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GAB. C (Lembrando que na ADC é necessário demonstrar a existência de controvérsia quanto a constitucionalidade da norma impugnada)
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A controvérsia não é necessária na ADIM
Abraços
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Lei da adin, ado e adc:
CAPÍTULO III
DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Seção I
Da Admissibilidade e do Procedimento da
Ação Declaratória de Constitucionalidade
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República.
Art. 14. A petição inicial indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.
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Segundo o Supremo Tribunal Federal, a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declamatória é pressuposto de admissibilidade da referida ação de controle concentrado. Deve ser demonstrada, portanto, preliminarmente como requisito da petição inicial. Não pode haver divergência meramente doutrinária, como adverte Bernardo Gonçalves (2017), mas é possível que havendo processos concretos haja controvérsia entre as decisões judiciais, ou ainda divergência entre as decisões judiciais e o PODER EXECUTIVO.
Ressalta-se que o requisito da controvérsia judicial não é meramente quantitativo, mas qualitativo, de modo que a análise da admissibilidade deve passar pela perplexidade da aplicação da norma para o meio social e o estado de grave insegurança que a aplicação da norma provoca. Exemplo: Se for uma emenda constitucional, por gerar norma de maior hierarquia, a controvérsia quanto à sua aplicação gera maior incerteza.
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Contrária à posição governamental?
O contrl c e v do examinador falhou aí.
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TBM NÃO ENTENDI... VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR
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TBM NÃO ENTENDI... VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR
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Nem vendo os comentários eu entendi a pergunta...
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Está certo. Vendo os comentário dos colegas entendi. E sendo bem simplista: Qualquer um pode propor ADI, todavia, para propor ADC, é necessário a demonstração de controvérsia jurídica, pois para além do requisito legal, se não existe controvérsia, não é cabível a ação eis que a constitucionalidade é presumida.
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"decisões de constitucionalidade"... Colocado dessa maneira, infere-se decisões em um único sentido. O enunciado não foi feliz, não deixou clara a existência de controvérsia. Acho que, pelo enunciado mal formulado, marcar a alternativa "b" seria plenamente viável.
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O que "pressuposto fático a existência de decisões de constitucionalidade contrárias à posição governamental" tem a ver com ADC???
Não entendi nada.
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Gabarito C.
Fundamento legal: art. 14, III, Lei 9.868/99.
A ação declaratória de constitucionalidade tem como requisito de admissibilidade (pressuposto fático) a existência de controvérsia judicial relevante, isto é, é preciso demonstrar na petição inicial decisões de juízes ou Tribunais que considerem ilegal o objeto da ADC (dispositivo de lei ou ato normativo), que possui presunção relativa de constitucionalidade.
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A respeito dos requisitos da petição inicial em ação declaratória de constitucionalidade, vale a leitura do artigo 14 da Lei nº 9.868/99.
Art. 14. A petição inicial indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.
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A questão tomou por base a doutrina de José Afonso da Silva. Ele expõe:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
É uma ação que tem a característica de um meio paralisante de debates em torno de questões jurídicas fundamentais de interesse coletivo; terá como pressuposto fático a existência de decisões de constitucionalidade, em processos concretos, contrárias à posição governamental; seu exercício gera um processo constitucional contencioso, de fato, porque visa desfazer decisões proferidas entre as partes, mediante sua propositura por uma delas; tem natureza de meio de impugnação antes que de ação, com o mesmo objeto das contestações, sustentando a constitucionalidade da lei ou ato normativo.
Para o autor, a ADC "gera um processo constitucional contencioso, de fato, porque visa a desfazer decisões proferidas entre partes, mediante sua propositura por uma delas. Nesse sentido, ela tem verdadeira natureza de meio de impugnação antes que de ação, com o mesmo objeto das contestações apresentadas nos processos concretos, sustentando a constitucionalidade da lei ou ato normativo federal e sem as contrarrazões das partes contrárias. Então, a rigor, não se trata de processo sem partes e só aparentemente é processo objetivo, porque, no fundo, no substrato da realidade jurídica em causa, estão as relações materiais controvertidas que servem de pressupostos de fato da ação. "
Fonte: José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo, 10a edição, 1995, p. 59-60.
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VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DO PROFESSOR
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Gabarito: C
(ADC) Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações.
