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Questões de Zoneamento ambiental


ID
47335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O zoneamento ambiental

Alternativas
Comentários
  • DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental
  • O Decreto 4.297/02 regulamenta o art. 9º, II, L. 6.938/81, que trata do zoneamento ambiental. O art. 2º do referido decreto dispõe: Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.Assim, me parece que o gabarito deveria ser a letra "D", certo?
  • Eu também concordo que a resposta correta deve ser a letra "D" Além disso, vejo um problema no enunciado da letra "A" quando utiliza o termo regional no lugar de federal, já que regional refere-se a estadual assim como local refere-se a municipal
  • O zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e tem por objetivo regular o uso e a ocupação do solo, estabelecendo a divisão do território em parcelas, nas quais poderá ser autorizada ou vetada, total ou parcialmente, a realização de determinadas atividades.É o Poder Público que irá indicar os critérios básicos para esta ocupação do solo, por meio de leis e regulamentos, sendo indispensável a participação do cidadão na elaboração do zoneamento da sua cidade, já que a ordenação do espaço em que ele vive lhe diz respeito diretamente. Trata-se de um exemplo de limitação administrativa ao direito de propriedade, cujo solo deve ser utilizado, com base no Princípio da Função Social da Propriedade, sempre obedecendo o interesse da coletividade.
  • Zoneamento ambiental. (1) É o planejamento racional, técnico, econômico, social e ambiental do uso do solo. 2) É o planejamento do uso do solo baseado na gerência dos interesses e das necessidades sociais e econômicas em consonância com a preservação ambiental e com as características naturais do local. 3) É uma delimitação ao direito de propriedade, já que se restringe diretamente ao seu uso, gozo e fruição, e ao mesmo tempo, é um forte instrumento de intervenção do estado na ordem econômica, social e ambiental. (4) O zoneamento ambiental foi declarado como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (inciso II, artigo 9°, Lei nº 6.938 de 31.08.81). Em trabalho realizado pelo corpo técnico da FEEMA, como contribuição à regulamentação dessa lei, o zoneamento ambiental é definido como a integração sistemática e interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a melhor gestão dos recursos ambientais identificados. (5) Trata-se da integração harmônica de um conjunto de zonas ambientais com seu respectivo corpo normativo. Possui objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da Unidade possam ser alcançados. É instrumento normativo do Plano de Gestão Ambiental, tendo como pressuposto um cenário formulado a partir de peculiaridades ambientais diante dos processos sociais, culturais, econômicos e políticos vigentes e prognosticados para a APA e sua região.
  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • A e D aparentam estarem corretas,, realmente a sociedade também participa do processo de zoneamento pois existe previsão legal de participação das organizações de socieade civil e da população envolvida nas definições dos zoneamentos e criações de UC.. mas também nao vislumbro erro na allternativa D, pois é instrumento de política ambiental, mas nao deixa de ser instrumento de organização territorial.
  • Eu só queria saber qual foi a justificativa da banda pra ela nao mudar o gabarito ou anular a questao. A letra d é o ctrl v do decreto 4297/02 que regulamenta o inciso II do artigo 9o da lei 6838/81:
    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)


    DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002.
    Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.
    Art. 2o  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
  • Faço minhas as palavras do colega Daniel... 

    Gostaria muito de saber a justificativa da Cespe para não ter anulado a questão, que obviamente tem duas alternativas corretas como já citado nos comentários dos demais colegas!

    Ou será que ninguém entrou com recurso? Acho difícil...
  • a) é instrumento de gestão do qual dispõem o governo, o setor produtivo e a sociedade, cujo fim específico é delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade, em nível regional, estadual ou municipal. Certo. Por quê? Principal em matéria ambiental delimita diversos princípios da política nacional do meio ambiente dentre o rol destas diretrizes o art. 9 prescreve o licenciamento e o zoneamento ambiental, o primeiro é um procedimento administrativo, cujo resultado a emissão ou não de uma licença ambiental. A emissão da licença é ato administrativo discricionário, mesmo que seja apresentado EIA RIMA favorável, já o zoneamento é a divisão de uma área urbana em setores reservados a certas atividades.
    b) é uma divisão analítica e disciplinadora da legislação ambiental do uso, gozo e fruição do solo, planejado com o objetivo de compartimentar a gestão dos recursos ambientais. Errado. Por quê? Vejam a justificativa da letra “A”.
    c) é espécie de controle estatal capaz de ordenar o funcionamento dos ecossistemas e a evolução das mudanças climáticas, de forma a compatibilizar as determinantes sistêmicas com os interesses e direitos ambientais e sociais e tornar possível o crescimento sustentável. Errado. Por quê? Vejam a justificativa da letra “A”.
    d) é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Errado. Por quê? Zoneamento Econômico Ecológico não se confunde com Zoneamento ambiental, que é mais amplo. Vejam a justificativa da letra “A”.
    e) é instrumento político de natureza punitiva que visa disciplinar as atividades antrópicas e a ocupação urbana.Errado. Por quê? Vejam a justificativa da letra “A”.
  • Colega Allan,
    Dê outra olhada no que escrevi. O decreto que regulamenta o ZONEAMENTO AMBIENTAL (instrumento da PNMA) assim dispõe:
    Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.

    Este decreto (4297/02) fala do começo ao fim de ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO (ZEE). A partir de um raciocínio simples é possível perceber que ZEE = Zoneamento ambiental (ou pelo menos no que diz respeito à PNMA).
  • Questão deveria ser anulada haja vista que no site do MMA diz que:

    Histórico do ZEE

    No início dos anos 1980, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei federal nº 6.938/1981) foi instituída, no Brasil, com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida e estabeleceu, entre seus instrumentos de execução, o zoneamento ambiental, posteriormente regulamentado sob a denominação de zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e também previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (lei federal nº 7.661/1988) como instrumento de gestão da zona costeira.


  • Há autores que traz o ZEE como espécie de Zoneamento Ambiental. Outros não estabelecem uma relação gênero-espécie, entendendo ZEE e Zoneamento Ambiental como um só.


    A alternativa "A" deveria ser considerada falsa. A definição aqui estabelecida é genérica, que poderia se aplicar a qualquer tipo de zoneamento, como o agrícola.


    "B" - o zoneamento ambiental visa repartir o território em zonas. O erro é dizer que visa repartir  a legislação ambiental.


    "C" - é mais amplo do que controlar as alterações climáticas


    "D" - assertiva considerada falsa pela Banca, mas é cópia do art. 2o, Dec 4297/2002, que define o ZEE, que, como disse, é considerado sinônimo de zoneamento ambiental pela doutrina.


    "E" - o zoneamento ambiental não é instrumento político, mas instrumento de execução da PNMA; não possui natureza punitiva.


    (fonte: Frederico Amado - Direito Ambiental Esquematizado)

  • D- é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir (NO ART. 2º DO DEC 4297/02 ESTÁ ESCRITO "GARANTINDO") o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    Acho que isso tornou falsa a alternativa.

    No preâmbulo do Decreto 4297/02 é dito que ele foi editado para regulamentar o art. 9º II da Lei 6938/81 (que fala em zoneamento ambiental) estabelecendo os critérios para o ZEE - Zoneamento ecológico econômico, reforçando o argumento de que seriam equivalentes os conceitos.


  • Frederico Amado (Direito Ambiental Esquematizado) diz que a D está correta - cfe art. 2o, Dec 4297/2002 !

    CESPE sendo CESPE...que amadorismo.

  • Eu acho que a D está incorreta por causa da palavra OBRIGATÓRIO.Não são todas as cidades que tem que ter. 

    O Plano Diretor é uma lei formal, ou seja, é criado a partir de lei municipal e não pode ser substituído por decreto ou outro ato administrativo. E sua existência, como resume Antunes (2009), é obrigatória para cidades: a) com mais de 20 mil habitantes; b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art 182 da CF; d) integrantes de áreas de especial interesse turístico; e) inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

  • Discordo do gabarito. A questão diz o seguinte:

     

    "O zoneamento ambiental  d) é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

     

    A alternativa D confere exatamente ao que diz o art. 2º do DECRETO 4.297/2002, assim redigido:

     

    "Art. 2º  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população".

     

    Portanto, o gabarito deveria ser a letra D ou, então, a questão deve ser anulada.

  • O zoneamento econômico ecológico constitui instrumento de organização territorial, de caráter obrigatório e vinculado.

    Abraços

  • Não é a D? Uai!

  • Pessoal, cuidado para não confundir os conceitos de ZONEAMENTO AMBIENTAL e ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO (ZEE):

    Pode-se dizer que o zoneamento ambiental é previsto por um conjunto de leis.  É instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938) e da Política de Desenvolvimento Urbano (art. 182, da Constituição Federal de 1988), sendo regulamentado pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001 e pelo Decreto nº 4.297/2002, que equipara a denominação “zoneamento ambiental” com o termo zoneamento econômico-ecológico (ZEE). Também é instrumento previsto na Lei nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza.

    O ZEE é um instrumento técnico e político de planejamento que estabelece diretrizes de ordenamento e de gestão do território, considerando as características ambientais e a dinâmica socioeconômica de diferentes regiões do estado. Tem como finalidade subsidiar a formulação de políticas públicas em consonância com diretrizes estratégicas de desenvolvimento sustentável, bem como orientar o licenciamento de atividades produtivas de forma coerente com esses objetivos.

    Já o Zoneamento ambiental possui conceitos jurídicos e técnicos diferentes, mas um fim específico: delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade.

    https://www.infoescola.com/ecologia/zoneamento-ambiental/

  • Definição do que é zoneamento de acordo com o Ibama: zoneamento ambiental, como uma ferramenta de planejamento integrado, aparece como uma solução possível para o ordenamento do uso racional dos recursos, garantindo a manutenção da biodiversidade, os processos naturais e serviços ambientais ecossistêmicos. Esta necessidade de ordenamento territorial faz-se necessária frente ao rápido avanço da fronteira agrícola, a intensificação dos processos de urbanização e industrialização associados à escassez de recursos orçamentários destinados ao controle dessas atividades. https://web.archive.org/web/20160525133937/http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas/zoneamento-ambiental Após a leitura desse e de outras definições de acordo com alguns autores, só consigo enxergar a alternativa D como correta. A primeira alternativa é extremamente genérica, nenhum momento cita os recursos naturais, só fala sobre área geográfica. E de acordo com o Ibama, fala especialmente ao uso racional dos recursos. E precisamos lembrar que a Cespe não é banca confiável.
  • O erro da questão é bem sútil. Zoneamento ambiental e zoneamento ecológico é a mesma coisa. Assim, até certo ponto a letra "d" está correta, já que o objetivo do zoneamento ambiental consta no art. 3º do decreto 4.297, sendo errado dizer que o objetivo é "...garantir o desenvolvimento sustentável e melhoria nas condições de vida da população."

    Vejamos:

    Decreto 4.297: Art. 3  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

    Logo, o erro da "D" é o destacado em vermelho: "é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população."


ID
180415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Lei n.º 6.398/1981, que dispõe acerca da PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (CORRETA): Artigo 9º, II, da Lei 6.938/81

    Art. 9º. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental.

    Alternativa B (ERRADA): Artigo 6º, II, da Lei 6.938/81

    O CONAMA é orgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. O órgão central do SISNAMA é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, de acordo com o artigo 6º, III, da Lei 6.938/81.

    Alternativa C (ERRADA): Artigo 9º-A, §1º, da Lei 6.938/81

    §1º. A servidão ambiental não se aplica as áreas de preservação permanente e de reserva legal.

    Alternativa D (ERRADA): Artigo 3º, III, da Lei 6.938/81. Assertiva torna-se errada pela inserção da palavra "apenas".

    Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante das atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c)afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e)lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Alternativa E (ERRADA): Artigo 6º, caput, da Lei 6.938/81

    Art. 6º. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade de ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado.

     

  • Esta questão foi anulada devido ao número incorreto da Lei da PNMA. No enunciado da questão está assim "Quanto à Lei n.º 6.398/1981, que dispõe acerca da PNMA, assinale a opção correta". O número correto da Lei é 6938/1981."
  • Questão 87 – anulada. Embora o comando da questão claramente refira-se a uma lei “que dispõe acerca da Política Nacional do Meio Ambiente”, o que obviamente eliminaria qualquer equívoco na interpretação da questão como um todo, o erro material na numeração da Lei n.º 6.938/1981 foi motivo de confusão, impossibilitando uma resposta objetiva, razão suficiente para a anulação da referida questão.

  • O erro do item C é o seguinte:

    Enunciado "Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental em áreas de preservação permanente e de reserva legal."

    Lendo o enunciado poderíamos supor que independe do tamanho da área utilizada, mas a lei diz o seguinte:

    Art. 9 -A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.   

    § 2  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.  

    Ou seja, você não pode instituir servidão ambiental na área de reserva mínima instituída na lei, mas em outra área sua fora desse quantitativo.    

  • aí vc marca a correta numa questão anulada e as suas estatísticas ficam como se você tivesse errado!


ID
248569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à proteção ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Conforme preceitua a CF/88, senão vejamos:

    Art. 20. São bens da União:
          
            III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
  • Quando o crime ambiental ocorrer em Rio Estadual a competência será da Justiça Estadual.
    Já qdo o crime ocorrer em Rio Interestadual ou Mar Territorial a competência será da Justiça Federal.
  • Não entendi porque a letra C está incorreta. Alguém pode me ajudar?
    Obrigada
  • A letra C está errada porque Prevenção é perigo concreto e risco certo e no caso seria precaução pois não se sabe qual o risco ainda, este é incerto e de perigo abstrato.
  • Cara colega Patrícia, creio que o princípio da precaução e da prevenção, embora diferentes os dois, não se aplicam quando o Estado utiliza do seu direito de punir, como no caso da questão em que ele veda as práticas, pois estes princípios são utilizados para determinar medidas tendentes a evitar o atentado ao meio ambiente (EIA, RIMA, AIA).
  • Letra "D" está errada, pois a Lei de Crimes Ambientais NÃO regula de modo restrito o ato praticado por particular, mas sim de maneira ampla, conforme artigo 70:

    "Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente."

  • Letra "B" errada, pois o zoneamento ambiental pode ser empregado para ordenar o território amazônico.

    A definição legal do zoneamento ambiental encontra-se no art. 2º do Decreto 4297 de 10 de julho de 2002 que o descreve como sendo “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas” estabelecendo “medidas e padrões de proteção ambiental” com vistas à “assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”.

  • Letra "A" errada, pois de acordo com a jurisprudência, a Lei 8.171/91, que dispõe sobre a política agrícola, é aplicável a todos proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por eventuais desmatamentos anteriores.

  • 2. Competência Regra de jurisprudência do STF / STJ
    Os artigos 23 e 24 da CF dispõem que a proteção do meio ambiente é de competência comum da União, Estados, Municípios e DF (é dever de todos). Não há nenhuma norma constitucional ou processual que estabeleça a competência para julgar as infrações ambientais. 
    Regra: os crimes ambientais são julgados pela justiça estadual.
    Não atingir interesse da União Atingir interesse genérico e indireto da União 
    Exceção: os crimes ambientais são julgados pela justiça federal quando atinge interesse direto e específico da União.
     
    Observações importantes!
    Os crimes contra a fauna seguem a regra acima vista, porque a Súmula 91 do STJ foi cancelada (ela dizia que os crimes contra a fauna eram de competência da justiça federal). Contravenções ambientaissão sempre julgadas pela justiça estadual, mesmo que atinjam interesse direto e específico da União (art. 109, IV, CF, onde diz que Justiça Federal não julga contravenção). Crimes previstos em tratados, convenções ou regras de direito internacional→ São julgados pela Justiça Federal, desde que sejam crimes à distância (é crime ocorrido em parte o Brasil, em parte no estrangeiro). 
  • Não concordo que não se possa utilizar o princípio da prevenção no caso da letra C. O princípio da prevenção diz respeito a prioridade que deve ser dada às medidas que previnam (e não simplesmente reparem) a degradação ambiental, ou seja, o objetivo é evitar que o dano possa chegar a produzir-se. Para tanto, necessário se faz adotar medias preventivas (Leonardo Medeiros Garcia, 2010, p. 31).
    No caso, vedando práticas provoquem (prevenindo) a extinção (resultado certo) de espécies da fauna silvestre amazônica, o poder público poderia se albergar no princípio da prevenção.
    Se não for o da prevenção, da precaução muito menos...
  • Quando fiz essa questão tive a mesma dúvida em relação a letra C, onde está o erro ?

    No artigo 225° da CF diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Parágrafo 1°, Inciso VII: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Visto isso, acredito que o princípio seja da Legalidade, podendo atender ainda ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, já que nesse caso poderia haver perda do patrimônio genético (extinção da espécie) afetando ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Mas mesmo assim, ainda não tenho tanta certeza, pois o princípio da Prevenção também caberia.

    Bons estudos !



  • Repare que a letra "e" fala em competência da justiça comum, não disse se estadual ou federal. Então, a rigor, a alternativa está correta pois fala que a pesca predatória em rio que banhe o Estado do Acre - não diz se trata-se de rio internacional ou não - deve ser processado e julgado pela justiça comum, podendo ser tanto a estadual quanto a federal, a depender a dominalidade do rio.
  • Sobre o comentário de HERMES, com todo respeito, há um erro a corrigir. Ele diz: 

    "Contravenções ambientais são sempre julgadas pela justiça estadual, mesmo que atinjam interesse direto e específico da União (art. 109, IV, CF, onde diz que Justiça Federal não julga contravenção)."

    Entretanto, se o contraventor tiver foro especial na Justiça Federal, lá será julgado.


    Sucesso a todos! 


