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Gabarito - Letra D
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
bons estudos
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Gabarito Letra D.
Matheus deixou de responsabilizar subordinado por indulgência = Condescendência criminosa.
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GABARITO D
PALAVRAS CHAVES:
Corrupção passiva → Solicitar / Receber
Corrupção ativa → Oferecer / Prometer
Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo
Concussão → Exigir
Condescendência Criminosa → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar
Prevaricação → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO
bons estudos
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Gabarito: D
Condescendência Criminosa.
Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena: detenção, 15 dias a 1 mês (ou multa).
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Considere que Arthur, funcionário público, tenha cometido infração no exercício do cargo e que Matheus, também funcionário público, superior hierárquico daquele, ao tomar conhecimento da infração, por indulgência, tenha deixado de responsabilizar seu subordinado, mesmo tendo competência para tanto. Neste caso, nos termos do Código Penal, é correto afirmar que Matheus cometeu
a) fato atipíco
NÃO É....ESTA PREVISTO EM LEI - FATO TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL. ERRADA
b) Crime de Prevaricação
Art. 319 RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ATO DE OFICIO ou PRATICÁ-LO contra disposição de lei, (agora vem o pulo do gato) PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. ERRADA
c) Crime de corrupção passiva
Art. 317. SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, DIRETA ou INDIRETAMENTE, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM . ERRADA
d) Crime de condescendência criminosa
Art. 320. DEIXAR o funcionário, por INDULGENCIA, de responsabilizar SUBORDINADO, que COMETEU INFRAÇÃO no EXERCÍCIO DO CARGO, ou quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente CORRETA
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Em 22/10/19 às 22:51, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 25/07/19 às 21:13, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 11/07/19 às 21:58, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 26/06/19 às 01:10, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 21/05/19 às 22:19, você respondeu a opção D.
RUMO A PCDF.
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GABARITO: ALTERNATIVA D
indulgÊNCIA - condescÊNCIA
Bons estudos! :)
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O Matheus do caso cometeu o crime de condescendência criminosa..
Isto ajuda na maioria das questões:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU Receber"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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Palavra chave: superior hierárquico daquele
A luta continua.
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a verificação das alternativas a fim de verificar qual delas corresponde à situação hipotética descrita no enunciado.
Item (A) - Fato atípico é aquele que não encontra enquadramento em lei penal. A conduta descrita no enunciado corresponde ao delito de condescendência criminosa. Matheus é superior hierárquico de Arthur e, em razão de seu dever de ofício, deveria responsabilizar seu subordinado quando ciente da prática da infração, mas não o fez por indulgência. Com efeito, como dito, a conduta de Matheus se enquadra de modo perfeito ao disposto no artigo 320 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "deixar
o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente". Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - O delito de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra ao tipo penal transcrito. Enquadra-se como dito, de modo específico no tipo penal correspondente ao delito condescendência criminosa. Assim, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não se enquadra no tipo penal de corrupção passiva constante deste item. Desta feita, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - Conforme dito na análise do item (A), a conduta descrita no enunciado corresponde ao delito de condescendência criminosa. Matheus é superior hierárquico de Arthur e, em razão de seu dever de ofício, deveria responsabilizar seu subordinado quando ciente da prática da infração, mas não o fez por indulgência. Com efeito, como dito, a conduta de Matheus se enquadra de modo perfeito ao disposto no artigo 320 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Desta feita, a presente alternativa é verdadeira.
Gabarito do professor: (D)
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INDULGÊNCIA - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA