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Questões de Política Urbana


ID
9907
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas às políticas públicas, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a CF/88, um dos requisitos da função social da propriedade é a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

( ) Por serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, é entendimento do STF que o Ministério Público Federal está autorizado a ajuizar ação civil pública contra a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem o devido processo licitatório.

( ) Segundo entendimento do STF, a gestão democrática do ensino público impõe a adoção da eleição para o provimento dos cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público.

( ) A CF/88 estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e médio e, aos Estados, atuar, prioritariamente, nos ensinos médio e superior.

( ) O ato de outorga de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é competência privativa do Poder Executivo, participando o Poder Legislativo do processo apenas quando se tratar de ato de renovação de concessão.

Alternativas
Comentários
  • *PRIMEIRO ITEN:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    **SEGUNDO ITEN:

    1. O MPF é parte legítima,na medida em que, ocorrendo a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem licitação prévia, pode e deve requerer o mesmo a anulação do referido contrato, a fim de proteger o patrimônio público (art. 129, III, da C.F., e art. 6º, VII, "b", da Lei Complementar nº 75/93).

    2. Por força do disposto no art. 37, XXI, da C.F., e dos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/93, deve-se, a
    fim de serem obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, realizar licitação
    prévia nas hipóteses de prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS, sob
    pena do contrato ser anulado.

    3. Não está elencada nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nos arts. 24 e 25, da
    Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS.

    ***TERCEIRO INTEN

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, tem declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam de eleições para os cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público, a exemplo da ADIN nº. 606/PR.

    ****QUARTO ITEN

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    *****QUINTO ITEN

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
  • COMPLEXA. Eu não acertaria essa questão !
  • Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.


ID
10222
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;
    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
    IV - a assistência técnica e extensão rural;
    V - o seguro agrícola;
    VI - o cooperativismo;
    VII - a eletrificação rural e irrigação;
    VIII - a habitação para o trabalhador rural.
  • Acho que essa questão caberia recurso pois de acordo c/ o art.170,IX:"tratamento favorecido p/ as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e adminstração do país", é princípio da Ordem Econômica w Financeira.
  • O erro da letra C está em "incluindo as suas benfeitorias", pois:

    CF/88
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
  • A) Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei,(...), levando em conta, especialmente:I - os instrumentos creditícios e fiscais;II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;IV - a assistência técnica e extensão rural;V - o seguro agrícola;VI - O COOPERATIVISMO;VII - a eletrificação rural e irrigação;VIII - a habitação para o trabalhador rural.B) Art. 182. § 4º III - desapropriação com PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em leiC) Art. 184. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.D) Art. 170. IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.E) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, SIMULTANEAMENTE, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:I - aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • O erro da letra "d" é que ele fala em "empresas de capital nacional", pois não é essa a exigencia do art.170, IX, CF, mas sim que a empresa seja constituída sob as leis brasileiras e tenha sede e administração no País (ou seja, no Brasil).
  • A) Correta

    B) Errada. Quando for punitiva, a indenização será em títulos da dívida pública, em 10 anos.

    C) Errada. Nesse caso, a indenização em dinheiro será para as benfeitorias úteis e necessárias. O imóvel será indenizado em títulos da dívida agrária em 20 anos.

    D) Errada. Art 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    E) Errada. Deve atender a todos os requisitos. 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • Conforme o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. E ainda, o art. 184, da CF/88, estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. E o seu § 1º determina que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Portanto, incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 170, IX, da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outos, o  princípios do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa D.

    O art. 186, da CF/88, estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Incorreta a alternativa E.

    De acordo com o art. 187, VI, da CF/88, a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, dentre outros, o cooperativismo. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A




ID
10342
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 170. IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.B) Art. 182. § 4º III - desapropriação com PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em leiC) Art. 184. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.D) Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei,(...), levando em conta, especialmente:I - os instrumentos creditícios e fiscais;II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;IV - a assistência técnica e extensão rural;V - o seguro agrícola;VI - O COOPERATIVISMO;VII - a eletrificação rural e irrigação;VIII - a habitação para o trabalhador rural.E) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, SIMULTANEAMENTE, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:I - aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Só um pequeno adendo às observações de nosso colega Economus: acerca do item "a", ele colocou em caixa alta a expressão "para as" do texto constitucional, sugerindo que a preposição distinta usada pelo examinador é que seja o problema desse item; não é esse o caso, porém. O problema - a pegadinha da vez - é que o examinador inseriu a exigência de que a empresa de pequeno porte tenha "capital nacional", coisa que não é exigida pelo dispositivo constitucional.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

     Boa sorte a todos.
  •  COMENTÁRIO - CUIDADO - quanto ao item b -  art. 182 § 3 as desapropriações de imóveis urbanos serão FEITAS com prévia e justa indenização em dinheiro...  no texto constitucional não há  A palavra " SEMPRE".....

     E § 4 do art. 182 trata da faculdade do poder público mediante: 1 ) lei específica 2) nos termos de lei federal 3)  exigir o aproveitamento do solo urbano sob as respecitvas penas: SUCESSIVAMENTE
    a) parcelamento ou edificações compulsórias
    b) IPTU progressivo
    c) DESAPROPRIAÇÃO com pagamento em dívida pública - aprovada previamente  pelo senado federal - com resgate em ATÉ 10 anos  em parcelas anuais  + do valor real + juros reais.

    Então a regra de desapropriação de imóveis urbanas é o art. 182 § 3 - prévia e justa indenização em dinheiro e  o § 4 trata da PENA sucessivas, ou seja, SANÇÃO APLICADA PELO FATO DE NÃO UTILIZAR O IMÓVEL URBANO com caráter social..
  • A) Errada. Art 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    B) Errada. Quando for punitiva, a indenização será em títulos da dívida pública, em 10 anos.

    C) Errada. Nesse caso, a indenização em dinheiro será para as benfeitorias úteis e necessárias. O imóvel será indenizado em títulos da dívida agrária em 20 anos.

    D) Correta. Art 187, parágrafo 6º.

    E) Errada. Deve atender a todos os requisitos. 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • Conforme o art. 170, IX, da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outos, o  princípios do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. E o seu § 1º determina que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Portanto, incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. E ainda, o art. 184, da CF/88, estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 187, VI, da CF/88, a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, dentre outros, o cooperativismo. Correta a alternativa D.

    O art. 186, da CF/88, estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D




ID
44836
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao Sistema Tributário Nacional, às Finanças Públicas, normas gerais e orçamento público e às Políticas Públicas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • * a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem divulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes dos tributos e preços públicos arrecadados, assim como os recursos recebidos de transferências tributáriaserrado. * b) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluída na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. errada - o correto é "não incluída a proibição * c) A instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa é autorizada pela Constituição Federal.cf Art. 167. São vedadosIX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorizaçãolegislativa * d) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento.§ 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específicapara área incluída no plano diretor, exigir, ... aproveitamento, sob pena,sucessivamente, de:I - parcelamento ou edificação compulsórios;II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivono tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívidapública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais esucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais * e) correta
  • A 'd' também está incorreta ao mencionar 'imediata desapropriação', pois deverão ser tomadas as medidas sucessivas indicadas no artigo 182, §4º, I e II antes de se chegar à desapropriação(inciso III).
  •  

    A alternativa “e” encontra-se correta devido a:
    Art. 204, II c.c. Art. 227, parágrafo 7º, todos da CF.
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
    § 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
     
     
     
     
     
  • Segue o motivo do erro da alternativa A:

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    A CF não menciona preços públicos.

  • Nossa explicação genial do colega Gilmar acima. Eu enxergava a letra e errada pq fala de assistência social e não direitos da criaça e adolescente..

    e é justamente o pequeno paragrafo 7  do art 227 que atribui a eles tb!! nossa tinha passado despercebido..

    valeu colega
  • Questãozinha fuleira!!

  • O art. 162, da CF/88, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 165, § 8º, da CF/88, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Incorreta a alternativa B.

    Segundo art. 167, IX, da CF/88, são vedados: a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. E, ainda, de acordo com o § 4º, do mesmo artigo, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Portanto, incorreta a alternativa D.

    O art. 227, § 7º, da CF/88, estabelece que no atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204. Por sua vez, prevê o art. 204, da CF/88 que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E



ID
47107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao instituto da propriedade e à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Conforme decisão do STF no AI 295072 AgR / SP: AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATAS PRESERVADAS. VALOR ECONÔMICO. REEXAME DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação. Assim, não há que se falar em violação do princípio da justa indenização.b)ERRADA. Veja o RE nº 543974 / MG julgado pelo STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. (...)c) ERRADA. O erro está em afirmar que é princípio da atividade econômica o tratamento favorecido das empresas de MÉDIO porte, sendo que a CF apenas elencada como beneficiária do tratamento favorecido as empresas de PEQUENO porte.d) ERRADA. Conforme decisão do STF na ADI 3273 / DF: CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/88. MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88].d) ERRADA. Art. 173, § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados(...)
  • Complementado o comentário em relação ao item "d":Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • O erro da letra "e" está em restringir a intervenão do Estado somente como agente regulador, uma forma de intervenção indireta. Há, ainda, as formas de intervenção direita, em que o Estado constitui empresas (as indiretas) que participarão do mercado ou absorverá seguimento deste. Neste último caso, através do monopólio estatal.
  • a) Na desapropriação, a indenização justa e prévia deve traduzir a mais completa recomposição do valor retirado do patrimônio do expropriado e, nesse sentido, reconhece o STF a legitimidade do pagamento de indenização pelas matas existentes, até mesmo aquelas integrantes da cobertura vegetal sujeita a preservação permanente. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte, verbis: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATAS PRESERVADAS. VALOR ECONÔMICO. REEXAME DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação. Assim, não há que se falar em violação do princípio da justa indenização. Questão de âmbito infraconstitucional. (...). (AI 295072 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-03 PP-00578)”
    b) A CF prevê que as glebas nas quais forem localizadas culturas de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas, sem indenização ao proprietário. O STF entende que, nessa hipótese, o termo gleba se refere apenas à área efetivamente cultivada e não a toda a propriedade, de modo que a gleba não poderia ser considerada o todo, mas somente a parte objeto do plantio ilegal. Falso. Por quê?O STF entende justamente o contrário! Gleba é toda a área, e não apenas uma parte dela! Vejam o julgado seguinte, verbis: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. (...) (RE 543974, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01477 RTJ VOL-00209-01 PP-00395)”
    c) São princípios gerais da atividade econômica, entre outros, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Falso. Por quê?Porque somente se refere a CF a empresas de PEQUENO porte, consoante seu art. 170, IX, litteris: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”
    d) Segundo orientação do STF, embora haja distinção entre atividade e propriedade, não se permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuído pela União a terceiros, sob pena de ofensa à reserva de monopólio. Falso. Por quê?O STF entende o contrário, ou seja, permite-se o domínio atribuído a terceiros, verbis: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. (...) 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88]. (...) (ADI 3273, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 16/03/2005, DJ 02-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02266-01 PP-00102)”
    e) De acordo com a CF, a economia brasileira é descentralizada e de mercado. Nesse sentido, o Estado somente pode intervir no domínio econômico como agente regulador e em caráter excepcional.Falso. Por quê?Vejam o teor do § 4º do art. 173 da CF, litteris: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
  • Muita atenção com a alternativa A...

    O STJ possui entendimento diverso:
    Entende que pra haver direito a indenização dessas matas preservadas ou sujeitas à preservação permanente deve haver prova de prévia autorização para exploração econômica, demonstrando o efetivo valor econômico.
  • Segundo o art. 243, da CF/88, as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. O entendimento do STF é no sentido de que o termo gleba, presente na constituicão, só pode ser entendido como "propriedade". E é essa propriedade que se sujeita à expropriação quando é encontrada plantação de drogas psicotrópicas. O preceito não fala na expropriação de áreas, mas sim da gleba em seu todo. Incorreta a alternativa B.  


    De acordo com o art. 170, da CF/88, são princípios da ordem econômica, dentre outros, função social da propriedade, defesa do consumidor, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno  (e não médio) porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa C.

    Sobre a alternativa D, veja-se decisão do STF: “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões 'monopólio da propriedade' ou 'monopólio do bem'. (...) A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988). A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas. A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. Embora o art. 20, IX, da CF/1988 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. A EC 9/1995 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais. Os preceitos veiculados pelos § 1º e § 2º do art. 177 da Constituição do Brasil são específicos em relação ao art. 176, de modo que as empresas estatais ou privadas a que se refere o § 1º não podem ser chamadas de 'concessionárias'. Trata-se de titulares de um tipo de propriedade diverso daquele do qual são titulares os concessionários das jazidas e recursos minerais a que respeita o art. 176 da Constituição do Brasil." (ADI 3.273 e ADI 3.366, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJ de 2-3-2007.) Portanto, incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 173, § 4º, da CF/88, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Incorreta a alternativa E.

    A cobertura vegetal existente nos imóveis expropriados possuem valor econômico e, por isso, não se pode deixar de lhe atribuir um preço. De acordo com o STF, a inexistência de qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita a preservação permanente implica violação aos postulados que asseguram o direito de propriedade e a justa indenização (CF, art. 5º, XXII e XXIV).[RE 267.817, rel. min. Maurício Corrêa, j. 29-10-2002, 2ª T, DJ de 29-11-2002.]RE 114.682, rel. min. Octavio Gallotti, j. 5-11-1991, 1ª T, DJ de 13-12-1991; = RE 134.297, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-1995, 1ª T, DJ de 22-9-1995. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A
  • Essa D veio pra matar.

  • COMPLEMENTO

    e)  ERRADA. Realmente nossa economia é descentralizada e de mercado. O erro da questão está no fragmento: “somente pode intervir no domínio econômico como agente regulador”. Tendo em vista que o Estado também tem a função NORMATIVA. De acordo do que dispõe a CRFB/88 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Segundo Alexandre Moraes “Apesar de o texto constitucional de 1988 ter consagrado uma economia descentralizada, de mercado, autorizou o Estado a intervir no domínio econômico como agente normativo e regulador, com a finalidade de exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento indicativo ao setor privado, sempre com fiel observância aos princípios constitucionais da ordem econômica, pois, como ressaltado por Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a ordem econômica está “sujeita a uma ação do Estado de caráter normativo e regulador” Moraes, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes/ 30. ed./São Paulo: Atlas, 2014.

  • Intervenção do Estado: a) Intervenção por direção, chamada de intervenção "no" domínio econômico, ocorre quando o Estado, centralizada ou descentralizadamente, edita normas de observância obrigatória por parte dos agentes econômicos privados, impondo-lhes sanções em caso de descumprimento (normas cogentes); b) Intervenção por indução: ou intervenção "sobre" o domínio econômico, refletida na edição de atos normativos de observância facultativa pelos entes privados (normas dispositivas), incentivando-os (indução positiva) ou desincentivando-os (indução negativa) a determinada prática.

    Abraços


ID
49732
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, de acordo com a Constituição Federal de 1988, que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal aborda o tema política urbana nos artigos 182 e 183. O estudo do artigo 182,§ 2º permite a voce resolver esta questão com facilidade.
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
     

  • - Art. 182- § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Gabarito - D

  • Resposta: Alternativa ''D''

    Função social da propriedade urbana:

    Art. 182, CF - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Função social da propriedade rural:

    Art. 186, CF - A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  •  § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Gab D


ID
96601
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto à política urbana prevista na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) errada - a política de desenvolvimento indicada é do município e não da união. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.B) correta - art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; C) correta - uma das características dos bens públicos é que eles não podem ser usucapidos, diferentemente dos bens particulares que podem sofrer a influência deste instituto.D) correta - art 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
  • Comentando a letra B: Conforme a CF no art. 182, par. 3:§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
  • Colegas, acredito que a assertiva "B" pode ser considerada INCORRETA, uma vez que não reproduziu o inteiro teor do dispositivo constitucional, que faz expressa menção à existência de ressalvas quanto ao modo de indenização nas desapropriações de imóveis urbanos. Portanto, sem a ressalva, a generalização contida na assertiva B fica errada.
  • Conforme o art. 182, § 3º, da CF/88, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Correta a alternativa B, que não deverá ser assinalada.

    Segundo o art. 183, § 3º, da CF/88, os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Correta a alternativa C, que não deverá ser assinalada.

    De acordo com o art. 182, § 1º, da CF/88, o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Correta a afirmativa D que não deverá ser assinalada.

    O art. 182, caput, da CF/88, determina que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra A

  • Gabarito: letra A


ID
97996
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à política de desenvolvimento urbano, é correto afirmar que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VIIDa Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO IIDA POLÍTICA URBANAArt. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.§ 1º - O PLANO DIRETOR, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no PLANO DIRETOR.
  • O conceito de Duguit que se veio ampliando com o tempo, é de franca limitação ao direito de propriedade: A propriedade é protegida pelo direito, mas ela não é um direito, é uma coisa. Uma realidade econômica e não uma realidade jurídica. (Traté de Droit Const.)
  • A função social da terra foi admiravelmente definida por Leon Duguit, ao sustentar que a propriedade não é um direito mas uma função social. O proprietário ou possuidor da riqueza é vinculado a uma função ou dever social. Enquanto ele, detentor da propriedade, cumpre essa missão, seus atos devem ser protegidos. Não o cumprindo ou cumprindo mal ou de forma imperfeita; se não a cultiva ou deixa que sua propriedade se arruine, torna legítima a intervenção do poder público para compeli-lo ao cumprimento de sua função social de proprietário, consiste em assegurar a utilização da riqueza conforme o seu destino. (in "Las Transformaciones generales del Derecho Privado desde el Condigo de Napoleón", trad. Castelhana, Edit, Francisco Beltrán, Buenos Aires).
  • REPOSTA LETRA A
  • De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


ID
116290
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal contempla uma figura de usucapião de área urbana que, diferentemente dos usucapiões ordinário e extraordinário do Código Civil, além de outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Conforme a constituição:Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  • Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  • O que é usucapião especial urbano?

     

    A referida modalidade de usucapião também pode ser denominada de usucapião pro moradia ou usucapião pro misero, uma vez que transforma, em propriedade, a posse do possuidor que não tiver qualquer outro imóvel, rural ou urbano, para fins de habitação.

     

    Assim, para que se configure essa modalidade de usucapião deverão ser observados os seguintes requisitos: imóvel com extensão de, no máximo, 250 metros quadrados; posse mansa e pacífica por um lapso temporal de 5 (cinco) anos ininterruptos; não ser o possuidor proprietário de qualquer outro imóvel rural ou urbano, e que o possuidor utilize esse imóvel para fins de moradia sua ou de sua família. Nesse sentido dispõe o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC:

     

    Art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Não se avalia nessa modalidade de usucapião se o possuidor age de boa-fé ou a existência do justo título, mas apenas se os requisitos citados estão presentes no caso concreto.

     

    GABARITO A

    BONS ESTUDOS

     

     

  • De acordo com o art. 183, da CF/88, aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Portanto, correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

     
  • Não cabe usucapião de bens públicos

    Abraços

  • De acordo com o art. 183, da CF/88, aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


ID
122404
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Tratando-se de desapropriação para reforma agrária, a competência da UNIÃO é exclusiva:

    CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    b) CORRETA -  CF: art. 184, § 5º - São isentas [leia-se: imunes] de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    c) INCORRETA - As benfentorias úteis e necessárias não são indenizadas na forma de TDA

    CF: art. 184, § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    e) INCORRETA - A propriedade produtiva, ainda que do tamanha do Estado do Amazonas (ou seja, não importa o tamanho), não poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária;

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: II - a propriedade produtiva.

     

  • item d:
            Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
            Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
  • Resposta Letra "B".
    Porém observada a literalidade do §5º do art.184 que dispõe: "são ISENTAS de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária". Afinal são isentas ou imunes? Qual a diferença de imunidade e isenção?
    Explica Tomáz de Aquino Resende, Procurador de Justiça/MG que:
    Primeiro, é necessário estabelecermos a diferença entre imunidade e isenção.
    Sem divergência, os mais importantes estudiosos do tema concluem e professam que imunidade é a renúncia fiscal ou   vedação de cobrança de tributo estabelecida em sede constitucional, ou seja, ainda que o termo utilizado na Constituição seja isenção, como é o caso do §5º do art. 184  , na verdade se trata de imunidade. O que significa a vedação da cobrança de tais tributos mediante edição de leis complementares ou ordinárias, muito menos por portarias ou ordens de serviços. Já a isenção é a dispensa de recolhimento de tributo que o Estado concede a determinadas pessoas e em determinadas situações, através de leis infra-constitucionais. Neste caso, havendo autorização legislativa, diante de determinadas condições, o Estado pode, ou não, cobrar o tributo em um determinado período, ou não fazê-lo em outro, diferentemente da imunidade, que é perene e só pode ser revogada ou modificada através de processo de emenda à Constitucional.
  • Honestamente, nem mesmo a assertiva B está correta, haja vista que não existem impostos ditritais. O DF tem competência para instituir os impostos estaduais e municipais, inexistindo imposto distrital propriamente. Tanto é assim que Constituição, no par. 5o do art. 184, refere-se à isenção (leia-se imunidade) de  impostos da União, estados e municípios ( "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária" ).
    Se essa assertiva estivesse em prova do CESPE, em que não há como responder por eliminação, eu responderia ERRADO.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    B. CERTO.

    Art. 184, §5º, CF. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    A imunidade tributária é a renúncia fiscal ou vedação de cobrança de tributo em sede constitucional. A isenção, por sua vez, é a dispensa de recolhimento de tributo concedida pelo Estado a certas pessoas e em determinadas situações, através de leis infraconstitucionais.

    No entanto, entende-se que mesmo que a Constituição utilize sem precisão técnica o termo isenção, este se refere à imunidade.

    C. ERRADO.

    Art. 184, §1º, CF. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    D. ERRADO.

    Art. 189, CF. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    E. ERRADO.

    Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    II - a propriedade produtiva.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Muito boa a observação. Essa eu errei jurando ter acertado.


ID
170164
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina constitucional do direito à propriedade,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Art. 182 da CF:

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991

    Art. 1º - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme Art. 243 da Constituição Federal.


    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito, de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciado e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico demais substâncias.

  • Pessoal,

    Alguém poderia me explicar o que está errado na letra A ? Eu achava que as penalidades impostas (desapropriação sendo 1 delas) fosse se o imóvel não cumprisse a função social.

    Obrigada !

  •  Em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, pode a Administração Pública, com base em lei, promover não só a desapropriação de bens dos particulares, como também de seus entes paraestatais, podendo ainda, as entidades políticas de maior grau desapropriar bens das de menor grau.
    Os fundamentos da expropriação são três: Um, de ordem política? outro, de ordem constitucional, e o terceiro, de ordem legal ou infraconstitucional.
    O fundamento político está consubstanciado no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sempre
    que inconciliáveis.
    O fundamento constitucional pode ser específico ou
    genérico. Este, encontra-se previsto nos artigos 5º, inciso XXIII, 170, inciso III (função social da propriedade). Aquele, por seu turno, e conforme o caso, está consignado nos artigos 5º, XXIV, 182, § 4º, inciso III, e 184 e parágrafos, todos da Constituição Federal.

  • Sandra,

    O erro da assertiva "a" está em restringir a desapropriação somente à hipótese de descumprimento da função social da propriedade.

    Conforme amplamente versado na doutrina administrativista, a desapropriação pode ter por fundamento o interesse público (necessidade, utilidade pública), muito embora esteja o imóvel a ser desapropriado cumprindo regularmente sua função social.

    O que se deve ponderar é a distinção quanto à modalidade de indenização: a desapropriação por simples interesse público (ex: alargamento de uma via pública e necessária demolição de um imóvel marginal) será indenizada previamente em dinheiro, enquanto que a desapropriação efetuada sob o fundamento do descumprimento da função social da propriedade, devido ao seu caráter punitivo, será feito por meio de títulos da dívida pública.

    Art. 5. XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 8, Estatuto da Cidade - Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • Pessoal, entendo que confisco e expropriação são coisas diversas.

    Expropriação seria excluir alguém da propriedade sem indenização.

    Confisco seria apoderar-se do bem através de atividade de fiscalização.

    Alguém pode me explicar se essas expressões podem ser tratadas como sinônimas?

  • São sinônimas Ana Paula!

    Expropriar:
    Excluir alguém da posse de uma propriedade por meios judiciais.
    Confiscar: Ato em que o Estado (fisco) apodera-se de bens particulares.
  • Letra A - errado. Essa regra só existe para o imóvel rural (art. 184, caput, e art. 185), não para o urbano (art. 182, p2).


  • Resposta: letra "b"

    "Propriedade onde se encontra plantação de droga deve ser expropriada Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou, nesta quinta-feira (26), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e determinou que a União deve expropriar todo o imóvel, de mais de 25 hectares, de Olivinho Fortunato da Silva. Isso porque, na propriedade, a polícia encontrou uma área de cerca de 150 metros quadrados plantada de cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.

    A Justiça de primeira instância condenou Olivinho a nove anos de reclusão, e determinou a expropriação de todo seu imóvel.

    O TRF-1 acolheu um recurso do fazendeiro contra essa decisão, e determinou a expropriação apenas da parcela de terra onde foi encontrada a plantação ilegal. A União recorreu, então, ao Supremo, alegando afronta ao artigo 243 da Constituição, pedindo a expropriação de toda a propriedade rural. O dispositivo constitucional diz que "glebas" onde sejam encontradas culturas de drogas devem ser expropriadas e destinadas a assentamentos de colonos, para produção de alimentos e produtos medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário. Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator do processo, frisou que o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo "gleba", constante do artigo 243 da Constituição, faria referência apenas à parcela do imóvel onde se encontrou a droga não é aceitável. "Gleba é área de terra, não porção ou parcela dessa área, é o imóvel, simplesmente", disse o ministro. O termo gleba, presente na Constituição Federal, só pode ser entendido como "propriedade". E é essa propriedade que se sujeita à expropriação quando é encontrada plantação de drogas psicotrópicas. O preceito não fala na expropriação de áreas, mas sim da gleba em seu todo. Todos os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (26) acompanharam o relator".

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090328144539474&mode=print

  • resp "B"

    artigo 243 CF.

  • Se eu tiver um terreno com 3 glebas completas e plantar maconha só numa delas as outras duas eles não podem expropriar?????. É complicado os termos que a lei utiliza. Por isso tem tanta gente fazendo o que quer.

  • Segundo a disciplina constitucional do direito à propriedade, devem ser confiscadas as glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

    A assertiva correta é a contida na letra “b”, a qual tem amparo no artigo 243 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 243, CF/88 -  “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º” (Destaques do professor). 


  • Pra atualização:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

     

     

  • Expropriação é igual a confisco = sem indenização

    Desapropriação = com indenização

    (Confisco = é a expropriação de um bem particular pelo Estado, sem contraprestação pecuniária. Se diferencia da desapropriação por não haver, em razão do caráter sancionatório, qualquer tipo de indenização pela perda da propriedade)

    FAZ PARTE DA CAMINHADA. DESISTIR JAMAIS !

  • A - INCORRETA. O direito de propriedade, hoje, é um direito relativo. Ele deve atender à sua função social. Nesse sentido, o interesse público prevalece sobre o interesse privado, mesmo na hipótese em que se fala de direito de propriedade (direito individual, privado). Assim, é possível a desapropriação do imóvel que esteja cumprindo sua função social, se houver necessidade, utilidade pública ou interesse social (se houver interesse da coletividade). É o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da CF. Nesse sentido, também, discorre André de Carvalho Ramos, no Curso de Direitos Humanos.

     

    B - CORRETA. É o que dispõe o artigo 243 da CF.

     

    C - INCORRETA. O artigo 243 da CF dispõe em sentido contrário.

     

    D - INCORRETA. Ora, a desapropriação por interesse social está prevista na CF tanto de forma genérica (artigo 5º, inciso XXIV, da CF) como de forma específica - para fins de reforma agrária (artigo 184 da CF e LC 76/93).

     

    E - INCORRETA. O artigo 182, §4º, da CF dispõe em sentido contrário.

  • Lembrando que os Tribunais decidiram em 2017/2018

    Primeiro, precisa de culpa para ser confiscado, isentando o proprietário que não fez nada

    Depois, retrataram-se dizendo que não importa a culpa; perde de qualquer forma

    Perde até o consumidor de maconha que plantou em casa ou apê

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  

  • porque não pode ser a letra A?


