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Questões de Outros temas de Sistema Nacional de Unidades de Conservação


ID
38659
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC,

Alternativas
Comentários
  • O art. 27 da Lei 9985/00 prevê q as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo. O par. primeiro estabelece q o plano de manejo deve obdecer a área da unidade de conserv, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
  • As unidades de proteção INTEGRAL estão arroladas no art. 8º da Lei 9985/00:Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre.Já as áreas de proteção permanente (APP) estão previstas no Código Florestal (Lei 4771/65), que as define como: "área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;"
  • a) só é dispensável para a Estação Ecológica e Reserva Ambiental (art. 22, §4º Lei 9985)b)pode ser criado por lei.c)Admite o uso indireto (art. 7º, §1º Lei 9985)d)Art. 27 da Lei 9985e) São institutos diversos estabelecidos em leis diversas (Lei 9985 e Código Florestal)Correta: D
  • Respostas com fundamento na Lei do SNUC (Lei federal n. 9.985/200):
    a) INCORRETA - Não há previsão na Lei do SNUC acerca da dispensa de consulta pública para criação de UC de Uso Sustentável:"Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. [...] § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento".
    b) INCORRETA -  Art. 6o[...] Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
    c) INCORRETA -  Art. 7º. [...] § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    d) CORRETA - Todas as UCs devem dispor de uma plano de manejo, que nada mais é do que o projeto que contém as características básicas de uma UC, tais como área total, zona de amortecimento (exceto APA e RPPN), eventuais corredores ecológicos, forma do uso indireto etc. (vide art. 2º, inc. XVII da Lei do SNUC);
    e) INCORREA - As APPS estão previstas no Código Florestal e possuem características diversas das UCs, embora no gênero ambas se enxaixam no conceito constitucional de "espaços territoriais especialmente protegidos" (CF, art. 225, § 1º, inc. III); a questão quiz que o candidato confundisse a APP com a UC de Uso Sustentável prevista no art. 15 da Lei do SNUC (Área de Proteção Ambiental-APA).
  • Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • Para a Estação Ecológica ou a Reserva Biológica pode ser dispensada a consulta pública, ambas as UCs são de Proteção Integral. Assim a assertiva A continua correta pois refere-se às UCs de Uso Sustentável.

  • Plano de Manejo

    Toda unidade de conservação deve possuir

    Documento técnico elaborado pela ICMBIO

    Disciplina o zoneamento das unidades de conservação, de acordo com seus objetivos.

    É obrigada a sua instituição no prazo de até 5 anos, contados a partir da criação da unidade de conservação

    Conteúdo

    1. Zona de amortecimento: é o entorno da unidade de conservação. A APA e a RPPN não possuem.

    2. Corredores ecológicos: serve para o curso entre uma unidade de conservação e outra

    3. Medidas de integração a vida econômica e social das comunidades vizinhas às unidades de conservação já criadas e disciplinadas

    Unidades de conservação criadas para as populações tradicionais

    1. Reserva Extrativista

    2. Reserva de desenvolvimento sustentável

    É possível o plantio de organismos geneticamente modificados

    1. Na área de proteção ambiental

    2. Zonas de amortecimento

    STJ. Não será necessária a realização de EPIA/RIMA para plantio de OGM’s e sim quando o CTNBio assim decidir.

    O PE estabelecerá os limites para o plantio de OGM’s nas áreas que circundam as UC até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo plano de manejo.


ID
47338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Os objetivos do SNUC incluem

Alternativas
Comentários
  • lei 9985/00, artigo4º, inc.VI - Art 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçados de extinção no âmbito regional e nacional; III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; VIII - proteger e recuperar recursos hídricos; IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contrato com a natureza e o turismo ecológico; XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente
  • Os incisos corretos do art. 4º são:

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
  • a) a promoção da utilização comercial da biodiversidade no processo de desenvolvimento econômico do país. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
    b) a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais, bem como a proteção de paisagens naturais e pouco alteradas, de notável beleza cênica. Certo. Por quê? É o teor do art. 4º, VI, da Lei 9.985/00 (SNUCN), verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;”
    c) a contribuição para manter a diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais, além da replicação das espécies ameaçadas de extinção por meio do processo de clonagem. Errado. Por quê? É o teor dos incisos I e II do art. 4º da mesma Lei, verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;”
    d) o estímulo à substituição dos insumos naturais pelos equivalentes sintéticos na produção dos fármacos industriais, bem como a regulação do uso e da ocupação do solo nas estações ecológicas. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
    e) o estímulo à utilização progressiva do bioma do cerrado na manutenção do equilíbrio ecológico da região central do país, além da proteção e recuperação dos recursos edáficos utilizados na produção de biocombustíveis.Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
  • Não sei o porquê de alguém escrever informações erradas nos comentários! Se for para tentar prejudicar o "coleguinha" que Deus te faça pagar o preço mais lá na frente. Se for por falta de conhecimento, dê uma olhada no Artigo 14 da referida legislação. Beijos de Luz.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Cara colega, você pode ter razão! Vou colar aqui embaixo o que eu tinha nos meus materiais (e inclusive vou motificar meus materiais, pois você pode estar certa)!

    "Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de 05 (cinco) anos a partir de sua criação. Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza (permitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais). A Reserva Biológica é de posse e domínio público. Zona de amortecimento não é exigida em áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio nacional. O espaço aéreo deve estar estabelecido no Plano de Manejo para integrar a proteção da unidade de conservação. O subsolo e o espaço aéreo integram a proteção da unidade de conservação sempre que influírem na estabilidade do ecossistema."

    Abraços


ID
99439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao meio ambiente.

As áreas de relevante interesse ecológico podem ser constituídas por terras públicas e particulares, em uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abrigue exemplares raros da biota regional, e têm como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local, regulando o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/2000 - SNUC - Art 16 - As áreas de relevante interesse ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abrigue exemplares raros da biota regional, e têm como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local, regulando o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.§ 1° - A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituida por terras públicas ou privadas.
  • A questão esta com o gabarito errado, pois segundo a lei a ARIE é de domínio público ou privado, e não de domínio público e privado como esta a resposta do gabarito.

  • Meu nobre JAIR MORAIS,

    Uma área de grande importância ecológica, tipo uma APA (Área de Proteção Ambiental), pode estar situadas tanto em um terreno público quanto em um terreno privado, como também pode fazer parte de ambos os terrenos. Por essa razão, acredito, que sua afirmativa não comprometeria a coerência da questão.

    Espero ter ajudado.....
  • Só para lembrar: A Área de Relevante Interesse Ecológico (AIRE) está no grupo das Unidades de USO SUSTENTÁVEL.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  •  Questão correta.

    A APA e ARIE não são totalmente pública ou totalmente privada, embora possam ser (rsrsrs), São áreas que podem comportam, conjuntamente, terrenos públicos e privados. Então, o comentário de Jair Morais está equivocado. 

  • GABARITO: CERTO

  • Gab.: C

    Dica: áreas de relevante interesse ecológico - ARIE

    Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana - lembrar de Ariel, a Pequena Sereia.


ID
106780
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra A:*Estação Ecológica: "É pribida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o plano de manejo da unidade ou regulamento específico" (Art.8º§2º)*Reserva Biológica: "É pribida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o regulamento específico" (Art.10º§2º)
  • ui
  • Nada é sem exceção

    Princípio da relatividade, proporcionalidade e convivência das relações públicas

    Abraços

  • Comentários com artigos da Lei 9.985/2000:

    A) Na Floresta Nacional e Reserva Extrativista é permitida a visitação pública condicionada as normas previstas no plano de manejo. Na Reserva Biológica e Estação Ecológica é proibida a visitação pública, sem exceção.

    INCORRETA. Em ambas, a visitação pública é permitida. O que me ajudou foi pensar que essas duas são categorias das Unidades de Uso Sustentável, que preveem justamente seu USO sustentável. Assim, não haveria sentido em vedar a visitação pública.

    Art. 17, § 3º A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    Art. 18, § 3º A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    B) O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

    CORRETA.

    Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio da Vida Silvestre.

    C) O Grupo das Unidades de Uso Sustentável é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    CORRETA.

    Art. 15. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    D) As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral com objetivo básico de preservar a natureza e Unidades de Uso Sustentável com objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    CORRETA.

    Art. 7º. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    §1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    §2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  • Tanto na RESERVA BIOLÓGICA como na ESTAÇÃO ECOLÓGICA é proibida a visitação pública, exceto educacional


ID
138874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A desafetação é o fato ou manifestação de vontade do poder público, mediante o qual o bem de domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do administrado. Quanto às unidades de conservação, é correto afirmar que a desafetação

Alternativas
Comentários
  • <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0cm; line-height: 0.64cm; text-align: justify } P.western { font-size: 14pt } P.cjk { font-size: 14pt } -->

    Nos termos do art. 22, § 7º, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação “desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservaçãosó pode ser feita mediante lei específica”.

    (LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE2000),

  • CF 88DO MEIO AMBIENTEArt. 225III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, SENDO A ALTERAÇÃO E A SUPRESSÃO PERMITIDAS SOMENTE ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
  • GABARITO  " E "

    De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.

    Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

    bons estudos .........

    HUNO......

  • Desafetar é alterar e, segundo a CF/88 e o STF, a alteração de espaços territoriais especialmente protegidos só pode ser feita mediante LEI FORMAL.

    Logo, a alternativa correta é a letra "e".

  • Qualquer diminução da proteção deve ser feita por lei.

     

  • É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).


  • GABARITO LETRA E

    Art. 22

    § 7 - A desafetação ou redução dos limites de uma Unidade de Conservação só pode ser feita mediante LEI ESPECÍFICA.

  • A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

    Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei. Essa determinação consta no art. 225, § 1º, III, da CF/88:

    Art. 225. (...)

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    No mesmo sentido é o art. 22, § 7º da Lei nº 9.985/2000:

    Art. 22 (...)

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Mas o art. 225, § 1º, III, da CF/888 fala em espaços territoriais especialmente protegidos... isso abrange as unidades de conservação?

    SIM. As unidades de conservação são uma das espécies de espaços territoriais especialmente protegidos. Podemos citar outros dois exemplos:

    • Áreas de Preservação Permanente (APP);

    • Áreas de Reserva Legal.

    Fonte: Dizer o direito (Informativo 896 do STF)


ID
182563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O texto constitucional prevê a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, denominados unidades de conservação (UCs), como um dos instrumentos de tutela da natureza. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A lei reputa como Zona de Amortecimento o entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (inciso XVIII, do art. 2, da Lei 9985/00).

    Corredores Ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou semi-naturais, ligando Unidades de Conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam, para sua sobrevivência, áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais (inciso XIX, do art. 2, da Lei9985/00).

  • Assertiva "a", errada.

    Art. 12. Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. Nas demais florestas dependerá de norma estabelecida em ato do Poder Federal ou Estadual, em obediência a prescrições ditadas pela técnica e às peculiaridades locais. (Código Florestal)

    Assertiva "b", errada. Já que para criação de UC, em regra,  é necessário consulta pública. Exceção é a Estação Ecológica ou Reserva Biológica.

    Assertiva "c", errada. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    Assertiva "e", errada, no meu ponto de vista, porque na Estação Ecológica é possível a realização de pesquisas até um certo limite legal em área. Assim, descaracteriza a afirmação de "sendo vedada qualquer ingerência humana em seus limites".

  • A assertiva a está errada sim, mas ela não menciona florestas plantadas. Acredito que o artigo do Código Florestal que a torna equivocada é o seguinte:

    Art. 19. A exploração de florestas e formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de prévia aprovação pelo órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. (Redação dada pela Lei nº 11.284, de 2006)  (Regulamento).
  • A criaçao de estaçao ecológica é com finalidade de preservar a natureza, já a criaçao de reserva biológica é com finalidade de preservar a biota. Arts. 9 e 10 da Lei 9985/00 (SNUC)
  • (A) ERRADA; é necessário fazer um licenciamento ambiental.

    (B) ERRADA; Art. 22 da Lei 9985/00. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    (C) ERRADA; Art. 25 da Lei 9985/00.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    (D) CERTA; Art. 26. da Lei 9985/00: Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

    (E) ERRADA; Art. 9 da Lei 9985/00:A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    O conceito da letra E se refere a estação ecológica, conforme art. 10 da Lei 9985/00:

    A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

     

     

  • Pessoal, e quanto à expressao "reconhecida formalmente pelo MMA"? Penso que, nesse ponto, A ALTERNATIVA D está errada.
  • Segundo a lei do Snuc no artigo 17 § 1º diz que: A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. Ora disso observa-se que nunca haverá floresta sob o domínio de proprietário rural, logo não há a possibilidade dele explora-la economicamente através de averbação em cartório em sua escritura pública de uma área mínima de reserva legal. Portanto alternativa A incorreta

  • A letra C não diz que é necessário o estabelecimento de corredores ecológicos. Ela diz que é necessário apenas CONSIDERAR a POSSIBILIDADE do estabelecimento de corredores ecológicos, e portanto, até aqui está CORRETO. O erro está na parte em que ela equipara a zona de amortecimento e o corredor ecológico no mesmo nível de obrigatoriedade/facultatividade, pois, a zona de amortecimento é obrigatória, e o corredor ecológico não.

  • O fundamento da letra D não encontra-se na Lei do SNUC e sim no Decreto que regulamenta-a.

    CAPÍTULO III

    DO MOSAICO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

            Art. 8o  O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação.

            Art. 9o  O mosaico deverá dispor de um conselho de mosaico, com caráter consultivo e a função de atuar como instância de gestão integrada das unidades de conservação que o compõem.

     

     

  • Não é apenas considerar!

    Abraços

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • SNUC - Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

    Parágrafo único. O regulamento desta Lei disporá sobre a forma de gestão integrada do conjunto das unidades.


ID
506071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o refúgio de vida silvestre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LEI 9985/00

    Art. 13.
     O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
  • Questão elaborada com base na reprodução literal da Lei nº9.985/2000 - Unidades de Conservação da Natureza.

    LETRA "A" - INCORRETA
    a) é unidade de conservação de proteção integral restrita às áreas públicas.


    Art. 13. § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

     

    LETRA "B" INCORRETA b) é de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.


    Art. 13. § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Nota: Se pode ser constituído por áreas particulares não é de posse e domínio público apenas, bem como não há necessidade de desapropriação.

     

    LETRA "C" INCORRETA c) tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas.

    Nota: Na verdade a alternativa descreve o objetivo dos Parques Nacionais, conforme disposto no art. 11.

    "Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico."


    LETRA D INCORRETA d) tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Nota: A alternativa descreve o objetivo dos Monumentos Naturais.

    "Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica."

    LETRA E CORRETA e) tem como objetivo proteger ambientes naturais onde sejam asseguradas condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.


    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
  • Lei do SNUC evidencia a LETRA E:

    O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
  • RVS assim como a MONA podem ser de posse e domínio públicos ou privados (logo elimina-se a A e B)

    c) PANA palavras chave: grande relevância ecologica+ realização de pesqusias científicas

    d) MONA palavras chave: sitios raros

    e gabarito

  • Por óbvio, vida silvestre tem relação com os animais

    Abraços


ID
540748
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulamentada pelo Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, enfatiza a importância da participação da sociedade civil no processo de criação, implantação e gestão de áreas protegidas. Sobre a participação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) na gestão de Unidades de Conservação, constata-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

    (...)

    Art. 17.  As categorias de unidade de conservação poderão ter, conforme a Lei nº 9.985, de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação, o qual designará os demais conselheiros indicados pelos setores a serem representados.

    (...)

    § 4º A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP com representação no conselho de unidade de conservação não pode se candidatar à gestão de que trata o Capítulo VI deste Decreto.

    § 5º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

    (...)

    Art. 21.  A gestão compartilhada de unidade de conservação por OSCIP é regulada por termo de parceria firmado com o órgão executor, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

    Art. 22.  Poderá gerir unidade de conservação a OSCIP que preencha os seguintes requisitos:

    I – tenha dentre seus objetivos institucionais a proteção do meio ambiente ou a promoção do desenvolvimento sustentável; e

    II – comprove a realização de atividades de proteção do meio ambiente ou desenvolvimento sustentável, preferencialmente na unidade de conservação ou no mesmo bioma.

  • Letra E:

     Art. 20.  Compete ao conselho de unidade de conservação:

            I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;

            II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;

            III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;

            IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

            V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;

            VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;

            VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;


ID
591361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/00

    A) ERRADA!! art. 2º, XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    B) CORRETA!! Art. 2º XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

    C) ERRADA!!
    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

    D) ERRADA!!!
    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)

  • A "D" está errada simplesmente porque a Reserva Extrativista é uma Unindade de Uso Sustentável, e não uma Unidade de Proteção Integral. E ambas são espécies de Unidades de Conservação.
  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: errada, afinal a zona de amortecimento é uma região que se localiza em volta da Unidade de Conservação, e não em seu interior. Confira no inciso XVIII do art. 2º da Lei 9.982/00. 
    - Alternativa B: correta, pois é a reprodução literal do conceito dado para a zona de manejo, pelo inciso XVII do art. 2º da Lei 9.985/00. 
    - Alternativa C: ao contrário, é nas estações ecológicas que não se pode admitir a ocupação social, o que é admissível nas unidades de uso sustentável, pois a reserva ecológica é unidade de proteção integral. Portanto, errada. 
    - Alternativa D: está errada, pois, ao contrário do que afirma o item, a reserva extrativista não é unidade de proteção integral, mas, sim, de uso sustentável.

ID
600397
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, constituindo um importante instrumento para a preservação ambiental pela criação de dois grupos de áreas protegidas: as Unidades de Conservação Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Sobre o previsto nessa Lei, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 20 Lei 9.985/2.000. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

    § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Diferenças muito cobradas em concursos:

    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
    1) Estações ecológicas;
    2) Reservas biológicas;
    3) Parques nacionais;
    4) Monumentos naturais;
    5) Refúgios de vida silvestre.


    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:
    1) Áreas de proteção ambiental;
    2) Áreas de relevante interesse ecológico;
    3) Florestas nacionais;
    4) Reservas extrativistas;
    5) Reservas de fauna;
    6) Reservas de desenvolvimento sustentável;
    7) Reservas particulares do patrimônio natural.

    Bons estudos

  • Estranho o erro do CESGRANRIO no nome das categorias de UC: o correto é Unidades de Conservação de PROTEÇÂO integral e Unidades de CONSERVAÇÂO de Uso Sustentável.
  • Alternativa A - INCORRETA

    De acordo com a Lei 9985/2000.

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;


    A alternativa usa o conceito dado para Proteção Integral em Uso Sustentável.


    ALTERNATIVA C - INCORRETA

    Art 15.

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.


    ALTERNATIVA D - INCORRETA

    O capítulo VI da Lei 9985/200 trata 'DAS RESERVAS DA BIOSFERA'



ID
611842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O texto constitucional prevê a criação de espaços territoriais especialmente protegidos como forma de assegurar o exercício ao direito fundamental relacionado ao meio ambiente. Sobre espaços territoriais, unidades de conservação e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – INCORRETA: Como exemplo temos a Estação Ecológica, a Reserva Biológica, os Parques Nacionais, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna que, segundo a Lei 9.987/00 são “de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei” ((as Reservas de Uso Sustentável serão desapropriadas quando necessário)

     

    LETRA B – INCORRETA: CF/88- Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    LETRA C – CORRETA 

  • LETRA D – INCORRETA- a proteção não se limita a esses elementos somente, e muito menos de forma taxativa:

    Lei 9.985/00  Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente

     

    LETRA E – INCORRETA: Lei 9.985/00

    Art. 5o O SNUC será regido por diretrizes que:

    IX - considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais;

    X - garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos;

  • a) errada

    Art. 22 da lei 9.985. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    ...................
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.


    e) errada

    artigo 5, inciso X, ° da lei 9.985:

    X - garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos;






  • "A legislação prevê, de forma taxativa, como espaços passíveis de proteção, áreas marginais a cursos de água, topos de morros e montanhas, escarpas e bordas de tabuleiros e chapadas, restingas"

    O problema da letra D está na palavra "taxativa", porque restringe apenas os espaços de APP citados, para que a frase estivesse correta, caberia substituir a palavra "taxativa" pela "exemplificativa", de modo que não se caracteriza APP apenas as localidades citadas, mas outras previstas na lei do SNUC.

    A letra C está correta!
  • c) CORRETA. A necessidade de manutenção de cobertura vegetal protetora de recursos hídricos e da estrutura do solo justifica a proteção de determinado espaço territorial.

    ***

    Lei 12.651/2012. Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;


ID
632935
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas.
I. A criação de unidades de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e consulta pública e pode se dar por meio de lei ou decreto, assim como a ampliação ou redução dos seus limites e a transformação de unidades de menor grau de proteção em unidades do grupo de proteção integral.

II. A legislação permite o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de proteção ambiental e em zonas de amortecimento de unidades de conservação, desde que assim previsto nos respectivos planos de manejo e observadas informações técnicas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.

III. A legislação permite o uso comercial de organismos geneticamente modificados desde que haja decisão técnica favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão.

IV. É permitida a permanência de comunidades tradicionais em unidades de conservação de uso sustentável, desde que suas atividades sejam compatíveis com a preservação e defesa da unidade de conservação e tenham recebido do órgão gestor da unidade termo de posse correspondente à área que ocupam.
Está correto, apenas, o contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado. A meu ver a letra D está correta e não a letra C. Tanto é que, em relação ao item II e III, a Lei do SNUC nem fala em "uso comercial" para organismos geneticamente modificados, mas tão-somente no "cultivo" deles. Já no item I, é vedada a extinção de UC a não ser mediante edição de "lei específica", não bastando "ato do poder público". Por fim, no tocante ao item IV, apesar de ter sido afirmado de maneira genérica, é possível aceitá-lo como verdadeiro, em que pese as populações tradicionais somente se valerem expressamente dessa prerrogativa nas reservas extrativistas ou nas reservas de desenvolvimento sustentável.
  • O gabarito contem erros crassos e, conforme já dito pelo colega acima, correta está a letra D, conforme abaixo:

    I - ERRADA. A criação das unidades de conservação se dará através de ATO DO PODER PÚBLICO, admitindo-se, pois, a criação por Decreto Executivo ou Legislativo. Da mesma forma, a modificação que não implique diminuição de área, poderá se dar por ato da mesma hierarquia que o da criação da unidade de conservação (art. 22 e parágrafos). Já a redução dos limites ou a transformação de unidade de proteção integral em unidade de uso sustentável, bem como a extinção da unidade, deverá ser, necessariamente, feita por lei (CRFB, art. 225, §1º, III).

    II - CORRETO, conforme Lei 9.985/00, art. 27, §4º.

    III - ERRADA. O uso de organimos geneticamente modificados somente poderá se dar em Áreas de Proteção Ambiental ou nas zonas de amortecimento de qualquer das outras unidades de conservação, além de observadas as normas ténicas do CTNBio.

    IV - ERRADA. a permanencia das comunidades tradicionais dentro das Reservas Extrativistas e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável (UC Uso Sustentável) será regulamentada por contrato, conforme SNUC, art. 23.
  • No meu ponto de vista esta questão não tem resposta.

    I - FALSA, pois a criação da UC podem se dar por meio de lei ou de decreto (art. 22, caput, Lei d SNUC). A ampliação poderá só poderá se dar por decreto se for sem modificação dos seus limites originas, exceto pelo acrescimo proposto (art. 22,§6º, Lei do SNUC). E a redução só pode se dar por lei (Art. 22, §7º da lei)

    II - CERTA (art. 27,§4º da lei)

    III - CERTo (art. 4º, p.u, Lei 11105/

    IV - Errada, pois nem todas as UC de uso sustentável será permitida a permanência das comunidades tradicionais. Note que o legislador tratou dessa possibilidade apenas em relação a algumas delas. Ex: art. 17, §2º. Note que na APA, por exemplo, não há essa situação
  • Gabarito DEVE SER DESCONSIDERADO, por absoluta impossibilidade de seu aproveitamento. Vejamos: 
    Item I: ERRADO (embora o gaba diga que está certo), pois a supressão de UCs não é permitida por decreto, somente por lei: 
    Art. 22(...) § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação pode ser feita mediante lei específica.
    Item II: CORRETA. É a exegese do art. 27, §4º: 

    § 4o  O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre: 
    Item III: ERRADA: O uso comercial é VEDADO: 
    Art. 5º, §3º da lei 11.105/2005: "É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica crime tipificado no art. 15 da lei nº 9.435/1997"
    Item IV: ERRADO. A presença das populações é regulada por CONTRATO( de concessão de direito real de uso) e não por termo de posse. Veja:

    Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei(...)
    III - demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.
    Gabarito proposto: Somente a II está correta. 
  • Colegas,

    A alternativa "c", na verdade, tem como opções II e III e não I e III como publicada no QC. 
    Como fiz essa prova em 2011, tenho-a impressa e constatei o erro.
    Já avisei ao site para acerto.
    Ainda assim, não encontrei justificativa para considerar o item III correto.
    Com a devida venia, as citadas acima não são pertinentes.
    Se alguém puder ajudar, agradeço.

    Ótimos estudos!!

  • Sobre o Item III - A questão fala "sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão".
    Todos sabemos que o licenciamento ambiental é discricionário. Entretanto, ao meu ver, essa discricionariedade resume-se a conceder ou não a licença; a mantê-la ou não. Todavia, para que seja permitido o uso do recurso natural é necessário que haja um licenciamento. Na questão em exame, a comissão não poderia a seu critério exigir ou não o licenciamento, mas concedê-lo ou não.
  • A resposta ao item III está na Lei nº 11.105/2005, em especial nos seguintes artigos:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
    (...)
    § 2o Para os fins desta Lei, considera-se atividade de uso comercial de OGM e seus derivados a que não se enquadra como atividade de pesquisa, e que trata do cultivo, da produção, da manipulação, do transporte, da transferência, da comercialização, da importação, da exportação, do armazenamento, do consumo, da liberação e do descarte de OGM e seus derivados para fins comerciais.

    Art. 14. Compete à CTNBio:
    (...)
    XII – emitir decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança de OGM e seus derivados no âmbito das atividades de pesquisa e de uso comercial de OGM e seus derivados, inclusive a classificação quanto ao grau de risco e nível de biossegurança exigido, bem como medidas de segurança exigidas e restrições ao uso;

    Art. 16, § 3o A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.

  • Acerca da afirmação II.
    Art. 27, § 4º da Leii 9985/00
    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 4o O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre:
    I - o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres;
    II - as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado;
    III - o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e
    IV - situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade. (Redação dada pela Lei nº 11.460, de 2007)
     

  • Vi que alguns colegas tiveram alguma dificuldade quanto ao Item III.
    III. A legislação permite o uso comercial de organismos geneticamente modificados desde que haja decisão técnica favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão.

    O que é vedada, pela Lei n. 11.105/2005, no Art. 5º, §3º, é a comercialização de CÉLULAS-TRONCO embrionárias, obtidas de embriões HUMANOS.
    OBSERVE: o uso comercial, tal como mencionado no Item III, é perfeitamente permitido em vários dispositivos da Lei do CTNBio. Desde o Art. 1º; Art. 1º, §2º; Art. 8º, II e III; Art. 10; Art. 14, XII, ... etc.Agora, a dúvida maior seria quanto à menção de que seria ou não exigido o licenciamento ambiental para esse uso comercial. Para isso, a leitura interpretativa do Art. 6º, VI, da Lei 11.105/2005, responde:
     Art. 6o Fica proibido:
     VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;
    Veja, não será liberada a comercialização SEM o licenciamento, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental. É dizer, se não houver risco de degradação ambiental, não será necessário o licenciamento ambiental. Logo, está correta a afirmação de que é PERMITIDA a comercialização de OGM, sendo ou não exigido o licenciamento ambiental.
    Para maior informação quanto à possibilidade de comercialização dos OGM ver: RESOLUÇÃO NORMATIVA No 5, DE 12 DE MARÇO DE 2008, do Ministério da Agricultura: Dispõe sobre normas para liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados.http://www.abrasem.com.br/wp-content/uploads/2012/10/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Normativa-n%C2%B0-5-de-12-de-mar%C3%A7o-de-2008-Normas-para-Libera%C3%A7%C3%A3o-Comercia-de-OGM-e-seus-derivados.pdf
  • GABARITO: LETRA C (em que pese a justa discordância de alguns colegas)

  • Jesus, essa falta de fundamentação e contradição dos concurseiros não acontem em outra matérias!

    Ambiental é muito CHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAATA!

  • Questão sem resposta correta, com todo o respeito.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • GABARITO: C

    I - A criação de unidades de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e consulta pública e pode se dar por meio de lei ou decreto, assim como a ampliação ou redução dos seus limites e a transformação de unidades de menor grau de proteção em unidades do grupo de proteção integral. (FALSA)

    A ampliação de uma UC pode ser feita por instrumento normativo de mesmo nível hierárquico do que a criou, porém a sua desafetação ou redução, somente mediante lei específica.

    II - A legislação permite o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de proteção ambiental e em zonas de amortecimento de unidades de conservação, desde que assim previsto nos respectivos planos de manejo e observadas informações técnicas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. (CORRETA)

    Exatamente como está no texto da lei.

    III - A legislação permite o uso comercial de organismos geneticamente modificados desde que haja decisão técnica favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão. (CORRETA)

    Segundo a lei 11.105 de 2005, a CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade (relativa a OGM) é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental (realizada pelo órgão ambiental).

    IV - É permitida a permanência de comunidades tradicionais em unidades de conservação de uso sustentável, desde que suas atividades sejam compatíveis com a preservação e defesa da unidade de conservação e tenham recebido do órgão gestor da unidade termo de posse correspondente à área que ocupam. (FALSA)

    Não são todas as UC de uso sustentável que aceitam a permanência de populações tradicionais. A posse e o uso da área por essas populações é sempre regulado por contrato, o que significa que há normas e deveres que devem ser obedecidos.

  • Gosto de Ambiental mas essa parte da disciplina, especificamente, só pode ter sido criada no inferno.

  • I - E. Lei 9985/00 Art. 22 § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. 

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. 

    II - C. Lei 9985/00 Art. 27 §4o O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre...

    III - C. Lei nº 11.105/2005. Art. 1° § 2o Para os fins desta Lei, considera-se atividade de uso comercial de OGM e seus derivados a que não se enquadra como atividade de pesquisa, e que trata do cultivo, da produção, da manipulação, do transporte, da transferência, da comercialização, da importação, da exportação, do armazenamento, do consumo, da liberação e do descarte de OGM e seus derivados para fins comerciais.

    Art. 14. Compete à CTNBio: XII – emitir decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança de OGM e seus derivados no âmbito das atividades de pesquisa e de uso comercial de OGM e seus derivados, inclusive a classificação quanto ao grau de risco e nível de biossegurança exigido, bem como medidas de segurança exigidas e restrições ao uso;

    Art. 16, § 3o A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.

