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                                "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."   Emenda Constitucional n° 90/15 dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.   
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                                Mnemônico (peguei aqui no QC)                   DILMA SSEM PTT Assistência aos Desamparados         Proteção à Infância                            Lazer                           Moradia                           Alimentação                           Saúde                           Segurança                                       Educação          Proteção à Maternidade                           Previdência Social                           Trabalho                           Transporte . Gabarito -> A 
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                                GABARITO: A   Direitos sociais:   EDU MORA LA SAÚ TRABALHA ALI ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE   ------------------------------------------------------------------------   EDUcação MORAdia LAzer SAÚde TRABALHO ALImentação ASSIStência aos desamparados PROteção à maternidade e à infância SEGurança PREvidência SOcial TRANSPORTE   
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                                Gab letra A: O direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados. 
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                                Aprendi e gravei os Direitos Sociais com esse Mnemônico e acertei a questão:
 
 EDU MORA LA ( Educação; Moradia; Lazer )
 SAUl TRABALHA ALI NO TRANSPORTE (Saúde; Trabalho; Alimentação; Transporte) ASSIS PROs SEGue PRE SO ( Assistência aos desamparados; Proteção a maternidade e a infancia; Segurança; Previdência Social.)   Bons Estudos!!   
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                                Consoante a própria CF/88:         CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS 	Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.      GAB: A. 
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                                Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.       Foi Incluído o TRANSPORTE 
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                                TRANSPORTE FOI A DIFERENÇA ENTRE A e E art 6 CF 
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                                Dica fantástica;;;   Direitos sociais: EDU MORA LA SAÚ TRABALHA ALI ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE 
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                                GABARITO A   CF/88   CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS   Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    bons estudos 
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                                DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO   1.    Educação 2.    Saúde 3.    Trabalho 4.    Lazer 5.    Segurança 6.    Previdência social 7.    Proteção à maternidade 8.    Proteção à infância 9.    Assistência aos desamparados     EC 26/2000: 1.    Educação 2.    Saúde 3.    Trabalho 4.    Lazer 5.    Segurança 6.    Previdência social 7.    Proteção à maternidade 8.    Proteção à infância 9.    Assistência aos desamparados 10.  MORADIA     EC 64/2010: 1.    Educação 2.    Saúde 3.    Trabalho 4.    Lazer 5.    Segurança 6.    Previdência social 7.    Proteção à maternidade 8.      Proteção à infância 9.    Assistência aos desamparados 10.  Moradia 11.  ALIMENTAÇÃO     EC 90/2015: 1.    Educação 2.    Saúde 3.    Trabalho 4.    Lazer 5.    Segurança 6.    Previdência social 7.    Proteção à maternidade 8.    Proteção à infância 9.    Assistência aos desamparados 10.  Moradia 11.  Alimentação 12. TRANSPORTE   
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                                Educação é o transporte para o trabalho Moradia boa tem que ter lazer e segurança Alimentação te da saúde Previdência cuida da maternidade, da infância e dos desamparados. 
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                                Coisas sobre o art 6º que devemos ficar atentos.   1) São todos normas de eficácia limitada 2) No artigo são 11 (porém o rol é exemplificativo) 3) transporte, moradia e alimentação foram inseridos por último com a EC nº90 4) As bancas gostam de trocar: Previdência Social por seguridade social; Moradia por propriedade/habitação; Assistência aos desamparados por desempregados.    
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                                DILMAS SEM PTT   Desamparados Infância Lazer Moradia Alimentação Saúde   Segurança Educação Maternidade   Previdência social Transporte Trabalho   
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                                Foi incluido o transporte. 
