- ID
- 10165
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
1 Sobre Teoria Geral da Constituição, Poderes do Estado e suas respectivas funções e Supremacia da Constituição, assinale a única opção correta.
1 Sobre Teoria Geral da Constituição, Poderes do Estado e suas respectivas funções e Supremacia da Constituição, assinale a única opção correta.
Quanto aos princípios que regem a República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que
Considere o seguinte excerto doutrinário transcrito, expressivo do constitucionalismo da primeira metade do século XVIII:
Eis, assim, a constituição fundamental do governo de que falamos. O corpo legislativo, sendo composto de duas partes, uma paralisará a outra por sua mútua faculdade de impedir. Todas as duas serão paralisadas pelo poder executivo, que o será, por sua vez, pelo poder legislativo. Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo.
(MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brède et de. O espírito das leis, tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues, Brasília: UnB, 1995, p. 122)
Sobre este texto, é correto afirmar que
Acerca da Constituição Federal e de suas normas, julgue os itens
subseqüentes.
Os poderes absolutos do Estado viabilizam, dentro de cada comunidade estatal concreta, o exercício dos direitos e garantias individuais e coletivos e a prática efetiva das liberdades públicas.
Marque a opção incorreta.
Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.
A separação dos Poderes no Brasil adota o sistema norteamericano checks and balances, segundo o qual a separação das funções estatais é rígida, não se admitindo interferências ou controles recíprocos.
Assinale a única opção correta.
não precisou nem ler a alternativa mais extensa... vai por eliminação... pra quem não é filhote, ganha-se alguns minutos nessa questão..
A ESAF adora usar parágrafos enormes, cheios de interrupções para confundir os candidatos.
O segredo, após a primeira leitura, é procurar as frases principais eliminando aquelas explicativas entre vírgulas.
Fonte da letra E:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DEVER DO ESTADO. 1. A educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo artigo 205 da Constituição do Brasil. A omissão da Administração importa afronta à Constituição. 2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que "[a] educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental[...]. Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional". Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE-AgR 603.375, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 14.5.2010)
Os direitos sociais de acordo com o STF tem caráter mandamental, ou seja, o poder público é obrigado a implementá-los. Além disso, temos o princípio da proibição do retrocesso onde uma vez esses direitos sendo regulamentados não pode mais mais o poder público desconsiderá-los, cabendo neste caso Adin por omissão e mandado de injunção e até mesmo mandado de segurança a acertava E é clara sobre isso
A alternativa "e" trata do que a doutrina denomina de " ativismo judicial" que nada mais é do que a implementação de políticas públicas por parte do poder judiciário, em casos excepcionais.
Sobre a alternativa E, trata-se da posição concretista adotada pelo judiciário em caso de omissão dos poderes Legislativo e Executivo em seus deveres de, respectivamente, legislar e aplicar as políticas públicas previstas na CF.
A prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais
a) ERRADA - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.
b) ERRADA - A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.
c) ERRADA - A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.
d) ERRADA - A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.
e) CORRETA - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.
Essa da pra ir por eliminação. Uma boa questão para treinar as pegadinhas da banca. Alternativa E.
GABARITO: E *FUI POR ELIMINAÇÃO*
a) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.
b) A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.
c) A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.
d) A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.
e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.
Gab e!
posição concretista; atuação judiciária diante de omissão do executivo \ leg
NÃO é considerada exceção ao princípio da separação de poderes no Estado brasileiro, entre outras, a
LEI DELEGADA
Qual a diferença entre MP e LD?
MP é exercício de uma função atípica por parte do órgão do Executivo.
LD é uma exceção ao Princípio da Indelegabilidade (em regra, um órgão não pode delegar o exercício de suas funções típicas a outro órgão). Hoje a nossa CF não expressa esse Princípio, mas ele continua existindo (de forma implícita).
Fiquei com a mesma dúvida do Felipe em relação à letra C. Achei que também fazia parte da fiscalização do Legislativo a convocação de Ministros de Estado para prestar esclarecimentos. Alguém pode explicar o motivo do nosso engano?
Resolvi a questão por exclusão, porém há um problema na letra "A": o item afirma que a fiscalização contábil é exercida pelos Tribunais de Contas, o que não é verdade, visto que ela é exercida pelo CONGRESSO NACIONAL com o auxílio do Tribunal de Contas.
Funções atipicas:
A) função típica dos TC's- fiscalização ; B) função atipica do legislativo-ocupar cargos no executivo; C) função atipica do legislativo- investigar- polícia judiciaria (judiciario); d) função atipica do executivo - legislar; e) função atipica do executivo- legislar.
A fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial exercida pelos Tribunais de Contas se inserem dentre as atribuições típicas do Poder Legislativo. Esta, além da mencionada acima, açambarca a própria função legislativa.
A questão ficou mal formulada. Se você ler com atenção ela queria saber qual era a função típica. As outras todas são funções atípicas dos poderes. No entanto o fato de ser função típica não significa exceção ao princípio da separação de poderes, pois a constituição previu todas essas funções,sejam típicas ou atípicas. Esqueçam essas discussões.
A questão testa mais nosso português do que o conhecimento jurídico rs.. No fundo, ele só queria saber qual era a função típica.
Letra A
Acertei pelo mesmo raciocínio do Tiago Leite e do Marcelo Nunes. Penso que há dois erros na "a".
a) fiscalização contábil, financeira e orçamentária é função típica e exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU (art. 70 e 71, CF)
b) art. 56, I, CF
c) art. 50, §1º, CF
d) art. 62, CF
e) art. 68, §2º, CF
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
AS DUAS PRIMEIRAS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS!!! VEJAM ABAIXO A MENEIRA CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
V - igualdade entre os Estados;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
Alternativa B - CERTA
Assertiva I - ERRADA
Preliminarmente vamos julgar cada assertiva, sempre observando que a questão está pedindo o que está INCORRETO. Essa assertiva não está certa, pois a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Assertiva II - ERRADA
O art. 2o da CF diz que são Poderes da União, independentes e hamônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não de pode olvidar que, apesar de o texto constitucional falar em "separação de poderes", o termo mais correto a ser utilizado é "separação de funções", pois o poder do Estado é único e indivisível. O que se divide, portanto, são as funções do Estado, que podem ser 3: Legislativa, Executiva e Judiciária. A fim de garantir a independência e harmonia entre estas funções do Estado, é correto afirmar que a Constituicão atribui a cada uma delas funções TÍPICAS e ATÍPICAS.
Assertiva III - CERTA
Nos termos do art. 1o, parágrafo único da CF.
Assertiva IV - CERTA
Nos termos do art. 4o, X, da CF.
Aposto que a maioria erraram devido ao enunciado!!!
Acredito que a grande maioria das pessoas que erraram essa pergunta 'assim como eu'' ñ prestaram a devida atenção ao desfecho....ao ponto mais importante que é a pergunta final..que no caso, foi marcar as INCORRETAS...................................
TODA ATENÇÃO É POUCO!!!!!
CASCA DE BANANA! TIBUM! FUI.... TB!
Por isso que vale a pena ler pelo menos duas vezes a questão antes de responde-lá!
Guilherme,
é a alternativa INCORRETA que foi pedida. Não tem como ser a alternativa C.
Eu resolvendo a questão:
Nossa, essa é muio fácil, quem erra uma questão dessa, só quem estudou pouco!
OPS
Putz, nem me dei ao trabalho de ler o enunciado..kk enfim, que fique de lição para nao errar no dia das provas.
Não li o o termo "INCORRETO". Prestar atenção para não cometer o mesmo erro na hora da prova, galera!!!
GABARITO: LETRA B.
PEGADINHA DO MALANDRO!
caí na pegadinha do malandro
Sacanagem!!!!! Falta de Atenção!!!!!
$#%& inverti os fatores...fui de CORRETA
FCC, sua linda!
"Rumo a vitória"
FCC, você não me pega mais...kkkkkkk
Kkkk mais uma para o clube dos desatentos. ..
caí de maduro, pena que não dá pra riscar na tela do pc, senão eu ia destacar horrores aquele "incorreto" ali... mas tudo bem, na hora da prova a situação é diferente, riscamos tudo o que dá haha
O item incorreto !!! Péssimo isso !
Pessoal só uma pequena dica. Antes de começar a resolver a questão na hora da prova, sempre circule o que ela pede, se CORRETA ou se INCORRETA.
Força e bons estudos!
Ai... pegadinha das brabas, caí bonitinho :(
Também errei a questão pelo mesmo motivo... afobação! Mas, serve de alerta para sempre ler o enunciado antes, e quando houver a menção INCORRETA, substituir pela expressão ERRADA, assim fica mais latente na mente o real objetivo da questão!
Mais um que caiu!
Só ontem errei umas 5 com esse tipo de enunciado, já não erro mais :)
FCC sendo FCC...cobrando exatamente a letra da lei...e fazendo o pobre afobado de tolooo...
Então, vamos ao que interessa...
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união (IN)dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
II. São Poderes da União, (IN)dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
A questão pede a INCORRETA, logo...
Letra B) I e II
Enunciado dos inferno, descobri todas as corretas, mas o enunciado pedia a incorreta >(
cai na pegadinha do incorreto, melhor errar aqui do que na prova.
Não li o "Incorreto" =/
Errei porque não prestei atenção!!
TBM não prestei atenção marquei a alternativa que dava a correta
se fosse valendo iria chorar muito, ja fiquei puta da vida!!
Pessoal fui certa na letra C. É um tipo de questão que pega muita gente. Estamos acostumados analisar só o que é certo, já está no automático e a banca se aproveita disso, temos que ter atenção e muita atenção.
Vamo que vamo!!
A I está errada porque não é dissolúvel o correto é indissolúvel.
A II está errada porque não é dependentes o correto é independentes.
Feliz, porque desta vez eu não caí... :)
Nossa, eu não presto atenção e erro, a questão pedia a incorreta e não a correta... ¬¬
Eu tambem Bruna, errei por não prestar atenção no INCORRETA.
Você tem cerca de 3 minutos pra responder uma questão de concurso , não leia que nem um foguete ,foguetes mal calculados explodem no lançamento
Gabarito B
Salci fufu galera...
Pegadinha do malandro
Todo mundo que errou essa foi pela falta de atenção no INCORRETA!!! tambem não prestei atenção...
Dessa vez a FCC me pegou na casca de banana. KAKAK
INCORRETA!!!
Tb caí... falta atenção!
A FCC não me pegou nessa.
Já caí e não caí INÚMERAS vezes nessa questão rs!
kkkkkkk essa FCC kkkk
Gostei do "foguetes mal calculados explodem no lançamento" #essavoulevarpravida
Eu vim olhar os comentários só pra saber se alguém mais tinha errado por marcar a opção CORRETA ao invés da ERRADA.... mas olhando os comentários, nem preciso dizer nada kkkk'
Faz parte, galera! Vamos lá!
Aquele momento em que a banca não consegue te pegar kkkkkk
MESSIAS , fiz a mesma coisa , acabei errando. Imperdoável. Nem percebi que era pra marcar a ERRADA
ATENÇÃO É TUDO !! ERREI A QUESTÃO ..
Cai também, e ainda fiquei com cara de assustada pensando em como errei !
tem uma palavra escrita errada, dissolúvel... É indissoluvel
Quase me pegava, banca.
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel (Indissolúvel) dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
II. São Poderes da União, dependentes (Independentes e Harmônicos) entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
GAB.: Letra "B"
Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:
Está INCORRETO o que consta APENAS em
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. INCORRETO
II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. INCORRETO
CERTO III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
CERTO IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
A pegadinha do "IN"
Segunda vez que eu faço essa questão e, pela segunda vez, eu erro. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Xessus
FALTA DE ATENÇÃO ;(
Está INCORRETO o que consta APENAS em:
GABARITO (B)
Quando à letra a, acho que esstá errada também pelo fato de não haver o termo Distrito Federal, que também faz prte da RFB.
Abraços e bons estudos!
se a pessoa ler rápido coloca a correta que nesse caso seria a 3 e a 4 ,mas o enunciado pede a incorreta!!!pra quem não costuma ler o enunciado essa é uma boa questão para eliminar!!!
kkkk apressadinha eu...dancei! Marquei C
Praticamente todos aqui comentaram sobre essa "pegadinha" do INcorreto... Farei o mesmo: Acho bom errarmos esse tipo de questão durante o treino para aprendermos a REDOBRAR nossa atenção durante a prova. Já pensou errar uma questão fácil dessas na prova por conta da leitura apressada e desatenta? Deusolivre. Sem contar a ansiedade e os outros problemas típicos dos dias de prova. Atenção, amigos! Avante, rumo a aprovação!
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios E DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito. - ERRADO
II. São Poderes da União, INdependentes E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - ERRADO
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. - CERTO
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. - CERTO
Errei, não vi o INCORRETO.
ERRADO I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
ERRADO II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CERTO III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
CERTO* IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. (ENTRE OUTROS)
A questão pede alternativa INCORRETA, LOGO, alternativa B.
Queria pedir encarecidamente aos colegas que não repitam comentários já feitos anteriormente. Mais atrapalha do que ajuda.
Oh my god!!!
Que falta de atenção a minha...
"Está INCORRETO o que consta APENAS em"
INCORRETOOOOOOOOOO, EU AINDA CAIO NESSA KKK
Não atentei para "INCORRETO"
eita INCORRETO DO CARAII!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk
Em 11/01/19 às 16:50, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 20/10/18 às 10:27, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 09/05/18 às 17:50, você respondeu a opção C.! Você errou!
Também cai na praga do INCORRETO
O espertão vai e marca a correta e sai da lista dos classidicados!
Viram nada. Já vi questão do tipo: "é incorreto afirmar, exceto..."
Aquela questão que te alavanca sem muito esforço kk
IN .....
Tomei hahahhaaha
Gabarito letra B,
A questão pede a INCORRETA
Em 24/05/20 às 12:50, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 11/05/20 às 12:08, você respondeu a opção C. Você errou!
INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO.... Vou expor minha vergonha, talvez assim eu me corrija.
Presta atenção, Núbia!!!
Quando você não tem costume de chamar um palavrão, mas na hora fala "Put* que pariu!!!".
ÁS VEZES , A GENTE QUER TIRAR ONDA COM A QUESTÃO POR SER FÁCIL, MAS ELA QUE REAALMENTE TIRA TODA ONDA COM A CARA DA GENTE ! KKKKK
Dica*
Sempre leia a questão até o final !!!
Eu sei que você errou
Que macumba é essa?
Deixa eu adivinhar, vc leu a I e viu que estava errada, logo riscou as alternativas A e B, depois viu II errada e riscou a D e E, marcando a C e...
Erramos juntos, tbm fiz a msm coisa.
O artigo 2º, da Constituição Federal, ao enunciar que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", consagra o princípio
ENTENDIMENTO NOVO, PROCESSAMENTO DE GOVERNADOR SEM ANTES PASSAR PELA AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JUSTIFICATIVA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PORTANTO, TAL EXIGÊNCIA AFRONTARIA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, POIS PERFAZ TENTATIVA DE IMPEDIMENTO DO JULGAMENTO PELA FUNÇÃO JUDICIÁRIA. UAU!
O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, “caput”, da Constituição Federal (CF), diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. Asseverou ser refutável a referida autorização prévia em razão de: a) ausência de previsão expressa e inexistência de simetria; b) ofensa ao princípio republicano (CF, art. 1º, “caput”); c) ofensa à separação de poderes (CF, art. 2º, “caput”) e à competência privativa da União (CF, art. 22, I); e d) ofensa à igualdade (CF, art. 5º, “caput”).
Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais.
Segundo o relator, afastado o argumento de suposta obediência à simetria, a consequência da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para processamento e julgamento de governador por crime comum perante o STJ é o congelamento de qualquer tentativa de apuração judicial das eventuais responsabilizações dos governadores por cometimento de crime comum. Essa previsão afronta a responsividade exigida dos gestores públicos, o que viola o princípio republicano do Estado.
A exigência viola, ainda, a separação de poderes, pois estabelece condição não prevista pela CF para o exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário.
863/STF - Processamento de governador: autorização prévia da assembleia legislativa e suspensão de funções - 3
ADI 5540/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 3.5.2017, Plenário.
Teoria tripartite de Montesquieu
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)
•Princípio da separação dos poderes
(tripartição dos poderes)
•Cláusula pétrea
Gabarito:"D"
Separação dos poderes.
CF,art. 2. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
"A separação dos poderes, portanto, é uma forma de descentralizar o poder e evitar abusos, fazendo com que um poder controle o outro ou, ao menos, seja um contrapeso."
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (CF/88)
Considera-se exemplo do mecanismo de freios e contrapesos, que caracteriza a divisão de funções entre os órgãos do poder na Constituição brasileira de 1988, a
A questão tem mais de uma alternativa correta.
Também exemplifica o sistema de freios e contrapesos:
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Inobstante a resposta oficial da questão ser a de letra "A", considero ainda correto o item "D", haja vista que o Congresso Nacional poderá sustar a eficácia da lei delegada editada pelo PR, quando restarem violadas as balizas inscritas na resolução legislativa, conforme teor do art. 49, V, da CRFB/88. Logo, a intervenção do CN, nestes termos, expressa, indubitavelmente, o mecanismo de freios e contrapesos tão propalados na doutrina e jurisprudência.
Ante o exposto, alguém pode revelar onde está o meu equívoco?
Grato, pela atenção.
RESPOSTA A
c) possibilidade de Deputado Federal ou Senador ser investido em cargo de Ministro de Estado, sem perder o respectivo mandato.
>> (CESPE-2008) Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens. Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária. [CERTO]
>>Art. 56 (CF/88). Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
>>Vale lembrar que os Deputados e Senadores não poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo, isto que dizer que eles não poderão acumular os cargos com os de Governadores de Estados e nem com os de Prefeitos Municipais. Luiz Claudio Rodrigues de Abreu
#QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES #SEFAZAL
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Quem desenvolveu a chamada teoria da separação dos poderes? A Teoria da Separação dos Poderes conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percuciência, a divisão dos poderes.
O que se entende pela teoria dos freios e contrapesos? O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes.
Gabarito:"A"
Os órgãos dos Poderes Executivo - PR(nomeação) e Legislativo - Senado(Sabatina) com interferência direta no Poder Judiciário - STF(escolha dos Ministros).
CF, art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Quando, na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo se junta ao Executivo, desaparece a liberdade; pode-se temer que o monarca ou o senado promulguem leis tirânicas, para aplicá-las tiranicamente. Não há liberdade se o Poder Judiciário não está separado do Legislativo e do Executivo. Se houvesse tal união com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, já que o juiz seria ao mesmo tempo legislador. Se o Judiciário se unisse com o Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se a mesma pessoa, ou o mesmo corpo de nobres, de notáveis, ou de populares, exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a execução das resoluções públicas e o de julgar os crimes e conflitos dos cidadãos.
Montesquieu. In: Norberto Bobbio. A teoria das formas de governo. 10.ª ed. Brasília: EDUnB, p. 137 (com adaptações).
Tendo como referência inicial o texto acima, assinale a opção correta.
Deve ter chovido recursos contra essa questão. Vejam que o cespe na letra "e" fez uso da palavra soberana pra confundir o candidato. Somenta a República é soberana, dessarte, não foi conferida soberania aos Estados.
Posso estar enganado, mas na letra E o conceito de Estado usado é lato e não o conceito de Estado-Membro na Federação brasileira. Notem que a questão trata de Teoria das formas de governo e não da Federação brasileira especificamente ...
o que percebo comigo é que as vezes fico tão focado nas teorias sobre a Federação brasileira, que numa questão conceitual como esta acabo me confundido.
abraços!
Em regra, o segredo de justiça é oponível à Comissão Parlamentar de Inquérito e representa uma expressiva limitação aos seus poderes de investigação.
Ah entendi. Impeachment não é PAD, por isso essa intervenção não viola a separação dos poderes.
GAB E
E) art. 143 parag3 L8112
Sobre a letra E
A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. ok
Para a convivência harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos (checks and balances)-obvio
Esse mecanismo (checks and balances), contudo, não chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por órgão representante de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder. - aqui fica o enrosco, já que o judiciário pode além de fazer controle de LEGALIDADE do ato adm sancionador, também pode fazer controle de PROPORCIONALIDADE e RAZOABILIDADE, o que de certo modo invade a esfera do controle de MÉRITO...
Porém, por ser uma questão objetiva e não aprofundada, acho que cabe dizer, em regra, não há "invasão" de uma esfera na outra em se tratando de PAD
JUSTIFICATIVA DE ERRO DA LETRA C :
“(...) Comissão parlamentar de inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de intercepção telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este poder é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais (STF, MS 27.483-2/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, Dj de 14.08.2008)
Com referência ao direito brasileiro, julgue os itens que se
seguem.
Como o princípio da legalidade submete a administração pública às leis, o Poder Legislativo deve ser considerado hierarquicamente superior ao Poder Executivo.
Não há Hierarquia entre poderes, uma vez que o mesmo é UNO.
minha amiga Maria, o que é escrever certo?
as pessoas falam certo? ou seguem um padrão social da comunidade em que elas vivem?
Infelizmente no Brasil existe um grande preconceito referente a escrita, a fala, e o entendimento, e isso que atrapalha muitos estudando quando na escola, ainda criança, os professores ao invés de cobrarem que o aluno pense e escreva com a finalidade de transmitir seu entendimento sobre o assunto, fica cobrando meras regras de gramatical, a qual não tem nenhum fundamento social, filosófico, da ciência. O único ponto que existe ciência, fato, fundamento social é a linguística. Portanto, ao invés de fazer críticas por escritas erras, passe a observar o conteúdo e a ideia que nossos amigos estudantes estão tentando transmitir para nos ajudar.
obrigado!!!
Não há hierarquia entre os Poderes.
Errado, sem hierarquia, viva Isonomia.
Gabarito:"Errado"
CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Todos os atos emanados pelo Poder Público estão vinculados à Lei, independentemente do Poder (Jud., Legis, Exec.)
Pessoal que fazia prova da PF em 2004 era feliz e não sabia.
pessoal , em 2004 era como hj. toda prova tem questões de nível baixo.
Olha o resto da prova antes de falar que tava fácil!!
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PODERES!
essa é pra nao zerar a prova
Que delícia fazer prova em 2004
Gabarito:"Errado"
Sem hierarquia.
CF,art. 2. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GABARITO: QUESTÃO ERRADA
Fonte: CF88
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PF 2021 vai estar nesse nível de dificuldade
ahhhh ....eu la em 2004
Não há hierarquia entre os poderes
Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.
A função típica do Poder Legislativo é legislar, do Poder Executivo, administrar e do Poder Judiciário, exercer a jurisdição. Contudo, cada um dos poderes exerce, em pequena proporção, função que seria originariamente de outro. Isso ocorre para assegurar-se a própria autonomia institucional de cada poder e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro, evitando-se o arbítrio e o desmando.
A explicação do termo "em última instância" encontra-se no final da própria questão, ou seja, para evidar o arbítrio e o desmando.
apenas lembrando que os poderes são harmônicos entre sim, não há hierarquia, nem subordinação mas eles podem exercer o controle sobre o outro, assim como ocorre entre a Administração Direta e a Administração Indireta, em que há controle finalístico ou tutela administrativa.
"...e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro..." Alguém pode me explicar que negócio é esse???
R: Certo
A CF/88 adotou uma separacao dos poderes flexivel, pois todos os poderes nao exercem exclusivamente funcoes estatais que lhe seriam tipicas, mas tb desempenham funcoes atipicas, isto e, assemelhadas as funcoes tipicas de outros poderes.
Tendo em conta essa nova feicao do principio da separacao de poderes, a doutrina americana consolidou o mecanismo de controles reciprocos entre os poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Esse mecanismo visa a garantir o equilibrio e a harmonia entre os poderes, isto e', a previsao de interferencias legitimas de um poder sobre outro, nos limites admitidos na CF. Nao se trata de subordinacao, mas sim, de mecanismos limitadores especificos impostos pela propria CF.
Mais uma súmula vinculante do STCespe.
Isso ocorre para assegurar-se a própria autonomia institucional de cada poder e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro, evitando-se o arbítrio e o desmando????????
Eu desconheço nesse sistema de freios e contrapesos algum orgão que exerça em última instância o controle sobre o judiciário a não ser ele próprio.
A assertiva está perfeita. Lembre-se que o Poder Executivo possui
como função típica a de administrar e como funções atípicas a de
legislar (ex. quando o Presidente da República elabora uma lei
delegada ou uma Medida Provisória) e a de julgar (ex. quando a
Administração Pública julga os processos administrativos).
Gabarito: Certo.
"Em última instância = e por último, e em ultimo caso."
Só isso, não tem a ver com instâncias.
Questão que pega o concur4seiro preciosista.. que bate os pezinhos na questão o "fiscalizador" legislativo típico.
Gabarito:"Certo"
CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;
A meu ver questão passível de anulação. A CESPE como sempre aplica jurisprudências próprias. O enunciado não diz apenas que os poderes exercem funções atípicas, mas diz que eles exercem atipicamente em pequena escala função de todos os outros podres. Acontece que o poder Executivo não exerce poder jurisdicional, mesmo que julgue algo, tendo em vista que nesse caso o julgamento não é definitivo, cabendo recurso ao Judiciário.
Isso não ocorre com o poder Legislativo, que exerce sim função jurisdicional ao julgar o Presidente em crimes de responsabilidade, sendo o julgamento ali definitivo.
Julgar e jurisdicional são coisas diferentes.
A meu ver questão passível de anulação. A CESPE como sempre aplica jurisprudências próprias. O enunciado não diz apenas que os poderes exercem funções atípicas, mas diz que eles exercem atipicamente em pequena escala função de todos os outros podres. Acontece que o poder Executivo não exerce poder jurisdicional, mesmo que julgue algo, tendo em vista que nesse caso o julgamento não é definitivo, cabendo recurso ao Judiciário.
Isso não ocorre com o poder Legislativo, que exerce sim função jurisdicional ao julgar o Presidente em crimes de responsabilidade, sendo o julgamento ali definitivo.
Julgar e jurisdicional são coisas diferentes.
Todos poderes exercem funções típicas e atípicas.
Sobre Poderes do Estado e respectivas funções, formas de Estado e formas e sistemas de governo, marque a única opção correta.
Dica:
REGIME DE GOVERNO (ou sistema) de governo, como se da a relacao entre os Poderes Legislativo e Executivo no Estado. Presidencialista ou o regime parlamentarista.
FORMAS DE GOVERNO, como se da a relacao entre os governantes e os governados Republicana ou Monarquica.
Gravem isso!
Para complementar a leitura:
O conceito de forma de Estado está relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de um dado Estado. A existência (ou não) da repartição regional de poderes autônomos é, pois, o núcleo caracterizador do conceito de forma de Estado.
O Estado será federado (federal, complexo ou composto) se o poder político estiver repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais que coexistem em um mesmo território. É caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram.
O Estado será unitário (ou simples) se existir um único centro de poder político no respectivo território. A centralização política em uma só unidade de poder é, pois, a marca dessa forma de Estado. Pode assumir a feição de Estado unitário puro ou Estado unitário descentralizado administrativamente.
O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político. A centralização do exercício do poder é, pois, a característica dessa forma de Estado unitário. O Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo.
Alguma dica mnemônica para guardar esses conceitos?
Alguém poderia me explicar o erro da C?
Gab. B
quem puder, indica para o professor comentar
A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público internacional.
E a União (pessoa jurídica de direito interno) representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
O erro da alternativa C é tentar confundir os conceitos de União com República Federativa do Brasil.
Bons estudos a todos!
Correta: Letra B
A) Em primeiro lugar, não há no federalismo a atribuição de funções diferentes a órgãos diferentes (sendo " órgão" no sentido do direito administrativo) e sim há tal atribuição em relação a entidades políticas diferentes. Em segundo lugar, o federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana), ao mesmo tempo que mantém a ideia de descentralização política pela existência dos Estados federados (e do DF e dos municípios no caso brasileiro). Errado.
B) Correto.
C) Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é a República Federativa do Brasil e não a União, por mais que essa possa representar aquela nas instâncias internacionais. Errado.
D) O presidencialismo é um sistema de governo e não uma forma de governo (como a república ou a monarquia). Errado.
E) A definição diz respeito à forma de governo (república ou monarquia) e não ao sistema de governo. Errado.
GAB B
Sobre a A) O federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana). Mas a alternativa diz que Montesquieu [...] afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma das características fundamentais do poder político.
Estado unitário não tem:
repartição regional de poderes autônomos.
----------------------------------------------
Estado unitário tem:
descentralização administrativa do tipo autárquico
Reproduzindo, de forma mais organizada, o comentário do colega Arthur Regueira. Obrigada Arthur!
a) ERRADA - O poder de um estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a UNICIDADE, a indivisibilidade e a indelegabilidade(art. 2 - CF)
b)CORRETO
c)ERRADO -Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é o ESTADO, a União tem personalidade jurídica de direito pública interna
d)ERRADO - O presidencialismo é sistema de governo
e)ERRADO - A forma de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados
Sobre o princípio da separação de poderes, ao prescrever a independência e harmonia entre as diversas funções do Estado (legislativa, executiva e judiciária), bem como um sistema de controles recíprocos, é possível afirmar que:
I. A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções.
II. Entre 1989 e 1998, 14% das leis aprovadas foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares o que demonstra a preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil.
III. A cláusula da separação de poderes prevista no inciso III do parágrafo 4º do artigo 60 torna inconstitucional emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional.
Está correto o que se afirma em
Assim, atualmente, os trabalhos legislativos são centralizados nas mãos dos líderes
partidários e o Poder Executivo é o autor da maior parte das leis aprovadas
3 e determinaa pauta do Congresso (poder de agenda). Conforme sublinham Figueiredo e Limongi “o
sistema político brasileiro, opera, hoje, sob bases radicalmente diversas daquelas sobre
as quais operou o regime de 1946”.
Em conseqüência, o parlamentar raramente consegue aprovar uma lei de sua autoria. A
imensa maioria das leis é proposta pelo Poder Executivo e as modificações realizadas
4dificilmente podem ser creditadas – do ponto de vista eleitoral – a um determinado
deputado. Deste modo, a atividade parlamentar é cercada de ambigüidade, o que
dificulta a responsabilização do deputado e diminui a importância do cargo ocupado.
Aproximadamente 90 % das leis aprovadas no Congresso Nacional foram de iniciativa do Poder
Executivo após a Constituição de 1988 (AMORIM & SANTOS, 2002; FIGUEIREDO & LIMONGI,
1999).
Quando se fala de SEPARAÇÃO DOS PODERES não há que se entender necessariamente uma distribuição rígida e/ou estanque nas competências de cada um dos "Poderes" como entendia o seu principal teórico, Montesquieu. A premissa que ele partia é bastante diferente da teoria que se tem hoje da separação, principalmente após a agregação dos conceitos de "freios e contrapesos".
O que se busca é uma LIMITAÇÃO DO PODER, mediante mecanismos de CONTROLE RECÍPROCOS entre os Poderes, mas há uma interpenetração das funções de cada Poder, fazendo surgir as chamadas funções típicas e atípicas. Assim, não é qualquer rearranjo na arrumação dos Poderes que tornaria a emenda eivada de inconstitucionalidade. Apenas se as modificações propostas na PEC reformulasse de tal forma que prejudicasse essa limitação, desequilibrando o arranjo de competências constitucionalmente dadas.
O Prof. Marcelo Novelino, por exemplo, sugere que uma eventual EC que retirasse do Senado Federal a atribuição insculpida no Art. 52,X não seria inconstitucional, pelas razões ja apresentadas.
Assim, respondendo ao Daniel Sini, a criação de um Poder Moderador seria INCONSTITUCIONAL, pois dadas as bases da separação delineada pelo PCO de 1988, desequilibraria totalmente essa separação um Poder nos moldes daquele de 1834, concentrando uma competência superior às demais.
QUANTO A ASSERTIVA II AO FALAR APENAS EM 14% TEMOS QUE 86 % NAO FORAM FEITAS PELO LEGISLATIVO (SENADORES E DEPUTADOS), RESTANDO AO EXECUTIVO, QUIÇA POR MEDIDAS PROVISÓRIAS A EDICAO DAS LEIS AVENÇADAS.
acho a questao passivel de anulação, pois o item I dá a entender que o sistema de checks and balances se perfectibiliza somente mediante as funçoes atípicas, o que nao é verdade, por obvio. basta pensar no judiciario quando julga (função típica) a inconstitucionalidade de uma lei.
Penso eu que a presente questão deveria ser anulada. Deve-se levar em conta o seu enunciado que trata acerca do princípio da separação de poderes. Se assim o é, não posso afirmar que há a preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil. Ademais, na afirmação III, fala-se de arranjo na cláusula de separação de poderes, no entanto, não há como se afirmar que tipo de "arranjo" seria esse através da emenda, portanto, vejo como incorreta.
Passa piolho, sem dúvidas!
Conforme
estabelece o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição
brasileira adorou o modelo de separação de poderes com base no sistema de
freios e contrapeso. Portanto, ao mesmo tempo que são independentes, os poderes
também relacionam-se e fiscalizam um ao outro, havendo esferas de
interferência. Correta a assertiva I.
De acordo com a assertiva, uma pequena porcentagem das leis aprovadas entre 1989 e 1998 foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares. Nesse sentido, é possível afirmar que há preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil. Correta a assertiva II.
O art. 60, § 4º, III, da CF/88, prevê que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes. Contudo, é possível haver emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional. Incorreta a assertiva III.
RESPOSTA: (C)
Quem estudou porcentagem de leis aprovadas nos anos 90? PQP
a sua soberania, é indelegável (o interesse do povo não pode ser usurpado) e imprescritível (não se acaba com o tempo). Desta forma, o que se separa ou se divide não é o Poder do Estado (Poder Político), e sim as funções deste Poder, daí termos a aplicação da expressão "tripartição funcional do Poder" (ou "distinção das funções do poder").
Fonte: Vitor Cruz, professor de direito constitucional.
.
Segundo maior percentual de erro que vi nas questões no novo site do QC (só perde pra uma de Juiz aplicada em 2015 pro TJ-SC que era sobre a Constituição do Estado).
Sigamos em frente, guerreiros colegas!
VQV
FFB
Bla, alguém sabe dizer se item III, eh totalmente pacificado, não há divergência? Agradeço desde já quem saiba esclarecer....!
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do cidadão, de 1789, - Carta de João Sem Terra Art 16. A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Abraços
Gabarito: C
I e II corretos
O ítem II está simplesmente errado. Não interessa a tal percentagem. Falar que a função legislativa é de preponderância do Executivo é errado e ponto.
RESPOSTA: (C)
Conforme estabelece o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição brasileira adorou o modelo de separação de poderes com base no sistema de freios e contrapeso. Portanto, ao mesmo tempo que são independentes, os poderes também relacionam-se e fiscalizam um ao outro, havendo esferas de interferência. Correta a assertiva I.
De acordo com a assertiva, uma pequena porcentagem das leis aprovadas entre 1989 e 1998 foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares. Nesse sentido, é possível afirmar que há preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil. Correta a assertiva II.
O art. 60, § 4º, III, da CF/88, prevê que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes. Contudo, é possível haver emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional. Incorreta a assertiva III.
Sobre conceito e tipos de constituição e sobre princípios fundamentais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
CF- Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, ---------poderão convocar Ministro de Estado------------------- ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificaçãoadequada.
As exceções ao princípio da separação, isto é, todas aquelas participações de cada poder, a título secundário, em funções que teórica e normalmente competiriam a outro poder, só serão admissíveis quando a Constituição as estabeleça, e nos termos em que fizer.
Gabarito: "e"
Essa é uma questão controvesa, pois a presença do Ministro de Estado no Senado Federal, por vontade própria, somente confirma o principio da separação dos poderes. Exceção à esse principio seria se o Ministro fosse obrigado a comparecer ao Senado para expor assunto de relevância de seu Ministério, poi´s nesse caso teriamos a sobreposição do Poder Legislativo no Poder Executivo e, consequentemente, uma exceção ao principio da separação dos Poderes.
a) ERRADA. Até mesmo as constituições rígidas podem ser alteradas pelo constituinte derivado: a diferença entre uma e outra classificação no critério de alterabilidade é o grau de dificuldade para proceder à alteração.
b) ERRADA. Não são "apenas" promulgadas após a ratificação... Sustento comentário de colega abaixo.
c) ERRADA. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos temos desta Constituição (Art. 18, CF). O território federal da União não é entidade federativa, não tem autonomia legislativa, administrativa, nem judiciária. "Apesar de ter personalidade (ser pessoa jurídica), o território não é dotado de autonomia política" (Pedro Lenza, Dir. Const. Esquematizado, 13a ed. Capítulo: Divisão Espacial do Poder, Tópico: Territórios Federais). O território define-se como autarquia territorial da União, tratando-se de mera descentralização administrativa-territorial da União, que a integra.
d) ERRADA. República não é forma de governo, é sistema de governo:
Forma de governo: República ou Monarquia
Sistema de governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo
Forma de Estado: Federação ou Estado Unitário
Trata o Título I, da CF/88, dos Princípios Fundamentais do República Federativa do Brasil.
e) CERTO. É a que sobra....!
Sobre a alternativa C, ninguém comentou que os territórios não são entes da federados....
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
Discordo, ente político administrativo não é autarquia, apenas União, Estados e Municípios podem serem entes políticos.
ERRO DA "B":
CONSTITUIÇÕES POPULARES, TAMBÉM CHAMADAS: DEMOCRÁTICAS, VOTADAS OU PROMULGADAS NÃO SÃO PRODUZIDAS "APENAS" NA SITUAÇÃO ACIMA DESCRITA, POIS TAMBÉM É EXEMPLO A OCORRÊNCIA DO PLEBISCITO OU REFERENDO PARA A RESPECTIVA PRODUÇÃO.
TRABALHE E CONFIE.
Nessa questão a ESAF usou posicionamento de Jose Afonso da Silva.
CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:
I - O princípio da proporcionalidade, que tem como subprincípios a pertinência ou aptidão, a necessidade e a proporcionalidade strictu sensu, embora não esteja explicitado na Constituição Federal brasileira, é considerado, pela doutrina pátria, como princípio constitucional.
II - O princípio da divisão de poderes foi inscrito na Constituição Federal de 1988 como um dos princípios fundamentais que ela adota e tem caráter absoluto.
III - A Constituição Federal consagra, especificamente, no que respeita ao Direito do Trabalho, os princípios da não-discriminação e da irredutibilidade do salário.
IV - O princípio da inviolabilidade do domicílio consiste na proibição de na casa penetrar sem consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, em qualquer hora do dia ou da noite, por determinação judicial.
Assinale a alternativa correta:
Fiquem atentos, a prova é de Juiz do Trabalho, de 2003, antes, portanto, da EC/45. Cuidado com questões antigas.
Quanto ao item IV, o mesmo está errado devido ao quanto exposto na CF, Art. 5º XI:
CF Art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Não é possível a violação da casa durante a noite, em virtude de determinação judicial. Este é o erro do item.
Quais os itens corretos da questão. Entendo que somente o intem I e III estão corretos, mas não tenho certeza. A única que tenho certeza é qeu o item 4 está errado. Qual a opinião do colegas.
ITEM I – CORRETO – Bom, não há dúvidas que a doutrina entende que o princípio da razoabilidade está implícito na constituição. E encontrei artigo (jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp) que relata desses mesmos subprincípios, então, podemos considerar esse item certo.
ITEM II – ERRADO – A constituição adota a separação de poderes, mas ela não tem caráter absoluto. Como exemplos de relativizações da separação de poderes podemos citar o julgamento do presidente por crimes de responsabilidade pelo senado presidido pelo presidente do STF, a existência de medidas provisórias, a nomeação dos membros do STF pelo presidente, a possibilidade de veto de projetos de lei e derrubada do veto pelo congresso, etc.
ITEM III – CORRETO – A constituição prevê esses princípios nos seguintes dispositivos:
CF – Art. 7º - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
ITEM IV – ERRADO – Por determinação judicial é apenas durante o dia.
CF – Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Muito embora esteja expresso na Constituição que é "garantida a irredutibilidade do salário", conforme transcreveu o nobre colega, também consta, no mesmo dispositivo, a palavra "SALVO". Portanto, não se trata de direito absoluto pois existe uma previsão legal de uma possibilidade de redução do salário "mediante acordo".
A meu ver o gabarito seria letra "A".
Concordo com o Moacir. Para mim o gabarito correto seria letra A.
III - A Constituição Federal consagra, especificamente, no que respeita ao Direito do Trabalho, os princípios da não-discriminação e da irredutibilidade do salário. -- Quando ele diz isso dá a impressão de que tais princípios são específicos do Direito do Trabalho, o que é uma inverdade.
Item I - Correto
Item II - Falso
Item III (ao meu ver, Falso)
Item IV - Falso
Gabarito B
Não concordo com os colegas que acham que o Item 3 esteja errado e só considerar o Item 1 certo, vejamos:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; - ou seja, acontece isso para não haver discriminação, certo?
Para mim, a questão é de interpretação, é a mesma coisa se perguntarem se no Brasil há pena de morte, óbvio que existe, salvo em caso de guerra declarada, ou seja, é o mesmo caso da questão acima, ela protege sim a ''irredutibilidade e a não-discriminação'', só que não está letra pura da lei como vocês queriam, sei que determinadas questões fogem muito e dizem coisas parecidas com a letra da lei, que não é o certo, mas no caso dessa questão ela só disse de outra forma, que não deixa de estar certo.
Ps: minha opinião, abraço e bons estudos.
GABARITO - correto ou errado....?
Tenho visto várias questões deste tipo. Que se limitam apenas a perguntar quantas alternativas estão corretas ou erradas, sem apontar com a clareza e transparência, que se espera para uma prova desta importância e envergadura.
Vejam que mesmo após a divulgação do gabarito oficial da questão, surgem inúmeros questionamentos acerca de qual das assertivas "foi" considerada para a avaliação da questão.
Ao meu sentir, esse comportamento reiterado das bancas examinadoras, ofende diretamente o principio da transparência, porque não traz objtevamente qual das assertivas efetiva e concretamente é a correta.
Essa atitude traz inúmeras consequências ao concursando, e uma delas, reflete até mesmo em possíveis recursos perante a questão, pois não se sabe com total e inequívoca certeza, o que foi considerado correto pela banca.
