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Questões de Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002


ID
38659
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC,

Alternativas
Comentários
  • O art. 27 da Lei 9985/00 prevê q as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo. O par. primeiro estabelece q o plano de manejo deve obdecer a área da unidade de conserv, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
  • As unidades de proteção INTEGRAL estão arroladas no art. 8º da Lei 9985/00:Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre.Já as áreas de proteção permanente (APP) estão previstas no Código Florestal (Lei 4771/65), que as define como: "área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;"
  • a) só é dispensável para a Estação Ecológica e Reserva Ambiental (art. 22, §4º Lei 9985)b)pode ser criado por lei.c)Admite o uso indireto (art. 7º, §1º Lei 9985)d)Art. 27 da Lei 9985e) São institutos diversos estabelecidos em leis diversas (Lei 9985 e Código Florestal)Correta: D
  • Respostas com fundamento na Lei do SNUC (Lei federal n. 9.985/200):
    a) INCORRETA - Não há previsão na Lei do SNUC acerca da dispensa de consulta pública para criação de UC de Uso Sustentável:"Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. [...] § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento".
    b) INCORRETA -  Art. 6o[...] Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
    c) INCORRETA -  Art. 7º. [...] § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    d) CORRETA - Todas as UCs devem dispor de uma plano de manejo, que nada mais é do que o projeto que contém as características básicas de uma UC, tais como área total, zona de amortecimento (exceto APA e RPPN), eventuais corredores ecológicos, forma do uso indireto etc. (vide art. 2º, inc. XVII da Lei do SNUC);
    e) INCORREA - As APPS estão previstas no Código Florestal e possuem características diversas das UCs, embora no gênero ambas se enxaixam no conceito constitucional de "espaços territoriais especialmente protegidos" (CF, art. 225, § 1º, inc. III); a questão quiz que o candidato confundisse a APP com a UC de Uso Sustentável prevista no art. 15 da Lei do SNUC (Área de Proteção Ambiental-APA).
  • Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • Para a Estação Ecológica ou a Reserva Biológica pode ser dispensada a consulta pública, ambas as UCs são de Proteção Integral. Assim a assertiva A continua correta pois refere-se às UCs de Uso Sustentável.

  • Plano de Manejo

    Toda unidade de conservação deve possuir

    Documento técnico elaborado pela ICMBIO

    Disciplina o zoneamento das unidades de conservação, de acordo com seus objetivos.

    É obrigada a sua instituição no prazo de até 5 anos, contados a partir da criação da unidade de conservação

    Conteúdo

    1. Zona de amortecimento: é o entorno da unidade de conservação. A APA e a RPPN não possuem.

    2. Corredores ecológicos: serve para o curso entre uma unidade de conservação e outra

    3. Medidas de integração a vida econômica e social das comunidades vizinhas às unidades de conservação já criadas e disciplinadas

    Unidades de conservação criadas para as populações tradicionais

    1. Reserva Extrativista

    2. Reserva de desenvolvimento sustentável

    É possível o plantio de organismos geneticamente modificados

    1. Na área de proteção ambiental

    2. Zonas de amortecimento

    STJ. Não será necessária a realização de EPIA/RIMA para plantio de OGM’s e sim quando o CTNBio assim decidir.

    O PE estabelecerá os limites para o plantio de OGM’s nas áreas que circundam as UC até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo plano de manejo.


ID
47332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme o SNUC, área de relevante interesse ecológico é aquela

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/00Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
  • Os objetivos do SNUC, de acordo com o disposto na Lei, são os seguintes: * contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; * proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; * contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; * promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; * promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; * proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; * proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural; * proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; * recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; * proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; * valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; * favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; * proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.A consolidação do Sistema busca a conservação in situ da diversidade biológica a longo prazo, centrando-a em um eixo fundamental do processo conservacionista. Estabelece ainda a necessária relação de complementariedade entre as diferentes categorias de unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: * Proteção Integral * Uso Sustentado
  • Pelo visto, o CESPE a-m-a esse art. 16, da Lei 9985. Já o vi em várias provas, tanto de múltipla escolha, como C/E. Fiquemos atentos.

  • Lei 9.985/00

    Art. 16.
     A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
  • a) que tem como objetivo básico a conservação dos recursos hídricos de grande relevância ecológica e beleza cênica, de forma a possibilitar a realização de atividades de lazer em contato com a natureza. Errado. Por quê? Esse é o objetivo do Parque Nacional!!! É o teor do art. 11 da Lei do SNUCN, verbis: “Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.”
    b) que objetiva proteger a reprodução dos pequenos répteis nas áreas alagadas, assegurando condições para a existência ou reprodução de insetos que esses répteis utilizam para a alimentação dos filhotes. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão na lei.
    c) que corresponde à zona de amortecimento das florestas de preservação permanente. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão na lei.
    d) onde é proibida a ocupação humana, já que essa área, em geral extensa, possui atributos faunísticos de rara beleza, especialmente importantes para a qualidade de vida e para o bem-estar das espécies migratórias; e seu objetivo básico é proteger a postura dos ovos das aves de arribação. Errado. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “E”.
    e) onde há pouca ou nenhuma ocupação humana, que possui características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e cujos objetivos são manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.Certo. Por quê? É o teor do art. 16 da Lei 9.985/2000 (SNUCN), verbis: “Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas. § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.”
  • Unidades de Conservação são divididas em: a) Unidades de Conservação de Proteção Integral: compostas por Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre; b) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: compostas por Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Abraços


ID
47338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Os objetivos do SNUC incluem

Alternativas
Comentários
  • lei 9985/00, artigo4º, inc.VI - Art 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçados de extinção no âmbito regional e nacional; III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; VIII - proteger e recuperar recursos hídricos; IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contrato com a natureza e o turismo ecológico; XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente
  • Os incisos corretos do art. 4º são:

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
  • a) a promoção da utilização comercial da biodiversidade no processo de desenvolvimento econômico do país. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
    b) a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais, bem como a proteção de paisagens naturais e pouco alteradas, de notável beleza cênica. Certo. Por quê? É o teor do art. 4º, VI, da Lei 9.985/00 (SNUCN), verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;”
    c) a contribuição para manter a diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais, além da replicação das espécies ameaçadas de extinção por meio do processo de clonagem. Errado. Por quê? É o teor dos incisos I e II do art. 4º da mesma Lei, verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;”
    d) o estímulo à substituição dos insumos naturais pelos equivalentes sintéticos na produção dos fármacos industriais, bem como a regulação do uso e da ocupação do solo nas estações ecológicas. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
    e) o estímulo à utilização progressiva do bioma do cerrado na manutenção do equilíbrio ecológico da região central do país, além da proteção e recuperação dos recursos edáficos utilizados na produção de biocombustíveis.Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
  • Não sei o porquê de alguém escrever informações erradas nos comentários! Se for para tentar prejudicar o "coleguinha" que Deus te faça pagar o preço mais lá na frente. Se for por falta de conhecimento, dê uma olhada no Artigo 14 da referida legislação. Beijos de Luz.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Cara colega, você pode ter razão! Vou colar aqui embaixo o que eu tinha nos meus materiais (e inclusive vou motificar meus materiais, pois você pode estar certa)!

    "Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de 05 (cinco) anos a partir de sua criação. Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza (permitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais). A Reserva Biológica é de posse e domínio público. Zona de amortecimento não é exigida em áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio nacional. O espaço aéreo deve estar estabelecido no Plano de Manejo para integrar a proteção da unidade de conservação. O subsolo e o espaço aéreo integram a proteção da unidade de conservação sempre que influírem na estabilidade do ecossistema."

    Abraços


ID
88825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O estado do Piauí pretende participar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio da duplicação da sua matriz energética em 2 anos e, para tanto, busca o represamento para o aproveitamento hidrelétrico de rio situado em floresta nacional (unidade de conservação protegida), que inundará toda a área. Nessa situação, a legislação ambiental impedirá a realização de tal obra, tendo-se em vista o princípio do desenvolvimento sustentável

Alternativas
Comentários
  • Não se pode apenas pensar no desenvolvimento econômico da região, por tal motivo vale evocar o princípio do desenvolvimento sustentável.

  • Desenvolvimento Sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades.
  • A resposta pode ser obtida pela interpretação do artigo 17 da lei n. 9985/2000

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas

    Interessante notar que por duas vezes em um mesmo dispositivo o legislador estabeleceu o termo "sustentável". Assim, pode-se inferir que o alagamento da área, com o perdimento, dessa forma, da vegetação protegida, é contrastante com objetivo, ao menos precípuo, de uma floresta nacional/estadual/municipal


  • A legislação não impedirá nada, uma vez que a Floresta Nacional (unidade de conservação de "uso sustentável", não "protegido", como diz a questão), pode ser parcial ou totalmente suprimida, desde que através de lei, conforme estabelece tanto a Lei do SNUC, art. 22, § 7º, como a própria CRFB/88, art. 225, § 1º, III.
  • Concordo com o Jorge. Não necessariamente a obra será impedida. Há casos em que a lei pode suprimir quaisquer vegetação seja ela protegida ou não. Podemos ter casos de interesse social e utilidade pública envolvidos neste caso. Portanto não podemos afirmar que a obra será impedida, ainda mais em se tratar de Floresta Nacional em que a proteção é muito mais flexivel. E dependendo do grau de necessidade da construção dessa hidrelétrica, seria possivel até mesmo sua desafetação através de lei específica. Portanto questão passível de anulação. 

    Fé em Deus e pé na tábua!
  • Acredito que a questão esteja correta porque se trata de uma UC Federal (Floresta Nacional), embora de uso sustentável. A questão dá a entender que o Estado poderia suprimir a referida unidade, quando apenas a União poderia mediante lei.

  • Art. 225, parágrafo 1º, III, CF:
    "§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".
  • Há casos de construção de hidroelétricas em que a fauna e a flora foram transferidas para outro local com vistas à proteção ambiental, como no caso da construção da usina de Itaipu, no Rio Paraná, localizada entre o Paraguai e o Brasil. Questão dúbia.

  • Questão loca. Quem disse que a inundação, por si só, vai comprometer o desenvolvimento sustentável?? é preciso maiores elementos para afirmar isso.

  • Certo.

     

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

     

    No ordenamento jurídico pátrio, desenvolvimento sustentável é compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente.

    No confronto entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente, o STF diz que se deve compatibilizar, só devendo prevalecer o meio ambiente caso seja impossível à incompatibilização

  • Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    Gente, admitir que o um rio seja represado é um absurdo ambiental, ofende, dentre outros, o princípio do desenvolvimento sustentável, que busca conciliar o exercício da atividade econômica, de acordo com a observância das normas ambientais, possibilitando o uso dos recursos ambientais de maneira sustentável às presentes e futuras gerações. 

  • Vou resumir essa questao doida...essa obra e de UTILIDADE PUBLICA. PONTO FINAL MEU RECURSO! A LEGISLACAO NAO PROIBI NADA EM CERTOS CASOS A ADM DA UC PODERA NAO PERMITIR AI SIM E OUTROS 500.
  • Porem eu nao quero a instalacao dessa hidreletrica.
  • A so lembrando o EIA nao influencia na decisao ele so levanta os dados...e faz outros processos! Essa informacao de inundacao estara ko Eia
  • "O estado do Piauí pretende participar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio da duplicação da sua matriz energética em 2 anos e, para tanto, busca o represamento para o aproveitamento hidrelétrico de rio situado em floresta nacional (unidade de conservação protegida), que inundará toda a área. Nessa situação, a legislação ambiental impedirá a realização de tal obra, tendo-se em vista o princípio do desenvolvimento sustentável."

     

    FLORESTA NACIONAL É DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO (Lei do SNUC nº 9985/00, Art. 17, § 1º). Não compete ao Estado do Piauí o aproveitamento hidrelétrico de rio que é de domínio público, além de que os potenciais de energia hidráulica também são bens da União.

    CF 88. Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

  • No meu modesto entender, o princípio que obsta a interferência humana em uma área de conservação é o do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, visto que, o objetivo destas áreas, conforme o artigo 4 da lei 9985, é :

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    E, portanto, uma hidrelétrica com represamenteo de rio desequilibraria esta equação.


ID
92794
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Observadas as categorias de unidades de conservação, assinale a alternativa que indique a Unidade de Proteção Integral.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "a", por força do disposto no art. 8º, inciso II, da Lei 9985/00:"Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:I - Unidades de Proteção Integral;II - Unidades de Uso Sustentável.§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre."
  • Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

            § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

            § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

            § 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

            § 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • Unidades de Proteção Integral
     

    1. Estação Ecológica: área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
     

    2. Reserva Biológica: área destinada à preservação da diversidade biológica, na qual são realizadas medidas de recuperação dos ecossitemas alterados para recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
     

    3. Parque Nacional: área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a categoria que possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas.


    4. Monumento Natural: área destinada à preservação de lugares singulares, raros e de grande beleza cênica, permitindo diversas atividades de visitação. Essa categoria de UC pode ser constituída de áreas particulares, desde que as atividades realizadas nessas áreas sejam compatíveis com os objetivos da UC.


    5. Refúgio da Vida Silvestre: área destinada à proteção de ambientes naturais, no qual se objetiva assegurar condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna. Permite diversas atividades de visitação e a existência de áreas particulares, assim como no monumento natural.

    Força e fé! ;)

     
     

  • As outras alternativas são:

    Unidades de Uso Sustentável
     

    1. Área de Proteção Ambiental: área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Geralmente, é uma área extensa, com o objeitvo de proteger a diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas e privadas.
     

    2. Área de Relevante Interesse Ecológico: área com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local. Geralmente, é uma área de pequena extensão, com pouca ou nehuma ocupação humana e com características naturais singulares. É constituída por terras públicas e privadas.
     

    3. Floresta Nacional: área com cobertura florestal onde predominam espécies nativas, visando o uso sustentável e diversificado dos recursos florestais e a pesquisa científica. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam desde sua criação.
     

    4. Reserva Extrativista: área natural utilizada por populações extrativistas tradicionais onde exercem suas atividades baseadas no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais existentes. Permite visitação pública e pesquisa científica.
     

    5. Reserva de Fauna: área natural com populações animais de espécies nativas, terretres ou aquáticas; adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
     

    6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural onde vivem populações tradicionais que se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais. Permite visitação pública e pesquisa científica.
     

    7. Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica, permitida a pesquisa científica e a visitação turística, recreativa e educacional. É criada por iniciativa do proprietário, que pode ser apoiado por órgãos integrantes do SNUC na gestão da UC.

    Força a todos nós! ;)

  • Floresta, sustentável

    Parque, integral

    Abraços

  • Integral: Parque Mo R R Est

    De uso sustentável: 4 Reservas nas Áreas de Floresta

  • Fui ao Parque Nacional, Estacionei (estação ecologica) perto do Monumento Natural para apreciar a Reserva Biológica e me Refugiar na vida Silvestre.

    Beijos

  • para decorar===unidade de proteção integral==="RREMP"

    R---reserva biológica

    R---refúgio de vida silvestre

    E---estação ecológica

    M---monumento natural

    P---parque nacional

  • "Floresta", "área" e quase toda "reserva" (exceto a reserva biológica) são de uso sustentável.

  • UPIs: ESTE (Estação Ecológica) PARQUE (Parque Nacional) RESERVA (Reserva Biológica) um MONUMENTAL (Monumento Natural) REFÚGIO (Refúgio de Vida Silvestre)

    UCUs: FN, RF, RDS, APA, ARINE, RPPN

    Terras particulares: Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, APA, ARINE e RPPN

    Consulta pública p/ criação: todos, exceto a turma da LÓGICA: Estação EcoLÓGICA e Reserva BioLÓGICA

    Plano de manejo: todos


ID
92800
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 9.985/2000, a unidade de conservação que compreende uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "d", por redação expressa do art. 17 da Lei 9985/00:"Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas."
  • Típica questão em que, além do conhecimento, pode-se usar uma análise lógica das alternativas. A questão já te dá a dica ao mostrar o objetivo "sustentável" no conceito. Então já se pode eliminar as Unidades de Proteção Integral: b) Estação Ecológica, c) Parque Nacional e e) Monumento Natural. Sobram as duas alternativas A e D. Pra quem deu uma breve lida na lei, é fácil aferir que o conceito está bem distante das peculiaridades da Área de Proteção Ambiental, o que faz sobrar a Floresta Nacional. 

    Concurso também tem essas coisas. 


  • Resposta letra D

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental
    II - Área de relevante Interesse Ecológico
    III - Floresta Nacional
    IV - Reserva Extrativista
    V - Reserva de Fauna
    VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural


    a) Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    Lei 9885/00

     

  • Eco bio na na si - integral 

    are are flo re re re  re - sustentavel

  • Parque, integral

    Floresta, sustentável

    Abraços

  • letra D (Floresta Nacional)

  • Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

  • Se tem "exploração sustentável", marca características das UC's de uso sustentável, já podiam ser excluídas 3 alternativas (EE, PN, MN - UC's de proteção integral, que só permitem o uso indireto dos seus recursos naturais). De acordo com o art. 17, "a Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas".

    ALTERNATIVA D!

  • artigo 17 da lei 9985==="a floresta nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas".


ID
96547
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos, com características específicas: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável.

II. Os princípios da informação e da educação ambiental influenciam a efetividade do princípio da participação popular na proteção do meio ambiente de maneira residual.

III. Entende-se por meio ambiente artificial aquele constituído pelo espaço urbano construído, englobando o conjunto de edificações e de equipamentos públicos.

IV. O reconhecimento da água como bem de domínio público dotado de valor econômico constitui um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

V. O Estatuto da Cidade contempla o equilíbrio ambiental no âmbito das cidades e garante o direito a cidades sustentáveis.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I – CORRETO - LLEILEI 9.985/2000LEI 9.985/2000
    LEI 9985/2000
    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
    ITEM II – INCORRETO
    (…) A Educação Ambiental foi incluída no sistema normativo brasileiro primeiramente através da Lei 6.938/81 que versa sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e, mais tarde, na Carta Magna (Artigo 225, § 1, VI), incumbindo o poder público da promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, assim como da conscientização da coletividade para a participação ativa na tutela ambiental. Embora o princípio da educação ambiental esteja previsto no texto constitucional desde 1988, sua regulamentação foi efetuada somente onze anos após, através da Lei 9.795, de 1999, conhecida como “Política Nacional de Educação Ambiental” seguida pelo Decreto 4.281, de 2002. Neste sentido, a educação ambiental é reconhecida pela Lei 9.795/99 como um importante, necessário e permanente processo formal e informal de educação, devendo este estar presente em todos os níveis e modalidades educativas.(..) ANGELIM, Rosângela in Educação Ambiental: uma oportunidade para o desenvolvimento sustentável e democrático no Brasil. Internet, site www.espacoacademico.com.br em 28.09.10
     

  • TEM III – CORRETO
    (…) o meio ambiente artificial é aquele determinado pela intervenção do homem, que adapta o seu âmbito de convivência para melhor satisfazer suas necessidades, gerando, portanto, um espaço urbanizado, com suas construções (prédios, residências) e conjunto de equipamentos públicos (áreas verdes, praças, ruas) que, de acordo com José Afonso da Silva (2002, p. 21), classificam-se como espaço urbano fechado e espaço urbano aberto respectivamente. (...)LUZ, Elaine Maria Tavares. A competência municipal em matéria de proteção ao meio ambiente artificial. O confronto entre o mundo do ser e do dever ser. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 984, 12 mar. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8071>. Acesso em: 28 set. 2010.
    ITEM IV – CORRETO
    LEI 9433/97
    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            I - a água é um bem de domínio público;
            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
    ITEM V – CORRETO
    O Estatuto da Cidade é um dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente artificial.
    (…) José Afonso da Silva (2000, p.130) traça consideração sobre processo de planejamento como "a definição de objetivos determinados em função da realidade local e da manifestação da população, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados obtidos". Nesse aspecto, deve-se levar em conta, como fator imprescindível, a realidade que permeia a localidade. É atendendo aos interesses locais de forma equilibrada e gerando bem estar coletivo que se estará efetivando a tutela do meio ambiente artificial – (...)LUZ, Elaine Maria Tavares. A competência municipal em matéria de proteção ao meio ambiente artificial. O confronto entre o mundo do ser e do dever ser. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 984, 12 mar. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8071>. Acesso em: 28 set. 2010

  • Nao entendi o erro do item II? Seria por ter sido afirmado que é de maneira residual?

  • Quanto ao item II.

    A Lei n. 9.795/99, no seu artigo 2º diz "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal", sendo assim, não tem caráter residual, mas necessário, concomitante, por ser de forma articulada.

    A educação ambiental é considerada um "componente essencial e permanente", tem finalidade de efetivar o princípio da prevenção. Doutrina: ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 329.

    Abraços!


ID
98788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

A implantação de usina nuclear em unidade de conservação estadual depende de autorização específica em lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
  • Atividades nucleares é competência da União
  • Fico imaginando a bizarrice que é ter a implantação de uma usina nuclear em UC. De qualquer modo, assertiva incorreta devido a não observância da regra de competência insculpida no par. 6 do art. 225 da CF.

  • Acredito que a exigência de lei federal para determinar a LOCALIZAÇÃO de usinas que operem com reator nuclear, conforme exige a CF/88, não é o que torna a assertiva errada, mas sim o fato de ser competência exclusiva da União licenciar empreendimentos que desenvolvam atividades nuclerares, nos termos do art. 21, XXIII da CF/88.
  • Usinas nucleares - Lei FEDERAL. 

    Art. 225 § 6º da CF/ 88

  • Inclusive, Angra I,II e III estão localizadas na UC  Estação Ecologica de Tamoios.

  • Falou de Usina Nuclear ? Competência da União


ID
99436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao meio ambiente.

A pesquisa científica a ser desenvolvida nas reservas biológicas não depende de autorização administrativa do órgão responsável pela unidade, mas apenas da observância das condições estabelecidas em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • A lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 institui o SistemaNacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC),Em seu artigo 10, o SNUC define que:“A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral dabiota e demais atributos naturais existentes em seus limites, seminterferência humana direta ou modificações ambientais,excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemasalterados e as ações de manejo necessárias para recuperar epreservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e osprocessos ecológicos naturais.§3º a pesquisa científica depende de autorizaçãoprévia do órgão responsável pela administraçãoda unidade e está sujeita às condições e restriçõespor este estabelecidas, bem como àquelas previstasem regulamento”.
  • "Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais....§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento."
  • Certeira, a primeira comentarista. Grato.
  • Essa errei pois me confundi com a regra de que Estações e Reservas não precisam de consulta prévia para criação.
    Quem não precisa de autoriz. prévia para pesquisa sao apenas as APA e RPPN-ART.32

  • Bem lembrado pelo colega Marcel, que apenas APA e RPPN prescindem da autorização prévia para realização de pesquisas científicas. Fora essa exceção a autorização é sempre necessária. Confiramos o teor do art. 32:

    "Art. 32. Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais.
    § 1o As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.
    § 2o A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração.
    § 3o
     Os órgãos competentes podem transferir para as instituições de pesquisa nacionais, mediante acordo, a atribuição de aprovar a realização de pesquisas científicas e de credenciar pesquisadores para trabalharem nas unidades de conservação".
  • Apenas para complementar o estudo.
     
    Reserva biológica (art. 10)
     
    a) Objetivo: a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
     
    b) Domínio: posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
     
    c) Características: 1) é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico; 2) a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento”.
     
    (Grifei).
     
    In: OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves & SILVA, Telma Bartholomeu. Volume 39 da Coleção Saberes do Direito: Direitos Difusos e Coletivos VI – Ambiental. Editora Saraiva: São Paulo/SP, 2012. p.109.
  • GABARITO: ERRADO

  • LEI 9985/2000

    Art. 32.

    § 2° - A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, EXCETO Área de Proteção

    Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à

    fiscalização do órgão responsável por sua administração.


ID
99439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao meio ambiente.

As áreas de relevante interesse ecológico podem ser constituídas por terras públicas e particulares, em uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abrigue exemplares raros da biota regional, e têm como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local, regulando o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/2000 - SNUC - Art 16 - As áreas de relevante interesse ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abrigue exemplares raros da biota regional, e têm como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local, regulando o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.§ 1° - A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituida por terras públicas ou privadas.
  • A questão esta com o gabarito errado, pois segundo a lei a ARIE é de domínio público ou privado, e não de domínio público e privado como esta a resposta do gabarito.

  • Meu nobre JAIR MORAIS,

    Uma área de grande importância ecológica, tipo uma APA (Área de Proteção Ambiental), pode estar situadas tanto em um terreno público quanto em um terreno privado, como também pode fazer parte de ambos os terrenos. Por essa razão, acredito, que sua afirmativa não comprometeria a coerência da questão.

    Espero ter ajudado.....
  • Só para lembrar: A Área de Relevante Interesse Ecológico (AIRE) está no grupo das Unidades de USO SUSTENTÁVEL.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  •  Questão correta.

    A APA e ARIE não são totalmente pública ou totalmente privada, embora possam ser (rsrsrs), São áreas que podem comportam, conjuntamente, terrenos públicos e privados. Então, o comentário de Jair Morais está equivocado. 

  • GABARITO: CERTO

  • Gab.: C

    Dica: áreas de relevante interesse ecológico - ARIE

    Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana - lembrar de Ariel, a Pequena Sereia.


ID
106780
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra A:*Estação Ecológica: "É pribida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o plano de manejo da unidade ou regulamento específico" (Art.8º§2º)*Reserva Biológica: "É pribida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o regulamento específico" (Art.10º§2º)
  • ui
  • Nada é sem exceção

    Princípio da relatividade, proporcionalidade e convivência das relações públicas

    Abraços

  • Comentários com artigos da Lei 9.985/2000:

    A) Na Floresta Nacional e Reserva Extrativista é permitida a visitação pública condicionada as normas previstas no plano de manejo. Na Reserva Biológica e Estação Ecológica é proibida a visitação pública, sem exceção.

    INCORRETA. Em ambas, a visitação pública é permitida. O que me ajudou foi pensar que essas duas são categorias das Unidades de Uso Sustentável, que preveem justamente seu USO sustentável. Assim, não haveria sentido em vedar a visitação pública.

    Art. 17, § 3º A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    Art. 18, § 3º A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    B) O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

    CORRETA.

    Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio da Vida Silvestre.

    C) O Grupo das Unidades de Uso Sustentável é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    CORRETA.

    Art. 15. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    D) As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral com objetivo básico de preservar a natureza e Unidades de Uso Sustentável com objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    CORRETA.

    Art. 7º. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    §1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    §2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  • Tanto na RESERVA BIOLÓGICA como na ESTAÇÃO ECOLÓGICA é proibida a visitação pública, exceto educacional


ID
112384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O ser humano há muito tempo delimita áreas para preservação de sua fauna e flora. Indica-se como precursor da idéia de parques e outros espaços territorialmente protegidos a criação do parque nacional de Yellowstone, em 1872, nos Estados Unidos da América. No Brasil, o primeiro parque nacional instituído foi o de Itatiaia, em 1937. A Lei n.º 9.985/2000 buscou sistematizar critérios para a criação, implantação e gestão de unidades de conservação (UCs). Assinale a opção correta com relação aos enunciados normativos dessa legislação.

Alternativas
Comentários
  • O SNUC prevê duas categorias de Unidades de Conservação: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável. Cada UC possui regime jurídico próprio, devidamente indicado na Lei do SNUC. A quantidade de subcategorias de UC não significa uma proteção maior.
    Unidade de Proteção Integral objetiva a preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (basicamente pesquisa). São elas Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre.
    As Unidades de Uso sustentável tem por objetivo básico a compatibilização da conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais. São elas Area de Proteção ambiental, Area de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva extrativista, reserva de fauna, Reserva de desenv. sustentável, Reserva particular do patrimonio natural.
  • A questão cobra basicamente os arts. 7, 8 e  14 da lei nº 9985, de 2000:

    Art. 7º.  As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.
     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. 

  • Unidades de Proteção Integral   Estação Ecológica Reserva Biológica Parque Nacional Monumento Natural Refúgio de Vida Silvestre Definição Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana, exceto medidas de recuperação do ecossistema entre outras (ver lei). Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica (ver lei). Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Posse e domínio Público Público Público Pode ser constituído por áreas particulares Pode ser constituído por áreas particulares Desapropriação Sim Sim Sim Será desapropriada em havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas. Será desapropriada em havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas. Visitação pública É proibida, exceto quando com o objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. É proibida, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
  • a) CORRETA. O SNUC prevê duas categorias de Unidades de Conservação: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável.

     

    b) Errada. São unidades de proteção integral.

     

    c) Errada. A primeira é Unidade de Proteção Integral e a segunda Unidade de Uso Sustentável.

     

    d) Errada. Unidade de Proteção Integral.

     

    e) Errada. Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC):

    GRUPO 1: UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL (e o seu domínio):

    1.1. ESTAÇÃO ECOLÓGICA- PÚBLICO (consulta pública facultativa)

    1.2. RESERVA BIOLÓGICA- PÚBLICO (consulta pública facultativa)

    1.3. PAQUE NACIONAL: PÚBLICO

    1.4. MONUMENTO NATURAL: PÚBLICO OU PRIVADO

    1.5. REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE: PÚBLICO OU PRIVADO

     

    GRUPO 2: UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL (e seu domínio)

    2.1. ÁREA DE PROTEÇÃO AMB.: PÚBLICO OU PRIVADO (sem zona de amortecimento)

    2.2. ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO: PÚBLICO OU PRIVADO

    2.3. FLORESTA NACIONAL: PÚBLICO

    2.4. RESERVA EXTRATIVISTA: PÚBLICO

    2.5. RESERVA DE USO SUSTENTÁVEL: PÚBLICO

    2.6. RESERVA DE FAUNA: PÚBLICO

    2.7. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔMIO NATURAL: PRIVADO ( sem zona de amortecimento)

     

     

    OBS: RESERVA DE BIOSFERA- DOMÍNIO PÚBLICO OU PRIVADO

  • Eu decorei as categorias existentes em cada grupo da seguinte forma: tudo que se referir a área, a reserva (exceto a reserva biológica) e a floresta (lembro do tarzan kkk... homem na floresta) é grupo de uso sustentável (que pode haver a ocupação humana), o resto é do grupo de proteção integral (que não pode haver a ocupação humana).

    Parece bobo, mas foi assim q consegui fixar e não errar as questões relacionadas ao assunto.

    Espero ter ajudado!!


