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Gabarito letra C
 
 Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
 
 
Remoção: Deslocamento do Servidor
Redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo
                             
                        
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PROMOÇÃO –  é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes.
 
REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.
 
RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo.
 
APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade. 
                             
                        
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com
ou sem mudança de sede.
                             
                        
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REMOÇÃO: Previsto no art. 36 da lei 8112/90, a remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal. A remoção pode ser determinada de ofício, no interesse da Administração Pública ou mediante pedido do servidor.
Bons estudos!
                             
                        
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REMOÇÃO: Previsto no art. 36 da lei 8112/90, a remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal. A remoção pode ser determinada de ofício, no interesse da Administração Pública ou mediante pedido do servidor.
 
                             
                        
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Nada é fácil , tudo se conquista!
                             
                        
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LETRA C CORRETA 
LEI 8.112
   Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
                             
                        
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GABARITO LETRA C.
Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
 
#JESUS O LEÃO DE JUDÁ
                             
                        
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REMOÇÃO: deslocamento do servidor
REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento do cargo.
 
GABARITO ''C''
                             
                        
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VIDE   Q622060 Q629689 Q584106  
 
 
Redistribuição: é o deslocamento do CARGO;
Remoção: é o deslocamento do servidor.
 
 
 
REMOÇÃO:   NÃO É CASO DE  PROVIMENTO, NEM VACÂNCIA.
 
PAN 4 R          PROVIMENTO
 
PAN 4R  ( promoção, aproveitamento, nomeação /   recondução, readaptação, reversão, reintegração )
 
                 PROVIMENTO ORIGINÁRIO:   NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO COM A ADM.
                 Q755786  Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá POSSE.
                                         Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
 
         -     NOMEAÇÃO:  ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO.  DÁ DIREITO SUBJETIVO À POSSE.
 
           Art. 7o       A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
 
- 30 DIAS  PARA A POSSE.      A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.  (art. 13 § 1º)      SE NÃO TOMAR POSSE TORNA-SE SEM EFEITO, pois ainda NÃO é servidor público.
 
- 15 DIAS PARA O EXERCÍCIO       de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15  § 1º)    SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO: É EXONERADO, pois já tomou posse. É um servidor. 
 
      Art. 8º São formas de provimento    DERIVADO    de cargo público:  decorre de um vínculo anterior do servidor com a ADM.   
 
                               OBS.:    NÃO HÁ POSSE no provimento derivado !!!       Q778661
 
          -         PROMOÇÃO     =        Provimento VERTICAL, sobe na Carreira. Não interrompe o tempo de exercício   
Cespe FUB
         -           READAPTAÇÃO  =         Provimento HORIZONTAL, troca de cargo em razão de limitação física e mental.     Atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes
 
ATENÇÃO:    APLICA-SE AO SERVIDOR NÃO ESTÁVEL.
 
                    Não se aplica ao SERVIDOR EM COMISSÃO. APENAS AO SERVIDOR EFETIVO
 
 
 
PROVIMENTO POR REINGRESSO
 
          -       APROVEITAMENTO: RETRONO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. Aplica-se ao servidor estável
 
 
 
            -     REVERSÃO -    retorno à atividade do servidor   APOSENTADO
 
                               De ofício -  junta médica oficial considera insubsistentes a aposentadoria por invalidez
 
                               A pedido -  análise discricionária do requerimento no interesse da administração.  Servidor estável, a contar 5 anos anteriores, cargo vago e  MENOS de 70 anos.
 
Q784301        Q778155
          -        REINTEGRAÇÃO -  volta ao cargo  por decisão ADM ou JUDICIAL. Recebe todas as vantagens
 
                        Se o cargo é extinto é colocado em disponibilidade. APENAS AO SERVIDOR ESTÁVEL
 
 
 
 
 
 
                             
                        
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Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
                             
                        
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GABARITO LETRA C.
VAMOS AJUDAR COLOCANDO O GABARITO PARA AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.
 
#JESUS NOME SOBRE TODO NOME
                             
                        
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Resposta: Letra C
 
Não são formas de provimento:
 
-> Remoção (permanece no mesmo cargo + com ou sem mudança de sede – quadro de pessoal NÃO sofre modificações) e
-> Redistribuição (para outro órgão ou entidade do mesmo poder – quadro de pessoal sofre modificações)
                             
                        
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Lei 8.112/90.
PROMOÇÃO –  é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes.
REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.
RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo.
APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.
REMOÇÃO. -  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Observação: Remoção é o deslocamento do Servidor, já a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo.
                             
                        
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Alternativa "C".
 
Obs.: Não gera VACÂNCIA, pois apenas permite que o servidor exerça seu cargo em localidade diversa ou em outra repartição do mesmo órgão.
 
        Art. 36.  REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, A PEDIDO ou DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
 
Quadro: é o conjunto de cargos de mesma classe, vinculados a determinado órgão ou entidade.
 
Sede: local de atuação do servidor no Município.
 
--- > Remoção a pedido do servidor com mudança de sede.
 
--- > Remoção a pedido do servidor sem mudança de sede.
 
--- > Remoção de ofício com mudança de sede.
 
--- > Remoção de ofício sem mudança de sede.
                             
                        
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NO ESTATUTO DE SP PARA APROVEITAR  A QUESTÃO
 
Da Remoção
Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:
I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e
II - de um para outro órgão da mesma repartição.
Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.
Artigo 44 - A remoção por permuta será processada a requerimento de ambos os interessados, com anuência dos respectivos chefes e de acordo com o prescrito neste Capítulo.
Artigo 45 - O funcionário não poderá ser removido ou transferido ex-officio para cargo que deva exercer fora da localidade de sua residência, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.
Parágrafo único - Essa proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.
                             
                        
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BIZU:
 
REMOÇÃO = REMOVEDOR = SERVIDOR
 
PEDIDO OU OFÍCIO