- ID
- 8002
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Sobre habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, assinale a única opção correta.
Sobre habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, assinale a única opção correta.
Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição, onde estão dados importantes para o servidor, armazenados no computador da mesa em que trabalhava, esse servidor poderá insurgir-se contra a determinação do chefe por meio de
Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:
I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em
Conceder-se-á habeas data para
A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.
Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?
No que diz respeito às garantias constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA:
O remédio constitucional destinado a garantir o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder é
Considere as assertivas abaixo, relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos.
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fun- damentais têm aplicação imediata.
II. Dentre outras, são gratuitas as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político.
IV. Admitir-se-á, nos termos da lei, juízo ou tribunal de exceção.
Está correto o que consta SOMENTE em
Rômulo se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder. A Constituição Federal prevê como Direito Individual para garantir a sua liberdade, o manejo do
Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em
Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.
1. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o Mandado de Injunção e a Ação Popular são ações constitucionais.
2. O Habeas Data se destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados de entidades governamentais e de caráter privado.
3. O Mandado de Injunção é meio hábil para corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor.
4. O cidadão, enquanto tiver os seus direitos políticos suspensos, está inabilitado a propor Ação Popular.
A garantia constitucional que deve ser usada para incluir nos assentamentos do impetrante a justificativa sobre informação verdadeira, mas que está pendente de decisão administrativa ou judicial, denomina-se:
Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que:
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.
Segundo a CF, deve ser concedido habeas data sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Caso uma determinada autoridade administrativa se recusasse (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar
Considere:
I. Instrumento constitucional destinado à retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso administrativo.
II. Direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais.
Tais situações dizem respeito, respectivamente,
Na hipótese de o Banco Central vir a praticar ato manifestamente ilegal e lesivo ao patrimônio público, um cidadão brasileiro, indignado com o ocorrido e com o propósito de anular o referido ato, pode ajuizar
Com relação às garantias constitucionais, assinale a opção correta.
A respeito do controle de constitucionalidade das leis, das
limitações ao poder constituinte derivado e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir
O habeas data, via de regra, pode ser impetrado para a obtenção de informações que o poder público ou entidades de caráter público possuam a respeito de terceiros.
O decreto ilegal de prisão civil pode ser contestado judicialmente por meio de
GABARITO: A
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Marque a alternativa CORRETA a respeito da tutela constitucional das liberdades, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos remédios constitucionais.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Gabarito: letra "d".
Um cidadão requereu que lhe fossem fornecidas as informa ções sobre sua pessoa constantes num banco de dados de determinada entidade governamental. A solicita ção foi negada, sem maior fundamentação. Que rem édio a Constituição Federal assegura a esse cidadão para obtenção das informações solicitadas?
e se essas informaçoes implicarem a liberdade de locomoção de uma pessoa, como fica? Qual remédio se usa?
Solicitou sobre sua esposa e ainda sera Habeas Data?
Nao seria MS ?
Uma vez sendo o HD açao de carater personalismo?
Obs.: meu teclado esta com problemas e nao consigo acentuar as palavras.
HABEAS DATA - tente conciliar "data" com informações , na recusa de informações(data) , o agente consegue impetrar o habeas data.
GABARITO: C
Art.5- CF/88
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Art.5 , CF :
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Mandado de segurança.
Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
B. ERRADO. Habeas Corpus.
Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
C. CERTO. Habeas data.
Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
D. ERRADO. Ação Popular.
Art. 5, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
E. ERRADO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
Quanto a direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os itens
a seguir.
A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o habeas data.
A situaçao é a seguinte no dispositivo constitucional q destaca o habeas data art 5 LXXII . N se fala em diretio de obtençao de certidoes, mas sim para assegurar conhecimento de informções e para retificar dados de intersse pessoal, nesse caso do impetrante. O direito de certidao é um direito liquido e certo, previsto em outro artigo 5 XXXIV b, CF. Por se tratar de direito liquido e certo , o remédio cabível é sim Mandado de segurança.
Tendo em vista, que a Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o Direito a obtenção de certidões para a defesa de direitoss e esclarecimentos de situações de interesses pessoais, trata-se pois de um Direito liquido e certo, sendo o remédio constitucional cabível para lesão quanto a esse tipo de Direito o Mandado de Segurança.
Pra quem ainda ficou na dúvida, acho que dá pra esclarecer do seguinte modo:
Uma coisa é pedir informação pessoal num órgão público e lhe ser negada essa informação. Outra situação é ser viabilizado o acesso a essa informação mas a autoridade pública negar lhe fornecer uma certidão sobre ela.
Veja bem, nós temos direito tanto de ter acesso à informação pessoal quanto a que nos forneçam uma certidão formal sobre tal informação.
Dessa forma, se a negativa foi de dar conhecimento da informação, entendo ser cabível o Habeas Data. Já quando a certidão é negada estará sendo ferido um direito líquido e certo que é o de obter um documento formal de certidão, que não se confunde com a informação em si, nele contida.
Em resumo, o que o habeas data protege é o ACESSO à informação pessoal e de caráter público e a possibilidade de retificação, não sendo, contudo, o instrumento adequado a compelir a autoridade a fornecer uma certidão.
Espero que esse raciocínio tenha ajudado
Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
habeas data
- a assegurar o acesso a informaçõessobre dados pessoaisexistentes em bancos de dados de entidades públicas ou de caráter público (art 5, LXXII,a)
1) direito de conhecimentode informação pessoais
2) a retificação desses dados, se incorretos (art 5, LXXII,b)
› direito de retificardados pessoais
3) fazer anotações nestes dados se corretos
› não esta na constituiçãoe sim na lei 9057/97
› ex: adicionar justificativa junto ao SPC do porque da inadimplência
› esta lei esta ampliando um direito fundamental e, portanto é constitucional
Atenção:
- para esclarecimento de situação pessoal(defesa de direitos)
a) se na esfera administrativa - direito de certidão
b) se na esfera judicial – mandado de segurança(recusa de certidões)
Veja-se que a assertiva cita a ilegalidade ou abuso de poder, razão por que se escapam as finalidades constitucionais essenciais do "habeas data", que não se presta a esse tipo de correção ou sanação de vício. Questão, portanto, errada:
Data de publicação: 03/11/1995
Ementa: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃONEGATIVA DE DEBITO - CND.ILEGALIDADE DA RECUSA. CONCESSÃO DA ORDEM. SEGURANÇA CONFIRMADA. 1- PREENCHENDO O CONTRIBUINTE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, E NÃO SE ENCONTRANDO DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDO O DEBITO , CONCEDE-SE A CERTIDÃONEGATIVA DE DEBITO PLEITEADA. 2- ILEGAL O ATO DA AUTORIDADE ARRECADADORA EM NEGAR O FORNECIMENTO DE CND EM FAVOR DA EMPRESA QUE TENHA SEU DEBITO PARCELADO E O VEM CUMPRINDO SATISFATIVAMENTE. PRECEDENTES. 3- APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS."
quando for negada informação pessoal ----> habeas data
quando for negada certidão ---> mandado de segurança
Gabarito errado. Mandado de Segurança.
Habeas Data protege o direito a ver a informação e a ratificá-la.
Mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, comprovado documentalmente, que foi violado pelo poder público ( certidão).
Kerollen Santos
11 de Maio de 2013, às 06h34
Útil (152)
Macete(dá pra matar a maioria das questões logo de cara!):
Habeas Data - Somente para informações
Mandado de Segurança - Para certidões
Será utilizado mandado de segurança.
Gabarito: Errado
Mandado de segurança;
Bons estudos.
O remédio constitucional apropriado para essa situação é o mandado de segurança.
Valeu, CAMILO THUDIUM!
ERRADO. Mandado de Segurança!
é um remédio constitucional que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.
A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o habeas data. (ERRADO)
A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será, em regra, o mandado de segurança. (CERTO)
não atendido o pedido de certidão por ilegalidade ou abuso de poder ------------------- > cabível o mandado de segurança.
O habeas data fica restrito às situações em que se busca o reconhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Gabarito: Errado
ERRADO
Se for informação > Habeas data
Se for certidão > Mandado de segurança
HD - informações
MS - Certidões
Mandado de segurança.
Gab. E
Prefiro gravar assim:
a expressão "ilegalidade ou abuso de poder" somente aparece 3 vezes na CF = HCMSDP
Habeas Corpus // Mandado de Segurança // Direito de Petição
CErtidão - mandado de SEgurança
O remédio constitucional adequado nesse caso é o mandado de segurança. Por ser um direito líquido e certo garantido na CF.
GAb E
Quando for negada informação pessoal ---> HD
Quando for negada certidão ---> MS
Acesso aos autos do Processo - > MS
A questão apresenta dois erros. Em primeiro lugar, existem certidões que o cidadão precisa pagar taxa, como a certidão de casamento. Por fim, no caso de certidão é o MS e não HD.
Cabimento de Mandado de Segurança.
Súmula nº 333 do STJ: cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Havendo recusa ilegal ao fornecimento de CERTIDÃO ou Restringir o Direito de PETIÇÃO e o Direito de REUNIÃO.
Obter vista de processo administrativo.
Obrigação de trato sucessivo, a que se prolonga no tempo, SEM solução de continuidade ou mediante prestações periódicas ou reiteradas, SE RENOVA de forma continuada.
certidão = MANDADO DE SEGURANÇA
informacação :
1 - relativo a pessoa - objetivo da informação próprio nome = HABEAS DATA
2 - interesse pessoal - objetivo da informação não é o seu nome, mas algo de seu interesse = MANDADO DE SEGURANÇA
Certidão = Direito Liquido e Certo = Mandado de Segurança.
Ilegalidade ou abuso de poder = Mandado de Segurança
Assertiva ERRADA.
O HD é cabível quando houver negativa para acessar ou alterar informações.
Quando houver negativa de certidão, o MS será cabível, considerando que este atua de forma subsidiária para garantir direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
Não cabe Habeas Data em caso de:
-Negativa de Certidão;
-Negativa de cópia ou vista em processo administrativo.
ERRADO
Caberá Mandado de Segurança.
Certidadão, petição e reunião, usa-se o Mandado de Segurança.
Qualquer erro, por favor, me corrijam.
MAndado de Segurança
NÃO cabe HC, mas mandado de segurança.
Resumo do resumo
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, será concedido
Letra A é a CORRETA.
Galera, vai abaixo uma ajudinha, essas são as pegadinhas mais comuns:
MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ( LEMBRAR QUE DEVEM SER CONSTITUCIONAIS) e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.
HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ( AS BANCAS COSTUMAM COLOCAR QUE SÃO RELATIVAS À TERCEIROS) , constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ( AQUI COSTUMAM DIZER ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PRIVADAS ) ou de caráter público, ou para retificar dados.
MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado ( COSTUMAM DIZER QUE É AMPARADO) por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ( ATENÇÃO POIS M.S SÓ CABE QDO FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PJ NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBICO, CONTRA PARTICULAR NÃO CABE)
HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder ( ILEGALIDADE PODE SER PRATICADA POR PARTICULAR, ABUSO DE PODER NÃO, ENTÃO HC CABE TANTO CONTRA PARTICULAR QTO CONTRA AUTORIDADE)
AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão ( AQUI COSTUMAM DIZER " QQ PESSOA") é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo:
- ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;
- à moralidade administrativa;
- ao meio ambiente;
- ao patrimônio histórico e cultural.
ESPERO QUE AJUDE,
Bons estudos!
MANDADO DE INJUNÇÃO.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gab. A
Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.
Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.
Habeas Data- Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.
Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data
Os chamados "remédios constitucionais", enquanto direitos e garantias fundamentais, têm a função de integralizar direitos e evitar lesão ou ameaça, se apresenta, em sede constitucional, da seguinte forma:
Não... F.. não me atentei a oneroso.
GAB (B)
Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, assinale a opção correta.
Conforme Súmula 629 do STF Não é exigido autorização expressa dos associados para que as entindades impetrem o MS coletivo. E a Súmula 630 diz que a entidade de classe tem legitimação para MS coletivo ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
em relação à resposta correta atentar para a redação do art. 15 da lei de ação civil pública, MUITO PARECIDO:
ART.15. DECORRIDOS 60 DIAS DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEM QUE A ASSOCIAÇÃO AUTORA LHE PROMOVA A EXECUÇÃO, DEVERÁ FAZÊ-LO O MINISTÉRIO PÚBLICO, FACULTADA IGUAL INICIATIVA AOS DEMAIS LEGITIMADOS.
a) Habeas data é o remédio constitucional adequado para o caso de recusa de fornecimento de certidões informações para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, assim como para o caso de recusa de obtenção de informações de interesse particular, coletivo ou geral.
[ CF, art. 5º, LXXII]
b) Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.[ Certo - Lei 4.717, art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.]
c) Diferentemente das organizações sindicais, das entidades de classe e das associações, os partidos políticos não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
d) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem, mas são parte legítima para defender direitos e interesses coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.
e) Os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais indicados no texto constitucional são extensíveis, em sua totalidade, aos servidores ocupantes de cargo público.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
O que não pode é o MP defender o bandido na ação popular
Para lembrar...
Abraços
GABARITO= B
A= HABEAS DATA = INTERESSE PARTICULAR.
AVANTE GUERREIROS.
D) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem, mas são parte legítima para defender direitos e interesses coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.
Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, é correto afirmar que: Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.
Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, é correto afirmar que: Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.
A - cabe MS (por mais estranho que possa parecer).
Quanto a alternativa correta, letra "b". Penso que nao se trata de uma faculdade do MP, mas um dever de substituir o desistente da ação.
O cidadão que pretenda questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa, praticado pelo Prefeito do Município em que reside, pleiteando sua anulação,
É o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII da Constituição. Este remédio só pode ser interposto pelo cidadão que está em pleno gozo de seus direitos políticos.
Gostaria de saber o pq de a letra E estar incorreta.
GAB:B
LEMBRE-SE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PODE SUBSTITUIR AÇÃO POPULAR!
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.
A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - quando não houver justa causa;
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo por manifestamente nulo;
VII - Quando extinta a punibilidade
O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.
Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.
Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.
É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.
Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:
Letra "C"
Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ouo se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder.
HABEAS CORPUS.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Julgue os itens seguintes, acerca do controle da administração
pública.
O mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
"Embora o habeas data tenha cunho gratuito, não sendo exigido pagamento de custas e taxas judiciais, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.507/97, é imprescindível que conste na petição inicial o valor da causa, ainda que de forma meramente estimativa, sob pena de indeferimento.
Ao contrário do habeas corpus, no habeas data é imprescindível que a petição inicial seja subscrita por advogado, igualmente sob pena de indeferimento, por inexistência de capacidade postulatória.
Por fim, da mesma maneira que em relação ao mandado de segurança, a petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira via serão reproduzidos por cópia na segunda."
- HABEAS CORPUS: Gratuito, não precisa de advogado.
- HABEAS DATA: Gratuito; porém precisa de advogado.
- MANDADO DE SEGURANÇA: Gratuito; porém precisa de advogado.
Art.5º,LXXIV:
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA.
GABARITO ERRADO
Fazendo um pequeno adendo ao seu magnífico comentário PedroMatos:
- MANDADO DE SEGURANÇA: EXIGE CUSTAS PROCESSUAIS e precisa de advogado.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/stj-muda-valor-regras-custas-processuais-partir-marco
Artigo 5° da CF/88:
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Dentre os remédios citados o único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus
Não confundir:
Capacidade processual: Quando a pessoa é plenamente capaz.
Capacidade postulatória: é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos.
O único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA = (ADVOGADO )
ERRADO
Habeas Corpus = direito de locomoção (gratuito) – (Ñ exige advogado)
Habeas Data = direito de informação (gratuito) – (Exige advogado)
Mandado de segurança = direito líquido e certo (Ñ gratuito) – (Exige advogado)
Nos termos da Constituição Federal é garantido a aquele que se achar ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e a qualquer cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, entre outros, respectivamente, o
CF - Art.5º -
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Tanto habeas corpus quanto ação popular são remédios constitucionais que visam a garantia dos direitos individuais e coletivos em face de ações ou omissões impeditivas ou restritivas de tais direitos.Este visa anular ato lesivo ao patrimônio,à moralidade administrativa,ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;e aquele se refere à garantia do direito de locomoção.
Obs:Tais remédios podem ser tanto repressivos como preventivos.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; |
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; | ||
“Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)
“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101) |
CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
Letra "C"
CF - Art.5º
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
CF - Art.5º -
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Nós concurseiros, muitas vezes, perdemos questões pelo simples fato de desconhecermos uma palavrinha. Pensando nisso é importante sabermos que os remédios constitucionais (habeas corpus, habes data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação pública) também pode vir na prova com a terminologia WRIT (lê-se uraiti).
Bons estudos!!
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em
Letra "E"
(I- incorreto) LXXVIII - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
(II - incorreto) LXXII - a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
(III - incorreto) LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
(IV - correta) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa. ERRADO, POIS TEM APLICAÇÃO IMEDIATA
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADA, POIS AO INVÉS DE TERCEIROS SERIA A PESSOA DO IMPETRANTE
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. ERRADA, POIS AO INVÉS DE TRÉS ANOS SERIA DE UM ANO
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA!!!
Eu também concordo com vocês!
Semanticamente diferente..
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, submetendo- se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA
GABARITO ''E''
sobre a IV -
decisão judicial = para a associação ser DISSOLVIDA e SUSPENSA
trânsito em julgado = para a associação ser DISSOLVIDA
ou seja, tem que haver decisão judicial para ambas
GABARITO: LETRA E
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
FONTE: CF 1988
FONTE: PedroMatos.
Peguei o trabalho do colega para da um destaque.
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, submetendo- se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA
GABARITO ''E''
Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de
CF, Art. 5º -
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar
Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm
GABARITO: D
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
LETRA D
Gabarito: Letra D
Mandado de Injunção - busca a regulamentação de uma norma constitucional, quando os poderes competentes não o fizerem. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do Poder Público.
Constituição Federal:
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar mandado de injunção.
No que tange à Tutela Constitucional dos Direitos e das Liberdades, é correto afirmar que:
STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.
B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.
C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.
D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.
E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.
