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                                ALTERNATIVA C
 
 Inicialmente vejamos o que afirma o art. 27 da CF:
 
 "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."Para simplicar a questão:
 
 - Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3
 ex: 12 x 3 = 36
 
 - A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12) apenas SOMA-SE + 24.
 ex: 13+24=37
 
 Simples assim !
 
 
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                                Formula Fácil:3 x Deputados Federais. Passando de 12 Df's(3x12=36): 12df's x 3 = 36   + numero de deputados que passam do numero 12.14 deputados : 36 **(3x12=36)** + (14-12) = 3821 deputados : 36 + (21-12) = 36 + 9 = 4530 deputados : 36 + (30-12) = 36 + 18 = 54
                            
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                                Opa, olá colega Bruno. Gostei de uma fórmula porém tenho uma mais fácil que sempre dá certo também. É só somar 24 caso o número de Deputados Federais for acima de 12, exemplo: 13 Deputados Federais --> 12+24 = 37 Deputados Estaduais 16 Deputados Federais --> 16+24 = 40 Deputados Estaduais.   
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                                "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." 
 
 Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3
 
 12 x 3 = 36
 
 Como são 13, logo, 13 - 12 = 1 Fica: 36 + 1 = 37   
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                                	Ainda não tinha memorizado essas fórmulas...mas achei a do Bruno muito complicada.
 Com as explicações dos outros colegas fica bem fácil de memorizar
 
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                                Apesar das fórmulas de Evelyn e Leonardo serem mais práticas, eu vou prefirir a fórmula de Moysés porque  ela é exatamente o que explica o texto da lei! 
 
 ;D
 
 
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                                	O cálculo para definir o número de deputados estaduais é feito tendo como parâmetro a bancada de deputados federais de cada Estado. Nos Estados com até 12 deputados federais, o cálculo é simples: basta multiplicar o número de deputados federais por três para se chegar ao número de vagas à Assembléia Legislativa. Entretanto, se a bancada federal for superior a 12 deputados, o cálculo será feito em duas etapas. Os 12 primeiros são multiplicados por três, chegando-se ao número de 36, adicionando-se a estes o número de deputados federais que excedam a 12. 	  	Para elucidar esses cálculos, vale a pena demonstrar alguns exemplos. Roraima possui oito deputados federais, que multiplicados por três chegam a 24, o número correspondente à composição da Assembléia Legislativa. A Paraíba possui 12 federais, que multiplicados por três, resultam em 36 estaduais. Já em São Paulo, que tem 70 deputados federais, o cálculo é mais complexo: multiplicam-se os primeiros 12 por três (igual a 36) e adiciona-se a diferença entre 70 e 12 (58), chegando-se a 94, que corresponde ao número de vagas na Assembléia Legislativa.
 
 fonte:
 
 http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=263&id_coluna=9
 
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                                Muito Obrigada pela dica Evelyn e Leonardo!!!!
 
 Agora ficou bem mais simples acertar questões como essa :)
 
 
 
 
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 Será que sou o único a enxergar a situação diferente ? Alguém poderia me ajudar ?
 
 "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados E, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
 
 Se são 13 os Deputados Federais, não deveríamos multiplicar este número por 3 ? E depois acrescentar os que forem acima de 12 ?
 
 Aí ficaria: 13 X 3 = 39
 
 13-12=1
 
 39+1=40
 
 
 E ai ???
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                                O Art. 27 da CF/88 diz: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
 
 O limite do resultado da multiplcação por 3 é 36 e cada deputado acima12 seria somado ao numero 36.
 
 Por exemplo:
 11 x 3 = 33
 12 x 3 = 36
 13 x 3 = 36 (resultado máximo) + 1 (número de DF acima de 12)= 37
 18 x 3 = 36 (resultado máximo) + 6 (número de DF acima de 12) = 42
 8 x 3 = 24
 
 Eu prefiro somar 24 ao numero de DF. Por exemplo: 18 + 24= 42 ou 13 + 24 = 37
 
 Espero ter esclarecido sua dúvida!
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                                Opa, Fernado acho que entendi agora...tem horas que o cerébro da gente dá umas travadas a lá Windows rs.
                            
