- 
                                ECA - Art. 4º: É dever da famíilia, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 
- 
                                	Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 	Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 	a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 	b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 	c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 	d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.   
- 
                                a) CERTO (responde todas as demais)   Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 
- 
                                Direitos  Fundamentais  
- 
                                A questão exige o conhecimento dos direitos básicos à criança e ao adolescente. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).   Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.   Conforme se observa do dispositivo, a única alternativa que corresponde de forma exata é a letra A.   Entre os deveres previstos no art. 4º do ECA, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.   GABARITO: A 
- 
                                A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando os direitos que devem ser assegurados às crianças e aos adolescente pela família, comunidade, sociedade em geral e pelo Poder Público.   Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 4º, caput, ECA, que preceitua: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.   Portanto, os direitos que a família, comunidade, sociedade em geral e o Poder Público devem assegurar, com absoluta prioridade, são referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.   Gabarito: A