- ID
- 36013
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Ambiental
- Assuntos
Sobre o princípio do poluidor-pagador é correto afirmar:
Sobre o princípio do poluidor-pagador é correto afirmar:
Assinale a opção correta quanto ao princípio da precaução.
O princípio da natureza pública da proteção ambiental
No Brasil, não é uniforme o entendimento doutrinário acerca do direito ambiental; entretanto, através de uma leitura mais apurada da Constituição Federal, é possível extrair alguns princípios fundamentais que o caracterizam. Acerca desses princípios constitucionais, assinale alternativa correta.
Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma empresa de engenharia construirá uma hidrovia para ligar o Paraguai e o Paraná. Essa construção vai implicar obras de grande impacto ambiental, no entanto, como alguns dos engenheiros da equipe responsável estimam que elas não causarão transtornos ao meio ambiente, há dúvidas quanto à realização de estudos nesse sentido. Nessa situação, a solução legal para o problema é a realização de estudo de impacto ambiental (EIA), tendo em vista o princípio da precaução.
Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O estado do Piauí pretende participar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio da duplicação da sua matriz energética em 2 anos e, para tanto, busca o represamento para o aproveitamento hidrelétrico de rio situado em floresta nacional (unidade de conservação protegida), que inundará toda a área. Nessa situação, a legislação ambiental impedirá a realização de tal obra, tendo-se em vista o princípio do desenvolvimento sustentável
Assinale a alternativa correta:
I. O princípio do usuário-pagador consubstancia-se num mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.
II. O direito à integridade do meio ambiente, considerado direito de quarta geração, constitui-se em expressão de um poder atribuído à coletividade social.
III. O novo Código Civil Brasileiro contemplou a denominada função ambiental e social da propriedade.
IV. O princípio da função socioambiental da propriedade assegura, na ordem jurídica atual, a possibilidade de imposição ao proprietário rural do dever de recomposição da vegetação em áreas de preservação permanente e de reserva legal, mesmo que não tenha sido ele o responsável pelo desmatamento, pois tal obrigação possui caráter "propter rem".
V. A função social da propriedade urbana e da propriedade rural é cumprida quando atendidas as exigências fundamentais expressas no Plano Diretor.
Assinale a alternativa correta:
I. As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos, com características específicas: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável.
II. Os princípios da informação e da educação ambiental influenciam a efetividade do princípio da participação popular na proteção do meio ambiente de maneira residual.
III. Entende-se por meio ambiente artificial aquele constituído pelo espaço urbano construído, englobando o conjunto de edificações e de equipamentos públicos.
IV. O reconhecimento da água como bem de domínio público dotado de valor econômico constitui um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
V. O Estatuto da Cidade contempla o equilíbrio ambiental no âmbito das cidades e garante o direito a cidades sustentáveis.
Acerca dos princípios e da proteção constitucional que se aplicam
ao direito ambiental, julgue os itens subsequentes.
O princípio da precaução refere-se à ação preventiva e deve embasar medidas judiciais e administrativas tendentes a evitar o surgimento de atos atentatórios ao meio ambiente.
Em relação aos princípios fundamentais do direito ambiental, é correto afirmar, exceto:
I - O dano ambiental, quando de impossível reparação, deve ser evitado através de medidas judiciais urgentes, invocando-se para tanto o "princípio da prevenção".
II - Em que pese certa relutância jurisprudencial, ainda arraigada ao cunho civilista do instituto, é possível admitir-se o dano moral, ainda que difuso, em conseqüência de lesão ao meio ambiente.
III - A responsabilidade por dano ambiental no Brasil, diversamente de outros sistemas legais é objetiva, logo, independe da aferição de culpa do causador do dano.
IV - No caso de omissão fiscalizatória no âmbito do meio ambiente, a culpa do ente estatal ou de seu preposto, não tem influência na definição da responsabilidade de tal ente.
V - Segundo o "princípio da responsabilidade" em matéria ambiental, se pode afirmar que a indenização pelo dano causado deve restringir-se ao maior valor de avaliação da área degradada.
Para o licenciamento e a instalação de antenas de telefonia (estações radiobase) nas proximidades de escolas e hospitais, deve-se levar em conta o princípio ambiental
Assinale a opção correta com relação aos princípios gerais do direito ambiental.
A história do direito agrário no Brasil passa pelo Tratado
de Tordesilhas - assinado em 7 de junho de 1494, por D. João,
rei de Portugal, de um lado, e por D. Fernando e D. Isabel, reis de
Espanha, do outro -, bem como pelo regime sesmarial
empregado no processo de colonização do país. Ademais,
atualmente, o tema reforma agrária se situa entre os mais
importantes, havendo inclusive entidades que lutam pela correção
da estrutura agrária no Brasil, como o Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, a respeito da legislação da reforma agrária e do processo
de desapropriação para fins de reforma agrária.
As ações expropriatórias para fins de reforma agrária, definida na Lei Complementar n.o 76/1993, são de competência da justiça comum, em vara da comarca em que se situa o imóvel.
A história do direito agrário no Brasil passa pelo Tratado
de Tordesilhas - assinado em 7 de junho de 1494, por D. João,
rei de Portugal, de um lado, e por D. Fernando e D. Isabel, reis de
Espanha, do outro -, bem como pelo regime sesmarial
empregado no processo de colonização do país. Ademais,
atualmente, o tema reforma agrária se situa entre os mais
importantes, havendo inclusive entidades que lutam pela correção
da estrutura agrária no Brasil, como o Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, a respeito da legislação da reforma agrária e do processo
de desapropriação para fins de reforma agrária.
O emprego do instituto das sesmarias no Brasil gerou vícios no sistema fundiário, havendo a necessidade de intervenção do Estado na propriedade privada por meio de instrumentos como a desapropriação por interesse social, que permite, entre outros, a prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
A história do direito agrário no Brasil passa pelo Tratado
de Tordesilhas - assinado em 7 de junho de 1494, por D. João,
rei de Portugal, de um lado, e por D. Fernando e D. Isabel, reis de
Espanha, do outro -, bem como pelo regime sesmarial
empregado no processo de colonização do país. Ademais,
atualmente, o tema reforma agrária se situa entre os mais
importantes, havendo inclusive entidades que lutam pela correção
da estrutura agrária no Brasil, como o Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, a respeito da legislação da reforma agrária e do processo
de desapropriação para fins de reforma agrária.
Um cidadão, membro do MST, ao receber a sua terra pelo programa de reforma agrária vigente, estará isento do pagamento de custas ou emolumentos para registro no cartório.
Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).
Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.
O princípio do poluidor-pagador, dispositivo internacional da proteção do meio ambiente, ainda não foi incorporado à legislação infraconstitucional brasileira.
Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).
Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.
Na ECO-92, o princípio da precaução consta como princípio 15. De modo a proteger o meio ambiente, esse princípio deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas necessidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para se prevenir a degradação ambiental.
Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).
Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.
Não há relação entre o princípio da precaução e as regras previstas no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA).
Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).
Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.
O princípio da ampla informação, existente no direito do consumidor, também influi na proteção nacional e internacional do meio ambiente.
Há inúmeros princípios ambientais que orientam a
otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses
princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na
CF e em documentos internacionais de proteção do meio
ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso
Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).
Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca
dos princípios ambientais e de sua adoção em regras
procedimentais de proteção do meio ambiente.
O princípio da participação da população na proteção do meio ambiente está previsto na Constituição Federal e na ECO-92.
Segundo Cristiane Derani, os fatores natureza, trabalho e capital compõem a tríade fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. Isso seria o bastante para justificar a indissociabilidade entre direito econômico e direito ambiental. Contudo, existe outro ponto, tão ou mais forte que este, qual seja,
O direito ambiental constrói-se sobre princípios que informam a aplicação da legislação ambiental. Muitos deles estão colocados no texto da legislação, outros são frutos de tratados e convenções internacionais.
Considere que uma empresa de telefonia celular deseje implantar uma antena única em uma área de relevante interesse ecológico de um município, concentrando nela toda a transmissão da energia eletromagnética não ionizante e a certeza científica de que as ondas dos celulares e estações radiobase causam aquecimento no corpo dos seres que se encontram próximos a eles na razão do inverso do quadrado da distância.
A respeito da situação hipotética acima e da incerteza de que há outros efeitos possíveis ainda não comprovados, assinale a opção correta.
A respeito dos princípios da prevenção e da precaução, assinale a opção correta.
Há alguns anos, era comum a visão de que as preocupações com o meio ambiente prejudicariam o crescimento e a industrialização dos países em desenvolvimento. À época, a prioridade era a aceleração do crescimento econômico, e acreditava-se que as externalidades negativas, equivalentes ao custo ambiental resultante da degradação ocorrida nesse processo produtivo, seriam neutralizadas com o progresso dessas nações. No que concerne a esse assunto, a Constituição Federal.
A respeito dos princípios fundamentais do Direito Ambiental, assinale a afirmativa incorreta.
"Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental". Esta é a formulação do princípio ambiental
Assinale a alternativa correta:
I. O princípio do desenvolvimento sustentável vem sempre impregnado de caráter constitucional, representando fator de obtenção do justo equilíbrio entre os interesses do poder econômico e as exigências concretas da ecologia.
II. O princípio de direito constitucional da subsidiariedade não é aplicável em matéria de meio ambiente.
III. No caso de potencial colisão entre princípios constitucionais estampados entre o direito ao meio ambiente equilibrado e o da livre iniciativa da atividade econômica, para produzir um justo equilíbrio cabe invocar o papel de harmonização ou otimização das normas, sem negar-se a eficácia de qualquer das regras.
IV. O Estatuto da Cidade visa, também, o equilíbrio ambiental na dimensão territorial das cidades.
Assinale a alternativa correta:
I. A responsabilização civil das pessoas jurídicas, em tema ambiental, exime a cominação de sanção das pessoas físicas partícipes do mesmo fato.
II. O princípio da participação popular da proteção ao meio ambiente não está previsto na Constituição da República, sequer implicitamente.
III. Os cidadãos dispõem de livre acesso aos documentos relativos ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, sem restrição.
IV. Estação ecológica e reserva biológica são unidades de proteção integral e não de uso sustentável.
O desmatamento indiscriminado do cerrado piauiense sob o argumento de que as empresas criam empregos não é aceitável, pois pode haver atividade economicamente sustentável desde que as empresas estejam dispostas a diminuírem seus lucros, utilizando-se de matrizes energéticas que não signifiquem a política de terra arrasada.
(AG 2007.01.00.059260-7/PI)
Ao analisar os princípios do direito e, em particular do direito ambiental, é INCORRETO afirmar que
Considerando que as políticas públicas são implementadas com o propósito de evitar danos ambientais e objetivam alcançar a aplicação de princípios ambientais, assinale a opção correta.
Com relação à proteção ambiental, assinale a opção correta.
Leia atentamente as assertivas que seguem e, depois, proceda à sua vinculação com os princípios enunciados, na correta ordem sequencial.
I. Manter as bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, e igualmente garantir uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição.
II. Assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras, para que também estas possam usufruir, de forma sustentável, dos recursos naturais.
III. Impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias, antes da implantação do empreendimento e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
IV. Instituir procedimentos capazes de embasar uma decisão racional na fase de incertezas e controvérsias, de forma a diminuir os custos da experimentação.
V. Internalizar os custos resultantes dos danos ambientais, ou seja, levá-los em conta na elaboração dos custos de produção e, consequentemente, assumi-los.
VI. Evitar que o “custo zero” dos serviços e recursos naturais acabe por conduzir o sistema de mercado à hiperexploração do meio ambiente.
Assinale a alternativa correta.
Dadas as assertivas abaixo, e tendo em conta a melhor doutrina e a legislação ambiental, assinale a alternativa correta:
I. O princípio “poluidor-pagador” constitui forma de compensação do dano ambiental, esgotando-se com a prestação pecuniária.
II. A recomposição dos danos ambientais, quando possível, deve sempre preferir à recuperação por meio de medidas compensatórias.
III. Todo dano ambiental possui natureza patrimonial.
IV. As medidas compensatórias adotadas em função da ocorrência de dano ambiental irrecuperável, sempre que possível, devem guardar relação com o bem ambiental lesado.
V. Havendo impossibilidade de restauração ecológica in situ, abre-se ao poluidor a opção para a compensação ecológica por meio da tutela ressarcitória por equivalente ou a indenização em dinheiro.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. O princípio da precaução legitima a inversão do ônus da prova nas ações ambientais, segundo recente orientação do Superior Tribunal de Justiça.
II. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente são fatores irrelevantes à fixação da pena pelo cometimento de crime ambiental.
III. A fiscalização ambiental somente pode ser exercida pelas autoridades licenciadoras.
IV. A ação de reparação do dano ambiental difuso é imprescritível.
V. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão e o evento danoso.
Acerca dos institutos de direito ambiental, julgue os itens
subsequentes.
O princípio da prevenção informa a obrigação do estudo de impacto ambiental (EIA) exigido para o licenciamento de empreendimentos que envolvam intervenções que possam causar danos ao meio ambiente.
Analise as proposições abaixo e, na seqüência, assinale a opção correta:
I. Somente as futuras gerações são destinatárias da preservação do meio ambiente, porquanto a coletividade – que forma a presente geração – tem o dever constitucional de defendê-lo.
II. Dada a relevância do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Ministério Público tem o monopólio para a propositura das ações civis destinadas à tutela de tal direito, por ser o único órgão com poderes legais para a instauração de inquérito civil.
III. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
IV. É dever específico do Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
V. O tombamento foi constitucionalmente previsto como um dos instrumentos de promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro e incide apenas sobre bens particulares.
Acerca do direito ambiental, julgue os itens seguintes.
São considerados norteadores do direito ambiental, entre outros, os princípios: do direito à sadia qualidade de vida, do desenvolvimento sustentável, do acesso eqüitativo aos recursos naturais, da precaução e da informação.
Quanto aos princípios do direito ambiental, julgue os seguintes
itens.
O princípio da função socioambiental da propriedade pauta-se pela concepção de que o aspecto social orienta o individual e sustenta que a propriedade, concebida como direito fundamental, não é, contudo, um direito ilimitado e inatingível. Ao contrário, o uso da propriedade está condicionado ao bem-estar social, pois a mesma não mais é vista como instrumento de ambição e desunião dos homens, mas como fator de progresso, de desenvolvimento e de bem-estar de todos.
Quanto aos princípios do direito ambiental, julgue os seguintes
itens.
Na atual ordem jurídica brasileira, a função socioambiental constitui um simples limite ao exercício do direito de propriedade, por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício de seu direito, fazer tudo que não prejudique a coletividade e o meio ambiente.
Quanto aos princípios do direito ambiental, julgue os seguintes
itens.
O princípio do poluidor-pagador foi acolhido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu, como um de seus fins, a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e(ou) indenizar os danos causados. Em consonância com essa lei, a Constituição Federal de 1988 dispõe que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Ainda com base no referido princípio, o ordenamento jurídico brasileiro prevê que, às pessoas físicas que praticarem tais condutas lesivas, cabe apenas a obrigação de arcar com as multas impostas pelo órgão público competente, já que as mesmas não dispõem de meios adequados à recuperação do passivo ambiental.
Segundo se sabe:
A sociedade contemporânea vem transformando, aos poucos, a concepção privatista do direito de propriedade em direção à propriedade como sendo um direito-dever pautado pela necessidade de manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, adequado à sadia qualidade de vida e em conformidade com os ditames de um modelo de desenvolvimento sustentável. Em face disso, tanto a legislação ambiental como a CF impõem medidas quanto à preservação de áreas florestais, do solo, da água e da diversidade biológica, no que se refere à problemática de propriedades inseridas em espaços territoriais especialmente protegidos.
Acerca do assunto de que trata o texto acima, assinale a opção correta.
Com relação aos princípios de direito ambiental, assinale a opção correta.
O Princípio de Direito que prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações, é o
Assinale a opção correta com relação aos princípios do direito ambiental.
Considerando-se o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2, qual o princípio orientador abaixo, que é reconhecido dentro dos princípios gerais do direito ambiental?
A submissão do Relatório de Impacto Ambiental à audiência pública, nos termos da legislação vigente, representa, no Direito Ambiental, a aplicação prática do Princípio
Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - O princípio da proibição do retrocesso ecológico limita a discricionariedade do legislador a só legislar progressivamente, com o fito de não diminuir ou mitigar o direito fundamental ao Meio Ambiente.
II - O princípio da participação social retroalimenta a cidadania ambiental e materializa-se, por exemplo, em audiências públicas e composição de conselhos, tendo nessas oportunidades poder deliberativo.
III - A tutela precaucional é marcada pela moderação, sendo passível de revisão, quando os conhecimentos científicos evoluírem, e sujeita ao critério da proporcionalidade, devendo primar pela menor intervenção necessária.
IV - O princípio do poluidor-pagador visa à internalização das externalidades ambientais negativas e positivas e absorve em sua moldura o princípio do usuário-pagador. Sua relevância consiste em impedir à socialização dos custos ambientais.
