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Questões de Princípios e objetivos da PNMA


ID
88816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

A CF previu que lei complementar disciplinasse a política nacional do meio ambiente, razão pela qual foi recepcionada a Lei n.º 6.938/1981.

Alternativas
Comentários
  • a constituição faz a destinçao e separação das competencias para o meio ambiente, assim a questão e falsa, mas para melhor fixar a questão, e so ir por eliminação se a CF fizesse previsao de lei complementar, para que que a questão colocaria a recepção de uma Lei, e nao de uma LCentao e so eliminar, foi recepcionado por lei nao será dependendo da questão recepcionada por lei complementar
  • A Constituição Federal de 1988 não estabeleceu que a Política Nacional do Meio Ambiente fosse disciplinada por Lei complementar. Questão errada por essa razão, e não pela colocada pelo colega abaixo.
  • Se a questão estivesse errada pelo motivo explanado pelo colega Gleidson (primeiro comentário) o Código Tributário Nacional não teria sido recepcionado pela CF/88.

    A CF/88 exige LC, mas o CTN é lei ordinária que foi recepcionado com status de LC.
  • Pessoal, de qualquer maneira, como poderia um Lei Complementar ser mais antiga que a CF que previsse a mesma? CF= 1988; Lei 6.938/1981.


    Logicamente errada!
  • Errado
    Questão simples. Ao examinar nossa Carta de Outubro, não encontramos a exigência de que uma lei complementar disciplinasse a política nacional do meio ambiente. A lei da PNMA é uma lei específica, só isso.
  • tratando-se da lei 6938/81, a mesma não é lei complementar, mas sim lei ordinária. Lei complementar que trata de assuntos relacionados ao meio ambiente, cita-se à 140/2011.

  • A doutrina é pacífica no sentido de que a Lei 6938/81 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, sendo tida, inclusive, por norma geral ambiental, conforme art 24, VI e §1° do Texto Constitucional. A sustentação disso encontra-se no fato de que o Brasil adotou a teoria da recepção das leis, ou seja, recepciona-se a legislação anterior naquilo que for compatível com os novos princípios e preceitos constitucionais. Contudo, não há na CF previsão de lei complementar que discipline a PNMA.

  • Questão simples. Ao examinar nossa Carta de Outubro, não encontramos a exigência de que uma lei complementar disciplinasse a política nacional do meio ambiente. A lei da PNMA é uma lei específica, só isso.

    A Constituição Federal de 1988 não estabeleceu que a Política Nacional do Meio Ambiente fosse disciplinada por Lei complementar. Questão errada por essa razão, e não pela colocada pelo colega abaixo.

     


ID
91813
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Lei n.º 6.938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente visará

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios; III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
  • a) ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; e não cancelamento...

    b) ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso comercial de recursos ambientais. e não estrangeiras

    c) definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    d) à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados  e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    e) correta

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • a) ao cancelamento de critérios e padrões fixos de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais. (Errada - Correto -> Estabelecimento)

    b) ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias estrangeiras orientadas para o uso comercial de recursos ambientais. (Errada - Correto -> Nacionais)

    c) à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativas à quantidade e ao equilíbrio comercial e ecológico, atendendo exclusivamente interesses da União (Errada - Correto -> Qualidade e o atendimento dos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios)

    d) à imposição, ao poluidor e ao predador, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins exclusivamente políticos. (Errada - Correto -> obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. )

    e) Correta


ID
99433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao meio ambiente.

Não são indenizáveis as matas de preservação permanente, insuscetíveis de exploração econômica por força de lei.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei besta de ver que na jurisprudência do STJ só se acha julgados CONTRA essa afirmação... Doutrina tem, mas que dá um certo receio, dá...
  • A questão deve ser anulada, pois quando há cerceamento total da propriedade considera-se como DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, e portanto, deve ser indenizada...
  • QUESTÃO ANULADA, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VENTILDA EM NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES.STF – AI 677647 AgR / AP – AMAPÁ – 20/05/2008 - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SUJEITA À PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A área de cobertura vegetal sujeita à limitação legal e, conseqüentemente à vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das matas protegidas. Agravo regimental a que se nega provimento.STJ - REsp 1150414 / SP - DJe 08/03/2010PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TERRENOS MARGINAIS. DOMÍNIO PÚBLICO.INVIABILIDADE DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. ARTIGO 27, § 1º, DO DECRETO 3.365/41. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADEDE FIXAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. (...)6. A mata nativa em área de preservação permanente, em regra, não é indenizável em sede de desapropriação, pois é inviável sua exploração direta. (...)
  • O examinador fundamentou assim a anulação:

    "Diante da clara divergência jurisprudencial entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça quanto à indenizabilidade das matas de preservação permanente, a questão deve ser anulada."

    Efetivamente, as Corte Superiores têm entendimentos diametralmente opostos.

    O STJ é contra a indenização: "(...) 1 A jurisprudência firmou-se no sentido de que a indenização deve refletir o valor de mercado do imóvel expropriado, sendo desimportante que a avaliação da terra nua e da cobertura florestal seja efetuada em conjunto ou separadamente, devendo-se excluir a área de preservação permanente, tendo em vista que esta não é passível de exploração econômica. (...)" (AgRg no REsp 872.879/AC, 2ªT., j. 03/05/2012).

    O STF é favorável à indenização: " (...) DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SUJEITA À PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A área de cobertura vegetal sujeita à limitação legal e, conseqüentemente à vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das matas protegidas. Agravo regimental a que se nega provimento.  (AI 677647 2ªT, j. 20/05/2008).

  • Apesar da anulação da questão pela banca, a jurisprudência do STF ainda é firme no sentido de que a área referente à cobertura vegetal, bem como à preservação permanente, deve ser indenizada, não obstante a limitação administrativa inerente a tal propriedade. 

    abs

  • A questão é de 2010, mas pelo visto A DIVERGÊNCIA CONTINUA, o STJ, em julgado de 11/02/2015, reafirmou sua jurisprudência no sentido de não ser indenizável a cobertura vegetal em APP:

     

    O relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, entendeu não haver como “vislumbrar a possibilidade de se compensar a cobertura vegetal que não poderia ser explorada economicamente pelo proprietário do imóvel, porquanto localizada em área de preservação permanente”.

    Resp. 1.090.607

     

     

  • STJ - EREsp nº 251.315:

    A orientação atual é no sentido de que a indenização da terra nua já abrange a cobertura vegetal, e só haverá indenização em separado desta última caso fique comprovada a sua efetiva exploração econômica anteriormente aos atos expropriatórios, e desde que essa exploração seja lícita. Não cabe, portanto, a indenização em separado da cobertura vegetal com base na simples potencialidade de explicação.

    No mesmo sentido são os REsp 1395597, AgRg no REsp 1336913 e REsp 985540.

    Fonte: Estratégia Concursos.


ID
107998
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente

I. São princípios da Política Nacional do Meio Ambiente a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas, a proteção das áreas ameaçadas de degradação, bem como a recuperação das áreas degradadas.

II. O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo que as medidas de responsabilização civil e a recuperação ambiental podem eximir o poluidor de sanções administrativas.

III. As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente obrigam não apenas as atividades empresariais públicas, mas também as privadas.

IV. São instrumentos da PNMA o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público, assim como instrumentos econômicos, inclusive o seguro ambiental.

V. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "IV" (CORRETO)

    IV. São instrumentos da PNMA o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público, assim como instrumentos econômicos, inclusive o seguro ambiental.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
     

  • O item "II" está incorreto, pois NÃO HÁ NA LEI 6938/81 afimarção de que as medidas de responsabilização civil e a recuperação ambiental podem eximir o poluidor de sanções administrativas.

  • A QUESTÃO V ESTÁ INCORRETA, DEVIDO LEI COMPLEMENTAR 140 DE 2011 QUE ALTEROU A REDAÇÃO.
  • De acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - 6938/1981:

    Item I - CORRETO

    Art 2º. PRINCÍPIOS
    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    ITEM II - ERRADO

    ART. 14 

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    ITEM III - CORRETO 

    Art 5º

    Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.


  • O item V está redigido de forma a induzir o candidato a erro. Vejam, a competência ambiental definida pela LC 140 dos Estados é residual. A alternativa está correta. Todavia, distancia-se a redação para transmitir a falaciosa ideia de que a competencia supletiva seria dos órgãos do SISNAMA. 

    O Poder de Polícia preventivo se manifesta essencialmente no licenciamento ambiental. Em relação ao tema, a Lei Complementar 140/2011 definiu que compete a um único ente federado licenciar os empreendimentos (Art. 13), definido de acordo com os seguintes critérios: (i) o ente instituidor da unidade de conservação tem competência para o licenciamento (as APAs estão excluídas desse critério); (ii) relacionados à atividade militar ou nuclear ou tratando-se de empreendimentos a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; d) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; (iii) aos municípios cabe o licenciamento dos empreendimentos locais (o Conselho Estadual do Meio Ambiente define o que é impacto local); (iv) os Estados têm competência residual.

  • Não exime de nada!!!

    Abraços

  • II - CF art. 225 §3º, são independentes a sanção administrativa da obrigação de recuperar o dano causado, logo não pode a recuperação do dano eximir a sanção administrativa.

  • Lei da PNMA:

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;   

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;    

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;     

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • Lei da PNMA:

    DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;         (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • A questão está desatualizada. É de uma prova de 2010, período anterior ao da lei complementar n° 140/2011, que alterou o texto da alternativa V. Hoje, a alternativa V está INCORRETA.


ID
123532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A PNMA foi estabelecida em 1981 mediante a edição da Lei n.º 6.938/1981, que criou o SISNAMA. O objetivo dessa lei é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, por meio de mecanismos e instrumentos para maior proteção do ambiente. A respeito desse assunto e considerando o disposto na lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO. art. 06: Os órgão e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituidas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o SISNAMA;B - ERRADO. ART. 03 - inc ii Poluição: é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a seguranã e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e economicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas sou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;Inc IV - Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;C - CORRETO. Art. 2º. A PNMA tem por objetivo a preservação, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socio-economico, aos interesses da segurança nacional e a proteçãop da dignidade da vida humana (...)D - ERRADO. O SISNAMA é composto por seis orgãos, sendo: órgão superior; órgão consultivo e deliberativo; órgão central; órgão executor; órgão seccionias; órg~ão locais;E - ERRADO. Os órgão municipais, também chamado de locais, são responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades poluidoras, nas suas respectivas juridiscões, e podem elaborar suas normas, desde que observem as normas e padrões federais e estaduais, estabelecendo normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente.
  • A alternativa correta é a letra c conforme redação abaixo transcrita :

    A PNMA tem por objetivo a preservação, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socio-economico, aos interesses da segurança nacional e a proteçãop da dignidade da vida humana.


     
  • Difícil acreditar que uma questão dessa caia para Promotor de Justiça. Modéstia parte ela é muito simples.
  • Imagine a quantidade de assuntos de um PJ?
    creio que não se refere somente a PNMA
  • É objetivo de todos nós "a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico."

    Abraços

  • a) O SISNAMA congrega os órgãos e as instituições ambientais da União, dos estados e dos municípios; o DF não compõe esse sistema. ERRADO

    "Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA"

     

     b) Poluição e poluidor são conceitos doutrinários não definidos na lei da PNMA. ERRADO

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

     

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

     

     

     c) É objetivo da PNMA a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. CERTO

    "DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;"

     

     

    d) O SISNAMA possui dois órgãos superiores e cinco órgãos locais.

    O SISNAMA possui :

    -1 órgão superior (Conselho de Governo),

    -1 órgão consultivo e deliberativo (CONAMA),

    -1 órgão central (MMA- na lei ainda consta Secretaria de Meio Ambiente),

    - órgãos executores (IBAMA e ICMBio),

    - órgãos seccionais (órgãos ou entidades estaduais) e

    - órgãos locais (órgãos ou entidades municipais) 

     

     

     e) Órgãos municipais estão impedidos de elaborar normas ambientais. ERRADO

    "§ 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior."

     

     

  • GABARITO C

  • Lei da PNMA:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;  

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.


ID
129274
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da norma que define os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis e daquela que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "e" é a correta, de acordo com o previsto nos incisos do artigo 6º, da Lei nº 6.938/81. - A Secretaria do Meio Ambiente da Presidencia não é órgão consultivo e deliberativo, mas, em verdade, tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. - O conselho de governo é o órgão superior e não o "órgão central" e tem a finalidade prevista na letra "c" de forma correta. - A finalidade do CONAMA está corretamente disposta na letra "b", porém ele não é o órgão superior, mas, sim, o órgão consultivo e deliberativo. - A conceituação do IBAMA está correta.
  • resposta 'e'SISNAMA - é todo o sistema Conselho do Governo - órgão superior - assessora o LulaCONAMA - órgão consultivo e deliberativo - assessora o órgão superiorSecretaria - órgão centralIBAMA - órgão executor
  • Gabarito correto: Letra E.

    Para facilitar o estudo, segue o texto da lei...

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
  • Letra D errada com base na lei

    LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.

    Art. 4° Fica instituído o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis.
     
    § 1° O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, o
    Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte, do qual constarão as
    fontes de recursos financeiros necessários a sua manutenção.
  • a)  ERRADA. A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é o órgão central.

    b)
     ERRADA. O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo.

    c) 
     ERRADA. O Conselho de Governo é o órgão superior.

    d) ERRADAO Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte.

    e) CORRETA. O IBAMA é o orgão executor do SISNAMA, com 
    a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.



    As letras A, B, C e E constam no art. 6º da lei 6.938/81, já postada nos comentários acima.
    A letra D consta no Art. 4º 
     § 1º da Lei 8.176/91.
  • O IBAMA é autarquia, não órgão, mas o abuso do jargão do Direito Administrativo pelo jeito é aceitável.

  • A) A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. ERRADO (ORGÃO CENTRAL);

    B) O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, é o órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, acerca de normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.ERRADO (ÓRGÃO CONSULTIVO)

    C) O Conselho de Governo é o órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e das diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. ERRADO (ÓRGÃO SUPERIOR)

    D) O Poder Executivo encaminhará ao DNPM, dentro de cada exercício financeiro, o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte. ERRADO. (CONGRESSO NACIONAL)

    E) O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.


ID
133912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O principal objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a manutenção da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. A Política Nacional do Meio Ambiente instituiu, para tanto, instrumentos que incluem

I. o zoneamento ambiental e o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.

II. o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental e o cadastro técnico federal de instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

III. a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981

    Art.9 São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental,
    II o zoneamento ambiental,
    III a avaliação de impactos ambientais,
    IV o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras,
    V os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental,
    VI a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual ou municipal...
    VII o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente,
    VIII o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental,
    IX as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias a preservação ou correção da degradação ambiental,
    X a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA,
    XI a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las quando inexistentes,
    XII O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
  • O erro da questão II está em dizer que é um intrumento o "cadastro técnico federal de instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros".
    Estaria certo se não houvesse o termo "cadastro técnico federal".
  • Existem dois tipos de cadastros que funcionam como instrumentos do PNMA:
    • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
    • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
    Contudo,
    há também outro instrumento utilizado no PNMA: o econômico. Nele se incluem a concessão, a servidão e o seguro ambiental, dentre outros.



  • Resposta: letra "c" - apenas os itens I e III estão certos.

    O problema do item II é que a questão misturou os incisos VIII,  XII e XIII do art. 9 da lei 6938.
    correção do item II - o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental e o cadastro técnico federal de instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
    Segue abaixo a transcrição dos 3 incisos:
    art. 9º, São instrumentos da política nacional do meio ambiente:
    VIII - o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental;
    XII - o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
  • Nossa! Essa questão me driblou!

ID
182878
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe a legislação ambiental brasileira, analise as afirmações a seguir.

I - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de competência de órgão estadual integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis, este em caráter supletivo e nos casos de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.

II - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

III - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, se pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

IV - A competência executiva em matéria ambiental é concorrente entre União Federal, Estados e Distrito Federal, nos termos do artigo 24 da Constituição da República.

V - Com fundamento na atribuição do Poder Público de realizar zoneamentos agroecológicos que permitam estabelecer critérios para o disciplinamento e o ordenamento da ocupação espacial pelas diversas atividades produtivas, o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, para a produção de etanol e açúcar, foi aprovado por Decreto Federal e tem como objetivo o fornecimento de subsídios técnicos para formulação de políticas públicas visando à expansão e produção sustentável de cana-de-açúcar no território brasileiro.

São corretas APENAS as afirmativas



Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I - art. 9º - IV da Lei 6938/01 ( primeira parte ) - e art. 10º ( segunda parte ) - art. 10º § 4º ( terceira parte ); CORRETA

    II - art. 225. CF - CORRETA

    III- art. 225 CF §3º - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    IV -  O art. 24 dispõe sobre a competência legislativa e não executiva.

    V - Por exclusão tendo em vista que a questão I e II são inteiramente CORRETAS e não há outra alternativa que englobe as duas, V é correta.

     

  • O decreto em análise é o 6.961 de 2009.

    Sobre o assunto, http://www.agrosoft.org.br/agropag/211824.htm

  • IV - ERRADO: Em matéria ambiental, existe a competência material e a legislativa.

    A competência legislativa é concorrente entre União, EM, DF, excluídos os Municípios:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Já a competência material é comum entre U, EM, DF e MUNICÌPIOS estando aí também o outro erro da questão que excluiu os Municípios da competencia material (ou executiva)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • O art. 10, caput  teve sua redação alterada e o §4º foi revogado pela Lei Complementar 140/11

ID
184345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito de direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 6.938/1981, o meio ambiente é considerado como um equipamento público, de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histórica, pan-edênica, geracional, ubiqüitária e transindividual, abrangendo as comunidades, os ecossistemas e a biosfera.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 3o, I, da Lei 6.938, meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

  • O meio ambiente não é um "equipamento público", mas sim "patrimônio público" (art. 2º, caput, Lei 6938/81).
  • Não sei de onde essa criatura tirou a palavra "equipamento" putz

    bons estudos!
  • Complementando...

    Nos termos do art. 5°, parágrafo único, da Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, "consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado". Leia-se:

    Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.


    Ademais, os equipamentos públicos urbanos (art. 5°, parágrafo único, Lei n° 6.766/79)  também são considerados espécie de meio ambiente artificial.
     
  • perdi 10 minutos no dicionário depois desta questão...

  • O examinador cobrou o conceito de meio ambiente segundo a Lei 6.938/1981. Nesse sentido, entende-se por meio ambiente "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (art. 3º, I, ada Lei 6.938/1981). Portanto, a alternativa está incorreta.
    RESPOSTA: ERRADO
  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; 

    Lei nº 6.938/81

  • tem característica INTER-GERACIONAL, a partir daí já consiguia matar a questão.

  • O meio ambiente, conforme aponta a unanimidade da Doutrina, não se reveste mais da caracterísitica de mero instrumento em prol das realizações humanas. Ao contrário, atualmente sugere-se uma releitura do sistema ambiental á luz da alteração do seu eixo. Abandona-se um modelo antropocentrista para dar lugar ao denominado "biocentrismo" mitigado, alçando o meio ambiente ao patamar de bem igualmente indispensável e carecedor de especial proteção, numa simbiose entre direitos humanos e direitos ambientais. Conquanto não se descure dos interesses de ordem humana, passa o meio ambiente a ocupar lugar no eixo central dos mecanismos de tutela jurídica. Portanto, a assertiva revela concepção ultrapassada do bem ambiental, porquanto este, hodiernamente, além de mecanismo para o desenvolvimento humano, é considerado bem tutelável em si mesmo, equiparando-se a um sujeito de direitos dentro do ordenamento jurídico nacional e transnacional.

    Abraços e vamos a luta!

  • O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.

    Abraços

  • Para os desavisados, o termo "equipamento público" existe e ainda guarda certa relação com o Meio Ambiente.

    O artigo 5º, parágrafo único da Lei de parcelamento do solo urbano (L.6.766/79) define equipamento urbano como:

    equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

  • Cumpre ressaltar, aproveitando o ensejo da questão, que o conceito de meio ambiente contido na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81) não é o único. O Conama, via resolução, também já o conceituou, acrescentando o aspecto cultural e social (meio ambiente cultural e artificial).

  • ERRADA !

  • errei bonito

  • QUANDO VOCÊ ACHAR A DEFINIÇÃO DE MEIO AMBIENTE NA 6938 VOCÊ ENCONTRA O ERRO

  • "De acordo com o que dispõe a Lei n.º 6.938/1981, o meio ambiente é considerado como um equipamento público, de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histórica, pan-edênica, geracional, ubiqüitária e transindividual, abrangendo as comunidades, os ecossistemas e a biosfera."

    Lei n.º 6.938/1981

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    Gabarito: Errado. Não é o conceito da letra da Lei em questão.


ID
217663
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e a responsabilidade civil ambiental, analise as afirmações a seguir.

I - Até a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a responsabilidade civil ambiental era subjetiva, ou seja, dependia da existência de culpa para que houvesse a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente.

II - A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva, sendo considerados poluidores somente as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, diretamente responsáveis por atividade causadora de degradação ambiental.

III - A aprovação de projetos habilitados a benefícios concedidos por entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais deve ser condicionada ao licenciamento ambiental e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

IV - O Sistema Nacional do Meio Ambiente é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre os quais se encontra o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberativo a quem compete estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

  • "Anteriormente à Cnstituição Federal de 1988, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) já previa a responsabilidade objetiva do poluidor no seu art. 14 §1" (Curso de Dreito Ambiental, Celso Antônio Pacheco Fiorillo)

    Logo, a primeira assertiva é FALSA.

  • e não faltou Territórios na última questão?

  • II - A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva, sendo considerados poluidores somente as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, diretamente e indiretamente responsáveis por atividade causadora de degradação ambiental. ERRADA!
  • a) ERRADA. Lei. 6938/81. art. 14,§ 1º: Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e do Estados terão legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
    (A obrigação de reparar o dano independentemente de culpa delineia situação de responsabilidade objetiva, e logo se vê, pela data da referida lei, que tal responsabilidade existe antes mesmo da promulgação da Constituição Federal de 1988)

    b)ERRADA. Lei 9605/98. art. 2º: Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    art. 3º: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
    § único: a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    c) CORRETA. Lei 6938/81: art. 12: As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação dos projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

    d)CORRETA. lei 6938/81: art. 6º, inciso I.
  • complementando


    II - A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva, sendo considerados poluidores somente as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, diretamente responsáveis por atividade causadora de degradação ambiental. ERRADO

    o erro está em afimar que somente sao considerados poluidores APENAS os diretamente responsáveis pela atividade causadora

    lei 6938 

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;





ID
245770
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei Federal n° 6.938/81, NÃO

Alternativas
Comentários
  • Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental

    Definição encontrada no inciso IV, art. 3º da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
  • Alternativa a) Correto, pois são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, segundo o art. 9º, da Lei 6.938, dentre outros, adota instrumentos econômicos, como a concessão florestal, a servidão ambiental, o seguro ambiental e outros (inciso XIII).

     

    Alternativa b) Correto, pois, segundo o art. 2º da Lei 6.938, a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo geral a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

     

    Alternativa c) Errado, pois o art. 3º, inciso IV, da Lei 6.938 define que poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, RESPONSÁVEL, DIRETA OU INDIRETAMENTE, por atividade causadora de degradação ambiental. Ou seja, ninguém escapa de responder pelo dano, haja vista a amplitude do conceito.

     

    Alternativa d) Correto, pois o art. 3º, inciso III, da Lei 6.938  define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

     

    Alternativa e) Correto, pois são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, segundo o art. 9º, da Lei 6.938, instrumentos de comando e controle como, por exemplo, a avaliação de impacto ambiental (inciso III), o zoneamento (inciso II) e o licenciamento (inciso IV).

  •  c) define que poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, apenas diretamente responsável por atividade causadora de degradação ambiental.

    ERRADA. Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:   III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de  tividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;  b) criem condições adversas às  tividades sociais e econômicas;  c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem   atérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • GABARITO: C

    Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: 

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 


ID
286129
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa que apresenta princípio nela previsto para se alcançar o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no art. 2º, III, da lei nº 6.938/81:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    •  a) ausência de zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, V, lei 6.899. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
    •  b) manutenção de áreas degradadas
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, VIII, lei 6.899. Recuperação de áreas degradadas. 
    •  c) aumento de áreas ameaçadas de degradação.
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, IX, lei 6.899. Proteção de áreas ameaçadas de degradação.
    •  d) educação ambiental exclusiva para o ensino fundamental
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, X, lei 6.899. Educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 
    •  e) planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais

    Correto. Justificativa --> Art. 2º, III, lei 6.899. 

  • PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUTENTÁVEL

  • Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

     

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; 

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; 

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; 

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; 

    VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 

  • O erro da alternativa B, pra quem marcou errado é: manutenção de áreas degradadas. O correto é RECUPERAÇÃO de áreas degradadas.


ID
350887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A razão da elaboração de uma política nacional e estadual do
meio ambiente é, em escala macro, propiciar uma boa qualidade
ambiental à vida das presentes e futuras gerações. Nesse sentido,
deve-se cumprir os objetivos arrolados no art. 4.º da Lei n.º
6.938/1981, os quais visam, em escala micro, a preservação,
melhoria e recuperação da natureza e dos ecossistemas. Os
instrumentos procuram corporificar esses objetivos com maior ou
menor eficácia, dependendo da questão analisada. Nesse sentido,
cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
à adequação do instrumento para solucionar o problema
apresentado.

Uma indústria de produção de celulose estabeleceu procedimento interno de auditoria ambiental para a identificação e o registro das conformidades e das não- conformidades com a legislação e com a política ambiental da empresa. O município, em parecer jurídico, afirmou que o estabelecimento de tal procedimento interno era ilegal, uma vez que cabia apenas ao poder público o estabelecimento de normas para a proteção do meio ambiente. Nessa situação, o posicionamento do município está equivocado, pois o instrumento da auditoria ambiental pode constituir medida preventiva válida para se evitar danos ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 113 — anulado. A legislação citada no comando agrupador de itens (Lei n.º 6.938/1981 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) prevê, no seu art. 9.º, quais são os "instrumentos" da Política Nacional do Meio Ambiente. Como o enunciado do item faz referência à auditoria ambiental como "instrumento" ambiental, poderia haver a interpretação de que não há a previsão expressa desse mecanismo de proteção ambiental como "instrumento" na referida lei.


ID
350902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) e o SISNAMA encontram-se disciplinados na Lei n.º 6.938/1981. Nela, são
estabelecidos os fins e mecanismos de formação e aplicação do SISNAMA em um país organizado na forma federativa. Julgue os itens
seguintes, a respeito do SISNAMA e da sua estrutura, tendo em vista as normas constitucionais e a Lei n.º 6.938/1981.

Os órgãos locais responsáveis pela implantação da PNAMA são as entidades estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    De acordo com o art. 6°,VI-    Os orgãos locais respoanáveis pela implantação da PNMA são entidades MUNICIPAIS

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989).
  • Questão ERRADA

    Só complementando, o correto seria :
    " Os órgãos SECCIONAIS responsáveis pela implantação da PNAMA são as entidades estaduais."

    Lei 6.938 de 1981, Art 6º :
    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    Bons Estudos !

  • MUNICIPAIS

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

    I - órgão superior: o Conselho de Governo [...] 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...] 

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República [...] 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes [...] 

     V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais [...] 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

    ATENÇÃO: A LEI N. 8.490/92 transformou a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República em Ministério do Meio Ambiente. Portanto, entende-se como órgão central o MMA.

  • Errada

    São as entidades municipais

  • ERRADA SÃO ENTIDADES MUNICIPAIS

ID
401728
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, constituiu um marco na legislação pátria criando as bases para o Direito Ambiental Brasileiro nos moldes que conhecemos atualmente. Representa verdadeira mudança de paradigmas na proteção ambiental antes focada em recursos naturais isolados, para uma proteção integrada baseada em uma tutela focada nos ecossistemas. Considerando os dispositivos e previsões expressas no texto da referida Lei, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO
    A maior parte da doutrina e jurisprudência afirma que na responsabilidade civil ambiental adota a Teoria do Risco Integral, que aplica a teoria da equivalência das condições para explicar o nexo causal. Não se admite, na acepção dessa teoria, a ocorrência de excludentes e atenuantes, muito menos a responsabilidade subjetiva. 

    b) CERTO 
    A PNMA, instituída pela Lei 6.938/1981 é um dos principais diplomas para a compreensão da sistemática ambiental. Trata-se do diploma infraconstitucional "mãe", que precedeu em sete anos a promulgação da CF. 
    Os 13 intrumentos previstos em seu art. 9º é que gravitam toda a PNMA. 

      Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

            II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

           V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

          VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

            VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

         IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

  • c) ERRADO 

    O Sistema Nacional do meio ambiente prevê a participação dos Municípios também. 

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    (...)
     VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições

    d)ERRADO
    O licenciamento ambiental não é obrigatório, somente para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. 

    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis

    e)ERRADO 
    Na lei 6.938/91 não estabelece a competência municipal para o licenciamento ambiental (apesar de o Município de acordo com a Resolução do CONAMA 237/1997 deter competência para licenciamento em empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e delegados por Estado-Membro por instrumento legal ou convênio administrativo). 
  • A letra E está errada porque: Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional...

    A proposição diz que é competência do órgão estadual.

  • LEI N.º 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
    qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico,
    aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos
    os seguintes princípios:
    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um
    patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos
    recursos ambientais;
    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamentado pelo Decreto 97.632, de 10 de abril de 1989)
    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando
    capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
     
  • GENTE, CUIDADO, ESTÁ ERRADO DIZER QUE: O licenciamento ambiental não é obrigatório, somente para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.


    O que é obrigatório nesses casos é o EIA/RIMA, quando atividade efetiva e potencialmente poluidoras. No entanto, o licenciamento, conforme o art. 10 da lei trazida pelo colega diz que licenciamento são para atividades: efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. Veja, o pedido de licença é muito mais abrangente.

  • Lei da PNMA:

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;    

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; 

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • A título de complementação...

    A edição da Lei 6.938/1981, conquanto tenha se dado ainda em período de ditadura militar, constitui um dos maiores avanços da legislação ambiental brasileira, pois pela primeira vez em nossa história surgiu um diploma legal que tratou o meio ambiente como um todo, não regulando de maneira fragmentária determinados recursos ambientais.

    Fonte: Sinopse Ambiental - Frederico Amado


ID
412873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA),
julgue os seguintes itens.

Um dos princípios constitutivos da PNMA é o monopólio governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, tendo em vista o meio ambiente como patrimônio público de uso coletivo a ser necessariamente assegurado e protegido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!

    O erro da questão está em afirmar que constitui um dos princípios constitutivos da PNMA o "monopólio governamental" quando na verdade o correto é "ação governamental".
    Veja o que dispõe a lei 6.938/81:

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

            I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
    ...


    Espero ter contribuído com os nobre "guerreiros".

  • Dever de todos a preservacao nao e monipolio pois e em conjunto com todos que se da a preservacao...agora sim a acao governamental e um fato que ajuda muito na preservacao.
  • Não existe monopólio


ID
446239
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os fins da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • e) ERRADA:

    Art. 3º, IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;




  • Lei 6938/1981- Art. 3º Para os fins previstos nesta lei, entende-se por:
    I- meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
    II- degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
    III- poluição, a degradação da qualidade ambiental, resultante de ativiaddes, que direta ou indiretamente:
    a)prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    b)criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    c)afetem desfavoravelmente a biota;
    d)afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    e)lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
    IV- poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de  degradação ambiental;
    V- recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
  • EMENTA:  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. CABIMENTO. CANAL DE DRENAGEM. MEIO AMBIENTE. PROTEÇÃO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR. CUMPRIMENTO DA LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O critério da proporcionalidade sugere o afastamento da proibição de liminar contra o Poder Público, quando a necessidade de proteção ao bem jurídico ameaçado (meio ambiente) se sobrepõe ao interesse público protegido na regra geral. De acordo com o princípio poluidor-pagador, qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que contribuir, direta ou indiretamente, para a causação de dano ambiental, responde por sua prevenção, repressão ou reparação. Pelo que se colhe da experiência forense, a aplicação da astreinte, quando figura como destinatário da medida inibitória pessoa jurídica de direito público, não confere a coercitividade almejada, a par de acarretar consideráveis custos a serem suportados pela sociedade. O cumprimento, em primeiro grau, da decisão liminar mantida pelo relator do agravo de instrumento, na forma do art. 527 do CPC, não destitui de objeto o recurso. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70019744028, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 26/07/2007) 
  • a) Art. 3, II, PNMA;

    b) Art. 3, I, PNMA;

    c) Art. 3, III, c, PNMA;

    d) Art. 3, III,a, PNMA;

    e) Art. 3, IV, PNMA.