  • Sobre a letra a), complemento o comentário do colega Marcelo Rubles:

    Sobre a Responsabilidade Objetiva e propter rem pelos danos ambientais, merece destaque o acórdão do REsp n. 745.363 – PR, no qual o STJ decidiu que o dever de reparar o dano se estende mesmo para o adquirente do imóvel que não causou o passivo:
     
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DANOS AMBIENTAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. TERRAS RURAIS. RECOMPOSIÇÃO. MATAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 476 DO CPC. FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR.
    1. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ante a ratio essendi da Lei 6.938⁄81, que em seu art. 14, § 1º, determina que o poluidor seja obrigado a indenizar ou reparar os danos ao meio-ambiente e, quanto ao terceiro, preceitua que a obrigação persiste, mesmo sem culpa. Precedentes do STJ:RESP 826976⁄PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 01.09.2006; AgRg no REsp 504626⁄PR, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 17.05.2004; RESP 263383⁄PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 22.08.2005 e EDcl no AgRg no RESP 255170⁄SP, desta relatoria, DJ de 22.04.2003.
    2. A obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem, por isso que a Lei 8.171⁄91 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por eventuais desmatamentos anteriores, máxime porque a referida norma referendou o próprio Código Florestal (Lei 4.771⁄65) que estabelecia uma limitação administrativa às propriedades rurais, obrigando os seus proprietários a instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20% de cada propriedade, em prol do interesse  coletivo. Precedente do STJ:  RESP 343.741⁄PR, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 07.10.2002.
    (...)
    10. Recurso especial desprovido.
    (REsp 745363/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2007, DJ 18/10/2007, p. 270)
  • Em relação à letra "c", concordo com o Técio.

    Se as atividades provocam a extinção de espécies, o risco é certo. O dano será gerado caso a prática da atividade seja autorizada.

    Logo, vedar tais práticas corresponde a obedecer ao princípio da prevenção, não?

    Alguém pode tirar essa dúvida?
  • Não vejo como considerar errada a alternativa C.

    Conforme lição do mestre Antônio Beltrão (Direito Ambiental - Ed. Método), "para evitar a ocorrência de danos que provavelmente serão causados ao ambiente por uma determinada obra ou atividade humana, deve-se atuar de forma preventiva."

    Ora, ao vedar práticas que provoquem a extinção de espécies, o poder público fundamenta-se no princípio da prevenção.

    O princípio da precaução pressupõe uma imprevisibilidade ou incerteza quanto aos efeitos de determinada obra ou atividade, o que não é o caso.

    Quanto à alternativa E, também está correta.

    Infelizmente a banca não esclarece se se trata de Justiça Comum Estadual ou Federal. Ainda assim, cediço que a competência para julgamento de crimes ambientais é, de regra, da Justiça Comum Estadual. A competência da Justiça Comum Federal só se justifica na hipótese no art. 109, IV, da CF, o que não se observa no caso, pois a alternativa não fala em rio interestadual ou internacional (CF, art. 20, III).
  • Se a letra C estivesse escrita assim:

    "Ao vedar práticas que POSSAM PROVOCAR a extinção de espécies da fauna silvestre amazônica, o poder público fundamenta-se no princípio da prevenção", eu entenderia como princípio da precaução, pois não se teria certeza do dano.

    Porém, a redação do item é incisiva: "Ao vedar práticas que PROVOQUEM a extinção de espécies da fauna silvestre amazônica, o poder público fundamenta-se no princípio da prevenção". Se já se sabe que provoca dano, não é princípio da prevenção?
  •  princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.

  • A- Errada. Obrigação de reparação do dano ambiental é propter rem, inerente ao bem, o acompanha, razão pela qual o atual proprietário é responsável pelo dano previamente existente.

    B- Errada. Zoneamento ambiental é o instrumento de ordenação.

    C - Errada. Fundamenta-se no princípio do limite, pelo qual o Estado tem o dever de controlar aquilo que possa implicar prejuízos para os
    recursos ambientais e à saúde humana. Art. 225, §1º, V, CF.

    D- Errada. Já justificada.

    E - Correta. Já justificada.

  • Correta: "E".


    Todavia, não vejo erros na "C". Cf. ensina Marcelo Abelha, acerca do princípio da prevenção:


    Parte-se do princípio de que, uma vez ocorrido o dano ambiental, sua reparação efetiva é praticamente impossível. Uma espécie extinta é um dano irreparável; uma floresta desmatada é um dano irreparável, pois impossível o retorno ao “sta-tus quo antes” original etc. No meio ambiente, “é melhor prevenir do que remediar”.

    Esse princípio está expresso na CF, no art. 225, ao determinar que cabe à coletividade e ao P. Público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico para a presente e futuras gerações. O sentido de “preservar” é preventivo, justamente porque o dano ambiental, uma vez causado, é praticamente irreversível. Em suma, esse princípio manda que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvol-vida, justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível.

  • Princípio da PREVENÇÃO é diferente do princípio da PRECAUÇÃO.
    A letra C retrata o princípio da PRECAUÇÃO. Vejamos a clara distinção que o site do STJ afirma:

    Princípio da precaução

    Preconiza que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. A precaução, assim, é anterior à própria manifestação do perigo, garantindo margem de segurança da linha de risco, em prol da sustentabilidade. Nos casos em que há conhecimento prévio das lesões que determinada atividade pode causar no ambiente, aplica-se outro princípio: o da prevenção.


    Como a questão coloca, se quer vedar a prática de extinção de espécies da fauna silvestres amazônica , sendo essa ANTERIOR ao próprio perigo que estará exposta.

    FONTE: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97483
  • apenas lembrando que se o rio corta mais de um Estado é bem da União - sendo assim seria justiça Federal ... essa é a pegadinha da questão

     

  • Galera, me digam se estou viajando forte, mas entendo que a questão tem duas respostas, pois analisem a "A":

    "De acordo com a jurisprudência, o adquirente de área rural com finalidade de empregá-la para pastagens não pode ser responsabilizado por irregularidades ambientais na referida propriedade ocorridas antes de adquiri-la.".

    É fato que a obrigação é "propter rem", mas, antes de adquirir a área rural, ele não pode ser responsabilizado pois não é o proprietário. Numa análise bem literal, vejam que o examinador se equivocou no final da frase da assertiva, sendo que o correto seria: "

    De acordo com a jurisprudência, o adquirente de área rural com finalidade de empregá-la para pastagens pode ser responsabilizado por irregularidades ambientais na referida propriedade ocorridas mesmo antes de adquiri-la.

  • Nem sempre o crime será de competência da JF se o rio for considerado bem da União. Segue julgado:

    “AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI Nº 9.605/98. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. No caso, não obstante a pesca tenha ocorrido em rio que banha mais de um estado, não há nos autos qualquer indício de que o crime tenha repercutido para além do local em que supostamente praticado, de modo a autorizar a conclusão de que teria havido lesão a bem da União. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC 154.855/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 15/12/2017".

  • A mera probabilidade de dano ecológico de grande magnitude, representa um estado de risco, que, por si só, já autoriza a aplicação do princípio da PRECAUÇÃO.


ID
259075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao ordenamento territorial e ao ZEE, julgue o item a
seguir.

Os produtos resultantes do ZEE devem ser armazenados exclusivamente em formato eletrônico e, como são indispensáveis à segurança e à integridade do território nacional, não podem ser disponibilizados para o público em geral.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002.
     

      Art. 15.  Os produtos resultantes do ZEE deverão ser armazenados em formato eletrônico, constituindo banco de dados geográficos.

     

     

            Parágrafo único.  A utilização dos produtos do ZEE obedecerá aos critérios de uso da propriedade intelectual dos dados e das informações, devendo ser disponibilizados para o público em geral, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e integridade do território nacional. 

     
  • Completando o colega temos no direito ambiental os principios da informação, da participação comunitaria (popular) e princípio democratico.
  • Olha o cespe tentando confundir!!!


  • ClareandoZEE - Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil


ID
259078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao ordenamento territorial e ao ZEE, julgue o item a
seguir.

A inexistência de políticas setoriais que impactem nas diversas regiões do país — haja vista que a desarticulação e a dispersão dessas políticas setoriais impedem a gestão integrada do território — consiste em pré-requisito para a adoção de uma política de ordenamento territorial no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A questão encontra-se equivocada, pois as políticas nacionais e regionais serão compatibilizadas. Acredito que o fundamento esteja no Decreto 4.297/02.


    Art. 6º do Decreto 4.297/02 Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      § 1º O Poder Público Federal poderá, mediante celebração de termo apropriado, elaborar e executar o ZEE em articulação e cooperação com os Estados, cumpridos os requisitos previstos neste Decreto.(Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      § 2º O Poder Público Federal deverá reunir e sistematizar as informações geradas, inclusive pelos Estados e Municípios, bem como disponibilizá-las publicamente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

      § 3o O Poder Público Federal deverá reunir e compatibilizar em um único banco de dados as informações geradas em todas as escalas, mesmo as produzidas pelos Estados, nos termos do § 1o deste artigo.


     Art. 21, caput, do Decreto 4.297/02. Os ZEE estaduais que cobrirem todo o território do Estado, concluídos anteriormente à vigência deste Decreto, serão adequados à legislação ambiental federal mediante instrumento próprio firmado entre a União e cada um dos Estados interessados.

  • A inexistência de "planos setoriais que impactem nas diversas regiões do país" não é um pré-requisito para que se possa ordenar um território.

    Se, a análise versar sobre os pressupostos, observar os arts. 7º a 10, do Dec. 4.297/02. Se, quando ao conteúdo, art. 11 e seguintes.

     

            Art. 7o  A elaboração e implementação do ZEE observarão os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros.

            Art. 8o  Dentre os pressupostos técnicos, os executores de ZEE deverão apresentar:

            i - termo de referência detalhado;

            II - equipe de coordenação composta por pessoal técnico habilitado;

            III - compatibilidade metodológica com os princípios e critérios aprovados pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, instituída pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001;

            IV - produtos gerados por meio do Sistema de Informações Geográficas, compatíveis com os padrões aprovados pela Comissão Coordenadora do ZEE;

            V - entrada de dados no Sistema de Informações Geográficas compatíveis com as normas e padrões do Sistema Cartográfico Nacional;

            VI - normatização técnica com base nos referenciais da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Comissão Nacional de Cartografia para produção e publicação de mapas e relatórios técnicos;

            VII - compromisso de disponibilizar informações necessárias à execução do ZEE; e

            VIII - projeto específico de mobilização social e envolvimento de grupos sociais interessados.

            Art. 9o  Dentre os pressupostos institucionais, os executores de ZEE deverão apresentar:

            I - arranjos institucionais destinados a assegurar a inserção do ZEE em programa de gestão territorial, mediante a criação de comissão de coordenação estadual, com caráter deliberativo e participativo, e de coordenação técnica, com equipe multidisciplinar;

            II - base de informações compartilhadas entre os diversos órgãos da administração pública;

            III - proposta de divulgação da base de dados e dos resultados do ZEE; e

            IV - compromisso de encaminhamento periódico dos resultados e produtos gerados à Comissão Coordenadora do ZEE.

            Art. 10.  Os pressupostos financeiros são regidos pela legislação pertinente.

  • A questão não está equivicada, pois o erro não está na parte que os outros colegas comentaram relacionados a "planos setoriais que impactem nas diversas regiões do país" não é um pré-requisito para que se possa ordenar um território".

    O erro da questão está em afirmar que não exite "políticas setoriais que impactem nas diversas regiões do país". O próprio ZEE nos Artigos 1º e 2º afirma ser um instrumento de organização do território brasileiro.

    Aos que não concordam, recomendo ler sobre o ZEE e Gestão Territorial no site do MMA - http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/zoneamento-territorial 

  • Solicitem comentário do professor: "professor" -> "pedir comentário"


ID
259081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao ordenamento territorial e ao ZEE, julgue o item a
seguir.

Na distribuição espacial das atividades econômicas, devem ser consideradas a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas e devem ser estabelecidas vedações, restrições e alternativas de exploração do território.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 4297 / 2002:

    Art. 3o  

    Parágrafo único.  O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

  • na teoria é assim, na prática.......


ID
259099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item subsequente, referentes a ordenamento territorial e
ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE).

Entre os pressupostos institucionais que devem ser apresentados pelos executores do ZEE incluem-se a base de informações compartilhadas entre os diversos órgãos da administração pública e o compromisso de encaminhamento periódico dos resultados e dos produtos gerados à comissão coordenadora do ZEE.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 9o  Dentre os pressupostos institucionais, os executores de ZEE deverão apresentar:

            I - arranjos institucionais destinados a assegurar a inserção do ZEE em programa de gestão territorial, mediante a criação de comissão de coordenação estadual, com caráter deliberativo e participativo, e de coordenação técnica, com equipe multidisciplinar;

            II - base de informações compartilhadas entre os diversos órgãos da administração pública;

            III - proposta de divulgação da base de dados e dos resultados do ZEE; e

            IV - compromisso de encaminhamento periódico dos resultados e produtos gerados à Comissão Coordenadora do ZEE.

  • Gab: certo

    Decreto 4297/2002

         "  Art. 9o  Dentre os pressupostos institucionais, os executores de ZEE deverão apresentar:

            I - arranjos institucionais destinados a assegurar a inserção do ZEE em programa de gestão territorial, mediante a criação de comissão de coordenação estadual, com caráter deliberativo e participativo, e de coordenação técnica, com equipe multidisciplinar;

            II - base de informações compartilhadas entre os diversos órgãos da administração pública;

            III - proposta de divulgação da base de dados e dos resultados do ZEE; e

            IV - compromisso de encaminhamento periódico dos resultados e produtos gerados à Comissão Coordenadora do ZEE.


ID
259102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item subsequente, referentes a ordenamento territorial e
ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE).

Orientado pelos princípios da utilidade e da simplicidade, o ZEE deve permitir a divisão do território em zonas que, individualmente, devem conter, no mínimo, cinco faixas de geoprocessamento, definidas por meio de diagnóstico ambiental multidisciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ver art. 11 e 12 do Dec 4297/2002
  • Art. 11.  O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.

            Parágrafo único.  A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da utilidade e da simplicidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos.

            Art. 12.  A definição de cada zona observará, no mínimo:

            I - diagnóstico dos recursos naturais, da sócio-economia e do marco jurídico-institucional;

            II - informações constantes do Sistema de Informações Geográficas;

            III - cenários tendenciais e alternativos; e

            IV - Diretrizes Gerais e Específicas, nos termos do art. 14 deste Decreto.

  • Gab: errado

    Decreto 4297/2002

            Art. 11.  O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.


ID
259105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item subsequente, referentes a ordenamento territorial e
ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE).

As diretrizes para a elaboração do ZEE prescindem da descrição de programas e projetos do governo municipal, bem como das suas respectivas fontes de recursos, visto que, por serem apenas diretrizes, não estabelecem diretivas específicas.

Alternativas
Comentários
  • O inciso VII, do artigo 14 do Decreto 4297/2002 - preceitua:

    "Art. 14 - As diretrizes gerais e ESPECÍFICAS deverão conter, no mínimo:
    ...
    VII - planos, programas e projetos, dos governos federal, estadal e MUNICIPAL, bem como suas respectivas FONTES DE RECURSOS com vistas a viabilizar as atividades apontadas como  adequadas a cada zona.

    Assim, as diretrizes IMPRESCINDEM dos programas municipais e das respectivas fontes de recursos e ainda estabelecem diretrizes gerais e ESPECÍFICAS.

ID
259108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item subsequente, referentes a ordenamento territorial e
ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE).

Os pressupostos que devem ser observados na elaboração e na implementação de um ZEE incluem a apresentação de termo de referência detalhado e de equipe de coordenação composta por pessoal técnico habilitado.

Alternativas
Comentários
  • Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE).

    O ZEE, criado pelo Decreto 4297/02, é um instrumento de gestão do território que estabelece, na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição espacial das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável. O projeto tem o objetivo de regular o zoneamento, definindo seu alcance e detalhando as ações que devem ser tomadas pelo poder público federal e estadual para sua implementação.

    Divisão do território

    O texto aprovado estabelece que, a partir de diagnóstico dos recursos naturais, da socioeconomia e do marco jurídico-institucional, o ZEE deve dividir o território em zonas, caracterizando, com relação a cada uma delas:
    - as potencialidades socioeconômicas e ecológicas;
    - as fragilidades naturais;
    - as tendências de ocupação;
    - as condições de vida da população;
    - as incompatibilidades em relação à legislação ambiental e outras normas legais;
    - e as situações de conflito socioambiental.
    O diagnóstico em que se baseia o ZEE deve permitir que este estabeleça diretrizes gerais e específicas que contemplem, no mínimo:
    - as atividades adequadas a cada zona;
    - as necessidades de proteção ambiental e conservação dos recursos naturais;
    - as indicações de áreas para a instituição de unidades de conservação;
    - critérios e medidas destinadas a promover o desenvolvimento sustentável das áreas rurais e dos núcleos urbanos; e
    - medidas de adequação das situações de conflito existentes.

  • DECRETO 4297 / 2002:

    (...)

    Art. 7o  A elaboração e implementação do ZEE observarão os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros.

    Art. 8o  Dentre os pressupostos técnicos, os executores de ZEE deverão apresentar:

        I - termo de referência detalhado;

        II - equipe de coordenação composta por pessoal técnico habilitado;
       
       (...)


ID
279100
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O planejamento ambiental almeja a coordenação de ações que visem à proteção do meio ambiente. Nesse contexto, deve ser destacada a importância do zoneamento ecológico-econômico (ZEE). Com base no Decreto n.º 4.297/2002, que estabelece critério para o referido zoneamento ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •         LETRA A - Art. 4o, DEC 4297/02 O processo de elaboração e implementação do ZEE:
     
            II - contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil;
  • o ZEE encontra-se amplamente amparado
    pela legislação federal e local. Em consonância com esses ditames legais temos
    a considerar que:
    1) O processo de elaboração e implantação do ZEE deverá contar com ampla
    participação do poder público e da sociedade civil;
    2) O crescimento econômico e social deverá ser compatível com a proteção dos
    recursos naturais;
    3) Cabe ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE, nacional ou
    regional, quando o bioma in casu for considerado patrimônio nacional ou
    quando não deva ser tratado de maneira fragmentada. Nesse caso poderá serexecutado em articulação e colaboração com os Estados;
    4) O Poder Público Federal deverá reunir e compatibilizar em um único banco
    de dados as informações geradas em todas as escalas, mesmo as produzidas
    pelos estados, as quais serão disponibilizadas ao público, ressalvadas as de
    interesse estratégico para o País e as indispensáveis à segurança nacional.
  • Trata-se do princípio da participação comunitária em matéria ambiental

    As pessoas têm o direito de participar da formação da decisão ambiental, existindo vários instrumentos nesse sentido, como a audiência pública no EIA-RIMA
  • Questão resolvida pela aplicação literal do Decreto Federal nº4.297/2002.
    Art. 4o  O processo de elaboração e implementação do ZEE:

    (...)
    II - contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil;

    Como informações adicionais temos o seguinte:
    a) este Decreto regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº6.803/80 (Política Nacional do Meio Ambiente), que estabelece que o zoneamento ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente;
    b) o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE é espécie do gênero Zoneamento Ambiental (como outras espécies podem ser citados o zoneamento industrial, o zoneamento costeiro, entre outros);
    c) o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE, em apertada síntese, nada mais é que um plano de ocupação de território, em regra, disposto em mapas que especifica zonas (na maioria das vezes em cores distintas) em que é permitida determinada atividade.

