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Questões de Desenvolvimento sustentável


ID
88825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O estado do Piauí pretende participar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio da duplicação da sua matriz energética em 2 anos e, para tanto, busca o represamento para o aproveitamento hidrelétrico de rio situado em floresta nacional (unidade de conservação protegida), que inundará toda a área. Nessa situação, a legislação ambiental impedirá a realização de tal obra, tendo-se em vista o princípio do desenvolvimento sustentável

Alternativas
Comentários
  • Não se pode apenas pensar no desenvolvimento econômico da região, por tal motivo vale evocar o princípio do desenvolvimento sustentável.

  • Desenvolvimento Sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades.
  • A resposta pode ser obtida pela interpretação do artigo 17 da lei n. 9985/2000

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas

    Interessante notar que por duas vezes em um mesmo dispositivo o legislador estabeleceu o termo "sustentável". Assim, pode-se inferir que o alagamento da área, com o perdimento, dessa forma, da vegetação protegida, é contrastante com objetivo, ao menos precípuo, de uma floresta nacional/estadual/municipal


  • A legislação não impedirá nada, uma vez que a Floresta Nacional (unidade de conservação de "uso sustentável", não "protegido", como diz a questão), pode ser parcial ou totalmente suprimida, desde que através de lei, conforme estabelece tanto a Lei do SNUC, art. 22, § 7º, como a própria CRFB/88, art. 225, § 1º, III.
  • Concordo com o Jorge. Não necessariamente a obra será impedida. Há casos em que a lei pode suprimir quaisquer vegetação seja ela protegida ou não. Podemos ter casos de interesse social e utilidade pública envolvidos neste caso. Portanto não podemos afirmar que a obra será impedida, ainda mais em se tratar de Floresta Nacional em que a proteção é muito mais flexivel. E dependendo do grau de necessidade da construção dessa hidrelétrica, seria possivel até mesmo sua desafetação através de lei específica. Portanto questão passível de anulação. 

    Fé em Deus e pé na tábua!
  • Acredito que a questão esteja correta porque se trata de uma UC Federal (Floresta Nacional), embora de uso sustentável. A questão dá a entender que o Estado poderia suprimir a referida unidade, quando apenas a União poderia mediante lei.

  • Art. 225, parágrafo 1º, III, CF:
    "§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".
  • Há casos de construção de hidroelétricas em que a fauna e a flora foram transferidas para outro local com vistas à proteção ambiental, como no caso da construção da usina de Itaipu, no Rio Paraná, localizada entre o Paraguai e o Brasil. Questão dúbia.

  • Questão loca. Quem disse que a inundação, por si só, vai comprometer o desenvolvimento sustentável?? é preciso maiores elementos para afirmar isso.

  • Certo.

     

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

     

    No ordenamento jurídico pátrio, desenvolvimento sustentável é compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente.

    No confronto entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente, o STF diz que se deve compatibilizar, só devendo prevalecer o meio ambiente caso seja impossível à incompatibilização

  • Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    Gente, admitir que o um rio seja represado é um absurdo ambiental, ofende, dentre outros, o princípio do desenvolvimento sustentável, que busca conciliar o exercício da atividade econômica, de acordo com a observância das normas ambientais, possibilitando o uso dos recursos ambientais de maneira sustentável às presentes e futuras gerações. 

  • Vou resumir essa questao doida...essa obra e de UTILIDADE PUBLICA. PONTO FINAL MEU RECURSO! A LEGISLACAO NAO PROIBI NADA EM CERTOS CASOS A ADM DA UC PODERA NAO PERMITIR AI SIM E OUTROS 500.
  • Porem eu nao quero a instalacao dessa hidreletrica.
  • A so lembrando o EIA nao influencia na decisao ele so levanta os dados...e faz outros processos! Essa informacao de inundacao estara ko Eia
  • "O estado do Piauí pretende participar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio da duplicação da sua matriz energética em 2 anos e, para tanto, busca o represamento para o aproveitamento hidrelétrico de rio situado em floresta nacional (unidade de conservação protegida), que inundará toda a área. Nessa situação, a legislação ambiental impedirá a realização de tal obra, tendo-se em vista o princípio do desenvolvimento sustentável."

     

    FLORESTA NACIONAL É DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO (Lei do SNUC nº 9985/00, Art. 17, § 1º). Não compete ao Estado do Piauí o aproveitamento hidrelétrico de rio que é de domínio público, além de que os potenciais de energia hidráulica também são bens da União.

    CF 88. Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

  • No meu modesto entender, o princípio que obsta a interferência humana em uma área de conservação é o do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, visto que, o objetivo destas áreas, conforme o artigo 4 da lei 9985, é :

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    E, portanto, uma hidrelétrica com represamenteo de rio desequilibraria esta equação.


ID
173572
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

"Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental". Esta é a formulação do princípio ambiental

Alternativas
Comentários
  • Na Conferência RIO 92 foi proposto formalmente o Princípio da Precaução. A sua definição, dada em 14 de junho de 1992, foi a seguinte:
     

    "O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano."
  • A própria frase usa a palavra "prevenir", mas a resposta correta é "precaução" e não "prevenção".

    Pergunto: Qual a utilidade de perguntas desse tipo em concurso?

  • Os princípios da precaução e da prevenção são aqueles que antecipam à ocorrência do dano ambiental.
    Sempre que me deparo com tais princípios sigo o seguinte raciocínio para diferenciá-los:

    PRECAUÇÃO = O perigo não é conhecido, é impreciso ou incomprovado cientificamente.
    PREVENÇÃO = O perigo já é conhecido, é preciso e comprovado cientificamente.


    Fica a dica!
  • Você se PREVINE do que você conhece. (ex. doenças contagiosas)

     

    Você tem que ser precavido diante do que você NÃO conhece. (você tem medo, você é cagão) Precaução - cagão

  • Precaução: perigo abstrato.

     

    "Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental".

  • Acho que diversas vezes podemos confundir prevenção com precaução. Para facilitar, faço assim:

     

    PrecaUção: aUsência de certeza científica acerca do dano; dÚvida; risco incerto; potencial desconhecido.

    Prevenção: certeza científica acerca do dano; risco certo, concreto e conhecido.

     

    Só ligo o "u" da palavra precaução com o "u" da palavra ausência e da palavra dúvida. As questões quase sempre mencionam essas palavras quando quererem saber a definição desse termo. 

  • Pra ajudar a galera, esqueminha que fiz na cabeça:

     

    preVÊnção - ou seja, vc vê o que irá acontecer, portanto tem certeza daquilo.

     

    precaução - é o que sobra, no caso, vc não vê, por isso não há certeza.

  • precAUção -> AUsência de certeza científica.

     

    nunca mais esqueci :)

  • Sem certeza, precaução

    Com certeza, prevenção

    Abraços

  • essa eu aprendi aqui no QC

    PrecAUção ----- Ausência

     


ID
207103
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O princípio do desenvolvimento sustentável vem sempre impregnado de caráter constitucional, representando fator de obtenção do justo equilíbrio entre os interesses do poder econômico e as exigências concretas da ecologia.

II. O princípio de direito constitucional da subsidiariedade não é aplicável em matéria de meio ambiente.

III. No caso de potencial colisão entre princípios constitucionais estampados entre o direito ao meio ambiente equilibrado e o da livre iniciativa da atividade econômica, para produzir um justo equilíbrio cabe invocar o papel de harmonização ou otimização das normas, sem negar-se a eficácia de qualquer das regras.

IV. O Estatuto da Cidade visa, também, o equilíbrio ambiental na dimensão territorial das cidades.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
    Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
  • Sobre o princípio da subsidiariedade, decorre ele do desenvolvimento da doutrina social da Igreja Católica, sendo hoje reconhecido na União Européia.

    Segundo esse princípio, as questões devem ser tratadas, tanto quanto possível, pela coletividade ou administração mais próxima dos fatos. É um princípio que prega, portanto, a descentralização e a autonomia. A coletividade ou administração "maior" deve atuar, portanto, subsidiariamente às esferas "menores".

    Numa estrutura de federação, reflete a idéia de cometer aos Municípios o trato dos assuntos de interesse local, aos Estados o que ultrapassa a capacidade de atuação dos Municípios, e à União, o que tem relevo nacional.

    A sua aplicação ao direito ambiental é manifesta, tendo em vista as normas que privilegiam a atuação local e estadual, tanto na Constituição quando na legislação ordinária.

    Sobre o princípio, conferir: 


    "O princípio da subsidiariedade e a dignidade da pessoa: bases para um novo federalismo", Thais Novaes Cavalcanti, em http://www.faculdadesocial.edu.br/dialogospossiveis/artigos/12/artigo_13.pdf


    "O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E A EFETIVIDADE JURÍDICA DAS NORMAS AMBIENTAIS: REPERCUSSÕES E CONVERGÊNCIAS NO ESTADO BRASILEIRO", Vitor de Azevedo Almeida Junior e Lívia Gaigher Bósio Campello, em http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/vitor_de_azevedo_almeida_junior-2.pdf.

  • O Princípio do Desenvolvimento Sustentável é categoricamente constitucional

    Abraços


ID
265084
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia atentamente as assertivas que seguem e, depois, proceda à sua vinculação com os princípios enunciados, na correta ordem sequencial.

I. Manter as bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, e igualmente garantir uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição.
II. Assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras, para que também estas possam usufruir, de forma sustentável, dos recursos naturais.
III. Impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias, antes da implantação do empreendimento e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
IV. Instituir procedimentos capazes de embasar uma decisão racional na fase de incertezas e controvérsias, de forma a diminuir os custos da experimentação.
V. Internalizar os custos resultantes dos danos ambientais, ou seja, levá-los em conta na elaboração dos custos de produção e, consequentemente, assumi-los.
VI. Evitar que o “custo zero” dos serviços e recursos naturais acabe por conduzir o sistema de mercado à hiperexploração do meio ambiente.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.

    O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.
     http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080519172937256

    Qual a diferença entre a prevenção e a precaução?

    19/05/2008-17:29 | Autor: Gabriela Gomes Coelho Ferreira

     



     

    Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.

    O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.

     

  • RESPOSTA CORRETA: A
    1. Princípio do desenvolvimento sustentável: Em linhas gerais, o princípio do desenvolvimento sustentável colima compatibilizar a atuação da economia com a preservação do equilíbrio ecológico. Nessa perspectiva, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento definiu o desenvolvimento sustentável como "aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades."
    2. Princípio da solidariedade intergeracional: O princípio da solidariedade entre as gerações, aplicado à proteção do patrimônio cultural imaterial, implica dizer que o cuidado com os bens culturais imateriais deve ser uma pré-compreensão de todas as gerações. Esse princípio, que traz consigo a solidariedade sincrônica e diacrônica, possibilita, além da preservação de matrizes culturais não hegemônicas, a responsabilização de todas as gerações com a continuidade das experiências humanas. 3. Princípio da Prevenção X 4. Princípio da Precaução: Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina. O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica. Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação. Consoante às palavras de Machado: "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55). Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.
  • CONTINUAÇÃO...
    5. Princípio do poluidor-pagador: é uma norma de direito ambiental que consiste em obrigar o poluidor a arcar com os cursos da reparação do dano por ele causado ao meio ambiente.
    6. Princípio do usuário-pagador: Diferentemente do Princípio do Poluidor-Pagador, que tem um caráter reparatório e punitivo, o Principio do Usuário-Pagador parte do pressuposto de que deve haver contrapartida remuneratória pela outorga do direito de uso de um recurso natural. A cobrança tem por característica um "preço público" cobrado pelo uso de um "bem público". No entanto, diferentemente de um tributo, a fixação do montante da cobrança é realizada com a participação dos próprios usuários-pagadores que podem reivindicar a revisão do valor a qualquer tempo. Assim, caso o usuário-pagador, e até terceiro, verificar que os recursos não estão sendo efetivamente aplicados na sua Bacia Hidrográfica, conforme o plano de recursos hídricos aprovado pelo Comitê, poderão propor e aprovar um valor nulo para a cobrança.
    Bons Estudos! 

    Fontes:
    1. http://jus.com.br/revista/texto/2974/o-direito-ambiental-e-o-principio-do-desenvolvimento-sustentavel#ixzz20YPUbfpN
    2. Artigo "A SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL", por David Barbosa de Oliveira
    3 e 4. http://www.lfg.com.br/artigo/20080519172937256_direito-ambiental_qual-a-diferenca-entre-a-prevencao-e-a-precaucao.html
    5. http://www.acessa.com/consumidor/arquivo/vocesabia/2007/07/19-daniela/
    6. http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3004 
  • Não vim para comentar, só vim para dizer o seguinte: copie as assesrtivas e cole no seu material para futuras revisões.]

  • Letra A.

    I. Desenvolvimento sustentável - Manter as bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, e igualmente garantir uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição. 
    II. Solidariedade intergeracional - Assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras, para que também estas possam usufruir, de forma sustentável, dos recursos naturais. 
    III. - Prevenção -  Impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias, antes da implantação do empreendimento e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. 
    IV. Precaução - Instituir procedimentos capazes de embasar uma decisão racional na fase de incertezas e controvérsias, de forma a diminuir os custos da experimentação. 
    V. Poluidor-pagador - Internalizar os custos resultantes dos danos ambientais, ou seja, levá-los em conta na elaboração dos custos de produção e, consequentemente, assumi-los. 
    VI. Usuário pagador - Evitar que o “custo zero” dos serviços e recursos naturais acabe por conduzir o sistema de mercado à hiperexploração do meio ambiente.

  • 2021 e ainda confundo os princípios Usuário-pagador com Poluidor-pagador "/


ID
514114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos princípios do direito ambiental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Em perfeita sintonia com o mandamus constitucional, senão vejamos:
    CF/88,
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


    Para Fritjof Capra, sustentabilidade é um complexo de organização que tem como características: reciclagem, interdependência, parceria, flexibilidade e diversidade. Assim, para ele, a sustentabilidade, não se refere apenas à preservação e conservação do meio ambiente na relação homem e meio mas, a relação entre as cinco características já citadas. Também os princípios da ecologia referentes à sustentação da vida: redes, ciclos, energia solar, alianças, diversidade e equilíbrio dinâmico.
    O desenvolvimento sustentável é firmado no tripé social, ambiental e econômico. O seu objetivo é a redução das desigualdades sociais, evitar a degradação ambiental e promover o crescimento econômico, sem a exploração descontrolada dos recursos naturais.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6973

  • Princípio do limite: também voltado para a Administração Pública (e não ao particular), cujo dever é fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável.
  • Comentários às demais letras incorretas:

    B) O princípio do poluidor-pagador, presupõe que já houve um dano ocasionado pelo poluente.

    C)A CF não estabelece preferências ao ressarcimento, podendo, inclusive, a pesso física ou jurídica ser responsabilizada penal, administrativa e civilmente, respeitando, lógico, as decisões das esferas.

    "§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados"

    D)Já respondido.
  •  

    a) Correto. Princípio do desenvolvimento sustentável: considerado o “prima principium” do Direito Ambiental, o desenvolvimento sustentável tem como pilar a harmonização das seguintes vertentes: crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social. Segundo a Comissão Mundial sobre o Meio ambiente, desenvolvimento sustentável significa um “desenvolvimento que faz face às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades”.

     

    b) Errado. Princípio do poluidor-pagador: o princípio do poluidor-pagador impõe ao poluidor a obrigação de recuperar e (ou) indenizar os danos causados por sua atividades. Assim, o poluidor deve suportar as despesas necessárias à prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.

     

    c) Errado. Art. 4º, VII, da Lei 6.938/81: “Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: (...) VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Portanto, o poluidor deve primeiramente recuperar os danos causados e, somente no caso de ser irrecuperável, cumpre-lhe pagar indenização para ressarci-los.

     

    d) Errado. Princípio do limite: “também voltado para a Administração Pública (e não ao particular), cujo dever é fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável” (Edu). Complemento: sua previsão está no art. 225, §1º, da CF, a saber: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”

  • Vamos verificar cada alternativa:
     
    - Alternativa A: eis um perfeito conceito do que seja o desenvolvimento sustentável. Anote-o. Essa é a reposta certa! 
    - Alternativa B: na verdade este princípio trata dos casos em que será o empreendedor obrigado ao pagamento em razão de atividades poluidoras que realize, e não de um pagamento para “evitar contaminação”. Resposta errada. 
    - Alternativa C: ao contrário, sempre que for possível, deve ser perseguida a reparação do ambiente degradado. Porém, até porque dificilmente tal será plenamente possível, é comum que seja imposta a indenização pecuniária. 
    - Alternativa D: a doutrina até se refere ao princípio do limite, mas, por óbvio, é o poder público, e não o particular que deverá definir tais limites. Alternativa errada.
  • Perceba-se que a letra "A" também poderia ser associada ao Princípio da Solidariedade Intergeracional.


ID
600457
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O conceito de Responsabilidade Ambiental e Social Corporativa (RASC), que se alinha ao Desenvolvimento Sustentável (DS), introduz uma nova forma de gestão de negócios a partir da conscientização de que é fundamental a inserção da problemática social e ambiental ao cotidiano das empresas. Sobre esse tema, considere as afirmativas abaixo.

I - O Desenvolvimento Sustentável foi estabelecido a partir da implantação da nova Divisão Internacional do Trabalho (DIT), na qual os países desenvolvidos se responsabilizam por uma produção industrial com baixa emissão de poluentes, permitindo aos países pobres a ampliação da sua produção e da consequente emissão de poluentes.

II - Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades.

III - A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), em dezembro de 2005, propôs a criação do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), que foi rejeitado pelo mercado e abandonado.

IV - A Matriz da Virtude é uma ferramenta simples que permite visualizar de forma clara as oportunidades de ação socioambientais mais vantajosas sob a ótica empresarial.

Estão corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Só sei que a II está certa...

    Questão esquisita!

  • Drumas também só sabia a segunda. Questão que envolve conhecimento amplo do assunto. 

  • A matriz da Virtude é uma ferramenta com quatro quadrantes, para analisar as ações das empresas, assim como motivação,  valores e contexto, são eles:dois inferiores e dois superiores, visando as diferenças em  cada  Pais, com seus costumes e normas.

    O quadrante inferior está ligado diretamente com a Organização Cívica da Sociedade incluindo o Estado.

    O Quadrante Escolha refere-se as normas e costumes de uma sociedade,ou a regulação social sobre a empresa.A medida que uma sociedade se desenvolve, a linha horizontal tende a sub, ou seja os padrões das empresas aumentam.

    Os quadrantes superiores estão ligados as fronteiras das ações de RSC,relacionadas diretamente com mercado, medindo assim os lucros dos acionista.

    As ações do quadrante estratégico visam à parte da estratégia da empresa e aumenta a competitividade, gerando valores aos donos e aumentando os lucros.

    O quadrante estrutural está relacionado com motivação e moral (fazer o que é certo).

                Tanto a motivação empresarial quanto as decisões corporativas são fundamentais para o crescimento das Organizações, cada um com seu campo de conhecimento sendo transmitido como responsabilidade Social.

    Fonte:http://trab-gpers.blogspot.com.br/2010_10_01_archive.html.

    Indice de Sustentabilidade empresarial (ISE)

    Iniciativa pioneira na América Latina, o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) busca criar um ambiente de investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável da sociedade contemporânea e estimular a responsabilidade ética das corporações. Iniciado em 2005, foi originalmente financiado pela International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial, seu desenho metodológico é responsabilidade do Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVCes) da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP). A Bolsa é responsável pelo cálculo e pela gestão técnica do índice.

    O ISE é uma ferramenta para análise comparativa da performance das empresas listadas na BM&FBOVESPA sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa. Também amplia o entendimento sobre empresas e grupos comprometidos com a sustentabilidade, diferenciando-os em termos de qualidade, nível de compromisso com o desenvolvimento sustentável, equidade, transparência e prestação de contas, natureza do produto, além do desempenho empresarial nas dimensões econômico-financeira, social, ambiental e de mudanças climáticas.

    fonte:http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/indices/indices-de-sustentabilidade/indice-de-sustentabilidade-empresarial-ise.htm

  • Sobre o item IV, eu não sabia, mas fui pesquisar a respeito:

    O Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), criado pela Bolsa de Valores de São Paulo Bovespa - em 2005, reflete o retorno de uma carteira composta por ações de empresas com reconhecido comprometimento na responsabilidade social e na sustentabilidade empresarial. A finalidade do ISE é criar um ambiente de investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável da sociedade e estimular a responsabilidade ética das corporações. 


ID
602110
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Constituição Federal (art. 225), todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Para que este mandamento tenha eficácia, faz-se necessária a obediência a princípios ambientais e também a criação de tipos penais visando à tutela do Meio Ambiente. Sobre os princípios e os tipos penais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

            I - multa;

            II - restritivas de direitos;

            III - prestação de serviços à comunidade.

            Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

            § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

            § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

            § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

            Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

            I - custeio de programas e de projetos ambientais;

            II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

            III - manutenção de espaços públicos;

            IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

            Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

            Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • As informações ambientais recebidas pelos órgãos públicos devem ser transmitidas à sociedade civil, excetuando-se as matérias que envolvem comprovadamente segredo industrial ou do Estado. A publicação deverá ser sistemática e não somente nos chamados acidentes ambientais.

    A informação ambiental deve ser transmitida de forma a possibilitar tempo suficiente aos informados para analisarem a matéria e poderem agir diante da Administração Pública e do Poder Judiciário.

  • Pessoal, porque a "d" ta errada?
  • Marina,

    O prazo máximo de proibição de contratar com o poder público não pode exceder a 10 anos conforme artigo inserid pelo colega acima.
  • ALTERNATIVA A

    O embasamento constitucional se vê no art. 5º, XXXIII, da carta republicana, in verbis:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    No que concerne especificamente ao direito ambiental, destaca-se a Lei n. 10.650/2003 (Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama), que dispõe:

    Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:

    § 2o É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais.

    ALTERNATIVA B

    LEI N. 9.605/98

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.


    ALTERNATIVA C

    LEI N. 9.605/98

      Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    ALTERNATIVA D

    A indenização paga pelo poluidor não lhe dá o direito de poluir. Do contrário, bastaria ter dinheiro e a exploração desenfreada dos recursos naturais estaria livre aos ricos. De outra banda, não se pode olvidar que a prevenção é prioritária, ou seja, melhor prevenir que remediar, especialmente porque alguns danos ambientais são irreparáveis.

    ALTERNATIVA E

    O Mestre Antônio Beltrão (Direito Ambiental - Ed. Método) leciona que "as recomendações do Relatório Brundtland, que ficaria mundialmente conhecido por desenvolver o conceito de desenvolvimento sustentável, originaram a Conferência das Nações Unidas em Meio Ambiente e Desenvolvimento do Rio de Janeiro de 1992 (Eco 92)."
  • Alternativa A diz que o individuo DEVE ter acesso. DEVE ou tem direito a ter acesso?

  • "Pacífico na doutrina"...

     

    Essa expressão, por sí só, já denuncia que a assertiva tá erada.


ID
632926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmações e relacione cada uma delas com os princípios ambientais, na sequência correta.
1- Tomar decisões no sentido de impedir a superveniência de danos ao meio ambiente, por meio de medidas apropriadas, antes da elaboração de um plano ou da realização de uma atividade potencialmente degradadora.

2- Tomar decisões para limitar o desenvolvimento de atividades e, assim, impedir a superveniência de danos ao meio ambiente em cenários de incerteza e controvérsias quanto às referidas atividades.

3- É dever da Administração Pública garantir o acesso dos cidadãos a registros administrativos e a informações sobre atos de governo relativos ao meio ambiente, inclusive sobre materiais e atividades perigosas.

4- Exigir do empreendedor medidas capazes de reduzir os impactos ambientais, fazendo-o internalizar os custos ambientais de sua atividade.

5- Exigir a retribuição à sociedade pela utilização econômica dos recursos naturais, incentivando, ao mesmo tempo, a racionalização do seu uso.

6- Permitir o desenvolvimento de atividades econômicas e buscar a redução das desigualdades sociais, mantendo, porém, uma base ecológica disponível para as futuras gerações.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PARTE I

     

    O Direito Ambiental, como ramo autônomo do Direito, possui diversos princípios norteadores.

     

    -- PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Este princípio surgiu na Conferência de Estocolmo, e ele tem como conteúdo a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e suas atividades, com objetivo de garantir uma relação satisfatória entre os homens e entre estes e o meio ambiente, para as futuras gerações poderem desfrutar dos recursos atualmente existentes.

     

    -- PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR A Comunidade Econômica Europeia, nas Diretivas da União Europeia, preceituou este princípio estabelecendo que as pessoas naturais ou jurídicas, sejam regidas pelo direito público ou pelo direito privado, devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar a contaminação ou para reduzi-la ao limite fixado pelos padrões ou medidas equivalentes que assegurem a qualidade de vida, inclusive os fixados pelo Poder Público competente.

    Para Fiorillo, este princípio determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil aos danos ambientais, que é a responsabilidade civil objetiva, a prioridade da reparação específica do dano ambiental e a solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente.

     

    -- PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR

    Este princípio significa que o utilizador do recurso deve suportar o conjunto dos custos destinados a tornar possível a utilização do recurso e os custos advindos de sua própria utilização.

     

    -- PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO Este princípio está contido no próprio caput do artigo 225 da CF/88, quando dispõe sobre o dever do Poder Público e da coletividade de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, que é aplicado pela Administração ao conceder licenças, aplicar sanções e fiscalizar dentre outros.

    Ele é aplicado quando o perigo é certo e quando se tem elementos seguros para afirmar que uma determinada atividade é efetivamente perigosa.




    (...)
  • PARTE II

    (...)


     
    --  PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
    Este princípio é invocado quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva ou incerta. Ele enfrenta a incerteza dos saberes científicos em si mesmos.
     
    -- PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO Este princípio também está expresso no artigo 225 da CF/88, que prevê o dever da coletividade na defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
    Esta participação consubstancia-se tanto na informação quanto na educação ambiental, uma vez que incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente.
     
    -- PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A dignidade da pessoa humana é o centro da ordem jurídica democrática, sendo, portanto, o centro do princípio no Direito Ambiental.
     
    -- PRINCÍPIO DA CAPACIDADE DO SUPORTE
    Este princípio se dá quando a Administração Pública estabelece padrões de qualidade ambiental que se concretizam em limites de emissões de partículas, de limites aceitáveis de presença de determinados produtos na água, dentre outros.
    -- PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO
    É dever da Administração Pública garantir o acesso dos cidadãos a registros administrativos e a informações sobre atos de governo relativos ao meio ambiente, inclusive sobre materiais e atividades perigosas.
     
     
    Fonte: Campus Virtual Cruzeiro do Sul. Curso Direito Ambiental – Unidade I.
     

  • Importante frisar que no princípio da precaução não há certeza de um dano, tabalha-se com a incerteza. Como exemplo podemos citar os alimentos transgênicos. Não se tem estudo aprofundado sobre o tema. Aplica-se a precaução.

    Já o princípio da prevenção existe a certeza do dano. Age-se antecipadamente a um dano certo e conhecido. Como exemplo temos uma Mineraria. Para agir a Mineraria deve adotar medidas de mitigação ou compensatórias. 

    Bons estudos.

  • Acho que esta é a questão mais didática que eu já encontrei.
    Serve de resumo dos princípios mais importantes.
  • Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de equidade intergeracional ou diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo.

  • Tenho 110% de certeza de que a questão é nula

    No item 6, fala-se em "futuras gerações", que diz respeito ao Princípio da Solidariedade Intergeracional.

    Porém, o gabarito deu como desenvolvimento sustentável!!!

    Errado!

    "Solidariedade Declaração do Rio/92 no princípio 3. Divide-se em: • Solidariedade Intergeracional (diacrônica; os jovens são o dia) – futuras gerações; Solidariedade Intrageracional (sincrônica; os velhos são a noite sincrônica) – presentes gerações. Princípio-base do moderno Direito Ambiental (proteção da vida)."

    Abraços.

  • Também tive o mesmo pensamento que você, Lúcio Weber. Consegui acertar a questão relacionando as demais afirmações com as alternativas que foram me restando.

  • Letra A.

    Prevenção: Tomar decisões no sentido de impedir a superveniência de danos ao meio ambiente, por meio de medidas apropriadas, antes da elaboração de um plano ou da realização de uma atividade potencialmente degradadora.

    Precaução: Tomar decisões para limitar o desenvolvimento de atividades e, assim, impedir a superveniência de danos ao meio ambiente em cenários de incerteza e controvérsias quanto às referidas atividades.

    Informação: É dever da Administração Pública garantir o acesso dos cidadãos a registros administrativos e a informações sobre atos de governo relativos ao meio ambiente, inclusive sobre materiais e atividades perigosas.

    Poluidor-pagador: Exigir do empreendedor medidas capazes de reduzir os impactos ambientais, fazendo-o internalizar os custos ambientais de sua atividade. 

    Usuário-pagador: Exigir a retribuição à sociedade pela utilização econômica dos recursos naturais, incentivando, ao mesmo tempo, a racionalização do seu uso. 

    Desenvolvimento sustentável:Permitir o desenvolvimento de atividades econômicas e buscar a redução das desigualdades sociais, mantendo, porém, uma base ecológica disponível para as futuras gerações.

  • Fred Amado:

    O Relatório Bruntland, de 1982, (Nosso Futuro Comum), elaborado pela Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, traz o conceito de desenvolvimento sustentável: “O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades.“

  • Rapaixxx, este item 6 não eh solidariedade intergeracional ???


ID
752029
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios de Direito Ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B CORRETA:

    O princípio do poluidor-pagador, sobretudo no sentido de "reparação" dos danos ambientais, está inserido na Constituição Federal, que obriga o explorador de recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado (art 225, §2°)  e estabelece sanções penais e administrativas aos infratores, independentemente da obrigação de reparar o dano causado. (art. 225,§3°):


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, INDEPENDENTEMENTE DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS.