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                                 	MEMOREX : 36 + (x-12)  	RESOLUÇÃO:  	36 + (13-12)
 36 + 1 = 37
 
 
 
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                                Companheiro de guerra, só para complementar os brilhantes comentários ditos, simplifiquei o Art. 27/CF em duas fórmulas, que são:  A) Até 12 Deputados Federais, aplicamos a seguinte fórmula:  nº DE= nº DF x 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Federais vezes 12).  B) Mais de 12 Deputados Federais, aplicamos a seguinte fórmula: nº DE= nº DF + 36 - 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Federais mais 36 menos 12).   
 
 Abraço e bos estudos! 
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                                Art. 27 O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.  13*3+1=37 
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                                Parece complicado mas não é. Caso 1 Nº DF é menor ou igual a 12 --> multiplica por 3 Caso 2 Nº DF é maior que 12 --> exemplo: 25 -- tira 12 de 25 e soma + 36 --> (25-12) = 13+36 = 39 Confirmando: Deputados
estaduais em GO = 17 federais --> (17-12) = 5 + 36 = 41 
 
 
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                                Número de Deputados na Assembleia  Legislativa: Para saber a quantidade de deputados estaduais que temos na assembleia legislativa precisamos saber a quantidade de Deputados Federais que o Estado possui no Congresso. Pegue o número de deputados federais e multiplique por TRÊS !!! Mas atenção: Se tivermos mais de 12 deputados federais, multiplique por 3 só esses 12. Ou seja, ( 3x 12 =  36 )
 
 Depois você acrescenta um Deputado Estadual para cada Deputado  Federal (coloca 1 pra 1 , em vez de 3 pra 1 ). 
 
 Exemplo: Se tivermos 13 Deputados Federais, teremos 37 Deputados Estaduais 
 
 (12 x 3 ) = 36 + 1 ( que é o que passa de 12)  Total 37 Deputados Estaduais 
 
 
 
 
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                                Art. 27, CF
                            
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                                Letra C 
 
 37 deputados Estaduais
 
 "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados E, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." Se o examinador fosse mais sacana ele colocaria a opção de 39 dep. Estaduais, muitos errariam.
 
 
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                                TREINANDO: No Estado de MG são 53 Deputados Federais. "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."  Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3 12 x 3 = 36 Como são 53 Dep.federais, logo, 53 - 12 = 41 Fica: 36 + 41 = 77 Deputados Estaduais. Com paciência e perseverança muito se alcança... 
 
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                                Pessoal, quem não entendeu o porquê de somar 24 ao passar de 12, pelas fórmulas da Evelyn e do Leonardo, e pode acabar não ficando tão seguro de usá-la é o seguinte:   Dessa forma, a subtração que é feita a partir da redação do texto legal "...será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." já é realizada antecipadamente, veja e compare os dois métodos que funcionam:   Método "segundo o texto legal"   12 x 3 = 36 Como a questão aponta 13 deputados, então 13 - 12 = 1 Fica: 36 + 1 = 37 (que é a resposta da questão)   Método "Somar 24"   12 x 3 = 36 36 - 12 = 24 (ou seja, como vou ter que subtrair 12 de qualquer jeito, para a quantidade de deputados acima desse número, já posso fazê-lo) 13 + 24 = 37 (como visto, os dois métodos funcionam)   Concluindo: conforme o segundo método, apenas para fins de facilidade no cálculo, para qualquer caso a partir de 13 Deputados Federais (1º número inteiro acima de 12) podemos pegar a Quantidade de Deputados Federais + 24 que obteremos com segurança o resultado correto.   RESUMO:   - Se Quant_Deputados_Federais <= 12: Quant_Deputados_Estaduais = Quant_Deputados_Federais * 3 - Se Quant_Deputados_Federais > 12: Quant_Deputados_Estaduais = Quant_Deputados_Federais + 24 
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                                "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."   Deputados Federais                                     x                                            Deputados Estaduais minimo      08 (x3)                                      =                                                            24                    09 (x3)                                      =                                                            27                    10 (x3)                                      =                                                            30                    11 (x3)                                      =                                                            33                    12 (x3)                                      =                                                            36    atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze, logo,  chegando-se ao número de 36, adiciona-se a estes o número de deputados federais que excedam a 12, que serão 24. ( 36 - 12 = 24).                     13 (+24)                                 =                                                             37                     14  (+24)                                  =                                                             38                          .                                                                                                           .                          .                                                                                                           .                          .                                                                                                           . máximo       70 (+24)                                  =                                                             94
 