ID
133915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de área de relevante interesse ecológico (ARIE) e de seus objetivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.A Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) é uma região que possui características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, preferencialmente declarada - pela União, Estados e municípios - quando tiver extensão inferior a cinco mil hectares (PEQUENA EXTENSÃO). Fazem parte da categoria III da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), "conservação das características naturais".As ARIE têm pouca ou nenhuma ocupação humana, constituída por terras públicas ou privadas. Sua finalidade é a manutenção dos ecossistemas naturais de importância regional ou local. Seu uso deve regular, a cada caso, atividades que possam pôr em risco a conservação dos ecossistemas, a proteção especial das espécies endêmicas ou raras, ou a harmonia da paisagem. Quando estiver localizada em perímetros de APA, integrará a zona de vida silvestre (ZVS).As ARIE são um instrumento para a conservação dos ecossistemas e o uso sustentado dos recursos naturais. Do ponto de vista fundiário, o fato de não requererem o domínio público facilita sua criação. A categoria é interessante no âmbito da política de desenvolvimento sustentado, desde que estabelecidos os critérios técnico-científicos para a exploração de seus produtos naturais, através de Plano de Manejo. A criação de novas ARIE poderia contribuir tanto para a perpetuação de fragmentos de ecossistemas naturais, como para um melhor conhecimento de sua dinâmica natural e exploração sustentada de seus recursos florestais.
  • LETRA A – INCORRETA
    Conceitua a Área de Proteção Ambiental, Lei 9.985/, art. 15:
    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

    LETRA B – INCORRETA
    Apresenta o conceito de Refúgio de Vida Silvestre.
    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
    § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.


    LETRA C – INCORRETA
    Apresenta o conceito de `Parque Nacional.
    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
     

  • Complementando os comentários: Lei 9.985/00 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.

    Bons estudos !!


  • pra gravar ;)

    a) APA palavra chave: é uma area geral extensa- bem estar das populações humanas

    b) RVS palavra chave: reprodução de espcies + flora e fauna

    c) PANA palavra chave: relevancia ecologica e beleza cenica 

    d gabarito

  • Complementando:

    APA: Área grande, certa ocupação humana

    ARIE: Area pequena, pouca ou nenhuma ocupação humana

    ---

    Monumento natural: Grande beleza Cênica (monumento: Grande beleza)

    Parque nacional: Grande relevância ecológica e beleza cênica

    ---

    Reserva Biológica: Peservação integral (é uma UC de proteção integral) da biota e demais atributos

    ARIE (de novo): area pequena + abriga exemplares raros da biota regional. (é uma UC de uso sustentável)

    ---

    RESEX:utilizada por populações extrativistas tradicionais.

    REFAU: (reserva da fauna) é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias (fauna), adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    RDS:  A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração (...).

    Muitas delas tem indicações bem claras nas descrições, é só ler com calma

  • Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.


ID
135310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação classifica como unidade de proteção integral

Alternativas
Comentários
  • LEI 9985: Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre.A) Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.§ 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.B) Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.C) Reserva da fauna é unidade de conservação de uso sustentável e visa:Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.d) Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.e)Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)
  • Letra A - ERRADA - Art. 10, caput, da Lei nº 9.985. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Letra B - CORRETA - Art. 9º, caput, da Lei nº 9.985 - A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Letra C - ERRADA - Art. 19, caput, da Lei nº 9.985 - A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    Letra D - ERRADA - Art. 13, caput, da Lei nº 9.985 - O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    Letra D - ERRADA - Art. 17, caput, da Lei nº 9.985 - A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.


  • Reserva da fauna  e floresta nacional  são alternativas que deveriam ser logo eliminadas pq não são classificadas como "unidade de proteção integral" e sim, como " unidade de conservação de uso sustentável" (art. 14, da Lei 9985/00).
     
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços


ID
135313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito, aos objetivos e às características de uma área de proteção ambiental, julgue os itens a seguir.

I É uma área, em geral pequena, sem ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a preservação da vida silvestre.

II Tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

III Pode ser constituída em propriedades privadas.

IV Possui sistema de planejamento com ordenamento territorial indefinido.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LEI 9985/00Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)§ 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.§ 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.§ 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.§ 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.§ 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • I - Área de Relevante Interesse Ecológico

     

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.
    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.


    II e III - Área de Proteção Ambiental (art. 15. Lei 9985)

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

     

    IV - Não há correlação na Lei 9985

  • Gab: D

    Lei 9985

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento) § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • ITEM I - é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana. ITEM II e III - corretos. ITEM IV - não há ordenamento territorial indefinido.

ID
138874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A desafetação é o fato ou manifestação de vontade do poder público, mediante o qual o bem de domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do administrado. Quanto às unidades de conservação, é correto afirmar que a desafetação

Alternativas
Comentários
  • <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0cm; line-height: 0.64cm; text-align: justify } P.western { font-size: 14pt } P.cjk { font-size: 14pt } -->

    Nos termos do art. 22, § 7º, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação “desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservaçãosó pode ser feita mediante lei específica”.

    (LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE2000),

  • CF 88DO MEIO AMBIENTEArt. 225III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, SENDO A ALTERAÇÃO E A SUPRESSÃO PERMITIDAS SOMENTE ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
  • GABARITO  " E "

    De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.

    Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

    bons estudos .........

    HUNO......

  • Desafetar é alterar e, segundo a CF/88 e o STF, a alteração de espaços territoriais especialmente protegidos só pode ser feita mediante LEI FORMAL.

    Logo, a alternativa correta é a letra "e".

  • Qualquer diminução da proteção deve ser feita por lei.

     

  • É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).


  • GABARITO LETRA E

    Art. 22

    § 7 - A desafetação ou redução dos limites de uma Unidade de Conservação só pode ser feita mediante LEI ESPECÍFICA.

  • A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

    Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei. Essa determinação consta no art. 225, § 1º, III, da CF/88:

    Art. 225. (...)

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    No mesmo sentido é o art. 22, § 7º da Lei nº 9.985/2000:

    Art. 22 (...)

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Mas o art. 225, § 1º, III, da CF/888 fala em espaços territoriais especialmente protegidos... isso abrange as unidades de conservação?

    SIM. As unidades de conservação são uma das espécies de espaços territoriais especialmente protegidos. Podemos citar outros dois exemplos:

    • Áreas de Preservação Permanente (APP);

    • Áreas de Reserva Legal.

    Fonte: Dizer o direito (Informativo 896 do STF)


ID
138886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a lei, unidades de conservação ambiental são

Alternativas
Comentários
  • O art. 2º, I, da Lei9.985/2000 traz exatamente o conceito de Unidade de Conservação prevista na letra "e" da questão. (espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águasjurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmenteinstituídos pelo poder público com objetivos de conservação e comlimites definidos, sob regime especial de administração, aos quais seaplicam garantias adequadas de proteção).
    Merece complementar a questão, para fins de fixação da matéria, com os seguintes pontos bem abordados pela profa. Maria Luiza Granziera.
    Em se tratando de uma manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, é o poder público competente para instituir, alterar e mesmo extinguir as Unidades de Conservação, em áreas de domínio público ou privado. (obs. a CF exige lei para alterar ou extinguir espaços protegidos art. 225, §1º, III).
    As denominadas características naturais relevantes reportam-se aos bens ambientais a serem protegidos. Para cada tipo de Unidade de Conservação é definida a respectiva finalidade, em função da natureza dos bens protegidos.
    No que se refere à definição da área, é imperativa a fixação de seus limites, de modo a permitir a sua identificação em mapas, estabelecendo-se, com clareza, o espaço que será objeto de uma proteção especial em seu entorno.
    O regime jurídico das UC diz respeito ao conjunto de regras impostas pela lei, regulamentos de uma forma geral e pelos planos de manejo para cada espaço específico, de acordo com a categoria e o tipo de Unidade de Conservação. Essas normas devem determinar as finalidades de proteção, o regime do domínio - público ou privado - e as regras de gestão, considerando, inclusive, o tratamento a ser conferido à populações tradicionais que habitam o local.
    O regime adminstrativo especial inclui também as atribuições dos órgãos públicos, os conselhos, a possibilidade de gestão compartilhada entre órgãos e entidades da Adm Púb. e OSCIP.
    Também devem ser disponibilizados recursos e pessoal para queseja possível a efetiva proteção à UC.
  • letra E

    espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

  • Letra A: espaços territoriais e seus recursos socioambientais, incluindo-se as águas jurisdicionadas, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

     

    - O único erro da letra A é a palavra socioambientais, em vez de ambientais.

     

    Sim, é sério... 


  • A espaços territoriais e seus recursos socioambientais, incluindo-se as águas jurisdicionadas, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Recursos AMBIENTAIS e não socioambientais.


    B espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características hidrossolúveis relevantes, legalmente outorgados pelo poder público com objetivos de preservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Com águas jurisdicionais com características NATURAIS relevantes e não características hidrossolúveis relevantes.


    C espaços ambientais e seus recursos naturais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características hídricas relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de preservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Com águas jurisdicionais com características NATURAIS relevantes e não características hídricas relevantes.


    D espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de gestão participativa, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção, acessibilidade restrita e utilização condicionada.


    Errado. Sob o regime especial de ADMINISTRAÇÃO e não sob o regime especial de gestão participativa.


    E espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção. = CORRETA.


    É este o teor da definição legal contida no art. 2º da Lei n. 9985 de 2000.


    Lumus!


  • Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • características hidrossolúveis

    Arrasou!

  • SOCIOAMBIENTAIS

  • Erro da letra D: falou que as UC tem regime especial de gestão participativa.

    Esse tipo de regime só acontece na reserva da biosfera, que é um modeleo internacional de gestão dos recursos naturais.


ID
139252
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza estabelece dois grupos de unidades de conservação, as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável. São Unidades de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''E'' - CORRETA

    A Lei 9985/00, preve:

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Para complementar o entendimento acerca da questão, segue rol taxativo da entidades que admitem uso sustentável.

    Art. 14 da Lei 9985/00 Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Floresta nacional é grande; logo, não é integral

    Integral é o parque nacional, que é pequeno; pode ser protegido integralmente

    Abraços

  • Fui por eliminação. Todas tinham reserva extrativista, menos a correta. Se tem extração, a proteção não é integral rsrs

  • Justificativa para a D estar correta.


ID
166933
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A criação de Unidades de Conservação compete

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
    DA NATUREZA – SNUC

    Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

    CAPÍTULO IV
    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

  • CORRETO O GABARITO...

    As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).

    Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.

  • As Unidades de Conservação podem ser criadas por DECRETO DO PODER EXECUTIVO ou POR ATO do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.

    OBS: A reserva legal é somente para sua extinção, isto é, uma Unidade de Conservação só pode ser extinta por LEI. 
  • Questão interessante principalmente pela menção à competência material comum em situação que, à primeira vista, tendemos a pensar que se trata de competência concorrente.
     
    O regime jurídico das unidades de conservação foi previsto em lei em sentido formal e material pela União (Lei 9.985/00) no exercício da competência legislativa concorrente, em que lhe cabe o estabelecimento de normas gerais (CF, art. 24, § 1º).
     
    A criação em concreto das unidades de conservação pode ser feita pela própria União, pelos estados ou pelos municípios por meio de decreto no exercício da competência material comum (CF, art. 23, VII). Isso significa que, uma vez previsto o regime jurídico das unidades de conservação, cabe aos entes federados a criação dessas unidades, por meio de ato administrativo, sempre que determinada área em seu território deva ser especialmente protegida por apresentar características naturais relevantes, com o objetivo de conservação.
     
    Em resumo: as unidades de conservação em si não são criadas aprioristicamente, em abstrato. A criação de cada área de conservação deve ser feita pelo respectivo ente federado, por ato administrativo, no exercício da competência material comum. 

    Fundamento: CF, art. 225, § 1º, III c/c Lei 9.985/00, arts. 2º, I e 22 e ADI/MC 3540.

  • Interessante mencionar que a criação se dá também por meio de lei. Somente a supressão (diminuição) ou extinção é que se dá exclusivamente por meio de lei formal.
  • criação é feita por LEI ou DECRETO.

    Art. 22Lei 9.985/00.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
  •  A criação pode se dar por ato.

    Mas a revogação ou redução só pode ocorrer por lei específica.

  • GABARITO: E


ID
169555
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideram-se como Unidades de Conservação de Proteção Integral

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

     

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

     

  • Área de Proteção Ambiental (APA) Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais. Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.
  • Um parque nacional é uma área de conservação, geralmente de propriedade estatal, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.No Brasil há parques estaduais e parques municipais criados dentro da mesma legislação. Os três tipos de parques integram o SNUC- Sistema Nacional de Unidade de Conservação - Lei 9.985 de 2000. Os Parques Nacionais, assim como outras unidades de coonservação federal, são geridos pela autarquia federal ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criado em 2007.
  • d) as Áreas de Proteção Ambiental - APA, unidades localizadas em áreas públicas ou privadas, que têm por objetivo proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais


    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.


    Gente não consigo ver o erro da letra "D", alguém pode me ajudar???

  • A área de proteção ambiental é uma unidade de uso sustentável e não uma unidade de de conservação de proteção integral.

  • Segundo a Lei 9.985/2000 - Lei das Unidades de Conservação da Natureza

    Reservas Biológicas - Art. 10.A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    Parques Nacionais - Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

  • Segundo a Lei 9.985/2000 - Lei das Unidades de Conservação da Natureza


    Estações Ecológicas - Art. 9A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

  • Segundo a Lei 9.985/2000 - Lei das Unidades de Conservação da Natureza

    Áreas de Proteção Ambiental - APA - Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  • Segundo a Lei 9.985/2000 - Lei das Unidades de Conservação da Natureza

    Reservas de Fauna - Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    § 1o A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

    § 3o É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.

    § 4o A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.

  • putsss li a redação da D e tava certinhaaaaa!!! pena que pediu Area de proteção integral

    APA - NÃO é area de proteção integral

  • Lei 9.985/2000 

  • UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    A. Estação Ecológica

    ·        Permitida a pesquisa científica e visitação pública com objetivo educacional (mais restritivo que o Parque Nacional).

    ·        Proibida visitação pública.

    ·        Posse e domínio são PÚBLICOS (áreas privadas serão desapropriadas)

    ·        Exige licenciamento ambiental para a atividade de recuperação de área contaminada.

     

    B. Reserva Biológica

    ·        Pesquisa científica só com autorização prévia

    ·        Proibida visitação pública.

    ·        Posse e domínio são PÚBLICOS (áreas privadas serão desapropriadas)

     

    C. Parque Nacional

    ·        Tipo de UC mais antigo no País.

    ·        Pesquisa científica só com autorização prévia.

    ·        Permitida atividade educacional/recreação e ecoturismo.

    ·        Posse e domínio são PÚBLICOS (áreas privadas serão desapropriadas).

     

    D. Monumento Natural

    ·        Permitida visitação pública

    ·        Pode ser constituído em área PUBLICA ou PRIVADA. Todavia, se houver incompatibilidade entre o objetivo da UC e o proprietário, o imóvel será desapropriado.

     

    E. Refúgio da Vida Silvestre

    ·        Permitida visitação pública

    ·        Pode ser constituído em área PUBLICA ou PRIVADA. Todavia, se houver incompatibilidade entre o objetivo da UC e o proprietário, o imóvel será desapropriado.

    ·        Pesquisa científica só com autorização prévia.

    Se a ADM não desapropriar, o particular pode ajuizar ação de desapropriação indireta.


ID
180001
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um espaço territorial ambientalmente protegido, instituído por decreto estadual, poderá ser alterado ou suprimido por

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Alteração e supressão de espaço territorial somente através de lei, conforme o art. 225, § 1º, III, da CF, in verbis:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

     

  • Nesta questão deve-se observar o princípio da reserva legal.

  • Art.22, parágrafo 70, da lei 9.985/00:
    "A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica".
    Há de se observar que a de ampliação dos limites  de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade (art.22, parágrafo 6o).
  • E bom lembrar que a lei deverá ser "específica".

    Ou seja, os tradicionais "jabutis" das legislações são terminantes proibidos nesta matéria. Aliás, os "jabutis" são rechaçados pelo STF em qualquer situação do processo legislativo, mas em matéria ambiental a lei deixou isso bem claro.

    Dou como exemplo a lei orçamentária de 2019, de iniciativa do Executivo Federal que, em alguns artigos, tratavam de matéria ambiental e até trabalhista.

    O STF declarou a inconstitucionalidade de todos esses artigos estranhos à matéria original da lei.

  • Notem que o fundamento não é a Lei de SNUC, mas sim a CF, pois o enunciado se refere a espaços especialmente protegidos e dentre eles estão as unidades de conservação.

    Suprimir ou reduzir

    Espaços especialmente protegidos (CF): lei

    Unidades de conservação: lei específica


ID
180004
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seguintes unidades de conservação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Por força do artigo 25 da Lei 9.985/2000, Área de Proteção Ambiental - APA e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN estão desobrigadas a possuir zona de amortecimento nas unidades de conservação, senão vejamos:

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Segundo a lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
     
  • Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação ? SNUC.

    Abraços

  • Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Colegas, cuidado com os comentários, APAs fazem parte do SNUC e segundo:

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • CUIDADO! O comentário do Lúcio Weber está equivocado! A APA faz parte do SNUC sim!

  • Quem gosta de "ZONA", mas mora sozinho:

    não precisa ir à "ZONA" quem tem "ÁREA" "PARTICULAR"

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto ÁREA de Proteção Ambiental e Reserva PARTICULAR do Patrimônio Natural, devem possuir uma ZONA de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.


ID
180424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.985/2000, assinale a opção correta acerca do SNUC.

Alternativas
Comentários
  • A -  Errada; Art. 6o do SNUC MMA - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente

    B - Errada; Art 6a do SNUC o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama é Órgão consultivo e deliberativo;

    C  e D - Errada;

    As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria Lei.
    Cinco categorias:
    - Estação Ecológica (Esec);
    - Reserva Biológica (Rebio);
    - Parque Nacional (Parna);
    - Monumento Natural (Monat);
    - Refúgio de Vida Silvestre (RVS);

    Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
    Categorias:
    - Área de Proteção Ambiental (APA);
    - Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie);
    - Floresta Nacional (Flona)
    - Reserva Extrativista (Resex)
    - Reserva de Fauna (REF)
    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

    E - Correta -

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

     

  •  Apenas complementando a informação do colega, o SNUC tem como órgãos executores:

    - Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade - ICMBIO

    - IBAMA (em caráter supletivo)

    - órgãos estaduais, distritais e municipais.

  • Apenas completando o colega acima, ele esqueceu de incluir a RPPN (Reserva Particular do Patrimonio Naatural) nas Unidades de Uso Sustentável.

    Bons Estudos a todos!
  • a) O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central do SNUC.

    b) O Conselho Nacional do Meio Ambiente é o consultivo e deliberativo do SNUC.

    c) O refúgio de vida silvestre é unidade de conservação de proteção integral.

    d) A floresta nacional é unidade de conservação de uso sustentável.

    e) O objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei. Correto.

  • SNUC

    ÓRGÃO CENTRAL: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: CONAMA.

  • Floresta sustentável e parque integral

    Abraços


ID
181750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA porque as UCs podem ser criadas por decreto (e lei tb). A reserva legal é para sua extinção (v. CF 225, pár 1o, III)

    B - ERRADA porque as APAs podem ser formadas por áreas públicas ou particulares.

    C - ERRADA porque a área de relevante interesse ecológico, a floresta nacional e a reserva da fauna integram as unidades de uso sustentável. A reserva biológica sim, integra as unidades de proteção integral.

    D - CORRETA.

    E- ERRADA porque o parque naocional é unidade de conservação de propriedade pública.

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado (Frederico Amado).

     

  • Frederico, gostaria de saber onde posso encontrar no livro informado a informação referente a "desde que se promova consulta pública que permita identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade", vez que há casos de unidades de proteção integral, como no de Estação Ecológica e Reserva Biológica, que não necessitam de consulta pública. Desta maneira acabei por considerar todas as alternativas erradas. Agradeço a atenção.

  • Caro Mestre,

    Na Lei numero 9985/00, SNUC, Art.22, inciso 5 diz que as  uc's do grupo de uso sustentavel podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de protecao integral, por instrumento normativo do mesmo nivel hierarquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecido no inciso 2 do mesmo artigo que diz que a criacao de uma unidade de conservacao deve ser precedida de estudos tecnicos e de consulta publica que permitam identificar a localizacao, a  dimensao e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    Espero ter ajudado...

    Desculpe a falta de acento, problemas com o teclado....
     

  • Porém o contrário não é permitido pela lei (transformação de Unidade do Grupo Proteção Integral para uma do Grupo Desenvolvimento Sustentável).

  • Caros, 

     

    Errei a questão :(

     

    No entanto, verifiquei o seguinte sobre a necessidade de "consulta pública" na doutrina de Frederico Amaro:

     

    "A criação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de ESTUDOS TÉCNICOS e de CONSULTA PÚBLICA que permitam identificar a LOCALIZAÇÃO, a DIMENSÃO e os LIMITES mais adequados para a unidade, sendo DISPENSÁVEL este último ("consulta pública") para ESTAÇÕES ECOLÓGICAS e RESERVAS BIOLÓGICAS, pois foi presumido legalmente o interesse público. Conquanto não seja vinculante, a consulta pública NÃO poderá ser dispensada, sob pena de invalidade do ato de criação, consoante já decidiu o STF (...) (MS 24.184, de 13.08.2003)". 

     

    Acresça-se ainda que, a consulta pública é: "(...) facultativa quando se tratar de proposta de criação  de estação ecológica ou reserva biológica (§4º do art. 22 da Lei 9.985/2000). (...)"

     

    Ademais, "a ampliação dos limites territoriais de unidade de conservação também necessita de consulta pública e estudos técnicos no que concerne ao 'acréscimo' conforme ratificado pelo STF (...) (MS 24.665, de 1º.12.2004)"

     

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado. Frederico Amaro. 5ª Edição. 2014

     

    Conclusão: REGRA > obrigatoriedade de CONSULTA PÚBLICA para criação e ampliação de unidades de conservação. EXCEÇÃO > é facultativa a consulta pública para ESTAÇÃO ECOLÓGICA e RESERVA BIOLÓGICA.

     

     

  • L9.985 Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • A floresta não é integral

    O parque sim é integral

    Abraços

  • gabarito letra "D", lei seca pura!

     

    A - ERRADA - v. CF 225, §1º, III

     

    B - ERRADA - art. 15 Lei nº 9.985 de 2000

     

    C - ERRADA - art. 8º e art. 14  Lei nº 9.985 de 2000

     

    D - CORRETA - art. 22 Lei nº 9.985 de 2000

     

    E- ERRADA - art. 11 Lei nº 9.985 de 2000

  • · O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que a delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei. Contudo, a lei é imprescindível quando se trate de alteração, supressão ou redução da proteção desses espaços. Em outras palavras, se houver transformação de uma unidade de proteção integral em uma unidade de uso sustentável, É INDISPENSÁVEL LEI EM SENTIDO FORMAL. Precedente: RE 417.408. 


ID
182086
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A implantação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de desapropriação

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Nem sempre se exigirá a desapropriação da propriedade para a implementação de unidades de proteção, porque a depender do tipo de unidade de conservação poderá a propriedade continuar nas mãos do proprietário particular com as devidas limitações administrativas peculiares e pertinentes da respectiva unidade de conservação...

  • Alternativa D - CORRETA

    A Lei 9.985/2000 (SNUC), institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, segundo a referida legislação:

    As unidades de proteção integral são:

    I - Estação Ecológica (art. 9º);

    II - Reserva Biológica (art. 10);

    III - Parque Nacional (art.11);

    IV - Monumento Natural (art. 12) e

    V - Refúgio da Vida Silvestre (art. 13).

    Dentre essas, a lei determinada ser de posse e domínio públicos a Estação Ecológica, Reserva Biológica e o Parque Nacional.

    O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídos por áreas particulares, desde que haja compatibilidade entre os objetivos da unidade com a utilização pelo proprietário. Caso contrário, haverá a desapropriação.

  • A alternativa fala das Unid. de Proteção Integral. Mas e as de Uso Sustentável que devem ser de domínio públicos (Flor Nacional, Res Extrativista, Res Fauna e Res Desenv. Sustentável)? Foram ignoradas? Não entendi...
  • Ramira, se você ler a frase toda, perceberá que não está falsa: 

    "A implantação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de desapropriação nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público."

    A frase não exclui a possibilidade de existirem unidades de uso sustentável de domínio público e, sendo o caso, serem precedidas de desapropriação.
    d) nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio públiconos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público.nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público.

  • Só para ilustrar, há posição do STJ no sentido de que a constituição de Parque Nacional não gera desapropriação, mas pode configurar limitação administrativa e pode ser pleiteada indenização. 
    Tenho isso anotado, mas não me lembro qual o julgado. 
  • Resposta: alternativa d

     

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 155.302 - RJ

    1. A criação de áreas especiais de proteção ambiental – salvo quando tratar-se de algumas unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em que a lei impõe que o domínio seja público – configura limitação administrativa, que se distingue da desapropriação.


ID
182563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O texto constitucional prevê a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, denominados unidades de conservação (UCs), como um dos instrumentos de tutela da natureza. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A lei reputa como Zona de Amortecimento o entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (inciso XVIII, do art. 2, da Lei 9985/00).

    Corredores Ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou semi-naturais, ligando Unidades de Conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam, para sua sobrevivência, áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais (inciso XIX, do art. 2, da Lei9985/00).

  • Assertiva "a", errada.

    Art. 12. Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. Nas demais florestas dependerá de norma estabelecida em ato do Poder Federal ou Estadual, em obediência a prescrições ditadas pela técnica e às peculiaridades locais. (Código Florestal)

    Assertiva "b", errada. Já que para criação de UC, em regra,  é necessário consulta pública. Exceção é a Estação Ecológica ou Reserva Biológica.

    Assertiva "c", errada. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    Assertiva "e", errada, no meu ponto de vista, porque na Estação Ecológica é possível a realização de pesquisas até um certo limite legal em área. Assim, descaracteriza a afirmação de "sendo vedada qualquer ingerência humana em seus limites".

  • A assertiva a está errada sim, mas ela não menciona florestas plantadas. Acredito que o artigo do Código Florestal que a torna equivocada é o seguinte:

    Art. 19. A exploração de florestas e formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de prévia aprovação pelo órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. (Redação dada pela Lei nº 11.284, de 2006)  (Regulamento).
  • A criaçao de estaçao ecológica é com finalidade de preservar a natureza, já a criaçao de reserva biológica é com finalidade de preservar a biota. Arts. 9 e 10 da Lei 9985/00 (SNUC)
  • (A) ERRADA; é necessário fazer um licenciamento ambiental.

    (B) ERRADA; Art. 22 da Lei 9985/00. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    (C) ERRADA; Art. 25 da Lei 9985/00.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    (D) CERTA; Art. 26. da Lei 9985/00: Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

    (E) ERRADA; Art. 9 da Lei 9985/00:A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    O conceito da letra E se refere a estação ecológica, conforme art. 10 da Lei 9985/00:

    A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

     

     

  • Pessoal, e quanto à expressao "reconhecida formalmente pelo MMA"? Penso que, nesse ponto, A ALTERNATIVA D está errada.
  • Segundo a lei do Snuc no artigo 17 § 1º diz que: A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. Ora disso observa-se que nunca haverá floresta sob o domínio de proprietário rural, logo não há a possibilidade dele explora-la economicamente através de averbação em cartório em sua escritura pública de uma área mínima de reserva legal. Portanto alternativa A incorreta

  • A letra C não diz que é necessário o estabelecimento de corredores ecológicos. Ela diz que é necessário apenas CONSIDERAR a POSSIBILIDADE do estabelecimento de corredores ecológicos, e portanto, até aqui está CORRETO. O erro está na parte em que ela equipara a zona de amortecimento e o corredor ecológico no mesmo nível de obrigatoriedade/facultatividade, pois, a zona de amortecimento é obrigatória, e o corredor ecológico não.

  • O fundamento da letra D não encontra-se na Lei do SNUC e sim no Decreto que regulamenta-a.

    CAPÍTULO III

    DO MOSAICO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

            Art. 8o  O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação.

            Art. 9o  O mosaico deverá dispor de um conselho de mosaico, com caráter consultivo e a função de atuar como instância de gestão integrada das unidades de conservação que o compõem.

     

     

  • Não é apenas considerar!

    Abraços

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • SNUC - Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

    Parágrafo único. O regulamento desta Lei disporá sobre a forma de gestão integrada do conjunto das unidades.


ID
182881
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Florestal e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, analise as afirmações a seguir.

I - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente o Código Florestal estabelecem.

II - A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

III - No grupo de Unidades de Conservação de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, encontram- se inseridas, entre outras, a Reserva Biológica, a Estação Ecológica e a Floresta Nacional.

IV - É requisito indispensável para a criação de qualquer unidade de conservação a elaboração de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.

V - As empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grandes quantidades de matéria-prima florestal serão obrigadas a manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção, sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu abastecimento.

São corretas APENAS as afirmações



Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA- Porque a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    III- ERRADA: O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Estação Ecológica;
    II - Reserva Biológica;
    III - Parque Nacional;
    IV - Monumento Natural;
    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    IV- ERRADA: Para criação de estação ecológica e reserva biológica não é necessário estudos técnicos e consulta.

    Lei 9985: Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 1o (VETADO)
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • O item II  só está errado por faltar apossibilidade de interesse social, conforme abaixo:

     

    Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

  • LETRA A

    I - correta - art. 1º do Código Florestal
    V - correta - art. 20 do Código Florestal

    as erradas já foram analisadas
  • Considere que, se a letra da lei diz OU - dando alternativas - e que a afirmativa tida como errada (item II) diz  SOMENTE e se refere a uma das alternativas, pela letra da lei, tel afirmativa está errada, já que há outras formas.

    Relaxe e, essa noite, vá TENTAR DOMINAR O MUNDO!!!
  • Apesar da excelência do comentário do colega cebolinha, não posso deixar de fazer uma pequena retificação que presumo ser de grande valia para os colegas, principalmente em questões realizadas por bancas que exigem o decoreba. Os estudos técnicos, ao contrário que o colega disse, não são dispensados para a reserva biológica e a estação ecológica, somente os são as consultas. Releia o art. 22 da lei nº 9.985/2000: 
    Lei 9985: Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 1o (VETADO)
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

ID
183130
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Das categorias de unidades de conservação abaixo, NÃO se caracteriza como Unidade de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Quanto à classificação das unidades de conservação, observado o critério da intensidade de proteção temos:

    01. Unidades de proteção integral - Neste grupo a proteção é intensa, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus atributos natureias, ou seja, que não envolva consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. Este grupo está dividido em categorias:

    • Estação ecológica;
    • Reserva Biológica;
    • Parque Nacional;
    • Monumento Natural;
    • Refúgio de Vida Silvestre

    02. Unidades de uso sustentável - Aqui o objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais em regime de manejo sustentável.