É comum constar nas provas de concursos muitas questões referentes a mandado de segurança, principalmente relativas às Súmulas do STF. Logo, dêem uma olhada nestas súmulas so STF:
101, 248, 266, 267, 268, 269, 271, 272, 294, 304, 429, 430, 474, 510, 512, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 629, 630, 632, 701.
Em relação a alternativa "A"
Segundo Alexandre Moraes, a jurisprudência do STJ (Súmula 2) firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data,de maneira que inexistirá interesse de agir a essa ação constitucional se não houver relutância do detentor das informações em fornece-las ao interessado. Tendo o hábeas datanatureza jurídica de ação constitucional, submetem-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas (STJ – 3ª Seção; HD nº 0025-5-DF – Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 1º-12-1994; v. u; STJ – HD nº 02-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, RSTJ 3/901). Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e conseqüentemente negativa no referido fornecimento (STJ – Habeas Data nº 4/DF – Rel. Min. Vicente Cernicchiaro, RSTJ 2/463; STF – Pleno - Recurso em Habeas Data nº 22/DF – Rel. Min. Celso de Mello – RTJ 162/807).
Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, entendendo que:
“o acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional dohabeas data”.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3086/Habeas-Data
ALGUEM PODE EXPLICAR O QUE QUER DIZER ESSA LETRA D.
Cara Mariana, o fato de haver duas ou mais posições jurídicas a respeito de uma matéria não impede a utilização do MS
Abraços
Lúcio , muito obrigada pela gentileza de responder. Consegui entender.
Valew Dedy
a)Errado. O hABEAS DATA está condicionado a prévia negativa de fornecimento de informações do órgão o qual foi requerido
B) Errado. Não cabe Habeas Corpus contra penas de multa , como regra .
C) Errado. Pedido de reconsideração não interrompe prazo
D) Certo
E) Errado. Não, pois ocorre a representação
A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.
B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.
C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.
D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.
E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.
olhar súmulas STF:
101, 248, 266, 267, 268, 269, 271, 272, 294, 304, 429, 430, 474, 510, 512, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 629, 630, 632, 701.
Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.
Art. 5º, LXXIII , CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de cutas judiciais e do ônus da sucumbência.
A - O CORRETO SERIA HABEAS CORPUS.
B - O MANDADO DE SEGURANÇA PODE SER USADO NA ESFERA PENAL.
C- GABARITO.
D - NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO...(não existe exceções).
E - CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO NÃO CARACTERIZA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO.
muito bom Pedro Matos.
Carlos Tiburcio
Para ser cidadão deve-se ater a necessidade de estar em pleno gozo de seus direitos políticos!
Para todos uma musiquinha: Crime político e de opinião não gera extradição....
Gabarito: Letra C
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Complementando a letra A:
A alternativa cita o Habeas Corpus e não o Habeas Data.
Habeas Corpus:
"Descrição do Verbete:
1. Expressão latina que significa “que tenhas o teu corpo”.
2. Medida que visa proteger o direito de liberdade do indivíduo. A ordem de habeas corpus é concedida quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao direito de ir e vir, diz-se que o habeas corpus é preventivo. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla HC."
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=H&id=155
a) O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (habeas corpus)
b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. podendo ser utilizado na esfera penal
c) Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. Gabarito.
d) A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. Nâo existe pena de caráter perpétuo.
Bons estudos.
e) O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.
Só podem ajuizar ações populares os cidadãos, ou seja, aqueles que possuam direitos políticos. Ficam excluídas, portanto, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.
Apostila Preparatória MPU. Vestcon.
Se a "C" não estivesse tão na cara, eu marcaria a "B". É sempre importante ler todas as afirmativas
Errado . Tal assertiva trata do instituto do mandado de injunção , o Habeas data tem por fito o conhecimento de informações da pessoa do requerente ou a retificação de informações de bancos de dados públicos
a) O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção.
b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, podendo ser utilizado na esfera penal.
d) A pena de caráter perpétuo não será instituída em nenhuma hipótese.
e) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. > SERIA HC.
O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. > PODE SIM, A NATUREZA É CIVEL, MAS NADA IMPEDE.
Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. > prova da cidadania deve ser feita com a apresentação do título de eleitor ou outro documento a ele equivalente.
A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. > CF DEIXA CLARO QUE NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO
O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação. > BRASIL NAO EXTRADITA POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO
a) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
-
b) ERRADA - O mandado de segurança pode ser utilizado na esfera penal.
-
c) CERTA - Lei da Ação Popular - Lei 4717/65
Art. 1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
-
d) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
-
e) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lopor processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e"habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício dacidadania.
STJ, SÚMULA Nº 2
Não cabe o habeas data (cf, art. 5º, lXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Ou seja, percebe-se que o Habeas Data presta-se não a proteger o direito de liberdade ou locomoção, mas sim a obtenção ou retificação de informações concernentes à pessoa do interessado, somente. Vale reforçar, seguindo as vozes dos colegas, que somente se caberá o Habeas Data em caso de esgotamento das vias administrativas e havendo recusa injustificada da autoridade administrativa para fornecer informações
O habeas data é utilizado para requerer informações em banco de dados de entidades governamentais ou de caráter jurídico, sobre a pessoa do impetrante. Art. 5º, LXXII, a, CF
RDH 22 - O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. O acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interessado legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional.
Jurisprudência – Supremo Tribunal Federal
“HABEAS DATA. NATUREZA JURÍDICA. REGIME DO PODER VISÍVEL COMO PRESSUPOSTO DA ORDEM DEMOCRÁTICA. A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES. SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES (SNI). ACESSO NÃO RECUSADO AOS REGISTROS ESTATAIS. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros.
A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data.
O HD pode ser impetrado por qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, contra entidades públicas ou privadas, que detenham bancos de dados de caráter público. É personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados, havendo divergência doutrinária sobre a possibilidade de o cônjuge sobrevivente ou herdeiros requererem retificação em nome do de cujus.
O remédio constitucional aplicável no caso de ilegalidade de privação de liberdade é o habeas corpus.
Remédios constitucionais:
1. Habeas data: Liberdade de informação à pessoa do impetrante. Tb usado para retificar informações. É necessário, primeiro, passar por via administrativa. Pode ser por processo sigiloso, administratio ou judicial.
2. Habeas Corpus: Liberdade de locomoção. tem natureza penal. Pode ser preventivo, quando ainda não aconteceu a violação do ato. Qualquer pessoa pode solicitar.
3. mandado de Segurança: Lesão à direito líquido e certo, qd não amparado por habeas corpus ou habeas data. É necessário ser representado por advogado. tem natureza civil e prazo decadencial de 120 dias a partir do conhecimento do fato.
4. mandado de Injunção: Qd existe falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício de um direito constitucional.
5. Ação popular: Para anular ato lesivo contra patrimônio público, meio ambiente e moralidade administrativa. É gratuito, salvo comprovada má-fé.
errada
1. Habeas data: Liberdade de informação à pessoa do impetrante. Tb usado para retificar informações. É necessário, primeiro, passar por via administrativa. Pode ser por processo sigiloso, administratio ou judicial.
2. Habeas Corpus: Liberdade de locomoção. tem natureza penal. Pode ser preventivo, quando ainda não aconteceu a violação do ato. Qualquer pessoa pode solicitar.
3. mandado de Segurança: Lesão à direito líquido e certo, qd não amparado por habeas corpus ou habeas data. É necessário ser representado por advogado. tem natureza civil e prazo decadencial de 120 dias a partir do conhecimento do fato.
4. mandado de Injunção: Qd existe falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício de um direito constitucional.
5. Ação popular: Para anular ato lesivo contra patrimônio público, meio ambiente e moralidade administrativa. É gratuito, salvo comprovada má-fé.
Nossa, pra que tanto comentário IGUAL?
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"Habeas data" - previsto no Art. 5, LXVIII, da CF/88 - Ação constitucional para a tutela do direto de informação e de intimidade do indivíduo, assegurando o conhecimento de informações relativas a sua pessoa constantes de banco de dados de entidades governamentais ou abertas ao público, bem como o direito de retificação desses dados. Qualquer pessoa física ou jurídica, brasileiro ou estrangeira, pode ingressar com uma ação de habeas data.
Errado: O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.
Correto: O habeas corpus é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.
Habeas corpus
- Violência ou coação da liberdade de locomoção
Habeas data
- Conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, após ter pedido administrativamente e ter sido negado.
- Retificar dados.
Conceder-se - á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de LOCOMOÇÃO.
HD> retificação, complementação, direito acesso a informação relativa ao impetrante > precisa de um advogado e de ter esgotado as tentativas na estância administrativa . natureza civil
HC> direito de locação por abuso ou ilegalidade do poder> não precisa de advogado> qualquer pessoa. pode ser repressivo ou preventivo. natureza penal e de procedimento especial
Gab ERRADO
Habeas corpus!
O habeas corpus é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.
Não cabe nem HC nem HD, visto de ambos protegem contra ilegalidade de privação da liberdade, porém um protege liberdade de locomoção e o outro liberdade de informação. "Liberdade" na questão não diz nada com nada.
Errado .Habeas Data é instrumento utilizado para tomar conhecimento de informações ou para retificação
em bancos de dados de órgãos públicos ou de caráter público
Tipos de habeas Corpus
Liberatório/ Repressivo (provocação): Violação ao direito de ir e vir;
Preventivo/ Salvo Conduto (provocação): Ilegalidade ou abuso de poder;
Ofício/ Discricionário (de ofício): O juiz o utiliza sem haver pedido de nenhuma das partes).
tomem nota:
Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo (TRE/ES), julgue os próximos itens.
O procurador regional eleitoral pode impetrar habeas corpus em matéria eleitoral. certo
Para a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação. certo
O delegado de policia não pode impetrar habeas corpus. errado
O habeas corpus não pode ser concedido de ofício pelo Juiz ou tribunal. errado
Compete aos promotores de justiça impetrar habeas corpus, inclusive perante os tribunais locais competentes, e atender a qualquer do povo. certo
I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado. V
II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado. F
III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai. V
IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente. V
Liberdade = HC
Informação = HD
ERRADO
Em matéria de direitos individuais e coletivos, é correto afirmar:
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Letra "D"
A) Incorreta
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
B) Incorreta
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
C) Incorreta
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
D) Correta
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
E) Incorreta
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
todos os H eh "de gratis"
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
É direito e garantia fundamental do cidadão que está sofrendo violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, se valer do
HABEAS CORPUS.
***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)
***"Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )
É claro que marcaremos a alternativa ‘a’ como correta. Conforme art. 5º, LXVIII da CF/88, caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
GABARITO: A
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Questãozinha dada em?
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Para proteção contra violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder,
indivíduo poderá se valer do “habeas corpus”.
CF 88 - ART. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O gabarito é a letra A.
É correto afirmar:
I. O habeas corpus e o mandado de segurança são ações de mesma natureza, sendo nesta possível a concessão de liminar, enquanto naquela não.
II. Habeas corpus é ação que não pode ser suprimida por emenda constitucional.
III. O habeas corpus pode ser preventivo e pode ser impetrado contra ato do particular.
IV. Em conformidade com o sistema legal, o cabimento do habeas data exige prévio requerimento na via administrativa.
Alternativa CORRETA letra E
Comentando a incorreta.
A liminar em Habeas Corpus não tem previsão legal, sendo criação de nossa jurisprudência nos casos em que a urgência esteja evidenciada prima facie, indiscutível.
A liminar funciona da seguinte forma, falando de forma simples: se, ao receber o pedido de liberdade (Habeas Corpus), o desembargador entende de forma inquestionável, indubitável, ausentes os pressupostas da prisão ou ilegalidade na prisão, pode determinar imediatamente a soltura do réu preso. Imediatamente implica em não seguir todo o rito (informações do juiz coator, ministério público, espera pelo julgamento), mas determinar primeiramente a soltura do preso, para depois cumprir o rito acima descrito.
Com efeito, a liminar em habeas corpus tem caráter excepcional. Além da urgência e da necessidade da medida, deve estar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato coator. Se for necessária a incursão sobre questões de fato ou de direito que exijam aprofundado exame, como ocorre quando se trata de apreciar a existência dos pressupostos para a prisão preventiva, é inviável a concessão da ordem initio litis.
À guisa de exemplo, a poucos dias atrás, o Desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou liminar no pedido habeas corpus impetrado pelo goleiro Bruno do Flamengo, acusado de envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio, sob o argumento que a prisão temporária de 30 dias baseou-se na presença de indícios de autoria e materialidade, bem como na sua imprescindibilidade para as investigações, de se viabilizar a coleta de provas para a caracterização do delito e apuração. O desembargador entendeu que pareceu prudente a fundamentação uma vez que há indícios de que os envolvidos neste crime estariam dificultando as investigações (Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG).
I - O habeas corpus e o mandado de segurança são ações de mesma natureza, sendo nesta possível a concessão de liminar, enquanto naquela não.
O item erra ao afirmar que em habeas corpus não é possível a concessão de liminar. pode haver medida liminar em habeas corpus desde que presentes seus pressupostos (fumus boni iuris e periculum in mora)
A liminar tem dois pressupostos:
a) O "fumus boni juris" (Fumaça do bom direito) significa que o pedido dever ter plausibilidade jurídica;
b) O "periculum in mora" (risco da demora), que significa que deve haver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação se houver demora na prestação jurisdicional.
Conclusão: Tanto no habeas corpus quanto na medida de segurança é possível a concessão de liminar, desde que atendido os pressuposto acima.
Habeas corpus> natureza PENAL.
Mandado de segurança> natureza CIVIL.
Sobre o item III: Prevalesce na doutrina o entendimento de que o HC é cabível contra qualquer agente, já que a CF não exige que o constrangimento venha de autoridade pública. Devendo-se tbem considerar que o entendimento é aquele que mais albergue a proteção ao indivíduo privado de sua liberdade.
Habeas data impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas da União deve ser processado e julgado originariamente pelo
Correta Letra B
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela lei 9.507/97.
Sendo que nesta lei pode extrair a recusa objetiva e a presumida, esta sempre ocorrerá quando solicitado a retificação da informação ao agente público coator não a disponibilizar ou justificar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, já informação ou anotação estabelece um prazo de 10 (dez) dias.
•Exemplo:
Por que é concedido o Habeas Data? O Habeas data será concedido para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa
Letra "B"
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Gabarito letra b).
Apesar de ser bem "decoreba" essa parte, segue uma dica:
STF processa e julga originariamente (CF, Art.102):
Obs: Percebe-se que há membros repetidos entre os remédios constitucionais.
Mandado de injunção: Presidente da República , Mesas de uma dessas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), Tribunal de Contas da União, próprio Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Mandado de segurança e habeas data: Presidente da República, Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Tribunal de Contas da União, próprio Supremo Tribunal Federal e Procurador-Geral da República.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Considerando os direitos e garantias fundamentais, tais como contidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativa CORRETA letra B
É o que preconiza a Súmula número 2 do STJ:
Não cabe o habeas data (CF, ART. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Os remédios constituicionais se encontram no art. 5 da Const. Federal.
A) Inc. LXX-b - " organização sindical, entidade de classe ou assoc. legalmente constituida a pelo menos 1 ano...."
B) Correta
C) inc. LXXIII - " qq cidadão é parte legitima para propor ação popular....."
D) inc. LXXII - Não, pois são dados da propria pessoa.
E) inc. LXVIII - "....sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
C) errado,
Súmula 365
PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.
Com relação a letra b - segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino " para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo " pag. 239 -
décima edição - Direito constitucional descomplicado.
Com base nisso ( requerimento administrativo ) não entende-se que a recusa tem que ser expressa ? Como irá ser provado em ação de habeas data que houve a recusa se não tiver documento para ser juntado na inicial.
Alguém pode me explicar se a recusa tácita também é aceita ?
Tem como enviarem a resposta pelo meu perfil .
Desde já agradeço muito !!
Letra E
O que é isso de " hipótese constitucional de cabimento restrito"?
SOBRE A LETRA D "não possui hipótese constitucional de cabimento restrito."
Trata-se de alguma situação cuja aplicabilidade do HC fica prejudicada, como caso da não aplicação do referido remédio constitucional nos casos de decisões de mérito no âmbito disciplinar na esfera militar (não obstante a possibilidade de analisar a legalidade da decisão quando houver vício de ilegalidade)
Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar
Lei 9.882/99, Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Para resolver essa questão de maneira rápida é só observar que o Estado de SP (ou qualquer outro) não está no rol dos legitimados das ADI, ADC, ADPF (art. 103). A única opção que sobra é a letra A.
Organizando:
Ponto 01: Estado não é legítimado para propor ação popular. Apenas os cidadãos possuem legitimidade. (art. 5º, LXX, CF + art. 1º, Lei 4717/65)
Ponto 02: Estado não é legítimado para propor ADC, ADI, ADPF (O Governador é, mas o Estado não) - 103, V, CF
Ponto 03: Estado não pode propor mandado de segurança coletivo, cujo rol de legitimados está no art. 21, Lei 12016/09.
Totalmente desatualizada essa questão. O STF já decidiu, por mais de uma vez, que PJ de Direito Público NÃO TEM legitimidade para propositura de Mandado de Injunção.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69907
Caro Rodrigo MPC, nas palavras de Gilmar Mendes, “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada (Pessoa Jurídica de Direito Público não pode impetrar MI) deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”.
Há equívoco no comentário do Rodrigo MPC, que generalizou um caso específico com base no precedente MI 537.
"Dando continuidade à pauta de ontem (9), com julgamentos de casos sobre desmembramento e incorporação de municípios, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu, por maioria, do Mandado de Injunção (MI) 725, determinando dessa forma seu arquivamento. O MI foi impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (RO) contra ato omissivo do Congresso Nacional que não teria legislado, até hoje, sobre o processo de incorporação de parte de outro município, como prevê o parágrafo 4º, do artigo 18 da Constituição Federal (CF).
A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pelo não conhecimento da ação, e existe precedente da Corte, no MI 537, declarando que “pessoa jurídica de direito público não possui legitimidade ativa para a impetração de MI”, já que somente tem essa legitimidade o titular de direito, ou de liberdade constitucional, ou de prerrogativas de nacionalidade, soberania ou cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.
Apesar disso, o relator deste caso, ministro Gilmar Mendes, ponderou que “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”."
