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Questões de Direitos Individuais


ID
2545
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José Afonso, servidor do MP, ao organizar o atendimento ao público prestado pelo Promotor de Justiça, priorizou o atendimento da aposentada Carmem Lúcia, em detrimento de uma famosa atriz de TV que também esperava pelo Promotor. A atriz sentiu-se prejudicada, eis que entendeu que a aposentada foi privilegiada. Acerca da conduta do servidor e o princípio da igualdade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Esta questao se refere ao principio da isonomia ou seja tratar igualmente os iguais e de maneira desigual os desiguais na medida de suas desigualdades.
  • TEM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL, DE ORIGEM ARISTOTÉLICA, SEGUNDO O QUAL A IGUALDADE CONSISTE EM AQUINHOAR OS IGUAIS IGUALMENTE E OS DESIGUAIS A MEDIDA QUE SE DESIGUALAM, OU SEJA, TRATAR OS IGUAIS IGUALMENTE E OS DESIGUAIS A MEDIDA QUE SE DESIGUALAM.
  • ASSERTIVA C

    O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
  • Não concordo com a questão pois o fato de ser aposentada não quer dizer que seja idosa. A prioridade de atendimento é dada em função da pessoa ser idosa e não aposentada.
  • Discordo da colega acima:

    Estamos respondendo questões que dão margem a interpretação, mesmo sendo uma prova objetiva. Logo, o termo "aposentada" extraido do texto infere-se que a mesma careça de atendimento prioritário. 

    Bons estudos!
  •      Concordo plenamente com a Vanessa! Não se pode limitar o significado de aposentado abarcando somente os idosos, é possível uma pessoa ser aposentada e não ser idosa, como: uma professora que laborou somente no ensino médio e fundamental e se aposentou aos 55 anos de idade, segundo o estatuto do idoso, lei 10.471/03, em seu art. 1º, considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
  • Na verdade meus caros amigos, esta é a tipica questão que se faz por eliminação. vejamos:

    1º)   - A letra "a" da questão se iguala a letra "d", sendo assim, como não se é possível 2 questoes de igual teor, uma letra elimina a outra!!!

    a) viola o princípio, pois a aposentada poderia esperar juntamente com os demais cidadãos, tendo sido a discriminação atentatória aos direitos dos demais cidadãos;

    d) viola o princípio, porque limitou o acesso à justiça da atriz de TV e dos demais cidadãos que aguardavam atendimento;


    2º)  - Na letra "b" e na letra "e", o examinador tenta buscar fundamento de tal violação do princípio em lei. Sabemos que, não existe fundamento em lei que restrinjam direitos fundamentais elencado na CF!!!

    b) não se aplica o princípio da igualdade ao caso, mas sim a Lei Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);

    e) não se aplica o princípio da igualdade ao caso, mas sim a Lei Complementar 106/2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro).


    Sendo assim, nosso entendimendo ficaria direcionado a letra "c" da questão, fazendo assim que pensemos que aposentada se restringe a IDOSO.


    c) afirma o princípio, porque o elemento discriminador se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito; V

  • Questão ridícula!

  • Questão mal elaborada mesmo! Aposentada e idosa são coisas totalmente diferentes! Na questão também em nenhum momento se diz a idade da atriz famosa. E se a atriz tiver idade maior que a aposentada?

    É numa dessas que o candidato fica de fora dos aprovados em um concurso!!!

    Lamentável!
  • Não entendi nada!

  • O autor da questão pressupõem que a aposentada tem idade igual ou superior a 65 anos, entretanto, esta mulher poderia estar aposentada por tempo de contribuição , e portanto estar fora do estatuto do idoso. Lei que ampara a decisão discriminatória.

  • cara se forem responder concurso procurando cabelo em ovo não passa não,  vai eliminando as mais sem fundamento e pronto questão muito fácil de responder.

  • Não acredito que cai nessa troca de palavras.  

  • Gabarito C

     

    Princípio da Igualdade se aplica à todos, tendo como base a CF, então descartamos as letras B, E.

    CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     

    Idoso tem preferência, então descartamos as letra A, D.

    L10048/00 - Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

     

     

  • bizarro a questão entender que aposentado necessariamente é idoso. 

  • Não existe lei que estabeleça o direito do atendimento prioritário a aposentados. Idosos, conforme o Estatuto do Idoso, são aquelas pessoas que contam com idade igual ou superior a 60 anos. Um baita equívoco imaginar que todo aposentado é necessariamente aguém nessa faixa etária. 

  • a questão deveria estar com mais clareza, já que nem todo aposentado é idoso

  • Realmente , era necessário mais clareza.

  • No texto não diz idoso e sim aposentada, mas nos comentários o pessoal vem falando em idade, ora um cidadão também pode ser aposentado por invalidez ou qualquer deficiência. Dessa forma ganhando atendimento prioritário.


ID
2569
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Santos de Almeida, Vereador eleito, figura como réu em ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo MP. Inocêncio Cruz, seu inimigo político e dono de emissora de rádio, procura o gabinete do Ministério Público solicitando informações acerca do processo movido em face de Santos de Almeida. O fornecimento de dados contidos em tal processo é:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal. Art.14, §11: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • A ação de impugnação de mandato eletivo visa impedir a posse, segredo de justiça, prazo de até 15 dias da diplomação
  • De acordo com a CF Art.14, em seu §11:

    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    " As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces" (Aristóteles)
  • questao dada pela NCE UFRJ

     

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    FONTE: CF 1988

  • ava, quê sabe quase nada né meu filho...


ID
2719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos direitos individuais previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é o direito

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    letras "a" até "c" - direitos sociais (Art. 6º)
    e)CRFB - Art. 5º
  • Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)
  • Um dos direitos individuais previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é o direito :

    Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a à propriedade, nos termos seguintes:
    " XXII - é garantido o direito de propriedade"

  • Quem denunciou o comentário abaixo não sabe fazer deduções óbvias: o que o colega quis dizer é que todos os demais direitos expressos na questão referem-se a direitos sociais, apenas o direito à propriedade é um direito individual.
  • Direitos individuais: macete => " VIP SL " Vida - Igualdade - Propriedade - Segurança - Liberdade
  • Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos BRASILEIROS e aos ESTRANGEIROS residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA, à LIBERDADE, à IGUALDADE, à SEGURANÇA e a à PROPRIEDADE.
  • VILPS....DIREITO À VIDA;DIREITO À IGUALDADE;DIREITO À LIBERDADE;DIREITO À PROPRIEDADE;DIREITO À SEGURANÇA.Bons estudos a todos...
  • o macete que eu fiz pra mim foi (lembro melhor de palavras do que de siglas):IGUALI PROVISEIGUA ldadeLI berdadePRO priedadeVI daSE gurança
  • Direito à VIDA, LIBERDADE, IGUALGADE, SEGURANÇA E PROPRIEDADE;
    Art. 5,I,CF
  • TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS NATOS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE.
  • Não confundir:

    - Direitos e garantias individuais e coletivos, enumerados no art. 5º:direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    - Direitos sociais, enumerados no art. 6º : educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

  • comentem com exemplos, grato.
  • Carput do Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    Reforçando Art.5° XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Essa questão foi dada! -__-
  • Aqui vai um macetezinho:

    VLISP = Vida- Liberdade- Igualdade- Segurança- Propriedade.

  • ART 5º - TUDO O QUE O ESTADO NÃO DEVE FAZER/VIOLAR.  (DIREITOS NEGATIVOS)

    ART 7º TUDO O QUE O ESTADO DEVE FAZER/OBRIGAÇÃO DE FORNECER.  (DIREITOS POSITIVOS)


    AGORA SÓ USAR O BOM SENSO! rsrsrs


    A - ERRADO - à previdência social. O ESTADO DEVE ASSEGURAR A PREVIDÊNCIA, DESDE QUE A ELA ESTEJA CONTRIBUINDO.

    B - ERRADO - à moradia. O ESTADO DEVE ASSEGURAR A MORADIA 

    C - ERRADO - à educação. O ESTADO DEVE ASSEGURAR A EDUCAÇÃO

    D - ERRADO - à saúde. O ESTADO DEVE ASSEGURAR A SAÚDE

    E - CORRETO - de propriedade. O ESTADO NÃÃÃO DEVE VIOLAR A PROPRIEDADE (regra geral)




    GABARITO ''E''
  • -Direitos individuais: VIPSL - Vida - Igualdade - Propriedade - Segurança - Liberdade
    -Direitos Sociais: EDU MORA ALI , SAÚ TRABALHA LÁ,  ASSIS PROSEG PRESO 

    EDUcação

    MORAdia

    ALImentação

    SAÚde

    TRABALHA (Trabalho)

     (Lazer)

    ASSIStência (aos desamparados)

    ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)

    PreSo (Previdência Social)


    Abs!


  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

    T = TRABALHO

    E = EDUCAÇÃO

    MO = MORADIA

    S = SAÚDE

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    MA = MATERNIDADE

    I = INFÂNCIA

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • VPSIL =  ( Vida, Propriedade, Saúde, Igualdade e Liberdade)

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO!

  • LETRA E

    VLISP = Vida- Liberdade- Igualdade- Segurança- Propriedade.

    OBS: S refere-se a SEGURANÇA ao invés de saude como citou a colega abaixo

     

  • DIREITO À PROPRIEDADE -DIREITO INDIVIDUAL - ARTIGO 5° DA CF

     

    DIREITO À MORADIA - DIREITO SOCIAL - ARIGO 6° DA CF

  • GABARITO ITEM E

     

    DIREITOS SOCIAIS

     

    MACETE: ''EDU MORA ALI  /  SAÚ TRABALHA LA /  ASSIS PROSEG. TRANSPORTANDO PRESO           

     

    EDUCAÇÃO              SAÚDE                       ASSISTÊNCIA AO DESEMPARADOS

    MORADIA                 TRABALHO               PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    ALIMENTAÇÃO        LAZER                          SEGURANÇA

                                                                   TRANSPORT

                                                                   PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • VILPS

    vida

    igualdade

    liberdade

    propiedade

    segurança

  • MORADIA É DIFERENTE DE PROPRIEDADE!

    Já vi umas três questõs tentando confudir o candidato, embora antigas é bom saber.

    ============================

    Moradia se refere aos direitos SOCIAIS. Art 6° CF.

    Art 6° CF - "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)"

    =============================

    Propriedade se refere aos direitos individuais previstos no artigo 5° CF

    Art 5° CF XXII - "é garantido o direito de propriedade;"

    ============================

    Lembre-se que ter uma propriedade não necessáriamente quer dizer que você deve morar na mesma. Uma pessoa pode ter casa própria e mais 03 terrenos em lugares diferentes do Brasil como propriedade. 

     

  • RESPOSTA CORRETA LETRA E: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    As demais assertivas tratam de direitos sociais: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VLISP = Vida- Liberdade- Igualdade- Segurança- Propriedade.

    FONTE: CF 1988 e QC

  • artigo 5ª:   VI.LI.SE.PRO----VIDA-- LIBERDADE---SEGURANÇA--PROPRIEDADE

  • GABARITO: E

    OS DEMAIS ITENS SE REFERE A DIREITOS SOCIAIS.

  • Gab. E

    Direito de Propriedade.

    Os demais estão elencados no art 6º da CF/88

    Direitos Sociais :

    • Educação
    • Saúde
    • Alimentação
    • Trabalho
    • Moradia
    • Transporte
    • Laser
    • Segurança
    • Prev. Social
    • Proteção a maternidade e a infância
    • Assistência aos desamparados- CF
  • ART. 5º - VILPS

    Vida

    Igualdade

    Liberdade

    Propriedade

    Segurança.


ID
2908
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) quando expressamente autorizadas;
    b) não são permitidas;
    c) independentemente do pagamento de taxas. E a questão ainda tem outro erro: escreveram "o direito e petição" em vez de "o direito DE petição" (grifo nosso);
    d) não podera ser objeto;
    e) CRFB - Art. 5º, XXXI.
  • art. 5 Constituição Federal
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Na Constituição ver..

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Filhos que não sejam brasileiros não terão direito aos Bens situados no País... quer dizer que a Nacionalidade é mais importante que o Vínculo Sanguíneo. Palhaçada!
  • ** As entidades associativas dependem de autorização para representar seus filiados judicialmente.** Não são permitidas penas do tipo: banimento, trabalho forçado, morte ( salvo em caso de guerra declarada), cruéis e de caráter perpétuo. As penas admitidas são: de interdição ou suspensão de direito, multa, perda de bens, prestação alternativa a sociedade, privação ou restrição da liberdade.** O direito de petição independe de pagamento de taxas.** A pequena propriedade rural não poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, devendo a lei determinar formas de financiar o seu desenvolvimento.**Correta E**
  • É interessante lembrar a súmula 629 do STF, segundo a qual:

    "A impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO por ENTIDADE DE CLASSE em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes".

  • CF/88 - Art. 5º

    A) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    B) XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

     

    C) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    D) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    E) XXXI (correto) 

     

    Gab E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    FONTE: CF 1988

  • Questão desatualizada, haja vista o entendimento da Súmula 629 do STF.

    Portanto, a alternativa "A" responde a referida indagação.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • CF/88, XXI:

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente


ID
3055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, a Constituição Federal assegura expressamente, em seu art. 5o, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) participação obrigatória. Esta alternativa não trata de direitos e deveres individuais e coletivos como consta do enunciado, e sim, de um direito social, constante do Art. 8º, VI;
    b) sem o caráter paramilitar;
    c) inclusive nas militares;
    d) não haverá juizo ou tribunal de exceção (Art. 5º, XXXVII)
    e) CRFB - Art. 5º, IV

  • IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • Dentre outros Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, a Constituição Federal assegura expressamente, em seu art. 5o, a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.a) participação facultativa dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. (obrigatória)b) plena liberdade de associação com caráter paramilitar. (vedado de caráter paramilitar)c) prestação, na forma da lei, de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, exceto nas militares. (não existe exceção nas militares)d) instalação de juízo ou tribunal de exceção. (é vedado juízo ou tribunal de exceção)e) livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (CORRETO, pode pseudônimo, o que não pode é o anonimato)Alternativa correta letra "E".
  • CF/88


    a) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º VI)
    b) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º XVII)
    c) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º VII)
    d) não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5º XXXVII)
    e) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º IV)


    Gab E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  


ID
3307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) dispensa o consentimento
    b) o trânsito em julgado é para o primeiro caso
    c) o direito é transmissível
    d) independe de licença
    e) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
  • C) ERRADA- CRFB - Art. 5ºXXVII Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo TRANSMISSÍVEL aos seus herdeiros.
  • a) CF88, art.5º, XI - A inviolabilidade de domicílio para prestação de socorro é caracterizado como Hipótese urgente, sem o consentimento do morador => Ingresso durante o dia ou à noite.

    b)CF88, art.5º, XVII a XXI. É livre a criação de associação e na forma da lei, a de cooperativas. Limitações: Devem ter fíns lícitos; Não podem ter caráter paramilitar. O estado não deve intervir ou interferir. Podendo ser compulsoriamente dissolvida, primeiro caso, por decisão judicial (trânsito em julgado). Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

    c)CF88, art.5º XXVII. É transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    d)CF88, art.5º, IX. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Obs.: art.220 §2º. A constituição veda qualquer tipo de censura.

    e)Correta. CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se holver dano;

    Ulterior: Que chega ou acontece depois, que está além de, que se situa do lado de lá.

    Ex.: A popularidade deste governante dificilmente será suplantada pelos ulteriores.
  • CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se holver dano;
  • Tudo bem que independe do consentimento , mas se o morador consentir não torna a afirmação errada não.
  • LETRA E!!

     

    ATRAVÉS DO INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO ITEM E

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)ERRADO. INDEPENDE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR

     

    B)ERRADO. DISSOLVIDAS--> DECISÃO JUD. T/J

                          SUSPENSÃO --> DECISÃO JUD.

     

    C)ERRADO. TRANSMISSÍVEL PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR

     

    D)ERRADO. INDEPENDE DE LICENÇA

     

    E)CERTO. TAMBÉM CHAMADO DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • A) Errado . A prestação de socorro não depende de consentimento do morador 

    B) Errado . A que possui requisito de '' sentença transitada em julgado'' é a dissolução da associação 

    C) Errado . O direito exclusivo perdura toda a vida do autor e após a sua morte haverá uma lei que regulará o prazo que será transmissível aos herdeiros . Obs: não se aplica aos autores de inventos industriais 

    D) Errado . É livre independentemente de licença ou censura 

    E ) Correto

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • (A) Errado a inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada para prestação de socorro, Independente do consentimento do morador.

    (B) Errado as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso, o trânsito em julgado. Inverteu a situação.

    (C) Errado aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos seus herdeiros. São transmissível aos herdeiros.

    (D) Errado a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, todavia, depende de licença da respectiva autoridade. Independente de autorização

    (E) Correta a autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?

  • Confundi dissolvidas, com suspensas !

  • Questão esdrúxula.


ID
3412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais e coletivos previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) resguardado o sigilo da fonte;
    b) funcionamento há, pelo menos, um ano;
    c) independem de autorização;
    d) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
    e) não é em qualquer hipótese, é salvo comprovada má fé.
  • a) art. 5º, IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    art. 5º, XIV: é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão.
  • Complementando os comentários:

    Art. 5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    1. a)INCORRETA. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    2. b)INCORRETA. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    3. c)INCORRETA. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    4. d)CORRETA. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    5. e)INCORRETA. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • a) é livre a expressão de atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença (até aqui OK - art. 5, IX) e é assegurado a todos o acesso à informação (aqui também OK, art. 5, XIV), sendo vedado o sigilo da fonte (aqui o ERRO, pois o art. 5, XIV, diz que: "resguardado o sigilo da fonte,quando necessario ao exercicio profissional)
  • A intervenção na propriedade privada fundamenta-se na necessidade pública, utilidade pública e no interesse social, devendo vir, portanto, expresso em lei federal que autorize tal ato. Pode ser praticado pela União, Estados-membros e Municípios (art. 170, III, da CF). Mas as normas de intervenção são privativas da União.

    Nessa intervenção estatal o Poder Público chega a retirar a propriedade privada para dar-lhe uma destinação pública ou de interesse social, através de desapropriação; ou para acudir a uma situação de iminente interesse público, mediante requisição; ordenar socialmente seu uso, por meio de limitações e servidões administrativas; utilizar temporariamente o bem particular em uma ocupação temporária.

     

    Necessidade Pública – o Estado, para atender a situações anormais (de emergência) que se lhe apresentam, tem de adquirir o domínio e o uso de bens de terceiros. Essa desapropriação é de interesse do Poder Público;

     

    GABARITO D

     

    " DEUS NÃO DESAMPARA QUEM ESTUDA"

     

  • LETRA D!

     

    INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
3511
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se, na alternativa correta (e), da chamada "escusa de consciência".
  • letra da lei, art. 5, XXV:

    no caso de iminetne perigo puúblico, A AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietario indenização ulterio, se houver dano.
  • CF/88

    Art. 5º

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    ...

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    ...

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ...

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ...

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Deus Nos Abençoe!!!
  • É a típica questão para dar uma folga para o concursando...
  • Questões desse tipo nos obrigam a "fechar a prova", se quisermos passar no concurso.
  • a) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃO poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva. 
    b) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, no caso de dano. 
    c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. 
    d) A lei não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu. 
    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CERTA
  • LETRA E
    A CF88 estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Assim, a CF estabelece que não se pode privar ninguém de direitos, ou seja, não se pode restringir o direito de ninguém, só porque ela pensa diferente ou crê em alguma religião diferente, a não ser que isso seja usado como desculpa para se esquivar de uma obrigação imposta a todos pela lei.
  • A - ERRADO - A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃÃÃO será objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.



    B - ERRADO - No caso de iminente perigo público, a AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, ASSEGURADO ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.



    C - ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEADA a de caráter paramilitar.



    D - ERRADO - A lei PENAL não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu.



    E - CORRETO - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.





    GABARITO ''E''

  • GABARITO: E.

     

    Sobre a B:

     

    →  NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA = justa e prévia indenização em $

    →  IMINENTE PERIGO PÚBLICO = indenização posterior, SE houver dano 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • A) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Não será

    Art 5º inciso XXVI

    B) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, vedada ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.

    assegurada

    Art 5º inciso XXV

    C) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    vedada

    Art 5º inciso XVII

    D) A lei não retroagirá, salvo em prejuízo do réu.

    benefício

    Art 5º inciso XL

    E) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    CORRETA

  • B) Errada. A autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?


ID
3868
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Direitos e Garantias Fundamentais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • apesar da resposta contida na letra "e" tambem está correta, a letra "b" desta questão também deve ser considerada de tal maneira também, visto que o texto constitucional é muito claro na seguinte passagem:
    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" (grifo nosso)
  • Na verdade, o texto correto da letra B seria: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei". (artigo 5º, VIII) OBSERVEM QUE EM VEZ DA CONJUNÇÃO "OU" DEVERIA SER A CONJUNÇÃO "E".
  • Fundamentação:
    Gente, essa questão é passível de anulação por conter duas respostas viáveis. Até a data deste comentário não sabemos se houve recurso deferido. A letra "e" está errada pois a vedação ao anonimato é um limite à liberdade da manifestação do pensamento. E a letra "b" está errada pelos motivos explanados nos dois comentários anteriores dos colegas: O uso do "ou" em vez do conectivo "e" antes de "...recusar-se a cumprir prestação...
  • No art.15 IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII

    Acho que esse conectivo não muda o sentido da frase, os dois jeitos devem estar corretos.
  • Oi Silvana,
    O problema está na alternativa "b".

    CRFB - Art. 5º, VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei".

    A pessoa será privada de direitos se não cumprir AS DUAS COISAS:
    1 - eximir-se de obrigações a todos imposta
    2 - recusar-se a cumprir prestação alternativa

    =====================================

    CRFB - Art. 5º, VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta OU recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei".

    Basta a pessoa não cumprir UMA DAS DUAS coisas que será privada de direitos.
    O texto literal da lei usa o conectivo "E", e diz que a pessoa pode eximir-se de obrigações a todos imposta, MAS tem que cumprir prestação alternativa fixada em lei. Um bom exemplo é um conscrito recusar-se a pegar em armas por causa da sua religião, mas nem por isso ele vai deixar de servir ao exército (uma obrigação imposta a todos os cidadãos brasileiros); ele vai ser lotado em uma repartição do EB para fazer serviços burocráticos (prestação alternativa fixada em lei).
    Se mudarmos para o conectivo "OU", basta o cidadão recusar-se a pegar em armas para ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.
    Bons estudos!
  • Pessoal, isso é sinal de que o examinador da FCC não utiliza o Ctrl+C, Ctrl+V, como dizem por aí. Na verdade ele mesmo digita a letra da lei, e acaba cometendo esses erros! hehe
  • Olha, o artigo VIII, da CF, fala da possibilidade de se perder os direitos políticos por recusa a obrigação a todos imposta.Mas, observa-se que o indivíduo poderá, em certos casos, eximir-se de obrigação, (por motivo religioso, por exemplo.É comum, nos casos de algumas religiões, o cidadão alegar que, não irá, por exemplo, prestar serviço obrigatório, pq a religião não permite.A autoridade competente, então, concederá uma prestação alternativa, onde ao invés de treinamento militar, o indivíduo prestarar-se à serviços comunitários.)
    Por tanto, com todo respeito aos comentários abaixo, essa questão está longe de ser anulada, pelo simples fato de que NEM TODO OBRIGAÇÃO PERMITIRÁ PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.Por tanto, totalmente cabível a troca do "e" pelo "ou", pois dependendo do caso, poderá o indivíduo excusar-se à uma obrigação onde não caberá prestação alternativa, ou a uma prestação onde caberá prestação alternativa.
    Evidente que em alguns artigos, a troca de "e" pelo "ou", poderá ser crucial, o que não é o caso.
  • com todo respeito ao comentário abaixo: portanto escreve-se portanto e não por tanto.
  • Eu diria mais quanto a letra "e": "nenhum direito fundamental é ilimitado ou absoluto".
  • A alternativa "C" tb está errada pois:
    art. 5º (...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual PENAL;
    OU SEJA, PELO QUE ESTÁ ESCRITO NA ALTERNATIVA A FUNDAÇÃO ADMITE A VIOLAÇÃO DE SIGILO TELEFÔNICO PARA QUAISQUER ESPECÍES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, LEIA-SE: ADMINISTRATIVA, CIVIL, TRABALHISTA, ETC... >=(
  • Concordo com o colega, caberia recurso nesta questão.
  • ENTÃO, JOAQUIM, VAMOS CONSIDERAR ESSE ERRO UM PONTO POSITIVO! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.
  • A letra C também contém um erro , no meu ponto de vista, pois, de acordo com o inc. XII , art.° da CRFB " é inviolável o sigilo da correpondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo , no último caso, por ordem judicial , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL .

    Ou seja, não é qqr instrução processual , somente para fins de instrução processual penal que o sigilo das comunicações telefônicas será relativizado. Não podendo , portanto , ser quebrado o sigilo para instruir processo cível .

    E a alternativa não faz referência à qual espécie de instrução , podendo ser penal ou cível . Por esse motivo considero tal alternativa errada também !
  • A letra C também contém um erro , no meu ponto de vista, pois, de acordo com o inc. XII , art.° da CRFB " é inviolável o sigilo da correpondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo , no último caso, por ordem judicial , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL .

    Ou seja, não é qqr instrução processual , somente para fins de instrução processual penal que o sigilo das comunicações telefônicas será relativizado. Não podendo , portanto , ser quebrado o sigilo para instruir processo cível .

    E a alternativa não faz referência à qual espécie de instrução , podendo ser penal ou cível . Por esse motivo considero tal alternativa errada também !
  • Constituição Federal de 1988
    Art. 5º
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  • Discordo que a letra B esteja certa, pois segundo o Art. 5º, VIII "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
    A questão afirma OU, logo, está incorreta
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS, AO SE FALAR EM PROCESSUAL TERIA QUE FALAR EM PENAL, DANDO MARGEM A PROCESSOS CIVIS ENTRE OUTROS.
  • Alternatica B[...]Art 5º CFVIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;[...]Notem que o texto da CF traz a conjunção aditiva "E" e a questão traz a conjução alternativa "OU" dando um sentido diverso do pretendido. A questão, por esse argumento e outros elencados pelos colegas desse site, é perfeitamente anulável.Um abraço e boa sorte nos nossos concursos,
  • Eu marquei letra "E", rezei muito e sorri. Essa é mais uma que você precisa ter entrosamento com a Banca, pois como todos viram havia erros nas letras "B" e "C".
  • Data máxima vênia, essa questão está completamente errada, fora de nexo, quase inexistente (rs)! Existem três assertivas incorretas e não há o que discutir... Facilmente anulável, se alguém que fez a prova puder informar se foi ou não anulada e expor as razões da banca ficaremos todos gratos.
    NO MAIS ESSA QUESTÃO NUNCA, EM NENHUMA HIPÓTESE PODERIA PROSPERAR, NEM MESMO SE FALÁSSEMOS EM QUESTÃO MAIS ERRADA POiIS A LETRA B E C ESTÃO IGUALMENTE ERRADAS E NO MESMO NÍVEL.
  • VAI VOTAR SÓ RUIM ASSIM NA GRANJA DO TORTO!
  • A questão é tão anulável que o examinador deve estar com vergonha dela até hoje..

     

  • E você acha que o examinador tem vergonha? Se tivesse, as perguntas seriam melhores... pergunta ruim é o que não falta
  • Realmente, noobada da banca.
  • Essa questão fica aparecendo em cadernos de questões e livros de exercícios. Deveria ser anulada pelos erros explicitados pelos colegas.

     

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade. Significa dizer que os direitos fundamentais não são absolutos (nenhum deles), mas relativos. Além disso, tais direitos possuem limites internos (na própria CF) e externos (na lei infraconstitucional, que será válida se for razoavel e proporcional). O direito à liberdade de manifestação do pensamento possui limite no direito à honra ou no direito à intimidade (limites internos = limites imanentes), ou seja, o individuo pode manifestar livremente seu pensamento desde que sem ferir a honra ou violar a intimadade de outrem. Portanto, não se trata de direito ilimitado.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • GABARITO: E

    Art. 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


ID
4054
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos Individuais e Coletivos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) não de caráter paramilitar
    b) CRFB - Art. 5º, XX
    c) por decisão judicial, e no primeiro caso, somente com trânsito em julgado da decisão
    d) independem de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Observando-se que para as cooperativas é necessário a criação de lei ordinária que regulamente a sua criação
    e) representam judicial e extrajudicialmente.
  • a) Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;

    b) Art. 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    d) Art. 5º XVII - a criação de associações e, na forma da lei, a  de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    e) Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
  • A) Errado . É vedada a de caráter paramilitar

    B) Correto

    C) Errado . Somente por decisão judicial , sendo que a dissolução da associação exige sentença transitada em julgado 

    D) Errado . É vedada a interferência estatal nas associações 

    E) Errado . poderá haver representação judicial dos membros que ali estão associados e manifestarem expressamente a vontade de serem representados 

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVII - "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."

    B) Certa: Art. 5 CF, Inciso XX.

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso XIX - "As assosiações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVIII - "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

    E) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXI - "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’! Conforme prevê a Constituição Federal em seu art. 5º XX, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. As demais estão equivocadas, entenda o porquê:

    Letra ‘a’: a liberdade de associação é plena, porém, é expressamente vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII da CF/88);

    Letra ‘c’: a dissolução e a suspensão das associações somente poderão se dar por meio de decisão judicial, sendo necessário, ainda, em caso de dissolução, o trânsito em julgado da decisão (art. 5, XX da CF/88);

    Letra ‘d’: a criação de associações e cooperativas independem de autorização judicial, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII da CF/88);

    Letra ‘e’: as associações somente poderão representar os seus filiados se por eles expressamente autorizadas, conforme disposição do art. 5º, XXI da CF/88. 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


ID
4354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previstos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 5º, XVII - ...vedada a de caráter paramilitar
  • É vedada a associação de natureza paramilitar

  • a) CORRETO. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

    b) ERRADO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    c) CORRETO. Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    d) CORRETO. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    e) CORRETO. Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

  • INCORRETA B

    A criação de uma associação só poderá ter finalidade pacífica(compreendida na expressão paz e ilcitude); não se pode, por exemplo, formar uma associação para combate e matança dos bandidos do bairro, ou para promover O Jogo do Bicho.

    Proíbe a Consitutição, também que a associação tenha caráter paramilitar, istoé, tenha por obejtivo a atuação armada e paralela às funções próprias dos militares, seja na área social, seja na área político institucional(normalmente grupos terroristas, de esquerda ou de direita).

    Profº Paulo Edson Marques.
  • b) é plena a liberdade de associação, inclusive de natureza paramilitar.
    1. nenhum direito individual é absoluto;
    2. é vedado associação de carater paramilitar
    art. 5, XVII
  • É vedada a de natureza paramilitar
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    A) CORRETO. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    B) ERRADO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitosvedada a de caráter paramilitar;

     

    C) CORRETO. Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    D) CORRETO. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    E) CORRETO. Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

  • A) Correto

    B) Errado . Vedada a de caráter paramilitar

    C) Correto

    D) cORRETO

    e) correto 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Ninguém errou essa questão.

  • FCC. 2006.

    É pra marcar a errada.

    ERRADA é a (B)

    ________________________

    CORRETO. A) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito a petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. CORRETO.  

     

    Art. 5, XXXIV, CF.

     

    ________________________

    ERRADO. B) é plena a liberdade de associação, ̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶de natureza paramilitar. ERRADO.  

     

    Vedada.

     

    Art. 5, XVII, CF.

    ________________________

    CORRETO. C) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. CORRETO.

     

    Art. XIV, CF.

    ________________________

    CORRETO. D) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. CORRETO.

     

    Art. 5, IX, CF.

    ________________________

    CORRETO. E) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. CORRETO.

     

    Art. 5, V, CF.

     


ID
4561
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 5º - XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
  • todas estao corretas, exceto a letra "D", pois ninguem será compelido a associar-se ou manter-se associado. duas ressalvas:
    1. nao se pode invocar este direito para se eximir do pagamento da contribuição federativa do conselho ou entidade de classe (aquelas contribuições por exemplo, do Conselho Regional de Fonoaudiologia). estas tem natureza tributária
    2.atentar para o enunciado da letra "A". a privação dos direitos politicos só será cabivel se a pessoa acumular o fato de alegar motivo de crença ou convicção para eximir-se de obrigação legal a todos imposta (como o voto, o alistamento militar aos homens) EEEEEEEEEEEEEEEEE recusar-se a cumprir a prestação alternativa. ou seja eh necessário as duas coisas para aí sim ser aplicada a sanção. além disso, depende de lei, o q significa q, se nao houver lei regulamentando a sanção a ser aplicada neste caso, nao haverá sanção. (eh uma norma de eficácia contida)
  • a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 
    b) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 
    c) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
    d) NINGUÉM será compelido a associarse a sindicato profissional.
    e) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
  • Demonstrando todas as respostas e CORRIGINDO A LETRA D segundo a CF/88:

    LETRA A  Artigo 5 - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    LETRA B Artigo 5 - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    LETRA C Artigo 5 - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    LETRA D ArtIGO 5 - XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    LETRA E artigo 5 - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado, pois cada um descide o que quer ou não quer.

  •  V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • A) Correta: Art. 5 CF, Inciso VIII.

    B) Correta: Art. 5 CF, Inciso IX.

    C) Correta: Art. 5 CF, Inciso VII.

    D) Incorreta: Art. 5 CF, Inciso XX - "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."

    E) Correta: Art. 5 CF, Inciso XV.

  • Perceba que a questão nos pede para assinalarmos a assertiva incorreta. Deste modo, é claro que deveremos marcar a alternativa ‘d’, pois é a única que está em desacordo com os preceitos constitucionais! Por força do art. 5º, XX da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


ID
7996
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • A EC/45 passou a admitir a incorporação de Tratados e Convenções Internacionais sobre Direiutos HUmanos com status de Emenda Constitucional. Para isso, deve ser aprovado em cada Casa do CN, em dois trunos, por 3/5 dos votos de seus membros (art. 5º pargarf. 3º CF).
    Assim, não basta tratar de direitos humanos, é preciso aprovação pelo rito legislativo especial.
  • Para equivaler-se a EC o tratado ou convenção em questão deve ser também ratificado pelo Presidente da República, mediante decreto executivo.

  • Letra a- independe de licença
    letra b-Norma de eficácia contida,pode ser restringida
    letra c-O brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma.
    Letra "d" é a CORRETA.
    letra e- deve obedecer a votação e quorum similar EC.
  • Quando um brasileiro NATO é submetido à jurisdição do TPI, cuja adesão ocorreu com o Pacto de Roma, o que ocorre é o instituto da "ENTREGA" tendo em vista ser um órgão internacional e não um país.
  • -Somente a título de informação-
    Não há extradição de brasileiro nato do Brasil para Estado Estrangeiro, mas pergunto:
    Caso o BRASIL SOLICITE A EXTRADIÇÃO de um brasileiro nato que encontra-se em Estado Estrangeiro, não seria extradição?
    Portanto, existe extradição de brasileiro nato, quando é solicitada pelo Brasil!

    Bons estudos!
  • O direito fundamental da liberdade é regra, porém como nenhum direito fundamental é absoluto pode sofrer limitações. 

  • O colega Cristiano Vieceli aborda um ponto que não conflita com o que está exposto no art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa para que ela seja processada e julgada por crime que tenha cometido no Estado solicitante. 

    Assim, quando o governo brasileiro solicitou a entrega de um brasileiro condenado, o caso do Marco Acher na Indonésia serve para retratar, que encontra-se no exterior, não está ocorrendo a extradição de um brasileiro nato, diferente  daquilo que a CF/88 veda, pois a entrega de um brasileiro para cumprir pena fora não é permitida (se o paulista, que ficou preso nos EUA pq mandou um "email trote" para polícia dizendo que tinha uma bomba no seu avião, tivesse chegado em solo brasileiro não poderia ser extraditado para cumprir a pena nos EUA).

  • a) art. 5º IX

    b)art. 5º XIII

    c) art. 5º LI

    d) art. 5º LXVI

    e) art. 5º par. 3º

  • a) art. 5º IX é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    b)art. 5º XIII é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    c) art. 5º LI  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    d) art. 5º LXVI ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    e) art. 5º par. 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • ===> COM OU SEM FIANÇA!!

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: D

    Art. 5, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


ID
8482
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias individuais e coletivos, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 5º
    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • letra A-art 5 XVII:é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de carater paramilitar
    letra C-art 5 XXVI:..."resalvados os casos previstos nessa constituição"(por exemplo no caso da área urbana quando subutilizada poderá ser expropriada com indenização na forma de titulo da divida publica resgatável em 10 anos-art 182 II)
    letra D-art 5 XXXI"será regulada pela lei brasileira, sempre que não lhes seja mais facorável a lei pessoal do de cujus"
    letra E-art 5 XXXIV(não existe "salvo nas hipóteses que a lei exigir"
  • há pegadinha no item b.

    b) Nos termos da Constituição Federal, toda desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    errado.inciso XXIV art 5º - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO,"NÃO EM TODOS"como anuncia a questão.

  • a) a dissolução é que será por decisao transitada em julgado, a suspensão não senhor.

    b)Não, pode se dar om pagamento feito com títulos da dívida pública.

    c) CERTA

    d) Se a lei do estrangeiro for mais benéfica aos filhos e cônjuge, será adotada esta.

    e)...
  • A Constituição dispõe em seus arts. 182,$4º, III, e 184, - a indenização é recolhida com base em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária
  •  A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Casos previstos na CF:

    Desapropriação urbanística - Essa hipótese de desapropriação possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.   


     Desapropriação rural - incide sobre imóveis rurais destinados a reforma agrária. É uma desapropriação por interesse social como finalidade específica ( reforma agrária), incidente sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriante aqui é exclusivamente a União, e a indenização será em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utlização será definida em lei.


    Desapropriação confiscatória - é a forma de desapropriação que não assegura ao proprietário nenhum direito a indenização. Essa desapropriação ocorre quando forem localizadas culturas ilegais de psicotrópicos, que serão, após a transferência de propriedade, destinadas as assentamento de colonos, para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei.   

  • A letra 'E' está errada porque o inciso XXXIV b, do art. 5º, CF, não prevê ressalvas à garantia ao direito de obtenção de certidões. Vejamos:
    "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."

  • a) ERRADA Em face da liberdade de associação para fins lícitos, as associações só poderão ter suas atividades suspensas (dissolvidas) por decisão judicial transitada em julgado.
    CF Art 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    b) ERRADA Nos termos da Constituição Federal, toda (ressalvados os casos previstos) desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    CF Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    c) CORRETA Segundo a Constituição Federal, os atos necessários ao exercício da cidadania serão gratuitos, na forma da lei.
    CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    d) ERRADA Havendo cônjuge ou filhos brasileiros, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será sempre (exceto se a lei do de cujos for mais favorável) regulada pela lei brasileira.
    CF Art 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    e) ERRADA Segundo a Constituição Federal, a todos é assegurado o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas, salvo nas hipóteses que a lei o exigir (não há tal restrição).
    CF Art 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • ===> SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE:

     

    - HABEAS - CORPUS

    - HABEAS - DATA

     

    ===> SÃO GRATUITOS, NA FORMA DA LEI:

     

    - ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA

     

     

     

     

  • O detalhe da letra B é que, via de regra as desapropriações são indenizáveis justa e previamente em dinheiro, com exceção da desapropriação para reforma agrária, conforme se lê no artigo 184 da Constituição Federal abaixo, visto que esta é indenizada em títulos da dívida agrária:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos. Vejamos detalhadamente:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XXXI, CF. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
9307
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais, é correto dizer

Alternativas
Comentários
  • Direitos Fundamentais sao:
    •Direitos e deveres individuais e coletivos (CF, art. 5º)
    •Direitos sociais (CF, art.6º ao 11º).
    •Da nacionalidade (CF, arts. 12 e 13).
    •Dos direitos políticos (CF, art. 14 ao 16).
    •Dos partidos políticos (CF, art. 17).
    E,podemos afirmar, com base na boa doutrina e fundamentado na jurisprudência nacional que os direitos enunciados pela Constituição são estabelecidos aos brasileiros, estrangeiros, residentes ou não, desde que aqui se encontrem, e, ainda, às pessoas jurídicas.
  • Pessoa Jurídica é pessoa ficta, direitos fundamentais são universais que derivam dos direitos naturais de existência. A vida e a liberdade são direitos indafastaveis para convivencia em sociendade, pouco importando se há positivação deste.
    Corroborando "direito fundamentais da pessoa humana"
    Pessoa Jurídica posue "direito institucional. Direito institucional da pessoa jurÍdica". Quem empresta princípios fundamentais. Daí dizer que possoa jurídica possui direito fundamentais, como reconhece a melhor doutrina, é o mesmo que dizer que todos que vôam são aves, falta rigor científico.
  • Gente, o caput do art 5º faz referência SOMENTE a brasileiros ( natos ou naturalizados) e a estrangeiros residentes no País. Porém a doutrina e o STF vêm acrescentando, através de interpretação sistemática, AOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES, ex: (a turissmo), AOS APÁTRIDAS E AS PESSOAS JURÍDICAS.

    beijão pra vcs :)
  • Direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, não será objeto de liberação a proposta de emenda tendente a aboli-los.
  • B) Pessoas jurídicas também têm direito a honra, imagem, direito de resposta, propriedade, reunião, associação, inviolabilidade domiciliar (por analogia), remédios constitucionais (mandado de segurança, direito de certidão), acesso ao Judiciário, liberdade de ofício nos termos da lei, etc.
  • Tudo esclarecido nos comentários abaixo, recomendo a leitura...
  • Os partidos políticos, por exemplo possuem personalidade jurídica, ou seja, possuem esses direitos...
  • a) somente os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil são reconhecidos como titulares de direitos fundamentais entre nós.Os estrangeiros que por aqui passam, gozam dos direitos fundamentais, até aqueles que nem chegam a descer do avião que para em um aeroporto para reabastecer.
  • Direitos Fundamentais aplica-se a estrangeiro turista.Pessoas físicas e jurídicas gozam de direitos fundamentais.O nascituro já goza de direitos fundamentais.
  • Colega Klaus, acho que você está equivocado. Diz o Art. 7º, XXXIIII, da CF/88 (in verbis): PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO ANOS E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS.
  • Direitos e garantias individuais só podem ser abolidos com uma NOVA CONSTITUIÇÃO.
  • Gabarito, B

    Com base no até. 52 do Código Civil

  • A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF.


ID
9313
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O jornalista pode garantir o sigilo, porém ele responderá por danos causados a terceiros.
  • Alguém saberia a justificativa pra opção "A" estar incorreta?

    Tks
  • Acredito ser porque o legislativo não tem competência pra baixar decreto.

    Se estiver equivocado, peço correção.
  • Ao contrário, o Legislativo tem competência para promulgar decretos legislativos. A diferença é que eles podem gerar direitos e impor obrigações, já que estão no grupo das normas primárias (ou infra-constitucionais)...

    Por isso a letra A está errada.

    E a letra D está corretíssima. Além do preceito constitucional, há a mesma previsão na Lei 5.250 (Lei de Imprensa):

    Art. 71 - Nenhum jornalista ou radialista ou, em geral, as pessoas referidas no art. 28, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome do seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade
  • o parlamentar também tem esse direito de sigilo quanto à fonte
  • Não tem nada a ver com a lei da imprensa, isto está na Constituição Federal:XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • O princípio da legalidade abrange:- todas as leis no sentido formal e material, com inovação na ordem jurídica- aplica-se também para as leis só no sentido material- aplica-se também a demais outros com as mesmas características: Regimento do Judiciário e Regulamentos Autônomos.Lei no sentido formal- pelo legislativo- processo definido na constituiçãoLei no sentido material- ato normativo: geral(pessoas indeterminadas), abstratos(diversos ocorridos)
  • A letra C está errada porque somente pode ser autorizada escuta telefônica mediante autorização judicial.

  • A letra E está errada, pois o art. 5º. XXXIII/CF diz, in verbis: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interese coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
    Abraço e bons estudos.
  • ESTÁ NO CPC

    Art. 347.  A parte não é obrigada a depor de fatos:

            I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

            II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • a) errado - Resoluções e decretos legislativos tem força de lei em sentido estrito . Obs cuidado para não confundir decreto executivo(ato normativo do poder executivo) com decreto legislativo.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

    b)Errado. art 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    c) Errado - Escuta telefônica só pode ser estabelecida por ordem judicial.

    d) Ceto - art. 5 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    e)Errado- art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A pergunta é qual é a opção correta, aí chega aqui a galera respondem a incorreta!

  • Algumas pessoas estão afirmando que a letra C está errada porque escuta telefônica só pode ser estabelecida por ordem judicial. Entranto, segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, interceptação telefônica não se confunde com escuta telefônica e gravação telefônica. A interceptação telefônica é a "captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia". Já a "escuta e a gravação telefônicas - por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito - não se sujeitam à inarredável necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto (situação de legitima defesa, por exemplo), ser utilizadas licitamente como prova no processo." De fato, a questão mencionada está incorreta, porém, acredito eu que a interceptação telefônica sim, imprescinde de ordem judicial prévia, diferentemente da escuta e da gravação telefônicas.
  • A) Errado .

    B) Errado . Não condição de ter direito de resposta para que se busque o ressarcimento indenizatório por danos sofridos

    C) Errado . A quebra se sigilo telefônico somente será quebrada em processo judicial por ordem do juiz

    D) Correto

    E) Errado . O Estado poderá condicionar o acesso a informações por causa de segurança

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    FONTE: CF 1988

  • "O jornalista pode invocar a garantia do sigilo de fonte mesmo em processos judiciais, cíveis ou criminais"? Nos dias atuais, depende, jornalistas de esquerda podem TUDO, os de direita NÃO. Triste ver a lei sendo seletiva de forma tão descarada.


ID
9670
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • se nao houver nenhum prejuizo?ainda assim tem direito indenizaao a danos morais?
  • A responsabilidade por dano moral independe da material.
  • são inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Nossa convivencia social pertence a todos, mas nossa individualidade, nosso intimo só interessa a nós mesmo. Sendo assim independente de nos causar prejuizo material, ainda fica a parte moral.




  • De acordo com o Art. 5° da CF/88:
    a) CERTA. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    b) ERRADA. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    d) ERRADA. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    e) ERRADA. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • O direito subjetivo à indenização por dano moral , em se tratando de ofensas aos direitos da personalidade, surge a partir que tal direito é violado.
     
    Então :  Violação a um direito inerente à personalidade = faz nascer o direito subjetivo à indenização por dano moral.

  •  * São INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; " Se violado ja ocorre indenização". A responsabilidade por dano moral independe da material.             
  • Comentando a alternativa A.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, para a condenação por dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. Um exemplo: no entendimento do STF, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento.  
  • Com relação a letra D, o que torna a afirmativa incorreta é a palavra EXPRESSO??
  • Thiago, o que torna a letra D incorreta é que a alternativa afirma que é somente por determinação judicial que se pode entrar na casa durante o dia. Conforme a CF existem outros casos em que é possível entrar na casa ( não importa se de dia ou de noite).

    Art.5º, XI- A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • Obrigado Camila pela dica!!
  • Por favor, alguem poderia explicar porque esta incorreto item C)?
  • Yufur, o item C está incorreto porque fala que os direitos e garantias individuais só geram direitos depois que forem regulados pelo legislador ordinário.

    Na realidade, os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, conforme § 1º do artigo 5º da Constituição Federal.
  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.


    C - ERRADO - AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, MAS SUA EFICÁCIA VARIARÁ DE ACORDO COM A NORMA (PLENA, CONTIDA, ABSOLUTA OU LIMITADA).


    D - ERRADO - EM QUALQUER HORÁRIO PARA PRESTAR SOCORRO OU EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE.


    E - ERRADO - DIREITO DE REUNIÃO PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO, MAS EXIGE PRÉVIO AVISO PARA QUE NÃO FRUSTRE OUTRA REUNIÃO E ASSEGURE A SEGURANÇA PÚBLICA (policiamento).
  • Não entendi  o erro da "B". Está errada porque diz que "[...] uma profissão SOMENTE pode ser exercida [...].

     

    O erro está na palavra "SOMENTE" ??

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    FONTE: CF 1988

  • Gente, mas se na "A" fala que MESMO QUE NÃO HAJA PREJUÍZO MATERIAL e o artigo fala que "[...] assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", porque ela está correta?

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, X, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Correta a presente alternativa, o Direito brasileiro reconhece o dever de indenizar por danos materiais E morais. Ou seja, pensemos no seguinte exemplo: em uma situação em que o vazamento de fotos vexatórias de determinada pessoa não venha a acarretar nenhum dano material, não há perda de emprego e/ou nenhuma outra perda financeira.

    No entanto, a vítima após o vazamento passa a sofrer humilhações públicas constantes que afetam sua autoestima. Desta forma, apesar de não ser vislumbrado nenhum prejuízo material, há de se falar em indenização por danos morais.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Alternativa errada por tratar a exceção como regra. A princípio qualquer profissão poderá ser exercida livremente, sem nenhum entrave. Apenas quando houver determinadas exigências legais é que estas deverão ser atendidas.

    Tratando-se de uma norma de eficácia contida:

    Normas de eficácia contida ou prospectiva: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Ou seja, em regra, as garantias que configuram direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa anterior. A própria Constituição Federal lhes assegura aplicação imediata.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Como se vê, há outras possibilidades constitucionais de terceiros adentrarem casas que não suas.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XVI, CF. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • GABARITO: A

    Art. 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 


ID
9880
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Lembrando que, atualmente, os Tribunais já estão considerando que a honra pode se aplicar a pessoa jurídica.
  • A letra B está de acordo com a CF, Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Art. 145, §1º, CF prescreve que, em relação aos impostos, sempre que possível, terão caráter pessoa e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e para atingir esses objetivos, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. 
    Segunda a doutrina, "o dispositivo visa dar concretude ao princípio da isonomia (...). É uma maneira de buscar a justiça social (redistribuir renda) [daí a natureza distributiva referida pela questão], utilizando-se da justiça fiscal (paga mais quem pode pagar mais"  Embora a CF se refira apenas aos impostos, "o Supremo Tribunal Federal entende que (...) nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação de taxas". (Ricardo Alexandre, pp. 48-9)  
  • Acertei a questão, no entanto, fiquei na dúvida entre a B e a C, e por tal motivo, pelos comentários abaixo, fiquei sem saber a razaão da "C" estar errada.
    Se alguém puder ajudar, desde já agradeço.
  • Questão marota em... pra mim, a alternativa A está correta a depender da interpretação (redação porca, pra variar!)

    a) A inviolabilidade da honra se aplica à pessoa jurídica, porém ela é classificada em dois grupos: honra objetiva (imagem pública) e honra subjetiva (autoestima). Ora, se interpretarmos restritivamente a alternativa, ou seja, que está se falando da honra subjetiva, então a alternativa está correta.
    b) CORRETA, princípio da capacidade contributiva
    c) INCORRETA, a ampla defesa seria afetada... o réu deve dispor de todos os meios possíveis (lícitos), sendo as testemunhas uma delas... apesar de afetar a celeridade processual, o juiz deve proporcionar essa oportunidade... (veja que temos dois princípios conflitando aqui!)
    d) INCORRETA. O STF pode modular os efeitos da decisão em ADIN, por exemplo.
    e) INCORRETO, todos estão protegidos por HC, maiores OU menores
  • Não entendi por que a D está errada, alguém pode ajudar?
  • alternativa D) primeira parte: (CORRETA) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, toda norma constitucional de aplicabilidade imediata, mesmo as decorrentes de emenda à Constituição, possui uma retroatividade mínima , que alcança efeitos futuros de fatos passados...

    alternativa D) segunda parte: (ERRADA)...porém não pode a emenda constitucional, em respeito à estabilidade dos direitos subjetivos, alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados.

    As normas constitucionais podem ser dotadas de retroatividade média, mas deve haver expressa previsão constitucional.

    “EMENTA: Foro especial. Prefeito que não o tinha na época do fato que lhe é imputado como crime, estando em curso a ação penal quando da promulgação da atual Constituição que outorgou aos Prefeitos foro especial (art. 29, X, da Constituição Federal). A Constituição tem eficácia imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Para alcançar, porém, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito – hipótese que configura retroatividade média, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso. Por outro lado, não é de aplicar-se sequer o princípio que inspirou a Súmula 394. Recurso extraordinário não conhecido” (RE 168.618/PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 06.09.1994, 1.ª T., DJ, 09.06.1995,p. 17260).

    No caso da retroatividade máxima, as normas constitucionais originárias podem modificar situações já concluídas, inclusive excluindo o que, na constituição pretérita, era direito adquirido, já que são iniciais e ilimitadas.

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1983021
  • Sobre a Letra C)

    RHC 83987 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  02/02/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-055  DIVULG 25-03-2010  PUBLIC 26-03-2010EMENT VOL-02395-02  PP-00519

    Parte(s)

    RECTE.(S)           : ALTAIR DI MISCIO OU LUIZ HENRIQUE MARQUESADV.(A/S)           : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Fixação acima do triplo do mínimo legal. Crime formal. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da sentença anulado. Recurso a que se dá parcial provimento, para esse fim. Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. No caso de crime de guarda de substância entorpecente, não pode a pena-base ser fixada acima triplo do mínimo pela só quantidade da droga apreendida. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Pedido de diligências. Oitiva detestemunha. Indeferimento fundamentado. Diligência irrelevante. Pedido de caráter evidentemente protelatório. Nulidade. Inocorrência. Precedentes. Não se caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova irrelevante ou desnecessária. 3. AÇÃOPENAL. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. Art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Abolitio criminis. Ocorrência. Retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Ordem concedida de ofício. A Lei nº 11.343/06 revogou a majorante da associação eventual para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, prevista na Lei nº 6.368/76.


    Destarte, entendo desatualizada a questão, uma vez que a jurisprudência do STF vem se firmando no sentido de que o indeferimento motivado de oitiva de testemunha não fere o princípio da ampla defesa e do contraditório. 

  • Quanto a letra D:

    "As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediataalcançam os efeitos futuros de fatos passados(retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado(retroatividades média e máxima)Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna Federalinclusivea concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas." (AI 258.337-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-6-2000, Primeira Turma, DJ de 4-8-2000.)

    As EC federais possuem "amplos" poderes de retroatividade (mínima, média e máxima), contudo, as CE's já não gozam, pois devem respeitar: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    O item afirmava que todas as emendas constitucionais possuem retroatividade mínima, deveria ter afirmado que se trata da EC federais, mas o grande erro está em afirmar que não podem alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados (retroatividade média e máxima), algo que as EC federais podem realizar, desde que estejam expressos em seu texto. 

  • Alguém pode fazer a gentileza de comentar a  alternativa A? 

    Pois pelo  que sei, PJ não tem direito a honra subjetiva. 

  • De onde tiraram que PJ tem natureza subjetiva? Vai entender isso...

  • Também não entendi o porquê da alternativa A estar errada. 
    Indiquem para o professor comentar.

  • A jurisprudência dos tribunais firmou-se no sentido de que a inviolabilidade à honra e à imagem se aplica também às pessoas jurídicas, e não somente às pessoas físicas (CF, art. 5º, X). Enfim, a imagem e a boa fama de uma empresa podem ser violadas, gerando o direito à reparação dos danos – materiais e morais – decorrentes dessa violação. 


    A violação a honra não possui só natureza subjetiva mas também objetiva abarcando assim também as Pessoas Jurídicas:


    Honra objetiva: a opinião social, moral, profissional, religiosa que os outros têm sobre aquele indivíduo.


    Honra subjetiva:  a opinião que o indivíduo tem de si próprio. 


    (Resp.270.730/RJ, rel. Min. Fátima Nancy Andrighi. j. 19.12.00, DJU 7.5.01, p. 139)
  • Discordo do R. Filho o erro da letra D está em afirmar que todas as normas constitucionais de aplicabilidade imediata possuem retroatividade minima, pq as normas do poder constituinte originário podem ter retroatividade média ou maxima, mas as normas de emendas constitucionais, MESMO FEDERAIS, não podem ter retroatividade média ou máxima, sob pena de conterem matéria tendente a abolir a vedação de retroatividade do art. 5, xxxvi, da CF que é clausula pétrea. Também as normas de emendas constitucionais federais se sujeitam a essa vedação, mas as normas do poder constituinte originário que tenham aplicabilidade imediata, como diz a questão, não estão sujeitas a tal vedação.

  • Erro da Letra D

    Normas constitucionais estaduais estão sujeitas a vedação do artigo XXXVI da CF(a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) , inclusive concernente à retroatividade miníma.

    Somente as normas constituionais federais é que por terem aplicação imediata alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatvidade miníma).

    Portanto, não são todas as normas constitucionais de aplicação imediata que terão retroatividade miníma.

  • A LETRA C POSSUI PRICÍPIOS CONFLITANTE (AMPLA DEFESA E CELERIDADE PROCESSUAL) 

    O QUE DIZER????

  • Erro da A: De fato a honra tem 2 aspectos: subjetivo e objetivo. O subjetivo não se aplica a pessoas jurídicas, apenas o objetivo. Porém, não foi isso que foi escrito. A questão afirma que a honra é um atributo subjetivo, o que a torna falsa por esta apresentar, na verdade, 2 atributos. As vírgulas mudaram todo o sentido da afirmativa
  • GABARITO: B

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


ID
10171
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 5º
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • A letra c poderia causar dúvida, pois é realmente verdade que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, no entanto, há uma resalva no texto constitucional "SALVO NAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEI".É essa a 'pegadinha'. ;)
  • Conforme Art. 5º da CF 88
    a) CORRETA XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    b)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    c)LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    d)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    e) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.


  • d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional.

    É VEDADA ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER PARAMILITAR. MAS CARATER PARAMILITAR NÃO É LÍCITO, E A QUESTÃO FALA DE ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO.
    PARA AS ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO NÃO HÁ RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL.
  • Complementando o comentário do Bruno Oliveira Santos, o problema é que o caráter paramilitar (forma) não pode ser confundido com a finalidade (objetivo) da associação, pois, vejamos uma analogia:

    Uma associação de moradores de uma rua ou região, que institua uma segurança privada em tal localidade, constitui uma finalidade lícita de uma associação não vedada pela constituição;
    Entretanto, analise a situação das milícias do Rio de Janeiro, podem até prover segurança, ou seja, a mesma finalidade da associação de moradores, mas, tem caráter paramilitar, que é vedado expressamente no texto constitucional, portanto, não é permitido tal tipo de associação.