A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de controle concentrado de inconstitucionalidade das leis. A própria norma é colocada à prova. O oposto disso seria o controle difuso, em que a constitucionalidade de uma lei é confirmada em ações entre pessoas (e não contra leis), onde a validade da norma é questionada para, se for o caso, aplicada ou não a uma situação de fato. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
fonte: https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100007030/acao-declaratoria-de-constitucionalidade
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é mais uma questao de interpretar a questao.
A ação que tem como pressuposto fático a existência de decisões de constitucionalidade, em processos concretos, contrárias à posição governamental é conhecida como ação
traduzindo:
qual a açao que tem como fato (razão - motivo) decisões de constitucionalidade? R: açao de constitucionalidade.
com o resto dava pra dispensar pq é o explanaçao do prof jose da silva trazida no comentario de uma colega mais abaixo.
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Confesso que me conforta ver os comentários dos colegas também entendendo que questão é absurda .
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Entendi lendo o trecho de José Affonso da Silva (abaixo) e Walter Ferreira. Alternativa C. Tento explicar, para digerir rs.
O enunciado quer que selecionemos a ação que tenha, como "pressuposto fático", a existência de decisões de constitucionalidade, em processos concretos, contrárias à posição governamental. A resposta está pela análise do objeto de cada ação, através dos requisitos da Petição Inicial e do que seja o pedido.
Para a propositura da ação direta de constitucionalidade, há que se apresentar na Petição Inicial a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória (art. 14, III). O STF decidiu que "é pressuposto de admissibilidade da referida ação de controle concentrado. Deve ser demonstrada, portanto, preliminarmente como requisito da petição inicial. Não pode haver divergência meramente doutrinária, como adverte Bernardo Gonçalves (2017), mas é possível que havendo processos concretos haja controvérsia entre as decisões judiciais, ou ainda divergência entre as decisões judiciais e o PODER EXECUTIVO." (walter). Como dito por outra aluna acima, "a finalidade [desta ação é] confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. Para tanto, as partes interessadas demonstram a existência da controvérsia judicial relevante, em processos concretos.
Ação direta interventiva pode ser ajuizada quando houver recusa à execução de lei federal e a fim de assegurar que não haja violação aos princípios constitucionais sensíveis.
ADI também não pressupõe existência de processos concretos. Aqui, discute-se in abstrato a constitucionalidade da lei e inicia-se o debate sem existentes processos concretos anteriores.
Na ADO; há justamente omissão, portanto, não há qualquer decisões de constitucionalidade ou processos concretos.
Difusa de const. – haverá uma decisão incidental à uma ação principal, onde se definirá da constitucionalidade/inconstitucionalidade de um ato normativo em um caso concreto, que pode ser feita por qualquer magistrado.
Por fim, leiam José Afonso da Silva. Trechos curtos aqui, mas vale ler todo acima: a ação de constitucionalidade "tem a característica de um meio paralisante de debates em torno de questões jurídicas fundamentais de interesse coletivo; terá como pressuposto fático a existência de decisões de constitucionalidade, em processos concretos, contrárias à posição governamental (...). a. seu exercício gera um processo constitucional contencioso, de fato, porque visa desfazer decisões proferidas entre as partes, mediante sua propositura por uma delas (...)Então, a rigor, não se trata de processo sem partes e só aparentemente é processo objetivo, porque, no fundo, no substrato da realidade jurídica em causa, estão as relações materiais controvertidas que servem de pressupostos de fato da ação.
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Vamos pedir comentário do professor.
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Vamos pedir comentário do professor.
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Esse termo "em processos concretos", levou-me ao erro. Esses examinadores complicam muito.
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A Lei 9869, que regula a ADC, dispõe em seu art. 14, III, que um dos requisitos desta ação é a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. Devem existir decisões judiciais contrárias à constitucionalidade do ato normativo, senão não se justifica a propositura da ADC, haja vista que as leis já nascem com presunção de ser constitucional, além do STF não ser um órgão de consulta.
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Antes tivesse bebido cachaça, foi catuaba!
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Nessas horas o professor não aparece
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Li, reli, não entendi; chutei e me fudi.
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Palmas para quem entendeu!
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Resumindo a linguagem do examinador: CONTROVÉRSIA JUDICIAL!
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Virou moda pegar um trecho aleatório descontextualizado, de qualquer doutrina respeitada, e com base nele vomitar uma questão..
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Ele quis dizer que o pedido dele é constitucionalizar o que o governo não constitucionalizou. Logo, ADC.
