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Questões de Habeas Data


ID
8002
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O governo brasileiro não teria discricionariedade para aceitar o ingresso em território brasileiro, de estrangeiros por exemplo?
  • “A liberdade de locomoção em todo o território nacional em tempo de paz contém o direito de ir e vir e de permanecer, sem necessidade de autorização. (...) é a possibilidade jurídica que se reconhece a todas as pessoas de serem senhoras de sua própria vontade e de locomoverem-se desembaraçadamente dentro do território nacional.” (José Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo)

    “Habeas corpus deverá ser utilizado contra ato do coator, que poderá ser tanto autoridade pública (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto o segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade” (Alexandre de Moraes).

    Habeas Corpus contra ato de particular - Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 12ª edição, pág. 144, ensina que “na maior parte das vezes a ameaça ou coação à liberdade de locomoção por parte do particular (ilegalidade) constituirá crime previsto na legislação penal, bastando a intervenção policial para faze-la cessar. Isso, porém, não impede a impetração do hábeas corpus, mesmo porque existirão casos em que será difícil ou impossível a intervenção da polícia para fazer cessar a coação ilegal (internação em hospitais, clínicas psiquiátricas)”.
  • Questão controversa, pois direito de acesso e ingresso, de saída, de permanência e de deslocamento, no território brasileiro é líquido e certo cabendo nesse caso Mandado de Segurança, e não HC - a não ser que haja coação ou ameaça a liberdade de locomoção.
  • Não concordo com os dizeres "direito de acesso e ingresso, de saída".
  • Até concordo com os colegas abaixo que a letra A esteja certa, mas qual a razão da letra C não estar certa? Pois a assertiva fala acerca de habeas data que ao contrario do habeas corpus não pode ser impetrado em desfavor de entidade privada.
  • No meu entendimento, as concessionarias e permissionarias do serviço publico que mantenham banco de dados, tambem podem ser alvo de habeas data.
  • Análise item por item:
    a. Correta, Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    b. Errada. A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer povo, nacional, estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro)
    c. Errada. No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta ou indireta, bem como instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contento informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros (ex.: SERASA) ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
    d. Errada. Têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança:
    *Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;
    *As universalidades reconhecidas por lei, que, embora sem personalidade jurídica, possuem capacidade processual para defesa de seus direitos ( o espólio, a massa falida, a herança etc.);
    * Órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições;
    * Agentes políticos (governador de estado, prefeito municipal, deputados, senadores etc.), na defesa de suas atribuições e prerrogativas; e
    * O ministério público, competindo a impetração, perante os tribunais locais, ao promotor de justiça, quando o ato emanar de juiz de primeiro grau de jurisdição
    e. Errado. O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Segundo o STF, esse prazo é decadencial, ou seja, não se interrompe nem se suspende. Passado esse prazo, o legitimado ativo perde o direito de impetrar mandado de segurança, podendo, contudo, ajuizar a ação ordinária cabível. Entretanto,o prazo decadencial de 120 dias não se aplica ao mandado de segurança preventivo.

    A letra A está meio estranha, mas como podemos observar a partir da análise de cada item, é ela a reposta correta

    Bibliografia: CF/88
    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo e Vicente
    Apostila de Direito Constitucional, Leo van Holthe

    Bons estudos
    =D

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC


ID
9310
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição, onde estão dados importantes para o servidor, armazenados no computador da mesa em que trabalhava, esse servidor poderá insurgir-se contra a determinação do chefe por meio de

Alternativas
Comentários
  • Realmente, questão muito interessante. ela tenta nos confundir falando do direito de ir e vir (habeas corpus) de de acessar documentos (habeas data), mas observando a lei na integra, faltam detalhes para caracterizar seus usos e como o mandado de segurança é usado quando não coube um desses recursos é a resposta certa (mandado de segurança)
  • O Habeas data se refere ao acesso à informações pessoais do impetrante..

    A questão mencionou dados importantes p/ o servidor, mas não afirmou serem os mesmos dados pessoais. Por isso, a resposta é letra A.

    Acho que é isso.
    Abraços.
  • Existem dois objetivos: um FIM e outro MEIO.
    A - O objetivo fim: obter os dados importantes.
    B - O objetivo meio: ingressar no recinto da repartição, onde trabalhava.

    Ou seja, para se atingir um objetivo FIM tem que se passar pelo objetivo MEIO.

    Quanto aos intrumentos garantidores de direitos são impetrados visando os objetivos FIM.

    A - via Mandado de Segurança
    B - via habeas corpus

    Logo, RESPOSTA: "A"
  • Acredito ser o habeas corpus o remédio constitucional mais apropriado para o caso.

    CF/88 Art. 5º,LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    CF/88 Art. 5º,LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • O MS se presta à proteção de direito liquido e certo contra abuso de poder ou ilegalidade. O Chefe da repartição agiu com abuso de poder, a questão menciona até a palavra INJUSTAMENTE.
  • LEI 12016 Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
  • Amigos. Se a frase fosse: "onde estão dados importantes DO servidor," teríamos caso de habeas data ?
  • Os dados importantes para o servidor não constam de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Apenas estão armazenados em um dos computadores do órgão em que trabalhava. Não cabe, portanto, "habeas data".
  • "Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição"objetivo simples... entrar.Não cabe HD pq não foi negado informação nem uma.No meu ver não cabe MS, pois, vejo aí uma restrição ao direito de ir e vir, onde irá caber HC. Ele pede acesso ao seu antigo computador para retirar dados ( mas o que ele pede é acesso)que é negado injustamente.
  • O Direito lesionado foi o de ingressar no recinto da repartição, independentemente do motivo do acesso, poderia ser para pegar uma mochila cheia de dinheiro, para pegar o presente de casamento do amigo ou para pegar um pen drive com informações, não está sendo negado a obtenção da informação, esse direito não foi lesionado, o direito em questão é o de ir e vir, no caso ir (ingressar) e nesse caso cabe apenas Habeas Corpus. Gabarito errado, questão discutida em aula na LFG e o que se sabe, Mandato de Segurança contra esta questão foi proferida por diversos juristas por ser contra Direito Liquidos e certo defendido pela doutrina.
  • Amigos, não é caso de HC. Vejamos: 1º o remédio constitucional Habeas Corpus pode ser usado de duas formas: preventivamente, quando alguém se achar AMEAÇADO de sofrer VIOLÊNCIA ou COAÇÃO em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso do poder; libertatório ou repressivo, para CESSAR a VIOLÊNCIA ou COAÇÃO que PRIVOU alguém de sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO de forma ilegal ou por abusiva. Traduzindo o writ, Habeas Corpus significa "tome o seu corpo". Nessa concepção este remédio foi criado para impedir que o indivíduo fosse privado (preso) ou tivesse o seu direito de permanecer livre ameaçado por um ato ilegal ou abusivo por parte das autoridades. 2º Nesse sentido o HC não cabe para a questão, porque o servidor foi privado de ENTRAR na repartição pública e não teve o seu direito de permanecer LIVRE ameaçado ou cerceado em momento algum. O que houve sim foi um abuso de autoridade por parte do Chefe da repartição, que utilizou discricionariamente a sua posição de autoridade pública para negar o direito do servidor de adentrar na repartição a qual trabalhava. Dessa forma, o remédio constitucional para sanar esse problema seria o Mandato de Segurança, pois esse instituto visa combater a ilegalidade ou abuso de poder não amparados por HC ou Habeas Data.
  • Não é nem habeas-corpus nem habeas-data.

    Interpretando literalmente os respectivos incisos:

     

    "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

    Liberdade de locomoção = ir "E" vir. Ele teve o ACESSO AO RECINTO proibido. Até aí, há uma gama imensa de situações similares... mas não está sendo impedido de SAIR. Não foi coagido a ficar preso nem reprimido com violência. Logo, não cabe HC.

     

    "LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

    Não se trata de arquivos das quais ele já não tenha acesso. Muito menos retificação. Também não são dados do sistema do órgão onde ele trabalhou. São simplesmente arquivos dele, de cunho pessoal, presentes apenas no computador dele. Logo, HD é inaplicável.

    Ele simplesmente quer entrar no recinto e pegar as coisas pessoais que esqueceu no computador.

    Se o debate for configurar isso como direito líquido e certo, matérias controversas de direito não impedem impetração do MS. (STF, Súmula 623). Por isso mesmo, o MS tem uma certa amplitude pra requerer direitos de cunho abstrato. Vai da interpretação do juiz e, principalmente, das provas alegadas.

    Justificado o não cabimento de HC ou HD, e sendo as outras duas alternativas absurdas, a correta é a alternativa "A".

  • Nos demais comentários já ficou muito claro que Habeas Data não cabe ao caso. A dúvida é em relação ao Habeas Corpus e MS. Então o servidor consegue o HC dele, entra na repartição, mas quando senta no computador o chefe tira da tomada:

    -Quem disse que você pode mexer em algo aqui? Você pode entrar, usar algo daqui é outra história!

    Alguém ainda acha que HC realmente serviria? O servidor precisa usar o computador, talvez somente para apagar suas senhas salvas ou algum arquivo pessoal. Não poder entrar e não poder usar o computador são sinônimos neste caso.

  • É certo que (infelizmente) muitas vezes a justiça e a legalidade não coincidem. Porém, por mais comum e indignante que seja essa circunstância, ela não é (espera-se) a regra, mas sim a exceção. E, sabemos todos, a compreensão mais ampla de uma situação deve dar-se pela regra.
    Assim, mesmo que a questão possa suscitar - como suscitou - diversas interpretações, a opção mandado de segurança parece mesmo ser a resposta mais apropriada para a questão. Mais apropriada, disse eu, não a única correta.
    O fato, pessoal, é que temos de nos adaptar à rusticidade de nossos examinadores. Lamentavelmente, sutilezas intelectuais e malabarismos lógicos ou retóricos não são, aqui, de nenhum valor; antes, são um empecilho.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Neste tipo de questão temos de responder sempre o fim, não o meio .


    o meio era entrar na sala -> hC
    o fim eram dados importantes , mas não informa se eram dados do impetrante -> MS ..que é o fim desejado  .
  • A questão está certa, o q foi negado é o direito líquido e Certo da pessoa, no caso o servidor, entrar no seu recinto do trabalho. A questão está além do habeas data ( foi só para confundir ), e do habeas corpus - pensando bem, é o fim q se quer, lendo com atenção a questão, se quer o Fim - qual finalidade ? Entrar no recinto do trabalho - foi negado um direito líquido e Certo - Mandado de segurança, neles !
     Questão está correta.
  • caros amigos concurseiros,

    Não seria possível, no caso citado, o HC por ofensa INDIRETA a liberdade de locomoção?

    Segundo a jurisprudencia do STF, o HC é impetravel nos casos em que haja ofensa DIRETA ou INDIRETA (reflexa ou potencial) a liberdade de locomoção...nos exemplos em que li a possibilidade de ofensa INDIRETA, vi uma serie de atos que o juiz pode cometer, de forma ARBITRARIA, no curso de um processo CRIMINAL ou no ambito da CPI, podendo resultar em penas PRIVATIVAS DE LIBERDADE, possibilitando ao individuo, impetrar HC. 

    Por isso, fiquei em duvida, se poderia haver HC, por ofensa INDIRETA, no caso apresentado pela questão...

    se alguém puder comentar, agradeço!

    Bons estudos a todos!
  • Muito mal feita a questão. "Dados importantes para o servidor" significa que são informações de seu interesse pessoal. Se fossem, por exemplo, dados importantes para que o servidor pudesse desempenhar sua função seriam dados importantes para a Administração Pública (impessoalidade).
  • Eu errei a questão, mas depois entendi porque não é Habeas Corpus.

    O Habeas Corpus é cabível em hipóteses de cerceamento da liberdade de locomoção. Na questão o servidor não poderia entrar na repartição, porém poderia se locomover para outros lugares, ele não estava "preso" naquele local, portanto não cabe HC.

    O Habeas Data só é cabível quando há o indeferimento, ou omissão em atender, pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Não se pode depreender isto do enunciado, estaríamos estrapolando o que diz a questão.

    Portanto, o remédio cabível é o Mandado de Segurança. Letra a
  • Só não entendi uma coisa: qual o direito líquido e certo violado?

  • Questão CORRETA, Gab A:

    Habeas Corpus - Privação do direito à liberdade de locomoção.
    Habeas Data -  Ação para conseguir , retificar ou complementar informações sobre si no banco de dados público.
    MS - Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

    Ele não estava tendo seu direito de locomoção privado. E também não estava sendo negado quanto a algum pedido de informação sobre si. Logo, se a situação NÃO É AMPARADO POR HC OU HD, só pode ser Mandado de Segurança.

    #foco

  • Meu pensamento foi o seguinte: não é habeas corpus porque ele não está sendo forçado a ficar preso em nenhum lugar. Não é habeas data porque ele não quer informações constantes em banco de dados público, ele quer informações que estão no próprio computador que ele usava para trabalhar. Além disso, a questão disse que o chefe da repartição impediu INJUSTAMENTE o servidor de entrar na repartição quando, por ser funcionário, ele tem o direito líquido e certo de entrar em seu local de trabalho. Então o correto é o mandado de segurança.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: o servidor público deverá insurgir-se contra o ato do chefe da repartição por meio de mandado de segurança, remédio constitucional utilizado para a proteção de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus habeas data. Uma vez que não há violação de direito de locomoção, o habeas corpus (art. 5º, LXXII da CF/88) não poderá ser impetrado. Tampouco houve indeferimento, ou omissão, em atender pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, razão pela qual não poderá ser apresentado habeas data (art. 5º, LXXII da CF/88). O mandado de injunção (art. 5º, LXXI da CF/88), apresentado na alternativa ‘d’, se presta a combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais, o que não se apresenta no caso em tela. Por fim, a ação popular (art. 5º, LXXIII da CF/88) é o instrumento judicial de exercício da soberania, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade de atos administrativos e impeça lesividades. Por essa razão, a alternativa ‘e’ também não poderá ser marcada.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Não se trata de habeas corpus porque, apesar de proibido de adentrar na repartição, o servidor poderia se locomover para outros lugares, ou seja, seu direito de ir e vir não estava, de fato, privado. O que houve, na verdade, foi um abuso de autoridade.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Ação Penal Pública.

    Não é um remédio constitucional. É um instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular ao Estado a aplicação de uma sanção oriunda de uma infração penal.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • QUESTÃO DIFÍCIL

    Você pode se confundir achando que seria HC, por impedir que o servidor foi impedido de se locomover para dentro da repartição. Porém, ninguém tem o direito garantido absoluto de entrar em repartição pública a hora que quer, e quando quiser.

    Você pode se confundir achando que seria HD pelo fato dos arquivos pessoais está no computador de mesa da repartição. Porém, os arquivos não estão em banco de dados[...]

    então se não está amparado por HD ou HC usa-se MS

    LETRA - A

  • O legal é que, se fosse o contrário, isto é, se o chefe não estivesse deixando o servidor sair do recinto, aí o remédio adequado seria o HC.

    RSRSRS


ID
14845
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:

I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    Item II : art 5º, LXXVII

    O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma especie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eses destinado no CPP.
    Refere-se tão-somente à pessoa física.
    O art 142, § 2º, CF/88, estabelece que não caberá HC em relação a punições disciplinares militares (em relação ao mérito).

    Habeas data: Lei 9.507, 12/11/1997.
    O HD é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos a sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais. Poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica. É bom lembrar que só se podem pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros.
    A CF/88 isentou de custas e despesas judiciais o processo de HD, por tratar-se de mecanismo de exercício de soberania popular, mediante direito de conhecimento que é universal em um Estado democrático de direito. O art 21 da Lei 9.507 também contempla a gratuidade do HD.
    Já o mandado de segurança consiste em uma ação constitucional de natureza específica direcionada à tutela dos direitos líquidos e certos, lesados ou ameaçados de lesão, por ato(s) ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, não protegidos por HC ou HD. A gratuidade não é prevista constitucionalmente, podendo, em todo caso, ser requerida na petição inicial.

    Item III : mand. injunção art5º, LXXI
    Existência de nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.
  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ITEM I, CORRETO).

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (ITEM II, ERRADO. NÃO SE FALA EM GRATUIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA).

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    (ITEM III, ERRADO. É O CASO DE MANDADO DE INJUNÇÃO).

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    (ITEM IV, CORRETO).
  • Lembrem-se:

    HABEAS corpus + HABEAS data = gratuitos.

    MANDADO de Seguraça + MANDADO de Injunção = não há previsão de gratuidade.
  • Os Remédios Constitucionais que são Ações Administrativas: Direito de Petição e Direito de Certidão são gratuítos.Os Remédios Constitucionais que são Ações Processuais: Só os HABEAS são gratuítos.
  • I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.CORRETOII. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.MANDADO DE SEGURAÇA NÃOIII. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.MANDADO DE INJUNÇÃO CABERIA NA SITUAÇÃO. IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoalCORRETO
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • são gratuitas as ações DE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania


ID
15484
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á habeas data para

Alternativas
Comentários
  • A) qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus d sucumb~encia. (CF art. 5º, LXXIII)
    B)Ação Popular
    D e E)Ação Civil pública. Lei 7347/85 art. 1º, incs.III,IV,V,VI
    C) Correta CF art.5º, LXXII -
    Conceder-se-á "habeas-data":
    a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicila ou administrativo.
  • Essa questão é de Direito Constitucional, e não Processual Civil.
  • Processo Civil. Classificação errada, concordo com o comentarista abaixo.
  • Comparando...Ação Popular (AP) X Habeas Data (HD)AP:* ação de natureza coletiva, visando anular ato lesivo ao PATRIMÔNIO PÚBLICO, à MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao MEIO AMBIENTE e ao PATRIMÔNIO HISTÓRICO e CULTURAL;* conforme a jurisprudência do STF, ação popular não pode servir como substituto da ADI. Assim como o mandado de segurança não substitui ação popular;* NÃO cabe AP contra conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais), ainda que a sentença do magistrado cause dano, por ex.:, ao meio ambiente, esse ato NÃO poderá ser atacado na via da AP;* A competência para processar e julgar a AP é definida pela origem do ato a ser anulado.HD:* (remédio) ação clocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público;* no HD, não há necessidade de que o impetrante revele as causas do requerimento ou demonstre que as informações são imprescindíveis à defesa de eventual direito seu, pois o direito de acesso lhe é garantido, independentemente de motivação;* pode ser proposto a qualquer tempo, não está sujeito a prazo prescricional.Excelentes estudos,;)
  • O HABEAS DATA É UMA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE NATUREZA CIVIL E DE RITO SUMÁRIO, UTILIZADO PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, INFORMAÇÕES QUE FAZEM PARTE DOS REGISTROS GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO. O HD SERVE AINDA, PARA RETIFICAÇÃO DESSES DADOS, OU PARA ANOTAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS DO INTERESSADO. ESSA AÇÃO É DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA, SOMENTE PODERÁ SER IMPETRADA PELO TITULAR DAS INFORMAÇÕES, É NECESSÁRIO O CONCURSO DE ADVOGADO, E O OBJETO DESSA AÇÃO NÃO ESTÁ SUJEITO A PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL.

  • Complementando
    Habias data: Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Podendo: Retificar informações pessoais, corrigir ou complementar informações pessoais.
    Não confundir: Os seguintes termos: Informações pessoais ( informações sigilosas)  e certidão (documento publico)  

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C": concerde-se-á HABEAS DATA para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do art. 5º, LXXII, "a", da CF.

     

    ALTERNATIVA "a" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF).

     

    ALTERNATIVA "b" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (art. 5º, LXIII, da CF).

     

    ALTERNATIVA "d" INCORRETA: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise proteção de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico (art. 5º, LXIII, da CF).

     

    ALTERNATIVA "e" INCORRETA:  será cabível AÇÃO CIVIL PÚBLICA para reparar lesões à ordem econômica, urbanística e à economia popular, bem como a qualquer interesse difuso ou coletivo, consoante art. 1º, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

     

    Fonte: Paulo Lépore.

  • GAB: C

     

    HABEAS DATA - RESUMO:

     

    *P/ assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados OU para RETIFICAÇÃO de dados

     

    *Personalíssimo

     

    *Autor deve comprovar esgotamento da via administrativa

     

    *Isento de custos

     

    *Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA

     

    *Informativo 342 - STJ: o cônjuge supérstite tem legitimidade p/ impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
25957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 5º
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    Nota: Cidadão pressupõe a nacionalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos.
  • A resposta correta não pode ser a letra 'E', pois o português equiparado pode propor ação popular.
    Em regra, a "instituição" da pena de morte é vedada sim pela CF/88. A exceção relativa à guerra declarada (Art. 5º, XLVII, a) não deixa margem para que se afirme o contrário.
    Portanto a resposta correta é a letra 'D'
  • PERMITO-ME DISCORDAR, POIS SE O PORTUGUÊS SOLICITOU A EQUIPARAÇÃO A CONDIÇÃO BRASILEIRO, OBSERVANDO O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO E DA RECIPROCIDADE, ELE TEM O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS. TEMOS COMO CLARO EXEMPLO, O PRESIDENTE DO VASCO FUTEBOL CLUBE, SR. EURÍCO MIRANDA, QUE INCLUSIVE JÁ SE ELEGEU DEPUTADO FEDERAL. PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ CERTA.

    NO QUE TOCA À PENA DE MORTE, A CONSTITUIÇÃO VEDA SIM, COMO REGRA GERAL, ONDE POSTERIORMENTE A PRÓPRIA CARTA CONSTITUCIONAL ESTABELECE A EXCEÇÃO.
  • O termo cidadão sempre que apresentado, deverá ser interpretado em caratér político, ou seja, cidadão é aquele em pleno gozo dos seus direitos políticos .(capacidade eleitoral ativa - capacidade de votar)
  • não entrendo no merito do brasileiro naturalizado a questão não pode ser a letra E visto que o menor de dezoito anos ainda não é cidaddão e o dispositivo constitucional diz claramente que é parte legitima para propor ação popular o cidadão
  • Fundamento: Art. 5º, LXXIII CF/88
  • Em resposta a William: O menor de 18 anos não tem os direitos políticos plenos e sim relativos. Por isso não pode propor ação popular sem estar representado.
  • Alguém pode me dizer em que artigo da lei se encontra o respaldo (demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos) para letra e? O art LXXIII não fala isso...
  • LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular...

    Eu não sei se isso é um construção doutrinária, mas o que ouvi em um curso ou outro é que a cidadania plena só é exercida quando o indivíduo pode votar e ser votado, ou seja, ter mais de 18 anos e ter um TÍTULO DE ELEITOR válido. O CESPE sempre usa esse conceito. Noutra questão ela perguntava se um índio poderia propor ação popular...pode ou não?
  • Oi pessoal,
    A resposta correta é a letra E porque a ação popular só pode ser proposta por cidadão. O cidadão , portanto, nada mais é do que o nacional que goza dos direitos políticos. Com relação a questão é possível observar a condição de brasileiro, ou seja, só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão.
    fundamentação art.LXXIII CF.
  • Tb não achei na Lei onde se encontra o respaldo que demonstra a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos pois o art LXXIII realmente não aborda tal referência.
  • Também concordo que a letra "D" não estaria errada, tendo em vista que efetivamente a Constituição Federal veda a pena de morte. Talvez tivesse melhor intepretação se fosse colocada a palavra "ABSOLUTAMENTE" depois de "veda" aí sim poderíamos dizer que essa alternativa estaria errada. De outra banda, a Lei nº 4.717 (Lei da Ação Popular) é expressa em seu artigo 1º, §3º que a prova da cidadania será feita com cópia do Título Eleitoral o que torna a alternativa "E" correta. Pois em tese, quem possui Título Eleitoral está no seu exercício de seus Direitos Políticos. Mas ressalto que é uma questão passível de discussões diante da duvidosa exegese da alternativa "D".
  • A letra D) está errada porque a constituição veda a pena de morte, regra geral, mas admite ressalva para o caso de guerra declarada. Então não é proibido 100 % a instituição da pena de morte como declara a questão.

  • no início do inciso LXXIII CF qualquer CIDADÃO... - cidadão é o nacional ( brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos. VOCÊ ENCONTRA ISSO EM DOUTRINA ou seja, a letra e) diz que para propor ação popular é indispensável que o interessado demostre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, OU SEJA, SEJA CIDADÃO, CONFORME DISPÕE CF.

    observe o art 5º XLVII dispõe : NÃO HAVERÁ PENAS:
    A) de morte , SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA,..existindo a ressalva não podemos afirmar que a constituição VEDA A INSTITUIÇÃO DE PENA DE MORTE ISSO É A REGRA GERAL. ESPERO TER AJUDADO A ESCLARECER MELHOR ESSA QUESTÃO.
    ABRAÇOS
  • Minha dúvida persiste não sobre os direitos políticos, e sim sobre a (...) da discussão: REGRA GERAL X EXCEÇÃO.
    Eu tinha o XLVII a) em mente na hora da questão. Mesmo assim ainda fico na dúvida, pq profesores já disseram q não podemos mergulhar sempre em cima das exceções, devido toda regra ter a sua. Assim, pode-se afirmar a regra, porém não "absolutamente" (Nesse ponto, concordo com a colega q sugeriu a inclusão da palavra). Enfim, tenho a letra da lei, mas ainda fico na dúvida sobre a possibilidade da afirmação das regras com exceção... Existe alguma regra geral de postura em relação ao assunto para os cocnursos? Ah, sem exceção...
  • Se fosse o enunciado ... a Constituição Federal de 1988, regra geral, veda a pena de morte, (estaria correto) Ou, ainda, cabe pena de morte no caso de guerra declarada.. (tb estaria correto).... Agora afirmar que é vedado em 100 % sabendo que existe a ressalva e, ainda, tendo uma resposta totalmente correta que é a letra e). Na dúvida observe as opções.... Eu só marcaria a letra d) se todas as outras opções tivessem erros absurdos, o que não é o caso, pois a letra e) está corretíssima. Eu considero a letra d) incompleta.