    Mais apropriado para a presente questão, mais especificamente na assertiva considerada como correta, seria mencionar o princípio do USUÁRIO-PAGADOR  no que tange à obrigação de contribuir pela utilização dos recursos ambientais. Isso porque trata-se de um princípio proprio. Além do mais, a questão aborda justamente os princípios de Direito Ambiental e poderia ser mais específica.


    A Política Nacional do Meio Ambiente ( Lei 6.938/81) em seu art. 4°, VII, impôs ao usuário "contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos".

    Exemplo: A cobrança pelo uso da água, recurso natural escasso, em indústrias que trabalham com este recurso natural no processo de produção.


     

  • esta questao foi anulada pela banca.
    lógico. a última parte da alternativa antes dada como certa está errada.

    10 - Princípio do Usuário Pagador
    O Artigo 4º, VII da Lei 6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) prevê o Princípio do Usuário Pagador que impõe ao usuário a contribuição pela utilização de recursos ambientais, com fins econômicos, sendo que essa valoração dos recursos naturais não pode excluir faixas populacionais de menor poder aquisitivo.

     
    O uso dos recursos naturais se dá basicamente de duas formas distintas: a gratuita e a onerosa, dependendo de sua raridade e necessidade para prevenir catástrofes.
  • Vamos entender o erro de cada alternativa:

    A) Errada, pois o Princípio da função sócio-ambiental da propriedade (art. 5º, XXII e XXIII CRFB/88) afirma que a propriedade só se legitima a partir do momento que se atende a função social e a coletividade. A função social da propriedade pode ser: 
    - urbana (art. 182,§2º CRFB/88) = A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
    - Rural (art. 186 CRFB/88) = A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. 

    b) Seria a Correta.Em primeria análise, verificamos que a questão "dá ares" de estar correta, todavia, o fato de afirmar "que cabe ao consumidor a obrigação de contribuir pela utilização dos recursos ambientais" não correponde ao conceito do princípio do Poluidor Pagador, fato este já bem observado pelo colega Jefferson em seu comentário, o que culminou com anualção da questão pela banca
       c) Errada, pois o texto se refere ao princípio da precaução, que diz : o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postegar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
       d) Errada, pois o licenciamento ambiental é justamente um instrumento preventivo de controle que o poder público possui. O licenciamento tem o fito de controlar as atividades do ente poluidor  Que Deus o abençoe

ID
760114
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto aos princípios fundamentais do Direito Ambiental, é CORRETO afirmar que:

I. A afirmação: “Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente” (princípio 1 – Rio 92), nos leva a reconhecer o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos mais relevantes aplicáveis ao Direito Ambiental.

II. O princípio da prevenção caracteriza-se pela ausência de absoluta certeza científica acerca do dano ambiental causado por determinado empreendimento.

III. O caráter inter geracional do Direito Ambiental pode ser reconhecido no princípio do desenvolvimento sustentável insculpido no caput do artigo 225, in fine da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa II está em conceituar o princípio da "PRECAUÇÃO" nomeando-o como princípio da "PREVENÇÃO". Questão muito comum em direito ambiental, considerando a confusão que se dá quanto aos dois princípios. 

    Apenas para conceituar, cito trecho da definição dos dois princípios encontrado no site do LFG:

     

    "O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação."

  • O item III está correto, pois de acordo com o artigo 225 caput:
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    Logo, explícito o caráter inter geracional do D.A.
  • Alternativa correta letra c)

    Bons estudos a todos!
  • Alternativa II descreve o princípio da precaução (dúvida científica) e não o princípio da prevenção (certeza científica).

  • Prevenção: Risco Conhecido

    Precaução: Risco Desconhecido

  • I - Correta - Princípio ambiental do Direito Humano Fundamental, o qual associa o meio ambiente equilibrado como condição de vida saudável do ser humano, portanto, como elemento, um mínimo, essencial para que o homem viva com dignidade.

    II - Errada - retratado o Princípio da Precaução e não da Prevenção, o qual alicerçado no no potencial lesivo de determinada atividade e nos riscos já comprovados.

    III - Correta - O Desenvolvimento Sustentável (art. 170, CR/88) alça o desenvolvimento social como pauta de preocupação em conflito com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e preconiza um desenvolvimento responsável, aliado à preservação ambiental, de forma que resista para o desfrute das próximas gerações.
  • Bastaria saber que o item II é errado e dava pra acertar a questão numa boa! ;)

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;  

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Para memorizar: Principio da Prevenção = Previsto

  • Resposta: Item C. o Item “I” está correto porque reflete a dimensão ecológica do princípio da dignidade da pessoa humana previsto no princípio 1 da Declaração da ECO-92.

    O Item “II” está incorreto porque se refere ao princípio da precaução e não ao da prevenção, isso porque na prevenção há certeza científica e os possíveis danos são conhecidos.

    O Item “III” está correto porque o princípio da responsabilidade intergeracional está previsto expressamente na CF/88 (art. 225, caput) devendo as gerações presentes usufruir do meio ambiente e preservá-los para as gerações

    futuras.


ID
761572
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto aos princípios do direito ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A letra C está invertida

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

    PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
  • Dentro desse panorama ganha importância o princípio do acesso eqüitativo aos recursos naturais, segundo o qual os bens ambientais devem ser distribuídos de forma equânime entre os habitantes do planeta.

    Paulo Affonso Leme Machado[3] defende que os bens que compõem o meio ambiente, a exemplo da água, do ar e do solo, devem atender a demanda de todos os seres humanos na medida de suas necessidades. O autor destaca três formas de distribuição do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: acesso ao consumo dos recursos naturais, acesso causando poluição no meio ambiente e acesso para a contemplação da paisagem.
  • Letra A – INCORRETAO Princípio do Poluidor Pagador decorre do princípio e do instituto da responsabilidade civil. O conceito do aludido Princípio advém das Diretivas da Comunidade Europeia que preceituou que as pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, regidas pelo direito público ou privado, devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar a contaminação ou para reduzi-la aos limites fixados pelos padrões ou medidas equivalentes que assegurem a qualidade de vida, inclusive os fixados pelo Poder Público.

    Letra B – CORRETAO princípio do acesso equitativo aos recursos naturais: a partir deste princípio fica explícito que os bens ambientais são direito de todos, sendo assim todos têm garantido o direito de usufruir igualmente dos recursos naturais, cabendo também a todos o dever de preservar para que sejam usados não somente por alguns, ou apenas em uma determinada época.
    a posição dos usuários, devido a sua proximidade ou localização, por mais privilegiado que seja não poderá diminuir ou impedir este acesso aos demais, conforme colocado por Moura (MOURA, Danieli Veleda. Os princípios gerais do Direito Ambiental. 2009. Disponível em: <http://jusvi.com/artigos/41044>) quando fala do acesso e da prioridade: “A prioridade no uso dos bens ambientais, salvo disposição em contrário, deve respeitar uma ordem hierárquica no acesso aos bens ambientais de proximidade dos usuários com relação aos bens. Deve-se respeitar a utilização dos bens pelos usuários que obedeçam à proximidade local, regional, nacional e, posteriormente, a mundial.
    Ressalta-se que além desses usuários determinados em razão da localização, o Principio da Equidade estende-se aos usuários potenciais das futuras gerações. Logo, vês-se que se deve respeitar o art. 225 da constituição Federal de 1988, relativo ao Desenvolvimento Sustentável, em que a utilização dos bens pelas gerações presentes não podem impedir a utilização por parte das gerações vindouras”.
     
     
    Letra C – INCORRETA – Princípio da Precaução: estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.
    Princípio da Prevenção: É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO: o princípio da participação refere-se à necessidade que deve ser dada à cooperação entre o Estado e a sociedade para a resolução dos problemas das degradações ambientais, Com efeito, é de fundamental importância a participação dos diversos setores sociais na formulação e na execução da política ambiental,
    A efetividade do princípio da participação pressupõe o acesso adequado dos cidadãos às informações relativas ao meio ambiente de que disponham os órgãos e entidades do Poder Público. É que mais bem informados os cidadãos têm melhores condições de participar ativamente nas decisões sobre matéria ambiental
     
    Letra E –
    INCORRETAA Constituição de 1988, no artigo 225, caput, atribuiu ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a qualificação jurídica de bem de uso comum do povo.
    Artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    Meio ambiente ecologicamente equilibrado: preservação para a geração atual e para as gerações futuras. Desenvolvimento sustentável: crescimento econômico com garantia paralela e superiormente respeitada da saúde da população, cujos direitos devem ser observados em face das necessidades atuais e daquelas previsíveis e a serem prevenidas para garantia e respeito às gerações futuras.
  • D) Oportunamente, cumpre anotar que a assertiva "D" também está errada, pois afirma que o Estado pode ser responsabilizado por QUAISQUER danos causados ao meio ambiente, incluindo aí a responsabilidade criminal. Ocorre que, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, o Estado não responde pela prática de crimes ambientais, vez que punir esse seria o mesmo que punir toda a sociedade, o que, de certa forma, viola o princípio da intranscedência.


ID
795400
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Desenvolvimento Sustentável

Alternativas
Comentários
  • A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
    Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.

    site: http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/
  • e) Correta.
    O termo desenvolvimento sustentável foi utilizado pela primeira vez, em 1983, por ocasião da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela 
    ONU. Presidida pela então primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brudtland, essa comissão propôs que o desenvolvimento econômico fosse integrado à questão ambiental, estabelecendo-se, assim, o conceito de “desenvolvimento sustentável”. Os trabalhos foram concluídos em 1987, com a apresentação de um diagnóstico dos problemas globais ambientais, conhecido como “Relatório Brundtland”.
    Na Eco-92 (Rio-92), essa nova forma de desenvolvimento foi amplamente difundida e aceita, e o termo ganhou força. Nessa reunião, foram 
    assinados a 
    Agenda 21 e um conjunto amplo de documentos e tratados cobrindo biodiversidade, clima, florestas, desertificação  e o acesso e uso dos recursos naturais do planeta.
    Desenvolvimento sustentável significa:“Atender às necessidades da atual geração, sem comprometer a capacidade das futuras gerações em prover suas próprias demandas.”
    Isso quer dizer: usar os recursos naturais com respeito ao próximo e ao meio ambiente. Preservar os bens naturais e à dignidade humana. É o desenvolvimento que não esgota os recursos, conciliando crescimento econômico e preservação da natureza.
    Fonte: 
    http://www.infoescola.com/geografia/desenvolvimento-sustentavel/
  • “Desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades.” Relatório Brundtland "Nosso Futuro Comum", de 1987, elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

  • gabarito E

    “O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades”, esta é a definição mais comum de desenvolvimento sustentável. Ela implica possibilitar às pessoas, agora e no futuro, atingir um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais. Em resumo, é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

    O conceito de desenvolvimento sustentável procura harmonizar os objetivos de desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e a conservação ambiental.

    “Satisfazer as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades “, cerne do conceito de desenvolvimento sustentável se tornou o fundamento da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), realizada no Rio de Janeiro em 1992.

    fonte: https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28588-o-que-e-desenvolvimento-sustentavel/

  • Candidato (a). Para resolver a questão você precisa saber que “o desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das gerações futuras atenderem suas próprias necessidades.” Desta forma, desenvolvimento sustentável significa crescimento econômico com utilização dos recursos naturais, porém com respeito ao meio ambiente, à preservação das espécies e à dignidade humana, de modo a garantir a satisfação das necessidades das presentes e futuras gerações

    Resposta: Letra E

  • CICLO AMBIENTAL = econômico, social e ambiental.


ID
800485
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os princípios do direito ambiental é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender o erro da alternativa "D". 

  • A resposta correta é a letra D, pela seguinte questão:


    Uma definição de desenvolvimento sustentável, tem que ter uma perspectiva econômico-ecológica. Desde que surgiu nos anos 1970, com o nome de eco-desenvolvimento, sua definição mais precisa tem sido objeto de controvérsias (Veiga, 2005). Para ser sustentável, o desenvolvimento deve ser economicamente sustentado (ou eficiente), socialmente desejável (ou includente) e ecologicamente prudente (ou equilibrado). Os dois primeiros critérios estavam presentes no debate sobre desenvolvimento econômico que se abre no pós-guerra. O terceiro é novo. As expressões "crescimento econômico sustentado" e "crescimento econômico excludente" opunham a corrente "mainstream" neoclássica às correntes heterodoxas, marxistas e estruturalistas. Para a primeira, o crescimento econômico sustentado1 estava aberto como possibilidade a todos os países, sendo uma condição necessária e suficiente para a inclusão social. Para a segunda, ao contrário, o crescimento econômico e seus benefícios eram para poucos, os países capitalistas centrais. Marxistas e estruturalistas discordavam entre si, entretanto, em relação às causas do fato. Todos rejeitaram, porém, a ideia de limites ambientais ao crescimento tal como proposta pelo Clube de Roma. Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142012000100006&script=sci_arttext

    Todavia, verifica-se que o Examinador colocou o conceito de Principio da Solidariedade Intergeracional (Que a atual geração tem que preservar o meio ambiente para que a geração futura tenha um meio ambiente bom) com o Princípio do Desenvolvimento Sustentável (Que os recursos naturais são esgotáveis, razão pela qual, "permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os recursos hoje existentes não se esgotem ou tornem-se inócuos", como Fiorilo tão bem dispõe em sua obra, ao ser citado por Facin (2010). Como bem alardeia o articulista Vianna (2010), “o princípio do desenvolvimento sustentável colima compatibilizar a atuação da economia com a preservação do equilíbrio ecológico”.) Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11357

    Gabarito Errado. A questão correta é a letra D e não a letra A.

  • Acredito que o erro na "D" está por causa do substantivo "econômico" sem nenhum adjetivo, porque só ecônomico leva à ideia que o desenvolvimento sustentável sempre deve estar atrelado a fatores econômicos.

  • Eu também penso que esteja correto o item D, que estranha essa questão!

     

  • Essa deveria ser anulada, claramente a letra D também está correta. Talvez tenham apelado para a parte interpretativa, visto que o objeto do princípio é o EQUILÍBRIO entre os fatores econômicos, sociais e ambientais, não possuindo o fator econômico "anseio objetivo" de proteção pelo Dir. Ambiental, apenas o equilíbrio. Não sei, é viajar demais. A letra D também está correta na minha opnião.

  • problema é que  o pincípio do desenvolvimento sustentável também chamado de “princípio da solidariedade intergeracional” por alguns doutrinadores, no material do estratégia esta assim, por isso LETRA D mesmo sem dúvida


ID
879154
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos princípios de Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "B", pois a questão trouxe o conceito dado ao princípio pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a qual definiu o desenvolvimento sustentável como "aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2974/o-direito-ambiental-e-o-principio-do-desenvolvimento-sustentavel#ixzz2K5A6Ilmm
  • Comentário no que concerne à alternativa "C":

    A alternativa está errada em decorrência de confundir o princípio da prevenção com o princípio da precaução. O professor Wander Garcia entende que o princípio da prevenção está enunciado no artigo 225 da CF e prova disso seria a previsão de criação de unidades de conservação, (fonte: site do LFG)


    No que concerne ao princípio da prevenção esse princípio se distingue do princípio da precaução em decorrência de no primeiro o dano ser certo e não abstrato conforme enuncia a alternativa. Por sua vez, o princípio da precaução é mais abrangente pois decorre da idéia de preservar e prevenir até mesmo o dano incerto.

    Boa sorte.


     

  • Apenas complementando: Alternativa A - O Direito Ambiental não guarda relação com o princípio da dignidade da pessoa humana. ERRADA, tendo em vista que as políticas nacionais de Direito Ambiental, dentre outras, buscam através de medidas de precaução, melhoria e recuperação, assegurar a proteção da dignidade da vida humada. Alternativa B - O princípio do desenvolvimento sustentável busca conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, com vistas a permitir a satisfação das necessidades atuais, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades. CORRETA. Embora a banca tenha considerado correta a assertiva, importante mencionar que, para que de fato exista o desenvolvimento sustentável, devem coexistir o crescimento econômico, a preservação ambiental e, também a equidade social, sendo esta última oculta na questão. Alternativa C - O princípio da prevenção demanda a adoção de medidas tendentes a impedir a degradação ambiental, nas hipóteses de risco abstrato, isto é, hipotético ou incerto. ERRADA, uma vez que o princípio da prevenção aplica-se quando há um estudo de impacto ambiental comprovando cientificamente a possibilidade de dano, caso contrário, se está a falar em precaução, cuja aplicabilidade ocorre quando não identificados os possíveis danos. Alternativa D - O princípio da proibição do retrocesso ambiental veda que, uma vez determinada a paralisação cautelar de dada atividade utilizadora de recursos naturais, por ocorrência de uma possível agressão ambiental, ela volte a ser desenvolvida pelo empreendedor.
    ERRADA, porquanto o princípio da proibição do retrocesso ambiental ou da vedação ao retrocesso ecológico, visa impedir o efeito cliquet, obstando que as garantias de proteção ambiental já conquistadas venham a retroagir, sem que, ao menos, sejam substituídas por outras similares. Não se trata de impedir atividade exercida por determinada pessoa/empresa, mas sim, de inviabilidade de edição de medidas legislativas e executivas que "diminuam" garantias. Alternativa E - O princípio do poluidor-pagador autoriza a aplicação de punição (multa) ao infrator, diante do cometimento de ilícito, mas não tem como objetivo imputar ao poluidor/ degradante o custo social da poluição por ele gerada. ERRADA, eis que o princípio em questão, busca, mormente, a internalização dos custos, isto é, o causador da poluição arcará com os custos necessários à diminuição, eliminação ou neutralização do dano ambiental causado.


  • QUESTÃO D - ERRADA.

    Prevê que as normas ambientais não devem ser flexibilizadas, sob pena de comprometer as conquistas até então alcançadas pela legislação ambiental.

    O princípio da proibição do retrocesso ecológico limita a discricionariedade do legislador a só legislar progressivamente, com o fito de não diminuir ou mitigar o direito fundamental ao Meio Ambiente


ID
906055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os princípios fundamentais que regem o direito ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    O que é o princípio do Poluidor-Pagador?
    Segundo Celso Fiorillo, em Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 12ª edição:

    "Podemos identificar no princípio do poluidor-pagador duas órbitas de alcance: a) busca evitar a ocorrência de danos ambientais (caráter preventivo); e b) ocorrido o dano, visa à reparação (caráter repressivo). Desse modo, num primeiro momento, impõe-se ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção de danos ao meio ambiente que a sua atividade possa ocasionar. Cabe a ele o ônus de utilizar instrumentos necessários à reparação dos danos. Numa segunda órbita de alcance, esclarece este princípio que, ocorrendo danos ao meio ambiente em razão da atividade desenvolvida, o poluidor será responsável pela sua reparação. [...] Com isso, é correto afirmar que o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil aos danos ambientais: a) responsabilidade civil objetiva; b) prioridade da reparação específica do dano ambiental; e c) solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente."

    FONTE:
    http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/03/o-que-e-o-principio-do-poluidor-pagador.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Apenas para constar:

    No princípio da precaução há inversão do ônus da prova. A título de exemplo, cito julgado da 2ª turma do STJ: 

    ACP. DANO AMBIENTAL. ÔNUS. PROVA.Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. 6°, VIII, da Lei n° 8.078/90 c/c o art. 21 da Lei n° 7.347/85, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado : REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

    Bons estudos



     

  • Na boa, afirmar que a teoria da responsabilidade objetiva de direito civil é aplicada ao direito ambiental é um erro e um erro grave. Na responsabilidade objetiva de direito civil é possível que o sujeito alegue caso foruito, força maior ou ato praticado por terceiro para eximir-se de  sua responsabilidade, o que não ocorre quando se trata de dano ao meio ambiente. 
    A banca CESPE faz as provas de direito de sacanagem........
  • letra a - certa 

    letra b - errada - Inversão do ônus da prova em matéria ambiental tem fundamento no princípio da precaução - O princípio da precaução, enquanto princípio do Direito Ambiental, deverá ser aplicado às situações de ameaça de danos graves e/ou irreversíveis cientificamente incertos. A existência de  incerteza científica com relação à potencialidade dos danos ambientais decorrentes da introdução de  novas atividades econômicas no meio ambiente é o que justifica a necessidade de sua aplicação.  Nas ações judiciais ambientais, a inversão do ônus da prova é utilizada como regra de julgamento  em prol do meio ambiente impondo ao causador do dano ambiental o ônus de provar que sua  conduta não causou lesão ao meio ambiente. Pela aplicação do princípio da precaução, inverte-se o  ônus probatório para que o potencial causador do dano prove que sua atividade não causará dano  ambiental grave ou irreversível, ou ainda, que não causará dano de difícil reparação.  fonte:http://www.mpba.mp.br/atuacao/ceama/material/doutrinas/dano/inversao_do_onus_da_prova_em_materia_ambiental_com_fundamento.pdf
  • Tratando-se de responsabilidade em matéria ambiental, temos a responsabilidade civil, administrativa e penal. O que foi mencionado, de forma correta, na alternativa de letra "A", é que em relação a responsabilidade civil, de forma geral, esta é objetiva. Cuidado para não confundir responsabilidade civil ambiental com responsabilidade do direito civil. 
    Para corroborar com a matéria exposta, cumpre salientar que na responsabilidade civil objetiva em matéria ambiental, em regra, faz-se necessário que haja uma conduta, um dano e o nexo causal. 
    Em relação ao nexo causal, esse pode ser dispensável quando se tratar de dano nuclear, pois aplica-se a teoria do risco integral, e quando se tratar de novo proprietário que adquiriu uma propriedade da qual houve dano ambiental causado pelo antigo proprietário, pois trata-se de obrigação propter rem.
    Não esquecer que é possível a responsabilidade civil ambiental subjetiva, no caso em que ocorrer dano em decorrência de obra pública da qual o ente público não for o responsável pela obra. Desta forma a Administração Pública terá responsabilidade civil ambiental subjetiva, todavia responde solidariamente com o responsável pela obra.

    Espero que o presente comentário seja útil para o estudo da matéria em questão.
  • Letra A CORRETA. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva. Responsabilidade objetiva é gênero, na qual é espécie a responsabilidade pelo risco proveito e a do risco integral. A primeira comporta esxcludentes de responsabilidade dade como caso fortuito, força maior ja a segunda não comporta qualquer espécie de exclusao de responsabilidade, respondendo integralmente pelo dano. Ocorre que ainda não é pacifico na jurisprudência qual tipo de responsabilidade se aplica, tendo decisao para ambos os lados.

    Veja as espécies de responsabilidade objetiva:

    A responsabilidade objetiva, independente de culpa é fundada na teoria do risco, em uma de suas modalidades sendo as principais, segundo Tartuce[13]:

    a) Teoria do risco administrativo: adotada nos caos de responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da CF/88)

    b) Teoria do risco criado: está presente nos casos em que o agente cria o risco, decorrente de outra pessoa ou de uma coisa. Cite-se à previsão do artigo 938 do CC, que trata da responsabilidade do ocupante de prédio pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas (defenestramento).

    c) Teoria do risco-proveito: é adotada nas situações em que o risco decorre de uma atividade lucrativa, ou seja, o agente retira um proveito do risco criado,como nos casos envolvendo os riscos de um produto, relacionados com a responsabilidade objetiva decorrente do Código de Defesa do Consumidor.

    d) Teoria do risco integral: nessa hipótese não há excludente de nexo de causalidade ou responsabilidade civil a ser alegada, como nos casos de danos ambientais, segundo autores ambientalistas (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21951/responsabilidade-civil-objetiva-das-excludentes-de-nexo-de-causalidade-e-a-teoria-do-risco-integral#ixzz2hGGD8WUh
  • Será que alguma alma caridosa poderia explicar onde estão os erros das alternativas "c" e "d"?
    Grata.
  • Respondendo objetivamente Aline Correia,

    Letra C justificativa: A CF adota a visão antropocêntrica no Direito Ambiental, embora haja passagens biocêntricas. Isto significa que em última analise, a CF se inclina aos interesses do homem ainda que venha a causar dano ambiental. Veja que nao to dizendo que a CF admite o dano ambiental indiscriminado.A regra é a proteção ambiental, mas permite-se vilipendiá-la. Veja que na pratica isto ocorre queando, mesmo que nao seja recomendável conferir licença ambiental a determinado empreendimento, o orgão responsável pela licença não fica vinculado à parecer desfavorável. Isto porque a natureza da licença ambiental não é a mesma que a administrativa que é vinculada, tendo em verdade natureza discricionária gerando a conveniencia e oportunidade, em que pese criticas doutrinarias a respeito. Ex. Entre causar dano ao ambiente e gerar milhares de empregos com a instalação de uma fabrica, prefere-se a instalação.

    Letra D justificativa: Na AP o cidadão age diretamente, sendo parte para proteger o bem de uso comum do povo, o meio ambiente. Na ACP, tambem instrumento de participação popular em materia ambiental, o cidadão, mediante associaçãos criadas para fins de proteção ambiental, observadas outras exigências legais, pode manejar ACP para debelar o dano ambiental. 

    Espero ter ajudado.
  • Letra C: creio que esse item se refere, na verdade, ao princípio da prevenção, isso porque se certa atividade apresentar risco de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida, haja vista que sua reparação é praticamente impossível.

    O princípio do desenvolvimento sustentável visa a manutenção da qualidade de vida por meio da racional utilização dos recursos naturais.


    Letra D: em que pese a legitimação da ACP ser mais restrita, isso não retira o caráter democrático dela, isso porque no rol dos legitimados constam as associações, que nada mais são do que entidades formadas pelo povo.

  • A) CORRETA. Trata-se da faceta reparadora do princípio do poluidor pagador. Na reparação: responsabilização objetiva.Observa-se que tal princípio tem também uma faceta preventiva: o empresário tem que tomar medidas preventivas para mitigar o impacto de suas atividades (é a "internalização das externalidades negatibas").

    B)ERRADA. A inversão do ônus da prova, que traz a obrigação do empreendedor de demonstrar que não causará danos ambientais decorre do princípio da precaução, em que o risco é desconhecido, e não do princípio da prevenção, em que o risco ambiental da atividade é conhecido, e busca-se preveni-lo.

  • Vamos analisar separadamente cada alternativa.

    A) Pelo princípio do poluidor-pagador o poluidor deve internalizar os custos ambientais, ou seja, o poluidor deve arcar com o custo decorrente da poluição (Principio 16 da Declaração Rio 92). Em outras palavras, se determinado empreendimento, que traz proveitos econômicos à esfera individual do empreendedor, implicar em uso de bens ambientais ou deterioração da qualidade do meio ambiente, o custo ambiental respectivo (também chamado de externalidades ambientais negativa) deve ser suportado por aquele que usa recursos ambientais e/ou deteriora o meio ambiente em seu proveito. Correta.

    Celso Antonio Pacheco Fiorillo identifica no princípio do poluidor-pagador dois aspectos: a) o aspecto preventivo de evitar danos ao meio ambiente; e b) o repressivo, relacionado reparação do dano ocorrido.

    No aspecto repressivo, é comum a afirmação de que o princípio do poluidor-pagador inspira a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981.

    “Com isso, é correto afirmar que o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil dos danos ambientais: a) a responsabilidade civil objetiva; b) prioridade da reparação específica do dano ambiental; e c) solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente" (FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 87).

    B) Incorreto. A inversão do ônus da prova não decorre do princípio da prevenção e sim do princípio da precaução.

    Necessária uma exposição para diferenciar os princípios da prevenção e da precaução. Ambos princípios partem da ideia de que, em se tratado de possível dano ambiental, é melhor antecipar medidas inibidoras ou mitigadoras do dano do que esperar sua ocorrência para depois adotar medidas reparadoras.

    O princípio da prevenção se volta para atividades cujos riscos são de conhecimento humano (risco certo), em que é possível definir, com certa margem de segurança, a extensão e a natureza dos danos ambientais.

    O princípio da precaução, consagrado no Princípio 15 da Declaração Rio 92, prescreve que a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes para elidir ou reduzir os danos ambientais. A incerteza científica milita a favor da natureza (in dubio pro natura). O princípio da precaução, portanto, se aplica a situações de risco incerto, quando não há conhecimento científico sobre determinado empreendimento, a exemplo da implementação de uma nova tecnologia.

    É com base no princípio da precaução que se sustenta a inversão do ônus da prova: o órgão ambiental não tem o ônus de provar o dano ambiental; ao contrário, cabe ao empreendedor demonstrar que de sua atividade não resultará danos ambientais. Esse entendimento encontra abrigo na jurisprudência do STJ.

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. (...) 3. Em ação ambiental, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor, no caso concreto o próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio ambiente, em respeito ao princípio da precaução. Precedentes. (REsp 1237893/SP, Rel. MIN. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013)

    C) Incorreto. O princípio do desenvolvimento sustentável procura equilibrar as exigências da economia (desenvolvimento econômico) com as da ecologia. Em suma, o princípio determina que o desenvolvimento econômico ocorra com uso racional dos recursos ambientais, de maneira que não apenas se satisfaça as necessidades das gerações atuais, mas também que não se comprometa as necessidades das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades. “Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os recursos hoje existentes não se esgotem ou tornem-se inócuos" (FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 72).

    Uma forma de compatibilizar atividades poluidoras com o princípio do desenvolvimento sustentável não reside necessariamente na proibição da atividade. Esse princípio exige ponderação casuística entre o direito fundamental ao desenvolvimento e o direito fundamental à preservação ambiental. Por esse princípio, pode-se, por exemplo, autorizar atividades poluidoras desde que acompanhadas de medidas compensatórias e/ou mitigadoras do dano imediato ou mediato que será produzido ao meio ambiente.

    D) O erro da afirmativa encontra-se no fato de dizer que a ação civil pública não é meio para efetivar o princípio da participação democrática.

    O princípio da participação reflete, em síntese, a ideia de atuação da sociedade civil. O próprio art. 225, caput, da CF/88 prescreve que a preservação do meio ambiente é dever do poder público e da comunidade. “A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados (...). Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos" (Princípio 10 da Declaração Rio 92).

