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ID
1234
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao contraditório e ampla defesa pode-se afirmar que tais princípios

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha legal: O erro da letra B é que esta garantia não é prevista no artigo 5° da CF/88, mas pode ser entendida em conjunto com o §2° do mesmo.
  • Oi Germana,
    Nao entendo q se trate de uma pegadinha.
    Realmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa NÃO garantem, EM QUALQUER SITUAÇÃO, a observância do duplo grau de jurisdição.
    Cite-se, como exemplo, os casos de julgamento originário pelo STF, nos quais não há o duplo grau de jurisdição. Observe-se, contudo, q esta ausência do duplo grau de jurisdição não significa desrespeito aos outros dois princípios (contraditório e ampla defesa) e sim uma garantia maior ao jurisdicionado.
  • Confesso que não entendi...
    por que é a C?
  • Reza o texto constitucional que tais garantias protegem os acusados em geral e os litigante(aquele que levanta uma questao judicial), ainda que não estejam na condição de acusados (poderão estar pleiteando um dado direito por exemplo).

    c) - não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.

    Ou seja trocando em miudos o INDIVIDUO PODE NÃO ESTAR NA SITUAÇÃO DE ACUSADO pode estar pleiteando um determinado direito isso garante a ele o CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA.
  • Art. 5°, LV, CF:
    Aos LITIGANTES, em processo judicial ou administrativo, e aos ACUSADOS em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
    Segundo melhor doutrina, o duplo grau não é reconhecido expressamente pela CF, apenas esta subentendido.
  • É claro que o Contraditório e Ampla Defesa alcançam ambas as partes!!! São vários os exemplos. Na produção de prova, quando uma parte apresenta um documento, deve o juiz abrir vista para que a outra parte tenha conhecimento e, se for do seu interesse, impugnar; a contradita de testemunha; o recurso e as contra-razões e etc, etc...
  • Capciosa, mas muito boa. Foge ao padrão FCC.
  • Questão maldosa, essa veio pra derrubar o candidato a um cargo público do cavalo, dentre as várias questões já formuladas pela FCC essa está entre as 50+ difíceis da FCC para cargos que exigem nível médio!
  • Parece que alguém da FCC fez estágio la na ESAF...Como disse o colega: é direito não apenas do ACUSADO, como também do LITIGANTE o direito ao contraditório e ampla defesa. Basta pensar na contestação das provas, a quem cabe o ônus...Exclarecendo o outro colega:Analista judiciário = Nível superior, muitas vezes exige o bacharelado em direito (quando o tribunal em questão não diferencia analista administrativo de judiciário)
  • No inquérito policial a regra é de que não há o contraditório e a ampla defesa (portanto, errada a alternativa “A”).

    Também é bom asseverar que o princípio do duplo grau de jurisdição não é regra prevista expressamente na Constituição, existindo, inclusive, algumas situações em que não há o duplo grau de jurisdição: embargos de declaração, nas ações de competência originária do STF etc (
    errada a alternativa “B”, que fala “em qualquer situação”).

    Nesse contexto
    , a assertiva mais correta é a “C”, pois os princípios do devido processo legal e da ampla defesa são dirigidos ao processo, para que ele tramite de uma forma que ambas as partes possam se manifestar com amplitude. Exemplo: se a parte autora de um processo juntar documentos, deverá a parte ré ser ouvida sobre eles, em razão dos citados princípios, pois eles não se remetem apenas a uma das partes.

  • Minha cara Marianna essa súmula do STJ foi revogado pela súmula vinculante número 5 que assim prescreve: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
  • Valeu Mário pelo toque no comentário abaixo!

    Já retirei do comentário essa parte que falava da parte revogada...também por ser bastante discutida ainda  no sentido de que Súmula Vinculante 5 não contrariar a Súmula 343 do STJ. E sim, estabelecer limites à sua aplicação, na medida em que, optando o servidor por não constituir advogado ou não requerendo com que a Administração Pública à qual esteja vinculado não nomeie defensor dativo, estaria a Administração Pública desobrigada a agir de oficio.

  • Complementando:

    Que se entende por procedimento judicialiforme?

    O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia.

    Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público. A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º, LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP. (CUNHA, Rogério Sanches. LORENZATO, Gustavo Muller. FERRAZ, Maurício Lins Ferraz. PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático. Salvador: JusPODVIM, 2007. p. 29.)

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080731110608745

  • Sobre a letra C, vou citar um exemplo: a exclusão de alguém de uma associação é condicionada a um processo que contemple o contraditório e a ampla defesa. Não é processo administrativo (pois não há envolvimento da Administração Pública) e não é judicial. Logo, esse exemplo basta para que a C esteja correta.
  • NO QUE SE REFERE AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PODE-SE AFIRMAR QUE TAIS PRINCÍPIOS NÃO ALCANÇAM SOMENTE O INDIVÍDUO QUE ESTEJA, NUM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, NA SITUAÇÃO DE ACUSADO, MAS TAMBÉM AOS LITIGANTES E AOS ACUSADOS EM GERAL, NÃO APENAS NO PROCESSO PENAL, ADMINISTRATIVO, OU CIVIL, INCLUSIVE, COMO BEM OBSERVOU O NOSSO COLEGA ALEXANDRE, A EXCLUSÃO DE ALGUÉM DE UMA ASSOCIAÇÃO, POIS OBSERVE QUE O ART. 5º EXPRESSA: AOS ACUSADOS EM GERAL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 
  • Gente, duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional.
  • Entendo que a questão não fugiu aos padrões de estudo de lei seca, diferentemente do entendimento dos colegas que aqui postaram. Vejo que continua a ser uma questão que exige a lei decorada para solucioná-la. Senão, vejamos:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Veja que a alternativa “C” diz que não só aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Portanto, a banca quis dizer que estão também assegurados o contraditório e a ampla defesa aos litigantes.

    Bons Estudos!

     

  •  a) se aplicam também no inquérito policial, visto ser procedimento judicialiforme e restritivo à liberdade.
    Incorreto.
    Alexandre de Moraes, “o contraditório nos procedimentos penais não se aplica aos inquéritos policiais, pois a fase investigatória é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado, constituindo, pois, mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal, o Ministério Público”.
    LFG:O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia
    .
     b) garantem ao indivíduo, em qualquer situação, o duplo grau de jurisdição, garantia prevista na Constituição.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 180):o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na vigente Carta. A fundamentação do STF para essa decisão repousa no art. 102, I, “b”, da CRFB, que outorga competência originária para aquele Tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da República sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória.

     c) não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.
    Correto.
    Alcançam todos os litigantes:
    CRFB Art. 5º LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     d) não se aplicam em sindicância para a apuração de falta disciplinar praticada por presidiários por não importar em efeitos penais.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 176):As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa são indissociáveis, caminhando paralelamente no processo administrativo ou judicial.

     e) elidem a denúncia vaga e imprecisa, mas não a sentença condenatória proferida com base exclusivamente no inquérito policial.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 178): Por não ser obrigatório o contraditório e a ampla defesa na fase do inquérito policial, é nula a sentença penal condenatória proferida com base exclusivamente em fatos narrados no inquérito policial, as provas devem ser discutidas em juízo para que possam ser exercidas as garantias do contraditório e da ampla defesa, antes de ser proferida a sentença.
  • PARABÉNS AOS COMENTÁRIOS DE ALGUNS COLEGAS DO "QC"!
    É IMPORTANTE NÃO FICARMOS REPETINDO APENAS LETRA DE LEI, E SIM EXPLANAR OS COMENTÁRIOS PARA QUE AMIGOS, ASSIM COM EU, POSSAM APRENDER COM OS COLEGAS MAIS EXPERIENTES E QUE TÊM UM CONHECIMENTO MAIS APURADO.
  • Excelente aula!

  • Com base na Regra Geral, no texto constitucional são destinatários do Contraditório e da Ampla Defesa.

    Os litigantes e os acusados em geral 


    Entendimento Jurisprudencial

    de acordo com o recente entendimento do STF : O contraditório e a ampla defesa podem ser aplicados no inquérito policial 

    não ofende a CF

    Preste a atenção  quando a banca fizer a pergunta se a luz da CF ou com base no entendimento jurisprudencial.

