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# Formação do capital de empresa pública é 100% público.
# Apenas Leis autorizam a criação S.E.M.
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# mas qual seria o problema da I afirmativa?
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AUTARQUIA PLANEJA E ADMINISTRA SEU PRÓPRIO ORÇAMENTO. ACREDITO QUE O ERRO DA I SEJA DIZER QUE O PATRIMÔNIO E A RECEITA DA AUTARQUIA SÃO TUTELADOS PELO ESTADO.
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A autarquia não é auxiliar da Administração indireta, mas sim da Administração Direta, por exercer atividade típica de Estado.
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Como uma fundação PUBLICA pode ter natureza privada?
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O erro está em dizer que as autarquias são entidades auxiliares da Administração Pública indireta. Na verdade, como se sabe, as autarquias são entes da Administração Pública indireta e, por isso, são entidades auxiliares da Administração Pública direta.
No que diz respeito à afirmação de que são tuteladas, não existe qualquer erro na afirmativa. Isso porque, embora não estejam submetidas a um regime hierárquico em relação ao ente político que as criou, as autarquias sofrem controle finalístico (também conhecido como tutela administrativa ou supervisão ministerial - esta última expressão no âmbito federal), quando o ente político verifica se estão sendo atendidos os fins de criação.
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I. Autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública indireta. Ela é estatal, autônoma e descentralizada. Seu patrimônio e receita são próprios, porém tutelados pelo Estado. ERRADA
O erro da assertiva está situado na afirmação de que a autarquia é "entidade auxiliar da administração pública indireta". A bem da verdade, trata-se de entidade INTEGRANTE da administração indireta (e não somente auxiliar). É coadjuvante da administração direta, para execução de atividades que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão descentralizada.
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
III. Empresa Pública é uma entidade empresarial de personalidade jurídica com participação do poder privado e público no seu capital e em sua direção. ERRADA
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/.
Assim, o erro da assertiva situa na afirmação de que a empresa pública tem seu capital composto com a participação privada, se é verdade, que sua composição é, EXCLUSIVAMENTE, de capital público.
GABARITO: ALTERNATIVA E
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GABARITO E
A assertiva I foi bem explicada pelos colegas.
Quanto à assertiva IV, podemos acrescentar:
Lei 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.
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Português ai mandou abraço.
É uma entidade auxiliar da AP. Indireta --> Logo, auxilia a AP. indireta
É uma entidade auxiliar, da AP. Indireta --> Compõe a AP. indireta
Sutil e traiçoeira questão!
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I - Autarquia não é auxiliar da Administração Indireta, mas sim, um Ente da Administração Indireta, exercendo atividade típica de Estado.
III - O capital da Empresa pública é 100% público
GABARITO: E
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Na Humildade, nobres!
O termo " Auxiliar da administração pública " não é considerado incongruente. Ele até já foi usado em provas..
Acredito, Humildemente, que se torna incorreta a utilização do termo " Estatal".
I. Autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública indireta. Ela é estatal, autônoma e descentralizada. Seu patrimônio e receita são próprios, porém tutelados pelo Estado
Veja como isso já fora cobrado:
Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: EBSERH Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - EBSERH - Técnico em Contabilidade (HUJB – UFCG)
Na administração pública brasileira, uma universidade integrante da administração indireta é reconhecida como autarquia, uma entidade auxiliar da administração pública estatal. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
(...)
Qualquer equívoco, favor, mande-me mensagem !
Bons estudos!
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Também concordo com patrícia Oliveira, Tutela aplica-se na parte da legalidade e no fim específico da entidade. E conforme matheus oliveira falou, o erro de afirmar ser estatal também. Qual o problema de afirmar que ela é auxiliar?? Se alguém tiver a justificativa da banca e puder me explicar agradeço!
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BANCA DOIDONA ESSA QUADRIX....KKKKKKKKKK
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Banca sem noção essa, sociedade de economia mista é autorizada por lei e não criada .
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Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público. Estes, por conseguinte, são os entes que compõem as diversas Administrações Diretas que coexistem em nosso país.
Nesse sentido, seria redundante dizer que uma entidade auxiliar faz parte da administração indireta, porque no caso de ser uma entidade de auxílio, só poderia ser da Administração Indireta. Partindo do ponto de que é óbvio que União, estados, Distrito Federal e os municípios jamais poderiam ser entidades de auxílio.
.Por conseguinte, a frase "entidade auxiliar da Administração Indireta" mais parece classificar a Autarquia como ente auxiliar (que por óbvio é, pela característica inerente da adm indireta em auxiliar a adm direta) e depois qualificá-la como participante da Administração Indireta usando o pronome possessivo "da" seguido por "administração indireta".
Entretanto, de acordo com o gabarito a questão queria dizer que a Autarquia seria propriamente um "auxiliar da administração indireta", o que não faria sentido, pois a administração indireta já tem precipuamente a característica de auxiliar.
Questão mal redigida que abre espaço para a ambiguidade.
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Auxiliar da adm DIRETA, ou seja, é da adm indireta que auxilia a direta. E estatal é EP e SEM.
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A Sociedade de Economia Mista não é criada por lei, mas, sim, tem a sua criação AUTORIZADA por lei.
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Sobre o erro da I:
Está nessa parte "Seu patrimônio e receita são próprios, porém tutelados pelo Estado".
O que é tutelado é a atividade da autarquia, segundo o princípio da especialidade para a qual ela foi criada, e não propriamente o patrimônio e a receita, uma vez que ela possui autonomia administrativa e financeira.
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Estatal somente EP e SEM, próxima!!