O item IV derruba muita gente, o detalhe é pequeno e na realização da prova pode passar despercebido.
I- Correto .
II- Errado . Nenhum princípio constitucional , seja expresso ou implícito será absoluto , se fosse não se chamaria princípio , mas sim regra . Tanto que no conflito entre princípios estes não se excluem , mas sim se compatibilizam , adaptam
III- Acho que é a outra correta , Mas descordo do '' especificamente ''
IV- Errado . Por determinação judicial , somente durante o dia ou se anoite , desde que à luz do consentimento do morador
O princípio da separação dos poderes, expresso no art. 2º da Constituição Federal,
a) Correto, pois o presidente da CPI exerce, neste caso, tem "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (art. 58, §3°, CF); mesmo que se considere que pode determinar a quebra do sigilo bancário, esta decisão tem que ser motivada, sob pena de nulidade (art. 93, IX). Ademais, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5°, XXXV), portanto, o cidadão pode questionar esta decisão por via do mandado de segurança.
b) A Constituição não exige a aprovação do Senado para exoneração do Advogado-Geral da União.
c) Os decretos são expedidos para regulamentar as leis, e não para suprir a sua falta. Dispõe o art., 84, IV que compete ao Presidente da República "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução"
d) O controle de constitucionalidade pelo STF não abrange projetos de lei, mas apenas leis já promulgadas e publicadas. O controle prévio de constitucionalidade cabe ao legislativo, por meio de comissões criadas para este fim.
e) Compete ao Congresso Nacional "receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas" (art. 58, IV), mas não é possível a aplicação de sanções administrativas.
O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).
Vale dizer que o assunto foi objeto de questionamento na 1ª fase do concurso da AGU (procurador federal) de 2010/CESPE; na oportunidade a seguinte alternativa foi considerada verdadeira:
De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera
O princípio do Estado Democrático de Direito é mais que a simples união formal dos conceitos de Estado Democrático e do Estado de Direito, uma vez que os supera, pois além de assimilar os componentes desses, encerra um componente novo e revolucionário que objetiva a transformação do status quo. [06]
A efetiva participação e controle, através da motivação, dos atos decisórios emanados pelo Poder Judiciário por parte de todos os indivíduos, além das partes do processo, é requisito revelador do princípio do Estado Democrático de Direito.
Sobre o tema, Barbosa Moreira destaca o seguinte:
Dessa forma, o cidadão que submete os seus interesses à tutela jurisdicional pode e deve exigir uma conduta impessoal do órgão judicial, livre de qualquer interesse mesquinho, capricho de ordem pessoal ou de características estranhas à finalidade maior do Estado atual, qual seja, a justiça, entendida no seu mais amplo significado.
Portanto, como corolário ao Estado Democrático de Direito, o princípio da motivação das decisões judiciais é uma garantia aos indivíduos de que o Estado–Juiz, na sua função social pacificadora, agirá de forma independente e responsável, em conformidade com os preceitos constitucionais, sem perseguições ou favorecimentos de qualquer espécie.
O HC nesse caso não é cabível por não restar claro que o direito à liberdade de locomoção está ao menos ameaçada.
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/14333/principio-da-motivacao-das-decisoes-judiciais-como-garantia-constitucional
Concessa Vênia mas já vi muito HC sendo deferido com esse fundamento.
em relação a letra d? quando impetra o M.S por politico, no STF, ná é sobre projeto de lei? obrigado.
Art. 131. Omissis.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
É mecanismo inerente à sistemática da separação de poderes como albergada pela Constituição da República:
Comentário objetivo:
a) o veto do Presidente da República a projetos de lei aprovados pelas Casas do Congresso Nacional, por motivo de contrariedade ao interesse público. CORRETO. (ART 66, §1o, CF)
b) o processamento e julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, pela Câma ra dos Deputados. ERRADO. Quem julga é o Senado. (Art. 86, CF)
c) a suspensão, no todo ou em parte, pelo Congresso Nacional, da execução de lei declarada inconstitucio nal por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. ERRADO. A suspensão é feita pelo Senado. (Art. 52, X, CF)
d) a sustação de atos normativos do Poder Executivo pelo Senado Federal, nos casos em que se extrapo larem os limites de delegação legislativa. ERRADO. Quem susta é o Congresso Nacional. (Art 49, XI, CF)
e) a criação pelas Casas do Congresso Nacional, mediante requerimento de, no mínimo, dois terços de seus membros, de comissão parlamentar de inquérito, para apuração de fato determinado e por prazo certo. ERRADO. O requerimento é de no mínimo um terço. (Art. 58, §3o, CF)
Para além da literalidade dos artigos constitucionais que indicam estar certa ou errada a alternativa, se se buscar interpretar o enunciado da questão, onde se chega? Sim, porque a questão fala em um "mecanismo inerente à sistemática da separação de poderes". Não seria de se imaginar que a questão pede uma resposta que indique alguma competência exclusiva/privativa de algum dos Poderes? Porque ao meu ver, salvo a alternativa "e", todas as outras correspondem mais à ideia de harmonia do que a de separação dos Poderes. A não ser que devamos pressupor a primeira quando se fala da segunda e vice-versa...
questão capiciosa!!!
é obvio que segundo o enunciado seria a letra "e"...
mas não era para marcar alternativa que estava coerente com o princípio da separação de poderes!! e sim alternativa que tinha a sua redação correta conforme a literalidade de cada artigo! (inclusive já trazidos pelo colega DANIEL SILVA em seus comentários).
Nessa situação o cerébro já se prepara para encontrar uma resposta que faz ligação ao princípio da separação de poderes e NÃO a que tem a sua redação correta.
maldade!!! kkkk..
Galera, basta lembrar que "CPI é poder constitucional das MINORIAS", por isso o quórum bem baixo. Valeu"""
Tem separação de poderes em quase todas as alternativas!!!
Abraços
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
No Brasil, as funções atípicas, relacionadas à teoria da separação de poderes,
Alternativa CORRETA letra C
Michel Temer, em sua obra Elementos do Direito Constitucional, relata que ao lado das atividades típicas, exerce também o Legislativo, em caráter secundário, funções atípicas como a de administrar e julgar.
Administra quando dispõe sobre sua organização, fiscaliza os atos do Poder Executivo de acordo com o artigo 49, inciso X, da Constituição Federal e, também, fiscaliza as finanças e orçamentos de acordo com o artigo 70 da CF/88.
O Legislativo julga quando decide a respeito dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, bem como dos Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com aqueles praticados pelo Chefe do Executivo.
Legislação correlata ao tema, vejamos:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
CORRETO O GABARITO...
SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS
A tripartição das funções (ou separação dos poderes) já havia sido estudada por Aristóteles, “em sua obra ‘Política’, através da qual o pensador vislumbrava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano”. (Legislativo, Executivo, Judiciário) .
Montesquieu partindo deste pressuposto aperfeiçoou a teoria de Aristóteles em “O Espírito das Leis” e contribuiu com o denominado sistema de freios e contrapesos. “em que um controla o outro e em que cada órgão exerce as suas competências. Na atualidade não se pode admitir a divisão rígida, uma vez que os órgãos são obrigados a realizar atividades atípicas” .
“A tripartição, portanto, é a técnica pela qual o poder é contido pelo próprio poder, um sistema de freios e contrapesos (...), uma garantia do povo contra o arbítrio e o despotismo”.
A Constituição brasileira adotou o sistema de freios e contrapesos como pode ser visto, por exemplo, no art. 84 do texto fundamental, onde permite ao Chefe do Executivo elaborar Decretos. Invadindo, desta forma, a competência do Poder Legislativo, sem violá-la, uma vez que há previsão legal.
executivo
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Judiciário
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "b"? As funções atípicas do Legislativo, como o exemplo da alternativa "c" poderão ser exercidas sem previsão legal? Entendo que os 3 poderes exercem funções típicas e atípicas, mas quando as atípicas invadem outro poder, somente se houver expressa previsão legal. Estou certo?
tb gostaria de compreender a alternativa "B"
Isso deve ajudar um pouco:
Funções típicas: São as funções que o Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis; Executivo, Administrar a máquina do Estado; Judiciário, produzir decisões em casos concretos;
Funções atípicas: São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário 'legisla' negativamente pelo controle de Constitucionalidade.
Questão de 2010 com um tema extremamente atual!
***Basta lembrar do julgamento da ex Presidente Dilma Rousseff perante o Senado Federal.
º Presidente da República ---> chefe do Poder Executivo;
º Senado Federal ---> Poder Legislativo.
O Senado Federal realizou uma função atípica de natureza jurisdicional.
Completos, os comentários de Claudio cesar
a) Os Poderes são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF), de acordo com a teoria clássica da tripartição dos Poderes.
b) Um Poder somente poderá delegar ou exercer atribuições de outro quando houver expressa previsão constitucional.
c) CORRETO.
d) É função típica do Poder Judiciário.
e) É atribuição do Poder Legislativo criar CPI.
O impeachment da Dilma deixou essa questão muito Clara!
Art. 86, caput, da CF/88 atribui ao Senado a competência para julgamento do Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade, após a devida admissão pela Câmara dos Deputados, vejamos;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Como decorrência do princípio da independência e harmonia dos Poderes,
I. o Poder Executivo não participa do processo legislativo;
II. ao Poder Judiciário é vedada a prática de atos administrativos;
III. cada um dos Poderes pode organizar livremente seus serviços, observando apenas os preceitos constitucionais e legais.
Pode-se dizer que
LETRA C!
III- CORRETA = art. 2º. da Constituição de 1988:"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Alternativa correta - letra C - Apenas a afirmativa III é correta
Afirmativa I - Errada - O poder executivo, além da função típica de exercer as atribuições de chefia do Estado, de governo e da administração, desempenha, também funções atípicas de natureza legislativas e judiciária. Exemplo: medidas provisórias e leis delegadas (função legislativa).
Afirmativa II - Errada - A função típica do poder judiciário é a jurisdicional, ou seja, julgar aplicando a lei a um caso concreto, no entanto, o Judiciário, assim como os demais poderes também possui funções atípicas, de natureza administrativa e legislativa.Assim, são de natureza administrativa, por exemplo, prover, na forma prevista na CF, os cargos de juiz de carreira na respectiva jurisdição, concessão de férias aos seus membros e serventuários,etc. São de natureza legislativa a edição de normas regimentais, uma vez que compete ao Judiciário elaborar seus regimentos internos.
Enfim, vale acrescentar que a CF/88 consagrou em seu art. 2º a separação dos poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário (independentes e harmônicos entre si). Para que sejam independentes são asseguradas algumas garantias a seus membros, além do denominado sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances). Exemplo desse sistema são: o controle de constitucionalidade das Leis pelo Poder Judiciário, o julgamento do Presidente da República, por crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal, etc.
discordo do gabarito, visto que, o poder judiciário pode sim realizar atos administrativos, porém de natureza atípica. como o enunciado não distingue acho que deveria englobar tantos os de natureza típica quanto os de natureza atípica;
I - Falso. A divisão de poderes não é absoluta no Brasil. Por exemplo, a CRFB/88 estabelece hipóteses de interferência recíproca entre as funções estatais, que servem para garantir que o poder não se exerça sem qualquer controle. Todavia, é princípio geral aplicável ao assunto, a nenhum dos "Poderes" é dado delegar atribuições a agentes de outros "Poderes".
II - Falso. A administração interna feita pelo Judiciáiro e Legislativo é função atípica desses Poderes, mas não contitui uma exceção ao princípio da divisão, e sim um pressuposto da separação, qual seja, a independência recíproca. Nesse sentido, para o STF, tanto o autogoverno quanto a existência de espaços variáveis de autonomia financeira e orçamentária fazem parte da independência dos Poderes (ADIn 135/PB).
III - Verdadeiro.
FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
Tchê, acabei acertando, mas é nula
Não é apenas no item III; o direito não é só Lei e CF
Se houver contrariedade ao teor de Súmula vinculante - por exemplo, não pode
Abraços
João, não procure pelo em ovo.
Considere as seguintes proposições:
I. Dentre os direitos e garantias fundamentais de natureza processual inscritos na Constituição da República podemos citar: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; é assegurado a todos os litigantes o pleno exercício dos direitos políticos.
II. O princípio da separação dos poderes está expresso no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
III. A despeito do princípio constitucional inserto no inciso XXXV, do artigo 5º, de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", não há previsão constitucional do direito ao duplo grau de jurisdição.
IV. Nos termos da Constituição Federal, a publicidade do processo é a regra; o sigilo a exceção, que apenas se faz presente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e quando não prejudique o interesse público à informação.
V. O parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição da República assim dispõe: "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". O dispositivo expressa o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas não afasta o direito da administração ao ressarcimento, à indenização, do prejuízo causado ao erário.
Errada somente a assertiva I, na sua última parte.
CF, art. 5º:
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Como a proposição IV afirma que o sigilo apenas se faz presente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e quando não prejudique o interesse público à informação, sem fazer alusão à intimidade, a mesma está errada.
Art. 5º, inc. XXXIII, CF: refere-se a órgãos púlblicos e informações e não a sigilo processual
I - ERRADO - não está elencado entre os direitos e garantias de natureza processual o direito aos litigantes o pleno exercício dos direitos políticos. O pleno exercício dos direitos políticos se referem aos direitos políticos.
II - VERDADEIRO - o princípio da separação dos poderes está no artigo 2º da CF/88. Também chamado de sistema de freios e contrapesos (check and balance)
III - VERDADEIRO - o princípio do duplo grau de jurisdição não é um princípio EXPRESSO na CF/88. É um princípio IMPLÍCITO na CF/88.
IV - VERDADEIRO - o sigilo é a exceção. No entanto o sigilo pode ser levantando quando for hipótese de segurança nacional ou do Estado via de regra.
V - VERDADEIRO - os ilícitos administrativos são prescritíveis, no entanto, as ações de ressarcimento ao erário não prescrevem, ou seja, as cobranças frente aos prejuizos causados ao erário não possuem prazo para serem intentadas.
IV. Imaginei que o sigilo (exceção) consistia justamente na prejudicialidade do interesse público à informação.
Errei em face da alternativa IV.
obs. quanto ao item V.
até o julgamento do tema 666 da repercussão geral: eram imprescritíveis quaisquer pretensões reparatórias de de danos à fazenda pública, fosse decorrente de ilícito civil ou de improbidade administrativa.
tema 666 da repercussão geral: é prescritível a ação de reparação de danos a fazenda pública decorrente de ilícito civil.
permanecendo a imprescritibilidade para reparações decorrentes de ato de improbidade até 2018, quando julgado o tema 897.
tema 897 da repercussão geral: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.
portanto, com o novo julgado, passaram a ser prescritíveis, além do ressarcimento por ilícito civil, também o ressarcimento decorrente de ato de improbidade culposo.
Assim, permaneceram como imprescritíveis apenas o ressarcimento decorrente de ato de improbidade doloso.
importante lembrar que em 2021 a lei de improbidade administrativa passou por modificação e não mais há previsão de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa. Diante desse novo cenário, o que se pode concluir é que são prescritíveis as pretensões de reparação de danos causados à fazenda pública por ilícito civil e são imprescritíveis as pretensões de reparação de danos causados à fazenda pública por atos de improbidade administrativa dolosos.
importante lembrar que o prazo de prescrição das penalidades por ato de improbidade (diversos do ressarcimento ao erário - quais sejam, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade de bens) passou a ser de 8 anos.
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
CORRETA : letra A
COMENTÁRIOS DAS ERRADAS
LETRA B: Conforme o art. 2º da CF/88.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
LETRA C: O erro da questão é dizer que é FUNDAMENTO, pois este é um dos OBJETIVOS, art 3º, I:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
LETRA D: Conforme o parágrafo único do art 1º:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
LETRA E: A SOBERANIA e a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA não são princípios e sim FUNDAMENTOS, conforme art 1º, I e III:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BONS ESTUDOS!
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A - Certa -ART. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II – garantir o desenvolvimento nacional;
B- Errada - Art. 2º - São poderes da União, independentes e harmônico entre si, o LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
C -Errada - Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – Soberania;
II- Cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;
V – Pluralismo político.
D - Errada - Art. 1º –
Parágrafo único – Todo pode emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – Independência Nacional;
II- Prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV – Não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI – Defesa da paz;
VII- Solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X-Concessão de asilo político.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
d) Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos. ERRADO - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. As formas de exercer o povo exercer poder diretamente seriam por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
e) A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos princípios da soberania e dignidade da pessoa humana. ERRADO - Soberania e dignidadeda pessoa humana são fundamentos e não princípios que regem as relações internacionais. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
Dica: Quando você avistar o "verbo" pode ter certeza que estão sendo apresentados os "objetivos"
Ae Galera!
Atenção para a alternativa B! Apenas o MUNICÍPIO que não possui Poder Judiciário. O resto está correto.
Rumo PCSC!
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º, parágrafo único, da CRFB/88: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Artigo 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. A CRFB/88 só fala em Poderes da União.
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo da República.
Alternativa D - Incorreta. O povo também exerce o poder diretamente (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
Alternativa E - Incorreta. A soberania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
A relação que se estabelece entre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a teoria da separação de poderes é a
LEI Nº 12.063, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
NÃO EXISTE OBRIGAÇÃO, APENAS RECOMENDAÇÃO EM SE TRATANDO DE ORGÃO ADMINISTRATIVO, PARA QUE FAÇA EM 30 DIAS.
Cabe diferenciar a posição do STF no Mandado de injunção e na ADIN por Omissão: O Mandado de Injução tem eficácia inter partes, e o litigante está a procura de uma solução para um caso específico, sendo obrigação do Poder Judiciário oferecer a prestação jurisdicional buscada, por isso a posição concretista . No caso da ADIN por omissão continuará sendo adotada aquela velha solução de declaração da mora e estipulação de prazo para adoção de providências, sem interferência, em virtude do Princípio da Separação de Poderes.
CORRETO O GABARITO....
Não há a imposição de multa pelo atraso....
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. MI 708/DF. APLICAÇÃO DAS LEIS 7.701/88 e 7.783/89. JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada nada mais fez do que observar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 31.10.2008, determinou a aplicação das Leis 7.701/88 e 7.783/89 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis. 2. A decisão que deu provimento ao recurso extraordinário concedeu a ordem nos termos do pedido inicial, o qual não pretendeu o pagamento dos dias de paralisação, mas apenas a justificação das faltas durante o período de greve. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 551549 AgR / SP)
Complementando o comentário do colega Vinicius, o ministro Gilmar Mendes, por ocasião do julgamento da ADO 3682, que trata dos municípios putativos, determinou a expedição de ofício ao presidente da Câmara dos Deputados (Ofício nº 346/GP) com os seguintes esclarecimentos:
"não se trata de impor um prazo para atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADIs 2240, 3316, 3489 e 3689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios"
Há jurisprudência do STF no sentido de que suas decisões em ADIN, quando proclamadas para entes da Administração, são meras recomendações? Até onde eu posso entender, o parágrafo único do art. 12-H da lei 9868 é bem claro ao expor "DEVERÃO". Sentença MANDAMENTAL não consubstancia uma recomendação, e sim uma ordem. Ela é reflexo da enfadonha necessidade de a tudo se dividir no Direito. Para muitos, ela é somente uma parte da Sentença Condenatória, no qual alguém é condenado a agir ou fazer algo de determinada forma. Se o ente administrativo DEVE adotar as medidas, então o pronunciamento do STF é uma ordem.
O erro está na imposição de MULTA. Não há na 9868 disposição referente à imposição de multa pela recalcitrância do ente administrativa ao cumprimento da decisão do STF.
Sinceramente, continuo sem entender o erro da letra "A"...talvez o caso da multa já que não há esta possibilidade...
Parece ter ocorrido um excessivo de apego ao literalismo pela banca.
Em primeiro lugar, há uma distinção entre a mora do legislativo (em relação à qual o Judiciário de fato não pode impor a superação, mas tão-somente fazer um apelo ao legislador, inclusive com a sugestão de prazos) e a mora de órgão da administração pública, que DEVE agir para supri-la (não é uma faculdade), o que já seria suficiente para tornar a letra d errada, a não ser que se entenda que o erro está na expressão "Poder Executivo".
De fato, na ADI 3.682/MT o STF se posicionou ativamente, adotando a teoria concretista em sede de ADI por Omissão (controle constitucional ABSTRATO OBJETIVO), porém, o posicionamento majoritário ainda é pela adoção da teoria não-concretista.
OBS. A teoria concretista é adotada no Mandado de Injução, que tem carater de controle concreto subjetivo.
"O STF atualmente segue o entendimento de que a decisão da ADInO tem caráter puramente mandamental, tendo decidido que “em sede de controle abstrato, ao declarar a situação de inconstitucionalidade por omissão, [a Corte] não poderá, em hipótese alguma, substituindo-se ao órgão estatal inadimplente, expedir provimentos normativos que atuem como sucedâneo da norma reclamada pela Constituição, mas não editada – ou editada de maneira incompleta – pelo Poder Público”. (decisão monocrática do Min. Celso de Mello na ADIN 1.484/DF).
"Contudo, no julgamento da ADI 3.682/MT, realizado na sessão plenária de 9 de maio de 2007, o Supremo Tribunal já demonstrou uma posição mais ativa no tocante à decisão da ADI por omissão. De forma inédita, a decisão reconheceu, além da mora do legislador quanto à omissão da regulamentação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, o dever constitucional de legislar do Congresso Nacional. Além disso, fixou a Corte o prazo de dezoito meses para que o Congresso Nacional regulamentasse o §4º do art. 18 da Constituição. Com isso, a Suprema Corte deixa de compreender a decisão em sede de ADO como meramente declaratória, deixando claro que a decisão que constata a existênci8a de omissão inconstitucional e determina ao legislador que tome as medidas necessárias ao suprimento da lacuna constitui sentença de caráter nitidamente mandamental, que impõe ao legislador em mora, o dever, dentro de um prazo razoável, de proceder à eliminação do estado de inconstitucionalidade.
Essa decisão, embora represente uma postura mais ativa da Corte na concretização da decisão em sede de ADO, ainda não adotou o caráter concretista. É que embora a Corte tenha avançado no sentido de reconhecer a sentença como mandamental, e não apenas declaratória e apesar de haver fixado prazo para o Poder Legislativo, a efetiva concretização da Constituição ainda ficou à mercê da vontade do legislador, dependendo dele a colmatação da lacuna inconstitucional. Não dispôs a decisão de meios mais efetivos para garantir a supremacia e efetividade da Constituição. Todavia, não podemos deixar de reconhecer o avanço esta decisão representou"
Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13288
Omissões Constitucionais: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaOmissaoInconstitucional
nossa, pelo amor de Deus que nó na minha cabeça...=/
Pessoal, vocês têm que se ater ao enunciado da questão. Ela tá pedindo qual das alternativas melhor demonstra a separação dos poderes no caso da ADO. Nesse caso, O STF está impossibilitado de coagir os demais poderes a cumprimento dessa decisão, que tem caráter declaratório; eis o perfeito exemplo de separação dos poderes e não interferência de um poder no outro.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
ARTIGO 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
============================================================================
LEI Nº 12063/2009 (ACRESCENTA À LEI NO 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999, O CAPÍTULO II-A, QUE ESTABELECE A DISCIPLINA PROCESSUAL DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO)
ARTIGO 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
Hoje, o gabarito seria letra B.
Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável. A esse respeito, julgue os itens a seguir.
O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador.
Correto. Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.
Essa denominação é dada porque a Brasil, que já foi um país unitário, no período imperial, existindo assim apenas um núcleo administrativo. Com o advento da república o núcleo até então indissolúvel segregou-se e surgiram novos pólos de competência administrativa, os Estados-Federados. Doutrinadores denominam esse movimento de movimento centrífugo devido a irradiação do poder de um centro para os demais corpos do conjunto do Estado.
CORRETO O GABARITO....
A doutrina constitucionalista também utiliza a terminologia do tipo centripeta e centrífuga:
a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.
b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.
CORRETO
Ao contrário da agreção ocorrida nos EUA (união de Estados independentes) no Brasil ocorreu a segregação, ou seja, a unidade se dividiu em Estados Autônomos.
CERTO
A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre as entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, o Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante criação de entes federados autônomos. A exemplo da federação brasileira.
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, pág 294.
Gente eu criei uma questão estilo CESPE.
A República Federativa do Brasil, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, contudo o nosso federalismo é segregador.
Gabarito Correto.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Perfeito!
Um Estado federado por segregação é aquele que surge pondo fim a um sistema unitário de poder que, no nosso caso, foi a Monarquia.
O poder desse sitema unitário é quebrado em várias partes, instituindo-se uma nova organização político-administrativa, em que se verifica uma nova forma de governo (República) e uma nova forma de Estado (Federação).
E como é feito isso? Por meio da criação dos entes federativos (União, Estados e Municípios), sendo que cada um deles dotado de autonomia executiva, legislativa e judiciária. Dessa forma, o poder é DESCENTRALIZADO nas suas três formas. Aliás, segundo Nathalia Masson (2015), o Brasil é a única federação do mundo a elevar os Municípios à condição de ente federativo, isso a partir da CF/88.
A título de curiosidade, acredito que Rui barbosa tenha sido o grande cérebro que pensou um Brasil descentralizado a partir dessa segregação.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
Segregação ou Desagregação (centrífugo).
Gab. CORRETO
Parecia estar escutando o professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos) falando: "O Brasil adotou o modelo se-gre-ga-dor..."!
Com aquela "falinha aguda" dele é impossível esquecer .. . .rsrsrs
FORMAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO
* Centrifuga = Segregação ou Desagregação - Que siginifica separação - de dentro para fora
* Tricotômica - 3 Níveis de Competência( Geral, Regional e Local)
* Modificável - Pode ser Majorado
o povo brasileiro é um povo segregado, sofrimo , humilhado, centrifugado.... decorei com essa frase horrorosa kkkkkk
federalismo brasileiro: centrífuga, segregação.
FORMAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO
* Centrifuga = Segregação ou Desagregação - Que siginifica separação - de dentro para fora
* Tricotômica - 3 Níveis de Competência( Geral, Regional e Local)
* Modificável - Pode ser Majorado
O Federalismo adotado no Brasil é o CCDA-N
· Cooperativo
· Centrífugo
· Descentralizado (segregado)
· Assimétrico
· Neoclássico
Bons estudos
Saber o significado ajuda
O que é Segregação: LEMBRA DE DESCENTRALIZAÇÃO
Segregação é o ato de segregar, de por de lado, de separar, isolar ou apartar.
éoq kkkkkkkk
POVO! Atrapalha não, já tá dificil varar a madrugada, ainda ter que ver comentário ERRADO, é complicado.
RESP.: CERTO, até a alma.
Quanto ao surgimento, uma federação pode surgir:
1) Por agregação – quando Estados soberanos se unem, cedendo uma parcela de sua soberania para a formação de um Estado único. Percebe-se que ocorre um movimento centrípeto (para perto do centro, ou seja, de fortalecimento do poder central em relação aos demais entes). É o caso dos EUA, em que as colônias, ate então reunidas sob uma Confederação (reunião de estados soberanos), resolvem abdicar de parcela de sua soberania para criar uma federação (reunião de estados autônomos).
2) Por segregação – quando um Estado unitário é dividido em vários domínios parcelares (chamados de estados-membros, províncias ou cantões). Há um movimento centrífugo (fuga do centro, ou seja, de enfraquecimento do poder central, dando-se maiores poderes aos estados-membros). É o caso do Brasil, que foi um Estado unitário no Brasil-Colônia e no Brasil-Império (Constituição de 1824). Após 1889, o Brasil sempre foi um Estado Federal (a partir da Constituição de 1891).
Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
EUA = agregou (de fora pra dentro)
BRASIL = segregou (de dentro pra fora)
Cespe tem um linguajá muito prolixo, affs
adjetivo
Que segrega, que separa ou exclui.
Que impede o acesso de todos a; segregante: vivemos em um sistema segregador.
substantivo masculino
Aquele que age de forma a segregar; que realiza ou estimula a divisão entre as pessoas.
Gab correto
Brasil foi formado por segregação!
Antes o Brasil era unitário se desmembrou e formou os Estados-membros sendo hoje a federação.
CERTO
O que é Segregação: LEMBRA DE DESCENTRALIZAÇÃO
Valeu Dayane Gois!
CENTRÍFUGO, POR DESAGREGAÇÃO ou SEGREGADOR
-> Um Estado unitário que concedeu autonomia para estados federados
CERTO
CORRETA
segregador = separação ou excluir
Federalimos = Forma de Estado
O federalimos é igualitario e autônomas dotadas de governo próprio, sendo a União, Estados, Distrito Federal e Municipios, que Juntos forma a Federação
Resumindo tudo:
Correto. Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.
Em 16/12/20 às 20:45, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 20/06/20 às 16:11, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 05/06/20 às 22:08, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 22/04/20 às 20:49, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 30/03/20 às 21:11, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 29/03/20 às 21:35, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 11/03/20 às 16:04, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Definitivamente, não sei essa questão!
Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável. A esse respeito, é correto afirmar que: O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador.
Em 16/03/21 às 07:55, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 26/01/21 às 07:56, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 06/10/20 às 07:10, você respondeu a opção E. Você errou!
#Nãodesistirei.
Por agregação – movimento centrípeto (para perto do centro, ou seja, de fortalecimento do poder central em relação aos demais entes).
Por segregação – movimento centrífugo (fuga do centro, ou seja, de enfraquecimento do poder central, dando-se maiores poderes aos estados-membros).
GABARITO: CERTO.
Lembre-se que éramos um estado unitário, e nos dividimos formando a federação.
união indissolúvel.
éramos um estado unitário, e nos dividimos formando a federação.
O princípio da separação dos Poderes, declarado pela Constituição de 1988 como “cláusula pétrea” (art. 60, § 4°, inciso III, CF), proíbe que
O Judiciário não pode entrar no mérito administrativo, mas pode analisar a legalidade do ato.
No caso "a" o Judiciário não pode adentrar no mérito do convênio.
Já no caso "c", ocorre um controvertida questão jurídica, se o Judiciário pode obrigar o Município a executar determinada política pública. Para aqueles que discordam, basta que o Município não aloque os recursos previsto em saúde e educação que QUALQUER cidadão através da Ação Popular pode impetrar a citada ação, e o Judiciário mandará o Município executar a política pública.
Humildemente.
Att
“É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (AI 734.487-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-8-2010.) No mesmo sentido: ARE 635.679-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 6-12-2011, Primeira Turma, DJE de 6-2-2012.
GABARITO LETRA A
Proibição de que o Judiciário obrigue um Município a executar determinada política pública no âmbito das tarefas delegadas por parte da União ou dos Estados mediante convênio administrativo.
Acerca dos princípios constitucionais, julgue o item seguinte.
Não viola o princípio constitucional da separação dos poderes a apreciação, pelo Poder Judiciário, do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo.
O segredo e estudar as jurisprudencias...
Processo:
RE 559114 DF
Relator(a):
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento:
23/03/2011
Órgão Julgador:
Primeira Turma
Publicação:
DJe-071 DIVULG 13-04-2011 PUBLIC 14-04-2011 EMENT VOL-02503-02 PP-00231
Parte(s):
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EZEQUIEL DE ABREU FILGUEIRA
EIJI JHOANNES YAMASAKI
Olá, pessoal!
A resposta foi atualizada para "C", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.
Bons estudos!
Gabarito "C" para os não assinantes.
Todo e qualquer ATO é passivo de apreciação pelo judiciário, estamos dito? Bom! O que não é passivo pelo judiciário é o MÉRITO.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
Não viola o princípio constitucional da separação dos poderes a apreciação, pelo Poder Judiciário, do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo. (CORRETO)
A afirmativa está correta, visto que está de acordo com o entendimento do STF sobre o tema. Vejamos:
“AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557 DO CPC. APLICABILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 2º DA CF. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. ILEGALIDADE. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279.
1. Matéria pacificada nesta Corte possibilita ao relator julgá-la monocraticamente, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e da jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal.
2. A apreciação pelo Poder Judiciário do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo não ofende o Princípio da Separação dos Poderes. Precedentes.
3. É incabível o Recurso Extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279.
4. Agravo regimental improvido” (AI 777.502-AgR/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma).
Fonte: TECCONCURSOS
Julgue os próximos itens com base nos princípios fundamentais
dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Norma estadual que determina a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos presidentes das sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica não colide com os princípios da harmonia e da independência entre os Poderes previstos na CF.
No tocante às autarquias federais, a competência para a nomeação dos seus dirigentes é privativa do Presidente da República
(CF, art. 84, XXV) e o nome por ele escolhido poderá passar pela prévia aprovação do Senado Federal (CF, art. 84, XIV). Pelo princípio
da simetria, será também da competência do Governador (Estados e Distrito Federal) e do Prefeito (Municípios) a nomeação dos dirigentes
das suas autarquias, bem como leis estaduais, distritais e municipais poderão exigir a aprovação prévia do respectivo Poder Legislativo. No
julgamento da ADI-MC 2.225/SC, o STF estendeu esse entendimento também às fundações públicas. Ao contrário, no julgamento da ADI 1.642/MG, a Corte Suprema entendeu ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo para a nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, por violação ao art. 173 da Carta Magna. Em suma: no caso das autarquias e fundações públicas a exigência de aprovação prévia não colide materialmente com a CF, no entanto, em se tratando de
empresa pública e sociedade de economia mista, tal exigência afronta o art. 173 e seus parágrafos, da CF.
Exigência de aprovação prévia pelo legislativo da indicação dos presidentes para:
Autarquia e Fundação Pública: NÃO colide materialmente com a CF;
Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista: Afronta a CF.
ERRADO
No julgamento da ADI-MC 2.225/SC, o STF estendeu esse entendimento também às fundações públicas. Ao contrário, no julgamento da ADI 1.642/MG, a Corte Suprema entendeu ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo para a nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, por violação ao art. 173 da Carta Magna. Em suma: no caso das autarquias e fundações públicas a exigência de aprovação prévia não colide materialmente com a CF, no entanto, em se tratando de empresa pública e sociedade de economia mista, tal exigência afronta o art. 173 e seus parágrafos, da CF.
Errado.
Atenção à diferença de tratamento:
É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
É inconstitucional a exigência de que os dirigentes de entidades da administração indireta forneçam à ALE a declaração atualizada de seus bens e de suas ocupações para serem fiscalizados pelo Parlamento.
Tal situação viola a separação de poderes.
STF. Plenário. ADI 2225/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/8/2014 (Info 755).
Fonte: Dizer o Direito.
errei bonito
A Súmula 339 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”), aprovada em 1963,:
Lei pode equiparar/aumentar
Judiciário não
Abraços
Transformou-se na Súmula Vinculante 37- Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Dica: Eu sei que o tempo é curto e temos que aproveitar cada instante para absorver conteúdo. Nesse sentido, no que diz respeito às súmulas vinculantes e qualquer outra matéria ou artigo de lei que eu tenha dificuldade em fixar, optei por comprar na papelaria um porta folhas (tamanho A4) e pendurar no box do banheiro hhahahahah. Enquanto tomo banho leio o conteúdo e vou trocando as folhas diariamente. Precisei fazer isso também para decorar as hipóteses de cabimento do RESE. Posso garantir, funciona demais!
Julgue verdadeiro ou falso para as proposições abaixo.
I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular . ( )
II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular . ( )
III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciár io são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. ( )
IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( )
Agora, assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, ao julgamento das proposições acima:
Colegas, por exclusão acertei esta questão, mas sinceramente não entendi a I. O titular do poder sempre não será o povo? agradeço se puderem responder no meu perfil, att.
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
-> A titularidade do poder pertence ao povo, todavia, ele pode exercer, como visto nos dispositivos acima, diretamente (plebiscito, referendo ou inic. popular) ou por meio de representantes eleitos, logo, nem sempre o exercício do poder compete diretamente ao povo.
ALTERNATIVA II - VERDADEIRA
-> Conforme artigo 14 da CF que foi transcrito acima, o poder pode ser exercido de forma direta.
ALTERNATIVA III - FALSA
CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-> A União é a única detentora dos três poderes. Como bem expôs o colega Alexandre e a Leide, os municípios não detêm poder judiciário, não há tribunal municipal, porém, há a administração municipal (poder executivo) e também a câmara municipal (poder legislativo).
ALTERNATIVA IV - VERDADEIRA
-> A CF, em diversos artigos (principalmente os primeiros 4 artigos, que tratam dos fundamentos, objetivos e princípios) faz menção à República Federativa do Brasil, consagrando a Forma Federativa de Estado, que é um modelo trazido dos Estados Unidos em que cada ente federativo possui uma parcela de poder, autonomia e competência, mas todos vinculados a um Estado Federal, a uma Constituição Federal. E é esta Constituição Federal que atribui tal autonomia aos entes federados.
A Forma Federativa de Estado é também uma Cláusula Pétrea:
CF, Art. 60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Espero ter ajudado,
Bons Estudos.
A Constituição brasileira prevê no parágrafo único do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Falsa a proposição I.
De acordo com o art. 14, da CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Verdadeira a proposição II.
Segundo o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Falsa a proposição III.
O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Verdadeira a proposição IV.
RESPOSTA: Letra A
Municipio não tem poder judiciário
Desculpa Marcelo, mas o que mata a questão é o maldito, desgraçado, repudiado "SEMPRE" esse infeliz detona!
A terceira alternativa deu a resposta, isso porque não há poder judiciário em âmbito municipal.
Não vi "municípios"...
I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular. (F) (O exercício do poder, no Brasil, será exercido DIRETA ou INDIRETAMENTE, por meio de representantes.)
II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. (V) (A soberania popular será exercida diretamente por meio de PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.)
III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. (F) (O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da UNIÃO.)
IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. (V) (República Federativa do Brasil)
Após ler os comentários, continuo achando a afirmativa I correta, uma vez que, nos próprios termos da Constituição, o poder é sempre exercido pelo povo, ainda que POR MEIO de representantes (que, obviamente, REPRESENTA o povo no exercício do poder).
Gabarito letra a).
Item "I") "O titular seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte” ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano."
PORTANTO, PODE-SE CONCLUIR QUE:
TITULAR = POVO (SEMPRE);
EXERCENTE = PODE SER O POVO OU NÃO (CF, Art. 1°, Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos* ou diretamente**, nos termos desta Constituição.).
* Representantes eleitos = Forma indireta do exercício do poder;
** CF, Art. 14 = Forma direta do exercício do poder.
Fonte: TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo, RT, 7ª edição, 1990, pp. 33-34.
Item "II") CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (FORMAS DIRETAS DE EXERCER O PODER)
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Item "III") CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
* Os Municípios não possuem poder judiciário (DICA: RESOLVER A Q372539). Diferentemente da União e os Estados, que possuem os três poderes.
Item "IV") Segue um resumo:
Forma de Estado = Federativa (CLÁUSULA PÉTREA + CF, ART. 60, § 4º);
Forma de Governo = República;
Sistema de Governo = Presidencialista;
Regime de Governo = Democrático.
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Gab A
I- A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular . ( F )
II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular . ( V )
III –O Legislativo, o Executivo e o Judiciár io são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si.(F )
IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( V )
Bons Estudos galerinha!!!!
Titularidade do poder: sempre do POVO.
Exercício do poder:
-Diretamente pelo povo: Plebiscito (convocado pelo CN); Referendo (autorizado pelo CN); Iniciativa Popular.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.
-Indiretamente: povo representado pelos representantes, sendo de competência destes.
III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si
o Erro da alternativa III esta ai. Os municipios nao possuem poder judiciario.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
CF
Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
PODER CONSTITUINTE
Titular - povo
Exercício - diretamente e indiretamente
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Forma de estado
Federação (cláusula pétrea)
Forma de governo
República
Sistema de governo
Presidencialista
Regime de governo
Democrático
A disposição dos poderes tem como objetivo a retenção do poder pelo próprio poder.
Resposta da banca: Certo
A disposição dos poderes tem como objetivo a retenção do poder pelo próprio poder.
No âmbito da Adm. Geral está errada, pois a disposição do poder (distribuição) tem como objetivo descentralizar o poder.
No âmbito do Direito está certa, pois a disposição dos poderes (EXEC, LEG E JUD) tem como objetivo a retenção do poder (poder do Estado) pelo próprio poder (poder do povo).
Gab: Certa
Olhei os comentários, ñ entendi nada, alguém pode explicar com outras palavras?
acho que está bom de questões por hoje kkkkkkk
Quem não foi é porque ainda irá e aquele que já foi fez essa questão e acertou!
CERTO
A questão está classificada errada.
É uma questão de Direito Constitucional que faz referência ao "checks and balance" ou sistema de freios e contrapesos.
CERTO
"checks and balance"
Sistema de freios e contrapesos.
Gabarito:"Certo"
"checks and balance"
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal, assinale a opção correta.
No citado caso de Cesare Battisti, é claro que É hipótese legal de concessão de refúgio, TANTO ASSIM QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONCEDEU (LEGALMENTE) O ASILO no exercício de seu poder soberano de concessão de asilo político. O citado acórdão do STF apenas expressa o julgamento do pedido de extradição por aqueles Ministros, ao qual o Presidente da República não está subordinado, pois detém a prerrogativa constitucional de concessão de asilo.
Questão portanto passível de anulação, pois a letra d também a rigor está correta.
Acerca de administração pública, julgue os itens a seguir.
A clássica teoria da tripartição dos Poderes do Estado, concebida por Montesquieu e adotada no Brasil, não é absoluta, visto que a própria Constituição Federal de 1988 autoriza o desempenho, por Poder diverso, de funções que originalmente pertencem a determinado Poder.
Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.
No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
Poder Executivo
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
outra bela pergunta.. o q tem errado??
será q o examinador nunca ouviu falar em funções atipicas dos poderes!!! tah beirando a chacota...
Usando as palavras de Montesquieu, “quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder
executivo, não há liberdade, porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado façam leis tirânicas para executá-las tiranicamente”.
Além do sistema de controles recíprocos (freios e contrapesos), a natureza não estanque da separação de poderes pode também ser percebida – e este é o aspecto mais importante neste ponto da matéria – pelo fato de cada poder exercer, ao lado de suas funções típicas, algumas funções atípicas, que, a rigor, se encaixam nas funções típicas dos demais poderes.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Trata-se das funções atípicas exercidas em cada Poder.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
Concebida por Montesquieu!? Errei porque acreditava que foi concebida por Aristóteles e desenvolvida por Montesquieu. Algum colega pode ajudar nesse sentido?