  • É a típica questão que não serve pra seu fim: verificar quem estudou e quem não estudou.

ID
350881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A razão da elaboração de uma política nacional e estadual do
meio ambiente é, em escala macro, propiciar uma boa qualidade
ambiental à vida das presentes e futuras gerações. Nesse sentido,
deve-se cumprir os objetivos arrolados no art. 4.º da Lei n.º
6.938/1981, os quais visam, em escala micro, a preservação,
melhoria e recuperação da natureza e dos ecossistemas. Os
instrumentos procuram corporificar esses objetivos com maior ou
menor eficácia, dependendo da questão analisada. Nesse sentido,
cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
à adequação do instrumento para solucionar o problema
apresentado.

Pedro deseja construir uma estação central de lixo no centro de Vitória – ES. Ele alega que, como proprietário da terra, pode usá-la como bem quiser. Nessa situação, a prefeitura de Vitória pode aplicar o instrumento do zoneamento urbano e ambiental para regular o uso da propriedade do solo no interesse coletivo do bem-estar da população e impedir a referida construção.

Alternativas
Comentários
  • O zoneamento visa regular o uso da propriedade do solo, visando ordenar e planejar ocupações territoriais. Trata-se de gestão ambiental. No caso em concreto, há de prevalecer o interesse público sobre o particular (REsp 403.190).
  • C então?

  • GABARITO CERTO

    ZONEAMENTO constitui uma medida oriunda do poder de polícia, tendo por fundamento a repartição do solo em zonas e a designação de seu uso.

    Estabelece condições e limitações para o exercício de uma série de atividades em função de sua localização.

  • Certo o cara quer o bem ai a prefeitura nao deixa ai quando esta tudo espalhado o lixo a prefeitura nem vai la...
  • Correto:

    Art. 2o  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

            Art. 3o  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

  • Não entendi o fato da prefeitura "impor " o zoneamento como um poder de polícia centralizador sem participação da comunidade, conforme explicitado " a prefeitura de Vitória pode aplicar o instrumento do zoneamento urbano e ambiental para regular o uso da propriedade do solo....". Em suma, a prefeitura tem esse condão, sem participação da sociedade ou conselhos para esta finalidade?


ID
456493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao zoneamento ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • segundo o decreto federal 4.297/02:

    Art. 3° - O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

    Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

     

  • LETRA A - Segundo o art.25 §3º da CF/88, Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. Potanto não há condição de aprovação dos municípios.

    LETRA B -

    O Plano Diretor é obrigatório para municípios:

    1. Com mais de 20 mil habitantes

    2. Integrantes de regiões metropolitanas

    3. Áreas de interesse turístico

    4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
    ....ouseja, aglomeração urbana não é requisito sufuciente para a obrigatoriedade.

    LETRA C - O Zoneamento Ambiental é um instrumento do PNMA, porém não é competência esclusiva da União

    LETRA E - Para José Afonso dda Silva, “Zoneamento Ambiental é um procedimento urbanístico, que tem por objetivo regular o uso da propriedade do solo e dos edifícios em áreas homogêneas no interesse do bem-estar da população”

  • a) ERRADA, 
    Para integrar o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, os estados podem instituir regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, condicionada tal iniciativa à aprovação, por lei, dos municípios envolvidos. 

    Cabe aos Estados por meio de lei complementar instituir regiões metropolitanas. Inexiste a condição de tal iniciativa à aprovação por lei dos municípios envolvidos.

    b) ERRADA,
     O plano diretor, instrumento para o estabelecimento de critérios gerais de ordenação dos espaços urbanos, é obrigatório para todas as cidades que se situem em um mesmo complexo geoeconômico e social e para as que, reunidas, constituam aglomerações urbanas e microrregiões.

    O plano diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes.

    c) ERRADA,
     O zoneamento ambiental constitui um dos instrumentos da PNMA para evitar a ocupação desordenada do solo urbano ou rural, razão por que cabe exclusivamente à União definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. 

    d) CERTA,
    As indústrias ou grupos de indústrias já existentes e que não se localizem nas zonas industriais definidas por lei devem ser submetidas à instalação de equipamentos especiais de controle e, nos casos mais graves, à relocalização, podendo-se conferir aos projetos com essa finalidade condições especiais de financiamento.  
     
    e) ERRADA,
    Considera-se zoneamento ambiental a definição do entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas se sujeitam a normas e restrições específicas, a fim de que se reduzam os impactos negativos sobre a unidade.  

    Trata-se do conceito de zona de amortecimento e não de zoneamento ambiental.

  • a) Errado, pois o art. 25, §3º da Constituição não exige concordância dos Municípios envolvidos.

    b) Não há exigência de plano diretor para "cidades que se situem em um mesmo complexo geoeconômico e social" na Constituição (art. 182, §1º) nem no art. 41 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que dispõe:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;
    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional."


    c) Errado, pois a competência não é exlcusiva da União, e sim do "Poder Público" como um tudo, conforme art. 225, §1º, III da Constituição.

    d) Correto. O art. 1º, §3º da Lei Federal 6.803/80, "as indústrias ou grupos de indústrias já existentes, que não resultarem confinadas nas zonas industriais definidas de acordo com esta Lei, serão submetidas à instalação de equipamentos especiais de controle e, nos casos mais graves, à relocalização." O art. 12, parágrafo único estabelece que "[o]s projetos destinados à relocalização de indústrias e à redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas saturadas, terão condições especiais de financiamento, a serem definidos pelos órgãos competentes."


    e) Errado, esta é a definição de zona de amorteciamento previsto no art. 1º, XVIII da Lei Federal 9.9985/00 (Lei do SNUC).
  • Resposta: Letra D. 
    A letra A está ERRADA porque os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, §3º, da Constituição). 
    A letra B está ERRADA porque o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana (art. 182, §1º, da Constituição). 
    A letra C está ERRADA porque incumbe ao Poder Público federal, estadual ou municipal definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos (art. 225, §1º, III, da Constituição). 
    A letra E está ERRADA porque isso é zona de amortecimento (art. 25 da Lei nº 9.985/00) e não zoneamento ambiental.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS - DIREITO AMBIENTAL – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – TRF/5 - PROFESSOR: BOTELHO
  • A Lei complementar que cria as Unidades de Regioinais, bem como as Regiões Metropolitanas, é Estadual. No entanto, a criação da Unidade depende da participação dos Municípios a serem integrados, via audiência pública.

    Fonte: Lei Complementar n° 760/1994 - "Diretrizes da Organização Regional do Estado"

  • Muito bom, obrigada

  • a) ERRADO,  art. 25, §3º da CF
    b) ERRADO, art. 41 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que dispõe:
    c) ERRADO, art. 225, §1º, III da Constituição.
    d) CORRETO. O art. 1º, §3º  e o  art. 12, parágrafo único, da Lei Federal 6.803/80,
    e) ERRADO.

  • Apenas complementando a letra A...

    Segundo o STF, não viola a autonomia municipal a compulsoriedade de participação do Município nessas aglomerações constituídas pelo Estado.


ID
470884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale opção correta de acordo com as normas constitucionais sobre zoneamento ambiental.

Alternativas
Comentários
  • O item B é a letra do Art. 21, Inciso IX da CRFB/88:
    Art. 21. Compete a União:
    (...)
    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

  • a) Errado, pois o art. 25, §3º da Constituição não exige concordância dos Municípios envolvidos.

    b) Correto, art. 21, IX da CF/88.

    c) A alternativa inverteu os conceitos de zonas estritamente industriais e predominantemente industriais.

    Segundo a Lei Federal 6.803/80, art. 1º, §2ª, "[a]s zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente."

    Por sua vez, conforme art. 3º,"[a]s zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações."

    d) Errado, por se tratar de competência dos Municípios (art. 30, VIII, CF/88)
  • CORRETO O GABARITO...

    Quando a questão falar em 'planos nacionais, diretrizes gerais, etc..' tal competência normalmente cabe à União....
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Comentários: vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:de fato os estados detêm essa competência, prevista na CRFB/88. Contudo, não há a necessidade de concordância das leis municipais, razão pela qual a alternativa está errada. Confira o dispositivo constitucional pertinente: “Art. 25. (…) § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
    -        Alternativa B:é exatamente isto que está previsto no seguinte dispositivo constitucional, razão pela qual é a resposta correta: "Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social".
    -        Alternativa C:errada, pois a lei 6.803/80, que “Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências” traz conceitos de zonas de uso predominantemente industrial e zonas de uso estritamente industrial. E o conceito apresentado na alternativa é o de zonas de uso estritamente industrial, e não das de uso predominantemente industrial, razão pela qual está errada.
    -        Alternativa D: errada, porque essa competência é dos municípios, conforme o dispositivo a seguir da Constituição: "Art. 30. Compete aos Municípios: (…) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano."

ID
591661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento ambiental.
II a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento e a revisão de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras.
III os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.938/81.
    Item I - art. 9º, inc. I e II;
    Item II - art. 9º, inc. III e IV;
    Item III - art. 9º, inc. V e VI.

    É necessário esclarecer que existem outros instrumentos da política nacional do meio ambiente conforme o próprio art. 9º da referida lei.
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

          II - o zoneamento ambiental; 

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

          V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

        VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

           VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

            IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

          X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

         XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

            XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

              XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • está faltando uma vírgula na oração "(...)tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas". Não existe a categoria de UC chamada "área de proteção ambiental de relevante interesse ecológico". APA é uma coisa, ARIE é outra.
  • Errei a questão por achar que o CESPE fez uma pegadinha quando disse: "tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;".  Não existe essa APA de relevante interesse ecológico.  

  • Os "Comentários do Professor" referem-se a outra questão.

  • Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

    Art. 16.A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.


ID
611833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A tutela do meio ambiente envolve a institucionalização de normas, o estabelecimento de objetivos e princípios claros, a identificação de instrumentos efetivos de proteção bem como a organização de uma estrutura que possa realmente implementar a política ambiental. A respeito desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E) CORRETA O zoneamento econômico ecológico constitui instrumento de organização territorial, de caráter obrigatório e vinculado.

    Decreto 4.297/2002

    Art. 2o  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

            Art. 3o  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

  • a) O relatório de qualidade do meio ambiente, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é entendido como aplicação do princípio da responsabilização. O RQMA, smj, é aplicação do PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
    b) Os instrumentos ambientais relacionados ao exercício do poder de polícia não podem ensejar impactos no custo da produção, mesmo que em defesa do meio ambiente.
    Pode sim, consoante o princípio do poluidor-pagador. Ademais disso, beira o absurdo desconsiderar a legislação ambiental em face do incremento do custo da produção.
    c) O padrão de qualidade ambiental é instrumento abrangente que representa uma análise do impacto de certo empreendimento na ocasião de sua instalação.
    Um padrão de qualidade ambiental é um limite – definido por leis, normas ou resoluções – para as perturbações ambientais, em particular, da concentração de poluentes e resíduos, que determina a degradação máxima admissível do meio ambiente.  Fonte: http://www.ibama.gov.br/rqma/padroes-de-qualidade-ambiental. Não tem a ver com a análise individualizada de certo empreendimento, pois se trata de uma referência, um indicativo e, desse modo, deve ser alcançado por todos os empreendimentos em um dado contexto.
    d) A criação de zonas estritamente industriais envolvendo a instalação de polos cloroquímicos é matéria que se encontra na esfera da competência concorrente entre a União e os estados.
    Frederico Amado (2011, p. 85): "Quando se tratar de delimitação e autorização de implantação de polos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, bem como instalações nucleares e outras definidas em lei, a competência será exclusiva da UNIÃO, ouvidos os Estados e Municípios."
    e) O zoneamento econômico ecológico constitui instrumento de organização territorial, de caráter obrigatório e vinculado.
    Arts; 2º e 3º do Decreto nº 4.297/2002: 
    Art. 2o  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
    Art. 3o  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
  • Caros colegas concurseiros
    a) O relatório de qualidade do meio ambiente, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é entendido como aplicação do princípio da responsabilização; (ERRADA) O citado Relatorio é instrumento de divulgação decorrente do Principio Informação; A Lei da PNMA trata da educação ambiental como principio estendendo-a a todos os niveis de ensino, inclusive à comunidade, com o objetivo de capacita-la a participar da defesa do meio ambiente (art. 2, X) por meio de divulgação de dados e informações ambientais e da formação de uma consciencia publica sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilibrio ecologico (art. 4, V), entre outros objetivos da PNMA;

    c) O padrão de qualidade ambiental é instrumento abrangente que representa uma análise do impacto de certo empreendimento na ocasião de sua instalação. (ERRADA) Estabelecer padroes  de qualidade ambiental significa definir os parametros socialmente toleráveis para a utilização dos bens naturais; As normas (Resoluções do CONAMA) estabelecem os padrões de qualidade ambiental. e) O zoneamento econômico ecológico constitui instrumento de organização territorial, de caráter obrigatório e vinculado.

    e) O zoneamento econômico ecológico constitui instrumento de organização territorial, de caráter obrigatório e vinculado.e) O zoneamento econômico ecológico constitui instrumento de organização territorial, de caráter obrigatório e vinculado. (CORRETO)

    Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente

    seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece

    medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental,

    dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o

    desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    Art. 3 O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos

    agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta

    ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital

    e dos serviços ambientais dos ecossistemas. decreto 4297/2002

          

     

     

     
     
  • A justificativa da alternativa D não é doutrinária, mas legal. É cópia do art. 10, § 2º, da (famosíssima!!) Lei 6803, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição:

    Art . 10. Caberá aos Governos Estaduais, observado o disposto nesta Lei e em outras normas legais em vigor:

    I - aprovar a delimitação, a classificação e a implantação de zonas de uso estritamente industrial e predominantemente industrial;

    II - definir, com base nesta Lei e nas normas baixadas pela SEMA, os tipos de estabelecimentos industriais que poderão ser implantados em cada uma das categorias de zonas industriais a que se refere o § 1º do art. 1º desta Lei;

    III - instalar e manter, nas zonas a que se refere o item anterior, serviços permanentes de segurança e prevenção de acidentes danosos ao meio ambiente;

    IV - fiscalizar, nas zonas de uso estritamente industrial e predominantemente industrial, o cumprimento dos padrões e normas de proteção ambiental;

    V - administrar as zonas industriais de sua responsabilidade direta ou quando esta responsabilidade decorrer de convênios com a União.

    § 1º Nas Regiões Metropolitanas, as atribuições dos Governos Estaduais previstas neste artigo serão exercidas através dos respectivos Conselhos Deliberativos.

    § 2º Caberá exclusivamente à União, ouvidos os Governos Estadual e Municipal interessados, aprovar a delimitação e autorizar a implantação de zonas de uso estritamente industrial que se destinem à localização de pólos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, bem como a instalações nucleares e outras definidas em lei.

    § 3º Além dos estudos normalmente exigíveis para o estabelecimento de zoneamento urbano, a aprovação das zonas a que se refere o parágrafo anterior, será precedida de estudos especiais de alternativas e de avaliações de impacto, que permitam estabelecer a confiabilidade da solução a ser adotada.

    § 4º Em casos excepcionais, em que se caracterize o interesse público, o Poder Estadual, mediante a exigência de condições convenientes de controle, e ouvidos a SEMA, o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana e, quando for o caso, o Município, poderá autorizar a instalação de unidades industriais fora das zonas de que trata o § 1º do artigo 1º desta Lei.

  • Atenção! O item D aborda o texto do artigo 10, §2º da Lei nº 6.938/81 que foi revogado pela LC nº 140/2011.


ID
642502
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia, regulamentado pela Lei Complementar nº 233/2000, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Podia ser resolvida pelo DECRETO 4297/02 - (ZEE)

    Art. 19.  A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, poderão ser realizadas após decorridos prazo mínimo de dez anos de conclusão do ZEE, ou de sua última modificação, prazo este não exigível na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico.
  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 233, DE 06 DE JUNHO DE 2000

    Art. 25 - Fica vedada qualquer alteração dos limites de abrangência das Zonas e Subzonas instituídas, ou das diretrizes de uso e ocupação do solo, antes de decorrido um (1) ano de vigência desta Lei Complementar.

    Parágrafo único - Decorrido o prazo instituído no "caput" deste artigo, as alterações só poderão ocorrer por meio de processo legislativo de iniciativa do Poder Executivo.


ID
705643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do zoneamento ambiental, instrumento da PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estudando a questão, e, por ora, indico a legislação pertinente ao tema ZONEAMENTO AMBIENTAL: ARTIGO 9º, II LEI 6938/81 ->PNMA - DISPÕE SOBRE A POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm DEC 4.297/02 -> regulamento do  ARTIGO 9º, II LEI 6938/81 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4297.htm LEI 6.803/80 Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6803.htm BONS ESTUDOS!!!!
  • LETRA D: CORRETA
    A questão trata do ZONEAMENTO INDUSTRIAL disciplinado na LEI No 6.803, DE 2 DE JULHO DE 1980.

    O fundamento da questão está nos artigos:
    art. 1º, §1º, c)  e art. 4º


    Art . 1º Nas áreas críticas de poluição a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, as zonas destinadas à instalação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental.

    § 1º As zonas de que trata este artigo serão classificadas nas seguinte categorias:

    a) zonas de uso estritamente industrial;

    b) zonas de uso predominantemente industrial;

    c) zonas de uso diversificado.
    Art . 4º As zonas de uso diversificado destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.

    BONS ESTUDOS!!