    IV - E. Não há previsão de comunidades tradicionais em todas as UC's.

    Lei 9985/00. Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.


ID
709990
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2o, I)

    b) recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; (art. 2o, IV)

    c) zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz; (art. 2o, XVI)


    d) CERTO: corresponde a definição contida no Art. 2o, XIX.

    Todos os artigos citados são da Lei 9.985
     
  • Identificando os erros. 
    •  a) Unidade de conservação é o espaço territorial, aéreo ou marítimo e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, o subsolo e a atmosfera, com características naturais relevantes, instituído judicialmente(ERA O ERRO MAIS GRAVE, PORQUE O JUDICIÁRIO NÃO FAZ, PELO MENOS EM REGRA, POLÍTICA AMBIENTAL) ou por ato do Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
    •  b) Recurso ambiental compreende a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o alto mar(ERRO MAIS GRAVE, ALTO MAR NÃO ESTÁ CONTIDO NA JURISDIÇÃO BRASILEIRA), a plataforma continental, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora e os elementos integrantes do meio ambiente artificial, incluindo o patrimônio histórico( FICA A DICA PARA O LEGISLATIVO: BOA AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DE PROTEÇÃO).
    •  c) Zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo, exploração e extrativismo específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação por ato normativo do Poder Público federal, estadual ou municipal em sentido diverso.
    •  d) Corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. CORRETA.
  • Fundamentação: art. 2º da LSNUC (Lei 9985/00):

    a) Unidade de conservação é o espaço territorial, aéreo ou marítimo e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, o subsolo e a atmosfera, com características naturais relevantes, instituído judicialmente ou por ato do Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     b) Recurso ambiental compreende a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o alto mar, a plataforma continental, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora e os elementos integrantes do meio ambiente artificial, incluindo o patrimônio histórico.

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

     c) Zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo, exploração e extrativismo específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação por ato normativo do Poder Público federal, estadual ou municipal em sentido diverso.

    XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

     d) Corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

    XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.



ID
726574
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Estado do Acre, onde, a partir da década de 1970, iniciou-se um processo acelerado de desmatamento da floresta para dar lugar a grandes pastagens de gado, Chico Mendes, junto ao movimento local dos seringueiros, desenvolveu práticas pacíficas de resistência para defender a floresta. A sua luta contra a devastação da Floresta Amazônica chamou a atenção do mundo, especialmente em razão da sua morte, ocorrida em 22 de dezembro de 1988. Em vista de tal cenário, com o propósito de proteger áreas de relevância ambiental e regulamentar o disposto no art. 225, § 1o , I, II, III e VII, da Lei Fundamental de 1988, o legislador infraconstitucional editou a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei no 9.985/2000). Integra a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável:

Alternativas
Comentários
  • Unidades de Conservação de Uso Sustentável: São aquelas cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Elas visam a conciliar a exploração do ambiente com a garantia de perenidade dos recursos naturais renováveis considerando os processos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

    Constituem este grupo as seguintes categorias: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Floresta Nacional (FLONA), Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Fauna (REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

    Fonte:
    http://ambientesociedade.wetpaint.com
  • Pessoal, encontrei um texto muito bom sobre o assunto, mas como é longo, prefiro deixar o link:

    http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/areadepreservacaol.shtm

    B
    ons estudos e fiquem com Deus!
  • Vejamos um gráfico feito com base no art. 8 e 14 da Lei n. 9.985/2000. A regra é simples! A Unidade de Uso Sustentável, como o nome diz, permite a interação do homem em maior grau, nas Unidades de Proteção Integral a interação é muito mais restrita. Chato mesmo é dar um jeito de memorizar quais são quais! (ps: não sei pq o quadro vai lá para baixo na visualização do comentário):  

    Unidades de Uso Sustentável Unidades de Proteção Integral
    Área de Proteção Ambiental (APA). Estação Ecológica.
    Área de Relevante Interesse Ecológico. Reserva Biológica.
    Floresta Nacional. Parque Nacional.
    Reserva Estrativista. Monumento Natural.
    Reserva de Fauna. Refúgio da Vida Silvestre.
    Res. de Desenvolvimento Sustentável.  
    Res. Particular do Patrimônio Natural.  
  • Extrativismo.

  • Para memorização:

    Todas as  RESERVAS  e ÁREAS são UNIDADES DE US O SUSTENTÁVEL (Exceção - Reserva biológica, que, apesar de ser reserva, é de proteção integral). 

    As UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL contém somente  RESERVAS  e ÁREAS (Exceção - Floresta Nac ional, que, apesar de não ser nem reserva e nem área, é de uso sustentável).

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Rafael e o coleqa do quadro, voces são foda...Parabéns....
  • Letra de Lei:

    Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 : 

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Eu tento sempre decorar as Unidades de Proteção Integral (estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio da vida silvestre)... os outros..vão por exlcusão (uso sustentável).

  • Um outro Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
760873
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Nos termos do art. 225 da CF/88, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
II - A elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n. 9.985/2000).
III - A omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão de uma Unidade de Conservação coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
IV - A União pode ser obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF).

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   "Art. 20. São bens da União:

        (...)


       VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;"


    Qual a relação do artigo com o enunciado do item IV? Aquei que por isso a questão estava errada.

  • DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
    535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.
    POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.
    SÚMULA 7/STJ.
    1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração para complementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessa necessária.
    2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
    3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.
    9.985/2000).
    4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
    5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tome providência no âmbito de sua competência, mais precisamente, no repasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto, não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo da presente demanda.
    6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade do cabimento de cominação de multa diária -  astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
    7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostra desarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever o entendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pela Súmula 7/STJ.
    Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.
    (REsp 1163524/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 12/05/2011)
  • Caríssima Isabela, 

    Com relação à sua pergunta referente à proposição IV, o artigo 20, inciso VII da CF diz: "São bens da União (...) inciso VII - "os terrenos de marinha e seus acrescidos." 

    Portanto, os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, sendo esta obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA - Área de Preservação Ambiental criada nos terrenos de marinha e seus acrescidos, como em qualquer outra área que integra o patrimônio público federal.

    Espero ter ajudado,

    Bjs!   

  • Dúvida: A proposição IV afirma que " A União pode ser obrigada ao repasse de verbas", o correto não seria " A União é obrigada o repasse de verbas", como já citado nos comentários, por ser um dever do estado ele deve garantir a manutenção dos órgão ambientais? Logicamente, sem dinheiro isso é inviável

  • PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃODO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTALDE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NOÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois aprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal deorigem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração paracomplementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessanecessária. 2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever depreservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que nãose resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente nanão degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivoque impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atostendentes a recuperar, restaurar e defender o ambienteecologicamente equilibrado. 3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para apreservação da Unidade de Conservação, pois é nele que seestabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejodos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturasfísicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.9.985/2000). 4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano demanejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própriaintegridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação dodever fundamental de proteção do meio ambiente. 5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tomeprovidência no âmbito de sua competência, mais precisamente, norepasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos osprocedimentos administrativos necessários à elaboração do plano degestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra opatrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto,não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólopassivo da presente demanda. 6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidadedo cabimento de cominação de multa diária - astreintes - contra aFazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigaçãode fazer. 7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostradesarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever oentendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pelaSúmula 7/STJ.Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.(STJ - REsp: 1163524 SC 2009/0206603-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/05/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2011)III- Correta-  STJ- DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BAs reva seu omentário... -I- CoçDea-  S1J DIREITO AMBIENTAL E PROCSSUAAL CIDI.  AUSÊNCIA DE aIOL  ÃO D .....33D OO PPC.  IIIIIDa
  • GABARITO: LETRA A


ID
761260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao SNUC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O SNUC tem os seguintes objetivos:

    • Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
    • Proteger as espécies ameaçadas de extinção;
    • Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
    • Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
    • Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
    • Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
    • Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
    • Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
    • Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
    • Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
    • Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e
    • Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
  • A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu artigo sobre meio ambiente (art. 225), um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o cumprimento desse dever é a “definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos”, ou seja, indica que o Poder Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a existência de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

    A partir dessa base constitucional, o país concebeu um Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ou seja, de um tipo de áreas protegidas. O processo de elaboração e negociação desse Sistema durou mais de dez anos e gerou uma grande polêmica entre os ambientalistas.
  • Todos os itens localizado na lei 9985
    Letra a - errada –
    Art. 1oEsta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
    Art. 2oPara os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
     
    Letra b – errada –
    Art. 41.A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
     
    Letra c – correta –
    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    Letra d – errada –
    Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
  • RESPOSTA: C             LEI 9.985/2000

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    III - Floresta Nacional;
    IV - Reserva Extrativista;
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    DEFINIÇÃO NORMATIVA
    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    Art. 16.A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
  • A) nao existe reserva ecologica! Mas estacão ecologica ou reserva biológica.

  • Sobre a alternativa "a": 

    No sistema atual não há a figura da reserva ecológica – Paulo de Bessa Antunes (Direito ambiental, 14. ed., 2012, p. 667). No entanto, este doutrinador diz que ainda persiste esta categoria, pois a revogação seria ex nunc, já que ainda persiste sua existência no plano fático.  Hermann Benjamin (apud Antunes) cita outras atípicas - que poderão ainda ser criadas pelos estados e municípios que não contempladas na Lei 9.985/00: reserva legal, reserva legal, reserva da biosfera, jardins botânicos, áreas de servidão florestal, monumentos naturais tombados e as reservas indígenas. O critério é o conceito no art. 2º, I.

    Assim, muita atenção ao comando da questão.

  • Ao meu entendimento, essa questão deveria ser ANULADA! a assertiva "c", que se julga correta, traz em seu corpo que: "A categoria unidades de uso sustentável inclui área de proteção ambiental e área de relevante interesse ecológico".

    Todavia, na lei 9.985, fica explícito que unidades de uso sustentável e unidades de proteção integral são GRUPOS de unidades de consersação e não categoria, empregado na assertiva em questão.

    Grupo:

           Unidades de proteção inegral

    Categorias:

           Estação Ecológica;

           Reserva Biológica;

           Parque Nacional;

           Monumento Natural;

           Refúgio de Vida Silvestre.

    Grupo:

           Unidades de Uso Sustentável

    Categorias:

           Área de Proteção Ambiental;

           Área de Relevante Interesse Ecológico;

           Floresta Nacional;

           Reserva Extrativista;

           Reserva de Fauna;

           Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

           Reserva Particular de Patrimônio Natural.

     

     

  • Alguém poderia explicar o erro da E?

  • E)  O Plano Nacional de Manejo de Florestas engloba as reservas extrativistas e as florestas nacionais — ambas classificadas como unidades de uso sustentável —, que recebem aporte financeiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o desenvolvimento de pesquisas científicas que busquem aprimorar os processos de produção de alimentos alternativos, como o relativo à utilização dos buritizeiros. 
     

    A segunda parte da afirmativa esta errada, esta regulamentação não existe na lei.

  • Tem um macete interessante pra poder memorizar as UCs de uso sustentável.

    TODAS as Florestas, Áreas e Reservas (com exceção da Reserva Biológica), são UC de uso sustentável!!!

    Gab: Letra C

  • fui por eliminação #vemibama


ID
785287
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA A SEGUIR:

I - O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é formado pelo conjunto de áreas especialmente protegidas, instituidas pela União, pelos Estados e pelos Municipios, com delimitação territorial precisa e objetivos conservacionistas definidos.

II - De acordo com o regime especial de fruição, os espaços territoriais especialmente protegidos só podem ser submetidos ao uso indireto, o qual, nos termos da lei, envolve atividades de coleta, consumo e pesquisas de objetivo educacional ou cientifico, sem possibilidade de exploração econômica dos recursos naturais.

III - Em razão do caráter nacional do Sistema de Unidades de Conservação instituido pela Lei 9.985/2000, o poder público municipal não pode criar unidades de conservação, mas tão somente disciplinar seu uso, consoante o interesse local e desde que não se choque com as diretrizes traçadas pelo poder público federal.

IV - As áreas de preservação permanente são unidades de conservação de proteção integral, só podendo ter seu regime juridico alterado por força de lei em sentido formal.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Item I é verdadeiro.

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • dica - lembre-se que o PN parque Nacional pode ser da União, dos Estados, e dos Municipios....

  • Não achei a doutrina de onde tiraram os conceitos dessa questão, pois nenhum item foi tirado diretamente da legislação, mas dá (quase) para responder com base nos seguintes dispositivos:

     

    I, II e III) Unidades de Conservação podem ser submetidas a uso direto ou indireto. Munícipio pode criar Unidades de Conservação.

     

    Lei 9.985/2000

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

     

    IV) Áreas de Preservação Permanente, previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) não são Unidades de Conservação, previstas na Lei 9.985/2000.

     

    Lei 12.651/2012

    Art. 1o-A.  Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. 

  • I - O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é formado pelo conjunto de áreas especialmente protegidas, instituidas pela União, pelos Estados e pelos Municipios, com delimitação territorial precisa e objetivos conservacionistas definidos.
    COMENTÁRIOS: Lei 9.985/200, Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.


    II - De acordo com o regime especial de fruição, os espaços territoriais especialmente protegidos só podem ser submetidos ao uso indireto, o qual, nos termos da lei, envolve atividades de coleta, consumo e pesquisas de objetivo educacional ou cientifico, sem possibilidade de exploração econômica dos recursos naturais.
    COMENTÁRIOS: As Unidades de Conservação são categorizadas em (i) Unidades de Proteção Integral e (II) Unidades de Uso Sustentável. Apenas as Unidades de Proteção Integral é que somente permitem, em regra, o uso indireto dos seus recursos naturais. (§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.). Atentem-se ao fato de que as Unidades de Uso Sustentável possuem, inclusive, área privadas, como é o caso das RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), não sendo lógico dizer que não poderia haver um uso direto do imóvel privado.


    III - Em razão do caráter nacional do Sistema de Unidades de Conservação instituido pela Lei 9.985/2000, o poder público municipal não pode criar unidades de conservação, mas tão somente disciplinar seu uso, consoante o interesse local e desde que não se choque com as diretrizes traçadas pelo poder público federal.
    COMENTÁRIOS: Podem ser criadas unidades estaduais e municipais. Ex.: Os Parques e as florestas podem ser tanto nacionais, quanto estaduais ou municipais. Art. 11, § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. Art. 17, § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

     

  • IV - As áreas de preservação permanente são unidades de conservação de proteção integral, só podendo ter seu regime juridico alterado por força de lei em sentido formal.
    COMENTÁRIOS: As APP estão prevista no Código Florestal e não são consideradas Unidades de Proteção Integral. A Lei do SNUC (Lei 9.985/2000), em seu art. 8º, prevê como áreas de proteção integral apenas:
    I - Estação Ecológica;
    II - Reserva Biológica;
    III - Parque Nacional;
    IV - Monumento Natural;
    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Errei porque marquei todas erradas, entendendo que os particulares poderiam instituir algumas UCs...

  • Essa questão é mais facilmente resolvida por eliminação e lógica, inclusive porque a letra "b" abre a possibilidade de mais de uma alternativa estar correta. Sabendo-se que a I está correta, elimina-se a "a" e a "d". 

  • A assertiva I não estaria errada por não mencionar o DF?


ID
810394
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei Federal no 9.985/2000, a criação de um Parque Natural pelo Município, em sua zona rural, ensejará

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO –ITEM “A” – CORRETO
    LEI 9985/00 (SNUC) 
    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
  • Zona de amortecimento para todas Unidades de Conservação, ressalvadas a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular de Patrimônio Natural. In verbis:

    Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    § 1o O órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação.

    § 2o Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1o poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.



ID
862744
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC (Lei no 9.985/2000), entende-se por

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

      XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

     XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

     

  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    a) Errado. Esse é o conceito  de conservação in situ.
    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    b) Errado. Esse é o conceito  de Proteção integral. 
    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
    c) Errado. Esse é o conceito de Preservação.
    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
    d) Correto.   
    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    e)Errado. Esse é o conceito de conservação da natureza. 
    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;
  • CONCEITOS BÁSICOS PREVISTOS NA LEI 9.985/2000 ( ARTIGO 2 º )

    QUESTÃO ( FUNDAMENTO- LEI SECA )

    ( LETRA A) II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;


    ( LETRA B ) V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a
    proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção
    dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

     

    ( LETRA C ) VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas
    por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

     

    ( GABARITO LETRA D ) XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as
    atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito
    de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

     


    ( LETRA E) VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a
    manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios
    naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham
    desenvolvido suas propriedades características;

     


     


ID
889237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

O SNUC estabelece que apenas UC pertencentes ao Grupo de Proteção Integral podem ser beneficiárias de recursos oriundos da compensação ambiental estabelecida pelo art. 36 da Lei n.º 9.985/2000.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 9985/2000:

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

    § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

  • A despeito do citado art. 36, §1º da Lei 9985, o STF na ADI 3378, declarou a inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento. Vejamos:

     

    Inconstitucionalidade da expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1º do art. 36 da Lei 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. [ADI 3.378, rel. min. Ayres Britto, j. 14‑6‑2008, P, DJE de 20‑6‑2008.]

  • Apenas????.....Não!

     

  • Será beneficiada ainda que não pertencente ao grupo de proteção integral


ID
889243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar a UC específica ou sua zona de amortecimento só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das reservas particulares de patrimônio natural, pelo órgão responsável pela sua criação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 36, Lei nº 9.985/2000 - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.(Regulamento)

    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.  (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008)

    § 2o Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

    § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

  • Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.(Regulamento)

    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.  (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008) – STF – a compensação foi mantido e tem previsão consittucional, com o principio do usuário pagador, só foi inconstitucional o 0,5%, pq fere a luz da proporcionalidade.

    § 2o Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

    Cespe § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante:

    1.    autorização do órgão responsável por sua administração,

    2.     e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral,

    a.   deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

    § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    III - (VETADO)

    - § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

    - DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

    Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

  • Rppn é particular, nenhum órgão cria, apenas aprova. Quem cria é o particular.

    Para mim deveria ser errado. Não há respaldo na lei do SNUC

  • Quem cria RPPN não é um particular ?

  • RESPOSTA: CERTO

    A resposta pode ser encontrada na RESOLUÇÃO CONAMA Nº 428/2010:

    Art. 1o O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua Zona de Amortecimento (ZA), assim considerados pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), pelo órgão responsável pela sua criação.

    OBS.: Diferentemente do que os colegas apontaram, acredito que a resposta em nada tem a ver com o art. 36 da L. 9.985/200.


ID
939781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da proteção de florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como do controle de transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais, julgue os itens a seguir.

Para fins de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser apresentado ao IBAMA e aplicado na reparação de danos ambientais à flora, é permitida a implantação direta de quaisquer espécies de vegetais, por mudas, sementes ou outras formas de propágulo, bem como a aplicação de sistemas agroflorestais em propriedades ou posses pequenas e médias.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA pelo fato de dizer que é permitida a implantação direta de QUAISQUER espécies.

    Veja o que diz a INSTRUÇAO NORMATIVA Nº.   4, DE 13 DE ABRIL DE 2011

    Art. 6º Quando for proposta a implantação direta de espécies vegetais, seja por mudas, sementes ou outras formas de propágulo, deverão ser utilizadas espécies nativas da região na qual estará inserido o projeto de recuperação, incluindo-se, também, aquelas espécies ameaçadas de extinção, as quais deverão ser destacadas no projeto.
  • Só por curiosidade. 


    Fonte: http://michaelis.uol.com.br/


    propágulo 
    pro.pá.gu.lo 
    sm (lat propaguluBot 1 Órgão ou rebento destinado a assegurar a multiplicação de certos vegetais. 2 Estrutura de reprodução das algas pardas


  • Item específico do edital:  9.5 Instrução Normativa IBAMA nº 04/2011 (Projeto de Recuperação de Área Degradada). 

  • Algumas espécies consideradas Não Autoctona, são contra indicadas em projeto de RADs.

  • não!

     

    a lei dá preferência para vegetação nativa não porque ela acha bonito. Tem uma razão técnica. Organismos nativos recaracterizam os biomas naturais, ocupam nichos importantes dos seres vivos locais, através de relações biológicas harmoniosas, aumentanto a dinâmica do meio e acelerando sua recuperação, e não possuem risco de se tornarem pragas (uma ameaça para aquele ecossitema)

     

    as normas de plantio para recuperação recomendam, no mínimo, que 50% das espécies selecionadas deverão ser nativas


ID
978931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de vir a ser declarada como estação ecológica, uma área de propriedade particular poderá permanecer sob domínio privado, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade de conservação com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelo proprietário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 9.985/00

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Classificação das Unidades de Conservação:

    Unidades de Proteção Integral:

    O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Estação Ecológica

    Reserva Biológica

    Parque Nacional

    Monumento Natural

    Refúgio de Vida Silvestre

    objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    Público

    Público

    Público

    Pode ser Particular

    Pode ser Particular


  • Unidades de Uso Sustentável:

    O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    (obs.: Todas as Reservas menos a Reserva Biológica que é Unidade de Preservação Integral)


  • Área de Proteção Ambiental

    Área de Relevante Interesse Ecológico

    Floresta Nacional

    Reserva Extrativista

    Reserva de Fauna

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    Reserva Particular do Patrimônio Natural

    área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais (...)

    área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, (...)       

    área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, (...)

    área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, (...)

    área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias,(...).

    área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais(...).

    área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    Público ou Privado

    Público ou Privado

    Público

    Público com concessão às populações extrativistas

    Público

    Público


  • I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

     Qualquer dessas três, caso exista terras particulares, serão desapropriadas.

    receba, cespe.

  • no caso da UC de uso sustentavel 

    FLONA RESEX e REFAU tambem incluem processos de desapropriação de terras

    enquanto que a RDS ARIE e APA não OBRIGATORIAMENTE, mas penas se o uso privado nao for considerado compativel com o propósito da UC

  • De acordo com a Lei nº 9.985/00

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

    Dessa mesma forma: 

    Art. 10, § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 11, § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 17, § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 18, § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 19, § 1o A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 20, § 2o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Em suma, quando a UC for de uso e domínios somente públicos, a regra é que se houver área privada no limite da UC deverá ser desapropriada. A ressalva cabe à RDS em que deve ser analisada a necessidade da desapropriação. Assim:

    Proteção integral

    Estação Ecológia, Reserva Biológica, Parque Nacional

    Obs: áreas privadas devem ser desaproriadas.

     

    Uso sustentável

    Floresta Nacional, Reserva extrativista, Reserva da Fauna, 

    Obs: áreas privadas devem ser desaproriadas.

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    Obs: áreas privadas devem ser, quando necessário, desapropriadas.

     

  • Pessoal, bizu pra safar um questão de Unidade de Conservação de Proteção Integral:

    Sabemos que são 5 espécies: Estação Ecológia, Parque Nacional Reserva Biológica, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.

                                                                     ESTe PARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO.

    OS 3 PRIMEIROS SÃO DE DOMÍNIO PÚBLICOS. OS DOIS ÚLTIMOS SÃO PÚBLICO OU PRIVADOS.


ID
995497
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É objetivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação,conforme Lei n.º 9.985/2000.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    De acordo com o art. 4°, VI da lei 9985/2000

    Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente. 
  • Dava pra resolver essa questão identificando o valor semântico das palavras.

    Objetivos são metas a serem alcançadas. As diretrizes são o conjunto de instruções ou indicações para se alcançar esse objetivo.

    Ilustrando: o objetivo é passar no concurso. As diretrizes são decorar a lei seca e resolver muitas questões da banca examinadora.


  • os verbos que iniciam as frases dos OBJETIVOS estão no infinitivo. (forma natural do verbo), serve de dica....

  • Excelente observação Alexander

  • João Paulo, 

     

    É que todas as assertivas estão com o verbo no modo infinitivo: "buscar proteger; oferecer; assegurar; buscar conferir..."

  • É objetivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação,conforme Lei n.º 9.985/2000.
     

     a) proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notá­vel beleza cênica.

  • Algumas características que notei no objetivos, que ajudam identifica-los, talvez seja útil:

    A) São de curta extensão, não sendo muito longos.

    B) Não explicam "como" serão concretizados, veja que na letra B foi utilizado a expressão "por meio de".

    C) Não apresentam condicionamentos (requisitos): Expressões condicionantes, tais como, "quando possível ou se possível"

    D) Começam com verbos no infinitivo, então se tiver alguma sem verbo no infinitivo, está errado.

    E) São genéricos, como já dito, não descrevem de maneira detalhada o que irá ser feito e nem "como" irá ser feito.

  • Gabarito: letra A.

    Lei 9985/2000(SNUC)

    Art. 5º O SNUC será regido por diretrizes que:

    LETRA E. III - assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;

    LETRA D. IV - busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;

    LETRA C. XII - busquem conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira; e

    LETRA B. XIII - busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.


ID
1073803
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estado de Pernambuco criou um Parque Estadual cuja zona de amortecimento se sobrepõe em parte ao território do Município do Recife. Há um conflito entre o zoneamento do citado Município e a zona de amortecimento, sendo esta mais restritiva ao direito de propriedade e mais protetiva ao bioma tutelado na nova unidade de conservação. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Definição de Zona de Amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; (Art. 2º, XVIII, Lei 9985/2000).


    Mesma Lei:

    Art. 49.A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

    Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.



  • Princípio do in dubio pro nature - se 2 normas estiverem em conflito prevalecerá a mais benéfica em relação à natureza, dando-se preferencia à mais restritiva sob a ótica da preservação da qualidade ambiental.

  • Sobre o princípio in dubio pro natura, segue lição do prof. Frederico Amado (Direito Ambiental Esquematizado, 2014, pag. 60)

    "É que a interpretação das regras e princípios ambientais é tão peculiar que justifica o desenvolvimento de uma hermenêutica especial, a exemplo da adoção da máxima in dubio pro ambiente, sendo defensável que o intérprete, sempre que possível, privilegie o significado do enunciado normativo que mais seja favorável ao meio ambiente.
    De acordo com o STJ, “as normas ambientais devem atender aos fins sociais a que se destinam, ou seja, necessária a interpretação e a integração de acordo com o princípio hermenêutico in dubio pro natura” (REsp 1.367.923, de 27.08.2013)."


  • GABARITO: LETRA D

  • No caso, o Estado precisaria desapropriar a área para criação do Parque, não? Já que se trata de UC pública (art. 11, §1º, L. 9.985). 

     

    ''As unidades de conservação poderão ser compostas por áreas públicas ou particulares. Caso o Poder Público institua uma UC pública em área particular, salvo se o particular fizer a doação do espaço, será necessária a sua desapriopriação, na modalidade utilidade pública, nos termos do Decreto-lei 3.365/41 (art. 5º, alínea k) [...].

     

    Também será possível a desapropriação de áreas públicas, caso uma entidade política de maior abrangência territorial resolva criar UC em área de outra.'' 

    AMADO, Frederico. Direito Ambiental. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 210-1. 

     

    Se algum dos colegas puder ajudar a resolver essa dúvida, eu agradeço!

     

     

     

  • Carolina Maisonnette. Acredito que nesta questão, se aplica simplesmente o in dubio pro natura.

    Quando se institui uma zona de amortecimento, se tem que há, na realidade, uma limitação administrativa aos que estão abrangidos na zona. Veja bem: não há necessidade de se fazer a desapropriação dessas áreas, simplesmente porque a lei ou decreto instituidor ou ato posteior deve prever tais limitações. Dito isto, o zoneamento realizado pelo Município deverá respeitar essa limitação criada.

    Poderia se falar em desapropriação por utilidade pública do referido bem caso houvesse necessidade e adequação da medida. Lembre-se que a desapropriação é realizada por meio de um ato discricionário, mas observando sempre as hipóteses legais previstas na lei.

    Talvez, o que o nobre doutrinador quis prever a possibilidade, por ex., do Chefe do Executivo Estadual, ao decretar a criação de uma UC de Reserva Biológica, cuja área abranja uma UC de APA do Município, tenha que necessariamente realizar também a desapropriação, pela questão da incompatibilidade das duas UCs. Sendo assim, o Estado justificaria o decreto de desapropriação (mérito administrativo) pelo fato de que é imprescindível maior proteção àquela área. 

    É claro que há polêmica, muitos doutrinadores, inclusive acreditam existir inconstitucionalidade, mas é plenamente possível que o Estado faça a desapropriação, contando com tal mecanismo legal, inclusive chancelado pelo STF, salvo engano.


ID
1108951
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Bruno é proprietário de pousada que está em regular funcionamento há seis anos e explora o ecoturismo. Na área em que a pousada está localizada, o estado da federação pretende instituir estação ecológica com o objetivo de promover a proteção da flora e da fauna locais.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A unidade de conservação é uma área especial protegida. A unidade de conservação se subdivide em: unidade de conservação de proteção integral  e unidade de conservação de uso sustentável.

    A unidade de conservação de proteção integral pode ser: estação ecológica (é o local onde se vai preservar para realização de pesquisas cientificas. É proibida a sua visitação pública, salvo com objetivo educacional. Ex. Projeto TAMAR); reserva biológica  (preservação da biodiversidade. Proibida a visitação publica, salvo para fins educacionais); Parque Nacional  (paisagem natural, beleza cênica. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo); Refugio da vida silvestre (habit natural para fazer a sua reprodução.A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo); Monumento Natural (ação característica: ação heólica, de erosão e há beleza cênica.A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo).

    As unidades de conservação de proteção integral Estação Ecológica, Reserva Biológica e Parque Nacional devem ser feitas em terrenos públicos . Logo, se constituir unidade de conservação em terreno particular deverá haver a intervenção drástica na modalidade desapropriação, com a sua respectiva indenização. Enquanto que, em Refugio da Vida Silvestre e Monumento Natural poderá constituir unidade de conservação em terrenos particulares, e poderá ocorrer a intervenção branda.

    Diante disso, eu marquei a opção C, pois a constituição de uma unidade de conservação de proteção integral na modalidade Estação Ecológica, onde há proibição de visitação pública, salvo para fins educacionais não seria possível em terreno particular em que o particular exerce uma atividade econômica com grande impacto ambiental, devendo , nesse caso, o ente federativo utilizar-se da intervenção na propriedade na modalidade desapropriação (intervenção drástica).

    Lembrando que na unidade de conservação integral há isenção de interferência humana. E a exploração dos recursos só podem ser na forma indireta, ou seja, somente para pessoas autorizadas e que utilizam de determinadas técnicas.

    Não poderia ser a letra B, porque ao final, o referido item faz referencia a preponderância ao  "direito adquirido ao exercício da atividade empresarial".

  • A resposta está no art. 9º da Lei n. 9.985/2000, que instituiu o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

    A) ERRADA. O fato de ser uma propriedade particular não impede a criação da Estação Ecológica (art. 9º, §§ 1º, da Lei 9.985/2000).

