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Questões de Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187 de 2009


ID
192412
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Desde o surgimento da polêmica acerca do efeito estufa na atmosfera, vários foram os estudos desenvolvidos para que os cientistas tentassem compreendê-lo. Na comunidade científica não existe consenso. Assinale a alternativa que não representa um argumento de estudiosos para explicar as alterações climáticas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta não é aceitável, visto que a afirmativa também é um dos argumentos utilizados pelos cientistas para a explicação das variações climáticas.

    Mias uma questão sem noção da funiversa. 

  • "Emails vazados mostram que o cientista Philip Jones, da Unidade de Pesquisa de Clima da University of East Anglia, retinha dados de suas pesquisas, e supostamente os manipulava para sustentar sua visão de que o aquecimento global é causado por mãos humanas."
    http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/tendencias-debates/aquecimento-incerto/
  • Acredito que o gabarito esteja correto pela palavra "apenas", já que o a variação de temperatura (aquecimento) não é apenas causada por processos naturais.
  • Oi, pessoal!
    Sou biólogo e talvez possa contribuir para os demais (na maioria vindos do Direito) compreenderem o porquê da resposta C ser a correta. Na verdade, é bem simples: o problema todo está na presença da palavra inevitável.
    Basicamente, a comunidade científica não possui consenso se a temperatura do planeta tende a subir, a descer e se isso se deve a causas antrópicas ou apenas naturais. As Ciências Naturais são assim, mesmo, não se tem verdades, mas sim probabilidades...
    Embora a maioria dos cientistas considere a verossimilhança da teoria do efeito estufa e que suas causas devem-se à ação do homem.
    Abraços!
  • Na minha humilde opinião a questão esta corretíssima. É claro que não é apenas processos naturais que levam ao problema, temos a ação do homem como principal fator.

    Questão Perfeita.

  • Olá Francisco,
    O poblema todo é que a questão não específica que quer a opinião da maioria dos cientistas.
    E existem sim, cientistas que acreditam que o aquecimento global é natural... e inevitável. E portanto todas as opções são argumentos para explicar alterações climáticas. 
  • Prezados, o efeito estufa é um fenômeno de ocorrência natural na atmosfera. É gerado por gases como dióxido de carbono, metano, vapor d'água e outros.
    O que ocorre é que as atividades humanas intensificam e desequilibram esse fato natural.
    Então, o efeito estufa super aumentado pelo homem, causa o aquecimento global atual, entre outros problemas,

    Boas pesquisas a todos
  • A questão devia ser anulada. Eu como geógrafo conheço alguns estudos de climatoligia que afirmam exatamente o que está escrito no ítem C.
    Funiversa como sempre irresponsável
  • mesmo existindo tanta controversa na questão, + de 90% das respostas foram corretas?.. kkkk 

    o pessoal anda olhando o gabarito antes né? seus colão

  • C errada, esse posicionamento realmente existe mas é bem minoritário.

    Fé.


  • A  variação da temperatura no planeta  se dá APENAS por processos  NATURAIS.  acho que não hein. vamos dar um refletida antes de criticar a banca...

  • Generalizou o item C. O homem tb contribui em plano primario pra isso.

  • Quem estudou um pouco mais sobre o assunto, e conhece a falta de consenso sobre o tema, talvez até os argumentos contra e a favor, certamente analisou cada detalhe da questão, inclusive o enunciado, e viu que, de fato, a questão não tem resposta.

     

    Agora quem decorou o básico, julgou errado a letra "C". Porque, realmente, esse não representa o argumento da MAIORIA dos estudiosos.

     

    Questão sem noção.

  • É fato que não existe consenso na comunidade científica sobre o aquecimento global.

    Basta dar uma "googlada" sobre o tema.

  • Já fiz essa questão 4 vezes, errei as 4.... Ô Sofrência...

  • naturais e antrópicos.

    gab:C

  • A c) também é um argumento utilizado, apesar de ser um argumento fajuto, é utilizado por estudiosos.

  • Apenas ficou bem forçado

    Abraços

  • Sei que o enunciado refere-se aos estudiosos do ramo, mas não custa mencionar o que prevê a Lei de Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, a qual está em consonância com o gabarito.

    Art 2o Para os fins previstos nesta Lei (Nº 12.187/2009), entende-se por:VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

  • Absurdo. Há no Brasil diversas pessoas com doutorados e que atuam na área de pesquisa climática/meteorologia que defendem exatamente o que a alternativa dada como correta afirma.

    Um dos mais famosos e polêmicos é o Ricardo Felício, doutor em climatologia, com foco na Antártida, pela USP, professor e palestrante.


ID
232354
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos instrumentos judiciais de proteção ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas relembrando que as associações devem ter pertinência temática e estarem constituídas há mais de um ano.
  • D,,,,Inquerito civil so o MP,,,,,,ART,8 parageafo 1  da 7347/85

  • A) ERRADA - o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85).

    B) ERRADA - Qualquer cidadão....

    C)ERRADA - a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    D) ERRADA - Somente o MP pode promover o inquérito civil 

    E) CORRETA


    A dor é temporária.....................

  • B) 

    CF/88, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  •  

    A) A defensoria pública também pode se utilizar do instrumento da ação civil pública.

    b) qualquer cidadão.

    c) através de controle de constitucionalidade.

    d) o inquérito civil é exclusivo do mp.

    e) gabarito. 


ID
939760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens seguintes, no que se refere a proteção da atmosfera e mudança do clima.

Com a adesão do Brasil à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, por meio do Decreto n.° 99.280/1990, o controle ambiental federal continuado de importações de hidroclorofluorcarbonos (HCFC) passou a ser orientado, visando definir cronograma de eliminação da produção e consumo dessas substâncias nocivas à camada de ozônio.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. De acordo com PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE SUBSTÂNCIAS QUE DESTROEM A CAMADA DE OZÔNIO, constante no decreto referido acima:
    "As Partes deste Protocolo, Sendo Partes da Convenção de Viena para a proteção da camada de ozônio,
    (...)
    Decididas a proteger a camada de ozônio mediante a adoção de medidas cautelatórias para controlar, de modo eqüitativo, as emissões globais de substâncias que a destroem, com o objetivo final da eliminação destas, a partir de desenvolvimentos no conhecimento cientifico, e tendo em conta considerações técnicas e científicas,
    (...)

    Convieram no Seguinte:"
    (Sequencia de artigos)
  • Em 1985, foi adotada pelas Nações Unidas a Convenção de Viena, que teve o mérito de estimular a cooperação intergovernamental sobre pesquisa, observação sistemática da Camada de Ozônio, monitoramento da produção de Clorofluorcarbonos – CFCs e a troca de informações entre países para enfrentar os sérios problemas que a diminuição da camada de ozônio causa.

    Os principais problemas advindos da diminuição da Camada de Ozônio e o conseqüente excesso de raios ultravioleta que atingem a superfície terrestre são queimaduras, desenvolvimento de câncer de pele, catarata, fragilização do sistema imunológico, redução das colheitas e a degradação do ecossistema dos oceanos.

    Em seguida à Convenção de Viena, adotou-se o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (1987), quando os governos de vários países reconheceram a necessidade de se adotar medidas concretas e efetivas para a redução da produção e do consumo das Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio – SDOs. Tanto a Convenção de Viena como o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio foram ratificados pelo Brasil por meio do Decreto nº. 99.280, de 07 de junho de 1990.

  • Atualmente, no Brasil, estamos em fase de eliminação pelo Programa Brasileiro de Eliminação de HCFCs.


ID
939766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens seguintes, no que se refere a proteção da atmosfera e mudança do clima.

No âmbito das diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima, as atividades de sumidouro que removem gás de efeito estufa, aerosol ou precursor de gás de efeito estufa devem ser apoiadas e fomentadas, como também devem ser utilizados instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação com esse fim.

Alternativas
Comentários
  •                               GABARITO: CERTO
    LEI 12.187/09
    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
    VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;
    IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;


  • Sumidouro (geomorfologia) - local por onde se escoa a água
  • CERTA!

    Lei 12.187/09 - art. 2º - IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

  • Cuidado para não confundir os instrumentos descritos nos arts. 6º e 7º da Lei nº. 12.187/09 (Política Nacional Sobre Mudanças do Clima) com outros instrumentos descritos nos inciso VII e VIII do art. 5º da lei:


    "Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    (...)"


    "Art. 7o  Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

    (...)"


    "Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    (...)

    VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;

    VIII - a identificação, e sua articulação com a Política prevista nesta Lei, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;"


  • Art. 5o  As diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima são:

    VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;

    IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;

     


ID
1250023
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo por base os preceitos que regem a Política Nacional sobre Mudança do Clima instituída pela Lei Federal n.º 12.187/2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.1872009

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

    II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

    III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;

    IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

    V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; (LETRA C - ERRADA)

    VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais; (LETRA B - ERRADA)

    VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

    VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis; (LETRA A - ERRADA)

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e (LETRA D - CORRETA)

    X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

  • Gabarito: LETRA D


    De acordo com a Lei nº 12.187/2009, em seu  artigo 2º 

    (O erro da questão está sublinhado)


    A) ERRADA-  Mudança climática é toda a mudança do clima direta ou indiretamente atribuível à ação humana que altere a composição da atmosfera mundial, excluídas, portanto, as mudanças advindas da variabilidade climática natural observada ao longo de períodos compatíveis.

    VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;


    B) ERRADAEntende-se por impacto os efeitos da mudança do clima produzidos sobre os sistemas naturais e, por vulnerabilidade, aqueles produzidos sobre os sistemas humanos.

     VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

    X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.


    C) ERRADAGases de efeito estufa são todos os constituintes gasosos que tenham natureza exclusivamente antrópica e que, na atmosfera, absorvam e reemitam radiação infravermelha.

    V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; 


    D) CERTAPor sumidouro entende-se o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; 

  • Com fé , chegaremos lá!

  • A)  Mudança do CLIMA -> Atribuída à atividade Humana + a Variabilidade Natural

     

     b) 

    Impactos -> EFEITOS SOBRE O SISTEMAS HUMANOS E NATURAIS

    Vulnerabilidades -> Incapacidade de um Sistema de Lidar com os EFEITOS ADVERSOS da mudança Climatica

     

     

     c) G.E.E -> Naturais e Antropicos (de origem humana)

     

     

     d) CERTA!

  • LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por

     

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

  • Lei 12187/09

    Art 2º   Para os fins previstos nesta Lei, entende­se por:

    V -­ gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem
    radiação infravermelha;

    VI ­- impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

    VIII -­ mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana
    que  altere  a  composição  da  atmosfera  mundial  e  que  se  some  àquela  provocada  pela  variabilidade  climática  natural
    observada ao longo de períodos comparáveis;

    IX  ­-  sumidouro:  processo,  atividade  ou  mecanismo  que  remova  da  atmosfera  gás  de  efeito  estufa,  aerossol  ou
    precursor de gás de efeito estufa;

  • gab E-IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; 

    letra D- V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;

    letra C-  X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

  • Um sumidouro de carbonoé algo que absorve mais carbono do que emite, enquanto uma fonte de carbono é algo que emite mais carbono do que absorve. Florestas, solos, oceanos e a atmosfera armazenam carbono e este carbono se movimenta entre estes meios através de um ciclo contínuo. O movimento contínuo de carbono significa que florestas agem como fontes ou sumidouros em diferentes momentos.

  • Outra questão pode ajudar a responder :

    Ano: 2015Banca: CESGRANRIOÓrgão: PetrobrasProva: Advogado Júnior

    Nos termos da Lei Federal n° 12.187/2009, o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa denomina-se

     a)impacto

     b)vulnerabilidade

     c) adversidade

     d)mitigação

     e) sumidouro

     

    GABARITO ''D''

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.187 

    ART 2 IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

  • sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;


ID
1380274
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    A lei cobrou conhecimentos a respeito da Lei 12.187/09.


    "Art. 4º  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes; 

    III – (VETADO);

    IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;

    V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;

    VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional; (alternativa D)

    VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;

    VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

    Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais."


    Quanto às demais assertivas:

    - O único "mercado" presente na lei é o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE

    - Não faz sentido reduzir a emissão dos gases expelidos naturalmente (alternativa B). O que o inciso II do art. 4º é a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa.

  • Fundação Copia e Cola...

  • a)a interação do mercado de carbono com o mercado de compensação de áreas de preservação permanente. [ERRADO] Como já dito, o único mercado que a lei fala é o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE

    b) a redução das emissões de gases expelidos naturalmente em relação às suas diferentes fontes. [ERRADO] Redução das emissões ANTRÓPICAS

    c) o estímulo ao mercado de compensação de reserva legal e ao mercado de compensação de áreas de preservação permanente. [ERRADO] O único estímulo nos objetivos é: VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

    d) a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional. [CORRETO]

    e) a união do mercado de carbono com o mercado de compensação de reserva legal. [ERRADO] 

  • É o diferencial numa prova.

  • VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;

  • O que são ações antrópicas?

    Ações antrópicas são ações realizadas pelo homem. Atualmente, essa expressão ganhou destaque em diversas discussões sobre o meio ambiente, visto que as ações humanas têm provocado grandes alterações no meio ambiente e têm desencadeado um cenário de extrema preocupação entre os estudiosos e defensores do meio ambiente.

    FONTE: https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/acao-antropica.htm

  • : O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 4º, caput, e inciso VI, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará: à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional”. Pessoal, o examinador cobrou mais uma vez a literalidade da Lei nº 12.187/2009.

    Resposta: Letra D


ID
1418935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

O Brasil, em cumprimento às obrigações decorrentes do Protocolo de Quioto, editou a Política Nacional de Mudança do Clima para cumprir o seu compromisso de redução de 2% das emissões de gases de efeito estufa no país.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei 12.187 de 29 de DEZEMBRO de 2009:

    Para alcançar os objetivos da Política Nacional sobre Mudança no Clima (PNMC), o país adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a reduzir entre 36,1% e 38,9% sua emissões projetadas até 2020.

  • Não é preciso nem saber os percentuais exatos para responder a questão, de tão ridiculamente irrisório que é o percentual apontado na assertiva.  

  • Embora o Brasil seja signatário do Protocolo de kyoto, que prevê metas de redução dos gases que causam efeito estufa, ele não assumiu, por ocasião do referido tratado, nenhum compromisso específico nesse sentido.  Dessa forma a questão se torna incorreta ao afirma que o Brasil terá compromisso de redução de emissão de gases.

  • 36,1% e 38,9%

  • Dois erros na afirmação da questão:


    1) O compromisso obrigatório de redução de emissões dos gases só atingiu os países desenvolvidos, o compromisso brasileiro é voluntário - Art. 12 da Lei nº. 12.187/09 (Política Nacional Sobre Mudanças do Clima): Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional VOLUNTÁRIO, (...);


    2) No mesmo Art. 12 da Lei nº. 12.187/09 (Política Nacional Sobre Mudanças do Clima), a meta até 2020 é de reduzir as emissões entre 36,1% e 38,9%.

  •  Art. 12 da Lei nº. 12.187/09 o País adotará, como meta até 2020 ,compromisso nacional  de reduzir as emissões entre 36,1% e 38,9%.

     

  • O Brasil não tem compromissos obrigatórios oriundos do protocolo de Quioto. Mas assumiu compromissos voluntariamente conforme art. 12 da Lei 12.187.

  • 2 ERROS:

    1 - O Brasil não é signatário do Protocolo de Kyoto;

    2 - O percentual aí de redução de 2% está errado ( tá na cara que é muito baixo)..O correto seria que até 2020 a redução 36,1% e 38,9%!

    GABA ERRAAADO

  • Pessoal, muito CUIDADO, o brasil é SIM signatário do protocolode kyoto.

    O brasil só não está OBRIGADO a reduzir seus gases, visto que essa é obrigação apenas dos países desenvolvidos, portanto sua redução, aqui, é facultativa/ voluntária.

    Fonte : http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/protocolo-de-quioto

    No mais o erro se dá no percentual:

    36,1 % até 38,9% e não 2%. Art. 12 da Lei nº. 12.187/09 (Política Nacional Sobre Mudanças do Clima)

  • ps: o Brasil voluntariamente assinou o protocolo

  • DECORA ISSO

    POLITICA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA

    - voluntaria

    - redução até 2020 de 36,1% ate 38,9%

    - a responsabilidade comum, porém é diferenciada ( no ambito internacional)

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • ERRADA

    1) o Brasil não possui obrigações decorrentes do Protocolo de Quioto (apenas metas voluntárias);

    2) a meta de redução dos gases de efeito estufa estabelecida no Protocolo de Quioto não é de 2%, mas sim de 5% abaixo dos níveis de 1990

     

    observação:

     

    PROTOCOLO DE QUIOTO:

     

    - visa à redução dos GEE em, no mínimo, 5% abaixo dos níveis de 1990, no período compreendido entre 2008 e 2012;

     

    - estabelece metas vinculantes para países desenvolvidos;

     

    - países em desenvolvimento não precisam se comprometer com metas específicas;

     

    - baseado no princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas;

     

    - foi assinado e ratificado pelo Brasil;

     

    - o Brasil integra o grupo de países Não Anexo I, os quais não têm metas obrigatórias, mas devem auxiliar na redução de emissão desses gases por meio de ações nacionais e também através de projetos previstos no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

     

  • Acho que a banca quis confundir o candidato, pois se fizermos o somatório, daria 2,8%

    Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até 2020.