  • e) O referido zoneamento compreende as zonas de uso estritamente industrial, destinadas às atividades industriais de impacto reduzido, que podem ser compatibilizadas com as zonas residenciais em seu interior ou entorno, desde que sujeitas a monitoramento intensivo.

    Incorreto, pois as zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente. A sua localização deverá ser promovida em áreas com elevada capacidade de suporte de poluição, com a manutenção, no seu entorno, de anéis verdes de isolamento capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais e acidentes. Nestas zonas apenas deverão operar atividades essenciais às funções básicas das indústrias.

  • b) No interior das zonas de uso predominantemente industrial, ao contrário do que ocorre com as zonas de uso estritamente industrial, prescinde-se de área de proteção ambiental destinada à redução dos efeitos da poluição, uma vez que, nelas, o controle e o tratamento de efluentes são meios suficientes para a manutenção da qualidade ambiental.

    Incorreto. As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações. Deverão localizar-se em áreas cujas condições favoreçam a instalação adequada de infra-estrutura de serviços básicos necessária a seu funcionamento e segurança e dispor, em seu interior, de áreas de proteção ambiental que minimizem os efeitos da poluição, em relação a outros usos. Assim, ao contrário do disposto na assertiva, deve existir uma área de proteção ambiental destinada à redução dos efeitos da poluição.

  • Caros,
    Não percebi o elo entre as leis.
    Primeiramente a questão trata do ZONEAMENTO AMBIENTAL que é um instrumento da Politica Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelecida pela lei n.° 6938/81.
    Nesta lei, em seu artigo 9°, são definidos os instrumentos da PNMA e, em seu inciso II temos: 

    "  Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:"
    (...)
    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)"

    O regulamento em questão foi definido no Decreto n.° 4297/02 , que traz: 
    Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.

    Em momento algum o Decreto citado traz referência acerca de ZONEAMENTO INDUSTRIAL e muito menos zonas de uso diversificado.

    A lei que define as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, contudo, é a lei n.° 6803/80 que faz referência, em seu artigo 1°, ao Decreto-lei n.° 1413/75, que dispoe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. 

    Resumo: O Decreto n.° 4297/02 que regulamenta o zoneamento ambiental, instrumento da PNMA, não inclui, define ou abrange zoneamento industrial, ou mesmo faz referência a lei n.° 6803/80. 
    Na realidade, em seu art. 1°, ele define:
    "Art. 1o  O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá aos critérios mínimos estabelecidos neste Decreto."

    Eu acredito que mais uma vez o CESPE forçou a barra. Infelizmente.

  • Art. 4º, da Lei 6.803/1980 (questão comentada no livro do Frederico Amado).

  • Letra a (INCORRETA): O zoneamento ambiental É UM DOS INSTRUMENTOS DA PNMA (art. 9º, inciso II, Lei 6938/1981). O objetivo primordial é tomar conhecimento acerca do perfeito ambiental e econômico de cada zona do território, por meio de levantamentos e estudos ´técnicos, par que se possa organizar, de forma obrigatória e vinculada, as decisões dos antes públicos e privados, no que se refere a projetos e programas que explorem recursos naturais. Fonte: REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL.

     

    Letra b (INCORRETA): Lei 6803/1980, Art. 3º As ZONAS DE USO PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações. Parágrafo único. As zonas a que se refere este artigo deverão: (...) II - dispor, em seu interior, de áreas de proteção ambiental que minimizem os efeitos da poluição, em relação a outros usos.

     

    Letra c (INCORRETA): Não há, no que se refere ao zoneamento ambiental, a subdivisão descrita na alternativa. Fonte: REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL.

     

    Letra d (CORRETA): Lei 6803/1980, Art. 4º As zonas de uso diversificado destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.

     

    Letra e (INCORRETA): O zoneamento ambiental não abarca as zonas de uso estritamente industrial. Fonte: REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL.

  • Art . 2º As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar PERIGO à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.

    Deverão:

    I - situar-se em áreas que apresentem elevadas capacidade de assimilação de efluentes e proteção ambiental, respeitadas quaisquer restrições legais ao uso do solo;

    II - localizar-se em áreas que favoreçam a instalação de infra-estrutura e serviços básicos necessários ao seu funcionamento e segurança;

    III - manter, em seu contorno, anéis verdes de isolamento capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais e acidentes;

    Art . 3º As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações.

    Deverão:

    I - localizar-se em áreas cujas condições favoreçam a instalação adequada de infra-estrutura de serviços básicos necessária a seu funcionamento e segurança;

    II - dispor, em seu interior, de áreas de proteção ambiental que minimizem os efeitos da poluição, em relação a outros usos.

    Art . 4º As zonas de uso diversificado destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.

    Lei 6803/80

  • O QUE É O ZONEAMENTO AMBIENTAL?

    Trata-se de INSTRUMENTO DE POLÍTICA URBANA previsto no Estatuto da Cidade em seu art. 4º, III, C, fazendo parte do planejamento municipal. Também tem regramento no PNMA: art 9º, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Ademais, O zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE), que pode ser nacional, regional, estadual, ou municipal, tem como meta, o planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental, que age por intermédio da delimitação de zonas e uma correspondente atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características específicas do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades.

    É um instrumento de legislação ambiental e urbana que estabelece medidas e padrões de proteção ao meio ambiente, visando assegurar a conservação da biodiversidade, a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo, e garantir, ao mesmo tempo, o desenvolvimento sustentável da economia e a melhoria da qualidade de vida da população.

    Ou seja, o zoneamento é um dos meios de se buscar o equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e o uso e a ocupação do solo, tendo em vista o desenvolvimento de atividades econômicas.

    Constitui verdadeira ferramenta de planejamento integradoa serviço da administração pública ao passo que propõe a solução de problemas contemporâneos ligados ao conflito constante entre o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade ecológica.

    Deve-se ressaltar que o zoneamento ambiental não se restringe somente ao meio ambiente natural, tal como o solo, água, ar, flora e fauna. Também se aplica ao meio ambiente artificial, que é aquele construído por meio da intervenção humana, tal como os prédios, construções, ruas, praças.

    fonte: WIKIPEDIA


ID
963487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do regime jurídico dos loteamentos e dos zoneamentos.

O código de obras fixa as condições técnicas e funcionais da edificação enquanto as normas urbanísticas de uso e ocupação do solo urbano indicam as construções e os usos próprios tolerados ou vedados em cada zona. Ambos são de natureza local e, portanto, competem ao município.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 art, 24, que conferiu expressamente à União competência legislativa para editar normas de Direito Urbanístico, aos Estados competência suplementar (§2o, artigo 24 ) e aos municípios competência para editar normas de direito urbanístico de interesse local (inciso II, artigo 30).

  • Código de Obras é um instrumento básico que permite à Administração Municipal exercer adequadamente o controle e a fiscalização do espaço construído.

  • QC , ajude-nos. Uma questão dessas, tem de ser comentada!

    A lei de parcelamento do solo , a 6766/79, e´nacional... COMO PODER a questão dizer que é regionalizado isso?


ID
976603
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Ouro Preto - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a importância das áreas protegidas, pode-se afirmar que o Brasil possui algumas. Assinale a alternativa que NÃO representa uma unidade de conservação:

Alternativas
Comentários
  • Questão sem noção.

    O Parque Nacional da Tijuca é unidade de preservação, e não o Cristo Redentor (ele apenas faz parte do parque).

  • A banca quis dizer em relação a todo o pantanal, ou seja, nem todo o pantanal é protegido.

  • Acho que o erro está no fato de ser patrimônio nacional apenas o Pantanal Mato-grossense e não TODO.


ID
1037446
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Os Tribunais brasileiros tem tido uma compreensão extremamente restritiva do conceito de dano ambiental e, por consequencia. do bem juridico meio ambiente. Em geral, adota-se uma postura que exige o dano real e não apenas o dano potencial. A este respeito, o Tribunal de liustica do Ftio de Janeiro, na Ap. 1.1?1, ¡uigada pela Camara Civel, sentenciou que: “A pura infração de normas de zoneamento urbano não importa necessariamente a configuração de dano, atua! ou potenciar' ao meio ambiente. A condenação da empresa a abater-se da atividade industriai não pode repousar na simpies existencia de riscos”. Fica demonstrado, a partir das afirmações do ilustrissimo Professor Paulo de Bessa Antunes, que a concepção predominante em nossos Tribunais e a de que os danos ambientais devem ser atuais e concretos. E continua o professor: “Ou seja, a atuação iudiciat e fundamentatmente posterior ao dano causado. A simpies buria de formas iegais, com o e o caso de normas de zoneamento, não e suficiente para que caracterize-se o dano ao meio ambientei”. f Antunes, Pauio de Bessa. Direito Amoientai. Frio de Janeiro: 2002. p. 202)
  • B - errada. O licenciamento ambiental é tipicamente exercício do Poder de Polícia.

    C - errada porque conforme disposto na Constituição, art. 225 § 10, IV, só há exigência desse instrumento em caso de potencial ou efetiva “significativa” degradação ao meio ambiente.


  • Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Gabarito A

    o comentário do nossa amigo NANDOCH ajuda a entender. 

  • D) LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005. Da Responsabilidade Civil e Administrativa.

    Art. 20. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.

    Ou seja, é objetiva.

  • Sinceramente não entendi o porquê da assertiva "a" está correta, só acertei mesmo pela exclusão das demais. Quem puder explicar fico agradecida!

     

     

    Avante!!!

  • Jéssica Lourenço, 

     

    Pensando em um exemplo prático (EX: construir uma residência em uma zona definida como comercial), concorda comigo que temos um desrespeito a uma norma de zoneamento urbano, mas não, necessariamente, um dano ambiental?!

  • c) O estudo prévio de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) é necessariamente exigido em todas as atividades que causem impacto ao meio ambiente.

     

    Errada.

     

             CF/88:

     

            Art. 225. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, INCUMBE AO PODER PÚBLICO:

     

            IV - EXIGIR, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade POTENCIALMENTE causadora de significativa degradação do meio ambiente, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL, a que se dará publicidade;

     

    d) Na atividade de biotecnologia e/ou manipulação genética a obrigação de indenizar o dano que causam ao meio ambiente depende da prova de existência de culpa.

     

    Errada.

     

    LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.

     

    Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

     

    Art. 20. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA.

     

     

    e) São disponíveis as terras devolutas dos Estados, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     

    Errada.

     

             CF/88:

     

            Art. 225. § 5º - SÃO INDISPONÍVEIS AS TERRAS DEVOLUTAS ou ARRECADADAS pelos ESTADOS, por ações discriminatórias, NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS NATURAIS.

  • 225, *§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    CESPE ERRADO: "No ordenamento jurídico brasileiro, inexiste hipótese de indisponibilidade absoluta de bens públicos.". 

    Regra: inalienabilidade relativa dos bens públicos

    Exceção: inalienabilidade é absoluta:

    Processo discriminatório de terras devolutas da União --> .


ID
1160482
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma mineradora pretende exercer sua atividade em determinado local da zona rural do Município Gama. Pela lei de zoneamento deste Município, tal atividade é permitida no local. Contudo, pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado no qual o Município Gama está inserido, a atividade minerária é vedada no local pretendido. Neste caso, a mineradora

Alternativas
Comentários
  • Acerca do tema do conflito intertemporal de normas ambientais, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que prevalece a norma mais rigorosa vigente à época dos fatos, e não a lei contemporânea carreadora de uma menor proteção à natureza. 

    Entendo que deve-se aplicar o princípio da vedação do retrocesso  ecológico:  as garantias de proteção ambiental , uma vez conquistadas, não podem mais retroagir. Não se pode, por exemplo, revogar uma lei que proteja o meio ambiente sem , no mínimo, substituí-la por outra que ofereça garantias com eficácia similar. Os poderes públicos devem atuar sempre no sentido de avançar progressivamente na proteção dos recursos naturais..
  • Lei Complementar 140

    Art. 7o  São ações administrativas da União: IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional; 

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional; 

    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; 

  • Cito os arts. 2º e 3º do DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002, que regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências:


    Art. 2o  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    Art. 3o  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

    Parágrafo único.  O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.


  • Vale salientar que quando duas normas de direito ambiental estejam em conflito, deve-se dar prioridade àquela que for mais benéfica ao meio ambiente, por conseguinte, mais restritiva, em face do princípio da precaução e do in dubio pro nature.

  • Os estados estabelecem normas supletivas (em caso de ausência) e complementares (em caso de insuficiência) em relação às normas federais relacionadas ao meio ambiente. 

     

    Os municípios podem dispor sobre normas relativas ao meio ambiente, desde que respeita às estabelecidas em ato normativo federal e estadual.

     

     

    Art. 6º da Lei 6.938/81 (PNMA):

     

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

     

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

  • SusPensão --> Parcial

     

    InTerrupção --> Parcial ou Total

  • e o q dizer do novo CFlo? 

    o tal código n seria um retrocesso...

  • Decreto 4.297/02

    Art. 11.  O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.

     Parágrafo único.  A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da utilidade e da simplicidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos.

     

     Art. 12.  A definição de cada zona observará, no mínimo:

    IV - Diretrizes Gerais e Específicas, nos termos do art. 14 deste Decreto.

     

     Art. 14.  As Diretrizes Gerais e Específicas deverão conter, no mínimo:

    VI - medidas de controle e de ajustamento de planos de zoneamento de atividades econômicas e sociais resultantes da iniciativa dos municípios, visando a compatibilizar, no interesse da proteção ambiental, usos conflitantes em espaços municipais contíguos e a integrar iniciativas regionais amplas e não restritas às cidades

     VII - planos, programas e projetos dos governos federal, estadual e municipal, bem como suas respectivas fontes de recursos com vistas a viabilizar as atividades apontadas como adequadas a cada zona.

  • Entraria com recurso, pois a Lei 6803/80 diz que:

    Art . 10. Caberá aos Governos Estaduais, observado o disposto nesta Lei e em outras normas legais em vigor: 

    (...)

    § 4º Em casos excepcionais, em que se caracterize o interesse público, o Poder ESTADUAL, mediante a exigência de condições convenientes de controle, e ouvidos o IBAMA, o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana e, quando for o caso, o MUNICIPIO, poderá autorizar a instalação de unidades industriais fora das zonas de que trata o § 1º do artigo 1º desta Lei.

    O art . 1º, parágrafo 1º da referida Lei dispõe:

    Art . 1º Nas áreas críticas de poluição a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, as zonas destinadas à instalação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental.

    § 1º As zonas de que trata este artigo serão classificadas nas seguinte categorias: 

    a) zonas de uso estritamente industrial; 

    b) zonas de uso predominantemente industrial; 

    c) zonas de uso diversificado. 

     

  • LC 140/11

    Art. 9 São ações administrativas dos Municípios: 

    I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente

    II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; 

    III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; 

    IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; 

    V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; 

    VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; 

    VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; 

    VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; 

    IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; 

    Lei 6803/80:

    Art . 10. Caberá aos Governos Estaduais, observado o disposto nesta Lei e em outras normas legais em vigor:

    I - aprovar a delimitação, a classificação e a implantação de zonas de uso estritamente industrial e predominantemente industrial;

    II - definir, com base nesta Lei e nas normas baixadas pelo IBAMA, os tipos de estabelecimentos industriais que poderão ser implantados em cada uma das categorias de zonas industriais a que se refere o § 1º do art. 1º desta Lei;

    III - instalar e manter, nas zonas a que se refere o item anterior, serviços permanentes de segurança e prevenção de acidentes danosos ao meio ambiente;

    IV - fiscalizar, nas zonas de uso estritamente industrial e predominantemente industrial, o cumprimento dos padrões e normas de proteção ambiental;

    V - administrar as zonas industriais de sua responsabilidade direta ou quando esta responsabilidade decorrer de convênios com a União.

  • Gabarito: D.


ID
1212892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O zoneamento ambiental, como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, deve ser conseqüência do planejamento. Um plano abrangente deve ser sempre o requisito tanto do zoneamento quanto de outras atuações do poder de polícia, por meio do controle do uso do solo. Um planejamento inadequado, mal estruturado, poderá dar origem a um zoneamento equivocado. Acerca do zoneamento ambiental, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

  • letra C

    decreto 4.297/2002

     

    Art. 2°  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

     

    LC 140

     

    Art. 7°  São ações administrativas da União

    IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional

    Art. 8°  São ações administrativas dos Estados

    IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional; 

    Art. 9°   São ações administrativas dos Municípios:

    IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;

     

  • ESPÉCIES – E/P/D/RA

    As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações. Deverão localizar-se em áreas cujas condições favoreçam a instalação adequada de infra-estrutura de serviços básicos necessária a seu funcionamento e segurança e dispor, em seu interior, de áreas de proteção ambiental que minimizem os efeitos da poluição, em relação a outros usos.

    As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente. A sua localização deverá ser promovida em áreas com elevada capacidade de suporte de poluição, com a manutenção, no seu entorno, de anéis verdes de isolamento capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais e acidentes. Nestas zonas apenas deverão operar atividades essenciais às funções básicas das indústrias.

    As zonas de uso diversificado destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.

  • GABARITO C.

     zoneamento ambiental como o conjunto de áreas legalmente estabelecidas pelo poder público as quais são protegidas obtendo-se a preservação do meio e de suas condições naturais em certos espaços territoriais do país. Pode ser realizada pela União, Estado, Município e DF - pois é de competência comum a proteção ao meio ambiente.

    LEI 6938 - Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...) V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;  

    LC 140 Art. 7° São ações administrativas da União: IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional


ID
1240585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

      Um empreendedor, de posse da licença ambiental prévia, mas antes de obter a licença de instalação, deu início à implantação de uma indústria de produtos químicos. Após a implantação do complexo industrial, sobreveio lei, baseada em estudos ambientais que indicaram grave risco de contaminação do sistema hídrico da região, que alterou o zoneamento ambiental da área e proibiu qualquer atividade industrial no local.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Há responsabilidade SOLIDÁRIA do Estado na ausência ou deficiência de fiscalização ou proteção ambiental. (REsp 604725)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSÁVEL DIRETO E INDIRETO. SOLIDARIEDADE. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. ART. 267, IV DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
  • É interessante observar que o empreendedor deu início à implantação da indústria antes mesmo de obter a LICENÇA DE INSTALAÇÃO. Tal comportamento, por si só, já impõe a revogação da licença prévia, sendo patente a ilicitude.