  • A Lei 9985/00, dispõe:
     

    Art. 7º: As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável. 

            

              Art. 8º: O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
            
            
    I - Estação Ecológica; (LETRA D)

    II - Reserva Biológica; (LETRA E)

    III - Parque Nacional; (LETRA A)

    IV - Monumento Natural;

        V - Refúgio de Vida Silvestre (LETRA B).
     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

        I - Área de Proteção Ambiental; (LETRA C)    

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Nacional.

  • Unidades de Conservação são divididas em: a) Unidades de Conservação de Proteção Integral: compostas por Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre; b) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: compostas por Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Aprendi, em outra questão, o seguinte MACETE: Área e Reserva costumam ser Unidades de Uso Sustentável.

    A exceção é a Reserva Biológica, que é Unidade de Proteção Integral.

  • Vi em outra questão semelhante aqui mesmo:

    Peguei um ônibus na estação ecológica em direção à reserva biológica. Chegando lá tinha um parque nacional onde tem um monumento natural, que é refúgio da vida silvestre

  • Vi em outra questão semelhante aqui mesmo:

    Peguei um ônibus na estação ecológica em direção à reserva biológica. Chegando lá tinha um parque nacional onde tem um monumento natural, que é refúgio da vida silvestre


ID
207112
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A responsabilização civil das pessoas jurídicas, em tema ambiental, exime a cominação de sanção das pessoas físicas partícipes do mesmo fato.

II. O princípio da participação popular da proteção ao meio ambiente não está previsto na Constituição da República, sequer implicitamente.

III. Os cidadãos dispõem de livre acesso aos documentos relativos ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, sem restrição.

IV. Estação ecológica e reserva biológica são unidades de proteção integral e não de uso sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    I. ERRADO  Lei nº 9.605/98, art. 3º: " As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
    Parágrafo único.  A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato".

    II. ERRADO   A CF/88, em seu art. 225, caput, na defesa do meio ambiente a atuação presente do Estado e da sociedade civil na proteção e preservação do meio ambiente, ao impor à coletividade e ao Poder Público tais deveres. Disso retira-se uma atuação conjunta entre organizações ambientalistas, sindicatos, indústrias, comércio, agricultura e tantos outros organismos sociais comprometidos nessa defesa e preservação.

    III. CERTO  Princípio 10 da Declaração Rio de 1992: "no nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades".

    IV. CERTO  Lei 9605/98, art. 40, § 1º !Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre". (Redação dada pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)



  • Acho que a Paloma não justificou de forma correta, o item I. Me corrijam se eu estiver errado. A responsabilidade penal, exige tanto a figura do dirigente quanto da pessoa jurídica. Já a responsabilidade civil independe da responsabilidade da pessoa física, podendo apenas a empresa física responder.
  • Desde 2014 o STF aceita a responsabilização penal isolada da PJ (HC 83.554-6 PR).

  • Não posso concordar com o item III esteja correto.. a CF é muito clara...

    CF

    ART 5º...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Essa porta para eximir a responsabilidade civil inexiste

    Abraços

  • A questão pressupõe que, nas questões ambientais, não se pode falar em sigilo fundado em suposta segurança estatal ou do indivíduo... 

  • Vão me desculpar, mas "sem exceção", no item III, torna errada a assertiva
  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Sobre o item III

    A informação e publicidade são a regra, inclusive a garantia de prestação da informação é um instrumento da PNMA, conforme art. 9°, Lei 6.938/81:

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;


ID
232357
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às unidades de conservação previstas na Lei Federal do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), analise a situação hipotética a seguir e assinale a alternativa que a completa corretamente.

Vera, proprietária privada de sítio com riqueza de fauna e flora (diversidade biológica rica), decide transformá-la com perpetuidade em um espaço territorialmente protegido sem que haja desapropriação. Assim, Vera poderá transformar a área em

Alternativas
Comentários
  • A Lei 9985/00 em seu Art. 21 afirma que " A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
    § 1º O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
    § 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
    I – a pesquisa científica;
    II – a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
    § 3º Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

  • A reserva particular do patrimônio natural é a única modalidade que admite a requisição pelo particular. Todas as demais são imposições do Poder Público. 
    A RPPN é a única em que o particular diante das condições e especificidades presentes em sua área (propriedade particular) pode requerer que o Poder Público conceda o status de RPPN.

ID
235843
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A legislação de proteção ao meio ambiente é uma ferramenta de conhecimento e de consulta obrigatória ao membro do Ministério Público. Os conceitos mais importantes dos institutos da proteção ambiental estão previstos nas principais leis ambientais do País, cujo prévio conhecimento é necessário para a atuação diligente e profícua do Promotor de Meio Ambiente.

A esse respeito, analise as seguintes afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

    Art. 1°, § 2o, III: Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
     

  • Quem regula sobre Reserva Legal é a Lei 4.771/65 e não o SNUC (Lei 9.985/00)
  •  Em relação à APP e à Reserva Legal é importante também lembrar que, apesar do artigo 1º excluir a APP do cálculo da reserva legal, o artigo 16 afirma:

      § 6o  Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva legal exceder a: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            I - oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amazônia Legal; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            II - cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regiões do País; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            III - vinte e cinco por cento da pequena propriedade definida pelas alíneas "b" e "c" do inciso I do § 2o do art. 1o. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

  • Tanto as áreas de preservação permanente quanto as reservas legais possuem previsão e regulação no Código Florestal. As Unidades de Conservação, por sua vez, são reguladas pela Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) - Lei nº 9.985/2000.
  • CORRETA: "C"
    SIMPLES ASSIM...

  • Ressalto que o conceito de reserva legal, transcrito na alínea "c" está correto, o único problema da assertiva é que fez referência a Lei 9.985/2000, sendo que na realidade a previsão está no Código Florestal (Lei 4.771/65).
  • Essa Questão encontra-se desatualizada, face a entrada em vidor do novo código florestal, a Lei 12651/2012 que trouxe capítulo discorrendo sobre áreas de RESERVA LEGAL, porém não reproduziu na íntegra o conceito estabelecido pela MP 2.166/2001. 
    Sobre tal área a lei, no artigo 12 faz as seguintes considerações:


    Art .   12.     T odo  imóv el  rural  dev e mant er  área  com  cobert ura  de  v eget ação  nat iv a,   a  t í t ulo  de Reserv a  Legal, sem  prejuí zo  da  aplicação  das  normas  sobre  as  Áreas  de  Preserv ação  Permanent e,   observ ados  os  seguint es percent uais mí nimos  em  relação  à  área  do  imóv el: I   -  localizado  na  Amazônia  Legal: a)  80%  (oit ent a  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  f lorest as; b)  35%  (t rint a  e  cinco  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  cerrado; c)  20%  (v int e  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  campos  gerais; I I   -  localizado  nas  demais  regiões  do  Paí s:   20%  (v int e  por  cent o).
  • Reserva Legal: "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa" (art. 3º, III, Novo Código Florestal - L. 12651/12).

  • Reserva legal é apenas rural

    Abraços

  • Apesar do conceito estar correto, o erro da assertiva está em sua fundamentação legal. A assertiva afirma incorretamente que a Lei que dispõe acerca da Reserva Legal é a Lei 9.985/00 (SNUC) e não a Lei 12.651/12 (Código Florestal).


ID
258811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.0 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.

Por ocuparem áreas privadas, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) não integram o SNUC.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.985/2000


    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


    Art. 40-A. (VETADO)

    "§ 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural."

  • Lei 9985/2000

    Art. 7º - As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.



    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.
    (...)


    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • o fato dela ser particular não é sinônimno de exclusão do SNUC. Respeitando os limites legais, o setor privado pode receber incentivos, de algumas naturezas, para cuidar da sua RPPN


ID
258814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.0 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.

Embora seja proibido em áreas de reserva ecológica, o ecoturismo é permitido em áreas de proteção ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da anulação: "Onde se lê “reserva ecológica”, deveria ser “reserva biológica”. Esse fato que pode ter levado os candidatos a erros de interpretação. Por esse motivo, se opta por sua anulação."
  • Caso, a questão fosse referente  "reserva biológica" ao invés de "reserva ecológica", estaria correta, pois de acordo com o artigo 10. da referida lei, as atividades de ecoturismo são proibidas, sendo apenas permitidas as visitações com fins educacionais, de acordo com regulamento específico. E na APA é permitido o ecoturismo e visitação!

  • 120 E - Deferido c/ anulação Onde se lê “reserva ecológica”, deveria ser “reserva biológica”. Esse fato que pode ter levado os candidatos a erros de interpretação. Por esse motivo, se opta por sua anulação.

  • 120 E - Deferido c/ anulação Onde se lê “reserva ecológica”, deveria ser “reserva biológica”. Esse fato que pode ter levado os candidatos a erros de interpretação. Por esse motivo, se opta por sua anulação.


    CONSERTANDO: Embora seja proibido em áreas de "reserva biológica", o ecoturismo é permitido em APA.

    GAB: ERRADO -> CABE "visitação pública" na reserva biológica e na APA.


    L9985

    Art. 10. § 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    Art. 15. § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.



ID
259126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.0 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.

Os sítios Ramsar, que correspondem a zonas úmidas habitadas por aves aquáticas, não fazem parte do SNUC.

Alternativas
Comentários
  • No nosso país são oito Sítios Ramsar: Parques Nacionais da Lagoa do Peixe (RS), do Araguaia (TO) e do Pantanal (MT), Áreas de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense e dos Lençóis Maranhenses (MA), Reserva Particular do Patrimônio Natural do SESC Pantanal e o Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luis (MA).

    Um verdadeiro armazém natural com dezenas de espécies de peixes, aves aquáticas e muitas outras espécies. O bioma foi decretado Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera, pelas Nações Unidas, em 2000.


    SNUC-

    SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO


  • A “Convenção Relativa às Áreas Úmidas de Importância Internacional”, conhecida por “Convenção Ramsar”, foi firmada em 1971 e tem por missão a conservação e uso racional das áreas úmidas em consonância com o desenvolvimento sustentável. O acordo prevê o reconhecimento do valor das zonas úmidas como recurso econômico, cultural, científico e recreativo, visando a conservação de habitats da flora e da fauna características, especialmente de aves aquáticas. Pode abranger lagos, rios, pântanos, charcos, turfeiras, marismas próximas às costas, recifes de coral, mangues, naturais ou artificiais, permanentes ou temporários.

    Ser considerada área úmida de importância internacional é muito importante porque estas áreas, segundo a lista Ramsar, estão entre os ambientes mais produtivos do mundo, considerados armazéns naturais de diversidade biológica. Além disso, proporcionam sistemas de apoio à vida para grande parte da humanidade, cumprindo funções ecológicas fundamentais como reguladora dos regimes hidrológicos e como habitat de uma rica biodiversidade.
  • Esta questão foi anulada pela banca.

    Justificativa:

    No texto que se referente a Lei 9985/2000, não há menção sobre sítios RAMSAR. No entanto, a afirmação de que os sítios RAMSAR
    correspondem a zonas úmidas habitadas por aves aquáticas pode ter levado os candidatos a julgarem tal afirmação como incorreta,
    uma vez que esses sítios podem ser definidos por outros critérios. Em face à ambiguidade, anula-se o item.
  • 82 C - Deferido c/ anulação No texto que se referente a Lei 9985/2000, não há menção sobre sítios RAMSAR. No entanto, a afirmação de que os sítios RAMSAR correspondem a zonas úmidas habitadas por aves aquáticas pode ter levado os candidatos a julgarem tal afirmação como incorreta, uma vez que esses sítios podem ser definidos por outros critérios. Em face à ambiguidade, anula-se o item.


ID
259132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.0 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.

É proibida a realização de pesquisas científicas em áreas de florestas nacionais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI 9.985/2000
    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    4o A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
  • RESPOSTA: 

    ERRADO
  • Gabarito: errado

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    (...)

    § 4o A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.

  • Permite-se a realização de pesquisas científicas em qualquer UC.

  • Se ela é de Uso Sustentável, ou seja permite uso direto dos recursos, logo não faz sentido ser proibida a pesquisa científica.

  • A pesquisa científica depende de autorização prévia nos seguintes:

    -Estação Ecológica;

    -Reserva Biológica;

    -Parque Nacional;

    -Refúgio de Vida Silvestre;

    A pesquisa é permitida e incentivada nos seguintes:

    -Reserva Extrativista;

    -Floresta Nacional;

    -Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

    E por fim, a pesquisa científica na Reserva Particular do Patrimônio Natural só poderá ser permitida, conforme se dispuser em regulamento.

    LEI 9.9985/2000 - SNUC


ID
286156
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) prevê dois grupos de unidades de conservação: as unidades de proteção integral, que permitem apenas o uso indireto dos recursos naturais, e as unidades de uso sustentável, que permitem o uso direto dos recursos naturais. Assinale a alternativa que apresenta unidade de conservação de proteção integral.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/2000

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • PESSOAL, UM MACETE PARA SEPARAR UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL DE UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL.

    "TUDO QUE FOR ÁREA, FLORESTA ou RESERVA - COM EXCEÇÃO DA RESERVA BIOLÓGICA - É UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL. AS DEMAIS SÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. (ART. 14, DA LEI N 9985/2000)


ID
286159
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Entre as unidades de conservação de uso sustentável, há uma de domínio público que abriga populações tradicionais com o objetivo de exploração dos recursos naturais no presente, respeitando a possibilidade de sua utilização no futuro. Assinale a alternativa que apresenta essa unidade de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Inteligência do artigo 20 da Lei 9985. O texto é longo, mas é importante

    Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.(Regulamento)

    § 1o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.

    § 2o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 3o O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado de acordo com o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica.

    § 4o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

    § 5o As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:

    I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

    II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;

    III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e

    IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

    § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade

  • Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
     
    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
     
    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
     
    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)
     
    Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
     
    Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
     
    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

ID
288850
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Podem ser constituídas de terras particulares:
I. Área de proteção ambiental.
II. Refúgio de vida silvestre.
III. Reserva biológica.
IV. Área de relevante interesse ecológico.
V. Reserva extrativista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: letra C.

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:

    1 - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    2 - ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    3 - RESERVA EXTRATIVISTA - DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM USO CONCEDIDO ÀS POPULAÇÕES EXTRATIVISTAS TRADICIONAIS;

    4 - RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL -  ÁREA PARTICULAR - TEM REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, SENDO O EXTRATIVISMO PROÍBIDO;

    5 - RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - DE DOMÍNIO PÚBLICO;
    6 - RESERVA DA FAUNA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO.



    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    1 - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    2 - RESERVA BIOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    3 - PARQUE NACIONAL - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    4 - MONUMENTO NATURAL - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES;
    5 - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES.

    Alternativa ´´c`´ correta.
    aa
     
  • --> Fazendo associações para ajudar na memorização:


    # UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:  # UTI --> UPI  e #  US --> ( EUA)


    # UPI --> ERRPM ( a banda de Paulo Ricardo)

    E   ---> sendo uPi - sao mais rigorosas e , portanto, PUBLICAS as tres primeiras opcoes

    R  ----> sendo uPi - sao mais rigorosas e , portanto, PUBLICAS as tres primeiras opcoes

    P ----> sendo uPi - sao mais rigorosas e , portanto, PUBLICAS as tres primeiras opcoes

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    R  ---> sendo mais rigorosas , qdo brandas , ou será PUBLICA OU PRIVADA

    M ---> sendo mais rigorosas , qdo brandas , ou será PUBLICA OU PRIVADA

    _________________________________________________________________________________________________

    # US


    APA --> sendo US  sao mais brandas , portanto , podem ser PUBLICAS OU PRIVADAS

    ARI ---> sendo US  sao mais brandas , portanto , podem ser PUBLICAS OU PRIVADAS

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    F   ---> entretanto todas as demais sao PUBLICAS

    RD ---> PUBLICAS

    RE ---> PUBLICAS

    RF ---> PUBLICAS

    _________________________________________________________________________________________________

    RP --> PARTICULAR UNICA INTEIRAMENTE PARTICULAR


  • Lembrando que a floresta nacional é sustentável e o parque nacional é integral

    Abraços

  • AS RESERVAS SÃO TODAS DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM EXCEÇÃO DA RPPN (RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL)


ID
288856
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. As unidades integrantes do Sistema dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo que um deles é o grupo das unidades de Proteção Integral e o outro é o grupo das Unidades de Uso Sustentável.
II. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei 9.985/2000.
III. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável, referido na Lei 9.985/2000, é constituído das Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
IV. Segundo a Lei 9.985/2000, Parque Nacional é a unidade de conservação da natureza que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividade de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
V. Conforme a Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, inclusive as Áreas de Proteção Ambiental e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando convenientes, corredores ecológicos.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Assertiva I: CORRETA - Existem duas espécies de Unidades de Conservação, conforme a Lei nº. 9985/00, quais sejam, as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável (art. 7º, I e II);

    Assertiva II: ERRADA - O uso apenas indireto, em si (art. 2º, IX), dos recursos naturais é diferente do uso sustentável (art. 2º, XI), o qual engloba tanto uso direto, quanto indireto;

    Assertiva III: CORRETA - a resposta está no art. 14 e seus incisos;

    Assertiva IV: CORRETA - a resposta está no art. 11;

    Assertiva V: ERRADA - Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
  • I. A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. As unidades integrantes do Sistema dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo que um deles é o grupo das unidades de Proteção Integral e o outro é o grupo das Unidades de Uso Sustentável.

    ASSERTIVA CORRETA, existem dois grupos de unidades de conservação:
    a) unidades de conservação de proteção integral;
    b) unidades de conservação de uso sustentável.

    II. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei 9.985/2000.

    ASSERTIVA INCORRETA, é permitido o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais, NO GRUPO DAS UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL.

    III. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável, referido na Lei 9.985/2000, é constituído das Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural. 

    ASSERTIVA CORRETA
     
    Compõem o grupo das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL:
    a) área de proteção ambiental (pública ou particular);
    b) área de relevante interesse ecológico (pública ou particular);
    c) floresta nacional (pública);
    d) reserva extrativista (pública);
    e) reserva da fauna (pública);
    f) reserva de desenvolvimento sustentável (pública);
    g) reserva particular do patrimônio natural (particular).

    Compõem o grupo das UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
    a) estação ecológica (pública);
    b) reserva biológica (pública);
    c) parque nacional (pública);
    d) monumento natural (pública ou particular);
    e) refúgio da vida silvestre (pública ou particular).

    IV. Segundo a Lei 9.985/2000, Parque Nacional é a unidade de conservação da natureza que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividade de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
     
    ASSERTIVA CORRETA,  

    V. Conforme a Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, inclusive as Áreas de Proteção Ambiental e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando convenientes, corredores ecológicos.

    ASSERTIVA INCORRETA, as unidades de conservação terão uma zona de amortecimento para sua proteção, exceto a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular do Patrimônio Natural. As zonas de amortecimento são compostas por seu entorno, em que as atividades humanas estarão sujeitas a normas e restrições específicas.
     
     
  • Corredores ecológicos não são convenientes...

    São necessário em casos específicos

    Abraços


ID
288865
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

A unidade de conservação, de posse e de domínio público federal, que tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, é denominada, pela Lei 9.985/2000, de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: LETRA E: "Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
     """"""""
    "

    Letra B: PARQUE NACIONAL : Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    LETRA A: ESTACAO ECOLOGICA :

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    LETRA C: FLORESTA NACIONAL: Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas 

    LETRA D : RESERVA DE DESEN. SUSTENTAVEL: Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica 


    LE 

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
     
    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
     
    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
     
    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
     
    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

  • Com perdão da ignorância, onde está escrito que a reserva biológica é de domínio público FEDERAL? Do modo que foi colocado na questão parece que o federal integra  o conceito...
  • Lembrando que o parque é integral e a floresta é sustentável

    Abraços


ID
290917
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.

Com relação ao meio ambiente, considere as a?rmativas a seguir:

I. As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são instrumentos da política nacional domeio ambiente e destinam- se a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas ambientais nela existentes, com vista à melhoria da qualidade de vida da população local e proteção dos ecossistemas regionais.

II. São Áreas de Relevante Interesse Ecológico as áreas que possuam características naturais extraordinárias ou abriguem exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de proteção por parte do Poder Público.

III. Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.

IV. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação parcial da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, com interferência humana direta por meio de medidas de utilização racional e sustentável do meio ambiente.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.


    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

  • O erro do item  IV está no fato de a Reserva Biológica fazer parte das Unidade de Proteção Integral, não permitindo o uso direto, ou seja, a interferência humana direta, mas apenas o uso indireto.


    LEI 9985/00
    Art. 10.AReserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.Art. 10.AReserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
  • A meu ver, a primeira assertiva é equívoca, uma vez que instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, na verdade, é a criação de "espaços territoriais especialmente protegidos", conforme art. 9º, VI, da Lei 6.938/81, dentre os quais a APA é apenas um exemplo. Ela, em si, não é instrumento da PNMA, e sim instrumento do instrumento. Errei a questão por causa desse raciocínio.

  • APA não é instrumento do SNUC? a I está errada ao afirmar que APA é instrumento da PNMA, nao?

  • APA nunca foi instrumento de nada.

  • Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    (Revogado)

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)


ID
291562
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: letra B.

    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  • a) o SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais estaduais e municipais.
    b) as Unidades de Conservação previstas pela Lei nº 9.985/2000 podem ser de Proteção Integral e de Uso Sustentável.
    c) nas Unidades de Conservação de Proteção Integral permite-se o uso indireto dos seus recursos naturais, sendo vedado apenas o uso direto.
    d) é facultado ao Poder Público, a pretexto de criar Unidades de Conservação, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental.
    e) eventuais corredores ecológicos relacionados à determinada unidade de conservação podem figurar no plano de manejo desta.
  • Cumprimentando pelo excelente comentário do colega acima, mas, com o pedido de devida licença, acredito que o afirmado em suas lições sobre a letra E não encontra respaldo no art. 25 da lei n. 9.985/2000, pois esse dispositivo estabelece que a ZONA DE AMORTECIMENTO é facultada às APAS E RPPNs e não os corredores ecológicos, como afirmado. Esses são facultados, segundo os limites de conveniência da administração das UCS, quanto ao seu estabelecimento na unidade.

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

  • Complementando os comentários dos colegas, sobre a alternativa "e"

    L. 9.985, Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

  • Contribuindo ainda mais para o aprofundamento da questão, achei por bem trazer à baila os conceitos de zonas de amortecimento e corredor ecológico.

    O Art. 2º da lei 9985/00 define os corredores ecológicos e a zona de amortecimento.

    Art. 2º, XVIII - ZONA DE AMORTECIMENTO: o entorno de uma unidade de conservação,onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

    Art. 2º, XIX - CORREDORES ECOLÓGICOS: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota,facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
  • ALTERNATIVA D: ERRADA. Lei 9985: Art. 22-A. O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes. (Incluído pela Lei nº 11.132, de 2005)   (Vide Decreto de 2 de janeiro de 2005)

    § 1o Sem prejuízo da restrição e observada a ressalva constante do caput, na área submetida a limitações administrativas, não serão permitidas atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa. (Incluído pela Lei nº 11.132, de 2005)

    § 2o A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de 7 (sete) meses, improrrogáveis, findo o qual fica extinta a limitação administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.132, de 2005)


  • Lembrando

    Floresta, sustentável

    Parque, integral

    Abraços


ID
294631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

A reserva biológica, unidade de proteção integral da qual trata a Lei n. o 9.985/2000, em áreas particulares ou públicas, tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites.

Alternativas
Comentários
  • O art. 10 da Lei 9985/00 responde à questõa:

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Comentário objetivo:

    A reserva biológica, unidade de proteção integral da qual trata a Lei n. o 9.985/2000, em áreas particulares ou públicas, tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites.
     


    Verifica-se de acordo com o art. 10, §1°, da lei 9.985/2000, que a Reserva Biológica é de POSSE E DOMÍNO PÚBLICOS.


    § 1º A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluída em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

  • A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
  • Direto ao assunto!

    O erro está em dizer "em áreas particulares ou públicas". SOMENTE PÚBLICA é a regra.

  • Lei 9985

    Gab: errado

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Das categorias de unidades de conservação de Proteção Integral, apenas MONA e RVS podem ser contituídos por áreas particulares.

  • Segue resumo das Unidades de Conservação de Proteção Integral:

     

    1. Estação Ecológica:

     

    1.1 Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisa científica. 

    1.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    1.3 Visitação: É proibida.

    1.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    1.5 Peculiaridades: Só podem ser permitidas alterações no ecossistema em casos específicos. 

     

    2. Reserva Biológica. 

     

    2.1 Objetivo: A preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. 

    2.2 Domínio: Posse e domínio públicos

    2.3 Visitação: É proibida a visitação pública. 

    2.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    2.5 Peculiaridades: Manejo de espécies para preservação. Coleta de componentes com fim científico. 

     

    3. Parque Nacional

     

    3.1 Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científcas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com natureza e de turismo ecológico. 

    3.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    3.3 Vistação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

    3.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    3.5 Peculiaridades: As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas respectivamente, Parque Estadual ou Parque Natural Municipal. 

     

    4. Monumento Natural (MONA):

     

    4.1 Objetivo: Preservar sítios natuais raros, singulares ou de grande beleza cênica. 

    4.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    4.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

     

    5. Refúgio da Vida Silvestre

     

    5.1 Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. 

    5.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    5.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    5.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

     

    Lembrando que: Área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do Patrimônio Natural são Áreas de Uso sustentável

     

    **Dica: De todas as "reservas", apenas RESERVA BIOLÓGICA é área de proteção integral.

     

    Lumus! 

  • A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 

  • Biológia - BIOta

  • A Lei divide as unidades de conservação em dois grandes grupos, utilizando-se como critério a intensidade de proteção.

    I. PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re

    - Parque Nacional ---------- área pública

    - Estação Ecológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    - Monumento Natural ---------- área pública ou privada

    - Reserva Biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    - Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada

    II. USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA

    - Área de Proteção Ambiental (APA) ------ área pública ou privada ------ não tem zona de amortecimento

    - Floresta Nacional ---------- área pública

    - Área de Relevante Interesse Ecológico ---------- área pública ou privada

    - Reserva Extrativista ---------- área pública

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável ---------- área pública

    - Reserva de Fauna ---------- área pública

    - Reserva Particular do Patrimônio Nacional -------- área privada ------​ não tem zona de amortecimento


ID
297901
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A legislação ambiental em vigor contempla a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais destacam-se as áreas de preservação permanente e as unidades de conservação. Com referência a essas categorias de áreas protegidas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E" esta correta de acordo com o art. 22 da lei 9985/00 que segue descrito.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    a alternativa "A" esta errada, pois nao é somente quando for obra de infra instrutura destinada ao transporte que pode desmatar area de preservacao permanente e sim quando for de qualquer interesse publico conforme art 4 da lei 4771/65
    Art. 4o  A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            § 1o  A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            § 2o  A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) 

     

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo. 

  • Complementando a resposta do colega, o erro item D que o mesmo fala em indenização aos proprietários dos imóveis localizados no perímetro da área protegida. Indenizaçãoe esta que não está prevista na lei 9.985/00.
  • Alternativa A (INCORRETA): A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, conforme art. 4º do Código Florestal. O item está incorreto porque a construção de obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento ou energia é apenas uma das hipóteses legais daquilo que se entende por utilidade pública (art. 1º, IV, b, do Código Florestal). Sendo assim, não só nesta, mas em todos os demais casos de utilidade pública e também de interesse social (art. 1º, IV e V), admite-se a supressão de vegetação em área de preservação permanente.

    Alternativa B (INCORRETA): O item é falso, conforme de depreende do art. 2º, b, do Código Florestal, in verbis:
    Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

    Alternativa C (INCORRETA): Nem o Código Florestal, nem a Lei 9.985/00 e nenhuma outra lei (pelo que me consta) fazem aludida equiparação entre áreas de preservação permanente e unidades de conservação, que são categorias jurídicas distintas cujos objetos de proteção não são integralmente coincidentes.

    Alternativa D (INCORRETA): A Área de Preservação Ambiental pode ser constituída por terras públicas ou particulares (art. 15, § 1º, da Lei 9.985/00). A lei não impõe, como faz em outras Unidades de Uso Sustentável (Floresta Nacional e Reserva Extrativista), a desapropriação de área particular nela incluída. Daí, ao meu ver, o erro do item em comento.

    Alternativa E (CORRETA): Os municípios podem criar Unidades de Conservação municipais, as quais compõem O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (art. 3 da Lei 9.985). Neste caso, a criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento (art. 22, § 2º), dispensada a consulta pública na criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica (art. 22, § 4º).
     

  • Questão mal formulada, a meu ver.

    A alternativa "e" está incorreta, da forma como foi redigida. Diz a alternativa:

    "e) O Prefeito Municipal poderá criar unidades de conservação municipais, desde que o decreto de criação seja precedido de estudos técnicos e de consulta pública, dispensada essa exigência nos casos de estação ecológica ou reserva biológica municipais".

    O pronome demonstrativo empregado ("ESSA") faz remissão a toda a oração anterior, iniciada por "desde que" (onde se inicia a exigência legal), transmitindo a equivocada ideia de que tanto os estudos técnicos quanto a consulta pública são dispensadas para a 
    estação ecológica ou a reserva biológica. Se quisesse remeter apenas à consulta pública, deveria ter sido empregado o pronome "ESTA".

    Como já fundamentaram os colegas, o art. 22, §§ 2º e 4º da Lei n. 9.985/00 estabelece que apenas a consulta pública é dispensada para a 
    estação ecológica e a reserva biológica. Senão, vejamos:

    Art.22
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
     
    (...)
     
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.


    Anulável a questão, portanto.
  • É uma questão de direito ambiental e não de português.