Fonte: STF arquiva mandado de injunção impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (10/05/2007)
No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.
Alternativa CORRETA letra E
É o disposto na Lei nº 12.016/09, que trata em seus artigos 10º, § 1º e, 16º, § único, da decisão do relator que concede ou denega medida liminar, senão vejamos:
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
(...)
Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.
Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
a) STF Súmula nº 690 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Competência Originária - Habeas Corpus Contra Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. (Não Prevalência pelos HC 86834-DJ de 9/3/2007, HC 89378 AgR-DJ de 15/12/2006 e HC 90905 AgR-DJ de 11/5/2007 - Determinam Competência para Tribunais de Justiça dos Estados)
Pessoal, cuidado, pois, no caso da assertiva A, a competência para julgar HC contra decisão de turma recursal é do TJ, vejam:
"HC 89378 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
AG.REG.NO HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 28/11/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE. I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido"
Sucesso a todos!!!
Letra C -O Mandado de Injunção é remédio constitucional que será utilizado sempre que a falta de norma regulamentador torne inviável o exercíco de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes a nacionalidade , soberania e cidadania . Dessa forma abrange unicamente a falta de regulamentação de normas de eficácia limitada da constituição federal que falem sobre esse assunto . Não cabe falar em normas infraconstitucionais .
letra B - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EMANADO DAS TURMAS OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional emanadas das Turmas ou do Plenário. Súmula n. 267. Precedentes [MS n. 24.633, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ de 12.03.2004 e MS n. 21.734, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 15.10.93]. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(MS 28054 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-03 PP-00621)
a letra e ta certa? e a súmula 622 do stf? nao entendi foi nada...
frederico fernandes
O art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê o cabimento do recurso nessa hipótese. Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos: "Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28,177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622"(MS 25.563-AgR)
Letra E controversa, tendo em vista que há decisão no STF em que prevalece o entendimento fundamentado na súmula 622 do prório tribunal.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-28/nao-cabe-agravo-regimental-mandado-seguranca-indeferido
Muito desagradável isso de falar que a questão está de graça. Se é tão fácil assim, nem deveria estar por aqui...
Ao colega Rodequisson Carlos,
A Súmula 622 está superada. O próprio STF declarou isso.
Além do que, o art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese, a saber:
Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos:
"Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28.177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622" (MS 25.563-AgR)"
Logo, CABE agravo regimental/interno contra decisão do relator de defere ou indefere liminar em MS.
Bons estudos!!!
A S. 622 encontra-se superada pela prórpria Lei do MS. Nas palavras de Márcio André Lopes Cavalcante: "Na época em que a súmula foi editada (set/03), seu entendimento era correto. Ocorre que a nova lei do MS previu expressamente que CABE agravo contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em MS".
Gabarito: Letra E
Lei nº 12.016/09
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandato de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandato de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
§ 2º O ingresso do litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
A Súmula 622 do STF dizia que: "Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança." Mas ela foi superada ante a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
" Ante a nova Lei do Mandado de Segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado, na apreciação do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança 28.177-DF, a insubsistência do Verbete 622 (...) MS 25.563 AgR, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 9-12-2010, DJE 27de 10-2-2011.]"
MS:
Decisão do relator do Tribunal de competencia originaria que concede/indefere liminar_______Agravo Interno/Regimental(art 16, par unico)
Decisão juiz 1ro grau que concede/indefere liminar_____Agravo de Instrumento (art7, par1)
Decisão juiz 1ro grau que infere inicial________Apelação (art 10, par1)
Gabarito: Letra E
Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.
O Habeas Data
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Resposta correta: opção (c)
a) Falsa . O habeas data, quando impetrado contra ato de Ministro de Estado, será processado e julgado originariamente pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça, e não pelo STF como afirma a questão.
b) Falsa. O habeas data não é concedido para assegurar conhecimento de informações relativas aos membros do Congresso Nacional. De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
c) Verdadeira. É exatamente o que dispõe o art. 5, LXXII, b, da CF/88: "Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."
d) Falsa. O habeas data, quando impetrado contra ato do TCU, é de competência originária do STF - Supremo Tribunal Federal, e não do STJ como afirma a questão.
Gabarito: C
Art. 5º
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Lembrando que, quando falar em certidão, em regra é MS
Abraços
Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gab c! Gratuito, inclusive, como o Habeas corpus
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, é certo que
a) Apenas cidadãos podem utiliza-se de remédio;
b) O partido político deve ter representação no congresso nacional;
c) A dinamicidade do habeas data não se restringe apenas a retificação de informações, mas também pode-se ter acesso à dados utilizando-se desse remédio;
d) CORRETA;
e) A descrição feita pela questão refere-se ao habeas corpus
a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
b) A Constituição da República em seu artigo 5º, inciso LXX, institui o MS Coletivo que poderá ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional; e
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
c) Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988 Habeas Data
é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
d) CORRETO
e) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988
é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto.
a) ERRADA - Só cidadãos têm legitimidade pra propor ação popular
b) ERRADA - Mandado de Segurança Coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional . Basta que tenha representação em uma das casas do Congresso.
c) ERRADA - o erro está no "é restrito" - o Habeas Data assegura o conhecimento e a retificação de dados
d) CORRETA - como está expresso no inciso LXIX, do art 5 da CF
e) ERRADA - O Mandado de Injunção visa suprir omissão legislativa que torne inviável o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais, ou seja, não há uma lei regulamentando o direito, impedindo a pessoa de exercê-lo.
a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
a) apenas o CIDADÃO poderá propor AÇÃO POPULAR.
b) o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO poderá ser impetrado por partido com representante no CONGRESSO NACIONAL
c) o habeas dada NÃO É RESTRITO à retificação de dados.
d)
e) conceito de HABEAS CORPUS
Art. 5°
Letra d)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
a) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
I- partido político com representação no Congresso Nacional;
c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
d) para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
e) conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
D)
c) ERRADA - o erro está no "é restrito" - o Habeas Data assegura o conhecimento e a retificação de dados
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
Habeas Data:
Conhecer
Retificar
*Ampliar*.......................Informações de caráter pessoal!
#Nãodesista!
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Em relação ao habeas data, analise as proposições a seguir:
I. Na previsão constitucional, duplo é o objeto do habeas data: assegurar o conhecimento de informações e ensejar sua retificação.
II. Ao contrário do que ocorre com o habeas corpus, exige-se para a impetração do habeas data a prévia constituição de advogado habilitado, que deverá juntar instrumento de mandato.
III. No que diz respeito à legitimação ativa, o entendimento é de que o direito de conhecer e retificar dados, bem como o de impetrar habeas data, é personalíssimo.
IV. O habeas data pode ser requerido para obtenção de informações constantes de registros ou bancos de dados, públicos ou privados que tenham caráter público.
LETRA A.
TJMG - EMENTA: HABEAS DATA. NECESSIDADE DE ADVOGADO PARA IMPETRAR. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Capacidade postulatória é a aptidão técnica para postular em juízo exclusiva de membros do Ministério Público, quando a lei expressamente autoriza e advogados, inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 2 - A lei só excepciona a necessidade de advogado para postular quando se trata de Juizado Especial, em causas menores de vinte salários mínimos; empregado, em causa própria na Justiça do Trabalho e para impetração de Habeas Corpus. 3 - Para impetrar Habeas Data é necessário o patrocínio por advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
O HD é remédio constitucional , de natureza civil, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu TRÍPLICE aspecto:
# Direito de acesso aos registros relativos á pessoa do impetrante
# Direito de retificação desses registros
# Direito de complementação desses registros
O HD não está sujeito a prazo PRESCRICIONAL ou DECADENCIAL, podendo a ação ser proposta a qualquer tempo.
Para o ajuizamento do HD exige-se ADVOGADO
I. Na previsão constitucional, duplo é o objeto do habeas data: assegurar o conhecimento de informações e ensejar sua retificação.
ERRADO!
*Na previsão constitucional, TRIPLO é o objeto do habeas data:
1 Assegurar o conhecimento de informações;
2 Ensejar sua retificaçã e;
3 Complementar as informações!.
Gabarito A
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
ALTERNATIVA A – TODAS CORRETAS.
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Seguem algumas considerações:
Proposição:
I – Conforme doutrina dominante, o HD tem tríplice aspecto (insere-se o direito de complementação de registros) – importante destacar que a proposição destaca a previsão constitucional, por isso o objeto adequadamente considerado duplo, pois assim está previsto expressamente na CF.
II – Somente o ajuizamento de 'habeas-corpus' dispensa advogado; os demais remédios constitucionais exigem.
III – O HD é uma ação personalíssima, ou seja, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.
IV – De acordo com Marcelo Alendrino/Vicente Paulo: “é irrelevante a natureza jurídica da autoridade coatora, que poderá ser pública ou privada. O aspecto que determinará o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público.”
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Porém, como bem destacou FOCO, a CF aborda apenas os 2 primeiros (DUPLO) supracitados, e é isso que pede a questão.
De acordo com o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
Letra B é a Incorreta.
Ar.5º CF. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
As demais estão corretas.
Como bem dito pelo Jorge Araújo, “Ou seja não se assegura uma liberdade a quem não assume suas opiniões. Até porque o exercício desta liberdade implica determinados ônus como, por exemplo, responder por eventuais injúrias ou difamações, que não seriam assegurados por esta liberdade.”
Mesmo por que, inciso seguinte do artigo quinto diz:
V -É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Fundamentos das alternativas corretas:
a) CF Art. 5, XXXVI
b) ERRADA - CF Art. 5, IV
c) CF Art. 5, XXXVII
d) CF Art. 5, LXXVIII
e) CF Art. 5, LXXVII
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A - Certa - XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
B - Errada - IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
C- Certa -XXXVII – Não haverá juízo ou tribunal de exceção.D- Certa - LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
E - Certa - LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Gabarito B
Art. 5 da CF.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VEDADO O ANONIMATO.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 5º, XXXVI, CF. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
B. ERRADO.
Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
C. CERTO.
Art. 5º, XXXVII, CF. Não haverá juízo ou tribunal de exceção;
D. CERTO.
Art. 5º, LXXVIII, CF. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
E. CERTO.
Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios. Esta afirmação referese a:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
Regula a ação popular.
1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Não sei se meu entendimento está correto se não estiver alguem mim avise nos meus recados por favor.
O erro ta questão esta(ria) ao dizer que: Qalquer cidadão "pode invalidar" atos e contratos ilegais.
Mais a lei diz que ele é parte legitima para propor não para anular isso é de cunho das autoridades, não do cidadão acredito.
Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade (...)
O conceito básico de ação popular é dado pelo professor Hely Lopes Meirelles, nos seguintes termos:
"Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais ou lesivos ao patrimonio federal, estadual e municipal ou de suas autarquias, entidades paraestatais,e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público. "
Letra c. O termo "qualquer cidadão" já indica qual a resposta.
...
Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
...
Gabarito C
Ação popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.
Lembrando que para ajuizar ação popular é preciso título de eleitor ou documento equivalente
Abraços
a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).
b) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)
c) Correto. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). Esta ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão, sendo necessária a prova da cidadania com o título eleitoral (art. 1º, §3º, lei nº 4.717/65), documento apto a demonstrar o pleno dos direitos políticos.
d) Errado. A ação de improbidade administrativa é um tipo de ação em que se objetiva a punição e responsabilização dos agentes do ato de improbidade, divididos, na lei nº 8.429/92, em: atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou dano material, atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11º).
e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)
GABARITO: LETRA “C”
Numa empresa pública, um cidadão se dirige ao Departamento de Gestão de Pessoas e solicita informações a respeito de si próprio. Fora funcionário daquela empresa e, por motivos pessoais, havia sido exonerado, e precisava dos dados que lá estavam arquivados. Um funcionário desse departamento disse que a documentação daquele setor era sigilosa e, assim, nenhum documento ou informação poderia ser acessado antes do prazo de 5 anos do ato de arquivamento. O cidadão, indignado com a recusa do funcionário, poderá impetrar, de acordo com a Constituição, um(a)
habeas data: Habeas Data é um remédio jurídico na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988).
Lei: LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
GABARITO: E
LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Ação de degenere.
Não é espécie de remédio constitucional.
B. ERRADO. Ação de injúria.
Não é espécie de remédio constitucional.
C. ERRADO. Habeas Corpus.
Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
D. ERRADO. Habeas lex.
Não é espécie de remédio constitucional.
E. CERTO. Habeas data.
Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Gabarito: ALTERNATIVA E.
Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que
LETRA E
CF
Art. 5*
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Comentando as incorretas:
Art. 5º da CF:
A) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
C) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
D) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Mandado de injunção
Descrição do Verbete:
(MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
Competência
O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
Presidente da República
Congresso Nacional
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Mesa de uma dessas Casas legislativas
Tribunal de Contas da União
Um dos Tribunais superiores
Supremo Tribunal Federal
Conseqüências jurídicas
O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.
Fundamentos legais
Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.
A - Errada-art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
B - Errada - art. 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
C- Errada - art. 5º - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações indviduais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humans, inclusive nas atividades desportivas.
D- Errada - art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção as criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
E - Certa - art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
Gabarito E
Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Onerosas- Característica daquilo ou daquele que causa muitas despesas, muitos gastos.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Ainda sobre direitos e garantias previstos no Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
CORRETO O GABARITO...
ART, 5, CF/88
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
ERROS
B) A definição dada refere-se ao habeas data
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
C) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
D) Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular
E) Mandado de segurança é pago sim, existe uma tabela para tal....uns cobram um pouco a mais e outros a menos...certa vez me cobraram(advogado) 2mil reais para um madado de segurança para concurso.
PS: está retificado, obrigado Sabrina
Acredito q o colega Diego tenha se equivocado na alt. C pois nessa hipótese é caso de mandado de segurança!
Mandado de segurança além de ser pago precisa de representação de um advogado.
Por tanto por eliminação(Alternativa A)
A- Correta - Art. 5º , LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no congresso nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
B - Errada - Cabe Habeas Data e não MS
LXXII- conceder-se-á habeas Data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
c) Errada. Mandado de Segurança
art. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
d) Errada. art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade da administração, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
e) Errada. Mandado de Segurança não é gratuito. conforme art. 5º, LXXVII.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro de nascimento;
b) certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Art. 5° (...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Gabarito A
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
V - o Governador de Estado;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.
Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
a) Correto. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
b) Errado. O conceito apresentado é de habeas data. Assim, vejamos:
O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).
c) Errado. O conceito apresentado é de mandado de segurança. Assim, vejamos:
O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)
d) Errado. A ação popular, que tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), tem como parte legítima qualquer cidadão. (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)
e) Errado. O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos aos reconhecidamente pobres. (art. 5º, LXXVI, CF). O mandado de segurança requer, como qualquer ação, o pagamento de custas judiciais.
GABARITO: LETRA “A”
Assinale a opção INCORRETA, em relação aos remédios constitucionais:
Resposta: Letra C.
Não é para proteger "qualquer direito", mas aqueles "LÍQUIDO E CERTO".
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LETRA "C".
A) Art. 5°, CF, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
C) Art. 5°, CF, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo(NÃO QUALQUER DIREITO), não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
D) Art. 5°, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
E) Súmula 693, STF: " Súmula 693
NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA,
OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA
PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Só pra comentar a letra "b".
Todos os remédios constitucionais têm natureza jurídica mista: de um lado tem natureza assecuratória do direito (garantia), de outro está a natureza processual, portanto, natureza mista: constitutiva e mandamental.
É isso ae..
Bons estudos!!
Só para complementar:
O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo. Além disso, vale lembrar que não é qualquer direito líquido e certo. O âmbito de incidência do mandado de segurança é definido residualmente, exatamente quando não couber HC ou HD.
" (o Habeas Data) Possui, portanto, uma natureza mista, desenvolvendo-se em duas etapas. Inicialmente, concede-se ao impetrante o direito ao acesso às informações(mandamental), para que, posteriormente, caso necessário, sejam as mesmas retificadas(constitutiva)."
Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2362/i-habeas-data-i
bons estudos!
Em relação aos remédios constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.
ART 5 CF:LETRA C INCORRETA
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
E NÃO DE TERCEIROS COMO DIZ A QUESTÃO
DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:
HABEAS CORPUS
Segundo Rui Barbosa, “O habeas corpus é a ordem dada pelo juiz ao coator a fim de fazer cessar a coação”. O habeas corpus vai garantir ao indivíduo o direito de não sofrer constrição na sua liberdade de locomover-se em razão de violência ou coação ilegal.
MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não aparado por habeas data ou habeas corpus; seu objeto é a correção de ato comissivo ou omissivo de autoridade, marcado pela ilegalidade do abuso de poder, quando a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de poder público.
MANDADO DE INJUNÇÃO CF ART. 5o, LXXI – “conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania.
HABEAS DATA
Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados, de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
O Habeas Data é personalíssimo, é importante sempre lembrar disso
Cabe mandado de injução contra norma constitucional autoaplicável?
Gabarito C
Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O art.7º da Lei 9.507/97 repete a redação do inciso LXXII do art.5º da CF, assegurando o cabimento do habeas data em conhecimento de informações sobre a pessoa do impetrante e a retificação de dados. Acrescentou-se, porém, uma terceira hipótese de cabimento não prevista na Constituição: “para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art.7º, III).
GABARITO: C
LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
A empresa pública federal Y inscreveu os dados de Tício no órgão de proteção ao crédito governamental, sendo que ele, ao ter acesso às informações no banco de dados, notou que estavam incorretas. Para retificar as informações restritivas Tício terá que
LETRA B.
CF, art. 5º: (...)
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Esse magnífico remédio constitucional Habeas Data é utilizado para dois fins:
* Ter acesso a informações, que foram negadas primeiramente em via administrativa;
* Modificar informações inerentes à pessoa do impetrante
a Alternativa CORRETA é a letra " B".
CF, art. 5º: (...)
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.
Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Gabarito B
Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
o H.D é uma das inovações trazidas pela CF/88.
é gratuito.
tem como objeto o acesso e a correção relativas a pessoa do impetrante.
resposta:B
A rigor a questão está incorreta devido ao disposto no art. 8º da Lei nº 9.507/97, que Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data:
Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Assim, para impetrar o HD deveria ter ocorrido a recusa do órgão público em retificar os dados.
