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Questões de Direito Ambiental

  1. Questões de Sustentabilidade
    1. Questões de Base Normativa Essencial
    2. Questões de Conceito de Desenvolvimento Sustentável
    3. Questões de Art. 3° da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
    4. Questões de A sustentabilidade na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2010)
    5. Questões de A sustentabilidade na Política Nacional de Mudança do Clima (Lei nº 12.187 de 2009)
    6. Questões de Resolução CNJ nº 201/2015
    7. Questões de Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)
  2. Questões de Direito ambiental. Conceitos gerais e evolução histórica
    1. Questões de Concepções filosóficas sobre meio ambiente
    2. Questões de Conceito e classificação do meio ambiente
    3. Questões de Evolução histórica da legislação ambiental
  3. Questões de Direito constitucional ambiental
    1. Questões de Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o art. 225 da CF/88
    2. Questões de Demais normas constitucionais sobre meio ambiente
  4. Questões de Federação e competências em matéria ambiental
    1. Questões de Bens públicos e recursos naturais. Bens federais, estaduais e municipais
    2. Questões de Competências legislativa e material
    3. Questões de Normas de cooperação em matéria ambiental – LC nº 140 de 2011
  5. Questões de Princípios do direito ambiental
    1. Questões de Princípio da ubiquidade
    2. Questões de Desenvolvimento sustentável
    3. Questões de Princípios democrático/participação e da informação
    4. Questões de Princípios do usuário/poluidor pagador e da responsabilidade
    5. Questões de Princípio da prevenção/precaução
    6. Questões de Princípio da função socioambiental da propriedade e reforma agrária
    7. Questões de Princípio do limite
  6. Questões de Responsabilidade ambiental
    1. Questões de Aspectos gerais
    2. Questões de Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente
    3. Questões de Responsabilidade administrativa ambiental
    4. Questões de Responsabilidade penal ambiental
    5. Questões de Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
  7. Questões de Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
    1. Questões de Princípios e objetivos da PNMA
    2. Questões de Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e outros órgãos
  8. Questões de Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
    1. Questões de Padrões de qualidade ambiental
    2. Questões de Zoneamento ambiental
    3. Questões de Avaliação de impacto ambiental. Estudos ambientais. Estudo de impacto ambiental-EIA. Relatório do Estudo de Impacto Ambiental-RIMA
    4. Questões de Licenciamento e licença ambiental
    5. Questões de Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para melhoria da qualidade ambiental
    6. Questões de Espaços ambientais especialmente protegidos. Aspectos gerais
    7. Questões de Sistema nacional de informações sobre o meio ambiente-SINIMA e cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental
    8. Questões de Instrumentos econômicos. Concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
    9. Questões de Poder de polícia em matéria ambiental
  9. Questões de Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
    1. Questões de Áreas de preservação permanente – APP
    2. Questões de Reserva legal
    3. Questões de Cadastro ambiental rural
    4. Questões de Outros temas de Código Florestal
  10. Questões de Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002
    1. Questões de Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável
    2. Questões de Criação, ampliação, modificação, redução e extinção das unidades de conservação
    3. Questões de Compensação ambiental
    4. Questões de Outros temas de Sistema Nacional de Unidades de Conservação
  11. Questões de Tutela processual civil do meio ambiente e instrumentos extrajudiciais de proteção
    1. Questões de Ação Civil Pública Ambiental
    2. Questões de Ação popular
    3. Questões de Inquérito civil
    4. Questões de Termo de ajustamento de conduta
  12. Questões de Direito Internacional Ambiental
  13. Questões de Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
    1. Questões de Proteção à Fauna – Lei nº 5.197 de 1967
    2. Questões de Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433 de 1997
    3. Questões de Biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança e biotecnologia - Lei nº 11.105 de 2005
    4. Questões de Recursos Minerais e legislação correlata
    5. Questões de Gestão das florestas públicas – Lei nº 11.284 de 2006
    6. Questões de Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9.795 de 1999
    7. Questões de Agrotóxicos – Lei nº 7.802 de 1989
    8. Questões de Mata Atlântica – Lei nº 11.428 de 2006
    9. Questões de Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187 de 2009
    10. Questões de Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305 de 2010
    11. Questões de Zoneamento Industrial – Lei nº 6.803 de 1980
    12. Questões de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico - Lei nº 11.445 de 2007 e Decreto nº 7.217 de 2010
    13. Questões de Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - Lei nº 7.661 de 1988
    14. Questões de Política e Recursos Energéticos
    15. Questões de Resoluções do CONAMA
    16. Questões de Código de Águas - Decreto nº 24.643 de 1937
    17. Questões de Legislação Ambiental dos Estados
    18. Questões de Lei nº 10.650 de 2003 - Acesso Público aos Dados e Informações Existentes nos Órgãos e Entidades Integrantes do SISNAMA
    19. Questões de Decreto nº 4.297 de 2002 - Critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE)
    20. Questões de Decreto nº 4.339 de 2002 - Princípios e Diretrizes para a Implementação da Política Nacional da Biodiversidade
    21. Questões de Decreto nº 5.758 de 2006 - Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP
    22. Questões de Portarias do Ministério do Meio Ambiente
    23. Questões de Decreto nº 7.830 de 2012 - Sistema de Cadastro Ambiental Rural
    24. Questões de Decreto nº 8.235 de 2014 - Normas Gerais Complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal
  14. Questões de Resolução CONAMA n° 398/2008 -Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional

ID
15511
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

"A" mantém em cativeiro, na sua casa, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente, oriundos de criadouro NÃO autorizado, dois espécimes de ave ameaçada de extinção apenas na região onde reside. Ele

Alternativas
Comentários
  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração
  • Lei nº 9.605/98:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    §1º. incorre nas mesmas penas:
    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de CRIADOUROS NÃO AUTORIZADOS ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    §4º. A pena é aumentada de metade se o crime é praticado:
    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.
  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; III - durante a noite; IV - com abuso de licença; V - em unidade de conservação; VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
  • Lei nº 9.605/98:


    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:


    §1º. incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de CRIADOUROS NÃO AUTORIZADOS ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


    §4º. A pena é aumentada de metade se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.

  • Basta bom senso pra acertar essa quesão!

  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Lei nº 9.605/98:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    §1º. incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de CRIADOUROS NÃO AUTORIZADOS ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    §4º. A pena é aumentada de metade se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.


ID
32902
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tratando-se de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, regulada nos termos da Lei no 7.347/95, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para o êxito nessa questão, basta analisar os exatos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85), a qual estabelece:

    a) Em seu art. 3º, que “a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer” (alternativa CORRETA);
    b) Em seu art. 5º, V, que tem legitimidade ativa para a sua propositura, entre outros, a associação que, concomitantemente, i. esteja constituída há pelos menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e ii. inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (alternativa CORRETA);
    c) Em seu art. 5º, I, que tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar o MP, que, nos termos do § 1º do art. 5º da mesma lei, “se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei”;
    d) Em seu art. 2º, a competência funcional (e, portanto, absoluta) do foro do local do dano (alternativa CORRETA);
    e) Em seu art. 12, que “poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo (alternativa INCORRETA, portanto, já que a alternativa “e” diz justamente o contrário, ao aduzir, erroneamente, que a ação civil pública “não admite antecipação de tutela”).
  • De fato, a ação civil pública se insere no rol das ações coletivas e é dotada de mecanismo que possibilita ao juiz antecipar os efeitos da tutela via liminar. Portanto, a alternativa está errada porque não contempla tal possibilidade.

ID
32905
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

"Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental."

Resolução CONAMA no 237/97 - Art. 1o II

Acerca das regras relativas ao procedimento de licenciamento ambiental previstas na Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997, analise as afirmações a seguir.

I - A concessão de licença ambiental a empreendimentos considerados causadores de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).

II - Compete ao CONAMA o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional.

III - Os prazos de validade constantes das licenças prévia e de instalação concedidas pelo órgão ambiental competente são improrrogáveis.