  • GABARITO: E

    Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; 

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; 

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

    Atenção: A banca tentou deixar os itens C e D pouco concretos introduzindo a palavra "por exemplo", o que induz ao erro.


ID
456481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o conceito e a natureza econômica do direito ambiental e da PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Errado, pois a Lei do PNMA é uma lei nacional, aplicável não apenas à União, como também aos Estados, DF e Municípios. Inclusive, dispõe a ementa da Lei: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Logo, a autonomia legislativa dos entes está subordinada aos ditames da Lei do PNMA, observando-se seus preceitos mínimos de proteção e a vedação do retrocesso ambiental.
     
    Alternativa B: Errado, pela utilização da expressão “único destinatário”. De acordo com a argumentação antropocêntrica o destinatário final do Direito Ambiental é a pessoa humana, mas não a única, ainda que a tutela abarque toda e qualquer vida. Segundo Celso Antônio Pacheco Fiorillo, "o direito ambiental possui uma necessária visão antropocêntrica, porquanto o único animal racional é o homem, cabendo a este a preservação das espécies, incluindo a sua própria", estando o meio ambiente voltado para a satisfação das necessidades humanas.
     
    Alternativa C: Correto. O enunciado trata da compatibilidade entre o meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico do país, ou princípio do desenvolvimento sustentável. O art. 2º da Lei do PNMA diz: A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Também: art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
     
    Alternativa D: Ao contrário do que diz o enunciado, a CF considera expressamente a defesa do meio ambiente como princípio que rege a atividade econômica, ao estatuir, no art. 170, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre vários princípios, o princípio da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (VI).
     
    Alternativa E: Ao contrário do que prescreve o enunciado, o texto constitucional dispõe expressamente sobre a necessidade de preservação ambiental para a propriedade rural atender a sua função social, conforme o art. 186, III, da CR/88 (A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente).
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega quanto à alternativa B, note-se que a definição legal trazida pela Lei 6.938/81 não consagra apenas a vida humana, mas sim a "vida em todas as suas formas".

            Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

            I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


    Portanto, a questão também erra na definição legal, que, como se vê, não consagra uma visão exclusivamente antropocêntrica.
  • Complementando, a visão antropocêntrica é um vetor axiológico de todo o sistema de proteção ambiental e está presente em nosso ordenamento. Basta analisar o 225 da CF, que protege o meio ambiente apenas para que ele continue a servir o homem (direito do homem, bem do homem, para saúde e vida do homem e gerações futuras do homem). Ou seja, não preserva-se a natureza por reconhecer que a fauna e a flora tem direito de existir no mundo, mas pq elas nos servem. Não é bonito nem nobre, mas é o valor da legislação ambiental no Brasil. O erro da questão está, de fato, no conceito de meio ambiente limitado à vida humana, quando são todas as formas. Meio ambiente é o objeto de proteção, não revela o valor filosófico do direito ambiental.

  • Galera, direto ao ponto:

    "b) Ao conceber o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida humana, o direito ambiental ostenta índole antropocêntrica, considerando o ser humano o seu único destinatário."

     

    O erro está em afirmar que o direito ambiental tem índole antropocêntrica, quando, na verdade, de acordo com o art. 3º, I, “abriga e rege a vida em todas as suas formas” (biocentrismo)*.  (LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências).

    Na lição de Frederico Amado, a "certidão de nascimento" do direito ambiental no Brasil, ocorreu com a criação do PNMA (1981). Antes, nós tínhamos apenas nosrmas jurídicas ambientais setorizadas... como por exemplo, o Codigo Florestal de 62 (proteção da vegetação nativa).

     

    *Fonte: Rodrigues, Marcelo Abelha
    Direito ambiental esquematizado® / Marcelo Abelha Rodrigues; coordenação Pedro Lenza. – 3. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

    Pg. 67

     

    Avante!!!!

  • Alternativa C: Correto. O enunciado trata da compatibilidade entre o meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico do país, ou princípio do desenvolvimento sustentável. O art. 2º da Lei do PNMA diz: A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Também: art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.


ID
595045
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerado como uma ferramenta de gestão ambiental do tipo comando e controle e apresentado como umdos principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (6.938/81), o licenciamento ambiental vem ocorrendo no Brasil, esbarrando em uma série de empecilhos e dificuldades que minimizam os efeitos benéficos que sua adequada aplicação poderia ensejar à questão ambiental no país. Com relação ainda ao licenciamento ambiental é adequado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra d

  • A) empreendimentos potencialmente poluidores como plataformas de petróleo situadas na plataforma continental de mais de um município são licenciadas pelo respectivo órgão ambiental estadual, mediante convênio como IBAMA.

    CONAMA nº 237, Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    B) o estudo de impacto ambiental é um procedimento sistemático e de auxílio à tomada de decisão com o intuito de identificar, prever e prevenir os efeitos/danos ambientais que a implantação de Planos e Projetos possam causar ao meio.

    O EIA/RIMA varia de acordo com a natureza do empreendimento, o alcance de seus efeitos e os possíveis impactos envolvidos, não podendo ser classificado com um procedimento repetitivo, padrão ou sistemático.

    C) o licenciamento pode ocorrer nas três escalas de competência governamental do sistema federativo do país, de forma complementar, sendo que cabe à esfera federal, em última instância, definir a concessão ou não da licença e suas restrições, por ser a mais restritiva das três.

    CONAMA nº 237, Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

    D) a instalação e operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, sob qualquer forma capazes de causar degradação ambiental , dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, estando sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1 da Resolução CONAMA 237.

    CONAMA nº 237, Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução

    E) procedimentos de licenciamento ambiental não trazem ganhos corporativos, pois tratam- se de instrumentos de gestão publica, não relacionados ou influenciando a melhoria de desempenho das empresas no mercado.

    O licenciamento ambiental tem como finalidade o bem comum, afetando a todos.


ID
607504
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 6.938/81, a política nacional do meio ambiente tem como objetivos

Alternativas
Comentários
  •  Letra "E". Letra da lei...

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

            Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

            I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

            II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

            III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

            IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

            V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

            VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

            VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.  

  • a) Errada. Art. 12 da Lei 10.233/2001.
    Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:
    (...)
    V – promover a adoção de práticas adequadas de conservação e uso racional dos combustíveis e de preservação do meio ambiente

    b) Errada.  Art. 2, I, da Lei 9.433/97
    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos

    c) Errada, Art. 2, II, da   Lei 9433/97
    (...)
    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    d) Errada, Art. 2, III, da Lei 9433/97
    (...)
    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
  • CORRETO O GABARITO...
    É quase uma loteria acertar questões em direito ambiental, pois, as alternativas são muito parecidas...
  • Art 4º - VI

  • Dica: Quando se falar de princípios, objetivos e instrumentos tente valorizar as questões mais gerais, ou seja, que não especifica o que sera protegido ou recuperado.

    Ex.: prefira a questao sobre proteção dos recursos ambientais a proteção de recursos hidricos (neste caso especificou o recurso ambiental)

     

    Tenho feito isso e deu certo


ID
645595
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Não podem ser considerados instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 1981:

Alternativas
Comentários
  • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) – A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do CONAMA.
     A Política Nacional do Meio Ambiente é definida como “a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo” (art. 2º, inciso I, da Lei 6.938/81).
    A Lei 6.938/81 institui a PNMA, explicitando seus respectivos princípios; traz importantes conceitos (meio ambiente, poluição, recursos ambientais, etc) para o direito ambiental; estabelece os objetivos da PNMA; estrutura o SISNAMA; elenca os instrumentos da PNMA e institui a responsabilidade objetiva do poluidor.
    Finalidade: implementar a Política Nacional do Meio Ambiente por meio de uma rede de agências governamentais, nos diversos níveis da federação brasileira. Ação articulada que esbarra nas desigualdades técnico-científicas de seus atores, rivalidades regionais, opções econômicas, etc.
    Objetivos da PNMA (art. 2º, caput): Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, assegurando ao país condições de desenvolvimento socioeconômico, aos interesses de segurança nacional e à dignidade humana (...).
  • Lei Política Nacional do Meio Ambiente
     Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

            II - o zoneamento ambiental;

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

            V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

            VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

            VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

            IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

            X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

            XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

            XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

            XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Na lei 6938, na parte que cita os instrumentos da PNMA, não é citado em nenhum momento esse zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Em compensação todas as outras são citadas.Portanto, letra E é a resposta.
  • a lei 6938 também não fala nada sobre relatório de impacto ambiental como instrumento da PNMA

  • Zoneamento ecológico-econômico?????

  • Já fiz questão que colocou zoneamento ecológico-econômico como a alternativa errada... o certo seria zoneamento AMBIENTAL; além disso, o relatório que será entregue anualmente pelo IBAMA é o Relatório de Qualidade Ambiental


ID
649510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção dos bens ambientais vincula-se tradicionalmente ao emprego de instrumentos de comando e controle e, mais recentemente, à incorporação dos denominados instrumentos econômicos. Acerca da política de proteção ambiental adotada no ordenamento brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 84

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Segundo Lei n.º 9985 - art. 9.º A Estação Ecológica tem como objetivo a

    preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 3o A pesquisa científica

    depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está

    sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em

    regulamento. Assim sendo, há restrição de pesquisa por parte do órgão, motivo pelo qual

    opta-se por anular a questão.

  • XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
  • O direito ambiental nasceu com a conferência da ONU em Estocolmo, no ano de 1972, sobre o AMBIENTE HUMANO. Dessa conferência nasceu a DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO. O meio ambiente foi declarado como um DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.

    Mas a proteção ao meio ambiente é bem anterior a esse momento, já existindo referências legais sobre a proteção ambiental antes mesmo dessa conferência, a exemplo do regimento do Pau-Brasil de 1605, voltado para a proteção das florestas brasileiras. 

     


ID
699988
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Distrito Federal (DF), por meio da Secretaria de Obras, destrói nascente de rio afluente do Lago Paranoá, jogando entulho e material tóxico oriundo do processo de feitura de asfalto. Tal conduta causa grande mortandade de peixes e destruição de plantas aquáticas, inibindo toda e qualquer atividade de pesca no Lago.

Considerando a situação hipotética apresentada e o conceito e a definição de poluição, biota, fauna e flora previstos na Lei n.º 6.938/1981, da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "destruição de peixes e parte da fauna" que estavam subindo pra cima... rsrsrs

    Acho que o elaborador queria dizer flora.

  • Correta "A"

    Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • A alternativa B ficou um pouco redundante, todavia é o gabarito da questão, já que os outros itens estão totalmente equivocados.


ID
710002
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n.º 6.938/81, NÃO constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Lei 6.938: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

            II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

            V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

            VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

            VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

            IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

     
  • O estudo de Impacto de vizinhança é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
    (...)
    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
  • O estudo de impacto de vizinhança não é nem mencionado na Lei 6938/81. 

  • O estudo de impacto de vizinhança é previsto no estatuto da cidade, elaborado quase 20 anos depois da PNAMA.


ID
718822
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir

De acordo com o artigo 14, § 1.º da Lei n.º 6.938/81, o poluidor é obrigado a indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de culpa,

PORQUE

segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, os casos de danos ao ambiente atraem a aplicação da teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade, nem mesmo o caso fortuito e a força maior.



Alternativas
Comentários
  •  Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
    (...)

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • Informativo nº 0490 Período: 1º a 10 de fevereiro de 2012. Segunda Seção RECURSO REPETITIVO. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE DE PESCA SUSPENSA. A Segunda Seção, ao apreciar o REsp sob o rito do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, manteve a condenação da Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, ora recorrente, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais causados ao recorrido, pescador profissional, em razão de acidente ambiental.
    [...]
    Em relação às hipóteses de excludentes do nexo de causalidade levantadas pela defesa, afirmou-se estar diante do caso de responsabilidade objetiva do transportador de carga perigosa, na modalidade “risco integral”, em que não se admite qualquer causa de excludente de responsabilidade.
     
    [...] REsp 1.114.398-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 8/2/2012.
  • Letra C, ambas certas e a 2ª justifica a 1ª.
  • Há correntes distintas sobre a responsabilidade objetiva em matéria ambiental, podendo-se apontar como mais importantes a teoria objetiva calcada no risco criado e a teoria objetiva calcada no risco integral.
    a) Teoria objetiva calcada no risco criado:
    Admitem-se excludentes do nexo causal: caso fortuito/força maior, fato exclusivo da vítima, fato de terceiro
    É posicionamento minoritário na doutrina e na jurisprudência

    b) Teoria objetiva calcada no risco integral:
    É uma responsabilidade objetiva agravada, extremada, que não admite excludentes do nexo causal. O nosso direito só adotou essa teoria em casos excepcionais, como nos danos ambientais e nos danos decorrentes de atividade nuclear.
    É posicionamento majoritário
  • Art. 14°
     § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Na letra da lei a primeira afirmação está falsa, pois o poluidor não é obrigado a indenizar e tambem reparar o dano.
  • Como sempre! questões mal formuladas...ficam querendo inovar e só pioram as coisas que já são ruins.
  • Pessoal,
    A Responsabilidade  em materia ambiental é objetiva, sem culpa, basta o nexo de causalidade, ela não nasce da CF, a responsabilidade ambiental nasce com essa lei de politica ambiental.

    O poluidor do nosso ordenamento juridico é pessoa fisica ou juridica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
    A segunda proposição tb está correta, a teoria do risco é majoritária, só que os TJ/MG e TJ/MT eles mitigavam essa teoria, e pelo visto passaram a adotar.
    As duas teorias:
    1.    Teoria do risco integral – não tem excludente
    2.    Teoria do risco criado – admite excludente
    Isso é que diferencia, hj é adotado a teoria do risco integral.
     
     
    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
  • Gente, estão claras as duas teorias, pra fins de concurso.

    Contudo, pensemos: se um raio atinge uma árvore de espécie rara que está na fazenda de um proprietário rural, destruindo-a, pela tese do risco integral adotada pelo STJ, esse proprietário deveria ser responsabilizado por tal dano uma vez que, pela teoria do risco integral não se admitem excludentes, tal como o caso fortuito/força maior.

    Em que pese a adoção da teoria do risco integral, acho que em matéria ambiental, as decisões tem sido bastante casuísticas, vamos ficar atentos a isso.

  • A segunda justifica a primeira? 

    O que justifica a primeira é a reponsabilidade objetiva, seja ela pelo risco integral ou não. 

  • Julgado excelente do STJ sobre o tema:

    A Constituição e as demais normas ordinárias estabeleceram este tipo de responsabilidade que impõe, como conseqüência, o seguinte: existindo o dano, basta identificar o autor ou autores e o nexo causal, pois não existirão excludentes daresponsabilidade. Inclusive, nem o caso fortuito e a força maior podem afastar o dever de reparar o meio ambiente. Por exemplo, se um raio atinge um tanque de óleo que explode e polui umadeterminada área, este evento natural não exime o empreendedor do dever de reparar, posto que o fato primordial é que ele é detentor da atividade e responde pelo risco dos danos que ela pode causar.  (REsp 598281, DJ. 01.06.2006)
  • Pessoal, concordo com o colega Rafael Melo. Evidente que as 2 alternativas encontram-se corretas, ocorre que a justificativa da primeira alternativa é a responsabilidade objetiva, independentemente se a responsabilidade se dá pelo risco integral ou não.

  • Acredito que o melhor a fazer ao enfrentar questões objetivas de concursos públicos é nos guiarmos pela teoria do risco integral em matéria de responsabilidade civil ambiental. Existe posicionamento respeitável de Paulo Affonso Leme Machado em sentido contrário, que é pelo afastamento do nexo causal e, consequentemente, da responsabilidade em caso fortuito ou força maior (terremotos, raios, inundações, fatos da Natureza). O STJ, todavia, já reiterou seu posicionamento em favor da teoria do rsico integral em diversos julgados. Vejamos este, emblemático:

    Administrativo. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Execução fiscal.
    (...)
    3. O poluidor, por seu turno, com base na mesma legislação, artigo 14 – ‘sem obstar a aplicação das penalidades administrativas’ é obrigado, ‘independentemente da existência de culpa’, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, ‘afetados por sua atividade’.
    4. Depreende-se do texto legal a sua responsabilidade pelo risco integral, por isso que em demanda infensa a administração, poderá, inter partes, discutir a culpa e o regresso pelo evento” (REsp 442.586, de 26.11.2002).

    Este outros são ainda mais claros e incisivos:

    A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3.º, da CF e do art. 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador (REsp 1.114.398).

    Direito civil. Responsabilidade civil objetiva. Dano ambiental.
    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade. Conforme a previsão do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º e 3º, da CF, a responsabilidade por dano ambiental, fundamentada na teoria do risco integral, pressupõe a existência de uma atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir tais riscos (princípio da prevenção) e de internalizá-los em seu processo produtivo (princípio do poluidor-pagador). Pressupõe, ainda, o dano ou risco de dano e o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado, efetivo ou potencial, não cabendo invocar a aplicação de excludentes de responsabilidade. Precedente citado: REsp 1.114.398-PR, DJe 16.02.2012 (REPETITIVO)”.

    Responsabilidade civil. Rompimento do poliduto ‘Olapa’ e vazamento de óleo combustível. Dano ambiental. Petrobras. Teoria do risco integral. Responsabilidade objetiva.  (...) AgRg no AREsp 71.324/PR, de 26.02.2013

     

     

  • Nunca consigo acertar essas questões, eu sabia que as duas estavam certas, mas nunca sei quando uma justifica a outra ou não. Só pessímo nesses tipos de questões, se alguém souber dar uma dica eu agradeço (desculpem a ignorância).

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • GABARITO EQUIVOCADO

    A alternativa I está falsa

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar OU reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

    não indeniza e repara os danos.

  • ERRO NA CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL NÃO ROMPE O NEXO DE CAUSALIDADE NA ESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. ROMPIMENTO. ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. MATA ATLÂNTICA. VEGETAÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA. GRAUS MÉDIO E AVANÇADO DE REGENERAÇÃO. DEFINIÇÃO. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 2 DE MARÇO DE 1994. OFENSA REFLEXA. DESCABIMENTO. INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA.REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Ação civil pública por meio da qual se requer a indenização de dano ambiental decorrente do corte indevido de vegetação para a instalação de um posto de combustíveis em área de Mata Atlântica e a proibição da concessão de licenças ambientais em condições semelhantes. 2. Recurso especial interposto em: 28/09/2015; conclusos ao gabinete em: 1º/07/2019; aplicação do CPC/73. 3. O propósito recursal é determinar se: a) persistiu a negativa de prestação jurisdicional, por ter o Tribunal de origem se omitido de examinar a tese de interrupção do nexo de causalidade; b) nos danos ambientais, é possível arguir causas de exoneração da responsabilidade; c) as licenças ambientais foram concedidas de acordo com as normas pertinentes; d) havia utilidade pública ou interesse social que autorizassem a supressão de vegetação da Mata Atlântica; e e) se o valor da multa/reparação foi fixado de modo exorbitante. 4. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 5. A EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL É ADMITIDA NA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E EM ALGUMAS TEORIAS DO RISCO, QUE REGEM A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, MAS NÃO PODE SER ALEGADA QUANDO SE TRATAR DE DANO SUBORDINADO À TEORIA DO RISCO INTEGRAL. 6. Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral, colocando-se aquele que explora a atividade econômica na posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade, descabendo questionar sobre a exclusão da responsabilidade pelo suposto rompimento do nexo causal (fato exclusivo de terceiro ou força maior). Precedentes. 7. NA HIPÓTESE CONCRETA, MESMO QUE SE CONSIDERE QUE A INSTALAÇÃO DO POSTO DE COMBUSTÍVEIS SOMENTE TENHA OCORRIDO EM RAZÃO DE ERRO NA CONCESSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL, É O EXERCÍCIO DESSA ATIVIDADE, DE RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE, QUE GERA O RISCO CONCRETIZADO NO DANO AMBIENTAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE EXIMIR-SE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR A LESÃO VERIFICADA. (...) (REsp 1612887/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 07/05/2020)

  • QUESTAO MAL ELABORADA. A PRIMEIRA ASSERTIVA TRATA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A SEGUNDA, DO RISCO INTEGRAL. NAO NECESSARIAMENTE JUSTIFICA A PRIMEIRA....MAS...


ID
720058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O estabelecimento de normas de controle ambiental é parte da estratégia de se cuidar da proteção ambiental, procurando estabelecer elementos para controlar, planejar e gerenciar as ações que resultem em efeitos impactantes sobre o meio ambiente. O Brasil possui abrangente base legal acerca dessa questão, que merece ser conhecida para que efetivamente auxilie na busca do desenvolvimento sustentável. A respeito dessa legislação, julgue os itens seguintes

Embora os diferentes estados da federação, por meio de resoluções do CONAMA, procurem agir de maneira integrada na proteção ao meio ambiente, ainda não foi promulgada lei que defina a Política Nacional de Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

  • ERRADA !

  • Gabarito: ERRADO

    A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE FOI DEFINIDA NA LEI 6.938/81 (31/08/1981).

    É a lei mais importante na proteção ambiental e tem por objetivo regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente.

    Preservar, melhorar e recuperar a dignidade do meio ambiente que seja benéfica a vida do ser. Além disso, assegura no país condições de desenvolvimento social e econômico. E por meio dessa lei os órgãos ambientais limitam e fiscalizam a atuação de empresas, com a finalidade de fazer com que a exploração do meio ambiente ocorra em condições propícias a vida e a qualidade de vida.


ID
726565
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81), após seus 30 anos de vigência, cumpre, de certa forma, o papel de Código Ambiental Brasileiro, assegurando normativamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada
    Lei 6938, Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
    Lei 10.257, Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
  • a) a exigência de licença ambiental e de estudo de impacto de vizinhança para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. ERRADA. O ART 9º, IV, SÓ FALOU EM LICENCIAMENTO, NÃO EM ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. b) a consagração da responsabilidade penal da pessoa jurídica. ERRADA. A LEI QUE CONSAGROU A RESP. PENAL DA PJ FOI A 9605/98, EM SEU ARTB 3º.  c) o reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para propor ação de responsabilidade civil e criminal em decorrência de danos causados ao ambiente. CORRETA. ART 14, PAR. 1º.  d) a consagração expressa do princípio da precaução. ERRADA. O ART 2º NÃO ELENCA EXPRESSAMENTE ENTRE SEUS PRINCÍPIOS A PRECAUÇÃO.  e) a caracterização da responsabilidade subjetiva do poluidor pela reparação ou indenização do dano ecológico causado. ERRADA. A RESP. É OBJETIVA, OU SEJA, INDEPENDE DE CULPA. VER ART 14, PAR 1º, PRIMEIRA PARTE.

     


  • O principio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma acção pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ónus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o acto ou acção que pode causar o dolo.

    Em termos ambientais, surgiu na Convenção sobre Diversidade Biológica. A sua aplicação na área do ambiente prende-se sobretudo em precaver possíveis efeitos nefastos e irrecuperáveis, causados por acções que embora possam não estar cientifica e empiricamente provados que originem implicitamente esses danos, por precaução, não havendo comprovação de impactes negativos, a acção não deve ter lugar.

    No direito brasileiro, há a distinção entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução.



    A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD) estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário.

    Em linhas gerais, a Convenção da Diversidade Biológica - CDB propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

    A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD) já foi assinada por 175 países (em 1992 durante a Eco-92), dos quais 168 a ratificaram, incluindo o Brasil (Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998).

  • Discordo que a alternativa B esteja errada. A lei 6.938 é de 1981 (anterior portanto à lei 9605/98) e nela está expressamente consignado, no inciso IV do art. 3o, que poluidor é pessoa física ou jurídica; na sequencia, estabelece, no art. 15, penalidades ao poluidor. Acredito que a questão seja passível de recurso por haver duas alternativas corretas, as letras B e C.

  • Também concordo Marina. 

    Julguei como correta a alternativa B, cabe recurso sim.

  • "Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    (...)

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."


    Já no que se refere à consagração da responsabilidade penal da pessoa jurídica (alternativa B), esta ocorreu com a promulgação da Lei nº 9.605/1998.

  • O princípio da precaução está implícito na lei

  • Lei da PNMA:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

  • Maldade


ID
748960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os princípios e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO/conama/N.º 009, de 03 de dezembro de 1987

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso II, do Artigo 7º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e tendo em vista o disposto na RESOLUÇÃO/conama/N.º 001, de 23 de janeiro de 1986, RESOLVE:

    Art. 1º - A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO/conama/N.º 001/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    § 1º - O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.

    § 2º - No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.

    § 3º - Após este prazo, a convocação será feita pelo Órgão Licenciador, através de correspondência registrada aos solicitantes e da divulgação em órgãos da imprensa local.

    § 4º - A audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados.

    § 5º - Em função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

  • a)      O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo; o órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo
    b)      O impacto ambiental é a consequência de uma ação, que pode ser danosa (degradação) ou não (impacto positivo)
    c)       O TAC é um meio extrajudicial de solução
    d)      Correta
    e)      A servidão ambiental (não há mais servidão florestal atualmente, art. 9-A, da L6938, alterada pela 12651L) é averbada no registro do imóvel 
  • a) Deliberar e normatizar as diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente é função do Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente. é órgão central
  • Conforme o inciso II do artigo 6º. da Resolução,o impacto ambiental pode ser POSITIVO (trazer benefícios) ou NEGATIVO (adverso), e pode proporcionar ÔNUS ou BENEFÍCIOS SOCIAIS. Não consta haver Lei brasileira definindo o que é DANO AMBIENTAL, o que é um contra-senso, porque há punição por dano ambiental. Conforme Steigleder (2004:117):

    A expressão “dano ambiental” tem conteúdo ambivalente e, conforme o ordenamento jurídico em que se insere, a norma é utilizada para designar tanto as alterações nocivas como efeitos que tal alteração provoca na saúde das pessoas e em seus interesses.

  • CONAMA não é órgão superior, CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Órgão superior é o Conselho de Governo, senão vejamos:

    LEI 6938

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

  • Rafael, 

    Penso que a letra "c" deve estar errada não por mencionar o TAC entre as funções judiciais do MP, pois é possível a celebração desse instrumento em juízo, por exemplo, no bojo de uma ação civil pública. O erro, creio, está na expressão "transação", porquanto não é cabível transação em questão de interesse público, como é o meio ambiente. 

  •  

     

     

     

    Amigos, ACHO  que o erro do item C não seja a impossibilidade de transação de infração ambiental, conforme preleciona:

    LEI 9605

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

    LEI 9099

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    [...]

  • A Letra C está errada somente por causa da transação.

    Como já disse o falecido MinistroTeori Albino Zavascki em seu Artigo " Ministério Público e Ação Civil Pública", pág 152, título IV: 

    “IV- Impossibilidade de celebrar transação:

    A substituição processual é de natureza adjetiva típica e ali se esgota. Quem defende em juízo, em nome próprio, direito de outrem, (como faz o MP) não substitui o titular na relação de direito material, mas sim e apenas na relação processual, onde ocupa a posição que, normalmente, seria por ele ocupada. Como consequência, não pode o substituto praticar ato algum que, direta ou indiretamente, importe em disposição do direito material do substituído. É o que afirma CHIOVENDA, dizendo, em seguida, que pode haver atos da parte aos quais a lei confere importância somente quando procedem daquele que seja titular da relação material (juramento, confissão, renúncia, desistência da ação, reconhecimento do direito material) ou daquele que seja representante ou órgão do titular. Tais atos não poderão ser realizados pelo substituto, estanto, portanto, sua atividade limitada a sua própria condição.  Lembra WALDEMAR  MARIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR, invocando, no mesmo sentido, farto ensinamento doutrinário: 'apropriado afirmar-se, por conseguinte, que os atos que importarem, direta ou indiretamente, disposição do objeto material da controvérsia, como a transação e o reconhecimento do pedido, não estão abrangidos entre as faculdades próprias à substituição processual'. É que a transação, como escreveu PONTES DE MIRANDA, é ‘negócio jurídico bilateral, em que duas ou mais pessoas acordam em concessões recíprocas sobre determinada ou determinadas relações jurídicas, seu conteúdo, extensão, validade ou eficácia’. Esta a razão que o levou a concluir que ‘ a transação judicial tem conteúdo de direito material e só é processual o efeito de pôr termo ao processo. A transação, negócio jurídico de direito material, tem de existir, ser válida e ser eficaz segundo os princípios de direito material, que a rege. A feitura de transação pendente a lide, homologada pelo juiz, não a processualiza: a homologação é para reconhecer-lhe eficácia quanto à relação jurídica processual, que é entre os figurantes da transação e o juiz, e só por decisão dele se pode desfazer, cessnado, então, para o Estado, o dever da prestação jurisdicional prometida.’ Bem se vê, por via de consequência, que o negócio jurídico de transação não dispensa os requisitos de validade estabelecidos na lei material. Não autorizado a dispor do direito material em ato extrajudicial, não assiste ao Ministério Público legitimidade para fazê-lo em transação tendente a extinguir o processo.

     

  • ''A audiência pública, {que antecede o licenciamento ambiental}, pode ser solicitada pelo MP, por entidade civil ou por um grupo de, no mínimo, cinquenta cidadãos, sendo possível a realização de mais de uma audiência pública relativa a um só projeto''.

    Não antecede, mas sim faz parte, ou seja, está incluso no processo, assim, entendo que o termo correto deveria ser ''licença'' e não licenciamento que conceitua-se como procedimento... Isso me confundiu.

  • CONAMA não é órgão superior, CONAMA é órgão consultivo e deliberativo

    Quem tem função judicial é o judiciário, o MP tem função INSTITUCIONAL,

    IMPACTO NÃO É DANO SE FOR POSITIVO

    SERVIDÃO AMBIENTAL


ID
760120
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, considere a resposta CORRETA:

I. O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico.

II. O meio ambiente, conceituado como “o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” pelo artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, caracteriza-se como macro – bem, e, sendo assim, integra um tertium genus oponível ao público e ao privado.

III. O componente do SISNAMA com função deliberativa e consultiva é o CONAMA, enquanto que o IBAMA exerce função executora da Política Nacional do Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão exige muita paciência!
  • Se é que ajuda....

    Tertium genus
    significa "a meio caminho entre os dois."
    É frequentemente usado em taxonomia de formas de políticas de Estado.


    O que fazemos hj ecoa na eternidade....

    Abs
  • Observações:
    1) Tertium genus é mais fácil traduzir como terceiro gênero, que advém da visão do meio-ambiente como direito difuso (ou seja não é público, estatal, tampouco particular). O direito difuso é mais abrangente, é direito de toda uma coletividade.
    2) A assertiva I utiliza "objeto" da Política Nacional do Meio Ambiente. Este termo é impreciso, porque deveria usar "objetivo" da Política Nacional do Meio Ambiente. A lei, em nenhum momento, refere-se ao termo "objeto". Objetivo e objeto não são a mesma coisa. Objetivo é finalidade, objeto é campo do conhecimento.
     Lei nº6.938/81. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
    (...)

    Se esta questão fosse elaborada pela Fundação Carlos Chagas a assertiva I estaria incorreta. Qualquer recurso contrário já teria como resposta "a indicação para estudarmos melhor o nosso português".
  • Vale ressaltar que o item I, além deestar falando em OBJETO, tambémfala sobre o Direto Ambiental e não PNMA.
  • "O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico " .... O cara inventou... 

  • Aiii, meu Jesus. Concordo com todos os colegas. O cara inventou, objetivo e objeto não são a mesma coisa. Objetivo é finalidade, objeto é campo do conhecimento, "a indicação para estudarmos melhor o nosso português". Aff. Creio que todos marcaram letra B.... e põe paciência nisso!!!