    Observa-se que o princípio da participação se coaduna com a existência de mecanismos capazes de permitir participação ativa do cidadão e de entidades da sociedade civil no debate, na formulação, na execução e na fiscalização da política ambiental. Por conseguinte, é indispensável a previsão de mecanismos de controle judicial postos à disposição do cidadão e da comunidade.

    Nesse sentido, a ação popular é instrumento facultado a todo cidadão não para defesa de interesses individuais, mas para defesa de toda comunidade. A CF/88 prevê expressamente a utilização da ação popular contra ato do poder público lesivo ao meio ambiente (art. 5º, XXXIII, CF/88).

    A ação civil pública, por sua vez, pode ser manejada pelo Ministério Público – órgão vocacionado para a defesa dos interesses da sociedade (art. 127, CF/88) – e de entidades da sociedade civil (art. 5º da Lei 7.347/1985).


    Resposta : A

  • Complementando...

    a) CORRETA!! O princípio do POLUIDOR PAGADOR estabelece que a pessoa que causa dano ao meio ambiente ou a terceiros tem a obrigação de indenizar este dano, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), podendo, ainda, ser responsabilidade nas demais esferas.

    b) ERRADA!! O princípio que inverte o ônus da prova é o princípio da PRECAUÇÃO, e não prevenção.

    c) ERRADA!! Nada a ver...O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL estabelece que tanto as necessidades atuais quanto as necessidades futuras têm que ser atendidas, por meio de uma relação tênua entre desenvolvimento econômico+equidade social+preservação ambiental.

    d) ERRADA! Tanto a ação civil pública quanto a ação popular são instrumentos de efetivação do princípio da participação democrática no direito ambiental. 
  • Vamos analisar separadamente cada alternativa.

    A) Pelo princípio do poluidor-pagador o poluidor deve internalizar os custos ambientais, ou seja, o poluidor deve arcar com o custo decorrente da poluição (Principio 16 da Declaração Rio 92). Em outras palavras, se determinado empreendimento, que traz proveitos econômicos à esfera individual do empreendedor, implicar em uso de bens ambientais ou deterioração da qualidade do meio ambiente, o custo ambiental respectivo (também chamado de externalidades ambientais negativa) deve ser suportado por aquele que usa recursos ambientais e/ou deteriora o meio ambiente em seu proveito. Correta.

    Celso Antonio Pacheco Fiorillo identifica no princípio do poluidor-pagador dois aspectos: a) o aspecto preventivo de evitar danos ao meio ambiente; e b) o repressivo, relacionado reparação do dano ocorrido.

    No aspecto repressivo, é comum a afirmação de que o princípio do poluidor-pagador inspira a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981.

    “Com isso, é correto afirmar que o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil dos danos ambientais: a) a responsabilidade civil objetiva; b) prioridade da reparação específica do dano ambiental; e c) solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente" (FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 87).

     

     

  •  

    B) Incorreto. A inversão do ônus da prova não decorre do princípio da prevenção e sim do princípio da precaução.

    Necessária uma exposição para diferenciar os princípios da prevenção e da precaução. Ambos princípios partem da ideia de que, em se tratado de possível dano ambiental, é melhor antecipar medidas inibidoras ou mitigadoras do dano do que esperar sua ocorrência para depois adotar medidas reparadoras.

    O princípio da prevenção se volta para atividades cujos riscos são de conhecimento humano (risco certo), em que é possível definir, com certa margem de segurança, a extensão e a natureza dos danos ambientais.

    O princípio da precaução, consagrado no Princípio 15 da Declaração Rio 92, prescreve que a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes para elidir ou reduzir os danos ambientais. A incerteza científica milita a favor da natureza (in dubio pro natura). O princípio da precaução, portanto, se aplica a situações de risco incerto, quando não há conhecimento científico sobre determinado empreendimento, a exemplo da implementação de uma nova tecnologia.

    É com base no princípio da precaução que se sustenta a inversão do ônus da prova: o órgão ambiental não tem o ônus de provar o dano ambiental; ao contrário, cabe ao empreendedor demonstrar que de sua atividade não resultará danos ambientais. Esse entendimento encontra abrigo na jurisprudência do STJ.

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. (...) 3. Em ação ambiental, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor, no caso concreto o próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio ambiente, em respeito ao princípio da precaução. Precedentes. (REsp 1237893/SP, Rel. MIN. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013)

  • C) Incorreto. O princípio do desenvolvimento sustentável procura equilibrar as exigências da economia (desenvolvimento econômico) com as da ecologia. Em suma, o princípio determina que o desenvolvimento econômico ocorra com uso racional dos recursos ambientais, de maneira que não apenas se satisfaça as necessidades das gerações atuais, mas também que não se comprometa as necessidades das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades. “Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os recursos hoje existentes não se esgotem ou tornem-se inócuos" (FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 72).

    Uma forma de compatibilizar atividades poluidoras com o princípio do desenvolvimento sustentável não reside necessariamente na proibição da atividade. Esse princípio exige ponderação casuística entre o direito fundamental ao desenvolvimento e o direito fundamental à preservação ambiental. Por esse princípio, pode-se, por exemplo, autorizar atividades poluidoras desde que acompanhadas de medidas compensatórias e/ou mitigadoras do dano imediato ou mediato que será produzido ao meio ambiente.

     

    D) O erro da afirmativa encontra-se no fato de dizer que a ação civil pública não é meio para efetivar o princípio da participação democrática.

    O princípio da participação reflete, em síntese, a ideia de atuação da sociedade civil. O próprio art. 225, caput, da CF/88 prescreve que a preservação do meio ambiente é dever do poder público e da comunidade. “A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados (...). Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos" (Princípio 10 da Declaração Rio 92).

    Observa-se que o princípio da participação se coaduna com a existência de mecanismos capazes de permitir participação ativa do cidadão e de entidades da sociedade civil no debate, na formulação, na execução e na fiscalização da política ambiental. Por conseguinte, é indispensável a previsão de mecanismos de controle judicial postos à disposição do cidadão e da comunidade.

    Nesse sentido, a ação popular é instrumento facultado a todo cidadão não para defesa de interesses individuais, mas para defesa de toda comunidade. A CF/88 prevê expressamente a utilização da ação popular contra ato do poder público lesivo ao meio ambiente (art. 5º, XXXIII, CF/88).

    A ação civil pública, por sua vez, pode ser manejada pelo Ministério Público – órgão vocacionado para a defesa dos interesses da sociedade (art. 127, CF/88) – e de entidades da sociedade civil (art. 5º da Lei 7.347/1985).

     

    Resposta : A

     

    Fonte: QC

  • RESUMINDO:

     

    a) O princípio do poluidor-pagador determina a incidência do regime jurídico da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais.

    CORRETO - De forma bem objetiva o princípio leva à máxima gerou poluição tem que pagar, nesse sentido, a culpa deixa de ser requisito para responsabilizção ambiental.

     b) Uma aplicação estrita do princípio da prevenção inverte o ônus da prova e impõe ao poluidor provar, com anterioridade, que sua ação não causará degradação ambiental.

    INCORRETO - Na hipótese dada, o correto seria a aplicação do princ. da precaução, posto que este incide na dúvida quanta a existência de um futuro dano ambiental, ou seja, uma propabilidade. Já o princ. da prevenção, partimos de uma certeza científica da degradação, assim não há como se provar o contrário, já que estamos tratando de algo certo.

     c) Segundo o princípio do desenvolvimento sustentável, é proibida a instalação de indústria que, conforme o EIA/RIMA, cause poluição.

    INCORRETO - Considerando o princ. do desenvolvimento sustentável se baseia no tripé econonimo, social e ambiental. Assim, nas hipóteses de atividade poluidora, cabe ao EIA, estabelecer medidas/ações mitigadoras da degreadação, a fim de permitir o licenciamento ambiental. 

     d) A ação popular, ao contrário da ação civil pública, é instrumento de efetivação do princípio da participação democrática no direito ambiental.

    INCORRETO - Na verdade, ambas são instrumentos de participação democratica no direito ambiental.

  • Só lembrar:
    PrecaUção> Inverte o ônUs da prova

    complementando:
    Precaução é incerto, ausencia de certeza cientifica, dÚvida

  • A- certa

    B- precaução 

    C- não necessariamente deve ser barrada pelo fato de ser poluidora

    D- ação civil pública também é instrumento de participação democrática 

  • --Princípio da precaução = fundamenta inversão do ônus da prova

    --Princípio do poluidor-pagador = fundamenta a responsabilidade objetiva


  • letra A

    b) Errada. Na hipótese dada, o correto seria a aplicação do princípio da precaução, posto que este incide na dúvida quanta a existência de um futuro dano ambiental, ou seja, uma probabilidade. Já o princípio da prevenção, partimos de uma certeza científica da degradação, assim não há como se provar o contrário, já que estamos tratando de algo certo.

    c) Errada. Considerando o princípio do desenvolvimento sustentável se baseia no tripé econômico, social e ambiental. Assim, nas hipóteses de atividade poluidora, cabe ao EIA, estabelecer medidas/ações mitigadoras da degradação, a fim de permitir o licenciamento ambiental. Assim, não necessariamente deve ser barrada pelo fato de ser poluidora

    d) Errada. Ação civil pública também é instrumento de participação democrática


ID
1084852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

     Pedro é proprietário de um imóvel situado em município com mais de cinquenta mil habitantes. Sua propriedade é próxima da zona costeira, o que o obriga a cumprir algumas limitações administrativas municipais impostas pelo município no que tange à proteção ambiental da zona costeira.

Considerando essa situação hipotética, as normas aplicáveis e a jurisprudência, julgue os itens a seguir em relação à política urbana.

Exemplifica a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável a garantia a que Pedro possa construir um hotel na zona costeira para fomentar a economia da região e promover empregos, relativizando-se as limitações administrativas ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Considerado o "prima principum" do Direito Ambiental, o desenvolvimento sustentável tem como pilar a harmonização das seguintes vertentes:


    - Crescimento Econômico;

    - Preservação Ambiental;

    - Equidade Social.


    O desenvolvimento somente será considerado sustentável caso as três vertentes acima relacionadas sejam efetivamente respeitadas de forma simultânea.Ausente qualquer um destes elementos, não tratar-se-á de desenvolvimento sustentável (Romeu Thomé, pág. 44, 2014.).





  • > Pedro pode construir um hotel? SIM.


    > Essa atividade fomenta a economia/gera empregos? SIM.


    > Isso gera a relativização das limitações ambientais? NÃO.


    Não é porque Pedro pode construir um hotel numa área ambiental que, por isso, as limitações ambientais - apesar dos benefícios regionais trazidos - podem ser desrespeitadas. Quer construir? Sem problemas, desde que respeitado o meio ambiente. O colega Gilberto Junior explicou bem o conceito.

  • Complementando para sedimentar.... Conceito do princípio do desenvolvimento sustentável: é aquele que atende as necessidades das presentes gerações sem comprometer as necessidades das gerações futuras compatibilizando as atividades econômicas com a proteção ao meio ambiente.

    Esse conceito é de suma importância, pois ele já foi alvo de questionamento pelo próprio Cesp.
  • Vale destacar que o PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL é aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades. A compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.


    desenvolvimento econômico  + justiça social + defesa do meio ambiente

  • De acordo com relatório da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, desenvlovimento sustentável é o que "procura satisfazer as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades" (Relatório Brundtland). O princípio do desenvolvimento sustentável procura conciliar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente (ADI 3540), de modo que as atividades econômicas são legítimas desde que elas ocorram de modo racional, com uso equitativo dos bens ambientais.

    O princípio do desenvolvimento sustentável, nesse sentido, não pode ser invocado para descumprir ou relativizar as limitações administrativas a todos impostas para a proteção ambiental.
    Normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Princípio da natureza pública da proteção ambiental: não é dado ao Poder Público transigir em matéria ambiental, haja vista a indisponibilidade do bem ambiental, que é difuso por natureza (Guilherme Bassi de Melo, in Vade Mecum Jurídico, Método, 2014, pp. 1044-45).

  • O desenvolvimento sustentável busca o crescimento econômico em harmonia com a preservação ambiental e a equidade social.

    O princípio é definido como aquele que atende às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades.
    profº  Rosenval Júnior - Estratégia Concursos

    GAB ERRADO


  • É também chamado de princípio da equidade intergeracional ou da solidariedade intergeracional, pois busca a ética solidária entre as gerações.

    Esse princípio foi definido no Relatório de Brundtland de 1987.

  • Princípio do Limite

     

  • Marcelo, acho que esse princípio que você colocou não tem nada haver com a questão!

    A "equidade intergeracional" relaciona-se com o uso sustentável de forma a deixar um meio ambiente saudável para as gerações futuras.

    A questão fala da sustentabilidade em outro enfoque! 
    Não se pode permitir uma degradação ambiental apenas porque em tese geraria fomento no desenvolvimento social. Tem-se um limite na atuação do particular, e não relativização da proteção ao meio ambiente.

  • Princípio do não retrocesso, onde prevê que as normas ambientais NÃO devem ser flexibilizadas, sob pena de comprometer as conquistas até então alcançadas pela legislação ambiental, que encontra fundamento na Declaração do Rio quando prescreve a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do meio ambiente.

    fonte: direito ambiental. Sinopse juspodium. 3 edição . 2015. 

  • Acredito que o princípio aplicável é o da prevenção,  pois a questão fala de limitações administrativas já definidas para a área, ou seja, já existe certeza científica quanto aos danos que podem resultar da utilização econômica dessa área costeira.

  • Traduzindo o final da frase : "  relativizando-se as limitações administrativas ambientais " = Deixando de ser absoluta as limitações administrativas ambientais. Tenho certeza que muitos erraram aqui, pois o cara  pode construir um hotel, mas sem essa de  "relativização das limitações administrativa ambientais", pois é isso que segura a onda do hotel em degradar o meio ambiente. A administração tem que intervir usando o poder de polícia...

  • De acordo com relatório da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, desenvlovimento sustentável é o que "procura satisfazer as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades" (Relatório Brundtland). O princípio do desenvolvimento sustentável procura conciliar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente (ADI 3540), de modo que as atividades econômicas são legítimas desde que elas ocorram de modo racional, com uso equitativo dos bens ambientais.

    O princípio do desenvolvimento sustentável, nesse sentido, não pode ser invocado para descumprir ou relativizar as limitações administrativas a todos impostas para a proteção ambiental.

    Normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.


    RESPOSTA: ERRADO

     

    Fonte: QC

  • O ponto chave desta questão está em interpretar a ideia do autor quanto a contextualização da palavra ''relativizar'' que possui por sinônimo por exemplo o termo ''negar caráter absoluto a (algo), considerando-o de valor apenas relativo'', ou seja, relativizar no sentido de ''não dar muita importância''.

    Fato que naturalmente descaracteriza o conceito de desenvolvimento sustentável.

    É mais interpretação de texto do que conchecimento específico sobre o tema abordado.

  • A autorização para exploração não é autorização para poluir.

  • Eu interpretei da seguinte forma: a construção do hotel realmente fomenta a economia e promove emprego. Contudo, limitações administrativas ambientais são imposições decorrentes de normas. Relativizar uma norma, em regra, é um ato ilegal. Se a norma proíbe que dejetos sejam despesajos em águas, a relativização poderia permitir essa forma de dano ambiental, causando poluição do meio. Portanto, o erro, pra mim, foi a relativização.

     

    Exemplifica a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável a garantia a que Pedro possa construir um hotel na zona costeira para fomentar a economia da região e promover empregos, relativizando-se as limitações administrativas ambientais.

  • GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    COMENTÁRIO OBJETIVO:

    O princípio do desenvolvimento sustentável, nesse sentido, não pode ser invocado para descumprir ou relativizar as limitações administrativas a todos impostas para a proteção ambiental, POIS aquele deve se coadunar com os mecanismos de proteção ambiental para garantir a higidez ambiental para as presentes e futuras gerações.

  • o desenvolvimento sustentável É uma garantia à proteção ambiental, não uma relativização dela.

  • em termos exatos, desenvolviemnto sustentável é explorar economicamente com o mínimo de impacto possível. Embora os impactos socioeconômicos sejam positivos, eles podem não ser grandes o suficiente a ponto de desconsiderar os impactos no meio físico e no meio biológico

     

    o direito ambiental veio pra mostrar que existe coisas que o dinheiro não paga, como a saúde e qualidade de vida. E os mais afetados são os mais podres que, muitas nem vão trabalhar nesse hotel

     

    a questão está errada, porque fomentar economia não é justificativa de desenvolvimento sustentável

  • ERRADO

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Compatibilizar desenvolvimento e preservação. 170, IV, CF e 225. A ideia de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ambiental surgiu na Conferência de Estocolmo, porém a sua definição deu-se em 1987, previsto no RELATÓRIO BRUNDTLAND, conhecido também como "Nosso Futuro Comum".

  • Deve conciliar, harmonizar o crescimento econômico com a proteção ambiental, não relativiza-la, como afirmou a questão.

  • harmonizar e não relativizar !
  • Quem relativiza o meio ambiente são os tomadores de decisão que gostam de "passar a boiada" no ordenamento ambiental.


ID
1098178
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no Decreto nº 6.040/2007, artigo 4º, são instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

                            I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

                            II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

                            III - os fóruns regionais e locais; e

                            IV - o Plano Plurianual.

  •   Art. 4o  São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

    I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

    II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

    III - os fóruns regionais e locais; e

    IV - o Plano Plurianual. 

  • GAB LETRA A) 

     

    São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

     

    I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;   (ITEM D)

     

    II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;    (ITEM B)

     

    III - os fóruns regionais e locais;     (ITEM C)

     

    IV - o Plano Plurianual        (ITEM E)

     

     

    OBS--> Não confundir PPA com LOA ou LDO

     

    OBS --> Fique atento se restringirem o item III p/ apenas "regionais" ou "locais"

  • Art. 4º São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

                           

    I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

                           

    II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

                           

    III - os fóruns regionais e locais; e

                           

    IV - o Plano Plurianual

  • DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO 

                            Art. 4o  São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

     

                            I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

     

                            II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

     

                            III - os fóruns regionais e locais; e

     

                            IV - o Plano Plurianual. 


ID
1397668
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as normas de proteção ao meio ambiente em vigor, considere as afirmativas abaixo.

I - A desapropriação de imóvel rural que não esteja utilizando adequadamente os recursos naturais disponíveis deverá ser feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
II - Os princípios da precaução e da prevenção objetivam evitar a ocorrência ou ameaça de danos ao meio ambiente.
III - O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado como um direito fundamental de terceira geração.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Indenizacao em Titulos da Divida Agraria resgataveis em ate 20 anos.

  • CRFB/88:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • GABARITO  - LETRA - "D"

    Inciso II da questão tem a conjunção "ou" que torna a questão correta!

    inciso III da questão terceira geração "fraternidade".

    Até mais!

  • Para lembrar:


    As gerações (ou dimensões) dos direitos fundamentais, criadas por Karel Vazak em 1979 estão relacionadas ao lema da Revolução Francesa (Isso ajuda a decorar).


    1ª geração: LIBERDADE


    São os direitos civis (direitos de defesa) e direitos políticos (direitos de participação) 


    2ª geração: IGUALDADE


    São direitos com o caráter positivo (direitos sociais, econômicos ou culturais). Direitos coletivos


    3ª geração: FRATERNIDADE


    Direitos ligados à solidariedade. Ex: direito ao desenvolvimento ou progresso, auto-determinação dos povos, direito ao meio ambiente, direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.




    OBS: Paulo Bonavides ainda acrescenta outras gerações: 

    "proteção às minorias ou direito à diferença" = 4ª Geração

    "direito à paz" (apenas) = 5ª Geração 

  • Dinheiro não.

    Títulos da dívida agrária, conforme art. 184 da CF.

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


ID
1415956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.

A efetividade do princípio do desenvolvimento sustentável relaciona-se com a ética solidária entre as gerações, de modo que a utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais não deverá esgotá-los, bem como deverá manter-se em patamares mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA. 

    O princípio do desenvolvimento sustentável é definido como aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades, segundo o relatório de Brundtland de 1987. 


  • São pilares do desenvolvimento sustentável: crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social.

    Na verdade, esse princípio decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuisticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental, à luz do princípio da proporcionalidade.

    A rigor, portanto, o desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras.

  • Creio que patamares mínimos significa dizer que, a atual geração deve utilizar-se do mínimo possível dos recursos disponíveis, ou seja, apenas aquilo que seja necessário ao sustento, de modo que não venha a causar prejuízos para as gerações futuras.

  • Questão certa.

    Vale ressaltar que alguns autores denominam tal dever da coletividade de preservação dos recursos naturais em prol das gerações futuras de princípio da equidade intergeracional ou solidariedade intergeracional.

    Fonte: romeo thome

  • porque as redações do cespe são tão confusas?

  • Isso é que eu chamo de forçar a barra...

  • Pô, esse "patamares mínimos" quebrou as pernas.

    Nunca tinha visto nada sobre isso relacionado a este princípio.

    Tudo bem que até dá pra deduzir, de certa forma, mas por jamais ter ligo algo, paira a dúvida de marcar correto. :/

    Vivendo e aprendendo.

    Bons estudos a todos!

  • Questão mais de semântica do que de sustentabilidade!

    A efetividade do princípio do desenvolvimento sustentável relaciona-se com a ética solidária entre as gerações, de modo que a utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais não deverá esgotá-los, bem como a utilização deverá manter-se em patamares mínimos.

  • Que péssima redação!

  • Questão relacionada ao princípio do desenvolvimento sustentável e ao princípio do equilíbrio intergeracional

  • Patamares mínimos é meu ovo

    Deve ser no patamar suficiente para não prejudicar as gerações futuras. Seja qual for! 

  • esse "patamares minimos" induz ao erro.

  • Gente, a redação não é boa, mas o patamar mínimo está relacionado à UTILIZAÇÃO dos recursos. Da pra acertar
  • Que texto truncado, considerei como deixar o mínimo.

  • Frederico Amado explica que desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras, sendo possível melhorar a qualidade de vida dos vivos sem prejudicar o potencial desenvolvimento das novas gerações. Será sustentável apenas o desenvolvimento que observe a capacidade de suporte da poluição pelos ecossistemas, respeitando a perenidade dos recursos naturais, a fim de manter bons padrões de qualidade ambiental. Este princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios. 

    RJGR

  • Gabarito: CORRETA

    Princípio do Desenvolvimento Sustentável

    Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades. Esse princípio visa compatibilizar crescimento econômico, equilíbrio ambiental e justiça social.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • [...] de modo que a utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais (1) não deverá esgotá-los, bem como

    .

    [utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais] (2) deverá manter-se em patamares mínimos.

  • Tipo da questão que a banca coloca o gabarito que quiser, senão vejamos:

    '' A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

    Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental - Fonte: http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/

    Aí a CESPE a seu gosto acrescenta que deve ser em patameres mínimos, o que leva o candidato mais atento a identificar tal acréscimo como erro, já que não necessariamente o uso dos recursos deve ser obrigatoriamente no patamar mínimo, mas sim no adequado, considerando ainda que grande parte dos recursos naturais são renováveis, etc,... enfim, segue o jogo

  • Leia apenas a parte marcada e o gabarito fará sentido. 

     

    A efetividade do princípio do desenvolvimento sustentável relaciona-se com a ética solidária entre as gerações, de modo que a utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais não deverá esgotá-los, bem como deverá manter-se em patamares mínimos

  • Gente, o desenvolvimento sustentável se aplica tanto aos recursos renováveis quanto aos não-renováveis, não é isso? Minha dúvida surgiu porque eu encontrei essa explicação abaixo nos comentários de uma outra questão do assunto, considerei ela e acabei errando essa questão aqui do CESPE.

     

    Explicação nos comentários de outra questão: 

    - Frederico Amado explica que "desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras, sendo possível melhorar a qualidade de vida dos vivos sem prejudicar o potencial desenvolvimento das novas gerações. Será sustentável apenas o desenvolvimento que observe a capacidade de suporte da poluição pelos ecossistemas, respeitando a perenidade dos recursos naturais, a fim de manter bons padrões de qualidade ambiental".

     

    É bom salientar que este princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios. Se o recurso natural se exaure em 30 anos, ele não se renovará, razão pela qual não se pode falar em desenvolvimento sustentável. Afinal, a palavra sustentável significa "que pode ser sustentado; passível de sustentação; mantendo-se constante ou estável por um longo período".

     

    Pelo que entendi o desenvolvimento sustentável se aplicaria somente aos renováveis e não renováveis. Mas realmente não faz sentido isso.

     

    Se alguém tiver uma explicação que me ajude a sanar essa dúvida, eu agradeço bastante :)

  • HORRIVEL . Patamares minimos.? Absurdo !!!!! A doutrina abomina essa ideia. Do minimo da preservacao futura.

  • Luciana Voce esta confundindo as coisas.

  • Muitos comentarios! Pessoal so comenta em coisas faceis! Questoes que ninguem erra nao define se vc tera ou nao sua vaga! Quem esta preparado nao erra questoes desse nivel! Ate aluno de fundamental sabe o que e desenvolvimento Sust...
  • Outra aprendam isso! Que nao aprende em doutrina de direito e nem em jurisprudencia! O petróleo- e renovavel so que o tempo da sua renovacao demora muitos anos! Carvao mineral- e renovavel ira demorar milhares de anos mas e renovaveis! Diamante- renovaveis em milhoes de anos! Abraco!
  • Quem da esses patamares minimos...outra a lei nao especifica a geracao futura qual geracao? Pq os recursos podem ser renovaveis em geracoes futuras, mas bem futuras mesmo!
  • A quest. parece descrever o princípio da solidariedade intergeracional ou equidade. Segundo Frederico Amado "(...) o Princípio do Desenvolvimento Sustentável busca a realização deste. [equidade]".
  • Como o colega mencionou em um dos comentários, é a utilização que deve se manter em patamares mínimos. Vendo nesse aspecto o enunciado faz sentido como correto. Como sempre, a cespe dificulta coisa simples.

  • "Saliente-se que esse princípio tem aplicação aos recursos naturais RENOVÁVEIS, a exemplo das florestas e animais, e não aos NÃO RENOVÁVEIS, como minérios. Nesses casos (RECURSOS NATURAIS NÃO RENOVÁVEIS), a sua utilização deve ser racional e prolongada ao máximo ("patamares mínimos"), devendo-se optar, sempre que possível, pela substituição por um recurso renovável, a exemplo do etanol em vez da gasolina, que, inclusive, é menos agressivo ao ar atmosférico."


    FREDERICO AMADO, Direito Ambiental. Sinopses Juspodivm. 2018.

  • Princípio do desenvolvimento sustentável: É aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas necessidades. Parte da ideia de que as necessidades humanas são ilimitadas, mas os recursos ambientais não o são, sendo necessário buscar o equilíbrio, pela sustentabilidade, e decorre de uma ponderação casuística entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito fundamental à preservação ambiental.

  • Tanto blá blá blá só na teoria mesmo, por que a Amazônia neste exato momento tá só o pó.

  • Patamar mínimo? Surreal isso ser considerado certo...

  • Errei, fiquei revoltado e então percebi que a minha leitura já cansada e atropelada ocasionou isso.

    A efetividade do princípio do desenvolvimento sustentável relaciona-se com a ética solidária entre as gerações, de modo que a utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais não deverá esgotá-los, bem como deverá manter-se em patamares mínimos.

    É português, atenção para os termos referentes. Não são os recursos naturais que deverão ser mantidos em patamares mínimos, mas sim a utilização econômica deles.


ID
1418872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

O desenvolvimento sustentável foi definido na Declaração de Estocolmo de 1972.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. 

    A ideia de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ambiental surgiu de fato na Conferência de Estolcomo porém, a sua definição deu-se em 1987 através do Relatório de Brundtland " Nosso Futuro Comum"  elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o desenvolvimento sustentável é definido como aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades. 

  • surgiu o conceito de desenvolvimento sustentável, proposto pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987, ao elaborar o relatório de Brundtland, chamado Nosso Futuro Comum, no qual esse termo foi definido como o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual sem afetar a capacidade das gerações futuras de suprirem as suas próprias demandas, ou seja, sem esgotar os recursos naturais ou degradar o ambiente, que o torna inadequado para a manutenção da vida.

  • Essa foi pesada.. saber quando deram a definição? Putz..


    Errada

  • Em 1972 o mundo vivia a plenitude da era do petróleo, pós guerra do Vietnam.

    Era carrão queimando gasolina e rock and roll.

    O conceito de desenvolvimento sustentável é mais recente, do final da ddécada de 80, quando a galera viu que o planeta tava indo pro inferno de verdade... 

    Ele surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987, ao elaborar o relatório de Brundtland, chamado Nosso Futuro Comum.

  • Em 1972, foi promovida na cidade de Estocolmo, na Suécia, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, da qual o Brasil foi um dos participantes. As questões ambientais levantadas diziam respeito à poluição do ar; da água e do solo derivadas da industrialização, as quais deveriam ser corrigidas. O objetivo dessa reunião era encorajar a ação governamental e dos organismos internacionais para promover a proteção e o aprimoramento do meio ambiente humano. As propostas apresentadas na Conferência de Estocolmo tiveram como base os dados divulgados pelo relatório do Clube de Roma. Da Conferência de Estocolmo resultaram os princípios que representaram compromissos entre as nações.

     

    Em 1987 tivemos a divulgação do Relatório "Brundtland", conhecido também como "Nosso Futuro Comum", através da iniciativa do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma). Nesse documento foi definida, a ideia de “desenvolvimento sustentável"

  •   

    A ideia de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ambiental surgiu na Conferência de Estolcomo. Mas a definição mesmo de desenvolvimento sustentável veio com o Relatório "Brundtland" (1987) e a Conferência Rio 92.

