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Questões de Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais


ID
32905
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

"Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental."

Resolução CONAMA no 237/97 - Art. 1o II

Acerca das regras relativas ao procedimento de licenciamento ambiental previstas na Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997, analise as afirmações a seguir.

I - A concessão de licença ambiental a empreendimentos considerados causadores de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).

II - Compete ao CONAMA o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional.

III - Os prazos de validade constantes das licenças prévia e de instalação concedidas pelo órgão ambiental competente são improrrogáveis.

IV - As Licenças de Operação concedidas terão um prazo máximo de validade de 5 (cinco) anos.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • II o conama é um orgão consultivo e delibertativo tem a função de assessorar, estudar e propror ao conselho de governo diretrizes de politicas governamentais... Lei 638/81 artigo 6, II.
  • As licenças terão seus prazos de validade definidos pelo ógão ambiental competente, podendo variar de Estado pra Estado.
  • I - CORRETA. A exigibilidade do EIA/RIMA está prevista no art. 3º da Resolução CONAMA 237/97, e se impõe para "empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio";
    II - ERRADA. Como disse o comentário abaixo, o CONAMA, segundo o art. 6º, I, da Lei 6.938/81, é órgão Superior do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio-Ambiente, tendo a função de “assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente”; a competência para o licenciamento está prevista no art. 4º da referida Resolução 237/97, e compete ao IBAMA, que é o órgão executor do SISNAMA;
    III – ERRADA. Os prazos de validade constantes das licenças prévia e de instalação concedidas pelo órgão ambiental competente são PRORROGÁVEIS, nos termos do art. 15, par. único, da Res. 237, o qual estabelece que “o prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente”;
    IV – ERRADA. É a licença prévia que tem prazo máximo de 05 anos, sendo o prazo de validade da licença de operação mínimo de 04 e máximo de 10 anos, tudo conforme o art. 18 e incisos da Res. 237/97.



  • I - CORRETA. Art. 3, RES 237/97.
    II - ERRADA. Art. 4 - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.
    III - ERRADA. Art. 18, § 1o A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos devalidade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.
    IV - ERRADA. Art. 18, III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
  • Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e aLicença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II

    § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ouempreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

    § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
  • I - ok

    II - Compete ao IBAMA

    III - LP e LI são prorrogáveis, dentro do prazo máximo estipulado.

    IV - O prazo máximo de LO é de 10 anos.

  • Gabarito A


ID
36409
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei de Saneamento Básico, do Estatuto da Cidade e do Código de Defesa do Consumidor, qual das afirmativas expostas a seguir resta INCORRETA?

Alternativas
Comentários
  • O Controle social dos serviços público de saneamento básico É OBRIGATÓRIO nos termos da LEI 11.445/07:Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: (...) X - CONTROLE SOCIAL;Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, DEVENDO, para tanto: (...) V - ESTABELECER mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3º desta Lei;Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;Art. 11. São CONDIÇÕES DE VALIDADE dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: (...) § 2º Nos casos de serviços prestados mediante contratos de concessão ou de programa, as normas previstas no inciso III do caput deste artigo DEVERÃO PREVER: (...) V - MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços;
  • Letra D.

     

    O controle social dos serviços públicos de saneamento básico é facultativo, podendo ou não incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo. - O erro está só na primeira parte, pois o controle social é obrigatório (é um princípio), mas a participação dos órgãos colegiados é facultativa, pois eles só têm o caráter consultivo.

  • Art.40 L.11445:

    § 3º  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

    Art. 31 L. 11445.  Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda SERÃO, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos:

    I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando destinados ao prestador dos serviços;

    II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções;

    III - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e de prestação regional.

    Art. 20. L. 11445

    Parágrafo único.  Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

     


ID
38656
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Código Florestal e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente ? CONAMA no 369/2006, a intervenção ou a supressão de vegetação em área de preservação permanente

Alternativas
Comentários
  • Resolução 369/06 - Art. 3o A intervenção ou supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizadaquando o requerente, entre outras exigências, comprovar:I - a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos;não achei justo eles pedirem resolução específica do Conama, são tantas...precisaria ler todas...?
  • Lei 4.771/65 Código florestalArt. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
  • A supressão de vegetação em área de conservação permanente, a ser aprovada pelo órgão estadual ambiental competente, "somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto" (art.40, caput e parágrafo 10 do Código Florestal).
    Logo, é possível o licenciamento de atividades localizadas em APPs, observadas as restrições condicionantes legais previstas pelo Código Florestal e legislação pertinente.
  • Art. 4o  A supressão de vegetaçãoem área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública oude interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

    Observem que a lei fala em OU e a questão E, motivo pelo qual poderia ensejar uma anulação.
  • Previsão no novo Código Florestal:

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caputdo art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4o  Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.


  • Gabarito: A

    Para responder a questão o candidato deverá conhecer o código florestal e a resolução do CONAMA 369 de 2006.

    CONAMA 369

    Art. 3° A intervenção ou supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada quando o requerente, entre outras exigências, comprovar:

    I - a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos;

    II - atendimento às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água;

    III - averbação da Área de Reserva Legal;

    IV - a inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa.


ID
38662
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal no 11.428/2006, em relação à utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, estabelece ser de iniciativa do

Alternativas
Comentários
  • conforme dispõe artigo 4º da referida lei.Art. 4o A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
  • Mesmo sem conhecer a Lei citada pelo colega abaixo, poderia ser resolvida por exclusão. 

    Ibama e Chico Mendes: órgãos executores. Não têm competência normativa. 

  • Conforme dispõe artigo 4º da Lei da Mata Atlântica: A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

    Lembrando que o CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

    Uma das competências do CONAMA previstas no Decreto 99.274/90 é deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente. Daí vêm as famosas RESOLUÇÕES CONAMA, que tratam de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais.

    O IBAMA e o Instituto Chico Mendes são órgãos executores responsáveis por executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    Gabarito: Letra E.

    Fonte: Lei da Mata Atlântica para Concursos. https://goo.gl/9dhW1G

  • GABARITO: LETRA E


ID
38674
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Governo Federal pretende inverter o curso do Rio São Francisco e para tanto precisa obter o licenciamento ambiental da obra. Nos termos da Resolução CONAMA no 237/1997, o licenciamento será de competência

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos, tive uma dúvida nesta questão, pois entendo que a resposta correta deveria ser a letra "C".Todos sabem que o rio São Francisco banha diversos estados do nordeste brasileiro. Logo, ele não seria um bem público da União como preconiza a Carta Magna em seu artigo 20, inciso III , in verbis: "III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;"
  • Com relação ao questionamento acima, deve ser observado que a questão se refere à COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Para responder a assertiva, deve-se atentar ao art. 4o da Resolução n. 237/97, a qual delimita em quais casos a competência para a concessão do licenciamento ambiental será do IBAMA. Observe-se que, neste rol de competência, em nenhum momento o legislador referenciou LITERALMENTE que seria o IBAMA competente para licenciar as situações que envolvessem os BENS DA UNIÃO. Portanto, a competência do IBAMA, neste caso, se dá pelo fato do impacto ambiental ultrapassar o limite de mais de um Estado, nos termos do inciso II do art. 4o.

  • Competência do licenciamento ambiental:
    O licenciamento ambiental ocorre nos 3 níveis, tendo em vista a CF ter atribuído competência comum a eles para proteção do meio ambiente (art. 23, VI e VII). Para disciplinar essa cooperação o parágrafo único do art. 23 afirma que deverão ser editadas leis complementares. Até o presente momento inexiste lei complementar, havendo sérias dúvidas acerca da constitucionalidade das normas atuais que regulam o tema (Resoluções do CONAMA e lei 6.938/81.
    Na ausência de lei complementar, entende-se que todos teriam competência licenciatória, emanada da CF/88.
    Regra geral, o critério básico para identificar o órgão competente para licenciar consiste na avaliação do âmbito de influência dos impactos diretos no ambiente. Assim, se os impactos diretos do empreendimento extrapolam a extensão territorial de um Estado, será competência do IBAMA. Caso tais impactos sejam inferiores ao limite do território do Estado, mas excedam os limites de um município, competirá o licenciamento ao órgão estadual. Por fim, se os impactos diretos forem apenas de âmbito local, será competente o órgão municipal.
    Alguns casos especiais não estariam sujeitos ao princípio do âmbito dos impactos diretos para identificação do órgão licenciador. Casos como: material radioativo ou energia nuclear, localizada em terras indígenas, que tenha natureza militar – nesses casos específicos a competência será sempre do IBAMA.
    Caso a atividade esteja localizada em Área de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecido no Código Florestal, a competência será do órgão ambiental estadual.
    Caso a atividade esteja localizada em unidade de conservação, deverá ser observado o domínio do território. Se do domínio da União será o IBAMA, se de domínio estadual será o órgão estadual, e se municipal o órgão municipal.
    Ainda, mediante convênio ou instrumento similar, a União pode delegar aos Estados licenciamento de sua competência; igualmente, os Estados também podem delegar em favor dos Municípios.
  • A despeito das alterações promovidas pela recente LC nº. 140/11, que alterou o procedimento de licença, acredito que a assertiva correta, de fato seria a "c", pois o licenciamento, tendo em vista a compatibilização dos critérios da extensão do dano e do domínio do bem será feita da seguinte forma: o primeiro critério é geral, enquanto o segundo é especial. Assim, sempre que a atividade licenciada puder afetar diretamente um bem público, deverá prevalecer o critério especial, da dominialidade do bem. Nos demais casos, incidirá o critério geral, da extensão do dano. (Frederico Di Trindade Amado)

    Concordam?
  • A propósito, a questão diz: "O Governo Federal pretende inverter o curso do Rio São Francisco"
    O Rio São Francisco nasce na Serra da Canastra, em Minas Gerais. Tem sua foz no oceano Atlântico.
    Inverter seria fazer com que suas águas corressem do oceano para a Serra. O que obviamente não é o projeto desejado.
    Fala-se em transposição do rio, que (resumidamente) significa construir canais para que a água do rio flua para locais onde não fluia naturalmente.
    Bons estudos a todos
  • Amigos, apesar de o Rio São Francisco ser, como já apontado pelos colegas, bem da União, a letra "C" está incorreta. Isso porque, o fato de o rio ser bem da União não lhe atribui o dever de licenciar. O licenciamento ambiental tem por finalidade evitar o dano ao meio ambiente, o que, por si só, permite ao ente federal licenciar a obra. Ademais, a Res. CONAMA 237/97 não permite o licenciamento comum, razão pela qual somente à União seria possível licenciar obra de tamanha magnitude, já que, em sentido contrário, os diversos estados e municípios iriam licenciar a obra.  

    Ademais, acredito que a questão esteja se referindo a uma situação hipotética, desejando avaliar o conhecimento do candidato acerca da resolução. Não há, pois, a cobrança do conhecimento acerca da transposição do Rio SF.
  • olá amigos,

    mesmo depois da LC 140, a alternativa correta continua sendo a letra D...

     LC 140 - ART. 7 . XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

  • As letras "c" e "d" confundem o candidato.
    O objetivo da questão era mostrar que a competência para licenciamento não se define unicamente pelo critério da titularidade dos bens.
    Neste sentido, é evidente que pequenas obras às margens do Rio São Francisco não seriam de competência do órgão federal, se o dano ambiental for insignificante (exemplo, trapiche para atracação de pequenas embarcações). Outro exemplo, aprovado pelo CONAMA (http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/3858989E/MocaoMaricultura89RO_11e12mar08_Limpa.pdf), observa que o licenciamento da maricultura (cultivo de camarão, em águas marinhas) é de competência do órgão ambiental estadual. O mar territorial é bem da União (CF, art. 20, VI).
    A fundamentação para questão está neste interessante Parecer Jurídico:
    "Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, através do Parecer nº 1.853/COJUR/MMA, datado de 07 de dezembro de 1998, de autoria do jurista ambiental Dr. Vicente Gomes da Silva, naquela época Consultor Jurídico do MMA, que concluiu afirmando: “não há contradição entre o regime constitucional dos bens da União e o fato de ser o licenciamento ambiental realizado pelos órgãos estaduais ou municipais integrantes do SISNAMA, dada a preponderância do interesse público sobre o domínio do bem. Não há direito de propriedade da União sobre os bens de seu domínio tal qual a do particular, posto que são bens de uso comum do povo, e portanto, patrimônio de toda a Nação. O critério utilizado pela lei para efeito de fixação das competências não decorre do regime constitucional dos bens da União, pois a licença é um instrumento administrativo de gestão ambiental. A competência administrativa em matéria ambiental é repartida politicamente para os três níveis de governo por força do texto constitucional. O critério adotado pelo legislador na lei 6938/81, para efeito de divisão das competências é o do dano e não do bem ou localização da atividade ou empreendimento. O conceito de domínio, administração e utilização dos bens públicos não se vincula com o instituto do licenciamento ambiental, eis que são institutos distintos e por conseguinte tratados em legislação própria. Por fim, o licenciamento ambiental de uma atividade não implica no uso ou alteração de regime do bem público”.
    Em suma: a titularidade de bens pelo ente federativo não define a competência quanto ao licenciamento ambiental. Este é definido por outros caracteres, como, por exemplo, a extensão do dano ambiental.
  • Art. 10  §4º da Lei n. 6.938: "compete ao IBAMA (LOGO CABE A UNIÃO FEDERAL) o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional".

  • Cuidado, Luana: Na Lei 6938 o § 4º do art. 10 foi REVOGADO em 2011 - sempre verifique a versão mais atual no site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm

  • Comentários: conforme art. 4º, II e III da Resolução Conama 237/1997 “Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: (...) II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados; III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados”.

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

  • Apesar de todo mundo falar q a letra C está errada, ainda ficaria com ela. 

    PQ

    Na resolucao 237 NAAAAAAAAAOOO tem que o orgao licenciador vai ser federal, tendo em vista a extensão geográfica e o grau do impacto ambiental do empreendimento. 

    portanto a afirmativa da letra D tbm está errada. 

    1. Art. 20. São bens da União: III – os lagos,

    rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado,

    sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem

    como os terrenos marginais e as praias fluviais. não consegui compreender o erro da alternativa C. .

  • - COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo.

    (art. 7º, XIV, da LC/140)  COMPETE A UNIÃO promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;

    (art. 8º, XV, LC 140/11) COMPETE AOS ESTADOS promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

    (artigo 9º, XIV, LC 140/11) COMPETE AOS MUNICÍPIOS promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    OBS: Quanto as APAs para definir o ente responsável verifica-se o potencial de dano e não o Ente instituidor, utiliza-se o critério de extensão do impacto ambiental.

    Nesse caso, se a questão fala que o potencial de dano vai ocorrer no Município XYZ, então XYZ é o ente responsável. Se causar dano em mais de 1 Município o ente responsável é o Estado.

    Critério da Extensão do Impacto Ambiental:

    COMPETÊNCIA MUNICIPAL: Impacto LOCAL - não ultrapassa as fronteiras do território de 1 Município.

    COMPETÊNCIA ESTADUAL: Impacto Estadual - ultrapassa o território de 1 Município, mas fica adstrito as fronteiras do Estado.

    COMPETÊNCIA FEDERAL (IBAMA): Impacto Regional ou Estadual - ultrapassa o território de 1 Estado, abarcando 1 região ou todo o território brasileiro.


ID
38683
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
  • a) Errado, pois a outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, sendo que o oPoder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União (art. 14, §1º da Lei 9.433/97).
    b) Errado, pois a gestão dos recursos hídricos deve ser implementada de forma descentralizada (art. 1º, inciso VI da Lei 9.433/97).
    c) Correto (art. 38, inciso VI da Lei 9.433/97).
    d) Errado, pois tais características devem ser observadas na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos (art. 21, inciso II da Lei 9.433/97).
    e) Errado, pois é a bacia hidrográfica a unidade territorial básica (art. 1º, inciso V da Lei 9.433/97).
  • DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

    DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

    Conselho Nacional de Recursos Hídricos: X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

    Comitês de Bacia Hidrográfica VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação. III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;


ID
44785
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos de gestão de recursos hídricos, segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97 o (a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - a compensação a municípios; VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. isso quer dizer qua a B) e a E) estão certas!!

ID
44788
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97, a outorga de direito de uso de recursos hídricos:

Alternativas
Comentários
  • A)errada, pois se o outorgado não cumprir os termos da outorga, pode ser suspensa em definitivo ou por prazo determinado. B)errada, pois o art. 14 fala: § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. c)como a questão não fala se esse pequeno núcleo populacional está distribuído no meio rural ou não,então precisa de outorga mas é preciso saber se ele está usando um recurso hídrico da União, Estado ou do Município para poder determinar quem é competente para a outorga. d)errada pois a lei cita 5 casos de outorga, entre elas o art. 12, V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. e)certa.
  • A alternativa A está errada pois segundo a lei 9433:

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
    II - ausência de uso por três anos consecutivos;
    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
  • Resposta letra E, conforme art. 14, A outorga efetiva-se por ato do poder Executivo Federal, dos Estados ou do DF.

  • Sobre a letra (b) § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

  • Justificativas

    a) Errada. Os casos de suspensão definitiva da outorga de direito de uso estão descritos no art. 15:

    • não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga;
    • falta de uso por 3 anos consecutivos
    • necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas
    • necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental
    • necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas
    • necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água

    b) Errada. De acordo com o parágrafo 1° do art 14, "o poder executivo federal poderá delegar aos estados e ao DF competencia para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da união"

    C) Errada. A outorga de uso para pequenos núcleos populacionais urbanos é dispensada de outorga

    d) Errada. Captação, lançamentos, derivações, extrações, aproveitamentos e outros usos que alterem o regime, a quantidade e a qualidade da água existente em um corpo d'água estão sujeitos à outorga

    e) Certa. Redação do art. 14


ID
44791
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos tem, na sua composição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por: I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; III - representantes dos usuários dos recursos hídricos; IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.
  •  

    Alternativa correta "E"

     

    Lei 9.433/1997 - Política Nacional dos Recursos Hídricos

     

    Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:

     

    I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

     

    II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

     

    III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

     

    IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

     

    Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. 

     

    LEMBRAR: Municípios não entram na composição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

     

     


ID
44794
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os Comitês de Bacia Hidrográfica, segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Inciso III, Artº 38 que fala sobre a competência dos Comitês de Bacia Hidrográfica:III - Aprovar o plano de recursos hidrícos da Bacia;A Letra "C" possui uma casca de Banana, onde a pegadinha está presente na palavra "DEFINEM", o que na verdade não condiz com o Inciso VI - Que estabelece mecanismos de cobrança para uso dos recursos e SUGERI OS VALORES A SEREM COBRADOS.
  • Letra A correta

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

    V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; 

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    VII - (VETADO)

    VIII - (VETADO)

    IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

    Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

  • A - CORRETA - têm a atribuição de aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    B - ERRADA - não poderão ter atuação sobre bacias hidrográficas que sejam contíguas, mas não estejam conectadas.

    Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação:

    I - a totalidade de uma bacia hidrográfica;

    II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou

    III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.

    C - ERRADA - definem o valor a ser cobrado pelo uso da água.

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

    D - ERRADA - definem o enquadramento dos corpos hídricos.

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    E - ERRADA - são responsáveis pela implementação do sistema local de informação, em recursos hídricos.

    Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.

  • Justificativas

    a) certa. De acordo com o art. 38, inciso III, uma das competências do comtê de bacias hidrográficas é a de aprovar o plano de recursos hídricos

    b) Errada. De acordo com o art. 37, os comitês terão como área de atuação:

    1. a totalidade de uma bacia hidrográfica;
    2. sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia ou de tributário desse tributário
    3. grupo de bacias ou sub-bacias contíguas

    c) Errada. Essa competência pertence às agências de água, conforme artigo 44, inciso XI, alínea b

    d) Errada. Essa é mais uma atribuição das agências de água, conforme redação do Atr 44 inciso XI, alínea a

    E) Errada.


ID
44797
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n. 9.433, de 8/1/97, determina que as Agências de Águas:

Alternativas
Comentários
  • Partindo de uma analise atenciosa, se resolve facilmente a questão:B) Para se criar uma AGÊNCIA DE ÁGUAS é necessário apenas dois requisitos: * Prévia existência do respectivo ou respectivos COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA; * Viabilidade Financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos.A partir desses dois requisitos eu posso também eliminar a LETRA "D" que fala de apenas 1 COMITÊ.E a letra "E" se refere a competência da SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL.
  • LETRA (A)

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;

    II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

    III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

    V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;

    VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;

    VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;

    VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;

    X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

  •  

    Alternativa correta "A" - Lei 9.433/1997 Política Nacional dos Recursos Hídricos

     

     

    CERTO - a) mantenham o cadastro de usuários e elaborem o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

    Art. 44.

    II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

    X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

     

     

    ERRADA - b) possam ser criadas mediante determinação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas.

    Artigo 42, § único: A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

     

     

    ERRADA -  c) detenham o poder outorgante nas bacias hidrográficas.

    Art. 44 III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; (não é dela o poder outorgante)

     

     

    ERRADA -  d) devam atender a apenas um comitê de bacia hidrográfica.

    Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

     

     

    ERRADA - e) prestem apoio administrativo, técnico e financeiro ao respectivo Conselho Estadual ou Nacional de Recursos Hídricos.

    Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    I – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  

     

     


ID
44800
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Público Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:I – tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamentode Recursos Hídricos;II – outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;III – implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional;IV – promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação deoutorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

ID
44812
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A decisão sobre pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos em rios de domínio da União compete:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei nº 9.984/2000, que trata da criação da ANA, encontramos a seguinte redação:
    Art.12, inciso V: Compete à Diretoria Colegiada examinar e decidir sobre os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União.

    Assim, a resposta é a letra "e".
  • Letra E

    Lei 9984/2000 (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico-ANA)

    Art. 12. Compete à Diretoria Colegiada:

    V - examinar e decidir sobre pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União;


ID
44818
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às entidades sem fins lucrativos que receberam delegação do CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água em corpos hídricos de domínio da União, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  •  As entidade delegatária das Funções de Agência de Água:
    Entidade civil sem fins lucrativos;
    Personalidade jurídica de direito privado;
    Recebe delegação do CNRH para exercer funções de competência de Agências de Água – até que seja instituída a Agência de Água;
     Firma contrato de gestão com a ANA;
    Podem receber, por força do contrato de gestão, bens e recursos transferidos da ANA provenientes das receitas da cobrança pelos usos de recursos hídricos em rios de domínio da União Pode ser autorizada a cessão de bens públicos;
    A ANA pode designar servidores do seu quadro para auxiliar a implementação das atividades da entidade delegatária. Não é cessão!

    Do Contrato de Gestão:
    Signatários: ANA, entidade delegatária e Comitê de Bacia
    Objeto: autorizar a entidade delegatária ao exercício das funções de Agência de Água e estabelecer metas para o seu desempenho
    São exigidas a manifestação do Comitê de Bacia sobre os termos do Contrato de Gestão e aprovação do Ministro do MMA
    Comissão de avaliação instituída pela ANA
    Rescisão: pela ANA, quando houver descumprimento do contrato de gestão. A rescisão deve ser precedida de processo administrativo, assegurado direito a ampla defesa
    Os administradores da entidade delegatária respondem individual e solidariamente por danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão
  • Lei n. 9.433/1997- PNRH: 

    Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

    Letra C. 

