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                                RESPOSTA CORRETA: LETRA "D".  Análise de cada um dos itens:  a) A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.    Divisa-se aí asserção INCORRETA, dado que, sob a égide dessa Carta, havia a estruturação de QUATRO PODERES, a saber, além dos mencionados nesta alternativa, o Poder Moderador¹:  "A Constituição de 1824 sofreu a influência do pensamento político da época, precisamente da teoria de Benjamin Constant, no que se refere a criação do poder neutro ou moderador. Dessa maneira, havia quatro Poderes (art. 10): Moderador, Legislativo, Executivo e Judiciário. O Poder Moderador, afirmava a Constituição, era a chave de toda a organização polí- tica. Esse Poder era exercido pelo Imperador, e se destinava a velar pela independência, equilíbrio e harmonia dos outros Poderes (art. 98). A pessoa do Imperador era inviolá- vel e sagrada, não estando sujeito a responsabilidade alguma (art. 99). Naturalmente, tal instituição desfigurava a idéia de equilíbrio e controle recíproco entre os poderes."   b) A Constituição de 1891 dispôs sobre o federalismo de cooperação e delineou um Estado Social e Democrático de Direito.   Vislumbra-se cá aifrmação INCORRETA, dado que a Carta de 1891 não albergou os ideais característicos do Estado Social, mas, sim, os valores peculiares do liberalismo em sua feição norte-americana, senão vejamos²: "Em 1891 surge a primeira Constituição republicana, promulgada em 24-02-1891. Ela foi elaborada e promulgada pelo Congresso constituinte, e teve como referência o projeto de Constituição elaborado por comissão nomeada pelo chefe do governo provisório, Marechal Deodoro da Fonseca. A inovação constitucional ficou por conta da introdução da República, do federalismo (art. 1o ), do presidencialismo e da separação dos três Poderes, harmônicos e independentes entre si (art. 15). A Constituição de 1891 seguiu o modelo constitucional norte-americano e foi inspirada nos ideais republicanos e liberais."  _____________________________________________ 1 e 2 - Paulo Vargas Groff  - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE). - CONTINUA -         
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                                RESPOSTA CORRETA: LETRA "D" Continuação da análise do item "b" (A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário) Ademais, não é desembaraçado de problematizações o aceno a uma suposta consagração do Estado Democrático de Direito por essa Constituição, uma vez que seu federalismo encerrou-se tomado como reflexo e meio de galvanização da estrutura oligárquica da sociedade brasileira da época:¹ "A Federação e a República são elementos centrais do Estado brasileiro, afirmando Geraldo Ataliba (apud ROCHA, 1996, p. 71) que eles são os princípios mais importantes, exercendo um papel principal na exegese. A forma federal de Estado, nessa primeira fase da República, foi a consagração das oligarquias rurais, que detinham o controle de todos os níveis de poder, do central ao local. Essas elites se reuniam em torno de um partido único, com autonomia em nível estadual, o partido republicano, que nem sempre era homogêneo (Cf. CARONE, 1976, p. 143). A forma federal aparece como sinônimo de descentralização política, para dar maior autonomia e pacificar as províncias, num país de território continental e com diversidades culturais as mais variadas possíveis. A República implantada em 1889 é motivo de críticas por muitos autores. A República é acusada de não ter legitimidade popular, devido a inexistência de participação popular na proclamação da República."   c) A Constituição de 1937 considerou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, detendo a última palavra no controle concentrado de constitucionalidade.  Opção INCORRETA, visto que, sob o pálio da Carta de 1937 - não reconhecida como uma Constituição propriamente dita pelos juristas dessa seara -, além de não haver traçado o controle de constitucionalidade judicial concentrado (apenas se contemplava, sob seu pálio, o controle judicial difuso) outorgava ora ao Presidente da República ora ao Parlamento, em última instância, o pronunciamento a respeito da constitucionalidade de leis ou atos normativos:   "As leis que fossem declaradas inconstitucionais pelo Judiciário poderiam ser validadas pelo Presidente da República (art. 96, § único c/c art. 180). [...] Entre tantos abusos permitidos pela Constituição de 1937, também em matéria de controle constitucional houve retrocesso. Previa o controle difuso, mas não previa a remessa para o Senado para dar efeito erga omnes. Além disso, a Constituição previa que o Presidente da República poderia submeter ao Parlamento a lei declarada inconstitucional pelo STF, que, pelo quorum de dois terços, poderia revogar a decisão de inconstitucionalidade tomada pelo STF". ______________________________________________________ 1 e 2 - Paulo Vargas Groff  - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE). 
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                                RESPOSTA CORRETA: LETRA "D" d) A Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.   Cura-se da alternativa correta, porquanto, nos direzeres de Paulo Vargas Groff¹, "a Constituição de 1946, que veio dentro do contexto da democratização do país, também restabeleceu os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1934." [...] -  ____________________________________________ 1 Paulo Vargas Groff  - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE).   Para o aprofundamento no estudo da matéria, sugiro a leitura do excelente artigo do jurista supracitado, acessibilizado pelo link subsequente: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176526/000842780.pdf?sequence=3   
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Dentre
as assertivas, é correto afirmar que a Constituição de 1946 foi promulgada e
reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de
direitos e garantias individuais.  Conforme
Kildare Gonçalves Carvalho (1999, p. 178), a quarta Constituinte brasileira não
trabalhou nenhum anteprojeto preparado, mas certamente se inspirou no texto de
1934. Destacam-se os seguintes pontos: o bicameralismo foi restabelecido; a
figura do Vice-Presidente da República foi restaurada, cabendo-lhe ainda a função
de presidir o Senado Federal; houve expansão dos Poderes da União, em
detrimento dos Poderes dos Estados; na ordem econômica e social, a propriedade
foi condicionada ao bem-estar social; introduziu-se título novo referente à
família, educação e cultura; no âmbito do Poder Judiciário, foram previstas a
Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos. A
assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “d”. Fonte: CARVALHO, Kildare
Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6 ed. Belo Horizonte: Delrey, 1999.
 