    TOTAL DE 2,8

  • Candidato (a). Você precisa saber que o Brasil assumiu um compromisso voluntário conforme o art. 12, caput, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.”

    Portanto, o compromisso assumido pelo Brasil é voluntário e a redução não é de 2% das emissões de gases de efeito estufa no país, mas, sim, o de reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

    Resposta: ERRADO


ID
1418938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

A Política Nacional de Mudança do Clima exige as mesmas obrigações a todos os setores econômicos, tendo em vista a vedação constitucional de discriminação entre diferentes atividades econômicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 3o, III, da Lei de Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. "III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima"
  • Gabarito: ERRADO.


    Resonsabilidades comuns, porém diferenciadas.

  • Responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

  • ERRADO. Vejamos o artigo que confima.

    - Art. 3º , III

    As medidas tomadas devem levar em CONSIDERAÇÃO (3)  :

    (1) os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação,

    (2) distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e

    (3)  sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

  • Erros em negrito:

    A Política Nacional de Mudança do Clima exige as mesmas obrigações a todos os setores econômicos, tendo em vista a vedação constitucional de discriminação entre diferentes atividades econômicas.

    1 - As obrigações são implementadas de MODO EQUITATIVO;

    2 - É possível discriminar os desiguais de maneira desigual na medida de suas desigualdades! 

    GABA: ERRADO

  • Gabarito Errado

    Por ser uma lei programática, que traz uma meta geral brasileira e não traz metas específicas para nenhum tipo de setor econômico, fica fácil responder ao observarmos que podemos ter setores que geram mais gás carbônico e outros setores que não geram. Portanto, temos o modo equitativo e equilibrado de sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima. 

  • Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios: das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução...

     


ID
1418941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

Cada estado da Federação é obrigado a implementar um registro estadual das emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes realizadas pelas empresas estabelecidas em seu território.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.187
    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

    Não há na lei referência a registro estadual obrigatório.
  • Mencionamentos sobre os Estados e Municípios na Lei nº. 12.187/09 (Política Nacional Sobre Mudanças do Clima):


    "Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

    V - as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas;"


    "Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;"


    "Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;"

  • Lei 12187

    Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

    A lei não se refere à implementação de um registro estadual das emissões de gases de efeito estufa. E mesmo se falasse, a alternativa estaria errada em virtudade da palavra "obrigado", tendo em vista que PNMC é voluntária.

  • A lei não prevê inventário estádual de emissões, somente cita o Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal que é de competência do ente Federal.

  • REsposta:

    Errado

  • Que pergunta FDP! Em um mundo de tanto detalhe, o cara ter que lembrar o que a lei NÃO diz é f#$@!!!

  • Candidato (a). A Lei nº 12.187/2009 instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima e não obrigou cada estado da Federação a implementar um registro estadual das emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes realizadas pelas empresas estabelecidas em seu território.

    Resposta: ERRADO


ID
1618495
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 12.187/2009, o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima)

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

    II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

    III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;

    IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

    V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;

    VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

    VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

    VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

    X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.


  • Belo chute... 

  • Lei 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima)

    a) VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

    b) X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

    c)II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

    d) VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

                                                                                           CORRETA

    e)IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

  • Com fé , chegaremos lá!

  • ART 2* PRA OS FINS PREVISTOS NESTA LEI, ENTENDE-SE POR:

     

    IX- SUMIDOURO: PROCESSO, ATIVIDADE OU MECANISMO QUE REMOVA DA ATMOSFERA GÁS DE EFEITO ESTUFA, AEROSSOL OU PRECUSSOR DE GÁS DE EFEITO ESTUFA;

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Um sumidouro de carbonoé algo que absorve mais carbono do que emite, enquanto uma fonte de carbono é algo que emite mais carbono do que absorve. Florestas, solos, oceanos e a atmosfera armazenam carbono e este carbono se movimenta entre estes meios através de um ciclo contínuo. O movimento contínuo de carbono significa que florestas agem como fontes ou sumidouros em diferentes momentos.

  • SUMIDOURO: SUMIR...

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 12.187

    ART 2 IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

  • Gente, considerando que o Edital do concurso deste ano (2018) não incluiu a Lei 12.187/2009, vocês acham que há necessidade de estudá-la, por já ter caído antes?

  • Bianca, ele incluiu sim! Olha o edital direitinho!

  • SUMIDOURO: processo, atividade ou mecanismo que remova (faz “SUMIr”) da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 2º, caput, inciso IX, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa”. Pessoal, o examinador cobrou um dos incisos do art. 2º em sua literalidade. Ele adora. Não deixe de guardá-los.

    Resposta: Letra E

  • SUMIDOURO: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.

    mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;


ID
2077702
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Hugo, advogado, é consultado pela pessoa jurídica Céu Azul Ltda., indústria química de grande porte, acerca da necessidade de redução de emissão de gases de efeito estufa, tendo em vista as disposições da lei que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Com base na hipótese formulada, assinale a opção que apresenta a orientação dada por Hugo ao seu cliente.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D"

    LEI 12. 187 DE 2009

     

    Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

     

    Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

  • GABARITO: LETRA D!

    L12187
    : Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.

    Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

    Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

    "Cabe uma crítica à banca examinadora, não à questão em si, mas ao seu tema. Nem em provas mais difíceis é comum essa lei ser cobrada, portanto foge do básico de Direito Ambiental. 

    A Lei de Mudanças Climáticas não fixou uma meta específica para as empresas, há sim uma meta geral em que o Brasil deve reduzir até 2020 de 36,1% a 38,9%. Não há distinção entre as empresas constituídas antes ou depois da lei. A Lei prevê expressamente os princípios da prevenção e da precaução como seus informadores."

    Frederico Amado

  • resposta correta é a letra D. pois a lei não estabeleceu nenhuma política especifica de como as empresas deveriam evitar a emissão de gases, apenas a aplicação da precaução e a prevenção. 

  • Podia botar o presidente da OAB pra fazer uma dessas. Será q ele dá conta? Essa questão é pra saber quem entende a matéria ou pra sacanear??

  • Questão sem nexo, nem que elaborou sabia a resposta. Pegou o dispositivo normativa embaralhou e resolver pregar uma peça nos estudantes.
  • pela estatistica percebe o nivel da questão

  • Assunto extremamente específico e pouco usual. Assim fica difícil, FVG!
  • Conforme entendi da explicação do professor:

    A lei 12.187/2009, em seu artigo 4º, inciso II, estabelece que:

    Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará: [...]

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

    Obs:. Para quem não sabia até agora (como eu), antrópica é atividade com ação humana.

    Já o artigo 12 da mesma lei fala de compromisso voluntário (famoso "migué") em ações para a mitigação de gases do efeito estufa, na seguinte redação:

    Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020. 

    Daí que a letra D estaria correta.

    Sobre as outras alternativas? Não sei!


ID
2133061
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 12.187/2009, que trata da Política Nacional sobre Mudança do Clima − PNMC, propõe que o Brasil adotará, como compromisso nacional voluntário, a redução, até 2020, de suas emissões projetadas de gases de efeito estufa, em porcentagem, entre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  B

     

     

    LEI Nº 12.187/2009.  Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

     

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Lembrem que o número é na casa dos 30. Só restam duas alternativas. E se você lembrar que é 36, acerta.

  • Sacanagem.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 12.187 

    Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020. 

  • Vixeeee.. ainda anotei ao lado da lei "lembrar 2020 - 1 e 9"

    O Brasil adotará, como compromisso nacional voluntário, a redução, até 2020, de suas emissões projetadas de gases de efeito estufa, em porcentagem, entre 36,1 e 38,9. Né que caiu...

  • E so lembrar que e entre 36,1 e 38,9

  • Por mais que seja exótico, me ajudou a lembrar do valor, gravar que eles representam aproximadamente a temperatura corporal: 36,1 a 38,9%. Assim já eliminariamos todas as respostas erradas.

  • Outra dica que facilita, levando em conta as dicas que os colegas já postaram: a soma dos percentuais tem que ser igual a 70

    36,138,9 = 70.

     

     

  • vocês perceberam que o comentário do J R S S é sacanagem, né?

  • gab item b)

    LEI Nº 12.187/2009.

    Art. 12. Para alcançar os objetivos da Política Nacional sobre Mudança no Clima (PNMC), o país adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a reduzir entre 36,1% e 38,9% sua emissões projetadas até 2020.

    OBS: O Brasil cumpriria esse objetivo de forma mais eficiente economicamente se o percentual de redução obtido fosse O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DOS 38,9 POR CENTO! NÃO PODE ULTRAPASSÁ-LO!

    RESOLVA A Q391564

  • No vídeo, há a resolução da questão.

    Assistir a partir de 04:48:20

    https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI

    fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Rosenval Júnior

  • Sério FCC? Que banca covarde...

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, caput, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020”.