  • Data Venia, permitam-me, com todo respeito, discordar dos colegas abaixo. A Lei  nº6.938/81, em seu Art 2º, fala sobre os obje​tivos da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Já na questão acima, o Examinador queria saber do objeto do Direito Ambiental.

    Não confundam catraca de chão com conhaque de alcatrão.

    abcs a todos e bons estudos!

  • * canhão

  • Po galera para de chorar...eu estudo por uma simples sinopse da juspodvim e tem todas essas informacoes...fica a dica ae

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: pessoal, as 3 afirmações do enunciado da questão têm por base a Política Nacional do Meio Ambiente, o que é bem mais amplo do que somente se basear na Lei 6.938/81. Dito de outra forma, a banca CESPE, na afirmativa I, não se limitou somente a esta Lei mencionada, motivo pelo qual é possível entender que o que ali foi dito é OBJETO do direito ambiental, o que pode ser confirmado pela DOUTRINA.

    ---

    FUNDAMENTO LEGAL:

    II: Tertium genus: expressão em latim, que significa terceiro gênero, transmitindo a ideia de "nem pessoa, nem coisa". O meio ambiente é assim considerado. Aliado a isso, é oponível ao público e ao privado (Lei nº 6.938, art. 5º, § único): "As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente".

    III. Lei nº 6.938, art. 6º:

    "[...]

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    [...]

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; [...]".

    ---

    Bons estudos.

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;    

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;  

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

  • "Enquanto “microbem” os recursos naturais são considerados individualmente, a exemplo de ser espécie animal ou vegetal, e valorizados de acordo com a sua utilidade ou valoração econômica.

    Nessa classificação, não se leva em conta a relação de interdependência de um determinado recurso natural em relação aos demais elementos da natureza. 

    Na condição de “macrobem”, o meio ambiente não pode ser reduzido a nenhum de seus elementos, pois existe uma relação de integração e interdependência entre cada um deles, de maneira que se trata de um bem caracteristicamente indivisível. Isso implica dizer que qualquer componente do meio ambiente merece ser protegido independentemente de utilidade ou valoração econômica, visto que é integrante de um sistema em que todas as partes estão relacionadas. Em outras palavras, mesmo que não tenha valor econômico ou função social, qualquer recurso natural deve ser protegido."

    Fonte: FARIAS, Tadeu et. all. Direito Ambiental. Coleção Sinopses para Concursos, nº 30, 3ª edição, Salvador: Juspodivm, 2015, pgs. 34/35.


ID
760879
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Diante de ocupação ou utilização ilegal de espaços ou bens públicos, não se desincumbe do dever-poder de fiscalização ambiental (e também urbanística) o Administrador que se limita a embargar obra ou atividade irregular e a denunciá-la ao Ministério Público ou à Polícia, ignorando ou desprezando outras medidas, inclusive possessórias, que a lei põe à sua disposição para eficazmente fazer valer a ordem administrativa e, assim, impedir, no local, a turbação ou o esbulho do patrimônio estatal e dos bens de uso comum do povo, resultante de desmatamento, construção, exploração ou presença humana ilícitos.
II - A turbação e o esbulho ambiental-urbanístico podem – e no caso do Estado, devem – ser combatidos pelo desforço imediato, medida prevista atualmente no art. 1.210, § 1º, do Código Civil de 2002 e imprescindível à manutenção da autoridade e da credibilidade da Administração, da integridade do patrimônio estatal, da legalidade, da ordem pública e da conservação de bens intangíveis e indisponíveis associados à qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
III - A Administração é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos da Lei 6.938/1981, por danos urbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, na medida em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, tudo sem prejuízo da adoção, contra o agente público relapso ou desidioso, de medidas disciplinares, penais, civis e no campo da improbidade administrativa.
IV - No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência)

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • por que foi anulada , qual o erro?


  • Também não entendi o motivo da anulação da questão, já que os itens reproduzem integralmente trechos do acórdão provido, por unanimidade, pela 2ª Turma do STJ, em 24.03.2009, que pode ser encontrado no link abaixo. É claro que um acórdão não pode significar a última palavra sobre o acerto de uma questão, até porque a jurisprudência pode se modificar ao longo do tempo, mas pode ser adotado como um indicativo de sua correção. Por outro lado, considerando que a prova é para o cargo de procurador do Estado, acredito que dificilmente as PGEs acampem as teses expressas nos itens da questão e que, de fato, são bastante polêmicas na prática e na doutrina administrativa e ambiental.

     

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=863210&num_registro=200801460435&data=20101216&formato=PDF

     

    Não encontrei justificativas no site da UEPA sobre a anulação, contudo, o gabarito preliminar indicava a alternativa "a" como correta e o gabarito definitivo como "anulada".

     

     Abraços!


ID
804307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é o conjunto dos instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à promoção do desenvolvimento sustentável do país. A respeito da PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção Correta: Letra A

    Conforme disposição do art. 8º, IV Da Lei 6938/81

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  
    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;

  • b) ERRADA - RESOLUÇÃO CONAMA 01/86 Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    c) ERRADA - I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    d) ERRADA - 6938/81 - 9A, parágrafo 2º - A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à reserva legal mínima exigida.
    Além disso, fala em Servidão Administrativa e não em servidão ambiental.

    e) ERRADA - Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
  • A alternativa "A" está em consonância com o artigo 8º, inciso IV, da Lei 6938/81 (LPNMA). Todavia, esse inciso não foi vetado??? 

    Bons estudos!!
  • Alternativa A:  Justificativa CESPE

    A opção "A" está correta, conforme texto literal e EM VIGOR do artigo 8º, IV, da Lei 6.938/1981:
    “Art. 8º Compete ao CONAMA: IV -homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;” O  veto invocado pelos recorrentes aplicou-se apenas sobre a parte final do referido inciso, conforme a Mensagem Presidencial nº 336, de 31.08.1981, que esclarece, litteris: "O veto incidiu sobre o artigo 8o, item IV, in fine, (...), onde estabelece que ‘quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados’.”
  • Os colegas acima ja esgotaram o tema.
    Apenas com intuito de trazer um breve estudo sobre a servidao ambiental (nao a servidao administrativa mencionada na alternativa d) colaciono algumas de suas caracteristicas:
    a. Pode ser formalizada por instrumento particular, publico ou termo administrativo
    b. Nao se aplica em APP e ARL
    c. Tem como area minima a mesma estabelecida para ARL
    d. Pode ser utilizada para compensar ARL
    e. Pode ser onerosa ou gratuita, perpetua ou temporaria
    f. O prazo minimo da temporaria eh de 15 anos
    e. Pode ser objeto de cessao, transferencia ou alienacao.

    fonte - art. 9-A e 9-B da Lei 6938
  • Complementando a alternativa b:

     EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE LEI ESTADUAL DISPENSAR ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. I ? O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI 1.086/SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, assentou que a previsão, por norma estadual, de dispensa ao estudo de impacto ambiental viola o art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal. II ? Agravo regimental improvido. (STF - RE: 631753 RJ , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 07/06/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011 EMENT VOL-02549-02 PP-00214)
  • qst desatualizada - inciso vetado !!! 


    V - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; 
    (VETADO)

    veto : 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/vep336-L693881.pdf
  • amigo Fabiano, o inciso em questão não esta vetado não. Continua em vigor exatamente com essa redação.

    Esse "VETADO" que aparece é relativa a parte final do inciso que realmente foi vetado. Se você baixar os motivos do veto você irá visualizar a parte vetada (se não me engano era algo relativo a prova do dano).

    Forte abraço e fiquem com Deus.
  • Victor A.T. tem razão. O veto não foi quanto a todo o inciso IV do art. 8o.

    Vejam a mensagem do veto presidencial (é só clicar na palavra "vetado").



  • pessoal mesmo que o veto não tenha abrangido todo o ART. 8º isso não poderia ser realizado pelo Presidente da República, este não pode vetar parcialmente um art. de lei.:)

  • O artigo foi vetado em 1981, antes da CF/88. Apenas depois da entrada em vigor da CF/88 que o veto parcial passou a ser proibido.

  • Gente, é o seguinte, o texto da lei é exatamente o que está descrito na letra "a". O fato de ao lado constar o nome "vetado", imagino que o veto deve ter sido derrubado no congresso nacional, pois caso contrário, esta parte do texto não constaria no corpo da Lei. lembrem-se que uma lei para entrar em vigor deve ser sancionada pelo Presidente da República. Se ele vetou, jamais entraria em vigor, salvo se o seu veto tivesse sido derrubado pelo Congresso Nacional.

    Espero ter ajudado, Bons estudos! 

  • 87 A - Indeferido Recurso indeferido: A opção "A" está correta, conforme texto literal e EM VIGOR do artigo 8º, IV, da Lei 6.938/1981: “Art. 8º Compete ao CONAMA: IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;” O veto invocado pelos recorrentes aplicou-se apenas sobre a parte final do referido inciso, conforme a Mensagem Presidencial nº 336, de 31.08.1981, que esclarece, litteris: "O veto incidiu sobre o artigo 8o, item IV, in fine, (...), onde estabelece que ‘quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados’.” A informação pode ser conferida no site (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/vep336-L693881.pdf). A alternativa sobre o Sisnama está incorreta. O Sisnama é nacional, e não federal. “A Lei 6.938/81 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) (...). O Sisnama não é um mero órgão administrativo integrante da estrutura da Administração Federal. Mais do que isso, ele é formado por órgãos pertencentes à Administração Pública da União Federal, dos Territórios, dos Estados Federados, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se, portanto, de um sistema nacional (i.e., relativo à organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil) e não de um sistema federal (i.e., relativo apenas à pessoa jurídica União Federal). Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 182/183). A alternativa sobre a Licença Prévia está errada. O conceito descrito corresponde à Licença de Instalação (LI). “De acordo com o art 8º, I, da Resolução Conama 237/97, a licença prévia (LP) será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A licença de instalação (LI) destina-se a autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental”. Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 235).

  •     A) CORRETA -  O Conselho Nacional do Meio Ambiente pode homologar acordos para converter penalidades pecuniárias em obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental.

      Art. 8º Compete ao CONAMA

            I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA:

    1)     normas e critérios

    2)     para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras,

    3)     a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA

            II - determinar, quando julgar necessário, a realização:

    1)     de estudos das alternativas e

    2)     das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados,

    3)     requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas:

    a.     as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e

    b.     respectivos relatórios,

    c.   no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental,

    d.   especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  

            III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

         **   IV - homologar acordos visando:

    1)               à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental

            V - determinar, mediante representação do IBAMA:

    1)     a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público,

    a.     em caráter geral ou

    b.     condicional, e

    2)     a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito

           VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por:

    1)   veículos automotores,

    2)   aeronaves e

    3)     embarcações,

    4)   mediante audiência dos Ministérios competentes;

            VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos:

    1)     ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente

    2)     com vistas ao uso racional dos recursos ambientais,

    3)     principalmente os hídricos.

    D) ERRADA - A servidão administrativa, um dos instrumentos da PNMA, pode ser instituída pelo proprietário sobre toda sua propriedade ou sobre parte dela — ainda que se trate de áreas de preservação permanente (APPs) —, a fim de preservar ou recuperar os recursos ali existentes.

    ** § 2o  A servidão ambiental não se aplica:

    1)   às Áreas de Preservação Permanente e

    2)     à Reserva Legal mínima exigida.

     

    E) ERRADA O Sistema Nacional do Meio Ambiente, considerado federal pela doutrina, é responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

  • Artigo VETADO


  • Questão desatualizada. II, Art. 8, lei 6930/81 VETADO

  • Gente, vocês acham que uma questão de 2012 estaria desatualizada em relação a um veto que ocorreu em 1981? Não há nada de errado com a questão, a parte que consta no inciso IV do artigo 8º encontra-se plenamente vigente.


ID
879169
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, identifque as afrmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ).

( ) A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81) caracteriza poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-star da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estebelecidos.

( ) A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, apesar de ser órgão do Estado de proteção da qualidade ambiental, não integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

( ) O Conselho Nacional do Meio Ambiente é o órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

( ) O não cumprimento das medidas necessárias à preservaçao ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeita os transgressores à perda ou suspensão de participação em linhas de fnanciamento em estabelecimentos oficiais de crédito, sem prejuízo das outras penalidades defnidas pela legislação federal.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    (
    V) A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81) caracteriza poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-star da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estebelecidos.  cf. art. 3º, III, L. 6938 que traz a definição de Poluição nesses termos.

    (F) A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, apesar de ser órgão do Estado de proteção da qualidade ambiental, não integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). 

    (F ) O Conselho Nacional do Meio Ambiente é o órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O órgão executor é o IBAMA, o Conselho Nacional do Meio Ambiente é órgão consultivo e eliberativo, nos termos do art 6º, II e IV, L6938

    (V ) O não cumprimento das medidas necessárias à preservaçao ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeita os transgressores à perda ou suspensão de participação em linhas de fnanciamento em estabelecimentos oficiais de crédito, sem prejuízo das outras penalidades defnidas pela legislação federal. cf. art. 14, L6938
  • Luana Pedrosa, a justificativa encontra-se no inciso V, do art. 6º, da Lei nº 6.938/81, que assim dispõe:

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: 

    [...]

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    Portanto, se a polícia militar ambiental de Santa Catarina é um órgão voltado para a atividade de proteção do meio ambiente, então será um dos órgão integrantes do SISNAMA.

  • Em 1981 foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938, sendo considerada a mãe do Direito Ambiental e compreendida como “o conjunto dos instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à promoção do desenvolvimento sustentado da sociedade e economia brasileiras” (BRASIL, 1981). Nela estão estabelecidos os objetivos, os fundamentos, os princípios e os instrumentos a serem utilizados, e diversos conceitos jurídicos, tais como: de meio ambiente, poluição e poluidor.

  • Em 1981 foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938, sendo considerada a mãe do Direito Ambiental e compreendida como “o conjunto dos instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à promoção do desenvolvimento sustentado da sociedade e economia brasileiras” (BRASIL, 1981). Nela estão estabelecidos os objetivos, os fundamentos, os princípios e os instrumentos a serem utilizados, e diversos conceitos jurídicos, tais como: de meio ambiente, poluição e poluidor.


ID
889207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.938/1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue os itens subsecutivos. 

Todas as atividades empresariais, sejam públicas ou privadas, devem ser exercidas em consonância com as diretrizes da PNMA.

Alternativas
Comentários
  • art.5, § único da LPNMA

  • CERTA. Art 5, parágrafo unico, Lei 6938/91.

  • Resposta: Certo

    Art. 5º, Lei nº 6.938/81 - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.

    Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas:

    1)   em normas e

    2)   planos,

    3)     destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios

    4)     no que se relaciona com a preservação da:

    §   qualidade ambiental e

    §  manutenção do equilíbrio ecológico,

    §  observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.

            Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas:

    1.    em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Questao FORTE MAS E CERTA! ( TODAS )
  • questão passível de anulação.

    "Todas" com cespe é errada.


ID
906052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne aos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • O zoneamento ambiental ou ecológico consiste em dividir o território em frações ou parcelas nas quais são autorizados determinados usos(limitação do uso do solo), ou interdita-se(configura aspecto do exercício do poder de polícia.), de modo absoluto ou relativo, o exercício de outras atividades.
  • Alguém saberia o erro da letra "a"?

  • letra a - errada.
    A licença ambiental é definida pela Resolução Conama 237/97 
    como:
    Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle  ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e  operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos 
    ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação  ambiental.

    Para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, a concessão  da licença prévia dependerá de aprovação de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio  ambiente (EIA/Rima). Esses instrumentos também são essenciais  para solicitação de financiamentos e obtenção de incentivos  fiscais.
    .
    Além disso, segundo o art. 3º da Resolução Conama 237/97, todas as atividades e empreendimentos considerados, efetiva ou  potencialmente, causadores de significativa degradação do meio  ambiente dependerão de estudo de impacto ambiental (EIA) e de  respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (Rima). Para identificar atividades e empreendimentos que demandam o EIA, a  Resolução Conama 01/86 apresentou uma lista com alguns deles 
    considerados potencialmente causadores de significativo impacto  ambiental . Destaca-se que essa lista é apenas exemplificativa e  que, por isso, poderá ser ampliada, mas não reduzida.

    Cabe destacar que o inciso IV, § 1º do art. 225 da Constituição Federal  de 1988 não tornou o EIA exigível em todos os casos, permitindo àqueles 
    relacionados a empreendimento ou atividade não “potencialmente  causadora de significativa degradação ambiental” a possibilidade de 
    dispensa da realização desse estudo. O que não significa que a Carta  Magna tenha dispensado o órgão licenciador competente de proceder 
    à avaliação do impacto ambiental (AIA) do empreendimento a ser  licenciado por meio de outros estudos ambientais.

    http://www.em.ufop.br/ceamb/petamb/cariboost_files/cartilha_20licenciamento_20ambiental.pdf
  • LETRA B - ERRADA- Lei 6938-    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    ·        avaliação de impactos ambientais; EIA
    ·        Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
    ·        Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 
    ·         criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  
    ·        estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    ·        garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;  
    ·        incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    ·        instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo  IBAMA;  
    ·         instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 
    ·        licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    ·        penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
    ·        sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
    ·        zoneamento ambiental; 
  • LETRA C - ERRADA - O tombamento é um instrumento de proteção do meio ambiente utilizado como forma de resguardar o patrimônio histórico, artístico e cultural do país, permitindo à todos o acesso à cultura, uma vez que o meio ambiente é um bem difuso, ou seja, um bem juridicamente tutelado cujos titulares são todos e não alguém ou uma categoria específica de pessoas ou entidades.

    O patrimônio histórico e artístico nacional é definido como (Decerto 25/37):

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    O tombamento não recai apenas sobre bens imóveis, como é de se pensar, visto que sua maior incidência de fato seja sobre tais bens, uma vez que representam a realidade passada de determinada sociedade. Assim, há infindáveis exemplos de tombamentos históricos que não recaiam sobre bens imóveis como, por exemplo, determinado tipo de dança característica de algum povo, aquela comida tradicional de certa região, o som limpo de um sino… e assim por diante.

    FONTE :http://www.tutelaambiental.com/tombamento-patrimonial/

  • LETRA A - ERRADA. A elaboração do EIA/RIMA não é uma etapa obrigatória do licenciamento ambiental, exceto se a atividade em questão for potencial ou efetivamente causadora de SIGNIFICATIVA degradação ambiental (art. 225, § 1º, IV, CF). Cabe ressaltar que o EIA/RIMA é apenas uma das espécies de Avaliações de Impactos Ambientais (AIA) e não a única delas. Nas palavras de Frederico Amado (Direto Ambiental Esquematizado, Método, 2011, p. 115), "A avaliação de impactos ambientais ou estudos ambientais constitui um gênero, que engloba desde o famoso e complexo Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) às modalidades mais simples como o relatório ambiental, o plano e projeto de controle ambiental, o relatório ambiental preliminar, o diagnóstico ambiental, o plano de manejo, o plano de recuperação de área degradada e a análise preliminar de risco".
     

  • Colega Fabiana, entendo que o erro da alternativa "C", na verdade, esteja na frase "instrumento da PNMA", pois o tombamento não está incluído no rol do art. 9o da Lei 6.938, que trata dos instrumentos da PNMA!


    O tombamento de fato se destina à proteção do meio ambiente cultural, conforme art. 216 da CF:


    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


    Bons estudos!


  • Caros colegas,

    a questão foi objeto de recursos assinalando que as letras "a" e "d" estariam corretas. A banca esclareceu:

    "Os recorrentes alegam que a questão apresentaria duplicidade de assertivas corretas, pois além daquela que trata do zoneamento ambiental, a alternativa que dispõe acerca do licenciamento ambiental também não traria nenhum equívoco. Outros afirmam que a questão estaria confusa e que inexistiria alternativa correta. 

    A afirmação de que estaria correta a assertiva referente ao licenciamento ambiental não procede. A afirmação está incorreta, na medida em que nem todos os casos de licenciamento ambiental exigem EIA/Rima. Etapa necessária é a “avaliação de impacto ambiental”, que pode ser RAP, PRAD, EIA/Rima etc, conforme o tipo do impacto: “As atividades causadoras de significativo impacto ambiental estão sujeitas a uma modalidade de licenciamento ambiental mais rigorosa, pois neste caso a avaliação de impacto ambiental especificamente exigida pela Constituição Federal é o estudo prévio de impacto ambiental.” (Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Dieito Ambiental, 5ª edição, revista, atualizada e ampliada, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2012, p. 222). A questão tem, portanto, uma alternativa correta, e, ao contrário do alegado, o enunciado e as assertivas foram escritos de modo claro e preciso. O parecer, portando, é pelo indeferimento dos recursos." Acesso:http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_MA_12_JUIZ/arquivos/TJMA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_E_DE_MANUTEN____O_DE_GABARITO.PDF

    Confesso que o erro da alternativa "c" não foi claro para mim, pois, de fato, o tombamento destina-se à proteção do meio ambiente cultural em todas as suas formas. Logo, o motivo pelo qual a alternativa "c" está errada é simples: não atende ao enunciado, pois o tombamento não está previsto no art. 9º como um instrumento da PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente). 

    Espero ter ajudado! Boa sorte!






  • Nossa, acertei essa porque exclui a letra A que diz "estAdo de impacto ambiental" (EIA), quando o certo é "estUdo de impacto ambiental"...

  • Colegas, para quem, assim como eu, não quer ter que ler todos os comentários para entender o erro de cada alternativa, uni os comentários de cada colega abaixo (Fabiana, Carolina e Igor) com algumas observações a mais:

     

    A- Essa alternativa foi objeto de recurso, mas a banca a manteve como INCORRETA

    "Os recorrentes alegam que a questão apresentaria duplicidade de assertivas corretas, pois além daquela que trata do zoneamento ambiental, a alternativa que dispõe acerca do licenciamento ambiental também não traria nenhum equívoco. Outros afirmam que a questão estaria confusa e que inexistiria alternativa correta. 

    A afirmação de que estaria correta a assertiva referente ao licenciamento ambiental não procede. A afirmação está incorreta, na medida em que nem todos os casos de licenciamento ambiental exigem EIA/Rima. Etapa necessária é a “avaliação de impacto ambiental”, que pode ser RAP, PRAD, EIA/Rima etc, conforme o tipo do impacto: “As atividades causadoras de significativo impacto ambiental estão sujeitas a uma modalidade de licenciamento ambiental mais rigorosa, pois neste caso a avaliação de impacto ambiental especificamente exigida pela Constituição Federal é o estudo prévio de impacto ambiental.” (Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Dieito Ambiental, 5ª edição, revista, atualizada e ampliada, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2012, p. 222). A questão tem, portanto, uma alternativa correta, e, ao contrário do alegado, o enunciado e as assertivas foram escritos de modo claro e preciso. O parecer, portando, é pelo indeferimento dos recursos." 

     

    B- O art 9º, VI, da lei 6.938 prevê como instrumento da PNMA a:

    "IV - criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, (...)."

     

    C- O tombamento não está previsto no rol do art. 9º, assim, não pode ser considerado instrumento da PNMA. Fazer o quê?

     

    D- GABARITO

    Lembrando que o zoneamento ambiental está previsto como instrumento da PNMA no art. 9º, II e é regulamentado pelo Decreto. 4.297 que diz assim:

     Art. 2o  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

  • Art. 10, Lei 6.938/81. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
    atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes,
    sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento
    ambiental.
    Assim, primeira parte da assertiva está correta. Entretanto, o estudo prévio de impacto
    ambiental não é não é uma de suas etapas obrigatórias:
    Art. 225, § 1º, CF: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
    significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
    publicidade;

  • Errei por conta do tombamento que não está no Art. 9 da Lei 12.305/2010.

  • Nao concordo com o gabarito, nem todo o licenciamentk ambiental exige EIA /Rima, portanto não é obrigatório

  • discordo de quem diz que a alternativa A está incorreta. Ora, se o licenciamento ambiental é exigido para instalação de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, conforme art.10 da lei 6938. e o art. 225 da CF, estabelece que o EIA RIMA é necessário para este mesmo fim, seria um ilógico dizer que uma atividade precisa de licenciamento por ser potencialmente causadora de impactos ambientais e dizer que o EIA RIMA é desnecessário. QUESTÃO TOSCA.

  • Obs. O EIA/RIMA é apenas um das espécies de estudos prévios. A questão fica incorreta ao enunciar que seria uma etapa obrigatória. A depender da potencialidade, cabe à Administração verificar se é ou não necessária a exigência de estudos prévios.

    O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA-RIMA) é a única modalidade de avaliação de impacto ambiental admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro. (errada) FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz

    Trata-se de estudo inspirado pelos princípios da precaução e da prevenção, cujo resultado vincula a administração ambiental e que deve ser realizado previamente à instalação de qualquer atividade comprovadamente causadora de impacto ambiental. (errada) 2014 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

    Em relação ao estudo prévio de impacto ambiental: Trata-se de estudo a ser exigido como condição prévia à operação de qualquer atividade potencialmente causadora de dano ambiental. (errada) 2014 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

  • A título de complementação...

    ##Atenção: O zoneamento ambiental não se confunde com o licenciamento ambiental. Não há uma lei específica regulamentando o zoneamento ambiental como um todo, e sim, previsões em leis esparsas sobre zoneamento pontuais (Ex.: na Lei 6938/81; Código Florestal, no Estatuto da Cidade, no Dec. 4.297/02 e na Lei 6803/80).

    O zoneamento é a divisão do território em áreas, de acordo com critérios ambientais, buscando o planejamento ambiental do território do ente público, organizando os projetos e atividades que afetam o meio ambiente, de forma a admitir sua implementação em locais adequados para absorção das externidades da melhor forma possível.

    Lembrando que o zoneamento ambiental está previsto como instrumento da PNMA no art. 9º, II e é regulamentado pelo Decreto. 4.297 que diz assim: “Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.”

    Fonte: Material - Eduardo Belisário

  • Já respondi umas 5 vezes essa questão e sempre respondo alternativa A.

    Particularmente acredito que todos os empreendimentos efetivamente ou potencialmente poluidoras será exigido o EIA/RIMA. Como foi exposto pelos colegas a resposta da banca sobre outras formas de etapas de licenciamento, mas pelo o que conheço pode até se pedir outras formas de licenciamento, só que o EIA/RIMA sempre estará incluso nesse meio do licenciamento.

    Já realizei a leitura de algumas portarias de alguns estados do Brasil, e consta que ocorre a dispensa do EIA/RIMA, para apresentar outro documento, só que é em relação a atividades de pequenos empreendimentos e ocasionalmente será baixo o impacto ambiental, no caso foi para mineração e plantação de cana de açúcar e entre outras.

    Se alguém puder mostrar um empreendimento de grande impacto ambiental e que não precise, agradeço.


ID
909496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 9º  inciso XIII  da Lei 6.938/81. Gabarito letra D.
  • A) Art. 6º, II da Lei 6938: o CONAMA  é orgão consultivo e deliberativo. 

    B)  Art. 2º, IV da lei 6938: Poluidor, pessoa física ou juridica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

    C)  ART. 6°, III. a secretaria do meio ambiente (hoje miniestério do meio ambiente) , com finalidade de planejar, coordenar, SUPERVISIONAR, e controlar as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    D) CORRETA. Art, 9º, XIII: sao instrumentos da PNMA: instrumentos economicos, como a concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    E) As obrigações de reparar dano ambiental são propter rem, ou seja, estão ligadas ao imóvel, com isso, se pessoa adquirir imóvel que já possua dano ambiental ele deverá reparar.
  • c) O CONAMA é responsável por supervisionar os licenciamentos concedidos pelos estados para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. ERRADA
    Na verdade, a supervisão compete ao IBAMA. Reparem no finalzinho do inciso seguinte! O CONAMA estabelece as normas e critérios, mediante proposta do Ibama... PEGADINHA!!!!!!!!!!

      Art. 8º Compete ao CONAMA: 

            I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA

  • letra a) errado - o CONAMA É ORGÃO COLEGIADO CONSULTIVO DA PNMA (LEI 6938),COMO TAMBÉM ATUA JUNTO O SNUC (LEI 9985).

    PNMA - LEI 6938 1981  DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA 
    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA
            Art 6º - Os órgãos e entidadesda União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
                    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 
            II - órgão consultivo e deliberativo:o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
            III - órgão central:  MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  (ATUALIZADO), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
            IV - órgão executor (FEDERAL): IBAMA - o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
           V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 
            VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;  

    LEI No 9.985 - Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
    ·         I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
    ·         II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
    ·         III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. 


       
  • Segunda vez que o CESPE cobra essa mesma pegadinha do CONAMA, sobre a proposta do Ibama.. também em prova de magistratura federal.

  • Alice,


    O fundamento legal do item (c) é o art. 8o, I, da Lei da PNMA, e não o art. 6o, III.

  • Alice, creio que o erro da alternativa B se encontra nessa passagem:

    Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     

    I  ­ estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

  • assunto: reparação ambiental x natureza da obrigação

    Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou, vedada a imposição de tal ônus a novo adquirente. INCORRETA.

    1. Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou.

    2. O novo adquirente se obriga na medida que se trata de obrigação de natureza real que é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel.

    L 12.651/2012 Art. 2o  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    § 2o  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • d) A concessão florestal, a servidão ambiental, e o seguro ambiental são instrumentos da PNMA.

     

    Correta.

     

    Lei nº 6.938/81:

     

    Art. 9º - SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:

     

    XIII - INSTRUMENTOS ECONÔMICOS, como CONCESSÃO FLORESTAL, SERVIDÃO AMBIENTAL, SEGURO AMBIENTAL e outros. 

     

     

    a) Embora seja órgão colegiado consultivo e deliberativo da PNMA, O CONAMA não atua junto ao SNUC.

     

    Errada.

     

    Lei nº 6.938/81:

     

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

    II - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

     

    LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

     

    Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA e dá outras providências.

     

    Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

     

     I – ÓRGÃO CONSULTIVO e DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

     

    b) Poluidor é aquele que gera poluição, não estando abrangidos por esse conceito aqueles cuja atividade provoque mera alteração adversa no meio ambiente, já que esta decorre de toda atividade humana.

     

    Errada.

     

    Lei nº 6.938/81:

     

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, ENTENDE-SE POR:

     

    IV - POLUIDOR, a pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, de direito PÚBLICO ou PRIVADO, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

     

    c) O CONAMA é responsável por supervisionar os licenciamentos concedidos pelos estados para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

     

    Errada.

     

    Registra-se que quem irá supervisionar é o IBAMA e não o CONAMA, que apenas estabelece normas e critérios.

     

    Lei nº 6.938/81:

     

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  

     

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA

     

     

    e) Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou, vedada a imposição de tal ônus a novo adquirente.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 623/STJ: AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS possuem natureza PROPTER REM, sendo ADMISSÍVEL cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do CREDOR.

     

    Deus é fiel! Que Ele te/nos abençõe.

  • Achei que as contribuições dos colegas (embora excelentes) ficaram incompletas quanto a um ponto da letra B:

    Lei 6938/81 - Art. 3°:

    IV- poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    Ou seja, a lei considerou poluidor também aquele que provoca alteração adversa no meio ambiente (degradação), não sendo esta considerada como uma trivial (ou irrelevante) consequência da atividade humana.


ID
925105
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei 6.938/1981, entende-se por poluidor, a pessoa física, ou jurídica de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938/81.     

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
           [...]

          IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  • Essa questão deveria ter sido anulada pela Banca. 

    A lei realmente fala que a pessoa jurídica de direito público também pode ser considerada poluidora. 

    No entanto, a assertiva, do modo que redigida, não excluiu em momento algum essa possibilidade. 

    A questão estaria errada, por exemplo, se tivesse dito: "... entende-se por poluidor SOMENTE a pessoa física ou jurídica de direito privado...". 

    Esse tipo de erro, infelizmente, tem acontecido demais em concursos públicos. 

    Outro exemplo que já vi acontecendo: "de acordo com o Estatuto do Idoso, consideram-se idosos as pessoas com 65 anos de idade ou mais". 

    A assertiva foi considerada errada, porque o Estatuto do Idoso, art. 1º, diz que é idoso quem tem 60 anos ou mais. 

