Gabarito C com muitas ressalvas:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A questão trata dos INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).
Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de planejamento
são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas
na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal
entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático;
e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o
PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento
operacional.
O PPA estabelece diretrizes,
objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades
no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz
a integração entre o plano estratégico (PPA) e o
operacional (LOA).
Seguem comentários de cada afirmativa:
I. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve
integrar o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de
investimento das empresas estatais.
Correta. Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público".
Portanto, a Lei Orçamentária
Anual (LOA) compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento
Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS). Como
pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito
importante a leitura da CF/88.
II. O Plano Plurianual é um Plano de
médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo para se
atingir os objetivos e as metas fixados para um período de seis anos.
Incorreta. Os prazos da UNIÃO para envio e
devolução dos instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:
“Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas:
I - o projeto do plano
plurianual, para vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa".
Portanto, o PPA tem vigência
no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final
do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um
instrumento de planejamento para o período de 4 anos, sendo
considerado de médio prazo, e NÃO para 6 anos.
Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura da CF/88.
III. O projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) deverá ser encaminhado até oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro (até meados de abril) e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (final de
junho).
Correta. Os prazos da UNIÃO para envio e devolução dos instrumentos são,
conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:
“Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas:
II - o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".
A LDO é encaminhada
todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04, e devolvida para
sanção até 17/07. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.
Portanto, as afirmativas I e
III estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra C.