    B) ERRADA. A instituição da EE impede, sim, o funcionamento da pousada (art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei 9.985/2000).

    C) CORRETA. Pelo mesmo fundamento da alternativa anterior.

    D) ERRADA. Essa não é hipótese de desapropriação sem indenização.

  • É possível a instituição da estação ecológica com a cessação da atividade econômica da pousada, desde que o Poder Público Estadual indenize Bruno pelos prejuízos que a instituição da unidade de conservação causar à sua atividade. 



    discordo do gabarito.

    é possivel a instituiçao da estação ecológica cessando a atividade economica da pousada. mas nao desde que o poder publico indenize

    a indenização nao é requisito para que o poder publico possa instituir a pousada. ela pode ser consequencia da instituição. mas nao um requisito. nao pode ser um : INDENIZE E SÓ DEPOIS INSTITUA UNIDADE DE CONSERVAÇAO


  • A questão versa sobre estação ecológica, que é uma categoria de unidade de conservação pertencente ao grupo das unidades de proteção integral (art. 8º da Lei 9.985/2000). As unidades de proteção integral tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido, como regra, apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (art. 7º, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    A estação ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. A Lei 9.985/2000 impõe posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei (art. 9, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    As estações ecológicas não se compatibilizam com a interferência humana, de modo que é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade (art. 9º, §§ 2º e 3º, da Lei 9.985/2000).

    A partir dessas premissas, pode-se afirmar que a alternativa "A" está incorreta, pois a Lei 9.985/2000 estabelece os requisitos para criação das estações ecológicas (art. 22), de modo que não se pode alegar violação à segurança jurídica. A alternativa "B" está incorreta, pois a permanência de pousada não se compatibiliza com os objetivos da estação ecológica, onde é proibida até a visitação pública e a interferência humana deve ser mínima.

    Nota-se que as áreas particulares incluídas nos limites de uma estação ecológica devem ser transferidas ao domínio público, logo serão desapropriadas e o particular terá direito à indenização (art. 5º, XXIV, da CF/88). Assim, pode-se concluir que a alternativa C está correta e a alternativa D está incorreta.


    RESPOSTA: C
  • confirma:  letra C - art. 9º § 1º da lei 9.985/2000 - SNUC -

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • A questão versa sobre estação ecológica, que é uma categoria de unidade de conservação pertencente ao grupo das unidades de proteção integral (art. 8º da Lei 9.985/2000). As unidades de proteção integral tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido, como regra, apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (art. 7º, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    A estação ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. A Lei 9.985/2000 impõe posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei (art. 9, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    As estações ecológicas não se compatibilizam com a interferência humana, de modo que é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade (art. 9º, §§ 2º e 3º, da Lei 9.985/2000).

    A partir dessas premissas, pode-se afirmar que a alternativa "A" está incorreta, pois a Lei 9.985/2000 estabelece os requisitos para criação das estações ecológicas (art. 22), de modo que não se pode alegar violação à segurança jurídica. A alternativa "B" está incorreta, pois a permanência de pousada não se compatibiliza com os objetivos da estação ecológica, onde é proibida até a visitação pública e a interferência humana deve ser mínima.

    Nota-se que as áreas particulares incluídas nos limites de uma estação ecológica devem ser transferidas ao domínio público, logo serão desapropriadas e o particular terá direito à indenização (art. 5º, XXIV, da CF/88). Assim, pode-se concluir que a alternativa C está correta e a alternativa D está incorreta

  • Sei lá, só fui na assertiva mais lógica e assertei.


ID
1207795
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Espaços territoriais, especialmente protegidos, são áreas de interesse ambiental relacionadas com a conservação e pre­servação dos ecossistemas e sua biodiversidade.

Tendo em vista as definições das unidades de conservação, APA (área de proteção ambiental) e ARIE (área de relevante interesse ecológico), a diferença entre ambas fundamenta-­se no fato de a APA

Alternativas
Comentários
  • As ARIE têm pouca ou nenhuma ocupação humana, constituída por terras públicas ou privadas. Sua finalidade é a manutenção dos ecossistemas naturais de importância regional ou local.

  • LETRA B !


ID
1221721
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 8.127/2013, será considerado Autoridade Nacional e integrante do Comitê Executivo do Plano Nacional de Contingência o

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Art. 5º O Comitê-Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: 
      I - Ministério do Meio Ambiente; 
      II - Ministério de Minas e Energia; 
      III - Ministério dos Transportes; 
      IV - Secretaria de Portos da Presidência da República; 
      V - Marinha do Brasil; 
      VI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 
      VII - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e 
      VIII - Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional. 
     Parágrafo único. O Comitê-Executivo será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a função de Autoridade Nacional do PNC.

  • Complementando...

    http://www.ibama.gov.br/emergencias-ambientais/petroleo-e-derivados/pnc

     

    O PNC deverá ser acionado em caso de acidentes de maiores proporções, nos quais a ação individualizada dos agentes diretamente envolvidos (poluidor) não se mostrar suficiente para a solução do problema. São ampliadas as salvaguardas contra desastres ambientais de grandes proporções provocados por derramamento de óleo no mar territorial e nos rios brasileiros, uma vez que o Plano prevê ações que envolvem 17 ministérios e que visam reduzir o tempo de resposta em caso de impactos ambientais relevantes, afetando principalmente a indústria do petróleo e seus derivados.

     

    Na sua estrutura são estabelecidas instâncias voltadas à articulação dos órgãos públicos. A principal figura executiva é a do Coordenador Operacional responsável pelo comando das ações imediatas ao o acidente, que deverá ser preferencialmente coordenado pela Marinha, para incidentes em águas marítimas, pelo Ibama, para incidentes em águas interiores e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) nos casos que envolvam estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.

     

    Além do Coordenador Operacional, a estrutura estabelece a figura da Autoridade Nacional, que coordena todas as atividades do Plano Nacional, sendo exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Executivo que será responsável pela proposição das diretrizes para implementação do plano, composto pelos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e dos Transportes, pela Secretaria de Portos da Presidência da República, a Marinha, o Ibama, a ANP e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional e, o Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA), responsável pelo acompanhamento de todo e qualquer acidente, independente do porte, composto pela Marinha, Ibama e ANP.


ID
1221724
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o Decreto no 8.127/2013, constitui ferramenta de gerenciamento de incidentes padronizada, que permite a seu usuário adotar estrutura organizacional integrada para suprir complexidades e demandas de incidentes únicos ou múltiplos, independente do local em que ocorram, o

Alternativas
Comentários
  • resp. D

    conforme art.2°, inciso VII

    VII - Sistema de Comando de Incidentes - ferramenta de gerenciamento de incidentes padronizada, que permite a seu usuário adotar estrutura organizacional integrada para suprir complexidades e demandas de incidentes únicos ou múltiplos, independente do local em que ocorram;

  • Art. 2o  Para os fins deste Decreto, adotam-se as definições da Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e as seguintes:

    III - comando unificado de operações - forma de atuação que reúne os representantes de diversos órgãos e entidades públicos responsáveis pelas ações de resposta sob coordenação do Coordenador Operacional, para compartilhar de gestão da emergência;

    VII - Sistema de Comando de Incidentes - ferramenta de gerenciamento de incidentes padronizada, que permite a seu usuário adotar estrutura organizacional integrada para suprir complexidades e demandas de incidentes únicos ou múltiplos, independente do local em que ocorram; e

    VIII - Manual do PNC - documento técnico que contém, de forma detalhada, procedimentos operacionais, recursos humanos e materiais necessários à execução das ações de resposta em incidente de poluição por óleo de significância nacional.


ID
1227913
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à pesquisa científica e visitação pública em unidades de conservação, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. 

    Lei 9985/2000

    Art. 11 (...)

     § 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    § 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. 

  • a) A pesquisa científica em Parques Nacionais depende de autorização prévia do órgão responsável pela sua administração, sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas e às previstas em regulamento, o que também ocorre no caso de visitação pública sujeita ainda às normas e restrições do Plano de Manejo.

    CORRETA. Parque Nacional:

    - Visitação: é permitida com fins educacionais, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico. Está sujeita as normas do plano de manejo

    - Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições


    b) A pesquisa científica em reservas biológicas depende de atendimento às exigências do seu regulamento, sendo proibida a visitação pública, salvo de escolas públicas e desde que seus objetivos sejam educacionais e culturais.  

    ERRADO. Reserva biológica:

    - Visitação: é proibida, exceto com objetivo educacional, de acordo com o regulamento específico

    - Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições


      c) A pesquisa científica em estações ecológicas depende de autorização prévia do seu gestor, bem como às exigências do regulamento e a visitação será livre desde que o Plano de Manejo traga disposição nesse sentido.

    ERRADO. Estação ecológica:

    - Visitação: é proibida, exceto com objetivo educacional, de acordo com o plano de manejo ou regulamento específico

    - Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições


    d) A pesquisa científica em Monumentos Naturais independe de aprovação prévia do órgão responsável por sua administração, desde que demonstrado que não coloca em risco a sobrevivência de espécies integrantes do ecossistema protegido e a visitação pública depende apenas do atendimento às restrições do Plano de Manejo.

    ERRADO. Monumento natural:

    - Visitação pública: está sujeita às condições do plano de manejo

    - Pesquisa: não há previsão legal


    e) A pesquisa científica em refúgios da vida silvestre fica sujeita a restrições previstas em regulamento para o período de defeso da fauna local e a visitação pública fica sujeita especificamente às regras preestabelecidas no Plano de Manejo.

    ERRADO. Refúgio da vida silvestre:

    Visitação pública: está sujeita às condições do plano de manejo

    Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições


  • Lidiane, preciso fazer uma retificação quanto ao seu comentário.

    No que toca a pesquisa do monumento natural, existe previsão legal SIM, inclusive na própria lei do SNUC, Lei 9985/00.

    Art. 32.Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais.

    § 1o As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.

    § 2o A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração. 

    Ou seja, como TODAS AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, a pesquisa está sujeita a prévia autorização do órgão responsável.

    Espero ter agregado alguma coisa.

    Avante!

  • Simplificando pessoal: unidades de conservação. Divididas em duas espécies: (1) de proteção integral e (2) de uso sustentável (art. 7º).

    As de proteção integral são subdivididas em 5 (art. 8º): estação ecológica (art. 9º), reserva biológica (art. 10), parque nacional (art. 11), monumento natural (art. 12) e refúgio da vida silvestre (art. 13).

    Cada subdivisão acima possui seu próprio regramento para pesquisas científicas: da estação ecológica, art. 9º, §3º, da reserva biológica, art. 10º, §3º, do parque nacional, no art. 11, §3º, do monumento natural nada foi visto e a do refúgio silvestre, no art. 13, §4º. Só que, CURIOSAMENTE ou COINCIDENTEMENTE, o legislador colocou a mesma redação quanto a pesquisa científica para TODAS AS CATEGORIAS das unidades de Proteção Integral (deu um ctrl c + ctrl v nos art. 9,§ 3º; art. 10º, §3º e assim em diante).

    Portanto, todas as unidades de proteção integral requerem que "a pesquisa científica dependa de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como aquelas previstas em regulamento" (§3º dos art. 9, 10, 11 e 13).

    A única alternativa que está correta é a A. O resto põe um monte de baboseira.

  • pesquisa cientifica depede de aprovação de ÓRGÃO RESPONSÁVEL!!!! para TODOS!

  •  

    Alternativa correta é a letra A;

     

    Como regra: a pesquisa científica depende de autorização

     

    Exceções: Em Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, independe de autorização.

     

    Fundamento: Lei 9985/2000, artifgo 32, parágrafo 2º.

     

     

  • As respostas estão no art. 9 a 13 da lei 9985, conforme já mencionado. Esquematizando: 

     a) A pesquisa científica em Parques Nacionais depende de autorização prévia do órgão responsável pela sua administração, sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas e às previstas em regulamento, o que também ocorre no caso de visitação pública sujeita ainda às normas e restrições do Plano de Manejo.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

     b) A pesquisa científica em reservas biológicas depende de atendimento às exigências do seu regulamento, sendo proibida a visitação pública, salvo de escolas públicas e desde que seus objetivos sejam educacionais e culturais.

    § 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

     c) A pesquisa científica em estações ecológicas depende de autorização prévia do seu gestor, bem como às exigências do regulamento e a visitação será livre desde que o Plano de Manejo traga disposição nesse sentido. art. 9.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

     d) A pesquisa científica em Monumentos Naturais independe de aprovação prévia do órgão responsável por sua administração, desde que demonstrado que não coloca em risco a sobrevivência de espécies integrantes do ecossistema protegido e a visitação pública depende apenas do atendimento às restrições do Plano de Manejo. Não encontrei previsão.

     e) A pesquisa científica em refúgios da vida silvestre fica sujeita a restrições previstas em regulamento para o período de defeso da fauna local e a visitação pública fica sujeita especificamente às regras preestabelecidas no Plano de Manejo.

    § 4o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

  • Quanto à pesquisa científica e visitação pública em unidades de conservação, assinale a assertiva correta.

     a) A pesquisa científica em Parques Nacionais depende de autorização prévia do órgão responsável pela sua administração, sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas e às previstas em regulamento, o que também ocorre no caso de visitação pública sujeita ainda às normas e restrições do Plano de Manejo.

  • Resuminho:

    Unidades de Conservação

    Proteção Integral


    1)Estação ecológica: preservação e pesquisa autorizada; público (particular desapropria); pode restaurar

    2)Reserva Biológica: única reserva de proteção integral (o resto é uso sustentável); preservação da biota e diversidade; público (particular desapropria); visitação apenas educacional e pesquisa autorizada

    3)Parque nacional: preservar ecossistema e beleza cênica; recreação e pesquisa; público (particular desapropria); visitação pelo plano de manejo

    4)Monumento Natural: sítios raros e beleza cênica; pode ter particular, se compatibilizada

    5)Refúgio da vida silvestre: proteção fauna e flora; pode ter particular, se compatibilizada; visitação pelo plano de manejo


    Uso Sustentável

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

  • Curioso. A redação da alternativa A me levou a crer que a visitação estaria sujeita a autorização, o que não é verdade. Devo ter interpretado errado.

  • OBS: Para todas as unidade de conservação integral, as limitações quanto às pesquisas são a saída mesmas. Depende de autorização prévia do órgão responsável.

    Parque Nacional:

    - Visitação: é permitida com fins educacionais, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico. Está sujeita as normas do plano de manejo 

    - Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições.

    Reserva biológica:

    - Visitação: é proibida, exceto com objetivo educacional, de acordo com o regulamento específico.

    - Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições.

    Estação ecológica:

    - Visitação: é proibida, exceto com objetivo educacional, de acordo com o plano de manejo ou regulamento específico.

    - Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições.

    Monumento natural:

    - Visitação pública: está sujeita às condições do plano de manejo.

    - Pesquisa: não há previsão legal.

    Refúgio da vida silvestre:

    Visitação pública: está sujeita às condições do plano de manejo.

    Pesquisa: depende de autorização prévia do órgão responsável e está sujeita a condições e restrições.


ID
1353121
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, em seu artigo 2º, estabelece algumas definições. Assinale a alternativa que contenha uma definição correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Lei 9985/00:
    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
    XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;
    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;
  • XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

    Pensa assim: Quando tu recupera nunca será igual ao original.

    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original

    Agora quando tu se restauraaa, vai tentar mais próximo ao original.

     

    Dica boa.


ID
1353124
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.985/2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza possui o seguinte objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos: 

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional enas águas jurisdicionais; 

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; 

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo dedesenvolvimento; 

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; 

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica,arqueológica, paleontológica e cultural; 

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; 

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramentoambiental; 

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; 

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com anatureza e o turismo ecológico; 

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando evalorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente. 

  • Significado de Edáfico

    adj. Que pertence ou pode estar relacionado ao solo.
    Que está compreendido nos limites do solo; diz-se da água.
    Biologia. Diz-se daquilo que pode ser influenciado pelo solo; diz-se dos vegetais. 
    (Etm. edaf(o) + ico)


  • letra C 

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; 

  • Já fiz essa questão umas quatro vezes e não acertei uma....mas vamos a luta!


ID
1368604
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei nº 9.985/2000, determina diversas categorias de áreas protegidas por meio de zonas de amortecimento. Essas áreas são importantes porque compõem um cinturão para proteção da Unidade de Conservação do chamado efeito de borda. Para delimitação dessas áreas, utiliza-se em SIG a seguinte função espacial:

Alternativas
Comentários
  • Uma função de proximidade muito usada é conhecida como corredor ou zona de contenção – buffer zone. Buffer zone é usada para definir proximidade espacial, podendo englobar um ou mais polígonos de uma certa área ao redor de pontos, linhas ou áreas.

     

     

    FONTE: ftp://ftp.feis.unesp.br/agr/pdf/app_operacoes%20espaciais_AHI.pdf

  • “Proximidade” é uma medida de distância entre elementos existente em um mapa. Essa distância pode ser medida em outras unidades, que não em comprimento. Uma função de proximidade muito usada é conhecida como corredor ou zona de contenção – buffer zone.

    Buffer zone é usada para definir proximidade espacial, podendo englobar um ou mais polígonos de uma certa área ao redor de pontos, linhas ou áreas. Os novos polígonos têm atributos do objeto original. Muitos SIG suportam a compilação automática desses corredores. Por exemplo, estipulando uma zona de 50m de larguras ao redor de estradas. A criação de um corredor não é, em si mesma, uma análise, mas os novos objetos criados podem ser usados nas análises. Atualmente os corredores são objetos de discussão, por exemplo, em áreas que se formam ao longo de rios ou córregos. 

    Fonte: https://www.feis.unesp.br/Home/departamentos/fitossanidadeengenhariaruralesolos715/irrigacao5868/app_operacoes-espaciais_ahi.pdf

  • A definição de corredores ecológicos está no artigo 2º, XIX da Lei 9.985/2000:

    XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

    Bons estudos!!!


ID
1368646
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo informações da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), atualmente existem 462 terras indígenas – o que corresponde a cerca de 12,2% do território nacional – concentradas predominantemente na área da Amazônia Legal. De acordo com os ensinamentos do campo da Geografia Humana, o conceito que melhor define tais áreas demarcadas é o de:

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, o território é concebido, nas mais diversas análises e abordagens, como um espaço delimitado pelo uso de fronteiras – não necessariamente visíveis – e que se consolida a partir de uma expressão e imposição de poder. [...], o território pode se manifestar em múltiplas escalas, não possuindo necessariamente um caráter político.

    Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/conceito-territorio.htm


ID
1415965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas que regem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), julgue os itens subsequentes.

O SNUC é formado pelo conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais, sem prejuízo do apoio de organizações não-governamentais que poderão desenvolver estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e turismo ecológico.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    De acordo com a cominação dos arts. 3° c/c art. 5°, IV da lei 9985/2000 (SNUC)

    Art. 3oO Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

    Art. 5oO SNUC será regido por diretrizes que:

    IV - busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;

  • Além do art. 5º colacionado pela colega Bárbara, abaixo segue informação que eu reputo bastante importante sobre o tema.

    A lei do SNUC permite a gestão de qualquer unidade de conservação por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que celebram termo de parceria com o Poder Público (entidade integrante do terceiro setor), desde que haja afinidade dos objetivos da OSCIP com os objetivos da UC (artigo 30 da Lei do SNUC).

    Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

    Fonte: Estratégia - prof. Thiago Leite.

    I'm still alive.

  • Errei a questão, pois pensei que esses usos (sobretudo turismo) não são generalizáveis a todas as UCs.


ID
1415968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas que regem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), julgue os itens subsequentes.

Como a floresta nacional é de posse e domínio públicos, todas as populações tradicionais que nela se encontrem deverão ser realocadas, sem direito à indenização quando ausente a demonstração de propriedade anterior à criação da unidade de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. 

    De acordo com a lei 9985/2000 (SNUC)

    Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.


  • Lei SNUC Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    CF Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Lembrando que o artigo 42 da Lei 9.985/00 deve ser interpretado à luz do texto constitucional e da Convenção 169 da OIT (admitindo-se o sistema da dupla afetação).

    • Floresta nacional (FN): posse e domínio públicos, cobertura florestal predominante NATIVA, mas PODE ESPÉCIES NÃO NATIVAS. Pode visitar e pesquisar;

    OBS: deve desapropriar, admitida a permanência de populações TRADICIONAIS que a habitam quando de sua criação.

    • Reserva extrativista (RE): domínio público. PODE ESPÉCIES NÃO NATIVAS. Pode visitar e pesquisar;

    OBS: deve desapropriar, porém concedido uso às populações EXTRATIVISTAS tradicionais

    As únicas UC/US que falam das populações.

  • SNUC. Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1 A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    § 3 A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    § 4 A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.

    § 5 A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

    § 6 A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.


ID
1483849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada lei federal criou um refúgio de vida silvestre que abrange áreas particulares repletas de nascentes e lagos. Decorridos seis anos, os proprietários das áreas abrangidas ajuizaram ação de indenização por desapropriação indireta. O poder público apresentou contestação em que alegou prescrição e o descabimento de indenização, uma vez que a criação da unidade de conservação não impôs gravames adicionais além dos que já incidiam por força de leis anteriores, como o Código Florestal. O poder público aduziu, ainda, que não promovera o desapossamento das terras.

Com relação a essa situação hipotética e considerando a legislação de regência e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • AgRg nos EDcl no REsp 1417632 / MG - 2014: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PARCELA DE IMÓVEL. CRIAÇÃO. LAGO ARTIFICIAL. USINA HIDRELÉTRICA. INDENIZAÇÃO PAGA. PRETENSÃO. REPARAÇÃO. PARCELA IMOBILIÁRIA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE USO. CULTIVO AGRÍCOLA. CRIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. INAPLICAÇÃO. SÚMULAS 39/STJ E 119/STJ. PEDIDO. LUCROS CESSANTES. PREJUDICADO. 1. A desapropriação indireta somente se dá com o efetivo desapossamento do imóvel em favor do ente expropriante, tal não ocorrendo com a simples limitação decorrente da criação de área de preservação permanente, situação em que o proprietário mantém o domínio da gleba mas com restrições impostas por norma de direito ambiental. 2. Essa situação, por caracterizar-se como limitação administrativa, autoriza seja o proprietário indenizado, limitada a sua pretensão, no entanto, ao prazo prescricional quinquenal de que trata o art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941, disposição de regência específica da matéria. 3. Precedente idêntico: AgRg no REsp 1.361.025/MG (Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/04/2013, DJe 29/04/2013). 4. Agravo regimental não provido.
  • LETRA A - ERRADA. É manifestamente incabível afirmar que outras formas de restrição da propriedade não são indenizáveis. O uso da propriedade pelo poder público é um exemplo que, caso haja dano, será devida a indenização.

    LETRA D - ERRADA, POIS O PRAZO PARA A DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA É DE DEZ ANOS. 

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A Turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028 da Lei.

  • A resposta da questão pode ser extraída integralmente deste julgado do STJ. 


    “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DO EFETIVO APOSSAMENTO E DA IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO. NORMAS AMBIENTAIS. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ESVAZIAMENTO ECONÔMICO DA PROPRIEDADE. AÇÃO DE DIREITO PESSOAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

    1. A criação de áreas especiais de proteção ambiental - salvo quando tratar-se de algumas unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em que a lei impõe que o domínio seja público - configura limitação administrativa, que se distingue da desapropriação. Nesta, há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante com integral indenização; naquela, há apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização.

    2. Se a restrição ao uso da propriedade esvaziar o seu valor econômico, deixará de ser limitação para ser interdição de uso da propriedade, e, neste caso, o Poder Público ficará obrigado a indenizar a restrição que aniquilou o direito dominial e suprimiu o valor econômico do bem. (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009. 35ª ed., págs. 645/646.).

    3. Esta indenização, todavia, não se fundará na existência de desapropriação indireta, pois, para que esta ocorra é necessário que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta.

    4. Assim, ainda que ocorrido danos aos agravados, em face de eventual esvaziamento econômico de propriedade, tais devem ser indenizados pelo Estado, por meio de ação de direito pessoal fundada na responsabilidade aquiliana, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41.

    5. No caso dos autos, como bem esclarece a sentença, mantida pelo acórdão, o ato administrativo municipal ocorreu em março de 1993, e a demanda só foi proposta em 18.5.2007, depois de esgotado, portanto, o lapso prescricional.

    Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 155.302/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012)”

  • C) "(...)Se a restrição ao uso da propriedade esvaziar o seu valor econômico, deixará de ser limitação para ser interdição de uso da propriedade, e, neste caso, o Poder Público ficará obrigado a indenizar a restrição que aniquilou o direito dominial e suprimiu o valor econômico do bem. (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009. 35ª ed., págs. 645/646.). Esta indenização, todavia, não se fundará na existência de desapropriação indireta, pois, para que esta ocorra é necessário que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta...(AgRg no AREsp 155.302/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012)”

    D) A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A Turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028 da Lei.

  • Alguém explica a letra "b"?!

  • Explicando rapidamente a letra "b", implicitamente a questão mostra que há sim APP na área objeto da lide, tendo em vista haver área com função de preservar recursos hídricos, quais sejam, entornos de várias "nascentes e lagos". Então a primeira parte estaria correta.

    Essa limitação que, pelas proporções, tornou-se verdadeira desapropriação indireta, deu-se por conta do Código Florestal, que criou as APP e não pela lei que criou a UC (refúgio da vida silvestre), o q é sim relevante para o deslinde da causa, já que, da vigência do Código Florestal se conta o prazo prescricional, estando errado o segundo trecho da questão.

  • Eu interpretei a letra B no seguinte sentido: pelo caso dado, há sim APP, logo, antes mesmo da criação de um refúgio de vida silvestre, já havia uma limitação de uso na área, razão porque pedir indenização por uma limitação (que já existia) não tem fundamento jurídico. Bom, pensei por esse lado, mas não sei se, de fato, é o melhor raciocínio.

  • b) Há APPs na área objeto da lide, mas isso é irrelevante para o deslinde da causa. ERRADO.


    Antes de mais nada, deve-se ter em mente que APP é uma espécie de Unidade de Conservação de Uso Sustentável.

    No caso, não há APP na área em análise pois a questão claramente diz que há Refúgio da Vida Silvestre, espécie de Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 13 da lei 9985/2000).


    Bons estudos,

  • Wilson, APP não é unidade de conservação. É uma espécie de limitação restritiva presente no Código Florestal. 

    APA é que é unidade de conservação de uso sustentável.

  • Prazos desapropriação indireta:

    I. Ação ajuizada antes de 11/01/2003 (vigência CC/02): Prazo prescricional de 20 anos (Súmula 119, STJ)

    II. Ação ajuizada após 11/01/2003:

    A) Período entre o apossamento e 11/01/2003 > 10 anos: prazo prescricional de 20 anos.

    B) Período entre o apossamente e 11/01/2003 < 10 anos: prazo prescricional de 10 anos, a contar da data da vigência do CC/02

  • "Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

    Na desapropriação indireta, repudiada pela doutrina, o Estado apropria-se de bem particular SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL: não declara o bem como de interesse público e não paga a justa e prévia indenização. Exemplo de desapropriação indireta é a apropriação de áreas privadas pela Administração Pública para a abertura de estradas sem processo pertinente e sem o prévio pagamento de indenização". (Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 2015. pg. 1082)

  • a - ERRADO - O pagamento de indenização pode ocorrer tanto quando há desapropriação indireta (desapossamento) quanto em casos em que a restrição redunda em interdição, anulando o proveito econômico da propriedade;

    b - ERRADO - A existência de APPs é relevante pois, em razão delas, a própria lei já cria restrições relevantes. Diferentemente seria se não houvesse, já que todas as restrições teriam sido criadas pela criação da UC, sendo mais razoável a indenização;
    c - CORRETO - Não há se confundir desapropriação indireta - que envolve a posse - com limitação abusiva, embora esta última também gere indenização;
    d - ERRADA - A prescrição era de 20 anos até 2003, sendo de 10 anos atualmente, contando-se proporcionalmente quando envolver período misto;
    e - ERRADO - Caso não crie restrições que vão além das já existentes legalmente ou, mesmo indo além, não esvaziando por completo a utilidade econômica do bem, não há se falar em indenização.
  • Acho que a resposta da letra "c" vem desse julgado. A questão trata de refúgio da vida silvestre e o julgado de parque ecológico, ambos são Unidades de Proteção Integral:

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 191.656 - SP (2009/0199684-7) 

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇAO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA CRIAÇAO DE PARQUE ECOLÓGICO. CADUCIDADE. DESAPROPRIAÇAO INDIRETA. REQUISITOS. INCABIMENTO. REDUÇAO DODOMÍNIO ÚTIL E DO VALOR ECONÔMICO. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO CÓDIGO FLORESTAL.

    1. Passado o prazo de cinco anos sem que o Poder Público tenha efetivado o ato expropriatório ou praticado qualquer esbulho possessório, resulta inequivocamente caduco o ato declaratório de utilidade pública por força do artigo 10 do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941.

    2. A limitação ao direito de propriedade decorrente da declaração de utilidade pública de imóvel, para o fim de criação de parque estadual, não gera direito à indenização por desapropriação indireta quando não ultimado o desapossamento pelo Poder Público, tampouco indenização a outro título quando não comprovada a existência de prejuízo.

    3. Precedentes da Primeira Seção.


  • STJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL NA HIPÓTESE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.A pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta prescreve em vinte anos na vigência do CC/1916 e em dez anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002.De início, cumpre ressaltar que a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. Com base nessa premissa e com fundamento no art. 550 do CC/1916 — dispositivo legal cujo teor prevê prazo de usucapião —, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (Súmula 119/STJ). O CC/2002, entretanto, reduziu o prazo da usucapião extraordinária para quinze anos (art. 1.238,caput) e previu a possibilidade de aplicação do prazo de dez anos nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Assim, considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo poder público ou sua destinação em função da utilidade pública ou do interesse social, com fundamento no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às desapropriações indiretas passou a ser de dez anos.REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.

  • Data venia, de acordo com o art. 14, I, da Lei do SNUC, a APA é que integra a Unidade de Uso Sustentável. A APP, por sua vez, culmina algumas limitações, conforme estabelece o Código Florestal.

    No entanto, o que visa a questão - que temos nos ater - é o que fora alegado na inicial e na contestação, cotejando com a jurisprudência. O ponto é sobre a possibilidade de deferir ou não o pedido de indenização(*) - que já fora muito bem explicado pelos colegas!!.- em razão da criação do Refúgio da Vida Silvestre.

    (*)Vide art. 13,§ 2o (Lei do SNUC) Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares Art. 13, §1º da Lei do SNUC

  • Caso clássico de mera limitação administrativa por edição de lei de caráter geral. A questão não menciona, em momento algum, que houve transferência de propriedade das terras dos particulares ao Poder Público. Além disso, mesmo com a limitação, a questão não evidencia se houve efetivo prejuízo aos particulares. 