Na minha medíocre opinião esta questão foi mal formulada, haja vista a necessidade de esgotamento na via administrativa para sua impetração. Ou seja, ele deveria primeiramente solicitar a alteração dos dados para ,em caso negativa, aí sim, acionar o judiciário via HD..... Qualquer equívoco é só corrigir sem pena.... :-)
Conceder-se-á habeas data:
---> quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante.
---> para retificação de dados
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Considere:
I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões.
Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Resposta: A
Limpe, pelo que entendi, o Mandado de segurança é utilizado quando há recusa de certidão.
Já o direito de petição, está relacionado à obtenção de certidões (art 5º inciso XXXIV - b)
Valeu Glauco!
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO!
Art. 5º - CF/88
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
DIREITO DE PEDIÇÃO = defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões
HABEAS DATA --------------------------- INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL
MANDADO DE SEGURANÇA --------- RECUSA DA CERTIDÃO
DIREITO DE PETIÇÃO ------------------- OBTENÇÃO DA CERTIDÃO
Considerando que a retificação de dados, presentes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que sejam próprios do impetrante, poderá ser alcançada por intermédio do habeas data (art. 5°, LXXII) e que a defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões, só é possível em razão do exercício do direito de petição e do direito de obtenção de certidões (ambos previstos no inciso XXXIV do art. 5°), a alternativa que deverá ser marcada é a ‘a’.
GABARITO: A
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Considere as hipóteses que:
1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas como as inerentes à nacionalidade.
2. Vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
As medidas constitucionais aplicáveis a esses casos são, respectivamente,
art. 5º, inciso LXXIII - A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Implique sempre falta de norma regulamentadora (COISA INJUSTA - INJUNÇÃO) esse foi meu macete para grava!
AÇÃO POPULAR = anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe
Temos as seguintes garantias constitucionais:
1. habeas corpus;
2. mandado de segurança individual;
3. ação popular;
4. mandado de injunção;
5. habeas data.
Assinale, dentre as alternativas abaixo aquela que representa a exata sequência das apontadas figuras jurídicas:
A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - quando não houver justa causa,
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo por manifestamente nulo;
VII - Quando extinta a punibilidade
Não cabe:
* Não cabe habeas corpus contra pena de multa, de acordo com a Súmula 693 do Supremo Tribunal Federal.
* O artigo 142, 2º, da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. CRFB/88, Art. 142, 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
Resposta. D.
i) Não cabe “habeas corpus” em relação a punições disciplinares (CF, art. 142, § 2.º).
ii) Os efeitos da medida liminar em mandado de segurança, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença (Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, § 3.º).
iii) Visa a ação popular a anulação de ato lesivo não só do patrimônio público, mas também à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF. art. 5.º, inc. LXXIII).
iv) O pressuposto básico do mandado de injunção é a falta de regulamentação legislativa, que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (CF, art. 5.º, inc. LXXI).
v) Os processos de “habeas data” terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator (Lei n.º 9.507/97, art. 19, “caput”).
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 5º, § 4º, Lei 4.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Não há falar em caução.
A finalidade da ação popular é a defesa de interesses difusos (Alexandre de Moraes).Não caberá mandado de injunção para, sob alegação de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, pretender-se a alteração de lei ou ato normativo já existente, supostamente incompatível com a constituição ou para exigir-se uma certa interpretação à aplicação da legislação infraconstitucional, ou ainda para pleitear uma aplicação “mais justa” da lei existente. (Alexandre de Moraes)
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
O mandado de injunção é uma garantia individual (direitos subjetivos), envolve controle concentrado; já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de garantia da Constituição, controle abstrato.Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Art. 19, Lei 9.507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 20, Lei 12.016/09. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
Art. 14, Lei 12.016/09. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 2oEstende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.Art. 7º, § 3o, Lei 12.016/09. Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
Lei nova: Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caputdo art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. |
Lei antiga: Art. 10 - Findo o prazo a que se refere o item I do art. 7º e ouvido o representante do Ministério Público dentro em cinco dias, os autos serão conclusos ao juiz, independente de solicitação da parte, para a decisão, a qual deverá ser proferida em cinco dias, tenham sido ou não prestadas as informações pela autoridade coatora. |
Está mantida a alternativa “D” com os seguintes fundamentos: 1) art. 5º, inciso LXVIII, da CF c/c art. 142, par. 2º, CF: o que caracteriza o “habeas corpus” é violência ou coação na liberdade de locomoção e não uma simples punição disciplinar; 2) art. 7º, par. 3º, CF e Lei 12.016/09; 3) art. 5º, LXXIII, CF; 4) art. 5º LXXI, CF; 5) Lei 9507/97, art. 19.
SÚMULAS DO STF
Súmula STF 701
No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Súmula STF 632
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança
Súmula STF 631
Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
Súmula STF 630
A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula STF 629
A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula STF 627
No Mandado de Segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento
Súmula STF 626
A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
Súmula STF 625
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.
Súmula STF 624
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.
Súmula STF 623
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
Súmula STF 622
Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.
Súmula STF 510
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial.
Súmula STF 474
Não há direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Súmula STF 430
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.
Súmula STF 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.
Súmula STF 405
Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
Assinale a alternativa que está, expressamente, de acordo com o texto da Constituição Federal.
Observação a Letra E, que costuma ser cobrado em prova
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional (em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros) = Emenda Constitucional.
Jurisprudência:
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = status supralegal.
Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária .
ART. 5 da CF
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
a) CORRETA - Art. 5º, LXI, CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
b) ERRADA - Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registrou ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
c) ERRADA - Art. 5º, LXXVII, CF - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
d) ERRADA - Art. 5º, LXXVIII, CF - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
e) ERRADA - Art. 5º, §3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.A) (CORRETA) CF art. 5º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
B) (ERRADA) CF art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (público apenas e não privado);
C) (ERRADA) CF art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
D) (ERRADA) CF art. 5º LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
E) (ERRADA) CF art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Fé, foco e Força!
A) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei; [GABARITO]
B) LXXII - CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA: a) para assegurar O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
C) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
D) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Bom, eu vou postar isso pq acredito que muitos possam ter dúvida sobre o assunto, pois eu que já estudei isso sempre me esqueço do nome da última maioria rsrs.
Maioria Simples - É a metade dos presentes +1, desde que tenha comparecido a metade dos membros. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Para que ocorra a votação simples será necessária a presença de 257 deputados (quórum de votação), e a aprovação feita pela maioria destes presentes será chamada de simples.
Maioria Absoluta – É a metade do total de membros +1. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos.
Maioria Qualificada – É apenas utilizada para normas especiais. Normalmente se estabelecem dois terços, ou três quintos dos votos para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é o quórum de aprovação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos para que tenham status de EC.
Fonte: https://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/
Sobre a (E) é importante ressaltar :
CF/88- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
_____________________________________________________________________________________________________
• tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de
emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;
• tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de
norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em
ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.
• demais tratados internacionais, independentemente do quórum de
aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.
_____________________________________________________________________________________________________
Fundamentação:
A) LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
B) Errada -> LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
C) Errada -> LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança (habeas data), e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
D) Errada -> A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo (a razoável duração do processo) e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.
E) Errada -> Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta (por três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
A) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei; [GABARITO]
B) LXXII - CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA: a) para assegurar O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
C) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
D) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
LXXVIII. A TODOS NO AMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO SÃO ASSEGURADOS A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO.
A) Art. 5º
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
------------------------------------
B) Art. 5º
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
------------------------------------
C) Art. 5º
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
------------------------------------
D) Art. 5º
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
------------------------------------
E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
A) CORRETA: Artigo 5º- Inciso LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (Segredo de justiça, art. 155 do CPC e no NCPC art.189).
B) Incorreta: Artigo 5º - Inciso LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
C) Incorreta: Artigo 5º- Inciso LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
D) Incorreta: Artigo 5º- Inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade (velocidade) de sua tramitação;
E) Incorreta: Artigo 5º - Parágrafo 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Questão ótima!
A) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
A) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei; [GABARITO]
B) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.
B) LXXII - CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA: a) para assegurar O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
C) São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
C) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
D) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.
D) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
E) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,[*] por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, *por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Correto.
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado. Errado. Legitimidade ativa apenas à pessoa do impetrante. Além disso não inclui bancos de dados de caráter privado.
São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Errado. Gratuitas são apenas o habeas corpus e habeas data.
A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação. Errado. A todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Errado. Aprovação em dois turnos, por 3/5 dos votos.
Assinale a alternativa que está, expressamente, de acordo com o texto da Constituição Federal.
A) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Art. 5 CF - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; [Gabarito]
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B) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.
Art. 5 CF - LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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C) São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Art. 5 CF - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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D) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.
Artigo 5º- Inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade (velocidade) de sua tramitação;
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E) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Artigo 5º - Parágrafo 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
três quintos nao é equivalente a maioria absoluta????
O Militar sempre poderá alguma coisa. Agora então com o Capitão. Nem se fala. Porém, não fica ao relento da lei. Por isso, Militar que comete erro, não troca conversa com a questão. O cara vai preso. O Militar tem exceção para quase tudo, até mesmo para ser preso. KKK
Maioria absoluta não é 3/5;
ex: maioria absoluta de 11, seria metade 5 mais 1, então a maioria seria 6 e a minoria 5;
ex: 3/5 de 11 equivale a 6,6, só que arredonda pra cima então seria 7 e não 6 como na maioria absoluta.
Gabarito Letra: A - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Art.5º, Inciso LXI "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
A) CORRETA
B)Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.
C)São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
R:Habeas Corpus e Habeas Data
D)A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.
R: Razoável duração do processo
E)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
R: em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros
3/5 dos votos ou maioria qualificada.
Definição de maioria qualificada: É apenas utilizada para normas especiais. Normalmente se estabelecem dois terços, ou três quintos dos votos para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é o quórum de aprovação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos para que tenham status de EC.
3/5 = 60%
Alguém sabe me dizer porque o 3/5 é equivalente ao 60% ???
Só lembrando que, se aparecer maioria qualificada a alternativa E estaria correta
3/5 é equivalente a 60% pq é o resultado da fração, por exemplo:
divide 100 por 5 = 20
depois multiplica 20 por 3 = 60
Tenho reparado que tem questões que são dadas por erradas por não reproduzirem literalmente o conteúdo da lei, mas que dizem no fundo dizem a mesma coisa, por exemplo:
a letra D
D)A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.
O art. 5, LXXVIII, da CF/88, estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Incorreta a alternativa D.
Ora, célere decisão, não seria praticamente a mesma coisa que "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" até a palavra celeridade se repete, celeridade na tramitação , ora para que? para garantir uma "célere decisão" em essência é a mesma coisa.
Para mim essa questão deveria ser anulada, ficou muito ambíguo esse "erro".
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. (Gabarito)
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.
Caráter público.
São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Habeas corpus e Habeas datas.
A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.
a razoável duração do processo.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Por 3/5 dos votos.
Complementando a letra B
Habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, SOMENTE.
MAS E Quanto a informações públicas que dizem respeito a terceiros ou de interesse público, isto é, não relativas, exclusivamente, à pessoa do impetrante ???
Resposta: NESSE caso cabe mandado de segurança, para defesa, por exemplo, do direito à informação.
SOBRE A LETRA E. SE O EXAMINADOR ESTIVER VIRADO ELE COLOCA ESSA QUESTÃO DIA 31/10. ATENÇÃO!!!
MAIORIA ABSOLUTA: O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO APÓS A METADE DOS VOTOS POSSÍVEIS, OU SEJA, 51% DOS VOTOS. ERRADO, 3/5 É 60% DOS VOTOS.
MAIORIA RELATIVA: NÚMERO MÍNIMO SEMPRE SUPERIOR A MAIORIA ABSOLUTA. CERTO, 3/5 É 60% DOS VOTOS, SUPERIOR AOS 51% DA MAIORIA ABSOLUTA.
Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às garantias fundamentais do cidadão, assinale a alternativa INCORRETA.
2) Já o mandado de segurança será utilizado para assegurar o conhecimento de informaçôes RELATIVAS A TERCEIROS (quando a informação não for sigilosa, por algum motivo específico) e o interessado ter direito líquido e certo de conchecer a informação ocultada pelao órgão público. Isso em homenagem ao princípio da publicidade..
O princípio da legalidade estrita em que deve-se somente respeito à lei, vem sendo substituído pelo princípio da juridicidade em que deve-se respeitar o ordenamento jurídico como um todo, força normativa dos princípios((neoconstitucionalismo)
A letra "E" reflete o princípio da proporcionalidade administrativa, no seu sub-princípio da necessidade.
Qual violação ao princípio da legalidade enseja cabimento de MS? Legalidade em sentido estrito? Amplo? Ambas?
"o Direito como um todo" passa uma ideia de legalidade geral, mais ampla, e esta é na verdade a vertente do princípio que se aplica aos particulares: pode fazer tudo que a lei não proíba.
Para a Administração Pública, o princípio da legalidade tem um viés mais estrito, devendo ser feito apenas aquilo que a lei autoriza ou determina.
"Como um todo" (letra D), entendi leis, decretos, Mp's... Errei, mas segue o jogo.
No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.
Na impetração do habeas data, o interesse de agir configura-se diante do binômio utilidade-necessidade dessa ação constitucional, independentemente da apresentação da prova da negativa da via administrativa.
A LEI DO HABEAS DATA (LEI 9.507/97) E ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
A referida lei disciplinou um rito extrajudicial estabelecendo que o interessado deverá apresentar o seu requerimento de fornecimento de informações ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados, o qual deverá ser apreciado em 48horas (art.2º, caput). A decisão deverá ser comunicada ao requerente em 24 horas (2º, p. único), sendo que, em caso de deferimento, marcar-se-ão dia e hora para a divulgação das informações (art.3º, caput).
O art.7º da Lei repete a redação do inciso LXXII do art.5º da CF, assegurando o cabimento do habeas data em conhecimento de informações sobre a pessoa do impetrante e a retificação de dados. Acrescentou-se, porém, uma terceira hipótese de cabimento não prevista na Constituição: “para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art.7º, III).
É indispensável, sob pena de indeferimento da inicial, a prova de que a entidade depositária do registro ou banco de dados se recusou a prestar informações(ou deixou de decidir sobre a matéria em dez dias) ou se recusou a fazer retificações ou as anotações cabíveis (ou deixou de decidir sobre a matéria em quinze dias).
Conforme o disposto no art.10 da lei do habeas data, do eventual indeferimento da inicial, por falta de qualquer dos requisitos legais, caberá apelação. A decisão denegatória do habeas data que não tenha apreciado o mérito não impede o ajuizamento de novo pedido (art.18).
Passado o prazo para as informações, prestadas elas ou não, o processo será encaminhado ao representante do MP para parecer (art.12). a necessidade de oitiva do Parquet, em redação semelhante ao do MS, leva a crer ser aplicável ao habeas data a jurisprudência do STJ que considera nulo o writ se não houver a efetiva manifestação do MP, não bastando a mera intimação. Voltando os autos do MP, caberá ao juiz proferir a sentença. Se julgar procedente o pedido, marcará dia e hora para que as informações sejam prestadas ao impetrante ou, no caso de habeas data para retificação de dados ou anotações, para que o apresente em juízo a prova dos novos assentamentos (art.13).
Segundo a jurisprudência para se impetrar hábeas datas é necessário A NEGATIVA na via administrativa. Súmula 2 – STJ e art. 8º, 9.507/97;
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
Para se impetrar HD é necessário a NEGATIVA ou a DEMORA na via Administrativa.
- Súmula 2 STJ: trata somente da negativa. (adotado antigamente)
- Lei 9507/97: trata da negativa e demora. (adotado hoje)
primeiro lugar: possibilidade, interesse, necessidade - segundo lugar deve se ter a negativa de via administrativa - (no caso de urgencia poderá ir diretamente para a via judicial, segundo freddie ddidier) não precisa comprovar relevância da informação e nem os motivos.
Processo: | RHD 4619 MG 2000.38.00.004619-1 |
Relator(a): | JUIZ JIRAIR ARAM MEGUERIAN |
Julgamento: | 27/03/2001 |
Órgão Julgador: | SEGUNDA TURMA |
Publicação: | 22/04/2002 DJ p.43 |
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO, EM FACE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RESISTÊNCIA DA AUTORIDADE. REMESSA OFICIAL.
I - A ação constitucional do habeas data submete-se, como qualquer outra, ao controle das condições da ação, dentre as quais o interesse de agir. Este se desdobra no binômio "necessidade" e "utilidade".
II - Só tem acesso ao habeas data quem previamente requereu as informações de seu interesse, junto à Administração, e não as obteve ou por omissão ou por indeferimento.
III - Da omissão ou indeferimento é que resulta a necessidade, sob pena de transformar o Judiciário em repartição administrativa.
IV - O direito líquido e certo do impetrante de habeas data à obtenção de certidão para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, mostra-se presente diante da resistência quanto à sua liberação por parte da autoridade impetrada, devendo a ordem ser concedida.
V - Presente nos autos prova pré-constituída da omissão/inércia da autoridade impetrada, bem como o direito líquido e certo de serem fornecidas ao impetrante informações referentes à sua pessoa, deve a ordem ser concedida.
"4.2.4.6. Peculiaridades procedimentais (habeas data)
A Lei 9.507/97 estabelece uma fase administrativa prévia à propositura da ação judicial, ao tornar necessária apresentação de requerimento ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados (art. 2°). Nessa linha, inspirado na Súmula 2 do STJ, o legislador exige a comprovação da resistência ao pedido por parte do polo passivo, seja pela (a) recusa na prestação ou retificação das informações, bem como na anotação sobre explicação ou contestação de determinado dado, seja pela (b) omissão em responder ao requerimento administrativo." (p. 207)
Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da Juspodvm, 2014 - Juliano Taveira Bernardes e Olavo Ferreira
É necessário que se esgote meios de adquirir a informação por via administrativa.
Boa noite, amigos do QC.
Gabarito: ERRADO
a expressão independente, deixou a assertiva incorreta.