  • jurisprudência CORRELACIONADA:ADI 3646 RELATOR: MINISTRO DIAS TOFFOLI Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 22, caput e §§ 5o e 6o, da Lei no 9.985/2000. Criação e modificação de unidades de conservação por meio de ato normativo diverso de lei. Ofensa ao art. 225, § 1o, III, da Constituição Federal. Não ocorrência. Improcedência da ação. 1. A proteção do meio ambiente e a preservação dos biomas é obrigação constitucional comum a todos os entes da Federação (art. 23, VI e VII, CF/88). Para tanto, a Lei Fundamental dota o Poder Público dos meios necessários à consecução de tais fins, incumbindo-o, inclusive, da atribuição de definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, conforme estabelece o art. 225, § 1o, inciso III, da Constituição. 2. Constitucionalidade do art. 22, caput, da Lei no 9.985/2000. A dicção do texto constitucional não provoca maiores problemas quanto à definição de ato normativo apto à instituição/criação de espaços territorialmente protegidos, dentre os quais se pode destacar as unidades de conservação regulamentadas pela Lei no 9.985/2000. Tendo a Carta se referido à reserva de legislação somente como requisito de modificação ou supressão de unidade de conservação, abriu margem para que outros atos do Poder Público, além de lei em sentido estrito, pudessem ser utilizados como mecanismos de instituição de espaços ambientais protegidos. Precedentes.

    CONTINUA

  • PARTE 2 DO JULGADO : INFO 962 CLIPPING

    3. A teor do art. 225, § 1o, inciso III, da Constituição Federal, a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos somente são permitidas por intermédio de lei. A finalidade da Carta Magna, ao fixar a reserva de legalidade, deve ser compreendida dentro do espírito de proteção ao meio ambiente nela insculpido. Somente a partir da teleologia do dispositivo constitucional é que se pode apreender seu conteúdo normativo. Nesse sentido, a exigência de lei faz-se presente quando referida modificação implicar prejudicialidade ou retrocesso ao status de proteção já constituído naquela unidade de conservação, com o fito de coibir a prática de atos restritivos que não tenham a aquiescência do Poder Legislativo. Se, para inovar no campo concreto e efetuar limitação ao direito à propriedade, a Constituição não requisitou do Poder Público a edição de lei, tanto mais não o faria para simples ampliação territorial ou modificação do regime de uso aplicável à unidade de conservação, a fim de conferir a ela superior salvaguarda (de proteção parcial para proteção integral). Por essa razão, não incidem em inconstitucionalidade as hipóteses mencionadas nos §§ 5o e 6o do art. 22 da Lei no 9.985/2000, as quais dispensam a observância da reserva legal para os casos de alteração das unidades de conservação, seja mediante transformação da unidade de conservação do grupo de Uso Sustentável para o grupo de Proteção Integral, seja mediante a ampliação dos limites territoriais da unidade, desde que sem modificação de seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto. 4. Ação direta julgada improcedente.CLIPPING INFO 962 STF


ID
327244
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n° 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação daNatureza, analise as seguintes afirmativas.
I.
A Área de Proteção Ambiental tem por objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

II. A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.

III. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado por órgão ambiental competente, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral.

IV. O desenvolvimento sustentável e a proteção de espécies ameaçadas de extinção são alguns dos objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da lei 9985 (SNUC):
     I - Art. 15.   II - Art. 22, §2º.    III - Art. 36.   IV - Art. 4º, II e IV
  • LEI 9985/2000 ->

     

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

     

    ______________________________________________________________________________

     

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    [...]

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

     

    ______________________________________________________________________________

     

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

     

    ______________________________________________________________________________

     

    Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

     

    ______________________________________________________________________________

     


ID
352846
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – Os empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana, que dependem da elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, serão definidos em lei municipal. Tal Estudo será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, e substitui a realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA);

II – Entende-se por Reserva Legal, nos termos da Lei n.º 4.771/65, com as alterações trazidas pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Corresponde a 20% (vinte por cento), na propriedade rural situada em área de floresta ou de outras formas de vegetação nativa, ou ainda, em área de campos gerais, excetuadas aquelas situadas em floresta e área de cerrado localizadas na Amazônia Legal;

III - As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) dividem-se em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, e compõem-se de Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre;

IV – A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Fauna;

V – As unidades de conservação devem possuir um plano de manejo, o qual inclui a área da unidade, sua zona de amortecimento, quando exigível, e os corredores ecológicos, quando convenientes. Por zona de amortecimento entende-se o entorno de uma unidade, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos à unidade. Já os corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Item I - está errado por que o art. 38 do Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) estabelece que “A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental”.
    Item II - A Reserva de Fauna permite visitação pública, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.
  • Apenas complementando o excelente comentario do colega, de acordo com os artigos 9, 10, 11, 12 e 13 da SNUC, A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, sendo que nas Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Fauna deverá estar sujeita a normas e restricoes do Plano de Manejo.
  • RESPOSTA LETRA C 

    Item I - errado - artigo 38 da lei 10257/2001
    item II -correto - artigo 1, par. 2, III da lei 4771/65 c/c artigo 16 da mesma lei
    item III - correto- artigo 7 e 8 da lei 9985/2000
    Item Iv - errado  - a visitacao p'ublica pode ser permitida na reserva de fauna. J'a no ref'ugio da vida silvestre, a visita'cao p'ublica est'a sujeita `as norma e restri'coes estabelecidas no plano de manejo da unidade, `as normas estabelecidas pelo 'orgao respons'avel  e ao regulamento. 
    item v - correto - artigos 27  e 2 da lei 9985/2000.

  • Há um grave erro no ítem II. A reserva legal não se limita a percentuais diferentes dos 20% APENAS na Amazonia Legal. As áreas de cerrado justamente estão localizadas FORA da amazônia legal. O Cod. Florestal se regulou pelo bioma cerrado e floresta amazônica e não pela formatação geográfica que a lei 5173/66 (art 2º) deu à chamada Amazonia Legal. Para se ter ideia de quão errada está a questão, há áreas de cerrado no interior de são paulo, com previsão de RL de 35% previsto no art. 16 do Cod. Florestal.
  • Desculpa colega, mas se você der uma lidinha mais calma no dispositivo que você citou verá que a área de cerrado é sim localizada na Amazônia Legal. Dá lá uma olhada na Lei 4.771, art. 16, II. ok?
    Ou seja, fora das áreas da Amazônia Legal, a RL é de 20%
  • O item III tem um erro literal. A lei traz ressalvas quanto a admissão única do uso indireto nas UC's de proteção integral em seu art. 7°, §1°
    "§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei."

    O que torna a afirmação errada, já que haverá casos de uso direto, de acordo com a letra da lei.
  • - A visitação pública com objetivo educacional é permitida na Estação Ecológica, Reserva Biológica.

    - No Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre a visitação pública está sujeita às normas e restrições previstas no Plano de Manejo.

  • Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


ID
359137
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a criação de uma Estação Ecológica, analise as assertivas abaixo.

I - O proprietário de terreno incluído dentro dos limites da Estação Ecológica pode impetrar mandado de segurança contra o ato de criação da Unidade de Conservação, com fundamento em seu direito líquido e certo a participar de consulta pública não realizada antes da criação desta unidade de conservação.

II - A Estação Ecológica é uma das categorias de unidade de conservação da natureza de proteção integral e as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

III - Incluído dentro dos limites da Estação Ecológica pode ajuizar ação de indenização em face do Estado, tendo em vista que esta Unidade de Conservação tem como objetivo a preservação do meio ambiente e a realização de pesquisas científicas, configurando-se o esvaziamento de seu direito de propriedade.

IV - A Estação Ecológica é uma das categorias de unidade de conservação da natureza dentre as quais se incluem as áreas de preservação permanente.

É(São) correta(s) APENAS a(s) assertiva(s)

Alternativas
Comentários
  • I - Em que pese a má técnica da questão ao confundir direito de ação (possibilidade de ingressar com MS) com o mérito (existência ou não do direito), o item está errado pois a consulta pública não é obrigatória para criação de Estação Ecológica (art. 22, §4º, Lei 9.985/00)

    II - Correto. " A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei." (art. 9º, §1º, Lei 9.985/00)

    III - Correto. Além da própria lei reconhecer a incompatibilidade da Estação Ecológica com a propriedade particular, o STF reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa ambiental esvazia o aproveitamento econômico da propriedade. Neste sentido, já decidiu o STF que  "[i]ncumbe ao Poder Público o dever constitucional de proteger a flora e de adotar as necessárias medidas que visem a coibir práticas lesivas ao equilíbrio ambiental. Esse encargo, contudo, não exonera o Estado da obrigação de indenizar os proprietários cujos imóveis venham a ser afetados, em sua potencialidade econômica, pelas limitações impostas pela administração pública." (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)

    IV - Áreas de preservação permanente não são unidades de conservação. (arts. 7, 8, 14 da Lei 9.985/00)
  • Não conseguir alcançar o entendimento do item III. Se alguém puder, me explique, por gentileza.


    No meu raciocínio, se for instituída estação ecológica na propriedade ela deverá ser desapropriada, nos termos do art. 9º, §1], Lei do SNUC. Logo, o proprietário já será indenizado na própria desapropriação, não havendo razão para propor ação indenizatória.
  • Adriano, o MS se justifica porque a própria lei assegura indenização ao proprietário, logo ele tem direito líquido e certo à indenização. 
  • Com todas as venias possíveis ouso discordar do coelga Pedro e reforçar o entendimento do Adriano.

    A lei do SNUC é clara ao estabelecer que as a´reas particulares incuídas em seus limites (estação ecológica) serão desapropriadas, vejamos:§ 1o A

    §1°. Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
     
    Ora se as áreas serão desapropriadas o particular receberá a justa e prévia indenização relativa a sua propriedade, que passa a ser do Estado.
     
    Dessa forma, não há que se falar em esvaziamento do seu direito de propriedade, que existe, apenas, quando as áreas permanecem com o particular, mas em razão de uma série de limitações administrativas, torna-se inviável a sua exploração.
     
    No caso das Estações Ecológicas não há esse esvaziamento, como ocorre, por exemplo, nos Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre, onde as áreas podem permanecer com os particulares.
     
    Deste modo, é ilógico considerar a alternativa III como correta.

     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta "b"

     

     

    Item I não possui uma boa técnica jurídica.

     

    O direito de ação é um direito subjetivo, que garante a todos o acesso ao Poder Judiciário. Logo, o proprietário pode sim impetrar mandado de segurança alegando que possui direito líquido e certo no que bem entender. O direito de ação é garantido.

     

    O exame das condições da ação deverá ser realizado com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito, vão deparar-se o julgador. Significa dizer que o Magistrado deverá considerar tal relação jurídica in statu assertionis.

     

    Ser denegado o MS por ausência de direito líquido e certo é outra coisa. Sabe-se que na criação de Estação Ecológica não se exige consulta pública. Portanto, não há direito líquido e certo a ser amparado. Logo, o Juiz proferirá uma sentença, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

     

    Mas daí a Banca examinadora considerar a questão errada aduzindo não ser possível a impetração do MS é um absurdo jurídico.


ID
428557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a disciplina legal das unidades de conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/2000

    Letra A (INCORRETA) 


    Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica
    § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.

    Letra B (CORRETA) 

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    Letra C (INCORRETA) 

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

  • Letra D (INCORRETA)

    Art.  As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.


    Letra E (INCORRETA)

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
    (...)

    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
  • Letra B. 

    Área de proteção ambiental (APA) é uma área em geral extensa, em terra pública ou privada (não há desapropriação em APA), com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das população humanas e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustetabilidade do uso dos recursos naturais.
  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:

    1 - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    2 - ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    3 - RESERVA EXTRATIVISTA - DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM USO CONCEDIDO ÀS POPULAÇÕES EXTRATIVISTAS TRADICIONAIS;

    4 - RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL -  ÁREA PARTICULAR - TEM REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, SENDO O EXTRATIVISMO PROÍBIDO;

    5 - RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - DE DOMÍNIO PÚBLICO;
    6 - RESERVA DA FAUNA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO.



    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    1 - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    2 - RESERVA BIOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    3 - PARQUE NACIONAL - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    4 - MONUMENTO NATURAL - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES;
    5 - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES.

    ALTERNATIVA ´´B`` CORRETA:

  • LETRA A.

    As unidades de conservação de proteção integral, mas não as de uso sustentável, devem dispor de plano de manejo disponível para consulta do público na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor.

     

    Não há essa distinção na lei.

     

    Lei 9.985/2000.

    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
466495
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.985/2001, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, previu que as unidades de conservação devem dispor de uma zona de amortecimento definida no plano de manejo.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pra começo de conversa, a lei é a nº 9.985, de 2000 - SNUC, podendo até mesmo caber recurso.

    Em segundo lugar, realmente a APA e a RPPN não precisam de zona de amortecimento, nos termos do art. 25 da citada lei.

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento)
  • Unidades de Proteção Integral

    Categoria

    Objetivo

    Uso

    Estações Ecológicas

    Preservar e pesquisar.

    Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.

    Reservas Biológicas (REBIO)

    Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.

    Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.

    Parque Nacional (PARNA)

    Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.

    Monumentos Naturais

    Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Visitação pública.

    Refúgios de Vida Silvestre

    Proteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna.

    Pesquisa científica e visitação pública.

     
  • Unidades de Uso Sustentável

    Categoria

    Característica

    Objetivo

    Uso

    Área de Proteção Ambiental (APA)

    Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais.

    Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.

    Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

     

    Área de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias.

    Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.

    Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.

    Floresta Nacional (FLONA)

     

    Área de posse e domínio público com cobertura vegetal de espécies predominantemente nativas.

    Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    Visitação, pesquisa científica e manutenção de populações tradicionais.

    Reserva Extrativista (RESEX)

     

    Área de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.

    Proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.

    Extrativismo vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Visitação pode ser permitida.

  • Unidades de Uso Sustentável

    Categoria

    Característica

    Objetivo

    Uso

    Reserva de Fauna (REFAU)

    Área natural de posse e domínio público, com populações animais adequadas para estudos sobre o manejo econômico sustentável.

    Preservar populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.

    Pesquisa científica.

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

    Área natural, de domínio público, que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.

    Preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais.

    Exploração sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e pesquisas científicas podem ser permitidas.

    Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

    Área privada, gravada com perpetuidade.

    Conservar a diversidade biológica.

    Pesquisa científica, atividades de educação ambiental e turismo.

  • Muito bom o material!
    Valeu!
  • Obrigado pelo quadro demonstrativo, bastante didático!
  • O que é zona de amortecimento? Pelo inciso XVIII do art. 2º da lei mencionada no enunciado, é “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”. Dado o conceito legal, passemos ás alternativas:
    -        Alternativa A:errada, porque de acordo com o art. 25 da lei, “As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos”. Portanto, os parques não estão excluídos da exigência.
    -        Alternativa B:correta, pois como se vê no dispositivo citado acima as Áreas de Proteção Ambiental estão dispensadas de qualquer demarcação de zonas de amortecimento.
    -        Alternativa C:só pode estar errada, pois nem todos os tipos de unidade devem delimitar suas zonas de amortecimento.
    -        Alternativa D: errada, pois já vimos que as RPPNs não precisam possuir zona de amortecimento.
     
  • Acho que o erro da C também consiste em dizer que é o plano de manejo quem delimita a zona de amortecimento. Inteligência do art. 25, § 2º, e art, 27, § 1º, da Lei do SNUC.

  • Todas as unidades de conservação devem demarcar a uma zona de amortecimento, e quando conveniente, corredores ecológicos.

    Exceto as Áreas de Proteção ambiental (APAs) e Reserva Particular, estas não precisam demarcar a zona de amortecimento.
  • A alternativa "A" está incorreta. Os parques são unidades de conservação de proteção integral (art. 8º da Lei 9.985/200) - e não de uso sustentável. Além disso, são obrigados a instituírem zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000).

    A alternativa "B" é a assertiva correta. Conforme o art. 25 da Lei 9.985/2000, "as unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos". Como se vê, não é obrigatória a zona de amortecimento em "Área de Proteção Ambiental".

    A alternativa "C" está incorreta. Como se viu na assertiva anterior, a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Natural não precisam de zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000).

    A alternativa "D" está incorreta, segue o conteúdo das assertivas anteriores, ou seja, a Reserva Particular do Patrimônio Natural não precisa de zona de amortecimento.

  • Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade

  • Alternativa B:correta, pois como se vê no dispositivo citado acima as Áreas de Proteção Ambiental estão dispensadas de qualquer demarcação de zonas de amortecimento.

  • Todas as Unidades de Conservação devem possuir  zona de amortecimento, EXCETO as Áreas de Proteção Ambiental (APA) e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - THOMÉ, Romeu. 2015. p. 422. 

  • Todas as unidades de conservação devem demarcar a uma zona de amortecimento, e quando conveniente, corredores ecológicos.

    Exceto as Áreas de Proteção ambiental (APAs) e Reserva Particular, estas não precisam demarcar a zona de amortecimento.


ID
506071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o refúgio de vida silvestre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LEI 9985/00

    Art. 13.
     O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
  • Questão elaborada com base na reprodução literal da Lei nº9.985/2000 - Unidades de Conservação da Natureza.

    LETRA "A" - INCORRETA
    a) é unidade de conservação de proteção integral restrita às áreas públicas.


    Art. 13. § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

     

    LETRA "B" INCORRETA b) é de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.


    Art. 13. § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Nota: Se pode ser constituído por áreas particulares não é de posse e domínio público apenas, bem como não há necessidade de desapropriação.

     

    LETRA "C" INCORRETA c) tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas.

    Nota: Na verdade a alternativa descreve o objetivo dos Parques Nacionais, conforme disposto no art. 11.

    "Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico."


    LETRA D INCORRETA d) tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Nota: A alternativa descreve o objetivo dos Monumentos Naturais.

    "Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica."

    LETRA E CORRETA e) tem como objetivo proteger ambientes naturais onde sejam asseguradas condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.


    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
  • Lei do SNUC evidencia a LETRA E:

    O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
  • RVS assim como a MONA podem ser de posse e domínio públicos ou privados (logo elimina-se a A e B)

    c) PANA palavras chave: grande relevância ecologica+ realização de pesqusias científicas

    d) MONA palavras chave: sitios raros

    e gabarito

  • Por óbvio, vida silvestre tem relação com os animais

    Abraços


ID
540748
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulamentada pelo Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, enfatiza a importância da participação da sociedade civil no processo de criação, implantação e gestão de áreas protegidas. Sobre a participação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) na gestão de Unidades de Conservação, constata-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

    (...)

    Art. 17.  As categorias de unidade de conservação poderão ter, conforme a Lei nº 9.985, de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação, o qual designará os demais conselheiros indicados pelos setores a serem representados.

    (...)

    § 4º A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP com representação no conselho de unidade de conservação não pode se candidatar à gestão de que trata o Capítulo VI deste Decreto.

    § 5º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

    (...)

    Art. 21.  A gestão compartilhada de unidade de conservação por OSCIP é regulada por termo de parceria firmado com o órgão executor, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

    Art. 22.  Poderá gerir unidade de conservação a OSCIP que preencha os seguintes requisitos:

    I – tenha dentre seus objetivos institucionais a proteção do meio ambiente ou a promoção do desenvolvimento sustentável; e

    II – comprove a realização de atividades de proteção do meio ambiente ou desenvolvimento sustentável, preferencialmente na unidade de conservação ou no mesmo bioma.

  • Letra E:

     Art. 20.  Compete ao conselho de unidade de conservação:

            I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;

            II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;

            III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;

            IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

            V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;

            VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;

            VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;


ID
569314
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) ordena as áreas protegidas, dentre elas as Unidades de Proteção Integral. De acordo com a Lei no 9.985/00, qual categoria de Unidade de Proteção Integral tem por finalidade a preservação da natureza e a realização de pesquisas gráficas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Nessa questão nem era necessário conhecer a finalidade de cada categoria de Unidade de Proteção Integral. Bastava apenas por exclusão saber as Unidades de Proteção Integral. Meu método mneumônico é: E/R/PA/MO/RE

    E- Estação Ecológica

    R- Reserva Biológica

    PA- Parque NAcional

    MO- Monumento Natural

    RE- Refúgio da Vida Silvestre. 

    A única de proteção integral contida na questão é Estação Ecológica.

    De acordo com o SNUC no art. 9° que dispõe:

    Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

  • pesquisas gráficas?

  • Só acertei pq eliminei as de Uso Sustentável, pq não existe pesquisa gráficas e sim científicas de acordo com a lei.

     

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

  • Daria pra ir por eliminação. Eliminando os que pertence a UNIDADE DE USO SUSTENTAVEL caso não houvesse o equivoco da palavra GRAFICAS com CIENTÍFICO. Sendo passível de recurso.

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.


ID
591361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/00

    A) ERRADA!! art. 2º, XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    B) CORRETA!! Art. 2º XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

    C) ERRADA!!
    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

    D) ERRADA!!!
    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)

  • A "D" está errada simplesmente porque a Reserva Extrativista é uma Unindade de Uso Sustentável, e não uma Unidade de Proteção Integral. E ambas são espécies de Unidades de Conservação.
  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: errada, afinal a zona de amortecimento é uma região que se localiza em volta da Unidade de Conservação, e não em seu interior. Confira no inciso XVIII do art. 2º da Lei 9.982/00. 
    - Alternativa B: correta, pois é a reprodução literal do conceito dado para a zona de manejo, pelo inciso XVII do art. 2º da Lei 9.985/00. 
    - Alternativa C: ao contrário, é nas estações ecológicas que não se pode admitir a ocupação social, o que é admissível nas unidades de uso sustentável, pois a reserva ecológica é unidade de proteção integral. Portanto, errada. 
    - Alternativa D: está errada, pois, ao contrário do que afirma o item, a reserva extrativista não é unidade de proteção integral, mas, sim, de uso sustentável.

ID
592975
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: letral "e".

    Alternativa a: errada. Fundamento: art. 16, § 3o , do Código Florestal.
    a) A reserva legal corresponde à porcentagem de florestas e outras formas de vegetação nativa, de propriedade e posses rurais, não incluídas aquelas situadas em área de preservação permanente, cuja vegetação deve ser preservada, não sendo admitida, em qualquer hipótese, sua utilização em regime de manejo florestal sustentável ou o plantio de árvores frutíferas.

    Art.16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
    § 3o Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

    Alternativa b: errada. Fundamento: art. 3º, 1o , do Código Florestal.
    b) A vegetação em áreas de preservação permanente pode ser suprimida em caso de utilidade pública ou interesse social, mas tal supressão depende de autorização legislativa.

    § 1o A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    Alternativa c: errada. Fundamento: art. 1º, II, cc 2º e 3º, todos do Código Florestal. Ressalte-se que a reserva legal florestal sim é apenas a área localizada em área rural (art. 1º, III), mas a APP pode ser tanto em área rural como em área urbano.

    c) O Código Florestal (Lei n.º 4.771/65) cria dois tipos de espaços territoriais protegidos: as áreas de preservação permanente e a reserva legal. Esses dois institutos, aplicáveis apenas às propriedades rurais, referem- se a espaços nos quais as florestas ou outras formas de vegetação nativa devem ser preservadas.

    Art. 1º, II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
    Art. 2º, parág único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.

  • Alternativa d: errada. Fundamento: arts. 12, § 1o, e 13, § 1o, da Lei 9985/2000 (SNUC). O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre configuram unidades de proteção integral, mas admitem áreas particulares.

    d) As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: o de proteção integral e o de uso sustentável. O primeiro é formado por unidades cujo regime de domínio é público, e o segundo, por áreas que podem ser públicas ou privadas, desde que atendam às limitações impostas pela legislação.

    § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
    § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Alternativa e: correta. Fundamento: arts. 14, IV, 18 e 23, da Lei do SNUC.

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    IV - Reserva Extrativista;
    Art. 18, § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
    Art. 23.A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
  • Primeiro o desabafo: questão horrenda.
    Segundo, desabafo não faz passar em concurso. Então vamos à matéria:

    Atentemos somente para o fato de que em relação à alternativa b, de acordo com o parágrafo 1-A, do CFlo, inserido pela MP 2166-67 de 2001, a excepcional supressão de APP dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente. Com isso, entende-se que restou revogado tacitamente o parágrafo primeiro, do artigo terceiro, do Código Florestal vigente, que colocava o Poder Executivo Federal com o órgão competente para autorizar a supressão.

    Fonte:  Direito Ambiental Esquematizado. Frederico Augusto de Trindade Amado, p. 144. Segunda edição.
  • 9.985

    Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  • Importante: O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre configuram unidades de proteção integral, mas admitem áreas particulares.

    Fundamento: arts. 12, § 1o, e 13, § 1o, da Lei 9985/2000 (SNUC). O 

  • Importante!

    O antigo Código Florestal definia a reserva legal excluindo a APP.

    O novo Código Florestal não exclui a APP do cômputo da reserva legal!


ID
593782
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em conformidade com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Faça a associação destes grupos com as categorias de unidade de conservação abaixo.
(1) –Unidades de Proteção Integral
(2) –Unidades deUso Sustentável

(  ) FlorestaNacional
(   )Reserva Extrativista
(   ) ParqueNacional
(   )Reserva Biológica
A associação correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado pela banca está incorreto, a correta é a D, 

    I - Unidades de Proteção Integral; Estação Ecológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre e a Reserva Biológica

    II - Unidades de Uso Sustentável. Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva Extrativista, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural e a Floresta Nacional.

    Vide arts. 8º e 14 da Lei 9.985/00.

  • O gabarito da questão está errado!

  • Ops... Penso ser necessário corrigir a resposta do Gabarito...

  • TO MÁ NO C


ID
596134
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I - Nos termos da Constituição da República, a Floresta Amazônica constitui patrimônio, nacional, sendo, pois, bem público de uso comum do povo, integrante do patrimônio da União, cuja utilização por particulares está sujeita a regime especial de fruição, de modo a assegurar a proteção do meio ambiente e o equilibrio sustentável, em benefício das presentes e futuras gerações.

II - Zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação onde atividades humanas sujeitam-se a normas e restrições especificas, com o propósito de minimizar impactos negativos sobre a unidade, não se exigindo tal delimitação em relação a áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural.

III - De acordo com a legislação infraconstitucional, uma unidade de conservação de uso sustentável pode ser transformada em unidade de conservação de proteção integral por instrumento normativo do mesmo nivel hierárquico do que criou a unidade, devendo ser realizada, antes, consulta pública.

IV - A perpetuidade constitui característica da reserva particular do patrimônio natural - RPPN, devendo constar de termo de compromisso firmado pelo proprietário da årea, perante o órgão ambiental, e averbado à margem da inscrição no Registro de Imóveis.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

        § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Demais itens:
    I – acima especificado.
    II - (art. 1º, XVIII c/c art. 25, ambos da lei 9.985/00):
    Art. 1º, XVIII - Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
    III - (art. 22, §§2º e 5º da lei 9.985/00):
    §2º.A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    §5º.As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    IV - (art. 21, §1º da lei 9.985/00):
    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
    §1º. O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
     
  • Gabarito letra C:

    I - Errado, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, pois apesar do bem ambiental em regra geral ser bem de uso comum do povo, as florestas públicas, bem como as unidades de conservação previstas e definidas pela Lei Federal n. 9.985/2000, inserem-se na modalidade de bens de uso especial.

     

    II - Certo, conforme a lei 9.985/00: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

     

    III - Certo, de acordo com a lei 9.985/00: Art. 22, § 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.

     

    IV - Certo, como prevê a lei 9.985/00, no Art. 21: A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
    §1º. O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

     

    Fonte: http://www.direitoeco.com.br/2012/02/bem-ambiental-conceito-e-natureza.html

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Uso Privativo de bem público por particular.2ed. São Paulo: Atlas, 2010, p.215

  • A III ficou confusa, pois não se sabe se foi perguntada a regra ou a exceção (no caso de Reserva Biológica e Estação Ecológica, a consulta é dispensada, Art.22 ss4 lei 9985)

  • I - Nos termos da Constituição da República, a Floresta Amazônica BRASILEIRA constitui patrimônio, nacional, sendo, pois, bem público de uso ESPECIAL, integrante do patrimônio da União, cuja utilização por particulares está sujeita a regime especial de fruição, de modo a assegurar a proteção do meio ambiente e o equilibrio sustentável, em benefício das presentes e futuras gerações.

    Errada.

  • Estação Ecológica e Reserva Ecológica não precisam de consulta pública...


ID
596137
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I Os espaços territoriais especialmente protegidos estão submetidos a regime especifico de fruição e de modificabilidade, só podendo sofrer alterações em seu regime jurídico por força de resolução do CONAMA, vedada qualquer utilização capaz de comprometer a integridade dos atributos legitimadores de sua proteção.

II - O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que a obrigação de recompor área de reserva legal adere ao título de domínio ou posse, sendo, pois, do atual titular de imóvel rural, independentemente de ter sido ele o responsável, ou não, pelo desmatamento.

III - A reserva extrativista é uma categoria de unidade de conservaçao de uso sustentável, utilizada por populaçoes tradicionais, com subsistência baseada no extrativismo, cuja regularização enseja a atribuiçao, pelo poder publico, de título de propriedade coletiva aos membros da comunidade nela existente.

.IV - Nas unidades de conservação de proteção integral só se admite a presença de pessoas quando for estritamente necessário ao desenvolvimento de atividades de fiscalização com vistas a assegurar o atendimento das finalidades de preservação dos ecossistemas.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/00; Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade
  • Pelo texto dos arts.28 e 29 da Lei 9.985 de 2000, constata-se não haver uma limitação à presença de pessoas.

    "Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

    Parágrafo único. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

    Art. 29. Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade."

    Observe-se também o art. 39 do Decreto 4.340 de 2002:

    "Art. 39.  Enquanto não forem reassentadas, as condições de permanência das populações tradicionais em Unidade de Conservação de Proteção Integral serão reguladas por termo de compromisso, negociado entre o órgão executor e as populações, ouvido o conselho da unidade de conservação."
  • Item "III" - Populações Tradicionais: estão na reserva extrativista e na reserva de desenvolvimento sustentável, sendo de domínio público, mas a posse e o uso das áreas serão regulados por contrato de concessão de direito real de uso. Observar o artigo 42 da Lei 9985/2000: serão indenizadas, compensadas e realocadas as populações tradicionais no caso de incompatibilidade de manutenção dessas na unidade de conservação.

    Bons estudos!
  • Em relação ao item I:
    (...) - Somente a alteração e a supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente protegidos qualificam-se, por efeito da cláusula inscrita no art. 225, § 1º, III, da Constituição, como matérias sujeitas ao princípio da reserva legal. - É lícito ao Poder Público - qualquer que seja a dimensão institucional em que se posicione na estrutura federativa (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) - autorizar, licenciar ou permitir a execução de obras e/ou a realização de serviços no âmbito dos espaços territoriais especialmente protegidos, desde que, além de observadas as restrições, limitações e exigências abstratamente estabelecidas em lei, não resulte comprometida a integridade dos atributos que justificaram, quanto a tais territórios, a instituição de regime jurídico de proteção especial (CF, art. 225, § 1º, III).(...). (STF, ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.).
  • Alternativa II correta.