    Aí eu pergunto para o "Jênio" do Examinador: e quem tem mais de 65 anos não teria, por lógica matemática (básica do ensino fundamental) mais de 60 anos? Ou seja, é idoso quem tem 60 anos ou mais, mas não é idoso quem tem 65 anos ou mais?

    É triste, mas isso, repito, tem acontecido demais. 

    Fiquemos alerta para esse tipo de questão. 

    Abraço a todos e desculpe o desabafo. 

    Excelentes estudos!
  • É que, TUDO é válido quando diz respeito a desclassificar o candidato, até mesmo desafiar a lógica, a matémática, a ciência. No caso de concurso público, se já não bastassem tantas dificuldades, eles são adeptos da teoria de que "os fins justificam os meios."
  • Errado
    Tenho que discordar do colega Igor, pois a redação da questão pauta-se por uma definição legal, explícita. Como a primeira colega colocou, o conceito de poluidor abrange pessoas jurídicas de direito público e privado. Pela redação do item em comento, dá a entender (como definição) que o conceito restringe-se somente a PJD privado, o que é incorreto. Admito que muitas questões C ou E caem no subjetivismo e às vezes são até arbitrárias, mas não é o caso da questão acima.
  • Concordo com o Igor, a alternativa não excluiu a pessoa jurídica de direito público.

    De acordo com o edital do concurso, deve-se analisar se a questão é verdadeira ou falsa.

    Para mim, nada tem de falso. Tudo o que está ali é verdadeiro.

    Não se pode concluir ou interpretar que excluiu a a pessoa jurídica de direito público, porque não o fez.

    O que se deve fazer, é tentar adivinhar o que o examinador pretende com a questão.

  • Para resolver o problema, bastava o examinador incluir as palavras "apenas" ou "somente". Diante disso, só me restam três alternativas:

    A) examinadores pouco inteligentes

    B) examinadores desleixados

    C) má-fé 

  • Excelentes os comentários de Igor e cocochanel! Com certeza está havendo má-fé por parte dos examinadores! Jogo sujo mesmo!

    Custava inserir a palavra "apenas"?

    Compete a nós "pegarmos essa malandragem" e irmos para as discursivas!

    Sigamos firmes!

  • Errada (pegadinha absurda...)

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  • Outros colegas já falaram, mas preciso expressar minha revolta.

    Que questão ridicula!!!

    Em algum momento ela diz "apenas" pj de direito privado? Não, não diz.

    Logo não está errada.

    Quem fez essa prova deve ter problemas com interpretação de texto e ainda é preguiçoso.

  • Direito público ou privado.

  • ... de direito PÚBLICO ou privado.

  • Direito público ou privado.

  • Direito PÚBLICO tb!!

  • questão incompleta, GAB E. A cespe constuma ser asim tbm

  • Entendi o comentário dos colegas acima, realmente há questões conforme explicaram, que a assertiva correta é uma espécie de uma proposição genérica igualmente correta, ou seja, se o todo é correto, a parte também é correta.

    Entretanto, a questão acima não segue este sentido. A questão está redigida corretamente.

    A questão cobra "de acordo com a Lei 6.839". Assim de acordo com esta lei não é só a empresa privada, mas sim a pública e privada, dessa forma a assertiva deve ser marcada como ERRADA, pois não está conforme a legislação que é o tema de fundo.

    Espero ter ajudado!

  • É compreensível a indignação de alguns. Porém, enquanto voce não entender o "jogo dos tronos" que é concurso público, perderá questões fáceis como essa, que podem ser a diferença entre a aprovação e a reprovação.

    jogue o jogo!!!! não queira ser mais inteligente que o examinador, pois nessa disputa somente um lado sai perdendo, e te garanto que não é o lado em que se encontra o examinador hahahaha

    Valeeeeuu!!!!!


ID
925108
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nos termos da Lei 6.938/1981, a responsabilidade do poluidor por indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, é independente da existência de culpa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938/81

      Art 14º

          § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • O PNMA ( Lei 6938/81) foi a 1a Lei brasileira que trouxe a previsão da responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14, parágrafo 1o.

    Abraços
  • Trata-se de responsabilidade OBJETIVA (independentemente de culpa).

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA BASEADA NO RISCO INTEGRAL, NÃO ACEITANDO AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. 

  • Lei 6938/81

    Art. 14

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,

    independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio

    ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.


ID
940264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens seguintes.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O Cadastro Técnico Federal é administrado pelo IBAMA e não pelo CONAMA como afirma a alternativa.

    O art. 17, I e II, da Lei n. 6.938/81, dispõe:
    Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 
    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

    Bons estudos!!!
  • É gerenciado pelo Ibama.


  • EXEMPLO DE CADASTRO

    A inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:

    - atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.

  • Questão CORRETA

    Só para complementar  : 
    O CTF/AIDA e CTF/APP estão realmente elencados como Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme Art.9º  da Lei 6.938 de 1981.
    A banca gosta de alterar esses conceitos.

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    Bons Estudos !

  • Thalita, a questão está errada. Ela NÃO pergunta se o cadastro é um instrumento da PNMA, mas sim quem gerencia o mesmo!

  • O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA - LEI 6938/81 , ART. 17

  • 1a parte :

     

    QUESTÃO :

     

    Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue :
     

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo :

     

    Conselho Nacional do Meio Ambiente.

     

    GABARITO  : ERRADO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras : gerenciado pelo IBAMA ( AUTARQUIA FEDERAL) .

     

    SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE :

    Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o : Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

     I - órgão superior : o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;(Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013) ;

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    Continua 

     

     

     

     

     

     

  • 2a parte :

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

     

    § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

     

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

     

    § 4º De acordo com a legislação em vigor : é o PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR : FUNDAÇÃO DE APOIO TÉCNICO CIENTÍFICO ÀS ATIVIDADES DO IBAMA .(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

    OBSERVAÇÃO :

     

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA - LEI 6938/81 , ART. 17 .

     

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE :

     

    Art . 8o : Compete ao CONAMA : (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) : 

     

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;     

         

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)...entre outras atividades.

     

     

     

  • Gabarito Errado, complementando:

    Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras : IBAMA gerencia;

    SINIMA - Sistema Nacional de Informações Sobre Meio Ambiente: União organiza e mantém com colaboração dos Estados e Municípios.

  • ERRADO Lei n° 6.938/1981 Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:                     (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) (...) II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (...)
  • ERRADO

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA e não pelo CONAMA.


ID
980389
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O conceito de poluição constante no artigo 3.º da Lei n.º 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), implica

Alternativas
Comentários
  • Questão ruim...acertei mas sem tanta convicção.

  • Gab. E:

            Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

  • Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981

     

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

     

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

     

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

     

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

     

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

     

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

  • GABARITO: LETRA E

     

    Galera, em primeiro lugar, somos todos gratos pelos excelentes comentários. Porém, elaborar comentários brilhantes sem lembrar de postar a alternativa correta é o mesmo que acertar a questão na prova e esquecer de passá-la para o gabarito definitivo.

  • Péssima a resposta, tem que ser pra advogado mesmo.

  • Resposta correta baseada no art. 3º, III da Lei 6.938/1981 :

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • É necessário muita paciência


ID
986242
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6938, de 1981, sobre a Política do Meio Ambiente, estabelece:

Alternativas

ID
1007965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições da Lei que regula a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e as normas emitidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "D".
    Base legal: art. 10, da Lei 6.938: 
    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.       
    (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)
    § 1o  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.  
  • a) Tendo sido concedido o licenciamento ambiental quando da instalação de estabelecimento potencialmente poluidor, dispensa-se novo licenciamento para a ampliação do estabelecimento. INCORRETA. Lei PNMA, art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

    d) No procedimento de licenciamento ambiental, para o atendimento da obrigação legal de publicidade, os pedidos de licenciamento, sua renovação e respectiva concessão devem ser publicados em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental licenciador. CORRETA. Lei PNMA, art. 10, § 1o  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. 
  • e) O referido Conselho, mediante representação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, pode autorizar a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.INCORRETA. Artigo vetado. Lei PNMA, art. 8º IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
  • c) Na análise técnica dos impactos ambientais de um empreendimento objeto do estudo de impacto ambiental, é facultativa a inclusão dos impactos positivos, mas obrigatória a dos impactos negativos, temporários e permanentes.
    INCORRETA. Resolução 1 do CONAMA, artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
  • O erro da alternativa "b" pode estar fundado na Resolução n. 237/97 do CONAMA:

    Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
  • A Lei 10.650 diz:

    Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:

      I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;

      II - pedidos e licenças para supressão de vegetação;

     III - autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais;

      IV - lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta;

      V - reincidências em infrações ambientais;

      VI - recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões;

      VII - registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.

      Parágrafo único. As relações contendo os dados referidos neste artigo deverão estar disponíveis para o público trinta dias após a publicação dos atos a que se referem.

    Notem que ela não fala da publicação em jornais. Onde estaria a previsão da publicação em jornais?
  • Daniel, o comando da questão fala : "Considerando as disposições da Lei que regula a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e as normas emitidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta"

  • Ainda não entendi o erro da letra B...se alguém puder explicar...

  • Sobre a letra E:

    O CONAMA faz parte do SISNAMA. Logo está errado o trecho "O referido Conselho, mediante representação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente".

  • Daniela,


    o EIA  traz um custo pro empreendedor. E esse custo não é desprezível. 

    Quando o enunciado fala "projeto", eu entendi como sendo o estudo de impacto.

    A lei e a Constituição exigem o EIA quando a atividade ou empreendimento traga "significativa degradação ambiental". 

    Num caso concreto, eu pegaria o conceito do art. 3o, II, L. 6938/81, e verificaria se a atividade "altera de modo adverso  e SIGNIFICATIVO as características do meio ambiente". 

    Essas regras têm de ser lidas em sentido estrito (literal), até em prol da livre iniciativa e da liberdade. Imagine se todas as atividades/obras ou empreendimentos exigissem um EIA prévio? 

    Exemplo: preciso de EIA para reformar o meu apartamento? Claro que não. 

    E para explorar um simples comércio? Não.

    E para executar uma obra em via pública, onde, sabidamente, existe uma forma peculiar de vegetação? Provavelmente, sim.

    Esse raciocínio faz sentido pra mim.


  • Não consigo ver o erro da alternativa "E". O art. 8º inc IV não foi vetado!!! O veto recaiu sobre a parte suprimida da lei...o inciso IV in fine, que previa "quando se constatarem danos a terceiros , a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados", entendeu o legislador que já existia norma regulamentadora desta hipótese no CC.

  • Acredito que o erro da letra E está em afirmar "autorizar acordo..." E o art. 8, IV da lei 6938/81 diz que o CONAMA é competente para HOMOLOGAR O ACORDO visando a transformação de  penalidades pecuniárias nas obrigações de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.

     

    eu marquei a letra E!!! Então fui atrás do erro para não cometer novos erros....

  • a) Tendo sido concedido o licenciamento ambiental quando da instalação de estabelecimento potencialmente poluidor, dispensa-se novo licenciamento para a ampliação do estabelecimento.

    INCORRETA. Lei PNMA, art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. 


    b) Ainda que verifique que o empreendimento não causará significativa degradação do meio ambiente, o órgão ambiental competente deverá solicitar a apresentação do projeto a fim de subsidiar a decisão final sobre o licenciamento ambiental.

     INCORRETA
    Res. n. 237/97 do CONAMA:

    Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.


    c) Na análise técnica dos impactos ambientais de um empreendimento objeto do estudo de impacto ambiental, é facultativa a inclusão dos impactos positivos, mas obrigatória a dos impactos negativos, temporários e permanentes.

    INCORRETA. Res. 1 do CONAMA, artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

    d) No procedimento de licenciamento ambiental, para o atendimento da obrigação legal de publicidade, os pedidos de licenciamento, sua renovação e respectiva concessão devem ser publicados em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental licenciador.

    CORRETA.

    Lei PNMA, art. 10, § 1o  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. 
     

    e) O referido Conselho, mediante representação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, pode autorizar a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO - quando constatarem danos, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização ... ); 

  • A colega Olívia está certa em seu comentário sobre a letra E.  Tenham cuidado, pois o art. 8º, IV da Lei 6938/81 NÃO FOI INTEGRALMENTE VETADO!!! 

     

    Assertiva E incorreta: O referido Conselho, mediante representação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, pode autorizar a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

     

    Art. 8, IV: homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (A parte revogada foi suprimida da norma, de modo que o texto do dispositivo legal encontra-se em vigor) 

     

    Razões do Veto: "Necessário se faz o veto ao artigo 8º, item IV, in fine, onde estabelece "quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados" (foi apenas essa parte revogada). O ressarcimento de danos a terceiros já está previsto no CC brasileiro.... Subordinar os acordos previstos no texto à prova de indenização a eventuais lesados pela degradação ambiental, seria dificultar muito a consecução do objetivo de possibilitar a transformação da pena pecuniária na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental".

     

     

     

     

     

  • O Conselho Nacional do Meio Ambiente pode homologar acordos para converter penalidades pecuniárias em obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental. (certa) Q268100 CESPE - 2012 - TJ-BA - JUIZ SUBSTITUTO

  • O erro da Letra E) foi a escolha de palavras.

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente pode homologar acordos para converter penalidades ***pecuniárias*** em obrigação de executar medidas de interesse ***para proteção ambiental***.

    Pode envolver multas simples, mas também diárias. Em respeito à motivação da conversão, melhoria, preservação e recuperação é diferente de ***proteção ambiental***.


ID
1037434
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    De acordo com o art. 4° , VII, da lei 6938/81 que dispões sobre os Objetivos da Política nacional do Meio Ambiente.

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. 

  • Art. 14, §1º, da Lei 6.938/81:

    "[...] é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente".
  • Gabarito: Letra A

    Complementando os comentários:

    C- Errada. Os componentes abióticos da natureza, isto é, os que não têm vida, tais como a água, o solo e o ar, também estão sujeitos a regramentos, visando a sua utilização de forma racional.

    D e E - Erradas. Para a propriedade cumprir sua função social deverá observar também a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, uma vez que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos, da sociedade (art. 225, CF). Assim, os princípios ambientais constitucionais integram de forma estruturante a função social da propriedade.

  • Lembrando que um dos princípios da PNMA é racionalização do solo, subsolo, água e ar, contrapondo o que se diz na afirmativa C.


ID
1037437
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: art. 1º, incs. I e II, da Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos:
    “I - a água é um bem de domínio público;
    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”.
    B) INCORRETA. Não há relevância no interesse estatal. “Desenvolvimento sustentável”, segundo o Aurélio, é o “processo de desenvolvimento econômico em que se procura preservar o meio ambiente, levando-se em conta os interesses das futuras gerações.” Assim, o que deve ser conciliado é o avanço econômico de interesse intergeracional, sem qualquer vínculo com os propósitos estatais: “[...] Delimita-se o princípio do desenvolvimento sustentável como o desenvolvimento que atenda às necessidades do presente, sem comprometer as futuras gerações”. (Mariel Silvestre, anppas.org.br)
    C) INCORRETA (correta para a Banca): Na busca de atividades econômicas menos agressivas ao meio ambiente, o Poder Público pode atuar na esfera tributária: “[...] o Estado manipula os agentes econômicos, induzindo-os a agir de forma ambientalmente correta, através da exacerbação da carga tributária ou de incentivos fiscais” (Adriene Tardin, alogicadodireito.com). Não se exerce tal prerrogativa com o “controle de preços”, que tem o propósito direto de beneficiar o consumidor e não o meio ambiente. Vejam, como exemplo, o controle de preço exercido no Brasil em relação aos medicamentos.
    D) CORRETA (incorreta para a Banca): Segundo o art. 2º da Lei 6.938/81, a preservação ambiental visa assegurar condições ao “[...] desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Portanto, tem natureza difusa e social, desvinculada do intuito lucrativo, próprio das“atividades de natureza econômica”.
    E) INCORRETA: art. 225, §3º, da CF: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
  • O Estado pode intervir na economia sob a forma de intervenção por absorção (quando exerce monopólio dos meios de produção da atividade econômica), por participação (quando compete no mercado com empresas privadas), por indução (quando manipula instrumentos de intervenção, como concessão de benefícios ou imposição de desestímulos), e por direção (quando exerce pressão, com normas e mecanismos de comportamento compulsório pelos sujeitos da atividade econômica), se enquadrando nessa última forma o controle de preços.

  • Qual a relação entre o controle de preços e a proteção ao meio ambiente? kkkkkk....

    Parabéns pelos comentários, Lauro.

  • direito tributário explica a questão... tributos extrafiscais.... 

  • CORRETA LETRA "C", com fundamento no artigo 4º, VII, da lei nº 6.938/1981, que tornou explícito o princípio do usuário/poluidor pagador, e por conseguinte, em sua parte final, confere finalidade econômica aos recursos ambientais, e torna a alternativa "D" INCORRETA.

  • Gabrito: letra C

    Para complementar, o site do Ministério do Meio Ambiente apresenta Instrumentos Econômicos, relacionando a Economia ao Meio Ambiente:

    Instrumentos Econômicos

    A atividade econômica usualmente produz efeitos indiretos (externalidades negativas) que provocam perdas de bem-estar para os indivíduo afetados. Uma das formas de corrigir esses efeitos adversos é a utilização de Instrumentos Econômicos (IEs), cuja função principal é internalizar custos externos nas estruturas de produção e consumo da economia. Os IEs representam uma das estratégias de intervenção pública, complementar aos tradicionais mecanismos de comando e controle, que busca aperfeiçoar o desempenho da gestão e sustentabilidade ambiental, influenciando o comportamento dos agentes econômicos e corrigindo as falhas de mercado.

    São Instrumentos Econômicos atualmente sendo trabalhados pelo Ministério:

    Compensação Ambiental

    As políticas de Compensação Ambiental estão fundamentadas no princípio do poluidor-pagador, o qual estabelece que os custos e as responsabilidades resultantes da exploração ambiental dentro do processo produtivo deverão ser arcados pelo agente causador do dano.

    A Compensação Ambiental é um mecanismos financeiro que busca orientar, via preços, os agentes econômicos a valorizarem os bens e serviços ambientais de acordo com sua real escassez e seu custo de oportunidade social. (Grifei)

    Fomento 

    É uma atividade institucional que se propõe a promover incentivos econômicos objetivando o desenvolvimento sustentável. Utiliza instrumentos fiscais, tributários e creditícios diversos por meio dos quais os agentes econômicos se dispõem, em contexto específicos, a desenvolver atividades produtivas de bens e serviços, inclusive de geração de conhecimentos e tecnologias para a sustentabilidade.


ID
1040788
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, observa os seguintes princípios, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    De acordo com a lei 6938/81 em seu art. 2°, II, Conforme descrito abaixo. 

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

            I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

            II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

            Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

            IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

            V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

            VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

            VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

            VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

            IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

            X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  •  

    "incentivos ao estudo de espaços destinados ao cultivo e tratamento fitossanitário das explorações de abacaxi, citro e uva Niágara."

    To rindo até agora. kkkkk

  • Dica sobre a C: os recursos hídricos só aparecem 1x na PNMA, no art. 8 sobre competência do CONAMA.


ID
1073164
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

      I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

      II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

      Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

      IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

      V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

      VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

      VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

      VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

      IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

      X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Dispositivo retirado da Lei 6.938/81.

  • Embora o gabarito oficial seja a letra D, importa notar que, segundo dispõe o art. 2º da Lei 6.938/81, os "incentivos ao estudo e à pesquisa" são PRINCÍPIOS que regem a PNMA, e não seus objetivos (opção terminológica do legislador bastante criticável, já que também não se trata de princípio, mas de verdadeira meta - nesse sentido Frederico Amado em Resumo de Direito Ambiental Esquematizado).

    Conforme se extrai do caput do dispositivo em comento, é objetivo da PNMA, dentre outros, a preservação da qualidade ambiental propícia à vida. Assim, a alternativa que mais se aproxima da dicção legal é a letra A.

  • Na verdade a resposta encontra-se no art. 4º:

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

      I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

      II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

      III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

      IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

      V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

      VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

      VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


     

  • A questão pretendeu confundir o candidato nas disposições literais das leis que tratam de políticas públicas.


    LETRA A - POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Lei 9.433/97)

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.


    LETRA B - POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO (Lei 8.842/94)

    Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.


    LETRA C - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Lei 12.035/2009)

    Art. 7º  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental


    LETRA D - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Lei 6.938/1981) *GABARITO

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

     IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;


    LETRA E - POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (Lei 12.187/2009)

    Art. 4º  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;


    Crítica: Santa decoreba, candidatos papagaios.


  • Essa literalidade da lei que a FCC pede é uma porcaria. Analise essa questão isoladamente. Imagine uma prova de V ou F. Duvido que alguém marcaria F. 

     

    "A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental." V OU F?

  • DICA:

    princípios do PNMA: não tem preposição antes de elencar os incisos

    Objetivos do PNAMA: tem preposição (visará à/ao): ....


ID
1077913
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

      I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

      II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

      III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

      IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

      V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

      VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

      VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.



  • Não entendi porque a D está errada e a. C está certa?!

  • acredito que ocorreu um erro na impressão e a letra "C" seria apenas a afirmação: "impor contribuição aos usuários dos recursos ambientais com fins econômicos.

    - afirmação esta devidamente correta, conforme as explicações abaixo.

    - restando errada apenas a alternativa "d"

  • Discordo do gabarito, a letra C é a correta!


    •  c) Impor contribuição aos usuários dos recursos ambientais com fins econômicos.Garantir a preponderância da preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico quando em confronto com os interesses 
      econômicos

    Impor contribuição aos usuários dos recursos ambientais com fins econômicos está previsto na PNMA/81, Art. 4. Inciso VII:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


    •  d) Garantir a preponderância da preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico quando em confronto com os interesses econômicos.

    Não existe essa garantia de preponderância. O que existe está no Art. 4. inciso I: 

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;


    O enunciado diz: As alternativas a seguir apresentam objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, à exceção de uma. Assinale-a.

    A C mostra um objetivo pelo menos. Já a D é a resposta, pois não apresenta nenhuma.
    Portanto, o problema maior era interpretar o enunciado. Coisa que acontece muito.

  • Questão originalmente correta, entretanto foi digitada de maneira equivocada pelo site QC. 

    A alternativa "c" estabelece apenas: Impor contribuição aos usuários dos recursos ambientais com fins econômicos. 

    Desta forma, se enquadra no inciso VII, do art. 4, da Lei 6938/81.

    Já solicitei a correção ao site QC. 


    Fonte:  http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/juiz_-_prova_-_tipo_01.pdf

  • É preciso separar os objetivos (gerais - caput, art. 2º, Lei 6.938/81 e específicos - art. 4º, Lei 6.938/81) dos princípios (art. 2º, Lei 6.938/81). A questão pede para marcar a alternativa que não faz parte dos objetivos, logo, a errada é a letra D.

  • Gabarito D

    Pois dentre os objetivos da PNMA, observa-se a aplicação do princípio do Desenvolvimento Sustentável, ou seja, a compatibilização do desenvolvimento socio-econômico com a preservação do meio ambiente, e não a preponderância entre um e outro.

    Lei 6.938/1981

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

  • Alguém tem algum MACETE ou Mnemonico para decorar os objetivos e os Principios trazidos nessa Lei?

    Obrigado.

  • Vi em outro comentário o seguinte mnemônico para os princípios: EDU PLANEJA ACOMPANHAR RACIO no PRO CON para PROTEGER e INCENTIVAR a AÇÃO de RECUPERAÇÃO.

    o mnemônico dos objetivos fui eu quem fiz. Não sei se ajuda vocês, mas comigo funcionou: com a DIFUSÃO, ESTABELEço DEFINIÇÃO COMPATIvel e IMPOnho a PRESERVAÇÃO do DESENVOLVIMENTO.


ID
1079053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), julgue os seguintes itens.

São instrumentos da PNMA, entre outros: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

      I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II -  o zoneamento ambiental;

      III - a avaliação de impactos ambientais;


  • tenho a impressão de já ter feito essa questão várias vezes kkk
  •  O "estabelecimento de padrões de qualidade ambiental" aparece tanto em INSTRUMENTOS e quanto em OBJETIVOS da PNMA.

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;                

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                    

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                    

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                         

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                    

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   


ID
1079056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), julgue os seguintes itens.

A ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo, é um dos princípios constitutivos da PNMA.

Alternativas
Comentários
  • A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

      I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;


  • Gabarito Certo

    Lei 6.938/1981

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

     I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

  • não entendi, pq na verdade isso é um objetivo e não um princípio

  • Não, Brehmer. Artigo 2º, inciso I.

ID
1079059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), julgue os seguintes itens.

As diretrizes da PNMA serão formuladas pelo conselho de governo e sancionadas pelo ministro do Meio Ambiente e sua finalidade é submeter as atividades empresariais públicas ou privadas às normas internacionais de proteção ambiental e respeito aos direitos humanos.

Alternativas
Comentários

  • Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.

      Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.


  • Conforme o art. 6º, inc. I, o Conselho de Governo meramente assessora "o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais", portanto é este último quem formula a política nacional e as diretrizes governamentais.

  • Questão ERRADA

    LEI 6.938 DE 1981
    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais

    Bons estudos !

  • O examinador trocou as atribuições:

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

  • Mesmo sendo Diretrizes, entendo que Ministro não tem poder de sanção. Talvez , para a questão ficar correta, poderia ser outro termo, como, por exemplo, aprovar.

  • ERRADO

    As diretrizes da PNMA serão formuladas pelo CONAMA e sua finalidade é submeter as atividades empresariais públicas ou privadas às normas internacionais de proteção ambiental e respeito aos direitos humanos.

    Lei 6.938 : Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.

    Art 6° II- órgão consultivo e deliberativo: Conama


ID
1079062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), julgue os seguintes itens.

Para executar a PNMA, cumpre ao poder público, nos seus diferentes níveis de governo, manter, por meio de órgãos especializados da administração pública, o controle permanente das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com os critérios vigentes de proteção ambiental. Além disso, incumbe, também, ao poder público incentivar o estudo e a pesquisa de tecnologias para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais, utilizando, nesse sentido, os planos e os programas regionais ou setoriais de desenvolvimento industrial e agrícola.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990

    Art. 1º Na execução da Política Nacional do Meio Ambiente cumpre ao Poder Público, nos seus diferentes níveis de governo:

      I - manter a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

      II - proteger as áreas representativas de ecossistemas mediante a implantação de unidades de conservação e preservação ecológica;

    III - manter, através de órgãos especializados da Administração Pública, o controle permanente das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com os critérios vigentes de proteção ambiental;

    IV - incentivar o estudo e a pesquisa de tecnologias para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais, utilizando nesse sentido os planos e programas regionais ou setoriais de desenvolvimento industrial e agrícola;

      V - implantar, nas áreas críticas de poluição, um sistema permanente de acompanhamento dos índices locais de qualidade ambiental;

      VI - identificar e informar, aos órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente, a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para sua recuperação; e

      VII - orientar a educação, em todos os níveis, para a participação ativa do cidadão e da comunidade na defesa do meio ambiente, cuidando para que os currículos escolares das diversas matérias obrigatórias contemplem o estudo da ecologia.


  • Muita informacao na questao da ate medo de aperta o certo kkk
  • Tava muito bonitinha hehe

  • Esse final me deixou na dúvida e acabei errando.


ID
1083850
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente:

I. é possível a cumulação da obrigação de recuperar área degradada com a obrigação de indenizar os danos não passíveis de recuperação “in natura”.

II. o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicos.

III. a obrigação de reparar os danos ambientais é limitada aos danos decorrentes de atividades privadas.

IV. são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outros, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o tarifamento do valor da indenização nos casos de reparação pecuniária decorrente de danos causados a indivíduos arbóreos ou a áreas com metragem delimitada.

V. o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais insere-se dentre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. é possível a cumulação da obrigação de recuperar área degradada com a obrigação de indenizar os danos não passíveis de recuperação “in natura”.  Verdadeiro
     Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    II. o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicos. 
    Pelo princípio do poluidor pagador, deve-se quantificar e dar valor econômico a água para evitar o custo zero e sua consequente superexploração. Não creio que seja por ai a linha de raciocínio da questão, mas confesso que pela aplicação do princípio a assertiva estaria correta, provavelmente, deve haver algum texto de lei 

    III. a obrigação de reparar os danos ambientais é limitada aos danos decorrentes de atividades privadas. 
    Nem é preciso ir até a legislação Ambiental pra ver que essa assertiva esta Errada, a própria CF diz que A Administração responderá pelos danos causados por seus agente (art. 37, §6º).

    IV. são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outros, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o tarifamento do valor da indenização nos casos de reparação pecuniária decorrente de danos causados a indivíduos arbóreos ou a áreas com metragem delimitada. 

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

      I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

      III - a avaliação de impactos ambientais;

      IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

      V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 


    V. o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais insere-se dentre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. 

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

      III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;  

  • Alguém consegue explicar pq o item II está Errado??

  • E o princípio do usuário-pagador, prega justamente o que afirma o item II.

  • O Item II está incorreto em razão do disposto no art. 4º, VII, da Lei da PNMA:

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:  VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • A questão pede que se responda as alternativas cf. a LPNMA - e não conforme a LPNRH (art. 19, I), que deixaria a alternativa correta.

    E por outro lado, partindo do princípio de que a III está totalmente errada, já que um dano ambiental pode partir tanto de atividade pública quanto privada, a única assertiva que resta é a "E", pois todas as demais consideram a III como correta, o que não é verdade.


  • Também fiz por eliminação, mas, segundo essa questão, a água que uso pra tomar banho não deveria ser cobrada. Genial.

  • CONCORDO, A ELIMINAÇÃO RESPONDE A QUESTÃO, HAJA VISTA QUE A III ESTÁ ESCANCARADAMENTE ERRADA.

    MAS NÃO É FÁCIL MARCAR A "E", SEM TER TOTAL CERTEZA NO ITEM II.

  • Realmente, se fosse C ou E, geral ia rodar na II....

  • Pareceu unânime a surpresa em relação ao item II, né. 

  • Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; 

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; 

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; 

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; 

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; 

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. 

    Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei. 

    Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Jéssica, não precisa entender o que não pode ser entendido, já que tal alternativa NÃO está correta! Veja que a alternativa "E", tida como gabarito, afirma que apenas os itens I e V estão corretos.

  • Gente, a III é obviamente errada, com isso já se mata a resposta. Se todas as questões fossem assim... :/

  • Não entendi, Pelo contrário colega Guilherme, a água para tomar banho não tem fins economicos, mas mesmo assim tem que pagar.

    Também fiz por eliminação, mas, segundo essa questão, a água que uso pra tomar banho não deveria ser cobrada. Genial.

  • Todas as alternativas possuem a I como correta e apenas uma não tinha a III.

    Abraços.

  • Ao ler a II raciocinei da seguinte forma: não pagamos pela agua em si (apesar de ser essa a intenção maior do legislador) mas sim pelo serviço de captação e seu tratamento. Se o usuário tivesse de pagar pela utilização da agua como aponta a questão, sequer poderiamos tomar banho de rio ou tirar agua do poço.

  • Galerinha,

    seguindo a linha do raciocínio da Gerliane Moreira, entendo que a análise ao inciso II exige a interpretação de duas leis, Lei 9433/97 (Recursos Hídricos) em conjunto com a Lei 6938/81 (PNMA), vejamos:


    II. o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicosINCORRETA


    Lei 9433/97

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    (...)

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    (...)

    Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

    (...)


    Lei 6938/81

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


    Sendo assim, somente os usos com fins econômicos serão cobrados! O que pagamos não é a água em si, que é bem de domínio público, é a captação, o tratamento, o encanamento, os serviços para que a água chegue na torneira de nossas casas.

  • De acordo com a Lei Federal nº 6.938/1981:

    II - o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicos.

    A questão está INCORRETA em razão da previsão do art. 4º, inciso VII da Lei 6.938/81 estabelecer como objetivo da PNMA a contribuição pela utilização de recursos ambientais COM FINS ECONÔMICOS.