A lei 9.504/97, que regulamo rito processual do HD, remete que tal ação só tem cabimento, diante da recusa ao acesso às informações e da recusa em fazer retificação ou anotação no cadastro do interessa. art. 8, paragrafo único
resumindo: PARA SE PLEITEAR O HD PRECISA HAVER PRETENSÃO RESISTIDA.
IMEEEEEEEEENSO ABRAÇO AMIGOS.
FOCO#FÉ#FORÇA
A recusa prévia é INDISPENSÁVEL para a impetração de HD.
É necessário ter negativa na via administrativa.
Precisa ser negado administrativamente.
ERRADO!
#AVENTE
Súmula STJ.
“Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”
GABARITO ERRADO
GABARITO: E
SÚMULA 02 STJ
"Não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa".
Precisa da negativa.
GABARITO ERRADO
Constituição Federal: Art.5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Súmula 2 STJ - Não cabe habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
É NECESSÁRIA A NEGATIVA.
GAB. ERRADO.
Gabarito: Errado
Habeas Data - conforme jurisprudência do STF, é necessário requerimento administrativo prévio (sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativas), para a busca do Judiciário, pela via do habeas data: "a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data".
Ou seja, é indispensável a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais ou da omissão em atendê-lo.
STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
Não cabe HD se não houver negativa administrativa.
anotar
Súmula 02 do STJ: “Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”
Ebeji: "Marcelo Alexandrino, habeas data somente pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de fornecimento (ou retificação ou de anotação da contestação ou explicação) das informações solicitadas. Portanto, para que o interessado tenha interesse de agir, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo"
Gabarito "E" para os não assinantes.
Dras e Dras; trarei a luz ao enunciado!!!
Vejamos o que diz o STJ/STF:
STJ afirma, que no Habeas Data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via Administrativa.
....................................................................................≠≠≠......................................................................................
STF afirma, que no Mandado de Segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via Administrativa.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
É necessária sim a negativa da via administrativa. Só após isso poderá ser impetrado o HD (Habeas Data)
Observações: O HD Destina-se a garantir o acesso às informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, do requerente, solicitante. Jamais para garantir acesso a informações de terceiros. Só pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de garantir acesso aos dados relativos ao impetrante. Sua impetração não se sujeita a decadência ou prescrição.
HABEAS DATA
DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO
CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO
GRATUITO
NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA
Considere as situações a seguir, as relacione com os respectivos remédios constitucionais cabíveis e assinale a alternativa correta.
1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.
2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal.
3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais.
4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção.
5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.
A. Habeas corpus.
B. Mandado de segurança.
C. Habeas Data.
D. Ação Popular.
No exercício, ficou razoavelmente claro que se tratava de um caso amparado por habeas data. Não importa se o direito é líquido e certo ou se é um pedido sem fundamento, importa é que se usa o habeas data para obter informações. O mandado de segurança é subsidiário e essa característica está expressa no exercício.
Essa pegadinha de confundir HABEAS DATA com MANDADO DE SEGURANÇA foi show! Serve de alerta para todos os concurseiros que, como eu, têm hábito de não ler a questão toda.
GABARITO LETRA D
Eu tô tão ligado em palavras chaves que acabei assimilando direito líquido e certo com MS. Ferrei-me.
Ficar ligado. Ótima questão.
___________________________________________________________
O que nós queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
Há...ié ié!!
kkkkkkkkkkkkkkk ninguem merece!!
Questão saliente.
GABARITO : LETRA D
E eu achando que a CESPE era a rei das pegadinhas...
Questão top !
Esse é o tipo de questão derruba o candidato cansado. Apesar de ter acertado, não concordo com esse tipo de avaliação desleal. É só olhar para as estatísticas. O assunto é fácil, mas a questão tem uma alta taxa de erro pela forma como foi elaborada.
PUTA QUE PARIU!!! (DESCULPEM A EXPRESSÃO)
kkkkk
Li só o inicío da 5 e já fui direto para o Mandado de Segurança. kkkk
Sacanagem!!
Questão pra pegar os desatentos e cansados kkkkk parabéns AOCP VEEEEEEM TRT-RJ
Gostei demais dessa questao,estimula a pensar um pouco.
"Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"
VAMOSSSSSS
cabe recurso nessa questão
ESTA QUESTÃO CABE RECURSO
DE ACORDO COM O ENUCIADO A QUESTÃO ESTA AFIRMANDO QUE A OPÇÃO 5C. HABEAS DATA é a Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público. Que na verdade é MANDADO DE SEGURANÇA de acordo com a CF:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O item 5 é pura INTERPRETAÇAO pq ao meu ver Habeas Data tem direito líquido e certo tbm.
Nada mais é que uma pegadinha. Precisamos lembrar que a competência do MS é residual e nesse caso cabe Habeas Data. Portanto, se cabe habeas data, não deve ser impetrado MS.
Alexandre tem toda razão, aposto que tem muitos que não leram o enunciado até o final, eu quase cai nessa bela casca de banana
CHOCADA
Questão capciosa.
Pegou-me na leseira.
QUESTÃO BCDB: BELA CASCA DE BANANA!!!!!!
d)1D, 2A e 4A, 3C e 5C.
Que questão hein :o toma, destraída kkkkk
NÃO LÍ ATÉ O FINAL! KKKKKK
DESSA VEZ APREDI A LIÇÃO!!! HA HA HA
Estudar não é decorar !
Força, Fé e Foco !
Só Para Complementar...A Questão tb falou Q Não Amparado Por Habeas Corpus e Não Citou a Habeas Data, ou Seja, Cabível o Habeas Data na Situação Presente...
Habeas Data ou Habeas Corpus Quando Cabíveis, Sempre Terão Preferência do q Qualquer Outro Remédio Constitucional.
Cara fiz do mesmo jeito, questão MASSA, bem elaborada ! #PM2019
Questão bela e moral hahahaha tomei no cool, mas aprendi a lição.
Essa é pra não esquecer NUNCA MAIS!
Não concordo com o gabarito... é um direito líquido e certo e contra autoridade que já se recusa a prestar as informações...
O Habeas Data serve pra ter o conhecimento das informações, não pra eu brigar para me prestarem.
a aocp é brincalhona assim mesmo!!
Boa questão, e boa pegadinha.
Questão pra derrubar quem não lê tudo.. kk
para não gabaritar na prova !!!
uma brincalhona essa banca
Imagino o sorriso na cara do examinador ao formular essa questão.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.
Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.
Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."
Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."
Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
ANALISANDO OS ITENS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o item "1" se relaciona à ação popular, os itens "2" e "4" se relacionam ao habeas corpus, e os itens "3" e "5" se relacionam ao habeas data. Quanto ao item "5", cabe ressaltar que, embora se trate de um direito líquido certo, por guardar relação com informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, o remédio constitucional cabível é o habeas data.
Gabarito: letra "d".
Me surpreendeu o tanto de gente que errou. Achei tão fácil que vim ver nos comentários qual a pegadinha que a galera caiu.
É nisso que dá não ler o inciso todo. A pessoa já lê "direito líquido e certo" que já quer marcar mandado de segurança kkkkkkkk
Mas uma lição ler a afirmativa até o final, cai na pegadinha pq não li toda a afirmativa, quando li direito líquido e certo fui direto no mandado de segurança...
5C.
Se a autoridade (administrativa) se recusa a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, então cabe recurso. Se cabe recurso contra ato administrativo, não cabe MS (Art. 5º, I).
Nem acredito que acertei essa! Graças a Deus!
pão, pão, queijo, queijo.
#pmsc
De acordo com as disposições da Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:
GABARITO LETRA C
CF, ART. 5
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
_________________________________________________
O que nós queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
HABEAS CORPUS.
Habeas Corpus – Conceito: Remédio constitucional dirigido à tutela da liberdade de locomoção, ameaçada ou lesada em decorrência de violência ou coação eivada de ilegalidade- ato comissivo ou omissivo contrário à lei - ou abuso de poder. Também é utilizado para trancar um inquérito policial ou uma ação penal quando não está presente um dos elementos da persecução estatal. Ex.: conduta é atípica ou fato já está prescrito.
(Direito Constitucional – Flávia Bahia)
Resposta: C – art. 5, inciso LXVIII da Constituição
a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).
b) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas.
c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).
e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)
GABARITO: LETRA “C”
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos
itens.
Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
Súmlas do STF
SÚMULA Nº 429
A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
SÚMULA Nº 430
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA.
Processo:MS 45703 2001.51.01.008930-7 DJU - Data::05/11/2003 - Página::193
Pessoal para Mandado de Segurança ,em alguns casos, é necessário o esgotamento das vias administrativas,ou seja, jurisdição condicionada.ART 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,independente de caução.
O erro da questão foi generalizar, pq apenas em alguns casos para impetrar mandado de segurança é preciso esgotamento das vias administrativas.
Apenas para habeas data é necessário o esgotamento pela via administrativa.
Geralmente : Habeas Data - > A impetração apenas tem cabimento quando a informação ou retificação for negada.
Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa. Logo a regra é: não precisa esgotar, entretanto, como quase tudo no direito constitucional, não é uma verdade absoluta.
HABEAS DATA --> PEDE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, MAS PODE SER FEITO SEM ELE.
MANDATO --> PEDE NEGATIVA ADMINISTRATIVA E NÃO PODE SER FEITA SEM ELA
O MS pode ser repressivo ou preventivo. Preventivo: impetrado em face de ameaça de lesão à direito.
Jé o Habeas Data só pode ser repressivo. Repressivo: impetrado em face da lesão à direito consumada.
E quanto à retificação? Pois o dispositivo é bem claro quando expõe: "para a retificação de dados, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO."
Ainda assim é necessário proceder ao esgotamento das vias administrativas para retificar dados?
A regra é a universalidade da jurisdição, o não condicionamento à "tentativa" administrativa. Mas há algumas exceções (fonte: Estratégia Concursos, Direito Constitucional para TRTs, profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale):
"a) habeas data: um requisito para que seja ajuizado o habeas data é a negativa ou omissão da Administração Pública em relação a pedido administrativo de acesso a informações pessoais ou de retificação de dados.
b) controvérsias desportivas: o art. 217, § 1º , da CF/88, determina que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.”
c) reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: o art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006, dispõe que “contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”. A reclamação é ação utilizada para levar ao STF caso de descumprimento de enunciado de Súmula Vinculante (art. 103-A, §3º). Segundo o STF, a reclamação está situada no âmbito do direito de petição (e não no direito de ação); portanto, entende-se que sua natureza jurídica não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual."
Esquematizando...
PRÉVIO REQUERIMENTO X EXAURIMENTOS DAS VIAS ADMINISTRATIVAS.
Exige-se o EXAURIMENTO das vias administrativas:
1) em ações relativas à disciplina e às competições desportivas.
2) quando o ato administrativo ou a omissão da administração pública contrariar súmula vinculante.
Exige-se apenas PRÉVIO REQUERIMENTO administrativo:
1) em casos de indeferimento do pedido de informações de dados pessoais, ou a omissão em atendê-lo.
(A prova do anterior indeferimento constitui requisito indispensável no interesse em agir no HD.)
2) em interesse de agir em ações judiciais contra o INSS, relativas a concessão de benefícios previdenciários.
------->> Avante!
________________
FONTE: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino - DCO 15ª Edição.
Gab ERRADO
Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:
* HABEAS-DATA
* JUSTIÇA DESPORTIVA
Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa.
STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:
* HABEAS-DATA
* MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO SUSPENSIVO SEM CALÇÃO
* JUSTIÇA DESPORTIVA
* DESCUMPRIMENTO DE SUMULA VINCULANTE
Memorizar HAMAJUDE - inafastabilidade de jurisdição
Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:
* HABEAS-DATA
* JUSTIÇA DESPORTIV
Erradíssimo.
Prévio esgotamento da via administrativa
– habeas data
– controvérsias desportivas
– reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública
Não é necessário o esgotamento das vias administrativas para a impetração do HD.
O art. 8º da lei 9.507/97 em seu p.ú, estabelece:
Parágrafo único: A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da RECUSA ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da RECUSA em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão ou;
III - da RECUSA em fazer-se a anotação a que se refere o §2º do art.4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Logo, não há de se falar em ESGOTAMENTO das vias administrativas, mas sim uma jurisdição condicionada à RECUSA administrativa ou o decurso de prazo estabelecido na lei.
Somente na Justiça Desportiva (a qual não possui caráter judicial) é que se exige o esgotamento da via administrativa para o intento judicial, demonstrando portanto seu interesse de agir.
O ERRO ESTÁ EM EXIGIR ESGOTAMENTO.
ERRADO
STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
-
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Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa.
EITA CONFUSÃO KKKKKKKKKKK dessa vez não deu para confiar no comentáro de ninguém..
Habeas data: conforme jurisprudência do STF, é necessário requerimento administrativo prévio (sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativas), para a busca do Judiciário, pela via do habeas data: “a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data”;
fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/requerimento-administrativo-previo-e-obrigatorio/#:~:text=c)%20Habeas%20data%3A%20conforme%20jurisprud%C3%AAncia,da%20omiss%C3%A3o%20em%20atend%C3%AA%2Dlo%2C
RESUMINDO: não necessita do tal esgotamento nas vias administrativas para que se possa impetrar habeas data.
HD exige negativa ou morosidade da via adm, não necessariamente o esgotamento.
Existem casos específicos que exigem o esgotamento.
CESPE: Estará em conformidade com a CF lei que condicione o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento das vias administrativas, pois . ERRADO
*Excepcionalmente, exige-se a utilização primária da via administrativa em três casos(exceções):
1º: Justiça Desportiva;
2º: Habeas Data;
3º: Reclamação ao STF de ato que contrarie Súmula Vinculante.
STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
Nem MS nem HD precisam esgotar a via administrativa.
HD= exige apenas o prévio requerimento adm (com negativa adm ou inércia).
Exigem o ESGOTAMENTO das vias administrativas:
1) em ações relativas à disciplina e às competições desportivas (art. 217, § 1, CF/88);
2) quando o ato administrativo ou a omissão da administração pública contrariar súmula vinculante (após esgotamento caberá Reclamação ao STF. Art. 7,§ 1, Lei 11.417/06).
obs: No MS, diante de ato omissivo de autoridade, já pode impetrar MS, mesmo existindo recurso administrativo COM efeito suspensivo (S. 429/STF)
MAS, se for ato comissivo e ainda couber recurso administrativo COM efeito suspensivo: não será concedido MS (art 5, Lei do MS), pois ainda não há ameaça/lesão à direito. No entanto, isso não significa dizer que é necessário esgotar as vias adm, pois, tão logo a suspensão seja afastada, o ato produzirá efeitos e será possível impetrar MS.
ERRADO
Em nenhuma das duas ações é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas. O que se exige, em relação somente ao habeas data, é que haja recusa ou demora do órgão ou entidade detentora da informação em prestá-la, situações que não se confundem com o esgotamento.
Mandado de segurança: Não precisa do esgotamento nem da negativa administrativa.
Habeas Data: Precisa do esgotamento da vida administrativa e da negativa administrativa.
Assinale a alternativa correta com relação aos writs constitucionais:
Letra D
a) O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical na defesa de direito líquido e certo seu. (ERRADO)
Na verdade o mandado de segurança coletivo, como o próprio nome diz, deve ser impetrado na defesa de uma coletividade, que na realidade são os membros ou associados do legitimado impetrante.
CF, Art.5º -LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
...
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A alternativa fala em "direito líquido e certo próprio", que até pode ser ser impetrado por organização sindical, mas se precisar ser proposto, deverá ser por "mandado de segurança individual". Ou seja, de acordo com o art. 1º da Lei 12.016/06 (Nova lei do Mandado de Segurança), as pessoas jurídicas podem propor mandado de segurança individual. Porém, nesse caso, o dirieto defendido será propriamente seu, não tendo relação com seus membros ou associados.
b) O Hábeas Corpus tutela a prerrogativa de invocar direito ainda não regulamentado em lei. (ERRADO)
Na verdade, o Habeas Corpus se presta a assegurar a liberdade de locomoção de todo aquele que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação em tal liberdade.
CF, Art.5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
A alternativa trata do Mandado de Injunção, que tem como função exigir a regulamentação de direito constitucional que não possa ser exercido em razão de falta de norma regulamentadora.
c) Como garantia de tutela ao direito à liberdade de locomoção pode ser utilizado o Mandado de Segurança para cessar a ilegalidade da autoridade pública. (ERRADO)
Como citado acima, o direito à liberdade de locomoção deve ser defendido pela via do Habeas Corpus e não do Mandando de Segurança (que é instrumento subsidiário, residual), haja vista ser o Mandado de Segurança meio de proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
d) O Hábeas Data pode ser impetrado para retificação de dados de pessoa física em banco de dados de caráter público. (CERTO)
Sim, o Habeas Data se presta a solucionar três situações, todas relacionados a dados do impetrante.
De acordo com a Lei 9.507/97 (Lei do Habeas Data), as situações são:
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Resposta)
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
e) O deferimento do pedido na Ação Popular por parte do juiz pressupõe a demonstração, pelo impetrante, da existência de direito líquido e certo. (ERRADO)
Na verdade, não há que se falar em direito líquido do impetrante, haja vista ser a ação popular instrumento para defesa do interesse público, interesse geral. Tanto é verdade que a legitimação para impetração de Ação Popular é de qualquer CIDADÃO.
Outra coisa interessante é registrar que o STJ já afirmou que a Ação Popular é cabível mesmo que não haja dano material ao patrimônio público, como informado abaixo:
STJ / AgRg no REsp 774.932 / GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691 / MG, DJ 30.05.2005).
A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público.
Deus seja louvado!
Bons estudos a todos nós!
A doutrina entende público ou privado, porém a CF faz menção apenas a bancos de: bancos de dados governamentais ou de caráter públicos
pc Paraná la vamos noiiiiiiiissss !!!!!!!!
Writs constitucionais = Remédios constitucionais
O Habeas Data Ambiental:
Desta feita, correto o entendimento de que a medida liminar é possível, principalmente, para tutelar o patrimônio genético.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081128145053465
Com todo respeito ao entendimento da banca, a questão está bem desatualizada em relação às duas ultimas alternativas. Conforme entendimento do STF, é aplicável os direitos fundamentais individuais e coletivos previstos no art. 5º também aos estrangeiros que não residem no país, naquilo que for compatível. Logo, dependendo do caso, é possível sim estender a garantia constitucional do Habeas Data para os estrangeiros não residentes no país.