    Resp 1179316


    Obrigação de recompor mata nativa não depende de culpa do proprietário rural
    O proprietário de imóvel rural é obrigado a recompor a vegetação nativa em área de reserva legal ainda que o desmatamento não tenha sido feito por ele, não podendo praticar nenhuma exploração econômica nessa área, nem mesmo nas frações onde o reflorestamento só vá acontecer no futuro. 

    Tais entendimentos, já manifestados em outros processos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levaram a Primeira Turma a negar os pedidos formulados em recurso especial pela Usina Santo Antônio S.A. A empresa contestava a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo às leis de proteção ambiental. 

    A legislação exige que os imóveis rurais mantenham certo percentual de reserva florestal, variando conforme a flora e a região do país, e que os proprietários recomponham a vegetação quando degradada. Segundo os advogados da usina, o percentual – 20%, no caso – deveria ser calculado apenas sobre a área de vegetação nativa remanescente, e não sobre o total da propriedade. 

    O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, rebateu essa tese, afirmando que ela levaria a resultado absurdo: “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.” 

    Para o ministro, o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, pois a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um “dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio”. Essa responsabilidade, segundo o STJ, independe de culpa do novo proprietário. 

    A usina paulista também pretendia explorar economicamente a área reservada, já que a recuperação da mata é demorada (a lei exige que seja feita à razão de 1/10 a cada três anos). “Está a recorrente obrigada a deixar de explorar a área que for demarcada imediatamente, e não, como parece querer, no prazo de 30 anos. O prazo fixado no Código Florestal é para recomposição, e não para deixar de utilizar a área”, afirmou o ministro Teori Zavascki.
  • Alternativa IV incorreta:

    A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas UC Estação Ecológica, Reserva Biológica e nas UC Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Faunaa visitação pública deverá estar sujeita a normas e restricões do Plano de Manejo. 

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
    § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
    § 3o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
    § 2o A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

  • I - ERRADA: A alteração do regime jurídico de tais espaços ocorre por lei. Art. 225, III, CR.

    II - CORRETA: A obrigação de preservação/reparação ambiental tem natureza propter rem (adere à coisa), logo, oposições de natureza pessoal são irrelevantes.

    III - ERRADA: A primeira parte está em consonância com o próprio conceito de RESEX, contudo, o seu domínio é público, e não coletivo. Art. 18, §1º da L. 9985/00 (SNUC).

    IV - ERRADA: Nas UC de Proteção Integral não há limitação à presença de pessoas. Atividades para fins de pesquisa e educação, bem como o uso indireto são permitidos. Arts. 28 e 29 da L. 9985/00 


ID
596143
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para evitar tal degradação o legislador permitiu a criação de espaços ambientais, em que salvaguarda estará a fauna.

     

    A caça, segundo a própria legislação, poderá diferenciar-se em a) caça profissional; b) caça de controle; c) caça de subsistência; d) caça científica; e e) caça amadorista.

     

    Relativamente à caça profissional, importante destacar que a mesma possui como característica o auferimento de lucro, sendo vedada pela nossa legislação, em face da esgotabilidade do bem, colocando em risco a fauna, caso aceita a chamada profissionalização da caça.

     

    Quanto à caça denominada controlada, configura-se disciplinada na Lei 5197/67, visando o reequilíbrio do ecossistema, em decorrência do aumento desproporcional da fauna em determinada região. A caça controlada protege a fauna contra o seu aumento pejorativo em determinado local, ressaltando-se que tal aumento poderá colocar em risco todo o ecossistema. Legitima-se, assim, diante do estudo concreto acerca das conseqüências maléficas e desproporcionais à fauna, vedada sempre a comercialização dos animais sacrificados.

  • Quanto à caça, a Lei 9985/00 a proíbe nestas duas hipóteses:

    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    § 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

    Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    § 3o É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
  • Apenas à título de complementação:

    Lei de Proteção à Fauna (5197/67):

    Art. 2 - É proibido o exercício da caça profissional.
  • ITEM C - INCORRETO

    Art. 4o A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende: 

    I - a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e sua gestão direta;

    II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6o desta Lei; (as unidades de conservação onde as comunidades tradicionais podem se instalar são as reservas extrativistas e as de desenvolvimento sustentável)

    III - a concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo.


  • LETRA "A":  LEI 9.985/2000
    Art. 4oO SNUC tem os seguintes objetivos: XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
    LETRA "B":LEI 5.197/1967Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
    LETRA "C":LEI 11.284/2006

    Art. 6o Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:

    I - criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;


    LETRA "D":LEI 5.197/1967 - ART. 1, § 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil.


  •  b) Errado

    ( ) a fauna silvestre constitui bem de domínio público (o art 1 da lei é incompatível - não recepcionado - pela CF, art. 225), impondo-se ao poder público adotar medidas de controle de atividades de caça, sendo admissíveis, desde que mediante prévia outorga administrativa, a caça de controie, a caça científica e a caça profissional.

     

    Deus acima de todas as coisas.


ID
600397
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, constituindo um importante instrumento para a preservação ambiental pela criação de dois grupos de áreas protegidas: as Unidades de Conservação Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Sobre o previsto nessa Lei, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 20 Lei 9.985/2.000. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

    § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Diferenças muito cobradas em concursos:

    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
    1) Estações ecológicas;
    2) Reservas biológicas;
    3) Parques nacionais;
    4) Monumentos naturais;
    5) Refúgios de vida silvestre.


    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:
    1) Áreas de proteção ambiental;
    2) Áreas de relevante interesse ecológico;
    3) Florestas nacionais;
    4) Reservas extrativistas;
    5) Reservas de fauna;
    6) Reservas de desenvolvimento sustentável;
    7) Reservas particulares do patrimônio natural.

    Bons estudos

  • Estranho o erro do CESGRANRIO no nome das categorias de UC: o correto é Unidades de Conservação de PROTEÇÂO integral e Unidades de CONSERVAÇÂO de Uso Sustentável.
  • Alternativa A - INCORRETA

    De acordo com a Lei 9985/2000.

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;


    A alternativa usa o conceito dado para Proteção Integral em Uso Sustentável.


    ALTERNATIVA C - INCORRETA

    Art 15.

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.


    ALTERNATIVA D - INCORRETA

    O capítulo VI da Lei 9985/200 trata 'DAS RESERVAS DA BIOSFERA'



ID
603061
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, analise as afirmações a seguir.

I - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

II - Quando o empreendimento sujeito à compensação ambiental afetar a zona de amortecimento de uma Área de Proteção Ambiental (APA), essa Unidade de Conservação deverá ser uma das beneficiárias dos recursos da compensação ambiental.

III - O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor a título de compensação ambiental não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.

IV - Dentre as unidades de conservação de uso sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, encontram-se as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais e as Reservas de Fauna.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Galera, toda a questão está embasada na Lei 9.985/200 (SNUC).
    I - CORRETA art. 36
    II - ERRADA - art. 25 - a APA não possui zona de amortecimento
    III - ERRADA - literalidade do art. 36, §1º, o qual teve a limitação quantitativa mínima de 0,5% considerada inconstitucional pelo STF na ADI 3.378/DF (abaixo)
    IV - CORRETA  art. 14 - dúvida poderia advir sobre a similitude da Floresta Nacional (uso sustentável) e Parque Nacional (proteção integral). Como sempre tem pegadinha dessas, bolei um jeito próprio de diferenciar as duas, é meio pesado, mas funciona pro concurseiro na hora da prova e é o que vale: a letra F de Floresta admite que vc Foda a coisa com o uso, já o Parque, que não tem F, deve ser protegido.
    Espero que ajude alguem que tenha tido a mesma dúvida que eu...

    ADI 3.378/DF: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. 1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. 2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA. 3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. 4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez. 5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.
  • Caros Colegas Concurseirsos

    I - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. (CERTA )
    Está prevista no artigo 36 da lei 9985/2000. O empreendedor de atividades de significação impacto ambiental deverá destinar recursos financeiros para a implantação e manutenção de unidade  de conservação do grupo de PROTEÇÃO INTEGRAL e de USO SUSTENTAVEL. Trata-se da aplicação do usuario-pgador que estabelece que o usuario de recursos naturais deve pagar por sua utilização;

    II - Quando o empreendimento sujeito à compensação ambiental afetar a zona de amortecimento de uma Área de Proteção Ambiental (APA), essa Unidade de Conservação deverá ser uma das beneficiárias dos recursos da compensação ambiental. (ERRADA)
    ZONA DE AMORTECIMENTO é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições especificas, com o proposito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (art. 2, XVIII); POREM vale lembrar  que  todas as unidades de conservação  deven possuir zona de amortecimento, exceto as AREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) e RESERVA PARTICULAR DO PATRIMINIO NATURAL.

    III - O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor a título de compensação ambiental não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. Na ADI 3378-DF discutiu-se a constitucionalidade do instrumento da compensação dos impactos ambiental prevista no artigo 36 e paragrafos, da lei 9985/00. O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, das expressões " não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para implantação do empreendimento" e " percentual", constantes do § 1 do art. 36, da Lei 9985/2000.

    IV - Dentre as unidades de conservação de uso sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, encontram-se as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais e as Reservas de Fauna. (CORRETA)

    UNIDADES DE USO SUSTENTAVEL
     

    AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA); AREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLOGICO; FLORESTA NACIONAL; RESERVA EXTRATIVISTA; RESERVA DE FAUNA; RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL; RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL;


        
  • Essa questão é um absurdo de difícil, principalmente por exigir do candidato que se lembre do disposto no art. 25 da Lei n. 9.985/2000:

    As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos (item II).

  • Georgiano e demais colegas, 

    Eu também não sou muito fã da Lei do SNUC pq acho que ela dá margem a um milhão de pegadinhas, como essa do item II. Mas com relação a esse artigo tem ummodo de guardas as exceções sem ter que decorar:

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    As APAs são UCs, como diz o próprio art. 15 da norma, são áreas dotadas de certo grau de ocupação humana, ou seja, são áreas já bastante impactadas. Não sei se vcs sabem, mas praticamente toda a zona sul de BH é parte de uma APA. Desse modo, não faria qualquer sentido prever uma zona de amortecimento en torno dela, pois a APA quase não traz restrições ao uso e a ocupação

    Com relação à RPPN, basta lembrar que se trata de uma área privada. Assim, quando um particular grava um terreno seu, não se poderia exigir que terceiros (seus vizinhos) suportassem o ônus de terem a utilização de seus terrenos restringida por um ato que não foi deles nem do Estado.

    Espero que isso ajude, pelo menos nessa pegadinha!
  • Certissimo Ana Luiza!

    Obrigado pelos esclarecimentos.

    Essa lei do SNUC é recheada de pegadinhas, porque são várias as exceções.

    Persistência e repetição! Nada de moleza, hein, Carlos !

  • Sinceramente, ABSURDO mesmo é a banca colocar a literalidade da Lei na alternativa III, sabendo que foi julgada por uma ADI.

    Acertei a questão por eliminação. Tinha certeza que a I estava certa e que a II estava errada... só restava a letra B a ser marcada.

    Mas essa assertiva III foi sacanagem mesmo. 
    Entratanto, por se tratar de prova para Advogado, talvez essa matéria seja de competência deles.

    Biólogos... Calma, calma, não criemos pânico!
  • Assumi que a primeira assertiva estava errada por limitar o apoio à UCs de proteção integral. Não deveria estar explícito também as de uso sustentável?

  • Difícil demais decorar. Uma pequena ajuda. Lei 9985

     

    Art. 8o O grupo das UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    UPI

    ECO - Estações Ecológicas -  PUB

    REBI - Reservas Biológicas - PUB

    PAN - Parques Nacionais - PUB

    MONA - Monumentos Naturais - POP

    REVU - Refúgios de Vida Silvestre  - POP

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL as seguintes categorias de unidade de conservação:

    UUS

    APA - Área de Proteção Ambiental - POP

    ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico - POP

    FLON - Floresta Nacional - PUB

    REX - Reserva Extrativista - PUB

    REFA - Reserva de Fauna - PUB

    REDS - Reserva de Desenvolvimento Sustentável  - PUB

    RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural – PRI

     

    Legenda –        POP (pública ou privada)

                            PUB  (pública)

                            PRI (privada)

     

  • Menos de 0.5% - Insconstitucional pelo STF

    APA e RPPN - Não é obrigatório ter zona de amortecimento

  • Sobre a II:


    Lei Federal n° 9985/2000

    Art. 25.   As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Heitor Liuth

    ELES COBRARAM MAS CONSIDERARAM ERRADA, NÃO HÁ PROBLEMA NISSO, SERIA ERRADO SE ELES COLOCASSEM ELA COMO GABARITO CERTO

    ELES COLOCARAM JUSTO P SABER SE O CANDIDATO SABE SE TEVE A ADI

    Tal dispositivo foi objeto da ADI 3378/DF (§1º do art. 36 – ver acima ementa).

    Art. 36 L.9985/00. Nos casos de licenciamento ambiental de

    empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado

    pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto

    ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a

    apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do

    Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no

    regulamento desta Lei.

    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta

    finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos

    para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão

    ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado

    pelo empreendimento. (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008)

    ATENÇÃO: O §1º do art. 36 da L.9985/00 foi objeto da ADI 3378/DF. O Supremo julgou

    parcialmente procedente a ADI, isto é, decidiu que o art. 36 era constitucional, porém fez uma

    ressalva — caiu a discussão quanto à porcentagem “inferior a meio por cento”. Sendo assim, o STF

    entende que o estabelecimento da porcentagem dependerá do caso concreto, baseando-se nos

    princípios constitucionais (da razoabilidade e ampla defesa).

  • Alguém sabe qual é a instituição financeira que administra o fundo privado que guarda os recursos da compensação ambiental?

    (lei 11.516)


ID
607510
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão é o § 7° do art. 22 da lei 9.985/00, que abaixo transcrevo:

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Espero que ajude os colegas.


    EEsrtglhkljdv 
  • A) As unidades de conservação são criadas por ato do poder público (diferente do que ocorre com as áreas de preservação permanente, que podem ser criadas por lei genérica).
    B) As unidades de conservação subdividem-se em dois grupos: Proteção integral e Desenvolvimento sustentável
    C) As unidades de conservação, exceto a Área de proteção ambiental e a Reserva particular do patrimônio natural, devem possui zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
    D) Correta - art. 22, § 7º, lei 9985
    E) O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.

  • - As Unidades de Conservação somente podem ser criadas por Lei.
    as Unidades de Conservação subdividem-se em três grupos: proteção integral, uso sustentável e proteção sustentável.
    as propriedades do entorno da Unidade de Conservação não sofrem, em regra, qualquer influência deste espaço territorialmente protegido.
    -a desafetação ou redução dos limites de uma Unidade de Conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    -subsolo e o espaço aéreo não integram os limites de uma Unidade de Conservação.

    Simples assim...=J
  • Lei 9985/2000

    a) Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    b) 
    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.
    c) art. 2º, XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e
    d) art. 22, 
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. CORRETA
    e) 
    Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.


ID
611842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O texto constitucional prevê a criação de espaços territoriais especialmente protegidos como forma de assegurar o exercício ao direito fundamental relacionado ao meio ambiente. Sobre espaços territoriais, unidades de conservação e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – INCORRETA: Como exemplo temos a Estação Ecológica, a Reserva Biológica, os Parques Nacionais, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna que, segundo a Lei 9.987/00 são “de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei” ((as Reservas de Uso Sustentável serão desapropriadas quando necessário)

     

    LETRA B – INCORRETA: CF/88- Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    LETRA C – CORRETA 

  • LETRA D – INCORRETA- a proteção não se limita a esses elementos somente, e muito menos de forma taxativa:

    Lei 9.985/00  Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente

     

    LETRA E – INCORRETA: Lei 9.985/00

    Art. 5o O SNUC será regido por diretrizes que:

    IX - considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais;

    X - garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos;

  • a) errada

    Art. 22 da lei 9.985. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    ...................
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.


    e) errada

    artigo 5, inciso X, ° da lei 9.985:

    X - garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos;






  • "A legislação prevê, de forma taxativa, como espaços passíveis de proteção, áreas marginais a cursos de água, topos de morros e montanhas, escarpas e bordas de tabuleiros e chapadas, restingas"

    O problema da letra D está na palavra "taxativa", porque restringe apenas os espaços de APP citados, para que a frase estivesse correta, caberia substituir a palavra "taxativa" pela "exemplificativa", de modo que não se caracteriza APP apenas as localidades citadas, mas outras previstas na lei do SNUC.

    A letra C está correta!
  • c) CORRETA. A necessidade de manutenção de cobertura vegetal protetora de recursos hídricos e da estrutura do solo justifica a proteção de determinado espaço territorial.

    ***

    Lei 12.651/2012. Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;


ID
632935
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas.
I. A criação de unidades de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e consulta pública e pode se dar por meio de lei ou decreto, assim como a ampliação ou redução dos seus limites e a transformação de unidades de menor grau de proteção em unidades do grupo de proteção integral.

II. A legislação permite o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de proteção ambiental e em zonas de amortecimento de unidades de conservação, desde que assim previsto nos respectivos planos de manejo e observadas informações técnicas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.

III. A legislação permite o uso comercial de organismos geneticamente modificados desde que haja decisão técnica favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão.

IV. É permitida a permanência de comunidades tradicionais em unidades de conservação de uso sustentável, desde que suas atividades sejam compatíveis com a preservação e defesa da unidade de conservação e tenham recebido do órgão gestor da unidade termo de posse correspondente à área que ocupam.
Está correto, apenas, o contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado. A meu ver a letra D está correta e não a letra C. Tanto é que, em relação ao item II e III, a Lei do SNUC nem fala em "uso comercial" para organismos geneticamente modificados, mas tão-somente no "cultivo" deles. Já no item I, é vedada a extinção de UC a não ser mediante edição de "lei específica", não bastando "ato do poder público". Por fim, no tocante ao item IV, apesar de ter sido afirmado de maneira genérica, é possível aceitá-lo como verdadeiro, em que pese as populações tradicionais somente se valerem expressamente dessa prerrogativa nas reservas extrativistas ou nas reservas de desenvolvimento sustentável.
  • O gabarito contem erros crassos e, conforme já dito pelo colega acima, correta está a letra D, conforme abaixo:

    I - ERRADA. A criação das unidades de conservação se dará através de ATO DO PODER PÚBLICO, admitindo-se, pois, a criação por Decreto Executivo ou Legislativo. Da mesma forma, a modificação que não implique diminuição de área, poderá se dar por ato da mesma hierarquia que o da criação da unidade de conservação (art. 22 e parágrafos). Já a redução dos limites ou a transformação de unidade de proteção integral em unidade de uso sustentável, bem como a extinção da unidade, deverá ser, necessariamente, feita por lei (CRFB, art. 225, §1º, III).

    II - CORRETO, conforme Lei 9.985/00, art. 27, §4º.

    III - ERRADA. O uso de organimos geneticamente modificados somente poderá se dar em Áreas de Proteção Ambiental ou nas zonas de amortecimento de qualquer das outras unidades de conservação, além de observadas as normas ténicas do CTNBio.

    IV - ERRADA. a permanencia das comunidades tradicionais dentro das Reservas Extrativistas e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável (UC Uso Sustentável) será regulamentada por contrato, conforme SNUC, art. 23.
  • No meu ponto de vista esta questão não tem resposta.

    I - FALSA, pois a criação da UC podem se dar por meio de lei ou de decreto (art. 22, caput, Lei d SNUC). A ampliação poderá só poderá se dar por decreto se for sem modificação dos seus limites originas, exceto pelo acrescimo proposto (art. 22,§6º, Lei do SNUC). E a redução só pode se dar por lei (Art. 22, §7º da lei)

    II - CERTA (art. 27,§4º da lei)

    III - CERTo (art. 4º, p.u, Lei 11105/

    IV - Errada, pois nem todas as UC de uso sustentável será permitida a permanência das comunidades tradicionais. Note que o legislador tratou dessa possibilidade apenas em relação a algumas delas. Ex: art. 17, §2º. Note que na APA, por exemplo, não há essa situação
  • Gabarito DEVE SER DESCONSIDERADO, por absoluta impossibilidade de seu aproveitamento. Vejamos: 
    Item I: ERRADO (embora o gaba diga que está certo), pois a supressão de UCs não é permitida por decreto, somente por lei: 
    Art. 22(...) § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação pode ser feita mediante lei específica.
    Item II: CORRETA. É a exegese do art. 27, §4º: 

    § 4o  O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre: 
    Item III: ERRADA: O uso comercial é VEDADO: 
    Art. 5º, §3º da lei 11.105/2005: "É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica crime tipificado no art. 15 da lei nº 9.435/1997"
    Item IV: ERRADO. A presença das populações é regulada por CONTRATO( de concessão de direito real de uso) e não por termo de posse. Veja:

    Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei(...)
    III - demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.
    Gabarito proposto: Somente a II está correta. 
  • Colegas,

    A alternativa "c", na verdade, tem como opções II e III e não I e III como publicada no QC. 
    Como fiz essa prova em 2011, tenho-a impressa e constatei o erro.
    Já avisei ao site para acerto.
    Ainda assim, não encontrei justificativa para considerar o item III correto.
    Com a devida venia, as citadas acima não são pertinentes.
    Se alguém puder ajudar, agradeço.

    Ótimos estudos!!

  • Sobre o Item III - A questão fala "sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão".
    Todos sabemos que o licenciamento ambiental é discricionário. Entretanto, ao meu ver, essa discricionariedade resume-se a conceder ou não a licença; a mantê-la ou não. Todavia, para que seja permitido o uso do recurso natural é necessário que haja um licenciamento. Na questão em exame, a comissão não poderia a seu critério exigir ou não o licenciamento, mas concedê-lo ou não.
  • A resposta ao item III está na Lei nº 11.105/2005, em especial nos seguintes artigos:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
    (...)
    § 2o Para os fins desta Lei, considera-se atividade de uso comercial de OGM e seus derivados a que não se enquadra como atividade de pesquisa, e que trata do cultivo, da produção, da manipulação, do transporte, da transferência, da comercialização, da importação, da exportação, do armazenamento, do consumo, da liberação e do descarte de OGM e seus derivados para fins comerciais.

    Art. 14. Compete à CTNBio:
    (...)
    XII – emitir decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança de OGM e seus derivados no âmbito das atividades de pesquisa e de uso comercial de OGM e seus derivados, inclusive a classificação quanto ao grau de risco e nível de biossegurança exigido, bem como medidas de segurança exigidas e restrições ao uso;

    Art. 16, § 3o A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.

  • Acerca da afirmação II.
    Art. 27, § 4º da Leii 9985/00
    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 4o O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre:
    I - o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres;
    II - as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado;
    III - o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e
    IV - situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade. (Redação dada pela Lei nº 11.460, de 2007)
     

  • Vi que alguns colegas tiveram alguma dificuldade quanto ao Item III.
    III. A legislação permite o uso comercial de organismos geneticamente modificados desde que haja decisão técnica favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão.

    O que é vedada, pela Lei n. 11.105/2005, no Art. 5º, §3º, é a comercialização de CÉLULAS-TRONCO embrionárias, obtidas de embriões HUMANOS.
    OBSERVE: o uso comercial, tal como mencionado no Item III, é perfeitamente permitido em vários dispositivos da Lei do CTNBio. Desde o Art. 1º; Art. 1º, §2º; Art. 8º, II e III; Art. 10; Art. 14, XII, ... etc.Agora, a dúvida maior seria quanto à menção de que seria ou não exigido o licenciamento ambiental para esse uso comercial. Para isso, a leitura interpretativa do Art. 6º, VI, da Lei 11.105/2005, responde:
     Art. 6o Fica proibido:
     VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;
    Veja, não será liberada a comercialização SEM o licenciamento, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental. É dizer, se não houver risco de degradação ambiental, não será necessário o licenciamento ambiental. Logo, está correta a afirmação de que é PERMITIDA a comercialização de OGM, sendo ou não exigido o licenciamento ambiental.
    Para maior informação quanto à possibilidade de comercialização dos OGM ver: RESOLUÇÃO NORMATIVA No 5, DE 12 DE MARÇO DE 2008, do Ministério da Agricultura: Dispõe sobre normas para liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados.http://www.abrasem.com.br/wp-content/uploads/2012/10/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Normativa-n%C2%B0-5-de-12-de-mar%C3%A7o-de-2008-Normas-para-Libera%C3%A7%C3%A3o-Comercia-de-OGM-e-seus-derivados.pdf
  • GABARITO: LETRA C (em que pese a justa discordância de alguns colegas)

  • Jesus, essa falta de fundamentação e contradição dos concurseiros não acontem em outra matérias!

    Ambiental é muito CHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAATA!

  • Questão sem resposta correta, com todo o respeito.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • GABARITO: C

    I - A criação de unidades de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e consulta pública e pode se dar por meio de lei ou decreto, assim como a ampliação ou redução dos seus limites e a transformação de unidades de menor grau de proteção em unidades do grupo de proteção integral. (FALSA)

    A ampliação de uma UC pode ser feita por instrumento normativo de mesmo nível hierárquico do que a criou, porém a sua desafetação ou redução, somente mediante lei específica.

    II - A legislação permite o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de proteção ambiental e em zonas de amortecimento de unidades de conservação, desde que assim previsto nos respectivos planos de manejo e observadas informações técnicas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. (CORRETA)

    Exatamente como está no texto da lei.

    III - A legislação permite o uso comercial de organismos geneticamente modificados desde que haja decisão técnica favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão. (CORRETA)

    Segundo a lei 11.105 de 2005, a CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade (relativa a OGM) é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental (realizada pelo órgão ambiental).

    IV - É permitida a permanência de comunidades tradicionais em unidades de conservação de uso sustentável, desde que suas atividades sejam compatíveis com a preservação e defesa da unidade de conservação e tenham recebido do órgão gestor da unidade termo de posse correspondente à área que ocupam. (FALSA)

    Não são todas as UC de uso sustentável que aceitam a permanência de populações tradicionais. A posse e o uso da área por essas populações é sempre regulado por contrato, o que significa que há normas e deveres que devem ser obedecidos.

  • Gosto de Ambiental mas essa parte da disciplina, especificamente, só pode ter sido criada no inferno.

  • I - E. Lei 9985/00 Art. 22 § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. 

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. 

    II - C. Lei 9985/00 Art. 27 §4o O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre...

    III - C. Lei nº 11.105/2005. Art. 1° § 2o Para os fins desta Lei, considera-se atividade de uso comercial de OGM e seus derivados a que não se enquadra como atividade de pesquisa, e que trata do cultivo, da produção, da manipulação, do transporte, da transferência, da comercialização, da importação, da exportação, do armazenamento, do consumo, da liberação e do descarte de OGM e seus derivados para fins comerciais.

    Art. 14. Compete à CTNBio: XII – emitir decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança de OGM e seus derivados no âmbito das atividades de pesquisa e de uso comercial de OGM e seus derivados, inclusive a classificação quanto ao grau de risco e nível de biossegurança exigido, bem como medidas de segurança exigidas e restrições ao uso;

    Art. 16, § 3o A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.

    IV - E. Não há previsão de comunidades tradicionais em todas as UC's.

    Lei 9985/00. Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.


ID
642484
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. As Unidades de Conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividem- se em três grupos: Unidades de Proteção Integral, Unidades de Uso Sustentável e Unidades de Preservação Permanente.

II. As áreas de reserva legal são consideradas áreas públicas para fins turísticos.

III. As Unidades de Conservação podem ser criadas por ato do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.

IV. Novas categorias de Unidade de Conservação Estaduais não previstas na Lei Federal no 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, poderão passar a fazer parte deste sistema, desde que tal seja autorizado pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.

V. Todas as Unidades de Conservação, sem exceções, devem dispor de um plano de manejo.

Com base na legislação ambiental está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - (Falso) Segundo o art. 7º da Lei nº. 9.885/00 "As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável."

    II - (Falso)  Não consegui achar nenhuma referência a esta obrigação No Código Florestal, que trata sobre a Reserva Legal, o que, a meu ver, torna a assestiva incorreta.

    III - (Verdadeiro) -
    O art. 22 da Lei nº. 9.885/00 assim dispões: "as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público".

    IV - (verdadeiro) - Art 5º, P.U -
    Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

    V -
    Art. 27 da lei retocitada: "As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo"
  • Quanto à alternativa II, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) dispõe, em seu art. 3º, inc. III:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
  • Adoro perguntas em que não se pode eliminar itens pelo fato de eles aparecerem em todas as alternativas. Elas só encontram rivais em questões como essa.


ID
642493
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Partindo das definições de “compensação ambiental” e “mitigação ambiental” e da legislação que as regulamentam, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Se alguém achar as definições e sua aplicabilidade na lei e puder me enviar por mensagem ficaria muito grata!!
    Obrigada,
  • De acordo com a Lei 9985/2000 (SNUC), art. 36:

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.(Regulamento)
    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
    § 2o Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.
    § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.
     
  • Fiquem alerta.
    O critério de 0,5% do custo total da obra, como percentual mínimo da compensação ambiental, foi declarado inconstitucional pelo STF.
  • STF ADI 3378

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36.

    1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados.

    2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.

    3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

    4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez.

    5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.

  •  

    R. CONAMA 371/2006

    Art. 15. O valor da compensação ambiental fica fixado em meio por cento dos custos

    previstos para a implantação do empreendimento até que o órgão ambiental estabeleça

    e publique metodologia para defi nição do grau de impacto ambiental.

     


ID
674488
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao sistema nacional de unidades de conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - No art. 7º da lei 9.985/2000 o § 1º diz que o objetivo básico das Unidades de Proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta lei. ERRADO

    B - A primeira parte está de acordo ao contido no art. 22 § 6º, mas devem ser obedecidos os procedimentos de consulta estabelecido no § 2º do mesmo artigo, vide letra D. ERRADO

    C - No art. 11 § 2º fala a respeito da visitação pública e como na letra A a utilização indireta da unidade de conservação é permitida. ERRADO

    D - No art. 22 § 2º diz que a criação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. Já no § 5º há a possibilidade de transformação da unidade de conservação de Uso Sustentável para Integral, total ou parcialmente, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos contidos no § 2º do mesmo artigo. CERTO
  • Vejamos cada alternativa:
    -        Alternativa A:apesar de as unidades de conservação do grupo de proteção integral trazerem muitas restrições, não há, como afirma a assertiva, a vedação de qualquer atividade humana. Isto é possível, observados os limites impostos pelas características de cada tipo de unidade de conservação. Resposta errada.
    -        Alternativa B:sempre que a modificação visar à ampliação do nível ou área de proteção, pode ocorrer por meio de instrumento normativo mais simples. Porém, quando é o caso de diminuição da proteção, é sempre exigida lei, ainda que a criação da proteção tenha se dado por instrumento normativo de nível inferior. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:a cobrança de ingressos para visitação de parques não caracteriza o uso econômico e é permitida pela legislação. Alternativa errada.
    -        Alternativa D:sem dúvidas, a conversão de uma unidade de conservação do grupo uso sustentável para uma de proteção integral, em que a proteção é maior, basta a adoção do mesmo procedimento utilizado para a criação do primeiro grupo, qualquer que tenha sido o instrumento utilizado na criação da primeira unidade de conservação. Resposta correta e não se esqueça: se a proposta fosse de redução da proteção, só mesmo a lei formal poderia ser utilizada.
  • Detalhe que em "comentários do professor" explica-se erroneamente o motivo pelo qual a assertiva B está errada... hehehehe

    Perfeita a explicação do amigo apresentada nos comentários!

