SóProvas



Prova CESPE - 2017 - TRT - 7ª Região (CE) - Conhecimentos Básicos - Cargo 10


ID
2539831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei de Improbidade Administrativa, implica enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)??

     

    a)   Errado. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

     

    b)   Errado. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    c) Errado.  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    d) Errado. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. 

  • Que absurdo, Cespe.
  • um julgado pertinente:

     

    Caracterização de tortura como ato de improbidade administrativa

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Difícil engolir essa resposta!

     

    Gab. A

  • Cespe tá prejudicando a vida do estudante ! absurdo esses gabaritos!

  • Errado esse gabarito. Porque a pergunta é referente ao art, 9º da Lei de improbidade, que fala sobre atos que importam enriquecimento ilícito, e não aqueles que firam princípios da adm. Pública, como previsto no art. 11. Se decida, CESPE!  E ainda tem a cara de pau de dizer que é à luz da LEI, mas não é mesmo.

     

    A letra B parece com o que diz o art. 9 da Lei, entretanto, só fala de facilitação e não permissão. E está exatamente conforme o que está nos atos que geral dano ao erário, art. 10. Entretanto se alguma se aproxima do que ele pede, isso é a B, e jamais a A. 

  • Ohhh banca filha da p....

    Alguém sabe se ela teve a decencia de anular pelo menos?

  • Pessoal!! vamos indicar esta questão para algum professor fazer os comentários!!!!! Grta,

  • Como assim??? Esse gabarito ?? ALguém por favor????

  • Nenhuma resposta  correta , ainda coloquei B que , forçando muito a barra, ele poderia se beneficiar do ato

  • juriscesp!!

    deleta da tua mente essa questao e segue para próxima.

  • Questão absurda..

  • Comeram amendoim na questao. Como assim letra A?

  • Não vi enriquecimento.

  • Calma, pessoal. Essa questão deverá ser anulada ainda, pois a prova foi muito recente. Deve ter ocorrido um erro da banca.

     

    Vamos aguardar o gabarito definitivo.

  • Aff.. essa questão é daquelas que desanimam qualquer um!!!

  • O CARA QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO TEM É ESTRUME NA CABEÇA.

  • Questão passível de ser anulada pois a letra A que foi ratificada como gabarito é uma pratica de improdidade administrativa que causa prejuízo ao erário. 

    Lei 8.429 

    Artigo 10 - XVIII Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • NÃO HÁ CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO EM NENHUM DOS ITENS, SÃO 3 CASOS DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E UM CASO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA.

     

     a) o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

     

     

      b) a permissão ou facilitação da aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

        V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

     c) a frustração da licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas.

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

     d) a celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem que se observem as formalidades previstas na lei. 

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.    

  • Será anulada com certeza!! 

  • Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-trt-7-recursos/

    O gabarito da banca foi a letra A, no entanto nenhum ato descrito na questão decorre de enriquecimento ilícito. Na verdade, a banca queria o ato que atenta contra os princípios da Administração, pois a letra A é a única que se enquadra nesta espécie. Provavelmente o avaliar confundiu na hora de fechar a questão.

    Vamos analisar com base na Lei 8.429/1992:

    a) trata-se de ato que atenta contra os princípio da Administração consoante o art. 11, VIII, da Lei 8.429/1992: “descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” – ERRADA;

    b) trata-se de ato que causa lesão ao erário (art. 10, V): “permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”. Cuidado para não confundir com o ato descrito no art. 9º, II, pois neste último o servidor deve “perceber vantagem econômica”, o que não ocorreu no caso da questão – ERRADA;

    c) é ato que causa lesão ao erário (art. 10, VIII): “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente” – ERRADA;

    d) também é ato que causa lesão ao erário (art. 10, XV): “celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei” – ERRADA.

  • Por isso não consegui achar a resposta

  • CESPE dando uma de FCC e IBFC kkkkkkk

    Questão sem resposta, será anulada, pois todas são incorretas.

  • Gabarito E)   NRA Nenhuma das Respostas Anteriores

  • Logo vi que tinha erro kkkkk não há nenhum enriquecimento ilícito ai ,seja direto ou indireto 

    Questão mixuruca 

  • O pior é passar 5min do nosso precioso tempo tentanto encontrar algum detalhe que possa tornar alguma alternativa correta. CESPE pisou na bola!

  • Será que eles erram tambem?

     

    a) o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (ERRADA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11 - VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

        

    b) a permissão ou facilitação da aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.  (ERRADA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10 - V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;    

     

    c) a frustração da licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas. (ERRADA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10 - VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    d) a celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem que se observem as formalidades previstas na lei.  (ERRADA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10 - XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

  • foi anulada não! 

    se não foi anulada, foi fralde essa PQP!!!!!!! 

  • GENTE ESSA QUESTÃO FOI ANULADA??? PELO AMOR DE DEUS!!! QUEM ELABORA ESSAS PROVAS SÃO JUMENTOS???

  • Minha solidariedade aos estudantes bem preparados que fizeram essa prova e perderam preciosos minutos (que poderiam ser gastos em outras questões) tentando desvendar a charada. Lamentável.

  • a cespe é rei em adotar novos metodos para prejudicar os candidatos, agora analisando a situação, não acho nada absurdo que a banca colocou essa questão de proposito pelo seguite raciocinio, imagina só colocar uma questão que não tem resposta e os prestativo irá perder muito tempo para responde-las e infelizmente não achará a resposta enquanto outros podem ser beneficiados hahahah :P cespe reinando como sempre hahaha 

  • O gabarito ainda é provisório - se não me engano. Creio que essa questão será anulada.

  • CÉUS!...COISAS DO ALÉM APARECERAM !

  • A Cespe fumou uma maconha estragada nessa questão. Questão sem gabarito!!!  

  • DEPOIS DE TER TERMINADO O EDITAL, PRIMEIRA QUESTÃO COM A QUAL EU ME DEPARO... DIZ SE NÃO BATE O DESESPERO...

  •                     VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

    -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

  • errei

     

  • uai!

     enriquecimento ilícito  não deveria o sujeito se apoderar de alguma vantagem????

    não acehei nas alternativas o momento que ele tira proveito da situação. 

  • O gabarito definitivo saiu hoje, a questão foi ANULADA. 

  • se a questão errada anulasse uma certa eu diria que o examinador fez essa questão so pra ver quem tem coragem de chutar uma questão mesmo estando errada.

  • Poderia ser letra B por causa do final ali

  • Justificativa do CESPE:

    Deferido com anulação.
    Não há opção correta, pois nenhuma das opções apresentadas se refere a ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • ESSA CESPE COME MERDA?

  • esse ai usou algum produto inlicito quando elaborou a questão . kkkkkkkkkkkk

  • Não elogio mais o CESPE. Já estava triste aqui me achando burra por não conseguir encontrar a alternativa certa, já que todas parecem certas. kkkkk

     

  • Lei 8.429/92
     

    a) o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
    Art. 11 Inciso VIII - Atenta aos Pincípios da Administração Pública
     

    b) a permissão ou facilitação da aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
    Art. 10 Inciso V - Prejuízo ao Erário
     

    c) a frustração da licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas.
    Art. 10 Inciso VIII, Inciso XVIII - Prejuízo ao Erário
     

    d) a celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem que se observem as formalidades previstas na lei. 
    Art. 10 Inciso XV - Prejuízo ao Erário

  • Era só pegar um inciso da lei atinente a "enriquecimento ilícito" e mesmo assim conseguiu não fazer certo. Essa é a banca mais prestigiada do Brasil.

  • questoes assim so servem para: tentar desestabilizar o canditado e faze-lo perder tempo...

ID
2539837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Considerando as noções de ética e de moral, bem como os princípios e valores que conduzem nossa sociedade, julgue os itens seguintes.


I- Um indivíduo em situação de miséria que encontrar, caída na rua, uma carteira e decidir utilizar o cartão de crédito nela guardado para adquirir medicamentos ao seu filho terá agido de acordo com as normas éticas, mas não com os princípios morais.

II- Os valores morais variam ao longo do tempo.

III- O campo da filosofia dedicado a estudar os valores e princípios que orientam a conduta dos seres humanos em sociedade é denominado ética.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ética: os conceitos morais não variam de acordo com o tempo e o lugar .

     Moral: é estabelecida pela coletividade; Modifica-se conforme o tempo e o lugar.

     

     

  • Quem se apropria ilicitamente de bem alheio, nunca age de forma ética! Os fins não justificam os meios!

    Gab. C

  • Ética - é a reflexão filosófica sobre a moral(caráter teorico). É permanente pois é universal, é principio, é a ciencia que estuda a moral.

    Moral - Tem carater pratico (com força normativo). É temporário pois é cultural. São aspectos de condutas específicas. Esta relacionado com os hábitos e costumes de determinado grupo social.

  • gabarito: C

    I - ele agiria de acordo com a moral (que é variável). Valores éticos são os mesmos não importando a situação;

    II - como dito no intem I, valores morais variam e os éticos não;

    III - ética estuda a moral.

  • PUTZ cai na historinha da banca na assertiva (I) , não me atentei na inversão dos valores.

     

  • Gabarito: C

     

    Conceitos explorados pelo CESPE, com diferença sutil:

     

    Ética: campo da filosofia dedicado a estudar os valores e princípios que orientam a conduta dos seres humanos em sociedade.

     

    Moral: sistema de normas, princípios e valores que regulam as relações entre o indivíduo e a sociedade (Q846491, abaixo).

     

     

     

    Q846491 Ano: 2017 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 7ª Região (CE) - Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 2, 7 e 8

     

    Julgue os itens a seguir, de acordo com os conceitos de ética e moral.

     

    I- A moral é um sistema de normas, princípios e valores que regulam as relações entre o indivíduo e a sociedade. CERTO

    II- O termo moral vem do latim, e o termo ética do grego. CERTO

    III- A moral é a ciência que tem a ética como objeto. ERRADO

  • Existem diferentes conceitos de Ética e Moral dependendo da corrente filosófica.

    Se a banca não especificou no edital um conjunto de autores ou uma determinada corrente filosófica que sirva de base para a prova, a questão é passível de ser anulada.

  • Letra C

    O erro da I é "trocar os papéis". No caso em questão, ele agiria com moral e não com ética - pois a ética é o conjunto de regras da qual a moral se perfaz. Na I, o sujeito moralmente estaria amparado por uma finalidade maior, porém, desamparado pelo regramento ético. 

  • Acho que a primeira assertiva está errada não pela interpretação, que é subjetiva, mas em dizer normas éticas e princípios morais.

  • Em 17/09/2018, você respondeu C!!Certo!

  • Palavras-chave para Ética:

    .Estudo da Moral (item III )

    .Códigos de Conduta

    .Absouta

    .Formal

    .Objetiva

    .Atemporal (iten II)

     

    Gabarito:C

  • A ética não define certo e errado, e sim o mais justo ou injusto; por isso essa questão se torna tendenciosa

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Resolvi certo!

    No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.

    A existência da conduta ética pressupõe a liberdade de consciência do agente.

  • A questão em comento demanda conhecimentos basilares de Ética e Moral.

    Exige-se uma análise de cada assertiva da questão.

    A assertiva I é INCORRETA.

    Mesmo com miséria e extremada pobreza, a ética não permite a um indivíduo utilizar o cartão de crédito de outrem. A ética fixa regras que, com base no cotidiano contemporâneo, dizem o certo x errado, proibido x permito. Não é ético, não tem legalidade, a postura exposta. O ético era a devolução do cartão de crédito ao seu real titular.

    A assertiva II é CORRETA.

    De fato, a Moral oscila, é contextual e os valores morais variam com o tempo.

    A assertiva III é CORRETA.

    De fato, a Etica é um fragmento da Moral que se propõe a estudar, com base em dadas regras e princípios, os comportamentos humanos, fixando limites e determinando o certo x errado, o justo x injusto, o proibido x permitido.

    Logo, as assertivas II e III estão CORRETAS.

    Diante do exposto, cabe analisar as questões.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas as assertivas II e III estão CORRETAS.

    LETRA B- INCORRETA. Apenas as assertivas II e III estão CORRETAS.

    LETRA C- CORRETA. Apenas as assertivas II e III estão CORRETAS.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas as assertivas II e III estão CORRETAS.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Na I o examinador deveria informar qual sob perspectiva ética deveríamos analisar, Benhtan? Kant?

    Difícil ter que adivinhar.


ID
2539915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, durante o estágio probatório, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será avaliado quanto a sua capacidade com relação a

Alternativas
Comentários
  • Um mnemônico para ajudar: ACADIPRORE

  • Gabarito letra "B"

    Colaborando....

     

    O servidor deve ser  RAPID

     

    R- responsabilidade.

    A- assiduidade

    P- produtividade

    I-  iniciativa

    D- disciplina

     

     

     

  • Art. 20 - Lei 8112/90

      Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

    Obs: Caso encontre algum erro no meu comentário, me reporte para que eu possa corrigi-lo. 

  • O Estagio Probatório dura 3 anos.

    Nele é avaliado o A CA DI PRO RE do servidor.

     

    Assiduidade

    Capacidade de disciplina

    Disciplina

    Ppodutividade

    Responsabilidade

     

    Letra B

  • ADICAREPROVA

     

  • O meu: CRADP

    Capacidade de iniciativa;

    Responsabilidade;

    Assiduidade;

    Disciplina;

    Produtividade.

     

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • Gabarito: "B" : assiduidade, disciplina, produtividade, capacidade de iniciativa e responsabilidade.

      

    Conforme art. 20 da Lei 8.112: "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I - assiduidade;  II - disciplina;  III - capacidade de iniciativa;  IV - produtividade;  V- responsabilidade."

  • Para nao ser reprovado em estagio probatorio o novo servidor tem que agir igual um PADRI.

    P rodutividade

    A ssiduidade

    D isciplina

    R esponsabilidade

    I niciativa

    AMEM!

  • Em pleno 2017, caindo ACADIPRORE e ainda mais na Cespe

  • DISSECANDO A 8.112   https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw

  • ASsiduidade                               (AS DI CAPA PRO RES)

    DIsciplina

    CAPAcidade de iniciativa

    PROdutividade

    RESponsabilidade

  • Servidor quando está em estágio probátório tem que ser RAPID

    Responsabilidade
    Assiduidade
    Produtividade
    Iniciativa
    Disciplina
     

  • O Brasil, dizem as más línguas, está cheio d servidores D CRAP.

  • Famoso ACADIPRÓRÉ

    ssiduidade

    CA pacidade iniciativa

    DI sciplina

    PRO dutividade

    Re sponsabilidade

  • Gabarito: LETRA B

    GALERA TENHO UM BIZU LEGAL.      ASSI   RESPRODICA

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • Assiduidade, Disciplina, Produtividade, Capacidade de iniciativa e Responsabildade!!!

    Boa Sorte a Todos e Rumo a Aprovação!

  • A famosa P R I D A

  • Obrigado pelas dicas e informações pessoal. Bons estudos e que consigam os seus objetivos.

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz postagens sobre a Lei 8112/90. Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br

    Abraços

  • Letra B

    A CA DI PRO RE

    Assiduidade

    Capacidade de Iniciativa

    Disciplina

    Produtividade

    Responsabilidade

  • PADRI é mais facil.

  • Responsabilidade
    Aciduidade
    Produtividade
    Disciplina
    Iniciativa

  • ACADIPRORE.

    Evandro Guedes.. Alfacon

  • P - PRODUTIVIDADE

    A- ASSIDUIDADE

    D-DISCIPLINA

    R-RESPONSABILIDADE

    I-CAPACIDADE DE INICIATIVA

     

      Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:    

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • No estágio probatório a CIDA REPRODUZ - Capacidade de Iniciativa, Disciplina, Assiduidade, Responsabilidade, Produtividade.

            

          

  • A CA DI PRO RE

    A CA DI PRO RE

    A CA DI PRO RE

  • CD PAR

  • GAB: B

     

    Lei 8112/90, art. 20:

     

    RAPID

     

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • LETRA B

     

    Art. 20.

             I -  Assiduidade;

            II -  Disciplina;

            III - Capacidade de iniciativa;

            IV - Produtividade;

             V-  Responsabilidade.

     

    ADCPR (Ação Direta de Constitucionalidade PResp.)

     

    Milhares de minemonicos irados, Dilma Rouba no PAC, CIDA REPRODUZ e o do PADRI superou kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PRA DiCa

    Produtividade

    Responsabilidade

    Assiduidade

    DIsciplina

    CApacidade de iniciativa

  • Art. 20, 8112/90: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará em sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (alterado pelo art. 41, CF para 3 anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: 

    I: assiduidade 

    II: disciplina 

    III: capacidade de iniciativa

    IV: produtividade 

    V: responsabilidade. 

  • Avaliado quanto:

    A-CA-DI-PRO-

    Assiduidade

    CApacidade de iniciativa

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • P_rodutividade

    R_esponsabilidade

    A_ssiduidade

    D_isciplina

    C_apacidade de iniciativa

  • Mneumônico: PADRI

    P rodutividade

    ssiduidade

    D sciplina

    R esponsalibilidade

    I niciativa

  • MNÊMONICO:

     

     RAPID

     

    R- responsabilidade.

     

    A- assiduidade

     

    P- produtividade

     

    I-  iniciativa

     

    D- disciplina

     

     

    GAB B

  • O famoso: ACADIPRORE

  • Exclui todas que trata de Saude mental ou Aptidão física, pois isso já foi avaliado em eventual curso de formação ou exames preliminares como exames psicológicos e vários mais que o candidato deve trazer antes de tomar posse. 

     

    AVANTE!

     

    obs: não consultei nada

  • hoje eu to afim de DICAPAR a xavaska

    Di sciplina

    ca pacidade de iniciativa

    p rodutividade

    a ssiduidade

    r esponsabildade

  • MACETE: REQUISITOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    FUNDAMENTO LEGAL: art. 20 da lei 8.112/90.

     

    MACETE1: Vou dar AS DICA PRO RES

     

    ASssiduidade

    DIciplina

    CApacidade de iniciativa

    PROdutividade

    RESponsabilidade

     

     

    MACETE2: PRADICA

    Produtividade

    Responsabilidade

    Aassiduidade

    Disciplina

    CApacidade de iniciativa

     

    FONTE: http://macetesesquematizados.blogspot.com.br/

  • O servidor tem que ser RAPID :

    R esponsabilidade

    A ssiduidade

    P rodutividade

    I niciativa

    D osciplina

  • Uso CIDA REPRODUZ! RSRS

     

    CI - Capacidade de Iniciativa

    D - Disciplina

    A - Assiduidade

    RE - Responsabilidade

    PRODUZ - Produtividade 

     

    :) 

  • Avante!

  • MACETE PROFESSOR MARCELO SANTOS

    Nesse caso você lembra AS DICAS PARA RESPOSTA / NÃO ESQUEÇAM AS DICAS PARA RESPOSTA AS DICAS PARA RESPOSTA HEHEHH É PARA LEMBRAR AS DICAS PARA RESPOSTA NUNCA ESQUECI!

    ASssiduidade

    DIciplina

    CApacidade de iniciativa

    PROdutividade

    RESponsabilidade

     

    FÉ! DEUS É FIEL

  • Assiduidade

    CApacidade de iniciativa

    DIciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • to precisando de um mnemônico para lembrar de todos esses mnemônicos kkkkk

  • ASSim DIsse CaIm PRO REi (Eu sei que é bizarro, mas foi meu jeito de decorar kkkk)

    Assiduidade

    Disciplina

    Capacidade de Iniciativa

    Produtividade

    Responsabilidade

     

    Gab.: B

  • *RAPID*

     

    *Responsabilidade

    *Assiduidade

    *Produtividade

    *Iniciativa

    *Disciplina

  • P rodutividade

     

    A ssiduidade

     

    D isciplina

     

    R esponsabilidade

     

    I niciativa

  • LEMBREM-SE DE QUALIDADE:

    CICLO P.D.C.A.R

  • A-CA-DI-PRO-RÉ

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

     

    I - assiduidade;

     

    II - disciplina;

     

    III - capacidade de iniciativa;

     

    IV - produtividade;

     

    V- responsabilidade.

  • PRIDA

    Produtividade

    Responsabilidade

    Iniciativa

    Disciplina

    Assiduidade




  • A DICA PRE ASSIDUIDADE DISCIPLINA CAPACIDADE DE INICIATIVA PRODUTIVIDADE RESPONSABILIDADE A primeira e a última não deixam de ser regularmente avaliadas após o Estágio Probatório.
  • LETRA B, Observe que todas as outras alternativas expõe pelo menos um ítem(mental/física) que não faz parte da avaliação de desempenho, mas sim da avaliação médica expecional realizada para investidura do cargo. 

  • Vale tudo para memorizar, muito boa todas as dicas.

  • Essa ai eu conheço como:

    AS DICAs PRO RESto da vida! 

     

    ASsiduidade
    DIsciplina

    CApacidade de Iniciativa

    RESponsabilidade

     

    GABARITO B

     

  • ACADIPRORE


    Assiduidade

    CApacidade de iniciativa

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • SERÃO EXAMINADAS  - RAPID

    1- Capacidade de iniciativa;

     2- Assiduidade;

    3- Disciplina;

    5- Produtividade;

    6- Responsabilidade;

  • Entre os bizus colados na parede do seu quarto não pode faltar o A CA DI PRO RE

     

    Critérios observados no Estágio Probatório:

     

            Assiduidade;

            CApacidade de iniciativa;

            DIsciplina;

            PROdutividade;

            REsponsabilidade.

  • Assiduidade

    DIsciplina

    CApacidade de iniciativa

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • Só lembrar do PADRI !

    P rodutividade

    A ssiduidade

    D isciplina

    R esponsabilidade

    I niciativa - capacidade de iniciativa

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Requisitos para ingresso no cargo público:

    Os requisitos para ingresso no cargo público encontram-se dispostos no art. 5º da Lei nº 8.112 de 1990.
    Art.5º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "estágio probatório é o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero". 
    • Estágio probatório:"um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores:
    a) assiduidade;
    b) disciplina;
    c) capacidade de iniciativa;
    d) produtividade;
    e) responsabilidade (MAZZA, 2013)".

    A) ERRADA, tendo em vista que a aptidão mental não se encontra nos fatores observados no estágio probatório. Salienta-se que a aptidão mental é requisito básico para a investidura em cargo público, nos termos do art. 5º, VI da Lei nº 8.112 de 1990. 
    B) CERTA, de acordo com Mazza (2013), os fatores que devem ser observados no estágio probatório são: a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade. 
    C) ERRADA, uma vez que aptidão mental e física não se encontram nos fatores observados no estágio probatório. Ressalta-se que a aptidão física e mental é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, com base no art. 5º, VI, da Lei nº 8.112 de 1990.
    D) ERRADA, já que a saúde física não se encontra nos fatores observados no estágio probatório. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B 
  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Estágio probatório: "um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores:
    a) assiduidade;
    b) disciplina;
    c) capacidade de iniciativa;
    d) produtividade;
    e) responsabilidade.

    p.424 MAZZA

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Estágio probatório: "um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores:
    a) assiduidade;
    b) disciplina;
    c) capacidade de iniciativa;
    d) produtividade;
    e) responsabilidade.

    p.424 MAZZA

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Estágio probatório: "um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores:
    a) assiduidade;
    b) disciplina;
    c) capacidade de iniciativa;
    d) produtividade;
    e) responsabilidade.

    p.424 MAZZA

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Estágio probatório: "um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores:
    a) assiduidade;
    b) disciplina;
    c) capacidade de iniciativa;
    d) produtividade;
    e) responsabilidade.

    p.424 MAZZA

  • Assiduidade

    CApacidade de Iniciativa

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Requisitos para ingresso no cargo público:

    Os requisitos para ingresso no cargo público encontram-se dispostos no art. 5º da Lei nº 8.112 de 1990.