Uma das únicas exceções que não cabe liminar é no mandado de injunção
Abraços
Mas não há previsão de liminar em HD...
HABEAS DATA
Previsão:
Art. 5, LXXII, CF
Lei 9.507/97
Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.
Gabarito: Não existe
Sinceramente, para mim, não há alternativa correta !
Visto que, a opção não traz nenhuma margem para que se possa inferir na possibilidade de Adriano ser cidadão.
Adriano pode até mesmo não estar no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, meus amigos, não existe opção a ser marcada.
Concordam ?
Deus é fiel !
Deverá haver lesividade efetiva ao patrimônio público, entidade que o Estado Participe ou à moralidade administrativa, ao meio embiente e patrimônio histórico e cultural. Um simples contrato celebrado , ainda que ilegal, não chegou a causar lesões ao patromônio público, pois poderá ser anulado, antes que cause o dano efetivo ao patrimônio público. A questão refere-se ao simples contrato celebrado, que pode ser anulado, antes que produza seus efeitos. Discutível também.
O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.
Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnis", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º).
Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão.
Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.
PRATES, Marcos Aurelio da Silva. Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 01 maio 2008.
Alguem pode me explicar porq q letra B esta errada?
Onde fala que Adriano é cidadão? A cidadania é requisito subjetivo para propor AP!
Cespe é Phodaaa
A) Errado . Como se trata de norma constitucional , o competente instrumento não seria o MS
B) Certo
C)Errado. HC é utilizado para repelir coação a liberdade de locomoção , apenas .
D) Errado. Mandado de segurança Coletivo é para defesa de direitos liquido e certo coletivo , não se encaixa na assertiva .
E) Errado . ADI é uma coisa e Mandado de injunção é outra . apesar de possuir alguma semelhança
Mandado de Injunção é instrumento de controle difuso de constitucionalidade, enquanto que que ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO se volta ao controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, não são sinônimos.
O artigo 5, LXXIII da CRFB diz:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, À MORALIDADE administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Eu quero saber onde diz que Adriano é cidadão. Assim fica difícil, se tivermos que adivinhar. Questão passível de Anulação.
No tocante aos denominados remédios constitucionais, considere as proposições abaixo e, em seguida, aponte a alternativa correta:
I – São gratuitas as ações de " habeascorpus" , " habeasdata" e o mandado de injunção.
II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
III – O mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
IV Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Proposição III - LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Proposição IV - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Qualquer cidadão, basta está em pleno exercício dos direitos políticos, pode ser brasileiro nato ou naturalizado. Quanto há qualquer limitação a brasileiros natos, a constituição é expressa nisso, como acontece com o cargo de Ministro do STF, por exemplo.
A alternativa II não está no todo incorreta, mas a banca, dolosamente, omitiu uma informação imprescindível à legitimidade ativa do mando de segurança coletivo, o fato de a organização sindical, entidade de classe e associação serem legalmente constituida e existirem de fato por mais de um ano. pegadiiiinha da malandraaa
O art. 5°, LXXVII, da CF/88 estabelece que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. O mandado de injunção não se enquadra na garantia de gratuidade. Incorreta a proposição I.
De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, há requisitos que deverão ser cumpridos para que haja legitimidade, não sendo possível que qualquer partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação possa impetrar mandado de segurança coletivo. Incorreta a proposição II.
A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está incorreta a proposição III.
Conforme o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Não é necessário que seja brasileiro nato. Portanto, incorreta a proposição IV.
RESPOSTA: Letra D
GABARITO: D
I - ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
II - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
III - ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
IV - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Um cidadão que não pretende recolher determinado imposto por considerar que a lei que instituiu referido tributo é inconstitucional deverá ajuizar a seguinte ação:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
V - o Governador de Estado;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Acho que esta questão é passível de recurso, tendo em vista o seguinte julgado do STF:
MS 25265 ED / DF - DISTRITO FEDERAL
EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 28/03/2007
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO RECURSO DE AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232/2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). Em matéria tributária, a cobrança das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte, quando a legislação de regência assim determinar (arts. 142, 147 e 150 do Código Tributário Nacional). Embargos de declaração conhecidos como agravo, ao qual se nega provimento.
"Entretanto, nada impede que, por meio de ação civil pública da Lei n. 7.347/85, se faça, não o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental.
(...) assim como ocorre nas ações populares e mandados de segurança, nada impede que a inconstitucionalidade de um ato normativo seja objetada em ações individuais ou coletivas (não em ações diretas de inconstitucionalidade, apenas), como causa de pedir (não o próprio pedido) dessas ações individuais ou dessas ações civis públicas ou coletivas." (grifei).
Então ao analisar uma questão devemos ter em consideração duas questões: Súmula 266 do STF (não cabe ms contra lei em tese). E, em contrapartida, que não é empecilho para o controle difuso tendo em sua essência caráter incidenter tantum.
NÃO há possibilidade de se discutir lei em tese via MANDADO DE SEGURANÇA. A questão está desatualizada ou ridiculamente errada. O mais viável seria ADi, ocorre que a questão não deixa claro se o tal cidadão teria competência para tal. Súmula 266 do STF.
Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):
"(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).
cabe MS contra lei de efeitos concretos.
"INCORRETA (A): Não há que se falar em habeas data, visto que esta ação visa assegurar o conhecimento de informações ou retificação de dados relativos à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
CORRETA (B): Nos termos do inciso LXIX do art. 5° da CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
INCORRETA (C): Não se verifica, nesse caso, a ausência de norma regulamentadora, de modo que não é cabível a impetração de mandado de injunção.
INCORRETA (D): A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5°, LXXII, da CF).
INCORRETA (E): O cidadão não tem legitimidade para propor ADI."
Produziu efeitos concretos para o interessado: MS
Questões doidas da FGV. Onde tá o direito líquido e certo de não pagar? O cidadão só acha que é inconstitucional, não tem nada dizendo que de fato a lei o é!
Não é cabível mandado de segurança contra lei ou ato normativo EM TESE , ADMITINDO-SE , todavia, que seja impetrado contra lei ou decreto de efeitos concretos.
Pedido: não pagar o tributo.
Causa de pedir: inconstitucionalidade.
___________________________
MANDADO DE SEGURANÇA
Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):
"(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
GABARITO: B
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
GABA b)
ação direta de inconstitucionalidade por cidadão?? não .. não .. não
Quem diabos é Cínara?!
Sinarm!
Cassio tomou conhecimento que a praça pública próxima à sua residência será fechada por interesses escusos, posto que no terreno, cuja propriedade foi transferida ilegalmente para o particular, será erguido um complexo de edifícios de alto padrão, que beneficiará o Prefeito Municipal com um apartamento. Segundo a Constituição Federal, visando anular o ato lesivo que teve notícia, Cassio poderá propor
CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Aqui o prefeito praticou um abuso de poder, desviando-se da finalidade pública ao construir um edífício de luxo para atender suas ambições. Nesse sentido, também praticou ato contrário a moralidade administrativa.
Interessante observação de Michel Temer, acerca do assunto: Ação contra ato praticado contra o Patrimônio Público, por ilegalidade ou abuso de poder. Por ilegalidade, seria o poder vinculado da Administração Pública, enquanto o Abuso de Poder, seria o Administrador no seu poder discricionário.
Finalizando, o remédio constitucional contra ato lesivo a moralidade administrativa , através de abuso de poder (desvio de finalidade) é a ação popular, proposta por qualquer cidadão, gozando de seus direitos e deveres políticos, devidamente comprovados na inicial.
Palavra chave : ato lesivo.
A ação popular é um remédio constitucional de natureza civil que pode ser proposta por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato ou contrato da administração publica ou de entidade ou órgão subvencionado com dinheiro publico que atente contra:
- O patrimônio publico
- O patrimônio histórico e cultural
- O meio ambiente
- A moralidade administrativa
Como a atuação do prefeito foi imoral, o remédio que deverá ser utilizado é a ação popular que visará anular a atuação improba do prefeito, daí a justificativa de o gabarito ser a letra E
A questão pergunta qual a ação cabível no caso de ato atentatório a moralidade administrativa e ao patrimônio público. Se Cássio é cidadão ou não, não importa, pois qualquer um pode propor o que quiser no judiciário, mas o seu pedido, lá adiante, não vai ser acolhido por faltar tal requisito ( ser cidadão).
Vou salvar esta questão porque os comentáros são uma grande aula sobre ação popular, parabéns, caros colegas!
GABARITO: E
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.
Como bem lembrou a ligiane, a resposta correta provavelmente é a D mesmo.. É o que está escrito no art. 2º do CPP:
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Adiciono comentário de Mirabete, retirado do seguinte saite: http://xoomer.virgilio.it/direitousp/curso/mira5.htm
"Tem se afirmado, por vezes, que a lei nova processual não pode ser aplicada se for prejudicial ao réu em confronto com a lei anterior face ao princípio da irretroatividade da lei mais severa. A doutrina moderna tem rechaçado tal entendimento porque, na hipótese, não há retroatividade já que a lei vai ser aplicada aos atos processuais que ocorrerem a partir do início de sua vigência. A lei processual não está regulando o fato criminoso, esse sim anterior a ela, mas o processo a partir do momento em que ela passa a viger. Além disso, o princípio da irretroatividade da lei mais severa na Constituição Federal refere-se apenas à lei penal (art. 5°, XXXIX e XL)".
a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, o trânsito em julgado.
ART. 5º CF
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
ART. 5º CF
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
ART. 5º CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
d) São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas- data.
ART. 5º CF
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:
Gratuidade Observações
1) Direito de Petição Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
2) Direito de Certidão Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
3) Ação Popular Condicionada à boa-fé do autor
4) Assistência jurídica integral Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.
5) Certidão de Nascimento Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
6) Certidão de Óbito Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
7) Habeas Corpus Incondicionada
8) Habeas Data Incondicionada
9) Atos necessários ao exerc. da cidadania gratuitos na forma da lei
GABARITO: D
a) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
d) CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Exige-se o trânsito em julgado. Art. 5º, XIX, CRFB/88: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Alternativa B – Incorreta. Em caso de determinação judicial, a violação só é possível durante o dia, exigência que não se faz para as demais exceções previstas pela Constituição. Art. 5º, XI, CRFB/88: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Alternativa C - Incorreta. A lei penal retroage para beneficiar o réu, não a lei processual (tempus regit actum). Art. 5º, XL, CRFB/88: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Alternativa D – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXVII, CRFB/88: “são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, o trânsito em julgado.
ART. 5º CF
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
ART. 5º CF
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
ART. 5º CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
d) São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas- data.
ART. 5º CF
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Examine as afirmações abaixo e após responda:
I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.
II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.
III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.
IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.
Ficou vencido, neste ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, "tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único) em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório".
É certo que o sistema adotado pela lei ambiental seja o da dupla imputação, isto é, jamais pode o Ministério Público imputar qualquer delito (ambiental) isoladamente contra a pessoa jurídica. Pode haver ação penal contra a pessoa física, unicamente. Isso é possível (quando o delito não trouxe nenhum benefício para a pessoa jurídica). O que não parece ajustado é o oferecimento de ação penal contra a pessoa jurídica (porque, nesse caso, o verdadeiro criminoso ficaria sempre impune; a lei não cumpriria seu efeito preventivo).
Apesar do sistema da dupla imputação, extrapola o limite do razoável admitir habeas corpus em favor de pessoa jurídica (em relação à qual jamais se cogitará do direito de ir e vir).
É discutível a questão do mandado de segurança nos processos penais , ao invés de Habeas Corpus, uma vez que o Processo Penal, tem como pressuposto o cerceamento da liberdade do indivíduo. Objeto final, liberdade do indivíduo. Habeas Corpus.
Discutível, alguém tem algum caso real para exemplo de mandado de segurança em processo penal ?
Nula!
PJ não pode ser beneficiária de HC.
Abraços.
Quanto à possibilidade de impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental:
Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF.
Com efeito, o STF entende que, mesmo quando a pessoa jurídica for acusada de crime ambiental não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus considerando que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade (não será presa), sendo reprimida com outras espécies de sanção penal. Como o habeas corpus tutela a liberdade de ir e vir, não haveria qualquer sentido em admitir o pedido.
No que tange ao habeas data, pode-se afirmar que:
LETRA A.
CF/88, art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
CF/88, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA – Direito de obtenção (art. 5º, XXXIV, b, da CF). Omissão administrativa. Autoridade que não fornece certidão no prazo constitucional. Lesão a direito líquido e certo configurada. MANDADO DE SEGURANÇA concedido. Inteligência do art. 114 da Constituição do Estado. (TJSP – Ap. 119.889-1 – (reexame) – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 08.03.1990) (RT 653/106, apud Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 100145 - cd rom);
MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIDÃO ADMINISTRATIVA, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – DIREITO DE OBTENÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXIII E XXXIV, B, DA CF) – RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de modo que a negativa no fornecimento de certidões, documentos e informações solicitados não se afeiçoa ao princípio de transparência dos atos da administração pública. Assim a autoridade que se esquiva de apresentar certidões ou de prestar informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII), age contra disposição prevista no art. 5º, inc. XXXIV, b da Carta Magna e a omissão enseja a interposição de MANDADO DE SEGURANÇA. (TJSC – AC em mandado de segurança 97.003746-5 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 14.08.1997) (in Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 800969 - cd rom)
Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela lei 9.507/97.
Sendo que nesta lei pode extrair a recusa objetiva e a presumida, esta sempre ocorrerá quando solicitado a retificação da informação ao agente público coator não a disponibilizar ou justificar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, já informação ou anotação estabelece um prazo de 10 (dez) dias.
•Exemplo:
Por que é concedido o Habeas Data? O Habeas data será concedido para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa.
A competência originária pertence: a cada um dos Tribunais Regionais Federais, para os habeas data contra o próprio tribunal ou órgão inferior da Justiça Federal (art. 108, nº I, letra c); ao Superior Tribunal de Justiça, para os habeas data contra Ministro de Estado ou o próprio tribunal (art. 105, nº I, letra b); ao Supremo Tribunal Federal, para os habeas data contra o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, o Tribunal de Contas da União, o Procurador Geral da República ou o próprio tribunal (art. 102, nº I, letra d).
Assinale a alternativa correta:
CF/88.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:
MANDATO DE
INJUNÇÃO (Art. 5º, LXXI)
Cabimento: Suprir
a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e
liberdades constitucionais
Tipos: INDIVIDUAL e COLETIVO
LEGITIMIDADE ATIVA (quem pode ingressar): qualquer PF ou PJ
LEGITIMIDADE PASSIVA (contra quem ingressa): Órgão
ou Poder omisso incumbido de elaborar a norma
OBS: Somente
se refere à omissão de
regulamentação de norma de Eficácia Limitada
CF Art. 5⁰
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Gabarito D- mandado de injunção LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Habeas data.
Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
B. ERRADO. Mandado de segurança.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
C. ERRADO. Habeas corpus.
Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
D. CERTO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Mandado de injunção: O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
Macete: SOLICINA
Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade
Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de
Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de
a) mandado de injunção impetrado por partido político.
Remédio Constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual fique inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Em outras palavras, serve para suprir a falta de uma lei. Art. 5º, Inc. LXXI, CF – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
b) ação popular proposta por qualquer cidadão. (Resposta CORRETA)
Segundo a CF, ao inciso LXXIII do art.5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
A ação popular será proposta pelo CIDADÃO.
Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido facultativamente aos 16 anos de idade.
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão (portanto não pode ser coletiva).
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Em relação às ações constitucionais,avalie as assertivas abaixo:
I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.
IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Está(ão) CORRETA(S):
I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
ITEM I: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
Para que partido político tenha legitmidade para a propositura de Mandado de segurança coletivo, é importante que tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, no mínimo um deputado "federal" ou senador na Casa. Já em relação ao item II exige-se pertinência temâtica, por exemplo, uma associação constituída em prol da defesa dos consumidores só poderá ajuizar MS coletivo em favor dos seus filiados (consumidores). Assim uma associação desportiva (futebol) não poderá atuar em prol dos associados de outra categoria (por exemplo, dos consumidores), pois não há pertinência.
ERROS
I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
1 PCC
III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:
Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: [...] b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Assertiva IV: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Portanto, somente as assertivas II e IV estão corretas.
Gabarito do professor: letra c.
GABARITO: C
I - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
II - CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
III - ERRADO: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
IV - CERTO: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Em relação ao habeas data, o interesse de agir nasce, por exemplo, quando há:
Nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.507, o HD será cabível se houver: recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão acerca do requerimento de acesso; ou recusa em fazer-se a retificação dos dados ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem decisão acerca do requerimento de retificação; ou da recusa em fazer-se a anotação no cadastro do interessado que apresentar explicação ou contestação justificando possível pendência sobre fato objeto do dado supostamente inexato.
O HD é uma das exceções ao princípio da inafastabilidade de apreciação do Poder Judiciário.
Como dito pela colega acima, a Lei 9.057/97, em seu artigo 8º, fala que a petição inicial do habeas data deve ser instruída com a prova da negativa ao acesso das informações ou do decurso de determinado prazo sem decisão.
Ou seja, é necessário que seja provado a negativa na via administrativa para assim gerar o interesse de agir do Habeas Data.
Esta recusa é, portanto, um requisito indispensável.
STJ Súmula nº 2
Cabimento - Habeas Data
Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Art.5º LXXII - conceder-se-à habeas data:
a)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b)para a retificaçãode dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Art. 5º LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
GABARITO: A
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.
Consoante o inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.
Dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que, dentre as alternativas, no que tange ao habeas data, o interesse de agir nasce, por exemplo, quando há sonegação de informação relativa á pessoa do impetrante. Por fim, conforme a Súmula nº 2 do STJ, "não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa."
Gabarito: letra "a".
