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Gabarito: letra B
a) Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. (vedado)
b) Diurno, entre 8:00h e 12:00h. é a única opção que não prejudica o desenvolvimento da criança e do adolescente, pois tem o turno da tarde para estudar.
c) Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. (vedado)
d) Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte. (vedado)
e) Perigoso, insalubre ou penoso. (vedado)
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De acordo com a Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em relação ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho de alguns tipos. Abaixo, marque a alternativa INCORRETA.
A) Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
B) Diurno, entre 8:00h e 12:00h. (GABARITO)
C) Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
D) Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
E) Perigoso, insalubre ou penoso.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
II - perigoso, insalubre ou penoso;
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Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as 22 de um dia e as 5 horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Vejamos:
a) Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Correto. É proibido trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nos termos do art. 67, III, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
b) Diurno, entre 8:00h e 12:00h.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O trabalho diurno, entre 8h00min e 12h00min é permitido.
c) Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Correto. É proibido trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola, nos termos do art. 67, IV, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
d) Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte.
Correto. É proibido trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, nos termos do art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
e) Perigoso, insalubre ou penoso.
Correto. É proibido trabalho perigoso, insalubre ou penoso, nos termos do art. 67, II, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso;
Gabarito: B
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gaba B
CF → menor de 16 anos pode trabalhar em condição de aprendiz
- XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
ECA → menor de 14 anos pode trabalhar em condição de aprendiz.
- Art. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
pertencelemos!
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Feitas estas iniciais
observações, nos cabe responder a questão (a qual postula a alternativa
INCORRETA como adequada):
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE
A QUESTÃO. Veda-se, de fato, o trabalho
ao menor nas condições aqui expressas.
Diz o art. 67, III, do ECA:
“Art. 67. Ao adolescente
empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica,
assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
(....)
III - realizado em locais
prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social".
LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A hipótese de trabalho diurno,
entre 08:00 às 12:00 não é legalmente vedada.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO.
Diz o art. 67, IV, do ECA:
“ Art. 67. Ao adolescente
empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica,
assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
(..)IV - realizado em horários e
locais que não permitam a frequência à escola."
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO.
Diz o art. 67, I, do ECA:
“Art. 67. Ao adolescente
empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica,
assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as
vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;"
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE
A QUESTÃO.
Diz o art. 67, II, do ECA:
“Art. 67. Ao adolescente
empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica,
assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
(...)
II - perigoso, insalubre ou
penoso".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B