    Art.5º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "estágio probatório é o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero". 

    • Estágio probatório:"um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores:

    a) assiduidade;

    b) disciplina;

    c) capacidade de iniciativa;

    d) produtividade;

    e) responsabilidade (MAZZA, 2013)".

    A) ERRADA, tendo em vista que a aptidão mental não se encontra nos fatores observados no estágio probatório. Salienta-se que a aptidão mental é requisito básico para a investidura em cargo público, nos termos do art. 5º, VI da Lei nº 8.112 de 1990. 

    B) CERTA, de acordo com Mazza (2013), os fatores que devem ser observados no estágio probatório são: a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade. 

    C) ERRADA, uma vez que aptidão mental e física não se encontram nos fatores observados no estágio probatório. Ressalta-se que a aptidão física e mental é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, com base no art. 5º, VI, da Lei nº 8.112 de 1990.

    D) ERRADA, já que a saúde física não se encontra nos fatores observados no estágio probatório. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B 

  • MNEMÔNICO!

    O servidor tem que ser: RAPID

    Responsável

    Assíduo

    Produtivo

    Iniciativo

    Disciplinado

  • Quando você ver 66 comentários para uma questão simples dessa, você já pensa que tem algo errado, mas é apenas o mesmo comentário 66 vezes.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

           I - assiduidade;

           II - disciplina;

           III - capacidade de iniciativa;

           IV - produtividade;

           V- responsabilidade.

  • Estágio Probatório é de 36 meses= 3 anos. To vendo amigo aqui postar com 24 meses e tá errado. Vamos comentar de maneira correta para ninguém sair daqui prejudicados. Só um toque mesmo!

  • O estágio probatório é RAPID

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    capacidade de Iniciativa

    Disciplina

  • DICA:

    Em estágio probatório será instaurado 4 meses antes do termino dos 3 anos, a avaliação especial de desempenho, a qual a comissão irá avaliar o seu:

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    REsponsabilidade

    CApacidade INiciativa

  • DILMA ROUBA PAC

    disciplina

    responsabilidade

    produtividade

    assiduidade

    capacidade de iniciativa

  • Em estágio probatório quando findar 4 meses dos 3 anos  será formada uma comissão para uma avaliação de desempenho que avaliará

    A CA DI PRO RÉ.

    Assiduidade;

    capacidade de iniciativa;

    disciplina;

    produtividade;

    responsabilidade.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 20

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    RAPID – RESPONSABILIDADE – ASSIDUIDADE – PRODUTIVIDADE – INICIATIVA – DISCIPLINA

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Quando a questão cita aptidão mental e física, ela quer confundir o candidato no sentido de que esses atributos são para ASSUMIR um cargo público.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    Obs.: CF/88 => 36 meses (3 anos)

    (...)

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    (...)

    Abraço!!!

  • PRACD

    Produtividade

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Capacidade de iniciativa

    Disciplina

  • GABARITO B

    ACADIPRORE

    Assiduidade

    CApacidade

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • De acordo com a legislação vigente, durante o estágio probatório, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será avaliado quanto a sua capacidade com relação a assiduidade, disciplina, produtividade, capacidade de iniciativa e responsabilidade.

  • ACADIPRORE

  • RAPID

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    capacidade de Iniciativa

    Produtividade

  • PADRI

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    Responsabilidade

    Capacidade de Iniciativa

  • Para nao ser reprovado em estagio probatorio o novo servidor tem que agir igual um PADRI.

    P rodutividade

    A ssiduidade

    D isciplina

    R esponsabilidade

    I niciativa

    AMEM!

  • O famoso ACADI PRO RE

    Assiduidade

    CApacidade de iniciativa

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • Gabarito letra B.

    Durante o estágio probatório a aptidão e a capacidade do servidor serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. Observados os seguintes fatores (Art. 20, Lei 8.112/90):

    I - Assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    Mnemônico para lembrar: O servidor tem que ser RAPID.

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

  • O famoso "ESTÁGIO PRECISA SER RAPID"

  • "ESTÁGIO PRECISA SER RAPID"

    '


ID
2539918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o direito administrativo brasileiro, uma característica das autarquias é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  "C"

     

    Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

    Características das AUTARQUIAS

     

    • Pessoa jurídica de direito público


    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)


    • Criada por lei específica


    Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.


    • Vinculado a um órgão da administração direta
    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
    Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
    A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
    • São extintas por lei
    • É tutelado pelo Estado

     

    http://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/

  • Letra (c)

     

    As Autarquias são criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público

    CF.88, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    DL 200, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    As Autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolve atividade típica de estado, com liberdade para agirem nos limites administrativas da lei especifica que as criou.

     

    Matheus Carvalho

  • Nas palavras da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é uma pessoa juridica de direitopúblico, criada por lei, com capacidade de AUTOADMINISTRAÇÃO para o desempenho de serviços públicos descentralizados, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. 

  • Sobre a alternativa (A), encontrei o seguinte comentário:

    Autonomia é figura de conotação mais política, porque indica que alguns entes podem criar sua própria administração e estabelecer sua organização jurídica, como é, com efeito, uma parcela do próprio Estado. Em algumas situações as pessoas autônomas têm capacidade política, com a possibilidade de eleger seus próprios representantes, por ex.: pessoas integrantes de uma federação, como no caso do Brasil, estados, distrito federal e municípios. Outro é o sentido de autarquia. Aqui a conotação não é de caráter político, e sim administrativo.

    O estado quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Daí não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é administrativa.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

  • Gabarito letra C

    Características das autarquias

    Criação por lei;

    Personalidade jurídica pública;

    Capacidade de autoadministração;

    Especialização dos fins ou atividades;

    Sujeição a controle ou tutela.

  • Acrescento que autarquias não atuam por delegação, como já disse o Cespe, e sim por outorga do ente público que a criou.

  • GABARITO:C


    CARACATERISTICAS DA AUTARQUIA

     

    São características da autarquia:


    1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);


    2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);
     

    3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);
     

    4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);


    5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);


    Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.


    As autarquias beneficiam-se de prazos privilegiados,isenção de custas, além da necessidade do reexame obrigatório e do pagamento de precatórios nas hipóteses de execução (STF, RE 156.11/93, Relator Ministro Moreira Alves, DJU de 26.3.93).
     

    A prescrição dos débitos é quinquenal. Os bens das autarquias seguem o mesmo regime de bens dos entes públicos, vale dizer, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

  • Gabarito: "C"

     

    a) autonomia equiparada à dos entes federativos que as criam.

    Errado.  Em que pese as autarquias não estarem subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial.

     

    b) natureza jurídica público-privada.

    Errado. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

     

    c) capacidade de autoadministração.

    Correto e portanto, gabarito da questão. As autarquias possuem autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.

     

    d) criação por portaria ministerial.

    Errado. Concurfriends, levem isso para suas vidas: NEVER, EVER uma portaria criará autarquia (hahaha). Para criação de autarquia imprescindível lei específica. Art. 37,  XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

     

    (MAZZA, 2015 p. 180 e 181)

  • A) ERRADO. ELAS NÃO ESTÃO SUBORDINADAS HIERARQUICAMENTE;

    B) ERRADO. POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, JAMAIS PRIVADO;

    C) CERTO.

    D) ERRADO. ELAS SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA.

  • CAPACIDADES

    >Dos Entes Políticos (ADM DIRETA):

    -Auto-Organização: é a capacidade do ente para se organizar na forma de sua Constituição ou Lei Orgânica. Em síntese, é a capacidade de LEGISLAR.

    -Autogoverno: é a competência que os estados-membros possuem para orgarnizar seus poderes (Exec., Legis. e Judiciário).

    -Autoadministração: representa a capacidade que os entes possuem para prestarem os serviços públicos (saúde, educação, assistência social, etc.)

     

    >Dos Entes Administrativos (ADM INDIRETA):

    -Autoadministração (apenas): é a capacidade que possuem para prestarem os serviços descentralizados.

     

    Bons estudos.

  • Autoadministração: as autarquias não possuem autonomia política para criar suas próprias normas, elas possuem apenas autonomia administrativa, ou seja, auto-organização.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon. 

  • por que eu não estudei para fazer esse concursro? :( a cesp foi uma mãe nas questões. Quem estudou nos cristerios estipulados pela banca foi bem na prova.

  • Gab. C.

    Autoadministração: as autarquias não possuem autonomia política para criar suas próprias normas, elas possuem apenas autonomia administrativa, ou seja, auto-organização.

  • A Autonomia do ente criador é Político-Administrativa. A Autonomia da autarquia é apenas Administrativa.

  • Como já mencionado, a autonomia das entidades administrativas é menor do que a das entidades políticas (União, Estados, Município e DF).

  • A) autonomia equiparada à dos entes federativos que as criam.

    Comentário: sofre controle finalístico, tutela ou supervisáo ministerial. Entre entidades vinculação, entre orgãos sobordinação

    B) natureza jurídica público-privada.

    Comentário: pessoa jurídica de direito público.

    C) capacidade de autoadministração.

    CORRETO!!!

    D) criação por portaria ministerial.

    Comentário: só pode ser criada por lei específica.

    Aos poucos eu aprendo essa bagaça. :) kkkk

    Bons estudos!!!

  • AUTARQUIAS:

    - É uma entidade auxiliar da ADM. PÚBLICA ESTATAL, autônoma e descentralizada;

    - Seu patimônio e receita são próprios, porém, TUTELADOS pelo ESTADO;

    - É um entre CRIADO pelo ESTADO para DESCENTRALIZAR atividades típicas (exclusivas)  do estado, logo é uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, pois é uma PROLONGAÇÃO DO ESTADO;

    - NÃO age por DELEGAÇÃO e SIM por OUTORGA;

    - Possui autonomia FAT (Financeira Administrativa e Técnica);

    - A relação da ADM. DIRETA e a AUTARQUIA ocorre POR TUTELA E NÃO POR SUBORDINAÇÃO;

    - O ESTADO responde apenas SUBSIDIARIAMENTE em caso de OMISSÃO, FALTA DE RECURSO ou EXTINÇÃO por parte da AUTARQUIA.

    - OS BENS das AUTARQUISAS SÃO PÚBLICOS, impenhoráveis e inalienáveis;

    - A autarquia tem umunidade tributária desde que NÃO HAJA DESVIO DE SUA FINALIDADE;

    - Regime de Pessoal: SERVIDOR PÚBLICO;

     

     

  • a) autonomia equiparada à dos entes federativos que as criam - aqui está falando da DESCENTRALIZAÇÃO por Outorga "funcional ou por serviços", onde o Estado cria uma entidade e a ela transfere TITULARIDADE E EXECUÇÃO. 
    b) natureza jurídica público-privada - neste caso lembramos das formas jurídicas. Uma sociedade de economia mista, por exemplo, tem natureza de direito privado, enquanto uma autarquia terá natureza de direito público. É definida pela forma adotada para uma dada entidade na sua criação. O que nesse sentido, não corresponde a autarquia, como já citado. 
    c) capacidade de autoadministração - RESPOSTA CORRETA. 
    d) criação por portaria ministerial. - aqui não se aplica a autarquia, que é criada por LEI ESPECÍFICA.

    Espero ter ajudado.

  • De forma bem objetiva disponibilizamos as características da autarquias como ente da administração indireta pública:


    • Pessoa jurídica de direito público


    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)


    • Criada por lei específica


    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.


    • Vinculado a um órgão da administração direta


    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.


    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente


    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.


    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.


    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.


    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.


    • São extintas por lei


    • É tutelado pelo Estado

     

    Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

     

     

    LETRA C

     

    ................................................................................................

    DEUS NUNCA DEIXARÁ VOÇÊ ORFÃO NEM CONFUNDIDO.

     

     

     

    http://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/

  • melhor comentário Samir Oliveira. ficaadica!!!

  • AUTARQUIA tem autonomia Administrativa/financeira/técnica.

    Não possui autonomia politica, pois não pode legislar sobre sí mesma.

  • Nesta questão bastava ficar atento e lembrar a respeito da autonomia política que é desprovida das autarquias.

    No caso a autarquia possui autonomia administrativa 

  • essa questão ela quase me pega, pois lembre que não há hierarquia entre os entes federativos e a ADM indireta, ainda bem que não viajei muito e lembrei da autonomia administrativa

  •  

    características das autarquias

    Criação por lei.

    Personalidade jurídica pública.

    Capacidade de autoadministração.

    Especialização dos fins ou atividades.

    Sujeição a controle ou tutela.

    ttps://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia

  • autonomia é criada por lei específica, grave esse mantra, pois a cespe adora cobrar essa parada 

  • Alternativa Letra C

    Letra a-> Os entes federados possuem autonomia = autoadministração + auto organização + autogoverno. Diferentemente das autarquias que possui a autoadministração.

    Letra b-> Pessoa jurídica de direto público

    Letra c-> CORRETA

    Letra d-> Criação por lei formal

  • Gabarito:C


    Capacidade de autoadministração

    Regime de pessoal: SERVIDOR PÚBLICO;
  • AUTARQUIAS:

    - É uma entidade auxiliar da ADM. PÚBLICA ESTATALautônoma e descentralizada;

    - Seu patimônio e receita são próprios, porém, TUTELADOS pelo ESTADO;

    - É um entre CRIADO pelo ESTADO para DESCENTRALIZAR atividades típicas (exclusivas) do estado, logo é uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, pois é uma PROLONGAÇÃO DO ESTADO;

    - NÃO age por DELEGAÇÃO e SIM por OUTORGA;

    - Possui autonomia FAT (Financeira Administrativa e Técnica);

    - A relação da ADM. DIRETA e a AUTARQUIA ocorre POR TUTELA E NÃO POR SUBORDINAÇÃO;

    O ESTADO responde apenas SUBSIDIARIAMENTE em caso de OMISSÃO, FALTA DE RECURSO ou EXTINÇÃO por parte da AUTARQUIA.

    OS BENS das AUTARQUISAS SÃO PÚBLICOS, impenhoráveis e inalienáveis;

    A autarquia tem umunidade tributária desde que NÃO HAJA DESVIO DE SUA FINALIDADE;

    Regime de PessoalSERVIDOR PÚBLICO;

  • Há certo consenso entre a doutrina ao apontarem as características das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica pública; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades; sujeição a controle ou tutela.

    Gab. C

    Hebert Almeida

  • A questão indicada está relacionada com as autarquias.

    • Autarquias:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas". 

    • Características (MAZZA, 2013):
    - São Pessoas Jurídicas de Direito Público;
    - São criadas e extintas por lei específica;
    - Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial;
    - Nunca exercem atividade econômica;
    - São imunes a impostos - art.150, §2º, da Constituição Federal, autarquias não pagam impostos. 
    - Seus bens são públicos: impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.
    - Praticam atos administrativos;
    - Celebram contratos administrativos;
    - O regime normal de contratação é estatutário;
    - Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública;
    - Responsabilidade objetiva e direta;
    - Outras características. 
    A) ERRADA, segundo Mazza (2013), as autarquias são dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial - capacidade de autogoverno. Contudo, as autarquias não possuem autonomia política.
    De acordo com Medauar (2018), "na análise da noção contida no inc.I deve-se observar a inadequação do uso do termo 'autônomo', que poderia dar a entender que as autarquias são entes dotados da mesma natureza que os Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, todos com autonomia política. O vocábulo 'autônomo' aí deve ser lido como não subordinado hierarquicamente, dotado de mais liberdade de agir que os órgãos da Administração direta, característica essa dos entes resultantes de descentralização administrativa".
    B) ERRADA, uma vez que têm natureza pública e não público-privada. 

    C) CERTA, conforme indicada por Di Pietro (2018), "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei". 
    D) ERRADA, tendo em vista que as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: C
  • A) A autonomia dos entes federativos é política; a autonomia das autarquias é FAT: Financeira, Administrativa e Técnica.

    B) Natureza jurídica de direito público.

    D) Criação por lei específica (princípio da especialidade).

  • Há certo consenso entre a doutrina ao apontarem as características das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica pública; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades; sujeição a controle ou tutela.

  • Comentário:

    a) ERRADA. As autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, mas, diferentemente dos entes federativos que as criam, não possuem autonomia política.

    b) ERRADA. As autarquias são entidades públicas, ou seja, possuem natureza jurídica pública, e não público-privada.

    c) CERTA. Como dito, as autarquias possuem autonomia administrativa, o que lhes confere capacidade de autoadministração, isto é, capacidade de organizar seus órgãos internos, definir procedimentos, contratar pessoal etc.

    d) ERRADA. Conforme o art. 37, XIX da CF, as autarquias devem ser criadas por lei.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO C

    Sobre a letra A---> Equiparada é sinônimo de igual, a autarquia tem autonomia administrativa e não politica como possuem seus criadores

  • A autonomia de uma autarquia não pode ser equiparada a do ente federativo que a criou pelo fato de este possuir autonomia POLÍTICA e aquela não.

  • LETRA C

  • que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes na lei que as instituiu.

    C

  • Pow essa CRASE na letra A ta F.... em.

  • Gabarito: C

    Há certo consenso entre a doutrina ao apontarem as características das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica pública; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades; sujeição a controle ou tutela. 

  • A letra A está incorreta pois a Autarquia não tem autonomia POLÍTICA.

  • Erro da A: as autarquias são dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial - capacidade de autogoverno, mas essa autonomia não é equiparada (semelhante) aos Entes federativos

  • Gabarito Letra C

    "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei". Di Pietro

  • a) ERRADA. As autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, mas, diferentemente dos entes federativos que as criam, não possuem autonomia política.

    b) ERRADA. As autarquias são entidades públicas, ou seja, possuem natureza jurídica pública, e não público-privada.

    c) CERTA. Como dito, as autarquias possuem autonomia administrativa, o que lhes confere capacidade de autoadministração, isto é, capacidade de organizar seus órgãos internos, definir procedimentos, contratar pessoal etc.

    d) ERRADA. Conforme o art. 37, XIX da CF, as autarquias devem ser criadas por lei.

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Para o direito administrativo brasileiro, uma característica das autarquias é a capacidade de autoadministração.

  • GAB: C

    Autarquia tem autonomia administrativa, financeira, e técnica.. Não possui apenas autonomia POLÍTICA, a qual pertence aos entes políticos/administração direta


ID
2539921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para cumprir suas funções e finalidades, a administração pública pode, à luz do princípio da supremacia do interesse público, exercer alguns poderes previstos na doutrina. Uma das espécies de poder administrativo é o poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

     

     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

     

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

     

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7321/Poder-disciplinar-instrumento-de-combate-a-corrupcao-na-Administracao-Publica-Federal

     

  • PODER DISCIPLINAR da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades.

     

    Conforme Meirelles (2007, p. 124), “é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”.

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.

  • Letra (a)

     

    Os poderes da Administração Pública são instrumentos que o Estado tem para preservar o interesse público. Portanto, os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. Assim, os poderes da Administração decorrem da supremacia do interesse público. Alguns também chamam de poderes-deveres ou deveres-poderes, pois a Administração tem a obrigação de utilizá-los (e caso o administrador não use, ele pode ser penalizado). Logo, também não podem ser renunciados. Se, no exercício desses poderes o administrador não buscar o interesse público, haverá abuso de poder (na modalidade excesso de poder caso ultrapasse os limites de suas atribuições, o que é vício de competência; na modalidade desvio de poder caso o agente vise finalidade diversa que deve perseguir, o que é vício de finalidade).

     

    Espécies:

    Poder normativo (ou regulamentar)

    Poder hierárquico

    Poder disciplinar

    Poder de polícia

    Alguns juristas também falam em:

    Poder vinculado

    Poder discricionário

     

    Fonte:https://renatavalera.wordpress.com/2015/10/15/poderes-da-administracao-publica/
     

    É oportuno obrsevar que:

     

    O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitovo interno e por isso não se pode confundir com o sistema ounitivo exercido pela justiça penal muito menos com o exercício do POder de Polícia. As pessoas que são atigindas por esse poder possuem uma sujeiçãoespecial, um vínculo com a Administração Pública.

     

    Matheus Carvalho

     

     

  • GABARITO:A


    PODER DISCIPLINAR


     

    Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata­-se de poder interno, não permanente e discricionário.

     

    Referências bibliográficas:

     

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Gabarito: "A"

     

    Honestamente, não sei se o que achei ruim foi a redação do enunciado (tipo preguiça mesmo da banca, hahaha) ou foram as alternativas, já que o único poder administrativo que se tem na questão é o disciplinar. Sabe aquela sensação de medo de ser pegadinha? hehehe

     

    No entanto, sabe-se que o poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes que cometam infrações funcionais. Agora me pergunto: Tudo bem que o princípio da supremacia do interesse público é foda e tudo mais... Mas o que tem uma coisa com outra? hahahaha

     

    Sobre as alternativas C e D, negocial e enunciativo, respectivamente, são atos administrativos e não poderes.

     

    Sobre a alternativa B, ordem jurídica: acho que a Banca quis induzir o candidato a erro, sei lá, colocando que advém da lei.

     

    (MAZZA, 2015. p. 283, 332)

  • Correta, A

     alternativas C e D > são espécíes de atos administrativos

    Complementando...

    A diferença entre o poder hierárquico e o poder disciplinar é que o primeiro diz respeito a rotina das relações de subordinação (escalonamento de funções, ordens, etc), ao passo que o segundo só atua quando ocorrer um ilícito disciplinar, possibilitando à Administração a aplicação de sanções disciplinares (ato discricionário).

  • Poder Disciplinar

    Diretamente relacionado como o Poder Hierárquico, representa o poder-dever de a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (art. 143 e seguintes, Lei nº 8.112/90). Pode também haver punição de particular submetido ao controle estatal, como no caso daquele que descumpre contrato administrativo.

    Não se confunda este poder com a possibilidade de o Estado punir seu povo tampouco com o exercício de sua capacidade regulatória das atividades cometimento de crimes ou contravenções. No segundo, em que é exemplo aplicação de multa pelo não atendimento de uma exigência sanitária por uma lanchonete, haverá exercício do Poder de Polícia (visto a seguir), por não ser do âmbito interno da Administração Pública.

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136066868/poderes-administrativos

     

  • Que questão hein.....! o_O

  • Dessa vez a cespe me surpreendeu, deu a resposta

  • Gab. "A" 

     

    Essa foi para não zerar. 

     

    Um conceito bem breve do que é cada poder, segue: 

     

    Poder HIERÁRQUICO - Organiza Órgãos e Agentes

    Poder DISCIPLINAR - Punir Servidores / Punir particulares \Vículo Especial

    Poder de POLÍCIA - Restringe o uso de Bens Atividades e Direitos

    Poder de NORMATIVO - Adm. edita atos normativos. 

     

    #DeusnoComando 

  • Pensei que era pegadinha, kkkkk

  •   São Poderes:  Poder normativo,  hierárquico, disciplina, de polícia, vinculado, discricionário

  • "O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração".

  • Cespe, é vc mesmo? hahaha

  • So acha a questão relativamente "facil"ou "menos difcil" quem realmente se dedica, do contrario, ficaria igual cego em tiroteio!l

  • Não foi só vc que se assustou com a questão da Cespe kkkkkkkkkkkkkk

  • Sério que isso é CESPE? 