  • Comentário sobre a letra A...

    "Pensa-se que o empreendedor tem plena noção dos riscos de sua atividade, especialmente as mais impactantes, sendo descabida, em regra, a indenização pela revogação da licença ambiental, salvo quando a sua causa determinante puder ser imputada diretamente à Adm. Pública ambiental."

    Comentário sobre a letra C..."A licença ambiental não gera direito adquirido ao seu titular, podendo a qualquer momento ter o seu regime jurídico alterado, a exemplo da incidência de nova legislação mais restritiva, ou da descoberta de impactos negativos não previstos anteriormente. Ou seja, inexiste direito adquirido de poluir.""Sendo descabida, em regra, a indenização pela revogação da licença ambiental, salvo quando a sua causa determinante puder ser imputada diretamente à Adm. Pública ambiental ao, p. ex., equivocar-se ao licenciar uma atividade que sabidamente, naquele momento, não deveria sê-lo, pois incompatível com o interesse público." (O que não é o caso que a questão apresenta, pois, à época da concessão da licença prévia, ainda não havia sobrevindo a lei mais restritiva baseada em estudos ambientais que indicaram o grave risco).
    Citações: Frederico Amado, "Direito Ambiental Esquematizado", ed. Método, 2013, 4ª ed.
  • Resolução 237 do CONAMA:

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle eadequação,suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.


    PS.: a responsabilidade do ente federado por não lançar mão dos poderes(-deveres) concedidos pelo art. 19 da Resolução 237 do CONAMA decorre do conceito de poluidor indireto, previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Pessoal, não tenho certeza se o emprego do termo "revogação" é o mais técnico. A licença ambental é ato vinculado, portanto, não cabe apreciação quanto à existência ou não de interesse público e sim observância ou não da lei. No caso, a superveniência de lei alterando o zoneamento ambiental  implicaria a caducidade da licença prévia inicialmente concedida e não a sua revogação. O que acham? 

  • Dizer que a licença ambiental é ato vinculado é visto pela maioria da doutrina como errado. A cespe, por ex, pra concurso da agu já deu como certa uma questão que tratou como discricionário. 

  • Creio que a alternativa A esteja incorreta, pois a Licença Prévia, uma vez concedida, apenas aprova a localização e atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. Nesse momento, ainda não é permitido que o interessado construa/edifique, fato que somente é alcançado com a obtenção da Licença de Instalação.

     

    Por isso, se, no caso da questão, se o interessado com a mera obtenção da licença prévia procedeu à instalação da indústria, o fez por sua conta e risco, não cabendo qq indenização por parte do Estado, que pode em determinadas situações elencadas no art. 19 da Resolução 237/97 do CONAMA, modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, desde que o faça mediante decisão motivada. 

  • INFO 388. STJ

    DANOS AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    A questão em causa diz respeito à responsabilização do Estado por danos ambientais causados pela invasão e construção, por particular, em unidade de conservação (parque estadual). A Turma entendeu haver responsabilidade solidária do Estado quando, devendo agir para evitar o dano ambiental, mantém-se inerte ou atua de forma deficiente. A responsabilização decorre da omissão ilícita, a exemplo da falta de fiscalização e de adoção de outras medidas preventivas inerentes ao poder de polícia, as quais, ao menos indiretamente, contribuem para provocar o dano, até porque o poder de polícia ambiental não se exaure com o embargo à obra, como ocorreu no caso. Há que ponderar, entretanto, que essa cláusula de solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a degradação ambiental com sua ação, em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado - que não provocou diretamente o dano nem obteve proveito com sua omissão - buscar o ressarcimento dos valores despendidos do responsável direto, evitando, com isso, injusta oneração da sociedade. Com esses fundamentos, deu-se provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 973.577-SP, DJ 19/12/2008; REsp 604.725-PR, DJ 22/8/2005; AgRg no Ag 822.764-MG, DJ 2/8/2007, e REsp 647.493-SC, DJ 22/10/2007. REsp 1.071.741-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/3/2009.

    FONTE: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/

  • Esse empreendendor está todo errado, a LP não autoriza a implantação do empreendimento. 

  • LETRA "C" de CACHORRO

    ESPÉCIES DE LICENÇA AMBIENTAL

    RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; 

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    OBS: O Estado pode revogar a licença devidamente motivada, por interesse público e fato ou norma superveniente sem a necessidade de indenização (Art. 19,III) , sob pena de responder solidariamente (REsp 604725) (Inf. 388 STJ). A licença ambiental não gera direito adquirido.

    [1] Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

     


ID
1393267
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei no 6.938/81, no que tange aos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. ERRADA. Lei nº 6.838/81, Art. 9º-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. § 1º  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos.

    Letra B. ERRADA. Art. 225, CR, § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    Letra C. ERRADA. A responsabilidade é objetiva e não subjetiva, ou seja, não depende de culpa, como afirma a assertiva.

    Letra D. ERRADO. Art. 9º-B, § 3º,Lei nº 6.838/81: “O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social”.

    Letra E. CORRETA. Lei nº 6.938/81, Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:  (...) II - o zoneamento ambiental; (...) VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;


  • Complementando, em relação a alternativa "b", o artigo 10 da Lei 6938/81, diz que dependerão de prévio licenciamento ambiental (e não da delimitação das áreas de proteção ambiental). 

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento.

  • Quanto à alternativa "c", é importante dizer que o art. 14, §1º da lei 6.938/81 que consagra a responsabilidade objetiva.

  • Alternativa “a” – ERRADA. O prazo mínimo de servidão ambiental temporário é de 15 anos. Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. 

    Alternativa B – ERRADA. Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

    Alternativa C- ERRADA. Art 14 - § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Alternativa “d”- ERRADA. A teor do artigo 9º-B, § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    Alternativa E CORRETA. Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

  • Lei 6.938/81 (PNMA)

    __________________________________________________________________________________________

    a) Incorreta.

    Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (QUINZE) ANOS.

    _

    b) Incorreta.

    Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio LICENCIAMENTO AMBIENTAL.      

    _

    c) Incorreta.

    Art. 14. (...)

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    _

    d) Incorreta.

    Art. 9º-B. (...).

    § 3º O detentor da servidão ambiental PODERÁ ALIENÁ-LA, CEDÊ-LA OU TRANSFERI-LA, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    _

    e) Correta.

    Art 9º. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: 

    (...)

    II - o zoneamento ambiental;

    (...)

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

  • Lei 6938/81



    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)


  • O prazo mínimo de servidão ambiental temporária é de 15 anos( Art 9-B, §1º)

    Dependerão de prévio licenciamento ambiental(Art 10 da lei 6938/81-PNMA)

    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, não se aferindo culpa. ( art 14, §1º)

    Tendo como fim social a conservação ambiental é possível a alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental(Art 9ºB, §3º)

  •  a) A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua; e, se ela for temporária, o prazo mínimo é de 10 (dez) anos.

     

     ERRADA: art. 9º -B, § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

     

    b)A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévia delimitação das áreas de proteção ambiental.

     

     ERRADA:Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

     

     

     c)Sem prejuízo da aplicação das penalidades definidas pelas legislações federal, estadual e municipal em razão do não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e dados causados pela degradação da qualidade ambiental, o poluidor é obrigado, desde que comprovada a existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

     

     ERRADA: art.14 § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

     d)O detentor de servidão ambiental não poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la em favor de outro proprietário ou de entidade privada, ainda que este tenha a conservação ambiental como fim social.

     

     ERRADA: art. 9-A, § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

     

    e) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, assim como o zoneamento ambiental, são alguns dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

     CORRETA: art. 9

  •  

    GABARITO E

     

     

    Para colaborar, um resumo sobre servidão ambiental:

     

     

    - instrumento econômico da PNMA 

    - Pode ser instituido pelo proprietário ou possuidor, pessoa física ou jurídica

    - com intuito de limitar o uso da propriedade total ou parcialmente - através de instrumento público ou particular ou termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA 

    - Objetivando preservar, conservar e recuperar os recursos ambientais existentes

    - Não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal.

    -  A restrição ao uso ou à expliração deve ser no mínimo a mesma da estabelecida para reserva legal

    - Deve ser averbada na matrícula do imóvel

    - Pode ser alienada ou transferida, mas deve-se continuar sendo cumpridas suas condições e deve ser averbado na matrícula do imóvel

    - Pode ser onerosa ou gratuita

    - Pode ser temporária ou perpétua

    temporária: mínimo 15 anos

    perpétua: para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos equivale à Reserva Particular do Patrimônio Natural

     

     

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • Mariana M, gostei do seu material. Eu já a vejo aprovada!

  • Excelente Mariana! Obrigado por compartilhar.

  •  a) A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua; e, se ela for temporária, o prazo mínimo é de 10 (dez) anos.

    ERRADA: art. 9º -B, § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

    b)A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévia delimitação das áreas de proteção ambiental.

    ERRADA:Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

     

    c)Sem prejuízo da aplicação das penalidades definidas pelas legislações federal, estadual e municipal em razão do não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e dados causados pela degradação da qualidade ambiental, o poluidor é obrigado, desde que comprovada a existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

    ERRADA: art.14 § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     d)O detentor de servidão ambiental não poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la em favor de outro proprietário ou de entidade privada, ainda que este tenha a conservação ambiental como fim social.

     ERRADA: art. 9-A, § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

     

    e) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, assim como o zoneamento ambiental, são alguns dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

     CORRETA: art. 9

  • Excelente,muito bom Mariana! Muito obrigado por compartilhar o quiz.


ID
1484515
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

José é proprietário da Fazenda Santa Rita, cuja principal atividade econômica é a piscicultura. O Estado no qual a fazenda está inserida possui Zoneamento Ambiental, anterior ao início da citada atividade, que disciplina a atividade de forma diversa da praticada na Fazenda Santa Rita. A atividade

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que em âmbito local o Município cabe elaborar o plano diretor de acordos com os Zoneamentos Ambientais de âmbito nacional e estadual, não sendo tecnicamente correto falar em Zoneamento Ambiental realizado pelo Município, segundo a LC 140/11.

    Ademais, os Zoneamentos Ambientais realizados possuem caráter vinculante.

  • Art. 8º, IX da LC 140/11: São ações administrativas dos Estados: IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em  conformidade  com os zoneamentos de âmbito nacional e reigonal.

  • O Zoneamento Ambiental ou Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), é um instrumento de planejamento do uso do solo e gestão ambiental que consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características (potencialidades e restrições) de cada uma delas, visando o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes. O ZEE deve, portanto, basear-se em uma análise minuciosa e integrada da região, considerando-se os impactos decorrentes da ação antrópica e a capacidade de suporte do meio ambiente.

    No Brasil, o ZEE é previsto no inciso II do artigo 9º da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente.

    O Decreto Nº 4.297, de 10 de julho de 2002 regulamenta o Art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938 estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE.

    Segundo o Artigo 2º do referido decreto, o ZEE é definido como um "… instrumento de organização do território…" que "… estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.".

    Segundo o mesmo artigo do decreto em questão, o ZEE é obrigatório para a "… implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas…". Com base no zoneamento, atividades incompatíveis com os padrões de proteção ambiental estabelecidos podem ser proibidas ou realocadas, caso não sejam realizadas medidas mitigadoras dos impactos ambientais delas decorrentes.

    Gabarito: D - deve ser adequada às normas do Zoneamento Ambiental, sob pena de paralisação da atividade.

  • Só para reforçar:

    Lei 6.938/81

    "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)"


  • LC 140.11:

    Art. 7o  São ações administrativas da União: 
    IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional; 
    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 
    IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional; 
    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: 
    IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; 
  • Onde está escrito que deve-se adequar sob pena de paralização?

  • Pois é, Rogenes, também gostaria de saber o ambasamento legal de tal assertiva encontrar-se correta!

     

    Avante!!!

  • FUNDAMENTO

    Decreto 4297

    Art. 3o  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

            Parágrafo único.  O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

  • Rogenes e Jéssica o Zoneamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente que após o Decreto 4.297/2002 passou a ser chamado de Zoneamento Ecológico-econômico. Se o fazendeiro está exercendo uma atividade que está em desacordo com o ZEE estadual ele está cometendo um crime ambiental e portanto de acordo com a responsabilidade administrativa ele está sujeito a multa e interdição parcial ou total da atividade. A Doutrina e a Jurisprudência respondem esta questão.

  • Com respeito à posição dos colegas, cito Frederico Amado:

    Frederico Amado: "Inexiste previsão expressa na Lcp 140/2011 para que os Municípios promovam zoneamentos ambientais locais, sendo apenas elencada a competência de elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais (art. 9º IX), O QUE NÃO IMPEDE O ENTE POLÍTICO LOCAL DE REALIZÁ-LOS, DESDE QUE SEJAM COMPATÍVEIS COM O ZONEAMENTO NACIONAL, REGIONAL OU ESTADUAL."

    Trata-se, segundo o autor de competência administrativa comum dos entes, tendo o Município no art. 30 VIII da CF/88 a competência de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Ademais, o próprio Estatuto da Cidade determina que o zoneamento ambiental seja considerado na elaboração do Plano Diretor – art. 4º, III, c, da Lei 10.257/01.

    SRN

  • DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;  

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                    

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                    

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                         

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                    

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.                       

    9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.                       

    § 1 O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:                  

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;                    

    II - objeto da servidão ambiental;                       

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;                         

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.                     

    § 2 A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.                         

    § 3 A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.                    


ID
1491556
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) foi instituída pela Lei n. 6.938/1981, tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • A) O incentivo é para o uso racional dos recursos naturais (art. 2º)

    B) CONAMA é órgão consultivo e deliberativo (art. 6º)

    C) certa

    D) Exige-se licença ambiental para atividades que "efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação" (art. 10)

    OBS: artigos da lei 6.938/81

  • a) Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    b) Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;(Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

    d) Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)



  • Fundamento legal da letra C:


    Art. 3o O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

      Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.


    Decreto 4.297/02.

  • D) Art. 1º II da Res. 237, CONAMA:


    Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

  • Quanto à alternativa A, é bizarro não ser esse um dos objetivos da PNMA... é evidente que é de interesse ambiental favorecer tecnologia que dispense a utilização de recursos naturais... só porque não está exatamente escrito assim na lei, a questão é considerada errada... a lei diz que a PNMA visará:

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    É lógico, claro, evidente, que uma tecnologia que dispense recursos ambientais favorecerá o manejo do meio ambiente, em prol de sua preservação... a PNMA deve, portanto, favorecer tal tecnologia, dados todos os seus princípios e objetivos.

    Esse é o lado ruim dos concursos, emburrecer pela decoreba, não incentivando o raciocínio.

  • Resumindo, letras A e D parecem corretas, mas o examinador maluco entende que não.


    Não será mais fácil acertar na loteria, pessoal? Bora jogar.

  • A D está errada pois haverá o LICENCIAMENTO no caso de atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou POTENCIALMENTE poluidoras ou CAPAZES de causar degradação ambiental.


  • Questão louca!!!!!

  • Eu até entendo que tenham cobrado a literalidade do inciso VI do art. 2° da Lei da PNMA, mas, convenhamos, o desenvolvimento de uma tecnologia que DISPENSE a utilização de recursos naturais, como afirma a letra A, seria mais benéfico ao meio ambiente do que uma outra que utilize "racionalmente" esses mesmos recursos. Questão sem lógica.

  • a) Errada: o favorecimento de novas teconologias não visa dispensar o uso dos recusos naturais, mas seu uso racional - Lei 6.938/81 IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

     

    b) Errada:

     

    CONAMA:  é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. 

     

    IBAMA: Órgão executor: com a finalidade de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.l.

     

    ICMBio:  principal função é proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental através da administração das Unidades de Conservação (UCs) federais. 

     

    C) correta 

     

    d) Errada - O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.

  • Colegas, para aqueles que macaram a letra "D", trata-se de mera interpretação do texto. O erro está na expressão "significativa", que restringe a amplitude do conceito de degradação, ao arrepio do art. 10, da Lei 6.938/81.

  • Prezados, eu acho que o erro da D não está no "significativa", pois esta é uma exigência da CF (art. 225, IV), de modo que a Lei 6.938/81 deve ser interpretada conforme. O problema me parece que está nas licenças ("construção, instalação, ampliação e funcionamento"); o correto seria dizer que as licenças são: (i) prévia/localização; (ii) instalação; e (iii) operação.

     

    abs!

  • Não há erro na alternativa D, a banca poderia tê-la escolhido como correta, no entanto, o que a ufa julga como "mais correta é que conta. Duas alternativas corretas na questão. A palavra significativa está expressa no texto, esse não é um erro, "faltou" a palavra LOCALIZAÇÃO no enunciado. Completamente discricionária a escolha da alternativa!
  • Lei 6.938: "Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental"

    O erro da alternativa D está no "significativa degradação", tendo em vista que a lei exige licenciamento para atividades que causem efetiva ou potencialmente, "sob qualquer forma", degradação ambiental.

    A expressão "atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente" está no art. 225, § 1º, IV, da CF/88, e está relacionada à necessidade de realização de estudo de impacto ambiental:

    "IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".

    A banca tentou confundir os conceitos.

     

    Abraços! 

  • A palavra incompatíveis fez-me desistir da letra c

  • V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar

    territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    A) a Política Nacional do meio ambiente visa, entre outros objetivos, favorecer o desenvolvimento de novas tecnologias que dispensem o uso de recursos naturais, preservando a qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico

    Quando alguma atividade humana dispensar o uso de qualquer recurso ambiental natural é porque não tem mais humanidade! É simplesmente inconcebível esta alternativa!


ID
1524433
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o Decreto Federal N.º 4297, de 10 de julho de 2002, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 19

    § 3o  A alteração do ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com unidades de conservação ou não.

  • Resposta: alternativa a.

    O art. 19, § 3° que Gabriel Bidá citou vem do Decreto 4.297 de 2002.


ID
1599364
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição preveem que o licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais dependerá da observância do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 9º, inciso I, Lei 6.803

    b) Art. 9º, inciso III, Lei 6.803

    c) Art. 9º, inciso IV, Lei 6.803

    d) Errada.

    e) Art. 9º, inciso V, Lei 6.803

  • LEI No 6.803, DE 2 DE JULHO DE 1980.