  • Lei 10881

    Art . 1º A Agência Nacional de Águas – ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos que se enquadrem no disposto pelo art. 47 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que receberem delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água, previstas nos arts. 41 e 44 da mesma Lei, relativas a recursos hídricos de domínio da União.

    Art. 4º Às entidades delegatárias poderão ser destinados recursos orçamentários e o uso de bens públicos necessários ao cumprimento dos contratos de gestão.

    § 1º São asseguradas à entidade delegatária as transferências da ANA provenientes das receitas da cobrança pelos usos de recursos hídricos em rios de domínio da União, de que tratam os incisos I, III e V do caput do art. 12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, arrecadadas na respectiva ou respectivas bacias hidrográficas.

    Art . 5º A ANA poderá designar servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar a implementação das atividades da entidade delegatária.

    Art . 8º A ANA deverá promover a rescisão do contrato de gestão, se constatado o descumprimento das suas disposições.


ID
47329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à PNRH.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. CorretaArt. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:I - a água é um bem de domínio público;II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;Alternativa BArt. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.Nota: Não é permitida a alienação das águasAlternativa CArt. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.Nota: A interrupção de abastecimento não é tipificada como infração à lei 9433/97Alternativa DV - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento
  • Dando continuidade ao comentário abaixo:Alternativa EArt. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.Todos os artigos neste comentário e no comentário abaixo são da lei 9.433/97
  • a) A água é bem de domínio público, além de ser recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Certo. Por quê? É o teor do art. 1º, I e II, da Lei 9.433-97, litteris: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;”
    b) A outorga de direito de uso, instrumento de gestão dos recursos hídricos, pode ser concedida por prazo não superior a 35 anos, renovável com alienação parcial das águas. Errado. Por quê? É o teor dos arts. 16 e 18 da mesma lei, verbis: “Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável. Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.”
    c) Em caso de interrupção do abastecimento de água por mais de 72 horas, o poder público local poderá multar a empresa concessionária em decorrência da infração por ela praticada. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão legal. Vejam o teor do art. 49 da mesma lei, litteris: “Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.”

    d) A bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação do Sistema Nacional de Irrigação. Errado. Por quê? É o teor do inciso V do art. 1º, verbis: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;”
    e) O objetivo da PNRH é implementar os meios necessários para a cobrança pelo uso e pelo consumo de água no Brasil.Errado. Por quê? É o teor do art. 2º da mesma lei, verbis: “Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.”
  • 97% da água mundial é salgada, sendo que dos 3% doces 80% é indisponível. Logo, menos de 1% da água do mundo é consumível!

    Abraços

  • Assinale a opção correta quanto à PNRH.

    a) A água é bem de domínio público, além de ser recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

    Correto! É um fundamento da PNRH.

    b)  A outorga de direito de uso, instrumento de gestão dos recursos hídricos, pode ser concedida por prazo não superior a 35 anos, renovável com alienação parcial das águas.

    Errado! O prazo está correto, mas a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. Art 18 da PNRH.

  • Pessoal, 

     

    Em uma aula de direito ambiental a professora questionou: qual a natureza jurídica da água?

     

    Resposta: Elemento do meio ambiente. Neste sentido, necessário lembrar que o meio ambiente é bem de uso comum do povo. Mas quando se fala que o meio ambiente é bem de uso comum do povo não se quer dizer que se trata, de modo literal, de uma bem público. O que se quer dizer é que os elementos do meio ambiente fazem parte - como pontuado pela questão - do domínio público. 

     

    No caso específico da água a sua GESTÃO é pública. 

     

    Lumus!


ID
47347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à proteção dada à diversidade biológica, julgue os itens a seguir à luz da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
I A CDB foi assinada pelo governo brasileiro durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro – a ECO-92.

II Os objetivos da CDB, a serem cumpridos de acordo com a legislação nacional de cada país signatário, são a conservação da diversidade biológica, a utilização
sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.

III O acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes deverão levar em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e não poderão receber financiamento público.

IV Cada parte contratante deve, ao implementar a CDB, promover a cooperação técnica e científica com outras partes contratantes.

V Ao se promover a cooperação internacional nessa área, deve ser dada atenção ao desenvolvimento e fortalecimento dos sistemas financeiros nacionais, mediante a exploração econômica da bioprospecção e da biotecnologia. A Conferência das Partes, em sua primeira sessão, determinou a forma de estabelecer mecanismo de intermediação financeira adequado para promover e facilitar o trânsito livre e não tributado de material genético entre os países contratantes.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • O Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica e, para cumprir com os compromissos resultantes, vem criando instrumentos, tais como o Projeto Estratégia Nacional da Diversidade Biológica, cujo principal objetivo é a formalização da Política Nacional da Biodiversidade; a elaboração do Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO, que viabiliza as ações propostas pela Política Nacional; e o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - PROBIO, o componente executivo do PRONABIO, que tem como objetivo principal apoiar iniciativas que ofereçam informações e subsídios básicos sobre a biodiversidade brasileira. A Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF), por meio da Diretoria de Conservação da Biodiversidade (DCBio) é o ponto focal técnico da Convenção sobre Diversidade Biológica no país.
  • A CDB estabeleceu importantes programas de trabalho temáticos nas áreas de biodiversidade marinha e costeira, biodiversidade das águas continentais, biodiversidade florestal, biodiversidade das terras áridas e sub-úmidas, biodiversidade das montanhas e biodiversidade dos sistemas agrícolas (agrobiodiversidade). Adicionalmente a CDB criou iniciativas transversais e programas de trabalho sobre áreas protegidas, conservação de plantas, conservação e uso sustentável dos polinizadores, transferência de tecnologias, medidas de incentivo econômico, proteção dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas e comunidades locais associados à biodiversidade, educação e sensibilização pública, entre outras.
  • A CDB tem definido importantes marcos legais e políticos mundiais que orientam a gestão da biodiversidade em todo o mundo: o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que estabelece as regras para a movimentação transfronteiriça de organismos geneticamente modificados (OGMs) vivos; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, que estabelece, no âmbito da FAO, as regras para o acesso aos recursos genéticos vegetais e para a repartição de benefícios; as Diretrizes de Bonn, que orientam o estabelecimento das legislações nacionais para regular o acesso aos recursos genéticos e a repartição dos benefícios resultantes da utilização desses recursos (combate à biopirataria); as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; e os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade. Igualmente no âmbito da CDB, foi iniciada a negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios resultantes desse acesso.
  • Convenção sobre Diversidade Biológica – CDBFonte: http://www.cdb.gov.br/CDBA Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB é um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - CNUMAD (Rio 92), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. É um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio-ambiente e funciona como um guarda-chuva legal/político para diversas convenções e acordos ambientais mais específicos. A CDB é o principal fórum mundial na definição do marco legal e político para temas e questões relacionados à biodiversidade (168 países assinaram a CDB e 188 países já a ratificaram, tendo estes últimos se tornado Parte da Convenção).
  • Itens I, II e III estão no art. 1º da Convenção:"Artigo 1Objetivos Os objetivos desta Convenção, a serem cumpridos de acordo com as disposições pertinentes, são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e MEDIANTE FINANCIAMENTO ADEQUADO."
  • ITEM IVArtigo 5 Cooperação Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso, cooperar com outras Partes Contratantes, diretamente ou, quando apropriado, mediante organizações internacionais competentes, no que respeita a áreas além da jurisdição nacional e em outros assuntos de mútuo interesse, para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica.
  • Em complementação ao pertinente comentário do caro colega Fabrício, é válido acrescentar que as respostas dos itens IV e V da referida questão estão localizadas no art. 18 da CDB. O Item V está INCORRETO, haja vista que o se promover a cooperação internacional nessa área, deve ser dada atenção ao desenvolvimento e fortalecimento dos sistemas financeiros nacionais, mediante A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL. Logo, de plano podemos eliminar as repostas C, D e E do gabarito. Contudo, a assertiva do Item IV está correta, pois encontra correspondência com o item 1 do art. 18 da convenção o qual afirma que as Partes Contratantes devem promover a cooperação técnica e científica internacional no campo da conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, caso necessário, por meio de instituições nacionais e internacionais competentes. Portanto, a alternativa B SERÁ A CORRETA POR EXCLUSÃO. Nesse sentido, para reforçar tal tese, eis o teor do art. 18 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) extraído no sítio http://www.onu-brasil.org.br/doc_cdb4.php: Artigo 18 Cooperação Técnica e Científica 1. AS PARTES CONTRATANTES DEVEM PROMOVER A COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA INTERNACIONAL NO CAMPO DA CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA, CASO NECESSÁRIO, POR MEIO DE INSTITUIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS COMPETENTES. 2. CADA PARTE CONTRATANTE DEVE, AO IMPLEMENTAR ESTA CONVENÇÃO, PROMOVER A COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA COM OUTRAS PARTES CONTRATANTES, EM PARTICULAR PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO, POR MEIO, ENTRE OUTROS, DA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS NACIONAIS. AO PROMOVER ESSA COOPERAÇÃO, DEVE SER DADA ESPECIAL ATENÇÃO AO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DOS MEIOS NACIONAIS MEDIANTE A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL. 3. A Conferência das Partes, em sua primeira sessão, deve determinar a forma de estabelecer um mecanismo de intermediação para promover e facilitar a cooperação técnica e científica. 4. As Partes Contratantes devem, em conformidade com sua legislação e suas políticas nacionais, elaborar e estimular modalidades de cooperação para o desenvolvimento e utilização de tecnologias, inclusive tecnologias indígenas e tradicionais, para alcançar os objetivos desta Convenção. Com esse fim, as Partes Contratantes devem também promover a cooperação para a capacitação de pessoal e o intercâmbio de técnicos. 5. As Partes Contratantes devem, no caso de comum acordo, promover o estabelecimento de programas de pesquisa conjuntos e empresas conjuntas para o desenvolvimento de tecnologias relevantes aos objetivos desta Convenção.
  • A meu ver, a parte do financiamento ficou forçada, tornando-a incorreta

    Abraços


ID
47350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à proteção jurídica dada ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade, julgue os itens seguintes.

I A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento ratificou o reconhecimento dado às comunidades que vivem nesse contexto na Declaração do Rio de Janeiro, ao sustentar que populações indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm papel fundamental na gestão do meio ambiente e no desenvolvimento, em virtude dos seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais.

II Entende-se conhecimento tradicional como o conjunto de informações geradas em contexto associado com a cultura do grupo, transmitidas de geração para geração de forma tipicamente oral e detidas apenas por seus líderes, que as transmitem, exclusivamente, aos seus descendentes patrilineares e matrilocais.


III Entendidas como populações racialmente diferenciadas, vivendo há várias gerações em determinado ecossistema, em estreita dependência do meio natural para sua subsistência, as populações tradicionais devem, de acordo com seus deveres fundamentais determinados pela CDB, reconhecer e apoiar a identidade, a cultura e os interesses nacionais, bem como habilitarem-se a participar efetivamente da promoção do desenvolvimento econômico de seus países.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.  A resposta pode ser compreendida na leitura do preâmbulo da CDB. Dentre os 3 itens apenas a ideia do item I está lá pelo seguinte trecho: " Reconhecendo a estreita e tradicional dependência de recursos biológicos de muitas comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, e que é desejável repartir eqùitativamente os benefícios derivados da utilização do  conhecimento tradicional, de inovações e de práticas relevantes à conservação da diversidade biológica e à utilização sustentável de seus componentes".

    OBS: A CDB (Convenção sobre Diversidade Biológica) foi assinada pelo Governo brasileiro durante (e é um dos principais resultados) a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - CNUMAD (Rio 92), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. É um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio-ambiente e funciona como um guarda-chuva legal/político para diversas convenções e acordos ambientais mais específicos. A CDB é o principal fórum mundial na definição do marco legal e político para temas e questões relacionados à biodiversidade (168 países assinaram a CDB e 188 países já a ratificaram, tendo estes últimos se tornado Parte da Convenção).

  • Declaração do Rio sobre
    Meio Ambiente e Desenvolvimento
     

    Princípio 22

    Os povos indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm um papel vital no gerenciamento ambiental e no desenvolvimento, em virtude de seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e apoiar adequadamente sua identidade, cultura e interesses, e oferecer condições para sua efetiva participação no atingimento do desenvolvimento sustentável.  


  • Apenas complementando os comentários acima:

    Item II - Errado: conhecimento tradicional é a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético.

    Item III - Errado: penso que não são são populações racialmente difenrenciadas.

  • " I - A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento ratificou o reconhecimento dado às comunidades que vivem nesse contexto na Declaração do Rio de Janeiro, ao sustentar que populações indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm papel fundamental na gestão do meio ambiente e no desenvolvimento, em virtude dos seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais."
    Gabarito:  a) Apenas o item I está certo.


    DECRETO Nº 4.339/02.
    [Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.]

    1. Os princípios estabelecidos neste Anexo derivam, basicamente, daqueles estabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e na Declaração do Rio, ambas de 1992, na Constituição e na legislação nacional vigente sobre a matéria.

    2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:
    (…)
    XII - 
    a manutenção da diversidade cultural nacional é importante para pluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade, sendo que os povos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham um papel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidade brasileira;
    XIII - as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévio informado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras comunidades locais;
  • Lei 13.126/2015

    II - conhecimento tradicional associado - informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético;

  • Lei 13.126/2015

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre bens, direitos e obrigações relativos:

    II - ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes;

  • Alternativa não protetiva é alternativa errada

    Abraços


ID
49948
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta um fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/97Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:IV - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades
  • GAB: D

    CAPÍTULO I

    DOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público; (letra a)

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; (letra B)

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; (letra C)

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; (letra E)

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. (letra D)


ID
50041
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta no que tange aos planos de recursos hídricos e à outorga de direitos de uso desses recursos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, letra E.

    De acordo com a Lei 9433 de 1997, um de seus intrumentos, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, é claro em seu artigo 14:
    "A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal"

    Órgaos representantes do Sistema Nacional de Recursos Hídricos que têm esse poder de decisão.

    Nenhum momento há a intervenção da esfera Legislativa.

ID
50050
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art.5º:"Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador."
  • LETRA A - Art. 3o P os efeitos desta Lei, considera-se:I - saneamento básico: conj. de serv., infra-estruturas e instalações operacionais de:a) abastecimento de água potável: b) esgotamento sanitárioc) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidosd) drenagem e manejo das águas pluviais urbanasLETRA B - CORRETALETRA C - Art. 3o P os efeitos desta Lei, considera-se:V - PRESTAÇÃO REGIONALIZADA: aquela em que um único prestador atende a 2 ou + titularesLETRA D- Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço.§ 8o ESXCETO QUANDO REGIONAL, o plano de saneam. básico deverá englobar integralmente o território do ENTE DA FEDERAÇÃO q o elaborouLETRA E - Art. 19. § 3o Os planos de saneam. básico deverão ser compatíveis c os planos das bacias hidrográficas em q estiverem inseridos.
  • CAPÍTULO III

    DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

    Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

  • CAPÍTULO III

    DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

    LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

     

    Eu sou o intervalo entre o meu querer e o que a vontade dos outros fez de mim.

    Fernando Pessoa

     

     

  • Letra A (errada), pois o abastecimento de água potável faz parte do que se entende por saneamento básico, conforme Art. 2º, III da Lei 11.445
    .
    Letra B (CORRETA), conforme  art.5º:"Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador."

    .

    Letra C (errada), pois não é "..por um unico para cada município.", e sim para varios municipios Art. 14º da Lei 11.445

    .

    Letra D (errada), está incorreto quando afirma (em destaque) "O plano de saneamento básico sempre deverá englobar integralmente o território federal.", o correto seria "§ 8º Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou." Capitulo IV da Lei 11.445

    .

    Letra E (errada), o correto seria o inverso, conforme "§ 3o Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.Capitulo IV da Lei 11.445

  • Gabarito: B

    Cabe destacar que a lei 11.445 diz que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, porém o abastecimento de água é um dos seus serviços, assim como esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, etc.


ID
50056
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Entre os princípios fundamentais a serem observados na prestação dos serviços públicos de saneamento básico, não se inclui

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.445
    Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
    I - universalização do acesso;
    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
    X - controle social;
    XI - segurança, qualidade e regularidade;
    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. 
  • Gabarito B

  • CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

     

    I - universalização do acesso;

     

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

     

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

     

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

     

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

     

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

     

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

     

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

     

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

     

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

     

    X - controle social;

     

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

     

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

     

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.           (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

    Força de vontade é o combustível pra vencer!


ID
50062
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São fundamentos da política nacional de recursos hídricos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Errada Letra A. Bem dominical: É aquele que  pertence a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeito a usucapião, que somente podem ser alienado na forma e nos casos especificados em lei. 

  • A água é um bem DE DOMÍNIO PÚBLICO.

  • A água é um bem dominical. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra A

    Lei 9433/97

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


ID
50068
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do saneamento básico e domiciliar, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Distrital 41- 1989
    A-
    Art. 21 Os serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de água, drenagem pluvial, coleta, tratamento e disposiçao final de esgotos e de lixo, operados por órgaos e entidades de qualquer natureza, estao sujeitos ao controle da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, sem prejuízo daquele exercido por outros órgaos competentes, devendo observar o disposto na Lei, seu regulamento e técnicas.\

    Parág. único. A CONSTRUÇAO, RECONSTRUÇAO, REFORMA, AMPLIAÇAO E OPERAÇAO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSCIO DEPENDEM DE PRÉVIA APROVAÇAO DOS RESPECTIVOS PROJETOS PELA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

    B-
    Art. 20 A promoção de medidas de saneamento básico e domiciliar residencial, comercial e industrial, essenciais à proteçao do meio ambiente, constitui obrigaçao estatal, da coletividade e do indivíduo que, para tanto, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produçao e no exercício de atividade, ficam adstritos a cumprir determinaçoes legais, regulamentares e recomendaçoes, vedaçoes e interdiçoes ditadas pelas autoridades ambientais, sanitárias e outras competentes.

    C-
    Art. 26. Os esgotos sanitários deverão ser coletados, tratdos e receber destinaçao adequada, de forma a se evitar contaminaçao de qualquer natureza.

    D-
    Art. 28 É obrigatória a existência de instalaçoes sanitárias adequadas nas edificaçoes e sua ligaçao à rede pública coletora

    Parág. 2. É proibida a instalaçao de rede de esgotos sem a correspondente estaçao de tratamento

    E-
    Art. 29 A coleta, transporte, tratamento e disposiçao final do lixo processar-se-ão em condiçoes que nao tragam malefícios ou incovenientes à saúde, ao bem estar público ou ao meio ambiente.

    Parág. 2 É obrigatória a incineraçao do lixo hospitalar, bem como sua adequada coleta e transporte, sempre obedecidas as normas técnicas pertinentes

  • Acho que o edital dessa prova levou em consideração essa Lei Distrital 41 -1989, pois pela Lei 11.445 ficaria complicado.

    É bom sempre levar em conta termos extremistas("...exclusiva.."), como foi utilizado na resposta correta

  • GABARITO: B

    SÓ JESUS CRISTO SALVA, CURA E LIBERTA!
    SIGA JESUS POIS EM BREVE TUDO PERECERÁ!!!


ID
82465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, julgue o item seguinte.


Independe de outorga pelo poder público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural ou urbano.

Alternativas
Comentários
  • Errado- apenas no meio rural

    L9433

    Art 12

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;



  • MEIO RURAL!!!!! 

  • LEI. 9.433/97 PNRH

     

     

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

     

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    DEUS TE AMA!

  • O professor Rodrigo Mesquita do qconcursos repetiu isso tantas vezes que nunca mais irei esquecer haha

  • Urbano , não apenas rural

  • Independe de outorga pelo poder público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural , APENAS!

    ERRADO !!! ou urbano.

  • Conforme o art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.433/97, “independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural”. Desta forma, o item está ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Lei 9433/97 (art. 12)

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

  • § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;


ID
82549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à legislação acerca do direito ambiental, julgue os
itens que se seguem.

Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, os planos de recursos hídricos devem ser elaborados por bacia hidrográfica e por município.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.433/97Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por ESTADO e PARA O PAÍS.
  • Na CF/88, não existem águas municipais. Elas são ou estaduais, ou federais.

  • Lei Federal nº 9.433/1997

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

     

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

    ERRADO

     

     

     

     

     

    FELIZ NATAL! MERRY CHYSTMANS

  • Conforme o art. 8º, da Lei nº 9.433/97, “os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País”. Desta forma, o item está ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Lei 9433/97

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

  • Errada!

    Art 8°: Os planos de recursos hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o país.

  • Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.


ID
82558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à legislação do estado da Bahia, referente ao direito
ambiental, julgue os itens a seguir.

No estado da Bahia, a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei das Águas
    A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
  • No estado da Bahia e nos outros restantes do Brasil.
  • Gabarito: Certo

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;


ID
82561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à legislação do estado da Bahia, referente ao direito
ambiental, julgue os itens a seguir.

Para que o responsável por um empreendimento venha a responder por dano ao meio ambiente decorrente de transporte de resíduo, deve-se caracterizar que ele, necessariamente, agiu com dolo específico.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade ambiental é OBJETIVA, e independe de dolo ou culpa.
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • O colega acima fala em responsabilidade ambiental objetiva. Espero que não tenha confundido com responsabilidade penal objetiva, pois não é esse o assunto tratado na questão. Estamos diante de conduta culposa do agente do crime, com disposição no art. 56, § 3º, da Lei 9.605/98. Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. § 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço. § 3º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    No caso hipotético houve dano, crime exaurido pelo resultado dano ao meio ambiente, considerando que trata-se de crime formal de perigo abstrato.
  •     Art. 54, 

    Parágrafo 2 

       V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.


    O responsável pelo empreendimento é que deve tomar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental, por isso eu acredito que o artigo correto a ser aplicado é esse, e não o art. 56.

  • O crime tratado na questão é "transportar resíduo (perigoso)". Isto está tipificado no artigo 56 caput da lei 9605/98. No texto da lei abre-se hipótese para as práticas de dolo (veja artigo 58) e culpa (esta hipótese está expressa no parágrafo § 3° do art.56). Leiam o artigo 56, §3° e leiam o artigo 58 para matar essa questão. 

    "Letra da lei" está certo. Gabarito ERRADO.

    Espero ter ajudado.


  • Se há modalidade culposa, não pode haver a exigência de dolo específico.

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Este crime está tipificado no art. 56 da Lei dos Crimes Ambientais, que também prevê uma modalidade culposa. Se há modalidade culposa, não pode haver a exigência de dolo específico.

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;

    II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

    [...]

    § 3º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.



    FORÇA E HONRA.

  • Este crime está tipificado no art. 56 da Lei dos Crimes Ambientais, que também prevê uma modalidade culposa. Se há modalidade culposa, não pode haver a exigência de dolo específico.

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

    - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;

    II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

    [...]

    § 3º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.


    GABARITO: ERRADO


ID
82564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à legislação do estado da Bahia, referente ao direito
ambiental, julgue os itens a seguir.

Para criar uma estação ecológica e uma reserva biológica, o poder público deve realizar consulta pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/00 - Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUCArt. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)§ 1o (VETADO)§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas. § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
  • Lei 9.985/00. “Art. 22. § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.”