  • Tão dada que nem deu pra pensar em pegadinha...eu hein.

  • LETRA A.

    SÃO PODERES DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    - PODER DE POLÍCIA.

    - PODER REGULAMENTAR.

    - PODER DISCIPLINAR

    - PODER HIERÁRQUICO

  • Sempre tem uma pra evitar zerar.  kkk

  • UM ADENDO:

     

     

    APLICAR PENALIDADES:

     

    1) AOS SEUS SERVIDORES INTERNOS E A PARTICULAR QUE MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODERDISCIPLINAR                                                                                                                                             

    2) AOS PARTICULARES QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODER DE POLÍCIA             

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Essa foi para não zerar a prova hahaha

  •  

    Q860053

     

    O poder disciplinar é o poder conferido à Administração Pública de aplicar sanções e penalidades aos servidores públicos ou aos particulares que celebrem contratos com o Poder Público, sendo possível a aplicação do poder disciplinar a servidores aposentados.

     

    Art. 127. 8.112   São penalidades disciplinares:

     

     IV - APOSENTADO: cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

     - notificação ao permissionário de imóvel público para desocupação ao término do prazo de vigência do ato autorizativo ou diante de descumprimento das condições do termo. 

    - imposição de multa ao contratado no caso de descumprimento de determinada cláusula de um contrato administrativo. 

    - ordem para que o concessionário de serviço público expeça carteirinha de isenção para determinados usuários de transportes coletivos. 

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Engenheiro Civil

    Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens:

    O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (CERTO)

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8

    Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. (CERTO)

     

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17

     

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. (CERTO)

    Q843776

    O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.

     

     

     

  • Cespe, menina! Avemaria, que preguiça é essa? Crendeuspai...

  • melhor assim do que a FCC que na primeira questão já tá desbaratinada e já não sabe nem o próprio nome... com tds os erros, ainda prefiro cespe...

  • Uma dessas não cai nas provas que eu faço... kkkkkk

    1.222 pessoas ainda erraram pensando ser pegadinha... 

  • marquei poder disciplinar com muito medo achei muito fácil aí desconfiei...

  • Acho engraçado como a galera se gaba quando se depara com uma questão mais fácil e começa a falar que a banca estava com preguiça. Uma única questão é o suficiente para amaciar o ego de alguns. Tsc, tsc...

    Na hora do vamos ver, ela quebra a maioria. 

  • GABARITO A

     

    O poder hierárquico é gênero, o disciplinar é espécie. Logo, este decorre daquele. 

  • GABARITO =  A

    Espécies:

    Poder normativo (ou regulamentar)

    Poder hierárquico

    Poder disciplinar

    Poder de polícia

    Poder vinculado

    Poder discricionário

  • Poder disciplinar:

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado, realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão. A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

    (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803)

  • A questão pediu pder e NÃO ato

    se estiver errada me corrijam

    A

  • Para não zerar.
  • UAI, EU ACHEI ESTA QUESTÃO FÃCIL E SIMPLES DE ENTEDIMENTO.

    A QUESTÃO FOI LEI SECA E DIRETA.

     

  • PODER DISCIPLINAR-

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI PARA APLICAR SANÇÕES A TODOS ÀQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL COM O ESTADO, COMO OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS PARTICULARES QUE CELEBRAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO. TRATA-SE, COMO PRÓPRIO NOME JÁ DIZ, DE PODER PUNITIVO/SANCIONATÓRIO.

  • Até desconfio de tao fácil ainda mais sendo cespe 

     

     

  • Quem estuda muito, acaba errando KKKK

  • É verdade esse ''bilte'' ? kkkkkkkkk

  • Resposta: letra A - Poder Disciplinar

    Nunca é demais lembrar: MNEMÔNICO dos Poderes da Adm Pub. - HIPODI DIVINO. (se lê: iPod divino).

    Bons estudos!

  • CESPE é vc?

  • "A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015).
    A) CERTA, uma vez que são Poderes da Administração são: o Poder Normativo, o Poder Hierárquico, o Poder Disciplinar e o Poder de Polícia. 
    B) ERRADA, já que os Poderes da Administração são: Poder Normativo, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia.
    C) ERRADA, tendo em vista que podem ser negociais os atos administrativos e não, os poderes da administração. Segundo Meirelles e Burle Filho (2016), "os atos administrativos negociais, são declarações de vontade da autoridade administrativa destinadas a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado". 
    D) ERRADA, uma vez que podem ser enunciativos os atos administrativos e não, os poderes da administração. De acordo com Meirelles e Burle Filho (2016), "atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar a um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem atenção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos". 
    Referências:

    BURLE FILHO, José Emmanuel.; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: A 
  • • Poderes da Administração
  • Aos que erraram meus sinceros parabéns, se errou é porque estão fazendo questões, portanto estão no caminho certo.

    Devemos sempre lembrar que concurso é uma caminhada longa, não importa o tamanho da pedra que se desviou, mas sim da quantidade de vezes e tempo que seguiiu desviando delas... não importa se essa questão é uma pedra pequena ou grande para alguns, o que vale é: você está a quanto tempo de cabeça erguida errando e caminhando??

    Logo, é inutil se gabar de UM acerto por ego.

  • espécies de poder administrativo

    disciplinar -> apurar infrações internas e punir

    hierárquico -> limitar as competências

    policia

    normativo

  • Pensei que pudesse ser uma pegadinha. kkkkkkk
  • confesso que demorei um pouco pra responder, estava casando a pegadinha kkkk

  • GRAÇAS A DEUS ERREI.

    POIS NA PROVA NÃO ERRAREI MAIS;

    ESTAVA TÃO REAL QUE PENSEI É PEGADINHA.

  • A pessoa fica achando que é uma... pegadinha! #socoooorro

  • Aquele momento em que você volta pra reler, a fim de encontrar a "pegadinha" kkkkkk

  • O único poder é o disciplinar, os outros se referem a Atos...

  • LETRA A

    SÃO PODERES DA ADM:

    PODER DE HIERARQUIA

    PODER DISCIPLINAR

    PODER DE POLÍCIA

    PODER REGULAMENTAR

  • LETRA A

  • "A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).

    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015).

    A) CERTA, uma vez que são Poderes da Administração são: o Poder Normativo, o Poder Hierárquico, o Poder Disciplinar e o Poder de Polícia. 

    B) ERRADA, já que os Poderes da Administração são: Poder Normativo, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia.

    C) ERRADA, tendo em vista que podem ser negociais os atos administrativos e não, os poderes da administração. Segundo Meirelles e Burle Filho (2016), "os atos administrativos negociais, são declarações de vontade da autoridade administrativa destinadas a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado". 

    D) ERRADA, uma vez que podem ser enunciativos os atos administrativos e não, os poderes da administração. De acordo com Meirelles e Burle Filho (2016), "atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar a um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem atenção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos". 

    Referências:

    BURLE FILHO, José Emmanuel.; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: A 

  • Não sou da área e já estou pedindo a Deus pra cair uma dessa hahahaha

  • uma dessa n cai numa prova minha
  • Gabarito Letra A

    Os Poderes da Administração são:

    Poder Normativo, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia.

  • virou sacanagem

  • Para cumprir suas funções e finalidades, a administração pública pode, à luz do princípio da supremacia do interesse público, exercer alguns poderes previstos na doutrina. Uma das espécies de poder administrativo é o poder disciplinar.

  • Gab. Letra A)

    Questão sem grandes dificuldades que cobrou o conhecimento sobre os poderes administrativos, que podem ser:

    ➢ Vinculado

    ➢ Discricionário

    ➢ Hierárquico

    Disciplinar

    ➢ Regulamentar

    ➢ de Polícia


ID
2539924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma modalidade complexa de licitação é a concorrência, cujo prazo para divulgação, em regra, é de trinta dias, podendo ser estendido para quarenta e cinco dias caso a concorrência seja do tipo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    LEI 8666/93

     

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

     

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será

     

    I - quarenta e cinco dias para:  

     

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

     

    '' Não aos comentários religiosamente repetidos que não acrescentam absolutamente nada de diferente do anteriormente já dito''

     

     

  • Vamos facilitar:

     

    O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de:

     

    - 45 (quarenta e cindo dias) para a modalidade de licitação concurso e para a modalidade de licitação a concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

     

    - 30 (trinta dias) para a modalidade de licitação concorrência, nos casos não especificados da modalidade de licitação concurso, e da modalidade de licitação concorrência em relação ao contrato celebrado for no regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”.

     

    - 30 (trinta dias) para a modalidade de licitação tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

     

    -15 (quinze dias) para a modalidade de licitação tomada de preços, sem abranger o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço, ou leilão; 

     

    - 5 (cinco dias) úteis a modalidade de licitação convite

     

  • PRAZOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DO AVISO / EXPEDIÇÃO CARTA-CONVITE E REBIMENTO DAS PROPOSTAS:

    >>> 45d: CONCURSO E CONCORRÊNCIA (TÉCNICA ou TÉCNICA + PREÇO)

    >>> 30d: CONCORRÊNCIA (SÓ PREÇO) e TOMADA DE PREÇOS (TÉCNICA ou TÉCNICA + PREÇO)

    >>> 15d: TOMADA DE PREÇOS (SÓ PREÇO) e LEILÃO

    >>> 8d ÚTEIS: PREGÃO

    >>> 5d ÚTEIS: CONVITE

  • Gabarito letra d).

     

     

    Antecedência mínima                  X                                           Modalidade de licitação

     

     

            45 dias                                                  Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral                                                                        ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” + Concurso

     

     

            30 dias                                                   Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo                                                                               “melhor técnica” ou “técnica e preço”)

     

     

            15 dias                                                   Tomada de preços (demais casos) + Leilão 

     

     

            5 dias úteis                                            Convite

     

     

            8 dias úteis                                            Pregão (LEI 10.520/2002)

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

    * RESUMO SOBRE ESSE ASSUNTO ESTÁ NA PÁGINA 32 (ÓTIMA APOSTILA PARA CONCURSOS).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO:D

     

    Prazo para recebimento das propostas para Licitação


    O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de:


    - 45 (quarenta e cindo dias) para a modalidade de licitação concurso e para a modalidade de licitação a concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";  [GABARITO]


    - 30 (trinta dias) para a modalidade de licitação concorrência, nos casos não especificados da modalidade de licitação concurso, e da modalidade de licitação concorrência em relação ao contrato celebrado for no regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”.


    - 30 (trinta dias) para a modalidade de licitação tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

     

    -15 (quinze dias) para a modalidade de licitação tomada de preços, sem abranger o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço, ou leilão; 


    - 5 (cinco dias) úteis a modalidade de licitação convite.

  • ---------------------------------------TIME DAS LICITAÇÕES  -------------------------------------------------------------

                                                            CONVITE ( 5 ) GOLEIRO

     

                                                                        TOMADA (15 ) VOLANTE

     

          TOMADA TEC PIX  técnica e preço ( 30 ) MEIO CAMPO                             CONCORRÊNCIA ( 30 ) MEIO CAMPO

     

                         CONCURSO ( 45 ) ATACANTE                                   CONCORRÊNCIA TEC PIX ( 45 ) técnico e preço (ATACANTE)

     

     

    Galera, trabalho o dia inteiro, não dá tempo de decorar o prazo. A jeito é montar o time da licitação! Espero que ajude rs

    #altartanoforça

  • dava pra matar essa questão só de saber quais sao os tipos de licitação: melhor técnica, melhor tecnica e preço, etc

  • Alexandre, faltou o LEILÃO junto a TOMADA DE PREÇO (15 dias).

  • 45 DIAS - Concorrência (melhor técnica e Téc.+ preço/ e empreitada integral) e Concurso;

    30 DIAS - Concorrência (regra) e Tomada de preço (melhor técnica e Téc.+ preço);

    15 DIAS - Tomada de preço (regra) e Leilão;

    05 DIAS ÚTEIS - Convite.

  • RESUMINDO PARA FACILITAR....

     

    Concorrência....................30 dias/ 45 dias  (Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo")

    Tomada de Preço ............15 dias/ 30 dias   (Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo")

    Convite    ..........................5 dias úteis

    Pregão   ............................8 dias úteis

    Leilão   .............................15 dias

    concurso  ........................45 dias

     

    Foco e fé, galera!

  • Barbara Moya disse tudo. Se o candidato soubesse quais os tipos de licitação, descartava as alternativas A, B e C.

  • CONCORRÊNCIA - 45 dias (melhor técnica e técnica e preço)

    CONCORRÊNCIA - 30 dias (demais casos)

     

    TOMADA DE PREÇOS - 30 dias (melhor técnica e técnica e preço)

    TOMADA DE PREÇOS - 15 dias (demais casos)

     

    CONVITE - 5 dias

    CONCURSO - 45 dias

    LEILÃO - 15 dias

    PREGÃO - 8 dias

     

    qq erro é só avisar :)

     

    GAB. D

  • ALTERNATIVA D

    ART. 21, § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

  • Tipo = critério de julgamento.

    Modalidade = Processamento.

    .

    a) serviços comuns. (Art. 4 - Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória à modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica)

    b) trabalho científico. (Art. 22, IV - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico e artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias)

    c) convite. (Modalidade de licitação: Concorrência, Tomada de preço, Convite, Concurso, Leilão, Pregão, Consulta)

    d) técnica e preço. (Tipo de licitação: Menor preço, Melhor técnica, Técnica e preço, Maior lance ou oferta).

  • § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:                    

    a) concurso;                    

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";    

  • Eu não sei o porquê de todos estarem falando de prazo. A única alternativa que fala de tipo de licitação é a letra D.

  • Concorrência pode ter dois prazos: 45 e 30.
    Regra: 30 dias
    Nos casos de serem do tipo técnica, técnica e preço e regime de empreitada integral, o prazo é de 45 dias.

  •  

    Publicidade do instrumento convocatório:

     

    PRAZO:  DICA, FALOU SÓ EM MELHOR PREÇO SERÁ 30 DIAS (CONCORRÊNCIA)  e 15 DIAS TOMADA DE PREÇO

     

     

    PRAZO

    45 dias

    - CONCURSO; ou

    - CONCORRÊNCIA, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”

    30 dias

    -  concorrência de MENOR PREÇO 30 DIASFORA dos casos de melhor técnica ou técnica e preço  

    -  TOMADA DE PREÇOS, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

     

    15 dias

     

    -    tomada de preços: MENOR PREÇO 30 DIAS, fora dos casos de melhor técnica ou técnica e preço; ou 

     

    -    15 DIAS -      LEILÃO    

     

    5 dias úteis

                     -  CONVITE.

     

                                                                    PREGÃO -  NÃO INFERIOR a 08 DIAS

  • É a regra do gaguinho(kkk): CCC tom tom leilão
    45: Concurso
          Concorrência (Empreitada Integ.; Melhor Técnica; Tecn+preço)
    30Concorrência
          TOMada de preço( Melhor Técnica; Tecn+preço)
    15: TOMada de preço 
           Leilão
    extras: 8 dias ÚTEIS: Pregão
                 5 dias ÚTEIS: Convite

    Fonte: Thallius

  • Concorrência

    Melhor técnica ou técnica + preço: Min 45 dias 

    Menor preço: 30 dias 

  • 45 dias........................... Concorrência [empreitada integral] tipomelhor técnica” ou “técnica e preço +  Concurso

     

    30 dias: ....................Concorrência [demais casos]  + Tomada de preços tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”)   

                                                           

    15 dias.......................................Tomada de preços [demais casos] + Leilão 

     

    5 dias úteis .........................Convite  [Dica: Convite "C de Cinco"]

     

    8 dias úteis...........................Pregão [Dica: "Pregão oitão"]

  • Gabarito: D

     

    CONPRE algo útil: LEITO, TOCO, COCO

      5  |  8                 15|15    30|30   45|45

     

     

    CONvite: 5 dias úteis 

     

    PREgão: mínimo 8 dias úteis

     

    LEIlão e TOmada de preço: 15 dias

     

    TOmada de preço "mais exigente" (melhor técnica ou técnica e preço) e COncorrência: 30 dias

     

    COncorrência "mais exigente" (empreitada integral / melhor técnica ou técnica e preço) e COncurso: 45 dias

  • ART. 21, § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    Resumindo:

    CONCORRÊNCIA - 45 dias (melhor técnica e técnica e preço)

    CONCORRÊNCIA - 30 dias (demais casos)


    TOMADA DE PREÇOS - 30 dias (melhor técnica e técnica e preço)

    TOMADA DE PREÇOS - 15 dias (demais casos)


    CONVITE - 5 dias

     

    CONCURSO - 45 dias

     

    LEILÃO - 15 dias

     

    PREGÃO - 8 dias

  • Quando a questão perguntar: Tipo de licitação, está se referindo a :

    Menor preço

    Técnica  e preço

    Melhor Técnica

    Sabendo isso, já exclui todas as outras alternativas. Fica a dica

     

  • Só um adendo ao ultimo comentário.
    O prazo de 8 dias úteis da modalidade Pregão, é a partir do AVISO, e não do edital.

  • Tomara q não caia uma dessa na prova...não entedi o raciocinio.

  • GABARITO: LETRA D

     

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

     

    I - quarenta e cinco dias para:  

     

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";  

  • A alternativa "D" é a única que possui um tipo de licitação: Técnica e preço

  • VAMOS SIMPLIFICAR?

     

    Prazos do edital até a licitação para fins de prova:

     

    I___I_____I_________I_______________I_____________________I

                      15                         30                               45  

     

     

     

    5 dias: convite (sempre)

     

    8 dias: pregão (sempre)

     

    15 dias: leilão (sempre)

                  tomada de preço (regra geral)

     

    30 diastomada de preço ( melhor técnica e preço ou melhor técnica)

                   Concorrência (regra geral)

     

    45 dias: Concurso (sempre)

                 Concorrência ( empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

  • Concorrência é o seguinte: Regra: 30 dias. Envolveu técnica ? 45.
    TP mesma coisa: Regra: 15 dias. Envolveu técnica? 30 

  • Gabarito D)


    Técnica e preço.


    Em regra, o prazo para concorrência:

    30 dias - as demais.

    45 dias - melhor técnica e técnica e preço.


  • 45 dias: Concurso \ Concorrência(empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço)

    30 dias: Concorrência \ Tomada de preço(melhor técnica, técnica e preço)

    15 dias: Tomada \ Leilão

    8 dias úteis: Pregão

    5 dias úteis: Convite

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Concorrência:

    Segundo Amorim (2017), a concorrência "é a modalidade de licitação para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, registrados ou não, que satisfaçam às condições do edital, convocados com antecedência mínima de 45 ou 30 dias (arts.22, §1º, e 21, §2º)".
    Conforme indicado por Di Pietro (2018), as características básicas da concorrência são a ampla publicidade e a universalidade. A publicação deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência, "salvo quando se tratar de licitação, do tipo 'melhor técnica' ou 'técnica ou preço', ou quando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade de empreitada integral, em que o prazo passa a ser de 45 dias (art.21,§2º, I, b)". 
    A) ERRADA, de acordo com o art. 21, §2º, I, b, da Lei nº 8.666 de 1993, a publicação deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência, "salvo quando se tratar de licitação, do tipo 'melhor técnica' ou 'técnica ou preço', ou quando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade de empreitada integral, em que o prazo passa a ser de 45 dias".
    B) ERRADA, de acordo com o art. 21, §2º, I, b, da Lei nº 8.666 de 1993, 
    C) ERRADA, de acordo com o art. 21, §2º, I, b, da Lei nº 8.666 de 1993.
    D) CERTA, de acordo com o art. 21, §2º, I, b, Lei nº 8.666 de 1993.
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Distrito Federal, 2017.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    Gabarito: D
  • Prazos para o recebimento das propostas ou da realização do evento

      Concorrência

    - 30 dias;

    - 45 dias: para regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

      Tomada de preço

    - 15 dias;

    - 30 dias: quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

      Convite

    5 dias úteis.

      Concurso

    45 dias.

      Leilão

    15 dias.

  • LETRA D CORRETA

    Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA (PREÇO) E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

    5 dias ÚTEIS- CONVITE;

    8 dias ÚTEIS- PREGÃO; 

  • André é sinistro!!!

  • BIZU para prazos do edital ===> C C C TOMO TOMO LEILAO

    45 DIAS:

    C => Concurso

    C => Concorrencia que envolver tecnica ou empreitada integral

    30 DIAS:

    C => concorrencia normal

    TOMO => tomada de preços que envolver técnica

    15 DIAS:

    TOMO => tomada de preço normal

    LEILÃO

    5 DIAS ÚTEIS => convite

  • Modalidades de licitação (lei 8.666/93) ---> concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão.

    Tipos de licitação ---> maior lance, menor preço, melhor técnica, técnica e preço

  • Menor Preço

    Principal objetivo da Administração Pública é comprar pelo menor preço. O critério básico e mais adotado em qualquer licitação, inclusive. Vence quem apresentar o menor preço entre os participantes.

    Melhor Técnica

    É usado quando o bem ou serviço a ser adquirido pela administração pública é específico e não pode ser avaliado apenas pelo preço, como no caso de trabalhos intelectuais, por exemplo.

    Técnica e Preço

    É o critério que alia os dois tipos de licitação anteriores, levando em conta a técnica para pontuação do licitante.

    Dentre as opcoes só existe uma que contém TIPO de licitacao => Letra D =>Técnica e Preço

    As demais opcoes NAO sao TIPO.

  • Uma modalidade complexa de licitação é a concorrência, cujo prazo para divulgação, em regra, é de trinta dias, podendo ser estendido para quarenta e cinco dias caso a concorrência seja do tipo técnica e preço.

  • Gabarito Letra D

    Art. 21. § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

  • O governador de SÃO PAULO, AGRIPINO (Dória) não acertava essas questões. Muito difícil.

  • De acordo com o art. 21, § 2º, I, b, da L8666/93, a publicação deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência, "salvo quando se tratar de licitação, do tipo 'melhor técnica' ou 'técnica ou preço', ou quando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade de empreitada integral, em que o prazo passa a ser de 45 dias".


ID
2539927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilização do Estado é, em regra, objetiva. Existem, no entanto, situações em que é possível o afastamento de tal responsabilização em razão das causas excludentes de responsabilização, entre as quais se cita o seguinte exemplo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Tremor sísmico devastador é caso de força maior, uma das excludentes da responsabilidade.

    A teoria do risco administrativo admite excludentes de responsabilidade, são elas:

    a) culpa exclusiva da vítima/de terceiro;

    b) caso fortuito e força maior (Maria Sylvia informa que em caso fortuito nem sempre irá haver a exclusão de responsabilidade, porém o STF não faz distinção entre os dois).

  • Letra (b)

     

    Para excluir-se a responsabilidade objetiva, deverá estar ausente pelo menos um dos seus elementos, quis sejam conduta, dano e nexo de causalidade. Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior são exemplos de excludentes de responsabilidade, por se tratarem de hi´póteses de interupção do nexo de causalidade. Por esse motivo, a responsabilidade decorrente do risco administrativo encotra limites no entendimento da doutrina de Digogenes Gasparini.

     

    Matheus Carvalho

  • UM adendo......

    O risco integral e o risco administrativo são objetivos, porém aquele não aceita excludentes de responsabilidade.

    Como exemplo de risco integral:

    - DPVAT;

    - DANO AO MEIO AMBIENTE;

    - DANO DERIVADO DE ATIVIDADE NUCLEAR;

    - AÇÕES TERRORISTAS EM ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO.

