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Gab. E.
a) Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;
b) Art. 41, VI - ingressar e transitar livremente:
a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;
c) Art. 42. Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização.
d) Art. 41, IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;
e) Art. 38, § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
II - exercício da advocacia;
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Obs.: o COMANDO da questão cita garantias, mas a resposta é uma vedação. Xi!
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Lei 8625/93
Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;
VI - ingressar e transitar livremente:
a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;
IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;
Art. 42. Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização
Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
§ 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
II - exercício da advocacia;
III - abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos.
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LETRA E
MARIANA, DISCORDO. A RESPOSTA CORRETA NÃO É UMA VEDAÇÃO.
A VITALICIEDADE É UMA GARANTIA DOS MEMBROS DO MPU E A QUESTÃO TROUXE APENAS UM EXEMPLO DAS VÁRIAS VEDAÇÕES IMPOSTAS AOS MEMBROS. CONSTA NO ART. 128 DA CF/88 E NO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR 75,
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Por ele exercer a advocacia, o que é uma vedação ABSOLUTA, o membro VITALÍCIO só poderá perder o cargo por Sentença Judicial Transitado em Julgado.
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ué a resposta está na LC 75/93 ou nessa outra ai?:
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Gente esta questão se refere a Lei complementar 75/93 que refere-se exclusivamente ao MPU ou não? se não for esta com classificação errada, estou vendo comentarios mencionado outra lei, que é estadual
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Lei Complementar 75/93:
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
I - institucionais:
a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;
b) usar vestes talares;
c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;
e) o porte de arma, independentemente de autorização;
f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;
II - processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;
c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;
e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;
f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;
h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
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Quanto às garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, é correto afirmar que
a) devem receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensados ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.
b) podem ingressar e tramitar livremente nas sessões dos Tribunais, respeitados os limites que separam a parte reservada aos Magistrados.
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
I - institucionais:
c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
d) poderão ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, desde que não decretada sua incomunicabilidade.
Não tem essa garatia ou prerrogativa na LC75/93.
e) o membro vitalício poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação própria, por exercício da advocacia.
Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
Proferida em ação própria - Quer dizer que terá que haver uma ação exclusiva para isso.
Temos a garatia e um exemplo que pode fazer com que o membro do MP perca a vitaliciedade.
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devem receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensados ao Chefe do Poder Executivo Estadual. ERRADO
Os membros do Mp devem receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos do Poder Judiciário
podem ingressar e tramitar livremente nas sessões dos Tribunais, respeitados os limites que separam a parte reservada aos Magistrados. ERRADO
Podem ingressar e tramitar livremente inclusive dentro da parte reservada aos Magistrados
terão porte de arma, com validade condicionada a prévio ato formal de licença ou autorização. ERRADO
Os membros do Mp terão porte de arma independentemente de autorização ou licença.
poderão ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, desde que não decretada sua incomunicabilidade. ERRADO
Os membros do MP poderão ter acesso inclusive quando decretada a sua incomunicabilidade.
o membro vitalício poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação própria, por exercício da advocacia. CERTO
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Cuidado que , antes de 88, os Promotores conseguiam exercer a advocacia...e ainda assim continua para estes!
Então, muito cuidado se a questão dizer que EM QUALQUER HIPÓTESE não se pode exercer a advocacia sob pena de perda do cargo!