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Questões de Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9.795 de 1999


ID
136693
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A educação ambiental deve ser oferecida

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILDo Meio AmbienteArt. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservaçãodo meio ambiente;
  • Discordo do gabarito! Ao meu ver tanto a letra A) quanto a letra E) estão corretas... se alguém puder esclarecer melhor...
  • Caro amigo Rogério,

    De acordo com a   Lei 9795/99:

    Art. 7: A Politica Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos orgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama,
    instituições educacionais públicas e privadas dos sitemas de ensino, órgãos públicos da União, dos Estados, do Didtro Federal e dos Municípios, e organizaçãoes não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    Alternativa E: Somente ensino público?????

    Espero ter ajudado,
    Até!



  • Caros, concordo com Rogério.
    A meu ver, a questão deve ser anulada, pois as letras A e E estão corretas.
    A letra A está correta pela legislação supracitada.
    A letra E não está errada pois a questão não diz que é apenas no ensino público. Logo, ela não está errada.

    Att.


  • Concordo com a Maria e com o Rogério. 
  • A Alternativa "E" não está errada, entretanto está incompleta. A educação ambiental deve ser fornecida em todos os níveis de ensino, envolvendo não só a esfera pública, mas também o ensino privado.
    Além disso, conforme a lei 9.795, a educação ambiental pode ser divulgada no ensino formal (ou escolar) e no âmbito não formal:
    ENSINO FORMAL: corresponde a educação ambiental abordada nas escolas e universidades, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: educação básica, educação superior; educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos.
    EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL: Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Bons estudos galera!
     
  • Questão muito mal formulada, a letra a) não aparenta englobar o ensino formal.

  • GABARITO: LETRA A

  • Enunciado prescreve 'deve', portanto:

     

    a) Correto: por meio da conscientização pública para a preservação do meio ambiente.  art. 5, III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social

     

    b) Errado, aos interessados, por meio de cursos de extensão universitária. art. 10, § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
    §

     

    c) Errado. no sistema regular e oficial de ensino e ao público em geral, a quem se garante o acesso gratuito a cursos especializados. art. 10, § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

     

     d) Errado: no nível superior, apenas: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente
    em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

     

    e) Errado: em todos os níveis de ensino público. art. 10. § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada (enunciado disse 'deve') a criação de disciplina específica.

  • A educação ambiental como forma de conscientização pubblica é um dever do poder público, a educação ambientiental em todos os níveis de ensino é facultada.

  •  No mesmo ano, durante a Conferência em Educação na Universidade Keele (1965), na Grã-Bretanha, o termo Educação Ambiental (Environmental Education) surgiu descrito como parte essencial da educação de todos os cidadãos, sendo essencial para a conservação e ecologia aplicada. Entendeu-se, entre tantas conferências, que o Meio Ambiente é responsabilidade não apenas dos governantes, mas de todos, sendo levantada uma ferramenta para a conscientização da importância da preservação, a “Educação Ambiental”.

  • Sobre a letra E.

    Diferente do que dito em alguns comentários, a letra da PNEA traz o termo "deve"

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo

    estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal

    e não-formal.

    Acredito que o termo "oferecida" confere o problema, pois passa a ideia de ser oferecida como disciplina (pode ter sido a interpretação da banca, mas achei mal formulada).


ID
259168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.795/1999, que instituiu a política nacional de educação ambiental, julgue o item subsequente.

Entre as diretrizes que orientam o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), destacam-se a transversalidade e a interdisciplinaridade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    É o que diz o art. 4o, III, Lei n.º 9.795/99:
    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental: III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
  • Sobre a transversalidade que não está no texto legal:
    "Decorrente da lei que estabelece a política nacional, foi criado no âmbito do Ministério 
    do Meio Ambiente e do Ministério da Educação, o Programa Nacional de Educação 
    Ambiental (ProNEA), que reafirma como suas primeiras diretrizes, a transversalidade e a 
    interdisciplinaridade. 
    O ProNEA, na mais recente versão, de 2004, sinaliza um novo patamar de 
    compreensão do processo educativo, apresentando alguns princípios pedagógicos da 
    dimensão crítica e democrática da educação ambiental: respeito à liberdade, liberdade de 
    aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,  o pensamento, a arte e o saber; 
    transversalidade construída a partir de uma perspectiva inter e transdisciplinar. 
    Também os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e as resoluções do Conselho 
    Nacional de Educação (CNE) reconhecem a Educação Ambiental como uma temática a ser 
    inserida no currículo de modo diferenciado, não se configurando como uma nova disciplina, 
    mas sim como um tema transversal."

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL: DISCIPLINA VERSUS TEMA TRANSVERSAL 
    Maria Beatriz Junqueira Bernardes
    Élisson Cesar Prieto
    Rev. eletrônica Mestr. Educ. Ambient. ISSN 1517-1256, v. 24, janeiro a julho de 2010.
  • Transversalidade? Vôte!

  • Gabarito: certo

     

    ProNEA 4 ed., p. 23: "Programa Nacional de Educação Ambiental [...] nesse sentido, assume as seguintes diretrizes:

    Transversalidade e Interdisciplinaridade.

  • CERTO

    Atualmente o PRONEA está na sua 5º edição.

    O Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) tem como eixo orientador a perspectiva da sustentabilidade com base no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Suas ações destinam-se a assegurar, no âmbito educativo, a interação e a integração equilibradas das múltiplas dimensões da sustentabilidade buscando envolvimento e a participação social na proteção, recuperação e melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida de todos os seres vivos. Nesse sentido assume as seguintes diretrizes:

    • Transversalidade, transdisciplinaridade e complexidade.

    • Descentralização e articulação espacial e institucional, com base na perspectiva territorial.

    • Sustentabilidade socioambiental.

    • Democracia, mobilização e participação social.

    • Aperfeiçoamento e Fortalecimento dos Sistemas de Educação (formal, não formal e informal), Meio Ambiente e outros que tenham interface com a educação ambiental.

    • Planejamento e atuação integrada entre os diversos atores no território. 


ID
609016
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SDS-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o prescrito na legislação em relação à Educação Ambiental no Ensino Formal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A (EA) Educação Ambiental de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) é tratada como um TEMA TRANSVERSAL à todas as disciplinas, portanto pode e deve ser trabalhada de forma interdisciplinar.

    Resposta Letra E)
  • Concordo com o comentário acima...

    Além disso, é a letra da Lei 9795 de 1999, que institui a Política Nacional de Educaçao Ambiental:
    Art. 10 -
    Parágrafo 1 - A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
  • Gabarito: letra e

    Conforme a lei indicada pelo Heitor, seguem os dispositivos (apenas não encontrei amparo legal para a alternativa d...):

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.(letra a)

    Art. 10 § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas..(letra b)

    Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. .(letra c)

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. (letra e)

  • Considerando o prescrito na legislação em relação à Educação Ambiental no Ensino Formal, é INCORRETO afirmar que: 
     

    a) - A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 10, da Lei 9.795/1999: "Art. 10 - A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal".

     

    b) - Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §3º, do artigo 10, da Lei 9.795/1999: "§3º. - Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas".

     

    c) - A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 11, da Lei 9.795/1999: "Art. 11 - A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos níveis e em todas as disciplinas".

     

    d) - Nos projetos político-pedagógicos e nos planos de desenvolvimento escolar serão contemplados interdisciplinarmente os temas ambientais na conformidade das diretrizes da educação nacional. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos interpretativos do 3º, I a VI, do artigo 8º, da Lei 9.795/1999: "§3º. - As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para: I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental; III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental; IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental; V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo; VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V".

     

    e) - A educação ambiental deverá ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do artigo 10, da Lei 9.795/1999: "§1º. - A educação ambiental não deve  ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino".

     


ID
1057450
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo aos meios de comunicação de massa colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.

II. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

III. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

IV. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

V. A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    De acordo com o PRONEA (Política Nacional de Educação Ambiental) Lei n° 9795/99.

    Em seu art. 4° cita os princípios da educação ambiental ( o que deixa as assertivas II, III e IV corretas) 

    São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre

    o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.


    Já a assertiva I, é tratada no art. 3°, IV da Lei 

    Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação

    de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão

    ambiental em sua programação;


    E a ultima assertiva (V)  está ERRADA, conforme art. 8° da lei. 

    Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas

    na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

    III - produção e divulgação de material educativo;

    IV - acompanhamento e avaliação.

     

  • V. A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. 

    comentário:  o item V está errado porque faltou um NÃO. veja o texto da lei 9795/99:  Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.   § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.


  • Só para complementar a parte respectiva à possibilidade de disciplina específica: 

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

      § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

      § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

      § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.


ID
1393273
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que tange à Educação Ambiental no Ensino Formal, em conformidade com o estabelecido pela Lei no 9.795/99.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Lei no 9.795/99, Art. 10. § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.


  • COMPLEMENTANDO

    LETRA A - § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

    LETRA B - Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    LETRA D - Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

    LETRA E - § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.


  • a) ERRADA. Art. 10, §3º. Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, DEVE ser incorporado conteúdo que trate da ética ambienta das atividades profissionais a serem desenvolvidas.


    b) ERRADA. Art. 11. A dimensão ambiental DEVE constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.


    c) CERTA. Art. 10, §1º. A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.


    d) ERRADA. Art. 11, §único. Os professores em atividade DEVEM receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.


    e) ERRADA. Art. 10, §2º. Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspectos metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

  • Agora sim, depois de resolver essa questão estou preparado para ser um delegado! #sqn

  • Caraca, que tapa na cara essas questões de ambiental.

     
  • Meu Deus do céu... trocadilhos infantis que não medem conhecimento de ninguém... Mais do que nunca chego a conclusão de que essa prova foi propositadamente seletiva... Não tem como brother!

  • PASSAAAADA!

  • vou dizer o óbvio: era só ter lido a lei!


ID
1494013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), julgue o próximo item.

A educação ambiental não formal consiste em ações e práticas educativas promovidas por indivíduos e(ou) instituições privadas preocupadas com a defesa da qualidade do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    lei9795
  • A educação ambiental não formal consiste em ações e práticas educativas promovidas pelo Poder Público voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Ver parágrafo único do art. 13 da Lei 9.795/99.

  • GABARITO: ERRADA

  • Lei 9.795, arts. 9º e 13:


    EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL: Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas (...).


    EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL: Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

  • e pelo poder público, faltou esta parte.

  • Formal = nos currículos de ensino (sala de aula)

    Não-formal = ações e práticas (fora da sala de aula)

  • Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

  • Lei 9.795/99

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

  • Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará: I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal; III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais; IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação; V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação; VI - a sensibilização ambiental dos agricultores; VII - o ecoturismo
  • Resposta: errado

    O erro foi limitar a educação não-formal a atuação apenas de pessoas físicas ou jurídicas privadas, excluindo instituições públicas, o que não é feito na lei:

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

  • Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-

    formal as ações e práticas educativas voltadas à

    sensibilização da coletividade sobre as questões

    ambientais e à sua organização e participação na defesa

    da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal,

    estadual e municipal, incentivará:

    I- a difusão, por intermédio dos meios de comunicação

    de massa, em espaços nobres, de programas e

    campanhas educativas, e de informações acerca de

    temas relacionados ao meio ambiente;

    II- a ampla participação da escola, da universidade e de

    organizações não-governamentais na formulação e

    execução de programas e atividades vinculadas à

    educação ambiental não-formal;

    III- a participação de empresas públicas e privadas no

    desenvolvimento de programas de educação ambiental

    em parceria com a escola, a universidade e as

    organizações não-governamentais;

    IV- a sensibilização da sociedade para a importância das

    unidades de conservação;

    V- a sensibilização ambiental das populaçõestradicionais

    ligadas às unidades de conservação;

    VI- a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII- o ecoturismo.


ID
1595314
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É princípio estabelecido pela Lei de Educação Ambiental (Lei no 9.795/99):

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    De acordo com a lei os princípios são:

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.


  • As demais alternativas são OBJETIVOS 

  • Socorro, eu nem sabia da existência dessa lei! Meu caso é grave!