    Art. 4º. (...):

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


ID
1085362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a divisão de competências ambientais, a Política Nacional do Meio Ambiente e os instrumentos de proteção ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938:

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

     VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

  • Sobre a letra C:

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
    Dispositivos da Lei 6938/81

  • E) ERRADA. (QUESTÃO CONTROVERTIDA). AS NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO QUE TANGE À PROTEÇÃO AMBIENTAL PODEM ATÉ SEREM MAIS RESTRITIVAS QUE AS LEIS FEDERAIS, CONSOANTE O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE, A GARANTIR A MAIS AMPLA PROTEÇÃO AMBIENTAL. CONTUDO, O STF, NO CASO DO AMIANTO, ENTENDEU DE FORMA DIVERSA:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PAULISTA. PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO, EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO QUALQUER TIPO DE AMIANTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE ATIVA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. 1. Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do Governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática. 2. Comercialização e extração de amianto. Vedação prevista na legislação do Estado de São Paulo. Comércio exterior, minas e recursos minerais. Legislação. Matéria de competência da União (CF, artigo 22, VIII e XIII). Invasão de competência legislativa pelo Estado-membro. Inconstitucionalidade. 3. Produção e consumo de produtos que utilizam amianto crisotila. Competência concorrente dos entes federados. Existência de norma federal em vigor a regulamentar o tema (Lei 9055/95). Conseqüência. Vício formal da lei paulista, por ser apenas de natureza supletiva (CF, artigo 24, §§ 1º e 4º) a competência estadual para editar normas gerais sobre a matéria. 4. Proteção e defesa da saúde pública e meio ambiente. Questão de interesse nacional. Legitimidade da regulamentação geral fixada no âmbito federal. Ausência de justificativa para tratamento particular e diferenciado pelo Estado de São Paulo. 5. Rotulagem com informações preventivas a respeito dos produtos que contenham amianto. Competência da União para legislar sobre comércio interestadual (CF, artigo 22, VIII). Extrapolação da competência concorrente prevista no inciso V do artigo 24 da Carta da República, por haver norma federal regulando a questão.

    (ADI 2656, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ 01-08-2003 PP-00117 EMENT VOL-02117-35 PP-07412)


  • A - Correto - Art. 7°, XIX, § DECRETO No 99.274:
    "§ 3o Na fixação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, o CONAMA levará em consideração a capacidade de auto-regeneração dos corpos receptores e a necessidade de estabelecer parâmetros genéricos mensuráveis. (Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001)"
  • LETRA D:

    Art. 12 da Lei 6938/81: as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.


  • Segue análise separada de cada uma das alternativas.

    Alternativa A
    A afirmativa trata do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, órgão consultivo e deliberativo que compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA (art. 6º, II, da Lei 6.938/1981). Na prática, o CONAMA é órgão que possui relevância singular no direito ambiental, pois detém poder regulamentar em matéria ambiental em nível federal. Tanto é assim que a Lei 6.938/1981 possui dispositivo para descrever as atribuições do CONAMA (art. 8º). 
    Segundo esse dispositivo, compete ao CONAMA estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais (art. 8º, VII, da Lei 6.938/1981). O art. 7º do Decreto 99.274/1991 detalha as competências do CONAMA. O art. 7º, § 3º, do Decreto 99.274/1991, esclarece que, na fixação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, o CONAMA levará em consideração a capacidade de autorregeneração dos corpos receptores e a necessidade de estabelecer parâmetros genéricos mensuráveis. Portanto, está correta a afirmativa.
    Alternativa B
    O licenciamento ambiental consiste em instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, IV, da 6.938/1981) que objetiva proteger o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado diante de atividades e obras que causam degradação ambiental. O licenciamento possui caráter prioritariamente preventivo e sua base principiológica está associada às ideias de prevenção e precaução. O empreendimento que se desenvolve sem o devido licenciamento pode inclusive gerar, além da responsabilização civil e administrativa, sanções penais, conforme previsão do art. 60 da Lei 9.605/1998.
    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    Embora o licenciamento ambiental preventivo seja a regra, é importante registrar que também existe o licenciamento corretivo, voltado para regularização de empreendimentos que operam sem licença. Essa modalidade já encontra previsão em legislações ambientais estaduais, como a do Estado de Minas Gerais.
    Sobre a alternativa, é também importante lembrar que, em se tratando de responsabilização por danos ambientais, a reparação in natura deve ter prioridade sobre a indenização civil (REsp 1.071.741-SP).
    Alternativa C
    Por um lado, é correto afirmar que a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua (art. 9º B, da Lei 6.938/1981) e que a restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal (art. 9º A, § 3º, da Lei 6.938/1981). Por outro, essas regras são específicas da servidão ambiental e não se plicam de forma generalizada aos espaços especialmente protegidos, como afirma a questão. 
    A criação de espaços territoriais especialmente protegidos, mais do que um instrumento da política nacional do meio ambiente (art. 9º, VI, da Lei 6.938/1981), consiste em regra prevista na CF/88. O art. 225, § 1º, III, da CF/88 determina que incumbe ao pode público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. São exemplos de espaços protegidos a reserva legal, as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação, etc. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    O art. 12 da Lei 6.938/1981 procura evitar a alocação de recursos públicos em obras ou atividades degradadoras.
    Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
    Portanto,a regra não traz uma faculdade às entidades pública de fomento, como bancos públicos, mas um dever. A aprovação de financiamento e incentivos governamentais está condicionada ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Portanto, está incorreta a alternativa.
    Alternativa E
    O texto da alternativa contraria o princípio federativo, em especial na parte em que afirma que o execícios das competências ambientais legislativas e materiais de Estados, Distrito Federal e Municípios está subordinada às determinações de órgão ambiental federal. 

    RESPOSTA: A
  • No que tange à alternativa D), percebe-se que, conforme o art. 12, "caput", da Lei 6.938-81, não é facultado, mas, sim, condicionado.

  • Gente, qual o erro da letra "c"?

  • O erro da alternativa "C" estaria no fato dela mencionar "espaço territorialmente protegidos", genero do qual a Reserva Legal é espécie?

    Se apenas fizesse menção tão só à RL estaria correto?



  • Comentários do prof.

    Segue análise separada de cada uma das alternativas.

    Alternativa A

    A afirmativa trata do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, órgão consultivo e deliberativo que compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA (art. 6º, II, da Lei 6.938/1981). Na prática, o CONAMA é órgão que possui relevância singular no direito ambiental, pois detém poder regulamentar em matéria ambiental em nível federal. Tanto é assim que a Lei 6.938/1981 possui dispositivo para descrever as atribuições do CONAMA (art. 8º). 

    Segundo esse dispositivo, compete ao CONAMA estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais (art. 8º, VII, da Lei 6.938/1981). O art. 7º do Decreto 99.274/1991 detalha as competências do CONAMA. O art. 7º, § 3º, do Decreto 99.274/1991, esclarece que, na fixação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, o CONAMA levará em consideração a capacidade de autorregeneração dos corpos receptores e a necessidade de estabelecer parâmetros genéricos mensuráveis. Portanto, está correta a afirmativa.

  • Alternativa B

    O licenciamento ambiental consiste em instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, IV, da 6.938/1981) que objetiva proteger o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado diante de atividades e obras que causam degradação ambiental. O licenciamento possui caráter prioritariamente preventivo e sua base principiológica está associada às ideias de prevenção e precaução. O empreendimento que se desenvolve sem o devido licenciamento pode inclusive gerar, além da responsabilização civil e administrativa, sanções penais, conforme previsão do art. 60 da Lei 9.605/1998.

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Embora o licenciamento ambiental preventivo seja a regra, é importante registrar que também existe o licenciamento corretivo, voltado para regularização de empreendimentos que operam sem licença. Essa modalidade já encontra previsão em legislações ambientais estaduais, como a do Estado de Minas Gerais.

    Sobre a alternativa, é também importante lembrar que, em se tratando de responsabilização por danos ambientais, a reparação in natura deve ter prioridade sobre a indenização civil (REsp 1.071.741-SP).

  • Alternativa C

    Por um lado, é correto afirmar que a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua (art. 9º B, da Lei 6.938/1981) e que a restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal (art. 9º A, § 3º, da Lei 6.938/1981). Por outro, essas regras são específicas da servidão ambiental e não se plicam de forma generalizada aos espaços especialmente protegidos, como afirma a questão. 

    A criação de espaços territoriais especialmente protegidos, mais do que um instrumento da política nacional do meio ambiente (art. 9º, VI, da Lei 6.938/1981), consiste em regra prevista na CF/88. O art. 225, § 1º, III, da CF/88 determina que incumbe ao pode público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. São exemplos de espaços protegidos a reserva legal, as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação, etc. Portanto, a alternativa está incorreta.

  • Alternativa D

    O art. 12 da Lei 6.938/1981 procura evitar a alocação de recursos públicos em obras ou atividades degradadoras.

    Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

    Portanto,a regra não traz uma faculdade às entidades pública de fomento, como bancos públicos, mas um dever. A aprovação de financiamento e incentivos governamentais está condicionada ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Portanto, está incorreta a alternativa.

  • Alternativa E

    O texto da alternativa contraria o princípio federativo, em especial na parte em que afirma que o execícios das competências ambientais legislativas e materiais de Estados, Distrito Federal e Municípios está subordinada às determinações de órgão ambiental federal. 


    RESPOSTA: A

  • Resumindo:

    A) Correta. A dúvida bateu na parte "(...) o CONAMA deverá estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção do meio ambiente (...). Isso pq o Conselho de Governo é o Órgão Superior e tais atribuições possivelmente estariam atreladas a este órgão. Entretanto, a Lei 6.938 não elenca tais atribuições ao Conselho de Governo e impoe, isso sim, ao CONAMA o poder Normativo Regulatório (art. 6º, da Lei 6.938. Além disso, vale lembrar: Conselho de Governo (òrgão superior); CONAMA (òrgão consultivo e deliberativo); Ministério do Meio Ambiente (órgão central);Ibama e ICMBio (órgão executores); demais orgão seccionais e locais. Fonte: Romeu Thomé.

    B) Errada. O procedimento de licenciamento ambiental é obrigatório e não facultativo (art. 9º, da Lei 6.938);

    C)  Errada. Vide comentário da Ana Luisa, que explicou tudo..!!

    D) Errada. Licenciamento ambiental é obrigatório e não facultativo.

    E) Errada. A competência legislativa não está subordinada às determinações de órgão federal, pois tal entendimento não encontra suporte na competencia concorrente delimitada pelo art. 24, da CF. 

  •  a) Para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA deverá estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção do meio ambiente, considerando a capacidade de autorregeneração dos corpos receptores e a necessidade do estabelecimento de parâmetros genéricos mensuráveis.

     

    CORRETA: art. 8º da Lei 6.938/81.

     

    b) Em se tratando de empreendimentos potencialmente causadores de poluição ambiental que já tenham sido implantados irregularmente, dispensa-se o procedimento de licenciamento ambiental normalmente exigido para o seu funcionamento, exigindo-se em contrapartida indenização civil ambiental pelos danos causados.

     

    ERRADA: o licenciamento é obrigatório.

     

    c) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos e a servidão ambiental poderão ser instituídas de forma onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, desde que mantido, no mínimo, o mesmo regime da reserva legal.

     

    ​ERRADA: art. 9º-A, § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. Mas não se aplica o Regime da Reserva Legal.

     

    d)Para a aprovação de projetos habilitados a financiamento e incentivo governamentais, é facultado ao poder público exigir o licenciamento ambiental e o cumprimento das normas, critérios e padrões ambientais determinados pelo CONAMA.

     

    ​ERRADA :Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

     

    e) No âmbito da cooperação entre os entes da Federação, o exercício das competências ambientais legislativas e materiais pelos estados, DF e municípios sujeita-se às normas gerais da União e às determinações do órgão ambiental federal.

     

    ​ERRADA:A competência legislativa não está subordinada às determinações de órgão federal, pois tal entendimento não encontra suporte na competencia concorrente delimitada pelo art. 24, da CF. 

    Art. 24 da CF:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Servidão ambiental: Lei 6938

    Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    Art. 9o-C.  O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • Sobre a letra a):

    Vide Decreto 99274/90, art. 7º, §3º: "§ 3o Na fixação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, o CONAMA levará em consideração a capacidade de auto-regeneração dos corpos receptores e a necessidade de estabelecer parâmetros genéricos mensuráveis."

  • Letra A:

    Lei n.º 6938/81 - Art. 8, VII;

    Compete ao CONAMA:

    VII: estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

  • Sobre o Item B

    Embora o licenciamento ambiental preventivo seja a regra e o recomendado, é importante registrar que também existe o licenciamento corretivo, voltado para regularização de empreendimentos que operam sem licença. Essa modalidade já encontra previsão em legislações ambientais estaduais.

    Deve-se ter em mente, ainda, que a prioridade, em se tratando de responsabilização por danos ambientais, é a reparação in natura, motivo pelo qual não há a dispensa do licenciamento ambiental, mesmo que a atividade já esteja em operação irregularmente.

    Errada

    Estratégia

  •  a) Para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA deverá estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção do meio ambiente, considerando a capacidade de autorregeneração dos corpos receptores e a necessidade do estabelecimento de parâmetros genéricos mensuráveis.

     

    CORRETA: art. 8º da Lei 6.938/81.


ID
1099675
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os órgãos, entidades e programas do Poder Público desti­nados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas considerarão, entre as suas metas prioritárias,

Alternativas
Comentários
  • L 6938

    Art. 13.O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:

      I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;

      II - à fabricação de equipamentos antipoluidores;

      III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.

     Parágrafo único. Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.


  • O caput do art. 13 da Lei 6938/81 estabelece o incentivo às atividades voltadas ao meio ambiente, dentre as quais as que constam na letra 'd' da presente questão.

    No entanto, a questão cobra, as METAS PRIORITÁRIAS dos órgãos, entidades e programas do Poder Público destinadas as pesquisas científicas e tecnológicas, quais sejam, O APOIO AOS PROJETOS QUE VISEM A ADQUIRIR E DESENVOLVER CONHECIMENTOS BÁSICOS E APLICÁVEIS NA ÁREA AMBIENTAL E ECOLÓGICA (letra B), nos termos do parágrafo único do referido art. 13.

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  •  a) ERRADA a fiscalização de projetos de entidades privadas, obje­tivando a recuperação de recursos ambientais afetados por processos de exploração.

    art 11 § 2º Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.

     b) CORRETA o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.

    paragrafo único do artigo 13 da Lei 6.938/81

     c) ERRADO a realização de obras e aquisição de equipamentos des­tinados ao controle de degradação ambiental e à melho­ria da qualidade do meio ambiente.

    ART. 12, § UNICO As entidades e órgãos referidos no caput deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e a melhoria da qualidade do meio ambiente.

     d)ERRADA a fabricação de equipamentos antipoluidores e outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.

    Diz respeito  aos incentivos que o Poder Publico dará art. 13, II e III da LEi 6.938/81

     e) ERRADA - a instituição de instrumentos econômicos, como con­cessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    São instrumentos de politica nacional do meio ambiente, elencados no art 9, XIII


ID
1160488
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no País

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

  • PNMA (art. 2o, Lei 6.938/81)


    OBJETIVOS:

    ·  preservação,

    ·  melhoria e

    ·  recuperação

    Da qualidade ambiental propícia à vida


    Visando, assim, ASSEGURAR CONDIÇÕES:

    ·  ao desenvolvimento socioeconômico,

    ·  aos interesses da segurança nacional e

    ·  à proteção da dignidade da vida humana


    Deve atender aos seguintes PRINCÍPIOS:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • A alternativa E não parece tão equivocada.

    Abraços.

  • Creio que está errada sim, pois deve existir a compatibilização entre Desenvolvimento economico e sustetabilidade ambiental.

    A livre concorrência (art. 170, IV da CF) é um princípio da ordem economica, assim  como é a defesa do meio ambiente (art. 170, VI da CF). Não existe livre concorrência sustentável.

  • - PNMA (Art. 2º, primeira parte) - Finalidade precípua A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições:

         . Ao desenvolvimento socioeconômico;

         . Aos interesses da segurança nacional; e

         . À proteção da dignidade da vida humana

  •  a) ERRADA. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 - Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; Questão pegadinha: no caput temos o objetivo nos incisos os PRINCÍPIOS. A questão pede o que está no caput que são os objetivos.

     

     b)  CORRETA. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

     

  • Desenvolvimento sustentável.


ID
1204297
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Órgãos da PNMA:

    Órgão SUPERIOR - Conselho de Governo

    Órgão CONSULTIVO e DELIBERATIVO – CONAMA, sob a presidência do secretário do Ministro do M.Ambiente

    ÓrgãoCENTRAL – Secretaria doMeioAmbiente

    Órgãos EXECUTORES - IBAMA eICMBIO

    Órgãos Seccionais – Estados, responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de causar degradação ambiental

    Órgãos Locais – Municípios, responsáveis pela fiscalização e controle na sua jurisdição

    OBS : Os órgãos Estaduais e Municipais na lei do SNUC são órgãos executores


  • Letra A: 5º, p. único, da Lei 6.938/81

    Letra B: 6º, IV e V, da Lei 6.938/81
    Letra C: 9º, II, III, VIII, XIII, da Lei 6.938/81Letra D: 9º-A, Lei 6.938/81Letra E: 12, da Lei 6.938/81
  • Órgãos EXECUTORES - IBAMA eICMBI, que são órgãos de amplitude nacional

  • VIDEO EXPLICATIVO https://www.youtube.com/watch?v=BnHlLbV-hQE

  • GABARITO B

     

    Lei 6938

     

    a) CERTO. 

    Art. 5º, parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

     

     b) ERRADO. Houve a troca de conceitos entre órgão seccional e órgão executor.

    Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    Art. 6º, V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

     

     c) CERTO.

    Art. 9º

     

     d) CERTO.

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

     

     e) CERTO.

    Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

  • Letra B trata-se de ORGÃOS SECCIONAIS, portanto, incorreta.

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 


ID
1244704
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O objetivo geral da Política Nacional do Meio Ambiente divide-se em preservação, melhoramento e recuperação do meio ambiente, visando compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    LEI 6938:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

  • Como saber se uma questão incompleta será considerada certa??? onde, na questão, é mencionado "interesses da segurança nacional" ?

  • Na minha opniao ta errada, pois alem de incompleta traz a redação de forma errada, confundindo com o Art 4º com o Art 2º, a lei ja foi escrita com dois artigos falando sobre objeivos, o que confunde qualquer um, e o concurso ainda mistura as dois artigos e tem a cara de pau de fala que ta certo?:


    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;


    Art 2º -  A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
  • Ao responder, lembre-se que a Lei nº 6938/81 tem objetivo geral (art.2º) e objetivos específicos (art. 4º). Fonte:  Garcia, Leonardo de Medeiros e Thomé, Romeu. Direito Ambiental. Jus Podvium. p. 99

  • Se a questão tivesse sido elaborada pela FCC, com certeza esse item seria apontado como incorreto. Vejamos.

    O artigo 2º da lei 6.938/81 prevê como objetivo GERAL "a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socieconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana". Já o artigo 4º da retrocitada lei estabelece quais são os objetivos ESPECÍFICOS, os quais não se confundem com o objetivo geral. 

    A questão simplesmente somou o caput do artigo 2º (objetivo geral) com o artigo 4º, inciso I (objetivo específico), e considerou tudo como objetivo geral, o que torna a questão errada, do ponto de vista literal. Entretanto, numa interpretação sistemática, a questão não apresenta falha. 

     


ID
1247914
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n. 6.938/81 trouxe importantes inovações no que diz respeito à legislação ambiental.

I. O conceito de poluição contido no Art. 3°, inciso III, afirma que o dano ambiental não se limita ao dano ecológico puro, tendo objeto mais amplo, que inclui os aspectos naturais, culturais e individuais.

II. Em matéria de dano ambiental, a Lei em comento adota o regime da responsabilidade objetiva, sendo imprescindível o nexo causal entre a fonte poluidora e o dano advindo dela.

III. São os únicos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia citar o embasamento legal que faz do item II correto?

  • Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: 

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. 
    responsabilidade civil em materia ambiental é sempre objetiva.
    III - Está errada, o termo único
  • Lei 6938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente!

    Art. 14 

  • A assertiva II, ao afirmar que é IMPRESCINDÍVEL o nexo causal, vai de encontro ao entendimento dos Tribunais Superiores. Mas é preciso atentar que a questão se refere À LEI...

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL – CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA – ARTS. 3º, INC. IV, E 14, § 1º, DA LEI 6.398/1981 – IRRETROATIVIDADE DA LEI – PREQUESTIONAMENTO AUSENTE: SÚMULA 282/STF – PRESCRIÇÃO – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 284/STF – INADMISSIBILIDADE. 1. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. 2. Excetuam-se à regra, dispensando a prova do nexo de causalidade, a responsabilidade de adquirente de imóvel já danificado porque, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos, imputa-se ao novo proprietário a responsabilidade pelos danos. Precedentes do STJ. 3. A solidariedade nessa hipótese decorre da dicção dos arts. 3º, inc. IV, e 14, § 1º, da Lei 6.398/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). 4. Se possível identificar o real causador do desastre ambiental, a ele cabe a responsabilidade de reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado. 5. Comprovado que a empresa Furnas foi responsável pelo ato lesivo ao meio ambiente a ela cabe a reparação, apesar de o imóvel já ser de propriedade de outra pessoa jurídica. 6. É inadmissível discutir em recurso especial questão não decidida pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. 7. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (STJ   , Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 25/08/2009, T2 - SEGUNDA TURMA)

  • Base legal da RESP OBJETIVA:

    Art. 14 ,§ 1º da lei 6938 de 1981- Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. 
    responsabilidade civil em materia ambiental é sempre objetiva

     

            Por outro lado, no que toca a necessidade de nexo entre conduta e dano ambiental, o item II vai AO encontro da jurisprudência (e não DE encontro, como refere o colega Marcelo Renner), conforme julgado que segue:

     

     

    RESP. 1.374.284: Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar;

  • ALTERNATIVA I – CORRETA - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

     

    ALTERNATIVA II CORRETA – Art 14 - § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, É O POLUIDOR OBRIGADO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a INDENIZAR OU REPARAR OS DANOS causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Obs.: NÃO PRECISA COMPROVAR CULPA, MAS TEM QUE TER NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA O NEXO ENTRE A AÇÃO E O DANO.

     

    ALTERNATIVA III – ERRADA, POIS NÃO SÃO APENAS AQUELES APRESENTADOS COMO ÚNICOS INSTRUMENTOS, HÁ MAIS.

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: INSTRUMENTOS

    I - o estabelecimento de PADRÕES DE QUALIDADE ambiental;

    II - o ZONEAMENTO ambiental;                (Regulamento)

    III - a AVALIAÇÃO DE IMPACTOS ambientais;

    IV - o LICENCIAMENTO E A REVISÃO de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os INCENTIVOS À PRODUÇÃO e INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS e a CRIAÇÃO OU ABSORÇÃO DE TECNOLOGIA, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a CRIAÇÃO DE ESPAÇOS TERRITORIAIS especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, de RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO e RESERVAS EXTRATIVISTAS;

    VII - o SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL;

    IX - as PENALIDADES DISCIPLINARES OU COMPENSATÓRIAS AO NÃO CUMPRIMENTO das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do RELATÓRIO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, a ser divulgado ANUALMENTE pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

    XI - a GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES relativas ao Meio Ambiente, OBRIGANDO-SE O PODER PÚBLICO A PRODUZI-LAS, quando inexistentes

     XII - o Cadastro Técnico Federal de ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU UTILIZADORAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS.

    XIII - instrumentos econômicos, como CONCESSÃO FLORESTAL, SERVIDÃO AMBIENTAL, SEGURO AMBIENTAL e outros

    TODOS ARTIGOS DA LEI 6.938 - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

  • "Unicos" ai o pai ja fica esperto

  • responsabilidade por danos ambientais===

    *civil===objetiva

    *administrativa===subjetiva

    *penal===subjetiva.


ID
1288957
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Não é objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA):

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Os objetivos da Politica Nacional do Meio Ambiente são: 

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    Logo a letra B não se encaixa nos objetivos acima citados na lei. 

  • Art. 30 da CF/88. 

    Compete aos Municípios:

    IX – promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Só para facilitar a pesquisa, a lei que trata, dentre outros assuntos, dos objetivos da Politica Nacional do Meio Ambiente é a

     Lei n. 6.938/81.

  • O examinador pede seja assinalada alternativa que não é objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA. A Lei de PNMA (Lei 6.938/1981) prevê objetivo geral no caput do art. 2º e objetivos específicos nos incisos do art. 4º.
    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
    Com base nesse dispositivo, segue análise de cada alternativa.

    a) desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional dos recursos ambientais. Trata-se de objetivo previsto no art. 4º, inciso IV, da Lei 6.938/1981.

    b) promoção da proteção do patrimônio cultural local, observada a ação fiscalizadora municipal e estadual. Não consta como objetivo da PNMA. Ademais, a Constituição insere na competência dos municípios "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal [não municipal como afirma o examinador] e estadual" (art. 30, inciso IX, da CF/88).

    c) a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Trata-se de objetivo previsto no art. 4º, inciso I, da Lei 6.938/1981.

    d) definição das áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Trata-se de objetivo previsto no art. 4º, inciso II, da Lei 6.938/1981.

    RESPOSTA: B
  • O examinador pede seja assinalada alternativa que não é objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA. A Lei de PNMA (Lei 6.938/1981) prevê objetivo geral no caput do art. 2º e objetivos específicos nos incisos do art. 4º.
    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
    Com base nesse dispositivo, segue análise de cada alternativa.

    a) desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional dos recursos ambientais. Trata-se de objetivo previsto no art. 4º, inciso IV, da Lei 6.938/1981.

    b) promoção da proteção do patrimônio cultural local, observada a ação fiscalizadora municipal e estadual. Não consta como objetivo da PNMA. Ademais, a Constituição insere na competência dos municípios "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal [não municipal como afirma o examinador] e estadual" (art. 30, inciso IX, da CF/88).

    c) a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Trata-se de objetivo previsto no art. 4º, inciso I, da Lei 6.938/1981.

    d) definição das áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Trata-se de objetivo previsto no art. 4º, inciso II, da Lei 6.938/1981.

    RESPOSTA: B
  • Questão xarope1!! Eu sempre confundo os princípios do art. 2 com os objetivos do art 4 da Lei 6938/81.



    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente( ...) atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: (objetivos)

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


  • Cultura não se encontra nos princípios ou objetivos do PNMA

  • Dica para não confundir o Art.4º com o Art 2º: repare que o verbo visar é transitivo indireto, ou seja, exige preposição no complemento. Todas as afirmações do Art. 4º começam com a preposição "a".

     

    Esse macete facilita muito nas questões de pura literalidade. 

  • A PNMA preocupa-se apenas com o meio ambiente físico. Em 1981 não se falava em meio ambiente cultural. Logo, daria para responder a questão com base nessa premissa.

  • Krl o atraso mentel tá atacando esses perfis animados.

  • Se o plano é nacional, ele não terá um objetivo local...

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • Lei da PNMA:

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;  

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

     Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.

    Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Gabarito: B.

  • MNEMÔNICO QUE AJUDA NESSAS QUESTÕES DECOREBA:

    OBJETIVOS DO PNMA:

     

    com a DIFUSÃO, ESTABELEço DEFINIÇÃO COMPATIvel e IMPOnho a PRESERVAÇÃO do DESENVOLVIMENTO.

     

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

     

     I - à COMPATIbilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

     

     II - à DEFINIÇÃO de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

     III - ao ESTABELECimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

     IV - ao DESENVOLVIMENTO de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

     

     V - à DIFUSÃO de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

     

     VI - à PRESERVAÇÃO e RESTAURAÇÃO dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

     

     VII - à IMPOsição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


ID
1353139
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação a Lei nº 6.938/1981, assinale a alternativa que contenha uma assertiva verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Poxa, questão de detalhes:

    a) 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    b)  II).O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental DEVERÁ ser averbado na matrícula do imóvel. é obrigatório, junto com o I) instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; (Art.9ª § 4o)

    c) correta.

    d)  A Política Nacional do Meio Ambiente visará: 

    IV . ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

  • LETRA A - A Política Nacional do Meio Ambiente visará à compatibilização do desenvolvimento político-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. E

    Art 2 - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

    LETRA B - O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental poderá ser averbado na matrícula do imóvel. E

    § 4Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: 

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.

    LETRA C - Um dos instrumentos da Política Nacional do meio ambiente é o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras. C

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    LETRA D - A Política Nacional do Meio Ambiente visará ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias estaduais para o uso racional de recursos ambientais. E IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

  • Letra C - Fundamento

    L. 6.938 

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras


ID
1370548
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os princípios gerais da Política Nacional do Meio Ambiente têm por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. NÃO se insere, dentre esses princípios,

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 2º – A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a

    preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à

    vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-

    -econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade

    da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII – recuperação de áreas degradadas;

    IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educa-ção da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.


    bons estudos

    a luta continua


  • Gabarito: C

    Lei 6.938/81 Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    Alternativa A- Art 2º III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; e IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    Alternativa B- Art 2º VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; e IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    Alternativa C- Art 2 V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras (não está elencadas o "ainda que não potencial poluidora");

    Alternativa D - Art 2 VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    Alternativa E- Art 2 II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; e VIII - recuperação de áreas degradadas;

  • Pq a questão fala "ACOMPANHAMENTO PELO ESTADO" se na Lei é "ACOMPANHAMENTO DO ESTADO DA QUALIDADE AMBIENTAL"? Estranho


ID
1410709
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os fins da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por

I. meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, estética, urbana e paisagística que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II. poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

III. poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente, entre outras, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população e criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

IV. degradação da qualidade ambiental a alteração, adversa ou não, das características do meio ambiente;

V. recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

Está CORRETO somente o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.938/81 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; ITEM I FALSO

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; ITEM IV FALSO

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: ITEM III VERDADEIRO

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; ITEM II VERDADEIRO

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. ITEM V VERDADEIRO

    CORRETA: Alternativa C.

  • Nessa pergunta, se a pessoa tivesse certeza de que o item IV era falso, por exclusão acabaria chegando à letra "C".

  • Acertei por isso também!

  • LEI 6938/1981. Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:...

     

    INCORRETA - I. meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, estética, urbana e paisagística que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    Art. 3º - I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    .

    .

    CORRETA - II. poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    Art. 3º . IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    .

    .

    CORRETA - III. poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente, entre outras, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população e criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    Art. 3º. III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    .

    .

    INCORRETA - IV. degradação da qualidade ambiental a alteração, adversa ou não, das características do meio ambiente;

    Art. 3º. II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    .

    .

    CORRETA  - V. recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    Art. 3º . V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  

  • A questão PODERIA ser difícil, mas por causa do item IV, transformou-se em uma questão bastante simples.


ID
1424995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação ambiental, julgue o item a seguir.

Os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente incluem o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional dos recursos ambientais e a difusão desse avanço tecnológico voltado para o manejo do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art 4º Lei 6938/81 - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;


    bons estudos

    a luta continua


  • Gab: certo

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 4º

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI 6.938/1981

     

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:


    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e
    do equilíbrio ecológico;
    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico,
    atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de
    recursos ambientais;
    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos
    ambientais;
    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à
    formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio
    ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade
    permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao
    usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Objetivo Específico da PNMA.

    Lei 6.938/1981, art. 4º

    ...

    IV. ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V. à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;


ID
1491556
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) foi instituída pela Lei n. 6.938/1981, tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • A) O incentivo é para o uso racional dos recursos naturais (art. 2º)

    B) CONAMA é órgão consultivo e deliberativo (art. 6º)

    C) certa

    D) Exige-se licença ambiental para atividades que "efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação" (art. 10)

    OBS: artigos da lei 6.938/81

  • a) Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    b) Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;(Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

    d) Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)



  • Fundamento legal da letra C:


    Art. 3o O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

      Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.


    Decreto 4.297/02.