    Art . 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto nesta Lei, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção:

    A) ---  I - emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações;

    II - riscos de explosão, incêndios, vazamentos danosos e outras situações de emergência;

    B) ---  III - volume e qualidade de insumos básicos, de pessoal e de tráfego gerados;

    C) ---  IV - padrões de uso e ocupação do solo;

    D)

    E) ---  V - disponibilidade nas redes de energia elétrica, água, esgoto, comunicações e outros;

     

    D) ERRADA

    VI - horários de atividade.

  • LEI No 6.803, DE 2 DE JULHO DE 1980.

    Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências.

    Art . 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto nesta Lei, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção:

    I - emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações;

    II - riscos de explosão, incêndios, vazamentos danosos e outras situações de emergência;

    III - volume e qualidade de insumos básicos, de pessoal e de tráfego gerados;

    IV - padrões de uso e ocupação do solo;

    V - disponibilidade nas redes de energia elétrica, água, esgoto, comunicações e outros;

    VI - horários de atividade.

  • Enunciado muito mal elaborado!


ID
2145136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da Política Nacional do Meio Ambiente e dos seus instrumentos.

O uso do instrumento de organização do território denominado zoneamento ecológico-econômico, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental, é facultativo na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002: Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.

    Art. 2º. O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

  • Mal redigida a questão. Usar o zoneamento na implantação de planos etc. não tem nada a ver com seguir o zoneamento. 

    Quem usa do zoneamento é o Poder Público (e para ele, salvo engano, é facultativo lançar mão desse instrumento). Já o particular é obrigado a seguir o zoneamento caso o Poder Publico faça uso do instrumento para organizar o território.

    Nesse sentido, o gabarito deveria ser CERTO.

  • Gab: errado

    Decreto federal nº 4.297/2002:

    Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    Fonte:http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/zoneamento-territorial


  •  Obrigatório, não é facultativo.

  • Em questões de direito ambiental, tratando-se de instrumentos e práticas de proteção, quase sempre serão de observância obrigatória.

    #ficaadica

  • não é só obrigatório como é um norteador dos trabalhos

     

    é tão útil que, mesmo que um projeto não consiga se instalado em um lugar, olhando o ZEE, podemos escolher outro lugar que ele possa ser implementado


ID
2145139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da Política Nacional do Meio Ambiente e dos seus instrumentos.

O objetivo do zoneamento ecológico-econômico consiste em identificar, na superfície terrestre, zonas ambientais homogêneas, ou com características semelhantes, nas quais possam ser implementados planos, programas, projetos, metas e diretrizes de planejamento ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Decreto 4297/02, 

       "Art. 3o  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas".

     

    Alguém sabe em que diploma está a definição do enunciado? Grata. 

  • O enunciado se aproxima da doutrina:


           "O ZEE dividirá o território em zonas, nos moldes das necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável, orientando-se pelos princípios da utilidade e da simplicidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos." (Frederico Amado, Direito Ambiental Esquematizado, Capítulo 7, 2014)

  • Gab: certo

    Decreto federal nº 4.297/2002:

    "Art. 3º O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas".


  • A meu ver, ao elaborar a questão a banca tentou mudar um pouco o texto, tentando torná-lo semelhante à letra da lei. Mas ao fazer isso, distorceu o conceito primordial da conservação, que baliza a norma. A finalidade ambiental do ZEE não é identificar zonas ambientais homogêneas, ou com características semelhantes, visa o contrário. A conservação de ambientes heterogêneos é primordial para a manutenção dos serviços ambientais dos ecossistemas e, por conseguinte, a conservação de diversidade biológica.

    A própria palavra "diversidade" implica em heterogeneidade. Questão técnicamente equivocadíssima. 

  • Questão mal elaborada, a banca quis dificultar demais e acabou distorcendo o sentido

  • pessimo elaborador. superficie terrestre? porra é essa?

     

  • Concordo com a Lili, quando vi a palavras "homogêneas" já coloquei logo ERRADO.

  • não concordo com a Lili, acho que a questão não está equivocada, porque ela trabalha a interpretação

     

    o autor pode escrever a mesma coisa de mil formas diferente, mas, se você está afiado na leitura, você vai entender o que ele quer dizer. Nem sempre vai ser lei seca... o que examinador, nessa questão, quer é saber se você entende a aplicação da lei

     

    quando ela diz que um dos objetivos é identificar zonas homogêneas, ou seja, de mesma vulnerabilidade ambiental, ela faz alusão às alternativas territorias possíveis caso um projeto não possa ser executado ali. Isso acontece muito quando um projeto é muito degradador e o órgão ambiental, no licenciamente, diz para o empreendedor: "aqui você não pode, ou você solicita a instalação em outro lugar, ou não te daremos a licença"

     

    não é porque mexemos muito com cálculo que devemos nos negar à prática de leitura. A matemática só serve para quantificação, gente. Praticar leitura é tão importante ou até mais

  •  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. 

     Percebe-se que o enunciado da assertiva não foi retirado do regulamento estabelecido pelo Decreto 4.297/2002. Na realidade, a assertiva traduz o sentido de um parágrafo publicado em um periódico específico, qual seja, a Revista de Gestão Social e Ambiental, que pode ser acessada pelo seguinte link: https://rgsa.emnuvens.com.br/rgsa/index. 

    Fonte: Comentários no estratégia questões


ID
2252122
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as seguintes afirmações sobre a Legislação Ambiental e classifique cada uma em verdadeira (V) ou falsa (F).


(  ) O objetivo da Lei Federal n.º 9.605/98 (Crimes Ambientais) é coibir as práticas lesivas ao meio ambiente, por meio da aplicação, unicamente, de sanções administrativas sobre os que cometem crimes ambientais.

(  ) O processo de elaboração e implementação do ZEE (Zoneamento Ecológico-Econômico), como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Decreto Federal n.º 4.297/2002), contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil.

(  ) A Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, criada por um Decreto Estadual, apoia tecnicamente, entre outras atribuições, as unidades de policiamento ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

(  ) A sigla SEAQUA significa Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais, constituído por Lei.

(  ) O exercício da ação fiscalizadora em relação ao Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo fica assegurado, exclusivamente, aos agentes de fiscalização, ficando proibido a qualquer pessoa acompanhar as atividades de fiscalização mesmo quando solicitado por partidos políticos e parlamentares, entre outras entidades.

Assinale a classificação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

     

    (FALSO) O objetivo da Lei Federal n.º 9.605/98 (Crimes Ambientais) é coibir as práticas lesivas ao meio ambiente, por meio da aplicação, unicamente, de sanções administrativas sobre os que cometem crimes ambientais. Art. 3º, Lei 9605/98 - responsabilização administrativa, civil e penal.

     

    (VERDADEIRO) O processo de elaboração e implementação do ZEE (Zoneamento Ecológico-Econômico), como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Decreto Federal n.º 4.297/2002), contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil. Art. 4º,II, Decreto Federal n.º 4.297/2002.

     

    (VERDADEIRO) A Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, criada por um Decreto Estadual, apoia tecnicamente, entre outras atribuições, as unidades de policiamento ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Art. 56,IV, Decreto Estadual - SP: 57.933/2012.

     

    (VERDADEIRO) A sigla SEAQUA significa Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais, constituído por Lei.Art. 2º,I, Decreto Estadual - SP: 57.933/2012.

     

    (FALSO) O exercício da ação fiscalizadora em relação ao Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo fica assegurado, exclusivamente, aos agentes de fiscalização, ficando proibido a qualquer pessoa acompanhar as atividades de fiscalização mesmo quando solicitado por partidos políticos e parlamentares, entre outras entidades.Art. 130, Decreto Estadual - SP: 57.933/2012.

     

    Bons Estudos !!!

     

     


ID
2266654
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental é

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA 237/97, Art. 8o - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

     

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

     

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

     

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • A definição legal de licenciamento ambiental consta da Lei Complementar nº 140/2011, art. 2º, I:

    licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

  • Lembrar que o "LP é da LILÓ"

    Licença Previa,

    Licença de Instalação e

    Licença de Operação.

  • Lei 6938,  Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.      

    Letra da lei!

  • -> Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

     

    -> Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    Calma, calma! Eu estou aqui!


ID
2378860
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos Procedimentos de Licenciamento Ambiental e à política Nacional de Meio Ambiente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C, conforme art. 9º da L6938.

     

    Letra A, errada: Art. 15, LC140.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

     

    Letra B, errada - o CONSEMA é órgão do ESTADO de SP

     

    Letra D, errada - Art 6º, L6938 - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA

     

    Letra E, errada - conforme art. 4º da Resolução 237 do CONAMA

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (2015 – VUNESP – TJMS - JUIZ)

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (2015 – VUNESP – TJMS - JUIZ)

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (2015 – VUNESP – TJMS - JUIZ)

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; (2015 – VUNESP – TJMS - JUIZ)

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (2015 – VUNESP – TJMS - JUIZ)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (2015 – VUNESP – TJMS - JUIZ)

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) (2015 – VUNESP – TJMS - JUIZ)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Lei 6.938/81

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Quanto à alternativa E, a competência do IBAMA não é exclusiva, pois poderá ser delegada:

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

    § 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

    § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.


ID
2410534
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO corresponde a um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, de acordo com a lei:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a ser marcada: Letra E, pois, o Cadastro Técnico é Federal e não Estadual.

    Lei 6.938/81, Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; (Letra C)

    II - o zoneamento ambiental; (letra A)

    III - a avaliação de impactos ambientais; (Letra B)

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;  (Letra D)

    (...)  XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

     

  • Pessoal, o Cadastro Técnico de atividades poluidoras é Federal, masss.... o Cadastro Técnico de captação e diluição pode ser Estadual (no caso de corpos de água do Estado), né? Estou certo?

    Obrigado.

  • Já respondi algumas questões dessa banca "COSEAC", as alternativas são RIDÍCULAS. Eles pegaram um retardado qualquer e mandaram trocar apenas palavras ou números pra ver qual candidato está mais atento às asneiras que a banca diz que é questão de concurso.

  • O Cadastro é Federal e não Estadual


ID
2658754
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à temática ambiental, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • As matérias cível, administrativa e penal são independentes!

    Abraços

  • A) A cominação de multa pelo juiz em sentença que julga procedente uma ação penal por crime ambiental não interfere no poder da administração de aplicar sanção pecuniária em razão deste mesmo fato submetido à apreciação do juízo penal.

    Correta. É exatamente o que prevê o artigo 225, §3º, da Constituição Federal, verbis: Art. 225, §3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    B) Compete privativamente à União legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. 

    Errada. É hipótese de competência concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, VI, da Constituição). Vale lembrar que os municípios também têm competência para legislar sobre meio ambiente. A legitimidade dos municípios, nesse caso, não decorre da competência concorrente entre União e Estados/DF (art. 24, VI), mas sim como decorrência da possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) (STF. Plenário. RE 194.704-MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, j. 29.06.2017)

     

    C) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) não podem ser exigidos na fase de licenciamento ambiental, uma vez que ainda não é possível dimensionar o aspecto danoso da atividade a ser desenvolvida.

    Errada. Não só uma das finalidades do EIA/RIMA é justamente dimensionar o aspecto danoso da atividade, como também há previsão nesse sentido desde a Resolução n. 01/1986 do CONAMA (art. 2º).

     

    D) Considera-se zoneamento ambiental a definição do entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas se sujeitam a normas e restrições específicas, a fim de que se reduzam os impactos negativos sobre a unidade.

    Errada.  Essa é a definição de zona de amortecimento, previsto na Lei do SNUC (art. 2º, XVIII, da Lei n. 9.985/2000). O zoneamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente  (art. 9º da Lei n. 6.938/81). Apesar de também se destinar ao melhor uso de recursos ambientais de acordo com padrões e critérios preestabelecidos, não há vinculação necessária entre unidade de conservação e zoneamento ambiental.

     

    E) Admitindo-se a existência de distinção entre os princípios da precaução e da prevenção, pode-se afirmar que uma Ação Civil Pública visando a proibição do comércio de determinado produto, sobre o qual ainda paira incerteza científica a respeito das consequências de seu uso à saúde humana, estaria fundamentada no princípio da prevenção.

    Errada. A prevenção é o princípio ligado a aspectos onde há maior certeza dos impactos ambientais de determinada atividade. De acordo com o princípio 15 da Declaração Rio-92, a precaução está ligada a ausência de certeza científica absoluta, e "não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental".

     

  • e) Admitindo-se a existência de distinção entre os princípios da precaução e da prevenção, pode-se afirmar que uma Ação Civil Pública visando a proibição do comércio de determinado produto, sobre o qual ainda paira incerteza científica a respeito das consequências de seu uso à saúde humana, estaria fundamentada no princípio da prevenção. [Precaução!!!]

     

    O princípio da prevenção e da precaução se diferem no que tange a previsibilidade do dano. O princípio da prevenção trata de riscos conhecidos, enquanto o da precaução lida com riscos desconhecidos, por conta da incerteza científica.

     

     ---> Dica: Prevenção: lembre-se do ditado: "É melhor prevenir do que remediar". Você se previne porque já sabe de antemão o que poderá correr (os riscos são conhecidos).

     

  • Isso que é questão bem feita.

    Cobra diversos segmentos do direito ambiental de maneira ampla, sem duplas interpretações e sem subjetivismo, exigindo do candidato verdadeiro conhecimento da materia. 

    Parabens ao avaliador.

  • Competência em materia ambiental na CF:

     

    COMPETÊNCIA MATERIAL EXCLUSIVA DA UNIÃO:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

    _________________________________________________________

    COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    ____________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    ____________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS, DF) MUNICÍPIO TB TEM, SE FOR DE INTERESSE LOCAL

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     

     

     

  • Princípio da prevenção - Certeza científica sobre o dano ambiental; A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos.

    Princípio da precaução - Incerteza científica sobre o dano ambiental; A obra não será realizada (in dúbio pro meio ambiente ou in dúbio contra projectum).

     

    LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados

  • Alguém poderia esclarecer o por quê da alternativa D estar errada ?

  • "Bruno B" a alternativa D está incorreta porque coloca o conceito de "zona de amortecimento" no lugar de "zoneamento ambiental".

     

    Lei 9.985/00 - Art.2, XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; 

     

    Já o zoneamento ambiental é instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, artigo 9, II da Lei n.º 6.938/1981, e regulamentado pelo Decreto Federal Nº 4.297/2002.

     

    Espero ter ajudado.

  • Pelo prisma das matérias de penal, administrativo e civil serem independentes, não há o que se falar em extinção de pena referente à condenação ou absolvção de outra materia;

    Creio que o examinador tentou induzir ao erro o candidato que tem o saber de:

    SE FOI PAGO A INDENIZAÇÃO PARA O ESTADO, NÃO HÁ DE SE PAGAR PARA A FEDERAÇÃO.

  • SOBRE A LETRA D


    Decreto Federal 4297/65:

           Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.


    LSNUC:

    Art. 2º - XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;


    Art. 2º - XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

  • Macete que vi em algumas questões para acabar a confusão entre os princípios da PRECAUÇÃO e da PREVENÇÃO:

    Ordem alfabética:

    preCaução - dúvida do dano precede a certeza. (C --> V)

    preVenção - há certeza do dano.

    Parece bobo mas sempre me salva.

  • LETRA A - A cominação de multa pelo juiz em sentença que julga procedente uma ação penal por crime ambiental não interfere no poder da administração de aplicar sanção pecuniária em razão deste mesmo fato submetido à apreciação do juízo penal.

    Correta.

     

    LETRA B - Compete privativamente à União legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. 

    Incorreta. É competência concorrente da U, E, DF .

     

    LETRA C - O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) não podem ser exigidos na fase de licenciamento ambiental, uma vez que ainda não é possível dimensionar o aspecto danoso da atividade a ser desenvolvida.

    Incorreto. Os EIA e RIMA são exigidos no caso de licenciamento ambiental, haja vista serem decorrência lógica do Princípio da Precaução.

     

    LETRA D - Considera-se zoneamento ambiental a definição do entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas se sujeitam a normas e restrições específicas, a fim de que se reduzam os impactos negativos sobre a unidade.

    Incorreto. O comando da questão trata de ZONA DE AMORTECIMENTO.

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (...)

     

    LETRA E - Admitindo-se a existência de distinção entre os princípios da precaução e da prevenção, pode-se afirmar que uma Ação Civil Pública visando a proibição do comércio de determinado produto, sobre o qual ainda paira incerteza científica a respeito das consequências de seu uso à saúde humana, estaria fundamentada no princípio da prevenção.

    Incorreto. Quando pairar incerteza, estaremos diante do P. Precaução, quando houver certeza, estaremos diante do P. da prevenção.

     

  • Sobre a letra E

    DICA PARA MEMORIZAR: PrecaUção = dÚvida

    (Quando se trata de princípios deve obrigatoriamente lembrar disso, cai em tudo quanto é questão!!)(Algumas: Vunesp Juiz 2017/ 2015/ 2013)

  • zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE), que pode ser nacional, regional, estadual, ou municipal, consiste em um instrumento de organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental que age por intermédio da delimitação de zonas e uma correspondente atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características específicas do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades.

    É um instrumento de legislação ambiental e urbana que estabelece medidas e padrões de proteção ao meio ambiente, visando assegurar a conservação da , a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo, e garantir, ao mesmo tempo, o desenvolvimento sustentável da economia e a melhoria da qualidade de vida da população. Ou seja, o zoneamento é um dos meios de se buscar o equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e o uso e a ocupação do solo, tendo em vista o desenvolvimento de atividades econômicas.

    Constitui verdadeira ferramenta de planejamento integrado a serviço da administração pública ao passo que propõe a solução de problemas contemporâneos ligados ao conflito constante entre o desenvolvimento econômico e a  ecológica.

    Deve-se ressaltar que o zoneamento ambiental não se restringe somente ao meio ambiente natural, tal como o solo, água, ar, flora e fauna. Também se aplica ao meio ambiente artificial, que é aquele construído por meio da intervenção humana, tal como os prédios, construções, ruas, praças.

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (...)