  • A D) É INTERESSANTE! FIQUEI NA MESMA "PILHA" DO BRUNO! MAS O COMENTÁRIO ANTERIOR, DO MARCUS, DEU UMA DIRECIONADA!MAS CONFESSO QUE AINDA NÃO FICOU CLARO! VALEU!
  • LÍCITO = o que é permitido, possível. Aquilo a que a lei nao se opoe.A liberdade de associação para fins lícitos é plena, VEDADA A DE CARATER PARAMILITAR.A associação de carater paramilitar nao é licita, nao é permitida, nao é possivel. Ou seja, dentre as associações existe uma que nao é licita.é bom se ater na literalidade, nao viajar muito.
  • Eu considero a alternativa "C" correta também, já que a CR realmente proibe a identificação criminal do civilmente identificado. Da forma como a assertiva está escrita, infere-se a sua referência à regra. A letra "C" estaria incorreta, caso estivesse do seguinte jeito: "A CR veda de forma ABSOLUTA a identificação criminal do civilmente identificado".Só para complementar: se eu afirmasse que no Brasil o aborto é proibido, eu estaria dizendo uma inverdade? Na minha opinião, não. Mas o referido tema também comporta exceções.
  • Concordo com o colega... às vezes uma alternativa incompleta é considerada correta justamente pelo que ele falou. Ou tem um critério ou para de cobrar esse tipo de conhecimento literal burro
  • Com relação a letra C, assegura o inciso LVIII do art. 5o da CF:

    O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Isso não significa que seja vedada, proibida a identificação criminal do civilmente identificado.
     
    Nas hipóteses previstas em lei, o civilmente identificado poderá ser submetido a identificação criminal, no caso de  estar o indivíduo " indiciado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público".        
  • Cada vez revolta mais saber se o que vai ser considerado como correto é a regra ou a exceção 
  • CORRETA  A!



    Idêntico ao propósito de proteção feita aos artistas. Aqui se protegem os inventores: são eles criadores de utilidades industriais ou comerciais.

    Suas invenções são importantes à melhoria da qualidade de vida de todos nós. Devem ser incentivados a prosseguir nessa atividade criadora.É por isso que se confere e se protege seu direito de explorar suas invenções. Da mesma forma que a obra artística,
    o invento só poderá  ser explorado por um determinado tempo: depois disso cairá em domínio público e poderá ser explorado por todos.



    Curioso registrar que a Constituição não assegurou a transmissão por herança do "privilégio de invenção", como o fez com a criação artísitca.

     



    Fonte: Prof: Paulo Edson Marques

  • d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional. (ERRADO)

    - Liberdade de associação tem caráter permanente, contínuo.
    - Restrições:

    1.      Reserva de jurisdição na suspensão ou dissolução. Na dissolução exige trânsito em julgado.
    2.      Representação judicial¸ desde que legitimamente autorizada. Não se confunde com substituição processual, que ocorre com a impetração de mandado de segurança coletiva em nome próprio (da associação), sem exigir autorização expressa.
  • Sobre o comentado de Fernanda Sodré há mais de 2 anos...
    A liberdade de associação para fins LÍCITOS é plena, VEDADA a de CARATER PARAMILITAR.
    Com essa redação, a CF/88 proibe a associação para fins ILÍCITOS, como por exemplo uma associção racista ou de pedófilos. Já as associações paramilitares nem sempre serão de caráter ILÍCITO. Por exemplo, uma associação paramilitar que vise à defesa e segurança de condomínios fechados. Outra possibilidade seria que as associações sejam paramilitares e ilícitas. Seria o caso de associções paramilitares terroristas, racistas, fascistas. Por isso dizemos que há uma LIMITAÇÃO às associações para fins LÍCITOS com CARATER PARAMILITAR.
  • Alguém poderia comentar a letra b!? sobre essa questão de imutabilidade...qual foi o erro e explicar por quê.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (dir. adm. descomplicado):

    " A soberania do veredicto do júri não afasta a recorribilidade de suas decisões. Especialmente quando há decisão contrária à prova constante dos autos."

    Trazendo para a realidade: seria uma forma de evitar a corrupção do júri.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    FONTE: CF 1988

  • Poxa Questão difícil.

    Lembrei de uma máxima: Só pq uma ideia é sua isso não significa que ela te pertença.

    Ex.: Caixa longa vida (Tétra Pak). As patentes vencem tbm.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, XXIX, CF. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    C. ERRADO.

    Art. 5, LVIII, CF. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. 

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Sobre o Tribunal do Juri na CF:

    Art. 5º (...)

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


ID
10678
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 21 e 22, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição federal admite a dupla nacionalidade quando no art. 12 preve uma exceção à perda da nacionalidade

    Art. 12
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • A letra a está incorreta porque os direitos e garantias fundamentais não se limitam apenas ao art 5º podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.
    A letra C está errada porque os brasileiro naturalizados não podem exercer todos os direitos dos natos como por exemplo exercer o cargo de Presidente da República
    A liberdade de pensamento não cabe o anonimato
    a indenização pode ser concebida na esfera material tb ;)
  • A letra "b" é a unica correta, porque no Brasil é acerta a dupla nacionalidade, um exemplo é quando a Italia reconhecer a nacionalidade italiana dos brasileiros decedentes de italianos.
  • A respeito da letra A:
    CF, Art. 5º, § 2º:
    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
  • Só para acrescentar um pouquinho:
    *É possível que uma pessoa possua mais de uma nacionalidade. Trata-se do POLIPÁTRIDA, indivíduo que adquire, de forma primária ou secundária, nacionalidades diversas, mantendo-as. No caso do Brasil, as hipóteses de dupla nacionalidade estão previstas no art.12 da CF.
  • Erro da letra "e".
    Segundo o inciso X do art. 5º, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a HONRA e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material OU moral decorrente de sua violação".
  • ALTERNATIVA B



    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;


    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • CF/88 Art. 12 Parágrafo 4º:"Será declarada a perda na nacionalidade do brasileiro que:II- adquirir outra nacionalidade, salvo noos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercícios de direitos civis."Então é possível ter dupla nacionalidade.
  • A assertiva CORRETA é "B" .Conforme o Art. 12, § 4º, II da Constitutição Federal: Senão vejamos:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Letra E:
    Uma ofensa à honra individual pode desaguar em danos materiais. Por exemplo, imagine a situação de um comerciante difamado na vizinhança que, por conseguinte, observa queda no número de negociações. Se conseguir provar o lucro cessante advindo do dano moral poderá pleitear danos materiais.
  •  

    A-Errada.  Os direitos e garantias fundamentais não estão previstos de forma exaustiva no texto constitucional, uma vez que, outros direitos individuais não previstos no texto constitucional poderão ser criados. Vejam o § 2º art. 5 da C.F Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    ______________________________________________________________________________________

    B- Correto.  Realmente a C.F admite que um brasileiro tenha dupla nacionalidade. EX: digamos que um brasileiro que esteja no exterior a serviço do Brasil conheça uma italiana e com ela tenha um filho seja lá onde for, ora esse filho, a partir da data de seu nascimento será considerado, ao mesmo tempo, brasileiro nato e italiano nato, pois como a Itália adota o critério ius sanguinis, qualquer filho nascido de ventre Italiano será igualmente italiano e como a C.F afirma que o filho de brasileiro ou brasileira que estejam a serviço do Brasil no exterior será automaticamente brasileiro nato, pressupõe-se que esse individuo recém nascido goza de dupla nacionalidade.

    _______________________________________________________________________________________

    C- Errada. Embora a C.F vede que a lei estabeleça um tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados, existem situações em que ela própria estabelece certo tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. A título de exemplo: lembre-se dos cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Assim é incorreto afirmar que os brasileiros naturalizados podem exercer todos os direitos previstos constitucionalmente para os brasileiros natos, uma vez que, existem direitos fundamentais que são privativos dos brasileiros natos.

    ___________________________________________________________________________________________

    D- Errada  De acordo com a C.F art. 5, inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    ___________________________________________________________________________________________

    E- Errada. De acordo com a C.F art. 5, inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. isto é, as indenizações são cumuláveis.

    ____________________________________________________________________________________________

    ESPERO QUE ESSES COMENTÁRIOS TENHAM ESCLARECIDO AS DÚVIDAS DE ALGUNS COLEGAS.

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!!

     

     

     

  • :"Será declarada a perda na nacionalidade do brasileiro que:II- adquirir outra nacionalidade, salvo noos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercícios de direitos civis."Então é possível ter dupla nacionalidade.

    Reportar abuso

  • Um exemplo clássico pra justificar a alternativa ''B'', é em caso de imposição de naturalização do pais estrangeiro para o individuo exercer direitos civis, nesse caso ele adquire outra sem perder a brasileira.

    exemplo: Nosso jogadores de futebol.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais. 

    A- Incorreta - A Constituição estabelece que os direitos ali contidos não excluem os decorrentes de tratados internacionais. Art. 5º, § 2º, CRFB/88: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    B- Correta - A regra é que o indivíduo perca a nacionalidade brasileira ao adquirir outra. No entanto, a Constituição elenca exceções em seu art. 12, § 4º: " Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    C- Incorreta - A Constituição estabelece diferenças entre brasileiro nato e naturalizado. A principais são as seguintes:

    -Há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88);

    -Apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88);

    -Somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88);

    -Brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88);

    -Brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    D- Incorreta - A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    E- Incorreta - A Constituição garante também a indenização por danos materiais. Art. 5º, V, CRFB/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Resumo: não há nada que impeça um brasileiro de ter dupla nacionalidade perante a constituição.


ID
11344
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) PODE HAVER penas de morte em caso de guerra declarada;
    b) o Brasil SE SUBMETE à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que NÃO LHES SEJA mais favorável a lei pessoal do de cujus;
    e) CRFB - Art. 5º, § 3º.
  • a) art. 5º, XLVII, CRFB/88;
    b) art. 5º, § 4º, CRFB/88;
    c) art. 5º, LXXI e LXXII, CRFB/88;
    d) art. 5º, XXXI, CRFB/88;
    d) art. 5º, § 3º, CRFB/88
  • a) não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. - ERRADO. Se houver guerra declarada, a pena de morte, na forma da lei, é permitida. b) o Brasil não se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, mesmo que tenha manifestado adesão quando de sua criação. - ERRADO. O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional se tiver manifestado adesão. c) conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADO - o mandado de injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania; d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. - ERRADO. A lei brasileira beneficiará o cônjuge e filhos caso a lei do de cujus não lhes seja favorável. e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO
  • tratados/acordos internacionais que equivalem a emenda constitucional:- aprovação igual a uma emenda;- sobre direitos humanos.O Brasil permite a pena de morte somente quando houver guerra declarada
  • Vejam os colegas que uma leitura rigorosa mostra que, do ponto de vista lógico, a primeira afirmativa também é verdadeira. A presença da conjunção "e" indica que as penas listadas devem ser tomadas em conjunto. E claro, não há uma hipótese constitucional em que TODAS aquelas penas venham a ser adotadas; há previsão, como sabemos, apenas para a pena de morte.
    Para indicar - o que deve ter sido a intenção original do examinador - que as penas devem ser entendidas individualmente, é a disjunção "ou" que deveria ter sido usada. Ou seja, a frase adequada seria: "não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento OU cruéis".
    Outro exemplo de um examinador que quis fazer um pegadinha - "esconder" a pena de morte entre as outras, nesse caso - e se deu mal. Lamentavelmente, são muitos os exemplos, dentre essa turma da FCC, de examinadores que parecem não conhecer regras elementares de gramática ou de lógica...

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.

  • Item E esta correto
    a )
    não haverá  penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.(sendo que pode haver pena de morte apenas em caso de guerra);
    b) o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • gab.:

     

    e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO LETRA E.

    os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLVII - "Não haverá penas: a) de morte, salvo em guerra declarada; b) de caráter perpetuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis."

    B) Errada: Art. 5 CF, §4 - "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso LXXII - "Conceder-se-á 'habeas-data' para assegurar o conhecimento de informações relevantes à pessoa do impetrante (...)." Mandado de injunção será concedido, de acordo com o Inciso LXXI, "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liverdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXXI - "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoa do 'de cujus'."

    E) Certa: Art. 5 CF, §3.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
13582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos Direitos e Garantias Fundamentais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (É O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO).
  • a) é plena a liberdade de associação PARA FINS LÍCITOS, VEDADA a de caráter paramilitar.
    b) as associações SÓ poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, EXIGINDO-SE NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO;
    c) as entidades associativas, QUANDO expressamente autorizadas, TÊM LEGITIMIDADE PARA representar seus filiados JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL;
    d) a criação de associações E,NA FORMA DA LEI, A DE COOPERATIVAS INDEPENDEM de autorização, SENDO VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.
    e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

  • Assim como há a liberdade de criação de associações, temos também a liberdade individual de integrar ou deixar de integrar a associação. Os integrantes da associação, portanto, não poderão ser compelidos a ingressar na entidade ou de continuar componto a associação.
  • * a) é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar.VEDADA A DE CARÁCTER PARAMILITAR * b) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.PODERÃO SER SUSPENSAS; DISSOLVIDA COM TRANS. JULGADO * c) as entidades associativas, mesmo que expressamente autorizadas, só podem representar seus filiados no âmbito administrativo e não no judicial.PODEM REPRESENTAR TANTO JUDICIAL QUANTO EXTRAJUDICIAL * d) a criação de associações depende de autorização judicial, permitido, em qualquer caso, a interferência estatal em seu funcionamento.NÃO É PERMITIDO INTERFERENCIA * e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.CORRETO
  • niguém será obrigado a associar-se nem mesmo permanecer associado.
  • A - ERRADO - é plena a liberdade de associação, VEDADA a de caráter paramilitar.



    B - ERRADO - as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas APENAS por decisão judicial, POIS É NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO. Mas poderão ter suas atividades suspensas por APENAS decisão judicial.



    C - ERRADO - as entidades associativas, DESDE QUE expressamente autorizadas, podem representar seus filiados TANTO no âmbito administrativo QUANTO no judicial. (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE)



    D - ERRADO - a criação de associações NÃO depende de autorização judicial, NÃO permitido, DESDE QUE LÍCITA , a interferência estatal em seu funcionamento. 



    E - CORRETO - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.





    GABARITO ''E''

  • Art. 5°

    XX- Ninguém  poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado

  • Queria eu ser concurseira nesse tempo, olha que facilidade!!!

  • C - ERRADO - as entidades associativas, DESDE QUE expressamente autorizadas, podem representar seus filiados TANTO no âmbito administrativo QUANTO no judicial. (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE)

    complementando:

    Não basta a autorização meramente estatutária, genérica, deve ser autorização expressa individual ou em Assembleia Geral, RE nº. 573.232 - publicado dia 19-09-2014

  • GABARITO LETRA E – CORRETA

     

    Todos são incisos do art. 5º da CF.

     

    Letra A – INCORRETA –

    XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    Letra B – INCORRETA

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS ou ter suas atividades SUSPENSAS por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    Letra C – INCORRETA

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Letra D – INCORRETA

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Letra E – CORRETA

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


ID
13768
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    O art 5º, XVIII, elucida a questão.

    A lei poderá estabelecer requisitos objetivos para a criação das associações, independentemente de qualquer autorização discricionária do poder público, sendo igualmente vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  • a) CF, art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    b) Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    c) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    e) Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • todos os itens anteriores ao intem E possuem erros evidentes!questao dada!
  • * a) não será concedida extradição por crime comum, salvo por crime político ou de opinião.INCORRETO -EXATAMENTE AO CONTRARIO * b) é assegurado o direito de agravo, proporcional ao de resposta, vedada a indenização por dano material ou à imagem, salvo em caso de dano moral.NÃO É VEDADA A IDENIZAÇÃO * c) as entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, desde que em funcionamento há mais de cinco anos.NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS * d) no caso de iminente perigo público, a autoridade civil ou militar poderá usar de propriedade particular, vedada a indenização ulterior em caso de dano.NÃO É VEDADO * e) a criação de associações e a de cooperativas na forma da lei, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamentoCORRETO, AÍ SIM, A CRIAÇÃO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!
  • Item correto e a letra E
    a) CF, art. 5 - LII -
    não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    b) Art. 5 -  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
    c) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    d) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Olha o BIZU!!!

    Art. 5º, XXI - as Entidades Associativas, 

                 quando Expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Lá no IG @soissotudo tem dicas de CF e outras materias para ajudar vocë a guardar o conteudo.

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO: E

    XVIII -a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


ID
14227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No dia de uma eleição, um policial militar prendeu um candidato a vereador, em flagrante delito, pela prática de crime eleitoral. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O referido candidato tem direito a conhecer a identidade do policial que efetuou a sua prisão.

Alternativas
Comentários
  • O direito exposto na questão é direito fundamental da pessoa humana, previsto no artigo 5º, LXIV.
  • LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
  • Este é um direito fundamental garantido pela CF a qualquer pessoa.
  • CORRETO O GABARITO...
    Não é uma prerrogativa exclusiva do caríssimo candidato, pois qualquer pessoa do povo tem o direito de saber quais são as pessoas responsáveis por sua prisão...
  • Essa questão é mais de Dir. Const. do q de Dir Eleitoral. Que Deus nos abençoe!

  • Qq pessoa tem o direito a identificação dos responsáveis por sua prisão.

  • Correto, só não é assunto de direto eleitoral e sim constitucional.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Constituição Federal 1988

    | Título I - Dos Princípios Fundamentais

    | Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    | Artigo 5

    | Inciso LXIV

     

         "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;"

  • Isso é a nota de culpa. TODOS TEM ESSE DIREITO por QUALQUER CRIME.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


ID
15157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, da aplicabilidade de suas normas e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade de dados e de comunicações telefônicas, salvo, nesse último caso, por ordem judicial, nas hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal. Logo, não há possibilidade de o juiz determinar a apreensão de disco rígido de computadores, mesmo quando houver indícios de crime.

Alternativas
Comentários
  • Art.5-XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Se há indícios de crime, logo o juiz poderá apreender o disco rígido de computadores, uma vez que se trata de investigação criminal.
  • Lei 9.296 - Art. 10: poderá haver interceptação desde que com autorização judicial para comunicações telefônicas,de informática ou telemática....
  • Gente, a regra é que nenhum direito é absoluto.
    Existem três tipos de sigilo:

    a) comunicação telefônica
    b) telegráfica
    c) de dados

    A primeira, como bem dito pelos colegas abaixo, pode ser rompida apenas por determinação judicial para investigação criminal ou insrução processual penal.

    A segunda tb é passível de quebra, por exemplo, pelos Correios ou Penintenciária, nos termos da lei. Não é necessária a ordem judicial.

    A terceira se divide em três:

    - dados fiscais
    - dados bancários
    - dados telefônicos

    Para a quebra de dados pode pedir a CPI ou o MP, sendo desnecessária a ordem judicial. Os dados telefônicos são, por exemplo, o acesso ao registro de ligações efetuadas.
  • Desejo saber onde está o erro desta questão...
    Sds...
  • A gente vê direto na tevê os policiais caminhando com os gabinetes de computadores debaixo do braço. Eles não tiram nem o disco rígido, leva tudo, meu irmão,quer dizer, ficam o mouse, o monitor e a impressora.
  • Quantos e quantos computadores não foram aprendidos na CPI da Pedofília. Esse exemplo concreto responde essa pergunta!
  • É relevante destacar que o STF entende que esse dispositivo constitucional (art. 5.º, XII) não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão só, a COMUNICAÇÃO desses dados. Por exemplo, será legítima a apreensão de um computador ou de equipamentos de informática que contenham dados do indivíduo, e a utilização desses dados em investigações ou instrução penal, desde que a apreensão seja feita regularmente, em cumprimento a mandado judicial fundamentado. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, página 127.
  • Gente,

    Se o juiz determinar a apreensão de disco rígido de computadores, ocorrerá a captura dos dados em si e não a interceptação do fluxo de comunicações em sistema de informática. Portanto, neste caso não há que se falar nem em interceptação.

    "É relevante destacar que o Supremo Tribunal Federal entende que este dispositivo constitucional(art. 5º, XII, CF) não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão-só, a comunicação desses dados. Por exemplo, será legítima a apreensão de um computador ou de equipamentos de informática que contenham dados do indivíduo, e a utilização desses dados em investigações ou instrução processual, desde que a apreensão seja feita regularmente, em cumprimento a mandado judicial". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino   

     

  • Estava seguindo o pensamento do colega Camilo, Mas o fato é que o texto constitucional tem sentido duvidoso e a palavra "neste ultimo caso" pode se referir tanto a toda frase depois da virgula, (de dados e de comunicações telefônicas) como somente a ultima palavra.(comunicações telefonicas). A preposição reutilizada (de), distingue mais as palavras e acredito que gramaticalmente seria melhor o entendimento de que se refere apenas a ultima expressão " comunicação telefônica.

    A questão complica ainda mais, trazendo somente parte do artigo e mesmo assim entendo pela possibilidade de quebra de  Dados.

    TODAVIA, é inocua a discussão. O fato é que nao ha direito absoluto, da mesma forma que as cartinhas de correios são consideradas inviolaveis, a segurança também o é. O crime organizado, por exemplo, nao pode se fortalecer por meio destes direitos. Caso se instalasse o terrosismo no Brasil e soubessem que em uma carta tem informações que poderiam salvar vidas.... Esse texto ia virar letra morta diante da situação. Trata-se nada mais do principio da concordancia pratica ou da harmonização aplicado aos metodos hermeneuticos constitucionais.
  • É bom lembrar que o STF consagrou o entendimento de que o princípio constitucional da inviolabilidade das comunicações (artigo 5º, inciso XII, da CF/88) não é absoluto, podendo o interesse público, em situações excepcionais, sobrepor-se aos direitos individuais a fim de evitar que os direitos e garantias fundamentais sejam utilizados para acobertar condutas criminosas.

  • gabarito: errado

    A Constituição Federal assegura a inviolabilidade de dados e de comunicações telefônicas, salvo, nesse último caso, por ordem judicial, nas hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal (certo). Logo, não há possibilidade (errado) de o juiz determinar a apreensão de disco rígido de computadores, mesmo quando houver indícios de crime.

  • Essa foi dada
  • Como disse um professora minha!

    Um juiz pode quase tudo. e quase um deus.

  • Não sei se é correto, mas marquei errado só de ler "cf assegura a inviolabilidade de dados", sendo o correto "da comunicação de dados"

  • A apreensão de HD (disco rígido) não viola a comunicação de dados, visto que, tal hardware apenas armazena, não havendo a comunicação de dados entre si.

  • essa foi so pra não zerar, hahahahaha

  • É só lembrar das apreensões que a PF ou PC fazem, que eles levam o computador, os HDs e tudo mais...


ID
15454
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:

I. A criação de cooperativas, na forma da lei, depende de autorização do Poder Público, que poderá fiscalizar o seu funcionamento.
II. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
III. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou de aviso prévio à autoridade competente.
IV. A dissolução compulsória de associações depende de decisão judicial transitada em julgado.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, está cor-reto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 5º
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • I [errado] - CF art. 5º, XVIII a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO.
    A existência de uma associação como pessoa jurídica depende somente do ato voluntário de seus membros e não do reconhecimento do Estado, do mesmo modo que o nascimento das pessoas naturais não se confunde com o seu registro.

    II [certo] - A assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» (CF art. 5º, VII).
    Capelania Militar, também chamada de capelania castrense, é a organização dos serviços de assistência religiosa aos membros de uma corporação militar.

    III [errado] - CF art. 5º, XVI Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização desde que não frustrem reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.
    O direito de reunião não exige autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a garantia de segurança e da ordem pública, o impedimento de realização de outra reunião para o mesmo local.
    O direito de reunião é meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão, em que pessoas se associam temporariamente tendo por objeto um interesse comum.

    IV [certo] - CF art. 5º, XIX As associações só poderão ser COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO.
    Somente a DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DE ASSOCIAÇÃO DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A dissolução voluntária será na forma do regimento dessa entidade.
  • CF/88
    I) ERRADA Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    II) CORRETA VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    III) ERRADA Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO o prévio aviso à autoridade competente;

    IV) CORRETA Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • II) CORRETA VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;IV) CORRETA Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Descobrindo que a I tá errada, vc mata mais da metade da questão! Questão fácil, só exige um pouco de atenção e o conhecimento de alguns dispositivos!

ID
16144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a direitos e garantias fundamentais.

Os direitos e garantias fundamentais não se aplicam às relações privadas, mas apenas às relações entre os brasileiros ou os estrangeiros residentes no país e o próprio Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
    Aplicam-se também as relações privadas! Teoria da Isonomia.

  • olá,

    A aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas deriva da chamada tese da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.já vista, diga-se, em recentes decisões do STF.

    abçs
  • aplica -se a todo tipo de relação "desde dentro do territorio nacional"... independente se privada ou não ou estrangeiro (beneficiario) ou não...
  • Fundamentação Legal Art. 5 I. Direito a Igualdade - inviolabilidade - discriminação. RE 161.243/df
  • Olá pessoal,
    Existem duas teorias que cogitam a aplicação dos direitos fundamentais as relaçoes privadas. A EFICÁCIA MEDIATA, ou seja, os direitos fundamentais são aplicados as relações privadas de maneira reflexa através de intermediação legislativa. A outra é a EFICÁCIA IMEDIATA diz que os direitos fundamentais podem ser aplicados as relações privadas sem que haja necessidade de intermediação legislativa

    bjuxxx ;)
  • Só para acrescentar, os direitos e garantias fundamentais interferem, inclusive, no direito civil, que até pouco tempo era tido com uma blindagem especial, onde o acordo entre as partes faz lei para estas, havendo, hodiernamente, até em novas decisões dos tribunais, este entendimento.
  • Complementando, o STF adota posição a favor da teoria da Eficácia Imediata, ou seja a aplicação dos direitos fundamentais na relação entre particulares independemente da falta de lei.RE160222RE201918
  • Resposta : Errado

     

    Embora originalmente visassem regular a relação indivíduo-estado

    (relações verticais), atualmente os direitos fundamentais devem ser

    respeitados mesmo nas relações privadas, entre os próprios indivíduos

  • Os direitos fundamentais a princípio são direitos subjetivos perante o Estado e, como tradicionalmente é concebido, teriam efeitos diretos apenas na relação particular-Estado, enquanto que nas relações entre particulares teriam efeitos apenas indiretos. A teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais (em alemão: Drittwirkung) propõe a incidência destes nas relações entre particulares também de maneira direta. Portanto, a palavra eficácia é empregada no sentido de “âmbito”, “extensão”, “alcance”.[7]

    O tema está longe de ser incontroverso em diversos países do mundo, como a Alemanha, Espanha, e EUA, mas, no Brasil, o STF já chegou a reconhecer o efeito direto dos direitos fundamentais nas relações privadas.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_fundamentais 

  • Gabarito: ERRADO

    A eficácia das normas de direitos fundamentais quando há de um lado o cidadão e do outro o Estado, chama-se eficácia vertical, pois o estado em suas atividades deve respeitar e aplicar as normas de direitos e garantias fundamentais.

    A pergunta que se faz é a seguinte: As normas de direitos e garantias fundamentais se aplicam as relações privadas?

    Uma corrente doutrinária e jurisprudencial, entende que não só nas relações entre Estado e cidadão devem-se respeitar as normas de direitos e garantias fundamentais essas normas devem ser respeitadas também nas relações particulares. A chamada eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais em apertada síntese, entende que no âmbito das relações privadas, DEVE-SE respeitar e aplicar os feitos das normas das normas de direitos e garantias fundamentais.

    A esse movimento deu-se o nome de neo-constitucionalismo, defendida por diversos autores dentre eles, Marinoni, Ferdie Didier, Luiz Roberto Barroso entre outros.

    Abraços e bom estudo!

  • Errado

    Imagine a seguinte situação: um grupo de empregados realiza um contrato com o empregador, sendo que em uma das cláusulas nota-se a abdicação do direito de greve, ou seja, mesmo em uma situação de desrespeito aos direitos trabalhistas, esses empregados não poderiam, por causa desta cláusula, entrar em greve. Observe que mesmo nesta situação, onde é uma relação privada, existe a presença dos direitos e garantias fundamentais. O contrato é válido, no entanto, tal clásula é inválida pela garantia do direito de greve dada pela constituição federal.

    Espero ter ajudado! 

  • Sob o prisma da eficácia dos direitos e garantias fundamentais temos:

    Eficácia vertical: Proteção do particular em face do Estado.
    Eficácia horizontal: Proteção do particular em face de outro particular.

    Portanto, os direitos e garantias fundamentais também são aplicadaos nas relações privadas (entre particulares), por força da eficácia horizontal.

    EXEMPLO:
    HC contra ato de manicômio de determina que uma pessoa 'normal' ali permaneça internada.

    Gabarito da questão: ERRADO.
  • Os direitos e garantias fundamentais se aplicam às relações privadas ( Indivíduo - Indivíduo ), através da eficácia horizontal ou eficácia privada ou eficácia externa e também com ( Indivíduo - Estado), através da eficácia vertical.

    JMM.

     

  • Os direitos e garantias fundamentais não se aplicam às relações privadas, mas apenas às relações entre os brasileiros ou os estrangeiros residentes no país e o próprio Estado.

    os direitos e garantias fundamentais aplicam-se tanto para as relações entre particular com o Estado com nas relações particulares, além do que, estes direitos e estas garantias, são para brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros residentes, apátridas, bem como aquele que está de passagem pelo país.
  • ERRADO
    Os direitos e garantias individuais podem ser invocados da seguinte forma:
    relação vertical = Particular X Estado (tem posição preponderante em relação aos particulares, pois representa o interesse público);
    relação horizontal = Particular X Particular.
  • errada


    Conforme doutrina majoritária.... os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS tem aplicação de forma VERTICALIZADA (ENTRE ESTADO E PARTICULAR) e de forma HORIZONTALIZADA (ENTRE PARTICULARES)

  • aplica -se a todo tipo de relação "desde dentro do territorio nacional"... independente se privada ou não ou estrangeiro (beneficiario) ou não.

  • GABARITO: ERRADO

    Os direitos fundamentais devem ser obrigatoriamente observados tanto nas RELAÇÕES VERTICAIS= ESTADO X PARTICULARES quanto nas RELAÇÕES HORIZONTAIS= PARTICULARES X PARTICULARES. 

  • Complementando...

    Historicamente, estes direitos se constituem em uma conquista de uma proteção do cidadão em face do poder autoritário do Estado (daí serem classificado como elementos limitativos da Constituição). Porém, atualmente, já se vislumbra o uso de tais direitos nas relações entre os próprios particulares, no que chamamos de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Desta forma, temos: 

    a) Eficácia vertical: Proteção do particular em face do Estado.

    b) Eficácia horizontal: Proteção do particular em face de outro particular.

    (CESPE/AJEM-TJDFT/2008) A retirada de um dos sócios de determinada empresa, quando motivada pela vontade dos demais,deve ser precedida de ampla defesa, pois os direitos fundamentais não são aplicáveis apenas no âmbito das relações entre o indivíduo e o Estado, mas também nas relações privadas. Essa qualidade é denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais. C

    Vitor Cruz, VAMPIRO!!! VAMO!! NtC!!
  • Gab Errado

     

    Eficácia Vertical : Estado e Particular

     

    Eficácia Horizontal: Particular e Particular

  • INDIVÍDUO - ESTADO - RELAÇÃO VERTICAL;

    INDIVÍDUO SOCIEDADE - RELAÇÃO HORIZONTAL.

    GAB. E

  • GABARITO: ERRADO

    Eficácia Vertical : Estado e Particular

     Eficácia Horizontal: Particular e Particular

  • ERRADO. Trata-se da EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, que é uma eficácia privada ou externa, pois diz respeito a relações entre particulares em situação de igualdade.


ID
16147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a direitos e garantias fundamentais.

O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja o edital.

Alternativas
Comentários
  • O exame psicotécnico não é regra mas uma exceção nos casos em que possa ocorrer a chamada DISCRIMINAÇÃO FINALIDADE, por motivos inerentes ao desempenho do próprio cargo, como por exemplo Agente da Polícia Federal.
  • O erro da questão está no fato de que,conforme jurisprudência pátria, o psicotecnico só pode ser exigido em concurso se tiver previsão em lei que regulamenta o cargo.

    Abçs
  • independe de edital pois avalia as condições meramente psicologica de quem vai ocupar o cargom e não avaliação de fundo intelctual (conhecimento) relativo ao cargo...que poderia clasificalo;
  • Também tem o fato de ser a LEI que determina condições para ocupar o cargo e não o EDITAL
  • Como já comentou o colega, realmente, o exame psicotecnico somente pode ser exigido qndo previsto ne lei do cargo. Sobre o tema, colaciono ementa de decisão do STF:
    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO para provimento de
    cargo de Procurador da Republica. Exame psicotecnico ou avaliação psicologica. Exigência de previsão em lei-art. 97 c/c art. 95, par. 1., EC/69). A exigência de avaliação psicologica ou teste psicotecnico, como requisito ou condição necessaria ao acesso a determinados cargos publicos de carreira, somente e possivel, nos termos da Constituição
    Federal, se houver lei que expressamente o tenha previsto.
  • ERRADO por contrariar a SÚMULA Nº 686, do STF, que assim dispõe: "SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO."
  • O exame psicotecnico somente poderá ser obrigatório quando exigido diretamente por lei da respectiva classe de servidores...Por exemplo....é legalmente permitido a obrigatoriedade para os quadros das Policias...
  • O exame psicotécnico quando previsto em edital deve ter previsão legal ou seja previsto em lei, lei essa que as organizadoras de concurso estão "subordinadas", vale dizer que no caso de cargos de segurança pública (ex : PM, PC, PF etc.) sempre fazem par a esse contexto, já que seus funcionários além de lidarem diretamente com pessoas tem porte de arma (desde que arma legalmente registrada em órgão competente.)
  • Complementando o que foi dito pelos colegas:O princípio da igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Restrições como estabelecimento de idade mínima e máxima, previsão de vagas para determinado sexo (concurso para agente penitenciário restrito às mulheres, numa prisão feminina, por exemplo) e outras podem ser previstas em concursos públicos, desde que as peculiaridades das atribuições do cargo justifiquem. É ilustrativo o teor da Súmula 683 do STF:"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7 da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."Essas restrições, porém, só serão lícitas se previstas em LEI, NÃO SENDO O EDITAL MEIO IDÔNEO PARA IMPOR RESTRIÇÕES A DIREITO PROTEGIDO CONSTITUCIONALMENTE. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, páginas 110-111.
  • Resposta : Errado

    Súmula 686 STF :

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

    Por força do art.37, inciso I, da Constituição Federal, só a lei pode estabelecer requisitos para o ingresso em cargos, empregos ou funções públicas.

    Essa súmula do STF esclarece que só a lei em sentido formal pode estabelecer requisitos que condicionem o ingresso em cargo público , sendo inidôneos para tal fim os atos infralegais ( edital de concurso público , por exemplo ).

    Fonte : Súmulas do STF comentadas

    VP / MA

     

  • STF Súmula nº 686 "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

     

    Segundo entendimento do STJ entende que a exigência do exame psicotécnico e psicológico para a aprovação em concurso público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei; e de acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários:

    • previsão legal,
    • cientificidade e objetividade dos critérios adotados,
    • possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.
  • O exame psicotécnico será admitido se houver determinação legal para este fim. Não cabendo o edital inovar sobre a matéria
  • Apenas para completar o citado pelo colega...

    Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário Brasileiro, o exame psicotécnico só pode ser exigido em Concurso Público se houver previsão legal para tanto, conforme o verbete nº. 686 da Súmula do Tribunal, in verbis:

    SÚMULA Nº. 686

    SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

    Explique-se. Os cargos e empregos públicos são criados por lei, portanto, é a lei quem cria os requisitos para o ingresso nos cargos e empregos. Dessa forma, a lei deve prever a necessidade de psicotécnico.

    Abraços e bom estudo!!!

  • Em suma, o colega respodeu e você fundamentou.
  • E aí pessoal, vamos em frente....só para análise, resolvi postar esse comentário. E o edital se baseia em que? No livre arbitrio da Banca examinadora? É obivio que não. Baseia-se em lei!!! Logo, por dedução lógica, o exame pscótico que baseia -se no edital, é por consequência, baseado em lei, concordam? Assim, não que seja passível de recurso, mas que fere todo o racicíneo lógico dedutivo, não tenham dúvida. Vlw...

  • CORRETO O GABARITO...

    O Edital deve obedecer fielmente o que determina a lei da categoria dos servidores...nada a mais, nada a menos...
    Infelizmente ainda hoje é comum ver Editais em total discordância com o mandamus legal...
    Um pouco por má-fé e outro tanto por incompetência mesmo dos responsáveis na elaboração...
    Há várias Prefeituras e Empresas de Economia Mista que exigem além do concurso público, larga experiência profissional do candidato em cargos específicos...
    Ora bolas, e então para que serve o estágio probatório (estatutários) e o período de experiência (Celetistas)? Eu mesmo respondo: serve para avaliar concretamente e aferir in loco a competência do candidato aprovado...
  • Esta aqui vale so para quem quer PF

    LEI 4878/65 – REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO E DO DF


    Art. 7º A nomeação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos habilitados em curso a que se tenham submetido na Academia Nacional de Polícia.
    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em EXAME PSICOTÉCNICO Realizado pela Academia Nacional de Polícia;
  • TJSP - -....: 429098320098260053 SP

    Ementa

    CONCURSO.
    Exigência de exame psicotécnico prevista apenas em edital. IMPOSSIBILIDADE. Necessidade de prévia lei formal. Negado provimento.
  • TJSP -  -.... 429098320098260053 SP (TJSP)

    Data de Publicação: 28/01/2011

    Ementa: CONCURSO. Exigência de exame psicotécnico prevista apenas em edital. IMPOSSIBILIDADE. Necessidade de prévia lei formal. Negado provimento. .

  • Ninguém citou o princípio da legalidade, o qual estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei".
    Esse é o motivo dessa questão estar inserida no tópico "direitos e deveres individuais e coletivos", tendo-se em vista que o referido principio está inserido no inciso II do art. 5 da CF.
    Ademais, temos o disposto no inciso I do art. 37, o qual estabelece que o os cargos, empregos e funções são acessíveis aos:
    - Brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI.
    - Estrangeiros, na forma da LEI.

    Portanto, nenhum edital poderá exigir algo que não esteja expresso em lei.
    Bons estudos!
  • A previsão editalícia depende de previsão LEGAL que autorize o exame psicotécnico, com o estabelecimento de, dentre outros requisitos, aferição objetiva do desemprenho do candidato, bem como a possibilidade de interpor recurso administrativo e ter vista do resultado obtido. Somente LEI (ato normativo primário) é hábil para disciplinar essa exigêngia, afastando-se, assim, a previsão por todos os atos normativos secundários (portaria, IN etc).
  • O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja o edital.
    STF: súmula 686 "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".
  • Eu quero saber quantas vezes eu vou cair neste tipo de pegadinha do edital, só hoje cai duas vezes, aff, precisamos tomar bastante cuidado, pois é uma questão que se repete.
  • Realmente colega Herciane.

    Importante ressaltar que a banca CESPE adora utilizar súmulas do STF para elaborar questões. Assim sendo, sempre que forem estudar para um concurso com prova da CESPE, não se esqueçam de incluir em vossos cronogramas a leitura das súmulas.

    Abraço e bons estudos a todos.
  • MAIS UM COMENTÁRIO QUE ACRESCENTOU MUITO DO NOSSO QUERIDO OSMAR FONSECA

    TODAS AS QUESTÕES QUE LEIO,TEM UM COMENTÁRIO QUE ME AJUDA MUITO DESTA PESSOA

    MUITO OBRIGADO OSMAR FONSECA
  • HÃ?!?!
    só pode ser sarcasmo!!!
  • Tem muita gente fazendo as vezes de banca de concursos e de juiz nesse fórum. E quanta besteira falam... Uma questão simples, nem precisa do conhecimento da súmula pra responder. Como disse a colega acima, existem diversas questões com esse assunto. São questões bate-pronto, o cara lê e já sabe que tá errado (se conhecer o assunto, lógico).

    O mais incrível é o pessoal que quer ir contra o entendimento da maior corte desse país. Não que o STF não erre, mas o assunto é tão manjado que já editaram até uma súmula. Pessoal, é isso e pronto, não tentem brigar com a banca. Errou a questão, viu a explicação, aprendeu, e tchau, bola pra frente, próxima questão. Até entendo quando o assunto é questão polêmica, mas um assunto tão pacífico quanto esse? 
  • Decisão administrativa (edital) não pode sobrepor a lei.

    Salcifufu.
  • O QUE É EXAME PSICOTÉCNICO?

    O Exame Psicotécnico é um método de avaliação da personalidade. Um exame deste é capaz de definir o comportamento padrão de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, bem como definir diferenças entre indivíduos e as suas reações diante a várias situações do dia a dia ou situações que fogem o cotidiano.

    Fonte: http://www.infoescola.com/exames-medicos/exame-psicotecnico/ 

  • Caso esteja previsto em lei o exame psicotécnico, será obrigatório constar no Edital, sob pena de anulação.

    Agora, a reciproca não é verdadeira. Se não houver a especificação em lei, não poderá ter no Edital.

    Bons estudos!
  • O erro da questão está no fato de que,conforme jurisprudência pátria, o psicotecnico só pode ser exigido em concurso se tiver previsão em lei que regulamenta o cargo.

  • Boa noite, caros colegas. 

    Somente para maiores esclarecimentos, existe uma lei específica autorizando o exame psicotécnico para os concursos policiais? Qual seria essa lei?

    Agradeço desde já.

  • Somente a título de complementação e atualização:

    "1) o STJ continua entendendo que são diferentes os termos “aptidão psicológica” e “exame psicotécnico”. Entende que não se pode conferir ao exame de “aptidão psicológica” o caráter eliminatório porque este exame não se equipara ao psicotécnico;

    2) o “exame psicotécnico”, na jurisprudência do STJ e do STF continua sendo eliminatório, desde que: a) houver lei em sentido material que expressamente o autorize; b) previsão no edital do certame; c) grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica; d) possibilidade de recurso".

    FONTE: http://blog.ebeji.com.br/o-exame-psicotecnico-pode-ser-eliminatorio-em-concursos-publicos/. Publicado em 7/03/14 às 16:18 por Dr. Alan Rogério Mansur Silva

  • O edital é a lei do concurso. Porém, para que essa ''lei'' seja válida é necessário que tais exigências estejam previstas na lei que regulamenta o cargo.

  • O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja o edital.         EEEEEE.............

  • Curioso que ninguém contestou a elaboração do enunciado. Já entendi o que a banca quis saber, mas ela formulou mal. Ora, uma das condições para a aplicação do exame psicotécnico no concurso é a previsão no edital, ou seja, não é possível aplicá-lo se não houver previsão no edital (alguém que tenha certeza absoluta confirme essa última afirmação). Ainda, cabe complementar que uma das condições necessárias para a aplicação de tal exame no concurso é a previsão em lei, como já citado pelos colegas. No entanto, o enunciado não pede se a previsão em edital é condição necessária única para aplicação do exame, tornando a questão correta.

    Estou viajando?

  • Desde que previsto em lei da carreira.

  • Essa questão é recorrente em varias provas, sabebemos que tem que estar previsto em lei. Bons estudos!


  • Na lei e consequentemente no edital também.

  • Tem que estar na LEI.

  • Knip Dyolf tem razão. ou a banca é dúbia. vi questões que não mencionam lei e dão como correta.

  • STF Súmula nº 686:  "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

  • Errado.

    Somente por lei. 

  • Deve estar previsto por lei... Além, é claro, da previsão no edital. Questão INCORRETA
  • SUMULA VINCULANTE 44 STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidado a cargo público.

  • Edital nao e LEI.

  • ERRADO

     

    O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que esteja presvisto em lei

  • Errado. Tem que ser em lei.

  • SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

  •  

    GABARITO ERRADO

     

                                                                   -> Deve ser previsto em lei;
    EXAMES PSICOTÉCNICOS EM CONCURSO:       -> Deve ter caráter objetivo;
                                                                                   -> Deve ser passível de recurso.

  • Necessário previsão legal. Não basta constar no edital

  • Necessário previsão legal. Não basta constar no edital

  • Gab Errada

     

    Desde que previsto em lei

  • Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski invocou jurisprudência do STF no sentido de que a legalidade dos exames psicotécnicos em prova de concurso público está submetida a três requisitos indispensáveis: previsão legal, adoção de critérios objetivos e possibilidade de revisão do resultado. Segundo ele, se o teste psicológico aplicado no concurso não preenche o pressuposto da objetividade em seus critérios de avaliação deve ser declarado nulo.

  • O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja EM LEI

  • GABARITO ERRADO. Precisa estar previsto em LEI
  • O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja EM LEI

    Gostei

    (7)

    Reportar abuso

  • O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja EM LEI

  • Deve estar previsto em lei
  • Eu coloquei pra fazer das mais difíceis só to errando, tudo por "peguinha" da banca. Logo, o que derruba candidato não é exatamente o que ele sabe ou não, e sim se está ligado na maldade cespiana.

  • SÚMULA Nº. 686

    SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

  • STF Súmula nº 686:  "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

  • Parti do pressuposto de que se está no edital estaria numa lei anterior a este.

  • STF Súmula nº 686:  "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Como podemos ver na norma supracitada, Deve-se estar previsto em lei para fazer o Psicodoido;

  • Correto - Sumula 686 STF "por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público"

  • LEI

  • Questão errada!

    Veja a súmula 686 abaixo:

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1506

  • STF Súmula nº 686 "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."


ID
17323
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos e deveres individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • CF- -art 5º VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • Fácil gerar confusão quando esta quetão é respondida sem muita atenção. O texto constitucional não traz a palavra individual, mas coletiva. As vezes esta questão aparece com as alternativas CERTO ou ERRADO do Cespe trazendo a palavra individual, e muita gente se confunde. Por isso é muito importante se estar atento ao texto Constitucional:

    CF - artigo 5º:
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação COLETIVA;
  • Só uma observação para acrescentar os comentários dos colegas:

    São considerados locais de internação coletiva os hospitais, as prisões e os quartéis, por exemplo.
  • a) plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. b) livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. c) assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. d) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença. e) assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis E MILITARES de internação individual ou coletiva.
  • Só um lembrete:
    - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer => NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA.
    - É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação ou coletiva => NORMA CONSTITUCIONAL DE EFIÁCIA LIMITADA.

  • Em nossa Constituição Federal, está garantido o direito à assistência religiosa aos cidadãos que estiverem em locais de internação coletiva, conforme podemos ler no artigo 5º, inciso VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"

    Fonte: site Última Instância
  • A) Certa: Art. 5 CF, Inciso XVII.

    B) Certa: Art. 5 CF, Inciso XIII.

    C) Certa: Art. 5 CF, Inciso XIV.

    D) Certa: Art. 5 CF, Inciso IX.

    E) Incorreta: Art. 5 CF, Inciso VII - "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  


ID
22033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Texto I – questões 1 e 2

Afinal, o que é ser cidadão?
1 Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter
direitos civis. É também participar no destino da sociedade,
4 votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e
políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais,
aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza
7 coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à
saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter
direitos civis, políticos e sociais.

Jaime Pinsky. História da cidadania. (Org. Contexto 2003).

Ainda considerando o texto I e a atualidade brasileira, julgue os itens que se seguem.

Pela lei brasileira, o direito à propriedade é sagrado, não podendo sofrer qualquer tipo de restrição.

Alternativas
Comentários
  • Fica a dica que não existe direito absoluto.
  • Tds tem casa propria qnd nascem!?
  • Pode ser restrito sim ...Nas palavras de Maria Helena Diniz, ”o direito de propriedade não tem um caráter absoluto porque sofre limitações impostas pela vida em comum”
  • Dois exemplos de restrições ao direito de propriedade expressos no art. 5º da CF/88:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Ela deve atender a sua função social.
  • Pela lei brasileira, o direito à propriedade é sagrado (correto entendimento: art. 5, XXIII - é garantido o direito de propriedade), não podendo sofrer qualquer tipo de restrição.( ERRADO: porque a própria Constituição garante que nos casos de necessidade ou utilidade pública ou por interesse social a propriedade poderá ser desapropriada, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; há também, no caso de iminencia de perigo público, quando o Estado utiliza-se da propriedade particular mediante indenização ulterior,s e houver dano; há também o caso de expropriação da propridade por utilizaçào para fins ilicitos)
  • Caro Klaus Serra,
     
                          Procurei pela ADCT 76, por você mensionada e não encontrei o texto contendo a citação referente a sua. Será que poderia reanalisar seu cotejo? Fico agradecido. 
  • De fato, colega, me equivoquei na legislação, na verdade os conceitos acima foram retirados do livro Manual de Direito Constitucional Contemporâneo Moderno, da professora Zeneida Eleutério, grande publicista. Ela afirma que o direito de propriedade é sagrado na medida que todos têm direito a um lar e que o Estado brasileiro veda a propriedade coletiva, pois a CF88 é de cunho capitalista e respeita a propriedade privada, vedado o comunismo em todas as suas formas. Se algum comentarista puder aprofundar os conhecimentos acerca da sacralidade da propriedade ficaremos gratos.
  • Não posso aprofundar porque gosto mesmo é de ficar no raso pegando um sol. 

    Mas acrescento que o direito à propriedade é uma norma programática, ou seja, uma norma que se concretiza na forma de um programa de governo, que no caso presente, é o programa "Minha casa  minha vida", que visa dar um lar a cada brasileiro. Portanto,respondendo a pergunta do querido amigo Nuno Rosas, assim que a pessoa nasce e dá seu primeiro chorinho pq tomou tapa no popô, adquire personalidade jurídica, e adquire também o direito a uma das casas do programa.
    Portanto, o direito a propriedade não é absoluto, mas o direito à uma das casas do programa é absoluto. 
  • Já parei de ler quando vi "Sagrado".
    Óbvio que está errada...
  • Errado.



    Nenhum direito é absoluto....pois o bem pode ser tomado pelo poder público....sendo que este mesmo indeniza o proprietário do bem...

  • Exceções: DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, INTERESSE PÚBLICO SOBRE OS INVENTOS INDUSTRIAIS... 



    GABARITO ERRADO

  • Art. 5°, XXIV, CRFB/88 - "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Art. 5°, XXV, CRFB/88 - "em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."


    Art. 243, CRFB/88 - "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei, serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no Art. 5°."


    Sendo assim, resposta ERRADA. 

  • "sagrado"... Chega a Ser Engraçado kkkkkkk


  • gab: E


    Nenhum direito é absoluto !!

  • ...Era uma casa muito engraçada não tinha teto não tinha nadaaa !

    Que foi: não gostaram ? 

    São exatamente 00:11 hs gente.. tem que distrair um pouco rsrsrs

    Simbora.... estudar!

  • Dereito sagrado ? Nem precisa mais ler... estamos falando de constituiçõa e não de ordenamentos religiosos... 

  • Chegamos ao cúmulo no QC.

    Um comentário errôneo de uma ADCT, gerando uma fundamentação incerta para com os demais membros lerem.

    Tempo é estudo cara, não faz isso. 

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA É UM EXEMPLO.

  • ERRADA!

    XXIV - A LEI estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição;


     XXV - NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

  • Para esse país, a única coisa sagrada é o dever de pagar impostos....

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    Gabarito Errado!

  • pode sim, por exemplo, função social da terra ou se ela está sendo utilizada para atividade escrava.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Em regra os direitos são relativos e não absolutos...
  • Erradíssimo.

    Direito de propriedade, , que é norma constitucional de eficácia contida e, portanto, está sujeita à atuação restritiva por parte do Poder Público.

     

     

  • GENERALIZOU???? POWWWWW

  • NADA e NENHUM DIREITO é absoluto, nesse sentido, a propriedade, também não o é, deve atender a função social.

    Bons estudos,

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

  • Temos apenas 2 direitos absolutos. De não ser torturado e de não ser submetido a trabalho escravo. Fora isso, esqueça direito absoluto.

  • Senhores,nem o direito à vida é absoluto!


ID
22036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Texto I – questões 1 e 2

Afinal, o que é ser cidadão?
1 Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter
direitos civis. É também participar no destino da sociedade,
4 votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e
políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais,
aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza
7 coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à
saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter
direitos civis, políticos e sociais.

Jaime Pinsky. História da cidadania. (Org. Contexto 2003).

Ainda considerando o texto I e a atualidade brasileira, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, os pais que não matricularem seus filhos no ensino fundamental, que é obrigatório, podem ser punidos.

Alternativas
Comentários
  • Esta na LDB(leis de diretrizes e Base da Educação)
  • Na verdade essa questão se enconta no próprio texto constitucional, contudo acredito que esse item está desatualizado.

    Veja a redação do art. 208 da CF:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
          II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    Apesar de não estar técnicamente errado dizer que o ensino fundamental é obrigatório, com a vigência da Emenda 59, hoje se fala em " educação básica obrigatória".

     

  • Ficou faltando a punição.

    Cá está no Código Penal dos Crimes contra a Assistência Familiar:

    Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 
  • CONSTITUI ABANDONO INTELECTUAL, PASSIVEL DE SANÇÃO, PODENDO ATÉ PERDER A GUARDA DO FILHO.
  • Assertiva CORRETA. 


    Educação é um direito e um DEVER de TODOS (estado e sociedade). Omitir-se (no caso dos pais não matricularem os filhos na escola) é passível de punição. 


  • Na teoria e' lindo!!

  • Questionável a questão. O dispositivo mencionado não estabelece a obrigatoriedade de matrícula em estabelecimento de ensino. 

  • c tá de brin?????????????????

  • Embora tenha acertado, talvez a questão tenha sido classificada de forma equivocada pelo Qconcursos. Filtrei apenas direitos sociais (capítulo II), embora a educação seja um destes, não é explicitado que é um dever ou uma obrigação. O artigo 208 está no capítulo III que versa sobre educação, cultura e do desporto. Erro de critérios do filtro do QC, edital monstruoso que vai até o capítulo III para escriturário do BB ou questão anulável. 

  • Certo.



    a educação,além de direito, é um DEVER, pois pode causar sanções para os responsáveis da guarda do menor.

  • bem que o professor fala: não confunda o dia a dia com os estudos kkkkkk

  • Gente, onde que na CF fala isso?

    Buguei o_O

  • EDUCAÇÃO é um direito fundamental social e como tal é um direito positivo que obriga o Estado a agir para garantir esse direito, nem que para isso tenha que punir os pais que não matricularem seus filhos. 

  • Vivendo e aprendendo!


  • Dessa eu não sabia kkkkk

  • Nas milhares de aulas de cursinhos online, aspostilas, professores no youtube não me lembro de NENHUM falar isso!

  • Elly, não tem como os cursinhos abordarem todos os direitos fundamentais... Passam os recorrentes em provas e somente.

    Por isso recomendam a leitura integral dos artigos 5 ao 17 e do artigo 37 ao 41 da CF.

    NÃO VAMOS ESMORECER !! Avante

  • Concordo com o Eduardo QC, cursinho e apostila passam bem o básico mesmo, o resto é com você.
    E, vou dizer uma verdade que vai doer para muitos aqui: salvo raros casos, estudar apenas por cursinhos ou apostilas (mesmo que você decore a apostila inteira), não faz ninguém passar.
    Estudei para o meu primeiro concurso com uma apostila e ouvi alguns concurseiros mais experientes dizendo que apostila de nada adianta, pois na prova, mesmo a de nível médio, são cobrados conteúdos muito mais aprofundados, súmulas, doutrina (o que jamais sequer caberia em uma apostila, pelo menos não a quantidade suficiente). Praticamente me fechei para os comentários, pois na minha mente isso foi um choque que eu não podia aceitar, não podia estar fazendo a coisa errada, e no meu caso realmente não adiantava pois tinha só 2 meses.
    Fui entender apenas após o resultado, achei que ia sair gabaritando por aí estudando uma apostilona básica. A matéria que eu gabaritava na apostila acertei 5/10 no concurso, todas as outras matérias fui em um desempenho bem pior do que esperava...
    Enfim, um ano após estou eu aqui, dando a dica para você: se acha que uma simples apostila ou cursinho básico passa alguém, repense. Recomendo livros e mais livros, dos grossos mesmo kkkk, principalmente para a CESPE. 


    Boa jornada a todos!
     

  • Acertei pois já havia errado uma vez e anotei para não esquecer como amigos dizem cursinho e apostilas não suficiente e sim aulas leituras e muitas questões a ponto de zerar pelo menos as questões relativas a sua banca e no nível da sua prova.

  • nao vejo ninguem sendo punido por isso mas ok

  • Essa questão não é constitucional

  • ????????????????????????????????????????????????????

  • Atualmente, a lei obriga os pais a matricular as crianças na Educação Infantil (e não mais Ensino Fundamental) a partir dos quatro anos.

    A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796.

  • Sabe qual é a punição? Deixar de rebecer o Bolsa Família! Pronto, agora ninguém esquece!

  • dever é reduzir os impostos.

  • Tem punição sim, exemplo para receber o salário família precisa apresentar cartão de vacina, matrícula de escola...

     

  • Art. 6º"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade."Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.

    Os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Existe também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês.

  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DO COLEGA "Gabriel Nakamura".

    Parabéns!!!

  • Acertei a questão porque lembro em alguma aula ai dessa vida de concurseiro que isso seria ABANDONO INTELECTUAL DA CRIANÇA, algo do tipo..
  • Rafael Burlamaqui

    Ninguém merece campanha presidencial aqui né??? AFF!

  • Marque pensando na realidade e errei KKK

  • marquei pensando na realidade e errei/2 

    kkkkk

  • Tbm. Kkkk Marquei pensando na realidade kkkkkk
  • nunca ouvir, nimguém ser punido kkk

  • Vivendo e aprendendo.
  • rapaz, eu nunca vi nem ouvi algum pai ser punido por não matricular seu filho na escola nem muito menos em ensino fundamental. kkkk... é vivendo e aprendendo.

