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Gab C, são diretrizes as do art. 5º da PNMC, ele me confundiu usando os textos do art. 6º "instrumentos"=ferramentas.
>>>Alguém sabe um macete para não confundir? <<<
"Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: (PNMC)
I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;
V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;
XV - o monitoramento climático nacional;
XVI - os indicadores de sustentabilidade;
XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima."
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Também estou precisando urgente de um macete para não confundir!
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Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;
II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;
III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;
IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;
V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;
VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:
a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;
c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;
VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;
VIII - a identificação, e sua articulação com a Política prevista nesta Lei, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;
IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;
X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;
XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;
XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima;
XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:
a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;
b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.
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Princípios - ideologias a serem seguidas. Ex.: desenvolvimento nacional.
Objetivos - o que está visando alcançar. Ex.: redução das emissõs antrópicas de GEE's.
Diretrizes - caminhos a serem seguidos. Ex.: promoção e desenvolvimento de pesquisas.
Instrumentos - aquilo palpável para atingir os objetivos. Ex.: registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes.
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Gabarito: LETRA C
Art 5º, VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6º
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Sustentabilidade, PNMC, Estatuto das Pessoas com Deficiência, Resoluções Internas dos Tribunais estão pegando muita gente....
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Lei 12.187/09, dentre seus treze artigos, destacam-se:
Art.2 - Conceitos;
Art.3 - Princípios;
Art.4 - Objetivos;
Art.5 - Diretrizes;
Art.6 - Instrumentos;
Art.7 - Instrumentos institucionais;
Art.12 - Compromisso nacional voluntário;
Alternativas:
A) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO. X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
B) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO. XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
C) CORRETA. VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;
D) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO.VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
E) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO. VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
Como posto acima, aquilo que se tratar de instrumento estará no artigo 6°.
O que tona fácil diferenciar o 5 do 6 é a expressão "INSTRUMENTOS" do art 5, pois no artigo 6 são "MECANISMOS". Só com isso já se mata a questão.
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Vamos lá:
Na lei tem:
Objetivos (na lei está o verbo transitivo indireto VISARÁ).
Diretrizes
Instrumentos
Mais fácil tentar fazer uma associação com os instrumentos, para começar.
Instrumentos são os meios para se atingir os objetivos. Através de que instrumentos se dão?
Planos
Resoluções
Medidas
Linhas de crédito
Mecanismos
Monitoramento
Indicadores
Avaliação
Enfim, lembrem de tudo que for possivel associar a uma forma (instrumento) de concretizar os objetivos.
Ironia do destino, dentro de DIRETRIZES existe um inciso que menciona a palavra INSTRUMENTO (para confundir o canditado). Então esse inciso vocês precisam decorar que ele é uma diretriz.
Art. 4º, VII - à utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à
mudança do clima.
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Então vamos lá por eliminção.
Elimina as alternativas que forem INSTRUMENTO.
O que sobrar será ou diretiriz ou objetivo.
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Outra dica é se pedir algum objetivo.
Basta lembrar que os objetivos é um VERBO TRANSITIVO INDIRETO (visar com o sentido pretender):
Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC VISARÁ:
exige a preposição A,
Portanto os incisos começam ou com À ou Ao
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
III – (VETADO);
IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da
Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em
particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes
biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à
recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.
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Gabarito da questão:
C
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SEMPRE CONFUNDO PRINCIPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES, INSTRUMENTOS
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Não é só voce, andré kkkkk tmj
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60% errou puts eu to no bolo kkk
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a) os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do Clima e do Protocolo de Quioto. (INSTRUMENTO)
b) os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima. (INSTRUMENTO)
c) a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para a promoção de ações de mitigação e de adaptação à mudança do clima.(DIRETRIZ)
d) a compatibilização das linhas de crédito e de financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados. (INSTRUMENTO)
e) a adoção de medidas fiscais e tributárias para a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos. (INSTRUMENTO)
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Sinceramente não tenho macete, mas a leitura constante dos instrumentos me ajudou nessa questão.
Observem um detalhe, só a Letra (C) cita "utilização de instrumentos".
c) a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para a promoção de ações de mitigação e de adaptação à mudança do clima.
At.te, CW.
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Quando vc estuda coisas elementares e acerta uma meia dúzia de questões você tem a certeza que irá passar...
ai quando começar a ver assuntos que fogem do senso comum você pensa duas vez...
Mas resta-nos continuar e avançar!
Força Guerreiros!
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Só uma pequena correção no comentário do colega FÁBIO EDUARDO. A lei correta é Lei12187/09.
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Gabarito letra C
André Arraes e demais colegas:
Dica de outro colega aqui do qc para diferenciar os objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº 12.187/09):
Na lei tem:
Objetivos (na lei está o verbo transitivo indireto VISARÁ).
Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
Diretrizes
Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
Instrumentos
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
Art. 7o Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:
Mais fácil tentar fazer uma associação com os instrumentos, para começar.
Instrumentos são os meios para se atingir os objetivos. Através de que instrumentos se dão?
Planos
Resoluções
Medidas
Linhas de crédito
Mecanismos
Monitoramento
Indicadores
Avaliação
Enfim, lembrem de tudo que for possivel associar a uma forma (instrumento) de concretizar os objetivos.
Ironia do destino, dentro de DIRETRIZES existe um inciso que menciona a palavra INSTRUMENTO (para confundir o canditado). Então esse inciso vocês precisam decorar que ele é uma diretriz.
Art. 4º, VII - à utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à
mudança do clima. DIRETRIZ!!!!
Então vamos lá por eliminção.
Elimina as alternativas que forem INSTRUMENTO.
O que sobrar será ou diretiriz ou objetivo.
Outra dica é se pedir algum objetivo.
Basta lembrar que os objetivos há um VERBO TRANSITIVO INDIRETO (visar com o sentido pretender):
Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC VISARÁ: exige a preposição A, portanto os incisos começam ou com À ou Ao
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muito legal, Daniele. Acho que esse raciocínio dos instrumentos pode ajudar em outras leis também. obrigada!
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Gabarito: C
Esquematizei a lei, caso interesse a alguém: https://drive.google.com/open?id=1xWyCmcbVw_lHYUF2qDtAS0JCwuDsGYGo
Também observei o seguinte: se estiver relacionado a dinheiro (medidas fiscais, tributárias, econômicas, linhas de crédito e financiamento, dotação orçamentária) será INSTRUMENTO.
O único que será uma diretriz é a UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
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Deu um show, Concursanda TRF
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 5º, caput, inciso VII, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6º”.
Resposta: Letra C
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Fiquem atentos ao enunciado: quando se questiona sobre diretrizes, normalmente a alternativa correta diz respeito a uma ação.
Quando se questiona sobre instrumentos, a alternativa costuma ser convênios, medidas pontuais, ações...
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INSTRUMENTO=ESPECÍFICO
DIRETRIZ=GENÉRICA