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GABARITO A
LEI 8.666/1993
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Penso que com o advento da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) houve derrogação tácita do parágrafo único do art. 1º da Lei 8.666/93 no que tange às empresas públicas (EP e SEM).
Mas, enfim, bom saber q a FCC ainda cobra a literalidade desse art.
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gab item a)
▪ Expressamente, a Lei de Licitações prevê a sua aplicação para toda a Administração direta e também para a indireta, incluindo “as empresas públicas, as sociedades de economia mista” e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, tecnicamente, ela não se aplica mais integralmente às empresas estatais, pois estas estão sujeitas ao regime da Lei 13.303/2016.
▪ Assim, podemos resumir da seguinte forma as normas gerais de licitações:
-> administração direta, autárquica e fundacional: aplicação integral da Lei 8.666/1993;
-> empresas públicas e sociedades de economia mista:
a) Aplica-se a Lei 13.303/2016: como norma principal (primária)
b) Aplica-se a Lei 8.666/1993:
b.1) Nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303: (i) critério de desempate previsto no art. 3º, § 2º; (ii) disposições penais previstas nos arts. 89 a 99.
b.2) Subsidiariamente (entendimento doutrinário).
▪ Lei 10.520/2002: a Lei do pregão continua a ser empregada pelas empresas estatais, conforme determina o art. 32, IV, da Lei 13.303/2016.
▪ OBS: O art. 1º da Lei 8.666/93 prevê a sua aplicação aos “fundos especiais”. Na verdade, um fundo especial é uma dotação de recurso (dinheiro) direcionada a uma finalidade específica. Assim, não é o fundo que faz a licitação, mas o ente encarregado de gerir o recurso. Porém, em questões literais, devemos saber que a lei de licitações se aplica “aos fundos especiais”.
FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/19183132/Lei-8666-atualizada-e-esquematizada1.pdf
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GABARITO A
LEI 8.666/1993
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
- Obrigatoriedade:
Art.37, XXI, da CF/88: "Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".
• Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A) CERTO, segundo Di Pietro (2018) "estão obrigados à licitação todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios" (art.1º, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993).
B) ERRADO, de acordo com o art.1º, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
C) ERRADO, de acordo com o art.1º, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
D) ERRADO, de acordo com o art.1º, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
E) ERRADO, de acordo com o art.1º, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Lei nº 8.666 de 1993.
Gabarito: A
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Alternativa "A" tá perfeita! Letra da lei!
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DISCORDO DO GABARITO!!! QUESTÃO NÃO ESTÁ NADA DE PERFEITA.
Os órgãos da Administração direta, fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Todo o Concurseiro sabe que a partir da publicação da Lei 13.303/2016 - as Empresas Pública e Sociedades de Economia Mista - Não respondem mais pela 8.666/93. no entanto, em casos de lacunas na 13.303/2016, aplicam-se as disposições da 8.666/93.
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Fundos especiais me lascou
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O que sao fundos especiais?
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Kim, volte pra Coréia mesmo! rsrsrsrs
O enunciado foi claro: DE ACORDO COM A 8666/93!
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A questão cobrou a literalidade da lei 8666/93, embora tenhamos agora a Lei 13.303/2016 que trata das disposições aplicáveis as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Segundo a Lei 8666/93, temos:
“Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração
direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.”
Gab letra A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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AGORA NÃO MAIS.
A Nova Lei de Licitações (14.133/2021) consignou de forma expressa a não aplicação de suas normas às empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES, ART. Art. 1º Nº 14.133/2021:
[...] §1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativo).
A Lei n. 13.303/2016 é a norma principal de aplicação. A Lei n. 14.133/2021 se aplica nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303/2016.
Podemos resumir da seguinte forma as normas gerais de licitações:
▪ administração direta, autárquica e fundacional: aplicação integral da Lei 14.133/2021;
▪ empresas públicas e sociedades de economia mista:
▪ Lei 13.303/2016: como norma principal (primária)
▪ Lei 14.133/2021:
▪ nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303:
a) critérios de desempate previstos no art. 60 (conforme art. 55, III, da Lei das Estatais, combinado com o previsto no art. 189 da Lei 14.133/2021);
b) modalidade pregão (conforme art. 32, IV, da Lei das Estatais, combinado com o previsto no art. 189 da Lei 14.133/2021);
c) disposições penais previstas no art. 178 (Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal).
O art. 1º da Lei 14.133/2021 prevê a sua aplicação aos “fundos especiais”. Na verdade, um fundo especial é uma dotação de recurso (dinheiro) direcionada a uma finalidade específica. Assim, não é o fundo que faz a licitação, mas o ente encarregado de gerir o recurso. Porém, em questões literais, devemos saber que a lei de licitações se aplica “aos fundos especiais”.
Fonte: meu resumo da aula do Estratégia Concursos.