     

  • Se a pessoa fizer provas de concurso pensando na realidade, com certeza ser dará bem mal! Os conteúdos programáticos são feitos pensando no "melhor dos mundos", porém sabemos que nem 50% do que está lá é realmente executado.

  • Sinceramente se pensarmos na realidade vamos nos dar mal..

    Vamos pela lei. Ela pode não funcionar, mas a nossa base de estudos é ela.

  • Abandono intelectual ... ECA !

  • Quem tinha que ser punido é Estado que não constrói escolas públicas o suficiente. Errei por lembrar da minha mãe que não conseguiu me matricular por falta de vagas na região que morávamos, tive que estudar a partir de 7 anos de idade. LÁSTIMA.

  • GABARITO: CERTO........certo mesmo????

     

    Como disse a colega Daniele Martins: " Na teoria é lindo"

     

  • Marquem pensando na realidade também, nas provas. Vamos ver o resultado.

    Sobre a questão, o respaudo está no artigo 249 - ECA e também no Art.6 - CF

  • Não sabia . Anotada !!!

  • Questão inteligente!

  • É como os professores ensinam não vai aprender baseado na prática, o que a prova quer é o que está na CF.

    Nunca vi ninguém ser preso por isso, mesmo estando na lei. Por isso mesmo sabendo a resposta ainda tive dúvida.

  • Correto - Art. 246 CP "    Abandono intelectual" - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:  Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 

  • CERTO

    FIQUEI CONFUSO POR CAUSA DESSE PARÁGRAFO DO C.C “§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.” (PELO QUE ENTENDI ESSA É A REGRA)

    No Brasil, os pais que não matricularem seus filhos no ensino fundamental, que é obrigatório, podem ser punidos. (EXCEÇÃO)

    Caso exista algum erro, por favor, me corrijam!

  • código penal art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • PUNIDOS?

    Nunca li ou vi ninguém ser preso por deixar de matricular o filho na escola. Se fosse assim não teríamos tantas crianças e jovens, e até mesmo adultos, analfabetos e / ou analfabetos funcionais.

  • Essa questão era para ser em direito pena, é não em constitucional.

  • A questão é correta no papél, na realidade está errada...aqui não é Japão não, infelizmente.

    1. A questão está corretamente enuciada e o gabarito é C. Novamente a plataforma causando confusão , a questão cobra conhecimento do Código Penal .

    A matéria é sobre Direitos Sociais que está dentro da CF a questão deveria aí menos dar um norte quanto a lei , já que exige conhecimento do CP.


ID
25402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O dispositivo constitucional que determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

Alternativas
Comentários
  • qual seria a justificativa pra resposta correta? o fato de não haver hierarquia entre as normas constitucionais?
  • Sim, ao menos assim entendo
  • Não entendi nada! Alguém pode me explicar, por favor? Onde está isso?
  • Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Também me embananei nesta, mas creio que seja baseado no art. 6o.
  • Pessoal, eu observei o seguinte:

    Art. 5º da CF:
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Art. 206º da CF:
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Os dois incisos parecem referir-se a GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Ou seja, ocupam o mesmo grau hierárquico.

    Se eu estiver completamente errado, alguém me corrija!
    Um abraço!
  • Olá pessoal,
    Eu marquei a letra "D" e fiquei em dúvida sobre o grau hierárquico em referência, daí pesquisei em sites de estudo e achei essa interessante explicação. Espero que ajudem a todos (Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=135&p=2):
    "As normas constitucionais se encontram hierarquizadas na Constituição, para que sua aplicação não seja desordenada e incerta.
    A hierarquia entre as normas constitucionais ocorre da seguinte maneira:
    a) Em primeiro lugar, os princípios constitucionais fundamentais, expressos ou não no texto constitucional, assim qualificados por compor parte do núcleo de limites materiais ao Poder de Reforma, que incidem sobre todo o ordenamento jurídico, e aos quais se encontram subordinados os demais princípios constitucionais e as regras constitucionais;
    b) Em segundo lugar, os princípios constitucionais gerais, que são decorrentes e/ou subordinados aos princípios fundamentais, com incidência limitada a um determinado subsistema constitucional;
    c) Por fim, as regras constitucionais, subordinadas aos anteriores.
    Como não há hierarquia entre as regras constitucionais, na antinomia entre elas, uma terá que necessariamente excluir a outra. As regras jurídicas são ou não são constitucionais, mesmo que elas estejam formalmente na Constituição.

    Os princípios constitucionais guardam um hierarquia entre si, ao sobrepor os princípios constitucionais fundamentais aos princípios constitucionais gerais. Entretanto, inexiste uma antinomia entre princípios, mas sim uma concretização proporcional dos princípios nas situações jurídicas individuais. Inexiste um princípio constitucional inconstitucional, pois ao se dar maior relevância a um em aparente detrimento de outro, não se está excluindo este do ordenamento jurídico-constitucional. Temos sim a presença mais forte de um princípio constitucional de grau hierárquico maior, sem invalidar o de grau inferior... (Continua)
  • Continuação comentário anterior:

    "...Se há um aparente conflito entre princípios de mesma hierarquia, deve-se aplicar o princípio constitucional fundamental da proporcionalidade, que concederá ao caso concreto uma aplicação coerente e segura da norma constitucional, pesando a incidência que cada um deve ter, e, preservando-se assim, o máximo dos direitos e garantias consagrados constitucionalmente.

    A Constituição pressupõe uma hierarquia entre suas normas, pois do contrário, sua concretização se torna desarrazoada e insegura."

    Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=135&p=2

  • Galera, vamos por exclusão :
    a)todas as normas do art5º são exemplificativas, e não taxativas.( Admitem interpretação extensiva)

    b)não constitue norma programática

    Na hora de responder fiquei em dúvida entre a C e a D. Mas observem: a letra D fala em "cidadãos" , e não são apenas cidadãos que estão protegidos por essa norma, mas sim qualquer pessoa que estiver em solo brasileiro, ou um turista poderá ser submetido a tortura?
    Espero ter ajudado.
  • Estando as normas dentro da Constituição, passam elas a terem o mesmo grau de hierarquia. Não existe hierarquia entre normas dentro da Carta. Não pode o direito à liberdade ser superior ao direito à vida. Pode sim o Tribunal aplicar tal norma de acordo com o um caso concreto.
  • O comentário da Gisele encerra qualquer dúvida.

    A letra D está errada por que essa norma coletiva que atinge a todos os indivíduos, sejam eles cidadãos ou não, brasileiros ou estrangeiros (que estejam em solo brasileiro).

    Outra coisa: não há hierarquia entre as normas constitucionais.
  • É Gisele mas mesmo assim todos os cidadãos brasileiros continuam titulares desse direito!

    Ao meu ver esse tipo de questão não deveria ser formulada da maneira que foi. Em muitos casos a nossa língua Portuguesa permite muitas interpretações, e nesse caso a letra D também poderia estar certa.


  • Todas as normas constitucionais estão juntas no mesmo patamar hierárquico.
  • O que facilitou nesta questão foi a obviedade da alternativa C, pois todas as normas constitucionais têm o mesmo nível hierárquico, sejam aquelas definidoras de direitos e garantias fundamentais, comparando-se com aquelas protegidas pelas cláusulas petreas ou com aquelas dispostas nos atos das disposições constitucionais transitórias ou com qq outra norma constitucional.

    basta complementar que a alternativa B está errada pq as normas programáticas são aquelas que têm eficácia limitada, ou seja, que dependem de legislação futura para que tenham eficácia plena, e o §1º do art. 5º é bem claro: todas as normas garantidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata, ou seja, têm eficácia PLENA.

    Quanto ao aspecto individual/coletivo, é às vezes difícil distinguir o que é dto individual do coletivo, pois o art. 5º não adota nenhuma sistemática em sua ordenação.

    Mas vale um ponto de vista: tratamento penal é feito individualmente( e não COLETIVAMENTE), pois basta lembrar que a pena, qualquer que seja, não poderá passar da pessoa do apenado, com a exceção única dos aspectos civis da condenação, que permite que os bens transferidos aos sucessores poderão responder pela dívida do condenado.

    Por este detalhe, a alternativa D é incorreta.

    Quanto à alternativa A, é possível a interpretação extensiva das normas definidoras de direitos fundamentais, uma vez que o rol do art. 5º não ser taxativo, como está expresso em seu §2º: "os direitos e garantidas expressoas nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
  • Todas as normas constitucionais possuem o mesmo nível hierárquico, devendo eventual conflito entre elas ser resolvido pelo princípio da Ponderação.
  • Olá! Talvez estas definições possam ajudar a esclarecer a questão:

    Direitos coletivos são aqueles que estão relacionados a um determinado grupo de pessoas, as quais gozam das mesmas prerrogativas. P.ex., quando uma indústria poluiu as águas de uma baía, e se há pescadores legalizados para a pesca, logo seus direitos foram sub-revogados, pois com a contaminação a pesca é impossível, e o direito coletivo dos pescadores é afetado.

    Já os direitos individuais são aqueles que dizem respeito tão somente a determinada pessoa. P.ex. quando a indústria polui uma baía, e se alguma pessoa se contamina, logo foi afetado o seu direito individual à saúde, cabendo assim ação indenizatória.

    Por isso, considero que a tortura é violação de direito individual, o que justifica que o item D esteja errado.
  • Eu marquei nessa questão o item C logo de cara. A mim parece muito óbvio que não exista hierarquia dentro da própria constituição. Toda norma constitucional, ainda que pareça sem muita relevância (vide artigo 242, parágrafo 2º) é norma constitucional. Ademais o termo "cidadão" sempre trás à baila a questão dos direitos políticos. Só teria essa prerrogativa constitucional quem estivesse em pleno gozo dos direitos políticos? Creio que não. Uma criança certamente está protegida de receber tratamento desumano ou degradante. Um recém-nascido, um idoso, enfim, os exemplos são múltiplos.

    A Questão de haver ou não hierarquia é doutrinária. Há jurisconsultos que acreditam haver hierarquia dentro da própria constituição e há outros que acreditam serem todas no mesmo nível independentemente do que preceituem (novamente recorro ao artigo 242, parágrafo 2º). É preciso atentar para o entendimento da organizadora do concurso, pois eles também tem seu posicionamento próprio. Por isso é tão importante "visitar" provas antigas. A Cespe pelo visto considera não haver qualquer hierarquia dentro da constituição. O que a mim parece ser também razoável. Apesar de, claramente, haver normas que não precisariam estar na Carta Magna. Mas como Constituição analítica que é, essas coisas acabam ocorrendo.
  • A tese da existência de hierarquia entre normas da Constituição foi abordada por Otto Bachof, professor alemão, em sua famosa obra "Normas constitucionais inconstitucionais"?.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário.

    O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na carta Magna.

    O professor Marcelo Novelino ao escrever sobre o princípio da unidade da Constituição nos ensina que ele:

    Consiste numa especificação da interpretação sistemática, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e conflitos existentes entre as normas constitucionais. Por afastar a tese de hierarquia entre os dispositivos da Constituição, esse princípio impede a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária.

    Neste sentido, ver a posição do STF no julgamento da ADI 815 / DF, em 28/03/1996.


     

  • Extrapolando um pouco a questão pra enriquecer o debate (ou não haha): embora não haja hierarquia, entendo que a vedação à tortura e à escravidão são os únicos direitos humanos absolutos, ou seja, exceções ao princípio da relatividade. Portanto, apesar de não haver hierarquia, isso os diferenciam dos demais, inclusive da gratuidade do ensino. A discussão é boa. Bons estudos!

  • Melhor comentario.. Douglas Barros...  direto ao ponto!!

  • Questao podre! Principalmente quando a gente se recorda que nao ha hierarquia entre normas constitucionais!

  • o que? nunca que eu ia marcar a C, esse gabarito ta certo? 

  • como assim?????????? HIERARQUIA ENTRE NORMAS???? PUTA QUE PARIU VIU!

  • Assim como os demais colegas, tive dúvida entre a C e D. Porém, o fato de a alternativa D afirmar "cidadãos brasileiros", no meu humilde entendimento, exclui a aplicação do direito de "não ser submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante, por exemplo, em relação aos estrangeiros. Espero ter ajudado, aceito orientação caso o raciocínio esteja equivocado. 

  •  

    Q82217

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.
     

    O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.errado.

    Hierarquia existe ou não existe cespe?????

     

  • Questões de múltipla escolha = A resposta mais certa, ou MENOS errada.

    a) não admite interpretação extensiva, por tratar-se de norma definidora de direito fundamental.

    - O erro está em dizer que os direito fundamentais não admitem interpretação extensiva.

     b) constitui norma programática.

    - Não é norma programática.

     c) ocupa o mesmo grau hierárquico do dispositivo constitucional que determina a gratuidade do ensino público.

    - Embora não exista hierarquia, pode ser dizer que estão na constituição federal e, portanto, em "mesmo grau hierárquico"

     d) define um direito coletivo, na medida em que todos os cidadãos brasileiros são titulares desse direito.

    -É um direito INDIVIDUAL.

  • CESPE sempre criando uma nova visão constitucional...Só no Mundo "CESPIANO" mesmo...

  • C? pqp hein kkkkk

  • ESSA LETRA C ???

    LER E RELER FAZ PARTE MAIS UMA RESPOSTA DESSA '-'


  • ue???? a gente aprende q em DFs não há que se falar em graus hierárquicos/hierarquia... aí me aparece uma questão dessa pqp

  • Não há grau hierárquico, mas na minha concepção, é preciso ir além do conceito de hierarquia. Tendo uma visão mais ampla, eles colocam a palavra dentro do conceito de "grupo", de "características".
  • se não existe hierarquia, para que então criaram cláusula pétrea ?

  • Não há hierarquia entre as normas constitucionais.

    Porém, normas constitucionais possuem hieraquia constitucional (num contexto com CF, leis, decretos, etc).

    Assim, a norma que determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante ocupa o mesmo grau hierárquico do dispositivo constitucional que determina a gratuidade do ensino público.

    Ambas estão previstas na constituição, ambas possuem a mesma hierarquia constitucional.

  • NORMA PROGRAMÁTICA

    As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do Constituinte, para completar sua obra.

  • O dispositivo constitucional que determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", ocupa o mesmo grau hierárquico do dispositivo constitucional que determina a gratuidade do ensino público.

  • Gabarito: Letra C

    Não existe hierarquia dentro da própria constituição.

    Há um conflito doutrinário em relação à isso, alguns doutrinadores dizem que não há hierarquia entre as normas constitucionais, e outros defendem que há sim hierarquia.

    A cespe tem o entendimento de que não há hierarquia.

  • Essa CESPE tá de brincadeira, ou tem hierarquia ou n tem pô


ID
25603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da interpretação e aplicação das normas constitucionais e dos direitos e garantias individuais, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • segundo a jurisprudencia do STF será cabivel habeas corpus não só contra a ofensa direta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção.temos ofensa indireta ao direito de locomoçao quando o ato que esteja se impugnando possa resultar em um procedimento, que ao final, acarrete detenção ou reclusao do impetrante.essa situação pode ocorrer , por exemplo, com uma pessoa que esteja respondendo a um processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusao, sendo que, nesse processo, foi determinada pelo magistrado competente a quebra do sigilo bancario dessa pessoa. se ela entender que essa medida determinada pelo juiz e arbitraria podera impetrar habeas corpus, por representar uma ofensa indireta ao seu direito de locomoção
  • "HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08"

    Vejam essa decisão.

    E outra coisa, com os últimos acontecimentos envolvendo a ABIN e PF, acho difícil o STF aceitar esse tipo de atitude. tudo contra o chamado "estado policialesco"...
  • errei a questão, marquei letra C, a meu ver estava certa, o colega abaixo explicou, mas mesmo assim achei confusa.........
  • Mesmo com a explicação do colega abaixo ainda discordo a respeito do erro da letra C, sendo assim poderia ser impetrado o HABEAS CORPUS a qualquer tipo de investigação que seja para averiguar a participação de alguém em algum delito haja vista que o resultado seria o de reclusão em caso de confirmação.
  • a opção "c" tá errada.
    Se no processo criminal a penalidade cbível for o cerceamento da liberdade, é cabível hc para impugnar a referida decisão
  • estudando um pouco mais passei a entender o erro da letra C e logicamente aprendi a afirmação da letra E, que não tinha conhecimento. Bons estudos pessoal.
  • a letra " e" está errada, segundo o STF:
    HC 82788 / RJ - RIO DE JANEIRO
    E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. - A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo...
  • Segundo professor Sérgio Valladão de outro site,
    Existem duas posições jurisprudenciais: a de que estabelecimentos industriais e comerciais (mas não os escritórios de profissionais liberais) não são considerados casa, e a de que os espaços fechados não acessíveis ao público, nesses estabelecimentos, são casa. As leis sobre a atuação dos auditores-fiscais da RFB, p.ex., se filiam à primeira corrente. Essa prova, aparentemente, tb. Mas a segunda tese se fortalece cada vez mais agora que o stf deseja conter o avanço de um "estado policialesco".
  • A letra "E" esta correta pois a fiscalizaçao tributaria tem o poder de policia (o atribuito da veracidade) , com tudo se o dono do estabilecimento se achar prejudicado podera entra na justiça cabeno o onus da prava ao mesmo.
  • Para não deixar passar em branco, ai vai o fundamento da alternativa "a": Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • seguem 02 decisões do STF sobre a questão "e". Para ser correta a questão deveria citar qual tipo de estabelecimento. Seguem:

    (...)nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.” (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08.)

    "O chamado sigilo fiscal nada mais é que um desdobramento do direito à intimidade e à vida privada. Aqui se cuida de pessoa jurídica que exerce atividade tributável. Contribuinte, portanto. Os documentos foram apreendidos no interior da sede da empresa e não no domicílio do seu responsável legal. A atividade da pessoa jurídica está prevista como crime contra a ordem econômica. Legítima, assim, a atuação do Fisco, com respaldo na legislação pertinente. Legítima, também, a atuação do Ministério Público instando a autoridade policial à instauração do inquérito policial, com vista a apurar a ocorrência de um fato típico (...).” (HC 87.654, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-3-06, DJ de 20-4-06)
  • seguem 02 decisões do STF sobre a questão "e". Para ser correta a questão deveria citar qual tipo de estabelecimento. Seguem:

    (...)nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.” (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08.)

    "O chamado sigilo fiscal nada mais é que um desdobramento do direito à intimidade e à vida privada. Aqui se cuida de pessoa jurídica que exerce atividade tributável. Contribuinte, portanto. Os documentos foram apreendidos no interior da sede da empresa e não no domicílio do seu responsável legal. A atividade da pessoa jurídica está prevista como crime contra a ordem econômica. Legítima, assim, a atuação do Fisco, com respaldo na legislação pertinente. Legítima, também, a atuação do Ministério Público instando a autoridade policial à instauração do inquérito policial, com vista a apurar a ocorrência de um fato típico (...).” (HC 87.654, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-3-06, DJ de 20-4-06)
  • Não obstante a prova ser para procurador de estado, o que impingi a concordância com a alternativa gabaritada, a questão é passível de anulação, posto que há diversos precedentes do STF em sentido contrário, ou seja, que fere o sigilo domicilar a invasão sem autorização judicial, mesmo tratando-se de estabelecimento de pessoa jurídica, a lógica é que o ambiente onde localizam-se tais documentos não são franqueados ao público.
  • Sobre a questão C, encontrei este excelente comentário: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=2298&idpag=8
  • Informativo 487, STF:

    "(...) o direito dos idosos ao transporte gratuito, previsto na norma do § 2º do art. 230 da Constituição da República, é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata. Assim, desde a promulgação da Constituição da República, esse direito compõe o sistema normativo na condição de direito exigível pelos idosos, sem a necessidade de criação de qualquer outra norma que trate da matéria." ADI 3768/DF

  • Sobre o item E, a prova do PGE- PB foi em 2008 e a data da publicação da jurisprudência do STF que fala sobre a violação de domicílio pelo fisco (a decisão paradigmática: HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma) é de 01/08/2008, alguém sabe o dia e o mês da aplicação dessa prova?

    Fora isso, o STF, no informativo 175, assim dispôs:

    Inviolabilidade do Domicílio e Fiscalização

    O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de pacientes acusados de suprimirem tributos (Lei 8.137/90, art. 1º, I e II) em que se alegava, em face do princípio da inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), a inconstitucionalidade da busca e da apreensão de papéis feita pela Receita Federal sem autorização judicial, consubstanciando prova obtida por meio ilícito (CF, art. 5º, LVI). O Tribunal, sem se comprometer com a tese da defesa, indeferiu o pedido uma vez que houve o consentimento dos pacientes à entrada dos agentes do fisco em seu estabelecimento comercial. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem por entender que a busca e a apreensão de documentos dependem de autorização judicial. HC 79.512-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 16.12.99.
     

    A questão não deixou claro se foi ou não permitida a entrada dos agentes fiscais. Contudo, fico com a posição do Supremo, divulgada no HC 93.050, que é violação ao domicílio a apreensão sem madando judicial pelos agentes do Fisco.

  • Edital de 26/12/2007 e prova aplicada dia 02/03/2008. Antes do julgamento citado abaixo pela keniarios.

    Fonte:

    http://www.cespe.unb.br/Concursos/_ANTIGOS/2008/PGEPB2007/

  • É cediço que os direitos a gratuidade de transporte ao IDOSO é norma de eficacia plena, Todavida, e aqui devemos prestar atenção apesar de que até agora as bancas nao fizeram distinção alguma. É que esses direitos quando referidos nao ao IDOSO, mas aos MAIORES DE 60 ou 65 anos, entendo que, em alguns casos, deveria ser considerado, neste aspecto de idade, uma norma de eficia relativa restringivel (contida) haja vista a possibilidade de ser alterado a idade via emenda constitucional à medida que aumente a perspectiva de vida.

  • Esse questão foi formulada com base no HC 87654-PR, 2ª T

    HC 87654 / PR - PARANÁ 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  07/03/2006           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    (...)

    Ementa 

    CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (Lei 8.176/91). INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO COM BASE EM APREENSÃO ILÍCITA DE DOCUMENTOS (Por não ter sido autorizada judicialmente, violando em tese o Art. 5º, XI*  - grifo meu). TRANCAMENTO PRETENDIDO. 1. Eventual vício na primeira apreensão, que foi desconstituída judicialmente, não contamina a segunda apreensão, que foi precedida de prévia autorização judicial. Discutível, ademais, cogitar-se de apreensão ilícita, uma vez que a comunicação de possível crime ao Ministério Público não configura afronta ao sigilo fiscal (CTN, art. 198, § 3º, I ). 2. Habeas corpus indeferido.

    * 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (grifo meu); 


    O Habeas Corpus foi impetrado na intenção de anular a apreenção de documentos, entretanto a turma entendeu NÃO CABÍVEL. Ficando dessa forma possível o ingresso sem autorização em estabeleciemnto de pessoa jurídica, para apreenção, em operação de fisco, os documentos que possam demonstrar eventual sonegção de tributos

  • Erro da questão "B": a pedido da colega acima;
    Não é absoluto o direito adquirido em relação a Administração Pública, mas sim relativa, pelo simples fato que existe um Principio Maior que é a "Supremacia do Interesse Público sobre o Privado": é a superioridade, sobreposição do interesse público em face do interesse individual; é a “clausula exorbitante”,é pressuposto para o convívio da sociedade; é um princípio implícito naCF; de acordo com a lei, de preferência. 
    Obs: Não há que se falar em supremacia do administrador ou da máquina judiciária, pois a supremacia é do interesse coletivo (público) sobre oparticular!!!
    *** O interesse público sobrepõe-se ao interesse particular;- (ex: o poder de policia, a desapropriação etc).
    Espero ter ajudado...bons estudos a todos "Netto"

  • Questão confusa, nao entendi porque a C está errada e a E certa!

    Na verdade entendo que a inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o Fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia.
  • gostaria que o site comentasse o pq qd indicar que uma questão está desatualizada

  • Lei 9784 art. 2, PU, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Colegas, a questão está desatualizada em razão do atual entendimento jurisprudencial, confirmado pelo STF, no sentido de que:

    "a ausência de ordem judicial para a busca e apreensão de documentos não implica nulidade da prova arrecadada se o ingresso no estabelecimento comercial ocorre sem a oposição daqueles por ele responsáveis".

    Se analisarmos esse entendimento a contrario sensu, inferimos que, se a busca e apreensão empreendida na empresa pelos representantes do fisco se der sem a autorização dos responsáveis por aquela, tal ato será ilegal. Daí o erro contido na alternativa E.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 1114839 SC - SANTA CATARINA

    5002233-88.2010.4.04.7208, julgado de 22.02.2019.


ID
27094
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5º:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XXV - no caso de Iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (aqui tem dois erros: 1. É Iminente e não eminente; 2. é assegurada, se houver dano, a indenização ULTERIOR).

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • a)Só é possível penetrar em casa alheia, sem o consentimento do MORADOR, nas hipóteses de estar acontecento alí um crime (flagrante delito), ou para prestar socorro (ou seja, nessas hipóteses poderá ser durante o dia ou durante a noite. Havendo ordem judicial, esta só poderá ser executada durante o dia.

    b)correta.

    c)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público INDEPENDENTEMENTE de autorização. Mas isso, se não houver outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. O que é exigido pela CR/88 é apenas que aja prévio aviso à autoridade competente.

    d)a indenização será devida somente se houver dano, por isso ulterior.

    e)a associação terá legitimidade para interpor o MS em defesa dos interesses de seus associados, somente se em funcionamento há pelo menos HUM ano.
  • Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Literalidade da lei.
  • Observem :
    a) Artigo 5° inciso XI:A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial.
    Item incorreto, pois somente de dia por ordem judicial.
    b) Item correto de acordo com o artigo 5° inciso XXVII
    c)Artigo 5° inciso XVI "...independentemente de autorização, desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Item incorreto
    d)artigo 5° inciso XXV indenização apenas se houver dano
    Item incorreto
    e) artigo 5° inciso LXX "...Entidades de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos UM ANO..."Item incorreto
  • "Eminente" perigo público é de doer!!!! Como terá sido a prova de Português?
  • MAS O "EMINENTE" PODE TER SIDO PROPOSITAL. PELO MENOS CREIO QUE ESSA TENHA SIDO A DESCULPA!KKKK
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • apenas para aprimoramento de conhecimentos..


    O Supremo Tribunal Federal firmou importante entendimento sobre a possibilidade de violação de domicílio, a noite, por determinação judicial.
    Impõe o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art. 5.º, XI).
    Ressalta-se que essa inviolabilidade não alcança somente "casa", no sentido de residência. Alcança, também, os recintos de natureza profissional.

    Contudo, o Supremo Tribunal Federal considerou legítimo provimento judicial que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.
    Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o STF afirmou que tal medida não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
    Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.

    (http://decaraparaodireito.blogspot.com/2009/03/e-possivel-violacao-de-domicilio-noite.html)

    a questão analisada versa sobre uma escuta ambiental, no escritório de um advogado.

    http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo529.htm
  • Eu acertei a questao, mas considero que houve erro de portugues na letra D:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos.

    Claro que pode, há no minimo 2, 3, 4, 5 anos...

    Deveria ter se usado um termo com valor denotativo de exclusao na frase, para deixa-la incorreta:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado, (APENAS, SOMENTE, SO), por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos
  • itém 'e' errado pela interpretação literal.
  • A letra E está correta mínimo de 2 anos quer dizer que é mais do que um ano como reje a Lei, a letra B não está correta pois não existe monopólio de Invenções por primazia do benefício a sociedade, este uso exclusivo ou transmissível aos herdeiros somente seria garantido pelo tempo que a lei fixar.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • A alternativa E não fala em associação com 2 anos de funcionamento, mas associação no mínimo constituída há 2 anos. Pode ser com no mínimo 1 ano. A alternativa exclui, p. ex., associação com 1 ano e meio. Portanto, está errada a alternativa.
  • Para quem nunca ouviu falar

    FCC = Ipsis Litteris

    Bons estudos!


  • A  letra  ''D'' tem um erro tanto no final do texto , informando que independe de ocorrência de dano , mas tambèm temos que ficar ligados no português , onde expressa "eminente" em vez de " iminente".

  • a) ERRADA - determinação judicial só durante o dia(06:00 às 18:00)b) CORRETA - Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.c) ERRADA - PRÉVIO AVISO DA AUTORIDADE COMPETENTE SERIA O CORRETO.d) ERRADA - A autoridade competente poderá utilizar-se de propriedade particular, no caso de eminente(IMINENTE) perigo público, assegurada a indenização posterior(ULTERIOR) ao proprietário,independentemente da ocorrência de dano(INDENIZAÇÃO SÓ EM CASO DE DANO).e) ERRADA ASSOCIAÇÃO - FUNCIONAMENTO = PELO MENOS 1 ANO /  ENTIDADE DE CLASSE E ORGANIZAÇÃO SINDICAL = NÃO POSSUEM TEMPO MÍNIMO EXIGIDO.

  •  

    Art. 5º

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Gabarito B

    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Iminente e ulterior.


ID
29938
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para licitude da escuta telefônica são requisitos que não podem ser afastados: a ordem judicial

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5° da CF parágrafo XI o constituinte atesta que o sigilo tanto de correspondências, quanto de comunicações telegráficas ou de dados, são invioláveis, exceto ,por ordem judicial nas hipóteses que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal,portanto a resposta correta seria a C.
  • Art.5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Prezados,
    É importante observar a diferença entre quebra de sigilo telefônico(que se refere a dados da conta telefônica do indivíduo) e interceptação telefônica( que se refere a escuta de conversas telefônicas). Para que a segunda situação ocorra é necessário que o juiz autorize e que o crime praticado seja punido com pena de reclusão e esteja previsto em lei (9296/96).
  • investigação de um crimeprocesso penal
  • LEI 9296/96Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
  • ART.5º inciso XII instrução processual penal ou investigação criminal.
  • Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • c) e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.
    art. 5, XII - é inviolável o sigilo da corrspondencia e das comunicaçòes telegráficas, de dados, e das cominicaçòes telfonicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipoteses, e na forma que a lei estabelecer apra fins de investigação crimina ou instrução processual.
  • LETRA C
    A interceptação das comunicações telefônicas, ou seja, a escuta telefônica/grampo, somente pode ser determinada por ORDEM JUDICIAL e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Gabarito: C

     

    Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • c)

    e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Já a ESCUTA TELEFÔNICA ocorre quando um terceito capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe da existência da escuta. O STJ entende que para a realização da escuta é indispensável a autorização judicial.
    Ex: Polícia acompanha (escuta telefônica) negociação entre um pai e o sequestrador de seu filho.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saibam. Ressalte-se que para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial.
    Ex: Polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones de uma quadrilha e passa a acompanhar as conversas dos criminosos.

    Enquanto que a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. A gravação é válida mesmo que tenha sido realizada sem autorização judicial, sendo que esta regra possui uma única exceção, nos casos de conversas amparadas por sigilo (ex: conversa entre advogado e cliente, padre e fiéis, etc).

    http://www.duartejr.com/interceptacao-escuta-e-gravacao-telefonica-distincao/

    Questão sem gabarito

  • Completando o comentário dos colegas ...

    Interceptação telefônica = é a conversa (o que se fala), apenas com ORDEM JUDICIAL

    .

    .

    Quebra de sigilo telefônico = é para quem ligou, quais chamadas recebeu e quanto tempo durou cada chamada, ou seja: são os registros telefônicos. Nesse caso a CPI também pode determinar a quebra do sigilo.

  • Obrigada pela explicação. Errei a questão exatamente por não saber essa diferença.

  • Gab. C

    Quebra de sigilo Telefônico: Juiz

    • Investigação criminal;
    • instrução processual penal
    • Nas hipóteses e formas definidas em lei.

ID
30085
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na defesa da privacidade a pessoa deve ser protegida contra várias situações, mas não quando ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Embora errando a interpretação da questão percebi após uma breve leitura que realçando a distinção entre direitos e garantias fundamentais, Pedro Lenza, relata que:

    "...os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos(preventivamente) ou protamente os repara, caso violados."

    Sendo assim, a pessoa deve ser protegida, ou seja livre de qualquer ação ou omissão tendente a violar:

    a)Há interferência em sua vida familiar ou doméstica( intimidade)

    c)sua colocação em perspectiva falsa(dependendo do contexto até mesmo calúnia, difamação ou injúria);

    d)a má utilização de insformações escritas e orais(a seu respeito ou que haja redigido ou falado)

    e)ingerência em sua liberdade intelectual e moral(violção de direitos autorais dentre outros)

    Entretanto a letra (b),- transmissão de dados ou informes recebidos- é realçado com uma AÇÃO onde o autor deve agir com as devidas precauções para não lesar direitos de outrem na transmissão de dados ou informes recebidos.
  • b) qualquer transmissão de informes dados ou recebidos.
    A explicação mais plausível para este ítem creio que está na naturalidade do direito de resposta, mesmo a frase apresentando uma ação O trecho ´´Informes dados`` é uma frase completa,sem virgulas seguido de um ou( alternativa) que apresenta duas alternativas... informes dados que poderia ser uma ação escrita ou falada e recebidos que poderia ser o direito de resposta, escrito ou falado sofrido por quem declarou a primeira ação... sendo assim natural, previsto este direito na constituição não vejo necessário algum direito de proteção.
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
    belê?
  • O Art. 5º, IV esclarece o seguinte:
    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Diante de todo 'informe dado', ou seja, informação prestada ou declaração, não será guardado a privacidade, pois o anonimato é proibido. De igual o modo nas declarações recebidas também deverão ser conhecidos seus autores. Pois o inciso V já nos garante proteção quanto a extrapolações que ocorram nas declarações que venham de qualquer modo constranger a moral do indivíduo.

    Deus nos Abençoe!!
  • Analisando a questão, o único item que não enseja a proteção à privacidade é o item "b" pois o art 5 IV veda o anonimato na manifestação do pensamento. E isto significa que qualquer transmissão de informes que sejam dados ou recebidos devem ser feitos sem serem anonimos pois caso contrario gerariam responsabilidades para quem o fez.
  • Para exemplificar o motivo pelo qual a resposta B é a correta:
    Se alguém for transmitir informes dados ou recebidos, não ficará sob o amparo do anonimato. Não terá resguardada a sua privacidade neste ato de transmissão. Poderá manifestar o seu pensamento, mas no dizer da própria Constituição, será vedado o anonimato. Nas demais alternativas (A, C, D e E) sua privacidade será resguardada.

  • Que que é isso?
    Colegas, já vi muita questão bocó; essa, porém, seguramente merece um lugar no meu top ten.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Respondi esta questão assim: em todas as outras alternativas tinha uma palavra que indicava violação de direito...  interferência,  falsa, má, ingerência.

    Ou seja algo a ser defendido. Na alternativa "b", não. Por isso, seria a correta. 

    Tirando isso, acho que esta questão está muito mal formulada. Usaram muitas expressões de conteúdo dúbio, impreciso, obscuro. Se fosse uma sentença caberia embargo de declaração kkkkkkkk
  • Resposta: B.
    Justificativa: é vedado o anonimato.
  • A defesa da privacidade deve proteger a pessoa contra (NERY JUNIOR e NERY, 2006):
    a) a interferência em sua vida privada, familiar e doméstica;

    b) a ingerência em sua integridade física ou mental, ou em sua liberdade intelectual e moral;

    c) os ataques à sua honra e reputação;

    d) a sua colocação em perspectiva falsa;

    e) a comunicação de fatos relevantes e embaraçosos relativos à sua intimidade,

    f) o uso de seu nome, identidade e foto;

    g) a espionagem e a espreita;

    h) a intervenção na correspondência;

    i) a má utilização de informações escritas e orais;

    j) a transmissão de informes dados ou recebidos em razão de segredo profissional

     http://www.ambito-juridico.com.br
  • Não achei mal formulada. É so prestar atenção.. a palavra qualquer, generaliza e amplia o grupo de situaçoes que devem ser protegidas, mas nem toda transmissão de informação irá violar a provacidade

  • EM RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, É VEDADO O ANONIMATO...OU SEJA: É NECESSÁRIO SABER QUEM LHE DIRIGIU. ISSO GARANTIRÁ O DIREITO DE RESPOSTA DO INCISO V.



    GABARITO ''B''

  • Sobre o tema ALEXANDRE DE MORAIS em Direito constitucional, 11. ed., São Paulo: Atlas, 2002, p. 91-93 anota:

    "Desta forma, a defesa da privacidade deve proteger o homem contra: (a) a interferência em sua vida privada, familiar e doméstica; (b) a ingerência em sua integridade física ou mental, ou em sua liberdade intelectual e moral; (c) os ataques à sua honra e reputação; (d) sua colocação em perspectiva falsa; (e) a comunicação de fatos relevantes e embaraçosos relativos à sua intimidade; (f) o uso de seu nome, identidade e retrato; (g) a espionagem e a espreita; (h) a intervenção na correspondência; (i) a má utilização de informações escritas e orais; (j) a transmissão de informes dados ou recebidos em razão de segredo profissional.

     

    Fonte: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5142181/embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-edag-169282-sc-2001016928-2-000100/inteiro-teor-11601580

  • b)

    qualquer transmissão de informes dados ou recebidos.

  • aff q merda q é essa.

  • Que merda de questão

  • Também Não gosto dessas quetões.Confundem muito...mas  vamos trocar  palavras e resumir que dá certo.

  • não é do meu nível

ID
30088
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados direitos coletivos, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • se observarmos a alternativa "b" veremos que direito do consumidor, direito a igualdade e segurança são direitos da coletividade e não individual com a intimidade e outros.
  • igualdade é individual art 5º caput, logo temos que observar que todos os direitos presentes no caput desde já são individuais, o restante, presentes nos incisos, devemos observar a natureza do direito em si, se posso usufruir individualmente ou se o motivo de existir, em sua essencia, necessita de uma coletividade."o direito de participação orgânica e processo político; o direito à informação; e o direito de representação de certas entidades associativas", veja que esses direito precisam de um sentido coletivo para existir; o mais confuso, que seria o direito à informação, não é tão confuso se for por esse raciocínio,veja que ele é um direito que necessita do sentido de coletividade para se ter o que ser informado, informação aqui tem a função de vida política do pais e não novela; é difícil ficar decorando qual é individual e qual é coletivo, pra mim essa forma funciona bem.abraços!
  • O artigo 5º, nos seus 77 (setenta e sete) incisos, trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.

    Encontramos na CF/88 os direitos individuais explícitos, os enunciados explicitamente no artigo 5º; os direitos individuais implícitos, os subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, II); e os direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, os quais não são nem explícita nem implicitamente enumerados.

    E os direitos coletivos estão caracterizados como direitos sociais – a liberdade de associação profissional e sindical (arts. 8º e 37, VI), o direito de greve (arts. 9º e 37, VII), o direito de participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos (art. 10 ), a representação de empregados junto aos empregadores (art. 11), o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), as liberdades de reunião e de associação (art. 5º, XVI a XX), o direito de entidades associativas de representar seus filiados (art. 5º, XXI) e os direitos de receber informações de interesse coletivo (art. 5º, XXXIII) e de petição (art. 5º, XXXIV).
  • Adorei o comentário da colega Cristiane... muito bom. Parabéns
  • pessoal, não está havendo uma confusão entre direitos coletivos e direitos difusos?Há nas respostas da questão 3 tipos de direitos, e não somente coletivos e individuais. Isto porque direito a um ambiente ecologicamente equilibrado e direitos do consumidor, dentre outros,não são direitos coletivos, e sim difusos.esta conclusão infere-se da análise dos direitos transindividuais, que se subdividem em:a)coletivos; b)difusos; e c) individuais homogêneos.portanto, direito coletivo não se confunde com difuso.espero ter ajudado.sujeito-me à correção, caso tenha me equivocado.
  • Cledson, se não estou enganado, "direitos individuais homogênios", "direitos difusos" e "direitos coletivos" são termos sinônimos. portanto, se confundem.
  • O gabarito correto é a letra E.

     

    Todavia, tudo leva a crer que direito de consumidores, a igualdade e a segurança são coletivos também.  Gostaria de saber, se alguém, tem uma resposta mais contudente para indicar somente a letra "e".

  • Gabarito letra E.

    Vejo que a maioria dos colegas ficou em dúvida quanto as alternativas B, C e E.

    b) o direito dos consumidores; o direito de igualdade; e o direito à segurança. (direito individual)

    c) a liberdade de reunião; a liberdade de associação; e o direito de propriedade. (direito individual)

    Portanto, não há dúvidas em afirmar que são direitos coletivos:

    e) o direito de participação orgânica e processo político;  o direito à informação ; e o direito de representação de certas entidades associativas.  

  • Pedindo antecipadamente desculpas pela minha ignorância, venho humildemente solicitar aos colegas esclarecimentos sobre duas expressões empregues no item "e":
    1) O que é o direito de participação orgânica? (participação onde? que tipo de participação é essa "orgãnica" e onde ela está prevista na nossa amada constituição?)
    2) O que é o direito de processo político? (direito de?)

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Coletivo: Greve / Consumidores / Reunião / Associação / Participação orgânica e processo político / Informação / Representação de certas entidades associativas;

    Difuso: Meio ambiente;

    Individual: Intimidade / Igualdade / Segurança / Propriedade / Vida

     

    Fiscalização – Natureza jurídica: direito público

    Representação sindical – está inserido em Direitos Sociais (Direito Coletivo dos trabalhadores)

    Informações retiradas do Site Jus Navegandi (Artigo de Roger Moko Yabiku). Quem quiser se aprofundar, no artigo tem a indicação das bibliografias.

    Abaixo vou colocar um resumo que retirei do site.

  •  

    Direitos Individuais:

    • Direito à Vida;

    • Direito à Intimidade;

    • Direito de Igualdade;

    • Direito de Liberdade;

    • Direito de Propriedade;

  •  

    Direitos Coletivos:

    • Direito à Informação;

    • Direito de Representação Coletiva;

    • Direito de Participação

    • Direito dos Consumidores;

    • Liberdade de Reunião;

    •  Liberdade de Associação

  • Respondendo a dúvida do colega, o Direito de Participação engloba: Participação direta dos cidadãos no processo político e decisório / Participação orgânica (Corporativa e não corporativa) / Direito de participação da comunidade; 

    Além dos Direitos Individuais e Coletivos, ainda temos os Sociais e os de Nacionalidade.
  • igualdade é individual art 5º caput, logo temos que observar que todos os direitos presentes no caput desde já são individuais, o restante, presentes nos incisos, devemos observar a natureza do direito em si, se posso fruir individualmente ou se o motivo de existir, em sua essencia, necessita de uma coletividade."o direito de participação orgânica e processo político; o direito à informação; e o direito de representação de certas entidades associativas", veja que esses direitos precisam de um sentido coletivo para existir; o mais confuso, que seria o direito à informação, não é tão confuso se for por esse raciocínio,veja que ele é um direito que necessita do sentido de coletividade para se ter o que ser informado, informação aqui tem a função de vida política do pais e não novela; é difícil ficar decorando qual é individual e qual é coletivo, pra mim essa forma funciona bem. abraços! 
  • Direitos Coletivos X Direitos Difusos X Direitos Individuais Homogêneos
    Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligadas por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso.
    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.
    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.
    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.
    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
    A segunda diferença entre estes interesses está na existência ou não de relação jurídica base entre os titulares.
    Os titulares dos direitos difusos são ligados apenas por circunstâncias de fato, enquanto os titulares dos direitos coletivos são ligados por uma relação jurídica base entre eles ou com a parte contrária.
    Por fim, lembrando que: os interesses transindividuais são classificados em três espécies: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
    No que tange à abrangência destes direitos, há um decréscimo, pois os direitos difusos são mais abrangentes que os direitos coletivos, que por sua vez são mais abrangentes que os individuais homogêneos.
    Bons estudos!
  • Pra mim não há nenhum item correto, marquei C, mesmo sabendo que o direito de propriedade dificilmente poderia ser considerado coletivo; contudo, na letra E (gabarito), temos o direito a informação como um direito coletivo, ora, trata-se de direito difuso, não se pode precisar que grupos homogênios seriam beneficiados por esse direito de espectro tão amplo. Se for assim, todo e qualquer direito, acaso gozado por um número X de indivíduos, identificáveis ou não, deve ser entendido como direito coletivo lato senso...

  • Letra E

    Até entendo os reclames do colega Klaus Serra (ora, sou eu mesmo!), mas o que a questão quis enfatizar é o contraste entre direitos coletivos (aqui incluídos, presumo, os difusos) e os direitos individuais. Notem, colegas, que os direitos a intimidade (Letra A), igualdade (Letra B), propriedade (Letra C); e vida (Letra D) são direitos mais voltados à esfera individual e no item correto todos os exemplos podem ser fruídos por uma coletividade de pessoas, identificável ou não.

  • Alguém poderia me esclarecer isto: e) o direito de participação orgânica e processo político? 



  • Ótima explicação  Klaus, muito obrigada!!!!

  • POR ELIMINAÇÃO

    Direitos Individuais:

    1. Direito à Vida;

    2. Direito à Intimidade;

    3. Direito de Igualdade;

    4. Direito de Liberdade;

    5. Direito de Propriedade;



  • Classificação dos Direitos Coletivos

     

    I) Direito à informação – é o direito de informar, como aspecto da liberdade de manifestação de pensamento, revelando-se em um direito individual, mas, já contaminado no sentido coletivo, em virtude das transformações dos meios de comunicação que, especialmente, se concretiza pelos meios de comunicação social ou de massa. A CF/88 acolhe essa distinção, no capítulo da comunicação (220 a 224, CF/88) preordena a liberdade de informar completada com a liberdade de manifestação do pensamento (5º, IV, CF/88).

     

    II) Direito de representação coletiva - estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele (art. 5º, XXI, CF/88). Legitimidade essa também reconhecida aos sindicatos, em termos até mais amplos e precisos, in verbisao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8, III, CF/88).

     

    III) Direito de participação - se dividem em 2 tipos:

    a) Direito a participação direta dos cidadãos no processo político e decisório (arts. 14, I e II, e 61, § 2º, CF/88). Direito que somente se reputa coletivo porque só pode ser exercido por um número razoável de eleitoresuma coletividade, ainda que não organizada formalmente

    b) Direito a participação orgânica, às vezes resvalando para uma forma de participação corporativa. Direito que se constitui na participação prevista no art. 10 (CF/88), e na representação assegurada no art. 11 (CF/88), as quais aparecem entre os direitos sociais. É um direito coletivo, de natureza comunitária não-corporativa, é o direito de participação da comunidade (arts. 194, VII e 198, III, CF/88).

     

    IV) Direito dos consumidores - estabelece que o Estado proverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII, CF/88), conjugando isso com a consideração do art. 170, V (CF/88), que eleva a defesa do consumidor à condição de princípio da ordem econômica.

     

    V) Liberdade de reunião - está prevista no art. 5º, XVI, CF/88.

    - A liberdade de reunião está plena e eficazmente assegurada, não mais se exige lei que determine os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local de reunião. Nem se autoriza mais a autoridade a intervir para manter a ordem, cabendo apenas um aviso à autoridade que terá o dever, de ofício, de garantir a realização da reunião.

     

    VI) Liberdade de associação - é reconhecida e garantida pelos incisos XVII a XXI, do art. 5º, da CF/88.

    - Existem duas restrições expressas à liberdade de associar-se:

    1) É vedada a associação que não seja para fins lícitos;

    2) É vedada a associação de caráter paramilitar.

     

    Fonte: http://repensandodireito.blogspot.com.br/2015/06/aula-de-direito-constitucional.html

  • O direito à segurança é individual? Teve gente que falou nos comentários que é coletivo,,, estou perdida

  • Direitos individuais pedem POR FAVOR à vida (VIDA - P-L-I-S)

    São eles:

    1) VIDA 

    2) Propriedade

    3) Liberdade

    4) Igualdade

    5) Segurança

  • Consoante o CDC/90, temos:

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.


    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:


    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;


    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;


    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • e) o direito de participação orgânica e processo político; o direito à informação; e o direito de representação de certas entidades associativas.

  • VIPS L = vida, igualdade, propriedade, segurança e liberdade

    Com isso já elimina de cara as letras B, C e D

    É óbvio que intimidade é direito individual, elimina a A

    Letra É e pronto!

    .

    Não dá pra entender esse índice altíssimo de erro em uma questão tão simples

  • Os direitos individuais são remédios utilizados pelo individuo para opor-se a algum órgão estadual.

    Já os direitos coletivos são exercidos pela coletividade diante da lei, como por exemplo os sindicatos.

    Exemplos de direitos individuais:

    Direito a vida, Direito de Igualdade, Direito de Liberdade, Direito de Propriedade e etc.

    Exemplos de direito coletivos:

    Direito a Greve, Liberdade de Associação Profissional e Sindical, Direito de participação

    de trabalhadores e empregados nos colegiados de órgãos públicos, Direito a Representação

    de empregado junto aos empregadores, Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e etc

    Fonte:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2008/direitos-individuais-coletivos-e-sociais-juiza-oriana-piske-de-azevedo-magalhaes-pinto

  • Letra E:

    Classificação dos Direitos Coletivos: I) Direito à informação; II) Direito de representação coletiva; III) Direito de participação: a) Direito a participação direta dos cidadãos no processo político e decisório (arts. 14, I e II, e 61, § 2º, CF/88). b) Direito a participação orgânica, às vezes resvalando para uma forma de participação corporativa; IV) Direito dos consumidores; V) Liberdade de reunião; VI) Liberdade de associação.

  • O "Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado" não é direito difuso?


ID
30268
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o princípio constitucional da igualdade

Alternativas
Comentários
  • Um exemplo que avalia o principio da igualdade é o aprovado projeto de Lei nº 3267/2004, a popular lei das cotas e a Lei ordinária Nº 4151, de 04 de Setembro de 2003, também sobre o número de cotas direcionadas ao ingresso nas faculdade públicas Estaduais,sancionada pela então Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho.
  • O princípio da igualdade ou da isonomia, Trata-se de um princípio jurídico disposto no o Art 5º CAPUT da CF, "todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes. O princípio informa a todos os ramos do direito. Tal princípio deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio Executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discrinação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os Poderes Executivo e Judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.Este princípio visa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nos limites de suas desigualdades, visando sempre o equilibrio entre todosPulando esses CONCEITOS VAMOS a QUESTÃO:a) ERRADA, Pois é o que define o pcp da Igualdade, Tratar de maneira igual os Iguais e de maneira desigual os desiguais, na medida de sua deseigualdade.b) ERRADA, pois é o oposto da Letra "C" que é o Gabarito da Questão. OBS: Se a questão pedisse a Opção Correta ela séria o Gabarito, pois o PCP da Igualdade, "pode vedar que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação."c) CERTA, pois elá nega o incorreto que a Questão pede. O PCP da Igualdade "pode vedar que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos.d)ERRADA, pois o pcp vincula em toda a Esfera Governamentale)ERRADA, pois o pcp pode ser violado se a constituição admitir, ex:a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art. 40, III e 201, § 7º); b) exclusão de mulheres e eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (art. 143,§ 2º); c) imunidades parlamentares (art. 53); d) acesso exclusivo a brasileiros natos em determinados cargos (art. 12, § 3º). OBS: Essas Sâo formas diferenciadas de tratamentos e não VIOLAÇÃO DO PCP COMO A QUESTÃO CITA.
  • Só a constituição poderá estabelecer destições!
  • Esta questão confudi mesmo, pois o tratamento em relação à igualdade é um princípio constitucional, porém se houver " RAZOABILIDADE" a lei ordinária pode sim, tratar com desigualdade.

    Exemplo: Em presídio feminino, lá, por questões de segurança, só trabalham agentes mulheres.

    Resposta: ( C )

    A colheita é comum, mas o capinar é sozinho. (João Guimarães Rosa)

    Bom estudos, meus caros!

  • Direito de igualdade ou princípio da isonomia

    Igualdade consiste em tratar igualmente os iguais, com os mesmos direitos e obrigações, e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Nem todo tratamente desigual é inconstitucional.

    Hipóteses válidos de tratamento diferenciado - Há duas hipóteses: a) a própria Constituição estabelece um tratamento desigual; e b) a existência de um pressuposto lógico e racional que justifique a desequiparação efetuado, em consonância com os valores tutelados pela Constituição.
  • Nesta perspectiva, Alexandre de Moraes, ao interpretar o art. 5º, I, da CF/88, com precisão, esclarece:

    "A correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrímen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Conseqüentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria constituição (arts. 7º, XVIII e XIX; 40, § 1º, 143, §§ 1º e 2º; 201, § 7º), poderá a legislação infraconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo"[6]

     

    Retirado do artigo Da constitucionalidade da Lei Maria da Penha
  •  a) obriga a tratar de maneira igual os iguais e de maneira desigual os desiguais, na medida de sua desigualdade.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 115):O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

     b) não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 116): O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público.

     c) veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.
    Incorreto.
    Ver item anterior. Veja que as alternativas “b” e “c” se contradizem.

     d) vincula tanto o legislador de qualquer esfera governamental, como o aplicador da lei aos casos concretos.
    Correto.
    Alexandre de Moraes aponta uma tríplice finalidade limitadora do princípio da igualdade: limitação ao legislador, ao intérprete/autoridade pública e ao particular.

    e) não será violado se a discriminação for admitida pela própria Constituição Federal.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 116): Deve-se observar que não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.
  • Olá,

    Questão muito bem fundamentada pelos colegas e creio que se exauriu o assunto.

    O que pode levar o candidato ao erro nessa questão é no que concerne as distinções entre brasileiros natos e naturalizados, onde somente a CF pode estabelecer taxativamente tais hipóteses.

     Abraços!
  • Questão duvidosa, pois a lei ordinária, como exposto por colegas nos comentários por vezes, tratam as pessoas de maneira diferente, não seria uma forma de discriminação autorizada por Lei Ordinária?
    Sob está lógica a resposta certa seria a letra "B", pois sob o princípio da proibição do excesso, ou da razoabilidade ou proporcionalidade, admite-se tratamento diferenciado, se e somente se houver coerência. Não concordo que a resposta certa seja a letra "C", deve ter tido algum erro quando lançaram essa questão no sistema.

  • Oi, amigos!
    A questão pode confundir com a vedação de distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Essa sim só pode ser feita pela CF/88, tal como diz o parágrafo 2° do artigo 12: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, alvos nos casos (cargos privativos de bras. natos).
    Abraço
  • Quetão de lógica!
    A banca pede a resposta incorreta, três alternativas falam basicamente a mesma coisa, e uma alternativa fala exatamente o contrário é claro que esta última está errada!
  • atentar para a subdivisão do princípio da isonomia:

    igualdade formal: igualdade na lei

    igualdade material: igualdade perante a lei

    esta última consubstancia a ideia de que os desiguais devem ser tratados desigualmente, NA MEDIDA DE SUA DESIGUALDADE. e esta "medida" refere-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
  • A)      Correta ---> O principio da igualdade tem como corolário o tratamento igual aos iguais e o tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades. Tratar igualmente uma pessoa que se encontra em desigualdade perante outra é em síntese majorar essa desigualdade e não é essa a intenção do Estado.
    __________________________________________________________________________________________________

     

    B)     Correta --->A lei pode estabelecer discriminações entre indivíduos desde que haja razoabilidade para isso, o que não é permitido é a diferenciação arbitraria desprovida de razoabilidade.

    __________________________________________________________________________________________________

     

    C)     Incorreta ---> A lei só veda o tratamento diferenciado entre os indivíduos quando não há razoabilidade para tal discriminação, isto é, havendo razoabilidade não existe vedação a diferenciação entre os indivíduos. Por encontrar-se em desconformidade com o principio da igualdade a questão esta errada, devendo ser marcada pelo estudante como o gabarito.
    ___________________________________________________________________________________________________

     

    D)   Correta ---> Realmente, o principio da igualdade vincula tanto o legislador quanto o aplicador da lei, o legislador deve criar leis iguais para todos, desprovidas de conteúdo desigualitário, salvo quando a desigualdade no conteúdo delas buscar em essência uma igualdade substancial, material, entre os indivíduos.  Por sua vez o aplicador da lei esta vinculado ao principio da igualdade diante de situações concretas, visto que, ele deverá julgar as situações postas em litigio de forma imparcial,  aplicando a lei de forma igual para todos, não permitindo que paixões, antipatias ou simpatias desvirtuem seu julgamento.
    ___________________________________________________________________________________________________

     

    E)    Correta ---> Em certas situações é a própria constituição que cria uma espécie de diferenciação entre os indivíduos, buscando com isso diminuir a desigualdade existente entre eles. Quando isso ocorre não há de se questionar a constitucionalidade da norma

    ___________________________________________________________________________________________________

     

    Que Jesus Seja Louvado!!!!

     

    Gabarito: C

  • gostei muito dos comentário, brigado pela ajuda

  • Questão com dupla negação para confundir o candidato.

    o princípio constitucional da igualdade veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação. (INCORRETA) + (INCORRETA) = CORRETA

    o princípio constitucional da igualdade não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação. (CORRETA) + (INCORRETA) = INCORRETA

  • Esse é o tipo de questão que só colocam na prova pra eliminar os desatenciosos.

    Não nivela por conhecimento, mas por resistência.

     

    No mínimo questionável.

  • É AQUELA QUESTÃO PARA ELIMINAR CANDIDATOS. NUNCA VAI SER USADA PARA O TRABALHO DE TJAA. 

  • Acertei pela explicação do professor Walney, loja do concurseiro, ao explicar que a lei tratará igual os iguais e desigual os desiguais.

    GAB: C

  • não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.

    veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.

    alternativa fala exatamente o contrário, logo só por isso vc consegue perceber que uma delas está incorreta. Nesse caso, a última.


ID
30430
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, para proteger a pequena propriedade rural, que a lei deve dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Estabelece, ainda, como condição e como proteção, respectivamente, que ela deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º da CF/88 (...)

