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Gabarito: A
ATOS DE IMPÈRIO: são aqueles onde a Administração usa de supremacia sobre o administrado impondo-lhe o obrigatório atendimento. Esse expressa o pode de coerção do Estado. Ex: desapropriação.
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QUANTO ÀS PRERROGATIVAS
1) De império/autoridade: supremacia do interesse público. Ex.: interdição de estabelecimento comercial;
2) De gestão/jure gestionis: são os praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Ex.: aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia;
3) De expediente: atos de rotina interna em andamento dos variados serviços exercidos pelos órgãos/entidades/repartições, com ausência de caráter decisório. Ex.: protocolo de documentos.
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Atos de de império é quando a administração pública age com supremacia;
Atos de Gestão: são aqueles atos que a administração fica em posição de igualdade perante os particulares;
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GABARITO LETRA A
*atos de império, de gestão e de expediente.
--- > Atos de Império; praticados com supremacia sobre os administrados.
Exemplo: desapropriação de imóvel, interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias etc. [vertical]
--- > Atos de Gestão; praticados sem supremacia sobre os administrados, são atos próprios da gestão de bens e serviços. [horizontal]
Exemplo: alienação de bens, aluguéis de imóveis. O aluguel a um particular de um móvel pertencente a uma autarquia.
--- > Atos de Expediente: são atos de rotina interna, relacionados ao andamento dos variados serviços executados pela administração.
> Principal característica é a ausência de conteúdos decisórios.
Ex; protocolo de documentos.
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A alternativa "a" está incorreta. a forma correta é:
"Os atos de gestão são aqueles praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar suas prerrogativas sobre o destinatário."
gabarito: A
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Lembrar: IMpério - IMposição.
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Atos de gestão
- Praticados em igualdade de condição com o particular.
- Não há supremacia do interesse público.
- Sem uso de prerrogativas públicas.
- Não são atos administrativos. São atos da administração.
- Exemplo: contrato de aluguel de imóvel para o funcionamento da AP.
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Quanto ao OBJETO, os Atos Administrativos podem ser:
Atos de Império: nos quais a Administração Pública se vale de prerrogativas (incide a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado).
Atos de Gestão: nos quais a Administração Pública age em sem as prerrogativas, em igualdade com o particular.
Atos de Mero Expediente: os quais são para dar andamento às Atividades Administrativas, sem manifestação de vontade.
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ERRADA = LETRA A
ATOS DE IMPÉRIO = praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos de maneira unilateral e coercitivamente ao particular;
ATOS DE GESTÃO = são aqueles praticados em situações de igualdade com os particulares.
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A questão exigiu conhecimento acerca dos atos administrativos e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Incorreta. “Os atos de império, também chamados “atos de autoridade”, são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 430).
B- Correta. “Os atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. São caracterizados pela ausência de conteúdo decisório.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 430).
C- Correta. “Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar a oportunidade ou conveniência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 420-421).
D- Correta. “Atos discricionários são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas“. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 421).
GABARITO DA MONITORA: “A”
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Vejamos cada proposição da Banca:
a) Errado:
Pelo contrário, os atos de império são aqueles em que a Administração se faz presente munida de suas prerrogativas de ordem pública, colocando-se em posição jurídica de superioridade em relação aos particulares. São atos dotados dos atributos da autoexecutoriedade e da imperatividade.
Na realidade, são os atos de gestão que se caracterizam pelo fato de serem praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja,
sem usar suas prerrogativas sobre o destinatário, e não os atos de império.
b) Certo:
Assertiva condizente com a doutrina de Hely Lopes Meirelles:
"Atos administrativos de expediente são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente."
c) Certo:
De fato, os atos vinculados caracterizam-se por neles todos os elementos que o compõem serem definidos com máxima objetividade pela lei, sem espaço para juízos de conveniência e oportunidade pelo sujeito competente.
d) Certo:
Por fim, a Banca traz aqui uma noção conceitual escorreita acerca dos atos discricionários. Neles, realmente, existe certa margem de liberdade, definida em lei, para que a autoridade competente possa, diante do caso concreto, adotar a providência que melhor satisfaça ao interesse coletivo.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 162.
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Gabarito: A. Império= Imposição.
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GABARITO - A
Nos atos de Privados a administração age na qualidade de particular.
ex: Locação de um galpão para guardar viaturas.