ID
182569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidade representa a expansão criativa do homem, pois resulta da ação humana como agente modificador da natureza para a criação e ampliação do espaço urbano. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. O estudo de impacto ambiental não é empregado só no meio natural. Art. 225 da CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambeintal, a que se dará publicidade."

    b) INCORRETA. Há vários dispositivos na Constituição que tratam da matéria urbanística. O Capítulo II do Título VII da CF trata "da política urbana".

    c) CORRETA. Art. 182 da CF: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes."

    d) INCORRETA. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) disciplina o planejamento municipal. Dispõe a referida Lei: Art. 1º. Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente."

    e) INCORRETA. Há previsão do usucapião especial urbano, também chamado de usucapião pro moradia ou usucapião pro misero, no art. 183 da CF e 1.240 do CCB.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á  o demínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural."

  • Comentário.
    a) O estudo de impacto ambiental, apesar de constituir instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, só pode ser empregado no meio natural.
    ERRADA - O estudo de impacto ambiental se aplica meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
    b) A matéria urbanística não foi abordada, nem de modo indireto, pelo legislador constituinte; só existe regulamentação do tema nos planos diretores estaduais.
    ERRADA - O legislador constituinte tratou da matéria urbanística no CAPÍTULO II da C.F
    c) A competência para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes é do município.
    CORRETA - Art. 30º, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. (Essa competência é exercida com apoio dos Estados e da União, mas a responsabilidade é do município.)
    d) O Estatuto da Cidade não disciplina o planejamento municipal, pois isso deve ser feito pelo plano diretor.
    ERRADA - O Plano Diretor é um instrumento do planejamento municipal.
    e) No ordenamento brasileiro, não há previsão de usucapião especial de imóvel urbano.
    ERRADA - Conforme o Art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    Abraços.
  • Nos moldes do art. 225,§ 1º, IV, da CF/88, o estudo de impacto ambiental visa assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Portanto, incorreta a alternativa A.

    A Constituição brasileira possui diversos artigos que tratam de política urbana, inclusivo um capítulo especial chamado "Política urbana" na qual se enquadram os artigos 182 e 183. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 182, § 1º, da CF/88, o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. O Estatuto da Cidade, por sua vez, é a lei 10257/2001 que regulamenta os arts. 182 e 183 da CF/88, o que inclui, dentre outros, o planejamento municipal. Incorreta a alternativa D.

    O usucapião de imóvel urbano está previsto no art. 183, da CF/88: aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Incorreta a alternativa E.

    De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. E o caput do artigo estabelece que o Poder Público municipal deverá executar a política de desenvolvimento urbano conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Acabei acertando, mas não é competência apenas do Municípios

    Todos os entes devem atuar conjuntamente

    Abraços

  • Intuitiva. Nem precisa ter estudado. Cespe é uma mãe!

ID
203281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional da propriedade, julgue o item que se segue.

O proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado poderá ser coagido a promover seu adequado aproveitamento, por meio da imposição de penalidades, entre as quais o parcelamento ou edificação compulsórios e a desapropriação do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Art. 182, § 4º, CF - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • Certo

    Gostaria apenas de dizer que o uso da palavra coagir, na questão, é um tanto inapropriada. Coagir significa constranger; é a imposição de um gravame que fere o princípio da razoabilidade. Sem dúvida o poder extroverso do Estado deverá ser usado, visando o bem comum. Contudo, acredito que a palavra aqui foi mal empregada.
  • Concordo plenamente Klaus. Quase errei a questao por causa desta palavra, mas aih pensei um pouco e achei que mesmo assim poderia considerar a assertiva como certa. Mas tenho que confessar que se fosse prova acho que deixaria em branco!
  • Não há problema no uso da palavra 'coerção'. É uma palavra comum no estudo de direito administrativo e em políticas públicas. Eu também ficava chocado no início...
  • PALAVRA DURÍSSIMA "COAGIR". Mas e assim mesmo, temos que conhecer a BANCA, e para isso só fazendo questões. Deus é conosco.

  • De acordo com o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo



  • De acordo com o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo



  • Como bem disse o Leonardo, não há nenhum erro no uso da palavra coação neste caso, já que, de fato, é um ato de império do Poder Público (ou seja, unilateral, sem necessidade de anuência ou não do particular, usando da prerrogativa conferida pela supremacia do interesse público sobre o particular, um ato imposto ao particular coercitivamente), que invade a esfera privada de direitos do particular, por exemplo, exigindo determianda ação OU tomando a propriedade do particular.

     

  • Que bom que não fui a única induzida ao erro com o termo "COAGIDO" contido na questão.

  • ETAPAS:

    1. parcelamento ou edificação compulsoria.

    2. iptu progressivo durante 5 anos.

    3. desapropriação com pagamento em TDP


ID
229027
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o tratamento dispensado pela Constituição à propriedade imobiliária urbana e rural:

I. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

II. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imposição de sucessivas medidas coercitivas, até a desapropriação.

III. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano de sua emissão.

IV. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, de até duzentos e cinquenta hectares, tornando- a produtiva por seu trabalho ou de sua família, adquirir-lhe-á a propriedade.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I – CERTA – art. 182 § 1º e § 2º da CF;

    II – CERTA – art. 182 § 4º incisos I, II e III da CF;

    III- ERRADA, pois se trata de títulos da dívida agrária e não pública, além do prazo ser de 20 anos e não de 10 anos como constou (art. 184 da CF).

             Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social,                mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a                partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    IV – ERRADA, pois a área de terra não pode ser superior a 50 hectares e não 250 (art. 191 da CF).
             Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em                zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a                                propriedade.

  • Dicas sobre Desapropriação!

    Modalidades de Desapropriação:


    1) Necessidade Pública: Ocorre quando um imóvel necessita ser retirado para o desenvolvimento ou a continuidade de uma obra pública.
    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

    2) Utilidade Pública: A retirada do imóvel, dentre as outras opções possíveis, é  mais vantajosa e menos onerosa. É a mais útil.
    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

    3) Interesse Social: Só se fala em desapropriação por interesse social quando houver descumprimento da função social da propriedade.
    Neste caso, o pagamento da indenização é feito em:
    • Titulos da divida pública: Imóvel urbano. Pagamento parcelado em até 10 anos.
    • Titulos da dívida agrária: Imóvel rural. Pagamento parcelado em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão.
  • Pegadinha !!!!


    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.




    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
  • De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. No mesmo artigo, o § 1º estabelece que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Correta a assertiva I.

    Segundo o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Correta a assertiva II.

    Conforme o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária , com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Incorreta a assertiva III.

    O art. 191, da CF/88, estabelece que aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Incorreta a assertiva IV. 

    RESPOSTA: Letra A



  • 1) Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    2) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     3) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social,        mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a        partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    4 )

          Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em        zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a                propriedade.


ID
235666
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 182, da Constituição Federal, assevera expressamente que "[...] a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".

Considere, portanto, as seguintes afirmativas.

I. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

II. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

III. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

IV. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural; certo, também, que o respectivo título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

A esse respeito, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.

     

    I - CORRETA - Art. 182. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    II - CORRETA - Art. 182. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    III - CORRETA - § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  (...)

    IV - CORRETA - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • ITEM IV:
    Usucapião Especial: Há duas subespécies, vejamos:

     

    - Urbano: exige posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel urbano utilizado como moradia, pelo prazo de cinco anos em área não superior a 250 metros quadrados. (artigo 183 da CF e 1.240 CC).

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • PRA NAO ESQUECER

    Rural: Exige posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel rural tornando-o produtivo por seu trabalho, pelo prazo de 5 anos em área não superior a 50 hectares (artigo: 191/CF e 1.239/CC).

     

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Lembrando que cidades com menos de 20 mil podem fazer o plano diretor

    A obrigatoriedade é para as que possuem mais do que isso

    Abraços


ID
294613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito constitucional ambiental, julgue os itens
seguintes.

A administração pública das cidades brasileiras com mais de 20.000 habitantes está obrigada a elaborar o plano diretor do município a ser submetido e aprovado pela Câmara Municipal. A exigência ampara-se em preceito constitucional e visa orientar a política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • CERTO

    Art. 41, L. 10.257/01: O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 


  • É bonito, mas as cidades brasileiras a grosso modo possuem péssimo desenvolvimento urbano.


ID
296074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem econômica e social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso.Em que pese tratar-se de competência do Município,
    Súmula 646 do STF. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
     
    CRFB, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    IV – livre concorrência;
     
    b) Falso.
    Súmula 323 do STF. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
     
    c) Correto.
    CRFB, Art. 182. § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
     
    d) Falso.
    FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. BLOQUEIO. VALORES. CUMPRIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. A Turma deu provimento ao recurso e reiterou entendimento segundo o qual é possível a concessão de tutela específica para determinar o bloqueio de valores em contas públicas, a fim de garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Precedentes citados: Resp 656.838-RS, DJ 20/6/2005; AgRg no Ag 706.485-RS, DJ 6/2/2006, e AgRg no Ag 696.514-RS, DJ 6/2/2006. REsp 801.860-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/3/2007.
     
    e) Falso. Com fulcro no §7º do art. 226 da CRFB, o Planejamento familiar não pode ser imposto pelo Estado.  A permissão a que se alude a questão não se trata intervenção do Estado, mas uma opção àqueles que decidirem pela medida, desde que preenchidos os requisitos.
    CRFB, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • Em regra, é incabível a apreensão de bens para cobrança de dívida

    Abraços

  • Quanto à ordem econômica e social, é correto afirmar que: O município poderá desapropriar o imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social, com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da CF e do zoneamento urbano, se houver lei específica que o autorize e após serem esgotadas as possibilidades de parcelamento ou edificação compulsórios e da imposição do IPTU progressivo no tempo.

  • A) Súmula Vinculante 49.

  • O art.182, CF/88, fala em prévia e justa indenização em DINHEIRO. O item dado como correto, dispõe que a indenização seria em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. Alguém poderia esclarecer esse ponto, por gentileza?


ID
306805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Com relação ao direito constitucional urbanístico, agrário e ecológico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Se a obra ou atividade não comprometer a integridade dos atributos que justifiquem a proteção, não há óbice para que sejam permitidas, autorizadas ou licenciadas. CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    B) CORRETA. CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    C) INCORRETA. O plano diretor não é obrigatório para todas as cidades, mas apenas àquelas que contem com mais de vinte mil habitantes. CF, art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    D) INCORRETA. CF, art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    E) INCORRETA. CF, Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • A função social é elemento integrante do conceito de propriedade (é elemento interno).

    Abraços


ID
358762
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF-1988:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    (...)

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. 

  • Letra A: correta conforme comentário anteior;
    Letra B: errada - art. 185, II e parágrafo único;
    Letra C: errada - art. 186;
    Letra D: errada - art. 170, III.
  • GABARITO LETRA A


    Só pra facilitar, ok pessoal?


    a) CORRETA Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.



    b) ERRADO Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.



    c) ERRADO Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.



    d) ERRADO  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.




    Bons Estudos

  • O que fundamenta a assertiva "a" é o art 182, § 4.°, inc. III.


ID
369160
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A política de desenvolvimento e de expansão urbana tem como instrumento básico

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, determina que os municípios devam elaborar seus Planos Diretores e aprová-los nas câmaras municipais. Além da exigência legal, o Plano Diretor torna-se indispensável devido ao fato de a maioria dos municípios não ter acesso a um instrumento adequado de política de desenvolvimento sócio-econômico e urbano.

    O Plano Diretor aprovado pela câmara é uma exigência para os municípios com mais de 20 mil habitantes, pertencentes a regiões metropolitanas ou aglomerados urbanos. Da mesma forma consta para os municípios integrantes de áreas com especial interesse turístico, bem como aos municípios pertencentes a áreas de influência de empreendimentos com impacto ambiental significativo.

    Fonte: http://www.ipead.face.ufmg.br/site/siteipead/html/index.php?page=planoDiretor
  • Gabarito: letra "c"
     
    Realmente, o plano direitor, nos termos explicitados na alternativa
    "c", é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Vejam o que diz o § 1º, do art. 182, da CF/88:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    Fundamentação legal das alternativas "a", "b", "d" e "e":

    a) § 3º, art. 182, CF/88: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".

    b) § 4º, inc. II, art. 182, CF/88: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo".

    d) § 4º, art. 182, CF/88: 
    "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,  sucessivamente, de (...)"

    e) 
    Art. 183, CF/88: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

ID
513928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à política urbana e à de reforma agrária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 184, caput, da CF: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".

    b) INCORRETA - Art. 182, § 1º, da CF: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

    c) CORRETA - Art. 185, caput, da CF: "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra".

    d) INCORRETA - Art. 183, caput, da CF: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
  • Daniel, não se deve esquecer do

    Art. 183, §3º: "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião"
  • O erro gritante da letra D é "imóvel público" como comentou o colega... o máx de 250 metros quadrados é uma limitaçao, mas nao invalida o item como um todo.
  • Não esqueçamos que existem outras formas de adquirir um imóvel urbano. A questão diz que "só" pode ser adquirido assim. Consideremos que a questão tivesse colocado igual como está na constituição com o "só", ainda sim estaria errado pois não  é apenas o usucapião especial urbano o único caminho de ter domínio de imóvel urbano através da posse.
  • Acredito que a "C" também está errada:

    Art. 185, caput, da CF: "São insuscetíveis DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra".
  • Realmente como bem observado pelo colega Robério Leite, a opção "C" suprime a expressão "DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS" constante do art.185 da CF, o que pode modificar todo o sentido da frase. Mas, por eliminação, só resta esta alternativa como a menos incorreta...
  • De acordo com o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. Incorreta a alternativa A.
    Conforme o art. 182, § 1º, da CF/88, o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.Incorreta a alternativa B.
    A CF/88 prevê em seu art. 185 que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Correta a alternativa C.
    O art. 183, § 3º, da CF/88 estabelece que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Também fiquei em dúvida na C por não conter o termo "desapropriação", mas por interpretação ela não perde o sentido que a CF lhe dá, pois a desapropriação é o meio cabível para a finalidade de reforma agrária, sendo assim, está correta, embora esteja dúbia e passível de má interpretação.

    Com relação as outras, muita gente poderia cair na pegadinha da D, ao não ler o início se referindo aos imóveis públicos, que não podem ser adquiridos por meio de usucapião.


ID
571087
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 foi a primeira, no Brasil, a cuidar da política urbana, estabelecendo como seu objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Analise as proposições a seguir.


I. A competência exclusiva para a execução da política urbana é do Poder Público municipal.

II. Compete exclusivamente à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano.

III. O plano diretor, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, e é obrigatório para cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes.

IV. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de instituição de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; desapropriação com pagamento mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

V. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Estão CORRETAS as opções:

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 21. Compete à União:
    (...)
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • O gabarito preliminar apresentou como correta a letra "C", sendo que tal alternativa considerou correta a assertiva I, que diz ser competência exclusiva do município a execução da política urbana.

     

    É verdade que o art. 182 da CF diz que o município executará a política urbana: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    Todavia, não há respaldo na CF para dizer que é EXCLUSIVA do município (nenhum artigo diz isso), pois nada impede os outros entes federativos de executarem política urbana. Na verdade, se há alguma exclusividade em matéria de política urbana é em favor da União, para instituir diretrizes gerais sobre política urbana (art. 21, XX, CF - tal artigo traz competências administrativas exclusivas da União, segundo Marcelo Novelino).

     

    Compete à União:

    ...

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

    Deveria ter sido anulada.

     

  • Concordo com Ronaldo Nogueira. A lei da metrópole serve como exemplo.


ID
595174
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre as diretrizes constitucionais da política de desenvolvimento urbano:

I. Todas as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas mediante prévia e justa indenização em dinheiro, sem ressalvas, por expressa determinação constitucional.
II. É facultado ao Poder Público municipal, mediante Decreto específico para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos de lei municipal, do proprietário de solo urbano não edificado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imposição de penalidades sucessivas.
III. Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não se trate de imóvel público e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
IV. O cumprimento da função social da propriedade urbana dependerá do atendimento às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor do Município, aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E por eliminação.


    I.  § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    II.  § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I – parcelamento ou edificação compulsórios; II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana  progressivo no tempo; III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais 

  • alt. e

    Item III) Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  

    Item IV) Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.     

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    bons estudos

    a luta continua


ID
595471
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade:

Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, (...) o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Diante da disciplina constitucional da matéria, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • letra e) de acordo com a Cf/88:

    Art.182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.(...)

     §4-  ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Corrigindo nosso amigo Jorge, a desapropriação para fins de reforma agrária NÃO é feita por prévia e justa indenização em dinheiro, e sim por títulos da dívida agrária.
    Confiram:
    Art. 184 da CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Convém mencionar que realmente a regra é a prévia e justa indenização em dinheiro, conforme nos mostra o Art. 5o , XXIV da CF:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Porém, a própria CF excepciona 3 hipóteses em que não haverá prévia indenização em dinheiro. São elas:

    O citado Art. 184, que determina as regras para desapropriação visando a reforma agrária.
    O Art. 182, § 4º , III que disciplina a desapropriação como última medida de promover o adequado aproveitamento do solo urbano.
    E, por fim, o Art. 243 que dispõe que as áreas em forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente desapropriadas. Nessa hipótese também não haverá indenização em dinheiro, ou melhor, sequer haverá indenização.

  • Desapropriação
    Art 5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art 182 § 4 III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (urbano)

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (rural)

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
     

  • Nao encontrei resposta para a E!!!!
    Qual é o fundamento para o art. 8 da questao????
    Na CF nao fala em prazo... acho que o peguinha é esse, justamente nao tem prazo, se será decorrido 2, 3 ou 5 anos dá na mesma. Considerando que a desapropriaçao será a última medida.
    É isso???
  • - Súmula 668 do STF
     

    Constitucionalidade - Lei Municipal - Alíquotas Progressivas - IPTU - Função Social - Propriedade Urbana

        É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
     


ID
611587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, da função social da propriedade e do regime das jazidas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Lei 10.257

    "Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei."

    CF/88

    Art. 182, §2º: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".
  • D -(ERRADA) - Art. 184 - Compete a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ao de sua emissão, e cuja sua utilização será definida em lei.

    Lembrando que para o cumprimento da função social, os requisitos exigidos para imóveis rurais são:
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponiveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Letra B = Errada

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Letra E = Primeira parte correta. Segunda parte errada: a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União e Estados (art. 24, CF). NÃO é competência dos Municípios.

  • Altrenativa "A": ERRADA -  a desapropriação por interesse social ocorre nos casos de reforma agrária, o que torna a acertiva incorreta, pois o bem particular não irá incorporar o patrimônio público de forma definitiva, sendo transferido a terceiros sim, nos termos do art. 184, CF/88.

    Altrenativa "B: ERRADA - as jazidas pertencem à União e são distintas do solo. Além disso, a propriedade do produto da lavra não é do proprietário do solo, mas sim do concessionário nos termos do art. 176, CF/88.

    Altrenativa "C": CORRETA - nos termos do art. 182, §2º, CF/88.

    Altrenativa "D": ERRADA - no caso de utilidade pública, o pagamento da desapropriação ocorrerá previamente e em dinheiro, nos termos do art. 32, do Decreto-lei 3.365/41.

    Altrenativa "E": ERRADA - a primeira parte da acertiva está correta, mas a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, estados e Distrito Federal conforme art. 24, I, CF/88, e não privativa do município.

    Boa sorte e bons estudos a todos nós!
     
  • (CESPE/Polícia Federal/2014/Administrador) Suponha que o estado de calamidade pública tenha sido regularmente decretado em determinada região do país por causa de inundações provocadas por fortes chuvas. Nessa situação, o governo não poderá utilizar créditos suplementares para a realização de despesas de socorro às vítimas atingidas pela calamidade. (errado)

    JUSTIFICATIVA - Normalmente, o poder público se utiliza de créditos extraordinários para o socorro de vítimas de calamidades públicas, haja vista a rapidez com que os recursos podem ser utilizados, mas isso não significa que tal mecanismo deva ser obrigatoriamente utilizado. Se a LOA já contiver dotações suficientes, o reforço da dotação pode ser feito por meio de créditos suplementares. Fonte: Lei n.º 4.320, de 1964, art. 41, inc. I.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf

  • (CESPE/Polícia Federal/2014/Administrador) Suponha que o estado de calamidade pública tenha sido regularmente decretado em determinada região do país por causa de inundações provocadas por fortes chuvas. Nessa situação, o governo não poderá utilizar créditos suplementares para a realização de despesas de socorro às vítimas atingidas pela calamidade. (errado)

    JUSTIFICATIVA - Normalmente, o poder público se utiliza de créditos extraordinários para o socorro de vítimas de calamidades públicas, haja vista a rapidez com que os recursos podem ser utilizados, mas isso não significa que tal mecanismo deva ser obrigatoriamente utilizado. Se a LOA já contiver dotações suficientes, o reforço da dotação pode ser feito por meio de créditos suplementares. Fonte: Lei n.º 4.320, de 1964, art. 41, inc. I.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf


ID
616096
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale o item errado:

Alternativas
Comentários
  •   DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. MONTANTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO DEFINITIVO E JUSTO DEVIDO A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. ARTIGO 5º, INCISO XXIV DA CF/88. DECISÃO DO JUIZ. FUNDAMENTAÇÃO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DESCONSIDERADA PELO EXPROPRIANTE. MÉDIA ARITMÉTICA DOS VALORES ARBITRADOS PELO PERITO E PELO ASSITENTE TÉCNICO DO EXPROPIRADO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 460 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.075/70. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Da literalidade da Ementa do Acórdão vergastado, bem assim do voto que o acompanha, pode-se inferir que esta Câmara Cível, quando do julgamento do aludido Agravo Regimental, discutiu, detidamente, toda a matéria deduzida nos autos. De proêmio, fez-se uma síntese dos fatos, explicitando-se o objeto da lide e resumindo-se os argumentos defendidos pelas partes litigantes. Leia-se: "(...) Litigam as partes acerca do valor depositado em Juízo para fazer frente à imissão provisória do Município agravado na posse do imóvel de propriedade do agravante e objeto de desapropriação.(...)." 2.Procedeu-se, então, a uma análise acerca do tratamento constitucional (mais precisamente o inciso XXIV do artigo 5º da CF/88 - "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição") conferido à matéria, explicitando-se, à luz da Jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, os significados do instituto da imissão provisória na posse do imóvel e da justa e prévia indenização: "(...) Consoante já explicitado no bojo da decisão recorrida, subsiste, no regime da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXIV), jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal sob a égide das Cartas anteriores, ao assentar que só a perda da propriedade, no final da ação de desapropriação - e não a imissão provisória na posse do imóvel - está compreendida na garantia da justa e prévia indenização.
  • a - correta 
    informativo 499 STF
    Trancamento de Ação Penal e Norma Penal em Branco

    Constitui ilegalidade reparável pela via do habeas corpus fazer com que alguém responda pelo exercício ilegal de uma profissão que ainda não foi regulamentada. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu, em parte, habeas corpus para determinar, quanto à acusação de exercício ilegal da profissão de árbitro ou mediador (Lei de Contravenções Penais, art. 47), o trancamento de ação penal instaurada contra acusada também pela suposta prática dos delitos de formação de quadrilha, falsidade ideológica e usurpação de função pública (CP, artigos 288, 299 e 328, parágrafo único, respectivamente). Considerou-se que, ausente regulamentação legal das condições jurídicas necessárias ao desempenho da função de árbitro, ou mediador, não seria possível dar-se por caracterizada, nem mesmo em tese, a conduta descrita no art. 47 da LCP ("Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:"). Enfatizou-se que os requisitos referidos na figura típica devem estar regulamentados por lei, sem os quais restaria inviabilizado, no caso, o manejo da ação penal com base no art. 47 da LCP que, por se tratar de norma penal em branco, depende da indicação de lei que estabeleça as condições para o exercício de determinada atividade. Entendeu-se que, quanto aos demais crimes, a denúncia apresentaria os elementos mínimos necessários ao prosseguimento da persecução penal.
    HC 92183/PE, rel. Min. Carlos Britto, 18.3.2008. (HC-92183).

    .b - Supremo Tribunal Federal
    Processo legislativo: veto mantido pelo Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo, independentemente da indagação acerca da validade material ou não da norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo legislativo da regra da preclusão — que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto, que, não se confundindo com a coisa julgada — esta, sim, peculiar do processo jurisdicional — não inibe o controle judicial da eventual intempestividade do veto - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.254-1-RJ
  • c -  "A norma inscrita no art. 67 da Constituição, que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa, não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constituiu objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O Presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional." (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (EC nº 50/06).


    “Trata-se de ação direta na qual se pretende seja declarada inconstitucional lei amazonense que dispõe sobre a realização gratuita do exame de DNA. (...) Os demais incisos do art. 2º, no entanto, não guardam compatibilidade com o texto constitucional. (...) No caso, no entanto, o preceito legal marca prazo para que o Executivo exerça função regulamentar de sua atribuição, o que ocorre amiúde, mas não deixa de afrontar o princípio da interdependência e harmonia entre os Poderes. A determinação de prazo para que o chefe do Executivo exerça função que lhe incumbe originariamente, sem que expressiva de dever de regulamentar, tenho-a por inconstitucional. Nesse sentido, veja-se a ADI 2.393, Rel. Min. Sydney SanchesDJde 28-3-2003, e a ADI 546, Rel. Min. Moreira AlvesDJ de 14-4-2000. (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado e declaro inconstitucionais os incisos I, III e IV, do art. 2º, bem como a expressão 'no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação', constante do caput do art. 3º da Lei 50/2004 do Estado do Amazonas.” (ADI 3.394, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.)
  • RESPOSTA LETRA "D" ERRADA
  • A letra D esta equivocada porque o que condiciona a imissão na posse é apenas a alegação de urgência e o depósito prévio.

    É o DL 3365/41:

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência E depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

  • Acredito que a questão está errada ou desatualizada quanto ao item E, que é errado.

    Isto porque, o STF já tem concedido prazo para que o ente legislativo omisso crie lei, in verbis:

    "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ajuizada pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para reconhecer a mora do Congresso Nacional em elaborar a lei complementar federal a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996 (“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”), e, por maioria, estabeleceu o prazo de 18 meses para que este adote todas as providências legislativas ao cumprimento da referida norma constitucional. (ADI 3682/MT, rel. Min. Gilmar Mendes, 9.5.2007)"

  • O gabarito poderia ser a letra E

  • a) Constitui ilegalidade reparável pela via do habeas corpus fazer com que alguém responda pelo exercício ilegal de uma profissão que ainda não foi regulamentada. 

    B) A norma inscrita no art. 67 da Constituição, que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa, não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constituiu objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O Presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti)

    A letra D esta equivocada porque o que condiciona a imissão na posse é apenas a alegação de urgência e o depósito prévio.

    É o DL 3365/41:

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência E depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;


ID
642676
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a política urbana, a Constituição estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) a política de desenvolvimento urbano, executada pela União, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (executada pelo Poder Público municipal - Art. 182 CF)  

    b) 
     a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (Art. 182, § 2º)

    c) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da dívida pública. ( em dinheiro, Art. 182, § 3º)

    d) o plano diretor, obrigatório para todas as cidades, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. ( aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, Art. 182,  § 1º)

    e) é vedada a usucapião de imóveis públicos, salvo no caso de imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizados por famílias de baixa renda como moradia, por cinco anos, sem interrupção e sem oposição.  (Art 183. § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.)

  • Resposta: LETRA B
    Artigo 182, § 2º da CF: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    Erros das demais alternativas:

    Letra A: a política de desenvolvimento urbano, executada pela União, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
    Correto seria: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    Letra C: as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da dívida pública
    Correto seria: Art. 182, § 3º: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Letra D: o plano diretor, obrigatório para todas as cidades, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    Correto seria: Art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Letra E: é vedada a usucapião de imóveis públicos, salvo no caso de imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizados por famílias de baixa renda como moradia, por cinco anos, sem interrupção e sem oposição.
    Correto seria: Art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  • Resposta correta: Letra B

    CF, Art. 182,
    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  • CAPÍTULO II
    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Errei esta questão pois me confundi com a desapropriação do par[agrafo 4º, inciso III, que fala em títulos da dívida pública. Agora, entendo que só cabe este caso, quando for desapropriação de propriedade não edificada, subutilizada ou não utilizada, e que, nos demais casos, é em dinherio.
  • Quanto à letra C), complemento que a desapropriação que é paga com títulos da dívida pública é a desapropriação sancionatória urbana (III, §4, art. 183 da CF). 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


ID
700453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária, do desenvolvimento urbano e da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.
    CRFB. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador (...); II - do trabalhador (...); III - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    B) ERRADA.
    Não existe tal exceção na Lei Maior. CRFB. Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    C) ERRADA.
    CRFB. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    D) ERRADA.
    CRFB, Art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    E) CERTA.
    CRFB. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. CRFB. Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Só por curiosidade!!
    Não estranhem se virem alguma questão que afirme que a hipótese de isenção prevista no art. 184, § 5º (assertiva "D") trate-se de uma situação de imunidade. Grande parte da doutrina considera que o legislador constituinte equivocou-se ao se referir "isenção" em vez de "imunidade". Mas em uma prova objetiva, devemos, de regra, considerar "isenção" como o termo correto.
  • Marquei Letra B, realmente achei que poderia haver uma exceção à regra, embora não estivesse muito seguro. Também ponderei o item E (gabarito), mas pensei o seguinte:  
    A política de desenvolvimento urbano deve ficar a cargo do município, a partir de diretrizes comuns fixadas por lei federal (pensei que o correto fosse: fixadas no Plano Diretor, de competência municipal), mas o colega do primeiro comentário bem elucidou a questão. Não é comum ser cobrado esse tipo de conhecimento em certames, se bem que a prova aqui era pra Juiz, aí, meu amigo, tudo é possível no âmbito do Direito.
  • Pessoal,

    diretrizes comuns fixadas por lei federal estão previstas no Estatuto das Cidades em cuja harmonia devem estar os planos diretores do municípios.