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
  • é impenhorável desde que cumpra os requisitos:
    -pequena
    -lei 4504/64 estatuto da terra
    -trabalho familiar
    -produtiva
    -deve habitar no imovel, sendo único bem
    -dívida decorrente de suas atividades produtivas de propriedade.
  • Art. 5º da CF;XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • Muitos são os camponeses, que tendo uma glebazinha(meio, um ou dois hectares de terra) cultivam-na e dali retiram seu sustento.Desnecessário dizer que mal produzem para a própria sobrevivência da família.E, para plantarem, precisam comprar sementes e instrumentos(ou maquinários) agrícolas.Sem dinheiro, buscam nos bancos o financiamento, que exigem como garantia do pagamento a pequenina proprieda rural.Se não chover, não haverá produção e família perderá tudo.

    A Constituição procura proteger essas famílias, que têm uma pequena propriedade rural.Nessa prtoteção estabelece que tais "pequenas propriedades rurais", que são trabalhadas pela família, não poderão ser penhoradas se a dívida foi feita para financiar a produção agrícola.
  • qual a diferença entre a c) e a e)?
  • A diferença esta em ser trabalhada e servir somente como moradia.
  • LETRA C
    Não se pode penhorar a pequena propriedade rural desde que seja trabalhada pela família e que as dívidas resultem da atividade produtiva, conforme o art. 5º, XXVI.
  • E pq a letra E está errada ??Não entendi ... O cara e  a família  pode ou não pode viver na pequena propriedade rural ?? ., Lascou tudo .. Só vou ficar de boa pq a questão é de quando minha vó nasceu .. 

  • Pequena propriedade rural: CARACTERÍSTICAS -CF/88

     

    _________________________________________________

    1° A lei dispõe sobre os meios de financiar seu desenvolvimento

    _________________________________________________

    2° É trabalhada pela família,

    _________________________________________________

    3° Não será objeto de penhora para pagamento de débitos ou créditos decorrentes de sua produção.

    _________________________________________________

     

    LETRA  C

  • GABARITO: C

    Art. 5º. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • A alternativa E, por sua vez somente foi modificado a forma escrita.

  • LETRA C

  • Gab. C

    Meus resumos:

    É garantido o direito de propriedade.

    Brasileiros e estrangeiros

    Proteção de bens:

    • móveis;
    • imóveis,
    • materiais;
    • imateriais

    Não é Absoluto!

    Art 5 xxv .

    A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva...

    A propriedade deve ser:

    • pequena;
    • rural;
    • trabalhada pela família;
    • débito decorrentes da ativ. produtiva.

  • A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMILIA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DECORRENTE DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA.


ID
30433
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade de criar uma associação é plena, independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Essas entidades associativas

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • Complementando o comentário do colega, relata Pedro Lenza que:
    ""as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, podendo, como substitutas processuais, defender em nome próprio, o direito alheio de seus associados".
  • Saliento que a Associação prescinde de autorização para impetrar mandado de segurnça coletivo, necessitando da autorização tão somente para representar seus associados em juízo.
  • Independe de Autorização- reunião- associação e cooperativas- associação profissional ou sindicalRepresentação dos associados - com autorização expressa- associação e cooperativasRepresentação dos associados- associação profissional ou sindical
  • Sindicato = Não necessita autorização do associado para representa-loAssociação= Necessita auttorização do associado para representa-lo
  • Art 5 da CF/88
    Incisos XVII +XVIII + XXI
  • LETRA A
    As associações podem representar o associado nas esferas civil e administrativa, judicial e extrajudicial. É necessária autorização expressa e específica, pois é caso de representação processual. No entanto, não se precisa de autorização expressa de cada associado individualmente, podendo tal autorização ser feita em assembleia.
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O SUJEITO ATIVO DESSA AUTORIZAÇÃO...


    ''Quando expressamente autorizadas PELOS SEUS FILIADOS as associações têm legitimidade para representÁ-LOS, judicial e extrajudicialmente/ADMINISTRATIVAMENTE ''


    GABARITO ''A''

  • O Comando da quetão está errado , pois não é plena a criação de associações. É VEDADA DE CARATER PARAMILITAR... A própria banca diz isso nessa questão: (FCC / SP Prev - 2012) A liberdade de associação é plena e ilimitada.

    A liberdade de associação é plena apenas quando esta tem fins lícitos. Além disso, há limites à liberdade de associação, sendo vedada a criação de associações de caráter paramilitar. Questão incorreta

    Retirado do Material do Estratégia TRF 2 DC. /2016

    Vai entender Banca de Concurso....

  • Associações: na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

     

    Sindicatos: é dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados.

  • Gab. A

    Liberdade de Associação

    • individual de expressão coletiva;
    • união de pessoas
    • interesse comum
    • plena - fins lícitos penal, civil e Adm, VEDADA, paramilitar

    Criação:

    • Não autorização;
    • Não Personalidade Jurídica;
    • Não influência do Estado / organização e funcionamento

    Judicial

    • Compulsória
    • ilícita;
    • Dissolver - Caráter definitivo/ trânsito em julgado
    • Suspensão - Caráter temporário

    Representar- Judicial/extrajudicial - Autorização Expressa/específica

    Resumos: Prof: Fauth


ID
32350
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito do autor sobre suas obras é

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º CF

    XXVII - Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
  • Segundo a lei 9.610/98, o direito do autor de exploração exclusivo de sua obra é vitalício, sendo esse direito repassado para seus herdeiros se estes forem filhos, pais ou cônjuges.
  • A norma determina que tratando-se de obras de relavância pública e qie contribua para o crescimento da nação, os direitos autorais serão de 20 anos, após esse prazo, torna-se pública a obra. Diga-se que é apenas o direito autoral da obra e não a obra, que pode ser uma invensão, um texto, uma pintura, etc.
  • Esses direitos vigoram durante a vida do autor e, após a sua morte, por 70 anos, segundo a Lei 9.610/98: “Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.”

  • CORRETA: Alternativa B.

    .

    .

    .

    Art. 5: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    .

    .

    NÃO CONFUNDIR:

    .

    .

    Art. 5: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • GABARITO LETRA B

    ART 5º

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de

    suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • Para exemplificar: as obras do Monteiro Lobato, hoje, estão em domínio público.

    A legislação brasileira estipula o prazo de 70 anos a partir de 1º de janeiro ao ano subsequente à morte do autor para que as obras dele entrem em domínio público.

    Quando a obra ingressa no domínio público, qualquer pessoa pode utilizá-la, fazer adaptações, traduzir, veicular, imprimir, ou seja, fazer qualquer tipo de uso econômico sem ter de pedir autorização prévia para o autor ou titular de direitos.

    Nada é eterno...

  • Art. 5: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Art. 5: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Gab B

    Direito Autoral

    • utilização/publicação/ reprodução - Vitalício ao autor -

    Herdeiros - Temporário - lei

    Não herdeiros -domínio público

    • proteção de obras coletivas
    • reprodução imagem/voz humana - ativ. desportivas
    • fiscalização/ aprov. econo - criadores, intérpretes, sindicatos., associações


ID
33325
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários


  • SEGUNDO C. CIVIL ART 72

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • O código eleitoral define domicílio eleitoral como sendo o lugar de residência ou moradia do requerente, verificando ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
  • Muito bem, meninas!!!

    E sobre a letra b), o ato anulado não admite se falar em direito adquirido, por que então oitiva?
  • E entao? se faz necessaria a oitiva?
  • Perdão Ivan, 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • então colega WAGNER KNOPP, conforme Súmula Vinculante n° 3, necessária a oitiva, nos seguintes termos:"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."Fonte de PublicaçãoDJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007.DJ de 6/6/2007, p. 1.DO de 6/6/2007, p. 1.LegislaçãoConstituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III.Lei 9784/1999, art. 2º.Precedentes:MS 24268MS 24728MS 24754MS 24742espero ter ajudado, abraço!!!
  • Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens, ou, até, os quartos de hotéis.
  • Letra "b": correta.

    "Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Não se anula ato algum “de costas para o cidadão, à revelia dele”, simplesmente declarando que o que fora administrativamente decidido (ou concertado pelas partes) passa a ser de outro modo, sem ouvida do que o interessado tenha a alegar na defesa de seu direito.

    Portanto, em caso de anulação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito de interesses individuais, é necessária a oitiva daqueles cuja situação será modificada, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Neste sentido é o entendimento do STF, abaixo retratado pela ementa do RE 594296 RG / MG, julgado em 13/11/2008:

    EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUJA FORMALIZAÇÃO TENHA REPERCUTIDO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL."

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110214131352119

  • O direito a inviolabilidade do indivíduo não se restringi somente a casa do individuo, mas a qualquer imovel que esteja atendendo a sua função social e que seja de carater privado.

  • incorreta:

  • incorreta: eliminei a C procurando a certa AFFFFF

  • “A despeito de o ato administrativo não produzir efeitos, os direitos adquiridos por terceiros de boa fé, por sua vez, são resguardados, não podendo ser atingidos pela anulação do ato que ensejava benefícios aos seus destinatários. Outrossim, por se tratar de análise acerca da conformidade do ato com a lei, a anulação poderá ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado por particular interessado”.

    (Manual de Direito Administrativo, volume único, 6. ed., Editora Juspodium: 2016, p. 285).

  • A.

    HC nº 105.837/RS, 1ªTurma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 23/5/12: “o art. 155 do Código de Processo Penal não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, mas apenas que a condenação se fundamente exclusivamente em prova da espécie”.

    RHC nº 118.516/SC, 1ªTurma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 12/5/14: “o livre convencimento do juiz pode decorrer das informações colhidas durante o inquérito policial, nas hipóteses em que complementam provas que passaram pelo crivo do contraditório na fase judicial, bem como quando não são infirmadas por outras provas colhidas em juízo”. 

    B.

    Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observancia do contraditorio, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terao modificada situação ja alcancada. Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não pode ser afastada unilateralmente, porque e comum a Administração e ao particular. (STF - RE: 158543 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 30/08/1994, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06-10-1995 PP-33135 EMENT VOL-01803-04 PP-00767 RTJ VOL-00156-03 PP-01042)

    SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    C.

    (...) Impõe-se destacar, por necessário, que o conceito de 'casa', para os fins da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade.(, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 17-12-1999, DJ de 1º-2-2000.)

    D.

    Art.5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • GABARITO: C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • GAB> C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou ativida


ID
33682
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e deveres individuais e coletivos, garantidos pela Constituição Federal, considere:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
II.Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis.
III. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • A redação do item II não é uma das melhores...
  • Realmente, Wilson, também achei! =/
  • Referente a redação do item II, concordo, esta mau redigida, porem atento que várias bancas usam deste artifício para nos induzir ao erro! Neste caso foi a FCC, que por exclusão... nos facilitou!
    Bom estudo a todos
  • COM CERTEZA, Fabio, e a FCC adooora isso.
  • ganhando tempo numa questao como essa:
    as palavras-chave "paramilitar" e " prescritivel" faz com que so tenhamos uma alternativa: D
    estamos juntos?
  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.
    II.Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis.
    III. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    IV.A prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.
  • Péssima redação. Por favor examinadores da FCC, uma específica de português de vez em quando é bom.
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

    O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.

  • caramba, essa número 2 ta muito mal feita, no intuito de nos confundir eles até cometem erro de português, acho que dava pra pedir uma anulação ai.


  • I. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. 

    II. CORRETO - Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis. A REDAÇÃO DO ITEM ''II'' ESTÁ AMBÍGUA, MAS NÃO ESTÁ ERRADA!!! A EXPRESSÃO "na forma da lei" - ADJUNTO ADVERBIAL - PODE REFERIR-SE À PENA DE CARÁTER PERPÉTUO (ERRADO), OU PODE REFERIR-SE À PENA DE MORTE (CORRETO). PARA EVITAR A AMBIGUIDADE UTILIZARÍAMOS UM PONTO-E-VÍRGULA (...em caso de guerra declarada, na forma da lei; de caráter perpétuo...)

    III. CORRETO - Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    IV. ERRADO - A prática do racismo constitui crime INafiançável e IMprescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei. 



    GABARITO ''D''
  • Na verdade, caro colega Pedro Matos, trata-se de um adjunto ADVERBIAL de conformidade. 


    Bons estudos!
  • Ainda bem que o item 3 facilitou porque se fosse pelo 2 teria errado, não dá pra endender o que o examinador quer. 

  • Fiquei na dúvida no item 2 pq estava estranho

     

     

    se você não pagar o preço do sucesso, irá pagar o preço do fracasso, você escolhe!

  • Eu responderia somente III se tivesse essa opção. Deu pra acertar por eliminação. Redação confusa!!

  • Daria para ir por eliminação; porém a redação ficou MUITO mal elaborada. A única pena pesada que teremos será a DE MORTE, em caso de guerra...

    É meio incoerente, ser autorizado pena de morte e ser totalmente vedado a pena CRUEL/ PERPÉTUA... A morte não deixa de ser perpétua e cruel. Tem coisa mais cruel que a morte, digo, no LATO SENSO?! 

    muita hipocrisia do legislador...

  • Sempre quando vejo questões assim, faço da seguiinte maneira, leio o primeiro e o último item e faço o procedimento da eliminação. Nessa questão, o primeiro item esta errado, eliminando as opções A,B e C. Depois leio o último item, que também esta errado, Eliminando a opção E, restando apenas a alternativa D, ou seja, não precisei ler os outros itens, economizando tempo, pois na prova é essencial.

     

    *Mesmo o Item 2 estando meio confuso, você acaba matando a questão em caso de dúvidas.

     

    No Caso do item 1 está correto, faço o mesmo procedimento, elimino as alternativas que não contém o item 1.

     

    A FCC gosta de fazer questões assim, fazendo você ler todos os itens, sugando o seu precioso tempo.

    SEMPRE EM FRENTE, NÃO TEMOS TEMPO A PERDER.

  • Quem foi o redator desta questão?! Caraca... faltou as aulas de Português, só pode kkkkkkk

  • a II o máaaximo que dá pra supor é: Não haverá penas de morte, salvo em guerra declarada, na forma da lei, nesta condição haverá: pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

    Ou seja, parece ser exatamente o oposto do que o dispositivo afirma: que APENAS a pena de morte admite ressalvas, e as outras penas não.

    Pra ficar de acordo com a CF tinha que ter ao menos um ponto e vírgula ali depois de na forma da lei.

    Acho que não dá nem pra chamar de confuso, isso daí ta errado mesmo... tinha que ter anulado. É uma pouca vergonha.

  • I- Errado .É vedada a a associação de caráter paramilitar 

    II- Correto

    III-Corrreto

    IV- Errado . Racismo é inafiançável e imprescritível 

  • Só por eliminação .... A II está bem estranha kkkk

  • Isso sim é TORTURA!!! Que questão heimmmm...

  • Esse item II tá sinistro. Questão confusa demais!

  • O ITEM II ESTÁ ERRADO. CONFUNDIU TOTALMENTE.

    SÓ MARQUEI A II POR ELIMINAR AS OUTRAS E NÃO TINHA OUTRA OPÇÃO. BIZONHADA GRANDE DESSA BANCA.

  • IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.

    INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL !!


ID
33961
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais constitucionais:

I - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo sempre assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, em qualquer hipótese, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
II - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, exatamente para possibilitar o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral coletivo ou à imagem, apenas na hipótese de calúnia, bem como dolo;
III - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I- Falsa, art 5, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    II- Falsa, art 5,IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    III- Verdadeiro, art 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Resposta letra D.



  • CF/88 ART 5º
    I - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo sempre assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, em qualquer hipótese, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;" NÃO É EM QUALQUER HIPOTESE. APENAS NA FORMA DA LEI. (INC VI )

    II - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, exatamente para possibilitar o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral coletivo ou à imagem, apenas na hipótese de calúnia, bem como dolo; NÃO É APENAS NA HIPÓTESE DE CALÚNIA (INC IV E V)

    INC XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (CORRETA D)

  • Esse inciso é uma norma de eficácia contida, já que a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão pode ser restringida pela lei que venha a estabelecer qualificações profissionais para determinada profissão. Dessa forma, a inexistência de uma lei regulamentadora de certa profissão não é impedimento ao seu exercício, mas sim a garantia de uma ampla liberdade de acesso à atividade profissional.Não se pode exercer o ofício de traficante de drogas porque tal atividade é ilícita, proibida pela legislação. Por outro lado, por exemplo, a prostituição é totalmente livre em nosso país porque não existe lei regulamentando a atividade.
  • Isso, Denize, porém a exploração da prostituição é crime.

    Se a lei não estabelecer qualificações, poderá ser exercida sem restrição, desde que não atente contra a Lei.

    O que aconteceu agora com a situação dos jornalistas? Parece que não têm mais qualificações a serem atendidas
  • Incisos do art. 5º, da CRFB/88:

    ASSERTIVA I: INCORRETA:
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    ASSERTIVA II: INCORRETA:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    ASSERTIVA III: CORRETA:
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
  •          Para que os fazem as questoes e nao fiquem pensando que deve-se apenas decorrar os dispositovos da lei. Na primeira assertiva os colegas disseram que será garantida a liberdade de consciencia e crença na forma da lei, mas o que seria na forma da lei? Basta pensar um pouco que o próprio direito constitucional dá a resposta, pois nos estado de defesa e estado de sítio pode haver a restricao de reuniao mesmo no seio das associacoes, sendo que para efeitos legais um local religioso deve tomar a forma de uma associacao para funcionar, sendo que nesse caso a restricao de reuniao viola o direito de crença, que trata da exteriorização da sua cultura, religiao ou ideologia. 
              Bom sobre essa questão era só isso que eu queria comentar, valeu BROW.
  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    I. INCORRETA.

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI, CF/88).

    A proteção aos locais de culto e a suas liturgias garantida constitucionalmente não possui caráter genérico, mas na forma da lei. Errada.

    II. INCORRETA.

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Alternativa equivocada. O examinador mesclou os dois diplomas sobreditos, e limitou o alcance do direito de resposta. No que tange ao anonimato, o que foi mencionado na assertiva está correto, ou seja, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Contudo, note que no diploma sobredito não é mencionado “moral coletivo”. Outro erro: a indenização possui amplitude maior, não sendo apenas na hipótese de calúnia. Nesse sentido: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    III. CORRETA.

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.

  • GABARITO: D

    Art. 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer


ID
34387
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado servidor apresentou requerimento administrativo para obtenção de documento público que informe sua contagem de tempo de serviço, o que lhe foi negado. O servidor poderá, com respaldo constitucional, propor medida judicial para fazer valer, especificamente, seu direito a

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 5º

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Lei 8112/90

    Do Direito de Petição

    Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • Caberia habeas data caso fosse negado.
    Art.5º LXXII-conceder-se à habeas data:
    a)para assegurar o conhecimento de informações relativos à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b)para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • acho que caberia mandado de segurança pois há violação de direto líquido e certo de obter certidão
  • Não pode ser Petição, pois de acordo com o enunciado da questão ele proporá uma ação judicial. O direito de petição não consiste em uma ação judicial.
  • o ponto principal da quetão não é saber o remedio a ser usado e sim o direito ser atingido.e no caso concreto constata-se que ele pleiteia uma certidão. tudo isso estatuido no art.5 inciso XXXIV alinea b.
  • Oi pessoal!
    O foco da questão não é saber o rémedio constitucional adequado, porém considerando algumas informações expostas vou diferenciar Habeas Datas de Mandado de Segurança com base no livro do Pedro Lenza:

    a) Habeas Datas: Utilizado para assegurar o CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante. Basta o DESEJO DE CONHECER AS INFORMAÇÕES relativa à pessoa, independente da demonstração de que elas se prestarão a defesa de direito.

    b) Mandado de Segurança: é utilizado no caso de haver recusa no FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. Ao pleitear a certidão o solitante deve demonstrar que o faz para DEFESA DE DIREITOS e esclarecimentos de interesse pessoal.

    Bons Estudos.
  • UM BREVE ESCLARECIMENTO SOBRE O DIREITO À OBTENÇÃO DE CERTIDÃO:

    * Se encontra previsto no art. 5º, XXXIII e XXXIV,b, sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

    * CONCEITO DE CERTIDÃO: Ato administrativo enunciativo, que visa favorecer aos interessados direitos e a população em geral o conhecimento e a possibilidade de controle dos atos administrativos da Adm. Pública.

    * O direito de certidão objetiva satisfazer duas situações específicas: A defesa de direitos e o esclarecimento de ordem pessoal.

    * Remédios para os casos de negativa/omissão à expedição de certidões: HD e MS.
  • O cerne da questão é, dentro das opções ofertadas, qual direito do servidor fora violado diante da negativa de obtenção do aludido documento público. O que o servidor queria era uma simples certidão da contagem de seu tempo de serviço (do servidor), ou seja, uma informação para esclarecimento de situação de interesse pessoal.

    Portanto, no caso, analisando cada item:

    a) petição – Direito constitucionalmente previsto no Art. 5º, XXXIV, “a” da CF/88. Ao servidor não foi negado o Direito de Petição. Trata-se de um direito subjetivo e seu objetivo é o da defesa de direitos agindo contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. No caso da questão o servidor apresentou o requerimento. Foi-lhe negado a própria informação e não o pedido dela. Esta não é a opção correta.

    b) ampla defesa - O Princípio da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, é um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos. No caso facultado ao servidor, após a negativa em alusão na questão, a utilização dos meios de defesa em Direito admitidos para fazer valer o seu direito de obtenção à informação perseguida. Assim esta não é a opção correta.

    c) aposentadoria – O que o servidor queria era a informação de seu (dele) tempo de serviço e não fazer valer, naquele momento, o próprio direito à aposentadoria, este previsto na Lei 8.213/91 e Decreto nº 3.048/99. Dessa forma essa não é a opção correta.

  • continuação

    d) contraditório – Também previsto na CF/88 - artigo 5º, inciso LV, o Princípio do Contraditório significa “ouça-se também a outra parte”. Conseqüência do princípio do devido processo legal, é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação.
    O Princípio do Contraditório exige: a) a notificação dos atos processuais à parte interessada; b) possibilidade de exame das provas constantes do processo; c) direito de assistir à inquirição de testemunhas; d) direito de apresentar defesa escrita. Não aplicável, portanto, à questão em comento. Dessa forma esta não é a opção correta.

    e) certidão – Direito assegurado na CF/88 – Art. 5º, XXXIV “b” - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    A Lei nº 9.051/95 dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações.

    Vale ressaltar que os atos expedidores de certidões, como atos administrativos, são chamados atos enunciativos e se prestam apenas para a declaração de fatos ou atos registrados em documentos, atas, livros e outros instrumentos de consignação análogos, utilizados em repartições públicas com a finalidade de formalizar procedimentos e ocorrências. Esse o entendimento da Doutrina.
  • continuação

    O remédio jurídico à negativa da questão é o Mandado de Segurança, previsto na CF/88, pois é liquido e certo o direito à obtenção de certidões, nos termos constitucionais acima mencionados.

    O Habeas Data é específico para informações de caráter pessoal, porém nas hipóteses previstas na alíneas “a” e “b” do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição e na Lei 9507/1997, ou seja, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    A diferença reside em que foi negado ao servidor a obtenção da Certidão. O Servidor não requereu para “conhecimento pessoal a despeito seu”, mas sim da situação acerca do seu tempo de serviço. Muito menos requereu para retificar dados. A diferença é sutil e a opção “e” é a correta.

    Espero ter ajudado.
    Abraço a todos!
    Henrique Castelo Branco
  • PARA HENRIQUE CASTELO BRANCO:

    ESCLARECEU SIM. TOTALMENTE.

    OBRIGADA!
  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Em síntese:
    foi negado o direito de certidão (a informação acerca da sua situação com a adm. que ele necessitava), logo, ele invocará o judiciário fazendo o uso do direito de Petição para ver assegurado o seu outro direito.


    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.
  • VEJAM:

    TJSP - Apelação / Reexame Necessário: REEX 994070613462 SP


    13ª Câmara de Direito Público

    Publicação:

    30/04/2010

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LIQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - RECONHECIMENTO - EVENTUAL MAU USO QUE VENHA SER FEITO DA CERTIDÃO NÃO PODE SER PRESUMIDO E DEVE SER COIBIDO PELOS MEIOS PRÓPRIOS - DIREITO À CERTIDÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - EXEGESE DO ARTIGO , XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-SENTENÇA MANTIDA.
  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: OBS Não é gratuíta. Dependendo de qual seja o pedido, ou para onde está sendo endereçado, será cobrado uma taxa.
    a) o direito de petição (Direito de pedir) aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; Pedido encaminhado aos Poderes Público(Executiva, Legislativa ou Judiciária)s e não necessáriamente ao Poder Judiciário.

    Objeto

    Legitimidade Ativa

    Legitimidade Passivo

    Defesa de Direitos Qualquer pessoa pode pedir Pessoas Físicas e Jurídicas, brasileiros ou estrangeitos, Ou seja, Todo mundo Particular
    Adm. Pública
    Combate à ilegalidade ao abuso de poder. Idem Idem

    Uma vez endereçado administrativamente, o direito de petição significa uma provocação, para que a administração pública exerça sua função de Tutela e Autotutela.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • Algém poderia confirmar o que segue:
    - o tero da assertiva é a própria petição, e
    - obviamente, o direito se refere à certidão.
  • Pessoal, com pouca experiência interpretei a questão da seguinte maneira:

    O servidor peticionou e o seu direito de peticionar foi atendido.

    O que lhe foi negado foi o direito a certidão, e ponto.

    E quanto a aposentadoria, contraditório e ampla defesa não são pertinentes ao enunciado.

    Desculpe-me se não fui profundo, mas tenho apenas 2 meses de estudo.
  • Galera, considerações importante:

    Art 5º XXXIV - são a todos assergurandos, independentemente de pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.


    Atentem-se para o fato de que CERTIDÃO é um DOCUMENTO que vai esclarecer/informar algo de interesse pessoal do suplicante.

    Quando se fala em Habeas Datas, fala-se em CONHECIMENTO de informações relativas à pessoa do impetrante. É parecido com o enunciado da questão, não é mesmo? Mas o conhecimento pode ser documentado, ou não.
    Além disso, se o direito de certidão for violado, cabe mandado de segurança. Isso porque as hipóteses em que são cabíveis habeas data já estão elencadas na constituição. Não tem nada a ver com a violação do direito de certidão!
  • O servidor peticionou seu direito que lhe foi negado. Agora esse servidor acionará a justiça para "pegar" sua certidão através do mandado de segurança, pois este certidão é um direito líquido e certo.

  • a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Qualquer pessoa pode representar interesse, social, alheio. Exige forma escrita, mas é absolutamente informal no que se refere aos seus requisitos, pois dispensa a representação de advogado. Trata-se de direito de pedir no âmbito administrativo e não judicial.

    Remédio Constitucional = Mandado de segurança.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    A Administração somente estará obrigada a fornecer a certidão se for de interesse pessoal.

    Remédio Constitucional = Mandado de segurança.


  • Ao invés de entrar com Mandado de Segurança, poderia entrar com pedido de reconsideração?

  • R. E    

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 5: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Art. 5: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • PETIÇÃO ->>> CONTRA ABUSO

     

    CERTIDÃO ->> INTERESSE PESSOAL

  • ART 5 CF - XXXIV - SÃO A TODOS ASSEGURADOS, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • A questão não falou de certidão, o que prejudica a avaliação. Questão meio complicada.

  • Estudando o Art 5°, assim que passei o olho nessa questão já vi que precisava decorar. As bancas ADORAM cobrar letra de lei e confundir conceitos. Imaginei que alguma iria tentar passar a perna trocando os conceitos de petição com certidão.

    Gab: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Infelizmente esse tipo de questão simples não cai nunca mais na DPE-SP.

  • GABARITO: E

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


ID
34753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada, porque não tem que haver essa autorização. O direito de reunião depende do preenchimento de tais requisitos:
    1- Ser realizada de forma pacífica;
    2- Seus participantes não podem estar armados;
    3- A reunião deve ocorrer em locais abertos ao público;
    4- Exige um prévio aviso `à autoridade competente, sem a necessidade, porém, de autorização;
    5- Não pode frustrar uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    A letra B está errada, porque é livre a manifestação do pensamento, mas é vedado o anonimato.

    A letra D está errada, porque não tem que pagar taxa nenhuma!
  • Já que na constituição é vedado o anonimato, aqui no site deveria ser tb, pois é ridículo e covarde este recurso de denunciar comentário, se não concordou comentem e mostrem a cara.
  • a) ERRADA- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio AVISO a autoridade competente.

    b) ERRADA-É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

    C) CERTA-A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.

    d) ERRADA-São a todos assegurados INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
  • A a) está errada, não tem autorização prévia, não tem autorização! Mas tem aviso!!! A reunião deve ser notificada e quando notificada, se houver uma reunião marcada para o mesmo dia e horário, vai marcar para outro dia.
  • Nesse caso a c) é a menos errado, já que a lei penal obrigatoriamente retroagirá para beneficiar o réu. Pessimamente formulada a questão.
  • a letra c é a corretaCF/88 art. 5ºXL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
  • a) independente de autorização.b) sendo vedado o anonimato.c) correto.d) independente de pagamento de taxas.
  • A questão é bem tranquila! É só lembrar da retroatividade in bona partem!! O que torna a alternativa "A" incorreta é o simples fato de haver a inserção do termo: "mediante prévia autorização". Tal requisito é desnecessário! Logo resta correta a alternativa "C": "A lei penal poderá retroagir para beneficiar o réu".

  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (independentemente do pagamento de taxas) - Direito de Petição e Obtenção de Certidões 
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitos para os reconhecidamente pobres) - Registro Civil de Nascimento e Certidão de Óbito 
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitas) -  ações de habeas corpus  e habeas data ; na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (aos que comprovarem insuficiência de recursos) - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita 
  • Acertei porque  fui eliminando.Porém já vi uma questão que a letra '''''c '''''seria errado. 

  • Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

  • Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

  • a) errado > art 5°, XVI > não precisa de autorização 

    b) errado > art 5°, IV o pensamento é livre > o anonimato não 

    c) correto > art 5°, XL  a lei não retroage, salvo em benefício do réu 

    d) errado > art 5°, XXXIV, (B) > não é necessário pagar 

  • AVISO AVISO AVISO AVISO ------- NÃO ERRAR!!!!!!!!!!

     

  • ===> REGRA GERAL:

    A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ

     

    ===> EXCEÇÃO:

    BENEFICIAR O RÉU

     

     

    "Fique contente em agir. Deixe a fala para os outros" 

     

     

     

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    b) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    c) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    d) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • O ano era 2009...

  • STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública ( RE 806.339)

  • Quase coloquei a letra A, até voltar e ler sobre a autorização, eita '-'


ID
35173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    ...

    Art. 5º
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

    ...

    Art. 5º
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

    ...

    Art. 5º
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ...

    Art. 5º
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;



    Deus Nos Abençoe!!!
  • VALE A PENA DECORAR:

    1) Racismo = inafiançável + IMPRESCRITÍVEL

    2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático = inafiançável + IMPRESCRITÍVEL

    3) Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e hediondos = inafiançáveis + INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.
  • Vale lembrar que o STF mudou sua posição, no sentido de não mais admitir a prisão civil do depositário infiel.

  • Na verdade, a posição do STF se deu por força da ratificação por parte do Brasil, em 1992, do Pacto Interamericano de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica), e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que fez com que o Art. 5, LXVII ganhasse novas cores. Ambos pactos apontam que, apenas a primeira hipótese, ou seja, a prisão do devedor de alimentos, pode ser admitida nos Estados que ratificaram o(s) tratado(s).
  • Lembrando que atualmente a assertiva "E" está correta, haja vista, que o Pretório Excelso em dezembro/2008, acertadamente, pacificou esse entendimento, às luzes do Pacto Internacional de San José da Costa Rica.

    Entenda a questão:

    o art. 5º, LXVII da CF - LXVII - prevê a prisão civil do devedor voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
    Assim sendo, o Pacto de San José da Costa Rica, não prevê a possibilidade da prisão civil do depositário infiel. Oras, se o Pacto ingressou no direito brasileiro com forças SUPRALEGAL (acima da lei) e INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da constituição), o óbvio é q leis ordinária, complementar e etc... não poderá regular a matéria (prisão do depositário infiel) já que acima destas leis existe o PACTO de San José como obstáculo para tanto.
  • Uma pergunta , este pacto está acima da constituição???? por ainda não foi mudado o texto que reza
    art 5ºLXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do DEPOSITÁRIO INFIEL;

  • Uma pergunta , este pacto está acima da constituição???? por ainda não foi mudado o texto que reza
    art 5ºLXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do DEPOSITÁRIO INFIEL;

  • A)
    Art. 5º(...)
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    -----------------
    B)
    Art. 5º(...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
    ----------------
    C)
    Art. 5º(...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    ------------------
    d)Art. 5º(...)
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    ----------------------
    E)Art. 5º(...)
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
  • Não é mais admitido prisão civil de depositário infiel! Atualmente tal questão deveria ser considerada correta.
  • Concordo com o Anderson. Na verdade a alternativa E continua incorreta, visto que a Constituição ainda não foi alterada quanto à matéria, apesar de haver JURISPRUDÊNCIA do STF em relação ao Pacto de São José da Costa Rica. Além disso, com relação à hierarquia na ordenamento jurídico, tal pacto foi aceito pelo STF por se tratar de direitos humanos, que seriam supra-constitucionais.
  • Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos não tem status SUPRACONSTITUCIONAl, acima da constituição. De acordo com o §3º do artigo 5º da CF/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às emendas constitucionais." (adicionado pela EC nº45/2004"


    Sobre os tratados que foram ratificados pelo Brasil depois desta EC, não há motivo para discussão. Se forem aprovados por quorum qualificado, terão hierarquia de norma constitucional. Os tratados anteriores à CF/88 a discussão também é pacífica.

    Por outro lado, os tratados ratificados depois da promulgação da CF e antes da entrada em vigor da EC/45 é que estão sendo discutidos no plenário, a saber dois deles : Pacto de San José da Costa Rica e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos ratificados, sem ressalvas, em 1992.


    Outro ponto importante é referir que nenhum deles passou por esse processo constante no §3º, qual seja, a aprovação por quorum qualificado.

    Atualmente, existem duas posições no STF quanto a estes tratados :

    1ª HIERARQUIA SUPRALEGAL : estando abaixo da Constituição Federal, mas acima das normas infraconstitucionais (4 ministros adeptos)

    2ª HIERARQUIA CONSTITUCIONAL: ao mesmo pé da CF. (3 ministros adeptos)

    * A 1ª posição é a que vem sendo adotada provisoariamente nos julgamentos.

    As definições estão em fase final, porém, de qualquer plano, a prisão do depositário infiel não será mais possível independentemente de qual posição será adotada, pois na pior das hipóteses os TI de Dir. Humanos estarão acima das normas infraconstitucionais, revogando as disposições que tratam da prisão do depositário infiel (Decreto Lei 911/69, Código Civil e Código de Processo Civil
  • Esta posição (SUPRALEGALIDDE) criada pelo Ministro Gilmar Mendes, também abre a possibilidade desses tratados passarem, se for o caso, por nova votação no Congresso Nacional.

    Caso forem aprovados por maioria absoluta dos membros, assim como dita o §3º do artigo 5º, terão sim, um status Constitucional.
  • Alternativa A) incompleta. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,ou durante o dia, por determinação judicial.
    B) Correta.
    C)Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDIVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
    D) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
    E) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
  • Ivan,
    essa questão é de 2005 e nesse ano não existia a polemica do depositário infiel!Então a letra E está incorreta mesmo por não mencionar o depositário infiel.
  • o erro da E esta na palavra somente e a alt A está de fato incompleta, mas as bancas as vezes fazem isto mesmo.
  • a A esta incorreta justamente por estar incompleta, voce nao pode entrar somente com ordem judicial, é necessário também que seja dia....
  • Olá!
    A opção "A" NÃO ESTÁ INCOMPLETA, ela está ERRADA! Perceba, ao ler o inciso XI, do art. 5 da CF/88, que NÃO HÁ NENHUMA CONDIÇÃO TEMPORAL para os casos de prisão em flagrante ou desastre.
    Agora, quando o caso envolver determinação judicial, aí, sim existe uma condição temporal: "..., durante o dia...".
  • Olá! A opção "E" está notadamente incompleta, pois o emprego do ADVÉRBIO "SOMENTE" EXCLUI UMA OUTRA POSSIBLIDADE de prisão civil por dívida, segundo o inciso LXVII, da CF/88: a do depositário infiel.
  • CUIDADO COM ESTA QUESTÃO.

    A alternativa (E)está certa! De acordo com a decisão do STF que agora diz que é ilegal a prisão do depositário infiel - prevista no artigo 5º , inciso LXVII , da Constituição Federal (CF). Ou seja, a partir de agora, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.

    No caso a questão teria duas respostas!

    Letras (B) e (E)
  • Quanto a opinião do colega Eduardo, abaixo, deixarei uma pergunta no ar.

    O texto da questão fala em "admitida pela Constituição". A CF/88, na realidade, admite, em seu art. 5º, LXVII, duas hipóteses de prisão civil: a) inadimplemento de obrigações alimentícias e b) depositário infiel.

    O Pacto de San José da Costa Rica foi o responsável por excluir a prisão civil do depositário infiel. Contudo, segundo o entendimento do STF, esse tratado internacional tem força SUPRALEGAL, mas INFRACONSTITUCIONAL.

    QUESTÃO: Será que dá pra dizer que (SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO) ainda temos duas prisões civis, e por isso a alternativa "E" está errada?

    Se alguem souber, por favor poste para esclarecimento geral.
    Obrigado.
  • Retirado do STF:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário> ;



    Nota: O Plenário do STF, no julgamento do HC 87.585, pacificou o entendimento de que, no atual ordenamento jurídico nacional, a prisão civil por dívida restringe-se à hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia.

    "A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do ." (HC 87.585, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-08, Plenário, DJE de 26-6-09). No mesmo sentido: RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-08, DJE de 5-6-09; HC 92.356, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 10-2-09, 1ª Turma, DJE de 13-3-09; HC 96.118, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-2-09, 1ª Turma, DJE de 6-3-09; HC 88.240, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-10-08, 2ª Turma, DJE de 24-10-08; HC 94.307, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-2-09, Plenário, DJE 6-3-09
  • Ae pessoal...
    Que não tem mais prisão civil no Brasil por depositário infiel eu sei. Como disse o colega, o STF entende assim.

    A dúvida nessa questão gira em torno da expressão "pela Constituição". A banca fez questão de botar isso na questão.

    Pela Constituição tá lá as duas hipóteses ainda.
    Essa é minha dúvida, já que o Pacto de San José tem caráter Supralegal, mas INFRACONSTITUCIONAL

    Abraço
  • Caiu, recentemente, a prisão por dívida.

    "O Pacto de São José da Costa Rica, subscrito pelo Brasil, torna inaplicável a legislação com ele conflitante, não havendo mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo admitida apenas na hipótese de dívida alimentar".

    Ainda assim, a alternativa "e" está errada, porque o inciso LXVII do art. 5º. da CF não foi alterado: lá permanece a prisão do depositário infiel.
  • mauricio, Nao vejo dessa maneira ..posto que a prova é de 2005 e o pacto é do inicio desse ano... se cai-se uma questao desse mesmo jeito caberia recurso facil facil...e na boa..os examinadores nao dariam esse mole, salvo, bancas ruins, como funrio, funiversa entre outras!
  • E tem mais um detalhe: a não ser que a questão refira-se expressamente ao Pacto ou ao entendimento do STF, enquanto a CF não for emendada para retirar do trecho a previsão de prisão do depositário infiel, qnd a banca se referir ao texto constitucional, temos que considerá-la correta.
  • O gabarito não está errado, ora... A questão é de uma prova de 2005! Estamos carecas de saber que o STF firmou outro entendimento.
  • Concordo com o nosso amigo, Marcondes Sousa, pois a questão foi formulada há 4 anos, com isso, se essa pergunta viesse nos concursos atuais, com certeza caberia recurso!
  • Bom gente, na minha humilde opinião, devemos nos atentar para o pedido da questão visto que da CF ainda não foi retirado o depositário infiel. O recurso caberia se fosse nos dias de hoje e se o comando da questão omitisse qual posição a ser seguida.
  • Essa questão é de 2005, portanto desatualizada.
  • Essa questão é de 2005, portanto desatualizada.
  • ALGUÉM ME AJUDE - Gostaria de saber, se vale a decisção do STF até asiar a emenda ou se vale o que está espresso na Constituição Federal
  • Galera, vcs tao procurando dente em boca de galinha??!!?Claro que o ano importa e muito nas questoes, por causa das modificacoes e talz... mas nessa questao a letra E foi clara ao informar: "e) A prisão civil por dívida SOMENTE é admitida PELA CONSTITUICAO em casos de obrigações alimentícias."HOJE, SEGUNDO O STF, SOMENTE PODE PRISAO CIVIL NOS CASOS DE OBRIGACOES ALIMENTÍCIAS...Nesses tipos de questoes tem que vim bem claro: "SEGUNDO A CF" ou "SEGUNDO O STF/STJ/TSE" e por ai vai!!!Olha esta questao:CESPE - ANTAC - 2009: Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.Essa questao informou SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF!!!
  • Ahhh, esqueci de uma coisa: A questao da ANTAC q coloquei ai embaixo esta ERRADA! Pq para o STF naum tem mais prisao do depositario infiel ;)
  • Sobre a letra E:Síntese das conclusões do STF (a partir do RE 466.343-1/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 03.12.2008):a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b) o status supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela posterior ou anterior ao ato de ratificação;c) o Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos (art. 11) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, ratificados pelo Brasil em 1992, ao paralisar a eficácia da legislação infraconstitucional com eles conflitante, tornaram inaplicável a parte final do inciso LXVII do art. 5.º da CF, que se refere à prisão civil do depositário infiel;d) não é mais possível, tampouco, a prisão civil do devedor no contrato de alienação fiduciária em garantia (haja vista que esta prisão só era possível por equiparação do devedor fiduciário à figura do depositário infiel);e) permanece inalterada a possibilidade de prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntario e inescusável da obrigação alimentícia, prevista na parte inicial do inciso LXVII do art. 5.º da CF.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 183
  • Bom pessoal, o importante sobre o item "e" e que de acordo com a CF o item está errado.

    PQ, o entendimento do stf, garante status de supra-legalidade ao pacto que não preve a prisão civil do depositário infiel, portanto, ele não revogou a norma constitucional.

    Revogou as normas que estabeleciam a forma e o procedimento da prisão civil do depositário infiel, portanto, como tal norma da constituição é de eficácia limitada, caso uma emenda constitucional passe a estabelecer a forma e o procedimento para a prisão civil do depositário infiel, será plenamente possível a prisão civil do depositário infiel.

    Portanto, nos termos da CF somente é a admitida a prisão civil da obrigação alimentícia e do depoiítário infiel. Porém a do depositário infiel não tem aplicabilidade, pois depende de uma norma que lhe de eficácia

  • O entendimento do STF é de que os tratados dos quais  Brasil fizer parte, que versarem sobre direitos humanos, terão força de emenda a Constituição. Por isso, prevalece, neste caso, o que versa o tratado e não a Constituição.
  • qc atualize a questão,por favor


ID
35308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ...

    Art. 5º
    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    ...

    Art. 5º
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ...

    Art. 5º
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    ...

    Art. 5º
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;



    Deus Nos Abençoe!!!
  • A assertiva correta é a letra d. Trata-se do Princípio da Legalidade esculpido no art. 5°, II, da CF, aplicável aos administrados e do Princípio da Legalidade esculpido no art. 37, caput, da CF, aplicável à Administração Pública.
  • Senhores(as)

    Sobre o item B, o que seria legislador originário? por um acaso seria(o lógico) o que inicialmente editou/criou a lei?
    Desculpe a ignorância, estou entrando agora nesse meio!
    Favor postar no meu perfil!
  • a) Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    b) O legislador constituinte originário pode tudo, inclusive prejudicar direito adquirido e ato jurídico perfeito.

    c) Art. 5º, XXXV, CF - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    d) Correta

    e) Art. 5º, XXXVII, CF - não haverã juízo ou tribunal de exceção.
  • Niguém poderá escolher o juiz que irá julgar sua causa!
  • ASSERTIVA D

    CF/88 Art. 5.º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • a) A liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar, é plena.
    • ERRADA! CRFB/88, art. 5o, inciso XVII - é plena a associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
    •  
    • b) O legislador constituinte originário estabeleceu que a lei só não pode prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
    • ERRADA! Cadê a coisa julgada? CRFB/88, art 5o, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito E A COISA JULGADA;
    • c) De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a lei pode livremente excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    • ERRADA! CRFB/88, art. 5o, inciso XXV - a lei NÃO excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
    •  
    • d) O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a administração pública só pode fazer o que a lei permite.
    • CERTA! CRFB/88, art 5o, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • Nas relações entre particulares vige o princípio da autonomia da vontade, o que significa que os particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe. Já em relação à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir, em decorrência do princípio da legalidade estrita. Há exceções!
    •  
    • e) A Constituição Federal determina que todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, a ser escolhido de acordo com a vontade das partes.
    • ERRADA! 1o Não haverá juízo ou tribunal de exceção. 2o O juiz competente deve ser imparcial e 3o, O juiz deve ser pré-constituído na forma da lei.
    Espero ter ajudado! Boa sorte!
  • A - ERRADO - VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. 

    B - ERRADO - A LEI NÃO PREJUDICARÁ: O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA.
    ✦ DIREITO ADQUIRIDO: Desde que adquirido o direito.
    ✦ ATO JURÍDICO PERFEITO: Agentes capazes. Objeto lícito. Forma legal.
    ✦ COISA JULGADA: Matéria transitado em julgado


    C - ERRADO - A LEI NÃO PREJUDICARÁ DA APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    b) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    c) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    d) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    e) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Gabarito: Letra D

    O princípio da legalidade, de fato, apresenta acepções diferentes para os particulares e para a Administração Pública. Enquanto para os primeiros é uma garantia, a de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei, para os últimos é uma limitação. 

  • a letra D , está tão bonita que parece uma música no ouvido.

  • Ao meu ver a Letra B poderia também ser correta!

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Pois para CESPE questão incompleta não é errada, fui na letra D por estar mais completa, mas a LETRA B poderia também ser correta!

  • lindíssima questão

  • Letra D está correta. O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a administração pública só pode fazer o que a lei permite.

    Letra A está errada. A liberdade de associação é garantida para fins lícitos, sendo vedada a associação de caráter paramilitar.

    Letra B está errada. A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Faltou citar a coisa julgada.

    Letra C está errada. É justamente o contrário. De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, deve haver apreciação do Poder Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito.

    Letra E está errada. Não é as partes que escolhem o juiz, isso seria um absurdo que prejudicaria a imparcialidade.


ID
35917
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos individuais e coletivos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ISENTO de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, TÊM legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores E os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Só inteirando o primeiro comentário, onde fica claro que será isento, deve-se atentar também para o começo, onde a questão diz: Qualquer PESSOA... E o certo seria qualquer CIDADÃO, e cidadão é "Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado".
  • NÃO ENTENDI. PENSO QUE A LETRA E ESTACORRETA PORÉM INCOMPLETA , ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?
  • O problema da questão de letra E está na expressão "salvo no único caso" quando na verdade é há dois casos de vedação da publicidade: defesa da intimidade e interesse social. Espero ter ajudado!
  • Respondendo à indagação da colega Larissa Nadalini:A alternativa "a" afirma: "respondendo o autor pelo ônus da sucumbência", porém só ocorre em caso de comprovada má-fé
  • Analisando melhor a questão assinalada como certa, parece-me não estar conforme o texto da constituição, merecendo ser anulada....senão vejamos:Entendo que a tutela temporária será apenas com relação aos autores de inventos industriais....o que se segue após terá proteção enquanto o autor ou descendentes assim o desejar...Basta examinarmos algumas empresas centenárias no brasil que têm a tutela sobre suas marcas, nomes empresariais ou signos distintivos....XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • a) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência. CF/88 Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;b) Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização, assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social. CF/88 Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;c) As entidades associativas com tempo de funcionamento inferior a dois anos não tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. CF/88 Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d) A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de indulto a prática de crime hediondo, por eles respondendo os executores, com exclusão dos, que podendo evitá-los, se omitirem. CF/88 Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e)CF/88 Art. 5º LX
  • Questao confusa, pois o " assim com", sugere proteção temporarria às marcas, o que não é verdade. Questao mal elaborada!
  • Osmar e Sindolaldo: A questão está correta pois é dotada de dois períodos:

    1º)Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização,

    2º) assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social.

    Veja-se que o segundo período da oração não vincula a questão do limite temporal para os signos distintivos e para os nomes de empresas.
  • Concordo plenamente com o Diny. A questão B é correta, pois são dois períodos diferentes. Ela só não é tão clara. Ficaria melhor colocada caso houvesse um ponto e vírgula (;) separando as duas orações.

  • UNICA CORRETA POR EXCLUSAO É A LETRA B

    erro A) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência.

    R: qualquer pessoa munida com seu titulo de eleitor (brasileira nato ou naturalizado) pode propor o writ da açao popular isenta de onus, salvo provado má fé.

  • letra A) CIDADÃO não é qualquer pessoa.

     

  • Sem a exclusão dos que podiam evitar

    Abraços

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isentode custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CERTO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    c) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) ERRADO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    e) ERRADO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


ID
36133
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, considere:

I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.

II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

V. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • V - ERRADA.
    Art 5
    LI - nenhum brasileiro será estraditado, salvo naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes de naturalização, ou de comprovado envolviemtno em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime politico ou de opiniao;

    I - Não parece possivel uma reunião dentro da propriedade de terceiros sem um aviso prévio ou autorização
  • I.ERRADA: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    II. ERRADA: Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • I - Errada, pois é necessário prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;)

    II - Correta. (Art 5º - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;)

    III - Correta. (Art 5º - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;)

    IV - Correta. (Art 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;)

    V - Errada, pois não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (Art 5º - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)
  • Fiquei em dúvida na III, por lembrar dos autores de invenções industriais, que tem um tempo limite de exclusividade de uso né?!Algúem pode falar algo a respeito?Grato.
  • Atentem-se:Há dois erros no item I, o primeiro diz que podem reunir-se EM QUALQUER LUGAR, todavia a constituição diz a reunião é possível em LUGARES ABERTOS. Além disso, há a necessidade de AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
  • I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.Errada, é necessário o prévio aviso e devem se reunir em locais abertos.II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.Correto, quando autorizadas sim.III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.CorretoIV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.CorretoV. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.Errado,não pode haver extradição por crime político ou de opnião.
  • Pessoal,

    Apesar de a alternativa  II representar a literalidade da norma constitucional (Art. 5o, XXI), tal dispositivo já sofreu mutação constitucional conforme expresso na súmula 629 do STF. Como se trata de questão fechada, e, diante da possibilidade de outro gabarito mais correto é até admissível a posição da banca, que como todos nós concurseiros sabemos é extremamente legalista. Mas devemos estar atentos para questões discursivas.
  • Denis Santos, a resposta desse item III tá na Constituição Federal (artigo 5º, XXVII) e se você tiver interesse em ler sobre o tema, achei interessante o material do link: http://www.abdr.org.br/site/legislacao.asp

     

    Bons estudos!


ID
38476
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • cf. dispõe o art. 5º, § 2º "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
  • Completando a informação do colega...

    Esse dispositivo visa afirmar que a CF não limita os direitos e garantias fundamentais enumerados por ela, pode haver outros traçados implicitamente por normas infraconstitucionais.
    Além disso, vale observar que os tratados internacionais, por jurisprudência pacífica do STF, são equiparados a leis ordinárias, portanto submetidos ao mesmo controle de incostitucionalidade.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Essa questão carece de explicações ás alternativas: A, C, D e E.

    Especificamente a alternativa "E".

    Por favor, quem o fizer deixe um comentário no meu perfil.
  •  A - o rol é EXEMPLIFICATIVO

    C e D - Artigo 5° § 2º, CF: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." Ou seja, a lei não fala da necessidade de serem reconhecidos por autoridade judicial ou pelo STF.

    E - Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não serão ampliados SOMENTE por força de Tratado Internacional haja vista a existência de outros direitos e garantias expressos por toda a CF. (clausula de não taxatividade).

  • resp. "B"

    a) constituem um rol EXEMPLIFICATIVO


    b) CORRETA


    c) não excluem outros decorrentes DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS, OU DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SEJA PARTE.


    d) não excluem outros decorrentes DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS, OU DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SEJA PARTE.


    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    tudo no Art. 5º

    Boa Leitura e Bons estudos.

  • O Interessante é que o Estado Democrático de Direito e a Dignidade da Pessoa Humana não foi considerado um princípio expresso pelo examinador, mas sim como um valor expresso, senão vejamos o art. 1º daa CF/88:

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    III - a dignidade da pessoa humana

    Essa banca tem um perfil muito próprio, gostaria de saber a fundamentação da banca.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


ID
38485
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Liberdade, Igualdade e Fraternidade, ideais da Revolução Francesa, podem ser relacionados, respectivamente, com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações.

II. O direito à paz inclui-se entre os direitos humanos de segunda geração.

III. Os direitos humanos de primeira geração foram construídos, em oposição ao absolutismo, como liberdades negativas; os de segunda geração exigem ações destinadas a dar efetividade à autonomia dos indivíduos, o que autoriza relacioná-los com o conceito de liberdade positiva e com a igualdade.

IV. A indivisibilidade dos direitos humanos significa que, ao apreciar uma violação a direito fundamental, o juiz deverá apreciar todas as violações conexas a ela.

V. A positivação da dignidade humana nas Constituições do pós-guerra foi uma reação às atrocidades cometidas pelo regime nazista e uma das fontes do conceito pode ser encontrada na filosofia moral de Kant.

Estão corretas SOMENTE as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Na edição mais recente de Paulo Bonavides a Paz é direito de 5ª dimensão.
  • Primeira Geração - São os direitos individuais que consagram as liberdades individuais impondo limitações ao poder de legislar do Estado. Necessariamente estão inseridos no texto constitucional e decorrem da evolução do direito natural, sofrendo decisiva influência dos ideais iluministas como se percebe no Contrato Social de Rosseau (também conhecidos como direitos negativos ou direitos de defesa);Segunda Geração - São os direitos sociais, culturais e econômicos decorrentes dos direitos de primeira geração e exigindo do Estado uma postura mais ativa no sentido de possibilitar tais conquistas, sobretudo as decorrentes da regulamentação do direito do trabalho. Estão intrinsecamente ligados ao estatuto da igualdade, de sorte que se materializam através do trabalho, da assistência social e do amparo à criança e ao idoso. As normas constitucionais consagradoras desses direitos exigem do Estado uma atuação positiva, através de ações concretas desencadeadas para favorecer o indivíduo (também são conhecidos como direitos positivos ou direitos de prestação);Terceira Geração - São direitos fundamentais preocupados com o destino da Humanidade, basicamente relacionados com a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento econômico e a defesa do consumidor. Ligados a um profundo humanismo e ao ideal de uma sociedade mais justa e solidária, materializam-se na busca por um meio ambiente equilibrado, na autodeterminação dos povos, na consolidação da paz universal, etc. São decorrentes da própria organização social, sendo certo que é a partir dessa geração que surge a concepção que identifica a existência de valores que dizem respeito a uma categoria de pessoas consideradas em sua unidade e não na fragmentação individual de seus componentes isoladamente considerados. Inequívoca a contribuição dessa geração para o surgimento de uma consciência jurídica de grupo e conseqüentemente o redimensionamento da liberdade de associação e de outros direitos coletivos (também são conhe
  • Quarta Geração - São direitos relativos à manipulação genética, relacionados à biotecnologia e à bioengenharia, tratando de discussões sobre a vida e a morte, pressupondo sempre um debate ético prévio. Sua consolidação é irreversível, sendo certo que, através deles, se estabelecem os alicerces jurídicos dos avanços tecnológicos e seus limites constitucionais. Essa geração se ocupa do redimensionamento de conceitos e limites biotecnológicos, rompendo, a cada nova incursão científica, paradigmas e, por fim, operando mudanças significativas no modo de vida de toda a Humanidade. Urge a necessidade de seu reconhecimento para que não fique o mundo jurídico apartado da evolução científica.Quinta Geração - Representam os direitos advindos da realidade virtual, demonstrando a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, envolvendo a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede". Os conflitos bélicos cada vez mais freqüentes entre o Ocidente e o Oriente explicam o quão urgente é a regulamentação de tais direitos. A verdade é que, a pretexto de integrar, a Internet acaba por servir ao propósito daqueles que pretendem destruir indiscriminadamente a cultura do Oriente e do Ocidente, promovendo uma uniformização dos padrões comportamentais norte-americanos em todo o planeta.
  • Além das três gerações clássicas, alguns autores de Direito Constitucional têm trazido valorosa contribuição para o debate jurídico que se estabelece no plano da ponderação de bens e interesses na Constituição, ampliando a visão clássica para encontrar espaço evolutivo para outras gerações. Há quem diga que as recém-denominadas quarta e quinta gerações são, na verdade, distorções maldosas da terceira. Vozes contrárias se levantam para atestar a necessidade de se ampliar o horizonte dos direitos fundamentais dado o caráter dinâmico e mutante da ciência jurídica na mesma proporção da complexidade social e científica.
  • Em minha modesta e humilde visão deste embate doutrinário acerca da existência de uma quarta, quinta, ou quantas dimensões mais forem criadas, tem estreita e íntima ligação com todas as outras dimensões originárias....LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE....Pois o conceito destes termos é muito fluído, amplo e contém uma carga axiológica infinita....tudo que pensamos e tudo que fazemos têm de um modo ou de outro implicações e fundamentos com pelo menos uma dessas dimensões, quando não com duas ou até três dimensões....Penso, portanto, que quantas dimensões ou gerações ou ondas forem criadas pela DOUTRINA ou ESTUDIOSOS nas relações humanas e jurídicas, invariavelmente e necessáriamente elas deverão se desdobrar das três primeiras....São corolários naturais e inerentes da LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE....E é claro, que como quase tudo no campo do DIREITO, as discussões são acirradas e as vezes infinitas, mudando conforme o sabor do vento, e é claro conforme a composição de nossa corte suprema...abraços e bons estudos a todos...
  • O mais interessante da questão é que o direito à paz é sabidamente relacionado como direito de terceira geração tornando a assertiva de número II falsa. A única alternativa que não lista o ítem II como verdadeiro é a letra C que responde perfeitamente a questão!
  • Alguém poderia explicar o item III?

    Agradeço dede já!