  • Fontes Formais do Direito Ambiental:

    Documentos Oficiais, tratados internacionais, etc, como por exemplo: 

    # Conferência de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano em 1972;

    # Eco 92 (em que foram elaborados documentos como: convenção sobre a diversidade biológica, convenção sobre mudanças do clima, declaração de princípios sobre o uso das florestas, declarações do Rio e Agenda 21);

    #Conferencia das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em 2012 (Rio +20. Destaque para o incentivo a utilização de instrumentos econômicos de proteção ambiental)

    Fonte: Supremo - Prof. Romeu Thomé.

  • Princípio do Ambiente Ecologicamente Equilibrado e sadia Qualidade de Vida que foi o primeiro princípio previsto na declaração de Estocolmo e proclama que “o homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

  • 11 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental (Para nunca mais errar!)

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972): Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo; Assinada a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (1987): Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas. Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992) - (i) Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos; (ii)*Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios; *(iii) Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação; (iv) Convenção sobre Diversidade Biológica; (v) Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática; (vi) Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010): Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR)

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012): Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.

    11. COP26 (PARIS - 2021) = Avaliação dos objetivos traçados na RIO-92. Assinatura do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas


ID
1455706
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sr. W pretende realizar empreendimento econômico em imóvel de sua propriedade, necessitando das devidas autorizações de órgãos ambientais. Ao realizar vistoria no local e nas adjacências, os técnicos ambientais apontaram dúvidas quanto às danosas consequências da atividade preconizada para o ambiente.
Nesse caso, deve ser observado o princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • O princípio da precaução trata do cuidado que se deve ter quando a atividade for de dano incerto ou desconhecido. A Declaração do Rio orienta que, na dúvida, a opção deve ser pelo meio ambiente: in dubio pro natura. É o princípio nº 15 da ECO92:


    "Com o fim de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente".


    FONTE: Fabiano Melo, Manual, p. 105.

  • Como os técnicos tinham dúvidas sobre os possíveis danos que seriam causados, podemos considerar que no caso existe incerteza científica. Quando há essa incerteza, o princípio ambiental a ser utilizado é o da precaução.

  • Para relembrar a diferença entre: Princípio da PRECAUÇÃO e Princípio da PREVENÇÃO.


    PREVENÇÃO: danos certos (estudos já realizados demonstram que determinada atividade é potencialmente danosa).


    PRECAUÇÃO: a atividade de dano incerto ou desconhecido. Ex. A Declaração do Rio orienta que, na dúvida, a opção deve ser pelo meio ambiente: in dubio pro natura.

  • Macete: Prevenção = o dano vem ( dano é certo concreto). Pre caução = Abstrato (dano incerto).


  • preCaução: Caso dê merda

    preVenção: Vai dar merda com certeza

  • Princípio da precaução: segundo a Declaração do Rio (ECO 92 - princípio 15), preceitua que: Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não poderá servir de razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental.

    - A Declaração do Rio não tem natureza de tratado internacional para o Brasil, sendo um compromisso ético de caráter mundial.

    - A incerteza científica milita em favor do meio ambiente: in dubio pro natura.

    - O princípio da precaução fundamenta a inversão do ônus da prova nas ações ambientais: não é o Estado que deve provar que o empreendimento é causador potencial de dano ambiental, mas o empreendedor/poluidor que sua atividade não é perigosa, não é poluidora ou que não desrespeita as normas ambientais.

    - O princípio da precaução foi previsto na Convenção Mundial sobre Mudança do Clima e na Convenção da Biodiversidade. 


ID
1485610
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Constituiu princípio do direito ambiental:

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA PREVENÇÃO. POLUIÇÃO MEDIANTE LANÇAMENTO DE DEJETOS PROVENIENTES DE SUINOCULTURA DIRETAMENTE NO SOLO EM DESCONFORMIDADE COM LEIS AMBIENTAIS. ART. 54, § 2º, V, DA LEI N. 9.605/1998. CRIME FORMAL. POTENCIALIDADE LESIVA DE CAUSAR DANOS À SAÚDE HUMANA EVIDENCIADA. CRIME CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. Os princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, previstos no art. 225, da Constituição da República, devem orientar a interpretação das leis, tanto no direito ambiental, no que tange à matéria administrativa, quanto no direito penal, porquanto o meio ambiente é um patrimônio para essa geração e para as futuras, bem como direito fundamental, ensejando a adoção de condutas cautelosas, que evitem ao máximo possível o risco de dano, ainda que potencial, ao meio ambiente. II. A Lei n. 9.605/1998, ao dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dar outras providências, constitui um divisor de águas em matéria de repressão a ilícitos ambientais. Isto porque ela trouxe um outro viés, um outro padrão de punibilidade em matéria de crimes ambientais, trazendo a figura do crime de perigo. III. O delito previsto na primeira parte do art. 54, da Lei n. 9.605/1998, possui natureza formal, porquanto o risco, a potencialidade de dano à saúde humana, é suficiente para configurar a conduta delitiva, não se exigindo, portanto, resultado naturalístico. Precedente. IV. A Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada à luz dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, indicando o acerto da análise que a doutrina e a jurisprudência tem conferido à parte inicial do artigo 54, da Lei n. 9.605/1998, de que a mera possibilidade de causar dano à saúde humana é idônea a configurar o crime de poluição, evidenciada sua natureza formal ou, ainda, de perigo abstrato. V. Configurado o crime de poluição, consistente no lançamento de dejetos provenientes da criação de cerca de dois mil suínos em sistema de confinamento em 3 (três) pocilgas verticais, despejados a céu aberto, correndo por uma vala que os levava até às margens do Rio do Peixe, situado em área de preservação permanente, sendo a atividade notoriamente de alto potencial poluidor, desenvolvida sem o devido licenciamento ambiental, evidenciando a potencialidade do risco à saúde humana. VI. Agravo regimental provido e recurso especial improvido, restabelecendo-se o acórdão recorrido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1418795 SC 2013/0383156-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 18/06/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/08/2014)

  • Vou falar aqui os erros em cada alternativa:

    a) Princípio da precaução = regula a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente em casos envolvendo ausência de certeza científica e ameaças de danos sérios ou irreversíveis. Não sabe se a atividade causa danos sérios ou irreversíveis, pois geralmente é uma atividade nova, exemplo uma tecnologia nova,não sabe os danos que ela causa. E a questão falou "diante da ameaça de danos sérios ou irreversíveis", o erro está aí. 

    c) não é somente nos casos em que agir com dolo ou culpa. 

    d) Princípio da informação = as informações ambientais são muito importantes, e devem ser disponibilizadas pelo Poder Público e pelas ONGs confiáveis, e assim receber auxílio científico e financeiro. 

    Vale ressaltar diversos exemplos de aplicação do princípio da informação ambiental na atualidade, como: o EIA/RIMA, o selo de Ruído, o selo de presença de ingredientes transgênicos, o Relatório de qualidade ambiental, a obrigatoriedade de publicação do pedido de licenciamento, o aviso publicitário dos males à saúde causados pelo cigarro, entre outras.

    Mas não é divulgar atos relacionados à GESTÃO AMBIENTAL!  

     

    Se acharem erros no meu comentário, por favor comentem. Tinha errado esta questão, o que eu conclui foi o acima exposto. 

     

  • Pessoal, acredito que a letra A está errada por falar: “ainda que estas sejam economicamente Inviáveis”.

    O princípio da precaução - Princípio 15: de modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente VIÁVEIS para prevenir a degradação ambiental. (apud MACHADO, 2001, p.50).

    Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4305

     

    P.S.: Meu comentário é apenas opinativo! Caso eu esteja errada, corrijam-me ; )

  • GABARITO: LETRA B


ID
1536886
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios de direito ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO: LETRA A

    a) O princípio da prevenção é aplicável ao risco conhecido, ou seja, aquele que já ocorreu anteriormente ou cuja identificação é possível por meio de pesquisas e informações ambientais. - CORRETO - O princípio da prevenção distingue do da precaução porque, neste último caso, há dúvida quanto aos danos ambientais que podem advir de determinada atividade, ao passo que, no que atine ao princípio da prevenção, o dano é certo, há certeza científica quanto às consequências ambientais de determinado empreendimento.

    b) O princípio da participação comunitária possui aplicabilidade apenas na esfera administrativa, impondo a participação popular na formulação das políticas públicas ambientais desenvolvidas pelos órgãos governamentais. - ERRADO - Tal princípio aplica-se não apenas em âmbito administrativo, mas também judiciário (a exemplo das ações populares, que tem como objeto a defesa do meio ambiente) e a iniciativa popular de leis ambientais.

    c) O princípio do desenvolvimento sustentável não tem caráter constitucional, mas encontra assento em normas infraconstitucionais que tratam da ocupação racional dos espaços públicos. - ERRADO -  A ideia de desenvolvimento sustentável se extrai do texto constitucional, sobretudo do disposto no art. 225, segundo o qual: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    d) O princípio do poluidor-pagador impõe ao empreendedor a responsabilidade subjetiva, ou seja, o dever de arcar com os prejuízos que sua atividade cause ao meio ambiente na medida de seu envolvimento direto com o dano. - ERRADO - A responsabilidade por dano ambiental não é de natureza subjetiva.

    e) O princípio da precaução refere-se à necessidade de o poder público agir de forma a evitar os riscos que são de conhecimento geral, adotando medidas de antecipação por meio de instrumentos como o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).  - ERRADO - Vide comentário da letra A.


  • D) O Princípio do Poluidor Pagador, de origem econômica, transformou-se em um dos princípios jurídicos ambientais mais importantes para a proteção ambiental. Este princípio já encontra consagração nas mais importantes legislações nacionais e internacionais. Segundo Sirvinskas (2009, p. 62):

    “Vê-se, pois, que o poluidor deverá arcar com o prejuízo causado ao meio ambiente da forma mais ampla possível. Impera, em nosso sistema, a responsabilidade objetiva, ou seja, basta a comprovação do dano ao meio ambiente, a autoria e o nexo causal, independentemente da existência da culpa.”

    E)  As pesquisas científicas recomendam uma atuação cautelosa e preventiva em relação a intervenções no meio ambiente. Essa é a essência do princípio da precaução: na dúvida, deve-se decidir em favor do meio ambiente, não do lucro imediato. O estudo de impacto ambiental e seu relatório de impacto ambiental são as principais formas práticas de aplicação desse princípio. Esse é o assunto que abordaremos.

  • Letra A. Principio da Prevenção: Risco Certo, conhecido e concreto, efetivo.

    Principio da Precaução: Risco incerto, desconhecido, abstrato, potencial.

  • O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.

  • Apenas complementando a justificativa da assertiva 'b' (princípio da participação comunitária):

    A possibilidade de as pessoas e de as associações agirem perante o Poder Judiciário é um dos pilares do próprio Direito Ambiental. Para que isso se tornasse realidade, foi necessária a aceitação do conceito de que a defesa do meio ambiente envolve interesses difusos e coletivos.

  • Aquele que já ocorreu??? seria o que não ocorreu pra ser evitado.

     

  • Princípio da prevenção - aplicado para evitar a ocorrência do dano certo em vias de acontecer.

    Em relação ao dano certo que já aconteceu, aplica-se o Princípio do Poluidor Pagador - se busca primeiro reparar o dano causado, se não for possível, surge o dever de indenizar.

     

    Princípio da precaução - aplicado quando o dano é incerto.

    Na dúvida se o dano irá acontecer, a empresa não pode ser beneficiada, cabendo a esta provar que não irá poluir - indúbio pró natura.

     

    _ Usou recurso com fim econômico - Princípio usuário pagador

    - Dano certo para o futuro - Princ. da prevenção.

    - Dano certo que já aconteceu - Prin. do poluidor pagado

    - Dano incerto - Prin. da precaução

  • Em ADI o STF reconheceu expressamente o princípio do desenvolvimento sustentável: "O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações".

  • Eu não concordo em parte com o gabarito, pois no caso diz que ja ocorreu anteriormente, mas pelo principio busca-se evitar danos ou prejuízos ao meio ambiente. Houve uma junçao de princípios

  •  a) O princípio da prevenção é aplicável ao risco conhecido, ou seja, aquele que já ocorreu anteriormente ou cuja identificação é possível por meio de pesquisas e informações ambientais. CORRETA

     

    b) O princípio da participação comunitária possui aplicabilidade apenas na esfera administrativa, impondo a participação popular na formulação das políticas públicas ambientais desenvolvidas pelos órgãos governamentais. 

     

    ERRADA:  o princípio da participação comunitária busca inserir a participação da população na proteção ambiental em todas as esferas do direito.

     

    c) O princípio do desenvolvimento sustentável não tem caráter constitucional, mas encontra assento em normas infraconstitucionais que tratam da ocupação racional dos espaços públicos. 

     

    ERRADA: o STF reconhece o cárater constitucional do princípio do desenvolvimento sustentável. É o que se abstraí do art. 225 da CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

     d) O princípio do poluidor-pagador impõe ao empreendedor a responsabilidade subjetiva, ou seja, o dever de arcar com os prejuízos que sua atividade cause ao meio ambiente na medida de seu envolvimento direto com o dano.

     

    ERRADA: a responsabilidade é objetiva.

     

     e) O princípio da precaução refere-se à necessidade de o poder público agir de forma a evitar os riscos que são de conhecimento geral, adotando medidas de antecipação por meio de instrumentos como o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).

     

    ERRADA: princípio da prevenção.

  • GAB - A-PREVENÇÃO

    Lida com o RISCO CONHECIDO (dica mnemônica: “na prevenção tenho a Visão do risco”). Deve-se agir antecipadamente, quando se têm dados, pequenas informações ambientais. Exemplo: sabemos que o garimpo traz consequências desastrosas ao meio ambiente. Assim, deve-se aplicar este princípio, através dos meios de efetivação:

    • EPIA/RIMA - se caracteriza por ser um estudo multidisciplinar realizado por profissionais das mais diferentes áreas (equipe multidisciplinar), com o objetivo de identificar os aspectos positivos e negativos de um empreendimento, indicando os métodos disponíveis para mitigação dos impactos ambientais;

    • Licenciamento - é uma forma do Poder Público controlar atividades que vão utilizar recursos naturais. Consiste em um procedimento administrativo no qual o órgão ambiental competente para o licenciamento licencia a localização (Licença Prévia – LP), a instalação (Licença de Instalação – LI) e a operação (Licença de Operação – LO) de atividades que utilizam recursos naturais;

    Poder de polícia ambiental (segue a mesma ótica do art. 78 do CTN, ou seja, equivale ao poder de polícia administrativo).

    O direito ambiental visa o binômio: PREVENÇÃO e REPARAÇÃO

    SOBRE A LETRA E-- PRECAUÇÃO: A Declaração do Rio de Janeiro Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO/1992), consagrou pioneiramente o princípio da precaução em âmbito internacional

    É com base no princípio da precaução que parte da doutrina sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, carreando ao réu (suposto poluidor) a obrigação de provar que a sua atividade não é perigosa nem poluidora, em que pese inexistir regra expressa nesse sentido, ao contrário do que acontece no Direito do Consumidor. Inclusive, esta tese foi recepcionada pelo STJ no segundo semestre de 2009

    O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

    NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE NA PNMA

    SOBRE A LETRA- D- O princípio do poluidor pagador - consagrado nas Declarações Oficiais da Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92 - UNCED). Uma consequência importante dessa linha de fundamentação da responsabilidade objetiva pelo dano ambiental é a possibilidade de admitir fatores capazes de excluir ou diminuir a responsabilidade como o caso fortuito e a força maior, o fato criado pela própria vítima (exclusivo ou concorrente), a intervenção de terceiros e, em determinadas hipóteses, a licitude da atividade poluidora. Assim sendo, a simples prática da atividade/obra/empreendimento responsabiliza o empreendedor.

    POLUIDOR PAGADOR CONSAGRA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS AMBIENTAIS

  • Letra a.

    O princípio da prevenção é aplicável ao risco conhecido, ou seja, aquele que já ocorreu anteriormente ou cuja identificação é possível por meio de pesquisas e informações ambientais.

    b) Errada. O princípio da participação comunitária busca inserir a participação da população na proteção ambiental em todas as esferas do direito.

    c) Errada. O STF reconhece o caráter constitucional do princípio do desenvolvimento sustentável. É o que se abstraí do art. 225 da CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    d) Errada. A responsabilidade é objetiva.

    e) Errada. Princípio da prevenção.

  • PreVEnção: já dos riscos.

    Precaução: não vê os riscos.


ID
1592869
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um pesquisador desenvolveu uma técnica de cultivo de ostra pela qual a produção aumenta em 75%, trazendo, assim, real ganho econômico ao produtor. A nova técnica exaure os recursos naturais necessários ao cultivo da ostra em 30 anos. A nova técnica

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito D

    Desenvolvimento Sustentável: é um dos principais princípios do Direito Ambiental, tende a buscar o ponto de equilíbrio entre a utilização racional do meio ambiente e a atividade econômica. Devido sua grande importância, tem três fundamentos principais que são o crescimento econômico, a preservação ambiental e a equidade social.

     

  • Frederico Amado explica que "desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras, sendo possível melhorar a qualidade de vida dos vivos sem prejudicar o potencial desenvolvimento das novas gerações. Será sustentável apenas o desenvolvimento que observe a capacidade de suporte da poluição pelos ecossistemas, respeitando a perenidade dos recursos naturais, a fim de manter bons padrões de qualidade ambiental".

    É bom salientar que este princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios. Se o recurso natural se exaure em 30 anos, ele não se renovará, razão pela qual não se pode falar em desenvolvimento sustentável. Afinal, a palavra sustentável significa "que pode ser sustentado; passível de sustentação; mantendo-se constante ou estável por um longo período".

  • Alexandre Supertramp,  a questão estaria errada?

    Obrigada

  • O Desenvolvimento Sustentável tem sua definição dada pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: “o desenvolvimento que atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações atenderem às suas próprias necessidades.”

    A legislação ambiental brasileira apresenta o conceito de desenvolvimento sustentável na Lei n. 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente, a qual, em seu art. 2º, dispõe: “A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. 

    E no art. 4º: “A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.”

    FONTE: http://www.anppas.org.br/encontro_anual/encontro2/GT/GT06/mariel_silvestre.pdf

  • D) CORRETA. Explica Marcelo Abelha:


    Não se quer dizer que o desenvolvimento é causa inevitável à degradação ambiental. O erro está em se entender que o desenvolvimento ocorrerá se houver dano ao meio ambiente. E não é isso. O emprego do termo “sustentável” quer dizer que não se pode realizar atividade impactante sem que sejam apresentadas contramedidas compensatórias e mitigatórias do dano imediato e mediato que será produzido (intimamente relacionada à prevenção). Só há falar-se em desenvolvimento sustentável se a matéria-prima é renovável ou, no mínimo, puder ser renovada dentro de prazo razoável – considerando não só o bem em si, mas o local onde se encontra, as peculiaridades da região e a função ali exercente etc. Se não for renovável, provavelmente não será permitida a atividade

  • Não discordo do gabarito, mas me parece uma questão subjetiva, inadequada para esse tipo de prova.

  • Apenas complementando o que disse o Alexander. O Frederico Amado nos diz que o desenvolvimento sustentável deve ser entendida em duas acepções. A primeira é a acepção econômica a qual nos diz que a necessidades das gerações vivas não pode comprometer as gerações futuras de modo que seja respeitada a capacidade dos ecossistemas suportarem a poluição e a perenidade dos recursos, cf já dito pelo nobre colega. Há ainda a acepção social relacionada com a repartição de riquezas no mundo, ou seja, não se pode instituir o dever de preservar sem que sejam garantidas condições mínimas de dignidade humana. O autor ainda esclarece que nem sempre desenvolvimento sustentável implicará em crescimento econômico. Fala, inclusive, em "descrecimento", ou seja, o abandono do crescimento econômico pelo mero crescimento.

  • Princípio do Desenvolvimento Sustentável: o desenvolvimento que satisfaz as necessidades PRESENTES, sem comprometer a capacidade das GERAÇÕES FUTURAS de suprir suas próprias necessidade.

    Logo, tal atividade fere o princípio do Desenvolvimento Sustentável, pois nota-se que a nova técnica exaure os recursos naturais necessários ao cultivo da ostra em 30 anos.

  • Data vênia, acho que nenhum dos colegas trouxe o real fundamento legal da questão:

     

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

  • " A nova técnica exaure os recursos naturais necessários ao cultivo da ostra em 30 anos".

     

    Portanto compromete as futuras gerações.  

     

    Esse era o bizu pra marcar a resposta relacionada ao princípio da sustentabilidade.

  • Princípio do Desenvolvimento Sustentável: crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social.

  • PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL É O MODELO QUE PROCURA COADUNAR  ( UNIR )  OS ASPECTOS AMBIENTAL, ECONÔMICO, E SOCIAL.

  • desenvolvimento sustentável

    --> o meio ambiente deverá ser preservado para as presentes e FUTURAS GERAÇÕES

  • Para resolver a questão você precisa saber que “o desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das gerações futuras atenderem suas próprias necessidades.” Desta forma, a nova técnica, por exaurir os recursos naturais necessários ao cultivo da ostra em 30 anos, não poderá ser admitida pelo órgão ambiental, uma vez que fere o Princípio do Desenvolvimento Sustentável. 

    Resposta: Letra D

  • GABARITO: Letra D

    Não é possível que tal atividade continue, pois, conforme alude o texto da assertiva, em 30 anos irá extinguir a vida dessa espécie. Destarte, não pode o interesse individual sobrepor-se ao coletivo.

    >> Princípio do desenvolvimento sustentável: É o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social.

    Abraços

  • O desenvolvimento sustentável tem o objetivo de tentar harmonizar a preservação dos recursos ambientais e o desenvolvimento econômico. Para isso, busca soluções para que, sem causar o esgotamento desnecessário dos recursos naturais, exista a possibilidade de garantir condições dignas e humanas de vida, possibilitando uma melhor distribuição de renda. O principio do direito ambiental ligado ao direito econômico, é elemento de fundamental importância para a utilização lógica dos recursos naturais e possibilitar uma apropriação racional dos recursos biológicos. É nesse principio que a legislação ambiental funciona como instrumento de intervenção na ordem financeira e econômica.

    O princípio do desenvolvimento sustentável tem como substância a conservação dos alicerces da produção e reprodução do homem e suas atividades, conciliando o crescimento econômico e a conservação do meio ambiente, numa relação harmônicas entre os homens e os recursos naturais para que as futuras gerações tenham também oportunidade de ter os recursos que temos hoje, em seu equilíbrio dinâmico.


ID
1632847
Banca
AOCP
Órgão
CASAN-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Qual documento surgiu em 1992 quando se realizou no Rio de Janeiro a Conferência das nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como Rio-92 ou ECO-92? Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Realizada no Rio de Janeiro, a segunda Conferência Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Eco-92 - obteve, entre seus resultados mais importantes, a formulação de documentos relacionados à exploração dos recursos naturais do mundo e ao desenvolvimento sustentável. A conferência também ficou conhecida como cúpula da Terra e Rio 92. Durante o evento, líderes mundiais reuniram-se para decidir as medidas necessárias para minimizar a degradação ambiental e definir ações para enfrentar os problemas crescentes da emissão de gases causadores do efeito estufa. Os debates culminaram na elaboração de documentos oficiais como: 

    - Agenda 21; 
    - Convenção da Biodiversidade; 
    - Convenção da Desertificação; 
    - Convenção das Mudanças Climáticas, Declaração de princípios sobre florestas;

    - A Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento;
    - Carta da Terra

    Letra `` D`` 

     

  • Apenas por CURIOSIDADE: O Protocolo de Quioto constitui um tratado complementar à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, definindo metas de redução de emissões para os países desenvolvidos e os que, à época, apresentavam economia em transição para o capitalismo, considerados os responsáveis históricos pela mudança atual do clima.

    Criado em 1997, o Protocolo entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005, 

    http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/protocolo-de-quioto

     

  • gab d- A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92)

    Realizada em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, também conhecida como a Cúpula da Terra, representou o ápice da preocupação ambiental mundial. Essa importância se reflete na participação de 179 países, 116 chefes de Estado e de governo e mais de 10.000 participantes.

    Como resultado, a Rio/92 produziu cinco documentos internacionais, a saber:

    -Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;

    -Agenda 21;

    -Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima;

    -Convenção sobre Diversidade Biológica ou da Biodiversidade.

    -Declaração de Princípios sobre Florestas.

    Dos documentos da Rio/92, somente a Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima e a Convenção sobre Diversidade Biológica possuem força jurídica vinculante, obrigatória, como hard law. Os demais são declarações, destituídas de caráter vinculante, chamadas no direito internacional de soft law.

    Agenda 21: É um programa de ação com diretrizes para implementação do desenvolvimento sustentável. É uma tentativa de promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. É documento PROGRAMÁTICO.

    Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima: É um acordo multilateral voluntário, adotado em 09 de maio de 1992, em Nova York, um mês antes da Conferência do Rio, mas que pode ser vinculado (por conta da abertura das assinaturas, ocorrida no Rio). Trata-se de uma convenção nascida da necessidade de reduzir as atividades poluentes. 

    Protocolo de Kyoto : Assinado na COP-3 (Conferência das Partes). É um protocolo adicional vinculado à Convenção-quadro sobre Mudanças do Clima, e tem por objetivo a redução da emissão de gases antropogênicos, que geram o efeito estufa (GEE – Gases de efeito estufa). Meta: reduzir, em média, 5% das emissões do ano de 1990. 

    O Brasil não assumiu compromissos específicos quanto à redução de percentuais de emissão de gases. Isso porque, quando assinado o Protocolo de Kyoto, o Brasil era considerado um “país em desenvolvimento”. Porém, em 2009 foi sancionada a Lei 12.187/2009 (Política Nacional de Mudanças Climáticas), em que há previsão de redução de emissões. Assim, apesar de não estar vinculado à redução de emissões por instrumentos internacionais, o Brasil obrigou-se voluntariamente a reduções de emissões de GEE, conforme art. 12 da Lei 12.187/2009. 


ID
1701529
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Organização das Nações Unidas – ONU –, o conceito de desenvolvimento sustentável é

Alternativas
Comentários
  • Modelo de desenvolvimento econômico que não prejudique as gerações futuras, isto é, a busca do equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

  • A tríplice aliança entre o desenvolvimento sócioeconômico e ambiental. (Social, Econômico e Ambiental).

  • Em 1987, a Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento cunhou o termo desenvolvimento sustentável em seu relatório denominado Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland): “o desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das gerações futuras atenderem suas próprias necessidades.”.

  • Essa questão para engenheiro, está mais fácil que muitas para cargos nivel médio !!kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • “Desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades.” Relatório Brundtland"Nosso Futuro Comum", de 1987, elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

  • GABARITO A

     

    Princípios Ambientais

    a)          Prevenção – trabalha com o risco certo (efetivo ou potencial);

    b)          Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém, há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui está a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)          Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)          Acesso equitativo dos recursos naturais – por ser bem de uso comum do povo, e ser um direito de todos em terem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cumpre ao direito ambiental a tarefar de estabelecer normas que indiquem como devem ser utilizados os bens ambientais, de modo que não aja, em médio ou longo espaço de tempo, o prejuízo ou a não renovação desses mesmos bens. Tal assertiva encontra-se substanciada no princípio 

    e)          Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante e não elide a responsabilidade pela prevenção ao dano ambiental;

    f)           Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    g)          Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    h)          Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    i)            Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável (gerações passadas, presentes e futuras);

    j)            Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    k)          Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    l)            Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    m)       Informação – decorre do princípio da publicidade e da transparência;

    n)          Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    o)          Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles países que geram maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    OBS – Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização que visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • A) modelo de desenvolvimento econômico que não prejudique as gerações futuras, isto é, a busca do equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. CERTA

    Segundo a ONU, desenvolvimento sustentável é definido como “aquele que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.

    B) o de desenvolver de forma acelerada a industrialização do planeta para diminuir o uso do solo com agropecuária e com isso acabar com o desmatamento. ERRADA

    A agropecuária é necessária para satisfazer as necessidades nutritivas dos seres vivos, e não é unica atividade responsável pelo desmatamento. A aceleração da industrialização só ia acelerar a poluição ambiental.

    C)o de diminuir o ritmo de desenvolvimento tecnológico e industrial para que o meio ambiente volte a crescer mais que a produção. ERRADA

    O desenvolvimento tecnológico pode contribuir para o descobrimento de formas de desenvolvimento econômico que possam contribuir para a preservação ambiental

    D) o de aumentar a produção agropecuária e industrial num ritmo mais acelerado para que a produção seja maior que o consumo. ERRADA

    Se há aumento na produção, há um aumento na demanda de uso de recursos naturais e em muitos caso sua degradação pelo uso sem controle ou racionalização.

    E) o de trocar as formas de produção atual por outras formas que não provoquem nenhum tipo de interferência no meio ambiente. ERRADA

    Há sempre a interferência humana para qualquer tipo de forma de produção.

  • GABARITO: Letra A

    Princípio do desenvolvimento sustentável: É o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. "Saliente-se que esse princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios".

    >> O desenvolvimento sustentável não está relacionado com o desenvolvimento estatal, mas sim com a busca da compatibilidade entre desenvolvimento econômico, equidade social e proteção ambiental.

  • A letra E está errada pelo fato de ser impossível desenvolver-se economicamente sem degradar o meio ambiente. O que sempre se busca é um mínimo de degradação.

  • Que nao prejudique as geracoes futuras


ID
1715548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos princípios do direito ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. 

    O princípio do poluidor pagador pode ser entendido, numa visão simplista, como a incumbência que possui o poluidor de arcar com os custos necessários para a reparação do dano ambiental. Em uma análise mais abrangente, pode-se afirmar que este, é um dos mecanismos punitivos do direito ambiental que garante a preservação do meio ambiente.