    Resposta: Letra B


ID
2355286
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.187/2009, são diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;

    II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;

    III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;

    IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;

    V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

  •  a) A promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima.

    CERTO

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima;

     

     b) As ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori.

    CERTO

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;

     

     c) Os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário. 

    CERTO

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;

     

     d) A transferência de responsabilidade para o setor produtivo, meio acadêmico e sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima.

    FALSO

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.187 

    ART 5

  • Diretrizes são orientações, guias, rumos. São linhas que definem e regulam um traçado ou um caminho a seguir. Diretrizes são instruções ou indicações para se estabelecer um plano, uma ação, um negócio etc. No sentido figurado, diretrizes são as normas de procedimento.

    .

    Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima

    A Lei nº 12.187/2009

    Art 5º

    .

    a) A promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima. (XII)

    b) As ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori. (II)

    c) Os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário. (I)

    d) A transferência de responsabilidade para o setor produtivo, meio acadêmico e sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima. ERRADA!

     

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 5º, caput, e incisos, da Lei nº 12.187/2009. Desta forma, a transferência de responsabilidade para o setor produtivo, meio acadêmico e sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima não é uma das diretrizes contempladas na Política Nacional sobre Mudança do Clima.

    Resposta: Letra D


ID
2365243
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme os conceitos legais, entende-se por:

I. Mitigação: as mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.

II. Adaptação: as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.

III. Mudança do clima: as alterações que independem da atividade humana e que alterem a composição da atmosfera mundial, provocadas pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.

Nos termos da Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Conceitos PNMC

    I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

    II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos
    deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

    III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;

    IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

    V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;

    VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

    VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

    VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da
    atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis; (
    ERRADA)

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

    X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e
    do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

  • Minha nossa, que homem lindo esse Henrique James kkk 

  • Você teria a fonte dessa informação? 

    Ajuda nos estudos do pessoal. 

  • Todos extraídos do art. 2º da Lei 12.187/09.

     

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

     

    [...]

     

    I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

     

    VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

     

    VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

  • I. Mitigação: as mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.

    CERTO

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

     

    II. Adaptação: as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.

    CERTO

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

     

    III. Mudança do clima: as alterações que independem da atividade humana e que alterem a composição da atmosfera mundial, provocadas pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.

    FALSO

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.187

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

    II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

    III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;

    IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

    V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;

    VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

    VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

    VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

    X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

  • Renata Porto, a fonte dos comentários é a lei, homem!

    O próprio enunciado fala.. Nos termos da Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. 

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 2º, caput, e incisos I, VII e VIII, da Lei nº 12.187/2009. A seguir reproduzo o art. 2º, caput e incisos mencionados: “Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima; mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis”. Pessoal, conforme apresentado na correção, só o item I está ERRADO. Portanto, o gabarito é a letra “d”.

    Resposta: Letra D


ID
2369458
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC), analise as afirmativas a seguir.

I. As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

II. Para o Plano Nacional sobre Mudança do Clima ser aprovado, é necessária sua prévia análise nos Comitês de Bacia Hidrográfica atuantes no país, assim como o recolhimento de emolumentos revertidos ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

III. As Avaliações de Impactos Ambientais, para ser aprovadas pelos órgãos públicos, devem recolher a devida taxa (TCFA), a qual será revertida ao Mercado Brasileiro de Revisão de Emissões – MBRE.

IV. Registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas, devem ser enviados anualmente à sede da Convenção-Quadro das Nações Unidas, na cidade de Quioto, Japão.

V. Para alcançar os objetivos da PNMC, o país adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até 2020.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas

ID
2375617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e pela Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)Em razão da repartição de competências federativas, as diretrizes da PNMC restringem-se ao apoio à participação do governo federal na execução de programas e ações relacionados a mudanças climáticas, cabendo aos governos estaduais e municipais estabelecer, de modo independente, suas próprias estratégias. ERRADO.

     

     b)As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento voltadas especificamente a órgãos e entidades públicas, visando à observância e à execução da PNMC. ERRADO, PÚBLICAS OU PRIVADAS

     

     c)A PNMC visa, entre outros objetivos, ao abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis. ERRADO, VISA A REDUÇÃO

     

     d)Os ônus e encargos decorrentes das medidas a serem adotadas no âmbito da PNMC devem ser distribuídos entre os setores econômicos, devendo ser eximidas dessa responsabilidade as populações e comunidades interessadas. ERRADO, ENGLOBA TODOS.

  • LEI 12.187/09

    a) ERRADA. Art. 5º, V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

     

    b) ERRADA. Art. 6º, VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    Art. 8o  As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

     

    c) ERRADA. Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará: II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

     

    d) ERRADA. Art. 3º, III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

     

    e) CERTA! Resolução TSE nº 23.474/16, Art. 16: As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas: I uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, o processo eletrônico de votação, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

  • COMPLEMENTANDO:

    NA ALTERNATIVA "C", realmente constava no projeto de lei o abandono às fontes que utilizem combustíveis fósseis, mas foi VETADO!

  • Gabarito: letra E

    Como mencionado pelo colega Gabriel Borges, constava na PNMC, entre outros objetivos, o abandono do uso de fontes energéticas que utilizassem combustíveis fósseis, mas foi vetado. Abaixo o motivo do veto:

     

    Razões do veto 

    “A atual política energética do Pais já tem priorizado a utilização de fontes de energia renováveis em sua matriz e obtido avanços amplamente reconhecidos no uso de tecnologias limpas. Uma das balizas dessa política é o aproveitamento racional dos vários recursos energéticos disponíveis, o que torna inadequada uma diretriz focada no abandono do uso de combustíveis fósseis. A estratégia para o setor deve atender aos princípios e objetivos estabelecidos pela Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que congrega a proteção ao meio ambiente a outros valores relevantes para a política e a segurança energéticas.” 

     

    Bons estudos.

     

  • Dica de outro colega aqui do qc para diferenciar os objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº  12.187/09):

     

    Na lei tem:
    Objetivos (na lei está o verbo transitivo indireto VISARÁ).

    Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    Diretrizes

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    Instrumentos

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 

    Art. 7o  Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

    Mais fácil tentar fazer uma associação com os instrumentos, para começar.

    Instrumentos são os meios para se atingir os objetivos. Através de que instrumentos se dão?

    Planos
    Resoluções
    Medidas
    Linhas de crédito
    Mecanismos
    Monitoramento
    Indicadores
    Avaliação

    Enfim, lembrem de tudo que for possivel associar a uma forma (instrumento) de concretizar os objetivos.

    Ironia do destino, dentro de DIRETRIZES existe um inciso que menciona a palavra INSTRUMENTO (para confundir o canditado). Então esse inciso vocês precisam decorar que ele é uma diretriz.

    Art. 4º, VII - à utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à
    mudança do clima. DIRETRIZ!!!!

    Então vamos lá por eliminção.

    Elimina as alternativas que forem INSTRUMENTO.

    O que sobrar será ou diretiriz ou objetivo.

     

    Outra dica é se pedir algum objetivo.

    Basta lembrar que os objetivos há um VERBO TRANSITIVO INDIRETO (visar com o sentido pretender):

    Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC VISARÁ: exige a preposição A, portanto os incisos começam ou com À ou Ao

  • a) Em razão da repartição de competências federativas, as diretrizes da PNMC restringem-se ao apoio à participação do governo federal na execução de programas e ações relacionados a mudanças climáticas, cabendo aos governos estaduais e municipais estabelecer, de modo independente, suas próprias estratégias.

    COMENTÁRIO: Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

     

    b) As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento voltadas especificamente a órgãos e entidades públicas, visando à observância e à execução da PNMC.

    COMENTÁRIO: Art. 8o  As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

     

    c) A PNMC visa, entre outros objetivos, ao abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis.

    COMENTÁRIO: Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

     

     d) Os ônus e encargos decorrentes das medidas a serem adotadas no âmbito da PNMC devem ser distribuídos entre os setores econômicos, devendo ser eximidas dessa responsabilidade as populações e comunidades interessadas.

    COMENTÁRIO: Art. 3o

    III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

     

     e) A implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos guardam relação com o uso sustentável de recursos naturais, com o combate ao desperdício e com o consumo consciente de materiais.

    COMENTÁRIO: TSE nº 23.474/16, Art. 16: As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas: I uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, o processo eletrônico de votação, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

  • Essa Liana Correia foi gigante nesse resumo, parabéns guerreira, obrigado, ta "printado" aqui hahahhaha

  • ART 6 PARAGRAFO 2 - O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informartização dos processos e procedimentos administrativos.

    LETRA E

  • GABARITO: E

    ➸ Resolução 23.474, de 19 de Abril de 2016 - Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (P.L.S - JE)

    ➸ Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais nos Tribunais Eleitorais e suas Competências

    ➸ Artigo 6

    § 2º

    "O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos." 