  • Eficácia HORIZONTAL dos direito fundamentais: contraditório e ampla defesa são direitos fundamentais, que, em uma acepção mais moderna, são extensíveis às relações privadas dos indivíduos. A eficácia vertical é entre o indivíduos e o Estado.

    Em uma aula a qual assisti, o professo citou o caso de um músico que fora excluído da associação de músicos sem que lhe fosse oportunizado contraditório e ampla defesa.

    Outro caso do qual me recordo e que tem alguma relação: aplicação de multas a condôminos sem prévia notificação.


  • Excluiram o músico porque ele era chato kkkk....

  • Letra C.

    Mas confesso que a alternativa ficou um pouco ambígua, pois o termo "somente" pode remeter ao sentido de que o contraditório e ampla defesa não se aplicam ao indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.

    Isto é, remete à ideia de que somente a esse indivíduo, nessa situação, não se aplicará o contraditória e a ampla defesa.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA)

  • A

    se aplicam também no inquérito policial, visto ser procedimento judicialiforme e restritivo à liberdade. (o inquérito é sistema inquisitorial, portanto, não tem aplicação)

    B

    garantem ao indivíduo, em qualquer situação, o duplo grau de jurisdição, garantia prevista na Constituição. (duplo grau de jurisdição não garante a aplicação do princípio, e da mesma forma o contrário)

    C

    não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado. (certa)

    D

    não se aplicam em sindicância para a apuração de falta disciplinar praticada por presidiários por não importar em efeitos penais. (aplica-se pois trata-se de processo de execução de pena)

    E

    elidem a denúncia vaga e imprecisa, mas não a sentença condenatória proferida com base exclusivamente no inquérito policial. (a condenação tem que observar os elementos da instrução, no qual aplica-se o sistema acusatório que observa-se a aplicação do princípio)


ID
1237
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que a Administração Pública deverá observar certos príncipios constitucionais e outras determinações, e dentre estas, que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) administração direta e INDIRETA;
    b) CRFB - Art. 37, XVIII;
    c) NÃO serão computadas;
    d) a lei estabelecerá os casos de contratação...
    e) SEM prejuízo da ação penal cabível.
  • só um lembrete: no Brasil não é permitida a cassação de direitos políticos.
  • letra E,art. 37, parag.4:

    os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS eo ressarcimento ao erário, SEM PREJUIZO da ação penal cabivel.
  • Acredito que o termo "fiscais" seja imprescindível para considerar correta a letra B:

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Caso contrário, significa que qualquer servidor da adm. fazendária tem precedência sobre os demais setores administrativos, o que me parece não ser correto.

  • É certo que a Administração Pública deverá observar certos príncipios constitucionais e outras determinações, e dentre estas, que:
    a) os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego que possibilite o acesso a informações privilegiadas restringe-se a administração direta.
    ART. 37 XXII
    § 7 A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acessoa a informações privilegiadas.

    b) a administração fazendária e seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.  CORRETA 
    ART. 37 XVIII

    c) serão computadas, para efeito dos limites da remuneração e do subsídio dos ocupantes de cargos e empregos da Administração pública, as parcelas de caráter indenizatório.
    ART. 37 XXII
    § 11 Não serão computadas , para efeito dos limites remuneratóriosde que trata o inciso XI , as parcelas de caráter indenizatório.

    d) ficam vedadas as contratações de servidores por tempo determinado, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público face ao princípio do concurso público.
    - ART. 37 
    IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

    e) os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em cassação dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário, com prejuízo da ação penal.
    - ART . 37 XXII
    § 4 Os atos de improbidade adiministrativa importarão a suspensão dos direito políticos, a perda da fução pública , a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário , na forma e gradação previstas em lei, sem prezuízo da ação penal cabível.

  • Essa questão deveria ser anulada porque a regra prevista na alternativa b, considerada correta, somente se aplica aos servidores FISCAIS da administração fazendária.

  • b)A administração fazendária e seus servidores terão precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    letra E,art. 37, parag.4:

    os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS e o ressarcimento ao erário, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.

  • a administração fazendária e seus servidores FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: B

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, tendo em vista sua importância, já que é por meio dela que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio da atividade deste.

