A questão traz cinco situações e pede para analisarmos se elas são consideradas como acidentes de trabalho ou equiparados.
A base para a resolução dessa questão está na Lei nº 8.213/1991 (Art. 20 e 21):
" Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".
Agora vamos marcar V para as situações que configuram acidente de trabalho e F para aquelas que não se enquadram nessa categoria de acidente:
(V) "É acidente de trabalho, quando o funcionário sofre, no local e no horário do trabalho, acidente em função de ato de terrorismo praticado por companheiro de trabalho".
É equiparado a acidente de trabalho a situação descrita. Seu embasamento jurídico encontra-se estampado no art. 21, II, alínea "a" da referida lei:
"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;"
(V) "É acidente de trabalho, quando o funcionário sofre, no local e no horário do trabalho, acidente em função de ato de imprudência ou de imperícia de companheiro de trabalho".
É equiparado a acidente de trabalho a situação descrita no segundo item. Tal disposição encontra-se no art. 21, II, alínea "c" da referida lei:
"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;"
(F) "É acidente de trabalho, quando o funcionário desenvolve doença degenerativa".
De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
(...)
(V) "É acidente de trabalho, quando o funcionário sofre, no local e no horário do trabalho, acidente em função de desabamento ou inundação".
"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;"
(F) "É uma situação equiparada ao acidente de trabalho, quando o funcionário desenvolve doença inerente a grupo etário".
De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:
"§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
(...)."
Portanto, a sequência correta é V, V, F, V e F
GABARITO: LETRA B