  • Lei 9.985/2000 Art. 2º:​

    "IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;"

  • Vejamos cada alternativa:

    -        Alternativa A:apesar de as unidades de conservação do grupo de proteção integral trazerem muitas restrições, não há, como afirma a assertiva, a vedação de qualquer atividade humana. Isto é possível, observados os limites impostos pelas características de cada tipo de unidade de conservação. Resposta errada.

    -        Alternativa B:sempre que a modificação visar à ampliação do nível ou área de proteção, pode ocorrer por meio de instrumento normativo mais simples. Porém, quando é o caso de diminuição da proteção, é sempre exigida lei, ainda que a criação da proteção tenha se dado por instrumento normativo de nível inferior. Alternativa errada.

    -        Alternativa C:a cobrança de ingressos para visitação de parques não caracteriza o uso econômico e é permitida pela legislação. Alternativa errada.

    -        Alternativa D:sem dúvidas, a conversão de uma unidade de conservação do grupo uso sustentável para uma de proteção integral, em que a proteção é maior, basta a adoção do mesmo procedimento utilizado para a criação do primeiro grupo, qualquer que tenha sido o instrumento utilizado na criação da primeira unidade de conservação. Resposta correta e não se esqueça: se a proposta fosse de redução da proteção, só mesmo a lei formal poderia ser utilizada.


ID
674491
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.985/2000 instituiu a compensação ambiental, posteriormente julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
A respeito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/2000

    Art. 36.
     Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.


    Letra B 



    ADIN nº 3.378-6, de 2008 - O STF declarou a validade da indenização ambiental, em controle abstrato de constitucionalidade, pronunciou a incostitucionalidade com redução do texto da expressão " não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", constante do § 1º , do artigo 36, da Lei 9.985/2000. Assim, foi invalidado apenas o piso de 0,5% da compensação ambiental a ser calculado sobre o valor total do empreendimento, que deverá ser proporcional ao dano causado, podendo agora ser inferiorao citado percentual (AMADO, 2011).
  • A resposta dessa questão pode ser dada objetivamente pela simples leitura do art. 36 da Lei 9.985/2000, que assim dispõe:
    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
                Portanto, a resposta correta é a letra B.
     
  • A Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n.º 9.985/2000), em seu art. 36, estabelece a seguinte modalidade de compensação ambiental: nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.

    Complementando:

    Considerando essa informação, assinale a opção que apresenta o princípio que embasa tal previsão legal, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). usuário-pagador.


ID
705640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Entre as unidades que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, enquadram-se na categoria de proteção integral

Alternativas
Comentários
  • justificativa para anulação
    88 A - Deferido com anulação
    Não há opção correta, haja vista que dentre as unidades que fazem parte da categoria proteção integral não consta, como afirma a opção apontada como gabarito, 
    unidade denominada "monumento nacional". 
  • Art. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.


    Art. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.
     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • As categorias básicas de zonas de uso industrial são definidas pela legislação, que são as seguintes: a) zona de uso estritamente industrial; b) zona de uso predominantemente industrial; e c) zonas de uso diversificado. Além disso, as zonas industriais independentemente da categoria em que estejam classificadas, podem ser classificadas em: a) não saturadas; b) em vias de saturação; e c) saturadas.
    Zona de uso estritamente industrial - As zonas de uso estritamente industrial se destinam à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar diversos perigos à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de método adequados de controle e tratamento de efluentes, segundo as determinações legais do Brasil.
    Vale comentar que as zonas de uso estritamente industrial deverão estar localizadas em áreas que são dotadas de diversas características, tais como:
    a) elevada capacidade de assimilação de elementos e proteção ambiental, respeitadas quaisquer restrições legais ao uso do solo; b) favoreçam a instalação de infra-estrutura e serviços básicos necessários ao seu funcionamento e segurança; c) mantenham em seu entorno anéis verdes de isolamento capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais.
    Assim, nas zonas de uso estritamente industrial é proibido o estabelecimento de toda e qualquer atividade não essencial às suas funções básicas, ou capaz de sofrer efeitos danosos em decorrência.
    Zona de uso predominantemente industrial - As zonas de uso predominantemente industrial são zonas destinadas, principalmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causam incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbam o repouso noturno das populações.
    Além disso, devem ser instaladas em áreas que tenham capacidade de dotação de uma infração estrutura adequada e serviços básicos necessários a seu funcionamento e segurança. Assim, estes deverão dispor em seu interior de área de proteção ambiental que minimize os efeitos da poluição, em relação aos outros usos.
    Zona de uso diversificado - A zona de uso diversificado é uma zona destinada à localização de estabelecimentos industriais cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural em que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle de poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas

ID
709990
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2o, I)

    b) recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; (art. 2o, IV)

    c) zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz; (art. 2o, XVI)


    d) CERTO: corresponde a definição contida no Art. 2o, XIX.

    Todos os artigos citados são da Lei 9.985
     
  • Identificando os erros. 
    •  a) Unidade de conservação é o espaço territorial, aéreo ou marítimo e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, o subsolo e a atmosfera, com características naturais relevantes, instituído judicialmente(ERA O ERRO MAIS GRAVE, PORQUE O JUDICIÁRIO NÃO FAZ, PELO MENOS EM REGRA, POLÍTICA AMBIENTAL) ou por ato do Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
    •  b) Recurso ambiental compreende a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o alto mar(ERRO MAIS GRAVE, ALTO MAR NÃO ESTÁ CONTIDO NA JURISDIÇÃO BRASILEIRA), a plataforma continental, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora e os elementos integrantes do meio ambiente artificial, incluindo o patrimônio histórico( FICA A DICA PARA O LEGISLATIVO: BOA AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DE PROTEÇÃO).
    •  c) Zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo, exploração e extrativismo específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação por ato normativo do Poder Público federal, estadual ou municipal em sentido diverso.
    •  d) Corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. CORRETA.
  • Fundamentação: art. 2º da LSNUC (Lei 9985/00):

    a) Unidade de conservação é o espaço territorial, aéreo ou marítimo e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, o subsolo e a atmosfera, com características naturais relevantes, instituído judicialmente ou por ato do Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     b) Recurso ambiental compreende a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o alto mar, a plataforma continental, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora e os elementos integrantes do meio ambiente artificial, incluindo o patrimônio histórico.

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

     c) Zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo, exploração e extrativismo específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação por ato normativo do Poder Público federal, estadual ou municipal em sentido diverso.

    XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

     d) Corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

    XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.



ID
722074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das áreas de preservação permanente, da reserva legal e das unidades de conservação previstas na Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
     I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

  • Lei 4771/65 (antigo Código florestal):
    Art.1, §2º,  III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
  • A letra D misturou os grupos:

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.
     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
  • ATENÇÃO! Essa questão foi ANULADA pela banca!

    Justificativa:

    "Segundo o art. 6º, III, da Lei nº 9.985/2000, o IBAMA exerce, na verdade, uma atuação supletiva na implementação do SNUC, cujo papel prioritário cabe  ao Instituto Chico Mendes, ou seja, a competência do ICMBio é uma competência primária, e a do IBAMA é uma competência supletiva. A supletividade  deverá ser analisada caso a caso e estará condicionada a que a autarquia federal primariamente competente (ICMBio), por qualquer razão injustificada,  deixe de atuar quando deveria, ou que atue em regime de cooperação com o ICMBio, quando solicitada. Por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão".

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_cejuiz2011/arquivos/TJCE_2011_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF
  • Não custa lembrar que o Novo Código Florestal (Lei 12651/2012) permite o cômputo da APP no cálculo da reserva legal:
    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:
    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
  • quem atua supletivamente é o IBAMA e não os orgaos estaduais e municipais.
  • letra B
    art. 6º, III da lei 9985/2000
  • 99 B - Deferido com anulação Segundo o art. 6º, III, da Lei nº 9.985/2000, o IBAMA exerce, na verdade, uma atuação supletiva na implementação do SNUC, cujo papel prioritário cabe ao Instituto Chico Mendes, ou seja, a competência do ICMBio é uma competência primária, e a do IBAMA é uma competência supletiva. A supletividade deverá ser analisada caso a caso e estará condicionada a que a autarquia federal primariamente competente (ICMBio), por qualquer razão injustificada, deixe de atuar quando deveria, ou que atue em regime de cooperação com o ICMBio, quando solicitada. Por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão.


ID
726574
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Estado do Acre, onde, a partir da década de 1970, iniciou-se um processo acelerado de desmatamento da floresta para dar lugar a grandes pastagens de gado, Chico Mendes, junto ao movimento local dos seringueiros, desenvolveu práticas pacíficas de resistência para defender a floresta. A sua luta contra a devastação da Floresta Amazônica chamou a atenção do mundo, especialmente em razão da sua morte, ocorrida em 22 de dezembro de 1988. Em vista de tal cenário, com o propósito de proteger áreas de relevância ambiental e regulamentar o disposto no art. 225, § 1o , I, II, III e VII, da Lei Fundamental de 1988, o legislador infraconstitucional editou a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei no 9.985/2000). Integra a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável:

Alternativas
Comentários
  • Unidades de Conservação de Uso Sustentável: São aquelas cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Elas visam a conciliar a exploração do ambiente com a garantia de perenidade dos recursos naturais renováveis considerando os processos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

    Constituem este grupo as seguintes categorias: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Floresta Nacional (FLONA), Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Fauna (REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

    Fonte:
    http://ambientesociedade.wetpaint.com
  • Pessoal, encontrei um texto muito bom sobre o assunto, mas como é longo, prefiro deixar o link:

    http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/areadepreservacaol.shtm

    B
    ons estudos e fiquem com Deus!
  • Vejamos um gráfico feito com base no art. 8 e 14 da Lei n. 9.985/2000. A regra é simples! A Unidade de Uso Sustentável, como o nome diz, permite a interação do homem em maior grau, nas Unidades de Proteção Integral a interação é muito mais restrita. Chato mesmo é dar um jeito de memorizar quais são quais! (ps: não sei pq o quadro vai lá para baixo na visualização do comentário):  

    Unidades de Uso Sustentável Unidades de Proteção Integral
    Área de Proteção Ambiental (APA). Estação Ecológica.
    Área de Relevante Interesse Ecológico. Reserva Biológica.
    Floresta Nacional. Parque Nacional.
    Reserva Estrativista. Monumento Natural.
    Reserva de Fauna. Refúgio da Vida Silvestre.
    Res. de Desenvolvimento Sustentável.  
    Res. Particular do Patrimônio Natural.  
  • Extrativismo.

  • Para memorização:

    Todas as  RESERVAS  e ÁREAS são UNIDADES DE US O SUSTENTÁVEL (Exceção - Reserva biológica, que, apesar de ser reserva, é de proteção integral). 

    As UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL contém somente  RESERVAS  e ÁREAS (Exceção - Floresta Nac ional, que, apesar de não ser nem reserva e nem área, é de uso sustentável).

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Rafael e o coleqa do quadro, voces são foda...Parabéns....
  • Letra de Lei:

    Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 : 

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Eu tento sempre decorar as Unidades de Proteção Integral (estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio da vida silvestre)... os outros..vão por exlcusão (uso sustentável).

  • Um outro Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
728944
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Suponha que o governo estadual tenha instituído, por decreto, uma Área de Proteção Ambiental (APA) que abranja a totalidade do território de três Municípios. Os imóveis particulares localizados dentro da APA

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985, de 2000:
    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)
    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei
  • Gabarito letra: e) poderão desde logo sofrer restrições compatíveis com a natureza privada da área, bem como com o conteúdo constitucional do direito de propriedade e sua função social.

    Eu fiquei em dúvida entre com a alternativa "d" , pois é necessário um plano de manejo da APA para decidir o grau e a forma de ocupação não? Ou seja, teriam que ser ratificados pela administração dos municípios?
  • Alternativa "E": a palavra chave aqui é "poderão". As propriedades privadas podem sofrer restrições, mas não necessariamente sofrerão restrições, diga-se, não necessariamente haverá a perda da propriedade ou coisa do tipo. A propriedade continua ali, devem respeitar agora a instituída APA. 

  • A) deverão ser objeto de desapropriação, uma vez que a APA é incompatível com domínio privado. Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    B) não sofrerão qualquer espécie de restrição, uma vez que a instituição de unidades de conservação é matéria reservada à lei formal.

    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    C) poderão ser ou não desapropriados, conforme decisão discricionária do poder público, sem necessidade de invocação de motivo de utilidade ou necessidade públicas, ou interesse social.

    É necessária a prova da utilidade pública.

    D) não sofrerão incidência de restrições ambientais, até que a implantação da unidade de conservação seja ratificada pelos Municípios por ela abrangidos.

    O art. 15 da referida norma não faz essa exigência.

    E) poderão desde logo sofrer restrições compatíveis com a natureza privada da área, bem como com o conteúdo constitucional do direito de propriedade e sua função social. (CORRETO)

    Art. 15, § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.


  • letra A - letra de lei - art 15 paragrafo primeiro - 9985 -  poderá ser publica ou privada

  • Art.15 - Lei 9.985/2000

    ...

    § 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1 A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3 As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4 Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5 A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.


ID
745867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a áreas de preservação permanente, unidades de conservação e crimes ambientais.

Unidade de conservação corresponde a um espaço territorial protegido — coberto ou não por vegetação nativa — cuja função é permitir a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade; facilitar o fluxo gênico de fauna e flora; garantir a proteção do solo; e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois este não é o conceito de Unidade de COnservação, assim dado pela Lei 9985/00:
    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
  • Esse conceito é o de Área de Preservação Permanente, previsto no Art. 3º, inciso II, da Lei 12651/2012 (Novo Código FLorestal) 

    "Art 3º, II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas"
  • Este é o conceito de área de preservação permanente, nos termos do art. 1o, par. 2o, inc. II, do antigo Código Florestal, senão vejamos: "II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)".
    Obs. O novo Código Florestal foi publicado depois do edital do concurso. Logo, o CESPE cobrou a redação do antigo Código.
  •   Área de preservação permanente Unidade de conservação Regulação Código florestal Lei 9.985/2000 Objeto É restringido por florestas e demais vegetações Tem abrangência maior para qualquer bem natural Limitação São áreas previamente delimitadas na lei, como regra, não podem ser suprimidas, salvo em caso de utilidade pública e interesse social mediante autorização Não possuem delimitação  prévia, dependem de estudos técnicos e consulta popular para delimitação do tipo de preservação (proteção integral ou uso sustentável)
    Uso as seguintes palavras mnemônicas:
    APP –  área previamente prevista
    UC – qualquer coisa 
  • Pra quem não conhece bem as diferenças entre APP e UC, o seguinte texto é elucidativo: http://glauciabrenny.blogspot.com.br/2010/11/distincao-entre-area-de-preservacao.html 


  • Conceito de APP (Área de Preservação Permanente) - Novo Código Florestal (PGEPI 2014).


    Art 3º, [CONCEITOS] Lei 12651/2012 (Novo Código FLorestal) 

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas


  • A questão confunde os conceitos de "unidade de conservação" (art. 2º, I, da Lei 9.985/1998) e "área de preservação permanente" (atual art. 3º, II, da Lei 12.651/2012; antigo art. 1º, § 2º, II, da Lei 4.771/1965). Ambas são espécies do gênero "espaço territorial protegido" (art. 225, § 1º, III, da CF/88).

    Na verdade, a descrição feita pelo examinador corresponde ao conceito de APP; não ao de unidade de conservação.

    Unidade de conservação
    Área de preservação permanente


    Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas

    A dica para identificar o espaço descrito pelo examinador como APP encontra-se na utilização da palavra função. Com efeito, o conceito legal de APP enfatiza que essas áreas cumprem uma função ambiental específica, que pode ser preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.


    Resposta : Errado

  • Justificativa CESPE - O conceito indicado no item não corresponde a Unidade de Conservação que, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.985/2000, é o seguinte: “Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I -unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Tem-se, portanto, que o item está errado, porque o conceito que nele constou corresponde à definição legal de Área de Preservação Permanente – APP, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei 12651/2012, que repete os termos da definição de APP no antigo Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 1o, § 2o, II - afastada, portanto, a discussão sobre embasar-se a questão em lei revogada ou não, pois tanto a antiga quanto a nova lei repetem os mesmos termos): “Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) II -Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Não cabe dizer que os conceitos se equivalem, pois isso equivaleria a dizer que as leis de regência contém palavras inúteis. De fato, a definição de Unidade de Conservação não prescinde da menção à existência de características naturais relevantes; ao fato de ser legalmente instituída pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, requisitos que não existem para as APPs.

  • ERRADO, este é o conceito de APP. Art 3 do código florestal. Dica, quando lerem "coberto ou não por vegetação nativa" já associem à APP.

  • APP!

     

    APP!!

     

    APP!!!

     

    APP!!!

  • Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

     

    Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção

  • ERRADO. Conceito de APP

  • A PPreservação dos recursos hídricos,


ID
748957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos espaços territoriais e seus componentes, bem como à gestão de florestas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • José Afonso da Silva, citando Machado,[1] afirma que a reserva legal florestal não é servidão, mas simples restrição ao direito de propriedade, pelo que não é indenizável. Por sua vez, Barrichello, ao referir-se a Figueiredo,[2] exemplifica que determinada a criação de reserva legal florestal, poderia constituir negação do direito de disposições de bens privados, que só poderia se resolver pela regra constitucional da desapropriação precedida de justa indenização. Neste estudo, adotar-se-á a corrente predominante, ou seja, ao se instituir a obrigatoriedade da figura da área de reserva legal nos imóveis rurais o que ocorre é uma limitação administrativa ao direito de propriedade, geral, e portanto, não indenizável.
    Há julgamentos que exteriorizam essas restrições ao direito de propriedade relativas às áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente como limitações administrativas, como no julgado abaixo:
    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESERVA LEGAL. CÓDIGO FLORESTAL. ART. 16. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EFICÁCIA PLENA. APLICABILIDADE IMEDIATA. IMPROCEDÊNCIA. A reserva legal de 20% da área do imóvel rural, prevista no art. 16 do Código Florestal, constitui limitação administrativa, com característica de obrigação propter rem, cujas expensas devem ser suportadas pelo proprietário do imóvel, mesmo que o tenha adquirido já desmatado, tratando-se de dispositivo legal de eficácia plena e aplicabilidade imediata, que independe de regulamentação ou de qualquer outra providência pelo Poder Público. Improcedente, portanto a ação rescisória proposta, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil, ante a ausência de violação literal de disposição de lei. 


    [1] SILVA, José Afonso da.,  op. cit. p. 182.
    [2]BARRICHELO, Davi Augusto., op. cit.
  • alguém explica pq das outras letras estarem erradas
  • Em relação aos espaços territoriais e seus componentes, bem como à gestão de florestas públicas, assinale a opção correta.
     

     a) A concessão de floresta pública a particular deve ser precedida de processo licitatório e implica transferência de titularidade imobiliária para o uso de recursos hídricos ou minerais, mas não para a exploração de fauna e acesso aos recursos genéticos. A propriedade não é transferida.  b) Unidades de conservação somente podem ser criadas e extintas por ato do poder público. É necessário lei para a extinção de unidade de conservação.  c) Há previsão legal de uso indireto dos atributos das unidades de uso sustentável, que abrangem as áreas de relevante interesse ecológico, as áreas de proteção ambiental, a floresta nacional e os parques nacionais. Os parques nacionais são unidades de proteção integral, e não de uso sustentável.  d) A reserva legal tem natureza jurídica de limitação ao uso da propriedade, não sendo, portanto, indenizável.  e) O instrumento denominado concessão florestal engloba a floresta pública e as unidades de proteção integral, as reservas de desenvolvimento sustentável e as áreas de relevante interesse ecológico. As unidades de proteção integral não podem ser objeto de concessão (justamente porque não podem ser exploradas).
  • A - ERRADA. 

    Lei 12651/12:

    Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

    § 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    I - titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;

    II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

    III - uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

    IV - exploração dos recursos minerais;

    V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

    VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.


  • Na verdade o fundamento da assertiva "A" está no Art. 16, §1º, I da Lei 11.284/06(LGFB).


    RJGR

  • Alguém sabe dizer o erro da alternativa B? A assertiva foi considerada errada, mas parece estar de acordo com o art. 20, da Lei 9.985/00 .

    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

  • Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Entendi! Obrigada Adriano Lopes!

  • Alguém pode me dizer por que a lei não é um ato do poder público? Porque eu partí do princípio que ato do poder público é uma expressão geral que engloba a lei, os decretos, regulamentos e etc., o que tornaria a "B" correta.

    E quanto a "E", a lei (art.11, III da lei 11284) permite a concessão para outras UC´s, exceto APA e RPPN, desde que esteja previsto no plano de manejo e que se trate de uma UC pública. Isto não torna a afirmativa correta?

  • A "b" está errada pois particular também pode criar Unidade de Conservação..

  • RESPONDE A "C":

    As categorias de proteção integral são:

    estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio de vida silvestre.

    As categorias de uso sustentável são:

    área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

    TRABALHE E CONFIE.

  • Gabarito: D

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Errei a questão, pois, de acordo com Amado (2017), "Por seu turno, em caso de desapropriação, deverá ser indenizada a cobertura florestal na área de reserva legal, pois passível de exploração via manejo florestal sustentável [...]; não é outro o entendimento dominante do STJ [...]. O fato de não explorar não retira o conteúdo econômico das suas árvores."

  • No que toca à indenizabilidade pura e simples das restrições causadas por imposição legal de APP e Reserva Legal, o STJ tem entendimento tranquilo de que não existe direito à indenização por tratar-se, como assentado na questão, de limitação administrativa abstrata e geral, salvo se o proprietário da área demonstrar que a limitação impôs a ele ônus maior do que o normalmente esperado para o uso pleno da propriedade (REsp 1104517/SC, 2014).

     

    Quanto às APP's, o STJ entende tratar-se de área indenizável pelo Poder Público em caso de desapropriação, mas somente em relação à terra nua, e não quanto à cobertura vegetal da APP: "Nas demandas expropriatórias, é incabível a indenização da cobertura vegetal componente de área de preservação permanente." (REsp 1.090.607/SC, 2015)

     

    Quanto à Reserva Legal, o entendimento atual do STJ é o de que a área somente é indenizável caso exista sua exploração econômica lícita, ou a possibilidade real dessa exploração: "A área de reserva legal em desapropriação direta é indenizável, devendo ser excluídos, caso inexista plano de manejo aprovado, valores considerados a título de sua exploração comercial ou cobertura vegetal." (REsp 1583705/SP, 2018)

     

    O STF segue orientação diametralmente oposta, pugnando pela indenizabilidade das áreas de APP e da cobertura vegetal nos processos de desapropriação, pois a restrição ambiental não elimina, necessariamente, o valor econômico das matas protegidas (AI 677647, 2008). Existe, contudo, uma exceção, qual seja, as APP's no entorno de rios e lagos (matas ciliares), que não serão indenizáveis por tratarem-se, na opinião da doutrina e da jurisprudência, de bens públicos dominiais insuscetíveis de expropriação, pois já são de domínio público nos termos do artigo 11 do Código de Águas, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. (STJ REsp 679076; STF – Súmula 479 e também é a opinião de Romeu Thomé em Manual de Direito Ambiental, 2015, pg. 323).

  • Parque nacional é U.C de Proteção Integral.

  • Gabarito: letra D

    A reserva legal tem natureza jurídica de limitação ao uso da propriedade, não sendo, portanto, indenizável.

    "A Área de Reserva Legal consiste em uma limitação ao direito de propriedade (limitação administrativa existente em função do princípio da função socioambiental da propriedade).

    Trata-se de obrigação “propter rem”, ou seja, é uma obrigação que acompanha a coisa e vincula todo e qualquer proprietário ou possuidor de imóvel rural, já que adere ao título de propriedade ou à posse" (Fonte: Dizer o Direito).

    O Frederico Amado cita que o STJ, no REsp 1.240.122, definiu que a Reserva Legal e a Area de Preservação permanente são limitações administrativas.

    Demais alternativas:

    A) concessão de floresta pública a particular deve ser precedida de processo licitatório e implica transferência de titularidade imobiliária para o uso de recursos hídricos ou minerais, mas não para a exploração de fauna e acesso aos recursos genéticos.

    Errada. Fundamento: Lei 11.284/2006, art. 16.

    Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

    § 1 É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    I - titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;

    II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; 

    III - uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da ;

    IV - exploração dos recursos minerais;

    V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

    VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.

    § 2 No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono poderá ser incluído no objeto da concessão, nos termos de regulamento.

    § 3 O manejo da fauna silvestre pelas comunidades locais observará a legislação específica.

  • Continuação...

    B) Unidades de conservação somente podem ser criadas e extintas por ato do poder público.

    Fundamento: Lei do SNUC (Lei 9985/2000) e jurisprudência.

    Lei 9985, Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    [...]

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

    C) Há previsão legal de uso indireto dos atributos das unidades de uso sustentável, que abrangem as áreas de relevante interesse ecológico, as áreas de proteção ambiental, a floresta nacional e os parques nacionais. 

    Errada. Fundamento: Lei 9985/2000.

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Continua (2)

    E) O instrumento denominado concessão florestal engloba a floresta pública e as unidades de proteção integral, as reservas de desenvolvimento sustentável e as áreas de relevante interesse ecológico.

    Errada. Fundamento: Lei 11. 284/2006 (foi o que eu achei, se alguém tiver outra referencia, só avisar)

    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: 

    [...]

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Art. 14. A concessão florestal terá como objeto a exploração de produtos e serviços florestais, contratualmente especificados, em unidade de manejo de floresta pública, com perímetro  georreferenciado , registrada no respectivo cadastro de florestas públicas e incluída no lote de concessão florestal.

  • A letra c está errada, uma vez que o uso indireto dos atributos naturais ocorre nas Unidades de Conservação de Proteção Integral. Nesse sentido, é o artigo 2º, VI, da Lei n.º 9.985/2000: Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: [...] VI: proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

  • b) Unidades de conservação somente podem ser criadas e extintas por ato do poder público.

    extinção é por lei (art. 22, Lei 9985/00).

  • As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto).

    Mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB.

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”;

     

  • Em relação a alternativa B:

    As UCs podem ser criadas por decreto do Poder Executivo, mas somente a lei em sentido formal pode autorizar a desafetação ou a redução de seus limites.

    Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. 

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    A Lei 9.985/2000 prevê que as UCs podem ser criadas por ato do Poder Público, ou seja, desde decreto até lei. No entanto, em seu art. 22, § 7º, prevê expressamente que a desafetação ou redução dos limites – que é o caso das MPs 542/2011 e 558/2012 – de uma UC só pode ser feita mediante lei específica. A Constituição Federal condiciona a extinção e a supressão de espaços protegidos à edição de uma lei, regra que se repete na Lei do SNUC, que menciona o termo desafetação e a expressão redução dos limites. A afetação é a instituto do direito administrativo, e se aplica aos bens públicos, quando um certo bem é destinado a uma utilização de categoria de uso comum ou especial. A desafetação consiste na retirada do bem de uso comum de seu destino estabelecido no ato de afetação, tornando-o da categoria especial ou dominial, ou na retirada de um bem de uso especial para torná-lo de uso dominial.

    Lei em sentido formal - é quando parte do Legislativo, qualquer que seja seu conteúdo, pode ser ou não geral, atingir ou não a todos. É lei porque formalmente é um ato emanado do Poder Legislativo, não importa o seu conteúdo.

  • Art 16 da Lei 11.284/06

ID
749275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta, no que diz respeito às áreas de preservação permanente e às unidades de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
    Art. 17
    §1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771impressao.htm

    Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
            a) a atenuar a erosão das terras;
            b) a fixar as dunas;
            c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
            d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
            e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
            f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
            g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
            h) a assegurar condições de bem-estar público.
            § 1° A supressão total ou parcialde florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
            § 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei.
  • B - VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

  • a) As florestas nacionais, como áreas com coberturas florestais de espécies predominantemente nativas, são de posse e domínio públicos, devendo as áreas particulares nelas incluídas ser desapropriadas.

    R: artigo 17 da lei 9985/2000

    b) As unidades de conservação de proteção integral visam à manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, proibido o uso, ainda que indireto, dos seus atributos naturais.

    R: artigo 7, §1º da lei 9985/00 (UC de proteção integral visam proteger a natureza, mas permitem o uso indireto dos recursos naturais, salvo as exceções legais).

    c) A legislação permite a supressão parcial — e nunca a total — de florestas de preservação permanente quando necessária à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    R:  artigo 3º, §1º da lei 4771/65 (permite a supressão total ou parcial por meio de Ato do Poder executivo federal)

    d) O acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente é terminantemente vedado, como forma de não comprometer a regeneração e a manutenção, a longo prazo, da vegetação nativa.

    R: art. 4º, §7º da lei 4771/65 (É permitido o acesso de pessoas e animais às APP, para obtenção de ÁGUA desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e manutenção a longo prazo da vegetação nativa.

    e) Considera-se área de preservação permanente a localizada no interior de propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

     R: artigo 1º, §2º, II e III da lei 4771/65 (isso é conceito de Reserva legal e não de APP)

  • d) O acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente é terminantemente vedado, como forma de não comprometer a regeneração e a manutenção, a longo prazo, da vegetação nativa. (ERRADA)

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
    Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
  • e) Considera-se área de preservação permanente a localizada no interior de propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. (ERRADA)

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:


    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


  • Atenção. A questão é de 2011, não leva em consideração o novo CFlo que é de 2012 (Lei 12651/12).

  • LEI 9.985

    Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.