  • Gabarito: "B"

     

    O direito positivo brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação do risco administrativo. Assim, somente existem três possibilidades de excludentes de responsabilidade: 1. Culpa exclusiva da vítima. 2. Força Maior. 3. Culpa de Terceiro. Vejamos abaixo as hipóteses que a CESPE trouxe:

     

    a) o ferimento de um indivíduo, baleado por um policial durante uma perseguição na rua.

    Errado. Para a configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a (i)licitude. O Estado responderá em razão da conduta do agente.

     

    b) a situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador.

    Correto e portanto, gabarito da questão. Tem-se aqui, uma excludente de responsabilidade, qual seja: força maior. Já que é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular.

     

    c) o falecimento de paciente em dia posterior ao da entrada em hospital público, fato decorrente da não realização de exames prescritos pelo médico atendente.

    Errado. O Estado responderá pelos danos advindos de sua omissão.

     

    d) a inundação de casas em decorrência da ausência de limpeza nos bueiros da cidade.

    Errado. O Estado responderá pelos danos advindos de sua omissão.

     

    (MAZZA, 2015. p.379 a 379)

  • GALERA,FIQUE LIGADA,POIS O STJ ENTENDE QUE ROUBO DE CARGA É CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR,LOGO É FATO INEVITÁVEL.

    POR CONSEGUINTE,É CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSA OBJETIVA.

    CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME.

     

  • LETRA B

     

    O típico e famoso CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR.

     

    Leia:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/580567/stj-manifesta-seu-entendimento-sobre-caso-fortuito-e-forca-maior

  • Correta, B

    Teoria objetiva do Risco Administrativo:

    Responsabilidade do Estado:

    - Causas excludentes:                                                           - Causas Atenuantes:

      a - caso fortuito;                                                                  a - culpa concorrente da vitima.
      b - força maior;
      c - culpa exclusiva da vitima/terceiro.

  • UP no comentário da Malu..

  • responsabilidade civil do Estado somente pode ser afastada em sendo demonstrada:

     

     

    i) a culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, a culpa concorrente desta (para fins de abrandar a indenização);

    ii) os denominados caso fortuito ou força maior; e

    iii) segundo alguns doutrinadores, o chamado fato de terceiro, hipótese em que a conduta lesiva não tem origem em atuação estatal, mas sim de outro particular, um terceiro.

     

    --> O ônus de demonstrar tais hipóteses excludentes, no entanto, recai sobre a Administração Pública.

     

     

    GABARITO: B

  • Questão confusa.

    Na letra C, da a entender que o médico passou para o paciente que ele fizesse exames, e o paciente não o fez, conseguencia disso foi a morte do dele. Então, entendi que foi culpa exclusiva da vítima.

  •       

    A situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador. Trata-se de CASO FORTTUITO EXTERNO (OU FORÇA MAIOR), nesse caso ROMPE o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Segue mais um exemplo dado pela colega Gabarito Vitória: Terremoto em Caruaru que destruiu casas.

     

    Por outo lado, tem-se o CASO FORTUITO INTERNO (OU SIMPLISMENTE FORTUITO), ESTE SIM decorrente de falha administrativa ou ato humano, gera responsabilidade do estado. Eemplo: O rompimento da barragem em Mariana, a inundação de casas em decorrência de AUSÊNCIA de limpeza nos bueiros da cidade, o falecimento de paciente decorrente da NÃO REALIZAÇÃO de exames médicos.

     

     

     

    "Não te apoies sobre o teu cansaço, pois a tua força será de acordo com a medida do teu desejo."

  • FORÇA MAIOR , UMA DAS EXCUSAS DE RESPONSABILIDADE!

  • O adm dessa prova tava tetinha em...onde eu estava que não prestei esse concurso U.U

  • GAB. B


    Excluem a responsabilização ~~>  CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

    Não exclue, mas atenua a responsabilização ~~ CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.

     

    "O suor derramado na paz é o sangue poupado na GUERRA" Vamos lá, pessoal!!

     

     

  • VIDE  Q846781

     

     

    " (...) FORÇA MAIOR é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio.

     Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.


    Já o caso fortuito –  ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado."

     

    O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento que cometeu suicídio.

     

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

     

     

    -  DANO NUCLEARES

     

     

    -  DANO AMBIENTAL

     

     

    -  ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO

     

  • GB B -
    A princípio, três são os elementos definidores da responsabilidade civil pública, quais
    sejam: conduta do agente público, atuando nessa qualidade, dano causado a um particular
    e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    Sendo assim, se, para a configuração da responsabilidade estatal, devem concorrer os três
    elementos, a ausência de qualquer um destes exclui o dever de indenizar do ente público.
    Dessa forma, a doutrina que aponta caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima,
    como únicas hipóteses de excludentes de responsabilidade, está totalmente equivocada
    , já que
    essas hipóteses são apenas exemplos dessas situações.
    Com efeito, se não houver dano jurídico (ainda que exclusivamente moral) estará afastada
    a responsabilidade do Estado, assim como se exclui a responsabilização pública se não
    houver conduta de agente público
    , ou se ele não estiver atuando na qualidade de agente
    quando praticou a conduta,
    Por fim, a exclusão do nexo causal também retira o dever de
    indenizar do Estado. É nessa terceira hipótese que se encaixam as hipóteses de excludentes
    supramencionadas.

    Por fim, cumpre ressaltar que, em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente
    à vÍtima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso.
    Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não
    obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório
    a ser pago pelo Estado.



    fonte: matheus carvalho

  • Quarta-feira, 30 de março de 2016

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 841526, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que determinou o pagamento de indenização à família de um presidiário morto. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será adotada em pelo menos 108 processos sobrestados em outras instâncias.

    Ao final do julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

  • Teoria objetiva do Risco Administrativo.

    Causas excludentes da responsabilidade do Estado:

    Caso fortuito

    Força maior

    Culpa exclusiva da vítima ou terceiro

    Letra B: terremoto - força maior

  • STF + CESPE = a parceria mais sinistra que pode existir em provas e concursos!

  • Quero aqui deixar meu mais sincero agradecimento pelas suas contribuições nos comentários, Patrulheiro Ostensivo! São sempre de grande valia, muito obrigado!

  • Patrulheiro ostensivo....

    Se esse cara não é PRF pode ter certeza que no próximo concurso será aprovado.

    O cara responde com propriedade muitas questões e de diversas matérias!!!!

  •  

     TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

     

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

     

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

     

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

     

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

     

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

     

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

     

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (CF/FM/CULPA EXCLUSIVA/CULPA CONCORRENTE)

     

     

    GAB B

  • Gab (b)
    Caso fortuito e força maior:
    -Em regra os danos decorrentes de caso fortuito ou força maior capazes de romper o nexo causal, excluem a responsabilidade civil do Estado.
     
    Se vc prestar atenção todas as outras alternativas demonstram um nexo de causalidade, entre o Estado e o dano ocorrido:
    *Tiro da Polícia
    *Hospital Público
    *Sistema de Esgoto

    Menos os fenomenos da natureza, como por exemplo um terremoto.

  •  LETRA C - [Responsabilidade do Estado por conduta omissiva] O falecimento de paciente em dia posterior ao da entrada em hospital público, fato decorrente da não realização de exames prescritos pelo médico atendente.

     

     LETRA D - [Responsabilidade do Estado por conduta omissiva] a inundação de casas em decorrência da ausência de limpeza nos bueiros da cidade.

     

    GAB: LETRA B - Excludente por caso fortuito

  • Excludentes da responsabilidade estatal

    ·         Culpa Exclusiva da Vítima

    ·         Força Maior

    ·         Culpa de Terceiro

    ·         Caso fortuito

     Fonte : Mazza , Alexandre.

    "Em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Entretanto, ela comporta as seguintes causas excludentes: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito e força maior." Acórdão 818261

     

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/jurisprudencia-em-perguntas/direito-administrativo/responsabilidade-do-estado/a-culpa-exclusiva-da-vitima-ou-fato-exclusivo-de-terceiro-o-caso-fortuito-e-a-forca-maior-sao-causas-excludentes-da-responsabilidade-objetiva-do-estado

     

  • Gabarito: "b"

    São as excludentes de responsabilidade:

    1- Culpa exclusiva da vítima;

    2- Caso fortuito ou força maior;

    3- Culpa exclusiva de terceiro.

    b) a situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador.

    O tremor sísmico se encaixa no exemplo de força maior, ou seja, um evento externo a administração e imprevisível.

    "Amor é só de mãe."

  • Gabarito B

     

    Uma boa questão para estudar os exemplos propostos.

  • Resumindo: Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior (ação humana ou natureza).

  • uma questão de quebra de nexo causal tipo eventos da natureza imprevisíveis, caso furtuito.

     

    #Deus diz faz que eu te ajudarei. 

    PRF!!
    BRASIL!!

  • AMIGOS, VAMOS SER MAIS OBJETIVOS AO COMENTAR!

  • GAB: B

     

    De acordo com a teoria do risco administrativo, tal acontecimento se enquadra como CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR, ou seja, um dos excludentes de responsabilidade do Estado.

     

    Fonte: Anotações das aulas do profº Carlos Machado.

  • Gab B

    Teoria do Risco Administrativo: Responsabiliza o ente público objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. 

    EX: Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior.

     

     

  • exclui a responsabilidade subjetiva do estado quando tratar de matéria de calamidades da natureza, ou seja, força maior . 

  • Questão doida...

  • (B) - Correta - Nos casos de danos causados pela natureza, não há responsabilidade do Estado, salvo se comprovada omissão. Como o ítem informe que o governador decretou calamidade pública antes do tremor, ele não foi omisso. 

     

     

  • Porra! Já pensou o Estado ter que reparar teu dano por conta de tremor sísmico devastador involuntário por parte do Estado .O qual não deu causa a isso. Complicado! 

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • GAB: B


    Causas excludentes ou atenuante de responsabilidade estatal:


    1) Força maior (questão)

    2) Caso fortuito

    3) Ato de terceiros

    4) Culpa exclusiva da vítima.


    Força maior: É o acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das parte, decorrentes da natureza, como uma tempestade, terremoto ou raio. Não sendo imputável à administração, não gera responsabilidade do Estado, por não haver nexo causal entre o dano e o comportamento da administração.


    Fonte: Direito Administrativo - Vol. 9 - Fernando Neto e Ronny Torres (pg 548)

  • EXCLUDENTES = força maior, natureza, culpa exclusiva da vitima, culpa de terceiros

    ATENUANTE / meio a meio = culpa concorrente

  • À alternativa D não se aplica a Teoria da Culpa Administrativa?????

  • Em relação à letra (A)

    É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    Fonte: Jurisprudência em teses nº 61

  • São excludentes da responsabilidade do Estado: força maior, caso fortuito (há divergência doutrinária), culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão aborda o tema "causas excludentes de responsabilização" e solicita que o candidato indique a alternativa que cita um exemplo em que é possível o afastamento de responsabilização.

    Alternativa "a": Errada. É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    Alternativa "b": Correta. O Estado não responde por fatos da natureza.

    Alternativa "c": Errada. A hipótese descrita na assertiva caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Alternativa "d": Errada. A inundação de casas em decorrência da ausência de limpeza nos bueiros da cidade caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Gabarito do Professor: B

  • É SÓ NÃO JOGAR LIXO NA RUA .

  • Culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade civil do Estado:

    -> culpa exclusiva da vítima;

    -> culpa exclusiva de terceiro;

    -> caso fortuito ou força maior.

    Culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do Estado:

    -> culpa concorrente da vítima;

    -> culpa concorrente de terceiro.

    Persevere!

  • O ruim é que ele não especificou a responsabilização CIVIL do Estado.

  • LETRA B CORRETA

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • GABARITO B

    ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior (influência da natureza, por exemplo)

     

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

    Sabendo disso iremos para as alternativas.

    Alternativa "a": Errada. É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    Alternativa "b": Correta. O Estado não responde por fatos da natureza.

    Alternativa "c": Errada. A hipótese descrita na assertiva caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Alternativa "d": Errada. A inundação de casas em decorrência da ausência de limpeza nos bueiros da cidade caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Gabarito: B

    fonte: Fernanda Baumgratz

  • 5.0 Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;

    2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);

    3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);

    4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.

    5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.

    a)Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.

    c)RESPONSABILIDADE OBJETIVAINDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão.

    Art. 37.(...) Parágrafo 6º As pessoas Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo.

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    ►Sendo assim, em uma ação de responsabilidade segue-se esse molde: 

    I-Responsabilidade do Estado: Objetiva

    II-Precisa comprovar: Conduta +Dano + Nexo causal;

    III-Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

    -O Estado não responde em três situações:

    1-Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros;

    2-Caso fortuito; e Força maior. 

    Porém, Caso fortuito de força maior não retira a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    3- Força maior 

    Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

  • Fenômenos da natureza, a responsabilização civil do Estado é subjetiva. Ou seja, só seria responsável, se ocorresse em dolo ou culpa.

  • Resumidamente:

    O Estado Responde Objetivamente - regra

    Excludentes de da Responsabilidade Estatal - Exceção:

    > Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito (ato humano - nem sempre será um excludente, pois depende da ação humana )

     ->Força Maior (n humano - sempre será um excludente, pois n tinha como controlar ) 

    Assim, para responder, basta achar a opção que é exemplificado um caso que não poderia ser controlado pelo Estado. Resposta: Tremor sísmico devastador.

    Todas as demais alternativas têm ação humana envolvida, logo, poderiam ser evitadas.

    LETRA B

  • A questão aborda o tema "causas excludentes de responsabilização" e solicita que o candidato indique a alternativa que cita um exemplo em que é possível o afastamento de responsabilização.

    Alternativa "a": Errada. É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    Alternativa "b": Correta. O Estado não responde por fatos da natureza.

    Alternativa "c": Errada. A hipótese descrita na assertiva caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Alternativa "d": Errada. A inundação de casas em decorrência da ausência de limpeza nos bueiros da cidade caracteriza omissão ilícita do Estado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito Letra B

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro classifica como causas excludentes da responsabilidade:

    Força maior: É um acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não há responsabilidade do Estado porque não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento estatal.

    Culpa da vítima: Neste caso a culpa pelo dano deve ser exclusivamente da vítima, se a culpa foi concorrente com a atuação ou omissão estatal a responsabilidade do Estado será atenuada.

    Culpa de terceiros: Também não há que se falar em responsabilidade do Estado se foi a conduta de terceiros que ocasionou o dano.

  • A responsabilização do Estado é, em regra, objetiva. Existem, no entanto, situações em que é possível o afastamento de tal responsabilização em razão das causas excludentes de responsabilização, entre as quais se cita o seguinte exemplo: a situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador.

  • Força maior


ID
2539930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as competências do Supremo Tribunal Federal, incluem-se as de processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Errado. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    b) Errado. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

    c) Certo. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

    d) Errado. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Complementando o comentário do colega Thiago Costa: O erro da assertiva I está na parte em que diz que é competência do STF julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado. Na verdade, A COMPETÊNCIA É DO STJ, senão vejamos: "Art 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os MANDADOS DE SEGURANÇA e os habeas data contra ato de MINISTRO DE ESTADO, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"
  • Complementando:

     

    Assertiva D - homologação de sentença estrangeira; e o recurso ordinário de mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais regionais federais

     

    São competências do STJ:

    CF/88 - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: (...) 

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:(...)

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     

    O STF julga em recurso ordinário MS dos Tribunais Superiores (não TRFs) - art. 102, II, "a" - como colocado pelo colega...

     

    bons estudos

  • O erro da alternativa A está no fato de não ser o STF quem julga o MS dos Ministros de Estado (Autoridade Coatora).

                                                                          Ministros de Estado

    O STJ julga o MS e HC, quando Coatoras:  Comandantes da M.E.A

                                                                          Ministros do próprio STJ (OBS: MS e HC contra ato do tribunal, serão julgados pelo próprio tribunal)

    OBS: M.E e Comandantes da M.E.A, quando pacientes (entram com os referidos remédios), serão julgados pelo STF.

    Bons Estudos a todos.

  • Em REGRA, o mandado de segurança impetrado contra Ministro de Estado é de competência do STJ (art. 105, I, "b", da CF/88).

    EXCEÇÃO: o STF é competente para o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Justiça em matéria extradicional.

    STF. 1ª Turma. MS 33864, Rel. Min. Roberto Barroso.

  • II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

  • Antes de comentar tenha certeza dos artigos citados para explicar o erro, acaba confundindo a gente, e alguns comentários avaliados como o mais útil acaba influenciando a pessoa, então vamos citar o artigo correto.

    Fica a dica!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

     

    GABARITO: C

  • STF julga HC  quando forem pacientes : 

    presidente e vice - presidente da república 

    membros do stf

     ministramos de estado

    membros do CN

    PGR

    Comandantes do EX. , MAR., AER.

    membros dos tribunais superiores 

    membros do TCU

    missao diplomática caráter permanente

    quem julga MS e HD:

    stf: 

    presidente da república 

    mesa CD e SF

    mebros do TCU

    PGR

    STF

    STJ:

    contra ministro de estado 

    contra comodante EX, MAR, AER

    e do próprio tribunal ....

     

  • a) (STF,art. 102,I,c) infração penal comum imputada a ministro de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

        (STJ,art. 105,I,b) mandado de segurança contra ato de ministro de Estado.


    b)(STJ,art. 105, II, b) recurso ordinário contra mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais regionais federais;  

       (STJ, art. 105,I,i) concessão de exequatur à carta rogatória. 


    c)(STF, art. 102,I,a) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

       (STF, art. 102,I,b) infração penal comum imputada a membro do Congresso Nacional. 


    d)(STJ,art. 105,I,i) homologação de sentença estrangeira;

       (STJ, art. 105,II,b) recurso ordinário de mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais regionais federais. 

  • GABARITO LETRA C

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ---> JULGADOS PELO STF

     

    ''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Ótimo resumo Aline Nakata!

     

  • a) (STF,art. 102,I,c) infração penal comum imputada a ministro de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

        (STJ,art. 105,I,b) mandado de segurança contra ato de ministro de Estado.


    b)(STJ,art. 105, II, b) recurso ordinário contra mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais regionais federais;  

       (STJ, art. 105,I,i) concessão de exequatur à carta rogatória. 


    c)(STF, art. 102,I,a) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

       (STF, art. 102,I,b) infração penal comum imputada a membro do Congresso Nacional. 


    d)(STJ,art. 105,I,i) homologação de sentença estrangeira;

       (STJ, art. 105,II,b) recurso ordinário de mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais regionais federais. 

  • Obrigado pessoal.

  • stf só julga recurso ordinario de decisoes de TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • Daniel Anselmo, o STF julga recurso ordinário em caso de crime político, cuja competência é de juiz federal. 

  • Entre as competências do Supremo Tribunal Federal, incluem-se as de processar e julgar, originariamente,

     

     a) infração penal comum imputada a ministro de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e mandado de segurança contra ato de ministro de Estado.

     

    Comentário: a primeira parte está correta, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea "c", da CF. A segunda parte, por sua vez, está incorreta, visto que os mandados de segurança contra ato de ministro de estado são julgados pelo STJ. A dica é a seguinte: quando os comandantes da marinha, aeronáutica ou exército e os ministros de Estado forem pacientes em Habeas Corpus, a competência é do STF (artigo 102, inciso I, alínea "d"), contudo, quando forem coatores, a competência é do STJ (artigo 105, inciso I, alíneas "b" e "c").

     

     b) recurso ordinário contra mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais regionais federais; e concessão de exequatur à carta rogatória. 

     

    Comentário: em ambos os casos, a competência é do STJ, de acordo com o artigo 105, inciso I, alínea "i", e inciso II, alíneas "a" e "b".

     

     c) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; e infração penal comum imputada a membro do Congresso Nacional. 

     

    Comentário: alternativa corretíssima, nos moldes do artigo 102, inciso I, alíneas "a" e "b".

     

     d) homologação de sentença estrangeira; e o recurso ordinário de mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais regionais federais. 

     

    Comentário: em ambos os casos, a competência é do STJ, de acordo com o artigo 105, inciso I, alínea "i", e inciso II, alíneas "a" e "b".

  • Gabarito C.

     

    Outro macete (que aprendi aqui no QC) com relação às Infrações Penais Comuns (art. 102, I, b):

     

    PREVI CON SEM PGR

     

    Presidente e Vice.

    Congresso Nacional.

    Seus Ministros.

    Procurado Geral da República.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outro macete com relação  às Infrações Penais Comuns e aos Crimes de Reponsabilidade (art. 102, I, c):

     

    CHEMIDI TRISU ME COMEA TRICU

     

    Chefes de Missão Diplomática.

    Tribunais Superiores.

    Ministros de Estado.

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Tribunal de Contas da União.

     

     

    ----

    "A determinação de hoje é o sucesso de amanhã."

  • Para quem vai tentar o STM:

    lei 8.457 art 6 - Compete ao STM processar e julgar:

    a) os OFICIAIS GENERAIS das forças armadas nos CRIMES MILITARES definidos em lei. OBS-> COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS TEM FORO NO STF PARA CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE!

    ou seja, o erro da letra A está em "e mandado de segurança contra ato de ministro de Estado" pq a primeira parte "infração penal comum imputada a ministro de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica" está correta.

  • LEMBRAR:

    MINISTRO DE ESTADO E COMANDANTE DAS FORÇAS ARMADAS, SÃO JULGADOS:

    STF: infrações penais comuns e crimes de responsabilidade não conexos com o do PR ou VICE.

    SENADO FEDERAL: crimes de responsabilidade conexos com o do PR ou VICE.

    Presidente do BACEN também entra na mesma regra.

  • Boa tarde,

     

    O STF julgará o HC - HD e MS do Ministro de Estado e chefes das forças armadas federais quando eles forem os SUJEITOS PACIENTES

    Quando eles forem coatores quem julgará será o STJ, por esse motivo a letra A está incorreta.

     

    Bons estudos

  • Uma dica que ajuda bastante :

    Se uma questão pede competências originárias de certo tribunal, onde estiver escrito " recurso " pode cortar, pois recursos são formas de apelações, se é uma apelação significa que outro é o tribunal que possue a competência originária, e não o tribunal para o qual esta sendo enviado tal recurso.

  • c) Certo. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica:

     

    Infrações penais comuns e crimes de responsabilidade: STF

    Habeas corpus sendo paciente: STF

    Habeas corpus sendo coator: STJ

    Mandado de segurança e habeas data: STJ

     

    Bons estudosss

  • bem de acordo com novo entendimento do STF, crimes comuns de parlamentares do CN sao de tribunais de 1 instancia, logo a questao está dasatualizada.

  • Roberto nascimento, não foi isso que o STF disse. Eles continuam julgando crimes comuns de parlamentares, entretanto, somente se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo.

    STF AP 937/RJ

  • A) ERRADA: muito embora seja de fato competência originária do STF julgar os Ministros de Estado e os comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) nas infrações penais comuns, cf. art. 102, I, "c", CF, a competência originária para julgar MS contra ato de Ministro de Estado é do STJ, cf. art. 105, I, "b", da CF

    B) ERRADA: ambas são competências do STJ, cf. art. 105, I, "i" e II, "b", CF;

    C) CORRETA! ambas são competências originárias do STF, cf. art. 102, I, "a" e "b", CF.

    D) ERRADA: ambas são competências do STJ, cf. art. 105, I, "i" e  II, "b", CF.