    Abraços
  • Pensei que alternativa b estaria correta porque me lembrei que há hospitais particulares que atendem pelo SUS (http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/atendimento/hospitais-conveniados ). Alguem sabe explicar por quê esses hospitais não são impedidos pelo art. 219, § 2?
  • Complementando o comentário do colega acerca da letra C:

    Capítulo II - Da política agrícola e fundiária e Da reforma agrária

    Art. 188, § 1o., CF. A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • Acredito que o erro da letra B está em retomar o termo estrangeiras.

  • Observei que alguns colegas ficaram em dúvida quanto a letra B, mas a alternativa está errada, não existe essa exceção.A Carta da República de 1988 deixa expresso em seu Art. 199 e nos § 1º e 2º do referido artigo onde dispõe:

    Art.199. A assistência a saúde é livre a iniciativa privada.

    §1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde (SUS),segundo diretrizes deste,mediante contrato de direito público ou convênio,tendo preferência entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º. É vedada a destinação de recursos públicos, para auxílios ou subvenções as instituições privadas com fins lucrativos.



    Bons estudos! =D

  • Concordo com você, Bezerra, aliás, é exatamente o quê o Prefeito Dória de São paulo, está fazendo a respeito dos exames que estão acontecendo à noite em hospitais particulares, sendo pagos com recursos do SUS.

  • Galera, cuidado! 

    PORTARIA Nº 1.034, DE 5 DE MAIO DE 2010:

    Art. 2º Quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o gestor estadual ou municipal poderá complementar a oferta com serviços privados de assistência à saúde, desde que:

    I - comprovada a necessidade de complementação dos serviços públicos de saúde e,

    II - haja a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde.

    § 1º A complementação dos serviços deverá observar aos princípios e as diretrizes do SUS, em especial, a regionalização, a pactuação, a programação, os parâmetros de cobertura assistencial e a universalidade do acesso.

    (...)

    § 3º A necessidade de complementação de serviços deverá ser aprovada pelo Conselho de Saúde e constar no Plano de Saúde respectivo.

    Art. 3º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante contrato ou convênio, celebrado entre o ente público e a instituição privada, observadas as normas de direito público e o disposto nesta Portaria.

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    Entenda:

    Realmente há a vedação constitucional a subvenções ou auxílios para instituições privadas com fins lucrativos pelo poder público. No entanto, o Princípio administrativo da supremacia do interesse público relativiza essa questão constitucional para que regiões que necessitem de suporte na saúde sejam beneficiadas, já que a universalidade subjetiva deve ser um imperativo da seguridade social.


ID
717811
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

II – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Congresso Nacional, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

III – Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

IV – O plano diretor, aprovado pelo Poder Executivo Municipal, obrigatório para cidades com mais de quarenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

V – O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Alternativas
Comentários
  • I - correta, de acordo com o artigo 18, par.3º
    II - incorreta pois sobre os municipios será por lei ESTADUAL e nao federal - art. 18, par. 4º
    III - correta, art. 21, XX
    IV - incorreta (obrigatório para mais de 20 mil hab) - art. 182 par.1º
    V - correto - art. 189, par.único


    assim, a alternativa d é a correta!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ...



    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus 
            § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Sobre o item II:



    Caberá a uma lei complementar federal determinar o período em que essa fusão/incorporação poderá ocorrer. Após isso haverá uma lei ordinária federal prevendo os requisitos e estudos que viabilizam a criação do município ou sua fusão/incorporação etc. Contudo, será uma lei estadual (somente ao final) que formalizará a criação do Município.
  • I-Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    art.18,  3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    II – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Congresso Nacional, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

    art.18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    III – Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Art. 21. Compete à União:
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    IV – O plano diretor, aprovado pelo Poder Executivo Municipal, obrigatório para cidades com mais de quarenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. 

    art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    V – O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 

    art.183, § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • Lembrando que para a criacao de Estados e necessario a ouvida da Assembleia Legislativa.
    Att,
  • Gente me corrijam se eu estiver errado, mas considerando que é obrigatório para + de 20 mil, também não o seria para 40 mil?

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 18. §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    II - ERRADO: Art.18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    III - CERTO: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    IV - ERRADO: Art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    V - CERTO: Art. 183, § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


ID
762685
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à usucapião especial de imóvel urbano, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 12, § 1o Lei 10.257/01. Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    bons estudos
    a luta continua
  • Comentando os erros das outras alternativas (todas estão previstas na Lei 10.257/01):

    a) Art. 9
    o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    b) Art. 10. § 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    c) Art. 12. § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    d) Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    e) Já comentada acima.

  • Isso não é de direito administrativo, certo???

ID
773275
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Grande Recife
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Política Urbana determinada pela Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Art. 183, CF - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Alternativa C

    Lei 10.257 - 10/07/2001

    Seção V
     
    Da usucapião especial de imóvel urbano
    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros
    quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família,
    adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado
    civil.
    § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor,
    desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
  • Demais alternativas:

    Alternativa A- IncorretaArtigo182, 
    § 1º/CF: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".
      Alternativa B- Incorreta. Artigo 182, § 2º/CF: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".

    Alternativa D- IncorretaArtigo 183, § 3º/CF: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".
      Alternativa E- IncorretaArtigo 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempoIII - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".
  • A alternativa C está errada por falta da palavra "até"? Tem mais algum erro que não identifiquei?

    Se possuir como sua área urbana de 250 metros quadrados não irá adquirir o domínio então? Se a questão falasse em imóvel de 260, por exemplo, aí sim estaria errada pq é até 250...

  • Já que essa banca cobra letra de lei, caberia anulação da questão visto que, na letra fria da lei fala "até 250 metros" é não "de 250 metros".

ID
810142
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal faculta ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • Aprovados pelo Senado Federal?
  • Sim, pelo Senado Federal.
    Aliás o nome Senado 'Federal' é errôneo, pois na verdade o Senado não atua apenas na órbita Federal, ele atua também na órbita Estadual e Municipal como no art. 182, §4º, III da CF. Sendo assim, o nome correto é Senado Nacional e não federal.
  • RESPOSTA: "D"


    ART 182 CF §4º é facultado ao poder publico municipal, mediante lei especifica para área incluída no plano diretor (obrigado para cidades com + de 20 mil habitantes), exigir, nos termos da lei federal, do proprietario do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsória;

    II - IPTU progressivo;

    III - desapropriação com pagamento em titulos da divida publica de emissao previamente aprovada pelo SENADO FEDERAL, com prazo de resgate de até 10 ANOS, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Política Urbana. Sobre o assunto, é correto dizer que a Constituição Federal faculta ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de, entre outras medidas, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, nos termos previstos pela Constituição Federal.

    Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.        § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
823072
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo obrigatório para cidades com mais de

Alternativas
Comentários
  • Resposta = "B",

    A fundamentação da resposta está no artigo 182, § 1º, da Constituição Federal, que segue transcrito: " Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".
  • Cobrar números em prova objetiva é pra matar..

  • Acho que questões referente a números deveriam elaboradas de uma outra forma. Todavia, é bom ressaltar que, quando vc erra ou acerta nesses tipos de questões onde não se tem o conhecimento, a colaboração dos nossos colegas concurseiros que disponibilizam as informações. Contudo obrigado a todos.

  • Sério que perguntaram isso? Com tantas questões mais IMPORTANTES..

    Acertei no CHUTE, não vou mentir..

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Conforme artigo 41 do Estatuto da Cidade, há outras hipóteses, além daquela prevista na Constituição Federal no artigo 182, §1º, em que há obrigação do Município de criar um plano diretor:

     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA POLÍTICA URBANA


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. [GABARITO]


    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • 20 mil 

    20 mil

    20 mil

    20 mil

    20 mil

    20 mil


ID
880201
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

( ) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

( ) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende todas as exigências do plano diretor.

( ) Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio.

( ) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
    VERDADEIRO. Art. 183. § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    FALSO. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. SÃO 20 MIL HABITANTES.
    FALSO. Art. 182. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. DO PLANO DIRETOR
    FALSO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. QUESTÃO INCOMPLETA.
    VERDADEIRO. Art. 182. §Art. 182.3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Creio que a questão é nula. Se o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, também é para cidades com mais de 100 mil.
    Então a afirmação é verdeira.
  • Curioso, na hora não pensei duas vezes, pois sabia que o plano diretor era obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, mas, ora, esse é o número mínimo com o qual se obriga a municipalidade a elaborar tal plano, pois entendeu o legislador que acima desse número seria necessário um plano mais elaborado e detalhado de ordenação territorial, de urbanismo e loteamento, exonerando municípios menores cuja população esteja abaixo desse número. Mas se é obrigatório para mais de 20.000, é obritarório também para quaisquer números de habitantes acima desse número, portanto muito pertinente a observação do comunitário acima.
    O erro do item 4, que trata de usucapião, são necessários pelo menos 5 anos de usufruto do bem. Vejamos o dispositivo legal: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Também concordo com a observação do colega. Se é obrigatório para cidades com 20 mil habitantes, é óbvio que o será também para as cidades que ultrapassarem esse patamar.

    Vejam como as bancas ficam preocupadas em colocar a letra da lei para fazer "pegadinhas" nos candidatos,  que acabam cometendo uma incoerência dessas.

  • Dá a entender que a expressão: com mais de ..., exclui. Assim, com mais de cem mil. Eu entendi que seria de 100 a cima, excluindo as de 20 a 99 mil

  •  

    Se nós considerarmos como verdadeiro que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes, ficaria subentendido que em cidades com menos de cem mil habitantes não seria obrigatório. O que não é verdade, pois acima de 20 mil habitantes e abaixo de 100 mil habitantes é obrigatório também. 
    Na realidade o estilo dessa banca é estritamente a letra da lei, não adianta questionar ou menosprezar a banca, é preciso se adequar.
    Paz para todos!!
  • GABARITO: LETRA  C.
     

    VERDADEIRO. Art. 183. § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


    FALSO. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. 


    FALSO. Art. 182. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 


    FALSO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    VERDADEIRO. Art. 182. §Art. 182.3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


ID
884500
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 analise as afirmações a seguir.

I. O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

III. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

IV. Constituem monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra I
     
    Art 182  - § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
     
    Letra II
     
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
     
    Letra III
    Art 184 - § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária;
     
    Letra IV
     
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
     
    Bons Estudos!
  • O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n.º4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79).

    http://www.infoescola.com/administracao_/plano-diretor/

    Ao tratar da política agrícola e fundiária, dispõe a Constituição em seu art. 186:

    “Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”

    Portanto, o texto constitucional define claramente as condições ao cumprimento da função social da propriedade rural, descrevendo em cada inciso os requisitos objetivos ao alcance dessa finalidade.

    Quanto a essa espécie de propriedade, tivemos, anteriormente, a edição das Leis nº 8.174/91 e 8.629/93, que regulamentam os dispositivos constitucionais que tratam da a Reforma Agrária.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10766
     

    Período de exclusividade da Petrobras (1954-1997)

    A Petrobras foi criada, após longa campanha popular, para servir de base à indústria do petróleo no Brasil e para exercer, em nome da União, o monopólio de exploração, produção, refino, transporte e comercialização do petróleo e seus derivados. Fazia parte de um ciclo histórico no qual se tentou montar as bases industriais brasileiras por meio da criação de estatais nas áreas de siderurgia, metalurgia e petróleo. A empresa tinha como missão suprir o mercado interno com petróleo e seus derivados, fosse pela produção nacional, fosse pela importação. Criada pela lei 2004 (3/10/1953) e instalada em 10/5/1954, o período em que a Petrobras exerceu com exclusividade o monopólio do Petróleo em nome da União pode ser dividido em várias fases distintas, descritas a seguir.

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141998000200003



    Bons estudos!

  • I. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    II. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    III. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 184, § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    IV. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira - da política urbana e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Correto. Inteligência do art. 182, § 1º, CF: Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    Correto. Inteligência do art. 184, caput, CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    III. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Correto. Inteligência do art. 184, § 5º, CF: Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    IV. Constituem monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

    Correto, nos termos do art. 177, II, CF: Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A


ID
886633
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena:

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.” (...)
     

  • Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001


    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

  • Mas pq a resposta C está errada? Ela está conforme o artigo 182 da CF? Obrigada se alguém puder esclarecer-me? 

  • Franciele, a CRFB faz menção à PROGRESSIVIDADE do IPTU, e não à regressividade, como exposto na questão.

  • Comentário objetivo da questão:
    a) ERRADA - resgate é em 10 anos

    b) ERRADA - não é NEGOCIADOS é COMPULSÓRIO

    c) ERRADA - ao é REPRESSIVA é PROGRESSIVO

    d) CORRETO

    Bons Estudos

    Acredite!
    Você já é um VENCEDOR!!!


ID
899158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de política urbana, agrícola e de reforma agrária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<

    Caros,

    CF/88:


    A - CORRETA - Compete privativamente à União desapropriar o imóvel rural para fins de reforma agrária, mas essa competência somente poderá incidir sobre imóveis que não estejam cumprindo a sua função social, como, por exemplo, aqueles em que a atividade não favoreça o bem-estar dos trabalhadores.
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    B - ERRADA - O beneficiário da distribuição de imóvel rural objeto da reforma agrária pode alienar o seu domínio imediatamente, sendo esse um dos grandes entraves à concretização da reforma agrária.
    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso,   inegociáveis pelo prazo de dez anos.  

    C - ERRADA - O imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social poderá ser imediatamente desapropriado, efetuando-se o pagamento com títulos da dívida pública. Justificativa: Deverá seguir o rito abaixo indicado, sendo a desapropriação apenas a última e mais gravosa medida, caso as anteriores não sejam eficazes.
    Art. 182. Omissis
    § 4º- É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,
    sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    D - ERRADA - Os imóveis públicos urbanos não são suscetíveis de usucapião, mas essa restrição não se aplica aos imóveis públicos rurais. Justificativa: Não há exceções.
    Art. 191. Omissis
    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Bons Estudos!

ID
909244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, financeira e social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CF, 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
  • LETRA E) Após a Emenda Constitucional 29/2000 ficou autorizada, para o IPTU, a aplicação de alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel (CF - art. 156, §1º, I). É a chamada progressividade fiscal. Isso significa que o município pode estabelecer alíquotas mais elevadas para os imóveis mais valiosos.
    Vale citar que a referida regra é uma faculdade, ou seja, o IPTU poderá ser progressivo (ao contrário do ITR, onde a progressividade é obrigatória). Justamente nesse sentido a Esaf considerou incorreta a seguinte assertiva (AFRF - 2005): "O IPTU terá alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel."
    Sobre esse assunto, temos duas importantíssimas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
    STF - Súmula 589 - "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte."
    STF - Súmula 668 - "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
    A ressalva feita ao final da Súmula 668 diz respeito exatamente à doutrinariamente denominada progressividade extrafiscal, já prevista pelo poder constituinte originário no art 182, §4º, da CF, o qual dispõe: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento."
    Caso o dono do imóvel não atenda tal exigência, o próprio art. 182 prevê algumas medidas, sendo que uma delas é a aplicação do IPTU progressivo no tempo. Assim, ao contrário da progressividade fiscal, aqui a finalidade da utilização de alíquotas progressivas é estimular o adequado uso do solo urbano.
    A Lei que regula esse dispositivo constitucional é o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a qual traz algumas regras relevantes:
    -  É vedada a concessão de isenções ou anistias relativas à progressividade extrafiscal (art. 3º)
    -  O IPTU poderá ser progressivo pelo prazo de 5 anos consecutivos (art. 7º)
    -  Deverá ser respeitada a alíquota máxima de 15% (art. 7º, §1º)
    http://jorgeaugustoac.blogspot.com.br/2011/07/as-progressividades-do-iptu.html
  • b) A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, porém as universidades gozam de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que autoriza as universidades públicas cobrarem taxa de matrícula.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 12
    A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    A PARTIR DO DIA 04/04/2013 A LEI 12.796 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

    TÍTULO III

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    Preliminarmente, é oportuno reafirmar que a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em sua versão original, caracterizava, no seu art. 32, “o Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública”. Nas Disposições Transitórias da mesma Lei, no caput do art. 87 e seu inciso I, definia que “cada Município, e supletivamente o Estado e a União, deverá matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no Ensino Fundamental”. A norma da LDB, obedecendo ao mandato constitucional, é clara: a obrigação do estado brasileiro é a de garantir a matrícula no Ensino Fundamental de 8 anos a todos os educandos, a partir dos 7 anos de idade. A matrícula a partir dos 6 anos era facultativa, caso os sistemas e estabelecimentos de ensino tivessem condições para tanto.

  •  a) Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, porém caberá à legislação federal dispor sobre o regime jurídico e o piso salarial profissional nacional de tais agentes. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 198, §§ 4º e 5º, da CF, verbis: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento”
     b) A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, porém as universidades gozam de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que autoriza as universidades públicas cobrarem taxa de matrícula. Falso. Por quê? É o teor do art. 208 da CF c/c a Súmula Vinculante nº 12, verbis: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; E SÚMULA VINCULANTE Nº 12: A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
     c) A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários. Falso. Por quê?É o teor do art. 217, I, da CF, verbis: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.” A Justiça Desportiva é instância administrativa específica não vinculada ao Poder Judiciário, inexistindo previsão constitucional sobre a cumulação de cargos dos magistrados neste caso.
     d) A proteção à livre concorrência é um dos princípios orientadores da ordem econômica, e, segundo entendimento do STF o privilégio de entrega de correspondência da ECT — empresa pública — viola tal princípio. Falso. Por quê?É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.(...) 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo. (ADPF 46, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-01 PP-00020)”
     e) Ao disciplinar a política urbana, a CF estabelece que a propriedade privada deve cumprir sua função social, motivo pelo qual é perfeitamente admissível que o poder público fixe adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. Falso. Por quê? É o teor dos verbetes ns. 589 e 668 do STF, verbis: “Súmula 589 - "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte." STF - Súmula 668 - "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
  • Em relação à LETRA E.
    Faço uma reflexão mais propria de fase subjetiva de concurso.
    Considerando o recente julgamento do RE 562045, 6/2/2013, onde foi assentada a constitucionalidade da progressividade do ITCMD, imposto real, eu acho que não existe mais o óbice que havia para a fixação do IPTU progressivo em função do número de imóveis, previsto na Sum 589, que, inclusive, é anterior à EC 29.
    Mas isso é algo para a segunda fase, ou fase oral...

    TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE
  • SOBRE A ALTERNATIVA (C)

    (C) "A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários." (ERRADO)

    TEMA :  JUSTIÇA DESPORTIVA. NÃO INTEGRAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, POR MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA. PROIBIÇÃO GERAL DE ACUMULAÇÃO DO CARGO DE JUIZ COM QUALQUER OUTRO, EXCETO MAGISTÉRIO.
     
    VER:
     
    1) RESOLUÇÃO Nº 10 DO CNJ 19.12.2005: Veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.”

    “Art. 1º É vedado o exercício pelos integrantes do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares (Lei n. 9.615, de 24.03.98, arts. 52 e 53).”


    2) STF, MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.
    “Mandado de segurança. Resolução 10/2005 do CNJVedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005 do CNJ consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da CR vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

  • FUNDAMENTO PARA A LETRA D DE DELICINHA:

    "Na ADPF 46/DF, o voto-vencedor do Min. EROS GRAU considerou que o serviço postal constitui serviço público, e não propriamente uma atividade económica em sentido estrito (monopólio). Por essa razão, considerou inócua a argumentação que pretendia declarar a não recepção da Lei 6.538/78 que instituira o monopólio das atividades postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT) com base nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência." (OLAVO E TAVEIRA BERNARDES, 2020 p. 921.

    É UM SERVIÇO PÚBLICO, PORTANTO NÃO FERE OS PRINCÍPIOS AI. SE FOSSE MONOPÓLIO...


ID
956935
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os pedidos de informação devem sempre ser atendidos pela autoridade pública, em atenção à importância constitucional de que se revestem . Mas como tais pedido têm restrições fixadas também constitucionalmente, importante identifica-lás, bem como estabelecer critérios jurídicos objetivos para a solução de antinomia real, no caso de pedido abusivo e irrazoável, contrário ao interesse público. 

    Nesse sentido, o STF, se posicionou no sentido de que “ A publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público.” (STF, 2ª T., RMS 23.036-RJ, Rel Min. Nelson Jobim, j. 28.03.06). 



  • [...] A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. [...]. (MS 25483, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-01 PP-00173)

  • Qual o erro do item c?  =/

  • Pois é. Qual o erro da C?
  • a) Errada - CONSTITUCIONALISMO SEMÂNTICO = esconde a realidade do país. Busca extrair da Constituição apenas os significados que possam reconhecer a tomada e manutenção de Poder por regimes autoritários. Ex. CF de 1824 previa liberdade mas o país admitia escravidão. Assim, não s epode dizer que só veio após a II Guerra Mundial

  • O erro da letra "c" é falar que é o mais adequado para bens INTANGÍVEIS (intocáveis), quando o correto seria TANGÍVEIS (que se podem tocar)

    Assim:

    - bens materiais (tangíveis = móveis ou imóveis) = TOMBAMENTO

    - bens imateriais (intangíveis) = REGISTRO

  • LETRA D

     

  • Com a Lei da informação, esse "discricionário" ficou bem forçado

    Abraços

  • a) O constitucionalismo semântico ingressou no ciclo constitucional europeu e brasileiro após a II Guerra Mundial.


    LETRA A –ERRADA:

     

    A noção de constituição semântica remete às ideias de Karl Lowenstein, autor que classifica as constituições analisando “a relação do texto da constituição com a realidade social (...). Trata-se da relação entre o texto (ideal) e a realidade (real): econômica, política, educacional, cultural e jurisprudencial do país” (Bernado Fernandes, Curso de direito constitucional, Lumen Juris. P. 29-30). Nessa ótica, as constituições podem ser: a) normativas, quando o texto e a realidade social se ajustam perfeitamente; a Constituição é efetivamente respeitada e regula o processo político da nação; b) nominais, quando existe um descompasso entre o texto e a realidade, mas o texto tem uma pretensão de normatividade, ou seja, pode vir a regular a realidade; c) semânticas, que apenas servem como instrumento de validação do poder; são constituições “de fachada”, como a brasileira de 1937 (Governo Getúlio Vargas). Pelo próprio exemplo fornecido (também de Bernado Gonçalves), percebe-se que o constitucionalismo semântico é anterior à segunda Guerra Mundial. Inclusive, a Constituição brasileira de 1937 foi inspirada naquela outorgada por Josef Pilsudski na Polônia, em abril de 1935.

    FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

  • Sobre a letra "C": O Tombamento é um dos meios para preservação do patrimônio cultural, regulado pelo Decreto-Lei nº 25/37. Mas, em um área tão multifacetada como a proteção do patrimônio intangível, pode ser que outra das formas de preservação descritas no § 1º do art. 216 da Constituição da República (desapropriação, por exemplo) se mostra a mais adequada. Essa ponderação só pode ser feita diante do caso concreto. (LIVRO CARREIRAS JURÍDICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL).


ID
986767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê, como mecanismo atrelado ao cumprimento da função social da propriedade, a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Imposto predial territorial urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.


    O IPTU é considerado uma ferramenta de promoção da função social da propriedade privada no Brasil. O artigo 182 da Constituição Federal de 1988 define esta função, o que, na história do Brasil, é considerado fato inédito. A partir de 2001, porém, o Estatuto das Cidades, que estabeleceu as diretrizes gerais da política urbana e foi instituído pela Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, passa a regulamentar esta função social e estabelece uma série de instrumentos urbanísticos a serem aplicados pelas prefeituras como forma de sua promoção.

    Entre estes instrumentos se encontra a progressividade do IPTU ao longo do tempo. O instrumento, normalmente conhecido como IPTU progressivo no tempo, determina que qualquer propriedade privada urbana que não esteja, comprovadamente, cumprindo sua função social possa ser gradativamente mais taxada, com um valor cada vez mais superior ao valor de base. Após a regulamentação dos Artigos 182 e 183 da Constituição Federal pelo Estatuto das Cidades, a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo foi definida em 15% (Parágrafo 1º do Artigo 7, Seção III). Segundo os especialistas de urbanismo e planejamento urbano que defendem o Estatuto das Cidades, este instrumento faz com que os típicos grandes terrenos ociosos existentes nas cidades brasileiras, mantidos vazios devido ao interesse especulativo de seus proprietários, tenham dois encaminhamentos: de um lado, o proprietário pagará uma contraparte onerosa maior ao Poder Público (a qual seria, idealmente, investida em iniciativas de acesso à terra e à moradia) e por outro lado, o proprietário finalmente venderia o imóvel e interromperia o processo especulativo.

  • Acredito que as outras alternativas estão erradas pois no Capítulo "Da Política Urbana" só consta o: (a) plano diretor, (b) desapropriação, (c) IPTU progressivo e (d) usucaíão especial. As demais alternativas fazem referência à "Política agrícola e fundiária e da reforma agrária"

    CAPÍTULO II
    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • soh queria saber porque a ultima naum está certa..
  • Bom dia a todos, não entendi pq a alternativa ""E"" está incorreta....alguém pode me explicar....grato.
  • Creio que, embora a letra "E" esteja prevista na CF/88, a alternativa não está atrelada a função social da propriedade, conforme pede a questão.
  • A E está errada porque a requisição de propriedade particular só pode acontecer em caso de iminente perigo público e isso não foi citado na alternativa. Assim a E está incompleta e mais errada que a C.
  • A alternativa E encontra-se errada pelo simples fato de não está relacionada a função social da propriedade. 

    Essa requisição decorre de uma ordem do Estado para utilização da propriedade por motivo de interesse público, independemente de a função social está sendo respeitada ou não. Ou seja, mesmo que a propriedade esteja sendo utilizada com respeito a sua função social, diante de iminente perigo público, o Estado pode requisitar momentaneamente a mesma e o particular não poderá se opor.
  • Quer dizer, então, que a utilização da propriedade privada em momento de perigo público não atende à função social?  Bela hermenêutica, banca!
  • Apesar de concordar com o gabarito, eu entendo que a requisição administrativa está sim atrelada ao cumprimento da função social da propriedade. 
  • O inciso constante do Art. 3º da CF, qual seja, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social, na minha humilde opinião não justifica classificar assunto específico que FAZ APENAS REFERÊNCIA, como parte efetiva DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, o que não habilita tal questão a estar enquadrada em tal assunto, sendo necessário seu reenquadramento correto como Da Ordem Econômica e Financeira.
  •  

    SÚMULA Nº 668
     
    É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA.

  • Gente, pq que a letra "D" tá errada?

  • A letra D está incorreta devido a esse artigo aqui:


    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


  • Olá, pessoal!

     

    Acredito que a letra "E" está errada porque não apresenta a literalidade no inciso XXV : no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • quando a administração requisita propriedade particular em virtude de eminente perigo público é dar a ela mais uma função social, logo a requisição está relacionado a função social sim, é como se fosse uma desapropriação momentânea  para atender uma função social específica . não consigo enxergar portanto o erro da alternativa E.