    Zoneamento Ambiental constitui um instrumento de conservação ambiental mais amplo em termos territorial/geográfico, do que a zona de amortecimento (restrito a uma unidade).

  • GAB.: A

    A definição do zoneamento ambiental, que pode ser chamado de zoneamento ecológico-econômico (ZEE) vem estampada no artigo 2.º, do Decreto 4.297/2002, sendo o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.


ID
2695867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF a respeito da proteção ao meio ambiente, julgue o item subsequente.


Compete ao poder público definir espaços territoriais ambientalmente protegidos, sendo a sua supressão permitida somente através de lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - CF/88: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • CERTO

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de leivedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • Complementando com o julgado recente.

     

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

  • Questão direto do forno:

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade.html

  • É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos,
    como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art.
    225, § 1º, III, da CF/88.
    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei
    em sentido formal.
    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.
    A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda
    que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88.
    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

     

    DISPONÍVEL EM: http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/competencia-para-julgar-roubo-praticado.html

  • Questão aparentemente fácil, mas perigosa. No caso, foi perguntado conforme a CF, mas não podemos esquecer da lei 9985/2000. Apenas um alerta para ficarmos atentos.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

     

    LEI 9985/2000. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante  lei específica.

  • GABARITO: CERTO

     

    CF. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • Alteração e supressão através de lei [quando for diminuir tal área].

    Criação e o aumento de proteção pode se dar por ato, exemplo, decreto.

  • Será que só eu que achei estranho colocar "espaços territoriais AMBIENTALMENTE protegidos" ao invés de "ESPECIALMENTE" como prevê a CF/88?

     

    Isso pode induzir a erro, uma coisa é um espaço que detém uma proteção ESPECIAL (o adjetivo leva a crer que é uma proteção que vai além daquilo que já é normal) outra coisa é dizer que há uma mera proteção AMBIENTAL (que é algo bem mais genérico). Mas é isso aí, vamos seguindo e aprendendo a advinhar o que as bancas querem...

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 225, § 1º, III, da CF/88 e art. 22, § 7º, da Lei 9.985/2000.

  • Afirmativa verdadeira, conforme dispõe o art. 225, §1º, III, CF/88 e art. 22, §7º da Lei nº 9.985/2000 (que regulamenta o dispositivo constitucional mencionado). A definição dos espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos é de competência do Poder Público, cuja redução dos limites só pode ser feita mediante lei específica. 

  • Esse somente não me pegou. Supressão somente por meio de lei formal.

ID
2875465
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marque a alternativa na qual TODOS os itens são instrumentos da política nacional do meio ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Copiaram e colaram.... GABARITO LETRA "A"


    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:


    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;


    II - o zoneamento ambiental;      

             

    III - a avaliação de impactos ambientais;


    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;


    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;


    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

                     

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;


    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;


    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.


    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;     

                      

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.               


    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   


  • Gab. A

    Bastaria lembrar do zoneamento AMBIENTAL para matar a questão.

    Art. 9º, Lei 6.938.

  • questão para assustar o pobre candidato

  • Alexandre, realmente você está certo.

  • Além do Zoneamento Ambiental observado pelo colega Alexandre, a alternativa A é a única que traz a definição correta de Relatório de Qualidade do Meio Ambiente (divulgado anualmente pelo IBAMA). Nas demais alternativas está escrito incorretamente que é divulgado pelos empreendedores.

  • Essa deu até preguiça de ler

  • Gente, percebi que, com exceção da alternativa A, todas as demais traziam instrumentos econômicos que não constam dia instrumentos da PNMA.

  • Examinador sem coração

  • A questão demanda conhecimento do art. 9º da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se de questão com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba".

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente :

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

     

    Como se vê, a alternativa A) este correta, devendo ser assinalada.

    Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada dia menos comuns .

    De forma didática e dada a repetição constante das opções, as demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros.  

    Para evitar a repetição constante das opções, as demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros. 

    B) ERRADO. A alternativa possui 11 erros. Há divergências entre o texto da alternativa e os incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XII já transcritos. 

    C) ERRADO. A alternativa possui 15 erros. Vários desses erros são idênticos ao já citados na alternativa B). Além disso, os padrões de qualidade ambiental não se restringem à água e ao ar. O PNMA não traz uma avaliação ambiental estratégica. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental não está interligado ao Cadastro Ambiental Rural. Não há nenhuma previsão de que as multas serão educativas, mas progressivas. 

    D) ERRADO. Além dos erros já citados anteriormente (inc. I, II, V, VI, VII, IX, X, XI e XIII), vale ressaltar que não há Cadastro de Empreendimentos Ambientalmente Regulares e o Cadastro Técnico de Profissionais, sendo correto falar em Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (inc. VIII) e Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (XII). 

    E) ERRADO. A alternativa insere pequenas alterações no texto dos incisos I a XIII, comprometendo a questão. Registra-se que o Poder Público deve garantir a prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, produzindo-as, quando inexistentes (XI) mas não há obrigatoriedade expressa de publicação no Diário Oficial e na internet.


    Gabarito do Professor: A
  • Acertei tranquilinho sem ler o restante das alternativas.

    GABARITO LETRA (A)


ID
3004258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento, o zoneamento, a instituição de relatório de qualidade do meio ambiente e a concessão florestal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA---

     

     

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;                (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Lei 6938/81 Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • Art. 9° incisos, II,IV,X da Lei 6938/81

  • Gabarito: CERTO

    Lei 6938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...)

    II - o zoneamento ambiental;

    (...)

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    (...)

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    (...)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Quais são os instrumentos da política nacional do meio ambiente?

    o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Gabarito: CERTO (incisos organizados para facilitar a memorização)

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

  • oneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e ou

  • arito: CERTO (incisos organizados para facilitar a memorização)

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    Gostei (

    31

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.” Desta forma, a incumbência é do poder público e não da coletividade. A assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO

  • Peço perdão aos demais colegas, mas é necessário que 8 pessoas coloquem exatamente o mesmo artigo nas respostas?

    Trata-se de questão que exige apenas o conhecimento expresso da lei. Basta um colocar, e pronto!

  • Thiago Vieira vou falar um coisa pra vc.

    A repetição é que faz o estudo e faz a pessoa memorizar melhor o conteúdo. E mesmo lendo muitas vezes ainda não decoramos totalmete. Portanto, é valido sim repetir, pq é através da repetição que aprendemos.

    E no caso de concursos públicos, que exigem uma memorização extrema, uma infinidade de conteúdo, vale a pena ler mais vezes. Se não quiser ler role pro comentário debaixo.

  • Gabarito - Certo.

    Lei 6938/81 - PNMA

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;         

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;      

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;    

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.       

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.       

  • instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

  • São instrumentos da PNMA, art. 9º, da Lei nº 6.938/1981:

    I - estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II – zoneamento ambiental;

    III – Avaliação de Impactos Ambientais (AIA);

    IV – licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V – incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI – criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, tais como APA, ARIE e ResEx;

    VII – Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA);

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;      

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;          

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.         

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    RESPOSTA: CERTO

  • A questão tem por fundamento a literalidade do art. 9º da Lei n. 6.938/81, que elenca diversos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente :
    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    II - o zoneamento ambiental;
    III - a avaliação de impactos ambientais;
    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente , a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
     
    Sendo assim, o item deve ser assinalado como correto.
     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Gabarito: CERTO (incisos organizados para facilitar a memorização)

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.


ID
3112150
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Proprietário de imóvel localizado em área considerada de expansão urbana, em cuja extensão passa um riacho de cerca de 3 metros de largura, pretende realizar atividade de aquicultura nas margens do rio. Sobre a situação hipotética acima e considerando o que estabelece a legislação que protege a vegetação nativa:

Alternativas
Comentários
  • LEI N. 12.651/2012

    Letra A (Errado)

    Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    Letra B (Errado)

    Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    § 6o Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que: (...)

    Letra C (Certo)

    Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    Letra D (Errado)

    Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    Letra E (Errado)

    Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

  • Resposta: alternativa c

     

    As Áreas de Perservação Permanente existem em zonas urbanas e rurais; uma delas é a de margem de rios, no qual rios com menos de 10 metros da largura da calha do leito regular requer uma área de APP de 30 metros.

     

    Além disso, tendo ocorrido supressão de vegetação situada em APP, o proprietário da área é obrigado a promover a recomposição da vegetação (vide Cflo, art. 7°, §1°)


ID
3122926
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Pedro, proprietário de fazenda com grande diversidade florestal, decide preservar os recursos ambientais nela existentes, limitando, de forma perpétua, o uso de parcela de sua propriedade por parte de outros possuidores a qualquer título, o que realiza por meio de instrumento particular, averbado na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.


Assinale a opção que indica o instrumento jurídico a que se refere o caso descrito.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    A servidão ambiental é instituída de forma voluntária pelo dono da propriedade

    Pode ser onerosa ou gratuitaperpétua ou temporária (no mínimo 15 anos).

    Não se aplica a área de preservação permanente e as reservas legais mínimas.

  • Trata-se de inovação advinda com a Lei /06 que acrescentou o artigo  à Lei /81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.

    A servidão ambiental é dos instrumentos da política nacional do meio ambiente e consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade.

    Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental , pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade (sem grifos no original).

    1º A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

    2º A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.

    3º A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.

    4º Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

    5º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

    A servidão ambiental é instituída de forma voluntária pelo dono da propriedade

    Pode ser onerosa ou gratuitaperpétua ou temporária (no mínimo 15 anos).

    Não se aplica a área de preservação permanente e as reservas legais mínimas.

  • Gabarito: Alternativa "B"

    Zoneamento Ambiental: também chamado de zoneamento ecológico-econômico (ZEE), é o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. (art. 2º do Dec. 4.297/2002)

    Servidão Ambiental: é espécie de servidão administrativa, com natureza de direito real sobre coisa alheia, firmada por instrumento público ou particular, ou por termo perante o SISNAMA, onde o proprietário ou possuidor, pessoa física ou jurídica, renuncia (ou limita) de maneira permanente ou temporária, total ou parcialmente, ao uso, exploração e supressão dos recursos naturais de prédio rústico, com o objetivo de preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes (art. 9º-A da Lei 6.938/81 - PNMA)

    Área Ambiental Restrita: são limitações ambientais que se destinam a proteger e fomentar o desenvolvimento dos pantanais e planícies pantaneiras do Brasil, ecossistemas enquadrados como áreas úmidas (art. 10 do CFlo).

    Área de Relevante Interesse Ecológico: é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza (art. 16 da Lei 9.985/2000)

  • A respeito dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    A lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, dispõe, no art. 9º-A:

    Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    Portanto, o instrumento jurídico que trata a questão é o da servidão ambiental.

    Gabarito do professor: letra B
  • Lei 6.938/1981:

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.                       

    Art. 9 -A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.   

    § 4 Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:                     

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;                         

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. 

    Art. 9 -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.  

  • só para complementar.

    Porém, mudaria o sentido!

  • A) O zoneamento ambiental (ou zoneamento ecológico-econômico) é um instrumento de planejamento ambiental, instituído pelo poder público, que tem por objetivo “organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas” (art. 3º, Decreto n. 4.297/2002).

    B) A servidão ambiental é instrumento ambiental econômico previsto e disciplinado pela Lei n. 6.938/81 (PNMA), pelo qual o proprietário ou possuidor de imóvel limita o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela visando preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes (art. 9º-A). Pode ela ser perpétua ou temporária – neste caso, o prazo mínimo da servidão é de 15 anos (art. 9º-B).

    C) A legislação ambiental nacional não prevê um espaço especialmente protegido denominado “Área Ambiental Restrita”.

    D) A ARIE é uma unidade de conservação de uso sustentável criada por ato do Poder Público (cf. art. 16 c/c art. 22 da Lei n. 9.985/2000), não sendo possível ao proprietário do imóvel fazê-lo.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA (servidão ambiental)

    Fonte: Lei 6.938/81 (PNMA)

    Art.9 - A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.   (...)

    § 4º. Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. 

    Art. 9 -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.  

  • A assertiva correta é a Letra "B" (art.9º - A da Lei 6.938/81)

  • Considerando o texto das leis federais 6.938/81 e 12.651/12

    I – A servidão ambiental deve ser instituída por instrumento público registrado no Cartório do Registro de Imóveis da circunscrição onde situada a respectiva propriedade rural gravada.

    II - A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima exigida.

    III – A obrigação de recompor a área de preservação permanente à margem de curso d’água natural perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, na metragem mínima de trinta metros recai para todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, independente da data em que tenha consolidado as intervenções na APP.

    IV – É vedado instituir servidão ambiental perpétua.

    V – Somente após a disponibilização do CAR (Cadastro Ambiental Rural), no caso das intervenções já existentes, fica o proprietário ou possuidor rural responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.

  • Gabarito letra ''B''

    Zoneamento Ambiental: É um conjunto de áreas legalmente estabelecidas pelo poder público as quais são protegidas obtendo-se a preservação do meio e de suas condições naturais em certos espaços territoriais do país.

    Servirdão Ambiental: O proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário (mínimo 15 anos), total ou parcialmente, ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.

    • Deve ser averbada no registro de imóveis competente;
    • Não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.
    •  A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.
    • É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

    Área Ambiental Restrita: O novo Código Florestal reconhece duas categorias de Áreas de Uso Restrito: pantanais e planícies pantaneiras e áreas com inclinação entre 25º e 45º. São áreas sensíveis cuja exploração requer a adoção de boas práticas agropecuárias e florestais.

    Área de Relevante Interesse Ecológico: é uma área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, protegida por suas características naturais singulares ou por abrigar exemplares raros da fauna e flora de uma região. Tem por objetivo preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local e, ao mesmo tempo, regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

  • As virgulas não podem ser suprimidas !

    É um aposto explicativo sim, porém não podem ser suprimidas as virgulas, o que é diferente de uma ORAÇÃO. SUBORDINADA .ADJETIVA .

    1 - APOSTO EXPLICATIVO UMA VEZ QUE NÃO TEM VERBO E TEM O CARATER DE EXPLICAR O TERMO TELEVISÃO ABERTA

    Exemplo: A televisão aberta, principal veículo condutor de conteúdos culturais, não contribui

    2 - Oração Subordinada Adjetiva Explicativa, nesse caso pode retirar as duas virgulas, porém ira mudar de sentido.

    Exemplo:A televisão aberta, que é principal veículo condutor de conteúdos culturais, não contribui

  • Ao proprietário querer limitar parte ou o total da área de sua propriedade com o fim de preservar os recursos ambientais, conforme o Art. 9-A - Lei 6938/1981 isso se chama ''Servidão Ambiental'', o qual deverá ser feito por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado em órgão integrante do Sisnama

  • GABARITO B

    Zoneamento Ambiental: É um conjunto de áreas legalmente estabelecidas pelo poder público as quais são protegidas obtendo-se a preservação do meio e de suas condições naturais em certos espaços territoriais do país.

    Servidão Ambiental: O proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário (mínimo 15 anos), total ou parcialmente, ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.

    • Deve ser averbada no registro de imóveis competente;
    • Não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.
    •  A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.
    • É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

    Área Ambiental Restrita: O novo Código Florestal reconhece duas categorias de Áreas de Uso Restrito: pantanais e planícies pantaneiras e áreas com inclinação entre 25º e 45º. São áreas sensíveis cuja exploração requer a adoção de boas práticas agropecuárias e florestais.

    Área de Relevante Interesse Ecológico: é uma área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, protegida por suas características naturais singulares ou por abrigar exemplares raros da fauna e flora de uma região. Tem por objetivo preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local e, ao mesmo tempo, regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    Lei 6.938/81 (PNMA)

    Art.9 - A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.   (...)

    § 4º. Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. 

    Art. 9 -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua

  • A servidão ambiental é uma espécie de servidão administrativa. Trata-se de um direito real sobre coisa alheia, instituído mediante contrato, firmado perante órgão do SISNAMA, e deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis. O proprietário ou possuidor de um imóvel renuncia, de forma temporária ou permanente, total ou parcialmente, o uso, a exploração, a supressão de recursos naturais da sua propriedade, por, no mínimo, 15 anos. O regime de proteção da área deverá ser, pelo menos, o mesmo regime de proteção da reserva legal. É vedada a instituição de servidão ambiental nas Áreas de Proteção Permanente (APP) e nas áreas de reserva legal, pois nessas áreas já existe a obrigação de proteção. 

  • Letra B. A servidão ambiental e a servidão florestal são dois mecanismos legais de autolimitação de uso de terras por parte dos proprietários para a preservação ambiental. Em ambos os casos, os donos de terras são beneficiados com incentivos tributários e facilidades para a obtenção de recursos para serem investidos nas áreas de proteção.

    A servidão florestal foi instituída pelo antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965) que permite que o proprietário de um imóvel rural destine parte da terra para a criação de área de proteção ambiental, além da reserva legal.

    Permite que essa área seja usada para a instalação de reserva legal de imóvel rural de terceiro. A servidão florestal só pode ser utilizada em casos de imóveis localizados na mesma micro-bacia hidrográfica e que pertençam ao mesmo ecossistema. Nesse caso, o proprietário renuncia ao direito de supressão ou exploração da vegetação nativa.

    A servidão ambiental prevista na Lei 6.938/1981 tem as mesmas características da servidão florestal, mas prevê que o proprietário renuncie, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. O termo "recursos naturais" é mais amplo do que "vegetação nativa".

    Nos dois casos, para ter efeitos legais, os proprietários devem averbar no registro do imóvel as áreas destinadas a servidão florestal e ambiental. Alguns juristas consideram que a criação da servidão ambiental, na prática, revogou a servidão florestal.

    Um exemplo de servidão ambiental é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Para assegurar os benefícios tributários, o proprietário deve fazer relatório anual e apresentar ao órgão ambiental estadual e permitir inspeção anual da área pelas autoridades ambientais estaduais. A servidão ambiental também é chamada de servidão de conservação.

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ID
3317074
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n.º 6.938/1981 e suas alterações definem a Política Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos. Com base nessa informação, assinale a alternativa que não apresenta um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente definido pela Lei n.º 6.938/1981.

Alternativas
Comentários
  • No art. 9º da lei 6938/1981 é estabelecido os instrumentos da PNMA. Abaixo os destacados em verdes são os que foram abordados na questão, exceto recuperação das áreas degradadas. Por essa razão, a alternativa que não contempla o instrumento da PNMA é a B.