  • GABARITO: B

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, tendo em vista sua importância, já que é por meio dela que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio da atividade deste.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;


ID
1240
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo considere o seguinte: 

I. Normas promulgadas pelo Congresso Nacional em assunto de sua competência, a exemplo da aprovação de tratados internacionais. 

II. Atos emanados por autoridade ou órgão colegiado de qualquer dos três Poderes, a exemplo da delegação legislativa do Congresso Nacional para o Presidente da Republica, transferindo a competência na elaboração de uma lei. 

Esses atos legislativos dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO LEGISLATIVO é o instrumento formal utilizado pelo Congresso Nacional para praticar os atos de sua competência exclusiva, principalmente aquelas previstas no art. 49, CF.

    RESOLUÇÃO é o ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa. A delegação legislativa do Congresso Nacional para o Presidente da Republica, transferindo a competência na elaboração de uma lei, terá a forma de RESOLUÇÃO (art. 68, §2º da CF).


  • Depois que um tratado internacional é assinado,ele nao entra diretamente no nosso ordenamento jurídico. Tem que passar pelo CN, cuja aprovação se dá por Decreto Legislativo.
  • DUVIDA SOBRE O COMENTARIO DE KURI KURI

    a fcc fala que RESOLUÇAO é ato emanado por autoridade ou órgao colegiado de QUALQUER DOS TRES PODERES e a explicação dada foi que a RESOLUÇAO é o ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ( APENAS LEGISLATIVO) destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa.

    achei um pouco contraditorio... alguem pode clarear?

    brigada.

  • Assim dispõe o §2 do Art. 68 da CF/88, que diz respeito às leis delegadas:

    "Art. 68
    §2. A delegação ao Presidente da República terá a forma de RESOLUÇÃO do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício."

    Acho que por aí daria para compreender o item II e resolver a questão.
  • Acho que entendi, a questão quer saber por que espécie de ato se autoriza ou aprova a situação.
    Por exemplo, a II se refere à lei delegada, mas não é o CN quem faz a lei delegada, ela a autoriza através de resolução, assim como ratifica, no caso da I, o tratado internacional por meio de Decreto Legislativo.

    Havia confundido o fim com o meio.

    QUESTÃO MUITO BOA, ME IMPRESSIONA TER SIDO ELABORADA PELA FCC.
  • As Leis Delegadas:São leis equiparadas às leis ordinárias. Diferem destas apenas na forma de elaboração. A delegação pode ser externa ou interna. Na delegação externa, o Congresso Nacional, em certos casos, pode encarregar o Presidente da República de elaborar uma lei (art. 68, CF).§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.Na delegação interna, o encargo é atribuído a uma Comissão interna do próprio Congresso ou de qualquer de suas Casas (art. 58, §2º, I, CF).????Os Decretos Legislativos:São normas relativas a certas matérias, de competência exclusiva do Congresso, que a Constituição não exige a remessa ao Presidente da República para sanção (promulgação ou veto). Estão arroladas na atual Constituição pelo art. 49 como a autorização de referendo ou a convocação de plebiscito (art. 49, XV, CF). A promulgação é feita pelo Presidente do Senado.As Resoluções:São normas expedidas pelo Poder Legislativo, destinadas a regular matéria de sua competência, de caráter administrativo ou político. A delegação ao Presidente da República, para a elaboração de uma lei, por exemplo, terá a forma de resolução (art. 68, §2, CF) ou a suspensão de lei declarada inconstitucional (art. 52, X), onde se nota a predominância das medidas de caráter concreto, em contraposição ao decreto legislativo, que veicula preferencialmente assuntos de caráter genérico. Assim como os decretos legislativos, não estão sujeitas à sanção presidencial. A promulgação é feita pela mesa da casa legislativa que as expedir. Quando se tratar de resolução do Congresso Nacional a promulgação é feita pela Mesa do Senado Federal.
  • As espécies normativas são as seguintes, previstas no art. 59, da CF:

    I - Emendas constitucionais (quorum: 3/5 das duas casas)

    II - Leis complementares (quorum: maioria absoluta)

    III - Leis ordinárias (quorum: maioria simples)

    IV - Leis delegadas (foram usadas apenas 13, sendo a última de 1992, apesar de já constante na CF de 1946)

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Para memorizar, utiliza-se a seguinte frase: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR

    Eu (Emenda constitucional)

    Conheço (lei complementar)

    O (lei ordinária)

    Diretor do (lei delegada)

    MP (medida provisória)

    D (decretos legislativos)

    R (resoluções)

    Nesse contexto, temos o DECRETO LEGISLATIVO, que é o instrumento formal de que se vale o Congresso Nacional para praticar os atos de sua competência exclusiva, principalmente aquelas previstas no art. 49, CF.

