-
Gabarito letra C
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Remoção: Deslocamento do Servidor
Redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo
-
PROMOÇÃO – é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes.
REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.
RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo.
APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.
-
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com
ou sem mudança de sede.
-
REMOÇÃO: Previsto no art. 36 da lei 8112/90, a remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal. A remoção pode ser determinada de ofício, no interesse da Administração Pública ou mediante pedido do servidor.
Bons estudos!
-
REMOÇÃO: Previsto no art. 36 da lei 8112/90, a remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal. A remoção pode ser determinada de ofício, no interesse da Administração Pública ou mediante pedido do servidor.
-
Nada é fácil , tudo se conquista!
-
LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-
GABARITO LETRA C.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
#JESUS O LEÃO DE JUDÁ
-
REMOÇÃO: deslocamento do servidor
REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento do cargo.
GABARITO ''C''
-
VIDE Q622060 Q629689 Q584106
Redistribuição: é o deslocamento do CARGO;
Remoção: é o deslocamento do servidor.
REMOÇÃO: NÃO É CASO DE PROVIMENTO, NEM VACÂNCIA.
PAN 4 R PROVIMENTO
PAN 4R ( promoção, aproveitamento, nomeação / recondução, readaptação, reversão, reintegração )
PROVIMENTO ORIGINÁRIO: NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO COM A ADM.
Q755786 Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá POSSE.
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
- NOMEAÇÃO: ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO. DÁ DIREITO SUBJETIVO À POSSE.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
- 30 DIAS PARA A POSSE. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (art. 13 § 1º) SE NÃO TOMAR POSSE TORNA-SE SEM EFEITO, pois ainda NÃO é servidor público.
- 15 DIAS PARA O EXERCÍCIO de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15 § 1º) SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO: É EXONERADO, pois já tomou posse. É um servidor.
Art. 8º São formas de provimento DERIVADO de cargo público: decorre de um vínculo anterior do servidor com a ADM.
OBS.: NÃO HÁ POSSE no provimento derivado !!! Q778661
- PROMOÇÃO = Provimento VERTICAL, sobe na Carreira. Não interrompe o tempo de exercício
Cespe FUB
- READAPTAÇÃO = Provimento HORIZONTAL, troca de cargo em razão de limitação física e mental. Atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes
ATENÇÃO: APLICA-SE AO SERVIDOR NÃO ESTÁVEL.
Não se aplica ao SERVIDOR EM COMISSÃO. APENAS AO SERVIDOR EFETIVO
PROVIMENTO POR REINGRESSO
- APROVEITAMENTO: RETRONO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. Aplica-se ao servidor estável
- REVERSÃO - retorno à atividade do servidor APOSENTADO
De ofício - junta médica oficial considera insubsistentes a aposentadoria por invalidez
A pedido - análise discricionária do requerimento no interesse da administração. Servidor estável, a contar 5 anos anteriores, cargo vago e MENOS de 70 anos.
Q784301 Q778155
- REINTEGRAÇÃO - volta ao cargo por decisão ADM ou JUDICIAL. Recebe todas as vantagens
Se o cargo é extinto é colocado em disponibilidade. APENAS AO SERVIDOR ESTÁVEL
-
Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
-
GABARITO LETRA C.
VAMOS AJUDAR COLOCANDO O GABARITO PARA AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.
#JESUS NOME SOBRE TODO NOME
-
Resposta: Letra C
Não são formas de provimento:
-> Remoção (permanece no mesmo cargo + com ou sem mudança de sede – quadro de pessoal NÃO sofre modificações) e
-> Redistribuição (para outro órgão ou entidade do mesmo poder – quadro de pessoal sofre modificações)
-
Lei 8.112/90.
PROMOÇÃO – é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes.
REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.
RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo.
APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.
REMOÇÃO. - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Observação: Remoção é o deslocamento do Servidor, já a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo.
-
Alternativa "C".
Obs.: Não gera VACÂNCIA, pois apenas permite que o servidor exerça seu cargo em localidade diversa ou em outra repartição do mesmo órgão.
Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, A PEDIDO ou DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Quadro: é o conjunto de cargos de mesma classe, vinculados a determinado órgão ou entidade.
Sede: local de atuação do servidor no Município.
--- > Remoção a pedido do servidor com mudança de sede.
--- > Remoção a pedido do servidor sem mudança de sede.
--- > Remoção de ofício com mudança de sede.
--- > Remoção de ofício sem mudança de sede.
-
NO ESTATUTO DE SP PARA APROVEITAR A QUESTÃO
Da Remoção
Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:
I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e
II - de um para outro órgão da mesma repartição.
Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.
Artigo 44 - A remoção por permuta será processada a requerimento de ambos os interessados, com anuência dos respectivos chefes e de acordo com o prescrito neste Capítulo.
Artigo 45 - O funcionário não poderá ser removido ou transferido ex-officio para cargo que deva exercer fora da localidade de sua residência, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.
Parágrafo único - Essa proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.
-
BIZU:
REMOÇÃO = REMOVEDOR = SERVIDOR
PEDIDO OU OFÍCIO