  • Nem o legislador que elaborou essa lei acertaria. Essa questão está no grupo de questões mais estúpidas de concurso público, que tenta confundir princípios, objetivos, metas, diretrizes. Coisa de examinador preguiçoso, que quer ganhar dinheiro fácil.

  • Gararito: letra E

     

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

     

    Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

     

    FCC e Vunesp adoram explorar princípios e objetivos para confundir os concurseiros. 

  • Como diferenciar PRINCIPIOS, OBJETIVOS etc..pra resolver esse tipo de questão? Socorro Deus, em meio a tanta coisa para ler!  Eu acertei na cagada, porque tava confundindo com objetivo... Aff

  • Horrrivel esse tipo de questão.

    um bizu pra ajudar que eu percebi agora foi o seguinte.

    Os incisos do OBJETIVOS são em regra maiores. (mais extensos ocupando duas linhas)

    já o principio tem em regra 1 linha .... (salvo o inciso II)

    mesmo assim fiquei entre 3 alternativas e errei.

    quem sabe na prova me nos ajude melhor rs

  • Estimular, Desenvolver, Fortalecer são OBJETIVOS.

  • Eu só acertei pq realmente tive que decorar os princípios e os objetivos desta lei enquanto estudava... Realmente não sei uma forma de diferenciar os princípios dos objetivos, parece que só na decoreba mesmo, lamentável!

  • Objetivos geralmente são verbos (desenvolver, estimular, fortalecer, fomentar) terminados em ENTO (desenvolvimento, fortalecimento, fomento).

    Os que se diferem são Incentivo e GARANTIA (que tmb há nos Princípios, o único q vc precisa decorar) à democratização

  • trocar objetivo e principios. L9795 politica nacional da educação ambiental

  • Pessoal, é bem comum pedirem essas diferenças, principalmente na PNMA lei 6938. objetivo e princípios.

    Veja que até eem constitucional é comum, o famoso SO CI DI VA PLU. Só que aqui estamos falando de FUNDAMENTO e OBJETIVOS da RFBR.

    Eu uso da seguinte maneira para acerta. Tem dado certo.

    Veja que PRINCIPIOS sempre vem com substantivo, mas nao vem a ideia de ação. Os objetivos vem sempre essa ideia de ação, pode até vir com substantivo, mas a ideia centra é uma ação continua. Percebam que só a ultima alternativa NÃO tem uma ideia de continuidade .

  • PRINCÍPIO É TUDO O QUE EU CONSIGO FAZER SOZINHO OU NASCEU COMIGO, NAO DEPENDO DOS OUTROS PARA TER OU FAZER.

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - EU DOU ENFOQUE: humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - TENHO UMA CONCEPCAO do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III -TENHO IDEIAS PLURAIS e CONCEPCOES pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - EU VINCULO a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - EU GARANTO A continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - EU FAÇO UMA AVALIACAO PERMANENTE crítica do processo educativo;

    VII - EU TENHO UMA ABORDAGEM ARTICULADA das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - EU RECONHECO E RESPEITO à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    OBJETIVO É TUDO O QUE EU QUERO, MAS PODE SER QUE EU NAO CONSIGA, POIS DEPENDE TAMBEM DA VONTADE DOS OUTROS.

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento (NEM TODOS VAO SE DESENVOLVER) de uma compreensão (DEPENDE DE ALGUEM COMPREENDER) integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização (QUERO GARANTIR A DEMOCRACIA, MAS TODOS DEVEM QUERER TAMBEM) das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento (ESTIMULO ALGUEM A TER CONSCIENCIA, MAS NAO POSSO GARANTIR QUE TODAS AS PESSOAS A TERAO) de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    V - o incentivo à participação (INCENTIVO, MAS CADA UM DECIDE SE QUER PARTICIPAR OU NAO) individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação (ESTIMULO A COOPERACAO, MAS ESTA DEPENDE DE MUITAS PESSOAS) entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração (ESTIMULO A INTEGRACAO, PORÉM NEM TODOS VAO QUERER) com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento (NA MINHA ACADEMIA EU DOU O WHEY PROTEIN A TODOS, MAS NEM TODOS QUEREM, E NEM TODOS FICAM FORTES) da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • Lógica que utilizo:

    Princípios:

    - Ações não diretamente direcionada para um indivíduo ou grupo deles

    - Normalmente ações prévias a um ato de educação ambiental

    Objetivos:

    - Ações onde é possível identificar um indivíduo ou grupo desses que serão impactados/beneficiados

    - Normalmente são impactos obtidos após a aplicação da EA

  • Vale lembrar como dica:

    São objetivos da educação ambiental:

    • estimular ...
    • desenvolver ...
    • fortalecer ...
    • fomentar ...
    • garantia de democratização das informações

    Todo o resto será princípio.


ID
1599106
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal."


Isso é um avanço para a educação brasileira na medida em que a educação ambiental passa a ser, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • A educação ambiental não é uma disciplina escolar, ela está inserida em todas as disciplinas escolares. 

  • GABARITO: LETRA B.


    A resposta está no parágrafo §1º do art. 10 da lei 9795/1999:


    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

  • Questão estranha. A educação Ambiental pode ser sim uma disciplina escolar.

    Art. 10, §2° Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

  • Pode ser uma disciplina como exceção, mas não como regra geral. Gabarito LETRA B.


ID
1690057
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, entende-se por Educação Ambiental os processos: 

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,


    A resposta (letra E) é, praticamente, cópia literal do § 1º da Lei 9.795/99:


    Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.:


    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Art. 1º da lei nº 9.795 - Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.


ID
1690060
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os conceitos relacionados à Educação Ambiental têm sido ampliados e reconstruídos por diversos autores, tendo em vista a complexidade dos temas e as múltiplas abordagens que emergem de diferentes contextos. Em 1994, Paula Brügger lançou o livro intitulado Educação ou Adestramento Ambiental?. Nessa obra, a autora associa a expressão “adestramento" às seguintes características dos processos educativo-ambientais: 

Alternativas
Comentários
  • Enfoque educacional comportamentalista e abordagem instrumental das temáticas ambientais, em termos de forma e conteúdo.

  • GABARITO: C

  • Segundo Paula Brugger, o conceito de educação - adestramento é introduzido como forma de adequação dos indivíduos ao sistema social vigente. Este tipo de educação é apontado como pernicioso quando conduz à perpetuação de uma estrutura social injusta. Citações de respeitados estudiosos em educação nos países ricos revelam que esta situação é geral, embora costume ter consequências mais drásticas entre os países pobres. A fragmentação do saber e o aumento na quantidade de informações são hoje necessárias, mas raramente conduzem o educando à capacidade de síntese e avaliação, à compreensão mais crítica e abrangente dos problemas. O adestramento é um processo que conduz à reprodução de conceitos ou habilidades técnicas, enquanto a educação privilegia o aspecto de integração do conhecimento para a formação de uma visão crítica e criativa da realidade.


    Brugger explica adestramento (treinamento), em contraposição a formação (educação), é um tipo de instrução onde as pessoas são levadas a executar determinadas funções e tarefas, identificadas com um determinado padrão utilistarista - unidimensional de pensamento - ação.


    Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/biotemas/article/viewFile/22009/19959


    Opção correta é a letra "C", pois a outras alternativas descrevem que há uma visão crítica, porém, o foco do adestramento é formar pessoas que repitam comportamento e técnicas aprendidas.


ID
1690063
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diferentes documentos orientam o percurso das ações educativo-ambientais em âmbito mundial e local. Considerando a natureza dos diferentes documentos, é correto afirmar que, no contexto brasileiro, o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) está em sintonia com as orientações expressas no seguinte documento: 

Alternativas
Comentários
  • Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global.

  • GABARITO: D

     

  • https://www.google.com.br/search?q=Tratado+de+Educa%C3%A7%C3%A3o+Ambiental+para+Sociedades+Sustent%C3%A1veis+e+Responsabilidade+Global.&oq=Tratado+de+Educa%C3%A7%C3%A3o+Ambiental+para+Sociedades+Sustent%C3%A1veis+e+Responsabilidade+Global.&aqs=chrome..69i57j0l2.533j0j9&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global.

    O Fórum Global das Organizações Não Governamentais foi realizado, simultaneamente à reunião de chefes de Estado ocorrida na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio de Janeiro, em 1992, contando com a participação de 15.000 profissionais atuantes na temática ambiental. Nesse evento foram ratificados 32 tratados, dentre eles o , documento que constitui marco referencial da Educação Ambiental – EA. Tornou-se a Carta de Princípios da Rede Brasileira de Educação Ambiental, e das demais redes de EA a ela entrelaçadas. 

    "Este tratado, assim como a educação, é um processo dinâmico em permanente construção. Deve, portanto, propiciar a reflexão, o debate e a sua própria modificação. Nós signatários, pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos com a proteção da vida na terra, reconhecemos o papel central da educação na formação de valores e na ação social. Nos comprometemos com o processo educativo transformador através de envolvimento pessoal, de nossas comunidades e nações para criar sociedades sustentáveis e equitativas. Assim, tentamos trazer novas esperanças e vida para nosso pequeno, tumultuado mas ainda assim belo planeta." 

    (parágrafo de apresentação do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global).


ID
1690078
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Brasil, depois de promulgada a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA, Lei 9.795/99), foram criadas, respectivamente, nos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente, as seguintes instâncias com atribuições de execução da PNEA: 

Alternativas
Comentários
  • DEU COMO GABARITO A LETRA C. ARTIGO 14 CAPUT.

     


ID
1690081
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As redes sociais têm um importante papel na articulação das iniciativas relacionadas à Educação Ambiental no Brasil. Sobre a Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA), identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A REBEA foi criada em 1992, no período que antecedeu a Rio-92.

( ) A REBEA tem sede em Brasília e está articulada com o Ministério das Cidades e do Meio Ambiente.

( ) A REBEA adota como carta de princípios o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global.

( ) Os membros dessa rede se comunicam através de site, blog, grupo no facebook e e-group na plataforma do yahoo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A REBEA nasceu da vontade de manter viva a articulação nacional dos educadores ambientais brasileiros. Criada em 1992, na atmosfera de grande mobilização que antecedia a Rio-92, adotou como carta de princípios o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global e como padrão organizacional a estrutura horizontal em rede.

    link: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/rede-brasileira-de-educacao-ambiental-rebea/27520

     

     

  • GABARITO : D


ID
1690087
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, institui a Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil. Em relação à ação educativo-ambiental no âmbito dos sistemas de ensino, a lei aponta que educação escolar, em instituições de ensino públicas e privadas, engloba: 

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Educação Ambiental no Ensino Formal

    Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

  • Gabarito - A

  • Art. 9º I, II, III, IV e V.

    gab. A


ID
1690090
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os três componentes previstos no texto do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA). 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    LEGISLAÇÃO: 9.795/99 ART.8

  • Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:
    I - capacitação de recursos humanos;
    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
    III - produção e divulgação de material educativo;
    IV - acompanhamento e avaliação.
    § 1o Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.
    § 2o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:
    I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;
    II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;
    III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;
    IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;
    V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.
    § 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
    I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
    II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;
    III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;
    IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;
    V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;
    VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

  • Muito bom! Obrigada

  • O PRONEA foi executado pela Coordenação de Educação

    Ambiental do MEC e pelos setores correspondentes do MMA/IBAMA, responsáveis pelas

    ações voltadas respectivamente ao sistema de ensino e à gestão ambiental, embora também

    tenha envolvido em sua execução outras entidades públicas e privadas do país.

    O PRONEA previu três componentes:

    (a) capacitação de gestores e educadores,

    (b) desenvolvimento de ações educativas, e

    (c) desenvolvimento de instrumentos e metodologias.

  • O famoso decoreba que n agrega valor em nada


ID
1690093
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

 A ética é um tema relevante no contexto dos debates sobre a Educação Ambiental. Nesse sentido, a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99) no Brasil aponta que a ética ambiental deve ser tratada: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

          § 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

  • Já me sinto mais preparado para ser procurador municipal.....