  • A Constituição da República prevê, como mecanismo atrelado ao cumprimento da função social da propriedade, a

    a) impossibilidade absoluta de desapropriação da pequena e média propriedade rural, para fins de reforma agrária.
    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
    INCORRETA
     b) desapropriação para fins de reforma agrária, mediante indenização em títulos da dívida pública, de glebas em que localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em leiINCORRETA
     c) instituição de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, sucessivamente a parcelamento ou edificação compulsórios.
    Art. 182.(...)§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:I - parcelamento ou edificação compulsórios;II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.CORRETA
    d) usucapião de área urbana de até cinquenta hectares, por quem a possua, ininterruptamente e sem oposição, por cinco anos.
    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou ruralINCORRETA
    e) requisição de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.Art. 5º. (...)XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.INCORRETA (por incompletude)
  • Concordo com o colega Silas, porém isso que você acabou de narrar não significa dar função social a propriedade e sim dar interesse público a propriedade...


    não confundir interesse público com função social...a alternativa E traz hipótese de interesse publico na propriedade e não de função social.

  • Sobre a Letra E , questões  assim derrubam muitos , sei que veio incompleta mas com "pinta" de certa.  


    Bons Estudos !!!!!

  • Pessoal, ATENÇÃO, a alternativa E está errada porque não se refere à função social da propriedade, e NÃO porque está incompleta!


    Isoladamente considerada a assertiva E não precisa de complemento, está correta. Ocorre que ela não corresponde ao enunciado!

  • Interessante:

    “Usucapião especial (CF, art. 183): firmou-se a jurisprudência do STF, a partir do julgamento do RE 145.004 (Gallotti, DJ de 13-2-1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 5-10-1988 não se inclui na contagem do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 183 CF (v.g. RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603,Marco AurélioDJ de 28-8-1998; RE 187.913, Néri, DJ de 22-5-1998; RE 214.851,Moreira AlvesDJ de 8-5-1998.)” (RE 217.414, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-12-1998, Primeira Turma, DJ de 26-3-1999.)
  • Joaninha Concurseira, a resposta está no art.183 da CF, dá um aanalisada. OK?
  • Carol Carvalho, o artigo 191 da CF, ao qual você se refere, trata da usucapião especial rural e não da usucapião urbana a que faz referência a alternativa d). Portanto, é por causa do art.183 da CF(que trata da usucapião urbana) que a alternativa d) está errada.
  • Em relação a alternativa b) importante citar a nova redação do art 243 da CF dada pela EC.81/2014

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 5 de junho de 2014


  • a alternativa E, para está correta, faltou: ...no caso de iminente perigo público...

  • Não encontrei nenhum autor que assegure que a Requisição administrativa (alternativa E)  não é uma manifestação da função social da propriedade. Se alguém encontrar, por favor comente. Permaneço com a dúvida. 

  • Requisição administrativa não tem haver com a função social da propriedade, e sim com restrição ao direito de propriedade.

    Função social da propriedade são deveres que o proprietário deve cumprir.

  • Cuidado para não confundir as seguintes garantias ao direito de propriedade rural:


    - Impenhorabilidade

    Art. 5º - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; 


    - imunidade à desapropriação

    São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

  • Atenção ao lembrete de Luana Campos!

  • Monna Roberta.

         Por favor, minha irmã a Srta, Poderia Editar sua Alternativa E, ... Conforme esclarecimento das colegas Laryanne e Gabriela Mota.

     

                             Sua resposta é a mais completa e mereçe ficar como modelo.

  • Mona Roberta é a melhor, vá direto lá.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • A) INCORRETA. Art. 185, I CF. Desde que seu proprietário não possua outra. Portanto, não é uma impossibilidade absoluta.

    B) INCORRETA. Art. 243 CF. Sem qualquer indenização ao proprietário

    Obs.: Destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

    C) CORRETA. Art. 182, §4º, CF.

    D) INCORRETA. Art. 183, caput CF. Até 250 m².

    Obs.: 50 hectares é para zona rural (art. 191, CF).

    E) INCORRETA. Art. 5º, XXV, CF. A requisição é modalidade de intervenção estatal da propriedade particular em caso de iminente perigo público. Assim, seu fundamento não é o cumprimento da função social.


ID
987520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA (Art. 183, CR/88)

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    LETRA B - ERRADA

    Para memorizar, a competência concorrente para legislar (U, E e DF): FETUP (Financeiro, Econômico, Tributário, Urbanístico e Penitenciário).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    LETRA C - ERRADA

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;


    LETRA D- ERRADA

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    LETRA E - CORRETA

    Interpretação conjunta dos seguintes artigos da CR/88:


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    **
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • E) A intervenção é, na realidade, a possibilidade do Estado intervir na atividade econômica, para garantir o cumprimento e, assim, a efetividade, das normas constitucionais, para que o mercado possa crescer, nos limites estabelecidos por lei. O Estado pode intervir na Economia tanto como agente normativo, ou seja, impondo regras de conduta à vida econômica e, também, como parte do processo econômico. Assim, tem-se o Estado como norma (Direito Regulamentar Econômico) e o Estado como agente (Direito Institucional Econômico).

  • Considerando as normas constitucionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: A atuação do Estado brasileiro na atividade econômica é supletiva, devendo ele agir como agente normativo e regulador, funções que se corporificam na fiscalização, no incentivo e no planejamento.


ID
990001
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao tema da “política urbana”, com embasamento na Constituição Federal, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 183, § 3º CF- Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


    bons estudos
    a luta continua
  • A alternativa A está errada por serr 20.000 habitantes o correto. Art. 182, §1, CF.

    Bons estudos!
  • ERRADO - a) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. (CF - Art. 182. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.)
      CORRETO - b) Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. (CF - Art. 183. § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.)
      ERRADO - c) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com justa e ulterior indenização em dinheiro. (CF - Art. 182. § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.)
      ERRADO - d) Aquele que possuir como sua área urbana de até trezentos e cinquenta metros quadrados, por três anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio. (CF - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.)   ERRADO - e) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na Lei Orgânica Municipal. (CF - Art. 182. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.)
  • O amigo a dois comentários acima esqueceu de colocar que tá errado também a parte que diz 3 anos. Na verdade São 5 anos
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre política urbana.

    A– Incorreta - O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Art. 182, § 1º, CRFB/88: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

    B- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 183, § 3º: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião"

    C- Incorreta  - A indenização deve ser prévia, não ulterior (posterior). Art. 182, § 3º, CRFB/88: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".

    D- Incorreta - A área deve ter até 250 metros quadrados, não 350. Art. 183, CRFB/88: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". 

    E- Incorreta - A propriedade urbana cumpre sua função quando atende às exigências do plano diretor. Art. 182, § 2º: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1015207
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regime constitucional da propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 243 CF. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) o texto constitucional estabelece o caráter pessoal da pena, incluindo a obrigação de reparar o dano, que não pode passar da pessoa do condenado.
    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
     
     
     b) a Constituição Federal protege os direitos morais e materiais do autor, considerando-os inalienáveis.
    Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
     
     
     c) as glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário.
    Art. 243 CF. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     
     d) a desapropriação para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não cumpre sua função social, compete à União, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     
    e) a Constituição Federal prevê o usucapião de imóvel urbano, de até 250 metros quadrados, ocupado por no mínimo quinze anos, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Notar que a redação do art. 243 da CF foi alterado pela EC 81/2014, um ano depois da questão sob análise, que assim dispõe:


    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.


    Poderia até ser uma questão debatida se cobrada hoje, pois muito embora não esteja errada. É sabido que a VUNESP cobra letra de lei, assim na redação antiga, em trecho: "... serão imediatamente expropriadas...". Pela EC 81/2014, uma das mudanças foi a retirada do termo imediatamente, afirmando apenas que serão expropriadas.

  • Recentemente, o STF afastou a expropriação por não haver culpa do titular do domínio. 

     

    A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.

    STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

     

     

  • Cuidado com a palavra imediatamente. Art 243 CF.


ID
1015237
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às disposições constitucionais relativas à política urbana, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 185 CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • a) os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, exceto quando a possuidora for outra entidade federativa.
    • ERRADA, POIS NÃO HÁ EXCEÇÃO
    • b) são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma urbana por interesse social. 
    • ERRADA, DESDE QUE PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA - CF, ART 184, § 5º
    •  c) os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de trinta anos. 
    • ERRADA, CF, ART. 189 - INEGOCIÁVEIS PELO PRAZO DE 10 ANOS
    •  d) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas mediante o pagamento de títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
    • ERRADA, A MEU VER MAIS PELO FATO DE ESTAR INCOMPLETA:
    • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

      § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

      III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    •  e) são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra e a propriedade produtiva, 
    • CORRETA - 
      Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

      I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;


            II - a propriedade produtiva.


  • Letra D art. 182, § 3º, CF: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • No tocante ao erro da letra D:

    d) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas me- diante o pagamento de títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Está errada pq a regra para a desapropriação de imóvel urbano é o pagamento em dinheiro, conforme art. 182, parágrafo 3º CF - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    O pagamento através de títulos da dívida pública se dá nos casos do parágrafo 4º do mesmo artigo, mas está relacionado a uma penalidade para aquele que não promover o adequado aproveitamente do solo. Ou seja, é uma sanção q pode ser aplicada, não uma regra. A regra é o pagamento em dinheiro.

    Art. 182, parágrafo 4º CF - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • ERRADA - Letra a) CF. Art. 191.Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    ERRADA - Letra b) CF. Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    ERRADA - Letra c) CF. Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    ERRADA - Letra d) CF. Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    CORRETA - Letra e) CF. Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

  • Desapropriação por interesse público: Dinheiro. (regra) 

    Desapropriação sanção: Títulos da dívida pública ou agrária

    Desapropriação confiscatória: Sem indenização (art 243, CF)

  • Colegas,

    Questão mal redigida no tocante à alternativa E, porquanto as qualidades prescritas nos incisos do art. 185 da CRFB/88 não são cumulativas, como dá a entender a citada assertiva. Atenção, portanto.

    Em relação à alternativa B, apenas a título de complementação, vale relembrar que a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade e, portanto, o ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

    Grande abraço!

  • O enunciado da questão trata de política urbana, mas a resposta trata de política agrária. Show de bola!


ID
1025248
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    Letra "c" está errada.

  • Algumas observações sobre alternativa "A": Os bens pertencentes ao Distrito Federal devem ser classificados como bens públicos e por esse motivo não se submetem ao regime de usucapião. É o que diz expressamente o artigo 102 do Código Civil: ‘Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião’.
    Aprofundando quanto ao questionamento proposto, cabe ressaltar que a vedação a que se refere o artigo de lei em referência não admite exceções ao que se refere a classificação dos bens públicos. Significa dizer que os bens públicos, de uso comum do povo (artigo 99, inciso I), de uso especial (artigo 99, inciso II) e dominicais (artigo 99, inciso III) não se submetem ao regime de usucapião. Fiquemos com a seguinte informação: NENHUM BEM PÚBLICO SUBMETE-SE AO REGIME DE USUCAPIÃO.

    Juntos somos mais fortes! Até a próxima.

    Fonte: http://blog.grancursosonline.com.br/quero-saber-se-existe-usucapiao-no-distrito-federal/

  • Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião

    Abraços

  • Sobre a "B", na verdade, o Plano Diretor depende sim da aprovação do Legislativo por expressa previsão constitucional, vejam:

    CF, "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. [...]"


ID
1048903
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“M” vem desrespeitando o zoneamento estipulado pelo Município X em seu plano diretor, uma vez que mantém, com nítido caráter de especulação, terreno não utilizado em área residencial.

Assinale a alternativa que indica medida que o Município X pode tomar para que “M” utilize adequadamente seu terreno.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Desapropriação Especial Urbana – desobediência ao Plano Diretor – não atendimento À função social (art. 182 CF/88, lei n. 10257/01 – parcelamento, IPTU progressivo e desapropriação).  Somente o município tem competência para realiza-la. Medidas:

    1. Notificação para que o proprietário faça o parcelamento ou edificação compulsórios – prazo de 1 ano (contado da notificação) para apresentar o projeto, e, após, 2 anos (contados da apresentação do projeto) para iniciar as obras;

    2. Incidência do IPTU com alíquota progressiva no tempo, durante 5 anos. Alíquota pode chegar no máximo a 15%.

    3. Desapropriação – indenização paga integralmente em títulos da dívida pública (TDP), resgatáveis em até 10 anos.

  • A título de complemento, a edificação compulsória é uma manifestação do poder de polícia. Pois, a administração pública restringe o uso da propriedade privada para adequá-lo ao interesse público, na busca do interesse público. (artigo 78 do CTN).

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 182 que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O § 4º, do artigo, prevê que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • Edificação compulsória

    Segundo o artigo 182 da Constituição Federal, o Poder Público municipal pode exigir que o proprietário aproveite o seu terreno de forma adequada, e se isso não acontecer pode implementar o parcelamento ou edificação compulsórios (obrigatório).

  • O Plano Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º da Constituição Federal e na Legislação Federal através da Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.

    O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, pois sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e a iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população, adstrita àquele território. Trata-se de uma lei municipal específica, cujo objeto é o planejamento municipal, mediante atividades e empreendimentos do Poder Público e das pessoas físicas e jurídicas, que leva em conta os anseios da população. Daí, ser chamado também de Plano Diretor Participativo.

       

    Em suma, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.

     

    Na fase que antecede sua aprovação, vereadores e representantes comunitários, através de audiências públicas e debates, discutem os problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações.

     

    Cabe lembrar que antes da vigência do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor era obrigatório  para municípios cuja população ultrapassasse 20 mil habitantes. Agora, também é exigido para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e cidades integrantes de áreas especiais de interesse turístico, bem como as que possuem em seus limites territoriais empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.

     

    O Estatuto da Cidade estabeleceu o prazo de cinco anos, que expira em 10/10/2006,  para que cada município elabore ou revise as regras de ocupação do solo, sob pena de expor os chefes dos Executivos locais a processos de improbidade administrativa, cuja pena máxima poderá ser a perda do mandato.

    Seu conteúdo deverá estabelecer no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, levando em conta a infra-estrutura e demanda para a utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Estabelecerá as condições de exercício do direito de preempção, da outorga onerosa do direito de construir, das áreas onde serão permitidas a alteração de uso do solo e as operações urbanas consorciadas.

  • Art. 182, §4, CF: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios; 

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante tétulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal. com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, asseguradas o valor real da indenização e os juros legais.

  • Constituição Federal

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    ;)

  • A) Desapropriar o terreno, sem que haja pagamento de indenização.

    B) Desapropriar o terreno, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro.

    C) Determinar edificação compulsória naquele terreno.

    GABARITO: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (Art. 182, § 4º da CF/88)

    D) Instituir multa administrativa no patamar de até 100% do valor no IPTU do imóvel.

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  • A Constituição Federal prevê, em seu art. 182, que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Conforme o § 4º, do art. 182, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Nesse sentido, a assertiva correta é a letra ‘c’.


ID
1056313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem econômica constitucional, ao direito de propriedade e à intervenção do Estado na economia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar era alternativa D.

    justificativa da banca: Não há opção correta, uma vez o termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

  • a) Art. 182,§ 3º- As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • b)

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.


     

  • e)art. 5º-XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • c)

    A “PEC do Trabalho Escravo”, proposta de emenda constitucional que prevê o confisco de propriedades flagradas com esse crime e sua destinação à reforma agrária e ao uso social urbano, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal na manhã desta quinta (27). A aprovação ocorre em meio às manifestações de rua que se espalharam pelo país e pressionaram o Congresso Nacional a avançar em pautas de interesse social que estavam paradas ou em trâmite lento. Parlamentares da bancada ruralista devem tentar alterar o conceito de trabalho escravo para evitar punições.


     

  • resposta correta era letra D

    SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

  • QUESTÃO ANULADA!

    RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D

    a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.

    ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)

    b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.

    ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"

    c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.

    ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.

    d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.

    ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.

    e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.

    ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).

  • QUESTÃO ANULADA!

    RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D

    a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.

    ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)


    b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.

    ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"


    c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.

    ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.


    d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.

    ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.


    e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.

    ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).

  • QUESTÃO ANULADA!

    RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D

    a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.

    ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)


    b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.

    ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"


    c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.

    ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.


    d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.

    ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.


    e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.

    ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).

  • QUESTÃO ANULADA!

    RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D

    a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.

    ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)


    b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.

    ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"


    c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.

    ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.


    d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.

    ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.


    e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.

    ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).

  • QUESTÃO ANULADA!

    RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D

    a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.

    ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)


    b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.

    ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"


    c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.

    ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.


    d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.

    ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.


    e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.

    ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).


ID
1058401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da intervenção do estado no domínio econômico e às parcerias público-privadas, julgue os seguintes itens.

De acordo com dispositivo constitucional, pode o ente municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, passar a exigir, dos proprietários de solo não edificado, edificações ou parcelamentos compulsórios ou, sucessivamente, impor imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.

Alternativas
Comentários
  • ART. 182 CF

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para

    área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do

    solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu

    adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no

    tempo;


  • Confusa a redação, não? A Constituição fala que é facultado ao Poder Público municipal exigir "o adequado aproveitamento", sob pena de:


    - parcelamento/edificação compulsórios;

    - IPTU progressivo;

    - desapropriação.

    Mas cespe é isso: se não estiver completamente errado, então a questão está certa!

  • eu lembrei da aula de dto tributario:


    CF preve essa progressividade extrafiscal para o IPTU (art 182) e para o ITR (art 153).


    a EC 29 veio a prever a progressividade tbm fiscal para o IPTU. (art 156)


    Sumula 656 considera inconstitucional progressividade para o ITBI por falta de previsao na CF.


    Contudo, o STF ja se posiciona por permitir a progressividade para todos os tributos. 


  • GABARITO: CERTO

  • esse "ou" confundiu a questão. A constituição não coloca como uma alternativa, mas sim como sucessão - primeiro se faz o parcelamento ou edificação compulsórios, depois IPTU progressivo, e por último a desapropriação. Estranho, viu...

  • Esse "ou" foi coisa de You know who.. :x

  • Questão de redação incoerente, tendo em vista que o art. menciona a possibilidade do Poder Público Municipal exigir o adequado aproveitamento do solo, SOB PENA DE parcelamento ou edificação compulsória e, sucessivamente, IPTU progressivo. Isso quer dizer que a exigência é para o aproveitamento, e não para a imposição das multas, que serão cobradas caso a exigência inicial não seja cumprida!!

  • § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:       I - parcelamento ou edificação compulsórios;

          II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

          III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Gab C


ID
1071256
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo XXV, nº1, diz: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”. Expressamente, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, por introdução da Emenda Constitucional nº 26, prevê a moradia como direito social, no mesmo patamar da educação, da saúde, do trabalho, do lazer, da segurança, da previdência social, da proteção à maternidade e à infância e da assistência aos desamparados.

Com base no ordenamento constitucional brasileiro, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: C

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.


  • Atualizando esse inciso III, do artigo 3º da lei 10.257/2001, alterado pela lei 13.146/2015:

    "art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; "

     

     

     

  • Gabarito: C

    A) Art. 5o, §1o, CF: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    B) Art. 182, CF: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    C) Art. 21, XX CF: Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 23, CF: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    D) Art. 5o, XXII, CF: é garantido o direito de propriedade;

    Art. 182, §4o, CF: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Verifica-se que o direito à moradia não se confunde com o direito à propriedade. O Estado tem a obrigação de fornecer uma habitação adequada, mas, não necessariamente, que esta habitação esteja condicionada a uma propriedade. Assim, esse direito pode ser efetivado com o fornecimento de casas e moradias, mas também, por exemplo, por meio de aluguéis sociais e a concessão de vagas em centros de acolhida.

    Nesse sentido, vale destacar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre esse direito social:

    “Diante da previsão constitucional expressa do direito à moradia (art. 6º, CF/88) e do princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF/88), é consentâneo com a ordem normativa concluir não ser discricionário ao poder público a implementação de direitos fundamentais, apenas a forma de realizá-la.”

    [ARE 913304. Relator(a): Min. EDSON FA - CHIN. Segunda Turma. Julgado em 11/10/2019]

    Fonte: Ouse Saber, Curso de Delegado, 2020.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei 10.257/2011 dispõem sobre moradia. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Considerando que se trata de direito fundamental, o direito de moradia possui aplicação imediata. Não está, portanto, condicionado a nenhuma regulamentação específica para que seja garantido, e o Poder Público tem a obrigação de implementar políticas públicas para o seu atendimento. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Art. 5º, § 1º, CRFB/88: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 10.257/2011 em seu art. 2º: "A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (...)".

    C- Incorreta. Compete à União, por iniciativa própria e em conjunto com Estados, DF e Município, promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais. Art. 3º, Lei 10.257/2011: "Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: (...) III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...)".

    Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 182: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (...) § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (...) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
1072921
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integra a disciplina constitucional da política de desenvolvimento urbano

Alternativas
Comentários
  • art. 182 CF, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    E mais:

    art. 182 CF, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Finalmente, acredito que o erro da E é não mencionar os demais requisitos, tais como "ininterruptamente", "sem oposição" e "desde que não seja proprietário de outro imóvel (...):

    art. 183 da CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • alguem sabe o erro da letra A????


    para mim está igual à CF:



    Art. 184.Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Marcela, o erro da alternativa A é porque não tem a palavra rural depois de imóvel, tornando a assertiva errada, uma vez que a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária só alcança os imóveis rurais...

  • Marcela, pelo que li a desapropriação mencionada no artigo 184 da CR é de imóvel rural, informação omitida no enunciado da letra "a".

  • o erro da letra é que fala sobre política agrária e não urbana

  • Gabarito: C

    Erros das demais:


    A) Trata de áreas rurais, quando o caput da questão trata de desenvolvimento urbano.

    B) Nem todos os Municípios devem instituir plano diretor. É obrigatório apenas para os Municípios com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

    D) Quem aprova é o Senado e não a Câmara municipal.
    E) A questão não traz a posse mansa e pacífica, apenas ininterrupta.

  • Marcela, o equívoco da alternativa "a", para mim, decorre de a própria alternativa estar em discordância com o enunciado, o qual pede a marcação de quesito relacionado com a política urbana. Como a  alternativa "a" está em consonância com a política agrícola e fundiária, parece-me mesmo incorreta.

  • Item C) Correto! IPVA progressivo no tempo é facultativo - exige lei específica - não edificado, subutilizado ou não utilizado --> Parcelamento ou edificação compulsórios.

    Item E) Cuidado! A usucapião urbana de área de até 250m² ocorre com a posse (mansa e pacífica - predomina essa tese), por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para a sua mordia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Importante frisar que o erro da letra E consiste também no uso da expressão "domínio de qualquer área urbana", uma vez que não é qualquer área urbana que pode ser passível de usucapião. De acordo com o art. 183, § 3º, da Constituição, imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • IPVA? kkkkkkkk

  • resposta está de acordo com o artigo 182, parágrafo 4ª,inciso l e ll.....CF

  • Marcela o erro da letra A, é que compete à União desapropriar com fins de reforma agrária, como vc bem citou o art. 184 da CR/88. O erro é que a questão pede a assertiva que integra a disciplina constitucional da política de desenvolvimento urbano, ou seja, de competência do MUNICÍPIO.

  • ATENÇÃO: Instituto da Metrópole!

    LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

    Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.

  • A) COERENTE A AFIRMATIVA COM O QUE CONSTA NO CAPUT DO ART 184 CF, NO ENTANTO, AO LERMOS NOVAMENTE O ENUNCIADO VEMOS QUE A QUESTÃO PEDE SOBRE A POLITICA URBANA (tb errei por esta desatenção! ;/ )

    B) NEM TODOS MUNICÍPIOS DEVEM ADOTAR PLANO DIRETOR, APENAS OS QUE POSSUEM ACIMA DE 20 MIL HABITANTES (FALANDO GENERICAMENTE, PORQUE O ESTATUTO DAS CIDADES PREVÊ OUTRAS HIPÓTESES, COMO CIDADES TURÍSTICAS, ETC.)

    C) CORRETA, antes eu não havia entendido porque esta afirmativa estava correta, ao ler novamente o par. 4 do art 182 CF percebi que há a palavrinha "SUCESSIVAMENTE" indicando uma ORDEM ENTRE OS INCISOS, PORTANTO.

    D) NÃO É CÂMARA MUNICIPAL, É SENADO FEDERAL.

     

    ATENÇÃO ENTRE PALAVRINHAS QUE AS BANCAS TROCAM ENTRE INCISO III DO PAR. 4 DO ART 182 E CAPUT DO 184:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo SENADO FEDERAL, com prazo de resgate de até DEZ ANOS, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    E

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até VINTE ANOS, a partir do SEGUNDO ANO DE SUA EMISSÃO, e cuja utilização será definida em lei.

     

    E)ERRADA MISTURARAM ART 183 (FINAL: "DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL") COM ART 189 PAR. Ú ("O TÍTULO DE DOMÍNIO E A CONCESSÃO DE USO SERÃO CONFERIDOS AO HOMEM OU À MULHER OU A AMBOS INDEPENDENTEMENTE DO ESTADO CIVIL, NOS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS EM LEI"). 

  • GABARITO LETRA C- CORRETA

     

    Todos os artigos transcritos são da Constituição Federal de 1988.

     

    LETRA A - INCORRETA - Somente imóvel rural

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    LETRA B - INCORRETA - Plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes

    Art. 182. (...)        

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    LETRA C - CORRETA

    ART. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    LETRA D - INCORRETA - emissão previamente aprovada pelo Senado e não pela Câmara Municipal

    ART. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:(...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    LETRA E - INCORRETA - faltou afirmar que não pode ser proprietário de outro imóvel (parte final do art. 183), bem como não seria "qualquer" área, já que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.           

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Não marquei a alternativa "c" por entender que estava incompleta. Conforme preceitua o §4, do art. 182, da CF, a penalidade é sucessiva e na alternativa não constou a desapropriação.

    Vejamos:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Erro mais gritante da letra "e", na minha humilde opinião, fora os já apresentados:

    e) a aquisição, mediante usucapião, do domínio de qualquer área urbana de até 250 metros quadrados, possuída por cinco anos ininterruptos e utilizada como moradia própria ou da família, concedendo-se o título respectivo ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    Qualquer: pronominal indefinido

    us. para designar pessoa ou coisa sem especificação.

    "q. ajuda sua será bem-vinda"

    Meu povo, #SELIGA, qualquer área urbana significa QUALQUER área urbana. É possível usucapir bem público (que obviamente se localiza em alguma área urbana)? Qualquer área urbana pode ser uma Praça, um Hospital, uma Escola, o prédio onde funciona uma Secretaria, ou a Câmara de Vereadores.

    Pois é. A alternativa generalizou absurdamente. Neste contexto, assertiva está equivocada com força.

    Segue o jogo.


ID
1074505
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à política urbana definida no âmbito da Constituição Federal, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • LETRA A

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre política urbana.

    A- Incorreta. As exigências estão contidas no plano diretor, não na lei orgânica. Art. 182, § 2º, CRFB/88: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".

    B- Incorreta. Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Art. 183, § 3º, CRFB/88: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".

    C- Incorreta. A área correta, nesse caso, é de até 250 metros quadrados. Art. 183, CRFB/88: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 182, § 1º: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1084843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Pedro é proprietário de um imóvel situado em município com mais de cinquenta mil habitantes. Sua propriedade é próxima da zona costeira, o que o obriga a cumprir algumas limitações administrativas municipais impostas pelo município no que tange à proteção ambiental da zona costeira.

Considerando essa situação hipotética, as normas aplicáveis e a jurisprudência, julgue os itens a seguir em relação à política urbana.

O imóvel em questão poderia ser singularmente objeto de tombamento compulsório pelo município, caso lhe fosse atribuído valor histórico-cultural, sem que Pedro tivesse direito a indenização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O erro da questão - Se o tombamento propiciar o esvaziamento econômico do imóvel, dada a intensidade e amplitude da intervenção Estatal na propriedade privada, OCASIONARA DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DO PODER PÚBLICO.

    NESTA LINHA EIS O JULGADO ABAIXO:

    STJ 

    RECURSO ESPECIAL REsp 220983 SP 1999/0057694-2 (STJ)

    Data de publicação: 25/09/2000

    Ementa: ADMINISTRATIVO. TOMBAMENTO. INDENIZAÇÃO. BEM GRAVADO EM CLÁUSULAS DEINALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE, USUFRUTO EFIDEICOMISSO. 1. O proprietário de imóvel gravado com cláusulas deinalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, usufruto efideicomisso tem interesse processual para ingressar com ação dedesapropriação indireta quando o referido bem é tombado. 2. O pedido só é considerado juridicamente impossível quando contémpretensão proibida por lei, ex: cobrança de dívida de jogo. 3. O ato administrativo de tombamento de bem imóvel, com o fim depreservar a sua expressão cultural e ambiental, esvaziar-se,economicamente, de modo total, transforma-se, por si só, de simplesservidão administrativa em desapropriação, pelo que a indenizaçãodeve corresponder ao valor que o imóvel tem no mercado. Em tal caso,o Poder Público adquire o domínio sobre o bem. Imóvel situado na Av.Paulista, São Paulo. 4. Em sede de ação de desapropriação indireta não cabe solucionar-sesobre a permanência ou não dos efeitos de gravames (inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, usufruto efideicomisso) incidentes sobre o imóvel. As partes devem procurarafastar os efeitos de tais gravames em ação própria. 5. Reconhecido o direito de indenização, há, por força de lei (art. 31 , do DL 3.365 , de 21.6.41), ficarem sub-rogados no preço quaisquerônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado. 6. Em razão de tal dispositivo, ocorrendo o pagamento daindenização, deve o valor ficar depositado, em conta judicial, atésolução da lide sobre a extensão dos gravames. 7. Recurso improvido.