V - O princípio do mínimo existencial ecológico postula que, por trás da garantia constitucional do mínimo existencial, subjaz a idéia de que a dignidade humana está intrinsecamente relacionada à qualidade ambiental. Ao conferir dimensão ecológica ao núcleo normativo, assenta premissa de que não existe patamar mínimo de bem-estar sem respeito ao direito fundamental do meio ambiente sadio.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:
O conceito de Responsabilidade Ambiental e Social Corporativa (RASC), que se alinha ao Desenvolvimento Sustentável (DS), introduz uma nova forma de gestão de negócios a partir da conscientização de que é fundamental a inserção da problemática social e ambiental ao cotidiano das empresas. Sobre esse tema, considere as afirmativas abaixo.
I - O Desenvolvimento Sustentável foi estabelecido a partir da implantação da nova Divisão Internacional do Trabalho (DIT), na qual os países desenvolvidos se responsabilizam por uma produção industrial com baixa emissão de poluentes, permitindo aos países pobres a ampliação da sua produção e da consequente emissão de poluentes.
II - Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades.
III - A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), em dezembro de 2005, propôs a criação do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), que foi rejeitado pelo mercado e abandonado.
IV - A Matriz da Virtude é uma ferramenta simples que permite visualizar de forma clara as oportunidades de ação socioambientais mais vantajosas sob a ótica empresarial.
Estão corretas APENAS as afirmativas
Segundo a Constituição Federal (art. 225), todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Para que este mandamento tenha eficácia, faz-se necessária a obediência a princípios ambientais e também a criação de tipos penais visando à tutela do Meio Ambiente. Sobre os princípios e os tipos penais, assinale a alternativa correta.
São princípios do Direito Ambiental:
Considere os seguintes requisitos:
I. Aproveitamento racional e adequado.
II. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis.
III. Preservação do meio ambiente.
IV. Observância da legislação trabalhista.
V. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Cumpre a função social a propriedade rural que atende simultaneamente aos requisitos
Acerca dos princípios do Direito Ambiental, afirma-se que
No que concerne aos Princípios do Direito Ambiental, a norma da Constituição Federal Brasileira que diz que incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, §1º , IV), aplicou o princípio
Leia as afirmações e relacione cada uma delas com os princípios ambientais, na sequência correta.
1- Tomar decisões no sentido de impedir a superveniência de danos ao meio ambiente, por meio de medidas apropriadas, antes da elaboração de um plano ou da realização de uma atividade potencialmente degradadora.
2- Tomar decisões para limitar o desenvolvimento de atividades e, assim, impedir a superveniência de danos ao meio ambiente em cenários de incerteza e controvérsias quanto às referidas atividades.
3- É dever da Administração Pública garantir o acesso dos cidadãos a registros administrativos e a informações sobre atos de governo relativos ao meio ambiente, inclusive sobre materiais e atividades perigosas.
4- Exigir do empreendedor medidas capazes de reduzir os impactos ambientais, fazendo-o internalizar os custos ambientais de sua atividade.
5- Exigir a retribuição à sociedade pela utilização econômica dos recursos naturais, incentivando, ao mesmo tempo, a racionalização do seu uso.
6- Permitir o desenvolvimento de atividades econômicas e buscar a redução das desigualdades sociais, mantendo, porém, uma base ecológica disponível para as futuras gerações.
Assinale a alternativa correta.
A função social da propriedade contém alguns requisitos, dentre os quais o requisito ambiental, chamado por alguns autores de função socioambiental da propriedade. Sobre a matéria, pode-se afirmar:
Considerando os princípios de direito ambiental, assinale a opção correta.
Em se considerando que o princípio da precaução e o princípio da prevenção já se encontram instrumentalizados no artigo 225, caput, da Constituição da República, é correto afirmar que
Acerca da proteção ao meio ambiente, assinale a opção correta.
Acerca dos princípios de Direito Ambiental, é correto afirmar:
José é proprietário de uma fazenda em Porto Grande, interior do Amapá. Ocorre que, além de não produzir em seu latifúndio, José ainda utiliza de forma inadequada os recursos naturais disponíveis na terra. Diante do exposto, de acordo com a Constituição Federal brasileira, para fins de reforma agrária a fazenda
Quanto aos princípios fundamentais do Direito Ambiental, é CORRETO afirmar que:
I. A afirmação: “Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente” (princípio 1 – Rio 92), nos leva a reconhecer o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos mais relevantes aplicáveis ao Direito Ambiental.
II. O princípio da prevenção caracteriza-se pela ausência de absoluta certeza científica acerca do dano ambiental causado por determinado empreendimento.
III. O caráter inter geracional do Direito Ambiental pode ser reconhecido no princípio do desenvolvimento sustentável insculpido no caput do artigo 225, in fine da Constituição Federal.
Analise as proposições a seguir:
I - A ausência de certezas científicas não pode ser argumento utilizado para postergar a adoção de medidas eficazes para a proteção ambiental, ainda que estas restrinjam atividades industriais.
II - A legislação brasileira disciplinou o uso do fogo no processo produtivo agrícola, quando prescreveu no art. 27, parágrafo único da Lei n. 4.771/65 que o Poder Público poderia autorizá-lo em práticas agropastoris ou florestais desde que em razão de peculiaridades locais ou regionais, abrangendo tanto os pequenos produtores, como as atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas, exercidas empresarialmente.
III - A administração pública pode autorizar a queima da palha da cana de açúcar em atividades agrícolas industriais, por ato normativo genérico, sem a necessidade de estudo de impacto ambiental e licenciamento individuais, desde que com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e a recuperar o ambiente.
IV - As atividades agropastoris, independente do porte de sua estrutura, estão sujeitas ao controle ambiental estatal.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Quanto aos princípios do direito ambiental, é correto afirmar:
ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA
I - A previsão do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, na Constituição brasiieira de 1988. identifica-se com a concepção de uma "Constituição dirigente", segundo a qual a Estado deve desempenhar um papel primordial na promoção e na realização de direitos e beneficios titularizados pela coletividade.
II - A concepção econômica de externalidades negativas encontra-se na estrutura dos principios do poluidor pagador o do usuário pagador, traduzindo a necessidade de internalização dos prejuizos sociais nos custos de produção, de forma a atrair para o empreendedor o dever de adotar medidas de prevenção e controle de possivel deterioração de recursos ambientais decorrente de sua atividade produtiva.
III - O principio do poluidor pagador tem indoie exclusivamente reparatória ou ressarcitória, traduzindo a ideia de que o empreendedor que polui deve arcar com os ônus dai decorrentes mediante a adoção de medidas de correção ou reparação do ambiente degradado.
IV - O principio do poluidor pagador não tem força normativa, representando apenas uma expectativa de entronização no sistema juridico, despida de carga de coercibilidade
Desenvolvimento Sustentável
Considerando os princípios do direito ambiental é correto afirmar:
O princípio de direito ambiental que tem por fim limitar o desenvolvimento de atividades de modo a impedir que se produzam intervenções no meio ambiente, quando houver incertezas a respeito de que tais atividades serão adversas para o meio ambiente, é denominado de
Com relação aos princípios do direito ambiental, assinale a opção correta.
Julgue os itens a seguir, acerca da Política Nacional do Meio
Ambiente (PNMA).
Dado o princípio do poluidor-pagador, para que se imponha ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e(ou) indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, é necessário que se prove a culpa do degradador. Caso ele não tenha agido com má-fé, não será obrigado a reparar e(ou) indenizar os danos causados.
A captação da água é uma forma de acesso aos bens ambientais.
Nesse contexto, o princípio geral do Direito Ambiental que orienta a fruição ou o uso da água é o princípio da(o)
O princípio do acesso equitativo aos recursos naturais garante que todos possam utilizar, de forma equilibrada, os recursos fornecidos pelo meio ambiente. Os bens ambientais são considerados comuns e, portanto, de acesso a todos, devendo atender às necessidades de todos os seres humanos, evitando-se os privilégios e desequilíbrios.
https://www.infoescola.com/direito/principios-do-direito-ambiental/
Acredito que a chave para resolução desta questão seja associar o termo "fruição", contido na assertiva, com a ideia de "acesso", contida na alternativa C (gabarito). Dessa maneira, quando pensamos no uso da água, devemos ter em mente que se trata de um recurso finito que, por isso, deve ter seu uso regulamentado, sob pena de se prejudicar o acesso equilibrado (equitativo) pelas gerações presentes e futuras a esse recurso natural.
Bons estudos!
RESPOSTA CORRETA "C":
Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais: "Todo ser humano deve ter acesso aos recursos naturais e ao meio ambiente de forma geral, na medida de suas necessidades."
FARIAS, Talden; COUTINHO, Francisco Seráphico da N.; MELHO, Geórgia Karênia R. M. M. Direito Ambiental. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 37.
A respeito dos princípios que regem o direito ambiental, julgue o item a seguir.
O princípio democrático ou da participação assegura a atuação do cidadão na proteção do meio ambiente, por meio de diversas formas, tais como iniciativas legislativas, medidas administrativas e medidas processuais.
Exemplos de inciativa do cidadão
* legislativa = iniciativa popular de lei: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).
* processual = ação popular: inciso LXXIII do art.5º CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
O princípio democrático ou da participação assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele devem ser assegurados os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio.
Até concordo que o cidadão possa ter iniciativa legislativa (lei de iniciativa popular) e processual (ação popular) para defesa do meio ambiente. Mas não consigo enxergar nenhuma medida administrativa que possa ser praticada única e exclusivamente pelo cidadão. Alguém pode me ajudar?
DANIEL NUNES, creio que como exemplo de medidas administrativas podemos citar o artigo 2° da Resolução 09/87 do CONAMA, bem como o §1° do artigo 17 da LC 140/11 que dispõem, respectivamente, sobre Audiência Pública e Direito de Representação:
"Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública."(Resolução 09/87 do CONAMA)
"Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia."(LC 140/11)
Princípio da Participação Comunitária (Princípio Democrático/Cooperação)
Inserido no caput do art. 225 da CF. Princípio nº 10 da Declaração do Rio de 1992. É dever de toda a sociedade atuar na defesa do meio ambiente. As pessoas têm o direito de participar ativamente das decisões políticas ambientais em decorrência do sistema democrático, uma vez que os danos ambientais são transindividuais.
A participação consubstancia-se: a) no dever jurídico de proteger e preservar o meio ambiente; b) no direito de opinar sobre as políticas públicas; e c) na utilização dos mecanismos de controle políticos (plebiscito, referendo, iniciativa popular), judiciais (ação popular, ação civil pública) e administrativos (informação, petição, EIA).
Destaca-se aqui a atuação das ONGs e assento dos cidadãos nos conselhos ambientais e da consulta pública para criação de algumas unidades de conservação.
Destaca Leme a deficiência de acesso das organizações nos tribunais internacionais para fomentar o debate de temas ambientais. Na CIJ só Estados soberanos podem figurar como partes contenciosas, não havendo legitimidade para Organizações Internacionais figurarem nos litígios. Entretanto, no âmbito da competência consultiva, é possível o requerimento por parte de org. internacionais, autorizadas pela Assemb. Geral (Rezek).Art. 225, caput, da CF/88. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
medida legislativa: plebiscito, referendo, iniciativa popular
medida administrativa: direito de informação, petição e estudo prévio impacto ambiental
medidas processuais: ação popular e ação civil pública
Princípio da Participação Comunitária ou Popular ou Princípio Democrático
Assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele devem ser assegurados os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio. O Poder Público e a sociedade têm o poder-dever de defender e preservar o meio ambiente. São formas de atuação da sociedade na defesa do meio ambiente: audiências públicas realizadas nos licenciamentos (EIA/RIMA); ação civil pública; ação popular; entre outros.
A respeito dos princípios de Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.
No que concerne ao princípio da prevenção esse princípio se distingue do princípio da precaução em decorrência de no primeiro o dano ser certo e não abstrato conforme enuncia a alternativa. Por sua vez, o princípio da precaução é mais abrangente pois decorre da idéia de preservar e prevenir até mesmo o dano incerto.
Boa sorte.
QUESTÃO D - ERRADA.
Prevê que as normas ambientais não devem ser flexibilizadas, sob pena de comprometer as conquistas até então alcançadas pela legislação ambiental.
O princípio da proibição do retrocesso ecológico limita a discricionariedade do legislador a só legislar progressivamente, com o fito de não diminuir ou mitigar o direito fundamental ao Meio Ambiente
Os princípios do Direito Ambiental são fundamentais para análise e interpretação deste ramo do Direito, que se volta para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Considerando as orientações dos princípios do Direito Ambiental, analise as afirmações abaixo.
I - Os danos ambientais somente devem ser evitados quando se tenha certeza científica quanto à sua ocorrência, sob pena de ofensa à livre iniciativa.
II - É dever do empreendedor incorporar as externalidades negativas de seu processo produtivo, para que a coletividade não seja destinatária de tais ônus.
III - A discussão sobre dano moral ambiental relaciona-se à responsabilidade por danos ambientais, que é objetiva e baseada na teoria do risco integral.
É correto o que se afirma em
Entretanto, no Direito ambiental, em função de suas particularidades não se enquadrarem às regras clássicas, a responsabilidade subjetiva foi substituída pela objetiva, fundamentada no risco da atividade. Segundo a chamada teoria do risco integral1, qualquer fato, culposo ou não, que cause um dano, impõe ao agente a reparação, pois este assume os riscos de sua atividade2.
Édis Milaré3 relaciona, além da prescindibilidade da culpa, outras duas conseqüências da adoção da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral. A primeira consiste na irrelevância da licitude da atividade, o que impossibilita que o agente se defenda alegando ser lícita a sua conduta, porque estava dentro dos padrões de emissão traçados pela autoridade administrativa e, ainda, tinha autorização ou licença para exercer aquela atividade. É a pontencialidade do dano que a atividade possa trazer aos bens ambientais que será objeto de consideração. No Direito brasileiro ambiental a responsabilidade não é típica, independendo de ofensa à norma legal ou a regulamento específico.
A segunda é a inaplicabilidade do caso fortuito e da força-maior como exonerativas da responsabilidade, e a impossibilidade de invocação de cláusula de não indenizar. Ou seja, só haverá exoneração de responsabilidade quando: a) o risco não foi criado; b) o dano não existiu; se) o dano não guarda relação de causalidade com a atividade da qual emergiu o risco. É como salienta Paulo Affonso Leme Machado4: "Não se pergunta a razão da degradação para que haja o dever de reparar."
Ainda sobre o item III -
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. "MAR DE LAMA" QUE INVADIU AS RESIDÊNCIAS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 397 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte.
2. O fundamento do acórdão estadual de que a ré teve ciência dos documentos juntados em audiência, deixando, contudo, de impugná-los a tempo e modo e de manejar eventual agravo retido (sendo atingido, portanto, pela preclusão), bem como o fato de ter considerado os documentos totalmente dispensáveis para a solução da lide, não foi combatido no recurso especial, permanecendo incólume o aresto nesse ponto. Incidência da Súmula 283/STF.
3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nos danos ambientais, incide a teoria do risco integral, advindo daí o caráter objetivo da responsabilidade, com expressa previsão constitucional (art. 225, § 3º, da CF) e legal (art.14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981), sendo, por conseguinte, descabida a alegação de excludentes de responsabilidade, bastando, para tanto, a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advinda de uma ação ou omissão do responsável.
4. A premissa firmada pela Corte de origem, de existência de relação de causa e efeito entre o rompimento da barragem - com o vazamento de 2 bilhões de litros de dejetos de bauxita e o transbordamento do Rio Muriaé -, e o resultado danoso sofrido pela recorrida com a inundação de sua casa pela lama, é inafastável sem o reexame da matéria fática, procedimento vedado em recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
5. Na hipótese, a autora, idosa de 81 anos, vendo o esforço de uma vida sendo destruído pela invasão de sua morada por dejetos de lama e água decorrentes do rompimento da barragem, tendo que deixar a sua morada às pressas, afetada pelo medo e sofrimento de não mais poder retornar (diante da iminência de novo evento similar), e pela angústia de nada poder fazer, teve ofendida sua dignidade, acarretando abalo em sua esfera moral.
6. A admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts.
541 do CPC e 255 do RISTJ).
7. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1374342/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 25/09/2013)
Também não entendi a assertiva III. A divergência acerca da existência e modo de reparação do dano moral ambiental não está relacionada a qual teoria é aplicável à responsabilidade ambiental, mas sim à possibilidade de um organismo coletivo sofrer um dano extrapatrimonial e como mensurá-lo.
Penso que a questão deveria ser anulada, visto existir divergência doutrinaria e jurisprudencial, na assertiva número III.
Embora a jurisprudência majoritária entenda pela aplicação da teoria do risco integral, há quem diga que tal teoria não se aplica, sendo aplicável tão somente a teoria do risco administrativo. A meu ver, e tendo como base o estudo de direito administrativo como complementar ao presente caso, a aplicação da teoria do risco integral, embora prevalecente, não é a mais correta, visto incutir ao agente uma responsabilidade por dano que sequer tenha concorrido para sua ocorrência. Quem defende a teoria do risco integral, alega ser a possibilidade de dano inerente à atividade desenvolvida, mas será que aquele que sempre presou pela qualidade na fabricação ou fornecimento de um produto, tomando todas as precauções devidas, deve responder por um dano ambiental, em caso, por exemplo de uma inundação ou terremoto?! temos que rever nosso entendimento do que é justo ou não!
