Vamos analisar a questão.
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
As receitas tributárias, bem como as receitas de prestação de serviços, são
consideradas extraorçamentárias.
INCORRETA. Observe o item 3.2.1.1,
pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica:
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas
orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A
codificação correspondente seria:
1- Receitas
Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem
instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da
exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades
econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços);
de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
(Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos
itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas
Correntes)".
As mencionadas receitas são orçamentárias, e NÃO extraorçamentárias. Portanto,
a alternativa NÃO está de acordo com
a norma.
B) As receitas não efetivas
constituem-se de ingressos de recursos financeiros de natureza orçamentária que
aumentam o valor do patrimônio líquido público.
INCORRETA. Segue o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis,
quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode
ser “efetiva" ou “não-efetiva":
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os
ingressos de disponibilidade de recursos não
foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações
correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os
ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do
reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é
o caso das operações de crédito".
Segue entendimento doutrinário acerca do
tema:
Receitas
efetivas – são aquelas que se integram
ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou
diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido. São oriundas de fatos modificativos aumentativos.
Receitas
não efetivas ou por mutação patrimonial
- são as oriundas de mutações que nada
acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou
alterações nos elementos que o compõem. São oriundas de fatos permutativos.
Geralmente, as receitas correntes
são consideradas receitas efetivas e
as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas
(por mutação patrimonial).
Como pode se observar, a definição correta seria receitas efetivas,
e NÃO receitas não efetivas. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma e nem
com a doutrina.
C)
Em relação ao critério de coercitividade, tem-se que as receitas originárias
são recursos financeiros provenientes do poder que o Estado possui de exigir
uma prestação pecuniária sobre o patrimônio, renda e lucro dos particulares.
INCORRETA. De acordo com o item 3.2, pág. 33 do MCASP: “A doutrina
classifica as receitas públicas, quanto
à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui
uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como
classificador oficial da receita pelo Poder Público.
Receitas
Públicas Originárias, segundo a doutrina,
seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas
pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do
patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel),
de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda
de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas
Públicas Derivadas, segundo a
doutrina, seriam as receitas obtidas pelo poder público por meio da
soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal
e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas
tributárias e as de contribuições especiais".
A doutrina entende que a classificação
quanto à procedência também pode ser
chamada de coercitividade.
Como pode se observar, a definição correta
seria Receitas Públicas Derivadas, e NÃO Receitas Públicas Originárias, pois menciona “recursos proveniente do poder que o
Estado possui de exigir uma prestação pecuniária". Essa situação
expressa o poder de império do Estado,
da soberania estatal. Portanto, a
alternativa NÃO está de acordo com a
norma.
D) A
classificação econômica ou de natureza divide a receita orçamentária em três
categorias: receitas correntes, receitas de capital e receitas financeiras.
INCORRETA. Conforme o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica:
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de
Capital".
Como pode se observar, somente existem 2
categorias econômicas, Receitas
Correntes e Receitas de Capital. Receitas Financeiras NÃO fazem parte da categoria econômica.
Portanto, a alternativa NÃO está de
acordo com a norma.
E)
Os ingressos financeiros oriundos de operações de crédito, alienação de bens e
amortização de empréstimos são receitas de capital.
CORRETA. Segundo o item 3.2.1.2 Origem
da Receita, pág. 35 do MCASP:
“A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas
Correntes" e “Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência das
receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
Os códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de
acordo com a Lei nº 4.320/1964, são:
1 Receitas Correntes (Categoria
Econômica)
7 Receita Correntes
Intraorçamentárias (Categoria Econômica)
1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2 Contribuições
3 Receita Patrimonial
4 Receita Agropecuária
5 Receita Industrial
6 Receita de Serviços
7 Transferências Correntes
9 Outras Receitas Correntes
2 Receitas de Capital (Categoria
Econômica)
8 Receitas de Capital
Intraorçamentárias (Categoria Econômica)
1 Operações de Crédito
2 Alienação de Bens
3 Amortização de Empréstimos
4 Transferências de Capital
9 Outras Receitas de Capital".
Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra E.