  • D) Art. 1º II da Res. 237, CONAMA:


    Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

  • Quanto à alternativa A, é bizarro não ser esse um dos objetivos da PNMA... é evidente que é de interesse ambiental favorecer tecnologia que dispense a utilização de recursos naturais... só porque não está exatamente escrito assim na lei, a questão é considerada errada... a lei diz que a PNMA visará:

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    É lógico, claro, evidente, que uma tecnologia que dispense recursos ambientais favorecerá o manejo do meio ambiente, em prol de sua preservação... a PNMA deve, portanto, favorecer tal tecnologia, dados todos os seus princípios e objetivos.

    Esse é o lado ruim dos concursos, emburrecer pela decoreba, não incentivando o raciocínio.

  • Resumindo, letras A e D parecem corretas, mas o examinador maluco entende que não.


    Não será mais fácil acertar na loteria, pessoal? Bora jogar.

  • A D está errada pois haverá o LICENCIAMENTO no caso de atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou POTENCIALMENTE poluidoras ou CAPAZES de causar degradação ambiental.


  • Questão louca!!!!!

  • Eu até entendo que tenham cobrado a literalidade do inciso VI do art. 2° da Lei da PNMA, mas, convenhamos, o desenvolvimento de uma tecnologia que DISPENSE a utilização de recursos naturais, como afirma a letra A, seria mais benéfico ao meio ambiente do que uma outra que utilize "racionalmente" esses mesmos recursos. Questão sem lógica.

  • a) Errada: o favorecimento de novas teconologias não visa dispensar o uso dos recusos naturais, mas seu uso racional - Lei 6.938/81 IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

     

    b) Errada:

     

    CONAMA:  é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. 

     

    IBAMA: Órgão executor: com a finalidade de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.l.

     

    ICMBio:  principal função é proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental através da administração das Unidades de Conservação (UCs) federais. 

     

    C) correta 

     

    d) Errada - O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.

  • Colegas, para aqueles que macaram a letra "D", trata-se de mera interpretação do texto. O erro está na expressão "significativa", que restringe a amplitude do conceito de degradação, ao arrepio do art. 10, da Lei 6.938/81.

  • Prezados, eu acho que o erro da D não está no "significativa", pois esta é uma exigência da CF (art. 225, IV), de modo que a Lei 6.938/81 deve ser interpretada conforme. O problema me parece que está nas licenças ("construção, instalação, ampliação e funcionamento"); o correto seria dizer que as licenças são: (i) prévia/localização; (ii) instalação; e (iii) operação.

     

    abs!

  • Não há erro na alternativa D, a banca poderia tê-la escolhido como correta, no entanto, o que a ufa julga como "mais correta é que conta. Duas alternativas corretas na questão. A palavra significativa está expressa no texto, esse não é um erro, "faltou" a palavra LOCALIZAÇÃO no enunciado. Completamente discricionária a escolha da alternativa!
  • Lei 6.938: "Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental"

    O erro da alternativa D está no "significativa degradação", tendo em vista que a lei exige licenciamento para atividades que causem efetiva ou potencialmente, "sob qualquer forma", degradação ambiental.

    A expressão "atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente" está no art. 225, § 1º, IV, da CF/88, e está relacionada à necessidade de realização de estudo de impacto ambiental:

    "IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".

    A banca tentou confundir os conceitos.

     

    Abraços! 

  • A palavra incompatíveis fez-me desistir da letra c

  • V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar

    territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    A) a Política Nacional do meio ambiente visa, entre outros objetivos, favorecer o desenvolvimento de novas tecnologias que dispensem o uso de recursos naturais, preservando a qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico

    Quando alguma atividade humana dispensar o uso de qualquer recurso ambiental natural é porque não tem mais humanidade! É simplesmente inconcebível esta alternativa!


ID
1494019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), julgue o próximo item.

A educação ambiental formal é um componente da educação nacional e deve estar presente no currículo do ensino médio das escolas públicas, sendo facultativa às escolas privadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    225: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


  • Lei 9.795/99:


    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

    Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

    Art. 12. A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 desta Lei.


  • A CF determina que o poder público deverá promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino.

  • Gab. E

     

    Só para alerta-los, pois já caiu em provas:

     

    A educação ambiental é PRINCÍPIO da lei da política nacional do meio ambiente, e não INSTRUMENTEO. 

  • A educação ambiental formal é um componente da educação nacional e deve estar presente no currículo do ensino médio das escolas públicas, sendo facultativa às escolas privadas. (errado)

     

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

     

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

     

    ----

     

    CF: 225: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

     

    ----

    Lei 9.795/99:

     

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

     

    Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem

     

     

    Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

     

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

  • O QC deveria alocar essa questão para as referentes à Lei  nº 9.795/1999 (Educação Ambiental).

  • LEI N° 6.938/81 – PNMA

    CF. Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

  • ERRADO

    Lei 9.795/1999

    Seção II-Da Educação Ambiental no Ensino Formal

    Art. 9 Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: (...)

  • gabarito ERRADO


ID
1533772
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Joaquim pretende instalar uma indústria, que gera poluição acima dos padrões admitidos, em um Município absolutamente carente. A indústria proporcionará empregos e trará arrecadação ao Município. Segundo a finalidade da Política Nacional do Meio Ambiente, a indústria,

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Lei 6938/81.

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...)


  • Letra E. Art. 2º da Lei 6938/81.

  • Ok. A questão fez alusão à letra fria da lei. Mas na vdd, deveria se procurar conciliar as duas situações o incremento do emprego e possibilidade de melhores condições de vida com a proteção ao meio ambiente de qualidade. Como, por exemplo, a indicação de necessidade de estudo de viabilidade, meio de contornar o problema. Como não havia alternativa nesse sentido, fui pelo letra da lei.

  • cocochanel está certíssimo.


    Cada absurdo que somos obrigados a marcar...


    Art. 2º da Lei 6938/81: "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (...)"


    O desenvolvimento sócioeconômico é tão importante quanto a qualidade ambiental de vida. Se o Município carente está sem dinheiro para garantir um mínimo de dignidade à população (hospital, merenda escolar, etc), esse Município pode muito bem entender que a poluição é um mal menor e dar a licença para a indústria.

  • Creio que, no caso prático proposto, o mais viável seria condicionar a indústria ao prévio licenciamento ambienta, nos moldes do art. 10 da lei 6.938 de 1981 (PNMA). Assim, até mesmo a letra E estaria com a sua certeza vulnerada.  Acho que essa era um questão pra ser respondida como a "menos errada".

  • Questão cobrada de forma completamente absurda para uma prova de juiz. Não faz menção alguma ao licenciamento da atividade, que é instrumento da própria PNMA (art. 9º, IV), e nem à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente, que também é um dos escopos da lei (art. 4º, I). Esse e o tipo de questão que faz com que algumas pessoas mencionem que o concurso estava difícil, quando na verdade estava mal feito. Desse jeito até eu elaboro questões de concursos gabaritados. Palhaçada.

  • Gabarito: Alternativa E.

  • Lei da PNMA.

    Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    I -  à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    Creio que a questão deveria ter alternativa qeu compatibilizasse desenvolvimento com preservação.

    Não marcaria nenhuma como certa.

  • Joaquim pretende instalar uma indústria, que gera poluição acima dos padrões admitidos, em um Município absolutamente carente. A indústria proporcionará empregos e trará arrecadação ao Município.

     

    Art 4º da Lei n. 6.938/81 - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    I -  à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

     

    A empresa não poderá ser instalada, pois geraria poluição ACIMA dos padrões admitidos, em dissonância com a compatilização do desenvolvimento ecônomico social e a preservação ambiental.

  • Piada essa questão, né?

  • questão simplista, esquisita. O meio ambiente não se resume numa questão de marcar com x. rídicula!!! Mas fazer o que né, temos que dançar conforme a música.

  • Sem comentários!

  •  Infelizmente a realidade é outra.

     

     

  • O cara que elaborou essa questão deve estar rindo muito!

  • questão mal elaborada, acredito que deveria ser condicionado segundo dispõe a lei 6938 a previo estudo de impactos ambientais, deste modo seria possivel tomar as providencias necessárias a diminuir os impactos ambientes produzidos, e sua reaprção em caso de degradação. 

  • Faço um destaque para um julgado do STF onde houve a ponderação entre o Meio Ambiente x Geração de Empregos. Observem como restou a posição do STF. 

    COMPETÊNCIA Inconstitucionalidade de lei municipal que proíbe a queima da cana O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88). O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas. Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor. No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo. Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98. STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).

    Claro que não é o tema efetivo da questão, mas devemos ter atenção quanto a forma de cobrança pois, bastaria uma mudança na disposição do enunciado, para mudar toda a resposta.

    Att

  • Deve equilibrar a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento economico

  • Vi muitos questionamentos no sentido de que poderia ter sido exigido um estudo de impacto. Porém, o examinador já foi taxativo no sentido de informar que a empresa geraria poluição ACIMA DOS PADRÕES ADMITIDOS. Portanto, de que adiantaria um Estudo dos impactos, se já estava comprovado que seria acima do permitido?

    O examinador já partiu do ponto que seriam ACIMA DO PERMITIDO e pronto!

  • Eu acertei esta questão. Para acertá-la, em primeiro lugar eu procurei uma alternativa que mencionasse a compatibilização entre a proteção do meio ambiente e à prosperidade econômica no local. Na falta desta alternativa, considerando que a questão era bem clara no sentido de que haveria poluição, procurei a assertiva que vedava a instalação da indústria.

  • Sério, quem acertou, chutou !

  • DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;                

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.                   

  • "[...] poluição acima dos padrões admitidos". Com isso matava a questão.

  • OLha... é cada coisa a que somos submetidos viu

  • Do que adianta emprego se a qualidade do meio ambiente é péssima, e consequentemente a qualidade de vida é ruim? Precisa achar uma outra alternativa de emprego. "Poluição acima dos padrões permitidos", imagine um produto químico que seria usado como exemplo nessa questão, que cause malefícios para a população local e até mesmo nacional, como câncer, má formação do feto, problemas neurológicos? O meio ambiente está a frente de questões econômicas vide que o ser humano já passa por situações de agravos a saúde e também de ter desmatado e poluído bastante o planeta.

ID
1547578
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a resposta correta, considerando as seguintes assertivas:

I. Segundo o que o que está expressamente previsto na legislação em vigor, a Política Nacional do Meio ambiente está baseada, entre outros, nos princípios de acompanhamento do estado da qualidade ambiental; na educação ambiental a todos os níveis do ensino público, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente; e na ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.

II. Segundo o que o que está expressamente previsto na legislação em vigor, a Política Nacional do Meio ambiente está baseada, entre outros, nos princípios de racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais; e proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

III. Segundo o que o que está expressamente previsto na legislação em vigor, a Política Nacional do Meio ambiente está baseada, entre outros, nos princípios de controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; e incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Lei 6838

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • I. Segundo o que o que está expressamente previsto na legislação em vigor, a Política Nacional do Meio ambiente está baseada, entre outros, nos princípios de acompanhamento do estado da qualidade ambiental (art. 6º, VII , da Lei n.º 6.938/81- acompanhamento do estado da qualidade ambiental);

    na educação ambiental a todos os níveis do ensino público, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente;

    (Quanto a essa afirmativa, o inciso X, do art. 6º, da Lei n.º 6.938/81, não utiliza o termo “ensino público”, mas apenas ensino. O mesmo ocorre com o artigo 225, §1º, VI da CF/88. Já a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental  - Lei n.º 9.795/99, prevê em seu artigo 9º:

    Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos”.)

    e na ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo. (art. 2º, I, da Lei n.º 6.938/81)

    II. Segundo o que o que está expressamente previsto na legislação em vigor, a Política Nacional do Meio ambiente está baseada, entre outros, nos princípios de racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar (art. 2º, II, da Lei n.º 6.938/81); planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais (art. 2º, III, da Lei n.º 6.938/81); e proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas (art. 2º, IV, da Lei n.º 6.938/81).

    III. Segundo o que o que está expressamente previsto na legislação em vigor, a Política Nacional do Meio ambiente está baseada, entre outros, nos princípios de controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras (art. 2º, V, da Lei n.º 6.938/81); e incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais (art. 2º, VI, da Lei n.º 6.938/81) .

  • todos os níveis do ensino público?


ID
1584169
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente visará

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com a lei 6938/81, em seu art. 4°, III.
    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
  • Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • As bancas costumam misturar os princípios, objetivos, instrumentos. Uma dica é observar que os objetivos utilizam o verbo visar que exige a preposição ( a ), desta forma todos os objetivos são inciados por à ou ao, logo eliminamos as alternativas A,B,C,E.

  • Observamos que o examinador exigiu do candidato o conhecimento da literalidade dos artigos 4º e 5ª da lei 6.938/81.

    Letra A (ERRADA) - a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses municipais. (não é somente em relação aos municípios)

    Art. 4º, II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;

    Letra B (ERRADA) - o uso de tecnologias mitigadoras no manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais quando autorizadas por lei. (não se trata de uso e sim e difusão tecnológica. As informações ambientais sempre serão divulgadas a não ser que haja exigência de sigilo justificada pela lei para determinada hipótese. Lembrando que a publicidade e a transparência são regras; não exceções.

    Art. 4º, V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;


  • Continuando...

    Letra C (ERRADA) -a orientação somente das atividades empresariais públicas que serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. (públicas e privadas)

    Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.

    Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Letra D (CERTA) - Literalidade do inciso III do Art. 4º.

    Letra E (ERRADA) - o fomento do desenvolvimento econômico, com observância nos casos estabelecidos em lei complementar, da preservação da qualidade do meio ambiente. (os erros desta assertiva são os seguintes: a lei ambiental em tela não incentiva o crescimento econômico, ao contrário, impõe que este seja gire em torno da qualidade e do equilíbrio ambiental; o desenvolvimento proposto pela norma não é apenas econômico, mas econômico social (reforçando com o Art. 2º. "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:" Importante ressaltar que o dispositivo nada fala sobre lei complementar. Por fim, a parte final da redação da assertiva incorreta está incompleta, vez que o texto legal retrata de “qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”, e não apenas de “qualidade do meio ambiente”.

    Art. 4º, I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;


  • Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

  • Lei n. 6.938/81

     

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

     

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

  • Cuidado para não confundir com um dos instrumentos da PNMA:

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    (...)

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

     

    Bons Estudos!!

     

  • Dica que peguei de um colega aqui do QC que ajudou bastante.

     

    "Um dica interessante é que o artigo 4º (OBJETIVOS) descreve o verbo visará que exige a preposição (a)

    Se cair a letra fria da lei saberemos que em todos os objetivos teremos a crase ou "ao"."

  • S. Rodrigues - Puta merda cara, você foi genial nessa!

  • Letra D. 

    De acordo com a lei 6938/81, em seu art. 4°, III.

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

  • Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:


    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; (LETRA D)

  • ai já quebra as pernas. mistura demais.


ID
1597714
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente são, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.



  • São pra quebrar essas questões de decorar a lei, principalmente leis que estabelecem determinadas políticas, as quais possuem dezenas de incisos contendo instrumentos, objetivos, princípios, todos parecidos e que na verdade muitos até se confundem. Cobrar isso é apenas instrumento pra derrubar candidato mas não avaliar conhecimento.

  • Concordo com o colega, mas tenho percebido que cada vez mais as questões de concursos cobram a literalidade da lei; em direito ambiental percebo isso com mais facilidade ainda.

  • Totalmente decoreba. Letra de lei pura. É isso, amigos. Evitar algumas bancas já ajuda bastante.

  • O artigo 9º citado pela colega Bárbara refere-se à lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

  • Colegas! A seara dos concursos não é diferente dos outros setores da vida em sociedade. Vivemos em fases e ciclos. As bancas, como tudo na vida, passam por fazes e ciclos. Em determinado momento focam na cobrança de muito texto de lei; noutras ocasiões exigem doutrina ou jurisprudência, etc. Como há não mudar o "sistema", pelo menos não a curto prazo, então o jeito é nos conformar e estudar de acordo com as direções impostas pelas bancas. O importante é não desistir e não se deixar intimidar pela astúcia dos nossos examinadores. Nós venceremos essa árdua etapa (fase, ciclo) da nossa vida. E não há, no mundo, examinador que possa abater um candidato determinado à aprovação. Sucesso a nós todos!

  • Roberto, sábias palavras! Vamos em frente! 

  • Complementando a resposta da colega Bárbara Carneiro:

    A: ERRADA. O cadastro é federal. Ademais são cadastradas atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. Art. 9º, XII da Lei nº 6938/81;
    B: CORRETA. Art. 9º, IV da Lei nº 6938/81;
    C: ERRADA. É obrigação do Poder Público produzir informações relativas ao Meio Ambiente quando inexistentes. Art. 9º, XI da Lei nº 6938/81;
    D: ERRADA. O relatório de qualidade é divulgado pelo IBAMA anualmente. Art. 9º, X da Lei nº 6938/81;
    E: ERRADA. O  sistema de informações sobre o meio ambiente é nacional. Art. 9º, VII da Lei nº 6938/81.
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

     

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; 

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Acertei a questão apenas pelo português... às vezes, existe uma sutileza na questão que pode nos levar à resposta sem mesmo ter decorado a lei.

     

    Foi pedido "os instrumentos.... são, dentre outros" e a única resposta que trazia dois instrumentos era a letra B. Pode ser que a banca tenha feito de propósito ou por simples falha..."

     

    Bons estudos....

  • A - (errada) - XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

    B - (correta) - IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras

    C - (errada)XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes

    D - (errada)X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

    E- (errada)VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  •  b)

    o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

  • A alternativa C trocou a palavra obrigando-se (que consta na letra da lei) pela palavra facultando-se, o que tornou a alternativa incorreta.


    Lei 6938/81- Política Nacional do Meio Ambiente


    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:


    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; 

  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981


    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;


  • erro da C: a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, facultando-se ao Poder Público produzi-las, quando inexistentes. O correto é OBRIGANDO

  • A) o Cadastro Técnico Estadual de atividades afetas ao licenciamento ambiental.

    Art. 9º, Lei 6.938/81

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.   

    B) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. - CORRETA

    Art. 9º, Lei 6.938/81

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    C) a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, facultando-se ao Poder Público produzi-las, quando inexistentes.

    Art. 9º, Lei 6.938/81

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    D) o relatório de qualidade do Meio Ambiente a ser divulgado trimestralmente pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.

    Art. 9º, Lei 6.938/81

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    E) o sistema regional de informações sobre o meio ambiente.

    Art. 9º, Lei 6.938/81

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

  • Essas memorizações são difíceis para todos, mas não tem jeito...

    Tem que assimilar ou memorizar, fazer muitas questões, revisar pouco antes da prova e, uma hora, vai!


ID
1597726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra C. De acordo com a Politica Nacional do Meio Ambiente;

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;


  • Os conceitos do art. 3º da lei 6.938- Política Nacional do Meio Ambiente são MUITO cobrados em prova!

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)



  • CONDIÇÃO  SOCIAL DA BIOTA! ESSA PEGADINHA FOI BEM TOSCA, MAS QUE PODE PASSAR DESPERCEBIDO PELO CANDIDATO NA HORA DE UMA PROVA! NA PRESSA O CANDIDATO PODE MARCAR POR ENGANO

    CUIDADO GALERA!

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • Toda poluição é degradação, mas esta nem sempre será poluição.

    Degradação apenas altera características do próprios meio ambientes

    Poluição é degradação que contrariam padrões ambientais, biota, economia ou população.

  • Segundo estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população. BL: art. 3º, III, “a” da Lei 6938/81.

    A título de complementação...

    ##Atenção: ##STJ: ##TJSP-2017: ##VUNESP: É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, mesmo na existência de múltiplos agentes poluidores, não existe obrigatoriedade na formação do litisconsórcio, uma vez que a responsabilidade entre eles é solidária pela reparação integral do dano ambiental (possibilidade se demandar de qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo). (STJ. 2ª T., REsp 880.160/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 04/05/10).

    Fonte: Material Eduardo Belisário


ID
1603876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao direito ambiental em uma perspectiva econômica, à PNMA e à PNRH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C


    De fato não há previsão na Lei da Politica Ambiental acerca dessa princípio, tendo essa responsabilidade ficado a cargo do Código Florestal.


    Protetor-recebedor: onde é dado algum tipo de benefício para os que se impõe na proteção do meio ambiente. Em concretização a este princípio, o artigo 41 do novo código florestal brasileiro previu o programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente, com a possibilidade de pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:

    a) Sequestro, conservação, manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono

    b) Conservação da beleza cênica natural

    c) Conservação da biodiversidade

    d) Conservação das águas e dos serviços hídricos

    e) Regulação do clima

    f) Valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico


  • acho que o pagamento pelos serviços ambientais teria relação com o princípio do usuário pagador, não do protetor-recebedor...

  • A lei da politica nacional de residuos solidos - 12305/2010 - prevê o princípio de forma expressa:


    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    [...]

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 


  • ALTERNATIVA E: O princípio ➡️protetor-recebedor⬅️ serve de fundamento para o pagamento por serviços ambientais, pelo fato de unir a proteção ambiental e ganhos econômicos para os protetores do meio ambiente, na medida em que conjuga justiça econômico-ambiental e desenvolvimento sustentável. Os benefícios para quem protege a natureza seriam vários, dentre eles, recebimento de dinheiro para a manutenção dos serviços ambientais, favorecimento na obtenção de crédito, subsídios a produtos, fornecimento preferencial de serviços públicos e isenção de tributos (FURLAN, 2010).Vale ressaltar que o princípio protetor-recebedor não visa ao pagamento de serviço que por lei o provedor ou proprietário é obrigado a fazer. O norte do princípio está em motivar os particulares, por meio de retribuição pecuniária ou não, a executar obrigação de fazer que vá além do que a legislação exige, representando, portanto, um plus daquilo que o provedor deveria realizar.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/36597/pagamentos-por-servicos-ambientais-psa-instrumento-eficaz-para-protecao-ambiental#ixzz3meghwXW0

  • A afirmativa "e" está errada. 


    De acordo com artigo 4º, VII da Lei 6.938\81 (PNMA), o poluidor deve primeiramente recuperar os danos causados e, caso o dano seja irreparável, parcial ou totalmente, deverá ressarci-lo mediante indenização.  

  • Sobre a letra C (correta):

    O princípio do protetor-recebedor é a outra face do princípio do poluidor-pagador, à medida que institui incentivos, por meio de benefícios, àqueles que colaboram com o meio ambiente, promovendo a chamada justiça ambiental. Está previsto no art. 6º, II, Lei 12.305 (resíduos sólidos).

    Frederico Amado, Curso de Direito Ambiental, pág. 78 e segs.

  • Salvo engano, a letra C também está errada, uma vez que pagamento por serviços ambientais não tem nada a ver com protetor-recebedor

  • Alguém sabe o fundamento do erro da letra D?

  • O princípio do protetor-recebedor possibilita aos atores sociais compensação financeira pelas práticas protecionistas realizadas em favor do meio ambiente. Ou seja, beneficia aqueles que tomem uma atitude pró-meio ambiente.

  • Aline, a letra D está equivocada porque o meio ambiente não é considerado sequer como bem público ou particular, e sim como um bem difuso. Tanto que quando é tratado no texto constitucional, a competência para assegurar um meio ambiente adequado é tanto do Poder Público quanto da coletividade. Se trata de um bem de uso comum, universal. Você não pode se apropriar de um curso d'água e falar "é meu". Por mais que você pague pelo uso de recursos naturais, a fundamentação é outra: trata-se de bens em geral de difícil restauração, quando não são até não-renováveis; tentativa de evitar o desperdício e uma ferramenta para evitar uso abusivo, exagerado desse bem que é comum.

  •         Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

      I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;


      Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal (lei 11.284), servidão ambiental, seguro ambiental e outros.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)


  • A questão não está bem formulada. Veja-se que a lei do PNMA traz uma tabela de preços a serem pagos pelo indivíduo, e não recebidos por ele. O art. 17-A da mesma lei explica: "Art. 17-A. São estabelecidos os preços dos serviços e produtos(...)".

     

    Assim, é perfeitamente possível que se compreenda "serviços ambientais" como aqueles pelos quais se paga, e não pelos quais se recebem valores, o que muda por inteiro a compreensão dos itens C e E.

  • Acho que há dois erros na alternativa E:

    1) O pagamento por serviços ambientais é fundamentado no princípio do usuário-pagador. Como os recursos ambientais são de uso comum do povo, mesmo a pessoa que não polui, mas usa os recursos, deve ressarcir a sociedade. isso porque ela não está usando recursos próprios. Assim, o princípio do usuário-pagador consiste no fato de os usuários dos recursos naturais poderem sofrer a incidência de um custo devido à utilização dos bens naturais, ainda que não haja poluição ou dano. O princípio do usuário-pagador pressupõe uma compensação em razão de um recurso ambiental. Não se trata de punição, pois pode ter aplicação mesmo que não haja qualquer ilicitude no comportamento do pagador. Ex: compensação ambiental (art. 36 da lei do SNUC);

    2) "a indenizar OU a reparar o dano causado". Estabelece como se fosse uma alternativa, ou indeniza, ou repara, quando podem ser cumuladas (ao contrário do que afirma o comentário de Marco B.): art. 4o, inciso VII: "(...) imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar E/OU indenizar os danos causados".

  • FONTE QUE EXPLICA BEM O PRINCIPIO DO PROTETOR PAGADOR.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2482

  • Encontrei o equívoco da letra "D" a partir do seguinte raciocício:

    A CF estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo. Ocorre que os bens de uso comum do povo possuem como característica a inalienabilidade relativa, já que a restrição incide apenas enquanto conservarem essa característica (cc/02- art. 100). Sendo desafetados, poderão ser objeto de apropriação, observadas as normas proprias. Ocorre que existem bens de uso comum do povo que são absolutamente inalienáveis exatamente porque sua natureza jurídica não permite a apropriação, como é o caso do meio ambiente. Considerei a questão incorreta por esse motivo.

    Quanto ao fato de a Constituição regulamentar a fruição do meio ambiente como bem valorável acredito que o equívoco está em dizer que o "meio ambiente" é valorável enquanto a Constituição faz menção aos "recursos ambientais" como objeto de, por exemplo, recuperação pela utilização, que é precedida de valoração econômica. 

    Espero ter contribuido.

  • ALTERNATIVA A (incorreta) - art. 1º, II, da Lei 9433/97 (PNRH) + contempla institutos suficientes para efetivação do uso econômico da água;

     

    ALTERNATIVA B (incorreta) - art. 9° da Lei 6.938/81 (PNMA);

     

    ALTERNATIVA C (correta) - princípio do protetor-recebedor não previsto expressamente no art. 2° da Lei 6.938/81 (PNMA);

     

    ALTERNATIVA D (incorreta) - art. 225, caput, da CF;

     

    ALTERNATIVA E (incorreta) - pagamento por serviços ambientais = princípio do protetor-recebedor.

  • ASSERTIVA E: O pagamento por serviços ambientais é fundamentado no princípio do poluidor-pagador, pois aquele que vier a causar dano ao meio ambiente deverá ser obrigado, primeiramente, a indenizar ou a reparar o dano causado. [ERRADA]

     

    O PSA (Pagamento por Serviços Ambientais não tem nada a ver com causar danos ao meio ambiente, pelo contrário: trata-se de um incentivo financeiro a quem cuida do meio ambiente. Está previsto no Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651) nos artigos 41, I e 58, VIII:

     

    Art. 41.  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação: I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente: [...]

     

    Art. 58.  Assegurado o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais competentes dos respectivos planos ou projetos, assim como as obrigações do detentor do imóvel, o poder público poderá instituir programa de apoio técnico e incentivos financeiros, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, os imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o, nas iniciativas de: [...]  

    VIII - pagamento por serviços ambientais.

     

    O princípio do poluidor-pagador reza que o poluidor deverá arcar com o prejuízo causado ao meio ambiente da forma mais ampla possível (impera a responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de culpa). Não sendo possível a recomposição, o poluidor deverá ressarcir os danos em espécie cujo valor deverá ser depositado no fundo para o meio ambiente.

  • ASSERTIVA C: O princípio do protetor-recebedor, que se refere ao pagamento por serviços ambientais, não é previsto expressamente na lei que instituiu a PNMA. [CORRETA]

     

    Os princípios trazidos pela lei que instituiu o PNMA (6.938/81) estão dispostos em seu art. 2º, sendo que não há previsão expressa do princípio do protetor-recebedor. O princípio do protetor-recebedor está previsto expressamente na Lei 12.305/2016, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, veja:

     

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor.

     

    Segundo SIRVINSKAS (SARAIVA, 11ª ed., p. 453) o princípio do protetor-recebedor trata-se da concessão de incentivos a quem protege. É o contrário do princípio do poluidor-pagador. Objetiva, pois, uma sanção positiva do Estado, permitindo a compensação por serviços ambientais prestados, sendo assim, uma forma de estímulo para os atores sociais que têm sensibilidade ecológica e contribuem para a preservação/conservação do meio ambiente.

     

    ASSERTIVA D: A CF regulamenta a fruição do meio ambiente como bem apropriável e valorável. [ERRADA]

     

    A Constituição Federal não fala sobre isso.

     

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • ASSERTIVA B: A lei que instituiu a PNMA é silente em estabelecer instrumentos que regulem a atividade econômica de iniciativa privada que causar dano ao meio ambiente. [ERRADA]

     

    No artigo 9º da Lei 6.938/81 são elencados os quatorze instrumentos da POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • ASSERTIVA A: Apesar de a PNRH estabelecer que a água é um recurso dotado de valor econômico, os institutos previstos na lei não são suficientes para se efetivar o uso econômico desse recurso. [ERRADA]

     

    A Política Nacional de Recursos Hídricos está prevista na Lei 9.433/1997 e, segundo ela, a água é um bem de domínio público; é um recurso natural limitado e dotado de valor econômico (art. 1º, I e II). Em seu art. 6º, a referida lei elenca os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (que são suficientes para se efetivar o uso econômico desse recurso).

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • A) Apesar de a PNRH estabelecer que a água é um recurso dotado de valor econômico, os institutos previstos na lei não são suficientes para se efetivar o uso econômico desse recurso. (ERRADA)

    B) A lei que instituiu a PNMA é silente em estabelecer instrumentos que regulem a atividade econômica de iniciativa privada que causar dano ao meio ambiente. (ERRADA) A lei não é silente, prevê instrumentos econômicos tais como:concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental.

    C) O princípio do protetor-recebedor, que se refere ao pagamento por serviços ambientais, não é previsto expressamente na lei que instituiu a PNMA. (CORRETO) De fato não há previsão na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que diga respeito a este princípio. Há previsão sua no Código Florestal no art. 41 e expressamente no art. 6º, II, Lei 12.305 (resíduos sólidos). Quanto a este princípio já foi devidamente explicado pelos colegas.

     D) A CF regulamenta a fruição do meio ambiente como bem apropriável e valorável. (ERRADA) O meio ambiente é bem indisponível, bem de uso comum do povo. O fato de a lei prever mecanismos de compensação e socialização dos custos ambientais pelo uso anormal dos recursos naturais por aqueles que exploram atividades econômicas, que utilizam recursos naturais (princípio do usuário pagador), não torna o bem público valorável ou apropriável.

    E) O pagamento por serviços ambientais é fundamentado no princípio do poluidor-pagador, pois aquele que vier a causar dano ao meio ambiente deverá ser obrigado, primeiramente, a indenizar ou a reparar o dano causado. (ERRADA) O pagamento por serviços ambientais é fundamentado no princípio do protetor-recebedor

     

    Bons Estudos

  • Sobre a C, o princípio que a PNMA torna explícito é o do poluidor-pagador e usuário-pagador, em seu artigo 4°, inciso VII.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/ef912863-24

  • GABARITO "C"

     

     

    A base do poluidor-pagador é um princípio normativo de caráter econômico, tendo em vista que imputa ao poluidor os custos relacionados a uma atividade poluente.

     

    poluidor-pagador consiste na obrigação do poluidor de arcar com os custos da reparação do dano por ele causado ao meio ambiente.

     

    O princípio do protetor-recebedor,  estabelece uma lógica inversa ao princípio do poluidor-pagador. Esse princípio, introduzido na legislação ambiental, propõe a ideia central de remunerar todo aquele que, de uma forma ou de outra, deixou de explorar os recursos naturais que eram seus, em benefício do meio ambiente e da coletividade, ou que tenha promovido alguma coisa com o propósito socioambiental.