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                                Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador. Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil. Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade. Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas. 
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                                "Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do PoderModerador, que estaria nas mãos do Imperador. Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o Constitucionalismo social no Brasil, inovando com os direitos 2ª geração. Foi uma Constituição democrática, promulgada. Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surge, de fato, somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade e alguns embriões de instrumentais de controle concentrado.
 Letra D: correta. A Constituição/1946 trouxe um novo período democrático no Brasil, com uma evolução na defesa dos direitos fundamentais e o encerramento da vigência da Constituição/1937 (denominada “Polaca”) durante o período do Estado Novo (Getúlio Vargas)."
 
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                                letra A errada : Além dos três poderes propugnados por Montesquieu - Legislativo, Executivo e Judiciário -, foi acrescentado um poder denominado Moderador, concentrado nas mãos do Imperador. letra B errada :    Foi a Constituição de 1934, democrática, decorrente do rompimento da ordem jurídica ocasionado pela Revolução de 1930, a qual pôs fim à era dos coronéis, à denominada Primeira República, costuma ser apontada pela doutrina como a primeira a preocupar-se em enumerar direitos fundamentais sociais, ditos direitos de segunda geração ou dimensão letra C errada : foi na Constituição de 1946,  que  nasceu a importante  Emenda Constitucional nº 16/65 que  instituiu no Brasil o controle abstrato de constitucionalidade, sendo este um controle sobre a lei em tese, cuja competência para julgar é somente do Supremo Tribunal Federal, demonstrando com isso a prevalência de sua principal competência – o controle de constitucionalidade. letra D correta: O rol de direitos fundamentais retoma o que existia na Constituição de 1934, com alguns importantes acréscimos, como o do princípio da inafastabilidade de jurisdição, e supressões relevantes, como a exclusão da pena de morte, do banimento e do confisco. Os direitos dos trabalhadores, muitos surgidos durante o Estado Novo, são constitucionalizados, com alguns acréscimos, como o do direito de greve. Trata também, pela primeira vez, dos partidos políticos, instituindo o princípio da liberdade de criação e organização partidárias. 
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                                GABARITO LETRA D letra A: A Constituição do Império do Brasil foi outorgada por D. Pedro 1, em 25 de março de 1824. Em relação à separação de poderes: “…além dos três poderes propugnados por Montesquieu - Legislativo, Executivo e Judiciário-, foi acrescentado um poder denominado Moderador, concentrado nas mãos do Imperador“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 26). letra B: “A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo (o Decreto 111889 o fizera em caráter meramente provisório). A autonomia dos estados é assegurada, sendo a eles conferida a denominada "competência remanescente", conforme inspiração do modelo norte-americano de federação. Foi estabelecida, também, a autonomia municipal“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 27). letra C: “Em verdade, a Constituição de 1937 não teve como prioridade assegurar direitos, mas sim, institucionalizar um regime autoritário. Na prática, sequer havia a divisão de poderes, pois, embora existissem, formalmente, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, estes últimos sofriam nítidos amesquinhamentos. Tratava-se, portanto, de ditadura pura e simples, com todo o Poder Executivo e Legislativo concentrado nas mãos do Presidente da República, que legislava por via de decretos-leis que ele próprio depois aplicava, como órgão do Executivo“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 29). letra D: “Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (democrática), elaborada com base nas Constituições de 1891 e de 1934. Embora não tenha conseguido realizar-se plenamente, é inegável que a Constituição de 1946 cumpriu sua tarefa de redemocratização e proporcionou condições para o desenvolvimento do País, durante as duas décadas de sua vigência (…) o rol de direitos fundamentais retoma o que existia na Constituição de 1934, com alguns importantes acréscimos, como o do princípio da inafastabilidade de jurisdição, e supressões relevantes, como a exclusão da pena de morte, do banimento e do confisco. Os direitos dos trabalhadores, mui- tos surgidos durante o Estado Novo, são constitucionalizados, com alguns acréscimos como o do direito de greve. Trata também, pela primeira vez, dos partidos políticos, instituindo o princípio da liberdade de criação e organização partidárias“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 26).
 
 