  • RESPOSTA: C

     

    a) infração penal comum imputada a ministro de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (competência orignária do STF); e MS contra ato de ministro de Estado (competência originária do STJ).

     

    b) recurso ordinário contra MS decidido em única instância pelos TRFs (competência recursal ordinária do STJ); e concessão de exequatur à carta rogatória (competência originária do STJ)

     

    c) ADI de lei ou ato normativo federal (competência originária do STF); e infração penal comum imputada a membro do Congresso Nacional (competência originária do STF)

     

    d) homologação de sentença estrangeira (competência originária do STJ); e o recurso ordinário de MS decidido em única instância pelos TRFs (competência recursal ordinária do STJ).

  • Letra C.

    Questão que confunde bastante, nas alternativas constam misturados artigos da CF (Art.102 (STF) e Art. 105 (STJ)).

    Entretanto para responder essa questão bastava saber só o Art. 102 (STF), I, a, b. 

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • A) O MS contra Ministro de Estado compete ao STJ.

    B) Compete ao STJ.

    D) Compete ao STJ.

  • Art.102, l, a) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL OU ESTADUAL. E ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL. Existem dois tipos, ou é um ou outro. Questão cabe anulação

  • Em relação ao Poder Judiciário:


    a) INCORRETA. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, infração penal comum imputada a Ministro de estado e comandantes da Marinha do exército e da Aeronáutica (art. 102, I, c), no entanto, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado (art. 105, I, b). 


    b) INCORRETA. São competências do STJ, conforme art. 105, I, I e II, b, respectivamente. 


    c) CORRETA. Conforme art. 102, I, "a" e "b", respectivamente. 


    d) INCORRETA. São competências do STJ, nos termos do art. 105, I, i e II, b.


    Gabarito do professor: letra C.
  • GABARITO C

    A. infração penal comum imputada a ministro de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (Supremo Tribunal Federal); e mandado de segurança contra ato de ministro de Estado (Superior Tribunal de Justiça).

    B. recurso ordinário contra mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais regionais federais (Superior Tribunal de Justiça); e concessão de exequatur à carta rogatória (Superior Tribunal de Justiça).

    C. ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal (Supremo Tribunal Federal); e infração penal comum imputada a membro do Congresso Nacional (Supremo Tribunal Federal).

    D. homologação de sentença estrangeira (Superior Tribunal de Justiça); e o recurso ordinário de mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais regionais federais (Superior Tribunal de Justiça).

  • Pessoal, vou compartilhar com vcs um esquema feito pela Professora Adriane Fauth, que era do Alfacon e agora está no Estratégia Concursos:

    STF, processa e julga originariamente:

    CRIMES COMUNS:

    -Presidente/ Vice-Presidente da Repúb.;

    -Minist. do STF;

    -PGR;

    -Congresso Nacional. (aqui os crimes comuns devem ter relação com a ativid. funcional)

    se for crime de responsabilidade quem julga é o Senado Federal

    se for crime de responsabilidade quem julga são as próprias casas.

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    -Minist. de Estado;

    -Com. das Forças Armadas;

    -Trib. Superiores;

    -TCU;

    -Chefe de missão diplom. permanente.

    se for crime de responsabilidade Senado Federal julga se for conexo com crime praticado pelo Presidente da República.

  • Para os não assinantes, Letra C

    Para não errar maissss.

    CF/88, Art. 102.

    I–processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; 

  • A - STF CO/ STJ CO

    B - STJ RO / STJ CO

    C - STF CO / STF CO

    D - STJ CO / STJ RO

    -------------------------

    Se está se falando em competência Originária exclua todas as alternativas que falam em Recurso.

    Quanto aos ME e CFA observe:

    Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas -> STF crime comum / responsabilidade

    Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas-> STJ HC (coator) / MS-HD (coator)

  • Entre as competências do Supremo Tribunal Federal, incluem-se as de processar e julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; e infração penal comum imputada a membro do Congresso Nacional.

  • Quando o ministro de estado é coator no HC, quem julga é o STJ. Quando é paciente, quem julga é o STF.

  • a) ERRADA - Compete ao STJ processar e julgar, mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    -

    b) ERRADA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    -

    c) CERTA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    -

    d) ERRADA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


ID
2539933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:

     

    Seção I

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Seção II
    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Seção III
    Da Advocacia
    Seção IV
    Da Defensoria Pública

  • Letra B trata da AGU:

    CRFB/88, art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • d) um órgão do Poder Judiciário. ERRADO                                                                                                                                              Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:INCISOS                                                                                                                                    I - o Supremo Tribunal Federal; (STF. 11) 

     I-A o Conselho Nacional de Justiça;   (CNJ. 15)   

    II - o Superior Tribunal de Justiça;    (STJ. 33)    

     II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;    (TST. 27)  

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;  (TRF. MIN 7 JF)  

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;   (TRT. MIM 7 JT) 

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;  (TSE min 7 e TRE 7) 

    VI - os Tribunais e Juízes Militares(TSM 15) 

      VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios (TJ) 

  • Cespe tem horas que faz questões de menino. Kkk

  • a) um órgão de controle vinculado ao Legislativo, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). ERRADO

    art. 127. § § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira: a lei disporá sobre sua organização e funcionamento                                                                                                                                                  

     b)uma instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo. ERRADO  

    Ar

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

                                                                                                                             

    c)uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.CERTO 

     

                                                                        FAZEM PARTE DAS FUÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA.

    ART.127: ministério público.

    Art. 130-A. OConselho Nacional do Ministério Público

    Art. 131. DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 133. ADVOCACIA PRIVADA

    Art. 134. A Defensoria Pública. 

  • GAB: C 

     

    De forma simples e direta:

     

     a) ERRADA. O ministério Público não pertence e nem se subordina a nenhum poder. 

     b) ERRADA. Essa função é da Advocacia Geral da União (AGU).

     c) CORRETA. O MP é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.

     d) ERRADA. (ver alternativa A)

     

     

  • Essa é aquela questão que você faz do mesmo jeito como escova os dentes todos os dias: já se tornou parte de você!

     

    Carry on, don't give up!

  • questão é tão fácil que nem me dou ao trabalho de tecer comentário construtivo.

  • Na verdade, é como FM diz "quem muito sabe pode cometer a dureza de errar questões fáceis".

    Quantas vezes "julguei" uma questão fácil demais e não dei a devida atenção? (risos de desespero)

    Também tem a ideia "pelo menos não zerar a prova" hahah

    .

    Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público deixou de fazer parte do Poder Executivo, como estava disposto na Constituição de 1969, e atualmente, não pertence a nenhum dos três poderes do Estado, pois recebeu um tratamento constitucional destacado, pelo qual deixou de ser um mero órgão do Executivo, passando a ser considerado uma função essencial à justiça (GUIMARÃES, 2002).

  • c) CORRETA.

     

    O MP é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública. 

  • Funções Essências à Justiça:

     

    --- > Ministério Público

    --- > Defensoria Pública

    --- > Advocacia Pública

    --- > Advocacia Privada

     

    Obs.: Não integram o Poder Judiciário.

     

     

    Art. 127. O MINISTÉRIO PÚBLICO é Instituição Permanente (e Autonomia: funcional, financeira e orçamentária), essencial à função jurisdicional do Estado (em cada ramo do MP e de todo o país), incumbindo-lhe:

     

    --- > a defesa da ordem jurídica,

    --- > a defesa do regime democrático, e

    --- > a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Obs.: Tratam – se, portanto, de finalidades do Ministério Público.

     

    Princípios Institucionais de cada ramo do MP:

     

    Unidade:

     

    --- > Divisão meramente funcional, ou seja, qualquer membro do MP pode exercer qualquer atribuição funcional .

    --- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes

    --- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU

     

    Indivisibilidade:

     

    --- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

    --- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

     

    Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

     

    --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes. A hierarquia é meramente administrativa.

    --- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

     

    Princípio do Promotor Natural (Implícito):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

    --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.

    --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.

    --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo:

     

    --- > a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos,

    --- > a política remuneratória e os planos de carreira;

    --- > criação de lei que disporá sobre sua organização e funcionamento. 

  •  a) ERRADA. O ministério Público não pertence e nem é subordinado a nenhum poder. 

     b) ERRADA. Essa função é da Advocacia Geral da União (AGU).

     c) CORRETA. O MP é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.

     d) ERRADA. O ministério Público não pertence e nem é subordinado a nenhum poder. 

  • Gratidão,  Gabriel Picolo, por sua contribuição com um comentário construtivo, o qual me rendeu um mapa metal bem completinho :) e a partir de uma "questão simples", a gente pode tirar outros aprendizados relevantes! Estou certa que acertarei mais questões desse tema. Obrigada!  Deus te abençoe e ilumine sua humildade ♡

  •  O MP é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.

    . O ministério Público não pertence e nem é subordinado a nenhum poder. 

    A Advocacia-Geral da União é uma instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

  • Gabarito: LETRA C, cf. art. 127, CF. 

  • Essa é da serie questões gratuitas.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • LETRA C CORRETA 

     

    Ministério Público: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indispensáveis (vedada a representação judicial e consultoria jurídica e entidades públicas);

    Advocacia Pública: consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo;

    A Defensoria Pública: Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Procuradorias estaduais: representação judicial e consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • O MP é visto como o quarto poder para muitos doutrinadores e nós mesmos, estudando sobre, notamos isso.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   

  • A banca está querendo confundir a cabeça do candidato. Vamos simplificar.

    A Advocacia-Geral da União foi criada com o fim de afastar de vez do Ministério Público Federal a função de advocacia da união, regime que vigorava na vigência da Constituição pretérita.

    A vigente Constituição, acertadamente, acabou com essa dualidade de função do Ministério Público, criando a Advocacia-Geral da União, à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicialmente e extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Bons Estudos!!!

    Espero ter ajudado!!!

  • QCONCURSOS CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES?

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Ministério Público na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta correta:

    a. ERRADA. À luz do art. 127, caput, da Constituição Federal, acima transcrito, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Não é, pois, um órgão de controle vinculado ao Legislativo, uma vez que se trata de uma instituição independente, dotada de autonomia.

    b. ERRADA. Consoante art. 131, caput, da CF/88, a Advocacia Geral da União (e não o Ministério Público) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    c. CERTA. O capítulo IV da Constituição Federal intitulado “Das funções essenciais à justiça" é composto pelo: a) Ministério Público; b) Advocacia Pública; c) Advocacia; e d) Defensoria Pública.

    d. ERRADA. O Ministério Público não é órgão do Poder Judiciário, consoante art. 92, caput, da CF/88.

    Resposta: LETRA C. Consoante a Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.

  • Gabarito Letra C

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Mais uma questão simples de ser resolvida. O Ministério Público é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a Defensoria Pública e a Advocacia Pública e Privada. A respeito dessa questão vale a pena fazermos mais algumas observações:

    (i) Realmente existe um Ministério Público específico que atua junto ao Tribunal de Contas, mas este é um órgão que não integra a estrutura do Ministério Público. Este MP especial vincula-se administrativamente e se encontra consolidado na ‘intimidade estrutural’ da Corte de Contas.  

    (ii) É expressamente vedado ao Ministério Público, conforme nossa Constituição, a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Estas funções são dos advogados da União e dos procuradores dos Estados/DF (e não do MP, que é, na verdade, o fiscal da ordem jurídica, e não advogado).

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    CF/88

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função

    jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e

    dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Bizu para decorar as Funções Essenciais à Justiça ("DAMA"):

    Defensoria Pública;

    Advocacia Pública;

    Ministério Público;

    Advocacia.

    Bons estudos!


ID
2539936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a aprovação pelo Senado Federal, a competência privativa para nomear os ministros do Tribunal Superior do Trabalho é do

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94*; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

    *Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Gabarito Letra D

     

    Dando uma resumida sobre as competencia de nomeação pelo presidente 

    STF: nomeado pelo PR.

    STJ:  nomeado pelo PR.

    TSE: nomeado pelo PR. "apenas 2 juízes entre 6 advogados notável saber jurídico e idoneidade moral indicado pelo STF".já os 3 ministro do STF e os dois ministro do STJ " serão eleitos, por sessão secreta"                                                                

    TST: nomeado pelo PR.

    STM: nomeado pelo PR: serão todos vitalícios 

    TRT : nomeado pelo PR.

    TRE : nomeado pelo PR.de 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. o restante escolhido por elição secreta.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

    TRF : nomeado pelo PR.

  • FÁCIL. UMA DESSAS NÃO CAI MAIS.

  • Questões para fazer revisão da matéria :)

  • Apenas lembrando que são 27 ministros, tá ok?! Tá ok?! E nooo tocante...kkkk abraço, Spider!

  • Art 111-A CF. 

    TST:

    * 27 Ministros

    * brasileiros 

    * + 35 - 65 anos 

    * Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do SF. 

    Sendo:

    * 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício.

    * Os demais dentre juízes dos TRT's indicados pelo próprimo tribunal superior. 

    Bons Estudos! 

     

  • TST:

    * 27 Ministros

    * brasileiros 

    * + 35 - 65 anos 

    * Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do SF. 

  • Gabarito LETRA DArt. 84, XIV, CF.

    A competência é privativa do PR n só pra Ministros do TST, mas de dos Tribunais Superiores em geral, sempre após aprovação do Senado.

  • Geralmente o Presidente gosta de aparecer (levanta até a taça do Palmeiras). Ele é quem nomeia nos tribunais superiores.

  • Questão muito fácil.

    Gab D

  • pra não zerar

  • Quanto às disposições da Constituição Federal de 1988:


    O art. 84, XIV, dispõe que- nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
    Portanto, a competência é do Presidente da República.


    Gabarito do professor: letra D
  • Só sabia do STF... Bom saber que o PR nomeia de todos tribunais superiores... Avante!

  • Após a aprovação pelo Senado Federal, a competência privativa para nomear os ministros do Tribunal Superior do Trabalho é do presidente da República.

  • LETRA D

  • Gabarito Letra D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Os ministros do TST são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, conforme artigo 111-A da CF:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    Gabarito: D


ID
2539939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o texto constitucional, para que as unidades federativas estaduais possam se desmembrar, são necessárias

Alternativas
Comentários
  • CF.

    Art. 18

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Letra (a)

     

    Vejamos como a Constituição regula o tema:

     

    I) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (CF, art. 18, § 3°).

     

    II) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas (CF, art. 48, VI).

  • GAB. A

     

    Para acrescentar, segue as regras básicas de criação de estado membro nos 10 primeiros anos.

     

    Ou, em outras palavras, o que acontecerá se o povo autorizar a criação do novo Estado, o projeto de lei complementar for aprovado pelo Congresso Nacional e o Presidente da República sancioná-lo, promulgando e determinando a publicação da nova lei, que efetivamente tratará do novo desenho do território nacional?

     

    Nesse caso, de acordo com o art. 235 da CF/88, nos 10 primeiros anos da referida criação, serão observadas as seguintes regras básicas:

     

    • a Assembleia Legislativa será composta de 17 Deputados, se a população do Estado for inferior a 600.000 habitantes, e de 24, se igual ou superior a esse númerc, até 1.500.000;

    • o Governo terá no máximo 10 Secretarias;

    • o Tribunal de Contas terá 3 membros, nomeados pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

    • o Tribunal de Justiça terá 7 Desembargadores;

    • os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos na forma do art. 235, V, "a" e "b";

    • no caso de Estado proveniente de Território Federal, os 5 primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos dentre juízes de direito de qualquer parte do País;

    • em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;

    • até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria- Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com 35 anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis ad nutum;

    • se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá de acordo com o art. 235, IX, "a" e "b";

    • as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados, serão disciplinadas na Constituição Estadual;

    • as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar 50% da receita do Estado.

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • CF/88

     

    Art.18 §3º - Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    PARA ESTADOS= Provação da população diretamente interessada, PLEBISCITO ( PRÉVIO), Congresso Nacional ( LEI COMPLEMENTAR)

     

    PARA MUNICÍPIOS = Consulta PRÉVIA (PLEBISCITO) com a população dos municípios envolvidos; feito por LEI ESTADUAL,dentro do período determinado por lei complementar Federal; É necessário ESTUDO DE VIABILIDADE

     

    Gabarito letra a)

     

    Bons estudos galera

  • Macete para diferenciar Plebiscito de Referendo:

     

    No alfabeto, o P vem antes do R. Portanto, Plebiscito vem antes; Referendo depois

  • Correta, A

    Lembrando que, o direito de SECESSÃO, que é quando um estado quer se desmembrar de seu País de origem, não é permitido em nosso ordenamento jurídico.

  • Resumexx:

    ESTADOS/ TERRITÓRIOS FEDERAIS : Plesbicito (População diretamente interessada) + Lei Complementar (CN)

     

    MUNICÍPIOS:  Estudos de viabilidade  +  Prebiscito (Populações do municípios envolvidos) + + Lei Estadual (Determinada por LCF)

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

     

     

    RESUMO E MACETE:

     

    APROVAÇÃO---->PLEBISCITO(PRÉVIO)

    LEI COMPLEMENTAR ----> CONGRESSO NACIONAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gaba: A

     

    Resumão: Para que haja alteração na estrutura dos estados é necessário:

     

    1. Aprovação da população diretamente envolvida

     

    2. Plebiscito

     

    3. Lei Complementar lá do Congresso Nacional

     

    4. Oitiva das Assembleias Legislativas

     

    E para a alteração de municípios?

     

    1. Lei COMPLEMENTAR FEDERAL ==> aquela que vai dizer quando será possível as alterações na estrutura municipal dos Estados.

     

    2. Lei ORDINÁRIA FEDERAL ==> que vai dizer sobre o Estudo de Viabilidade Municipal

     

    3. Publicação do Estudo de Viabilidade Municipal

     

    4. Plebiscito

     

    5. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL ==> discricionária! O Governador pode vetar

     

    6. Pronto!

  • De acordo com o art. 18 da CF/1988:

    Os estados podem:

    Incorporar-se;

    Desmembrar-se;

    Subdividir-se;

    ou formarem novos Estados ou Ter. Federal, desde que atenda 2 observâncias:

     

    APROVAÇÃO - da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO (prévio);

    ELABORAÇÃO - de uma LEI COMPLEMENTAR pelo Congresso Nacional.

  • Estado ------> aprovação popular por plebiscito + lei complementar do congresso.

    Município ----> lei estadual no prazo da Lei complementar + plebiscito + estudos de viabilidade municipal

  • Macete para plebiscito e referendo

    PRÉ biscito - pré, vem antes

    referEND - end, fim em inglês, vem depois

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  •  

    Alternativa correta "A"

     

    Artigo 18 da CF - Requisitos para que os Estados se incorporem entre si, se subdividam ou se desmembrem para se anexarem a outros, formarem novos Estados ou Territorios Federais:

     

    1) Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito

    2) E do Congresso nacional, por lei complementar

     

    Complementando

     

    ADI 2650: "O plenário do STF decidiu, no julgamento da ADI 2.650, que o plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas também a de todo Estado-Membro. 

     

     

  • Lembrando que a população não interessada também vota, o que torna tudo mais difícil, por em grande parte das vezes ela ser maioria...

  • Artigo 18 maceteado:

    O que os Estados Dis?

                   Desmembra

                   Incorpora

                  Subdivide

                                          Como??

         Aprovação prévia da população por plebiscito e aprovaçao do Congresso Nacional mediante lei complementar

  • a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito; e a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • Artigo 18. Inciso 3 da CF/88. diz que.  Mediante aprovação popular diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituic

  • Convocação de plebicito é competência exclusiva: CONGRESSO NACIONAL

    CONGRESSO--->EXCLUSIVA

    CÂMARA E SENADO----> PRIVATIVO

  • GAB A

     

    A resposta da questão está disposta no art. 18, parágrafo 3º da CF/88: "Os Estados podem [...] desmembrar-se para se anexarem a outros [...] mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Incorporação, subdividão e desmembramento de estado: 

    a) plesbicito, população diretamente interessada

    b) assembleias legislativas dos estados interessados 

    c) edição de lei complementar - congresso nacional 

    Resumo de direito constitucional vicente paulo 

  • Incorporação, fusão, desmembramento, subdivisão etc etc etc:

     

    Estados:

    1º: aprovação da população interessada por plebiscito

    2º: se aprovado, o CN edita uma lei complementar incorporando, subdvidindo, desmembrando etc etc o estado

     

    Municípios:

    1º: uma lei complementar federal delimita o período em que poderá haver a incorporação, fusão ou desmembramento de um município (lei federal só determina o períodooo)

    2º: é feito um estudo de viabilidade municipal

    3º: esse estudo é apresentado à população interessada

    4º: população interessada decide mediante plebiscito se haverá ou não a incorporação, fusão ou desmembramento (lembrando que plebiscito é antes e referendo é depois. A questão falou em referendo, o que não faz sentido. Não adianta ter referendo depois do município já ter se incorporado etc etc)

    5º: com a aprovação da população, finalmente é editada uma lei estadual determinando a incorporação, fusão etc etc (ou seja, é a lei estadual que de fato determina a incorporação, fusão etc etc)

    Resumo: LC federal determina o período → estudo de viabilidade municipal → plebiscito → lei estadual


    Pessoal, estou comercializando meus resumos! São materiais completos feitos com doutrina + lei seca + súmulas + informativos.

    Vocês podem ter acesso a amostras no link: https://drive.google.com/open?id=1vhrL5QX31DgarNPp-3bbkUkk_UA3XkIF

    O preço é bacaninha pra caber no orçamento do concurseiro (R$15 por matéria)!

    Interessados entrem em contato por aqui ou pelo instagram @alicelannes! :)

  • GABARITO LETRA A: Art.18, §3º, CF - a aprovação deve se dar pela população diretamente interessada, mediante plebiscito, apenas, sendo necessária, ainda, a edição de Lei Complementar, e não Lei Estadual, EC, ou Resolução do Senado, pelo Congresso Nacional, não pelo estado interessado nem pelo Senado sozinho.

  • Quem soubesse a diferença entre Plesbicito e Referendo já matava a questão. 

    - VOCÊ É O DONO DO SEU PRÓPIO DESTINO 

     

     

  • PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14

    Plebiscito – Prévio (P-P);

    Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R – R – R)

    aRT. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Atenção: mesmo que a proposta seja aprovada em plebiscito, o Congresso não é obrigado a aprovar a lei complementar!


    Avante!

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • ESQUEMA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADM

     

    1) TERRITÓRIOS-Criação, Transferência e reitegração em ESTADO --> LEI COMPLEMENTAR

     

     

    2) ESTADOS - Incorporação, subdividir-se e desmembrar-se --> a)Aprovação População interessada ---PLEBISCITO

                                                                                                            b) Aprovação CN --- LEI COMPLEMENTAR

     

     

    3)MUNICIPIOS - Incorporação, fusão e desmembramento ----> LEI ESTADUAL

    a) PLEBISCITO população envolvida                                                                                                                         

    b) Plescito após ESTUDO DE VIABILIDADE

    c) Lei estadual dentro do período de LEI COMPLEMENTAR

  • CF:

    Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    OBS:

    Referendo: consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei.

    Plebiscito: consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

  • Estado > plebiscito , Congresso Nacional + lei complementar federal

    Município > Estudo da viabilidade municipal + plebiscito + lei complementar estadual

  • A questão exije DO candidato apenas o conceito de plebiscito e referendo !
  • A respeito da organização do Estado, de acordo com as disposições constitucionais:


    O desmembramento dos estados-membros está previsto no artigo 18, §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Portanto, para o desmembramento dos Estados é necessário: a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito; e edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.