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Para o ajuizamento de ADC, é necessário demonstrar a existência de controvérsia judicial relevante.
Se há vários processos em controle difuso de constitucionalidade, desenhando um cenário de insegurança jurídica (o enunciado afirma haver diversos processos concretos decididos de modo contráro à posição governamental), o pressuposto da controvérsia judicial relevante está preenchido, de forma a permitir a propositura de uma ADC.
Por isso, o gabarito aponta para o C.
De qualquer modo, entendo que a pergunta foi mal formulada. A maioria que errou deve ter tropeçado na redação enrolada do enunciado...
Espero ter contribuído de alguma forma com esse breve comentário.
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Como diz um colega: "O caminho é longo, mas é infinito". Esse tipo de questão me faz sentir que a piada não está tão longe da realidade.
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O que eu entendi é que:
não pode haver divergência meramente doutrinária, tem que haver processos concretos questionando a constitucionalidade
+
é contrário à posição governamental porque estão questionando a lei, que é um posicionamento governamental em forma de norma
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Provavelmente uma pegadinha para quem não é adepto a estes doutrinadores. O termo concreto dá um sentido adverso à natureza abstrata da ação declaratória. Mas, após ler 2 vezes entendi que a ADC pode ser ajuizada quando houver questionamento sobre constitucionalidade de determinada norma em varias ações judiciais. Pelo que entendi isto seria uma prova da relevante controvérsia, que é um dos requisitos da ADC, vulgo Adecon.
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Gabarito - "C"
enunciado bem confuso
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Tá, bacana o copia e cola que vocês fizeram, agora, por gentileza, demonstrem que realmente compreenderam a pergunta.
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Necessidade de haver controvérsia judicialrelevante - ok!
Mas "contrárias à posição governamental" como referencial "decisões de constitucionalidade" entra onde, gente?
Posição governamental pra mim tem sentido de programa político, ou, no máximo, em sentido amplo, uma execução de atividade administrativas. Jamais ligaria à atividade legislativa.
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Necessidade de haver controvérsia judicialrelevante - ok!
Mas "contrárias à posição governamental" como referencial "decisões de constitucionalidade" entra onde, gente?
Posição governamental pra mim tem sentido de programa político, ou, no máximo, em sentido amplo, uma execução de atividade administrativas. Jamais ligaria à atividade legislativa.
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Os caras inventam tanto na hora de elaborar a questão que fica difícil (nesse caso impossível) entender o que o examinador está perguntando.
Falta de respeito com quem presta concurso!
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Eu também não entendi o enunciado.
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Esse "governamental" foi que baldeou o enunciado. Sigamos!
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A finalidade da ADC é transformar em absoluta a constitucionalidade relativa de uma norma
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Os legitimados pode entrar com uma ação direta de constitucionalidade mesmo que as decisões estejam sendo favoráveis à posição governamental e contrárias aos particulares.
Por exemplo: se o Congresso elabora uma lei que diga que o governo não precisa pagar determinado benefício, esta lei é favorável à posição governamental. Porém, os particulares começam a questionar a constitucionalidade dela a ponto de um dos legitimados propor uma ação declaratória de constitucionalidade já que alguns julgadores estão entendendo que a paira sobre a referida lei uma possível inconstitucionalidade.
Portanto, sem propósito esta parte:
A ação que tem como pressuposto fático a existência de decisões de constitucionalidade, em processos concretos, contrárias à posição governamental é conhecida como ação
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Fui logo na alternativa E quando vi a palavra CONCRETA no enunciado. KKK. O enunciado tá péssimo mesmo.
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Questão mal redigida. Melhore, FCC!
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A
questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade.
Sobre
o tema, é correto afirmar que a ação declaratória de constitucionalidade tem
como requisito de admissibilidade (pressuposto fático) a existência de
controvérsia judicial relevante. Nesse sentido, conforme art. 14, III, Lei
9.868/99, temos que:
Art.
14. A petição inicial indicará: [...] III - a existência de controvérsia
judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Gabarito
do professor: letra c.
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Que loucura cara!!!
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Isso que acontece quando se pede um estrangeiro elaborar uma prova utilizando o Google Tradutor.
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Tentei simplificar da seguinte forma:
As pretensões governamentais são únicas, de forma que a existência de inúmeros julgados divergentes [que geram insegurança jurídica] contrariam essas pretensões, independentemente de quais forem.