  • A questão foi anulada. Provavelmente porque não há elementos para verificar a exceção à regra da indenização pelo tombamento: Em regra, o tombamento não gera direito à indenização; entretanto, se as restrições impostas demonstrarem, no caso concreto, impossibilidade de uso da propriedade, causando prejuízo ao proprietário, deverá haver indenização.


ID
1113013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à política urbana, agrícola e fundiária e à reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • [D] CERTO

    Embora tecnicamente incorreto, "isenção" é o termo que foi utilizado pela CF/1988 (tecnicamente trata-se de uma imunidade tributária). 

    CF, Art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.


  • [A] CF, Art. 184, § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

  • [B]

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • [C] 

    Art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • [E]

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • [A] CF, Art. 184, § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

     

    [B]  Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    [C]   Art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    [D] CERTO

    Embora tecnicamente incorreto, "isenção" é o termo que foi utilizado pela CF/1988 (tecnicamente trata-se de uma imunidade tributária). 

    CF, Art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

    [E]  Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

     

    créditos: VANESSA


ID
1115104
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Sobre o tema é correto afirmar:

I. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de trinta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

II. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

III. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

IV. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • item incorreto:

    I - artigo 182, parágrafo primeiro: “§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

  • SÃO 20 MIL HABITANTES; E CUIDADO, POIS ELES COSTUMAM TROCAR PARA ELEITORES!!!!

  • A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Sobre o tema é correto afirmar:
    I. O PLANO DIRETOR, APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL, OBRIGATÓRIO PARA CIDADES COM MAIS DE TRINTA MIL HABITANTES, É O INSTRUMENTO BÁSICO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E DE EXPANSÃO URBANA.(art. 182, CF)

    §1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    II. A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR.(art. 182, CF)

    §2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    III. AS DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS SERÃO FEITAS COM PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.(art.182, CF)

    §3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


    IV. É FACULTADO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, MEDIANTE LEI ESPECÍFICA PARA ÁREA INCLUÍDA NO PLANO DIRETOR, EXIGIR,NOS TERMOS DA LEI FEDERAL, DO PROPRIETÁRIO DO SOLO URBANO NÃO EDIFICADO,SUBUTILIZADO OU NÃO UTILIZADO, QUE PROMOVA SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO.(art.182, CF)

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de: (...)


  • Só um detalhe: quando a desapropriação ocorre pelo fato de o proprietário não aproveitar o imóvel, já notificado pela Prefeitura, a indenização se dará por TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA e não "justa e prévia indenização em dinheiro" que cabe quando a desapropriação for nos demais casos. A questão está relacionada com o tema POLÍTICA URBANA e neste item observa-se o artigo 182, parágrafo 4º, III, da CF. 

  • Da Política Urbana

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

        § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

        § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

        § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

        

    § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

            I -  parcelamento ou edificação compulsórios;

            II -  imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

            III -  desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
1116742
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A

    Art. 184, § 5º, CF - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • Demais alternativas:


    Alternativa B- Incorreta. Artigo 182, § 1º /CF: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".


    Alternativa C- Incorreta. Artigo 183, § 3º/CF: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 173, § 2º/CF: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".

  • Art 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios

    fiscais não extensivos às do setor privado. CRFB


  • Essa questão deveria ser anulada!!

    O item B está correto!

    Conforme já explicaram anteriormente, o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, logo, para cidades com mais de 50 mil habitantes também é obrigatório. Se fosse uma questão de Certo ou Errado, esse item seria considerado Correto. 

    Esse item só poderia ser considerado errado se seu texto fosse, por exemplo "O Plano Diretor é obrigatório APENAS para cidades que contam com mais de cinquenta mil habitantes"

    Questão mal feita! Mas, infelizmente, não adianta discutir com a banca!

  • Claramente o item B esta incorreto, Pois não servirá para as cidades que contam com mais de 50 mil, vai servir também para as cidades com 23.000 por exemplo. Mesmo que os 50 mil estejam dentro de mais de 20 mil, como está na C.F, a questão acaba restringindo que só servirá as cidades com mais de 50mil. Pura interpretação, mesmo que não tenha o APENAS.

    Gabarito: A

  • Adicionando um comentário à alternativa D:


    SÚMULA Nº 76
     
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO ESTÃO PROTEGIDAS PELA IMUNIDADE FISCAL DO ART. 31, V, "A", CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    "O conteúdo do enunciado permanece compatível com a atual Constituição, cujos parâmetros da ordem econômica visam barrar privilégios estatais que possam comprometer a livre concorrência, exigindo das empresas públicas e paraestatais sujeição às mesmas regras previstas para o setor privado".

    ROCHA, Roberval Ferreira Filho.

  • Pois é.. A Banca também concordou que cabe anulação, justamente por uma questão de interpretação. Ponto pra banca!!!


ID
1140247
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Política Urbana, Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "B"

    CF/88 

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • a lei que declarar o imóvel como de interesse social, para fns de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.??????

    alguem poderia explicar?
  • As demais assertivas..

    a) Falsa. Inserem-se, ambas as matérias, na competência da União, eis: 
      Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    c) Falsa. Conforme a CF/88, é o decreto o instrumento apto a declarar o imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária, eis, conforme preceitua o §2º do acima mencionado art. 184, o qual se transcreve: 
          §2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.  

    d) Falsa. A exigência de que o proprietário não possua outra propriedade, para ser insuscetível à desapropriação, só se aplica à  pequena e média propriedade rural, conforme preceitua o art. 185 da CF, eis: 
             Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária
             I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra
             II - a propriedade produtiva.  

    e) Falsa. Tudo conforme o já mencionado art. 184 da Constituição Federal.
    1º) O pagamento é feito mediante títulos da dívida agrária. 
    2º) O prazo de resgate é de 20 anos. 

  • Marcelo, o ato que declara o imóvel rural como de interesse social é o decreto assinado pelo Presidente da República, e não a lei.

    Espero ter ajudado, abraço.

  • Obrigado colegas 
  • Errei porque não me dei conta do erro em relação ao instrumento utilizado para declarar o imóvel como de interesse social. O decreto e não a lei.....

  • Quanto à assertiva E, creio que o erro está em dizer que a competência é apenas da União, pois além de todas as assertivas versarem sobre a Política Urbana (e não da Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária - art. 184 e seguintes da CF), o art. 182, §4º, III, faculta ao MUNICÍPIO a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Letra A – Errado. Tanto a política agrária como a desapropriação por interesse social são assuntos de competência da União (art. 184).

    Letra B – Certo. Redação do art. 182, §4º, da Constituição Federal

    Letra C – Errado. O DECRETO que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação (art. 184, § 2º).

    Letra D – Errado. A propriedade produtiva é SEMPRE insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. Confira a redação do art. 185 da CF: “São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva.”

    Letra E – Errado. A Constituição Federal considera FACULDADE do Poder Público MUNICIPAL! (art. 182, § 4º)

    Espero ter ajudado! muita força a todos


  • O art. 184, da CF/88, estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 184, § 2º, da CF/88, o decreto, e não a lei, que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. Incorreta a alternativa C.

    O art. 185, da CF/88, prevê que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária (e não títulos da dívida pública), com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos (e não dez anos), a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B

  • Pô, ali na B diz "mediante lei específica incluída no Plano Diretor".

    No art. 182 da CF diz "mediante lei específica PARA ÁREA incluída no plano diretor".

    A questão deveria ter sido anulada pelo simples fato de que não é possível incluir uma lei dentro de outra lei (o plano diretor).

  • Ademais, quanto ao item "C", penso que a Lei também pode declarar a desapropriação do imóvel. Isso porque, na hierarquia das normas, a Lei está acima do Decreto. Assim, quem pode o mais pode o menos. Além disso, nada impede a existência de leis de efeitos concretos, como seria o caso. Acredito que a questão merecia anulação.

  • Correta letra B, conforme redação da CF 88

    CAPÍTULO II
    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Os incisos destacam as meditas impositivas


  • Na "b", como disse o Tiago: "Mediante lei específica incluída no Plano Diretor". No art. 182 da CF diz "mediante lei específica PARA ÁREA incluída no plano diretor". O que a CF diz é que, o Poder Público, pode, facultativamente, mediante lei especifíca acerca de uma área que já foi incluída no momento em que o Plano Diretor foi criado, exigir seu aproveitamento... Não existe incluir lei especifica no Plano Diretor como está na assertiva...


ID
1170214
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano, de acordo com a Constituição Federal, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra " A "

                     Conforme os termos do art. 182 § 2º da CF    " A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".

                     No tocante a alternativa B, parece que o erro está em generalizar a obrigatoriedade do Plano Direitor. Só será obrigatório em cidade com + de 20 mil habitantes.   Art. 182 § 1º CF.

                     Insista, persista, não desista.

                     DEUS seja conosco. 

  • A letra D está errada, pois deve haver inclusão dos juros legais conforme estabelece o artigo transcrito.
    Art.182.
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Complementando o comentária acima... 

    Alternativa C: A regra é o pagamento em dinheiro e não em títulos da dívida pública.

    Alternativa D:  Assegura-se o valor real da indenização e os juros legais.

  • É importante ressaltar que nem toda cidade possui plano diretor, e ai como que fica a questão em cidades que não possuem o plano?

  • Questão D errou lá no finalzinho, "sem os juros legais".


    Muita maldade.

  • Olha só a importância de resolver questões. Esta acertei porque já a respondi em outra oportunidade.

  • A LETRA C ESTÁ ERRADA NO FINAL, PORQUE CONFORME O ARTIGO 182 § 3º DA CF DIZ QUE O PAGAMENTO DEVE SER EM DINHEIRO.

  • Ora, nem todas as cidades possuem Plano Diretor. E aí???

  • Katia, nem todas as cidades possuem PD; isso é fato. Mas se a cidade possuir um e o proprietário de determinado imóvel atender a todas as suas exigências terá ele (o imóvel) cumprido a sua função social.

  • O PLANO DIRETOR SOMENTE É OBRIGATÓRIO NAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ESTATUTO DA CIDADE (LEI N. 10.257/2001)!!


    Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.


  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • A questão está se remetendo ao Art. 182 da CF88, que trata sobre a Política Urbana, executada pelas municipalidades. Agora, vamos por parte: 

    a) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor. É a literalidade do § 2º do supracitado artigo. CORRETO
    b) O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a ser aprovado pela Câmara Municipal, é sempre obrigatório. O § 1º do mencionado artigo constitucional assevera, in verbis, que "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana" (grifo nosso). ERRADO
    c) As desapropriações de imóveis urbanos, como regra geral, serão feitas com prévia e justa indenização mediante entrega ao expropriado de títulos da dívida pública. A forma de indenização ao expropriado está imprecisa. De acordo com o § 3º do art. 182 da CF88, "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (grifo nosso). ERRADO.  
    d) É facultado ao Poder Público municipal, [...] assegurado o valor real da indenização, sem os juros legais. Aqui, o examinador foi travesso, pois ele só mexeu em duas letras da frase final "assegurados o valor real da indenização e os juros legais" (CF88, Art. 182, § 4º, III) pela "assegurado o valor real da indenização, sem os juros legais". ERRADO
    [ ]s
  • De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    O art. 182, § 1º, da CF/88, prevê que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 182, § 3º, da CF/88, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Incorreta a alternativa C.

    O art. 182, § 4º, da CF/88, estabelece que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. A alternativa D está incorreta ao afirmar "sem os juros legais". 


    RESPOSTA: Letra A

  • ESTATUTO DA CIDADE - LEI 10257/2001

    QUESTAO TRATA SOBRE DESAPROPRIAÇAO URBANISTICA (DESAPROPRIAÇAO-SANÇÃO): para imóveis nao utilizados ou subutilizados

    a) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor. É a literalidade do § 2º do supracitado artigo. CORRETO

    b) O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a ser aprovado pela Câmara Municipal, é sempre obrigatório. O § 1º do mencionado artigo constitucional assevera, in verbis, que "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana" (grifo nosso). ERRADO

    c) As desapropriações de imóveis urbanos, como regra geral, serão feitas com prévia e justa indenização mediante entrega ao expropriado de títulos da dívida pública. A forma de indenização ao expropriado está imprecisa. De acordo com o § 3º do art. 182 da CF88, "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (grifo nosso). ERRADO

    d) É facultado ao Poder Público municipal, [...] assegurado o valor real da indenização, sem os juros legais. Aqui, o examinador foi travesso, pois ele só mexeu em duas letras da frase final "assegurados o valor real da indenização e os juros legais" (CF88, Art. 182, § 4º, III) pela "assegurado o valor real da indenização, sem os juros legais". ERRADO


ID
1242373
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito à propriedade, a Constituição consagra diversos dispositivos. Com relação às previsões da Lei Maior, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5º, XXV, CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" - ERRADA;


    b) Art. 5º, XXVI, CF: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento" - CERTA;


    c) Art. 5º, XXIX, CF: "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País" - ERRADA;


    d) Art. 182, §3º, CF: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".

        Art. 182, §4º, CF: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais" - ERRADA;


    e) Art. 5º, CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXX -  é garantido o direito de herança" - ERRADA.

  • GABARITO "B".

    DIREITO DE PROPRIEDADE

    CF, art. 5.°, XXII – é garantido o direito de propriedade;

    XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Na Lei nº 8.009/90 encontra-se a determinação de impenhorabilidade do bem de família – imóvel residencial do casal, ou da entidade familiar, sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, ou mesmo, móveis, desde que quitados, excluídos os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. No RE nº 407.688, o STF entendeu que essa proteção não pode tomar uma leitura absoluta, representando mais uma manifestação do direito constitucional, de ordem social, à moradia.

    XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    XXX – é garantido o direito de herança;

    XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;


  • em  relação a letra C, o tempo  do privilégio será de 70 anos??

  • a) A  autoridade  poderá  usar  de  propriedade  particular,  no  caso  de  iminente  perigo  público,  mediante  prévia  e  justa  indenização em  dinheiro ao  proprietário.

    ERRADA.Art. 5°, XXV da CF: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

     

     

    b) A  impenhorabilidade  da  pequena  propriedade  rural,  conforme  definição  em  lei,  para  pagamento  de  débitos  decorrentes  de  sua  atividade  produtiva,  desde  que  trabalhada pela  família.

    CORRETA. Art. 5°, XXVI da CF: "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."

     

     

    c) A  propriedade  imaterial  dos  autores  de  inventos  industriais  garante-lhes privilégio vitalício  para  sua  utilização.

    ERRADO. Art. 5°, XXIX da CF: "A lei assegurará aos autores de inventos industriais provilégios temporários para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

     

     

    d) A  desapropriação  de  imóveis  urbanos  subutilizados  ou  não  utilizados  é  sempre  precedida  de  indenização  justa  e  em  dinheiro.
    ERRADO
    . Art. 182, §4°, III da CF: "§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

     

    e) A proteção constitucional ao direito de herança não abrange a sucessão de estrangeiros.

    ERRADO. Art. 5°, XXXI da CF: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"."

  • Isso mesmo. 70 anos.

  • Gabarito correto, entretanto há erro de português na questão.

    o correto seria "Há impenhorabilidade..." e não "A impenhorabilidade".

    A grafia deu um sentido totalmente diferente para frase, inclusive deixando-a sem sentido.

  • Erro de português na assertiva c
  • Bruno Vieira, não há erro de Português na alternativa correta da questão. Veja:

    Se diz: "analise a alternativa correta"

    Ou seja, o que está correto na questão? A empenhorabilidade.

    Em outras palavras, não é objeto de penhora a pequena propriedade rural, assim definida em lei, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família. 

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. Essa assertiva trata da requisição administrativa, que poderá ocorrer no caso de iminente perigo público.

    Na requisição administrativa, não existe indenização prévia; a indenização será ulterior, apenas se houver dano.

     

    Letra B: correta. O art. 5º, XXVI, CF/88 prevê que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não

    pode ser penhorada para fins de pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

     

    Letra C: errada. Os autores de inventos industriais têm apenas privilégio temporário para sua utilização. É diferente dos

    direitos autorais, que são vitalícios.

     

    Letra D: errada. No caso de desapropriação de imóveis urbanos subutilizados ou não utilizados, a indenização será

    mediante títulos da dívida pública.

     

    Letra E: errada. A proteção constitucional ao direito de herança também alcança a  sucessão de estrangeiros. 

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • B

    A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, conforme definição em lei, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 182, §3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro; §4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança;


    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus.


    Gabarito do professor: letra B.

  • HÁ o erro gramatical, sim, na LETRA B. Estranho, vindo de uma banca de renome, como a FGV.

  • Art. 5º, inciso XXVI da Constituição Federal: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • A) Art. 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    ____________________________

    B) Art. 5 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    ____________________________

    C) Art. 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    ____________________________

    D) Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    ____________________________

    E) Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Na verdade a afirmativa D também estaria correta.

    "A desapropriação de imóveis urbanos subutilizados ou não utilizados é sempre precedida de indenização justa e em dinheiro"

    Pois, em se tratando de imóveis segue o que diz a CF:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()

    ...

    ...

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    A banca confundiu o termo "imóvel urbano" com "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado"

    Logo:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    ...

    ...

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Ou seja, imóvel urbano indenização em dinheiro

    Solo urbano (não edificado) indenização em títulos da dívida pública


ID
1243867
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, a função social da propriedade

I. é princípio que informa a ordem econômica, ao lado de outros, como a soberania nacional, a busca do pleno emprego e a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

II. é cumprida pela propriedade urbana quando esta atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, que, na qualidade de instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

III. deixa de ser cumprida pela propriedade rural que não atende, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a qualquer dos requisitos estabelecidos em nível constitucional, dentre os quais estão a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

IV. enseja, se descumprida, a desapropriação tanto do imóvel urbano, quanto rural, com pagamento mediante títulos da dívida pública, e emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez ou vinte anos, conforme se trate de imóvel urbano ou rural, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I. é princípio que informa a ordem econômica, ao lado de outros, como a soberania nacional, a busca do pleno emprego e a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. - CORRETA - de fato, a função social da propriedade está inserida dentro do capítulo de que informa a ordem economica. Além disso, tutela valores referentes ao meio ambiente, ao aproveitamento da propriedade e às relações de trabalho.

    II. é cumprida pela propriedade urbana quando esta atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, que, na qualidade de instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.  - CORRETA - art. 182, §§1° e 2° da CF:

     1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    III. deixa de ser cumprida pela propriedade rural que não atende, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a qualquer dos requisitos estabelecidos em nível constitucional, dentre os quais estão a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores - CORRETA - art. 186/CF:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    IV. enseja, se descumprida, a desapropriação tanto do imóvel urbano, quanto rural, com pagamento mediante títulos da dívida pública, e emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez ou vinte anos, conforme se trate de imóvel urbano ou rural, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais - ERRADA - Isso se aplicaria à desapropriação urbana, ressalvado o prazo de 20 anos. Quanto à desapropriação rural, a indenização será paga com títulos da dívida AGRÁRIA, com clausula de de preservação do valor real, resgatáveis em até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja emissão será definida em lei, conforme inteligencia do art. 184, caput da CF.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    III - função social da propriedade;

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • Pessoal, só mais um detalhe na alternativa errada: somente a desapropriação urbana exige aprovação pelo Senado Federal (art. 182, parágrafo 4, III, da CF). Percebam que no art. 184, da CF nada fala sobre o Senado Federal.

  • I - CORRETO: Art. 170, inciso VI, CF
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    II - CORRETO: art. 182, §§1° e 2°, CF

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    III - CORRETO: art. 186, IV, CF

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    IV - INCORRETA: art. 182, §4°, III e 184 (o enunciado explicita a literalidade da desapropriação urbana, não podendo ser aplicada à desapropriação rural)
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Constituição Federal:

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • O princípio da função social da propriedade: É o fundamento constitucional para a imposicao ao proprietário de exercer seu direito de propriedade em conformidade com os fins socio-economicos eleitos pela sociedade.

    Art. 5º, XXIII, CF

    Art. 186, CF

    Art. 170, III, CF

    Art. 1228, §1º, CC


ID
1289353
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o regime constitucional da propriedade urbana e rural,

I. a regra, nas hipóteses de desapropriação, é a da indenização prévia e justa, em dinheiro, ressalvados os casos previstos expressamente na Constituição.

II. dentre as hipóteses excepcionais, estão as de desapropriações voltadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade, em que a indenização dá-se mediante pagamento em títulos da dívida pública ou agrária, com diferentes prazos de resgate e utilização previstos na própria Constituição, conforme se trate de imóvel urbano ou rural.

III. a expropriação, sem qualquer espécie de indenização ao proprietário, somente se dá nas hipóteses de utilização da propriedade para culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, estabelecendo, ainda, a Constituição que todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo, será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe pq a II esta errada ?

  • Encontrei apenas um pequeno erro na afirmativa II: 

    De acordo com a CRFB/88 (Art. 184) a utilização dos títulos da dívida agrária será definida em lei (e não na própria Constituição).

  • O erro do item II é que a utilização do imóvel será definida em lei, e não pela própria Constituição

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

  • smj, o "examinador" não entendeu a letra da Constituição, e, novamente, smj, a utilização se refere ao imóvel, e não aos títulos, que não possuem qualquer utilidade, salvo representar o crédito

  • Resumindo os comentários dos colegas:

    Gabarito: Letra B

    I - Correta: art. 182 CF §3º -  As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    II - Errada: art. 184 caput CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 182 §4º: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

     III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    III - Correta: Art. 243 CF -  As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 


  • O item I encontra-se no artigo 5, XXIV da CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


  • Tudo bem, há a previsão sobre o pagamento prévio em dinheiro, em um dos incisos do art. 5° da CF, como bem mencionou um dos nossos colegas. Mas fica difícil visualizar que essa é a "regra" se, no capítulo da Política Urbana  (art. 182 e 184, sobretudo), não se fala em pagamento dinheiro, e sim em títulos da dívida, tanto na desapropriação urbana quanto na rural. A indenização em dinheiro sequer aparece. Nesse contexto parece que esta ultima vira exceção, e não regra. :( 

    Outro fato importante: ter a constituição atualizada, conforme a EC 81, de junho de 2014.

  • III - Correta

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


  • Pegadinha! Os prazos de resgate e utilização serão definidosem lei (e não na própria Constituição). Contudo, a própria Carta Magna de 1988 aufere dois parâmetros temporais para cada tipo de desapropriação-sanção, senão vejamos:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.



  • II) "dentre as hipóteses excepcionais, estão as de desapropriações voltadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade, em que a indenização dá-se mediante pagamento em títulos da dívida pública ou agrária, com diferentes prazos de resgate e utilização previstos na própria Constituição, conforme se trate de imóvel urbano ou rural". 


    CORRETO: É hipótese excepcional de desapropriação, que foge à regra.


    CORRETO: Visa assegurar a função social da propriedade (arts. 182, §2º e 184, "caput").


    CORRETO: A indenização se dá mediante pagamento em títulos da dívida pública ou agrária (arts. 182, §4º, III e 184, "caput").


    CORRETO: Há diferentes prazos de resgate: até 10 anos se urbano e 20 anos se rural (arts. 182, §4º, III e 184, "caput").


    *ERRADO*: A utilização, para imóveis rurais, não está prevista na CF, mas o será em lei (art. 184, "caput", in fine).


    LOGO, ESTÁ ERRADA. 

    CORRETAS SÃO: I E II ("B").

  • A real justificativa da alternativa II é simples:

    Art. 184 caput CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e E CUJA UTILIZAÇÃO SERÁ DEFINIDA EM LEI.


    Na afirmativa fala-se que a CF determinará a sua utilização, portanto, está errado.



  • Putz, essa é pra matar qlq um

  • aaaa va

  • "Colecionador fracassos", espero q seu nick no site seja em tom irônico. De toda forma, tenha sempre em mente:

    "Errei mais de 9.000 cestas e perdi quase 300 jogos. 
    Em 26 diferentes finais de partidas fui encarregado de jogar a bola que venceria o jogo... e falhei. Eu tenho uma história repleta de falhas e fracassos em minha vida. 
    E é exatamente por isso que sou um sucesso."

    Michael Jordan.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à política urbana. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    Assertiva II: está incorreta. A utilização dos títulos da dívida agrária será definida em lei (e não na própria Constituição). Ademais, os títulos são apenas de dívida agrária. Conforme art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas I e III.

     

    Gabarito do professor: letra b.
  • pegadinha histórica....


ID
1342543
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O plano diretor, previsto na Constituição Federal como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, sendo obrigatório para cidades com mais de

Alternativas
Comentários
  • Letra E) correta

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


  • Vunesp é assim, pura letra de lei. Por isso, que o cespe tem provas mais justas. Enfim, danço conforme a musica, sugiro aos colegas q baixem as leis em audio no site do congresso nacional.

  • Gabarito: E

    Conforme art. 182, §1º, CF88:


    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    Bons estudos.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    O artigo 41 do Estatuto da Cidade prevê outras hipóteses em que há exigência do instrumento do plano diretor:

     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • DECORAR:

     

    PLANO DIRETOR É OBRIGATÓRIO PARA CIDADES COM MAIS DE 20 MIL HABITANTES


ID
1343869
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Artigo de Constituição Estadual estabelece que “o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes”. Essa norma constitucional estadual estendeu aos Municípios com número de habitantes superior a cinco mil a imposição que a Constituição Federal só fez àqueles com mais de vinte mil. Sobre tal previsão, pode-­se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • “O caput do art. 195 da Constituição do Estado do Amapá estabelece que 'o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes'. Essa norma constitucional estadual estendeu, aos Municípios com número de habitantes superior a cinco mil, a imposição que a CF só fez àqueles com mais de vinte mil (art. 182, § 1º ). Desse modo, violou o princípio da autonomia dos Municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes, em face do que dispõem os arts. 25, 29, 30, I e VIII, da CF, e o art. 11 do ADCT.” (ADI 826, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 12-3-1999.)

  • Plano diretor = obrigatório para cidades superior a 20 mil habitantes!
  • gabarito D)

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal concluiu pela declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional estadual que previa a obrigatoriedade de plano diretor, aprovado pela câmara municipal, para os municípios com mais de cinco mil habitantes, tendo a Corte reconhecido, na hipótese, a ofensa ao princípio constitucional sensível relativo à autonomia municipal. 


ID
1369855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base nos dispositivos constitucionais acerca da ordem econômica, da ordem social e da distribuição de competências aos entes federados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B - como o DF é ente hibrido, tendo tanto competencia de estado como de municipio, ele poderá criar normas suplementares de protecao do patrimonio, etc..

    ERRO A) Quem organiza policia militar, bombeiro é a Uniao, e ela que custeia tambem diante do fundo do DF que abrange, as policiais e no que tange a educaçao e saude.

    ERRO C) nao que seja somente pra moradia, tem que ser da familia tambem.

    ERRO D) nao pode desapropriar area rural pequena até 4 modulos fiscais e media de 4 a 15 modulos, desde que ele nao tenha outra.

    ERRO E) empresas tem q ter sede no brasil.

  • Para mim a "C" está certa, pois o artigo 183 CF fala que pode ser para sua moradia OU de sua família:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia OU de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Mas o item pode ter sido considerado errado por ter faltando no final da frase "outro imóvel urbano OU RURAL".

  • Creio, Luana, que o erro da assertiva está no "termo" SOMENTE. A interpretação literal do art. 183 demonstra duas situações: aquisição do imóvel individualmente pelo usucapiente ou por este e sua família, o grupo. 

  • Gabarito: "B"

    Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao DF Legislar concorrentemente sobre:

    ....