  • Gabarito: e)

     


ID
1701472
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Educação Ambiental (EA), marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    Link da Lei:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm

  •  b)    É um processo lento e contínuo que inclui decidir coletivamente e influencia nas relações entre os seres humanos. 


ID
1926163
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental), são princípios básicos da educação ambiental: o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA.

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

  • No ctrl + C e +V ficaram as "idéias", com acento, além de hífens, ponto e vírgula etc.

  • Geralmente são corretas as assertivas muito grandes, com palavras "bonitas", genéricas e vagas.

  • Holística e ecologia

    O pensamento holístico é profundamente ecológico, e de acordo com ele, o indivíduo e a natureza não estão separados, mas formam um conjunto impossível de ser dissociado. Por isso é que qualquer forma de agressão à natureza e ao meio ambiente, para a abordagem holística, é pura e simplesmente uma forma de suicídio.

  • Fica mais fácil decorar os OBJETIVOS que são:

    • Estimular...
    • Desenvolver...
    • Fortalecer/Fomentar...
    • Garantia de democratização das informações ambientais

    O resto serão os Princípios (que são 16).


ID
1926166
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo recente alteração da Lei n. 9.795/99, a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e temporânea em todos os níveis e modalidades do ensino formal, devendo ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA.

    Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

  • Resposta: ERRADO
    Lei n. 9.795/99. Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo recente alteração da Lei n. 9.795/99, a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e temporânea em todos os níveis e modalidades do ensino formal, devendo ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    .

     

    art. 10° caput 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. (os examinadores fazem muitos trocadilhos com essas três palavras: integrada, contínua e permanente).

     

    art 10 § 1° A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino

     

    Bons estudos =)

     

  • Atenção nesse art. 10! Sempre cai.

  • Segundo recente alteração da Lei n. 9.795/99, a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e temporânea em todos os níveis e modalidades do ensino formal, devendo ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    O correto é contínua ao invés de temporânea e não devendo ao invés de devendo.


ID
1998781
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe acerca da educação ambiental e instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental.

A partir dos conhecimentos dessa lei, assinale a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

    Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

  • LETRA B

     

    Cabe aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

  • a sociedade vai propor soluções de problemas ambientais??? pode isso arnaldo??

  • Lei 9795

    Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; LETRA A

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; LETRA E

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação; LETRA B

    V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente; LETRA D

    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais. LETRA C


ID
1998784
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marque a alternativa que NÃO corresponde a um princípio básico da educação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; (letra B)

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; (letra C)

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; (letra D)

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. (letra E.)

  • A letra "A": O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambientalNa verdade é um dos objetivos da educação ambiental. Por isso é a incorreta.
     

    Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

     

  •  

     

    ALTERNATIVA CORRETA "A"

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR PRINCÍPIO COM OBJETIVO, COMO ESTES DOIS SÃO MUITO SEMELHANTES É MELHOR GUARDAR:

     

     

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

     

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

     

     

    Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

     

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

     

     

     

     

  • ESTIMULAR, DESENVOLVER, FORTALECER, são objetivos.

  • Lógica que utilizo:

    Princípios:

    - Ações não diretamente direcionada para um indivíduo ou grupo deles

    - Normalmente ações prévias a um ato de educação ambiental

    Objetivos:

    - Ações onde é possível identificar um indivíduo ou grupo desses que serão impactados/beneficiados

    - Normalmente são impactos obtidos após a aplicação da EA


ID
1998787
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Política Nacional de Educação Ambiental, julgue os itens:


I. Entende-se por educação ambiental na educação escolar, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino, públicas e privadas, englobando as educações básica, superior, especial, profissional e EJA.

II. A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

III. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.


Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

    Lei 9.795/99 

     

    Item I: Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

     

    Itens II e III: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

    Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

     

  • Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.


ID
2058538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A trajetória da educação ambiental na legislação brasileira apresenta uma tendência em comum, que é a necessidade de universalização dessa prática educativa por toda a sociedade. Com base nos princípios básicos que regem a educação ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental)

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; (LETRA B)

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; (LETRA E)

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; (LETRA C)

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. (LETRA D)

    Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais; (LETRA A - GABARITO)

    (...)

  • Pegando carona na Resposta da colega Karina Rangel, a banca quis verificar se o candidato sabe a diferença entre:

    Princípios básicos e objetivos fundamentais.

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos!

  •  

    a) - A garantia de democratização das informações ambientais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 5º, II, da Lei 9.795/1999: "São objetivos fundamentais da educação ambiental: II - a garantia de democratização das informações ambientais".

     

    b) - O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 4º, I, da Lei 9.795/1999: "São princípios básicos da educação ambiental: I - o enfoque humanista, holistico, democrárico e participativo".

     

    c) - A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 4º, IV, da Lei 9.795/1999: "São princípios básicos da educação ambiental: IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais".

     

    d) -  O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 4º, VIII, da Lei 9.795/1999: "São princípios básicos da educação ambiental: VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural".

     

    e) - A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

     

    Afirmativa CORRETA,nos exatos termos do artigo 4º, II, da Lei 9.795/1999: "São princípios básicos da educação ambiental: II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioecnômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade".

     

  • a alternativa INCORRETA.

     a) A garantia de democratização das informações ambientais.

    otima questao!

  • Incorreta: letra A, pois trata-se de um objetivo e não de um princípio.

ID
2133451
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal nº 9.795/99, em seu Artigo 1º, define a educação ambiental como: 

Alternativas
Comentários
  •  

    lei 9795

    Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

  • gabarito  B

  •  

    Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

     

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Fica mais fácil aprender a definição de E.A ao associar a última linha do Artigo 1º da L9795 com o Artigo 225 da CF/88.

    [Lei -9795] -Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    [CF/88] -Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


ID
2139247
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, art 1º , Lei nº 9795/1999, Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Considere as afirmativas abaixo.
I. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
II. A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente − SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
III. Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando educação básica, educação superior, educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos.
IV. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal e deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

  •  

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
     

  • Gabarito: D

  • Gabarito: alternativa d

     

    Organizando as respostas dos colegas, que podem ser encontradas na Lei 9.795/1999:

     

    Alternativa I - CorretaArt. 2° A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

     

    Alternativa II - Correta. Art. 7° A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente − SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

     

    Alternativa III - Correta. Art. 9° Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das
    instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
    I - educação básica [...]
    II - educação superior;
    III - educação especial;
    IV - educação profissional;
    V - educação de jovens e adultos.

     

    Alternativa IV - Errada. Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.


ID
2175451
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. Segundo o disposto na Lei nº 9.795/1999, são princípios básicos da educação ambiental:

Alternativas
Comentários
  • Fala galera: GABARITO LETRA C - INCORRETA

     

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; LETRA A CORRETA

     

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; Letra C - INCORRETA

     

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

     

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; LETRA B - CORRETA

     

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

     

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

     

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; LETRA D - CORRETA

     

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

     

    JESUS É O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA!!

     

  • Pegadinha do examinador.

    Trocou no Art. 4º. II a palavra "considerando" por "desconsiderando"..

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios básicos da educação ambiental. Vejamos:

    a) O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

    Correto. Trata-se de um dos princípios básicos da educação ambiental, nos termos do art. 4º, I, PNEA: Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental: I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    b) A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

    Correto. Trata-se de um dos princípios básicos da educação ambiental, nos termos do art. 4º, IV, PNEA: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    c) A concepção do meio ambiente em sua totalidade, desconsiderando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios básicos da educação ambiental é a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade. Aplicação do art. 4º, II, PNEA: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    d) A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.

    Correto. Trata-se de um dos princípios básicos da educação ambiental, nos termos do art. 4º, VII, PNEA: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    Gabarito: C


ID
2200546
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências como

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 da Lei n. 9.795/99

  • Fala galera, segue o artigo mencionado pela colega abaixo:

     

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

    IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

    V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

    VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII - o ecoturismo.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Galera, postem o gabarito!!

    LETRA E.

    Dúvida: Não poderia ser a letra "B" levando em consideração o artigo 9º caput? 

    Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

  • Por que não pode ser a letra b? 

    Art.9º educação ambiental formal. 

  • Pessoal, acredito que não caiba a letra B, porque a questão pede "outras providências como" além da citada "educação ambiental". Então não faz sentido educação ambiental novamente. 

    A Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências como

    (errado) a educação ambiental na educação escolar, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas. 

    (correto) as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.


ID
2210914
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.795/1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, contribui com o princípio da Precaução no sentido de:
I. Indicar que em todos os cursos, de todos os níveis, deva ser obrigatório a criação de uma disciplina específica, voltada ao conteúdo metodológico da Educação Ambiental de forma teórica e prática, para formação e aperfeiçoamento de profissionais.
II. Definir como um dos seus objetivos o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
III. Incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.
IV. Indicar uma abordagem articulada das questões ambientais locais e das questões regionais e nacionais, estimulando a cooperação entre as diversas regiões do país, em níveis micro e macrorregionais, com vistas a uma sociedade equilibrada e mais sustentável.
Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA a) II, III e IV, apenas.

    LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.


    I - INCORRETA: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
    § 2o Nos cursos de pósgraduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
    § 3o Nos cursos de formação e especialização técnicoprofissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

    II e III CORRETAS:

    Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:
    I o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações,
    envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
    IV o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendose a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    IV CORRETA:

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:
    VII a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:
    V o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;


ID
2418181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da educação ambiental (EA) proposta na Lei Nacional de Política Ambiental (Lei n.º 9.795/1999), julgue o item seguinte.
Quanto ao processo de formação de professores, a Lei Nacional de Política Ambiental faculta a inserção de disciplina específica de EA apenas nos cursos de pós-graduação, de extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    Lei n.º 9.795/1999

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

  • FALSO.

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

     

    Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

  •  respeito da educação ambiental (EA) proposta na Lei Nacional de Política Ambiental (Lei n.º 9.795/1999), julgue o item seguinte.

    Quanto ao processo de formação de professores, a Lei Nacional de Política Ambiental faculta a inserção de disciplina específica de EA apenas nos cursos de pós-graduação, de extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental.

    abarito Certo.

    Lei n.º 9.795/1999

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é FACULTADA a criação de disciplina específi

  • Gabarito Certo.

    Lei n.º 9.795/1999

    Regra: EA prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. --> não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    Exceção: é facultada a criação de disciplina específica de EA nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental.

  • Não é disciplina e sim Prática educativa Integrada.

     

  • Lei 9.795/99

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.


ID
2418184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da educação ambiental (EA) proposta na Lei Nacional de Política Ambiental (Lei n.º 9.795/1999), julgue o item seguinte.

A transversalidade da EA como uma prática educativa foi proposta originalmente pela Lei Nacional de Política Ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Educação ambiental é exigencia prevista na CF de 88 e na lei da Política Nacional de Meio Ambiente

  • Revogado Código Florestal (Lei Federal nº 4.771 de 1965):

    "Art. 42. Dois anos depois da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos de educação florestal, previamente aprovados pelo Conselho Federal de Educação, ouvido o órgão florestal competente.

    § 1° As estações de rádio e televisão incluirão, obrigatoriamente, em suas programações, textos e dispositivos de interêsse florestal, aprovados pelo órgão competente no limite mínimo de cinco (5) minutos semanais, distribuídos ou não em diferentes dias.

    § 2° Nos mapas e cartas oficiais serão obrigatoriamente assinalados os Parques e Florestas Públicas.

    § 3º A União e os Estados promoverão a criação e o desenvolvimento de escolas para o ensino florestal, em seus diferentes níveis."

  • CF - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    Lei nº 6939/81 - Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • outros dispositivos ja haviam mencionado, como a CF e o proprio codigo florestal

  • GABARITO: ERRADO!

  • Originalmnte, Não.

     

  • Boa tarde Colegas,

    Também achei que estava errado o gabarito, pois considerei apenas o art 225 da CF/88. Mas a lei 6938/81 por ser anterior a CF/88 , traz como um dos princípios:

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Bons estudos!