    :P


  • ALTERNATIVA A [errada] - O MADADO DE SEGURANÇA é ação de rito sumaríssimo, de que pode utilizar-se pessoa física, pessoa jurídica privada ou pública ou qualquer entidade que tenha capacidade procesual, para proteção de direito líquido, certo e incontestável, amaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. Portano, o MANDADO DE SEGURANÇA visa proteger todos os direitos líquidos, certos e incontestáveis do impetrante, desde que não sejam os direitos de locomoção [amparados por habeas corpus] e os direitos de obter informações a seu respeito e de retificá-las [amparados por habeas data].

    ALTERNATIVA B [errada] - HABEAS DATA é uma ação para o impetrante obter informações constantes de bancos de dados oficiais ou públicos a seu respeito e de retificá-las.
    O HABEAS CORPUS é que é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação dos direitos de liberdade e locomoção.

    ALTERNATIVA C [errada] - servidor NÃO tem direito adquirido sobre regime jurídico funcional.


    ALTERNATIVA D [errada] - A PENA DE MORTE é constitucional nos casos em que o Brasil esteja oficilamente em guerra com outro país, por ter sido agreido e tendo respondido a essa agresão estrangeira, autorizado pelo Congresso nacional ou por ele referendado [art. 5º, XLVII combinado com o art. 84, XIX]. São crimes puníveis com essa pena drástica a deserção, a epionagem e a traição. SOMENTE NESSES CASOS DE GUERRA É QUE SE ADMITE A PENA DE MORTE.

    ALTERNATIVA E [CORRETA] - A LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965 no seu art. 1º diz que: "Qualquer CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos à coisa pública.
    CIDADÃO É O NACIONAL NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
  • Entende-se por cidadão a pessoa que possui os direitos políticos, ou seja tenha o titulo de eleitor e possa votar e ser votado!!!
  • A D só estaria totalmente errada se estive assim:

    d) A Constituição Federal de 1988 veda EM QUALQUER CASO a instituição de pena de morte.

    mas dizendo que veda, está correta, pois ela veda como regra geral. eu acertei pois a E nao tem nenhuma resalva...
  • A) O MANDATO DE SEGURANÇA SERÁ UTILIZADO TODAS AS VEZES QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO RESPEITAR DIREITO LIQUIDO E CERTO DE UM CIDADÃO.
    B)PARA AFASTAR ILEGALIDADE DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE É UTILIZADO O HABEAS CORPUS SENDO O HABEAS DATA CONCEDIDO NOS CASOS DE CONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
    C)NÃO CABE AO SERVIDOR ALTERAR DISPOSIÇÕES LEGAIS.
    D)A CONSTITUIÇÃO VEDA A PENA DE MORTE....SALVO... EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
    E) AÇÃO POPULAR ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADO AO INDIVIDUO QUE VOTE....
  • Letra E - > Para propor ação popular, / é indispensável que o interessado demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos/.

    * E em relação ao Português equiparado? Ele é português,certo que possui os direitos inerentes aos brasileiros,contudo,não adquire nacionalidade brasileira!

    Como exemplificado na Constituição (CF,Art 12 , $1º) é possível que Portuguêses impetrem Ação Popular,tornando a Letra E não necessáriamente de todo correta.
  • QUERIA TER VISTO ESSA QUESTÃO ANTES DA PROVA DO TRT-BA, SERIA UM ERRO A MENOS! POIS NÃO IMAGINAVA QUE ESSA LETRA D) ESTIVESSE ERRADA!
  • Júnior, se o português tiver um ano de residência no Brasil e requerer a cidadania brasileira passará a ser cidadão brasileiro, com direito de votar e ser votado e, portanto, de mover ação popular. A diferença do português para os outros estrangeiros é que ele não precisa de ter 15 anos de residência ininterruptos.
  • Júnior, é que (o que me consta) o português é "equiparado ao naturalizado" e sobre os direitos políticos tb deve optar por exercê-los no Brasil e nao em Portugal. :-)
  • na constituição art 12$ 1 fala que aso portugueses com residencia permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiro, serão atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previsto nesta constituição.detalhe no salvo os casos previsto na constituição ou seja nao pode propor ação popular
  • PessoalA alternativa D me parece simples e está errada mesmo. Precisamos apenas saber o correto significado da palavra vedar.Este verbo significa obstruir completamente, sem deixar nenhuma fresta.Sabemos que a Constituição adminite, em alguns casos, a pena de morte. É por isso, e somente por isso que a alternativa D está errada ao afirmar que veda a pena de morte.
  • É lamentável esse tipo de questão num concurso desse nível.Erro crasso da CESPE/UNB, pois há de forma incontestável duas respostas corretas para a questão, quais sejam: alternativa D,E. Fato que inquina o quesito de vício de NULIDADE ABSOLUTA.Item D (correto porque de fato a CF proibe pena de morte, apenas estabelce uma exceção que seria permitida no caso de guerra declarada. De acordo com art. 5 XLVII "a" CF/88).Mas a exceção serve apenas para confirmar a regra (vedado instituição de pena de morte no Brasil).item E (correto com base no CFART. 5ºLXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Essa questão se não foi anulada foi por pura arbitrariedade e desconhecimento jurídico da banca!!!
  • Discordo do colega ao falar que caberia duas respostas.Não há disposição constitucional proibindo a inclusão de pena de morte. O que é proibido - no atual regime constitucional - a aplicação de pena de morte. Nada impede que o legislador derivado venha - por emenda constitucional - incluir pena de morte, tendo em vista que não se trata de abolir nenhum direito ou garantia individual, o que preceitua o rol de cláusulas pétreas da CF. Vejamos:§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.Portanto, vejo que poderia tramitar tranquilamente uma PEC no Congresso que visasse instituir pena de morte no Brasil.
  • Temos que ter em mente o seguinte: como REGRA, a pena de morte é proibida, havendo, contudo uma EXCEÇÃO NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, quando a permite em tempos de guerra. Já em relação ao comentário do colega abaixo, discordo.Discordo porque, ao contrário do que foi dito por ele, o direito à vida é sim cláusula pétrea. Isto porque, o caput do art. 5º expressamente prevê a “inviolabilidade do direito à vida”. E sabe-se que o referido artigo se encontra no Título II da CF/88 (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS), Capítulo I (Dos Direitos Individuais e Coletivos). Portanto, o direito à vida é sim considerado cláusula pétrea, somente sendo permitido a inclusão de pena de morte, com a promulgação de uma nova Constituição, ou seja, através do Poder Constituinte Originário, que, segundo os doutrinadores, “tudo pode”.Entretanto, no caso de guerra, como dita acima, foi o próprio Constituinte de 1988 quem possibilitou a pena de morte naquelas situações.
  • Para entender que a assertiva D está errada, basta ler com calma e observar o sentido do verbo vedar. Não está aqui, esse verbo, no sentido de uma simples proibição que aceite exceções. Vedar significa não ter a possibilidade de nenhuma exceção. Portanto o CESPE, desta vez, foi feliz, pois a CF/88 admite exceção quanto a instituição da pena de morte. Errada a assertiva D.
  • Essa questão deveria ter sido anulada.
    A letra D está errada. Veja que a discussão que se deve fazer é quanto à palavra "instituir". Consultando-se, vê-se que ela traz a idéia de "criar, fundar, estabelecer". Ora, sabe-se que a pena de morte, mesmo que excepcionalmente, existe. Além da previsão constitucional (5º, XLVII, a), pode-se colher mais detalhes dessa tipo excepcional de pena no CPM (artigos 55 e 56, e 355 e seguintes).  Dessa forma, o erro está no fato de a CF, volto a dizer, mesmo excepcionalmente, não vedar a instituição, ,mas sim a sua aplicação em tempo de paz.

    A letra E está errada. A resposta está no artigo 12, parágrafo 1º da CF - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição . Veja - os portugueses equiparados continuarão a ser "portugueses", estrangeiros portanto. Contudo, a eles dar-se-ão os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado, inclusive os relativos aos direitos políticos. (decreto 70436/72)
    Logo, um português equiparado, desde que obtenha no Brasil os direitos políticos, inclusive o alistamento eleitoral (condição de cidadão), poderá propor ação popular.

    Passou "batido" - questão anulada.
  • Parece-me oportuno dizer que a Ação popular, além de estar prevista no artigo 5, da CRFB, é regulada pela Lei 4.717 de 1965, e para os concursos públicos deve ser feita uma leitura apurada deste dispositivo, eis que traz normas específicas a serem aplicadas na propositura da referida Ação.

    Desse modo, como a própria CRFB estabelece e também o artigo 1, da Lei 4717/65, QUALQUER CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio. E a dúvida da maioria dos colegas que comentaram a questão é sobre o conceito de cidadão ou onde estaria tal previsão.

    Ocorre que o artigo 1, no seu parágrafo 3, da Lei 4.717/65, prevê expressamente que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.

    Ou seja, para ingressar com a Ação Popular é necessário ser cidadão. Para a prova desta condição de cidadão se faz necessário apresentar o título eleitoral, ou seja, a condição de eleitor como requisito de cidadania. Desse modo, a CRFB traz expressamente previsto as pessoas que podem alistar-se como eleitores, excetuando os estrangeiros e incluindo, os brasileiros natos e naturalizados.

    Conclui-se de todo o exposto, que para a propositura da ação popular é indispensável a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, eis que a prova da cidadania se faz com a apresentação do título eleitoral, segundo a Lei que rege a Ação popular.

  • O Gabarito Oficial é dado a letra "E".

    Todavia, tal assertiva encontra-se errada.  A Assertiva correta é a letra "d", pois a questão diz que a CF/88 veda a pena de morte.  E isto é a regra, é claro que existe exceção.  Se essa é a regra, nada mais justo que considerar esta a questão certa.

    Agora a letra "e", também segue a mesma regra da letra "d".  Ou seja, a regra é essa que o interessado demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos.  Todavia, existe a exceção que é o português equiparado a Brasileiro.

    Ou seja, existem duas questões certas.
  • A CF portuguesa não prevê a possibilidade de ser atendida essa exigência de reciprocidade, ou seja, a CF de Portugal veda essa reciprocidade.
  • regra é a proibição da pena de morte, a sua exceção é no tempo de guerra. Portanto, continuo achando que a "d" está correta.
    A alternativa "e" está errada, já que não é condição para propor a Ação Popular demonstrar a condição de brasileiro, é necessário ser cidadão. Alguns colegas alegam que para ser cidadão é necessário ser brasileiro, concordo... entretanto, "todo cidadão é brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão". O interessado pode demonstrar ser brasileiro, mas ser conscrito, por exemplo. E agora José?!
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Sobre a letra C.

    RE 227755 AgR / CE - CEARÁ 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  02/10/2012 


    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Aplica-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para a sua concessão. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não viola a Constituição o cálculo de vantagens nos termos da Lei estadual nº 11.171/86 em face de fato que tenha se consolidado antes da alteração, pela Emenda Constitucional nº 19/98, do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 4. Rever o entendimento assentado no Tribunal de origem quanto à ocorrência de redução nos proventos do servidor demandaria a análise das Leis estaduais nºs 11.17186 e 12.386/94, e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 5. Agravo regimental não provido.

  • A lei 8112 por acaso não é o Regime Jurídico do Servidor??

  • Gente, a CF não veda a pena de morte, ela diz que não deverá existir a pena o que é diferente de ser vedada, salvo em caso de guerra declarada.

    Já quanto a condição de ser brasileiro, seja nato ou naturalizado, e a comprovação do pleno gozo dos direitos políticos é sim necessária para propor uma AP. Agora se a questão tivesse dito: condição de brasileiro nato, ai sim estaria errada.

  • Olha o BIZU!!!

    Para propor açÃO popular tem que ser

                   cidadÃO.

    No IG @soissotudo tem muitas outras dicas, segue la! 

    Bons estudos!

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) Errado . Mesmos endo um instituto de natureza civil , poderá ser impetrado em ações de demais esferas

    B) Errado . Habeas data é instrumento impetrado com fito de obter acesso a documentos que digam respeito à pessoa do requerente ou para retificação de infromações

    C) Errado . Uma das hipóteses que não cabe direito adquirido é justamente o regime jurídico

    D) Errado , Não está vedado pela CF/88 a instituição da pena de morte , contudo esta só poderá ser instituída em caso de guerra declarada

    E) Correto

  • Questão muito boa, principalmente por causa da alternativa correta (E).

    Nós temos que voltar atrás para saber quem são considerados brasileiros:

    Art 12 -> São brasileiros:

    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;          

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

              

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

          II - naturalizados:

              a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

              b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Quando fala que é indispensável ser brasileiro, não quer dizer que qualquer brasileiro possa propor ação popular, pois apenas cidadãos podem propor ação popular.

    Isto é, todos que podem propor ação popular são brasileiros, mas nem todos os brasileiros podem propor ação popular.

    Todos os cidadãos são brasileiros, mas nem todos os brasileiros são cidadãos. Por exemplo: Crianças brasileiras não podem propor ação popular, porque ainda não são cidadãs.

  • Ação popular se propõe com título de eleitor!

  • O Delta viajou quando diz q a alternativa E está errada por falar em brasileiro, porém não é simplesmente ser brasileiro, além disso, deve está no gozo dos direitos políticos.

  • Gabarito E

    condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos = Qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos.

    Não pode ajuizar Ação popular:

    Estrangeiros

    Apátridas

    Pessoa jurídica

    conscritos

    MP


ID
32899
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?

Alternativas
Comentários
  • LXXI- conceder-seà mandado de injunçao sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogatvas inerentes à nacionalidade , à soberania e à cidadania.
  • Na Constituição ver...
    Titulo II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"
    Art 5ºInciso LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Só pra complementar...

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não caberá
    mandado de injunção:
    a) se já existe norma regulamentadora do direito previsto na
    Constituição, ainda que defeituosa (mandado de injunção é remédio
    para reparar a falta de norma regulamentadora de direito previsto na
    Constituição; se já existe a norma regulamentadora, ainda que
    flagrantemente inconstitucional, não será mais cabível mandado de
    injunção; nesse caso, a validade da norma poderá ser discutida em
    outras ações, mas não mais na via do mandado de injunção);
    b) diante da falta de regulamentação dos efeitos de medida provisória
    não convertida em lei pelo Congresso Nacional (mandado de injunção é
    remédio para reparar a falta de norma regulamentadora de direito
    previsto na Constituição Federal, e não de direito previsto em medida
    provisória);
    c) diante da falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei
    (mandado de injunção é remédio para reparar falta de norma
    regulamentadora de direito previsto na Constituição Federal, e não de
    direito previsto em lei);
    d) se a Constituição Federal outorga uma mera faculdade ao legislador
    para regulamentar direito previsto na Constituição Federal (se o texto
    constitucional estabelece uma mera faculdade ao legislador para editar
    ou não a norma regulamentadora, cabe a ele decidir sobre o momento
    oportuno de regulamentar o direito, não se podendo falar em mandado
    de injunção diante de sua inércia).
    No mandado de injunção, em respeito ao princípio da separação de
    poderes, não poderá o Poder Judiciário legislar positivamente, editar a
    norma faltante, substituir o legislador, suprir a lacuna. Em caso de
    deferimento do mandado de injunção, o Poder Judiciário apenas
    reconhecerá a inconstitucionalidade da mora e comunicará sua decisão
    ao órgão competente, requerendo a edição da norma regulamentadora
    faltante.
    O mandado de injunção é ação não gratuita e exige a assistência de
    advogado para a sua impetração.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Imperioso ressaltar, que no julgamento dos MI´s 670, 708 e 712, que invocava a regulamentação do direito de greve aos servidores públicos, o STF adotou a posição concretista geral, determinando a aplicação da lei de greve no setor privado, enquanto perdurar a omissão legislativa.

    Na posição concretista geral, o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeito erga omnes até que sobrevenha normatividade integrativa pelo Legislativo
  • art.5 CF LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Os requisitos para a impetração do mandado de injunção devem ser extraídos do texto contido no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal:

     

    --- >  A previsão de um direito constitucional, relacionado às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e

    --- > A ausência de norma regulamentadora, inviabilizando a fruição deste direito.

     

    Entendemos, que este rol é exemplificativo e não taxativo, ou seja, o mandado de injunção poderia ser proposto em face de qualquer direito e garantia constitucionais.

     

    O objeto desse mandado é a proteção de quaisquer direitos e liberdades constitucionais, individuais e coletivos, de pessoa física ou jurídica, e de franquias relativas à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania, que torne possível sua fruição por inação do Poder Público em expedir normas regulamentadoras pertinentes.

     

    O Mandado de Injunção tem como objetivo combater síndrome da inefetividade das normas constitucionais, isto é, quando norma “só existe no papel”, a exemplo do que narra a Constituição Federal nos art. 37, VII, sobre o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites de lei específica ou do art. 40, § 4º, II, da CRFB/88, que cuidado da aposentadoria especial para aqueles que exerçam atividades de risco, dos quais ambos necessitam de regulamentação.

     

    Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular.

     

    Daí por que há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional.

     

    A legitimidade ativa é do titular do direito constitucional assegurado, cujo exercício encontra-se impedido por falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Assim, em conformidade com o art. 3o, da lei 13.300/16, são legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o, da lei 13.300/16 e art. 5o, LXXI, da CRFB/88 e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Neste sentindo, a legitimidade passiva será sempre do órgão omisso responsável pela elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. Se o responsável for o Poder Legislativo, o legitimado será o Congresso Nacional, entretanto, sendo a norma omissa for de iniciativa privativa do Presidente da República, este será o legitimado passivo.

     

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Ação Civil Pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    D. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
33964
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às garantias constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Errei!!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu pensei que ''todos os integrantes da categoria'' poderia estar errada, mas mesmo assim marquei como todas certas!!!

    Essas pegadinhas e detalhes são oq me matam!!
  • Muito boa essa questão, aliás, muito boas as questões dessaprova de procurador, por atenção redobrada acertei essa e é como o amigo aqui embaixo falou, atentar para ese detalhe!!
  • Muito boa esta questão mesmo, mas errei, por pura falta de atenção!!


  • QUE PEGADINHA EM!!!
    HAHAHAHA...
    COMO ESTÁ ESCRITO NA CF/88 LXX ALINEA B;
    NÃO SÃO TODOS ENTEGRANTES DO GRUPO E SIM MEMBROS OS ASSOCIADOS;

    c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de "TODOS OS ENTEGRANTE DA CATEGORIA"

    DEVE-SE PRESTAR ATENÇÃO NESSE TIPO DE QUESTÃO...
  • Caraca!!!

    "OS ENTEGRANTE"?!!??????

    duas vezes...



  • Minha querida, por favor, vamos evitar esse tipo de erro crasso. Você está defronte de um computador, e, diante de uma dúvida, você pode recorrer à internet para solucioná-la.
  • o erro da C é literal... simples assim!!!
  • Incisos do art. 5º da CRFB/88:

    a) CORRETA:
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    b) CORRETA:
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) INCORRETA:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) CORRETA:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das garantias constitucionais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, LXVIII, CF. Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    B. CERTO.

    Art. 5º, LXXII, CF. Conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    E. CERTO.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
34390
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional destinado a garantir o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder é

Alternativas
Comentários
  • Habeas Corpus (tenha corpo), sua finalidade é proteger o direito de locomoçao (ambulatorial) da ilegalidade e abuso de poder. Não possui formalidades e é gratuito. Lembrando que não cabe HC em face a punições disciplinares militares, apenas se houver ilegalidade. (LXVII)
  • apenas fazendo um complemento:

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Questão MANGABA!!!kkkkkkkk
  • Aonde que essa questão tem pegadinha???

  • QUESTÃO "MANGABA" MESMO

    CF - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • queria que todas as questões da FCC fossem assim.... hehehe
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • LXVIII- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC


ID
37426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos.

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fun- damentais têm aplicação imediata.

II. Dentre outras, são gratuitas as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

III. Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político.

IV. Admitir-se-á, nos termos da lei, juízo ou tribunal de exceção.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta. II. Correta. III. art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; IV. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção. CF/88
  • Sobre os itens incorretos - não é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção.
  • I) CORRETO. ART. 5º, PARÁGRAFO 1º, CF/88.
    II) CORRETO. ART. 5º, LXXVII, CF/88. "SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE HABEAS CORPUS e HABEAS DATA, e, na forma da  lei, os atos necessário ao exercício da cidadania."
    III) ERRADA. "NÃO SERÁ CONCEDIDA  EXTRADIÇÃO de estrangeiro por CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO"
    iv) ERRADO. "NÃO HAVERÁ juízo ou tribunal de exceção."
  • A título de complementação quanto ao item II
    Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5º:
    Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei. 
    Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
    Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos. 
    Sucesso a todos!!!

  • Correta A 

    I- Art 5 § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    II-Art 5 LXXVII - São gratuitos as ações de habeas corpus, habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercicio de cidadania;
  • Item I -  Correto. É a literalidade da Constituição Federal em seu art. 5º §1º. Ressalta-se, porém, que esta disposição é somente um apelo

    para que o Poder Público busque efetivamente concretizar tais normas. Não podemos dizer que pela simples previsão de que elas tenham aplicação imediata, algumas normas venham a se efetivamente passíveis de aplicação, nem que tais normas constituam, em sua totalidade, normas de eficácia plena.



    Item II -  Correto. Trata-se da disposição do art. 5º, LXXVII da Constituição Federal. É importante observar o seguinte detalhe:

     • habeas corpus e habeas data → Gratuitos.


    • Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.



    Item III -  Errado. Justamente o contrário. Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro nato. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).



    Item IV -  Errado. Isto contraria a garantia individual prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVII: não haverá juízo ou

    tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previamente.


    Bons estudos :D 

  • resp. "A"

    Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    Os Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei. 
    Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
    Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.


    Bons estudos

  • É vedada a extradição por crime político!


ID
43030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rômulo se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder. A Constituição Federal prevê como Direito Individual para garantir a sua liberdade, o manejo do

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Atentar para o fato de que, no caso da prisão, se ela for lícita (efetuada conforme a lei) não caberá habeas corpus. No caso de a prisão ter sido praticada ilicitamente, caberá habeas corpus normalmente. Se a prisão já tiver sido efetuada será impetrado o habeas corpus repressivo (alvará de soltura), se não tiver sido ainda efetuada a prisão caberá habeas corpus preventivo (salvo conduto).
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal Brasileiro).O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento.Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.
  • O Habeas Corpus protege: O Direito à Liberdade de Locomoção, podendo ser Repressiva quando a lesão já ocorreu ou Preventiva quando há uma ameaça da lesão ocorrer.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • O tema proposto é remédios constitucionais e a alternativa CORRETA é “A”. O habeas corpus é a ação cabível para assegurar o direito de locomoção, que pode ser violado por ilegalidade ou abuso de poder. O autor da ação constitucional de habeas corpus é impetrante; o indivíduo em favor do qual se impetra o habeas corpus é o paciente, e a pessoa que pratica a ilegalidade ou abuso de poder, e será pólo passivo no habeas corpus, é denominada autoridade coatora ou impetrado. Vide art. 5º, LXVIII da CF/88.
    Jurisprudência Comparada: “Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício.” (HC 95.431, Rel.

    Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.) Jurisprudência Comparada: “O habeas corpus é meio processual destinado à proteção do direito de ir e vir ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. Daí a impropriedade desse  instrumento processual para solver controvérsia cível. Ainda que se admita que a ação de improbidade administrativa tem natureza penal, não há como trancá-la em habeas corpus, porquanto as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não consubstanciam risco à liberdade de locomoção.” (HC 100.244-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 19-2-2010.)

  • Essa é daquelas pra não zerar. 

  • HABEAS CORPUS.

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
43402
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa.