  • Alternativa IV (parte III) Em suma, ao longo da história, a humanidade foi colecionando conquistas no terreno dos direitos fundamentais. Ocorre que esses direitos não foram sendo apenas somados, agregados àqueles já existentes. Eles foram se inter-relacionando, e, com isso, modificando o seu próprio conteúdo. Em outras palavras, não se deve separar os direitos fundamentais em direitos individuais, sociais, econômicos e políticos como se fossem compartimentos estanques. Eles formam apenas um conjunto, o dos direitos fundamentais. É claro que essa classificação continuará possuindo relevância, principalmente para fins didáticos, mas é mister ressaltar que nenhum desses grupos terá prevalência sobre o outro.

     

  • Alternativa IV (parte II) Analise-se exemplificativamente o próprio conceito de democracia. Quando surgiram os direitos políticos, a simples possibilidade de votar ou de ser votar ou ser votado já era considerada como existência de democracia. Todavia, a partir do surgimento dos direitos sociais e econômicos, esse conceito mudou. A democracia é um conceito intimamente ligado ao direito à informação, e principalmente à educação. Não basta votar. O Estado deve agir para propiciar à população subsídios para que cada cidadão possa entender o seu papel na construção da democracia, bem como para que cada um possa compreender e analisara as propostas feitas pelos candidatos para, assim, ter convicção ao tomar a sua decisão.

     

  • Alternativa IV (parte I) Apesar de reconhecer que os direitos humanos surgiram em momentos históricos diferentes, a Teoria da Indivisibilidade dos Direitos Humanos defende que não há como separar os direitos humanos em compartimentos estanques (gerações ou dimensões).

    Assim, os direitos fundamentais seriam essencialmente inter-relacionais. Os direitos individuais, por exemplo, que foram os primeiros a nascer dentro do Estado Constitucional, não são ontologicamente os mesmos direitos de três séculos atrás, quando foram concebidos. Tais direitos não constituem apenas a exigência de um não fazer do Estado. Pelo contrário. A partir do advento dos direitos políticos, sociais e econômicos, o conteúdo dos direitos individuais sofreu uma profunda modificação.

  • Gab Letra C
    Qto ao item IV, o erro se refere ao conceito de indivisibilidade dos dirs fundamentais:
    Em virtude disso, faz-se uma crítica àquela mencionada parte da doutrina que classificou os direitos humanos em gerações. Afinal, esses direitos são lidos atualmente de uma forma diferente do que quando foram concebidos. Não constituem uma mera abstenção do Estado, mas um imperativo de que o Estado haja para fazer valer os direitos humanos como uma realidade una.

    Em suma, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si. Ressalte-se que essa concepção acerca dos direitos fundamentais não possui uma relevância meramente teórica. Os direitos sociais e econômicos, vistos durante muito tempo como normas meramente programáticas, lidos a partir da teoria em estudo, passam a ser encarados como normas dotadas de eficácia. Isso porque entender de forma contrária seria admitir que também os direitos individuais, que fazem parte do mesmo grupo indivisível de direitos fundamentais, seria uma norma programática, o que significaria um absurdo no atual estágio de desenvolvimento dos Estados Constitucionais no século XXI.

    Outro desdobramento prático dessa teoria que pode ser frisado é o fato de que não só os direitos individuais, mas também os direitos econômicos seriam considerados como cláusulas pétreas da Constituição Federal.
    FONTE:
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=29
  • A questão confundiu direitos humanos com direitos fundamentais, erro de terminologia, o que mostra a imprecisão da questão e falta de preparo do examinador. 

    Segundo Canotilho, direitos do homem (direitos humanos) são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos (dimensão jusnaturalista-universalista); direitos fundamentais são os direitos do homem, jurídico-institucionalmente garantidos e limitados espaço-temporalmente. Os direitos do homem surgiriam  da própria natureza humana e daí o seu caráter inviolável, intemporal e universal; os direitos fundamentais seriam os direitos objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta. 

    Em resumo: direitos humanos se refere à proteção internacional (DUDH, tratados internacionais, etc); e direitos fundamentais diz respeito à proteção nacional (Constituição e demais normas).

    Fonte: CANOTILHO, .J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 2. ed. Coimbra: Almeidna, 1998, p. 359.



  • Item I: CORRETO

    A própria idéia de "gerações de direitos fundamentais" foi criada pelo jurista Karel Vlasak, em palestra proferida na Universidade de Estrasburgo em 1979, quando expos a idéia de fazer a correlação das gerações de direito com a bandeira francesa: os direitos civis e políticos  corresponderiam ao lema liberdade, os sociais ao lema igualdade e os direitos coletivos ao lema fraternidade.
  • A colega Ana Schreiber está certa!  É improtante não cinfundirmos Direitos Humanos com Direitos Fundamentais:

    "
    Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional)"

    Ingo Wolfgang SARLET
  • Comentários (Daniel Mesquita)   Assertiva I – Correta. Conforme vimos na questão 1, as gerações de direitos fundamentais são relacionadas aos ideais da revolução francesa na exata ordem mencionada na assertiva. Assertiva II – Incorreta. O direito à paz seria melhor classificado como direito de terceira geração, eis que não possui um titular determinado, mas é sim um direito de todos, calcado na fraternidade/solidariedade. Assertiva III – Correta. A assertiva resume bem as principais características dos direitos fundamentais de 1ª e 2ª gerações. Na 1ª, há a busca pelo rompimento com o absolutismo, garantindo a liberdade do indivíduo. Na 2ª, verificamos a busca pela igualdade, com a exigência de prestações positivas por parte do Estado, garantindo o mínimo existencial aos indivíduos mais necessitados. Assertiva IV – Incorreta. Quem defende a característica da indivisibilidade dos direitos fundamentais, na verdade, pretende afastar a ideia de que as espécies de direitos fundamentais (individuais, sociais e transindividuais) são estanques. O estudo dos direitos fundamentais a partir de suas gerações pode levar ao entendimento de que são espécies separadas de direitos e, ainda, poderia levar a crer que ao surgir uma nova geração, esta superaria a anterior. Contudo, não é isso que acontece, as gerações comunicam-se entre si, de modo que os direitos que vieram sendo reconhecidos posteriormente somaram-se aos anteriores, não os substituíram. É nesse sentido que se fala na indivisibilidade dos direitos fundamentais. Alternativa V – Correta. A dignidade humana possui enorme importância no ordenamento jurídico, sendo uma busca de garantia do mínimo existencial do indivíduo, em face das ingerências estatais (e também de outros particulares). Assim sendo, tamanha a sua relevância, os estudiosos dos direitos fundamentais justificam a sua existência no Estado de direito e também da dignidade humana. O conceito de dignidade humana é de alta complexidade. Immanuel Kant teceu uma das definições mais aceitas, afirmando que a dignidade é o contrário do preço. As coisas têm preço de troca, um valor relativo, enquanto a dignidade possui um valor intrínseco, absoluto, que não pode ser mensurado. Assim sendo, a dignidade humana significa tratar o ser humano como fim e não como meio, de sorte que o indivíduo, pelo simples fato de ser humano, é titular de um núcleo de direitos inviolável, que é justamente o núcleo dos direitos fundamentais.
     
  • Eu chamo esse tipo de questão de "questão suicida". você elimina o item II e pronto, mais uma no papo. rsrsr

  • Paulo Bonavides diz que paz mundial é direito de 5a geração, e água potável direito de 6a geração! Fiquem atentos.

  • Afirmativa I - Correta - Podemos associar os direitos de primeira, segunda e terceira geração (dimensão) com o lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade), pois os direitos de primeira geração são limitadores do Estado, ou seja, dá maior liberdade ao indíviduo e afastando o Estados dessas relações, enquanto que, os direitos de segunda geração versam sobre os direitos sociais o que abrange a igualdade, busca-se tornar viável aos individuos os direitos e garantias de forma igualitária, já os direitos de terceira geração são direitos ligados a solidariedade (fraternidade) que teve como causa a constatação da necessidade atenuar as diferenças entre nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio de colaboração de países ricos com os países pobres.

    Afirmativa II - Errada - O direito à paz está incluído nos direitos de quinta geração (dimensão).

    Afirmativa III - Correta - Os direitos de primeira geração (dimensão) têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo); conforme dito na afirmativa I, os direitos de segunda geração (dimensão) são ligados a igualdade material para a redução das desigualdades, conformando-se com o que diz a questão apresentada. 

    Afirmativa IV - Errada - O princípio da indivisibilidade dos direitos humanos afirma que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, e não podem ser analisados de maneira isolada, separada. O desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

    Afirmativa V - Correta - A positivação da dignidade da pessoa humana se deu após a Segunda Guerra Mundial com o Neoconstitucionalismo, momento que ocorreu a reaproximação entre o direito e a moral, conhecida como virada Kantiana do Direito (baseadas nas ideias de Immanuel Kant).

  • Na edição mais recente de Paulo Bonavides a Paz MUNDIAL é direito de 5ª dimensão. Mas gente, vamos lá... confesso que tô meio por fora dessa ai de gerações, mas "paz" não é fundamento básico do direito??? Lá nas primeiras teorias do pacto social já não se justifica a existência do direito(estado) como um  esquema onde se aliena parte da liberdade em troca de paz (segurança)???

  • Karel Vasak é um jurista tcheco-francês.

     

    3ª Geração: Fraternidade (Solidariedade) Após a Segunda Guerra Mundial, houve uma forte comoção mundial a respeito da necessidade da proteção da humanidade como um todo. Foram propostos nesta geração direitos muito mais amplos, como o Direito ao Meio Ambiente, à Paz e ao Desenvolvimento.

  • Você sabendo que a paz é um direito de 5ª GERAÇÃO acerta a questão de boa !!

    Elimina-se as alternativas : a, b , d , e . 

  • Os direitos de liberdade positiva são os chamados direitos de participação. Trata-se da liberdade como participação do indivíduo no poder político, ou seja, de autodeterminar-se. Conhecido também como liberdade de querer, são exemplos desta o voto, a elegibilidade, referendo, plebiscito, etc. Já os direitos de liberdade negativa, também chamados de direitos de defesa, são os da liberdade na órbita do privado, liberdade como ausência de impedimento e de constrangimento. É a liberdade de agir, que tem como exemplos a propriedade, pensamento, ir, vir e permanecer, etc.

  • Assertiva ii - o direito à paz inclui-se entre os direitos humanos de terceira geração, pois se refere ao valor da solidadriedade ou fraternidade, em que as garantias são de titularidade coletiva

     

    Assertiva IV - a indivisibilidade dos direitos humanos significa que ele têm o mesmo valor e se complementam e, por esta razão, todos devem ser GARANTIDOS EM CONJUNTO (e não que ao apreciar uma violação a direito fundamental, o juiz deverá apreciar todas as violações conexas a ela)

  • Bonavides afirma que direito de Paz é um direito de quinta dimensão.

  • Parei no direito a paz

  • Forçar a barra dizer que a igualdade é um direito de segunda dimensão... Para afirmar isso seria imprescindível que a questão realizasse uma distinção mais aprofundada dos conceitos de igualdade formal e material. Da forma como foi redigida, não dá pra compreender assim.


ID
38488
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alistado para o serviço militar, jovem recusa-se a cumprir atividades de caráter militar. Alega que, professando orientação marxista-leninista, tem a convicção de que o Estado utiliza violência para oprimir a classe trabalhadora e que as Forças Armadas são um poder a serviço dessa opressão. A alternativa que expressa a correta solução constitucional para esse conflito é:

Alternativas
Comentários
  • Vide Arts. 5º, VII; e 143, § 1º.
  • ConstituiçãoArt. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;eArt. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
  • Em princípio, uma obrigação, se a .todos imposta, deve ser acatada. Mas a CF permite, por razões que enumera, a escusa de consciência, conforme prevista na art. 5ª, VIII. Assim, se apresentada uma escusa de conciência para o não cumprimento da obrigação a todos imposta, dá-se ao cidadão uma opção, a prestação alternativa. Isso só em tempo de paz, não é possível se caso estivermos em um período de guerra declarada.

  • O art. 3º, § 1º, da Lei 8.239/91, ao dispor que "ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar", reforça essa questão da imposição de prestação alternativa àqueles que alegarem, em tempo de paz, objeção de consciência para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. Lembrar que a aplicação de prestação alternativa NÃO É PENALIDADE, não tem cunho sancionatório.
    Ademais, o art. 5º, VIII, CF, deve ser interpretado conjuntamente com o art. 143, § 1º, CF, de modo que a escusa (crença religiosa, conviccção filosófica ou política) para se eximir de atividade de caráter essencialmente militar só é permitida em tempo de paz, não podendo haver ponderação pelo juiz, eis que o próprio legislador constituinte originário já ponderou que em tempo de paz prevalece a sobrenia nacional face a escusa.

    Fonte: aula de Marcelo Novelino - LFG - 14/10/11.
  • Atenção! O colega Henrique falou da escusa de consciência de uma forma geral, contudo, ao final, falou que só poderia em tempo de paz! Ocorre que somente relativamente às atividades de caráter essencialmente militar é que se exige que não esteja em época de guerra declarada. Para as demais situações, obviamente, não há esse requisito.
  • O art. 143 da Lei Magna prevê que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei (Lei nº 4.375, de 17-8-1964, regulamentada pelo Decreto nº 57.654, de 20-1-1966), competindo às Forças Armadas, na forma da lei, atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de cosciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. A Constituição dispõe que o serviço alternativo ao serviço militar é obrigatório.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

     

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.  


ID
39166
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com relação aos Direitos e Garantias Fundamentais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Corretab) Aos autores pertence o direito e exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo TRANSMISSÍVEL aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDE de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".e) São a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
  • Art. 5º CF - XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
  • CONFORME REZA O ART.5º DA CF/88 a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CERTO b) Aos autores pertence o direito e exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos herdeiros em razão da pessoalidade existente. ERRADO. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, TRANSMISSÍVEL aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento visando a garantia da ordem pública. ERRADO. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; d) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei do país de origem, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do último domicílio do de cujus. ERRADO. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; e) São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. ERRADO. XXXIV - são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • A) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETO b) Aos autores pertence o direito e exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos herdeiros em razão da pessoalidade existente. - ERRADO: O DIREITO AUTORAL E TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento visando a garantia da ordem pública. - ERRADO: A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO. d) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei do país de origem, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do último domicílio do de cujus. ERRADO - A SUCESSÃO DE BENS SITUADOS NO PAÍS OBEDECERÁ A LEI BRASILEIRA, SEMPRE QUE AOS HERDEIROS NÃO SEJA MAIS FAVORÁVEL A LEI DO DE CUJUS. e) São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. - ERRADO - A OBTENÇÃO DESTAS INFORMAÇÕES É ASSEGURADA A TODOS OS BRASILEIROS, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS.
  • Eta falta de criatividade, vários dessas afirmações já foram utilizadas em outras questões, com pequenas modificações.
  • sobre as associações existe uma pegadinha clássica que é:

    "as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas após decisão judicial"

    ERRADA,

    pois ainda é passível de recurso. É necessário o transito em julgado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
39490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Diante da amplitude do tratamento constitucional atribuído a essas liberdades, mesmo que a manifestação dessas atividades viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguém, não será devida qualquer indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Apenas complementando o que o colega abaixo disse: não há direito e garantia fundamental absoluto, apesar de haver controvérsias e dependendo do caso em concreto, ou seja, na colisão de Princípios o reconhecimento da preponderância - “peso” - de um princípio sobre outro não acarreta na declaração de invalidade daquele que possui menor “peso”. Os princípios em conflito coexistem. Nasce assim o denominado critério da ponderação ou precedência.Em suma, tal critério procura aferir qual dos interesses, “abstratamente do mesmo nível”, possui “maior peso diante das circunstâncias do caso concreto”.
  • Há sim total liberdade , entretanto, no caso de ocorrer excessos haverá a possibilidade de indezização material ou moral decorrente do excesso.
  • Nesse caso de colisão de direitos o executor deve estabelecer-se e perceber qual direito está "sufocando" o outro. É o famoso caso "Seu direito acaba onde o meu começa"!
  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS, o que impossibilita cogitar-se de invariável aplicação integral de um deles (o direito suposto “hierarquicamente superior”), resultando na aniquilação total do ourto “hierarquicamente inferior”). Segundo a lição da doutrina, na hipótese de conflito entre direitos fundamentais, o intérprete devera realizar um juízo de ponderação, consideradas as características do caso concreto. Conforme as peculiaridades da situação concreta com que se depara o aplicador do Direito, um ou outro direito fundamental prevalecerá. É possível que, em um caso em que haja conflito entre os direitos “X”e “Y”, prevaleça a aplicação do direito “X”e, em outra ocasião, presentes outras características, a colisão dos mesmos direitos “X”e “Y” resolva-se pela prevalência do direito “Y”.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 100.
  • Na expressão "direito à intimidade" são tutelados dois interesses, que se somam: o interesse de que aintimidade não venha a sofrer agressões e o de que não venha a ser divulgada.
  • Só aproveitando o enredo da questão, vale a pena conferir, a título de conhecimento, a "Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais" para uma melhor compreensão da problemática abordada na questão, principalmente, em um embate entre particulares sobre os direitos fundamentais mencionados.

  • Art 5o, IX. É livre a expressão da atividades abaixo, INDEPENDENTE de CENSURA ou LICENÇA:

    1. intelectual;

    2. artística;

    3. científica;

    4. e de comunicação.


    Recentemente o STF posicionou-se referente à liberdade de expressão e o direito à intimidade.

    Concluiu que a liberdade de expressão está "acima" do direitos direitos invioláveis qto a intimidade, vida privada, a honra e a imagem, sendo que qualquer prejuízo material ou moral decorrente desta violação, será assegurada a  indenização.

  • Combinando-se os incisos IX e X do art. 5O da Constituição, tem-se que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Entretanto, o exercício desse direito não é absoluto. Ele encontra limites na intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, havendo direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação desses bens jurídicos. Questão incorreta. 

  • errado

    Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Enfatizando essa liberdade, o art. 220, § 2º, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    Porém, por não serem absolutas essas liberdades, o § 3º do mesmo artigo estabelece que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. ( Nos termos do art. 220, § 3º, I, da Constituição)

     

    Além disso, lei federal também estabelecerá os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais pertinentes, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

     

    Vale lembrar que em relação a todas essas manifestações, é assegurado do direito de resposta. É a Lei nº 13.188/2015 que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E, no caso de violação da honra, boa fama ou respeitabilidade, o art. 5º, X, assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Porém, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação sempre ocorrerá independentemente de licença prévia.

     

    Censura: Significa o controle, o exame, a necessidade de permição a que se submete previamente e com caráter vinculativo, qualquer texto ou programa que se pretenda ser exibido ao público em geral. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

     

    Licença: é a autorização emitida por órgãos oficiais para publicação de jornais e periódicos, seja por meio impresso ou virtual. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

     

    Obs.: A definição legal das qualificações profissionais, designadamente no caso da liberdade de expressão, há de visar à proteção, à efetivação e ao reforço da profissão.

     

    Cito artigo Liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação, link: http://direitoconstitucional.blog.br/liberdade-intelectual/

  • Nenhum direito é absoluto.

    TODO DIREITO ENCONTRA SEU LIMITE NA ZONA DE OUTRO DIREITO.

  • Nenhum direito fundamental pode ser usado como "escudo" para prática de ilícitos.

  • DIMENSÕES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - SEGUNDO ANDRÉ RAMOS TAVARES

    Dimensão substantiva: Diz respeito à autodeterminação do indivíduo, sensivelmente conectada com a dignidade da pessoa humana.

    Dimensão instrumental: É a possibilidade de eleger o meio mais adequado para veicular, transmitir as opiniões e ideias emitidas pelo indivíduo, com a finalidade de que se atinja certo número de receptores, o que, aliás, está ínsito à própria ideia de expressão.

    Dimensão individual: O direito de emitir opiniões e compartilhar informações e ideias

    Dimensão coletiva (a Corte IDH chama de dimensão social): Acesso a ideias e informações divulgadas por outros.


ID
39493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela autoridade judicial competente, poderá ocorrer a qualquer horário do dia, inclusive durante o período noturno, mesmo que não haja o consentimento do morador, tendo em vista que a CF estabelece algumas exceções ao princípio da inviolabilidade domiciliar, as quais se incluem as determinações do Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º " A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." CF/88
  • Pra ficar bem delimitado:

    Casos em que se pode adentrar na casa durante o dia ou noite,sem o consentimento do morador: flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro

    Por determinação judicial: somente durante o dia.

    Bons estudos!!

     

  • Por determinação judicial só durante o dia.

  • Apenas durante o dia.

  • Gab: errado.

    O cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela autoridade judicial competente, poderá ocorrer a qualquer horário do dia, inclusive durante o período noturno, mesmo que não haja o consentimento do morador, tendo em vista que a CF estabelece algumas exceções ao princípio da inviolabilidade domiciliar, as quais se incluem as determinações do Poder Judiciário.

    Só durante o dia por determinação judicial.


  • Questão errada, determinação judicial tem que ser durante o dia, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - PM-CE - Soldado da Polícia Militar - Curso de Formação

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Além disso, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    GABARITO: CERTA.


  • Para gravar esse tema é simples, tanto durante o dia quanto à noite, a inviolabilidade domiciliar pode ocorrer em:

    * Desastre

    * Prestar socorro

    * Flagrante delito

    * Com o consentimento do morador

    A única diferença é que, se tiver determinação judicial só pode durante o dia, e ponto final.

  • O cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela autoridade judicial competente, poderá ocorrer a qualquer horário do dia.

  • Excelente questão. Pode-se sim adentrar no domicílio, tendo o mandado em mãos, durante à noite desde que HAJA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. Ao restringir a "apenas durante o dia", limita e portanto a torna errada.

  • ART. 5º " A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

  • O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    a) Com o consentimento do morador.

    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.

    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

  • Artigo 5º, inciso XI da CF.

  • ATENÇÃO - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (2020)

    ARTIGO 22, INCISO III

    Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Ordem judicial: SOMENTE DURANTE O DIA

    Com consentimento do morador ou para prestar socorro ou em caso de flagrante delito: DURANTE O DIA OU NOITE

  • INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

    Esta garantia protege o indivíduo em seu recinto mais íntimo: a casa. A Constituição diz:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Como regra, só se pode entrar na casa de uma pessoa com o seu consentimento. Excepcionalmente, a Constituição Federal admite a entrada sem consentimento do morador nos casos de:

    Flagrante delito;

    Desastre;

    Prestar socorro;

    Mandado judicial (DIA)

     

    Importante é não esquecer que, no caso de determinação judicial, a entrada se dará apenas durante o dia. Nos demais casos, a entrada será permitida a qualquer hora.

    Alguns conceitos importantes: O que é casa? O que pode ser entendido como caso para efeito de inviolabilidade? A jurisprudência tem interpretado o conceito de casa de forma ampla, considerando como casa qualquer compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.

    Assim, o STF já considerou como casa, para efeitos de inviolabilidade, oficina mecânica, quarto de hotel ou escritório profissional.

    FONTE: pdf Alfacon

  • mandado de busca e apreensão somente durante o dia. ( letra de lei da cf )


ID
39496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública, no exercício do seu poder de fiscalização, quando estiver diante de uma ilegalidade, poderá, independentemente de decisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades das associações.

Alternativas
Comentários
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Não pode mesmo baseado no atributo de auto-executoriedade do poder de polícia?
  • Não, Filipe, é vedada a interferência estatal no que tange a associações e cooperativas.Artigo 5º CFXVII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  • pode ate suspender, com base no poder de policia...

     

     

    mas dissolver, apenas por decisao judicial transitada em julgado!!

  • Marcus, conforme pode ser observado pelos comentários abaixo, no caso de associações e cooperativas, nem mesmo a suspensão pode ser feita pela Administração.
    Para suspender, é necessário decisão judicial; já para dissolver uma associação, é necessário que haja decisão judicial com trânsito em julgado.

    Bons estudos!
  • A dissolução voluntária de associação depende do que os associados decidirem a respeito, ouda disciplina do assunto dada pelo regimento interno, se houver um. O que a Constituição trata é comose fará a dissolução compulsória de associação, isto é, quando ela tiver que ser dissolvida contra avontade dos sócios. Tanto para a suspensão das atividades quanto para dissolução compulsória, exigea Constituição uma decisão judicial, o que importa dizer que ordens administrativas ou policiais sobre oassunto são inconstitucionais. Além disso, é de se ver que, enquanto uma associação pode ter as suasatividades suspensas por decisão judicial ainda modificável, como aquela da qual se recorreu, adissolução exige decisão judicial com trânsito em julgado, isto é, decisão definitiva, imodificável, daqual não cabe mais recurso, isso porque essa decisão é mais drástica e de mais difícil reversão, peloque tolerar que uma decisão provisória dissolvesse associação e, depois, pela reforma da decisão,permitir a sua reestruturação, seria um contra-senso. O que se pretende é segurança.
  • Questão errada. De acordo com a CF/88, Art 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • É necessário decisão judicial para suspender uma associação. Já para dissolver, é necessário que haja decisão judicial transitado em julgado.

  • A criação: de associações e de cooperativas INDEPENDEM de autorização

    - sendo VEDADA a interferências estatal


    As associações, apenas por decisão judicial:

    - poderão ser compulsoriamente dissolvidas e neste caso se trânsito em julgado

    - ou ter suas atividades suspensas 

  • As associações só poderão ser:

    - compulsoriamente dissolvidas: OJ + TJ -> por ordem judicial + necessariamente com  trânsito julgado

    - ter sua atividades suspensas: OJ -> por ordem judicial 

  • Errada. O Estado não pode influir no exercício das associações para que se suspenda ou se dissolva associações de forma compulsória, precisa-se de ordem judicial e que no caso de dissolução deverá ainda transitar em julgado (CF, art. 5º, XIX).

  • Para os dois casos necessitam de DECISÃO JUDICIAL, PORÉÉM A DISSOLUÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES NECESSITAM DE DECISÃO JUDICAL + TRÂNSITO EM JULGADO .

    Abraço !!

  • Dissolver: somente após trânsito em julgado.

    Suspender: após decisão judicial.

  • errado, pois para dissolver compulsoriamente, tem que aguardar o trânsito em julgado da decisão.

  • Gabarito: Errado

     

    Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • ERRADO

     

    Dissolver >>>> decisão judicial transitada e julgada;

    Suspender >>>> decisão judicial

     

    Em ambos os casos, somente quando verificada ilegalidades

  • ERRADO

    Esse CESPE heim!!! Não caímos mais nessa pegadinha. =P

     

    (2010/TRE-BA) Para que uma associação seja compulsoriamente dissolvida, é necessário que haja o trânsito em julgado de decisão judicial nesse sentido. CERTO

     

    (2009/DPE-AL/Defensor) As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento. CERTO

     

    -->No caso de suspensão: independe de trânsito em julgado 

     

    (2017/TCE-PE) Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação. CERTO

  • ERRADO

    Só há dissolução compulsoriamente por transito em julgado.

  • Qualquer medida extrema em relação ao texto constitucional é de se estranhar, logo, NÃO poderá "independentemente de decisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades das associações".

    Art. 5, XIX - "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

    GABARITO: ERRADO

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
39499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • Art.5º,XIV da CF-é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional;
  • é uma bela pegadinha "vedado o sigilo da fonte"
  • Esse CESPE, é igual ao canto das sereias...no enfeitiça totalmente.
  • Parece que a banca quer selecionar o candidato mais atento às pegadinhas....
  • Art.5º,XIV da CF-é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional.Lembrar-se que o ANONIMATO é vedado, e não o sigilo da fonte:Art. 5.º IV CF: “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato”“A garantia do sigilo da fonte não conflita com a vedação ao anonimato. O jornalista (ou profissional que trabalhe com divulgação de informações) veiculará a notícia em seu nome, e está sujeito a responder pelos eventuais danos indevidos que ela cause. Assim, embora a fonte possa ser sigilosa, a divulgação da informação não será feita de forma anônima, de tal sorte que não se frustra a eventual responsabilização de quem a tenha veiculado – e a finalidade da vedação ao anonimato é exatamente possibilitar a responsabilização da pessoa que ocasione danos em decorrência de manifestações indevidas.”Fonte: Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 119.
  • Cespe e suas pegadinhas.... Com a devida vênia da colega abaixo, claro que a informação é sempre bem vinda, mas essa questão em nada tem haver com o anonimato....

    A questão depois que conseguimos enxergar o erro, torna-se simples... A CF/88 diz que o sigilo da fonte É RESGUARDADO quando necessário ao execício profissional, ora SE É RESGUARDADO, NÃO POD SE VEDADO,  inda mais quando ele colaca no fim da questão "MESMO QUANDO NECESSÁRO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL"...
    Questão de atenção....e assi vamos nos aperfeiçoando.
    Espero ter ajudado.
  • Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, garantido o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • É assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • GABARITO ERRADO


    CF, ART. 5

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional


    O que a banca está propondo é que sempre irá proteger o sigilo da fonte

    o que não condiz com o texto constitucional.



    Fica a dica: Nenhum direito fundamental é absoluto, nem mesmo a vida.

  • Entendi o contrário do Wilton Martins, entendi que o que a banca quis dizer é que não poderá haver sigilo da fonte (vedado sigilo da fonte), mesmo quando necessário ao exercício profissional, o que não é verdade, quando necessário ao exercício proffissional, o sigilo da fonte não é vedado, é permitido. 

  • errado.

    partindo da ideia que nenhum direito é absoluto, este também nao seria. dessa forma, a CF fala que é possível o sigilo quando necessário ao exercício profissional.

  • ERRADO

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
     

  • Realmente, a CESPE é o canto da sereia! kkkk

    Adorei a comparação!

  • Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, salvo necessário ao exercício profissional.

  • É assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessários ao exercício profissional. 

    A Cespe trocou tudo, Deus me livre. kkk 

    Oh Cespe dos meus sonhos. 

  • QUESTÃO TOP. Que fará aos concurseiros irem ao erro. se fosse um leitor de lei SECA não cairia nisso. mais um concurseiro que além da lei seca se preocupa na introdução e de formas diversas do memso assunto cairia fácil nessa. 

    Primeiro caso: ele diz. :  é assegurado a todos o acesso à informação, > isso é fato. não tem confusão...
    02- vedado o sigilo da fonte, > também fato. normal .. 
    03- mesmo quando necessário ao exercício profissional.v> aqui esta o problema... olhem..

    quando é colocado mesmo, muda tudo. entenda.. quando é colocado o mesmo podemos dizer que.. em casso de necessidade ou em caso de não necessidade poderá ser vedado , coisa que não é verdade. sabemos que só poderá ser vedado a fonte quando necessário. 


    PENSAMENTO DA QUESTÂO:

    MESMO QUANDO FOR...???? não da uma IDEIA DE TAMBÉM QUANDO NÂO FOR....? ( Erro TOP ) CESP DOS MEUS SONHOS ... hehehe

  • Aos jornalistas são assegurados o sigilo da fonte, mas ninguém pode expressar-se de forma anônima, essa e a única ressalva. Particularmente, acho o mais coerente, todo mundo fala o que quer e responde por isso, caso ataque alguém.

  • Deve haver o sigilo da fonte, especificamente no caso dos jornalistas. GAB. E.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • ERRADO

    É permitido o sigilo da fonte ao exercício profissional.

  • É vedado o anonimato, não o sigilo da fonte.

  • Advogados, médicos, psicólogos ...: ninguém quer ter suas informações disseminadas por ai.

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 5º da CF - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

  • Gab: ERRADO = RESGUARDADO sigilo da fonte
  • ASSERTIVA INCORRETA:

    Complementando;

    No caso de informações divulgadas por jornalista, a Constituição resguarda o sigilo da fonte (art. 5°, XIV, CF).

    Não pode o Poder Judiciário determinar que esta seja revelada.


ID
39502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, caso os integrantes de determinada associação pretendam reunir-se pacificamente, sem armas, em um local aberto ao público, tal reunião poderá ocorrer, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art.5º,XVI da CF.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (...). CF/88
  • Assertiva Correta.

    Considerações: Perguntinha um tanto pouco capiciosa, pois tinha intuito de confundir o candidato mencionando a associação -querendo fazer uma salada de fruta entre o direito de reunião e o de associação. Contudo, com um pouco de bom senso dá para fazer a analogia que as associações tbm gozam desse direito. Cabe, ainda, colocar que implicitamente o local fechado tbm é assegurado por esse direito -já vi questões utilizando essa pegadinha-, e que só é exigido prévio AVISO e Não prévia autorização, a fim de que o ESTADO(governo) promova a segurança dos cidadões que farão a reunião, se necessário for.

  • A questão correta, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é necessário autorização, mas somente AVISO PRÉVIO.

  • Todos podem reunir-se pacíficamente, SEM armas, em local aberto ao público, INDEPENDENTEMENTE de AUTORizacao, desde que não fruste outra reunião e desde que seja feito prévio à autoridade competente.

  • GABARITO CERTO


    CF, ART. 5

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • CORRETÍSSIMA!

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     

  • Gab Certa

    Art 5°- XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

  • Questão perfeita,letra de lei.

  • Essa questão está desatualizada , haja vista que não é mais necessário o aviso prévio.

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada!!

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • A questão encontrar-se-ia DESATUALIZADA, se, e somente se, não fosse o cabeçalho da mesma questionar de acordo com a CF.

    Questão estaria ERRADA se não fosse o De acordo com a CF, o que siginifca conforme a letra da lei, pois em Dezembro de 2015 o STF decidiu em repercussão geral que não é mais necessário o aviso:

    LIBERDADE DE REUNIÃO – AUTORIDADE COMPETENTE – PRÉVIO AVISO – ARTIGO 5º, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva ao alcance da exigência de prévio aviso à autoridade competente como pressuposto para o exercício do direito versado no artigo 5º, inciso XVI, da Carta de 1988.De acordo com a CF, caso os integrantes de determinada associação pretendam reunir-se pacificamente, sem armas, em um local aberto ao público, tal reunião poderá ocorrer, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • A questão não está desatualizada!!!!

    Atente-se:

    De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

     

  • Questão totalmente desatualizada. Atentem às novidades, galera!!

    De acordo com STF, são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

    Ano: 2021  Banca:   Órgão: PRF

    O aviso prévio é uma condicionante ao execício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegala manifestação coletiva.

    GABARITO: ERRADO

    Seguimos em frente!

  • (CESPE/PRF/2021)

    À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: CERTO - MACETE = autorizaçÃO nÃO e aviSo Sim

ID
40054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Uma empresa estrangeira com filial no Brasil
não aplica o Estatuto do Pessoal da Empresa aos
funcionários brasileiros, apenas aos empregados naturais
do seu país de origem. Essa política adotada pela
empresa gera vantagens salariais aos empregados
estrangeiros, embora estes desempenhem funções
idênticas às dos brasileiros

De acordo com a jurisprudência do STF, a situação descrita não configura discriminação inconstitucional, visto que foi feita com base em critérios objetivos e razoáveis.

Alternativas
Comentários
  • cade a situação descrita?
  • Foi omitido o enunciado da questão. Retirei o mesmo do site do Cespe:"Uma empresa estrangeira com filial no Brasil não aplica o Estatuto do Pessoal da Empresa aos funcionários brasileiros, apenas aos empregados naturais do seu país de origem. Essa política adotada pela empresa gera vantagens salariais aos empregados estrangeiros, embora estes desempenhem funções idênticas às dos brasileiros.Com base na situação hipotética descrita, julgue os seguintes itens quanto aos direitos fundamentais."
  • No RE nº 161.243-DF (rel. min. Carlos Veloso) o Tribunal não admitiu que invocação do Pr. da automonia fosse argumento legítimo para discriminar nacionais de estrangeiros qto à percepção de benefícios previstos no estatuto do pessoal de determinada PJ (empresa privada francesa que concedia benefícios aos seus empregados de origem francesa e recusava-os aos brasileiros. Afirmou o STF que “a discriminação que se baseia em atributo(...)do indivíduo, como o sexo, raça, nacionalidade, o credo religioso etc., é inconstitucional” por ofensa ao Pr. da Igualdade, sendo vedada sua prática, mesmo que por uma empresa privada.(fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino)
  • Segundo preceitua a doutrina de Sérgio Pinto Martins, o artigo 358 , da CLT aplica-se quando o brasileiro pretende equiparação em relação ao estrangeiro. No entanto, se o estrangeiro pretende equiparação salarial em face do brasileiro, a regra a ser aplicada é a do artigo 461 , da CLT .

    Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

    a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;

    b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;

    c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;

    d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

    Parágrafo único - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga
  • Acrescentando...



    A jurisprudência trazida pelo colega, em que o STF afastou a possibilidade de diferenciação entre brasileiros e estrangeiros, é exemplo da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Isto é, o direito fundamental à isonomia deve ser aplicado não só em face de atitudes violadoras do Estado contra o particular (eficácia vertical dos direitos fundamentais), mas também na relação entre particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).

  • Os direitos servem para proteger o cidadão contra os abusos do Estado (EFICÁCIA VERTICAL OU INTERNA).Contudo, é possível aplicar o direito nas relações entre particulares (EFICÁCIA HORIZONTAL OU EXTERNA).

    Na questão, estamos falando da eficácia horizontal, em que os empregados brasileiros são protegidos contra os abusos do particular (no caso empresa estrangeira).


  • A questão se refere a eficácia horizontal em que não é razoável haver discriminação nos salários entre brasileiros e estrangeiros. 

  • ENTENDI, SE FOSSE DO ESTADO PARA O INDIVIDOU  SERIA   EFICÁCIA VERTICAL. NESSE CASO A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

  • Qual empresa fazia isso?

  • CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TRABALHADOR BRASILEIRO EMPREGADO DE EMPRESA ESTRANGEIRA: ESTATUTOS DO PESSOAL DESTA: APLICABILIDADE AO TRABALHADOR ESTRANGEIRO E AO TRABALHADOR BRASILEIRO. C.F., 1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988, art. 5º, caput. I. - Ao recorrente, por não ser francês, não obstante trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade: C.F., 1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988, art. 5º, caput). II. - A discriminação que se baseia em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, a nacionalidade, o credo religioso, etc., é inconstitucional. Precedente do STF: Ag 110.846 (AgRg)-PR, Célio Borja, RTJ 119/465. III. - Fatores que autorizariam a desigualização não ocorrentes no caso. IV. - R.E. conhecido e provido." (RE n° 161.243-DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 19/12/1997)

     

    Obs: pelo que li era a empresa aérea Air France
     

  • Merci Thomaz Ribeiro !

  • CASO AIR FRANCE

  • Denomina-se eficácia diagonal aos direitos advindos do trabalho

    #desistirjamais


ID
40057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

O dispositivo constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, não se aplica aos estrangeiros residentes no país, mas apenas aos brasileiros natos ou naturalizados.

Alternativas
Comentários
  • Art.5ºcaput da CF-Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:....
  • Complementando o ótimo comentário da colega Aline:Além dos estrangeiros residentes no país, a CF também protege os NÃO RESIDENTES, de acordo com doutrina e jurisprudência do STF.________________________________________________________________________________Fundamentação“... O Caput (cabeça) do art. 5.º faz referência EXPRESSA somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia – ressalvados alguns casos) e ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS. CONTUDO, A DOUTRINA E O STF VÊM ACRESCENTANDO através da interpretação sistemática, os ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.“Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art.5º, LXVIII para proteger seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possuir alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão.”________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 673
  • Art.5ºcaput

    Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança e à propriedade.

  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a CF:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Entretanto,o STF tem decisões no sentido de estender as garantias até mesmo para estrangeiros em trânsito temporário pelo Brasil, mas não de maneira integral.

  • O Brasil abraça a todos quando o assuntos são direitos com algumas ressalvas é claro,

    errado

  • De acordo com o caput do art. 5º da CF, os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Todavia, a expressão estrangeiros residentes no País deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico, e até mesmo para os apátridas (aqueles sem nacionalidade).

    PS: Mas nem todos os direitos fundamentais são destinados a estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo..

  • Tal trecho, se aplica a todos. Ainda que não residam aqui e estejam apenas de passagem.


ID
43036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais elencados na Constituição Federal, considera-se correto que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (Art. 5º-XLII). b) é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva(Art. 5º-VII). c) é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional(Art. 5º-XIV). d) NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião(Art. 5º-LII). e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada(Art. 5º-XXXVI). ITEM CORRETO
  • inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:3TH - tortura, tráfico, terrorismo, hediondosinafiançável e imprescritívelracismo e grupos armados
  • Extradiçãoa) brasileiro natoNãob)brasileiro naturalizadocrime comum – antes da naturalizaçãotráfico de drogasc) Estrangeiro crime político/opinião - Nãodemais casos: lei da União e Julgamento do STFObs.: não há pena de banimento.
  • Essa trilogia é música para meus ouvidos...
  • Resposta letra E, e fala sobre o princípio da segurança jurídica.
  • que vacilo, nao acredito que errei essa...comecei a ler e de cara marquei letra a,(sem ler as outras alternativas) e nen me liguei que fala é prescritível.eee falta de atenção que ja me tirou altos pontinhos em concursos.
  • a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL. 
    b) é ASSEGURADA a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.
    c) é assegurado o acesso à informação e a sua fonte, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    d) NÃO SERÁ será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião.
    e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. CERTA
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • Letra e) Se trata de Segurança Jurídica

  • GABARITO ''E''


    TRATAS-SE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO À PROTEÇÃO DE AMEAÇA E LESÃO
  • Letra A -  Errado.  Constitui crime inafiançável e imprescritível, e que ainda sujeita o infrator a pena de reclusão, nos termos da lei (CF, art. 5º, XLII).

    Letra B -  Errado. Segundo a Constituição, em seu art. 5º, VII, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, sejam estas entidades civis ou militares.


    Letra C -  Errado. Segundo o art. 5º, XIV da Constituição, embora seja assegurado a todos o acesso à informação, é resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    Letra D -  Errado . Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro nato. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).

    Letra  E -  Correto. Trata-se a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição.
  • a) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível

    b) É assegurado ,nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civís e militares de internação coletiva.

    c) É assegurado o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    d) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

     

    E)

     

     

     

    Nunca desista... Vai valer a pena as noites em parís chovendo... Como dizia hemingway ''París é uma festa''!

     

  • A) Incorreta - Art. 5, XLII, CF: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei."

    B) Incorreta - Art. 5, VII, CF: "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

    C) Incorreta - Art. 5, XIV, CF: "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário para o exercício profissional."

    D) Incorreta - Art. 5, LII, CF: "Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."

    E) Correta - Art. 5, XXXVI, CF.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


ID
43402
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa.

II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Está errada porque as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicação imediata.•Art.5º,§1ºII-Nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição está enunciado que o HD – Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". III- art. 5°"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)partido político com representação no Congresso Nacional;b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"IV- CORRETA
  • I - Art. 5º,§1ºCONST.FEDERAL- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.II - Art. 5º,LXXII,"a",Const. Federal - Conceder-se-á "habeas data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do Impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; III - ART. 5º,LXX,CONST.FEDERAL - O Mandado de Segurança coletivo pode ser Impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO,em defesa dos interesses de seus membros ou associados. IV-Art. 5º,inciso XIX da Const. Federal - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso,o trânsito em julgado.
  • Ricardo, a assertiva III realmente está ERRADA, pois vem com a redação CONDICIONAL "Há pelo menos 3 anos", o que quer dizer que se fosse há 2 ou 1 ano, as associações não poderiam impetrar tal mandato, o que não é o caso, pois a lei permite, as legalmente constituidas e em funcionamento, a partir de 1 ano.
  • habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
  • habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
  • Alternativa E

    I - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    § 1º - As normas definidoras dosdireitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lopor processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associaçãolegalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interessesde seus membros ou associados;

    IV - CORRETA
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidasou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado;
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;  
     

    “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)

  • Alternativa correta, letra E (IV)I - Incorreta, pois determina a Constituição que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicabilidade imediata.II - Incorreta, pois conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminsitrativo.III - Incorreta, pois o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.IV - Correta.
  • Questão maldosa da FCC, com duas respostas corretas (Letras D e E), pois segundo o inciso LXX do art. 5o da CF/88 a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano podem impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Logo, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos pode impetrar o mandado de segurança coletivo, pois está constituída a mais de um ano.

    Nesses tipos de questões, comum na FCC, devemos assinalar o que está previsto literalmente na lei, para não errarmos a questão.

    Bom estudo a todos.

  • Édson, acho muito pertinente o seu comentário. Entretanto, neste caso, a expressão "...há pelo menos 3 anos..." indica um requisito, e é isso que faz a alternativa estar errada, tendo em vista que o requisito é de apenas 1 ano, e não 3 anos, conforme o art. 5º, LXX, "b". Diferente seria, se constasse na assertiva a expressão "...em funcionamento há 3 anos...".

    Bons estudos!
  • resp "E"

    questão gostosa de responder kkkkkkkkkkk

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • I-As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    III- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 

     

     

     

     

    E)
     

  • MANDADO DE SEGURANÇA pode ser impetrado por organização ou associação = um ano

     

     

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa. x


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. x


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. x


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 


ID
44170
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a pena de morte, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art.5º, XLVII da CRFB - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;Art.84 da CRFB- compete privativamente ao Presidente da República:XIX- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
  • Onde encontro a fundamentação da alternativa correta? Seria somente interpretando os artigos postados pela colega abaixo?

    Bons estudos!
  • O art. 5, XLVII, letra “a”, da CF/88 estabelece que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, que dispõe que compete privativamente ao Presidente da República:declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.Correta a afirmativa C.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • CF/88:

    Art. 5°, XLVII - não haverá penas:



    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;



    Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:


    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • Questão correta letra '' C "

  • O art. 5, XLVII, letra “a”, da CF/88 estabelece que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, que dispõe que compete privativamente ao Presidente da República:declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

    Correta a afirmativa C.

    Fonte QC Autor:Priscila Pivatto

  • A concordância passou longe. A "guerra" devidamente "autorizado".

  • Nobre examinador, exímio redator!

    Ao Presidente da República, autorizado pelo CN, compete privativamente declarar gerra ...

    Foi muito bem no Ctrl + C, conquanto pecou no Ctrl + V.

  • Questão muito mal elaborada!!!!

  • Eu li e pela concordância pensei q era a pena de morte que era autorizada. Aí reli e vi que era a declaração de guerra. acertei a questão. assim como outras... mas isso está muito mal elaborado... sem concordância textual nenhuma...

  • caso este tenha sido de agressão ??? num tindi nada que ele falo !!!! kkkkkkkkkkkkkkk

  • aném...

  • ARTIGO 84 DA CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (...)

  • Banca bosta, questão bosta

  • GAB (C)

  • ''caso esta tenha sido de agressão'' oq eu entendi aqui e que me fez acertar foi o exemplo : Na segunda guerra mundial, um torpedo por água cruzou a fronteira brasileira e atingiu um barco nacional (esse torpedo era alemão.) com isso vargas declarou guerra á Alemanha (por agressão) . quem tiver interessado pode pesquisar brasil na segunda. "a cobra vai fumar" kkkkkkk

  • Questão mal elaborada, de verdade.

  • Não basta sabermos o conteúdo, temos que ser excelentes interpretadores de textos.

  • O art. 5, XLVII, letra “a”, da CF/88 estabelece que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, que dispõe que compete privativamente ao Presidente da República:declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.Correta a afirmativa C.

    RESPOSTA: Alternativa C

    Fonte: Comentario do professor do Qconcurso.


ID
44416
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)(CORRETA) Art. 5° Inc XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; B)(ERRADA) Art. 5° Inc. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) C)(ERRADA) Art. 5° Inc.XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;D)(ERRADA) Art. 5° Inc. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;E)(ERRADA) Art. 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O INCISO XVI/CF TRAZ O SEGUINTE TEXTO: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriomente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
  • a)Só é necessário avisar, e que não haja outra reunião no mesmo local. CORRETA.b)Em tempo de paz não é possível, nem mesmo com autorização judicial, violar as correspondências. Já as comunicações telefônicas, pode, basta uma autorização judicialc)Com um mandato, é possível somente durante o dia. Entenda-se por noite o horário de 18h até 6h.d)Para suspender, não precisa está o trânsito em julgado.e) O correto é sobre direitos HUMANOS. Além do que é necessário 2 turnos de votação e 3/5 dos votos.
  • Nossa!!! Simão Sousa...De onde foi que você tirou esse "Em tempos de Paz" na explicação pra letra "B"???Pois pelo que você disse, então é possível que um criminoso utilize, como proteção, o manto constitucional para praticar crimes(EX: Detentos que escrevem cartas para suas respectivas facções criminosas ordenando a prática de crimes).Então, 90% dos agentes penitenciários deverão responder processos por ferirem esses direitos que os presos têm, pois é comum a violação de correspondências dentro dos presídios.PENSE ASSIM: "Nenhum direito é absoluto, pois depende do caso CONCRETO!!!"Um Abraço.
  • O prévio aviso é relativo, pois podem ocorrer sim reuniões sem o referido aviso, ok.
  • Perfeitamente razoável que se avise previamente a autoridade:- para que não se fustre outra reunião..- para que a autoridade competente coordene a segurança dosparticipantes bem como organize o trânsito de automóveis, se necessário..- e para que se aplique tambem o principio da isonomia, no caso de haveroutros grupos interessados no mesmo local...
  • GABARITO: A
    Olá pessoal,

    a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente. CERTA. Art. 5º., XVI, da CF/88. 
    b) Inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por ordem judicial. ERRADA. Art. 5º., XII, da CF/88.
    c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre. ERRADA. Art. 5º., XI, da CF/88.
    d) Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas atividades suspensas. ERRADA. Art. 5º., XIX, da CF/88.
    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos fundamentais que forem aprovados, no Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais. ERRADA. Art. 5º., parágrafo 3º., da CF/88.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • O erro da letra E está em colocar direitos fundamentais no lugar de DIREITOS HUMANOS.

  • REUNIÃO PACÍFICA:

     

    AUTORIZAÇÃO - NÃO

     

    AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE COMPETENTE -SIM

  • Gab: a

     

    A "E" está errado porque o artigo 5 nos diz:

     

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
    que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
    turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros
    , serão equivalentes
    às emendas constitucionais.

  • GABARITO: A

    a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.

    b) Inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por ordem judicial.

    c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.

    d) Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas atividades suspensas.

    As associações podem ter suas atividades suspensas ou dissolvidas de forma compulsória apenas por meio de decisão judicial, caso tenham finalidade ilícita, ou seja, se a associação tiver finalidade lícita, ela não poder ter suas atividades suspensas ou ser dissolvida compulsoriamente.

    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos fundamentais que forem aprovados, no Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. 

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    B- Incorreta - A exceção se refere às comunicações telefônicas. Art. 5º, XII, CRFB/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    C- Incorreta - A violação de domicílio em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro pode ocorrer a qualquer tempo. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;".

    D- Incorreta - O trânsito em julgado é exigido para a dissolução, não para a suspensão. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    E- Incorreta - Para que sejam equivalentes às emendas, os tratados devem versar sobre direitos humanos, ser aprovados em dois turnos em cada uma das Casas do Congressos e por voto de 3/5 dos membros. Art. 5º, § 3º, CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Gab: A - macete direito de reunião: autorizaçÃO nÃO, aviSo Sim

ID
45019
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta relativamente aos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no que se refere à garantia ABSOLUTA."É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias." (Art. 5º V)
  • Tem que ler com atenção a resposta, que vier na literalidade da lei.
  • De acordo com o Professor Leo Van Holthe:"Para o Supremo Tribunal Federal, nenhum direito fundamental é absoluto, todos os direitos são relativos e limitados". "Cada Direito limitado pelos demais".Por isso é importante jamais esquecer a "NÃO-TAXATIVIDADE" e a "RELATIVIDADE".
  • CF/88 Art. 5º VI:"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercícios dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e suas liturgias."
  • LETRA C

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida de forma absoluta a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem decorrente de sua violação.

     

    A "imagem" nao tem na CF e a questao foi considerada certa! Estranho!

  • Oh Michelle,


    Verifica direitinho sua constituição pois consta sim o termo "imagem".
    Art. 5 inciso X
  • Apenas para exemplificar o erro da alternativa C: uma das garantias que visam a assegurar a liberdade de culto e crença é a imunidade tributária conferida às entidades religiosas, desde que elas cumpram os requisitos da lei, como manter escrituração regular e não distribuir receitas a qualquer título. Assim, não é absoluta a proteção. É necessário que o contribuinte cumpra com os requisitos da lei para usufruir do direito.
  • Não consegui enxergar o erro da letra e
  • Olá Iolanda, a questão pede a alternativa INCORRETA.
    A letra e está correta!

    Bons estudos!

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    Alguém poderia explicar a letra B?

    Pois se a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem forem violadas, a pessoa tem direito A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL decorrente desta violação, não trata-se de imagem neste caso.


  • Gabarito letra C. O erro está qndo se diz de FORMA ABSOLUTA.

    E não é de forma absoluta, e sim, na forma da lei.

  • Isso aí nenhum direito no ordenamento jurídico brasileiro é absoluto.
  • A letra B também está incorreta. Não está escrito no art. 5º X assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, mas sim assegurado o direito de indenização.

  • Apenas um adendo à resposta dada pela colega Letícia.

    é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (inciso VI). 

  • salvo os direitos de não ser torturado e de não ser escravizado, não existem direitos absolutos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, IV, CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    B. CERTO.

    Art. 5º, X, CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, VI, CF - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    D. CERTO.

    Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    E. CERTO.

    Art. 5º, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
46594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5 o da Constituição Federal prevê, dentre outros direitos, que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;b) ERRADO XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;c) ERRADO XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d) CORRETO XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;e) ERRADO XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • Pegando um gancho na resposta da colega concurseira, gostaria apenas de retificar a resposta que ela deu em relação à letra "b", quando escreveu que está errada em razão de que "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"; na realidade, a letra "b" está errada porque na CF ART. 5, reza que existe a seguridade de reunir-se pacificamente, e não associar-se, como colocado na questão da prova; ou seja, existe, segundo a LEX MATER, liberdade de reunião em locais abertos ao público, exigindo-se apenas o prévio aviso à autoridade competente - por isto a letra "b" está errada, e não por outro motivo.
  • a) as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO. c) as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL OU extrajudicialmente. d) a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar. CERTAe) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM de autorização do Estado.
  • a) as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO. c) as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL OU extrajudicialmente. d) a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar. CERTAe) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM de autorização do Estado.
  • Letras a e b não estão no artigo
    c) não só extrajuducialmente,mas também juducialmente
    d) correto
    e) errado, não só não dependem da ação do Estado, como também ele não poderá interferir em seu funcionamento

  • A - ERRADO - As associações terão as atividades suspensas por decisão judicial.


    B - ERRADO - Não se trata de um direito absoluto. Os militares propriamente ditos e os agentes da Guarda Nacional Republicana, àqueles estatutariamente equiparados, não podem associar‑se sindicalmente. Encontrando‑se em efetividade de serviço, podem convocar e participar em reuniões sem natureza sindical, desde que trajem civilmente e não ostentem nenhum símbolo nacional ou das Forças Armadas, e podem assistir a reuniões, mesmo sindicais, desde que não intervenham na sua organização nem usem da palavra.


    C - ERRADO - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas pelos filiados, terão legitimidade para representá-los judicial ou extrajudicialmente, ou seja, administrativamente.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - A criação de associação não depende de prévia autorização do Estado e muito menos será interferida por ele.

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XIX - "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."

    B) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVII - "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, salvo a de caráter paramilitar." O que necessita de comunicação prévia à autoridade competente é a reunião em locais abertos ao público.

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXI - "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimiadde para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."

    D) Certa: Art. 5 CF, Inciso XVII.

    E) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVIII - "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


ID
47713
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os fatos hipotéticos relatados a seguir e assinale a opção correta frente às normas constitucionais vigentes.

Juiz de direito determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de um automóvel de propriedade de pessoa tida como devedora do Estado de São Paulo. Os agentes executores do mandado tiveram difi culdade para localizar o endereço do executado, que era muito distante do fórum, e lá chegaram apenas à noite. Conversaram com o morador, mas ele não entregou o automóvel e nem autorizou a entrada dos agentes. Os agentes perceberam que o automóvel se encontrava na garagem anexa à casa, arrombaram a garagem, apreenderam o automóvel e o levaram ao fórum para posterior avaliação. O juiz era competente e os agentes executores do mandado estavam investidos na função que exerciam.

Alternativas
Comentários
  • Questão Bastante tranquila esta.Resposta letra BBastava analisar a questão da Legalidade e Ilegalidade e 3 alternativas já seriam eliminadas, restando apenas a letra B e D, que dizem que os Agentes agiram ilegalmente. As ilegalidades são inúmeras:1 - O mandado não poderia ser executado de noite.2 - Invadiram o domicílio do cidadão (pois a garagem é considerada domicílio, assim como consultórios e escritórios)Portanto, letra B está corretíssima
  • Tal questão é resolvida com a análise do art. 5º, inc. XI, qual seja: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL".Assim, como o morador não consentiu a entrada dos agentes executores da medida e como tal medida foi executada durante a noite tornou-se ILEGAL POIS A GARAGEM É COMPREENDIDA NO CONCEITO DE CASA, assim como locais de trabalho, quartos de hóteis e pensões, etc.
  • Para responder essa questão deve se leva em conta vários aspectos, a questão é categórica a afirmar que o Juiz é autoridade competente, e na realidade é mesmo, entretanto o legislador ao elaborar esse inciso constitucional presente no Art. 5º, foi claro ao dizer que à noite, independente de mandado de busca ou não, não pode haver a violação da intimidade, privacidade entre outros. Questão de nível fácil.
  • A letra "b" é a menos pior na medida em que, apesar do que diz a continuidade de frase "...geraram, para o Estado de São Paulo, o dever de indenizar o morador", o fato isoladamente não gera imediata obrigação de indenizar como a frase dá a entender, mas o mero direito, por parte do lesado, de requerê-la judicialmente se quiser.

    Seria como se apesar de não querer nenhuma indenização, eu fosse obrigado a informar uma conta bancária para que o estado deposita-se uma indenização qualquer (poderia ser R$ 1,00).