IV - As Licenças de Operação concedidas terão um prazo máximo de validade de 5 (cinco) anos.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • II o conama é um orgão consultivo e delibertativo tem a função de assessorar, estudar e propror ao conselho de governo diretrizes de politicas governamentais... Lei 638/81 artigo 6, II.
  • As licenças terão seus prazos de validade definidos pelo ógão ambiental competente, podendo variar de Estado pra Estado.
  • I - CORRETA. A exigibilidade do EIA/RIMA está prevista no art. 3º da Resolução CONAMA 237/97, e se impõe para "empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio";
    II - ERRADA. Como disse o comentário abaixo, o CONAMA, segundo o art. 6º, I, da Lei 6.938/81, é órgão Superior do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio-Ambiente, tendo a função de “assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente”; a competência para o licenciamento está prevista no art. 4º da referida Resolução 237/97, e compete ao IBAMA, que é o órgão executor do SISNAMA;
    III – ERRADA. Os prazos de validade constantes das licenças prévia e de instalação concedidas pelo órgão ambiental competente são PRORROGÁVEIS, nos termos do art. 15, par. único, da Res. 237, o qual estabelece que “o prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente”;
    IV – ERRADA. É a licença prévia que tem prazo máximo de 05 anos, sendo o prazo de validade da licença de operação mínimo de 04 e máximo de 10 anos, tudo conforme o art. 18 e incisos da Res. 237/97.



  • I - CORRETA. Art. 3, RES 237/97.
    II - ERRADA. Art. 4 - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.
    III - ERRADA. Art. 18, § 1o A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos devalidade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.
    IV - ERRADA. Art. 18, III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
  • Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e aLicença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II

    § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ouempreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

    § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
  • I - ok

    II - Compete ao IBAMA

    III - LP e LI são prorrogáveis, dentro do prazo máximo estipulado.

    IV - O prazo máximo de LO é de 10 anos.

  • Gabarito A


ID
36004
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

"Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão". Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • CODIGO FLORESTAL . LEI 4771/65Art. 12. Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. Nas demais florestas dependerá de norma estabelecida em ato do Poder Federal ou Estadual, em obediência a prescrições ditadas pela técnica e às peculiaridades locais.
  • Para concursos realizados após 25/05/12, temos a nova legislação:
    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
      Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. fundamentando a questão no artigo 35, §3º:
    Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do SISNAMA. (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
    § 3o  O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.
    BONS ESTUDOS
  • O §2º do art. 35 enxertado pela colega abaixo estabelece: "[...] §2.º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal".

  • Acredito que pode estar desatualizada

    Abraços

  • Art. 35, Código Florestal. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama.

    § 1º O plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.

    § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

    § 3º O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.

    § 4º Os dados do sistema referido no caput serão disponibilizados para acesso público por meio da rede mundial de computadores, cabendo ao órgão federal coordenador do sistema fornecer os programas de informática a serem utilizados e definir o prazo para integração dos dados e as informações que deverão ser aportadas ao sistema nacional.

    § 5º O órgão federal coordenador do sistema nacional poderá bloquear a emissão de Documento de Origem Florestal - DOF dos entes federativos não integrados ao sistema e fiscalizar os dados e relatórios respectivos.

  • No Brasil existem três origens diferentes da madeira, sendo elas as que se originam de florestas nativas, ilegais ou plantadas. A nativa - conhecida como primária, virgem ou primitiva - são florestas que tiveram pouca ou quase nenhuma interferência humana. Já a floresta ilegal são aquelas criadas sem seguir as diretrizes legais. Já a floresta plantada é aquela cuja finalidade é obter madeira, produtos e subprodutos para fins comerciais de forma intencional e regularizada. 

    NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA: plantio/reflorestamento/extração em floresta nativa ou exótica, salvo em áreas de APP's e RL, exige-se apenas cadastramento prévio para controle da origem.

    DO CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS (LEI 12.651/2012)

    Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama. 

    § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

    § 3º O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.

    DEPENDEM DE LICENÇA PRÉVIA: PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO

    Art. 36. O transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão competente do Sisnama, observado o disposto no art. 35.

    § 1º A licença prevista no caput será formalizada por meio da emissão do DOF, que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final.

    § 2º Para a emissão do DOF, a pessoa física ou jurídica responsável deverá estar registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto no  (O Cadastro CTF/APP não emite licenças nem autorizações; apenas identifica a pessoa que está sujeita a controle ambiental (licenças/autorizações), por força de normativa federal ou de abrangência nacional).


ID
36013
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o princípio do poluidor-pagador é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6938
    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;
    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
  • Atualizando....

    Segue entendimento da 2ª turma do STJ.
     
    "ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL-  AÇÃO CIVIL
    PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – IMPRESCRITIBILIDADE DA
    REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – PEDIDO GENÉRICO – ARBITRAMENTO DO
    QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS
    284/STF E 7/STJ.
    (...)
    8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e
    como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da
    imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental."
  • O princípio do poluidor-pagador, considerado como fundamental na política ambiental, pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.