     

    Este princípio poderá servir para remunerar como por exemplo, àquelas pessoas que preservaram voluntariamente uma floresta, ou até mesmo mantiveram intactas suas reservas legais ou áreas de preservação permanente.

  • PROTETOR-RECEBEDOR não se refere ao pagamento por serviços ambientais, mas aquele que protege/preserva o meio ambiente e recebe benefícios fiscais, por exeplo. 

    O princípio que se refere ao pagamento por serviços ambientais é o USUARIO-PAGADOR.

  • PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR ==> Está expresso no art. 6º da Lei 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos- PNRS).

  • c)

    O princípio do protetor-recebedor, que se refere ao pagamento por serviços ambientais, não é previsto expressamente na lei que instituiu a PNMA.

  • A base do poluidor-pagador é um princípio normativo de caráter econômico, tendo em vista que imputa ao poluidor os custos relacionados a uma atividade poluente.

    poluidor-pagador consiste na obrigação do poluidor de arcar com os custos da reparação do dano por ele causado ao meio ambiente.

    O princípio do protetor-recebedor, estabelece uma lógica inversa ao princípio do poluidor-pagador. Esse princípio, introduzido na legislação ambiental, propõe a ideia central de remunerar todo aquele que, de uma forma ou de outra, deixou de explorar os recursos naturais que eram seus, em benefício do meio ambiente e da coletividade, ou que tenha promovido alguma coisa com o propósito socioambiental.

    Este princípio poderá servir para remunerar como por exemplo, àquelas pessoas que preservaram voluntariamente uma floresta, ou até mesmo mantiveram intactas suas reservas legais ou áreas de preservação permanente.

  • Sobre a letra "c"

    "Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela preservação ambiental devem ser agraciadas com benefícios de alguma natureza (...) assim, haveria espécie de compensação pela prestação dos serviços ambientais em favor daqueles que atuam em defesa do meio ambiente, a exemplo de compensação financeira em favor do proprietário rural que mantém a reserva florestal legal em sua propriedade acima do limite mínimo fixado no art. 12 do CFLO (...) Vale ressaltar que o princípio do protetor-recebedor passou a ter previsão expressa no art. 6º, II, da Lei de política nacional de resíduos sólidos" (Frederico Amado).

  • SIMPLIFICANDO

    Pessoal confundindo os princípios, segue explicação correta:

    Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada

    por sua atividade impactante; Exemplo é a poluição da água

    Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que

    protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos

    recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água

    GABARITO C

    O princípio do protetor-recebedor é a outra face do princípio do poluidor-pagador, à medida que institui incentivos, por meio de benefícios, àqueles que colaboram com o meio ambiente, promovendo a chamada justiça ambiental. Está previsto no art. 6º, II, Lei 12.305 (resíduos sólidos).

    Frederico Amado, Curso de Direito Ambiental, pág. 78 e segs.


ID
1686577
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Avalie cada afirmação sobre a Lei Federal Nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, considerando-a como verdadeira (V) ou falsa (F).

( ) O Sistema Nacional de Meio Ambiente conta, entre outros, com dois dos principais órgãos públicos da área ambiental brasileira: o CONAMA e o IBAMA.

( ) O IBAMA é o órgão executivo do SISNAMA, que tem como função executar e fazer executar a política e as diretrizes ambientais fixadas para o Meio Ambiente, inclusive aquelas expedidas pelo CONAMA.

( ) O SISNAMA é o órgão deliberativo, onde são elaboradas Resoluções de validade nacional.

( ) A Política Nacional de Meio Ambiente tem por princípio que a Educação Ambiental seja difundida em todos os níveis de ensino, inclusive na educação da comunidade.

Logo, a ordenação correta de acordo com a Lei Federal Nº 6.938/81, está contida nesta alternativa. 


Alternativas
Comentários
  • SISNAMA

    A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, conforme a seguinte estrutura:

    ÓRGÃO SUPERIOR: Conselho De governo; com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais

    ORGÃO CONSULTIVO e DELIBERATIVO: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

    ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria do Meio ambiente da PR/Ministério do Meio Ambientel (MMA);  com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

    ÓRGÃO EXECUTOR: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    ÓRGÃOS SECCIONAIS: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    ÓRGÃOS LOCAIS: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • Gabarito: letra d.

    Todas estão certas, menos a alternativa que diz "O SISNAMA é o órgão deliberativo, onde são elaboradas Resoluções de validade nacional.", já que o SISNAMA não é um órgão.
     

  • Orgão executivo do SISNAMA? Estranho, coloquei errada por entender que usaram o termo incorretamente ao invés do termo "executor"


ID
1741042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca do meio ambiente, julgue o item a seguir.

Um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente estabelecida em 1981 é a educação ambiental em todos os níveis de ensino, incluindo a educação para a comunidade, com o objetivo de capacitar os indivíduos para participação ativa na defesa do meio ambiente.


Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.


  •  

    Da Educação Ambiental Não-Formal

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

     

    Da Educação Ambiental no Ensino Formal

    Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

     

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

     

  • Gab: certo

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 2º

    "X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente".


ID
1759090
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Município X criou um programa de educação ambiental voltado para os munícipes em geral com o objetivo de promover a capacitação para a atividade de reciclagem de resíduos sólidos. Sob a alegação de afronta aos princípios que regem a Política Nacional do Meio Ambiente, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública em face do Município visando à declaração de nulidade de tal política pública, enfatizando que a educação ambiental custeada com recursos públicos está restrita à grade curricular das escolas municipais. Segundo os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, a ação deverá ser julgada,

Alternativas
Comentários
  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    (...) 

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • CF/88 - Art. 225, parág. primeiro, inciso:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
  • Lei 12.305/10 

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    [...]

    VIII - a educação ambiental; 


  • Lucas...Vai lá, faz a prova e passa!

    :)

  • LC 140/11


    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios

    I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; 

    II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; 

    III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; 

    (...)
  • VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    Nos termos do art. 10 da Lei 9.795/99, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental:

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    § 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

                Observe-se que, de acordo com o § 1º, a educação ambiental não é disciplina obrigatória na estrutura do ensino, deve ser tratada de forma multidisciplinar. 

    Logo, a questão está equivocada, pois além da educação ambiental estar abrangida em todos os níveis de ensino de forma integrada (não é exclusiva dos MUNICÍPIOS), não poderia estar abrangida em grade curricular, já que a lei é expressa em inadmitir que seja tratada/implantada como disciplina específica.

  • Essas questões de "o que deveria ter sido feito" ou "como deveria ter sido julgada" são extremamente subjetivas.

    Em que pese exista uma escolha óbvia, há discricionariedade do agente público; no caso, o Magistrado.

    Acertei, mas passível de anulação.

    Abraços.

  • Gabarito - alternativa C.

  • Gabarito B- a ação deverá ser julgada improcedente. 

  • Questão que mostra a típica atuação do MP no dia a dia das prefeituras!! rs interferindo na gestão pública, na maioria das vezes sem qualquer respaudo jurídicoo!

  • Mais uma questão de ambiental que a gente corrige mas vai para a próxima sem entendimento convicto

  • Esse é aquele tipo de questão que se você vê na prova fica 30 minutos, achando que está "muito fácil"...

  • DO MEIO AMBIENTE

    225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;        

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;        

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.        

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.        

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


ID
1830244
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal nº 6.938/1981 determina, no capítulo sobre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, que tal política visará:

Alternativas
Comentários
  • DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

      I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

  • Segue o art. 4º completo

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • dica que aprendi aqui e estou compartilhando===

    *princípios===não tem artigos

    *objetivos===são craseados

    *instrumentos===tem artigos.

  • EDU PLANEJA ACOMPANHAR RA. no PRO CON para PROTEGER e INCENTIVAR a AÇÃO de RECUPERAÇÃO .

    mnemonico de principios .


ID
1839646
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito ao direito ambiental e à aplicação das normas constitucionais ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa conclusão foi exposta no julgamento da ADI 3510 sobre a Lei de Biossegurança.

  • ALTERNATIVA C -[...] adequadas condições de vida em um ambiente saudável ou, na literalidade da lei, ‘ecologicamente equilibrado’, como disposto no caput do artigo 225 da Constituição Federal, fazem parte dos direitos e deveres individuais e coletivos dispostos no artigo 5º da Magna Carta, direito esse já reconhecido na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, no ano de 1972. Por estar umbilicalmente ligado ao direito à vida, a fundamentalidade do Direito Ambiental ostenta, a nosso ver, o status de verdadeira cláusula pétrea (MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 2. Ed. – São Paulo: Editora RT, 2001. P. 44-48).

    ALTERNATIVA D - O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente - é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil

  • ALTERNATIVA A - Lei 7661/88 - Art. 4º. O PNGC será elaborado e, quando necessário, atualizado por um Grupo de Coordenação, dirigido pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, cuja composição e forma de atuação serão definidas em decreto do Poder Executivo

    § 1º O Plano será submetido pelo Grupo de Coordenação à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, à qual caberá aprová-lo, com audiência do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

    § 2º O Plano será aplicado com a participação da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, através de órgãos e entidades integradas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA

    ALTERNATIVA B - Lei 6938/81 - DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: 

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

  • ALTERNATIVA E - RESOLUÇÃO 237/97 - CONAMA - ART. 18

  • As licenças ambientais não são perenes. Elas possuem prazo e devem ser renovadas. De acordo com o artigo 18 da Resolução 237 do CONAMA o prazo para:

    1) licença prévia deverá ser, no mínimo, o estabelecido no pragrama de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 anos.

    2) licença de instalação deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma para a instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos.

    3) licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo 4 anos e, no máximo, 10 anos.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO

    Seção VIII DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Subseção II Da Emenda à Constituição

    Art. 60 [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV os direitos e garantias individuais.

  • Erro da letra B: Realmente a PNMA insititui o SISNAMA, composto, dentre outros, do Orgão Central, mas a competência dele é da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DA PRESIDÊNCIA.

    Erro da letra D: o CONAMA realmente é orgao do SISNAMA e instituido pela PNMA, mas não é composto só de representantes estaduais e federais, há também, municipais, do setor empresarial e sociedade civil.

    Erro da letra E: fala no final que  não há prazo a quo ou ad quem, sendo isso falso, pleo motivos explanados acima pelos colegas.

     

    Fé foco e força

  • Gabarito: C

  •  

    sobre a assertiva E:

    resolução 237 do CONAMA:

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

     

     

  • "direito ao ambiente" pqp qualquer ambiente é ambiente! O direito é ao ambiente ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO! Como pode uma alternativa errada ser a certa?

  • Pelo enunciado da questão já conduzia a alternativa correta, por as outras n se referirem à cf...
  • A "d" para estar errada só se dissesse apenas federal e estadual. Mas já errei outras questões da VUNESP por isso.

  • A) INCORRETA. A atribuição mencionada incumbe ao Ministério do Meio Ambiente, e não ao IBAMA.

    Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

    7.1.1. O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA), em função de sua área de competência e como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), coordenará a implementação do PNGC, e terá ainda as seguintes atribuições: a) acompanhar e avaliar permanentemente a implementação do PNGC, observando a compatibilização dos Planos Estaduais e Municipais com o PNGC e as demais normas federais, sem prejuízo da competência dos outros órgãos; 

  • Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;                     

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente  (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor (=consultivo) ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;                         

    III - órgão central: a Secretaria  (= Ministério) do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;                           

     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA  e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes , com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                            

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                        

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;                                    Órgão mais atuante.

     Entender como MINISTÉRIO do meio ambiente.

     Autarquia Federal. Lei 7.735/89 (lei de criação).

     Tudo que diz respeito de UNIDADE DE CONSERVAÇÕES FEDERAIS. É Autarquia Federal.

     Dependendo do concurso que for prestar verificar a estrutura dos órgãos estaduais.

  • Copiando

    As licenças ambientais não são perenes. Elas possuem prazo e devem ser renovadas.

    De acordo com o artigo 18 da Resolução 237 do CONAMA o prazo para:

    1) licença prévia deverá ser, no mínimo, o estabelecido no programa de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 anos.

    2) licença de instalação deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma para a instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos.

    3) licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo 4 anos e, no máximo, 10 anos.

  • Questão passível de anulação, Pois a alternativa "D" se encontra correta, uma vez que o CONAMA:

    1 - é um dos órgãos mais expressivos e atuantes do SISNAMA;

    2 - é um órgão colegiado;

    3 - é composto por representantes federais e estaduais (bem como municipais).

    Percebam que a alternativa não restringe a composição do CONAMA a representes federais e estaduais. Ela fala ele é composto por estes, e realmente é. Contudo se a alternativa fala-se em "só" ou "apenas", aí sim estaria errada uma vez que tem representantes do município e do distrito federal também.

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;          

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;     

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;  

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;   

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

  • Lei da PNMA:

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 7º            (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)

    Art. 8º Compete ao CONAMA:     

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;   

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  

    III -               (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; 

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; 

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. 

  • Diante da rasa fundamentação, aliada a respostas desconexas e até erradas, me senti na obrigação de expor o ERRO DAS SEGUINTES ALTERNATIVAS:

    Letra A: Não cabe ao IBAMA, mas ao MMA coordenar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), de acordo com o Dec. 5.300/04, art. 11, I.

    Letra B: a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) não é mais considerada Órgão Central do SISNAMA. A despeito da ausência de derrogação expressa do art. 6º, III, da Lei 6.938/81, tal dispositivo restou absorvido pela redação da Lei 8.490/92, art. 21, o qual extinguiu a antiga SEMA, substituindo-a pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

    Letra D: o CONAMA não é, propriamente formado por "representantes federais e estaduais"; é o Plenário do Conama que se compõe destas figuras, mais representantes municipais. Decreto 99.274/90, art. 4º.

    O restante das alternativas creio que as respostas já dadas são suficientes para os estudos.

    Espero que, assim, tenha contribuído efetivamente com os estudos e debate das questões.

  • sob prisma constitucional o meio ambiente é sim cláusula pétrea.

  • Mano.. que saco direito ambiental.

  • Se o coment'ario lixo da questao foi do aluno escolhido eu nem quero ver o coment'ario do aluno n~ao eleito.

  • SIMPLIFICANDO:

    LETRA A => ERRADA Não cabe ao IBAMA, mas ao MMA coordenar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), de acordo com o Dec. 5.300/04, art. 11, I.

    LETRA B => ERRADA: a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) não é mais considerada Órgão Central do SISNAMA. A despeito da ausência de derrogação expressa do art. 6º, III, da Lei 6.938/81, tal dispositivo restou absorvido pela redação da Lei 8.490/92, art. 21, o qual extinguiu a antiga SEMA, substituindo-a pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

    LETRA C => CERTA

    [...] adequadas condições de vida em um ambiente saudável ou, na literalidade da lei, ‘ecologicamente equilibrado’, como disposto no caput do artigo 225 da Constituição Federal, fazem parte dos direitos e deveres individuais e coletivos dispostos no artigo 5º da Magna Carta, direito esse já reconhecido na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, no ano de 1972. Por estar umbilicalmente ligado ao direito à vida, a fundamentalidade do Direito Ambiental ostenta, a nosso ver, o status de verdadeira cláusula pétrea (MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 2. Ed. – São Paulo: Editora RT, 2001. P. 44-48).

    LETRA D => ERRADA: o CONAMA não é, propriamente formado por "representantes federais e estaduais"; é o Plenário do Conama que se compõe destas figuras, mais representantes municipais. Decreto 99.274/90, art. 4º.

    LETRA E => ERRADA

    Resolução 237 do CONAMA:

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.


ID
1846093
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir. Para os fins previstos na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), entende-se por:

I. Meio ambiente: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

II. Degradação da qualidade ambiental: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem desfavoravelmente a biota, lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, dentre outras.

III. Poluição: a alteração adversa das características do meio ambiente.

IV. Recursos ambientais: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Indique a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D


    O examinador misturou todos os conceitos para tentar confundir o candidato.


    AFIRMATIVA I � INCORRETA:

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


    AFIRMATIVA II � INCORRETA:

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;


    AFIRMATIVA III � INCORRETA:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;


    AFIRMATIVA IV � INCORRETA:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

  • O examinador apenas inverteu as definições.

  • "apenas" rs 

  • "I. Degradação da qualidade ambiental: a degradação da qualidade ambiental resultante de ati....

     

    Lição do meu professor lá do 2 ano (2007), você não pode conceituar determinado instituto utilizando o mesmo termo dele.

  • SOMENTE FORAM INVERTDOS OS CONCEITOS..

  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

     

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

     

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

     

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

     

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

     

    V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.

     

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

     

  • Gente o gabarito não está errado não? Por que a IV está certa? É conceito de meio ambiente e não recursos ambientais.


ID
1856512
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal que trata da Política Nacional do Meio Ambiente é:

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito está icorreto. 

    A resposta correta é letra: C, pois é a lei federal que dispõe da PNMA.

    A letra A, que foi erroneamente indicada como correta: Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

  • Pergunta idiota e ainda por cima ta errado o gabarito, correta é a letra C. 

  • Gab: C

     

    Lei 6938/81 

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm

     

    Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     

     

  •  Já basta á lei seca e pra complementar temos que decorar o número da lei  pra acertar a questão ! kkkkkkkkkkkkkkkkk 

    GABARITO MEUS LINDOS LETRA C) 

    E VAMOS Á LUTA ! \OOOO 

     


ID
1856785
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A lei 6.938/81 que trata da Política Nacional do Meio Ambiente conceituou, meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. A proteção via prestação jurisdicional, tem regramento próprio. Assim, assinale a alternativa ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    I - a Defensoria Pública;  (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente:  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • Mandado de injunção tutelando meio ambiente? oO...

  • Por último dentre os instrumentos de salvaguarda ambiental tem-se o Mandado de Injunção Ambiental, instrumento criado por nossa Constituição Federal (art. 5º, LXXI, LXXVII) como mecanismo processual utilizado para garantir o exercício dos direitos dos cidadãos previstos na própria Constituição Federal, principalmente os previstos como fundamentais e sociais, elencados no art. 5º.

    Ocorre que a Lei n. 8.038/90, parágrafo único dispõe que para a aplicabilidade (uso) do mandado de injunção depende edição de lei específica que regulamente este mandado, o que até hoje inexiste, carecendo este instrumento de definição de critérios para sua eficácia. Contudo o Supremo Tribunal Federal entende que o disposto no art. 5º, inciso LXXI é auto-aplicável.

    O Mandado de Injunção é de fundamental importância, pois algumas normas constitucionais que visam proteger o meio ambiente não vem sendo cumpridas devido à falta de regulamentação. Assim se justifica a utilização deste mandado já que a preservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico sustentável não podem esperar infinitamente pelas regulamentações constitucionais.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10731

  • Para"Juiz 2018:": A lei do do Mandado de Injunção existe: LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    ______________________________________________________________________________________

    Abraço!!!

  • Mandado de Injunção é um instrumento de tutela do Meio Ambiente sim, colega Paul Vieira!
    O artigo 5º da CF menciona, em seu inciso LXXI, que o Mandado de Injunção será cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. 
    O meio ambiente ambiente equilibrado e protegido, previsto no artigo 225 da CF, é um direito garantido pela Constituição, fazendo com que, no caso de uma norma faltante sobre este tema, possa ser utilizado o instrumento do Mandado de Injunção para suprir esta falta, configurando, portanto, um instrumento de tutela do Meio Ambiente sim!
    Espero ter contribuído!

  • Pra quem achou estranho dano MORAL ao MA, a LACP (7347/85) estabelece em seu art. 1o:

     

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:       (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

  • O Ministério Público é um dos principais e o quem mais ajuiza esse tipo de ação
  • Quem errou essa aí pode botar o currículo no CATHO

  • Gab. E

     

    *Fiquei matutando sobre esses direitos individuais da "A"... O correto seria Individuais homogêneos. Se alguém discordar fundamentadamente, agradeço!

     

    *Realmente, sobre a "D", a ACP permite o ressarcimento por danos patrimoniais e MORAIS ao Meio Ambiente.

     

    *Gab. "E". O MP é o principal legitimado para ACP!


ID
1880107
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Mangaratiba - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) visa, entre outras, às seguintes ações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938/81, Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Lei 6938/81:

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à COMPATIBILIZAÇÃO do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

     

  • Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Sobre a letra A: à desincompatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

    Desincompatibilizar (que palavra horrível pra se colocar aí! rs) significa "fazer cessar a incompatibilidade", tornando assim compatível. Logo, pra mim a letra A está correta e a questão deveria ser anulada, uma vez que tornar compatível o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico é um dos objetivos da PNMA.

     

     

  • concordo com a Flávia... o termo não está identico mas o signifcado é o mesmo!! 


ID
1880110
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Mangaratiba - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Avalie se, de acordo com o Art. 14 da Lei 6.938/81, que instituiu a PNMA,sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:


I. à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

II. à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.

III. à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

IV. à suspensão de sua atividade.


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/81:

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

    III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    IV - à suspensão de sua atividade.


ID
1886542
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Lei 6.938, Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (...);

     

    B) INCORRETA. Lei 6.938, Art. 14, § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

    C) INCORRETA. Lei 6.938, Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

     

    D) INCORRETA. Lei 6.938, Art. 17-Q. É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.

     

    E) INCORRETA. Resolução CONAMA nº 237, art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. / Resolução CONAMA nº 01, Artigo 3º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal.; Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. 

  • Complementando o comentário do colega, o erro da alternativa B é que a Defensoria é legitimada da Ação civil pública, destinada a tutelar direitos difusos como o ambiental, de forma que pode atuar sim no controle da execução da PNMA. Quanto ao Tribunal de Contas, este também fiscaliza o cumprimento da legislação ambiental do âmbito de suas atribuições, de forma que também realiza controle.

  • Para acréscimo: Mesmo que o empreendimento tenha sido licenciado por órgao ambiental FEDERAL, nada obsta que haja fiscalização por órgão ambiental MUNICIPAL, por exemplo: Artigo 17, §3º da lei complementar número 140. Ótimo, mas há exceção? Sim. Atividades nucleares - competência exclusiva da união, tanto para LICENCIAR, quanto para FISCALIZAR (ADI 1575 - INFO. 581). Bons papiros a todos. 

  • b) errada. O Ministério Público poderá efetuar o controle do cumprimento da Política Nacional do Meio Ambiente, como fiscal da lei, por meio de recomendação (art. 15 da Resolução 23\2007 do Conselho Nacional do Ministério Público), termo de ajustamento de conduta (art. 5º, § 6º, da lei 7347\85), no tocante ao controle extrajudicial. Ademais, poderá promover o controle jurisdicional, por meio da ação civil pública (art. 129, III, da CF, art. 5º, I, c\c art. 1, I, ambos da lei 7347) para a tutela do meio ambiente. Por outro lado, a Defensoria Pública também poderá firmar termo de ajustamento de conduta (art. 5º, § 6º, da lei 7347\85) e ajuizar ação civil pública (art. 5º, II, c\c art. 1, I, ambos da lei 7347), dando ensejo, neste último caso, ao controle jurisdicional. Ademais, o Tribunal de Contas irá efetuar o controle do dinheiro público envolvido na referida política (art. 71, II, da CF).

  • A) CORRETA
    B) ERRADA: O Ministério Público atua na fiscalização do cumprimento da PNMA.
    C) ERRADA: A servidão ambiental pode ser perpétua.
    D) ERRADA: O CONAMA é um órgão, não tem personalidade jurídica, e não é executivo, não pode celebrar nenhum acordo.
    E) ERRADA: O CONAMA como órgão consultivo e deliberativo não pode executar a PNMA.

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA A )

    Lei 6.938, Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (...);

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • Obs.: letra "e" (ERRADA)

    Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

     

    Não o CONAMA, como afirma a alternativa.

  • CUIDADO:

    Os arts. 3º e 7º da Resolução n. 01/986 do CONAMA (citados pelo colega Lucas) foram revogados pela Resolução 237/97.

    Sobre o tema, vige atualmente o art.11 da Resolução 237/97:

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

  • Matéria chata pra estudar e até na hora de corrigir as questões porque não tem uma codificação própria, apenas um monte de leis esparsas, e como se não bastasse, várias resoluções do CONAMA.

    Isso fica tão nítido que a gente não consegue passar entre nós aqui um gabarito com a resposta de todas alternativas com o embasamento legal de cada uma. Aparece um daqui comentando uma alternativa, outro dali, e assim vamos nos ajudando.

    Quem é que quer ficar assistindo uma aula de correção de uma hora do professor?!

  • Matéria chata pra estudar e até na hora de corrigir as questões porque não tem uma codificação própria, apenas um monte de leis esparsas, e como se não bastasse, várias resoluções do CONAMA.

    Isso fica tão nítido que a gente não consegue passar entre nós aqui um gabarito com a resposta de todas alternativas com o embasamento legal de cada uma. Aparece um daqui comentando uma alternativa, outro dali, e assim vamos nos ajudando.

    Quem é que quer ficar assistindo uma aula de correção de uma hora do professor?!

  • Lei da PNMA:

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.   

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   

  • TCFA é IBAMA, e não CONAMA !

  • Letra D -

    Art. 17-Q. É o Ibama autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA."

  • Revisão sobre Servidão Ambiental (art. 9-A e seguintes da Lei n. 6.938/81) :

    • Espécie de servidão administrativa;
    • Espécie de instrumento economico da PNMA – art. 9º, XIII;
    • natureza de direito real sobre coisa alheia;
    • deve ser registrada na matrícula do imóvel;
    • pode ser onerosa ou gratuita;
    • proprietário ou possuidor renuncia de maneira temporária (prazo mínimo de 15 anos) ou permanente, total ou parcialmente, o uso, exploração e supressão de recursos naturais;
    • A servidão não se aplica às APPs e à Reserva Legal mínima exigida;
    • A restrição ao uso ou à exploração da vegetação deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal;
    • Pode ser alienada, cedida, transferida total ou parcialmente por prazo determinado ou em caráter definitivo;

    Bons Estudos


ID
1929661
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) foi estabelecida pela Lei nº 6.938/81. Nela constam os objetivos, instrumentos e diretrizes da política e ainda criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) bem como sua estrutura básica e também o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Após alterações, feitas por diversas leis e decretos ao longo do tempo, esta lei criou instrumento de gestão pelo qual, mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode, voluntariamente, renunciar, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.

Esse instrumento é denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012)

    Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006 - Que dispõe da gestão de florestas públicas para a produção sustentável

     

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 - Código Florestal

     

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo Servidão Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012)

     

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

     

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

    LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 - SNUC

     

    Área de Proteção Ambiental - é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

  • para lembrar sempre:

     

    LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006 - Que dispõe da gestão de florestas públicas para a produção sustentável

     

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 - Código Florestal

     

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo Servidão Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012)

     

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

     

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

    LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 - SNUC

     

    Área de Proteção Ambiental - é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

  • Gab. Servidão ambiental, instrumento da PNMA pode ser temporária ou permanente (prazo mínimo de 15 anos)

    Não confundir com prazo de outorga de uso de recursos hídricos, instrumento da PNRH (MÁXIMO de 35 anos, renovável).

    concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


ID
1998790
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.

Das alternativas abaixo, marque a alternativa que NÃO consta como um princípio dessa Lei.

Alternativas
Comentários
  • A letra E é, na verdade, um dos objetivos da PNMA previstos no art. 4º da referida lei.

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

  • Alguma dica pra não confundir os objetivos com os princípios? :(((

  • Luiz Melo,

    A Banca foi realmente inteligente ao retirar a contração..

    Um dica interessante é que o artigo 4º (OBJETIVOS) descreve o verbo visará que exige a preposição (a):

    Se cair a letra fria da lei saberemos que em todos os objetivos teremos a crase ou "ao".

     

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Eu acho sacanagem questão desse tipo. Pede-se objetivo e só coloca princípios e tal. Golpe baixo!

  • Eu criei uma palavra que é formada pelo início dos objetivos: "COMDEESDEDIPREIM". Repeti pra mim mesma várias vezes (sim, igual a uma maluca). Agora já esta internalizado, rs. Quando leio "objetivos da PNMA", já vem essa palavra na cabeça. Consequentemente, o resto serão os princípios. Espero que ajude alguém ;)

  • meu macete meio doido mas ajuda

    Para vc passar num concurso vc precisa PRINCIPalmente:

    I - ação

    II - racionalização

    Ill - planejamento

    IV - proteção

    V - controle

    VI - incentivos ao estudo

    VII - acompanhamento do estado

    VIII - recuperação de áreas

    IX - proteção

     

  • MISTUROU PRINCÍPIO COM OBJETIVO, SACANAGEM.

     

    Gab: "d" Desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais. 

    É um objetivo do Art. 4º.

  • eu sou o macete, bobo, mas pra tentar ajudar:

    PNMA PRECISA, PRINCIPalmente:
    PARIR Con APP EDUCADamente!

    PLANEJAMENTO
    AÇÃO
    RACIONALIZAÇÃO
    INCENTIVOS
    RECUPERAÇÃO

    CONTROLE

    ACOMPANHAMENTO
    PROTEÇÃO ecossistemas
    PROTEÇÃO areas

    EDUCAÇÃO ambiental

  • Princípios = PPPAARRCEI


ID
2054377
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO é princípio da Política Nacional do Meio Ambiente expresso na lei, no intuito de se assegurar, a todos, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado:

Alternativas
Comentários
  • DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 
    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
    Letra d).

  • letra D

    A ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio particular nacional a ser assegurado e protegido apenas de degradações estrangeiras, em respeito à soberania.

    lei 6.938/81

    Art 2º

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;


ID
2056579
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei no 6.938/81 traça as diretrizes da Política Nacional do Meio ambiente. Acerca dos conceitos introduzidos por essa lei, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    De acordo com o art. 3° da Lei 6838/81

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Questão passível de anulação , pois a poluição é um tipo de degradação da qualidade ambiental (Lei 6.938/81, art.3º, inc.III), o que tornam as letras "c" e "d" corretas. Porém fui naquela que era mais letra de lei e acertei.

    Quem elabora essas questões não deve ter interpretação, copia a letra da lei e pronto.

  • para lembrar 

     

    De acordo com o art. 3° da Lei 6838/81

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

     

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • Trocado os conceitos das letras A e B.

  • De forma sucinta, poluição é a degradação da qualidade ambiental que, por sua vez, é a alteração adversa das características do meio ambiente.

  •  c) degradação da qualidade ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente.

  • a) conceito em B

    b) conceito em A

    c) OK. degradação é alteração adversa no MA

    d) poluição é um tipo de degradação com alguns requisitos

    e) poluição é um tipo de degradação


  • À colega que copiou o comentário do outro, para que seu comentário não seja TÃO INÚTIL, corrige pelo menos o numero da Lei.

  • Letra de lei , artigo 3º da Lei 6938/81 , como lembrar na hora da prova tantos detalhes e tantas pegadinhas ? Jesus na causa.

  • A e B com conceitos trocados.

  • MEIO AMBIENTE É CON CON! CONJUNTO DE CONDIÇÕES.

  • Degradação da qualidade ambiental -> é a alteração adversa 

    Poluição -> degradação


ID
2105539
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente − PNMA tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, definindo, a norma em questão, mecanismos e instrumentos para a consecução dos objetivos. Em relação à PNMA é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.398-1981

    A) o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II)

    B) os órgãos seccionais são os órgãos ou entidades estaduais (art. 6º, V)

    C) CERTO - art. 6º, §2º.

    D) O imóvel pode ser vendido sim! - art. 9º-A, § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. 

    E) Compete ao CONAMA (art. 8)

  • Comentando alternativa por alternativa com a legislação (Lei nº. 6.938/81):

     

    A) ERRADO. O CONAMA não é órgão consultivo e executivo, mas sim consultivo e deliberativo.

    Art. 6º. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

     

    B) ERRADO. Os órgãos seccionais são estaduais, não municipais.

    Art. 6º. [...]

    V - órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental;

     

    C) CORRETO.

    Art. 6º, § 2º Os Municípios, observadas as normas e padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior [normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA].

     

    D) ERRADO. A servidão ambiental pode ser transferida, o que não pode acontecer é a alteração da destinação da área.

    Art. 9º-B, § 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

     

    E) ERRADO. A competência é do CONAMA, não do IBAMA.