    Ex.: mudar temporariamente sua sede (art. 49,V).

    RESOLUÇÃO: É ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa. Ex.: resolução do CN que delega a possibilidade de o Presidente elaborar leis. Obs.: outros órgãos também podem elaborar resoluções, a exemplo do Tribunal Pleno do TJ e das resoluções do CNJ.

    Portanto, correta a alternativa “D”.

  • OBSERVE-SE QUE O ITEM I FALA EM NORMAS, E O ITEM II FALA EM ATOS A ÚNICA QUE TEM ATOS COMO SEGUNDA HIPÓTESE É A LETRA D, AS DEMAIS ALTERNATIVAS NA SEGUNDA HIPÓTESE TEM LEIS OU DECRETOS-LEIS, OU SEJA, TEM CARÁTER LEGAL E NÃO CARÁTER DE ATOS.

    Decreto Legislativo

    1.      Conceito:

    Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência exclusiva (COMPETÊNCIA INDELEGÁVEL) do Congresso Nacional (art. 49 da CF).


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; As regras sobre seu procedimento não estão previstas na Constituição Federal, mas sim no regimento interno.

     

    Resolução

    1.      Conceito:

    Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência privativa (COMPETÊNCIA DELEGÁVEL) da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional. (art. 51 e 52 da CF). As regras sobre seu procedimento estão previstas no regimento interno.


    Lei delegada

    1.      Conceito:

    É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo. Trata-se de uma exceção ao princípio da indelegabilidade das atribuições. Delegação “externa corporis”.

    2.      Procedimento:

    -         Iniciativa solicitadora: O Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional (iniciativa solicitadora), delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.

    -         Se o Congresso Nacional aprovar (por maioria simples) a solicitação, delegará por meio de RESOLUÇÃO (art. 68, §2º da CF).


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • LETRA D

    Atos praticados por ambas as casas > decreto

    Atos praticados por apenas uma das casas > resolução, salvo a delegação para elaboração de leis delegadas, a qual será feita por ambas as casas mediante resolução.

    Simples assim :)
  • Acho que a questão abordou o conceito de resolução do direito administrativo que abrange atos administrativos normativos de orgão colegiado (tribunais, CN ...) . Bastava lembrar das famosas resoluções do TSE para não ficar amarrado achando que a resolução é ato privativo do CN.

    A Resolução:

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.

    As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

    As resoluções podem produzir efeitos externos.
     http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&id_titulo=10596&pagina=20 

  • resolução = público interno

    Decretos legislativos = público externo
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples. - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra. - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples- Matérias de efeitos internos, via de regra.
  • Qual a diferença entre Resolução e Decreto Legislativo?
    O decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.
    Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..
    http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html
  • Parabéns Isabel pelas aulas...perfeitas......estou adorando os vídeos.......Abraços Jacqueline

  • Estou feliz ...

    .Obrigada professora. Elineia

  • Comentário da Marcela

    05 de Setembro de 2012

    RESUMÃO para facilitar os estudos:

    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = 

    Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples.

    - As matérias de competência Exclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = 

    Decreto Legislativo - Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos Externos, via de regra.

    - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) =

    Resolução - Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.

    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) =

    Resolução - Quorum de aprovação: Maioria simples- Matérias de efeitos internos, via de regra.