  • A gestão democrática das cidades exige a participação popular na tomada das decisões político-ambientais. A lei federal, embora não exija a consulta pública, é recomendável que a sociedade tome conhecimento prévio da decisao administrativa. Seja para controlar o ato a ser praticado, seja para lhe reforçar.

  • a turma de logica não éprecisa de consulta publica.. Estação Ecologica e Reserva Biologica


ID
91807
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante da preocupação com a extinção de espécies, pode-se afirmar que o Código de Caça brasileiro (Lei n.º 5.197/67) prevê que

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967Art. 20. As licenças de caçadores serão concedidas mediante pagamento de uma taxa anual equivalente a um décimo do salário-mínimo mensal. Parágrafo único. Os turistas pagarão uma taxa equivalente a um salário-mínimo mensal, e a licença será válida por 30 dias.
  • Dentro da Lei 5197/67

    Alternativa A - errada
    Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
    Alternativa B - errada
    Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
    Alternativa C - correta
    Art 20º - como descrito no comentário acima
    Alternatica D - errada
    Art. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.
    ALternativa E - errada
    Art. 24. O pagamento das licenças, registros e taxas previstos nesta Lei, será recolhido ao Banco do Brasil S. A em conta especial, a crédito do Fundo Federal Agropecuário, sob o título "Recursos da Fauna".
  • Ainda hoje as bancas insistem em chamar essa lei de 'Código de Caça", que na verdade é a lei de 1947 que encontra-se revogada. A denominação mais correta a essa lei é Lei n.º 5.197/67- Lei de Proteção a Fauna, pois essa é a sua disposição legal.

    No tocante a questão,  a alternativa que encontra-se correta é a "C", pois é a literaridade do art. 20 desta Lei de Proteção a Fauna.
  • Eu tenho o dom de eliminar 2 erradas e, entre a certa e errada restantes, marcar sempre a errada.

  • Mr. Specter, então depois que escolher a alternativa que entende como correta, mude para a outra


ID
93946
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Zoneamento Ambiental Urbano, julgue as definições a seguir:

I. As Zonas de Uso Industrial são aquelas cuja localização se dá em função de um planejamento econômico resultante de determinada política do governo.

II. As Zonas de Uso Predominantemente Industrial são destinadas preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança da população, independente da aplicação adequada de métodos de controle de efluentes.

III. As Zonas de Uso Estritamente Ambiental se destinam preferencialmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 6.803, de 02 de julho de 1980Artigo 3° - As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações.
  • Segundo Frederico Augusto di Trindade Amado:

    O zoneamento industrial deve ser aprovado por lei e tem a seguinte divisão (lei 6.803/80): Zonas de uso estritamente industrial: destinam-se preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes.  Ex. polos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, instalações nucelares. A competência será exclusiva da União, ouvidos os Estados e Municípios. Zonas de uso predominantemente industrial: indústrias que não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações. Zonas de uso diversificado: estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural. Zonas de reserva ambiental: em razão das características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais.
  • 3.4 Zoneamento ambiental urbano

    3.4.1 Zona de uso industrial

    As zonas industriais podem surgir de maneira espontânea ou de forma induzida pelo Poder Público. As zonas industriais que se formaram de forma espontânea são aquelas que se localizam em determinados espaços geográficos, nos quais o acúmulo de capital, conjugado com a existência de matérias-primas, boas condições de comercialização do produto, existência de mercado e de mão-de-obra, possibilitou a implantação de indústrias[16].

    As zonas industriais induzidas são aquelas cuja localização é feita em razão de um planejamento econômico resultante de determinada política de governo, como o pólo petroquímico de Camaçari e outras regiões construídas especificamente para abrigar empresas, tais como: a Zona França de Manaus[17].

    Vale comentar que o zoneamento ambiental urbano tem origem na necessidade de delimitação de espaços territoriais capazes de criar um mínimo de harmonia entre a atividade industrial e as demais necessidades humanas de habitação e lazer. Assim a indústria tende a dominar todo o cenário urbano e a impor os seus padrões sobre os demais vizinhos[18]

    As categorias básicas de zonas de uso industrial são definidas pela legislação, que são as seguintes: a) zona de uso estritamente industrial; b) zona de uso predominantemente industrial; e c) zonas de uso diversificado[19]. Além disso, as zonas industriais independentemente da categoria em que estejam classificadas, podem ser classificadas em: a) não saturadas; b) em vias de saturação; e c) saturadas[20].       

  • I. As Zonas de Uso Industrial são aquelas cuja localização se dá em função de um planejamento econômico resultante de determinada política do governo. - CORRETA !

    II. As Zonas de Uso Predominantemente Industrial  são destinadas preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança da população, independente da aplicação adequada de métodos de controle de efluentes. - ERRADA ! A alternativa se refere as Zonas de Uso Estritamente Insdustrial ---> Se causar dano, mesmo com o tratamento, só pode ser ela ! 

    III. As Zonas de Uso Estritamente Ambiental se destinam preferencialmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações. - ERRADA ! A alternativa se refere as Zonas de Uso Predominantemente Ambiental.

    _____________

    As outras duas Classificações são:

    Zonas de uso diversificado: estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural.

    Zonas de reserva ambiental: em razão das características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais.

    #VaiDarCerto


ID
96547
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos, com características específicas: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável.

II. Os princípios da informação e da educação ambiental influenciam a efetividade do princípio da participação popular na proteção do meio ambiente de maneira residual.

III. Entende-se por meio ambiente artificial aquele constituído pelo espaço urbano construído, englobando o conjunto de edificações e de equipamentos públicos.

IV. O reconhecimento da água como bem de domínio público dotado de valor econômico constitui um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

V. O Estatuto da Cidade contempla o equilíbrio ambiental no âmbito das cidades e garante o direito a cidades sustentáveis.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I – CORRETO - LLEILEI 9.985/2000LEI 9.985/2000
    LEI 9985/2000
    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
    ITEM II – INCORRETO
    (…) A Educação Ambiental foi incluída no sistema normativo brasileiro primeiramente através da Lei 6.938/81 que versa sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e, mais tarde, na Carta Magna (Artigo 225, § 1, VI), incumbindo o poder público da promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, assim como da conscientização da coletividade para a participação ativa na tutela ambiental. Embora o princípio da educação ambiental esteja previsto no texto constitucional desde 1988, sua regulamentação foi efetuada somente onze anos após, através da Lei 9.795, de 1999, conhecida como “Política Nacional de Educação Ambiental” seguida pelo Decreto 4.281, de 2002. Neste sentido, a educação ambiental é reconhecida pela Lei 9.795/99 como um importante, necessário e permanente processo formal e informal de educação, devendo este estar presente em todos os níveis e modalidades educativas.(..) ANGELIM, Rosângela in Educação Ambiental: uma oportunidade para o desenvolvimento sustentável e democrático no Brasil. Internet, site www.espacoacademico.com.br em 28.09.10
     

  • TEM III – CORRETO
    (…) o meio ambiente artificial é aquele determinado pela intervenção do homem, que adapta o seu âmbito de convivência para melhor satisfazer suas necessidades, gerando, portanto, um espaço urbanizado, com suas construções (prédios, residências) e conjunto de equipamentos públicos (áreas verdes, praças, ruas) que, de acordo com José Afonso da Silva (2002, p. 21), classificam-se como espaço urbano fechado e espaço urbano aberto respectivamente. (...)LUZ, Elaine Maria Tavares. A competência municipal em matéria de proteção ao meio ambiente artificial. O confronto entre o mundo do ser e do dever ser. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 984, 12 mar. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8071>. Acesso em: 28 set. 2010.
    ITEM IV – CORRETO
    LEI 9433/97
    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            I - a água é um bem de domínio público;
            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
    ITEM V – CORRETO
    O Estatuto da Cidade é um dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente artificial.
    (…) José Afonso da Silva (2000, p.130) traça consideração sobre processo de planejamento como "a definição de objetivos determinados em função da realidade local e da manifestação da população, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados obtidos". Nesse aspecto, deve-se levar em conta, como fator imprescindível, a realidade que permeia a localidade. É atendendo aos interesses locais de forma equilibrada e gerando bem estar coletivo que se estará efetivando a tutela do meio ambiente artificial – (...)LUZ, Elaine Maria Tavares. A competência municipal em matéria de proteção ao meio ambiente artificial. O confronto entre o mundo do ser e do dever ser. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 984, 12 mar. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8071>. Acesso em: 28 set. 2010

  • Nao entendi o erro do item II? Seria por ter sido afirmado que é de maneira residual?

  • Quanto ao item II.

    A Lei n. 9.795/99, no seu artigo 2º diz "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal", sendo assim, não tem caráter residual, mas necessário, concomitante, por ser de forma articulada.

    A educação ambiental é considerada um "componente essencial e permanente", tem finalidade de efetivar o princípio da prevenção. Doutrina: ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 329.

    Abraços!


ID
99436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao meio ambiente.

A pesquisa científica a ser desenvolvida nas reservas biológicas não depende de autorização administrativa do órgão responsável pela unidade, mas apenas da observância das condições estabelecidas em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • A lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 institui o SistemaNacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC),Em seu artigo 10, o SNUC define que:“A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral dabiota e demais atributos naturais existentes em seus limites, seminterferência humana direta ou modificações ambientais,excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemasalterados e as ações de manejo necessárias para recuperar epreservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e osprocessos ecológicos naturais.§3º a pesquisa científica depende de autorizaçãoprévia do órgão responsável pela administraçãoda unidade e está sujeita às condições e restriçõespor este estabelecidas, bem como àquelas previstasem regulamento”.
  • "Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais....§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento."
  • Certeira, a primeira comentarista. Grato.
  • Essa errei pois me confundi com a regra de que Estações e Reservas não precisam de consulta prévia para criação.
    Quem não precisa de autoriz. prévia para pesquisa sao apenas as APA e RPPN-ART.32

  • Bem lembrado pelo colega Marcel, que apenas APA e RPPN prescindem da autorização prévia para realização de pesquisas científicas. Fora essa exceção a autorização é sempre necessária. Confiramos o teor do art. 32:

    "Art. 32. Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais.
    § 1o As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.
    § 2o A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração.
    § 3o
     Os órgãos competentes podem transferir para as instituições de pesquisa nacionais, mediante acordo, a atribuição de aprovar a realização de pesquisas científicas e de credenciar pesquisadores para trabalharem nas unidades de conservação".
  • Apenas para complementar o estudo.
     
    Reserva biológica (art. 10)
     
    a) Objetivo: a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
     
    b) Domínio: posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
     
    c) Características: 1) é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico; 2) a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento”.
     
    (Grifei).
     
    In: OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves & SILVA, Telma Bartholomeu. Volume 39 da Coleção Saberes do Direito: Direitos Difusos e Coletivos VI – Ambiental. Editora Saraiva: São Paulo/SP, 2012. p.109.
  • GABARITO: ERRADO

  • LEI 9985/2000

    Art. 32.

    § 2° - A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, EXCETO Área de Proteção

    Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à

    fiscalização do órgão responsável por sua administração.


ID
107995
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O controle do uso de agrotóxicos é um daqueles temas que relacionam o Direito do Ambiente ao Direito do Consumidor. É um tema pluridisciplinar. As pessoas humanas se alimentam de plantas e animais. Bebem água. A saúde e a vida das presentes e futuras gerações estão em jogo.

A respeito do controle dos agrotóxicos, considere as assertivas abaixo:

I. Para a venda de agrotóxicos aos usuários, a lei exige o registro prévio nos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, além de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados.

II. As empresas produtoras e as comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias desses produtos.

III. Os alertas feitos pelos organismos pertencentes à Organização das Nações Unidas, tais como a FAO (alimentos e agricultura) ou o PNUMA (meio ambiente), sobre os riscos dos agrotóxicos, devem imediatamente ser levados em consideração pelas autoridades competentes pelo seu controle no Brasil.

IV. A publicidade de agrotóxicos, em qualquer meio de comunicação, conterá obrigatoriamente clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente.

V. Cabe exclusiva e obrigatoriamente às empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras comprovarem aos órgãos fiscalizadores a devolução correta das embalagens de agrotóxicos.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "V" está errada em virtude do parágrafo 5o., art. 6o., da Lei 7802:

    § 5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)
     

  • A lei n. 7.802 trata sobre os agrotóxicos, onde se encontra a fundamentação legal para as assertivas:

    I. Para a venda de agrotóxicos aos usuários, a lei exige o registro prévio nos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, além de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados.
    CORRETA: Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

    II. As empresas produtoras e as comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias desses produtos.
    CORRETA: Art. 6º § 5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.
    III. Os alertas feitos pelos organismos pertencentes à Organização das Nações Unidas, tais como a FAO (alimentos e agricultura) ou o PNUMA (meio ambiente), sobre os riscos dos agrotóxicos, devem imediatamente ser levados em consideração pelas autoridades competentes pelo seu controle no Brasil.
    CORRETA: Art. 3º § 4º Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade.
  • IV. A publicidade de agrotóxicos, em qualquer meio de comunicação, conterá obrigatoriamente clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente.
    CORRETA: Art. 8º A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente, e observará o seguinte:...
    V. Cabe exclusiva e obrigatoriamente às empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras comprovarem aos órgãos fiscalizadores a devolução correta das embalagens de agrotóxicos.
    ERRADA: Art. 19 Parágrafo único. As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, implementarão, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários, no prazo de cento e oitenta dias contado da publicação desta Lei.
  • Acredito que o erro da V esteja em afirmar que cabe às empresas comprovarem a devolução correta das embalagens de agrotóxicos. A devolução correta é responsabilidade dos usuários, que devem se atentar ao prazo de um ano a contar da data de compra. Após essa devolução,  entendo que tem início a responsabilidade das empresas quanto à correta destinação final.  

  •  Decreto 4074/ 2002

     

     Art. 53.  Os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra (...)

     

       § 3o  Os usuários deverão manter à disposição dos órgãos fiscalizadores os comprovantes de devolução de embalagens vazias, fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, postos de recebimento ou centros de recolhimento, pelo prazo de, no mínimo, um ano, após a devolução da embalagem.

     

    Art. 57.  As empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pelo recolhimento, pelo transporte e pela destinação final das embalagens vazias, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais ou aos postos de recebimento (...)

     

       § 3o  Os responsáveis por centros de recolhimento de embalagens vazias deverão manter à disposição dos órgãos de fiscalização sistema de controle das quantidades e dos tipos de embalagens, recolhidas e encaminhadas à destinação final, com as respectivas datas.

     

  • Exclusivamente, não!

    Abraços

  • Alternativa I incorreta ao meu ver.

    No artigo 3º da Lei 7802/89 diz: "Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    Ele afirma que é necessário registro em órgão federal, mas que é preciso seguir as diretrizes de órgãos federais da saúde, meio ambiente e agricultura, e não registro nos mesmos.

  • Acredito que o o erro do item V seja a restrição. O decreto 4074/02 traz algumas exceções em relação a responsabilidade, segue uma delas:

       

    Art. 58.  Quando o produto não for fabricado no País, a pessoa física ou jurídica responsável pela importação assumirá, com vistas à reutilização, reciclagem ou inutilização, a responsabilidade pela destinação:

           I - das embalagens vazias dos produtos importados e comercializados, após a devolução pelos usuários; e

           II - dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso.

           Parágrafo único. Tratando-se de produto importado submetido a processamento industrial ou a novo acondicionamento, caberá ao órgão registrante definir a responsabilidade de que trata o caput.

  • Perae gente.... a primeira não pode estar certa.... o registro não é concedido pelos 3 órgãos, mas somente por um deles a depender do ambiente em que o agrotóxico será utilizado.

    É o que diz o decreto 4074/2002, que regulamenta a lei de agrotóxicos:

    Art. 5  Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

    II - conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

    Art. 6  Cabe ao Ministério da Saúde:

    V - conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins destinados ao uso em ambientes urbanos e industriais;

    Art. 7  Cabe ao Ministério do Meio Ambiente:

    IV - conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos e pré-misturas e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.

  • Devolução x Destinação:

    - D4074 - Art. 53.  Os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra.

    - D4074 - Art. 57.  As empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pelo recolhimento, pelo transporte e pela destinação final das embalagens vazias, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais ou aos postos de recebimento, bem como dos produtos por elas fabricados e comercializados:

  • V - Lei 7802/89, Art 6º, § 5º - As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação da embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados....


ID
108010
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao regime jurídico da utilização dos recursos minerais, considere as seguintes proposições

I. A permissão de lavra garimpeira pelo Departamento Nacional de Produção Mineral depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelos órgãos ambientais competentes.

II. A lei proíbe a realização de trabalhos de extração de ouro ou diamante, dentre outras substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença.

III. O beneficiamento de ouro, diamante e outros minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água só poderá ser realizado se de acordo com solução técnica aprovada pelos órgãos competentes.

IV. A área explorada pelo garimpeiro deve ser recuperada, nos termos da permissão ou determinação do órgão competente, sob pena de responsabilidade criminal.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. A permissão de lavra garimpeira pelo Departamento Nacional de Produção Mineral depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelos órgãos ambientais competentes.
    CORRETA:Lei n. 7.805 Art. 3º A outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente.

    II. A lei proíbe a realização de trabalhos de extração de ouro ou diamante, dentre outras substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença.
    CORRETA:Lei n. 7.805 Art. 21. A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a penas de reclusão de 3 (três) meses a 3 (três) anos e multa.
    Parágrafo único. Sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos deste artigo, a extração mineral realizada sem a competente permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.


     
    III. O beneficiamento de ouro, diamante e outros minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água só poderá ser realizado se de acordo com solução técnica aprovada pelos órgãos competentes.
    CORRETA: Lei n. 7.805 Art. 20. O beneficiamento de minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água só poderá ser realizado de acordo com a solução técnica aprovada pelos órgãos competentes.

    IV. A área explorada pelo garimpeiro deve ser recuperada, nos termos da permissão ou determinação do órgão competente, sob pena de responsabilidade criminal.
    CORRETA: Lei 9.605Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

  • Não é apenas criminal..

    Criminal, civil e administrativa!

    Abraços


ID
128890
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 11.685/2008, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o art. 5º, II, da lei 11.685/08 (estatuto do garimpeiro):

    Art. 5o  As cooperativas de garimpeiros terão  prioridade na obtenção da permissão de lavra garimpeira nas áreas nas quais estejam atuando, desde que a ocupação tenha ocorrido nos seguintes casos:

    I - em áreas consideradas livres, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967;

    II - em áreas requeridas com prioridade, até a data de 20 de julho de 1989; e

    III - em áreas onde sejam titulares de permissão de lavra garimpeira.

    Parágrafo único.  É facultado ao garimpeiro associar-se a mais de uma cooperativa que tenha atuação em áreas distintas.

  • Complementando o comentário do colega:

    b) As jazidas cujo título minerário esteja em processo de baixa no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e que, comprovadamente, contenham, nos seus rejeitos, minerais garimpáveis que possam ser objeto de exploração garimpeira, não poderão ser tornadas disponíveis às cooperativas de garimpeiros.
    ERRADA:
    Art. 6o  As jazidas cujo título minerário esteja em processo de baixa no DNPM e que, comprovadamente, contenham, nos seus rejeitos, minerais garimpáveis que possam ser objeto de exploração garimpeira poderão ser tornadas disponíveis, por meio de edital, às cooperativas de garimpeiros, mediante a manifestação de interesse destas, conforme dispuser portaria do Diretor-Geral do DNPM.

    c) É proibida ao garimpeiro a comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, ainda que comprove a titularidade da área de origem do minério extraído.
    ERRADA:

    Art. 9o  Fica assegurado ao garimpeiro, em qualquer das modalidades de trabalho, o direito de comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, desde que se comprove a titularidade da área de origem do minério extraído.

    d) O garimpeiro que tenha contrato de parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autenticadas do contrato e do respectivo título minerário, devidamente averbados no DNPM.
    ERRADA:

    Art. 16.  O garimpeiro que tenha Contrato de Parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autenticadas do contrato e do respectivo título minerário.
    Parágrafo único.  O contrato referido no caput deste artigo não será objeto de averbação no DNPM.

    e) Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis mediante contrato de parceria, por instrumento público, sem necessidade de registro em cartório.
    ERRADA:

    Art. 4o  Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis sob as seguintes modalidades de trabalho:
    I - autônomo;
    II - em regime de economia familiar;
    III - individual, com formação de relação de emprego;
    IV - mediante Contrato de Parceria, por Instrumento Particular registrado em cartório; e
    V - em Cooperativa ou outra forma de associativismo.

ID
132019
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei 9.433/97 e suas alterações, analise os itens a seguir, em relação ao que constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

I. perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

II. fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

III. implantar, em qualquer hipótese, empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 49, constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a  respectiva outorga de direito de uso;
    II  - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
    III - (VETADO) 
    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;  
    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá- los sem a devida autorização;  
    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
    VIII -  obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
  • O item III é o único incorreto pois constitui infração implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos que alterem no regime, quantidade e qualidade dos mesmos, sem outorga.
  • Acredito que a III esteja errada tambem, porque num momento de calamidade e seca regional, nao se poderá implantar um parque aquatico na mesma regiao! caberia recurso! pois a questão fala "em qualquer hipotese". 

  • III. implantar, em qualquer hipótese, empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos.

    Errada, pois temos a hipótese em que foi autorizada a implantação, em que possui a licença, ele disse qualquer: positiva ou negativa, nesse caso está errado mesmo, pois caso possua autorização pode sim implantar o empreendimento.

    Nesse caso não constitui infração.


ID
132022
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no artigo 19 da Lei 9.433/97, a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I. reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II. incentivar a racionalização do uso da água;
III. obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 19, a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;  
    II  - incentivar a racionalização do uso da água;  
    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções  contemplados nos planos de recursos hídricos.
  • Gabarito: D

    Lei 9.433/97

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

  • SEÇÃO IV

    DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

     

     

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

     

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    DEUS TE AMA!

     

     

    Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.​

    2º CORÍNTIOS: 15:7


ID
132025
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme o artigo 43 da Lei 11.445/2007, os parâmetros mínimos para a potabilidade da água serão definidos

Alternativas
Comentários
  • Art. 43.  A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.

    Parágrafo único.  A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água.

  • CAPÍTULO VII

    DOS ASPECTOS TÉCNICOS

    LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 43.  A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.

     

    Parágrafo único.  A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

    Só é lutador quem sabe lutar consigo mesmo.

    Carlos Drummond de Andrade

     

     


ID
132130
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no artigo 2º da Lei 9.433/97, são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I. assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II. a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III. a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Art 2º - São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I. assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; 

    II. a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; 

    III. a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. 

    A questão colocou exatamente como está na lei.
  •  

    LEI. 9.433/97 P.N.R.H

     

     

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

     

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

     

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

     

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

     

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.                        (Incluído pela Lei nº 13.501, de 2017)

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

    Pra todo game-over existe um play again.

     

     


ID
135295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia,

Alternativas
Comentários
  •  LEI 11105/05

    Art.10.ACTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia,é instância colegiada multidisciplinarde caráterconsultivo e deliberativo,paraprestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal naformulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seusderivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas desegurança e de pareceres técnicos referentes à autorização paraatividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seusderivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, àsaúde humana e ao meio ambiente.

           Parágrafoúnico. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progressotécnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia,bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação paraa proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meioambiente.