Relativamente aos princípios fundamentais, assinale a alternativa incorreta:
~Questão de pura maldade, eu tive que ler 3 vezes pra encontrar o erro, realmente não mede o conhecimento de ninguém.
Nubia, a questão pede e alternativa incorreta, seu comentário nada tem a ver com a questão.
Tipo de questão que parece fácil, mas se bobear, erra.
E se errar, dá vontade de se matar.
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. As demais opções estão todas corretas e podem ser identificadas na leitura dos três primeiros artigos da Constituição Federal.
Olha a pegadinha "dissolúvel" quase cai nessa... É indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Pegadinha legal, se não prestar atenção em dissolúvel erra mesmo.
Mel na chupeta essa questão.
Vi que a FGV adora essas pegadinhas, que ninguém da muita importância na hora da leitura e erra na prova...
Letra A.
Comentários:
Letra A: errada. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito
Federal. A indissolubilidade da federação representa uma vedação ao direito de secessão.
Letra B: correta. O Brasil é um Estado democrático de direito.
Letra C: correta. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil.
Letra D: correta. Esse é o exato teor do art. 2º, da CF/88, que estabelece a separação de poderes.
Letra E: correta. A República Federativa do Brasil é uma democracia semidireta. O povo irá exercer o poder por meio de
seus representantes eleitos ou, diretamente, nos termos da Constituição.
O gabarito é a letra A.
Prof. Ricardo Vale
GABARITO - LETRA A
a) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a PM - pobreza e a marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
.............................
Art. 34, VII a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República) A Forma de governo não é cláusula pétrea.
Forma de Estado: Federação Federação = COMPOSTA
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
ANTENÇÃO PARA COM A LEITURA. GABARITO (A) - INDISSOLÚVEL
Letra A
A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
O correto é INDISSOLÚVEL!
Indissolúvel!
Vedado o direito de secessão (separação) nas federações.
A alternativa ‘a’ deverá ser marcada em razão da falta de um prefixo em um dos termos usados. Sabemos que, conforme dispõe o caput do art. 1º, “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)”. Uma vez que a alternativa dita que tal união poderá ser dissolvida, apresenta-se como incorreta.
Gabarito: A
Errei miserávi, estava cochilando........
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
ART.1°
Não é (dissolúvel) e sim (Indissolúvel)
eu li indissoluvel. kkk cuidado com o piloto automatico pessoal
Dissolúvel meu ovo!
Aquela questãozinha pra não zerar a prova kkkkkkkk
Sacanagem kkkk, tirou duas letras e matou todo mundo
Mano, não é possível!!! eu li "Indissolúvel"
Título I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: (...)
Fiquei um tempão procurando o erro da questão pq tava lendo indissolúvel...
Gabarito A
Marcar a incorreta
A A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. (incorreta) ****união indissolúvel.
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios
e do Distrito Federal.
Indissolubilidade da federação >>>> vedação ao direito de secessão.
Julgue os itens a seguir a respeito da administração pública.
Os poderes do Estado reproduzem o célebre modelo proposto por Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário. Estes poderes, nos termos da Constituição da República, são independentes e harmônicos entre si, existindo, para tanto, uma clara e rígida separação das atribuições e funções que cada um deles desenvolveu.
A separação dos poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) é flexível ou semi rígida e não rígida como erroneamente afirma a questão, uma vez que, cada um dos poderes além de exercer sua função tipica também exercerá as funções dos outros poderes atipicamente.
Gabarito: Errado
A separação dos poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) é RÍGIDA SIM. Vao estudar direito!
A Constituição Federal de 1988, também denominada
Constituição Cidadã, prevê, entre outros relevantes temas, a
organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais,
a organização dos poderes, o serviço público e os direitos do
consumidor. Com base no que preconiza essa Lei Maior, julgue
os seguintes itens.
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, sendo poderes da União somente o Legislativo e o Executivo.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
São Poderes: LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.
O erro da questão está em afirmar que SOMENTE o Legislativo e o executivo.
No DF e nos Municípios só existem esses poderes mesmo.. agora na UNIÃO, são poderes o Legislativo, Executivo e Judiciário.
A questão falhou afirmando os poderes da União deixando de mencionar o Judiciário.
GAB. ERRADO
A CESPE adora esse tipo de questão, começa tudo lindo certinho e no final deixa um erro.
SO LENBRAR 3 PODERES........ EXE,LEG,JUD
Os poderes da União: executivo, legislativo e judiciário.
Essa gente imbecil que pede por questões fáceis deve ter acima de 70 anos, pois pra uns 1000 empatatem com nota máxima só sendo ancião pra liderar a lista de convocados. O povo é asnático até pra fazer pedido a banca...
Esse tipo de questão não cai nos concursos que faço!!
ERRADO!
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Princípio da separação dos poderes (tripartição dos poderes).
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
BONS ESTUDOS!
Errado.
São poderes da união indepedentes e hamonicos entre si o legislativo, o executivo e o judiciário.
Errado
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Judiciário tá pôdi?
kkk...
Uma dessa na prova, vem quando ? rs
Estava indo tudo certo até o "sendo poderes da União somente o Legislativo e o Executivo." Leia sempre atentamente e não esqueça do Judiciário.
GAB (E)
Gabarito:"Errado"
CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A assertiva peca ao mencionar que existem apenas 2 poderes (o Legislativo e o Executivo), deixando de listar o Judiciário. Sendo assim, é claramente falsa.
Gabarito: Errado
ERRADO
Art. 2º,CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
QUESTÃO EXCLUIU O JUDICIÁRIO.
A QUESTÃO CITOU OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
Concurso assim não tem mais não? kkkkk
QUESTÃO EXCLUIU O JUDICIÁRIO.
Questão inteligente! Traz a primeira parte verdadeira e a segunda falsa! [não irei repetir a resolução, a qual já foi feita em comentários anteriores.]
Art. 2º,CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
ERRÔÔÔÔÔÔÔÔÔÔ!!!
Art. 2º,CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A separação de poderes é um critério funcional de limitação de poder
Art. 2º da CF/88. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Infelizmente não consegui compreender a questão!
OI RAFAEL
ASSISTA ESSE VÍDEO, É CURTO E DIRETO AO PONTO.
MELHOR AULA SOBRE ESSE ASSUNTO QUE JÁ ASSISTI.
https://www.youtube.com/watch?v=Wxlwdplf5zY
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Gabarito:"B"
O Brasil é uma federação(CF, art.1º) e há compatibilidade com a tripartição dos poderes(CF,art.2º).
Com referência o Organização dos Poderes, assinale a opção verdadeira.
...após receber da empresa "X" uma determinada quantia em dinheiro...
Julgue o item a seguir, considerando a Constituição Federal, os
princípios fundamentais e os direitos e garantias fundamentais.
A chamada reserva jurisdicional é privativa do Poder Judiciário, podendo excepcionalmente ser exercida pelo Poder Executivo ou Legislativo em função atípica.
Gabarito ERRADO
A reserva jurisdicional é o
princípio pelo qual certos atos podem ser realizados por
meio de medidas judiciais, como por exemplo, ordem para
violação de domicílio, portanto é privativa do Judiciário
bons estudos
Errado
Reserva Jurisdicional, somente pode emanar do juiz (Poder Judiciário) e não do Poder Executivo ou Poder Legislativo. No caso, o Poder Legislativo para investigação das CPI's não poderá praticar os atos propriamente jurisdicionais, como exemplo, diligência de busca domiciliar;
Como já visto, os Poderes do Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário - têm suas funções normais. Porém, exercem também funçóes atípicas, autorizadas pela Constituição.
"O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidae (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, da CF. Exerce, também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CF).
O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elabroação dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, "a", CF),e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c"; art. 96, II, "a", etc).
Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).
Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)
A reserva jurisdicional trata de temas "reservados" ao poder judiciário. Isso quer dizer que existem matérias que a constituição reserva à atividade jurisdicional. Exemplo mais corriqueiro: A CPI do poder judiciário durante os anos 2000, alguns fatos dela não poderiam ter sido investigados, quais sejam, os atos jurisdicionais (decisões, sentenças, exercício típico de sua função etc) visto que são feitos internamente pelos recursos. Já os atos judiciais são atos atípicos do judiciário, ou seja, nomear juízes, contratar etc podem ser investigados pois são atos atípicos ao judiciário, é ação administrativa.
O termo "Reserva de jusdição" designa as competências que somente podem ser desempenhadas pelo Poder Judiciário, assim não há que se falar em exercício de materias que estejam submetidas à reserva de jurisdição por outros poderes que não o Judiciário.
Gabarito: Errado
cheguei ate aqui :)
CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO
1 - Mandado de Busca e Apreensão
2 - Prisões Cautelares
3 - Interceptações telefônicas
***Cláusula de Reserva de Jurisdição Temporária: aplica-se nos casos de obtenção de sinais de rede por investigação de crimes de tráfico de pessoas. Caso o Poder Judiciário não se manifeste em até 12 horas da comunicação, poderá o Ministério Público ou o Delegado proceder a tomada direta dos dados.
O termo "Reserva de jurisdição" designa as competências que somente podem ser desempenhadas pelo Poder Judiciário, assim não há que se falar em exercício de materias que estejam submetidas à reserva de jurisdição por outros poderes que não o Judiciário.
Gabarito: Errado
CREDITOS PAULO ROBERTO
Em casos muito específicos, o Poder Legislativo pode exercer função jurisdicional. É o que ocorre quando o Senado julga, por crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, os ministros do STF, o AGU, o PGR, os membros do CNMP e do CNJ (e também ministros de estado e comandantes das FA, caso os crimes deles sejam conexos aos do Presidente da República). Tanto são decisões judiciais que estas não podem ser revistas pelo Judiciário.
Já o Poder Executivo nunca vai exercer função jurisdicional, jamais, em tempo algum. Os Processos Administrativos Disciplinares são resolvidos em decisão meramente administrativa, que pode ser questionada no Judiciário.
A questão tratou de função atípica dos poderes Legislativo e Executivo, no que se refere ao poder de julgar. Nesse sentido, o Legislativo tem essa função quando julga o PR no crime de responsabilidade exercendo, portanto, a função jurisdicional atipicamente. Já o poder Executivo não tem como função atípica a de julgar e sim a de legislar quando emite decretos e regulamentos.
Logo, o erro da questão foi generalizar quando afirma que tanto o Executivo quanto o Legislativo possuem como função atípica a função jurisdicional, quando somente esta função cabe, atipicamente, ao Legislativo.
O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da
"A Constituição é o texto em que se asseguram ou garantem certos direitos (liberdade, igualdade) e se diz como se forma a ordem estatal e se separam os podêres.
Os três poderes são autônomos e independentes entre si. No entanto, um poder complementa o outro."
Pora que se possa garantir autonomia dos poderes é necessária a intervenção de um poder no outro, com intuito de fixar limites, restando claro que a indepedência e as forças basilares do mesmos serão mantidas. Por este motivo também cumpre salientar que a separação de poderes não pode ser objeto de emenda constitucional tendente aboli-las, pois a separação de poderes é cláusula pétrea.
FCC quando sai da literalidade acaba andando mal, não devem estar acostumados a cobrar questões doutrinárias. Embora eu tenha acertado por eliminação a questão é discutível.
Gabarito A .
Separação de Poderes:
Ministros do Supremo Tribunal Federal : Poder Judiciário
Presidente da República: Poder Executivo
Senado Federal: Poder Legislativo
Art. 2 da CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Separação dos Poderes- Check and Balance
POR EXCLUSÃO
GAB A
Concordo com o Otávio, também respondi por exclusão.
Sistema de Freios e Contrapesos:
Como decorrência da própria separação e da independência das funções desenvolvidas no âmbito do Estado, Montesquieu criou o Sistema de Freios e Contrapesos.
Este Sistema significava a limitação do poder pelo próprio poder; ou seja, cada poder deveria ser autônomo e exercer a função que lhe fora atribuída, ao passo que o exercício desta função deveria ser controlado pelos demais poderes. (MONTESQUIEU, 1998).
O Sistema de Freios e Contrapesos é formado pela “faculdade de estatuir” e pela “faculdade de impedir”, possibilitando a influência mútua e o controle recíproco entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. A “faculdade de estatuir” deve ser interpretada como o poder de ordenar ou corrigir o que foi por outro ordenado; enquanto a “faculdade de impedir” consiste no poder de tornar nula a ação efetuada por outrem. (MONTESQUIEU, 1998).
A aplicação das faculdades possibilita ao Legislativo examinar o modo como foram executadas as leis que elaborou, bem como, permitem ao Executivo o poder de frear iniciativas que tornariam o Legislativo em um poder despótico (MONTESQUIEU, 1998).
O Poder Judiciário, por sua vez, não tem faculdade atribuída, pois para Montesquieu, sua função era considerada restrita. (MONTESQUIEU, 1998).
Até Montesquieu, não havia consenso quanto à forma mais adequada para a Separação dos Poderes. Ocorre que, após “O Espírito das Leis”, os Estados adotaram sua corrente tripartite como garantia das liberdades individuais, de forma a fazerem a separação tripartida constar, até os dias de hoje, nos textos constitucionais de países democráticos.
BONS ESTUDOS - ALTERNATIVA "A"
Fundamentos da RFB - Soberania, Cidadania;
Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional: Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento;
Relações Internacionais (Art 4°) - Solução pacífica dos conflitos.
Bons estudos!!
Nelson Junior, uma observação:
Acho que o correto seria:
Congresso Nacional (Senado + Câmara dos Deputados): Poder Ligislativo.
----
"A lei do plantio e da colheita é irrevogável."
A meu ver, a mais correta seria CIDADANIA, visto que o povo elegeu o PRESIDENTE E OS SENADORES, influenciando assim, ainda que indiretamente, na escolha dos Ministros do STF. Tem A VER com a separação de poderes, mas no âmbito dos "freios e contra-pesos" e não da separação propriamente dita. Se fosse nua e cruamente SEPARAÇÃO, não faria sentido, pois o que se lê na questão é uma INTERDEPENDENCIA.
What?
EXECUTIVO nomeia membro do JUDICIÁRIO com a aprovação do LEGISLATIVO.
Independência, harmonia e controle.
Aplicação do sistema de freios e contrapesos
a)
separação de poderes.
Linda questão!
Podemos perceber em questão material a escolha de membros do Judiciário diretamente pelo Executivo, diante da aprovação do Legislativo.
#SistemaDeFreiosEContrapesos
#HarmônicosEIndependentesEntreSi
Sistema de freio e contra peso.
Perfeita a questão. E é por isso que esse País é esta bagunça.
Nossa resposta está na letra ‘a’, pois estamos diante de uma autêntica realização do sistema de freios e contrapesos, em que um poder controla os outros dois e é por eles controlado.
Gabarito: A
Sistema de Freios e Contrapesos
De origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.
Alguns entendimentos importantes do STF sobre o sistema de freios e contrapesos:
1) Os mecanismos de controle recíprocos entre os Poderes (os freios e contrapesos) previstos nas Constituições Estaduais somente se legitimam quando guardarem estreita similaridade com os previstos na Constituição Federal (ADI 1.905-MC)
2) Os mecanismos de freios e contrapesos estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à Constituição Estadual criar outras formas de interferência de um Poder sobre o outro. (ADI 3046)
3) É inconstitucional, por ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, norma que subordina acordos, convênios, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia Legislativa. (ADI 676-2/RJ).
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
A Constituição Federal reconhece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, APENAS o
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Bons estudos!
A Teoria dos Freios e Contrapesos ("Checks and Balances"), oriunda dos Estados Unidos da América, justifica a independência e harmonia entre os três órgãos do Poder de Soberania do Estado, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF, art. 2º) [1], cada qual com atribuições próprias e impróprias. r
Ao Poder Legislativo, legislar é atribuição própria, enquanto administrar a si mesmo e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (Lei nº 1079/50) são atribuições impróprias. r
Ao Poder Executivo, administrar a coisa pública mediante atos normativos é atribuição própria, enquanto legislar (mediante leis delegadas e medidas provisórias) e julgar infrações (em processo administrativo) são atribuições impróprias. r
Ao Poder Judiciário, é atribuição própria julgar as lides e controvérsias judiciais em curso processual (ou procedimental), enquanto administrar a si mesmo e aos seus serventuários subordinados é atribuição imprópria. r
O Poder Legislativo exerce atividade primária, em face do Estado Democrático de Direito, em que todos se submetem ao império da lei - inclusive o próprio Estado -, não podendo dela se afastar. r
Os Poderes Executivo e Judiciário exercem atividade secundária, devido à obrigatoriedade da lei, conforme dispõe a CF, art. 5º, II, e a LICC, art. 3º. O primeiro a aplica aos casos concretos, porém genéricos, atingindo a todos os administrados; enquanto o segundo também a aplica aos casos concretos, porém específicos, atingindo as partes que componham a relação jurídica controvertida instaurada em juízo. r
Este é o espectro da aludida Teoria, quanto às atribuições de cada órgão do Poder, impedindo que um invada as atribuições de outro, no exercício de cada. Ao contrário, coexistem sem que o ato praticado por um prejudique o ato praticado por outro
1. Afirma Rodrigo César Rebello Pinho: "O sistema de separação de poderes é a divisão funcional do poder político do Estado com a atribuição de cada função governamental básica a um órgão independente e especializado. Três são as funções governamentais básicas: legislativa, executiva e judiciária.". REBELLO PINHO. Rodrigo César. Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. Sinopses Jurídicas, vol. 17. São Paulo: Editora Saraiva, 2000, pág. 57. r
2. Diz José Afonso da Silva: "Tudo isso demonstra que os trabalhos do Legislativo e do Executivo, especialmente, mas também do Judiciário, só se desenvolverão a bom termo, se esses órgãos se subordinarem ao princípio da harmonia, que não significa nem o domínio de um pelo outro nem a usurpação de atribuições, mas a verificação de que, entre eles, há de haver consciente colaboração e controle recíproco (que, aliás, integra o mecanismo), para evitar distorções e desmandos.". SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 16ª ed.. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, pág. 115. r
FONTE (site- LFG)
“É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.” (Súmula 649.) |
NOVO: “A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal a ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.” (RE 290.549-AgR , Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28-2-2012, Primeira Turma, DJE de 29-3-2012.) |
Destaca-se, ainda, sobre o art. 2º da Constituição, que a doutrina hodierna defende que o Poder do Estado (pertencente ao povo) é uno e indivisível: não pode ser repartido. É a manifestação desse Poder que se dá de diferentes formas, e por diferentes órgãos. A divisão, portanto, seria entre as FUNÇÕES ESTATAIS, não entre os Poderes.
Meu Deus!! Existe questão mais dada do que essa?
Art. 2 - São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O poderes do Estado, ma modernidade, são tripartidos ( lição consagrada com Montesquieu): ao Legislativo cumpre fazer as leis, ao Judiciário julgar os casos concretos sobre sua aplicação e ao Executivo fazer cumprir tais leis e tomar as iniciativas para satisfazer os interesses da coletividade. Já a harmonia entre os poderes caracteriza-se pela convivência respeitosa, em que, mútua e reciprocamente, cada um dos poderes observa as prerrogativas e faculdades conferidas pela ordem jurídica a si como aos demais poderes - zelando para que um não invada a esfera de competências e atribuições do outro.
O Tribunal de Contas não é um dos Poderes da República? Alguns autores e escolares afirmam isso, ainda que seja doutrina minoritária...
Não seria mais prático perguntar quanto é 2+2?
Klaus Serra,
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Se eu pego uma questão dessas abrindo a prova de específicas, logo imagino: Vem chumbo grosso em Port. e nas demais matérias..rs
Quando vi "29 comentários" até fiquei com medo de ir na C hahahaha
Quem dera uma dessa no TRF 5° 2017!!!!
C
Saudade de quando a FCC era assim
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Ministério público e defensoria não são poderes, mas fiscais da lei, nos termos da doutrina vigente. Ou como muitos preferem: "guardiões da CF".
No que concerne à organização dos Poderes da União, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
Caro Denis,
Vou tentar simplificar a resposta da sua pergunta:
Check and balance system (sistema de freio e contrapeso):
É a essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Atrás desse sistema, um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos os poderes têm funções distintas, de forma que um 'não manda' mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes.
Bons estudos!
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro. GABARITO: CERTA.
Em regra, as funções típicas de cada Poder não podem ser delegadas para os outros poderes (Princípio da Indelegabilidade). No entanto, excepcionalmente, existem casos onde a delegação pode ser feita, como na elaboração de Leis Delegadas, onde o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo a elaboração de uma lei.
Q478791 - A independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. CERTA. A questão refere-se ao Sistema de Freios e Contrapesos, que assegura que a �atuação de um poder será sempre limitada pelos outros de modo a conter abusos e arbitragens.
sistema de freios e contra pesos. Cada Poder possui as suas funções típicas e atípicas,ou seja, são independentes entre si, porém agem de forma harmônica para que nenhum poder queira se impor ao outro. Portanto,há a fiscalização recíproca de cada poder para que atuem harmonicamente.
A questão exige conhecimento relacionado à organização dos poderes, assim como dos Princípios fundamentais insculpidos na CF/88. Conforme a CF/88, temos que, art. 2º - “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Cumpre destacar que, conforme NOVELINO (2014), O princípio da separação dos poderes estabelece uma repartição das funções estatais entre órgãos distintos com a finalidade de proteger as liberdades dos particulares por meio da limitação do poder do Estado. No célebre sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances) a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais. Não se trata de uma rígida e estanque separação de atribuições, mas sim de uma repartição equilibrada de funções típicas e atípicas, visando à fiscalização e controle recíprocos, fundados na independência e harmonia entre os poderes.
Gabarito do professor: letra b.
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.
Com relação aos princípios do direito constitucional, julgue os itens a seguir.
O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas
O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas. ERRADA
A questão trata das funções típicas e atípicas do princípio da separação dos Poderes. Não está se referindo ao fato de ser cláusula pétrea. Portanto, nesse sentido (das funções típicas e atípicas), o princípio não é rígido.
(...) É importante notar, porém, que a separação de poderes nunca foi considerada um princípio estanque e rígido. No que diz respeito, especificamente, ao tema ora tratado, a possibilidade de o Executivo legislar – nos termos constitucionais e de modo controlado – é prevista em todas as formulações teóricas sobre o tema, bem como em todas as constituições modernas.(...)
http://s.conjur.com.br/dl/PECmedidaprovisoria.pdf
A teoria dos freios e contrapesos e sua inserção no regime democrático
A separação dos poderes é discutida como a forma de evitar a concentração do imperium nas mãos de uma só pessoa. Sua instituição é a transição do Estado Absolutista (ou despótico) para um estado liberal, caracterizado modernamente pelo Estado Democrático de Direito. Este apartamento das atividades, entretanto, não é rígido, havendo interferências recíprocas em que cada Poder, além de exercer suas competências, também influencia nos demais.
Errado
A separação dos poderes no Brasil é relativa. Isso significa que cada poder exerce sua função típica e também funções atípicas (ou seja, funções típicas de outros poderes).
O item está errado. O princípio da separação dos Poderes
adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido,
uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância,
mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica,
também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com
características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves
"SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS"
GABARITO ERRADO
O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido, uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
Os poderes exercem funções atípicas.
rosineide seu comentario esta errado !!
semirigido
ERRADO
DOIS ERROS:
1º O princípio da separação dos poderes é considerado cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º da CF), nem por emenda constitucional poderiam ser alterados, somente um novo poder constituinte poderia alterá-los.
2º Os três poderes da república (executivo, judiciário e legislativo) exercem funções típicas e atípicas.
O item está errado. O princípio da separação dos Poderes
adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido,
uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância,
mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica,
também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com
características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
Comentário:
O item está errado. O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido, uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
Gabarito: Errado
Flexível! !
Erradíssimo
A Constituição Federal de 1988 adotou, assim, uma separação de Poderes flexível. Isso significa que eles não exercem exclusivamente suas funções típicas, mas também outras, denominadas atípicas.
Um exemplo disso é o exercício da função administrativa (típica do Executivo) pelo Judiciário e pelo Legislativo, quando dispõem sobre sua organização interna e sobre seus servidores, nomeando-os ou exonerando-os. Ou, então, quando o Poder Executivo exerce função legislativa (típica do Poder Legislativo), ao editar medidas provisórias ou leis delegadas.
Fonte: Estratégia Concursos!
ERRADO
Flexível, função típica e atípica
O item está errado.
O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido, uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
Fonte: Direção Concursos
Errada,
Lembre das medidas de freios e contrapesos, os poderes exercendo funções típicas e atípicas.
TODOS os poderes exercem funções típicas e atípicas.
Errado.
Os Poderes não se limitam ao exercício da sua função típica. Na verdade, cada Poder exerce sua função típica com preponderância, mas não com exclusividade.
Fonte: Direção Concursos
O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas. ❌
SEPARAÇÃO DE PODERES RÍGIDA: Exercício exclusivo de funções típicas.
SEPARAÇÃO DE PODERES FLEXÍVEL: Exercício de funções típicas e atípicas.
Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus Poderes, julgue os itens a seguir.
O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.
Poder Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Ex: cpi, aprovação das leis orçamentárias, fiscalização das contas do executivo
Poder Judiciáriorr
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
ex: regimento interno dos tribunais, edição de súmulas vinculantes
Questão Correta!
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONCEITO: é o poder-dever de fiscalização e correção que a Administração, ou um Poder do Estado a ela externo, exerce sobre a atividade administrativa, a fim de verificar o cumprimento do interesse público. Di Pietro conceitua controle da Administração Pública "como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo, 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p.672)
Fonte: http://www.grancursos.com.br/novo/upload/CONTROLE_DA_ADMINISTRACAO_PUBLICA_20100727100613.pdf
Bons estudos!!
Abraço!
Jurava que era só americano, e não inglês também... de qualquer forma acertei. ;D
Apesar de tantos comentários abaixo, acredito que esta questão devia ser anulada, porque o comando se prende ao que é o tal sistema no plano teórico, mais ainda, em sua origem (tanto que menciona ingleses e ianques), isto é, com aquela rigidez, em que em tese cada "poder" exerce uma função isoladamente. A mitigação veio muito tempo depois, por condicionamentos históricos.
Além disso, cabe outra críttica: se existe uma mitigação, não é por causa disso que um poder controla o outro, conforme a construção da frase sugere...
Errei também, aí fui consultar o manual do Vicente Paulo & Alexandrino e vi que eles também usam a expressão limitar para freios e contrapesos ...
O sistema checksand balances garante a harmonia entre os poderes,
instituindo mecanismos de controle mútuo. A separação entre as
funções dos poderes não é absoluta.
Gabarito: Certo.
Meio estranha essa redação. Da a impressão que qualquer poder pode exercer qualquer função e ninguem é de ninguem...
"Checks and balances" criado por ingleses e americanos... Minha dúvida ficou aqui.
Entendo que Locke, britânico, já lançara as primeiras ideias de separação de poderes (Executivo e Legislativo), mas não enxergava um sistema propriamente dito de pesos e contrapesos.
Para mim, tal sistema tinha sido consolidado pelo Barão de Montesquieu, pensador francês.
Alguém poderia esclarecer quanto a esse ponto? Origem do sistema de pesos e contrapesos?
As pessoas que acertaram a questão tentam de todas as maneiras atribuir validade a ela. Mas, pra mim - e também pra maioria, pelo visto -, a questão é digna de recurso. Primeiro porque o direito é uma matéria que é muito aberta à interpretação, tanto que no Brasil temos diversas fontes: doutrina, jurisprudência, lei, costumes... E por conta disso, acredito que os elaboradores de questões deveriam se ater mais às palavras que utilizam para formar o sentido da pergunta querem fazer. Olhando pelo lado da semântica, limitar só significa uma coisa: estabelecer limites. Então quando ele diz que um poder limita o outro, está ele se equivocando na medida em que temos duas interpretações para tal mecanismo: 1 - Um poder não limita o outro, apenas interpenetra (controle recíproco) no outro. 2 - A constituição é que atribui limites ao espaço de atuação dos poderes, quando assim expresso pelo poder constituinte originário, que é quem de fato introduz as funções atípicas de cada Poder! Pra mim, o mecanismo de freios e contrapesos é um sistema de controle, de fiscalização, que possibilita a interpenetração/controle recíproco de um poder no outro a fim de evitar abusos de poder, e se está tudo em conformidade com o disposto na CF. Fiscalizar não se confunde com limitar. e um poder não limita o outro, desde quando são soberanos? O que ocorre é uma divisão de funções do poder soberano - o qual é uno, indivisível e indelegável. Harmonia e independência, pra mim, também derruba essa tese de "limitar". Mas ok... cada qual com sua interpretação. Vejam a jurisprudência do STF:
"Ementa: Separação e independência dos Poderes: freios e contra-pesos: parâmetros federais impostos ao Estado membro. I. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os "freios e contrapesos" admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República: precedentes."
ADI-MC 1905 RS
Questão mal elaborada, mas é só carregarmos que, para o cespe, fiscalizar,controlar e limitar são todos sinônimos.
Veja uma questão tratando do assunto da FCC:
I. A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções.
Aqui sim está correto o uso do limitar, exercício das outras funções - as atípicas, introduzidas pelo PCO - são autorizadas aos Poderes, mas limitadas! Não se fala em "poder limitar outro poder". Por isso muitos autores defendem o uso distinto de "Poder" e "Funções". O que é bastante razoável. Poder: um só. Manifestado através de órgãos - Órgão Executivo, Legislativo - que exercem funções típicas de sua natureza e atípicas.
A questão está mal formulada, pois fala que "todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder". Isso não é verdade. Explico:
O Poder Legislativo pode exercer função Judicial? Sim, como quando o Senado julga o PR nos crimes de responsabilidade;
O Poder Executivo pode exercer função Legislativa? Sim, como quando edita o PR edita medidas provisórias, leis delegadas etc;
O Poder Judiciário exerce função Legislativa? Sim, como quando editam seus próprios regimentos internos, que são normas primárias;
O Poder Legislativo e o Poder Judiciário podem exercer funções Executivas? Sim, como quando realizam licitações, concursos etc.
Agora prestem muita atenção:
O Poder Executivo não pode, em nenhuma hipótese, exercer função judicial.
Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua teoria da separação dos poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais.
ENTAO COMO PODE TER SIDO AMERICANOS E INGLESES QUE INVENTARAM ESSE SISTEMA..PENSANDO BEM JÁ SEI COMO FOI SIMILAR A INVENSAO DO AVIAO Os Irmãos Wright, Wilbur e Orville PLAGIO DE UMA IDEIA JÁ EXISTENTE DE SANTOS DUMON.
Tive a mesma dedução de Tieppo. O Executivo nunca exerce função judicial, inclusive esse é o entendimento atual da banca em direito administrativo.
o APOSTO "a rigor" fez a diferença na questão, ele destacou as funções atípicas dos Poderes.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
OUTRA AJUDA A FIXAR:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Provas:
A respeito de conceito, classificações e princípios fundamentais da Constituição, julgue o item a seguir.
O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva, que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes.
CERTO
JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO
Dica rápida, simples e objetiva sobre sistema de freios e contrapesos! https://youtu.be/3jj9Chu_fQs
siga o insta @direitocombonfim
De acordo com a Constituição Federal, são Poderes da União
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Olá gente!!
Resposta: letra "A" de Avião!
Tão bom quanto saber o Art. 2º da CF de có, é saber os seus significados...
Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Bom, como são independentes, não há subordinação, hierarquia, tampouco prevalência de um poder para com os outros.
A ideia da harmonia entre eles se dá pela tese de que cada poder exerce, além de sua função típica, funções atípicas, as quais são desempenhadas de forma típica pelos outros poderes.
Ou banca quis subestimar nosso entendimento ou deu de graça essa assertiva!!!
Uma questão dessa para Analísta?! O examinador devia tá cansado para procurar outra.As de ensino médio chega a ser mais difícil.
As provas de todos o cargos caem questões fáceis. Normal.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Gabarito:"A"
CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
Não existe hierarquia e subordinação entres os 3 poderes
São independentes e harmônicos
Existe o sistema de freios e contrapesos
Julgue os itens seguintes, acerca dos princípios fundamentais da
Constituição Federal de 1988 (CF).
A separação de poderes é um dos seus princípios constitucionais fundamentais.
CORRETO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Correto CF
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O poder é uno e indivisivel o que se separa são suas funções
Princípios: inclui os fundamentos, a separação dos poderes, os objetivos fundamentais e os princípios internacionais.
Art. 1º ao 4º (tudo que está nesses artigos são princípios).
GABARITO: CERTO.
De acordo com o meu professor Sérgio Wagner (Gran Cursos) são Princípios Fundamentais:
1- Fundamentos da RFB - Art. 1º
2- Princípio da Separação dos Poderes - Art. 2º
3- Objetivos Fundamentais da RFB - Art. 3º
4- Princípios que Regem as Relações Internacionais - Art. 4º
5- Princípio Republicano
6- Princípio Federativo
7- Princípio Democrático
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu
artigo 2º (separação dos poderes)
artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
artigo 4º (relações internacionais)
O art. 2º, da CF/88, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Portanto, correta a afirmativa.
art. 1º - fundamentos
art. 2º - separação dos poderes
art. 3º - objetivos
art. 4º - relações internacionais
apenas art. 1º
SO CI DI VA PLU
---> Soberania
---> Cidadania
---> Dignidade da Pessoa Humana
---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
---> Pluralismo Político
CO GA ERRA PRO
---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
---> garantir o desenvolvimento nacional
---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)
CF/88 - Art . 2º . São independentes e harmônicos.
ART. 1º DA CF DE 88:
A república Federativa do Brasi, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:....
SO CI DI VA PLU , meu filho, onde está você ? Fui nessa sem saber.
GABARITO CERTO
Pensa assim:
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais ( é GÊNERO, que comporta 4 espécies)
art. 1º - FUNDAMENTOS da RFB
art. 2º - TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
art. 3º - OBJETIVOS
art. 4º - PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS
_________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
Examinador maquiavélhico. Sabe que os mnemônicos já estão na cabeça da galera, daí, está usando nossas armas contra nós.
Quem pensar a questão isoladamente erra, pois o SO-CI-DI-VA-PLU não contempla a assertiva, mas o que devemos levar em conta é que estes são fundamentos da república e não, necessariamente, os princípios fundamentais que a questão aborda.
"TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Está dentro dos princípios fundamentais, portanto correto.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - ARTIGOS 1º AO 4º:
ARTIGO 1º: FUNDAMENTOS
ARTIGO 2º: SEPARAÇÃO DOS PODERES
ARTIGO 3º: OBJETIVOS
ARTIGO 4º: PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS!
TUDO ISSO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - ARTIGOS 1º AO 4º:
ARTIGO 1º: FUNDAMENTOS
ARTIGO 2º: SEPARAÇÃO DOS PODERES
ARTIGO 3º: OBJETIVOS
ARTIGO 4º: PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS!
TUDO ISSO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Constituição da República Federativa do Brasil.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O art. 2º, da CF/88, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Gabarito, Certo!
Do art.1º ao art. 4º, todos são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Questão bem abstrata, aberta, mas correta.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Gabarito:"Certo"
CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;
Gab. CERTO
Tudo que está disposto do artigo 1°ao 4° da CF é considerado princípio fundamental.
Dos Princípios Fundamentais:
Art. 1º (fundamentos) SO-CI-DI-VA-PLU
Art. 2º (separação dos poderes)
Art. 3º (objetivos) CON-GA-ERRE-PRO
Art. 4º (relações internacionais)
A assertiva está correta. A separação de poderes está descrita no art. 2º, CF/88, logo é um dos nossos princípios fundamentais.
Gabarito: Certo
Os Princípios fundamentais são:
Confundi princípios fundamentais, que é o geral, com fundamentos da república! Vou prestar mais atenção. #ficaadica #desistirjamais
Amigos, NUNCA confundam:
1-Princíos fundamentais da República Federativa do Brasil;
2- Fundamentos da República Federativa do Brasil;
3- Princípios que regem o país nas relações internacionais.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A separação de poderes é um dos seus princípios constitucionais fundamentais.
No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo, é correto afirmar:
Regimento Interno é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento.
Poder Judiciário
Nos tribunais, o regimento interno determina como é o procedimento para o julgamento de um processo que é levado à apreciação do tribunal. Sendo muito deles compostos por muitos magistrados (dezenas e até mesmo centenas), um processo submetido a julgamento não é apreciado por todos os integrantes do tribunal. É o regimento interno que determinará quem e como será o julgamento.
É comum em um regimento interno a previsão da divisão dos magistrados em grupos menores, que geralmente são denominados turmas ou câmaras, especializados em algum ramo do direito (turmas cíveis, criminais, de direito público, ou ainda mais especializadas). Muitas vezes o conjunto de turmas de determinada matéria são agrupadas em grupos maiores, chamados seções, que podem ser incumbidas de uniformizar o entendimento do tribunal a respeito de uma matéria (caso algumas turmas entendam que uma lei é aplicável em um caso específico e outras entendam que não é aplicável, o caso pode ser levado a um conjunto maior de magistrados do tribunal que julgam o mesmo assunto para tentar harmonizar o entendimento).
SE A FUNÇÃO TÍPICA DO LEGISLATIVO É ELABORAR LEIS, A QUESTÃO AFIRMA QUE O LEGISLATIVO FISCALIZA COMO FUNÇÃO TÍPICA...NÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO. LETRA (E)
No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo
SE A FUNÇÃO TÍPICA DO LEGISLATIVO É ELABORAR LEIS, A QUESTÃO AFIRMA QUE O LEGISLATIVO FISCALIZA COMO FUNÇÃO TÍPICA...NÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO. LETRA (E)
No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo
O poder legislativo possui duas funções típicas: legislar e fiscalizar. Essa ultima é feitta com o auxilio do TCU.
Outra dica, por mais que a questão não esteja 100% correta, em alternativas de múltipla escolha sempre deve-se optar pela menos errada.
Gabarito letra A, não?
Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que o poder regulamentar insere-se
Como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. [03]
https://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar
O judiciário elaborando seu regimento interno achei ser administrativo e portanto executivo, mas...
Pior que a Banca está certa, o Judiciário legisla atipicamente quando elabora seu regimento interno. Estive pesquisando uma questão de 2011, traz o mesmo entendimento :
12. Na hipótese de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região elaborar ou alterar o respectivo Regimento Interno, estará desempenhando uma função
a) atípica administrativa.
b) típica jurisdicional.
c) atípica legislativa.
d) típica judicialiforme.
e) atípica autoexecutiva.
Questão direta a qual a resposta é a letra “C”. Vamos entender o motivo. Quando o Tribunal, seja o TRT ou um outro, elebora seu respectivo regimento interno – ou o altera – está legislando. Como a função típica do Poder Judiciário é julgar e não legislar, estamos diante de uma função atípica do judiciário. Função atípica legislativa.
Caso o TRT estivesse executando dispositivo do seu regimento interno, estaríamos diante de uma função atípica executiva, o que não é o caso da questão.
finalmente uma questão -mais ou menos-!!!
MOLE, MOLE, GALERA!!!
→ MEDIDA PROVISÓRIA: função atípica do Executivo de natureza legislativa (1);
→ REGIMENTO INTERNO: função atípica do Judiciário de natureza legislativa (2);
→ JULGAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELO LEGISLATIVO: função atípica do Legislativo de natureza jurisdicional (3);
→ FISCALIZAR AS CONTAS DO EXECUTIVO: função típica do legislativo (4).
* GABARITO: LETRA "C".
* FONTES:
(1) "A atividade legiferante [...] é exercida com primazia, mas não com exclusividade, pelo Poder Legislativo, razão pela qual identifica-se
no ordenamento jurídico situações nas quais outro Poder exerce, de modo atípico, função de natureza legislativa - como, por exemplo, a
edição de medida provisória ou lei delegada pelo chefe do Poder Executivo" (MASSON, 2015, p 735);
(2) "[...] a função típica do Poder Judiciário é a de julgar ou, em outros termos, exercer a função jurisdicional; todavia, irá o Poder exercer
também funções que não são de sua natureza intrínseca, funções atípicas, tanto de natureza executivo-administrativa quanto de natureza
legislativa." Dessa forma, "ao elaborar o seu próprio regimento interno (art. 96, 1, "a", CF/88), estará o órgão do Poder Judiciário no
exercício de função de natureza legislativa" (Ibid., p. 881);
(3) Ao se referir sobre o p´rocesso de impeachment, assim ensina MASSON: "[...] eis que o STF entende pertencer à União a
competência para definir referidos crimes e estipular as respectivas normas de processo e julgamento. O juiz natural para estas
infrações, nos termos do art. 52, I e parágrafo único, CF/88, é o Senado Federal" (Ibid., p. 846);
(4) "[...] o Poder Legislativo, para além da atividade típica de produção normativa, possui outra atribuição principal de idêntico prescígio e
importância, referente à inspeção de toda a Administração Pública: a função fiscalizatória" (Ibid., p. 620);
"O Poder Legislativo também realiza o controle financeiro-orçamentário, com o apoio do Tribunal de Contas" (NRP - Ibid., p. 620).
Abçs.
como dizia meus professores '' essa questão nao é dificil, apenas cansativa!''
Poder Judiciário
O Poder Judiciário completa os três poderes em seu equilíbrio, e possui a função típica de julgar e interpretar o direito em uma aplicação a casos concretos da sociedade brasileira, solucionando conflitos através da aplicação da lei.
A função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia.
Em suas funções atípicas configura-se a realização de atitudes legislativas na elaboração de seus regimentos internos, como ocorre nos tribunais que regulamentam-se sem a necessidade da atuação do poder que é efetivamente encarregado disso, no ordenamento brasileiro.
Além disso, o Poder Judiciário atua atipicamente de forma executiva quando administra (assim como faz o Poder Legislativo) suas questões internas, como folhas de pagamento, concessão de férias, licenças e outras questões vinculadas ao trabalho dos serventuários e magistrados realizam as funções deste poder.
Poder Legislativo
A função típica do poder legislativo é bastante óbvia, e recebe bastante atenção da mídia em sua atuação cotidiana: criar, aprovar e rejeitar leis dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, o poder legislativo é responsável pela fiscalização contábil do país, aprovando orçamentos necessários para a execução das ações previstas.