Contra a prisão ilegal de um indivíduo, cabe:
* para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
* para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
ERRADA
O HABEA CORPUS É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL OUTORGADA. SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, A GARANTIA BENEFICIA QUEM SOFRE OU SE ACHA AMEAÇADO DE SOFRER VIOLENCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NO BRASIL, O PRIMEIRO CÓDIGO QUE PASSOU A RECONHECER ESSE INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FOI A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1891. ESSE INSTRUMENTO PODE SER REQUERIDO POR QUALQUER PESSOA. PARA SE REGIGIR UM HABEA CORPUS, NÃO É NECESSARIO A PRESENÇA DE UM ADVOGADO, ESSE MECANISMO É DE CARATER INFORMAL VISTO QUE NÃO É NECESSARIO NENHUM DOCUMENTO PARA REQUERE-LO.
BOA SORTE!
HABEAS CORPUS.
a) Errado. Apelação não é uma ação autônoma, trata-se de um recurso. É utilizado contra sentenças (art. 994, I, e art. 1.009,CPC).
b) Errado. O habeas data visa assegurar conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)
c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)
d) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
e) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal)
GABARITO: LETRA “D”
Contra um ato administrativo que, por exemplo, fira o princípio da moralidade, pode-se impetrar:
Alternativa B
O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.
Segundo a doutrina, não é taxativo o rol dos direitos que podem ser buscados através da ação civil pública e nem o dos instrumentos processuais de tutela coletiva. Aplica-se no caso, o denominado Princípio da Não-Taxatividade.
Interesses e direitos difusos.
Interesses ou direitos coletivos.
São os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Ex. conjunto de pais de alunos que sofreram aumento abusivo da mensalidade escolar, gerando a eles um dano coletivo em sentido estrito. Note-se que os titulares são identificáveis e podem propor uma Ação Civil Pública para evitar o aumento.Pretensões que não podem ser veiculadas por ação civil pública-
Tributos; Contribuições previdenciárias; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. A legitimação para a propositura da ação civil pública é extraordinária, concorrente (os entes legitimados podem atuar ao mesmo tempo no pólo ativo da ação) e disjuntiva (nenhum dos entes legitimados depende da concordância dos outros para mover a ação civil pública).Petição é o ato de pedir algo de modo formal, através da assinatura de um requerimento por escrito.
votem, haha
ex.: https://www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
B. CERTO. Ação civil pública.
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.
Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social.
C. ERRADO. Habeas data.
Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
D. ERRADO. Habeas corpus.
Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
E. ERRADO. Petição.
Art. 5, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Segundo o direito de petição, tal direito pode vir a ser exercido por qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, nacional ou estrangeira, independentemente da capacidade civil, sendo obrigatório aos órgãos públicos prestar os esclarecimentos solicitados.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
A Constituição Federal de 1988, também denominada
Constituição Cidadã, prevê, entre outros relevantes temas, a
organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais,
a organização dos poderes, o serviço público e os direitos do
consumidor. Com base no que preconiza essa Lei Maior, julgue
os seguintes itens.
O habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Formas previstas na constituição para utilização deste remedio:
1- Para conhecer a informação
2- Para retificar a informação
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
A questão aborda MANDADO DE INJUNÇÃO:
Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
Parei de ler em Habeas Data!
No caso em tela é o mandado de injunção.
" Mandado de Injunção" (normalmente impetrado contra noma de eficácia limitada)> sempre que a falta da norma regulamentadora impedir o gozo de direito dos direitos e liberdades constitucionais, das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania, cidadania;> não pode ser impetrado mandato de injunção quando não tiver previsão da lei, quando o legislador goza de faculdade para legislar sobre a matéria; para regulamentar lei infraconstitucional.
Mandado de injução ! habeas data é referente a informação
PURAMENTE MANDADO DE INJUNÇAO ..NADA MAIS A DECLARAR..
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito Errado!
O mandato de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
Errado . Tal assertiva trata do instituto do mandado de injunção , o Habeas data tem por fito o conhecimento de informações da pessoa do impetrante ou a retificação de informações de bancos de dados públicos
Para o caso em tela, Mandado de Injunção
Misturou as características do mandado de injunção, com objetivo de conduzir-nos ao erro.
Gabarito ERRADO.
Errado. Mandado de injunção.
Gabarito: Errado
A questão traz o conceito de mandado de injunção.
Falta de norma regulamentadora = Mandado de Injunção
Informações = Habeas Data.
RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)
RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO
LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL
CF 88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Lei 13.300/2016: Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
Essa falta da norma regulamentadora pode ser:
a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;
b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.
Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:
- Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.
RESUMINDO:
LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.
NATUREZA; Civil
NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO
Não é gratuito! (Necessita de advogado)
Mandado de injunção: omissão legislativa.
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
Mandado de INjunção INterpartes
Não cabe:
-Se já houver norma regulamentadora
-Se faltar norma de natureza infraconstitucional
-Se não houver obrigatoriedade de regulamentação
-Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional
(MI) ↓
→ Falta de norma regulamentadora.
→ Omissão de lei.
mandado de injunção rapaziada. CAVEIRA POHA ⚡☠️
Quando você erra por falta de atenção...
GABARITO ERRADO
HD = Concede Habeas-data para adquirir informações: Conhecer, retificar e anotações governamentais ou de caráter público.
ERRADO
No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Sendo assim, o primeiro requisito para ser parte legítima para propositura da ação popular é ser cidadão, e isso implica certas caracteristicas próprias:
- ser brasileiro nato, naturalizado e o português equiparado, em pleno gozo de seus direitos civis e políticos (inclusive aquele apartir dos 16 anos);
- estar munido de título de eleitor.
Daqui se extrai que há pessoa que não poderá ser considerada cidadã brasileira:
- os estrangeiros não naturalizados;
- os inalistáveis (ex: servidores militares);
- os que tiveram declarados suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.
A exigência constitucional em ser cidadão para poder propor ação popular reside no fato de que se o cidadão é quem pode escolher seus governantes, então nada mais justo que somente ele possa cobrar-los sobre atos lesivos à moralidade administrativa.
Olha lá hein! nada de cair na pegadinha do examinador! Rs!
; )
Errada Letra B - Súmula 2 STJ NÃO CABE O HABEAS DATA SE NÃO HOUVER RECUSA DE INFORMAÇÃO POR PARTE
DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
Notícias STF
Quarta-feira, 04 de novembro de 2015Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesses difusos
"A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas." Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 733433, com repercussão geral reconhecida e que atinge 23 casos sobrestados.
b) O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa.
c) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
d) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.
Gabarito: letra A
Redação original do art. 72, § 22, da Constituição de 1891 que dizia, “dar-se-á habeas-corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder”.
“Como se pode notar, o referido dispositivo não fazia nenhuma remissão ao direito de ir e vir, nem à liberdade de locomoção. Também não falava em prisão, constrangimento corporal, em liberdade física propriamente dita. Somando-se a isso a presença das expressões coação, ilegalidade e abuso de poder, construiu-se a tese da utilização desse writ em todas essas hipóteses, independentemente da presença de um constrangimento físico direto. Essa tese, que ficou conhecida como a Doutrina Brasileira do Habeas Corpus, encontrou em Ruy Barbosa ardoroso defensor. Segundo ele, “não se fala em prisão, não se fala em constrangimentos corporais. Fala-se amplamente, indeterminadamente, absolutamente, em coação e violência; de modo que, onde quer que surja, onde quer que se manifeste a violência ou a coação, por um desses meios, aí está estabelecido o caso constitucional do habeas corpus” (SENADO FEDERAL, [19 -- ?]). Ruy defendia a utilização do habeas corpus em todas as hipóteses” (Souza, Luiz Henrique Boselli de. A doutrina brasileira do habeas corpus e a origem do mandado de segurança: análise doutrinária de anais do Senado e da jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal. Revista de informação legislativa. v. 45, n. 177, p. 75-82, jan./mar. 2008, p. 76).
c - A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
De acordo com o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão, e não qualquer pessoa,
Observar os minimos detalhes;
Caí feito uma patinha sem prestar atenção no qualquer "pessoa".;(
Quem também odeia a cespe?? afff
Estou dando graças a Deus que o CESPE não elabora mais as provas da OAB!
Nos termos do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa incorreta.
B. Sob pena de responsabilidade. E não ideológica!
Não é sob pena de falsidade ideológica e sim de responsabilidade.
Em relação à letra D, entendo que não se trata de preferência, pois para se impetrar o HB é necessária a negativa do órgão público em realizar a retificação. Do contrário o remédio supracitado não será cabível.
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Eu errei por pensar que não era preferência, visto que é uma condição de procedibilidade a negativa na via administrativa para a propositura de Habeas data. Todavia, a questão está correta, visto que está transcrita tal qual dita a Constituição:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
GABARITO: B
a) CERTO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
b) ERRADO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
c) CERTO: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
d) CERTO: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
e) CERTO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
a-É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
B-Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de falsidade ideológica, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
C-É a todos assegurada, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
D-Conceder-se-á hábeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
E-Conceder-se-á hábeas-data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
tudo que estiver em vermelho é errado.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
De acordo com a jurisprudência sedimentada dos Tribunais Superiores, o habeas data é uma ação constitucional
Justificativa para os erros das alternativas a, b, e, d grifados no parágrafo que segue:
O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício da pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros relativos à pessoa do impetrante; b) direito de retificação desses registros e c) direito de complementação dos registros.
Gabarito: d
STJ Súmula nº 2 Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
fonte: Direito Constitucional Descomplicado, por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GABARITO: d) que exige prova do prévio requerimento administrativo das informações pretendidas, evidenciando a negativa ou a omissão da Administração em atendê-lo.
Considere as assertivas abaixo.
I - A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto ato normativo municipal.
II - O habeas data tem eficácia exclusivamente mandamental e não pode veicular pedido de retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público.
III - O mandado de injunção é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal.
Quais s„o corretas?
Gabarito: A
CRFB/88, Art. 102, § 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Lei 9.882/99, Art. 1º A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
ERRADAS:
II) O Habeas Data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão à frente dos bandcos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade.
III) A competência para processamento e julgamento do mandado de injunção irá ser definida conforme a autoridade responsável pela edição da norma faltosa.
Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.
Caro Alex, o erro da letra B está no termo incondicionado. Olha o que Alexandre de Moraes diz:
"Outra questão difícil e importante em relação ao Habeas Data diz respeito ao seu cabimento em relação a dados e registros acobertados pelo sigilo da defesa nacional. A doutrina diverge sobre o assunto, ora entendendo a amplitude geral do Habeas Data, fundamentando-se na ausência de informaçôes sigilosas em relaçao ao próprio informado; ora a possibilidade se sua restrição a fatos relacionados com a defesa nacional, aplicando-se a ressalva do art. 5, XXXIII, da Constiuição Federal."
Espero que tenha ajudado!
Acho que a maioria lê "certa" ao invés de "incorreta". Rs.
a)A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público. (incorreta)
A lei da ação popular (nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, prevê medida preventiva). Logo a letra A está errada!!
Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. §4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Contudo, a letra B também está errada, pois, quando se está diante de informçaões sigilosas, não se tem o direito subjetivo: "Nos termos do art. 5º, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia de que se cuida. Ademais, dados de caráter pessoal não podem, em princípio, estar cobertos pelo sigilo em relação ao próprio sujeito” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10ª. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 451).
incabível, assim, sua proposição antes da consumação.
Minha base .
Questão passível de anulação, já que a alternativa B também está errada. Há condicionamento de prova de esgotamento da instância administrativa.
Assinale a alternativa correta.
A letra A está incorreta quando diz que assegura o conhecimento de QUAISQUER informações. Já a opção B está incorreta porque o português equiparado também pode impetrar ação popular.
Quanto a letra C o erro consiste ao dizer qualquer partido político. Somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor mandado de segurança coletivo.
Por fim, a letra E também está incorreta pois são gratuitas apenas as ações de habeas data e habeas corpus.
Por um QUAISQUER o candidato quase cai na "casca de banana".
LEI N.º 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Sobre a alternativa "d", vale registrar que a reportada lei estabelece:
"Art. 2.º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente."
Outro erro da A (além do "QUAISQUER informações") está nessa parte:
exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais (...)
O inciso LXXI diz que essas informações estão contidas nos registros ou bancos de dados de ENTIDADES 1) GOVERNAMENTAIS ou 2) DE CARÁTER PÚBLICO. E não EXCLUSIVAMENTE governamentais.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência." Para fins de legitimidade ativa, para se propor uma ação popular é a condição de a pessoa ser cidadã. Logo, tanto o brasileiro nato quanto o brasileiro naturalizado podem propor uma ação popular.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
Gabarito: letra "d".
O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a emissão de certidão de antecedentes criminais é:
O direito de certidão foi consagrado como o direito líquido e certo de qualquer pessoa à obtenção de certidão
para defesa de um direito, desde que demonstrado seu legítimo interesse.
Constituição Federal
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
A negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto, de correção por meio de mandado de segurança.
CUIDADO com questões envolvendo "certidões" , pois certidões para defesa de direitos é direito líquido e certo, portanto cabível MS
HD - Solicitar/Retificar informação pessoal
MS - Solicitar certidão
"SEMPRE FIEL"
GABARITO: E
HD: INFORMAÇÃO
MS: CERTIDÃO
Gabarito: letra E
A garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data.
Omissão em responder o direito de PETIÇÃO – significa desvio de poder, sanável via do MANDADO DE SEGURANÇA;
Omissão em prestar a CERTIDÃO solicitada – Configura abuso de poder sanável pelas vias judiciais, inclusive pelo MANDADO DE SEGURANÇA.
.
(Sinopse, Juspodivm Tomo II, 2020, paginas 297 e 302).
Recusa de informação cabe HABEAS DATA.
Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.
A respeito dos remédios constitucionais, marque a alternativa correta:
Condições de procedibilidade para HD:
1- pedir a informação administrativamente
2- se houver recusa ou demora injustificada
Portanto, esgota-se primeiro a esfera ADM.
Quanto a opçao 'B' e a opçao 'E', o direito de certidão esta vislumbrado na CF art. 35 inc XXXIV, e confere direito a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, e na Lei n. 9051/95, apesar do art. 2 ser criticado pela doutrina por requerer os motivos para expedição da certidão ela indica que o instrumento cabivél é simples REQUERIMENTO, e cumpre ressaltar quando este direito de certidao for negado pela entidade, será o Mandado de Segurança e na o HD. Já a Lei 9.507/97, inc III, art. 7, acrescentou uma outra hipótese de cabimento da medida,“para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.” e essas informações devem decorrer de banco de dados.
Não existe tal limitação, o art. 5°, LXVIII,
da CF/88, garante que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou
se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa A.
O direito de petição e obtenção de certidões está
previsto no art. 5°, XXXIV, da CF/88. “Registrado o pedido de certidão, não
sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio
cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito
líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja
para defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse
pessoal, próprio ou de terceiros. (LENZA, 2013, p. 1074)
A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania. Com relação ao procedimento e efeitos
da decisão, o entendimento da doutrina e da jurisprudência não é ainda
pacífico. Anteriormente o STF adotava uma posição não concretista, de que a
decisão somente reconheceria o omissão legislativa. No entanto, recentemente, o
tribunal tem adotado uma posição moderada, proferindo sentenças de
perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder
Judiciário. Incorreta a alternativa C.
O art. 5°, LXXIII, da CF/88, prevê que qualquer cidadão é
parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 5°, LXXII, da CF/88,
conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a
retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,
judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
Ao que tudo indica esta questão está desatualizada, vejam:
Atualmente o STF passou a entender que não cabe HC como substituto recursal, ou seja, se há recurso cabível para impugnar a decisão judicial, deve ser manejado o recurso, não sendo cabível o HC. O STJ seguiu o mesmo entendimento.
Vamos ao que diz o STJ:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE.
1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.
2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.
(...)
(HC 214.912/PR, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013).
Negou certidão, MS na mão!
b) simulado ebeji: "O habeas data não é instrumento adequado para a proteção do direito de certidão, sempre que o impetrante objetivar que conste na certidão de informações relevantes a seu respeito."
Com o fim de instalar fábrica de válvulas para venda no mercado consumidor da região, a empresa BBBOY licitamente iniciou o desmatamento de parte da floresta existente em sua propriedade munida de prévias autorizações dos órgãos competentes. Isidoro, cidadão brasileiro, dono da empresa IAIEE que até então era a única fabricante de válvulas na região, ficou temeroso com a futura queda do faturamento da sua empresa quando sua concorrente terminasse as instalações da fábrica. Então, Isidoro propôs ação popular visando anular ato lesivo ao meio ambiente sob a falsa alegação de que as licenças de desmatamento expedidas pelos agentes administrativos teriam sido obtidas pela empresa BBBOY mediante o pagamento de propina. De acordo com a Constituição Federal, Isidoro
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A ação popular é destinada á defesa de interesse de natureza coletiva. Destina-se assim , á concretização do princípio republicano , que impõe ao administrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública.
Somente o cidadão pode propor ação popular. Poderá ser brasileiro [ nato ou naturalizado ] ouuuuu o português equiparado, no gozo dos seus direitos políticos.
Qual a diferença entre custas processuais e custas judiciais? O problema da letra D é o "sò"?
Letra D incorreta simplesmente por afirmar que Isidoro é parte ilegítima para propor a ação popular. Ele pode até não possuir o direito sobre o que se funda a ação, mas tem legitimidade para propor.
Tendo em vista o caso hipotético supracitado e de acordo com a Constituição Federal, Isidoro é parte legítima para propor ação popular e se, comprovada a sua má-fé, será condenado ao pagamento das custas judiciais e dos ônus da sucumbência.
Conforme art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
A questão afirma claramente que Isidoro é cidadão brasileiro, quesito que o torna parte legítima para a propositora da ação. Além disso, a Constituição Federal condiciona a condenação ao pagamento das custas judiciais e dos ônus da sucumbência à litigância de má-fé.
A alternativa correta é a letra “a”.
Art. 5 / CF:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GAB: A
ampliando conhecimento:
quanto à gratuidade para a propositura dos remédios constitucionais, tem-se:
Habeas Corpus
Habeas Data
Ação Popular
Mandado de Injunção
Mandado de Segurança --> não é gratuito
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
“Qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal e Municípios”.
Essa afirmação refere-se a
GABARITO C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
ALTERNATIVA A) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
ALTERNATIVA B) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
ALTERNATIVA C) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
ALTERNATIVA D) Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta
ALTERNATIVA E) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Há divergência a respeito do "e" e "ou"
Abraços
Havendo a expressão "qualquer cidadão", geralmente é Ação Popular.