    Mas como na ESAF, o que se deve escolher é a resposta mais correta ou a menos errada, ficamos com a letra "b".
  • Senhor conceda a graça e na minha prova só caia questões assim.
    Essa foi de graça.
  • Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Para o STF, o conceito de “casa” é:

    a) qualquer compartimento habitado;

    b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    ATENÇÃO: BOLEIA DE CAMINHÃO NÃO É CONSIDERADA DOMICÍLIO.

    Detonando!!!


ID
49051
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Brasileira, de 1988, avalie os itens abaixo e assinale a opção correta.

( ) É livre a manifestação de pensamento e protegido o anonimato.

( ) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

( ) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

( ) É resguardado a todos o sigilo da fonte e assegurado o acesso à informação.

Alternativas
Comentários
  • Como a grande maioria, errei essa questão e a pegadinha está na última assertiva que diz que é assegurado a todos o sigilo da fonte. Lendo, com cuidado, o sigilo da fonte é assegurado para o exercício profissional. O direito à informação é que é para todos. Vejamos: Art. 5o - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;(POIS É...)
  • A respeito do primeiro item:

    A Constituição Federal, no art. 5º inciso IV, proíbe o anonimato de forma ampla, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na Internet, notícias radiofônicas ou televisivas, etc.), ao deixar claro que:
    “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
    Bons estudos!
  • Constituição Federal de 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: 
    [...]1ª afirmativa - FALSA
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    2ª afirmativa - VERDADEIRA V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
    [...] 
    3ª afirmativa - VERDADEIRA  IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 
    4ª afirmativa - FALSA (essa confundiu um pouco, mas atenção!)
    É resguardado a todos o sigilo da fonte e assegurado o acesso à informação. - FALSA  Afirmativa VERDADEIRA: Art. 5º, inciso XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.   --- Acrescentando: CF/88 - Capítulo V Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    (F) – Art. 5º, IV, CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    (V) – Art. 5º, V, CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    (V) – Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    (F) – Art. 5º, XIV, CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Assim:

    B. F, V, V, F.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • As questões da Esaf são lindas


ID
49657
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, força no Texto Fundamental em curso, a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • a)(ERRADA) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; AQUI O ERRO ESTÁ NO FINAL DA ASSERTIVA, POIS A DETERMINAÇÃO PRECISA SER JUDICIAL (ART. 5, XI). b)(ERRADA) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte; EM CASO DE GUERRA DECLARADA É POSSÍVEL A PENA DE MORTE (ART.5, XLVII, a). c) (ERRADA) nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; O BRASILEIRO NATURALIZADO PODERÁ SER EXTRADITADO (ART. 5, LI) d)(ERRADA) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais; A LEI PODERÁ ESTABELECER QUALIFICAÇÕES (ART. 5, XIII) e) (CERTA) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (ART.5, LV, CF)
  • Acredito que a opção que poderia gerar maior controvérsia são as assertivas A e CAlternativa A: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; - O erro desta questão está no "autoridade policial". A determinação deve ser dada por autoridade Judicial (JUIZ).Alternativa C: nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; - segundo o texto constitucional: Art 5, LI: " Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
  • A) ERRADA. A ordem deve ser judicial.
    B) ERRADA. Poderá a pena de morte em casos de guerra.
    C) ERRADA. O Naturalizado, poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico e drogas afins.
    D) ERRADA. não se fala em quaisquer circunstâncias.
    E) CORRETA! artigo 5° LV

  • Gab. E

    Defeso signifa proibido.

  • CF, 88, Art; 5º,  LV: - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • a)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição;

    Errada. Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

    b) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte;

    Errada. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c)  nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

    Errada. Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais;

    Errado. Defeso = Proibido. Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    e)  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Letra de Lei

    Correta. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Defeso: que não é permitido; interditado, proibido; vedado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Determinação judicial, não policial. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Alternativa B - Incorreta. Poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;".

    Alternativa C - Incorreta. O naturalizado pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa D - Incorreta. A lei pode estabelecer qualificações profissionais. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".  

    Alternativa E - Correta! Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • defeso = proibido

  • Defeso -> não permitido.


ID
49837
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 da LICC - § 1º. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (o ordenamento jurídico brasileiro somente permitirá que a lei estrangeira seja aplicado nestes casos em concreto, se a lei do domicílio do autor da herança ao tempo da abertura da sucessão, for mais benéfica ao cônjuge e/ou filhos brasileiros. )
  • a)a ação popular só pode ser proposta pelo cidadão.b)existe habeas corpus preventivo,assim não há necessidade de sofrer violência na liberdade de locomoção.c)não existe direito fundamental absoluto.d)corretaart.5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";e) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • A) Art. 5, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    B) Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ("habeas-corpus preventivo") ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    C) Art. 5, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    D) Art. 5, XXXI, CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    E) Art. 5, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Bons estudos a todos!!!
  • a) ERRADA - "LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"

    b) ERRADA - "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

    c) ERRADA - "Art. 136, §1º, II, 'b" e Art. 139., III - No estado de defesa e no estado de sítio:
    restrições relativas à inviolabilidade da correspondência..."

    d) CERTA - "XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"" - Se for mais favorável a lei pessoal do país do estrangeiro, esta será a aplicada

    e) ERRADA - "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
  • Alternativa C: O sigilo de correspondência é um direito fundamental absolutamente inviolável. (ERRADA).


    Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 


    "Este dispositivo protege a liberdade de comunicação. O termo inviolável não significa a impossibilidade absoluta de violação, mas a necessidade de existência de motivos suficientemente fortes a justificá-la (princípio da convivência das liberdades públicas).

    "A interceptação de uma correspondência deve ser admitida quando justificada por questões de segurança pública ou quando estiver sendo utilizada como instrumento para práticas ilícitas. A inviolabilidade de correspondência poderá ainda sofrer restrições durante a vigência de estado de defesa (CF, art. 136 parágrafo 1°, I, b) ou estado de sítio (CF, art. 139, III)".


    Fonte: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS; DIRLEY DA CUNHA Jr.; MARCELO NOVELINO).

  • "SÓ"...case passou despercebido!

    e) ABSURDAMENTE >>>>> ERRADA


ID
50893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes às garantias
fundamentais expressas na CF.

É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.

Alternativas
Comentários
  • A questão é sobre direitos e garantias fundamentais.art.5IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • art 5ºIV - É livre a manifestação de pensamento sendo vedado o anonimato.
  • A liberdade de manifestação do pensamento é o direito que a pessoa tem de exprimir, por qualquer forma e meio, o que pensa a respeito de qualquer coisa. A exigência da Constituição é de que a pessoa que exerce esse direito se identifique, ou seja, não é permitido o anonimato, para impedir que ele seja fonte de leviandade ou que seja usado de maneira irresponsável.Sabendo quem é o autor do pensamento manifestado, o eventual prejudicado tem como se defender.
  • Há entretanto, no caso dos profissionais do jornalismo, o direito de preservarem suas fontes de informação...
  • è livre a manifestação de pensamento, sendo VEDADO o anonimato!!!!
  • A liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo direitos fundamentais. A repressão contra a má utilização dos direitos fundamentais somente é efetiva se acompanhada da identificação do responsável. O anonimato é vedado justamente por impossibilitar a responsabilização daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais.
  • De acordo com o Art. 5°, IV, CF/88 - "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

    Contudo, faz-se necessária uma ressalva no que diz respeito ao tema abordado. Acredito que, em se tratando de ameaça ou risco iminente, o anonimato seja apreciado de forma diferente, sendo assim possível em certas condições (como a do enunciado).

    Corrijam-me caso tenha me equivocado ;)

  • Concordo com o comentário de todos, como diz o próximo inciso do artigo 5°:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    Mas por se tratar de atividade de comunicação o anonimato não caberia no próximo inciso ?


    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   
  • PREZADO JOSÉ

    ACREDITO QUE A SUA IDÉIA ESTEJA  EQUIVOCADA, TENDO EM VISTA QUE O INC. XIV DA CF, NOS TRAZ ( RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE), EM MINHA HUMILDE ÓTICA PERCEBO QUE A FONTE NO CASO É ONDE O JORNALISTA CONSEGUIU A IN FORMAÇÃO, LOGO, A MATÉRIA DE SUA AUTORIA DEVERÁ SIM SER ASSINADA.

    QUESTÃO CORRETA
  • José,

    Cuidado com esse dois inciso:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Existe uma uma singela diferença entre anonimato de pensamento e sigilo da fonte qnd no exercício profissional.

    Ex.: Um jornalista ao fazer uma denúncia de desvio de verba pública ele precisa assinar a matéria mas a ele é permitido não dizer de qual fonte veio essa informação. Ao jornalista é vedado o anonimato de sua palavras ( pensamentos) mas a sua fonte é garantido o sigilo. 

    Sabe o famoso ditado?

    Eu posso contar o milagre mas jamais direi o nome do santo.

    Abs e sucesso!

  • O que é permitido não é o anonimato nos meios de comunicação e sim o sigilo da fonte.

  • Nos meios de comunicação é resguardado apens o sigilo da fonte!!!!!!!!!!!!!           

  • ART 5°

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

    (PADRE,JORNALISTA,ADVOGADOS,ETC)

    TOMA !

     

  • Em meios de comunicação é permitido apenas o sigilo da fonte.

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

  • Que mistureba KKKKK

  • INFORMATIVO Nº 907

    "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes."

    _______ _ _ _ _____________________

    O sigilo da fonte jornalística não se trata de privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, garante, na verdade, o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa, a qual é oxigênio para a própria democracia, pois significa a existência de uma população bem informada sobre qualquer assunto de interesse público e verdadeiro.

    Pedro Luís Piedade Novaes - Juiz Federal, professor de direito.

  • CONFUSÃO COM ANONIMATO E SIGILO 

     Ao jornalista é vedado o anonimato de sua palavras ( pensamentos) mas à sua fonte é garantido o sigilo. 

  • É vedado o anonimato.

  • VEDADO O ANONIMATO.

    Lembre da questão da segurança nacional.

    Bons estudos.

  • O que é garantido é o sigilo da fonte.

  • Vedado Anonimato


ID
52138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

Somente por decisão judicial transitada em julgado as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas.

Alternativas
Comentários
  • art.5 CFXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Determina a Constituição que as associações só poderão ser:- Compulsoriamente dissolvidas: por decisão judicial por trânsito em julgado. - Atividades Suspensas: apenas decisão judicial.
  • A hipótese de dissolução mostra uma medida mais drástica, o que impõe que a decisão judicial seja revestida de um caráter definitivo, sem possibilidade de reforma por meio de recurso. Uma decisão terá trânsito em julgado quando não for mais cabível a interposição de recurso contra ela.
  • As associações podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial simples. Todavia, para que a associação seja dissolvida, faz-se necessário decisão judicial transitado em julgado.

  • Associações

    Atividades suspensas: DJ

    Dissolvidas: DJTJ

  • ASSOCIAÇÕES

    Compulsoriamente dissolvidas: decisão judicial com trânsito em julgado.

    Atividades suspensas: decisão judicial.

    FUNDAMENTO: CF88, Art.5º, inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    GABARITO: CERTO!
  • Compulsoriamente dissolvidas → trânsito em julgado

     

    Suspensas → decisão judicial

  • ART 5°

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    TOMA !

  • Gab Certa

     

    Dissolver = Decisão judicial com trânsito em julgado

    Suspender = Decisão judicial. 

  • Dissolução: decisão judicial com trânsito em julgado

    suspensão das atividades: somente decisão judicial

  •   ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Atividades suspensas: Decisão judicial.

    Compulsoriamente dissolvidas: Decisão judicial transitada em julgado.

  • Esse tema é recorrente nas bancas em geral .

     

    art.5 CFXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    -Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

    Salmos 1:1

  • Atividades suspensas: Decisão judicial.

    Compulsoriamente dissolvidas: Decisão judicial transitada em julgado.

    Não erro mais !!!!!

  • Comentários ao artigo 5, inciso XVIII

    A criação de associações e de cooperativas independem de autorização do poder público.

    VER XIX + XVIII

     

    CORRETO: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A criação de associações e, na forma da lei, e a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a intereferência estatal em seu funcionamento.  

    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)

    →  Independem de autorização

    →  Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

     

    ASSOCIAÇÕES

    →  Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial

    →  Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial

    Comentários ao Inciso XIX:

    Sobre militares e associação  a associação entre militares não é vedada na Constituição. Somente se proíbe a sindicalização (reunião em sindicatos), instituto diverso da associação – art. 142, §3º, IV, CF.

    Ademais, importante salientar que ato administrativo não é medida legítima a determinar a suspensão ou a dissolução das atividades associativas, pois ambas dependem, necessariamente, da prolação de decisão judicial. Nesse sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais”. STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello. 

    As associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ainda que não transitada em julgado.

    Portanto, o trânsito em julgado é necessário no caso de dissolução de associação, mas não é indispensável para que sejam suspensas as atividades.

    As associações podem, sim, ser dissolvidas, desde que por decisão judicial transitada em julgado.

    Para a suspensão das atividades de uma associação exige-se decisão judicial. o trânsito em julgado somente é exigido para a sua dissolução.


ID
52144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art 5o. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)
  • Complementando o comentário do Caique: Somente será autorizado a quebra das COMUNICAÇÕES TELEFONICAS nos casos de crimes punidos com pena de RECLUSÃO e não houver NENHUM outro meio para produção de provas.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM CONSIDERAR A INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA !!NA CF/88 , ART 5° , CONSIDERA-SE APENAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO PENAL OU CRIMINAL !!!!
  • Para facilitar a análise, convém dividir a sentença em duas partes. A primeira parte da sentença diz:1) "Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial..."Podemos concluir que a primeira parte da questão está totalmente correta e de acordo com o inciso XII do artigo 5 da Constituição Federal, que diz:"Art.5 (...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL..."Logo, prosseguiremos para a segunda parte da sentença dada na questão:2) "...nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou 'administrativa'."A continuação do inciso XII do artigo 5 diz o seguinte:"Art.5 (...)XII - ...salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."Vemos agora que a questão mencionou algo que não está explícito na CF: o termo "investigação administrativa". A investigação administrativa não se encontra descrita no inciso XII, o qual menciona a possibilidade de quebra de sigilo apenas para investigações criminais ou instruções processuais penais. Este último não se trata de uma investigação administrativa, o que torna o gabarito da questão ERRADO.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Completando o comentário de Luiz Fernando:

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Em regra não, porém há uma exceção, que o STF admitiu em recengte decisçao: Se o fato repercute na área administrativa e penal ao mesmo tempo, pode se usar a interceptação telefônica realizada na investigação criminal, como prova emprestada ao processo administrativo.
  • Somente por ordem judicial que poderá quebrar o sigilo da COMUNICAÇÃO telefônica, e nas hipóteses que a lei estabelece

    -----> investigação criminal

    -----> instrução penal


    Ou seja, não há de se falar em quebrar o sigilo de comunicação telefônica para hipótese de processo administrativo ou processo civil.


    Ademais, uma CPI pode ter acesso a DADOS telefônicos (registro de  chamadas efetuadas e recebidas), mas não à comunicação telefônica.

  • GABARITO ERRADO



    NA CF/88 --->  SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL 

  • errado.

    art. 5°, XII  > quebra de sigilo > salvo > investigação criminal; processual penal

  • Que questão delícia. Faz o candidato quase cair na casquinha de banana ---> ''instrução processual penal''

  • Questão errada na última palavra rs

  • Aí, o cara vai lendo a questão, vai ficando tooooodo confiante, começa a relaxar e PAH.... erra por causa do finalzinho. cuidado não, viu !!!

  • A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ela pode quebrar os: Dados Bancários, Dado Fiscal e Dado Telefônico, mas a CPI não pode quebrar o sigilo de comunicação telefônica. Quem pode determinar o grampo (quebra de sigilo da comunicação telefônica) é o Juiz (Ordem Judicial) desde que seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Podem quebrar sigilo bancário - Poder Judiciário e as CPI's!

    Não podem quebrar sigilo bancário - Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária!

  • "(...) ou administrativa"

    ferrou a questão.

  • Errado. Investigação criminal ou instrução penal.

  • investigação criminal ou processual penal.

  • Investigação criminal ou processual penal

    MAIS:
    Para que seja legal a interceptação telefônica deve haver:
    - lei estabelecendo seus limites e forma
    - Autorização judicial ESPECÍFICA
    - Processo de investigação criminal ou penal em curso, que justifique a interceptação (sendo o unico meio para conseguir as informações necessárias)

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação sem que os interlocutores tenham ciência (só é possivel seguindo as regras acima

    ESCUTA TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação COM CONSENTIMENTO de UM dos interlocutores, sem que o outro saiba

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um dos interlocutores grava sua conversa com outra pessoa, sem que ela saiba

    Tanto a escuta como a gravação telefônicas são legais para uso em legitima defesa sem a necessidade de prévia autorização judicial. Ou seja, as duas não encontram respaldo no artigo 5º - XII

  • A Carta Política nos ensina que  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5 ,inciso XII, CF/88.  Logo, gabrito errado

  • errado.

    a quebra do sigilo telefônico é permitida somente em casos de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • art 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    TOMA !

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Eu nunca sei quando estão falando de Interceptação das conversas telefônicas ou simplesmente sobre a obtenção do extrado das ligações. Cada lugar fala de um jeito! Na apostila do estratégia fala que Quebra do sigilo das comunicações se refere à obtenção do extrato das ligações. Aqui, pelo que entendi, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas está se referindo à interceptação das conversas telefônica pois, caso fosse referente apenas ao extrato, as CPIs também poderiam quebrar esse sigilo...  

    Alguém pode ajudar a identificar qdo estão falando de uma coisa ou de outra? 

  • Alguém pode me ajudar?

    Suponhamos que a questão viesse assim:

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou intrução processual penal. 

    gostaria de saber se caso a questão viesse assim, estaria ela certa ou errada, pois: 

    Na letra da CF/88, o termo destacado diz ''ordem judicial''. 

    se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço muito. :)

     

  • Tava tudo certo mas a banca inventou de colocar administrativa, no lugar de instrução processual penal 

  • ora administrativas.

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa (instrução processual penal)

     

    marca ERRADO e corre p/ proxima.

    #FOCO

  • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)

     

    Alternativa: errada.

  • É permitido a quebra do sigilo das comunicações telefônica para:

     

    .Investigação Criminal 

    .Instrução Processual Penal.

     

    QUESTÃO ERRADA, pois não é possível quebrar o sigilo opara investigação administrativa.

  • ERRO: ADMINISTRATIVA

    ERRADA

     

     

  • Investigação criminal ou instrução processual penal.

  • quase caio, mas o administrativa  era um corpo estranho rss

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • criminal, administrativa não.

  • Gab errada

     

    Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

  • A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem. 

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada

    ERRADO

    Comentários:

    Vamos analisar a questão utilizando fluxograma:

    Passo 1 - ler a norma calmamente:

    "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

    Passo 2 - responder à pergunta 1:

    Eu consigo aplicar o preceito? Claro... ele garante a inviolabilidade das comunicações. Pronto, as comunicações estão invioláveis! É garantido o sigilo.

    Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável.

    Passo 3 - responder à pergunta 2a:

    Ahhh... mas tem um "porém". A norma traz uma possibilidade de restringir o último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

    Desta forma, pode vir uma lei trazendo hipóteses de restrição, contendo a plena aplicação da norma.

    Pronto... acabou! Estou diante de uma norma que tem aplicação imediata, porém, de eficácia contida, já que ela é aplicável desde logo, mas pode sofrer limitações posteriores em virtude de lei.

  • instrução processual penal.

  • Investigação criminal e Instrução processual penal. GAB. E

  •  Investigação criminal ou instrução processual penal, administrativa não.

  • CRIMINAL OU PROCESSUAL

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Item falso! A quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem judicial se dará nas hipóteses e na forma estabelecida por lei, feita para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ou seja, não poderá ser feita para investigação administrativa, como nos diz a assertiva. 

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • investigação criminal ou instrução processual penal, sendo que o processo administrativo pode pegar provas da quebra da instrução processual penal, porém diretamente ela não pode fazer a quebra.

  • Errado. Investigação criminal ou processual penal.

  • E instrução processual penal.

    GAB. E

  • Administrativa é a casca de banana.

  • Não se admite em processo administrativo, mas pode ser emprestada.

  • Interessante ter a atenção no texto Constitucional e observar os detalhes: "... é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL" - (e não NA SEARA ADMINISTRATIVA, CUIDADO, conforme aduz a questão!!!).

    Vale salientar que o processo administrativo ou processo no âmbito judicial pode pegar emprestado a prova obtida na seara penal ( advinda da investigação criminal ou da instrução processual penal). Agora esse caso só é possível quando se existe a quebra no plano penal. Ou seja, diretamente a área administrativa não pode pegar a prova ou solicitar a quebra/ou acesso as comunicações telefônicas.

    -Atenção: Outro ponto interessante a ser observado é: a quebra do sigilo bancário poderá ser realizada pelo Poder Judiciário e as CPI's (exceto as municipais).

    Por sua vez, NÃO podem quebrar sigilo bancário: Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • É vedada a quebra do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação administrativa. É permitida apenas nas investigações criminais e processos penais

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

    • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
    • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

  • GABARITO: ERRADO

    Art 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL !!


ID
53020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.

Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.

Alternativas
Comentários
  • O STF ñ reconhece mais a prisão p depositários infiéis.
  • A questão exige atenção nas decisões do STF.A decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 87.585-8/TO data:3/12/2008O STF decidiu que não há mais prisão civil por dívida no caso de depositário infiel,já que o STF seguiu as regras do tratado internacional:Pacto de São José da Costa Rica para afastar a possibilidade da prisão civil do depositário infiel.
  • Atualmente, a única prisão civil admitida no Brasil é resultante do não pagamento de pensão alimentícia por motivo inescusável.
  • Valeu!!!Nem estava sabendo dessa decisão do STF!!Então, só quem não pagar a pensão.
  • Síntese das conclusões do STF (a partir do RE 466.343-1/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 03.12.2008):a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b) o status supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela posterior ou anterior ao ato de ratificação;c) o Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos (art. 11) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, ratificados pelo Brasil em 1992, ao paralisar a eficácia da legislação infraconstitucional com eles conflitante, tornaram inaplicável a parte final do inciso LXVII do art. 5.º da CF, que se refere à prisão civil do depositário infiel;d) não é mais possível, tampouco, a prisão civil do devedor no contrato de alienação fiduciária em garantia (haja vista que esta prisão só era possível por equiparação do devedor fiduciário à figura do depositário infiel);e) permanece inalterada a possibilidade de prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntario e inescusável da obrigação alimentícia, prevista na parte inicial do inciso LXVII do art. 5.º da CF.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 183
  • A orientação atual do STF sobre a prisão civil do deposítário infiel é objeto da Súmula Vinculante 25, a qual transcrevo:

    25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Errada. A questão é bem clara ao pedir o posicionamento do STF, que já foi exposto nos comentários abaixo. Entretanto, não é raro as bancas - e já vi questões do CESPE neste sentido - pedir a resposta conforme a Constituição a qual ainda traz previsão para a prisão do depositário infiel, já que o texto constitucional não sofreu alteração neste ponto.

     

  • A questão está errada.

    Entretanto temos de ter cuidado, pois se for pedido o posicionamento da CF, há ainda a figura da prisão civil por dívida (depositário infiel). Mas se o posicionamento solicitado for segundo o STF, há o verbete vinculante n. 25 que afasta a prisão do depositário infiel, seja qual for o motivo.

    Esta questão está errada justamente por motivar o entendimento do Supremo como sendo o fato de se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel. Não importa qual o motivo foi considerado o sujeito depositário infiel, pois se o foi, aplica-se a Súmula Vinculante n. 25.

    Bons estudos!
  • É ilíciata a prisão do depositário infiel qualquer que seja sua forma.
  • Errado.

    Complementando de forma direta e objetiva.

    Conforme entendimento do STF, é vedada a prisão civil por dívida, salvo quando se tratar somente de obrigação alimentícia, não englobando a de depositário infiel.

    Bons estudos
  • Para quem tem mais facilidade para aprender visualmente, segue um esquema:

    Fonte: http://professormarcomiguel.blogspot.com.br/2012/06/prisao-civil.html

  • Na verdade, o que de fato ocorreu na prática foi que o Pacto de São José da Costa Rica, que tem natureza de supralegalidade, já que não foi aprovado com quórum de emenda (Artigo 5º, § 3º CF/88), retirou a eficácia da prisão civil do depositário infiel, e o Supremo para não reconhecer que uma lei abaixo da CF/88, mas acima da legislação ordinária, tenha sido a real motivação da não mas aplicação dessa prisão, editou a Súmula Vinculante de nª 25, vedando sua aplicabilidade.

  • CF Art 5

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e

    a do depositário infiel; 

    Decreto 592 - PACTO INTERNACIONAL DO DIREITOS HUMANOS- em seu art 11 '' ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual''

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Mas pq diabos eles nao igualam a CF com a opinião do STF? Agora ficam complicando a gente...

  • Erro: depositário infiel.

  • Apesar de constar no art. 5º, LXVII, a prisão por dívida do depositário infiel é dada, por entendimento da súmula vinculante nº25 do STF, como letra morta:


    Súmula Vinculante 25, STF

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


  • Não precisa de muito texto.

    CF: prende geral ( alimentícia e o infiel)
    STF: não prende o depositário infiel.

    Fecho, parte pro abraço.

  •  Valeu pela simplificação Uriel.

  • Segundo entendimento da Suprema Corte , a luz da Súmula Vinculante 25  é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    *********************************************************************************************

    Mas, quem é a figura  do depositário infiel?

    Depositário infiel é aquele que se recusa a devolver a coisa que lhe foi confiada em depósito. 2) Se o depositário for remisso, sofrerá prisão civil, de ofício ou a requerimento do interessado, até que devolva o bem. A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. 3) Na Justiça do Trabalho, o recurso cabível da decisão que ordena prisão do depositário infiel é o específico da execução (agravo de petição). E a jurisprudência inclina-se pela competência trabalhista para apreciar o habeas corpus impetrado por depositário que se julgue preso ilegalmente. O agravo de petição somente cabe se trata de sentenças determinativas ou definitivas. Não constitui ele meio hábil para obter o relaxamento de ordem de prisão decretada contra o depositário infiel.

    Fonte: JusBrasil

  • Não existe no Brasil prisão de depositário infiel.

  • errado.

    apesar da CF/88 ainda falar na prisão do depositário infiel, o STF na redação da SV. 25, entende pela impossibilidade da prisão do mesmo.

     

  • Não existe mais a prisão do depositário infiel e o STF entende dessa forma, isso ocorre porque houvera uma convenção em 1992, conhecido como pacto de San Jose da Costa Rica.

    [...]

    O Pacto que foi assinado pelo Brasil em 1992 repudia a prisão do depositário infiel, aceitando somente a prisão civil por débito alimentar.

  • Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia.

  •  

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: prende geral ( alimentícia e o infiel)


    STF: não prende o depositário infiel.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Como saber o que a constituição e o STF acham?  Mt coisa pelo mor

  • apenas obrigação alimentícia.

  • Depositário infiel já caiu, questão muito antiga.

  • Gab Errada

     

    Prisão civil por dívida apenas a obrigação de pensão alimentícia

     

    STF - É ilícita a prisão civil por dívida, salvo a do depositário infiel qualquer que seja a modalidade do depósito. 

     

     

  • ERRADO.

    Segundo entendimento do STF, não é mais possível a prisão civil por dívida de depositário infiel, devido o Pacto San José da Costa Rica, internalizado pelo nosso ordenamento. Apesar disso, o texto constitucional que admite tal coisa, continua vigente, porém inaplicável.

  • depositário infiel negativo

  • Apenas obrigação alimentícia.

    GAB. E

  • ERRADO

    O depositário infiel não pode ser preso.

  • O depositário infiel não pode ser preso.

  • Apenas alimentos.

    GAB. E

  • ERRADO

    A CF autorizava a prisão do depositário infiel em seu inciso:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    No entanto, a Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual o Brasil é signatário, permite apenas a prisão civil por não pagamento de obrigação alimentícia.

    Nesse entendimento foi editada pelo STF a Súmula vinculante n° 25 - "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

  • A CF adota as possibilidades de prisão civil por dívida de pensão alimentar e a de depositário infiel. Todavia, como o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, e este prevê que a única possibilidade de prisão civil é a de inadimplência alimentar, acaba se tornando mais benéfico que o país tenha este regulamento para se nortear.

  • GABARITO: ERRADO

    O depositário infiel não pode ser preso.

  • I)Regra: não se admite privação de liberdade de locomoção em razão de dívidas. 

    II)Exceção da CF: depositário infiel, devedor de pensão alimentícia. 

    III)Exceção do STF: Reconhece apenas o devedor de pensão alimentícia. 


ID
53026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.

A CF assegura a validade e o gozo dos direitos fundamentais, dentro do território brasileiro, ao estrangeiro em trânsito, que possui, igualmente, acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente a questão pode ser considerada correta, porém, foi anulada porque existe um remédio que não pode ser utilizado pelos estrangeiros em trânsito, atentem: a Ação Popular.

  • Prof. Vítor Cruz - ponto dos concursos - escreveu:

    "Item anulado. Preliminarmente foi considerada correta. Trata-se de uma posição do STF, na qual se defende que o estrangeiro em trânsito, sob as leis brasileiras, teria os mesmos direitos, garantias e deveres individuais que os brasileiros possuem. Porém, a questão cometeu um pequeno deslize, que acarretou sua anulação: o termo "demais remédios constitucionais". Ao empregar este termo, acabou incluindo o estrangeiro como titular do direito de impetrar ação popular, e isso está errado, já que somente o cidadão brasileiro é que poderá fazer uso de tal remédio. Se fosse usado o termo "outros remédios" e não "demais remédios", o que dá a idéia de "todos os outros", a questão estaria correta."

  • Seria demais destacar que os direitos FUNDAMENTAIS estão garantidos aos estrangeiros em trânsito no território brasileiro e não apenas os INDIVIDUAIS? Já vi pegadinhas do CESPE neste sentido! Assim, completando:

    STF: Direitos fundamentais de estrangeiros não residentes . O caput do art. 5o, da Constituição, em princípio, parece excluir de sua proteção os estrangeiros não residentes no país. Entretanto, a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em "qualificação subjetiva puramente circunstancial". O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania. 2a. Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)

  • Questão deveria ter tido o gabarito alterado e não  ser anulada .

  • Estrangeiro não pode ingressas com Ação Popular.

    Questão errada, não entendi o porque da anulação.
  • Cabe ressaltar que a questão também está errada pelo fato de que a CF não  extende direitos do art. 5º aos estrangeiros em trânsito, mas somente aos residentes
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
     

  • Segundo comentário acima o STF tem esse entendimento, e a questão pergunta de acordo com a CF alguém poderia dizer se na constituição também há essa previsão? Obg

  • Mesmo englobando a ação popular, a questão não deveria ter sido anulada, mas sim alterado seu gabarito para ERRADO.

  • realmente a AÇÃO POPULAR é um remédio constitucional acessível somente para os cidadãos.

  • Quanto ao mandato de segurança ok, entretanto a ação popular esta tem como legitimidade qualquer cidadã, e estrangeiros neste caso não gozam de direitos politicos. Entretanto se este se naturalizar ai então pode tirar titulo de eleitor e gozar dos direitos eleitorais.


ID
53029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.

É imprescritível a ação tendente a reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso "Comentário: Segundo o gabarito da organizadora, a assertiva está correta, contudo, algumas observações devem ser feitas:1. Diz o art. 6º da Lei 11340/06 (Lei Maria da Penha): "A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos." Neste sentido, qualquer violência doméstica e familiar contra mulher seria imprescritível, o que não é verdade, já que temos prazos prescricionais e decadenciais a serem observados.2. Outrossim, ao estabelecer que ação tendente a reparar violação dos direitos fundamentais da pessoa humana será imprescritível, acreditamos tratar-se de novo equívoco, já que devemos lembrar que dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, estão os direitos e garantias individuais, sociais (Ex: direitos trabalhistas), políticos, da nacionalidade e dos partidos políticos. O mais correto seria dizer que os DIREITOS SÃO IMPRESCRITÍVEIS, ou seja, mesmo que eu não o exerça, ele estará apto a ser exercido."( unicursos:Daniel Estefano )
  • Excelente questão.O STJ apreciando o REsp 816.209-RJ, por maioria, firmou que a proteção da dignidade da pessoa humana (direito inato, universal, absoluto, inalienável e imprescritível, conforme a doutrina).Assim tanto a doutrina, quanto as cortes superiores STF e STJ entendem que tais ações sao IMPRESCRITÍVEIS.ITEM CORRETO.
  • Bem pessoal para mim a questão é no mínimo confusa. Qual o principal direito fundamental da pessoa humana, a vida, creio eu, então podemos falar que os crimes contra a vida são inprescritiveis?Se alguém puder ajudar eu agradeço.Valeu
  • É interessante pois a minha linha de raciocínio foi exatamente a mesma do colega Julio Cesar. É difícil as vezes acompanhar o raciocíno do CESPE. Muitas vezes você erra a questão não por desconhecer a matéria, mas sim por não conseguir extrair o que estão te perguntando.
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA
    De fato as ações CÍVEIS DE REPARAÇÃO DE DANOS relativos à violação de direitos fundamentais são imprescritíveis.
    Notem que não se está falando em crimes que ofendem direitos fundamentais, mas, sim,  nas ações de danos morais ou materiais decorrentes da violação.
    Daí a possibilidade dos cidadãos que foram torturados na época da ditadura obterem da União (para a qual as ações de reparação prescrevem em 5 anos) reparação cível a qualquer tempo.
  • Prezados,Ao meu ver, a CESPE peca não ao pedir conhecimento (creio que seja o objetivo do concurso), mas sim, em fazer questões mal formuladas e muitas vezes confusas. Veja na questão acima que a ação tendente a reparar violação dos direitos humanos é imprescritível. No entanto, existe possibilidade de ser certa ou errada, existem argumentos para os dois lados, primeiramente ao não especificar que direitos fundamentais são ou não prescritíveis, e por outro lado, como entenderam alguns colegas, de forma generica, com suporte na jurisprudência, a questão esta correta.Enfim, fica uma critica a própria banca e a forma de avaliar (nessa questão em específico e em várias outras), que ao meu ver, não testa conhecimento nem compreensão, mas sim sorte.
  • CESPE É CESPE, não adianta reclamar: cobra jurisprudência e o único remédio é saber, e, quem sabe, sabe que a assertiva é correta pois está de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

    "STJ: é imprescritível, sob a atual CF, reparação por delito de opinião, tortura e prisão praticados sob o regime militar.


    Discutiu-se acerca da prescritibilidade da ação tendente a reparar a violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais da pessoa humana (indenização lastreada no art. 8º, § 3º, do ADCT da CF/1988) causada pela prisão e tortura por delito de opinião durante o regime militar de exceção, se aplicável o prazo prescricional qüinqüenal do art. 1º do Dec. n. 20.910/1932, tal como entendeu o juízo singular. Quanto a isso, ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, firmou que a proteção da dignidade da pessoa humana (direito inato, universal, absoluto, inalienável e imprescritível, conforme a doutrina), como corroborado pelas cláusulas pétreas constitucionais, perdura enquanto subsistente a própria República Federativa, pois se cuida de seu fundamento, de um de seus pilares, e, como tal, não há que se falar em prescrição da pretensão tendente a implementá-la, quanto mais se a Constituição Federal não estipulou lapso prescricional ao direito de agir correspondente àquele direito à dignidade. Asseverou que o art. 14 da Lei n. 9.140/1995 previu ação condenatória correspondente a essas violações da dignidade humana durante o período de supressão das liberdades públicas, mas não previu prazo prescricional para o caso. Assim, concluiu que a lex specialis convive com a lex generalis, arredada a aplicação analógica do Código Civil ou do Decreto n. 20.910/1932 ao caso. Por fim, determinou o retorno dos autos à origem para que se dê prosseguimento ao feito, obstado pela decretação da prescrição. Precedentes citados do STF: HC 70.389-SP, DJ 10/8/2001; HC 80.031-RS, DJ 14/12/2001; do STJ: REsp 529.804-PR, DJ 24/5/2004; REsp 449.000-PE, DJ 3/6/2003, e REsp 379.414-PR, DJ 17/2/2003. REsp 816.209-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/4/2007."

  • ELIANA CARMEM/RN, o problema é que o CESPE ora é rigoroso com a letra da lei, ora pede entendimento doutrinário, ora pede entendimento jurisprudencial..

    Esta questão é controvertidíssima na doutrina e nem a jurisprudência do STJ é consolidada neste sentido.

    Considero de uma leviandade sem tamanho cobrar em provas objetivas questões deste teor. É realmente desanimador.
  • Segundo o Prof. Vitor Cruz:
    Decorrente dos princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, e pelo fato da ausência de disposição constitucional, temos que as violações aos direitos humanos podem ser punidas a qualquer tempo, não podendo se falar em prescrição do direito do Estado de puni-las.
    Gabarito: Correto.
  •        Dos comentarios dos colegas acima, pelo que parece o Judiciario esta legislando, pois nao existe lei formal que afirme a imprescritibilidade da reparacao civil em caso de violacao dos direitos humanos, que na verdade deveria seguir o Codigo Civil, pois fala claramente em reparacao.
  • Considerando que os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana são preceitos fundamentais de nossa Lei Maior, nos termos do inciso III do artigo 1º, obviamente estes direitos devem ser resguardados em toda e qualquer situação.

    ________________________
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    III - a dignidade da pessoa humana;
  • Os direitos fundamentais tem caracteristicas e, entre elas, esta a imprescritibilidade. Tambem sao caracteristicas dos direitos fundamentais: complementariedade, historicidade, exigibilidade, indisponibilidade, irrenunciabilidade, relatividade, universalidade, alem de serem primarios.

    Se o direito fundamental tem a caracteristica da imprescritibilidade, a acao para reparacao de sua violacao tambem o sera.

    Curso direito constitucional - prof Flavia Bahia - Canal dos Concursos

  • POSSO ESTAR ENGANADO, MAS A QUESTÃO, A MEU VER, NÃO ESTÁ AFIRMANDO QUE UMA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS É IMPRESCRITÍVEL.    


    A QUESTÃO DIZ CLARAMENTE, " É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO TENDENTE A REPARAR VIOLAÇÃO..."      


    OU SEJA, A AÇÃO QUE VISA REPARAR UMA VIOLAÇÃO AOS DIR. HUM. É QUE É IMPRESCRITÍVEL.....E NÃO A VIOLAÇÃO EM SI.   


    O ATO POSITIVO PARA REPARAR UMA VIOLAÇÃO PODERIA SER REALIZADO A QUALQUER TEMPO.     


    CREIO QUE A CONFUSÃO ESTÁ EM LER RÁPIDO A QUESTÃO E, CONSEQUENTEMENTE, INTERPRETA-LA DE FORMA ERRADA.

    "desistir jamais..."

  • CORRETA.

     

    Decorrente do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, e pelo fato da ausência de disposição constitucional, temos que as violações aos direitos humanos podem ser punidas a qualquer tempo, não podendo se falar em prescrição do direito do Estado de puní-las.

  • ação tendente a reparar... 

    TEM QUE TER SANGUE FRIO NESSAS PROVAS DO CESPE

  • Não entendi, observe o exemplo:


    O direito de imagem é imprescritível, mas o direito de ação visando a reparação do dano pelo uso indevido da imagem tem prazo prescricional de 3 anos.

    O assunto é bem exemplificado pelo caso da novela O pantanal, que foi exibida pelo sbt depois de adquirir a massa falida da Rede Manchete.


    A questão diz assim:

    É imprescritível a ação tendente a reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais da pessoa humana.


    Uma coisa é prescrição da ação, outra é a prescrição de direitos humanos.


    Alguém pode esclarecer?

  • O termo "ação tendente a reparar" é amplíssimo. Propriedade e imagem, por exemplo, são "direitos fundamentais da pessoa humana" (nos termos dos incisos XXII e X do art. 5 da CF, respectivamente). Por esse raciocínio, toda ação de reparação por dano moral/material seria imprescritível.

  • Decorrente do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, e pelo fato da ausência de disposição constitucional, as violações aos direitos humanos podem ser punidas a qualquer tempo, não podendo se falar em prescrição do direito do Estado de puni-las.

    Obs: Isso não remove a possibilidade de a pretensão indenizatória prescrever.

    Direito de punir -> Não prescreve || Indenização -> Prescreve

  • eu ia expressar uma opinião sobre o STF... melhor não.

    Bora,,, questões...

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: É imprescritível a ação tendente a reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Nessa linha, a indenização civil por ofensa à honra e à imagem é imprescritível... Absurdo

    O termo direitos fundamentais é muito amplo...

    O direito em si é imprescritível, a reparação decorrente das violações a esses direitos é prescritível.

  • A questão de um modo geral é muito ampla, parecendo que quer induzir a um erro.


ID
53680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente e que não se frustre outra reunião prevista para o mesmo local.

Alternativas
Comentários
  • Não é necessário autorização prévia, apenas prévio aviso à autoridade competente, conforme dispõe o Art.5º, inciso XVI da CF/88 :

    "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • Com relação a reuniões pacíficas, sem armas, em locais abertos ao público, desnecessária se faz a autorização prévia, sendo necessário apenas AVISO prévio à autoridade competente.Inteligência do artigo 5º, XVI da CF/88, inserido no capítulo que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
  • exige apenas "aviso prévio"
  • Razoável e imprescindível a prévia comunicação às autoridades competentes para exercer o direito de reunião...para que se alcançe a isonomia entre todos os grupos interessados em realizar tal intento....como por exemplo em época eleitoral, onde vários partidos políticos fazem uso de espaços públicos de natureza comum....então há que haver um regramento mínimo para o uso democrático desta concessão...Sem olvidar é claro, do quesito segurança, que é sempre importante nessa participação popular, como o policiamento e a presença de agentes de transito, se for o caso....
  • FUNDAMENTAÇÃO: CF ART.5 XVIART.5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente,sem armas, em locais aberto ao público,INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO,desde q não frustem outra reunião anteriormente convocadap/ o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE COMPETENTE.
  • Não necessita autorização, mas somente AVISO PRÉVIO.

  • Questão errada, não é preciso autorização, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • autorização não, AVISO prévio à autoridade competente!

  • Não é necessário autorização prévia, apenas prévio aviso à autoridade competente.

  • errado.

    independe de autorização.

     

  • QUEM AVISA AMIGO É ....

  • ART 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    TOMA !

  • ERRADO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • É necessário apenas um aviso. 

  • GABARITO ERRADO

     

    COMUNICAÇÃO PRÉVIA!!!!

  • Autorização = NÃO

    Prévio Aviso = SIM

  • A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante  aviso  prévio da autoridade competente.

  • Aviso prévio!

  • Direito de Reunião

     

    Aviso prévio: Sim

    Autorização: Não

     

    Gab: Errado

  • Independe de autorização, mas deve haver o prévio aviso e não pode frustrar outra reunião já marcada.

    ERRADA!

  • O direito de reunião prescinde de prévia autorização, sendo que, na verdade, a CF exige que seja feito um aviso prévio à autoridade competente (Art. 5º, XVI).

     

    Gabarito: ERRADO

  • Mediante aviso prévio a autoridade, independente ou não de autorização desde que não fruste outra reunião.

  • Aviso

    Gab - E

  • Só basta mandar oficiozinho avisando que vai usar a praça pra fazer um culto, por exemplo.

  • Não há o que se falar de AUTORIZAÇÃO e sim de AVISO.

  • ERRADO

    Não é necessário autorização prévia da autoridade competente .

  • Errada.

    Apenas um prévio aviso.

  • AVISO PRÉVIO, APENAS.

  • Não é necessário autorização prévia,apenas prévio aviso.

    Art.5º, inciso XVI da CF/88 :

    todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Sendo que de acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • Errado.

    Necessita de autorização prévia? NÃO.

    Necessita de aviso prévio? SIM.

    Pertenceremos !

  • Palavra chave: independentemente de autorização

  • Art. 5°, XVI- Todos podem reunisse pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público ,independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Independe de autorização, somente o prévio aviso.


ID
53683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

A CF veda a interferência do Estado no funcionamento das associações e cooperativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (CF/88).
  • A Constituição tanto veda a interferência quanto diz que independe de autorização estatal o funcionamento das cooperativas.
  • Podendo ser apenas restringido seu funcionamento por meio de medida judicial devidamente fundamentada.
  • Complementando o que o Osmar disse:Uma vez criadas, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado (CF, art. 5., XIX). Portanto, em qualquer caso é exigida uma decisão judicial, nunca administrativa. PARA A SUSPENSÃO DA ATIVIDADE, NÃO É NECESSÁRIO QUE A DECISÃO JUDICIAL SEJA DEFINITIVA; PARA A DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA, A DECISÃO JUDICIAL DEVE SER DEFINITIVA, TRANSITADA EM JULGADO.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. Ed., página 130.
  • Não entendi a questão, se pode haver suspensão das atividades é claro que o Estado interfere no seu funcionamento! Ele não pode é exigir autorização... não entendi, marquei errada!
  • Interpretei como o Felipe, se precisa de decisão judicial para dissolução compulsória é porque o Estado interfere. ou não????
  • Caros Felipe e Márcia, "interferir no funcionamento" é no sentido de dizer COMO devem funcionar as assossiações e cooperativas. A lei define apenas como serão CRIADAS as cooperativas. Ambas possuem capacidade de auto-gestão, criam seus estatutos e regras. Não sendo condutas vedadas em lei, as pessoas podem associar-se para qualquer fim LÍCITO (art. 5º, XVII, CF) e o Estado nçao pode interferir nesse funcionamento que não vai contra a lei.

    A suspensão das atividades por decisão judicial ou a dissolução compulsória por sentença transitada em julgado não interferem/determinam a forma de funcionamento lícito. Pelo contrário, interrompem ou eliminam o funcionamento de uma associação ou cooperativa APENAS se há afronta à LEI.
  • A Administração Pública não pode intervir no funcionamento das associações e cooperativas.


    O que pode acontecer é ter suas atividades suspensas por decisão judicial simples. Já para ser dissolvida, é necessário decisão judicial transitada em julgado.

  • ART 5°

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    TOMA !

  • Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • GAB: CERTO

  • Cê tá o bichão mesmo hein Lucas Nogueira,tirou minha dúvida
  • Gabarito: CERTO

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • ASSOCIAÇÕES

    DIREITO INDIVIDUAL DE EXPRESSÃO COLETIVA

    CARATER PERMANENTE

    PLENA PARA FINS LICITOS

    VEDA CARATER PARAMILITAR

    CRIAÇÃO

    1. NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO 

    2. NÃO PRECISA DE PERSONALIDADE JURÍDICA

    3. ESTADO NÃO PODE INTERFERIR


ID
53686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação manifestar adesão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (CF/88).
  • O Estatuto de Roma instituiu o Tribunal Penal Internacional, que foi incorporado em nosso ordenamento pelo Dec. 4.388/02. Os crimes de competência deste Tribunal não prescrevem.Um brasileiro nato poderá ser entregue para ser julgado por este Tribunal (“entrega” ou “surrender”), o que não se confunde com extradição.
  • LETRA DA LEI, ART 5º, PARÁGRAFO 4º  DA CF,  ( O BRASIL SE SUBMETE À JURISDIÇÃO DE TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL A CUJA CRIAÇÃO TENHA MANIFESTADO ADESÃO ).

    QUETÃO CERTA.
  • Texto um pouco longo, mas vale a pena ler!
    Da competência do Tribunal Penal Internacional

    Trata-se de instituição permanente, com jurisdição para julgar genocídio, crimes de guerra, contra a humanidade e de agressão, e cuja sede se encontra em Haia, na Holanda. Os crimes de competência desse Tribunal são imprescritíveis, dado que atentam contra a humanidade como um todo
    O tratado foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 112, de 06 de junho de 2002, antes, portanto, de sua entrada em vigor, que ocorreu em 01 de julho de 2002. O Tribunal Penal Internacional somente exerce sua jurisdição sobre os Estados que tomaram parte de sua criação, ficando excluídos os países que não aderiram ao mesmo, como, por exemplo, os Estados Unidos
    A jurisdição internacional é residual e somente se instaura depois de esgotada a via procedimental interna do país vinculado. Sua criação observou os princípios da anterioridade e da irretroatividade da lei penal, pois sua competência não retroagirá para alcançar crimes cometidos antes de sua entrada em vigor (art. 11 do Estatuto de Roma). A decisão do Tribunal Internacional faz coisa julgada, não podendo ser revista pela jurisdição interna do Estado participante. O contrário também ocorrerá, salvo se ficar demonstrada fraude ou favorecimento do acusado no julgamento. 
    Convém notar que a jurisdição do Tribunal Penal Internacional é complementar, conforme consta de seu preâmbulo, de forma que, conforme ensinamento de Valerio de Oliveira Mazzuoli, “sua jurisdição, obviamente, incidirá apenas em casos raros, quando as medidas internas dos países se mostrarem insuficientes ou omissas no que respeita ao processo e julgamento dos acusados, bem como quando desrespeitarem as legislações penal e processual internas”. O Brasil poderá promover a entrega de cidadão brasileiro para ser julgado pelo Tribunal Internacional, sem violar o disposto no art. 5º, LI, de nossa CF, que proíbe a extradição de brasileiro nato e naturalizado (salvo se este último estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes ou tiver praticado crime comum antes da naturalização). Não se pode confundir extradição com entrega. O art. 102 do Estatuto de Roma deixa clara a diferença: “Por entrega, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal, nos termos do presente Estatuto; por extradição, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno”. Na extradição, há dois Estados em situação de igualdade cooperando reciprocamente um com o outro, ao passo que na entrega, um Estado se submete à jurisdição transnacional e soberana, estando obrigado a fazê-lo ante sua adesão ao tratado de sua criação. Não há relação bilateral de cooperação, mas submissão a uma jurisdição que se sobrepõe aos países subscritores. Finalmente, convém consignar que o Brasil não pode se recusar a entregar um brasileiro ao Tribunal internacional, sob a alegação de que sua Constituição interna proíbe a prisão perpétua (CF, art. 5º, XLVII,“b”), pois o âmbito de aplicação dessas normas se circunscreve ao território nacional, pois não teria lógica o Brasil submeter-se a uma jurisdição internacional querendo impor a ela seu ordenamento interno . Se cada país subscritor fizer as ressalvas próprias de suas normas, tradição e cultura, o tratado perde seu caráter de universalidade . É preciso ressaltar que o art. 77, 1, do Estatuto de Roma, não autoriza a pena de morte, sendo sua pena mais grave a prisão perpétua. Finalmente, no tocante às imunidades e aos procedimentos especiais decorrentes da qualidade oficial da pessoa ( parlamentares, Presidente da República, diplomatas etc), não constituirão obstáculo para que o Tribunal exerça a sua jurisdição sobre a pessoa, conforme o disposto no art. 27 do Estatuto. 
    http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=27&subsecao=0&con_id=1802
  • na constituição está escrito:" [...] tenha manifestado adesão" mas quando a questão coloca: "a cuja manifestar adesão" é realmente complicado, pois parece algo futuro, ou sem consonância com o que está realmente escrito. COMPLICADO !!! numa prova deixo em branco, pois não dá para arriscar com uma questão destas.

  • Não tem complicação Fernando!! Precisamos parar de ir além.. por isso erramos muitas vezes!

  • Mas as vezes por não ir mos mais além erramos
  •  Art. 5º CF: § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Art. 5º CF: § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

  • GAB:CERTO

  • Gabarito: Certo

    Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Não tem o que me faça aceitar esse gabarito. 

    Submete(presente do indicativo) é completamente diferente de submeterá(futuro do presente).

    Quando a questão afirma que ele se submeterá, entende-se que o Brasil ainda não está fazendo parte e que somente fará em momento futuro.

    João será servidor (DIFERENTE DE) João é servidor.
    A lei entrará em vigor(DIFERENTE DE) A lei está em vigor. 

    Olhem o texto da CF:

     § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    Gabarito Certo!

  • Certo

     

    Como se sabe o Brasil se submete a jurisdição do TPI (Art. 5º § 3º da CF/88), entretanto, a jurisdição do TPI se dá de forma complementar às jurisdições penais nacionais, em respeito à Soberania dos Estados, ou seja, o TPI só exercerá a sua jurisdição em caso de incapacidade ou omissão dos Estados e também naqueles crimes de maior gravidade com alcance internacional.

  • LETRA DA LEI. Art. 5º, § 4º


ID
54037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

Alternativas
Comentários
  • STF considerou válido provimento judicial - proferido pelo ministro Cezar Peluso, do próprio STF - que autorizou o ingresso de autoridade policial em escritório de advogado acusado da prática de crime durante a noite para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e, posteriormente, realizar a exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos.Ao autorizar o ingresso no recinto profissional durante a noite, o STF asseverou que as mencionadas inviolabilidades não têm caráter absoluto e que, portanto, devem ceder lugar à tutela constitucional quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, não sendo admissível que tais inviolabilidades transformem o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. Enfatizou-se também que a instalação de equipamentos de escuta ambiental não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
  • STF, 'in verbis':Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4Prosseguindo, rejeitou-se a preliminar de ilicitude da prova de escuta ambiental, por ausência de procedimento previsto em lei. Sustentava a defesa que a Lei 9.034/95 não teria traçado normas procedimentais para a execução da escuta ambiental, razão pela qual a medida não poderia ser adotada no curso das investigações. Entendeu-se não proceder a alegação, tendo vista que a Lei 10.217/2001 deu nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei 9.034/95, definindo e regulando meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. Salientou-se o disposto nesse art. 2º, na redação dada pela Lei 10.217/2001 ("Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: ... IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;"), e concluiu-se pela licitude da escuta realizada, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial.Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424)http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo529.htm
  • “O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (Inq 2.424/RJ). Asseverou-se que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, tem-se que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5, XI), bastando, para sua legalidade, a existência de circunstanciada autorização judicial.”Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. Ed., páginas 123-124.
  • ERRADO!

    Apesar do escritório ser protegido pela inviolabilidade, tal princípio não têm caráter absoluto e deve dar lugar à tutela constitucional quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, não sendo admissível que tais inviolabilidades transformem o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade.

    Também nesse caso, a instalação de equipamentos de escuta ambiental não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.

  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc. Porém, nenhum direito
    fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,
    mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.

    Gabarito: Errado.

  • Para ajudar os que, assim como eu, caíram na pegadinha do malandro, segue decisão do STF a respeito do assunto:

    Inq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO
    INQUÉRITO
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  26/11/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    "[...]
    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.[...]"
  • Sou só eu ou vocês também concordam que essa decisão vai totalmente na contramão da proteção aos direitos fundamentais???

    Foi uma decisão tipo assim: "tudo bem que esse direito é importante. Mas tem coisa mais importante que ele. Pode botar pra lascar no indivíduo, porque o interesse público prevalesce..."
  • CHEGUEI AQUI SOMENTE AGORA, EM 2014. QUAL SERIA A FINALIDADE DE UMA ESCUTA SER IMPLANTADA DURANTE O DIA???? OI FULANO, EM VIRTUDE DE TER RECAÍDAS DUVIDAS SOBRE VC ESTAR PARTICIPANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IREMOS IMPLANTAR ESCUTAS AMBIENTAIS EM SEU ESCRITORIO, MAIS PODE CONTINUAR FAZENDO SUAS COISAS COMO SE A GNT NEM ESTIVESSE AQUI, VAI SER RAPIDINHO.

  • Para instalar escutas ambientais, desde que por mandado judicial, poderá ser feito durante a noite.

  • Filipe Leal, nenhum direito fundamental é absoluto.

  • Nenhuma norma ou principio pode ser usado para praticar atos de má índole a exemplo da liberdade de expressão e da inviolabilidade de domicílio
  • kkkkkkkkkkkkk pensei mil vezes em como implantar escutas durante o dia.

  • Inq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO
    INQUÉRITO
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  26/11/2008  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    "[...] 8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.[...]"

  • A exigência diurna é feita no caso de invasão a domicílio, no caso de quebra de sigilo de comunicações telefônicas exige-se apenas a ordem judicial.

  • Quem não quiser perder tempo, vá direto para o comentário de Luciana Rogalski. Obrigada Luciana !!

  • Pegadinha do malandro...kkk

  • Neste caso (exceção), SERÁ LÍCITA!

  • QUE QUESTÃO BOA, ATÉ ERREI, KKKKK, E MARQUEI COM CONVICÇÃO. 

  • O STF considerou válido provimento judicial que autoriza o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiente) e de acesso a documentos do acussado.

     

    Portanto, QUESTÃO CORRETA. 

  • Este é o caso clássico do INQ 2424, no qual o STF autorizou que uma ordem judicial fosse cumprida num local considerado casa (escritório de advocacia), durante a noite, para a instalação de escuta ambiental. Destarte, a prova obtida não foi considerada ilícita, razão pela qual não violou o art. 5º, inciso LXVI. O item é falso.

    Gabarito: Errado

  • A estratégia de que o bandido só se dá bem n deu certo dessa vez.

    Vida que segue.

  • ERRADA.

    STF CONSIDEROU ILÍCITA AS PROVAS OBTIDAS POR POLICIAIS EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, MESMO NO PERÍODO NOTURNO.

  • a prova será licita !!

  • Prezados, gabarito errado. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.

    "Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."

    Bons Estudos.

  • Outra questão da CESPE acerca do tema:

    O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes. CORRETO.

    "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos.

    Escritório de advocaciaIngresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial.

    Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994.

    (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário,DJEde 26-3-2010.)

    De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).

  • De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).

    Portanto, a prova será LÍCITA.

    ERRADO

    #PERTENCEREMOS

  • ACERTIVA CORRETA!

    De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Errado.

    STF -> é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).

    Ademais, o que não pode ser cumprido a noite é o mandado de busca e apreensão domiciliar, conforme CF. (obs: será prova licita o mandado de busca e apreensão iniciado de dia e estendido durante a noite).

    Por fim, destaca-se o que prescreve a nova lei de Abuso de Autoridade quanto ao horário:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    (...)III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    A luta continua !

  • Professor Aragonê me salvando nessa questão.

  • Thallius Moraes e sua mania de passar uns bizus fodarásticos

  • GABARITO: ERRADO

    *ATENÇÃO*

    De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. Portanto, a prova obtida seria lícita.