II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Está errada porque as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicação imediata.•Art.5º,§1ºII-Nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição está enunciado que o HD – Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". III- art. 5°"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)partido político com representação no Congresso Nacional;b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"IV- CORRETA
  • I - Art. 5º,§1ºCONST.FEDERAL- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.II - Art. 5º,LXXII,"a",Const. Federal - Conceder-se-á "habeas data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do Impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; III - ART. 5º,LXX,CONST.FEDERAL - O Mandado de Segurança coletivo pode ser Impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO,em defesa dos interesses de seus membros ou associados. IV-Art. 5º,inciso XIX da Const. Federal - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso,o trânsito em julgado.
  • Ricardo, a assertiva III realmente está ERRADA, pois vem com a redação CONDICIONAL "Há pelo menos 3 anos", o que quer dizer que se fosse há 2 ou 1 ano, as associações não poderiam impetrar tal mandato, o que não é o caso, pois a lei permite, as legalmente constituidas e em funcionamento, a partir de 1 ano.
  • habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
  • habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
  • Alternativa E

    I - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    § 1º - As normas definidoras dosdireitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lopor processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associaçãolegalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interessesde seus membros ou associados;

    IV - CORRETA
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidasou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado;
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;  
     

    “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)

  • Alternativa correta, letra E (IV)I - Incorreta, pois determina a Constituição que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicabilidade imediata.II - Incorreta, pois conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminsitrativo.III - Incorreta, pois o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.IV - Correta.
  • Questão maldosa da FCC, com duas respostas corretas (Letras D e E), pois segundo o inciso LXX do art. 5o da CF/88 a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano podem impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Logo, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos pode impetrar o mandado de segurança coletivo, pois está constituída a mais de um ano.

    Nesses tipos de questões, comum na FCC, devemos assinalar o que está previsto literalmente na lei, para não errarmos a questão.

    Bom estudo a todos.

  • Édson, acho muito pertinente o seu comentário. Entretanto, neste caso, a expressão "...há pelo menos 3 anos..." indica um requisito, e é isso que faz a alternativa estar errada, tendo em vista que o requisito é de apenas 1 ano, e não 3 anos, conforme o art. 5º, LXX, "b". Diferente seria, se constasse na assertiva a expressão "...em funcionamento há 3 anos...".

    Bons estudos!
  • resp "E"

    questão gostosa de responder kkkkkkkkkkk

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • I-As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    III- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 

     

     

     

     

    E)
     

  • MANDADO DE SEGURANÇA pode ser impetrado por organização ou associação = um ano

     

     

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa. x


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. x


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. x


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 


ID
43978
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.

1. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o Mandado de Injunção e a Ação Popular são ações constitucionais.

2. O Habeas Data se destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados de entidades governamentais e de caráter privado.

3. O Mandado de Injunção é meio hábil para corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor.

4. O cidadão, enquanto tiver os seus direitos políticos suspensos, está inabilitado a propor Ação Popular.

Alternativas
Comentários
  • I-corretaII- incorreta,art 5º,LXXII - conceder-se-á habeas data: a)para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante constantes nos registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.( foi uma pegadinha, o examinador fez a cópia da lei e só trocou a palavra pública por privada);III - incorreta, art 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania.IV-correta
  • Assertiva 1 está CORRETA. Gostaria de comentar a AIME, uma vez que trata-se de uma figura mais raramente cobrada em concursos. Nos termos do art. 14, § 10, da CF, na ação de impugnação de mandato eletivo serão apreciadas apenas alegações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude..Realmente trata-se de uma ação constitucional.Alternativa 2 está INCORRETA - o erro está em "(...) caráter privado" que não figuram no pólo passivo desse remédio.Alternativa 3 está INCORRETA. Esse remédio, em uma linguagem simples, serve para atacar a omissão do legislador, uma vez que sua inércia impede os administrados de gozarem um direito de eficácia LIMITADA (que depende de regulamentação).Alternativa 4 está CORRETA. Perceba que ser cidadão é um requisito para propositura dessa ação. Se o cidadão tem seus direitos políticos suspensos, estará, enquanto perdurar a suspensão, inabilitado para propositura da Ação Popular.Só um detalhe: cuidado, pois CIDADANIA possui vários conceitos. Temos que ter cuidado para não entendê-la como sinônima de "QUITAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS", pois isso se refere a um conceito de cidadania.
  • Comentário sobre o item 04 da questão:AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII; L. 4.717/65)Ação que pode ser proposta por qualquer cidadão (quem está no gozo dos direitos políticos, o eleitor) para anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de exercício da soberania popular (artigo 1º, parágrafo único), possibilitando a fiscalização do Poder Público pelo povo.A legitimidade ativa é exclusiva dos cidadãos (Súmula 365 STF: PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR). Logo, não pode ser proposta pelo Ministério Público. Figuram no pólo passivo a entidade lesada, os autores e responsáveis pelo ato e os beneficiários deste. Em caso de improcedência por insuficiência de provas é cabível o ajuizamento de nova ação. Trata-se de ação isenta de custas e do ônus da sucumbência, salvo má-fé do autor popular.
  • Lembrando que há algumas privadas que, por suas funções, possuem uma "responsabilidade" ou "natureza" pública, sendo possível o habeas data

    Abraços

  •    Legitimidade ativa na Ação Popular: basta a cidadania ativa (poder votar), sendo desnecessária a cidadania passiva (poder ser votado). Quem estiver com os direitos políticos suspensos não poderá ajuizar ação popular.

  • Discordo da assertiva 2. Existem entidades privadas passiveis de figurarem no polo passivo da habeas data!

  • Gabarito D, 1- a questão fala em ações e não em remédio, 4- correta, só cidadão (se está suspenso não exerce o direito de voto)

  • Pode entidade de natureza privada atuar no polo passivo de HD?

    Sim, mas desde que tenha caráter público.

    Logo, a assertiva 2 está sim incorreta.


ID
49534
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia constitucional que deve ser usada para incluir nos assentamentos do impetrante a justificativa sobre informação verdadeira, mas que está pendente de decisão administrativa ou judicial, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • HD, será concedido "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável"
  • Pressuposto estabelecido pela lei 9.507/97: primeiramente deve-se buscar o conhecimento, a retificação ou a anotação da informação administrativamente. Somente se não a conseguir é que se autoriza o ingresso com o Habeas Data. O HD, assim como o Habeas Corpus é ação gratuita(inciso LXXVII, CF).
  • O Habeas Data só é garantido quando for para obter informaçoes pessoais; a questão não evidencia esse fato.
  • Nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição está enunciado que o HD – Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". Os incisos II e III do artigo 7º da Lei 9.507, de 12.11.1997, repetem a enunciação constitucional. No inciso III do aludido artigo 7º da mencionada Lei, está enunciado que o HD, além das hipóteses anteriores, será concedido "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável". Essa mencionada lei é a reguladora do direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do HD. Nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.507, o HD será cabível se houver: recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão acerca do requerimento de acesso; ou recusa em fazer-se a retificação dos dados ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem decisão acerca do requerimento de retificação; ou da recusa em fazer-se a anotação no cadastro do interessado que apresentar explicação ou contestação justificando possível pendência sobre fato/objeto do dado supostamente inexato.
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.O Mandado de Segurança é um instituto jurídico que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, em face de ato de quaisquer dos órgãos do Estado Brasileiro, seja da Administração direta, indireta, bem com dos entes despersonalizados e dos agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.A Medida Cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. É um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando se manifestar a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.Ação ordinária conforme conceituada de forma equivocada, é a ação proposta em rito ordinário. Este conceito, entretanto, não está correto, uma vez que Ordinário é o rito que ela segue e não o nome da Ação. As ações que pertencem ao rito ordinário são classificadas por: ação de conhecimento, ação de execução, ação cautelar e ação monitória.
  • Macete: impetrante não é só quem ajuíza (impetra) um mandado de segurança, mas também é quem impetra um habeas data.

    Assim, a própria questão já forneceu meio caminho andado para a resposta correta quando nominou o autor de impetrante, fechando a questão por lógica conquanto trata de informações a serem inseridas (para tanto, antes devem ser fornecidas ao impetrante) em banco de dados do autor (impetrante, só para fixar).

    Assim, a correta é a letra "C".
  • Mandado de Segurança: é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes.

    Habeas data: ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Mandado de injunção: o instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem. O pedido é feito para garantir o direito de indivíduo prejudicado particularmente pela omissão. Assim, só quem pode editar leis pode ser alvo (sujeito passivo) de tal ação.

    Ação ordinária: é toda ação que não necessita de um procedimento específico a ser seguido, mas só pode ser praticada quando no processo não couberem a entrada da ação popular ou ação civil pública, mandado de segurança ou habeas data.

    Medida cautelar: é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

  • GABARITO LETRA "C".

    LEI 9.507/97 de que trata do Habeas Data, art. 7º, inc. III- "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável."

    Portanto, o HD será concedido em 3 situações:1) para conhecimento de informação sobre o impetrante; 2) ratificação de dados (mesmo que possível ser feito por processo judicial, sigiloso e ou adm.) ou; 3) para assentamento de anotação do interessado, mesmo que pendente judicialmente ou amigavelmente.

  • Na minha opinião a letra c é incorreta, pois só cadê HD após negativa administrativa

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado

    B. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    C. CERTO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Ação ordinária.

    Trata-se de uma ação jurídica proposta em rito ordinário.

    E. ERRADO. Medida cautelar.

    Uma medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (coisas, pessoas, provas) a fim de evitar prejuízo irreparável que possa vir a ser causado pela demora no julgamento principal.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à

    pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados

    de entidades governamentais ou de caráter público;

    Se for informações de terceiros – cabe MS

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo

    por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação

    ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável

    e que esteja sob pendência judicial ou amigável.


ID
49651
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (a)ERRADA. Segundo a CF, inciso LVIII do art.5º - "Conceder-se-á habeas corpus sempre que ALGUÉM sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder".(b)ERRADA. CF, inciso LXIX do art.5º - "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, quando o irresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público."(c)CORRETA. CF, inc.LXXII,'a' e 'b',do art.5º.(d)ERRADA. CF, inciso LXXIII do art. 5º - "QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência."(e)ERRADA. CF,inciso LXXI do art.5º - "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania."
  • A questão cobra do aluno o conhecimento dos conceitos dos remédios constitucionais. A única alternativa que conceituou corretamente o remédio apresentado foi a alternativa C - HABEAS DATA.
  • Letra C errada:
    O erro encontra-se na palavra "apenas", haja vista ADPF tem dois tipos;
    ADPF INCIDENTAL - precisa de comprovar a controvérsia, pois pressupõe-se que já exista uma outra ação, onde os legitimados podem propor diretamente ou incidentalmente. O objeto contra os atos ou lei federal, estadual ou municipal
    ADPF AUTÔNOMA - não precisa de outra ação, e é arguida em casos de lesão ou ameaça de lesão - não precisa de controvérsia
  • LETRA A : HABEAS CORPUS : O habeas-corpus tem legitimidade universal, até mesmo um estrangeiro pode impetrar, desde que escreva em portugues. A pessoa juridica pode impetrar somente em favor de pessoa fisica, ou seja, ñ é vedada, e o MP em favor de pessoa fisica , desde que ela aceite. OBS : Existe apenas uma exceção: Juízes e tribunais ñ impetram HC, pois são eles que vão concede-los. LETRA B : O conceito definido na letra b é do mandado de injunção e ñ mandado de segurança . LETRA C : CORRETA . LETRA D : Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ( sendo q o conceito de cidadão nesse caso envolve esta no pleno gozo dos direitos politicos ) , ou seja, pessoa juridica ñ é parte legítima . LETRA E : O conceito é do MANDADO DE SEGURANÇA E Ñ MANDADO DE INJUNÇÃO !!!
  • a) o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física, desde que nacional, sendo vedada a sua utilização por pessoa jurídica, ainda que em favor de pessoa física, e pelo Ministério Público;

    A legitimação ativa no HC é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro. Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com HC. Admite-se (jurisprudência), inclusive, a impetração de HC por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).

    b) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    O texto tachado diz respeito ao MI.

    c) Correta

    d) qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público;

    Somente o cidadão pode propor AP. O autor é a pessoa humana, no gozo dos seu direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos 16 anos). Poderá ser o brasileiro nato ou naturalizado, desde que no gozo dos seus direitos políticos. Não poderá, portanto, ser ajuizada por pessoa jurídica; pelo MP; pelos inaslitados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros (Salvo a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, caso haja reciprocidade por parte de Portugal - art 12 §1º CF).

    e) conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    O texto tachado diz respeito ao MS.
  • Art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erro da letra "A" está em "desde que nacional", pois pode ser impetrado por pessoa juridica em favor de pessoa fisica (

    habeas corpus pode ser impetrado pela pessoa jurídica em favor de pessoa natural, cuja soltura, em muitos casos, interessa diretamente àquela, como em casos de prisão, ou ameaça de diretor, sócio, associado, confrade, por exemplo).


ID
50449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.

Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ( E NÃO Á DE TERCEIROS)constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • CF art 5º-LXXII- 'conceder-se-á habeas Data: Para assegurar o conhencimento de informações relativas á pessos do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público'
  • O STF não admite o Habeas Data se não houve negativa administrativa. Significa dizer que o HD somente será concedido se houve indeferimento em requerimento formulado ante a repartição.Esse assunto já foi objeto de questão da CESPE.
  • O Habeas Data é personalíssimo, ou seja, só cabe a pessoa do impetrado e nunca a terceiros! por tanto errada a questão!!
  • Caracteristicas relevantes do Habeas data:I- Pode ser ajuizado por pessoas NATURAIS e JURÍDICAS frente a entidades públicas ou privadas, desde que possuidoras de registro ou banco de dados de caráter PÚBLICO;II- Para o ajuizamento do habeas data, é NECESSÁRIO o esgotamento da via administrativa, isto é, o indivíduo só poderá ajuizar habeas data depois de passar pela via administrativa(EX: Alguém que já tenha quitado suas dívidas e o nome permanece no SPC, deverá primeiro ingressar com o pedido administrativo perante a entidade e, só depois, havendo indeferimento ou a não prestação das informações, é que poderá acionar o Poder Judiciário, por meio do Habeas Data).III- O Habeas Data é uma ação GRATUITA, PERSONALÍSSIMA, mas que exige ADVOGADO.
  • A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela lei n. 9507/97, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para o conhecimento ou retificação, todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante. Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões, ou informações de interesse particular, coletivo ou geral. Havendo recusa no fornecimento de certidões, ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança.
  • O erro da questão está quando do acressimo de: "ou à de terceiros". Se não fosse por isso estaria perfeito de acordo com a CF 88CF art 5º-LXXII- 'conceder-se-á habeas Data: Para assegurar o conhencimento de informações relativas á pessos do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
  • O bobinho aqui leu rápido, não prestou atenção no "terceiros" e caiu como um patinho!
  • Não há necessidade do Esgotamento na área adm.
  • Habes data = Informações proprias
    Mandado de segurança = Informações de terceiros ou certidões.
  • O erro no acento indicativo da crase deixa claro que esta parte foi colocada na frase, tornando-a incorreta. hahaha
  • Questão ERRADA.

    LXXII - conceder-se à HABEAS-DATA:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo po processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • A Questão no seu todo está quase CORRETA se não fosse pelo Fato de Alguem conseguir retirar por meio Habes Data informações de Terceiro!

    Otima questão!!!
  • ERRADO.

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

     Pra galera não esquecer: 
    HABEAS DATA É PERSONALÍSSIMO
  • Lembrando que existe um caso em que o HD pode ser impetrado para ter acesso a informaçoes de terceiros, acendente ou descendente falecido para presenrvar a memória do " de cujus".http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080124134121149&mode=print



  • Comigo aconteceu a mesma coisa  Denis França....

    ahasasahsushuau

    faz parte!!!! a hora de errar é agora!!!
  • "À" DE terceiros???????????????  Pode isso, Arnaldo?
  • Conceder-se-á habeas data:

    i. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.

    ii. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Uma só "palavrinha ingênua" ali no meio e muda tudo...  O segredo é ter conhecimento do texto constitucional. Tem que ler a C.F. até decorar TUDO!

  • Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

    Disciplina: Direito Constitucional

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO

    O "habeas data" visa à assegurar o acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros dos bancos de entidades governamentais ou de caráter público.

    CF, art. 5.º, LXXII.

  • Apenas em relação ao impetrante!

  • Apenas em relação ao impetrante!

  • Impetrante sim, de terceiro não.

    Bom estudo.

  • O remédio constitucional habeas data é de caráter personalíssimo. Exceto para cônjuge e herdeiro de cujus.

  • O habeas data é de caráter personalíssimo

  • Amigos, lembrando que esse "NUNCA" dos colegas é perigoso. Em regra, o Habeas Data somente pode ser utilizado para o acesso a dados e informações pessoais. No entanto, é possível a utilização no caso de cônjugue que queira o acesso de seu parceiro falecido. ABraços

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas somente à pessoa do impetrante.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Gabarito Errado!

  • Complementando o comentário abaixo 

    HD serve para 

    1- Acessar informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de públicos ou de caráter público

    2- Retificar dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo 

    3- Complementar anotação nos assentamentos do interessado, de constestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que seja sob pendência judicial ou amigável. (art 7º, lll da Lei nº9.507/97) (TERCEIROS NÃO !)

  • A questão erra ao colocar informações relativas a terceiros.

  • Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:

                              a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Errado, terceiro NÃO.

  • GABARITO ERRADO

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    bons estudos.

  • apenas interesse próprio!!!
  • Não de terceiros, apenas do impetrante. Foco galera
  • habeas datas não pode ser concedidos a terceiros

  • CF

    Art. 5º 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • HD não pode ser consedido a terceiros.
  • Errado . o Habeas data é um instrumento jurídico para conhecimento de informações da pessoa do impetrante , e não de terceiros como informa a assertiva .

  • Gabarito errado: Não é de terceiros. 

    @concurseiroespartano96

  • Apenas quanto a pessoa do impetrante. Não serve no caso de terceiros .

  • O HD pode ser utilizado para obter informações de terceiro falecido - porém é uma exceção.

    https://www.conjur.com.br/2008-jan-24/habeas_data_solicitado_terceiros

    Outra questão responde - cuidado!

    Q878154

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2018 - PGE-PE - Procurador do Estado

    Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado:

    (B) somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.

  • erro na questão "ou à de terceiros"...

  • GABARITO=ERRADO

     QUANDO FALAR de terceiros!! ja mata a questão

    Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:

    a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • TERCEIRO= NEGATIVO

    GAB= ERRADO

  • A vista te leva ao erro sem dó - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou ......à de terceiros........ Errei a questão, foi triste!

  • Para informação de terceiro cabe MS!!!!

  • CF Art 5º - LXXII- 'conceder-se-á habeas Data:

    Para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoas do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • Habeas data somente para o impetrante.

  • Tem que ficar atento, pois teve decisão de liberação de habeas data para viúva que queria informações do marido.

    O Subprocurador-Geral da República AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGAS RIOS opinou pela concessão da ordem, em parecer assim ementado (fl. 49):

    Ementa. Habeas data. Administrativo. Militar falecido. Legitimidade. I. Ao receber e dar encaminhamento ao pedido da impetrante, a autoridade coatora investiu-se da responsabilidade em analisar o pleito. II. É parte legítima para impetrar "habeas data" o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. III. Embora inexista recusa no fornecimento dos documentos e a demora seja, inicialmente, escusável, o longo tempo já decorrido justifica o deferimento do habeas data para, nos termos do art. 13, da Lei nº 9.507/97, ser determinado prazo para que a autoridade coatora forneça as cópias solicitadas. IV. Parecer pela concessão da ordem.

    EMENTA

    CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. VIÚVA DE MILITAR DA AERONÁUTICA. ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.

  • Gabarito ERRADO

    HABEAS DATA = Informações relativas á pessoa do impetrante

    MANDADO DE SEGURANÇA = Terceiros

    Bons estudos!!

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Está aqui o erro da questão.

  • Sem fofoca, cara. Exclusivo p/ o impetrante

  • Pegadinha  à de terceiros, correto somente Impetrante

  • APENAS à pessoa do IMPETRANTE.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    O habeas data não assegura o conhecimento de informações relativas à terceiros.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    PERSONALÍSSIMO

    Segundo o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    CF/88 - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ( E NÃO Á DE TERCEIROS) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Caráter PERSONALÍSSIMO - Informações do próprio impetrante.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • A questão torna-se ERRADA ao afirmar que o HABEAS DATA será o remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações de TERCEIROS. O HD tem CARÁTER PERSONALÍSSIMO, isto é, SOMENTE O TITULAR dos dados poderá impetrar.

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A terceiros fudeu a questão

  • Gabarito Errado.✔

    1. Habeas Corpus: direito de locomoção.
    2. Habeas Data: direito de informação pessoal.
    3. Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    4. Mandado de injunção: omissão legislativa.
    5. Ação Popular: ato lesivo.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Errado, no tocante à informação de terceiros.

  • Deixa eu averiguar aqui uma informação a respeito do meu conhecido

  • Caráter Personalíssimo

  • O habeas data é personalíssimo. Contudo, esse remédio constitucional requer capacidade postulatória para o seu ajuizamento, ou seja, quem o faz não é o impetrante, mas sim o seu representante previamente constituído.

  • O maior bizu que aprendi com os colegas do qc sobre isso é que o Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia. 

  • INFORMAÇÕES DE TERCEIROS.

  • HD = informações de terceiros NÃO

  • quando vocês verem ( terceiros e habeas data ) podem marcar ERRADO.

  • ERRADO

    Habeas Data (gratuito)

    ♦ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (pessoais), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ♦ para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ♦ para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial ou amigável.

    ♦ o habeas data NÃO é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos; NÃO é cabível para o conhecimento de informações de terceiros.

    ♦ só é dado ao interessado ajuizar habeas data após receber uma negativa em seu pedido administrativo; ação gratuita e é necessário advogado para o ajuizamento.

    ♦ De acordo com o STF, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.

    .

    .

    Mandado de Segurança (não gratuito)

    ♦ Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (Controle Judicial)

    Tanto os atos vinculados (aludirem atos ilegais) quanto a atos discricionários (abuso de poder) são atacáveis por mandado de segurança.

    ♦ O mandado de segurança é remédio adequado para tutelar o direito de informação em geral, de certidão e de reunião, entre outros direitos líquidos e certos;

    ♦ Pode ser repressivo (caso sofra violação) ou preventivo (caso haja apenas receio de violação); o direito deve resultar de fato certo, com prova inequívoca;

    ♦ Prazo Decadencial de 120 dias;

    NÃO caberá mandando de segurança contra:

    ◘ ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;  decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    ◘ decisão judicial transitada em julgado;

    ◘ decisão de recurso administrativo;

    ◘ atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público;

    ◘ lei em tese, salvo se produtora de efeitos concretos.

  • HABEAS DATA é via INADEQUADA para a busca de informações concernente a terceiros, devendo o impetrante pleitear seu direito por outra via, eis que não se trata de informação relativo à pessoa do impetrante.

    O Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia. 


ID
58153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.

Segundo a CF, deve ser concedido habeas data sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Deve ser concedido o mandado de injunção e não o habeas data.art.5 CFLXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Lembrando também que, nos casos do Habeas Data, deverá haver prévia recusa da Administração. Ou seja, antes de impetrar o Habeas Data o impetrante deve ter tido sua obtenção de documento frustrada pela recusa da administração em fornecê-la, sendo esta um pré-requisito do referido remédio constitucional.
  • Eis o conceito de mandato de injunção.
  • Essa característica é do mandato de injunção ... nunca caiu uma questão fácil dessa em uma prova minha...
  • Negativa de Informação:

    - Pessoal : Habes Data

    - Terceiros e Cetidões: Mandando de segurança

  • A questão se refere ao Mandado de Injunção, e não ao  Habeas Data.

    Mandado de Injunção: Quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das iterdades constitucionais.

    Sua regulamentação está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXI.




  • Segundo a CF, deve ser concedido MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • Complementando...

    A Constituição dispõe que se concederá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tome inviável o exercício dos direitos e liberdades cons­titucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Trata-se, assim como o mandado de segurança coletivo e o habeas data, de re­médio constitucional introduzido pelo constituinte originário de 1988. PEDRO LENZA


    (Cespe/2012/TJ-RR) O cidadão que esteja impedido de exercer direito individual em razão da ausência de norma regulamentadora poderá valer-se do mandado de injunção. C
    VAMO!!! NtC
  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • ERRADO

    MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Segundo a CF, deve ser concedido mandado de injunção sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Isso é mandado de injunção, galera. 

    OH Cespe dos meus sonhos 

  •  LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

            LXXII -  conceder-se-á habeas data:

                a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

                b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO=ERRADO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • A questão inverte os remédios constitucionais, o conceito abordado é o do MANDADO DE INJUNÇÃO!

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Errado.

    Falou em ausência de Norma reguladora para exercer direitos - O Remédio cabível é o MI- Mandado de Injunção.

    Habeas Data - é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:

    a) garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Mandado de Injunçãov- exatamente como a letra da lei!