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

  • INCORRETA ALTERNATIVA A: Art. 21, incido XIV, CF: Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

    INCORRETA ALTERNATIVA C: Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    INCORRETA ALTERNATIVA DArt. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva

    INCORRETA ALTERNATIVA E: Art. 170, inciso IX, CF - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Quinta-feira, 16 de maio de 2013

    Plenário julga inconstitucional parcelamento de multas de trânsito em Alagoas

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de parte de dispositivo da Lei estadual 6.555/2004 que permitia o parcelamento, em até seis vezes, das multas de trânsito aplicadas no Estado de Alagoas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4734) foi proposta pelo governador Teotônio Vilela Filho sob o argumento de que, ao instituir o parcelamento, a Assembleia Legislativa violou competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

    O voto da relatora da ADI, ministra Rosa Weber, foi seguido pelos demais ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio, que julgava a ação procedente em menor extensão. O ministro admite a possibilidade de o Legislativo editar lei sobre a matéria por se tratar de receita do próprio Estado, mas declarou a inconstitucionalidade de parte do parágrafo 4º do artigo 29 da lei questionada, na parte em que dispôs que a adesão ao parcelamento implica renúncia a eventuais processos judiciais interpostos.

  • CESPE e suas pegadinhas...

     Acompanhem o meu raciocínio e se eu tiver tido um "insight maluco", por favor, me corrijam:

    Para mim a questão possui duas alternativas corretas (B e C).

    Dizer que a alternativa C está errada porque não mencionou "OU SUA FAMÍLIA" é o mesmo que dizer que a B está errada porque não estabeleceu que também eram competentes para legislar sobre a matéria presente no item B, União e Estados. Justifico:

    Dita competência está prevista no inciso VII, art. 24,CF/88 (VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;) e trata de COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ou seja, não apenas DF, mas Uniao e Estados. 

    Se a questão levou em conta uma literalidade de um dispositivo para determina-lo incorreto (item C), deveria ter obedecido mesma literalidade para determinar o correto (ITEM B). 

    Como determinar errado um item por não prever todas as possibilidades contidas no dispositivo se para o item tido como correto faz o mesmo?

    DATA VENIA, questão passível de anulação.

  • Augusto, seu insight infelizmente é invalido por causa do termo "somente"

    Imagine esse dispositivo na prática em caso de ser somente sua moradia. O texto poderia invalidar a usucapião caso o possuidor more lá com sua família. Ia chover recursos no judiciário pleiteando retomada de posse com essa argumentação e o stf provavelmente iria ter de resolver a questão editando sumula vinculante. 

    Na constituição, uma palavra simples como somente pode ter um efeito devastador na sociedade.

    Da mesma forma, se o item B estivesse escrito "somente o DF tem competência..." estaria errado.


  • Caro, Andre Gomes, o "Somente" no item C pode referir-se tanto ao "sua" quanto à atividade "ato de morar". Concordo contigo se tiver interpretando quanto a primeira parte, do contrário mantenho minha opinião. 

    De igual feita poderia dizer que o item B estaria errado, muito em razão da literalidade da questão, que em seu "caput" diz:  COM BASE NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS... Na Constituição está escrito COMPETÊNCIA CONCORRENTE entre União, Estados e DF, e não apenas DF como prevê o item B. Diversas questões, inclusive da própria banca (CESPE), entendem errado o item que foge da literalidade assim como faz o item B. 

    Respeito todo e qualquer posicionamento referente à questão,agradeço ao colega André Gomes pelo tempo despendido na tentativa de elucidar a questão, mas a justificativa do colega ainda não me convenceu (AINDA rs).

  • Augusto, concordo contigo porque "somente para sua moradia" não exclui a moradia da família, ainda mais pelo cunho social da norma. Ainda que estivesse escrito desta forma na constituição, isso afrontaria o sistema constitucional, que protege a entidade familiar e a função social da propriedade. Qual é o sentido de permitir somente um indivíduo realizar usucapião? Se fosse FCC não adiantaria discutir, mas pelo modo como são cobradas as questões da Cespe a questão seria discutível. No entanto, há outro ponto errado: a parte final do dispositivo que fala em "outro imóvel urbano", sendo que o correto é "imóvel urbano e rural".

    Questão: Aquele que possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados como sua, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a somente para sua moradia, adquirirá o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.

    Art. 183.Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados,por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou desua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outroimóvel urbano ou rural.

    Abraço!!!

  • Quanto à letra B.

    Entendo que houve uma pegadinha sutil do examinador. Propôs que a competência para tratar sobre o patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico é SUPLEMENTAR (art. 24, §2º). Ocorre que, na CF, a competência se apresenta como CONCORRENTE (art. 24, VII).

    Na verdade, o fato da competência ser CONCORRENTE, não exclui, por si só, a competência SUPLEMENTAR. 

    Vale dizer, não incide em erro a assertiva. Imaginemos a seguinte situação hipotética. No DF, existe o parque A. A União, na intenção de proteger o aludido parque, edita a lei X com previsão de normas gerais. Pergunta-se? Pode o DF, considerando se tratar de assunto de interesse local, legislar, também, sobre o tema? Sim !!! Desde que, logicamente, apenas SUPLEMENTE a lei X editada pela União.

  • quanto a letra C, além de omitir o termo família, tb fora omitido, ao final, o termo "ou rural". AINDA ASSIM, acho forçar demais a barra dizer que a assertiva esteja errada, no máximo poder-se-ia dizer que está incompleta, mas quantas vezes o cespe deu como correta respostas incompletas, se o gabarito desse como correta a alternativa C, quanto aqui aceitariam tb como correta essa alternativa?? coisas do cespe....

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, interruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Fiquei confuso lendo os comentários. Marquei letra A e deu como certo. Não entendi os comentários referindo-se à letra B. Alguém pode ajudar?

  • Primeiro, deve-se entender que o DF tem competências estaduais e municipais.

    Competência concorrente suplementar = estadual

    Competência sobre assuntos de interesse local = municipal.

    Gabarito: A

  • Gilson,


    salvo engano o erro da assertiva B está em declarar que a aquisição será apenas se o imóvel for destinado "à sua moradia", quando a CF falar que poderá ser destinado a moradia propria ou da familia.
  • O erro da B é falar imóvel urbano e suprimir rural.

  • Quem estudou a parte da Segurança Pública antes de fazer a prova se enganou feio...

    Em outras palavras, pra nunca mais ninguém errar:

    A POLÍCIA MILITAR DO DF se subordina ao DF, mas quem paga a conta é a União (ou seja, é nós do RS, nós pagamos a polícia militar do DF, melhor assim, em pratos limpos). A União organiza, a União paga, mas na hora do vamo ver, se subordina ao DF.

    Eu digo e repito, o ser humano que escreveu a Constituição da República de 88 MERECIA UM PRÊMIO! Cara complexo! 

  • Galera, deve estar havendo algum equívoco quanto à alocação dos itens da questão.
    A maioria dos comentários está se referindo ao item correto como sendo o item "B", sendo que o item "A" é que consta como correto! 
    Pelo que entendi, deve ter havido alteração na ordem dos itens, afinal, o fundamento do item correto colocado pelos colegas é o mesmo que o presente no item A atual.
    Deste modo, para facilitar, o item que se encontra correto é o que diz: "Compete ao DF legislar sobre normas suplementares de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico, sobre normas instituidoras de tributos de sua competência e sobre assuntos de interesse local."

    Espero ter contribuído!

  • LETRA B - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Erro da letra B

    b) Aquele que possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados como sua, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a somente para sua moradia, adquirirá o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.


    Art. 183 da CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Com base nos dispositivos constitucionais acerca da ordem econômica, da ordem social e da distribuição de competências aos entes federados é correto afirmar que “compete ao DF legislar sobre normas suplementares de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico, sobre normas instituidoras de tributos de sua competência e sobre assuntos de interesse local".


    Art. 24 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico".

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “b", está incorreta: conforme artigo 183 da CF/88 “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural" (destaque do professor). 

    Alternativa “c", está incorreta: segundo art. 185 da CF/88 “São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva" (destaque do professor). 

    Alternativa “d", está incorreta: Conforme Art. 170, CF/88 “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País" (destaque do professor).

    Alternativa “e", está incorreta: Segundo art. 21, CF/88 “Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio" (destaque do professor).

    assertiva correta está na letra “a", com fulcro no artigo 24, VII da CF/88. 


  • letra b - somente da própria moradia cabe sim....se disser q a alternativa tá incompleta por causa de "familia" e "rural" tudo bem...mas nao se pode negar o usucapiao somente pq o cara mora sozinho..

  • Art. 24. Compete concorrentemente a U, E, DF:

    legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    No final do artigo 24, estabelece-se que a União limitar-se-á a fixar normas gerais, e isso não exclui a competência suplementar dos E e DF.

    Portanto, compete ao DF e Estados legislar normas suplementares sobre os incisos do artigo 24.

  • Com base nos dispositivos constitucionais acerca da ordem econômica, da ordem social e da distribuição de competências aos entes federados, é correto afirmar que: Aquele que possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados como sua, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a somente para sua moradia, adquirirá o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.

  • Galerinha, O erro da B é falar imóvel urbano e suprimir rural.

  • LETRA A


ID
1384231
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Diante do exposto, baseando-se na Ordem Econômica e Financeira tratada na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E" - correta

    Art. 182, §2º, CF "a propriedade URBANA cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".


    A - é obrigatória para cidades com mais de 20 MIL HABITANTES - Art. 182 §1º CF

    B - "nos termos de LEI FEDERAL" ... e não nos termos de lei estadual conforme afirma a questão - Art. 182 § 4º CF

    C - A CF não veda a progressividade - Art. 182 §4º, II CF

    D - NÃO pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural - Art. 183 CF   

  • Alternativa "E" - correta

    Art. 182, §2º, CF "a propriedade URBANA cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".


    A - é obrigatória para cidades com mais de 20 MIL HABITANTES - Art. 182 §1º CF

    B - "nos termos de LEI FEDERAL" ... e não nos termos de lei estadual conforme afirma a questão - Art. 182 § 4º CF

    C - A CF não veda a progressividade - Art. 182 §4º, II CF

    D - NÃO pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural - Art. 183 CF   


ID
1432924
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da política urbana prevista na Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Pura letra da lei. Art. 183 da Constituição Federal/88.

    "Art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos ecinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família,adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

     

    bons estudos!!!

     

  • Erro das outras assertivas:

    B)  As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro (Art. 182 § 3)

    C) Vinte mil habitantes.

    D) Quando atende às exigências do plano diretor.

    E) Art. 182 § 4 não contempla solo rural, "...exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado..."

  • Acrescentando:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. 

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


  • Erros:

    B) A desapropriação de imóveis urbanos se dá previamente em dinheiro. A questão aborda o caso de desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado (ver art. 182, Parágrafo 3º e 4º, III CF).

    C) São 20 mil habitantes e não eleitores (ver art. 182, parágrafo 1º CF).

    D) Expressas no plano diretor e não na lei orgânica do município (ver art. 182, parágrafo 2º CF).

    E) Não cabe para solo rural, apenas para o urbano (ver art. 182, parágrafo 4º CF).

  • Embora eu tenha acertado a questão, a letra B também está correta, pois se refere à desapropriação-sanção contida no art. 183, § 4º, III, da Constituição. Vejam que a questão não menciona se tratar de desapropriação comum ou sancionatória. Então, temos duas respostas corretas.

  • Apesar de a letra A ser a literalidade do caput do art. 183 da CR/88, entendo da mesma maneira que o colega Tiago Assis.

    A letra B trata de desapropriação-sanção, e neste ponto ela também estaria correta.

    Vale, ao menos, a reflexão.

  • Pessoal, a regra é a desapropriação do parágrafo 3º - prévia e justa indenização em dinheiro.

    A desapropriação do parágrafo 4º, III - é uma exceção, uma desapropriação sanção para casos específicos, não abordada inteiramente pela questão.

    Na dúvida, vá pela regra e não pela exceção. Notem o que está escrito na alternativa B:

    b) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Como se fosse a regra... Está errado!

    Além do mais, a letra A é letra pura de lei... É necessária também estratégia para fazer provas... Se não, caímos em erros como esses.


  • A respeito das desapropriações:

    Imóvel urbano (por interesse público; não é sanção - art. 182, § 3º): prévia e justa indenização em dinheiro;

    Imóvel urbano (não edificado; subutilizado ou não utilizado - art. 182, § 4º, III): pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos

    Imóvel rural (para reforma agrária; não cumpre função social - art. 184): prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão

  • É só DECOREBA MESMO !


ID
1434856
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal traz uma série de dispositivos que são referentes a situações envolvendo Política Urbana. Desse modo, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, é facultativo para municípios acima de 20 (vinte) mil habitantes.

( ) Espelhado no que ocorre com as desapropriações para reforma agrária, as desapropriações de imóveis urbanos são feitas mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida do município.

( ) A pessoa que possui e utiliza como sua moradia área urbana de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) pelo período de 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição de quaisquer, desde que não tenha outro imóvel, pode adquirir o domínio da mencionada área.

( ) Os imóveis públicos também podem ser adquiridos por usucapião.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - F, F, V, F

    Falso - O  Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, é facultativo para municípios acima de 20 (vinte) mil habitantes. 

    Art. 182, parágrafo 1º CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Falso -  Espelhado no que ocorre com as desapropriações para reforma agrária, as desapropriações de imóveis urbanos são feitas mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida do município. 

    Art. 182, parágrafo 3º CF. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Verdadeiro - A pessoa que possui e utiliza como sua moradia área urbana de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) pelo período de 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição de quaisquer, desde que não tenha outro imóvel, pode adquirir o domínio da mencionada área. 

    Art. 183 CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Falso - Os imóveis públicos também podem ser adquiridos por usucapião.

    Art. 183, parágrafo 3º CF. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. 



  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre política urbana.

    (F) O Plano Diretor, nesse caso, é obrigatório. Art. 182, § 1º, CRFB/88: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

    (F) As desapropriações de imóveis urbanos são feitas mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Art. 182, § 3º, CRFB/88: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".

    (V) É o que dispõe o art. 183 da CRFB/88: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    (F) Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Art. 183, § 3º, CRFB/88: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (F-F-V-F).


ID
1450930
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como medida sancionatória do exercício do direito de propriedade em situação de desconformidade com sua função social, a Constituição da República prevê a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A):

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano OU RURAL.  

  • Gabarito: “E”

    Constituição Federal

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

  • LETRA B: 

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    LETRA C:

    É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solourbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    LETRA D:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.    

  • LETRA A - ERRADA- O enunciado fala sobre sanção e letra "a" fala sobre usucapião especial urbana (modo de aquisição originária da propriedade). Além disso, seguindo a letra da lei, faltou a palavra "rural" ao final. Art. 183, CF - "Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano OU RURAL". 


    LETRA B - ERRADA: Art. 184, CF - "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."


    LETRA C - ERRADA: Art. 182, § 4º, CF - "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...) III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."


    LETRA D - ERRADA: O enunciado da letra "D" utilizou a redação antiga do artigo 243, par. único da CF/88, que foi alterado pela EC 81/2014. Agora existe a expropriação decorrente de trabalho escravo.

    Art. 243. Parág único, CF/88.(REDAÇÃO ANTIGA"Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias." ....REDAÇÃO ATUAL - "Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.


    LETRA E - CORRETA: Art. 243, caput, CF/88, que foi alterado pela EC 81/2014:

    Art. 243, CF - "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."


  • O enunciado da questão demanda sobre função sancionadora. A letra "A" trata de mera prescrição aquisitiva, não decorre de sanção, mas decurso do tempo.

  • art. 243 da CF/88. As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • a palavra "possibilidade" me pegou!

  • d) Incorreta - Art. 243, CF/88 - Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    e) Correta - Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • EC politicamente atrativa...tira a objetividade da destinacao direta pra inserir um fundinho mui amigo.

  • E)  Correta – art. 243, CF88: No caso de identificação de culturas ilegais de plantas psicotrópicas, não só serão expropriadas as propriedades, sejam elas urbanas ou rurais, como também, todo os bens e valores econômicos que são apreendidos em decorrência da exploração do trabalho escravo ou do tráfico ilícito de substâncias proibidas por lei (§ único)

  • É importante registrar que quanto à expropriação de imóvel decorrente de trabalho escravo, essa deve se dar na forma da Lei (art. 243 CF), no entanto, não existe Lei regulando, logo, ainda resta sem aplicabilidade esse tipo de expropriação, sendo, portanto, uma norma de eficácia limitada à edição da Lei. 

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

     

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

     

     

    Comentário besta: reza a lenda que existe muito trabalho escravo dentro de grandes propriedades rurais aqui no Brasil. Normalmente, esse pessoal ou é deputado federal ou tem amigos fortes no Congresso Nacional.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)   

  • Como medida sancionatória do exercício do direito de propriedade em situação de desconformidade com sua função social, a Constituição da República prevê a

    A) aquisição do domínio de área urbana de até 250 metros quadrados, por quem a possua como sua por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano. ERRADA.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Aquisição da propriedade por meio da usucapião.

    .

    B) sujeição à desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural, mediante pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. ERRADA.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    .

    C) sujeição à desapropriação de imóvel urbano subutilizado ou não utilizado, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
1453978
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Política Urbana, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. 

    Bons estudos.


  • Art. 183. cf; Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Alternativas C e E encontram-se INCORRETAS pelo mesmo motivo, senão vejamos:


    CF/88 - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • A alternativa "a" está incorreta já que o Plano Direitor é obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes e aprovado pela Cãmara Municipal, conforme dispõe o artigo 182, parágrafo 1º da Constituição Federal:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


ID
1476106
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    (...)

    § 2º. Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


    GABARITO: A

  • aff...brincadeira essa questão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre usucapião.

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 183: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (...) § 2º. Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez".

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Vale lembrar:

    O Usucapião Extraordinário (prevista no CC) pode ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


ID
1477459
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Raj adquiriu a propriedade de um imóvel situado no município XX tendo realizado todos os trâmites para a correta transmissão do bem de acordo com as regras vigentes no sistema pátrio.” Ao efetuar pesquisa sobre o instituto da propriedade, garantido pela Constituição Federal, verifica que nos termos da Lei Maior trata‐se de direito garantido de forma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

  • Gabarito C - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.



  • A propriedade particular tem que cumprir com sua função social.

  • Em relação ao item A, nenhum direito/princípio explícito ou implícito na Constituição Federal é absoluto, vai depender do caso concreto;.
    No tocante ao item B, o direito de propriedade é um direito privado;
    Já o item D afirma que a propriedade pode sofrer desapropriação sem qualquer razão expressa pelo Estado, o que não é verdade, pois para tanto, é necessário um decreto expropriatório, seja para atingir o Interesse Social ou a Utilidade Pública.

  • A - Errada só pelo fato de que não existe direito absoluto.

    B - Errada por não ser coletivo e sim, PRIVADA

    C - Correta

    D - Incorreta - tem que haver uma razão expressa - art. 5º XXIV CRFB

  • Art. 5º. CF/88. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    GABARITO [C]

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. Inexiste direito que não tenha qualquer limitação.

    b) Incorreta. O direito à propriedade não é coletivo como no sistema socialista, até porque nosso sistema é capitalista.

    c) Correta. O direito à propriedade é privado e assegurado constitucionalmente. Todavia é necessário o cumprimento de sua função social, o que reflete a busca pelo bem-estar social no ordenamento jurídico pátrio. (art. 5°, XXII e XXIII, CF) (art. 184, CF)

    “Art. 5°. [...] XXII - é garantido o direito de propriedade; 

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;”

    “Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”

    d) Incorreta. A desapropriação estatal ocorrerá por necessidade, utilidade pública ou interesse social, existindo procedimento a ser instaurado para e concedida justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5°, XXIV, CF).

    “Art. 5°. [...] XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”


ID
1507261
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes dispositivos da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece o Estatuto da Cidade:

"Art. 5° Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. (...)
§ 5° Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
(...)
Art. 7° Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5° desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5° do art. 5° desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. (...)
Art. 8° Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. (...)”

Os dispositivos legais acima transcritos

Alternativas
Comentários
  • Art. 182, 

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • O parcelamento compulsório é constitucional

    Abraços

  • Na dúvida, QUANDO A FCC PÕE ESSAS LEIS DE CONTRASTE EM REGRA SÃO COMPATÍVEIS! MAS CUIDADO ;)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    ==============================================================================

     

    LEI Nº 10257/2001 (REGULAMENTA OS ARTS. 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    § 5o Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.


ID
1507303
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ter possuído, até 30 de junho de 2001, como seus, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-os para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. Esses são os requisitos para que se exerça o direito

Alternativas
Comentários
  • usucapião é dividido em três espécies: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana).

    Usucapião extraordinário, previsto no artigo 1.238 do Código Civil, tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo. 
    usucapião ordinário está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel "ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico", nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do CC.
    Já a usucapião especial é dividida em: Usucapião rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Já a usucapião urbana, também denominado depro misero ou pró-moradia, tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por 5 (cinco) anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel. A usucapião rural e urbano estão previstas nos artigos 1.239 e 1.240 do CC, respectivamente.
    O artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) prevê a usucapião coletiva que tem como requisito a ocupação por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição de áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados por população de baixa renda com o fim de constituir moradia, com a ressalva de que os possuidores não sejam proprietários de qualquer outro imóvel, como nos outros casos de usucapião. Vale ressaltar que nessa espécie de usucapião é necessário também que na área ocupada não seja possível indentificar de forma individual os terrenos ocupados, por isso o termo coletivo.A Lei n° 12.424/11 acrescentou o art. 1240-A ao Código Civil, que prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar àquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, utilizando-o para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/365/Usucapiao

  •         "Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural" - MP 2220 De 04.09.2001


  • No ecxiste usucapião de bem público.

  • Atualizando:

    Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

    Abraços

  • questão desatualizada!


    segue nova redação da MP 2.220, que regula a concessão de uso especial para fins de moradia, litteris:


    Art. 1o Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)



    #pasnosconcursos


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

     

    ==============================================================================

     

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2220/2001 (DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO ESPECIAL DE QUE TRATA O § 1O DO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO, CRIA O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CNDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural


ID
1518046
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Econômica e Financeira instituída peia Carta de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
  • A - Art. 173, Caput, CF;
    D - Art. 182, § 1º e § 2º, CF;
    E - Art. 186, CF;

  • LETRA A - ERRADA - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    LETRA C - ERRADA 


    LETRA D - ERRADA - CF, ART 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    LETRA E - ERRADA - Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Qual o erro da alternativa C?

  • Thaís, o erro está no "independente da atividade por elas exercida": Art. 173, § 1º: A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços [...]

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, segue julgado do STF que fundamenta o equívoco da alternativa "C", qual seja:

     

    "O Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade, acolheu o entendimento de que há de ser dado tratamento distinto entre as empresas estatais que exploram atividade econômica e aquelas que, ainda quando constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, exploram serviço público." (RE 220.906/DF) (link: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2552285&tipoApp=RTF)

     

    Bons Estudos a Todas/os! ;)

     

     

  • Gabarito: B

    A) Errada -- Não é somente quando houver relevante interesse coletivo, mas também quando for necessária aos imperativos da segurança nacional, devendo ambos serem definidos em lei. CF, art. 173..

    B) Certa -

    Art. 192, CF - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    C) Errada - Segundo entendimento consolidado no STF, as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sempre sujeitas, nos termos do disposto no § 1o do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, independente das atividades por elas exercida.

    CF, art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços [...]

    "O Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade, acolheu o entendimento de que há de ser dado tratamento distinto entre as empresas estatais que exploram atividade econômica e aquelas que, ainda quando constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, exploram serviço público." (RE 220.906/DF)

    Portanto, segundo o STF, se não houver concorrência, existindo monopólio estatal (CF, art. 177), não se aplica o disposto no §1º do art. 173.

    D) Erada - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.

    Segundo o art.  Art. 182, § 1º, CF, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

    E) Errada - A propriedade cumpre sua função social quando atende ao menos dois dos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III ­ observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    CF, art. 186 -  Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: [...}

    Portanto, os requisitos elencados no art. 186 são exigidos para a propriedade rural e devem ser simultâneos.


ID
1519345
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da política urbana, como tal disciplinada pela Constituição Federal, pode ser firmado que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 

    "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana." (Súmula 668.)

    “A interpretação sistemática da Constituição conduz inequivocamente à conclusão de que o IPTU com finalidade extrafiscal a que alude o inciso II do § 4º do art. 182 é a explicitação especificada, inclusive com limitação temporal, do IPTU com finalidade extrafiscal aludido no art. 156, i, § 1º. Portanto, é inconstitucional qualquer progressividade, em se tratando de IPTU, que não atenda exclusivamente ao disposto no art. 156, § 1º, aplicado com as limitações expressamente constantes dos § 2º e § 4º do art. 182, ambos da CF.” (RE 153.771, Rel. p/ o ac. Min. Moreira Alves, julgamento em 20-11-1996, Plenário, DJ de 5-9-1997.)


    Fonte: STF

  • Gabarito B.

    Erro das demais:

    a) o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Art. 182, parágrafo 1º CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    c) reconhecido o direito de usucapião, o título de domínio e a concessão de uso devem ser conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, a depender do estado civil.

    Art. 183, parágrafo 1º CF. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    d) aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 183 CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre política urbana.

    A- Incorreta. O plano é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, não 10 mil. Art. 182, § 1º, CRFB/88: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 182, § 2º: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".

    C- Incorreta. A concessão independe do estado civil. Art. 183, CRFB/88: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. (...)".

    D- Incorreta. A área correta, nesse caso, é de até 250 metros quadrados, não 200. Art. 183, CRFB/88: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1528684
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da política urbana, a Constituição Federal institui a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana, como sanção ao não aproveitamento adequado do solo urbano. Essa medida há de ser promovida pelo poder público municipal,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de


    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
  • Complementando:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Letra C. Errado, o poder público Municipal não necessita de ordem judicial para impor a desapropriação.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
1530544
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, entre outras sanções, de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

                 CAPÍTULO II
          DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

       I - parcelamento ou edificação compulsórios;

       II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

       III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    Resumão:
      1) Desapropriação Rural = Títulos da dívida agrária (20 anos)
      2) Desapropriação Urbana = Títulos da dívida pública pelo Senado Federal (10 anos)

    bons estudos
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre desapropriação.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 182, § 4º: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...) III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1535644
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Assinale a alternativa que contraria as disposições da Constituição Federal acerca da Política Urbana.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Letra (a)


    CF.88 Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    b) Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
    c) Art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:
    d) Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    e) Art. 182 § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  • "Assinale a alternativa que CONTRARIA as disposições..." Atenção, muita atenção.

    Vou chorar, me desculpe, mas vou chorar kkkkk

    Concurso não é mole, meus Deus do céu. Fácil não rs

    FFF

    Em frente.


ID
1537966
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal:

I- Nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular a responsabilidade é individual e exclusiva da pessoa jurídica, nos termos da lei.
II- Nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular a responsabilidade é pessoal e exclusiva dos dirigentes da pessoa jurídica, nos termos da lei.
III- O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
IV- A média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
V- Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, salvo quando não atenderem às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Está correto apenas o contido em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item III Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    Item V Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Item I e II Art. 173 § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.


    Item IV Art. 185 I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
  • I) Errado: Art. 173. § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

    II) Errado: idem I.

    III) Certo: Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    IV) Certo: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;


    V) Errado: Art. 183. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • Sobre a I e a II é só lembrar que os dirigentes da pessoa jurídica respondem pessoalmente caso venham a agIr contra o estatuto da empresa, sendo assim, não há exclusividade.

  • "A divisão de imóvel rural, em frações que configurem médias propriedades rurais, decorridos mais de seis meses da data da comunicação para levantamento de dados e informações, mas antes da edição do decreto presidencial, impede a desapropriação para fins de reforma agrária. Não incidência, na espécie, do que dispõe o parágrafo 4º do art. 2º da Lei 8.629/1993." (MS 24.890, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 27-11-2008, Plenário, DJE de 13-2-2009.) No mesmo sentido: MS 24.171, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-8-2003, Plenário, DJ de 12-9-2003

  • Art. 185 da CF- São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: 

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva. 

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

  • A questão traz assertivas diversas baseadas em temas sortidos contidos na Constituição Federal de 1988. Analisemos cada uma delas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 173, §5º, da CF/88 “§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 173, §5º, da CF/88 “§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 182, § 1º, CF/88 – “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 185, CF/88 – “São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva”.

    Assertiva V: está incorreta. Conforme art. 183, § 3º, CF/88 – “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”.

    Portanto, está correto apenas o contido em: III e IV.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Os imóveis públicos NUNCA podem ser adquiridos por usucapião.