A assertiva III vão ao encontro do que entende o STJ. Nesse sentido:
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DANO AMBIENTAL. LUCROS CESSANTES AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTEGRAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO.
1. A legislação de regência e os princípios jurídicos que devem nortear o raciocínio jurídico do julgador para a solução da lide encontram-se insculpidos não no códice civilista brasileiro, mas sim no art. 225, § 3º, da CF e na Lei 6.938/81, art. 14, § 1º, que adotou a teoria do risco integral, impondo ao poluidor ambiental responsabilidade objetiva integral. Isso implica o dever de reparar independentemente de a poluição causada ter-se dado em decorrência de ato ilícito ou não, não incidindo, nessa situação, nenhuma excludente de responsabilidade. Precedentes.
2. Demandas ambientais, tendo em vista respeitarem bem público de titularidade difusa, cujo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é de natureza indisponível, com incidência de responsabilidade civil integral objetiva, implicam uma atuação jurisdicional de extrema complexidade.
3. O Tribunal local, em face da complexidade probatória que envolve demanda ambiental, como é o caso, e diante da hipossuficiência técnica e financeira do autor, entendeu pela inversão do ônus da prova. Cabimento.
4. A agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de modificar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1412664/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 11/03/2014). Grifou-se.
Segundo entendimento majoritário, bem como entendimento expresso me lei infraconstituciona( art 14§ 1 da lei 6899/81) a responsabilidade é objetiva ao que tange a dano ao meio ambiente, fundamentado em risco integral(exceção no ordenamento, usado em casos especificos, como este e dano nuclear). Logo a alternativa III esta correta.
A corrente minoritária apóia-se na teoria do risco criado, enquanto a corrente majoritária, na do risco integral.
Pessoal, nosso tempo é escasso e a matéria gigante. Vamos tentar resumir as jurisprudências aos tópicos essenciais. Fica a dica!
Relativamente aos princípios gerais do direito ambiental e a suas formas de materialização, assinale a opção correta.
Princípio da Precaução
Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.
Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como aconteceu no recente episódio dos transgêncios, já que não foi feito o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma implicação ambiental.
Princípio da Prevenção
É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
Princípios do Usuário Pagador e do Poluidor Pagador
Consubstanciados no Art. 4º, VIII da Lei 6.938/81, levam em conta que os recursos ambientais são escassos, portanto, sua produção e consumo geram reflexos ora resultando sua degradação, ora resultando sua escassez. Além do mais, ao utilizar gratuitamente um recurso ambiental está se gerando um enriquecimento ilícito, pois como o meio ambiente é um bem que pertence a todos, boa parte da comunidade nem utiliza um determinado recurso ou se utiliza, o faz em menor escala.
O Princípio do Usuário Pagador estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas. Então, não há que se falar em Poder Público ou terceiros suportando esses custos, mas somente naqueles que dele se beneficiaram. O Princípio do Poluidor Pagador obriga quem poluiu a pagar pela poluição causada ou que pode ser causada. fonte: http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/principios.shtmQual o erro da letra A?
A) O estudo prévio de impacto ambiental, um dos instrumentos relacionados ao Princípio da Proteção, não é exigido para qualquer atividade que implique a utilização/transformação de recursos naturais; o é apenas para aquelas potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, nos termos do art. 225, § 1º, IV, da CF:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
B) A função socioambiental da propriedade aplica-se tanto à propriedade rural (art. 186 da CF) como a urbana (art. 182, da CF).
C) GABARITO
D) Ao contrário, em decorrência do Princípio do Poluidor-Pagador, a definição dos custos da produção devem considerar (internalizar) os custos sociais externos decorrentes da atividade poluidora (externalidades negativas), evitando-se a socialização do ônus e a privatização do lucro.
Quando se aplica o Princípio da Precaução para evitar eventuais danos ambientais, a ciência desconhece perigo. Por outro lado, quando se aplica o Princípio da Prevenção a ciência conhece o perigo e o dir. ambiental trabalha para diminuí-lo.
MACETE:
Precaução> a ciência ignora o perigo
Prevenção> a ciência "vê" o perigo
A) ERRADA - Não seria QUALQUER ATIVIDADE, mas se restringe às atividades que se sabe causar danos ao meio ambiente. Há uma certeza do dano. EX. : Uma determinada empresa pretende instalar uma usina geradora de energia elétrica, como sabemos, tal usina causa inúmeros danos ambientais, dentre eles estão os alagamentos de terras, derrubada de árvores etc. Pelo motivo da previsão do dano antecipado, aplica-se o princípio da PREVENÇÃO.
Considerando os princípios fundamentais que regem o direito ambiental, assinale a opção correta.
ACP. DANO AMBIENTAL. ÔNUS. PROVA.Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. 6°, VIII, da Lei n° 8.078/90 c/c o art. 21 da Lei n° 7.347/85, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado : REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.
Bons estudos
A responsabilidade objetiva, independente de culpa é fundada na teoria do risco, em uma de suas modalidades sendo as principais, segundo Tartuce[13]:
a) Teoria do risco administrativo: adotada nos caos de responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da CF/88)
b) Teoria do risco criado: está presente nos casos em que o agente cria o risco, decorrente de outra pessoa ou de uma coisa. Cite-se à previsão do artigo 938 do CC, que trata da responsabilidade do ocupante de prédio pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas (defenestramento).
c) Teoria do risco-proveito: é adotada nas situações em que o risco decorre de uma atividade lucrativa, ou seja, o agente retira um proveito do risco criado,como nos casos envolvendo os riscos de um produto, relacionados com a responsabilidade objetiva decorrente do Código de Defesa do Consumidor.
d) Teoria do risco integral: nessa hipótese não há excludente de nexo de causalidade ou responsabilidade civil a ser alegada, como nos casos de danos ambientais, segundo autores ambientalistas (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81).
Letra C: creio que esse item se refere, na verdade, ao princípio da prevenção, isso porque se certa atividade apresentar risco de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida, haja vista que sua reparação é praticamente impossível.
O princípio do desenvolvimento sustentável visa a manutenção da qualidade de vida por meio da racional utilização dos recursos naturais.
Letra D: em que pese a legitimação da ACP ser mais restrita, isso não retira o caráter democrático dela, isso porque no rol dos legitimados constam as associações, que nada mais são do que entidades formadas pelo povo.
A) CORRETA. Trata-se da faceta reparadora do princípio do poluidor pagador. Na reparação: responsabilização objetiva.Observa-se que tal princípio tem também uma faceta preventiva: o empresário tem que tomar medidas preventivas para mitigar o impacto de suas atividades (é a "internalização das externalidades negatibas").
B)ERRADA. A inversão do ônus da prova, que traz a obrigação do empreendedor de demonstrar que não causará danos ambientais decorre do princípio da precaução, em que o risco é desconhecido, e não do princípio da prevenção, em que o risco ambiental da atividade é conhecido, e busca-se preveni-lo.
Vamos analisar separadamente cada alternativa.
A) Pelo princípio do poluidor-pagador o poluidor deve internalizar os custos ambientais, ou seja, o poluidor deve arcar com o custo decorrente da poluição (Principio 16 da Declaração Rio 92). Em outras palavras, se determinado empreendimento, que traz proveitos econômicos à esfera individual do empreendedor, implicar em uso de bens ambientais ou deterioração da qualidade do meio ambiente, o custo ambiental respectivo (também chamado de externalidades ambientais negativa) deve ser suportado por aquele que usa recursos ambientais e/ou deteriora o meio ambiente em seu proveito. Correta.
Celso Antonio Pacheco Fiorillo identifica no princípio do poluidor-pagador dois aspectos: a) o aspecto preventivo de evitar danos ao meio ambiente; e b) o repressivo, relacionado reparação do dano ocorrido.
No aspecto repressivo, é comum a afirmação de que o princípio do poluidor-pagador inspira a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981.
“Com isso, é correto afirmar que o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil dos danos ambientais: a) a responsabilidade civil objetiva; b) prioridade da reparação específica do dano ambiental; e c) solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente" (FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 87).
B) Incorreto. A inversão do ônus da prova não decorre do princípio da prevenção e sim do princípio da precaução.
Necessária uma exposição para diferenciar os princípios da prevenção e da precaução. Ambos princípios partem da ideia de que, em se tratado de possível dano ambiental, é melhor antecipar medidas inibidoras ou mitigadoras do dano do que esperar sua ocorrência para depois adotar medidas reparadoras.
O princípio da prevenção se volta para atividades cujos riscos são de conhecimento humano (risco certo), em que é possível definir, com certa margem de segurança, a extensão e a natureza dos danos ambientais.
O princípio da precaução, consagrado no Princípio 15 da Declaração Rio 92, prescreve que a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes para elidir ou reduzir os danos ambientais. A incerteza científica milita a favor da natureza (in dubio pro natura). O princípio da precaução, portanto, se aplica a situações de risco incerto, quando não há conhecimento científico sobre determinado empreendimento, a exemplo da implementação de uma nova tecnologia.
É com base no princípio da precaução que se sustenta a inversão do ônus da prova: o órgão ambiental não tem o ônus de provar o dano ambiental; ao contrário, cabe ao empreendedor demonstrar que de sua atividade não resultará danos ambientais. Esse entendimento encontra abrigo na jurisprudência do STJ.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. (...) 3. Em ação ambiental, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor, no caso concreto o próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio ambiente, em respeito ao princípio da precaução. Precedentes. (REsp 1237893/SP, Rel. MIN. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013)
C) Incorreto. O princípio do desenvolvimento sustentável procura equilibrar as exigências da economia (desenvolvimento econômico) com as da ecologia. Em suma, o princípio determina que o desenvolvimento econômico ocorra com uso racional dos recursos ambientais, de maneira que não apenas se satisfaça as necessidades das gerações atuais, mas também que não se comprometa as necessidades das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades. “Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os recursos hoje existentes não se esgotem ou tornem-se inócuos" (FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 72).
Uma forma de compatibilizar atividades poluidoras com o princípio do desenvolvimento sustentável não reside necessariamente na proibição da atividade. Esse princípio exige ponderação casuística entre o direito fundamental ao desenvolvimento e o direito fundamental à preservação ambiental. Por esse princípio, pode-se, por exemplo, autorizar atividades poluidoras desde que acompanhadas de medidas compensatórias e/ou mitigadoras do dano imediato ou mediato que será produzido ao meio ambiente.
D) O erro da afirmativa encontra-se no fato de dizer que a ação civil pública não é meio para efetivar o princípio da participação democrática.
O princípio da participação reflete, em síntese, a ideia de atuação da sociedade civil. O próprio art. 225, caput, da CF/88 prescreve que a preservação do meio ambiente é dever do poder público e da comunidade. “A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados (...). Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos" (Princípio 10 da Declaração Rio 92).
Observa-se que o princípio da participação se coaduna com a existência de mecanismos capazes de permitir participação ativa do cidadão e de entidades da sociedade civil no debate, na formulação, na execução e na fiscalização da política ambiental. Por conseguinte, é indispensável a previsão de mecanismos de controle judicial postos à disposição do cidadão e da comunidade.
Nesse sentido, a ação popular é instrumento facultado a todo cidadão não para defesa de interesses individuais, mas para defesa de toda comunidade. A CF/88 prevê expressamente a utilização da ação popular contra ato do poder público lesivo ao meio ambiente (art. 5º, XXXIII, CF/88).
A ação civil pública, por sua vez, pode ser manejada pelo Ministério Público – órgão vocacionado para a defesa dos interesses da sociedade (art. 127, CF/88) – e de entidades da sociedade civil (art. 5º da Lei 7.347/1985).
Resposta : A
Vamos analisar separadamente cada alternativa.
A) Pelo princípio do poluidor-pagador o poluidor deve internalizar os custos ambientais, ou seja, o poluidor deve arcar com o custo decorrente da poluição (Principio 16 da Declaração Rio 92). Em outras palavras, se determinado empreendimento, que traz proveitos econômicos à esfera individual do empreendedor, implicar em uso de bens ambientais ou deterioração da qualidade do meio ambiente, o custo ambiental respectivo (também chamado de externalidades ambientais negativa) deve ser suportado por aquele que usa recursos ambientais e/ou deteriora o meio ambiente em seu proveito. Correta.
Celso Antonio Pacheco Fiorillo identifica no princípio do poluidor-pagador dois aspectos: a) o aspecto preventivo de evitar danos ao meio ambiente; e b) o repressivo, relacionado reparação do dano ocorrido.
No aspecto repressivo, é comum a afirmação de que o princípio do poluidor-pagador inspira a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981.
“Com isso, é correto afirmar que o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil dos danos ambientais: a) a responsabilidade civil objetiva; b) prioridade da reparação específica do dano ambiental; e c) solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente" (FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 87).
B) Incorreto. A inversão do ônus da prova não decorre do princípio da prevenção e sim do princípio da precaução.
Necessária uma exposição para diferenciar os princípios da prevenção e da precaução. Ambos princípios partem da ideia de que, em se tratado de possível dano ambiental, é melhor antecipar medidas inibidoras ou mitigadoras do dano do que esperar sua ocorrência para depois adotar medidas reparadoras.
O princípio da prevenção se volta para atividades cujos riscos são de conhecimento humano (risco certo), em que é possível definir, com certa margem de segurança, a extensão e a natureza dos danos ambientais.
O princípio da precaução, consagrado no Princípio 15 da Declaração Rio 92, prescreve que a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes para elidir ou reduzir os danos ambientais. A incerteza científica milita a favor da natureza (in dubio pro natura). O princípio da precaução, portanto, se aplica a situações de risco incerto, quando não há conhecimento científico sobre determinado empreendimento, a exemplo da implementação de uma nova tecnologia.
É com base no princípio da precaução que se sustenta a inversão do ônus da prova: o órgão ambiental não tem o ônus de provar o dano ambiental; ao contrário, cabe ao empreendedor demonstrar que de sua atividade não resultará danos ambientais. Esse entendimento encontra abrigo na jurisprudência do STJ.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. (...) 3. Em ação ambiental, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor, no caso concreto o próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio ambiente, em respeito ao princípio da precaução. Precedentes. (REsp 1237893/SP, Rel. MIN. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013)
C) Incorreto. O princípio do desenvolvimento sustentável procura equilibrar as exigências da economia (desenvolvimento econômico) com as da ecologia. Em suma, o princípio determina que o desenvolvimento econômico ocorra com uso racional dos recursos ambientais, de maneira que não apenas se satisfaça as necessidades das gerações atuais, mas também que não se comprometa as necessidades das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades. “Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os recursos hoje existentes não se esgotem ou tornem-se inócuos" (FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 72).
Uma forma de compatibilizar atividades poluidoras com o princípio do desenvolvimento sustentável não reside necessariamente na proibição da atividade. Esse princípio exige ponderação casuística entre o direito fundamental ao desenvolvimento e o direito fundamental à preservação ambiental. Por esse princípio, pode-se, por exemplo, autorizar atividades poluidoras desde que acompanhadas de medidas compensatórias e/ou mitigadoras do dano imediato ou mediato que será produzido ao meio ambiente.
D) O erro da afirmativa encontra-se no fato de dizer que a ação civil pública não é meio para efetivar o princípio da participação democrática.
O princípio da participação reflete, em síntese, a ideia de atuação da sociedade civil. O próprio art. 225, caput, da CF/88 prescreve que a preservação do meio ambiente é dever do poder público e da comunidade. “A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados (...). Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos" (Princípio 10 da Declaração Rio 92).
Observa-se que o princípio da participação se coaduna com a existência de mecanismos capazes de permitir participação ativa do cidadão e de entidades da sociedade civil no debate, na formulação, na execução e na fiscalização da política ambiental. Por conseguinte, é indispensável a previsão de mecanismos de controle judicial postos à disposição do cidadão e da comunidade.
Nesse sentido, a ação popular é instrumento facultado a todo cidadão não para defesa de interesses individuais, mas para defesa de toda comunidade. A CF/88 prevê expressamente a utilização da ação popular contra ato do poder público lesivo ao meio ambiente (art. 5º, XXXIII, CF/88).
A ação civil pública, por sua vez, pode ser manejada pelo Ministério Público – órgão vocacionado para a defesa dos interesses da sociedade (art. 127, CF/88) – e de entidades da sociedade civil (art. 5º da Lei 7.347/1985).
Resposta : A
Fonte: QC
RESUMINDO:
a) O princípio do poluidor-pagador determina a incidência do regime jurídico da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais.
CORRETO - De forma bem objetiva o princípio leva à máxima gerou poluição tem que pagar, nesse sentido, a culpa deixa de ser requisito para responsabilizção ambiental.
b) Uma aplicação estrita do princípio da prevenção inverte o ônus da prova e impõe ao poluidor provar, com anterioridade, que sua ação não causará degradação ambiental.
INCORRETO - Na hipótese dada, o correto seria a aplicação do princ. da precaução, posto que este incide na dúvida quanta a existência de um futuro dano ambiental, ou seja, uma propabilidade. Já o princ. da prevenção, partimos de uma certeza científica da degradação, assim não há como se provar o contrário, já que estamos tratando de algo certo.
c) Segundo o princípio do desenvolvimento sustentável, é proibida a instalação de indústria que, conforme o EIA/RIMA, cause poluição.