ID
68320
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso uma determinada autoridade administrativa se recusasse (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ILEGALIDADE ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;
  • Não entendi porque não é Habeas Data já que este é usado para assegurar o acesso a informações pessoais sendo necessário a recusa do órgão podendo ser impetrado contra instituições públicas inclusive. E o Mandado de Segurança não seria usado para assegurar um direito que NÃO FOI AMPARADO por HD? eu marquei HD!
  • Cristiano, a pegadinha está na (ilegalidade). o Inciso LXIX do artigo 5º protege por mandado de segurança atos de ilegalidade do poder público.
  • Trata-se do direito a certidão, previsto no Art. 5º, XXXIV, b, da CF:"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b)a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"Direito líquido e certo, portanto, MS.
  • Habeas-data, na prática, é dirigido a banco de dados de órgãos governamentais (INSS, Receita Federal, Polícia Federal, etc.) ou de caráter público (Serasa, SPC, etc.), pedindo-se acesso ou retificação de dados (não necessariamente CERTIDÃO). Essa confusão HD x MS é antiga, e não é a primeira vez que aparece essa pegadinha em prova de concurso.
  • Habeas Data trata sempre sobre direito a INFORMAÇÃO, e como no caso ele solicita certidão, caberia mandado de segurança.
  • Segundo o Professor Fernando Castelo Branco, há uma diferença entre informação "DA" pessoa e informação "RELATIVA À PESSOA", sendo que, não cabe H.D. para requerer "informações pessoais", mas sim, cabe o M.S.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino: "A CF/88 não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos. A vedação expressa à cassação de direitos políticos tem por fim evitar a supressão arbitrária, normalmente motivada por perseguições idelógicas, dos direitos políticos, prática presente em outros momentos, antidemocráticos, da vida política Brasileira." Podemos constatar pela análise da Carta Maior, que trata-se de proibição claramente expressa, não existindo nenhuma hipótese de cassação de direitos políticos, pois o referido assunto está protegido sob o manto da Cláusula Pétrea.
  • Olha cristiano, na questão fala que o servidor requereu certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria, O remédio constitucional correto seria o MS pois esse assegura o direito líquido certo do cidadão(E SUA APOSENTADORIA É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO, certo?) e qualquer documwento que gere um direito, no caso a CTS, é protegido por MS. Já o HD serve apenas para conhecimento de informa ções ou pra retificação.
  • Colegas,Nesse caso é só manter em mente que o HD incide sobre a informação sobre o impetrante para conhecimento ou retificação, e o MS incide sobre direto do impetrante.Assim o comentário da colega Suely Ferraz está corretíssimo, pois receber certidões de repartições públicas é um direito líquido e certo, que se negado cabe o MS.
  • A banca deu a questão: (ilegalmente).Em caso de ilegalidade ou abuso de poder: mandado de segurança, rs.
  • ha tbm que ser ter em mente que um dos requisitos para o HD é o esgotamento pelas vias administrativas do pedido...como na questao nao fala q pediu administrativamente, fica com MS!
  • Conceito de Habeas Data: “ é o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de dados referente à sua pessoa, de entidades públicas e governamentais ou de fatos públicos, para seu conhecimento ou correção desses dados”.A questão quando à recusa de funcionário público, por isso ato administrativo. O fato de recusa já é ilegal, o funcionalismo público só pode fazer o que a lei determina, e a lei diz que órgão público através, de seus agentes, não pode recusar fé pública, se é um direito do cidadão:“LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”Segundo José Afonso da Silva, o habeas data: “É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra: usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; • introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.); • conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”. Para concluir leia a sumula do STJ:SÚMULA STJ Nº 02 Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativaA questão aborda recusa do funcionário.Passível de anulação, já que não está clara
  • Direito de Certidão é um remédio constitucional personalíssimo exercido para obtenção de uma informação pessoal somente concedido a própria pessoa solicitante, não podendo nenhum terceiro obtê-la a não ser por procuração. A Certidão serve para obter a informação pessoal de respaldo liquido e certo. Sendo então este direito o garantido? Sua negação é remediado por Mandato de Segurança, uma vez que é a este tipo de direito que ele protege.
  • A questão fala claramente: "(ILEGALIDADE)".Se Previsto na CF, trata-se de um Direito LÍQUIDO E CERTO!Art. 5, LXIX - conceder-se-á |||||>> mandado de segurança <<||||| para proteger |||||>> direito líquido e certo <<||||||, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o |||||>>>> responsável pela ilegalidade <<<<<|||| ou abuso de poder for |||||>>>> autoridade pública <<<<<<|||| ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Conceito de Habeas Data:“ é o direito líquido e certo do impetrante em ter CONHECIMENTO de dados referente à sua pessoa, de entidades públicas e governamentais ou de fatos públicos, para seu CONHECIMENTO ou CORREÇÂO desses dados”.A questão apresentou duas possibilidades de chegar a conclusão quanto ao mandado de segurançaprimeiro: pois a questão se refere a FORNECIMENTO E NÂO CONHECIMENTO;segundo: ilegalidade (DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
  • Gente, o Habeas data só dá direito à obtenção e retificação de INFORMAÇÕES, e não de CERTIDÕES.
    Neste caso cabe o Mandado de Segurança.
  • Concurseiro malandro que sou, quando leio já fico ligado nas pegadinhas.

  • Foi negado o direito à certidão e não o conhecimento de dados pessoais, assim, cabe MS e não HD.

    Sucesso.
  • A pegadinha não está no  ("ilegalmente)" e sim na questão da Certidão, o que não é amparado por HD e sim por MS...


    Bom estudo a todos..
  • Direito de CERTIDÃO, cópia dos autos... MANDADO DE SEGURANÇA

  • caí na pegadinha

  • GABARITO: ERRADO

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO


ID
71746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Instrumento constitucional destinado à retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso administrativo.

II. Direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais.

Tais situações dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os gabaritos desta prova foram postados errados. As questões de Administrativo também possuem erros. A correta é letra "c".Irei comunicar o equívoco.
  • está muito errada mesmo a resposta...espero que corrijam logo.
  • Ufa! Pensei que eu tinha enlouquecido... rsrsrs...
  • Não me matem do coração não...É a 3 questão que pego dessa prova com gabarito errado.
  • Alternativa "a": Art. 5º - CF - LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;Alternativa "b": XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
  • EI PESSOAL,EU TAMBÉM ERREI ESTA QUESTÃO,ESTE GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO OU TEREI QUE ESTUDAR TUDO DE NOVO A RESPEITO DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS.
  • Alguem pode me dizer o que aconteceu nessa questao?Ainda nao to doida.No Art.5,LXXII,b;fica claro que o I-da questao e habeas-data!!!
  • HABEAS DATA:PROTEGER DIREITO RELATIVO À INFORMAÇÃO E RETIFICAÇÃO SOBRE A PESSOA DO IMPETRANTE CONSTANTE DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS.
  • Apenas complementando.Apesar do que se descreve no Art 5º,LXXII letra "b", doutrinariamente entende-se que o remédio constitucional Habeas Data só poderá ser utilizado quando esgotado as vias administrativas.
  • Gabarito Corrigido!

    Letra C é a resposta correta.

    Habeas Data e Direito Autoral
  • O Habeas Data( ação judicial ) só poderá ser ajuizado após esgotadas as vias administrativas.

    Primeiramente deverei solicitar a repartição pública ou entidades privadas de caráter público ( ex. SPC ) as informações ou retificações dos meus dados. Havendo recusa ou demora ( além do prazo legal ),  aí sim poderei ajuizar o Habeas Data.


    É imprescindível que se comprove  ao judiciário que houve a  recusa ou demora na prestação das informações ou da retificação dos dados.

  • essa questão foi dada de graça, muito simples pois só tinha uma opção aonde o habeas data era a primeira alternativa, esse é o tipo de questão que não seleciona ninguém.

  • LXXII- conceder-se-á habeas data:
    a)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    XXVIII- são assegurados, nos termos da lei:

    a)a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b)o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. 


  • DIREITO AUTORAL =  o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. 


ID
76681
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Banco Central vir a praticar ato manifestamente ilegal e lesivo ao patrimônio público, um cidadão brasileiro, indignado com o ocorrido e com o propósito de anular o referido ato, pode ajuizar

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Complementando o comentário da colega sobre Ação Popular (art. 5º LXXIII)________________________________________________________________________________Somente poderá ser autor da ação popular O CIDADÃO, assim considerado O BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO, DESDE QUE ESTEJA NO PLENO GOZO DE SEUS DIREITO POLÍTICOS, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) ATRAVÉS DO TÍTULO DE ELEITOR, ou documento que a ele corresponda (art 1.º, § 3.º, da lei 4.717/65)Assim EXCLUEM-SE DO POLO ATIVO OS ESTRANGEIROS, OS APÁTRIDAS, AS PESSOAS JURÍDICAS (vide sumula 365 do STF) E MESMO OS BRASILEIROS QUE ESTIVEREM COM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. ________________________________________________________________________________DETALHE IMPORTANTE...Entendemos que AQUELE ENTRE 16 E 18 ANOS, QUE TEM TÍTULO DE ELEITOR PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR SEM A NECESSIDADE DE ASSITÊNCIA, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 747
  • Até por eliminação essa dá pra fazer! Muito fácil!AÇÃO POPULAR
  • Art.5°, LXXIII da CF/88"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
  • b) Somente o Ministério Público, Defensoria Pública, autarquias, empresas públicas e etc (5º da Lei 7.347/85) podem pedir uma ação civil pública.

    c) Mandado de Segurança Coletivo é impetrado por determinadas entidades em pró dos direitos de seus membos, associados ....

    d)  Mandado de Injunção Coletivo pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica, que se sente prejudicada em seus direitos, liberdades ou garantias constitucionais, por não haver uma norma regulamentadora. É utilizado para suprir a falta de uma lei.

    e) Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. (Wikipedia)
  • PRA QUEM PREFERE ESTUDAR POR TECNICA DE MEMORIZAÇÃO AÍ VAI UMA DICA : QUALQUER CIDADÃO ( PLENO GOZO DOS DIREITOS POLITICOS) É PARTE LEGITIMA PARA PROPOR ACÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO :
    M= MORALIDADE ADMINISTRATIVA
    M= MEIO AMBIENTE
    P3=PATRIMÔNIO PÚBLICO, HISTÓRICO E CULTURAL .
  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA     Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadãoé parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" ACP presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.     Legitimado: cidadão. O Ministério Público é o principal legitimado.     Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Objeto: direitos sociais e coletivos.    
  • A ação popular está prevista no art. 5°, LXXIII da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, correta a alternativa A. 

     RESPOSTA: Letra A
  • AÇÃO POPULAR X AÇÃO CIVIL PUBLICA

    AMBAS POSSUEM O MESMO OBJETO: moralidade administrativo, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural...

    O QUE AS DIFERE é quem podem ajuizá-la:

    AÇÃO POPULAR = CIDADÃO (nacional brasileiro que detenha direitos políticos)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA= MINISTÉRIO PUBLICO

    resposta: letra a.


ID
78121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às garantias constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Remédio constitucional que visa a proteção da liberdade de locomoção contra lesão ou ameaça causada por abusos de poder ou ilegalidade. Esse remédio é dos mais informais, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de capacidade civil, de advogado e de mandato outorgado pelo paciente. Exige-se, porém, como um formalismo mínimo, que a petição seja assinada, já que é considerado inexistente o habeas corpus apócrifo.
  • art. 5º LXVIII, CF: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"., a letra "a" está correta, portanto. A "b", como ainda está pendente o recurso adm. com efeito suspensivo, não temos direito liquido e certo exigido para sua impetração. A "c" traz uma restrição que não existe na CF, não é necessário serem geridas por servidores públicos, basta que os registros sejam de entidades governamentais ou de caráter público. Quanto a letra "d", seu erro está em dizer não ser cabivel o MI em caso de omissão parcial, essa ressalva não existe na CF. Quanto a letra "e", basta verificar o inciso LXX, a, do art. 5°, da CF, que admite que os partidos políticos impetrem MS coletivo.
  • CF/88, Art. 5°:a) CORRETA.LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;b) ERRADA.LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.* O mandado de segurança, assim como o de injunção são pagos.c) ERRADA.XXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais OU DE CARÁTER PÚBLICO;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;d) ERRADA.LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;e) ERRADA.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Complementando os comentários abaixo!A) CORRETA. O HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou contra particular (ex: dono de hospital que não libera o paciente enquanto ele não paga a conta; dono de escola que não permite que o estudante entre na escola porque ele está com a mensalidade atrasada).B) ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado. C) ERRADA. Ex: o SPC é uma empresa privada, que possui registro de caráter público - seus empregados não são servidores públicos.D)ERRADA. O Plenário do STF consolidou entendimento que decidiu, no julgamento do MI n. 107/DF, (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-9-1990), que "a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma OMISSÃO TOTAL do legislador quanto a uma OMISSÃO PARCIAL;" E) ERRADA. Art. 21 da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
  • a) CERTA. O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.b) ERRADA. O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.c) ERRADA. O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público,( NÃO PRECISANDO SERGERIDA PELO PODER PUBLICO,EX SERASA )desde que geridas por servidores do Estado.d) ERRADA. ( SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCO DOS DIREITOSE GARANTIAS) O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.e) ERRADA. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, (E POR PARTIDO POLÍTICO TAMBÉM, SENDO QUE COM REPRESENTACAO NO CONGRESSO NACIONAL)mas não por partidos políticos.
  • Para complementar a alternativa correta:O Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:a) atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade; b) atos judiciários; e c) atos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
  • Interessante o uso do habeas corpus contra ato de particular. Vejam que é possível o seu uso, conforme demonstrado abaixo:

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    RESTRIÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. ATO DE PARTICULAR. HABEAS-CORPUS.ADMISSIBILIDADE.

    O HABEAS-CORPUS É AÇÃO CONSTITUCIONAL DESTINADA A GARANTIR O DIREITO DE LOCOMOÇÃO, EM FACE DE AMEAÇA OU DE EFETIVA VIOLAÇÃO POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DO TEOR DA CLAUSULA CONSTITUCIONAL PERTINENTE (ART. 5. LXVIII) EXSURGE O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE ADMITIR-SE O USO DA GARANTIA INCLUSIVE NA HIPOTESE EM QUE A ILEGALIDADE PROVENHA DE ATO DE PARTICULAR, NÃO SE EXIGINDO QUE O CONSTRANGIMENTO SEJA EXERCIDO POR AGENTE DO PODER PÚBLICO.

    RECURSO ORDINARIO PROVIDO.

    (4120 RJ 1994/0035062-7, Relator: Ministro ANSELMO SANTIAGO, Data de Julgamento: 29/04/1996, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/06/1996 p. 21517)

  • Muito estranha a alternativa a).

    Então se sequestro alguém e deixo em cárcere privado, a família entra com o pedido de Habeas Corpus rsrsrs

    Desculpe a ignorância, mas no meu humilde entendimento quando um particular priva alguém de sua liberdade, para mim isso tem outro nome, ou é cárcere privado ou sequestro, muito estranha essa decisão. 

    Caso alguém possa esclarecer melhor ficaria muito grata!!!

  • Elke Fernada:

    talvez ajude a visualizar, eu tenho a mesma dificuldade:

    Dados Gerais

    Processo:

    HC 35301 RJ 2004/0063013-3

    Relator(a):

    Ministra NANCY ANDRIGHI

    Julgamento:

    02/08/2004

    Órgão Julgador:

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 13.09.2004 p. 231
    RBDF vol. 28 p. 113
    RDR vol. 34 p. 360
    RMP vol. 25 p. 407
    RSDPPP vol. 29 p. 89
    RSTJ vol. 189 p. 282

    Ementa

    Habeas Corpus. Internação involuntária em clínica psiquiátrica. Ato de particular. Ausência de provas e/ ou indícios de perturbação mental. Constrangimento ilegal delineado. Binômio poder-dever familiar. Dever de cuidado e proteção. Limites. Extinção do poder familiar. Filha maior e civilmente capaz. Direitos de personalidade afetados. - É incabível a internação forçada de pessoa maior e capaz sem que haja justificativa proporcional e razoável para a constrição da paciente. - Ainda que se reconheça o legítimo dever de cuidado e proteção dos pais em relação aos filhos, a internação compulsória de filha maior e capaz, em clínica para tratamento psiquiátrico, sem que haja efetivamente diagnóstico nesse sentido, configura constrangimento ilegal. Ordem concedida.

  • Segundo a doutrina e jurisprudência pátrias, o habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
     
    Seguem algumas decisões:
     
    "HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado -Ordem concedida (TJMS) RT 574/400.
     
    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Impetração contra ato de particular - Paciente que se diz na de iminência de ser internado em clínica psiquiátrica por sua esposa - Conhecimento - Ordem, porém, denegada - Constrangimento não comprovado - Inteligência dos arts. 153, § 20, da CF, 647 do CPP e 1.182 do CPC (Ement.) RT 552/323.
     
    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Ameaça à liberdade de locomoção - Salvo-conduto pretendido para impedir possível reinternação em hospital psiquiátrico - Provas referentes a episódio clínico anterior já exaurido no tempo - Impetração, ademais, contra diretor de clínica neuropsiquiátrica - Inexistência, portanto, de comprovação de qualquer sinal concreto de coação atual ou iminente  partida de quem exerça poder ou autoridade Pedido não conhecido (STF) RT 626/376.

    Fonte: 
    http://direitoconstitucionalfraterno.blogspot.com.br/2013_04_01_archive.html
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    a)art. 5º LXVIII, CF: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"., a letra "a" está correta, portanto.

    b) como ainda está pendente o recurso adm. com efeito suspensivo, não temos direito liquido e certo exigido para sua impetração.

    c) traz uma restrição que não existe na CF, não é necessário serem geridas por servidores públicos, basta que os registros sejam de entidades governamentais ou de caráter público.

    d) seu erro está em dizer não ser cabivel o MI em caso de omissão parcial, essa ressalva não existe na CF.

    e) basta verificar o inciso LXX, a, do art. 5°, da CF, que admite que os partidos políticos impetrem MS coletivo.
  • A omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma omissão total do legislador quanto a umaomissão parcial (STF MI 107), sendo imprescindível, em todo caso, que haja previsão constitucional do direito ou da garantia que se pretende exercer (STJ MI 211). Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional já criado (STF QO-MI 444).

  • Apenas complementando. A letra C não está errada apenas pelo erro de ser gerida pelo poder público. Quando ele fala "informações pessoais" comete outro erro. O Hd é concedido para garantir o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA e não pessoais...existe uma diferença sutil mas que causa outro erro na questão.
  • b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. 

    STF Súmula nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Lei 12016: Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    Iai pessoal, como fica essa situação?

    Vejamos a seguinte questão CESPE:

    Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa. (errada)


  • Tatiana, na minha opinião, não vejo contradição.

    Por partes:
    - entre a súmula e o art. 5º - não vejo contradição pois a súmula fala de "omissão da autoridade"
    - entre o art. 5º e a questão apresentada - não vejo contradição pois há possibilidade de se impetrar MS quando o recurso interposto não tiver efeito suspensivo.


    por favor, corrijam-me se eu estiver errada.

  • Tatiana, a Súmula 429 do STF é de 1964. Foi editada sob a vigência da antiga Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533/51), que foi revogada pela nova Lei do MS (Lei nº 12.016/09). Logo, essa súmula ficou superada (e não revogada, pois súmula não é lei) com essa nova regra trazida pela nova Lei do MS, a qual foi cobrada nessa questão.

  • Galera, em caso de dúvida, temos que nos atentar ao edital. Neste caso específico o conteúdo programático cobra:

    I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

    1. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à
    igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais, nacionalidade; cidadania e direitos políticos;
    partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
    políticos.

    Ou seja, nessa prova, se tratando de garantias fundamentais (habeas corpus, habeas data, madado de segurança e mandado de injunção) só cabe o que a CF 88 manda, ademais, não interessa pra essa prova.

    Espero ter ajudado. Grande abraço e sorte a todos!


  • FALTOU UM DETALHE IMPORTANTE NA LETRA "A" : ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

  • Alinhei o comentário na nossa colega Vanessa Lenhard para termos uma melhor visualização.



    A) CORRETA. O HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou contra particular (ex: dono de hospital que não libera o paciente enquanto ele não paga a conta; dono de escola que não permite que o estudante entre na escola porque ele está com a mensalidade atrasada).

    B) ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.

    C) ERRADA. Ex: o SPC é uma empresa privada, que possui registro de caráter público - seus empregados não são servidores públicos.

    D) ERRADA. O Plenário do STF consolidou entendimento que decidiu, no julgamento do MI n. 107/DF, (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-9-1990), que "a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma OMISSÃO TOTAL do legislador quanto a uma OMISSÃO PARCIAL;"

    E) ERRADA. Art. 21 da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • Mesmo cansado, sinto-me revigorado com a Fabiana Coutinho. Obrigado professora!

  • LETRA A

  • O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    NÃO CABE MS:

    -QUANDO COUBER HC OU HD

    -CONTRA ATO ADM DO QUAL CAIBA RECURSO ADM COM EFEITO SUSPENSIVO

    -DECISÃO JUDICIAL CONTRA QUAL CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

    -DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    -CONTRA DECISÃO DE GESTÃO COMERCIAL (S.E.M, E.P)

    -CONTRA LEI EM TESE

    O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.

    -NÃO PRECISA SER GERIDA, PODE SER UMA EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO

    O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.

    LEGITIMADOS

    -PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇAO NO CN - no interesse de seus filiados ou na defesa dos interesses da finalidade do partido > ex PT em defesa dos trabalhadores

    -SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO (constiuida e em funcionamento ha pelo menos um ano) > na defesa DE SEUS MEMBROS e desde que pertinentes a sua finalidade. *OBS independe de autorização

  • Habeas Corpus Preventivo ----- Salvo Conduto

    Habeas Corpus Repressivo ----- Alvará de Soltura

  • Com relação às garantias constitucionais, é correto afirmar que: O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

  • a) habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    c) O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.

    d) O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.

    e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.


ID
82531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade das leis, das
limitações ao poder constituinte derivado e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir

O habeas data, via de regra, pode ser impetrado para a obtenção de informações que o poder público ou entidades de caráter público possuam a respeito de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Não é a respeito de terceiros e sim do impetrante.LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Apenas em relação ao impetrante!
  • Também é cabível habeas data contra entidades privadas que possuam informações de caráter público, ou seja, informações que possam ser repassadas a terceiros e que não sejam de uso simplesmente interno, como por exemplo, acontece como SERASA.
  • Questão ERRADA. Habeas-data é um remédio constitucional que serve somente para o conhecimento de informação ou retificação de dados relativos ao próprio impetrante. Segundo a CF, art. 5º - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • O HD tem natureza de ação personalíssima, apenas podendo o impetrante exigir o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, NUNCA de terceiros.O HD pode ser impetrado por qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira), bem como por pessoa jurídica(pública ou privada).
  • “O habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inciso LXXII do art. 5º da
    CF, sua impetração deve ter por objetivo ‘assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante’.” (HD
    87-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010.)“
  • CF ART 5º

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    O TERMO À PESSOA DO IMPETRANTE exclui  termo TERCEIROS

  • A paz!

    Alternativa errada!

    O Habeas-Data não pode ser impetrado para obter informações de terceiros, mas somente da pessoa do impetrante, são informações relativas ao próprio impetrante.

    Conceder-se-á "
    habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    (Art. 5º, 
    LXXII, CF)


    Bons estudos! Deus seja louvado!
  • "Habeas Data poderá ser tanto ajuizado pela pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto pela pessoa jurídica, pois essa também tem o direito a uma correta identificação para o seu mundo social.
    A ação de Habeas Data tem o caráter de uma ação personalíssima, fixando na figura do impetrante a legitimidade para solicitar informações sobre dados pessoais.
    Excepcionalmente, existe uma única hipótese em que a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros, que se refere aos herdeiros legítimos ou o cônjuge do de cujus."
    http://www.raul.pro.br/artigos/habdata.htm
  • Meu caro, não caia nessa... O instrumento para tutela do direito de certidão é o mandado de segurança e não o habeas data. O habeas data é cabível contra ato de autoridade que possua registros ou banco de dados de caráter público e serve: 

    (i) para o conhecimento de informações; 

    (ii) para a retificação de dados; ou 

    (iii) para a complementação de dados (CF, art. 5º, LXXII).


  • Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

    O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.


  • Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Alguém poderia informar se o termo "via de regra" tornaria a questão errada mesmo se o final fosse"a respeito à pessoa do impetrante"?!  

  • Complementando os ensinos dos eminentes colegas:

    Súmula 2/STJ: “Não cabe o habeas data (CF, art. 5.°, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • ERRADO

    O Habeas Data não pode ser impetrado em favor de terceiros.

  • Resumindo: Habeas-Data falou em terceiros, ERRADA.

  • Habeas data -  somente informações pessoais.

  • Só a respeito PRÓRIO!

     

    ERRADO;

    #AVENTE

  • HD é usado para pleitear informações ,em banco de dados público ou de caráter público , da pessoa do impetrante

  • Terceiros NÃOOO.

    Somente informações pessoais

  • Erradíssimo

    O habeas data trata-se de ação personalíssima, que jamais poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.

  • O habeas data é personalíssimo, ou seja é referente à pessoa.

  • Habes datas = dados do impetrante

  • É RELATIVA À PESSOA DO IMPETRANTE, E NÃO A TERCEIROS.

    GAB. E

  • Habeas Data: Informações a respeito da pessoa do impetrante.