    Fonte :

    DECLARAÇAO DE ESTOCOLMO SOBRE O AMBIENTE HUMANO, extraída do site: http://www.vitaecivilis.org.br/anexos/Declaracao_Estocolmo_1972.pdf, em 06/04/2010


  • a) Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente. Errado! Em direito ambiental, tendo em vista o princípio da precaução NÃO haverá necessidade de certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente para PROIBIR ou RESTRINGIR o uso dos bens ambientais.

     b) O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território. Errado! Ubiquidade - proteção ALÉM do território e do zoneamento na área de proteção do uso de bens públicos - atuação SUBSIDIÁRIA de um ente em favor de outrem ou vice-versa.

     c) De acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável, devem ser eliminadas todas (Errado!) as atividades econômicas que impliquem degradação do meio ambiente natural.

     d) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado. certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente. Errado! O ressarcimento deverá ser INTEGRAL e PROPORCIONAL ao dano causado.

     e) O princípio do poluidor pagador pode incidir também em casos de conduta lícita do particular.
  • O princípio do poluidor-pagador está expressamente previsto na legislação infraconstitucional, mais especificamente no art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/81 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências), categórico ao afirmar que a política nacional do meio ambiente visará “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.

    O art. 14, § 1º, do mesmo diploma legal complementa: “sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”.

    Além disso, o princípio do poluidor-pagador foi recepcionado pela Constituição Federal no seu art. 225, § 3º, que prescreve: “As atividades e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21076/a-atual-dimensao-do-principio-do-poluidor-pagador-no-direito-ambiental-e-o-papel-do-ministerio-publico-nessa-realidade#ixzz3ra8jNseM

  • Outrossim, alguns autores apontam o Princípio da Ubiquidade como informador do Direito Ambiental, a exemplo de CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO (2008, p. 55), para quem “o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida”.

    Direito Ambiental Esquematizado

  • LETRA B

    Princípio da Ubiquidade (Trasnversalidade):

    De acordo com o princípio da transversalidade, deve ser feita a consideração da variável ambiental em qualquer processo decisório de desenvolvimento, já que praticamente todas as políticas públicas interferem ou podem interferir na qualidade do meio ambiente.

    Com efeito, a questão ambiental está presente em qualquer agenda política, seja de ordem agrícola, cultural, industrial, urbanística etc. Esse computo da questão ambiental certamente trará uma maior proteção ao meio ambiente, na medida em que os impactos ambientais passam a ser considerados de forma mais ampla.

    Esse princípio também é chamado de princípio da ubiqüidade ou princípio da consideração da variável ambiental nos processos decisórios.


    fonte: Sinopse Juspodium Direito Ambiental 2014

  • Quando nos depararmos com questões sobre princípios ambientais é interessante levarmos em consideração "o todo" do referido ramo. O assunto pede um melhor entendimento para que possamos acertar a resposta.

    A primeira alternativa afirma que: "Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente".

    Referida alternativa esta ERRADA, pois ainda que exista a certeza científica, PODE-SE REALIZAR a "conduta". Aqui, penso que a conduta, seria o empreendimento que esteja causando os impactos ambientais negativos. 
    Atenção para os princípios da prevenção e da precaução.

    PREVENÇÃO: existe certeza científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos.
    PRECAUÇÃO: se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo, inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.
    Assim, tanto o princípio da prevenção quanto o princípio da precaução afirmam que É POSSÍVEL a realização do empreendimento que cause impacto negativo, PORÉM, deve-se tomar medidas que reduzam esses impactos negativos ou que os elidam. 
    NÃO é uma PROIBIÇÃO para a realização do empreendimento. Trata-se, apenas, de condicionantes que façam com que os riscos ou danos sejam reduzidos ou extinguidos. 
    Aqui, a querida banca saiu da "mesmice" de querer saber se é certeza ou incerteza  do risco e qual princípio está relacionado.
  • Princípio do poluidor pagador : Responde independente de culpa

  • Questão similar

    Foi considerado ceno o seguinte item no concurso para Procurador do Estado - Pl/2014: a) A aplicação do princípio do poluidor-pagador prescinde
    da verificação da ilicitude da conduta. 

  • Princípio cooperação internacional, da cooperação entre os povos, da ubiquidade ou apenas princípio da cooperação

    O dano ambiental pode ter natureza transfronteiriça (veja-se os danos nucleares ou o aquecimento global). Daí porque a proteção ao meio ambiente exige uma cooperação mútua entre os Estados e as Organizações Internacionais.

    Presente nos Instrumentos Internacionais de Proteção ao Meio Ambiente, ratificados pelo Brasil (entre eles a Agenda 21, da ECO-92), está também presente no cap. VII da Lei n. 9.605/98.

  • Princípio da ubiquidade (Celso Antônio Pacheco Fiorillo): o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra, etc. tiver que ser criada e desenvolvida. 

    - Deverá nortear a atuação dos três poderes na tomada de suas decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável.

     

    Princípio da reparação: prega a necessidade de restauração ou compensação dos danos ambientais, sendo objetiva esta responsabilidade civil no Brasil (art. 14, §1º, Lei 6938/81). Este princípio foi reconhecido expressamente pelo TRF 1ª R.

    - “O meio ambiente goza de proteção especial, prevista no art. 225 da CF. Daí exsurge o princípio da reparação integral em caso de degradação. A regeneração natural da reserva legal é um procedimento demorado e tem sentido apenas se se tratar de pequenos espaços. Se o tamanho da área desmatada não é pequeno (375 hectares no caso), a reparação deve se dar por meio da recuperação ambiental”.

     

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado. Frederico Amado. Ed. GEN. 6ª Ed. 2015. pág. 83.

  • Impressionante como inventam nomes de princípios para vender livro.

    O direito ambiental carece e muito de um doutrinador de peso, tipo Caio Mario para o Direito civil.

    Do jeito que está tá uma verdadeira bagunça. Qualquer um chega e cria um "princípio" e vende livro com isso

  • a)    Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente.

     

    Princípio da Precaução é uma garantia contra os riscos potenciais, incertos, que de acordo com o estágio atual do conhecimento não podem ser ainda identificados. Apoia-se na ausência de certeza científica, ou seja, quando a informação científica é insuficiente, incerta ou inconclusiva.

     

    b)     O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território.

     

    COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA AMBIENTAL OU COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS =  Os problemas ambientais não conhecem ou respeitam fronteiras. Em muitos casos a degradação ambiental causada no interior de um país pode vir a acarretar danos ambientais além de suas divisas, podendo atingir todo o planeta. O aquecimento global e a chuva ácida são bons exemplos disso.

     

    É dessa característica específica dos problemas ambientais que surge a necessidade de cooperação internacional, na qual todos os países devem empenhar-se na solução das questões internacionais relativas à proteção e melhoria do meio ambiente.

     

    c)    De acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável, devem ser eliminadas todas as atividades econômicas que impliquem degradação do meio ambiente natural.

     

    O princípio do desenvolvimento sustentável tem previsão constitucional, devendo a ordem econômica observar, conforme os ditames da justiça social, entre outros, os princípios da função social da propriedade e a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

     

    d)     No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    princípio da responsabilidade, exige que o poluidor suporte as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados. Busca internalizar os custos sociais do processo de produção, ou seja, os custos resultantes da poluição devem ser internalizados nos custos de produção e assumidos pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras. Visa evitar a privatização dos lucros e socialização das perdas.

     

     

     

     

    e)    O princípio do poluidor pagador pode incidir também em casos de conduta lícita do particular.

     

    Não se deve confundir o Princípio do poluidor-pagador com licença ou autorização para poluir. Não é pagador-poluidor, pois ninguém pode comprar o direito de poluir. A intenção é criar a consciência de que o meio ambiente deve ser preservado, inclusive no processo de produção e desenvolvimento.

  • a) A incerteza científica sobre os danos provenientes de determinada conduta também é suficiente para a proibição de determinadas atividades poluidoras, em razão do princípio da precaução.

     

    b) O princípio da ubiquidade está intimamente ligado a uma ideia de cooperação entre povos, tendo em vista que o meio ambiente é, de certa forma, visto como um patrimônio "ubíquo", pertencente a toda a coletividade. Assim, a ideia de atuação do ente apenas em seus limites territoriais vai frontalmente de encontro com o que preconiza esse princípio.

     

    c) O desenvolvimento sustentável objetiva compatibilizar a realização de atividades econômicas e a proteção ao meio ambiente.

     

    d) O princípio da reparação integral do dano demanda que a todos os danos decorrentes da degradação ambiental seja reparado pelo poluidor. Deve-se, sempre, atentar para a ideia de internalização de custos concernentes à poluição (como já citado, inclusive os custos com prevenção de danos etc).

  • Acredito que a justificativa da letra E consta no seguinte trecho do livro do Frederico Amado "Aliás, diga-se que a poluição amparada em regular licença ou autorização ambiental não desonerará o poluidor de reparar os danos ambientais, pois não se trata de uma penalidade, e sim de um ressarcimento ao meio ambiente, em aplicação ao Princípio do Poluidor-pagador". Logo conclui-se que a conduta do particular que esteja amparada em licença ou autorização é lícita, eis que sustentada pelos instrumentos cabíveis. Porém, se ele causar dano ao meio ambiente estará obrigado a repará-lo.

  • Acertei a questão por considerar a "E" a mais correta, mas confesso que não encontrei erro "d". Vcs poderiam me ajudar? Obrigada!

  • Márcia Morais, vejamos.

    No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    O erro da afirmação está justamente na parte negritada visto que, em se tratando de responsabilização por dano ambiental, já é remansoso o entendimento que a obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.

  • Eu também não consegui identificar o erro da letra D,  vez que de fato a Lei 6938/81 traz, como formas de reparação de danos causados ao meio ambiente, a recomposição natural do que foi degradado ou poluído (ressarcimento in natura), bem como a indenização pecuniária:

                    

    "Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos."

     

    Penso que talvez o erro da questão seja usar a palavra OU (... cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura OU em dinheiro...), dando a ideia de exclusão entre as possíveis formas de ressarcimento pelos danos causados ao meio ambiente, sendo que, conforme posicionamento do STJ, é cabível a cumulação de obrigações de fazer e/ou de não fazer com indenização pecuniária. 

     

    > ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO DE VEGETAÇAO NATIVA (CERRADO) SEM AUTORIZAÇAO DA AUTORIDADE AMBIENTAL. DANOS CAUSADOS À BIOTA. INTERPRETAÇAO DOS ARTS.4º, VII, E 14, 1º, DA LEI 6.938/1981, E DO ART. 3º DA LEI 7.347/85. PRINCÍPIOS DA REPARAÇAO INTEGRAL , DOPOLUIDOR-PAGADOR E DO USUÁRIO-PAGADOR POSSIBILIDADE DE CUMULAÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER(REPARAÇAO DA ÁREA DEGRADADA) E DE PAGAR QUANTIA CERTA (INDENIZAÇAO). REDUCTION AD PRISTINUM STATUM . DANO AMBIENTAL INTERMEDIÁRIO, RESIDUAL E MORAL COLETIVO. ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇAO IN DUBIO PRO NATURA DA NORMA AMBIENTAL. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.727 - MG (2010/0111349-9)

     

  • Penso que a letra "D" está errada porque elege como elemento definidor da reparação ser em dinheiro ou in natura a GRAVIDADE DO DANO; Não consta isso na lei.

     

    O autor do dano é sim responsável por sua reparação, o que não exclui a responsabilidade propter rem, que atribui a responsabilidade ao proprietário, mesmo que o dano tenha sido anterior ao seu domínimo.

  • Sobre a letra D) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    O Princípio da Reparação determina o ressarcimento in tatum (total). Portanto, quando se utiliza a expressão "conforme" a gravidade do dano causado, tem-se a ideia de progressão na reparação, o que não é admitida no tocante ao dano ambietal; tão somente na aplicação das penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, sendo mais reprovável a conduta, mais severa a punição.

     

    É jurisprudência pacífica (...) o entendimento de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva, acarretando a responsabilização do poluidor em ambas, até porque a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível.

     

    Aplica-se o princípio da reparação INTEGRAL, pelo qual a reparação do dano perpetrado ao meio ambiente deve compreender toda a extensão dos danos produzidos em consequência do fato danoso, os quais conferem guarida a aplicação da aludida teoria do risco integral.

     

    Outra consequência do princípio da repração integral é a possibilidade de a sentença condenatória impor ao responsável, cumulativamente, as obrigações de (1) recompor o meio ambiente degradado (obrigação de fazer ou de nao fazer) e de (2) pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo (indenização). A questão utiliza a conjunção alternativa "OU", quando o certo era conjugá-la com a conjunção "E", afinal, a depender do caso concreto, paga-se uma indenização e recompõe-se o meio ambiente.

     

    A questão ficaria correta, se a redação fosse: No direito ambiental, vige o princípio da reparação INTEGRAL do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento INTEGRAL in natura (obrigação de fazer ou não fazer) E/OU em dinheiro (indenização).

  • Sobre a letra B)!

     

    O Princípio da Ubiquidade, no direito ambiental, está relacionado à visão globalizante do meio ambiente, ou seja, tudo se insere no meio ambiente. Essa visão é pacificamente adotada pela Doutrina no Brasil, que costuma dividir o meio ambiente em natural, artificial, cultural e do trabalho. Dessa forma, a ideia de que cada estado deve atuar para evitar o dano nos limites do seu território contraria a visão globalizante do meio ambiente, onde tudo é meio ambiente e todos tem responsabilidade por ele.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/Aluno/Aluno/VisualizarArquivo/31418?aulaid=118881

  • GABARITO: E

  • Sobre a letra A:

     

    "A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento consagrou pioneiramente o princípio da precaução no âmbito internacional, emancipando-o em relação ao princípio da prevenção, ao estabelecer no Princípio 15 que “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. (FARIAS, Talden Queiroz. Princípios gerais do direito ambiental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em:

  • sobre a letra B:

     

    " O dano ambiental pelas suas próprias características não encontra fronteiras. Assim, como se dessume pela lógica, os incidentes ambientais ocorridos em determinada localidade, geram prejuízos aos ecossistemas por todo o globo. Assim, esta preocupação transfronteiriça exige a notificação imediata sobre os desastres naturais ocorridos em determinado Estado que possam produzir efeitos nocivos ao meio ambiente de outros Estados. Desta forma, os Estados devem cooperar efetivamente para desestimular ou evitar o deslocamento e a transferência 16 a outros Estados de quaisquer atividades e substâncias que causem degradação ambiental grave ou se considerem nocivas à saúde humana. Por outro lado, os Estados onde ocorrerem os danos ambientais deverão proporcionar as informações pertinentes e notificar previamente e de forma oportuna os Estados que possam se ver afetados por atividades passíveis de ter consideráveis efeitos ambientais nocivos. E, por fim, por força do Princípio da Ubiqüidade, a comunidade internacional deverá fazer todo o possível para ajudar os Estados que sejam afetados." (Fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/2965218 -  file:///C:/Users/Marcus/Downloads/principios_juridicos_do_direito_ambiental_-_luis_claudio_martins_de_araujo.pdf )

     

  • Certo que a assertiva "e" é a mais correta! Mas sinceramente ainda não entendi o erro da assertiva "d". Quem puder explicar eu agradeço!

     

     

    Sempre Avante!

  • Jéssica Lourenço, o item "D" associa a reparação ambiental a um pagamento em dinheiro, dando a entender que seria possível reparar o referido dano apenas pagando uma multa em pecúnia:  "no direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado".

    Pode até ser que seja atribuída uma multa ao poluidor, mas este deverá reparar o dano in natura principalmente. Dessa forma, o que torna errada  a questão é o uso da disjunção "ou", que nos possibilitaria pensar que reparar o dano com um pagamento em dinheiro seria suficiente, de acordo com o princípio da reparação do dano ambiental.

  • Jéssica Lourenço e Márcia Morais, a alternativa D) contém dois erros.

     

    O primeiro diz respeito à conjunção "OU" utilizada no texto da assertiva, dando a entender que não cabe a cumulação das sanções de ressarcimento in natura e a em dinheiro. É possível sim a cumulação. Vejamos este julgado do STJ:

     

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.

    Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo. Isso porque vigora em nosso sistema jurídico o princípio da reparação integral do dano ambiental, que, ao determinar a responsabilização do agente por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar.

    ..................

    Em suma, equivoca-se, jurídica e metodologicamente, quem confunde prioridade da recuperação in natura do bem degradado com impossibilidade de cumulação simultânea dos deveres de repristinação natural (obrigação de fazer), compensação ambiental e indenização em dinheiro (obrigação de dar), e abstenção de uso e nova lesão (obrigação de não fazer). REsp 1.328.753-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013 (Informativo nº 0526).

     

    O segundo equívoco da alternativa é que a reparação do dano ambiental não se resume ao ressarcimento in natura ou o pagamento em dinheiro. Existem outras formas de se reparar o dano causado ao meio ambiente, como por exemplo a colocação de um filtro em uma chaminé de uma fábrica poluidora; a imposição do dever de abstenção de não praticar determinada conduta (obrigação de não fazer); a obrigação de informação à população dos riscos de determinadas atividades; a realização de palestras sobre o risco ambiental da atividade poluidora.

     

    Enfim, o princípio é chamado de reparação integral do dano porque visa exatamente a reparar em sua totalidade o dano causado ao meio ambiente, admitindo várias formas de se alcançar tal indenização. 

     

    Abraços.

     

    Bons estudos.

     

  • gab e- O poluidor deve arcar com os custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante.

    No poluidor pagador existe, necessariamente, uma poluição!

  •  b) O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território. Errado!

    Ubiquidade - proteção ALÉM do território e do zoneamento na área de proteção do uso de bens públicos - atuação SUBSIDIÁRIA de um ente em favor de outrem ou vice-versa.

    Princípio da Ubiquidade, no direito ambiental, está relacionado à visão globalizante do meio ambiente, ou seja, tudo se insere no meio ambiente. Dessa forma, a ideia de que cada estado deve atuar para evitar o dano nos limites do seu território contraria a visão globalizante do meio ambiente, onde tudo é meio ambiente e todos tem responsabilidade por ele.

    .

    .

  • d) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado. certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente. Errado! O ressarcimento deverá ser INTEGRAL e PROPORCIONAL ao dano causado.

    Sobre a letra D) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    O Princípio da Reparação determina o ressarcimento in tatum (total). Portanto, quando se utiliza a expressão "conforme" a gravidade do dano causado, tem-se a ideia de progressão na reparação, o que não é admitida no tocante ao dano ambietal; tão somente na aplicação das penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, sendo mais reprovável a conduta, mais severa a punição.

     

    É jurisprudência pacífica (...) o entendimento de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva, acarretando a responsabilização do poluidor em ambas, até porque a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível.

     

    Aplica-se o princípio da reparação INTEGRAL, pelo qual a reparação do dano perpetrado ao meio ambiente deve compreender toda a extensão dos danos produzidos em consequência do fato danoso, os quais conferem guarida a aplicação da aludida teoria do risco integral.

     

    Outra consequência do princípio da repração integral é a possibilidade de a sentença condenatória impor ao responsável, cumulativamente, as obrigações de (1) recompor o meio ambiente degradado (obrigação de fazer ou de nao fazer) e de (2) pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo (indenização). A questão utiliza a conjunção alternativa "OU", quando o certo era conjugá-la com a conjunção "E", afinal, a depender do caso concreto, paga-se uma indenização e recompõe-se o meio ambiente.

     

    A questão ficaria correta, se a redação fosse: No direito ambiental, vige o princípio da reparação INTEGRAL do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento INTEGRAL in natura (obrigação de fazer ou não fazer) E/OU em dinheiro (indenização).

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente.

    Errado. No direito ambiental vigora o princípio da precaução, que “se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.”

    Para fixar o princípio da precaução, lembre-se:

    • não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
    • risco duvidoso ou incerto;
    • ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.

    # DICA: no princípio da PrecAUção há AUsência de conhecimento científico. 

    b) O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território.

    Errado. Frederico Amado citando Celso Antonio Pacheco Fiorillo explica: "[pelo] princípio da ubiquidade [tem-se que] o objeto da proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida. Realmente, a ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três Poderes na tomada de suas decisões a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável."

    c) De acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável, devem ser eliminadas todas as atividades econômicas que impliquem degradação do meio ambiente natural.

    Errado. Na verdade, o princípio do desenvolvimento sustentável objetiva ponderar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, haja vista que as necessidades humanas são ilimitadas, mas os recursos ambientais naturais, não, defende Amado.

    d) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

    Errado. Frederico Amado citando a obra da Paulo Affonso Leme Machado ensina que: "o princípio da reparação (...) prega a necessidade de restauração ou compensação dos danos ambientais, sendo objetiva esta responsabilidade civil no Brasil (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981). Contudo, é preferível designá-lo de Princípio da Correção, Prioritariamente na Fonte, conforme consignado no art. 174, item 2, do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, a fim de ressaltar a priorização do caráter preventivo e não repressivo da atuação, pois a reparação passa a mensagem de medidas ulteriores." (grifou-se) Portanto, antes do princípio da reparação do dano ambiental deve-se observar o princípio da correção, precaução, objetivando o caráter preventivo.

    e) O princípio do poluidor pagador pode incidir também em casos de conduta lícita do particular.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Sobre o tema, Amado ensina que "por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causa por sua atividade impactante (...) devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais." Obs.: O princípio do poluidor pagador também é conhecido como princípio da responsabilidade.

    Gabarito: E

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 


ID
2189068
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção incorreta em relação aos princípios do Direito Ambiental:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: "Através do princípio da participação, a sociedade deixa de ser mera espectadora e assume o papel de coadjuvante e parceira na preservação ambiental.

    Este princípio traduz o envolvimento de todos os segmentos da sociedade, nas questões ambientais, como um pleno exercício da cidadania e como a mais consciente e honesta demonstração de respeito ao Planeta Terra.

    Ele manifesta-se de diversas formas, que podem ser acionadas simultâneamente pela comunidade.Atribuindo responsabilidade à sociedade pela preservação ambiental, este princípio conscientiza-a de sua parceria com o Governo, para gerir e zelar pela questão sobre o meio ambiente."

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=97&pagina=24

  • Alguém explica a letra E por favor!

  • Princípio da precaução: É o que incide quando não se tem certeza científica acerca dos danos que podem ser causados (perigo potencial). Aplica-se o primado da prudência e o benefício da dúvida em favor do ambiente. A falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas para evitar ou minimizar essa ameaça. Vige o in dubio pro natura.

     

    Princípio da prevenção: Procura-se evitar o risco de uma atividade sabidamente danosa e evitar efeitos nocivos ao meio ambiente. Aplica-se aos impactos ambientais já conhecidos e que tenham uma história de informações sobre eles (RISCO CONHECIDO). A finalidade do princípio da prevenção é evitar que o dano possa chegar a produzir-se. Devem-se tomar as medidas necessárias para evitar o dano ambiental porque as consequências de se iniciar determinado ato, prosseguir com ele ou suprimi-lo são conhecidas.

     

    Princípio da Participação: Por meio dele, a sociedade civil deve atuar ativamente, paralelamente ao Estado, para definir os rumos a serem seguidos na política ambiental. Princípio nº 10 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992. O art. 225, caput, da CF impõe a toda a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente – dever social na tutela. Sua implementação se dá por diversos instrumentos: ação popular ambiental; ação civil pública; participação popular nas ONGs; provocação da Administração Pública para exercício do poder de polícia ambiental; audiências públicas, conselhos estaduais.

    (o conceito de participação limitada foi exposto pela colega Mari)

     

    Princípio do Desenvolvimento Sustentável: A ideia de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ambiental emergiu da Conferência de Estocolmo, de 1972. Parte do pressuposto de que a sociedade humana não se limita às nossas gerações, sendo que a exauribilidade é uma característica dos recursos naturais. Na legislação brasileira, a primeira referência a esse princípio surgiu com a Lei 6.803/80 que, no art. 1º, falava em compatibilização das atividades industriais com o meio ambiente. Também a Lei 6.938/81, ao instituir a Política Nacional do Meio Ambiente com a previsão da avaliação de impactos ambientais, o acolhe. A CF abriga esse princípio (art. 170, VI, e 225 da CF). Pilares do desenvolvimento sustentável: crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social.

    Atenção: Para alguns concursos, é o princípio da solidariedade intergeracional: aquele que busca assegurar a solidariedade das presentes gerações em relação às futuras.

     

  • Gente, desculpa a ignorância de quem só leu 1/5 do livro de Ambiental ainda, mas essa alternativa (a) não tá muito certa não, hein?

  • Essa letra A ta completamente errada!!!!!

  • Desculpe,mas esse pedaço da letra D "significando apenas crescimento quantitativo" .....Limitando o crecimento econômico...não sei não. Será que está certa mesmo ? Embora , procurei e nada achei pelas net da vida. Alguem explica, por favor ? Já pedi comentário de professores.

    Obrigado , Juliano...28/02/2017

  • Olá Escrivão PF.

     

    Tenha em mente que o princípio do desenvolvimento sustentável fundamenta-se nas seguintes premissas: 

    a) Desenvolvimento econômico;

    b) Preservação ambiental ; e

    c) Equidade Social.

     

    Então, este princípio nos afirma que o crescimento econômico pode e deve ocorrer. Todavia, este deve ser sustentável, deve observar a capacidade de renovação do ambiente e, também, a de absorção dos impactos das atividades econômicas pelo meio ambiente. A sociedade deve progredir sem comprometer, sem exaurir a capacidade de existência e progresso das gerações futuras.

     

     Ao ler o caput do art. 170 da CF 88, percebe-se que a ordem econômica deve observar alguns princípios, dentre eles: a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente.

     

    Dito isto, a afirmativa letra "d" nos afirma que o crescimento econômico sem observância dos demais pilares do desenvolvimento sustentável não merece prosperar, pois as riquezas e dimensões do nosso planeta são finitas e, portanto, esta assertiva está correta.

  • Aprofundando:

    - O princípio da precaução refere-se ao conteúdo e a intensidade da proteção ambiental, significando que a política do meio ambiente não se limita à eliminação ou redução da poluição já existente ou iminente, mas assegura que a poluição é combatida na sua incipiência e que os recursos naturais são utilizados numa base de produção sustentada; 

    - O princípio da prevenção tem por escopo evitar a ocorrência de danos ambientais irreversíveis, cientificamente comprovados. Aplica-se aos impactos ambientais já reconhecidos e dos quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis; 

    O princípio da precaução possui uma abrangência grande, podendo ser utilizado em várias ciências como um dever de cuidado.

  • pessoal, atenção!!! ele pediu a errada!!!!

  • Para Nelson Nery Junior, o princípio da precaução (Vorsorgegrundsatz)refere-se ao conteúdo e à intensidade de proteção ambiental. Significa que a política do ambiente não se limita à eliminação ou redução da poluição já existente ou iminente, mas assegura que a poluição é combatida na sua incipiência e que os recursos naturais são utilizados numa base de produção sustentada. Este princípio reveste-se de vários aspectos diferentes, tais como a manutenção da poluição a um nível tão baixo quanto possível, a redução dos materiais residuais, a proibição da deteriorização significativa do ambiente, a redução dos riscos conhecidos, mas muito improváveis. Neste sentido: Eckard Rehbinder. O direito do ambiente na Alemanha (Amaral, Direito do Ambiente, p. 257)”.

    CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO

    https://meioambientesantoamaro.wordpress.com/2010/07/14/prevencao-ou-precaucao/

  • Eu sei o que é princípio da precaução, mas acredito que a alternativa "A" não representa completamente esse princípio. Alguém explica?

     

    obs. vamos pedir comentário do professor

  • Me passei completamente no enunciado da questão, não reparei que era a questão ERRADA.

    Vou ter mais atenção na leitura da questão.

  • (ERRADA) Então, gabarito da questão:

    O princípio da participação limitada estabelece condições restritivas para a intervenção individual e de diferentes grupos sociais na formulação e execução da política do meio ambiente;

     

    O PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO TEM RELAÇÃO COM O PRINCIPIO DA INFORMAÇÃO, CONCEDENDO INSTRUMENTOS PARA ATUAÇÃO CIDADàNAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS.

  • Todo governo emana do povo, e em seu  nome deve ser exercido. O exercício da democracia representativa não exclui o exercício da democracia direta, nem poderia ser diferente... A participação popular na tomada das decisões políticas fundamentais deve ser a regra, e não  a exceção. Não se pode admitir uma postura unilateral e anti-democratica dos eleitos, afinal, até prova em contrário, são desconhecidos. Não receberam um cheque em branco para tudo decidir e em nome de todos decidir. O estado só é de direito e democrático se as pessoas souberem das intenções políticas a serem tomadas. A regra é a publicidade dos atos administrativos, tem-se que dar vida ao princípio da informação, afinal, se o cidadão não souber, ele não pode participar.

     

    É trabalhoso, é verdade, propiciar a participação das pessoas nos processos de tomada de decisões políticas, mas, só assim, poderemos garantir uma cidade sustentável às presentes e futuras gerações.

  • O problema da "A" é que foi elaborada com base em doutrina minoritária, que não faz distinção entre o princípio da prevenção e da precaução. 

  • Apesar de entender equivocada a alternativa "c", me parece que a "d" também é errada, pois o desenvolvimento sustentável almejado não é apenas econômico, muito menos de viés exclusivamente quantitativo.

     

    Nesse sentido, leciona Frederico Amado: "(...) o Princípio do Desenvolvimento Sustentável não possui apenas uma vertente econômico-ambiental, mas também tem uma acepção social, consistente na justa repartição das riquezas do mundo, pois inexiste qualquer razoabilidade em se determinar a alguém que preserve os recursos naturais sem previamente disponibilizar as mínimas condições de dignidade humana" (Direito Ambiental, 9. ed., 2018, p. 86/87).

     

    Ou seja, o sustentabilidade não deve ser apenas do desenvolvimento econômico, tampouco deve ter uma premissa exclusivamente quantitativa.

  • Essa doutrina aqui colocada que justificaria o "acerto" da letra A eu nunca vi replicada em nenhum material. Nem no rodapé. Isso tá com cara de ser minoritário do minoritário... se alguém escrever isso numa discursiva é ferro certo...

  • O princípio da PARTICIPAÇÃO, e não participação limitada, refere-se  a participação sempre maior da sociedade na discussão sobre  as demandas ambientais, juntamente com o Estado. Tem assim um conteúdo democrático.