  • Para os que não são assinantes, segue a respostas do QC:

     

    A questão traz assertivas diversas baseadas em temas sortidos contidos na Constituição Federal de 1988. Analisemos cada uma delas:

     

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 173, §5º, da CF/88 “§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 173, §5º, da CF/88 “§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 182, § 1º, CF/88 – “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

     

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 185, CF/88 – “São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva”.

     

    Assertiva V: está incorreta. Conforme art. 183, § 3º, CF/88 – “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”.

     

    Portanto, está correto apenas o contido em: III e IV.

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
1548637
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais sobre política urbana, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:


    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • A) Errado, pois o Município deve seguir uma ordem de atuação até a desapropriação.

    B) Errado, o imóvel deve possuir até 250m

    C) Errado, pois não são diretrizes gerais fixadas pelo Estado que regula a execução do desenvolvimento urbano, mas sim, o plano diretos.

    D) Correto.

    E) Errado, pois o Plano Diretor é obrigatório quando o município possui mais de 25mil habitantes.

  • 20 mil


  • Cuidado! O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Art. 182, parágrafo 1º CF.

  • Questão muito bem elaborada...cheia de pegadinhas! Muito boa!

  • Acertei essa questão porque fui na hipótese onde aparecia a letra literal da lei. Mas, a meu ver, a alternativa A também está certa, pois o Poder Público pode promover a desapropriação. Tem os requisitos, mas isso não está sendo cobrado na questão.

     

  • Lúcia Silva, há um erro na quando fala que o Poder público municipal poderá "a seu critério" determinar parcelamento compulsório, cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, ou desapropriação. Na verdade, ele fará isso na ordem determinada pela CF sucessivamente. Não pode escolher o que fazer...

  • LETRA D

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, (C)conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

        § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para (E)cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

        § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

        § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

        § 4º (D - CORRETA)É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, (A) sucessivamente, de:

            I -  parcelamento ou edificação compulsórios;

            II -  imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

            III -  desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • O "a seu critério" da Letra "A" pode ser interpretado como a discricionariedade do Poder Público Municipal Utilizar aqueles mecanismos, ou não; e não como escolha de uma das alternativas. Mal elaborada a alternativa "A".

  • Lúcia Cristina, o erro da letra a é dizer que o poder público pode aplicar qualquer das sanções conforme seu critério. Na lei, existe uma sucessão das sanções que deve ser respeitada, não ficando a critério do poder público escolher qual aplicar .


ID
1595146
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a política urbana, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que

Alternativas
Comentários
  • § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei

    específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da

    lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado,

    subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado

    aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

    progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida

    pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,

    com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e

    sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros

    legais.

  • A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no PLANO DIRETOR!

  • Lembrar que os bens públicos são de fato insuscetíveis de usucapião, mas estão sujeitos ao instituto da desapropriação nas diretrizes estabelecidas pelo art. 2º, §2º do Decreto-Lei 3.365/41:

     Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     § 1o A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.


     § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


  • Questão baseada na literalidade dos arts. 182 e 183 da CR/88:
    A) a política de desenvolvimento urbano, executada pela União, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. ERRADO: executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei (art. 182, caput)


    B) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na Lei Orgânica.

    ERRADO: expressas no plano diretor. (art. 182, §2º)


    C) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas por meio de títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos.ERRADO: com prévia e justa indenização em dinheiro (art. 182, §3º) -> Cuidado: diferente da desapropriação-sanção constante no art. 182, §4º, III.


     D) os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião nem por desapropriação.ERRADO: os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião (art. 183, §3º), mas podem ser adquiridos por desapropriação (com autorização legal)


    GABARITO: E

  • Ainda não entendi o erro da letra C. Ok! está faltando um trecho do artigo, mas na letra E, foi além, pois no artigo não há menção ao motivo do imposto progressivo. Alguém pode me ajudar?

  • Dimas, a regra para desapropriação urbana está prevista no parágrafo 3º do art. 182: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Quanto à letra C, ela está certinha, há esse tipo de desapropriação lá no inciso III do parágrafo 4º do mesmo art. 182, porém, ela não é a regra (regra é o parágrafo 3º), ela é uma exceção, uma desapropriação que deve ocorrer nos casos do parágrafo 4º, uma desapropriação sanção.

  • E - art. 182 CRFB

  • A - errada. É executada pelo município;

    B - errada. Cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação da cidade expressas no plano diretor;

    C - errada. A alternativa trata da DESAPROPRIAÇÃO URBANA SANCIONATÓRIA. É dizer, a despropriação comum, por simples interesse público, social ou por necessidade pública será feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro;

    D - errada. De fato, imóveis públicos não serão usucapidos, mas podem ser desapropriados por outros entes federativos observada a predominância do interesse: União pode desapropriar bem público do Estado; Estado pode desapropriar bem público do município.

    E - gabarito.


ID
1661605
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei orgânica de determinado município com 25.000 habitantes estabelece que: (I) o poder público poderá valer-se de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios como formas de induzir a ocupação de imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, atribuindo prazos ao proprietário para promover sua utilização; (II) no caso de não atendimento a prazos para o cumprimento da função social da propriedade, o município poderá aplicar o imposto sobre propriedade territorial urbana − IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos, podendo a alíquota máxima atingir 15% (quinze por cento) do valor do lançamento fiscal do imóvel, conforme previsão em lei específica, até que o proprietário cumpra a obrigação de dar uso adequado ao imóvel; (III) o município poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, caso não tenha sido cumprida a função de parcelar, edificar e dar uso ao referido imóvel após o prazo de cinco anos de cobrança do IPTU progressivo.

A adoção pelo município das medidas previstas na lei orgânica em questão será compatível com a Constituição da República no que se refere aos mecanismos estabelecidos em  

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CIDADE

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    No que tange as medidas I,II e III

    I - Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    II -  Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    III - Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.


  • CAPÍTULO II
    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • Carta da República

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Nao entendi a necessidade de estar previsto em plano diretor se já há previsao constitucional das penalidades.

  • Vou tentar esclarecer o questionamento da colega Eduarda Paz:

     

    A previsão constitucional das penalidades é uma "direção" que a Constituição dá ao legislador municipal. Mas é a lei municipal que irá definir melhor os critérios, quais locais o plano diretor vai abranger e quais não vai, derepente o plano direitor pode utilizar uma pena mais branda, não chegando aos 15%, o que a Constituição quis, foi dar uma possibilidade do legislador municipal delimitar sua atuação conforme a sua necessidade. Ex: Um determinado município tem 95% dos imóveis urbanos cumprindo a sua função social, dessa forma o plano diretor pode trazer uma penalidade mais leve aos poucos donos de imóveis que não cumprem a função social. Por outro lado, um outro município tem um mau aproveitamento do seu espaço urbano, fazendo com que o legislador municipal opte por colocar no seu plano direitor, o máximo de penalidades que pode ser imposta, visando uma melhor aproveitamento do espaço urbano. Por isso a necessidade do Plano Diretor trazer as devidas penalidades que serão inseridas, pois vai variar conforme as necessidades dos Municípios.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Eduarda, a mesma CF que diz quais são as medidas administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimento da função social da propriedade afirma que o plano diretor deve ser seguido para se considerar que a função social está sendo cumprida.

  • O que faltou indicar nos comentários dos colegas foi a exigência do §1º, que obriga a elaboração de um plano diretor para cidades com mais de vinte mil habitantes. Daí a falta de compreensão da colega Eduarda, uma vez que nessas cidades (com mais de vinte mil habitantes) o proprietário cumprirá a função social da propriedade se atender as exigências expressas no plano diretor.

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes (no exemplo o município tem 25 mil habitantes), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

  • GABARITO: E

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Política Urbana. O enunciado ilustra caso hipotético em que a Lei Orgânica de determinado município institui certas medidas. Vejamos se tais medidas (I, II e III) são compatíveis com a CF/88:

    Conforme a CF/88,

    Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios (medida I); II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo (medida II); III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais (medida III).

    Portanto, a adoção pelo município das medidas previstas na lei orgânica em questão será compatível com a Constituição da República no que se refere aos mecanismos estabelecidos em  I, II e III, e desde que as exigências fundamentais de ordenação da cidade, relativas ao cumprimento da função social da propriedade, estejam expressas em plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal.

    Gabarito do professor: letra e.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
1672168
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao planejamento previsto em diferentes dispositivos do Título VII da Constituição Federal, que trata da Ordem Econômica e Financeira, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) O planejamento, em sentido amplo, é determinante para o setor público; todavia é indicativo para o setor privado.
( ) Todos os municípios com mais de vinte mil habitantes são obrigados realizar o planejamento urbano por meio da aprovação dos seus planos diretores.
( ) Uma vez que o planejamento é indicativo para o setor privado, ele não pode estabelecer regras obrigatórias que afetem direitos individuais, como, por exemplo, o direito de propriedade.
( ) Os planos diretores municipais sempre têm natureza jurídica de lei; logo, devem ser aprovados pela câmara de vereadores do respectivo município.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • 1) Correto conforme Artigo 174 caput da CF:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    2) Correto conforme artigo 182 parágrafo 1 da CF:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                   (Regulamento)                           (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    3) Errado em "direito de propriedade", pois conforme inteligência do artigo 184 caput da CF haverá desapropriação:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    4) Correta conforme artigo 182 parágrafo 1 e caput da CF:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                   (Regulamento)                           (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

  • Não consegui entender o item 3, "Uma vez que o planejamento é indicativo para o setor privado, ele (SETOR PRIVADO) não pode estabelecer regras obrigatórias que afetem direitos individuais, como, por exemplo, o direito de propriedade."

    A explicação da colega cita o art. 184 caput da CF, que fala da União.

    Alguém pode explicar?

  • (F) Uma vez que o planejamento é indicativo para o setor privado, ele (planejamento) não pode estabelecer regras obrigatórias que afetem direitos individuais, como, por exemplo, o direito de propriedade.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    GAB.: E

  • Quanto ao erro da alternativa 03:

     

    Germano, o "ele" se refere ao "planejamento", e não ao "setor privado". Sendo assim, apesar de o planejamento ser indicativo para o setor privado, é possível que ele (o planejamento) preveja normas obrigatórias, como as que tratam da propriedade privada. 


ID
1672171
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Foi noticiado que donos de propriedades vazias ou subutilizadas na região do Paço Municipal, no Centro de Curitiba, podem ser obrigados a pagar mais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Trata-se de um recurso previsto na Constituição de 1988 e no Estatuto das Cidades, conhecido como IPTU progressivo no tempo. (Fonte: Gazeta do Povo, 20 ago. 2011.)
Sobre a cobrança do IPTU progressivo no tempo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Fundamento: artigo 182 parágrafo 4 inciso II da CF:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                   (Regulamento)                           (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

  • SOBRE A LETRA D.

    O erro está em dizer que a previsão está na CF/88. Na verdade a disciplina será encontrada no art. 7º, caput, Estatuto da Cidade: "Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos".

  • Gab. B

    O IPTU pode ter alíquota progressiva em razão do valor do imóvel.

    Esse tipo de progressividade do IPTU é relacionado ao Princípio da Capacidade Contributiva do Direito Tributário. Dessa forma, a progressividade seria a medida para se alcançar a isonomia almejada pela Constituição.

    É autorizado ao município instituir lei que cobre do indivíduo alíquotas maiores ou menores de acordo com a capacidade contributiva dele.

    Pode também o imposto ser progressivo no tempo.

    Nos termos do artigo 182, §4º, da Constituição Federal, é facultado ao município, mediante lei específica, exigir o adequado aproveitamento do imóvel pelo seu proprietário. Caso o indivíduo não cumpra com a exigência do Poder Público Municipal, este poderá impor diversas formas de sanções a ele, para que imediatamente cumpra a função social da propriedade. Uma delas é a adoção da progressividade do IPTU.

    Nesse tipo de progressividade, o objetivo é o cumprimento da função social da propriedade. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos, o município procederá à aplicação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de forma progressiva no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    O IPTU também poderá ser progressivo de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Com relação ao uso/destinação do imóvel, pode o município instituir alíquotas diferentes. Um terreno baldio, por exemplo, pode sofrer uma alíquota maior se comparada às alíquotas de terrenos edificados. Imóveis utilizados na indústria ou comércio podem ter percentuais diferentes se comparados aos residenciais.

    Importante ressaltar que a súmula 668 do Supremo Tribunal Federal afirma que: "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/00, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/286690/iptu-progressivo


ID
1672174
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de propriedade é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal, onde se estabelece que ele deverá ser garantido. Contudo, no inciso subsequente, o exercício desse direito é vinculado ao cumprimento da sua função social. Uma vez que, em nosso sistema jurídico nacional, existem diferentes tipos de propriedades – pública e privada, urbana e rural, móvel e imóvel, de valor histórico e ambiental etc. –, esses dois princípios estão presentes nos diferentes regimes jurídicos que regulam as propriedades. Logo, a previsão de cumprimento do princípio da função social da propriedade é inserida expressamente dentro de outros dispositivos constitucionais, além dos citados. Sobre esse tema, considere os seguintes dispositivos:
1. Capítulo dos princípios gerais da atividade econômica, logo após o princípio da propriedade privada, uma vez que o livre exercício da atividade econômica não é incompatível com o exercício do direito de propriedade socialmente funcionalizado.
2. Capítulo da Política Urbana, atrelando a observância do princípio da função social da propriedade às exigências fundamentais de ordenação da cidade estabelecidas pelo plano diretor municipal.
3. Capítulo do Meio Ambiente, ao estabelecer o princípio da função socioambiental da propriedade como dever do Poder Público e da sociedade, garantindo a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
4. Capítulo da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, para fins de justificar a realização de desapropriação por interesse social.
A previsão de cumprimento do princípio da função social da propriedade está contemplada nos dispositivos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C Fundamento em artigos da CF88: 170, III; 182, par. 2°; 225, caput; e 184.
  • 4. Capítulo da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, para fins de justificar a realização de desapropriação por interesse social.

    CAPÍTULO III

    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    GAB. LETRA "C"

  • 3. Capítulo do Meio Ambiente, ao estabelecer o princípio da função socioambiental da propriedade como dever do Poder Público e da sociedade, garantindo a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

    NÃO ESTÁ PREVISTO EXPRESSAMENTE, VIDE:

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Logo, a previsão de cumprimento do princípio da função social da propriedade é inserida expressamente dentro de outros dispositivos constitucionais, além dos citados. Sobre esse tema, considere os seguintes dispositivos: [...]

    A previsão de cumprimento do princípio da função social da propriedade está contemplada nos dispositivos:

    1. Capítulo dos princípios gerais da atividade econômica, logo após o princípio da propriedade privada, uma vez que o livre exercício da atividade econômica não é incompatível com o exercício do direito de propriedade socialmente funcionalizado.

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    III - função social da propriedade;

    2. Capítulo da Política Urbana, atrelando a observância do princípio da função social da propriedade às exigências fundamentais de ordenação da cidade estabelecidas pelo plano diretor municipal.

    CAPÍTULO II

    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Vocês viram a quantidade de pessoas que erraram esta questão? Gente que banca é esta??????

  • ja errei mais de 4x .....

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre função social da propriedade.

    1– Correta - Há disposição específica sobre a função social da propriedade no art. 170 da CRFB/88, logo após o princípio da propriedade privada: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; III - função social da propriedade; (...)".

    2– Correta - Há disposição específica sobre a função social da propriedade no art. 18, § 2º, da CRFB/88, inserido no capítulo da Política Urbana: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".

    3– Incorreta - Não há menção expressa do referido princípio no capítulo que trata sobre meio ambiente. Art. 225, § 1º, CRFB/88: "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (...)".

    4– Correta - Há disposição específica sobre a função social da propriedade no art. 184 da CRFB/88, inserido no capítulo da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas 1, 2 e 4 são verdadeiras).


ID
1672177
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal, nos termos da Constituição de 1988.
Sobre essa política, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88

    Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • a) Falsa, pois há lei conforme artigo 182 CF =>Leis: 10257/2001 (Estatuto da Cidade- regulamenta este artigo); 12587/12 (Lei da Política Nacional da Movibilidade Urbana) e 13.089/15 (Estatuto da Metrópole)

     

    b) Falsa, pois o plano diretor é aprovado pela Câmara Municipal conforme artigo 182 parágrafo 2 da CF

     

    c) Falsa, pois de acordo com o artigo 182 parágrafo 1 da CF o plano diretor será obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, sendo um instrumento básico da política de desenvolvimento

     

    d)Como já dito por Tiago Costa, artigo 182 parágrafo 2 da CF

     

    e) Falsa, pois o correto seria imóveis rurais, conforme artigo 184 da CF

  • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • E) imoveis rurais - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    imoveis urbanos - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Não comento as demais alternativas, pois os colegas ja abordaram.


ID
1697755
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão.

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que é obrigatório para cidades com mais de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana


    bons estudos

  • A nossa resposta para esta questão encontra-se na letra ‘c’, que está de acordo com o que prevê o art. 182, § 1, CF/88: “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”

  • Questão que se repete em várias bancas.


ID
1709392
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as normas da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que o plano diretor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


  • Correto seria a Letra (d)


    CF.88


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    “O caput do art. 195 da Constituição do Estado do Amapá estabelece que 'o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes'. Essa norma constitucional estadual estendeu, aos Municípios com número de habitantes superior a cinco mil, a imposição que a CF só fez àqueles com mais de vinte mil (art. 182, § 1º ). Desse modo, violou o princípio da autonomia dos Municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes, em face do que dispõem os arts. 25, 29, 30, I e VIII, da CF, e o art. 11 do ADCT.” (ADI 826, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 12-3-1999.)

  • Gabarito D

     

    Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 250 O Plano Diretor do Município, proposto pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, é parte integrante do Sistema de Planejamento Municipal, abrangendo a totalidade do território do Município, que deverá definir, entre outras, as seguintes diretrizes:
    I - o uso e ocupação do solo; II - zoneamento; III - os índices urbanísticos; IV - as áreas de preservação ambiental; V - as obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico, cultural, artístico e paisagístico; VI - as paisagens e os monumentos naturais e os sítios arqueológicos; VII - o perímetro urbano.
     

     

    CERJ. 

    Art. 231 - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as áreas urbanas de mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

     

     

    CF. 

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre plano diretor dos Municípios.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 182, § 1º: “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1715419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da política de desenvolvimento urbano e seu perfil constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (art. 182 da CF).

  • Alguém saberia os fundamentos da B e da D? 

  • Fundamento da letra 'd': EMENTA: - Tem seu termo inicial de fluência na data da entrada em vigor da Constituição de 1988 (5 de outubro), o prazo de usucapião estabelecido no art. 183 da mesma Carta. RE 145004 / MT - MATO GROSSO  RECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a):  Min. OCTAVIO GALLOTTI Julgamento:  21/05/1996

  • Com relação à assertiva "b", não encontrei muita jurisprudência nesse sentido, mas segue:


    CIVIL E PROCESSUAL - DOMINIO UTIL - USUCAPIÃO - IMOVEL FOREIRO. I - DOUTRINA E JURISPRUDENCIA PERFILHAM ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O DOMINIO UTIL DE IMOVEL FOREIRO DE MUNICIPIO E USUCAPIAVEL. II - RECURSO NÃO CONHECIDO.

    REsp 20791 / SP

  • B. Sobremaneira atenção, porquanto, inclusive, pode o assunto ser objeto de provas discursivas e orais. Ademais se pesquise sobre o instituto domínio útil: “TRF-2. REMESSA EX OFFICIO. REO 199451010462218/RJ 1994.51.01.046221-8 (TRF-2).

    Data de publicação: 02/09/2009.

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA “EX OFFICIO”. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA PERTENCENTEAO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DOMÍNÍO ÚTIL DO IMÓVEL. DIREITO DO AUTOR. CONCORDÂNCIA DO MUNICÍPIO. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1-A Constituição Federal estabeleceu no seu inciso VIII do artigo 30 que o Município tem competência para legislar sobre matéria de interesse local. As normas previstas no capítulo de política urbanística, do mesmo diploma legal, congregam valores de apoio a disciplinar o desenvolvimento urbano pelo Poder Público Municipal (art.'s 182 e 183). 2- O imóvel em questão pertence ao Município do Rio de Janeiro, uma vez que se situa dentro das chamadas áreas realengas, que têm sua origem na Carta Régia, de 24 de junho de 1814, através da qual D. João VI concedeu, em sesmaria, à cidade do Rio de Janeiro os terrenos localizados em Campo Grande. 3 - Verifica-se a possibilidade de usucapião relativamente ao chamado domínio útil, quando a pessoa jurídica de direito público tem apenas a nua propriedade e a prescrição aquisitiva refere-se à propriedade direta cujo titular é um particular. 4. Estando o autor está na posse do imóvel desde 1967, ou seja, há quase quarenta anos, de forma pacífica, fato este que não foi contestado pelos réus, tampouco em relação aos demais litisconsortes, tendo, dessa forma preenchido os requisitos legais para a aquisição do domínio útil pelo usucapião. 5 - O conjunto probatório demonstra o preenchimento pelo autor dos requisitos essenciais para a aquisição do imóvel objeto da demanda por usucapião, qual seja, a posse mansa, pacífica e contínua do autor por mais de 20 (vinte) anos, tendo, inclusive o direito do autor à aquisição do domínio útil do imóvel aquiescido pelo Município do Rio de Janeiro. 6- Remessa necessária improvida. Sentença confirmada.”



    “Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). [...] O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião." RE 218.324-AgR, 28-5-2010. 

  • B. Demais: “TRF-5. Apelação Civel. AC 200083000098346 (TRF-5).

    Data de publicação: 01/07/2014.

    Ementa: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENO DE MARINHA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. OCUPAÇÃO. AFORAMENTO EM FAVOR DO PARTICULAR. INEXISTÊNCIA. AFORAMENTO GRATUITO. MUNICÍPIO DO RECIFE. 1. Preliminar de nulidade da sentença, em virtude do cerceamento de defesa que se rejeita. Se o magistrado já formou a convicção, a partir dos elementos constantes dos autos, pode deixar de realizar a audiência para a produção da prova testemunhal, caso verifique que a prova documental trazida a tomo, seja suficiente para fundamentar o seu entendimento, tendo em vista que o juiz em face do principio do livre convencimento aprecia livremente as provas, aplicando a lei, a jurisprudência e a doutrina, do que não resulta cerceamento do direito de defesa para a parte. 2. [...] 3. Pretensão dos Apelantes de que seja declarada a aquisição, por usucapião, do domínio útil do imóvel situado nos lotes 01 e 02 da quadra B do 2º Loteamento Sítio do Meio, Boa Viagem, nesta Capital, a teor do art. 183 , da CF/88 , que é terreno de marinha, ao argumento de que exercem a posse do imóvel com área inferior a 250 m², por um período superior a cinco (05) anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono e utilizando-o exclusivamente para moradia. 4. "É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, podendo operar prescrição aquisitiva sem atingir o domínio direto da União". […] 6. Estando o imóvel sob o regime de ocupação, não é possível a aquisição de domínio útil por usucapião, em virtude do caráter precário que rege o instituto, além do que o anterior aforamento é pressuposto indispensável para tal modalidade aquisitiva. […].”

  • E. “STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 566836 RS (STF)

    Data de publicação: 09/12/2008. [...] Ao limitar a distância entre os postos de abastecimento, o Município o fez com base em sua reserva constitucional de legislar, atualmente fundamentada no art. 30, I, da Constituição Federal, visando o interesse local (fl. 171). Analisada a matéria posta à apreciação, DECIDO. […] 3. Razão de direito assiste ao Recorrente. 4. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da competência dos Municípios para editar leis que estabeleçam distâncias mínimas entre postos revendedores de combustíveis. […].”

  • A. “TJ-PE. Agravo de Instrumento. AI 3596552 PE (TJ-PE).

    Data de publicação: 10/03/2015.

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INDÍCIOS DE QUE O MONTANTE OFERTADO NÃO SE PRESTA A ACOBERTAR A PERDA DA POSSE DO IMÓVEL. LAUDO DA ADMINISTRAÇÃO QUE SE RESSENTE DA INDICAÇÃO DOS DADOS TÉCNICOS E DE SUPORTE EM DOCUMENTOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DAS CONCLUSÕES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Litigam as partes acerca da suspensão dos efeitos de imissão provisória do Estado de Pernambuco na posse do imóvel expropriando e condicionamento à realização de avaliação por Perito do Juízo e eventual complementação do valor devido a título de depósito prévio. 2. Cumpre reconhecer que a teleologia da imissão provisória na posse está na necessidade de utilização, pelo Poder Público, de instrumento processual rápido e eficaz, apto a promover ações em defesa de interesses coletivos, que se sobrepõem aos de natureza meramente individual. Digressões delongadas, na fase cautelar, quando ainda não finalizada a instrução processual sobre o que seria o preço justo, acaba por inviabilizar a ação do governo, tornando inútil o instituto da imissão de posse, que, por natureza, tem caráter emergencial e provisório. De fato, a existência de dúvida quanto à justa indenização expropriatória não deve representar obstáculo à concessão da imissão provisória, pois tal montante deve ser decidido no futuro julgamento definitivo da ação de desapropriação. 3. Não obstante o artigo 15 do Decreto nº 3.365/41 ("Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens;") discipline no sentido de que, alegada urgência e depositada a quantia avaliada, admite-se a imissão provisória do Poder Público na posse do imóvel independentemente de citação do expropriado e de perícia judicial, é fato que o Magistrado de Piso pode, valendo-se do poder geral de cautela, designar vistoria prévia, atuando no propósito de preservação […].”

  • EMENTA: Município: competência: Lei municipal que fixa distanciamento mínimo entre postos de revenda de combustíveis, por motivo de segurança: legitimidade, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. RE 204.187, 2ª T., Ellen Gracie, DJ 2.4.2004; RE 204.187, 1ª T., Ilmar Galvão, DJ 5.2.2000)

    (RE 199101, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 14/06/2005, DJ 30-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02207-02 PP-00270 JC v. 31, n. 107, 2005, p. 252-254)

  • Fiquei na dúvida se a competência para editar o Plano Diretor não era de iniciativa do chefe do executivo. 

  • LETRA D- INCORRETA SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA STF

    O STF firmou jurisprudência neste sentido, a partir do RE nº. 145.004, de relatoria do Ministro Otávio Gallotti (DJ 13/12/1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 05.10.1988 não se inclui na contagem do prazo qüinqüenal estabelecido pelo art. 183 da CRFB Neste sentido: RE 206.659, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06/02/1998; RE 214.851, rel. Min. Moreira Alves, DJ 08/05/1998; RE 217.414, 1ª. T., rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 26.03.1999.



  • Apenas complementando:

    O aforamento, pressuposto para a usucapião do domínio útil é um instituto civil (art. 678 a 694 do Código Civil e art. 99 a 124 do Decreto-lei 9760/46) que permite ao proprietário (no caso a Administração Pública) atribuir a outrem (no caso o particular) o domínio útil de imóvel de sua propriedade, mediante o pagamento de uma importância certa, invariável e anual, chamada foro ou pensão. Trata-se de um direito real sobre coisa alheia, em que se confere ao titular do direito - foreiro ou enfiteuta - a plena posse, uso e gozo da coisa, sem fins específicos, com poderes, inclusive, de aliená-la e transmiti-la hereditariamente, desde que pague anualmente ao senhorio direto (proprietário) chamada de foro ou pensão anual.

    Não se confunde com a concessão de direito real de uso, que exige finalidade específica. Esse outro instituto foi criado pelo Decreto-lei 271/67. É a transferência à particular, pela Administração, da posse de imóvel público para ser por ele utilizado ou explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. É contrato administrativo, direito real resolúvel, transferível pelo particular por ato inter vivos ou causa mortis, a título gratuito ou oneroso.  É o contrato pelo qual a Administração transfere, como direito real resolúvel, o uso remunerado ou gratuito de terreno público ou do espaço aéreo que o recobre, para que seja utilizado com fins específicos por tempo certo ou por prazo indeterminado. Diverge da simples concessão de uso pelo fato de que ao contrário daquela – na qual apenas se compõe du direito de natureza obrigacional (isto é, pessoal) – instaura um direito real. Possui, então, como características inerentes sua imediata adesão à coisa e o chamado direito de seqüela. Só em caso de desvirtuamento da finalidade da concessão o imóvel reverterá à Administração Pública. Do contrário, poderá ficar ad eternum com o particular, seus cessionários ou sucessores. Depende de lei e prévia concorrência, dispensando-se esta quando o beneficiário for outro órgão ou entidade da Administração Pública (Lei 8.666/93, artigo 17, § 2) e formaliza-se através de escritura pública ou termo administrativo, sujeitos a registro.