ID
84616
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O decreto ilegal de prisão civil pode ser contestado judicialmente por meio de

Alternativas
Comentários
  • (A) - CorretaArt. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre quem alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ILEGALIDADE ou abuso de poder.------------(B) - ERRADAArt. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.------------(C) - ERRADAArt. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.-----------(D) - ERRADAArt. 5º, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus de sucumbência.-----------(E) - ERRADAArt. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • Colocou em xeque a liberdade de locomoção o remédio constitucional hábil é o habeas corpus.
  • Temos que pensar na amplitude do Habeas Corpus, que é um remédio constitucional para tudo praticamente!Temos dois tipos de Habeas Corpus, o Preventido e o Liberativo ... no caso, o Preventivo vem "previnir" uma coação ilegal, já o Liberativo é para casos em que o ato já ocorreu, no caso, a prisão.Espero ter ajudado a aprofundar um pouquinho mais no assunto!
  • Art. 5ºXV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;Protege o direito de locomoção.
  • valeu alberto o comentário ....simples mas preciso.
  • Sempre lembrar que não é permitida a prisão civil por dívida.EXCEÇÃO: casos de falta de pagamento de pensão alimentíciaLembrar, que em obediência ao PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, a cujo Brasil aderiu, foi afastada a figura do depositário infiel.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
97417
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA a respeito da tutela constitucional das liberdades, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. b) CORRETA: São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. c) ERRADA: Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. d) ERRADA: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: I - partido político, COM representação no Congresso Nacional; II - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. e) ERRADA: Qualquer pessoa é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • e) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.SO PARA COMPLETAR O ART. 5 DISPOE QUELXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • A - ERRADA!ART. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;B - CORRETA!ART. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.C - ERRADA!ART. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;D - ERRADA!ART. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;E - ERRADA!ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;:)
  • E complementando, quanto à gratuidade nos remédios constitucionais, somente estes dois acima são gratuitos vide CF, Art. 5º, inciso, LXXVII – "são gratuitas as ações de HABEAS CORPUS e HABEAS DATA e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" (destaco o nosso), portanto:habeas data=gratuito;habeas corpus=gratuito;
  • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. “Constitucional. Atividade notarial. Natureza. Lei n. 9.534/97. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Improcedência da ação. A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os ‘reconhecidamente pobres’ do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. Precedentes. Ação julgada improcedente.” (ADI 1.800, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-6-07, Plenário, DJE de 28-9-07)
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos remédios constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Gabarito: letra "d".


ID
98302
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cidadão requereu que lhe fossem fornecidas as informa ções sobre sua pessoa constantes num banco de dados de determinada entidade governamental. A solicita ção foi negada, sem maior fundamentação. Que rem édio a Constituição Federal assegura a esse cidadão para obtenção das informações solicitadas?

Alternativas
Comentários
  • CFRB/88, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Mandado de Segurança - "meio constitucional de defesa de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade".Habeas Corpus - " uma ação constitucional, de caráter penal e procedimento especial, isento de custas, e que visa a evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".Habeas Data - " direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição de registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e, se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação".Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.Mandado de Injunção - "ação constitucional, de natureza civil, que visa a suprir uma omissão do poder público, no intuíto de viabilizar o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional".
  • Visão do Habeas Data:- para interesse personalíssimo do impetrante - pessoa física ou jurídica- interesse particular e não coletivo - pessoal diretamente interessada nos registros- é gratuito- assegura conhecimento de informações relativa à pessoa do impetrante - recusa ou após 10 dias sem decisão- viabiliza a retificação de dados - recusa ou após 15 dias sem decisão- para anotação nos assentamentos do interessadoNão cabe Habeas Data:- acesso a dados de terceiros, exceto se o impetrante for parente de pessoa que não puder ajuizá-lo(herdeiros e conjugue)- se não demonstar certeza e liquidez do direito- se não houver prévio requerimento extrajudicial, salvo se preventivo- protegido por sigilo do interesse público- no interesse coletivo ou geral(Mandado de Segurança)
  • LETRA A - ERRADO - MANDADO DE SEGURANÇA: "meio constitucional de defesa de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade".LETRA B - ERRADO - HABAES CORPUS: " uma ação constitucional, de caráter penal e procedimento especial, isento de custas, e que visa a evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".LETRA C - CERTO - HABEAS DATA: " Direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição de registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e, se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação".LETRA D - ERRADO - AÇÃO POPULAR: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".LETRA E - ERRADO - MANDADO DE SEGURANÇA: "Ação constitucional, de natureza civil, que visa a suprir uma omissão do poder público, no intuíto de viabilizar o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional".
  • HABEAS DATA

    INFORMAÇÃO PESSOAL ---> BANCO DE DADOS ----> PÚBLICO OU PRIVADO DE CARÁTER PÚBLICO (SERASA)

    -VER ( RECUSA OU + 10 DIAS
    -RETIFICAR (RECUSA) OU + 15 DIAS
    -ANOTAR (RECUSA) OU + 15 DIAS
  • e se essas informaçoes implicarem a liberdade de locomoção de uma pessoa, como fica? Qual remédio se usa?

  • Solicitou sobre sua esposa e ainda sera Habeas Data? 
    Nao seria MS ? 

    Uma vez sendo o HD açao de carater personalismo?

    Obs.: meu teclado esta com problemas e nao consigo acentuar as palavras.  

  • HABEAS DATA - tente conciliar "data" com informações , na recusa de informações(data) , o agente consegue impetrar o habeas data.

  • GABARITO: C

     

     

    Art.5- CF/88

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Art.5 , CF :

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.  Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. CERTO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Ação Popular.

    Art. 5, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    E. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Rayane Monteiro ....... a questão fala de "pessoa" e não "esposa", creio que lesse apressadamente:)

ID
99274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os itens
a seguir.

A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o habeas data.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;A negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto, de correção por meio de mandado de segurança.
  • porque não pode ser habeas data?
  • P q está errado?O objetivo principal é a defesa do direito e não obter informação.
  • Respondendo ao questionamento dos colegas abaixo:Trata-se de uma ilegalidade por parte do coacto e de um Direito líquido e certo. Daí o Mandado de Segurança seria o rémedio constitucional adequado.
  • O objeto tutelado pelo remédio constitucional do habeas data é outro, senão vejamos:A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, LXXII, a possibilidade de impetrar habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Art. 5º, LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;Natureza JurídicaO mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • O direito de obter certidão é DIREITO LÍQUIDO E CERTO do indivíduo. Deste modo, sua negativa gera possibilidade de utilização de MANDADO DE SEGURANÇA e não de Habeas data.
  • Se alguém ainda tem dúvida, a questão é simples:1) Envolvendo negativa de informações de INTERESSE PESSOAL do requerente (NÃO DIZEM RESPEITO A SUA PESSOA): MS2) Envolvendo negativa de informações SOBRE A PESSOA DO REQUERENTE: HDObs importante: O cônjuge supérstite(viúvo)tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido. Temos que ser práticos, pois é muita coisa para estudar!Eficiência acima de tudo pessoal! Vamos avançar...;)
  • Monique e Rafaella,O instrumento para tutela do direito de certidão é o mandado de segurança e não o habeas data. O habeas data é cabível contra ato de autoridade que possua registros ou banco de dados de caráter público e serve: (i) para o conhecimento de informações; (ii) para a retificação de dados; ou (iii) para a complementação de dados. Espero ter ajudado!Bons estudos
  • Deve-se ter muita atençao em questoes como esta, pois as bancas constantemente tentam confundir o candidato com este remédio constitucional. o Habeas Data é usado para se requerer informaçoes sobre a PESSOA DO IMPETRANTE que constam em bancos de dados públicos, sao aquelas informaçoes pessoais. Primeiramente, deve-se pedir administrativamente e se negado, impetra-se o HD.Nao confunda com o caso de se negarem o direito de receber informaçoes em órgaos públicos, assegurado pelo art. 5o, XXXIII, já que estas informaçoes podem nao ser pessoais ao impetrante, nem com o indefetimento do direito de petiçao ou de obter certidoes - art. 5o, XXXIV. nestes casos, será impetrado MANDADO DE SEGURANÇA e nao HD.
  • B.2. Habeas Data ( art. 5º, LXXII)1. Proteção1.1. Assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE1.2. Retificação de dados 2. Legitimação2.1. Ativa: pessoa natural ou jurídica a quem interesse,2.2. Passiva: Entidades governamentais e privadas3. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA4. Gratuito5. Necessidade de advogadoB.3.Mandado de Segurança ( art.5º, LXIX e LXX)1. Proteção: Natureza subsidiária. Proteção de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD2. Legitimação2.1 Ativa: Pessoa natural ou jurídica; órgãos públicos na defesa de suas atribuições e prerrogativas.2.2.Passiva: Autoridades públicas e agentes privados desde que no exercício de atribuições delegadas pelo Poder público3. Prazo decadencial: 120 dias
  • A situaçao é a  seguinte no dispositivo constitucional q destaca o habeas data art 5 LXXII . N se fala em diretio de obtençao de certidoes, mas sim para assegurar conhecimento de informções e para retificar dados de intersse pessoal, nesse caso do impetrante. O direito de certidao é um direito liquido e certo, previsto em outro artigo 5 XXXIV b, CF. Por se tratar de direito liquido e certo , o remédio cabível é sim Mandado de segurança.

  • Tendo em vista, que a Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o Direito a obtenção de certidões para a defesa de direitoss e esclarecimentos de situações de interesses pessoais, trata-se pois de um Direito liquido e certo, sendo o remédio constitucional cabível para lesão quanto a esse tipo de Direito o Mandado de Segurança.

  • o habeas data só poderia ser cabível caso o cidadão, mediante a recusa da certidão, entrasse com recurso administrativo e ESTE fosse negado.

    raciocinei dessa maneira e acertei
  • Esclarecendo algumas dúvidas.
    Habeas Data é ferramenta para gozo do direito de informações relativas à pessoa requerente.

    Mandado de Segurança é a ferramenta utilizada para exercício de direito líquido e certo.

    No caso da questão fica claro que o bem jurídico aviltado é um direito líquido e certo apesar de este bem poder ser uma informação pessoal.
  • Pra quem ainda ficou na dúvida, acho que dá pra esclarecer do seguinte modo:
    Uma coisa é pedir informação pessoal num órgão público e lhe ser negada essa informação. Outra situação é ser viabilizado o acesso a essa informação mas a autoridade pública negar lhe fornecer uma certidão sobre ela.
    Veja bem, nós temos direito tanto de ter acesso à informação pessoal quanto a que nos forneçam uma certidão formal sobre tal informação.
    Dessa forma, se a negativa foi de dar conhecimento da informação, entendo ser cabível o Habeas Data. Já quando a certidão é negada estará sendo ferido um direito líquido e certo que é o de obter um documento formal de certidão, que não se confunde com a informação em si, nele contida.
    Em resumo, o que o habeas data protege é o ACESSO à informação pessoal e de caráter público e a possibilidade de retificação, não sendo, contudo, o instrumento adequado a compelir a autoridade a fornecer uma certidão.

    Espero que esse raciocínio tenha ajudado

  • A questão pode ser explicada de maneira bastante simples:

    Tratando-se de pedido de CERTIDÃO, a não aceitação acarreta a impetração de MS.

    Já a não prestação de informações, alterações, anotações, cabe o HD!
  • Prezado, o grande "x" da questão é não confundir informações pessoais em cadastro de interesse público (banco de dados com informações sobre o impetrante) com informações de interesse pessoal (qualquer informação que interesse ao impetrante mas não seja propriamente sobr ele). No primeiro caso, caberá HD e no segundo MS.

    Portanto, corretíssima a questão.



  • O direito à obtenção de certidões  para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é líquido e certo. Eventual violação a esse direito deverá ser sanada por mandado de segurança.
    Errada!
  • Macete(dá pra matar a maioria das questões logo de cara!): 

    Habeas Data - Somente para informações
    Mandado de Segurança - Para certidões


  • O habeas data é uma ação constitucional que possui duas finalidades: a obtenção de informações contidas em órgãos governamentais ou de caráter público a respeito da própria pessoa do impetrante; a retificação de dados constantes nos mesmos órgãos, conforme previsto no art. 5º, inc. LXXII, da CF. Não obstante essas duas determinações constitucionais, há, ainda, mais uma finalidade prevista em lei infraconstitucional, qual seja, anotações para contestação ou explicação de dado verdadeiro mas justificável (art. 7º, III, Lei 9.507/97).
     
    Este instituto não abrange o direito a obtenção de certidão, por se tratar de direito líquido e certo que, uma vez lesionado por ilegalidade ou abuso de poder, é protegido por meio de mandado de segurança, nos termos do art. 6º, §2º, da Lei 12. 016/09.
     
    Gabarito: ERRADO 
  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    habeas data é uma ação constitucional que possui duas finalidades: a obtenção de informações contidas em órgãos governamentais ou de caráter público a respeito da própria pessoa do impetrante; a retificação de dados constantes nos mesmos órgãos, conforme previsto no art. 5º, inc. LXXII, da CF. Não obstante essas duas determinações constitucionais, há, ainda, mais uma finalidade prevista em lei infraconstitucional, qual seja, anotações para contestação ou explicação de dado verdadeiro mas justificável (art. 7º, III, Lei 9.507/97).
     
    Este instituto não abrange o direito a obtenção de certidão, por se tratar de direito líquido e certo que, uma vez lesionado por ilegalidade ou abuso de poder, é protegido por meio de mandado de segurança, nos termos do art. 6º, §2º, da Lei 12. 016/09.
     
    Gabarito: ERRADO 


  • habeas data
    - a assegurar o acesso a informaçõessobre dados pessoaisexistentes em bancos de dados de entidades públicas ou de caráter público (art 5, LXXII,a)
    1) direito de conhecimentode informação pessoais
     
    2) a retificação desses dados, se incorretos (art 5, LXXII,b)
    › direito de retificardados pessoais
     
    3) fazer anotações nestes dados se corretos
    › não esta na constituiçãoe sim na lei 9057/97
    › ex: adicionar justificativa junto ao SPC do porque da inadimplência
    › esta lei esta ampliando um direito fundamental e, portanto é constitucional
     
    Atenção:
    - para esclarecimento de situação pessoal(defesa de direitos)
    a) se na esfera administrativa - direito de certidão
    b) se na esfera judicial – mandado de segurança(recusa de certidões)

  • Veja-se que a assertiva cita a ilegalidade ou abuso de poder, razão por que se escapam as finalidades constitucionais essenciais do "habeas data", que não se presta a esse tipo de correção ou sanação de vício. Questão, portanto, errada: 

    "TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança AMS 48380 CE 0007461-23.1995.4.05.0000 (TRF-5)

    Data de publicação: 03/11/1995

    Ementa: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃONEGATIVA DE DEBITO - CND.ILEGALIDADE DA RECUSA. CONCESSÃO DA ORDEM. SEGURANÇA CONFIRMADA. 1- PREENCHENDO O CONTRIBUINTE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, E NÃO SE ENCONTRANDO DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDO O DEBITO , CONCEDE-SE A CERTIDÃONEGATIVA DE DEBITO PLEITEADA. 2- ILEGAL O ATO DA AUTORIDADE ARRECADADORA EM NEGAR O FORNECIMENTO DE CND EM FAVOR DA EMPRESA QUE TENHA SEU DEBITO PARCELADO E O VEM CUMPRINDO SATISFATIVAMENTE. PRECEDENTES. 3- APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS."


  • Cabe Mandado de Segurança.

  • quando for negada informação pessoal ----> habeas data

    quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • Gabarito errado. Mandado de Segurança. 


  • Habeas Data protege o direito a ver a informação e a ratificá-la.

    Mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, comprovado documentalmente, que foi violado pelo poder público ( certidão).

  • Kerollen Santos

    11 de Maio de 2013, às 06h34

    Útil (152)

    Macete(dá pra matar a maioria das questões logo de cara!): 

    Habeas Data - Somente para informações
    Mandado de Segurança - Para certidões

  • Será utilizado mandado de segurança. 

  • Gabarito: Errado

     

    Mandado de segurança;

     

    Bons estudos.

  • O remédio constitucional apropriado para essa situação é o mandado de segurança.

  • Valeu, CAMILO THUDIUM!

  • ERRADO.  Mandado de Segurança!

     

     é um remédio constitucional que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.

     

     

  • A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o habeas data. (ERRADO)

     

    A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será, em regra, o mandado de segurança. (CERTO)

     

    não atendido o pedido de certidão por ilegalidade ou abuso de poder ------------------- > cabível o mandado de segurança.

     

    O habeas data fica restrito às situações em que se busca o reconhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

    Gabarito: Errado

     

  • ERRADO

     

    Se for informação > Habeas data

    Se for certidão > Mandado de segurança

  • Cabe Mandado de Segurança no caso de recusa de certidão.
  • HD - informações

    MS - Certidões

  • Mandado de segurança.

    Gab. E

  • Prefiro gravar assim:

    a expressão "ilegalidade ou abuso de poder" somente aparece 3 vezes na CF = HCMSDP

    Habeas Corpus // Mandado de Segurança // Direito de Petição

  • CErtidão - mandado de SEgurança

  • O remédio constitucional adequado nesse caso é o mandado de segurança. Por ser um direito líquido e certo garantido na CF.

  • GAb E

    Quando for negada informação pessoal ---> HD

    Quando for negada certidão ---> MS

    Acesso aos autos do Processo - > MS

  • A questão apresenta dois erros. Em primeiro lugar, existem certidões que o cidadão precisa pagar taxa, como a certidão de casamento. Por fim, no caso de certidão é o MS e não HD.

  • Cabimento de Mandado de Segurança.

    Súmula nº 333 do STJ: cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Havendo recusa ilegal ao fornecimento de CERTIDÃO ou Restringir o Direito de PETIÇÃO e o Direito de REUNIÃO.

    Obter vista de processo administrativo.

    Obrigação de trato sucessivo, a que se prolonga no tempo, SEM solução de continuidade ou mediante prestações periódicas ou reiteradas, SE RENOVA de forma continuada.

  • certidão = MANDADO DE SEGURANÇA

    informacação :

    1 - relativo a pessoa - objetivo da informação próprio nome = HABEAS DATA

    2 - interesse pessoal - objetivo da informação não é o seu nome, mas algo de seu interesse = MANDADO DE SEGURANÇA

  • Certidão = Direito Liquido e Certo = Mandado de Segurança.

  • Ilegalidade ou abuso de poder = Mandado de Segurança

  • Assertiva ERRADA.

    O HD é cabível quando houver negativa para acessar ou alterar informações.

    Quando houver negativa de certidão, o MS será cabível, considerando que este atua de forma subsidiária para garantir direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

  • Não cabe Habeas Data em caso de:

    -Negativa de Certidão;

    -Negativa de cópia ou vista em processo administrativo.

  • ERRADO

    Caberá Mandado de Segurança.

  • Certidadão, petição e reunião, usa-se o Mandado de Segurança.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam.

  • MAndado de Segurança

  • NÃO cabe HC, mas mandado de segurança.

  • Resumo do resumo

    • Informação = Habeas Data
    • Certidão = Mandado de Segurança

ID
106456
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, será concedido

Alternativas
Comentários
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;:)
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO ---sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável---- o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes --à nacionalidade,--- à soberania ---e à cidadania---.
  • Mandado de Injunção (Art. 5º,LXXI, CF/88)Ação própria à obtenção de decisão judicial que permita ao autor e exercício de um direito dado pela CF e não exercitável por não ter sido regulamentado.> Requisitos:1) Direito, garantia ou prerrogativa dados pela CF;2) Exercício dependente de regulamentação;3) Não regulamentado.4) Não exercitável por não ter sido regulamentado.Por entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível Mandado de Injunção Coletivo, nos mesmos moldes do Mandado de Segurança.
  • Letra A é a CORRETA.MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; - à moralidade administrativa; - ao meio ambiente; - ao patrimônio histórico e cultural.
  • Letra A é a CORRETA.

    Galera,  vai abaixo uma ajudinha, essas são as pegadinhas mais comuns:

    MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ( LEMBRAR QUE DEVEM SER CONSTITUCIONAIS)  e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.

    HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ( AS BANCAS COSTUMAM COLOCAR QUE SÃO RELATIVAS À TERCEIROS) , constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ( AQUI COSTUMAM DIZER ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PRIVADAS )  ou de caráter público, ou para retificar dados.

    MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado ( COSTUMAM DIZER QUE É AMPARADO)  por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ( ATENÇÃO POIS M.S SÓ CABE QDO FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PJ NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBICO, CONTRA PARTICULAR NÃO CABE) 

    HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder ( ILEGALIDADE PODE SER PRATICADA POR PARTICULAR, ABUSO DE PODER NÃO, ENTÃO HC CABE TANTO CONTRA PARTICULAR QTO CONTRA AUTORIDADE) 

    AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão ( AQUI COSTUMAM DIZER " QQ PESSOA") é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: 
    - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; 
    - à moralidade administrativa; 
    - ao meio ambiente; 
    - ao patrimônio histórico e cultural.

    ESPERO QUE AJUDE,

    Bons estudos!

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gab. A

     Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.

     Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.

     Habeas Data-  Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.

     Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data 


ID
119500
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os chamados "remédios constitucionais", enquanto direitos e garantias fundamentais, têm a função de integralizar direitos e evitar lesão ou ameaça, se apresenta, em sede constitucional, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • a) Errado.Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":- a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;- b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;b) Correto.Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;c) Errado.- Mandado de Segurança => (Mesma resposta do item anterior “b)”);- Ação Popular => (Mesma resposta do item posterior “d)”).d) Errado.Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;e) Errado.Atr. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Com o advento da lei nº 12.016/09, não há resposta correta para esta questão. Veja a propósito o art. 1º, §2º a seguir:Art. 1º, § 2o. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; "É constitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança." (Súmula 632)“Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.” (Súmula 630)"Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." (Súmula 625)“Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.” (Súmula 512)“Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.” (Súmula 510)“Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.” (Súmula 271)“Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.” (Súmula 270)“O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.” (Súmula 269)“Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.” (Súmula 268)“Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.” (Súmula 267)“Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.” (Súmula 266)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • Um adendo ao comentário do colega acima que falou que após a nova lei do MS (12016) 'não teria resposta a questão':
    o dispositivo por ele citado fala que não cabe contra atos de gestão comercial das concessionários de serviço público, e não de todos os atos por ela praticados, pelo que AINDA é válida a questão! :)

    Bons estudos!
  • a) incorreto - Habeas data é gratuito - art. 5º LXXVII CF
    b) correto - art. 5º LXIX CF
    c) Incorreto - não cabe MS para substituir ação popular - Sumula 101 STF
    d) Incorreto - ação popular é para qualquer cidadão (direitos políticos) e não qualquer pessoa
    e) Incorreto - o instrumento relatado é o habeas data, e não mandado de injunção
  • Os chamados remédios constitucionais estão previstos no art. 5°, da Constituição brasileira e foram regulados por leis infraconstitucionais. 
    O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII: conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Tanto o habeas data quanto o habeas corpus são ações gratuitas conforme o art. 5°, LXXVII. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 5°,LXIX, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança foi regulamentado pela Lei n. 12016/2009 que estabelece em seu art. 1°, § 1°, que se equiparam às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. E complementa no art. 1°, § 2° que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Além disso, a súmula n. 101 do STF estabelece que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Correta a alternativa B e incorreta a alternativa C.
    A ação popular está prevista no art. 5°, LXXIII da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, a parte legítima para propor a ação é qualquer cidadão e não qualquer pessoa como afirma a questão. Incorreta a alternativa D.
    O mandado de injunção está previsto no art. 5°, LXXI, da CF/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.
    RESPOSTA: Alternativa B
  • Não... F.. não me atentei a oneroso.

     

  • GAB (B)


ID
123421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
  • Comentários das alternativas erradas:A) Habeas Data: Trata-se de ação para que o indivíduo tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público. Além dessa hipótese constitucional, o habeas data também é cabível para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. O direito de informações de interesse próprio, não se reveste de caráter absoluto, cedendo passo quanto aos dados protegidos por sigilo, em prol da segurança da sociedade e do estado. O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é PERSONALÍSSIMA, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações. Para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo. É gratuito e exige-se advogado. C)Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (Art. 5°, LXX)D)Entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (art. 5°, XXI)E)vide o comentário acima...
  • Cara Rosane Helena, gostaria de fazer uma correção no seu comentário da alternativa "e":Art. 39, § 3º "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."O erro da assertiva é a expressão "em sua totalidade".:)
  • Conforme Súmula 629 do STF Não é exigido autorização expressa dos associados para que as entindades impetrem o MS coletivo. E a Súmula 630 diz que a entidade de classe tem legitimação para MS coletivo ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  •  em relação à resposta correta atentar para a redação do art. 15 da lei de ação civil pública, MUITO PARECIDO:

     

    ART.15. DECORRIDOS 60 DIAS DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEM QUE A ASSOCIAÇÃO AUTORA LHE PROMOVA A EXECUÇÃO, DEVERÁ FAZÊ-LO O MINISTÉRIO PÚBLICO, FACULTADA IGUAL INICIATIVA AOS DEMAIS LEGITIMADOS.