Sua função atípica, por outro lado, envolve uma atuação menos discutida publicamente, mas que ocorre de maneira corriqueira. É de sua natureza atípica executiva, por exemplo, fazer a execução de todo o regime dos recursos humanos (contratações, demissões, pagamentos, férias, etc) da assembleias.
Em sua natureza jurisdicional, por outro lado, está o julgamento de determinados crimes, como é o caso do julgamento do Senado Federal em relação aos possíveis crimes de responsabilidade da Presidência da República.
Poder Executivo
A função típica do poder executivo é a execução da chefia governamental, o que inclui a administração, elaboração de políticas públicas e a execução de suas estratégia no âmbito que regula (seja ele federal, estadual ou municipal). Dentro dos três poderes, é o responsável, também, pela representação da instituição estatal.
Possui funções atípicas de natureza legislativa e jurisdicional. A primeira, que é uma função atípica legislativa, representa-se no já conhecido e popular exemplo das medidas provisórias (previstas no art. 62 da Constituição Federal), que é uma forma de legislar a partir do poder executivo.
A função de natureza jurisdicional é aquela que ocorre durante os processos administrativos, quando o próprio poder executivo julga questões internas de seus recursos humanos de maneira lícita e com apreciação legal.
GABARITO "C"
1. MEDIDA PROSIVISORIA tipica do PODER EXECUTIVO e atipica do PODER LEGISLATIVO;
2. REGIMENTO INTERNO tipica do PODER LEGISLATIVO e atipica do PODER JUDICIARIO;
3. JULGAR PRESIDENTE tipica do STF e atipica do PODER LEGISLATIVO;
4. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA tipica do TRIBUNAL DE CONTAS E PODER LEGISLATIVO.
A questão aborda a temática relacionada à Organização dos Poderes. Em especial, exige conhecimento relacionado ao sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances), segundo o qual a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais. Assim, conforme LENZA (2015, p. 847), temos que:
Poder Legislativo (função típica): legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
Poder Legislativo (função atípica): Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc; Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).
Poder Executivo (função típica): prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
Poder Executivo (função atípica): Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62); Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
Poder Judiciário (função típica): julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Poder Judiciário (função atípica): Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”); Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”).
Referência: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Gabarito do professor: letra c.
questão muito bem elaborada
Questão muito boa! Mas se faço na prova, perco 10 min pensando :D
GABARITO C.
ESTÁ QUESTÃO É RACIOCÍNIO LOGICO KKKK...
RESPOSTA C
em verdade, acredito que a questão está desatualizada vez que atualmente entende-se como função legislativa apenas a elaboração de atos primários. Logo o Poder Judiciário ao elaborar seu regimento interno estaria exercendo a função atípica executiva (administrativa) e não legislativa como traz a questão.
achei estranho demais quando ele fala "o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo "
pra mim o legislativo como função típica apenas discute e edita leis/cria
Considerando a hipótese de que a presidenta da República apresente, durante a vigência de estado de defesa, PEC cujo conteúdo verse sobre a instituição do voto censitário no Brasil, assinale a opção correta com base no que dispõe a CF e no entendimento do STF.
O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino (Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):
O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional, como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por ‘membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda’. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (‘ao devido processo legislativo’).
fonte: http://lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100906211833200&mode=print
O poder constituinte reformador possui limitações expressas ou explícitas e implícitas. O art. 60, da CF/88, expressa limitações formais/procedimentais, nos incisos I, II, II e §§2°, 3° 5°; limitações materiais no §4° e circunstancias no §1°. Veja-se a redação do artigo:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela
maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e
periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta
na mesma sessão legislativa.
Portanto, na hipótese de que a presidenta da República
apresente, durante a vigência de estado de defesa, PEC cujo conteúdo verse
sobre a instituição do voto censitário no Brasil, ela estará violando
limitações materiais (art. 60, §4°, II) e circunstanciais (art. 60, §1°).
O controle político de constitucionalidade pode ser
prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá
ser feito pelo Legislativo, Executvo e Judiciário. O STF admite que um
parlamentar da Casa em que esteja tramitando a PEC poderá ajuizar mandado de
segurança no STF, questionando, em controle difuso, a constitucionalidade da
proposta por ofensa a limitações materiais e circunstanciais ao poder de
reforma. Correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
CUIDADO: ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA
Um parlamentar da Casa em que esteja tramitando a PEC poderá ajuizar mandado de segurança no STF, questionando, em controle difuso, a constitucionalidade da proposta por ofensa a limitações materiais e circunstanciais ao poder de reforma.
Não é controle DIFUSO. Isso é controle CONCENTRADO CONCRETO (INCIDENTAL).
Controle DIFUSO: Qualquer juiz ou tribunal possui competência para analisar a constitucionalidade de uma lei.
Controle CONCENTRADO: Apenas UM órgão judicial possui competência para analisar a constitucionalidade de uma lei.
Controle ABSTRATO (Principal): A lei é o objeto principal da ação (ADI, ADC, ADO, ADPF).
Controle CONCRETO (Incidental): A lei é uma questão prejudicial da ação. O objeto principal é o caso concreto (a lide).
No caso do MS impetrado por parlamentar, necessariamente a competência é do STF. Única e exclusivamente dele (pois a autoridade coatora é a Mesa da Câmara ou do Senado que colocar o projeto em pauta, possuindo, portanto, prerrogativa de foro). Assim, trata-se de controle CONCENTRADO (somente STF julga), PREVENTIVO (Antes de virar lei, pois é analisada a constitucionalidade do PROJETO de lei) e CONCRETO (Pois o objeto principal não é o projeto de lei, mas o direito líquido e certo do parlamentar de participar de um devido processo legislativo constitucional, essa é a razão de caber MS).
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:d) (...) o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
GAB. "A".
CF, art. 60, § 1.° A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
São limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do Poder Derivado Reformador possa estar ameaçada. Nessas circunstâncias, a instabilidade institucional poderia motivar alterações precipitadas e desnecessárias no texto da Lex Mater.
A Constituição de 1988 veda qualquer tipo de reforma em seu texto durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (CF, art. 60, § 1.°).
- O Poder Judiciário exerce esta espécie de controle apenas no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.
Por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares – e apenas eles, nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar – têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo, como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°).
Nos termos da jurisprudência do STF, tal iniciativa poderá ser tomada somente por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. No caso de perda superveniente do mandato parlamentar pelo impetrante, o mandado de segurança deve ser extinto por ausência superveniente de legitimidade ativa ad causam.
Trata-se de um controle difuso-concreto, cujo objetivo principal é a proteção do direito subjetivo do Parlamentar ao devido processo legislativo constitucional. Este controle exercido preventivamente não afasta a possibilidade de posterior controle repressivo
FONTE: MARCELO NOVELINO.
Aqui é o melhor lugar para se esplanar bem acerca dos temas em questão, mas não deixem de em um primeiro momento, trabalhar uma certa agilidade da resolução das questões, uma vez que a prova tem um tempo razoável e requer um pouco de pressa.
Dito isto, como eu vi a questão :
b) será considerada constitucional. (E) Voto direto, cláusula pétrea
c) Controle preventivo para os PEC's existe. (E)
d) Abolir voto direito, inconstitucional (E)
e) Abolir voto direito, inconstitucional (E)
e)
Elisama Silva, no primeiro instantei relutei em marcar a questão a vista do termo difuso, mas com seu alerta reforcei minha compreensão acerca do tema. Grato.
A alternativa A, apesar de se apresentar correta quanto à possibilidade de ser impetrado MS por parlamentar, em controle difuso, para questionar a constitucionalidade da PEC por ofensa a limitações materiais, apresenta-se como incorreta quanto à possibilidade de questionar a PEC em relação a limitações circunstanciais, pois, diferentemente do que ocorre com as limitações materiais, cuja vedação é a mera deliberação de PEC tendente a abolir .... (art. 60, §4º, CF), em relação à limitação circunstancial não há vedação de deliberação, mas sim da EC em si (art. 60, §1º, CF), não podendo ocorrer o questionamento de sua constitucionalidade antes da efetiva aprovação.
Assim, na minha opinião, não há alternativa correta para a questão.
Para Pedro Lenza o MS parlamentar tem natureza de controle concentrado e incidental:
“Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o art. 102, I, “d”, que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal” (LENZA, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 316)
Todavia, há manifestações do STF em sentido contrário:
“Ainda que em caráter excepcional, cabe reconhecer que o processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre que, havendo possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional, a judicial review vier a ser suscitada por membro do próprio Congresso Nacional, pois, nesse domínio, somente ao parlamentar assiste legitimidade ativa ad causam para provocar essa fiscalização” (MS 23.334-RJ, Rel. Min. Celso de Mello).
Portanto, na linha do STF, o controle concentrado, para além da simples constatação de competência originária da Suprema Corte, caracteriza-se por ser de índole OBJETIVA, não abrangendo, por isso, o objeto do MS sob comento, pois, neste, tutela-se direito subjetivo do parlamentar, sendo seu, enquanto investido de tal múnus, o interesse de se submeter às regras escorreitas do processo legislativo. Tal afirmação reverbera, inclusive, na perda de objeto do mandamus e, portanto, na própria extinção do controle, caso o parlamentar perca o seu mandato.
A) (correta) .
Controle prévio de constitucionalidade, MS impetrado por parlamentar em virtude de inconstitucionalidade da norma.
Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.
Exceções:
Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:
a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e
b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.
O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031);
B) (Errada) As limitações para reforma da CF servem como uma peneira, uma barreira, para evitar temas que sejam contraditórios com o que a constituição defende ou momentos e formas inadequadas de se mudar a constituição. Portanto se ofende a matéria constitucional não será aprovada.
C) (Errada) A resposta da letra “A” responde também essa alternativa.
D) (Errado) limite circunstancial. Art. 60§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
E) (Errado) Limite material (conteúdo) e formal ofendido pela questão. Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
A questão não estaria mais correta se, em lugar da palavra DIFUSO, na alternativa "A" estivesse a palavra PREVENTIVO???
Eu sempre achei que controle DIFUSO, exercido pelo judiciário, fosse somente depois da vigência de alguma lei ou norma, não antes.
Existe uma limitação circunstancial - não é possível modificação da Constituição em períodos graves, conforme o art. 60, §1, CF.
"A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
a) Correta.
b) ..."das regiões" está errado.
c) O povo pode exercer diretamente.
d) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
e) A autonomia não é fundamento da República Federativa do Brasil.
FEPESE TE AMO!
Sistemas de freios e contrapesos.
Em observância aos preceitos constitucionais, tem-se que:
GABARITO: A
A) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
R: Art. 2°, da CRFB/88. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
B) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel das Regiões, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
R: Art. 1º da CRFB/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
C) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, vedada a participação direta.
R: Art. 1º, Parágrafo Único, da CRFB/88. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
D) A construção de uma sociedade livre, just
a e solidária constitui um dos princípios de regência das relações internacionais do Brasil.
R: Art. 3º, da CRFB/88. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
E) A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a autonomia e a dignidade da pessoa humana.
R: Art. 1º, da CRFB/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
B- Incorreta - As regiões não integram a República e não fazem parte de sua organização político-administrativa. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
C- Incorreta - A participação direta é possível por meio de instrumentos como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Art. 1º, parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
D- Incorreta - Trata-se de objetivo da República, não de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
E- Incorreta - A autonomia não é fundamento da República, mas sim característica dos entes federativos. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Considerando a Constituição Federal de 1988, são Poderes da União, EXCETO:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Construção idealizada pelo francês Benjamin Constant, pregava a existência de cinco poderes: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opiniao e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.
Esse poder era pessoal e privativo do imperador, assessorado por um Conselho de Estado. D. Pedro I (e mais tarde seu filho D. Pedro II) era o detentor exclusivo e privativo, com a atribuição de nomear e demitir livremente os ministros de Estado, já como chefe do Poder Executivo, exercitando este último poder através de «seus ministros de Estado», os mesmos a quem, como Poder Moderador, nomeava e demitia livremente. Em 1846 houve instalação do parlamentarismo diminuindo assim o poder Moderador
"Em face de letra tão expressa", diz Octavio Tarquinio de Sousa, "que colocava o monarca em posição bem diferente da do rei de molde constitucional clássico, e escrita para atender às recomendações e aos desejos do monarca, só mesmo graças à força e ao contágio de uma doutrina política que dominava os países-modelos de nossas instituições e à coragem e pertinácia de homens como Bernardo Pereira de Vasconcelos chegaria o Brasil a derrubar o autoritarismo de D. Pedro I e a estabelecer, com o correr dos tempos (…) o parlamentarismo." Foi o que aconteceu sobretudo a partir de 1862 e o êxito relativo nasceu sem duvida do temperamento e educação de D. Pedro II.
Em Portugal, foi prerrogativa dos soberanos do regime constitucional até 1910. Atualmente, considera-se uma pregorrativa do Presidente da República."
Para mais informações: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_moderador >.
Analisando a questão o seu fundamento jurídico esta no artigo 2 da Constituiçao Federal Brasileira que assim dispõe: "São Poderes da União, independetes e harmonicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Assim sendo não é poder da Uniçao o Sistema Moderador, estando errado a letra "D".
Essa para o indivíduo não zerar rsrs....quem dera depara-se com algumas desse nível nas provas atuais, principalmente as federais!!!
kkkk que prova foi essa? assinar o nome corretamente devia valer ponto também! kkk
ACERTEI UMA MIZERAVIIII!!
Comentários engraçados .
Questão engraçada pra não dizer ridícula!
Queria uma assim no concurso do TRE-MA ! kkkkkk
Poder Moderador morreu junto com D.Pedro kkk
A nossa Constituição Federal determina em seu Art. 2º que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Em âmbito Municipal só temos os Poderes Executivo a cargo do Prefeito e o Poder Legislativo a cargo da Câmara Municipal.
"Municipalização é a passagem de serviços e encargos que possam ser desenvolvidos mais satisfatoriamente pelos municípios . É a descentralização das ações político-administrativas com a adequada distribuição de poderes político e financeiro. É desburocratizante, participativa, não autoritária, democrática e desconcentradora do poder.
Essa conceituação vem no esteio de uma idéia maioir que norteia a reforma do Estado: a instauração de um processo de flexibilizador e negociador da gestão da coisa pública frente às demandas da sociedade civil e o patente déficit público."
Gabarito:"D"
O Poder Moderador era um dos poderes que constituíam as instituições do Império Brasileiro (1822 a 1889). No Brasil, o Império foi construído como forma de harmonizar as tradições políticas conservadora e liberal, então vigentes nas tradições monárquicas de origem europeia após a queda do Império Napoleônico em 1815. O Poder Moderador coexistia com os poderes legislativo, judiciário e executivo, formando, assim, um quarto poder.
Fonte: Poder Moderador - Brasil Escola (uol.com.br)
Na constituição de 1924, mais conhecida como constituição da mandioca, tínhamos o poder moderador, mas por causa do imperador. Atualmente na de 1988, ou constituição cidadã, temos, nos termos do art. 2 da CF/88, apenas três poderes, quais sejam: executivo, legislativo e judiciário.
Bons estudos!
A questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos Poderes da União.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, CF, que preceitua:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Portanto, o único item que não demonstra ser correto é o de letra "D", visto que "moderador" não é um Poder da União.
Gabarito: D
Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus
órgãos, julgue os itens a seguir.
A função típica do Poder Judiciário é a jurisdicional, sendo-lhe vedada a prática das funções administrativa e legislativa, que são reservadas, por força do princípio da separação dos poderes, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.
No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
Poder Executivo
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
fonte:http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Fun%C3%A7%C3%B5es_t%C3%ADpicas_e_fun%C3%A7%C3%B5es_at%C3%ADpicas http://www.infoescola.com/sociologia/teoria-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/
Para complementar os estudos conforme professora Flávia Bahia:
Sistema de Freios e Contrapesos (check and balance)garante que nenhum dos 3 poderes da união seja mais forte que o outro. E que mesmo a independência de cada seja constitucional, a própria constituição determina pequenas, mas importantes intervenções de um sobre os outros. Por exemplo, nomeação de cargos no Judiciário por indicação do executivo e ainda com autorização do legislativo. Direito a veto ou sanção do chefe de estado sofre o legislativo (embora seja direito do legislativo derrubá-lo|) e assim por diante. Isso faz com que cada um seja indepen^dente do outro, mas que todos tenham a mesmo objetivo comum: O bem do Estado.
PODER | FUNÇÃO TÍPICA | FUNÇÃO ATÍPICA |
EXECUTIVO | . ADMINISTRAR . EXECUTAR | . MEDIDA PROVISÓRIA ( P.LEG) . LEI DELEGADA (P. LEG) |
LEGISLATIVO | . LEGIFERAR OU LEGISLAR . FISCALIZAR | . CONCURSO (ADMINISTRA – P. EXEC) . S.F.P.J.P.R.C.R (P. JUD) |
JUDICIÁRIO | . JURISDIÇÃO | . LICITAÇÃO (ADMINISTRA- P. EXEC) . REGIMENTO INTERNO (P. LEG) |
errada . Como é vedada a função administrativa do Poder Judiciario se tem o CNJ com essa função administrativa no poder judiciário?
Funções atípicas.
Os poderes podem exercer funções atípicas.
Poder Judiciário
O Poder Judiciário completa os três poderes em seu equilíbrio, e possui a função típica de julgar e interpretar o direito em uma aplicação a casos concretos da sociedade brasileira, solucionando conflitos através da aplicação da lei.
A função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia.
Em suas funções atípicas configura-se a realização de atitudes legislativas na elaboração de seus regimentos internos, como ocorre nos tribunais que regulamentam-se sem a necessidade da atuação do poder que é efetivamente encarregado disso, no ordenamento brasileiro.
Além disso, o Poder Judiciário atua atipicamente de forma executiva quando administra (assim como faz o Poder Legislativo) suas questões internas, como folhas de pagamento, concessão de férias, licenças e outras questões vinculadas ao trabalho dos serventuários e magistrados realizam as funções deste poder.
ERRADO
Os tres poderes da república (executivo, judiciário e legislativo) exercem funções típicas (constitucionalmente destinadas aquele poder) e atípicas (aquelas dos outros poderes).
Todos os Poderes possuem funções típicas e atípicas.
Legislativo - típica: legislar e fiscalizar.
Executivo - típica: administrativas.
Judiciário - típica: jurisdicional.
-----------
Legislativo - atípica: julgar o Chefe do Executivo por crimes de responsabilidade.
Executivo - atípica: exercer poder normativo, por exemplo, através de medidas provisórias e leis delegadas.
Judiciário - atípica: exercer poder normativo, como por exemplo, editar regimento interno de Tribunais.
Todos os 3 poderes exerce funções atípicas.
TODOS os poderes exercem funções típicas e atípicas.
ERRADA
Além da sua função típica de jurisdição, o Poder Judiciário também exerce as funções atípicas de legislar e de administrar.
Resposta: Errada
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: Típica do Poder Executivo, mas o Legislativo e Judiciário a executam de maneira atípica (concurso público, licitação).
FUNÇÃO LEGISLATIVA: Típica do Poder Legislativo, mas, por exemplo, o Poder Executivo pode legislar de maneira atípica (leis delegadas, medidas provisórias).
FUNÇÃO JURISDICIONAL: Típica do Poder Judiciário, porém o Legislativo pode jurisdicionar nos casos de crime de responsabilidade do Presidente da República.
Em relação ao direito constitucional, julgue os itens a seguir.
A supremacia da Constituição e a missão atribuída ao Poder Judiciário na sua defesa têm papel de destaque no sistema geral de freios e contrapesos concebido pelo constitucionalismo moderno como forma de conter o poder.
v.t. Compreender na extensão, na capacidade, na substância: o decalitro contém dez litros.
Encerrar: este livro contém grandes verdades.
Manter em certos limites, impedir de avançar: conter a multidão.
Refrear: conter a cólera.
V.pr. Disciplinar os sentimentos, dominar-se: ele se conteve à hora da prova.
(http://www.dicio.com.br/conter/)
Errei a questão tbm, pios tive o mesmo entendimento que os colegas
A Teoria da Divisão de Poderes, também conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra O Espírito das Leis, baseado nas obras Política, do filósofo Aristóteles, e Segundo Tratado do Governo Civil, de John Locke.
A CF/88 privilegiou a separação de poderes e definiu sua atuação como
independente e harmônica. É o que está disposto no art. 2°: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição instituiu ainda
mecanismos de freios e contrapesos, havendo controle recíproco entre os
poderes. O controle de constitucionalidade realizado pelo Judiciário é um
exemplo desse tipo de mecanismo. A supremacia normativa da Constituição, isto é, o entendimento de que a
Constituição é a lei máxima do Estado e que deve reger todas as outras leis, é
pressuposto para o controle de constitucionalidade das leis. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
O examinador inseriu na questão,"Constitucionalismo Moderno," para induzir o candidato ao erro.
Quando li só pensei em "ativismo judicial". Triste, mas verdade.
CESPE - 2012 - Defensor Público - DPE/ES
Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais. CERTO
CESPE - 2012 - ANAC
No constitucionalismo moderno, a Constituição deixa de ser concebida como simples manifesto político para ser compreendida como norma jurídica fundamental e suprema, que consiste em técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. CERTO
Resumindo: o controle de constitucionalidade é um belo exemplo desse papel preponderante.
;)
Bons estudos!
Bela questão... !
Em 2020 estamos vendo muito bem isso...
Questão que consubstancia a atuação do Xandão de frear as inconstitucionalidades diárias do Bolsonazi...
No que se refere à CF, às emendas constitucionais e aos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir.
A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
" Ao consagrar o princípio da separação dos poderes, a CF/88 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para impor limites à atuação dos demais poderes, no ambito do mecanismo de freios e contrapesos ( checks and balances)"
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Vejam essa questão do TRE/2012/Analista Administrativo:
Q259232•
A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.
O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.
No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
A CF/88 privilegiou a separação de poderes e definiu sua atuação como independente e harmônica. É o que está disposto no art. 2°: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A CF/88 instituiu mecanismos de freios e contrapesos, havendo controle recíproco entre os poderes. O controle de constitucionalidade realizado pelo judiciário é um exemplo desse tipo de mecanismo.
RESPOSTA: Certo
Lembrando que a ideia da sepação dos poderes tem inicio lá com Aristoteles, depois Montesquieu a aperfeiçoou.
Tá, mas quando o Poder Judiciário julga, ele está desempenhando função típica. Correto? Para se ter o sistema de freios e contrapesos, não precisa ser através do desempenho de uma função atípica? As explicações de vocês fazem sentido, só queria que alguém me ajudasse a tirar essa ideia erra da que eu crie. Posso, então, entender assim: se um Poder, ainda que no desempenho de função típica, interfira em ato de outro teremos o sistema de freios e contrapesos funcionando? É isso?
Pensando bem aqui Bruno de Paula, apesar de o Poder Judiciário está se utilizando de uma função típica, veja que ao fazer o controle de constitucionalidade ele estará avaliando uma norma editada pelo Legislativo. Neste caso, o Judiciário estará impondo limites ao Poder Legislativo em sua função típica de legislar.
O controle de constitucionalidade é exercido pelo Supremo Tribunal Federal(STF), órgão máximo do Poder Judiciário.
Correto!
A Teoria da Divisão de Poderes, também conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra O Espírito das Leis, baseado nas obras Política, do filósofo Aristóteles, e Segundo Tratado do Governo Civil, de John Locke.
Correta, essa teoria tefere-se a divisao da separacao de
Poderes, ou seja os tres poderes quando criados em 1 lugar por aristoteles e depois refeita por montequie, admitiu que cada poder tivesse uma funcao e essa seria feita por um orgao especifico, os poderes sao umos, indivisiveis e indelegaveis!
Mas, o proprio poder consti. Originario criou excecoes a isso, criando as funcoes atipicas! Ou seja o legislativo cria lei mas pode julga no caso de crime de responsabilidade. Tal teoria veio amortecer as funcoes e como ajuda entre eles, amparo.
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
A CF/88 privilegiou a separação de poderes e definiu sua atuação como independente e harmônica. É o que está disposto no art. 2°: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A CF/88 instituiu mecanismos de freios e contrapesos, havendo controle recíproco entre os poderes. O controle de constitucionalidade realizado pelo judiciário é um exemplo desse tipo de mecanismo.
RESPOSTA: Certo
A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder
Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do
mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No
caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis
aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com
os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como
esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo,
assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de
mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de
projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros
do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
Gabarito: Certo
Prof. Erick Alves
Reza a Constituição Federal que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – prevendo, logo em seu art. 2º, o princípio da separação de Poderes.
A fim de assegurar essa harmonia entre os Poderes, de modo a evitar concentração excessiva de poder em um só deles, desenvolveu-se o mecanismo chamado dos freios e contrapesos (checks and balances). Em simples palavras, esse mecanismo tem por fim a fixação de controles recíprocos entre os Poderes, de modo que um esteja, sempre, limitando a atuação do outro, na forma prevista na Constituição Federal.
Desse modo, sempre que o texto constitucional estabelece mecanismo em que um dos Poderes limita (ou controla) a atuação de outro, estaremos diante do mecanismo de freios e contrapesos. Há várias hipóteses no texto constitucional, a perder de vista! Por exemplo: hipóteses em que o Legislativo e o Executivo participam do processo de escolha, aprovação e nomeação de membros do Judiciário; criação, pelo Legislativo, de comissões parlamentares de inquérito (CPI) para investigar atos administrativos praticados por membros do Executivo e do Judiciário; hipótese em que o Legislativo faz a tomada e o julgamento de contas (controle externo) do Poder Executivo – e assim por diante.
Mas, em minha opinião, não existe exemplo melhor para se entender o mecanismo dos freios e contrapesos que o processo legislativo constitucional! Nas fases a seguir apresentadas, observe que a Constituição Federal estabeleceu um procedimento legislativo em que, o tempo todo, um dos Poderes controla (limita) a atuação do outro! Vejamos: o Poder Legislativo dispõe de competência primária para elaborar leis; entretanto, em muitas matérias, só o Poder Executivo poderá iniciar o processo de produção legislativa, apresentando projetos de lei de sua iniciativa privativa ao Legislativo (CF, art. 61, § 1º); apresentado o projeto pelo chefe do Executivo, se o Legislativo não concordar com o seu conteúdo, poderá alterá-lo, apresentando emendas; aprovado o projeto, com a incorporação das emendas do Legislativo, se o chefe do Executivo não concordar com as mudanças, poderá vetá-lo, total ou parcialmente (CF, art. 66, § 1º); vetado o projeto pelo chefe do Executivo, o Legislativo poderá rejeitar o veto (CF, art. 66, § 4º); rejeitado o veto pelo Legislativo, o chefe do Executivo poderá se recusar a promulgar a lei resultante (CF, art. 66, § 7º); com a recusa do chefe do Executivo em promulgar a lei, o Presidente do Senado Federal poderá fazê-lo, inovando o ordenamento jurídico (CF, art. 66, § 7º); e, agora, o melhor da história (e que nos interessa para a resposta da questão do Cespe): ao final de todo esse longo processo legislativo, o Poder Judiciário, se provocado, poderá declarar a inconstitucionalidade de toda a lei, retirando-a do ordenamento jurídico!
Prof. Vicente Paulo
Galera me ajude nesta questão, eu só não entendi a parte final quando falou que Poder Judiciário declaresse a inconstitucionalidade das leis, mas o STF já não faz isso? Declara a inconstitucionalidade? Me respondam in-box. SOCORRO!
Certo.
Sistema de freios e contrapesos tende a evitar arbitrariedades por parte de um poder sobre o outro. Também é um sistema oriundo do controle Externo ou controle DA administração.
Em razão da existência do Sistema de freios e contrapesos, evita-se que um poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo assim o equilíbrio e a harmonia entre eles.
CERTO
A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.
_________________________________________________________________________________________________________________
CF 88 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8267,31047-A+harmonia+dos+tres+poderes+e+a+composicao+do+Supremo+Tribunal
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1058
O sistema de freios e contra-pesos não se refere ao exercício de uma função atípica de determinado Poder, com o fim de manter a harmonia entre os Poderes da República? A declaração de inconstitucionalidade não é uma função típica do Judiciário (STF)? Como posso falar que a declaração de inconstitucionalidade se refere ao sistema de freios e contra-pesos, se essa é uma função típica (e não atípica) do Judiciário? Muito esquisito esse gabarito. Não consigo enxergar como correto. Eu gostaria de entender o pensamento da banca, e não o consegui lendo os comentários já existentes. Se alguém puder explicar como uma função típica do Judiciário tem relação com o sistema de freios e contra-pesos, eu agradeço.
Questão correta
Freios e contrapesos
A separação de poderes é um dos princípios fundamentais das democracias modernas. O sistema de freios e contrapesos, fundamentado nas teorias de John Locke e de Montesquieu,é o mecanismo usado para se evitar a concentração de poderes e manter a independência do legislativo, executivo e judiciário.
"Imaginou-se um mecanismo em que se evita esta concentração de poderes, onde cada uma das funções do Estado seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos.
Estes mecanismos de controle mútuo, se construídos de maneira adequada e equilibrada, e se implementados e aplicados de forma correta e não distorcida (o que é extremamente raro) permitirá que os três poderes sejam independentes (a palavra correta é autônomo e não independente) não existindo a supremacia de um em relação ao outro (o que também é raro acontecer...)"
https://jus.com.br/artigos/5896/a-teoria-da-separacao-de-poderes#ixzz2OitliQHL
A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.
_________________________________________________________________________________________________________________
CF 88 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Teoria Clássica de Montesquieu foi superada por teoria mais moderna, o Sistema de Freios e Contrapesos: os poderes possuem também funções atípicas. Obs: para Montesquieu, cada poder exercia uma única função.
Abraços
"O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes."
"A Teoria da Separação dos Poderes surgiu na época da formação do Estado Liberal baseado na livre iniciativa e na menor interferência do Estado nas liberdades individuais. Essa tripartição clássica dos poderes se dá até hoje, na maioria dos Estados, e está consolidada pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e prevista no artigo 2º da nossa Constituição Federal brasileira, sendo divididas e especificadas as funções de cada poder."
FONTE: SITE TJDFT
CERTO
É limitado pelo sistema de freios e contrapesos (prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro)
ex: Legislativo fiscaliza os atos do Executivo (art. 49, X, CF/88)
A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder
Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do
mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No
caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis
aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com
os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como
esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo,
assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de
mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de
projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros
do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
Controle de constitucionalidade difuso.
Comentários:
A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo, assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
Gabarito: Certo
A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais.
A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais.
Complementando os comentários dos colegas:
A assertiva é CORRETA, pois existe um sistema de controles recíprocos entre os 3 poderes.
É conhecido como sistema de freios e contrapesos.
Exemplos:
Poder executivo que faz uma lei delegada – o poder legislativo, se achar que o presidente extrapolou os limites, pode suspender a lei delegada (art. 49, V, CF);
Poder legislativo que faz uma lei – o judiciário pode declarar essa lei inconstitucional (art. 102, I, a, CF);
Poder legislativo que aprova um projeto de lei – esse projeto pode ser vetado pelo executivo;
Poder judiciário. Os Ministros do STF são escolhidos pelo Presidente da República, com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal (art. 101).
No que se refere à CF, às emendas constitucionais e aos princípios fundamentais, é correto afirmar que: A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
Certo.
Cada um dos três poderes exerce parcialmente um controle sobre as atividades do outro. Esse procedimento tem como objetivo estabelecer limites no exercício das funções típicas e atípicas e nas distribuídas pela Constituição.
Fonte: resumão jurídico/Direito Constitucional/João Antonio Wiegerinck
É INCORRETO AFIRMAR QUE:
CF, Art. 68. ADCT: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Questão comentada pelo Prof. Victor Amorim. Muito bom!
http://vajamorim.blogspot.com.br/2010/07/analise-de-questoes-de-concurso-mpf.html
c) A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo.
Nos termos do art. 68 do ADCT da CF/88, “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
A regulamentação de tal dispositivo ficou a cargo do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Nos termos de seu art. 17, “a titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade”.
Entende-se, assim, que a concessão de propriedade às comunidades remanescentes de quilombos dar-se-á, por expressa previsão normativa, em caráter coletivo.
Portanto, a afirmação contida na alínea “c” é INCORRETA, uma vez que a regra é o caráter coletivo da propriedade conferida às comunidades remanescentes de quilombos.
a)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acolhe a doutrina da eficácia externa dos direitos fundamentais. - CORRETA - Em outras palavras, o STF decidiu que também se aplicam os direitos fundamentais nas relações privadas (eficácia externa - horizontal)
b) O efeito cliquet está mais diretamente associado aos direitos sociais. - CORRETA - Efeito Cliquet, ou princípio da vedação ao retrocesso, uma vez concretizado o direito ele não pode ser diminuido ou esvaziado
c) A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo. - INCORRETA, a regra é o caráter coletivo, art. 68 ADCT
d) Não viola a separação dos poderes a decisão judicial que impõe obrigação solidária de entes federativos para a distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes. - CORRETO - É competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios cuidar da saude, existe ainda proposta de Súmula VInculante nº 4/2008 no sentido de reforçar a ideia da responsabilidade solidária entre os entes federativos no que diz respeito ao fornecimento de medicamento e tratamento médico ao carente desde que comprovada a necessidade.
Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.
O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).
Abraços
Efeito Cliquet (Princípio da Vedação ao Retrocesso).
letra C é a incorreta, portanto o gabarito da questão. O erro está em afirmar que a propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo, quando não há esse caráter excepcional na coletividade, ou seja, ela é sim coletiva por força de disposição normativa.
NAO SE PODE AFIRMAR QUE:
Em relação a alternativa A:
DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. O MARCO REFERENCIAL DA OCUPAÇÃO É A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS SALVAGUARDAS INSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. 1. A configuração de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos termos do art. 231, § 1º, da Constituição Federal, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula 650, que dispõe: os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. 2. A data da promulgação da Constituição Federal (5.10.1988) é referencial insubstituível do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena, bem como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos índios (RE 219.983, DJ 17.9.1999; Pet. 3.388, DJe 24.9.2009). 3. Processo demarcatório de terras indígenas deve observar as salvaguardas institucionais definidas pelo Supremo Tribunal Federal na Pet 3.388 (Raposa Serra do Sol). 4. No caso, laudo da FUNAI indica que, há mais de setenta anos, não existe comunidade indígena e, portanto, posse indígena na área contestada. Na hipótese de a União entender ser conveniente a desapropriação das terras em questão, deverá seguir procedimento específico, com o pagamento de justa e prévia indenização ao seu legítimo proprietário. 5. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.
(RMS 29087, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)
Em relação a alternativa B:
"Atribuições do Ministério Público: matéria não sujeita à reserva absoluta de leicomplementar: improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do art.66, caput e § 1º, do CC (Lei 10.406, de 10-1-2002). O art. 128, § 5º,da Constituição, não substantiva reserva absoluta a lei complementar paraconferir atribuições ao Ministério Público ou a cada um dos seus ramos, naUnião ou nos Estados-membros. A tese restritiva é elidida pelo art. 129da Constituição, que, depois de enumerar uma série de ‘funções institucionaisdo Ministério Público’, admite que a elas se acresçam a de ‘exercer outrasfunções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidadespúblicas’. Trata-se, como acentua a doutrina, de uma ‘norma de encerramento’,que, à falta de reclamo explícito de legislação complementar, admite que leisordinárias – qual acontece, de há muito, com as de cunho processual – possamaditar novas funções às diretamente outorgadas ao Ministério Público pelaConstituição, desde que compatíveis com as finalidades da instituição e àsvedações de que nelas se incluam ‘a representação judicial e a consultoriajurídica das entidades públicas’." (ADI 2.794, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-12-2006,Plenário, DJ de 30-3-2007.)
RMS N. 24.699-DF
RELATOR: MIN. EROS GRAU
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PODER DISCIPLINAR. LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ATO DE IMPROBIDADE. 1. Servidor do DNER demitido por ato de improbidade administrativa e por se valer do cargo para obter proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com base no art. 11, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429/92 e art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90. 2. A autoridade administrativa está autorizada a praticar atos discricionários apenas quando norma jurídica válida expressamente a ela atribuir essa livre atuação. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração. 3. Processo disciplinar, no qual se discutiu a ocorrência de desídia - art. 117, inciso XV da Lei n. 8.112/90. Aplicação da penalidade, com fundamento em preceito diverso do indicado pela comissão de inquérito. A capitulação do ilícito administrativo não pode ser aberta a ponto de impossibilitar o direito de defesa. De outra parte, o motivo apresentado afigurou-se inválido em face das provas coligidas aos autos. 4. Ato de improbidade: a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92 não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito administrativo, caberia representação ao Ministério Público para ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de demissão. Recurso ordinário provido.
* noticiado no Informativo 372
Sobre a alternativa errada, letra A, entendo que faz-se necessário um comentário mais detalhado.
Conforme nossa colega colacionou, o STF sumulou o seguinte verbete:
Súm. nº 650 - "Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto."
Daí a correção da parte final da alternativa: não incluem as áreas que remotamente foram aldeamento indígena. É o que consta da súmula.
Todavia, a incorreção da alternativa paira sobre as áreas de perambulação. Que seria?
O professor aposentado da USP Dalmo Dallari nos lembra que há um conceito chamado de área de perambulação. “Não existe na Constituição um limite para área indígena. Não é o tamanho, mas a ocupação”.
Vamos conferir um julgado? Vejamos:
O território indígena é constituído não só pela área efetivamente ocupada pelo grupo tribal, isto, a que circunda a aldeia e as roças, mas também as imprescindíveis à conservação de sua identidade étnico-cultural. (...)”. (TRF – 1ª Região – Quarta Turma - Apelação Cível nº 90.01.14365-2/MT – Rel. Juiz. Mário César Flores – Julg. De 24.06.1998)
Daí chegarmos a conclusão de que as áreas de perambulação estão inclusas nas terras tradicionalmente ocupadas pelos indíos.
Bons Estudos.
Qual o erro da "B"??
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
Lembrando que o Presidente possui iniciativa às Leis do MP
Abraços
Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue o item que se segue.
Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.
Constituição Federal, 1988:
Art. 60.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
CERTO.
O art. 60, §4º da CF estabelece quais são as cláusulas pétreas, ou seja, as normas constitucionais que não podem ser abolidas por meio de emenda constitucional. Tal vedação consiste em limitação material ao poder de reforma constitucional. A separação dos poderes consta neste rol, sendo inconstitucional proposta de EC que pretenda suprimi-la
O único modo de serem tais cláusulas alteradas é através da instituição de um novo Poder Constitucional Originário,ou seja, uma nova Constituição Federal , assim sendo, tomemos como por exemplo uma reivindicação antiga dos brasileiros como a Pena de Morte, “não” pode ser proposta no Congresso Nacional justamente por ferir o art. 60, § 4º, inciso IV, qual seja, o direito à vida que é um dos direitos individuais, cada pessoa tem o direito de viver, sendo esse um dos direitos primordiais previsto na CF de 88. Nenhuma norma infra constitucional pode mudar essa realidade.
As clausulas Pétreas tem poder absoluto, pois contêm uma força petrificante, paralisante total de toda a legislação que vier a contrariá-las, quer implícita, quer explicitamente. Dai serem insuscetíveis de reforma (Exemplos: arts.1º, 2º, 54º, I a LXXVII,14,18, 34,VII, a e b,46,§ 1º, 60,§ 4º, da CF de 1988).
Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
Cláusula Pétrea: DeFenSáVel
Direitos e garantias individuais
Forma federativa de Estado
Separação dos poderes
Voto direto, secreto, universal e periódico.
Força, foco e fé!
Discordando de TODOS, marquei o item ERRADO, pois o art. 60,§4º fala que "NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR"
Portanto, não será considerada INCONSTITUCIONAL, porque sequer será apreciada!!!
Gabarito: Certo
Cláusulas Pétreas da Constituição de 1988
São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto:
" Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. "
Obs.: parte da doutrina afirma que a Constituição brasileira é super rígida, pois, além de possuir um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração, possui um conjunto de matérias (cláusulas pétreas) que não podem ser suprimidas.
Na nossa CF, tudo o que for cláusula pétrea, sem exceção, não poderá ser alterado.
Warrior, a cláusula pétrea poderá sim ser alterado nos casos de melhorias, crescimento. Agora para abolir é vedado.
Cláusula Pétrea: Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea
CERTO
MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!
Considerando os princípios fundamentais da CF, a assertiva “Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes” está correta.
A separação dos poderes está protegida por cláusula pétrea e, portanto, proposta de emenda constitucional que tenha como objetivo abolir esta separação não pode ser objeto de deliberação, conforme artigo 60, §4º, inciso III da CF/88. Nesse sentido:
Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes”.
→ COMPLEMENTANDO
Forma federativa de Estado
Um Estado em forma federativa indica que é um Estado que aceita a pluralidade de territórios com diferentes características e interesses políticos, que convivem de maneira a formar este país unificado.
O fato de a forma federativa ser uma das cláusulas pétreas do país indica que não é discutível acabar com a existência destes estados e centralizar o poder de maneira federal, por exemplo.
Voto direto, secreto, universal e periódico
Esta é a cláusula pétrea que define a natureza irredutível da democracia no país e garante que os votos sempre protegerão a todos os cidadãos. Por isso, deve haver o voto direto e ele não deve ser público.
Além disso, todas as pessoas devem ter o direito de votar, independentemente de gênero, descendência e condição social, e é uma garantia fundamental, fixada neste artigo 60, que sempre haverá novas eleições, sem a possibilidade de golpes.
Separação dos Poderes
No caso do Brasil, a separação indiscutível dos poderes está entre as cláusulas pétreas e define que o país é dividido entre três poderes de igual força e independência: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, ao estilo da separação clássica de Montesquieu.
Direitos e garantias individuais
A última entre as cláusulas pétreas é a que assegura as garantias ofertadas na Constituição. Ela indica que todas aquelas garantias individuais e coletivas dispostas ao longo dos artigos da Constituição Federal não podem ser retiradas das pessoas.
Isto não quer dizer que o texto da Carta Magna não possa ser modificado, mas que os interesses políticos não podem surprimir estas garantias fundamentais sob absolutamente nenhuma circunstância.
Fonte: http://direitosbrasil.com/o-que-sao-as-clausulas-petreas-da-constituicao-federal/
Uma outra questão que ajuda no entendimento:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2
Cláusula pétrea da CF, o princípio da separação dos Poderes veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que institua a dominação de um dos Poderes por outro.