  • Quanto à assertiva "A", ela está correta sim. A questão exige interpretação. O examinador não quis dar "de mão beijada" colacando, por exemplo a "incerteza científica" . Na verdade, tanto a precaução como a prevenção possui o mesmo objetivo, evitar antecipadamente que o dano ambiental ocorra, ambos os princípios não almeja eliminar ou reduzir o dano, mas evitá-lo. Só que, para fazer isso, deve fazer desde a origem (incipiência), principalmente quando não há estudos suficientes para se ter a certeza se acarretará ou não dano ambiental, daí podemos concluir a intencidade do conteúdo da precaução. A precaução é bem mais rígida do que a prevenção; a prevenção é mole, de boa, já se tem um amplo conhecimento se a atividade econômica será lesiva ao meio ambiente, já possuindo todos os "macetes" para reduzir o eliminar o dano. A PRECAUÇÃO exige o o respeito ao desconhecido.

  • GABARITO C

     

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização, visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Muito bem articulado o comentário do colega pedro cordeiro. Explicou de forma clara porque a alternativa ''a'' está certa.

     

    Quem ainda tem dúvida do porque a alternativa ''a'' estar correta, é só ler o comentário do colega acima. 

     

    Pode ser impressão minha mas muitos não conseguem enxergar que a alternativa ''a'' está correta porque ela não traz ''mastigada'' a mensagem : incerteza de dano ambiental. Entretanto, não é sempre que a banca vai entregar a questão de graça né. Interpretar exige dedicação.

  • GABARITO: C

    Através do princípio da participação, a sociedade deixa de ser mera espectadora e assume o papel de coadjuvante e parceira na preservação ambiental. Este princípio traduz o envolvimento de todos os segmentos da sociedade, nas questões ambientais, como um pleno exercício da cidadania e como a mais consciente e honesta demonstração de respeito ao Planeta Terra. Ele manifesta-se de diversas formas, que podem ser acionadas simultâneamente pela comunidade.

    Atribuindo responsabilidade à sociedade pela preservação ambiental, este princípio conscientiza-a de sua parceria com o Governo, para gerir e zelar pela questão sobre o meio ambiente.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=97&pagina=24

  • Não tinha visto que era pra marcar a errada, mas antes da C) eu teria marcado a A) ou esse "apenas quantitativo da D)

  • INSCIPIENTE - QUE ESTÁ NO COMEÇO; QUE INICIA

  • Letra D) flagrantemente errada. Prova 2004 do TRF5 da Cespe (Juiz Federal) considerou correta a seguinte afirmação:

    "O desenvolvimento sustentável contempla as dimensões humana, física, econômica, política, cultural e social em harmonia com a proteção ambiental. Logo, como requisito indispensável para tal desenvolvimento, todos devem cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza, de forma a reduzir as disparidades nos padrões de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo".

    Também está na Sinopse de Direito Ambiental (JusPodivm, 2021, p. 60).


ID
2229349
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TERRACAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Superior Tribunal de Justiça admite a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas ambientais, fundamentando as decisões num dos princípios do Direito Ambiental: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO _______________________. (...) 3. Em ação ambiental, impõe‐se a inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor, no caso concreto o próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio ambiente, em respeito ao princípio _______________________. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1237893/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013.) Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas com o princípio que fundamenta a inversão do ônus da prova em tais situações.

Alternativas
Comentários
  • Conforme entendimento do STJ, "[...] aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva. Cabível na hipótese, a inversão do ônus da prova que, em verdade, se dá em prol da sociedade, que detém o direito de ser reparada ou compensada [...]" (REsp 1049822/RS)

  • O princípio da precaução, enquanto princípio do Direito Ambiental, deverá ser aplicado às situações de ameaça de danos graves e/ou irreversíveis cientificamente incertos. A existência de incerteza científica com relação à potencialidade dos danos ambientais decorrentes da introdução de novas atividades econômicas no meio ambiente é o que justifica a necessidade de sua aplicação. Nas ações judiciais ambientais, a inversão do ônus da prova é utilizada como regra de julgamento em prol do meio ambiente impondo ao causador do dano ambiental o ônus de provar que sua conduta não causou lesão ao meio ambiente.

    Fonte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2981

  • Está previsto no Princípio 15 da Declaração  do Rio, preconizando que o ente ambietnal deve impor medidas para se evitar o dano ambiental, pois que muitas vezes é irreversível, ainda que não haja certeza científica sobre sua existência. O princípio se volta ao cuidado ambiental de atividades com risco desconhecido ou incerto, aplicando-se o postulado in dubio pro natura. É com fundamento neste princípio que se respalda o entendimento jurisprudencial em que se admite a inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, impondo-se ao poluidor provar, com anterioridade, que sua ação não causará degradação ambiental.

    Revisaço - Ed. Juspodvm.

  • Primeira vez que vejo uma ementa no enunciado de uma questão. 

  • Fiquei na dúvida e marquei a letra "b", já que o princípio do poluidor pagador  exige que  o  poluidor  suporte  as  despesas  de  prevenção,  reparação  e repressão dos danos ambientais por ele causados.

    Segundo Frederico Amado, pelo princípio do poluidor-pagador, deve o poluidor responder pelos cursos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no curso produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais. É bom registrar que a poluição amparada em regular licença ou autorização ambiental não desonerará o poluidor de reparar os danos ambientais, pois não se trata de uma penalidade, e sim de um ressarcimento ao meio ambiente, em aplicação ao princípio do Poluidor-pagador. 

     

    Achei outro julgado do STJ que deixa mais claro que cabe ao  interessado  (suposto poluidor) o ônus de provar, com anterioridade, que as intervenções pretendidas não são perigosas e/ou poluentes:

    "aquele  que  cria  ou  assume  o  risco  de  danos ambientais  tem  o  dever  de  reparar  os  danos  causados e,  em  tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva.  Cabível na hipótese, a inversão do ônus da prova que, em verdade, se dá em prol da sociedade, que detém o direito de ver reparada ou  compensada  a  eventual  prática  lesiva  ao  meio  ambiente."  (REsp 1049822/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 18/05/2009)

    Em 2010, o Cespe considerou CERTA a seguinte assertiva: "O princípio da precaução pode ser invocado para inverter o ônus da prova em procedimento ambiental"

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. 1. Segundo jurisprudência firmada pela Primeira Seção, descabe o adiantamento dos honorários periciais pelo autor da ação civil pública, conforme disciplina o art. 18 da Lei 7.347/1985, sendo que o encargo financeiro para a realização da prova pericial deve recair sobre a Fazenda Pública a que o Ministério Público estiver vinculado, por meio da aplicação analógica da Súmula 232/STJ. 2. Diante da disposição específica na Lei das Ações Civis Públicas (art. 18 da Lei 7.347/1985), afasta-se aparente conflito de normas com os dispositivos do Código de Processo Civil sobre o tema, por aplicação do princípio da especialidade. 3. Em ação ambiental, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor, no caso concreto o próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio ambiente, em respeito ao princípio da precaução. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1.237.893/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 1º/10/2013).

  • Eu marquei "b", mas depois verifiquei que talvez a expressão chave seja "potencial perigo". 

  • Marquei a "b" e ainda não me convenci do gabarito, pois o enunciado diz: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS.

    ​Se já houve dano e precisa de perícia então não houve precaução! Resta ao infrator pagar pelos danos e reparações.

  • O STJ entende que a 1) inversão do ônus da prova e a 2) realização de audiências públicas com a participação da população local são instrumentos derivados do princípio da precaução. Quanto à inversão do ônus da prova, tem-se que o agente que maneja os recursos naturais deverá comprovar a ausência de dano ao meio-ambiente, o que enfatiza a ausência de certeza científica: não fosse a incerteza, não haveria necessidade de se produzir prova, ao mesmo em uma análise a grosso modo, o que facilita a compreensão do link com o referido princípio.  

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • SUM 618 do STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    • Na aplicação do princípio da precaução há a inversão do ônus da prova, ou seja, cabe ao interessado na execução da atividade potencialmente poluidora prova que não haverá dano ou provar que as medidas adotadas são suficientes para eliminar ou minimizar os danos

  • O texto fala em "potencial perigo". Portanto, não estamos falando de uma certeza. Nesse caso, é o princípio da precaução.


ID
2410519
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6.938/81 torna explícito o princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D:

    Lei nº 6.938/81 Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos

  • Questão mal feita, pois outros princípios podem ser extraídos da lei 6938.

     

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; RESPONSABILIDADE

     

    Art. 4º. V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; INFORMAÇÃO

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos; POLUIDOR-PAGADOR e USUÁRIO PAGADOR

     

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

    III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    IV - à suspensão de sua atividade.

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. RESPONSABILIDADE

  • Mas que questão mal formulada. Era para marcar o certo, o mais certo ou o certo conforme crê a banca?

  • O enunciado pergunta qual o princípio que se tornou explícito pela lei, logo, só teremos uma resposta mesmo que é o princípio do poluidor-pagador e usuário pagador. Os outros princípios já estavam previstos anteriormente.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição "

  • famosoo chute na hora da prova. a pessoa aprende os principios e nao o numero da lei no estudo do dir ambiental.

  • Questão passível de recurso...

    letra A não fala "EXCLUSIVAMENTE".

  • A letra D seria um dos objetivos, não?

  • I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    MAL ELABORADA A QUESTÃO

  • Poluidor-pagador e usuário-pagador são dois princípios. A questão pede apenas um, por isso achei que a D) estava errada.

  • Princípos do Direito Ambiental:

     

    Precaução CF, 225, § 1º IV  e V

    Prevenção CF, 225 caput

    Pol.Pagador lei 6938 art 4º VII

    Usuário Pagador lei 6938 art 2º II, III e art 4º VII, lei 9985 art 36

     

  • Item certo.

    De acordo com o art. 4º, VII, PNMA, a Política Nacional do Meio Ambiente visará à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • questão mal feita é f...

  • Segundo o Art. 4°, inciso VII da lei 6938, temos que:

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (poluidor-pagador), e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais (Usuário-pagador) com fins econômicos.

  • O Item D está correto.

    A lei da PNMA definiu vários princípios ambientais, tendo contemplado o princípio do poluidor-pagador e do usuário-pagador, ambos no art. 4, VII:

    • à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
  • Relacione os princípios do Poluidor pagador e usuário pagador

    De pronto é preciso que se chame atenção para os objetivos diversos e complementares desses dois princípios:

     

    O primeiro (POLUIDOR-PAGADOR) TEM CARÁTER SANCIONADOR, enquanto o segundo (que o complementa); tem caráter racionalizador; desvinculado de qualquer feição punitiva pelo cometimento de ato ilícito.

     

    a) PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR OU RESPONSABILIDADE:

    Esse princípio estabelece que aquele que utilizar o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas, de maneira que nem o Poder Público nem terceiros sofram com tais custos. O objetivo do princípio do poluidor-pagador é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escassez dos recursos ambientaisO poluidor deve arcar com os custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante. No poluidor pagador existe, necessariamente, uma poluição!

     

    O que diz a Declaração do Rio - Eco 92 sobre o princípio do poluidor pagador:

    Princípio 16 - As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.

     

    b) USUÁRIO-PAGADOR: USO RACIONAL DOS RECURSOS NATURAIS

    É um princípio mais amplo, chegando a englobar o princípio do poluidor-pagador. Segundo o referido princípio, todos aqueles que se utilizam dos bens da natureza, devem pagar por eles, havendo degradação ou não, já que os bens naturais possuem economicidade.

    Estabelece que todos aqueles que se utilizem de recursos naturais devem pagar por sua utilização, mesmo que não haja poluição.

     

    CONTINUA

  • PRINCIPIO CORRELACIONADO: Princípio do PROTETOR/PROVEDOR-RECEBEDOR tem relação com sanções premiais, incentivos e benefícios àqueles que ajudam na preservação do meio ambiente.

    Segundo Frederico Amado: “É a outra face da mesma moeda que contém o Princípio do Poluidor-pagador”.

     Se por um lado é preciso internalizar os danos ambientais a quem os causa, por outro, é também necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente (Protetor-recebedor) com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas. Assim, em aplicação a esse princípio, deve haver uma espécie de compensação pela prestação dos serviços ambientais em favor daqueles que atuam em defesa do meio ambiente, como verdadeira maneira de se promover a justiça ambiental, a exemplo da criação de uma compensação financeira em favor do proprietário rural que mantém a reserva florestal legal em sua propriedade acima do limite mínimo fixado no artigo 12, Código Florestal.

     Além de benefícios financeiros diretos a serem pagos pelo Poder Público, também é possível a concessão de créditos subsidiados, redução de base de cálculo e alíquotas de tributos, ou mesmo a instituição de isenções por normas específicas.

     

     

    JURIS CORRELACIONADA: STF- Repercussão Geral, os parâmetros estabelecidos pela OMS em se tratando de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos, e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, FORAM CONSIDERADOS CONSTITUCIONAIS.

    No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

     

     


ID
2410522
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A legislação ambiental não deverá impor proibição ao desenvolvimento de estudo e pesquisas em virtude do princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta ''A''

  • Vamos solicitar comentário do professor!! Não entendi nada dessa questão, achei a maior doideira. Talvez se alguém explicar não seja tão "doideira" assim...

  • Sim, também achei a questão estranha.

    Princípio do desenvolvimento sustentável:

    Declaração Rio92: Princ. 4: "... a proteção do meio ambiente deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não poderá ser considerada de forma isolada".

    Em tese, deve haver compatibilização do desenvolvimento nacional com a proteção ambiental. Não sendo possível essa compatibilização, então prevalência ao meio ambiênte.

    Qualquer erro é só corrigir. Espero ter ajudado.

  • O desenvolvimento sustentável tem o objetivo de tentar harmonizar a preservação dos recursos ambientais e o desenvolvimento econômico. Para isso, busca soluções para que, sem causar o esgotamento desnecessário dos recursos naturais, exista a possibilidade de garantir condições dignas e humanas de vida, possibilitando uma melhor distribuição de renda. O principio do direito ambiental ligado ao direito econômico, é elemento de fundamental importância para a utilização lógica dos recursos naturais e possibilitar uma apropriação racional dos recursos biológicos. É nesse principio que a legislação ambiental funciona como instrumento de intervenção na ordem financeira e econômica.

    O princípio do desenvolvimento sustentável tem como substância a conservação dos alicerces da produção e reprodução do homem e suas atividades, conciliando o crescimento econômico e a conservação do meio ambiente, numa relação harmônicas entre os homens e os recursos naturais para que as futuras gerações tenham também oportunidade de ter os recursos que temos hoje, em seu equilíbrio dinâmico.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6973

  • Na atualidade o conhecimento precisa e deve ser utilizado também como instrumento de educação ambiental - a qual ultrapassa o mero interesse individual, alcançando a esfera difusa, o interesse coletivo -, com vistas a despertar nas pessoas o amor pela Natureza, que se materializa com o uso racional e sustentável de seus recursos naturais, em especial a água, que, a despeito de ser abundante no Brasil, o seu acesso é significativamente desigual e já tem sido objeto de conflito federativo no Brasil, a exemplo do problema entre São Paulo e Rio de Janeiro envolvendo o Rio Paraíba do Sul (CARLI, 2014).

    De fato, a verdadeira educação, aquela que forma, informa, civiliza, que desenvolve a potencialidade humana e a visão crítica e criativa do mundo é a ferramenta indispensável para conduzir o homem ao caminho da cidadania, dos cuidados com o meio ambiente, da fraternidade e da solidariedade. 

    A Lei nº 9.795/1999, que disciplina a Política Nacional de Educação Ambiental, traz em seu art. 1º, o conceito de Educação Ambiental:

    "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."

    https://jus.com.br/artigos/32592/o-principio-da-sustentabilidade-ambiental-no-ambito-das-empresas-a-partir-da-constituicao-federal-de-1988

  • Resposta: Princípio do Desenvolvimento Sustentável (Alternativa A).

     

    Elucidando o "Princípio do Limite":

    "Princípio do Limite

    Também voltado para a Administração Pública, a qual deve fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável.

    [...]

    O inciso V do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal determina que para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado incumbe ao Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.

    Fonte: https://www.inbs.com.br/6-principios-direito-ambiental/

    Ou ainda:

    A qualificação do dano ambiental indenizável deve ser feita com base no princípio do limite previsto no inciso V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988, o qual deve ser aplicado em simultaneidade com o princípio da prudência, fixando parâmetros que realmente atendam à necessidade de proteção ambiental, os quais devem variar conforme as realidades ambientais locais, sob pena de agravaram-se os níveis de poluição. O princípio limite definido por Paulo de Bessa Antunes “é o princípio pelo qual a Administração tem o dever de fixar parâ- metros para as emissões de partículas, de ruídos e de presença de corpos estranhos no meio ambiente, levando em conta a proteção da vida e do próprio meio ambiente”. O dispositivo constitucional, inciso V do § 1º do art. 225, delega ao Poder Público o dever de “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”. O dito controle é realizado através da estipulação de limites considerados aceitáveis de emissão de partículas ou degradação ambiental.

    Fonte: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/16/152.

  • Princípio do Limite ou Controle do Poluidor pelo Poder Público:

    Cabe ao estado através do seu exercicio do poder de polícia, fiscalizar e orientar a particulares quanto aos limites em usufruir o meio ambeinte, concientizando-os sobre a importancia de observar sempre o bem estar da coletividade, como também promover termos de ajustamento de conduta, visando pôr termos às ativadades nocivas.

     

    Thomé, romeu.

  • Faz sentido. O conceito do Princípio do Desenvolvimento Sustentável formulado na Rio 92 se baseia em um triângulo formado pelo (1) desenvolvimento econômico; (2) desenvolvimento social; e (3) proteção do meio ambiente. Desse modo, s.m.j., a questão está correta ao afirmar que o poder público não pode restringir o desenvolvimento de estudos e pesquisas tendo por base o princípio do desenvolvimento sustentável, já que este princípio prioriza justamente o desenvolvimento econômico e social.

  • Resposta. Item A. Nos termos do Princípio 4 da Declaração do Rio (1992), para se alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste. Assim, não se deve impor obstáculos ao desenvolvimento de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de uma atividade constituindo-se em medida desarrazoada e ofensiva ao referido princípio

  • A questão aborda o tema “princípios ambientais”. Analisemos as alternativas:

    A) CERTO. De forma simplória, o princípio do desenvolvimento sustentável baseia-se em um tripé: a proteção ambiental, o desenvolvimento econômico e a equidade social. Estes pilares devem coexistir de forma a suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.

    Como se trata de pilares harmônicos, a necessidade de proteger o ambiente não pode se sobrepor e resultar em proibição ao desenvolvimento de estudo e pesquisas.




    B) ERRADO. O princípio do limite ou controle traduz a responsabilidade do Poder Público, através do exercício do seu poder de polícia, de editar normas, fiscalizar e orientar os particulares quanto aos limites máximos de poluição.

    Alguns autores veem no art. 225, §1º, V, da CF/88 deste princípio:

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    Como se vê, o princípio do limite ou controle é totalmente oposto do que se espera no enunciado.




    C) e E) ERRADO. O princípio do poluidor-pagador ou da responsabilidade impõe a todo aquele que cause algum dano ao meio ambiente o dever de recuperá-lo, estando previsto no art. 225, §2º da CF/88:

    CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Dessa forma, não se verifica nenhuma ligação entre o princípio em estudo e o enunciado.




    D) ERRADO. O princípio do usuário-pagador estabelece que aquele que utiliza recursos naturais, ainda que não haja poluição, deve pagar por sua utilização. Tem como objetivo a definição do valor econômico ao bem natural com intuito de racionalizar o seu uso e evitar seu desperdício.

    Tem por fundamento legal a parte final do 4º, inciso VII, Lei n. 6.938/1981, já transcrito, e o artigo 5º, IV da Lei n. 9.433/1997:

    PNRH, Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;




    Gabarito do Professor: A


ID
2480893
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os trechos a seguir reproduzidos, identifique o princípio de direito ambiental a que cada um deles se refere.

I - “Sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou irreversível, a ausência de certeza cientifica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação ambiental” (LEITE & AYALA).

II - “Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e portanto injusto) por toda a sociedade” (SARLET & FENSTERSEIFER).

III - “Incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação” (RIBEIRO).

IV - “...apesar de não se encontrar, com nome e sobrenome, consagrado na nossa Constituição, nem em normas infraconstitucionais, e não obstante sua relativa imprecisão - compreensível em institutos de formulação recente e ainda em pleno processo de consolidação -, transformou-se em princípio geral de Direito Ambiental, a ser invocado na avaliação da legitimidade de iniciativas legislativas destinadas a reduzir o patamar de tutela legal do meio ambiente” (BENJAMIN).

V - “visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso” (RODRIGUES).

Na sequência, faça a devida identificação do princípio explicitado em cada doutrina.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CERTA LETRA: "D"

    SINTETIZANDO

    A precaução vai trabalhar dentro de uma lógica de insegurança científica e o da prevenção dentro da lógica de segurança científica. A lógica desse princípio hoje em dia, nos leva a considerar que o meio ambiente deve ser sempre protegido, inclusive, no caso de haver dúvida sobre o real impacto ambiental de uma dada atividade humana. É uma presunção “in dubio pro ambiente”, na dúvida do dano não se deve permitir que a atividade seja realizada.

    O princípio "poluidor-pagador" é uma norma de direito ambiental que consiste em obrigar o poluidor a arcar com os custos da reparação do dano por ele causado ao meio ambiente.

    O Princípio Protetor-Recebedor incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação.

    o postulado da “proibição do retrocesso orienta a evolução dos Direitos Fundamentais, em especial os Direitos Sociais aos quais o postulado em tela está mais associado, no sentido de que, uma vez reconhecidos na ordem jurídica, os Direitos não podem ser suprimidos ou enfraquecidos, sob pena de inconstitucionalidade.

    Este princípio usuário-pagador, entende que o usuário deve pagar uma quantia pela outorga do direito de uso privativo de um recurso natural (ex: recurso hídrico), em razão da possibilidade de sua escassez, e não como uma penalidade decorrente do ilícito (o que ocorre no princípio do poluidor pagador).

     

     

     

     

     

  • Precaução

     

    I - “Sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou irreversível, a ausência de certeza cientifica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação ambiental” (LEITE & AYALA).

     

    Poluidor-pagador

    II - “Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e portanto injusto) por toda a sociedade” (SARLET & FENSTERSEIFER).

     

    Protetor-recebedor

    III - “Incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação” (RIBEIRO).

     

     Vedação de retrocesso ambiental

    IV - “...apesar de não se encontrar, com nome e sobrenome, consagrado na nossa Constituição, nem em normas infraconstitucionais, e não obstante sua relativa imprecisão - compreensível em institutos de formulação recente e ainda em pleno processo de consolidação -, transformou-se em princípio geral de Direito Ambiental, a ser invocado na avaliação da legitimidade de iniciativas legislativas destinadas a reduzir o patamar de tutela legal do meio ambiente” (BENJAMIN).

     

    Usuário-pagador

    V - “visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso” (RODRIGUES).

  • Lei 8666, dentre outras, prevê expressamente o princípio do desenvolvimento sustentável na realização das licitações públicas:

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

  • Princípio do poluidor-pagador

    O princípio do Poluidor-pagador parte da premissa que não é justo que o empreendedor internalize os lucros e socialize os prejuízos ambientais. Logo, deverá o poluidor arcar com os custos sociais da degradação causada, internalizando as externalidades negativas. Com propriedade, o exemplo genérico de concretização do Princípio do Poluidor-pagador é o dever ambiental de reparação ou compensação dos danos ambientais, mesmo que a poluição esteja amparada em licença ou autorização ambiental.

     

     

    Princípio do usuário-pagador:

    O princípio do usuário-pagador não possui exatamente o mesmo conteúdo jurídico do Princípio do Poluidor-pagador. É mais amplo. Por ele, aqueles que utilizarem recursos naturais, principalmente com finalidades econômicas, deverão pagar por sua utilização.

    Entende-se que o Princípio do Usuário-pagador engloba o Princípio do Poluidor-Pagador. Isso porque todos que poluem estão necessariamente usando um recurso natural. Mas nem todos que estão usando, estarão necessariamente poluindo.

    O pagamento pela utilização adequada da água é um exemplo de concretização do Usuário-pagador. A utilização racional da água não se enquadra no conceito de poluição, razão pela qual essa cobrança não decorre do Poluidor-pagador, e sim do Usuário-pagador.

    E por que se deve cobrar pela mera utilização de um recurso natural? Para racionalizar o seu uso, educar a população e angariar recursos para serem investidos na proteção ambiental. Ademais, a exxtração de recursos naturais, patrimônio imaterial de toda a coletividade, afeta a todos, sendo justo que os usuários arquem com os custos.

     

    Fonte: Coleção Resumos para Concursos - Direito Ambiental - Frederico Amado.

  • Precaução

     

    I - “Sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou irreversível, a ausência de certeza cientifica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação ambiental” (LEITE & AYALA).

     

    Poluidor-pagador

    II - “Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e portanto injusto) por toda a sociedade” (SARLET & FENSTERSEIFER).

     

    Protetor-recebedor

    III - “Incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação” (RIBEIRO).

     

     Vedação de retrocesso ambiental

    IV - “...apesar de não se encontrar, com nome e sobrenome, consagrado na nossa Constituição, nem em normas infraconstitucionais, e não obstante sua relativa imprecisão - compreensível em institutos de formulação recente e ainda em pleno processo de consolidação -, transformou-se em princípio geral de Direito Ambiental, a ser invocado na avaliação da legitimidade de iniciativas legislativas destinadas a reduzir o patamar de tutela legal do meio ambiente” (BENJAMIN).

     

    Usuário-pagador

    V - “visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso” (RODRIGUES).

  • GAB  D

     

     

    Princípio do Usuário-pagador

     

     

    Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua

    utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação

    desse princípio visa racionalizar o uso, evitar o desperdício e

    proporcionar benefícios a toda coletividade.

     

    A cobrança pelo uso da água prevista na Lei de Recursos Hídricos e a compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação são exemplos de aplicação prática do princípio do usuário-pagador.

     

    Princípio do Poluidor-pagador ou RESPONSABILIDADE

    RESSARCIMENTO

     

     

     

    Princípio do Poluidor-Pagador

     

     

    Pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do

    poluidor suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados.

     

    Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e portanto injusto) por toda a sociedade” (SARLET & FENSTERSEIFER).

     

    Ex.:  Destinação de Pilhas, embalagens tóxicas

     

    5.1     PROTETOR-RECEBEDOR

     

     

    “Incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação” (RIBEIRO).

     

     

     

    O princípio do poluidor-pagador não autoriza o ato de poluir

    mediante pagamento

     

     

    Não se deve confundir o Princípio do poluidor-pagador com licença

    ou autorização para poluir. Não é pagador-poluidor, pois ninguém pode comprar o direito de poluir.

     

     

     

    Princípio da Proibição do Retrocesso Ecológico

     

    Impõe ao Poder Público o dever de não retroagir na proteção

    ambiental.

     

     

  • MACETE para distinguir o princípio da PREVENÇÃO X PRECAUÇÃO:

    Ambos estão ligados às práticas de proteção adotadas em prol do meio ambiente. PRECAUÇÃO = LEMBRA CHEQUE CAUÇÃO (que é adotado quando não se tem certeza, cautela em certas situações)

    "Seja fé que se renova com o nascer do sol"

  • DISCURSIVA: Relacione os princípios do Poluidor pagador e usuário pagador

    O primeiro (poluidor-pagador) tem caráter sancionador, enquanto o segundo (que o complementa); tem caráter racionalizador; desvinculado de qualquer feição punitiva pelo cometimento de ato ilícito.

    a) PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR OU RESPONSABILIDADE:

    Esse princípio estabelece que aquele que utilizar o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas, de maneira que nem o Poder Público nem terceiros sofram com tais custos. O objetivo do princípio do poluidor-pagador é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escassez dos recursos ambientais.

    O poluidor deve arcar com os custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante. No poluidor pagador existe, necessariamente, uma poluição!

    O que diz a Declaração do Rio - Eco 92 sobre o princípio do poluidor pagador:

    Princípio 16 - As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.

    b) USUÁRIO-PAGADOR: É um princípio mais amplo, chegando a englobar o princípio do poluidor-pagador. Segundo o referido princípio, todos aqueles que se utilizam dos bens da natureza, devem pagar por eles, havendo degradação ou não, já que os bens naturais possuem economicidade.

    Estabelece que todos aqueles que se utilizem de recursos naturais devem pagar por sua utilização, mesmo que não haja poluição.

    Em resumo: Do poluidor-pagador. Tem o intuito de punir o que interfere na qualidade dos recursos naturais. Segundo a doutrina Direito Ambiental esquematizado de Marcelo Abelha Rodrigues, 4º edição, "poluidor‐pagador, diz respeito à proteção da qualidade do bem ambiental, mediante a verificação previa da possibilidade ou não de internalização de custos ambientais no preço do produto, até um patamar que não justifique economicamente a sua produção, ou que estimule a promoção ou a adoção de tecnologias limpas que não degradem a qualidade ambiental."

    X

    Do usuário-pagador

    Preocupa-se com a quantidade dos recursos naturais.  Segundo a doutrina Direito Ambiental esquematizado de Marcelo Abelha Rodrigues, 4º edição, "usuário‐pagador, também tem por base a mesma ideia, de imputar‐se àquele que faz uso do bem ambiental em seu exclusivo proveito os prejuízos sentidos por toda a sociedade. A diferença, contudo, é que, agora, as preocupações não se voltam mais à poluição do meio ambiente, mas ao uso dos bens ambientais. Repita‐se, ainda que não haja qualquer degradação."