  • A - Correta.
    Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.
    Parágrafo único. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.

    B - Errada.
    Art. 11, § 5º.
    § 5o O presidente da CTNBio será designado, entre seus membros, pelo Ministro da Ciência e Tecnologia para um mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

    C - Errada.
    Art. 6o Fica proibido:
    IV – clonagem humana;

    D- Errada.
    Art. 6o Fica proibido:
    VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

    E - Errada.
    Art. 16.
     § 1o Após manifestação favorável da CTNBio, ou do CNBS, em caso de avocação ou recurso, caberá, em decorrência de análise específica e decisão pertinente:
    III – ao órgão competente do Ministério do Meio Ambiente emitir as autorizações e registros e fiscalizar produtos e atividades que envolvam OGM e seus derivados a serem liberados nos ecossistemas naturais, de acordo com a legislação em vigor e segundo o regulamento desta Lei, bem como o licenciamento, nos casos em que a CTNBio deliberar, na forma desta Lei, que o OGM é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente;
     

  •    A - deve acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais, das plantas e do meio ambiente - CORRETA: CTNBio é órgão de natureza técnico-científica, responsável pela elaboração de normas de fiscalização a serem empregadas, mas não fiscaliza.

       B - é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, formada pelo Comitê Nacional de Biogestão e presidida pelo presidente do IBAMA. - ERRADA: misturou definições da CTNBio com a da CNBS.

       C - presta apoio técnico e de assessoramento ao governo federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional da Biodiversidade de OGMs e seus derivados, bem como no estabelecimento das diretrizes de controle dos procedimentos de clonagem do genoma humano. - ERRADA: Clonagem humana é crime, vedada em qualquer hipótese.

       Destabelece normas técnicas de segurança referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial do genoma humano em seu estado natural, bem como de OGMs e seus derivados. - ERRADA: vedada a comercialização de genoma humana.

       E - é responsável pelo processo de licenciamento das atividades de bioprospecção e exerce poder de polícia sobre os institutos de pesquisa que utilizam genes recombinantes em órgãos transplantados. - ERRADA: CTNBio não exerce poder de polícia, mas cria as normas a serem seguidas pelos órgãos fiscalizadores.


ID
135298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, exigido pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), celebrado em janeiro de 2000,

I visa contribuir para assegurar nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica.

II determina que a utilização da biotecnologia e da bioprospecção, com capacitação em biossegurança, nos países em desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos, deve ser implementada quando houver disponibilização de recursos financeiros suficientes para arcar com a internalização dos custos operacionais.

III estabelece que a contabilização de todos os possíveis efeitos adversos dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica e a avaliação dos riscos para a saúde humana são prerrogativas inalienáveis das partes signatárias da CDB.

IV aplica-se ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • PROTOCOLO DE CARTAGENA.Objetivos:   De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo do presente Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.
  • P completar: A alternativa (C) é a resposta.
  • Vide Decreto 5705/2006, que promulgou o Protocolo.

    Correta - Alterantiva C - I E IV.


    Hipótese I:  Artigo 1
    OBJETIVO

    De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo do presente Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.

    Hipótese IV: Artigo 4º

    ESCOPO

    O presente Protocolo aplicar-se-á ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

  • I – CORRETA. visa contribuir para assegurar nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica.

    ***

     

    Decreto 5.705/2006. Art. 1º De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo do presente Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.

     

     

    II – INCORRETA. determina que a utilização da biotecnologia e da bioprospecção, com capacitação em biossegurança, nos países em desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos, deve ser implementada quando houver disponibilização de recursos financeiros suficientes para arcar com a internalização dos custos operacionais.

     

    ***Os países não desenvolvidos ficariam alijados da utilização da biotecnologia e da bioprospecção se assim fosse.

    O protocolo de Cartagena prevê uma cooperação entre os países, de modo que seja garantida proteção ao meio ambiente e ao ser humano sem que nenhum país que queira fique excluído do uso de tais tecnologias.

     

     

    Decreto 5.705/2006.

    Artigo 11

    Procedimento para os Organismos Vivos Modificados Destinados ao Uso Direto como Alimento Humano ou Animal ou ao Beneficiamento

    9. Uma Parte [país signatário] poderá manifestar sua necessidade de assistência financeira e técnica e de desenvolvimento de capacidade com relação aos organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento. As Partes irão cooperar para satisfazer essas exigências de acordo como os Artigos 22 e 28.

     

    Artigo 20

    Intercâmbio de Informações e o Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança

    1. Um Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança fica por meio deste estabelecido como parte do mecanismo de facilitação referido no Artigo 18, parágrafo 3º, da Convenção, a fim de:      

    b) auxiliar as Partes a implementar o Protocolo, levando em consideração as necessidades especiais das Partes países em desenvolvimento, em particular as de menor desenvolvimento econômico relativo e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento entre elas, e os países com economias em transição bem como os países que sejam centros de origem e centros de diversidade genética.

  • III - INCORRETA. estabelece que a contabilização de todos os possíveis efeitos adversos dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica e a avaliação dos riscos para a saúde humana são prerrogativas inalienáveis das partes signatárias da CDB.

    ***Na verdade não se trata de prerrogativa, mas sim de dever das partes signatárias.

     

    IV – CORRETA. aplica-se ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

     

    Decreto 5.705/2006.

    Artigo 4º

    ESCOPO

    O presente Protocolo aplicar-se-á ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

     

    Gabarito: c)

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços


ID
135301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O conhecimento da biodiversidade, como um dos componentes da Política Nacional de Biodiversidade, congrega diretrizes

Alternativas
Comentários
  • Aqui é o tipo de questao que vc lê e não vê nada de errado.

    E para as outras tem elementos que sao absurdos

  • A alternativa que fornece uma resposta correta e mais completa do que as outras é a "C".

  • A resposta está no Dec 4339 de 2002 - Anexo

    C - Gabarito

     9. A Política Nacional da Biodiversidade abrange os seguintes Componentes:

            I - Componente 1 - Conhecimento da Biodiversidade: congrega diretrizes voltadas à geração, sistematização e disponibilização de informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do país e que apóiem a gestão da biodiversidade, bem como diretrizes relacionadas à produção de inventários, à realização de pesquisas ecológicas e à realização de pesquisas sobre conhecimentos tradicionais;

  • Intervenção antrópica consiste na ação humana na natureza, podendo acarretar alterações substanciais no ecossistema (fauna, flora e clima). As principais ações antrópicas e suas consequências são, entre outras: a) Devastação de florestas para plantio de cereais e pecuária, causando alteração climática, assoreamento e poluição dos rios, mortandade de peixes e animais de forma irreversível; b) Industrialização à base da queima de combustíveis fósseis, como o petróleo e seus derivados, causando poluição e envenenamento de plantas e animais, além de causar o efeito estufa e alterar o clima por redução da camada de ozônio.

    Bem, acho que essa alternativa ficou limitada, por isso está "errada".

    acho que a B está errada por causa da palavra "irrestrito", pois não há muito de absoluto no direito.


  • Questão muito difícil. Acertei por sorte, pois só achei erro na letra "b" (irrestrito, como mencionou o colega) e na letra d (excluindo os povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais...)
  • CORRETA: C

    A) ... gestão Pública ...

    B) ... irrestrito ...

    D) ... excluindo os povos indígenas ...

    E) ... a formação e a fixação de recursos humanos ...


  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • realização de pesquisas sobre conhecimentos tradicionais?


ID
135304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É objetivo do regime de outorga do direito de uso de recursos

Alternativas
Comentários
  • a resposta correta, letra "b", é a transcrição literal do art. 11, da Lei nº 9.433/97

    SEÇÃO III

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOSHÍDRICOS

           Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivosassegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercíciodos direitos de acesso à água.

  • Retificando o colega que comentou antes, a letra "b" exprime o conteúdo do art. 11 da Lei.


ID
135307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A cobrança pelo uso de recursos hídricos visa

Alternativas
Comentários
  • Colegas, a Lei n.º 9.433/97 (que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos), dispõe:

                                                                                                                                   SEÇÃO IV

    DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

            Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

            I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

            II - incentivar a racionalização do uso da água;

            III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.


  • Theottekoupullo, vc está fundamentando a resposta baseado numa lei de São Paulo para um concurso federal! O fundamento correto está na Lei n.º 9.433/97, conforme o comentário da colega Sarita.

  •  

    Alternativa correta "E"

     

    Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos

     

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

     

     


ID
135316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O DNPM visa promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional. Compete ao DNPM, entre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • O DNPM : tem como umas das principais funções a fiscalização ambiental em relação as atividades de mineração.

  • A questão exigia do candidato o conhecimento da legislação específica – Lei Federal nº  8.876/1994 – que instituiu o DNPM.

    INCORRETAS: "A", "B", "D" e "E", pois não constam das atribuições do DNPM, vide Art. 3º da Lei 8.876/94.

    CORRETA a alternativa "C", pois é uma das atribuições do DNPM, vide inciso VII do Art. 3º: VII - baixar normas, em caráter complementar, e exercer fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

  • Vide Lei nº 8.876/94.
    A - Errada.
    Inexiste referida previsão na lei própria do DNPM.

    B- Errada.
    Idem.

    C- Correta.
    Art. 3º A autarquia DNPM terá como finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõe o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa, competindo-lhe, em especial:

    D - Errada.
    Art. 3º, VII - baixar normas, em caráter complementar, e exercer fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

    E - Errada.
    Art. 3º, VI - fiscalizar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a comercialização dos bens minerais, podendo realizar vistorias, autuar infratores e impor as sanções cabíveis, na conformidade do disposto na legislação minerária;
     

  • d) INCORRETA. "Elaborar, em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente, segurança, higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores, as diretrizes para a gestão sustentável das lavras garimpeiras nas unidades de proteção integral".

     

    ***Nas unidades de conservação de proteção integral, a intensidade da proteção ambiental é alta, busca-se a manutenção dos ecossistemas livre de alterações causadas por interferência humana, admitindo-se tão somente o uso indireto (sem consumo, coleta dano ou destruição) dos recursos naturais nela presentes. Portanto, doutrina majoritária sustenta a INVIABILIDADE de realização de atividades de mineração nos cinco tipos de unidade de conservação de proteção integral.

     

     

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

  • Só lembrando que, em 2017, houve a extinção do DNPM com a criação da Agência Nacional de Mineração:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13575.htm#art39

  • A princípio, o DNPM não existe mais

    Abraços

  • XXII - estabelecer normas e exercer fiscalização, em caráter complementar, sobre controle ambiental, higiene e segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

  • O DNPM visa promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional. Compete ao DNPM, entre outras atribuições,

    c) exercer a fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente, segurança, higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores.

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    LEI Nº 13.575, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

     

    Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis n º 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

     

    Art. 1º Fica criada a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

     

    Art. 2º A ANM, no exercício de suas competências, observará e implementará as orientações e diretrizes fixadas no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) , em legislação correlata e nas políticas estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, e terá como finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País, competindo-lhe:

     

    XXII - estabelecer normas e exercer fiscalização, em caráter complementar, sobre controle ambiental, higiene e segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

     

    Deus é fiel.


ID
135319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à mineração, julgue os itens a seguir.

I Mina é o depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, incluindo os combustíveis naturais.

II Jazida é o nome dado à mina explorada, notadamente quando há galerias de onde os homens extraem metais, combustíveis ou quaisquer substâncias minerais.

III Lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o seu beneficiamento.

IV Lavra garimpeira ou garimpagem é a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, executada no interior de áreas estabelecidas para este fim.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I- mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.II - Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; III - Lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
  • Só complementando o comentário do colega abaixo, a resposta desta questão encontra-se no Decreto-lei n. 227 de 1967 (o código de minas), o qual eu cito o artigo, para análise da lei seca: "Art. 4º Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.", e também, no Decreto 62.934 de 1968, que regulamentou o citado decreto-lei: "Art. 6º Considera-se jazida tôda massa individualizada de substância mineral ou fóssil de valor econômico, aflorando à superfície ou existente no interior da terra; considera-se mina a jazida em lavra, ainda que suspensa.", além da lei 7805 de 1989: Art. 1 "Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o regime de permissão de lavra garimpeira é o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.".

    Conceitos esses muito importantes para o bom desenvolvimento da função de juiz federal. É triste ver os fins se perderem nos meios... infelizmente isso é uma constante na vida, sem querer ser pessimista. Abraços!
  • Concluindo:

    I Mina é o depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, incluindo os combustíveis naturais.
    ERRADA: é o conceito de jazida.


    II Jazida é o nome dado à mina explorada, notadamente quando há galerias de onde os homens extraem metais, combustíveis ou quaisquer substâncias minerais.
    ERRADA: Apenas trocou-se as palavras. Na verdade, Mina é o nome dado à Jazida explorada.

    Alternativas III e IV estão corretas.
  • Entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.

    Abraços

  • III Lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o seu beneficiamento.

     

    Correta.

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 10. Considera-se LAVRA o conjunto de operações coordenadas com o objetivo de aproveitamento da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver até o beneficiamento destas.

     

    ___________________________

     

    IV Lavra garimpeira ou garimpagem é a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, executada no interior de áreas estabelecidas para este fim.

     

    Correta.

     

    LEI Nº 7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989.

     

    Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências.

     

    Art. 1º Fica instituído o regime de permissão de lavra garimpeira.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o regime de permissão de LAVRA GARIMPEIRA é o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 11. Considera-se LAVRA GARIMPEIRA o aproveitamento imediato de substância mineral garimpável, compreendido o material inconsolidado, exclusivamente nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial, que, por sua natureza, seu limite espacial, sua localização e sua utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de trabalhos prévios de pesquisa, segundo os critérios estabelecidos pela ANM.

     

    Deus é fiel.

  • I Mina é o depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, incluindo os combustíveis naturais.

     

    Errada.

     

    É o conceito de jazida.

     

    DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)

     

    Art. 4º Considera-se JAZIDA toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e MINA, a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 6º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

     

    I - JAZIDA - toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, que aflore à superfície ou que já exista no solo, no subsolo, no leito ou no subsolo do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental e que tenha valor econômico; e

     

    II - MINA - a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

    _______________________________

     

    II Jazida é o nome dado à mina explorada, notadamente quando há galerias de onde os homens extraem metais, combustíveis ou quaisquer substâncias minerais.

     

    Errada.

     

    Apenas trocaram-se as palavras. Na verdade, Mina é o nome dado à Jazida explorada.

     

    DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)

     

    Art. 4º Considera-se JAZIDA toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e MINA, a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 6º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

     

    I - JAZIDA - toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, que aflore à superfície ou que já exista no solo, no subsolo, no leito ou no subsolo do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental e que tenha valor econômico; e

     

    II - MINA - a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

    § 1º A jazida é bem imóvel, distinto do solo onde se encontra, e não abrange a propriedade deste o minério ou a substância mineral útil que a constitui.

     

    § 2º O limite subterrâneo da jazida ou da mina é o plano vertical coincidente com o perímetro definidor da área titulada, admitida, em caráter excepcional, a fixação de limites em profundidade por superfície horizontal, a ser implementada na forma prevista no art. 85 do Decreto-Lei nº 227 , de 1967 - Código de Mineração, e em Resolução da ANM.

     

    Deus é fiel.


ID
135355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Moradores estão ligando seus imóveis à rede de esgotos


    O serviço de esgotamento sanitário de Rio de Contas – BA entrou em operação em agosto de 2009. Ainda em fase de testes, o sistema está coletando e tratando os esgotos de 150 imóveis que já estão ligados à rede implantada pela EMBASA. Os 780 imóveis que ainda não têm ligação de esgoto estão recebendo visita de assistentes e agentes sociais para que seus moradores preencham e assinem declaração autorizando a empresa a fazer a ligação ou se comprometendo a ligar seu imóvel por conta própria à rede.

Internet: <www.embasa.ba.gov.br> 

Com base na situação tratada na notícia acima, julgue o item seguinte.

Caso os moradores não promovam a ligação dos respectivos imóveis à rede coletora no prazo assinalado pelos agentes, poderão sofrer penalidades. A interrupção do suprimento de água é uma das penalidades às quais estão sujeitos os moradores e é efetuada, quando necessário, pela EMBASA em articulação com o Centro de Recursos Ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9433

    Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:

    I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;

    IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.

    § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.

    § 2º No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.

    § 3º Da aplicação das sanções previstas neste título caberá recurso à autoridade administrativa competente, nos termos do regulamento.

    § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

     

  • A resposta a esta questão pode ser encontrada no Decreto Estadual da Bahia n.º 3060/94.

ID
136693
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A educação ambiental deve ser oferecida

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILDo Meio AmbienteArt. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservaçãodo meio ambiente;
  • Discordo do gabarito! Ao meu ver tanto a letra A) quanto a letra E) estão corretas... se alguém puder esclarecer melhor...
  • Caro amigo Rogério,

    De acordo com a   Lei 9795/99:

    Art. 7: A Politica Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos orgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama,
    instituições educacionais públicas e privadas dos sitemas de ensino, órgãos públicos da União, dos Estados, do Didtro Federal e dos Municípios, e organizaçãoes não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    Alternativa E: Somente ensino público?????

    Espero ter ajudado,
    Até!



  • Caros, concordo com Rogério.
    A meu ver, a questão deve ser anulada, pois as letras A e E estão corretas.
    A letra A está correta pela legislação supracitada.
    A letra E não está errada pois a questão não diz que é apenas no ensino público. Logo, ela não está errada.

    Att.


  • Concordo com a Maria e com o Rogério. 
  • A Alternativa "E" não está errada, entretanto está incompleta. A educação ambiental deve ser fornecida em todos os níveis de ensino, envolvendo não só a esfera pública, mas também o ensino privado.
    Além disso, conforme a lei 9.795, a educação ambiental pode ser divulgada no ensino formal (ou escolar) e no âmbito não formal:
    ENSINO FORMAL: corresponde a educação ambiental abordada nas escolas e universidades, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: educação básica, educação superior; educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos.
    EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL: Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Bons estudos galera!
     
  • Questão muito mal formulada, a letra a) não aparenta englobar o ensino formal.

  • GABARITO: LETRA A

  • Enunciado prescreve 'deve', portanto:

     

    a) Correto: por meio da conscientização pública para a preservação do meio ambiente.  art. 5, III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social

     

    b) Errado, aos interessados, por meio de cursos de extensão universitária. art. 10, § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
    §

     

    c) Errado. no sistema regular e oficial de ensino e ao público em geral, a quem se garante o acesso gratuito a cursos especializados. art. 10, § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

     

     d) Errado: no nível superior, apenas: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente
    em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

     

    e) Errado: em todos os níveis de ensino público. art. 10. § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada (enunciado disse 'deve') a criação de disciplina específica.

  • A educação ambiental como forma de conscientização pubblica é um dever do poder público, a educação ambientiental em todos os níveis de ensino é facultada.

  •  No mesmo ano, durante a Conferência em Educação na Universidade Keele (1965), na Grã-Bretanha, o termo Educação Ambiental (Environmental Education) surgiu descrito como parte essencial da educação de todos os cidadãos, sendo essencial para a conservação e ecologia aplicada. Entendeu-se, entre tantas conferências, que o Meio Ambiente é responsabilidade não apenas dos governantes, mas de todos, sendo levantada uma ferramenta para a conscientização da importância da preservação, a “Educação Ambiental”.

  • Sobre a letra E.

    Diferente do que dito em alguns comentários, a letra da PNEA traz o termo "deve"

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo

    estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal

    e não-formal.

    Acredito que o termo "oferecida" confere o problema, pois passa a ideia de ser oferecida como disciplina (pode ter sido a interpretação da banca, mas achei mal formulada).


ID
138340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Acerca da configuração jurídica do licenciamento nos termos da Resolução nº 237/1997 do CONAMA, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

  • Eu fiquei em dúvida na letra C yendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução CONAMA nº 237, de1997, que inclusive já foi objeto de outra questão de concurso público:

    Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

    § 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.

    § 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.

    § 3º - Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental.

  • O Licenciamento significa poder de polícia preventivo.
  • é, eu também fiquei na dúvida com a letra c.
  • A dúvida quanto à letra C pode ser sanada com o seguinte ponto de vista:
    letra C: "o licenciamento pode ser realizado por meio de uma única licença que agregue a concepção, instalação e operação do empreendimento."

    definição de licença ambiental: Resolução CONAMA nº 237, de1997 - II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    Resolução CONAMA nº 237, de1997 - Art 8 - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade(...)
    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade(...)
    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores(...)
    Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente(...)

    Ou seja, não está prevista a emissão de licença única, somente as três licenças acima.

    Agora vejamos que o licenciamento, esse sim, pode ser único, englobando mais de um empreendimento ao mesmo tempo (com suas respectivas três licenças dentro desse licenciamento único)

    Resolução CONAMA nº 237, de1997 - Art 12 - § 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.

    definição de licenciamento: Resolução CONAMA nº 237, de1997 Art. 1 - I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente  poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
  • o licenciamento ambiental e PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO(concatenacao de atos), portanto a soma das licencas obrigatorias LP, LI, LO.

  • o licenciamento ambiental e PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO(concatenacao de atos), portanto a soma das licencas obrigatorias LP, LI, LO.

  • JÁ QUE NINGUÉM FOI DIRETO AO PONTO RSRSR.

    GAB D


  • A) - Errada - As atividades elencadas no anexo da resolução são meramente exemplificativas, tanto que a própria resolução permite ao órgão ambiental competente fixar a necessidade do licenciamento à outras atividades semelhantes.

    B) - Errada - O licenciamento é fruto do poder de polícia administrativa.

    C) - Errada - Para cada fase haverá uma licença específica. 

    D) - Correta - Licença Prévia = 5 anos; Licença de Instalação = 6 anos; Licença de Operação = 4 a 10 anos.

    E) - Errada - O art. 19 garante que o órgão fiscalizador pode modificar as licenças. 

  • Qual a resposta certa preciso saber e a D mesmo


ID
138343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O EIA e o seu respectivo RIMA são uma radiografia do empreendimento que está em vias de ser submetido ao processo de licenciamento. O EIA/RIMA é feito antes da concessão da licença prévia, a partir de um termo de referência fornecido pelo órgão ambiental. Não é diretriz mínima do termo de referência consoante o disposto na Resolução n.º 1/1986 do CONAMA

Alternativas
Comentários
  • A letra "b" é a que deve ser marcada, na medida em que está errada ao afirmar que o estudo de impacto ambiental deve identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de "CONCEPÇÃO" e implantação da atividade, quando, em verdade, essa análise só atinge os efeitos da fase de IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO da atividade, tal como contido no art. 5º da RES. 1\96, pois a fase de concepção consiste apenas nos projetos e ideias que ainda devem ser submetidas à aprovação do órgão ambiental competente, integrando, em verdade, a própria fase de estudos de impacto ambiental, não gerando, em tese, danos ambientais.
  • Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;

    III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

    Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.
    • a) contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto.
    • CORRETA. Art. 5º, I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
    • b) identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de concepção e implantação da atividade.
    • INCORRETA. Art. 5º II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;
    •  c) definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos.
    • CORRETA. Art. 5º, III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
    •  d) considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto.
    • CORRETA. Art. 5º, lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
    •  e) considerar a bacia hidrográfica na qual se localiza a área de influência do projeto.
    • CORRETA. Art. 5º, III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
  • O item B deveria ser colocado da seguinte forma: 

    Resolução Conama 01/1986

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO da atividade ;

  • Resolução Conama 01/1986

    Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO da atividade ;

  • O Cebraspe copiou a FCC nessa questão. rsrs

  • Vamos pensar um pouco:

    A fase de concepção é a etapa de elaboração do projeto, na qual, realizamos estudos, definições de alternativas, análise dos dados obtidos.