INCORRETO - Considerando o princ. do desenvolvimento sustentável se baseia no tripé econonimo, social e ambiental. Assim, nas hipóteses de atividade poluidora, cabe ao EIA, estabelecer medidas/ações mitigadoras da degreadação, a fim de permitir o licenciamento ambiental.
d) A ação popular, ao contrário da ação civil pública, é instrumento de efetivação do princípio da participação democrática no direito ambiental.
INCORRETO - Na verdade, ambas são instrumentos de participação democratica no direito ambiental.
Só lembrar:
PrecaUção> Inverte o ônUs da prova
complementando:
Precaução é incerto, ausencia de certeza cientifica, dÚvida
A- certa
B- precaução
C- não necessariamente deve ser barrada pelo fato de ser poluidora
D- ação civil pública também é instrumento de participação democrática
--Princípio da precaução = fundamenta inversão do ônus da prova
--Princípio do poluidor-pagador = fundamenta a responsabilidade objetiva
letra A
b) Errada. Na hipótese dada, o correto seria a aplicação do princípio da precaução, posto que este incide na dúvida quanta a existência de um futuro dano ambiental, ou seja, uma probabilidade. Já o princípio da prevenção, partimos de uma certeza científica da degradação, assim não há como se provar o contrário, já que estamos tratando de algo certo.
c) Errada. Considerando o princípio do desenvolvimento sustentável se baseia no tripé econômico, social e ambiental. Assim, nas hipóteses de atividade poluidora, cabe ao EIA, estabelecer medidas/ações mitigadoras da degradação, a fim de permitir o licenciamento ambiental. Assim, não necessariamente deve ser barrada pelo fato de ser poluidora
d) Errada. Ação civil pública também é instrumento de participação democrática
Na perspectiva da tutela do direito difuso ao meio ambiente, o ordenamento constitucional exigiu o estudo de impacto ambiental para instalação e desenvolvimento de certas atividades. Nessa perspectiva, o estudo prévio de impacto ambiental está concretizado no princípio
As informações ambientais devem ser transmitidas pelos causadores, ou potenciais causadores de poluição e degradação da natureza, e repassadas pelo Poder Público à coletividade, através do princípio da publicidade.[20]
fonte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9664&revista_caderno=5
A Constituição Federal 1988, através do Art. 225, §1, IV, adota o estudo de impacto ambiental como instrumento jurídico de prevenção de dano ambiental. O qual incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental. As informações ambientais devem ser transmitidas pelos causadores, ou potenciais causadores de poluição e degradação da natureza, e repassadas pelo Poder Público à coletividade, através do princípio da publicidade.
discordo do gabarito, julgo a A ser correta seria precaução
Prevenção: há risco certo, conhecido. Ex: instalação de fábrica de tecidos.
PrecaUção: dÚvida. Há risco incerto, desconhecido; in dubio pro natura
Olá pessoal, eu também não entendi a razão pela qual o princípio da precaução estaria errado diante da suposta afirmação, diante da minha concepção, logo entendi que ainda não teria uma certeza científica de que essa instalação realmente pudesse ser prejudicial ao meio ambiente.
Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, eu agradeço.
Desenvolvimento de CERTAS atividades = prevenção // atividades incertas = precaução.
Para gravar a diferença com ou sem o licenciamento ambiental lembre-se:
PreVENção - VEM com licenciamento ambiental, logo, precaução não tem.
O Gabarito está errado. Letra correta seria a letra A.
Cabe esclarecer que o gabarito se encontra errado, pois o elaborador não se atentou quanto a Lei11.105/05.
Como se pode observar, a questão faz menção à Constituição Federal para esclarecer que em um dos seus artigos é mencionado a produção de "estudo prévio de impacto ambiental" que, inclusive, está regrado esse artigo por um princípio ambiental, querendo assim, saber qual princípio seria esse.
Contudo, embora a questão traga a alternativa correta o princípio da Prevenção, cabe dizer que o correto é o princípio da Precaução, até porque, levando em consideração o artigo 225, §1, inc. IV, da CF, que está regulamentado pela Lei 11.105/05 (Lei da Biossegurança), entende-se por seus artigos que este estudo está regrado pelo princípio da precaução. Observa-se:
Art. 1Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
Logo, em minha concepção, o gabarito correto é a alternativa "A".
Macete: estudo PREVio de impacto ambiental - princípio da PREVenção
A finalidade do princípio da prevenção é evitar que o dano se concretize e para isso é utilizado medidas preventivas e esse princípio é apoiado na certeza científica (estudo prévio de impacto ambiental).
O princípio da prevenção incide quando se pode afirmar, em vista do conhecimento científico existente, que ocorrerá um dano ambiental se uma determinada obra ou atividade for realizada. Já o princípio da precaução incide quando não se tem a certeza científica sobre o dano, mas, apesar disso, há elementos suficiente precisos e verossímeis para indicar a probabilidade de sua ocorrência.
IMPORTANTE- FGV ADOTA O POSICIONAMENTO QUE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL É APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO.
Isso já foi cobrado em diversas questões.
Mas a maioria da doutrina afirma ser precaução e prevenção.
IMPORTANTE!!!
Principio da precaução: Incerteza Cientifica, com In Dubio pro natura e In Dubio pro salute. Há o estudo de EIA/RIMA, Licenciamento ambiental e o Estudo de Impacto de vizinhança.
Principio da prevenção é a Certeza Científica!
O enunciado da questão deixou claro que há estudo prévio quanto a ocorrência do dano, o que significa que haverá certeza científica. Portanto, trata-se do princípio da prevenção.
No âmbito do direito ambiental, sobre o princípio do poluidor-pagador é correto afirmar:
No Brasil, a Lei 6.938/81, de 31 de agosto de 1981, também adotou o referido princípio, ao apontar como uma das finalidades da Política Nacional do Meio Ambiente “a imposição ao usuário, da contribuição pela utilização dos recursos ambientais com fins econômicos e da imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.”
Além disso, o Princípio do Poluidor-Pagador fora recepcionado pela Constituição Federal no seu art. 225, parágrafo 3o, que prescreve: “As atividades e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
No plano internacional, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio da Recomendação C(72), 128, de 28 de maio de 1972 incorporou formalmente o Princípio do Poluidor-Pagador. Mais tarde, por força do Ato Único Europeu, os ordenamentos jurídicos de todos países da comunidade européia e também o Conselho da Europa aceitaram o Princípio do Poluidor-Pagador.
No entanto, quando da sua formação em 1957, a Comunidade Européia não tinha como preocupação às questões ambientais. Tanto que o Tratado de Roma (1957) não fez nenhuma referência ao meio ambiente; somente em 1987, quando o Ato Único Europeu entrou em vigor, o tratado reconheceu formalmente o ambiente.
É oportuno destacar que, no direito internacional, a Declaração de Estocolmo, realizada no ano de 1972, já havia se manifestado de forma favorável em relação ao instituto da responsabilização. Assim, no Preâmbulo n° 7 da referida Declaração consta: “Atingir tal fim, em relação ao meio ambiente, exigirá a aceitação de responsabilidades por parte de cidadãos e comunidade, e por empresas e instituições, em todos os níveis, participando de maneira justa nos esforços comuns.”
Verifica-se, então, a aceitação formal do PPP nos ordenamentos jurídicos internos dos Estados-membros da comunidade européia, e sua crescente aceitação em outros Estados, entre eles o Brasil, que o incorporou no art. 225, parágrafo 3 da Constituição Federal de 1988.
Segundo Frederico Amado o princípio do poluidor-pagador ou responsabilidade diz que o poluidor deve responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais, voltando-se principalmente aos grandes poluidores.
Logo, caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado como medida de internalização da externalidades negativas de sua atividade poluidora.
Ressalta-se que este Princípio não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague ( não é Pagador-poluidor e sim Poluidor-pagador), só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado.
Gabarito: assertiva "C"
Nos termos do artigo 225, § 3º da CRFB/88.
Sobre os princípios de direito ambiental é correto afirmar:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Letra e) Errado a prevenção e preservação ambiental deve ser fomentada tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada
Segundo Frederico Amado:
Princípio da prevenção: já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos.
Princípio da precaução: Não tem previsão literal na CF, mas encontra-se implicitamente consagrado no art. 225. Se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.
Letras a) c) e e) estão erradas porque o art. 225 da CF/88 ao determinar que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" estabelece a chamada FUNÇÃO AMBIENTAL PÚBLICA e a FUNÇÃO AMBIENTAL PRIVADA. Ou seja, cabe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, sem que um se sobreponha em importância e relevância ao outro. Para o exerccício da função ambiental privada (como dever imposto pela CF), é necessário o acesso a toda a informação ambiental disponível, a todas as formas efetivas de participação e cooperação (relevância dos princípios da informação, participação e cooperação)
Letra d) está errada porque o § 3º do art. 225 estabelece que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados", ou seja, as responsabilidades criminal, administrativa e civil são cumulativas e independentes.
PREVINO-ME do que por certo sei e vejo.
PRECAVENHO-ME do que seriamente pressuponho e até antevejo.
O Princípio da Precaução no Direito Ambiental
Gabarito: Letra D
Não confundir o princípio da prevenção com o da precaução.
Princípio da prevenção: É a certeza, o risco certo e conhecido, é a certeza cientifica; ele trabalha com atividades poluidoras que já são de vasto conteúdo da ciência humana: já se sabem quais são os males ambientais, sua extensão e os males à natureza. Ex: Pedido de licença ambiental para abrir fábrica de sapatos. Há mais de 100 anos existem as fabricas de sapatos. Desta forma, já se sabem quais são os danos ambientais que serão causados por uma nova. Se o órgão ambiental exigir filtro nas chaminés da fábrica, esta condicionante da licença ambiental decorre do princípio da prevenção. Não há controvérsia sobre quais são os danos, etc.; o risco é certo, concreto.
2. Principio da precaução: Só trabalha com situação controvérsia, dúvida científica, risco incerto, potencial. São atividades que normalmente decorrem de inovação tecnológica. Com base no princípio da precaução a dúvida sempre deverá militar em favor do MEIO AMBIENTE. Com base no princípio da precaução existe o princípio pro natura. "O princípio da precaução consiste em dizer que não somente somos responsáveis sobre o que nós sabemos, sobre o que deveríamos ter sabido, mas, também, sobre o que nós deveríamos duvidar”. Esse princípio fundamentou as primeiras decisões do STJ em 2009, sobre a inversão do ônus da prova em ação coletiva de danos ambientais (Resp 972.902).
Fonte: Aula Frederico Amado (CERS)
Ensina Frederico Amado:
"É previsto na Declaração do Rio (ECO/1992), no Princípio 15, litteris:
“De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental”.
Ressalte-se que a Declaração do Rio de 1992 não tem a natureza jurídica de tratado internacional para o Brasil, sendo uma espécie de compromisso mundial ético, tal qual a Declaração da ONU de 1948.
[...]
Assim, a incerteza científica milita em favor do meio ambiente e da saúde (in dubio pro natura ou salute). A precaução caracteriza-se pela ação antecipada diante do risco desconhecido. Enquanto a prevenção trabalha com o risco certo, a precaução vai além e se preocupa com o risco incerto. Prevenção se dá em relação ao perigo concreto, ao passo que a precaução envolve perigo abstrato ou potencial".
(Direito ambiental esquematizado / Frederico Augusto Di Trindade Amado. – 5.ª ed. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014)
Precaução: incerteza.
Prevenção: certeza.
Nesse caso, aplica-se o princípio da PRECAUÇÃO, haja vista que há AUsência de conhecimento científicos necessários para atestar a prejudicialidade ao meio ambiente. Nesse caso, em razão da existência do princípio do IN DUBIO PRO AMBIENTATE, os meios devem ser deixados de lado e, por conseguinte, inaplicados. Assim, o meio ambiente se manterá conservado sem qualquer interferência de agentes desconhecidos e incertos.
Qual princípio impõe ao autor potencial a obrigação de provar, com anterioridade, mesmo diante da ausência de certeza científica do dano, que a sua ação não causará danos ao ambiente?
O Princípio 15 - Princípio da Precaução - da Declaração do Rio/92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi proposto na Conferência no Rio de Janeiro, em junho de 1992, que o definiu como "a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados". De forma específica assim diz o Princípio 15: "Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental".
Prevenção (CF): quando se conhece os impactos, Certeza científica do dano + medidas de
prevenção = minimizar
ou evitar o dano (instrumentos são: EIA, Licenciamento, Poder de
polícia).
O princípio da prevenção determina que os danos ambientais devem ser primordialmente evitados, já que são de difícil ou de impossível reparação.
O princípio da precaução estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.
O princípio do poluidor-pagador estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas, de maneira que nem Poder Público nem terceiros sofram com tais custos.
O princípio da responsabilidade faz com que os responsáveis pela degradação ao meio ambiente sejam obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado.
O princípio da gestão democrática do meio ambiente assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio.
O princípio do limite visa fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1543
Ausência de certeza precaução e certeza prevenção.
Abraços.
Gabarito: A - precaução
roberto moreira da silva filho CUIDADO! não confunda usuário-pagador com poluidor-pagador, não é a mesma coisa
Considerando os princípios de proteção ambiental e a distribuição de competências entre os entes federativos relativamente ao meio ambiente, julgue os itens a seguir.
O princípio do poluidor-pagador autoriza o empreendedor a desenvolver atividades que gerem atos poluidores, desde que este arque com os prejuízos que delas possam advir e que a reparação se dê em pecúnia.
Princípio do Poluidor-Pagador: impõe ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição. Ou seja, estavelece que o causador da poluição e da degradação dos recursos naturais deve ser o responsável principal pelas consequências de sua ação (ou omissão). (PABV, Agrotóxicos, p. 99). A idéia que se põe, neste princípio, é a internalização dos custos ambientais. Não seria justo que toda a sociedade arcasse com o ônus da prevenção em decorrência de uma atividade que beneficiasse apenas um indivíduo.
Todavia, não significa que, mediante pagamento, pode o particular degradar o meio ambiente. Milaré pondera que o princípio não é do pagador-poluidor (pagou pode poluir).
Neste aspecto, há de se ressaltar que, enquanto Milaré entende que o princípio se confunde com o da responsabilidade, PABV, citando Paulo de Bessa Antunes, diferencia os princípios:
o fundamento do PPP é inteiramente diferente dos fundamentos do princípio da responsabilidade. Seu desiderato é o de evitar dano ao meio ambiente ou, pelo menos, de diminuir-lhe o impacto, e faz isto por meio da imposição de um custo ambiental à aquele que se utiliza do meio ambiente em proveito econômico, na proporção em que ele se utiliza de maior ou menos quantidade de recursos. A idéia básica que norteia o PPP é que a sociedade não pode arcar com os custos de uma atividade que beneficia um único indivíduo ou um único grupo de indivíduos. Busca-se, portanto, a aplicação de uma medida de justiça que se funde não na responsabilidade, mas, isto sim, na solidariedade. (PABV, 99).
Por fim, PABV ressalta que isso não significa desonerar o responsável indireto do dano amviental, até mesmo, o Estado, enquanto omisso em suas atribuições constitucionais de zelar pela higidez ambiental e de responder pela parcela de responsabilidade que lhe cabe de impor a internalização das externalidades ambientais (PABV, 100). Cita, como medida preventiva, a tributação ambiental.
B- “PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR”
-“PAGAR PARA PODER POLUIR”, “POLUIR MEDIANTE PAGAMENTO” OU “POLUO, MAS PAGO”
Ao contrário do que muita gente pensa, não significa “pagar para poder poluir” ou “poluir mediante pagamento”. O pagamento não pode tornar o ato poluidor lícito, ou seja, “poluo, mas pago”. Esse princípio se apresenta de duas maneiras distintas: 1) busca evitar a ocorrência de danos ambientais (caráter preventivo); 2) ocorrido o dano, visa à sua reparação (caráter repressivo). Assim, num primeiro momento, o poluidor deve arcar com as despesas de prevenção dos danos ao meio ambiente que sua atividade possa ocasionar. Num segundo momento, também é responsável pela reparação dos danos ambientais que sua atividade proporcionou.
-CARÁTER PREVENTIVO E REPRESSIVO DO PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR
Caráter preventivo: busca evitar a ocorrência de danos materiais.
-Impõe-se ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção dos danos ao meio ambiente que a sua atividade possa ocasionar. Cabe a ele o ônus de utilizar instrumentos necessários à prevenção dos danos.
Caráter repressivo: ocorrido o dano, visa a sua reparação.
-Ocorrendo danos ao meio ambiente em virtude da atividade desenvolvida, o poluidor será o responsável por sua reparação.
-COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPEIA;
Definição do “Princípio do Poluidor-Pagador” pela Comunidade Econômica Européia:
“as pessoas naturais ou jurídicas, sejam regidas pelo direito público ou pelo direito privado, devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar a contaminação ou reduzi-la ao limite fixado pelos padrões ou medidas equivalentes que assegurem a qualidade de vida, inclusive os fixados pelo Poder Público competente”
-ART. 225, § 3º DA CF/88
“Princípio do Poluidor-Pagador” no art. 225, §3º:
“(...)§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.(...)”