  • Desapropriação indireta  não se confunde com limitação administrativa.

    A limitação administrativa distingue-se da desapropriação, uma vez que nesta há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; e naquela há apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização.

    Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta.

    A edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade caracteriza uma limitaçao administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de uma ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação contra a desapropriação indireta. (STJ. 2ª T., REsp 1359433/MG, rel Min. Humberto Martins, 12/03/2013)

    Em síntese, a desapropriação indireta pressupõe, necessariamente, o apossamento do bem pode Poder Público, o que não se verifica no caso de normas ambientais que instituem limitações administrativas. Além disso, também deve ser irreversível. Portanto, mesmo que cabível a indenização para casos em que tais limitações esvaziem o direito de propriedade, a ação será de direito pessoal e terá o prazo de 5 anos do art. 10, parágrafo único, do DL nº 3365/41.

  • Súmula 119/STJ - 11/07/2017. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. CCB, arts. 177 e 550.

    A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte 

  • Galera, cuidado com súmulas antigas. Elas podem estar desatualizadas.

     

    A sumula 119-STJ foi editada em 94, tinha o CC-16 por base.

     

    Hoje a prescrição seria de 10 anos, não de 20 (Resp 1.300.442):

     

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A Turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028 da Lei.

     

    Prazo de dez anos

    Para a Segunda Turma do STJ, não se aplica o prazo trienal, tampouco o prazo de 15 anos, mas se deve adotar o prazo decenal, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02. A Turma decidiu no mesmo recurso que os limites referentes a honorários, estabelecidos no artigo 27, parágrafos 1º e 3º do Decreto-Lei 3.361/41, aplicam-se às desapropriações indiretas. Os limites estabelecidos para honorários são de 0,5 e 5% do valor da condenação.

     

    http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/stj-prazo-de-prescricao-nas-acoes-de-desapropriacao-indireta-e-de-dez-anos/

  • Sobre a letra D:

    Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta? Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002). Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local. Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal. STJ. 1ª Seção. EREsp 1575846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658). Obs: a súmula 119 do STJ está superada (Súmula 119-STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos), mas se aplica às ações anteriores ao CC/02 (art. 2028/CC).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Sobre a letra "d":

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta? Regra: 10 anos (art. 1.238, § único, do CC/02). Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local. Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal. STJ. 1ª Seção. EREsp 1575846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, j. 26/06/19 (Info 658). (...) O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme § único do art. 1.238 do CC. STJ. 1ª S. REsp 1757352-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 12/02/20 (Recurso Repetitivo – Tema 1109) (Info 671). Obs: a súmula 119 do STJ está superada (Súmula 119-STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos). 

  • Alternativa D

    C.C.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    18/02/2020 10:30

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Primeira-Secao-define-que-prazo-prescricional-aplicavel-a-desapropriacao-indireta-e-de-dez-anos.aspx

    ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu entendimento sobre o prazo de prescrição que deve ser aplicado ao pedido de indenização nos casos de desapropriação indireta. O assunto está cadastrado como  no sistema de recursos repetitivos.

    Para o colegiado, é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por desapropriação indireta fundada no apossamento administrativo de imóvel para a realização de obras de interesse público no local – como rodovias.

    A tese fixada foi a seguinte: "O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil".


ID
1494007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), decreto n.º 6.040/2007, julgue o item subsequente.

São considerados povos e comunidades tradicionais aqueles que ocupam e utilizam recursos naturais e territórios para a reprodução de sua cultura, religião, economia e sociedade, fazendo uso de práticas transmitidas por sua tradição ancestral.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.123/2015, art. 2º,

    IV - comunidade tradicional - grupo culturalmente diferenciado que se reconhece como tal, possui forma própria de organização social e ocupa e usa territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição;
  • Qual o erro da questão?
  • Olha o ano da lei no comentário abaixo

  • Segundo o Decreto n.º 6.040/2007:

    Art. 3o Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:

     I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


    Acho que o erro está em limitar à tradição ancestral.

  • QUESTÃO Desatualizada! 

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    "A população tradicional é a população que exista numa área antes da criação da unidade de conservação, cuja existência seja baseada em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais, desenvolvido ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais". GARCIA, Leonardo de Medeiros; THOMÉ, Romeu. Coleção leis especiais para concursos. Direito Ambiental, 9. ed.

    Art. 2º, inciso IV, da Lei 13.123, de 20 de maio de 2015: "IV - comunidade tradicional - grupo culturalmente diferenciado que se reconhece como tal, possui forma própria de organização social e ocupa e usa territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição;".

  • (...) práticas gerados e transmitidos pela tradição E NÃO POR tradição ancestral.

    .

    "ANCESTRAL" é condição de p/ sua reprodução: "(...) usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica"

    .

    Art. 3º, decreto n.º 6.040/2007.

    "up the irons"!

  • gente e claro que a questão esta desatualizada a prova e de 2014 e a lei nova e de 2015.

  • GABARITO OFICIAL: ERRADA

    ATENÇÃO!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • DECRETO Nº 6.040/2007 
    Art.  1º    Fica  instituída  a  Política  Nacional  de  Desenvolvimento  Sustentável  dos  Povos  e  Comunidades 
    Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto.  


    Art. 2º  Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais 
    - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da Política Nacional para o 
    Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. 


    Art. 3º  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por: 
    I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que 
    possuem  formas  próprias  de  organização  social,  que  ocupam  e  usam  territórios  e  recursos  naturais  como 
    condição  para  sua  reprodução  cultural,  social,  religiosa,  ancestral  e  econômica,  utilizando  conhecimentos, 
    inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição

  • DECRETO 6040/2007                    

       Art. 3o  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:

                            I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;

  • O gabarito é ERRADO.

     

    Nos termos do artigo 3º, inciso I do Decreto 6.040/2007, são considerados povos e comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

     

    São exemplos de comunidades tradicionais as comunidades quilombolas e as comunidades indígenas tradicionais, ou seja, não integradas à sociedade moderna e que exercem e reproduzem suas tradições. A questão está mal formulada, porque, em outras palavras, é isso o que assevera a assertiva, ainda que de forma incompleta.

     

    Mas como a questão fez menção aos grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais e que utilizam formas próprias de organização social, a banca examinadora deliberou alterar o gabarito para errado. O correto seria anular a questão. Eis a justificativa da banca:

     

    Faltam elementos para correta conceituação de povos e comunidades tradicionais. Portanto, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    Professor Jean Claude Tec Concursos

  • ERRADO

    A reprodução é cultural, social, religiosa, ancestral e econômica e é transmitida pela tradição. 

    -

    A reprodução é que é ancestral. 

  • Faltam elementos para correta conceituação de povos e comunidades tradicionais.

    Povos e Comunidades Tradicionais = grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social

     

  • Galera, cuidado ao comentar aqui, a questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    O decreto continua em vigor, inclusive, cai no concurso do MPU 2018. 

    A lei que vocês se referem que, supostamente teria substituído o decreto, apenas reproduziu o conteúdo do conceito de povos e comunidades tradicionais, não revogando o decreto em questão. 

    Gabarito errado, ao meu ver pelo conceito estar incompleto e serem necessários todos os elementos citados no art. 3 para caracterização de povos e comunidades tradicionais.

    " I - Povos e Comunidades Tradicionais: (1) grupos culturalmente diferenciados e (2) que se reconhecem como tais, (3) que possuem formas próprias de organização social, (4) que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, (5) utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição".

  • Art. 3º Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:

     

    I - Povos e Comunidades Tradicionais: 

     

    (1) grupos culturalmente diferenciados e 

     

    (2) que se reconhecem como tais, 

     

    (3) que possuem formas próprias de organização social, 

     

    (4) que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, 

     

    Questão: (...) que ocupam e utilizam recursos naturais e territórios para a reprodução de sua cultura, religião, economia e sociedade, fazendo uso de práticas transmitidas por sua tradição ancestral. (errado) 

     

    (5) utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição".

  • A QUESTÃO PEDE COM BASE NO decreto n.º 6.040/2007.

    NÃO ESTÁ SE REFERINDO A OUTRA LEI, NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • ERRADO

    DECRETO Nº 6.040/2007 

    Art. 3o  -I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;

     

    ---> "fazendo uso de práticas transmitidas por sua tradição ancestral."

  • Pior que uma banca dessas são os que ainda tentam justificar a sac4nagem.


ID
1494025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Programa Bolsa Verde), julgue o item a seguir.

O Programa Bolsa Verde beneficia, sem exceção, todas as famílias que desenvolvem atividades de conservação ambiental em florestas nacionais, em reservas extrativistas federais e em reservas de desenvolvimento sustentável federais.

Alternativas
Comentários
  • Quais são os pré-requisitos para uma família fazer parte do Programa Bolsa Verde?

    Para participar do Programa, a família deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:   Encontrar-se em situação de extrema pobreza, equivalente a renda per capita mensal de até R$ 70,00; Estar inscrita no Cadastro Único;

    Além das condições citadas acima, as famílias deverão desenvolver atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:   • Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais, administradas pelo ICMBIO; • Projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo INCRA; • Territórios ocupados por Ribeirinhos, Extrativistas, Populações Indígenas, Quilombolas e outras Comunidades Tradicionais; e • Outras áreas rurais definidas como prioritárias pelo Governo Federal.   Cumpridos estes requisitos, a família deverá assinar o Termo de Adesão ao Bolsa Verde, que especifica as atividades de conservação a serem desenvolvida. Fonte: 

  • Resposta: Errado

    LEI Nº 12.512, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

    Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa de Apoio à Conservação Ambiental as famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação nas seguintes áreas:

    I - Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais;

    II - projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;

    III - territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais; e

    IV - outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo.

    § 1º O Poder Executivo definirá os procedimentos para a verificação da existência de recursos naturais nas áreas de que tratam os incisos I a IV.

    § 2º O monitoramento e o controle das atividades de conservação ambiental nas áreas elencadas nos incisos I a IV ocorrerão por meio de auditorias amostrais das informações referentes ao período de avaliação, ou outras formas, incluindo parcerias com instituições governamentais estaduais e municipais, conforme previsto em regulamento.

    Art. 4º Para a participação no Programa de Apoio à Conservação Ambiental, a família interessada deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:

    I - encontrar-se em situação de extrema pobreza;

    II - estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

    III - desenvolver atividades de conservação nas áreas previstas no art. 3º.

    Art. 5º Para receber os recursos financeiros do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, a família beneficiária deverá:

    I - estar inscrita em cadastro a ser mantido pelo Ministério do Meio Ambiente, contendo informações sobre as atividades de conservação ambiental; e

    II - aderir ao Programa de Apoio à Conservação Ambiental por meio da assinatura de termo de adesão por parte do responsável pela família beneficiária, no qual serão especificadas as atividades de conservação a serem desenvolvidas.

  • GABARITO: ERRADO

    Há exceções em relação às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Verde, pois as famílias devem preencher pré-requisitos para poder participar do Programa, não sendo suficiente apenas o fato de desenvolverem atividades de conservação ambiental em Florestas Nacionais, em Reservas Extrativistas ou em Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais.

  • acredito que a resposta esteja errada pois:


    Esse benefício, criado no âmbito do plano Programa Brasil Sem Miséria, é destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável (e não de conservação ambiental como sugere a afirmativa) dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária.

  • Quando a questão tem uma palavra muito taxativa, como o " sem exceção" da pra desconfiar que está errada.

  • Art. 4º Para a participação no Programa de Apoio à Conservação Ambiental, a família interessada deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:

    I - encontrar-se em situação de extrema pobreza;

    II - estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

    III - desenvolver atividades de conservação nas áreas previstas no art. 3º.

  • Art. 5º Poderão ser beneficiárias do Programa Bolsa Verde as famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:

    I - Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas Federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais;

    II - Projetos de Assentamento Florestal, Projetos de Desenvolvimento Sustentável ou Projetos de Assentamento Agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e

    III - outras áreas rurais indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

    Fonte: Decreto 7572/2011

  • O Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria (PBSM) e seu nome oficial é Programa de Apoio à Conservação Ambiental.

    Foi instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.572/2011. ().

    É um programa que está inserido no eixo de inclusão produtiva rural do Plano Brasil sem Miséria.

    O Bolsa Verde é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente -MMA – por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Departamento de Extrativismo, sendo sua gestão compartilhada e integrada com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


ID
1540846
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As Unidades de Conservação servem para proteger a diversidade biológica e os recursos genéticos associados, e sob essa denominação podem figurar em diversas categorias e modalidades de formas de proteção à natureza, como por exemplo: parques nacionais, estaduais e municipais, estações ecológicas, reservas extrativistas, Áreas de Proteção Ambiental (APA), entre outras, que estão descritas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei n. 9.985/00).
De acordo com as seguintes afirmativas assinale a alternativa correta.


I. Estação Ecológica (ESEC): tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
II. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): seu objetivo é preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. É de posse e domínio público, não sendo proibida a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
III. Reserva Biológica (REBIO): tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    II) INCORRETA Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    III)  CORRETA Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Portanto, gabarito letra A.

  • GABARITO LETRA A (I e II)

    I) Art. 9 Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.(OK)

    §1 A Estação Ecológica é de posse e domínio PÚBLICO, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão DESAPROPRIADAS, de acordo com o que dispõe a lei.

    II) Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (X)

    III) Art. 10. Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. (OK)

  • Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de

    conservação:

    .

    .

    .

    Vll - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
1550002
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Federal nº 9.985/00, examine as seguintes assertivas:

I - O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, podendo ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

II - O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, dependendo a pesquisa científica de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

III - A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução, a melhoria dos modos e da qualidade de vida, a exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidos por estas populações.

IV - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, constando o gravame em compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

V- As unidades de conservação, exceto a Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D
          Todos os itens são letra seca da lei 9.985/2000, senão vejamos:

    I) Verdadeira

    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.


    II) VerdadeiraArt. 13.O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
    § 3o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    III) Verdadeira
    Art. 20, § 1o  A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.

    IV) Verdadeira
    Art. 21.A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
    § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    V) Falsa
    Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
  • Mto útil e prático para a vida profissional do Promotor que é obrigado a trabalhar sem consultar as leis.

  • Bruno Rf, vc não é obrigado a acertar todas para passar

  • Quase somos obrigados a acertar todas, falta muito pouco pra chegar a esse ponto!=/

  • EXCEÇÕES APA E RPPN:

     

    zona de amortecimento: Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    exploração comercial: Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    plantio de organismos geneticamente modificados: Art. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo. (Incluído pela Lei nº 11.460, de 2007)Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental e Reservas de Particulares do Patrimônio Nacional. 


ID
1569385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com referência aos objetivos da Convenção da Biodiversidade, que são conservação da diversidade biológica, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, julgue o  próximo item.

A lei que institui o SNUC estabelece o uso sustentável e a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo-se a biodiversidade e os demais atributos ecológicos de forma socialmente justa e economicamente viável.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de uso sustentável encontra-se no bojo do art. 2º, XI, da lei 9.985/00 (lei que instituiu o SNUC)

    Art. 2da lei 9.985/00 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;


    Art. 4o da lei 9.985/00 O SNUC tem os seguintes objetivos:

    (...)

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

  • XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

  • XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;


ID
1597408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao SNUC e ao Código Florestal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    L 12.651/12

    Art. 23.  O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.


    Letra E

    L 9.985/00 ( institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) 

    CAPÍTULO VI - DAS RESERVAS DA BIOSFERA

    http://www.mma.gov.br/biomas/caatinga/reserva-da-biosfera No Brasil a primeira Reserva da Biosfera, criada em 1992, foi para salvar os remanescentes de Mata Atlântica. Ao todo são 7 Reservas da Biosfera no país: Mata Atlântica, Cinturão Verde de São Paulo, Cerrado, Pantanal, Caatinga, Amazônia Central e Serra do Espinhaço

  • A - incorreto - artigo 11-A, §3º, II, Lei 12.651

    D- incorreto - artigo 15, Lei 12.651

  • O porquê não da letra D. 

    Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.


  • Lei Federal nº 9.985/2000:


    Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

    § 1º A Reserva da Biosfera é constituída por:

    I - uma ou várias áreas-núcleo, destinadas à proteção integral da natureza;

    II - uma ou várias zonas de amortecimento, onde só são admitidas atividades que não resultem em dano para as áreas-núcleo; e

    III - uma ou várias zonas de transição, sem limites rígidos, onde o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais são planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.

    § 2º A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.

    § 3º A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.

    § 4º A Reserva da Biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo, formado por representantes de instituições públicas, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em regulamento e no ato de constituição da unidade.

    § 5º A Reserva da Biosfera é reconhecida pelo Programa Intergovernamental "O Homem e a Biosfera – MAB", estabelecido pela Unesco, organização da qual o Brasil é membro.

  • pois é filipe lima, a resposta D está errada mesmo, no geral, pelo meu modo de ver a alternativa, foi abordada em texto amplo, que fica proibida; agora, seria admitido se colocasse estas restriçoes o que não foi o caso...

  • A) 

    Não é permitido ao órgão ambiental licenciar empreendimento cujo estudo de impacto ambiental comprove que a atividade causará significativa degradação do meio ambiente.

    ERRADO.
    Lembrar do princípio da prevenção. Segundo Frederico Amado: “já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos”.

    Ou seja, ainda que haja certeza que a atividade causará significativa degradação do meio ambiente, é possível licenciar.

    B) O licenciamento de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente prescinde, na esfera federal, de autorização do ICMBio, salvo se se tratar de unidade de conservação de proteção integral.

    ERRADO

    Lei 9.985/2000, art. 36, §3º “Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada mesmo que não pertencente ao grupo de proteção integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo”.

    Conforme Frederico Amado: “Assim, por exemplo, se o IBAMA estiver licenciando uma atividade que possa afetar uma unidade de conservação federal, caberá ao ICMBio autorizar a concessão da licença ambiental”.

  • Gabarito Letra "C"

    Art. 23 da Lei n. 12.651/12: O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

  • Gabarito: letra C

    a)      ERRADO, nos termos do art. 1° da Resolução 237, CONAMA.

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    b)      Errado, tendo em vista que além de necessitar de licenciamento, compete ao IBAMA licenciar os casos de atividades de âmbito nacional, conforme o art. 4° da Resolução 237 do CONAMA.

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.

    c)       Correto, na forma do art. 23 da n°12.651/2012.

    Art. 23.  O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

    d)      Errado, nos termos do art. 15 da lei n° 12.651/2012.

    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    e)      Errado, pois o instituto está previsto no art. 41 da referida lei.

    Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

  • Pra mim a C tá incompleta quando diz "limitada a 20 metros cúbicos". Faltou mencionar que essa  cota é anual.

    Além disso, cabe mencionar o Art. 56, que diz:

    "Art. 56.  [...]

    § 1o  O manejo sustentável da Reserva Legal para exploração florestal eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo no próprio imóvel a que se refere o inciso V do art. 3o, independe de autorização dos órgãos ambientais competentes, limitada a retirada anual de material lenhoso a 2 (dois) metros cúbicos por hectare.

    § 2o  O manejo previsto no § 1o não poderá comprometer mais de 15% (quinze por cento) da biomassa da Reserva Legal nem ser superior a 15 (quinze) metros cúbicos de lenha para uso doméstico e uso energético, por propriedade ou posse rural, por ano."

  • Código Florestal:

    Art. 20. No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

    Art. 21. É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:

    I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;

    II - a época de maturação dos frutos e sementes;

    III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

    Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:

    I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

    II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;

    III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

    Art. 23. O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

    Art. 24. No manejo florestal nas áreas fora de Reserva Legal, aplica-se igualmente o disposto nos arts. 21, 22 e 23.

  • Código Florestal:

    Do Regime de Proteção da Reserva Legal

    Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    § 2º Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

    § 3º É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.     

    § 4º Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3º deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental - PRA, de que trata o art. 59. 

    Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    § 1º A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.

    § 2º Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.

    § 3º A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2º .

    § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.

    Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.

  • O equívoco da letra B parece estar no fato de que o art. 6º, III, da lei 9.985/00, ao apontar como órgãos executores do SNUC o ICMBio e o IBAMA, atribui a este último um caráter de supletividade, a significar que, em se tratando de UC de Proteção Integral ou de Uso Sustentável (a lei não especifica a categoria da UC no ponto), o órgão executor e, consequentemente, licenciador em âmbito nacional (art. 7º, XIV, da LC 140/11, c/c art. 4º da Res. 237/97-CONAMA) é, primariamente, o ICMBio, e não o IBAMA, como é a regra.

  • a)  Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    b) Resolução 237 do CONAMA - Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938/81, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.

    c) L12.651/12 - Art. 23.  O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

    d) L12.651/12 - Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    e)     Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

  • A. Não é permitido ao órgão ambiental licenciar empreendimento cujo estudo de impacto ambiental comprove que a atividade causará significativa degradação do meio ambiente.

    (ERRADO) Não faz sentido. O licenciamento ambiental e o EIA/RIMA existem justamente para lidar com atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente (art. 225, §1º, IV, CF)

    B. O licenciamento de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente prescinde, na esfera federal, de autorização do ICMBio, salvo se se tratar de unidade de conservação de proteção integral.

    (ERRADO) O licenciamento ambiental, no geral, é administrado pelo IBAMA (art. 7º, XIV, LC 140/11), mas em se tratando de UC, a participação do ICMBio é imprescindível (art. 36, §3º, Lei 9.985/00)

    C. O manejo sustentável para exploração florestal eventual, limitada a vinte metros cúbicos, sem propósito comercial e para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes.

    (CERTO) (art. 23 Lei 12.651/12)

    D. É vedado o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal do imóvel.

    (ERRADO) Permite-se o cômputo das APPs no cálculo do percentual da ARL, desde que não implique desmatamento, a área esteja conservada ou em processo de recuperação e exista registro no cadastro ambiental rural (CAR) (art. 15 CFlo)

    E. A reserva de biosfera não está prevista expressamente na lei que instituiu o SNUC, embora seja um modelo adotado internacionalmente.

    (ERRADO) (art. 41 Lei 9.985/00)


ID
1701484
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. A contribuição para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais constitui em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "A" - 

    Art. 4oO SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

  • Eles tiraram o verbo do infinito "contribuir" passaram para "contribuição", eu diferenciava objetivos e diretrizes assim. Poxa.

  • Já estou acostumado com as bobagens que se perguntam... Mas essa foi uma das piores de todas!


    qual a diferença prática entre objetivos e diretrizes?

    qual a diferença prática entre fundamentos, princípios e conceitos?


    resumindo: não há diferença nenhuma, salvo o capricho do legislador, que inventou que essas coisas seriam diferentes. Tudo podia estar num mesmo artigo e sob um mesmo título.

  • Essa é daquelas pra fechar o olho e rezar. 

  • Odeio este tipo de questão. Objetivos, diretrizes, fundamentos...

  • Essa é fuleiragem total.

    Bom, vamos aos poucos. O SNUC tem apenas objetivos e diretrizes. Geralmente as bancas embaralham os incisos pra causar um sururu. Era A ou D.


ID
1701490
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos expressos da Lei 9.985/2000, constitui objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A letra B está errada, pois promover a dignidade da pessoa humana não está disposto no Art. 4 da Lei 9.985/00 como objetivo do SNUC. Veja:


     Art. 4oO SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; (LETRA A, CORRETA)

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; (LETRA E, CORRETA)

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; (LETRA D, CORRETA)

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; (LETRA C, CORRETA)

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.


  • Promover a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da República, contido no Art. 1º da CF/88.

  • APESAR DE ESTAR EM VOGA A EXPRESSÃO "DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA", AÍ FORÇARAM DEMAIS.

    TRABALHE ECONFIE.

  • letra "b", pois é objetivo do SISNAMA (art.2, caput, da 6.938) e não do SNUC.


ID
1765717
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre um mesmo território,

I. foi criada uma unidade de conservação, diante de seus atributos naturais, e

II. incide tombamento federal, em razão da existência de importante sítio arqueológico.

Tal situação 

Alternativas
Comentários
  • Não consegui localizar o fundamento da resposta.

    Na 5ª edição do Manual de Direito Ambiental do Romeu Thomé, há a seguinte informação a respeito da dupla afetação: "Em decorrência da riqueza ambiental das áreas ocupadas pelos índios, a Lei do SNUC prevê, em seu artigo 57, a possibilidade de eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão sobre a demarcação das terras indígenas denominadas "Raposa Serra do Sol", firmou o entendimento de que "há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de "conservação" e "preservação" ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental".

    Julgado citado: STF. Pet 3388/RR, rel. Min. Carlos Britto, 18 e 19.3.2009.
  • Quando, num mesmo território, for criada uma Unidade de Conservação (UC), diante de seus atributos naturais, e, também, no mesmo local, incidir tombamento federal, em razão da existência de importante sítio arqueológico, tal situação trará a DUPLA AFETAÇÃO àquele território. Todavia, tal local, DUPLAMENTE AFETADO, será REGRADO pelas NORMAS referentes tanto à unidade de conservação, quanto aquelas que dizem respeito ao tombamento. Por isso o nome DUPLA AFETAÇÃO!

  • Está correto o fundamento da dupla afetação no âmbito da demarcação indígena.

    Encontrei interessante artigo, no item 5 "dupla afetação" (não é longo este item):

    Sobre a dupla afetação: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs/artigos/docs_artigos/populacoes-tradicionais-e-meio-ambiente-espacos-territoriais-especialmente-protegidos-com-dupla-afetacao-leandro-mitidieri

     

  • Não achei fundamento legal nem julgados. No entanto segue a notícia do MPF:

    O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié/BA recomendou a adoção de medidas necessárias para a criação de Unidade de Conservação (UC) Federal e para o tombamento da Gruta do Poço Encantado, localizada em Itaetê/BA, na Chapada Diamantina. As recomendações foram encaminhadas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para a implantação da UC, e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para o tombamento.

    As recomendações pedem ainda que sejam encaminhados ao MPF os cronogramas de implantação da unidade de conservação – seja na modalidade Monumento Natural ou outra que se mostrar mais adequada à preservação do meio ambiente – e das atividades necessárias para o tombamento.

    De acordo com os documentos que instruem o inquérito civil, a Gruta do Poço Encantado é a mais importante e conhecida caverna da região da Chapada Diamantina, e cerca de mais de sete mil pessoas visitam o local anualmente, podendo gerar impactos ambientais. Segundo o MPF, “a ausência de um espaço territorial protegido na forma da lei na área resulta numa proteção insuficiente da caverna, pondo em risco sua preservação e integridade”.

    Desde 2001, a Portaria Ibama 05/2001 já incumbia ao Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas (Cecav) a adoção de medidas visando à preservação da Gruta do Poço Encantado, a exemplo da elaboração do Plano de Manejo Espeleológico. A criação de uma UC no local, na modalidade Monumento Natural, é meta do ICMBio desde 2009, porém até hoje não foi implantada. A unidade de conservação Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Em março de 2011, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi celebrado entre o MPF, o Ibama, o ICMBio e o “guardião” da gruta, Miguel de Jesus, porém, em razão de dificuldades postas pelo Ibama, o licenciamento do local não foi efetivado e o termo não vem sendo cumprido a contento, fazendo-se necessária a criação de uma UC Federal.

    Tombamento – A recomendação pelo tombamento da gruta baseia-se no art. 216, V, da Constituição Federal e no Decreto-Lei 25/1937, que regulamenta a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Brasil e prevê a possibilidade de tombamento de monumentos naturais, sítios e paisagens de feição notável. De acordo com o MPF, o Iphan já tombou outras cavernas, como as Grutas do Lago Azul e de Nossa Senhora de Aparecida, em Bonito/MS, o que demonstra a viabilidade de se adotar tal medida na Gruta do Poço Encantado.

    ----------------------------------------

    15. A RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA ENTRE TERRAS INDÍGENAS E MEIO AMBIENTE. Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de “conservação” e “preservação” ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental. STF

  • Penso que o fundamento esteja na Lei do SNUC, apesar de não haver expressa menção à dupla afetação:

    Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas [no caso, há uma UC e um bem protegido por tombamento], constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação [ou seja, um não se sobrepõe ao outro, harmonizando-se os regimes de proteção com a incidência de ambas as leis] , de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

  • Importante lembrar que tombamento e unidade de conservação são instrumentos que visam a preservar bens jurídicos distintos.

    De acordo com o art. 216, §1º, da CF, o tombamento é instrumento que visa à proteção do patrimônio cultural brasileiro, equanto a unidade de conservação objetiva efetivar o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, §1º, III, da CF, e art. 9º, VI, da LPNMA).

    Dessa forma, por esse motivo, repito, por terem como objeto bens jurídicos diversos, a princípio, não é inviável a coexistência dos institutos e suas respectivas restrições (dupla afetação).

    De outra banda, como já ressaltado pelos colegas, ainda que visassem à proteção do meio ambiente, sabemos que vigora a tese segundo a qual deve prevalecer a proteção que melhor atender aos anseios constitucioais, ou seja, aquela que mais efetivamente proteger o meio ambiente, o que justifica a dupla afetação, quando os instrumentos de proteção criados não sejam excludentes entre si.

  • DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.

    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do
    diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer,
    ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
    Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará
    voluntária ou compulsóriamente.
    Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos
    requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho
    Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por
    escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
    Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
    Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:
    1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para
    anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér
    impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação.
    2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado. que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio
    Histórico e Artístico Nacional mandará por símples despacho que se proceda à inscrição da coisa no competente Livro
    do Tombo.
    3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias
    fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do tombamento, afim de sustentá-la. Em seguida,
    independentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e
    Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento.
    Dessa decisão não caberá recurso.
    Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo,
    conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no
    competente Livro do Tombo.
    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se
    equiparará ao definitivo.

  • Pessoal, outra aplicação importante da teoria da dupla afetação ocorreu no caso Raposa Terra Sol, em que o STF entendeu que a manutenção das populações tradicionais na unidade de Conservação não representava risco à preservação do local, mas, ao contrário, criava uma situação de dupla afetação (proteção).

  • Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas [no caso, há uma UC e um bem protegido por tombamento], constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação [ou seja, um não se sobrepõe ao outro, harmonizando-se os regimes de proteção com a incidência de ambas as leis] , de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.


ID
1896373
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei no. 9.985-2000, o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 2, inc. XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; 

     

    bons estudos

    a luta continua

  • 1. Acresce-se: Lei 9.985/2000: "[...] Art. 1º. Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC –, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

     

    Art. 2º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

     

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

     

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

     

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

     

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

     

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

     

    VII - conservação in situ [no lugar; no local]: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

     

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

     

    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais; [...]."

  • 2. "[...] X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

     

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

     

    XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;

     

    XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

     

    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

     

    XV - (VETADO)

     

    XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

     

    XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

     

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

     

    XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. [...]."