  • Bem a minha contribuição para essa questão é a seguinte:

    houve aqui nos comentários um foco quanto à questão da educação ambiental já ter sido mencionada na CF e tal..

    Eu como uma pessoa da educação tomei por entendimento a questão da "transversalidade do assunto", ou seja, a educação ambiental é um tema transversal a qual é referenciada essa questão na Lei de diretrizes e bases da educação ( LDB lei n 9394 de 96), sendo a mesma anterior ao ano de 1999. e sobretudo nos parâmetros curriculares nacionais também do mesmo período e está relacionada ao modo como deve ser trabalhado essa tema, onde dever ocorrer de maneira interdisciplinar.


ID
2418187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da educação ambiental (EA) proposta na Lei Nacional de Política Ambiental (Lei n.º 9.795/1999), julgue o item seguinte.

A Lei Nacional de Política Ambiental estabelece que a EA deve ser desenvolvida como disciplina específica integrada na matriz curricular em todos os níveis e modalidades da educação básica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino

  • Pratica educativa integrada..

  • Não deve ser uma disciplina especifica, mas sim integra a educação em todos os níveis.

  • E a lei que regulamenta essa matéria se chama Política Nacional de Educação Ambiental e não de Política Ambiental.

  • A Lei Nacional de Política Ambiental estabelece que a EA deve ser desenvolvida como disciplina específica integrada na matriz (CERTO, Não deve ser especifica) curricular em todos os níveis e modalidades da educação básica (CERTO educação formal).

  • Gabarito: Errado.

    Lei n.º 9.795/1999

    Regra: EA prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. --> não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    Exceção: é facultada a criação de disciplina específica de EA nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental.


ID
2457097
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde a um princípio básico da educação ambiental:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Lei 9795/99

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

  • Prova bem construída ... muita densidade doutrinária e entendimentos jurisprudenciais ....

  • As bancas amam misturar princípios, diretrizes e objetivos.

  • Lei 9795/99

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; 

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo; 

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

     

    Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    [...]

    § 2o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

    [...]

    III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental; (Letra C - não é princípio, é linha de atuação)

  • Ninguém leu essa lei e acertou a questão por ter lido.

  • C: nao é principio e sim linha de atuacao

  • questão que favorece o que acerta no chute (no caso, eu nao sou um que acerta no chute)


ID
2783623
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as regras que tutelam o meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão veio modificando os conceitos, vejamos:

     

    Alternativa A 

    Lei 9795 Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

     

    Alternativa B - 

    Lei 12.651 

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

    Alternativa C 

    manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

    restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

     

    Alternativa D - 

    Lei 9795 Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

     

    Alternativa E 

    Lei 12.651 - art. 8°  § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  •  a) FALSO

    Lei 9.795/99. Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: I - educação básica: a) educação infantil; b) ensino fundamental e c) ensino médio; II - educação superior; (...)

     

     b) FALSO

    Lei 12.651/12 Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

     c) FALSO

    Lei 12.651/12 Art. 3. XIII - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

    XVI - restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

     

     d) CERTO

    Lei 9.795/99. Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

     

     e) FALSO

    Lei 12.651/12 Art. 8. § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  • Os caras querendo que você saiba o que é MANGUEZAL e RESTINGA (??). Assim, eu acertei a questão, mas que viagem..

  • Pra quem não é do litoral:

    Manguezal: não tem em dunas (monte de areia), fica dentro da água

    Restinga : tem em dunas, areias... fora da água

    Resposta: D

  • Sobre as APP`s vale a pena lembrar o informativo 916/2018 STF

    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    É inconstitucional lei estadual prevendo que é possível a supressão de vegetal em Área de Preservação Permanente (APP) para a realização de “pequenas construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer”. (info 916/2018 STF)

    Inconstitucionalidade formal de norma estadual que permite a edificação particular com finalidade unicamente recreativa em áreas de preservação permanente – APP; apesar da existência de legislação federal regente da matéria (Código Florestal) em sentido contrário.

    Inconstitucionalidade material presente em face do excesso e abuso estabelecidos pela legislação estadual ao relativizar a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo titular é a coletividade, em face do direito de lazer individual. Desproporcionalidade da legislação estadual impugnada. 4. Ação direta julgada procedente.

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c4c455df3c54f292ae22f6791fd2553e?categoria=9

  • Acredito que o erro da alternativa B não quis puxar ao pé da letra, mas o erro se da na palavra conservar, deveria ser Preservar, pois não é possível alteração na APP.

    Entende-se por APP (área de preservação permanente) a que se localiza no interior de uma propriedade ou posse rural, definida por lei, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

  • Código Florestal:

    Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    § 3º No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008 , é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1º .   

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. 

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • Código Florestal:

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. 

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • A) TODOS os níveis

    B) Definição de RL e não de APP

    C) Definição de restinga e não de manguezal

    E) Utilidade pública pode tudo!


ID
2785183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    João possui uma empresa que revende telefones celulares. Para dar destinação às baterias descartadas dos telefones celulares, de modo a evitar possíveis danos ao meio ambiente, a empresa de João aderiu voluntariamente ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos da fabricante que representa, a qual é uma companhia multinacional. Além disso, realiza a coleta seletiva dos resíduos sólidos e mantém, aos sábados, serviço voluntário de educação ambiental em escolas particulares.

A respeito dessa situação hipotética e dos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsequente.


A empresa de João não pode desenvolver atividades de educação ambiental, uma vez que essa atividade é monopólio estatal.

Alternativas
Comentários
  • Que absurdo! É claro que está errada!

  • O ensino é um serviço público não exclusivo livre à iniciativa privada (art. 209, caput, da CF). Portanto, não há que se falar em monopólio estatal.

  • Art. 7o. A política nacional de educação ambiental envolve em sua esfera de ação, além de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.

  • Lei 9795/99 - Art. 7o. A política nacional de educação ambiental envolve em sua esfera de ação, além de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Essa foi o estagiário que formulou. Nem parece a cespe kkkk

ID
2853253
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional de Educação Ambiental, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • GAB-B.

    LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.


    Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

    III - produção e divulgação de material educativo;

    IV - acompanhamento e avaliação.

    § 1o Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.

    § 2o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

    I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

    II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;

    III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;

    IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;

    V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.

    § 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:

    I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;

    II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;

    III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;

    IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;

    V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;

    VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

  • Educação ambiental não deve ser disciplina específica.

    Abraços

  • (A) a coordenação da política nacional de educação ambiental ficará a cargo do Ministério da Educação.

    Art. 14. A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei.

    (B) nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados pela Lei da Política Nacional de Educação Ambiental.

    art. 8º, § 1º.

    (C) as ações de experimentações serão relacionadas à busca de alternativas metodológicas de especialização na área do ensino médio.

    Art. 8 º, §3 As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para: IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;

    (D) a montagem de uma rede de banco de dados para dar suporte às ações de difusão de tecnologias volta-se a questões afetas ao Sistema Nacional de Meio Ambiente.

    Na verdade são questões afetas a Polícia Nacional de Educação Ambiental, listadas no art. 8º, § 3º, I a V.

    (E) a educação ambiental deve ser implementada como disciplina específica no currículo da educação básica.

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental NÃO deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

  • A respeito da Política Nacional de Educação Ambiental, afirma-se corretamente: 

     

    a) a coordenação da política nacional de educação ambiental ficará a cargo do Ministério da Educação. Errada.

     

    Art. 14, da Lei nº 9.795/99: A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei.

     

    b) nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados pela Lei da Política Nacional de Educação Ambiental. Correta.

     

    Art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.795/99: Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.

     

    c) as ações de experimentações serão relacionadas à busca de alternativas metodológicas de especialização na área do ensino médio. Errada, nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

     

    Art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 9.795/99: o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

     

    d) a montagem de uma rede de banco de dados para dar suporte às ações de difusão de tecnologias volta-se a questões afetas ao Sistema Nacional de Meio Ambiente. Errada.

     

    Art. 8º, § 3º, VI, da Lei nº 9.795/99: a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

     

    Além disso, a questão está tratando da Politica Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99) e não do Sistema Nacional de Meio Ambiente, previsto na Lei nº 6.938/81.

     

    e) a educação ambiental deve ser implementada como disciplina específica no currículo da educação básica. Errada.

     

    Art. 10, da Lei nº 9.795/99: A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

     

    § 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

  • Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002.

    Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.

    Art. 2º Fica criado o Órgão Gestor, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, responsável pela coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental, que será dirigido pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Educação.

    § 1º Aos dirigentes caberá indicar seus respectivos representantes responsáveis pelas questões de Educação Ambiental em cada Ministério.

    § 2º As Secretarias-Executivas dos Ministérios do Meio Ambiente e da Educação proverão o suporte técnico e administrativo necessários ao desempenho das atribuições do Órgão Gestor.

    § 3º Cabe aos dirigentes a decisão, direção e coordenação das atividades do Órgão Gestor, consultando, quando necessário, o Comitê Assessor, na forma do art. 4º deste Decreto.

  • ALT. "B"

     

    Quanto a alternativa "E", vejamos:

     

    Art. 225. CRFB/1988: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    (...)

     

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

     

    Obs1: Educação ambiental é princípio da PNMA, e não instrumento, conforme art. 2º, X, da Lei 9.638/81.

     

    Obs2: Art. 10, §1º. A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. Veja, deve-se promover a educação ambiental, mas não implantá-la de forma específica.


    Bons estudos.


ID
2854132
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei 9.795/1999, em seu art. 4°, são princípios básicos da educação ambiental, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;


    A) o enfoque humanista, holístico, totalitário e participativo; 


    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

  • A palavra holístico significa: a busca de um entendimento integral dos fenômenos; holista; relativo a holismo;


    Visão holística e sistematizada do meio ambiente:

    Neste âmbito, deve-se sempre trabalhar com a visão totalizante, ou seja, o meio ambiente, na realidade, é constituído por um complexo de relações que não podem ser vistas de forma seccionada, isolada, inconsequente. Por ser um sistema complexo, intervir pontualmente não significa necessariamente consequências apenas pontuais. Quase sempre, tal proceder afeta toda uma cadeia de relações e, em casos extremos, interrompe-se um ciclo vital por abordar de forma inadequada a proteção do ambiente.

  • O que está errado na alternativa A é a palavra TOTALITÁRIO.

  • V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

     c) a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    ALGUEM PODE EXPLICAR O QUE ESTÁ ERRADO NA LETRA C?

     


ID
2905546
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Educação Ambiental, Decreto nº 4.281/2002, será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. O Órgão Gestor, por sua vez, é responsável pela coordenação, que será dirigido pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Educação. Assinale a alternativa incorreta quanto à competência do Órgão Gestor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Decreto nº 4.281/2002

    Art. 3 Compete ao Órgão Gestor:

           I - avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de educação ambiental, inclusive supervisionando a recepção e emprego dos recursos públicos e privados aplicados em atividades dessa área;

           II - observar as deliberações do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e do Conselho Nacional de Educação - CNE; (letra B)

           III - apoiar o processo de implementação e avaliação da Política Nacional de Educação Ambiental em todos os níveis, delegando competências quando necessário;

           IV - sistematizar e divulgar as diretrizes nacionais definidas, garantindo o processo participativo; (letra C)

           V - estimular e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre questões ambientais;

           VI - promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área de Educação Ambiental e o intercâmbio de informações; (letra D)

           VII - indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental; (letra A)

           VIII - estimular o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando o acompanhamento e avaliação de projetos de Educação Ambiental;

           IX - levantar, sistematizar e divulgar as fontes de financiamento disponíveis no País e no exterior para a realização de programas e projetos de educação ambiental;

           X - definir critérios considerando, inclusive, indicadores de sustentabilidade, para o apoio institucional e alocação de recursos a projetos da área não formal;

           XI - assegurar que sejam contemplados como objetivos do acompanhamento e avaliação das iniciativas em Educação Ambiental:

           a) a orientação e consolidação de projetos;

           b) o incentivo e multiplicação dos projetos bem sucedidos; e,

           c) a compatibilização com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

  • A palavra vedada não esta presente no referido decreto.