Não há necessidade do pleno gozo, basta ser legitimado ativo (direito de votar), não necessitando a legitimidade passiva (direito de ser votado), então não há necessidade de pleno gozo e sim de ser legitimado ativo.
Analise os itens abaixo:
I. O direito fundamental individual de receber dos órgãos públicos informações refere-se apenas às informações de interesse particular; informações de interesse coletivo ou geral somente poderão ser requeridas e acessadas por entidades, associações ou sindicatos na representação do interesse do conjunto de seus associados ou filiados.
II. O habeas-data é uma ação constitucional adequada para a retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público.
III. Sendo a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito, é vedado aos órgãos públicos negar acesso, a pessoas ou entidades representativas de grupo, a uma determinada informação com a justificativa de que o sigilo é indispensável à segurança do Estado.
Está(ão) CORRETO(S):
Eessalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
A palavra é imprescindível e não indispensável.
Estranho....
Questão tão simples, e no livro de Direito Constitucional do Paulo Lépore, da editora Jus Podivm, consta como certa a alternativa D!
(pra quem tem o livro, página 98)
Trocar imprescindível por indispensável não mede conhecimento algum, só a capacidade de memorizar.
No livro do Paulo Lepore da coleção Tribunais e MP da juspodium (págs.125e 126) ele coloca alternativa D como a correta, quando na verdade, a correta é B, e o próprio autor comprova isso ao tecer comentário sobre o item III que os direitos fundamentais não são absolutos e, portanto, comportam LIMITAÇÕES, como é o caso do direito à informação, previsto no artigo 5°, XX XIII, da CD, que pode ser RESTRINGIDO quando JUSTIFICAR a SEGURANÇA DO ESTADO E DA SOCIEDADE. Portanto, no meu entendimento, o órgão público NÃO fica vedado a negar informações QUANDO apresentar como justificativa tal motivo. Sendo assim, item III está incorreto, além do item I.
Gente, mas por fim....o gabarito oficial da prova ficou como letra B?
Eu também vim aqui confirmar a resposta, pois quando fiz também marquei a B, enfim vou fazer uma certa "vista grossa" nessa questão, não vou utilizar ela como base se não pode me prejudicar depois (galera esta antenada no livro rs).
Eu vim aqui só por causa da questão do livro do Lépore kkkkkk
Quem veio aqui só por causa do livro do Paulo Lépore, levanta a mão! o/ Hahaha
Eu vim aqui só por causa do livro do Paulo Lépore. Achei que não tinha aprendido nada ou estava louco!
Tenho o livro do Paulo Lépore, 4ª edição/2016 e está constando, assim como aqui no site, alternativa "B" como correta (página 133)..
GABARITO: B
I - ERRADO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
II - CERTO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - ERRADO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais.
Análise das assertivas:
Assertiva I – Incorreta. Todos têm direito a receber informações, mesmo as de interesse coletivo ou geral. Art. 5º, XXXIII, CRFB/88: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Assertiva II – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas data: (...) b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
Assertiva III – Incorreta. A Constituição dispõe ressalvas no caso de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º, XXXIII, CRFB/88: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas II).
Nos termos da Constituição Federal, qual o instrumento jurídico posto à disposição da pessoa para lhe assegurar o conhecimento de informações sobre si, constantes de registros ou bancos de dados governamentais:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
a) Errado. A ação discriminatória é a medida utilizada pelo Estado para promover a identificação e demarcação de terras de particulares e terras devolutas (lei nº 6.383/1976).
b) Correto. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)
d) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal).
e) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir, quando cerceado por ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).
GABARITO: LETRA “B”
Dentre as garantias constitucionais, o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais, poderá valer-se de
HABEAS DATA
Visa proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas.
Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado.
Em suma tem por objetivos:
A jurisprudência do STJ entende que só justifica-se o Habeas Data se houver negação ou omissão ao pedido de informações por meios administrativos. Cabendo o Habeas Data em caso de recusa ao acesso às informações ou decurso de mais de dez dias sem decisão, recusa de se fazer a retificação ou anotação por decurso superior a 15 dias sem decisão. Devendo a petição inicial conter a prova de ter o impetrante requerido por via administrativa, as informações pretendidas.
MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso do poder quando não for cabível o uso do habeas corpus ou habeas data.
O direito líquido e certo é aquele que não exige outra prova que não seja a documental, não sendo necessária a produção de prova pericial ou testemunhal.
O mandado de segurança deve ser impetrado até 120 dias do ato resultante de abuso de poder ou ilegalidade, não havendo esse prazo quando se tratar de mandado de segurança preventivo, o qual se entende por ser aquele impetrado quando há receio de abuso de poder ou ilegalidade por parte da vítima.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Possui os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual, a diferença é que no mandado de segurança coletivo, o autor da ação não é o dono do direito líquido e certo.
Nesse caso, os detentores do direito pode ser qualquer grupo de pessoas, todas na mesma condição de vítimas de abuso ou ilegalidade.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe não depende da autorização expressa de seus associados, e pode ser usado para defesa de apenas uma parte da categoria.
Vale ressaltar que a defesa dos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, também pode ser direcionada à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direitos coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos.
MANDADO DE INJUNÇÃO
Nesse caso há falta de norma regulamentadora que torne viável o exercício do direito e liberdades constitucionais relativas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Devendo haver nexo de causalidade entre a omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.
Consubstancia-se no que chamamos de “controle concreto de constitucionalidade por omissão”, já que analisa se o constituinte está, em um caso concreto, omitindo-se de legislar.
Qualquer pessoa nesta situação pode ajuizar o mandado de injunção, apesar da ausência de previsão expressa na Constituição, é possível o mandado de injunção coletivo. Porém, somente pode ser impetrado contra pessoa jurídica de direito público, pois somente aos entes estatais pode ser imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos. Vale ainda lembrar que se a omissão for legislativa federal, o mandado deve ser ajuizado em face ao Congresso nacional, exceto se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da república, quando então deverá ser ajuizada em face do próprio.
AÇÃO POPULAR
Objetiva anular ato lesivo à moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural.
A ação popular garante a participação do cidadão na vida pública com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo.
A principal exigência para que tal ação seja movida é que seu autor seja cidadão, ou seja, tenha capacidade eleitoral ativa. Constituindo-se numa ação com legitimidade restrita, visto que pessoa jurídica não pode ajuizá-la.
Nesse caso será ajuizada contra quem for o responsável pelo ato lesivo, e será gratuita desde que não seja comprovada má fé do autor. Ressaltando que a mera improcedência do pedido não significa por si só, que a ação tenha sido ajuizada por má fé.
Torna-se um instrumento importante de defesa dos interesses difusos pela sociedade, sendo considerada uma forma de exercício direto da democracia.
Para ajuizá-la não é necessário obrigatoriamente que o dano já tenha ocorrido, podendo também ser usada preventivamente.
http://www.artigonal.com/direito-artigos/remedios-constitucionais-1773234.html
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Art. 5, LXXII / CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito letra C
Informações relativas a SUA PESSOA
Alternativa correta - C
CF/88
Art.5°
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Assiste ao Poder Judiciário decidir, com força de definitividade, toda e qualquer contenda sobre a adequada aplicação do Direito. Nesse contexto, é possível afirmar que o Poder Judiciário controla, in concreto, a legitimidade dos comportamentos da Administração Pública, anulando suas condutas, compelindo-a àquelas que seriam obrigatórias e condenando-a a indenizar os lesados, quando for o caso. Dentre as medidas judiciais para correção da conduta administrativa, afora as comuns do Direito Privado, assinale a alternativa cuja medida judicial está à disposição de qualquer cidadão e se presta para obter a anulação de atos ou contratos administrativos lesivos ao patrimônio de entidade em que o Estado participe.
Ação popular é assim, um meio do qual se pode valer qualquer cidadão do povo, para comparecer perante o estado juiz, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja e independentemente de quem o detenha, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.
Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende.
GABARITO: D
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
João necessita, com urgência, de uma certidão pública com informações sobre o montante de uma dívida tributária em face do fisco estadual para juntar em um processo judicial. Dirigiu-se à repartição pública competente para solicitá-la, mas foi informado, por funcionário local, de que a repartição estava em reforma e, por esse motivo, a certidão só poderia ser expedida em um prazo mínimo de dois meses. Em face da urgência de João, o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos é
Remédio constitucional: Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.
Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.
Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
Otimos estudos
Dúvida!
O caso da morosidade não fere a moralidade administrativa e, por isso, não seria caso de Ação Popular?
RACIOCÍNO DA QUESTÃO - 123.
Primeiro, poder-se-ia confundir como sendo o cabimento de HD.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mas, além de a questão não afirmar que a certidão requerida deverá conter informações sobre a pessoa do impetrante, João. Ainda na parte final do item, pergunta “qual o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos”, o que remete de plano ao MS.
Agora analise: “obtenção de certidões” é “Direito Líquido e Certo”? Sim, é, e aparado pelo Inciso XXXIV do mesmo Art. 5º. Hum, se é direito líquido e certo, então será MS e não HD.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Adendo:
A questão menciona, ainda, uma espécie de urgência, é interessante destacar que o...
Habeas Data: não admite tutela de urgência (liminar; antecipação da lide)
Mandado de Segurança: admite tutela provisória de urgência.
É mais um elemento para ajudar a resolver a questão!
* quando for negada certidão ----> mandado de segurança
* quando for negada informação ----> habeas data
GABARITO: C
INFORMAÇÃO: HD
CERTIDÃO: MS
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Assinale a opção correta acerca do tratamento constitucional sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o mandado de injunção e o habeas data.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (MI nº 589/CE, rel. Ministro Gilmar Mendes - 15/05/2003), para o cabimento do Mandado de Injunção são necessários dois pressupostos: existência de um direito constitucional de quem o invoca, e impedimento de exercê-lo em virtude de ausência de norma regulamentadora.
Contrapondo-se à Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, o Mandado de Injunção revela-se como um instrumento do controle difuso de constitucionalidade com uma particularidade: o controle difuso é exercido por qualquer juízo ou Tribunal, em que a declaração de inconstitucionalidade é realizada incidentalmente, podendo até se dar de ofício.
No entanto, apesar de ser um instrumento de controle difuso, não é qualquer juízo ou Tribunal que tem competência para processá-lo e julgá-lo, apenas os órgãos jurisdicionais estabelecidos na Constituição, razão pela qual se fala em ser um instrumento do controle difuso limitado de constitucionalidade.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081015141314152&mode=print
Art.5
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Art. 5, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
e) A CF garante a livre escolha da profissão ou ofício e veda condicionamento de qualquer espécie pela legislação infraconstitucional.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
"Qualquer pessoa poderá ajuizar o mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercicio de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. O STF, inclusive, admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. O requisito será a falta de norma regulamentadora que torne inviávies os direitos, liberdades ou prerrogativas dos membros ou associados" - PEDRO LENZA, FL. 652. DIRETIO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (artigo 5.º, inciso LXX da CF\88):
Quem pode propor o mandado de injunção? Poderá ser utilizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma.
É possível o mandado de injunção coletivo? Sim, apesar da omissão do inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição, será possível o mandado de injunção coletivo, sendo, por exemplo, admitida a legitimidade para as associações, como no mandado de segurança coletivo.
Quem é o sujeito passivo? Só poderá ser legitimado passivo do mandado de injunção a entidade estatal, pois somente ente público poderá ser cobrado sobre a produção de provimentos normativos.
Não pode ser réu a pessoa jurídica de direito privado, nem, tão pouco, o particular, pois não têm o poder-dever de editar normas1.
fonte: http://jusvi.com/pecas/32573. A ação constitucional do mandado de injunção: qual é o seu sentido prático?por Bruna Lyra Duque
Com relação à alternativa C, somente poderá haver dissolução de associações por decisão judicial, exigindo-se o trânsito em julgado para tanto. Já quanto à suspensão de atividades, não se faz necessário o trânsito em julgado. Não há possibilidade, nem de dissolução nem de suspensão de atividades, por meio de ato normativo do Executivo. Veja-se
Art. 5º, XIX da CF:
"as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"...
Mandado de Injunção pode ser impetrado por: Pessoa Física ou Jurídica (POLO ATIVO) - Órgãos do Poder Legislador (POLO PASSIVO)
c) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.
CERTO. Lei 13.300/16, Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.
Art. 5º, XIX: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, nada de decisão do Executivo! Bons estudos!
Letra C - Lei 13.300/2016 - arts. 3º e 12
Acerca do tratamento constitucional sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o mandado de injunção e o habeas data, é correto afirmar que: Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.
LETRA C (CORRETA)
A legitimidade ativa para impetração do mandado de injunção individual foi conferida às pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas cuja fruição encontra-se obstada pela mora legislativa impugnada, nos termos do art. 3º da lei.
O mandado de injunção coletivo, por sua vez, poderá ser promovido pelo Ministério Público, por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, ou ainda pela Defensoria Pública, nas condições previstas no art. 12, incisos I a IV, do diploma legal.
LETRA D ( ERRO DA QUESTÃO: pessoas jurídicas de direito privado.
O habeas data, na forma expressa na Constituição, ficou limitado, em princípio, ao conhecimento e à retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público.
Tal abordagem mostra um déficit de concepção no aludido instrumento processual, ao revelar que talvez o objeto de proteção tenha acabado por ficar demasiadamente restrito (conhecimento ou retificação de dados).
Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado. No caso, segundo a Constituição Federal, para conhecer das informações, Américo deverá
HABEAS DATA - art. 5º, LXXII, da CF
- conceito: e um remédio constitucional, que tem por finalidade proteger a esfera íntima dos indivíduos, possibilitando-lhes a obtenção e retificação de dados e informações constantes de entidades governamentais ou de caráter público.
- objeto: assegurar o direito de acesso e conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e o direito à retificação desses dados.
características:
-é uma ação, pois invoca a tutela jurisdicional, devendo preencher as condições da ação;
-de natureza mandamental;
-seu conteúdo é de natureza constitutiva quando visa a retificação;
-é ação personalíssima, não se admite pedido de terceiros, nem sucessão no direito de pedir.
-não depende de prévio pedido administrativo
- procedimento:enquanto não houver disciplinação legal, deve ser aplicado o MS, desde que desnecessária a produção de prova, se contrário o rito será o ordinário.
- sigilo - art. 5º, XXXIII - dispõe que o direito de receber dos órgãos públicos informações não inclui aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Bons estudos!
O habeas data é remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que tem como finalidades:
(a) "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público";
(b) "a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo"; ou, ainda,
(c) "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável".
Está previsto na CR/88 , especificamente, no art. 5º , LXXII , e regulado pela Lei nº. 9.507 /97. É, portanto, ação constitucional e, consoante ensinamento de Alexandre de Moraes, citado na decisão monocrática proferida no HD 70/DF , "tendo o habeas data natureza jurídica de ação constitucional, submete-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas. Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e conseqüentemente negativa no referido fornecimento" .
Ou seja, como ação que é, deve preencher as condições de admissibilidade da ação, dentre as quais está o interesse de agir, configurado pela recusa da entidade em atender o pedido do impetrante. É o que se extrai, inclusive, da leitura dos incisos contidos no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº. 9.507 /97:
Art. 8º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil , será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova: I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado. No caso, segundo a Constituição Federal, para conhecer das informações, Américo deverá
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável
.Gabarito: (A)
Habeas Data - A garantia constitucional do H.D. destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público para o conhecimento ou retificação, todas referentes a dados pessoas, conservantes a pessoa do impetrante.
Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões, ou informações de interesse particular, coletivo ou geral. Havendo recusa no fornecimento de certidão ou informações de terceiros o remédio próprio e o M.S. e não o H.D.
Letra (a)
"O habeas data tem finalidade específica:
assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso,
visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores
de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal
caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-2004." (RMS 24.617, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-2005, Segunda Turma, DJ de 10-6-2005.)
RESUMO
· Habeas Data
- acesso a informações
- particulares – pessoa do impetrante
- públicas
- registro/ banco de dados:
- entidades governamentais
- caráter público
- retificar dados
- salvo: sigilo imprescindível à segurança:
- sociedade
- Estado
HD - Utilizado para obter informações sobre a pessoa do impetrante.
MS - Utilizado para obter informações de terceiros.
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 5, LXXII, da CF/88, estabelece que será concedido habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, essa deverá ser a ação impetrada por Américo. Correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
Hoje em dia isso não cai mais não.
HABEAS DATA = [...] obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito [...]
Lembrando que em HABEAS DATA, o impetrante não conhece as informações.
Já no MANDATO DE SEGURANÇA já conhece a informação, mas o impetrante quer a mesma de forma formal.
HD de competência originária do STF!
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito: A
Art. 5º
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Eu li e reli todos os comentários e ninguém comentou... na questão ja consta que o cabra JA SOLICITOU OS DADOS E LHES FORAM NEGADOS. (subentendi que essa 1ª solicitação ja foi por Habbeas Data).
Portanto a segunda solicitação (para ter seu direito de dados atendido) não deveria ter sido por MANDADO DE SEGURANÇA???
O CIDADÃO JÁ TEVE SUA PRIMEIRA SOLICITAÇÃO NEGADA.
Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:A
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resp; A
Segundo o art. 5º, inc. LXXII, conceder-se-á habeas data (HD) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para retificação desses dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
obs. Apesar da Constituição Federal não dizer, também é possível a impetração do HD para a complementação das informações relativas à pessoa do impetrante que estão no banco de dados.
1) Objeto do HD: conhecimento, retificação e complementação das informações relativas à pessoa do impetrante que estão no banco de dados. 2) Legitimidade ativa no HD: qualquer pessoa titular das informações que estão no banco de dados.
3) Legitimidade passiva no HD: o gestor do banco de dados governamental ou do banco de dados privado de caráter público.
4) Não cabe HD em face de banco de dados de uso privativo.
5) Natureza jurídica do HD: civil.
6) O HD é um exemplo de jurisdição condicionada. Ou seja, para o Poder Judiciário receber a ação, o autor deverá comprovar a negativa expressa ou tácita do banco de dados (Súmula 2, do STJ).
7) O HD exige a presença de advogado.
8) O HD é uma ação gratuita.