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                                que absurdo colocar uma questão dessa, só acertei por achar a mais óbvia pelo periodo histórico 
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                                GABARITO: LETRA D Constituição de 1824 - A monarquia era a forma de governo de caráter hereditário. - A religião católica era qual denominava na época. - O direito de petição era garantido; todo cidadão poderia apresentar, por escrito, reclamações, queixas ou petições, e expor qualquer infração da Constituição Imperial, requerendo perante a autoridade competente responsabilidade dos infratores. - Além dos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) foi criado um novo poder, o Moderador, por Dom Pedro I, conforme o art. 10. Constituição de 1891 - Instituiu a forma federativa de Estado e a forma republicana do governo (art. 1º). - Os poderes voltaram a ser 3, sendo excluído o Poder Moderador, conforme determinação do art. 15: “são órgãos da soberania nacional o poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si”. - O vice-presidente da república era o presidente do senado. - Não podiam votar os mendigos, os analfabetos, os religiosos de ordem monástica e os militares de baixa patente (art. 70). - As penas de Galés (pena que sujeitava os condenados a andar com correntes de ferro nos pés, e de banimento judicial foram abolidas). - Previu-se expressamente o habeas corpus. Constituição de 1934 - Determinou-se a proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil. - Instituiu-se o salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador, ou seja, jornada de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas. - Houve uma reforma eleitoral com a introdução do voto secreto e do voto feminino. 
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                                Constituição de 1937 - Nesse período foram instituídos os seguintes documentos legais em vigor até hoje: Código Penal, Código de Processo Penal, Leis das Contravenções Penais e consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). - Foi determinado em todo o Brasil estado de emergência que perdurou durante todo o Estado Novo. - Pelo art. 178, os parlamentos foram fechados e as eleições suspensas. O chefe de Estado exercia a função legislativa, por intermédio das leis constitucionais e dos decretos-leis. Constituição de 1946 - A justiça do trabalho foi constitucionalizada e passou a ser um ramo do poder judiciário. - Para estabelecimento de impostos, era necessária lei prévia obrigatória (princípio da legalidade tributária). - Os juízes e tribunais só podiam ser naturais, ficando vedado os juízes de exceção. O foro privilegiado ficou proibido. - A retroatividade da lei Penal ficou vedada. - A extradição de brasileiro ou estrangeiro por crime político ou de opinião não seria deferida. Constituição de 1967 - Competia à União a apuração das infrações penais contra a segurança nacional e a ordem política e social, bem como determinar a censura em diversões públicas. - O Presidente da República podia expedir decretos com força de Lei sobre matéria de segurança nacional e finanças públicas. - O Ministério Público era uma seção conjugada ao poder Judiciário. - Toda pessoa natural ou jurídica era responsável pela segurança nacional Constituição de 1988 - Os alicerces da República Federativa do Brasil são: a Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. - Estabeleceu a faculdade do exercício do direito de voto ao analfabeto e os jovens entre 16 e 17 anos. - Estabeleceu novos direitos trabalhistas. 
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                                Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador. Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil. Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade. Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas. O gabarito é a letra D. 
 