  • a) Habeas data é o remédio constitucional adequado para o caso de recusa de fornecimento de certidões informações para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, assim como para o caso de recusa de obtenção de informações de interesse particular, coletivo ou geral.
    [ CF, art. 5º, LXXII]

    b) Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.[ Certo - Lei 4.717, art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.]

    c) Diferentemente das organizações sindicais, das entidades de classe e das associações, os partidos políticos não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

    d) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem, mas são parte legítima para defender direitos e interesses coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.

    e) Os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais indicados no texto constitucional são extensíveis, em sua totalidade, aos servidores ocupantes de cargo público.

  • Só complementando...

    o Habeas Data não serve para obter informaçoes que  foram recusadas, nesse caso, seria correto usar o mandado de segurança, uma vez que foi violado o dirieto liquido e certo do requerente.

    O HD serve, tao somente, para obter informaçoes ou a retificaçao de dados constantes nos livros de registros ou banco de dados de uma repartiçao publica ou de uma particular que cumpra uma funçao publica.



    até  ++.
  • Nathan, acredito que seu comentário esteja equivocado, uma vez que um dos requisitos para que se impetre o Habeas Data, é justativa a negativa do órgão público ou entidade que exerça função pública, em prestar as informações.

    O autor antes deve requere-la administrativamente, ou seja, antes de dar entrada no Habeas Data a pessoa deve levar a sua vontade de conhecer os dados ou informações à administração pública, ou entidade. Haja vista que que somente será cabível se o administrador ou autoridade se negar a fornecer o que fora solicitado, isto se chama: condição de procedibilidade.

    Outrossim, não seria medida estremamente demorada e desnecessária considerando que o órgao público ou entidade poderia amigavelmente fornecer as informações sem necessidade de impetrar uma ação judicial?


    ___________________________________________________

    Outra coisa, tenho uma dúvida com relação a assertiva correta: A questão diz que o MP poderá, desde que preenchidos os requisitos, dar prosseguimento a ação popular, se o autor dela desistir.

    Na verdade, se preenchidos os requisitos, o MP deverá dar seguimento, não é? Não se trata, pois de uma escolha do órgão ministerial, mas sim de uma obrigação.
    Ou seja, presentes os requisitos o MP DEVE dar prosseguimento, ausentes os requisitos, ele NÃO DARÁ prosseguimento. Em hipótese alguma ele terá ou uma ou outra alternativa a tomar. Conseguem compreender o raciocínio? 
    Entendo desta forma que a expressão PODERÁ usada pela banca está errônea.
  • O entendimento majoritário é no sentido de que o MP não está obrigado a promover o andamento da AP, pois tem a faculdade de decidir se vai ou não prosseguir, à luz do próprio art. 127, CF (independência funcional).
  • Pessoal, 

    Na letra A, além de o examinador ter colocado o remédio errado para a negativa de certidão, que no caso seria o mandado de segurança, ele também inseriu que a certidão seria para "defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros", quando na verdade ela é usado somente para situação de interesse pessoal e não de terceiros. 


    Primeira justificativa

    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Página - 159:

    "Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data".


    Segunda justificativa:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Lei 4717/65

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Caso o autor desista o MP poderá (faculdade) como substituto processual da continuidade.


     Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    Caso o autor deixe de promover a execução o MP DEVERÁ promover com a execução, não sendo mais uma faculdade.

  • Alguém sabe explicar por que a letra d está incorreta ?
  • Fabiana,

    Segundo a literalidade do Art. 8, inciso III da CF:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    ;)
  • letra E) "A CF garantiu aos servidores públicos alguns direitos sociais previstos em seu art. 7. São eles: salário mínimo, décimo-terceiro salário, adicional noturno, salário-família, jornada máxima de 8h e 44h semanais, repouso semanal remunerado, hora extra de pelo menos 50 %, férias anuais remuneradas, adicional de férias, licença à gestante, licença-paternidade, proteção ao mercado de trabalho da mulher, redução dos riscos inerentes ao trabalho e proibição de diferença de salários por motivos discriminatórios." (gustavo scatolino filho, manual de direito administrativo, 1a ed. pg. 461)

  • O que não pode é o MP defender o bandido na ação popular

    Para lembrar...

    Abraços

  • GABARITO= B

    A= HABEAS DATA = INTERESSE PARTICULAR.

    AVANTE GUERREIROS.

  • D) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem, mas são parte legítima para defender direitos e interesses coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.

  • Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, é correto afirmar que: Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.

  • Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, é correto afirmar que: Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.

  • A - cabe MS (por mais estranho que possa parecer).

  • Quanto a alternativa correta, letra "b". Penso que nao se trata de uma faculdade do MP, mas um dever de substituir o desistente da ação.


ID
136534
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cidadão que pretenda questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa, praticado pelo Prefeito do Município em que reside, pleiteando sua anulação,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - bCF/1988:Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A Constituição estabelece em seu art. 5º, LXXIII que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    Interessante notar, porém, as características da ação popular:
    • Isenta de custas; e
    • Isenta de ônus da sucumbência (dever que a parte perdedora tem de pagar os honorários advocatícios da parte vencedora) Interessante, então, fazermos um pequeno resumo de coisas relacionadas que podem ser cobradas em prova:
    - Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    - Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    - Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    - Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.
    - Registro de nascimento e certidão de óbito → Gratuitos aos reconhecidamente pobres.
    - Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
    Gabarito: Letra B!
  • GABARITO: B

    O instrumento a ser usado pelo cidadão para questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa é a ação popular. Nesse caso, há isenção de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
  • É o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII da Constituição. Este remédio só pode ser interposto pelo cidadão que está em pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Gostaria de saber o pq de a letra E estar incorreta.

  • GAB:B

    LEMBRE-SE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PODE SUBSTITUIR AÇÃO POPULAR!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
144046
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art.5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

    Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.

    Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.

    É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

    Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:

    • Privação injusta de liberdade;
    • Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.

      Fonte: wikipédia

     

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano." (Súmula 723)"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694)“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693)“Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692)“É nulo julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.” (Súmula 431)“Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395)
  • Alternativa correta, letra CO habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo.Estabelece a Constituição, no inciso LXVIII de seu art. 5º.: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Letra "C"

    Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ouo se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder.

  • Art.5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Resposta letra C
  • HABEAS CORPUS.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
146704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do controle da administração
pública.

O mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • nao e cidadao, e qualquer pessoa: CF art 5º, LXVIII
  • O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATAS DEPENDEM DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA, OU SEJA, NECESSITAM DE ADVOGADO PARA A SUA IMPETRAÇÃO, JÁ NOS CASOS DE HC NÃO, CONFORME PRECEITUA O ART 1°, §1° DA LEI 8906/94 ESTATUTO DA OAB, EMBORA HC E HD SEJAM GRATUITOS(NÃO CONFUNDA) ISSO NÃO QUER DIZER QUE AMBOS NECESSITAM DE ADVOGADO, SOMENTE O HD NECESSTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA E O HC NÃO. ABRAÇO!

  • Tanto em procedimento administrativo quanto a ação judicial de habeas data são gratuitas, como também não há honorários advocaticios, porém é necessário o advogado para ajuizar o habeas data. 

    O mandato de segurança tanto o individual quanto o coletivo é sempre necessário a capacidade postulatória, e possui custos.

    Já o habeas corpus é descabido de qualquer custas judiciais e pode ser impetrado por qualquer povo nacional ou estrangeiro independente de capacidade civil, politica ou profissional, nem idade ou se quer estado mental.
  • Qq pessoa pode impetrar Habeas Corpus. Diferentemente ocorre  com Mandado de segurança e Habeas Data, pois exigem a  presença de um advogado.
  • Texto da questão
    O mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Meu comentário

    O mandado de segurança, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de injunção e a ação popular são os chamados remédios contitucionais judiciais.
    O habeas corpus, o habeas data tem postulação universal, o que significa dizer que qualquer pessoa (física ou jurídica, nacional ou estrangeira) pode ingressar com o pedido.

    Erro da questão:
    O mandado de segurança, dada a sua complexidade jurídica, exige a postulação por meio do advogado.

    A questão estaria correta se perguntasse:
    Com excessão do mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Um abraço
    Ademir
  • Atenção pessoal, o HD  necessita sim de capacidade postulatória. O MS também. O único que não necessita é o HC.

    "Embora o habeas data tenha cunho gratuito, não sendo exigido pagamento de custas e taxas judiciais, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.507/97, é imprescindível que conste na petição inicial o valor da causa, ainda que de forma meramente estimativa, sob pena de indeferimento.

    Ao contrário do habeas corpus, no habeas data é imprescindível que a petição inicial seja subscrita por advogado, igualmente sob pena de indeferimento, por inexistência de capacidade postulatória.

    Por fim, da mesma maneira que em relação ao mandado de segurança, a petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira via serão reproduzidos por cópia na segunda."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14810/habeas-data-instrumento-constitucional-em-defesa-da-cidadania#ixzz2YNDLdG7m

    Bons estudos :)
  • A exigência da atuação do advogado é a regra, decorrente do art. 133 da Constituição Federal, segundo a qual o advogado é indispensável à administração da justiça, e também do art. 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que estabelece ser atividade privativa do advogado a postulação aos órgãos do Poder Judiciário.

    Sendo essa a regra, somente quando há exceções legalmente previstas é que se pode dispensar o patrocínio do advogado. No caso do Habeas Data, a lei que rege essa ação é a Lei nº 9.507/1997, e ela não traz nenhuma exceção à exigência de advogado, como ocorre com o Habeas Corpus (previsão no Código de Processo Penal e no Estatuto da Advocacia), ou nos Juizados Especiais Cíveis (previsão na Lei nº 9.099/1995) e na Justiça do Trabalho (previsão no art. 791 da CLT).
  •    - HABEAS CORPUS: Gratuito, não precisa de advogado.

       - HABEAS DATA: Gratuito; porém precisa de advogado.

       - MANDADO DE SEGURANÇA: Gratuito; porém precisa de advogado.



    Art.5º,LXXIV:

    O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA.


    GABARITO ERRADO

  • Fazendo um pequeno adendo ao seu magnífico comentário PedroMatos: 

    - MANDADO DE SEGURANÇA: EXIGE CUSTAS PROCESSUAIS e precisa de advogado.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/stj-muda-valor-regras-custas-processuais-partir-marco

  • Artigo 5°   da CF/88:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Dentre os remédios citados o único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus

  • Não confundir:

    Capacidade processual: Quando a pessoa é plenamente capaz.

    Capacidade postulatória: é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos.

  • O único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus.

  • CAPACIDADE POSTULATÓRIA = (ADVOGADO )

  • ERRADO

    Habeas Corpus = direito de locomoção (gratuito) – (Ñ exige advogado)

    Habeas Data = direito de informação (gratuito) – (Exige advogado)

    Mandado de segurança = direito líquido e certo (Ñ gratuito) – (Exige advogado)


ID
148162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal é garantido a aquele que se achar ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e a qualquer cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, entre outros, respectivamente, o

Alternativas
Comentários
  • CF - Art.5º -

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Tanto habeas corpus quanto ação popular são remédios constitucionais que visam a garantia dos direitos individuais e coletivos em face de ações ou omissões impeditivas ou restritivas de tais direitos.Este visa anular ato lesivo ao patrimônio,à moralidade administrativa,ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;e aquele se refere à garantia do direito de locomoção.

    Obs:Tais remédios podem ser tanto repressivos como preventivos.

  • A questão trata de puro texto de lei.

    A primeira parte do enunciado é cópia do art. 5°, inciso LXVII, que fala sobre o habeas corpus, e a segunda parte é cópia do inciso LXXII, do mesmo art., que fala sobre a ação popular.
  • Natureza jurídica.O HC tem natureza de ação popular penal constitucional, uma vez que provoca o Judiciário para solucionar um conflito entre a pessoa que tem sua liberdade de locomoção ameaçada ou violada e o agente ou órgão constrangedor dessa liberdade de locomoção. A situação configura um ilícito penal, daí o caráter penal em sua natureza. Nada obstante, o HC tem assento no texto constitucional. Eis o seu aspecto de remédio ou writ constitucional. Como pode ser ajuizado ou impetrado por qualquer um do povo, eis o matiz popular dessa ação.
  • Gabarito: Letra "C".

    Art. 5º da CF/88:
    (...)
    LXVIII - conceder-se-á HÁBEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
    sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    (...)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato
    lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa(...)
  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;  
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;  
     

    “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)

    “O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)

     
  • Alternativa correta, letra C

    Sobre o habeas corpus

    O habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo.

    Estabelece a Constituição, no inciso LXVIII de seu art. 5º.: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Sobre a ação popular

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado



  • Letra "C"

    CF - Art.5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • CF - Art.5º -

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O tema proposto nesta questão é “Remédios Constitucionais”, previstos nos incisos LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII e LXXIII do art. 5º da CF/88. A primeira argumentação refere-se ao habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção, no caso de ameaça ou violação. A segunda argumentação refere-se à ação popular que visa anular os atos lesivos ao meio ambiente, ao patrimônio público, ao patrimônio histórico e cultural e à moralidade administrativa. Alternativa correta é a “C”.

    Jurisprudência Comparada (STF): “Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício.” (HC 95.431, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.)
    Jurisprudência Comparada (STF): "Demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. (...) Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do art. 5º da CF), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples. Regular atuação do Ministério Público." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)
    Jurisprudência Comparada (STF): "Honorários advocatícios e custas por conta dos réus, apenas, dado que não cabe condenação do autor em tais parcelas, na forma do disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição." (AO 188, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 29-9-1993, Plenário, DJ de 29-10-1993.)
  • Nós concurseiros, muitas vezes, perdemos questões pelo simples fato de desconhecermos uma palavrinha. Pensando nisso é importante sabermos que os remédios constitucionais (habeas corpus, habes data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação pública) também pode vir na prova com a terminologia WRIT (lê-se uraiti).
    Bons estudos!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
151774
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa.
    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    Na dúvida, vai na eliminação!!
  • Correto “e)”I. Errado.Art. 5., § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicação imediata.II. Errado.Art. 5., LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;III. Errado.Art. 5., LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;IV. Certo.Art. 5., XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Sobre o item III:Mal redigido. É óbvio imaginar que, se uma associação está em funcionamento há pelo menos 3 anos, elá tb atende ao requisito de estar em funcionamento há pelo menos um ano! O que torna correto o item. Mas, em se tratando de questão elaborada pela FCC, têm-se que ter em mente o tipo de examinador. Geralmente, eles pegam o texto literal e alteram alguma coisa pra ver se o candidato realmente sabe o assunto e decorou o dispositivo. Pensando assim, imaginei que a alternativa indicada como correta seria a E... bem o tipo da FCC!!
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)
  • Art. 5° , XIX: As associações :
    -poderão ser compulsoriamente dissolvidas : por decisão judicial transitado em julgado;
    -poderão ter suas atividades suspensas: por decisão judicial.
  • Alternativa correta, letra E (IV)I - Incorreta, pois determina a Constituição que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicabilidade imediata.II - Incorreta, pois conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminsitrativo.III - Incorreta, pois o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. IV - Correta.
  • Letra "E"

    (I- incorreto) LXXVIII - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    (II - incorreto) LXXII - a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    (III - incorreto) LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (IV - correta) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

    I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa. ERRADO, POIS TEM APLICAÇÃO IMEDIATA


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADA, POIS AO INVÉS DE TERCEIROS SERIA A PESSOA DO IMPETRANTE


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. ERRADA, POIS AO INVÉS DE TRÉS ANOS SERIA DE UM ANO


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    CORRETA!!!

  • Discordo da sua linha de raciocínio Marieli.

    "há pelo menos 3 anos" é diferente de "há 3 anos".


  • Também discordo da linha de raciocínio da Marieli.

    Porque "há pelo menos 3 anos" dá sentido de "no mínimo três anos", se estivesse redigido "há 3 anos" ai sim poderíamos entender que está dentro do requisito de "há pelo menos 1 ano" e, considerar a alternativa D a correta.
  • Eu também concordo com vocês!

    Semanticamente diferente..

  • discordo da Marieli .. "há pelo menos 3 anos = no minimo 3 anos"
  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, submetendo- se à regulamentação legislativa. 


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA


    GABARITO ''E'' 

  • sobre a IV -

     decisão judicial = para a associação ser DISSOLVIDA e SUSPENSA

    trânsito em julgado = para a associação ser DISSOLVIDA

     

    ou seja, tem que haver decisão judicial para ambas

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    FONTE: CF 1988

  • FONTE: PedroMatos.

    Peguei o trabalho do colega para da um destaque.

    I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, submetendo- se à regulamentação legislativa. 

    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 

    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA

    GABARITO ''E'' 


ID
151792
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    CF, Art. 5º -
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Correto “d)”a) Errado.Art. 5., LXX - o mandado de segurança coletivo PODE SER IMPETRADO POR:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;b) Errado. (Questão mal elaborada (incompleta), pois, qualquer individuo pode impetrar, mas tem que cumprir as exigências abaixo.)Art.5., LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; c) Errado.Art. 5., LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;d) Correto.Art. 5., LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;e) Errado.Art. 5., LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101) "Demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. (...) Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão-somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples.Regular atuação do Ministério Público." (Pet 3.388, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 19-3-09, Plenário, DJE de 25-9-09)
  • Alternativa correta, letra DCF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Destina-se, assim, à concretização do princípio republicano, que impõe ao administrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
  • A cidadania é exercida pelos cidadãos. Cidadão é um indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. A idéia de cidadania ativa é ser alguém que cobra, propõe e pressiona o tempo todo. Para o educador brasileiro Demerval Saviani, ser cidadão significa ser sujeito de direitos e deveres: “Cidadão é, pois, aquele que está capacitado a participar da vida da cidade e, extensivamente, da vida da sociedade”.  É importante lembrar que as mudanças na economia e na sociedade beneficiaram mais algumas categorias sociais do que outras. Só determinadas parcelas da sociedade alcançarão, na prática, os direitos de cidadania em sua plenitude, como o de receber os serviços públicos de água encanada e tratada, rede de esgoto, luz elétrica, etc
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
152449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConceitua-se o MI como um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.É o que afirma o art. 5, LXXI, da CF:"LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • Art. 5° da Constituição Federal:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
  • "REPETIR" comentário, sem acrescentar algo, é brincadeira!!!!!Esse é um ambiente de estudo e não de promoção pessoal.
  • Iran,Os comentários não são publicados imediatamente após a sua postagem. Ao que tenho percebido, são publicados no dia seguinte, pelo que se conclui que muitas vezes já há comentários a determinada questão que ainda não tornaram-se públicos, o que pode levar outras pessoas a comentarem a mesma questão, muitas vezes com a mesma fundamentação, mas sem qualquer tipo de má-fé, acreditando que ninguém o havia feito ainda.
  • resposta 'd'Mandado de injunção:- na falta de norma regulamentadora- inerente à: nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Letra D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta denorma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e àcidadania;
  • LETRA D.

    Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do art. 5º da CF, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Somente tem legitimidade ativa para a ação o titular do direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional regulamentadora.(MI 595-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-3-99, Plenário, DJ de 23-4-99)
  • Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

  • art 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidadesoberania e cidadania.

  • LETRA D

  • Gabarito: Letra D

    Mandado de Injunção - busca a regulamentação de uma norma constitucional, quando os poderes competentes não o fizerem. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do Poder Público.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar mandado de injunção.


ID
154120
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à Tutela Constitucional dos Direitos e das Liberdades, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma a Súmula 625 do STF:

    "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança"
  • LETRA D.(a) ERRADO. Habeas-data = (remédio) ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público. Não há necessidade de que o impetrante revele as causas do requerimento ou demonstre que as informações são imprescindíveis à defesa de eventual direito seu, pois o direito de acesso lhe é garantido, independentemente de motivação.(b) ERRADO. Habeas Corpus = visa a garantir o direito individual de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. Pode ser:* Repressivo (liberatório) - quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção [já foi ilegalmente preso];* Preventivo (salvo-conduto) - quando há apenas uma ameaça. [o indivíduo está na iminência de ser preso].(c) ERRADO. STF - Súmula 430 -" O pedido de reconsideração NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança."(d) CERTO. VIDE COMENTÁRIO DA COLEGA ABAIXO!(e) ERRADO. STF - súmula 629 -"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.";)
  • ALTERNATIVA "B" ERRADA

    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • ALTERNATIVA "B" ERRADA

    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.

    B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.

    C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.

    D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.

    E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.

     

    É comum constar nas provas de concursos muitas questões referentes a mandado de segurança, principalmente relativas às Súmulas do STF. Logo, dêem uma olhada nestas súmulas so STF:

    101,   248,   266,   267,   268,   269,   271,   272,   294,   304,   429,   430,   474,   510,   512,   622,   623,   624,   625,   626,   627,   629,   630,   632,   701.

  • Em relação a alternativa "A"

    Segundo Alexandre Moraes, a jurisprudência do STJ (Súmula 2) firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data,de maneira que inexistirá interesse de agir a essa ação constitucional se não houver relutância do detentor das informações em fornece-las ao interessado. Tendo o hábeas datanatureza jurídica de ação constitucional, submetem-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas (STJ – 3ª Seção; HD nº 0025-5-DF – Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 1º-12-1994; v. u; STJ – HD nº 02-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, RSTJ 3/901). Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e conseqüentemente negativa no referido fornecimento (STJ – Habeas Data nº 4/DF – Rel. Min. Vicente Cernicchiaro, RSTJ 2/463; STF – Pleno - Recurso em Habeas Data nº 22/DF – Rel. Min. Celso de Mello – RTJ 162/807).

    Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, entendendo que:

    o acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional dohabeas data”.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3086/Habeas-Data

  • ALGUEM PODE EXPLICAR O QUE QUER DIZER ESSA LETRA D.

     

  • Cara Mariana, o fato de haver duas ou mais posições jurídicas a respeito de uma matéria não impede a utilização do MS

    Abraços

  • Lúcio , muito obrigada pela gentileza de responder. Consegui entender.

  • Valew Dedy

  • Acertei por eliminação...
  • a)Errado. O hABEAS DATA está condicionado a prévia negativa de fornecimento de informações do órgão o qual foi requerido

    B) Errado. Não cabe Habeas Corpus contra penas de multa , como regra .

    C) Errado. Pedido de reconsideração não interrompe prazo

    D) Certo

    E) Errado. Não, pois ocorre a representação

  • A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.

    B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.

    C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.

    D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.

    E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.

     olhar súmulas STF:

    101,  248,  266,  267,  268,  269,  271,  272,  294,  304,  429,  430,  474,  510,  512,  622,  623,  624,  625,  626,  627,  629,  630,  632,  701.

  • Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


ID
156418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, que estiver no gozo de seus direitos políticos, devendo estar quite com suas obrigações eleitorais, apresentando na inicial o último comprovante de votação ( art. 5º, LXXIII e art. 1º,da Lei 4717/65), sendo facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Art. 5º, LXXIII , CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que  o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de cutas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • LETRA C.

    (a) ERRADO. O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (AÇÃO COLOCADA À DISPOSIÇÃO DO INDIVÍDUO PARA QUE ELE TENHA ACESSO, RETIFIQUE OU JUSTIFIQUE REGISTROS DE SUA PESSOA, CONSTANTES DE BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO.)

    (b) ERRADO. O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo (PODE SIM) ser utilizado na esfera penal.

    * O mandado de segurança é sempre ação de natureza civil, ainda quando impetrado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal!

    (c) CERTO. Vide comentário da colega abaixo!

    (d) ERRADO. A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. A CF/88 é CLARA:

    * art.5º, XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS:
    - de morte, salvo em caso de guerra declarada;
    - de caráter perpétuo;
    - de trabalhos forçados;
    - de banimento;
    - cruéis.
     
    (e) ERRADO. O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.
     
    *(art.5º, LII) - "NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    ;)
  • A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.
    gente n necessita estar em dia e sim apresentar o titulo eleitoral válido.vc pode n estar quite c as suas obrigações e ter o seu titulo válido.abçs e bjs.

  • Não confundir o fato do mandado de segurança ser de natureza civil com a idéia de que ele só pode ser utilizado para proteger direito líquido e certo no plano cível.
    Mandando de segurança pode perfeitamente ser utilizado em qualquer área do direito, já que a lesão a direito líquido e certo pode ocorrer em qualquer matéria.
  •  A Nana citou o seguinte:

    Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, que estiver no gozo de seus direitos políticos, devendo estar quite com suas obrigações eleitorais, apresentando na inicial o último comprovante de votação ( art. 5º, LXXIII e art. 1º,da Lei 4717/65), sendo facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Alguém poderia me explicar essa parte final em vermelho? Eu nao sei nem o que é esse tal de LITISCONSORTE. VALEU!!!
  • Litisconsorte -  Pessoa que, no mesmo feito e com interesse comum com outra ou outras, demanda ou é demandada juntamente com ela, ou elas, na qualidade de autor ou réu.
  • POR FAVOR ALGUÉM ME AJUDA ALEI NÃO DIZ TER QUE ESTÁ COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS EM DIAS MAS, SIM  TER TITULO DE ELEITOR?
  • Não basta ter o título eleitor, é necessario que você exerça seu direito de votar.
  • A -  O CORRETO SERIA HABEAS CORPUS.