Gabarito: Certo
Emenda Constitucional NÃO é capaz de alterar cláusulas pétreas. A única forma disso acontecer é por meio de um Estado Novo (Nova CF).
GIOVANNI COSTA, acho que vc ta errado, amigo. Pode alterar sim, o que não pode é MITIGAR (diminuir direitos), se eu tiver errado me corrige aí alguem. vlw abraço
rodrigo curti. O que nao pode é abolir o direito ou diminui-lo a ponto de desnaturalizar sua essencia. Mas, com certeza pode modifica-lo, tanto pra dimui-lo como amplia-lo.
Ex:o que aconteceu no pacto de são josé da costa rica!
Bons estudos!
O que pode é ampliar/melhorar, não pode ABOLIR cláusulas pétreas.
Claúsula Pétrea= forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periodico; separação dos poderes; direitos e garantias individuais
Certíssimo.
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Não será objeto de emenda a proposta tendente a abolir a separação de poderes.
Gabarito:"Certo"
CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;
Pode ate modificar, mas abolir não!
Art.60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Cláusulas Pétreas não podem ser modificadas.
Essas de polícia da até pra responder, mas o cara coloca filtro do assunto e só sai questão de defensor, juiz, promotor... de 20 questões o cara erra 30. kkkk eita PRF que abala corações...
Bizu para decorar as Cláusulas Pétreas: (FODIVOSE)
FOrma de Estado
DIreitos e Garantias Individuais
VOto Secreto, Universal e Periódico
SEparação dos Poderes
GABARITO: C
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue os itens que se seguem.
Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia.
Os Territórios não possuem autonomia, visto que integram a União.
CF, 88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Gabarito: Errado
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
- dá a idéia de um ponto de partida,
I - a SOBERANIA;
- tem de existir a soberania do estado, a reconhecimento do seu poder, torna-o como independente;
II - a CIDADANIA;
- o conjunto de direitos e obrigações de natureza política, dispondo dos instrumentos necessários para exercer a cidadania; exercendo o seu poder “voto”;
III - a DIGNIDADE da PESSOA HUMANA;
- da pessoa humana para que ela possa emanar a república e exercer a democracia;
IV - os VALORES SOCIAIS do TRABALHO e da LIVRE INICIATIVA;
- vide artigos 06, 07 e 170 da CF/88.
V - o PLURALISMO POLÍTICO.
- é o fundamento do exercício do poder, significa dizer todo o povo.
Forma de governo: REPÚBLICA;
Forma de Estado: FEDERAÇÃO; - união de entes autônomos; normas próprias; de se organizar política e administrativamente; no caso do Brasil é a união indissolúvel dos estados membros; - É a centralização do poder;
Origem da forma de governo: O POVO;
Regime de governo; quem exerce o poder: DEMOCRÁTICO;
A democracia brasileira e hibrida;
O sistema de governo: PRESIDENCIALISTA;
REPÚBLICA a forma do regime político do Brasil; se define por tratar de forma isonômica.
Rés-públicus – é eleito pelo povo e tem tempo de duração do mandato eletivo. O eleito permanece no poder transitoriamente.
Monarquia – hereditário do mandatário.
O Brasil teve uma fase monárquica, foi único pais da América do Sul que não foi direto para a República, teve a fase monárquica.
- Uma emenda constitucional poderá decidir o sistema de governo do Brasil, através de plebiscito ensejou-se o processo regional, garantindo o sistema de governo. Este não é um assunto petrificado, deixou de ser uma cláusula pétrea. Ou seja, a república ou a forma republicana de governo poderá ser modifica por emenda constitucional.
FEDERATIVA.
Estado unitário - O poder central agindo em todos os setores existe apenas um único mandante.
Estado regional – pode ser dividido em estado regional sim, composto, as regiões têm autonomia administrativa.
Estado federal – é um estado compartimentado dotado de autonomia administrativa, governamental. Surgiu nos ESTADOS UNIDOS, com a guerra civil entre os ianques e confederados, devido à necessidade de mão-de-obra para as indústrias e a abolição da escravatura.
Indissolúvel – não admiti a separação dos membros, dos estados, não sendo admitida a separação do poder central.
TERRITÓRIOS FEDERAIS NA CONSTITUIÇÃO:
- Não são mais entidades federativas;
- Atualmente não existem territórios federias,
- Podem ser criados conforme art. 18, §2;
- Uma vez criados serão considerados autarquias da união, observando na sua organização o que dispõe o art. 33 da CF/88.
TERRITÓRIOS SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS.
Pegadinha do Malandro (cespe)
Territorios
Gabarito: ERRADO.
Fiquem atentos na pegadinha da CESPE:
Art. 18 – A organização político-administrativa daRepública Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2.º - Os territórios Federais integram a União,(...).
Os Territórios Federais integram a União. São autarquias, apresentam personalidadejurídica, porém, não tem autonomia conforme trata a questão.
Bons Estudos!Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Cespe e suas pegadinhas malditas!!
Cespe e suas pegadinhas!! errei por não ter prestado atenção na palavra "Territórios", mas é melhor errar aqui do que na prova.
Vamos pra frente!!!
Maldito Cespe, mal consigo ver seus movimentos!
Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia. (ERRADA).
Territórios não.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
"A Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e do Territórios (CF/1969, art.1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativas-territoriais pertencentes à União".
Atualmente não existem Territórios Federais.
FONTE: (DIRLEY DA CUNHA JR.; MARCELO NOVELINO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS. 3ª Ed. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).
Ai Gente!!!! Não vejo a hora de passarmos num concurso, sabe?!
É meio frustante ficar anos vendo condições da ação, tendo de interpretar pegadinhas que querem só nos derrubar, decifrando cabeça de examinador maluco...
Tudo pela estabilidade, lugar onde muitos instáveis se encontram. Mas vamos lá, como dizia minha vó, o que é bom passa, mas o que é ruim passa também!
Os territórios não são entidades políticas e sim administrativas.
Errado - Reforçando, os territórios não são entidades políticas e não possuem autonomia. Dessa forma, somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades políticas dotadas de autonomia.
Prof. Herbert Almeida
Os territórios, não são entidades políticas e, por isso, não possuem autonomia. Dessa forma,
somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades
políticas dotadas de autonomia.
Gabarito: Errado
Considerando a normatização constitucional referente à organização do Estado, a assertiva “Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia” está incorreta.
O território não é ente da federação, não sendo dotado de autonomia. O Território pode ser definido como uma “pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”. Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). A Constituição, no entanto, autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar (CF, art. 18, § 2°) (NOVELINO, 2014, p. 776).
Nesse sentido, segundo regulamentação constitucional:
Art. 18, § 2°, CF/88 – “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.
Desde quando Territórios são autônomos?
Gabarito: Correto
Comentários: Os territórios integram a União - CF, art. 18, §2º. Logo, eles não possuem autonomia nem são entidades políticas.
Caramba, nem observei a palavra TERRITORIO, a Lei nunca falou que território tém autonomia, confundi com MUNICÍPIO.
Território não é ente, nem possui autonomia!
Essa pessoinha aqui passou batida e não leu TERRITÓRIOS... ====> aff...
Território não é ente federativo
Não TEM AUTONOMIA
Sua natureza jurídica:Autarquia Federal
Questão Errada,
O Território não é dotado de autonomia!
Basta lembrar que o Governador do Território é indicação política, logo, não há que se falar em autonomia.
Territórios são entidades administrativas (autarquias), formas de descentralização, não entidades políticas (entes federados), as quais detêm autonomia.
Território nunca será
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
O art. 18 da CF/88 não menciona Territórios, já que estes é entidade meramente ADMINISTRATIVAS, e não política.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
TERRITÓRIO NÃO NÉ PAE.
AUTONOMIA POLÍTICA = SÓ NA ADM DIRETA, ANOTA AÍ.
TERRITÓRIO NÃO TEM AUTONOMIA.
Território não tem autonomia. E ainda só existe na teoria kkk
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Territórios pertencem a união, portanto nada de autonomia!!!
Territórios não possuem autonomia.
Território é uma Autarquia e integram À união. Não tem autonomia.
Territórios são entidades administrativa e não políticas como afirma a questão !
territórios só tem autonomia, quando divididos em Municípios.
avante
gab= errado
os territórios não são entidades políticas e não possuem autonomia. Dessa forma, somente a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades políticas dotadas de autonomia.
GABARITO ERRADO!
CESPE ADORA ENFIAR TERRITÓRIO ONDE* NÃO DEVE
pegadinha manjada cespe
Territórios não são entidades políticas, possuem natureza jurídica de autarquias.
Território não é entidade política!
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
•Território não é ente federativo pois pertence a união.
•Todos os entes federativos possui autonomia e independência.
os territórios integram a União (CF, art. 18, §2º). Logo, eles não possuem autonomia nem são entidades políticas.
Errado.
Estado federado é a coexistência de poderes distintos e autônomos num mesmo território. O Brasil, por exemplo, é um Estado federado, pois, em seu território, coexistem pessoas políticas distintas - União, os Estados-membros, o DF e os Municípios. Os Territórios, conforme o art. 18, parágrafo 2º, CF, integram a pessoa política da União.
(CNJ - 2013) A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. errado
Questões do mesmo ano praticamente idênticas.
União -> Soberania.
DF, Estados e Municípios -> Autonomia. Ex.: Autonomia FAP (Financeira, Administrativa e Política)
Entes federativos
--------------------------------------------------------------------
União --- soberania
Estados --- Autonomia
DF --- Autonomia
Municípios --- Autonomia
•Território não é ente federativo pois pertence a união.
Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.
Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.
O princípio da separação dos poderes, um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é incompatível com o exercício de funções administrativas pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, o registro de candidatos a cargos eletivos, a realização de pleitos eleitorais e a expedição de documentos.
ASSERTIVA ERRADA
Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:
“não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição.”
“Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é obvio, que a Constituição o autorize.”
Errado.
O princípio da separação dos poderes, um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF)
São princípios fundamentais: (CF)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
A separação dos poderes é um princípio fundamental, o erro esta em afirmar que o exercício das funções administrativas Pelo Judiciário seria incompatível com a separação dos poderes. Trata-se de função atípica exercida pelo Judiciário, fato aceitável.
A Constituição da República de 1988, corolário da Declaração Francesa, traz em seu texto a tripartição de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Além disso, protege essa tripartição em nível de cláusula pétrea fundamental (art. 60, § 4º, III).
“A Constituição é o texto em que se asseguram ou garantem certos direitos (liberdade, igualdade) e se diz como se forma a ordem estatal e se separam os podêres” .
Os três poderes são autônomos e independentes entre si. No entanto, um poder complementa o outro, sendo o Legislativo o mais importante de todos eles.
“O princípio da separação ou divisão dos Poderes foi sempre um princípio fundamental do ordenamento constitucional brasileiro” . Na Carta Política de 1988 o princípio fundamental da separação dos poderes está descrito expressamente no artigo 60, § 4º, III:
Art. 60, § 4º.Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
(...) III- a separação dos Poderes.
Toda cláusula pétrea, como é cediço, não pode ser abolida ou mitigada, e sim ampliada.
De acordo com o art. 16 da Declaração Revolucionária Francesa de 1789, ‘qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição’.
(...)
A separação dos Poderes, “não impede que, além de sua função típica (preponderante), cada um dos Poderes exerça atipicamente (de forma secundária) funções aparentemente atribuídas com exclusividade a outro” , como exceção, uma vez que a regra é a da indelegabilidade da tripartição das funções. Isto só foi possível devido a teoria dos freios e contrapesos desenvolvida por Montesquieu em seu livro “O espírito das leis” .
Em regra, as atribuições de um órgão não poderão, ser delegadas a outro, “trata-se do princípio da indelegabilidade de atribuições. Um órgão só poderá exercer atribuições de outro (...) quando houver expressa previsão (e aí surgem as funções atípicas)” .
Deste feito o Judiciário, por exemplo, tem por função típica de “dirimir, em cada caso concreto, as divergências surgidas por ocasião da aplicação das leis” . Mas também pode exercer funções atípicas como, por exemplo, legislar ao elaborar seu regimento interno (art. 96, I, a, da CF)” .
O Poder Legislativo, por seu turno, tem por função típica a de legislar e, atipicamente de julgar, decidindo “sobre os crimes de responsabilidade (art. 52, I e II)” e “processar e julgar os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União (art. 52, II).” .
Portanto, devido a um sistema de freios e contrapesos, uma determinada função típica pode ser exercida atipicamente que antes não eram de sua alçada, sem contudo, violar a separação dos Poderes consagrados como cláusula pétrea pelo ordenamento jurídico (art. 60, § 4º, III da CF).
Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=526
Complementando: Está errada, pois a separação dos poderes é flexível
Tanto o Judiciário quanto o Legislativo exercem a função administrativa quando estão no desempenho das suas funções atípicas;
Bons estudos
ERRADO
Os três poderes exercem suas atividades típicas respectivas e atividades atípicas, própria dos outros poderes.
Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir.
Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. |
A “separação dos poderes” foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles em sua obra “Política”. O pensador já descrevia a existência de três funções distintas, mas exercidas por uma única pessoa.
Os pensadores do iluminismo, tais como John Locke e Montesquieu, incomodados com o impedimento do desenvolvimento econômico e com a concentração das funções nas mãos do Estado, começaram a pensar em um Estado diferente.
John Locke posteriormente detalhou a tripartição dos poderes no “Segundo Tratado do governo civil”, mas a teoria foi mesmo consagrada na obra de Montesquieu. “O espírito das leis”.
Montesquieu inovou, afirmando que as funções estatais seriam repartidas a poderes autônomos e independentes, mas harmônicos entre si. A cada órgão caberia uma função típica, inerente a sua natureza, assim ao Legislativo fazer leis, ao Judiciário punir e ao Executivo executar leis.
| Poder Legislativo | Poder Judiciário | Poder Executivo |
Funções típicas, primárias, próprias ou ordinárias. | Legislar e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo. | Julgar | Administrar |
Funções atípicas, secundárias, impróprias ou extraordinárias. | Administrar. Ex: conceder férias, licenças aos seus servidores.
Julgar. Ex: Cabe ao Senado julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.
| Administrar. Ex: organização de suas secretarias; conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários.
Legislar. Ex: elaboração do regimento interno. | Julgar. Ex: Tribunal de Impostos e Taxas.
Legislar. Ex: Medida Provisória. |
Mesmo no exercício de funções atípicas, não há violação ao princípio da separação dos poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário.
Poderes da União:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º da CF).
http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_constitucional/organiza__o_dos_poderes.htm
"As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:
"Art. 27. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)
Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de junho de 2013. "
SABEMOS QUE OS 3 PODERES, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, SÃO O LEGISLATIVO,JUDICIÁRIO E EXECUTIVO.
Autonomia e Vinculação
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Que que esse Tribunal de contas tá fazendo ai!!! AFFFF
Acho que não há necessidade dos colegas postarem comentários repetidos.
MAIS TRIBUNAIS = MAIS CONCURSOS. ÊÊÊÊÊ!!!!!! Estamos SALVOS!
A emenda não trata de Tribunais de Contas e sim do TRF-(Justiça federal)
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. |
CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
EMC 73/2013 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 06/06/2013 | |
---|---|
Ementa: | CRIA OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DA 6ª, 7ª, 8ª E 9ª REGIÕES. |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%2073-2013?OpenDocument
Até assustei com essa questão de tão absurda. A separação dos Poderes é cláusula pétrea:
"Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;"
Facil. O professor sempre da uma colher de cha para nao zerar!
Isso é pergunta ou piada? rs!
CESPE o que está acontecendo com você??? Acabaram as perguntas interessantes no seu banco de dados??? kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Não considerem os comentários do Klaus Serra. Em diversos comentários ele passa informação errada, creio que de propósito.
231 almas erraram essa questão...
O mínimo seria acertar essa questão.
Não cai uma questão dessas nas provas que faço. Estou começando a achar que é algo pessoal...
A questão fez foi enganar o concursando em saber q o TC é autônomo e independente, tendo a simetria a MP, podendo gerar dúvida de quem não tiver preparado para tal. Isso é pra te derrubar candidato!!!
Questão absurda. Até crianças sabem quem são os 3 poderes (executivo, legislativo e judiciário). Só eles.
Montesquieu se contorcendo na cova.
Acertei, mas, fiquei com duvidas devido a questão mencionar a emenda 73 e eu não conhecia o conteúdo dessa.
No entanto respondi com base no texto original da CF.
Essa daí foi pro boneco não zerar a prova.
.
Avante, bravos guerreiros/as!!!
essa foi piada!
Basicamente é o seguinte:
TCU -> vinculado ao poder legislativo, não se fala em hierarquia, auxiliando o legislativo no controle externo. Ele é ele, independente e autônomo
MP -> vinculado ao poder executivo, independente autônomo, único.
Isso é mesmo para analista cespe??
Gab errado, ri do "Montesquieu se contorcendo na cova" kkkkkkk
Questão ERRADA.
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada.
Há doutrina divergente que considera o TCU como órgão vinculado ao Poder Legislativo.TCU CONSIDERADO PODER A UNIÃO ? nada haver.
essa EC cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:
"Art. 27. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)
Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Quem errar essa tem que ser eliminado automaticamente.
---
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Vide ADIN nº 5017, de 2013
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Oart. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte § 11:
"Art. 27. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)
Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.
Errado. O tribunal de contas é um órgão vinculado ao poder legislativo.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o:
LEGISLATIVO: (ao qual compete fazer as leis);
EXECUTIVO: (que executa, que realiza; executor);
JUDICIÁRIO: (referente a justiça ou a juiz; judicial).
Gab: ERRADO.
Erradíssima.
For pra prova e errar uma dessas aí, entra na sola!
kkkkkkkkk ri demais dessa questão.. ainda tem doido que erra.
Não consigo parar de rir do comentário do Lorran Cavalcante.
Não custa nada saber, referida emenda cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
Sola e ,se possivel, de corro. Atenção é até mais importante que saber o conteúdo. Tenho total convicção que dessas 200 pessoas que erraram...só viram isso : SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMONICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
GABARITO "ERRADO"
Era só descartar o termo Tribunal de Contas.
Gab. ERRADO
Tribunal de Contas é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Fonte: Prof. Roberto Troncoso (Ponto dos Concursos)
FICO IMAGINANDO EM UM MUNDO REAL, O TCU COMO QUARTO PODER...rsrsrs
A assertiva está errada. Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.
Na realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais, conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Art. 2º CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SCRR CESPE
ERRADO
A separação e a independência harmônica entre os poderes é expressa na CF desde sua promulgação e não por meio de emenda. O Tribunal de Contas é órgão autonomo e independente, não faz parte de nenhum dos tres poderes.
Errado
CF/88. Art.2º: São Poderes da União,independentes e harmônicos entre si,o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Não existe relação hierárquica)
Gabarito:"Errado"
Não se inclui o Tribunal de Contas.
CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
questão safadenha ;3 hehueheu
Daquelas questões que nos faz abrir um sorriso durante a prova...
O erro da questão então só para entender gente é o TCU
CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Item Correto
A Teoria da Separação dos Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado é uma teoria de ciência política desenvolvida pelos filósofos gregos Aristóteles e Platão. Ela foi exposta de forma coerente e sistematizada pela primeira vez pelo filósofo iluminista Montesquieu, no seu livro “O Espírito das Leis” (1748), que visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções e dando competências a seus diferentes órgãos. As idéias de Montesquieu foram influenciadas principalmente pelas teses de John Locke, lançadas cerca de cem anos antes
No “Espírito das Leis”, Montesquieu analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as idéias do constitucionalismo. Neste, busca-se distribuir a autoridade, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais idéias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje um dos pilares do exercício do poder democrático. Ele descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos.
O Poder Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O Poder Legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o Corpo dos Comuns, composto pelos representantes do povo, e o Corpo dos Nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as disposições do Corpo dos Comuns. Essas duas casas teriam assembléias e decisões separadas, assim como interesses e opiniões independentes.
Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "só o poder freia o poder", no chamado "Sistema de Freios e Contrapesos". Daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes: os poderes atuariam mutuamente como freios, cada um impedindo que o outro abusasse de seu poder.
" Ao consagrar o princípio da separação dos poderes, a CF/88 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para impor limites à atuação dos demais poderes, no ambito do mecanismo de freios e contrapesos ( checks and balances)"
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Lidyanna não foi essa a pergunta da questão, mas, valeu pelo esforço.
A pergunta da questão é sobre freios e contrapesos, e o enunciado já nos traz o real exemplo que é: "é a atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal", logo, aqui figura tal sistema, pois, se o Senado decidir por não aprovação, "freiará", a vontade do presidente.
e qual a relação dessa pergunta com os princípios fundamentais? to boiando
certo.
Eis um típico caso trazido pela Constituição (em seu art. 101, parágrafo único) que exemplifica perfeitamente o sistema de freios e
contrapesos. Perceba que o STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, mas quem escolhe seus ministros é o Executivo (e o
Legislativo ainda tem que aprovar). Assim como essas, existem uma série de “interferências” de um poder nos outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo.
Lucas irei tentar responder a sua indagação. A questão citada por você, refere-se aos fundamentos que estão contidos no Art. 1º da CF, e a prevalência dos direitos humanos esta contido no Art. 4º da CF ( Princípios nas relações internacionais). Princípios é uma expressão genérica e estão previstos no título l da Constituição. A questão refere-se apenas aos fundamentos.
Questão não muito difícil, mas necessário, se faz, algumas reflexões: O sistema de freios e contrapesos está disciplinado no artigos 2º da carta maior, ao disciplinar: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Na passagem em negrito, automaticamente, devemos lembrar que cada um dos poderes têm suas funções típicas e atípicas. Podemos, então, dizer que o sistema de freios e contrapesos é quando os poderes atuam juntos em alguns atos, exemplo: Na elaboração de uma lei após a aprovação pelo poder legislativo o projeto deve ser remetido ao chefe do poder executivo para sanção ou veto, esse atuação conjunta entre dois poderes é chamada de sistema de freios e contrapesos. Ocorrendo a atuação conjunta de dois poderes (ou os três) na elaboração de algum ato estamos diante de um sistema de freios e contrapesos, como se vê na presente questão.
Lembrando que em alguns países os juízes da Suprema Corte são eleitos pelo povo, que assim exerce a apuração da reputação ilibada e do conhecimento jurídico daqueles que irão exercer parcela considerável dos poderes republicanos.
O Art. 84 CF
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores,
os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República,
o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores,
quando determinado em lei.
Gabarito: CERTO
Executivo e legislativo trabalhando juntos, harmonia entre os poderes = Freios e Contra pesos. Sem muitas delongas ..
O item está correto. No Brasil, conforme prevê o art. 2o da
Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si,
não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é
garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela
existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer
Poder se sobressaia sobre os demais. Assim, dentro do sistema de freios e
contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e
nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria
absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único).
Gabarito: Certo
Prof. Erik Alves
Basicamente, esse sistema de "freios e contrapesos" é um controle mútuo entre os poderes. Ambos se fiscalizam para evitar abusos e equívocos,
Exato, Luiz Paulo. O sistema de "freios e contra pesos" é quase que literalmente um freio aplicado de um poder ao outro. Esse sistema pode ser visto não só nesse caso mas em outros também. A título de exemplo podemos citar o Art. 48, CF/88, no qual é expresso algumas das competências do congresso nacional (Legislativo) que devem ser submetidas à apreciação do Presidente (Executivo) antes de serem executadas de fato.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Nesse caso temos o Judiciário sendo "vigiado" pelo Legislativo.
ENUNCIADO CORRETO!
A respeito do tema cabe lembrar que trata - se de ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO, haja vista ser constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente da República e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Certo. Os 3 poderes exercem suas funções típicas e atípicas, essas as vezes para intervir junto ao outros poderes.
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Comentários:
O item está correto. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. Assim, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único).
Gabarito: Certo
O sistema está presente no fato de necessitar da aprovação dos senadores, e não na nomeação em si; a nomeação vai justamente contra a separação de poderes.
GAB.: CERTO
.
CESPE - 2017 - TCE-PE. A permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado estadual caracterizaria exceção ao princípio da separação dos poderes. C.
FUNCAB - 2015 – ANS: A Constituição da República Federativa do Brasil garante que Deputados e Senadores exerçam funções de Ministros de Estado, sem prejuízo de perda de mandato. Essa garantia decorre do princípio constitucional da: E) separação de poderes.
GAB A
LEMBRE-SE DA SABATINA QUE O SENADO FAZ COM O NOVO MINISTRO
TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS
De acordo com a teoria elaborada por Montesquieu, um Poder deve atuar limitando a ação do outro, isto é, um poder não pode sobrepor ao outro.
Ex: Nomeação do Ministro do STF
A escolha é feita pelo PR, mediante sabatina promovida pelo Senado Federal, que pertence ao Poder Legislativo.
Errei por achar que a nomeação estava sendo usada como exemplo de freio e...
errei por que não estudei direito kkkkkkkkkkkk
Gabarito: CERTO.
Constituição Federal: Título IV - Organização dos Poderes. Capítulo II - Poder Executivo. Seção II - Atribuição do Presidente da República.
"O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos (...), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal."
Artigo 84, XIV da CF/88.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
O sistema de freios e contrapesos é a base do sistema de separação dos poderes. Nele, é possível perceber inter-relações entre os poderes de modo a gerar um equilíbrio intrínseco ao sistema. Um exemplo claro disso está na escolha dos Ministros do STF, membros do órgão de cúpula do Judiciário, a qual é feita pelo Chefe do Executivo, o Presidente da República, sujeita à aprovação pelo Poder Legislativo através do Senado Federal (artigo 101, CF).
Certo. - O sistema de freios e contrapesos é a base do sistema de separação dos poderes. Nele, é possível perceber inter-relações entre os poderes de modo a gerar um equilíbrio intrínseco ao sistema. Um exemplo claro disso está na escolha dos Ministros do STF, membros do órgão de cúpula do Judiciário, a qual é feita pelo Chefe do Executivo, o Presidente da República, sujeita à aprovação pelo Poder Legislativo através do Senado Federal (artigo 101, CF).
TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS
De acordo com a teoria elaborada por Montesquieu, um Poder deve atuar limitando a ação do outro, isto é, um poder não pode sobrepor ao outro.
Ex: Nomeação do Ministro do STF
A escolha é feita pelo PR, mediante sabatina promovida pelo Senado Federal, que pertence ao Poder Legislativo.
Gabarito: Certo
Sistema de pesos e contrapesos ou checks and balances, é a separação dos poderes, garantindo que cada um exerça suas funções, mas evitando abusos e garantindo harmonia entre eles. Ademais, é considerado um dos pilares do estado democrático de direito. Além disso, das atribuições do Presidente da República, artigo 84, inc XIV (nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e outros servidores, quando determinado em lei).
Bons estudos.
Não é o melhor exemplo para se fazer uma questão sobre freios e contrapesos, mas pra quem sabe como funciona o processo para o cargo de ministro do STF, dava para matar a questão.
Correto.
Art. 84, inciso XVI, CF (das atribuições do Presidente) - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
No sistema de freios e contrapesos, um Poder limita o outro, de forma equilibrada e harmoniosa, para garantir os fins previstos na Constituição
O sistema de freios e contrapesos é a base do sistema de separação dos poderes. Nele, é possível perceber inter-relações entre os poderes de modo a gerar um equilíbrio intrínseco ao sistema. Um exemplo claro disso está na escolha dos Ministros do STF, membros do órgão de cúpula do Judiciário, a qual é feita pelo Chefe do Executivo, o Presidente da República, sujeita à aprovação pelo Poder Legislativo através do Senado Federal (artigo 101, CF).
No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa.
QUESTÃO ERRADA
INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES
Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF , art. 2º). A cada um desses poderes é atribuída uma função de modo preferencial. Assim a função preferencial do Poder Legislativo é a elaboração de leis (função normativa); a função preferencial do Poder Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa); e a função preferencial do poder Judiciário é a aplicação forçada da lei aos litigantes (função judicial).
Fala-se de função preferencial de cada poder de Estado porque todos os poderes praticam atos administrativos, e, em caráter excepcional e admitido pela CF , desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder. Ex.: o Poder executivo pode julgar por meio de processos administrativos e pode legislar por meio de medidas provisórias. O Poder Legislativo exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos e funções judiciais ao julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade. Por fim, o Poder Judiciário também exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos [ 2 ] e funções legislativas em casos como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, as súmulas vinculantes e as declarações de inconstitucionalidade (neste último caso, trata-se de legislador negativo).
FONTE/; JUSBRASIL
Questão facílima...simplesmente pra não zerar!!!
palavra-chave: impossibilidade
Quaisquer poderes podem realizar tanto funções típicas como atípicas de outro.
O Poder Judiciário também tem funções atipicas, quando administra seu orçamento, faz concurso para preenchimento de vagas de cargos públicos, mantém sua biblioteca etc. Essa são funções típicas do Poder Executivo, mas que o Poder Judiciário também exerce em menor escala.
Outra função atípica do Poder Judiciário é a elaboração do regimento interno dos tribunais, assim com as normas que irão tratar dos procedimentos dentro de seu eixo interno, o que seria uma função típica do Poder Legislativo.
Bons estudos ;)
Errada!!!
O Executivo -
Típica: Administrar.
Atípica - Legislar
O Legislativo -
Típica: Legislar e Fiscalizar
Atípica - Administrar.
O Judiciário -
Típica: Julgar
Atípica - Administrar.
"Recordar é viver"
DPU - CESPE - 2015
Julgue o item a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.
A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.
Gabarito: CERTO
O sistema de separação de Poderes previsto na
Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma
função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade,
eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes.
Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim
exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou
promove licitações para aquisição de bens.
Gabarito: Errado
O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou
promove licitações para aquisição de bens.
Fonte: Prof. Erick Alves
Poder Judiciário exerce a função administrativa quando é necessário administrar o FORUM (por exemplo)
Errada: todos os poderes têm funcões típicas e atípicas, típicas quando inerentes no próprio nome
ex: poder legislativo lesgislar
atípicas Julgar o presidente em crime de responsábilidades
O poder judiciário possui administração interna. Um exemplo de autoadministração é a realização de concursos públicos. Muitos deles o próprio tribunal interessado organiza como banca.
Item errado.
Os Poderes não limitam ao exercício da sua função típica = cada Poder exerce sua função típica com preponderância, mas não com exclusividade.
Poder Legislativo: função normativa ou legislativa ( elaboração das Leis) mas também exerce a função atípica jurisdicional quando processa e julga o PR e Min. STF pelo crimes de responsabilidade.
Exerce a função administrativa quando organiza seus serviços. Ex: nomear e exonerar servidor da Câmara ou do Senado
Poder Executivo: função administrativa ( execução da lei). Desempenha também a função legislativa quando expede Decretos e Regulamentos para fiel execução das leis ou quando edita MP ou leis delegadas.
*** O Executivo não exerce a função judicial
Poder Judiciário: função jurisdicional ( judicial) aplicação da Lei para solução de conflitos concretos entre litigantes função típica. Ele também exerce função legislativa ao elaborar os regimentos internos dos Tribunais. Desempenha, ainda,função administrativa quando organiza seus serviços ( função atípica).
O sistema de separação de poderes previsto na Constituição Federal é flexível.
Os poderes são independentes e harmonicos entre sí, cabendo a cada um deles o exercício de suas atribuições constitucionais. Ocorre que os poderes poderão, ATÍPICAMENTE, exercer as funções uns dos outros.
Poder Executivo - Típica: Adm. (Governar)
Atípica: Legislar
Poder Legislativo - Típica: Legislar e Fiscalizar
Atípica: Julgar e Adm.
Poder Judiciário - Típica: Julgar
Atípica: Legislar e Adm. (Concurso)
OBS: executivo ñ julga!
Gabarito: Errado
Poder Judiciário - Função Típica: Jurisdição (julgar)
Função Atípica: Administrar e Legislar
Poder Executivo - Função Típica: Administrar (Governar)
Função Atípica: Legislar e Julgar
Poder Legislativo - Função Típica: Legislar e Fiscalizar
Função Atípica: Julgar e Administrar
errado!
exercem funções de forma típica e atípica, onde um pode exercer a função do outro
Entendo que existam funções típicas e atípicas e sei quais são, mas essa questão deixa a desejar em redação, pois dá a entender que o Poder Judiciário pode exercer função administrativa de forma típica, invadindo atribuição que é do Poder Executivo, por isso eu errei.
"Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa."
ENUNCIADO ERRADO!
Primeiramente como bem destacou alguns colegas, tal questão deixa margem de interpretações das mais variadas formas. Como os colegas já demonstraram cada função típica e átipica de cada Poder, conforme a divisão ORGÂNICA DE MONTESQUIEU (LEMBRE - SE O PODER EM SÍ É UNO! - ensinamentos do então procurador da república e atual governador do estado de Mato Grosso), vou ater - me ao Poder Legislativo, apenas, com as suas peculiaridades:
► Compõem o Poder Legislativo (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e PARA ALGUNS, o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa). Basicamente possui funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras.
podemos pensar ,assim, a policia civil quando abre uma processo de licitação ela está fazendo uma função administrativa
Essa questão tinha q ser anulada ela exerce função de outro como atípica.
Errado. Pode sim, de forma atípica.
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Errado
O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa de que há impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:
Legislativo
Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)
Executivo
Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional"o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
Judiciário
Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)
Comentários:
O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
Gabarito: Errado
Errado, pois existem as funções atípicas.
Como função ATÍPICA sim, além de administrar também poderá legislar. Questão pode ter ficado um pouco confusa para alguns.
Como função ATÍPICA sim, além de administrar também poderá legislar. Questão pode ter ficado um pouco confusa para alguns.
O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa de que há impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro.
ERRADO
O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
fonte: Direção
Questão chibata que induz ao erro
Errado. É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:
Poder Legislativo:
Típica: legislar.
Atípica: julgar e administrar.
Poder Executivo:
Típica: administrar.
Atípica: legislar e julgar.
Poder Judiciário:
Típica: julgar.
Atípica: legislar e administrar.
È sem sombra de dúvida plenamente possível que um ente exerça a função típica de outro órgão.
Caso isso ocorra acontecerá o que chamamos no direito de função atípica,(basicamente ocorre quando um ente que não tem tal atividade pautada como típica na sua base, a exerce de maneira atípica), sem causar qualquer problema.
ERRADO
Poder Judiciário
Função típica: Julgar
Função Atípica
Administratica > Ex : concessão de férias aos servidores
Legislativa > Ex: Elaborar regimentos internos e suas resoluções
ERRADO
Poder Judiciário
Função típica: JULGAR
Função Atípica
Administratica > Ex : concessão de férias aos servidores
Legislativa > Ex: Elaborar regimentos internos e suas resoluções
Errado.
É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:
Poder Legislativo:
Típica: legislar.
Atípica: julgar e administrar.
Poder Executivo:
Típica: administrar.
Atípica: legislar e julgar.
Poder Judiciário:
Típica: julgar.
Atípica: legislar e administrar.
O Poder Judiciário exerce suas funções administrativas apenas no âmbito administrativo do próprio poder.
Questão bônus (com todo respeito CESPE, não leve para o coração não tá?) Kkk
O exercício de funções atípicas pelos respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. O STF tem 11 membros e por isso não cabe órgão especial (artigo 93, XI, CF), então quando decidir sobre inconstitucionalidade deve deliberar em seu Plenário. A interpretação conforme a Constituição é matéria constitucional, acessível pela via difusa do recurso extraordinário, sendo devida a preservação da cláusula de reserva de plenário. Observa-se a súmula vinculante nº 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
Resposta: Errado - O exercício de funções atípicas pelos respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. O STF tem 11 membros e por isso não cabe órgão especial (artigo 93, XI, CF), então quando decidir sobre inconstitucionalidade deve deliberar em seu Plenário. A interpretação conforme a Constituição é matéria constitucional, acessível pela via difusa do recurso extraordinário, sendo devida a preservação da cláusula de reserva de plenário. Observa-se a súmula vinculante nº 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”
Checks and balance
Tcheca em balanço
Essa foi só pra não zerar
Errado.
Não há uma divisão rígida nas funções dos Poderes, mas cada um é especializado numa determinada função. O Poder Judiciário, por exemplo, especializado na solução de conflitos, também exerce função administrativa porque pode, por lei, conceder férias, licenças e outros afastamentos a seus servidores. (Art. 96, inciso I, f, CF).
É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:
Poder Legislativo:
Típica: legislar.
Atípica: julgar e administrar.
Poder Executivo:
Típica: administrar. Atípica: legislar e julgar.
Poder Judiciário:
Típica: julgar.
Atípica: legislar e administrar
Com base no disposto na Constituição Federal (CF), julgue os itens subsecutivos.
Violaria o princípio da separação de poderes norma da Constituição do Estado de Rondônia que determinasse que os conselheiros do TCE/RO fossem previamente aprovados pela assembleia legislativa do estado.
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:Seção IX
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Vejamos um exemplo. Constituição Estadual de Alagoas:
SUBSEÇÃO II
DO TRIBUNAL DE CONTAS
Art. 95 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território alagoano, inclusive sobre órgãos ou repartições do Estado, sediados fora do seu território, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 133 desta Constituição.
§ 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - ser maior de trinta e cinco e menor de sessenta e cinco anos de idade;
II - ter idoneidade moral e reputação ilibada;
III - possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - haver exercido, por mais de dez anos, função pública ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I - dois, indicados em lista tríplice pelo Governador do Estado com aprovação da Assembléia Legislativa, alternadamente dentre auditores e Membros do Ministério Público especial que oficia perante ao Tribunal de Contas, segundo critérios de antigüidade e merecimento;
II - cinco pela Assembléia Legislativa.
§ 3º - A escolha ou a aprovação de nome para Conselheiro do Tribunal de Contas será realizada em sessão especialmente designada para esse fim e convocada, impreterivelmente, pelo Presidente da Assembléia Legislativa ou seu substituto legal, até 20 (vinte) dias após a existência da vaga.26
ERRADO.
O princípio da separação dos poderes está calcado no sistema de freios
e contrapesos, que determina que, apesar de serem independentes
entre si, os poderes devem se contrabalancear, com o fim de evitar
excesso e abuso de poder.
Desse modo, a escolha dos conselheiros do TCE/RO ser aprovada pela
Assembleia Legislativa do Estado não ofende tal princípio, uma vez que
os ministros do TCU são aprovados pelo legislativo federal. Assim, essa
norma da CF foi repetida na CE.
"Nos termos do Enunciado 653 da súmula desta Corte, nos tribunais de contas estaduais, compostos por sete conselheiros, três deles serão escolhidos pelo governador do Estado, cabendo-lhe indicar um entre auditores e outro entre membros do MP especial, o terceiro sendo da sua livre escolha. Os demais são escolhidos pela Assembleia Legislativa. Quanto aos dois primeiros, apenas os auditores e membros do MP junto ao Tribunal de Contas podem figurar entre os possíveis conselheiros." (ADI 397, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-8-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.) No mesmo sentido: RE 634.891-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 21-6-2011, Primeira Turma, DJE de 1º-8-2011; ADI 3.160, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009.
Trata-se de norma de observância obrigatória na modalidade princípios constitucionais extensíveis, os quais decorrentes do princípio da simetria. Zela-se, assim, pela harmonia da Federação.
Princípio da simetria.
Art. 73 CF
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
QUESTÃO ERRADA.
Outra (difícil): resposta está logo abaixo da questão.
Q336595 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Direito
Seria inconstitucional, por violar o princípio da simetria, norma da Constituição do Estado de Rondônia que fixasse em nove o número de conselheiros do TCE/RO.
ERRADA.
CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
Art. 73 CF
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros doMinistério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Competência privativa, em regral, pode ser delegada, mas o legislador falhou nesta definição (conforme Raul Horta e José Afonso da Silva).
A tramitação das matérias de competência privativa do Senado começa e se exaure na própria Casa, não sendo, portanto, levadas à apreciação da Câmara.
Eu observei e anotei que essas são as que mais caem nas provas do cespe, bom decorar:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
3) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
4) Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF;
5) Aprovar a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do seu mandato;
7) Eleger componentes do Conselho da República (no caso, 2 brasileiros natos + 35 anos com três anos de mandato sem recondução)
Assinale a alternativa incorreta.
De acordo com Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, o processo de criação de Território dar-se da seguinte forma:
Por lei complementar-art 18,§ 2º;
Plebiscito- deve haver plebiscito aprovando a criação do território;
Modo de criação- O art 18, § 3º, dispõe que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A natureza jurídica de um território federal é de autarquia, trata-se de uma mera descentralização administrativo territorial da União.
Poder Legislativo Federal ----> Bicameral ----> Câmara dos Deputados + Senado = Congresso Nacional
Poder Legislativo Estadual ---> Unicameral ---> Somente Assembleia Legislativa
Gabarito: D
E o interessante é que não tem União no art. 1
Abraços
Q301086
Ano: 2013
Banca: CESPE Órgão:
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo
"O sistema bicameral do tipo federativo é adotado no Brasil."
A questão foi dada como correta e não restringiu a Poder Legislativo Federal.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
PODER LEGISLATIVO
Federal
Bicameral
Composto pela câmara dos deputados e senado federal
(congresso nacional)
Estadual
Unicameral
Assembleia legislativa dos estados
Municipal
Unicameral
Câmara municipal dos vereadores
A respeito do princípio da proteção judiciária, também chamado pela doutrina como princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, marque a assertiva que exprime as determinações constitucionais:
Queria que os professores interpretassem essas assim e nao aquelas outras facinhas que eles interpretam.!!!!!!!!!!!
Sempre liguei o princípio da inafastabilidade com o inciso XXXV do art. 5 ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"). Aliás, no meu caderno do LFG (aula do Pedro Taques), tenho a seguinte anotação:
Quais asfunções do Poder Judiciário? 1o) O Poder Judiciário aplica a lei ao caso concreto,substitui a vontade das partes e resolve o conflito de interesses com a forçadefinitiva (princípio da inafastabilidade: art. 5o, XXXV). Se oEstado trouxe para si o monopólio da jurisdição, ele não pode se recusar aresolver um conflito.
Inacreditável uma questão dessas.
o monopólio do judiciário torna as três últimas incorretas, já que a arbitragem substitui a atuação do judiciário quando assim acordado.
a exclusividade dos tribunais torna incorreta a segunda alternativa.
Alternativa A correta
Pessoal,
Essa questão é pura decoreba ! As alternativa "c", "d" e "e" estão erradas porque não repetem literalmente o texto constitucional.