ID
2375674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e pela Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    artigo 16 da resolução

    16. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

    I - uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, o processo eletrônico de votação, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

  • Exceto quando especificado de outra forma, todos os artigos se referem à Lei 12.187 PNMC

     

    A)   Não é especificamente a órgãos ou entidades públicas, mas a ações que atendam os objetivos da lei. Art. 8º  As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

     

    B)   No projeto aprovado realmente havia no artigo 4º tal previsão, mas foi vetada. Por conseguinte, não há tal previsão.

     

    C)   Ônus e encargos decorrentes serão distribuídos entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado. Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte: III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

     

    D)   O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos. Art. 6º §2º  Resolução n.º 23.474/2016 do TSE

     

    E)   As diretrizes preveem o estímulo e o apoio à participação dos governo federal, estadual, distrital e municipal. Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

     

  • Fiquei em dúvida entre A e D, mas a D grita pra ser marcada!

  • Concurseiro Metaleiro,

     

    A lei diz que as instituições finaneiras oficiais criarão financiamentos específicos para essas áreas de meio ambiente e tal e não que esses financiamentos serão específicos para as instituições públicas. Entendeu a diferença ?

     

    Abraço e muito rock na nossa nomeação! uhehue

  • Questão de bom senso

  • a) PNMC, Art 6º São instrumentos da PNMC:

    BA alternativa bagunçou tudo. O correto é:

    VII: as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados.


    b) O "abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis" não consta entre os objetivos da PNMC (art. 4º). No máximo, ela prevê a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa" (II).


    c) PNMC, art 3º, III: devem ser distribuídos " os ônus e encargos decorrentes (da aplicação das medidas da PNMC) entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado".


    d) CORRETA


    e) A PNMC prevê ações em todas as esferas:

    Art 5º, V: o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal [...].

  • GABARITO: D

    ➸ Resolução 23.474, de 19 de Abril de 2016 - Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (P.L.S - JE)

    ➸ Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais nos Tribunais Eleitorais e suas Competências

    ➸ Artigo 6

    ➸ § 2º

    "O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos." 


ID
2375677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos critérios e das diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, assinale a opção correta com base no que dispõe a PNMC.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    lei 12.187/09

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

  • Apesar de eu ter acertado a questão... Mas, é importante ter mais explicações nessa questão quanto às proposições que estão erradas. Eu acertei, porque, eu lendo, coincidiu de eu ter a segurança total que estava correta exatamente a qual deu como a resposta da questão. Mas fiquei na dúvida de qual, ao certo, é o erro das alternativas "B" e "C"......??????.....

  • Desculpas.. Letra "B" e "C", eu me equivoquei... Na letra "C", da para entender qual é o erro, a letra "B" é que não dá pra entender claramente qual é o erro....?????.....

  • Paulo Queiroz ,

    Na letra B, o erro é que "não implica em imediata e sumária eliminação do certame".

     b)A apresentação, pelo licitante vencedor, de bem ou serviço que seja considerado inadequado quanto às exigências de sustentabilidade implica sua imediata e sumária eliminação do certame.

  • Confesso que esse "deve" me deixou bastante insegura, pois não vejo como uma obrigação, mas como uma escolha. 

     

    D) Visando estimular processos e tecnologias que contribuam para a redução de emissões e a remoção de gases de efeito estufa, o poder público deve estabelecer critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que prevejam maior economia de energia e água.

     

    No art 2º do Decreto Nº 7.746 diz que:

    "A administração pública federal direta, autarquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens  e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade..."

    Enfim, respondi por eliminação.

  • GAB:D
    ERRO DA B: - DECRETO 7746 de 2012
    Art. 8
    § 2 Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor.

  • Sobre a letra C:

     

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

     

    Entendo que não houve restrição no item, o que poderia ser cosiderado como correto também. Mas, é aquela velha história: temos que analisar a alternativa "mais completa".

  • Acerca dos critérios e das diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, assinale a opção correta com base no que dispõe a PNMC.
    a) Errado - Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. (Art. 9º, DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012)
    b) Errado - Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor (Art. 8º, § 2º - DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012. 
    c) Errado - São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 
    - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados. (Art. 6º, VII - LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009)
    d) Certo - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos. (Art. 6º, XII - LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009). 
    e) Errado - A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

  • Muito mais DC 7.746/12 do que PNMC propriamente dita. 

  • DEVE???? A ALTERNATIVA CORRETA COLOCA COMO OBRIGAÇÃO DO LICITANTE. O CERTO SERIA PODERÁ... ATÉ AGORA NUNCA VI UMA PREFEITURA COMPRAR PAPEL RECICLADO POR OBRIGAÇÃO. 

  • Galera pensem comigo, eu sei que o "deve" em algumas prova do cespe invalida a questão. 

     

    Conduto, cada ramo do Direito tem suas peculiaridades. (Cada caso é um caso)

     

     

    Nas leis infraconstitucionais sobre sustentabilidade, a administração pública, sobre a preservação do meio ambiente não goaza de FACULDADE. Conquanto, a Carta Magna já previu no art 225, que nós, a coletividade, temos DIREITO a um meio ambiente equilibrado.

     

    Portanto a administração DEVE propocionar esse direito no que tange a sustentabilidade em todos os outros ramos do direito, no caso em tela, sobre as licitações, que DEVEM SIM rezar pelo princípio da SUSTENTABILIDADE. 

     

     

    FORÇAAA!!!!

  • Palhaçada esse "deve".
  • A) A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE SUSTENTABILIDADE TEM CARÁTER PERMANENTE. ERRO "TEMPORÁRIO"

     

  • Portaria 293 - STJ

     

    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e
    obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os
    processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e
    matérias-primas.
    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão
    ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior
    economia de energia
    , de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de
    gases de efeito estufa.

     

  • E) Na aquisição de bens, a administração pública pode pleitear que os bens sejam constituídos por substâncias que reduzam o impacto ambiental, mas é vedada a exigência de que sejam constituídos de material reciclado ou biodegradável.

    O erro está na palavra "vedada".

    Nas CONTRATAÇÕES PÚBLICAS para aquisição de bens, a administração pública pode pleitear que os bens sejam constituídos por substâncias que reduzam o impacto ambiental, e que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável (Decreto 7746/12, arts. 5 e 6).

  • : O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, caput, inciso XII, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:  as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos”.

    Resposta: Letra D


ID
2504632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As diretrizes da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei n.º 12.187/2009) incluem

Alternativas
Comentários
  • Gab C, são diretrizes as do art. 5º da PNMC, ele me confundiu usando os textos do art. 6º "instrumentos"=ferramentas.

    >>>Alguém sabe um macete para não confundir? <<<

    "Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    (PNMC)

    I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

    II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

    III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;

    IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

    V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

    XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;

    XV - o monitoramento climático nacional;

    XVI - os indicadores de sustentabilidade;

    XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima."

  • Também estou precisando urgente de um macete para não confundir!

  • Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;

    II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;

    III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;

    IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;

    V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

    VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:

    a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;

    c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;

    VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;

    VIII - a identificação, e sua articulação com a Política prevista nesta Lei, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;

    IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;

    X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;

    XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;

    XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima;

    XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:

    a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;

    b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.

  • Princípios  - ideologias a serem seguidas. Ex.: desenvolvimento nacional.

    Objetivos - o que está visando alcançar. Ex.: redução das emissõs antrópicas de GEE's.

    Diretrizes - caminhos a serem seguidos. Ex.: promoção e desenvolvimento de pesquisas.

    Instrumentos - aquilo palpável para atingir os objetivos. Ex.: registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes.

  • Gabarito: LETRA C

    Art 5º, VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6º

  • Sustentabilidade, PNMC, Estatuto das Pessoas com Deficiência, Resoluções Internas dos Tribunais estão pegando muita gente....

  • Lei 12.187/09, dentre seus treze artigos, destacam-se:

    Art.2 - Conceitos;

    Art.3 - Princípios;

    Art.4 - Objetivos;

    Art.5 - Diretrizes;

    Art.6 - Instrumentos;

    Art.7 - Instrumentos institucionais;

    Art.12 - Compromisso nacional voluntário;

     

    Alternativas:

    A) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO. X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

     

    B) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO. XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

     

    C) CORRETA. VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;

     

    D) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO.VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

     

    E) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO. VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

     

    Como posto acima, aquilo que se tratar de instrumento estará no artigo 6°.

    O que tona fácil diferenciar o 5 do 6 é a expressão "INSTRUMENTOS" do art 5, pois no artigo 6 são "MECANISMOS". Só com isso já se mata a questão.

  • Vamos lá:
    Na lei tem:
    Objetivos (na lei está o verbo transitivo indireto VISARÁ).
    Diretrizes
    Instrumentos

    Mais fácil tentar fazer uma associação com os instrumentos, para começar.