  • B - “Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). (...) O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião." (RE 218.324-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 28-5-2010.)

  • GABARITO: C.

     

    A) ERRADA. A imissão provisória na posse não está condicionada ao pagamento, por parte do ente expropriante, da indenização em sua completude (art. 15 do Decreto-lei n. 3.365/1941).

     

    B) ERRADA. "Admissível o usucapião quando imóvel já era foreiro e a constituição da enfiteuse em favor do usucapiente se faz contra o particular até então enfiteuta e não contra a pessoa jurídica de direito público que continua na mesma situação em que se achava, ou seja, como nua-proprietária. Precedentes do STF e STJ." (STJ, REsp 154.123/PE, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/1999).

     

    C) CORRETA. "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. [...] §1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana." (art. 182 da CF/88).

     

    D) ERRADA. "Tem seu termo inicial de fluência na data da entrada em vigor da Constituição de 1988 (5 de outubro), o prazo de usucapião estabelecido no art. 183 da mesma Carta." (STF, RE 145.004/MT, rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 21/05/1996).

     

    E) ERRADA. "Postos de gasolina. Atividade de alto risco que justifica o prudente distanciamento, na mesma área geográfica, de estabelecimentos congêneres. Inexistência de inconstitucionalidade do art. 3º, letra b, da Lei 2.390, de 16.12.74, do Município de Belo Horizonte (MG)." (STF, RE 204.187/MG, rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16/12/2003).

  • Gente, errei a questão porque pensei que a camara legislativa não pode editar, apenas aprovar plano diretor. EDITAR e APROVAR são sinonimos? Bem, tive essa dúvida porque já vi algumas questões nesse sentido. 

  • Thaysa BM, tive a mesma dúvida, então encontrei este julgado do STF, que esclarece a questão sobre a possibilidade da câmara de vereadores editar o plano diretor:

     

    Tendo em vista que não há reserva privativa ao chefe do Poder Executivo para a iniciativa de norma municipal referente ao ordenamento territorial do município (CF, art. 30, VIII), a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarara a constitucionalidade, por ausência de vício formal, lei complementar municipal, de iniciativa de um vereador, que dispunha acerca do uso e ocupação do solo urbano do município, por entender haver competência tanto ao Poder Legislativo como ao Executivo para a apresentação de projeto de lei versando sobre a matéria em questão. (CF, art. 30, VIII: "Compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;").

    Informativo nº 262, de 05/04/2002, - STF- RE 218.110-SP, rel. Min. Néri da Silveira, 2.4.2002.(RE-218110)

     

    Há também uma decisão do TJ/RS nesse sentido:

     

    Ação direta de inconstitucionalidade. município de lajeado. alteração do plano diretor. iniciativa concorrente do poder executivo e do poder legislativo municipais. exigência de participação popular no processo legislativo. art. 177, § 5º, da constituição estadual. ausência de disciplina constitucional acerca da forma da participação da comunidade. audiências públicas realizadas antes da aprovação dos projetos de lei que proporcionaram razoável discussão da matéria pela população local. inconstitucionalidade não configurada. lei municipal que não assegurou qualquer forma de participação popular. inconstitucionalidade configurada.   (ADI Nº 70041761388, Relator (a): DES. VICENTE BARROCO DE VASCONCELLOS, Tribunal Pleno, julgado em 22/08/2011, Publicado em Diário da Justiça do dia 29/08/2011 ).

     

    O legal é que nesta decisão do TJ/RS, o relator esclarece que " o projeto de lei do plano diretor pode ser de iniciativa geral, isto é, não é de iniciativa privativa do Prefeito, podendo ser de autoria de qualquer membro ou comissão da Câmara, do Prefeito e até mesmo dos cidadãos, nos termos do inciso XII, do art. 29, da Constituição Federal (...) "

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo262.htm

    http://www.camaracaxias.rs.gov.br:81/controldoc.nsf/91456494701e2b1383256f9c00690533/2b52f342dbf6e143832579cf00627c5a!OpenDocument

     

  • o "nacional" da alternativa c me matou...achava q lei ali era o próprio plano diretor...

  • c) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo município, deve obedecer às diretrizes gerais fixadas em lei nacional, sem prejuízo da competência das câmaras municipais para editar o plano diretor do município. ERRADA- art. 21 da CF c/c art. 182 da CF

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    e) Não confundir com a hipótese abaixo, em que a restrição é inconstitucional.

    A Lei Municipal 3.587/1996, de Cuiabá (MT), que determina uma distância mínima entre as farmácias na cidade é inconstitucional. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com base em entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com TJ-MT, a lei fere o princípio da livre concorrência, a liberdade do exercício das atividades econômicas e o direito do consumidor. 

    http://www.conjur.com.br/2010-fev-25/lei-municipal-distancia-minima-entre-farmacias-inconstitucional

     

  • Acredito que está desatualizada a questão:

    "(...) O Órgão reclamado concluiu pela constitucionalidade do artigo 86, § 4º, inciso I, da Lei Complementar local nº 205/2012, alusiva ao zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário do Município de Dourados/MS. Vejam o texto do dispositivo: Artigo 86 [...] § 4º. As instalações de postos de combustíveis deverão atender as seguintes disposições: I - Somente poderão ser implantados em terrenos com, pelo menos, 1.000m (um mil metros) de distância um do outro, verificada por um raio partindo do centro do lote. Surge relevante a alegação. Ao admitir a validade do preceito, o Tribunal estadual desrespeitou o verbete vinculante nº 49 da Súmula do Supremo, porquanto limitada, por meio de legislação local, a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em certa localidade." (Rcl 24383, Relator Ministro Marco Aurélio, Decisão Monocrática, julgamento em 29.6.2016, DJe de 1.8.2016).

  • Luiz, uma coisa é a possibilidade de estabelecer a distância entre postos de revenda de combustíveis por MOTIVO DE SEGURANÇA, outra coisa é estabelecer a distância entre postos de revenda de combustíveis para sua instalação e funcionamento, o que, invariavelmente, fere os princípios da livre iniciativa e da concorrência. 

  • ATENÇÃO: o site hoje (11/06/2020) está dando como alternativa correta Resposta: C. Pelos comentários dos colegas parece que houve alguma alteração das respostas.

  • CRFB. Art. 21. COMPETE À UNIÃO: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

  • GABARITO REALMENTE LETRA C. À União compete tão somente instituir as diretrizes (regras gerais), cabendo aos municípios executar a política urbana, por meio da aprovação do plano diretor pela Câmara de Vereadores ( vide art. 182, caput da CF 88 c/c §1°.


ID
1730494
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão.
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que é obrigatório para cidades com mais de: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


ID
1730974
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão.

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que é obrigatório para cidades com mais de: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C


    CF, art 182 §1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    Sorte e sucesso!



ID
1745590
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais a respeito da política urbana, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CF88:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


  • A - Errado, pois embora os bens públicos gozem de insuscetibilidade de usucapião, para eles são aplicáveis as regras da desapropriação nas seguintes condições: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; e os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios.

  • Erro da Letra B:
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Erro da letra D:

    Art. 182, § 2º, CRFB: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  • a) Art. 182, § 3º e art. 191, parágrafo único, CF: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


    Quanto à possibilidade de desapropriação de bens públicos, vide art. 2º, § 2º do DL 3.365/41: Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


    Obs. A MP 700/2015 alterou a redação do § 2º: Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.


    b) Art. 182, § 3º, CF: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


    No caso de descumprimento da função social do imóvel urbano, a última medida a ser tomada pelo Poder Público é a chamada desapropriação-sanção ou desapropriação urbana sancionatória:  art. 182, § 4º, III: desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    O art. 8º do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001) regulamentou essa desapropriação: "Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública."


    c) CORRETO: redação do art. 182, § 1º, CF: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    d) Art. 182, § 2º, CF: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    e) Art. 183, CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • (C)

     Os Municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

    Isso significa que nem sempre que o Município for legislar sobre matéria urbanística, ele precisará fazê-lo por meio do Plano Diretor. O Plano Diretor é o instrumento legal que dita a atuação do Município ou do Distrito Federal quanto ao ordenamento urbano, traçando suas linhas gerais, porém a sua execução pode se dar mediante a expedição de outras lei e decretos, desde que guardem conformidade com o Plano Diretor.  STF. Plenário. RE 607940/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 29/10/2015 (Info 805).

  • A – ERRADA Art. 183 § 3º – Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    B – ERRADA Art. 182 III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    C – CERTA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    D – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    E – ERRADA Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


ID
1749916
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 formata o tipo de relação entre indivíduos, Estado e propriedade. Há várias regras constitucionais que formatam essa relação. Sobre o tema, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 182 


    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • com relação a letra B

    Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (grifo nosso).

    1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Alternativa A - ERRADA:

     Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


    Alternativa B - ERRADA: 

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


    Alternativa C - ERRADA: 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    Alternativa D - CERTA:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    Alternativa E - ERRADA: 

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.


  • Você acerta a questão por considerar as demais opções mais erradas que a Letra D, mas a Letra D não está completamente correta

    A seguinte parte da Letra D não pode ser considerada completamente correta: "A não observância das regras leva a sanções de natureza leve ou grave. A leve é o parcelamento ou edificação compulsória e a grave é a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

    Ora, onde está a menção ao IPTU progressivo não tempo? Se a sanção de natureza leve é o parcelamento u edificação compulsória e se a sanção de natureza grave é a desapropriação, deveria haver menção à sanção de natureza "intermediária"!


ID
1869334
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituição estadual que estabeleça a obrigatoriedade de Municípios com mais de 10.000 habitantes aprovarem Plano Diretor, como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, no qual se exija do proprietário de solo urbano não utilizado ou subutilizado que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de, entre outras medidas, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, será

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 atribui à câmara municipal a competência para elaborar o plano diretor para cidades com mais de 20mil habitantes. ART 182, p1, CF/88.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • CF/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.     (Regulamento)

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

  • Ainda não entendi porque a letra "a" está errada. Qual a inconstitucionalidade de a Constituição Estadual estabelecer que deverá ser dada função social a um imóvel sob pena de ser desapropriado, nos termos da CF/88?

  • A questão exige muita atenção pq aparentemente nos levar a crer que há mais de um item correto.

     

    A letra " A " encontra-se errada pelo fato de que é necessário " LEI ESPECÍFICA  para área incluída no plano diretor , exigir do proprietário...." art.182 §4, CRFB/88.

     

    Logo , observa-se que a Constituição ESTADUAL  não é o veículo competente (  vício formal) para tratar sobre desapropriação a nível municipal. 

  • Perfeita a observação do colega dalton junior! Obrigado.

  • Bons comentários...vamos la amigos concurseiros...
  • Parece que o problema da letra A é mesmo a ideia de que o próprio plano diretor poderia, direta e imediatamente, exigir do proprietário "o adequado aproveitamento (...)".

    O que o plano direitor deve prever diretamente é a área em que as medidas voltadas a exigir o adequado aproveitamento do solo poderão ser implementadas.

    E após tais áreas estarem perfeitamente delimitadas no plano diretor?

    Após tal previsão, ainda será necessária a edição de uma outra lei, específica, exigindo o adequado aproveitamento do solo, sob pena de...

  • ADI 826

    EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIOS COM MAIS DE CINCO MIL HABITANTES: PLANO DIRETOR. ART. 195, "CAPUT", DO ESTADO DO AMAPÁ. ARTIGOS 25, 29, 30, I E VIII, 182, § 1º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 11 DO A.D.C.T. 1. O "caput" do art. 195 da Constituição do Estado do Amapá estabelece que "o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes". 2. Essa norma constitucional estadual estendeu, aos municípios com número de habitantes superior a cinco mil, a imposição que a Constituição Federal só fez àqueles com mais de vinte mil (art. 182, § 1º ). 3. Desse modo, violou o princípio da autonomia dos municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes, em face do que dispõem os artigos 25, 29, 30, I e VIII, da C.F. e 11 do A.D.C.T. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, nos termos do voto do Relator. 5. Plenário: decisão unânime.

  • Comecei lendo a A e já marquei como correta sem ler as outras... rsrsrs. Cai bonito!!!

  • GAB.: LETRA E

  • A observação do colega Dalton é pertinente, porém, a Constituição Estadual poderá prever sim tal dispositivo, como forma de "cópia" da CF (ARTIGO 182). Dessa forma, no meu raciocínio, não ocorreu vicio formal de haver a previsão na Constituição Estadual ( Princípio da Simetria). E por seguinte, a Lei Organica preveria.

    Acredito que a letra E tenha sido "menos errada" que a letra A, apesar de eu ter marcado a letra A.

    As vezes concurso tem dessas, de marcar a "menos errada".

     

  • No momento de resolver a questão tive raciocínio similar à jurisprudência que o colega LC C trouxe. 

    No meu entendimento, não cabe à Lei Estadual, nem a Lei Municipal inovar onde a CF disse expressamente.

    A alternativa "E" explica a questão.

    Na alternativa "A" se violaria a competência dos Municípios que têm entre 10 e 20 mil habitantes, tanto que a própria alternativa relaciona a incompatibilidade com a Constituição Federal - no caso o número de habitantes.

     

  • Acredito que o erro da letra A está na forma da redação: "com mais de 10.000 habitantes", quando na verdade é incompatível apenas para os Municípios que estejam entre 10 e 20 mil habitantes. Veja, quanto aos Municípios com mais de 20 mil habitantes (logicamente, também têm mais de 10 mil habitantes) não há qualquer violação.

    No mesmo raciocínio, o texto da alternativa E - tida como correta - está assim redigido: "por violação à autonomia dos Municípios com até 20.000 habitantes", logo, não há lesão aos com mais de 20 mil.

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.     (Regulamento)

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Respondendo à dúvida da colega, (porque a CE não pode estabelecer a desapropriação), tem-se que segundo a CF o plano diretor é obrigatório para os Municípios com mais de 20 mil habitantes. Porém, a penalidade da desapropriação é FACULTADA ao Poder Público Municipal, que mediante LEI ESPECÍFICA pode determinar a penalidade ao proprietário de área incluída dentro do plano diretor. 

    Se é facultado ao Município, a CE não pode determinar a obrigatoriedade, pois tal imposição seria incompatível com a CF/88.

  • Neste tópico da CF é sempre bom diferenciar a desapropriação urbana da rural, nos termos dos art. que seguem:

    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.     

     

    § 1º O plano diretor,

    aprovado pela Câmara Municipal,

    OBRIGATÓRIO  para cidades com MAIS de vinte mil habitantes,

    é o instrumento básico da política de desenvolvimento e

    de expansão urbana.

  • Concordo com o colega A Santos. A questão trata da possibilidade de o Estado tornar obrigatório a aprovação do Plano Diretor a municípios com mais de 10mil habitantes (primeiro erro) e ainda que neste Plano Diretor se exija a utilização adequada do solo (segundo erro).

    O art. 182 da CF em seu §1º prevê a necessidade de plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes, e só. Já no §4º, está previsto que é facultado ao Município (1º) mediante lei específica e (2ª) para área incluída no plano diretor exigir a utilização adequada do solo e impor penalidades no caso de descumprimento.

    Entendo que esta lei específica não apenas é etapa posterior à elaboração do próprio Plano Diretor mas também totalmente independente dele, posto que, uma vez facultativa, poderá vir a nunca ser editada.

    Portanto, o erro da alternativa "A", na minha humilde opinião, reside na afirmação de que a Constituição Estadual pode impor ao Município que no Plano Diretor conste a exigência de uso adequado do solo.

    Espero ter ajudado.

     

  • GABARITO: E

    Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


     

  • A questão versa sobre a Política Urbana, exigindo conhecimento sobre a necessidade da instituição do Plano Diretor, bem como qual modelo de reprimenda pode ser imposto diante da inobservância do atendimento da função social da propriedade, dever este previsto no artigo 5º, XXIII, da CRFB.

    Somado a isso, o artigo 182 da CRFB menciona que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O §1º desse artigo aduz que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Já o §2º dessa norma menciona que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Em sequência, o §3º aduz que as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Por fim, o §4º desse artigo dispõe que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; e III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    "O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria Constituição da República. O acesso à terra, a solução dos conflitos sociais, o aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade.[ADI 2.213 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 4-4-2002, P, DJ de 23-4-2004.] = MS 25.284, rel. min. Marco Aurélio, j. 17-6-2010, P, DJE de 13-8-2010"

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a obrigatoriedade do Plano Diretor é para cidades com mais de 20 mil habitantes (artigo 182, §1º, da CRFB). Logo, a Constituição Estadual não pode agravar regra prevista na Constitição Federal. Além disso, consoante o artigo 182, §4º, da CRFB, a competência para a promoção de medidas coercitivas com o fito de que a função social seja cumprida é do Munícipio, mediante lei específica. Ademais, o artigo 182, §4º, III, da CRFB menciona a possibilidade de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    A alternativa "B" está errada, pois a obrigatoriedade do Plano Diretor é para cidades com mais de 20 mil habitantes (artigo 182, §1º, da CRFB). Logo, a Constituição Estadual não pode agravar regra prevista na Constitição Federal. Ademais, o artigo 182, §4º, III, da CRFB menciona a possibilidade de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    A alternativa "C" está errada, pois a obrigatoriedade do Plano Diretor é para cidades com mais de 20 mil habitantes (artigo 182, §1º, da CRFB). Logo, a Constituição Estadual não pode agravar regra prevista na Constitição Federal. Além disso, consoante o artigo 182, §4º, da CRFB, a competência para a promoção de medidas coercitivas com o fito de que a função social seja cumprida é do Munícipio, mediante lei específica. Ademais, o artigo 182, §4º, III, da CRFB menciona a possibilidade de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    A alternativa "D" está errada, pois a obrigatoriedade do Plano Diretor é para cidades com mais de 20 mil habitantes (artigo 182, §1º, da CRFB). Logo, a Constituição Estadual não pode agravar regra prevista na Constitição Federal. Além disso, consoante o artigo 182, §4º, da CRFB, a competência para a promoção de medidas coercitivas com o fito de que a função social seja cumprida é do Munícipio, mediante lei específica.

    Ademais, o artigo 182, §4º, III, da CRFB menciona a possibilidade de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Somado a isso, importante frisar que não se tratam de medidas coercitivas vinculadas, ou seja, o munícipio tem a faculdade de, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, poder usar a forma que considerar mais producente à finalidade pretendida.

    A alternativa "E" está correta, pois a obrigatoriedade do Plano Diretor é para cidades com mais de 20 mil habitantes (artigo 182, §1º, da CRFB). Logo, a Constituição Estadual não pode agravar regra prevista na Constituição Federal. 

    Gabarito: Letra "E".

  • Uma outra questão é que legislar sobre desapropriação é competência privativa da União. Dispor sobre desapropriação em Constituição Estadual é invadir competência da União de forma indireta.

ID
1878061
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os parâmetros de uso e ocupação são essenciais para a promoção das funções de moradia, trabalho, transporte e lazer que devem caracterizar uma cidade, por isso é fundamental que:

Alternativas
Comentários
  • Nao achei a base legal da resposta

  • resposta letra A - art 30, VIII, da CF; art 182 caput, par 1, da CF; estatudo da cidade, art 36.


ID
1891234
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Ituporanga - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o disposto na Constituição Federal é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     B) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VIII - busca do pleno emprego;

    C) Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    D) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro

  • CF

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: 

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

     II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: 

    VIII - busca do pleno emprego;

     Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro

  • Alternativa INCORRETA letra A

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: 

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

     II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. O pagamento é feito com títulos da dívida pública. Art. 182, § 4º, CRFB/88: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...) III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 176: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 184: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
1909939
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às políticas urbana e rural, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

  • Letra c INCORRETA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • A - Correta - art. 182 §1º CRFB

    B - correta - art. 182 §3º CRFB

    C -  Incorreta - art. 184 Caput CRFB

    D - correta - art. 185 caput e I CRFB

  • Art. 184 / CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Gabarito C

    A. CORRETA

    Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    Outras considerações sobre o plano diretor: (a) deve ser revisado a cada 10 anos (art. 40,§3º Estatuto das Cidades), (b) não confundir com a Lei Orgânica do municipio, que também é aprovada pela Câmara

     

    B. CORRETA

    Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    C. INCORRETA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    Para não confundir:

    (a) desapropriação em geral --> pagamento em dinheiro (benditos precatórios)

    (b) desapropriação para reforma agrária --> pagamento em títulos da dívida agrária, resgatáveis em 20 anos. Benfeitorias úteis e necessárias pagas em dinheiro

    (c) desapropriação por não cumprir a função social -->pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    D. CORRETA

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.


ID
1925368
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à política urbana, dispôs a Constituição Federal que o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor, que será obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Acresce-se:

     

    “[...] O caput do art. 195 da Constituição do Estado do Amapá estabelece que 'o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes'. Essa norma constitucional estadual estendeu, aos Municípios com número de habitantes superior a cinco mil, a imposição que a CF só fez àqueles com mais de vinte mil (art. 182, § 1º ). Desse modo, violou o princípio da autonomia dos Municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes, em face do que dispõem os arts. 25, 29, 30, I e VIII, da CF, e o art. 11 do ADCT. [...].” ADI 826, 12-3-1999

  • Ademais:

     

    "[...] EMENTA: CONSTITUCIONAL. ORDEM URBANÍSTICA. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. PODER NORMATIVO MUNICIPAL. ART. 30, VIII, E ART. 182, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLANO DIRETOR. DIRETRIZES BÁSICAS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL. COMPREENSÃO. 1. A Constituição Federal atribuiu aos Municípios com mais de vinte mil habitantes a obrigação de aprovar Plano Diretor, como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (art. 182, § 1º). Além disso, atribuiu a todos os Municípios competência para editar normas destinadas a “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (art. 30, VIII) e a fixar diretrizes gerais com o objetivo de “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes” (art. 182, caput). Portanto, nem toda a competência normativa municipal (ou distrital) sobre ocupação dos espaços urbanos se esgota na aprovação de Plano Diretor. 2. É legítima, sob o aspecto formal e material, a Lei Complementar Distrital 710/2005, que dispôs sobre uma forma diferenciada de ocupação e parcelamento do solo urbano em loteamentos fechados, tratando da disciplina interna desses espaços e dos requisitos urbanísticos mínimos a serem neles observados. A edição de leis dessa espécie, que visa, entre outras finalidades, inibir a consolidação de situações irregulares de ocupação do solo, está inserida na competência normativa conferida pela Constituição Federal aos Municípios e ao Distrito Federal, e nada impede que a matéria seja disciplinada em ato normativo separado do que disciplina o Plano Diretor. 3. Aprovada, por deliberação majoritária do Plenário, tese com repercussão geral no sentido de que “Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento. [...]." RE 607940, 29.10.2015

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.    

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Muita gente erra esse tipo de questão pois confunde os 20 mil habitantes (no caso do plano diretor) com os 200 mil eleitores (no caso da eleição municipal em 2º turno, que apenas se dá nos municípios com mais de 200 mil ELEITORES!
    Não confundir!!!!

  • 20 mil habitantes: plan diretor obrigatório

    20 mil miltares estaduais, TJM facultativo,

    únicos casos de vinte mil na constituição federal

     

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada
    pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas
    em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
    funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
    habitantes.

    § 1.º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal,
    obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o
    instrumento básico da política de desenvolvimento e de
    expansão urbana.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da Política Urbana. Conforme art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada

    pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas

    em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das

    funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus

    habitantes.

    § 1.º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal,

    obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o

    instrumento básico da política de desenvolvimento e de

    expansão urbana.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 182, §1º, CF:

    Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Constituição Federal:

    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


ID
1928833
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, trata-se de objetivo da política urbana:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CF 88, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

  • Isto, temos visto muito o "pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade":


ID
1929064
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos da política urbana prevista na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    O art. 183, caput, da Constituição Federal diz que:

     

    “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1730

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constfed.nsf/16adba33b2e5149e032568f60071600f/2b0b3fe92a9119b803256561007b7c24?OpenDocument

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • uai não assinalei 183 porque não dizia que não podia receber esta benesse mais de uma vez

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    e não sabia se incompleto erra errado pra essa prova

    concurso baum demais

  • d) É facultado ao Poder Público municipal, para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, direta e imediata, da aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo. ERRADO, a questão foi omissa quanto a necessidade de LEI ESPECÍFICA. Art.182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    e) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir a ampliação do uso da propriedade de forma produtiva. ERRADO, o artigo nada diz sobre ampliação do uso da propriedade, mas sim de garantir bem-estar de seus habitantes. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

  • a) Imóveis existentes em áreas consideradas pelo Plano Diretor como objeto de desenvolvimento estratégico da cidade poderão ser objeto de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. ERRADO, faltou constar a autorização da dívida pública pelo Senado Federal.Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    b) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante plena mobilidade para acesso aos serviços públicos. ERRADO, a CF não diz expressamente que a política de desenvolvimento urbano se dará mediante mobilidade para acesso aos serviços públicos. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    c) Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. CERTO. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Isabela Miranda,

     

    Primeiramente, parabéns pelo comentário.

     

    Ademais, a assertiva "D" não está apenas errada pelo motivo que expôs, qual seja:  "a questão foi omissa quanto a necessidade de LEI ESPECÍFICA". 

     

    Há, também, outro erro na questão "D", a saber: a aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo não é utilizado de forma direta e imediata como a questão em comento coloca, deve respeitar uma ordem legal, explico.

     

    As "sanções" do § 4º do art. 182 da CF, são aplicadas sucessivamente na ordem dos incisos I, II e III, veja:

    Art. 182. (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    Dessa forma, o termo sucessivamente, impõe que o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo seja a segunda sanção na ordem legal acima e não como dito na letra "D": "direta e imediata",  com o que faz parecer crer que seja o primeiro das sanções.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 182, § 4º, CF É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    LETRA B : ERRADA

    Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

     

    LETRA C: CERTA

    Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 182, § 4º, CF É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    LETRA E : ERRADA

    Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

  • RESPOSTA: LETRA C

    a) a desapropriação será previa e justa indenização em dinheiro. Só será desapropriada mediante títulos se o imóvel for desapropriado por não aproveitamento (ou desleixo com a propriedade).

     

    b) Não tem plena mobilidade de acesso aos serviços.

     

    c) CORRETA.

     

    d) Não é direta e imediata. Ocorre sucessivamente as seguintes tentativas: parcelamento ou edificação compulsória; iptu progressivo; por ultimo, desapropriação.

     

    e) e garantir o bem-estar de seus habitantes e não produtividade. aqui dá pra utilizar pela lógica, porque produção lembra propriedade rural e não urbana.

     

    VUNESP ADORA DECOREBA!

  • A – ERRADA Art. 182 § 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    B – ERRADA Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    C – CERTA Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    D – ERRADA Art. 182 § 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     II – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.

    E – ERRADA Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.


ID
1950562
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas:

I – O proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado poderá ser coagido a promover seu adequado aproveitamento, por meio da imposição de penalidades, entre as quais o parcelamento ou edificação compulsória, a desapropriação do imóvel ou mesmo a aplicação de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.

II – Os pedidos de informação ao poder público, no âmbito municipal, que objetivem à instrução de defesa serão gratuitos, exclusivamente, para os reconhecidos pobres na forma da lei.

III – O cidadão que, com comprovada má-fé, seja autor de ação popular está isento de custas judiciais arcando, tão somente, com o ônus da sucubência.

IV – As pessoas jurídicas têm legitimidade para a propositura de ação popular.

Sendo V (verdadeiro) e F (falso), é correto afirmar que as respostas das assertivas acima estão na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    V - O artigo 182, parágrafo 4º da Constituição Federal, faculta ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios; IPTU progressivo no tempo e desapropriação.

     

    F - CF.88, Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    F - CF.88, Art.5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    F - Súmula 365 do STF — “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor Ação Popular”

  • Questões bem fácil de acerto, quem souber resolver apenas a IV já acertava a questão, pois a letra C é a unica alternativa que tem como a ultima com F. 

  • Coagido? Oi???

  • GABARITO: C

    I - VERDADEIRO: Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    II - FALSO: Art. 5º. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    III - FALSO: Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    IV - FALSO: Súmula 365 do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor Ação Popular.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.

    I- (V) É o que dispõe a Constituição em seu art. 182, § 4º: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

    II- (F) É assegurado o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte. Art. 5º, XIV, CRFB/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". 

    III- (F) Se comprovada a má-fé, não estará isento das custas. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    IV- (F) De acordo com a súmula 365 do Supremo Tribunal Federal, "pessoa jurídica não tem legitimidade para propor Ação Popular".

    Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V-F-F-F).