    Gabarito do professor: letra A
  • A Constituição de 1988 prevê, no art. 18, § 3º, que os Estados podem
    incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
    outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mas para isso há
    duas exigências cumulativas: (i) aprovação da população diretamente
    interessada, por meio de plebiscito; e (ii) lei complementar aprovada pelo
    Congresso Nacional.
    Ou seja: exige-se uma manifestação da população do
    Estado ou dos Estados envolvidos e uma manifestação do ente global, por meio
    do Congresso Nacional.
     

  • Gabarito: A

    CF/88

    Art. 18.§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. # Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. OBS: No primeiro caso a lei complementar é de competência legislativa do CN. No segundo caso, das respectivas AL dos Estados.

     

  • Questão dada! Art. 18 § 3º CRFB/1988...

  • Caso concreto e recente para fixarmos (12/2011):

    LOC: O PARÁ NÃO SERÁ DIVIDIDO. ESSE FOI O RESULTADO DO PLEBISCITO QUE ACONTECEU NESTE DOMINGO, DIA 11 DE DEZEMBRO.

    LOC: A CRIAÇÃO DE DOIS NOVOS ESTADOS - TAPAJÓS E CARAJÁS - FOI REJEITADA POR 66 POR CENTO DA POPULAÇÃO DO ESTADO. CONFIRA NA REPORTAGEM DE ROBERTO FRAGOSO:

    (REPÓRTER) Às dez e meia da noite deste domingo, com 99,21% das urnas apuradas, o resultado do plebiscito do Pará foi anunciado: os eleitores disseram "não" à divisão do estado e à criação de duas outras unidades da Federação: Tapajós e Carajás. A apuração foi finalizada à meia noite e 40, e o resultado final foi, no caso da criação de Tapajós, 66,08% dos votos contrários e 33,92% a favor. O resultado para a criação de Carajás foi muito próximo, 66,6% contrários e 33,4% favoráveis.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/rejeitada-criacao-dos-estados-de-tapajos-e-carajas

  • LETRA A

  • Segundo o texto constitucional, para que as unidades federativas estaduais possam se desmembrar, são necessárias a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito; e a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • Gabarito Letra A

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • Um bom exemplo foi o caso do Pará, quando houve essa possibilidade do Estado ser desmembrado.

  • Letra A. já que trata de desmembrar estado, não precisaria de apoio de toda população, somente a população que será afetada.

    Em defesa de quem precisar!

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2539942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a teoria dos direitos e das garantias fundamentais julgue os itens a seguir a respeito das determinações inscritas no texto constitucional brasileiro.


I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    ITEM I- ERRADO. Art. 5º [...]  § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ITEM II - CORRETO . Art. 5º [...]  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ITEM III - ERRADO .  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    ----------------

     

     

    VAMOS PRA CIMA !! Se você cansar, aprenda a descansar, não a desistir. 

  • I - Errada. Não só apenas os direitos explicítos (Rol exemplificativo), podendo novos direitos fazerem parte. 

    II - Certa. Desde que atinja 3/5 dos votos dos respectivos membros, em cada casa do congresso nacional e em dois turnos.

    III - Errada. É vedado o anonimato.

  • I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

    ---> § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (ERRADO)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

    --> § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    (CERTO)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.

    --> IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    (ERRADO)

     

     

     

    GABARITO: B

  • É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Art. 5.
     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;


    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os
    TRATADOS e CONVENÇÕES INTERNACIONAIS sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados,
    1 - em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado),
    2 - em 2 TURNOS,
    3 - por 3/5 dos votos dos respectivos membros,
    4 - serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    GABARITO -> [B]

     

  • Percebam, amigos.

     

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

     

     

    Item correto. 

     

     

    "Na concepção tradicional, os tratados sempre tiveram status de lei ordinária. No entanto, com o advento da EC N°45/2004 os tratados que versem sobre os direitos humanos, que sejam aprovados em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

     

     

    Dirley da Cunha, CF para concursos, 8° edição.

     

     

  • O erro do inciso III está em dar caráter absoluto ao direito à manifestação do pensamento. AMPLA, todos os direitos fundamentais são relativisados, até mesmo o direito à vida. 

  • I - Errada. Não só apenas os direitos explicítos (Rol exemplificativo), podendo novos direitos fazerem parte. 

    II - Certa. Desde que atinja 3/5 dos votos dos respectivos membros, em cada casa do congresso nacional e em dois turnos.

    III - Errada. É vedado o anonimato.

    GABARITO- LETRA B

  • GAB: B

     

    I - ERRADO. Existem direitos individuais que estão fora da CF e que também podem ser invocados. 

    Rol de direitos fundamentais = Exemplificativo

     

    II- CORRETO. Para um tratado internacional de direitos humanos ter força de emenda constitucional, é necessário que ele seja aprovado em 2 turnos, em cada Casa do Congresso, por  3/5 dos membros. 

     

    III- ERRADO. O anonimato é vedado !

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado - 14ª edição, págs 115 a 117. 

  • #vamooo

  • ERROS:

     

    I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

     

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

     

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.

     

     

    GABARITO B

  • Item I - errado. Art. 5° § 2°

    Item II - certo

    Item III - errado. Art 5 ° IV

  • Q833725

    Nenhum princípio é absoluto. Nesse sentido, o próprio princípio da impessoalidade admite exceções no caso da aplicação da igualdade material

     

    *** Não há HIERARQUIA entre princípios constitucionais.

    Os princípios infraconstitucionais obedecem aos constitucionais.

  • Alguém pode me dar um exemplo de direito constitucional Implicito?

  • Os direitos fundamentais implícitos na Constituição Federal

    A Constituição Federal, em seu artigo 5º, parágrafo 2º prescreve que o rol dos direitos fundamentais não são numerus clausus, mas sim numerus apertus.

    Art. 5º [...]

    § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Para uma melhor compreensão do tema, citamos os ensinamentos de Walber de Moura Agra:

    “A exemplificação dos direitos fundamentais acentua o caráter dialógico entre a constituição e a realidade social. Se as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade, para se adequarem às transformações produzidas, os direitos não podem ser taxativamente numerados, sob pena de sofrerem envelhecimento normativo e perderem eficácia”.[41]

    Complementando o raciocínio, o exponente doutrinador Alexandre de Moraes ensina:

    “Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, desde que expressamente previstos no texto constitucional, mesmo que difusamente”.[42]

    Por conseguinte, os direitos fundamentais não são única e exclusivamente aqueles arrolados no Título II da Constituição. Como exemplo, podemos citar o direito ao meio ambiente, o direito a comunicação social (ambos previstos no artigo 225) e os direitos que limitam o poder de tributar do Estado, contidos nos artigos 150 e seguintes da Carta Magna, Título VI, dentre outros.

    Outro entendimento não há senão o de que os direitos fundamentais não se limitam apenas àqueles estampados nos artigos 5º a 17 da Carta Magna, como se pôde verificar no tópico anterior. Como exemplo, transcrevemos parte do voto do Ministro Celso de Mello, que afirma que uma norma expressa no Título IV, Capítulo I, Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar), tem natureza de direito fundamental:

    “O princípio da anterioridade da lei tributária, além de constituir limitação ao poder impositivo do Estado, representa um dos direitos fundamentais mais importantes outorgados pela Carta da República ao universo dos contribuintes”. (STF, ADI n. 939-7, Rel. Min. Sydney Sanches; Disponível em . Acesso em 14/03/2006) – grifo nosso

     

    FONTE: Os direitos fundamentais: suas dimensões e sua incidência na Constituição (Adriano dos Santos Iurconvite)

     http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&%20artigo_id=4528

  • É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO.

    bons estudos!!!

  • é vedado o anonimato e não protegido.

    a CF admite sim os principios implicitos.

    gaba:B

     

  • Para quem desejar saber:

    É necessária a maioria qualificada dos votos (3/5), das duas casas, com dois turnos cada. 

     

  • Gab B

    apenas o item II

     

    Os direitos e garantias fundamentais expressos nesta constiuição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República federativa do Brasil seja parte.

     

    Obs: Vedado anonimato.

  • Jamais esquecam:

    Nada é ABSOLUTO no direito!!!!

  • ERRADO: "Sendo protegido o anonimato"

    CORRETO: " Sendo vedado o anonimato"

  • A CESPE TA MUDANDO FORMATO E FAZENDO QUESTÕES ESTILOS ESAF E FCC

  • É livre a manifestação do pensamento; sendo vedado o anonimato. Art° 5 inciso IV
  •  Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional 

    Sendo vedado o anonimato---> OBS!

  • I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos. (são garantidos pela CF direitos individuais explícitos e implícitos - Art. 5º [...]  § 2º)

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação. (gabarito -  Art. 5º [...]  § 3º)

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato. (é vedado o anonimato - Art. 5º [...] IV)

  • I - Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados em que a RFB seja parte.

    II - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    III - è livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o seu anonimato

  • I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato. ANONIMATO É VEDADO.

  • Marquei que apenas o item 2 estava certo, por ser a menos errada. Porque na realidade não existe força de emenda, uma vez incluida na constituição a norma que nasceu como emenda se torna parte do texto constitucional. 

  • GABARITO: LETRA "B"

    I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos. ERRADO. Art. 5º, § 2º, Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação. CORRETO. Art 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato. ERRADO. Art 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • gab:b

     

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

     

     

    II - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO LETRA B!

    I - ERRADA, como se pode extrair da leitura do art. 5º, §2º, CF.

    II - CORRETA, os tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos podem adquirir status de EC, desde observado o procedimento do art. 5º, §3º, CF.

    III - ERRADA, é de fato livre a manifestação do pensamento, mas vedado o anonimato - art. 5º, IV, CF.

  • GABARITO: LETRA B

     

    I: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    III: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

     

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

     

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.

  • CF:

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Luana Assis, CUIDADO! a aprovação de tratados de direitos humanos não "VIRA" emenda. TEM FORÇA DE EMENDA no sentido de adquirir status normativo CONSTITUCIONAL. Difere da emenda pois: 1) NÃO incorpora o texto da CF; NÃO terá numeração própria de emenda; 3) é DECRETO LEGISLATIVO, a exemplo do DL 186/2008 (Aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).

     

    Se estiver errada, me corrijam! bons estudos, galeriu!

  • Cespe malvada! Eu li PROIBIDO HAHAHAHA

    B.

  • I - O rol é exemplificativo. O Item II serve como uma justificativa possível.

    III - O anonimato é vedado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Do latim: Elimineitchon

  • Questaozinha safada da poha... sabe quando vc vai por eliminatória e fica com  receio de marcar? Kkk Eu, ainda marquei a certa

  •  Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional.QUALQUER DIA ....O CESPE ME VEM COM UMA DESSA.

  • kkkk que safadeza, misericórdia divina luz...

  • o deve ser ampla ...jamais ...pois o direito nunca é absoluto e sim RELATIVO

  • Tenho a impressão que a CESPE não vai pro céu. kkkkkkkkk

  • Primeiro que, a CF veda o aninomato. segundo a alternativa I tá avacalhada. rsrs

  • Gostei da definição do item 2!

  • Fiquei confuso com "ter força de emenda", acabei pensando além da questão...

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos. - ERRADA

    Art 5º, § 2º, CRFB: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação. - CORRETA

    Art. 5º, § 3º, CRFB: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato. - ERRADA

    Art 5º, IV, CRFB: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Gabrito B

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

  • LETRA B

    I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.

    MATERIAL SOBRE O ART. 5 º: http://gestyy.com/e0UGeM

  • Considerando a teoria dos direitos e das garantias fundamentais julgue os itens a seguir a respeito das determinações inscritas no texto constitucional brasileiro.

    I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos.

    CF Art. 5 - [...]

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

    CF Art. 5 - [...]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    --------------------------------------------------------------------------------- 

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato.

    CF Art. 5 - [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Assinale a opção correta.

    B) Está certo apenas o item II. [Gabarito]

  • Questão bem elaborada!

  • QUESTÃO BEM ELABORADA !!!

  • QCONCURSOS CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES?

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela EC. nº 45/2004)    

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. ERRADO. Nos termos do art. 5º, §2º, da Constituição Federal, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Portanto, não apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal.

    II. CERTO.  À luz do art. 5º, §3º, da Lei Maior, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que observados os requisitos constitucionais, terão força de emenda à Constituição.

    III. ERRADO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, VI, assegura o direito à liberdade de manifestação do pensamento, todavia veda o anonimato (não há proteção ao anonimato). Tal vedação existe com afã de possibilitar a responsabilidade do agente, caso haja abuso. É importante ressaltar, por oportuno, que não há direito fundamental absoluto ou ilimitado. Eles são, pois, relativos.

    Resposta: B. Está certo apenas o item II.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela EC. nº 45/2004)    

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. ERRADO. Nos termos do art. 5º, §2º, da Constituição Federal, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Portanto, não apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal.

    II. CERTO.  À luz do art. 5º, §3º, da Lei Maior, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que observados os requisitos constitucionais, terão força de emenda à Constituição.

    III. ERRADO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, VI, assegura o direito à liberdade de manifestação do pensamento, todavia veda o anonimato (não há proteção ao anonimato). Tal vedação existe com afã de possibilitar a responsabilidade do agente, caso haja abuso. É importante ressaltar, por oportuno, que não há direito fundamental absoluto ou ilimitado. Eles são, pois, relativos.

    FONTE:  Mayara de Almeida , Procuradora do Município de Manaus/AM. Especialista e Mestranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Professora de Direito Constitucional.

  • I - ERRADO - Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    -

    II - CERTO - Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    -

    III - ERRADO - Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • I - Errada: Todos os explícitos e implícitos são garantidos!

    III - Errada: Vedada o anonimato.

    #naodesista

  • I- Apenas os direitos individuais explícitos são garantidos pela Constituição Federal, não sendo admitida a invocação de direitos constitucionais implícitos. (válidos os implícitos e os explícitos)

    II- Admite-se a possibilidade de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos terem força de emenda constitucional, desde que observado o procedimento específico e qualificado para a sua aprovação.

    III- A livre manifestação do pensamento deve ser ampla, sendo protegido o anonimato. (VEDADO O ANONIMATO)

  • os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Errei por ter lido a terceira opção rápido demais. Leiam devagar e minuciosamente.

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


ID
2539945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 7.ª Região, o servidor desse órgão deverá ser cientificado do referido documento, bem como assumir o compromisso formal de observá-lo, na data em que

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

     

    código de ética do TRT 7

     

    Art. 4º O servidor, ao tomar posse, deverá ser cientificado do presente Estatuto e assumir o compromisso formal de sua observância.

  • Pessoal, na prova fiquei bem em dúvida entre tomar posse e exercício, porém posse você assina o termo, documento com todos os seus deveres e atribuições; exercício são as atribuições que vai fazer, exercer o dever mesmo. Diante disso, código de ética o que mais tem são deveres dos servidores.. portanto, letra D de doido para tomar posse.


ID
2539951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público que intencionalmente e sem nenhuma justificativa se ausentar do país por trinta e um dias ininterruptos será aplicável, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos*.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    II - abandono de cargo;

     

    ATENÇÃO*:      MAIS DE 30 DIAS CONSECUTIVOS = 31 DIAS EM DIANTE CONSECUTIVAMENTE.

     

    OBS: REPAREM QUE EXISTEM COMENTÁRIOS ERRÔNEOS SOBRE O LAPSO TEMPORAL.

     

    '' Não aos comentários religiosamente repetidos que não acrescentam absolutamente nada de diferente do anteriormente já dito''

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito "A"

    Ausentar-se do serviço público, intencionalmente e por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativa, configura-se abandono de cargo do servidor público federal, que resulta na  de demissão ao servidor.

    8.112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

  • Letra (a)

     

    L8112

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    III - inassiduidade habitual;

     

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:

    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;

     

  • ABANDONO DE CARGO : AUSÊNCIA INTENCIONAL  + DE 30 DIAS  ( DEMISSÃO) 

     

    INASSIDUIDADE HABITUAL : SEM CAUSA > 60 DIAS INTERPOLADOS DURANTE 12 MESES ( DEMISSÃO ) 

  • Na minha opinião questão mal formulada.

    O fato do servidor se ausentar do país não quer dizer nada. Deveria estar explicíto que ele se ausentou mais de 30 dias do trabalho. Poderia estar de férias, licença... Apesar de no fundo entender qual a resposta que a banca queria.

  • Alexandre Nogueira. Se na questão está escrito "Ao servidor público que intencionalmente e sem nenhuma justificativa se ausentar do país por trinta e um dias ininterruptos", já está dizendo que foi por mais de 30 dias.

    Ausentar-se do serviço público, intencionalmente e por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativa, configura-se abandono de cargo do servidor público federal, que resulta na  de demissão ao servidor.

    8.112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Portanto, o gabarito é a letra A.

     

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:


            I - crime contra a administração pública;


            II - abandono de cargo;


            III - inassiduidade habitual;


            IV - improbidade administrativa;


            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;


            VI - insubordinação grave em serviço;


            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;


            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;


            XI - corrupção;


            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
     


    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. [GABARITO]

     

            Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Gabarito: LETRA A

     

     Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

  • Na contagem do dias de abandono de cargo, leva-se em consideração só dias úteis(dias de expediente) ou todos os dias? 

    Ele se ausentou 31 dias sem interupção. Se não levar em consideração os sábados e domingos, não dá os 30 dias necessários para configurar abandono de cargo. Doideira minha? 

  • Jan Marques, DIAS CORRIDOS.  Vide  DISSECANDO A 8.112   https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR com inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

     

      ABANDONO CARGO =                   30 DIAS CONSECUTIVOS

     

     

      INASSIDUIDADE HABITUAL     -        60 DIAS, INTERPOLAMENTE

     

     

  • Jan Marques, o dispositivo da lei menciona DIAS CONSECUTIVOS, logo se considera dias contínuos e não somente os úteis.

  • Questão sem pé nem cabeça. Servidor, de férias, fica 31 dias fora do país, será demitido?

    Essa questão deveria ser anulada, as informações não permitem contextualizar o caso. Se fosse "ausentar-se do trabalho", mas "ausentar-se do país"???

  • a questão fala que é sem justificativa nenhuma , ou seja , deixa claro que não é pra tirar férias .

    neste caso , é caracterizado como abandono de cargo . Foi pegadinha da banca, 30 dias ininterruptos.

  • Ausentar do país por trinta e um dias ininterruptos = 31 dias.

    Demissão 

     

  • ABANDONO CARGO = 30 DIAS CONSECUTIVOS

     

    INASSIDUIDADE HABITUAL : SEM CAUSA > 60 DIAS INTERPOLADOS DURANTE 12 MESES ( DEMISSÃO ) ​

     

     

  • " Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. "

    Ou seja, 30 dias não configura abandono de cargo, e, sim, trinta e um dias consecutivos.

  • Configura-se abandono de cargo (art. 138): “a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”.

  • Abandonar o cargo por mais de 30 dias INTENCIONALMENTE  e SEM qualquer JUSTIFICATIVA -----------> DEMISSÃO

    Lembrando: DEMISSÃO: é a perda do cargo em caráter PUNITIVO.

                        EXONERAÇÃO: também é a perda do cargo, porém, SEM PUNIÇÃO.

  • A QUESTÃO ME FEZ LEMBRAR OUTRO PONTO INTERESSANTE.......

    TEMOS TRÊS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA LEI 8.112/90

    - SINDICÂNCIA;

    - PAD;

    - PAD SUMÁRIO

    O PAD SUMÁRIO SOMENTE SERÁ USADO EM TRÊS SITUAÇÕES:

    ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS;

    INASSIDUIDADE HABITUAL; E 

    ABANDONO DE CARGO

  • Merece ser demitido mesmo. Nem pra esperar as férias pra curtir nos states. Hahahaha 

    Gab: A

  • Sem Censura - Leda Nagli

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                        (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)

     

    Art. 96-A.  (Se autorizado, é considerado como efetivo execício). O servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.                        (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)         II - abandono de cargo (neste caso, demissão simples); FALTA Injustificada por MAIS DE 30 DIAS, ou seja, a partir de 31 dias em diante.

     

    Art. 138.  Configura ABANDONO DE CARGO a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos (Sanção: Demissão Simples).

     

    Efeitos da Demissão (Inscisos de IX ao XVI; Mais o Art. 132. )

    Não repercute para outros entes públicos da federação.

     

    Demissão Simples: não gera efeitos futuros

     

    Demissão por Incompatibilidade: incompatibiliza o servidor de retornar ao serviço público federal por 5 anos.

     

    Demissão por Impedimento: impede o servidor de retornar ao serviço público federal.

     

    Obs.: A demissão ocorrida por um ente da administração pública não gera efeitos para os demais entes, devido a autonomia dos entes da união.

     

    Prescrição: A administração terá até 5 (cinco) anos para aplicar esta penalidade a partir da data que tomar ciência do fato. Através da instauração do PAD.

     

    Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. A prescrição do direito de requerer prescreve 5 anos.

     

  • QUESTÃO PÃO PÃO ... QUEIJO QUEIJO....

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

          

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            II - abandono de cargo;

  • Tô tão cansanda que li "internacional" e não "intencional" .. Hahaha

    .

    Ausentar-se do serviço público, intencionalmente e por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativa, configura-se abandono de cargo do servidor público federal. É o que diz o artigo 138 da Lei n. 8.112, de 1990.

    .

    Toda e qualquer ausência do servidor público ao serviço deve sempre ser comunicada e motivada – e esse motivo deve ser mesmo de força maior – sobretudo se se tratar de ausência por períodos longos, como aqueles superiores a trintas dias consecutivos, pois do contrário esse servidor poderá deixar de sê-lo, porque certamente será demitido.

     

  • Art. 132, 8112/90: A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            II - abandono de cargo;

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

          

  • Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    Art. 132, 8112/90: A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117 (proibições).

          

  • Se ausentar do país por 30 dias não quer dizer que o servidor tenha abandonado o cargo. Poder-se-ia pensar que em parte deste período ele estava de férias. porntando, não caracterizaria abandono de cargo, mas sim alguns dias de falta injustificada. Neste caso, estaria sujeito a sofrer outra penalidade. 

  • OTAVIO MAIOLI, a questão mencionou TRINTA E UM dias. 
    Art 77 - 8.122/9: O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos [...]
    Art 138 - 8.112/90: Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por MAIS DE TRINTA DIAS consecutivos.
    Rumo a posse !

  • Otávio, não tem nada a ver férias com falta injustificada por 30 dias. Na sua hipótese é apenas 1 dia.

  • Demissão né ,isto ai é abandono de emprego,sem discussão.

     

  • Otavio MIoli, onde na questão diz que ele estava de férias? o comando da questão foi claro ausentou-se por 31 dias, não há menção que ele estava de férias, comentarios assim nao ajudam em nada, apenas piora a situação para quem quer estudar. foi abandono de cargo, vc ta tirando coisas do seu achsimo....

  • Abandono de cargo -> + 30 dias -> demissão

  • Gab A

    Art 138 - 8.112/90: Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por MAIS DE TRINTA DIAS consecutivos.

    Abandono de cargo = Demissão - + de 30 dias

  • GAB: A

     

    L8.112, art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    O abadono de cargo ocasiona DEMISSÃO. Como o servidor se ausentou por 31 dias, então já pode ser DEMITIDO por tal conduta !

     

  • Questão mequetrefe! faltou dizer q estava em serviço, pq o sujeito não deixa de ser servidor durante as férias.Podia muito bem ser 30 dias de férias mais uma falta abonada.