    Instrumentos são os meios para se atingir os objetivos. Através de que instrumentos se dão?


    Planos
    Resoluções
    Medidas
    Linhas de crédito
    Mecanismos
    Monitoramento
    Indicadores
    Avaliação


    Enfim, lembrem de tudo que for possivel associar a uma forma (instrumento) de concretizar os objetivos.


    Ironia do destino, dentro de DIRETRIZES existe um inciso que menciona a palavra INSTRUMENTO (para confundir o canditado). Então esse inciso vocês precisam decorar que ele é uma diretriz.

    Art. 4º, VII - à utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à
    mudança do clima.

    **********************************

    Então vamos lá por eliminção.

    Elimina as alternativas que forem INSTRUMENTO.

    O que sobrar será ou diretiriz ou objetivo.

    **********************************

    Outra dica é se pedir algum objetivo.

    Basta lembrar que os objetivos é um VERBO TRANSITIVO INDIRETO (visar com o sentido pretender):

    Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC VISARÁ:

    exige a preposição A,

    Portanto os incisos começam ou com À ou Ao

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
    III – (VETADO);
    IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
    V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da
    Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em
    particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
    VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes
    biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
    VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à
    recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
    VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

    *******************************

    Gabarito da questão:

    C

  • SEMPRE CONFUNDO PRINCIPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES, INSTRUMENTOS 

  • Não é só voce, andré kkkkk tmj

  • 60% errou puts eu to no bolo kkk
  • a) os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do Clima e do Protocolo de Quioto. (INSTRUMENTO)

     

     b) os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima. (INSTRUMENTO)

     

    c) a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para a promoção de ações de mitigação e de adaptação à mudança do clima.(DIRETRIZ)

     

    d) a compatibilização das linhas de crédito e de financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados. (INSTRUMENTO)

     

    e) a adoção de medidas fiscais e tributárias para a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos. (INSTRUMENTO)

  • Sinceramente não tenho macete, mas a leitura constante dos instrumentos me ajudou nessa questão.

     

    Observem um detalhe, só a Letra (C) cita "utilização de instrumentos".

     

    c) a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para a promoção de ações de mitigação e de adaptação à mudança do clima.

     

    At.te, CW.

  • Quando vc estuda coisas elementares e acerta uma meia dúzia de questões você tem a certeza que irá passar...

    ai quando começar a ver assuntos que fogem do senso comum você pensa duas vez... 

    Mas resta-nos continuar e avançar! 

    Força Guerreiros!

  • Só uma pequena correção no comentário do colega  FÁBIO EDUARDO. A lei correta é Lei12187/09.

  • Gabarito letra C

    André Arraes e demais colegas:
     

    Dica de outro colega aqui do qc para diferenciar os objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº  12.187/09):

     

    Na lei tem:
    Objetivos (na lei está o verbo transitivo indireto VISARÁ).

    Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    Diretrizes

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    Instrumentos

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 

    Art. 7o  Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

    Mais fácil tentar fazer uma associação com os instrumentos, para começar.

    Instrumentos são os meios para se atingir os objetivos. Através de que instrumentos se dão?

    Planos
    Resoluções
    Medidas
    Linhas de crédito
    Mecanismos
    Monitoramento
    Indicadores
    Avaliação

    Enfim, lembrem de tudo que for possivel associar a uma forma (instrumento) de concretizar os objetivos.

    Ironia do destino, dentro de DIRETRIZES existe um inciso que menciona a palavra INSTRUMENTO (para confundir o canditado). Então esse inciso vocês precisam decorar que ele é uma diretriz.

    Art. 4º, VII - à utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à
    mudança do clima. DIRETRIZ!!!!

    Então vamos lá por eliminção.

    Elimina as alternativas que forem INSTRUMENTO.

    O que sobrar será ou diretiriz ou objetivo.

     

    Outra dica é se pedir algum objetivo.

    Basta lembrar que os objetivos há um VERBO TRANSITIVO INDIRETO (visar com o sentido pretender):

    Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC VISARÁ: exige a preposição A, portanto os incisos começam ou com À ou Ao

  • muito legal, Daniele. Acho que esse raciocínio dos instrumentos pode ajudar em outras leis também. obrigada!

  • Gabarito: C

     Esquematizei a lei, caso interesse a alguém: https://drive.google.com/open?id=1xWyCmcbVw_lHYUF2qDtAS0JCwuDsGYGo

     Também observei o seguinte: se estiver relacionado a dinheiro (medidas fiscais, tributárias, econômicas, linhas de crédito e financiamento, dotação orçamentária) será INSTRUMENTO.

     O único que será uma diretriz é a UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.

     Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

  • Deu um show, Concursanda TRF

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 5º, caput, inciso VII, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6º”.

    Resposta: Letra C

  • Fiquem atentos ao enunciado: quando se questiona sobre diretrizes, normalmente a alternativa correta diz respeito a uma ação.

    Quando se questiona sobre instrumentos, a alternativa costuma ser convênios, medidas pontuais, ações...

  • INSTRUMENTO=ESPECÍFICO

    DIRETRIZ=GENÉRICA


ID
2536963
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) entrou em vigor no ano de 2009 e estabeleceu princípios, diretrizes e instrumentos para o melhor desenvolvimento sustentável. Sobre o tema, assinale a alternativa que não identifica um dos instrumentos estabelecidos pela referida Política Pública:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    (Regulamento)

    I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

    II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

    III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;

    IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

    V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

    XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;

    XV - o monitoramento climático nacional;

    XVI - os indicadores de sustentabilidade;

    XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

     

     

    FORÇA GUERREIROS. 

  • Política Nacional de Mudança do Clima

    Lei nº 12.187 de 2009

    Art 6º, I, II, V, VIII e XVI

    .

    a) Resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima - V

    E b) Avaliações e classificações expedidas por agências de avaliação de risco sob viés econômico, financeiro e ambiental

    c) Linhas de pesquisa por agências de fomento - VIII

    d) Indicadores de sustentabilidade e monitoramento climático nacional  - XVI

    e) Plano Nacional sobre a Mudança do Clima e o Fundo Nacional sobre a Mudança do Clima -  I e II

  • Gabarito: letra B

    Importante destacar a diferença entre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Art. 6º,Lei nº 12.187 de 2009) e os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima (Art. 7º,Lei nº 12.187 de 2009). Como os instrumentos institucionais são mais poucos, talvez seja mais fácil a memorização deles.

     

    Art. 7o  Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

    I - o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;

    II - a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

    III - o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;

    IV - a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;

    V - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.

     

    Bons estudos.

  • Chutei essa e acertei...tecnica...a B cita dois AVALIACOES E CLASSIFICACOES. PENSEI ASSIM UMA PODE ESTA ERRADA OU COLOCARAM 2 PARA TENTAR INFLUENCIA A ERRARMOS
  •  

    L12187/2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm)

    a) Art 6º, V
    b) Avaliações e classificações expedidas por agências de avaliação de risco sob viés econômico, financeiro e ambiental
    c) Art 6º, VIII
    d) Art 6º, XVI e XV
    e) Art 6º, I e II

     

    At.te, CW.

  • LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

     

     

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    (Regulamento)

     

    I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

    II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

    III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;

    IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

    V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

    XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;

    XV - o monitoramento climático nacional;

    XVI - os indicadores de sustentabilidade;

    XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm

     

    Nunca saberemos o quão forte somos até que ser forte seja a única escolha.

     

  • A letra B não está ipsis litteris na lei (o que por si só já justifica o gabarito da questão), mas o assunto está subentendido aqui:

     

    Art.6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas

     

    Ou seja, vc tem que ter lido a lei no dia anterior da prova para conseguir responder a essa questão sem chutar. Mas isso ocorre com grande número de questões de concurso, né...

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, caput, e incisos, da Lei nº 12.187/2009. Desta forma, as avaliações e classificações expedidas por agências de avaliação de risco sob viés econômico, financeiro e ambiental não é um dos instrumentos previstos no art. 6º e incisos.

    Resposta: Letra B


ID
2537113
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) almeja diversos resultados. Assinale a alternativa que não contempla um dos objetivos dispostos na lei que criou a política nacional mencionada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

    III – (VETADO);

    IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;

    V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;

    VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;

    VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;

    VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

  • O gabarito é letra D, e não A, Evandro.

  • É verdade. Obrigado. É a letra D.

  • Na dúvida, chute a alternativa mais favorável ao Meio Ambiente.

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 4º, caput, e incisos, da Lei nº 12.187/2009. Desta forma, desestimular políticas públicas de incentivo à utilização de energia produzida a partir da manipulação de material nuclear não é um dos objetivos contemplados na Política Nacional sobre Mudança do Clima.