    Ou seja, são atividades que não interferem diretamente no meio físico, logo, não geram impacto.


ID
173569
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.445/07, NÃO está compreendida no conceito de saneamento básico a atividade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

     

  • O art. 3º da Lei 11.445 conceitua saneamento básico:

    "Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;"


  • O art.4º da L. 11445/07 exclui expressamente os recursos hídricos entre os serviços públicos de saneamento básico, nestes termos: "Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico".

  • Está faltando no artigo 2º acima: 

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

  • Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico

  • São princípios do direito sanitário: Princípio da unicidade; princípio da prevenção e princípio da participação da sociedade.

    Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; São diretrizes referidas ao Direito Sanitário:  A diminuição da mortalidade infantil, a melhoria dos aspectos de higiene do trabalho; a prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas; a criação de condições que assegurem a todos assistência médica; e a promoção do desenvolvimento das crianças.

    A Política Nacional de Saneamento Básico define, para os efeitos da lei, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como o conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. 

    Abraços

  • PN do Saneamento Básico:

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; 

  • Gabarito: E

    Embora o abastecimento de água faça parte dos serviços de saneamento básico, os recursos hídricos não integram o mesmo, assim como está expresso no seu artigo 4°.

    Fonte: Lei 11.445/2007

  • SANEAMENTO BÁSICO:

    Abastecimento de água potável.

    Esgotamento sanitário.

    Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

    Drenagem e manejo das águas pluviais.


ID
173767
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange aos recursos hídricos, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

            I - a água é um bem de domínio público;

            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

            III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

            IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

            V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Gabarito: B

    c)  Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    d)   Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

    e)   Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    Os artigos são da Lei 9.433/97.


ID
175960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação federal de defesa e fiscalização
agropecuária, julgue os itens a seguir.

O termo agrotóxico, designa produtos químicos altamente tóxicos e de uso exclusivo na agricultura.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.802/89  Dispõe sobre agrotóxicos seus componentes e afins.

    ...

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

            I - agrotóxicos e afins:

            a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e TAMBEM DE AMBIENTES URBANOS, HIDRICOS E INDUSTRIAIS, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

    ...

  • Além disso, não precisam ser altamente tóxicos. A própria classficação de Classes traz 4 categorias, que vai de "extremamente tóxico" a "pouco tóxico".

  • Errei de besta!
  • ERRADO

    O termo agrotóxico, designa produtos químicos altamente tóxicos e de uso exclusivo na agricultura.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

            I - agrotóxicos e afins:

            a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hidricos e industriais,, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

     

  • ERRADO!

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

    I - agrotóxicos e afins:

    a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

    b) substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;

  • ERRADA

    LEI 7.802 - art 2º - I

    ....... na agricultura, ambientes urbanos, hídricos e industriais......


ID
175963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação federal de defesa e fiscalização
agropecuária, julgue os itens a seguir.

Toda propaganda comercial para agrotóxicos deve conter advertências sobre os riscos do produto à saúde humana e animal e ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 8º A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente
  • Abre o olho vc que acha que quando vem TODO JAMAIS NENHUMA A QUESTAO ESTARA ERRADA..BJU
  • GABARITO: CERTO


ID
176533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca da defesa e fiscalização
agropecuária, segundo a legislação federal pertinente.

As embalagens de agrotóxicos devem ter como destino final a destruição, a ser executada pelo agricultor, de forma a não contaminarem o meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Art.6° :

    § 2
    o Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente
  • Art.6° : § 5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)


ID
176536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca da defesa e fiscalização
agropecuária, segundo a legislação federal pertinente.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) define os padrões de qualidade e identidade de sementes e mudas, mas o comércio e o transporte delas estão condicionados ao atendimento dos padrões estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por esta Lei (7.802/89 - lei federal).


ID
179287
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 1º da Lei nº 5.197, de 03.01.1967, estabelece que "os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, (...) são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha". Se analisado à luz do conceito de bem ambiental, como decorrente da Constituição de 1988, este dispositivo

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    A título de exemplificação...

    CF/88
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Osmar, realmente o dispositivo constitucional colocado por você aqui nos mostra que o meio ambiente é um direito difuso, contudo, não só a Amazônia, o Pantanal matogrossense e mata atlântica são direito de toda a nação brasileira, pois todo e qualquer bem ambiental, por exemplo um parque Estadual, uma reserva Estadual, Municipal etc., não pertencerá aos habitantes só do Estado em que se encontram ou do município, pertencerão sempre a TODO E QUALQUER CIDADÃO brasileiro, por isso, é que podemos AFIRMAR QUE O DIREITO AMBIENTAL É DE TITULARIDADE DIFUSA, sendo impossível individualizar quem são tais indivíduos, em resumo, SOMOS TODOS NÓS BRASILEIROS.

    Abraços e bons estudos!!!
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo¹ e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    ¹ Ao dispor no caput ser o meio ambiente bem de uso comum do povo, a constituição proclama a sua natureza de direito público subjetivo, caracterizando-se ainda como difuso, nos termos do art. 81, parágrafo único, I, da Lei 8.078/1990. Consequentemente, os bens ambientais não pertencem à propriedade da União ou dos Estados, mas são tão somente administrados por estes no interesse da coletividade em geral.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo ( o meio ambiente não é bem público, mas bem de uso comum do povo (presente e futuro - princípio da equidade intergeracional-, difuso, portanto). e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    Em relação à proteção dos animais, a CF adotou a visão antropocêntrica e biocêntrica.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Os animais silvestres não são de ninguém; são do planeta, da humanidade

    Abraços

  • Apesar de simples, gostei da questão pq privilegia o raciocínio e a interdisciplinaridade. Os que estudam Constitucional estranham a expressão trazida no art. 1 da Lei 5.197/67 em função daquilo que dispõe o art. 225 da CF/88.

  • Gabarito E


ID
180010
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As licitações para concessões florestais são realizadas na modalidade

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Concorrência. Art. 13, § 1º, da Lei 11.284/06, que dispõe sobre gestão de florestas públicas para a produção sustentável:

     

    Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    § 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

    § 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

  • Previsto no § 1º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".
    As compras e contratações com valor estimado acima de R$ 650.000,00 devem obrigatoriamente, ser realizada através da modalidade Concorrência.
    O prazo mínimo para a divulgação é de 30 dias, sendo de 45 dias para a concorrência do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.

    O ideal seria que o tipo de licitação dentro da modalidade concorrência, para essa outorga, fosse sempre tecnica e preço.
    Assim analistas poderiam verificar e acompanhar de forma precisa a extração e manejo dos recursos florestais disponibilizados.
  • CONCESSÃO FLORESTAL: Delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 

  • Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.
    Todas as concessões e permissões serão
    SEMPRE realizadas na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • Muito bom Cicero (Bob Esponja), FCC é objetividade não ten muito o queinventar é decorar mesmo e correr para o  abraço.
  • Um alerta:

    PERMISSÃO é QUALQUER MODALIDADE

    CON
    CESSÃO é CONCORRÊNCIA.
  • Lei 11.284


    Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    § 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

    § 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.


  • A Albanise está certa! 

    PERMISSÃO: QUALQUER MODALIDADE.

    CONCESSÃO: OBRIGATORIAMENTE CONCORRÊNCIA.

  • Não há licença de instalação na CONCESSÃO FLORESTAL!

    Não se admite a subconcessão na concessão florestal!

    Abraços

  • Ao elaborar a questão, o examinador quis saber se você estudou o artigo 13, § 1º, da Lei nº 11.284/2006, reproduzido a seguir: “As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso”.

    Resposta: Letra E


ID
180412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do gerenciamento costeiro, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 7.661/1988.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É exatamente o que se extrai do artigo 6º, § 2º da referida Lei nº 7661/98, senão vejamos:

    Art. 6º. O licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construção, instalação, funcionamento e ampliação de atividades, com alterações das características naturais da Zona Costeira, deverá observar, além do disposto nesta Lei, as demais normas específicas federais, estaduais e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.

    § 1º. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei

    (...)

  • letra A: errada.    Art. 5º § 1º Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos. O erro está em falar decreto, quando, na verdade, tal providencia vai se dar por lei.

    letra B: correta. Art. 6º. § 1º. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei.

    letra C: errada. Art. 10 § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema. O erro está em não considerar que o conceito de praia envolve também uma "faixa subsequente de material detrítico".

    letra D: errada. Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo...

    letra E: errada.      Art. 9º. Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor. O erro está em que é possível sim a criação das referidas unidades.
  • Alternativa ponderada e coerente é alternativa correta

    Abraços

  • Restou claro, de acordo com as provas acostadas, que o "RESTAURANTE BARRAVENTO" encontra-se na faixa descrita no § 3º do art. 10 da Lei 7.661/88, que dispõe que as praias são bens de uso comum do povo, aí incluída "a área coberta e descoberta periodicamente pelas, águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixôs e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema."

    Demonstrado, ainda, que a área ocupada consiste em área de proteção ambiental, por ser região em que ocorre desova de tartarugas marinhas, com atuação do projeto TAMAR. Como as praias são bens públicos da União, de uso comum do povo, não são legalizáveis ás construções e as limitações nelas empreendidas. Apelação improvida.

    [...] a proteção do direito adquirido não pode ser suscitada para mitigar o dever de salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a manutenção de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente. O dever de assegurá-lo, por seu turno, não se limita à proibição da atividade degradatória, abrangendo a obrigatoriedade de conservar e regenerar os processos ecológicos. Precedentes: REsp 1.394.025/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/10/2013; REsp 948.921/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/11/2009. A jurisprudência desta Corte entende que a teoria do fato consumado em matéria ambiental equivale a perpetuar, a perenizar um suposto direito de poluir que vai de encontro, no entanto, ao postulado do meio ambiente equilibrado como bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida. Dessa forma, tal teoria é repelida pela incidência da Súmula 613 do STJ. REsp 1706625 / RN;  DJe 18/09/2018

  • Lei nº 7.661/88 art. 5º § 1º

    "Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos."


ID
180421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito à Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/1997), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de LONGO prazo

    B - ERRADA. De acordo com o parágrafo 1º do Art. 12, INDEPENDEM de outorga pelo Poder Público,  conforme definido em regulamento:  
    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
    II  - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    C - ERRADA. Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.
    § 1º O Poder Executivo Federal PODERÁ DELEGAR aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    D - CORRETA. De acordo com o Art. 1º, A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:  
    I - a água é um bem de domínio público;  
    II  - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;  
    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;  
    IX  - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
    IV - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;  
    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.   
     

    E - ERRADA. De acordo com o Art. 26, são princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
    I - DESCENTRALIZAÇÃO da obtenção e produção de dados e informações;  
    II  - coordenação unificada do sistema;  
    III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.  
  • Os artigos citados pela colega, referem- se a lei 9.433/97.

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • Descentralização!

    Abraços

  • A) Longo prazo. ERRADA

    B) Não dependem de outorga. ERRADA

    C) Poderá delegar. ERRADA.

    D) GABARITO.

    E) Descentralização. ERRADA.


ID
180481
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto afirmar que independe de outorga do Poder Público, conforme definido em regulamento,

Alternativas
Comentários
  • Única forma de liberação de uso sem outorga.

  • De acordo com o parágrafo 1º do Art. 12, INDEPENDEM de outorga pelo Poder Público,  conforme definido em regulamento:  
    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
    II  - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
  • Pq a letra b não estaria certa se um copo de água é insignificante?
  • Luana...a questão diz CORPO de água..e não copo de água..kkkkkkkkkk4
  • Um corpo de água é qualquer acumulação SIGNIFICATIVA de água, usualmente cobrindo a Terra ou outro planeta. O termo corpo de água geralmente refere-se a grandes acumulações de água, tais como oceanosmares e lagos, mas ele é usado para lagoaspoças ou zona úmidas

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Corpo_de_%C3%A1gua

ID
180484
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É princípio básico para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - CORRETA

    Lei 9.433/97:

    Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

    I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

    II - coordenação unificada do sistema;

    III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

     

  • um peguinha, ele misturou os princípios com os objetivos do sistema
  • O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um dos instrumentos da Polícia Nacional de Recursos Hídricos (art. 5, VI da Lei n. 9.433):

    DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS
    Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
    Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Art. 26. São PRINCÍPIOS básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
    I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações; (letra B, porém esta errada porque fala em centralização)
    II - coordenação unificada do sistema; (alternativa E, correta)
    III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

    Art. 27. São OBJETIVOS do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:
    I
     - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; (alternativa C)
    II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional; (alternativa D)
    III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos. (alternativa a)


  • Art. 27. São OBJETIVOS do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:
    I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; (alternativa C)

  • Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

    I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

    II - coordenação unificada do sistema; 

    III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

    'Hebreus 12, 1 a 3'.


ID
181741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao controle, à inspeção e à fiscalização de produtos tóxicos, julgue os itens que se seguem.

I Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais, as entidades de classe representativas de profissões ligadas ao setor e as entidades constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

II A Lei dos Agrotóxicos (Lei n.º 7.802/1989) proíbe o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização.

III As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do estado ou do município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuem nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

IV Compete exclusivamente à União legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos e de seus componentes e afins.

V Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados nos órgãos estaduais de controle ambiental.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os artigos 4 e 5 da da lei nº 7.802 a resposta correta é a letra b.
  • Lei n.º 7.802/1989.

    Art. 6

    § 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)
  • Todas as assertivas são encontradas na Lei 7802/89:

    I - Art. 5º Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais: I - entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; II - partidos políticos, com representação no Congresso Nacional; III - entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

    II - 
    Art. 6º. § 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes.

    III - Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    IV - Arts. 9º, 10 e 11.

    V  - Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
  • Os agrotóxicos são pesticidas; podem ser divididos em inseticidas, herbicidas e fungicidas.

    Abraços

  • I. Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais, as entidades de classe representativas de profissões ligadas ao setor e as entidades constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. CORRETO.

    Art. 5º Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais:

    I - entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor;

    II - partidos políticos, com representação no Congresso Nacional;

    III - entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

     


    II. A Lei dos Agrotóxicos (Lei n.º 7.802/1989) proíbe o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização. ERRADA.

    Art 6º. (...)

    § 1o O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes



    III. As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do estado ou do município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuem nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura. CORRETO. Art 4º, letra da lei.



    IV Compete exclusivamente à União legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos e de seus componentes e afins. ERRADO.

    Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.



    V Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados nos órgãos estaduais de controle ambiental. ERRADO.

    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

  • Sobre o item IV:

    Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.Cabe ao

    Art. 11. Cabe ao Município legislar supletivamente  sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afinsM” (g.n.).


ID
181753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de recursos hídricos e mineração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "E" - CORRETA: Artigo 20, inciso IX e §1º/CF.

    Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    §1º.É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território; plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.  

     

  • ERRO DA ALTENATIVA D, ESTÁ NA PARTE FINAL.

    - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • C - Incorreta
    c) A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados, mediante autorização ou concessão da União, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei Art.176   § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileirosou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995).
  • a) A água é, de fato, bem de domínio público (art. 1º, I, Lei 9.433/97), no entanto, dentro da classificação dos bens públicos, a água é um bem de uso comum do povo, e não um bem privado da Administração. Neste sentido, o art. 99, I do Código Civil considera os "rios" como bens de uso comum do povo. Cf. Paulo Affonso de Leme Machado, Direito Ambiental Brasileiro, 18ª ed., Malheiros, 2010, p. 456.

    b) Errado, pois segundo o art. 1º, III da Lei 9.433/97, "em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais".

    c) Embora esta fosse a previsão original da Constituição de 1988, a Emenda Constitucional 6/95 alterou o art. 176, §1º da CF para permitir a participação de capital estrangeiro na mineração, exigindo-se apenas que empresa seja "constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País".

    d) De fato, é competência privativa da União legislar sobre "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia" (art. 22, XII, CF/88), no entanto, é competência concorrente da União, Estados e Municípios "registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios" (art. 23, X).

    e) Correto. Segundo o §1º do art. 20 da CF/88, "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.". Lembrando que "os recursos minerais, inclusive os do subsolo" são bens da União (art. 20, IX) e que "[a]s jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra." (art. 176)
  • Os terrenos marginais e as praias fluviais das águas da União também a ela pertencem.

    Abraços

  • b) A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.

  • b) A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.


ID
181756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à biodiversidade e à proteção jurídica do conhecimento tradicional associado.

I A Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário, reconhece o direito soberano de cada Estado de explorar seus recursos naturais segundo suas políticas ambientais, razão pela qual não admite a transferência de tecnologias que utilizem recursos genéticos entre as partes contratantes.

II Incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

III O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, formado por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal com competência para acompanhar as atividades de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, é órgão que possui caráter deliberativo, não lhe competindo estabelecer normas relativas à gestão do patrimônio genético.

IV O direito dos índios ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras que habitam compreende o direito à posse, ao uso e à percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes, bem como ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.

V São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras ocupadas pelos índios, permitida a exploração das riquezas naturais dos rios e dos lagos nelas existentes por pessoas físicas, mediante prévia e expressa autorização da Fundação Nacional do Índio.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreto, pois é permitida a transferência de tecnologia, conforme preconiza o artigo 16, itens 1 e 2, da Convenção:

    Convenção sobre Diversidade Biológica
    Artigo 16
    Acesso à Tecnologia e Transferência de Tecnologia
    1. Cada Parte Contratante, reconhecendo que a tecnologia inclui biotecnologia, e que tanto o acesso à tecnologia quanto sua transferência entre Partes Contratantes são elementos essenciais para a realização dos objetivos desta Convenção, compromete-se, sujeito ao disposto neste Artigo, a permitir e/ou facilitar a outras Partes Contratantes acesso a tecnologias que sejam pertinentes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica ou que utilizem recursos genéticos e não causem dano sensível ao meio ambiente, assim como a transferência dessas tecnologias.
    2. O acesso a tecnologia e sua transferência a países em desenvolvimento, a que se refere o parágrafo 1 acima, devem ser permitidos e/ou facilitados em condições justas e as mais favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais quando de comum acordo, e, caso necessário, em conformidade com o mecanismo financeiro estabelecido nos Artigos 20 e 21. No caso de tecnologia sujeita a patentes e outros direitos de propriedade intelectual, o acesso à tecnologia e sua transferência devem ser permitidos em condições que reconheçam e sejam compatíveis com a adequada e efetiva proteção dos direitos de propriedade intelectual. A aplicação deste parágrafo deve ser compatível com os parágrafos 3, 4 e 5 abaixo.

    II - Correto, de acordo com o disposto no art. 225, §1º, inciso II, da CF/1988:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético
  • III - Incorreto, pois o Conselho é órgão de caráter deliberativo E NORMATIVO:
    O CGEN, órgão de caráter deliberativo e normativo criado pela MP no 2.186-16 no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, é integrado por representantes de 19 órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Defesa; Ministério da Cultura; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IBAMA; Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro; CNPq; Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia; Instituto Evandro Chagas; Embrapa; Fundação Oswaldo Cruz, Funai, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Fundação Cultural Palmares) com direito a voto.

    Fonte: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=222



  • IV- Os índios tem direito a participação e não ao produto da exploração -  Ar. 231- CF/88: § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    V-       A autorização é do Congresso Nacional. Art. 231 CF:  § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

            § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons etsudos!

  •  

    ITEM III

    LEI 13.123/2015

    Art. 6o Fica criado no âmbito do Ministério do MA o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% dos membros, assegurada a paridade entre: I - setor empresarial; II - setor acadêmico; e III - populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

    § 1o  Compete também ao CGen:

    I - estabelecer:

    a) normas técnicas; b) diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios; c) critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;

  • É óbvio que a transferência de tecnologias é permitida

    Abraços

  • IV O direito dos índios ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras que habitam compreende o direito à posse, ao uso e à percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes, bem como ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.

     

    Correta.

     

    LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.

     

    Dispõe sobre o Estatuto do Índio.

     

              Art. 22. Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.

     

            Parágrafo único. As terras ocupadas pelos índios, nos termos deste artigo, serão bens inalienáveis da União (artigo 4º, IV, e 198, da Constituição Federal).

     

              Art. 24. O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.

     

            CF/88:

     

            Art. 231. SÃO RECONHECIDOS AOS ÍNDIOS sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, COMPETINDO À UNIÃO demarcá-las, proteger e fazer RESPEITAR todos os seus bens.

     

            § 1º - SÃO TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, SEGUNDO SEUS USOS, COSTUMES e TRADIÇÕES.

     

            § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE PERMANENTE, cabendo-lhes O USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SOLO, DOS RIOS e DOS LAGOS NELAS EXISTENTES.

     

            § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em TERRAS INDÍGENAS só podem ser efetivados com AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

     

    Deus é Fiel.

  • III O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, formado por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal com competência para acompanhar as atividades de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, é órgão que possui caráter deliberativo, não lhe competindo estabelecer normas relativas à gestão do patrimônio genético.

     

    Errada.

     

    LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015.

     

    Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea do Artigo 8, a alínea do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; DISPÕE SOBRE O ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO, SOBRE A PROTEÇÃO E O ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO E SOBRE A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PARA CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

     

    Art. 6º Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, ÓRGÃO COLEGIADO DE CARÁTER DELIBERATIVO, NORMATIVO, CONSULTIVO e RECURSAL, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% dos membros, ASSEGURADA A PARIDADE ENTRE:

    I - setor empresarial;

     

    II - setor acadêmico; e

     

    III - populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

     

    § 1º Compete também ao CGen:

     

    I - ESTABELECER:

     

    a) normas técnicas;

     

    b) diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios;

     

    c) critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;

     

    Deus é Fiel.


ID
182560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O direito ambiental é entendido como um conjunto de princípios e normas jurídicas que buscam regular os efeitos diretos e indiretos da ação humana no meio, de forma a garantir às atuais e futuras gerações o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Acerca da proteção do meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B" (ERRADA)

    b) O estudo de impacto ambiental, instrumento de proteção do meio ambiente, representa a aplicação do princípio da precaução.

    FUNDAMENTAÇÃO

    Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.

    O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.
     

  • Princípio da Precaução

    Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

    Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como aconteceu no recente episódio dos transgêncios, já que não foi feito o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma implicação ambiental.

    Princípio da Prevenção

    É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.

    http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/principios.shtm

  • explicando em palavras mais simples a letra B

    o EIA é um estudo sobre o impacto ambiental que determinada obra pode vir a causar...

    se é um estudo, significa dizer que a ADM publica JA SABE que aquela obra é uma potencial causadora de impacto, o que se refere diretamente ao principio da prevencao...

    se fosse principio da precaucao, nao deveria ser um estudo de impacto ambiental, pois NAO HA CERTEZA CIENTIFICA de que aquela obra pode causar impacto.

    blz?
  • Com todo o respeito aos colegas acima, discordo veementemente de seus posicionamentos e do da douta banca examinadora. Pela interpretação do disposto no art. 225, § 1º, IV, da CR e com base no princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental (que tem como fundamento maior a dignidade da pessoa humana), não há como se concluir que o estudo prévio de impacto ambiental não seja também uma forma de materialização do princípio da precaução. O dispositivo constitucional mencionado fala em atividade "potencialmente causadora de significativa degradação" e não em atividade que efetivamente cause significativa degradação. Ora, se é necessário EIA para atividades às quais já se sabe a consequência degradante, ainda mais necessário se faz àquelas cujas consequências se desconhece, mas se pressupõe sejam potencial e significativamente degradantes.