  •  

    Gabarito, Letra C

    A zona de amortecimento é o ENTORNO de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

    As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais e sua zona de amortecimento, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana. Isso torna inaplicável nessas áreas a Lei 6.766/79, que trata de loteamento e desmembramento urbanos.

  • zona de amortecimento

  • Letra c.

    Art. 2, inc. XVIII - Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    • A zona de amortecimento é o ENTORNO de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
    • As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
    • A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais e sua zona de amortecimento, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana. Isso torna inaplicável nessas áreas a Lei n. 6.766/1979, que trata de loteamento e desmembramento urbano.

ID
1973701
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere hipoteticamente que um parque, no Distrito Federal, pertence a uma Área de Proteção Ambiental (APA). Contudo, há anos ele vem sofrendo com a degradação causada por invasões urbanas. O primeiro dos invasores estabeleceu-se nesse lugar na década de 1960 e é dono de uma das principais mansões na área do parque. Embora manifeste a intenção de preservar o local, árvores foram derrubadas e animais foram deslocados do respectivo habitat para que a residência fosse construída. 

Considerando a situação hipotética apresentada, a Lei de Crimes Ambientais e o Sistema Distrital de Unidades de Conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 9985/2000 

     

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

  • e) A ocorrência poderia ser considerada agravante para fixação de pena, já que a área é considerada unidade de conservação de proteção integral. ERRADA, pois a APA trata-se de área considerada unidade de conservação de uso sustentável. 

    Lei 9.605/98

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do
    Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização

    Art. 40-A. (VETADO) (Artigo inluído pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)
    § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as
    Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de
    Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
    (Parágrafo inluído pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000).

    § 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de
    Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.
    (Parágrafo inluído pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)

  • Correta "B".

    A) ERRADA. Lei 9.605. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso (...).


    B) CORRETA. Lei Nº 9985/2000 

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    E) ERRADA. Lei 9985/2000. Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade

    de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


     

  • § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

  • Cuidado para nao confundir:

     

    Lei  9985/2000. Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    A Área de Proteção Ambiental é um tipo de Unidade de Conservação de Uso Sustentável.

     

    CFLO. Art, 3,II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

  • aqui está uma questão que dispensa o cabeçalho

  • Parque? Parque!? Unidade de Conservação! Se não fosse a correta já teria "grifado" no PARQUE nos comentários...

  • Lei Nº 9985/2000 

     

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

  • Questão deveria ser anulada, a denominação de parque é de proteção integral e não Sustentável, Ou seja dizer parque APA está completamente equivocado.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • O SNUC (Lei 9.985) podem ser criadas por ato infralegal. Só podem ser SUPRIMIDAS e ALTERADAS por LEI. Entretanto, para ampliar, pode ser por ato infralegal.

    - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SNUC GERIDO POR:

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA

    ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente

    ÓRGÃO EXECUTORES: IMBAMA + CHICO

    - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO INTEGRANTES DO SNUC:

    • UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL: PRESERVAÇÃO + USO INDIRETO dos recursos naturais.

    • UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: CONSERVAÇÃO + USO DIRETO

    - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    ESTE RESERVADO    PANACA    TEM   MONUMENTAL   REFÚGIO 

     

    1)   ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    Para sua criação não é necessário ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública

     PÚBLICO

    PROIBIDA VISITA

    PESQUISA DEPENDE

    2)   RESERVA BIOLÓGICA

    Para sua criação não é necessário ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública

     PÚBLICO

    PROIBIDA VISITA

    PESQUISA DEPENDE

    3)   PARQUE NACIONAL

    PÚBLICO

    VISITA SIM

    PESQUISA DEPENDE

    4)   MONUMENTO NATURAL

    Nas áreas particulares podem ser criados animais domésticos e cultivar outras plantas

    PÚBLICO OU PARTICULAR

    VISITA SIM

    PESQUISA DEPENDE

    5)   REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE

    Nas áreas particulares podem ser criados animais domésticos e cultivar outras plantas

    PÚBLICO OU PARTICULAR

    VISITA SIM

    PESQUISA DEPENDE

    OBS: Grupo das unidades de proteção integral são consideradas ZONAS RURAIS

     

  • CONTINUAÇÃO...

    - UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL

     

    DECORE ESSE NEGÓCIO:

     

    ÁREA, FLORESTA E RESERVA (são de uso sustentável)

     

     

    OBS: As unidades de uso sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de proteção integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que a criou.

     

    A) ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:

     

    • Área extensa e um certo grau de OCUPAÇÃO HUMANA

    • Terras PÚBLICAS ou PRIVADAS

    • Terras Públicas: pesquisa e VISITAÇÃO seguem condições do ÓRGÃO GESTOR DA UNIDADE

    • Terras Particulares: pesquisa e VISITAÇÃO seguem condições do PROPRIETÁRIO

    B) ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO:

     

    • Área de pequena extensão com POUCA ou NENHUMA OCUPAÇÃO HUMANA

    • Terras PÚBLICAS ou PRIVADAS

    C) FLORESTA NACIONAL:

    • Cobertura florestal predominante nativa

    • Terras PÚBLICAS, particulares têm que ser desapropriadas.

    • Admite permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação

    VISITAÇÃO pública é permitida, condicionadas às normas do órgão responsável

    PESQUISA é permitida e incentivada

    D) RESERVA EXTRATIVISTA:

    • Área utilizada por extrativistas, atividade de subsistência

    • Terras PÚBLICAS, particulares têm que ser desapropriadas

     

    VISITAÇÃO pública é permitida, desde que compatíveis com os interesses locais

    PESQUISA é permitida e incentivada

    • EXPLORAÇÃO de RECURSOS MINERAIS e CAÇA são PROIBIDAS

    • Exploração comercial madeireira só é admitida em bases sustentáveis

    • A posse e o uso pelas populações tradicionais serão regulados por CONTRATO

    D) RESERVA DA FAUNA:

     

    • Área natural com espécies nativas

    • Terras PÚBLICAS, particulares têm que ser desapropriadas

    VISITAÇÃO pública é permitida, condicionadas às normas do órgão responsável

    • CAÇA é PROIBIDA

    D) RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

     

    • Preserva a natureza e permite exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais

    • Terras PÚBLICAS, particulares têm que ser desapropriadas

    • Admite permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação

    VISITAÇÃO pública é permitida, desde que compatíveis com os interesses locais

    PESQUISA é permitida e incentivada

    • É admitida exploração de componentes naturais em regime de manejo sustentável

    E) RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL:

     

    • Área PRIVADA, gravada com perpetuidade, com objetivo de conservar diversidade biológica

    • Termo de compromisso assinado com órgão ambiental e averbado no Registro Público de Imov.

    PESQUISA científica é permitida

    • Visitação com objetivo turístico e recrativo

  • CONTINUAÇÃO...

    CUIDADO: As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. Esse plano deve ser elaborado no PRAZO de 05 ANOS, A PARTIR DA DATA DE SUA CRIAÇÃO.

    CUIDADO: A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL e RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração.

     

    CUIDADO: A floresta nacional quando for instituída pelo estado ou município será chamada de floresta estadual ou municipal, mas continuará sendo uma unidade de uso sustentável. 

     

    Quais são as unidades que podem ter áreas públicas ou privadas? São duas de cada grupo. Monumento natural e Refúgio da vida silvestre (proteção integral) e Área de preservação ambiental e Área de relevante interesse ecológico. 

    Qual a única particular? RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. Todas as demais são públicas. 

     

    Quais não precisam de consulta pública para sem criadas? ESTAÇÃO ECOLÓGICA e RESERVA BIOLÓGICA, pois são bem voltadas para pesquisa e preservação da biota.

    Quais podem dispensar zonas de amortecimento? Área de proteção ambiental e reserva particular do patrimônio natural.

    Quais podem criar animais domésticos? Refúgio da vida silvestre e Monumento natural. 


ID
2181142
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável, segundo a Instrução Normativa nº 17/2009, estão compostas por diversas categorias de Unidades de Conservação, entre elas:
I. área de proteção ambiental;
II. área de relevante interesse ecológico;
III. floresta nacional;
IV. reserva extrativista;
V. reserva particular do patrimônio natural.

Estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a.

     

    Lei 9.985/2000, art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de
    conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;
    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • RESPOSTA A

    Dica: Uso sustentável - área, floresta e reserva (exceto reserva biológica) *** Proteção Integral: o resto - inclui a reserva biológica *** 

    fonte: amigos.QC

    #IBAMA


ID
2213992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos princípios de direito ambiental, à Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e à PNMA, julgue o seguinte item.

O Ministério do Meio Ambiente é o órgão do SISNAMA responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 6.938/1981 - Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

  • Compete ao Conama...

     

    Lei 6.938/1981, art. 8º Compete ao CONAMA:

     

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA

  • O Ministério do Meio Ambiente é órgão central do SNUC.

  • O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE era denominado SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE.

     

    Foi criado com a denominação de Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, em 15 de março de 1985, no governo de José Sarney, através do decreto nº 91.145.

    Anteriormente as atribuições desta pasta ficavam a cargo da Secretaria Especial de Meio Ambiente, do então denominado Ministério do Interior, criada através do decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973.

    Em 1990, no governo Fernando Collor de Mello, o Ministério do Meio Ambiente foi transformado em Secretaria do Meio Ambiente, diretamente vinculada à Presidência da República. Esta situação foi revertida pouco mais de dois anos depois, em 19 de novembro de 1992, no governo Itamar Franco.

    Em 1993, foi transformado em Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e, em 1995, em Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, adotando, posteriormente, o nome de Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

    Em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, retornou à denominação de Ministério do Meio Ambiente.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_do_Meio_Ambiente_(Brasil)

  • O MMA é o órgão cetral do SISNAMA, apesar de a lei estabelecer a nomenclatura "Secretaria".

  • SUPEGOVE, CONSULNAMA E CENTRARIA.

  • FABIANO BRAZ; O Ministério do Meio Ambiente é órgão central do SISNAMA!!!!!!

  • Superior: Conselho de Governo;

    Consultivo/deliberativo: CONAMA;

    Central: Ministério do Meio Ambiente;

    Executor: IBAMA, ICMBio

    Seccionais: Os órgãos estaduais;

    Locais: Municipais.

  • DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE?

    - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições

     

  • Gab: ERRADO

    Segundo Frederico Amado (7ª ed., pág 117), compete ao CONAMA: "estabelecer, mediante proposta do IBAMA,normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA".

  • falso, o ministerio do MA nao integra o SISNAMA, sendo que tal orgao é composto pelos seguintes orgaos:

    conselho geral;

    conselho consultivo e deliberativo conama;

    conselho central;

    conselho seccional 

    e conselho local 

  • SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

    O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

     

    Órgão Superior: O Conselho de Governo

    Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

    Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA

    Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

    Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

     

    A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

    Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

    Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.

  • Gente, bom dia. Aprioristicamente, cuidado com alguns comentários sem nexo que existem nesta questão. O MiMA, para os íntimos, compõe sim o SISNAMA na condição de órgão central. Assim, copiei da Andreza Ribeiro (todos os créditos) este comentário, mas irei fazer alguns adendos. 

    Vamos lá!

     

    Órgão Superior: O Conselho de Governo (ConGo)

    Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - (CONAMA)

    Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MiMA

    Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (responsável por fiscalização e licenciamento em nível federal) e ICMBio ( gestor das UC's)

    Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • GABARITO É O PRÓPRIO DISPOSITIVO DE LEI, SENÃO VEJAMOS:

     

    LEI 6938/81 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)

     

    Art. 8º Compete ao CONAMA:                    

         

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;                     (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

    Portanto, não se pode dizer que o Ministério do Meio Ambiente é o órgão do SISNAMA responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA.

  • Com relação aos princípios de direito ambiental, à Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e à PNMA, julgue o seguinte item.

    O Ministério do Meio Ambiente é o órgão do SISNAMA responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA?

    Órgão Superior: O Conselho de Governo (ConGo)

    Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - (CONAMA)

    Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MiMA

    Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (responsável por fiscalização e licenciamento em nível federal) e ICMBio ( gestor das UC's)

    Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • Art. 6o, III, 6938-81: "órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente (não existe mais, atual Ministério do Meio Ambiente), com a finalidade de (...)

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Conama é o responsável por tal atividade.

  • Com relação aos princípios de direito ambiental, à Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e à PNMA, julgue o seguinte item.

    O Ministério do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão do SISNAMA responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA.

     

    ERRADO

    -----

     

    DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

     

    Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

     

    Art. 3º O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, tem a seguinte estrutura:

            I - Órgão Superior: o Conselho de Governo;

            II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);

            III - Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (Semam/PR);

            IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes (ICMBio), 

            V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais 

            VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, 

     

    Art. 7o  Compete ao CONAMA: (Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001)

            I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e supervisionada pelo referido Instituto; (Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001)

     

    Art. 10.  Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de sua Secretaria-Executiva, prover os serviços de apoio técnico e administrativo do CONAMA.(Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001)

            Art. 11.  Para atender ao suporte técnico e administrativo do CONAMA, a Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente deverá: (Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001)

            I - solicitar colaboração, quando necessário, aos órgãos específicos singulares, ao Gabinete e às entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001)

            II - coordenar, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente-SINIMA, o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes do SISNAMA; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001)

            III - promover a publicação e divulgação dos atos do CONAMA. (Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001)

  • OBS: Frederico Amado afirma (na SINOPSE de Direito Ambiental) que o art. 8º, I, da PNMA está parcialmente desatualizado, uma vez que prescreve que o licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras será concedido pelo Estado. O professor afirma haver também a possibilidade de licenciamento FEDERAL nesses casos.


    No entanto, assevera que caso a literalidade seja cobrada em prova, deve ser considerada correta.

  • Mais objetividade pessoal:

    Gab: ERRADO

    O Ministério do Meio Ambiente é o órgão do SISNAMA responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA.

    FORMA CORRETA

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ) é o órgão do SISNAMA responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA.

  • Lembrando que, em respeito à autonomia federativa dos entes, o IBAMA não supervisiona os licenciamentos concedidos por Estados e Municípios.

    Assim, o inciso merece ser lido à luz da CF88 e, portanto, sua parte final encontra-se superada.

  • Candidato (a), conforme o art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.938/1981, o Conselho Nacional do Meio Ambiente é responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA. Portanto, o item está ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • CONAMA

  • IBAMA NÃO É ÓRGÃO SUPERIOR, É ÓRGÃO EXECUTOR.

  • A do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como as atribuições dos órgãos que o anteriores, estão presentes no art. 6º da Lei n. 6.938 / 81, e podem ser assim esquematizadas:



    Ocorre que, ao contrário do que consta na assertiva, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras é responsável pelo CONAMA, conforme previsto no art. 8º, I, da Lei n. 6.938 / 81:
    Arte. 8º Compete ao CONAMA :
    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisão pelo IBAMA;

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ao contrário do que consta na assertiva, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras é responsabilidade do CONAMA, conforme previsto no art. 8º, I, da Lei n. 6.938 / 81:

    Art 8º Compete ao CONAMA :

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

  • Art. 8º Compete ao CONAMA:                  

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;                

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.                 

    III -               

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; ;

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito;                 

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama


ID
2480869
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as normas que regem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, considere as seguintes assertivas:

I - A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na extração de minerais.

II - A Reserva Extrativista convive com a propriedade privada, dispensando qualquer desapropriação.

III - Na Reserva Extrativista, é admissível a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

IV - A pesquisa científica é livre e independente de qualquer aprovação do órgão administrador da Reserva Extrativista.

V - A redução dos limites de uma Reserva Extrativista pode ser feita por qualquer ato normativo oriundo do mesmo ente político que a criou.

Das assertivas acima, estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 3o A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    § 4o A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.

    § 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Assertiva correta letra "d"

     

     

    I - A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na extração de minerais. Errada - Art. 18, § 6º - São proibidas a exploação de recursos minerais e a caça amorística ou profissional.

    II - A Reserva Extrativista convive com a propriedade privada, dispensando qualquer desapropriação. Errada - Art. 18, § 1º - As áreas particulares incluídas nos limites da Reserva Extrativista devem ser desapropriadas.

    III - Na Reserva Extrativista, é admissível a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. Correta - Art. 18, § 3° - A visitação pública é permitida...

    IV - A pesquisa científica é livre e independente de qualquer aprovação do órgão administrador da Reserva Extrativista. Errada. Art. 18, § 4º - A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização...

    V - A redução dos limites de uma Reserva Extrativista pode ser feita por qualquer ato normativo oriundo do mesmo ente político que a criou. Errada - Não pode ser realizada por "Ato Normativo", mas somente por lei específica.  Art. 22, § 7º - A desafetação ou redução dos limites de uma unidade só pode ser feita mediante lei específica

  • Escolher uma das Unidades de Conservação e fazer a questão só e tão somente sobre ela é TENSO. 

  • I - A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na extração de minerais.

    FALSO

    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    § 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

     

    II - A Reserva Extrativista convive com a propriedade privada, dispensando qualquer desapropriação.

    FALSO

    Art. 18. § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

    III - Na Reserva Extrativista, é admissível a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    CERTO

    Art. 18. § 3o A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

     

    IV - A pesquisa científica é livre e independente de qualquer aprovação do órgão administrador da Reserva Extrativista.

    FALSO

    Art. 18. § 4o A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.

     

    V - A redução dos limites de uma Reserva Extrativista pode ser feita por qualquer ato normativo oriundo do mesmo ente político que a criou.

     

    FALSO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Pra quem não sabe, e quer acompanhar os artigos no Código, estamos falando da LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

  • ART. 18

    Reserva Extrativista (RESEX)

    Posse e domínio: Público. Com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.

    Visitação pública: Permitida, e sujeita às condições e restrições do plano de manejo.

    Pesquisa científica: Depende de autorização prévia do órgão responsável.

    Objetivo: é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    OBS1: É proibida a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

    OBS2: A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista.

  • As únicas que dispensam autorização para pesquisa científica são a APA e a RPPN. Art. 32, parágrafo 2.

  • ATENÇÃO: Nas áreas de Reserva Extrativista são proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral:

    1 - Estação Ecológica (domínio público);

    2 - Reserva Biológica (domínio público);

    3 - Parque Nacional (domínio público);

    4 - Monumento Nacional (domínio público ou privado);

    5 - Refúgio da Vida Silvestre (domínio público ou privado);

     

    Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    1 - Área de Proteção Ambiental  (domínio público ou privado);

    2 - Área de Relevante Interesse Ecológico  (domínio público ou privado);

    3 - Floresta Nacional  (domínio público);

    4 - Reserva Extrativista (domínio público);

    5 - Reserva da Fauna (domínio público);

    6 - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (domínio público);

    7 - Reserva Particular do Patrimônio Natural (domínio privado).

     

  • É LIVRE A PESQUISA CIENTIFICA APENAS NAS APAs e nas RPPNs. Livre ai quer disse sem autorização do orgão gestor.

  • Gabarito: letra D

     

    Complementando os comentários dos colegas, quanto ao inciso V, é interessante levar em conta  o que diz o Informativo 896 do STF:

    "É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos por medida provisória".

  • Queria ouvir um carioca lendo o item I

  • Copiado do colega para estudo

    Unidades de Conservação de Proteção Integral:

    1 - Estação Ecológica (domínio público);

    2 - Reserva Biológica (domínio público);

    3 - Parque Nacional (domínio público);

    4 - Monumento Nacional (domínio público ou privado);

    5 - Refúgio da Vida Silvestre (domínio público ou privado);

     

    Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    1 - Área de Proteção Ambiental  (domínio público ou privado);

    2 - Área de Relevante Interesse Ecológico  (domínio público ou privado);

    3 - Floresta Nacional  (domínio público);

    4 - Reserva Extrativista (domínio público);

    5 - Reserva da Fauna (domínio público);

    6 - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (domínio público);

    7 - Reserva Particular do Patrimônio Natural (domínio privado).

     

  • LETRA D

    I – Errado.

    • Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
    • § 6º São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

    II – Errado.

    • Art. 18, § 1º A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    III – Certo.

    • Art. 18, § 3º A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    IV – Errado.

    • Art. 18, § 4º A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.

    V – Errado.

    • Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
  • proibida extração de minerais.

    aréas particulares devem ser desapropriadas.

    é admissível a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    pesquisa científica sujeita-se à previa autorização.


ID
2658781
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No dia 16 de dezembro de 2004, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.378-6-DF, questionando a constitucionalidade do artigo 36, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.985/00 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Os dispositivos indigitados determinam que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, de acordo com as disposições de seus parágrafos, bem como do regulamento da Lei.


Sobre o resultado do julgamento da ADI nº 3.378-6-DF:


I - O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza.

II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, implicando em um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica, afastando a natureza tributária e ressarcitória/reparadora da compensação ambiental da Lei do SNUC.

III - Competirá ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no EIA/RIMA, não podendo o valor compensatório ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000.

IV - O valor da compensação-compartilhamento há de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa, sendo prescindível a utilização pelo órgão ambiental, de metodologia pautada no custo total para a implantação do empreendimento, como referência para o cálculo do valor a ser despendido pelo empreendedor.

V - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o valor da compensação-compartilhamento necessariamente deve considerar para o cálculo do valor da Compensação Ambiental (CA), a metodologia de fixação de percentual (GI – Grau de Impacto) sobre os custos do empreendimento (VR – Valor de Referência), como garantias mínimas de segurança jurídica e previsibilidade de custos aos empreendedores.


A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/ADI3378.pdf

    Abraços

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36.

    1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados.

    2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.

    3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

    4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez.

    5. Inconstitucionalidade da expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.(ADI 3.378)

  • Misericórdia!

     

  • "Mucho louca" essa prova do MP/BA.

  • Nemly & Nemlerey

  • Lúcio weber fazia bons comentários antigamente...

  • Onde? Quando? Nunca nem vi! Valeime que questão foi essa :(

  • Romeu Thomé explica muito bem o julgamento do STF. Além de trazer o julgamento (já trazido por outros colegas), o autor sintetiza:

    1. STF declarou constitucional o instrumento de compensação ambiental previsto no art. 36, Lei 9985/00, mas considerou inconstitucionais, com redução de texto, as expressões que fixavam o percentual mínimo. Com isso, já consideramos correto o item I, enquanto o item III é errado

    2. Para Romeu Thomé, o art. 36 densifica o princípio do usuário-pagador, ao passo que, mesmo se inexistir qualquer ilicitude no comportamento do empreendedor, ele poderá ser compelido a pagar. Não tem natureza tributária nem punitiva, mas, puramente, de compensação ambiental. Com isso, correto o item II

    3. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambientla, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. Correto o item IV

    4. A fórmula de quantificação da Compensação ambiental, instituída pelo Decreto 4.340/02, constituída por Compensação ambiental = Valor de Referência x Grau de Impacto é apenas um norte, não sendo de uso compulsório para ser calculado o valor a ser pago pelo empreendedor. Errado o item V

    Bons estudos!

  • Confesso que nem li. Preguiça.. Próxima.

  • Gab A. 

    Leia o comentário de Rafael Diogo. 

  • Mas uma questão aberração dessa prova do MPBA. Em pleno 2018 exigir julgado de 2004 e sem repercussão que a justificasse é dose. Espero que não repitam essas aberrações na reaplicação das provas.

  • Assim como muitos errei essa questão sem noção, justamente por não conhecer a íntegra da ementa do julgado.

    Contudo, é de se destacar que no item II, ao mencionar que é adotado o princípio do usuário-pagador, o STF, neste julgado, encampou a tese do Prof. Paulo Affonso Leme Machado, para quem o princípio do usuário-pagador engloba o princípio do poluidor-pagador.

    Nesse item II, somos levados imediatamente a pensar na sua incorreção, uma vez que a compensação ambiental estabelecida pelo art. 36 da lei 9985/00 é exigida nas hipóteses de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o que envolveria o princípio do poluidor-pagador , vez que, em se tratando de atividade dessa natureza, haverá em alguma medida a degradação ambiental. Essa linha de raciocínio está correta, porém incompleta.

    A posição do STF, estabelecendo que o dispositivo encerra a aplicação do princípio do usuário-pagador, é acertada, uma vez que a compensação ambiental exigida pelo art. 36 nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, não ocorre apenas quando houver efetivo impacto ambiental, mas também pelo seu potencial impacto ambiental pela mera utilização de recursos ambientais, consoante se extrai do art. 2º, inc. I da LC 140/2011:

    "I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;"

    Razão pela qual é acertado falar em princípio do usuário-pagador na acepção empregada por Paulo Affonso, uma vez que o empreendimento pode se restringir a utilização de recursos ambientais, o que encerra a definição do aludido princípio, segundo o entendimento doutrinário.

    Mas, como dito alhures, A QUESTÃO É SEM NOÇÃO!!!

    EXIGE PURAMENTE A DECOREBA DA EMENTA DE UM JULGADO QUE POSSUI MAIS DE UMA DÉCADA E QUE, SEQUER, POSSUI ELEVADA REVERBERAÇÃO EM SEDE DOUTRINÁRIA.

  • O cara que acertou essa e sabia cada assertiva, sem chutar nenhuma, tem que sair de capa na rua!

  • É o Decreto nº. 4.340/2002 que sugere a fórmula de cálculo para se dimensionar a compensação devida.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

    § 1 O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. 

    § 2 Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

    § 3 Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

    § 4º A obrigação de que trata o caput deste artigo poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.

  • Frederico Amado diz que há polêmica quanto à natureza jurídica da compensação ambiental. Parte da doutrina não a qualifica com natureza indenizatória, e sim tributária ou de preço público.

  • Esse julgado já foi cobrado na prova para a carreira de Juiz de Direito do TJSP, ano 2011, Banca VUNESP.


ID
2669713
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange às unidades de conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas com base na Lei 9.985/00:

     

    (A) INCORRETA. Refere-se à Estação Ecológica.

     

    Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

     

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

     

    (B) INCORRETA. Refere-se ao Parque Nacional.

     

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

     

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

     

    (C) INCORRETA. São permitidas alterações dos ecossistemas.

     

    Art. 9º, § 4º Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

     

    (D) INCORRETA. Refere-se às Unidades de Proteção Integral.

     

    Art. 7º, § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

     

    § 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

     

    (E) CORRETA.

     

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. (Regulamento)

  • Unidades de Conservação são divididas em: a) Unidades de Conservação de Proteção Integral: compostas por Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre; b) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: compostas por Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Abraços

  • Lei 9.985 Art 7º ao Art 13

     

    Unidades de Conservação de Proteção Integral --> Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos.

     

    I-Estação Ecológica
    Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
    Posse: Domínio Público
    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia

     

    II-Reserva Biológica
    Objetivo: preservação integral da biota.
    Posse: Domínio Público.

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

    III- Parque Nacional

    Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.

    Posse: Domínio Púlbico

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

     

    IV- Momento Natural

    Objetivo: Preservar sitios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

     

    V- Refúgio da Vida Silvestre

    Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

     

     

  • Excelente trabalho, Camila.

     

    #FU2018 #president 

  • UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: É um espaço territorial especialmente protegido, com características naturais relevantes e que só existe na medida em que é instituída pelo poder público, com objetivo de conservação, com limites definidos e regime especial de administração. Há duas espécies de unidade de conservação:

     

         → UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: Destina-se à preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. (Uso indireto é o que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição). É possível a cobrança pela visitação. Exemplo: Parque Nacional do Iguaçu - uso indireto.

     - São Unidades de proteção integralMACETE: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO: (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre).

     

         → UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL: Destinada a compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos. A ideia é de conservação, admitindo o uso sustentável, o qual permite a continuidade dos recursos naturais. Exemplo: APAs – Área de Proteção Ambiental.

     - São Unidades de uso sustentávellembrar por exclusão: 02 Áreas, 01 Floresta e 04 Reservas: (Área de Proteção Ambiental;  Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural).

  • a) A Reserva Biológica [Estação Ecológica] tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    b) O Refúgio de Vida Silvestre [Parque Nacional] tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    c) Na Estação Ecológica não podem [podem, em certos casos] ser permitidas alterações dos ecossistemas.

    d) O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável [de Proteção Integral] é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais [com exceção dos casos previstos na Lei 9.985/00​].

    e) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. [✔]

  • a) Reserva Biológica: Preservação integral da natureza, sem interferência humana. Pesquisas científica é permitida mediante autorização e sujeita a restrições.

    b) RVS: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução animal e vegetal.

    c) E.E: Pesquisa científica, mediante autorização e restauração de ecossistemas.

    d) É o conceito das Unidades de Proteção Integral.

    e) Correto. Unidades de Uso Sustentável.

  • Lei 9.985 de 2000 - Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)


    a) Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessário para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. (conceito da alternativa refere-se à Estação Ecológica)


    b) Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem com objetivo proteger ambientes naturais onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. (conceito da alternativa refere-se ao Monumento Natural)


    c) Art. 9º, § 4º. Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: (...)


    d) Art. 7º, § 2º. O Objetivo Básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (conceito da alternativa refere-se ao Objetivo Básico das Unidades de Proteção Integral)


    e) Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. (CORRETA)

  •  a) A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    FALSO

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

     

     b) O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    FALSO

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

     

     c) Na Estação Ecológica não podem ser permitidas alterações dos ecossistemas.

    FALSO

    Art. 9 § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

     

     d) O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

    FALSO

    Art. 7. § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

     

     e) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.

    CERTO

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

  •  e) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.

    CERTO

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

     

  • UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL OBJETIVAM PRESERVAR O MEIO AMBIENTE E SÃO CRIADAS COM ESTUDOS E CONSULTAS PÚBLICAS PRÉVIAS. ELAS SÃO CRIADAS POR LEI OU POR DECRETOS, MAS SÓ É POSSÍVEL SUA EXTINÇÃO POR MEIO DE LEI. AS UNIDADES DE PROTEÇÃO SE DIVIDEM EM:


    Unidades de Proteção Integral. a) Estação Ecológica: tem por objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas cientificas (essas dependem de autorização prévia do órgão responsável); b) Reserva Biológica. c) Parque internacional. d) Monumento natural: tem como objetivo básico a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica; e) Refúgio de Vida Silvestre: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.


    Unidades de Uso Sustentável. a) Área de proteção ambiental. b) Área de Relevante Interesse Ecológico. c) Floresta Nacional: É uma área com cobertura florestal de espécies predominantes nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. d) Reserva Extrativista. e) Reserva da Fauna. f) Reserva de desenvolvimento sustentável. g) Reserva Particular do Patrimônio Natura.




    #ApostilaCiclos

  • Como vcs fazem para decorar isso? Eu nunca consegui! Alguém tem alguma estratégia?

  • MAIS fácil entender do que decorar, e olha como eh tranquilo: As UC`s (Unidades de Conservação) são áreas que por serem super relevantes em razão de seus atributos naturais/históricos/ecológicos ou mesmo em razão de sua grande beleza ou por abrigar especies e populações nativas - não podem ser tratadas como a casa da sogra e correr o risco de perderem esse atributo que as torna tao especiais.