  • Por MAIS de 30 dias ininterruptos, cabe demissão por abandono de cargono. Por PELO MENOS 60 dias ao longo de um ano, cabe demissão por Inassiduidade Habitual.

  • Letra D

    Lei 8.112/90

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias
    consecutivos
    .


    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias,
    interpoladamente
    , durante o período de doze meses.

  • HIPÓTESES DE DEMISSÃO 

     

     

    CICLA RAI³O

     

     

    Crime contra a Administração Pública

    Improbidade Administrativa

    Corrupção                                                    Essas 5 incompatibilizam nova investidura em cargo público pelo prazo de 5 anos.

    Lesão aos cofres públicos

    Aplicação irregular de dinheiro público

     

    Revelação de Segredo

    Abandono de Cargo

    Inassiduida Habitual

    Incontinência Pública

    Insubordinação Grave

    Ofensa Física

     

    Além dessas o servidor também pode sofrer Demissão caso não declare seus bens no Prazo ou preste Falsa Declaração

    Qualquer erro, por favor, me corrijam! 

  • ▪ Configura-se abandono de cargo (art. 138): “a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”.

     

    ▪ Entende-se por inassiduidade habitual (art. 139): “a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

     

    Ambos puníveis com demissão.

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    II - abandono de cargo;

     

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

  • DEMISSÃO por configurar abandono de cargo. 

  • Significado ininterrupto: Não interrupto; constante.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

       Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

  • Cespe com esse nível de questão?

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Mano eu n vi o trinta "e um dias", tanto que até coloquei suspensão mds

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Abraço!!!

  • Resposta letra A, no entanto a questão não é clara se foi 31 falta. ele podia está viajando de férias por 30 dias e faltado somente um dia. a questão só fala que ele viajou mais não fala que faltou o serviço.

  • ABANDONO DE CARGO + DE 30d = DEMISSÃO

  • GABARITO LETRA "A"

    LEI 8.112/90: 

    Art. 132 -  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

    [...]

    Art. 138 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos e as possíveis penalidades a eles aplicáveis , conforme disciplinado na Lei 8.112/1990.

    Vejamos os artigos 127 e 128 da citada norma:

    “Art. 127.  São penalidades disciplinares :

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais .

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar".

    Importante mencionar que previamente à aplicação de qualquer penalidade devem ser sempre, sem exceção, assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, Art. 5º, LV.

    Sobre cada uma das penalidades, cabe apontar as principais características de cada uma delas:

    1.      Advertência – será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave – art. 129.

    2.      Suspensão – será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    3.      Demissão – importante conhecer a íntegra do art. 132, bem como o art. 138. Vejamos:

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos :

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo ;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".

    “Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ".

     

    4.      Cassação de aposentadoria ou disponibilidade – nos termos do art. 134, “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão". 

    5.      Destituição de cargo em comissão – é sanção disciplinar que deve ser aplicada, quando se tratar de servidor que não seja titular de cargo efetivo, nos casos de infrações sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    6.      Destituição de função comissionada – sobre a presente penalidade, a lei 8.112/1990 nada dispõe. Contudo, a doutrina assim se posiciona sobre o tema:

    Oswaldo Aranha Bandeira de Mello sublinha que a destituição de função comissionada é a perda desta e da respectiva gratificação, com o decorrente rebaixamento na situação funcional, fundamentada na falta de exação no cumprimento do dever, reprimenda disciplinar em virtude da qual o servidor não perde o seu cargo público, de provimento efetivo. 

    José Armando da Costa, por sua vez, ensina que a destituição de função é o rebaixamento funcional imposto ao servidor, titular de função gratificada, que comete violação dos deveres funcionais.



    Por todo o exposto, a única alternativa correta é a letra A, cabendo a aplicação da pena de demissão ao servidor por abandono de cargo.


    Gabarito da banca e do professor : letra A

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1969, v. 2, p. 492)

    (COSTA, José Armando da.  Teoria e prática do direito disciplinar. Rio de Janeiro: Forense, 1981, p. 246)

  • Deve ser mais de 30 dias consecutivos e de maneira intencional (não justificados): DEMISSÃO.

  • Abandono de cargo: ausência intencional e não justificada por mais de 30 dias consecutivos.

    A ação de abandono de cargo enseja a DEMISSÃO

  • Tem de inferir que o servidor público não estava de férias...

  • "e sem nenhuma justificativa"

  • Ao servidor público que intencionalmente e sem nenhuma justificativa se ausentar do país por trinta e um dias ininterruptos será aplicável, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a penalidade de demissão.

  • Gabarito letra A.

    De acordo com o Art. 132, da Lei 8.112/90, o abandono do cargo (falta intencional por mais de 30 dias ininterruptos) configura caso de demissão.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

  • abandono de cargo: DEMISSÃO


ID
2539957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema democrático, a participação ativa do cidadão na vida pública implica

Alternativas
Comentários
  •  

    [...] um conjunto de experiências e mecanismos que tem como finalidade estimular a participação direta dos cidadãos na vida política através de canais de discussão e decisão. A democracia participativa preserva a realidade do Estado (e a Democracia Representativa). Todavia, ela busca superar a dicotomia entre representantes e representados recuperando o velho ideal da democracia grega: a participação ativa e efetiva dos cidadãos na vida pública (SELL, 2006, p. 93).
     

  • #vamooo

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

     

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º

     

     

    GAB D

  • nem acredito que essa questao é da Cespe rsrs

     

  • Alguns deveres fundamentais – como o pagamento de impostos, a colaboração com a administração da justiça, a obediência às ordens legítimas da autoridade – são diretamente exigíveis, pelo que o seu incumprimento pode dar origem a sanções previstas na lei.

     

    Existem outros deveres, geralmente de caráter cívico (por ex., votar), cuja falta de cumprimento não dá lugar a qualquer sanção.

     

    Há ainda deveres que se impõem aos cidadãos em virtude de alguma condição particular. Os magistrados e os militares, por exemplo, estão sujeitos ao dever de isenção partidária, enquanto os advogados e os médicos são obrigados ao sigilo profissional. 

     

    Esses são alguns deveres fundamentais e esta lista não é exaustiva na Constituição.

     

    Sucesso!

  • AMO-TE CESPE

  • Cidadão na vida pública implica:

    o exercício de direitos e deveres fundamentais.

  • Qual é a cor do cavalo branco de napoleão? 

  • Marrom Toruk Makto, branco era o nome do cavalo dele.

  • A nota de corte desta prova deve ter sido  alta com estas questões.   

  • Cespe não queria que ninguém zerasse essa prova..rsrs

  • o exercício de direitos e deveres fundamentais.

  • GABARITO D

    PMGO POSSE

  • A questão foi fácil? Foi... Isso acontece com muita frequência? NÃO...
  • Essa foi pra não zerar.

  • Fiquei até com medo de responder...

  • Fico com medo quando a CESPE dá de graça uma questão. kkkk

  • Quando vem umas questões assim a gente até estranha kkkk

  • Aquela questão só pra não zerar.

  • LETRA D

    No sistema democrático, a participação ativa do cidadão na vida pública implica o exercício de direitos e deveres fundamentais.

  • Quanto comentário desnecessário!

  • O cidadão é dotado de direitos e deveres de 1ª à 4ª geração e compete a este, o seu exercício como meio de manutenção da democracia propriamente dita.

  • Gab D.

    Se você tem direitos então terá obrigações!!!

  • QCONCURSOS CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES?

  • cada acerto é uma vibração, e um degrau a menos

  • Parece mentira, mas foi uma questão da cespe para o TRT rsrsrs

  • Gabarito Letra D

    No sistema democrático, a participação ativa do cidadão na vida pública implica o exercício de direitos e deveres fundamentais.

  • No sistema democrático, a participação ativa do cidadão na vida pública implica o exercício de direitos e deveres fundamentais.

  • Treino duro, Jogo facil

    #PMAL2021

  • esse tipo de questão a pessoa marca até com medo de ser pegadinha.kk

  • A questão trata de direitos fundamentais.

    No sistema democrático, a participação ativa do cidadão na vida pública implica

    Em uma democracia, o cidadão é dotado de diversos direitos fundamentais, a serem exercidos tanto em face do Estado como de outros cidadãos.

    Porém, a cidadania também implica em deveres. Por exemplo, respeitar os direitos dos demais cidadãos, além de cumprir obrigações impostas diretamente pela Constituição, como o serviço militar e o voto.

    Portanto, a participação ativa do cidadão na vida pública implica o exercício de direitos e deveres fundamentais.

    Gabarito do Professor: letra D.


ID
2539960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A Comissão de Ética do TRT da 7.ª Região será composta por

Alternativas
Comentários
  • A comissão de ética deve ser formada por 3 titulares e 3 suplentes, que devem ser servidores efetivos e estáveis de reputação inatacável e que nunca tenham sofrido qualquer sanção penal ou administrativa (Resolução 75/2009, art. 9º). Ademais, os servidores serão eleitos diretamente pelos servidores do Tribunal e nomeados por ato do Presidente do Tribunal. 

     

    GABARITO : LETRA A 

     

    FONTE : HERBERT ALMEIDA. 

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. VAMO PRA CIMA !!


ID
2539963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Paula é hemiplégica, Dário tem nanismo, Eliane possui deformidade estética, e José é cego.


Nessas situações, nos termos do Decreto n.º 5.296/2004, somente se incluem na categoria de pessoas portadoras de deficiência física

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Decreto n.º 5.296/2004. Art. 5o  .§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

     

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

     

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia (PAULA), hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo (DÁRIO), membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas (ELIANE) e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

    c) deficiência visual: cegueira (JOSÉ), na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  • Complementando o excelente comentário da Concursanda TRF:

      

    Nessas situações, nos termos do Decreto n.º 5.296/2004, somente se incluem na categoria de pessoas portadoras de DEFICIÊNCIA FÍSICA

       

    Paula - Deficiênte Físico

    Dário - Deficiênte Físico

    Elaine - Não é deficiênte

    José - Deficiênte Visual

      

  • Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I - deficiência FÍSICA - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

  • GABARITO LETRA D

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 350 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • Eita, quer dizer que  o cego não é deficiente fíico e sim DEFICIENTE VISUAL, putz.

    Tô passado.

  • Correlatos:

     

    Súmula 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009)

     

    Súmula 552 - "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos." (Súmula 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)

  • Uma questão com 2 RESPOSTAS..... Dário tem NANISMO, ou seja, É DEFICIENTE de acordo com o Decreto e José é cego, o qual também é considerado deficiente pela norma... 

    A letra C, também está CORRETA!

  • hemiplegia é um tipo de paralisia cerebral que atinge um dos lados do corpo deixando-o paralisado e muito debilitado.

    A hemiplegia pode ser causada por lesões cerebrais, como, por exemplo, hemorragia, congestão ou embolia, podendo surgir também como um sintoma da arterosclerose ou após um acidente vascular cerebral (AVC).

    https://www.tuasaude.com/hemiplegia-um-tipo-de-paralisia-cerebral/

  • "deformidade estética"... 

     

    se FEIURA fosse deficiência eu entrava na cota!!!

     

    kkkkkkkk 

  • Boa leogb ba, nóis tava junto na cota kkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    #chooooorei Leogb.

    já que temos cotas para tudo mesmo, vai que né.

  • Fernanda Magalhães, vc está equivocada, pois de acordo com Decreto a que vc se refere a cegueira é deficiência visual, e a questão tá falando de deficiência física

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

    [...]

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

  • Paula é hemiplégica e Dário tem nanismo = Deficiências físicas.

     

     Eliane possui deformidade estética = Não é caracterizada deficiência física.

     

    José é cego = Deficiência visual

  • Gabarito D, hemiplégica é paralisia de um lado do corpo (pode ser esquerdo ou direito), considerado deficiência assim como o nanismo, cegueira é deficiência também, mas não é fisica.

  • Galera, só um adendo, cuidado para não confudirem: paralisia CEREBRAL é deficiência FÍIIISICA, cuidado com a MENTAL. É o que parece né, mas a mental são aqueles casos até os 18 anos manifestados e duas ou mais áreas de habilidades adatativas.

    beijo na bunda e até segunda!

  • A Lei preconiza: "Pessoas com Deficiência"

    Entre as quais, deficiência física, deficiência visual, deficiência mental, mobilidade reduzida, etc.

  • Cegueira não é uma deficiência física, mas uma deficiência visual (segundo o decreto 5.296/04).

    Hemiplegia: paralisia cerebral que atinge um lado total do corpo (deficiência física)

    Nanismo: deficiência física

    Deficiência estética: o referido decreto exclui a deficiência estética como sendo uma deficiência física.

  • Dário tem nanismo se incluem na categoria de pessoas portadoras de deficiência! OI? AM? QUE? COMO? FOI? ONDE? KKKK... SO PODERIA SER CESPE MSM

     

    PROVEM O CONTRARIO DA MINHA DUVIDA. ESTOU ACOMHANDO O COMENTARIO.

     

    Nanismo: pequenez anormal do tamanho com relação à média dos indivíduos da mesma idade e sexo; nanossomia, pigmeísmo.

  • NANISMO não é equivalente à pequenez, baixa estatura ou coisas do gênero.

     

    O nanismo citado na questão refere-se à ACONDROPLASIA, uma doença óssea (displasia). Não tem nada a ver com características estéticas de altura.

     

    Há, portanto, redução funcional das capacidades físicas da pessoa que tem acondroplasia, enquadrando-se na condição de pessoa com deficiência física.

     

    A limitação visual é deficiência de caráter sensorial, e não físico.

     

    Quanto às demais, os colegas já comentaram.

     

    RESPOSTA - D

     

     

     
  • Nobre colega RAFA SALDANHA,

    com todo o respeito não se faz afirmações do tipo: " so poderia ser cespe msm", ou ainda, "Nanismo: pequenez anormal [...]"; quando se erra questões.

    Os grandes sábios dizem: nada sei; permaneço em estado de ignorância perpétua; só sei que nada sei etc.

    Portanto, pesquise cara, leia a lei, você possui todas as ferramentas possíveis tais como: google e outras formas de pesquisa.

     

  • Resumindo:

     

    (1)Paula - Deficiênte Físico (sob a forma de hemiplegia)

     

    (2) Dário - Deficiênte Físico (sob a forma de nanismo)

     

    (3) Elaine - Não é deficiênte (deformidade estética ou algo que não comprometa o desempenho da função, não é deficiência)

     

    (4) José - Deficiênte Visual (cegueira ou baia visão)

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • DECRETO 5.296 - Art. 5º, § 1º, I, a:

     

    São consideradas deficiências físicas:

    - XXXplegia; ***

    - XXXparesia; ***

    - Ostomia;

    - Paralisia CEREBRAL;

    - Amputação ou ausência de membro;

    - NANISMO;

    - Membros com deformidade congênita ou adquirida.

    *** Substituir o "XXX" por: Para, Mono, Tetra, Tri, Hemi.

     

    ATENÇÃO! Deformidades estéticas E as que não produzem dificuldades para desempenhar funções NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIA.

     

    Qualquer erro, me corrijam! :-D

  •  n.º 5.296/2004, somente se incluem na categoria de pessoas portadoras de deficiência FÍSICA Paula e Dário. José tem deficiência VISUAL.

  • Alguém já assistiu o filme ou leu o livro Extraordinário?
    Pesquisem sobre lábio leporino; fissura palatal; teratomas faciais etc.
    Vocês verão a dificiência estética que compromete o desempenho de funções.
    TODOS SERES HUMANOS LINDOS!
    Como alguém quer servir a sociedade com um cargo público estudando uma Lei que é fruto das lutas sociais das minorias dos excluidos em busca de dignidade humana e tecem comentários com um nível de criminalidade e degradação da condição humana.

  • Meu Deus , mas que grau *-* . Aqui , percebemos que até o preconceito reina.

  • Gabarito D.Gente vamos colocar o gabarito antes de explicação e adjacentes.

    Sempre que eu fizer uma questão seja que errei ou acertei e o motivo no qual acertei não está claro no Edital (lei ou decreto), vou colocar minha opinião, a respeito da Lei dos Concursos Públicos, parada no Congresso é obrigação e dever de um postulante ao Serviço Público buscar conhecimento, isso não adianta é com o tempo que ele vai criando a casca e buscando leis ou decretos correlatos, mas acredito que uma Lei regulamentando os Concursos é a maneira mais justa e correta para os Concursos, uma vez que a referida lei obriga as Bancas a criarem referências biblíográficas nas quais servem para a orientação do postulante e ao mesmo tempo resguarda o Postulante e a Banca quanto as polêmicas anulações e mudanças de gabarito.Por isso gente, caso venham a votar e seus candidatos ao Congresso sejam eleitos ou não, apenas tenham em mãos o nome deles ou dos respecitvos que sejam eleitos pelo seu Estado e em Fevereiro/2019 passe a cobrar ou caso queiram agora também.

    Segue Questão

    Decreto n.º 5.296/2004. Art. 5o  .§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

     

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

     

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia (PAULA), hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo (DÁRIO), membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas (ELIANE) e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

  • Meu povo, menos!

    O cara não foi preconceituoso!!

    A definição de NANISMO no google é aquela mesmo, e reproduzo novamente aqui:

     

    "

    nanismo

    substantivo masculino

    1. bot fenômeno que consiste no crescimento deficiente de uma planta ou órgão vegetal.

    2. bio med: pequenez anormal do tamanho com relação à média dos indivíduos da mesma idade e sexo; nanossomia, pigmeísmo."

     

    O cara não escreveu uma definição preconceituosa que foi retirada da cabeça dele!!!

     

    Processem o google!

    Quanto mimimi......

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • gabarito letra D. Para quem comentou que José (cego) é deficiente físico, a informação está equivocada, pois cegueira se enquadra na categoria Deficiência Visual. Pessoal, vamos ter cuidado com o que é comentado. Fundamentem bem suas respostas para não falar besteira.

  • Vale mais a pena esse tipo de comentário:

     

    Correlatos:

     

    Súmula 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009)

     

    Súmula 552 - "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos." (Súmula 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)

  • Em 08/06/2018, às 18:28:10, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 23/05/2018, às 18:05:42, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Melhorando o rendimento! #desistirjamais

  • Dica: A deficiência é FÍSICA.

  • a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

     

    São consideradas deficiências físicas:

     

    - XXXplegia; ***

     

    - XXXparesia; ***

     

    - Ostomia;

     

    - Paralisia CEREBRAL;

     

    - Amputação ou ausência de membro;

     

    - Nanismo;

     

    - Membros com deformidade congênita ou adquirida.

     

    *** Substituir o "XXX" por: Para, Mono, Tetra, Tri, Hemi.

     

    ATENÇÃO! Deformidades estéticas E as que não produzem dificuldades para desempenhar funções NÃO SÃO CONSIDERADAS DEFICIÊNCIA.

     

     

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

     

    1) é a perda bilateral (total ou parcial);

     

    2) de 41 ou + decibéis (dB);

     

    3) aferida por audiograma nas frequências de:

     

    - 500Hz;

     

    - 1.000Hz;

     

    - 2.000Hz;

     

    - 3.000Hz;

     

    Súmula 552 - STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

     

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

    Tipos de deficiência visual:

     

    1) cegueira: a acuidade visual é = ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    2) baixa visão: É a acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

     

    3) os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;

     

    4) a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

     

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

     

    Dessa forma, para a caracterização da deficiência mental baste que a limitação seja associada a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, bem como deve se manifestar antes dos 18 anos.

     

    1. comunicação;

     

    2. cuidado pessoal;

     

    3. habilidades sociais;

     

    4. utilização dos recursos da comunidade;

     

    5. saúde e segurança;

     

    6. habilidades acadêmicas;

     

    7. lazer; e

     

    8. trabalho;

     

    e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;

  • Essa serviu para mostrar o quanto a falta de atenção pode te fazer perder uma questão tão simples como essa: 

     

    Paula - deficiência física.

    Dário - deficiência física.

    Eliane - NÂO é deficiência

    José - deficiência visual

  • De outra forma : Quais são os de deficiência física?

    letra d

  • Deficiência FÍSICA, josé tem deficiência sensorial!!

  • Que matéria é essa??? Credo

  • Gab  D

     

    Caí na casa de banana mas é assim: Treino Difícil, Luta Fácil

     

    Paula é hemiplégica      ----- Deficiência Física

     

    Dário tem nanismo ------- Deficiência Física

     

    Eliane possui deformidade estética --------- Não é Deficiente

     

    José é cego ------- Deficiência Visual.

     

     

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    Paralisia cerebral ------- Deficiência FÍSICA ( Não é mental é FÍSICA)


     

  • A pssoa filtra Lei 13146 e eles colocam Decreto n.º 5.296/2004.

  • A vontade rir (de nervoso) é grande, mas a de chorar é maior...

     

     

    Que questão é essa???

     

  • hemiplégica e nanismo são deficiências físicas, diferente, por exemplo, da cegueira que é deficiência visual.

  • Cegueira e Deficienica Visuaaaalllllll e não fisicaaaaa, pelo amor de meu Deus!!!!Se eu fizer essa questão mil vezes,mil vezes estarei. :(

  • Herman Pedroso

    "Abuso reportado. O QC tomará as medidas necessárias"

    Voce nao agrega em NADA com esse tipo de comentario, ao contrario, voce DESAGREGA motivaçoes pois diversas pessoas vem aos comentarios com o intuito de ganhar mais folego, se motivar.. Então quando voce pensar em falar BESTEIRA, faz o seguinte, se tranca no banheiro e conversa com o espelho.

  • Caraca errei a questão por pura falta de atenção nem ví que se referia à deficiência física. Vacilei!!!

  • O peguinha da Questão está em dizer quais os que tem DEFICÊNCIA FÍSICA.

    Somente os dois primeiros.

    Sendo que a deficiência de José e VISUAL.

     

  • Hemiplegia (Hemi- metade, -plegia paralisia) é a paralisia de metade sagital (esquerda ou direita) do corpo. É mais grave que hemiparesia que se refere apenas a dificuldade de movimentar metade do corpo.

    Fonte: wikipedia.org

    Instagram: @el_arabe_trt

  • CESPE Endemoniadaaaa, caí na pegadinha.

  • Não li até o final, quando fala da deficiência física. Ou seja, cai na casca de Banana Pacovã!

  • Paula é hemiplégica, Dário tem nanismo, Eliane possui deformidade estética, e José é cego.

    Nessas situações, nos termos do Decreto n.º 5.296/2004, somente se incluem na categoria de pessoas portadoras de deficiência física

     a) Eliane e José.

     b) Eliane e Paula.

     c) Dário e José. - (deficiente visual)

     d) Paula e Dário. 

  • Deficiência física x deficiência visual....pqp
  • Emitiram o Decreto que nem a b..a...na correria

    dá a entender que todos anões (pessoas que têm baixa estatura, ou seja, tem nanismo) são considerados

    deficientes e,pronto, automaticamente, já têm o direito de receber o benefício do INSS. Com isso, gera mais preconceito nesta parcela da sociedade e centenas de ações na justiça para ver se o litigante tem ou não tem direito receber o benefício...brincadeira hein

    O correto, no decreto, para não deixar dúvidas, tinha que especificar expressamente o tipo de nanismo: nanismo desproporcional típico da acondroplasia ou nanismo acondroplásico

    Art. 5o  

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na , a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo [acondroplásico], membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

  •  

    Comentários:

    Note que o comando da questão pede a categoria de pessoa portadora de deficiência física. 