    Inclusive, a própria citação do colega multcenter vai ao encontro do posicionamento que estou defendendo, ele citou Paulo Afonso Leme Machado, da seguinte forma:

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Esse "dever de agir" ao qual se refere o renomado autor, pode ser através do EIA, que aí estaria concretizando a aplicação do princípio da precaução e não da prevenção. O mencionado autor usou o verbo prevenir para ambas as situações (de certeza de dano e de dúvida qto a ele), mas no caso de dúvida o verbo mais apropriado, no meu entendimento, seria "precavir".

    Nesse sentido:
    TRF5 - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento: AGTR 55077 CE 0010113-95.2004.4.05.0000
    TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 0 PR 0008443-39.2010.404.0000
    E inteligência da Resolução nº 350, do CONAMA

    Por fim, em relação ao ítem considerado correto pela banca (letra "e"), este encontra fundamento nos arts. 2o, b, e 4o, III, IV e VI, ambos da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).
  • Lucas, corretíssimo seu comentário!
  • Concordo com o comentário do Lucas, mas tds questoes que eu fiz sobre o assunto afirmam que o EIA é aplicaçao do princ. da prevençao. Enfim, é bom ter um posicionamento próprio mas sem esquecer do posicionamento das bancas.
  •   Sobre a discussão, vale a pena observar o gabarito da Q38551, no qual o CESPE considera errada a afirmação de que o princípio da precaução não se vincula ao EIA/RIMA.

  • (E) CORRETA: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

            I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

            II - incentivar a racionalização do uso da água;

            III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

  • A assertiva B na verdade é correta também.

    A própria CESPE já considerou errada a assertiva "Não há relação entre o princípio da precaução e as regras previstas no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA)." (CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal).

    Pode-se efetivamente dizer:

    "O instrumento jurídico estudo de impacto ambiental, como mecanismo materializador do princípio da precaução, encontra-se atualmente previsto na Constituição da República, no art. 225, § 1º, IV, ..."
    "A aplicabilidade do princípio em tela está intimamente relacionada ao estudo de impacto ambiental, pois sua concepção baseia-se na prevenção. A partir do diagnóstico da importância e amplitude de um determinado risco, é possível definir os meios para evitá-lo.
    Portanto, conclui Freitas Martins, a precaução requer que as políticas e decisões que apresentem significativos riscos ambientais sejam precedidas de estudos de avaliação do impacto ambiental, os quais podem constituir um relevante instrumento do princípio da precaução, na medida em que contribuírem para assegurar que as decisões sejam tomadas com base na melhor informação científica disponível".
    (in http://www.fdc.br/Arquivos/Mestrado/Revistas/Revista08/DiscenteGraduacao/Rodrigo.pdf)
  • Pessoal,

    O que representa a "APLICAÇÃO" do princípio da precaução? É o estudo de impacto ambiental ou sua “obrigatoriedade" ?

    Acho que faltou na frase:

    b) A OBRIGATORIEDADE do estudo de impacto ambiental, instrumento de proteção do meio ambiente, representa a aplicação do princípio da precaução.

    O que vcs acham?












    • b) O estudo de impacto ambiental, instrumento de proteção do meio ambiente, representa a aplicação do princípio da precaução.
    Na verdade, eu acredito que o erro dessa afirmativa está em afirmar categoricamente que "O estudo de impacto ambiental ... representa a aplicação do princípio da precaução", quando, de fato, ele também pode representar a aplicação do princípio da prevenção. Vai depender do resultado do estudo, se conclusivo, prevenção, se não, precaução.

  • Bem, o que observo é uma confusão muito grande quanto a relação dos principios da precaução e prevenção ao EIA e ao licenciamento ambiental inclusive por parte das bancas. Como de minha formação em gestão ambiental posso esclarecer que:

    1. O EIA gera subsídio à tomada de decisão, usado para empreendimentos causadores de significativa degradação ambiental. Para saber se é um empreendimento que necessita o EIA recorre as listagens do CONAMA. Aí ocorre a aplicação do principio da prevenção, uma vez que, já se conhece as atividades causadoras de significativa degradação ambiental. Agora, quando o empreendimento não está previsto na Resolução CONAMA 01/86, é preciso de uma segunda análise caso a caso, observando principalmente a localização, aí temos o princípio da precaução. 2. O licenciamento ambiental pode autorizar ou não o funcionamento de um empreendimento baseado ou não no EIA. Primeiramente, é necessário visualizar a pergunta: "É efetivamente ou potencialmente causadora de significativa degradação ambiental?" Se a resposta for não: licenciamento ambiental convencional; se sim: EIA -prevenção; desconhece-se: RAP (Relatorio Ambiental Previo) ou EAS (Estudo Ambiental Simplificado) - precaução. Agora, para saber como o CESPE pensa em relação a isso está bem difícil, já que encontrei questões com posicionamentos diferentes. Para um técnico da área, como explicado, os dois podem ser relacionados, a depender do contexto dado. Na dúvida analiso as outras alternativas a fim de encontrar a "mais correta".
  • Co(N)petênciacoNcorrente para CoNtrole da Poluição – CoMpetênciaCoMumCoMbater a Poluição.

    Abraços

  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO: (Lei 9433/97)

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;


ID
184363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos agrotóxicos, julgue os itens que se seguem.

Os produtos agrotóxicos não podem desembarcar ou entrar em território brasileiro, quer seja por via aérea, marítima ou terrestre, sem que tenha sido realizado o seu registro em órgão federal competente. Para o registro de produtos formulados importados será exigida, também, a averbação do laudo técnico e do exame pericial.

Alternativas
Comentários
  • Os produtos agrotóxicos não podem desembarcar ou entrar em território brasileiro, quer seja por via aérea, marítima ou terrestre, sem que tenha sido realizado o seu registro em órgão federal competente. Até aqui certo... (Artigo 8º, Decreto 4074/2002) Para o registro de produtos formulados importados será exigida, também, a averbação do laudo técnico e do exame pericial. Parte errada (art. 10, parágrafo 20: Para o registro de produtos formulados, será exigido o registro do produto técnico)
  • O Art. 3º da Lei 7802/89 dispõe:Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
    A Lei 7.802/89 é regulamentada pelo Decreto 4074/02, e o art. 8º desse decreto corrobora com o art. 3º da Lei 7802/89, senão vejamos:
    Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados, exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente”.
    Pois bem, nos termos do art. 10 desse decreto, “para obter o registro ou a reavaliação de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente,requerimento em duas vias, conforme Anexo II, acompanhado dos respectivos relatórios e de dados e informações exigidos, por aqueles órgãos, em normas complementares”.
    E, conforme se infere do anexo II do decreto em análise, o postulante deve requer ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a avaliação do produto especificado, para fins de registro e reavaliação de registro, para o que deverá prestar algumas informações e juntar o Relatório Técnico competente.
    E o Relatório Técnico, por sua vez, deve fazer descrição detalhada do(s) método(s) de desativação do produto, acompanhada de laudo técnico que indique o poder de redução dos componentes, com a identificação dos resíduos remanescentes e a entidade instalada no País apta a realização do processo.
    Logo, a assertiva se encontra errada tão somente por inexistir o exame pericial.
    Boa sorte!

ID
184366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos agrotóxicos, julgue os itens que se seguem.

É condição para a apresentação do pedido de registro de produto agrotóxico o registro prévio da pessoa física ou jurídica responsável por sua fabricação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.802/89:

    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
  • Ainda que eu tenha acertado a questão, pergunto-me qual é o motivo do registro prévio da pessoa física ou jurídica responsável pela fabricação do produto agrotóxico, se a lei salienta que o que deve ser prévio é justamente o registro do referido produto para a sua comercialização (e demais verbos nucleares)?
    Ao meu ver, a PF ou PJ pode registrar-se no momento do registro prévio do produto agrotóxico. Uma ação em momento único quando, obviamente, o requerente cadastrar-se-á anteriormente (previamente) ao pedido de registro do produto agrotóxico.

  • Só complementando...

    Atenção que a lei fala que essas pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, podendo ser do Estado ou do Município


ID
184369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos agrotóxicos, julgue os itens que se seguem.

A venda de agrotóxicos aos usuários será feita mediante receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados. Além disso, os componentes e a posologia desses produtos deverão estar descritas na guia de trânsito de produtos químicos emitida pelas secretarias de agricultura e meio ambiente, sem a qual não é possível o transporte de agrotóxicos.

Alternativas
Comentários
  • O art. 13 da Lei federal 7.802/89, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins determina:

    Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

     O erro da questão é o seguinte: a lei supramencionada não faz referência à guia de trânsito. As informações enumeradas na questão devem constar da bula do produto.

  • Decreto 4.074 de 2002. 

    Art. 63.  O transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica.

     Parágrafo único. O transporte de embalagens vazias de agrotóxicos e afins deverá ser efetuado com a observância das recomendações constantes das bulas correspondentes.

  • A Guia de trânsito só é necessária no transporte de armamentos e produtos explisivos.

  • A questão misturou dois termos diferentes: RECEITUÁRIO E GUIA DE TRÂNSITO

    "A venda de agrotóxicos aos usuários será feita mediante receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados. Além disso, os componentes e a posologia desses produtos deverão estar descritas na guia de trânsito de produtos químicos emitida pelas secretarias de agricultura e meio ambiente, sem a qual não é possível o transporte de agrotóxicos."

    Na primeira parte da questão ela menciona o receituário como sendo necessário a venda ao usuário (correto), na segunda parte ela menciona informações que devem constar na guia, incorreto, devem constar no receituário, e os que precisa constar nele está elencado no art 66 do decreto 4074/2002 que regulamenta a lei 7802/89


ID
192406
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fauna e a flora, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • a) Pune-se criminalmente a pesca praticada em período no qual seja esta proibida ou praticada em lugares interditados por órgão competente. CERTA - Pena: detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (art. 34, lei 9.605/1998) b) Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal. (pela lei 5.197/1967, art. 13, parágrafo único seria Polícia Civil) c) Proíbem-se as práticas que impedem a procriação da fauna sem licença. CERTA (art. 29, perágrafo 1º, inciso I, lei 9.605/1998) d) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente em formação não infringe norma de proteção contra a flora. ERRADA e) Configura crime contra o meio ambiente introduzir espécie animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. CERTA (art. 31, lei 9.605/1998)
  • Lembrar que a questão pediu a alternativa INCORRETA. Portanto, perfeita a alternativa.

  • A lei 5.197 de 67 que dispõe sobre a proteção da fauna, no parágrafo único do art. 13 diz que a licença para caçar com arma de fogo deve ser acompanhada do porte de arma emitido pela POLÍCIA CIVIL, e não POLÍCIA FEDERAL descrito na assertiva B.

  • Sobre a letra B), importante lembrar do disposto no art. 6º, §5º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que preceitua o seguinte: 

    "§ 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:"

  • (D) Incorreta

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.


  • A alternativa B também esta errada, pois a letra de lei diz "Polícia Civil"

  • Julianne Medino, sim, a letra da Lei 5.197/67 fala polícia civil, mas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826), que é legislação superveniente e específica, a competência passou a ser da Polícia Federal.

    Como a questão não menciona, "...de acordo com a Lei 5.197/67", seu comentário não procede.

     

  • Muito cuidado com a alternativa B: "Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal." 

     

    Em se tratanto de porte de arma de fogo, cabe fazer uma distinção entre o caçador de subsistência e o caçador desportivo. De fato, para o caçador de subsistênia o porte de arma deve ser obtido junto à POLÍCIA FEDERAL, nos termos do §5º do art. 6º da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Por outro lado, em se tratando de caçador desportivo, o porte é obtido  junto ao COMANDO DO EXÉRCITO segundo art. 24 da referida Lei. A questão não especifica que o tipo de caça , o que poderia resultar em sua anulação .  

     

    Dispositivos mencionados do Estatuto do Desarmamento:

    Art. 6o  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em
    legislação própria e para:

    (...)

    § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego
    de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de
    fogo
    , na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois)
    canos, de  alma lisa  e de calibre  igual ou inferior a 16  (dezesseis),  desde  que  o interessado  comprove  a efetiva
    necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (

     

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar
    e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais
    produtos controlados,  inclusive  o registro e o porte de trânsito de arma de  fogo  de colecionadores,  atiradores e
    caçadores.

  • Licença para impedir procriação é difícil

    Abraços

  • A) Pune-se criminalmente a pesca praticada em período no qual seja esta proibida ou praticada em lugares interditados por órgão competente. CERTO.

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    B) Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal. CERTO.

    Lei n. 5.197/67. Art. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.

    Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Civil.

    Embora a lei fale Polícia CIVIL, esse órgão foi substituído pela Polícia FEDERAL, por superveniência do Estatuto do Desarmamento. Com o Estatuto do Desarmamento, a Polícia Federal passa a ser o órgão competente para expedir licença de arma de fogo.

    Deve-se observar, no entanto, que a arma para subsistência dispensa licença ordinária.

    C) Proíbem-se as práticas que impedem a procriação da fauna sem licença. CERTO.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    D) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente em formação não infringe norma de proteção contra a flora. ERRADO.

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    E) Configura crime contra o meio ambiente introduzir espécie animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. CERTO.

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Amigos,

    Há o Porte de armas, SINARM, polícia federal para DEFESA.

    Há o porte de armas, SINARM, polícia federal, caça de SUBSISTÊNCIA.

    Há o REGISTRO de armas CAC, no SIGMA, Exército, para CAÇADORES.

    A questão falha MUITO neste ponto, sendo que a caça, em sua maioria, é realizada pelos CAC's.

    Não há base jurídica para manter correta a questão.

    Lei de Armas:

     Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

  • Gabarito: Letra D.

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais- LCA)

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.


ID
192412
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Desde o surgimento da polêmica acerca do efeito estufa na atmosfera, vários foram os estudos desenvolvidos para que os cientistas tentassem compreendê-lo. Na comunidade científica não existe consenso. Assinale a alternativa que não representa um argumento de estudiosos para explicar as alterações climáticas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta não é aceitável, visto que a afirmativa também é um dos argumentos utilizados pelos cientistas para a explicação das variações climáticas.

    Mias uma questão sem noção da funiversa. 

  • "Emails vazados mostram que o cientista Philip Jones, da Unidade de Pesquisa de Clima da University of East Anglia, retinha dados de suas pesquisas, e supostamente os manipulava para sustentar sua visão de que o aquecimento global é causado por mãos humanas."
    http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/tendencias-debates/aquecimento-incerto/
  • Acredito que o gabarito esteja correto pela palavra "apenas", já que o a variação de temperatura (aquecimento) não é apenas causada por processos naturais.
  • Oi, pessoal!
    Sou biólogo e talvez possa contribuir para os demais (na maioria vindos do Direito) compreenderem o porquê da resposta C ser a correta. Na verdade, é bem simples: o problema todo está na presença da palavra inevitável.
    Basicamente, a comunidade científica não possui consenso se a temperatura do planeta tende a subir, a descer e se isso se deve a causas antrópicas ou apenas naturais. As Ciências Naturais são assim, mesmo, não se tem verdades, mas sim probabilidades...
    Embora a maioria dos cientistas considere a verossimilhança da teoria do efeito estufa e que suas causas devem-se à ação do homem.
    Abraços!
  • Na minha humilde opinião a questão esta corretíssima. É claro que não é apenas processos naturais que levam ao problema, temos a ação do homem como principal fator.

    Questão Perfeita.

  • Olá Francisco,
    O poblema todo é que a questão não específica que quer a opinião da maioria dos cientistas.
    E existem sim, cientistas que acreditam que o aquecimento global é natural... e inevitável. E portanto todas as opções são argumentos para explicar alterações climáticas. 
  • Prezados, o efeito estufa é um fenômeno de ocorrência natural na atmosfera. É gerado por gases como dióxido de carbono, metano, vapor d'água e outros.
    O que ocorre é que as atividades humanas intensificam e desequilibram esse fato natural.
    Então, o efeito estufa super aumentado pelo homem, causa o aquecimento global atual, entre outros problemas,

    Boas pesquisas a todos
  • A questão devia ser anulada. Eu como geógrafo conheço alguns estudos de climatoligia que afirmam exatamente o que está escrito no ítem C.
    Funiversa como sempre irresponsável
  • mesmo existindo tanta controversa na questão, + de 90% das respostas foram corretas?.. kkkk 

    o pessoal anda olhando o gabarito antes né? seus colão

  • C errada, esse posicionamento realmente existe mas é bem minoritário.

    Fé.


  • A  variação da temperatura no planeta  se dá APENAS por processos  NATURAIS.  acho que não hein. vamos dar um refletida antes de criticar a banca...

  • Generalizou o item C. O homem tb contribui em plano primario pra isso.

  • Quem estudou um pouco mais sobre o assunto, e conhece a falta de consenso sobre o tema, talvez até os argumentos contra e a favor, certamente analisou cada detalhe da questão, inclusive o enunciado, e viu que, de fato, a questão não tem resposta.

     

    Agora quem decorou o básico, julgou errado a letra "C". Porque, realmente, esse não representa o argumento da MAIORIA dos estudiosos.

     

    Questão sem noção.

  • É fato que não existe consenso na comunidade científica sobre o aquecimento global.

    Basta dar uma "googlada" sobre o tema.

  • Já fiz essa questão 4 vezes, errei as 4.... Ô Sofrência...

  • naturais e antrópicos.

    gab:C

  • A c) também é um argumento utilizado, apesar de ser um argumento fajuto, é utilizado por estudiosos.

  • Apenas ficou bem forçado

    Abraços

  • Sei que o enunciado refere-se aos estudiosos do ramo, mas não custa mencionar o que prevê a Lei de Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, a qual está em consonância com o gabarito.

    Art 2o Para os fins previstos nesta Lei (Nº 12.187/2009), entende-se por:VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

  • Absurdo. Há no Brasil diversas pessoas com doutorados e que atuam na área de pesquisa climática/meteorologia que defendem exatamente o que a alternativa dada como correta afirma.

    Um dos mais famosos e polêmicos é o Ricardo Felício, doutor em climatologia, com foco na Antártida, pela USP, professor e palestrante.


ID
208414
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 31 de maio de 2004 estabelece as normas complementares para a autorização de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura. De acordo com essa legislação, tais espaços físicos servirão à implantação das seguintes modalidades de empreendimentos, EXCETO:

Alternativas

ID
211696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da PNRH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra na lei 9433/97, em seu art.1º inciso VI.

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a
    participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Letra A, incorreta, o  IBAMA integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA - Lei 6.938/81
    Letra C, incorreta, a compensação é um instrumento da PNRH direcionada aos municípios
    Letra D, incorreta, os planos de recursos hídricos são por Estado, Bacia Hidrográfica e para o País
    Letra E, incorreta, o prazo máximo da outorga é de 35 anos

  • Letra: 'B'.

    a – Lei 9.433/97, art. 33, IV; e Lei 6.938/91, art. 6°, IV;

    b – Lei 9.433/97, art. 1°, VI;

    c – Lei 9.433/97,art. 5°, V;

    d – Lei 9.433/97,art. 8°;

    e – Lei 9.433/97,art. 16.

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • PN de Recursos Hídricos:

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    § 2º  (VETADO)

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • Acerca da PNRH, assinale a opção correta.

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; I-A. – a Agência Nacional de Águas; II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; V – as Agências de Água.

    Art. 5º, V - a compensação a municípios;

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por

    Estado e para o País.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não

    excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • a) Lei 9.433/97, art. 33, IV; e Lei 6.938/91, art. 6°, IV;

    Lei 9.433/97

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

    IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; 

    Lei 6.938/91

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    b) Lei 9.433/97, art. 1°, VI;

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. CORRETA

    c) Lei 9.433/97,art. 5°, V;

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    V - a compensação a municípios;

    d) Lei 9.433/97,art. 8°;

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

    e) Lei 9.433/97,art. 16.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.


ID
224884
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando-se o que dispõe a legislação ambiental brasileira, analise as afirmações a seguir.

I - O uso múltiplo das águas é um princípio geral da gestão dos recursos hídricos, sendo que seu uso prioritário é para consumo humano e dessedentação dos animais.

II - As atividades potencialmente poluidoras devem submeter- se a procedimento de licenciamento ambiental conduzido pelo órgão ambiental competente, que deve sempre exigir a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

III - A imposição da sanção administrativa de suspensão parcial ou total das atividades restringe-se aos empreendimentos devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.

IV - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por danos ao meio ambiente foi introduzida pela Constituição Federal de 1988, que prevê, ainda, a imposição de sanções administrativas e a obrigação de reparação dos danos causados.

V - É admissível a instalação de redes de energia em Áreas de Proteção Ambiental, desde que previamente aprovada pelo órgão responsável por sua administração.

São corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    LEI N° 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000
    Art. 46. A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.

  • Alguem sabe pq o item II está errado?

    Obrigada
  • Acredito que a resposta certa seja a Letra " E ".
  • A questão II está errada na medida em que refere-se ao EIA/RIMA como obrigatório (sempre); na verdade só é exigido na hipotese de degradação significativa;
  • II - ERRADA, pois o EIA/RIMA não é instrumento obrigatório (em que pese ser indicado). Portanto, não haverá "dever de sempre exigir", podendo ocorrer o licenciamento sem tal instrumento, ficando o ente responsável pelo licenciamento, nesse caso, co-responsável na hipótese de dano ambiental, o mesmo ocorrendo em caso de EIA/RIMA desfavorável, contudo, sendo a atividade licenciada.

    III - ERRADA, não somente as atividades LICENCIADAS serão suspensas, estendendo-se tal sanção também às NÃO-LICENCIADAS.

    Portanto, correta apenas a alternativa D.
  • Alguem poderia comentar o item V ? 
    Grato
  • Prezados,

    apenas para efeito de fundamentação a respeito do EIA/RIMA segue dispositivo legal da Resolução Conama 237:


    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

    Da Simples análise do dispositivo em comento podemos afirmar que o EIA/RIMA não é obrigatório, podendo conforme o caso concreto serem definidos outros estudos ambientais.

    Espero que tenha ajudado, bom estudo!

  • Caro Daniel,
    No que tange à afirmativa V, leia o art. 46 da Lei 9985/00:


    Art. 46.
     A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.

    Bons estudos.
  • Eu acertei por eliminação, mas achei que a assertiva II também estava correta.

    A sutileza da questão foi apontar atividades "POTENCIALMENTE" poluidoras. As EFETIVAMENTE poluidoras SEMPRE vai exigir o EIA/RIMA. As POTENCIALMENTE, nem sempre. Podendo ser submetidos a outros estudos específicos. Muito bem observado pelo colega acima.