    Resposta: Letra D


ID
2645863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Os órgãos da administração pública, inclusive os que compõem o Poder Judiciário, são responsáveis pela execução da Política Nacional sobre Mudança do Clima, devendo observar, entre outros, os princípios da precaução, da prevenção e da participação cidadã.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    ► Princípios do PNMC:

     

                1. Princípio da Precaução

                2. Princípio da Prevenção

                3. Princípio da Participação Cidadã

                4. Princípio do Desenvolvimento Sustentável

                5. Princípio das Responsabilidade Comuns

     

    FUNDAMENTO: ART. 3º, LEI 12.187/2009

     

                Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade

                dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os PRINCÍPIOS

                da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável

                e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito

                internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado

                o seguinte:

     

     

     

     

    (criei alguns cadernos de questões sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • Principio da prevenção= certeza científica

    Princípio da precaução= INcerteza científica

  • O art. 3º da Lei nº 12.187/2009 estabelece diretrizes e princípios a serem observados na execução da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.

    Dentre os princípios, faz-se menção aos princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 12.187

    Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 3º, caput, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão incompleta não está errada!!

  • minha duvida ficou na participação do Judiciário como executor da PNMA

ID
2725078
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, segundo a Lei nº 12.187/2009:

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 12.187/09

    Letra "C" - CORRETA

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:   

    XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;

  • A respeito do assunto

    Princípio da Responsabilidade Comum, mas diferenciada: todos os países possuem responsabilidade com o clima, mas os mais poluidores mais.

    Abraços

  • Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;

    (...)

    VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:

    a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;

     

     

    Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

    (...)

    VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;

     

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    

    (...)

    XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;

  • Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 

    I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

    II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

    III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;

    IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

    V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

    XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;

    XV - o monitoramento climático nacional;

    XVI - os indicadores de sustentabilidade;

    XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

  • Uma dica minions: resolvi essa questão sem decorar (e se eu tiver que decorar os artigos 4º, 5º e 6º dessa lei, prefiro errar).


    O art. 4º da lei, no geral, fala de "objetivos". Reduzir a emissão de gases e preservar recursos ambientais são objetivos. Já o artigo 5º fala das "ações", dos verbos, qual o sentido de atuação. A PNMC vai agir no sentido de mitigar a mudança do clima e no sentido de reduzir as incertezas nas projeções nacionais. O art. 6º fala de substantivos, instrumentos. "Medida de divulgação" remete a ideia de instrumento, algo que vai ser imposto.


    Não sei se ficou bem claro e posso ter dado uma interpretação equivocada, mas a lei sempre traz uma lógica (às vezes meio torta, mas tem). Mas melhor usar 5 minutos do meu tempo de estudo com 80% de chances de acertar uma questão do que usar 20 horas para decorar esses artigos e esquecer depois.


  • São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, segundo a Lei nº 12.187/2009:

     

     a) Ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável. 

    É diretriz  - art. 5º, II

     b) Redução das incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima.

    É diretriz  - art. 5º, VI, "b"

     c) Medidas de divulgação, educação e conscientização. 

    É instrumento - art. 6º, XIV (Correta)

     d) Preservação, a conservação e a recuperação dos recursos ambientais.

    É objetivo - art. 4º, VI

     e) Redução de emissões de gases de efeito estufa.

    É objetivo - art. 4º, II

  • Ninguém merece essas trocas com DIRETRIZES, PRINCÍPIOS, INSTRUMENTOS e por ai vai.

  • Lei da PNMC:

    Art. 6 São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:  

    I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

    II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

    III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;

    IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

    V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

    XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;

    XV - o monitoramento climático nacional;

    XVI - os indicadores de sustentabilidade;

    XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

  • Lei da PNMC:

    Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

    III – (VETADO);

    IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;

    V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;

    VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;

    VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;

    VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

    Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Agora tem que saber diferenciar o que será objetivo, instrumento ou diretriz... Todos similares e destinados a um mesmo denominador comum!

    Tantos temas importantes em ambiental e o objetivo do examinador ser tão insignificante!!

  • DIRETRIZES - OBJETIVOS - INSTRUMENTOS

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: as medidas de divulgação, educação e conscientização”.

    Resposta: Letra C

  • Examinador medíocre. Tantas formas inteligentes de se cobrar conteúdo…

  • Eu acertei , mas acho totalmente inexitosa essa espécie de questão.


ID
2804497
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos dos princípios que se referem à proteção em relação as alterações climáticas globais, entre eles, o da precaução, prevenção, participação cidadã, desenvolvimento sustentável, é correto afirmar que a Política Nacional de Mudanças Climáticas objetiva

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa E

     

    *O Art. 4° da 12.187/2009  estão subscritos os objetivos da PNMC.

     

    Até onde eu vi, na Lei não diz nada sobre o que está escrito as alternativas "a" e "b", logo estão erradas.

     

    Erro da alternativa c) a implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima exclusivamente pela União e Distrito Federal, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos.

    No art. 4°, V, diz que as 3 esferas da Federação visarão a implementação...

     

    Erro da alternativa d)  a consolidação e a expansão das áreas legalmente protegidas, fortalecendo o incentivo aos reflorestamentos, salvo no que se refere à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas. 

    No art. 4°, VII, versa que a PNMC visará a recomposição da covertura vegetal em áreas degradadas, o contrário do que diz a questão.

     

    Alternativa e) Art. 4°, IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional; (Alternativa correta).

  •  a) o desenvolvimento sustentável, com vistas à redução das desigualdades sociais e da erradicação da pobreza, dispensando-se, por se tratar a mudança climática em nível global de matéria cientificamente comprovada, a garantia do crescimento econômico

    Errada. Art. 4. da PNMC.  Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

     

     b) o controle, quando inviável a redução, das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes. 

    Errada. Art. 4. da PNMC. II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes; (A alternativa B, portanto, está errada)

    III – ;

    IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;

  • Lei da PNMC:

    Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

    III – (VETADO);

    IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;

    V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;

    VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;

    VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;

    VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

    Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Mto bonito o texto da lei, mas o q são essas remoções antrópicas e sumidouros de gases? deus não salvará o brasil progresso é ilusão
  • dispensando-se, por se tratar a mudança climática em nível global de matéria cientificamente comprovada, a garantia do crescimento econômico.  

     

    tá bom...

  • gab item e)

    Pode ajudar - > Quando envolver meio ambiente e situações/objetivos em relação a ele, procure a alternativa mais abrangente e menos prejudicial.

    Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009)

    Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no

    território nacional;

  • gabarito E

    complementando:

    sumidouros de carbono: depósitos naturais — oceanos, florestas e solos — que absorvem e capturam o dióxido de carbono (CO2) da atmosfera, reduzindo sua presença no ar.

    Os sumidouros funcionam como um ralo e diferentemente das fontes, que emitem mais carbono do que absorvem, eles absorvem mais carbono do que emitem. Por ser um processo natural e que conta com o meio ambiente, as ações humanas vem interferindo negativamente.

    fonte: https://www.iberdrola.com/meio-ambiente/sumidouros-carbono

    https://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/o-que-sao-sumidouros-de-carbono/

  • Letra E

    Lei n 12.187/2009

    Art 4, IV


ID
3070612
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 12.305/2010 (Lei da Política Nacional sobre Mudanças do Clima) estabelece diversos conceitos, objetivos, princípios, ações e instrumentos atinentes à questão climática. De acordo com o referido diploma normativo, considere:


I. Sumidouro constitui-se do processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.

II. Mitigação constitui-se do grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

III. As medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado, e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima.

IV. A Política Nacional sobre Mudança do Clima e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da Administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns e não diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado que todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • IV. A Política Nacional sobre Mudança do Clima e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da Administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns e não diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado que todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.

    Princípio das responsabilidades comuns porém (e sim) diferenciadas.

  • Gabarito: A


     

    I. Sumidouro constitui-se do processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.

     

    Art. 2º. IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa

     

     

    II. Mitigação constitui-se do grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

     

    Art. 2º.  X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos. (vulneraBILIDADE -> suscetiBILIDADE)

     

     

    III. As medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado, e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima.

     

     

    IV. A Política Nacional sobre Mudança do Clima e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da Administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns e não diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado que todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.

     

    Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

    I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;

  • E se a gente colocasse o enunciado em uma redação da FCC, será que a banca o consideraria correto?

    Lei 12.187. é a Lei que Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.

    Lei 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

  • gab item a)

    A questão dá uma lei e pede conceitos de outra. Organizando:

    TODAS ALTERNATIVAS TÊM COMO BASE A LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

    I. Sumidouro constitui-se do processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.

    Art 2. IV - Fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

    II. Mitigação constitui-se do grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

    Art 2.VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

    III. As medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado, e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima.

    CORRETA, cópia do Art. 3. III da LEI Nº 12.187

    IV. A Política Nacional sobre Mudança do Clima e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da Administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns e não diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado que todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.