  • ATUALIZANDO A RESPOSTA CONFORME O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

    GABARITO: Letra A

    ✔️ Letra A ✔️

    Lei de SNUC, Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    §1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    ❌ Letra B ❌

    Lei de SNUC, Art. 7º, § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    ❌ Letra C ❌

    A lei não faz qualquer ressalva quanto à supressão ser total ou parcial, além de que a assertiva deixa de mencionar a hipótese de "baixo impacto ambiental".

    CFlo,Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    ❌ Letra D ❌

    CFlo, Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    ❌ Letra E

    Esse é o conceito de Reserva Legal

    CFlo ,Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


ID
760873
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Nos termos do art. 225 da CF/88, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
II - A elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n. 9.985/2000).
III - A omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão de uma Unidade de Conservação coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
IV - A União pode ser obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF).

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   "Art. 20. São bens da União:

        (...)


       VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;"


    Qual a relação do artigo com o enunciado do item IV? Aquei que por isso a questão estava errada.

  • DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
    535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.
    POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.
    SÚMULA 7/STJ.
    1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração para complementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessa necessária.
    2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
    3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.
    9.985/2000).
    4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
    5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tome providência no âmbito de sua competência, mais precisamente, no repasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto, não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo da presente demanda.
    6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade do cabimento de cominação de multa diária -  astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
    7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostra desarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever o entendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pela Súmula 7/STJ.
    Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.
    (REsp 1163524/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 12/05/2011)
  • Caríssima Isabela, 

    Com relação à sua pergunta referente à proposição IV, o artigo 20, inciso VII da CF diz: "São bens da União (...) inciso VII - "os terrenos de marinha e seus acrescidos." 

    Portanto, os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, sendo esta obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA - Área de Preservação Ambiental criada nos terrenos de marinha e seus acrescidos, como em qualquer outra área que integra o patrimônio público federal.

    Espero ter ajudado,

    Bjs!   

  • Dúvida: A proposição IV afirma que " A União pode ser obrigada ao repasse de verbas", o correto não seria " A União é obrigada o repasse de verbas", como já citado nos comentários, por ser um dever do estado ele deve garantir a manutenção dos órgão ambientais? Logicamente, sem dinheiro isso é inviável

  • PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃODO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTALDE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NOÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois aprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal deorigem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração paracomplementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessanecessária. 2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever depreservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que nãose resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente nanão degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivoque impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atostendentes a recuperar, restaurar e defender o ambienteecologicamente equilibrado. 3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para apreservação da Unidade de Conservação, pois é nele que seestabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejodos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturasfísicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.9.985/2000). 4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano demanejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própriaintegridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação dodever fundamental de proteção do meio ambiente. 5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tomeprovidência no âmbito de sua competência, mais precisamente, norepasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos osprocedimentos administrativos necessários à elaboração do plano degestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra opatrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto,não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólopassivo da presente demanda. 6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidadedo cabimento de cominação de multa diária - astreintes - contra aFazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigaçãode fazer. 7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostradesarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever oentendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pelaSúmula 7/STJ.Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.(STJ - REsp: 1163524 SC 2009/0206603-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/05/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2011)III- Correta-  STJ- DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BAs reva seu omentário... -I- CoçDea-  S1J DIREITO AMBIENTAL E PROCSSUAAL CIDI.  AUSÊNCIA DE aIOL  ÃO D .....33D OO PPC.  IIIIIDa
  • GABARITO: LETRA A


ID
761260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao SNUC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O SNUC tem os seguintes objetivos:

    • Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
    • Proteger as espécies ameaçadas de extinção;
    • Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
    • Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
    • Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
    • Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
    • Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
    • Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
    • Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
    • Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
    • Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e
    • Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
  • A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu artigo sobre meio ambiente (art. 225), um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o cumprimento desse dever é a “definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos”, ou seja, indica que o Poder Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a existência de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

    A partir dessa base constitucional, o país concebeu um Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ou seja, de um tipo de áreas protegidas. O processo de elaboração e negociação desse Sistema durou mais de dez anos e gerou uma grande polêmica entre os ambientalistas.
  • Todos os itens localizado na lei 9985
    Letra a - errada –
    Art. 1oEsta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
    Art. 2oPara os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
     
    Letra b – errada –
    Art. 41.A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
     
    Letra c – correta –
    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    Letra d – errada –
    Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
  • RESPOSTA: C             LEI 9.985/2000

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    III - Floresta Nacional;
    IV - Reserva Extrativista;
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    DEFINIÇÃO NORMATIVA
    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    Art. 16.A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
  • A) nao existe reserva ecologica! Mas estacão ecologica ou reserva biológica.

  • Sobre a alternativa "a": 

    No sistema atual não há a figura da reserva ecológica – Paulo de Bessa Antunes (Direito ambiental, 14. ed., 2012, p. 667). No entanto, este doutrinador diz que ainda persiste esta categoria, pois a revogação seria ex nunc, já que ainda persiste sua existência no plano fático.  Hermann Benjamin (apud Antunes) cita outras atípicas - que poderão ainda ser criadas pelos estados e municípios que não contempladas na Lei 9.985/00: reserva legal, reserva legal, reserva da biosfera, jardins botânicos, áreas de servidão florestal, monumentos naturais tombados e as reservas indígenas. O critério é o conceito no art. 2º, I.

    Assim, muita atenção ao comando da questão.

  • Ao meu entendimento, essa questão deveria ser ANULADA! a assertiva "c", que se julga correta, traz em seu corpo que: "A categoria unidades de uso sustentável inclui área de proteção ambiental e área de relevante interesse ecológico".

    Todavia, na lei 9.985, fica explícito que unidades de uso sustentável e unidades de proteção integral são GRUPOS de unidades de consersação e não categoria, empregado na assertiva em questão.

    Grupo:

           Unidades de proteção inegral

    Categorias:

           Estação Ecológica;

           Reserva Biológica;

           Parque Nacional;

           Monumento Natural;

           Refúgio de Vida Silvestre.

    Grupo:

           Unidades de Uso Sustentável

    Categorias:

           Área de Proteção Ambiental;

           Área de Relevante Interesse Ecológico;

           Floresta Nacional;

           Reserva Extrativista;

           Reserva de Fauna;

           Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

           Reserva Particular de Patrimônio Natural.

     

     

  • Alguém poderia explicar o erro da E?

  • E)  O Plano Nacional de Manejo de Florestas engloba as reservas extrativistas e as florestas nacionais — ambas classificadas como unidades de uso sustentável —, que recebem aporte financeiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o desenvolvimento de pesquisas científicas que busquem aprimorar os processos de produção de alimentos alternativos, como o relativo à utilização dos buritizeiros. 
     

    A segunda parte da afirmativa esta errada, esta regulamentação não existe na lei.

  • Tem um macete interessante pra poder memorizar as UCs de uso sustentável.

    TODAS as Florestas, Áreas e Reservas (com exceção da Reserva Biológica), são UC de uso sustentável!!!

    Gab: Letra C

  • fui por eliminação #vemibama


ID
765931
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A criação de Unidades de Conservação, segundo a Lei Federal no 9.985, de 18/07/2000, depende de

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.985
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
    § 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
  • Lembrando que para a criação de ESTAÇÃO ECOLÓGICA e RESERVA BIOLÓGICA:

    Somente é necessária a realização de Estudos Técnicos
    Dispensada a Consulta Pública.
  • Caros,

     

     

    Ainda que a alternativa "C" seja considerada a CORRETA: ("A UNIDADE DE DE CONSERVAÇÃO depende de (...) ato do Poder Público, desde que precedido de estudos técnicos e consulta pública."), entendo que elaboração da assertiva foi imprecisa, dado que a assertiva ("B") também está correta, uma vez que unidade de conservação pode ser criada por ATO DO PODER PÚBLICO, por meio de "lei" (ordinária) ou "decreto".

     

    Assim, tanto a assertiva "B" quanto a alternativa "C"estão corretas, mas incompletas. Se fosse para assinalar a "correta", era melhor o examinador colocar a assertiva correta E completa!

     

     

    Segundo Frederico Amaro: "As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto), que pode ser uma LEI ou um DECRETO, mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do art. 225, §1º, III, art. 6º". (AMADO, Frederico. Direito Ambiental Esquematizado. 5ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

     

     

  • questão bem duvidosa 

  • D - ---- ato do Poder Público, desde que precedido de estudos técnicos e consulta pública. 

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Questão sem gabarito.

    Ora, a criação da UC de proteção integral Estação Ecológica e reserva Biológica não precisam de consulta pública.

    A questão é bastante enfática quanto aos requisitos e, por isso, acredito que não se deve apoiar-se na regra geral.


ID
785287
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA A SEGUIR:

I - O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é formado pelo conjunto de áreas especialmente protegidas, instituidas pela União, pelos Estados e pelos Municipios, com delimitação territorial precisa e objetivos conservacionistas definidos.

II - De acordo com o regime especial de fruição, os espaços territoriais especialmente protegidos só podem ser submetidos ao uso indireto, o qual, nos termos da lei, envolve atividades de coleta, consumo e pesquisas de objetivo educacional ou cientifico, sem possibilidade de exploração econômica dos recursos naturais.

III - Em razão do caráter nacional do Sistema de Unidades de Conservação instituido pela Lei 9.985/2000, o poder público municipal não pode criar unidades de conservação, mas tão somente disciplinar seu uso, consoante o interesse local e desde que não se choque com as diretrizes traçadas pelo poder público federal.

IV - As áreas de preservação permanente são unidades de conservação de proteção integral, só podendo ter seu regime juridico alterado por força de lei em sentido formal.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Item I é verdadeiro.

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • dica - lembre-se que o PN parque Nacional pode ser da União, dos Estados, e dos Municipios....

  • Não achei a doutrina de onde tiraram os conceitos dessa questão, pois nenhum item foi tirado diretamente da legislação, mas dá (quase) para responder com base nos seguintes dispositivos:

     

    I, II e III) Unidades de Conservação podem ser submetidas a uso direto ou indireto. Munícipio pode criar Unidades de Conservação.

     

    Lei 9.985/2000

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

     

    IV) Áreas de Preservação Permanente, previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) não são Unidades de Conservação, previstas na Lei 9.985/2000.

     

    Lei 12.651/2012

    Art. 1o-A.  Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. 

  • I - O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é formado pelo conjunto de áreas especialmente protegidas, instituidas pela União, pelos Estados e pelos Municipios, com delimitação territorial precisa e objetivos conservacionistas definidos.
    COMENTÁRIOS: Lei 9.985/200, Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.


    II - De acordo com o regime especial de fruição, os espaços territoriais especialmente protegidos só podem ser submetidos ao uso indireto, o qual, nos termos da lei, envolve atividades de coleta, consumo e pesquisas de objetivo educacional ou cientifico, sem possibilidade de exploração econômica dos recursos naturais.
    COMENTÁRIOS: As Unidades de Conservação são categorizadas em (i) Unidades de Proteção Integral e (II) Unidades de Uso Sustentável. Apenas as Unidades de Proteção Integral é que somente permitem, em regra, o uso indireto dos seus recursos naturais. (§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.). Atentem-se ao fato de que as Unidades de Uso Sustentável possuem, inclusive, área privadas, como é o caso das RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), não sendo lógico dizer que não poderia haver um uso direto do imóvel privado.


    III - Em razão do caráter nacional do Sistema de Unidades de Conservação instituido pela Lei 9.985/2000, o poder público municipal não pode criar unidades de conservação, mas tão somente disciplinar seu uso, consoante o interesse local e desde que não se choque com as diretrizes traçadas pelo poder público federal.
    COMENTÁRIOS: Podem ser criadas unidades estaduais e municipais. Ex.: Os Parques e as florestas podem ser tanto nacionais, quanto estaduais ou municipais. Art. 11, § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. Art. 17, § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

     

  • IV - As áreas de preservação permanente são unidades de conservação de proteção integral, só podendo ter seu regime juridico alterado por força de lei em sentido formal.
    COMENTÁRIOS: As APP estão prevista no Código Florestal e não são consideradas Unidades de Proteção Integral. A Lei do SNUC (Lei 9.985/2000), em seu art. 8º, prevê como áreas de proteção integral apenas:
    I - Estação Ecológica;
    II - Reserva Biológica;
    III - Parque Nacional;
    IV - Monumento Natural;
    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Errei porque marquei todas erradas, entendendo que os particulares poderiam instituir algumas UCs...

  • Essa questão é mais facilmente resolvida por eliminação e lógica, inclusive porque a letra "b" abre a possibilidade de mais de uma alternativa estar correta. Sabendo-se que a I está correta, elimina-se a "a" e a "d". 

  • A assertiva I não estaria errada por não mencionar o DF?


ID
786010
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Prefeito do Município de Belas Veredas, após estudos técnicos e realização de audiência pública, decide pela criação de um parque, em uma área onde podem ser encontrados exemplares exuberantes de Mata Atlântica. Assim, edita decreto que fixa os limites do novo parque municipal. Passados dois anos, recebe pedidos para que o parque seja reavaliado e transformado em uma Área de Relevante Interesse Ecológico, com uma pequena redução de seus limites. Tendo em vista a situação descrita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   

    Quando criado pelo município, o Parque Nacional, unidade de proteção integral, uma das duas categorias de unidades de conservação, tem a denominação de Parque Natural Municipal (art. 11, §4º, Lei 9.985/2000) e tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico (art. 11).

    Caso a intenção seja de transformar, posteriormente, em Área  de  Relevante Interesse  Ecológico, unidade de uso sustentável (outra categoria e que busca compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, art. 7º, §2º), somente será possível “mediante lei específica (art. 22, §7º)”.


    Gaberito, letra "C"....só faltou a resposta ter dito lei específica e não apenas lei.
  • Complementando o comentário anterior, se fosse o inverso, ou seja, se fosse para transformar de Unidade de Uso Sustentável para Unidade de Proteção Integral a conversão poderia ser feita por decreto.

    Art. 22 [...]
    § 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo (Lei nº 9985/2000).



    Acrescentando mais informações, no plano supralegal, a nossa Constituição também positiva e lei 9985/2000 reafirma que a alteração [para reduzir a proteção] ou a supressão somente são permitidas através de lei, mesmo que  o ato de criação da unidade tenha sido hirarquicamente inferior.

    Art. 225 [...]
    § 1º [...]
    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. (CF/88)
  •                                                                                      UC
    SUPRESSÃO/ EXTINÇÃO A DESAFETAÇÃO ou ALTERAÇÃO que modifique (reduzindo) os LIMITES originais. ALTERAÇÃO
    Ampliaçãoque não modifique os limites originais
    CRIAÇÃO UCdo grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de PI, e vice e versa.
    lei pode suprimir lei pode Leiou decreto Leiou decreto Lei ou decreto
    Se sujeita ao PRINCÍPIO DE RESERVA LEGAL Se sujeita ao PRINCÍPIO DE RESERVA LEGAL      
  • pessoal é só lembrar do quadro acima qu
    e ninguém erra!!!
  • Um dos grandes objetivos do Direito Ambiental é a proteção do meio ambiente. E uma das ferramentas utilizadas nesse sentido é o fato de que  os instrumentos legais hábeis a ampliar essa proteção são mais abrangentes, pois a redução da proteção exigirá sempre uma formalidade maior. É por isso que, ao se criar ou ampliar a proteção de uma área de proteção ambiental, pode-se usar um mero decreto. Mas, para diminuir a proteção é exigida a lei, tornando o processo mais dificultoso. Feita essa introdução, vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:como já se permitiu entrever, o princípio da simetria das formas não é utilizado aqui como normalmente funciona nos outros ramos do direito. Portanto, a redução dos limites não poderá se dar por decreto, mas apenas por lei. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:o fato de a Mata Atlântica ser um patrimônio nacional não impede que todos os entes da federação protejam tal patrimônio. Ao contrário, todos os entes políticos possuem competência de preservação ambiental. Portanto, resposta errada.
    -        Alternativa C:está correto, consoante o §7º do art. 22 da Lei 9.985/00 que assim preconiza: “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    -        Alternativa D:como já vimos, mesmo tendo a área sido originalmente por decreto, apenas a lei em sentido foral poderia reduzir seus limites. Alternativa errada.
     
  • A QUESTÃO REFERE-SE A CRIAÇÃO DE "PARQUE MUNICIPAL"; ENTENDO QUE UM PARQUE MUNICIPAL NÃO TEM OS REQUISITOS DE UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL NEM DE USO SUSTENTÁVEL; AO QUE ME PARECE A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA.

  • Um dos grandes objetivos do Direito Ambiental é a proteção do meio ambiente. E uma das ferramentas utilizadas nesse sentido é o fato de que os instrumentos legais hábeis a ampliar essa proteção são mais abrangentes, pois a redução da proteção exigirá sempre uma formalidade maior. É por isso que, ao se criar ou ampliar a proteção de uma área de proteção ambiental, pode-se usar um mero decreto. Mas, para diminuir a proteção é exigida a lei, tornando o processo mais dificultoso. Feita essa introdução, vejamos as alternativas:

    -        Alternativa A:como já se permitiu entrever, o princípio da simetria das formas não é utilizado aqui como normalmente funciona nos outros ramos do direito. Portanto, a redução dos limites não poderá se dar por decreto, mas apenas por lei. Alternativa errada.

    -        Alternativa B:o fato de a Mata Atlântica ser um patrimônio nacional não impede que todos os entes da federação protejam tal patrimônio. Ao contrário, todos os entes políticos possuem competência de preservação ambiental. Portanto, resposta errada.

    -        Alternativa C:está correto, consoante o §7º do art. 22 da Lei 9.985/00 que assim preconiza: “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    -        Alternativa D:como já vimos, mesmo tendo a área sido originalmente por decreto, apenas a lei em sentido foral poderia reduzir seus limites. Alternativa errada.

  • Resolvi a questão com fundamento no seguinte entendimento:

    Para transformar uma Unidade de Conservação de Proteção Integral em Unidade de Conservação de Uso Sustentável - restrita para uma unidade menos restrita - somente poderá ocorrer por meio de Lei Específica, pois haverá prejuízo. Ressalto ainda que a própria questão traz a redução de limites da área, a qual somente pode existir mediante uma Lei Ordinária.

    Se eu estiver equivocada, aceito correções.

    Bons estudos!!!!!


ID
795655
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os espaços territoriais especialmente protegidos estão consagrados no Direito Ambiental Brasileiro como instrumento para se alcançar a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I - A reserva florestal legal pode ser alterada pelo novo proprietário mediante autorização do órgão ambiental federal.

II - A Área de Preservação Permanente é uma das categorias de unidade de conservação de proteção integral.

III - A instituição de unidades de conservação da natureza relaciona-se ao princípio da obrigatoriedade de intervenção do Poder Público na proteção ambiental.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
  • I - ERRADA
    II- ERRADA

    Art.  O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • I - artigo 16, §8 da lei 4771/65 (Reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no CRImóveis comeptente, sendo vedada a alteração de sua destinaçao nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificaçao da área, salvo exceções legais previstas neste código.
  • O item "II" encontra-se no art. 14 da lei 9985! É porque não saiu o artigo no comentário do colega.
     
    O item "III" está CORRETO (GABARITO letra C), por conta da determinação da CF:
     
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)
    Abraços!
  • Com o advento do Novo Código Florestal - Lei 12651- temos a seguinte redação no art. 18:

    "A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta lei"

    Logo, a afirmativa número I está errada, pois o art. 18 veda expressamente a alteração da reserva legal ainda que tenha ocorrido a venda da propriedade.

    Assim, ainda que uma pessoa tenha registrado uma reserva legal acima do mínimo legal (art. 3º, III c/c art. 12, I, a, b, c, do Novo Código Florestal) e posteriormente vender a propriedade, o novo proprietário não poderá reduzí-la.

    Portanto incabível a alteração da área de reserva legal.
  • Grupo das Unidades de Proteção Integral

    Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos. É proibida a visitação pública.

    A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, assim como na estação ecológica. É de posse e domínio públicos. É proibida a visitação pública.

    Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio públicos. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênicaO Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares. A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

    Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Pode ser constituído por áreas particulares. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
  • Grupo das Unidades de Uso Sustentável (nelas as visitações são sempre possíveis)

    Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas ou privadas.

    Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É constituída por terras públicas ou privadas.

    Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

  • Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.

    Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.



ID
810394
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei Federal no 9.985/2000, a criação de um Parque Natural pelo Município, em sua zona rural, ensejará

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO –ITEM “A” – CORRETO
    LEI 9985/00 (SNUC) 
    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
  • Zona de amortecimento para todas Unidades de Conservação, ressalvadas a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular de Patrimônio Natural. In verbis:

    Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    § 1o O órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação.

    § 2o Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1o poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.



ID
829513
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da lei que regulamenta as unidades de conservação, o órgão consultivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é a(o)

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: d)
    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições
    I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)
    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

  • Fazendo um esquema para amigos concurseiros:

    Órgão Superior - Conselho de Governo = Assessorar o Presidente da República

    Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) = Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo

    Órgão Central - Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República = Planejar, coordenar e controlar como órgão federal

    Órgãos Executores - IBAMA e ICM Bio = Executar e fazer executar

    Órgãos Seccionais - Entidade Estadual

    Órgãos Locais - Entidade Municipal


    Bom estudos a todos

  • Ai Vitor, essa tua dica é para estrutura do SISNAMA e não se relaciona de forma direta com o SNUC. Mas o CONAMA é o órgão consultivo do SNUC também.

  • Gabarito letra d

     

    O Esquema é pegar a Estrutura do SISNAMA e retirar o Órgão Superior, os Órgãos Seccionais e Órgãos Locais, daí se encontra a estrutura do SNUC

     

    Estrutura do SISNAMA:

    Órgão Superior - Conselho de Governo Retira

    Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) Órgão gestor do SNUC

    Órgão Central - Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República  (= MMA) Órgão gestor do SNUC

    Órgãos Executores - IBAMA e ICMBio Órgão gestor do SNUC

    Órgãos Seccionais - Entidades Estaduais Retira

    Órgãos Locais - Entidades Municipais Retira

  • RESUMO:

     

    Órgão Superior: O Conselho de Governo

    .

    .
    Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente -
    CONAMA
    .

    .

    Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
    .

    .

    Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
    Naturais Renováveis - IBAMA

    .

    .
    Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela
    execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades
    capazes de provocar a degradação ambiental;

    .

    .
    Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle
    e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

     


     


ID
829540
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil determina que sejam definidos, em todos os Estados da Federação, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.

Sobre essas áreas protegidas, a legislação dispõe que a(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “d”
    As justificativas para as alternativas incorretas estão baseadas na LEI 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
    a) Falsa  a APA é uma das duas exceções de unidade de conservação que não terão zona de amortecimento (a outra exceção é a RPPN).
    b) Falsa reserva biológica é uma das unidade de conservação classificadas como de proteção integral e tem como objetivo central a preservação da biota (conjunto de fauna e flora), sem interferência humana. É adotada para realizar a preservação (ex: Abrolhos). Em regra, não há espaço nem mesmo para a pesquisa.
    c) Falsa – o monumento natural é exemplo de unidade de conservação de proteção integral que pode ser constituído por terras particulares em razão de se tratar, muitas vezes, de pequena área. No entanto, a desapropriação PODERÁ ocorrer se o uso particular da propriedade for prejudicial à unidade de conservação.
    d) CORRETA. Art. 225, III da Constituição da República.
    e) Falsa - Reserva extrativista – pode ser instituída em qualquer área que possua populações tradicionais que vivem da prática extrativista.  O objetivo desta unidade de conservação é proteger a comunidade tradicional e sua cultura, ou seja, permitir que a comunidade sobreviva utilizando recursos, de forma equilibrada. O domínio da área dessa unidade é público, mas o uso é concedido às populações tradicionais. Toda vez que se fala em extrativismo, deve-se entender como consumo local, ou seja, a extração de produtos é feita apenas para subsistência, abrangendo agricultura e pecuária de animais de pequeno porte.
     
  • Complementando...

    Lei 9985   Letra "A" - Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento)   Letra "B" - Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.   Letra "C" - Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.   Letra "D" - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)
    Letra "E" - NÃO há qualquer restrição na lei quanto ao local em que devem ser instituídas - Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)
    Abraços!
  • Vamos analisar separadamente cada alternativa.

    A) A área de proteção ambiental – APA é uma unidade de conservação pertencente ao grupo das unidades de uso sustentável (art. 14 e art. 15 da Lei 9.9985/2000). Segundo art. 25 da Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento (entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade). Portanto, o legislador excetuou as APAs quando exigiu zonas de amortecimento. Incorreto.

    É bom aproveitar a questão para lembrar que, segundo conceito legal, APA consiste em área em geral extensa e com certo grau de ocupação humana (art. 15 da Lei 9.985/2000).

    B) Incorreto. Reservas Biológicas são unidades de conservação pertencentes ao grupo das unidades de proteção integral que tem por caraterística a ausência de interferência humana direta ou modificações ambientais. Essas áreas não podem abrigar populações tradicionais em seu interior (art. 10, Lei 9.985/2000).

    C) Incorreto. Duas categorias de unidades de conservação de proteção integral podem ser instituídas em área particular, quais sejam monumentos naturais (art. 12, § 1º, da Lei 9.985/2000) e refúgio da vida silvestre (art. 13, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    D) Correto. A criação de unidades de conservação pode ser realizada por simples ato do poder público. A desafetação e redução de seus limites, porém, exige lei específica. Nota-se, assim, que a ordem jurídica facilita a criação desses espaços ambientais (ato do poder público) e dificulta sua extinção ou redução de limites (lei específica). Essa previsão encontra-se no art. 22 da Lei 9.985/2000 e está de acordo com o que dispõe o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
    (...)
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    E) Incorreto. Não há previsão nesse sentido na Lei 9.985/2000 nem na legislação ambiental.


    Resposta : D

  • na letra B, expulsam-se os índios para ter a reserva biológica ?

  • Hermínio, nos termos do art. 42, da lei 9.985/02 (SNUC): "As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes".

  • A título de complementação, a assertiva "d" (correta) se fundamenta não só no art. 225,§ 1º,  III, da CF, mas também no art. 22, caput e § 7º, da lei 9.985/00 (SNUC), senão vejamos:

    "Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica"


ID
862741
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ? SNUC ? (Lei no 9.985/2000), NÃO se encaixa no grupo das Unidades de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • " As unidades de conservação se dividem em dois grandes grupos: UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL  e UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.

    - Integram o grupo das UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:  estação ecológica - reserva biológica  - parque nacional - monumento natural - refúgio da vida silvestre

    - Integral o grupo das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: área de proteção ambiental - area de relevante interesse ecológico - floresta nacional - reserva extrativista - reserva da fauna - reserva de desenvolvimento sustentável - reserva particular do patrimônio natural"  ( Frederico Augusto di Trindade Amado)
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
                                                             I - Unidades de Proteção Integral;
                                                            II - Unidades de Uso Sustentável.
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Estação Ecológica; 
    II - Reserva Biológica; 
    III - Parque Nacional;
     
    IV - Monumento Natural; 
    V - Refúgio de Vida Silvestre.
    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
     
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico; 
    III - Floresta Nacional; 
    IV - Reserva Extrativista; 
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Alternativa  C

  • a FLORESTA NACIONAL pertence à categoria de UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL.
    as demais alternativas são UCPI
  • DECOREBA ridiculo!! ja esta na hora de rever as primeiras fases.
  • Sempre errava essas questões decorebas, mas, em uma dessas questões de UC, alguém colocou um comentário que é fácil de lembrar e evita chateações, qual seja:

    as UC de uso sustentável, são 07 e, com exceção da Floresta Nacional, contém somente Reservas e Áreas em suas denominações. Ademais, todas as Reservas e Áreas são UC de uso sustentável, com exceção da Reserva Biológica.




  • Nas Unidades de Proteção Integral somente há uma reserva, que é a Reserva Biológica.

    Nas Unidades de Uso sustentável somente há áreas e reservas (a não ser a reserva biológica), a não ser a Floresta Nacional.

    Decorando isso é suficiente pra resolver questões desse tipo:

    UPI: Reserva Biológica

    USS: Floresta Nacional, Áreas e Reservas


  • Botar no pário: PARQUE NACIONAL x FLORESTA NACIONAL foi malvadeza :(

  • Metodo mnemônico:

     

    PETER PARKER MORREST, era BIOLÓGO e cuidava da VIDA SILVESTRE

    PARKER = PARQUE NACIONAL

    MO = MONUMENTO NACIONAL

    R = RESERVA BIOLÓGICA

    R =REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    EST = ESTAÇÃO ECOLOGICA

     

     

     

  • Dica: Para PROTEGER o seu filho INTEGRALMENTE vc o leva no PARQUE ou na FLORESTA? No PARQUE! 

    Logo: Parque Nacional ---> Proteção Integral / Floresta Nacional ---> NÃO (então só pode ser Uso Sustentável)

  • A floresta é grande; fica difícil proteger integralmente...

    Abraços.

  • III - Floresta Nacional

    área com cobertura florestal onde predominam espécies nativas, visando o uso sustentável e diversificado dos recursos florestais e a pesquisa científica. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam desde sua criação.

    Art. 17, caput, da Lei nº 9.985 - A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
862744
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC (Lei no 9.985/2000), entende-se por

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

      XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

     XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

     

  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    a) Errado. Esse é o conceito  de conservação in situ.
    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    b) Errado. Esse é o conceito  de Proteção integral. 
    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
    c) Errado. Esse é o conceito de Preservação.
    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
    d) Correto.   
    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    e)Errado. Esse é o conceito de conservação da natureza. 
    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;
  • CONCEITOS BÁSICOS PREVISTOS NA LEI 9.985/2000 ( ARTIGO 2 º )

    QUESTÃO ( FUNDAMENTO- LEI SECA )

    ( LETRA A) II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;


    ( LETRA B ) V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a
    proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção
    dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

     

    ( LETRA C ) VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas
    por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

     

    ( GABARITO LETRA D ) XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as
    atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito
    de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

     


    ( LETRA E) VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a
    manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios
    naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham
    desenvolvido suas propriedades características;

     


     


ID
866254
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerado o disposto na Lei Federal no 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, as seguintes categorias de unidades de conservação podem ser constituídas também por terras privadas, sem necessidade de desapropriação:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO LEGAL ( LEI 9985/00 SNUC)
    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)
    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou PRIVADAS.
    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou PRIVADAS.
  • A DESAPROPRIAÇÃO NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
    As unidades de conservação se dividem em dois grupos: (I) Unidades de Proteção Integral e (II) Unidades de Uso Sustentável.