 fonte https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova-possibilidade-de-recurso/ 
 
 
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                                Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador. Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil. Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade. Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas. O gabarito é a letra D. 
 
 fonte https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova-possibilidade-de-recurso/ 
 
 
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                                "Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do PoderModerador, que estaria nas mãos do Imperador.   Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o Constitucionalismo social no Brasil, inovando com os direitos 2ª geração. Foi uma Constituição democrática, promulgada.   Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surge, de fato, somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade e alguns embriões de instrumentais de controle concentrado.   Letra D: correta. A Constituição/1946 trouxe um novo período democrático no Brasil, com uma evolução na defesa dos direitos fundamentais e o encerramento da vigência da Constituição/1937 (denominada “Polaca”) durante o período do Estado Novo (Getúlio Vargas)."   
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                                Dentre as assertivas, é correto afirmar que a Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.   Conforme Kildare Gonçalves Carvalho (1999, p. 178), a quarta Constituinte brasileira não trabalhou nenhum anteprojeto preparado, mas certamente se inspirou no texto de 1934. Destacam-se os seguintes pontos:   -O bicameralismo foi restabelecido; -A figura do Vice-Presidente da República foi restaurada, cabendo-lhe ainda a função de presidir o Senado Federal; -Houve expansão dos Poderes da União, em detrimento dos Poderes dos Estados; -Na ordem econômica e social, a propriedade foi condicionada ao bem-estar social; -Introduziu-se título novo referente à família, educação e cultura; -No âmbito do Poder Judiciário, foram previstas a Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos.   A assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “d”. Fonte: CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6 ed. Belo Horizonte: Delrey, 1999.    
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                                A) A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. (Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderado)   B) A Constituição de 1891 dispôs sobre o federalismo de cooperação e delineou um Estado Social e Democrático de Direito. (Constituição de 1934)   C) A Constituição de 1937 considerou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, detendo a última palavra no controle concentrado de constitucionalidade. (Constituição de 1946)   D) A Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.   GABARITO: A Constituição de 1946 teve seu texto promulgado em 18 de setembro de 1946, marcado como o período da redemocratização do País, repudiando-se o Estado totalitário que vigia no Brasil desde 1930, proporcionando condições para desenvolvimento do Pais, entre elas, a retomada do rol de direitos fundamentas que existia na Constituição de 1934. Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição de 1824 eram quatro: Poder legislativo; Poder Executivo; Poder Judicial e Poder moderado. Portanto, não se adotou na época a separação tripartida de Montesquieu.    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<< 
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                                  1824 fedosa 1937 fedoRa 1891 ,1934 ,1946..1967....1988 fed pra. 
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                                Democráticas 91-34-46-88   Outorgadas 24-37-67-69 
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                                Outorgadas   4 7 7 9 1824   1937 1967 1969   Promulgadas   1 4 6 8 1891 1934 1946 1988 
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                                Como não consigo gravar números ou macetes, prefiro entender o que aconteceu. Logo, segue um breve resumo de nossa história.    1824 - Outorgada - Poder Moderador - Imperador   1891 - Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja   1934 - Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas.    1937 - Outorgada - Getúlio Vargas - Concentração dos poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República   1946 - Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes.   1967 - Outorgada - Regime Militar - Marechal Costa e Silva - Votação indireta, instituía a pena de morte para crimes contra a segurança nacional, restringia o direito de greve, aumentava a Justiça militar, estendendo o foro especial a civis.   1969 - Outorgada - Regime Militar - A Emenda de 1969 trazia ainda a manutenção do Ato Institucional número 5, que permitia ao presidente o fechamento do Congresso Nacional, Assembleias Estatais e Câmaras Municipais, além de suspender direitos políticos e cassar mandados efetivos; admissão da pena de morte para casos de subversão;    1988 - Democrática 
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                                Constitucional   GABARITO D   Evolução das Constituições  • 1824 (Império): Poder Imperial, em que trouxe quatro poderes imperiais e o Poder Moderado. • 1891 (Republica): Adoção do sistema federativo, tornando-se a República federativa um sistema autônomo, controle de constitucionalidade, separação entre três poderes. • 1934 (Estado Novo): Avanço com relação aos direitos sociais, direitos dos trabalhadores, houve alteração no controle de constitucionalismo, Getúlio Vargas. • 1937 (Crise): Conhecido como constituição precoce. Caberia ao Congresso analisar o controle, conquistas anteriores. • 1946 (Democratização): Processo de democratização, trouxe os direitos fundamentais, uma constituição democrática. • 1967 (Ditadura): Regime da Ditadura • 1988 (Redemocratização, constituição cidadã): Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos.  
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                                complicado né galera, saber questões históricas complica 
                            