    Art. 3  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

    I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;

  • De acordo com a lei que foi citada, todas estão erradas. Um absurdo não anular essa questão e a aceitar que a FCC não assume o erro e não anula questão. Tem que começar a entrar na justiça!! "Dá pra entender", segundo eles. E quando a gente perde questão de bobeira, alguém da banca entende?

  •  Complementando o comentário dos colegas….

    II – ERRADA

    Lei Nacional 12.187 / 2009

    Art 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos. 

  • PNMC - POLÍTICA NACIONAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA

    Art 2 

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

    VI- mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

    Art. 3o III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

    Art. 3 A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, ....

  • Olha, Brito, sinceramente...

  • A banca apresenta uma determinada lei no enunciado e pede os conceitos de outra. dá para entender?

  • O enunciado cita a lei de resíduos sólidos mas as alternativas citam a lei de mudança do clima.

  • questão de preguiçoso que não separa os bons dos ruins!

ID
3210544
Banca
FGV
Órgão
SEE-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 12.187/09, com suas alterações, instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.

A esse respeito, relacione os termos técnicos às respectivas definições.

1. Adaptação
2. Impacto
3. Mitigação

( ) Mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção.
( ) Os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais.
( ) Iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima .

Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

    II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

    III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;

    IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

    V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;

    VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

    VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

    VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

    IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

    X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

    Alternativa B

  • Gabarito correto: Letra E

    1. Adaptação 2. Impacto 3. Mitigação

    (3 ) Mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção.

    (2) Os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais.

    (1) Iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.

  • Adaptação - Iniciativas… (vogais)

    Mitigação - Mudanças e substituições (consoantes)


ID
3250492
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) visa a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Reduzir as emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes.

  • Lei 12.187/09:

    Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

    III – ;VETADO

    IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;

    V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;

    VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;

    VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;

    VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;  

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Da Filiação Partidária

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

    Parágrafo único. Deferida a filiação do eleitor, será entregue comprovante ao interessado, no modelo adotado pelo partido.

    Art. 18.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 19. Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.       (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 1º Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

    § 3 Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º A Justiça Eleitoral disponibilizará eletronicamente aos órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos, conforme sua circunscrição eleitoral, acesso a todas as informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a seu nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.


ID
3256948
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), instituída nos termos da Lei no 12.187/2009, oficializa o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no sentido de

Alternativas
Comentários
  • Lei no 12.187/2009. Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.  

  • A questão demanda conhecimento acerca da Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima – PNMC:
    Analisemos as alternativas:

    A) CERTO. A alternativa está em consonância com o disposto no art. 12 da Lei n. 12.187/09, que assim dispõe:

    Lei 12.187, Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020. 



    B) ERRADO. Embora a PNMC vise a redução da emissão de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes (art. 4º, II), não há previsão de substituição da frota de veículos movidos a diesel, à razão de 1/10 ao ano.


    C) ERRADO. O PNMC vai além da redução do desmatamento de florestas e outros biomas, visando à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, contudo, não foram estabelecidos percentuais gradativos, até 2030 ou qualquer outra data.

    Lei 12.187, Art. 4º A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;

    VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;



    D)
    ERRADO. São dois os erros da alternativa. A redução pretendida abrange a emissões de gases de efeito estufa e não apenas de gás carbônico. Além disso, os percentuais de redução têm como parâmetro as projeções até 2020, e não a partir de 2020.

    Lei 12.187, Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020. 



    E)
    ERRADO. A Lei n. 12.187/09 não traz previsão específica sobre proteção aos mananciais e redução do consumo hídrico.

     
    Gabarito do Professor: A

ID
3270313
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A legislação brasileira estabelece uma Política Nacional sobre Mudanças do Clima – PNMC, na qual está definido que o responsável por elaborar, revisar e publicar as estimativas de emissões e de remoções nacionais antrópicas de gases de efeito estufa e por aprimorar a metodologia de cálculo da projeção de emissões, em consulta entre ministérios e órgãos pertinentes, é o

Alternativas
Comentários
  • Decreto 9.172/2017 - Institui o Sistema de Registro Nacional de Emissões - Sirene

    Art. 1º Fica instituído o Sistema de Registro Nacional de Emissões - Sirene, com o objetivo de disponibilizar os resultados do Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal e de outras iniciativas de contabilização de emissões, tais como as Estimativas Anuais de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil.

    § 1º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações será responsável pela implementação e pela manutenção do Sirene, conforme o disposto no inciso XIII do caput do art. 6º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .

    (...)


ID
3665938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2016
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e pela Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei nº 12.187/2009

    a) ERRADA. Art. 5º, V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

     

    b) ERRADA. Art. 6º, VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    Art. 8o  As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

     

    c) ERRADA. Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará: II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

     

    d) ERRADA. Art. 3º, III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

     

    e) CERTA! Resolução TSE nº 23.474/16, Art. 16: As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas: I uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, o processo eletrônico de votação, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

    Fonte: Karlyana

  • GABARITO: D

    ➸ Resolução 23.474, de 19 de Abril de 2016 - Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (P.L.S - JE)

    ➸ Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais nos Tribunais Eleitorais e suas Competências

    ➸ Artigo 6

    ➸ § 2º

    "O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos." 


ID
3827434
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Francisco Beltrão - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Protocolo de Quioto constitui um tratado complementar à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. A este respeito assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "Entre os principais emissores de gases de efeito estufa, somente os Estados Unidos não ratificaram o Protocolo. No entanto, continuaram com responsabilidades e obrigações definidas pela Convenção."

    www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/protocolo-de-quioto.html

  • com relação a alternativa E. Na verdade são 37 países e não 30...seria passível de anulação talvez.

    Fonte: https://antigo.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/protocolo-de-quioto.html


ID
3827452
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Francisco Beltrão - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.187/2009, é uma diretriz da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    [...]

    X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;

  • Lei nº 12.187/2009

    Art. 5 São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;

    II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;

    III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;

    IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;

    V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

    VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:

    a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;

    c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;

    VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6;

    VIII - a identificação, e sua articulação com a Política prevista nesta Lei, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;

    IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;

    X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;

    XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;

    XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima;

    XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:

    a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;

    b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.


ID
4916299
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estão entre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas, Lei nº 12.187/2009 Art. 6º.


ID
4969867
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Campos Novos - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei 12187/2009, o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa, refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Sumidouro pode ser exemplificado pelo processo de captura (sequestro) de CO2 atmosférico pelas árvores através da fotossíntese. Esse fenômeno pode ser temporário.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.184/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o conceito de "o processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa".

    a) Fontes.

    Errado. Fonte é o "processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa", nos termos do art. 2º, IV, PNMC.

    b) Emissão.

    Errado. Emissão é o "liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado", conforme se vê no art. 2º, III, PNMC.

    c) Impacto

    Errado. Impacto são "os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais", nos termos do art.

    2º, VI, PNMC.

    d) Mitigação.

    Errado. Mitigação são "mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros", nos termos do art. 2º, VII, PNMC.

    e) Sumidouro.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de sumidouro. Inteligência do art. 2º, IX, PNMC: Art. 2  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

    Gabarito: E


ID
5621128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à poluição sonora, à poluição do ar e à Política Nacional sobre Mudança do Clima, julgue o item a seguir. 


O IBAMA é responsável pela coordenação do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, também conhecido como Silêncio, sendo vedado o estabelecimento de limites máximos de emissão sonora mais rígidos a nível estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990

    Art. 2o. O Programa SILÊNCIO será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e deverá contar com a participação de Ministérios do Poder Executivo, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e demais entidades interessadas. 

    Art. 3o Disposições Gerais:

    [...]

    · Sempre que necessário, os limites máximos de emissão poderão ter valores mais rígidos fixados a nível estadual e municipal.


ID
5621131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à poluição sonora, à poluição do ar e à Política Nacional sobre Mudança do Clima, julgue o item a seguir. 


O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) é de natureza contábil, está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e tem como objetivo assegurar recurso com o fim de mitigar a mudança do clima, sendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o agente financeiro para os recursos reembolsáveis.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) é um fundo de natureza contábil, criado pela Lei n° 12.114/2009 e regulamentado pelo Decreto n° 7.343/2010. Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, tem como objetivo assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e seus efeitos.. Ele tem por finalidade financiar projetos, estudos e empreendimentos que visem à redução de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos da mudança do clima. Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o Fundo Clima disponibiliza recursos em duas modalidades, reembolsável e não-reembolsável. Os recursos reembolsáveis são administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos não-reembolsáveis são operados pelo MMA.  fonte: site MMA E BNDES

ID
5621134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à poluição sonora, à poluição do ar e à Política Nacional sobre Mudança do Clima, julgue o item a seguir.


O gerenciamento direto do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR) cabe ao Ministério do Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 005, de 15 de junho de 1989

    4 - DISPOSIÇÕES GERAIS .

    Compete ao IBAMA o gerenciamento do PRONAR.