  • Só achei estranho o uso da palavra invasão. Se havia determinação judicial, ainda assim seria considerado invasão o fato de a polícia ter entrado lá à noite para instalar as escutas?

  • Não há como ele invocar uma garantia constitucional para praticar crimes.


ID
55126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

Alternativas
Comentários
  • Eu discordo totalmente do gabarito pela forma como a questão foi elaborada:A questão afirma que pode haver limitação infraconstitucional ao direito de sigilo de correspondência... Até aí está correto...Mas a questão afirma ainda que essa limitação pode se dar "quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF". Ocorre que a questão estabeleceu um parâmetro indeterminado "quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância(...)" Que interesse? O interesse a vida não seria de igual ou maior relevância que o de sigilo de correspondência? Então qualquer caso em que haja um aparente conflito entre o direito à correspondência e o direito à vida será admitida limitação infraconstitucional ao primeiro direito? A questão não diz e nos deixa sem defesa.A Constituição, por sua vez, é taxativa: caberá essa restrição em caso de estado de defesa e estado de sítio, conforme se dessume dos arts. 136 e 139 fixam. É claro que o estado de defesa e de sítio existem para proteger certas liberdades e garantias públicas (são circunstãncias autorizadoras do estado de defesa e de sítio o estabelecido no art. 136, caput, e 137, I e II, respectivamente), mas não a todas. Como o exercício deixa em aberto e como deduzo (dei uma rápida pesquisada, mas não achei nada tão especifico, por enquanto... se alguém puder ajudar) que não seja possível falar de harmonização sem conflito concreto de direitos fundamentais, o que exclui a apreciação em abstrato dessa harmonização.Sobre conflito e harmonização entre direitos fundamentais: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2855 (vale como uma breve introdução)
  • Partindo do pressuposto de que não há direito absoluto consagrado pela CF/88, em tese, seria possível a existência de uma lei que harmonizasse com a norma referente à inviolabilidade do sigilo da correspondência, mesmo que limitando-a. Não há necessidade de se fazer um juízo de ponderação para se cogitar tal situação. A assertiva unicamente afirma ser possível a existência de limitações impostas pelo legislador ordinário que não afrontem a constituição, por serem porporcionais e razoáveis em relação ao ordenamento jurídico-constitucional.
  • Questão perfeita. Supremacia do interesse público sobre os direitos do particular.
  • Trata-se de um exercício hermeneutico de ponderação de valores. Perfeitamente possível. Nada impede que o legislador visando regular dois interesses conflitantes legisle infra-constitucionalmente para regulamentar esse conflito.Exemplo disso, é a lei complementar 105/2001 que regulamenta a violação do sigilo bancário, o que teoricamente fere direitos individuais previstos no art. 5o da CF. Como bem ressaltou um colega abaixo, nenhuma norma constitucional é absoluta, podendo todas serem relativizadas.
  • Não sei onde li, acho até que foi Jurisprudência do STF :

    "Carta endereçada ao preso poderá ser violada em casos excepcionais dentro do presídio"

  • O STF ao julgar o HC nº 70.814-5/SP entendeu que "nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível,
    respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas
    estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.

    Ademais, a legislação infraconstitucional dispõe a possibilidade de apreensão de cartas ou documento (arts. 240, parag 1º, f ; 243, parag 2º e art 41, XV da lei de execução penal).
    "O preso tem o direito de receber suas cartas e também de sua privacidade, mas esse sigilo não é absoluto. O diretor da cadeia pode em alguns casos ver os conteúdos antes de entregar ao preso, é o poder de policia."

    Ver o blog http://tudodireito.wordpress.com/2010/05/11/violacao-de-correspondencia-%E2%80%93-artigo-151-do-cp/


  • ora, não há, no ordenamento jurídico pátrio, direito ou garantia que seja absoluto.

    outros exemplos da limitação infraconstitucional trazida no enunciado:


    - Lei nº 9.296/1996 - Interceptação telefônica

    - Código de Processo Penal:

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
     
    § 1º. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;




    bons estudos!!!
  • Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

    Correto.

    Nenhum direito fundamental é absoluto. Um exemplo de limitação que esse direito poderia sofrer é o caso da abertura de correspondência do réu preso por diretor de presídio.

    A Suprema Corte entende que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

  • É o caso da violação de correspondência em presídios, por ordem do diretor do estabelecimento penitenciário, em caso de suspeita de rebelião, caso esse regulamentado sim por norma infraconstitucional.

  • Em questões CESPE, na maioria das vezes, só são classificadas como erradas as que estão flagrantemente erradas. Ou seja, a falta de complementos, exceções, etc.. não são consideradas como erro. 

    Entretanto considerei errada a questão pela última parte, quando afirma que a limitação do sigilo da correspondência pode ser relativizado quando "abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF" Isso pq (ACREDITO EU) que somente se admite a limitação infraconstitucional quando outro INTERESSE CONSTITUCIONAL de igual ou maio relevância estiver em contradição.

    Não vejo possibilidade de se criar um interesse infraconstitucional e dessa forma relativizar um interesse constitucional. Isso seria INCONSTITUCIONAL!    

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro CivilDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.

    GABARITO: CERTA.

  • " Como não há direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos."


    " Nesse sentido, entende o STF que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.”

     

    Fonte: curso estratégia - Ricardo Vale, Nádia Carolina

     

    Bons estudos

  • Lembrem sempre dos presos.

    Ja pensou se toda correspondência podesse entrar no presídio sem a devida conferência desta?

     

    Att,

  • Gabarito: CORRETO
     

    Nenhum direito fundamental é absoluto. Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF. Um exemplo de limitação que esse direito poderia sofrer é o caso da abertura de correspondência do réu preso por diretor de presídio. A Suprema Corte entende que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas"
    (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).




    FORÇA E HONRA.


     

  • E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVÂNCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANÁLISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO. - A estrutura formal da sentença deriva da fiel observância das regras inscritas no art. 381 do Código de Processo Penal. O ato sentencial que contem a exposição sucinta da acusação e da defesa e que indica os motivos em que se funda a decisão satisfaz, plenamente, as exigências impostas pela lei. - A eficacia probante das copias xerográficas resulta, em princípio, de sua formal autenticação por agente público competente (CPP, art. 232, paragrafo único). Peças reprográficas não autenticadas, desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo, podem ser validamente utilizadas em juízo penal. - A administração penitenciaria, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, paragrafo único, da Lei n. 7.210/84 (LEP), proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumarissima de habeas corpus.

    (HC 70814, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00317 RTJ VOL-00176-01 PP-01136)

    LEP art. 41 Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos, ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento:

    V-proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    X-visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XV-contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

  • Nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.

    É o caso da violação de correspondência em presídios, por ordem do diretor do estabelecimento penitenciário, em caso de suspeita de rebelião.

    1.Leia a questão novamente:

    Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

    (Questão correta) .

    2.Outra questão sobre o mesmo assunto:

    Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.

    (Questão correta).

  • Piada está em afirmar que há algo de maior relevância que a Constituição..

    Piada das Piadas...........mas vamos seguindo né

  • Art 5º CF

    ...

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    ...

  • Outra questão da CESPE para fixar o tema:

    É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião. CORRETO.

    STF: " A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas." (HC 70.814)

  • Lembrem-se, nenhum direito é absoluto,

  • RESPONDENDO QUESTÕES É BEM FÁCIL ENTENDER QUE A CESPE NÃO CONSIDERA NENHUM DIREITO COMO ABSOLUTO. O QUE A MESMA COSTUMA FAZER É CITAR PRECEDÊNCIA DE UM SOBRE OUTRO.

  • Maior relevância do que a própria CF ? Tá de brincadeira, né ?


ID
55132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal, desde que tal violação ocorra no período diurno

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º CF-88XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrantedelito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial;
  • materia de reserva de jurisdição, só o judiciario pode ordenar a violação do domicilio. Policia, CPI, ministerio publico, ninguem alem do juiz."Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-07, DJ de 18-5-07)
  • M P = MERO PALPITEIRO.....Ministério Público não decida nada somente emite parecer....é o conselheiro do juiz inseguro...se o juir errar pelo menos não erra sozinho...rssA Constituição Federal conferiu ao MP, autonomia funcional, administrativa e financeira (cf. art. 127, §§ 2º e 3º), que constituem princípios institucionais.
  • Existe um caso em que o MP pode agir, por isso me confundi e errei a questão. Seria no caso de quebra do SIGILO BANCÁRIO: A jurisprudência do STF e a lei específica que regulamenta a matéria (LC 105/2001), especificam que são as seguintes as hipóteses em que, hoje, a garantia da inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada: a) por determinação judicial b) por determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito - CPI; c) POR DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESDE QUE NO ÂMBITO DE PROCECIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO À DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ( MS 21.729/DF); d) por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do DF e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente (LC 105/2001, arts. 5. e 6).Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., p. 122-123.
  •  

    Achei interessante a questão incitada abaixo, sobre a possibilidade de o Ministério Público requerer quebra de sigilo bancário sem expressa autorização judicial, conforme preconiza a lei. Encontrei um informativo do STF, com excelente fundamentação, que conclui dizendo:

    "Em suma, o art. 129, VIII, não autoriza ao Ministério Público quebrar, diretamente, o sigilo bancário das pessoas."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo146.htm

  • É importante destacar que a maioria da doutrina admite que o MP só possa agir por REQUISIÇÃO e esse é o entendimento
    atual do STF. Entretanto, o comentário da colega acima é um entendimento do Autor Alexandre de Moraes que entende de forma contrária a dos Ministros do STF. Para esse Autor o MP poderá determinar diretamente a quebra de sigilo Fiscal.   
    A questão concreta sobre a 
    quebra do sigilo bancário e a discussão em relação à necessidade ou não de autorização judicial foi decidida pelo STF no julgamento do RE 389.808 (j. em 15.12.2010, por 5 X 4 ). 

    Assim, podemos esquematizar (Pedro Lenza): ·                 possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais; ·                 não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judiciária: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.
  • Resumindo: 

    O MP --> REQUER

    e o JUIZ --> DETERMINA
  • O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal, desde que tal violação ocorra no período diurno.

     

    A inviolabilidade do domicílio não é absoluta, pois a própria constituição ressalva as hipóteses em que é possível o ingresso na casa de uma pessoa sem o seu consentimento. A busca e a apreensão são apenas uma dessas hipóteses previstas. Medida regulamentada pelo Código de Processo Penal, que, constitui meio de prova, no entanto, tal diligência somente poderá ser cumprida no período diurno com mandado judicial fundamentado por autoridade competente, quando fundadas as razões que a autorizem. A lei ainda prevê que, a prova que for obtida sem a exibição mandato judicial poderá ser considerada nula, de acordo com o inciso LVI, do artigo 5º, da Constituição Federal

  • O juiz quem determina; o ministério p. Apenas  solicita

  • MP não! Autorização judicial sim!

  • GABARITO: ERRADO

    QUEM AUTORIZA A VIOLAÇÃO DO DOMICILIO É O JUDICIARIO

     

     

  • Errado, so o juiz e mediante ordem judicial.

  • QUEM DETERMINA É O JUIZ

  • RESERVA DE JURISDIÇÃO

  • Errado. Artigo 245 cpp.

    As buscas domiciliares poderão serem de dia, ou também poderão serem de noite se o morador consentir. Mas os executores deverão mostrar ao morador ou a quem o represente o mandato do juiz, intimando-o abrir a porta.

  • Juiz !!

  • NO CASO DE DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,SOMENTE O JUIZ PODE DETERMINAR A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO .

    GAB.E (ᵔᴥᵔ)

  • Apenas a autoridade judicial (o juiz) pode determinar a violação de domicílio.

  • Errado, só por ordem judicial fundamentada.

  • MP não DETERMINA. ELE requer ao JUIZ.

  • ora ora, MP querendo ser Juiz... não pode senhor Ministério Publico, provoque o Juiz para que ele a determine em ordem judicial devidamente fundamentada.

  • Na verdade quem determina é o Juiz, o MP na verdade só requisitou.

  • Determinação Judicial


ID
55138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

É cabível o estabelecimento de restrições ao direito de liberdade de manifestação do pensamento para evitar lesão a um outro preceito fundamental.

Alternativas
Comentários
  • A liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta. Diversos limites serão encontrados no exercício concreto de tais direitos. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo direitos fundamentais.
  • bom dia, o pessoal está com atecnia em dizer que todo direito fundamental não é absoluto, estão todos equivocados, temos sim direitos absolutos, quem pensar o cotrário poderia me dizer então em que situação que: reduzir a condinção de análogo a de escravo ou fazer com que alguém trabalhe como escravo, encontra limitação onde? Desta forma é absoluto. Praetorium, prof. Bernardo. selva.
  • É bem verdade que nenhum direito quer seja ele fundamental ou não terá tutela absoluta e inafastável do poder judiciário. Senão vejamos vários institutos da seara penal (legítima defesa e outros ) que afastam momentâneamente o direito mais valioso a ser protegido, qual seja, o direito à vida.
  • A liberdade de expressão, mesmo com o fim da censura prévia, não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos constitucionalmente, sobretudo, na inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo e na vedação ao racismo. Conforme salienta Alexandre de Moraes, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e o seu desvirtuamento para o “acometimento de fatos ilícitos, civil ou penalmente, possibilitará aos prejudicados plena e integral indenização por danos materiais e morais, além do efetivo direito de resposta”.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., pág. 118.
  • Caro Osmar, eu discordo com parte do seu pensamento, e sobre vários autores ao dizer que não há direito absoluto, no meu entendimento há sim, até que me prove o contrário, dou o exemplo do art. 5º, III, rezando que ninguém será submetido a tortura... há algum dispositivo em contrário? Dizendo que em determinado caso, ou em tempo de guerra, ou devido a tal ato, etc...Discuto também quanto aos valores sociais do trabalho e DA LIVRE INICIATIVA, acredito que, mesmo não tão gritante quanto ao dispositivo anteriormente citado, que também se trata de um direito absoluto, posso estar enganado, mas nao vejo nada em contrario, nem mesmo ao preso é taxado um único serviço, a liberdade do ser humano de escolher com o que quer trabalhar, enfim...Sairia um tratado a delonga desse assunto, mas não quis desrespeitá-lo com sua opnião, nem corrigí-lo, apenas mostrar meu ponto de vista e para mais quem concordar com ele.Grato e bons estudos a todos.
  • A questão em foco trata-se de uma hipótese de conflito entre dois bens jurídicos constitucionais.

    Neste caso o aplicador da lei deve utilizar-se do Princípio Interpretativo da Concordância Prática ou Harmonica, ou seja, deverá buscar uma solução que impeça a sacrificio de um desses bens, podendo condiciona-los e ou impor restrições. Dessa forma sera possível a pratica harmonioza de ambos.

     

  • Não acho a melhor redação pra essa afirmativa, pois fica parecendo que é cabível restrições a priori do direito, quando o que se discute é se são ou não absolutos. Os direitos fundamentais poderão sofrer tais limitações em concreto, diante da colisão com outros direitos de igual estatura. Não creio que caiba ao legislador infraconstitucional editar restrições à manifestação do pensamento, que se caracterizariam "censura prévia", o que é vedado.

  • "A liberdade de expressão, mesmo com o fim de censura prévia, não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos constitucionalmente, sobretudo, na inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo e na vedação ao racismo."

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino - 4ª Ed.

  • Caros amigos,

    "reduzir a condinção de análogo a de escravo ou fazer com que alguém trabalhe como escravo" e "tortura" são crimes né, e não direitos, então se você cometê-los é claro que será punido sem exceção! 

    Estou na corrente que afirma que nenhum direito é absoluto, pois nem mesmo a vida o é.
  • Segundo Norberto Bobbio, o único direito fundamental absoluto é o direito de não ser torturado (CF, art. 5º, III). Todos os demais "coexistem na Livre Existência dos Direitos, como verdadeiras placas tectônicas jurídicas". Segundo a CF: 
    Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    Assim, são exemplos de restrições constantes na própria CF:
    a) É vedado o anonimato (art. 5º, IV);
    b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V);
    c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X).
  • esse tema sobre direitos se sobrepondo a outros e relatividade ou absolutibilidade dos direitos fundamentais é interessante.  há uma corrente que, como citado, defende apenas a tortura ser direito absoluto, no caso, a não tortura...
    porém, nos EUA essa corrente encontra forte oposição, por razões óbvias, o que me fez pensar, e fazer esse comentário apenas para reflexão de todos:
    um conhecido e provado terrorista altíssimamente perigoso, que já praticou inúmeros ataques com bomba, tendo matado milhares de pessoas é caputurado e sabe quando e onde ocorrerá outro ataque, dessa vez com uma arma ainda mais poderosa, com agentes químicos e biológicos que além de matar instantâneamente milhares de pessoas, continuará produzindo seus efeitos por anos, num raio imenso do local da explosão (dei uma boa exagerada para firmar o contexto...)
    nesse caso, seria ético torturar o cara para salvar milhões de pessoas "do bem"? se sua família morasse perto do local da explosão, o que vc faria? 
    portanto, me filio (com toda a humildade de alguém que não entende patavinas de Direito) à tese de que não há, em hipótese alguma, direitos absolutos...
    #parareflexão
  • Cobrou o principio da HARMONIZAÇÃO: direitos podem ser restringidos caso haja conflitos entre eles.

    Em respeito, também, uma das características dos direitos e garantias fundamentais : LIMITABILIDADE (não há direito absoluto)


  • MEU LIMITE ACABA ONDE COMEÇA O LIMITE DO OUTRO.

  • Resumidamente, a questão retoma o fato de os direitos não serem absolutos, sendo cabível a imposição de restrição quando um determinado direito fere outro preceito fundamental 

  • É proibido discursos de ódio, por exemplo

  • Da forma posta, a questão parece tratar de censura prévia.

  • Logo logo vão banir o Bolsonaro do twitter com essa tese.

  • Cobrou o principio da HARMONIZAÇÃO: direitos podem ser restringidos caso haja conflitos entre eles.

    Em respeito, também, uma das características dos direitos e garantias fundamentais : LIMITABILIDADE (não há direito absoluto)

    "A liberdade de expressão, mesmo com o fim de censura prévia, não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos constitucionalmente, sobretudo, na inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo e na vedação ao racismo."

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino - 4ª Ed.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: É cabível o estabelecimento de restrições ao direito de liberdade de manifestação do pensamento para evitar lesão a um outro preceito fundamental.

  • Infelizmente a questão está correta


ID
55141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião somente podem ser afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, XV, CF. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desque que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;Esses direitos serão afastados em caso de Estado de Defesa e do Estado de Sítio.Art. 136, § 1°. O decreto que instituir o ESTADO DE DEFESA determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:I - restrições aos direitos de:a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;Art. 139. Na vigência do ESTADO DE SÍTIO decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;IV - suspensão da liberdade de reunião;
  • Quanto ao estado de sítio decretado com fundamento no inciso II do art. 137 da CF ("declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira"), não há restrição expressa das garantias constitucionais que poderão ficar suspensas em sua vigência. Em tese, qualquer garantia poderia ser alcançada. O art. 139 da CF apresenta ressalva apenas qualto à decretação com base no inciso I do art. 137 da CF ("comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa").
  • Os direitos e garantias fundamentais podem ser restringidos, no seu exercício, por lei, medida provisória.Essas restrições são reservas legais que podem ser simples ou qualificadas.Além disso, nos casos de Estado de Sítio e Defesa, sem a necessidade manifestação do poder judiciário.
  • Concordo com os comentários dos colegas. E penso ainda que em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião possam ser afastados por decisão administrativa também.Por exemplo, imaginem uma reunião de pessoas em atos de vandalismo, apologia ao crime, o até mesmo de pessoas armadas. Administrativamente, não poderia haver medida acabando com essa "liberdade"??Imagino até o Batalhão de Polícia do CHOQUE dando borrachada em todo mundo... hehe
  • Via de regra, os direitos de liberdade de locomoção só podem ser afastado mediante prévia e fundada decisão judicial, a grande exceção é a prisão em flagrante, na qual a apreciação judicial é feita posteriormente.

    Esse exemplo é o bastante para tornar a assertiva errada.

  • Creio eu que a questão esteja errada por mencionar que a liberdade de reunião somente poderá ser afastada mediante prévia e fundamentada decisão judicial. Na verdade, quando a reunião for realizada em algum local que já será realizado algum outro evento, a reunião pretendida não poderá ser realizada. Logo, até mesmo por decisão administrativa pode-se "afastar" teoricamente a liberdade de reunião. Por isso exige-se o prévio aviso à autoridade competente.
  • A questão está errada, pois os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião podem ser afastados não apenas ou somente mediante prévia e fundamentada decisão judicial, mas também a prisão para evitar um delito iminete não precisará de decisão judicial, ou nos casos de estado de sítio e de defesa, onde está caracterizada uma situação excepcional, além da intervenção policial para afastar os que tentem frustrar uma reunião previamente marcada para o mesmo local... então a palavra somente, caracteriza o erro da questão.
  • Q18378 • Em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião somente podem ser afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial.
    Assertiva ERRADA!
    O maior erro da questão está em conceber o afastamento de direitos fundamentais. O máximo que é permitido é a restrição destes direitos em razão de outros -já que nenhum é absoluto - ou em estado de sítio ou defesa ou ainda por decisão judicial como ressaltado pelo colega acima.
    Os direitos fundamentais não são afastados, continuam ali, só ficam limitados.
    Ainda que a expressão "afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial" estivesse correta não seria "somente" está a possibilidade pois, como citei, um direito fundamental pode decair diante de outro pois nenhum é absoluto.

     
  • ERRADO.
    Em tempo de paz, o direito de liberdade pode ser restringido, sem necessidade decisão judicial, pela Prisão em Flagrante; bem como a liberdade de reunião pode ser restringida pela Administração Pública, quando frustrar outra manifestação marcada para o mesmo dia, horário e local.
  • Em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião somente podem ser afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial.
    Visualiso 3 erros nesta questão:
    1 - Um direito fundamental nunca poderá ser afastado, apenas restringido por meio de uma ponderação de interesses, normalmente pelo conflito entre direitos fundamentais.
    2 - A liberdade de locomoção poderá ser cerceada por decisão judicial fundamentada E PRISÃO EM FLAGRANTE (a questão usa o termo SOMENTE decisão judicial).
    3 - Liberdade de reunião em tempo de paz não poderá ser afastada por decisão judicial.

  • Art. 139. Na vigência do ESTADO DE SÍTIO decretado com fundamento no art. 137, I, (atenção - esse inciso não fala em guerra) só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;IV - suspensão da liberdade de reunião;

    CONCLUSÃO: A CF prevê uma hipótese em que tais direitos são afastados sem guerra.
  • Tchê!

    Pensa nisso:

    A marcha do não sei que vai passar amanhã pela praça da cidade, mas há perigo de um prédio que se localiza ao lado da praça cair.

    Tu acha que precisa que alguém do serviço público ingresse no judiciário para impedir a reunião OU SIMPLESMENTE IMPEDIRÁ QUE A REUNIÃO OCORRA NAQUELE LOCAL?

    AGORA FICOU FÁCIL NÉ! 

  • Em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião somente podem ser afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial.

    Os direitos fundamentais, ao meu ver, não podem ser afastados, mas restringidos ou limitados, e sem prévia e fundamentada decisão judicial. Isso pode ocorrer em situações que entrem em conflito com outro direito, pois eles são relativos e não absolutos.

    Exemplo: Deve-se obrigatoriamente repelir uma reunião ou passeata que está a passar por um local com suspeita de contaminação de radiação por césio 137, para preservar o direito à vida da população. Ou restringir o acesso de menores a um evento determinado que torne inseguro a presença deles no local.

  • Análise da questão: Em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião somente podem ser afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial.

    Meus caros, a assertiva está errada. O uso do advérbio "somente" restringe a privação de liberdade, em tempos de paz, apenas à prisão mediante ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. No entanto, como previsto no Art. 5º,LXI, da CF/88: "ninguém será preso senão em FLAGRANTE DELITO OU por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente". Dessa forma, além da prisão por meio de prévia e fundamentada decisão judicial, também é possível a prisão em flagrante delito.

  • liberdade de reunião pode sofrer limitação

     caso tenha outra marcada para o mesmo local e horario

  • Errado.  Em tempos de paz os direitos de liberdade de locomoção e de reunião poderão ser suspensos em caso de decretação de Estado de Sítio.  


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;


  • ESTADO DE SÍTIO E DEFESA. 

    DIREITO DE REUNIÃO pode ser (S)USPENSO no estado de (S)ÍTIO  /  RESTRINGIDO no estado de DEFESA. 

    Lembrando que caso esse direito seja violado o remédio constitucional (a garantia) será o MANDATO DE SEGURANÇA e não HC.


  • ERRADO

    Caso isso realmente fosse possível, logo eu poderia exercer direito de reunião sem prévio aviso á autoridade competente.

     

  • Galera... errado!

    Liberdade de locomoção pode ser cerceada através de PRISÃO EM FLAGRANTE. Como sabemos... prisão em flagrante é prisão em flagrante, cara! não precisa de autorização judicial para tal! Com essa informação já dava pra lascar o dedo no "Errado".

     

    Abraço a todos. Avante.

  • ERRADO.

    Parei de ler no ..podem ser afastados..

    NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL pode ser afastado e SIM RESTRINGÍDO.

  • * Prisão em flagrante !!!

  • Somente em prova de concurso não combina, logo questão errada. Esse foi meu entendimento kkk..zueira.

    Podem ser restringidos e não afastados.

  • Só lembrar do lockdown... poder de polícia pode ser aplicado para restringir a liberdade de reunião ou de locomoção, quando houver confronto com os direitos à saúde e à vida, também previstos constitucionalmente.
  • Em 2008, nem nos nosso piores sonhos não passaria em nossa cabeça está vivendo 13 anos depois em  lockdown por causa de uma pandemia. Questão antiga com assunto atual.

  • lockdown é inconstitucional, não há justificativa pra isso até porque a medida não se prova eficaz contra a propagação do vírus, pelo contrário.

ID
56062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos
e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Para a moderna teoria constitucional, que define a constituição como um regime aberto de regras e princípios, estes, por sua flexibilidade e abstração, mesmo quando jurídicos, não podem ser considerados como normas constitucionais, mas apenas como normas programáticas, representando uma pauta de valores a ser seguida pelo legislador na edição de novas regras.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está quando ela afirma que os princípios "não podem ser considerados como normas constitucionais".Os Princípios constantes na CF/88 são normas constitucionais que devem ser observadas por todos! A ação contrária a tais preceitos implica violação da Constituição.
  • Os princípios são normas constitucinais especiais pois, inobstante dispensem sua previsão expressa no texto constitucional, informam-no, e devem ser observados por toda legislação infraconstitucional.
  • Princípio não é Norma Programática.Os conceitos estabelecidos na questão estão corretos, mas a ligação de um ao outro, não!
  • Transcrevendo parte da conclusão do artigo "A força normativa dos princípios constitucionais" (vide http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1543 ):
    "Os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas. E mais: os princípios, cuja ambiência natural é a Constituição, são normas jurídicas com um grau máximo de juridicidade, cuja normatividade é, por conseguinte, potencializada.  ...
    Tudo quanto escrevemos fartamente acerca dos princípios, em busca de sua normatividade, se resume no seguinte: não há distinção entre princípios e normas, os princípios são dotados de normatividade, as normas compreendem regras e princípios, a distinção relevante não é, como nos primórdios da doutrina, entre princípios e normas, mas entre regras e princípios, sendo as normas o gênero, e as regras e os princípios a espécie."

  • Acertei mas em uma questão como essa eu deixaria em branco.

  • Errado.

    Com o advento do pós-positivismo, os princípios passaram a ser considerados tão normas qto as regras jurídicas. Eles passam a ter força normativa plena com juridicidade equivalente a das regras jurídicas. Na vertente contemporânea, deixam de ser mera fonte supletiva (interpretação e integração) e passam a ser usados na forma principal tanto qto as regras em situações de aplicação. Nas constituições da segunda metade do sec. XX em  diante, para uma série de teóricos as normas constitucionais se apresentam como gênero que contem as espécies: regras e princípios. (Bernardo Gonçalves Fernandes, p. 213)

  • O princípio apesar de ser abstrato e não excluir uns aos outros, confere limitação às normas existentes

  • Norma é gênero que possui 2 espécies: Regras & Princípios

  • NORMA (Gênero) ==> Espécies: Princípios e Regras.

    Bons estudos.


ID
58354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante dos requisitos legais, o juiz de direito de
determinada comarca decretou a prisão preventiva do vereador
Galego, suspeito de tráfico de drogas, bem como autorizou a
realização de busca e apreensão em sua residência. A polícia, de
posse dos mandados judiciais, dirigiu-se até a câmara municipal,
não logrando êxito em encontrar o vereador. Às 20 h, a polícia
localizou Galego em sua residência.
Considerando as informações apresentadas na situação hipotética
acima, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a referida decisão judicial somente pode ser cumprida durante o dia.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada com a seguinte justificativa:

    • ITEM 54 (CADERNO D) /ITEM 55 (CADERNO E) – anulado. A situação hipotética posta a
    julgamento não permite chegar-se a um julgamento objetivo, o que possibilitaria duplicidade de respostas.

    Pessoalmente, eu marcaria correto, mas acredito que outra interpretação poderia ser possível se, no momento do cumprimento do mandato, o vereador fosse pego em flagrante delito.

  • Já eu entendi que estava errada, pois o mandado também poderia ser cumprido com o consentimento/autorização do próprio vereador, mesmo se já fosse noite!

  • Cá, havendo o consentimento/autorização do vereador, nem mesmo é preciso mandado judicial.
  • A questão, a meu ver, está CORRETÍSSIMA, afinal, no caso de mandado judicial, apenas pode-se realizar a prisão de alguém durante o dia!!
    Vejamos o que diz a CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Espero ter colaborado!

  • Não entendi o motivo da anulação. Questão bem óbvia.

  • vou lá tomar o meu todinho !!!


ID
59671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Os direitos e as garantias fundamentais não podem ser reconhecidos e aplicados aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • Segundo entendimento do STF, direitos e garantias individuais aplicam-se também aos estrangeiros em trânsito, dentre eles o Habeas corpus:“O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.” (HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-08, 2ª Turma, DJE de 27-2-09)
  • Esta ampliação já é pacífica na doutrina e no STF.

    Até mesmo aos apátridas são garantidos os direitos fundamentais no que couber.

    Afinal, sem profundos desforços doutrinários ou jurisprudenciais, como imaginar que um turista não terá direito a vida ou que será obrigado a fazer algo não previsto em lei só por não residir no país?

    Estaria errada se afirmasse que seriam garantidos todos os direitos fundamentais.
  • A questão errada, pois os estrangeiros também possuem esses direitos, vejam em outra questão:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com seus bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade.

    GABARITO: CERTA.


  • Complementando...

    [...] O caput do art. 5 faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a esses destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas. Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5.0, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir.

    PEDRO LENZA
  • Nato, naturalizado, estrangeiros em trânsito.

  • questão nível fundamental.

    ERRADO!!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a CF:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Entretanto,o STF tem decisões no sentido de estender as garantias até mesmo para estrangeiros em trânsito temporário pelo Brasil, mas não de maneira integral.

  • Gab; E.

    Mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição.

    Compartilho um trecho de decisão sobre um hc proferido pelo ministro Celso de Mello que auxilia neste entendimento:

    o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

    Fonte: direitosfundamentais.net/2008/04/29/titularidade-de-direitos-fundamentais-por-estrangeiros-nao-residentes-no-pais/

    Abraços!

  • Aplica-se aos estrangeiros também.


ID
63793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem, não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito.

Alternativas
Comentários
  • (pegadinha do Faustão) As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado(sim), se expressamente assim dispuserem(sim),(aqui está a pegadinha!) não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito. É A COISA JULGADA E O ATO JURÍDICO PERFEITO QUE NÃO PODEM SER OPOSTOS ÀS NORMAS CONTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS e não ao contrário como tenta induzir a banca. Ele intercala os termos da oração, para dificultar a clareza do entendimento. Esse povo é fogo!
  • Essa questão exige domínio sobre os conceito de Retroatividade mínima, média e máxima das normas constitucionais originárias.No caso, a regra é a retroatividade mínima, mas quando expressamnte dispuserem no sentido poderão ter retoratividade média ou máxima.Quanto a questão de ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido não cabe alegação em relação a norma Constitucional originária, posto que o Poder Constituinte originário é ilimitado e incondicional.item correto.Bela questão!!
  • A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumprindo todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por uma nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo). Porém, entende o STF que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE: A) UMA NOVA CONSTITUIÇÃO (TEXTO ORIGINÁRIO); B) mudança do padrão monetário (mudança de moeda); C) criação ou aumento de tributos; D) mudança de regime jurídico estatutário.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., p. 148-149
  • Uma nova constituição nao é brincadeira, muitas vezes fruto de revoluções, onde quem conquistou o poder e o exerce efetivamente dita a nova regra do jogo: estrutura de orgãos, da política, dos direitos etc. O pode constituinte é ilimitado JURIDICAMENTE ( coisa julgada, direito adiquirido e ato juridico perfeito são noções juridicas, logo plenalmente alcançados pelo PODER constituinte originario). Todavia a questão peca em falar de forma tão abrangente em "FATOS CONSUMADOS NO PASSADO" sem espifica-los como jurídicos, pois o poder constituinte originario NÃO é ILIMITADO em relação a todos os fatos da vida do ponto de vista sociológico. Não poderia, por exemplo, retomar a escravidão alcançando sua abolição. pois nao teria força nem legitimidade social para tanto.

    "O conhecimento te reconstroi a cada troca de olhar."

  • A questão está correta.
    O poder constituinte originário caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e incondicionado juridicamente, razão pela qual as amarras normativas da ordem jurídica pretérita não o vinculam. Por isso, a sua obra (as normas constitucionais originárias) não se submetem à coisa julgado, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Precedente: “A supremacia jurídica das normas inscritas na Carta Federal não permite, ressalvadas as eventuais exceções proclamadas no próprio texto constitucional, que contra elas seja invocado o direito adquirido.” (STF, ADI 248-RJ, Relator: Min. Celso de Mello, Julgamento: 18/11/1993).
  • Poder constituinte originário é ILIMITADO. Se disuser, expressamente, que atinge os fatos passado é claro que vai alcançá-los.  PORÉM, no silêncio, da nova Constituição, o SFT entende que haverá retroatividade MÍNIMA, ou seja, só alcança efeitos futuros dos atos passados.
  • Eu num intindi o que eles falaram!
  • Pessoal, para melhor compreensão dessa matréria, é mister fixar algumas noções fundamentais sobre os possíveis graus de retroatividade das normas jurídicas. Classifica-se as espécies de retroatividade, quanto à graduação por intensidade, em três níveis: retoatividade máxima, média e mínima.

    A retroatividade é mínima quendo a lei alcança as prestações futuras (vencíveis a partir de sua entrada em vigor) de negócios celebrados no passado.
    A retroatividade é média quando a norma nova alcança as prestações pendentes (vencidas e ainda não adimplidas) de negócios celebrados no passado.
    A retroatividade é máxima quando a norma nova alcança fatos já consumados no passado, inclusive aqueles atingidos pela coisa julgada.
    Paralelamente a esses graus de retroatividade, temos, ainda, a irretroatividade, que ocorre quando a lei nova só alcança novos negócios, celebrados após a sua entrada em vigor.


    A constituição é obra do poder constituinte originário, que tem como características principais o fato de ser inicial, ilimitado e incondicionado. Significa dizer, em poucas palavras, que não está o legislador constituinte originário obrigado a observar nenhuma norma jurídica do ordenamento constitucional anterior, tampouco respeitar o chamado direito adquirido.

    Nada impede, dessa forma, que o novo texto constitucional tenha aplicação retroativa, regulando situações pretéritas, mesmo que em prejuízo do direito adquirido ou do ato jurídico perfeito. No Brasil, é firme o entendimento de que, havendo disposição expressa na Constituição, pode ocorrer sua aplicação retroativa, descabendo a alegação de existência de eventuais direitos adquiridos.

    É firme a jurisprudência do STF de que, no Brasil, os dispositivos de uma nova Constituição têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), salvo disposição constitucional expressa em contrário.

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO
  • Pessoal, alguém poderia colocar exemplos, na prática, de retroatividade mínima, média e máxima, para que possamos visualizar melhor as diferenças?

    Valeu!!

  • Eu não entendi o comando  da questão quando fala: não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito.

  • É aí que entra o portuguès

  • Gustavo, em vez de ler "não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito", leia "não podendo se opor a coisa julgada, nem o ato jurídico perfeito". Ou seja, as normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, mesmo se a coisa julgada e o ato jurídico perfeito se opuserem, mesmo se eles forem diferentes das novas normas constitucionais. 


    Ficou mais claro? 

  • Não entedi a questão, alguém pode me esclarecer? quando ele diz: ''...não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito''. 

    O não deixa a entender que a nova lei não pode se opor a uma decisão julgada e nem a um ato jurídico perfeito?

    Pois eu entendo que a retroatividade máxima alcança fatos já consumados no passado!

  • Eu entendi assim:

    .

    As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem, não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito.

    .

    A 1º oração é o Direito Adquirido: "As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado..."

    .

    Ou seja,  "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" ou, fazendo uma analogia com ditado popular, "não podemos colocar a carroça na frente do bois ": a carroça é o Direito Adquirido e os Bois são a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.

    .

    Exemplo prático: 

    João, empregado público, em junho de 1991, tinha 59 anos e 59 meses de contribuição previdenciária, faltando apenas alguns dias pra se aposentar, porém veio uma lei dias depois e muda para 180 meses a condição para se aposentar com tempo de contribuição. Porém, a lei cria uma tabela de transição que dita que João pode se aposentar 1991 desde que tenha idade de 60 anos e 60 contribuições. João então se aposenta.(Isto é um exemplo de Direito Adquirido e a aposentadoria é um Ato Jurídico Perfeito). 

    .

    Agora, já imaginou se o Direito Adquirido (causa) de João fosse contraposto ( aposto) à aposentadoria (Ato Jurídico Perfeito ou a consequência)  ?  Pra existir consequência há de existir causa, senão não existirá o fato consumado. 

  • não entendi foi nada :S

  • Afinal C ou E?

     

  • Talvez seja na situação para beneficiar o réu.

  • coisa julgada, ato perfeito, direito adquirido porque se opor a eles?  boa sorte

  • É uma pegadinha do malandro: "não podendo ser oposta 'a constituicao' coisa julgada", visto que, não tem a preposição "a", inverte a oposição da frase.

    Em outras palavras, a coisa julgada e o ato jurídico que não podem ser opostos a constituição. Portanto, está correto.

    Eu caí, pensei certo, mas fui induzido a marcar a errada. Mas finalmente entendi a pegadinha.

  • Para os que não possuem o plano, Gab: Certo.

  • Mateus Fagundes matou a charada, a falta da preposição "a" torna a assertiva correta. Gramática + Direito Constitucional.

     

    Há, todavia, certas situações nas quais não cabe invocar direito adquirido. Assim, não existe direito adquirido frente a:


    a) Normas constitucionais originárias. As normas que “nasceram” com a CF/88 podem revogar qualquer direito anterior, até mesmo o direito adquirido.

     

    Estratégia Concursos

  • O x da questão, na minha humilde opinião está no tema poder constituinte. Poder constituinte originário é inaugural, ilimitado, incondicionado.
  • Nossaaaaaaa, que pegadinha do capiroto essa. Faltou a preposição "a" invertendo o sentido.

  • “Para facilitar o estudo do tema, valemo-nos de interessante compilação feita pelo Ministro Moreira Alves na ADI 493, ao destacar o magistério de José Carlos de Matos Peixoto:


    ■ retroatividade máxima ou restitutória: a lei ataca fatos consumados. Verifica-se “quando a lei nova prejudica a coisa julgada (sentença irrecorrível) ou os fatos jurídicos já consumados”. Como exemplo, lembramos o art. 96, parágrafo único, da Carta de 1937, que permitia ao Parlamento rever a decisão do STF que declarara a inconstitucionalidade de uma lei;”


    “■ retroatividade média: “a lei nova atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela”. Ou seja, a lei nova atinge as prestações vencidas mas ainda não adimplidas. Como exemplo o autor cita uma “lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos” (prestação vencida mas ainda não adimplida);


    ■ retroatividade mínima, temperada ou mitigada: “... a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor”. Trata-se de prestações futuras de negócios firmados antes do advento da nova lei.”
     

    “O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Pelo que eu entendi:

    As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem, não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito. CERTA SEGUNDO STF E ERRADA POR SER TRATAR DE NOVA CONSTITUIÇÃO ORIGINÁRIA

  • Realmente, faltou a leitura mais cuidadosa para acertar a questão.

  • O único problema dessa questão é entender a pergunta.

    Mas, em tempo:

    GAB CERTO

  • SIMPLES !!! É SÓ ENTENDER ASSIM:

    As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado !!!"

    não podendo a coisa julgada, nem o ato jurídico perfeito se opor de as normas alcançarem fatos consumados no passado.

  • DESGRAAAAAAAAÇAAAAA1

  • A questão quis dizer que contra norma originária (se vier uma nova CF hoje, por exemplo) não se pode alegar coisa julgada etc

  • o poder constituinte originário é ilimitado e todo poderoso.

  • Acho que tem algum curso interno na Unb de parafraseamento, tqr...

  • Acho que o 'pulo do gato' da questão é o "se expressamente assim dispuserem".

  • "As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem, não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito."

    A leitura mais cuidadosa da questão leva ao seguinte raciocínio:

    Segundo o STF, as normas constitucionais originárias têm, via de regra, retroatividade mínima (temperada ou mitigada), ou seja, “... a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor.” Isto é, prestações futuras de negócios anteriores ao advento da nova lei.

    No entanto, a própria CF pode expressamente prever alguma exceção, à qual não se poderá opor coisa julgada nem ato jurídico perfeito. Ou seja, desde que expressamente, a norma constitucional originária tem liberdade para alcançar fatos consumados no passado. Dessa forma, nem a coisa julgada nem o ato jurídico perfeito estarão resguardados caso a norma originária expressamente os atacar.

    Portanto, está certa a questão.


ID
64780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

São imprescritíveis, conforme a Constituição brasileira em vigor, os crimes hediondos, de racismo, de tortura, de tráfico ilícito de drogas.

Alternativas
Comentários
  • IMPRESCRITÍVEIS- Racismo; Grupos Armados (civis ou militares); Contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/ANISTIA- TTT (Tráfico, Tortura, Terrorismo) e Hediondos.XLII - a prática do RACISMO constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de GRUPOS ARMADOS, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • INAFIANÇÁVEISGRAÇA E ANISTIA(INSUSCETÍVEIS)(3TH)TorturaTerrorismoTráfico ilíto de entorpecentes e drogas afinsHediondosRespondem:Mandantes, executores e os omissosIMPRESCRITÍVEISGolpe(civil/milita) <-> ordem/EDDRacismo, com pena de reclusão
  • Corrigindo:Assim diz a questão:"São IMPRESCRITÍVEIS, conforme a Constituição brasileira em vigor, os crimes hediondos, de RACISMO, de tortura, de tráfico ilícito de drogas."A questão está errada, pois dos crimes citados, apenas o RACISMO é IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; OS DEMAIS(hediondos,de tortura, de tráfico ilícito de drogas)são INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA. O que há EM COMUM entre eles é o fato de serem INAFIANÇÁVEIS,o que certamente confundiu a cabeça de muitos candidatos!Localize-os no art5º,XLII, XLIII E deem uma lidinha XLIV, onde há mais crimes INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS!JESUS ABENÇÕE A TODOS
  • E saber que o Tóffoli falou na sabatina que tortura e o terrorismo são crimes imprescritíveis....
  • A questão encontra-se falsa porque apenas a pratica do racismo é imprescritível, ou seja, é um crime que não sofre prescrição, e prescrição é um prazo dentro do qual o Estado tem poder para encontrar, processar, punir e executar a pena do criminoso. Crime imprescritível, pois, é crime em relação ao qual a justiça jamais perde o poder de punir o seu autor. Os crimes hediondos, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins são crimes inafiançaveis e insuscetíveis.
  • Segundo o artigo 5º, inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e Imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Quanto aos crimes de tortura e de tráfico ilícito de entorpecentes, o artigo 5º, inciso XLIII da CF disciplina da seguinte forma: XLIII “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. Logo, nesse caso, apenas o RACISMO é considerado crime IMPRESCRITÍVEL.



     

  •  

    - Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados)
    - Crimes insuscetíveis de graça ou indulto (anistia): T³HED (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
    - Crimes inafiançáveis: RAGA T³HED (racismo, ação de grupos armados, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
  • Art.5°

     XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a  contração de grupos armados, civis ou militares,a a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

  • OS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS SÂO: Racismo; Grupos Armados (civis ou militares); Contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
  • Gente, SÓ EXISTEM 2 CRIMES IMPRESCRITÍVEIS no ordemamento jurídico Brasileiro:
    1. RACISMO
    2. AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM NACIONAL
    Inprescritíveis, só estes dois, pois a regra é a prescrição da pretensão punitiva pelo estado. Existem, no entanto, crimes inafiançaveis são aqueles que os colegas acima já mencionaram Hediondos e equiparados (3T).
  • Galera não quero repetir a msm coisa
    mas como sempre confundo isso eu gravei da seguinte forma:

    a) Todos são inafiançáveis ( 3T H - Racismo e ação de grupos armado.....)
    b) Imprescritíveis: ação de grupos armados..... e racismo
    c) Insuscetíveis de graça e anistia: 3 T H ( eu gravo que é maior ai vai valer para o maior em número de crimes - 3TH e ve que tem 3 palavras ai gravo o 3T


    pode ser besteira mas gravei assim, talvez ajude alguém

    fiquem com Deus!

  • Galera, nessa questão nem precisa saber quais crimes são imprescritíveis, pois tortura, racismo e tráfico de drogas não são hediondos, tortura e tráfico são equiparados a hediondos, e crime por racismo caracteriza uma forma de tortura.

  • São inafiançáveis e imprescritíveis


    ---> racismo

    ---> ação de grupos armados


    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, induto e anistia


    ---> tráfico

    ---> tortura

    ---> terrorismo

    ---> crimes hediondos

    (3TH)


  • Inafiançáveis e imprescritíveis : grupos armados e Racismo(Reclusão)

    (H3T)Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia : Hediondos, tortura, tráfico, terrorismo.  (PRESCRITÍVEIS) 


  • GABARITO ERRADO 



    Inafiançáveis --> TODOS 
    Imprescritíveis --> RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados) 
    Insuscetíveis de Graça --> 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos) 
  • GABARITO ERRADO 

    LISTA DE CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

    CRIE ......................... CRIMES HEDIONDOS

    TRA ..........................TRÁFICO

    TOR ..........................TORTURA

    TERRORISTA ..........TERRORISMO

    CONTRA OE............ AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONCTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    RACISTA................ RACISMO

    EM NEGRITO = INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    SUBLINHADO = IMPRESCRITÍVEIS 

    Podemos ver que na questão sÓ tem RACISMO DE IMPRESCRITÍVEL e crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de drogas são INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

  • Imprescritíveis = racismo e ação de grupos armados 
    Insuscetíveis de Graça = Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos

  • Isso sempre cai em provas e eu acabo errando, é fácil, mas é tanta coisa para lembrar...affff...to na luta

  • ERRADO!

     

    RAÇÃO INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

     

    RACISMO / AÇÃO DE GRUPOS ARMADAS

     

    3TH - INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    3T - TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO E TERRORISMO

    H HEDIONDO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    Gabarito Errado!
     

  • ERRADO

     

    DICA para complementar: um crime nunca será inafiançavel, imprescritível, e insuscetível de graça ou anistia ao mesmo tempo, 

  • Gab Errado

     

    Inafiançáveis : Todos prescritos no art5° CF

     

    Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados

     

    Inscuscetíveis: Tortura/ Tráfico/ Terroris/ Hediondos

  • Imprescritíveis: RAÇÃO RAcismo e aÇÃO de grupos armados

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Inafiançáveis : Todos prescritos no art5° CF

     

    Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados

     

    Inscuscetíveis: Tortura/ Tráfico/ Terroris/ Hediondos

  • Gabarito: ERRADO.

    Dica para memorizar

    São três os tipos de crimes: INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS e INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia.

    INAFIANÇÁVEIS: todos os imprescritíveis e insuscetíveis de graça e anistia.

    IMPRESCRITÍVEIS (só são 2): RACISMO E AÇÃO de grupos armados - civis ou militares - contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (RAÇÃO)

    INSUSCETÍVEIS (são 4): Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas e crimes Hediondos. (3TH).

    Basicamente o que é preciso decorar é RAÇÃO e 3TH. Inafiançáveis será a junção dos dois. Colocando os três tipos de crimes no plural, apenas inSuScetíveiS possui 3 "S", no qual estará o 3TH. Restará apenas os imprescritíveis para RAÇÃO.

    RAÇÃO e 3TH estarão juntos apenas nos inafiançáveis, nos demais um estará presente e o outro ausente.

    Nenhum crime será ao mesmo tempo Inafiançável, imprescritível e insuscetível.

  • Imprescritíveis somente o Negão Armado (Racismo e Ação de grupos armados).

  • RACISMO E INJURIA RACIAL - IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS

  • GAB.: ERRADO

    Gravei assim:

    Inafiançáveis : São todos os prescritos no art5° CF (Racismo, Ação de Grupos Armados, Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos).

     

    Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados (RAÇÃO)

     

    Insuscetíveis: Hediondos, Tortura, Tráfico, Terrorismo (HTTT)

  • GAB.: ERRADO✔

    • Inafiançáveis : RAÇÃO+3TH
    • Imprescritíveis: RAÇÃO
    • Insuscetíveis: 3TH

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • GABARITO: ERRADO

    INAFIANÇÁVEIS: Racismo, Ação de Grupos Armados, Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

     

    IMPRESCRITÍVEIS: Racismo e Ação de grupos armados (RAÇÃO)

     

    INSUSCETÍVEIS: Hediondos, Tortura, Tráfico, Terrorismo (HT3)

  • Art. 5º, CF: XLII - "A prática de RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei".

    XLIII - "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA e ANISTIA, a prática de TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO e os definidos como crimes hediondos (...)"

    XLIV - "Constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".

    Logo, são IMPRESCRITÍVEIS somente os crimes de RACISMO e ação de GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e Estado democrático.

  • Inafiançáveis --> TODOS 

    Imprescritíveis --> RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados) 

    Insuscetíveis de Graça --> 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos) 


ID
64786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 não comportam qualquer grau de restrição, já que são considerados cláusulas pétreas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. O erro está em direito e garantias FUNDAMENTAIS, o correto seria INDIVIDUAIS!Cláusulas Pétreas são as disposições insuscetíveis de ser abolidas por emenda, imodificáveis e não possíveis de mudança formal, constituindo o núcleo irreformável da Constituição, impossibilitando o legislador reformador de remover ou abolir determinadas matérias, que estão elencadas no art. 60 da CF.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias INDIVIDUAIS.
  • Só complementando a ótima explicação da Sabrina:Os Direitos e Garantias INDIVIDUAIS, por força do §4º do art. 60 da Carta Maior, segundo alguns doutrinadores, podem vir a ser modificados sim. O que o artigo em comento impede é a proposta de emenda "tendente a abolir", ou seja, que venha a diminuir ou liquidar o direito individual. Nada impede o legislador derivado de aumentar o direito. Em outras palavras, as cláusulas pétreas podem ser modificadas (não são imodificáveis), desde que tal modificação aumente os direitos das matérias arroladas no art. 60, §4º.O examinador (nesta questão), parece ter dado um aviso, ao ser criterioso nos termos utilizados na questão: "... não comportam qualquer grau de RESTRIÇÃO, já que são considerados cláusulas pétreas".Detalhezinho sacana (e até importante para nós cidadãos), mas que pode ser alvo de pega de bancas examinadoras.
  • QUESTÃO: Os direitos e garantias FUNDAMENTAIS(aqui está a "urucubaca" , como já foi dito pelos colegas é INDIVIDUAIS) previstos na Constituição Federal de 1988 não comportam qualquer grau de restrição, já que são considerados cláusulas pétreas.ERRADO O erro da questão foi trocar a palavra INDIVIDUAIS(contida na CF/88)por FUNDAMENTAIS. Localize-o no art60,§ 4º , IV , já registrado pelos colegas abaixo.
  • nada a ver esses comentários.é só olhar o título da CF:TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSo erro está na restrição.
  • Doutrina e jurisprudência têm entendido que os direitos e garantias fundamentais podem sofrer restrições autorizadas pelo próprio texto da constituição. A CF permite que normas infraconstitucionais restrinjam direitos/garantias fundamentais como, por ex., no art. 5°, VI, XII (reserva legal simples e reserva legal qualificada, respectivamente). Portanto, o erro está na restrição. O fato de os dir./garantias fundamentais poderem sofrer restrições autorizadas pela própria CF não tira a característica de serem considerados cláusulas pétreas.
  • O erro não está em "Fundamentais" como bem disse a Loissita.O erro está que a questão abrange tanto os individuais como os coletivos. Sendo que os individuais não são passíveis de supressão, enquanto os coletivos são passíveis de abolição.
  • § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
  • O erro está na RESTRIÇÃO
  • João Américo,Perfeita a sua análise. Parabéns.Pode sim alterar os artigos, com tanto que aumente os direitos do cidadão.
  • Vale lembrar a famosa classificação de J. A. da Silva, neste caso, no que toca às normas de eficácia contida.Normas de eficácia contida são aquelas que produzem plenos efeitos, até que lei estabeleça restrições aos seus efeitos. Exemplos: art. 5º, incs. XIII e LX.O que não é possível é a tentativa de se abolir um direito/garantia individual (art. 60, §4º, IV, CF). Aliás, vale lembrar que o art.5º, CF PODE SIM ser emendado, mas, DESDE QUE, para ampliar o seu rol (que é aberto, ou "numerus appertus").
  • Alguns se enganaram sobre o CONTEÚDO tratado na questão. Nas provas é necessário delimitar esse CONTEÚDO. A partir do momento em que a banca diz algo do tipo: "acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir", ela delimitou o assunto. Alguns colegas leram "cláusulas pétreas" e erroneamente acharam que a questão se tratava disso, mas as cláusulas pétreas estão lá em ORGANIZAÇÃO DOS PODERES. A questão trata dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, que comportam graus de restrição, envolvendo os conceitos de Normas de Eficácia Plena/Contida/Limitada.
  • Para mim o erro está em falar que os direitos e garantias fundamentais não comportam QUALQUER GRAU DE RESTRIÇÃO. Basta lembrar que durante o Estado de Defesa e de Sítio, vários direitos fundamentais podem ser restringidos (CF, art. 136, § 1º e 139).
  • 1.Os direito e garantias FUNDAMENTAIS (Título II, CF) são sim passíveis de restrições.2. Direitos de garantias INDIVIDUAIS (presentes em sua maioria no art. 5°, CF porém não apenas nesse artigo) são claúsulas pétreas e não são passíveis de restrições.3. O examinador buscou confundir o candidato, induzindo-o a analisar a questão como "direitos e garantias INDIVIDUAIS".4. Pode-se dizer, desse modo, que MATERIALMENTE os "direitos e garantias individuais" são uma espécie do gênero "direitos e garantias fundamentais" que por sua vez abrange:> Os direitos e deveres individuais e coletivos> Os direitos sociais> Os direitos relaiocionados a nacionalidade> Os direitos políticos> OS direitos relacionados aos partidos políticosContudo, apenas os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, 4. Ed. Páginas 99-100: A CF não possui direitos e garantias que se revistam de caráter absoluto, uma vez que razões de interesse público legitimam adoção de medidas restritivas a essas liberdades, na proteção de outros valores constitucionalmente protegidos. Doutrina e jurisprudência têm enfatizado que os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS EXPÕEM-SE A RESTRIÇÕES AUTORIZADAS, EXPRESSA OU IMPLICITAMENTE, PELA PRÓPRIA CF, ASSIM COMO POR NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS – LEI, MEDIDA PROVISÓRIA E OUTRAS.As restrições impostas ao exercício de direitos constitucionais são classificadas em reservas legais simples e reservas legais qualificadas: a simples ocorre quando a CF limita-se a estabelecer que eventual restrição do legislador ordinário seja prevista em lei, ex: incisos VI, VII e XV do art. 5 da Carta Política; a qualificada ocorre quando a CF, além de exigir que seja a restrição prevista em lei, estabelece as condições ou os fins que devem ser perseguidos pela norma restritiva, ex: inciso XII do art. 5.Entretanto, cabe enfatizar que os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO PASSIVEIS DE ILIMITADA RESTRIÇÃO, os limites encontrando-se no princípio da razoabilidade, da proporcionalidade ou da proibição de excesso. ESSA LIMITAÇÃO É DENOMINADA “TEORIA DOS LIMITES” (limites ao estabelecimento de limitações legais aos direitos constitucionais).Finalmente, há que se destacar que A PRÓPRIA CF RECONHECE, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E GRAVÍSSIMAS, A POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÕES OU SUPRESSÕES TEMPORÁRIAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Ex: no ESTADO DE DEFESA, poderão ser impostas restrições ao direito de reunião, ainda que no seio das associações, ao sigilo de correspondência, ao sigilo de comunicação telegráficas e telefônica, entre outros (CF, art. 136). Restrições ainda maiores são admitidas na vigência do ESTADO DE SÍTIO (CF, art. 139).
  • Há dois erros na assertiva: o primeiro ao mencionar que os Direitos e Garantias Fundamentais não comportam qualquer grau de restrição e o segundo ao falar que tais direitos são considerados cláusulas pétreas. Os Direitos e Garantias Individuais quem são considerados cláusulas pétreas.