 
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                                Não uso fórmula. Pela norma, até 12 deputados federais, terá o triplo de deputados estaduais (no caso de 12, terá 36); Acima de 12 deputados federais, a proporção é um pra um... Logo: 13 dep. Fed. --- 37 dep. Est.. 14 dep. Fed.. --- 38 dep. Est. etc 
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                                1ª Hipótese (até 12 deputados federais): DE = 3 x DF 2ª Hipótese (acima de 12 deputados federais) : DE = 36 + DF -12 / DE = DF +24 A questão fala em 13 deputados federais, logo utiliza-se a 2ª hipótese: DE= DF +24 DE = 13+24 = 37 
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                                  Primeira opção: Se tiver até 12 Deputados Federais = 3x Deputados Federais serão os Deputados Estaduais
 Segunda opção: Se tiver mais que 12 deputados federais = Soma +24.e terá os deputados Estaduais
   Exemplo primeira opção: Tem 11 Deputados federais, logo terão 33 Deputados estaduais (3x)
 Exemplo segunda opção: Tem 21 Deputados Federais, Logo terão 45 Deputados Estaduaus (+24)
 
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                                                    DEP. FEDERAIS                 DEP. ESTADUAIS MÍNIMO                 8                                             24                             ATÉ         (x3)                              12                                            36 ------------------ --------------------------------------------------------------------                                                     13                                             37                             ATÉ          (+24) MÁXIMO              70                                             94   
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                                Eu não vi ninguém fazendo assim:    Estado - tem o triplo de 13 = 13×3=39  Porém o numero máximo é 36.  39 -36 = 3, ou seja, só dá direito a mais um deputado, porque não tem nenhum grupo completo de 12.  Assim, 36 +1 =37 
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                                Até 12 deputados federais -> DE = 3x DF Mais de 12 deps federais -> DE = DF + 24 
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                                até 12 FICA Deputados Estaduais  = 3 x DEP FEDERAIS Acima de 12 fica - Deputados Federais + 24 No caso 37 
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                                A relação DE x DF é 3 x1 até o limite 36 x 12
Dps disso é 1x1.
Assim se tiver 10 DF serão 30 DE /
11 DF : 33DE /
12 DF: 36 DE /
13DF : 37 DE /
14 DF: 38 DE... E assim em diante..
                            
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                                LETRA C!   No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas. A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados [2]. E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12. A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:   Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.   Exemplo 2: Um Estado que tem 13 deputados federais, terá 37 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 1 referente a superioridade de 12 deputados federais (13-12 = 1), logo somando os resultados (36 + 1), teremos como resultado a totalidade de 37 deputados estaduais.   http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm 
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                                PROVA DE RACIOCÍNIO LÓGICO ?   VIDE   Q778032        Q764551   Alfredo deseja se candidatar a Deputado Estadual no Mato Grosso do Sul e, para avaliar suas chances, deseja saber qual o número de Deputados da Assembleia Legislativa do referido Estado. Sabendo que a Câmara dos Deputados é composta por oito Deputados Federais, conclui que o número de Deputados à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul será de   ATÉ 12   x 3   =   8 x 3 = 24     Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." Para simplificar a questão:
 