    Para sua aplicação, os custos sociais externos que acompanham o processo de produção (v.g. valor econômico decorrentes de danos ambientais) devem ser internalizados, ou seja, o custo resultante da poluição deve ser assumido pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras, nos custos da produção. Assim, o causador da poluição arcará com os custos necessários à dminuição, eliminação ou neutralização do dano ambiental. Nesse sentido, doutrina Cristiane Derani que: "durante o processo produtivo, além do produto a ser comercializado, são produzidas 'externalidades negativas'. São chamadas externalidades porque, embora resultantes do processo de produção, são recebidas pela coletividade, ao contrário do lucro, que é percebido pelo produtor privado. Daí a expressão 'privatização de lucros e socialização de perdas', quando identificadas as externalidades negativas. Com a aplicação desse princípio procura-se corrigir este custo adicionado à sociedade, impondo-se sua internalização". (Direito Ambiental, Coleção Leis Especiais para Concuros, Leonardo de Medeiros Garcia e Romeu Thomé, Editora Juspodivum)

  • No Brasil, o princípio do poluidor-pagador está inserido na Constituição Federal, que obriga o explorador de recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado (art. 225, §2º) e estabelece sanções penais e administrativas aos infratores, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, §3º).

    O princípio já havia sido incluído na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981/, em seu art. 4º, VII, visando "à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...". Completa ainda a mesma lei no art. 14, §1º que "é o poluidor obrigado independente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade".

    O princípio do usuário-pagador traduz uma evolução do princípio do poluidor-pagador. Embora apresentem traços distintos, são na verdade, complementares.

    Este princípio estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização. Os recursos naturais devem estar sujeitos à aplicação de instrumentos econômicos para que o seu uso e aproveitamento se processem em benefício da coletividade. A ideia é de definição de valor econômico ao bem natural com intuito de racionalizar o seu uso e evitar o desperdício. A apropriação desses recursos por parte de um ou de vários indivíduos, públicos ou privados, devem proporcionar à coletividade o direito a uma compensação financeira pela utilização de recursos naturais, bens de uso comum.

    Os recursos naturais são bens da coletividade e o seu uso garante uma compensação financeira para a mesma, não importando se houve ou não dano ao meio ambiente. Aqui, o indivíduo estará pagando pela utilização de recursos naturais escassos, e não necessariamente pelo dano causado ao meio ambiente (reparação). (Direito Ambiental, Coleção Leis Especiais para Concuros, Leonardo de Medeiros Garcia e Romeu Thomé, Editora Juspodivum)

  • A ação de reparação de danos ambientais é IMPRESCRITÍVEL.

     

    Art. 225, § 3º  / CF88 - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (Princípio do Poluidor-Pagador)

  • a) ERRADO. De acordo com a doutrina, o princípio do poluidor-pagador encontra-se implícito no art. 225, § 3º, da CF, e expresso no art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, além de constar no Princípio 16 da Declaração do Rio/92.

     

    b) CERTO. Observem que, ao contrário do que os colegas mencionaram, o verbo "prescreve" utilizado no enunciado não tem nada a ver com o instituto da prescrição. A questão não está dizendo que a reparação do dano ambiental está sujeita a prazo prescricional, mas sim que "o princípio do poluidor-pagador (...) prescreve [=estabelece, dispõe acerca de] a obrigação que o poluidor tem de reparar os danos causados ao meio ambiente." Este é o conceito do referido princípio.

     

    c) ERRADO. De acordo com a maioria da doutrina e da jurisprudência, os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador apresentam distinções.

     

    d) ERRADO. Trata-se de um princípio expresso no art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, segundo o qual "é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade."

     

    e) ERRADO. O conceito descrito nessa alternativa diz respeito ao princípio do usuário-pagador, que não se confunde com o princípio do poluidor-pagador.

  • COMO FORMA DE ESQUEMA ISSO FICA SIMPLES : 

     

    PP ( POLUIDOR - PAGADOR ) - QUEM POLUIR , PAGARÁ .

    ARCARÁ COM AS DESPESAS DE : *PREVENÇÃO 

                                                               *REPARAÇÃO 

                                                                  *REPRESSÃO DOS DANOS POR ELE CAUSADO 

     

    Bons estudos ! 

  • Poluidor-pagador, ilícito

    Usuário-pagador, lícito

    Abraços

  • poluidor pagador... princípio expresso