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                                O gabarito da questão é a alternativa "B":
 
 CF, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (e não o STF!), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
 
 Bons estudos!
 : )
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                                CORRETO O GABARITO...
 
 Aqui o examinador quer pegar o candidato na canseira, pois, apesar da extensão das alternativas, a questão é relativamente tranquila...
 Realmente o PGR deverá suscitar o incidente de deslocamento perante o STJ, e não perante o STF...
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                                Foi observado acima apenas um erro na alternativa B, mas na verdade há outro:
 
 Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (e não STJ!!!).
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                                Obrigado Cláudia! Se não fosse suas palavra de sabedoria...
                            
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                                Aos colegas, Claudia, Gisele e Vilker. O texto da alternativa "C" está correto, mas não é o gabarito da questão, pois é pedido a alternativa errada a qual está na letra B.
                            
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                                Fundamento da questão com base nos seguintes artigos da Constituição Federal.
 
 A)Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
 B)Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.
 C)Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
 (...)
 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
 D)Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 E)Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
 I - mediante eleição, pelo voto secreto:
 a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
 b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
 II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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                                Um jeito mais fácil e rápido de resolver essa questão:
 
 Notem que a "B" e a "C" são contraditórias entre si.
 Portanto, a única possibilidade é de uma estar correta e a outra errada, pois não tem como as duas estarem certas(são contraditórias) e nem estarem erradas( só há uma errada).
 Dessa forma, basta analisarmos essas duas.
 De qualquer forma, o candidato vai ter que saber que o PGR suscita perante o STJ o deslocamento para a Justiça Federal, contudo ganhará preciosos minutos na resolução em uma prova, considerando que os outros itens são bem extensos.
 Isso evita ainda que o candidato se confunda e marque outra que não tenha certeza. Mas é importante ressaltar que nesse momento de estudo é necessário resolvermos todas.
 
 Espero ter ajudado.
 
 Alexandre
 
 
 
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                                Letra A (correta) 
 
 art. 103 -A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão 
de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria 
constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa 
oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário 
e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e 
municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma 
estabelecida em lei.   LETRA B  (errada) Art. 109 - Aos juízes federais compete 
processar e julgar: § 5º Nas hipóteses de grave violação de 
direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar 
o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos 
humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior 
Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de 
deslocamento de competência para a Justiça Federal.
 
 Letra C (correta) ART. 109 § 5° CF  D (correta) Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de 
Justiça: Parágrafo único: Funcionarão junto ao Superior Tribunal 
de Justiça: (Alterado pela EC-000.045-2004)
I 
- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, 
dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e 
promoção na carreira; II 
- o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a 
supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e 
segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas 
decisões terão caráter vinculante.
 
 LETRA E (correta)  Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral 
compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos
 
 I - 
mediante eleição, pelo voto secreto: a) três 
juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois 
juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; 
 II - por nomeação do Presidente da República, dois 
juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, 
indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 
 
 
 
 
 
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                                O PGR suscita perante o STJ o deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direitos humanos e com a finalidade de cumprir as obrigações de contratos internacionais dos quais o Brasil seja parte. 
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                                Só complementando o comentário da colega Ana Marques, tenho comigo que em muitos casos em que haja dúvidas de STJ e Justiça Federal é interessante lembrar que o STJ desempenha funções eminentemente relacionadas à Justiça Federal, como o órgão Superior mais da Justiça Federal do que da Estadual, vide inclusive a escolha de composição do CNJ, o próprio CJF e etc. OBS: não vejam isso como uma regra absoluta, mas que ajuda em casos semelhantes. 
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                                "Em 12/06/2018, às 16:56:29, você respondeu a opção C.Errada!" "Em 05/06/2018, às 11:16:14, você respondeu a opção C.Errada!" "Em 13/05/2018, às 21:06:35, você respondeu a opção C.Errada!"   Leio o enunciado que é pra pra responder a opção INCORRETA, identifico as corretas, respondo uma CORRETA. ARRRRRRRRRRRRRRRGH! 
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                                o PGR suscita perante o STJ o deslocamento para a Justiça Federal.............. 
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                                De cara você fica entre a "A"  e a "B" .... Repetiu duas informações com pequenas alterações, certeza uma delas seria a errada, não precisava nem perder tempo lendo as demais. 
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                                Isso é o que se chama de Federalização: consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.   
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                                Gabarito: Letra B   Tema: Incidente de Deslocamento de Competência   Quem faz: O Procurador Geral da República (PGR)   Perante quem: STJ   Qual situação: Hipótese de grave violação de Direitos Humanos   Para onde: Justiça Federal   Em qual fase: Qualquer fase do processo ou do inquérito     
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                                Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque.  E) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e ainda, por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Alternativa correta. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto:  a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;  b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;  II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.   
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                                Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque.  C) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Alternativa Correta. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:  (...) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   D) Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira e o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. Alternativa correta. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   
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                                Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque.  A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Alternativa Correta. Art. 103-A, CF-1988 -. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. B) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça. Alternativa Incorreta. Art. 109, CF-1988 - Aos juízes federais compete processar e julgar:§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior  Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de  deslocamento de competência para a Justiça Federal.   
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                                a)   Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.    b) Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   c) Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.    d) Art. 105 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:                I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;                II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.   e) Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.