A alternativa b está errada por causa da expressão "exclusivamente".
Alguém por favor poderia me falar em que parte da CF eu posso encontrar a resposta para essa questão,
fiquei totalmente perdida
Obrigada..
Pesquisando sobre o tema, achei este texto no site da LFG, segue:
"Trata-se do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Tamanha sua relevância, é considerado pela doutrina a principal garantia dos direitos subjetivos. Ou, nos dizeres de José Afonso da Silva, "a garantia das garantias" (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2003).
Tem seu fundamento no princípio da separação dos poderes - ou divisão de funções, como prefere o ministro Eros Grau - englobando, portanto, diversas garantias, como as constantes no artigo 5º, XXXV, LIV e LV da CR/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Inicialmente, é possível extrair duas assertivas do artigo 5º, XXXV:
a) o Judiciário tem o monopólio, ou seja, é o senhor da jurisdição;
b) há o direito de invocar a atividade jurisdicional sempre que se tenha como lesado ou ameaçado um direito, seja ele individual ou não, consubstanciando o acesso à justiça.
Contudo, deve ser observado que outros pontos também são inerentes ao princípio uma vez que, ao lado de todo direito de ação, está o direito de defesa (LV), bem como o direito ao devido processo legal (LIV)."
Por isso, penso que alternativa "a" é apontada como correta. Eu marquei alternativa "c" e creio que o erro está em incluir no rol dos princípios o principio da duração razoável do processo. Acho que é isso. Bom estudo a todos!
Pessoal, ao que me parece o único erro da alternativa "c" está na transcrição incompleta do inciso LIV, art. 5º, CF/88. O referido dispositivo tem o seguinte texto: "LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal", enquanto que a assertiva não tratou da privação dos bens, mas apenas da liberdade, conforme se vê a seguir: "o direito ao devido processo legal ('ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal')". Convenhamos, é muita falta de bom senso fazer essa cobrança ridícula numa prova de juiz federal, tanto por não aferir o conhecimento do candidato quanto ao assunto, quanto por ser um detalhe ínfimo numa prova gigante. Mas, enfim, se quisermos passar temos que jogar de acordo com as regras do jogo. Boa sorte a todos, vamos seguir em frente!
Na alt. c, também há uma diferença com o texto constitucional. Trocou-se o "ou" por "e" no pr. do contraditório e ampla defesa. Alguém sabe dizer se isso faz diferença quanto à semântica? Também surgiu outra dúvida: quando as alt. c, d e e, quando dizem "ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal", a falta do "ou de seus bens" faz a questão incorreta? Sempre tenha esse tipo de dúvida nas provas.
A questão não mediu o conhecimento do candidato, mas mediu o desconhecimento da banca examinadora.
Eu entendi como errada/equivocada também a expressão "inclui o monopólio judiciário do controle jurisdicional " presentes nas alternativas "c", "d" e "e". A regra do monopólio judiciário para dizer o direito com definitividade (jurisdicional) eu aceito. Mas o monopólio judiciário do controle jurisdicional eu entendi equivocado. Interpretei esse controle jurisdicional como um controle a ser exercido sobre o Poder Judiciário, que é claro não é exercido somente pelo mesmo (controle interno - autotutela), mas também pelos outros poderes (controle externo), pelo sistema de freios e contrapesos.
É claro que não existe controle dos demais poderes sobre as decisões judiciais, mas a questão não tratou das mesmas.
Não sei se estou vendo fantasmas (= viajando), mas foi o que entendi.
Em resumo, a questão está mal redigida e elaborada. .
BOA HIGOR, PROFESSORES INTERPRETAREM A DIFERENÇA ENTRE HOMICÍDIO CULPOSO E DOLOSO É FÁCIL, DEVERIAM INTERPRETAR ESSE TIPO DE QUESTÃO. SÓ PARA INFORMAR MARQUEI A "C" COMO TANTOS OUTROS, E FUI PRA VALA.
TRABALHE E CONFIE.
O judiciário não possui o monopólio do controle jurisdicional , pois o poder legislativo também exerce função jurisdicional, quando por exemplo julga o presidente e vice-presidente nos crimes de responsabilidade. Logo, pode-se afirmar que a função jurisdicional não é monopólio do poder judiciário.
Quando você acerta uma questão de Juiz Federal levanta da cabeça e canta: " samba lelê tá doente, tá com a cabeça quebrada... samba samba samba olelê"
(Sim eu tenho uma filha que adora Galinha Pintadinha)
Bom dia, gente. Tomando coragem pra comentar pela primeira vez, pra pontuar que na "d" e na "e" não se incluiu "ameaça a direito" no texto entre parênteses, o que torna as alternativas falsas em relação ao texto da Consittuição ("XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;). A "c" não inclui "seus bens" no texto destacado ("LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;").
Afora as questões sobre se o monopólio do controle jurisdicional é ou não do Judiciário, parece que, ao menos por conta desses detalhes, as alternativas estão falsas. Não vi erro na "a", enquanto que fiquei na dúvida sobre se a iniciativa seria "exclusivamente do tribunais..." como diz a "b". Por isso fui na "a".
Jogo dos 7 erros? Ou seria apenas 1? Ou nenhum? .... Lamentável.
É impressão minha ou as alternativas C, D e E estão praticamente iguais?
Pra CESPE redação incompleta é incorreta. c,d e "e" faltaram "ou de seus bens".
Quanto à discussão do monopólio da função jurisdicional, penso o seguinte: a função jurisdicional de fato não é monopólio. Porém a alternativa dizia " monopólio judiciário do controle jurisdicional" Claro que o controle de legalidade FINAL por meio do Processo será sempre do judiciário. Delegação constitucional final de controle é monopólio do judiciário, sim.
Gabarito: A.
Só um detalhe, gente: dessa vez a prova não foi feita pela Cespe. Foi banca própria. O 3º Regional sempre foi polêmico em suas questões...
Quer dizer então que a duração razoável do processo está relacionada com a amplitude do acesso à justiça? Vixe...
ALTERNATIVA APONTADA COMO CORRETA LETRA A.
Texto péssimo, desisti de comentar. Dá margem a frase, "está menos errada".
Gabarito:"A"
Após o término dessa questão("Redação") você não tem mais tempo para nada, salvo preencher o gabarito... paciência.
SOBRE A LETRA C)
Gente, sabia que tinha algo errado na C, porque tava toda bonitinha.
Perceba que faltou a redação de uma situação constitucional em uma das assertivas.
A CF diz:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Enquanto a alternativa diz:
o direito ao devido processo legal (“ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal”)
Como a alternativa E e D também omitem parte do texto e são consideradas incorretas, acredito que tenha sido esse o equívoco da assertiva.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
A- Correta. A assertiva estampa a Constituição e o art. 7º da EC 45/2004 (Reforma do Judiciário). Art. 5º, CRFB/88: "(...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;(...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (...)".
Art. 7º, EC nº 45/2004: "O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional".
B- Incorreta. Não se trata de tarefa exclusiva do Judiciário, cabendo também ao Poder Legislativo, vide alternativa A.
C- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a questão está apenas incompleta, pois não menciona os bens, apenas a liberdade. Art. 5º, LIV, CRFB/88: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
D- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a questão está apenas incompleta, pois não menciona a ameaça a direito, apenas a lesão. Art. 5º, XXXV, CRFB/88: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
E- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a questão está apenas incompleta, pois não menciona o âmbito administrativo, apenas o judicial. Art. 5º, LXXVIII, CRFB/88: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A.
O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional fundamenta-se pela separação dos poderes? Deduzo, logicamente, que a impossibilidade do judiciário de se eximir de apreciar qualquer demanda judicial é uma garantia individual para que o cidadão se resguarde, até pela tutela jurisdicional, contra lesão ou ameaça a seus direitos fundamentais.
É sério que colocaram essa questão numa prova? Será que tem alguém que estudou um dia direito constitucional e teve a capacidade de errar essa questão?
É Benedito Braz, pode acreditar que colocaram sim.
Eu fiz essa prova e quando vi a questão li umas trinta vezes pra ver se eu estava lendo certo de tão absurda!
artigo 2º da Constituição Federal de 1998?
Pq colocam uma questão como essa numa prova com mais de 25 mil inscritos? Com certeza o objetivo não era filtrar....
Finalmente acertei alguma ...
Poderiam ter o mínimo de consideração com quem estuda!
Falta de respeito uma questão dessas.
Quem descobriu o Brasil? Pedra Álvares Ca...
a) Bral
b) Brel
c) Bril
d) Brol
e) Brul
Vi essa brincadeira em outra questão idêntica a essa da FCC e quase morri de rir!!!
Rsrs... só tem um "detalhe" ,João, quem descobriu de fato o Brasil foi os índios, inclusive, deveríamos fazer a devolução a eles:)
bizu
Legislativo, Executivo, Judiciário
poderes da União: L E J
a resposta certa seria: n.d.a visto que aqui não existe uma constituição federal de 1998.
Questão para evitar que alguém zere a prova, por algum motivo...
N.D.A Não existe constituição de 1998
u ta de brincation with me né?
Na prova desse concurso também está "constituição de 1998". Deve ter sido anulada!
Quero que chova questoes assim na prova....rsrsrs!!! SQN
Se a questão estivesse corretamente grafada Seria um desrespeito aos concursandos. não obstante, alguém me explica " 1998" ?
Ué !
Achei até que tava estudando por uma constituição desatualizada, a minha é de 1988.
uaah na livraria me disseram que só tem a CF 1988 kkkk
kkk deu medo de responder de tão fácil que estava
em 1998 infelizmente perdemos para frança
CARALHO, CONSTITUIÇÃO DE 1998, AINDA CONFUNDE, PODE ISSO?
Constituição de 1998? rs
A organização dos Poderes do Estado já foi estabelecida de diferentes formas nas diversas Constituições Federais que vigoraram no Brasil. O artigo 2º da Constituição Federal de 1988 prevê que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Acho que nunca mais vair cair uma questão dessas!
O art. 2 da constituição de 1988 define como poderes da Republica Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o principio da separação dos poderes, ou principio da divisão funcional do poder do Estado.
Poderes da União independentes e harmônicos entre si: Executivo:funções de Governo e administração (exceção não contenciosa (duvidosa) da lei). Legislativo:elaboração de lei (atos normativos primários (principais) ) e fiscalização Judiciário:Jurisdição (é o poder que detém (prende) o estado de aplicar o direito ao caso concreto com o objetivo de solucionar os conflitos de interesse e com isso resguardar a ordem jurídica e autoridade da lei.)
Vocês criticam a questão, mas têm uns loucos no Brasil que acham que as Forças Armadas são um dos poderes da União.
Aqueles patinhos da Fiesc certamente errariam essa questão
Errou essa ??? ou vc começou a estudar agora ou ESTUDE direito...rsrs muito baba
FIcou zombando dessa questão??? pegue a prova do TRT de 2018 e faça rapidamente e acerte todas. Tenhamos mais humildade!!!
Gab - C
CF de 88
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Quanta falta de humildade. Vejo que o cidadão é um expert em direito constitucional, acredito também que gabarita em todos os certames.
É impressionante como o nível das provas de TRT aumentou em 5 anos.
Não tem resposta correta, a Constituição de 1998 não prevê nada porque ela nem existe. A de 1988 sim trata deste assunto.
O que houve no enunciado foi um mero erro de digitação, não vamos nos prender a isso... aliás eu só percebi que o ano estava errado quando comecei a ler os comentários.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Gabarito:"C"
CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Considerando os fundamentos do Estado federal brasileiro e o princípio da separação dos poderes, julgue os próximos itens.
A CF atribui grande relevância ao princípio da separação dos poderes, que constitui cláusula pétrea. Nesse sentido, o texto constitucional considera que os atos do presidente da República atentatórios à separação dos poderes configuram crime de responsabilidade, e que a União possui a prerrogativa de intervir nos estados e no DF a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos poderes.
Questão amparada na expressa redação dos seguintes dispositivos da Constituição:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 60.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
(...)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Conforme a CF:
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
(...)
Questão perfeita. Vale como aula pessoal. C
Vanessa Müller, falou tudo!
Isso, sim, é resposta decente!
Só para lembrar a União não intervirá nos municipios!
-
GAB: CERTO
típica questão que abrange uns 4 pontos do Edital!
rs
Bolsominions errariam essa questão rs.
PAX ET BENE
Arts. 34, 60 e 85.
Depois dizem que lei seca não é importante.
O Prefeito do Município XY, assumindo o seu primeiro mandato e cioso da manutenção de correta atividade administrativa, resolveu procurar o Juiz de Direito da Comarca, para postular auxílio na administração, estabelecendo que todos os atos do Executivo local somente seriam publicados após a chancela do magistrado. Tais fatos caracterizam, no tocante aos poderes, afronta ao princípio da:
Resp. A.
Art. 2. da CF/88: "São Poderes da União independentes e harmônicos entre si, o LEgislativo, o Executivo e o JUdiciário."
Harmonia e Independência entre os Poderes:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre independência dos Poderes.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
B- Incorreta. De fato, os Poderes são harmônicos, mas no caso da questão o que se violou foi a independência de um Poder tomar as próprias decisões, sem precisar da autorização do outro.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
É mecanismo que integra a sistemática constitucional da separação de poderes
O que a questão queria afinal???
A: legislativo interferiu no judiciario
B: judiciario interferiu no legislativo
C: legislativo interferiu no executivo
E: executivo interferiu no legislativo
Maxima venia, decreto regulamentar constitui atribuicao tipica do poder executivo, explicando a lei. Nao constitui check snd balance. Assim, considero que o item E esta errado.
O item D por sua vez considero certo, pois a vontade do poder executivo necessita de um aval do legislwtivo para escolher seus servidores em alguns casos, como o da escolha de chefe diplomatico de missao permanente.
Seção V
DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Subseção I
Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Sa) errada pois o senado não pode suspender a decisão do STF
b) errada pois não cabe ADC de lei estadual
c) errada pois não há idade máxima;
d) correta;
e) decreto regulamentar não é mecanismo do sistema de freios e contrapesos, como sugere o enunciado.
Olha q malandragem na letra a), a FCC colocou que a resolução do Senado suspende a DECISÃO do STF...
O certo é que suspende a LEI, não a decisão (óbvio).
Afinal, além de buscar os erros crassos das alternativas, o que ela queria saber do candidato!?
Conforme o art. 52, X, da CF/88, compete ao Senado
Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Não cabe a
ele suspender a decisão do STF. Incorreta a alternativa A.
O art. 102, I, “a”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Incorreta a alternativa B, já que não há julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.
De acordo com o art. 89, VII, da CF/88, o
Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República,
e dele participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco
anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos
pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato
de três anos, vedada a recondução. Não há limite máximo de idade como previsto
na assertiva. Incorreta a alternativa C.
O art. 52, IV, da CF/88, prevê que cabe ao
Senado aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta,
a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Nesse caso, o
sistema de freios e contrapesos da constituição brasileira marca a ação do
poder legislativo em relação à ativdade do poder executivo. Correta a
alternativa D.
A edição de medidas provisórias e leis delegadas integram
a sistemática constitucional da separação de poderes brasileiro. No entanto, a
edição de decretos regulamentares é função do Poder executivo e não caracteriza
uma função tipicamente legislativa exercida pelo Presidente da República.
Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
Pra quem, como eu, ficou na dúvida da letra "a" ... A FCC fez uma pegadinha: ela colocou nessa assertiva, a suspensão da execução da DECISÃO definitiva do STF quando, na verdade, o art. 52, inciso X, fala na suspensão da EXECUÇÃO DA LEI (e não da decisão) que foi declarada inconstitucional POR decisão definitiva do STF.
Não vejo sentido em uma assertiva assim, na boa....isso aí é pra quebrar o candidato mesmo.
Ainda viverei para ver o dia em que uma banca tenha a capacidade de formular questões que visem identificar o melhor candidato e não simplesmente confundi-lo!
GABARITO D
A) art. 52, X, CF
b) art. 102, I, "a", CF
c) art. 51, V c/c art. 89 VIII
d) correta art. 52, IV
e) Decretos regulamentares possuem a função específica de estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais (Alexandre Mazza, 2014).
a alternativa "c" está errada, pois o art. 52, V, da CF estabelece que o membro do Conselho da República deve ser maior de 35 anos (somente); enquanto isso a alternativa dispunha que o membro do referido Conselho deveria ter entre 35 e 65 anos. Ou seja, o erro da alternativa está no limite de idade!
Pessoal o erro da "e" consiste na expressão TÍPICA no lugar de ATÍPICA. Cuidar que é comum as bancas fazerem tais distinções entre as atividades TÍPICAS do Legislativo, Executivo e Judiciário (Normativa, Administrativa e Judicial) e as atividades ATÍPICAS (que todos eles também possuem)!
Klaus N, também gostaria de saber o que essa questão queria do candidato!?
PARABÉNS AO COLEGA GUERRERO CELTA PELO COMENTÁRIO.
Simplicidade, clareza e objetividade.
a) CONGRESSO NACIONAL susta os atos normativos do Poder Executivo
b) ADC de lei ou ato normativo FEDERAL
c) Conselho da República: 2 cidadãos natos + c/ MAIS de 35 anos de idade + ELEITOS pela Câmara dos Deputados (NÃO tem limite de 65 anos!!)
d) ao Senado Federal compete:
- Aprovação prévia
- voto secreto
- Após arguição em sessão secreta
- escolha de CHEFE de MISSÃO DIPLOMÁTICA
ERRADA! A) Conforme o art. 52, X, da CF/88, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Não cabe a ele suspender a decisão do STF.
ERRADA! B) O art. 102, I, “a”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Incorreta, já que não há julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.
ERRADA! C) De acordo com o art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Não há limite máximo de idade como previsto na assertiva.
CERTO (D) O art. 52, IV, da CF/88, prevê que cabe ao Senado aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Nesse caso, o sistema de freios e contrapesos da constituição brasileira marca a ação do poder legislativo em relação à ativdade do poder executivo.
ERRADA! E) A edição de medidas provisórias e leis delegadas integram a sistemática constitucional da separação de poderes brasileiro. No entanto, a edição de decretos regulamentares é função do Poder executivo e não caracteriza uma função tipicamente legislativa exercida pelo Presidente da República.
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Profa Priscila Pivatto
CoN Selho da RePublica - note as consoantes: CIDADÃOS, NATOS, SEIS, (2- PRESIDENTE, 2- SENADO 2- CAMARA) - NOTE, NO ARTIGO COLACIONADO PELOS COLEGAS, QUE NAO SE FALA EM REPUTAÇÃO ILIBADA, NEM AMPLO CONHECIMENTO DOS MESMOS. TRATA DOS ASSUNTOS: INTERVENÇÃO/QUESTÕES RELEVANTES. POR ISSO TEM CIDADÃOS EM SUA COMPOSIÇÃO. CONSELHO DE DEFESA NÃO OS TEM PELA ESPECIFICIDADE DA MATERIA. CIDADÃOS COMUNS SÃO AMADORES QUANTO A QUESTOES ENVOLVEDO DEFESA DE UM PAÍS! IDADE CITADA APENAS PARA O Conselho DA REPUBLICA E AGU: MAIS DE 35 ANOS SEM LIMITE, PQ QT MAIS VELHO MAIS SABIO!
CNMP E CNJ - ARTIGOS DA CF NAO FAZEM REFERENCIA À IDADE DE CIDADAOS/ADVOGADOS.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Na letra C, se tirarem a previsão de exigência de idade máxima (65 anos), a alternativa estaria correta?
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
O ano de 2008 foi um dos dez mais quentes dos últimos 160 anos, de acordo com a Organização Mundial de Meteorologia. Em 2009, o que deve esquentar são as discussões acerca do futuro do planeta. Estão na reta final as negociações das metas para a segunda fase do Protocolo de Kyoto, o acordo global que tem o objetivo de reduzir as emissões dos gases que causam o efeito estufa. A primeira fase, que entrou em vigor defato em 2004 e vai até 2012, estabeleceu limites de emissões apenas para os países industrializados. Na próxima etapa, todosos signatários do documento podem ser chamados a dar sua contribuição no combate ao aquecimento global — e isso incluias estrelas emergentes China, Índia, Rússia e Brasil, que devem reduzir as emissões, significando, para muitos, frear o crescimento econômico de países que só nos últimos anos viveram uma fase de aceleração econômica. O presidente doórgão da ONU responsável por Kyoto e vencedor do Nobel daPaz de 2007, Rajendra Pachauri, refutou essa linha de raciocíniode forma categórica na mais recente negociação internacional,realizada no início de dezembro, na Polônia. Para que o aumentoda temperatura média global fique no aceitável nível de 2 graus centígrados, afirmou Pachauri, a atividade econômica teria depagar um preço modesto. “O custo seria de 3% do PIB mundialem 2030”, disse ele
A partir do texto acima e da ciência da administração, julgue os itens de 11 a 20.
Para viabilizar as ações necessárias ao alcance dos objetivos propostos no Protocolo de Kyoto, cada um dos poderes da República deverá ter sua missão específica prevista pela Constituição Federal (CF), não podendo nenhum dos poderes desenvolver as funções do Estado acometidas a outro.
CF/88, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
(COMPETÊNCIA ADMININSTRATIVA COMUM A TODOS OS ENTRES POLÍTICOS):
[...]
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
GABARITO ERRADO
FORMAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO
* Centrifuga = Segregação ou Desagregação - Que siginifica separação - de dentro para fora
* Tricotômica - 3 Níveis de Competência( Geral, Regional e Local)
* Modificável - Pode ser Majorado
Os comentários postados pelos colegas falam da repartição de competência entre os 3 níveis da federação (União, Estado e Município), mas esta interpretação está equivocada.
A assertiva fala em poderes da República, ou seja: Legislativo, Executivo e Judiciário. A questão não tem nada a ver com competências concorrentes ou comuns entre União, Estados e Municípios, embora essa interpretação equivocada possa levar ao acerto acidental da questão, ao considerar-se a proteção ao meio ambiente como competência comum.
"Para viabilizar as ações necessárias ao alcance dos objetivos propostos no Protocolo de Kyoto, cada um dos poderes da República deverá ter sua missão específica prevista pela Constituição Federal (CF), não podendo nenhum dos poderes desenvolver as funções do Estado acometidas a outro." É essa última parte que está errada, pois cada um dos 3 Poderes pode sim, de forma atípica, exercer atividades típicas de outro poder, e no exercício desta atividade atípica eles podem colaborar com as metas ecológicas do Protocolo de Kyoto.
Exemplo disso é dado por tribunais de justiça e câmaras municipais que, no exercício da função administrativa (atípica), determinam que todo o lixo produzido pelo órgão deve se submeter à separação e coleta seletiva.
São poderes ou órgãos que existem, obrigatoriamente, na União, nos Estados e em todos os Municípios:
Resposta: Alternativa "A"
Município não tem Poder Judiciário. O Poder Judiciário é órgão previsto para os Estados, DF e para a União, Município não.
Poder Executivo: União, Estados, DF e Municípios.
Poder Legislativo: União, Estados, DF e Municípios.
Poder Judiciário: União, Estados e DF.
Forças Armadas: União.
Tribunal de Contas: União (TCU), Estados (TCE), DF (TCDF) e em alguns casos em municípios (TCM).
Sobre Tribunal de Contas Municipal segue o dispositivo constitucional e jurisprudência do STF:
Art. 31, CF - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
“Município se Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF,art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min.Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais(CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário,DJ de 10-2-2006.)
Questão dada de presente! :)
Lembrando que o município não possui poder Judiciário!
Município não julga... tem poder pra isso não...
Para tentar lembrar na hora da prova, lembre dos Tribunais de Justiça, os TJ's da vida... vc já ouviu falar em Tribunal de Justiça Municipal, TJM?? Sem lógica né....
essa foi pegadinha, tinha me esquecido do municipal.....
Sou de Brasília e marquei errado... Vacilo...
Não existe Poder Judiciário municipal.
Putz! errei tb.....
Impressionou a capacidade de enganar da FCC... porém , vale destacar que ela ainda colocou a expressão "obrigatoriamente"... ou seja, já era pra eu ter ligado o sinal de alerta e pensar melhor... mas, ainda assim , acho que erraria...
o erro, ao meu entender, se dá mais por força do hábito... na nossa mente vem os 3 poderes da união..
Até entendi a questão, contudo errei, uma vez que no enunciado fala em Poderes (ok, município não tem judiciário) e órgãos (juiz é o que?)....Por essa razão errei...Mas é dançar conforme a música..Mais alguém percebeu isso?
Mongolizei...
Marquei a letra C, sendo que o órgão Tribunal de Contas Municipal, existe apenas em determinados municípios, como Rio de Janeiro, São Paulo... Não em todos como diz o enunciado, tão pouco obrigatoriamente. Por isso a alternativa A é a correta, pois obrigatoriamente o Poder Executivo e Legislativo existirão em todos os entes federativos. Questãozinha ordinária! Rs
O Município só apareceu depois que eu errei... Não é possível... Não o enxerguei... :(
Pegadinha maldita!
Cai como um patinho :(
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIO
EXECUTIVO X X X
LEGISLATIVO X X X
JUDICIÁRIO X X
TC X X
FA X
Não há PODER JUDICIÁRIO nos Municípios.
Casca de banana triste essa... não errei!
Que droga, errei!
Cabe comentar, colegas, que, assim como os Municípios, o DF NÃO tem Poder Judiciário. Vale observar que é competência exclusiva da União (segundo o Art. 21, XII da CF) organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Além disso, é competência privativa da União também legislar sobre o judiciário do DF (vide Art. 22, XVII da CF). Portanto, a Justiça, no DF, compõe a estrutura do Poder Judiciário da União, assim como nos Municípios, em que seu judiciário é da estrutura estadual.
Muito bem lembrado Marcelo Santana, creio que possa ser alvo de pegadinha, porque se ao invés de Município estivesse DF, a resposta seria a mesma.
pegadinha, errei .
LINDA QUESTÃO, DE TÃO SIMPLES E BATIDA A AUTO-CONFIANÇA PASSA A RASTEIRA.
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
Vale destacar que o modelo de Federação Brasileira adota o sistema tripartite, ou seja, fazem parte de tal modelo: União, Estados/Distrito Federal e Municípios, todos possuindo autonomia, conforme o art. 18 da CF/88. Insta salientar ainda que o Distrito Federal é classificado como ente híbrido, uma vez que possuirá algumas competências ora como Estado-membro, ora como Município.
Na estrutura política-administrativa de todos os entes sempre constarão Poder Executivo e Poder Legislativo, uma vez que é necessário realizar a administração dos entes federativos (competência típica do Poder Executivo), bem como elaborar leis, a fim de estabelecer as regras que incidirão nos diversos entes (competência típica do Legislativo).
No que tange ao Poder Judiciário (que tem por função típica resolver as disputas entre pessoas naturais e pessoas jurídicas), este não integrará a estrutura dos Municípios, o Poder Judiciário só integrará a estrutura da União (com o Supremo Tribunal Federal, art. 101 da CF/88; Conselho Nacional de Justiça, art. 92, I-A da CF/88; Superior Tribunal de Justiça, art. 104 da CF/88; a Justiça Federal Comum, art. 109 da CF/88; Justiça Trabalhista, art. 111 da CF/88 e Justiça Eleitoral, art. 118 da CF/88; e a Justiça Militar, art. 122 da CF/88) e dos Estados-Membros/Distrito Federal (com a Justiça Estadual Comum, art. 125 da CF/88). OBS: Toda a estrutura do Poder Judiciário Brasileiro é apresentada no art. 92 da CF/88 e seus respectivos incisos.
A) CORRETA. Pelos motivos expostos acima.
B) INCORRETA. Pelos motivos já citados.
C) INCORRETA. A questão está incorreta, uma vez que o Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, conforme art. 71 da CF/88. Vale destacar que o Tribunal de Contas pode ser criado pelos três entes.
D) INCORRETA. As Forças Armadas são exclusividade do Poder Executivo Federal, tendo como Chefe Supremo o Presidente da República, consoante o art. 84, XIII da CF/88.
E) INCORRETA. Pelos motivos já expostos acima.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
Município não tem Poder Judiciário.
O Poder Judiciário é órgão previsto para os Estados, DF e para a União, Município não.
Municípios não contam com Poder Judiciário.
Caí!
Pegadinha do malandro, glu glu yeah yeah ha si si flu flu!
Paranauê, Paranauê, paranaaaaaá!
Olha a rasteira!!!!
tomei e cai de bunda! ='(
MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DO CAPETA!
hahahaha que filha da mãe kkkkkkk
GAB A
Municípios não contam com Poder Judiciário.
Fonte: Glícia
Maldita fcc
Em relação ao princípio da separação dos poderes e o mecanismo de funcionamento dos órgãos estatais, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:
I. Não há separação dos poderes quando a Constituição autoriza o Executivo a criar leis, o Legislativo a julgar Ministros de Estados em crimes de responsabilidade e ao Judiciário, pelo Supremo Tribunal Federal, propor súmulas vinculantes que obrigam como se fossem leis.
II. Apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de forma harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional.
III. Para que a pluralidade de órgãos de um sistema de governo funcione, obedecendo o princípio da separação dos poderes, é necessário que o relacionamento entre tais poderes seja pautado por normas de lealdade constitucional, sem que existam mecanismos de controle recíprocos, que importariam na intervenção indevida, de um em outro poder.
IV. A consagração de um sistema de controle dos poderes atende ao princípio da separação dos poderes e faz parte do mecanismo de freios e contrapesos.
V. Pelo sistema constitucional fazem parte dos poderes da república, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e por seu papel fundamental, o Ministério Público.
Está correta a alternativa:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(item V)Gabarito Letra B
I - Os ministros de Estado são julgados perante o STF nos crimes de responsabilidades
II - CERTA
III - O sistema brasileiro constitucional adotou o sistema de freios e contrapesos para que cada poder possa interromper o outro poder quando este ultrapassando as suas prerrogativas constitucionais
IV - CERTA
V - O ministério Público não faz parte dos poderes do Estado, mas ele é somente uma função essencial à justiça, ele não é também um 4º poder
ITEM I: Há a evidente separação dos poderes, ficando claro a presença da teoria do Freios e contrapesosque se dá quando existe influência recíproca das funções executiva, legislativa e judiciária em um Estado, para que possa haver o necessário equilíbrio na sociedade. É assim chamada a teoria que resultou na criação da divisão dos poderes.
ITEM II,III,IV: Todos esse itens estão relacionados a teoria de freios e contrapesos, em que A Teoria dos freios e contrapesos trata-se de um mecanismo de controle recíproco constitucionalmente previsto, onde um poder vai controlar e fiscalizar o outro.
ITEM V: Art. 2º, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Não tem MP.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre separação dos Poderes.
I- Incorreta. Os Poderes são separados e, portanto, independentes. No entanto, a Constituição estabelece também que devem ser harmônicos entre si. Desse modo, o sistema de freios e contrapesos (espécie de "interferência" de um Poder em outro, como nos exemplos citados no item) complementa e garante a separação, pois, assim, não há abuso por parte de nenhum Poder.
Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
II- Correta. Vide item I.
III- Incorreta. A intervenção, de modo a se garantir a independência e harmonia entre os Poderes, não pode ser indevida; ao contrário, deve se pautar nas hipóteses previstas na Constituição.
IV- Correta. Vide item I.
V- Incorreta. O Ministério público não é Poder, mas instituição essencial à Justiça. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (II e IV).
Dica rápida, simples e objetiva sobre sistema de freios e contrapesos! https://youtu.be/3jj9Chu_fQs
siga o insta @direitocombonfim
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
Art. 2º, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Pq não cai questões assim nas provas que faço rsrs
Foco! =)
já respondi umas 5 questões iguais...
Legislativo,Executivo e Judiciário.
sério? kkk mel na chupeta demais. essa ai passa até quem começou a estudar hj
TJSP 2017, queremos só questões assim!
Questão básica porém de muita importância onde muitos erram e perdem uma questão por falta de ler atentamente o enunciado.
O art. 2 da constituição de 1988 define como poderes da Republica Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o principio da separação dos poderes, ou principio da divisão funcional do poder do Estado.
Poderes da União independentes e harmônicos entre si: Executivo:funções de Governo e administração (exceção não contenciosa (duvidosa) da lei). Legislativo:elaboração de lei (atos normativos primários (principais) ) e fiscalização Judiciário:Jurisdição (é o poder que detém (prende) o estado de aplicar o direito ao caso concreto com o objetivo de solucionar os conflitos de interesse e com isso resguardar a ordem jurídica e autoridade da lei.)
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo , o Judiciário e os dos Caminhoneiros.
AFF CADA UMA QUE APARECE !!!
Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.
GABARITO -> [B]
Insta salientar que de acordo com o artigo 37, inciso XII da CF:
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Gabarito:"D"
CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GAB. D)
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A questão tem como fundamento o art. 2º da CF, que dispõe:
CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Portanto, as letras “A”, “B”, “C” e “E” estão em desacordo com o texto constitucional.
A letra “D” é a alternativa correta.
Adão é deputado federal e pretende concorrer ao cargo de Governador do Estado W, onde nasceu, educou-se e seguiu sua carreira política. Ao ser proclamado vencedor na eleição, apresentou requerimento à Câmara dos Deputados para exercer os dois cargos de forma concomitante, tendo em vista a ausência de con?itos de interesse ou de qualquer outro tipo nessa situação. Tal requerimento terá por impedimento o princípio da:
A separação dos poderes foi criada por Montesquieu (aperfeiçoando a ideia anterior de Aristóteles), em que os Poderes são três: Executivo, Legislativo e Judiciário - com o seguinte mérito: são autônomos, independentes e exercidos por pessoas diferentes.
No problema em tela, Adão não pode ser, ao mesmo tempo, Deputado Federal (P. Legislativo) e Governador (P. Executivo), pois esses cargos não podem ser ocupados pela mesma pessoa, justamente em razão da separação dos poderes.
Imagina Adão controlando 2 poderes? a coisa ia ficar feia
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador DE TERRITÓRIO, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
São poderes ou órgãos que existem, obrigatoriamente, na União, nos Estados e em todos os Municípios:
Letra C. O Tribunal de Contas do Município não é obrigatório em todos os Municípios.
eu fiz pela lógica, mas alguém me diz em que artigo está isso? forças armadas só existe na união? mas não temos em todos os estados quartéis do exército? só para me esclarecer melhor. obrigada.
União - Executivo, Legislativo, Judiciário, Forças Armadas e Tribunal de Contas
Estados - Executivo, Legislativo, Judiciário,Tribunal de Contas
Municípios - Executivo, Legislativo.
Cabe destacar que hoje só existe TCM nas cidades de SP e RJ, sendo a criação destes anteriores à Constituição vigente que, pelo seu artigo 31, §4º, vedou a criação do órgão municipal à partir de sua promulgação.
Importante observar também que alguns estados possuem o Tribunal de Contas dos Municípios, sendo este, contudo, um órgão estadual cujo controle se dá sobre todos os municípios pertences àqueles.
LETRA C - Poder Executivo e Legislativo. (Não há Poder Judiciário municipal, Tribunal de Contas municipal - com exceção dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, pois que a anteriores a extinção dos Tribunais de Contas Municipais, e NÃO há Forças Armadas dos Estados ou Municípios, visto que é só da UNIÃO, os quartéis do exército presentes nos Estados e, consequentemente, nos municípios são representações das Forças Armadas da União visto que são mantidos por esta).
Forças Armadas do Brasil, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Força Aérea, são instituições nacionais permanentes e regulares, e têm como missão constitucional, zelar pela defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem.
O que é de competência de cada Estado na área militar É a POLÍCIA MILITAR E OS BOMBEIROS MILITARES
Letra C
Município não tem Poder Judiciário. O Poder Judiciário é órgão previsto para os Estados, DF e para a União, Município não.
Poder Executivo: União, Estados, DF e Municípios.
Poder Legislativo: União, Estados, DF e Municípios.
Poder Judiciário: União, Estados e DF.
Forças Armadas: União.
Tribunal de Contas: União (TCU), Estados (TCE), DF (TCDF) e em alguns casos em municípios (TCM).
Sobre Tribunal de Contas Municipal segue o dispositivo constitucional e jurisprudência do STF:
Art. 31, CF - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Município não tem JUDICIÁRIO
Cabe comentar, colegas, que, assim como os Municípios, o DF NÃO tem Poder Judiciário. Vale observar que é competência exclusiva da União (segundo o Art. 21, XII da CF) organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Além disso, é competência privativa da União também legislar sobre o judiciário do DF (vide Art. 22, XVII da CF). Portanto, a Justiça, no DF, compõe a estrutura do Poder Judiciário da União, assim como nos Municípios, em que seu judiciário é da estrutura estadual.
A casca de banana está nos municípios. Eles não tem judiciário. Só Executivo e Legislativo. R: C
Para nossa alegria.
Municipios NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO!
cair na pegadinha Municipios Não tem poder judiciario vamos fica ligado com essas bancas !!
Caí!
Pegadinha do malandro, glu glu yeah yeah ha si si flu flu!
TCM em Goiânia!
São poderes ou órgãos que existem, obrigatoriamente, na União, nos Estados e em todos os Municípios:
Municípios NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.
MUNICÍPIO=NÃO POSSUI PODER JUDICIÁRIO.
Há TCM do Estado de Goías também
Contudo, nem toda doutrina é assente no reconhecimento do Município como ente federativo. José Afonso da Silva e José Nilo de Castro sustentam, por sua vez, que não há federação de Municípios, porque os Municípios não têm representação no Senado Federal, não podem propor emendas à Constituição, não possuem poder judiciário, nem possuem território.
fonte: https://jus.com.br/artigos/14240/o-municipio-na-constituicao-brasileira-competencia-legislativa.
Município não possui possui poder judiciário.
Sendo o poder judiciário estadual..
Letra C
CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
O mecanismo de checks and balances:
Embora o item C esteja correto, o item D causou uma confusão, pois se os poderes são dinâmicos e não estáticos quanto ao seu exercício, para que fosse assegurada a harmonia e a interdependência entre os Poderes, foi concebida a técnica dos freios e contrapesos, que surge para garantir que nenhum poder se sobreponha ao outro, ou seja, é a limitação do poder pelo poder.
O único erro que posso encontrar nesse item D é a troca de interdependência por independência.
A cpi (poder legislativo) está exercendo uma função típica do poder judiciário, qual seja, investigação de fatos e pessoas, por isto podemos dizer que há a presença dos Checks and balances, visto que um poder está exercendo uma função típica de outro com intenção de balancear.
Acontece que essa banca não tem muita experiência em elaboração de questões, em diversas outras questões há uma redação pobre e até com o uso de termos coloquiais em detrimento de termos técnicos. Muita atenção com as questões desta banca.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca de princípios fundamentais, assinale a opção correta.
Alt. Correta "E":
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Comentando as erradas:
A) Soberania é um fundamento da RFB.
B)...formada pela união INDISSOLÚVEL...
C) Pluralismo político é fundamento da RFB.
D)...INDEPENDENTES e harmônicos entre si.
a) Errada - é sim fundamento da RFB a soberania (art. 1o, I da CF);
b) Errada - a RFB é formada pela união INDISSOLÚVEL (art. 1o, caput da CF);
c) Errada - o pluralismo político é fundamento da RFB (art. 1o, V da CF);
d) Errada - os poderes da União são INDEPENDENTES e harmônicos entre si (art. 2o da CF);
e) Correta - (art. 3o, I da CF)
Obs:. é bom lembrar do famoso SO CI DI VA PLU (fundamentos da RFB).
Consegui resolver a questão porque lembrei de um comentário que fala "Os objetivos fundamentais do Brasil é tudo o que ele quer ser e não é". rs
a) ERRADO- CF/88-
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I. a soberania;
II. a cidadania;
III.a dignidade da pessoa humana;
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V.o pluralismo político.
_______________________________________________________________________________________
b) ERRADO- CF/88-
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
_______________________________________________________________________________________
c) ERRADO- CF/88-
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I. a soberania;
II. a cidadania;
III.a dignidade da pessoa humana;
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V.o pluralismo político.
_______________________________________________________________________________________d) ERRADO- CF/88-
(...)
Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(...).
_______________________________________________________________________________________
e) CORRETO
Os princípios fundamentais nao é diferente de objetivos fundamentais ? Isso que eu nao entendo.
Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária equivale a: CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária.
O fato do tempo verbal estar alterado nao modifica o fato de ser objetivo.
Gabarito: E
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
SO.CI.DI.VA.PLU
Bons estudos a todos!!
Essa questão fez-me ficar reflexiva. Em outras questões, em que constava o item construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo foi considerado errado, justamente por que não era verbo, mas substantivo. Agora nesta se coloca como correta. Eu só acertei, porque eu tinha certeza que as demais estavam erradas.
Para quem curte mnemônicos:
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa); PLUralismo político.
Objetivos: CO-GA-ERRA-PRO (COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GArantir o desenvolvimento nacional; ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos).
Os que não estiverem ai, são os princípios pelos quais o Brasil rege suas relações internacionais, previstos no art.4º da CF.
parece questão da fcc
Vamos rimar pra decorar!
SO - CI - fu (fundamentos) - DI - VA - PLU
SoCifuDiVaPlu
I. a SOberania;
II. a CIdadania;
III.a DIgnidade da pessoa humana;
IV. os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V.o PLuralismo político.
Créditos: Ponto dos Concursos
MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA E
Tive que ler as alternativas dez vezes até perceber que a letra b diz união dissolúvel. Ia errando a questão sabendo a resposta ¬¬
passou despercebido o depedente na questão D..afft
Volta e meia a tal da "união dissolúvel" dá as caras em provas...
Essa cespe é cheia de piadas
.INDEPENDENTES e harmônicos entre si.
Art. 1- A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL , CINSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUDAMENTOS.
#-A SOBERANIA
#- A CIDADENIA
#- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAS
# - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA .
# - O PLURALISMO POLÍTIO.
ART. 2 - SÃO PODERES DA UNIÃO , INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO , O EXECUTIVO O JUDICIÁRIO.
ART. 3- CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
# - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE , JUSTA E SOLIDADERIA
# GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL .
# - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.
# - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM , RAÇA, COR ,IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO .
FORÇA!
AVENTE!!
Sobre a alternativa B:
A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF).
O correto seria INdissolúvel, uma vez que a vedação ao direito de secessão constitui-se em dispositivo protegido por cláusula pétrea, conforme se vê no Art. 60, § 4º da CF/88.