Fonte: PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Disponível em <http://xa.yimg.com/kq/groups/39377332/236331033/name/2-DIREITO+AMBIENTAL+BRASILEIRO.doc>. Acesso em 27/12/2013.
ERRADO.
O Princípio do Poluidor-Pagador não revela a possibilidade de existir um direito subjetivo de PAGAR para poder POLUIR.
NÃO SE TRATA DO DIREITO DE PAGAR PARA POLUIR.Quantificar o bem ambiental, de modo a demonstrar o valor que ele possui foi uma das formas utilizadas pelo legislador infraconstitucional, para demonstrar o custo da proteção ambiental e incentivar a economia dos recursos naturais.
princípio da responsabilidade, exige que o poluidor suporte as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados a os custos resultantes da poluição devem ser internalizados nos custos de produção e assumidos pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras.
Não se deve confundir o Princípio do poluidor-pagado com licença ou autorização para poluir. Não é pagador-poluidor, pois ninguém pode comprar o direito de poluir. A intenção é criar a consciência de que o meio ambiente deve ser preservado, inclusive no processo de produção e desenvolvimento.
COMO O PROFESSOR ROSENVAL JÚNIOR EXPLICA:
NÃO PODEMOS CONFUNDIR POLUIDOR-PAGADOR COM PAGADOR-POLUIDOR.
O PRINCÍPIO É: POLUIU PAGOU E NÃO PAGAR PARA POLUIR.
CESPE, CESPE!!!
GABARITO ERRADO
O direito de poluir NÃO ESTÁ E ESPERO QUE NUNCA ESTEJA a venda!
O poluidor-pagador não autoriza a poluição, apenas preconiza que se a atividade for poluente o poluidor deve arcar com os custos dessa poluição, a fim de reconstituir meio ambiente por ele lesado, por ex. implantando filtros, recuperando áreas degradadas e etc. O pagamento não exime de nenhuma obrigação ambiental ou inobservância de qualquer princípio.
Vamos reescrever as ideias:
"O princípio do criminoso-pagador autoriza o homicida a matar alguém, contanto que cumpra a pena prevista em lei."
Acredito que assim fica fácil ver o erro da questão.
Considerando a relação do meio ambiente com a propriedade rural e as disposições constitucionais sobre a política urbana, julgue os itens que se seguem.
A propriedade rural cumpre sua função social quando atende, entre outros requisitos, à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e à preservação do meio ambiente.
CERTO
Art. 186 CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
bons estudos
a luta continua
Segundo o art. 186 da CF, a função social da propriedade rural é atendida quando, além de outros requisitos, haja utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. Por outro lado, a propriedade urbana também deve respeitar a legislação ambiental como forma de garantir sua função social, tendo em vista que o plano diretor deverá necessariamente considerar a preservação ambiental, a exemplo da instituição de áreas verdes.
Princípio da Função Socioambiental da Propriedade
Base Constitucional: no art. 5º, XXIII; 170, III; Art. 182 § 2º; e 186, inc. II.
A propriedade rural cumpre a sua função social quando atende, simultaneamente:
· Aproveitamento racional e adequado
· Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis
· Preservação do meio ambiente.
A propriedade urbana para desempenhar a sua função social deve atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Segundo Frederico Amado, o princípio da função socioambiental da propriedade (não função social e sim socioambiental): a propriedade rural só atende sua função social quando respeita a legislação ambiental (art. 186, II da CF) e a propriedade urbana só atende sua função social quando promove a proteção do meio ambiente, sendo esta uma diretriz do plano diretor, dentre outras, como a instituição de áreas verdes.
ATENÇÃO:
A função social URBANA está prevista no art. 182, § 2º, da CF (quando atende às exigências do plano diretor).
A função social RURAL está prevista nos incisos do art. 186 da CF.
O princípio da precaução, no tocante às questões de Direito Ambiental, pressupõe e gera como possibilidade, respectivamente:
O Princípio 15 - Princípio da Precaução - da Declaração do Rio/92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi proposto na Conferência no Rio de Janeiro, em junho de 1992, que o definiu como "a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados". De forma específica assim diz o Princípio 15: "Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental".
Esse princípio consta também em outros acordos internacionais, por exemplo a Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, como sendo um princípio ético e implica que, a responsabilidade pelas futuras gerações e pelo meio ambiente, deve ser combinada com as necessidades antroprocêntricas do presente. No Preâmbulo da CDB lê-se o seguinte: "observando também que, quando exista uma ameaça de redução ou perda substancial da diversidade biológica, não deve ser invocada a falta de completa certeza científica como razão para adiar a tomada de medidas destinadas a evitar ou minimizar essa ameaça".
Nos artigos 10 e 11, do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, o Princípio da Precaução é mencionado como: "a ausência de certeza científica devida à insuficiência das informações e dos conhecimentos científicos relevantes sobre a dimensão dos efeitos adversos potenciais de um organismo vivo modificado na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica na Parte importadora, levando também em conta os riscos para a saúde humana, não impedirá esta Parte, a fim de evitar ou minimizar esses efeitos adversos potenciais, de tomar uma decisão, conforme o caso, sobre a importação do organismo vivo modificado".
O Principio da Precaução tem quatro componentes básicos que podem ser, assim resumidos:
(i) a incerteza passa a ser considerada na avaliação de risco;
(ii) o ônus da prova cabe ao proponente da atividade;
(iii) na avaliação de risco, um número razoável de alternativas ao produto ou processo, devem ser estudadas e comparadas;
(iv) para ser precaucionária, a decisão deve ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo.
fonte: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biosseguranca/item/7512-princ%C3%ADpio-da-precau%C3%A7%C3%A3o
Letra A
Princípio da precaução difere um pouco (e geralmente as pessoas confundem com) do princípio da prevenção. A diferença básica entre eles é que no primeiro não há certeza científica de que haverá dano e no segundo sabe-se que males poderão ocorrer em determinada atividade. A inversão do ônus da prova é simples. Nas ações da administração pública, presume-se que seus atos são legais, praticados por agentes competentes, portanto, cabe ao particular provar o erro, ilegalidade ou omissão das ações da administração pública; porém, no caso do direito ambiental, a tutela dos inúmeros bens jurídicos é obrigação do Estado no interesse público e na defesa dos direitos difusos, de modo que o poluidor é que terá de provar que sua atividade está dentro dos parâmetros permitidos pelas leis e regulamentos.
ALTERNATIVA - A
PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO
-TEM COMO O OBJETIVO EVITAR A CONSUMAÇAO DE DANO AINDA NÃO
TOTALMENTE IDENTIFICAVEL AO MEIO AMBIENTE
-PARTE DA INCERTEZA CIENTIFICA. IN DUBIO PRO MEIO AMBIENTE
-PRINCIPIO 15 DA DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Prevenção --> PRÉ-VER, já antecede um risco com respaldo científico (risco concreto). Ex: Exigência de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental
Precaução --> CAUTELA, risco provável, sem certeza científica comprovando (risco do risco). Ex: Biossegurança (transgênicos)
preCaução = C de "Caso de merda", ou seja, incerteza.
preVenção = V de "vai dar merda", ou seja, risco certo.
Macete:
PRECaução = conhecimento PRECário
JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ - DIREITO AMBIENTAL
4) O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.
A responsabilidade civil pela reparação de dano ambiental, de acordo com o princípio do poluidor-pagador, significa especificamente
gabarito: D
O "especificamente" me matou. Porque a letra D (que é uma afirmativa verdadeira quanto ao princípio do poluidor-pagador) pode até ter uma aparência mais ética e mais idealista, mas não explica 'especificamente' o que ele significa. Se pensarmos bem, a letra A está rigorosamente correta quanto ao princípio do poluidor-pagador. As indústrias em geral simplesmente poluem. Se elas produzem níveis aceitáveis de poluição, elas não poderão ser impedidas de funcionar, mas pagarão pelos danos resultantes. É isso!
CORRETA D
Em algumas situações de extrema necessidade o Estado permitirá que uma atividade causadora de poluição seja admitida e que seu responsável reverta um determinado valor em favor de unidades de preservação. O poluidor deve arcar com os prejuízos ambientais, com o custo social da degradação, não se desonerando a empresa que polui de forma lícita.
GABARITO ALTERNATIVA -D
Gabarito D. OK, mas não vejo erro na C...
Qual princípio é a alternativa A?
Baah questão muito mal feita. Que isso!!!!
O enunciado diz claramente em responsabilidade pela "reparação de dano ambiental". Nesse ponto, não há mais falar em prevenção, sendo mais correta a alternativa 'c'. Mas a banca lança uma problemática e depois cobra como certo o conceito puro e simples do princípio...
Felipe C, creio que a Alternativa A poderia ser interpretada por meio do princípio do "Desenvolvimento Sustentável"
Qual é o erro da letra 'b'???
A reparação dos danos ambientais não se limita, única e exclusivamente, aos danos materiais, consoante apresenta a alternativa "B", pelo que incorreta.
O princípio do poluidor-pagador não leva à compreensão imediata de que há cumulação entre os danos materiais e morais pela degradação ambiental, de forma que a alternativa "C" também não pode ser tida por correta.
Pelo aludido princípio, busca-se evitar a internalização dos lucros em detrimento da externalização dos danos. Significa dizer que o poluidor não pode poluir de forma desenfreada, internalizando sozinho os lucros que advém de sua atividade, sem uma contrapartida em relação aos danos suportados por toda a sociedade.
Isso, contudo, não quer significar que é dado o direito ao poluidor de pagar para poder poluir. Não se trata de uma moeda de troca. Por isso a alternativa "A" também está incorreta, já que ela permite essa conclusão.
Desta forma, a alternativa "D" está correta, notadamente porque expressa exatamente qual o comportamento a ser seguido pelo poluidor como forma de mitigar os danos ambientais.
Lembrando que o Princípio do Poluidor-pagador não autoriza a poluição.
Abraço.
O princípio do poluidor-pagador tem um viés PREVENTIVO (internalização, nos custos de produção, dos efeitos ambientais negativos) e um viés REPRESSIVO (caso não se consiga evitar a concretização do dano ambiental, exsurge a responsabilização pela reparação do prejuízo ao meio ambiente).
A meu ver, essa questão foi mal formulada. Se está se tratando de responsabilidade civil por danos ambientais, não há que se falar em despesas por prevenção. Afinal, o dano já ocorreu.
A letra A está errada pois o princípio do poluidor-pagador não autoriza a poluir.
Talvez a incompreensão resida no fato de que - já tendo havido a poluição e sendo caso de reparação (cf. enunciado) - não haveria que se falar em prevenção...
O princípio do poluidor-pagador não autoriza a poluição, mas apenas internaliza as "externalidades negativas" da atividade, de modo a evitar a privatização dos lucros e a socialização dos prejuízos decorrentes do empreendimento. Destarte, busca-se, com referido princípio que o agente internalize os custos de eventual degradação ambiental em seu empreendimento, e acaso haja tal degradação, seja ele condenado a repará-la, independentemente daqueles custos já internalizados.
A título de complementação...
PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR
Deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais, voltando-se principalmente aos grandes poluidores.
Logo, caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado, como medida de internalização das externalidades negativas da sua atividade poluidora.
Ressalta-se que este princípio não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague, só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado.
Questão - CESPE - TJ/AM - O princípio do poluidor-pagador determina a incidência do regime jurídico da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais.
Fonte: sinopse ambiental - Frederico Amado
De acordo com o princípio do poluidorpagador, é correto afirmar:
Consideradas as disposições legais e doutrinárias sobre danos ambientais e sua responsabilização,assinale a alternativa incorreta:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).
l - ao meio-ambiente (...)
Sendo assim, as regras básicas para a disciplina da ação civil pública ambiental estão contidas no referido diploma legal, principalmente no que se refere à destinação da indenização pelo dano ambiental. O art. 14 da LACP estatui o destino dos valores que são obtidos nas indenizações decorrentes das ações civis públicas:
Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
Desta feita, a alternativa A está incorreta, tendo em vista que eventual condenação em ação civil pública ambiental será destinada a um fundo, no caso seria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89).
Neste ponto, é importante consignar que as indenizações decorrentes não só de danos ambientais, mais de outros danos causados à coletividade será sempre destinada a um fundo, sendo que nunca será revertido em benefício de autor da ação civil pública.
Lei Federal nº 9.605/1998
Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.
Decreto Federal nº 6.514/2008
Art. 13. Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA
vinte por cento dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela
União, podendo o referido percentual ser alterado, a critério dos órgãos
arrecadadores.
Não entendi pq a letra B está correta, pois não consigo enxergar a imposição do ônus de recuperar a área danificada ao novo adquirente como decorrência lógica do princípio do poluidor-pagador, como afirma a assertiva.
Alguém saberia explicar?
Letra B
Princípio do poluidor-pagador: Não é justo que o empreendedor internalize os lucros e socialize os prejuízos ambientais. Logo, deverá o poluidor arcar com os custos sociais da degradação causada, internalizando as externalidades negativas.
Fonte: Coleção Resumos para concursos - Direito Ambiental - Frederico Amado - 3ª ed. - p. 44
Ademais, é objetivo da Política Nacional do Meio ambiente, na forma do artigo 4º, inciso VII, da Lei n. 6.938/81:
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: [...]
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Em suma, o novo adquirente não pode apenas internalizar os lucros da aquisição do empreendimento, devendo também arcar com o ônus de reparar a área degradada.
Só para complementar e engrandecer o raciocinio a obrigação em reparar o meio ambiente é" propter rem " conforme já decidiu o STJ:
De acordo com o STJ:
“descabe falar em culpa ou nexo causal, como fatores determinantes do dever de recuperar a vegetação nativa e averbar a Reserva Legal por parte do proprietário ou possuidor, antigo ou novo, mesmo se o imóvel já estava desmatado quando de sua aquisição. Sendo a hipótese de obrigação propter rem, desarrazoado perquirir quem causou o dano ambiental in casu, se o atual proprietário ou os anteriores, ou a culpabilidade de quem o fez ou deixou de fazer. Precedentes do STJ” (RESp n.º 948.921, 2ª Turma, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 11/11/2009).
Edição nº. 30 da Jurisprudência em Teses STJ - DIREITO AMBIENTAL -
TESE 9
9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem .
http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2030:%20DIREITO%20AMBIENTAL
Complementando a letra A:
Direitos essencialmente coletivos: Cabe ao próprio legitimado autor da ação coletiva promover a liquidação da sentença.
E se quedar inerte por mais de 60 dias? Outro legitimado levará a efeito, em especial o Ministério Público, aplicando-se o chamado princípio da indisponibilidade da execução coletiva (art. 15 da LACP).
Competência? Juízo da condenação, destinando eventual valor angariado aos Fundos de Reparação (art. 13 da LACP).
Direitos acidentalmente coletivos: . De um lado, as liquidações individuais podem ser reunidas em apenas uma execução, promovendo-se coletivamente o cumprimento da sentença coletiva (Art. 98 do CDC).
- Pode ser praticada pelo autor da ação coletiva ou por algum dos colegitimados, observada a competência do juízo da condenação.
- O produto da reparação aqui volta-se aos próprios lesados ou seus sucessores (e não aos Fundos de Reparação).
Pode ser individual? Sim. O lesado pode promover a execução/liquidação de forma individual. Daí o indivíduo ou sucessor comprovará o quantum debeatur (valor devido) e o an debeatur (existência da obrigação de indenizar).
Competência: juízo do domicílio do autor (REsp 1.243.887/PR) ou juízo da condenação (art. 101, I, do CDC e art. 98, § 2º, I, do CDC).
Em resumo, quando titulares forem indeterminados valor vai para um fundo. Quando puderem ser determinados esses lesados, o produto da arrecadação irá para esses lesados ou sucessores.
FONTE: BUSCADORDIZERODIREITO
Diego, proprietário da fazenda Boa Vida, é réu em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, objetivando a recomposição da vegetação em área de preservação permanente, mesmo não tendo sido ele o responsável pelo desmatamento. Neste caso, a propositura da ação baseia-se, especificamente, no princípio
Por outras palavras, a função social e ambiental não constitui um simples limite ao exercício do direito de propriedade, como aquela restrição tradicional, por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício do seu direito, fazer tudo o que não prejudique a coletividade e o meio ambiente. Diversamente, a função social e ambiental vai mais longe e autoriza até que se imponha ao proprietário comportamentos positivos, no exercício do seu direito, para que a sua propriedade concretamente se adeqüe à preservação do meio ambiente.(33)
A distinção ora apresentada, apesar de sutil, tem repercussões extremamente importantes na prática. Um exemplo auxiliará na compreensão dessas nuances indicadas.
O Código Florestal (Lei Federal 4.771/65) estabelece que é de preservação permanente, entre outras, a vegetação situada ao longo dos rios e estabelece, conforme a largura do rio, a dimensão da faixa de vegetação que deve ser mantida intacta (art. 2º). Por exemplo: nos rios com largura inferior a 10 metros, a faixa marginal de preservação permanente é de, no mínimo, 30 metros.