Dessa forma, a ação cabível para por termo às divergências judiciais é a ADC. Vejamos:
"A ação que tem como pressuposto fático a existência de decisões de constitucionalidade, em processos concretos, contrárias à posição governamental [ou seja, decisões controversas entre si] é conhecida como ação.
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Eu acho que entendi o raciocínio do examinador. Na ação direta de constitucionalidade é preciso que a norma esteja sendo questionada no controle difuso. Ora, as normas tem presunção de constitucionalidade. Via de regra é desnecessária a manifestação do STF para declarar que essa ou aquela norma é constitucional.
Com efeito, para que seja intentada a ação declaratória de constitucionalidade é mister o questionamento da norma in concreto. É exatamente o que diz a questão.
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O teste psicotécnico agora é na primeira fase do concurso?
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Complementando os comentários de alguns colegas sobre "decisões de constitucionalidade, em processos concretos", acredito que isso possa ser retirado do parágrafo único, do art. 14 da Lei 9868/99:
Art. 14. A petição inicial indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.
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Que loucura!
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De 2014 para cá a FCC decaiu muito. Começou a apelar para a ambiguidade como fazia o CESPE.
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Meu raciocínio foi que a chave da questão está em "decisões de constitucionalidade contrárias à posição governamental".
A partir do momento em que se tem vários processos concretos (como cita a questão) com decisões divergentes ao entendimento governamental (como a lei) é notório que será gerada insegurança jurídica.
A ADC serve justamente para tentar suprir essa insegurança ao trazer uma pacificação no entendimento, irá colocar fim a uma controvérsia judicial relevante.
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Um dos requisitos de admissibilidade (ou pressupostos fáticos, para que ela seja admitida) da ADC é a demonstração de controvérsia jurídica. A demonstração é feita pela apresentação decisões, estas sim, tomadas diante de processos concretos entre partes. As decisões que são apresentadas, trazem ações onde houve declaração de inconstitucionalidade de certa lei ou ato normativo que, na realidade, deveria ter sido tido como constitucional. Ou seja; são contrárias à posição governamental. Assim, a ADC visa desfazer as decisões controversas proferidas e o faz pela declaração de constitucionalidade, apresentando-se os casos concretos que foram tomados por inconstitucional.
Além do trecho de Josá Afonso da Silva abaixo (bem colocado por Aline de Azevedo da Silva, há artigo excelente (mas muito além de concursos) de um mestrando da USP, Marco Aurélio, que esclarece bem a questão da “expressão governamental” contida no enunciado. A mim, esclareceu e todo o trecho de José Afonso da Silva.
Ação direta de constitucionalidade É uma ação que tem a característica de um meio paralisante de debates em torno de questões jurídicas fundamentais de interesse coletivo; terá como pressuposto fático a existência de decisões de constitucionalidade, em processos concretos, contrárias à posição governamental; seu exercício gera um processo constitucional contencioso, de fato, porque visa desfazer decisões proferidas entre as partes, mediante sua propositura por uma delas; tem natureza de meio de impugnação antes que de ação, com o mesmo objeto das contestações, sustentando a constitucionalidade da lei ou ato normativo.
Para o autor, a ADC "gera um processo constitucional contencioso, de fato, porque visa a desfazer decisões proferidas entre partes, mediante sua propositura por uma delas. Nesse sentido, ela tem verdadeira natureza de meio de impugnação antes que de ação, com o mesmo objeto das contestações apresentadas nos processos concretos, sustentando a constitucionalidade da lei ou ato normativo federal e sem as contrarrazões das partes contrárias. Então, a rigor, não se trata de processo sem partes e só aparentemente é processo objetivo, porque, no fundo, no substrato da realidade jurídica em causa, estão as relações materiais controvertidas que servem de pressupostos de fato da ação. "
Fonte: José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo, 10a edição, 1995, p. 59-60
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Maldade hermenêutica do examinador.
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Concordo com o comentário da Juliana, meu raciocínio foi no mesmo norte.
O que peca é a pobreza do enunciado para dificultar a vida, mas vida que segue.
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A Doutrina está fora de contexto na questão, não dava para chegar na resposta, mas obrigado pela fundamentação Aline.
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Contente por ter acertado, pois não se tratava apenas de saber, mas tb de interpretar.