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                                OS DIREITOS SOCIAIS SÃO 12 DISCÍPULOS ISLÂMICOS:   PS TTEMOS ALLÁ DEMAIS   PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL   T - TRANSPORTE   T - TRABALHO   E - EDUCAÇÃO   MO - MORADIA   S - SAÚDE   AL - ALIMENTAÇÃO   LA - LAZER   DE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS   MA - PROTEÇÃO À MATERNIDADE   I - PROTEÇÃO À INFÂNCIA   S - SEGURANÇA 
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                                ÚLTIMOS DIREITOS SOCIAIS INCLUÍDOS NA CONSTITUIÇÃO:   Transporte Alimentação Moradia 
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                                FOI UMA QUESTÃO (NA MINHA OPINIÃO) INTELIGENTE, POIS O EXAMINADOR COBRA A EVOLUÇÃO DO ART.6º ATRAVÉS DE SUAS EMENDAS, E QUANDO AS MESMAS SE DERAM.   EC 26 MORADIA EC 64 ALIMENTAÇÃO EC 90 TRANSPORTE        Dispositivo Texto Anterior Alteração  Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------     Dispositivo Texto Anterior Alteração  Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------     Dispositivo Texto Anterior Alteração  Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   
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                                Típica questão que só quem comprou o gabarito acertou... 
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                                O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 90/2015, reproduzido a seguir: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Desta forma, era necessário o conhecimento dos direitos socais básicos previstos no art. 6º da CF/88. Resposta: Letra A 
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                                GABARITO: A Direitos Sociais - (mnemônico): TEMOS LPS DE MAISA para TRANSPORTAR Trabalho Educação MOradia Saúde Lazer Previdência Social Desamparados Assistência MAternidade Proteção Infância Proteção Segurança Alimentação para TRANSPORTAR 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.  Análise das alternativas: Alternativa A - Correta! A EC nº 90/2015 acrescentou o transporte aos direitos sociais. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Alternativa B - Incorreta.  A cultura não está listada no rol de direitos sociais do art. 6º da CRFB/88. Alternativa C - Incorreta. O esporte não está listado no rol de direitos sociais do art. 6º da CRFB/88. Alternativa D - Incorreta. A redação é anterior à EC nº 90/2015, que acrescentou o transporte aos direitos sociais. Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A. 
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                                DIREITOS SOCIAIS, RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL  Sobre o tema, Daniel Sarmento (2016, p. 340) entende que “a reserva do possível pode ser desdobrada em três componentes: 1) o componente fático, que diz respeito à efetiva existência de recursos necessários à satisfação do direito prestacional em jogo; 2) o componente jurídico, que se liga à existência de autorização legal – especialmente na lei orçamentária – para a realização da despesa exigida pela efetivação do direito; e 3) a razoabilidade da prestação, considerando os recursos existentes e todos os demais encargos que pesam sobre o Estado"   Contudo, a reserva do possível não pode ser aplicada quando se está diante do MÍNIMO EXISTENCIAL. Lembrem-se disso, sobretudo em provas abertas, pois costumam aparecer temas como esse.   Daniel Sarmento (2016) igualmente lembra que um exemplo riquíssimo de diálogo institucional na proteção de direitos ligados ao mínimo existencial vem da jurisdição constitucional colombiana e se liga ao reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional. Para o autor, “essa técnica, que não está expressamente prevista na Constituição ou em qualquer outro instrumento normativo permite à Corte Constitucional atuar visando à superação de violações graves e massivas de direitos fundamentais. 
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                                EC 26/2000: trouxe o direito à MORADIA EC 64/2010: trouxe o direito à ALIMENTAÇÃO  EC 90/2015: trouxe o direito ao TRANSPORTE 
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                                LESMA PATT     Lazer Educação Saúde Segurança Moradia Alimentação   Previdência Social Proteção à Manternidade/Infância Assistência aos Desamparados Transportes Trabalhos   
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                                Eu uso o seguinte mnemônico: Edu Mora Ali Saú Trabalha Lá Assis Pro_Seg	Pre.So no Transporte.   Edu: Educação Mora: Moradia Ali: Alimentação   Saú: Saúde Trabalha: Trabalho Lá: Lazer   Assis: Assistência aos desamparados Pro_: Proteção à maternidade e à infância _Seg: Segurança Pre.So: Previdência social Transporte: Transporte