Todavia, no interior de São Paulo, como em outros estados, essa disposição legal é freqüentemente desrespeitada. É bastante comum aos proprietários rurais avançarem as suas culturas até a beira dos rios, desconsiderando por completo a necessidade de manutenção da vegetação de preservação permanente nesses locais.
Então, quando se pretende impor aos proprietários a recomposição da vegetação, eles se recusam a fazê-lo, sob a alegação, muitas vezes comprovada até, de que há anos ou décadas não existe nenhuma vegetação no local; ou mesmo de que jamais existiu vegetação na área questionada; ou, ainda, de que quando eles adquiriram as terras inexistia vegetação e se algum desmatamento houve este se deu por obra dos antigos proprietários. Dessa forma, argumentam, se não foram eles os responsáveis pelo desmatamento, não podem ser obrigados a recompor a área desmatada.
Paulo Affonso Leme Machado há muito tempo sustenta a possibilidade de imposição ao proprietário da recomposição da vegetação de preservação permanente, nessas situações, com fundamento no disposto no art. 18 do próprio Código Florestal.(34) E, acreditamos, o princípio da função social e ambiental da propriedade elimina, de uma vez por todas, qualquer dúvida que poderia haver nessa matéria.
Portanto, mais especificamente, no exemplo citado, o princípio em tela dá o fundamento constitucional da imposição coativa ao proprietário, inclusive pela via judicial, da obrigação de recompor a área de vegetação de preservação permanente, independentemente de ter sido ele o responsável ou não pelo desmatamento e ainda que jamais tenha existido vegetação na área em questão. Há uma obrigação legal de manterem-se as áreas de preservação permanente com vegetação e os proprietários devem se sujeitar a ela, em qualquer circunstância, por força do princípio da função social e ambiental da propriedade, que lhes impõe o exercício do direito de propriedade em conformidade com as diretrizes de proteção do meio ambiente vigentes.
FONTE:http://www.direitoambiental.adv.br/ambiental.qps/Ref/PAIA-6SRNQ8
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Essa questão deveria ser anulada, pois o PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR fundamenta DIRETAMENTE a responsabilidade SOLIDÁRIA do adquirente da propriedade. Portanto, a alternativa correta é a letra "A".
Segundo a doutrina, o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil por danos ambientais:
1. Responsabilidade civil objetiva;
2. Prioridade da reparação específica do dano ambiental;
3. SOLIDARIEDADE para suportar os danos causados ao meio ambiente.
Veja essa questão relacionando o princípio do poluidor-pagador com a responsabilidade civil objetiva (item 1):
O princípio do poluidor-pagador determina a incidência do regime jurídico da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais (Juiz/TJMA-CESPE 2013).
Nesse sentido,
Segundo Celso Fiorillo, em Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 12ª edição:
[...]
Com isso, é correto afirmar que o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil aos danos ambientais: a) responsabilidade civil objetiva; b) prioridade da reparação específica do dano ambiental; e c) solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente."
Neste caso, há obrigação "propter rem", isto é, a obrigaçã de reprar o dano ambiental passa ao novo proprietário do imóvel, independentemente de ter sido este o responsável.
Edição nº. 30 da Jurisprudência em Teses STJ - DIREITO AMBIENTAL -
TESE 9
9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem .
http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2030:%20DIREITO%20AMBIENTAL
Gabarito D
Inicialmente, o princípio do poluidor pagador aparenta ser a alternativa correta, entretanto é necessário analisar o enunciado da questão, pois o objetivo da ação é a recomposição da área degradada.
O princípio do poluidor pagador visa internalizar no custo dos PRODUTOS os prejuízos sentidos por toda a sociedade com a degradação do meio ambiente, destinando-se a atividades poluentes.
Em outro cenário, o princípio da função ambiental da posse/propriedade, justifica que a posse e a propriedade devem se amoldar, de forma que o seu exercício não cause danos ao meio ambiente. Sua aplicação traz ao possuidor/proprietário um conjunto de deveres (obrigação real ou propter rem) ligados à defesa do meio ambiente.
Portanto, o direito de posse/propriedade não é absoluto, mas deve ser compatibilizado com a preservação do ecossistema. Nessa toada, caso o exercício da posse/propriedade cause danos ao meio ambiente, tal exercício mostra-se abusivo, e, portanto, ilegal, devendo ser responsabilizado não só o causador do dano, mas também o possuidor/proprietário, já que a obrigação acompanha a coisa (natureza real ou propter rem).
Onde houver um desequilíbrio ambiental, nasce para o possuidor/proprietário do bem o dever de trazer de volta o equilíbrio perdido, seja por meio de atos negativos (de abstenção), seja por meio de atos positivos (de ação).
A adoção do princípio reflete o movimento de constitucionalização do direito de posse/propriedade, de modo que haja uma releitura de tais institutos em conformidade com as balizas constitucionais, devendo ser respeitada a diretriz de manutenção e garantia do equilíbrio ambiental.
Fonte: Resumi os conceitos do Curso Estratégia
Sabia era a D, mas não confiei na minha capacidade
Com referência à responsabilidade penal por infrações ambientais, ao mandado de segurança em matéria ambiental e à função social da propriedade, julgue os itens subsequentes.
Considera-se que a propriedade urbana cumpre plenamente sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação do espaço territorial previstas no plano diretor da cidade; no que tange à propriedade rural, isso ocorre quando ela é regularmente registrada na Divisão de Cadastro Rural do INCRA e no IBAMA.
A segunda parte está errada, pois a função social da propriedade rural é cumprida quando preenche os requisitos do art. 186 da CF.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Questão ERRADA. Vejamos:
182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de
trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
Atenção aos organizadores das questões. Essa questão não é de Penal, mas sim de civil. Favor readequá-la. Não vou comentar a questão para não ser repetitivo. Mas fica a dica: na dúvida, basta pensar que se a CF estabelece a função social da propriedade, por exclusão daria pra acertar, pois a função social é requisito substancial, já uma eventual necessidade de registro nos órgãos de fiscalização é requisito formal, ou seja, a rigor não estaria insculpido na CF, mas sim em legislação infra.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de
trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
FORÇA!!
*Os artigos que foram referenciados nas respostas são da CF.
Não tem essa de cadastro. E
A função social – ou socioambiental - não se configura como simples limitação ao exercício do direito de propriedade, e sim tem caráter endógeno, apresentando-se como quinto atributo ao lado do uso, gozo, disposição e reinvindicação. Na realidade, operou-se a ecologização da propriedade. (AMADO, Direito Ambiental Esquematizado. p. 75.)
Ela pode ser registrada e agir de forma a degradar o meio ambiente, por isso que a parte final está errada.
Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao princípio da precaução de larga utilização no Direito Ambiental e de Consumo:
No que tange à incerteza científica do dano ambiental, Machado assevera que a precaução age no presente para não se ter que chorar e lastimar no futuro. A precaução não deve estar presente para impedir o prejuízo ambiental, mesmo incerto, que possa resultar das ações ou omissões humanas, como deve atuar para prevenção oportuna desse prejuízo. Evita-se o dano ambiental, portanto, através da prevenção no tempo certo (2001, p. 57).
De fato, a aplicação de medidas ambientais diante da incerteza científica de um dano ao meio ambiente, prevenindo-se um risco incerto, representa um avanço significativo no que se refere à efetivação do princípio da precaução, que está necessariamente associado à proteção ambiental. Reconhece-se, dessa forma, a substituição do critério da certeza pelo critério da probabilidade, ou seja, a ausência da certeza científica absoluta no que se refere à ocorrência de um dano ambiental não pode ser vista como um empecilho para a aplicação das medidas ambientais. Assim, o princípio da precaução impõe que, mesmo diante da incerteza científica, medidas devem ser adotadas para evitar a degradação ambiental (MIRRA, 2000, p. 67-68).
QUESTÃO MALUCA!
Questão doida. Basta olhar as estatísticas
SEGUE LINK PARA ACESSO A COMENTÁRIOS DESSA QUESTÃO:
https://books.google.com.br/books?id=IoulDAAAQBAJ&pg=PT2912&lpg=PT2912&dq=apresenta+como+requisitos+a+probabilidade+(de+que+condutas+humanas+possam+causar+danos+coletivos)+e+a+incerteza+cient%C3%ADfica;+portanto+serve+para+enfrentar+a+crescente+subordina%C3%A7%C3%A3o+da+pesquisa+cient%C3%ADfica+aos+interesses+das+corpora%C3%A7%C3%B5es+conformando+a+ci%C3%AAncia+%C3%A0+objetividade,+neutralidade+e+autonomia.&source=bl&ots=fson6bV_yh&sig=G65JeFGzZMm5vmMkNfw5yPccG1U&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwi41tXnrpTXAhWElJAKHZEKCtoQ6AEIMTAC#v=onepage&q=apresenta%20como%20requisitos%20a%20probabilidade%20(de%20que%20condutas%20humanas%20possam%20causar%20danos%20coletivos)%20e%20a%20incerteza%20cient%C3%ADfica%3B%20portanto%20serve%20para%20enfrentar%20a%20crescente%20subordina%C3%A7%C3%A3o%20da%20pesquisa%20cient%C3%ADfica%20aos%20interesses%20das%20corpora%C3%A7%C3%B5es%20conformando%20a%20ci%C3%AAncia%20%C3%A0%20objetividade%2C%20neutralidade%20e%20autonomia.&f=false
Alguém consegue explicação para esta questão?
não entendi... A X B
prevenção é quando há risco científico sabido, em concreto...
já a precaução é quando existe a probabilidade de risco científico, ou seja, a existência ou não é inconclusiva....
nesse pensamento a letra B estaria errada uma vez que sendo certa a presença do risco entra en ação o p. prevenção e não da precaução, como diz a assertiva....
mais alguém concorda????
ih eu ein
NÃO ENTENDI NADA
Na Questão B: Não existe bioética, biodireito. Bachelard, Kuhn, Popper e nunca falaram sobre senso comum e ciência. Habermas e Luhmann nunca debateram sobre risco, realidade, racionalidade e interesse. Enfim, a questão do MPMG inventou a roda...
Pode errar tranquilo! Quem tem conhecimento a menos é o examinador dessa prova.
Na minha opinião, é uma questão que deveria ter sido anulada, pois acredito que tem mais de uma alternativa errada, a exemplo da “B”. Porém, para fundamentar o gabarito (letra A) tracei o seguinte raciocínio:
Se foi constatada a existência de risco, não há falar em princípio da precaução, mas sim prevenção.
O princípio da precaução não apresenta probabilidade de risco, essa é uma característica do princípio da prevenção, que pode prever ou mensurar o risco/dano. O princípio da precaução apresenta dúvida, incerteza. Logo, há uma contradição entre a previsão e a dúvida, vez que àquela é sinônimo de prevenção. Ademais, o trecho “interesses das corporações conformando a ciência à objetividade, neutralidade e autonomia”. Não há como conformar a proteção do meio ambiente com parâmetro objetivos e neutros, de modo que o meio ambiente tem suas peculiaridades e devem ser analisadas de acordo com o caso concreto, assim é incoerente falar em neutralidade, vez que os estudos devem militar em favor do meio-ambiente e, na dúvida, será In dubio pro natura ou salute.
comentário do sistema de questões do estratégia:
A) ERRADA.
A primeira parte da alternativa pode ser considerada correta, pois o princípio da precaução é aplicado quando há probabilidade ou ameaça de danos ambientais, mas não há certeza científica quanto aos efetivos danos (incerteza científica).
Entretanto, a finalidade do princípio da precaução é "elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população" (AMADO, Frederico. Direito Ambiental Esquematizado. 7ª ed., rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016, p. 59) e não "enfrentar a crescente subordinação da pesquisa científica aos interesses das corporações (...)".
Nesse sentido, Frederico Amado observa que "se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza científica quantos aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população" (AMADO, Frederico, op. cit. p. 59).
"Constatada a existência do risco, cabe realizar uma simbiose ainda desconhecida, não explorada atualmente, entre as ciências naturais e as ciências humanas, entre a racionalidade da vida cotidiana e racionalidade dos peritos, entre o interesse e a realidade."
1) Se é constatada a existência de risco, deixa de ser precaução e passa a ser prevenção;
2) Se o risco foi constatado a análise científica múltipla foi explorada.
Questionável o gabarito.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão unânime relatado pelo Ministro Antonio Herman Benjamin, asseverou que "Não mais se admite, nem se justifica, que para produzir ferro e aço a indústria brasileira condene as gerações futuras a uma herança de externalidades ambientais negativas, rastros ecologicamente perversos de uma atividade empresarial que, por infeliz escolha própria, mancha sua reputação e memória, ao exportar qualidade, apropriar-se dos benefícios econômicos e, em contrapartida, literalmente queimar, nos seus fornos, nossas florestas e bosques, que, nas fagulhas expelidas pelas chaminés, se vão irreversivelmente."
Assinale a alternativa que indica o princípio geral do direito ambiental violado no trecho transcrito.
A definição mais usada para o desenvolvimento sustentável é:
O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.—Relatório Brundtland4
Desenvolvimento sustentável significa obter crescimento econômico necessário, garantindo a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social para o presente e gerações futuras.
Portanto, para que ocorra o desenvolvimento sustentável é necessário que haja uma harmonização entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, a justiça social (acesso a serviços públicos de qualidade), a qualidade de vida e o uso racional dos recursos da natureza (principalmente a água).
Desenvolvimento econômico + preservação ambiental + equidade social. Equilíbrio ecológico. Suprir as necessidades do presente visando igualmente à satisfação das gerações futuras. Patamares mínimos.
Não vejo essa questão somente com base na definição de desenvolvimento sustentável. Primeiro que floresta é um recurso renovável, (como boa gestão, pode-se fazer muita coisa), e segundo, o Ministro fala de internalização dos ganhos e externalização do ônus, que me levou ao princípio do Poluidor Pagador, confesso que me confundi.
Letra A
PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL OU ECODESENVOLVIMENTO: Este princípio decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuisticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental, à luz do Princípio da Proporcionalidade. Destarte, desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras, sendo possível melhorar a qualidade de vida dos vivos sem prejudicar o potencial desenvolvimento das novas gerações. Saliente-se que este princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios. Nestes casos, a sua utilização deve ser racional e prolongada ao máximo, devendo-se optar, sempre que possível, pela substituição por um recurso renovável.
Fonte: Direito Ambiental Esquematizado-Frederico Amado.
UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE É QUE :
O PACTO INTERGERACIONAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SÃO PRINCÍPIOS QUE ANDAM LADO A LADO.
"O desenvolvimento sustentável é o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. (...) considera em seu planejamento tanto a qualidade de vida das gerações presentes quanto a das futuras." Noutro giro, o princípio do poluidor-pagador "(...) estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos (...)." (GARCIA, COUTINHO e MELO, 2014). Ainda no que toca a este princípio, qual seja, o do poluidor-pagador, "(...) aquela pessoa (física ou jurídica) que causa direta ou indiretamente degradação ao meio ambiente (externalidades negativas) deve arcar com as despesas de prevenção, reparação ou indenização dos prejuízos causados". A presença, na questão, da expressão "externalidades negativas" pode(ria) levar o candidato ao equivoco, hipótese a ser eliminada ao proceder a uma leitura mais atenta. Portanto, o enunciado está mais intimamente relacionado, sendo a sua advertência, a (in)sustentabilidade.
ALTERNATIVA A CORRETA.
O princípio do desenvolvimento sustentável ou da defesa do meio ambiente prevê:
- Atendimento as gerações presentes sem comprometer as gerações futuras;
- Desenvolvimento econômico e social a ser desenvolvido junto a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, sendo vistos de forma integrante.
No trecho: "Não mais se admite, nem se justifica, que para produzir ferro e aço a indústria brasileira condene as gerações futuras (...)", claramente se denota o referente princípio.
Me emocionei...
Lindo!
No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.
O acesso à informação ambiental é um princípio de direito ambiental previsto tanto na CF quanto em normas infraconstitucionais.
Questão certa, art. 225, § 1º, VI da Constituição Federal; arts. 6º e 10 da Lei 9.795/99 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente); e até da Lei 7.802/89 (Lei de Agrotóxicos)
Art. 225, §1o, VI, da CF:
"VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;"
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, instituído pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:
I - qualidade do meio ambiente;
II - políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental;
III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas;
IV - acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais;
V - emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos;
VI - substâncias tóxicas e perigosas;
VII - diversidade biológica;
VIII - organismos geneticamente modificados.
Art. 5, XXXIII e XXXIV, da CRFB.
exemplo de norma infra
codigo ambiental
"Artigo 42 - Dois anos depois da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos de educação florestal, previamente aprovados pelo Conselho Federal de Educação, ouvido o órgão florestal competente.
§ 1° - As estações de rádio e televisão incluirão, obrigatoriamente, em suas programações, textos e dispositivos de interesse florestal, aprovados pelo órgão competente no limite mínimo de cinco (5) minutos semanais distribuídos ou não em diferentes dias.
§ 2° - Nos mapas e cartas oficiais serão obrigatoriamente assinalados os Parques e Florestas Públicas.