ID
2905549
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.795/1999, Política Nacional de Educação Ambiental, assinale a alternativa correta quanto aos princípios básicos da educação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Não seria a letra D?

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

  • Art. 4º - Lei 9.795/99

    a) Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo

    b) Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, dentro de uma perspectiva inter, multi e transdisciplinar

    c) Vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

    d) Garantia de continuidade e permanência do processo educativo. (CORRETO)

    e) Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.

  • Questão cheia de pega ratão...kkkk


ID
2907256
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.795/99, são princípios básicos da educação ambiental, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • , que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

    São princípios básicos da Educação Ambiental:

    I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

    II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

    III – o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

     São objetivos fundamentais da Educação Ambiental:

    I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II – a garantia de democratização das informações ambientais;

    III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    Fonte: http://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/pnea.html

  • Após realizar muitas questões, é normal observarmos os detalhes do enunciado e das opções. Note que a opção gabarito destoa das demais por não ser iniciada por artigo.

  • GABARITO "A"

  • Letra A.

    A capacitação de recursos humanos é uma linha de atuação da educação ambiental e não um princípio, bem difícil essa questão, tem que decorar todos os princípios pra conseguir acertar, ou decorar rodas as linhas de atuação.

    Essa lei é bem difícil, é o legislador enchendo mursilha.


ID
2915473
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) tem como missão “a educação ambiental contribuindo para a construção de sociedades sustentáveis com pessoas atuantes e felizes em todo o Brasil”. Sobre esse programa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "Em dezembro de 1994, em função da Constituição Federal de 1988 e dos compromissos internacionais assumidos durante a Rio 92, foi criado, pela Presidência da República, o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), compartilhado pelo então Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e pelo Ministério da Educação e do Desporto, com as parcerias do Ministério da Cultura e do Ministério da Ciência e Tecnologia." (ProNEA, 2014) 

  • Tem coisas que o cérebro da gente faz associação e não esquece: era criança quando vi a retrospectiva do ano na globo falando do treta da seleção brasileira e de repente mudou a reportagem falando sobre o PRONEA, ainda brinquei falando que não queria saber do Enéas, é impressionante como nunca esqueci isso.

  • Era só lembrar da lei 9795/99

    Na Lei nº 9.795, de 1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.


ID
2915479
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com Carneiro (2006), uma educação ambiental crítica e transformadora é dimensão fundamental da educação contemporânea, que precisa ser apoiada por algumas orientações teórico-metodológicas para o desenvolvimento do processo educativo. Nesse âmbito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa e

    A Nesse processo, existe a necessidade de compreensão de ambiente como conjunto de inter-relações dos seres humanos entre si (meio social) e destes com a natureza não humana (meio natural), num contexto espaço-temporal mediado por saberes de cunho científico, excluindo o senso comum.

    B A INTERdisciplinaridade como princípio deve nortear a relação entre os conhecimentos (locais, tradicionais e populares).

    C Uma orientação teórico-metodológica é a de evitar lidar com as incertezas do real, do conhecimento e da ação, ante o imprevisto e inesperado, procurando um conhecimento seguro.

    D No processo educativo, deve-se partir de questões globais para situações locais e regionais.

    É o contrário: Deve-se partir de situações locais e regionais para as questões globais

    E O entendimento de sustentabilidade socioambiental deve ser compreendido como racionalidade orientada por novos valores e saberes.

    Correto.


ID
2915569
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No texto “Educação ambiental como política pública” (2005), os autores ressaltam que, para se compreender a educação ambiental como política pública, é interessante iniciar com os significados dessas palavras, contextualizá-los na história do ambientalismo, inserindo-os nas agendas dos governos, assim como seus desdobramentos nas áreas da educação formal e não formal. A respeito do tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada- A Secretaria Especial do Meio Ambiente, SEMA, foi criada em 1973, no âmbito do Ministério do Interior,que entre outras atividades, começa a fazer Educação Ambiental. A secretaria foi criada após severas criticas feitas ao desempenho brasileiro na Conferência de Estocolmo em 1972.

    B) Certa - Em 1993 foi formada pela Organização das Nações Unidas a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CMMAD), com o objetivo de examinar as relações entre MA e desenvolvimento e apresentar propostas viáveis, para solução dos problemas existentes.

    C) Errada-são os valores do desenvolvimento sustentável e a discussão não é limitada a mercado e apropriação da natureza.

    D) Errada-O Ecodesenvolvimento surgiu na década de 70 foi criado por Ignacy Sachs formulou o conceito de ecodesenvolvimento que, anos depois, daria origem à expressão desenvolvimento sustentável.

    E)Errada-A Diretoria de Educação Ambiental foi criada no âmbito do MMA e a Coordenação Geral de Educação Ambiental no do MEC

  • Eu hein... O que isso tem a ver com a LEI 9795/1999?


ID
2915575
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências De acordo com o artigo 5º dessa lei, são objetivos fundamentais da Educação Ambiental, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações,

    envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do

    meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à

    construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • incentivo à negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área ambiental. são atribuições do órgão gestor.


ID
2915578
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na Lei nº 9.795, de 1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, há duas seções que tratam da Educação Ambiental no Ensino Formal e da Educação Ambiental Não Formal. Nessa perspectiva, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.


1. Educação Ambiental no Ensino Formal.

2. Educação Ambiental Não Formal.


(   ) Ecoturismo.

(   ) Participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de Educação Ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não governamentais.

(   ) Difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente.

(  ) Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, a incorporação de conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.


Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Educação Ambiental no Ensino Formal

    Art. 9 Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2 Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    § 3 Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

    Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

    Art. 12. A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 desta Lei.

    Seção III

    Da Educação Ambiental Não-Formal

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

    IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

    V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

    VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII - o ecoturismo.

  • Gabarito A


ID
2976592
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A garantia de democratização das informações ambientais é considerada, nos exatos termos da Lei nº 9.795/99, como

Alternativas
Comentários
  • Art. 5  São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    II - a garantia de democratização das informações ambientais; (GABARITO LETRA C)

  • Gab.: C

    B e C dizem a mesma coisa. Repare que a banca pede "nos exatos termos", o que torna a letra C correta, segundo a literalidade do art. 5º da Lei 9795.

  • Trata-se de questão que exige do candidato conhecimento sobre a literalidade da Lei n. 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

    A resposta ao enunciado consta no art. 5º, II:

    Lei 9.795/99, Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;


    Gabarito do Professor: C
  • Gabarito: C

    Note que GARANTIR (garantia) é uma ação, portanto, um objetivo.

    Desistir não é uma opção.


ID
2990014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de educação ambiental, julgue o item subsecutivo.


A Política Nacional de Educação Ambiental deve ser executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), sendo necessária sua articulação com entidades não governamentais, entidades de classe e meios de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    LEI 9.795

    Art. 2  A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    Art. 3 Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

    V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;

    Art. 7  A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

  • 1.   CONCEITO DE SISNAMA

     

    Conjunto de entes/órgãos ambientais responsáveis pela efetivação da política nacional do meio ambiente. O SISNAMA não possui personalidade jurídica e quem a possui são os órgãos/entes que o integram.

     

    2.   COMPOSIÇÃO DO SISNAMA

     

    Composto por:

     

    1) Órgão Superior (Conselho de Governo);

    2) Órgão Consultivo e Deliberativo (CONAMA);

    3) Órgão Central (Ministério do Meio Ambiente);

    4) Órgãos Executores (IBAMA e ICMBIO);

    5) Órgãos Seccionais (órgãos estaduais e outros entes);

    6) Órgãos Locais.

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE: CERTO. O Art. 2o da Lei n.º 9.795/99:

    A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. Conforme o Decreto n.º 4.281/02: Art. 1o A Política Nacional de Educação Ambiental será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.”

  • Art. 7 A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

  • Oh raiva quando vc coloca no filtro uma lei e o Qconcursos enfia outras com temas que a pessoa nem viu ainda.


ID
2990017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de educação ambiental, julgue o item subsecutivo.


Uma das diretrizes do CONAMA a respeito de campanhas, projetos e ações de educação ambiental defende uma abordagem que contextualize as questões socioambientais em suas dimensões histórica, econômica, cultural, política e ecológica e nas diferentes escalas individual e coletiva.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO No 422,DE 23 DE MARÇO DE 2010 - Estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental, conforme Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, e dá outras providências.

    Art. 2o São diretrizes das campanhas, projetos de comunicação e educação ambiental:

    II - quanto à abordagem:

    a) contextualizar as questões socioambientais em suas dimensões histórica, econômica, cultural, política e ecológica e nas diferentes escalas individual e coletiva;

  • Aquela questão que você não sabe nada, mas como achou o texto muito bonito resolveu arriscar!

  • GABARITO: CERTO.

  • Ilustre Victor, com um papel fundamental na construção do conhecimento dos demais colegas.

    Ah, e nem precisa falar do bigode. Um charme...

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
3010534
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Porto de Moz - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. Segundo o disposto na Lei nº 9.795/99, são princípios básicos da educação ambiental:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (D) - a questão pede a alternativa INCORRETA:

    CORRETA. (A) A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

    Lei 9795

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    CORRETA. (B) A garantia de continuidade e permanência do processo educativo.

    Lei 9795

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    CORRETA. (C) A permanente avaliação crítica do processo educativo.

    Lei 9795

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    ERRADA. (D) A abordagem desarticulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.

    Lei 9795

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    CORRETA. (E) O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Lei 9795

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

  • Lei Federal nº 9795/1999

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • Sinceramente? Nunca vi uma lei mais chata de se ler. Artigos muito genéricos, enfadonhos e sem propósito certo, pura "embromação". É como se pedissem uma monografia de 100 páginas para falar de balões, voce escreve bem umas 10 páginas e enrola as restantes.

    Para resolver bem questões desta lei use o seu bom senso.

  • Para você que acha que essa lei é chata, difícil, enfadonha. Não tem jeito, é ler a lei, decorar, fazer exercício, errar, fazer exercício, acertar, ler a lei, acertar, fazer exercício decorar, ler a lei, errar, decorar, ler a lei, acertar... Não tem segredo, se fosse fácil todos passariam em concurso.


ID
3029122
Banca
FADESP
Órgão
Câmara Municipal de Abaetetuba - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9795/99, “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.” Sobre a aplicação da Educação Ambiental, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 2º da Lei 9795/99:

    Art. 2 - A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    Gabarito - Letra B


ID
3050776
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em atenção à Lei n.° 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, pode-se afirmar sobre a Educação Ambiental no Ensino Formal:


I- A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

II- A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

III- A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

IV- Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

  • A questão era tão fácil que sabendo que o ítem II está errado já mata a questão ( não é tratada como disciplina específica no ensino).

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua 

    e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino


ID
3070603
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 9.795/1999 institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Em relação ao tema,

Alternativas
Comentários
  • Letra D:

    Lei nº 9.795

    Art. 7º A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

  • Lei 9.795

    a) Art. 10, § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    b) Art. 10, § 2 Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    c) Art. 16. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

    e)Art. 2 A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.


ID
3074125
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Sonora - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consoante a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e assinale a alternativa correta.


( ) Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

( ) A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

( ) A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    Art. 1 Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    Art. 2 A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    Art. 3 Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    I - ao Poder Público, nos termos dos  e  definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

    V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;

    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

  • Control c e Control v

    Dos ARTs. 1,2 e 7 da 9795/99


ID
3134602
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o que prevê a Lei no 9.795/99, que tutela as regras de Educação Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais PÚBLICAS E PRIVADAS dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    B, C e D) Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental NÃO DEVE ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é FACULTADA a criação de disciplina específica.

    E) Art. 11. A dimensão ambiental DEVE CONSTAR dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    Gabarito: letra D

  • Art. 2  A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

  • gab. D

    Fonte. L. 9.795

    A A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, instituições educacionais exclusivamente públicas do sistema de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com atuação em educação ambiental. ❌

    Art. 7º. ... públicas e PRIVADAS...