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A ação que tem como pressuposto fático a existência de decisões de constitucionalidade, em processos concretos, contrárias à posição governamental é conhecida como ação direta de constitucionalidade.
Isso porque, para se propor uma ADC, é necessário que haja controvérsia relevante sobre a aplicação da norma, ou seja, decisões contrária à posição do governo (que, em regra, criou a norma). Assim, o governo pode ajuizar uma ADC objetivando que seja a norma declarada constitucional e, dessa forma, extirpe qualquer dúvida sobre a constitucionalidade do ato normativo.
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li a pergunta, não entendi = vou marcar letra C
-calma, vou ler dnv!
ahhhh! agora eu entendi =vou marcar letra B
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mas é cada uma
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O problema é que esses examinadores pegam trechos de livros tradicionais e colam fora de contexto. Essa questão é uma vergonha porque é dúbia fora do contexto apresentado por José Afonso. E uma vergonha para selecionar candidatos em concursos de tal envergadura.
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Quase espremi meu cérebro para responder a questão.
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Questão trazida do trecho do livro do José Afonso da Silva de 1995 e quase a metade dos usuários que a responderam acertaram.
Deveria ser proibido olhar resposta ou comentário antes de responder a questão.
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Algumas questões não testam conhecimento. Lembro daquelas perguntas de 5 série que os professores copiavam do livro. Vida e estudo seguem, mesmo diante disso.
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É o seguinte, para acertar a questão vc teria de saber que a ADC exige que haja relevante controvérsia jurídica sobre questão constitucional como requisito para sua propositura. Teria também que interpretar o termo "constitucionalidade" do enunciado em sentido ampliativo, ou seja, questões acerca de constitucionalidade/inconstitucionalidade (controvérsia na aplicação do ato normativo). O termo "contrária à posição governamental" ajuda na análise da questão já que o que se busca é fazer valer a vontade do ente estatal que editou a lei, ou seja, declarar sua constitucionalidade mesmo diante de controvérsia jurídica existente em casos concretos.
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A Ação Declaratória de Constitucionalidade, possui como requisito a demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a lei que é objeto da ação, ou seja, só cabe ADC se houver uma divergência na jurisprudência sobre a constitucionalidade daquela lei, bem como, é necessário que existam juízes ou Tribunais decidindo sobre a constitucionalidade/inconstitucionalidade da lei objeto da ação. Isso porque há presunção de que todas as leis são constitucionais, até que se prove o contrário (princípio da presunção de constitucionalidade das leis).
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Essa é difícil
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essa prova da defensoria do maranhão é sem pé nem cabeça, parabéns pra quem passou viu...porque sem condições.
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A interpretação que fiz foi no sentido de que a fazenda pública discordaria das decisões decisões (difuso, portanto) de constitucionalidade. Ora, nesse sentido, qual ação caberia? ADI, por óbvio...
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Eu interpretei o enunciado da seguinte forma:
O governo estaria sendo parte em diversos processos individuais onde sua principal tese seria a inconstitucionalidade da lei.
Ocorre que, nesses "processos concretos", as decisões dos magistrados são pela constitucionalidade da lei, ou seja, "contrárias à posição governamental".
Assim, num contexto onde se tem vários processos individuais com decisões declarando a constitucionalidade de uma lei, por associação, para solucionar de vez a controvérsia, se mostra cabível a ADC.
Perceba que, ainda não tendo bastante conhecimento sobre as ações, essa percepção de várias decisões e declarações de constitucionalidade não induz ADI.
Reflita, por exemplo, sobre casos conhecidos de ajuizamento de ADI. Geralmente um partido político ou o próprio PGR questionando uma lei ou outro ato normativo que acabara de ser publicado.
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Questão mais mal feita que eu já vi.
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Traduzindo: seria a relevância da controvérsia judicial.
Fonte: Lei 9.868/99
Art. 14. A petição inicial indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; II - o pedido, com suas especificações; III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
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o salário tem que ser alto mesmo. Só o que vai gastar de remédio e terapia pra recuperar a sanidade, se nao for alto, aposenta por invalidade antes de entrar.
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A afirmativa diz: "A ação que tem como pressuposto fático a existência de decisões de constitucionalidade, em processos concretos, contrárias à posição governamental é conhecida como ação ? (...)"