Art. 3º (Objetivos da RFB). Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Enquanto os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado. Também denominados de "direitos do bem-estar”, esses direitos ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais.
Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.
Art. 2º (Tripartição Dos Poderes da RFB) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Ou seja: a separação de poderes é um dos princípios constitucionais fundamentais. Na verdade o poder é uno, provindo da vontade popular. O que se separam são as funções do Estado.
Na Constituição Federal, a separação dos poderes constitui cláusula pétrea, nos termos do seu artigo 60, § 4º, III. Trata-se de uma proteção política e da própria democracia, já que “apenas o poder limita o poder”, evitando-se a arbitrariedade e o exercício ilimitado do poder.
O Poder Executivo exerce como Função Típica a Chefia de Estado, de Governo e da administração pública. O poder executivo exerce Funções Atípicas de natureza legislativa ao editar medidas provisórias e leis delegadas, conforme prevê os artigos 62 e 68 da Constituição Federal, e de natureza jurisdicional, ao exercer o contencioso administrativo.
O Poder Legislativo exerce como Função Típica a atividade legislativa e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e patrimonial do Estado, bem como com a realização de Comissões Parlamentares de Inquérito. O poder legislativo exerce Funções Atípicas de natureza executiva ao definir sua organização, prover cargos e gerenciar servidores, e de natureza jurisdicional, ao julgar, por meio do Senado, os crimes de responsabilidade, conforme dispõe o artigo 52, I e II da Constituição Federal.
O Poder Judiciário exerce como Função Típica a função jurisdicional, ou seja, corresponde à aplicação da lei ao caso concreto para solução dos conflitos de interesse com força de definitividade. O poder judiciário exerce Funções Atípicas de natureza legislativa ao elaborar regimento interno de cada tribunal, conforme prescreve o artigo 96, I, “a” da Constituição Federal, e de natureza executiva ao administrar os tribunais e seus respectivos servidores, dentre outras atribuições, nos termos do artigo 96, I, b, c, d, e, f da Constituição Federal.
Em âmbito Municipal só temos os Poderes Executivo a cargo do Prefeito e o Poder Legislativo a cargo da Câmara Municipal.
"Municipalização é a passagem de serviços e encargos que possam ser desenvolvidos mais satisfatoriamente pelos municípios . É a descentralização das ações político-administrativas com a adequada distribuição de poderes político e financeiro. É desburocratizante, participativa, não autoritária, democrática e desconcentradora do poder.
Essa conceituação vem no esteio de uma idéia maioir que norteia a reforma do Estado: a instauração de um processo de flexibilizador e negociador da gestão da coisa pública frente às demandas da sociedade civil e o patente déficit público."
Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
--- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca de princípios fundamentais, assinale a opção correta.
a)Não é fundamento da República Federativa do Brasil a soberania. correto É...
b)A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF). correto seria indissolúvel
c)O pluralismo político não é fundamento da República Federativa do Brasil. correto É ...
d)Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes da União, dependentes e harmônicos entre si. correto seria Independentes
e)Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Gabarito : E
Obs: A pressa + a distração = derruba o canditado.
pena que não vem mais questões assim hoje em dia :/
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SOCORRRRRRROOOOOOOOO ESSA QUESTAO É MUITO FACIL AIAI CESPE AIAI PARECE ATE PIADA
A Lilian Lima já deve ser magistrada.
kkkkkkkkkkkkkkkkk eu to errando muitas de constitucional to ate com medo kkkkkkkkkkkkkkk rindo de nervoso
Tem gente, que confunde a ferramenta de comentarios do qconcurso, com o bate papo do Uol.
quase q eu nao vejo o "dependentes".....cespe fdp..haha
Meu Deus... Porque as provas não são mais assim...
objetivos fundamentais (con ga er pro)
os objetivos fundamentais da RFB são utilizados verbos
ex: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
bizu dos objetivos que me ajuda demais da prof Nathalia Masson , todos começam com verbos:construir garantir,erradicar e promover .... só ter cuidado que o cespe é fdp e nominaliza eles , tipo a construção ou a garantia ...
a) Não é fundamento (É FUNDAMENTO) da República Federativa do Brasil a soberania.
b) A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel (INDISSOLÚVEL) dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF).
c) O pluralismo político não é fundamento (É FUNDAMENTO) da República Federativa do Brasil.
d) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes da União, dependentes (INDEPENDENTES) e harmônicos entre si.
e) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
LETRA E
A alternativa "E" está correta, segundo consta na Constituição Federal em seu artigo 3°, inciso I, que diz:
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;"
Gabarito Letra E
Princípios que regem as relações internacionais (artigo 4°) - IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO
INdependência nacional
PREvalência dos direitos humanos
AUTOdeterminação dos povos
NÃO intervenção
IGUALdade entre os Estados
DEfesa da paz
SOlução pacífica dos conflitos
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
COncessão de asilo político
-
Fundamentos (incisos do art. 1°) - SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo politico
-
Objetivos (artigo 3°) - CONS GA ERRA RE PRO
CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza e a marginalização
REduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca de princípios fundamentais, é correto afirmar que: Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Em relação a letra D:
INDEPENDENTES!!!!!!!!
#naodesista
Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
LETRA E
SE EU FOSSE O EXAMINADOR COLOCARIA SOLITÁRIA PRA PEGAR O CONCURSEIRO DISTRAÍDO KKKKKKKKKK.BRINCADEIRA GENTE.
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
Gabarito Letra D
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Bons Estudos
O art. 2 da constituição de 1988 define como poderes da Republica Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o principio da separação dos poderes, ou principio da divisão funcional do poder do Estado. (TBM DE CONTRAPESO ENTRE OS PODERES PARA TER UM EQUILIBRIO)
Poderes da União independentes e harmônicos entre si: Executivo:funções de Governo e administração (exceção não contenciosa (duvidosa) da lei). Legislativo:elaboração de lei (atos normativos primários (principais) ) e fiscalização Judiciário:Jurisdição (é o poder que detém (prende) o estado de aplicar o direito ao caso concreto com o objetivo de solucionar os conflitos de interesse e com isso resguardar a ordem jurídica e autoridade da lei.)
Pra não zerar kkkkk
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os Poderes da União.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. O Tribunal de Contas da União não é Poder, mas instituição que auxilia o Poder Legislativo. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. O Ministério Público não é Poder, mas instituição permanente. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. O CNJ não é Poder, mas sim órgão do Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...)".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
Gabarito:"D"
CF, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
Com base no disposto na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta referente à organização dos poderes do Estado.
C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
A redação dessa alternativa "C" é bem questionável, já que induz o candidato a entender que quem exonerou foi o Senado. Sendo que apenas a aprovação da exoneração é de competência do Senado. E não o ato em si.
C) A exoneração, de ofício, realizada anteriormente ao término do mandato de procurador-geral da República é de competência privativa do Senado Federal e deve ser aprovada, em votação secreta, por maioria absoluta.
Apesar do gabarito ser esse, ESTÁ ERRADO.
Na verdade, é de competência privativa do Senado aprovar a exoneração. Quem exonera é o Presidente da República.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Qual o erro da "B"?
Para aqueles que tiveram problemas com a letra "b", segue texto bem interessante: (fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:qrr3fUxqcw8J:franciscofalconi.wordpress.com/2009/10/19/competencia-legislativa-dos-estados-vacancia-dos-cargos-de-governador-e-vice-governador/+&cd=2&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=br)
No art. 81 da Constituição Federal, encontram-se as regras norteadoras da situação de dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
De acordo com o referido dispositivo, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, será feita eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Contudo, se essa vacância se der nos últimos dois anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos terá caráter indireto, realizando-se no Congresso Nacional, na forma da lei.
Como facilmente se percebe, esse dispositivo não regula expressamente a situação de dupla vacância na órbita dos poderes executivo estadual, distrital e municipal. Trata-se, na realidade, de tema a ser tratado pelas constituições estaduais e leis orgânicas distrital e municipais. Contudo, uma questão inquietante se impõe: os Estados estão obrigados a seguir o modelo federal? Haverá a incidência do princípio da simetria?
Conforme divulgado no Informativo STF 562, essas questões foram examinadas em profundidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4298 MC/TO. Movida pelo PSDB, a referida ação questionou a constitucionalidade de lei do Tocantins que disciplinou a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-governador. Na espécie, os referidos cargos ficaram vagos por força de decisão da justiça eleitoral.
Nos fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de medida cautelar na ADI, o STF consignou que a regra da simetria não pode ser aplicada de forma imotivada ou arbitrária. Considerando que a eleição indireta é uma exceção no Estado Democrático, nada impede que os entes federativos não sigam o modelo consagrado no art. 81 da CF. Se o seguirem, não é por ser tal dispositivo regra de reprodução obrigatória, mas por livre decisão política.
Outra questão interessante decidida é que eventual lei disciplinado a eleição indireta pela Assembléia Legislativa encontra-se dentro da competência legislativa dos Estados. Assim, quando o constituinte estadual optar pela eleição indireta para as vacâncias ocorridas nos dois últimos anos do mandato do chefe do executivo, a lei que regulará o pleito será estadual, eis que seu caráter não é eleitoral, mas político-administrativo. Por fim, no julgamento da ADI 4298 MC/TO, deixou-se claro que também a opção entre o voto aberto ou fechado na eleição indireta encontra-se dentro da autonomia dos Estados-membros.
a - errada
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Alternativa E:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade,
os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal
de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
A exoneração de ofício é INICIADA pelo presidente e meramente REFERENDADA pelo Senado, o que é muito diferente do que a questão tida como certa quer dizer.
De acordo com o art. 67, da CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Incorreta a alternativa A.
No caso de vacância de governador e de vice- governador de um estado, deverá ser observado o princípio da simetria e aplicado o disposto no art. 80, da CF/88, isto é, serão chamados a governar o estado membro o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribuna de Justiça do Estado. Incorreta a alternativa B, já que não cabe à constituição estadual criar uma nova regra disciplinando o tema.
De acordo com o entendimento do STF, não é possível a aplicação do princípio da simetria nos casos de vacância de governador e de vice- governador de um estado. Portanto, incorreta a alternativa B. Veja-se:
“A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de presidente e do vice-presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade dos princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de governador e vice-governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito constitucional federal, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)
De acordo com o art. 52, XI, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Vale lembrar que de acordo com o art. 128, § 2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Apesar da redação pouco clara, o gabarito considerou correta a alternativa C.
A alternativa D está incorreta ao afirmar que, no direito brasileiro, o Poder Judiciário não realiza controle preventivo de constitucionalidade. “A única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.” (LENZA, 2013, p. 277).
O art. 52, I, da CF/88, prevê que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Portanto, há necessidade de serem conexos. Por sua vez, o art. 102, I, “c”, da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Incorreta a alternativa E.
Resposta: Letra C
Vergonha, hein, CESPE...
A questão da letra 'c' tem uma escrita confusa, e o cespe, não anula questão assim, por que todas as outras estão muito mais erradas. quanto ao voto, este não foi alterado pela emenda 76/2013, e continua secreto.
Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. O gabarito indica alternativa como CERTA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
Letra B:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
"A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)
A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)
A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)
Sobre a letra E:
No que tange aos crimes comuns e os de responsabilidade sem conexão com o Presidente, a competência é mesmo do STF, conforme artigo 102, I, "c" / CF.
Porém, em alguns casos, os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica que cometerem crime de responsabilidade serão julgados pelo Senado, como afirma a questão, mas tão somente quando estes crimes forem conexos aos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República.
Vejam o que diz o artigo 52, I:
"Compete privativamente ao Senado Federal: processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"
Q516482
Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns + nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
**** NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS + CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
COMUM + RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )
- MINISTROS DE ESTADO,
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
- membros dos Tribunais Superiores,
- Tribunal de Contas da União,
- chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)
– TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST) e DIPLOMATAS
COMUM + RESPONSABILIDADE -- STF (art. 102, I, c)
...........................................
– Presidente
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)
– Vice Presidente
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)
- CNJ – CNMP
Comum -- DEPENDE da origem do membro
Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.
A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.
Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
– Parlamentares
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)
– Ministros do STF
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
– Procurador Geral da República
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
– Advogado Geral da União
Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
....................
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Crimes comuns:
- Governadores dos Estados + DF;
Crimes comuns e de responsabilidade:
- desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
- membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
- Tribunais Regionais Federais,
- Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
- membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e
- Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Essa letra C é simplesmente ridícula.
Deveria ter sido anulada essa questão! O art. 52, XI, CF é claro ao dispor que cabe ao Senado APROVAR, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato. O Senado não exonera, ele aprova o ato de exoneração.
Eu entendo a reclamação de muitos, mas a menos errada é a letra C.
O examinador falhou na letra C, porém, não falhou nas outras alternativas ao colocar trechos que tornam os quesitos claramente errados.
No meu ponto de vista, o que mais poderia gerar mais dúvida é na letra B, contudo, há jurisprudência do STF a respeito, dizendo que não pode adotar tal regra por simetria.
Uma questão atual que confirma o erro da "C"
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.
O chefe do Ministério Público da União é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos. Todavia, ele poderá ser destituído antes do término do mandato, por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
gab CERTO
NESSA SITUAÇÃO, SEMPRE MARQUE A MENOS ERRADA
AVANTE!
totalmente errada a letra C, não tem nem desculpa.. ridículo isso kk
LETRA C
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, não existe supremacia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, sendo cada um dotado de uma função típica, sem excluir, contudo, em certas ocasiões, o exercício, por cada um deles, de atribuições próprias dos outros. Com relação aos poderes do Estado e suas funções, é INCORRETO afirmar que o Poder
O Poder Executivo possui como função típica administrar e como função atípica podemos citar o ato de "legislar" quando o Chefe do PE edita uma MP, por exemplo.
Sendo assim, a alternativa incorreta é a B.
Bons estudos.
adjetivo
1. Principal.
"precípua", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/prec%C3%ADpua [consultado em 25-09-2014].
A letra "b" está incorreta pois o executivo tem como função principal/típica/precípua a prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
O Brasil adota o conceito secular da separação de poderes ou separação de funções estatais. Assim, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, na esteira do artigo 2º da Constituição, são independentes e harmônicos entre si. Essa independência, contudo, não é absoluta e total: existe uma série de possibilidades institucionais que permitem a interferência de um poder no outro (sistema de freios e contrapesos). Nesse sentido:
O Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo. Como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (CR, art. 52, I) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (CR, art. 52, II). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (CR, art. 51, IV e 52, XIII).
O Poder Judiciário, além de sua função ordinária — que é a de resolver conflitos de interesses de modo definitivo —, exerce também atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos tribunais (CR, art. 96, I, a), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (CR, art. 96, I, a, b, c; art. 96, II, a).
Por fim, o Poder Executivo possui, como função precípua, a incumbência de administrar a coisa pública e, como função atípica, a de legislar, quando, por exemplo, edita normas gerais e abstratas por meio do poder regulamentar (CR, art. 84, IV) ou quando edita medidas provisórias (CR, art. 62) ou leis delegadas (CR, art. 68). No entanto, segundo a ordem constitucional vigente e a melhor doutrina sobre o tema, ao Executivo não é dada a possibilidade de exercer, mesmo que extraordinariamente, a função jurisdicional, a qual é exercida, quase em regime de monopólio, pelo Poder Judiciário (CARVALHO FILHO, 2015, p. 3).
Gab.: B.
Ótima a explicação do Joseph Fernandes. Apenas para deixar mais claro: o Legislativo é o único Poder ao qual foram atribuídas DUAS FUNÇÕES TÍPICAS: legislar e fiscalizar o Executivo.
Q702502
Sobre o significado da expressão “independência e harmonia dos poderes”, na clássica divisão tripartite entre as funções do Poder, a investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros.
Muito fácil.
A função atípica do Legislativo de processar e julgar, nos crimes de responsabilidade:
- o Presidente da República (inclusive Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica) ou;
-os Ministros do Supremo Tribunal Federal (inclusive os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União)
É de competência privativa do Senado Federal.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Poderes da União. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. O Poder Judiciário, que conta com diversos órgãos, tem como função típica (principal, aquela pela qual é conhecido) a jurisdicional, ou seja, a resolução de conflitos pela aplicação da lei. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional".
B- Incorreta. A função precípua (=principal) do Poder Executivo é administrar o Estado. Art. 76, CRFB/88: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado".
Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; (...)".
C- Correta. As funções típicas do Poder Legislativo são elaboração de leis e fiscalização contábil, financeira, orçamentátia e patrimonial do Poder Executivo. Isso não significa, no entanto, que ele não possua funções atípicas. Entre elas, o Poder Legislativo possui a função de administração do próprio Poder, organizando-o internamente.
Art. 70, CRFB/88: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
D- Correta. Vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
É compatível com a CF a criação, por estado-membro, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, com a participação de representantes de todos os três poderes.
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Afinal, é a interferência do Legislativo no órgão de controle interno do Judiciário.
Composição do CNJ:
09 membros do Juciário;
02 membros do MP;
02 advogados;
02 cidadãos.
Nenhum representante dos outros poderes.
ERRADO!
“É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.” (SÚMULA 649 - STF)
Paulo Gonçalves... Os membros do MP não são membros do Poder Executivo?
Renato Nery
Os membros do Ministério Público não são membros do poder Executivo, haja vista ser o órgão ministerial, conforme dispõe o artigo 127 da CF, uma função essencial à justiça, ou seja, o parquet é independente dos outros três poderes da União.
QUESTÃO ERRADA.
Outra:
Q467391 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público
Pelo princípio da simetria, os estados-membros poderão instituir, por meio de sua constituição estadual, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar de suas respectivas justiças estaduais.
ERRADA.
Renato Nery, NÃO.
MP não pertence a nenhum dos 3 poderes.
MP é autônomo.
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: TJ-DFT
Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue. Com fundamento no princípio da simetria, os estados federados, entes federativos autônomos, podem prever, em suas respectivas constituições, conselhos estaduais de controle administrativo do Poder Judiciário, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça, compostos por representantes do Judiciário e de outras entidades e poderes. ERRADOPra tal função, acho que existe a CNJ. Alguém corrija-me se estiver errado.
É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
A Cespe gosta de cobrar esse tema !!!
“É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.” (SÚMULA 649 - STF)
Por isso está errada a questão!
“É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.” (SÚMULA 649 - STF)
Outra:
2014 - CESPE - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
É compatível com a CF a criação, por estado-membro, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, com a participação de representantes de todos os três poderes. ERRADA
CESPE ama essa súmula
Súmula 649
É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades
Gabarito errado.
Para isso existe o CNJ.
Se tiver algo errado avisa-me.
Bons estudos!
Súmula 649
É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades
O ERRO está em "por estado-membro", pois estado não pode criar "CNJ Estadual"
Já vi esse tema em várias questões do CESPE. Súmula importantíssima!!!
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
Gabarito D
CF. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Se alguém errou essa, diferente do que foi dito abaixo, liga não.. Acontece, foco e continue estudando!!
Essa banca pensa que o candidato é retardado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, Como disse Informatica decidirá os 360 estudos de casos corrigidos na 1ª Região
GABARITO LETRA D.
CF. “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o. Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
Essa questão é só para não zerar na prova!
Uma dessas nunca cai na minha prova...
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os Poderes.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O Presidente é o chefe de um Poder, não um tipo de Poder; o Senado integra o Poder Legislativo; os Municípios são entes federativos que integram a organização político-administrativa do Brasil, não Poderes. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Alternativa B - Incorreta. A União, os Estados e os Municípios são entes federativos que integram a organização político-administrativa do Brasil, não Poderes. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Alternativa C - Incorreta. O Legislativo e o Judiciário são Poderes, mas o Ministério Público não é um Poder, mas sim instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Alternativa E - Incorreta. Embora o Judiciário seja um Poder, o Senado apenas integra o Poder Legislativo e o Ministério Público não é um Poder, mas sim instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
"LEJ"
Art. 2o, CF/88.
Vide questão Q1160132 (2018), da mesma banca.
A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos Poderes da União. Vejamos as alternativas:
a) o Presidente, o Senado e os Municípios.
Errado. O Presidente representa o Poder Executivo, nos termos do art. 76, CF: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. O Senado junto da Câmara dos Deputados integram o Congresso Nacional, que representa do Poder Legislativo, nos termos do art. 44, caput, CF: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. E os Municípios são entes federativos, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) a União, os Estados e os Municípios
Errado. A banca trouxe os entes federativos, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) o Ministério Público, o Legislativo e o Judiciário.
Errado. O Ministério Público é função essencial à justiça, nos termos do art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
d) o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, CF, que preceitua: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
e) o Senado, o Ministério Público e o Judiciário
Errado. Vide itens "a" e "c"
Gabarito: D
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da União. Vejamos:
“Art. 2º, CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Ou seja, o Estado Brasileiro encontra-se organizado de acordo com a teoria da tripartição do Poder do Estado. Montesquieu foi o idealizador da teoria que atribui o exercício do Poder do Estado a órgãos diferentes e independentes, cada um com funções determinadas. Havendo, apesar da independência entre os poderes, um sistema de controle entre eles, a fim de que fossem evitados abusos e atuações em desacordo com as leis e com a Constituição. Esse sistema de controles recíprocos é denominado de “sistema de freios e contrapesos”.
São poderes harmônicos porque devem cooperar entre si e independentes porque encontram-se todos no mesmo patamar de hierarquia, não havendo subordinação entre eles.
Desta forma:
D. CERTO. o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Considerando os princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na CF e a responsabilidade civil do Estado, julgue (C ou E) os itens subsequentes.
Cláusula pétrea da CF, o princípio da separação dos Poderes veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que institua a dominação de um dos Poderes por outro.
Certo
CRFB/88
Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;
A questão está certa, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes;Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.
GABARITO: CERTA.
O art. 60, § 4º, da CF/88, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
A PEC tem o poder de ampliar o poder do rol de direitos individuais. A cláusula pétrea
não significa uma intangibilidade absoluta ou literal, pois seria permissível à PEC restringir os
direitos fundamentais (ou outras cláusulas pétreas do artigo 60, §4º), desde que isso não lhes
afete o núcleo essencial, entendido como o conjunto das características sem as quais o
princípio ou instituto deixa de existir.
Exemplo: repartição de competências, elemento fundamental do princípio federativo (cláusula pétrea). A EC nº 69 transportou a competência para a mantença da Defensoria Pública de Brasília da União para o Distrito Federal (cuja autonomia é parcialmente tutelada, haja vista que alguns de seus entes são mantidos pela União). Em momento algum, contudo, a União criou a Defensoria Pública do Distrito Federal (que não se deve confundir com a Defensoria Pública da União). O governo do DF, então, criou uma procuradoria de assistência judiciária que desempenhava as funções da defensoria pública. Assim, a EC nº69 regularizou essa situação. Positivou que a União manteria as defensorias públicas dos territórios, ao passo que a defensoria do DF seria mantida por este ente (regularizou uma situação que já se apresentava na prática). Conquanto tenha havido alteração de uma cláusula pétrea, em que se furtou a competência de um ente e alienou-se a outro, vez que seu “núcleo duro” não sofreu abalos, é plenamente admitida a referida Emenda.
Com o perdão da expressão, mas me ajudou a decorar...
É o "FO.DI VO.SE"
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
IV - os direitos e garantias individuais.
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
Fica fora de ordem as alíneas, mas o que importa é o resultado!
ALGUNS COMENTÁRIOS NÃO ESCLARECEM A REAL DÚVIDA...
A CONFUSÃO GIRA EM TORNO DA AFIRMATIVA, QUANDO ALEGA QUE O PRÓPRIO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES VEDA QUALQUER PEC NO SENTIDO DE ABOLIR A PRÓPRIA SEPARAÇÃO DE PODERES. RESTA CLARO QUE SIM A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
Uma outra questão que ajuda no entendimento:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia
Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue os itens que se seguem.
Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.
Gabarito: Certo
MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Gab. CERTO
Mnemônico: Cláusulas Pétreas
"FODI VOSE" kkkkkk
Forma federativa de Estado;
Direitos e garantias individuais;
Voto direto, secreto, universal e periódico;
Separação dos Poderes.
Acerca da administração pública e dos poderes da República, julgue os itens subsequentes
Sendo os poderes da República independentes e harmônicos entre si, as ações praticadas pelo Poder Executivo não se submetem ao crivo do Poder Legislativo, submetendo-se apenas excepcionalmente à apreciação do Poder Judiciário, no caso de os atos exorbitarem a competência constitucionalmente estabelecida.
Gabarito: errado.
Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.
Diz a Constituição Federal:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"
Isso é um instrumento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.
Aí vai outro exemplo de controle feito pelo Poder Legislativo sobre o P. Executivo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Concordo com o colega "Luis Henrique", quando ele diz "sistema de freios e contrapesos", outras questões podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes;
O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes;
A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs);
As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes;
O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.
GABARITO: CERTA.
Errada.
O Controle Administrativo é exercido pelo Executivo, mas também pode ser exercido pelos órgãos do Legislativo e do Judiciário, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (autotutela) ou mediante provocação.
Quanto a extensão: interno, externo e externo popular;
Quanto ao momento: preventivo, concomitante e posterior;
Quanto a natureza: legalidade e mérito.
Quanto ao órgão: administrativo, legislativo e judiciário.
Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
RESPOSTA: ErradoOs três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) possuem funções típicas e atípicas.
E uma das funções atípicas do Poder Legislativo,por exemplo, é a julgar o Presidente pela prática de crimes de responsabilidade (função judiciária, no caso).
"contrapesos" entre um e outro .
Questão ERRADA, uma vez que vigora entre os Poderes o sistema do checks and balances, por meio do qual o Poder Legislativo pode fiscalizar os outros Poderes:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Tem-se aqui Poder Legislativo fiscalizando Poder Executivo.
Essa questão a Dilma jamais erraria.
GABARITO ERRADO
"As ações praticadas pelo Poder Executivo não se submetem ao crivo do Poder Legislativo"
Como exemplo concreto de que o Legislativo se submete ao crivo de ações praticadas pelo Poder Executivo (em especial pelo Presidente da Republica) temos o julgamento pelo crime de responsabilidade fiscal.
Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
RESPOSTA: Errado
Fonte: QC
O Congresso Nacional= LEGISLATIVO tem como Funções Específica elaborar e aprovar as leis do país, e como tarefa mais importante
controlar os Atos do Execultivo e impedir o abusos pela fiscalização permanente.
então o execultivo se submete sim ao crivo do legislativo ...
Queridos, copiei as respostas que achei relevantes para que constem nos meus comentarios.
Questão ERRADA, uma vez que vigora entre os Poderes o sistema do checks and balances, por meio do qual o Poder Legislativo pode fiscalizar os outros Poderes:
1º fiscalização político-administrativa
2º fiscalização econômico-financeira - feita pelo CN com auxílio do TCU, por exemplo art. 71, I, CF, in verbis:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Tem-se aqui Poder Legislativo fiscalizando Poder Executivo.
Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.
Diz a Constituição Federal:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"
Isso é um instrumento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.
Diz a Constituição Federal:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"
Isso é um instrumento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
art 49º CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional (Exerce poder Legislativo):
[...]
V - Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
[...]
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
RESPOSTA: Errado
ERRADO
Segundo o art. 2.º, são poderes independentes o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A independência dos poderes é relativa, posto que se admitem interferências expressas de um poder em outro, o que é chamado de sistema de freios e contrapesos (check and balances).
Prof Rodrigo Padilha
Não sei se algum colega citou, mas outro erro é afirmar que são poderes da 'REPÚBLICA", pois os poderes são da 'UNIÃO'.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Errado, o Poder Legislativo fiscaliza as ações do Poder Executivo.
A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:
FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88
SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBJETIVOS - 3ºCO GA ER PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Bons estudos!Eu errei essa questão, pois fiquei em dúvida com a palavra promoção ao invés de promover.
a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação, é um de seus objetivos.
C) ERRADA. Em que pese o nascituro ser sujeito de direitos (dignidade da pessoa humana, direito à vida, direito à herança, direito de lhe ser nomeado curador, por exemplo), o legislador, ao realizar o juízo de ponderação de valores (direito à vida do nascituro x dignidade moral e psíquica da mulher vítima de estupro), entendeu que a dignidade moral da mulher deveria prevalecer, nos termos do art. 128, II, do Código Penal, que consagra o aborto sentimental: Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Com toda a Vênia, entendo ser este dispositivo inconstitucional, pois ao se realizar o juízo de ponderação de valores, deveria prevalecer o direito à vida do feto, direito fundamental supremo e primordial consubstanciado na dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o feto inocente não pode ser punido, com a própria vida, pelo delito de estupro perpetrado por seu pai biológico, sob pena de violação aos princípios constitucionais da intranscendência da pena (nenhuma pena passará da pessoa do condenado) e da humanidade da mesma, tendo em vista que, no caso em testilha, a pena de morte do feto não se trata de causa excludente de ilicitude (em caso de guerra declarada - estrito cumprimento do dever legal - legítima defesa, estado de necessidade - aborto necessário para salvar a vida da gestante) ou tipicidade (para Roxim, matar o inimigo em uma guerra trata-se de risco permitido) e nem de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), nos termos do dispositivos constitucionais abaixo descritos:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens
ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite
do valor do patrimônio transferido;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Fernando Felipe, concordo com sua opinião, mas no que tange concurso público, não nos cabe interpretar nesta questão. A opinião pessoal nesse caso (embora justa, na minha opinião) não invalida a questão.
No caso de estupro, em qualquer hipótese, desde que o feto seja saudável, considera-se inconstitucional sua realização?
Lucas não é qualificado como crime quando o aborto é praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro (independente da saúde do feto e do tempo de gestação) ou se o feto for anencefálico (formado sem cérebro) (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).
SO CI DI VA PLU
COM GA ER PRO
DE CO RA P I S C I NÃO
Desculpe!
Mas a questão versa sobre os Fundamentos da República Federativa do Brasil, art1° e incisos, da CRFB.
A banca mencionou como acertativa a questão "d', que corresponde ao art.3°, CRFB, ou seja, objetivos fundamentais.
Assim, observei que pode haver algum erro quanto a questão exposta.
Paulo,
o titulo I engloba art 1 a 4...leia o nome do titulo I
Erros:
a) Pluralismo político - Fundamentos
b) Livre Iniciativa não se contrapõem ao valor social do trabalho
c) Quando decorrente de estupro, se provado pode haver o aborto, nos termos da lei.
D) Correto
e) Legislativo, executivo e judiciários são INdependentes.
Fabio, você está enganado, pois princípios fundamentais da RFB estão disciplinados do art. 1º ao art. 4º da CF, tanto que é o próprio nome do Título I da CF. O que o art. 4º traz são os princípios aplicáveis à RFB em suas relações internacionais.
Letra E está errada pq a questão disse: " ...poderes da União dependentes..."; Os poderes da União são independentes, conforme artigo 2º da CF.
Achei mal elaborada esta questão. Pois, no enunciado eles pediram os Fundamentos e na questão D estão os objetivos.
*A pergunta deveria ser qual o objetivos fundamentais da República Federativa do brasil.
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
*A pergunta que enunciado traz e a seguinte.
*A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:
*ART 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democráticos de direito e tem como fundamentos:
I- a soberania.
II- a cidadania.
III- a dignidade da pessoa humana.
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
V-o pluralismo político.
*por tanto a resposta certa seria o pluralismo político.
A pegadinha na letra ( E )
consiste em dizer que os poderes são DEPENDENTES entre si, quando na verdade eles não dependem um do outro, pois são INDEPENDESTES e harmônicos entre si.
Art 3º
Objetivos Fundamentais
CON GARRA ERRA POUCO
Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)
SE O CARA NÃO ESTIVER ATENTO
ERRA MESMO....
Pois bem, a questão fala sobre os principios fundamentais art 4° da CF
No entanto a resposta é sobre os obvjetivos fundamentais atr 3° da CF
Ai é palhaçada né!!!!!!!!!!!!!!!!!!
bora estudar e ficar atento.
COGAERPRO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
É importante lembrar:
Princípios Fundamentais é diferente de fundamentos da RFB.
Art 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independencia nacional;
II - prevalencia dos direitos humanos;
III - autoderterminação dos povos;
IV - não intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacifica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asila político.
Paragrafo Unico: A República Federativa do Brasil buscará a integração economica, politica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino americana de nações.
A banca pediu principios fundamentais e depois joga um objetivo meio "descaracterizado" todos nós ou grande parte sabemos que princípios segue do ART 1º ao 4°, porem, a banca não refriu aos PRINCÍPIOS DA REPUBLICA e sim aos principios fundamentais da Republica. No meu ponto de vista mau elaborada, não teve a vontade de descobrir o saber do aluno e sim induzir ao erro.
(a) Pluralismo político é fundamento.
(b) Livre iniciativa não se contrapõe aos valores sociais.
(c) Não entendo muito bem a (c), mas está errada também. Pesquisem, seus vermes!
(e) São eles independentes e harmônicos, não dependentes.
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de descriminação.
Questão que vale mais de 8 MIL: D
Para quem está reclamando do "Princípios Fundamentais" na questão, leiam o título I da CF. Em momento algum a banca pediu Fundamentos da República.
Agora vou treinar para ficar mais forte que o Kakaroto!!!
Do Artigo 1º até o 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Do Artigo 5º ao 17º são DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88
SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBJETIVOS - 3ºCO GA ER PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art 3º
Objetivos Fundamentais
CON GARRA ERRA POUCO
Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)
SO CI DI VA PLU
COM GA ER PRO
DE CO RA P I S C I NÃO
À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o item a seguir.
Se, em certa ação judicial, o juízo competente impuser ao Poder Executivo determinada obrigação, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento, tal imposição não ofenderá o princípio da separação dos poderes.
câmara é outro nível ..
Em resumo a questão pergunta se o sistema de freios e contrapesos interfere no principio da separação dos poderes. Claro que não, inclusive o sistema de freios e contrapesos esta embutido no principio da separação dos poderes.
fui com pressa, e não li o "não". é perigoso quando a confiança começa a bater!
Certo
A Administração pública adota medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal.
sistema de freios e contraesos
Rapaz, toda ACP, nos pedidos, já manda na lata do Prefeito: bitch better have my money
Gabarito: CORRETO
O art. 5°, inciso XXXV, da CF/88, determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Art. 5°
(...)
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Nesse sentido já decidiu a suprema corte sobre a constitucionalidade da imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial, não ocorrendo ofensa ao princípio da separação dos poderes, ou seja, não se trata de invasão de competências.
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e constitucional. Multa. Imposição contra o Poder Público. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 732188 AgR / SP - SÃO PAULO)
TECCONCURSOS
A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.
Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.
EDITAL = CRITÉRIO OBJETIVO (É AQUILO ALI E PRONTO!)
O erro ta quando ele diz que poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado.
colegas, há os casos de aproveitamento dos aprovados em um concurso para quadro diverso. Por exemplo: candidato é aprovado em concurso para o TSE e é aproveitado pelo STJ para o mesmo cargo. O que justificaria este ato, então?
O edital é a lei do conCurso público segundo STF. se não previsto neste acho inviável .
Mariana, creio que seja até por isso que as bancas batem tanto nessa tecla. Para o STF, esse tipo de aproveitamento, muito comum em Tribunais da União, é inconstitucional, pois esse Tribunal construiu um entendimento de que deve-se atentar para o concurso no qual o indivíduo se inscreveu independemente do aproveitamento se dar na mesma carreira.
Questão errada.
Galera, NOVA SÚMULA VINCULANTE do STF aprovada em 08/04/2015!
Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Se liga que isso vai cair muito daqui para frente...
Já fiz essa questão 5 vezes... QC VAMOS ORGANIZAR ISSO AI!!! OBRIGADO!
É preciso que haja previsão legal no edital, senão não é possível que isso ocorra.
Na realidade, a SÚMULA VINCULANTE 43 do STF proíbe mesmo é a ascenção funcional, e não o aproveitamento falado na assertiva
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA PARA PROVIMENTO DE VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DO MARANHÃO. NOMEAÇÃO NOS QUADROS DA JUSTIÇA DE 1º GRAU. DIFERENÇA DE QUADROS NO TOCANTE AO TRIBUNAL E A JUSTIÇA DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL SOBRE O APROVEITAMENTO DE LISTA DE CANDIDATOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso.
II – A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia.
III – Segurança denegada.
(MS 26294, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)
Eu viajei nessa. Fiz analogia com pessoal que passa em tribunal e tem aproveitamento de lista.
Tipo técnico judiciário aprovado num TRT , é nomeado para um no mesmo cargo de um TRF. etc
Aquela questão que vc pensa como funciona na prática e erra.....
“As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal.” A assertiva retira seu fundamento de validade dos Princípios:
"O princípio da simetria implica em vinculação do Poder Constituinte Decorrente à observância da iniciativa privativa do Poder Executivo no âmbito estadual” (STF - ADI 541).
A título de curiosidade:
STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 775 RS (STF)
Data de publicação: 23/05/2014
Ementa: EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 53, inciso IV, e art. 81, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o afastamento do governador e do vice-governador do País por qualquer tempo. Princípio da simetria. Princípio da separação dos Poderes. Confirmação da medida cautelar. Procedência. 1. A Carta da Republica , em seus arts. 49 , inciso III , e 83 , dispôs ser da competência do Congresso Nacional autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência for por período superior a quinze dias. 2. Afronta os princípios da separação dos Poderes e da simetria disposição da Constituição estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador se ausentem do País por qualquer prazo. 3. Trata-se de mecanismo do sistema de freios e contrapesos, o qual somente se legitima nos termos já delineados pela própria Lei Maior, sendo vedado aos estados-membros criar novas ingerências de um Poder na órbita de outro que não derivem explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental. Precedentes. 4. Ação direta julgada procedente.
Fonte: Jusbrasil.Princípio da Separação dos Poderes (Sinônimo de Princípio da Simetria e da Separação dos Poderes)
Princípio da divisão dos poderes. Princípio segundo o qual o Poder Público é exercido por diferentes órgãos, níveis ou instituições, harmônicos e interdependentes.
Fonte: Jusbrasil.O que seria o princípio da integridade nacional?
gabarito: A
https://www.youtube.com/watch?v=I4PcKlIiBaA
Comentário da questão no vídeo acima.
Princípio da Simetria: as Constituições Estaduais, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as Leis Orgânicas Municipais devem seguir o modelo estatuído na Constituição Federal.
Direito constitucional - Luciano Dutra.
O controle integrado, nos termos da Constituição Federal, visa, dentre outros objetivos, coibir
Alguem poderia ajudar e informar onde isso esta previsto na CF, to perdida. :C
Acertei sem nem saber. >.<
Alguém explica!
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Gabarito: A (controle interno = controle integrado), sim é uma viagem kkk
Sobre a organização dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e as funções essenciais à Justiça, é certo afirmar, segundo as disposições da Constituição Federal de 1988:
Os poderes possuem parcela da soberania? A soberania não seria apenas atributo na Republica Federativa do Brasil?
Para Alexandre de Moraes, Dir Const XXI edição, a CF/ 88 atribuiu as funções estatais de SOBERANIA aos três tradicionais Poderes de Estado: legislativo, Judiciário e Executivo, e à instituição do MP, que, entre várias outras funções deve zelar pelo equilíbrio entre os poderes, fiscalizando-os, e pelo respeito aos direitos fundamentais. Segundo ele a CF confiou parcela da autoridade soberana do Estado, garantindo-lhes autonomia e independência.
Tb achei que tivessem apenas autonomia.
Questionável essa ideia de atribuição de soberania, para que tenham autonomia.
Enfim, estudemos!
Entendimento do Alexandre de Morais (2008, p. 408):
A Constituição Federal consagrou em seu art. 2º a tradicional tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Com base nessa proclamação solene, o próprio legislador constituinte atribuiu diversas funções a todos os Poderes, sem, contudo, caracterizá-la com a exclusividade absoluta. Assim, cada um dos Poderes possui uma função predominante, que caracteriza como detentor de parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.
Quando a A falou em soberania, fiquei em dúvida!
Achei que apenas tivessem autonomia.
Pessoal, o Poder Soberano é uno, que se divide em três funções estatais: Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesse sentido:
[...] a Constituição Federal de 1988 atribuiu as funções estatais de soberania aos três tradicionais Poderes do Estado, a saber, Legislativo, Executivo e Judiciário. A estes órgãos, a Constituição Federal brindou com autoridade soberana do Estado, garantido-lhes autonomia e independência, dentro de uma visão harmônica.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura
Em razão disso, cada um dos poderes possui parcela da soberania estatal, o que torna a assertiva correta.
A questão trata das atribuições TIPICAS e ATIPICAS.
EX: Poder Executivo : Função Típica Administrar; Funções Atípicas Legislar e Julgar.
Bons Estudos!!! :)
Fiquei com vontade de marcar a letra E, pois é o MPU que tem legitimidade para promover adin, segundo LC 75, mas aí a A parecia mais correta. Fiquei confusa: O MP pode propor controle de constitucionalidade concentrado?
Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Parágrafo único. (VETADO)
DESDE QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROPOR ADIN?
ALGUÉM SABE O ERRO DA LETRA E ?
Art. 129 CF São funções institucionais do MP: IV - Promover ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da união e dos Estados nos casos previstos nessa constituição.
CAPÍTULO II
Dos Instrumentos de Atuação
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;
II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
Dúvida da letra E.LC75.
Bons estudos!
Frederico, é o PGR.
GABARITO: ALTERNATIVA (A)
E - artigo 129 I e IV
“... Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura, o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não
existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado crie leis tirânicas para executá-las
tiranicamente. Tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for separado do poder legislativo e do executivo. Se
estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador.
Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três
poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as querelas entre os particulares....”
(MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Capítulo VI)
No texto acima transcrito, o autor defende a ideia contida no princípio da
Gabarito Letra B
Trata-se do princípio da separação dos poderes, a questão poderia ser facilmente resolvia, além da leitura do texto, pela leitura do seu idealizador: Barão de montesquieu, que foi quem idealizou esse princípio.