    B - O MANDADO DE SEGURANÇA PODE SER USADO NA ESFERA PENAL.


    C- GABARITO.


    D - NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO...(não existe exceções).


    E - CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO NÃO CARACTERIZA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO.

  • muito bom Pedro Matos.


  • Carlos Tiburcio

    Para ser cidadão deve-se ater a necessidade de estar em pleno gozo de seus direitos políticos!

    Para todos uma musiquinha: Crime político e de opinião não gera extradição....

  • Lembrando que a natureza do MS será sempre civil, embora ele possa ser utilizado nas esferas civil, administrativa e penal.

  • Gabarito: Letra C

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando a letra A:

    A alternativa cita o Habeas Corpus e não o Habeas Data.

    Habeas Corpus:

    "Descrição do Verbete:

    1. Expressão latina que significa “que tenhas o teu corpo”.

    2. Medida que visa proteger o direito de liberdade do indivíduo. A ordem de habeas corpus é concedida quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao direito de ir e vir, diz-se que o habeas corpus é preventivo. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla HC."

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=H&id=155

  • a) O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. (habeas corpus)

    b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. podendo ser utilizado na esfera penal

    c) Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. Gabarito.

    d) A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. Nâo existe pena de caráter perpétuo.

    Bons estudos.

    e) O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.

  • Só podem ajuizar ações populares os cidadãos, ou seja, aqueles que possuam direitos políticos. Ficam excluídas, portanto, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon.

  • Se a "C" não estivesse tão na cara, eu marcaria a "B". É sempre importante ler todas as afirmativas

  • Errado . Tal assertiva trata do instituto do mandado de injunção , o Habeas data tem por fito o conhecimento de informações da pessoa do requerente ou a retificação de informações de bancos de dados públicos

  • a) O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção.

     

    b) O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, podendo ser utilizado na esfera penal.
     

    d) A pena de caráter perpétuo não será instituída em nenhuma hipótese.

     

    e) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção. > SERIA HC.

    O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal. > PODE SIM, A NATUREZA É CIVEL, MAS NADA IMPEDE.

    Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais. > prova da cidadania deve ser feita com a apresentação do título de eleitor ou outro documento a ele equivalente.

    A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito. > CF DEIXA CLARO QUE NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO

    O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação. > BRASIL NAO EXTRADITA POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO

  • a) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    b) ERRADA - O mandado de segurança pode ser utilizado na esfera penal.

    -

    c) CERTA - Lei da Ação Popular - Lei 4717/65

    Art. 1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    -

    d) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;

    -

    e) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


ID
157339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    O remédio constitucional correto é o Habeas Corpus, de acordo com o art. 5, LXVIII, da CF:

    "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"
  • Complementando:
    CF de 88: Art 5° LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lopor processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e"habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício dacidadania.


    STJ, SÚMULA Nº 2
    Não cabe o habeas data (cf, art. 5º, lXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • O habeas data é o instrumento:
    Para assegurar o conhecimento de informações realtivas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • ERRADOO habeas corpus o instrumento adequado à garantia do direito à liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). O habeas data destina-se ao conhecimento ou retificação de informações do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, art. 5º, LXXII).Detalhe importante sobre o habeas data. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que, para a impetração do habeas data, é imprescindível a comprovação de negativa administrativa. Assim, só é dado ao interessado ajuizar habeas data perante o Poder Judiciário após receber uma negativa em seu pedido administrativo.
  • LegitimidadeTerá legitimidade ativa, toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, aplicando-se as regras ordinárias sobre capacidade processual.Importante frisar que, ao contrário do que ocorre com o “Habeas Corpus”, o “Habeas Data” é uma ação personalíssima, não comportando o pedido de informações de terceiros. A exceção é prevista na lei 11.111/95, art. 7º, parágrafo único:“As informações sobre as quais recai o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal terão o seu acesso restrito à pessoa diretamente interessada ou, em se tratando de morto ou ausente, ao seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, no prazo de que trata o § 3º do art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.”
  • O Habeas data e a obtenção de certidõesO direito à obtenção de certidões é previsto na CF, art. 5º, XXXIV, “b”. Neste caso, a negativa do Poder Público ao fornecimento da certidão, desafia o remédio constitucional do mandado de Segurança e não do HD como poderia parecer. O certo é que, para que se tenha direito ao ingresso da ação em estudo é necessário que haja a recusa da autoridade administrativa. Aliás, nesse sentido o STJ já editou a Súmula nº 2 que assim dispõe:“Não cabe o “habeas data” (CF, art. 5º, LXXII, “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa”
  • ERRADO

    Habeas-data é remédio constitucional que garante o acesso e a retificação de dados referentes à pessoa do impetrante contidos em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (art. 5, LXXII, a).

    OBS.: O habeas-data só pode ser impetrado após se esgotarem os recursos administrativos.

    Habeas-corpus é remédio para fazer cessar violência ou ameaça de violência a direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5, LXVIII)
  • CF - art 5ºLXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Errado.

    Art. 5º, LXXII

    Ou seja, percebe-se que o Habeas Data presta-se não a proteger o direito de liberdade ou locomoção, mas sim a obtenção ou retificação de informações concernentes à pessoa do interessado, somente. Vale reforçar, seguindo as vozes dos colegas, que somente se caberá o Habeas Data em caso de esgotamento das vias administrativas e havendo recusa injustificada da autoridade administrativa para fornecer informações

  • O Habeas Data é o remédio constitucional usado contra ilegalidade conta abusos de poder com relação aos DADOS E INFORMAÇÕES. Importante ressaltar que esses dados e informações devem ser da própria pessoa(impetrante) registradas no poder público ou ENTIDADES PRIVADAS de caráter público referente aos administrados.Tem por objeto (1)o conhecimento, (2) retificação, (3) complementação de informações. Note-se que este terceiro objeto (_complementação de informações) não está previsto na CF/88, mas a lei 9.507/1997 que regulamenta este remédio estabeleceu. A doutrina pacificou-se no sentido da desnecessidade de esgotar a esfera administrativa para imptrar este remédio, mas concluiu que deve haver OBRIGATORIAMENTE o requerimento (pedido) administrativo antes do uso da ação de Habeas Data.
  • errada à questão, pois o remédio constitucional,denominado habeas data visa obter informações da pessoa  do impetrante,ou obter sua retificação.o  ato contra ilegalidade  de privação de liberdade é o habeas corpus.
  • O habeas data é utilizado para requerer informações em banco de dados de entidades governamentais ou de caráter jurídico, sobre a pessoa do impetrante. Art. 5º, LXXII, a, CF

  • RDH 22 - O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. O acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interessado legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional.

  • Jurisprudência – Supremo Tribunal Federal

    “HABEAS DATA. NATUREZA JURÍDICA. REGIME DO PODER VISÍVEL COMO PRESSUPOSTO DA ORDEM DEMOCRÁTICA. A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES. SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES (SNI). ACESSO NÃO RECUSADO AOS REGISTROS ESTATAIS. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO.

    O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. 

     A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data.

    O HD pode ser impetrado por qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, contra entidades públicas ou privadas, que detenham bancos de dados de caráter público. É personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados, havendo divergência doutrinária sobre a possibilidade de o cônjuge sobrevivente ou herdeiros requererem retificação em nome do de cujus.

     

  •     O remédio constitucional aplicável no caso de ilegalidade de privação de liberdade é o habeas corpus.

  • Remédios constitucionais:

    1. Habeas data: Liberdade de informação à pessoa do impetrante. Tb usado para retificar informações. É necessário, primeiro, passar por via administrativa. Pode ser por processo sigiloso, administratio ou judicial.

    2. Habeas Corpus: Liberdade de locomoção. tem natureza penal. Pode ser preventivo, quando ainda não aconteceu a violação do ato. Qualquer pessoa pode solicitar.

    3. mandado de Segurança: Lesão à direito líquido e certo, qd não amparado por habeas corpus ou habeas data. É necessário ser representado por advogado. tem natureza civil e prazo decadencial de 120 dias a partir do conhecimento do fato.

    4. mandado de Injunção: Qd existe falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício de um direito constitucional.

    5. Ação popular: Para anular ato lesivo contra patrimônio público, meio ambiente e moralidade administrativa. É gratuito, salvo comprovada má-fé.

  • errada

     

    1. Habeas data: Liberdade de informação à pessoa do impetrante. Tb usado para retificar informações. É necessário, primeiro, passar por via administrativa. Pode ser por processo sigiloso, administratio ou judicial.

    2. Habeas Corpus: Liberdade de locomoção. tem natureza penal. Pode ser preventivo, quando ainda não aconteceu a violação do ato. Qualquer pessoa pode solicitar.

    3. mandado de Segurança: Lesão à direito líquido e certo, qd não amparado por habeas corpus ou habeas data. É necessário ser representado por advogado. tem natureza civil e prazo decadencial de 120 dias a partir do conhecimento do fato.

    4. mandado de Injunção: Qd existe falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício de um direito constitucional.

    5. Ação popular: Para anular ato lesivo contra patrimônio público, meio ambiente e moralidade administrativa. É gratuito, salvo comprovada má-fé.

  • Nossa, pra que tanto comentário IGUAL?

    ¬¬

  • "Habeas data"  - previsto no Art. 5, LXVIII, da CF/88 - Ação constitucional para a tutela do direto de informação e de intimidade do indivíduo, assegurando o conhecimento de informações relativas a sua pessoa constantes de banco de dados de entidades governamentais ou abertas ao público, bem como o direito de retificação desses dados. Qualquer pessoa física ou jurídica, brasileiro ou estrangeira, pode ingressar com uma ação de habeas data.

  • Questão pra ninguém zerar na prova!
    O habeas corpus é o instrumento adequado para tutelar o direito de ir e vir.
  • Remedio constitucional correto seria o Habeas Corpus.
  • Basta trocar por HABEAS CORPUS.

    Bons estudos!!!
  • Errado: O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.
    Correto: O habeas corpus é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.
    Habeas corpus
    - Violência ou coação da liberdade de locomoção
    Habeas data
    - Conhecimento de informações  relativas à  pessoa do impetrante, após ter pedido administrativamente e ter sido negado.
    - Retificar dados.

  • Conceder-se - á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de LOCOMOÇÃO.

  • HD> retificação, complementação, direito acesso a informação relativa ao impetrante > precisa de um advogado e de ter esgotado as tentativas na estância administrativa . natureza civil 

    HC> direito de locação por abuso ou ilegalidade do poder> não precisa de advogado> qualquer pessoa. pode ser repressivo ou preventivo. natureza penal e de procedimento especial 


  • Acredito que a questão,quando citou ao direito á liberdade foi de modo genérico como liberdade de expressão,de pensamento e outros.E não conforme a maioria dos colegas deduziram de forma especificá ( liberdade de locomoção ),assim nesse caso seria o mandado de segurança pois quando ocorrer o impedimento de qualquer direito do art.5º da CF ( á vida, á segurança, á igualdade, á propriedade, á liberdade ) não amparado por habeas corpus ou harbeas data.


  • Gab ERRADO

     

    Habeas corpus!

  • habeas corpus é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.

  • Não cabe nem HC nem HD, visto de ambos protegem contra ilegalidade de privação da liberdade, porém um protege liberdade de locomoção e o outro liberdade de informação. "Liberdade" na questão não diz nada com nada.

  • HC é preventivo e repressivo RICARDO VALE ESTRATÉGIA.
  • Errado .Habeas Data é instrumento utilizado para tomar conhecimento de informações ou para retificação

    em bancos de dados de órgãos públicos ou de caráter público

  • Tipos de habeas Corpus

    Liberatório/ Repressivo (provocação): Violação ao direito de ir e vir;

    Preventivo/ Salvo Conduto (provocação): Ilegalidade ou abuso de poder;

    Ofício/ Discricionário (de ofício): O juiz o utiliza sem haver pedido de nenhuma das partes).

    tomem nota:

    Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do

    Espírito Santo (TRE/ES), julgue os próximos itens.

    O procurador regional eleitoral pode impetrar habeas corpus em matéria eleitoral. certo

    Para a doutrina, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança não são recursos e sim ações autônomas de impugnação. certo

    O delegado de policia não pode impetrar habeas corpus. errado

    O habeas corpus não pode ser concedido de ofício pelo Juiz ou tribunal. errado

    Compete aos promotores de justiça impetrar habeas corpus, inclusive perante os tribunais locais competentes, e atender a qualquer do povo. certo

    I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado. V

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado. F

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai. V

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente. V

  • Liberdade = HC

    Informação = HD

  •  ERRADO


ID
159199
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos individuais e coletivos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado

    letra D correta

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • O gabarito está errado, DE NOVO! É a 3ª questão errada (só hoje!). A alternativa correta é a letra D. Vide a Lei Maior de 1988:

  • LETRA D.(a)ERRADO.Art.5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;(b)ERRADO.Art.5º, LXXV - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.(c)ERRADO.Art.5º, LXXVI - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:a)o registro civil de nascimento;b)a certidão de óbito.(d)CERTO.Art.5º, LXXVII - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.(e)ERRADO.Art.5º, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a)a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.;)
  • Letra correta D. A gratuidade fica para o registro de NASCIMENTO e certidão de ÓBITO.
  • Letra "D"

    A) Incorreta

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    B) Incorreta

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    C) Incorreta

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    D) Correta

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    E) Incorreta

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

  • Pra quem gosta de "tabelas",

    SEM TAXAS: Petição e Certidão

    GRATUITO PARA TODOS: HC, HD, Cidadania e Casamento

    GRATUITO PARA POBRES: Assistência Jurídica, Óbito, Nascimento.
  • Cara, desse comentário anterior pra cá eu criei um macete nojento, mas vale (quase) tudo...

    POBRE só toma no c* né? No ânus

    Gratuito para os pobres: Assistência, Nascimento, Obito.

  • todos os H eh "de gratis"

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania


ID
161755
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito e garantia fundamental do cidadão que está sofrendo violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, se valer do

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    CF, Art.5º
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre quealguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • resposta 'a'Vejamos de outra forma.Contra Ilegalidade e Abuso de poder, teremos a nossa disposição:a) Habeas Corpus- liberadade de locomoçãob) Mandado de Segurança- direito líquido e certoc) Direito de petição
  • Letra"A"

    a)HABEAS CORPUS Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; o habeas corpus é uma ação que tem por objetivo tutelar a liberdade física de locomoção do indivíduo, expressa por sua liberdade de ir, vir e ficar compreendidanesta também liberdade de fixar residência. A jurisprudência brasileira o aceita apenas para a proteção do direito de locomoção, não podendo ser usado para qualquer outra ilegalidade.
    b)MANDATO DE SEGURANÇA Conseder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoas jurídica no exercício de atribuições do poder público. Na definição de Hely Lopes Merelles, o mandato de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade prosessual ou universalidade reconhecida pela a lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade pública, seja de que categoria for ou seja quais forem as suas funções exerçam.

    c)MANDATO DE INJUNÇÃO Conceder-se-á mandat de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Presta-se o mandato de injunção ideologicamente, a suprir a falta de norma regulamentadora de direito e liberdade ou prerrogativa constitucional, sem a qual tais direitos não podem ser exercidos . Em outras palavras: a Constituição Federal, em várias passagens(por exemplo, art´s 37 VII, e o 7,XXI), estabeleceu direitos cujo exercício foi condicionado à elabora de uma lei posterior que viesse a dizer e que termos isso iria ocorrer. Sem essa lei, o direito garantido pela constituiçãofica letra morta, fica regra sem efeito nenhum. Para impedir isso,o constituinte criou o mandato de injunção.
    d)HABEAS DATA Conceder-se-á Habeas Data A)Para assegurar o conhecimento de informações relativas as pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; B)Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    e)JUIZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
    Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Por não desfrutar de legitimidade constitucional suficiente para a sua sustentação, possui vida efêmera. É no regime de exceção onde ele mais se manifesta. Assim, sua presença é muito comum em estados ditatoriais.
  • "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)
  • Pessoal, pelo amor de Deus, cuidado com o português. É mandado e não mandato!
  • Uma questão dessa, em se tratando de um concurso público FEDERAL de nível SUPERIOR chega a ser desrespeitosa. Nivela lá por baixo, beirando o inferno.

  • Essa questão tava tão fácil que fiquei com dúvida se foi mesmo de concurso. Puro "mamão com açúcar"!
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  •  http://www.biggerplate.com/mapImages/xl/e1422f0a-976a-4023-aed7-5d300d31d950.png
  • Importante!

    ***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
    “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)


    ***  "Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )      
  • HABEAS CORPUS.

  • ***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
    “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)


    ***"Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )    

  • É claro que marcaremos a alternativa ‘a’ como correta. Conforme art. 5º, LXVIII da CF/88, caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Questãozinha dada em?

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Para proteção contra violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder,

    indivíduo poderá se valer do “habeas corpus”.

    CF 88 - ART. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    O gabarito é a letra A.


ID
166663
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

I. O habeas corpus e o mandado de segurança são ações de mesma natureza, sendo nesta possível a concessão de liminar, enquanto naquela não.

II. Habeas corpus é ação que não pode ser suprimida por emenda constitucional.

III. O habeas corpus pode ser preventivo e pode ser impetrado contra ato do particular.

IV. Em conformidade com o sistema legal, o cabimento do habeas data exige prévio requerimento na via administrativa.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    Comentando a incorreta.

    A liminar em Habeas Corpus não tem previsão legal, sendo criação de nossa jurisprudência nos casos em que a urgência esteja evidenciada prima facie, indiscutível.

    A liminar funciona da seguinte forma, falando de forma simples: se, ao receber o pedido de liberdade (Habeas Corpus), o desembargador entende de forma inquestionável, indubitável, ausentes os pressupostas da prisão ou ilegalidade na prisão, pode determinar imediatamente a soltura do réu preso. Imediatamente implica em não seguir todo o rito (informações do juiz coator, ministério público, espera pelo julgamento), mas determinar primeiramente a soltura do preso, para depois cumprir o rito acima descrito.

    Com efeito, a liminar em habeas corpus tem caráter excepcional. Além da urgência e da necessidade da medida, deve estar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato coator. Se for necessária a incursão sobre questões de fato ou de direito que exijam aprofundado exame, como ocorre quando se trata de apreciar a existência dos pressupostos para a prisão preventiva, é inviável a concessão da ordem initio litis.

    À guisa de exemplo, a poucos dias atrás, o Desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou liminar no pedido habeas corpus impetrado pelo goleiro Bruno do Flamengo, acusado de envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio, sob o argumento que a prisão temporária de 30 dias baseou-se na presença de indícios de autoria e materialidade, bem como na sua imprescindibilidade para as investigações, de se viabilizar a coleta de provas para a caracterização do delito e apuração. O desembargador entendeu que pareceu prudente a fundamentação uma vez que há indícios de que os envolvidos neste crime estariam dificultando as investigações (Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG).

     

  • I - O habeas corpus e o mandado de segurança são ações de mesma natureza, sendo nesta possível a concessão de liminar, enquanto naquela não.

    O item erra ao afirmar que em habeas corpus não é possível a concessão de liminar. pode haver medida liminar em habeas corpus desde que presentes seus pressupostos (fumus boni iuris e periculum in mora)

    A liminar tem dois pressupostos:

    a) O "fumus boni juris" (Fumaça do bom direito) significa que o pedido dever ter plausibilidade jurídica;

    b) O "periculum in mora" (risco da demora), que significa que deve haver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação se houver demora na prestação jurisdicional.

    Conclusão: Tanto no habeas corpus quanto na medida de segurança é possível a concessão de liminar, desde que atendido os pressuposto acima.

  • Habeas corpus> natureza PENAL.

    Mandado de segurança> natureza CIVIL.

  • Sobre o item III: Prevalesce na doutrina o entendimento de que o HC é cabível contra qualquer agente, já que a CF não exige que o constrangimento venha de autoridade pública. Devendo-se tbem considerar que o entendimento é aquele que mais albergue a proteção ao indivíduo privado de sua liberdade.


ID
167197
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Habeas data impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas da União deve ser processado e julgado originariamente pelo

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela lei 9.507/97.

    Sendo que nesta lei pode extrair a recusa objetiva e a presumida, esta sempre ocorrerá quando solicitado a retificação da informação ao agente público coator não a disponibilizar ou justificar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, já informação ou anotação estabelece um prazo de 10 (dez) dias.

    •Exemplo:

    • Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito, poderá impetrar habeas data contra essa instituição (É necessário que um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.

    Por que é concedido o Habeas Data? O Habeas data será concedido para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa

  • Letra "B"

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Sobre o foro por prerrogativa de função dos remédios constitucionais, faço uma observação interessante: Náo existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a açao seja ajuizada contra o Presidente da República, não será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (fonte: Prof. Fabrício Sarmanho.)
  • De acordo com o art. 102, I, “d”, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa B. 

    RESPOSTA: Letra B.
  • Gabarito letra b).

     

    Apesar de ser bem "decoreba" essa parte, segue uma dica:

     

    STF processa e julga originariamente (CF, Art.102):

     

    Obs: Percebe-se que há membros repetidos entre os remédios constitucionais.

     

    Mandado de injunção: Presidente da República , Mesas de uma dessas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal)Tribunal de Contas da União, próprio Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

     

    Mandado de segurança e habeas data: Presidente da RepúblicaMesas da Câmara dos Deputados e do Senado FederalTribunal de Contas da Uniãopróprio Supremo Tribunal Federal Procurador-Geral da República.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


ID
168889
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e garantias fundamentais, tais como contidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que preconiza a Súmula número 2 do STJ:

    Não cabe o habeas data (CF, ART. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • Os remédios constituicionais se encontram no art. 5 da Const. Federal.

    A) Inc. LXX-b - " organização sindical, entidade de classe ou assoc. legalmente constituida a pelo menos 1 ano...."

    B) Correta

    C) inc. LXXIII - " qq cidadão é parte legitima para propor ação popular....."

    D) inc. LXXII - Não, pois são dados da propria pessoa.

    E) inc. LXVIII - "....sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

  • C) errado,

    Súmula 365

    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.
     

  • Resposta correta Letra "B"

    Corrigindo a Letra "E" - O "habeas corpus", como garantia constitucional da liberdade de circulação, não possui hipótese constitucional de cabimento restrito.
    A garantia de liberdade pode ser restringida pela Prisão em Flagrante delito e pelas Prisões Cautelares determinadas pela autoridade competente.
    art. 5º LXI: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em Lei.
    A garantia de liberdade tb será restringida:
    O art.142 §2º dispõe que: não caberá Habeas Corpus em relação a punições disciplinares militares.
  • Com relação a letra b -   segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino " para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo " pag. 239 -
    décima edição - Direito constitucional descomplicado.

    Com base nisso ( requerimento administrativo ) não entende-se que a recusa tem que ser expressa ? Como irá ser provado em ação de habeas data que houve a recusa se não tiver documento para ser juntado na inicial.

    Alguém pode me explicar se a recusa tácita também é aceita ? 

    Tem como enviarem a resposta pelo meu perfil .
    Desde já agradeço muito !!
     

  • Letra E

    O que é isso de " hipótese constitucional de cabimento restrito"?

  • SOBRE A LETRA D "não possui hipótese constitucional de cabimento restrito."

    Trata-se de alguma situação cuja aplicabilidade do HC fica prejudicada, como caso da não aplicação do referido remédio constitucional nos casos de decisões de mérito no âmbito disciplinar na esfera militar (não obstante a possibilidade de analisar a legalidade da decisão quando houver vício de ilegalidade)


ID
169513
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa A.  O Estado-membro pode propor ações coletivas, tais como a ação coletiva prevista no CDC (art. 82, I) e ações civis públicas (art 5º, III da Lei 7.347/85). A ação civil pública é prevista no art. 129, III da CF, logo, é ação coletiva constitucionalmente típica.

    Por fim, apesar do mandado de segurança e o mandado de injunção estarem previstos como direitos individuais (art. 5º ,  LXIX e LXXI), é pacífico na doutrina e jurisprudência que pessoas jurídicas de direito público (tais como o Estado-membro) podem ajuizar estas ações.

    Neste sentido, afirma Gilmar Mendes que, "[d]estarte, embora concebido, inicialmente, como ação civil destinada a tutela dos indivíduos contra o Estado, ou seja, para prevenir ou reparar lesão a direito no seio de uma típica relação entre cidadão e Estado, não se pode descartar a hipótese de violação a direitos no âmbito de uma relação entre diversos segmentos do poder público. (...) A doutrina constitucional tem considerado a possibilidade de que as pessoas jurídicas de direito público venham a ser titulares de direitos fundamentais, por exemplo, nos casos em que a Fazenda Pública atua em juízo." (Curso de Direito Constitucional, 5º ed. rev. e atual. Saraiva, 2010, p. 636)

    Outras alternativas: A ADPF, a ADI e a ADC não são propostas pelo Estado-membro, enquanto pessoa política. Podem ser propostas pelo Governador e pela Mesa de Assembléia Legislativa, mas não pelo Estado. A diferença é relevante, uma vez que o Governador pode propor uma ADI contra lei aprovada pela Assembleia de seu próprio Estado (álias, não é incomum que iso ocorra).  Só com essa informação já se descartam as demais alternativas.