    Obs.: Ao contrário do que foi relatado por um colega acima, tanto os Direitos Fundamentais quanto os Individuais são sim passíveis de restrições. O Art. 136 confirma isso, ao mencionar a restrição ao Direito de Reunião durante o estado de Defesa, sendo este um Direito Individual.
  • Errada, mas não tem nada a ver com o art60º § 4,IV. Lá fala sobre a impossibilidade de aboli-los. A questão é: podem ou não ser RESTRINGIDOS? ao ver podem sim ser restringidos, por exemplo, no caso de estado de defesa, o direito a reunião pode ser quebrado. Lembrando sempre que há alguns direitos que não podem ser restringidos, como é o caso da não tortura, onde a constituição proibi até mesmo em caso de guerra declarada.
  • É cristalizado a certeza de que não há direitos absolutos no universo jurídico pátrio, ou seja, qualquer direito, mesmos os fundamentais, podem ser objeto de ponderação, dependendo da situaação em concreto. Para fundamentar o aludido, basta lembrar do Estado de Sítio e Estado de Defesa, onde transcrevo abaixo apenas um trecho que torna flagrante essa restrição:

            Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

            § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

            I - restrições aos direitos de:

            a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

            b) sigilo de correspondência;

            c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


    Lógico, que tais restrições ficaram adstritas ao tempo de vigência dos Estados de Sítio e de Defesa. A vedação expressa na Carta Política Nacional é a abolição dos direito fundamentais (Art. 60, § 4º , CF/88). É consagrado também o entendimento que não pode haver nem mesmo diminuição desses princípios, porém podem ser perfeitamente ampliados.

  • Concordo com os colegas que afirmam que o erro está na afirmação de não existirem restrições. Portanto, sendo bem objetivo:

    A questão parte de uma afirmação falsa "
    ... não comportam qualquer grau de restrição", já que não existem direitos absolutos na nossa CF (até o direito à vida comporta relativização). E a justificativa "já que são consideradas cláusulas petreas" não tem a menor importância para tornar absoluto ou relativo um direito. Qualquer direito pode ser relativizado quando, sopesado com outro  numa situação concreta, este for de maior valia, naquela situação específica.

    Sorte!
  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
    seguintes.

    Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 não comportam qualquer grau de restrição, já que são considerados cláusulas pétreas.
                        FALSO. Uma das características dos direitos e garantias fundamentais é a LIMITABILIDADE, isto é, os direitos fundamentaís não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex. direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deve prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observação dos direitos constitucionaios envolvidos, conjungando com a sua mínima restrinção. (Pedro Lenza, pág 864, 15ª edição). 
                      OBS. Os Direito do homem é que são absolutos, além de possuírem as seguintes características: atemporais (sempre existiram, não dependem da vontade humana para existirem); anteriores e superiores ao direito posto (Estado); filosofia do direito; não escritos (não foram postos pelo Estado); direitos naturais (jus naturalismo) e ideoligia (sistemas de ideias. Direitos que partem de uma ideia central como fundamento da dignidade da pessoa humana). 
  • São cláusulas pétreas


    --->  separação dos Poderes (independentes e harmônicos entre si)

    ---> forma de estado (Federação)

    ---> direitos e garantias fundamentais

    ---> voto direto, secreto, universal

  • Complementando...

    Nenhum direito fundamental é ABSOLUTO!!!
    Há, ainda, um outro erro: Nem todos os direitos e garantias fundamentais estão estabelecidos como cláusulas pétreas.

    (CESPE/AJAA-STF/2008) Todos os direitos e garantias fundamentais previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas pétreas. E

    (CESPE/Agente-Hemobrás/2008) Dos direitos fundamentais, apenas os direitos e garantias individuais podem ser considerados como cláusulas pétreas. E
  • " Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    ...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. "

  • Exemplo de restrição:

     

    Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. CERTO

  • Errado. 

    É um rol exemplificativo e não taxativo. 

  • Nenhum direito fundamental é absoluto !!!!!!!

    Um exemplo é o direito à vida, pode ser declarada a pena de morte em caso de guerra .

  • 1) Normas com eficácia absoluta: 

     

    São aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional. Na CF/88, são exemplos aquelas enumeradas no art. 60, §4º, que determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e, finalmente, os direitos e garantias individuais.” São as denominadas cláusulas pétreas expressas.

  • Gente, para quem está dizendo que apenas os direitos individuais não são passíveis de abolição, vejam esta outra questão do Cespe:

    Q149305 - Dos direitos fundamentais, apenas os direitos e garantias individuais podem ser considerados como cláusulas pétreas.

    Gabarito: errado.

    Alguém me explica? Afinal, quais direitos fundamentais são cláusulas pétreas?

  • Princípios:

    a. não são absolutos, e não existe hierarquia entre eles

    ex: Vida (pena de morte em caso de guerra declarada), liberdade (prisão para quem transgredir à lei) ...

  • Ex: É livre a manisfestação do pensamento, VEDADO O ANONIMATO.

     

    Bons estudos , galera!

  • Os direitos e garantias fundamentais podem ser alterados ou restringidos (limitações de direitos na vigência de estado de sítio, por exemplo), no entanto JAMAIS podem ser abolidos, por se tratarem de cláusulas pétreas.

    Art. 60 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais

  • PODE haver RESTRIÇÃO, SEM tocar seu NÚCLEO ESSENCIAL.

    NÃO pode haver é a SUPRESSÃO TOTAL.

    GAB: ERRADO.

  • Gab: ERRADO - MANTRA = NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!
  • Lembre-se que nem o direito à VIDA é absoluto, pois admite pena de morte em caso de guerra.


ID
66592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

João é proprietário de um apartamento na Asa Norte, em Brasília, que se encontra alugado a Maria. Com o objetivo de verificar as condições de manutenção do referido imóvel e utilizando uma chave reserva, João ingressou no apartamento, sem o consentimento de Maria. Nessa situação, não houve qualquer violação a direito fundamental, pois João apenas exerceu o seu direito de proprietário-locador.

Alternativas
Comentários
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • A casa é o lugar onde a pessoa que nela mora tem proteção à sua intimidade e vida privada. Imóveis alugados, são compreendidos como casa, ou seja, tem proteção constitucional, com o consentimento do morador, qualquer pessoa pode pode entrar nesse ambiente, pois está autorizado a participar dessa intimidade. Sem esse consentimento, não poderá haver a violação dessa vida privada, exceto nos casos citadosexpressamente. Perceba-se que a proteção é dada ao morador, não oa proprietario, porque não importa, para esses fins, a que titulo a pessoa habita o local. Não se cuida aqui de uam extensão da proteção da propriedade, mas da intimidade e da vida privada.
  • O que deixa a questão errada é porque, a contituição é bem clara quando se refere ao morador e não ao proprietário.
  • Essa questão trata de um tema resolvido pacificamente entre a Doutrina pois, o direito a inviolabilidade é garantido ao morador e não ao proprietário.
  • Errado
    Houve a violação a direito fundamental.
    O proprietário deveria ter pedido autorização à moradora para poder ingressar no apartamento.

    Artigo 5, inciso XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

  • DICA: o conceito normativo de "CASA" é abrangente e se estende, inclusive, a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, por exemplo: consultórios e escritórios profissionais, o quarto de hotel etc. 
    Bons estudos!
  • Ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • MESMO SENDO PROPRIETÁRIO - NESTE CASO - NÃO PODERÁ PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DA INQUILINA (REGRA GERAL). Salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


    Art.5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.



    GABARITO ERRADO
  • Uma excelente questão, pois trata de algo sucinto, todavia o art. 5°, XI, em sua literalidade mostra a falta de veracidade da mesma, já que o dito direito extende-se apenas ao morador e não ao proprietário, salvo exceções, logo..
    ERRADO.

  • Calma, João! A casa agora é da Maria, e não A casa da mãe Joana! rsrsrsrs

  • MORADOR É DIFERENTE DE PROPRIETÁRIO

  • INVASÃO DE PRIVACIDADE.

  • Imagina João abrir a porta e dar de cara com Maria nua?

    Bafafá

    kkkkkkkk

  • Art.5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • A constituição é clara  : usa o termo " morador"  .

    Imagina o Proprietário chegar no meio da noite, ao seu belo prazer, para fazer uma inspeção. Violando o direito a intimidade.

     

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • No way!! It's impossible.

  • Morador


ID
66595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Determinada associação de apoio à terceira idade, pessoa jurídica legalmente estabelecida, tem por objetivo cuidar da saúde física e psíquica de pessoas com mais de 60 anos de idade. No entanto, após vistoria das instalações físicas da associação pela autoridade competente, constatou-se que o prédio não tinha condições de servir de asilo aos idosos. Nessa situação, cabe à administração local dissolver compulsoriamente a referida associação, por meio de ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;Compulsoriamente dissolvidas- decisão JUDICIAL transitada em julgado.Atividades suspensas- decisão judicial apenas, n necessitando do transito em julgado como ocorre no caso em que elas são dissolvidas,
  • 'A única forma de dissolver COMPULSORIAMENTE uma associação já constituída será mediante DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, na hipotése de finalidade ilícita.Também a SUSPENSÃO de suas atividades se dará por decisão judicial, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado; pode-se implementá-la por meio de provimentos anticipatórios ou cautelares':)
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;Compulsoriamente dissolvidas- decisão JUDICIAL transitada em julgado.
  • Só por decisão judicial. E, mesmo assim, no caso (extinção), após o trânsito em julgado da sentença.
  • A DISSOLUÇÃO PODE SER DE FORMA FACULTATIVA, PELOS PROPRIOS ASSOCIADOS; OU, DE FORMA COMPULSÓRIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PORTANTO O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ ONDE SE DIZ: DISSOLVER COMPULSORIAMENTE.

  • Para que haja a dissolução, é necessário decisão JUDICIAL transitada em julgado.

  • Ela só poderá ser Dissolvida por ordem Judicial.

  • Complementando... 

    A atividade de fiscalização pela Administração publica está amparado pelo poder de policia. Nesse caso especifico, caberia a Administração aplicar sanções conforme o que dispuser na lei (advertência, multa, embargo, autuação, apreensão, cassar licença, etc..).
  • A associação será dissolvida por decisão judicial com transito julgado e suspensa por decisão judicial.

  • Sabe-se que as associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas apenas por decisão judicial transitada em julgado enquanto sua suspensão necessita apenas de ordem judicial, como consta o art. 5°, XIX. Logo..
    ERRADO.

  • Ato Administrativo = Direito administrativo não julga administra. 

  • (...) por meio de ato administrativo (aqui está o erro)


    O correto é por meio de decisão judicial

  • Dissolver, compulsoriamente, por Decisão Judicial Transitado em Julgado.


  • As associações também podem ser dissolvidas por vontade de seus associados.

  • Gabarito Errado

     

    Compulsoriamente dissolvidas → trânsito em julgado

     

    Suspensas → decisão judicial

  • DISSOLUÇÃO= decisão judicial= trânsito em julgado

    SUSPENSÃO= decisão judicial 

  • ART 5°

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    TOMA !

  • Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    Gabarito Errado!

  • Dissolução compulsória somente por meio de decisão judicial transitada em julgado.  

  • DISSOLUÇÃO SOMENTE VIA DECISÃO JUDICIAL, E ESTA DEVERÁ ESTAR TRANSITADA EM JULGADO...DEMORA QUE SÓ.

  • Bom .... CF XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • ERRADO

     

    SUSPENSÃO > DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO > DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO

  • SUSPENSÃO = DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO = TRANSITADO EM JULGADO

  • A ADMINSTRAÇÃO NÃO PODE DISSOLVER UMA ASSOCIAÇÃO COMPULSORIAMENTE DE OFICIO,MAS SOMENTE COM PROCESSO JUDICIAL COM A SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO EM DESFAVOR DA ASSOCIAÇÃO.

  • Suspensão : decisão judicial.

    Dissolução compulsória: decisão transitada em julgado.

    GAB.: E

  • GABARITO ERRADO

    Apenas por decisão judicial

  • Dissolução de associações apenas com decisão judicial transitada em julgado.

  • Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Atividades Suspensas -> Decisão Judicial

    Compulsoriamente Dissolvidas -> Decisão Judicial + Transito em Julgado

  • POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Suspensão: Decisão Judicial Dissolução: Decisão Judicial Transitado e Julgado.

ID
67183
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:V - igualdade entre os Estados;
  • Conforme CF/88: TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAISDisso temos que os direitos sociais estão incluídos nos direitos e garantias fundamentais.
  • Que bagunça o examinador fez na redação da assertiva C:"c) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, (QUE!) sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional."Questão, ao meu ver, malfeita!Primeiro porque a redação confusa nos permite concluir que cabe também ao Legislativo a execução de Políticas Públicas, o que não é verdade!Segundo que falta o conectivo QUE, conforme eu adicionei na redação do item, para que a assertiva tenha sentido ao falar do papel do Judiciário.Credo! Em pensar que esse item todo foi feito em uma única frase com extensão de capítulo! Nós temos que estudar (e saber!) português. Os examinadores, pelo que podemos perceber, não!
  • não sei o que a assertiva C quis dizer, acertei a questão por exclusão, pois a outras assertivas estão erradas.
  • Com a devida vênia, acho que nem mesmo o formulador da questão sabe o que ele quis dizer....devia estar em devaneios...
  • a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.c) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas. d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.e) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • Recurso Extraordinário 436.996-6/SP, apresentado pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município de Santo André, assim dispôs: "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional".Esse é o fundamento para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Quando, por omissão, os poderes responsáveis por implementar políticas públicas não cumprem com seus deveres Constitucionais, o Poder Judiciário pode entrar em cena para reparar essas disfunções do Estado.
  • a) ERRADA - Art. 1º Paragrafi único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta constituição.b)ERRADA - Art. 4º A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independencia nacionalII - prevalencia dos direitos humanosIII - auto determinação dos povosIV - não intervençãoV - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOSVI - defesa da pazVII - solução pacífica dos conflitosVIII - repúdio ao terrorismo e ao racismoIX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidadeX - consessão de asilo políticod) ERRADA - OS DIREITOS SOCIAIS FAZEM PARDE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
  • E) ERRADA - Art. 8º I - A lei NÃO poderá exigir autorização do estado para fundação de sindicato, ressalvado registro no orgão competente, vedadas ao poder público a interferencia e a intervenção na organização sindical. OBS: por eliminação eu marquei a letra C
  •  não precisou nem ler a alternativa mais extensa... vai por eliminação... pra quem não é filhote, ganha-se alguns minutos nessa questão..

  • Vai uma explicação bem simples do que quer dizer a alternativa "C": agora com o novo entendimento do STF, quando um direito ficar a mercê de uma norma de eficácia limitada (essa norma serve para regulamentar algum direito para que possa ser exercido, como a defesa do consumidor, descrito no inciso XXII do artigo 50 da CF/88) e um indivíduo sentir-se  prejudicado por  ela não existir, ele poderá entrar com um Mandado de Injunção, sendo assim, caso permaneça a omissão da norma, o Judiciário poderá garantir o direito desse indivíduo, mas é claro, somente em situações excepcionais e individuais, como afirma a letra "C". Isso tudo decorre do fato de, via de regra, as normas serem criadas pelo Poder Legislativo, mas, e se ele se omitir??Irei recorrer a quem?? Apesar desse entendimento, isso não fere a separação dos poderes. abraços a todos.
  • Humildemente falando...é perfeitamente entendível a letra C. É o que o colega acima disse. O judiciário mta vezes na situação de lacuna juridica, entende por bem legislar. Como foi o caso da súmula sobre o nepotismo e também nos casos de mandado de injunção. Simplesmente isso.
  • A ESAF adora usar parágrafos enormes, cheios de interrupções para confundir os candidatos.

    O segredo, após a primeira leitura, é procurar as frases principais eliminando aquelas explicativas entre vírgulas.

  • Caros,

    A asseriva é cópia fiel do Informativo 520 do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo520.htm)

    Favor creditarem os méritos do português ao excelentíssimo ministo e não a banca examinadora...
  • Questãozinha safada...
    Acertei por eliminação das erradas, mas sinceramente não sei o que a assertiva "C" quer dizer.
  • “Sabemos que, em regra, compete aos Poderes Executivo e Legislativo definir e implementar as políticas públicas, haja vista que são esses os legítimos representantes do povo. 
    Entretanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário, excepcionalmente, determinar a implementação de políticas públicas, sempre que os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos político-jurídicos impostos pela Constituição Federal, comprometendo, com sua injustificada inércia, a concretização dos direitos sociais. 

    Um exemplo desse ativismo judicial no Brasil pode ser atribuído àquela decisão do STF que determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado. Naquela ocasião, o STF resolveu que não poderia se abster de reconhecer que, assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do legislador, é possível que a Corte Constitucional atue também nos casos de inatividade ou omissão do Legislativo. 
    Em diversos outros julgados, o STF tem determinado ao Poder Público que adote, de imediato, políticas públicas concretizadoras de direitos sociais, especialmente relacionados à saúde (fornecimento de medicação a portadores de vírus HIV, por exemplo) e à educação (garantia de matrícula em escola pública, independentemente da existência de vaga, por exemplo).”


    Fiquemos atentos, pois a ESAF adotou JURISPRUDÊNCIA faz tempo.
  • LETRA E - CORRETA

    A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível”. (AI 677.274/SP, DJ 01/10/2008, Informativo 520).

    Prof. Leandro Cadenas - PONTO DOS CONCURSOS
  • Perfeito o comentário do Daniel:

    a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.

    c) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.

    e) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas.
  • Fonte da letra E:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DEVER DO ESTADO. 1. A educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo artigo 205 da Constituição do Brasil. A omissão da Administração importa afronta à Constituição. 2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que "[a] educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental[...]. Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional". Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE-AgR 603.375, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 14.5.2010)

  • Os direitos sociais de acordo com o STF tem caráter mandamental, ou seja, o poder público é obrigado a implementá-los.  Além disso, temos o princípio da proibição do retrocesso onde uma vez esses direitos sendo regulamentados não pode mais mais o poder público desconsiderá-los, cabendo neste caso Adin por omissão e mandado de injunção e até mesmo mandado de segurança  a acertava E é clara sobre isso  

  • A alternativa "e" trata do que a doutrina denomina de " ativismo judicial" que nada mais é do que a implementação de políticas públicas por parte do poder judiciário, em casos excepcionais.

  • Sobre a alternativa E, trata-se da posição concretista adotada pelo judiciário em caso de omissão dos poderes Legislativo e Executivo em seus deveres de, respectivamente, legislar e aplicar as políticas públicas previstas na CF.

  • Seria a posição concretista? Quando é analisado o mandado de injunção?
  • A prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais 

  • a) ERRADA - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) ERRADA - A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) ERRADA - A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) ERRADA - A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) CORRETA - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Essa da pra ir por eliminação. Uma boa questão para treinar as pegadinhas da banca. Alternativa E.

  • GABARITO: E *FUI POR ELIMINAÇÃO*

    a) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Gab e!

    posição concretista; atuação judiciária diante de omissão do executivo \ leg


ID
67189
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PJ de direito publico são titulares de direitos fundamentais!Ação Popular não é qq pessoa física, é qq CIDADÃO!
  • CF/88Art. 5ºLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • se alguém souber gostaria de um exemplo de direito fundamental do qual uma pessoa jurídica de direito público é titular.
  • Caro Klevison Carvalho, veremos se concorda! Apesar de os direitos fundamentais, serem ferramentas de proteção contra o Estado e não a favor dele, o entendimento majoritário é no sentido de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.Vejamos, ao considerar que os direitos fundamentais objetivam alcançar, não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas estender-se à limitação do poder, é possível perceber que até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao referido poder. Por exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, sujeita-se ao poder do juiz. Desta feita, as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, mesmo porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, ainda que em benefício do próprio Estado.É razoável também aduzir que o Estado Brasileiro é titular do direito à imagem, e, conseqüentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece do mesmo Estado conseqüente e necessária proteção contra os eventuais danos a ela causados, visando o amparo de toda a sociedade.
  • a) Correto. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º - XXXIII.b) Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5º - XII. Somente autoridade judicial pode autorizar interceptação telefônica.c) Errado. O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º - LXX.d) Errado. Muitos dos direitos fundamentais se aplicam também a pessoas jurídicas. Um exemplo clássico é o mandado de segurança.e) Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII. Peguinha: Qualquer cidadão, e não pessoa física.
  • Só pra complementar a letra B!
    Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário os juízes e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Entretanto, isso se dará em situações excepcionais, sendo fundamental demonstrar a necessidade das informações solicitadas e cumprir as condições legais.
  • Pessoal o gabarito é a letra C) , segundo Art. 5º - XXXIII, só para esclarecer os comentários anteriores.

  • CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse


    CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.

  • comentario do Rafael

    a) Correto. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º - XXXIII.

     

    b) Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5º - XII. Somente autoridade judicial pode autorizar interceptação telefônica.

     

    c) Errado. O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º - LXX.

     

    d) Errado. Muitos dos direitos fundamentais se aplicam também a pessoas jurídicas. Um exemplo clássico é o mandado de segurança.

     

    e) Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII. Peguinha: Qualquer cidadão, e não pessoa física.

  • GABARITO: C

  • questão correta é a C;


    Qualquer pessoa física é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, fi cando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ESSA CONSTOU NO SISTEMA COMO ERRADA, CREIO Q SEJA PELO FINAL QUE DIZ: ISENTO DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.



  • BLSEC

    A parte final do item E esta correta, o começo que está errado, pois não é legítima qualquer pessoa física, mas sim qualquer cidadão:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
67192
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "e", transcrição semi literal do enunciado da súmula654 do STF: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado."
  • b) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel. >>> Não é mais aplicada a prisão civil para o depositário infiel.c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ou da autoridade policial competente. >>>> Somente por determinação judicial. (Art. 5°, XI)d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade competente. >>> Apenas exigido prévio aviso. (Art. 5°, XVI)
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
  • a) Errado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.b) Errado. Apesar de previsto na CF/88, depositário infiel não é mais motivo para prisão por dívida (Pacto de San Jose).c) Errado. Autoridade policial não tem competência para entrar na casa do indivíduo sem autorização judicial.d) Errado. Não é necessária autorização da autoridade competente. Apenas avisar as autoridades que ocorrerá a reunião.e) Correto. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Súmula 654 - STF.
  • A) INCORRETA - SV 14/STF = "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    B) INCORRETA - A prisão civil só é admitida no caso do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Apesar da prisão civil do depositário infiel ainda constar do inciso LXVII da CF, o STF entendeu que ela não é mais cabível. Pondo fim a qualquer discussão, o STF editou a SV 25/2009, nos seguintes termos: "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

    C) INCORRETA - 
    Art. 5º. XI, CF - Somente por determinação judicial.

    D) INCORRETA -
    Art. 5º, XVI - Exige-se apenas aviso prévio, e não autorização.

    E) CORRETA - Súmula 654 do STF.

  • Essa proteção, repita-se, não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a lei. Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei não poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para furtar-se ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.

    Entendeu? A coisa não é muito simples! Vamos, então, a um exemplo. Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.

    Esse entendimento está consolidado, literalmente, na Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.   http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=276104
  • A título de complementação quanto a letra C
    Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode entrar na mesma, a não ser que:
    Tenha o consentimento do morador; ou
    . Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
    . Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia  até as 18:00h. 
    Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc.
    Bons estudos

  • Complementando o comentário do colega acima quanto ao intem C:

    O STF, no julgamento do Inquério 2.424, decidiu que é possível a violação de domicílio em período noturno, mediante autorização judicial, para a instalação de equipamentos para a escuta ambiental também determinada judicialmente. No caso, tratava-se de escritório de advocacia, e o ingresso durante o dia para a instalação dos equipamentos frustraria a medida. Daí a possibilidade de ingresso policial no período noturno para instalação dos equipamentos.

    Eis o trecho da ementa:

    (...).
    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. 
    (...)
    (Inq 2424, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2008, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00341)
  • Acrescentando comentário à LETRA C, ambiente particular, restrito ao público, inclui inclusive a garagem.
  • Com intuito de esclarecer a letra B, segue o post do prof. Vicente Paulo:


    https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/524980887565711

  • Acho que o normal seria ficar entre a letra (b) e a letra (e)

    - A letra (b) é a transcrição da súmula 654 do STF: A GARANTIA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, PREVISTA NO ART 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QUE A TENHA EDITADO.

  • Esta questão está desatualizada.

    Hj o gabarito correto seria a letra B.

    A letra E não será a resposta pq não se admite mais a prisão civil na hipótese de depositario infiel, só, no caso de prestacao alimentícia.

  • Explicação maravilhosa do Vicente Paulo, via facebook, sobre a SUMULA 654 STF:

    "

    Eu sei o que você não sabe! Cuidado!

    Na última semana, prometi que comentaria, por aqui, algumas súmulas do STF que, no meu entender, têm chance de gerar dificuldade na hora da sua prova. Mas, como saber onde está a sua dúvida? Ah, eu sei o que você não sabe! (credo, isso ficou parecendo trailer de filme de terror!)

    Sério, aposto que esta súmula abaixo é uma das que mais geram dificuldade na hora da prova:

    Súmula 654: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Acertei, ou não? Bem, eu não sei hoje, mas quando eu ainda ministrava aulas presenciais, essa realmente era uma das súmulas do STF que mais gerava pedidos de explicação. Vamos, então, calmamente, praticamente sem perceber que estamos estudando, examinar o conteúdo desse enunciado...

    Primeiro, vamos nos situar! Tal súmula diz respeito à garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, segundo a qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    Como o próprio dispositivo constitucional deixa claro, o bem resguardado é a “segurança jurídica”, já que o comando proíbe que as leis retroajam no tempo para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada. No Brasil, portanto, as leis não poderão retroagir para prejudicar esses três institutos, sob pena de inconstitucionalidade." CONTINUA

  • (CONTINUAÇÃO)

    É um equívoco, porém, afirmar que o ordenamento constitucional brasileiro não admite leis retroativas! Não é isso que diz o art. 5º, XXXVI, acima transcrito! Esse dispositivo só proíbe que as leis retroajam no tempo para “prejudicar” os institutos nele indicados.

    Também não é correto afirmar que as únicas leis que poderão retroagir no Estado brasileiro são as penais benignas, por força do art. 5º, XL, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Sim, é verdade que as leis penais retroagirão, para beneficiar o réu; mas não só elas poderão retroagir; lei de outra natureza (que não seja penal benigna) também poderá retroagir, desde que não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    É mesmo? Quer dizer que uma lei de direito administrativo pode ter alcance retroativo? Claro que sim! Para você ver como isso é comum, acredite, fui pegar um exemplo recente no site da Presidência da República e a última lei publicada (ou seja, a primeira que vi no site!) já contém dispositivos com eficácia retroativa – e tenho certeza de que os beneficiários não alegarão que ela é inconstitucional, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal! Afinal, trata-se de uma lei publicada no dia 9/5/2013 (quinta-feira da semana passada) concedendo aumento de remuneração a servidores de determinadas carreiras do serviço público federal, a partir de 1º/1/2013, ou seja, com efeitos retroativos (Lei 12.808, de 8/5/2013, publicada no Diário Oficial da União de 9/5/2013)!

    Com efeito, servidores públicos federais de várias carreiras – Auditoria-Fiscal do Trabalho, Auditoria da Receita Federal do Brasil, Especialista do Banco Central etc. – só tiveram seu aumento (os tais 15%, concedidos pela Dilma, para pagamento em três parcelas anuais!) contemplado por lei, agora, no dia 9/5/2013, mas com efeito pecuniário retroativo a 1º de janeiro de 2013 (observe as datas constantes dos anexos, com os respectivos valores das remunerações!).

    Que entidade política editou essa Lei? Pelo amor do Bom Deus, não responda que foi o Congresso Nacional, que eu pularei aqui do prédio! Congresso Nacional não é entidade política! Entidades políticas da nossa Federação, únicas competentes para editar leis, são, exclusivamente, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Nesse caso, como se trata de aumento de remuneração de servidores públicos federais, quem editou tal lei foi a entidade política União. Tudo bem?

    Agora, sim, eu lhe pergunto: a União (entidade política que editou a Lei) poderá, amanhã, invocar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ter ela efeito retroativo, com ofensa à garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição? (CO NTINUA)

  • CONTINUAÇÃO

    Ora, a resposta é negativa! A entidade política (neste exemplo, a União) não pode, hoje, editar uma lei, com a outorga de efeito (favorável) retroativo e, amanhã, ela própria (a mesma União), alegar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ser ela retroativa, com ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal!
    Veja que é exatamente isso – e nada mais - que diz a Súmula 654 do STF:

    “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Enfim, tal garantia foi prevista constitucionalmente para ser invocada pelo indivíduo frente ao Estado (diante de leis retroativas prejudiciais), e não o contrário!

    Psiu! Psiu! Acabamos o nosso estudo! E veja que foi fácil, fácil, acho que você nem percebeu que estávamos, disfarçadamente, estudando aquela redação chata da Súmula 654!

    Pois é, esses Ministros do STF são maldosos, esquecem que existem os candidatos a concursos, que querem tudo mastigado, prontinho, prontinho, só para marcar um “x” na hora da prova! Eu acho injusto! Muito injusto! Toda súmula do STF deveria vir, por imposição constitucional, seguida de uma explicação para os concursandos, tipo: “caro concursando, quando afirmarmos ‘não há falar em inconstitucionalidade de tal norma, eis que impregnada da mais alta relevância jurídica’, na verdade, quisemos dizer, apenas, que...”!

    Muito obrigado àqueles primeiros ganhadores dos livros que - atendendo, gentilmente, a um pedido meu – enviaram-me uma fotografia comprovando o recebimento dos livros, para eu postar, publicamente, aqui na página, no tal álbum “Doação de Livros”; sim, porque, acreditem, recebi mensagens privadas me questionando, com irônicas indagações do tipo “quem me garante, professor, que o Senhor está mesmo enviando os livros, e não só prometendo publicamente, para ganhar em troca?” (ganhar o quê, oh, Meu Deus?!); C'est la vie...

    Um abraço,

    FIM - VICENTE PAULO VIA FACEBOOK

  • comentario Rafael

     

    a) Errado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    b) Errado. Apesar de previsto na CF/88, depositário infiel não é mais motivo para prisão por dívida (Pacto de San Jose).

     

    c) Errado. Autoridade policial não tem competência para entrar na casa do indivíduo sem autorização judicial.

     

    d) Errado. Não é necessária autorização da autoridade competente. Apenas avisar as autoridades que ocorrerá a reunião.

     

    e) Correto. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Súmula 654 - STF.

  • INCORRETA (A): É direito do defensor no interesse do repreentado, ter àcesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, (Súmula Vinculante 14). 

    CORRETA (B): Está de acordo com a Súmula 6S4 do STF.


    INCORRETA (C): A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5°, XI, da CF). Não há previsão de possibilidade de determinação de autoridade policial.

    INCORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem) outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5°, XVI, da CF). Portanto, não é necessária autorização prévia, basta o aviso.

     

    Letra (E): É ilícita a prisão civil de' depositário ínfiel, qualquer que seja a modaIidade do depósito (Súmula Vinculante 25).


ID
67198
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma questão que deve ser levantada aqui é sobre os crimes permanentes e os crimes continuados.Quando o agente inicia a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei, vindo a se prolongar até a entrada em vigor de outra lei, deve-se indagar:- Qual lei deve ser aplicada? A primeira ou a última? A resposta deve se orientar pelo fato de que o agente praticou um só delito sob a vigência de duas leis sucessivas, devendo, pois, ser-lhe aplicada a última lei, mesmo que seja a mais severa; não pode ser invocada a retroatividade da lei mais benigna, pois a segunda lei foi efetivamente violada pelo criminoso, seja ela mais benéfica ou mais severa.Quanto ao crime continuado, se a nova lei modifica de algum modo o tipo legal já existente, aplica-se a última lei, devendo, para se chegar a esta conclusão lembrar-se que o crime continuado, apesar de constituído de vários atos separados, é visto juridicamente como uma unidade. Diferente será a aplicação, em se tratando de conduta de crime continuado, já que a lei tipifica como crime atos que já vinham sendo anteriormente praticados e eram impuníveis. Aqui será aplicada a nova lei apenas aos atos praticados sob a sua vigência. Por derradeiro, se a nova lei deixa de considerar a conduta como crime, a nova lei, obviamente, deverá retroagir aos atos executados antes de sua vigência.
  • Atenção: Letra a)Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em dois turnos,(na prova está escrito único turno), por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionis. Letra b)Está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”Letra C) Está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.Letra D) Confusão entre relativa e absoluta,veja: A teoria absoluta, ao acolher uma noção material do núcleo essencial, insuscetível de redução por parte do legislador, pode converter-se, em muitos casos, numa fórmula vazia, dada a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se demonstrar ou caracterizar in abstracto a existência desse mínimo essencial. A teoria relativa pode conferir uma flexibilidade exagerada ao estatuto dos direitos fundamentais, o que acaba por descaracterizá-los como princípios centrais do sistema constitucional. Letra E) Errada, a Constituição Federal não revestiu os direitos fundamentais de caráter absoluto. Não há direitos absolutos e que toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação.
  • Eu so acertei a questao por que sei sobre crime continuado e crime permanente...mas na boa...caberia recurso facil, facil nessa questao...por se tratar de um tema especifico do codigo penal...e na constituição nao se faz referencia alguma sobre tal tema...logo se tornaria tema de lei especifica e logo extrapolaria tanto a parte que se refere a questao como o proprio edital.
  • A alternativa correta é a letra "e":Na assertiva consta a transcrição direita da Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Só um detalhe sobre o bom comentário do colega Hernando Fernandes da Silva, ele inverteu o detalhamento da questão B com a E.
  • c) A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais. O núcleo é a dignidade da pessoa humana que é um dos fudamentos da república federativa do brasil, no meu ver correta a assertiva. alguém discorda?
  • A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Não tinha conhecimento da sumula 711 do STF e marquei a letra C confiante.
    Mesmo assim ainda fiquei em dúvida.
    Vi um site  em que os professores  Vicente Paulo e Frederico Dias comentaram essa questão.
    Os comentário dizia respeito ao fato de que não haveria na constituição texto expresso que garantisse a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
    Sua argumentação é no sentido de que tal garantia diz respeito a teoria dos limites dos limites em que existem oas seguintes regras:


    I - não existem direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta;

    II - logo, o legislador ordinário pode impor limites ao exercício desses direitos e garantias;

    III - entretanto, o poder da lei de impor limites ao exercício de direitos e garantias constitucionais não é ilimitado, haja vista que o legislador ordinário deverá respeitar o núcleo essencial desses institutos e, também, o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade - que exige necessidade, adequação e proporcionalidade estrita da restrição imposta.



    Ou seja, a garantia de respeito ao núcleo essencial seria doutrinário e não expresso na CF.

    Contudo ainda fiquei na dúvida, porque no artigo 60, 4°, IV, da CF, coloca como cláusula pétrea os direitos e garantias individuais e há entendimento do STF que o texto da CF foi mal redigido e onde se lê direitos e garantias individuais, deveria ser interpretado como DGF, abarcando todo o gênero.
    Mas concordo que isso não está expresso na CF, deixando o item errado.
    Interessante essa questão.

    Bons estudos.


     

  • Professor Cyonil (LFG):
    Item A – INCORRETO. Para aquisição do status de emenda à constituição é necessária a votação em dois turnos, daí a incorreção da alternativa.
    Item B – INCORRETO. Não há direitos absolutos no texto constitucional, a resolução de eventuais conflitos vale a concordância prática, daí a incorreção do quesito. 
    Item C – INCORRETO. Há projeto de emenda à constituição para alteração de direitos e garantias individuais para direitos fundamentais, no entanto, por enquanto, a proteção objeto de cláusulas pétreas só alcança os direitos e as garantias individuais e não todos os direitos fundamentais, daí a incorreção da alternativa.
    Item D – INCORRETO. Existem situações autorizadas no texto constitucional que, quando ocorridas, gerarão a restrição aos direitos fundamentais como, por exemplo, o Estado de Crises (art. 139, I, da CF/1988), daí a incorreção da alternativa.
    Item E – CORRETO. Mais uma Súmula do STF, agora a de número 711, daí a correção da alternativa. 

  • alt. e)   O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição. (ERRADA)


    O inciso XLVII, a, do art. 5º da CF é um exemplo de que o direito fundamental à vida também não é absoluto.


    XLVII - não haverá penas:

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       b) de caráter perpétuo;

       c) de trabalhos forçados;

       d) de banimento;

       e) cruéis;



  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova,aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

  •  Letra a) Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em dois turnos,(na prova está escrito único turno), por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionis.

     

    Letra b) Está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Letra C) Está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.

     

    Letra D) Confusão entre relativa e absoluta,veja: A teoria absoluta, ao acolher uma noção material do núcleo essencial, insuscetível de redução por parte do legislador, pode converter-se, em muitos casos, numa fórmula vazia, dada a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se demonstrar ou caracterizar in abstracto a existência desse mínimo essencial. A teoria relativa pode conferir uma flexibilidade exagerada ao estatuto dos direitos fundamentais, o que acaba por descaracterizá-los como princípios centrais do sistema constitucional.

     

    Letra E) Errada, a Constituição Federal não revestiu os direitos fundamentais de caráter absoluto. Não há direitos absolutos e que toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação.

  • RESPOSTA E

    D) MARQUE A RESPOSTA CORRETA: D) A teoria relativa do núcleo essencial dos direitos fundamentais funde o conceito de núcleo essencial com o de respeito ao principio da proporcionalidade nas medidas restritivas de direitos.

    #sefaz-al2019 #questão.respondendo.questões

  • GABARITO: B

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Quanto à letra D: O núcleo essencial de um direito fundamental pode sim sofrer medidas restritivas, mas não a ponto de resultar na abolição desse direito. O que é exposto na alternativa é o conceito da teoria absoluta

  • Gabarito: letra B.

    Aplica-se a lei penal mais grave ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência dessa lei é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva.


ID
67201
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B (errado) - " O direito de propriedade, ainda, poderá ser restringido através de requisição, no caso de iminente perigo público, podendo a autoridade competente usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário IDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO."LETRA C (errado) - 5o, inciso XXXI, da Constituição Federal: "A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus". ("de cujos" é o falecido)Letra D (errado) - "Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o ESCRITÓRIO, oficinas, garagens etc. (RT 467/385), ou até, os quartos de hotéis..."Letra E (errado) - " a quebra só será permitida nas hipoteses e na forma que a lei estabelecer a para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. Assim, o procedimento deverá seguir as regras traçadas pela Lei nº 9.296/96, sob pena de constituir prova obtida por meio ilícito ( art 5º, LVI)"Fonte - Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª edição Pag. 688
  • Chama-se horizontalização do direitos fundamentais, a sua aplicação na relação entre particulares.
  • LETRA B, no caso de iminente perigo a autoridade deverá indenizar o proprietário ulteriormente, se houver dano.LETRA C, na sucessão de bens de estrangeiros situados no país será utilizada a lei brasileira sempre que a do país de origem não seja melhor para o cônjuge ou filhos brasileiros.LETRA D, inviolabilidade de domicilio inclui a casa, trabalho, etc..LETRA E, nesse caso seria por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Esta questão aborda o tema: Eficácia dos direitos fundamentais. Eficácia Vertical = de um lado você tem o Estado e de um lado você tem a pessoa. Essa eficácia sempre existiu e continuará existindo. Eficácia Horizontal ou aplicação direta ou imediata dos direitos fundamentais nas relações privadas = O STF cada vez mais vem aplicando os direitos fundamentais entre os particulares.Exs:1) para se excluir um associado de uma associação deve-se respeitar a ampla defesa;2) O direito a intimidade na fábrica de lingeries. Determinada fabrica estava fazendo revista intimas nas funcionárias, para evitar furto. O STF entendeu que não pode fazar as revistas, uma vez que a fábrica deve respeitar o direito a intimidade;3) direito a igualdade em empresa aérea – caso da AIR FRANCE, que tratava de forma diferente os funcionários brasileiros e os franceses, no entanto, todos são iguais perante a lei.
  • A letra "a" está correta e trata da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ou seja, da aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas.
    Acerca dessa tema, iniciou-se forte tendência no âmbito do STF para a aplicação da teoria da eficácia direta ou imediata, pela qual alguns direitos fundamentais podem ser aplicados diretamente às relações privadas sem que haja necessidade de intermediação legislativa para a sua concretização.
    A título de exemplo, podemos citar alguns precedentes em relação aos quais o Judiciário entendeu razoável a vinculação dos poderes privados aos direitos fundamentais previstos na CF:
    RE 160.222-8 = entendeu-se constituir constrangimento ilegal a revista íntima em mulheres em fábrica de lingerie;
    RE 161.243-6 = discriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na empresa Air France, mesmo realizando atividades idênticas. Determinação da observância do princípio da isonomia;
    RE 201.819 = exclusão de membro de sociedade sem a possibilidade de sua defesa. Violação do devido processo legao, contraditório e ampla defesa;



  • A título de complementação quanto a letra D
    Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode entrar na mesma, a não ser que:
    Tenha o consentimento do morador; ou
    . Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
    . Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia, geralmente aceito até as 18:00h. 
    Atenção!!! Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc. Porém, nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa, mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.
    (Para quem quiser pesquisar mais o assunto, foi o que o STF decidiu no Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08, Plenário, Informativo 529).
    Fonte: Prof. Vítor Cruz - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • CF:
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • Vejo que a letra E está compatível com o STF:

    Prova emprestada. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º,  XII, da CF e do art. 1º da Lei federal  9.296/1996. (...) Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.” (Inq 2.424-QO-QO, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 20-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)

    Alguém pode esclarecer? 

  • LCFR, de acordo com o artigo 5º, XII, CF, é apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, e esta prova citada por V. Sra. diz "Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal"

  • A letra "A" está correta e trata da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ou seja, da aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas.
    Acerca dessa tema, iniciou-se forte tendência no âmbito do STF para a aplicação da teoria da eficácia direta ou imediata, pela qual alguns direitos fundamentais podem ser aplicados diretamente às relações privadas sem que haja necessidade de intermediação legislativa para a sua concretização.

     

    Letra B (errado) - " O direito de propriedade, ainda, poderá ser restringido através de requisição, no caso de iminente perigo público, podendo a autoridade competente usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário IDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO.

     

    "LETRA C (errado) - 5o, inciso XXXI, da Constituição Federal: "A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus". ("de cujos" é o falecido)

     

    Letra D (errado) - "Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o ESCRITÓRIO, oficinas, garagens etc. (RT 467/385), ou até, os quartos de hotéis...

     

    "Letra E (errado) - " a quebra só será permitida nas hipoteses e na forma que a lei estabelecer a para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. Assim, o procedimento deverá seguir as regras traçadas pela Lei nº 9.296/96, sob pena de constituir prova obtida por meio ilícito ( art 5º, LVI)"Fonte - Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª edição Pag. 688


ID
67636
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

I. O disposto no artigo 5 o , inciso XIII da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", cuida-se de uma norma de eficácia limitada.

II. A ideia e escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional e, além disso, nas constituições materiais se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo.

III. O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva denominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação.

IV. Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.

V. A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • O item "III. O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva denominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação." está correto, pois o controle concentrado é também chamado de principal, abstrado ou pela via de "ação", tendo em vista que o julgamento da constitucionalidade é o objeto principal e exclusivo da causa.E a questão não afirma que APENAS "as afirmativas IV e V estão corretas", ocorre que estas também estão corretas, por isso a letra "e" está correta.
  • III) o controle concentrado ou reservado é aquele em que a competência para o exercício do controle da constitucionalidade se aglutina e se concentra em apenas um órgão jurisdicional, no caso, o STF, no resguardo da adequação das normas e atos normativos federais e estaduais, em relação à Constituição Federal, e os Tribunais de Justiça, que visam a preservação da supremacia formal das Constituições Estaduais, no tocante a normas e atos normativos estaduais e municipais. Em termos da Constituição Federal, o controle concentrado ou reservado pode ser exercido pela:Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica- ou ADIN genérica- art. 102, I, "a";Ação Declaratória de Constitucionalidade- ADECON- art. 102 I, "a";ADIN por omissão - art. 103, §3º;ADIN interventiva - art. 36, III;Argüição de descumprimento de preceito fundamental - art. 102, § 1ºNão entendi pq essa questão está errada.
  • Na minha opinião somente as assetivas IV e V estão corretas. Só complementando os comentários abaixo, custei a entender porque a assertiva (III) está incorreta. "Nem sempre" o controle concentrado se dá por via de ação, pode ocorrer por via de excessão quando o STF julga caso concreto em recurso extraordinário, por exemplo. Outra hipótese se dá quando parlamentar impetra mandado de segurança junto ao STF para sustar o andamento de propoposição legislativa (leis e emendas à Constituição), nesse caso o controle será concentrado pois cabe exclusivamente ao STF julgar, e por via de excessão pois se trata de caso concreto (proposta legislativa que afronte direito subjetivo líquido e certo do congressista de não particpar de deliberação que desrespeite a Constituição).Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Sobre a alternativa V, acredito que a expressão juiz monocrático induz a certa confusão, visto que decisão monocrática é aquela tomada em órgãos colegiados (tribunais) exclusivamente pelo relator, onde incide sim a reserva de plenário. Melhor seria se a ESAF tivesse se utilizado da expressão singular.
  • Não encontrei erro na alternativa III, já que o controle repressivo concentrado realmente se dá pela via da ação, sendo o repressivo difuso incidental.Acrescento que a impetração de mandado de segurança por parlamentar para assegurar o devido processo legislativo é exercício de controle preventivo pelo judiciário.Concordo com a colega "futura8112", no sentido de que realmente as afirmativas IV e V estão corretas, porque a ausência de um termo delimitador, como somente, apenas, etc, não exclui outras alternativas também corretas. Se alguém tiver algo a acrescentar sobre a III...
  • O item III está correto, conforme apontamentos de MORAES, ed. 19, p. 643. "Há dois sistemas ou métodos de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva. O primeiro denomina-se reservado ou concentrado (via de ação), e o segundo, difuso ou aberto (via de exceção ou defesa)". Diante disso, melhor entendimento no sentido de que as afirmações IV e V estão corretas. E não apenas as afirmativas IV e V estão corretas. Boa pegatinha da banca.
  • Concordo que a alternativa "e" não exclui a possibilidade de outras afirmativas estarem corretas!
    Além dos comentários já tecidos sobre a afirmação III (que, salvo melhor juízo, está correta), com os quais concordo, penso que a afirmação II está errada (em razão da segunta parte).  
    De fato, segundo Kelsen, a supremacia da constituição está no fato de que as normas hierarquicamente inferiores retiram dela o seu fundamento de validade. Sem a hierarquia, não haveria que se falar em supremacia do texto constitucional. Além disso, as emendas constitucionais não são exceções, já que alcançam a qualidade de norma constitucional quando promulgadas.
    No entanto, quanto à segunda parte da afirmativa, vale lembrar que a constituição material é aquela composta por normas tipicamente constitucionais (direitos fundamentais + estrutura do Estado + organização dos Poderes), pouco importando o veículo normativo (se é lei ordinária, lei complementar, constituição). Assim, uma lei editada pelo Poder Legislativo poderia ser considerada constituição material, desde que tratasse das referidas matérias. Já a constituição formal é aquela que tem forma de constituição, mas não necessariamente veicula normas de conteúdo efetivamente constitucional (ex.: CRFB/88). No Brasil, havendo colisão entre uma norma materialmente constitucional e outra formalmente constitucional, prevalece esta.
  • Concordo com o colega que julga III incorreta. 
    Além disso, é opinião tb de Vicente Paulo - Ponto dos Concurso
    "Questão tranquila, mesclando o conhecimento de diferentes assuntos do Direito Constitucional – classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade, supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade das leis.

    Putz, a assertiva “a” ninguém merece, é o dispositivo citado por qualquer professor (inclusive por mim, há anos!) como exemplo típico de norma de eficácia contida!

    A assertiva “b” foi a mais difícil, mas bastava ao candidato lembrar-se que escalonamento normativo, em diferentes graus hierárquicos, com a Constituição posicionando-se no topo da ordem jurídica é noção de Constituição em sentido formal, e não material.

    As assertivas “c”, “d” e “e” tratam de conceitos básicos de controle de constitucionalidade das leis, sem nenhuma impropriedade conceitual.

    As afirmativas IV e V estão, de fato, corretíssimas.

    Logo, em minha opinião, não cabe recurso"

    http://www.pontodosconcursos.com.br/print.asp?prof=3&art=4649
  • Afirmativa III está incorreta. Além dos exemplos citados pelo colega, outra hipótese de controle concentrado por via de exceção é a ADI interventiva, na qual a propositura se dá em caso concreto e impreterivelmente perante o STF.

  • Em relação ao ítem 3:
    A supremacia constitucional somente pode ser verificada em constituições formais. Na constituição material o que importa é apenas o conteúdo, não importando onde tais normas estão localizadas e nem a forma que a constituição assume.
  •               Gostaria de saber quem redigiu essa questão.....obviamente essa pessoa desconhecia o portugues, pois em muitas não há a devida concordancia.
  • Quem está afirmando que o item III está incorreto porque é admitido também o controle difuso deve estudar português.

    A oração é sobordinada adjetiva restritiva, e não explicativa!!

    Logo, o item III está absolutamente correto pela ausência de duas vírgulas.

  • I. ERRADO O disposto no artigo 5 o , inciso XIII da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", cuida-se de uma norma de eficácia limitada (o correto é: contida).
    II. ERRADO A ideia e escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional e, além disso, nas constituições materiais (o correto é: formais) se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo.
    A supremacia das constituições só se verifica nas constituições formais, onde leva-se em conta o processo de elaboração → um único documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário (escrita e dogmática). Pode conter assuntos não essenciais. Já as constituições materiais levam em conta somente o conteúdo → regras materialmente constitucionais.
    III. CORRETO O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva denominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação.
    Notem que não está sendo excluindo a existência de outro tipo de controle de constitucionalidade.
    IV. CORRETO Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.
    V. CORRETO A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    a) As afirmativas  e III estão corretas.
    b) As afirmativas II estão incorretas.
    c) As afirmativas III e IV estão incorretas.
    d) As afirmativas I estão incorretas.
    e) As afirmativas IV e V estão corretas.

  • Breve resumo de Sistemas e Via de Controle Judicial.

    É dividido em:

    - Critério SUBJETIVO OU ORGÂNICO

    + DIFUSO : Qualquer juiz ou tribunal realizar o controle de constitucionalidade. É exercido pela via de exceção.

    + CONCENTRADO : O sistema concentra em um ou mais de um órgão para declarar a constituicionalidade. É exercido pela via principal.

    - Critério Formal

    + Via incidental (Exceção) : O controle será exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal.

    + Via principal (Ação) : A análise da constitucionalidade da lei será o objeto principal, autônomo e exclusivo da causa.

  • Meu Deus, nunca ouvi falar esses conceitos!!!!! Só sabia da primeira assertiva.

    :(

  • Aleguem poderia me informar que capitulo do Direito Constituional eu posso estudar as matérias relativas as assertivas de II a V?

  • Patrícia,

    a V está em Controle de Constitucionalidade. A II não tenho certeza mas acho que está em Teoria Geral da Constituição.

  • Questão para pegar quem leu rápido ou desatentamente as alternativas.


ID
67648
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está incorreta.De acordo com a CF, art. 5ºVII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação COLETIVA;
  • lETRA A) Artigo quinto, inciso VII da CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. Atenção não se fala no dispositivo de internação privada ou pública. Letra B)Artigo quinto, inciso LXVII: Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo innadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Letra C) Artigo Sexto, Caput: São direitos sociais a Educação, a Saúde, o Trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a Proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados, na forma dessa Constituição. Letra D) Artigo Sétimo, inciso XX, da CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. Letra E)Artigo Sétimo, inciso XXXIV: Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
  • letra b tb está errada, pois a prisão do depositário infiel tende a não ser mais aceita no ordenamento pátrio. Esse é o entendimento que o STF vem adotando. So cabe prisão civil por dívida, pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. A questão deve ser anulada.
  • Letícia, a questão fala "nos termos da Constituição Federal", e não em jurisprudência. E nos termos da CF, em seu inciso LXVII, art. 5º, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
  • achei essa letra D confusa!!O que é protegido é o mercado de trabalho da mulher e não a mulher quanto ao mercado de trabalho! sei lá... não consegui intrerpretar do jeito que era pra ser!
  • A) Art5º, VII, CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. CABE AQUI, AO MEU VER, A INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE QUE NÃO IMPORTA SE AS ENTIDADES SEJAM PRIVADAS OU PÚBLICAS, PORTANTO A RESPOSTA ESTÁ CORRETAD) Art7, XX, CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. AQUI CLARAMENTE É ESPECIFICADO QUE A PROTEÇÃO É REFERENTE AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER E NÃO A É MULHER QUE É PROTEGIDAAO MEUI VER, ESTÁ MEIO CONFUSA ESTA QUESTÃO E PASSÍVELL DE RECURSO.
  • Estou com a Letícia.Acredito que o gabarito esta errado. Ainda levando em consideração o que a colega falou de ser nos termos da Constituição.Para mim as letras A, C, D e E estão corretas e por exclusão cheguei a B.Além disso,a prisão civil do depositário infiel não é mais cabível, não só pelo fato do Brasil estar nessa Convenção mas também em virtude de decisões do Supremo.Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica) Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemente de obrigação alimentar.
  • Vamos nos lembrar que em último grau (na maioria das vezes) a CF é aplicada pelo STF, cabde a nós nos ater a concepção do Pretório Excelso.Ja está pacificada a jurisprudência, a prisão civil do depositário judicial infiel não pode subsistir, tendo em conta que contraria a redação inserta no artigo 5º, inciso LXVII da CF, que apenas permite que a prisão civil do depositário judicial infiel seja regulamentada pelo legislador infraconstitucional. Entretanto, até hoje não há tal normatização, mercê da inexistência de menção ou alusão à prisão do depositário judicial por infidelidade nos artigos 139; 148 a 150; 666; 672, §1º; 677 e 678; 690, §1º, inciso III; 733; 824 e 825; 858 e 859; 919 e 1.145, §1º, todos do Código de Processo Civil, o que torna ineficaz o texto legal aposto no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição da República. Bons estudos!!!!
  • eu fiz os dois concurso da receita!!! e essa questão foi divergente para todo mundo, para retificar o gabarito a ESAF colocou no concurso de ANALISTA a mesma questão, mas mudou escrevendo nos termos da JURISPRUDÊNCIA do STF. Ai sim a letra b) seria falsa. Nessa questão de Auditor cobraram a letra da LEi.
  • é, acho que a pegadinha da questão é que diz "nos termos da Constituição Federal". Porém, como recentemente houve grande celeuma acerda da prisão civil do depositário infiel, levou muita gente a marcar a letra "b" sem atentar para o que diz a pergunta, ou seja, "nos termos da CF".Errei também! =/
  • Segundo o STF, no Brasil, não é mais permitida a prisão por depositário infiel.
  • Isso que complica nossa vida. Questão recente, de banca conceituada, para um grande concurso, como AFRF, e cobrando tema de inconstitucionalidade já declarada pelo STF!STF:O pacto de São José da costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, goza de status normativo supralegal e torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. Assim, como esse tratado só admite a possibilidade de prisão civil por dívida alimentícia e, consequentemente, não admite a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, essa hipótese de prisão torna-se inviável no Brasil, já que nenhuma lei poderia regulamentar esse tipo de prisão.---
  • NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO...ART 5º(CF/88)LXVII - não haverá prisão civil por dívida, SALVO a do responsávelpelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do DEPOSITÁRIO INFIEL.como a questão "disse" claramente, nos termos da constituição, a letra B é correta.
  • O ERRO ACHO QUE TÁ EM PRIVADA, POIS NÃO EXISTE PRISÃO PRIVADA. A LETRA B ESTÁ CERTA PQ FALA "NOS TERMO DA CF"
  • Gente, com o Pacto de San José da Costa Rica em 1992, foi aprovada a vedação da prisão do depositário infiel. Esse pacto têm status de tratado internacional de direitos humanos, foi ratificado no Brasil, tornando-se constitucional. Portanto não é cabível a prisão civil ao depositário infiel.
  • Puramente literal, sabemos que é impossível a prisão do depositário infiel no BR, devido ao Tratado Internacional que fala sobre o tema ter sido elevado a status de norma constitucional (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.)  O problema é que a ESAF é muito maldosa e esse tipo de questão seleciona o cidadão que resolveu estudar e leu a CF e decorou, esse sim acertou hehe. Porém o STF editou a SV número 25 e essa súmula só foi publicada no dia 23/12/2009, ou seja, depois do concurso. Errei a questão tb

  • Analisando a  questão do ponto de vista temporal, a Súmula vinculante n.25 foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de Dezembro de 2009, consolidando definitivamente a retirada da prisão civil por divida do depositário infiel do nosso ordenamento juríidico, essa prova com certeza foi realizada antes de tal data. Hoje em dia, tal questão deveria ser anulada, posto que, a letra A e B estão incorretas.

  • Questão Desatualizada. Resposta A e B

    Vide Sumula Vinculante numero 25

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    O que ocorre é que a questão está desatualizada.

    Observe o ícone do relógio indicando isso.

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa B e a inalterabilidade do gabarito, já vi diversos comentários, entre os quais um do Prof. Vítor Cruz, sobre a necessidade de nos atermos à indagação da banca, quanto a prisão do depositário infiel, pós súmula vinculante. Nesses comentários, os professores alertam para o fato de que, inobstante a súmula, o texto constitucional não foi alterado. Sendo assim, quando a banca fizer referência expressa à Constituição Federal, como na presente questão, opta-se, sim, pela existência da prisão.

  • Por que essa questão foi considerada desatualizada por causa da SV 25?
    O enunciado fala "Nos termos da Constituição Federal de 1988"
    Alguém pode me dizer?
  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, sendo que está blindada "nos termos da CF" e as opções B, C, D e E permanecem na carta magna como foram apresentadas. Em relação à alternativa A: "VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." e a questão apresentou "privada ou pública".
  • A questão está desatualizada, pois não é mais cabível a prisão civil de depositário infiel.
    Portanto as alternativas A e B estão erradas.
  • A Proposta de Súmula Vinculante 31 foi ajuizada em 14 de abril de 2009. Na Sessão Plenária de 16 de dezembro de 2009, os ministros decidiram por editar súmula vinculante com o texto proposto, confirmando, então, ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • A resposta é a Letra A

    Pois é bem claro o enunciado da questão ao pedir "Nos termos da Constituição Federal 1988". Ele nem citou nada a respeito da Súmula Vinculante nº 25, ou qualquer entendimento sumulado. Não acho que a questão esteja desatualizada.

  • Questão desatualizada.