§ 3° - A União e os Estados promoverão a criação e o desenvolvimento de escolas para o ensino florestal, em seus diferentes níveis.
DETALHANDO UM POUCO MAIS:
NA CF/88 NÃO TEMOS O QUE PENSAR: É DIREITO FUNDAMENTAL.
NAS LEGISLAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS, TEMOS, POR EXEMPLO, NO PLANO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E NO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
É DEVER DO GESTOR PÚBLICO A INFORMAÇÃO
GABARITO: CERTO
CF/88,
Art. 225, §1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VI – Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Lei 9.795/99, Art. 1º Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes, competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade
Certa, se tratando do meio ambiente e dos princípios do direito ambiental encontramos o Princípio da Informação e o Princípio da Participação Comunitária, que são intimamente ligados, já que só pode haver participação coletiva se a coletividade estiver devidamente informada, tanto que, o Princípio 10 da Eco 92 entende o acesso a informação como um instrumento relevante para a proteção ambiental, a afirmativa defende que este princípio é defendido na constituição e em normas infraconstitucionais, e é verdadeira pois, o artigo 5º, XXXIII da CF prevê como direito fundamental o acesso das pessoas a informações que sejam de seu interesse ou de interesse coletivo e, de forma infraconstitucional podemos citar a Lei 10.650 de 2003, que diz respeito ao acesso à informação nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
não precisamos de ir muito longe para acertar essa questão
ela está certa. Primeiro porque o constituinte consagra, em seus princípios explícitos, a publicidade como fundamento administrativo público; segundo que a LAI - Lei de Acesso a Informação -, norma infraconstitucional, trata, inclusive de informações referentes ao acervo ambiental
No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.
A participação da sociedade é garantida durante os processos de decisão política dos órgãos ambientais, federais, estaduais e municipais, em norma infraconstitucional que determina a forma e o momento de participação dos cidadãos.
"PGE BAHIA - PROVA DE DIREITO AMBIENTAL - CONSIDERAÇÕES
PREZADOS ALUNOS, DEPOIS DE RECEBER ALGUNS PEDIDOS, ANALISEI AS 18 QUESTÕES DE DIREITO AMBIENTAL APLICADAS PELO CESPE NA PGE BAHIA NESTE FINAL DE SEMANA.
NO GERAL, NÃO GOSTEI DA PROVA. DISCORDO DO GABARITO DE 04 QUESTÕES. SEGUEM AS RAZÕES ABAIXO. ABRAÇOS, FREDERICO AMADO.
[...] - omisses;
88 A participação da sociedade é garantida durante os processos
de decisão política dos órgãos ambientais, federais, estaduais
e municipais, em norma infraconstitucional que determina a
forma e o momento de participação dos cidadãos.E
Gabarito preliminar ERRADO
Existem normas infraconstitucionais que regulamentam o Princípio da Participação Comunitária na questão ambiental, especialmente no processo de licenciamento, a exemplo da Resolução CONAMA 09/1987, que trata da audiência pública no EIA-RIMA, disciplinando a forma e o momento de participação dos cidadãos. Outro exemplo é a consulta pública para a criação de unidades de conservação (Lei 9.985/2000)."
Luana Pedrosa, o inciso que previa tal competência foi REVOGADO a partir da instalação do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FICAIS (Lei 11.941/09). In verbis, teor do inciso revogado:
III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA.
Um forte abraço.
Se há norma infraconstitucional que determina a forma e o momento de participação dos cidadãos durante os processos de decisão política dos órgãos ambientais, o gabarito deveria ter sido alterado para CORRETO, não??
Por que a CESPE anulou ao invés de alterar o gabarito?
Marylo, ocorre que, em alguns editais do CESPE, não se permite alteração de gabarito, mas obrigatoriamente a anulação da questão. Talvez, este tenha sido o caso.
Bons estudos.
Uma empresa brasileira de exploração de gás e petróleo, pretendendo investir na exploração de gás de xisto, obteve autorização de pesquisa do órgão competente e identificou, no início das primeiras pesquisas exploratórias, um potencial razoável para a exploração do gás em determinada área federal. Apesar de ainda não dispor de tecnologia que garantisse totalmente a proteção ambiental da área de exploração, principalmente, no que tange à água subterrânea, a empresa obteve a licença prévia para proceder à exploração de gás de xisto.
Com base nessa situação hipotética, nas normas de proteção ao meio ambiente e na jurisprudência, julgue os itens seguintes.
O princípio da precaução poderá ser aplicado como um dos argumentos para a suspensão, pelo o órgão competente, da licença prévia da empresa, caso se identifique risco de dano ambiental.
CERTO
Princípio da prevenção
Princípio da precaução
Certeza científica sobre o dano ambiental
Incerteza científica sobre o dano ambiental
A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos
A obra não será realizada (in dúbio promeio ambiente ou in dúbio contra projectum)
".... caso se identifique risco de dano ambiental."
Em sendo identificado o dano ambiental não seria aplicado o princípio da prevenção?
Complementando o colega Alberto, é interessante observarmos o posicionamento do CESPE em relação aos princípios da Precaução e Prevenção. O nosso colega descreveu a diferença entre as duas diretrizes. Fabiano de Melo G de Oliveira (2012, p.52) as descreve da mesma forma; porém, menciona que quando há o fato concreto a que se falar em PREVENÇÃO (no caso de uma concessão de licença ambiental ou um risco identificado), e pondera que há autores que não vêem distinção entre os institutos, o que me parece ser o caso do CESPE. Vejam que há um risco identificado e uma licença a ser liberada, então, caso a banca adotasse a separação dos princípios, essa questão estaria errada por se tratar da troca de conceitos entres eles. Fique registrado que errei a questão por imaginar que o CESPE adotasse essa separação. Abraço a todos.
Acredito que a PRECAUÇÃO seja aplicada quando não há certeza científica/tecnologia suficientes para evitar um dano ambiental. No caso em exame, não é porque a empresa não comprou/adquiriu tal tecnologia que se aplica a precaução. Se o dano de tal atividade é conhecido cientificamente, aplica-se a prevenção. Agora, se não há certeza acerca da atividade a ser desenvolvida, aplica-se a PRECAUÇÃO. O exercício apenas diz que "apesar de ainda não dispor de tecnologia que garantisse totalmente a proteção ambiental da área de exploração...".
CERTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREENDIMENTO. LICENÇA AMBIENTAL. O licenciamento ambiental está fundado no princípio da proteção, da precaução ou da cautela, basilar do direito ambiental, que veio estampado na Declaração do Rio, de 1992 (princípio 15). O direito a um meio ambiente sadio está positivado na Lei Maior. Mesmo que se admitisse a possibilidade de direito adquirido contra a Constituição, ter-se-ia, num confronto axiológico, a prevalência da defesa ambiental. Conquanto assegure ao seu titular uma certa estabilidade, a licença não pode ser tida como direito adquirido, já que é obrigatória a sua revisão, por força do que dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Lei nº 6.938. O mero risco de dano ao meio ambiente é suficiente para que sejam tomadas todas as medidas necessárias a evitar a sua concretização. Isso decorre tanto da importância que o meio ambiente adquiriu no ordenamento constitucional inaugurado com a Constituição de 1988 quanto da irreversibilidade e gravidade dos danos em questão, e envolve inclusive a paralisação de empreendimentos que, pela sua magnitude, possam implicar em significativo dano ambiental, ainda que este não esteja minuciosamente comprovado pelos órgãos protetivos.
TRF4 – Terceira Turma – Relator Luiz Carlos de Castro Lugon - AG 200704000040570 - AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO – Fonte: D.E. 20/06/2007
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24149/licenciamento-ambiental-o-cancelamento-da-licenca-e-o-direito-a-indenizacao#ixzz39w79eKs2
Deveria ser ANULADA ou ter o gabarito alterado para ERRADO. Tecnicamente, o correto é princípio da PREvenção, e não da PREcaução.
Embora alguns doutrinadores façam a distinção, semanticamente não há:
s.f. Cautela antecipada, prevenção.
Com a devida vênia, discordo dos colegas que entendem ser princípio da precaução. Isso por uma questão de semântica na frase. Veja bem que o examinador está condicionando a aplicação do princípio ao fato de se identificar o risco de dano ambiental (...poderá ser aplicado... SE identificado o risco de dano). Assim se não há a "identificação" não há aplicação de nada. Ele quer saber só em caso de estar identificado. E se está identificado é Princípio da Prevenção.
Pergunto de outra maneira: se for identificado o risco de dano (condição) que princípio aplicariam? creio que todos responderiam PREVENÇÃO.
Para mim, ERRADO o gabarito.
"...Apesar de ainda não dispor de tecnologia que garantisse totalmente a proteção ambiental da área de exploração, principalmente, no que tange à água subterrânea" = risco incerto (INCERTEZA TECNOLÓGICA/CIENTÍFICA) = PRECAUÇÃO.
Yuri Ferreira,
Entendo que o texto fala isso mesmo, mas olha como ele faz a pergunta: "...caso se identifique o risco...o princípio da precaução poderá ser aplicado.." Então NÃO! Se identificado o risco = prevenção. Ao meu ver está muito claro que ele condicionou a pergunta, contrariando o texto. Com o devido respeito, mas se o examinador quisesse a precaução não poderia jamais ter colocado aquele final de frase.
Princípio da PrecaUção
Ausência de certeza científica, dUvida
"O princípio da Precaução está relacionado a atividades de conhecimento limitado, ou seja, de riscos incertos, onde não se pode definir a extensão e a natureza dos danos ambientais. Tal princípio, afirma que no caso de ausência de certeza ciêntifica formal, a existência do risco de um dano sério e irreversível requer a implementação de medidas que possam prever, minimizar e/ou evitar este dano. A incerteza cientifica milita em favor do meio ambiente. Cabe ao interessado provar que as intervenções pretendidas não são perigosas e/ou poluentes (inversão do ônus da prova)."
Em suma:
PRECAUÇÃO: RISCO DESCONHECIDO, PERIGO ABSTRATO, INCERTEZA CIENTÍFICA.
PREVENÇÃO: RISCO CONHECIDO, PERIGO CONCRETO, CERTEZA CIENTIFICA
Fonte: Noções de sustentabilidade. Ponto dos concursos. Prof. Leandro Signori.
FOCOFORÇAFÉ#
O triste é saber a diferença de precaução e prevenção e errar a questão porque ela é mal formulada.
Certeza de dano = PREVENÇÃO -> Aplicam-se CONDIÇÕES ao empreendedor;
Risco/incerteza de dano = PRECAUÇÃO -> Aplicam-se MEDIDAS DE PRECAUÇÃO ao empreendedor.
Supenção da licença não é condição, mas medida de precaução.
Resposta: Certo
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Em comum esses princípios têm:
Ambos devem ser observados pré-dano. Buscam evitar o dano pelo licenciamento ambiental ou pelos estudos ambientais, para atividades poluidoras de significativo impacto ambiental.
= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = == = = = = = = = = = = = = = = == = = =
As diferenças entre os princípios são:
- Na prevenção, lida-se com um juízo de certeza.
É quando surge a figura do licenciamento ambiental. Assim, sempre que se fala nele, está se falando no princípio da prevenção, porque trata-se de a empresa adotar tecnologias para evitar o dano, já sabendo qual a amplitude do dano e as consequências que a atividade pode gerar, não há dúvida.
- Na prevenção, se está lidando com impactos ambientais que serão gerados nas relações presentes (são impactos ambientais conhecidos).
- Na precaução, lida-se com dúvida.
A dúvida constante do princípio da precaução é sanada por meio de tecnologia e estudos (exemplo: pré-sal). Mas quando a dúvida permanecer, não se falará em licenciamento, mas em proibição da atividade (exemplo: manipulação de células-tronco; clonagem). Ao mesmo tempo em que o Estado proíbe, estimula os estudos.
Na precaução, lida-se com impactos ambientais que serão gerados nas relações futuras.
claramente controversa! Há jurisprudencia citando a dicotomia nos conceitos de prevenção e precaução...
Como pode haver uma suspensão de algo que ainda não foi concedido. Diferente seria se o órgão tivesse concedido e posteriormente identificasse um risco, suspender com base no princípio da precaução.
Não seria "prevenção" ?
a alternativa diz "no caso de risco de dano", ou seja, mesmo que haja risco de dano, ainda sim, isso não gera certeza da ocorrência do dano, o que aduz a aplicação do princípio da precaução. Item correto.
PREVENÇÃO = PREVÊ O RISCO = CERTEZA DO DANO
PRECAUÇÃO = RISCO IMPREVISÍVEL = INCERTEZA
Qustão mal formulada. Ora, se o risco foi identificado, então deveria ser caracterizado o princípio da prevenção. Caso houvesse dúvida (incerteza) quanto ao risco, aí sim, seria considerado o princípio da precaução.
Gente, a questão da certa, não tá escrito em lugar nenhum aí que o risco é certo... apenas que o foi identificado o risco, de acordo com Frederico Amado aplica-se o princípio da precaução quando há previsão de dano, mas não se sabe ao certo a sua natureza e sua extensão, quando já se tem essa certeza o princípio é o da prevenção.
Princípio da precaução - A falta de certeza do risco (referente ao princípio da precaução) não pode ser evocada para se adiar uma ação preventiva à degradação ambiental, podendo a administração pública, com base em seu poder de polícia, embargar obras e atividades.
Errei por entender que o risco estava identificado, configurando, a meu ver, princípio da prevenção e não precaução.
Questão mal formulada
PARTE 1: Faça um paralelo entre os princípios da Prevenção e da Precaução
A tutela do meio ambiente está plasmada na Constituição Federal no art. 225 da CF/88, sendo considerada direito fundamental. É informada por diversos princípios tais como: princípio da informação e da educação ambiental, do desenvolvimento sustentável, do poluidor-pagador, da prevenção e da precaução (são alguns).
a) PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: é aquele que visa evitar que o dano chegue a se produzir visto que já HÁ CERTEZA CIENTIFICA DE SEU IMPACTO AMBIENTAL. Exemplo: impactos da atividade de MINERAÇÃO.
Tal principio é o maior alicerce que fundamenta a existência do E.IA. (estudo de impacto ambiental) previsto no art. 225, § 1º, inciso IV da CF/88.
A licença ambiental é exigida em decorrência do principio da Prevenção.
B) PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: Embora muito parecido com o princípio da prevenção, o princípio da precaução atua no campo da incerteza científica e dúvida sobre o que não é conhecido; já a prevenção atua quando já há certeza científica sobre os impactos negativos que determinada ação ou substância traz para o meio ambiente.
Na verdade, existem doutrinadores que sequer diferem os dois princípios, todavia, a maioria o faz, aduzindo que a prevenção e precaução atuam de forma complementar na tutela do meio ambiente, evitando ou minimizando os impactos deletérios que o desenvolvimento econômico pode acarretar ao meio ambiente.
De fato, tais princípios servem de limite prudencial para a exploração dos recursos naturais, tendo em mente que: 1) os recursos são finitos e, se explorados à exaustão, comprometerão inclusive o ciclo da vida humana 2) uma vez destruído o meio ambiente, sua recuperação, quando possível, é lenta; quando, muitas vezes, irreversível. Assim, em matéria ambiental, melhor prevenir do que tentar remediar (pois, na maioria das vezes, ainda que se queira, impossível será a remediação).
Exemplos da aplicação do princípio da PRECAUÇÃO: discussões sobre os ALIMENTOS TRANSGÊNICOS (OGM- organismos geneticamente modificados) e a radiofrequência das antenas de telefonia celular (tanto na saúde humana quanto no meio ambiente)
Desse modo, o principio da precaução pode ser invocado para fins de suspensão da Licença Prévia (LP) concedida à empresa quando houver risco de dano ao meio ambiente. Na prática, esse princípio tem sido muito utilizado nas AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, seja requerendo a paralisação de obras, seja requerendo a proibição de explorações que possam causar, ainda que hipoteticamente, danos ao meio ambiente.
No plano legislativo nacional ainda temos os artigos 2º da lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e as leis 12.305/2012 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos) e Lei 1..428/2006, que trata da Mata Atlântica.
continua PARTE 2
PARTE 2: CONTINUAÇÃO
Por fim, o STF na ADI 3510 já reconheceu a existência do princípio da PRECAUÇÃO na Constituição de 1988 admitindo que, mesmo não expressamente formulado, esse princípio encontra guarida nos artigos 196 e 225 da Carta Magna.
Na decisão, o STF traçou 04 elementos principais que integram tal princípio:
a) precaução existe diante de incertezas científicas;
b) deve-se primar pela exploração de alternativas às ações potencialmente poluidoras, inclusive a NÃO-AÇÃO;
c) transferência do ônus da prova para os proponentes e não às vítimas ou possíveis vítimas; Assim, a ilicitude da atividade se presume; até que se prove o contrário.
d) emprego de processos democráticos de decisão e acompanhamento dessas ações com destaque para o direito subjetivo ao consentimento informado.
No mesmo sentido, o STJ que consolidou seu entendimento na Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Esse princípio passou a ser visto autonomamente em relação ao princípio da Prevenção no âmbito internacional na 2ª Conferência Internacional sobre a proteção do Mar do Norte em 1987, tendo se consolidado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992 (a famosa “RIO 92”).
