-
Art. 97. O auxílio-funeral é devido à família do
servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um
mês da remuneração, subsídio ou provento.
§ 1º No caso de
acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo
de maior remuneração ou subsídio.
§ 2º O
auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de
procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
§ 3º No caso de
servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de
previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito
Federal.
-
Auxilio funeral:
1- Devido a família do servidor;
2-Em atividade ou aposentado;
3-1 um mês da remuneração, subsídio ou provento
4-acumulação legal de cargos, pago somente em razão do cargo de maior remuneração
5-deve ser pago no prazo de 48 Horas Por procedimento sumaríssimo à pessoa da família que houver custeado o funeral
6-servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
7-O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado (1 mês de remuneração ,subsidio ou provento)
8-Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.
-
O FUNDAMENTO SE ENCONTRA NA LEI COMPLEMENTAR 840/11 DO DF:
SUBSEÇÃO II
DO AUXÍLIO-FUNERAL
Art. 97. O auxílio-funeral é devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
§1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
§ 2º O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
§ 3º No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
Art. 98. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.
Art. 99. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.
-
Resposta: E
Comentários
das demais questões
a)
É devido o auxílio-funeral à família do servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão falecido em atividade ou
aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento;
caso já tenha ocorrido a aposentadoria, o auxílio- funeral é pago pelo regime
próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro
do Distrito Federal, assegurada,em
qualquer caso, a terceiro, se este houver custeado, indenização limitada ao
valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. ( ERRADA! Na Lei menciona: servidor
efetivo falecido em atividade ou aposentado.E não menciona em qualquer caso)
b)
É devida indenização
à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, ou a
terceiro (...). (
ERRADA! Primeiro é Auxílio-funeral à
família , já a terceiros, ao pagarem o
funeral do servidor, será indenização.)
c)
É devido auxílio-funeral à família do servidor
efetivo falecido em atividade ou aposentado, ou a terceiro que houver custeado o funeral, (...). ( ERRADA! Primeiro, paga-se à terceiros
indenização e, segundo, para a família é auxílio-funeral. Como para a família é auxilio-funeral deve ser
pago no prazo de 48 Horas por procedimento sumaríssimo no Art. 97 , § 2º)
d)
É devido auxílio-funeral à família do servidor
efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da
remuneração, subsídio ou provento, pago
diretamente pelo Tesouro do Distrito Federal, devendo ser pago no prazo de
48 horas à pessoa da família que houver custeado o funeral, assegurada a
terceiro, se este houver custeado, indenização limitada ao valor de um mês da
remuneração, subsídio ou provento. (ERRADA!
O auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência
social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito
Federal.
-
LC 840 / 11
SUBSEÇÃO II
DO AUXÍLIO-FUNERAL
Art. 97. O auxílio-funeral é devido à família do servidor efe&vo falecido em a&vidade ou aposentado,
em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
§1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de
maior remuneração ou subsídio.
§ 2º O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento
sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
§ 3º No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência
social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
Art. 98. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização
superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.
Art. 99. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior,
as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da
fundação pública.
-
Não achei o erro da letra B!!!
alguém pode tirar essa dúvida!!
valeus!
-
Ítalo, o problema da B é que a família da servidor é devido auxilio-funeral e não indenização, como consta no item.
-
Caraca, que questão mais infeliz!! No caso da letra B, um texto de quatro linhas pra ter UMA ÚNICA palavra errada, se lascar!
-
que apelaçao fazer uma questao desse tamanho
-
A) É devido o auxílio-funeral à família do servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento; caso já tenha ocorrido a aposentadoria, o auxílio- funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal, assegurada, em qualquer caso, a terceiro, se este houver custeado, indenização limitada ao valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.
B) É devida indenização à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, ou a terceiro que houver custeado o funeral, devendo ser paga no prazo de 48 horas, limitada ao valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento; no caso de servidor aposentado, será paga pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
Obs.: Indenização é paga somente ao terceiro que custear o funeral. (Art. 98)
C) É devido auxílio-funeral à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, ou a terceiro que houver custeado o funeral, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento; no caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
D) É devido auxílio-funeral à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento, pago diretamente pelo Tesouro do Distrito Federal, devendo ser pago no prazo de 48 horas à pessoa da família que houver custeado o funeral, assegurada a terceiro, se este houver custeado, indenização limitada ao valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.
Obs.: À familia do servidor aposentado é pago o auxílio pelo regime próprio da previdência social, mediante ressarcimento pelo Tesouro do DF. (Art. 97 §3º)
E) É devido o auxílio-funeral à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento; no caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
-
Isabela seu comentário tá certo, mas o fato de ter colocado: primeiro e segundo, atrapalha a leitura e pode dar a entender que é relativo a ordem..
-
Vou resumir aqui os erros:
A- A lei só fala servidor efetivo ou aposentado, não fala de cargo em comissão.
B- Auxílio-funeral para família e INDENIZAÇÃO para terceiro que custear o funeral.
C- Auxílio-funeral para família e INDENIZAÇÃO para terceiro que custear o funeral.
D- Generalizou, colocou que o auxílio-funeral dos servidores em efetivo exercício e os aposentados é pago pelo RGPP e ressarcido pelo Tesouro Nacional, mas esse caso é só para servidor aposentado.
E- CORRETO - Art. 97, 98 e 99.
-
Gabarito ----> E
Ótima questão.
-
Aquele momento em que você lê todas as alternativas e não vê nenhuma diferença entre elas
-
eu acertei, mas com as estatísticas você vê o objetivo deles com essa questão... HÁ UMA CLARA DIFERENÇA...
-
DO AUXÍLIO-FUNERAL
Art. 97. O auxílio-funeral é devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
§1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
§ 2º O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
§ 3º No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
Art. 98. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.
Art. 99. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.
-
Gabarito: E!
Art. 97. O auxílio-funeral é devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
§1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
§ 2º O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
§ 3º No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
Art. 98. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.
Art. 99. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.