    Em relação à necessidade de desapropriação podemos observar o seguinte: 

    Unidades de Proteção Integral EXIGE DESAPROPRIAÇÃO PODE SE CONSTITUIR EM ÁREA PRIVADA (independe de desapropriação) Estação Ecológica (art. 9º, §1º) Monumento Natural (art. 12, §1º) Reserva Biológica (art. 10, §1º) Refúgio de Vida Silvestre (art. 13, §1º) Parque Nacional (art. 11, §1º)   Unidades de Uso Sustentável EXIGE DESAPROPRIAÇÃO PODE SE CONSTITUIR EM ÁREA PRIVADA (independe de desapropriação) Floresta Nacional (art. 17, §1º) Área de Proteção Ambiental (art. 15, §1º) Reserva Extrativista (art. 18, §1º) Área de Relevante Interesse Ecológico (art. 16, §1º) Reserva de Fauna (art. 19, §1º) Reserva Particular do Patrimônio Natural (art. 21) Reserva de Desenvolvimento Sustentável (art. 20, §2º)  
  •  a) Área de Proteção Ambiental (Público ou privado) e Reserva Extrativista (Público).

     b) Refúgio de Vida Silvestre (Público ou privado) e Reserva Biológica (Público).

     c) Área de Relevante Interesse Ecológico (Público ou privado) e Estação Ecológica (Público).

     d) Refúgio de Vida Silvestre (Público ou privado) e Parque Nacional (Público).

     e) Área de Relevante Interesse Ecológico (Público ou privado) e Área de Proteção Ambiental (Público ou privado).


  • 1 - PROTEÇÃO INTEGRAL

    I - Estação ecológica  - PDP – POSSE E DOMINIO PUBLICO

    II - reserva biológica  PDP

    III - parque nacional  PDP 

    IV - monumento natural  PDP  ou AP – AREA PARTICULAR SE POSSIVEL

    V - refúgio da vida silvestre  PDP  ou AP – AREA PARTICULAR SE POSSIVEL

    2 - USO SUSTENTÁVEL

    I - ÁREA de proteção ambiental (APA)  -  PDP  ou   AP

    II - ÁREA de relevante interesse ecológico  - PDP  ou  AP

    III - RESERVA extrativista  -  PDP – CONCESSÃO (ART  23 CONTRATO)

    IV - RESERVA de fauna  -  PDP

    V - RESERVA de desenvolvimento sustentáve l  -  PDP

    VI - RESERVA particular do patrimônio privado  AP  GRAVADA PERPETUIDADE

    VII - FLORESTA NACIONAL  - PDP

    ATENÇÃO: SOMENTE RESERVA BIOLÓGICA É DE PROTEÇÃO INTEGRAL; AS DEMAIS "RESERVAS" E "ÁREAS" SÃO DE USO SUSTENTÁVEL

  • Questão facil se vc se lembra quais são as UCs que exigem desapropriação, ParNa, EsEco, ReBio e ResEx.

  • Podem ser públicas ou privadas: 

    Monumento Natural

    Refúgio da Vida Silvestre

    Área de Proteção Ambiental

    Área de Relevante Interesse Ecológico

  • Essa tem que estar com um mnemônico muito bem fixado na cabeça

  • Vamos decorar colegas, sabendo quais podem ser públicas E privadas já garantiremos várias questões de concurso ! Essa eu errei...

  • Unidades de Proteção Integral:

    "Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre".

     

    Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2015/06/macetes-bobo-mas-que-dao-certo.html

  • Existe uma dica que a despeito de não abarcar todas as hipóteses, já ajuda muito: todas as RESERVAS são de domínio público, à exceção da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

  • Público e/ou privado

    Integral: Mona e RVS

    Sustentável: APA e ARIE

  • ... 9 horas por dia, sei

  • kkkkkkkkk das decisões das bancas examinadores de concurso kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Possível em terras particulares:

    Unidade de Proteção Integral – Monumento Natural + Refúgio da Vida Silvestre

    Unidade de Uso Sustentável – Área de Proteção Ambiental + Área de Relevante Interesse Ecológico + Reserva Particular do Patrimônio Natural

  • morri c esse comentário, em 2021 nada mudou kkkkkkkkkkkkkkkk

  • e ai, amigooooooo? esse dia chegou? tocou fogo em tudo? espero que simmmm kkkkkkkkkkkk

  • kkkk calma, Senhor!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • tocar fogo até nele? kkkk surtou

  • Ritalina, muita ritalina kk

  • kkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Bate uma revolta mesmo... Mexe com nosso futuro.

  • eae meu filho ta vivo ainda? kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • fuma fuma fuma;

    folha de bananeira

  • Kkkkkkkkkkkkk queria notícias desse cara


ID
879220
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a compensação ambiental em unidades de conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B, uma vez que a resposta encontrava-se na LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000, em especial no artigo 36, verbis:

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

    Deus nos ajude.
  • Em relação à alternativa "c", lembre-se que o STF declarou inconstitucional o art. 36, §1º, da Lei nº 9.985/2000 no julgamento da ADI nº 3.378-6/2008, o qual impunha justamente esse limite mínimo para efeito de compensação ambiental.


    Tramita agora no Supremo reclamação apresentada pelo Procurador-Geral da República na qual se questiona o Decreto nº 6.848/2009, o qual tratou de piorar o que já não era bom: ao modificar o art. 31-A do Decreto 4.340/2002, inexplicavelmente delimitou o valor da compensação ambiental ao valor equivalente a 0,5% do custo do empreendimento, conferindo verdadeira carta branca aos poluidores.


    Boa noite e bons estudos!

  • Letra A) A compensação ambiental deverá ser feita através do pagamento de dinheiro.

    ERRADA

    De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa n. 20/2011 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que é o órgão responsável pelas UCs federais, o pagamento pode ocorrer tanto de forma pecuniária quanto por meio de ações destinadas à implementação/gestão das UCs, como a elaboração de plano de manejo, construção de cerca para delimitar o território etc.

     

    Letra B) A compensação ambiental é obrigatória para empreendimentos causadores de signifcativo impacto ambiental.

    CORRETA

    Lei 9985 - Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

     

    Letra C) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a compensação não poderá ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos para implementação do empreendimento.

    ERRADA

    Para STF, a Compensão é Constitucional, o piso não. Para o STF, o valor da compensação deve ser fixado pelo órgão licenciador proporcionalmente ao impacto ambiental causado, após estudo em que assegurado contraditório e ampla defesa.

     STF - ADI: 3378 DF, Relator: CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 09/04/2008

    ...

    5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.

     

    Letra D) As unidades de conservação a serem beneficiadas são defnidas pelo próprio empreendedor, no EIA/RIMA.

    ERRADA

    LEI 9985 - Art 36 § 2o Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

     

    Letra E) Se a unidade de conservação afetada não pertencer ao grupo de proteção integral, isto é, à categoria que admite o uso sustentável dos recursos naturais, ela não precisa ser beneficiária da compensação ambiental

    ERRADA

    Lei 9985 - Art 36 § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

     


ID
879226
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9985/08 - LETRA C

    Art. 7º -  As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
     

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.
     

        Art. 8º - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

     III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre  .

     

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

      I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico    ;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


     

          
  • A) Não são todas as UC de Proteção Integral que são de domínio público. Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídas por áreas particulares.

    B) Há duas exceções: APA`s e RPPN`s não necessitam de zonas de amortecimento.

    C) Correta

    D) O Plano de Manejo é obrigatório, e não quando o órgão responsável quizer fazer.

    E) O ICM-Bio age com o poder de polícia na esfera federal, e não nos estados e municípios.

ID
886168
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Art. 225 da Constituição Federal de 1988 menciona que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), corresponde a um dos instrumentos que auxiliam no cumprimento do referido artigo. Com relação ao SNUC, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

  • Gabarito: letra b

    Reservas indígenas não são Unidades de Conservação

     

    Segue abaixo a lista de todas as Unidades de Conservação:

    Art. 8° O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de
    conservação:
    I - Estação Ecológica;
    II - Reserva Biológica;
    III - Parque Nacional;
    IV - Monumento Natural;
    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de
    conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    III - Floresta Nacional;
    IV - Reserva Extrativista;
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
888175
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Política Nacional do Meio Ambiente, ao Sistema Nacional do Meio Ambiente e às normas constitucionais sobre meio ambiente, considere as afirmações abaixo.

I - A análise e a expedição de licença ambiental inserem-se no âmbito da competência constitucional executiva dos entes federados para a proteção do meio ambiente.

II - Os espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais se incluem as unidades de conservação da natureza, podem ser alterados ou suprimidos mediante decreto.

III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • item I - LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
     Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
     III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    item II - Constituição Federal - CF - 1988

    Título VIII

    Da Ordem Social

    Capítulo VI

    Do Meio Ambiente

    Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    item III - art. 23, CF

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Pessoal, qual o erro da alternativa III? Não é, justamente, a LC 140 que traz as competencias para o licenciamento da União e dos Municípios tendo os estados competência residual?
  • III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais. (está incorreta)

    INDISPENSÁVEL >> NÃO PODE DISPENSAR, NECESSÁRIO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    (CF/88)
    Art. 225 _ (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição FEDERAL é DISPENSÁVEL para que as entidades ambientais ESTADUAIS conduzam os licenciamentos ambientais.

    Art. 23 (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    [
    LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.]
  • ITEM I: CERTO. Fundamento: a competência dos entes federados para a proteção do meio ambiente é comum conforme dispõe o art. 23 da CF. Em 2011 foi promulgada a LC 140 que regulamentou as competências ambientais comuns entre a União, os Estados, o DF e os Municípios, especialmente no que concerne ao licenciamento ambiental. Portanto, pode-se afirmar que é possível que o licenciamento ambiental seja efetuado pelos órgãos de qualquer dos entes da Federação (Fabiano Melo Gonçalves de Oliveira).
     
    ITEM II: ERRADO. Fundamento legal: Lei 9.985/00. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público [...] §7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    CF. Art. 225. [...] § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público [...] III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
     
    ITEM III. ERRADO. Fundamento: antes da LC 140/08, era aplicado o art. 10 da Lei 6.938/81 com redação dada pela Lei 7804/89, a saber: Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. Por essa razão, o item III está errado.
  • III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais.

    O Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente poluidores pode, perfeitamente, ser conduzido sem uma prévia edição de Lei Complementar. Isso não é uma exigência para o ato.
  • ERA assim:

    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)


    AGORA é assim:

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)

  • ERA assim:

    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)


    AGORA é assim:

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)


ID
889231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

As UC integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) dividem-se em unidades de proteção integral e em unidades de uso sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Lei nº 9.985/2000

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
889234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

A desafetação ou redução dos limites de uma UC só podem ser feitas por meio de decreto presidencial.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 225,

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • Resposta: Errado

    Art. 22, Lei nº 9.985/2000 - As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Art. 225, CF (...) § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • ART. 22, SS 6, 7

    DESAFETAÇÃO OU REDUÇÃO dos limites: LEI ESPECÍFICA.

    AMPLIAÇÃO dos limites: INSTRUMENTO NORMATIVO do mesmo nível hierárquico do que criou a UC.

  • Lei 9985

    Gab: errado

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • CRIADAS por ato do Poder Público (lei OU decreto). TODA criação deve ser precedida de ESTUDO TÉCNICO e CONSULTA PÚBLICA. EXCETO UC/PI: EE e RB, NÃO PRECISAM DE CONSULTA.  

    DESAFETAÇÃO/REDUÇÃO dos limites de uma unidade SÓ por lei específica (segundo a lei); DÊ RÉ E ESPERE.

    ALTERAÇÃO/SUPRESSÃO só por lei (art. 225, III da CF). 


ID
889237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

O SNUC estabelece que apenas UC pertencentes ao Grupo de Proteção Integral podem ser beneficiárias de recursos oriundos da compensação ambiental estabelecida pelo art. 36 da Lei n.º 9.985/2000.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 9985/2000:

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

    § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

  • A despeito do citado art. 36, §1º da Lei 9985, o STF na ADI 3378, declarou a inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento. Vejamos:

     

    Inconstitucionalidade da expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1º do art. 36 da Lei 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. [ADI 3.378, rel. min. Ayres Britto, j. 14‑6‑2008, P, DJE de 20‑6‑2008.]

  • Apenas????.....Não!

     

  • Será beneficiada ainda que não pertencente ao grupo de proteção integral


ID
889240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

A determinação do valor da compensação devida por um empreendimento dependerá do seu grau de impacto nos ecossistemas, obtido por meio da soma de três fatores: impacto sobre a biodiversidade; comprometimento de área prioritária; e influência em unidades de conservação.

Alternativas
Comentários
  • gab. CERTO.

    DECRETO Nº 6.848, DE 14 DE MAIO DE 2009.

    Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.

    ANEXO

    METODOLOGIA DE CÁLCULO DO GRAU DE IMPACTO AMBIENTAL

    1.Grau de Impacto (GI)

    O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:

    GI = ISB + CAP + IUC, onde:

    ISB = Impacto sobre a Biodiversidade;

    CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e

    IUC = Influência em Unidades de Conservação.

  • Item específico edital:  conceito de compensação ambiental e licenciamento ambiental de empreendimentos que afetam UCs (Lei nº 9.985/2000, Decreto nº 4.340/2002 e Resolução CONAMA nº 428/2010)


ID
889243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar a UC específica ou sua zona de amortecimento só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das reservas particulares de patrimônio natural, pelo órgão responsável pela sua criação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 36, Lei nº 9.985/2000 - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.(Regulamento)

    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.  (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008)

    § 2o Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

    § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

  • Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.(Regulamento)

    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.  (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008) – STF – a compensação foi mantido e tem previsão consittucional, com o principio do usuário pagador, só foi inconstitucional o 0,5%, pq fere a luz da proporcionalidade.

    § 2o Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

    Cespe § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante:

    1.    autorização do órgão responsável por sua administração,

    2.     e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral,

    a.   deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

    § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    III - (VETADO)

    - § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

    - DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

    Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

  • Rppn é particular, nenhum órgão cria, apenas aprova. Quem cria é o particular.

    Para mim deveria ser errado. Não há respaldo na lei do SNUC

  • Quem cria RPPN não é um particular ?

  • RESPOSTA: CERTO

    A resposta pode ser encontrada na RESOLUÇÃO CONAMA Nº 428/2010:

    Art. 1o O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua Zona de Amortecimento (ZA), assim considerados pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), pelo órgão responsável pela sua criação.

    OBS.: Diferentemente do que os colegas apontaram, acredito que a resposta em nada tem a ver com o art. 36 da L. 9.985/200.


ID
889246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

Constituem o grupo das unidades de uso sustentável as seguintes categorias de UC: área de proteção ambiental, refúgio da vida silvestre, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 9985/00, as Unidades de Conservação de Uso Sustentável podem ser de sete tipos, são eles: Área de Proteção AmbientalÁrea de Relevante Interesse EcológicoFloresta NacionalReserva Extrativista,Reserva de FaunaReserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural

  • Resposta: Errado

    Lei nº 9.985/2000

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    - - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - -

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Macete: unidades de conservação de uso sustentável são todas as ÁREAS, todas as RESERVAS, menos a biológica, + Floresta Nacional.

    Todo o resto será unidade de conservação de proteção integral.

    Há, também, um macete para unidade de conservação de proteção integral: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.

     

    Bons estudos.

  • Proteção integral, grave uma frase.

    Mona revisite o Parque Nacional, ecológico e biológico.

    Mona: Monumento Natural

    Revisite: Refúgio da Vida Silvestre

  • Refúgio da Vida Silvestre pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável.

  • Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: 

    Área de proteção ambiental; 

    Área de relevante interesse ecológico;

    Floresta nacional;

    Reserva Extrativista; 

    Reserva de fauna;

    Reserva de desenvolvimento sustentável;

    Reserva particular do patrimônio natural. 

     


ID
898459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei 9.985, de 18 de julho de 2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. 

    Este sistema de preservação ambiental é composto por 12 categorias de unidades de conservação, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos em 2 tipos: Unidades de Proteção Integral são aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e Unidades de Uso Sustentável, aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.
    Artigo 22, § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
  • DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

    Regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

      DECRETA:

      Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

      Parágrafo único. As RPPNs somente serão criadas em áreas de posse e domínio privados.

      Art. 2o As RPPNs poderão ser criadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, sendo que, no âmbito federal, serão declaradas instituídas mediante portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

      Art. 3o O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deverá, no âmbito federal, encaminhar requerimento ao IBAMA, solicitando a criação da RPPN, na totalidade ou em parte do seu imóvel, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto, e na forma seguinte:

      I - o requerimento relativo a propriedade de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário, e do cônjuge ou convivente, se houver;

      II - o requerimento relativo a propriedade de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores; e

      III - quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.

  • GABRITO LETRA C

     

    Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. 

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

    Deus no comando! :)

  • B) ERRADA

    Lei 9985: Art. 18 § 1 A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Alternativa "D", INCORRETA:

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    § 1 O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;


ID
906061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao SNUC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, penso que o item "c" está incorreto. Localizei o seguinte texto na internet:

    (...)
    Vale a pena mencionar, não obstante, dois aspectos que, possivelmente, restringem a eficiência do SNUC enquanto sistema:
    1) o SNUC trata apenas das unidades de conservação strictu sensu, isto é, aqueles espaços protegidos que estão nas categorias por ele estipuladas e
    2) a falta de integração do sistema com outras políticas de uso da terra e dos recursos biológicos.

    Uma das conseqüências desse primeiro aspecto é que as terras indígenas não fazem parte do SNUC.
    http://uc.socioambiental.org/o-snuc/e-o-que-ele-diz

    Além disso, veja o que afirma a LEI 9.985/200:
    Art. 57. Os órgãos federais responsáveis pela execução das políticas ambiental e indigenista deverão instituir grupos de trabalho para, no prazo de cento e oitenta dias a partir da vigência desta Lei, propor as diretrizes a serem adotadas com vistas à regularização das eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação.

    Por favor, caso o equívoco seja meu, me ajudem a entendê-lo.

    Bons estudos!


  • As espécies de unidade de conservação de uso sustentável podem preservar populações que já ocupam suas áreas, desde que não prejudique a sustentabilidade do espaço protegido. Ou seja, é possível a conciliação do uso direto dos recursos ambientais juntamente com sua preservação.
  • A letra "C" está um pouco confusa, mas pode ser lida assim:
    - Unidades de conservação são espécies do gênero definido como espaço territorial especialmente protegido - Correto;
    - O espaço territorial especialmente protegido comporta, entre outros, os territórios indígenas. - Correto.
    A questão acaba ficando mal formulada porque o enunciado fala para assinalar a alternativa correta em relação à SNUC, mas apenas a primeira parte da alternativa C tem relação com a matéria. Enfim... acho que é isso.
  • a) As unidades de conservação integral são fundamentadas no ideário socioambientalista, ao passo que as unidades de uso sustentável se fundamentam no pensamento conservacionista.
    ERRADA para a banca, mas entendo correta.

    § 1
    o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    d) Constitui diretriz do SNUC a busca do apoio de organizações não governamentais e de organizações privadas para a realização de pesquisas, sendo vedada a colaboração de pessoas físicas sem vínculo organizacional.
    errada


    IV - busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
  • Aussie, entendo a A como sendo errada, pois no que compreendo seria o contrário: as unidades de conservação integrais seriam de pensamento conservacionista, pois não aceitam uso direto, portanto ideário apenas de conservação, e as unidades de uso sustentável seria fundamentada em um ideal socioambientalista o qual defende o uso de recursos naturais para o desenvolvimento sustentável visando uma conexão do ser humano com a natureza. A última espécie de unidade de conservação tem como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. 
  • Pessoal,
    quanto à assertiva "a" o pensamento é o seguinte: os preservacionistas defendem não poder ter qualquer atividade humana econômica nas áreas ambientais (Unidade de proteção integral), devendo ficar intocada. Já os conservacionistas defendem a existência de áreas com atividade humana econômica, mas sempre visando à conservação ambiental. A meu ver, o uso do termo "socioambientalistas" foi para confundir ou foi utilizado como sinônimo de conservacionistas.

    Fica a dica.
    Bons estudos!
  • Prezado Bernardo, permita-me explicar os conceitos sobre a letra A. Tais correntes de pensamento formaram-se na Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente Humano, a Conferência de Estocolmo. Destaque-se que em época de guerra fria, os países do bloco socialista não participaram de tal conferência. Pois bem formaram-se três correntes de pensamento:

    1) Preservacionistas - Preservar ao máximo, colocar ponto final no crescimnto desordenado.
    2) Desenvolvimentistas - liderados pelos países em desenvolvimento, à exemplo do Brasil, pregavam o crescimento econômico a todo tempo. Argumentavam que preocupação ambiental era coisa de País Rico, que utilizavam tal preocupação como forma de dominação.

    3) Os conservacionistas, que querem o desenvolvimento econômico, porém preocupando-se com o meio ambiente. Tal corrente de pensamento acabou por fazer eclodir no chamado Relatório "Nosso Futuro Comum", de 1987, a sistematização do Desenvolvimento Sustentável. 

    Portanto, o erro da assertiva A é o tal "ideário socioambientalista", uma vez que as unidades de conversação integral são fundamentadas no ideário preservacionista.
  • As terras indígenas  em que pese a relevância ambiental não estão inseridas entre a Unidades de Conservação, porém são áreas ambientalmente protegidas

  • As terras indígenas não estão compreendidas como espécie de unidade de conservação, embora o artigo 57, da Lei 9.985/00, diz que "instituir grupos de trabalho para a regularização das eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação".

    A alternativa "c" não diz que terras indígenas é espécie de unidade de conservação, mas diz "entre outros espaços protegidos, os territórios indígenas". 

    Por isto, há conservação tanto das unidades de conservação quanto dos territórios indígenas, em razão de "eventuais superposições" entre elas.

    É o território indígena que afeta a unidade de conservação (ver: STF, Pet. 3388/RR - caso Raposa Serra do Sol).

    Espero ter ajudado. Abraços!

    (comentário: 27.02.14)

  • O legislador constituinte criou, no art. 225, § 1º, inciso III, da CF 88, o instituto que hoje é comumente chamado de espaço territorial especialmente protegido (ETEP), impondo restrições aos espaços assim considerados. No entanto, não o conceituou nem delimitou a sua abrangência. 

    Os espaços territoriais especialmente protegidos constituem-se em gênero, capaz de abarcar todos os demais conceitos de áreas protegidas (aqui incluídas as terras indígenas) e unidades de conservação, estabelecidos posteriormente por normas infraconstitucionais.

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-753X2008000100007&script=sci_arttext

  • Alguém pode me ajudar a entender qual o erro do item B???

  • Gostaria de saber o erro da letra B .... mas, enfim...também não acho que a letra C esteja correta..

  • O gabarito da questão: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Os espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP´s) podem ser de quatro espécies:

    1-Unidades de conservação; 2-Área de preservação permanente (APP);  3-Reserva legal ;4-Terras indígenas.

     

    Espaços Territoriais Especialmente Protegidos

     

    A legislação dos ETEPs se encontra no art. 225, § 1°, III, CF/88, 9°, VI, L 6938/81 e na L 9985/00, esta a LSNUC, com a possibilidade de sobrevirem outros ETEPs .

    Fonte: anotações curso Damasio 

  • Quanto a alternativa B, acredito que o erro é dizer que o SNUC regulamenta o inciso I do art. 225 da CF:

     

    Art. 225, § 1º, I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

     

    Quando na verdade o SNUC busca regulamentar o inciso III:

     

    Art. 225, § 1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

  • Penso que o erro da B esteja relacionado à finalidade da Lei de Biodiversidade, que, em verdade, não se volta à "diversidade do patrimônio genético", como expôs a alternativa.

    Tal lei visa disciplinar a fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

  • Para saber o porquê de a letra B estar errada, basta olhar para a ementa da Lei do SNUC (Lei 9.985/00) e para a ementa da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05).

     

     

    A ementa da primeira diz que ela (a lei 9.985/00) regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal.

     

     

    A ementa da segunda diz que ela (a lei 11.105/05) regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal.

     

     

    Ou seja, de acordo com as ementas, AMBAS regulamentam o inciso II do § 1º do art. 225 da CF, que trata da preservação da diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e da fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

     

     

    Ocorre que a letra B exclui da Lei do SNUC (Lei 9.985/00) a regulamentação da matéria acima; trata o assunto como se ele fosse objeto apenas da Lei de Biossegurança.

     

     

    OBSERVAÇÃO 1: por mais que isso pareça estranho pra você, é o que dizem as ditas ementas;

     

     

    OBSERVAÇÃO 2: sacanagem cobrar ementa em prova!

     

     

  • Complementando:

    Espaços Territoriais Especialmente Protegidos pelo Poder Público: Este é um dos instrumentos de aplicação da PNMA, conforme art. 09º da lei do Politica Nacional de Meio Ambiente. E possui status constitucional expressamente previsto no art. 225, §1º, III da C.F. Todos os entes políticos possuem competência para constituir espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público.

    ETEP´s podem ser de quatro espécies:

    1-Unidades de conservação; 2-Área De Preservação Permanente (APP);3-Reserva legal; 4-Terras indígenas.

  • Sobre a letra B, seguindo o comentário do K MELO, fui verificar a ementa da Lei do SNUC e da Lei de Biossegurança. A ementa da lei do SNUC diz que ela regulamenta, entre outros, o art. 225, § 1, I, da CF (preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas). Portanto, a assertiva está correta, quando diz que "A lei que regula o SNUC regulamenta o dever do poder público de preservar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas". A ementa da lei de Biossegurança diz que ela regulamenta, entre outros, o art. 225, § 1, II, da CF (preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético). Assim, está incorreta a assertiva, quando diz que "a Lei de Biossegurança dispõe sobre a preservação da diversidade e da integralidade do patrimônio genético do país". Notaram o erro? A assertiva trocou integridade por integralidade, palavras que, embora parecidas, possuem sentido diferentes. Eis o erro da assertiva, na minha opinião.

  •  

     a)As unidades de conservação integral são fundamentadas no ideário socioambientalista, ao passo que as unidades de uso sustentável se fundamentam no pensamento conservacionista.

    ERRADA - ESTÁ INVERTIDO!

     b)A lei que regula o SNUC regulamenta o dever do poder público de preservar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, ao passo que a Lei de Biossegurança dispõe sobre a preservação da diversidade e da integralidade do patrimônio genético do país.

    ERRADA - A LEI DE BIOSSEGURANÇA DISPÕE SOBRE A "INTEGRIDADE" DO PATRIMÔNIO GENÉTICO. (a questao constou inteGRALIdade)

     c)As unidades de conservação são espécies do gênero definido como espaço territorial especialmente protegido, que comporta, entre outros espaços protegidos, os territórios indígenas.

    CERTA- AS UC'S, ASSIM COMO OS TERRITÓRIOS INDÍGENAS SAO ESPÉCIES DO GÊNERO "ESPACO TERRITORIAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO"

     d)Constitui diretriz do SNUC a busca do apoio de organizações não governamentais e de organizações privadas para a realização de pesquisas, sendo vedada a colaboração de pessoas físicas sem vínculo organizacional.

    ERRADA- O INCISO IV DO  ART. 5 DA LEI 9985/00 NAO VEDA A COLABORACAO DE PESSOAS FÍSICAS, MUITO PELO CONTRÁRIO, A INSERE EXPRESSAMENTE.

  • Lei 9.985 Art. 6   O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

    (acredito que esteja neste dispositivo a justificativa da assertiva)


ID
909499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das disposições legais e doutrinárias sobre danos e impactos ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a (errada)

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

    Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

  • e) Correta.

    ADI 3378 - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. 1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. 2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA. 3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. 4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez. 5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.

    decreto 4340 -
    “Art. 31-A.  O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir:
    CA = VR x GI, onde:
    CA = Valor da Compensação Ambiental;
    VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais;
  • LETRA 'B' - ERRADA.


    Art. 13 da Lei 7347:


    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

  • Letra A:

    O EIA deve, obrigatoriamente, prever medidas mitigadoras dos impactos negativos, tais como programas de educação ambiental dirigidos aos usuários do projeto analisado. (errado)

    Resolução 1/1986 - CONAMA,art. 6º: “O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo as seguintes atividades técnicas:

    III–Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas”.


  • a)Art. 6º, III, Res. 1/86, CONAMA (RIMA)

    b)Art. 13, 7347/85 (LACP)
    c)Art. 17-B, 6938/81 (PNMA)
    d)A Lei 9.605/98 trata das infrações nos arts.70 a 76. É lei federal que poderá ser suplementada pelos Estados (art.24, § 2º, CF/88) e pelos Municípios (art. 30, II, CF/88).
    e)CORRETA. Art. 31-A, Decreto 4340/02 (SNUC)


    Salvo melhor juízo, claro.


  • Letra A - Fundamentação: a alternativa confunde medidas mitigadoras com medidas compensatórias. As medidas mitigadoras refletem o princípio da prevenção e visam diminuir os impactos ou seus efeitos. As medidas compensatórias não atacam do dano ambiental, mas sim consistem em vantagens alternativas em benefício da coletividade, no espírito do princípio do poluidor pagador (PPP).

    Letra E - Discordo do gabarito. Compensação ambiental não é, necessariamente, uma contribuição financeira. O órgão ambiental pode dar a licença ambiental e incluir uma condicionante de construção de uma escola em determinado bairro etc. Isso seria uma compensação. Agora, a compensação específica do art. 36 da Lei n. 9.885/2000, esta sim, é uma contribuição financeira. Mas a questão não fala dela. Fala de compensação de modo geral.
  • Pessoal, acho que a presente questão não apresenta alternativa correta.

     

    Vi numa questão anterior (que não me lembro em qual tópico aqui estudado) que o isntituto da Compensação Ambiental baseia-se no Princípio do Protetor-Recebedor que, em síntese, aduz que aquele que beneficia o Meio Ambiente "sacrificando" áres em nome da preservação ambiental (instituindo, por exemplo, Servidão Ambiental) deve ser compensado (monetariamente, financiamento, estímulo fiscais, etc).

     

     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "e".

     

     

    Caro Jacqueson Santos, o Princípio do Protetor-Recebedor, conforme o nome sugere, relaciona-se através de medidas compensatórias para aqueles que agem em benefício do meio ambiente.

     

    O comando da questão diz: "Acerca das disposições legais e doutrinárias sobre "danos" e "impactos ambientais", assinale a opção correta". Logo, a questão está se referindo à compensação advinda de dano e impacto ao meio ambiente, razão pela qual aplica-se o Princípio do Usuário-Pagador.

  • as medidas compensatórias resumem-se a prestações em dinheiro? E a Reserva Legal? Ela pode ser negociada com outros proprietários ou possuidores para compensar áreas com proteção ambiental deficitária, ou com proprietário ou entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.