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ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C
a) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social. ERRADA. A gratuidade do ensino público em estabelecimento oficial é garantido a todos os estudantes, não apenas àqueles em situação de vulnerabilidade social.
Art. 206 CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
b) piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar, nos termos de lei federal. ERRADA. A assertiva não especificou que se trata da educação escolar PÚBLICA.
Art. 206 CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
c) valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas. CORRETA.
Art. 206 CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
d) igualdade e equidade de condições para o acesso e a permanência nas escolas públicas oficiais. ERRADA. O art.206, I, CF fala em permanência na escola, mas não especifica que teria que ser escola pública oficial.
Art. 206 CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Bons estudos! =)
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GABARITO LETRA C - CORRETA
a) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social. ERRADA.
CF. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
b) piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar, nos termos de lei federal. ERRADA. Não inseriu a expressão "PÚBLICA".
CF. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
c) valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas. CORRETA
CF. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
d) igualdade e equidade de condições para o acesso e a permanência nas escolas públicas oficiais. ERRADA.
CF.Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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Assertiva C
valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca da Educação na Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Agora vejamos as alternativas:
A. ERRADO. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social. A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é garantida a todos os estudantes, não somente aos estudantes em situação de vulnerabilidade social.
B. ERRADO. Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar, nos termos de lei federal. A assertiva encontra-se incompleta, segundo art. 206, VIII, trata-se de educação escolar pública.
C. CERTO. Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas. Conforme art. 206, V.
D. ERRADO. Igualdade e equidade de condições para o acesso e a permanência nas escolas públicas oficiais. Errado, conforme art. 206, I, não há que se falar em escolas públicas oficiais, somente em escolas públicas.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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GAB c
ABSURDO DE DECOREBA ESSA QUESTÃO..
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento direto da letra seca da Constituição, mais especificamente o art.206. Vejamos:
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.".
A alternativa que inclui corretamente princípios é o gabarito letra C, apontando o princípio visto no inciso V.
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Omitir 1 palavra para tornar a assertiva errada? Mede conhecimento? Banca ruim.