 
 
 -      ATÉ   o número de 12 deputados federais  =        MULTIPLICA  por   x    3
 ex: 12 x 3 =     36
 
 -      A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12     =   SOMA-SE      +     24
 
 ex:        ...  13   +     24          =      37
              ... 50     +      24        =     74 
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                                Boa tarde,   Sem muitas delongas para essa questão, sem textos enormesssssssssss para tratar isso, vamos ao que interessa e surte efeito:   Falou que tem mais de 12 deputados federais some 24 ( >12 D. Federais? Fórmula: D. Estaduais = DF + 24) Falou que tem menos ou 12 deputados federais, multiplique por 3 (<=12 D. Federais? Fórmula: D. Estaduais = DF x 3)   Se você resolver mil questões sobre esse tema seguindo essa regra aí você acertará TODAS!   Bons estudos 
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                                a coleguinha em outra questão me ajudou: Até 12 -> multiplica por 3 + de 12 --> soma 24 
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                                ATÉ 12 DF =  n° DE = n° DF x 3   MAIS DO QUE 12 DF = n° DE = n° DF + 24 
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                                Olá, amigos!   Gabarito: C   Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze:   O Estado da Federação que possua 13(treze) Deputados Federais terá o seguinte número de Deputados Estaduais:   Regra: 13 x 3 = 39 (regra do triplo)   Exceção: Aplicar-se-á, pois ao aplicar acima a regra do “triplo”, a quantidade de deputados foi maior do que 36, aplicando-se, neste caso, a exceção.   Regra da Exceção:    (Deputados Estaduais = 36 + Dep Federais - 12)   DE = 36 + 13 - 12 = 37 Deputados Estaduais   Abraços!     
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                                Se fosse depender do teto da constituição eu não ia entender nunca.  
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                                cascavel ce chego já!! 
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                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.   Dispõe o caput, do artigo 27, da Constituição Federal, o seguinte:   "Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."   Quanto ao dispositivo acima, cabe frisar as seguintes regras:   1) Nos estados com até 12 deputados federais, multiplica-se o número de deputados federais por 3 e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa.   Exemplo: Em um estado no qual há 11 deputados federais, o número de vagas à Assembleia Legislativa (deputados estaduais) será 33.   Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, dividir por 3 o valor referente à quantidade de deputados estaduais.   2) Nos estados com mais de 12 deputados federais, deve-se somar 24 à respectiva quantidade de deputados federais e essa soma resultará no número de deputados estaduais.   Exemplos:   - A quantidade de deputados federais em SP é 70, sendo que, em tal estado, há 94 deputados estaduais.   - A quantidade de deputados federais em MG é 53, sendo que, em tal estado, há 77 deputados estaduais.   - A quantidade de deputados federais no PR é 30, sendo que, em tal estado, há 54 deputados estaduais.   Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, subtrair 24 do quantitativo de deputados estaduais.   Analisando as alternativas   Considerando as explicações e que em um determinado Estado da Federação possui 13 (treze) Deputados Federais, pode-se concluir que o número de deputados estaduais, em tal Estado da Federação, é 37, visto que a questão, ao fornecer o quantitativo de deputados federais, e por este ser maior que 12, deve-se aplicar a regra número "2" elencada acima, devendo-se somar 24 ao quantitativo deputados federais, para se chegar ao valor correto de deputados estaduais.   Gabarito: letra "c". 
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                                CONSTITUIÇÃO FEDERAL   GABARITO: C   Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (Regra 1) e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (Regra 2).   Regra 1: AL = 3 x n° de Deputados Federais (até 12 deputados federais) Regra 2: AL = 24 + n° de Deputados Federais (acima de 12 deputados federais)   A questão forneceu a quantidade de 13 deputados federais, então, valerá a Regra 2:   AL = 24 + 13 AL = 37