    B A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. ❌

    Art. 10. ... §1º... NÃO deve ser...

    C Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental é obrigatória a criação de disciplina específica sobre tal assunto. ❌

    Art. 10. ... §2º...  quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    D A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    Art. 2º

    E A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores dos níveis de ensino fundamental e infantil e em todas as disciplinas, sendo facultado para o nível superior. ❌

    Art. 11. ... prof., em TODOS os Níveis e em todas as disciplinas.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3154312
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Várzea - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal Nº 9.795/99 institui o Plano Nacional de Educação Ambiental e estabelece que todos têm direito à Educação Ambiental. A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Nas escolas, a Educação Ambiental deverá estar presente em todos os níveis de ensino,como tema transversal, sem constituir disciplina específica, mas prática educativa integradora.

São princípios básicos contidos no PNEA, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

  • A letra C (gabarito) faz referência a um dos objetivos da PNEA e não a um princípio.
  • Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

  • Eu acho complicado quando a questão aborda conceitos de princípios e objetivos juntos.... Tenho dificuldade em acertar questões desse tipo.


ID
3154924
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.


No que concerne à educação ambiental, segundo os termos da Lei n° 9.795/99, é cabível asseverar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - Art. 2 A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

  • a) errada, é um princípio;

    b)errada, trata-se de um objetivo;

    c) correta

    d) errada, Art. 10º: § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    e) errada, trata-se de educação não-formal.

  • PRINCÍPIO É TUDO O QUE EU CONSIGO FAZER SOZINHO OU NASCEU COMIGO, NAO DEPENDO DOS OUTROS PARA TER OU FAZER.

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - EU DOU ENFOQUE: humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - TENHO UMA CONCEPCAO do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III -TENHO IDEIAS PLURAIS e CONCEPCOES pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - EU VINCULO a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - EU GARANTO A continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - EU FAÇO UMA AVALIACAO PERMANENTE crítica do processo educativo;

    VII - EU TENHO UMA ABORDAGEM ARTICULADA das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - EU RECONHECO E RESPEITO à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    OBJETIVO É TUDO O QUE EU QUERO, MAS PODE SER QUE EU NAO CONSIGA, POIS DEPENDE TAMBEM DA VONTADE DOS OUTROS.

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento (NEM TODOS VAO SE DESENVOLVER) de uma compreensão (DEPENDE DE ALGUEM COMPREENDER) integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização (QUERO GARANTIR A DEMOCRACIA, MAS TODOS DEVEM QUERER TAMBEM) das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento (ESTIMULO ALGUEM A TER CONSCIENCIA, MAS NAO POSSO GARANTIR QUE TODAS AS PESSOAS A TERAO) de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    V - o incentivo à participação (INCENTIVO, MAS CADA UM DECIDE SE QUER PARTICIPAR OU NAO) individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação (ESTIMULO A COOPERACAO, MAS ESTA DEPENDE DE MUITAS PESSOAS) entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração (ESTIMULO A INTEGRACAO, PORÉM NEM TODOS VAO QUERER) com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento (NA MINHA ACADEMIA EU DOU O WHEY PROTEIN A TODOS, MAS NEM TODOS QUEREM, E NEM TODOS FICAM FORTES) da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • Colegas,

    Segue abaixo o fundamento legal de cada alternativa (Lei 9.795/99):

    A) Art. 4º, I;

    B) Art. 5º, II;

    C) Art. 2º;

    D) Art. 10, § 1º; e

    E) Art. 13, Parágrafo único, VII.

    Grande abraço!

  • Para ajudar a gravar:

    OBJETIVOS: "mento" + estímulo + incentivo + garantia de democratização

    OBS: tudo que tem "mento" é objetivo, exceto "reconhecimento e respeito..." que é princípio.


ID
3162499
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma afirmação correta a respeito da Lei nº 9.795/1999, a qual dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • gab b

    A- ERRADA. Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    B- CERTA. 

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    C- ERRADA. art. 10

    § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    D- ERRADA. 

    Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

  • D – ERRADA

    Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

     

    E - ERRADA. 

    Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

  • SÓ ESTOU ACERTANDO PORQUE ACABEI DE LER A LETRA FRIA

  • CRFB

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;     (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;     (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;     (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;     (Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;     (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.     (Regulamento)


ID
3165418
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Rurópolis - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9795/1999, é um dos objetivos fundamentais da Educação Ambiental

Alternativas
Comentários
  • Art 5, VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

  • Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.


ID
3165610
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Rurópolis - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9795/1999, são atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional.
II - articulação, coordenação e supervisão de planos e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local.
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
São verdadeiros os itens

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A

    Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

    I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

    II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

    III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.


ID
3168172
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n.º 9.795/1999 dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e traz os objetivos fundamentais da educação ambiental. Com base nisso, assinale a alternativa que contempla um objetivo da educação previsto nessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;


ID
3168193
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A definição da educação ambiental é dada no artigo 1.º da Lei n.º 9.795/1999, no qual ela consta como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

Diante dessa definição, a ideia central da educação ambiental é:

Alternativas
Comentários
  • A formação de pessoas que possuam compromisso e cuidado com todo os elementos do meio natural e social para que se tenha uma sociedade sustentável e com qualidade de vida. >> correta!

  • GABARITO E.

    Isso porque "como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais"(art. 3°, VI).


ID
3171859
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Querência do Norte - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Educação Ambiental marque a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa e

    A educação ambiental pode ser formal e não formal. Essa alternativa cita a educação formal, além dela, a não formal é a que se dá, além do espaço escolar, por intermédio dos meios de comunicação de massa, ONGS, etc.

    *Os autores de educação ambiental ainda citam a educação informal, mas esta não consta na lei 9.795.


ID
3179491
Banca
IDCAP
Órgão
CONSED-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação a Política Nacional de Educação Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 10, § 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

  • O que foi essa letra "A" minha gente?


ID
3191632
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.795/1999 que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, apresenta o conceito de educação ambiental não-formal como ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais, sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal deverá incentivar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

    IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

    V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

    VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII - o ecoturismo.


ID
3197674
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei N.9.795 dispõe sobre a educação ambiental e instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Sobre o tema, leia as questões a seguir e assinale a alternativa correta.

I. A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente, instituições educacionais públicas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

II. As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

III. Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino, englobando: Educação básica, educação superior, educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos.

IV. A sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação, a sensibilização ambiental dos agricultores e o ecoturismo são exemplos de atividades de educação ambiental formal.

A sequência de afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra B

    A alternativa I está errada por estar incompleta.

    I. A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental, entidades de classe, meios de comunicação e sociedade.

    A alternativa IV está errada:

    IV. A sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação, a sensibilização ambiental dos agricultores e o ecoturismo são exemplos de atividades de educação ambiental não formal.

  • Gabarito A, apenas as alternativas II e III estão corretas.

  • Uma Palavra! AFF

  • Não há palavra limitadora que torne a alternativa I incorreta, nem o texto que falta influencia na correção do que foi trazido na alternativa.


ID
3199945
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política de Educação Ambiental, instituída pela Lei n. 9.795, de 27/04/1999, e regulamentada pelo Decreto n. 4.281, de 25/06/2002, cria o Órgão Gestor dessa política, constituído pelos ministérios do Meio Ambiente e da Educação. Nestes dispositivos legais, a Educação Ambiental (EA) pode ser dividida em EA no Ensino Formal e EA no Não Formal. De acordo com o Artigo 10, a EA no Ensino Formal será

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2 Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    § 3 Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

  • Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2 Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    § 3 Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.


ID
3199948
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Tratado de Educação Ambiental para sociedades sustentáveis e responsabilidade global, descrito no livro Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico, que, entre seus princípios, consta que a Educação Ambiental deve

Alternativas
Comentários
  • São 16 os Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global.

    3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações.

    https://www.mma.gov.br/informma/item/8068-tratado-de-educa%C3%A7%C3%A3o-ambiental-para-sociedades-sustent%C3%A1veis-e-responsabilidade-global.html


ID
3210559
Banca
FGV
Órgão
SEE-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental, instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Esse instrumento legal definiu incumbências para alguns atores. A esse respeito, relacione os atores às respectivas incumbências.

1. Poder Público
2. Meio de comunicação de massa
3. Instituição educativa
4. Sociedade

( ) Deve definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental e promovam o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
( ) Deve promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolve.
( ) Deve colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.
( ) Deve manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    I - ao Poder Público, nos termos dos e definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

    V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;

    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

    Alternativa A


ID
3218191
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei 9795/1999, os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, se referem à:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1  Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.(L. 9795-99)

  • Gab A.

    Art. 1  Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.


ID
3218200
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei 9795/1999:

“A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma ..............................., em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2  A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.


ID
3240598
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional. Sobre a educação ambiental, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) A educação ambiental deve ser trabalhada somente por canais formais, ou seja, através das escolas

    "Art. 2  A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal."

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/1997 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à educação ambiental. Vejamos:

    a) A educação ambiental deve ser trabalhada somente por canais formais, ou seja, através das escolas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A educação ambiental deve estar presente, em caráter não-formal também. Inteligência do art. 2º, PNEA, vide item "B".

    b) A educação ambiental pode ser trabalhada não formalmente fora de instituições de ensino.

    Correto. Aplicação do art. 2º, PNEA: Art. 2  A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    c) A educação ambiental é um processo de educação política que possibilita aquisição de conhecimentos e habilidades que irão contribuir para práticas de cidadania.

    Correto, conforme se vê, por exemplo, no art. 5º, IV e VII, PNEA: Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental: IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    d) A educação ambiental pode ser trabalhada de maneira formal, através das escolas, e informal, através de ONGs.

    Correto. Aplicação do art. 13, parágrafo único, III, PNEA: Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará: III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

    Gabarito: A


ID
3249187
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A educação ambiental é uma ação fundamental para que o indivíduo e a sociedade construam valores, conhecimentos e habilidades voltados à conservação do meio ambiente. A educação ambiental, de acordo com a Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, pode ser de caráter formal ou não formal. A educação ambiental no ensino formal é considerada se for desenvolvida:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 9 Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

  • A letra C definiu o conceito de educação ambiental:

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Gabarito A

  • Art. 9º Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições públicas e privadas.


ID
3250495
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

  • Sobre a letra C: Lei 9795/99:

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1 A educação ambiental NÃO DEVE ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2 Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    § 3 Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

  • (A) Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    (B) Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

    (C) § 1° A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    (D) Art. 9º Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições públicas e privadas.

    (E) § 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

  • Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.


ID
3264268
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei 9795/1999: “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma_____________________ , em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.795/99

    Art. 2  A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

  • gabarito letra: A

    Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma ARTICULADA, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal


ID
3265417
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Caranaíba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às ações no âmbito do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), avalie as estratégias a seguir.

I- Inclusão da educação ambiental em escolas diferenciadas, como indígenas, ribeirinhas, de pescadores, de assentamentos e de extrativistas.
II- Construção de planos de formação continuada de educadores a serem implementados a partir de parcerias com associações, universidades, escolas, empresas, entre outros.
III- Promoção de eventos conjuntos entre as áreas de educação ambiental formal e não-formal, visando à construção de metodologias e instrumentos voltados à abordagem da dimensão ambiental.
IV- Estabelecimento da revisão da bibliografia e do material pedagógico em geral, priorizando aqueles que abordem temas relativos à preservação ambiental, assim como ao uso e ao consumo sustentável dos recursos naturais.

São consideradas estratégias da linha de ação “Inclusão da Educação Ambiental nas Instituições de Ensino” do ProNEA apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • II - Correção: construção de planos de formação continuada a serem implementados a partir de parcerias

    com associações, universidades, escolas, empresas, entre outros.

    Não consta educadores!


ID
3278938
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Política Nacional de Educação Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8 As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

    III - produção e divulgação de material educativo;

    IV - acompanhamento e avaliação.

    Abraços

  • A) Lei 9.795/1999:

    Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

    III - produção e divulgação de material educativo;

    IV - acompanhamento e avaliação.