    Justamente por isso, o Poder Publico ira criar uma proteção a essas unidades, ou seja, ao perceber que uma determinada área se encaixa nas hipóteses, ele ira declarar que ela agora eh uma UC`s, seja através da aprovação de uma lei ou decreto do poder executivo, e a depender de qual sua natureza e importância para o meio ambiente, poderá ate desapropriar o particular que estiver em sua posse, ou limitar seu uso e admininstracao a fim de preservar o máximo possível seus atributos. O objetivo aqui eh simples: proteger uma área importante ambientalmente falando, mesmo que custe proibir o povo de usar.

    Como criam essas áreas? Primeiro realizam um estudo técnico e prévio, juntamente com uma consulta publica com a população local para identificar a localização, dimensão e os limites adequados para a unidade. Claro amores, precisamos conhecer a unidade para então estabelecer uma correta proteção, e ninguém melhor que o povo que já mora por la. Essa consulta publica não sera necessária nos casos de Estacoes Ecológicas e Reservas Biológicas, pois são áreas que já eh presumido o interesse publico em sua preservação, mas nos outros casos ela eh mega importante, mesmo não sendo vinculante, sua ausência pode acarretar na invalidade do ato de criação. Ao criar essa área, o poder publico terá 5 anos para aprovar o plano de manejo daquela unidade, que nada mais eh do que o ''manual de instruções'' de como deve ser o aproveitamento de seus recursos, visitação, exploração, pesquisa, o que sera permitido e o que sera proibido, etc.

    As UC`S são divididas em dois grandes grupos: as áreas de proteção integral (são 5) e as áreas de uso sustentável (são 7). Qual a diferença? O objetivo da proteção. Enquanto uma quer proteger a área EM SI da interferência humana de maneira a preserva-la, permitindo a utilização de seus recursos apenas de maneira indireta (sem envolver consumo, coleta, dano ou destruição de recursos naturais), condicionando ate mesmo visitações e pesquisas, a outra não quer impedir seu uso, apenas garantir que ele sera feito de maneira sustentável e sem prejudicar aquele ambiente (suas especies, populações nativas, etc.), e como consequência ira restringir esse uso e proibir algumas praticas que poderiam ser prejudicais. Ex: Joãozinho como morador extrativista de uma UC não pode querer caçar por esporte os animaizinhos que la vivem tranquilos.

  • CONTINUACAO 2- ***1 GRUPO - Unidades de Proteção INTEGRAL - o nome já diz tudo: objetivam proteger aquela localidade, justamente por isso o uso de seus recursos são indiretos e a interferência de pessoas eh proibida ou MUITO restrita (deve obedecer o plano de manejo quando a interferência for possível). Sao áreas que em razão da grande beleza, singularidade, ou mesmo em razão da natureza unica acabam ganhando uma proteção maior do poder publico, como eh o caso dos Parques Nacionais que visitamos. Se dividem em 5 tipos:

    > Estacão Ecológica - função: preservar a natureza e realizar pesquisas cientificas, por isso não admitem visitacao como regra, já que o objetivo aqui eh justamente afastar os possíveis prejuízos de uma interferência humana, apenas preservando a área e extraindo informações cientificas sobre ela.

    > Reserva Biológica - mais restrita, objetiva preservar sem qualquer interferência humana, tanto que só podem ser de domínio publico e não admite visitação e nem mesmo pesquisa como regra, salvo para fins educativos SE autorizado e olhe la, a intenção eh manter o povo longe.

    > O Parque Nacional admite a realização de pesquisas e atividades recreativas, turismo, etc. Mas com obediência as regras da unidade! Tambem eh de domínio publico já que busca PRESERVAR ecossistemas naturais de grande beleza ou de grande relevância ecológica.

    > Monumento Natural também pode ser visitado, pois são áreas onde se protege sítios naturais raros ou de grande beleza.

    > Refugio da Vida Silvestre - Nome já entrega, busca proteger a unidade devido a sua importância para a procriação e existência de especies da natureza e da fauna local ou migratória. Aquela unidade eh como a casa dos bichinhos saca?! Não da pra sair desmatando e interferindo já que isso provavelmente prejudicaria e muito as especies que ali vivem.

    OBS.: A únicas áreas de proteção integral que podem ser de domínio privado são: os refúgios de vida silvestre e os monumentos naturais. As outras devem ser todas de domínio publico. Apenas a Estacão Ecológica e a Reserva Biológica não permitem visitação como regra, apesar da Estacão Ecológica objetivar a pesquisa cientifica.

  • CONTINUACAO 3 - *** 2 GRUPO. Unidades de Uso Sustentável - também se entregam pelo nome : USO.

    Sao unidades que podem SIM ter seus recursos aproveitados pelos

    seus moradores nativos, serem visitadas ou serem objeto de pesquisa cientifica,

    mas por serem relevantes para determinadas populações, especies, etc., vão ter

    seu uso limitado para que não venham a ser prejudicadas pelo mau uso do povão.

    Nesse caso o maior objetivo eh garantir que aquela área seja

    utilizada de maneira sustentável/equilibrada e com menor impacto possível. Como

    a proteção nesse tipo recai sobre o uso, por obvio existe interferência humana

    (já que somos os grande consumidores da natureza), sendo possível a habitação

    (maior ou menor) nos caso de povos tradicionais, como exemplo: Florestas

    nacionais, Reservas Extrativistas, Areá de Proteção Ambiental (certo grau de

    ocupação humana) e Areá de Relevante Interesse Ecológico (pouca ou nenhuma

    ocupação humana). Vamos aos tipos:

    >Florestas Nacionais - Claro que são exploradas, sendo

    permitida sua ocupação por povos tradicionais que ali já residiam, mas deve ser

    feito através de métodos sustentáveis que permitam o bom aproveitamento dos

    recursos daquela unidade e também contribua para pesquisas cientificas.

    >Reserva Extrativista - Essa unidade recebe proteção em razão

    de ser utilizada por populações extrativistas tradicionais daquela localidade,

    que a utilizam como forma de sobrevivência, podendo plantar e criar animais de

    pequeno porte. POREM, não podem explorar seus recursos minerais ou caçar de

    forma amadora ou profissional. Tem seu uso concedido pelo Poder Publico através

    de contrato de concessão de uso, sendo absurdo se falar na possibilidade dessas

    áreas serem alvo de reforma agraria (opinião do STF), ate porque o domínio eh

    publico.

    > As áreas de Proteção Ambiental

    são extensas, PUBLICAS OU PRIVADAS, e recebem essa atenção em relação ao seu

    uso pois são lugares importantes para a qualidade de vida e bem-estar de

    populações, objetivando preservar seus atributos culturais, biológicos, e

    cuidar para que o processo de ocupação seja respeitoso, assim como o uso de

    seus recursos.

    >Área de Relevante Interesse Ecológico - Pelo nome já se

    percebe que são áreas ricas ecologicamente, onde o maior INTERESSE eh proteger

    o MEIO ECOLÓGICO e não população (o nome já ajuda), e por isso tem pouca ou

    nenhuma ocupação humana. Formada também por áreas de domínio PUBLICO OU

    PARTICULAR, são geralmente pequenas. Então porque recebem proteção? Pois

    abrigam exemplares raros de ecossistemas naturais e regionais de suma

    importância.

    >Reserva de Fauna - Busca preservar a fauna composta por

    animais nativos, adequando um correto manejo de seus recursos e pesquisas

    cientificas, permitindo também visitação mas nada de caçar os bichinhos!

  • CONTINUACAO 4 - > Reserva de Desenvolvimento Sustentável - DOMÍNIO PUBLICO, abrigam populações que la habitam ha gerações e se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração, protegendo a natureza. Tambem possuem contrato de uso com o Poder Publico.

    MACETES GERAIS:

    > TODAS AS UN. DE USO SUSTENTÁVEL PERMITEM VISITAÇÃO E PESQUISA CIENTIFICA, por serem mais liberais sempre permitem visitação, pesquisa, bem como ocupação por povos tradicionais, nativos ou extrativistas. (Obvio que quem pode o mais, pode o menos, então se pode usar, também pode visitar e pesquisar, MAS sem abusos, claro).

    Ja nas áreas de proteção ambiental, relevante interesse ecológico, e reserva particular, podem ser de domínio tanto publico quanto particular. Enquanto as Florestas Nacionais, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável são todas de domínio publico.

    MACETE: > PERCEBA QUE SALVO UM TIPO DE Unidade de Conservação, TODAS AS OUTRAS UNIDADES (tanto de proteção integral quanto de uso sustentável) COM NOME inicial ''RESERVA'' SÃO DE DOMÍNIO PUBLICO, SALVO A RESERVA PARTICULAR, que mesmo assim, sofre uma violenta restrição sendo permitido apenas visitação e pesquisa, recebendo um regime jurídico de proteção integral mesmo sendo particular, e MESMO fazendo parte do Grupo de unidades de Uso sustentável. Irônico não?!

    E no caso das Unidades de Proteção Integral, como decorar as que permitem visita e pesquisa?

    > Áreas de Proteção Integral (OLHA O NOME) indica uma proteção mais pesada/MAIOR e por isso tudo eh mais restrito ou proibido, apesar disso a visitação e pesquisa são possíveis nos Parques, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre. Porem na Estação Ecológica eh permitida apenas pesquisa e na Reserva Biológica nem isso sem a devida autorização ou necessidade, podendo haver modificação nos ecossistemas de for necessário a sua

    preservação ou utilidade (já vi uma pegadinha dessa em questão).

    > PORTANTO: Quando o enunciado disser que o lugar possui

    ''BELEZA'', pode apostar que pode visitar e pesquisar, já que nasce a

    possibilidade de surgir um dim dim através do turismo e o Governo adora! Eh o

    caso dos Parques Nacionais e Monumentos naturais. Outra conclusão obvia que nos

    leva a chutar quais outras unidades permitem a visitacao e pesquisa eh naquelas

    em que o Poder Publico permite que a unidade permaneça sob o domínio de

    particulares - como eh o caso dos refúgios de vida silvestre e Monumentos

    Naturais - já podemos presumir que se fosse para proibir geral, ele teria se

    apropriado da unidade, e não deixado esta em mãos particulares.

  • Repostando resumo da colega Emilai (muito bom):

    Lei 9.985 Art 7º ao Art 13

     

    Unidades de Conservação de Proteção Integral --> Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos.

     

    I-Estação Ecológica

    Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Posse: Domínio Público

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia

     

    II-Reserva Biológica

    Objetivo: preservação integral da biota.

    Posse: Domínio Público.

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

    III- Parque Nacional

    Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.

    Posse: Domínio Púlbico

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

     

    IV- Momento Natural

    Objetivo: Preservar sitios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

     

    V- Refúgio da Vida Silvestre

    Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Art. 10.   A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Art. 11.   O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Art. 12.   O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Art. 13.   O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

  • Muitos comentários bons com resumos sobre UC, não é necessário copiar e colar os comentários bons, apenas faça um comentário como este para se lembrar depois.

  • UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: É um espaço territorial especialmente protegido, com características naturais relevantes e que só existe na medida em que é instituída pelo poder público, com objetivo de conservação, com limites definidos e regime especial de administração. Há duas espécies de unidade de conservação:

     

       → UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: Destina-se à preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. (Uso indireto é o que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição). É possível a cobrança pela visitação. Exemplo: Parque Nacional do Iguaçu - uso indireto.

     - São Unidades de proteção integralMACETE: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO: (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre).

     

       → UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL: Destinada a compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos. A ideia é de conservação, admitindo o uso sustentável, o qual permite a continuidade dos recursos naturais. Exemplo: APAs – Área de Proteção Ambiental.

     - São Unidades de uso sustentávellembrar por exclusão: 02 Áreas, 01 Floresta e 04 Reservas: (Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural).

  • A) A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. ERRADO

    Descreveu a Estação Ecológica.

    Objetivo de preservação INTEGRAL da biota (fauna e flora). A realização de pesquisa não é o objetivo da Reserva Biológica e depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade.

    B) O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. ERRADO

    Descreveu o Monumento Natural.

    Refúgio da Vida Silvestre objetiva a proteção de ambientes naturais para proteção da flora e fauna locais e fauna migratória.

    C) Na Estação Ecológica não podem ser permitidas alterações dos ecossistemas. ERRADO

    É permitida alterações em alguns casos definidos em lei.

    D) O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. ERRADO

    Descreveu a Unidade de Proteção Integral.

    As Unidades de Uso Sustentável permitem o uso, desde que haja a continuidade os recursos naturais (uso sustentável).

    E) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. CORRETO

  • Reserva Biológica -> proteção integral da Biota

  • para revisar!


ID
2695897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação aplicável ao SNUC e aos espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o seguinte item.


A reserva de desenvolvimento sustentável é um exemplo de unidade de conservação de proteção integral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO – Lei 9.985/2000:

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

     

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Por seu turno, as Unidades de Proteção Integral são formadas pelas seguintes categorias de unidade de conservação (art. 8°):

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V- Refúgio da Vida Silvestre.

     

  • A única reserva que pertence ao grupo de proteção integral é a reserva biológica (REBIO). Todas as outras reservas são do grupo de uso sustentável.
  • DICA:

    Art. 8º - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

     

    Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO

     

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V- Refúgio da Vida Silvestre.

     

  • Unidades de Uso Sustentável:

    I - Area de Proteção Ambiental: terras de domínio público ou privado, ocupação humana possível.
    II - Área de Relevante Interesse Biológico: terras de domínio público ou privado, ocupação humana possível, características extraordinárias.
    III - Floresta Nacional: terras de domínio público, ocupação humana possível, cobertura florestal.
    IV - Reserva Extrativista: terras de domínio público, ocupação humana possível, populações extrativistas tradicionais.
    V - Reserva de Fauna: animais nativos terrestres e aquáticos, apenas pesquisas, visitação possível.
    VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável: terras de domínio público, usos tradicionais e sustentáveis de exploração, ocupação humana possível.
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural: terras de domínio privado, uso sustentável, ocupação humana e visitação possível.

  • Macete:

    Proteção Integral:

    PA - RE - ME- RS 

    Parque Nacional - Reserva Biológica - Monumento Natural - Estação Ecológica - Refúgio da Vida Silvestre

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V- Refúgio da Vida Silvestre.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 14, da Lei 9.985/2000. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

     

     

    Art. 8º, da Lei 9.985/2000. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V- Refúgio da Vida Silvestre.

    Macete: Peguei um trem na Estação Ecológica, porque eu tinha uma Reserva Biológica para conhecer um Parque Nacional onde tem um Monumento Natural que é Refúgio da Vida Silvestre.

  • São cinco as unidades de conservação de proteção integral:

    Estação Ecológica - tem como objetivo a preservação da natureza e a realição de pesquisas científicas. De domínio público.

    Reserva biológica - tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diveridade biológica e os processos ecológicos naturais. De domínio público.

    Parque nacional - tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais e de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. De domínio público.

    Monumento natural - tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. De domínio público ou privado.

    Refúgio da vida silvestre - tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da faunal residente ou migratória. De domínio público ou privado.

    Já nas unidades de conservação de uso sustentável o objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Logo, o regime protetivo é menor, pois é possível a utilização direta dos recursos naturais, desde que de maneira sustentável, observando o regime jurídico de cada categoria.

    Reserva de desenvolvimento sustentável - espécie de unidade de conservação do uso sustentável. É uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutentação da diversidade biológica. De domínio público.

  • A gente tem 12 espécies de unidades de conservação dispostas em 2 grandes grupos:

    1. Unidades de Proteção Integral [5]

    2. Uso Sustentável. [7]

    .

    Sendo a reserva de uso sustentável presente no segundo grupo de unidades de conservação.

  • Segue resumo das Unidades de Conservação de Proteção Integral:

     

    1. Estação Ecológica:

     

    1.1 Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisa científica. 

    1.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    1.3 Visitação: É proibida.

    1.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    1.5 Peculiaridades: Só podem ser permitidas alterações no ecossistema em casos específicos. 

     

    2. Reserva Biológica. 

     

    2.1 Objetivo: A preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. 

    2.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    2.3 Visitação: É proibida a visitação pública. 

    2.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    2.5 Peculiaridades: Manejo de espécies para preservação. Coleta de componentes com fim científico. 

     

    3. Parque Nacional

     

    3.1 Objetivo: Preservação de ecossistemas anturais de grande relevância e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científcas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com natureza e de turismo ecológico. 

    3.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    3.3 Vistação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

    3.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    3.5 Peculiaridades: As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas respectivamente, Parque Estadual ou Parque Natural Municipal. 

     

    4. Monumento Natural:

     

    4.1 Objetivo: Preservar sítios natuais raros, singulares ou de grande beleza cênica. 

    4.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    4.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

     

    5. Refúgio da Vida Silvestre

     

    5.1 Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. 

    5.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    5.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    5.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

     

    Lembrando que: Área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do Patrimônio Natural são Áreas de Uso sustentável

     

    **Dica: De todas as "reservas", apenas RESERVA BIOLÓGICA é área de proteção integral.

     

    Lumus! 

  • art. 8º (Proteção Integral): fui à Estação Ecológica comprar uma Reserva Biológica para visitar o Parque Nacional, onde existe um Monumento Natural que é Refúgio de Vida Silvestre

    art. 14 (Uso Sustentável): todas as Áreas, Florestas e Reservas exceto a Biológica

  • Gostei da dica da Aline Rios

  • Candidato (a), a reserva de desenvolvimento sustentável é um exemplo de unidade de conservação de uso sustentável.  

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Uso sustentável.

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral (Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos, nos termos do art. 7º da Lei):

     

    I - Estação Ecológica

    Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Posse: Domínio Público

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia

     

    II - Reserva Biológica

    Objetivo: preservação integral da biota.

    Posse: Domínio Público.

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

    III - Parque Nacional

    Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.

    Posse: Domínio Público

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

    IV - Momento Natural

    Objetivo: Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

     

    V- Refúgio da Vida Silvestre

    Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

  • MACETE APP:

    Fui pra festa e tomei Run, EskOl, Pitu e RedBull, depois corri pra minha Mom.

    - Refugio da vida silvestre

    -Estacao ecologica

    -Parque Nacional

    -Reserva Biologica

    -Monumento Natural.

    como bom apreciador de cachaça, decorei assim!


ID
2785141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Uma unidade de conservação (UC) do tipo monumento natural foi criada, por decreto estadual, com a finalidade de proteger um dos mais importantes sítios paleontológicos existentes no país. Anos depois, visando ao fomento do turismo no local, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) do estado resolveu transformar a UC em uma área de relevante interesse ecológico, por meio de portaria. Realizaram-se a consulta pública e os estudos técnicos pertinentes. A SEMA então autorizou, independentemente de licenciamento ambiental, a instalação de um empreendimento de hotelaria ao lado da UC, às margens de um rio que possui mais de 12 m de largura, o que pode causar significativa degradação ambiental.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.


Infere-se que o empreendimento de hotelaria será instalado na zona de amortecimento, que é classificada como área de preservação permanente.

Alternativas
Comentários
  • O pessoal da CESPE deu o gabarito como Certo, porém na minha visão a assertiva está ERRADA já que nem no código florestal nem em nenhuma outra lei, zona de amortecimento é igual a área de preservação permanente (APP).

  • Entendo correta a banca.

    A questão diz que o empreendimento será instalado ao LADO de uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. Também diz que ficará ÀS MARGENS DE UM RIO COM MAIS DE 12M DE LARGURA.

    De acordo com a Lei 9985, Art. 2:

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

     

    De acordo com o Código Florestal:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).   (Vide ADIN Nº 4.903)

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

     

    LOGO, É SIM POSSÍVEL QUE UMA ÁREA SEJA ZONA DE AMORTECIMENTO E AO MESMO TEMPO APP ou que o empreendimento esteja localizado em ambos. 

     

  • Resposta: certo

    Benjamin White, o empreendimento está na zona de amortecimento porque o empreendimento está ao lado da UC, e é também APP porque está "às margens de um rio".

     

    A redação da questão realmente ficou ruim, dava pra reescrever para ninguém perder a questão por besteira.

  • Concordo com os colegas. Não dá para ter certeza, por meio do enunciado, que se trata de APP.

  • Também não concordo com o gabarito, da forma como foi redigida a questão deixou explícita a ideia de que a zona de amortecimento é área de preservação permanente, o que não encontra amparo legal. Também não concordo com o raciocínio do colega Rhuan, pois a questão em momento algum permitiu concluir que tal classificação derivaria do fato de haver rio no local.

  • Entendo ser possível que a área seja ao mesmo tempo zona de amortecimento e APP, agora, zona de amortecimento NÃO pode ser classificada como APP como afirma a questão. Mais uma questão pro extenso rol de bizarrices da CESPE

  • Sem vírgula antes do "que" a oração subordinada adjetiva é restritiva, questão correta (aquela zona de amortecimento é app).

    Com vírgula antes do "que" a oração final subordinada adjetiva é explicativa, questão errada (toda zona de amortecimento é app).

    Como tem vírgula o gabarito deve ser marcado errado.

  • Benjamin White:

    São conceitos diferentes, mas não significa que um não esteja contido no outro ;)

  • Questão bastante inteligente e corretíssima, mesmo tendo errado.

    Li com pressa e errei. Somente depois, lendo mais detidamente, percebi o tanto que a questão é boa e exige conhecimento múltiplo dentro do direito ambiental.

    Por mais questões assim.

    I'm still alive!

  • O comentário de Alex Paiva explica e elucida bem a controvérsia causada pela questão.

    A assertiva transmite a ideia de generalização, a qual indica que toda zona de amortecimento seria uma área de preservação permanente. Isso não está correto, ainda que, no caso especifico, aquela zona de amortecimento possa sim ser considerada uma APP.

    Eu também entendo que o gabarito deveria ser alterado para "errado".

  • Outro aspecto da redação da questão trata do fato que uma unidade de Proteção Integral (Monumento Natural) criada por decreto possa ser modificada por portaria para redução a uma unidade de Uso Sustentável (ARIE), houve um downgrade é o instrumento legal para isso teria de ser por lei específica.

  • Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Questão correta pelo contexto, eu acho que esse é o gabarito mesmo.

    Agora, se não tivesse o relato de caso, a questão poderia ser considerada como errada, já que não existe essa delimitação no ordenamento.

  • Detalhe: um MoNa (proteção integral) não poderia ser transformado em ARIE (uso sustentável) por portaria! rs


ID
2802394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Criado por decreto em novembro de 1961, o Parque Nacional de Brasília (PNB), com área superior a 40 ha, tem o objetivo de proteger os rios fornecedores de água potável à capital federal e de manter a vegetação em estado natural.
    A principal atração do parque são suas piscinas. Os visitantes, depois de pagarem uma taxa de visitação, têm acesso às piscinas, que se formaram a partir dos poços de água que surgiram às margens do córrego Acampamento devido à extração de areia feita antes da implantação de Brasília.
    O PNB teve seus limites alterados por lei, em março de 2006: perdeu uma área para um projeto habitacional na capital federal e ganhou novas áreas que ampliaram a unidade de conservação.

Internet: <www.icmbio.gov.br> (com adaptações).

A partir do texto apresentado, julgue o próximo item, relativo à criação, aos tipos e às alterações de unidades de conservação, de acordo com dispositivos da Lei n.º 9.985/2000.

Para que o PNB possa cobrar ingressos do público em geral, deve haver previsão em seu plano de manejo, e a cobrança deve estar de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e com aquelas previstas em seu regulamento.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

    Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:

    I - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;

    II - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;

    III - até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.

     

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

     

     

     

  • CERTO

     

    Lei 9.985/00

     

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande
    relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de
    atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico
    .


    (...)


    § 2º. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às
    normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento
    .

     

  • Se algum dia esquecer que no Parque Nacional se admite o turismo ecológico, vai conhecer o PARNA Marinho de Fernando de Noronha; não mais esquecerás, seja pela beleza cênica, seja pelos preços!

  • CERTO

    Art. 11 da Lei nº 9.985/00. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2803363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as prescrições da lei que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, da lei que dispõe sobre Crimes Ambientais e da lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, julgue o item a seguir.


Terras indígenas e estações ecológicas estão inseridas na lista de unidades de conservação de proteção integral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Terras indígenas não é unidade de conservação, seja integral, seja de uso sustentável. 

     

    Lei 9.985/00

     

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:


    I Estação Ecológica;


    II Reserva Biológica;


    III Parque Nacional;


    IV Monumento Natural;

     

    V Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de
    conservação:


    I Área de Proteção Ambiental;


    II Área de Relevante Interesse Ecológico;


    III Floresta Nacional;


    IV Reserva Extrativista;


    V Reserva de Fauna;


    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

     

    VII Reserva Particular do Patrimônio Natural.

     

  • Art. 57. Os órgãos federais responsáveis pela execução das políticas ambiental e indigenista deverão instituir grupos de trabalho para, no prazo de cento e oitenta dias a partir da vigência desta Lei, propor as diretrizes a serem adotadas com vistas à regularização das eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação.

    Parágrafo único. No ato de criação dos grupos de trabalho serão fixados os participantes, bem como a estratégia de ação e a abrangência dos trabalhos, garantida a participação das comunidades envolvidas.

  • Colegas, não há que se confundir. 

     

    As terras indígenas tem importância incompensurável, são consideradas bens da União (Art. 20, XI) e se destinam à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (Art. 231 CF). Contudo, em que pese tamanha importância que lhe foi dada pela Constituição as terras indígenas não são consideradas unidades de conservação. 

     

    Reparem, pode existir unidade de conservação que abarque porção de terra indígena, assim como pode existir unidade de conservação que abarque porção de terra estadual, municipal, outros bens da União e também terras particulares. A unidade de conservação não se relaciona com a TITULARIDADE da terra, mas com o regime jurídico que é imposto a determinada localidade, independentemente de sua titularidade (se indígena ou não). Daí não ser possível confundir, conforme diz o jargão, "alhos com bugalhos". 

     

    É possível, em uma interpretação mais abrangente, considerar as terras indígenas como um "espaço territorial protegido", tendo em vista o regime jurídico que lhe é outorgado pelo art. 231 da CF. As unidades de conservação também são espaços territoriais protegidos, contudo por outro fundamento, vinculado ao Sistema Nacional de Unidade de Conservação e regido, normativamente, pela Lei 9985 de 2000.

     

    Lumus!

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • lei 9605

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.

  • São Unidades de Proteção Integral: Estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento nacional, refúgio de vida silvestre. 

  • Atenção aos conceitos dos institutos. Julgado esclarecedor. 

     

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. STF. Plenário. ACO 362/MT e ACO 366/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 16/8/2017 (Info 873).

     

    TERRAS DEVOLUTAS: são aquelas que não têm nenhuma utilização pública específica e que não se encontram, por qualquer título, integradas ao domínio privado. As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (art. 20, II).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/info-873-stf1.pdf

  • Gabarito ERRADO

    Não há previsão de terras indígenas no Snuc;

    Lei 9.985 (SNUC)

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    -

    OBS: Pra ajudar a memorizar: a única Reserva que é Unidade de Conservação de Proteção Integral é a Reserva Biológica; as demais Reservas, em conjunto com as Áreas e Florestas são UC de Uso Sustentável.

    Portanto, memoriza as de proteção integral, e dá uma sacada no seguinte detalhe...

    são de uso sustentável:

    → Floresta;

    → Áreas;

    → Reservas (com exceção da reserva biológica.)

  • Curiosidades:

    Unidades de conservação e terras indígenas são espécies do gênero "espaços especialmente protegidos".

    A sobreposição de UC e terras indígenas é conflito antigo no país e tem justamente esse nome próprio: área em sobreposição (terra indígena dentro de UC).

    Esse assunto foi tratado pelo STF na famosa ação da Raposa Serra do Sol (Pet. 3388):

    1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar;

    8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

    9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, que deverão ser ouvidas, levando em conta os usos, as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

    10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes;

  • quem cuida de índio, de maneira geral, é a FUNAI, de suas terras,conforme o constituinte, cuida o Congresso Nacional e a justiça federal; o IcmBIO vela pelas florestas públicas

  • As Terras indígenas não são UCs, mas podem inseridas em UCs. Registra-se que podem estar inseridas apenas em UCs de uso sustentável, uma vez que as UCs de Proteção Integral não admitem a ocupação humana, mas apenas a sua utilização de forma indireta.

  • Conforme explica a doutrina de direito ambiental, terras indígenas (TI) são espaços territorialmente protegidos por lei (ETEP) . autor Diego da Rocha Fernandes. Licenciamento ambiental Federal. página 538. ano 2019. Amazon. ebook.
  • Candidato (a), as estações ecológicas estão inseridas na lista de unidades de conservação de proteção integral. No entanto, as terras indígenas não estão inseridas nem na lista das unidades de conservação de proteção integral e nem das de uso sustentável. 

    Resposta: ERRADO

  • USO SUSTENTÁVEL: todas as áreas, todas as reservas, exceto a biológica e a floresta. AS FLO RES

  • Importante ressaltar também, que Jardim Botânico e Jardim Zoológico não são categorias de unidade de conservação.
  • As unidades de conservação de proteção integral são:

    • Estação ecológica
    • Reserva biológica
    • Parque nacional
    • Monumento natural
    • Refúgio da vida silvestre
  • Terras Indígenas são Áreas Protegidas e não Unidade de Conservação.

    Áreas Protegidas: não apresenta objetivos específicos explícitos de conservação da natureza, mas contribui de forma positiva para esse fim. Ex: Terra Indígena

    UC's: tem como objetivo principal a conservação da natureza de forma explicita

  • gente nem acredito que a Cespe fez essa questão isso foi presente
  • Terras Indígenas fazem parte das ETEP's (Espaços Territoriais Especialmente Protegidos), assim como as Unidades de Conservação, Áreas de Proteção Permanente e as de Reserva Legal.

  • Tese do Marco temporal?


ID
2847298
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.985/2000, a conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características, é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B



    Art. 2º, VII, da Lei 9985/2000:


    Art. 2º: Para os fins previstos nessa lei entende-se por:

    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.

  • Resposta: alternativa b

     

    In situ = expressão latina que significa "no próprio local"

  • RESPOSTA: Alternativa B

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;


ID
2990578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sandra é proprietária de um sítio natural raro e de grande beleza cênica e pretende utilizá-lo para aferir recursos advindos da visitação pública. No entanto, o governo local emitiu decreto que constituiu um monumento natural na área que envolve a propriedade de Sandra.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

O reconhecimento do imóvel como monumento natural não impedirá os planos de Sandra, pois é possível a visitação nessa espécie de unidade de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    ==>LEI Nº 9.985/2000.

