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Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
FONTE: DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
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"Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão."
O Decreto nº 9.412/2018 se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias.
Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma:
Contratações por meio de dispensa de licitação também foram atualizadas. Nesse caso, os valores máximos são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil para as demais licitações. Os limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei de Licitações, no artigo 24.
Dados do Ministério da Economia,Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
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Vergonhoso a questão cobrar o valor desatualizado... Passível de anulação.
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Quem marcou a alternativa "C", Parabéns!
Quem marcou qualquer outra opção, bizu: estudar o Decreto nº 9.412/2018.
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Errei... marquei C
ehhehe... e vou errar 100 vezes se os cara estiverem metendo questão desatualizada de 3 anos ou mais
embora acredito que pode ser as duas aceitas: concorrência e tomada de preço.
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Vou desconsiderar essa no percentual de acertos.
Muito amadorismo pra uma banca.
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O decreto 9.412/2018, altera o valor estimado da contratação de obras e serviço de engenharia, trazendo quanto a modalidade tomada de preços o valor de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
A questão nos informa o objeto da licitação e o seu valor estimado, R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), e nos pede a modalidade mais adequada.
Fica difícil compreender essa questão, faltam dados para respondê-la.
A lei 8.666 nos trás alguns objetivos como a "seleção da proposta mais vantajosa". É com esse escopo que a lei determina que a CONCORRÊNCIA, modalidade de licitação com maiores restrições, pode ser aplicada qualquer que seja o valor do seu objeto. Ora, é justamente o administrador que deveria ajustar a modalidade de licitação ao caso concreto, avaliando qual a modalidade mais adequada ao objeto analisado.
Desta forma, a depender do caso concreto a modalidade mais adequada, que deveria ser ajustada conforme a peculiaridade da situação, poderia ser a Tomada de Preço ou a Concorrência.
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Pequenas BANCAS & grandes ERROS.
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Gabarito A
Banca pequena, não dura um dia aqui no sertão nordestino!
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Como uma banca cobra uma informação desatualizada? Francamente!
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Gente, a banca alterou o gabarito oficial para a letra C.
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Gabarito atual da banca é letra C
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Também pode ser por concorrência "/
Quem pode menos, pode mais...
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Ora, a concorrência também é adequada. A e C respondem a questão.
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O DEMAE de Lima Duarte adquiriu recursos suficientes para reformar todas as suas instalações, tanto da sede quanto externas, além de construir uma garagem. Para obras e serviços de engenharia abriuse licitação no valor estimado de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). A modalidade de licitação adequada é:
A mais adequada é: TOMADA DE PREÇOS
Letra C
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Sempre cabe concorrência.
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Gente, R$ 2.200.000 está entre 330.000 e 3.300.000. Questão matemática. Simples assim.
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Quem pode mais pode menos? OK
Mas a questão quer a mais adequada, que segundo a lei é a tomada de preços.
Se for nessa de "a concorrência pode ser sempre usada" qual o sentido das outras duas?
Mas que bom que concertaram o gabarito .
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Não tem nada desatualizado aí não, a obra custa 2.200, 000 dois milhões e duzentos mil reias.
T. De preços
. obras e serviços de engenharia ATÉ 3,300 milhôes.
Gab.C
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A presente questão versa acerca do tema licitação e suas modalidades, devendo o candidato ter conhecimento acerca das características de cada uma para marcar a alternativa correta, conforme Lei 8.666/93.
O Decreto n. 9.412/2018 atualizou os valores limite das três modalidades.
O art. 23 da Lei n. 8.666/1993 passou a expressar que, para obras e serviços de engenharia, as faixas de preço serão as seguintes:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
reais);
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
reais).
Já para compras e serviços utilizaram-se os seguintes limites:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e
trinta mil reais);
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e
trinta mil reais).
a)INCORRETA. A concorrência poderia ser utilizada no presente caso, conforme art. 23, § 3o, Lei 8.666/93, porém a questão quer a mais adequada, devendo o candidato encaixar primeiramente nos valores estabelecidos pela Lei, o que torna a assertiva incorreta.
Art. 23, I, c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
reais).
b)INCORRETA. Não cabe a modalidade de licitação convite, pois o valor da obra e serviço é superior ao permitido pela lei.
Art. 23, I, a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
c)CORRETA. Assertiva correta, pois o valor se encaixa perfeitamente no expresso pela legislação.
Art. 23, I, b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
reais)
d)INCORRETA. O leilão possui a finalidade de ser utilizado pela Administração Púbica para os casos de venda ou alienação de objetos, e não com o objetivo de comprar ou realizar obras e serviços.
Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Resposta: C
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(C) ATUALIZADO SEGUNDO O DECRETO 9412/18
I - para obras e serviços de engenharia:
-Na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
-Na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
-Na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
-Na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
-Na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
-Na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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mancada a questão não dizer se é pra tomarmos por referência os valores da lei 8666 ou do decreto de 2018. a depender do referencial a resposta muda.
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Respostas corretas A e C, tendo em vista que a Concorrência Abrange as modalidades menores