Inicialmente devemos recordar que qualquer ação judicial possui dois pressupostos, um pressuposto fático e um jurídico, por exemplo, em uma ação requerendo alimentos gravídicos, o pressuposto fático é a existência de gravidez, enquanto que o pressuposto jurídico é a norma jurídica que regulamenta a matéria, como é o caso dos dispositivos da Lei nº 11.804/08.
Dessa forma, ao se requerer alimentos deverá o peticionante informar o pressuposto fático (a requerente está grávida), portanto em direito aos alimentos previstos no art. art. 2º da Lei 11.804/08 (pressuposto jurídico).
Pois bem, em ações constitucionais, como é o caso da questão, existem as mesmas exigências, todavia, em relação à Ação Declaratória de Constitucionalidade, a própria lei que regulamenta a matéria (Lei nº 9868/99) estabelece expressamente o pressuposto fático que deve ser demonstrado ao se propor a ação, veja o que a lei diz: "Art. 14. A petição inicial indicará: III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória".
O segundo ponto importante para entendermos a questão é relembrarmos que o objetivo da ADC é a demonstração da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, mas como isso ocorre no caso concreto? uma Lei/Ato ao serem validamente realizados não gozariam de presunção de constitucionalidade? Isso, mesmo, mas no caso concreto, o que ocorre é que a Administração Pública/Poder Judiciário deixa de aplicar um dispositivo, simplesmente afirmando qualquer coisa como (essa norma é impertinente ao caso concreto) e deixa de aplicá-lo.
Então, em poucas palavras, o objetivo da ADC é dizer: Administração Pública/Poder Judiciário aplique essa norma todas as vezes que acontecer o caso "x", pois ela é constitucional.
Pronto, acredito que agora ficou mais fácil compreender a questão, veja "A ação que tem como pressuposto fático a existência de decisões de constitucionalidade, em processos concretos", ou seja, aqui está a falar do pressuposto fático do art. 14 da Lei 9868/99, portanto, o peticionante deve demonstrar que a constitucionalidade daquela lei está sendo questionada recorrente perante o poder judiciário (ou seja, o juiz da vara "x" diz que é constitucional, o da vara "y" que é inconstitucional).
Ao analisar o trecho "contrárias à posição governamental" relembre do objeto da ADC, isso porque se o objeto da ADC é consignar a constitucionalidade da norma, isso significa que alguém não está a cumprindo, e quem não está cumprindo ? Isso mesmo, o Estado, é justamente pelo fato de o Estado não a cumprir, que várias pessoas (processos concretos) questionam a constitucionalidade daquela norma, é justamente a multiplicidade de questionamentos individuais, que geram o pressuposto fático para a ADC.
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Só depois que li o comentário da colega @beatrizdacostaviellas consegui entender.
"O STF decidiu que "é pressuposto de admissibilidade da referida ação de controle concentrado. Deve ser demonstrada, portanto, preliminarmente como requisito da petição inicial. Não pode haver divergência meramente doutrinária, como adverte Bernardo Gonçalves (2017), mas é possível que havendo processos concretos haja controvérsia entre as decisões judiciais, ou ainda divergência entre as decisões judiciais e o PODER EXECUTIVO."
Poder Executivo = posicionamento governamental.
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Ao meu ver, não era necessário o conhecimento da doutrina específica utilizada. E sim interpretação de letra de lei combinada com exclusão de alternativas.
Lei 9.868/99. Art. 14. A petição inicial indicará:
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
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RESUMO:
FCC entende que a "controvérsia judicial relevante" pode ser entre decisões judiciais e comportamentos da administração pública ("posição governamental").
A banca age como se adotássemos no Brasil o sistema francês da dualidade de jurisdição... mas como se sabe, nosso país adota o princípio da inafastabilidade de jurisdição (Art. 5ª, xxxv, da CF/88). Portanto, não deveria ser correto o gabarito que sustenta a possibilidade de conflito entre órgãos administrativos e judiciários.
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existem decisões contrárias à lei - tratada pelo enunciado como "posição governamental -. Para fazer valer a posição governamental (lei), caberia sua reafirmação mediante ADC.
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ja desce no comentario da beatriz vieres
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Confesso que não entendi a pergunta...
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Enunciado truncado. Mas, em resumo. Cabe ADECON quando ocorrer:
Controvérsia jurídica relevante (princípio da constitucionalidade das leis) na concretização de ato normativo, que envolva (a) órgãos judiciais x órgãos judiciais ou (b) órgãos judiciais x Poder Executivo