  • FINALIZANDO A DISCURSIVA:

    Ler pg.71-74 do livro de Direito Ambiental de Romeu Tomé

    O PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR está fundamentado na teoria econômica, pode ser observado, por exemplo, na hipótese de imposição ao empreendedor, pelo órgão competente, de obrigação de arcar com os custos de PREVENÇÃOMITIGAÇÃO e COMPENSAÇÃO de IMPACTOS AMBIENTAIS causados pela atividade econômica, como condição para o licenciamento. De acordo com a doutrina de Frederico Amado (Direito ambiental esquematizado), pelo PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR, deve o poluidor responder pelos cursos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no curso produtivo da atividade, PARA EVITAR QUE SE PRIVATIZEM OS LUCROS E SE SOCIALIZEM OS PREJUÍZOS AMBIENTAIS.

    ATENÇÃO: O princípio do poluidor-pagador E do usuário-pagador encontra-se expressos na lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n. 6.938/1981. ()

    Q803504

  • O item D está correto. Ressalto à exaustão que o devemos ficar atento aos princípios da precaução atrelada a uma incerteza quanto ao risco e a técnica científica e o princípio da prevenção que se configura pela certeza científica e pelo conhecimento dos supostos impactos ambientais de um empreendimento. No mais, a própria questão é autoexplicativa. 


ID
2714488
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos princípios que sustentam o direito ambiental brasileiro é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) O princípio do desenvolvimento sustentável envolve a substituição de norma de expansão quantitativa por uma melhoria qualitativa como caminho para o progresso, trazendo a integração entre a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico para o benefício das presentes e futuras gerações.

    Correta. Pelo princípio do desenvolvimento sustentável, dar-se-á preferência ao desenvolvimento com qualidade e consideração das futuras gerações, em detrimento da expansão merametne quantitativa da economia e das atividades humanas.

     

    B) O princípio usuário-pagador pressupõe uma prática ilícita daquele que utiliza o recurso ambiental, sendo possível a exigência de pagamento quando houver o cometimento de faltas ou infrações.

    Errada. Pontifica a doutrina que o princípio do usuário-pagador tem aplicação em práticas lícitas no desempenho de atividade econõmica ou não. O STF já deixou transparecer, em controle concentrado de constitucionalidade, a mesma orientação (STF. Plenário. ADI 3.378/DF, rel. Min. Carlos Ayres Britto, j. 09.04.2008).

     

    C) O princípio da precaução contido no artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público a obrigação de controlar atividades de risco quando importarem ameaças de danos irreversíveis e conhecidos pela ciência, sendo liberada a atividade se não houver prova do prejuízo.

    Errada. O princípio da precaução aplica-se em situações de incerteza científica (Princípio n. 15 da Rio-92). É pelo princípio da precaução que se possibilita a inversão do ônus da prova em favor do meio ambiente, quando incertos os danos. Ora, sendo o princípio da precaução uma decorrência da máxima in dubio pro natura (não se olvidando haver quem enxergue os dois como princípios autônomos), quem pretender realizar atividade cujos efeitos são ambientalmente incertos deverá realizar a prova em sentido contrário, afastando qualquer dúvida da ausência de dano.

     

    D) A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente obriga a reparação dos danos causados pelo poluidor à fauna, à flora e ao meio ambiente, devendo ser demonstrada a culpa em sua conduta, exceto em caso de prejuízo causado pela atividade nuclear.

    Errada. O artigo 14, §1º , da Lei n. 6.938/81 prevê: Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. A responsabilidade, assim, é objetiva. A questão tenta confundir a questão da responsabilidade por dano nuclear - que também é objetiva e também é informada pela teoria do risco integral, mas por interpretação de dispositivo específico da Lei n. 6.453/77 (ainda que haja quem defenda ser hipótese de aplicação da teoria do risco administrativo).

  • Na precaução, não há o conhecimento, ao contrário do que afirmou a alternativa

    Abraços

  • Os princípios da prevenção e da precaução se diferem no que tange a previsibilidade do dano.

     

    princípio da prevenção trata de riscos conhecidos, enquanto o da precaução lida com riscos desconhecidos, por conta da incerteza científica.

     

    -----> DicaPrevenção: lembre-se do ditado: "É melhor prevenir do que remediar". Você se previne porque já sabe de antemão o que poderá ocorrer (os riscos são conhecidos).

  • Sobre a C - princípio da precaução no art. 225, da CF:

    Os incisos IV e V, do § 1º, deste mesmo artigo, incorporaram expressamente ao ordenamento jurídico o princípio da precaução: “§1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder Público: (...) IV – Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V – Controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (...)”.

  • MACETE:

     

    Princípio da PracaUção - DÚvida a respeitos dos riscos.

     

    Princípio da Prevenção - Certeza científica.

     

  • Sei que já passaram diversos macetes/dicas por aqui, mas a que sempre me faz lembrar da diferença entre os Princípios da precaução e prevencão é:

     

    - Prevenção: lembrar de prevenção do direito processual - Já se tem a “CERTEZA” de quem será o juiz; o juízo já é “CONHECIDO”, pois ele é prevento. 

    Obs: por óbvio, não há muita técnica no macete acima quanto ao conceito de prevenção do sistema processual, mas é o que sempre me faz lembrar da diferença entre esses dois Princípios do direito ambiental.

     

    abraços! 

  • GABARITO A

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo (efetivo ou potencial);

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização que visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • "É melhor PREVENIR do que remediar dano CERTO"

  • Gabarito: A

    O desenvolvimento sustentável é definido como aquele que atende às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades.

    O princípio do desenvolvimento sustentável tem previsão constitucional, devendo a ordem econômica observar, conforme os ditames da justiça social, entre outros, os princípios da função social da propriedade e a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e de prestação.

    O STF reconheceu expressamente o princípio do desenvolvimento sustentável.
    "O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações". (ADI 3.540/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 03/02/06).


                                                                           -      CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL        -       CRESCIMENTO ECONÔMICO

                                                                           -        JUSTIÇA SOCIAL 

  • Gabarito: A

    O princípio da PRECAUÇÃO pressupõe a atuação preventiva para evitar danos NÃO CONHECIDOS
    O princípio da PREVENÇÃO pressupõe a atuação preventiva para evitar danos CONHECIDOS

  • Acredito que uma fácil associação para distinguir precaução de prevenção seja no seguinte exemplo comum: 
    PREVENÇÃO: uso do preservativo para evitar as consequencias que sabemos quais são: doenças, gravidez. Neste caso previnir um resultado que sabe-se certo acontecer. 
    PRECAUÇÃO: Evitar fazer, pois não se tem exatidão sobre as consequências

  • Esse macete do Mário Monteiro vem salvando a minha pele, eu sempre confundia antes disso.

  • Para não ficar com dúvidas na hora da prova eu uso um macete:

    PREVenção - O dano é PREVisto, é conhecido.

  • Para complementar

    A responsabilidade por dano ambiental cível é de que tipo? Objetiva e propter rem, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL. Não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo. Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais. STJ. 

    Jurisprudência em Teses do STJ: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. 

  • A) CORRETO. O princípio do desenvolvimento sustentável envolve a substituição de norma de expansão quantitativa por uma melhoria qualitativa como caminho para o progresso, trazendo a integração entre a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico para o benefício das presentes e futuras gerações.

    B) O princípio usuário-pagador pressupõe uma prática ilícita daquele que utiliza o recurso ambiental, sendo possível a exigência de pagamento quando houver o cometimento de faltas ou infrações.

    A conduta do usuário pagador é LÍCITA.

    C) O princípio da precaução contido no artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público a obrigação de controlar atividades de risco quando importarem ameaças de danos irreversíveis e conhecidos pela ciência, sendo liberada a atividade se não houver prova do prejuízo.

    O princípio da precaução pressupõe danos potenciais ou incertos, não conhecidos em sua totalidade pela ciência.

    D) A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente obriga a reparação dos danos causados pelo poluidor à fauna, à flora e ao meio ambiente, devendo ser demonstrada a culpa em sua conduta, exceto em caso de prejuízo causado pela atividade nuclear.

    A responsabilidade ambiental é objetiva. "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente" (art. 14, §1º, lei nº 6.938/81).

  • "O princípio usuário-pagador pressupõe uma prática ilícita daquele que utiliza o recurso ambiental, sendo possível a exigência de pagamento quando houver o cometimento de faltas ou infrações."

    ERRADO: seria o princípio do POLUIDOR-PAGADOR.

    "O princípio da precaução contido no artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público a obrigação de controlar atividades de risco quando importarem ameaças de danos irreversíveis e conhecidos pela ciência, sendo liberada a atividade se não houver prova do prejuízo."

    Caso haja certeza científica o princípio aplicável é o da PREVENÇÃO (as bancas costumam muito tentar enganar os candidatos com esses dois princípios).

  • A título de complementação...

    A respeito da alternativa B que trata princípio do usuário pagador: Por ele, as pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, mesmo que não haja poluição, a exemplo do uso racional da água.

    Fonte: Sinopse Ambiental - Frederico Amado


ID
2804524
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São alguns dos princípios econômicos ecológicos ou de economia ecológica que orientam e são orientados pelo princípio normativo do desenvolvimento sustentável previsto no art. 225 da Constituição Federal, com EXCEÇÃO:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Tem por objetivo harmonizar o uso dos recursos naturais de forma sustentável, colocando no centro da proteção os seres humanos. Decorre da ponderação entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental, à luz do princípio da proporcionalidade. Os recursos naturais são escassos e finitos, e não pertence à geração contemporânea, que tem a responsabilidade de protegê-lo para as próximas. Destarte, há que se ter a interferência dos governos a fim de equalizar os interesses dos diversos setores da sociedade minimizando os riscos ao meio ambiente.

     

    Foi idealizado na ECO 92, Conferência das Nações Unidas realizada no Rio de Janeiro de 1992 que nasceu das recomendações do relatório de BRUNDTLAND. O relatório Brundtland definiu desenvolvimento sustentável como aquele que satisfaz as necessidades do presente sem pôr em risco a capacidade das gerações futuras de terem suas próprias necessidades satisfeitas.

  • Essa versão do QC ficou top.

  • GABARITO D

    PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ART. 225 E 170, III E VI CF/88 C/C PRINCÍPIO 4 DA DECLARAÇÃO DO RIO/92)

     

    Art. 225 CF/88 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    PRINCÍPIO 4 (RIO/92) – Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste.
     

    Logo, as necessidades humanas são ilimitadas (fruto de um consumismo exagerado incentivado pelos fornecedores de produtos e serviços ou mesmo pelo Estado), mas os recursos ambientais naturais não, tendo o planeta Terra uma capacidade máxima de suporte, sendo curial se buscar a sustentabilidade ambiental.

     


  • D

    d) Desgaste progressivo dos bens não duráveis ou de capital não renovável, sem criação de substitutos renováveis. CORRETA

  • O Princípio do Desenvolvimento Sustentável não tem aplicação aos recursos naturais não renováveis.

    Segundo Frederico Amado (Direito Ambiental, Editora Juspodvim, 2017, p. 64)

    "Saliente-se que esse princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios".

  • DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: a satisfação das necessidades do presente sem colocar em risco as necessidades das gerações futuras.

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: a satisfação das necessidades do presente sem colocar em risco as necessidades das gerações futuras.

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: a satisfação das necessidades do presente sem colocar em risco as necessidades das gerações futuras.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • D

    alternativa d)

    Desgaste progressivo dos bens não duráveis ou de capital não renovável, sem criação de substitutos renováveis.

    achei o final suspeito, pois a ideia de sustentabilidade é o inverso de NÃO CRIAR SUBSTITUTOS RENOVÁVEIS.

  • GABARITO LETRA "D", EXCETO .

    As demais alternativas são compatíveis com o disposto no art. 225 da CF


ID
2889004
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São todos princípios do Direito Ambiental:

Alternativas
Comentários
  • A

  • Diversos são os princípios norteadores do Direito Ambiental, citarei alguns, lembrando que o rol não é taxativo:

    a) Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

    b) Solidariedade intergeracional: solidariedade entre as gerações, para que as futuras gerações possam usufruir, de forma saudável dos recursos naturais;

    c) Natureza pública da proteção ambiental: Art. 225, CF, primazia do interesse publico sobre o particular, cabe ao poder público e a sociedade a sua preservação;

    d) Desenvolvimento sustentável: Recursos ambientais são finitos, logo são inadmissíveis atividades prejudiciais, é necessário harmonia para o equilíbrio;

    e) Poluidor pagador: Responsabilidade civil em matéria ambiental, é a obrigação de recuperar/indenizar os danos causados;

    f) Usuário pagador: evita o custo zero, logo a exploração desenfreada sem custos.

    g) Prevenção: relaciona-se com o perigo concreto de um dano, ou seja, sabe-se que não se deve esperar que ele aconteça, fazendo-se necessário, portanto, a adoção de medidas capazes de evitá-lo;

     

      Precaução: O Princípio da precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados;

    h) Participação: informações e educação ambiental, participação dos debates nas audiências públicas.

    i) Ubiquidade ou transversalidade:dispõe que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direito humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra, etc., tiver que ser criada;

    j) Cooperação internacional: esforço conjunto empreendido pela “aldeia global” na busca pela preservação do meio ambiente numa escala mundial;

    k) Função socioambiental da propriedade: Art. 186, II, da CF/88. O uso da propriedade será condicionado ao bem estar social.

    Fonte: https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943191/principios-norteadores-do-direito-ambiental-resumo

  • Letra A correta, pois são exemplos de príncipios do direito ambiental:

    Precaução (incerteza científica e risco incerto);

    prevenção (certeza científica e risco certo);

    usuário-pagador (recuperar o dano, pagar pelo uso dos bens ambientais);

    participação (a sociedade participando da tomada de decisão);

    meio ambiente equilibrado (equilíbrio entre consumir e renovar);

    e acesso equitativo (todos tem direito de acesso aos bens ambientais sem diferenciação).


ID
2954116
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais ambientais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os elementos psicossociais do princípio da precaução são: incerteza, ignorância e medo.

    Na operabilidade do princípio da precaução, exige-se a conjunção de demais princípios como a proporcionalidade e não-discriminação, sem a necessidade de alcançar risco zero, pois se trata de gestão de riscos. 

    Princípio da Precaução começa a ser visto como autônomo no âmbito internacional na Conferência do Mar do Norte (1987), sendo consolidado na Rio 92. 

    Precaução é limitada aos riscos graves e irreversíveis, justamente para não inviabilizar o desenvolvimento científico e econômico. 

    Abraços

  • C) Conforme art. 3 da Lei 9.605/98. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade. P. Ú. a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    Importante destacar que a responsabilidade da PJ independe da responsabilização da PJ. O nosso ordenamento jurídico não mais adota a chamada "teoria da dupla imputação". Para haver a condenação é necessário que o crime ambiental tenha se dado no interesse ou em benefício da PJ.

    D) Se implicar na adoção de medidas previamente à ocorrência de um dano concreto, se trata do Princípio da Prevenção.

    O princípio da Precaução trabalha com o risco incerto e potencial.

    IMPORTANTE DESTACAR AINDA QUE A NOVA JURISPRUDÊNCIA ASSIM PASSOU A ENTENDER:

    A) RESPONSABILIDADE PENAL = É SUBJETIVA.

    B) RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA = É SUBJETIVA.

    C) RESPONSABILIDADE CIVIL = É OBJETIVA.

  • Curiosidade:

    TEORIA DO BOLSO PROFUNDO”, OU “DEEP POCKET DOCTRINE

    A RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA diversa da originariamente responsável é possível mediante a utilização da “TEORIA DO BOLSO PROFUNDO”, OU “DEEP POCKET DOCTRINE”.

    De origem norte-americana, a teoria do bolso profundo traz a ideia de que a RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, considerando-se a multiplicidade de agentes poluidores em uma determinada situação, incidirá sobre aquele que possuir a maior condição econômica ou a melhor situação financeira para arcar com os custos ambientais.

    Pode-se afirmar a possibilidade de sua utilização no Brasil, com base em normas internacionais e também internas.

    O PRINCÍPIO 13, DA DECLARAÇÃO DO RIO/92, estabelece que “os Estados deverão desenvolver a legislação nacional relativa à responsabilidade e à indenização referente às vitimas da contaminação e outros danos ambientais.

    Os Estados deverão cooperar de maneira inteligente e mais decidida no preparo de novas leis internacionais sobre responsabilidade e indenização pelos efeitos adversos dos danos ambientais causados pelas atividades realizadas dentro de sua jurisdição, ou sob seu controle, em zonas situadas fora de sua jurisdição”.

    A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL GOZA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL, pois as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS, independentemente da obrigação de REPARAR OS DANOS CAUSADOS, na forma do artigo 225, § 3.º, da Lei Maior, sendo que a RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS do minerador é também descrita expressamente pela Constituição, pois aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, a teor do § 2.º, do citado artigo.

  • LETRA A - CORRETA: Nos termos do art. 225, § 3º, da CF, “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Portanto, por intermédio deste dispositivo constitucional, consagra-se uma TRIPLA RESPONSABILIZAÇÃO do agente poluidor, que estará sujeitos a sanções administrativas, cíveis e penais.

    Em acréscimo, destaco que, atualmente, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa natural que agia em seu nome. Em outras palavras, jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação", que condicionava a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais à imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural que atua em seu nome ou em seu benefício. STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    LETRA B - ERRADA: O princípio da informação pode ser definido como o direito de todo cidadão ter as informações que julgar necessárias sobre o ambiente em que vive e a ninguém é dado o direito de sonegar informações que possam gerar danos irreparáveis à sociedade, prejudicando o meio ambiente, que além de ser um bem de todos, deve ser sadio e protegido pela coletividade. E, ao contrário do que fora dito pela questão, as entidades privadas estão sujeitas ao princípio da informação no que se relaciona à matéria ambiental, podendo elas tanto solicitar informações para a proteção do meio ambiente, como ser acionadas por qualquer cidadão que vise ter acesso a tais dados.

    LETRA C - ERRADA: princípio da função socioambiental da propriedade possui caráter de dever coletivo.

    LETRA D - ERRADA: O erro da questão é dizer que o princípio da prevenção implica a adoção de medidas previamente à ocorrência de um dano concreto, mesmo que ausente a certeza científica. Na verdade, o princípio da PREVENÇÃO incide naquelas hipóteses em que os riscos são conhecidos e PREVISÍVEIS, gerando o dever de o Estado exigir do responsável pela atividade a adoção de providências buscando ou eliminar ou minimizar os danos causados ao meio ambiente

    Por outro lado, o princípio da PRECAUÇÃO incide nas situações em que os  riscos são desconhecidos e IMPREVISÍVEIS. Por meio dele, impõe-se à Administração um comportamento muito mais restritivo, fiscalizando atividades potencialmente poluidoras e, inclusive, negando o pedido de licença ambiental, porquanto entende-se que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (in dubio pro natura). 

  • Sobre a letra D:

    - Prevenção: certeza científica acerca do dano; risco certo, concreto, conhecido. Prevenção é substantivo do verbo prevenir, e significa ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes; induz uma conotação de generalidade, simples antecipação no tempo, é verdade, mas com intuito conhecido.

    - Ex. EIA, mineração.

     

    - Precaução: ausência de certeza científica; risco incerto, dúvida, potencial desconhecido. Precaução é substantivo de verbo precaver-se (do Latim prae = tomar cuidado), e sugere cuidados antecipados, cautela para que uma atitude ou ação não venha a resultar em efeitos indesejáveis.

    - Ex. transgênicos, radiofreqüência das antenas celulares.

    Dica: precaUção - dÚvida.

  • Com relação a letra D, para não errar mais: Princípio da prevenção (vai acontecer), ou seja, existe certeza científica.

  • Em complementação das razões do erro da letra B:

    Lei 10.650/2003

     

    Art. 3o Para o atendimento do disposto nesta Lei, as autoridades públicas poderão exigir a prestação periódica de qualquer tipo de informação por parte das entidades privadas, mediante sistema específico a ser implementado por todos os órgãos do Sisnama, sobre os impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades, independentemente da existência ou necessidade de instauração de qualquer processo administrativo.

  • Letra D (ERRADA)

    A assertiva fala do Princípio da Precaução

    O princípio da precaução está diretamente ligado à busca da proteção do meio ambiente, como também a segurança da integridade da vida humana. Este princípio busca um ato antecipado à ocorrência do dano ambiental. Em sendo assim, Milaré (2004, p. 144) ensina que “precaução é substantivo do verbo precaver-se (do latim prae = antes e cavere = tomar cuidado), e sugere cuidados antecipados, cautela para que uma atitude ou ação não venha resultar em efeitos indesejáveis”.

  • Princípio da preVEnção = você preVÊ = VÊ a possibilidade do dano.

    Principio da precaUção = você tem dÙvida do dano.

  • Andre Paes, a assertiva "A", considerada correta diz exatamente sobre isso, ou seja, faz alusão de que seja como for, a pessoa física ou jurídica que causar danos ambientais, deverá arcar com sua responsabilidade em todas as esferas. Noutras palavras, isso consiste em responsabilização integral.

  • Sobre a alternativa D:

    Macete que eu uso pra não confundir o princípio da precaução com o da prevenção:

    Coloco os princípios em ordem alfabética:

    PreCaução - Antes (inexistência) da certeza científica acerca dos riscos ambientais;

    PreVenção - Depois (existência) da certeza científica acerca dos impactos ambientais.

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!

  • Caramba... entendo que a função socioambiental da propriedade não possui caráter de dever coletivo, mas sim de dever individual.

    É o proprietário ou o possuidor que possuem o dever de cumprir com função socioambiental da propriedade, ainda que o bem resguardado seja coletivo, de uso comum do povo.

  • Sobre a alternativa correta:

    "Importa acentuar que o direito à propriedade, principalmente a partir da CFRB/1988/88, perdeu o caráter absoluto, ilimitado e inatingível, qualificados com a concepção individualista do Código Civil de 1916, ganhando hodiernamente, uma roupagem social como fator de progresso e bem-estar de todos." (Leis Especiais para Concurso - Direito Ambiental, p. 63).

  • Princípio da responsabilidade integral não abrange a responsabilidade civil e penal. Não entendi a resposta correta.

  • Assertiva A

    Sua fundamentação está prevista no artigo 225, §3 da CF, vejamos:

    As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Analisemos as alternativas:

    A) CERTO. O princípio da responsabilização integral tem por fundamento o art. 225, § 3º, da Constituição de 88, que assim dispõe:
    CF, Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Envolve o dever do poluidor, pessoa física ou jurídica, de arcar com as consequências de sua conduta lesiva contra o meio ambiente, tanto na seara civil e administrativa, quanto na penal.

    B) ERRADO. O princípio da informação ambiental não se limita aos órgãos públicos, sendo imposto também à coletividade. É o princípio da informação que fundamenta exigências de relatório de qualidade ambiental, aviso publicitário de males à saúde pelo uso de agrotóxicos, dentre outros, exigidos de entidades privadas.

    C) ERRADO. Ao contrário do que consta, o princípio da função socioambiental da propriedade não possui caráter de dever individual, e sim de dever coletivo. Cita-se, por oportuno, o art. 186, II, da Constituição Federal que inclui dentre os requisitos cumulativos para o atendimento da função social da propriedade rural a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

    D) ERRADO. A assertiva induz o candidato a erro com a inversão dos princípios da prevenção e da precaução.
    O princípio da prevenção é aplicável frente à impactos ambientais já conhecidos. Trabalha-se com um risco certo, conhecido ou concreto. Por conta dessa certeza científica, a extensão e a natureza dos danos ambientais já são definidas.
    Por sua vez, o princípio da precaução tem lugar quando não há certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência. Há risco incerto ou duvidoso.




    DICA EXTRA: Vale lembrar que, conforme já decidiu o STF (RE 627189/SP – repercussão geral, j. em 08/06/2016) o princípio da precaução deve ser visto com parcimônia e sua aplicação não pode gerar temores infundados a ponto de impedir que determinadas atividades aconteçam.


    Gabarito do Professor: A
  • DO MEIO AMBIENTE

    225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;        

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;        

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;      

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;         

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.       

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (responsabilidade integral).

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • LETRA A

    Sua fundamentação está prevista no artigo 225, § 3º, da CF, vejamos:

    • As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    b) Errada. O princípio da informação pode ser definido como o direito de todo cidadão ter as informações que julgar necessárias sobre o ambiente em que vive e a ninguém é dado o direito de sonegar informações que possam gerar danos irreparáveis à sociedade, prejudicando o meio ambiente, que além de ser um bem de todos, deve ser sadio e protegido pela coletividade. E, ao contrário do que fora dito pela questão, as entidades privadas estão sujeitas ao princípio da informação no que se relaciona à matéria ambiental, podendo elas tanto solicitar informações para a proteção do meio ambiente, como ser acionadas por qualquer cidadão que vise ter acesso a tais dados.

    c) Errada. Princípio da função socioambiental da propriedade possui caráter de dever coletivo.

    d) Errada. O erro da questão é dizer que o princípio da prevenção implica a adoção de medidas previamente à ocorrência de um dano concreto, mesmo que ausente a certeza científica. Na verdade, o princípio da PREVENÇÃO incide naquelas hipóteses em que os riscos são conhecidos e PREVISÍVEIS, gerando o dever de o Estado exigir do responsável pela atividade a adoção de providências buscando ou eliminar ou minimizar os danos causados ao meio ambiente.

  • Sobre a letra D:

    trata-se, na verdade, do princípio da PRECAUÇÃO.

  • PrecaUçao: dÚvida. Se tem dúvida não faz


ID
2962069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma associação de moradores de um bairro de determinado município da Federação propôs uma ação civil pública (ACP) em desfavor da concessionária de energia local, para que seja determinada a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica localizadas nas proximidades das residências dos moradores do bairro, alegando eventuais efeitos nocivos à saúde humana em decorrência desse campo eletromagnético. Apesar de estudos desenvolvidos pela Organização Mundial da Saúde afirmarem a inexistência de evidências científicas convincentes que confirmem a relação entre a exposição humana a valores de campos eletromagnéticos acima dos limites estabelecidos e efeitos adversos à saúde, a entidade defende que há incertezas científicas sobre a possibilidade de esse serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde humana, o que exige análise dos riscos.


Nessa situação hipotética, o pedido da associação feito na referida ACP se pauta no princípio ambiental

Alternativas
Comentários
  • Os elementos psicossociais do princípio da precaução são: incerteza, ignorância e medo.

    Abraços

  • "(...) o princípio da precaução é considerado uma garantia contra riscos potenciais que, de acordo com o estado natural do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Para Naves e Silva, "corresponde ao dever de cautela para com os riscos incertos cientificamente, gerados por uma determinada atividade ou empreendimento"."

    Romeu Thomé, Manual de Direito Ambiental, 2017, p. 66.

  • O princípio da PRECAUÇÃO incide nas situações em que os  riscos são desconhecidos e IMPREVISÍVEIS. Por meio dele, impõe-se à Administração um comportamento muito mais restritivo, fiscalizando atividades potencialmente poluidoras e, inclusive, negando o pedido de licença ambiental, porquanto entende-se que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (in dubio pro natura). 

    É dizer, portanto, que, de acordo com o princípio da PRECAUÇÃO, se existe uma desconfiança, um risco de que determinada atividade pode gerar um dano ambiental sério ou irreversível ao meio ambientee à saúde humana, neste caso, a referida atividade deverá ser proibida ou restringida mesmo que ainda não existe uma certeza científica de que ela é realmente perigosa. 

  • Notícias STF

    Quarta-feira, 08 de junho de 2016

    Campos eletromagnéticos de linhas de energia devem respeitar padrões da OMS

    O STF deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627189, interposto pela Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A., e fixou a tese de que “enquanto não houver certeza científica acerca dos efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, gerados por sistemas de energia elétrica, devem ser adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme estabelece a Lei 11.934/2009”. A matéria, com repercussão geral reconhecida, foi analisada na sessão desta quarta-feira (8) pelo Plenário da Corte. A decisão majoritária seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli.

    O RE questionava acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica localizadas nas proximidades de dois bairros paulistanos, em razão de eventuais efeitos nocivos à saúde da população. A Eletropaulo argumentava que a decisão viola os princípios da legalidade e da precaução ao exigir que a empresa adote padrão definido na lei suíça, em parâmetro “infinitamente” menor que o definido por organismos internacionais e acolhido pela legislação brasileira, nos termos da Lei 11.934/2009.

    Relator

    O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, votou pelo provimento do RE a fim de julgar improcedentes as ações civis públicas que deram origem ao processo. Ele explicou que não há dúvida de que os níveis colhidos pela prova pericial produzida nos autos se encontram dentro dos parâmetros exigidos no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos da Lei 11.934/2009 e de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    O ministro Dias Toffoli observou que a discussão abrange o princípio constitucional da precaução, o qual, segundo ele, envolve a necessidade de os países controlarem as atividades danosas ao meio ambiente ainda que seus efeitos não sejam completamente conhecidos. No entanto, conforme explicou, a aplicação do princípio não pode gerar como resultados temores infundados. “Havendo relevantes elementos de convicção sobre os riscos, o Estado há de agir de forma proporcional”. Ele mencionou estudos desenvolvidos pela OMS segundo os quais não há evidências científicas convincentes de que a exposição humana a valores de campos eletromagnéticos, acima dos limites estabelecidos, cause efeitos adversos à saúde.

    Para o ministro, não há razão para se manter a decisão questionada, uma vez que o Estado brasileiro adotou as cautelas necessárias, com base no princípio constitucional da precaução, além de pautar a legislação nacional de acordo com os parâmetros de segurança reconhecidos internacionalmente.

  • Precaução: ausência de certezas científicas quanto aos impactos ambientais.

    Prevenção: impactos ambientais conhecidos pela ciência ou que se possam conhecer.

  • Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

    Princípio 15

    Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

  • Os princípios da precaução e prevenção SÃO DE ALTA INCIDÊNCIA em provas!!! É necessário muita atenção aos mesmos e suas implicações.

    De forma simplificada, conforme leciona Frederico Amado, a precaução é o princípio da dúvida científica. Assim como o da prevenção, ele visa impor medidas restritivas, preventivas e mitigatórias dos impactos ambientais causadas por determinadas atividades ou empreendimentos.