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                                Estamos em nossa 8ª Constituição. Dessas, 4 foram democráticas, inclusive a atual "Lógica" rs. Sendo assim, é importante memorizar o que aconteceu de importante em cada uma delas, já que a chance de cair uma em nossa prova é grande.   Resuminho dos comentários dos colegas: 1891 - Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja 1934 - Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas. 1946 - Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes. 1988 - Democrática - Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos.  Todas essas foram promulgadas.  Promulgada: É a CONSTITUIÇÃO democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. (Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez)   Bons estudos e que Deus nos abençoe! 
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                                O comentário dos estudantes são, de longe, muito melhores e mais elaborados que o gabarito comentado.   PS: Quis enfatizar isso pra motivar a galera a continuar comentando e respondendo esse tipo de assertiva. 
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                                #cabalismo são 7 cf´s.A BASE DE TUDO É ESPIRITUAL.     1824=FEDORA, (v6 sabem , são os Ctrl Z, rapaz que volta atrás por trás) 1937=FEDOsa 1891,1934,1946,1967.1988-FeD PRA.   OBS; 1891 NASCE O HC, EU ESTAVA LÁ. 1934,= e o novoooo, ESTADO NOVO. 1988- CONSTITUIÇÃO CIDADÃ ERA PRESIDENTE ULISSES MORRER EM QUEDA NO MAR, EU ESTAVA LÁ. 
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                                A fim de revisão:   "Estamos em nossa 8ª Constituição. Dessas, 4 foram democráticas, inclusive a atual "Lógica" rs. Sendo assim, é importante memorizar o que aconteceu de importante em cada uma delas, já que a chance de cair uma em nossa prova é grande.   Resuminho dos comentários dos colegas:   1891 - Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja 1934 - Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas. 1946 - Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes. 1988 - Democrática - Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos.    Todas essas foram promulgadas." 
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                                odeio essas questões que perguntam a respeito das constituições pretéritas 
                            
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                                GABARITO D   Dica de Ouro: as bancas elaboram questões com base NOS ERROS POR ASSUNTO.   Entendedores entenderão!  
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                                Trata-se da quinta Constituição, que foi promulgada com o intuito de redemocratizar o País após a era Vargas. O fim da 2ª Guerra Mundial intensifica no mundo um sentimento voltado à valorização do regime democrático de governo, provocando, com isso, a deposição de Getúlio Vargas. Recompôs os ideais democráticos, reproduzindo a social democracia inaugurada em 1934, contemplando um rol de direitos e garantias individuais. Adotou a forma de Estado federativa, a forma de Governo republicana, o Sistema de Governo presidencialista até a EC 04, de 1961, que instituiu no Brasil o sistema parlamentarista, com a finalidade de reduzir os poderes do então Presidente João Goulart. Previu a tripartição de Poderes entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   Luciano Dutra    LETRA D