A teoria da "Separação dos
Poderes", pressupõe a separação ou divisão das funções ou competências do
Estado, pois o poder é uno, indivisível, ou seja, é uma forma de controle
social capaz de direcionar a conduta de um determinado grupo de pessoas. Assim
quando falamos dos três poderes do Estado , o poder é compreendido como função,
sendo que a distinção dessas constituem na especialização de tarefas
governamentais à vista de sua natureza, sem considerar os órgãos que as
exercem
FONTE: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/25873-25875-1-PB.htm
Bons Estudos
Gaba: B
Apenas acrescentando ao excelente comentário do colega, que o princípio da separação dos poderes deve levar em conta, não a separação absoluta, uma vez que existe o sistema de pesos e contrapesos ou "check and balances", em que um poder fiscaliza o outro a fim de evitar o abuso de quaisquer deles seja por qualquer meio.
O revolucionário livro "O Espírito das Leis" de Montesquieu, o qual foi inspiração para as revoluções da França, EUA... Fala da separação de poderes do Estado, sendo orgânica/funcional/horizontal.
Letra B
Gabarito letra B.
Art. 2° da C.F : São poderes da União Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Tão óbvio que dá até medo de marcar "separação de poderes".
questão fácil? sem dúvida, mas uma questão bonita, bem elaborada.
Separação do Poderes é clausula pétrea!
Comecei lendo, vi sobre pode executivo, legislativo, olhei o autor do texto. "Montesquieu" = separação de poderes.
A teoria de Montesquieu surgiu como vigorosa contraposição ao Absolutismo ( pois neste as três funções estavam concentradas nas mãos do soberano) e se consolidou definitivamente na Revolução Francesa, mediante a inclusão, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, da asserção de que um Estado cuja Constituição não consagrasse a teoria da separação de poderes era um Estado sem Constituição. Desde então, o princípio da separação dos poderes pssou a estar vinculado no constitucionalismo, transformando-se, em praticamente todo o Ocidente,nocerne da estrututa organizacional do Estado. Esse modelo -separação dos poderes flexível - foi o adotado pela Constituição Federal de 88.
Tendo em conta essa nova feição do princípio da separação dos poderes,a doutrina americana consoloidou o mecanismo de. Onteoles recíprocos entre os poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (check and balances)
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO -VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
Art. 2° da CF: São poderes da União Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GAB LETRA B
Sério!! Não vai vim moleza assim...Item: B- São poderes da União Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
Fiquei até com medo de marcar, achando que havia alguma pegadinha... ;)
Gab. B
tripartição dos poderes, separação dos poderes.
dá medo de marcar de tao clara!
"E qual seria a finalidade da separação dos poderes?
Dimitri, com precisão, observa que "seu objetivo fundamental é preservar a liberdade individual, combatendo a concentração de poder, isto é, a tendência 'absolutista' de exercício do poder político pela mesma pessoa ou grupo de pessoas. A distribuição do poder entre órgãos estatais dotados de independência é tida pelos partidários do liberalismo político como garantia de equilíbrio político que evita ou, pelo menos, minimiza os riscos de abuso de poder. O Estado que estabelece a separação dos poderes evita o despotismo e assume feições liberais."
- Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
GABARITO: B.
Questão pra não zerar a prova kkkkkkkkkkk
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
O conceito da separação dos poderes, também referido como princípio de trias politica, é um modelo de governar cuja criação é datada da antiga Grécia.
A essência desta teoria se firma no princípio de que os três poderes que formam o Estado (Poder legislativo, executivo e judiciário) devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa.
GABA B
Em 02/01/2017, às 22:56:55, você respondeu a opção B.Certa!
Em 24/10/2016, às 15:55:57, você respondeu a opção E.Errada!
"Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier."
errei a questão, li os comentários e continuo não achando óbvia
marquei liberdade no texto e achei que tinha haver com igualdade
Leu MONTESQUIEU já lembra de SEPARAÇÃO DOS PODERES !
GABARITO B
só de ler o Título: (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Capítulo VI)
já da pra perceber que se trata da separação dos poderes.
questão dada.
A independência entre os poderes tem por finalidade estabelecer um sistema de freios e contrapesos para evitar o abuso e o arbítrio por qualquer dos Poderes. A harmônia se exterioriza no respeito às prerrogativas e faculdades atribuídas a cada um deles
Comentando a questão:O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporân...
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
O modelo atual de separação de poderes predominante no Mundo Contemporâneo é o da Tripartição de Poderes, elaborado por Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, e preconizado em sua obra o Espírito das Leis (The Spirit of the Laws) de 1747. A Tripartição de Poderes vai ter por base a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um independente e harmônico entre si. Os poderes irão se controlar por meio do sistema de freios e contrapesos (check and balances), de forma que um poder não se sobreponha a outro. Esse pensamento aparece expresso no art. 2º da CF/88.
A) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é elencada pela doutrina como um macroprincípio inerente a um ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito.
B) CORRETA. Vide explicação acima.
C) INCORRETA. A passagem no texto não faz qualquer referência direta à prevalência dos direitos humanos. Os direito humanos são classificados como direitos transnacionais e fundamentais, a Organização das Nações Unidas (ONU) dispõe sobre inúmeros tratados de direitos humanos. No Brasil, os tratados de direitos humanos desde que ratificados (art. 5º, parágrafo 3º da CF/88) valem como emendas à constituição.
D) INCORRETA. A passagem não faz qualquer referência direta à igualdade. O princípio da igualdade aparece expresso no caput do art. 5º da CF/88.
E) INCORRETA. A passagem não faz qualquer referência à soberania do Estado. Insta salientar que um Estado Soberano é aquele que consegue se autodeterminar, ou seja, não possui qualquer tipo de vinculação a qualquer outro Estado. A Soberania do Estado Brasileiro é elencada como fundamento constitucional, conforme art. 1º, I da CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
DIVISÕES DOS PODERES : Não é o poder que é divisível, mas, sim, as funções que o compõem e se manifestam por distintos órgãos do Estado.
Quando vi o nome do autor, nem precisei ler o texto...Se fosse daquelas pedindo pra marcar a INCORRETA eu tinha me ferrado
letra B - separação dos poderes
ps: cai uma dessa na minha prova, pooor favor
Gab. B.
Falou em Montesquieu: separação de poderes.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GAB. LETRA "B"
"Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes...."
Gabarito B.
FIQUEI COM MEDO DE MARCA O GAB. B
Apenas acrescentando ao excelente comentário do colega, que o princípio da separação dos poderes deve levar em conta, não a separação absoluta, uma vez que existe o sistema de pesos e contrapesos ou "check and balances", em que um poder fiscaliza o outro a fim de evitar o abuso de quaisquer deles seja por qualquer meio Copiei pra estudar depois.
art 1º ---> (fundamentos) so ci di va plu
art 2º ---> separação dos poderes
art. 3º ---> (objetivos) con ga erra pro
art. 4º ---> (relações internacionais) in pre auto ni di so re co co.
O poder deve frear outro poder.
Na verdade a separação dos poderes não é um fim em si mesmo, mas apenas o meio para se garantir a prevalência dos Direitos Humanos. Veja que Montesquieu não estava preocupado com a eficiência do Estado, mas sim com um Estado que pudesse respeitar os Direitos Humanos e a melhor forma de se fazer isso é retirando das mãos de um só homem ou "corpo" o exercício dos três poderes. Mas, infelizmente, o verdadeiro "Espírito das Leis" vem se perdendo...
GAB: Letra B
''A separação de poderes, enquanto princípio organizatório estrutural, preconiza que as funções estatais sejam repartidas e distribuídas a diferentes órgãos, de modo a evitar os arbítrios e abusos que a concentração de poder potencializa. Assim, cada Poder terá funções típicas, que lhe são próprias, e atribuições secundárias (que são as típicas dos demais Poderes), sendo independente perante os demais. Essa repartição de tarefas é arquitetada de modo equilibrado, impedindo que um Poder avance sobre as atribuições dos demais e extrapole os limites postos pela Constituição sem que haja contenção. Há, pois, um controle recíproco entre os diferentes Poderes, baseado no sistema de freios e contrapesos''.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
OPS..TIPOLOGIA TEXTUAL (PORTUGUÊS) ERREI NO FILTRO KKKKKKK
Lindo texto, Sr. Montesquieu.
Sobre os poderes do Estado, é CORRETO afirmar:
Dentro da visão da separação das atividades estatais, já que não existe a separação absoluta entre os poderes, temos que eles legislam, administram e julgam. Mas cada um deles possui o que se chama função típica e atípica; aquela exercida com preponderância é a típica e, a função exercida secundariamente, é a atípica. A função típica de um órgão é atípica dos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância. Por exemplo, o Poder Legislativo tem a função principal de elaborar o regramento jurídico do Estado — é sua função típica — mas também administra seus órgãos, momento em que exerce uma atividade típica do Executivo, podendo, ainda julgar seus membros, como é o caso do sistema brasileiro, assim como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é uma função típica do poder Legislativo.
http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/27/Funcoes-tipicas-e-atipicas-dos-Poderes
Nesse video eu explico esse assunto: Poderes do Estado => https://www.youtube.com/watch?v=2XRlAFSzV4k
Observe as assertivas abaixo e marque a única alternativa correta:
I - Nos termos da moderna concepção do primado da “Separação de Poderes”, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio constitucional da reserva de administração não impede, quando necessária à manutenção da ordem pública, a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à privativa ou exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.
II - O Poder Legislativo qualifica-se como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Excutivo podendo, em caso de grave ofensa à ordem pública, descontituir, por lei, atos administrativos editados pelo segundo.
III - Nos termos da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, apenas quando se trate de matéria de competência privativa, do contrário, poderá ser considerada existente ingerência indevida em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.
IV – Supondo a existência de decreto legislativo estadual que estabeleça limites e condições ao ato, emanado do Poder Executivo local, de adesão dos servidores ao chamado PDV, não é viável a interferência do Poder Judiciário, na medida em que a questão não envolve, rigorosamente, controle de legalidade ou de constitucionalidade.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.099/2014. MUNICÍPIO DE PELOTAS. PROGRAMA "INTERNET LIVRE". INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. É inconstitucional a Lei Municipal de iniciativa do Poder Legislativo que, instituindo programa de internet livre por meio de instalação de redes públicas "wireless", estabelece uma série de atribuições às secretarias e órgãos da administração pública. Competência privativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria, a teor do artigo 60, inciso II, d, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. A Constituição Estadual (da mesma forma que a Constituição Federal), quando estabelece um rol de matérias cuja iniciativa é reservada a uma estrutura de poder, o faz como garantia da independência e harmonia entre os poderes. Quando o legislativo municipal interfere nas competências que são reservadas à iniciativa privativa do Prefeito - como, no caso, para estabelecer atribuições às Secretarias e órgãos da administração pública - não apenas incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (inconstitucionalidade subjetiva), senão que implica também flagrante violação à independência e harmonia dos Poderes que compõem o ente federativo. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70061167771, Tribunal Pleno,... Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 17/11/2014).
(TJ-RS - ADI: 70061167771 RS , Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Data de Julgamento: 17/11/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/11/2014)
II- o Poder Legislativo tem apenas competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa - art. 49, V, CF. Cabe à própria Administração Pública rever ou desconstituir seus atos ou, por provocação, o Poder Judiciário.
III- O STF reconhece a aplicação direta e imediata dos direitos fundamentais, principalmente quando envolve o princípio da dignidade humana e o direito ao mínimo existencial (ex. saúde), reconhecendo a competência do Poder Judiciário de determinar ações ou prestações materiais à Administração Pública (ativismo judicial) quando essa se mantém inerte na implementação de políticas públicas constitucionalmente previstas. Ou seja, tais hipóteses não se restringem aos casos de competência privativa do Poder Executivo.
IV- Os decretos legislativos, como atos normativos que são, estão sujeitos ao controle de constitucionalidade.
Não entendi, pois a própria alternativa da letra "d" fala que o Decreto no caso não envolve questão de legalidade ou de constitucionalidade!
Questão retirada da "Constituição e o Supremo":
I e II - O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Executivo. (...) Não cabe, desse modo, ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, desconstituir, por lei, atos de caráter administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais. [, rel. min. Celso de Mello, j. 13-12-2011, 2ª T, DJE de 13-2-2012.]
III - É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. [AI 734.487 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-8-2010, 2ª T, DJE de 20-8-2010.]
IV - É absolutamente incompossível ao Poder Legislativo, por meio de decreto legislativo, interferir em ato espontâneo de adesão dos servidores ao PDV previsto na Lei 4.865, de 1996. Na verdade, o decreto legislativo invade competência específica do Poder Executivo que dá cumprimento à legislação própria instituidora desse programa especial de desligamento espontâneo dos servidores públicos. [, voto do rel. min. Menezes Direito, j. 17-2-2009, 1ª T, DJE de 17-4-2009.] = , rel. min Cármen Lúcia, j. 15-2-2011, 1ª T, DJE de 18-3-2011
Assinale a opção incorreta.
Gabarito D;
Quem aprova é o SENADO FEDERAL e não o Congresso Nacional....
Art. 101...
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
BONS ESTUDOS!!;)
Fui de D por ser a mais correta, mas discordo da E pelo seguinte:
.
São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar, sendo suas funções atípicas administração e julgamento, podendo ser citado como exemplo desta última o julgamento do Presidente da República ou Ministros do STF por crimes de responsabilidade.
Quem julga o Presidente da República por crime de responsabilidade assim como os Ministros do STF é o Senado Federal e não o Poder Legislativo como um todo. Por mais que o Senado seja parte do Legislativo afirmar que o Poder Legislativo julga o PR e os Ministros do STF abarca a interpretação de que o Congresso Nacional é quem o faz o que não é verdade.
Enfim... não achei correta a afirmação.
O gabarito d esta errado, a nomeação do presidente da republica após a aprovação pelo senado e não pelo congresso nacional, artigo 84 da cf paragrafo 14.
lucio Pires:
"Assinale a alternativa incorreta."
Realmente a D está incorreta e não o gabarito.
É o inciso XIV do art. 84 da CF e não parágrafo ;]
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de
Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os
diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em
lei;
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
A Letra E não esta errada Hudson, esta CORRETÍSSIMA. Compete privativamente ao Senado JULGAR esses crimes, ou seja, ele vai exercer uma função atípica a dele, que é de legislar e fiscalizar.
A) CORRETA.
B) CORRETA.
C) CORRETA - Art 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
D) INCORRETA. Quem aprova a escolha dos ministros STF é o Senado e não o Congresso Nacional.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
E) CORRETA. já que o Senado Federal é poder legislativo. Caso mencionasse a Câmara ai estaria incorreta.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Espero ter ajudado!!
(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos
A aprovação se dá pelo SENADO federal e não pelo congresso como expresso na questão.
Concordo que a letra D esteja incorreta, mas a achei a alternativa B bastante estranha.
A alternativa B afirma: É exemplo de mecanismo de freios e contrapesos o poder de veto conferido ao Chefe do Poder Executivo em relação a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.
O projeto de lei não é aprovado pela casa iniciadora e pela revisória? Câmara e Senador, ou vice-versa, separadamente, e não em sessão conjunta. Alguém pode me ajudar? Desde já agradeço.
Excelente banca pra quem estuda.
Juliana, em momento algum ele fala sobre sessão na alternativa B, portanto a questão fica correta.
O presidente indica, o senado sabatina e vota pelo sim ou não ao ocupante de cadeira vaga do STF.
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Análise das assertivas:
Alternativa “a": está correta. Com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances"). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder".
Todavia, apesar da fiscalização recíproca, não há que se falar em subordinação de um poder a outro. Conforme manda a Constituição, artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Fonte: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
Alternativa “b": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §1º. Nesse sentido:
Art. 66, § 1º, CF/88 - “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
Alternativa “c": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §4º. Nesse sentido:
Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Alternativa “d": está incorreta. A aprovação é realizada pelo Senado Federal (e não pelo Congresso), conforme art. 101, parágrafo único, CF/88.
Nesse sentido:
Art. 101, parágrafo único, CF/88 – “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
Alternativa “e": está correta. Dentre as funções típicas do Legislativo encontram-se as de Legislar e a fiscalização via CPIs e contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. Dentre as atípicas temos as de natureza executiva: definir sua organização, prover cargos, gerenciar servidores (conceder férias, licenças etc.) e as de natureza Jurisdicional: Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).
O gabarito, portanto, é a letra “d".
muito detalhe...
ESSA QUESTÃO TEM 2 GABARITOS
LETRA (D) QUE ESTÁ MUITO ERRADA
E LETRA (B) QUE TAMBÉM ESTÁ ERRADA
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Não é maioria absoluta do congresso, como fala a questão. É maioria absoluta dos Deputados, e maioria absoluta dos Senadores em votação separada, maioria absoluta do congresso seria somar o numero de deputados e senadores e fazer uma só votação.
Examinador quiz tanto fazer uma pegadinha que fez besteira. Vocês tem que tomar cuidado com comentários equivocados pra não induzir os colegas a erros. Examinadores frequentemente erram.
(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos
O sistema de freios e contrapesos não importa em subordinação de um poder a outro...
como sei que não existe subordinação entre os poderes, por isso achei que a letra A estivesse errada.
não importa em subordinação de um poder a outro... essa parte dar entender que existe essa subordinação.
Alternativa ´´d´´ está incorreta.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal.
Quase sempre quem nomeia é o Presidente da República
(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
D) A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (artigo 49, X, CF/88 - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Legislativo.
Exemplos:
Art. 5º, XXXV, da CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Art. 52, I, da CF - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Art. 62, da CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Art. 97 da CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Quem aprova é o SENADO FEDERAL NÃO O PRESIDENTE
(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concurso
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
Questão que requer bastante atenção:
estão todas corretas
exceto um detalhe na questão D - A aprovação não é pela maioria absoluta do congresso nacional
mas sim do SENADO FEDERAL!
Errei , não prestei atenção no enunciado .
Incorreta: D - Se fosse correta o Bolsonaro não ia passar o sufoco que ele mesmo se enfiou
Letra D: A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.
Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.
O Poder Executivo compõe, junto com o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público, a quadripartição de poderes no Estado brasileiro.
ERRADA, NÃO INCLUI O MP
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Aí o CESPE forçou a amizade!
Essa foi boa...quadripartição de poderes!!!
Apesar do MP acreditar ser o quarto poder, mas não são... perante a CF/88!
APENAS BASTA SE LEMBRAR DAS SIGLAS:
M.M. = MANDA MUITO
MP = MANDA POUCO
TRABALHE E CONFIE.
3 Poderes para o MP: "olá, tem carteirinha do clube?"
O Cespe pirou...
SÃO TRI PODERES FICA Á DICA
ERRADO, SOMENTE Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
MP exerce uma função essencial a justiça. Não é mais um poder.
Essa é para não zerar!
tripartida: Legislativo, Executivo, Judiciário
Para efeito de prova não se considera o MP como quarto poder.
Na verdade, é Tripartição de poderes.
O ministério público não é considerada pela jurisdição brasileira como um poder. Portanto, o poder do Estado é feito de forma tripartite.
essa foi boa kkkkk
Constituição Federal de 1988:
Art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Galera,seguinte:
Direto de Montesquieu,da França,o Brasil e Constituição Federal adota a tripartição dos poderes independentes e harmônicos entre si o Legislativo,o Executivo e o Judiciário.
"Atenção e sucesso na aprovação."
O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado.
Em outras palavras, o MP não faz "parte de nada"
questão boa !!!!
Além dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário),
a Constituição Federal possui outras duas estruturas orgânicas com
autonomia e funções específicas. Estamos falando do Tribunal de Contas e do
Ministério Público, que são titulares de competências próprias e
insuprimíveis, desempenhando-as com autonomia em relação aos demais
poderes. Assim, a doutrina majoritária não enquadra essas duas estruturas
em nenhum dos três poderes clássicos, pois não se subordinam a eles.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves
pai da separação dos poderes = aristóteles
pai da tripartição dos poderes = montesquie
Meu Deuss :O, Quadripartição de Poderes?????
#Pareiiii!
Questão de graça...
Com o devido respeito aos que erraram!
Jurisprudência CESPE! vai que pega!
Alguns doutrinadores apontam o MP como o quarto poder, mas isso é opiniao minoritaria, vale o que esta na lei: tripartição.
JA FOI HOJE NÃO É MAIS....
O MP não é o quarto poder.
O sonho dos membros do MP é que o PARQUET seja o quarto poder. NUNCA SERÁ.
A FEDERAÇÃO BRASILEIRA SE ORGANIZA EM UMA REPARTIÇÃO QUADRIPARTITE:
1 - UNIÃO
2 - ESTADOS
3 - DISTRITO FEDERAL
4 - MUNICIPIOS
ERRADO
SOMENTE Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Triparticao dos poderes.
O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.
força!
O ministério público não é um 4° poder, nem integra nenhum dos 3 poderes.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
NA REAL A QUESTÃO ESTA CERTA....É ISSO MESMO NA PRATICA
Ministério Publico - ÓRGÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA!
Não faz parte do poder judiciário e nem é um 4º poder
Questão errada!!!
exagerou agora! rs
Eu acho que na pratica é isso mesmo.
Único período no Brasil q teve 4 poderes foi na época da Monarquia.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Errado.
O Ministério Público não é um dos Poderes da República, mas sim uma instituição considerada essencial à função jurisdicional do Estado. Logo, temos uma tripartição (e não quadripartição) de Poderes.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
MP não é um quarto poder.
Gabarito, errado
O 4° Poder Hoje no Brasil é a Imprensa.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Ministério Público é uma instituição independente e autônoma, mas não é o quarto poder!
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Comentários:
Além dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), a Constituição Federal possui outras duas estruturas orgânicas com autonomia e funções específicas. Estamos falando do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que são titulares de competências próprias e insuprimíveis, desempenhando-as com autonomia em relação aos demais poderes. Assim, a doutrina majoritária não enquadra essas duas estruturas em nenhum dos três poderes clássicos, pois não se subordinam a eles. Não são “poderes” propriamente ditos, mas apenas estruturas independentes. Portanto, não há que se falar em “quadripartição” de poderes, como afirma o quesito, daí o erro.
Gabarito: Errado
O correto é tripartição dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 2 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o STF;
I-A o CNJ;
II - o STJ;
II-A - o TST;
III - os TRF's e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios
Gabarito:"Errado"
CF, art. 2 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Tripartição!
so se for pra jogar quadribol
São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder.
Créditos: Erick Alves
Correto. Conforme a lavra do professor Alexandre de Moraes (2014: pág. 424)
A divisão segundo o critério funcional é a célebre “separação de Poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgãos autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade, foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra “Política”, detalhada, posteriormente, por John Locke, no Segundo tratado do governo civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros Estados, especialmente por meio de alianças. E, finalmente, consagrada na obra de Montesquieu O espírito das leis, a quem devemos a divisão e distribuição clássicas, tornando-se princípio fundamental da organização política liberal e transformando-se em dogma pelo art. 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e é prevista no art. 2a da nossa Constituição Federal.1
Interessante citar a lição de Ives Gandra da Silva Martins, ao dizer que
“O que Locke e a Inglaterra ofertaram para o aprofundamento temático de Montesquieu foi a tripartição equilibrada do poder. Hoje, estamos convencidos - quanto mais lemos os autores modernos - de que, em matéria de Direito, pouco se acrescentou ao que os romanos criaram; e, em matéria de Filosofia, pouco se acrescentou ao que os gregos desvendaram. Qualquer filósofo posterior, como Políbio, que era também historiador, passando por Hume, Hobbes, Locke, Bacon, Maquiavel - historiador, filósofo, político e sociólogo - Rousseau e outros, traz pequena contribuição ao pensamento universal descortinado pelos gregos. Tenho a impressão de que depois dos gregos pouca coisa se pôde criar. Criaram-se variações inteligentes, mas otema central de Filosofia se encontra na Grécia e o do Direito em Roma. Ora, com a tripartição equilibrada de poderes de Montesquieu, chega-se à discussão do sistema de governo, já a esta altura, após a Revolução Francesa, eliminando-se de vez a possibilidade de se discutir a permanência de monarquias absolutas.”
Correto. Conforme a palavra do professor Julio Cezar Couceiro, http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura.
“A divisão segundo o critério funcional é a célebre “separação de poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgão autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade, foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra “Política”, detalhada posteriormente, por John Locke, no Segundo Tratado de Governo Civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros Estados, especialmente por meio de alianças. E, finalmente, consagrada na obra de Montesquieu O Espírito das Leis, a quem devemos a divisão e distribuição clássicas, tornando-se princípio fundamental da organização política liberal e transformando-se em dogma pelo art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e é prevista no art. 2º de nossa Constituição Federal”
A TRIPARTIÇÃO DE PODERES
Não obstante ter ficado evidenciado que as funções estatais deveriam ser separadas evitando o excesso de poder nas mãos de apenas um indivíduo, precisava-se estabelecer como se daria esta separação, quais seriam e que atribuições teriam cada esfera de poder. Afinal, a que princípios esta divisão respeitaria? Como seria o relacionamento de um poder em relação ao outro? Seria um poder superior aos demais ou haveria uma independência harmônica entre eles?
Na sistematização dessa teoria e no intuito de responder a estes questionamentos, alguns pensadores posteriores a Platão dedicaram-se, em suas célebres obras, a buscar o modelo que mais se aproximasse do ideal igualitário pretendido, àquele que valeria não apenas para um Estado específico, mas como modelo para os demais.
Entre estes pensadores, podemos destacar Aristóteles, Locke e Montesquieu, conforme preleciona Alexandre de Moraes em seu livro Direito Constitucional:
“A divisão segundo o critério funcional é a célebre “separação de poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgão autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade, foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra “Política”, detalhada posteriormente, por John Locke, no Segundo Tratado de Governo Civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros Estados, especialmente por meio de alianças. E, finalmente, consagrada na obra de Montesquieu O Espírito das Leis, a quem devemos a divisão e distribuição clássicas, tornando-se princípio fundamental da organização política liberal (...)
Ou ainda, conforme acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho em seu Curso de Direito Constitucional, reconhecendo a origem da separação de poderes:
“... Esse compromisso foi teorizado por Locke, no segundo tratado do Governo Civil, que o justificou a partir da hipótese do estado de natureza. Ganhou ele, porém, repercussão estrondosa na obra de Montesquieu, O espírito das leis, que o transformou numa das célebres doutrinas políticas de todos os tempos”.
Para mais à frente discorrer sobre a classificação das funções do Estado;
“A “Separação de Poderes”, como se indicou acima, pressupõe a tripartição das funções do Estado, ou seja, a distinção da funções legislativa, administrativa (ou executiva) e jurisdicional.
Essa classificação que é devida a Montesquieu encontra, porém, antecedentes na obra de Aristóteles e Locke”.
Todos estes grandes pensadores destacados, assim como outros em menor parcela, contribuíram para aquele que é hoje um dos princípios fundamentais da maioria das organizações políticas e sociais.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,separacao-dos-poderes-em-corrente-tripartite,33624.html
Maior volta pra perguntar se no BR é adotada a tripartição de poderes.
CERTO
Vamos direto para a assertiva, não perca tempo lendo o texto! Só em ultimo caso.
QUESTÃO: "CERTA"
Tripartite sim, quadripartite não!
Quadripartite: época do império em que tínhamos o executivo, legislativo, judiciário e poder moderador
Considere as seguintes afirmativas:
I. O Executivo e o Legislativo não são independentes entre si, sendo, porém, o Judiciário independente de um e de outro.
II. O Poder Executivo é exercido mediante estrutura unipessoal, cabendo aos Ministros o relevante papel de auxiliares do seu titular na condução dos assuntos de governo.
III. A combinação de seu arranjo institucional com eleições diretas para Presidente da República enseja sistema político denominado de “semipresidencial”.
IV. Concentra no chefe de Estado a representação do Estado na sua independência, integridade e permanência, sem conferir-lhe competência para dirigir diretamente a máquina governamental e a implementação da plataforma partidária, sendo desnecessária a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo.
Descrevem aspectos pertinentes ao parlamentarismo o que consta APENAS em
Cuidado. Atenção!!!
Todo mundo vai logo na E por causa do Art. 2 da CF e cai na desatenção do que a banca descreve como aspectos pertinentes ao PARLAMENTARISMO.
Antes de tudo, a questão fala sobre parlamentarismo e não sobre parlamento.
Além disso, vejam essa análise acertada e pertinente ao item I:
"O sistema parlamentarista é um sistema de dependência mútua. (...). O sistema presidencialista é um sistema de independência mútua. (...). A diferenciação entre os dois regimes se faz fundamental para a compreensão de como Executivo e Legislativo relacionam-se dentro destes sistemas. O Executivo parlamentarista depende do Legislativo na medida em que resulta deste e precisa do seu apoio para a manutenção do gabinete. Essa dependência inexiste no presidencialismo, uma vez que Executivo e Legislativo são eleitos separadamente."
Fonte: http://www.sociologiajuridica.net.br/numero-7/221-o-debate-em-torno-da-relacao-executivo-legislativo-nos-regimes-presidencialistas-o-caso-brasileiro-
Alguém sabe justificar a alternativa III?
Eu acreditava que o sistema de governo Semipresidencialista dependesse de mais do que apenas a adoção de Presidente como Chefe do Estado, notadamente, pelo maior número de atribuições, além das meramente protocolares, como a escolha do Chefe de Governo, sujeita à aprovação do Parlamento; possibilidade de dissolver o Parlamento e convocar novas eleições.
Thiago Freitas matou a charada.
A FCC se supera nas questões...
Cobrar características do Parlamentarismo ???
Será que o conhecimento de aspectos do parlamentarismo fará um melhor juiz do trabalho?
Para o computador que sorteia as questões isso não faz diferença.
Matei a questão acertando a alternativa I e IV.
- Parlamentarismo: Se fala em poder executivo dual. Essas funções não são concentradas. Chefia de Estado e de Governo são diferentes. A Chefia de Estado compete ao presidente da república ou o monarca. A Chefia de Governo compete ao Primeiro Ministro ou título análogo. Fala-se em monarca e não em Rei, Rei se fala em Reino. Porém, temos império (imperador), ducado (duque) ou principado (príncipe). Quando falamos em Chefia de Governo, é comum o nome de Primeiro Ministro, por causa da Inglaterra, porém na Espanha o nome é Presidente do Conselho de Ministro, Premier em Israel e Chanceler na Alemanha.
Aprofundando o tema: Não falamos em separação de poderes e sim em colaboração de poderes, falamos em responsabilidade política. Há predomínio do legislativo sobre o executivo, fala-se em supremacia do parlamento. Não existe cláusula de separação de poderes na Constituição Britânica. Explicado pela responsabilidade política, a conservação do governo depende da confiança do parlamento. No dia em que perder confiança o governo cai. Parlamento (poder legislativo) é supremo em relação ao governo (poder executivo).
Guilherme Peña - Curso de direito eleitoral - Curso CEPAD
Resposta da banca a recurso:
"Questão 59
Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.
Não há, como alega o recorrente, incorreção na afirmativa:
O recorrente confunde o semipresidencialismo e o parlamentarismo republicano.
Cuidam-se de figuras diferentes. Enquanto o típico parlamentarismo republicano atribui ao Parlamento a escolha do chefe de Estado, o semipresidencialismo requer a eleição popular direta para selecionar o Presidente da República. Veja-se, a propósito, a lição lapidar do eminente Manoel Gonçalves Ferreira Filho:
‘O parlamentarismo sempre se apegou à eleição indireta do chefe de Estado nas Repúblicas. É o caso ainda hoje da Itália e da Alemanha. A eleição direta do Presidente da República costuma ser apresentada como característica do sistema semipresidencial
(Duverger) ou, como outros preferem, semiparlamentar. É o caso da França sob a Constituição vigente, de Portugal sob a Carta de 1976’ (cf. Manoel Gonçalves Ferreira Filho – O parlamentarismo. São Paulo: Saraiva, 1993, p. 10).
Ademais, a questão presente na afirmativa ‘A combinação de seu arranjo institucional com eleições diretas para Presidente da República enseja sistema político denominado de ‘semipresidencial’.’ versa sobre elemento ou circunstância ‘pertinente ao
parlamentarismo’, ponto expressamente acolhido pelo Edital. Especificamente, o questionamento consulta sobre a projeção e influência do arranjo político do parlamentarismo sobre outros sistemas políticos.
A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."
Item IV - Concentra no chefe de Estado a representação do Estado na sua independência, integridade e permanência, sem conferir-lhe competência para dirigir diretamente a máquina governamental e a implementação da plataforma partidária, sendo desnecessária a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo. CORRETO
Neste caso não precisa de confiança, somente nos casos do chefe de governo = primeiro ministro.
1 .O chefe de governo é quem indica o chefe de estado mas necessita da aprovação do parlamento para exercer o cargo, tornando-se assim o primeiro ministro, não tem um mandato com prazo determinado, podendo exercer o cargo por alguns dias ou por muitos anos.
Existem duas maneiras para um Chefe de governo perder o cargo , seja pela queda do governo ou pela falta de confiança do parlamento
Olá pessoal concurseiro há muito tempo, alguém poderia me tirar uma dúvida pq está correta esta afirmação do item I, na qual afirma que o executivo e o legislativo não são independentes entre si, mas segundo a CF no Art. 20 , dispõe que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Grato.
Thiago, o comando da questão deseja que o candidato apresente conhecimento sobre o "Sistema Parlamentarista". Observe: "Descrevem aspectos pertinentes ao parlamentarismo". Sendo assim, CORRETA a assertiva I, pois é o Parlamento (Poder Legislativo) quem escolhe o "Chefe de Governo" (Poder Executivo), podendo, inclusive, destituí-lo do cargo. O art. 20 da CRFB diz respeito ao nosso sistema e, por isso, inaplicável à assertiva.
Valeu Caro colega Januário Wanderley, agora sim entedi, muito obrigado pelas explicações. Grato
item IV - sendo DESNECESSÁRIA a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo.
não é o contrario?Lucas, também fui sequinho marcando a IV como errada. Mas de fato, no parlamentarismo, o chefe de Estado, ou seja, o presidente, NÃO precisa da confiança do parlamento, apenas o chefe de governo, o primeiro ministro.
Ainda bem que é pra Juiz! kkk
Por que o item III está correto?
Não é que esteja correta. Pelo que eu entendi, a pergunta versa sobre quais das assertivas trata de aspectos pertinentes ao parlamentarismo, independente de estarem corretas ou não.
Semipresidencialismo não é parlamentarismo!
Essa questão foi simples, quem só tem o conceito bem básico sobre a separação dos poderes poderia acertar, uma vez que nitidamente a afirmação I está errada e ela aparece em todas as alternativas exceto na E. Claro que isso é útil na hora da prova, mas como estamos estudando convém saber por que as outras estão erradas, é claro.
Gabriella Mercadante acho que vc confundiu as coisas...
ai meu Jesus!
esse item 1 esta errada uai
parlamentarismo...
AMIGOS, essa questão trada do PARLAMENTARISMO, e não do presidencialismo. cuidado com a plena e atenciosa leitura do comando, feito desta forma para tirar questão.
CORRETA - IV. Concentra no chefe de Estado a representação do Estado na sua independência, integridade e permanência, sem conferir-lhe competência para dirigir diretamente a máquina governamental e a implementação da plataforma partidária, sendo desnecessária a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo.
NAS MONARQUIAS PARALAMENTARES, COMO NA INGLATERRA, O MONARCA É DE ORIGEM HEREDITÁRIA, LOGO É INDIFERENTE A POSIÇÃO DO PARLAMENTO PARA QUE O MONARCA PERMANEÇA NO CARGO.
Eu acertei, mas só pq vi o detalhe. Acho que a questão deveria estar classificada de outra forma. Pelo filtro, esperava responder questões sobre o funcionamento organizacional dos poderes de acordo com a CF de 88 do BR, não sobre Parlamentarismo.
é sobre o parlamentarismo....e não sobre o presidencialismo!
Maldita FCC, mal posso ver seus movimentos!
='(
Victor Valentim, concordo com você
O X da questão é saber que, no parlamentarismo, há um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. O chefe de Estado, geralmente, tem competência para representar o país em suas relações internacionais e para comandar as Forças Armadas. Este não depende de maioria parlamentar pois, geralmente, é eleito diretamente pelo povo. Já o Chefe de governo é quem fica encarregado das demais atribuições do Chefe do Executivo. Ele depende da confiança da maioria do Parlamento para manter-se no cargo.
GABARITO: A
É GENTE FIZ PARTE DA ESTATÍSTICA DA LETRA E RSRS
I) Correta. Legislativo e executivo são integrados.
II) Errado. Representa o presidencialismo, onde o presidente governa auxiliado pelos seus ministros de estado.
III) Correto. Característica do Semipresidencialista ou semiparlamentarista. Chefe de Estado eleito pelo povo e chefe de Governo escolhido pelo parlamento.
IV) Correto. Chefe de Estado representa o estado e não depende de apoio. Enquanto o Chefe de Governo, que é o primeiro ministro, só se mantem no poder enquanto for apoiado pela maioria dos membros parlamento.
Nos termos do artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:
Gabarito D: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Você precisa observar o cargo a ser ocupado Tanara Feijó. Não seria exigível um diploma de bacharel em Direito ao cargo de Auxiliar de Administração, não acha? O nível das questões das provas devem ser de acordo com o cargo.
não subestimem questão de concurso.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Força!
ENGRAÇADO, POR QUE NÃO FILTROU QUESTÕES DE NÍVEL MAIS DIFÍCIL?
Engraçado gente que seleciona níveis fáceis de questões depois vem se gargantear
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poderes da União.
A- Incorreta. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
Gab. B
Art. 2°, CF - São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Meu sonho é uma questão assim na minha prova hahah
Poder da União
Mnemônico LEJ
legislativo
Executivo
Judiciário
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Se não existisse a opção b), a opção a) seria a menos incorreta, pois cada ítem representa um poder.
kkk...
CORRENTE TRIPARTITE
2. A TRIPARTIÇÃO DE PODERES
Não obstante ter ficado evidenciado que as funções estatais deveriam ser separadas evitando o excesso de poder nas mãos de apenas um indivíduo, precisava-se estabelecer como se daria esta separação, quais seriam e que atribuições teriam cada esfera de poder. Afinal, a que princípios esta divisão respeitaria? Como seria o relacionamento de um poder em relação ao outro? Seria um poder superior aos demais ou haveria uma independência harmônica entre eles?
Na sistematização dessa teoria e no intuito de responder a estes questionamentos, alguns pensadores posteriores a Platão dedicaram-se, em suas célebres obras, a buscar o modelo que mais se aproximasse do ideal igualitário pretendido, àquele que valeria não apenas para um Estado específico, mas como modelo para os demais.
Entre estes pensadores, podemos destacar Aristóteles, Locke e Montesquieu, conforme preleciona Alexandre de Moraes em seu livro Direito Constitucional:
“A divisão segundo o critério funcional é a célebre “separação de poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgão autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade, foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra “Política”, detalhada posteriormente, por John Locke, no Segundo Tratado de Governo Civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros Estados, especialmente por meio de alianças. E, finalmente, consagrada na obra de Montesquieu O Espírito das Leis, a quem devemos a divisão e distribuição clássicas, tornando-se princípio fundamental da organização política liberal e transformando-se em dogma pelo art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e é prevista no art. 2º de nossa Constituição Federal”.[3].
BONS ESTUDOS
" O AGIR DE DEUS É LINDO, NO COMEÇO TEM PROVAS AMARGAS, MAS NO FIM TEM O SABOR DO MEL"
Hoje em dia tem os caminhoneiros também.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A Constituição da República, em seu Art. 20 , dispõe que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Nesse contexto, é correto afirmar que:
Nesse caso entra o requisito de funções tipicas e atípicas de cada Poder. No caso do Executivo, tem a prerrogativa de atipicamente editar normas regulamentares a respeito de lei ou MP para aprovação do Legislativo.
O erro da "B" é que o Executivo não exerce nem excepcionalmente a função jurisdicional típica?
A) Pode exercer de forma atípica funções normativas e administrativas
c) Podem sim exercer outras funções de forma atípica
D) CORRETA
E) Pode exercer função jurisdicional de forma atípica, como por exemplo julgar o PR nos crimes de responsabilidade no Senado Federal.
MP não seria atividade normativa, e sim legislativa.
Não obstante o gabarito apresentado, o Poder Executivo quando desempenha seu poder regulamentar está exercendo função TÍPICA consoante majoritária doutrina.
Nagell, o erro da B esta em falar que exercem atividades jurisdicionais TÍPICAS. Isso é uma função atípica do Legislativo e do Executivo, portanto estaria correto se estivesse:
"os Poderes Legislativo e Executivo desempenham respectivamente, funções normativa e administrativa, mas excepcionalmente, exercem atividade jurisdicional Atípica;"
Espero ter ajudado, bons estudos!
c)os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário desempenham, respectivamente, funções normativa, administrativa e jurisdicional e não podem exercer outras funções, em observância ao princípio da separação dos poderes;
d) o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas por meio de seu poder regulamentar, ou quando edita medidas provisórias; CORRETA
e) o Poder Legislativo não pode exercer, em hipótese alguma, função jurisdicional, a qual cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do sistema de freios e contrapesos.A edição de decretos regulamentares para execução de lei é atípica do executivo? Ora, achei que apenas os decretos autonomos fossem criar normas ..nao entendi pq é atípico
a) o Poder Judiciário exerce como atividade típica a função jurisdicional e não pode praticar qualquer ato no exercício de funções normativa e administrativa que cabem, respectivamente, ao Legislativo e Executivo; = JUDICIÁRIO EXERCE ATIPICAMENTE E FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E NORMATIVA
b) os Poderes Legislativo e Executivo desempenham respectivamente, funções normativa e administrativa, mas excepcionalmente, exercem atividade jurisdicional típica; = ERRO 1: EXECUTIVO NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL/ ERRO 2: QUANDO OS PODERES EXERCEM FUNÇÕES ESTRANHAS À SUA FINALIDADE PRINCÍPAL, ELES EXERCEM FUNÇÃO ATÍPICA, E NÃO TÍPICA.
c) os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário desempenham, respectivamente, funções normativa, administrativa e jurisdicional e não podem exercer outras funções, em observância ao princípio da separação dos poderes; = OS PODERES EXERCEM FUNÇÕES ESTRANHAS À SUA FINALIDADE PRINCIPAL DE FORMA ATÍPICA
d) o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas por meio de seu poder regulamentar, ou quando edita medidas provisórias; = GAB
e) o Poder Legislativo não pode exercer, em hipótese alguma, função jurisdicional, a qual cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do sistema de freios e contrapesos. = LEG EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL DE FORMA ATÍPICA, QUANDO, PORXEMPLO, JULGAM AS CONTAS DO EXECUTIVO