    B) Lei 9.795/1999:

    Art. 8

    § 1 Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.

    C) Lei 9.795/1999:

    Art. 8o

    § 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:

    I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;

    II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;

    III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;

    IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;

    V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;

    VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

    D) Lei 9.795/1999:

    Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    E) Lei 9.795/1999:

    Art. 8

    § 2 A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

    I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

    II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;

    III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;

    IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;

    V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.

  • Apontando os erros:

    A) A produção e divulgação de material educativo integram uma das linhas de atuação inter-relacionadas às atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental. CORRETA.

    L. 9795, "Art. 8º As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas: [...] III - produção e divulgação de material educativo; [...]"

    B) Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental, serão respeitados os objetivos traçados pelo Estatuto da Cidade – a Lei n° 10.257/01. ERRADA

    L. 9795, "Art. 8º. [...] § 1º Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei". Não segue o Estatuto, mas a própria Lei 9795/99. ;]

    C) O apoio a iniciativas e experiências prioritariamente internacionais integra as ações de pesquisas que compõem as atividades da Política Nacional de Educação Ambiental. ERRADA

    L. 9795, "Art. 8º. [...] § 3º As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para: [...] V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo; [...]"

    D) Envolvem-se em sua esfera de ação, dentre outros atores, os órgãos públicos da União e Municípios, com exclusão dos Estados e Distrito Federal, dado o caráter local de desenvolvimento dessa Política. ERRADA

    L. 9795,"Art. 7º A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental".

    E) A capacitação de recursos humanos, que é uma das atividades vinculadas a essa Política, é voltada para a incorporação da dimensão ambiental na atualização de profissionais das áreas específicas de biologia e zootecnia. ERRADA

    L. 9795, "Art. 8º. [...] § 2º A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

    I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

    II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;

    III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;

    IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;

    V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental. [...]"

    Percebam que não há "áreas específicas de biologia e zootecnia", aqui o examinador extrapolou.

  • Resposta: A

     

    Lei 9795/99

    CAPÍTULO II

    DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 6o É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.

    Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

    III - produção e divulgação de material educativo;

    IV - acompanhamento e avaliação.

    § 1o Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.

    § 2o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

    I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

    II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;

    III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;

    IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;

    V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.

    § 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:

    I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;

    II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;

    III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;

    IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;

    V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;

    VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

  • Usei a dica do Lúcio: alternativa mais razoável rsrsrs


ID
3288919
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795/1999, em seu Art 1º, conceitua educação ambiental como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    Conceito de educação ambiental logo no ART 1.

    Art. 1 Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

  • O gabarito, LETRA C, é o texto integral do Art.1, mas existem vários conceitos e vertentes sobre o que é Educação Ambiental. Por tanto, é bom conhecer a origem dos outros conceitos para não cair em pagadinhas futuras.

    A. uma dimensão da educação, sendo uma atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental. (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, art.2°)

    B. um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as interrelações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida. (Conferência Intergovernamental de Tbilisi, Geórgia em 1977.)

    C. (GABARITO) os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. (ART.1)

    D. apoiada em uma teoria crítica que expõe com vigor as contradições que estão na raiz do modo de produção capitalista, devendo incentivar a participação social na forma de uma ação política. Como tal, ela deve ser aberta ao diálogo e ao embate, visando à explicitação das contradições teóricopráticas subjacentes a projetos societários que estão permanentemente em disputa. (TREIN, E. Salto para o Futuro, 2008.)

    E. algo que deve se configurar como uma luta política, compreendida em seu nível mais poderoso de transformação; que se revela em uma disputa de posições e proposições sobre o destino das sociedades, dos territórios e das desterritorializações; que acredita que, mais do que conhecimento técnico-científico, o saber popular igualmente consegue proporcionar caminhos de participação para a sustentabilidade através da transição democrática. (Trecho do livro Educação Ambiental: Pesquisa e Desafios)

    Fonte: https://www.ecodebate.com.br/2016/08/18/conceitos-de-educacao-ambiental-artigo-de-antonio-silvio-hendges/


ID
3288925
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.795/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a política nacional de educação ambiental e dá outras providências, em seu Art. 4º, estabelece alguns princípios básicos da educação ambiental, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Não é citada esta questão na lei

  • A. o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia. (Art.5° VI - É um OBJETIVO e não um princípio)

    B. a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade. (Art.4° II)

    C. a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais. (Art.4° VII)

    D. o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. (Art.4° I)

    E. o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade. (Art.4° III)


ID
3301474
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 9795/1999 ou Lei da Educação Ambiental, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. São princípios básicos da educação ambiental:

( ) a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

( ) a garantia de centralização das informações ambientais.

( ) o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática socioeconômica.

( ) o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

( ) a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Artigo 4 e 5 Lei 9795/99

    V a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

    F a garantia de centralização das informações ambientais.

    Pelo contrário, propõe-se pluralidade de todas as formas, garantindo a democatrização das informações ambientais

    F o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática socioeconômica.

    Sobre a problemática ambiental e social.

    V o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

    V a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

  • Os Princípios Básicos estão no Art.4° enquanto que os Objetivos Fundamentais estão no Art.5°

    (V) a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade. (ART.4°, II)

    (F) a garantia de democratização das informações ambientais. (ART.5°, II)

    (F) o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social. (ART.5°, III)

    (V) o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. (ART.4°, I)

    (V) a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais. (ART.4°, IV)

    Agora veja os dois artigos na íntegra:

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.


ID
3304852
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a educação ambiental, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

( ) A educação ambiental não é uma dimensão da educação, visto ser uma atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.

( ) É o processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Segunda proposição falsa pois é uma dimensão da educação sim

  • Qual o artigo da última alternativa? pois não achei...na verdade, nem a segunda alternativa.. e a primeira tá em parte do art 1


ID
3306208
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da legislação ambiental brasileira em vigor, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

(Considere que a numeração e o ano das leis expostas, assim como seus respectivos temas, estão corretos.)


( ) Segundo a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente – e atualizações), os órgãos ou entidades municipais responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

( ) Conforme a Lei nº 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos – e atualizações), os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos nas fábricas em que foram produzidos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até três meses, contado da data de compra, ou prazo superior.

( ) A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais – e atualizações) estabelece que pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

( ) Conforme a Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental – e atualizações), o Poder Público (tanto nos níveis federal, estadual quanto municipal) deverá incentivar a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente, dentre outras atividades.

( ) A Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal – e atualizações) estabelece que nas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 150 metros serão consideradas áreas de preservação permanente.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d

     

    Comentando as erradas:

    Assertiva II - A devolução é feita nos estabelecimentos comerciais, ou postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente. O prazo é de até um ano (art. 6°, §2° da lei 7.802)

    Assertiva V - A área de APP é de 50 metros (art. 4°, IV)

  • mas ATENÇAO: segundo o entendimento do STJ, uma sanção imposta pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal poderá substituir a multa imposta pela União em relação ao mesmo fato, mas, ao contrário, a multa imposta pela União não impossibilitaria a imposição de uma nova multa por outro ente federativo, neste caso, o município.

    https://www.conjur.com.br/2017-set-06/jean-sasson-stj-permite-bis-in-idem-infracao-ambiental

  • REF. AGROTÓXICOS:

    Art. 6º § 2º Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.(Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)

    REF. LEI DE CRIMES AMBIENTAIS:

    Art. 76º O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

    REF.EDUCAÇÃO AMBIENTAL:

    Art. 13º Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

    IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

    V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

    VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII - o ecoturismo.

    REF. NASCENTES:

    Art. 4º Item IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).


ID
3358504
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A legislação brasileira estabelece que a educação ambiental seja um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar articulada em todos os níveis do processo educativo, seja formal ou não-formal.

Assinale a afirmativa incorreta quanto aos objetivos fundamentais da educação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.795/99

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • RESPOSTA A

    A) Não é necessária a promoção da cooperação entre as diversas regiões do País, visto que o importante é considerar a regionalização equilibrada.

    #IBAMA


ID
3463600
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A educação ambiental foi incluída na Constituição Federal de forma explícita no Art. 225, inciso VI, no entanto somente em 1999 foi criada uma lei para regulamentar em parte a inclusão da Educação Ambiental nos currículos escolares por meio de seus Projetos Políticos Pedagógicos. Em seu artigo 5 º são apresentados os objetivos fundamentais da educação ambiental. Dentre eles, temos:

Alternativas
Comentários
  • D.

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • Trata-se da LEI nº 9.795/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

    -

    Art. 5 São OBJETIVOS fundamentais da educação ambiental: (...)

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; (D)

    -

    As demais alternativas não estão erradas, mas referem-se à PRINCÍPIOS:

    -

    Art. 4 São PRINCÍPIOS básicos da educação ambiental:

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo (B);

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo (A);

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural (C).


ID
3463675
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A educação ambiental foi incluída na Constituição Federal de forma explícita no Art. 225, inciso VI, no entanto somente em 1999 foi criada uma lei para regulamentar em parte a inclusão da Educação Ambiental nos currículos escolares por meio de seus Projetos Políticos Pedagógicos. Em seu artigo 5o são apresentados os objetivos fundamentais da educação ambiental. Dentre eles, temos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.795/99

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • Gab D.

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    (...) III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    ERRADO:

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

  • Fica mais fácil decorar os OBJETIVOS que são:

    • Estimular...
    • Desenvolver...
    • Fortalecer/Fomentar...
    • Garantia de democratização das informações ambientais

    O resto será Princípios (que são 16).


ID
3490054
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 3  Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

    (B) Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    (C) Art. 2  A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    (D) Gabarito

  • Resposta: alternativa d

    Lei 9.795, Art. 2° A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.


ID
3576910
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A educação ambiental formal deve ser desenvolvida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 9.795/99:

    Seção II

    Da Educação Ambiental no Ensino Formal

    Art. 9 Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

    (...)

    Seção III

    Da Educação Ambiental Não-Formal

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

    IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

    V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

    VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII - o ecoturismo.

  • A educação ambiental 

    ·        não formal = consiste em ações educativas promovidas pelo Poder Público

    ·        formal = a desenvolvida no âmbito do ensino público e privado 


ID
3736915
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal de nº 9.795/1999, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • lei 9.795

    Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

  • Gabarito C Institui a política Nacional de Educação Ambiental

ID
3736918
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito Lei Federal de nº 9.795/1999, assinale a alternativa que apresenta a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa e

     

    Art. 8°, § 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:

    IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;

  • Gabarito E As ações de estudos, pesquisas e experimentações devem ser voltadas, dentre outros aspectos, para a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental.

ID
3736924
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA – é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

    A redação do pronea é bem parecida com a da questão.

    PRONEA, 2.1 Diretrizes. O Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) tem como eixo orientador a perspectiva da sustentabilidade com base no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global.

  • 18/01/2022 Tem como eixo orientador a perspectiva da sustentabilidade ambiental na construção de um país de todos.

ID
3736927
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A partir das legislações, políticas e projetos de educação ambiental, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Este Gabarito está certo ?

  • Acredito que essa questão deveria ter sido anulada por não apresentar resposta correta, pois a educação ambiental surgiu antes de ser institucionalizada pelo governo federal.

  • qual o erro da d?

  • @Ana Maria A opção (D) está errada porque a Lei n° 6.938/1981 já prévia em seus princípios (ART.2°, X) que a educação ambiental deve ocorrer em todos os níveis de ensino.
  • Sinto saudade do CEBRASPE quando vejo essas questões.

  • A alternativa D está errada porque não foi a PNMA que estabeleceu a necessidade de inclusão da educação ambiental em todos os níveis de ensino, e sim a CF88 no art. 225, inciso "VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". Concordo com a Rayana, mas dentre as alternativas a letra C é a menos errada


ID
3760096
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.795/1999 institui a Política Nacional de Educação Ambiental. O artigo 2º dessa lei expõe que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 2 A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

  • A) Artigo 7º

    B) Artigo 11º

    C) Artigo 8º

    D) Artigo 1º

    E) Artigo 2º

  • Gabarito E

    A) Art. 7° A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama –, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.