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;               

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                        

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.          

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros

  • Recuperação de áreas degradas é um principio não um instrumento

  • O candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir que se assinale a alternativa incorreta. É comum que durante o estresse de prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por desatenção.
    Voltando ao enunciado, a questão tem por fundamento o art. 9º da Lei n. 6.938/81, que elenca diversos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

     
    Analisemos as alternativas:

    A) CERTO (não deve ser assinalada). A concessão florestal é um instrumento econômico constante no art. 9º, inciso XIII.

    B) ERRADO (deve ser assinalada). A recuperação de áreas degradadas é um princípio do PNMA, previsto no art. 2º, VIII:

    Lei 6.938, Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

     

    C) CERTO (não deve ser assinalada). O zoneamento ambiental consta no art. 9º, II, como um dos instrumentos do PNMA.

    D) CERTO (não deve ser assinalada). O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente está previsto no rol dos instrumentos do PNMA (art. 9º, VII).

    E) CERTO (não deve ser assinalada). O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e(ou) utilizadoras dos recursos ambientais é elencado no inciso XII do art. 9º como instrumento do PNMA.

    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito: B.


ID
3414655
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de determinado estado da federação foi produzido pela área técnica da Secretaria do Meio Ambiente e por renomados professores da respectiva universidade estadual, sendo, portanto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A. 

     

    Art. 4º  do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração e implementação do ZEE: I – buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;

    II – contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e III – valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.

    Art. 6º – C,  parágrafo único do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração do ZEE da Amazônia Legal terá a participação de Estados e Municípios, das Comissões Estaduais do ZEE e de representações da sociedade.

     

     

  • Princípio da participação social: a sociedade civil organizada, na composição de conselhos, geralmente não tem poder deliberativo, mas apenas consultivo.

    Macro democracia: consulta popular; micro democracia: participação popular, sobretudo em ONG?s.

    Participação democrática está nas esferas legislativa, administrativa e judicial.

    Participação comunitária, democrático ou da gestão democrática. O princípio 10 da Declaração da Rio/92.

    Abraços

  • Art. 4º do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração e implementação do ZEE: I – buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;

    II – contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e III – valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.

    Art. 6º – C, parágrafo único do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração do ZEE da Amazônia Legal terá a participação de Estados e Municípios, das Comissões Estaduais do ZEE e de representações da sociedade.

     

    FIQUE EM CASA

  • 4º do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração e implementação do ZEE: I – buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;II – contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e III – valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.

    Art. 6º – C, parágrafo único do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração do ZEE da Amazônia Legal terá a participação de Estados e Municípios, das Comissões Estaduais do ZEE e de representações da sociedade.

     

  • GAB LETRA A- O zoneamento ambiental, também chamado de Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE), é um dos instrumentos para a efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos previstos no art. 9º, II, da Lei 6.938/81, sendo regulamentado pelo Decreto n. 4.297/2002. Trata-se de uma modalidade de intervenção estatal sobre o território (tipo de limitação administrativa), a fim de reparti-lo em zonas, consoante o melhor interesse na preservação ambiental e no uso sustentável dos recursos naturais.

    O ZEE deverá observar os princípios da função socioambiental da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador, da participação informada, do acesso equitativo e da integração, conforme expressa previsão regulamentar (art. 5º do Decreto n. 4.297/2002).

    A definição formal de zoneamento ambiental encontra-se prevista no art. 2º, do Decreto 4.297/02: é o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    A finalidade de elaboração do ZEE é assegurar a plena manutenção do capital e serviços ambientais dos ecossistemas por meio da organização, de forma vinculada, das decisões de agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que utilizem recursos naturais (art. 3º, caput, Dec. 4.297).

    Quanto ao conteúdo, o ZEE dividirá o território em zonas, conforme as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável. Isso será orientado pelos princípios da utilidade e simplicidade

    é possível concluir que a exigência de lei em sentido estrito para a alteração do ZEE pressupõe, ainda que implicitamente, a sua aprovação por lei, de acordo com o princípio da simetria.

    Salienta-se que a alteração só pode ser feita após 10 anos da conclusão ou última alteração, a menos que seja para aumentar a proteção ou decorrente aprimoramento científico, e sujeito a consulta pública e aprovação da comissão (art. 19 do Decreto n. 4.297/2002).

    Art. 6º – C, Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração do ZEE da Amazônia Legal terá a participação de Estados e Municípios, das Comissões Estaduais do ZEE e de representações da sociedade.

  • Decreto 4.297/2002

    1  O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá aos critérios mínimos estabelecidos neste Decreto.

    DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

    2  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    3  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

    Parágrafo único.  O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

    4  O processo de elaboração e implementação do ZEE:

    I - buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;

    II - contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e

    III - valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.

    PRINCÍPIOS AMBIENTAIS

    3. Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    4. Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    5. Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    6. Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    7. Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    8. Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    9. Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    10. Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    Ampla participação democrática > PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

  • A questão aborda aspectos do Decreto nº 4.297/02, que dispõe sobre Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE.
    O art. 4º, II, do Decreto em análise, assim dispõe:
    Decreto nº 4.297/02, Art. 4º O processo de elaboração e implementação do ZEE:
    II - contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e (...)
    Sendo assim, deve ser assinalada a alternativa A), uma vez que, no caso apresentado no enunciado, não houve participação da sociedade civil, o que torna o ZEE inválido.

    Gabarito do Professor: A
  • Decreto nº 4.297/02, Art. 4º O processo de elaboração e implementação do ZEE:

    II - contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e (...)

  • Esses enunciados desse concurso são muito lacônicos...pode ser qualquer resposta... vou ter que pressupor o que o examinador pensou...

  • Todo mundo conhece um ZEE (Zé). o ZEE (Zé) é democrático

  • Só pelo "renomados professores" já da pra ver a banca tentando induzir o erro


ID
3584461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2004
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, na Declaração de Estocolmo/1972, salientou que o homem tem direito fundamental a adequadas condições de vida, em um meio ambiente de qualidade. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, na Declaração do Rio de Janeiro/1992, afirmou que os seres humanos têm direito a uma vida saudável. Não basta viver ou conservar a vida. É justo buscar e conseguir a qualidade de vida. A qualidade de vida é um elemento finalista do poder público, em que se unem a felicidade do indivíduo e o bem comum, com o fim de superar a estreita visão quantitativa, antes expressa no conceito de nível de vida.

Paulo Affonso Leme Machado. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 47-8 (com adaptações).

Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue o item que se segue.

A PNMA estabelece, de acordo com o zoneamento ambiental da região metropolitana do Espírito Santo, a obrigatoriedade de uma área agricultável de um quarto do perímetro urbano nas regiões de encosta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

  • não é obrigado


ID
3648802
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São considerados alguns dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/81 Política Nacional do Meio Ambiente

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;                

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                         

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                 

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.


ID
3701479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2004
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, na Declaração de Estocolmo/1972, salientou que o homem tem direito fundamental a adequadas condições de vida, em um meio ambiente de qualidade. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, na Declaração do Rio de Janeiro/1992, afirmou que os seres humanos têm direito a uma vida saudável. Não basta viver ou conservar a vida. É justo buscar e conseguir a qualidade de vida.
A qualidade de vida é um elemento finalista do poder público, em que se unem a felicidade do indivíduo e o bem comum, com o fim de superar a estreita visão quantitativa, antes expressa no conceito de nível de vida.
Paulo Affonso Leme Machado. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 47-8 (com adaptações).

Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue o item que se segue.

O zoneamento ambiental representa uma limitação ao direito de ir e vir do cidadão ao impor a cobrança da tarifa de transição para remanejamento dos pólos industriais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a doutrina de direito ambiental atual, trata-se o zoneamento Ambiental de uma ferramenta para a adoção de critérios técnicos que deverão nortear o desenvolvimento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável. Especificamente, o zoneamento ambiental pode ser definido como o instrumento de planejamento do uso do solo que procura delimitar as áreas de acordo com as suas características ecológicas, econômicas e sociais, determinando as atividades que podem ou não ser desenvolvidas em determinada região. fonte: Licenciamento ambiental Federal. Autor Diego da Rocha Fernandes. Amazon 2019. página 146. ebook.
  • Gabarito: Errado.

    O zoneamento ambiental é uma modalidade de intervenção estatal que busca repartir o território em zonas (daí vem o "zoneamento") para que haja uma organização do território, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental, destinados a garantir uma boa qualidade ambiental, dos recursos hídricos, garantir a qualidade de vida da população, dentre outros objetivos (consultar decreto 4.297/2002).

    OU SEJA, o zoneamento ambiental faz com que você não esteja sendo atrapalhado nos seus estudos por perigos industriais, poluição sonora, dentre outros fatores que os instrumentos de execução da Política Nacional do Meio Ambiente buscam.


ID
3702217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2004
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, na Declaração de Estocolmo/1972, salientou que o homem tem direito fundamental a adequadas condições de vida, em um meio ambiente de qualidade. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, na Declaração do Rio de Janeiro/1992, afirmou que os seres humanos têm direito a uma vida saudável. Não basta viver ou conservar a vida. É justo buscar e conseguir a qualidade de vida.
A qualidade de vida é um elemento finalista do poder público, em que se unem a felicidade do indivíduo e o bem comum, com o fim de superar a estreita visão quantitativa, antes expressa no conceito de nível de vida.
Paulo Affonso Leme Machado. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 47-8 (com adaptações).

Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue o item que se segue.

A PNMA estabelece, de acordo com o zoneamento ambiental da região metropolitana do Espírito Santo, a obrigatoriedade de uma área agricultável de um quarto do perímetro urbano nas regiões de encosta.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta uma coisa e resposta é outra. Nada Haver

  • Eu acredito que essa pergunta queria se referir a reserva legal, ai tentou uma pegadinha dando um contexto nada haver. Nas dúvidas marquei errado e acertei

  • só li o item e acertei

    se tivesse lido tudo tinha errado

  • Acho que as áreas em encostas são de proteção permanente. Por isso a conservação deve ser integral.


ID
3869107
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos indicados na Lei nº 6.938/81, NÃO é considerado como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;      

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                   

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;   

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;      

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                    

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.       

  • Vale ressaltar que a palavra "desapropriação" não aparece nenhuma vez na Lei nº 6.938/81. Logo:

    Desapropriação + Lei nº 6.938/81 = ERRADA


ID
3872665
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) correta!

    letra b) trata do Art. 37, II, da Lei 9605/98, Lei de crimes ambientais.

    Art. 37 Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II- para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora

    de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade

    competente;

    letra c) dispõe acerca dos arts. 36 e 38, Estatuto das Cidades:

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    [...]

    Art. 38. elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    letra d) trata do art. 19, Resolução 237, CONAMA:

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá MODIFICAR os condicionantes e as medidas de controle e adequação, SUSPENDER ou CANCELAR uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

  • O examinador tava com vontade de digitar esse dia.


ID
3900565
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente:


I) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.

II) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

III) O zoneamento ambiental.

IV) A avaliação de impactos ambientais.

V) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.


Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.938/1981:

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.


ID
3933763
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que contém somente instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente em conformidade com a Lei 6.938 de 1981:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;   

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (A) O zoneamento ambiental (art. 9º, II) e a avaliação de impactos ambientais (art. 9º, III). = correta

    (B) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 9º, I) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).

    (C) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente (art. 9º, VII) e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental (não consta na Lei 6.938/81).

    (D) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes (art. 9º, X) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).

  • Gab.: A

    Organizando os incisos para facilitar a memorização:

     Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    • I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    • II - o zoneamento ambiental;   
    • IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    • V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    • XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

    • III - a avaliação de impactos ambientais; AIA
    • VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 
    • VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (SINIMA)
    • X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (RQMA)
    • XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

    • XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
    • VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
    •  IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que contém um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:

    a) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, II e III da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais;

    b) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento urbano.

    Errado. Embora o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental seja um instrumento, nos termos do art. 9º, I, da Política Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - o correto seria zoneamento ambiental, vide letra "a": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    c) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental.

    Errado. Embora o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, VII, da Política Nacional do Meio Ambiente, o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental não é - o correto seria cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental, nos termos do art. 9º, VIII: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    d) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes e o zoneamento urbano.

    Errado. Embora a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, XI, da Polícia Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - vide letras "a" e "b": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;   

    Gabarito: A


ID
4912510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de política e legislação agrária, julgue o próximo item.


Em 2002, o zoneamento ambiental foi regulamentado por decreto, sendo, desde então, denominado zoneamento ecológico-econômico do Brasil (ZEE).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Lei nº 6.938/1981, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental.              

    Decreto nº 4.297/2002. Regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938/1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental

    (CESPE/2009 — CEHAP/PB — Advogado) O principal objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a manutenção da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. A Política Nacional do Meio Ambiente instituiu, para tanto, instrumentos que incluem

    I. o zoneamento ambiental e o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental

  • União e Estados/DF= fazem zoneamento

    Município= faz PLANO DIRETOR (conforme zoneamento da União ou do Estado)

  • O zoneamento ambiental é um termo sinônimo de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE); matéria regulamentada pelo Decreto federal nº 4.297/2002, art. 2º, que traz a definição: “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”. Quanto ao objetivo do zoneamento ambiental ou ZEE, tem-se que é organizar de forma vinculada as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. Na distribuição espacial das atividades econômicas sob o auxílio do ZEE, devem ser consideradas a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas; com o estabelecimento de vedações, restrições e alternativas de exploração do território (art. 3º, Decreto 4.297/2002). FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook
  • errei bonito


ID
5093827
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental é crime com pena de detenção e multa.
II. O zoneamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
III. O servidor público deve cumprir com zelo as tarefas do cargo.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - LEI 9605/ 98

    I- Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    LEI 6938 DE 181 - DISPÕES SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    II- Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;  

    III. O servidor público deve cumprir com zelo as tarefas do cargo. (LEI 8112)

  •  A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do .Meio Ambiente) e do Decreto n. 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental é crime com pena de detenção e multa.

    Correto. Trata-se de crime contra a Administração Ambiental, nos termos do art. 68, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    II. O zoneamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Correto. O zoneamento ambiental é, sim, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Inteligência do art. 9º, II, da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental

    III. O servidor público deve cumprir com zelo as tarefas do cargo.

    Correto, nos termos da seção I - das Regras Deontológicas, I, e seção II - dos principais deveres do servidor público, XIV, "r" do Decreto n. 1.171/1994:  I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. XIV - São deveres fundamentais do servidor público: r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E


ID
5093830
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. É dever fundamental do servidor público desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo de que seja titular.
II. Garantir o controle e o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
III. É crime ambiental explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa e

    Assertiva I

    Decreto 1.117

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

    Assertiva II

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo [...], atendidos os seguintes princípios:

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    Assertiva III

    Lei 9.605, Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

  •  A questão exige conhecimento sobre o Decreto n. 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil), da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do .Meio Ambiente) e da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É dever fundamental do servidor público desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo de que seja titular.

    Correto, nos termos da seção II, XIV, "a" do Decreto n. 1.171/1994: XIV - São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

    II. Garantir o controle e o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Correto. Inteligência do art. 2º, V, da Lei n. 6.938/1981: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    III. É crime ambiental explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente.

    Correto. Trata-se de um crime contra a fauna, nos termos do art. 33, parágrafo único, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas: II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E


ID
5111410
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Cometer a infração ambiental afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

II. O zoneamento ambiental não é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B.

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

  • zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE), que pode ser nacional, regional, estadual, ou municipal, consiste em um instrumento de organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental que age por intermédio da delimitação de zonas e uma correspondente atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características específicas do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades.

  •  A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Cometer a infração ambiental afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

    Verdadeiro. Trata-se de hipótese que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "c", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração:   c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    II. O zoneamento ambiental não é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Falso. Ao contrário do que foi alegado pela Banca, o zoneamento ambiental é, sim, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Inteligência do art. 9º, II, da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;  

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B


ID
5250169
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Tunápolis - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, segundo a Lei nº 6.938/81:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;      ( LETRA A)

    III - a avaliação de impactos ambientais;  ( LETRA B)

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;  ( LETRA C)

  • GABARITO D

    Instrumentos da PNMA (art. 9º)

    II - o zoneamento ambiental; (letra A)              

    III - a avaliação de impactos ambientais; (letra B)

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; (letra C)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (letra D)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não demonstra ser instrumento da PNMA. Vejamos:

    a) O zoneamento ambiental.

    Correto. O zoneamento ambiental é instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, II, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental; 

    b) A avaliação de impactos ambientais.

    Correto. A avaliação de impactos ambientais é instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, III, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais;

    c) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, V, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    d) O sistema nacional de financiamento sobre o meio ambiente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos instrumentos da PNMA é o sistema nacional de informações (e não de financiamento) sobre o meio ambiente. Inteligência do art. 9º, VII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    Gabarito: D


ID
5438659
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Para assegurar esses objetivos, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante a um dos instrumentos da PNMA. Vejamos:

    a) O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, IV, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    b) A criação de um órgão integrado ao MERCOSUL para discutir com os demais países que compõem o bloco, as políticas relacionadas ao meio ambiente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um instrumento e sequer há previsão legal da Lei n. 6.938/1981 de criar um órgão que integre o MERCOSUL, a fim de discutir as políticas relacionadas ao meio ambiente.

    c) O zoneamento ambiental.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, II, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;  

    d) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, V, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    Gabarito: B

  •  - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: 

    - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; 

    - o zoneamento ambiental; (Regulamento) 

    - a avaliação de impactos ambientais; 

    - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; 

    - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) 

    - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; 

    - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. 

    - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) 

    - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) 

    - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) 

    - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) 


ID
5614687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional do Meio Ambiente, dos crimes ambientais, da proteção da vegetação nativa, das competências ambientais e das disposições do Regimento Interno do IBAMA, julgue o item seguinte. 


Caso tome conhecimento de desmatamento realizado em desacordo com os requisitos legais, em determinado empreendimento, o órgão ambiental competente deverá, como medida administrativa, embargar a atividade, ainda que sem determinação judicial.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Lei 9605/1998(lei de crimes ambientais)

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.

    ...

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.