    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    § 2o Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 3o A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

  • Sandra é proprietária de um sítio natural raro e de grande beleza cênica e pretende utilizá-lo para aferir recursos advindos da visitação pública. No entanto, o governo local emitiu decreto que constituiu um monumento natural na área que envolve a propriedade de Sandra.

    A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

    O reconhecimento do imóvel como monumento natural não impedirá os planos de Sandra, pois é possível a visitação nessa espécie de unidade de conservação.

    GAB. "CERTO"

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica; (É PROIBIDA A VISITAÇÃO, EXCETO COM OBJETIVO EDUCACIONAL)

    II - Reserva Biológica; (É PROIBIDA A VISITAÇÃO, EXCETO COM OBJETIVO EDUCACIONAL)

    III - Parque Nacional; (A visitação pública está sujeita às normas e restrições)

    IV - Monumento Natural; (A visitação pública está sujeita às normas e restrições)

    V - Refúgio de Vida Silvestre. (A visitação pública está sujeita às normas e restrições)

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental; (visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade./sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições)

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico; (???)

    III - Floresta Nacional; (a visitação é permitida)

    IV - Reserva Extrativista; (a visitação é permitida)

    V - Reserva de Fauna; (a visitação pode ser permitida)

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e (é permitida e incentivada a visitação pública)

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. (só poderá ser permitida a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais)

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 12, § 3º, da Lei nº 9.985/2000, reproduzido a seguir: “A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.” 

    Desta forma, o reconhecimento do imóvel como monumento natural não impedirá os planos de Sandra, pois o legislador autorizou a visitação pública para esta espécie de unidade conservação de proteção integral.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.


ID
2990581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sandra é proprietária de um sítio natural raro e de grande beleza cênica e pretende utilizá-lo para aferir recursos advindos da visitação pública. No entanto, o governo local emitiu decreto que constituiu um monumento natural na área que envolve a propriedade de Sandra.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

Caso o governo local tivesse instituído uma reserva biológica, em vez de um monumento natural, Sandra poderia utilizar a propriedade para aferir recursos com a visitação pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    ==>LEI Nº 9.985/2000.

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

  • Gabarito: ERRADO

    A unidade de conservação de categoria Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, portanto não seria possível um particular, Sandra, utilizar a propriedade para aferir recursos com a visitação pública, esta que sofre restrições.

    Lei n° 9.985 / 00

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

  • rito: ERRADO

    A unidade de conservação de categoria Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, portanto não seria possível um particular, Sandra, utilizar a propriedade para aferir recursos com a visitação pública, esta que sofre restrições.

    Lei n° 9.985 / 00

    Art. 10. Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação públicaexceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

  • LEI 9985 - Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 3 A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

  • GABARITO: ERRADO

    Nas unidades de conservação de proteção integral SÃO permitidas atividades com finalidades lucrativas

    Atenção!

    Tais unidades não podem ter finalidade lucrativa, contudo, é possível que dentro de tais unidades sejam desenvolvidas determinadas atividades que gerem lucro. Por exemplo, muitas unidades de conservação contam com restaurantes, serviços de turismo ecológico, atividades que geram lucro, porém, isso não desvirtua a finalidade precípua da Unidade de Conservação que é a preservação do meio ambiente.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3. Zoneamento Ambiental e SNUC.

  • Sandra é proprietária de um sítio natural raro e de grande beleza cênica e pretende utilizá-lo para aferir recursos advindos da visitação pública. No entanto, o governo local emitiu decreto que constituiu um monumento natural na área que envolve a propriedade de Sandra.

    A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

    Caso o governo local tivesse instituído uma reserva biológica, em vez de um monumento natural, Sandra poderia utilizar a propriedade para aferir recursos com a visitação pública.

    GAB. "ERRADO"

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica; (É PROIBIDA A VISITAÇÃO, EXCETO COM OBJETIVO EDUCACIONAL)

    II - Reserva Biológica; (É PROIBIDA A VISITAÇÃO, EXCETO COM OBJETIVO EDUCACIONAL)

    III - Parque Nacional; (A visitação pública está sujeita às normas e restrições)

    IV - Monumento Natural; (A visitação pública está sujeita às normas e restrições)

    V - Refúgio de Vida Silvestre. (A visitação pública está sujeita às normas e restrições)

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental; (visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade./sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições)

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico; (???)

    III - Floresta Nacional; (a visitação é permitida)

    IV - Reserva Extrativista; (a visitação é permitida)

    V - Reserva de Fauna; (a visitação pode ser permitida)

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e (é permitida e incentivada a visitação pública)

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. (só poderá ser permitida a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais)

  • interessante saber o que explica a doutrina de direito ambiental ... Ou seja, a unidade de proteção integral de categoria denominada de reserva biológica , como o nome próprio sinaliza, tem como objetivo a preservação integral da biota ou seres vivos e demais atributos biológicos existentes em seu meio natural... logo não podendo sofrer interferência humana direta ou modificações ambientais, exceto as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. não pode haver visitação pública .fonte : licenciamento ambiental Federal - autor Diego da Rocha Fernandes; Amazon; página 267 ; ano 2019. ebook.
  • Reserva biológica (art. 10, Lei n. 9.985/2000):

    • proibida visitação pública (art. 10, Lei n. 9.985/2000)
    • posse e domínio público --> área particular será desapropriada

    Monumento natural (art. 12):

    • permitida a visitação pública (com condições e restrições previstas no plano de manejo)
    • pode ser constituído em áreas particulares

    Gabarito: errado.

  • A questão tem por fundamento a comparação entre as unidades de conservação denominadas Reserva Biológica e Monumento Natural, previstas na Lei 9.985/00.

    A RESERVA BIOLÓGICA é uma unidade de conservação do grupo de Proteção Integral tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A visitação pública é proibida, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade (Art. 10).

    Por sua vez, o MONUMENTO NATURAL, que também faz parte das UCs do grupo de Proteção Integral tem como objetivo a básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica e pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários (Art. 12).

    O erro da assertiva está na impossibilidade de utilização da propriedade para aferir recursos com a visitação pública. Mais que isso, vale lembrar que a Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo assim, caso tivesse sido instituída a RB, o sítio de Sandra e as áreas particulares incluídas em seus limites seriam desapropriadas (art. 10, § 1º).

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • GAB ERRADO- § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    RESERVA BIOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    A visitação pública é proibida, salvo objetivo educativo. A pesquisa depende de autorização prévia e condições especificadas pelo órgão responsável pela gestão da UC.

    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários

    MONUMENTO NATURAL - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES;

    Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

    A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

  • SEM ENROLAÇÃO

    Nas UCs de Proteção integral:

    Visitação só pode em Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da vida silvestre (tem restrições, não pode visitar de qualquer jeito)

    Não pode em Estação Ecológica e Reserva Biológica.


ID
2990587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pretende construir um centro de triagem de resíduos, para tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.

Em razão de a localização do empreendimento abranger parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, a competência para o licenciamento será do IBAMA.

Alternativas
Comentários
  • Do IBRAM.

  • Gabarito: ERRADO

    No conflito negativo de competência 145.533-DF, o STJ definiu ser atribuição do Juízo Federal o julgamento de crimes cometidos em APA criada por Decreto Federal, apesar de reconhecer que a competência para fiscalização e licenciamento da área de proteção ambiental do Planalto Central é do Inst. do Meio Amb. e Recursos Hídricos do DF (IBRAM).

  • Apenas para complementar e trazer à baila a fundamentação legal:

    Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).  

    Bons estudos!

  • marina falcão, de qual instrumento normativo vc tirou esse artigo??

  • LC 140/11:

    Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

  • Licenciamento:

    Em relação às unidades de conservação, em regra, adota-se o critério do ENTE INSTITUIDOR da unidade.

    Exceto em APAs, nas quais se adota o critério do IMPACTO/INTERESSE.

    Fonte: Frederico Amado.

  • Após a edição da Lei 140/2011 o processo de licenciamento de atividades dentro da APA poderá ser feito pela União, Estados ou Municípios.

    Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

    Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7, no inciso XIV do art. 8 e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9.

  • Bota o dedo aqui quem "acertou errando", por acreditar que era o ICMBio o ente responsável pelo licenciamento xD

  • Competência do IBRAM.


ID
3385561
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Desde sua a criação, em 1989, o Prev fogo tem elaborado, ainda que descontinuamente, planejamentos de prevenção e combate aos incêndios florestais, atendendo, em especial, às Unidades de Conservação (UCs) do Brasil. Em 2005,o Prevfogo elaborou o primeiro Roteiro Metodológico.Assinale a alternativa que descreve o plano indicado.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes alternativa A


ID
3405991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


As populações tradicionais residentes em unidades de conservação deverão ser, obrigatoriamente, realocadas pelo poder público e, por conseguinte, indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes no local onde habitavam.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as parte
  • A questão trata sobre a Lei 9.985/00 (Unidade de Conservação da Natureza): Disposições Gerais. O art. 42º da lei em sua redação traz que:

    Art.42º As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

    Veja que em sua literalidade a lei versa que a população que reside em unidades de conservação, só serão realocadas, caso não seja possível sua permanência no local. Diferente do que traz a questão que diz a existência de obrigatoriedade, o que se pode perceber que não ocorre essa obrigatoriedade.

    Neste caso a questão está errada.

  • Vale lembrar que o dispositivo em comento deve ser interpretado à luz da CF e da Convenção 169 da OIT.

    Para quem quiser se aprofundar (tema relevante p/ MPF): http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr4/dados-da-atuacao/eventos/Seminarios/MariaLuiza.pdf

  • Nao há obrigatoriedade.

    Serão realocadas quando a sua permanência não for mais permitida.

  • A título de complemento, cabe observar que só se admite a permanência de populações (e apenas as tradicionais) nas reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável e florestas nacionais (todas elas UCs de uso sustentável). Fora desses casos, as populações serão retiradas e indenizadas.

    Qualquer equívoco, favor avisar no direct

  • gb e - Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica; NÃO ADMITE PRESENÇA HUMANA, SÓ P EDUCAÇÃO

    II - Reserva Biológica; NÃO ADMITE PRESENÇA HUMANA, SÓ P EDUCAÇÃO

    III - Parque Nacional; PERMITE VISITAÇÃO PÚBLICA

    IV - Monumento Natural; PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES

    V - Refúgio de Vida Silvestre. ; PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES

  • Gabarito: errado.

    Faz sentido, uma vez que existem várias categorias de unidades de conservação que podem ser constituídas por áreas particulares.

  • ·       

    Nas FLORESTAS NACIONAIS é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. Também é admitida nas RESERVA EXTRATIVISTA e na RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, as três pertencentes ao grupo de uso sustentável.

    Não é admitida nas demais, em especial nas de proteção integral. Não sendo admitidas, serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

  • Tanto a FLORESTA NACIONAL como a Reserva de desenvolvimento sustentável - ambas unidade de conservação de uso sustentável - permitem a permanência da população tradicional.


ID
3491545
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para fins da Lei No 9.985, de 18 de julho de 2000 “Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob-regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” é o/a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • LEI 9985/2000

    Art. 2   Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III- diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

  • Na verdade, a questão menciona a localização geográfica dos SERVIDORES.

    Ao observarmos uma URL, é possível verficarmos o domínio dos sites.

    Por exemplo, um site cuja url termine com .br está hospedado em um SERVIDOR brasileiro.

  • Valeu, Bela Couto!!!! Sanou a minha dúvida. Acredito que a localização mencionada na questão se trata realmente desse caso que você explicou.

  • Valeu, Bela Couto!!!! Sanou a minha dúvida. Acredito que a localização mencionada na questão se trata realmente desse caso que você explicou.

  • Show Bela Couto

  • Show Bela Couto

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n.9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se denomina como o " espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção." Vejamos:

    a) Ecossistema.

    Errado. O ecossistema é o "complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional;", nos termos do art. 2º, I, 14.119/2021

    d) Diversidade biológica.

    Errado. A diversidade biológica consiste na "variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas", nos termos do art. 2º, III, SNUC.

    c) Unidade de conservação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de unidade de conservação. Aplicação do art. 2º, I, SNUC: Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    d) Espaço territorial.

    Errado. O SNUC não traz o conceito de "espaço territorial".

    e) Território natural.

    Errado. O SNUC não traz o conceito de "território natural".

    Gabarito: C


ID
3491572
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Decreto Nº 4.340/2002 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), qual das opções está correta?

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê da B está errada, analisando cada questão teremos:

    A- ERRADA, pois de acordo com o artigo 12. O Plano de Manejo da unidade de conservação deve ser elaborado pelo órgão gestor ou pelo proprietário quando for o caso.

    B- CONFUSA, Art. 27. da Lei no 9.985. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. 

    C- CORRETA, de acordo com o art. 12

    D- ERRADA, de acordo com o Art.12, além do mais a participação da comunidade é estabelecida de acordo com o Paragrafo 2º do Art. 27. da Lei no 9.985, § 2o: a elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente. 

  • Paula, creio que o erro da alternativa B esteja no fato de indicar como "pré-requisito" o plano de manejo, o que não está previsto no decreto, conforme segue:

        Art. 2  O ato de criação de uma unidade de conservação deve indicar:

           I - a denominação, a categoria de manejo, os objetivos, os limites, a área da unidade e o órgão responsável por sua administração;

           II - a população tradicional beneficiária, no caso das Reservas Extrativistas e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável;

           III - a população tradicional residente, quando couber, no caso das Florestas Nacionais, Florestas Estaduais ou Florestas Municipais; e

            IV - as atividades econômicas, de segurança e de defesa nacional envolvidas.

     

    Ademais, o próprio artigo 15 do presente Decreto evidencia a inexigência do plano de manejo como pré-requisito, conforme segue:

      Art. 15.  A partir da criação de cada unidade de conservação e até que seja estabelecido o Plano de Manejo, devem ser formalizadas e implementadas ações de proteção e fiscalização.

    Acredito que o erro da alternativa B esteja nesse detalhe.

    Bons estudos!

  • Sobre o erro da alternativa B

    X"O Plano de Manejo é pré-requisito para a criação de unidade de conservação"X

    ERRADA = Justificativa: o plano de manejo é obrigatório, porém não é pré-requisito, pois a própria lei concede prazo de 05 anos a partir da data de criação da UC para sua elaboração.

    Segundo a Lei do SNUC (Lei 9.985/00)

    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.

    § 1 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

    § 2 Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.

    § 3 O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

    Segundo o site do ICMBIO: "Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas (Art. 27, §1º).

    O Plano de Manejo visa levar a Unidade de Conservação a cumprir com os objetivos estabelecidos na sua criação; definir objetivos específicos de manejo, orientando a gestão da Unidade de Conservação; promover o manejo da Unidade de Conservação, orientado pelo conhecimento disponível e/ou gerado". O link foi removido pelo QC

  • O Plano de manejo deve ser elaborado em até 5 anos após a criação da UC. Logo, não é pré-requisito.

    O documento deve ser elaborado pelo órgão gestor (UC pública) ou pelo proprietário (UC particular)

    e submetido a aprovação do seu Conselho Deliberativo.


ID
3491575
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os fins previstos na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), entende-se por _______________: “Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos Ecossistemas”. A opção correta para completar a lacuna é:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 2.

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais; 

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas; 

    XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original; 

  • Manejo: Todo e qualquer procedimento que vise a assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "entende-se por _______________: 'Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos Ecossistemas'”.

    a) restauração.

    Errado, de acordo com o SNUC (art. 2º, XIV) a restauração é a "restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original"

    b) recuperação.

    Errado, de acordo com o SNUC (art. 2º, XIII) a recuperação é a "restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original"

    c) manejo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de manejo. Inteligência do art. 2º, VIII, SNUC: Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

    d) manutenção.

    Errado. O SNUC não traz a definição de manutenção.

    e) preservação.

    Errado, de acordo com o SNUC (art. 2º, V) a preservação é o "conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais"

    Gabarito: C


ID
3491578
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a “Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original” é a definição de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A"

    Lei 9.985/2000 - Art. 2º:

    A) Gabarito: XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

    No entanto, há que se tomar cuidado, pois o mesmo Art, 2º, da Lei 9985/2000 traz em seu inciso XIII o conceito de recuperação que aduz: RECUPERAÇÃO: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

    São conceitos parecidos e podemos relacionar a N situações, eu lembro da seguinte:

    Para RECUPERAR-se de um coração partido, leva tempo e a condição original pode não ser igual, pois um chifre muda nosso modo em futuros relacionamentos.

    Restauração, lembra quadro antigo que uma vez restaurado fica próximo do original.

    Desculpem a brincadeira, mas são muitas coisas para diferenciar rsrsrsrs

  • Eu fazia a mesma analogia do quadro antigo que a colega Mãe Concurseira utilizou, agora a dos chifres eu rachei rindo. hahahahahaha

    Mas tudo é válido para memorizar.

    Força pessoal!

  • Gab A.

    O conceito de restauração encontra-se no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 9.985/2000:

    Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.

  • Só lembrar de vegeta na maquna feita por bulman, ele ficava lá p RESTAURAR e voltar o mais próximo possível da condição orginal de batalha.

  • Com um Houaiss do lado, mata a charada.

  • RECUPERAÇÃO: DIFERENTE DA SUA CONDIÇÃO ORIGINAL

    RESTAURAÇÃO: MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DE SUA CONDIÇÃO ORIGINAL


ID
3507730
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO são objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei 9985/2000(SNUC)

    a) proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural. CERTO.

    b) favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico. CERTO.

    c) restituir ecossistemas à população quilombola após condição de degradada, que pode ser diferente de sua condição original. ERRADO. Pegadinha. XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

    d) proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos. CERTO.

  • Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; (letra A)

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; (letra D)

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; (letra B)

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente. (letra C)

  • SNUC

    OBJETIVOS: Natureza

    DIRETRIZES: População


ID
3641218
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000, regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Considerando as definições expressas nessa lei, avalie as seguintes afirmações:


I. Conservação in situ é o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à proteção, a longo prazo, das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.
II. Uso sustentável é a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
III. Preservação é todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.
IV. Recuperação é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.

Está correto o que se afirma somente em

Alternativas
Comentários
  • ✔️ Gabarito: B

    L9985/00

    VII - conservação  in situ : conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

    XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;


ID
3827440
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Francisco Beltrão - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a recuperação de áreas degradadas e a ciência da restauração ecológica estão intimamente ligadas. Conforme este tema assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Na Lei 9.985/00 (SNUC), Recuperação e Restauração são termos que têm sentidos diferentes.

    Recuperação: restituição de um ecossistema/população degradada a uma condição que pode ser diferente da sua condição original.

    Restauração: restituição de um ecosssitema/população degrada o mais próximo possível da sua condição original.

  • As alternativas que se referem ao SNUC eu acertei... kkkkkkkkkk


ID
3883585
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Pedro do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei nº 9.985/2000, no que diz respeito à Floresta Nacional, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(  ) É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
(  ) É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
(  ) A visitação pública é proibida, conforme disposto nas normas estabelecidas para manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: Lei nº 9.985/2000

    [...]

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1 A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    § 3 A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à Floresta Nacional. Vejamos:

    (C) É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    Certo. Inteligência do art. 17, § 1º da Lei n. 9.985/2000: § 1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    (C) É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    Certo. Inteligência do art. 17, § 1º da Lei n. 9.985/2000: § 2º Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    (E) A visitação pública é proibida, conforme disposto nas normas estabelecidas para manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    Errado. A visitação pública, ao contrário do que defende a sentença, é permitida, porém condicionada às normas estabelecidas, nos termos do art. 17, § 3º da Lei n. 9.985/2000: § 3 A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    Portanto, a ordem correta é C - C - E.

    Gabarito: A


ID
3917056
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efeitos da Lei nº 9.985/00, o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral é denominado como:

Alternativas
Comentários
  • O termo “conservação” vem do latim cum, que significa “junto”, e servare, que quer dizer “manter, guardar”. No contexto ecológico, a conservação ambiental se refere ao ato de manejar os recursos naturais de maneira a obter alta qualidade de vida humana causando o menor impacto possível ao ambiente.

    Assim, esse termo está intimamente ligado à ideia de desenvolvimento sustentável. Mas você sabe o que sustentabilidade significa? Simplificadamente, a sustentabilidade se refere ao conceito de viver bem hoje sem comprometer a habilidade das gerações futuras de sanar suas próprias demandas.

    No Brasil, locais cuja população faz o uso sustentável dos recursos são chamados de Unidades de Uso Sustentável.

    Enquanto a conservação ambiental tem a ver com a utilização racional dos recursos naturais, de maneira a garantir a sustentabilidade dos mesmos, a preservação ambiental se refere à proteção integral de uma região, sem que haja qualquer interferência humana.

  • Art. 2   Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

  • Atualizado em 10/09/2020

    Corrigiram a resposta para a alternativa "D" (antes estava como "C").

    ---------

    Gabarito: D - conservação da natureza (acredito que houve um equívoco da banca em colocar a alternativa "C - preservação" como sendo a certa.

    De acordo com a Lei 9985/00

    A) diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    B) recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    C) preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    D) conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o trecho que segue: "manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral é denominado como:"

    a) Diversidade biológica.

    Errado. A diversidade biológica é a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, nos termos do art. 2º, III, SNUC: Art. 2Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    b) Recurso ambiental.

    Errado. Recurso ambiental é "a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora", nos termos do art. 2º, IV, SNUC.

    c) Preservação.

    Errado. Preservação é o "conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais", nos termos do art. 2º, V, SNUC.

    d) Conservação da natureza.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de conversação da natureza, conforme se verifica no art. 2º, II, SNUC: Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    Gabarito: D


ID
3933742
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC):


I. Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais.

II. Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional.

III. Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais.


Estão CORRETAS as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Lei 9985/2000(SNUC)

    Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    I, II e III corretas

    Fonte: Lei 9.985/2000(SNUC)

    Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

  • Eu tirei alternatvia I devido ter AGUAS JURISDICIONAIS. Pensei na lei de Recursos Hídricos PNRH.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir no tocante aos objetivos do SNUC. Vejamos:

    I. Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais.

    Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 4º, I, SNUC: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II. Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional.

    Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 4º, II, SNUC: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III. Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais.

    Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 4º, III, SNUC: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Os objetivos do SNUC são verbos no infinitivo, são eles:

    Contribuir ...

    Proteger...

    Promover...

    Recuperar...

    Proporcionar...

    Valorizar...

    Favorecer...

    As diretrizes do SNUC são verbos na 3 pessoa do singular, são eles:

    Asssegurem...

    Busquem...

    Incentivem...

    Permitam...

    Considerem...

    Garantam....


ID
3967132
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000, regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Considerando as definições expressas nessa lei, avalie as seguintes afirmações:

I. Conservação in situ é o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à proteção, a longo prazo, das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais. II. Uso sustentável é a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
III. Preservação é todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.
IV. Recuperação é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.

Está correto o que se afirma somente em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    Lei 9.985/00

    Art. 2 o   Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    A) VII - conservação  in situ : conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

    A alternativa usa o conceito de preservação.

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    B) XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

    C) V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    A alternativa usa o conceito de manejo

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

    D) XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

    A alternativa usa o conceito de restauração

    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

  • Dica: RESTITUI UM ECOSSISTEMA OU UMA POPULAÇÃO SILVESTRE DEGRADADA:

    a) o MAIS PRÓXIMO possível da sua CONDIÇÃO ORIGINAL = RESTAURAÇÃO.

    b) a uma condição NÃO DEGRADADA, que PODE SER DIFERENTE DE SUA CONDIÇÃO ORIGINAL = RECUPERAÇÃO

    Fonte: Material de Eduardo B. S. Teixeira.

  • I -CONSERVAÇÃO 

    IN SITU:

    Conservação de 

    ecossistemas e 

    habitats naturais 

     e a manutenção e 

    recuperação de 

    populações 

    viáveis de 

    espécies em seus 

    meios naturais 

     e, no caso de 

    espécies 

    domesticadas ou 

    cultivadas, nos 

    meios onde 

    tenham 

    desenvolvido suas 

    propriedades 

    características;

    Il- USO SUSTENTÁVEL -

     exploração do ambiente 

     de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos 

    processos ecológicos, 

     mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos,

     de forma socialmente justa e economicamente viável

    III - PRESERVAÇÃO

    Conjunto de métodos, 

    procedimentos e 

    políticas

     que visem a 

    proteção a longo 

    prazo

     das espécies, 

    habitats e 

    ecossistemas,

     além da 

    manutenção dos 

    processos 

    ecológicos, 

     prevenindo a 

    simplificação 

    dos sistemas 

    naturais;

    IV - RECUPERAÇÃO

    Restituição de um ecossistema ou de uma 

    população silvestre degradada

     a uma condição não degradada, 

     que pode ser diferente de sua condição 

    original;


ID
3972562
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, dispõe que cabe ao poder público definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. Destarte, após intensos debates entre ambientalistas, cientistas e organizações não governamentais no ano 2000, foi publicada a Lei 9.985, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). De acordo com o art. 3º da Lei, o SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, divididas entre unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Em relação às espécies de unidades de conservação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Todavia a letra A é igual à letra B. Falha da banca.

    lei 9985/2000(SNUC)

    Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

  • A) Art. 9  A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    B) Art. 19.   A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    C) Art. 13.   O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    D) Art. 20.   A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

    Art. 16.   A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

  • gab B- Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    § 1 A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

    § 3 É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.

    sobra a letra A- Refúgio da Vida Silvestre

    Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

    sobre a letra C- Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas

    § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.


ID
4127884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação aplicável ao SNUC e aos espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o seguinte item.

A reserva de desenvolvimento sustentável é um exemplo de unidade de conservação de proteção integral.

Alternativas
Comentários
  • peguei aqui no QC

    DICA

    turma da LÓGICA dispensa consulta pública:

    - estação ecoLÓGICA

    - reserva bioLÓGICA

     

     

    Aqui vai um macete que eu criei para lembrar das Unidades de Proteção Integral (são 5)

    "ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE"

    1- Estação ecológica

    2- Reserva biológica

    3- Parque nacional

    4- Monumento natural

    5- Refúgio da vida silvestre

    Todas as demais serão Unidades de Uso Sustentável

     Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    a) as Áreas de Proteção Ambiental,

    b) as Áreas de Relevante Interesse Ecológico,

    c) as Florestas Nacionais,

    d) as Reservas Extrativistas,

    e) as Reservas de Fauna,

    f) as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e

    g) as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

    Informações adicionais:

    UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL: só admitem o uso INDIRETO dos atributos naturais;

    UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: permitem o uso DIRETO (exploração sustentável);

     

    Com exceção da ESTAÇÃO ECOLÓGICA E DA RESERVA BIOLÓGICA, todas as demais (incluindo as de Uso Sustentável) NECESSITAM de consulta pública;

  • peguei aqui no QC

    DICA

    turma da LÓGICA dispensa consulta pública:

    - estação ecoLÓGICA

    - reserva bioLÓGICA

     

     

    Aqui vai um macete que eu criei para lembrar das Unidades de Proteção Integral (são 5)

    "ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE"

    1- Estação ecológica

    2- Reserva biológica

    3- Parque nacional

    4- Monumento natural

    5- Refúgio da vida silvestre

    Todas as demais serão Unidades de Uso Sustentável

     Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    a) as Áreas de Proteção Ambiental,

    b) as Áreas de Relevante Interesse Ecológico,

    c) as Florestas Nacionais,

    d) as Reservas Extrativistas,

    e) as Reservas de Fauna,

    f) as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e

    g) as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

    Informações adicionais:

    UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL: só admitem o uso INDIRETO dos atributos naturais;

    UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: permitem o uso DIRETO (exploração sustentável);

     

    Com exceção da ESTAÇÃO ECOLÓGICA E DA RESERVA BIOLÓGICA, todas as demais (incluindo as de Uso Sustentável) NECESSITAM de consulta pública;

  • /00

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Grupo das Unidades de Proteção Integral>> "O ESTACIONAMENTO É RESERVADO NO PARQUE NACIONAL PARA REFÚGIO SILVESTRE E MONUMENTOS NATURAIS"

  • Unidade de Uso Sustentável

  • GABARITO: ERRADO

    Meu mnemônico para as UC de proteção Integral

    A LÓGICA DE UM PARQUE MONUMENTAL É SER UM REFÚGIO BIOLÓGICO.

  • PROTEÇÃO INTEGRAL = Es Re Pa Mo Re

    USO SUSTENTÁVEL = Are Are Flo Re Re Re

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Dica do prof. Ilan Presser para memorizar as UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: EE REBI PANA MONA REVIS

    • Estação Ecológica; EE
    • REserva BIológica; REBI
    • PArque NAcional; PANA
    • MOnumento NAcional; MONA
    • REfúgio de VIda Silvestre. REVIS

    O que não for de proteção integral será UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.

  • lógica: "desenvolvimento SUSTENTÁVEL" é incompatível com "proteção INTEGRAL". Ou se protege de forma integral, ou se desenvolve de forma sustentável.
  • Macete mais fácil que achei para decorar:

    ESte PARQUE RESERVA um MONUMENTAL REFÚGIO DA VIDA SILVESTE

  • As unidades de conservação ou são de proteção integral ou de uso sustentável e dentro dessas duas estão os mais variados tipos conforme os seus objetivos. A questão poderia ter complicado mais e misturado esses tipos, mas decidiu fazer pegadinha só com os dois tipos de UCs.(art 7 da lei 9985/2000)

  • Art. 8° O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Macete: Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA, para ir a uma RESERVA BIOLÓGICA, chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL, onde tem um MONUMENTO NATURAL que é REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Macete: Todas as Áreas, Florestas e Reservas exceto a Biológica

  • peguei aqui no QC

    DICA

    turma da LÓGICA dispensa consulta pública:

    - estação ecoLÓGICA

    - reserva bioLÓGICA

     

     

    Aqui vai um macete que eu criei para lembrar das Unidades de Proteção Integral (são 5)

    "ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE"

    1- Estação ecológica

    2- Reserva biológica

    3- Parque nacional

    4- Monumento natural

    5- Refúgio da vida silvestre

    Todas as demais serão Unidades de Uso Sustentável

     Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    a) as Áreas de Proteção Ambiental,

    b) as Áreas de Relevante Interesse Ecológico,

    c) as Florestas Nacionais,

    d) as Reservas Extrativistas,

    e) as Reservas de Fauna,

    f) as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e

    g) as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

    Informações adicionais:

    UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL: só admitem o uso INDIRETO dos atributos naturais;

    UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: permitem o uso DIRETO (exploração sustentável);

     

    Com exceção da ESTAÇÃO ECOLÓGICA E DA RESERVA BIOLÓGICA, todas as demais (incluindo as de Uso Sustentável) NECESSITAM de consulta pública;


ID
5218960
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: a ARIE é, em geral, pouco extensa

  • Letra D

    Conceito de Área de Relevante Interesse Ecológico, segundo a LEI N 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza- SNUC:

    Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    O conceito do item D é o de Área de Proteção Ambiental.