    A grande diferença entre a prevenção e a precaução está na certeza dos danos causados. Pelo princípio da prevenção, leciona Frederico Amado que é o princípio da certeza científica, já se conhece os impactos negativos decorrentes do empreendimento ou atividade. Assim já é possível impor as medidas necessárias para a mitigação dos danos.

    Como consectário da precaução nós temos a inversão do ônus probatório, cabendo ao poluidor demonstrar que a sua atividade é possível de ser exercida e que não causa nefasta degradação ambiental. Trata-se de aplicação do princípio do in dubio pro natura ou salute.

    Espero poder ajudar alguém.

  • precaUção = dÚvida científica

    prevenção = certeza

    GABARITO: A

  • Princípios mais cobrados em provas:

    Princípio do desenvolvimento sustentável: É o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social.

    Princípio do Direito Humano Fundamental: Estabelece a proteção ao meio ambiente como Direito Humano Fundamental indispensável à manutenção da dignidade humana, vida, e progresso da sociedade.

    Princípio da Participação: Assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais

    Princípio da Prevenção: É aplicado nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos. Trabalha com a certeza da ocorrência do dano.

    Princípio da Precaução: Diz respeito à ausência de certezas científicas. É aplicado nos casos em que o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. Neste, há risco incerto ou duvidoso.

    Princípio do poluidor-pagador: Deve o poluidor responder pelos custos sociais da poluição causada por sua atividade impactante, devendo-se agregar esse valor ao custo produtivo da sua atividade, para evitar que se privatizem o lucro e se socializem os prejuízos. Possui viés preventivo e repressivo, ao mesmo tempo em que promove o ressarcimento do dano ambiental, também visa evitá-lo. É necessário que haja poluição para a sua incidência!

    Princípio do usuário-pagador: Estabelece que todos aqueles que se utilizarem de recursos naturais devem pagar por sua utilização, mesmo que não haja poluição.

    Princípio da participação ou da Gestão comunitária: Assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que devem ser assegurados os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio. Dessa forma, a população deve ser inserida em questões ambientais.

    Fonte - material de Direito Ambiental Ciclos R3

  • ALT. "A"

     

    O princípio da precaução está intimamente relacionado ao brocardo jurídico “in dubio contra projectum” e, segundo jurisprudência das Cortes Superiores, impõe o reconhecimento da inversão do ônus da prova.

     

    Bons estudos.

  • Complementando...

    Princípio da Equidade ou da Solidariedade Intergeracional - " Por este Princípio, que inspirou a parte final do caput do artigo 225 da CRFB, as presentes gerações devem preservar o meio ambiente e adotar políticas ambientais para a presente e as futuras gerações, não podendo utilizar os recursos ambientais de maneira irracional de modo que prive seus descendentes do seu desfrute. Não é justo utilizar recursos naturais que devem ser reservados aos que ainda não existem.

    Na realidade, o Princípio do Desenvolvimento Sustentável busca a realização deste. Há um pacto fictício com as gerações futuras, que devem também ter acesso aos recursos ambientais para ter uma vida digna, razão pela qual as nações devem tutelar com maior intensidade os animais e vegetais ameaçados de extinção."

    Fonte: Direito ambiental esquematizado / Frederico Augusto Di Trindade Amado. – 5.ª ed. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014. p.72

  • GB A- PRECAUÇÃO: A Declaração do Rio de Janeiro Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO/1992), consagrou pioneiramente o princípio da precaução em âmbito internacional

    É com base no princípio da precaução que parte da doutrina sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, carreando ao réu (suposto poluidor) a obrigação de provar que a sua atividade não é perigosa nem poluidora, em que pese inexistir regra expressa nesse sentido, ao contrário do que acontece no Direito do Consumidor. Inclusive, esta tese foi recepcionada pelo STJ no segundo semestre de 2009

    O princípio da precaução é previsto expressamente na legislação pátria

    Tal princípio, conforme reconhecido pelo Ministro Carlos Britto no julgamento da ACO 875 MC-AGR, encontra-se implicitamente consagrado no art. 225 da CF e é expressamente reconhecido na Lei de Biossegurança (art. 1°).

    O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

  • É com base no princípio da precaução a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais. Assim, a obrigação de provar que a atividade não é perigosa compete ao suposto poluidor.

  • Colegas, os senhores viram alguma doutrina que estende a utilização do princípio da precaução a outros ramos jurídicos?

  • Gab. A

    Segundo esse princípio, quando houver possibilidade de danos graves ao meio ambiente, a mera ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas no intuito de evitar a degradação ambiental.

    Princípio 15 - Declaração Rio (ECO/1992) - Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

    Dessa forma, se um empreendimento puder causar danos ambientais graves, mas não se tem absoluta certeza científica quanto a esses danos, o empreendedor deverá adotar medidas de precaução para mitigar ou impedir eventuais danos ambientais para a população. Em casos extremos, é possível, inclusive, que o Poder Público impeça a realização do empreendimento até que a ciência evolua, para que se possa analisar a real natureza e extensão dos danos ambientais. De acordo com o princípio da precaução, se existe uma desconfiança, um risco de que determinada atividade pode gerar um dano ambiental sério ou irreversível ao meio ambiente e à saúde humana, neste caso, a referida atividade deverá ser proibida ou restringida mesmo que ainda não exista uma certeza científica de que ela é realmente perigosa.

    No caso analisado pelo STJ, uma associação de moradores de São Paulo ajuizou ação civil pública pedindo que a concessionária de energia elétrica "Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A" fosse obrigada a reduzir o campo eletromagnético na sua linha de transmissão localizada nas proximidades deste bairro. Segundo a parte autora os níveis do campo eletromagnético poderiam causar danos à saúde humana e ao meio ambiente e pediu que a concessionária adotasse os mesmos parâmetros que são previstos na legislação da Suíça. Entretanto, a Corte concluiu que, atualmente, não existem fundamentos fáticos ou jurídicos a obrigar as concessionárias de energia elétrica a reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica abaixo do patamar legal fixado pela ANEEL. STF. Plenário. RE 627189/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/6/2016 (repercussão geral) (Info 829).

    Fonte: Mege

  • Precaução: ausência de certeza científica

    Depois que eu decorei isso, nunca mais confundi com o princípio da prevenção.

  • PRECAUÇÃO= Falta de certeza; Risco incerto; Dúvida científica.

    ´´a entidade defende que há incertezas científicas sobre a possibilidade de esse serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde humana, o que exige análise dos riscos´´ (parte FINAL da questão).

    Morreu Maria Prea..........

  •                         PRINCÍPIO DA PRECA U  ÇÃO

    U  =   de     DÚVIDA. AUSÊNCIA. INCERTEZA CIENTÍFICA

    -      RISCO INCERTO, ABSTRATO desconhecido, hipotético

    -      inversão do ônus da prova em prol da SOCIEDADE ( indubuio pro societeti)

    -       HÁ ameaça de danos GRAVES e IRREVERSÍVEIS

    -       Ex.:organismo geneticamente modificado, trangêncio

    -       PRINCÍPIO DARESPONSABILIDADE COMUNS, DIFERENCIADA (ÂMBITO INTERNACIONAL, quem polui mais tem mais responsabilidade)        PROTOCOLO DE KYOTO

    ..................................

                                                  PRINCÍPIO DA PREVEN Ç ÃO

    -        CERTEZA  CIENTÍFICA de um dano ambiental

    -          RISCO CERTO, CONCRETO e conhecido

    -          Ex.:    estudo ambiental, licenciamento ambiental

    A LEI de RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO SE APLICA A RADIOATIVOS !!!!Mas se aplica a resíduos perigosos.

    PATRIMÔNIO NACIONAL:    NÃO INCLUI CAATINGA E CERRADO

  • Uma associação de moradores de um bairro de determinado município da Federação propôs uma ação civil pública (ACP) em desfavor da concessionária de energia local, para que seja determinada a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica localizadas nas proximidades das residências dos moradores do bairro, alegando eventuais efeitos nocivos à saúde humana em decorrência desse campo eletromagnético. Apesar de estudos desenvolvidos pela Organização Mundial da Saúde afirmarem a inexistência de evidências científicas convincentes que confirmem a relação entre a exposição humana a valores de campos eletromagnéticos acima dos limites estabelecidos e efeitos adversos à saúde, a entidade defende que há incertezas científicas sobre a possibilidade de esse serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde humana, o que exige análise dos riscos.

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO (PRINCÍPIO 15 DA DECLARAÇÃO DO RIO/92 - RIO+20) 

    RISCO DESCONHECIDO/INCERTO, ou seja, o perigo abstrato. Não se tem dados/pesquisas (incerteza científica). 

    Antecede a prevenção: a questão principal não é apenas evitar o dano ambiental, mas sim evitar qualquer risco de dano ao meio ambiente. Ou seja: se há a noção de que determinada atividade seja passível de causar danos ao meio ambiente, o princípio da precaução entrará em cena, impedindo assim o desenvolvimento da citada atividade. 

  • LETRA A

    INFORMATIVO 829/STF 2016

    Princípio da precaução, campo eletromagnético e legitimidade dos limites fixados pela Lei 11.934/2009

    No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009. STF. Plenário.(repercussão geral).

    FONTE: LIVRO DoD, 6ed, 2019, PÁGINA 601

  • "O princípio da precaução é considerado uma garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.". - Romeu Thomé

  • Macete que eu criei pra não confundir o princípio da precaução com o da prevenção:

    Coloco os princípios em ordem alfabética:

    PreCaução - Antes (inexistência) da certeza científica acerca dos riscos ambientais;

    PreVenção - Depois (existência) da certeza científica acerca dos impactos ambientais.

    Espero ter ajudado alguém.

    Bons estudos!

  • De acordo com o princípio da precaução, se existe uma desconfiança, um risco de que determinada avidade pode gerar um dano ambiental sério ou irreversível ao meio ambiente e à saúde humana, neste caso, a referida avidade deverá ser proibida ou restringida mesmo que ainda não exista uma certeza cienfica de que ela é realmente perigosa.

    No caso analisado pelo STJ, uma associação de moradores de São Paulo ajuizou ação civil pública pedindo que a concessionária de energia elétrica "Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A" fosse obrigada a reduzir o campo eletromagnéco na sua linha de transmissão localizada nas proximidades deste bairro. Segundo a parte autora os níveis do campo eletromagnéco poderiam causar danos à saúde humana e ao meio ambiente e pediu que a concessionária adotasse os mesmos parâmetros que são previstos na legislação da Suíça.

    Entretanto, a Corte concluiu que, atualmente, não existem fundamentos fácos ou jurídicos a obrigar as concessionárias de energia elétrica a reduzir o campo eletromagnéco das linhas de transmissão de energia elétrica abaixo do patamar legal fixado pela ANEEL. STF. Plenário. RE 627189/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/6/2016 (repercussão geral) (Info 829).

  • Se liguem no INFO 829 do STF:

    #DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA

    Princípio da precaução, campo eletromagnético e legitimidade dos limites fixados pela lei 11.934/2009.

    (Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos)

    INFO 829: No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009. STF.

    Ademais, o STF afirmou que o princípio da precaução não é absoluto e sua aplicação não pode gerar temores infundados.

    ;)

  • PRINCÍPIOS AMBIENTAIS

    1. Prevenção impactos ambientais conhecidos pela ciência ou que se possam conhecer.

    2. Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    3. Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    4. Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    5. Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    6. Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    7. Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    8. Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    9. Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    10. Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    11. Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    12. Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    13. Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    14. Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos.

    FCC-RR15 - Princípio da Solidariedade Intergeracional - Constituição Federal - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo.

  • GABARITO: A

    Princípio da prevenção: Perigo concreto, antevisto e comprovado.

    Princípio da precaução: Perigo abstrato, incerteza científica.

  • Ter noção do seguinte ajuda em provas:

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO = ACEPÇÃO DUPLA

    1) Dever imposto ao Estado e à coletividade de adotar as medidas preventivas necessárias ao impedimento de eventual dano ambiental, ainda que a possibilidade deste seja incerta do ponto de vista científico (Princípio 15 da ECO-92).

    2) Dever imposto ao administrador e ao julgador de, pendendo incertezas acerca da segurança de determinado empreendimento ou atividade, adotar a solução que melhor proteja o ambiente e a saúde públicas (in dubio pro natura/salute).

  • Na PREVENÇÃO há a CERTEZA. HÁ DANO. O dano existe e é certo.

    Na PRECAUÇÃO NÃO HA CERTEZA.. Não se sabe se haverá ou não DANO. Falar em precaução é falar em risco de dano. O dano pode acorrer ou não. Precaução é o princípio.

  • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: Quando já existe certeza científica acerca dos danos ambientais que a atividade pode gerar;

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: Quando inexiste certeza científica acerca dos danos, os quais, devem ser evitados (in dubio pro natura).

  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que aborda princípios ambientais.

    Sem mais delongas, trata-se do princípio da precaução, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais princípios citados.

    A) CERTO. O princípio da precaução tem lugar quando não há certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência. Há risco incerto ou duvidoso. Prevalece o in dubio pro natura.




    Mesmo não sendo o enfoque dado à questão, vale lembrar que, conforme já decidiu o STF (RE 627189/SP – repercussão geral, j. em 08/06/2016) o princípio da precaução deve ser visto com parcimônia e sua aplicação não pode gerar temores infundados a ponto de impedir que determinadas atividades aconteçam.

    B) ERRADO. O princípio da proporcionalidade no direito ambiental diz respeito ao sopesamento de alternativas, meios e fins, na consecução do resultado pretendido.

    C) ERRADO. O princípio da equidade ou solidariedade intergeracional impõe que se deve satisfazer as necessidades das gerações atuais, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de terem suas próprias necessidades atendidas.

    D) ERRADO. De forma reduzida, o princípio do poluidor-pagador obriga aquele que polui, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. é citado no art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/81, como objetivo específico da Política Nacional do Meio Ambiente:
    Lei n. 6.938, Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    VII - à imposição, ao POLUIDOR e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao USUÁRIO, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    E) ERRADO. O princípio do desenvolvimento sustentável tem como pilares harmônicos a proteção ambiental, o desenvolvimento econômico e a equidade social.

    Gabarito do Professor: A
  • GABARITO LETRA A

    10 de julho de 2021, 8h00

    disponível: <https://www.conjur.com.br/2021-jul-10/ambiente-juridico-principio-precaucao-direito-ambiental>

    O problema é que o princípio da prevenção é aplicado em relação aos impactos ambientais conhecidos e dos quais se possa estabelecer as medidas necessárias para prever e evitar os danos ambientais, não levando em conta a incerteza científica. Contudo, inúmeros danos ao meio ambiente têm ocorrido e podem continuar a ocorrer simplesmente porque não existia conhecimento científico suficiente a respeito da repercussão dos empreendimentos e tecnologias implementados, como é o caso das estações rádio base (ERBs) ou dos organismos geneticamente modificados (OGMs).

    Em decorrência disso, é possível afirmar que por si só a prevenção aos danos não garante a efetividade o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, deixando de seguir a determinação constitucional. Para suprir a necessidade de criação de um dispositivo que fizesse frente aos riscos ou à incerteza científica ganhou corpo o princípio da precaução, que exige uma ação antecipada diante dos riscos de danos ambientais ou à saúde humana.

  • É velho ditado: "É melhor prevenir (precaver) do que remediar".

  • a banca deu de presente essa nem botou prevenção para todo mundo acertar
  • Falou em incerteza científica -- P. da Precaução certeza científica --P. da prevenção
  • O princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais. Por força da repercussão geral, é fixada a seguinte tese: no atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009. 6. Recurso extraordinário provido para o fim de julgar improcedentes ambas as ações civis públicas, sem a fixação de verbas de sucumbência. (RE 627189, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe -066 DIVULG 31 -03 -2017 PUBLIC 03 -04 -2017) 


ID
3070537
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere os seguintes excertos, extraídos de textos normativos e jurisprudenciais, referentes aos princípios ambientais do ordenamento jurídico brasileiro:


I. (...) quando exista ameaça de sensível redução ou perda de diversidade biológica, a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas para evitar ou minimizar essa ameaça.

II. Determinado dispositivo da lei que institui o Sistema Nacional das Unidades de Conservação densifica o princípio ..., este a significar um mecanismo de assunção de responsabilidade social (partilhada, insista-se) pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. (...) Nessa ampla moldura, é de se inferir que o fato de, aqui e ali, inexistir efetivo dano ambiental não significa isenção do empreendedor em partilhar os custos de medidas preventivas. Isto porque uma das vertentes do princípio ... é a que impõe ao empreendedor o dever de também responder pelas medidas de prevenção de impactos ambientais que possam decorrer, significativamente, da implementação de sua empírica empreitada econômica.

III. Para alcançar o ..., a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste, assim como os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e consumo, e promover políticas demográficas adequadas.


Os excertos acima transcritos referem-se, respectivamente, a aspectos dos princípios

Alternativas
Comentários
  • GAB: Letra C.

    I. Princípio da precaução:

    Interpretação do STF:

    Regra: “O princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais".

    II. Princípio do usuário-pagador:

    O princípio do usuário-pagador prevê que as pessoas que demandam ou utilizam os recursos ambientais devem pagar por essa utilização. Sobre a função ou objetivo do princípio do usuário-pagador, Marcelo Abelha Rodrigues discorre que o princípio do usuário-pagador é “ voltado à tutela da qualidade do meio ambiente (bastante aplicado em regiões com abundância de recursos), visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso”.

    III. Princípio do desenvolvimento sustentável:

    Regra matriz: Art 225 caput da CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • Para não confundir:

    Precaução: ausencia de certeza do dano ambiental

    Prevenção: existencia de certeza do dano ambiental

  • II - O princípio do usuário pagador consiste na participação do usuário na responsabilidade social pelos custos ambientais provenientes da atividade econômica para o fim de defender e preservar o meio ambiente para essa e para as futuras gerações. Este princípio tem previsão no artigo 36 da Lei 9.985/00. O Judiciário já se manifestou a respeito desse princípio, conforme ADI 3378 / DF - DISTRITO FEDERAL, que transcrevemos pequeno trecho:

    O artigo 36 da Lei 9.985/00 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. (...) Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez (...)

    Fonte: lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2147325/o-que-se-entende-pelo-principio-do-usuario-pagador-joice-de-souza-bezerra

  • Princípios:

    PREVENÇÃO - DANO PREVISÍVEL - RISCO CERTO

    PRECAUÇÃO - DÚVIDA - RISCO INCERTO

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: há a exigência da compatibilização entre o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.


ID
3080803
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Direito Ambiental, o dever de recompor o meio ambiente lesado ou de indenizar pelos danos causados refere-se ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Poluidor-pagador, internalização nos custos de produção os custo sociais externos (externalidade negativas na privatização de lucros e socialização de perdas).

    O princípio ambiental do poluidor-pagador prevê a obrigação do agente responsável pela degradação ambiental de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente.

    Poluidor-pagador. Consiste na internalização das externalidades negativas (custo resultante da poluição). Disso, é possível extrair a expressão ?privatização de lucros e socialização de perdas? quando identificadas as externalidades negativas. Preventiva ? tarifas ou preços e/ou da exigência de investimento na prevenção do uso do recurso natural. Repressiva ? Reparação integral do dano causado e custos das medidas de prevenção/precaução. Princípio 16 da Declaração da Rio/92. Não se confunde com ?pagou, então tem o direito de poluir?.

    Abraços

  • LETRA A

    A do poluidor-pagador: Deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante, devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos.

    B do desenvolvimento sustentável: Decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuisticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental. É aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras. Aplica-se aos recursos naturais renováveis.

    C do equilíbrio: "... os aplicadores da política ambiental e do Direito Ambiental devem pesar as conseqüências previsíveis da adoção de uma determinada medida, de forma que esta possa ser útil à comunidade e não importar em gravames excessivos aos ecossistemas e à vida humana. Através do mencionado principio, deve ser realizado um balanço entre as diferentes repercussões do projeto a ser implantado, isto é, devem ser analisadas as conseqüências ambientais, as conseqüências econômicas, as conseqüências sociais, etc. A legislação ambiental deverá ser aplicada de acordo com o resultado da aplicação de todas estas variantes. (citação de Paulo de Bessa Antunes no site Jurisway)

    D do limite: Explicita o dever estatal de editar padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental.

    E da prevenção: É preciso que o ente ambiental faça o poluidor reduzir ou eliminar os danos ambientais, pois estes normalmente são irreversíveis em espécie. Este princípio trabalha com o risco certo, pois já há base científica, uma vez que o empreendimento é amplamente conhecido.

    F da precaução: Se determinado empreendimento puder causar danos ambientais, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população (in dubio pro natura). Há risco incerto ou duvidoso.

    Fonte: Frederico Amado. Sinopses da Juspodivm (2018)

  • Complementando:

    L6938, Art. 14, § 1º. Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União [MPU] e dos Estados [MPE] terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. 

  • Pelo princípio do poluidor pagador, aquele que utiliza recursos naturais deve arcar com eventuais danos ou compensar a sociedade pela fruição de tais bens. Segue a lógica de que quem tem bônus deve arcar com o ônus.

  • Aquele q polui deve responder pela poluição causada

    Responsabilidade objetiva

    Arca com o dano causado + multa

    Compensação prévia, concomitante ou posterior

  • Lei PNMA. Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Art. 4º VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Acho que essa foi a prova mais fácil de D. Ambiental que já vi em um concurso de MP...

  • princípio do poluidor-pagador ou responsabilidade.

  • Acrescentando:

    Princípio do Poluidor-Pagador "[...] assenta-se na vocação redistributiva do direito ambiental e se inspira na teoria econômica de que os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo deve ser internalizados, vale dizer, que os agentes econômicos devem levá-los em conta ao elaborar os custos de produção e consequentemente, assumi-los”. ().

    Além disso,

    Q35589, MPGO - Promotor, 2010: O princípio poluidor-pagador assenta-se na vocação redistributiva do direito ambientalnão possuindo nenhum caráter preventivo, pois, limita-se a compensar os danos causados durante o processo produtivo.

    Na realidade, tal princípio possui caráter preventivo e repressivo. Vejam:

    "Aspecto preventivo: é a chamada internalização das externalidades negativas - tudo que está fora do processo produtivo, que não é vendido, pois está fora do mercado (externalidades negativas; ex: resíduos, gases etc) deve ser tratado, colocando-se os custos desse tratamento para dentro do processo produtivo (que é tudo que está na cadeia de produção).

    Aspecto repressivo: ainda que o empreendedor adote todas as medidas preventivas, se ocorrer dano ambiental, ele é responsável – em regra, a responsabilidade ambiental é objetiva (independe de dolo ou culpa). Caminha-se para a teoria do risco integral - é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (art. 14, §1º, Lei 6938/81).

    Fonte: aulas do prof. Fabiano Melo, no curso LFG." (Comentário extraído do feito pela Vanessa Aparecida Lenhard)".

    Dessa forma, quando falar em "vocação redistributiva", "internalização das externalidades negativas" de modo a "impedir a socialização dos custos ambientais" é preciso ter em mente que se trata justamente do Princípio do Poluidor-Pagador.

    Valeu, Alyne C., Thiago L. e Milena.

  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que aborda princípios ambientais.

    Sem mais delongas, trata-se do princípio do poluidor-pagador, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais princípios citados.

    A) CERTO. O princípio do poluidor-pagador ou da responsabilidade impõe a todo aquele que cause algum dano ao meio ambiente o dever de recuperá-lo, estando previsto no art. 225, §2º da CF/88:
    CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    É citado no art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/81, como objetivo específico da Política Nacional do Meio Ambiente:
    Lei n. 6.938, Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    VII - à imposição, ao POLUIDOR e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (...)
     

    DICA EXTRA: Em provas de concursos públicos, alguns termos são frequentemente associados ao princípio do poluidor-pagador. Caso encontre-os na sua prova, fique atento:
    - caráter retributivo e inspirado na teoria econômica
    - promover a internalização dos custos ambientais.
    - internalização das externalidades ambientais negativas
    - evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos;


    B) ERRADO. De forma simplória, o princípio do desenvolvimento sustentável tem como pilares harmônicos a proteção ambiental, o desenvolvimento econômico e a equidade social. De acordo com relatório da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, desenvolvimento sustentável é o que “procura satisfazer as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades" (Relatório Brundtland).


    C) ERRADO. Intimamente ligado ao desenvolvimento sustentável, o princípio do equilíbrio impõe que as intervenções no meio ambiente sejam ponderadas de forma a buscar uma alternativa que promova o desenvolvimento sustentável, ou seja, que leve em conta o aspecto ambiental, o aspecto econômico, o aspecto social.

    D) ERRADO. O princípio do limite ou controle traduz a responsabilidade do Poder Público, através do exercício do seu poder de polícia, de editar normas, fiscalizar e orientar os particulares quanto aos limites máximos de poluição.

    Alguns autores veem no art. 225, §1º, V, da CF/88 deste princípio:

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;



    E) ERRADO. O princípio da prevenção é aplicável frente à impactos ambientais já conhecidos. Trabalha-se com um risco certo, conhecido ou concreto. Por conta dessa certeza científica, a extensão e a natureza dos danos ambientais já são definidas.

    DICA EXTRA: Mesmo não sendo objeto da questão, vale a pena diferenciar os princípios da prevenção e da precaução.

    O princípio da precaução tem lugar quando não há certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência. Há risco incerto ou duvidoso.






    Gabarito do Professor: A
  • a) do poluidor-pagador: deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante, devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos.

    b) do desenvolvimento sustentável: decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuisticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental. É aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras. Aplica-se aos recursos naturais renováveis.

    c) do equilíbrio: “...os aplicadores da política ambiental e do Direito Ambiental devem pesar as consequências previsíveis da adoção de uma determinada medida, de forma que esta possa ser útil à comunidade e não importar em gravames excessivos aos ecossistemas e à vida humana. Através do mencionado princípio, deve ser realizado um balanço entre as diferentes repercussões do projeto a ser implantado, isto é, devem ser analisadas as consequências ambientais, as consequências econômicas, as consequências sociais etc. A legislação ambiental deverá ser aplicada de acordo com o resultado da aplicação de todas estas variantes. (citação de Paulo de Bessa Antunes no site Jurisway).

    d) do limite: explicita o dever estatal de editar padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental.

    e) da prevenção: é preciso que o ente ambiental faça o poluidor reduzir ou eliminar os danos ambientais, pois estes normalmente são irreversíveis em espécie. Este princípio trabalha com o risco certo, pois já há base científica, uma vez que o empreendimento é amplamente conhecido.

  • Poluidor pagador - Líder em cair em concursos.

    PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (OU RESPONSABILIDADE)

    Segundo esse princípio, o poluidor deve responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade, devendo esse valor ser agregado no custo produtivo da atividade. É a chamada INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES NEGATIVAS, a fim de evitar que os lucros sejam privatizados e os prejuízos ambientais sejam socializados.

    Princípio 16 - Declaração Rio (ECO/1992) - As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.

    Ressalta-se que esse princípio não constitui uma autorização para poluir. Na verdade, por esse princípio, o poluidor só pode degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos em lei, após o devido licenciamento.

    Sob outra ótica, esse princípio também determina que todo aquele que causar dano ao meio ambiente será obrigado a repará-lo. Assim, ainda que a poluição esteja amparada por uma licença ambiental, caso aconteçam danos, o poluidor deverá repará-los.

    Ante o exposto, CABERÁ AO POLUIDOR COMPENSAR OU REPARAR O DANO CAUSADO, COMO MEDIDA DE INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES NEGATIVAS DA SUA ATIVIDADE POLUIDORA.

    A Lei que fixa a Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que o poluidor é obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (Artigo 14,§1º, da Lei 6.938/1981).


ID
3559843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Pedro é proprietário de um imóvel situado em município com mais de cinquenta mil habitantes. Sua propriedade é próxima da zona costeira, o que o obriga a cumprir algumas limitações administrativas municipais impostas pelo município no que tange à proteção ambiental da zona costeira.

Considerando essa situação hipotética, as normas aplicáveis e a jurisprudência, julgue o item a seguir em relação à política urbana.

Exemplifica a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável a garantia a que Pedro possa construir um hotel na zona costeira para fomentar a economia da região e promover empregos, relativizando-se as limitações administrativas ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa está incorreta.

    É necessário haver uma ponderação entre o direito fundamental de desenvolvimento econômico e o direito de preservação do meio ambiente, visto que, as necessidades humanas são ilimitadas enquanto os recursos naturais são limitados (para os que tiverem interesse, pode ser até mesmo um bom tema para TCC ou artigo).

    Se vai gerar emprego, fomentar a economia do local, mas vai relativizar as limitações administrativas ambientais, não será possível a aplicação desse direito fundamental, bem como a situação não se encaixa dentro do conceito do princípio.

    https://destrinchodireito.blogspot.com/ - para quem deseja conteúdo de forma gratuita das materias do direito para faculdade ou concursos, nesse blog eu posto esses resumos, ainda está em processo de crescimento,e elaboração de conteúdo, mas creio que pode ajudar bastante. "RELEMBRANDO É GRATUITO, PODE ENTRAR SEM MEDO KKK".

    A UNICA COISA QUE PEÇO EM TROCA É QUE VOCES SIGAM NO BLOG, COMENTEM, ACESSEM, SE NECESSÁRIO CRITIQUEM, SERÁ DE PROVEITO PARA O DESENVOLVIMENTO DO BLOG.

  • Princípio nº 04, Declaração do Rio (ECO/1992): Para se alcançar um desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada separadamente.

    Logo, o desenvolvimento sustentável se dá de acordo com as limitações administrativas, e nunca contra elas.

  • Essa é pra pegar o desavisado que não sabe o significado da palavra "relativizar".

    Como eu vou buscar desenvolvimento sustentável se eu GARANTIR ao empreendedor que ele pode construir um hotel e ainda flexibilizar as regras ambientais para que ele faça isso?

    GAB: ERRADO

  • Não pode fazer isso vai levar multa.