    Bons estudos à todos!
    Abs
  • Assertiva I - ERRADA

    A cara de pau da CESPE é de impressionar:
    Segundo a Lei 9433/97, em seu Art. 1, inciso III, "em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;"

    O termo destacado é uma condicionante para tal situação de "uso prioritário". Está claramente mal formulada essa frase, devendo ser considerada ERRADA.
  • " É admissível a instalação de redes de energia em Áreas de Proteção Ambiental, desde que previamente aprovada pelo órgão responsável por sua administração."...essa resposta de forma incompleta se torna ERRADA, pois da a entender que basta somente a aprovação pelo órgão responsável por sua administração autorizar que será permitida. E a decisão do orgão licenciador e as outras exigências legais?



      

     

  • Responsabilidade penal para pessoa jurídica soa estranho. Responsabilidade penal remete a reclusão.

  • A lei 6.938 de 1981 - política nacional de meio ambiente - já cita responsabilidade penal, então certamente não foi CF 88 a primeira a introduzir tal norma.

  • Como assim a CF/88 que introduziu a responsabilidade penal da PJ? A Lei da PNMA já previa isso, muito antes da CF/88.

  • Está enganado quem pensa que a responsabilidade penal da pessoa jurídica foi introduzida pela lei 6938/81. De fato, foi a CF/88 quem inovou, seguida pela lei de crimes ambientais.


  • ASSERTIVA I ESTA ERRADA

    I - O uso múltiplo das águas é um princípio geral da gestão dos recursos hídricos, sendo que seu uso prioritário é para consumo humano e dessedentação dos animais.

    1- É fundamento e não é principio!

    2 - Mal elaborada. O uso prioritário é definido considerando situação de escassez, o que não foi citado na assertiva.


ID
227842
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A origem é o principal elemento para a caracterização dos resíduos sólidos (Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República). Segundo esse critério, os diferentes tipos de lixo podem ser agrupados em classes, a saber:

I. lixo doméstico ou residencial;

II. lixo público;

III. lixo comercial;

IV. lixo de fontes especiais (industrial, radioativo, agrícola, resíduos de serviços de saúde).

Está(ao) incluído(s) nas classes de resíduos sólidos o(s) citado(s) no(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (e):


    Lei 12.305/2010

    Art. 13 Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

    I- quanto à origem:

    a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

    b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

    c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;

    d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;

    e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;

    f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

    g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

    h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

    i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

    j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

    k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; 

    II quanto à periculosidade:

    a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

    b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.


  • Radioativo (item iv) na 12.305/10?

  • Esse gabarito só pode estar errado!

     

    Art. 1º

    § 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
     

  • O gabarito está certíssimo!!!

    Vocês estão analisando a questão observando o disposto na PNRS, entretanto a questão pede a classificação relacionada ao Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

  • Conforme o colega Celso Madureira destacou, é necessário verificar o "Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República", sendo assim, a questão não se aplica a PNRS (Lei 12.305/2010) e sim ao Manual dito.

    Em concordância com o descrito no Manual destacado o gabarito esta correto (Letra "e")

     

    Conforme o item 5 do Manual (Resíduos Sólidos: Origem, Definição e Características) temos o seguinte:

    LIXO DE FONTES ESPECIAIS
    São resíduos que, em função de suas características peculiares, passam a merecer cuidados especiais em seu manuseio, acondicionamento, estocagem, transporte ou disposição final. Dentro da classe de resíduos de fontes especiais, merecem destaque:

    - LIXO INDUSTRIAL

    - LIXO RADIOATIVO

    - LIXO DE PORTOS, AEROPORTOS E TERMINAIS RODOFERROVIÁRIOS

    - LIXO AGRÍCOLA

    - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

     

    Segue abaixo link com o manual citado na questão:

    www.resol.com.br/cartilha4/manual.pdf

  • Comparem uma prova de promotor ou juiz com uma prova de médico. 

    O município ou estado, sedentos por médicos, colocam uma questão ridícula dessa, e ainda assim a vaga não é preenchida, enquanto que um promotor, sedento pela vaga, faz uma prova pra torar! 

    É a lei da oferta e da procura!

    Não estou reclamando, apenas uma constatação!

  • Primeira questão que eu vejo que beneficia quem não estudou, Hahahahaha


ID
232354
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos instrumentos judiciais de proteção ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas relembrando que as associações devem ter pertinência temática e estarem constituídas há mais de um ano.
  • D,,,,Inquerito civil so o MP,,,,,,ART,8 parageafo 1  da 7347/85

  • A) ERRADA - o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85).

    B) ERRADA - Qualquer cidadão....

    C)ERRADA - a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    D) ERRADA - Somente o MP pode promover o inquérito civil 

    E) CORRETA


    A dor é temporária.....................

  • B) 

    CF/88, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  •  

    A) A defensoria pública também pode se utilizar do instrumento da ação civil pública.

    b) qualquer cidadão.

    c) através de controle de constitucionalidade.

    d) o inquérito civil é exclusivo do mp.

    e) gabarito. 


ID
233950
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A licitação para a concessão florestal, nos termos da Lei no 11.284/2006,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Lei 8.666/93 - Lei de Licitações....


    Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

  • Fundamento na L11.284/2006:

    "Art. 22. Quando permitida na licitação a participação de pessoa jurídica em consórcio, observar-se-ão, adicionalmente aos requisitos referidos no art. 19 desta Lei, os seguintes requisitos: [...]
    § 2o A
    pessoa jurídica líder do consórcio é responsável pelo cumprimento do contrato de concessão perante o poder concedente, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas".

  • a) ERRADA Art. 21. (...) § 1o O poder concedente exigirá garantias suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos nos contratos de concessão florestal.

    b) ERRADA. Art. 19 (...) § 1o Somente poderão ser habilitadas nas licitações para concessão florestal empresas ou outras pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.

    c) ERRADA. Art. 26. No julgamento da licitação, a melhor proposta será considerada em razão da combinação dos seguintes critérios:
    I - o maior preço ofertado como pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão florestal;
    II - a melhor técnica, considerando:
    a) o menor impacto ambiental;
    b) os maiores benefícios sociais diretos;
    c) a maior eficiência;
    d) a maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA. Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório
  • LEI 11.248

    Art. 22. Quando permitida na licitação a participação de pessoa jurídica em consórcio, observar-se-ão, adicionalmente aos requisitos referidos no art. 19 desta Lei, os seguintes requisitos:

     2º A pessoa jurídica líder do consórcio é responsável pelo cumprimento do contrato de concessão perante o poder concedente, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.


ID
233959
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os recursos hídricos

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997:
     

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;
    ...
    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
    ...
    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; 

  • resposta D, segundo art. 1° e 5° da lei n° 9.433/97

  • Resposta E)

    Art. 1º I- Os recursos hídricos são bens de domínio público

    Art 5º II e III - Cobrança e a outorga de direitos de uso


ID
235852
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do regime jurídico da água, considere as seguintes proposições.

I. A água é um bem de domínio público.

II. O valor econômico da água é reconhecido expressamente pela lei.

III. A lei recomenda a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, mesmo que subterrâneos.

IV. O direito à água tem natureza jurídica de direito fundamental, incumbindo ao Estado assegurar o acesso livremente a esse recurso ambiental essencial.

Pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Obedecendo a quanto determina o artigo 21 - XIX da Constituição, a Lei 9.433/97 criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Instituiu-se a Política Nacional dos Recursos Hídricos, estabelecendo suas diretrizes gerais de ação. Proclama-se, nela, como seu rol de fundamentos, que a água é um bem de domínio público; é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; seu uso prioritário é o consumo humano e dessedentação de animais; a gestão dos recursos hídricos deve abranger o uso múltiplo das águas; a bacia hidrográfica é a unidade de planejamento e gestão; e que é necessária a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades na gestão descentralizada dos recursos hídricos.

    No âmbito das relações privadas, o Código das Águas regrou os usos entre os proprietários que fruem de águas fronteiriças, valendo-se do critério da divisão eqüitativa das águas, conforme o direito ou quinhão de cada proprietário e segundo o uso observado entre os ribeirinhos; deu destaque, ainda, às nascentes, águas subterrâneas e pluviais, sempre procurando proteger seu uso social mesmo quando reconhece a propriedade privada.


  • 608 – DIR COLETIVO VFA água é um bem de domínio público.RESPOSTA: VLEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:I - a água é um bem de domínio público;609 – DIR COLETIVO VFO valor econômico da água é reconhecido expressamente pela lei.RESPOSTA: V. LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.609 – DIR COLETIVO VFArt. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:I - a água é um bem de domínio público;II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;610 – DIR COLETIVO VFA lei recomenda a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, mesmo que subterrâneos.RESPOSTA: V.LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.611 – DIR COLETIVO VFO direito à água tem natureza jurídica de direito fundamental, incumbindo ao Estado assegurar o acesso livremente a esse recurso ambiental essencial.RESPOSTA: V.LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
  • I - Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

     

    II - Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

     

    III - Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

     

    IV - Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

  • Com relação ao item III, há hipóteses de gratuidade

    Abraços

  • Letra D, para quem quiser saber o gabarito.

  • PN dos Recursos Hídricos:

    DOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Não entendo que o acesso à água seja livre, As outorgas restringem o acesso ao recurso hídrico, então não é livre!

  • De onde se interpreta que a lei recomenda a cobrança? Ajuda plis...

  • De onde se interpreta que a lei recomenda a cobrança? Ajuda plis...

  • I) Art. 1º, I, Lei nº 9433

    II) Art. 1º, II + Art. 19, I, ambos da Lei nº 9433

    III) Art. 20 + Art. 12, II, ambos da Lei nº 9433

    IV) O acesso não é sempre livre, havendo hipóteses de restrição, por isso discordo do gabarito neste ponto e não achei respaldo legal.

  • Dispositivos da lei Nº 9.433 que permitem afirmar que não há acesso livre a esse recurso:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    Portanto, podendo haver cobrança pelo uso da água e até restrição de uso em situações de escassez, não há o acesso livre como afirma a questão.


ID
236419
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Legislação Ambiental, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E


        a) a Lei 9966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas em águas sob jurisdição nacional. CORRETA - EXATAMENTE O QUE DIZ A LEI

        b) de acordo com Lei 9966/2000, o órgão federal de meio ambiente divulgará e manterá atualizada uma lista de substâncias consideradas nocivas ou perigosas para a saúde humana e o ambiente aquático. CORRETA - EXATAMENTE O QUE DIZ A LEI

        c) a Lei 9966/2000 define como óleo qualquer forma de hidrocarboneto (petróleo e seus derivados), incluindo óleo cru, óleo combustível, borra, resíduos de petróleo e produtos refinados.  CORRETA - EXATAMENTE O QUE DIZ A LEI

        d) a Lei 9966/2000 define como mistura oleosa a mistura de óleo e água, em qualquer proporção. CORRETA - EXATAMENTE O QUE DIZ A LEI

        e) para os efeitos da Lei 9966/2000, as substâncias nocivas e perigosas classificadas na categoria D apresentam ALTO RISCO tanto para a saúde humana quanto para o ambiente aquático. ERRADO

    O correto seria o seguinte:

       e) para os efeitos da Lei 9966/2000, as substâncias nocivas e perigosas classificadas na categoria D apresentam BAIXO RISCO tanto para a saúde humana quanto para o ambiente aquático.
  • Lei Federal nº 9.966/2000:

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, as substâncias nocivas ou perigosas classificam-se nas seguintes categorias, de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água:

    I – categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

    II – categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

    III – categoria C: risco moderado tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

    IV – categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático.

    Parágrafo único. O órgão federal de meio ambiente divulgará e manterá atualizada a lista das substâncias classificadas neste artigo, devendo a classificação ser, no mínimo, tão completa e rigorosa quanto a estabelecida pela Marpol 73/78.


ID
259087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à biodiversidade.

Identificam-se duas abordagens no estudo denominado ecologia da paisagem, uma de ordem geográfica, que privilegia o estudo da influência do ser humano sobre a paisagem e a gestão do território, e outra de ordem ecológica, que enfatiza a importância do contexto espacial nos processos ecológicos, bem como a importância dessas relações no que se refere à conservação biológica.

Alternativas
Comentários
  • Ecologia da paisagem

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
     
     

    Ecologia da paisagem é a ciência que estuda e procura melhorar o relacionamento entre os padrões espaciais e processos ecológicos em diversas escalas de paisagem e níveis de organização[1][2][3]. É uma ciência interdisciplinar, integrando biofísica e enfoques analíticos com perspectivas humanísticas e holísticas através das ciências naturais e sociais. Paisagens são áreas geográficas espacialmente heterogêneas, caracterizadas por diversas interações de ecossistemas, desde sistemas aquáticos e terrestres relativamente naturais como as florestas, campos e lagos, até ambientes dominados pelo homem, incluindo cenários urbanos e agrícolas.[2][4][5]. As principais características da ecologia das paisagens são sua ênfase no relacionamento entre os padrões, processos e escalas e seu foco em tópicos ambientais e ecológicos de grande escala. Isto exige a cooperação entre as ciências biofísicas e socioeconômicas. Os principais tópicos de pesquisa nesta área incluem fluxos ecológicos nos mosaicos de paisagens, uso e mudança da cobertura do solo, a relação do padrão das paisagens com os processos ecológicos, conservação da paisagem e sustentabilidade.

  • A ecologia de paisagens é uma nova área de conhecimento dentro da ecologia, marcada pela existência de duas principais  abordagens: uma geográfica, que privilegia o estudo da influência do homem sobre a paisagem e a gestão do território; e  outra ecológica, que enfatiza a importância do contexto espacial sobre os processos ecológicos, e a importância destas  relações em termos de conservação biológica. Estas abordagens apresentam conceitos e definições distintas e por vezes  conflitantes, que dificultam a concepção de um arcabouço teórico comum. Nesse trabalho, proponho uma definição  integradora de paisagem como sendo “um mosaico heterogêneo formado por unidades interativas, sendo esta  heterogeneidade existente para pelo menos um fator, segundo um observador e numa determinada escala de observação”.  Esse “mosaico heterogêneo” é essencialmente visto pelos olhos do homem, na abordagem geográfica, e pelo olhar das  espécies ou comunidades estudadas na abordagem ecológica. O conceito de paisagem proposto evidencia ainda que a  paisagem não é obrigatoriamente um amplo espaço geográfico ou um novo nível hierárquico de estudo em ecologia, justo  acima de ecossistemas, pois a escala e o nível biológico de análise dependem do observador e do objeto de estudo. A  ecologia de paisagens vem promovendo uma mudança de paradigma nos estudos sobre fragmentação e conservação de  espécies e ecossistemas, pois permite a integração da heterogeneidade espacial e do conceito de escala na análise ecológica,  tornando esses trabalhos ainda mais aplicados para resolução de problemas ambientais. 

    Fonte: Jean Paul Metzger - Biota Neotropica v1 (n1)  BN00701122001
  • A ecologia de paisagens lida com a relação espacial e processos ecológicos. E o foco principal da pesquisa em ecologia de paisagens é o estudo da casualidade entre padrões espaciais (a estrutura da paisagem) e os processos ecólogicos.

ID
259090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à biodiversidade.

Denomina-se hotspot toda área prioritária para a conservação ambiental que apresenta alta biodiversidade de espécies endêmicas, e preservação de, ao menos, três quartos de sua vegetação original.

Alternativas
Comentários
  • Área rica em biodiversidade, com cerca de 1.500 espécies endêmicas de plantas e que tenham a vegetação original de sua região reduzida. A Mata Atlântica e o cerrado são os principais Hotspots do Brasil.

    O conceito de Hotspots foi criado por Dr. Norman Myers, em 1988, cujo conhecimento foi incorporado nos trabalhos da Consevation International como indicador para priorizar quais locais do mundo receberiam maior atenção dos programas de conservação.

    A teoria de Myers foi aperfeiçoada por Russel A. Mittermeier, presidente da Conservation, em 1996. A revista Nature, em 2000, publicou artigos que noticiavam que os conservacionistas estavam longe de protegerem todas as espécies ameaçadas de extinção no mundo.

    O conceito de Hotspot aumentou a eficiência de ações e projetos que investem recursos em trabalhos de conservação. Os pontos críticos estudados revelam que a biodiversidade não está distribuída de forma homogênea no planeta.

    Considera-se que 60 % de todas as espécies de plantas e animais se encontram em apenas 1, 4 % da superfície terrestre. Nos projetos prioriza-se o trabalho ambiental em áreas mais ricas em biodiversidade, como florestas tropicais.

    O que determina se uma região é considerada Hotspot é a existência de espécies endêmicas, espécies restritas e exclusivas de um determinado ecossistema. O grau de ameaça de um ecossistema também é considerado, no qual 75 % ou mais da vegetação nativa tenha sido devastada.

  • O CONCEITO DE HOTSPOTS
     
    Foi concebido em 1988, pelo ecólogo inglês Norman Myers. Ele definiu os Hotspots como ecossistemas que cobrem uma pequena parcela da superfície da Terra, mas que abrigam uma alta porcentagem da biodiversidade global, com ênfase às florestas tropicais. Mais tarde, o conceito foi refinado por Myers juntamente com os pesquisadores da Conservação Internacional.
     
    Dois fatores determinam a classificação de uma área como Hotspots: o número de espécies endêmicas (que existem ali e em nenhuma outra parte do planeta) e o grau de ameaça. As plantas são usadas como medida de endemismo.

    Fonte: 
    http://www.conservation.org.br/noticias/noticia.php?id=71
  • Hotspot Ambiental: Região contendo pelo menos 1500 espécies endêmicas de plantas + ter perdido mais de ¾ de sua vegetação original.
    Área prioritária para conservação. Alta biodiversidade e com alto grau de ameaça. A Mata Atlântica é um hotspot. 
  • Hotspot é toda área prioritária para conservação, isto é, de alta biodiversidade e ameaçada no mais alto grau. É considerada Hotspot uma área com pelo menos 1.500 espécies endêmicas de plantas e que tenha perdido mais de 3/4 de sua vegetação original.
  • Hotspots  de diversidade =  locais onde se concentra uma alta diversidade de espécies associada a uma grande ocorrência de endemismos. Estes são  parâmetros indicadores de prioridade para a conservação e a preservação (MacNeedly et al. 1990)
  • Gabarito: errado

    A questão erra ao dizer que  "...... preservação de, ao menos, três quartos de sua vegetação original". 

    O correto é dizer perdido mais de 3/4 de sua vegetação original.


    Fonte: Conservação Internacional - Brasil  

  • No mundo, existem áreas de grande riqueza natural e de ampla biodiversidade, mas que estão sob ameaça de degradação ou de extinção. São os chamados hotspots. No Brasil, encontram-se dois deles: a Mata Atlântica e o Cerrado.

    Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/2017/05/especies-unicas-e-ameacadas-fazem-da-mata-atlantica-hotspot-mundial/

  • Pensem em uma questao que eu sei mas sempre erro por falta de atencao....NAO E PRESERVADO 3/4 E SIM DEVASTADO UTILIZADO...

ID
259093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à repartição de benefícios, decorrentes da exploração
econômica de produtos ou processos advindos do patrimônio
genético ou de conhecimento tradicional, julgue o seguinte item.

Os contratos de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios, que devem ser registrados no Conselho de Gestão, só têm eficácia após a anuência desse Conselho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  Compete ao Conselho de Gestão
    V - dar anuência aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Medida Provisória e no seu regulamento; 
     

  • Medida provisória 2.186-16/2001 - Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização:

    Art. 29.  Os Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios serão submetidos para registro no Conselho de Gestão e só terão eficácia após sua anuência.

            Parágrafo único.  Serão nulos, não gerando qualquer efeito jurídico, os Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios firmados em desacordo com os dispositivos desta Medida Provisória e de seu regulamento.

    Bons estudos !

  • Questão desatualizada. A MP 2.186-12/2001 foi revogada pela Lei 13.123/2015, que suprimiu o artigo 29 já citado e não há substituiçao quanto ao tema no novo diploma.

  • Valeu por revisar a questao evander o qconcursos deve ser avisado pra retirar essa questao pfv pessoal alguem avisa...

ID
259096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à repartição de benefícios, decorrentes da exploração
econômica de produtos ou processos advindos do patrimônio
genético ou de conhecimento tradicional, julgue o seguinte item.

Considere que a exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado ocorra em desacordo com as disposições legais vigentes em solo pátrio. Nessa situação, o infrator sujeita-se, exclusivamente, às sanções administrativas pertinentes e as vantagens obtidas a partir do faturamento pela comercialização do produto, ou dos royalties obtidos de terceiros, quando decorrentes de licenciamento de processo protegido por propriedade intelectual, também sujeitarão o infrator às sanções penais cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 26 da Medida Provisória 2.186-16/2001

    A exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado, acessada em desacordo com as disposições desta Medida Provisória, sujeitará o infrator ao pagamento de indenização correspondente, a no mínimo vinte por cento do faturamento bruto obtido na comercialização de produto ou de royalties obtidos de terceiros pelo infrator, em decorrência de licenciamento de produto ou processo ou do uso da tecnologia, protegidos ou não por propriedade intelectual, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. 
  • ERRADO

    Não  serão  aplicáveis  apenas  sanções penais  e  administrativas, mas  também  o  infrator deverá  pagar  uma  indenização.  

    Artigo 26, da MP 2.186-16/2001, “a exploração  econômica  de  produto  ou  processo desenvolvido a partir de amostra de componente do  patrimônio  genético  ou  de  conhecimento tradicional  associado,  acessada  em  desacordo com  as  disposições  desta  Medida  Provisória, sujeitará o  infrator ao pagamento de  indenização correspondente a, no mínimo, vinte por cento do faturamento  bruto  obtido  na  comercialização  de produto ou de  royalties obtidos de  terceiros pelo infrator,  em  decorrência  de  licenciamento  de produto  ou  processo  ou  do  uso  da  tecnologia, protegidos  ou  não  por  propriedade  intelectual, sem  prejuízo  das  sanções  administrativas  e penais cabíveis”

ID
259117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As áreas úmidas englobam desde as áreas marinhas e
costeiras até as continentais e as artificiais, como lagos,
manguezais, pântanos e áreas irrigadas para agricultura e
reservatórios de hidrelétricas. Ao todo, são classificados 42
diferentes tipos de zonas úmidas, que existem em todos os tipos de
ecossistemas e são importantes para a manutenção da
biodiversidade. Situadas em uma interface entre a água e o solo, as
áreas úmidas são pressionadas não somente pela ação direta do
homem, mas também pelos impactos sobre ecossistemas terrestres,
marinhos e de água doce adjacentes.

Internet: < www.wwf.org.br> (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o próximo
item a respeito das áreas úmidas.

