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LEI 8429 - IMPROBIDADE
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...) XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
(...) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Dessa forma, percebe-se que a alternativa D está correta, pois a pena de 3 anos está aquém do previsto em lei.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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GABARITO: D
➥ Antes de olhar as alternativas, você deve classificar a conduta de Gomes na LIA. Qual foi a modalidade de improbidade que ele cometeu? Lendo o artigo 10, XVIII percebemos que a conduta dele se enquadra dentro dos Atos de Improbidade que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
➥ Obs.: Sempre que falar "sem a observância das formalidades legais", você liga o alerta para "lesão ao erário".
Sabendo disso, vamos à questão:
a) A multa civil, eventualmente aplicada a Gomes na ação de improbidade, será fixada em três vezes o dano patrimonial. → Errado. Será de duas vezes.
- Veja esta tabelinha para você não errar mais os prazos se cair na sua prova: youtube.com/watch?v=63hxjw5CwMI (aula do mestre Tanaka). Aqui tem um macete para você guardar os números rsrs
b) Se a ação de improbidade for movida pelo município de Órion, o Ministério Público não poderá atuar como fiscal da lei. → Errado. Ou o MP é fiscal ou é parte.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
c) Se ocorrer o falecimento de Gomes, após a condenação por improbidade, a pena de ressarcimento ao erário será extinta. → Errado. Pode ser cominada ao sucessor até o limite do valor da herança.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Lembre-se também do prazo prescricional:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
d) A condenação de Gomes a três anos de suspensão de direitos políticos está aquém da penalidade prevista na Lei nº 8.429/92. → Correto. A suspensão deve ser de 5 a 8 anos. (olhe na tabelinha). Se for condenado a 3 anos, ela estará aquém, abaixo do que prescreve a LIA.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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Antes de mais nada, a questão exige que vc saiba qual foi a modalida de IA que o agente cometeu. Pega a visão!
Dica de um colega do QC:
➔ O proveito é para mim? = enriquecimento ilícito.
➔ O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
➔ Não é nem pra mim nem para terceiros? = Atenta contra os princípios.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter a alternativa correta:
Na situação hipotética do enunciado, Gomes cometeu improbidade administrativa:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”
A- Incorreta. Art. 12 da Lei 8.429/92: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”
B- Incorreta. Art. 17, § 4º da Lei 8.429/92: “O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.”
C- Incorreta. Art. 8° da Lei 8.429/92: “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.”
D- Correta. Art. 12 da Lei 8.429/92: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Sanções:
Enriquecimento ilícito:
- Perda da função pública
- Suspenção dos direitos políticos: 8-10 anos
- Indisponibilidade e perda dos bens acrescidos ilicitamente
- Ressarcimento ao erário
- Multa: Até 3x o que acrescentou ilicitamente.
- Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 10 anos
Dano ao erário.
- Perda da função pública
- Suspenção dos direitos políticos: 5-8 anos
- Indisponibilidade e perda dos bens acrescidos ilicitamente
- Ressarcimento ao erário
- Multa: Até 2x o valor do dano
- Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 5 anos
Atentar contra princípios da administração pública
- Perda da função pública
- Suspenção dos direitos políticos: 3-5 anos
- Ressarcimento ao erário
- Multa: Até 100x a remuneração do servidor.
- Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 3 anos
Caso o agente público não seja remunerado e atente contra princípios da administração pública a multa será de até 100x o salário mínimo.
Perceba que José causou dano ao erário, conforme o texto da lei:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Logo, a suspensão dos direitos políticos deveria ser de 5-8 anos.
Gabarito: D
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GABARITO: Letra (D).
Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (art. 10, XVIII, da Lei nº 8.429/1992).
Letra (A) - ERRADO - A multa civil aplicada será correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado ao erário.
Letra (B) - ERRADO - Quando o Ministério Público não for parte da ação de improbidade administrativa, deve, obrigatoriamente, funcionar como fiscal da lei, sob pena de nulidade do feito (art. 17, §4º, da Lei nº 8.429/1992).
Letra (C) - ERRADO - Ocorrendo o falecimento de Gomes, seus herdeiros responderão pelo dano causado ao erário até o limite de sua herança (art. 8º, da Lei nº 8.429/1992).
Letra (D) - CERTO – Em caso de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário será possível a penalização de Gomes com a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos. Assim, a suspensão de seus direitos políticos por 3 anos é condenação aquém daquela prevista em lei.
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De início, convém pontuar que o ato de improbidade, em tese, praticado pela autoridade pública seria aquele previsto no art. 10, XVIII, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XVIII - celebrar parcerias da administração
pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais
ou regulamentares aplicáveis à espécie;"
Firmada esta premissa básica, analisemos as opções:
a) Errado:
As sanções aplicáveis, no caso de atos de improbidade causadores de danos ao erário, como seria a hipótese, são aquelas vazadas no art. 12, II, da Lei 8.429/92, que assim preconiza:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;"
Logo, o valor da multa civil somente pode alcançar até duas vezes o valor do dano, e não três vezes, tal como mencionado pela Banca.
b) Errado:
Pelo contrário, nesse caso, o Ministério Público deve atuar como fiscal da lei, nos termos do art. 17, §4º, da Lei 8.429/92, sob pena de nulidade. No ponto, confira-se:
"Art. 17 (...)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará
obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
c) Errado:
Na realidade, a penalidade de ressarcimento ao erário, em vista de seu caráter patrimonial, é passível de ser transmitida aos herdeiros, até o limite da herança, como impõe o art. 8º da Lei 8.429/92:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
d) Certo:
No caso dos atos de improbidade versados no art. 10, a pena de suspensão dos direitos políticos é prevista de 5 a 8 anos, como se vê do art. 12, II, acima colacionado. Assim sendo, está correto aduzir que a sanção referida, se imposta em 3 anos, estará aquém do estabelecido na lei.
Gabarito do professor: D
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Em complementação aos comentários anteriores; apesar das alterações sofridas pela LIA no ano de 2021, a questão não está desatualizada. Vejamos:
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10 desta Lei [lesão ao erário], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (DOZE) ANOS, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (DOZE) ANOS;
A suspensão dos direitos políticos, anteriormente de cinco a oito anos para os casos de lesão ao erário, passou para a previsão de até 12 anos.