No plano legislativo nacional, temos a menção expressa ao princípio da PRECAUÇÃO: 1- A LEI DE BISSEGURANÇA (Lei 11.105/2005) 2- A LEI DE POLITICA NACIONAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA (Lei 12.187/2009) 3- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (art. 6º, VIII) 4- LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (art. 21 da Lei 7.347/1985) 5- A LEI DE DESASTRES AMBIENTAIS (Lei 12.608/2012, art. 2, § 2º, aqui a referência é IMPLICITA)
Pra não esquecer mais ou ficar com dúvida:
PreVENção: Risco/Perigo "VEN"
Complementando:
Res. 237/97 do CONAMA
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Poderá!
A CESPE não sabe a diferença de Prevenção e Precaução.
PRINCÍPIO DA PRE-VE-NÇÃO - ex.: estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente.
1. Certeza científica; (" VE " - Verdade Existente)
2. Risco concreto, conhecido e certo;
3. Objetiva impedir perigos - medidas acautelatórias.
PRINCÍPIO DA PRE-CA-UÇÃO - ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais.
1. Não há certeza científica, porém é razoável; (" CA " - Certeza Ausente)
2. Risco duvidoso ou incerto;
3. Objetiva evitar riscos - proibições e suspensões.
"identifique risco" conseguiram encontrar um termo que fica em cima do muro, na boa.
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: Dano cientificamente incerto + inversão do ônus da prova + in dubio pro natura
O princípio da precaução (INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA) PODERÁ ser aplicado como um dos argumentos para a suspensão, pelo o órgão competente, da licença prévia da empresa, caso se identifique risco de dano ambiental. CERTO
No que se refere ao princípio do usuário-pagador no âmbito do direito ambiental, entre outras normas ambientais, julgue os itens que se seguem.
De acordo com o referido princípio, deve-se proceder à quantificação econômica dos recursos ambientais, de modo a garantir reparação por todo o dano ambiental causado.
errado.
Já o princípio do poluidor-pagador se verifica quando é imposto ao poluidor tanto o dever de prevenir a ocorrência de danos ambientais como o de reparar integralmente eventuais danos que causar com sua conduta.
A jurisprudência do STJ (REsp 625249 / PR) aduz sobre o princípio do poluidor-pagador da seguinte maneira:
PROCESSO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA PARA TUTELA DO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE NAO FAZER E DE PAGAR QUANTIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇAO DE PEDIDOS ART. 3º DA LEI7.347/85. INTERPRETAÇAO SISTEMÁTICA. ART. 225, 3º, DA CF/88, ARTS. 2º E 4ºDA LEI 6.938/81, ART. 25, IV, DA LEI 8.625/93 E ART. 83 DO CDC. PRINCÍPIOS DA PREVENÇAO, DO POLUIDOR-PAGADOR E DA REPARAÇAO INTEGRAL.
1. A Lei nº 7.347/85, em seu art. 5º, autoriza a propositura de ações civis públicas por associações que incluam entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
2. O sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF, art. 225, 3º) e infraconstitucionais (Lei 6.938/81, arts. 2º e4º), está fundado, entre outros, nos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral.
(...)
(REsp 625.249/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 31/08/2006 p. 203) (Grifamos)
Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação desse princípio busca racionalizar o uso, além de evitar que o "custo-zero" gere a hiperexploração e o desperdício. No Art. 4°, VII, da Lei 6.938/81 temos que a "Política Nacional do Meio Ambiente visará: à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos."
O professor Eduardo Carniele, comentador da questão, tratou do princípio do poluidor-pagador, enquanto que a questão aqui no QC traz enunciado sobre o princípio do usuário-pagador.
gabarito: ERRADO
Entretanto, existe algum erro em fazer a quantificação econômica dos recursos ambientais para garantir a reparação do dano da extração/supressão de recursos ambientais? Se não há atividade poluidora ou degradadora da qualidade de vida, mas meramente utilizadora de recursos, eu achava que o pagamento deveria se referir justamente ao valor dos recursos extraídos...
Refere-se ao poluidor-pagador.
Usuário-Pagador: É uma evolução do princípio do poluidor-pagador. Este princípio estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização. Os recursos naturais são bens da coletividade e seu uso garante uma compensação financeira para a mesma, não importando se houve ou não dano ao meio ambiente. Toda vez que associar a ideia de dano ambiental pode colocar que é poluidor-pagador sem medo.
A questão trata do princípio do poluidor pagador.
Princípio do usuário-pagador: quantificação econômica dos bens ambientais com o objetivo de racionalizar o seu uso e evitar desperdícios. O indivíduo estará pagando pelo uso de recursos naturais escassos e não necessariamente pelo dano causado ao meio ambiente (reparação).
Princípio do poluidor-pagador: instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.
Vide leis especiais para concursos: direito ambiental, 8 ed., da JusPodivm (p. 41 e 47)
Essa descrição é de poluidor-pagador.
Eu interpretei como certa a questão com base na posição do professor Frederico Amado, que coloca o princípio do usuário-pagador como mais abrangente que o poluidor-pagador. coisas da Cespe
reparação por todo o dano ambiental causado= poluidor - pagador
A questão refere-se ao princípio do POLUIDOR-PAGADOR ou RESPONSABILIDADE.
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!!
Deve-se ter leve cuidado quando o enunciado se referir ao entendimento do STF, pois este entende que o princípio do usuário-pagador incorpora o princípio do poluidor-pagador. O CESPE cobrou exatamente esse entendimento no concurso da PGE-AM (2016).
Rumo à posse!
O princípio do usuário pagador, que não se confunde com o do poluidor pagador, não está relacionado ao dano ambiental, mas tem como pressupostos a aferição de valor pecuniário aos recursos ambientais e a utilização racional dos recursos para evitar desperdícios,a cobrança pressupõe o mero uso dos recursos, independentemente de haver dano.
Errado! Se for possível recompor a área degradada, não precisará de indenização. Há uma questão do TRF4 que fala sobre o tema.
O princípio do usuário-pagador contém (é mais amplo que) o princípio do poluidor-pagador. Por isso, tenho dificuldade em saber se devo olhar a questão por um prisma mais abrangente ou me restringir ao conceito de poluidor-pagador. Alguém poderia me ajudar? :-(
P.S: Diversas questões CESPE você só consegue acertar se entender que o princípio do poluidor-pagador está contido no usuário-pagador. Dessa vez, a abrangência me fez errar a questão.
nao entendi a questao, ela fala do usuário pagador e resposta vem explicando poluidor pagador!!!!
ERRADA. A ideia do princípio do usuário-pagador é de definir o valor econômico do bem natural com intuito de
racionalizar o seu uso e evitar seu desperdício.
Assim, a doutrina estabelece que o FATO GERADOR do princípio é a mera utilização dos recursos, independentemente de dano ou ilicitude.
O ÔNUS FINANCEIRO IMPÕES-SE À MERA UTILIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL, A DESPEITO DO COMETIMENTO DE FALTAS OU INFRAÇÕES. NÃO SE TRATA, PORTANTO, DE PUNIÇÃO.
FONTE: DIREITO PATRIMONIAL E MEIO AMBIENTE, CAIO SOUZA. 2020.
A compensação financeira não pressupõe a existência de um dano ambiental, isso se dá porque os recursos naturais são bens da coletividade, e o seu uso garante o pagamento de uma compensação, mesmo que não haja um dano ao meio ambiente configurado.
Pedro é proprietário de um imóvel situado em município com mais de cinquenta mil habitantes. Sua propriedade é próxima da zona costeira, o que o obriga a cumprir algumas limitações administrativas municipais impostas pelo município no que tange à proteção ambiental da zona costeira.
Considerando essa situação hipotética, as normas aplicáveis e a jurisprudência, julgue os itens a seguir em relação à política urbana.
Exemplifica a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável a garantia a que Pedro possa construir um hotel na zona costeira para fomentar a economia da região e promover empregos, relativizando-se as limitações administrativas ambientais.
Considerado o "prima principum" do Direito Ambiental, o desenvolvimento sustentável tem como pilar a harmonização das seguintes vertentes:
- Crescimento Econômico;
- Preservação Ambiental;
- Equidade Social.
O desenvolvimento somente será considerado sustentável caso as três vertentes acima relacionadas sejam efetivamente respeitadas de forma simultânea.Ausente qualquer um destes elementos, não tratar-se-á de desenvolvimento sustentável (Romeu Thomé, pág. 44, 2014.).
> Pedro pode construir um hotel? SIM.
> Essa atividade fomenta a economia/gera empregos? SIM.
> Isso gera a relativização das limitações ambientais? NÃO.
Não é porque Pedro pode construir um hotel numa área ambiental que, por isso, as limitações ambientais - apesar dos benefícios regionais trazidos - podem ser desrespeitadas. Quer construir? Sem problemas, desde que respeitado o meio ambiente. O colega Gilberto Junior explicou bem o conceito.
Vale destacar que o PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL é aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades. A compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
desenvolvimento econômico + justiça social + defesa do meio ambiente
O desenvolvimento sustentável busca o crescimento econômico em harmonia com a preservação ambiental e a equidade social.
O princípio é definido como aquele que atende às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades.
profº Rosenval Júnior - Estratégia Concursos
GAB ERRADO
É também chamado de princípio da equidade intergeracional ou da solidariedade intergeracional, pois busca a ética solidária entre as gerações.
Esse princípio foi definido no Relatório de Brundtland de 1987.
Princípio do Limite
Marcelo, acho que esse princípio que você colocou não tem nada haver com a questão!
A "equidade intergeracional" relaciona-se com o uso sustentável de forma a deixar um meio ambiente saudável para as gerações futuras.
A questão fala da sustentabilidade em outro enfoque!
Não se pode permitir uma degradação ambiental apenas porque em tese geraria fomento no desenvolvimento social. Tem-se um limite na atuação do particular, e não relativização da proteção ao meio ambiente.
Princípio do não retrocesso, onde prevê que as normas ambientais NÃO devem ser flexibilizadas, sob pena de comprometer as conquistas até então alcançadas pela legislação ambiental, que encontra fundamento na Declaração do Rio quando prescreve a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do meio ambiente.
fonte: direito ambiental. Sinopse juspodium. 3 edição . 2015.
Acredito que o princípio aplicável é o da prevenção, pois a questão fala de limitações administrativas já definidas para a área, ou seja, já existe certeza científica quanto aos danos que podem resultar da utilização econômica dessa área costeira.
Traduzindo o final da frase : " relativizando-se as limitações administrativas ambientais " = Deixando de ser absoluta as limitações administrativas ambientais. Tenho certeza que muitos erraram aqui, pois o cara pode construir um hotel, mas sem essa de "relativização das limitações administrativa ambientais", pois é isso que segura a onda do hotel em degradar o meio ambiente. A administração tem que intervir usando o poder de polícia...
De acordo com relatório da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, desenvlovimento sustentável é o que "procura satisfazer as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades" (Relatório Brundtland). O princípio do desenvolvimento sustentável procura conciliar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente (ADI 3540), de modo que as atividades econômicas são legítimas desde que elas ocorram de modo racional, com uso equitativo dos bens ambientais.
O princípio do desenvolvimento sustentável, nesse sentido, não pode ser invocado para descumprir ou relativizar as limitações administrativas a todos impostas para a proteção ambiental.
Normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.
RESPOSTA: ERRADO
Fonte: QC
O ponto chave desta questão está em interpretar a ideia do autor quanto a contextualização da palavra ''relativizar'' que possui por sinônimo por exemplo o termo ''negar caráter absoluto a (algo), considerando-o de valor apenas relativo'', ou seja, relativizar no sentido de ''não dar muita importância''.
Fato que naturalmente descaracteriza o conceito de desenvolvimento sustentável.
É mais interpretação de texto do que conchecimento específico sobre o tema abordado.
A autorização para exploração não é autorização para poluir.
Eu interpretei da seguinte forma: a construção do hotel realmente fomenta a economia e promove emprego. Contudo, limitações administrativas ambientais são imposições decorrentes de normas. Relativizar uma norma, em regra, é um ato ilegal. Se a norma proíbe que dejetos sejam despesajos em águas, a relativização poderia permitir essa forma de dano ambiental, causando poluição do meio. Portanto, o erro, pra mim, foi a relativização.
Exemplifica a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável a garantia a que Pedro possa construir um hotel na zona costeira para fomentar a economia da região e promover empregos, relativizando-se as limitações administrativas ambientais.
GABARITO: ERRADO
ERRADO
COMENTÁRIO OBJETIVO:
O princípio do desenvolvimento sustentável, nesse sentido, não pode ser invocado para descumprir ou relativizar as limitações administrativas a todos impostas para a proteção ambiental, POIS aquele deve se coadunar com os mecanismos de proteção ambiental para garantir a higidez ambiental para as presentes e futuras gerações.
o desenvolvimento sustentável É uma garantia à proteção ambiental, não uma relativização dela.
em termos exatos, desenvolviemnto sustentável é explorar economicamente com o mínimo de impacto possível. Embora os impactos socioeconômicos sejam positivos, eles podem não ser grandes o suficiente a ponto de desconsiderar os impactos no meio físico e no meio biológico
o direito ambiental veio pra mostrar que existe coisas que o dinheiro não paga, como a saúde e qualidade de vida. E os mais afetados são os mais podres que, muitas nem vão trabalhar nesse hotel
a questão está errada, porque fomentar economia não é justificativa de desenvolvimento sustentável
ERRADO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Compatibilizar desenvolvimento e preservação. 170, IV, CF e 225. A ideia de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ambiental surgiu na Conferência de Estocolmo, porém a sua definição deu-se em 1987, previsto no RELATÓRIO BRUNDTLAND, conhecido também como "Nosso Futuro Comum".
Deve conciliar, harmonizar o crescimento econômico com a proteção ambiental, não relativiza-la, como afirmou a questão.
Quem relativiza o meio ambiente são os tomadores de decisão que gostam de "passar a boiada" no ordenamento ambiental.
Sobre os princípios fundamentais do Direito Ambiental, assinale a alternativa incorreta:
O princípio do poluidor pagador: exige do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais. Trata-se de um procedimento de internalização dos custos sociais externos (externalidades negativas).
Atenção para não confundir com o princípio do usuário-pagador: este serve de complemento ao anterior; o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização com fins econômicos. O intuito desse princípio é racionalizar o seu uso e evitar o desperdício, proporcionando à coletividade o direito a uma compensação.
Acredito que este trecho da obra Direito Ambiental Esquematizado, de Frederico Amado, elucide bem a questão:
"Por este princípio,deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidades negativas), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos. Ele se volta principalmente aos grandes poluidores.
Logo, caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado.Ressalte-se que este Princípio não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague (não é pagador-poluidor),só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado."
Não é pagador-poluidor, mas sim o contrário.
basta o poluidor pagar para não responder pelo dano causado -- > errado
Poluidor-pagador
Poluiu e pagou, responde igual!
Abraços.
Na esteira dos comentários anteriores, penso errada a alternativa D. A um, porque a degradação ambiental proveniente da poluição deve(rá) ocorrer dentro dos limites estabelecidos, sob pena de responsabilização criminal-ambiental. A dois, porque o pagamento é uma decorrência de um fato gerador, a poluição, ou seja, funciona, sempre, como adjetivo que deverá acompanhar o substantivo; não se admitindo a hipótese contrária - como parece sugerir a questão. A três, e por último, porque, ainda que haja o pagamento, "mesmo assim [se] o dano ocorrer será o empreendedor [tido como poluidor] obrigado a repará-lo (...)". Dito isso, inclino-me pela correção da assertiva inserida na letra B, pois o princípio lá indicado "assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais (...). (FARIAS, COUTINHO e MELO, 2014)
"correta interpretação do princípio do poluidor-pagador deverá ser: "poluiu, então deve suportar os danos", e não "pagou, então tem o direito de poluir". Desta forma, este princípio não pode, em hipótese alguma, se tornar um instrumento que "autorize a poluição" ou que permita a compra do direito de poluir". (Leonardo Medeiros, Direito Ambiental - Leis especiais para concurso, v. 10, 2016, p. 46)
Como se observa o examinador se baseou em tal ensinamento ambientalista; todavia, não o reproduziu de maneira fidedigna. Para que a alternativa fosse considerada errada, deveria afirmar "pagou, então pode poluir". tanto assim, que o conceito apresentado decerto representa o princípio do poluidor-pagador:
Art. 14, Lei n. 6.938/1981
§ 1º - (...), é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
Nesse viés, o Princípio 16 da Declaração do Rio de 1992 e recurso repetitivo do STJ:
"as autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a intemalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o que contamina deve, em princípio, arcar com os custos da contaminação, tendo devidamente em conta o interesse público e sem distorcer o comércio nem as invenções internacionais".
"excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador" (Resp 1114398)
"O princípio da prevenção tem por objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio de imposição de medidas preventivas antes da implantação de atividades reconhecidamente ou potencialmente poluidoras". Potencialmente não seria para PRECAUÇÃO? De novo isso...