A Resolução n.º 417/2009 do CONAMA dispõe sobre os parâmetros básicos para a definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica; do ponto de vista geomorfológico, restingas são faixas arenosas que, depositadas paralelamente à praia, se alongam, tendo como ponto de apoio cabos e saliências no litoral.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N o  417, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 
    Dispõe sobre parâmetros básicos para definição  de vegetação primária e dos estágios sucessionais  secundários da vegetação de Restinga na Mata  Atlântica e dá outras providências.
    Art. 2  Para o disposto nesta Resolução entende-se por:
    III - Vegetação de Restinga: o conjunto de comunidades vegetais, distribuídas em  mosaico, associado aos depósitos arenosos costeiros quaternários e aos ambientes rochosos litorâneos – também consideradas comunidades edáficas – por dependerem mais da natureza do solo do que do  clima, encontradas nos ambientes de praias, cordões arenosos, dunas, depressões e transições para  ambientes adjacentes, podendo apresentar, de acordo com a fitofisionomia predominante, estrato  herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado; 
    IV - Vegetação Herbácea e Subarbustiva de Restinga: vegetação composta por espécies  predominantemente herbáceas ou subarbustivas, atingindo até cerca de 1 (um) metro de altura,  ocorrendo em praias, dunas frontais e internas (móveis, semifixas e fixas), lagunas e suas margens,  planícies e terraços arenosos, banhados e depressões, caracterizada como vegetação dinâmica,  mantendo-se sempre como vegetação pioneira de sucessão primária (clímax edáfico), inexistindo  estágios sucessionais secundários; 
    V - Vegetação Arbustiva de Restinga: vegetação constituída predominantemente por  plantas arbustivas apresentando até 5 (cinco) metros de altura, com possibilidade de ocorrência de estratificação, epífitas, trepadeiras e acúmulo de serapilheira, sendo encontrada em áreas bem drenadas ou paludosas, principalmente em dunas semifixas e fixas, depressões, cordões arenosos, planícies e  terraços arenosos; 
    VI - Vegetação Arbórea de Restinga: Vegetação densa com fisionomia arbórea, estratos  arbustivos e herbáceos geralmente desenvolvidos e acúmulo de serapilheira, comportando também  epífitos e trepadeiras; 
    A parte de definição de restinga não se encontra nesse decreto, porém encontrei o seguinte:
    Em muitas regiões da costa brasileira, há a ocorrência de  planícies formadas por sedimentos terciários e quaternários que  foram predominantemente depositados em ambientes marinhos,  continentais ou transicionais que são denominados de restinga  (Silva 1999). De uma forma geral a restinga é caracterizada por  ser uma planície baixa com suaves ondulações e declives em  direção ao mar. Além disso, o termo restinga possui um significado  geomorfológico, dando conotação a qualquer depósito arenoso ao  longo da costa (Suguio e Martin 1987).
    Fonte: http://www.naturezaonline.com.br/natureza/conteudo/pdf/04_BarcelosMEFetal_071_076.pdf

  • IMAGEM: RESTINGA

  • Como assim "cabos"?
  • Gabarito certo!!!

    2. Definição na resolução 417 de 23 nov 2009: vegetação de restinga - "o conjunto de comunidades vegetais, distribuídas em  mosaico, associado aos depósitos arenosos costeiros quaternários e aos ambientes rochosos litorâneos – também consideradas comunidades edáficas – por dependerem mais da natureza do solo do que do  clima, encontradas nos ambientes de praias, cordões arenosos, dunas, depressões e transições para  ambientes adjacentes, podendo apresentar, de acordo com a fitofisionomia predominante, estrato  herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado"; 


    fonte:http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=617

  • RESOLUÇÃO No 417, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

    Publicada no DOU nº 224, de 24/11/2009, pág. 72

     

     

     

    Art. 2º Para o disposto nesta Resolução entende-se por:

     

    I - Vegetação Primária: vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies;

     

    II - Vegetação Secundária ou em Regeneração: vegetação resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer espécies remanescentes da vegetação primária;

     

    III - Vegetação de Restinga: o conjunto de comunidades vegetais, distribuídas em mosaico, associado aos depósitos arenosos costeiros quaternários e aos ambientes rochosos litorâneos – também consideradas comunidades edáficas – por dependerem mais da natureza do solo do que do clima, encontradas nos ambientes de praias, cordões arenosos, dunas, depressões e transições para ambientes adjacentes, podendo apresentar, de acordo com a fitofisionomia predominante, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

     

    IV - Vegetação Herbácea e Subarbustiva de Restinga: vegetação composta por espécies predominantemente herbáceas ou subarbustivas, atingindo até cerca de 1 (um) metro de altura, ocorrendo em praias, dunas frontais e internas (móveis, semifixas e fixas), lagunas e suas margens, planícies e terraços arenosos, banhados e depressões, caracterizada como vegetação dinâmica, mantendo-se sempre como vegetação pioneira de sucessão primária (clímax edáfico), inexistindo estágios sucessionais secundários;

     

    V - Vegetação Arbustiva de Restinga: vegetação constituída predominantemente por plantas arbustivas apresentando até 5 (cinco) metros de altura, com possibilidade de ocorrência de estratificação, epífitas, trepadeiras e acúmulo de serapilheira, sendo encontrada em áreas bem drenadas ou paludosas, principalmente em dunas semifixas e fixas, depressões, cordões arenosos, planícies e terraços arenosos;

     

    VI - Vegetação Arbórea de Restinga: Vegetação densa com fisionomia arbórea, estratos arbustivos e herbáceos geralmente desenvolvidos e acúmulo de serapilheira, comportando também epífitos e trepadeiras;

     

    VII - Transição entre Vegetação de Restinga e outras Tipologias Vegetacionais: vegetação que ocorre ainda sobre os depósitos arenosos costeiros recentes, geralmente em substratos mais secos, sendo possível ocorrer sedimentos com granulometria variada, podendo estar em contato e apresentar grande similaridade com a tipologia vegetal adjacente, porém com padrão de regeneração diferente.

     

     

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=617

     

     

    Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.

    JOÃO 3:17

  • estou aqui numa área de restinga, procurando os "cabos"....será que foram roubados na noite passada....


ID
259147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao ordenamento pesqueiro, julgue o item que se
segue.

As normas de ordenamento devem considerar, em cada caso, regimes de acesso, captura total permissível, esforço de pesca máximo sustentável, períodos de defeso, temporadas de pesca, tamanhos mínimos de captura, áreas interditadas ou de reservas, artes, aparelhos, métodos e sistemas de pesca e cultivo, capacidade de suporte dos ambientes, assim como as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta. Consta da Lei 11.959-2009:

    Art. 3o  Compete ao poder público a regulamentação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, conciliando o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais, calculando, autorizando ou estabelecendo, em cada caso:

    I – os regimes de acesso; II – a captura total permissível; III – o esforço de pesca sustentável; IV – os períodos de defeso; V – as temporadas de pesca; VI – os tamanhos de captura; VII – as áreas interditadas ou de reservas; VIII – as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo; IX – a capacidade de suporte dos ambientes; X – as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade; XI – a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.
    § 1o  O ordenamento pesqueiro deve considerar as peculiaridades e as necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, visando a garantir sua permanência e sua continuidade.
    § 2o  Compete aos Estados e ao Distrito Federal o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições, observada a legislação aplicável, podendo o exercício da atividade ser restrita a uma determinada bacia hidrográfica.

  • Aquele momento em que vc ler lentamente...rses

ID
259168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.795/1999, que instituiu a política nacional de educação ambiental, julgue o item subsequente.

Entre as diretrizes que orientam o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), destacam-se a transversalidade e a interdisciplinaridade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    É o que diz o art. 4o, III, Lei n.º 9.795/99:
    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental: III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
  • Sobre a transversalidade que não está no texto legal:
    "Decorrente da lei que estabelece a política nacional, foi criado no âmbito do Ministério 
    do Meio Ambiente e do Ministério da Educação, o Programa Nacional de Educação 
    Ambiental (ProNEA), que reafirma como suas primeiras diretrizes, a transversalidade e a 
    interdisciplinaridade. 
    O ProNEA, na mais recente versão, de 2004, sinaliza um novo patamar de 
    compreensão do processo educativo, apresentando alguns princípios pedagógicos da 
    dimensão crítica e democrática da educação ambiental: respeito à liberdade, liberdade de 
    aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,  o pensamento, a arte e o saber; 
    transversalidade construída a partir de uma perspectiva inter e transdisciplinar. 
    Também os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e as resoluções do Conselho 
    Nacional de Educação (CNE) reconhecem a Educação Ambiental como uma temática a ser 
    inserida no currículo de modo diferenciado, não se configurando como uma nova disciplina, 
    mas sim como um tema transversal."

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL: DISCIPLINA VERSUS TEMA TRANSVERSAL 
    Maria Beatriz Junqueira Bernardes
    Élisson Cesar Prieto
    Rev. eletrônica Mestr. Educ. Ambient. ISSN 1517-1256, v. 24, janeiro a julho de 2010.
  • Transversalidade? Vôte!

  • Gabarito: certo

     

    ProNEA 4 ed., p. 23: "Programa Nacional de Educação Ambiental [...] nesse sentido, assume as seguintes diretrizes:

    Transversalidade e Interdisciplinaridade.

  • CERTO

    Atualmente o PRONEA está na sua 5º edição.

    O Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) tem como eixo orientador a perspectiva da sustentabilidade com base no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Suas ações destinam-se a assegurar, no âmbito educativo, a interação e a integração equilibradas das múltiplas dimensões da sustentabilidade buscando envolvimento e a participação social na proteção, recuperação e melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida de todos os seres vivos. Nesse sentido assume as seguintes diretrizes:

    • Transversalidade, transdisciplinaridade e complexidade.

    • Descentralização e articulação espacial e institucional, com base na perspectiva territorial.

    • Sustentabilidade socioambiental.

    • Democracia, mobilização e participação social.

    • Aperfeiçoamento e Fortalecimento dos Sistemas de Educação (formal, não formal e informal), Meio Ambiente e outros que tenham interface com a educação ambiental.

    • Planejamento e atuação integrada entre os diversos atores no território. 


ID
280399
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, cujas atribuições foram previstas pela Lei n.º 6.938/81, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,

Alternativas
Comentários
  • Nem a pau! Gabarito errado!!
    o certo é letra "C"

    Lei 6.938:

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
     
    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    § 1º Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaboração normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.



     

  • Também acho que é a "C" a resposta correta!

    Pois, é da competência do CONAMA:

    • estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;

      Se as normas e critérios sobre o licenciamento ambiental são aplicados em todo o território nacional (Estados, Municipios e DF) então, obviamente, que as normas sobre outros assuntos também são. 
  • Pesquisei sobre o assunto e não achei resposta correta. Creio que não deveriam ter incluído numa prova objetiva.

    Assinalei como correta a alternativa C, mas agora fiquei em dúvida na B.

    Abs
  • Com a devida vênia,

    Na "minha opinião" a resposta "b" encontra-se acertada, vejamos:


    (...)A missão do CONAMA é restrita ao Regulamento das Leis, ou seja, de dizer como elas 
    devem ser aplicadas, de modo eficaz em melhor proteger o meio ambiente e os recursos 
    naturais da República Federativa do Brasil. Como somos uma federação verdadeira,
    cada 
    Estado pode também por meio de seus órgãos legislativos, fazer Leis
    Estaduais, e até mais 
    severas que as Federais. (...)
    (in : livro de resoluções do CONAMA http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/61AA3835/LivroConama.pdf)

    Tendo isto em vista, como Estados e Município podem fazer lei "até mais severas" a observância vinculatória das
    resoluções pelos entes menores não se faz presente!
  • Pessoal, acho que o texto abaixo pode ajudar, todavia, entendo que a questão não deveria ser objeto de prova objetiva.

    Uma das atuações mais destacadas do CONAMA refere-se ao Poder de editar Resoluções, as quais não foram vetadas pela CF/88, em virtude do art.25 do ADCT (que previu a revogação, a partir de 180 dias da promulgação da CF de todos os dispositivos legais que atribuíssem ou delegassem a órgão do Poder Executivo competência assinalada ao Congresso Nacional, especialmente no que se refere à ação normativa). Isso porque somente foram abrangidos os órgãos do Poder Executivo que estivessem exercendo funções que a CF reservou ao Congresso, o que não ocorre no caso do CONAMA.

    Conforme Álvaro Mirra, na regulamentação feita pelo CONAMA, não há exercício de competência delegada, mas sim exercício de poder regulamentar por órgão executivo, colegiado, que decorre expressamente da Lei 6.938/81, de forma específica para a normatização do licenciamento ambiental e do Estudo de Impacto Ambiental.

    Patrícia Silveira tece críticas ao poder regulamentar do CONAMA, destacando que o parágrafo 1º do art.6º da Lei 6.938/81, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Por conseguinte, "uma lei criada em nível estadual não se subordina às resoluções do CONAMA, pois a norma que rege primordialmente a repartição de competências é a Constituição." Adverte, ainda, que as competências CONAMA fixadas nos incisos VI e VII do art.8º da Lei 6.938/81 devem adaptar-se à nova ordem constitucional, ou seja, jamais poderão inovar de forma originária, "cabendo ao CONAMA, no máximo, a regulamentação de algo já instituído pela legislação, no qual não for aplicável, necessariamente, o princípio da reserva legal".

    FONTE: DIREITO AMBIENTAL DA VERBO JURÍDICO

  • Há polêmica sobre a questão:

     

    ''A questão dos limites do poder normativo do CONAMA gera, mutatis mutandis, a mesma polêmica do poder normativo das agências reguladoras, pois é sabido que, em regra, o poder regulamentar tem por fundamento de validade a lei em sentido estrito, que deve fixar, ao menos, os parâmetros a serem pormemorizados pelo ato regulamentar, ou seja, é vedada a delegação incondicionada do Poder Legislativo ao Poder Executivo (Princípio da Estrita Legalidade), sendo a função política legiferante irrenunciável e indelegável, salvo as exceções previstas constitucionalmente. 

    Contudo, por questões de conveniência ambiental ou em aplicaçaõ direta do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado considerado como fundamento primário de inúmeros atos do Conselho, pois é preciso uma regulação estatal específica da matéria, aliada ao fato de as resoluções do CONAMA serem, normalmente, regras de boa qualidade técnica, não é comum a sua invalidação pelo Poder Judiciário.''

    AMADO, Frederico.  Direito Ambiental. Salvador: JusPodivm, 2017. 5º ed. p. 101. 


ID
280408
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No âmbito da proteção dos recursos hídricos, a criação normativa de padrões de emissão para efluentes líquidos de estabelecimentos industriais

Alternativas
Comentários
  • Estranho esse gabarito. Ok que e competencia comum legislar sobre proteção ao meio ambiente conforme a CF. Mas as normas e critérios da Política Nacional de Recursos Hídricos.ão de competência do CONAMA . Alguém saberia explicar? abraços
  • Eu sei explicar.
    Prova toda bem estranha, cargo de prefeitura de cidade pequena, banca com entendimentos, digamos, prá lá de peculiares. Eles não acertaram a mão numa questão de ambiental sequer.
    Pra mim só isso explica. 
  • Acredito que isso justifique a resposta "D", tida como correta:
    Resolução CONAMA 20/86, art. 15: Os órgãos de controle ambiental poderão acrescentar outros parâmetros ou tornar mais restritivos os estabelecidos nesta Resolução, tendo em vista as condições locais.
    Referida resolução fala sobre o assunto da questão.

    http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res2086.html
  • Questão estranha!

    Acredito que a alternativa correta seja a letra A, considerando o disposto no art. 8, VII da Lei 6.938/81:

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

  • também acho que o correto é a letra A

  • No direito ambiental, sendo caso de competência concorrente ou comum CRFB/88

    Competência concorrente - art. 24 VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Competência COMUM administrativa (material) na CRFB - Art. 23, VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    ADOTA-SE o princípio da interpretação mais protetiva (ou restritiva) estabelece que em caso de conflitos entre normas, que se opte pela norma mais protetiva para o meio ambiente.

  • Gabarito: D

    Não é de competência exclusiva do CONAMA a determinação de padrões de lançamento de efluentes líquidos!

    Aqui em Minas, por exemplo, tem a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01/2008 que "Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências".

    Essa norma prevê diversos parâmetros mais restritivos que a CONAMA 430, e são esses parâmetros (mais restritivos) que devem ser atendidos no lançamento de efluentes líquidos.

    É interessante que se tenha em mente que essa desconcentração é importante, pois o Brasil é um país extenso, sendo impossível ter um único normativo em âmbito federal que atenda às peculiaridades de cada região satisfatoriamente.

    O Art. 8º mencionado pela colega Aline diz que "compete ao CONAMA", mas não diz que compete exclusivamente ao CONAMA, como posto pela questão, erroneamente.


ID
286138
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n.º 41/1989 e o Decreto n.º 12.094/1989 regulamentam a Política Ambiental do Distrito Federal, estabelecendo o Sistema Distrital de Meio Ambiente, que tem como

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Por erro de digitação, foi cobrado um Decreto diferente do previsto no Edital Normativo.

    Bons estudos!
  • Órgão Superior: O Conselho de Governo

    Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

    Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA

    Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

    Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;


ID
286141
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das condições ambientais das edificações no Distrito Federal, é correto afirmar, segundo a Lei n.º 41/1989, que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Lei 41/89

    Art. 34. Os necrotérios, locais de velório, cemitérios e crematórios obedecerão às normas ambientais e sanitárias aprovadas pela Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, no que se refere à localização, construção, instalação e funcionamento - responde as alternativas 'a', 'b' e 'c'.


    Art. 30. As edificações deverão obedecer aos requisitos sanitários de higiene e segurança, indispensáveis à proteção da saúde e ao bem-estar do trabalhador e das pessoas em geral, a serem estabelecidos no Regulamento desta Lei, e em normas técnicas elaboradas pela Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - responde a alternativa 'e'


    A resposta da 'd' é o bom senso mesmo. ;)


ID
286144
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei n.º 41/1989, é infração administrativa sujeita à perda da participação nas linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito do Distrito Federal e apreensão de produto

Alternativas
Comentários
  • Nessa a banca deu a resposta quando colocou "apreensão de produto", porque só na alternativa 'd' havia essa possibilidade.

    Letra de lei:

    Art. 45. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, as infrações às normas indicadas no art. 44 serão punidas, isolada ou cumulativamente, com as seguintes penalidades:

    I – advertência por escrito;

    II – multa;

    III – apreensão de produto;

    IV – inutilização de produto;

    V – suspensão de venda de produto;

    VI – suspensão de fabricação de produto;

    VII – embargo de obra;

    VIII – interdição, parcial ou total, de estabelecimento ou de atividade;

    IX – cassação do alvará de licenciamento de estabelecimento;

    X – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Distrito Federal;

    XI – perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito do Distrito Federal.

    Art. 54. São infrações ambientais:

    II – praticar atos de comércio e indústria ou assemelhados, compreendendo substâncias, produtos e artigos de interesse para a saúde ambiental, sem a necessária licença ou autorização dos órgãos competentes ou contrariando o disposto nesta Lei e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes;

    Pena: incisos, I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI do art. 45 desta Lei;

ID
286147
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O auto de infração à legislação ambiental, de acordo com a Lei n.º 41/1989, sempre deve conter:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 41, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

    Dispõe sobre a Política Ambiental do

    Distrito Federal e dá outras providências


    Art. 56. O auto de infração será lavrado pela autoridade ambiental que

    houver constatado, devendo conter:

    I – nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais

    elementos necessários a sua qualificação e identificação civil;

    II – local, data e hora da infração;

    III – descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar

    transgredido;

    IV – penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que

    autoriza a sua imposição;

    V – ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo

    administrativo;

    VI – assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas

    testemunhas e do autuante;

    VII – prazo para o recolhimento da multa, quando aplicada, caso o infrator

    abdique do direito de defesa;

    VIII – prazo para interposição de recurso.

    bons estudos!!!



ID
286150
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com fundamento na legislação distrital que dispõe sobre produção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, entre outros, Lei n.º 414/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 414/1993
    Art. 13 – Em face das peculiaridades do Distrito Federal e suas características
    de ocupação do solo, é vedada a aplicação de agrotóxicos, seus componentes
    e afins, por via aérea ou através de pivô central.
  • O presente artigo foi alterado em 1998 pela Lei nº 2.124/98:
    "Art. 13. Fica vedada a aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, por via aérea ou por meio de pivô central, em face das características de ocupação do solo e das peculiaridades do Distrito Federal, salvo em casos excepcionais, considerados a extensão da área e o tipo e a quantidade da praga, com utilização exclusiva de agrotóxicos das classes III e IV, devidamente justificada, acompanhada e fiscalizada nos termos do Decreto-Lei nº 917, de 7 de outubro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981."

    Portanto, excepcionalmente é permitida aplicação de tóxicos por via aérea. De toda forma, a letra "d" é a mais correta, já que a banca quis generalizar.


ID
286153
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma construtora deseja, à revelia dos moradores da região, em projeto sem relevância social ou utilidade pública, ampliar o calçamento de quadras no Plano Piloto, destruindo copaíbas, jacarandás, ipês e pequis.

Com base nessa situação hipotética e considerando que, no Distrito Federal, além do tombamento do Plano Piloto em nível distrital, federal e internacional, há outras espécies de tombamento, como o previsto no Decreto n.º 14.783/1993, que dispõe a respeito do tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
286162
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A reciclagem dos resíduos sólidos no Distrito Federal visa à manutenção da qualidade e à sanidade do meio ambiente e do desenvolvimento econômico sustentado, nos termos da Lei n.º 462/1993. Assinale a alternativa correta à luz da referida legislação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Considera-se reciclagem a manipulação dos materiais descartados como inservíveis de origem orgânica ou inorgânica, desde:

    I – a separação;

    II – o selecionamento;

    III – a classificação;

    IV – acondicionamento;

    V – a recuperação;

    VI – a compostagem;

    VII – a transformação.


ID
286165
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Brasil, a mineração, de um modo geral, está submetida a um conjunto de regulamentações, em que os três níveis de poder estatal possuem atribuições com relação à mineração e ao meio ambiente. Com base na regulamentação da exigência de garantia de reabilitação ou recuperação de área degradada por empreendimentos na Lei Distrital n.º 1.393/1997, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei 8666.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária. 

ID
286168
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Resolução CONAMA n.º 273/2000, que estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há duas alternativas corretas: a alternativa “B” e a “D”.

    Bons estudos!

ID
286171
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Distrito Federal possui legislação avançada com relação a instrumentos de avaliação de impacto ambiental consoante a Lei n.º 1.869/1998. A respeito do relatório de impacto de vizinhança (RIVI), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 4º §4 O RIVI conterá, no mínimo, o seguinte:

    I - localização e acessos gerais;

    II - atividades previstas;

    III - áreas, dimensões e volumetria;

    IV - mapeamento e capacidade de atendimento das redes de água pluvial, água, esgoto e energia;

    V - levantamento dos usos e volumetria dos imóveis e construções existentes nas quadras limítrofes ao local onde será instalado o empreendimento;

    VI - sistema viário existente e capacidade de absorção da demanda gerada pelo empreendimento;

    VII - capacidade do transporte público de absorver o aumento da demanda;

    VIII - produção e nível de ruído, calor e vibração;

    IX - produção e volume de partículas em suspensão e gases gerados pelo empreendimento;

    X - produção e destino final do lixo gerado pelo empreendimento;

    XI - desmatamentos necessários e formas de recuperação da área degradada;

    XII - medidas mitigadoras necessárias para minimizar os impactos negativos.


ID
286174
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um bar situado em uma entrequadra do Plano Piloto, com música ao vivo, produz ruídos superiores a 80 dB nas residências próximas. Seu alvará de funcionamento está vencido e não prevê a utilização de música ao vivo. Já foi autuado há dois dias. Servidores do governo, provocados pelas denúncias feitas pelos moradores, desejam adentrar no estabelecimento para medir o som interno; entretanto, os funcionários do bar impedem-lhes a entrada, por não terem mandato judicial.

Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n.º 4.092/2008.

Alternativas
Comentários
  • Agem os servidores no exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    pfalves.