    B) Art. 11° A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    C) Art. 8° As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das linhas de atuação inter-relacionadas: capacitação de recursos humanos, desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações, produção e divulgação de material educativo, acompanhamento e avaliação.

    D) Art. 1° Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    E) Art. 2° A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

  • melhor ir dormir depois dessa - decorar onde está fala palavra em um artigo, parabéns AOC. Melhor que dramin pra ir dormir

  • que cheiro de chorume

  • Que saco! E eu lá vou saber o que diz o art 2... Pelo amor de Deus aff

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.798/99 (Política Nacional de Educação Ambiental) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o texto do art. 2º, da referida Lei. Vejamos:

    a) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 7º, da Lei n. 9.798/99: Art. 7o  A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    b) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 11, da Lei n. 9.798/99: Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    c) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 8º, da Lei n. 9.798/99: Art. 8oAs atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas: I - capacitação de recursos humanos; II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III - produção e divulgação de material educativo; IV - acompanhamento e avaliação.

    d) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º, da Lei n. 9.798/99: Art. 1 o  Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    e) Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se do art. 2º, da Lei n. 9.798/99: Art. 2 o  A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    Gabarito: E

    Obs.: Se você errou, não desanime! Esse tipo de questão (que solicita o texto do art. X) não seleciona o candidato melhor preparado, ainda mais quando as outras alternativas estão certas, mas não é o artigo pedido pela banca.

  • Absurdo.

    1. A: ART. 7°
    2. B: ART. 11°
    3. C: ART. 8°
    4. D: ART. 1°
    5. E: ART 2°

    Bons estudos

  • Achei que só eu estava indignado com a cobrança de número de artigo...

  • Acertei, mas essa questão é muito covarde!

  • Se fosse um versículo da bíblia eu saberia

  • sério que tem banca que faz isso?

  • Esse tipo de questão é de fato lamentável, mas essa dá para acertar tranquilamente indo pela lógica de princípio de uma lei. Ou seja, por óbvio uma lei começa a exemplificar conceitos preliminares sobre o tema, ademais o artigo primeiro, que traz o conceito de Educação Ambiental, é um dos mais cobrados dessa lei.


ID
3775981
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 9.795/1999, entende(m)-se por educação ambiental

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 1  Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

  • Art. 1  Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é FACULTADA a criação de disciplina específica.

  • A - os componentes essenciais e permanentes da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

     

    Lei nº 9.795 Art. 2 A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    A lei diz que a educação ambiental é um componente essencial da educação nacional. A educação nacional é um gênero, a educação ambiental é espécie, uma parte dela.

    A alternativa afirma que os componentes essenciais da educação nacional são a educação ambiental.

     

     

    B - os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

     

    Lei nº 9.795 Art. 1 Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

     

     

    C - o conjunto de políticas públicas do qual o indivíduo e a sociedade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente e que deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo.

     

    Essa alternativa foi construída pela banca, não foi só um copia e cola, mas está baseada no artigo Art. 3 da lei

    Lei nº 9.795 Art. 3 Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    I - ao Poder Público, (...)  definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; (...)

    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

  •  

    D - as ações governamentais e não governamentais que constroem valores ambientais e sociais, sendo uma fonte de conhecimento as competências voltadas para a conservação e recuperação do meio ambiente.

     

    Os termos  “ações”,  “valores ambientais” e “competências para recuperação do meio ambiente” não se encontram na definição legal. Parte das expressões da afirmativa foram retirados dos artigos 1 e 13 da lei.

     

    Lei nº 9.795 Art. 1 Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

     

    E - as medidas e ações desenvolvidas pela sociedade, de modo a construir valores para a preservação e a recuperação ambiental, devendo estar presentes em todos os níveis e modalidades do processo educativo.

     

    A educação ambiental não abarca apenas medidas desenvolvidas pela sociedade. O artigo terceiro diz que o poder publico, instituições de ensino, meios de comunicação e empresas atuam na educação ambiental.

    Art. 3 Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    I - ao Poder Público(...)

    II - às instituições educativas (...)

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente(...)

    IV - aos meios de comunicação (...)

    V - às empresas (...)

    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

  • O que é educação? Um processo de aprendizagem.

    Leu a lei? Não.

    Pense pela lógica.

  • GABARITO B

    Entendem-se por educação ambiental:

    Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

  • Art. 1º da Lei n. 9.795/99: 

    "Entendem-se por educação ambiental os PROCESSOS por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade".

    Vamos lá decompor esse conceito importante:

    Educação ambiental = Processos + individuo e coletividade + constroem + valores sociais + conhecimentos + habilidades + atitudes + competências para CONSERVAÇÃO do meio ambiente (bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade - art. 225, CF).

    Espero ter ajudado.


ID
3827446
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Francisco Beltrão - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Preencha os parênteses com V (verdadeiro) e F (falso) e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:

( ) Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.
( ) A participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais é um exemplo de educação ambiental formal.
( ) A educação ambiental deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente e ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
( ) A educação ambiental e a gestão ambiental agindo em conjunto tornam-se instrumentos essenciais para manter o equilíbrio entre o meio ambiente e a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Item 2 se descreve um exemplo de educação NÂO FORMAL.

    Item 3: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.


ID
3933730
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.795/99 - (PNMA)

    A) Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

    B) Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    C) Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    D) Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

    IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

    V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

    VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII - o ecoturismo.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 9º, caput, da Lei n. 9.495/99: Art. 9  Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    b) A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 10, caput, da Lei n. 9.495/99: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    c) A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o oposto: A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo. Inteligência do art. 10, § 1º, da Lei n. 9.495/99: § 1  A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    d) O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará o ecoturismo.

    Correto, nos termos do art. 13, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.795/99: Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará: VII - o ecoturismo.

    Gabarito: C


ID
3933733
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São princípios básicos da Educação Ambiental:


I. O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

II. A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

III. O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade.

IV. A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.

V. O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.


Estão CORRETAS as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    I, II, III, IV E V

    Fonte: Lei 9.795/99 (Educação ambiental)

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

  • MNEMÔNICO que criei para ajudar: PRENÇA V pois as bancas costumam misturar princípios com objetivos.

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o ENfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a Concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a Vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de Continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a Permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o Reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Obs 1: Pren"Ç"a com "Ç" mesmo pra facilitar.

    Obs 1: No item V, o "G" de garantia também tem em objetivos (único caso que as iniciais se repetem), portanto usar o "C" de continuidade da segunda palavra.

    Espero que ajude!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental) e pede ao candidato que julgue os itens que segue, no tocante aos princípios básicos da Educação Ambiental. Vejamos:

    I. O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

    Correto. Trata-se de um princípio da Educação Ambiental, nos termos do art. 4º, I, da Lei n. 9.795/99: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II. A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

    Correto. Trata-se de um princípio da Educação Ambiental, nos termos do art. 4º, II, da Lei n. 9.795/99: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III. O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade.

    Correto. Trata-se de um princípio da Educação Ambiental, nos termos do art. 4º, III, da Lei n. 9.795/99: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV. A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.

    Correto. Trata-se de um princípio da Educação Ambiental, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. 9.795/99: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    V. O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Correto. Trata-se de um princípio da Educação Ambiental, nos termos do art. 4º, VIII, da Lei n. 9.795/99: Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D


ID
3967072
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei nº 9795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, no que concerne a seus objetivos, analise os itens listados a seguir:


I. garantia de democratização das informações ambientais;
II. fomento e fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
III. abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
IV. incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendose a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.


Constitui objetivo da Política Nacional de Educação Ambiental o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     III. abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais

    Constitui um Princípio e não um Objetivo.


ID
3967078
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Decreto Presidencial nº 4281, de 25 de junho de 2002, que regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental, determina que o órgão gestor desta política, será dirigido pelos ministros de Estado da Educação e do Meio Ambiente. Considerando as atribuições do conselho gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, atente para os itens apresentados a seguir:

I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III. indicação de critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental;
IV. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

Constitui atribuição do conselho gestor da Política Nacional de Educação Ambiental o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Regulamenta a Lei n 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências

     Art. 3 Compete ao Órgão Gestor:

     IV - sistematizar e divulgar as diretrizes nacionais definidas (...) -> I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional

    Art. 3o  ...responsável pela coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental...; (...) I -  inclusive supervisionando a recepção e emprego dos recursos públicos e privados aplicados em atividades dessa área -> II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

    VII - indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental; -> III. indicação de critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental;

    IX - levantar, sistematizar e divulgar as fontes de financiamento disponíveis no País e no exterior para a realização de programas e projetos de educação ambiental; -> IV. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. 

  • Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

    I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

    II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

    III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

  • Não a item correto, pois as alternativas I, II E IV estão corretas.

  • Gabarito 1, 2 e 4

    Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

    I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

    II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

    III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

  • Isso no mínimo está errado ou eu estou vendo a lei errada, porque o que consta no site do planalto é:

    Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

    I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

    II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

    III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

    Não consta absolutamente nada falando sobre indicação de metodologia. Arruma isso dai QC

  • O comando da questão cita o Decreto 4.281/2002, que traz em seu texto as competências do Órgão Gestor (Art. 3º) e logo em seguida fala da Lei 9.795/1999, que traz em seu Art. 15 as atribuições do Órgão Gestor.

    Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

    I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; (ITEM I)

    II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; (ITEM II)

    III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. (ITEM IV)

    ---------------------------------

    *Considerando as atribuições do conselho gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, atente para os itens apresentados a seguir:*

    > A questão pede as atribuições, portanto, não há item correto.

    > O item III traz uma competência do Órgão Gestor, conforme o Decreto 4.281/2002, art. 3º, VII.

  • Além das atribuições citadas na Lei nº 9.795, temos também as competências citadas no Decreto n° 4.281/2002

    Lei nº 9.795

    Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

    I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

    II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

    III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

    Decreto n° 4.281/2002 (Regulamenta a Lei n 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.)

    Art. 3 Compete ao Órgão Gestor:

           I - avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de educação ambiental, inclusive supervisionando a recepção e emprego dos recursos públicos e privados aplicados em atividades dessa área;

           II - observar as deliberações do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e do Conselho Nacional de Educação - CNE;

           III - apoiar o processo de implementação e avaliação da Política Nacional de Educação Ambiental em todos os níveis, delegando competências quando necessário;

           IV - sistematizar e divulgar as diretrizes nacionais definidas, garantindo o processo participativo;

           V - estimular e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre questões ambientais;

           VI - promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área de Educação Ambiental e o intercâmbio de informações;

           VII - indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental;


ID
3969565
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É um objetivo fundamental da Educação Ambiental, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Trata-se de um princípio.
  • Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade

  • Pegadinha. Teria errado. Trata-se de um princípio e não um objetivo.

  • Gab: A

    A) Princípio

    B) Objetivo

    C) Objetivo

    D) Objetivo

  • é sério isso?


ID
5118448
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal nº 9.795/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, indica em seu Art. 10, que a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente

    em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o desenvolvimento da educação ambiental.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 10, caput, da Lei n. 9.795/99, que preceitua:

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    Portanto, a educação ambiental deve ser desenvolvida de maneira integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • Gab: A

    A) integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    B) NÃO deve ser implantada como disciplina específica nos currículos de ensino.

    C) incorporada à educação básica, na educação infantil, ensino fundamental e médio.

    D) implementada como disciplina facultada nos cursos de graduação.

    E) integrada, contínua e permanente em todos níveis e modalidades do ensino formal.


ID
5311426
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art 1º. Educação ambiental corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

    Art. 1 Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se entende por educação ambiental. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º da Lei n. 9.795/99, que preceitua:

    Art. 1  Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "A", visto que trouxe cópia quase que na íntegra do art. 1º da Lei n. 9.795/99.

    Gabarito: A


ID
5346136
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, é a definição de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei 9795/1999(Política Nacional de Educação Ambiental)

    Art. 1° Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.