  • A LETRA D traz na verdade o conceito de ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA), INSCULPIDO NO ARTIGO 15 DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADE DE PORTEÇÃO (LEI 9985/2000).

  • A Área de Relevante Interesse Ecológico nunca tem área "relevante" (pouca extensão). É uma associação que me tem sido útil em várias questões.

  • Lei 9985/2000

    Letra A - Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. CORRETA

    Letra B - Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.. CORRETA

    Letra C - Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. CORRETA

    Letra D - Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. INCORRETA

    Letra E - Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. CORRETA

  • Unidades de Proteção Integral ..................... Estação Ecológica ..................... De posse e domínio público, servem à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. A visitação pública é proibida, exceto com objetivo educacional. Pesquisas científicas dependem de autorização prévia do órgão responsável. ..................... Reserva Biológica ..................... Têm como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A exceção é com as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos. ..................... Parque Nacional ..................... Visam basicamente a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Isso possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. ..................... Monumentos Naturais ..................... O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica (art. 12 da Lei do SNUC). O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários (art. 12, § 1º). Ainda que se trate- de uma área particular, há um órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade (art. 12, § 2º). Monumentos naturais possuem um Plano de Manejo, normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e regulamento, os quais deve ser consultados para a realização de interferências no local; até mesmo a visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade (art. 12, § 3º). Portanto, é imprescindível a consulta a estes documentos. Ademais, conforme determina a lei do SNUC (Lei Federal Nº 9985/00), o pedido de autorização para intervenção em Unidade de Conservação de Proteção Integral será decidido pelo órgão responsável pelo reconhecimento da unidade . ..................... Refúgio de Vida Silvestre ..................... Têm como fim a proteção de ambientes naturais que asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória
  • APA

    - em geral extensa

    - certo grau de ocupação humana

    ARIE

    - em geral pequena extensão

    - pouca ou nenhuma ocupação humana

  • Área extensa - APA

    Área de pequena extensão (em geral) - ARIE


ID
5303506
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir:


I. É possível a exploração comercial de produtos e subprodutos oriundos de recursos naturais em unidade de conservação organizada na forma de reserva particular do patrimônio natural, desde que haja prévia autorização da autoridade competente e pagamento pela outorga.

II. O sistema nacional de unidades de conservação da natureza protege características relevantes de diversas facetas, inclusive a cultural.

III. A visitação de pessoas com objetivos desportivos é possível nas áreas de reservas particulares de patrimônio natural.

IV. O reconhecimento e a declaração formais de que uma área particular seja de relevante interesse ecológico impõem ao poder público desapropriá-la.


São FALSOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C - (LEI 9985/2000)

    I.ERRADO - (Art. 33).A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    II.CERTO (Art. 4) O SNUC tem os seguintes objetivos: VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    III.CERTO (Art. 21, § 2) Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    IV.ERRADO(Art. 16,§ 1) A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.(§ 2º) Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.

  • Lei 9.985/2000 (SNUC)

    (I - Falso)

    Art. 33 A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    (II - Verdadeiro)

    Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:

    [...]

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleológica e cultural.

    (III - Verdadeiro)

    Art. 21 A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    §1º O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    §2º poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    III - VETADO.

    (Atividades desportivas - é a prática de atividade física que ocorre ocasionalmente ou de forma organizada, tem a finalidade de melhorar a saúde física ou mental e, também, proporcionar entretenimento dos participantes - https://www.dicionarioinformal.com.br/atividades+desportivas/)

    (IV - Falso)

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    §1º A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    §2º Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que julgue os itens que segue e assinale os itens falsos. Vejamos:

    I. É possível a exploração comercial de produtos e subprodutos oriundos de recursos naturais em unidade de conservação organizada na forma de reserva particular do patrimônio natural, desde que haja prévia autorização da autoridade competente e pagamento pela outorga.

    Falso. A exploração comercial de produtos e subprodutos oriundos de recursos naturais de Reserva Particular do Patrimônio Natural é vedada. Aplicação do art. 33, SNUC: Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    II. O sistema nacional de unidades de conservação da natureza protege características relevantes de diversas facetas, inclusive a cultural.

    Verdadeiro. Trata-se de um dos objetivos do SNUC, nos termos do art. 4º, VII, SNUC:  Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos: VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    III. A visitação de pessoas com objetivos desportivos é possível nas áreas de reservas particulares de patrimônio natural.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 21, § 2º, II, SNUC: Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    IV. O reconhecimento e a declaração formais de que uma área particular seja de relevante interesse ecológico impõem ao poder público desapropriá-la.

    Falso. Primeiramente, a área de relevante interesse ecológico pode ser pública ou privada, além disso, observados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico, nos termos do art. 16, §§ 1º e 2º, SNUC: § 1 A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas. § 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.

    Portanto, os itens I e IV são falsos.

    Gabarito: C

  • Exceto RPP

    Abraços

  • GAB. LETRA "C".

    ----

    As únicas RESERVAS que podem ser PRIVADAS (ou públicas) são:

    1 - PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL; e

    2 - DA BIOSFERA.

    As demais RESERVAS são necessariamente PÚBLICAS:

    1 - BIOLÓGICA;

    2 - EXTRATIVISTA;

    3 - DE FAUNA; e

    4 - DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

  • A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.


ID
5367385
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) é abordado pela Lei n° 9.985/2000. Conforme o disposto nesse diploma legal, assinale a alternativa que apresente corretamente uma Unidade de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando aquele que apresenta uma Unidade de Proteção Integral.

    a) Floresta Nacional

    Errado. Na verdade, a Floresta Nacional é uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, conforme preceitua art. 14, III, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: III - Floresta Nacional;

    b) Reserva Extrativista

    Errado. A Reserva Extrativista também é uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, IV, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Reserva Extrativista;

    c) Refúgio de Vida Silvestre

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O Refúgio da Vida Silvestre é uma categoria da Unidade de Proteção Integral. Aplicação do art. 8º, V, SNUC: Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: V - Refúgio de Vida Silvestre.

    d) Reserva de Fauna

    Errado. A Reserva de Fauna é uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável. Inteligência do art. 14, V, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: V - Reserva de Fauna;

    e) Reserva Particular do Patrimônio Natural

    Errado. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, VII, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Gabarito: C

  • Todas ás ÁREAS, todas as RESERVAS exceto a Biológica + a FLONA = uso sustentável.

  • O Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) é abordado pela Lei n° 9.985/2000. Conforme o disposto nesse diploma legal, assinale a alternativa que apresente corretamente uma Unidade de Proteção Integral:

    c) Refúgio de Vida Silvestre

    GAB. LETRA "C".

    ----

    mnemônico: "R.E.PA.RE.M" (Unidades de Proteção Integral)

    R.eserva biológica (decorar que é biológica)

    E.stação Ecológica

    PA.rque nacional

    M.onumento natural

    RE.fúgio de vida silvestre (decorar que é reFÚGIO e não reserva)

    mnemônico: "RESERVA As FLORES" (Unidades de Uso Sustentável)

    RESERVA extrativista, de fauna, de desenvolvimento sustentável e particular do patrimônio natural (exceto a biológica).

    Á.rea de proteção ambiental;

    Á.rea de relevante interesse ecológico;

    FLORES.ta nacional.

  • GABARITO: C

    UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    • Estação Ecológica;
    • Reserva Biológica;
    • Parque Nacional;
    • Monumento Natural;
    • Refúgio da Vida Silvestre (C)

    UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL:

    • Área de Proteção Ambiental;
    • Área de Relevante Interesse Ecológico;
    • Floresta Nacional;
    • Reserva Extrativista.
    • Reserva de Fauna;
    • Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
    • Reserva Particular de Patrimônio Natural.


ID
5377750
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) é abordado pela Lei n° 9.985/2000. Conforme o disposto nesse diploma legal, assinale a alternativa que apresente corretamente uma Unidade de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/2000 - Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre. (ALTERNATIVA C)

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional; (ALTERNATIVA A)

    IV - Reserva Extrativista; (ALTERNATIVA B)

    V - Reserva de Fauna; (ALTERNATIVA D)

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. (ALTERNATIVA E)

  • Vale observar que as unidades de conservação constam de rol taxativo, exceto se, a critério do CONAMA, as unidades de conservação estaduais, distritais ou municipais tenham características não contempladas nas categorias listadas na Lei do SNUC, conforme estatuído no parágrafo único, do artigo 6º, do citado diploma.

    Art. 6º. Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

    A transformação de uma unidade de conservação de uso sustentável em proteção integral poderá ser feita pelo mesmo instrumento de criação (lei ou decreto), mas a recíproca só poderá dar-se por lei.

    Fonte: Emagis

  • gab. C

    Eu só acertei porque lembrei que

    TODAS

    Reservas

    Áreas

    Florestas

    são de uso sustentável, exceção Reserva Biológica.

    Fonte: Lei 9985/2000

    A Floresta Nacional ❌

    Unidades de Uso Sustentável

    Inc. III do Art. 14.

    B Reserva Extrativista ❌

    Unidades de Uso Sustentável

    Inc. IV do Art. 14.

    C Refúgio de Vida Silvestre

    Unidades de Proteção Integral

    Inc. V do Art. 8º.

    D Reserva de Fauna ❌

    Unidades de Uso Sustentável

    Inc. V do Art. 14.

    E Reserva Particular do Patrimônio Natural ❌

    Unidades de Uso Sustentável

    Inc. VII do Art. 14.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • O Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) é abordado pela Lei n° 9.985/2000. Conforme o disposto nesse diploma legal, assinale a alternativa que apresente corretamente uma Unidade de Proteção Integral:

    c) Refúgio de Vida Silvestre

    GAB. LETRA "C".

    ----

    mnemônico: "R.E.PA.RE.M" (Unidades de Proteção Integral)

    R.eserva biológica (decorar que é biológica)

    E.stação Ecológica

    PA.rque nacional

    M.onumento natural

    RE.fúgio de vida silvestre (decorar que é reFÚGIO e não reserva)

    mnemônico: "RESERVA As FLORES" (Unidades de Uso Sustentável)

    RESERVA extrativista, de fauna, de desenvolvimento sustentável e particular do patrimônio natural (exceto a biológica).

    Á.rea de proteção ambiental;

    Á.rea de relevante interesse ecológico;

    FLORES.ta nacional.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando aquele que apresenta uma Unidade de Proteção Integral. Vejamos:

    a) Floresta Nacional

    Errado. A Floresta Nacional é uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, III, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: III - Floresta Nacional;

    b) Reserva Extrativista

    Errado. A reserva Extrativista pertence ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, conforme preceito do art. 14, IV, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Reserva Extrativista;

    c) Refúgio de Vida Silvestre

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O Refúgio da Vida Silvestre é uma categoria da Unidade de Proteção Integral. Inteligência do art. 8º, V, SNUC: Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: V - Refúgio de Vida Silvestre.

    d) Reserva de Fauna

    Errado. Na verdade, a Reserva de Fauna é uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável. Aplicação do art. 14, V, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: V - Reserva de Fauna;

    e) Reserva Particular do Patrimônio Natural

    Errado. A Reserva Particular do Patrimônio Natural pertence à categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, VII, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Gabarito: C


ID
5389276
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2009 (Art. 16º), uma área de pequena extensão com pouca ou nenhuma ocupação humana com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e com o objetivo de manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/2000

    A) INCORRETA. Art. 19.   A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    B) INCORRETA. Art. 21.   A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    C) CORRETA. Art. 16.   A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    D) INCORRETA. Art. 13.   O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    E) INCORRETA. Art. 10.   A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n.9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à denominação de uma área de pequena extensão com pouca ou nenhuma ocupação humana com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e com o objetivo de manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local.

    a) Reserva de Fauna.

    Errado. A Reserva de Fauna "é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.", nos termos do art. 19, caput, SNUC.

    b) Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN.

    Errado. A Reserva Particular do Patrimônio Natural "é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.", nos termos do art. 21, caput, SNUC.

    c) Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a definição de ARIE. Inteligência do art. 16, caput, SNUC: Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    d) Refúgio de Vida Silvestre.

    Errado. O Refúgio de Vida Silvestre "tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.", nos termos do art. 13, caput, SNUC.

    e) Reserva Biológica.

    Errado. A Reserva Biológica "tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.", nos termos do art. 10, caput, SNUC.

    Gabarito: C

  • É essa lei que fala sobre algumas unidades de conservação:

    Unidade de Proteção Integral dentre as alternativas apenas letra E) Reserva Biológica.

    Demais Uso Sustentável.

    Valeu?


ID
5461129
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.985/2000, a restauração é definida como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • LETRA D.

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000:

    Art. 2   Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

  • A - Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das

    espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a

    simplificação dos sistemas naturais.

    B - Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana,

    admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

    C - Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição

    não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

    D - GABARITO

    E - Zona de amortecimento: o entorno de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e

    restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n.9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à restauração.

    a) o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas.

    Errado. A banca trouxe o conceito de preservação, nos termos do art. 2º, V, SNUC: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    b) a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

    Errado. A banca trouxe o conceito de proteção integral, nos termos do art. 2º, VI, SNUC: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    c) a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

    Errado. A banca trouxe o conceito de recuperação, nos termos do art. 2º, XII, SNUC: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

    d) a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, XIV, SNUC: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

    e) o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

    Errado. A banca trouxe o conceito de zona de amortecimento, nos termos do art. 2º, XVIII, SNUC: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

    Gabarito: D

  • NÃO CONFUNDIR:

    XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

    ASSIM:

    RECUPERAÇÃO => PODE SER DIFERENTE DA CONDIÇÃO ORIGINAL

    RESTAURAÇÃO => O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DA CONDIÇÃO ORIGINAL


ID
5467729
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Maracajá - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação possui objetivos, dispostos no Art. 4º. da Lei 9.985/2000. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: alternativa "A"    

     Lei 9.985/2000. Art. 4  O SNUC tem os seguintes objetivos: VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando um objetivo. Vejamos:

    a) Proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de um dos objetivos do SNUC, nos termos do art. 4º, VII, SNUC:  Art. 4  O SNUC tem os seguintes objetivos: VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    b) Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações indígenas e quilombolas, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as comercialmente no turismo ecológico.

    Errado. Um dos objetivos do SNUC é a proteção dos recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando o seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente, nos termos do art. 4º, XIII, SNUC: Art. 4º  O SNUC tem os seguintes objetivos: XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

    c) Valorizar econômica e comercialmente a diversidade biológica explorando a natureza com a finalidade de angariar recursos financeiros para preservá-la.

    Errado. A banca extrapolou. Um dos objetivos do SNUC é o de valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica, nos termos do art. 4º, XI, SNUC: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    d) Favorecer condições e promover a educação e interpretação da intervenção estrangeira, a recreação em contato com áreas de preservação permanente e o turismo histórico.

    Errado. Um dos objetivos do SNUC é o de favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico, nos termos do art. 4º, XII, SNUC: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    Gabarito: A

  •  Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.


ID
5467732
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Maracajá - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.985/2000 organizou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. Diante disso, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: alternativa "B"  

    a) O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais (art. 3º da Lei 9.985/2000);

    b) Art. 7º da Lei 9.985/2000: As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.

    c) Art. 7º§ 2º. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Art. 2º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais; X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    d) Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    INSISTA, persista e nunca desista!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é o conjunto de unidades de conservação federais e municipais.

    Errado. O SNUC é constituído pelo conjuntos das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nos termos do art. 3º, caput, SNUC: Art. 3 O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

    b) As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 7º, SNUC: Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.

    c) O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

    Errado. Na verdade, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é o de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, nos termos do art. 7º, § 2º, SNUC:

    Art. 7º, § 2  O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    d) Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre constituem o grupo das Unidades de Uso Sustentável.

    Errado. Na verdade, pertencem ao grupo das Unidades de Proteção Integral e não das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 8º, SNUC: Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Gabarito: B

  • "Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre". (ESSAS SÃO UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL que visam a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.)

    Todas as demais são de Uso Sustentável (que permitem a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável). 

    Eis as unidades de uso sustentável: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    +

    Conforme a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), os requisitos necessários à criação de uma unidade de conservação, exceto no caso de estação ecológica ou reserva biológica, são a edição de ato autorizador do Poder Executivo e a realização de estudos técnicos e de consulta pública para a identificação da localização, da dimensão e dos limites adequados da unidade. (CESPE)

    Blog Eduardo Gonçalves

  • As unidades de uso sustentável visam o uso sustentável e não o uso indireto. Considera-se uso sustentável, àquele destinado a garantir a PERENIDADE dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos.


ID
5494741
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em concordância com o art. 14 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, são categorias de unidade de conservação que pertencem ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele que não representa o Grupo das Unidades de Uso Sustentável. Vejamos:

    a) Floresta Nacional.

    Correto. A Floresta Nacional é uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, III, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: III - Floresta Nacional;

    b) Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Correto. A Reserva Particular do Patrimônio Natural pertence à categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, conforme art. 14, VII, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    c) Área de Proteção Ambiental.

    Correto. Trata-se, na verdade, de uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, conforme se vê no art. 14, I, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental;

    d) Reserva Extrativista.

    Correto. Trata-se de uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável. Inteligência do art. 14, IV, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Reserva Extrativista;

    e) Reserva Biológica.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A Reserva Biológica, na verdade, pertence ao grupo das Unidades de Proteção Integral. Aplicação do art. 8º, II, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: II - Reserva Biológica;

    Gabarito: E

  • Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Resposta: alternativa e

    Eu decorei assim:

    Reserva, Floresta e Área são de uso sustentável, com exceção da reserva biológica.

     

    O resto são unidades de conservação de proteção integral, a saber: 

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • 2RPME são de conservação integral

    E - Estação Ecológica;

    R - Reserva Biológica;

    P - Parque Nacional;

    M - Monumento Natural;

    R - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Vamos lá.

    As unidades de conservação integrantes do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Se dividem em dois grupos: As unidades de conservação de Proteção Integral e As unidades de conservação de Uso Sustentável.

    • Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    • I - Unidades de Proteção Integral;
    • II - Unidades de Uso Sustentável.

    • Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
    • I - Estação Ecológica;
    • II - Reserva Biológica; -
    • Na questão está dizendo que a reserva biológica compõe As unidades de conservação de Uso Sustentável, porém, como o própria lei explicita, a mesma integra as unidades de conservação de proteção integral.
    • III - Parque Nacional;
    • IV - Monumento Natural;
    • V - Refúgio de Vida Silvestre.

    • Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    • I - Área de Proteção Ambiental;
    • II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    • III - Floresta Nacional;
    • IV - Reserva Extrativista;
    • V - Reserva de Fauna;
    • VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    • VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Minha contribuição .

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Peguei um trem na ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    porque eu tinha uma uma RESERVA BIOLÓGICA

    Para visitar um PARQUE NACIONAL, no qual tinha

    um MONUMENTO NATURAL

    e um REFUGIO DA VIDA SILVESTRE

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Todo resto é UC de uso sustentável. Nunca mais errei esse troço.


ID
5494744
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o capítulo IV, da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que aborda a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, analise as afirmativas abaixo:


I. Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

II. As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.

III. As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável não podem em nenhuma hipótese ser transformadas total e nem parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral.

V. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 31, § 2º, SNUC: Art. 31, § 2  Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

    II. As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 32, § 1º, SNUC: Art. 32, § 1  As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.

    III. As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável não podem em nenhuma hipótese ser transformadas total e nem parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral.

    Errado. Ao contrário do que alega o item, as unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem, sim, ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, conforme se vê no art. 22, § 5º, SNUC: Art. 22, § 5  As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2  deste artigo.

    IV. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 25, caput, SNUC: Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

    Portanto, itens I, II e IV corretos.

    Gabarito: C

  • Resposta: alternativa c

    A única assertiva errada é a III:

    III. As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável não podem em nenhuma hipótese ser transformadas total e nem parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral.

    SNUC, art. 22, § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    Em resumo: As UC de uso sustentável podem ser transformadas total e nem parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral se houver estudos técnicos e de consulta pública.

  • I- art. 31,§2º Lei SNUC- correto

    II- art. 32,§1º, Lei SNUC-correto

    III- art. 22,§5º, LEi SNUC- errado

    IV- art. 25, LEi SNUC- correto

    GABARITO C

  • Os números romanos estão errados, ou é o sono ?kkk

  • Na prática, se disser pra alguém do ICMBio que pode-se criar animais em um REVIS vão te chamar de maluco KKKKKKK Tem REVIS que não deixam nem vc peidar lá dentro pq polui

  • sobre zona de amortecimento e corredor ecológico.

    Peguei um trem na APA para a RESERVA PARTICULAR e lá NÃO TINHA ZONA DE AMORTECIMENTO.

    ----------------------------------------------------------------

    A) SOMENTE na APA e na Reserva particular NÃO TEM Zona de amortecimento (ZA).

    B) Todas as outras UC terão obrigatoriamente a ZA.

    B) ZA também é chamada de Zona tampão, porque fica no entorno das UCs para "tapar" o impacto negativo dos humanos.

    C) ZA é amortecimento... de impacto do ser humano nas UCs. Logo, Falou em ZA lembra de ser Humano.

    D) Corredor ecológico é também chamado de corredor da biodiversidade = é ""estrada"" pros animais correrem (se deslocarem). A gente usa estrada de asfalto.. animal gosta de estrada de mato.

    E) Corredor ecológico tem objetivo de reconectar duas ou mais unidades de conservação, que foram separadas pelo homem. Ou seja... tinha um grande mato... o homem veio e capinou tudo e loteou tudo... formou 4 lotes de mato, separados por estradas de asfalto. O corredor ecológico liga um lote de mato a outro lote de mato.

    F) Corredor ecológico é facultativo (diferente da ZA que é obrigatória).

    Espero ter ajudado.


ID
5498893
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define como uso indireto aquele que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei 9985/2000(SNUC)

    Art. 2° Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;


ID
5572261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção que apresenta categoria de unidade de conservação que integra o grupo das unidades de uso sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 14, Lei 9.985: Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional; (letra C)

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    ................................................................................................................................................................................................

    Art. 8º, Lei 9.985:O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica; (LETRA A)

    II - Reserva Biológica; (LETRA B)

    III - Parque Nacional; (LETRA D)

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre. (LETRA E)

  • Unidades de Proteção Integral: Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre.

    Unidades de Uso Sustentável: Todas as Áreas, Florestas e Reservas exceto a Biológica.

  • CEBRASPE? É VOCE?

  • FLO

    RE

    AR

  • R*AF: Todas as Reservas (com exceção da Biológica), Áreas e Florestas pertencem ao grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável. 


ID
5580670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Instituição privada que pretenda promover visitação pública em uma reserva biológica deverá demonstrar que referida visitação tem o objetivo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    .

    .

    Art. 10, §2º, da Lei do SNUC (LEI 9.985/2000):

    A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

  • Lei do SNUC LEI 9.985/2000, Art. 10, §2º.

    § 2o É proibida a visitação públicaexceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

  • Complementando:

    *UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – LEI 9985/00

    -Poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto) mas apenas extintas ou reduzidas por lei;

    -A criação de uma UC deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, EXCETO: estações ecológicas e reservas biológicas, pois foi presumido legalmente o interesse público;

    -Consulta pública não poderá ser dispensada, sob pena invalidade do ato de criação.

    -Desafetação de uma UC também depende de lei;

    -UC’s poderão ser compostas por áreas públicas ou particulares;

    -Órgãos responsáveis pela gestão do SNUC:

    A)CONAMA

    B)MMA

    C)Chico Mendes e IBAMA

    Fonte: sinopse ambiental - Frederico Amado

  • Complementando: § 3° A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

  • Cebraspre é vc?

  • Achei que reserva biológica não poderia ter posse e domínio de particular.....


ID
5598817
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Gaspar - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 1º ao 10º da Lei Nº 9.985/00:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa INCORRETA:

    A) certo - art.10: A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.  

    B) certo - art. 9º: A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. 

    C) ERRADO - art. 3º: O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

    D) certo - art. 1º: Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.  

    Correto. Aplicação do art. 10, caput, SNUC: Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    b) A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. 

    Correto. Aplicação do art. 9º, caput, SNUC: Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    c) O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, de acordo com o disposto nesta Lei. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, conforme se vê no art. 3º, SNUC: Art. 3  O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

    d) Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. 

    Correto. Aplicação do art. 1º, SNUC: Art. 1  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

    Gabarito: C

  • Entendo que a letra C não está incorreta, mas sim incompleta.

  • Bizu que me ajuda a não confundir esses institutos:

    • Reserva Biológica - tem como objetivo a preservação integral da biota 
    • Estação Ecológica - lembra da palavra "estudo" que por sua vez lembra "pesquisa científica". - tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas

ID
5600143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estiverem sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade, é considerado(a)

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    -LEI 9985/2000 Art. 2Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    • XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
    • VI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;
    • XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
  • GABARITO: C

    .

    .

    Zona de Amortecimento (ZA), também chamada de “Zona Tampão” se refere às áreas localizadas no entorno de uma unidade de conservação (UC), onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade, como definida pelo artigo 2º, inciso XVIII da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000).

    Tem como objetivo filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dessa zona, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana, especialmente nas unidades próximas a áreas intensamente ocupadas.

    As Zonas de amortecimento não fazem parte das UCs, mas por estarem localizadas no seu entorno, têm a função de proteger esses limites, ao criar uma área protetiva que não só as defende das atividades humanas, como também previnem a fragmentação e, principalmente, o efeito de borda. Essa é uma ocorrência comum nas zonas limítrofes de áreas naturais, além de que, não medindo as consequências de suas ações, atividades humanas desenvolvidas próximo à área protegida podem afetar significativamente os atributos da unidade.

    O conceito de efeito de borda baseia-se no fato de que a simples criação de uma UC onde as restrições das atividades humanas fossem fixadas apenas dentro dos seus limites legais não seria suficiente para alcançar os objetivos da preservação. A borda da área protegida é uma área sensível a uma gama de efeitos degradadores, o que a torna mais vulnerável a quaisquer alterações físicas (maior penetração do sol e do vento), químicas (luminosidade e umidade do solo) e biológicas (mudanças na interação entre as espécies)

    .

    Fonte: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/zona-de-amortecimento/#:~:text=Zona%20de%20Amortecimento%20(ZA)%2C,definida%20pelo%20artigo%202%C2%BA%2C%20inciso


ID
5611378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n.º 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). A respeito dessa matéria, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • questão de altíssimo nível. Mas pra promotor é assim, tem que saber muito!

    Eu errei, mas vamos corrigir item a item:

    Letra A: A reserva particular do patrimônio natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, na qual só é permitida a realização de pesquisa científica e a extração de recursos naturais, exceto madeira, que não coloque em risco as espécies ou os ecossistemas que justificaram a criação da unidade.  

    O erro da A consiste no fato de que inexiste previsão legal de ser admissível extração de recursos (inclusive madeira) na área de reserva particular do patrimônio natural.

    Nesse sentido, é o que dispõe o art. 21, §2º da Lei 9.985, veja-se:

    § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    Letra B - as unidades de conservação de proteção integral são aquelas delimitadas em áreas públicas e cujo principal objetivo é preservar a natureza, razão por que se admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

    Em regra, as unidades de conservação de proteção integral são aquelas delimitadas por áreas públicas. Contudo, como toda regra há exceção, verifica-se que o Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídas por áreas particulares, vejamos:

    Art. 12, §1º: '§ 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Semelhantemente é o que dispõe o art. 13, §1º da mesma lei, vejamos:

    § 1 O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Destarte, incorreto dizer que as unidades de conservação de proteção integral apenas são constituídas por espaços públicos, apesar de ser correto afirmar que o seu desiderato apriorístico seja preservar a natureza e utilizar apenas indiretamente os seus recursos.

    Letra C (pegadinha classica) floresta nacional não é unidade de conservação integral mas sim sustentável. Para decorar eu penso assim: Ora se uma floresta pode ser explorada diretamente (ex: concessão florestal), não tem porque a mesma ser considerada de proteção integral, já que é cediço que nessa área só podem ser usufruídas recursos de modo indireto

  • CONTINUAÇÃO....

    Por derradeiro, a Letra D é a cópia exata do que dispõe o art. 19 da lei em questão, vejamos:

    Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    Curiosidades para a fixação sobre a reserva de fauna:

    § 2 A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

    § 3 É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.

  • Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    § 1 A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 A Reserva Extrativista será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

    § 3 A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    § 4 A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.

    § 5 O Plano de Manejo da unidade será aprovado pelo seu Conselho Deliberativo.

    § 6 São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

    § 7 A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

  • não entendi a parte de ser a questão "de altíssimo nível". decoreba pura.
  • Sempre cai uma questão de ambiental dessa lei e eu sempre me pergunto se estudá-la 200x vale o custo-benefício :/

  • Embora, realmente, seja "pura decoreba", como mencionou a colega, a questão cobra muitos detalhes de cada categoria, o que torna difícil sua resolução.

    Já li essa lei várias vezes e, mesmo assim, errei a questão. :(

  • Questões dessa Lei são maldades e pronto!!

    Muito decoreba, e muito fácil de fazer uma salada dos conceitos e complicar tudo.

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO

    - Estação Ecológica (art. 9º, §1º);

    - Reserva Biológica (art. 10, §1º);

    - Parque Nacional (art. 11, §1º);

     

    - Floresta Nacional (art. 17, §1º);

    - Reserva extrativista (art. 18, §1º);

    - Reserva de fauna (art. 19, §1º);

    - Reserva de desenvolvimento sustentável (art. 20, §2º);

    ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS

    - Monumento natural (art. 12, §1º);

    - Refúgio da vida silvestre (art. 13, §1º);

    - Área de proteção ambiental (art. 15, §1º);

    - Área de relevante interesse ecológico (art. 16, §1º);

    - Reserva particular do patrimônio natural (art. 21)

    Obs.: a RPPN é exclusivamente uma área privada, gravada com perpetuidade. Não se admite RPPN constituída por áreas públicas.

  • Realmente, as unidades de proteção ambiental em geral são em áreas públicas, mas existe exceção: monumento natural e refúgio da vida Silvestre. Lógico q se for incompatível com os interesses da unidades aí q desapropria.

ID
5624824
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.985/2000, sobre a Reserva Extrativista, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está errada. Segundo o §3º do art. 18 do SNUC, que trata sobre Reserva Extrativista, § 3 A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    A alternativa B está errada. Segundo o §4º do art. 18 do SNUC, que trata sobre Reserva Extrativista, § 4 A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.

    A alternativa C está correta e é o nosso gabarito. A banca trouxe a cópia quase que literal do art. 18, SNUC (Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.)

    A alternativa D está errada. Segundo o §6º do art. 18 do SNUC, que trata sobre Reserva Extrativista, §6 São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

    A alternativa E está errada. Segundo o §7º do art. 18 do SNUC, que trata sobre Reserva Extrativista, §7 A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.