  • LEMBREI DE RESOLUÇÕES DO CONTRAN E CONAMA E MATEI


ID
1243
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, observa-se que NÃO é exigida, dentre outros casos, a prestação de contas ao órgão público competente, por parte de pessoa

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) CRFB - Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. AUSÊNCIA DE DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. MULTA. O dever de prestar contas é preceito constitucional disposto nos arts. 34, inciso VII, alínea "d", 35, inciso II e 70 da Carta Magna (Tribunal de Contas da União TCU; TomCon 007.651/2006-3; Ac. 726/2011; Segunda Câmara; Rel. Min. Raimundo Carreiro; Julg. 08/02/2011; DOU 15/02/2011) CF, art. 70 
  • CRFB - Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    resposta correta: letra "E" - percebe-se que esta é a única opção que não versa sobre bens públicos ou pelos quais a união responda.  Obs: por mais que o candidato não conheça a matéria, essa questão poderia ser feita por um critério lógico de análise das opções.
    Bom estudo para todos
  • Descumpem a ignorância, mas eu interpretava o artigo 70, parágrafo único de outra forma:

    Art. 70.:
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    ou seja, pessoa física....... e  pessoa jurídica ( pública ou privada).
    Alguém poderia me dar um exemplo de pessoa física pública?
    agradeço desde já
  • Apolo, talvez minha resposta seja "tola".... mas o exemplo que me passa no momento é de qualquer pessoa que exerça "funções públicas", ex. um servidor público!

  • Boa aula além de conscientizar  que não devemos julgar o outro por não saber a norma culta, o que sei hoje pode não valer amanhã! Valeu professora.

  • GABARITO LETRA E:

     

    Data vênia, trago aqui o mnemônico utilizado pelo colega Luis Ericera, na questão Q169203:

     

    "GAGAU"

     

    art 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
    Guarde, 
    Arrecade, 
    Gerencie, 
    Administre 
    Utilize, 
     
    Dinheiros, bens e valores
    Públicos ou
    Pelos quais a União responda, ou
    que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

     

    Bons estudos! :) Deus no comando, sempre!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  


ID
1246
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê certas vedações aos juízes, dentre outras, a de 

I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. 

II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino. 

IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei. 

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 95, parágrafo único, IV; (incluído pela EC45);
    II - CRFB - Art. 95, parágrafo único, V; (incluído pela EC45);
    III - salvo uma de magistério;
    IV - sem exceções.
  • Art. 95 - Parágrafo único.

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão tranquila, exigindo do candidato conhecimento em texto de lei. CF no seu artigo 95, PU, incisos IV e V.
  •       UMa pergunta, porque o gabarito da questão faz o candidato crer que não é vedado ao magistrado dedicar-se à atividade político-partidária, pois se esse for o caso, não há gabarito......
  • ALTERNATIVA CORRETA: A


    Prezado colega
    Luiz Ernandes Kozicki Segundo , o que faz a alternativa "IV" estar errada é afirmar que existe casos previstos em lei, o que não é verdadeiro.


    I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. CORRETA

    II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA

    III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino. ERRADA (a única que é permitido é a de magistério);

    IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei.
    ERRADA (não existe casos de exceção previstos em lei.

    BONS ESTUDOS!
  • quais sao as exceções previstas em lei que permitem ao magistrado receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas?
  • IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    Analisando-se esse dispositivo, percebe-se que, em algumas situações, o magistrado pode receber contribuições de pessoas físicas, como por exemplo, segundo Alexandre Nery de Oliveira (Jus Navigandi), “o percebimento por produção literária, desde que para isso não haja o apoio ostensivo ou dissimulado de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, dissociadas do fim da atividade empreendida, podendo também perceber por palestras decorrentes da atividade de magistério ou pela produção literária, vedando-se, em qualquer hipótese, a contribuição ou o auxílio dissimulado, segundo o referido autor.

     

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/9776/comentarios-a-reforma-do-judiciario-vi/2

  • A vedação de se dedicar à atividade político-partidária tem por finalidade assegurar  necessária isenção do magistrado ao decidir sobre questões políticas, evitando favorecimento ou perseguições. Abrange não só a filiação a determinado partido político, mas também a participação em campanhas políticas, apesar de não afastar a liberdade de opnião político-partidária.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. CORRETA, ART 95, § ÚNICO II



    II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA, ART 95, § ÚNICO IV



    III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino.  INCORRETA, PODERÁ EXERCER O MAGISTERIO ATE EM DISPONIBILIDADE  ART 95,  ÚNICO I



    IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei.  INCORRETA, NÃO TEM EXECEÇÃO