    Relembre a definição de deficiência física contida no artigo 5°, § 1o:

    Vimos que deficientes físicos são Dário (nanismo) e Paula (hemiplégica).

    exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    Gabarito: D

  • Gente, o José é o que então???

  • Não presta atenção erra...José é cego! A pergunta é referente a deficiente físico!

  • Socorro, Deus!

  • a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo [acondroplásico], membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

  • ?????????????????????

  • ainda bem que não vai cair no TJ RJ esse decreto.

  • Decreto Nº 5.296/04

    Art. 5º § 1 Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na , a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    Portanto a cegueira é considerada uma deficiência visual e não física.

  • Não entendi o motivo de taguear a lei 13.146 nessa questão... QC, vamos melhorar os filtros

  • Questão casca grossa!!

    Errei feliz haja vista conquistei um grande aprendizado com essa questão... Não aprendemos apenas com acertos, pois o erro solidifica a caminhada.

  • ahhh para, cegueira nao é deficiência fisica gente?? aff

  • Cegueira é classificada como deficiência sensorial. É a perda do sentido visual.

  • hemiplegia é uma alteração neurológica em que há paralisia em um dos lados do corpo e que pode acontecer como consequência de uma paralisia cerebral Ex: AVC

  • hemiplegia é deficiência física


ID
2539966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA D 

    FIQUEM ATENTOS  !!!!!  TEMA QUE PODERÁ SER COBRADO EM MUITAS PROVAS AINDA  :

     

    Na Educação Básica -> ensino médio completo + certificado de proficiência na Libras.

     

    Na graduação e pós-graduação -> nível superior +  habilitação, PRIORITARIAMENTE, em Tradução e Interpretação em Libras

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência: Lei nº 13.146/2015, art. 28:

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

     

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

     

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. VAMO PRA CIMA !!!

  • Resumindo o excelente comentário do colega César Concurseiro:

     

    TRADUTORES E INTÉRPRETES DE LÍNGUAS

     

    Atuantes na educação básica: 

    Ensino médio completo + certificado de proficiência em Libras

     

    Atuantes na graduação e pós-graduação:

    Nível superior + habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 28 

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • nao entendi a questão.. ela também se refere a tradutores nos cursos de graduação e pós.. no caso nao seria no minimo curso superior e habilitação em tradução e interpretação em libras?

  • Sim Barbara você está certa, MAS o item da questão está se referindo só ao "ensino médio completo" ,ou seja, para esse só é preciso: certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica.
    Foi meio que uma pegadinha da banca... Na pergunta ela fala dos dois: educação básica e graduação\pos, mas no item proposto ta se restringindo somente a educação básica.
    Espero ter ajudado (algum erro, avisem)

  • PLMDDS! JÁ ERREI MAIS UMA VEZ ESSA QUESTÃO --'

     

     

  • Errei a bendita de novo, vou bater palmas com os pés, com as mãos estou me batendo na cara!!!

  • Caroline. HaHaHaHa. 

  • Esse no mínimo do enunciado é pra quebrar as pernas, não erro de novo.

  • ESSA QUESTÃO, NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA SER ANULADA A.

    O ENUNCIADO DIZ:

    "Dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo"

    Fica claro que eles pretendem trabalhar TANTO na educação básica QUANTO na graduação. Dessa forma, o nível médio está claramente descartado tendo em vista que para trabalhar na graduação e pós é necessário, no mínimo, nível superior. DESSA FORMA "D" não pode ser o gabarito.

     

  • errei. marquei a A

     

    pra dar aula no ensino fundamental, tem que ter ensino medio mais certificado de proficiência em libras, pelo menos

     

    pra dar aula na faculdade, tem que ter ensino supeiror, com habilitação, prioritariamente,, em tradução e interpretação em libras.

     

  • Pra mim está mal enunciada, já que para atuar no básico e na graduação, a pessoa deveria contar com superior. 

     

  • GABARITO LETRA C?

     

    De acordo com a lei 13.146 os tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica devem possui ensino médio completo , todavia os mesmos para atuarem em cursos de GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO deverão ter no MÍNIMO nível SUPERIOR e ter HABILITAÇÃO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS conforme Art. 28 § 2 II. Logo , não há alternativa correta e a questão deve ser anulada.

     

     

     

    Art. 28

    § 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

     

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

     

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO, devem possuir nível SUPERIOR, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

     

     

  • Esta é a pior pergunta que já vi numa prova, é uma das cagadas da cespe, o cara que tava fazendo, tava pensando que a mulher dele tava dando para alguém.

     

  • Errei a questão também. Foi uma grande pegadinha, pra não usar vocabulário baixo com essa banca. 

    O ponto essencial nessa questão é ler alternativa por alternativa, sem permitir que o nosso cérebro conserte a questão. Ao fazermos isso, veremos que a única alternativa correta é a letra D.

    A CESPE fez um jogo de palavras.

    Vamos lá?

     

    a) nível superior, com habilitação prioritariamente em tradução e interpretação da LIBRAS para atuar na educação básica.

    Errado. Poisde acordo com o inciso I, § 2º, art. 28 da Lei 12.146/2015, nível superior é exigência para lecionar para nos cursos de gradução e pós-graduação, e não na educação básica.

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    Para que a questão fique certa deve-se fazer a seguinte substituição:

    Educação básica por curso de gradação e pós-graduação.

     

    b) nível superior, com habilitação exclusivamente em tradução e interpretação da LIBRAS para atuar em todas as áreas.

    Erro da questão:

    1) A expressão EXCLUSIVAMENTE não existe nesses incisos. A expressão usada é PRIORITARIAMENTE para o Nível Superior e NO MÍNIMO para a educação básica.

     

    c) ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na graduação.

    Erro da questão: Ensino médio completo e certificação são exigências mínimas para atuar no educação básica.

     

    d) ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica. (ÚNICA CORRETA)

     

    ATENÇÃO

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.

    Dessa frase infere-se que não há impedimento de quem tenha NÍVEL SUPERIOR trabalhe com a educação básica. O contrário já não pode.

  • Eu sabia o conteúdo mas não consegui entender a questão...para mim estavam perguntando de ambos, não apenas de um.

  • Álvaro,
    a questão fala de ambos, mas o importante ai é o item. O item D se restringiu apenas a educação básica (não citou nivel superior), por isso ela ta certa!!

  •  

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir:

    > ensino médio completo e

    > certificado de proficiência na Libras;

     

     

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO, devem possuir:

    > nível SUPERIOR,

    > com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • Na educação básica:

    - ensino médio completo

    - certificado de proficiência na Libras

     

     

    Cursos de graduação e pós-graduação:

    - nível superior

    - habilitação, prioritariamente, em Tradução de Interpretação em Libras

  • essa questão é mto estranha!

  •  

    Em 25/08/2018, às 18:04:44, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 18/02/2018, às 08:09:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/01/2018, às 18:28:12, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 05/11/2017, às 16:09:00, você respondeu a opção A.Errada!

     

    O grande segredo é não desistir!!!

  • kkkkkk,ja virou comédia .vo até ver o gabarito oficial pra ver se isso mesmo,tomara que no concurso do MPU o examinador fume menos maconha.

  • Na lei 13.146/2015, para atuar como tradutor ou intérprete em cursos de graduação ou pós-graduação, deve possuir nível superior,  ( Art.28 ,§2º, II) não bastando assim nível médio completo e certificado de proficiência na Libra. Esse último requisito é suficiente apenas para atuar na educação básica (Art.28 §2º, I) . Não entendi o gabarito ainda. Deveria ser anulado. Lamentável a arrogância do examinador em não reconhecer o erro.

  • a questão está dizendo que basta o nivel médio que pode ir em faculdade? Onde que isso está certo? ah, para

  • Gab - D

     

    Tradutor e intérprete de libras

     

    --------------------> Educação Básica: Ensino Médio + Certificado de Proficiência

     

    -------------------> Graduação e Pós: Ensino Superior + Habilitação em Tradução e Interpretação em libras.

  • Questão Maliciosa, aff!

  • Questão mal elaborada do c@#$%&

    se são dois indivíduos deveria falar dos dois, pois as regras são diferentes.

  • Danilo, acredito que o César quis dizer no sentido de: "revolução".

    Se consultarmos um dicionário, a palavra "Revolta" significa: revolução, sublevação. Esta última também significa revolução.

    Portanto, tudo leva a crer que a premissa não foi preconceituosa, sendo que ele quis dizer apenas que o que causa a revolução na vida de um pobre é: estudar. Eu entendi que ele disse acerca de sua própria vida, dizendo de forma impessoal apenas para evitar um tom impositivo (Prof. Pestana fala sobre isso na Gramática para concursos- pag. 283- cap. 11) .Fica mais enfatizada sua intenção com a segunda frase: "VAMO PRA CIMA".

    Abraços a todos os colegas.

  • este no mínimo no final da questão que confunde tudo
  • § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

  • Educação Básica: Ensino Médio Completo + Certificado de Proficiência 

     

  • Gabarito Letra D

    Art. 28. I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    Art. 28. II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.


ID
2539969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendente que, sem justo motivo, retarde o atendimento ambulatorial de um deficiente físico de dezessete anos de idade que tenha procurado o hospital poderá responder por crime, sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Da LEI 7853/89  : 

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2  a 5  anos e multa: 

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18  anos, a pena é agravada em 1/3 .

    ---------------------------------------------

    GABARITO : LETRA B 

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. VAMO PRA CIMA !!!!!

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 7.853

    ART 8 § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

  • Crimes previstos no Estatuto:

    reter ou utilizar cartão de recebimento de beneficio ---> DETENÇÃO e multa

    todos os outros crimes ----> RECLUSÃO e multa

  • GABARITO: B

     

    Basta lembrar que dos crimes previstos no Estatuto, apenas 1 é detenção e os demais reclusão.

    * Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefício = DETENÇÃO + MULTA

    ** Todos os outros = RECLUSÃO + MULTA

     

    Lei 7853/89 

    Art. 8º Constitui crime punível com RECLUSÃO de 2(dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - Recusar, RETARDAR ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    § 1º - Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência MENOR DE 18 ANOS, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

  • Coloquei filtro para questões lei 13.146 e vem questão da lei 7.853 ... pq??????

  • ALGUMAS REGRINHAS..

     

     

    (1)TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA 

     

    EXCETO:

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

    (2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE

     

    (3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Resposta correta letra "B" Ninguém tira minha vaga, 

  • Pena de reclusão, agravada em 1/3 (um terço) por conta da idade da vítima (menor de 18 anos).

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Crimes praticados contra pessoas com deficiência:

     

     

    Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • ~ Fundamento com base na Lei nº 7.853/89:


    Art. 8º.  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  


    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  


    § 1º.  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  


    @blogdeumaconcurseira.

  • Pra quem não é da área de Direito, segue as diferenças entre...

     

    Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

  •  

    Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989
     

    Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médicohospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    § 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a
    pena é agravada em 1/3 (um terço)
     

  • HIPÓTESES TIPIFICADAS COMO CRIME NA LEI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL:

    *RECLUSÃO de 2 a 5 anos + MULTA; tem causa de aumento de pena (tipos penais especiais):

    - Criar obstáculos à inscrição de pessoas com deficiência na escola;

    - Criar obstáculos à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência;

    - Negar ou dificultar o acesso ao trabalho das pessoas em razão de deficiência;

    - Recusar, retardar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;

    - Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial decorrentes de ações que tenham por fundamento a Lei n. 7.853/89;

    - Dificultar ou impedir curso de procedimento de inquérito civil;

    - Impedir ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência em planos de saúde;

    *A PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3 SE:

    - Praticado contra menor de 18 anos;

    - Praticado em atendimento de urgência ou de emergência; 


  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

     

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

     

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

     

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.

  • Gabarito Letra B

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    § 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • É tipificação penal de crime. Todos os crimes desta lei punem com multa (nesse caso não dá para eliminar nenhuma opção). Não existe essa “prisão simples” na lei. Logo, C está errada.

    Detenção é apenas no caso relacionado ao “cartão magnético”. Não é esta a nossa situação. Já eliminamos A, D. Sobra a B que está correta. Há acréscimo de 1/3 na pena.

    Fundamentação da lei 7.853/89 (alterada pela 13.146/2015)

    Art. 8° Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    § 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).


ID
2539972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.098/2000, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados, destinados ao uso coletivo, deve ser observado o seguinte requisito de acessibilidade:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

     

     I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção PERMANENTE; ( LETRA A e C - ERRADAS ) 

    ------------------------------------------------------------------------

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    ----------------------------------------------------------------------

      III – pelo menos 1 dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; ( LETRA D - ERRADO ) 

    ----------------------------------------------------------------------

     IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de 1 banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.( LETRA B - CERTO) 

     

    ---------------------------------------------------------------------

    A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR . VAMO PRA CIMA . 

  • Por favor Cesar concurseiro, coloque o número da lei/decreto de onde vc retirou o fundamento da questão.

  • A lei /decreto  consta na própria  questão. Espero ter ajudado. 

    Bons estudos!

  • Grudem um papel com essas porcentagens na parede de vcs:

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o5% no mínimo

  • CUIDADO COM A DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE AS NORMAS:

    Lei n.º 10.098/2000 –Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    (...)

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    DEC. N°5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 3o  Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 4o  Nas edificações de uso coletivo já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 10.098

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  •  a)

    nas áreas internas para a garagem do edifício, devem ser reservadas vagas para veículos de pessoas com dificuldade de locomoção temporária.

     b)

    deve haver disponível no edifício pelo menos um banheiro cujos equipamentos e acessórios se distribuam de forma acessível para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     c)

    nas áreas externas para o estacionamento do edifício, devem ser reservadas vagas para veículos de pessoas com dificuldade de locomoção temporária.

     d)

    todos os itinerários do edifício que se comuniquem horizontal e verticalmente entre si e com o exterior devem estar livres de barreira arquitetônica.

  •  a) nas áreas internas para a garagem do edifício, devem ser reservadas vagas para veículos de pessoas com dificuldade de locomoção temporária(Art. 11, inciso I, Lei 10.098/00)

     b) deve haver disponível no edifício pelo menos um banheiro cujos equipamentos e acessórios se distribuam de forma acessível para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (CORRETO) (Art. 11, inciso IV, Lei 10.098/00)

     c) nas áreas externas para o estacionamento do edifício, devem ser reservadas vagas para veículos de pessoas com dificuldade de locomoção temporária(Art. 11, inciso I, Lei 10.098/00)

     d) todos os itinerários do edifício que se comuniquem horizontal e verticalmente entre si e com o exterior devem estar livres de barreira arquitetônica. (Art. 11, inciso III, Lei 10.098/00)

  • Art. 11 da Lei nº 10.098/2000: Parágrafo único.

     

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

     

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei;

     

    É interessante perceber que os requisitos de acessibilidade de edifícios de uso privado (artigo 13, Lei nº 10.098/00) estão ligados à palavra "ACESSÍVEL/ACESSÍVEIS".

     

    Já os requisitos de acessibilidade dos edifícios de uso público ou privados destinados ao uso coletivo (artigo 11, Lei 10.098/00) estão ligados à expressão "PELO MENOS UM".

  • Fica complicado viu. Edital fala só dá lei 13.146/2015 e aí vem essas outras. Se vir com onda de segundo lei que não seja a 13.146, vou encher de recurso judicial.
  • Lei 10098

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

     

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

     

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

     

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Daniel Wallaws, o edital menciona sim as leis 10.098/2000 e 10.048/2000, além da lei 13.146/2015. Confere lá!

  • Gabarito: B

    LEI 10.098

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. (Gabarito)

  • a) ERRADA - Art. 11. I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    -

    b) CERTA - Art. 11. IV - os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    -

    c) ERRADA - Art. 11. I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    -

    d) ERRADA - Art. 11. III - pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei;

  • De acordo com a Lei n.º 10.098/2000, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados, destinados ao uso coletivo, deve ser observado o seguinte requisito de acessibilidade: deve haver disponível no edifício pelo menos um banheiro cujos equipamentos e acessórios se distribuam de forma acessível para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gabarito B

    Lei 10.098/2000 

    Art. 11.,(...)

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.


ID
2539975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Se um indivíduo de vinte e um anos de idade sofrer acidente que lhe cause deficiência física e o leve a ser submetido à curatela, nos termos da Lei n.º 13.146/2015, a curatela alcançará os atos de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

     

    Lei n.º 13.146/2015. Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • A CURATELA DÁ PANE. 

    -PATRIMONIAL 

    -NEGOCIAL 

     

     

     

    RESUMO SOBRE CURATELA, SEGUNDO O ESTATUTO:

     

    → MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, CARÁTER EXCEPCIONAL

     

    MENOR TEMPO POSSÍVEL O PCD NESSA CONDIÇÃO.

     

    →É FACULTADO AO PCD OBTER PROCESSO DE DECISÃO APOIADA.

     

    → OS CURADORES SÃO OBRIGADOS A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE AO JUIZ .

     

    →AFETA SOMENTE ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    → EM CASO DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, O JUIZ PODERÁ NOMEAR CURADOR PROVISÓRIO

     

    EMISSÃO DE DOCs → NÃO É EXIGIDA A SITUAÇÃO DE CURATELA DA PCD

     

    PCD EM INSTITUCIONALIZAÇÃO → JUIZ DEVE PREFERIR ALGUÉM QUE TENHA VÍNCULO ( FAMILIAR,AFETIVA OU COMUNITÁRIA) COM O CURATELADO

  •  

    VIDE Q822951, Q772005 e Q635260

     

    CURATELA DÁ PANE 

     

    PATRIMONIAL.....NEGOCIAL

  • Fichei esse artigo, segue: 

    CURATELA:

    -  é facultado a adoção;

    medida protetiva extraordinária;

    - prestação de contas anualmente;

    - afetará tão somente: natureza patrimonial e negocial;

    - duração: menor tempo possível.

    - prestação de CONTAS ANUAL ao JUIZ (já vi cobrando a quem era a prestação de contas)

     

    GAB LETRA D

  • GABARITO LETRA D

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 350 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • CURATELA & PROCESSO DE DECISÃO APOIADA

    Curatela

         - Apenas afeta direito patrimonial e negocial

         - Medida extraordinária, que preserva os interesses do curatelado

         - Não pode ser exigida para emissão de documentos oficiais

         - Em caráter cautelar (de relevância e urgência), após ouvido o Ministério Púbico, será lícito o juiz de ofício ou requerimento do interessado nomear um curador provisório

     

    Processo de Decisão Apoiada

         - Instrumento de auxílio que pessoa com deficiência poderá usar para tomar decisões

         - Nomeia, no mínimo, 2 pessoas

         - O deficiente REQUER, o juiz DETERMINA.

     

    At.te, CW.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Quanto à curatela, cabe ainda mencionar que esta afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL;  isto é, sua definição não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. E que para a emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  • PARA INTERDIÇÃO de Natureza patrimonial e negocial, adota-se as seguintes medidas:

     

    Art. 85 EPD § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

     

     

    Art. 1.775-A. CC  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.             (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)           (Vigência)

     

     

     

    Da Tomada de Decisão Apoiada
    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    Art. 1.783-A. CC  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

     

  • Significado de CURATELA

    1.m.q. CURADORIA.

    2.função de curador exercida por pessoa encarregada de administrar bens.

    >>> Apenas afeta direito patrimonial e negocial

     

  • somente negocial e patrimonial.

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
    negocial.
    § 1 o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à
    privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto

  • Lei n.º 13.146/2015.

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Letra E

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • RESUMÃO SOBRE CURATELA

     

     

    →  Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.

     

    →  Durará o menor tempo possível.

     

    →  Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.

     

    →  Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.

     

    →  Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiarafetivo ou comunitário c/ o curatelado.

     

    →  NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.

     

    →  É facultativa a tomada de decisão apoiada.

     

     

    A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Macete que vi aqui no QC:

     

    Curatela da PANE mas não TRAVO

    PAtrimonial

    NEgocial

     

    TRAbalho

    VOto

     

     A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

     

     

    Direitos afetados pela curatela:

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

    - Direito ao Próprio Corpo

    - Direito à Sexualidade

    - Direito à Educação

    - Direito ao Matrimônio

    - Direito à Privacidade

    - Direito ao Trabalho

    - Direito ao Voto

    - Direito à Saúde

     

     

  • Patrimonial e Negocial, apenas

  • GABARITO: D

     

    Direitos  AFETADOS pela curatela:

     

    PANE

     

     PAtrimonial e NEgocial.

     

     

    Direitos NÃO AFETADOS pela curatela:

     

    MEDU PC TRAVOu PRIVACIDADE SEXU SAUDável

     

    Matrimônio; EDUcação; Próprio Corpo; TRAbalho; VOto; PRIVACIDADE, SEXUalidade; SAÚDe

  • Evitem usar cores demais

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk concordo

    tem gente que faz uns arcos-íris no comentário, sei nem como tem saco para fazer isso

  • Lei 13146/15:

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Puts pessoal..tem gente implicando com tudo..

    Até a cor do texto? Aff!! parem com isso!

     Respeitem a liberdade de cada colega se expressar com  a cor  que quiser.

    Só naõ vamos  deixar de colocar as fontes dos materias usados aqui nos comentários, ok? rsrs

    Estamos aqui para estudar, não para ficar reparando como o colega estuda, e ficar opinando sobre o colega. Temos sim que opinar sobre a matéria, o assunto que é de nosso interesse aqui.

     Cada um sabe o que é melhor pra si, quais suas dificuldades e suas prioridades.

    Mais maturidade, pessoal.

    Me desculpem o desabafo e me perdoem os que não precisam disso.  

    É que  já encheu.

  • Gab - D

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Lei 13.146/15

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • PATRIMONIAL E NEGOCIAL! 

  • Gab -  D

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • se for no significado da palavra fica mais fácil entender a questão. CURATELA= 

    função de curador exercida por pessoa encarregada de administrar bens.

    LOGO: NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL

  • gab: D

    Galera,

    Associei o termo Curatela, ao dinheiro, ou seja, o curador cuida do $$$$ ==== PATRIMONIAL E  NEGOCIAL.

    Espero q ajude.

    Bons estudos.

     

     

  • Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

  • CURATELA:

     

    Afeta tão somente os atos de direito:

    Patrinomial

    Negocial

     

    NÃO alcança direito:

    Próprio corpo

    Sexualidade

    Matrimônio

    Privacidade

    Educação

    Saúde

    Trabalho

    Voto

     

    MEDIDA EXTRAORDINÁRIA:

    Contar da sentença - razões e motivações

     

    Instrucionalização:

    Preferência - quem tem o vinculo -

    Afetivo

    Familiar

    Comunitário.

  • A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
     

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
     

     

    Macete: PANE = PAtrimonial/ NEgocial

    A curatela só alcança esses dois.

     

    VAMO QUE VAMO.....RUMO AO MPU!!!!!

  • A curatela alcança apenas os atos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL.

     

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

    - Direito ao Próprio Corpo

    - Direito à Sexualidade

    - Direito à Educação

    - Direito ao Matrimônio

    - Direito à Privacidade

    - Direito ao Trabalho

    - Direito ao Voto

    - Direito à Saúde

  • Gabarito "D".

  • só para relembrar...

    Curatela = cuidar de bens de maiores incapazes.

    tutela = cuidar de menor e administrar seus bens.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Letra D

  • Gabarito: D

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Gabarito Letra D

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Alguém poderia exemplificar atos de natureza negocial?

    Vlw!!

  • Questão de nível fácil que errei por pressa e descuido. Onde tinha matrimonial eu li patrimonial e já fui marcando. A pressa às vezes faz você errar uma questão por besteira. Fiquemos atento.