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  •  a) O CONAMA é órgão consultivo e executivo, com finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e executar a política e diretrizes governamentais, fixadas para o meio ambiente.

    FALSO

    Art. 6.  II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

     

     b) Os órgãos seccionais são os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle, fiscalização e execução das políticas no âmbito local.

    FALSO

    Art. 6. V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

     

     c) As normas e padrões relacionados ao meio ambiente poderão ser elaborados também pelos Municípios, para sua área de jurisdição, observadas as competências da União e dos Estados.

    CERTO

    Art. 6. § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

     

     d) O proprietário ou possuidor de imóvel pode instituir servidão ambiental, limitando o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, sendo vedado, durante o período instituído da servidão, a alienação, cessão ou transferência do imóvel, total ou parcialmente.

    FALSO

    Art. 9-B. § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

     

     e) O estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes, é atribuição privativa do IBAMA.

    FALSO

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

     


ID
2133037
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as afirmações abaixo com relação aos objetivos da Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente:
I. A fiscalização, controle e análise de projetos visando a preservação ou recuperação de recursos ambientais.
II. A instauração e determinação dos procedimentos de Licenciamento Ambiental para o funcionamento de estabelecimentos utilizadores de recursos ambientais.
III. O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional dos recursos ambientais.
IV. A compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • lei 6938

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

    .

    .

    Justificativa dos itens III e IV:

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    .

    .

    O item I está errado, pois se trata de competência do IBAMA (art. 11, § 2º) - e não um objetivo da PNMA.

    O item II está errado, pois o licenciamento ambiental é um instrumento da PNMA (art. 9º, IV) e a determinação dos procedimentos incumbe ao CONAMA (art. 10, § 1º).

  • Como decorar isso? Socorro!

  • A instauração e determinação de procedimentos de Licenciamento Ambiental é atribuição do CONAMA, conforme art. 8, I da Lei 6838/81.

    O CONAMA estabeleceu essas normas na Resolução 237/97.

  • Os objetivos e princípios geralmente são contextos amplos.
    Os dois primeiros estão mais específicos. 

  • nsidere as afirmações abaixo com relação aos objetivos da Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente:

    I. A fiscalização, controle e análise de projetos visando a preservação ou recuperação de recursos ambientais.

    II. A instauração e determinação dos procedimentos de Licenciamento Ambiental para o funcionamento de estabelecimentos utilizadores de recursos ambientais.

    III. O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional dos recursos ambientais.

    IV. A compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

     

    OS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins 

    Está correto o que se afirma em

  • Julio, quando passar uma ideia concreta (fiscalizar, instaurar, controlar, analisar, determinar), é atuação de órgão. Quando a ideia for abstrata (desenvolver, compatibilizar), é objetivo do PNMA.

  • Realmente essa matéria é difícil não pelo conteúdo, mas por gerar confusão se é princípio ou objetivo. Eu notei uma coisa, nos princípios tirando a ação governamental e a educação ambiental, todos os outros são curtos, com no máximo 2 linhas, ao passo que os objetivos tem 3 ou mais linhas (ao menos no meu VADE), é uma forma de tentar acertar.

    Então é só decorar que ação governamental e educação ambiental é princípio, o resto deixa para as linhas, é uma método burro, mas pode funcionar como estratégia para acertar.

  • Direito Ambiental compete forte com Direito do Trabalho pra ver qual das duas é a mais insuportável...(desculpe aos que gostam). Enfim, mais uma pra conta...

  • Ambiental = decorar coisas!!! :(

  • DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE


    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:


    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;


    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;


    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de  recursos ambientais;


    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;


    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;


    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;


    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

     

     

    "TREINE enquanto eles dormem, ESTUDE enquanto eles se divertem, PERSISTA enquanto eles descansam e então VIVA O QUE ELES SONHARAM!"

     

  • Muita informação para pouca memória

  •  A questão te pede os objetivos específicos previstos no art 4º da  Lei nº 6.938/1981
    I-  (INCORRETA) Nós não falamos que um objetivo é FISCALIZAÇÃO  no art 4º da lei em comento;
    II-(INCORRETO) Não é simplesmente a utilização de um recurso ambiental que vai instaurar um licencenciamento ambiental, mas para aquela que cause danos de impactos significativos;
    III- (VERDADEIRA)
    IV (VERDADEIRO

    RESPOSTA C

  • Dica p lembrar: 1. Método desespero Guarde ou principios ou objetivos (apenas um deles). O outro vem p eliminação 2. Metodo associativo/repetitivo Faça mapa mental . Varios. Tentando contruí-los sem olhar, usando, palavras-chave de cada inciso. E por fim revisoes periódicas evitando-se a curva de esquecimento. 3. Monte situações na sua cabeça que envolvam os incisos
  • Método apelação para não errar mais objetivos x princípios da PNMA 6938/81

    Acho válido aprender/decorar pois a nossa política de meio ambiente é um marco e pode cair em concursos de várias áreas além da ambiental. Esse método vale mais para distinguir um do outro como pede a questão.

    1° Aprenda todos os instrumentos da PNMA - Art.9º

    2º Decore as PRIMEIRAS SÍLABAS dos sete incisos do Art.4º - Objetivos: CO/DE/ES DE/DI/PR/IM

    3º Não esqueça de decorar CO/DE/ES DE/DI/PR/IM ( faça com que isso tenha sentido em sua mente)

    O que não for Objetivo ou Instrumento é princípio.

    Espero ter ajudado!

  • I- (INCORRETA) A fiscalização não está escrita como um objetivo de acordo com a lei (msm q eu discorde disso, q ela deveria estar descrita)


ID
2191198
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente − PNMA tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, definindo, a norma em questão, mecanismos e instrumentos para a consecução dos objetivos. Em relação à PNMA é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

    Lei 6.938/81

     

    a) Art. 6º, II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

     

    b) Art. 6º, V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

     

    c) Art. 6º, § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

     

    d) Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    Art. 9o-B, § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

     

    e) Art. 8º Compete ao CONAMA:

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

     

  • a) O CONAMA é órgão consultivo e executivo, com finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e executar a política e diretrizes governamentais, fixadas para o meio ambiente.

    FALSO.

    Art. 6.  II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

     

     b) Os órgãos seccionais são os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle, fiscalização e execução das políticas no âmbito local. 

    FALSO

    Art. 6. V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental

     

     c) As normas e padrões relacionados ao meio ambiente poderão ser elaborados também pelos Municípios, para sua área de jurisdição, observadas as competências da União e dos Estados. 

    CERTO

    Art. 6. § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

     

     d) O proprietário ou possuidor de imóvel pode instituir servidão ambiental, limitando o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, sendo vedado, durante o período instituído da servidão, a alienação, cessão ou transferência do imóvel, total ou parcialmente. 

    FALSO

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    Art. 9o-B. § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

     

     e) O estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes, é atribuição privativa do IBAMA. 

    FALSO

    Art. 8º Compete ao CONAMA: VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

  • ÓRGÃOS SECCIONAIS; ESTADUAIS

    ÓRGÃOS LOCAIS: MUNICIPAIS


ID
2210938
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São princípios da Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente:
I. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
II. Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive dirigida à comunidade.
III. Propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas ambientais.
IV. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
V. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas ambientais é finalidade do CONAMA conforme art. 6º, II da Lei 6.938 e não princípio do PNMA.

  • Gabarito Letra E

     

  • Princípios geralmente não começam com verbo.

  • Constituição Federal de 1988, Artigo 23, incisos VI, VII combinado com Artigo 225.

  • SÃO PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE da Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente:

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.

    II. Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive dirigida à comunidade.

    III. Propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas ambientais.

    IV. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

    V. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

    Está correto o que consta em

  • Bastava saber que compete ao CONAMA propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas ambientais que matava a questão.

  • para sempre se lembrar:

     

    SÃO PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE da Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente:

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.

    II. Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive dirigida à comunidade.

    III. Propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas ambientais.

    IV. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

    V. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

     


ID
2213989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos princípios de direito ambiental, à Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e à PNMA, julgue o seguinte item.

A servidão ambiental, que pode ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, embora constitua um dos instrumentos econômicos da PNMA, não se aplica às áreas de preservação permanente nem à reserva legal mínima exigida.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.938/80 - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    Parágrafo 2º. A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

  • CORRETA

     

    Lei n.º 6938/80

     

    Art. 9ºB. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº12.651, de 2012).

     

    Art. 9º A, §2º. § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

  • Nao é lei 9985/00. É a 6938/80.

  • DIEGO MÁXIMO , Contudo a alternativa refere-se tbm à PNMA, que tem como fonte legislativa a lei 6938.

  • Segundo o PNMA a servidão ambiental poderá ser temporária (prazo mínimo de 15 anos) ou perpétua (equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular o Patrimônio Nacional)

    Pode ser onerosa ou gratuita;

     

  • Eu me deixei enganar pela palavra"econômico", uma vez que ela pode ser gratuita, mas está de acordo com a Lei 6938.

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

     

    Pessoal, segue o insta do @bizudireito - dicas, mnemônicos, novidades...

  • LEI 6.938/80 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA)

    Art. 90-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. .§ 1o O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens: (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - objeto da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental. .§ 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. .§ 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. .§ 4o Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. .§ 5o Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. .§ 6o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. .§ 7o As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • O resuminho que eu tinha sobre servidão ambiental se encaixou perfeitamente à questão! Veja:

     

    Servidão ambiental tem previsão nos arts. 9-A, 9-B e 9-C da Lei de PNMA (Lei 6938/80). A servidão consiste na renúncia espontânea do proprietário do imóvel à utilização de recursos ambientais de sua propriedade, geralmente em prol de uma vantagem econômica. A vantagem se traduz na isenção de ITR e comercializar a CRA (cota de reserva ambiental) em bolsa de valores. A servidão ambiental pode ser onerosa ou gratuitatotal ou parcial e não se aplica às Areas de Preservação Permanente ou com Reserva Legal.

  • art. 9-A, §2º da lei do CONAMA ( 6.938/81)

    "A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigidas"

     

  • SERVIDÃO AMBIENTAL (particular) (mín 15 anos)

    1 - Espécie de Servidão Administrativa;

    2 - Registrada no CRI;

    3 - Temporária ou permanente;

    4 - Total ou parcial;

    5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;

    6 - Prazo mínimo de 15 anos (instituídas após o Novo Código Florestal – até perpétua)

    7 - Vedada a instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal;

    Lei 6938. Art. 9-A. § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida

    8 - o detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);

    9 -  Pode ser gratuita ou onerosa;

     

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012)

    Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • Com relação aos princípios de direito ambiental, à Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e à PNMA, julgue o seguinte item.

    A servidão ambiental, que pode ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, embora constitua um dos instrumentos econômicos da PNMA, não se aplica às áreas de preservação permanente nem à reserva legal mínima exigida.

    CERTO

     

    ----

     

    Lei n.º 6938/80

     

    Art. 9ºB. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuitatemporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº12.651, de 2012).

     

    Art. 9º A, §2º. § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

     

    --

     

    servidão consiste na renúncia espontâneado proprietário do imóvel à utilização de recursos ambientais de sua propriedade, geralmente em prol de uma vantagem econômica. A vantagem se traduz na isenção de ITR e comercializar a CRA (cota de reserva ambiental) em bolsa de valores. A servidão ambiental pode ser onerosa ou gratuitatotal ou parcial não se aplica às Areas de Preservação Permanente ou com Reserva Legal.

  • Certo!

    LEI 6.938/80 - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    Parágrafo 2º. A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

    Quase lá..., continue!

  • é dever do proprietário a conservação da APP e da Reserva Legal... se fosse possível fazer uma Servidão Ambiental em cima da área mínima exigida pra APP ou Reserva Legal, todo mundo iria fazer uma servidão ambiental onerosa e receber $$$ por aquilo que deveria ser obrigação. A lei só admite que se constitua servidão ambiental em cima do que PASSAR a área mínima das APPs ou Reservas Legais.

    art. 9-A, §2º da lei 6.938/81:

    "A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigidas"

  • A questão demanda conhecimento acerca da servidão ambiental, importante instrumento econômico da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto pela Lei n.º 6.938/1981, nos artigos 9º-A a 9º-C.

    A servidão ambiental é uma limitação voluntária à propriedade, com a finalidade de preservação, conservação ou recuperação dos recursos ambientais existentes. É formalizada por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante o órgão integrante do Sisnama.

    A primeira parte da assertiva está correta e tem amparo no art. 9º-B:
    Lei 6.938, Art. 9º-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    Também a segunda parte é verdadeira: a servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente nem à reserva legal mínima exigida.
    Lei 6.938, Art. 9º-A, §2º A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
    Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como correta.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gab.:CERTO

    LEI 6.938/80 - PNMA

    Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    Parágrafo 2º. A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

  • Nesse contexto, sob pena de haver sobreposição de proteção ao meio ambiente e vedação de exploração do imóvel, é vedada a instituição de servidão ambiental nas áreas de preservação permanente ou de reserva legal.

    Isso se dá pelo fato de que as áreas de preservação permanente ou de reserva legal já são legalmente protegidas pelo Código Florestal, o que impede a sua exploração pelo proprietário ou possuidor.


ID
2246545
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. São princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • art. 2º, lei 6.938/81

    I - ação governamental na manutenção do equilibrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio PÚBLICO a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso COLETIVO.

    RESPOSTA - D

  • PRINCÍPIOS DA PNMA:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; (LETRA D ERRADA)

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; (B: CORRETA)

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; (C: CORRETA)

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; (A: CORRETA)

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • GABARITO D

     

    Art. 2º da lei 6.938/81:

     

    a) inciso IX

     

    b) inciso IV

     

    c) inciso VI

     

    d) inciso I  - erros: PATRIMÔNIO PRIVADO DE USO PRIVADO.

     

    bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não demonstra ser um princípio da PNMA.

    a) Proteção de áreas ameaçadas de degradação.

    Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º, IX, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    b) Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

    Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º, IV, PNMA: Art. 2º, IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    c) Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.

    Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º, VI, PNMA: Art. 2º, VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    d) Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio privado a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso privado.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios da PNMA, de fato, é a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, porém, considera o meio ambiente como patrimônio público e o seu uso é coletivo. Inteligência do art. 2º, I, PNMA: Art. 2º, I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    Gabarito: D


ID
2271154
Banca
SIGMA RH
Órgão
Câmara Municipal de Carapicuíba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Lei 6.938/81, qual das alternativas abaixo não representa um dos objetivos gerais da Política Nacional do Meio Ambiente?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    Art 2º da Lei nº 6.938/1981: A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (..).

  • A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo (entende-se por objetivos gerais): a) preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida; b) assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico; c) interesses da segurança nacional e d) proteção da dignidade da vida humana.

    Princípios da PNMA: a) ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; b) racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; c) planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; d) proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; e) controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; f) incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; g) acompanhamento do estado da qualidade ambiental; h) recuperação de áreas degradadas; i) proteção de áreas ameaçadas de degradação; e j) educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Eu acho este tipo de questão muito desestimulante. A intenção é somente avaliar a sua capacidade de decorar a lei seca.

  • Ou se adapta à forma que as questões são cobradas, ou cai fora. Disjunção exclusiva.

  • Objetivos sempre começará com preposição. (macete que vi aqui no QC)

  • Quase todas as questão do PNMA indagam sobre a diferença de princípio, objetivo e instrumento. Isso é cruel demais, pois são vários incisos para decorar.

  • Nessas horas dá até saudade das questões que cobram lei seca.


ID
2299612
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivos gerais:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Letra de lei do art. 2º da Lei n. 6.938/81:

    "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia a vida..."

    Estes seriam os objetivos gerais da PNMA.

    Boa sorte a todos!

  • A Política Nacional do Meio Ambiente tem como OBJETIVOS GERAIS:

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

     a)recuperação, gestão e ações sociais ambientais.

     b) mitigação de problemas, regeneração e planejamento do meio ambiente. 

     c)socialização, administração e recuperação ambiental. 

     d)melhoria, administração e gestão social de problemas ambientais.

     e)preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.  

  • CUIDADO!!! OBJETIVOS GERAIS: ART. 2, CAPUT (COBRADO NA QUESTÃO); 

    OBJETIVOS ESPECÍFICOS: ART. 4;

    Não confundir. 

  • Lei 6.938/81. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...)

  • Pessoal os obejetivos é o artigo 2°,que visará tudo que está escrito no artigo 4°.

  • Lei 6.938/81. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...)

  • DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

     

    * Objetivos gerais:


    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;


    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;


    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;


    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;


    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;


    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;


    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;


    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)


    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;


    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino,

     

     

    "TREINE enquanto eles dormem, ESTUDE enquanto eles se divertem, PERSISTA enquanto eles descansam e então VIVA O QUE ELES SONHARAM!"

     

     

  • VAMOS TER A RESPECTIVA ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE COM OS OBJETIVOS

     

    rt 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    OS OBJETIVOS GERAIS DA LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE SÃO OS SEGUINTES:

     

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

     

  • "TREINE enquanto eles dormem, ESTUDE enquanto eles se divertem, PERSISTA enquanto eles descansam e então VIVA O QUE ELES SONHARAM!

     

     

  • Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:


    (LETRA "a")

  • A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.


ID
2322385
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o texto e as afirmativas abaixo, analise e assinale a alternativa correta.
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
II. Proteção de áreas ameaçadas de degradação.
III. Educação ambiental somente nas escolas de ensino fundamental,
inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  •  Gabrito letra B. b) Somente I e II estão corretas.

    Outra questão que dá para acertar usando o bom senso e interpretação de texto, sem saber a lei.  


ID
2322388
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a frase abaixo, analise e assinale a alternativa que está em DESACORDO com o Art. 3o da Lei n. 6.938/81.
“É considerada poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:” 

Alternativas
Comentários
  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  •  GABARITO LETRA C. c) afetem favoravelmente a biota.

    Era para encontrar a alternativa que está em descordo com a afirmação “É considerada poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:” . Basta ver que a alternativa C ("afetem favoravelmente a biota") vai ao contrário das outras alternativas, ou seja, não é poluição tudo que favorece a biota, logo está em desacordo. 

    Nem precisa ler a lei para responder esta questão, só interpretar. 

     


ID
2395486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela constitucional ao meio ambiente e à PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Lei 6938 - art. 3º, V = a atmosfera é Recurso ambiental.

     

    Letra E:

    Art. 225, §2º CF  e art. 2º, VIII da lei 6938/81

  • Letra A: 

    A competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, é da UNIÃO, e não do Município, como está na assertiva (Art. 22, XX, da CF).

     

    Letra C:

    O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e a criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental NÃO CONSTITUEM metas da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), mas instrumentos e estão previstos nos incisos I e V, respectivamente, do artigo 9º, da Lei nº 6.938/81:

    Art. 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    (...)

    V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental).

     

  • d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.  (correta)

     

    Art. 225, § 2º, da CR/88 - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    Art 2º da Lei 6.938/81 - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...) VIII - recuperação de áreas degradadas.

  •  a) errada - Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

     

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) errada - Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo.

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    c) errada - São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. 

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 4º - (São OBJETIVOS) A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

    Art. 9º - São INSTUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) CORRETA -  A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

     

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

  •  a) Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    FALSO. As diretrizes são de competência da União, por outro lado, programas habitacionais e saneamento básico é comum concorrente (art. 23, IX, CF).

    Art. 21/CF. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo.

    FALSO.

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

     c) São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. 

    FALSO.

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

    CERTO

    Art. 225/CF. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Art 2º/PNMA - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: VIII - recuperação de áreas degradadas;

  • CAIU NO TRF5, CESPE: "A recuperação de áreas degradadas é um dos princípios da PNMA; em relação às mineradoras, ela é uma exigência constitucional."

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Alternativa por alternativa...

     

    A) ERRADA – De fato, trata-se de competência administrativa exclusiva da União. Vejamos o art. 21 da CR.

     

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

    B) ERRADA – Realizando interpretação autêntica, o legislador, na Lei 6938, expressamente denotou o que deveria ser entendido como recurso ambiental. Vejamos o art. 3º.

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    C) CORRETA – Cuidado para não confundir (como eu fiz, haha) os diversos institutos da Lei 6938.

     

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará (OBJETIVOS):

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

    D) CORRETA – De fato, a previsão da recuperação das áreas degradadas é um dos princípios da PNMA, princípio este que tem expressa previsão constitucional e legal.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • Apenas para não negligenciar nas diferenças constantes da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): objetivo, princípios, metas, instrumentos.  

    No ano anterior, o CESPE também buscou confundir cobrando questão com item que mencionou META quando na verdade trata-se de INSTRUMENTO da Política Nacional do Meio Ambiente:

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AM

    Prova: Juiz Substituto

    Considerando que se confere especial proteção ambiental a áreas com características ambientais relevantes, assinale a opção correta.

     a) Pode haver, indistintamente, APPs e áreas de reserva legal em propriedades urbanas e rurais.

     b) A identificação física de determinadas APPs depende da edição de ato normativo, sendo outras APPs identificáveis por sua localização, a partir de mera aplicação do Código Florestal. Gabarito

     c) Nas unidades de conservação situadas em áreas particulares, é de direito privado o regime jurídico especial de proteção que impõe restrições ao uso do solo.

     d) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos constitui uma das metas da Política Nacional do Meio Ambiente. ERRADA. Art. 9º, inciso VI da Lei 6.938/81 - Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

     e) Segundo o Código Florestal, as APPs são áreas protegidas, cobertas por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos e a biodiversidade.

  • Só um detalhe com relação à alterativa C:

    Art. 9.º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Pela redação dos dispositivos da lei e da assertiva, fiquei intrigado com a seguinte situação: 

    Pela redação do inciso V do Art. 9, me parece que o instrumento da PNMA é "a (sem crase) criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. Perceba que, na lei, o segundo 'a' do inciso V não tem crase. Assim, eu interpreto o dispositivo da seguinte maneira:

    Art. 9. São instrumentos da PNMA:

    - Os incentivos à produção e instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à instalação de quipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - A criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    - A absorção de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    Pela redação da assertiva (com crase) a interpretação seria:

    - Os incentivos à produção e instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à instalação de quipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Os incentivos à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à absorção de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    Não sei se tal fato invalidaria a questão. Acredito que não, tendo em vista que a a redação da assertiva da questão parece se coadunar mais com a intenção do legislador (no meu humilde entendimento), mas fica aos colegas a observação.

  • Apenas para complementar, quando a opção "c" fala em metas isso significa dizer objetivos. Nesse sentido, analisando a alternativa: "São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental." Percebe-se que em sua primeira parte ela está correta porque de fato o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um dos objetivos do PNMA (Art. 4º, III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais), porém o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental não se trata de objetivo e sim de PRINCÍPIO do PNMA (Art. 2º, inciso VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

  • Letra B – errada: A atmosfera é um recurso ambiental!

    Art. 3º, V, lei n. 6.938/81. Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    Letra C – errada: De fato, um dos objetivos da PNMA é o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 4º, III, lei n. 6.938/81), todavia o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental é instrumento da PNMA  e não uma meta (art. 9º, V, lei n. 6.938/81)

    Letra D – correta:

    Art. 225, §2º, CF/88. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Art. 2º, VIII, lei n. 6.938/91 – [...] atendidos os seguintes princípios:

    V – Recuperação de áreas degradas

  • A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

  • A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

  • A questão envolveu uma alternativa que discorria sobre princípios da PNMA. Nesse passo, compartilho um mnemônico que obtive de uma outra questão, de uma alma muito caridosa e que me ajudou a acertar agora essa questão. Segue...

    EDU PLANEJOU ACOMPANHAR o RA no ProCon para PROTEGER e INCENTIVAR AÇÃO de RECUPERAÇÃO

     

    EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)

    PLANEJOU (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)

    ACOMPANHAR (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)

    RA (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)

    Pro (proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas)

    Con (controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)

    PROTEGER (proteção de áreas ameaçadas de degradação)

    INCENTIVAR (incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

    AÇÃO (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo)

    RECUPERAÇÃO (recuperação de áreas degradadas)

    O fato é que nem mesmo analisei as demais quando depreendi que se encaixava nessa técnica de memorização... Deu certo!!!

  • Metas e Objetivos não seriam sinônimos?

  • Em 04/06/20 às 13:17, você respondeu a opção C.

    !

    Em 11/05/20 às 18:13, você respondeu a opção C.

    !

    É última vez que eu erro essa questão!

  • a) Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. ERRADA.

    CF/88 - Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo. ERRADA.

    PNMA (Lei 6938/81) - Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    c)  São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.  ERRADA.

    PNMA (Lei 6938/81) Art. 4º - (São OBJETIVOS) A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    Art. 9º - São INSTUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA. CERTA.

    CF/88 -Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    PNMA (Lei 6938/81) - Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

  • como levar a sério uma lei em que meta e objetivo têm significados distintos?

  •  d) CORRETA - A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

     

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • D

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) ERRADO. Trata-se de competência da União, e não do Município, conforme se extrai da leitura do art. 21, XX, da Constituição Federal.

    CF, Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;



    B) ERRADO. A contrário do que consta na alternativa, a atmosfera é considerada como recurso ambiental, nos termos do art. 3º, V, da Lei nº 6.938/1981:

    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.



    C) ERRADO. Trata-se de questão com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba", uma vez que se trata de instrumentos do PNMA, e não metas.

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada vez menos comuns.



    D) CERTO. De fato, a recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa (art. 225, §2º, da CF) e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA (art. 2º, VIII, da Lei nº 6.938/81.

    CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Lei 6.938, Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas ;    

     

    Gabarito do Professor: D

  • O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental é um INSTRUMENTO.

    Então se na questão fosse objetivo estaria errado da mesma forma.

  • Os comentários da prof. Cinthia são muito bons!


ID
2410507
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Política Nacional de Meio
Ambiente, analise as afirmativas a seguir.
I Foi criada pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
II Estabelece competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
III Estabelece o Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Das afirmativas acima:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6938/81

    Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.

  • Art. 1º lei 6938/81 GAB E

  • Examinador sem criatividade


ID
2410513
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para fins da Política Nacional do Meio Ambiente, não se coaduna com a definição de poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente:

Alternativas
Comentários
  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Resposta: LETRA C !

     

  • Parabéns por trazer um belo comentário, Laís

  • Aww Aww, ela comenta desta forma para o pessoal que não é assinante poder ver a resposta correta.

  • coaduna - algo que se junte, incorporem.

     


ID
2410519
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6.938/81 torna explícito o princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D:

    Lei nº 6.938/81 Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos

  • Questão mal feita, pois outros princípios podem ser extraídos da lei 6938.

     

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; RESPONSABILIDADE

     

    Art. 4º. V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; INFORMAÇÃO

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos; POLUIDOR-PAGADOR e USUÁRIO PAGADOR

     

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

    III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    IV - à suspensão de sua atividade.

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. RESPONSABILIDADE

  • Mas que questão mal formulada. Era para marcar o certo, o mais certo ou o certo conforme crê a banca?

  • O enunciado pergunta qual o princípio que se tornou explícito pela lei, logo, só teremos uma resposta mesmo que é o princípio do poluidor-pagador e usuário pagador. Os outros princípios já estavam previstos anteriormente.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição "

  • famosoo chute na hora da prova. a pessoa aprende os principios e nao o numero da lei no estudo do dir ambiental.

  • Questão passível de recurso...

    letra A não fala "EXCLUSIVAMENTE".

  • A letra D seria um dos objetivos, não?

  • I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    MAL ELABORADA A QUESTÃO

  • Poluidor-pagador e usuário-pagador são dois princípios. A questão pede apenas um, por isso achei que a D) estava errada.

  • Princípos do Direito Ambiental:

     

    Precaução CF, 225, § 1º IV  e V

    Prevenção CF, 225 caput

    Pol.Pagador lei 6938 art 4º VII

    Usuário Pagador lei 6938 art 2º II, III e art 4º VII, lei 9985 art 36

     

  • Item certo.

    De acordo com o art. 4º, VII, PNMA, a Política Nacional do Meio Ambiente visará à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • questão mal feita é f...

  • Segundo o Art. 4°, inciso VII da lei 6938, temos que:

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (poluidor-pagador), e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais (Usuário-pagador) com fins econômicos.

  • O Item D está correto.

    A lei da PNMA definiu vários princípios ambientais, tendo contemplado o princípio do poluidor-pagador e do usuário-pagador, ambos no art. 4, VII:

    • à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
  • Relacione os princípios do Poluidor pagador e usuário pagador

    De pronto é preciso que se chame atenção para os objetivos diversos e complementares desses dois princípios:

     

    O primeiro (POLUIDOR-PAGADOR) TEM CARÁTER SANCIONADOR, enquanto o segundo (que o complementa); tem caráter racionalizador; desvinculado de qualquer feição punitiva pelo cometimento de ato ilícito.

     

    a) PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR OU RESPONSABILIDADE:

    Esse princípio estabelece que aquele que utilizar o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas, de maneira que nem o Poder Público nem terceiros sofram com tais custos. O objetivo do princípio do poluidor-pagador é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escassez dos recursos ambientaisO poluidor deve arcar com os custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante. No poluidor pagador existe, necessariamente, uma poluição!

     

    O que diz a Declaração do Rio - Eco 92 sobre o princípio do poluidor pagador:

    Princípio 16 - As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.

     

    b) USUÁRIO-PAGADOR: USO RACIONAL DOS RECURSOS NATURAIS

    É um princípio mais amplo, chegando a englobar o princípio do poluidor-pagador. Segundo o referido princípio, todos aqueles que se utilizam dos bens da natureza, devem pagar por eles, havendo degradação ou não, já que os bens naturais possuem economicidade.

    Estabelece que todos aqueles que se utilizem de recursos naturais devem pagar por sua utilização, mesmo que não haja poluição.

     

    CONTINUA

  • PRINCIPIO CORRELACIONADO: Princípio do PROTETOR/PROVEDOR-RECEBEDOR tem relação com sanções premiais, incentivos e benefícios àqueles que ajudam na preservação do meio ambiente.

    Segundo Frederico Amado: “É a outra face da mesma moeda que contém o Princípio do Poluidor-pagador”.

     Se por um lado é preciso internalizar os danos ambientais a quem os causa, por outro, é também necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente (Protetor-recebedor) com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas. Assim, em aplicação a esse princípio, deve haver uma espécie de compensação pela prestação dos serviços ambientais em favor daqueles que atuam em defesa do meio ambiente, como verdadeira maneira de se promover a justiça ambiental, a exemplo da criação de uma compensação financeira em favor do proprietário rural que mantém a reserva florestal legal em sua propriedade acima do limite mínimo fixado no artigo 12, Código Florestal.

     Além de benefícios financeiros diretos a serem pagos pelo Poder Público, também é possível a concessão de créditos subsidiados, redução de base de cálculo e alíquotas de tributos, ou mesmo a instituição de isenções por normas específicas.

     

     

    JURIS CORRELACIONADA: STF- Repercussão Geral, os parâmetros estabelecidos pela OMS em se tratando de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos, e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, FORAM CONSIDERADOS CONSTITUCIONAIS.

    No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

     

     


ID
2458282
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com a Lei nº 6.938/1981, contenha um dos princípios da Política Nacional de Meio Ambiente, nos termos do seu artigo 2º.

Alternativas
Comentários
  • DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

      Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana,

    atendidos os seguintes PRINCÍPIOS (na verdade são metas):

      I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

      II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

      III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

      IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

      V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

      VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

      VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

      VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

      IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

      X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.


  • A) Planejamento do uso dos recursos ambientais, mas não fiscalização destes, por não se tratar de matéria prevista na legislação em análise. (INCORRETA- A lei 6.930, art. 2º, III estabelece que deve haver o planejamento dos recursos ambientais, assim como a fiscalização)

    B)Proteção dos ecossistemas, sem a preservação de áreas representativas. (INCORRETA - A referida lei, estabelece que além da proteção dos ecossistemas deve existira preservação de áreas representativas, conforme art. 2º, IV)

    C) Educação ambiental obrigatória apenas aos alunos que estejam cursando o Ensino Médio. (INCORRETA - A educação pública, deve acontecer para todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)

    D) Acompanhamento do estado da qualidade ambiental.(CORRETA)