    A ação popular só pode ser proposta por cidadão, logo, o Estado não pode ajuizar. O Estado também não é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo, que tem legitimados próprios, conforme art. 5º, LXX.
  •  

    Lei 9.882/99, Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
     


    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A pergunta era:
    Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar"

    Foi considerada certa a alternativa A "
    a) ação coletiva, mandado de segurança e mandado de injunção."

    Agora eu pergunto, que raio da ação constitucional é essa
    ação coletiva?

    Por isso, não me parece correta essa assertiva A, justamente por que, não existe uma ação consticional chamada "ação coletiva".
    Salvo melhor juízo!!

    Se estou errado, por favor me corrigam!



  • Para resolver essa questão de maneira rápida é só observar que o Estado de SP (ou qualquer outro) não está no rol dos legitimados das ADI, ADC, ADPF (art. 103). A única opção que sobra é a letra A. 

  • STF: A legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, não se conferindo ao ente político a prerrogativa de recorrer das decisões tomadas pelo STF em sede de ação direta. Assim, o Estado membro não possui legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para interpor qualquer recurso, nestes casos, é do próprio Governador (escolhido como legitimado pelo art. 103 da CF) e não do Estado membro.

  • Organizando:

     

    Ponto 01: Estado não é legítimado para propor ação popular. Apenas os cidadãos possuem legitimidade. (art. 5º, LXX, CF + art. 1º, Lei 4717/65)

    Ponto 02: Estado não é legítimado para propor ADC, ADI, ADPF (O Governador é, mas o Estado não) - 103, V, CF

    Ponto 03: Estado não pode propor mandado de segurança coletivo, cujo rol de legitimados está no art. 21, Lei 12016/09.

  • Totalmente desatualizada essa questão. O STF já decidiu, por mais de uma vez, que PJ de Direito Público NÃO TEM legitimidade para propositura de Mandado de Injunção. 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69907

  • Caro Rodrigo MPC, nas palavras de Gilmar Mendes, “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada (Pessoa Jurídica de Direito Público não pode impetrar MI) deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”.

  • Há equívoco no comentário do Rodrigo MPC, que generalizou um caso específico com base no precedente MI 537.

    "Dando continuidade à pauta de ontem (9), com julgamentos de casos sobre desmembramento e incorporação de municípios, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu, por maioria, do Mandado de Injunção (MI) 725, determinando dessa forma seu arquivamento. O MI foi impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (RO) contra ato omissivo do Congresso Nacional que não teria legislado, até hoje, sobre o processo de incorporação de parte de outro município, como prevê o parágrafo 4º, do artigo 18 da Constituição Federal (CF).

    A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pelo não conhecimento da ação, e existe precedente da Corte, no MI 537, declarando que “pessoa jurídica de direito público não possui legitimidade ativa para a impetração de MI”, já que somente tem essa legitimidade o titular de direito, ou de liberdade constitucional, ou de prerrogativas de nacionalidade, soberania ou cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Apesar disso, o relator deste caso, ministro Gilmar Mendes, ponderou que “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”."

    Fonte: STF arquiva mandado de injunção impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (10/05/2007)


ID
180799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    É o disposto na Lei nº 12.016/09, que trata em seus artigos 10º, § 1º e, 16º, § único, da decisão do relator que concede ou denega medida liminar, senão vejamos:

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    (...)

    Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

     

  • a) STF Súmula nº 690 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Competência Originária - Habeas Corpus Contra Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais

        Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. (Não Prevalência pelos HC 86834-DJ de 9/3/2007, HC 89378 AgR-DJ de 15/12/2006 e HC 90905 AgR-DJ de 11/5/2007 - Determinam Competência para Tribunais de Justiça dos Estados)


  • Pessoal, cuidado, pois, no caso da assertiva A, a competência para julgar HC contra decisão de turma recursal é do TJ, vejam:

    "HC 89378 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
    AG.REG.NO HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 28/11/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE. I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido"
     

    Sucesso a todos!!!

  • Letra C -O Mandado de Injunção é remédio constitucional que será utilizado sempre que a falta de norma regulamentador torne inviável o exercíco de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes a nacionalidade , soberania e cidadania . Dessa forma abrange unicamente a falta de regulamentação de normas de eficácia limitada da constituição federal que falem sobre esse assunto . Não cabe falar em normas infraconstitucionais .

  • letra B - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EMANADO DAS TURMAS OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional emanadas das Turmas ou do Plenário. Súmula n. 267. Precedentes [MS n. 24.633, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ de 12.03.2004 e MS n. 21.734, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 15.10.93]. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (MS 28054 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-03 PP-00621)

  • “O habeas data poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica (...)” - Moraes, Alexandre de. Direito constitucional, 8.ed. rev. ampl.atual. São Paulo: Atlas, 2000, p. 147.
  • a letra e ta certa? e a súmula 622 do stf? nao entendi foi nada...

  • frederico fernandes

    O art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê o cabimento do recurso nessa hipótese. Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos: "Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28,177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622"(MS 25.563-AgR) 

  • Letra E controversa, tendo em vista que há decisão no STF em que prevalece o entendimento fundamentado na súmula 622 do prório tribunal.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-28/nao-cabe-agravo-regimental-mandado-seguranca-indeferido

  • Muito desagradável isso de falar que a questão está de graça. Se é tão fácil assim, nem deveria estar por aqui...

  • Ao colega Rodequisson Carlos,

     

    A Súmula 622 está superada. O próprio STF declarou isso.

     

    Além do que, o art. 16 da Lei 12.016/2009 prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese, a saber:

     

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

     

    Sobre a incompatibilidade da lei com a Súmula, o STF já se manifestou nos seguintes termos:

    "Ante a nova lei do mandado de segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado na apreciação do MS 28.177 - MC-AgR/DF, a insubsistência do Verbete 622" (MS 25.563-AgR)"

     

    Logo, CABE agravo regimental/interno contra decisão do relator de defere ou indefere liminar em MS.

     

    Bons estudos!!!

  • A S. 622 encontra-se superada pela prórpria Lei do MS. Nas palavras de Márcio André Lopes Cavalcante: "Na época em que a súmula foi editada (set/03), seu entendimento era correto. Ocorre que a nova lei do MS previu expressamente que CABE agravo contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em MS". 

  • Gabarito: Letra E

    Lei nº 12.016/09

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandato de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandato de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    § 2º O ingresso do litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • A Súmula 622 do STF dizia que: "Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança." Mas ela foi superada ante a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

    " Ante a nova Lei do Mandado de Segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado, na apreciação do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança 28.177-DF, a insubsistência do Verbete 622 (...) MS 25.563 AgR, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 9-12-2010, DJE 27de 10-2-2011.]"

  • MS:

    Decisão do relator do Tribunal de competencia originaria que concede/indefere liminar_______Agravo Interno/Regimental(art 16, par unico)

    Decisão juiz 1ro grau que concede/indefere liminar_____Agravo de Instrumento (art7, par1)

    Decisão juiz 1ro grau que infere inicial________Apelação (art 10, par1)

  • Gabarito: Letra E

    Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.


ID
181390
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Habeas Data

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Resposta correta: opção (c)

    a)   Falsa  . O habeas data, quando impetrado contra ato de Ministro de Estado, será processado e julgado originariamente pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça, e não pelo STF como afirma a questão.

    b) Falsa. O habeas data não é concedido para assegurar conhecimento de informações relativas aos membros do Congresso Nacional. De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    c) Verdadeira. É exatamente o que dispõe o art. 5, LXXII, b, da CF/88: "Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

    d) Falsa. O habeas data, quando impetrado contra ato do TCU, é de competência originária do STF - Supremo Tribunal Federal, e não do STJ como afirma a questão.

  • ALTERNATIVA C.
    a)  ERRADA. O habeas data, quando impetrado contra ato de Ministro de Estado, será processado e julgado originariamente pelo STJ.

    Ensinamento de Luciano Avila – TV Justiça:A competência para o julgamento do HD foi delineada pela Constituição, tendo por critério a pessoa que pratica o ato (ratione personae). Exs: art. 102, I, d: competência originária do STF para processar e julgar HD contra atos do Presidente da República; art. 105, I, b – competência originária do STJ para processar e julgar HD contra atos dos Ministros de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou do próprio Tribunal.

    b) ERRADA. De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Em outras palavras, somente seria cabível para pleitear dados de membro do Congresso se o mesmo for o impetrante solicitando seus próprios dados.

    c) CORRETA. Literalidade do art. 5, LXXII, b, da CF/88: "Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

    d) ERRADA. O habeas data, quando impetrado contra ato do TCU, é de competência originária do STF - Supremo Tribunal Federal, conforme literalidade do art. 102, I, d da CF/88.
  • Lei 9.507 (Habeas Data)
    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Gabarito: C

    Art. 5º

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Lembrando que, quando falar em certidão, em regra é MS

    Abraços

  • Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gab c! Gratuito, inclusive, como o Habeas corpus


ID
189187
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Apenas cidadãos podem utiliza-se de remédio;

    b) O partido político deve ter representação no congresso nacional;

    c) A dinamicidade do habeas data não se restringe apenas a retificação de informações, mas também pode-se ter acesso à dados utilizando-se desse remédio;

    d) CORRETA;

    e) A descrição feita pela questão refere-se ao habeas corpus

  • a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) A Constituição da República em seu artigo 5º, inciso LXX, institui o MS Coletivo que poderá ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; e

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    c) Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988 Habeas Data

    é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    d) CORRETO

    e) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988

    é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto.

  •  a)  ERRADA  -  Só cidadãos têm legitimidade pra propor ação popular

     b)  ERRADA  -    Mandado de Segurança Coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional .  Basta que tenha representação em uma das casas do Congresso.

    c) ERRADA  -  o erro está no   "é restrito"   -  o Habeas Data  assegura  o conhecimento e  a retificação  de dados

    d)  CORRETA   -  como está expresso no inciso LXIX, do art 5  da CF

    e)  ERRADA  -   O Mandado de Injunção visa suprir omissão legislativa que torne inviável o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais, ou seja,  não há uma lei regulamentando o direito, impedindo  a pessoa de exercê-lo.

  • Atenção Fernades Marinho e Andrea Silly.

    ao erro da questão A : vejo dois erros: o que voces citaram e este tb:


    a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Letra (D) Correta, conforme:
    CF Art 5o. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Na letra "a" a questão diz "qualquer pessoa" e o certo seria "qualquer CIDADÃO", eis um detalhe que passou despercebido!   >>> Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.   Me corrijam se eu estiver errada, afinal estou aqui para aprender. ;)
  • Pontos essenciais sobre ação popular:

    - Se ficar comprovada má-fé, o autor terá que pagar custas e ônus da sucumbência;
    - Ser cidadão = estar no gozo dos direitos políticos.   As provas gostam de afirmar que "basta ser brasileiro para propor ação popular", isso está falso!
     
     - As provas também gostam de afirmar que o "Ministério Público pode propor ação popular". O MP é cidadão? Não. Então não pode!
    - 4 temas da ação popular: PPMM = patrimônio público, patrimônio histórico-cultural, moralidade administrativa, meio-ambiente.
  • HD = CABIMENTO = ASSEGURAR = INFORMAÇÕES sobre a PESSOA do IMPETRANTE   /    RETIFICAÇÃO de dados (quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo   /   ANOTAÇÃO nos assentamentos do interessado (art. 7º, inciso III da lei 9.507)

  • a) apenas o CIDADÃO poderá propor AÇÃO POPULAR.

    b) o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO poderá ser impetrado por partido com representante no CONGRESSO NACIONAL

    c) o habeas dada NÃO É RESTRITO à retificação de dados.

    d) 

    e) conceito de HABEAS CORPUS

  • Art. 5°

    Letra d)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • a) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    b)  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    I- partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    d)  para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    e) conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

     

     

    D)

  • c) ERRADA  -  o erro está no   "é restrito"   -  o Habeas Data  assegura  o conhecimento e  a retificação  de dados

     

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

     

  • Habeas Data:

    Conhecer

    Retificar

    *Ampliar*.......................Informações de caráter pessoal!


    #Nãodesista!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


ID
192103
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao habeas data, analise as proposições a seguir:

I. Na previsão constitucional, duplo é o objeto do habeas data: assegurar o conhecimento de informações e ensejar sua retificação.

II. Ao contrário do que ocorre com o habeas corpus, exige-se para a impetração do habeas data a prévia constituição de advogado habilitado, que deverá juntar instrumento de mandato.

III. No que diz respeito à legitimação ativa, o entendimento é de que o direito de conhecer e retificar dados, bem como o de impetrar habeas data, é personalíssimo.

IV. O habeas data pode ser requerido para obtenção de informações constantes de registros ou bancos de dados, públicos ou privados que tenham caráter público.


Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    TJMG - EMENTA: HABEAS DATA. NECESSIDADE DE ADVOGADO PARA IMPETRAR. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Capacidade postulatória é a aptidão técnica para postular em juízo exclusiva de membros do Ministério Público, quando a lei expressamente autoriza e advogados, inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 2 - A lei só excepciona a necessidade de advogado para postular quando se trata de Juizado Especial, em causas menores de vinte salários mínimos; empregado, em causa própria na Justiça do Trabalho e para impetração de Habeas Corpus. 3 - Para impetrar Habeas Data é necessário o patrocínio por advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • O HD é remédio constitucional , de natureza civil, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu TRÍPLICE aspecto:

    # Direito de acesso aos registros relativos á pessoa do impetrante

    # Direito de retificação desses registros

    # Direito de complementação desses registros

    O HD não está sujeito a prazo PRESCRICIONAL ou DECADENCIAL, podendo a ação ser proposta a qualquer tempo.

    Para o ajuizamento do HD exige-se ADVOGADO

     

  • I. Na previsão constitucional, duplo é o objeto do habeas data: assegurar o conhecimento de informações e ensejar sua retificação.

    ERRADO!

    *Na previsão constitucional, TRIPLO é o objeto do habeas data:

    1 Assegurar o conhecimento de informações;

    2 Ensejar sua retificaçã e;

    3 Complementar as informações!.

     

     

  • Gabarito A

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • ALTERNATIVA A – TODAS CORRETAS.

     

     

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Seguem algumas considerações:

     

    Proposição:

    I – Conforme doutrina dominante, o HD tem tríplice aspecto (insere-se o direito de complementação de registros) – importante destacar que a proposição destaca a previsão constitucional, por isso o objeto adequadamente considerado duplo, pois assim está previsto expressamente na CF.

    II – Somente o ajuizamento de 'habeas-corpus' dispensa advogado; os demais remédios constitucionais exigem.

    III – O HD é uma ação personalíssima, ou seja, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

    IV – De acordo com Marcelo Alendrino/Vicente Paulo: “é irrelevante a natureza jurídica da autoridade coatora, que poderá ser pública ou privada. O aspecto que determinará o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público.”

  • Apenas complementando acerca dos objetos do HD, segundo a Lei 9.507/97:


    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Porém, como bem destacou FOCO, a CF aborda apenas os 2 primeiros (DUPLO) supracitados, e é isso que pede a questão.

  • Parabenizo o colega Amauri Lambertinne que teve o comentário mais sensato. De fato foi exatamente essa a impressão que tive da questão. O item IV ao dizer "obtenção de informações" generaliza e induz o candidato a erro, posto que o texto constitucional é categórico ao afirmar que estas informações são "relativamente à pessoa do impetrante".
  • III. No que diz respeito à legitimação ativa, o entendimento é de que o direito de conhecer e retificar dados, bem como o de impetrar habeas data, é personalíssimo.

    Quanto ao IMPETRANTE PODE SER:

    *pessoa física
    *pessoa jurídica
    *brasileiro, estrangeiro
    *não se pode pleitar direito de terceiro. Exceção: a família pode impetrar HD em favor do direito do MORTO.

    OBS: Não estaria errado o enunciado em afirmar que HD é personalíssimo diante da exceção citada acima.

    Alguém podeira me ajudar. Valeu....


ID
203938
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a Incorreta.

    Ar.5º CF. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    As demais estão corretas.

     

  • Como bem dito pelo Jorge Araújo, “Ou seja não se assegura uma liberdade a quem não assume suas opiniões. Até porque o exercício desta liberdade implica determinados ônus como, por exemplo, responder por eventuais injúrias ou difamações, que não seriam assegurados por esta liberdade.”

    Mesmo por que, inciso seguinte do artigo quinto diz:

    V -É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
     

  • Fundamentos das alternativas corretas:

    a) CF Art. 5, XXXVI

    b) ERRADA - CF Art. 5, IV

    c) CF Art. 5, XXXVII

    d) CF Art. 5, LXXVIII

    e) CF Art. 5, LXXVII

  • Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    A - Certa - XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
    B - Errada - IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
    C- Certa -XXXVII – Não haverá juízo ou tribunal de exceção.D- Certa - LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
    E - Certa - LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
     

  • Gabarito B

    Art. 5 da CF.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • VEDADO O ANONIMATO.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, XXXVI, CF. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    C. CERTO.

    Art. 5º, XXXVII, CF. Não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXVIII, CF. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    E. CERTO.

    Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
207007
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios. Esta afirmação referese a:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  •  

    Art. LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Regula a ação popular.



    Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
     

  • Não sei se meu entendimento está correto se não estiver alguem mim avise nos meus recados por favor.


    O erro ta questão esta(ria) ao dizer que: Qalquer cidadão "pode invalidar" atos e contratos ilegais.


    Mais a lei diz que ele é parte legitima para propor não para anular isso é de cunho das autoridades, não do cidadão acredito.

    Art. 5º
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade (...)

     

  • O conceito básico de ação popular é dado pelo professor Hely Lopes Meirelles, nos seguintes termos:

    "Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais ou lesivos ao patrimonio federal, estadual e municipal ou de suas autarquias, entidades paraestatais,e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público. "

  • Letra c.  O termo "qualquer cidadão" já indica qual a resposta.

  • ...

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ...

  • Gabarito C

    Ação popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Lembrando que para ajuizar ação popular é preciso título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    c) Correto. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). Esta ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão, sendo necessária a prova da cidadania com o título eleitoral (art. 1º, §3º, lei nº 4.717/65), documento apto a demonstrar o pleno dos direitos políticos.

    d) Errado. A ação de improbidade administrativa é um tipo de ação em que se objetiva a punição e responsabilização dos agentes do ato de improbidade, divididos, na lei nº 8.429/92, em: atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou dano material, atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11º).

    e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “C”


ID
216808
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Numa empresa pública, um cidadão se dirige ao Departamento de Gestão de Pessoas e solicita informações a respeito de si próprio. Fora funcionário daquela empresa e, por motivos pessoais, havia sido exonerado, e precisava dos dados que lá estavam arquivados. Um funcionário desse departamento disse que a documentação daquele setor era sigilosa e, assim, nenhum documento ou informação poderia ser acessado antes do prazo de 5 anos do ato de arquivamento. O cidadão, indignado com a recusa do funcionário, poderá impetrar, de acordo com a Constituição, um(a)

Alternativas
Comentários
  • habeas data: Habeas Data é um remédio jurídico na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988).

    Lei: LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

  • GABARITO: E

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Ação de degenere.

    Não é espécie de remédio constitucional.

    B. ERRADO. Ação de injúria.

    Não é espécie de remédio constitucional.

    C. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D. ERRADO. Habeas lex.

    Não é espécie de remédio constitucional.

    E. CERTO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
227089
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF

    Art. 5*

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

  • Comentando as incorretas:

    Art. 5º da CF:

    A) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    C) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
     

     D) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Mandado de injunção


    Descrição do Verbete:
    (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

    Competência
    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:

    Presidente da República
    Congresso Nacional
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Mesa de uma dessas Casas legislativas
    Tribunal de Contas da União
    Um dos Tribunais superiores
    Supremo Tribunal Federal


    Conseqüências jurídicas
    O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.

    Fundamentos legais
    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

     

  • A - Errada-art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B - Errada - art. 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    C- Errada - art. 5º - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações indviduais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humans, inclusive nas atividades desportivas.

    D- Errada - art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção as criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    E - Certa - art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  •  mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

  • Gabarito E

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Importante saber:

    DIFERENÇAS ENTRE MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5º, LXXI, CF/88) E ADIn POR OMISSÃO (art. 103, § 2º, CF/88):

    MANDADO DE INJUNÇÃO
    a) identidade - instrumento de defesa difusa da Constituição, empreendido para tutelar direitos subjetivos constitucionais do caso concreto;
    b) efeitos da sentença - inter partes;
    c) competência: STF, STJ e TJs dos Estados;
    d) legitimidade ativa - qualquer pessoa, indivíduo, gurpos, partidos, sindicatos, associações etc.;
    e) legitimidade passiva - pertence ao sujeito inibidor do exercício do direito;
    f) finalidade - defender exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional.

    ADIn POR OMISSÃO
    a) identidade - instrumento de defesa abstrata da Constituição, empreendido em processo objetivo;
    b) efeitos da sentença - erga omnes;
    c) competência - privativa do STF;
    d) legitimidade ativa - apenas os sujeitos enumerados no art. 103 da Lex Legum;
    e) legitimidade passiva - recai sobre o ente estatal competente para elaborar a norma;
    f) finalidade - cientificar o Poder Legislativo para editar normatividade suficiente à regulamentação de norma constitucional.

    Uadi L. Bulos.
  • Resposta correta 'E'. 
    dispositivo legal CF.LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
    regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
    das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Esse dispositivo cuida-se assim, de ação voltada à supressão de omissão legislativa relativa à regulamentão de direitos previstos constitucionalmente.Se tivermos uma norma de eficácia limitada, por exemplo, que ainda não foi produzida lei regulamentadora, será cabível o mandado de injunção contra o órgão responsável pela omissão, buscando-se a edição da norma.  

    legitimidade ativa: o mandado de injunção pode ser ipetrado por qualquer pessoa que possua interesse direto na regulamentação do dispositivo constitucional.
    Legitimidade passiva: será considerado impetrado aquele que seja responsável pela omissão legislativa. 
    Tipos: são cabíveis o mandado de injunção individual e o mandado de injunção coletivo. O segundo tipo de mandado de segurança é uma criação pretoriana, ou seja, foi reconhecido pelos tribunais, ainda que não houvesse disciplina constitucional a respeito. Assim, devem ser aplicadas ao mandado de injunção coletivo as disposições do mandado de segurança coletivo.
  • Onerosas- Característica daquilo ou daquele que causa muitas despesas, muitos gastos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
230263
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre direitos e garantias previstos no Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    ART, 5, CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • ERROS

    B) A definição dada refere-se ao habeas data

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    C) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    D) Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular

    E) Mandado de segurança é pago sim, existe uma tabela para tal....uns cobram um pouco a mais e outros a menos...certa vez me cobraram(advogado) 2mil reais para um madado de segurança para concurso.

     

    PS: está retificado, obrigado Sabrina

  • Acredito q o colega Diego tenha se equivocado na alt. C pois nessa hipótese é caso de mandado de segurança!

  • Mandado de segurança além de ser pago precisa de representação de um advogado.

    Por tanto por eliminação(Alternativa A)

  • A- Correta - Art. 5º , LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no congresso nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B - Errada - Cabe Habeas Data e não MS

    LXXII- conceder-se-á habeas Data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) Errada. Mandado de Segurança

    art. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    d) Errada. art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade da administração, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    e) Errada. Mandado de Segurança não é gratuito. conforme art. 5º, LXXVII.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro de nascimento;

    b) certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

  • Art. 5° (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gabarito A

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
    V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • a) (CORRETO) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso Nacional.
    b) (ERRADO) Mandado de segurança habeas data é o instrumento hábil a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    c) (ERRADO) Deve ser concedido habeas data mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
    d) (ERRADO) Somente o Ministério Público Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
    e) (ERRADO) São sempre gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, assim como o mandado de segurança.
  • Marcelo, na letra "B" a resposta não seria habeas data para  assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público???
    Gostei do seu comentário mas fiquei com essa dúvida!!!!!
  • É verdade Marcellinha. Corrigido. rss.
  • Marcelo,
    agora o comentário está ótimo. Adoro esse tipo de comentário que explica letra por letra, ajuda DEMAAAAIIISS!!!
     
  • a) Correto. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) Errado. O conceito apresentado é de habeas data. Assim, vejamos:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    c)   Errado. O conceito apresentado é de mandado de segurança. Assim, vejamos:

    O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    d) Errado. A ação popular, que tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), tem como parte legítima qualquer cidadão. (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)

    e) Errado. O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos aos reconhecidamente pobres. (art. 5º, LXXVI, CF). O mandado de segurança requer, como qualquer ação, o pagamento de custas judiciais.

    GABARITO: LETRA “A”


ID
234202
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA, em relação aos remédios constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Não é para proteger "qualquer direito", mas aqueles "LÍQUIDO E CERTO".

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • LETRA "C".

    A) Art. 5°, CF, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    C) Art. 5°, CF, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo(NÃO QUALQUER DIREITO), não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) Art. 5°, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E) Súmula 693, STF: " Súmula 693

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA,
    OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA
    PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

     

  • Só pra comentar a letra "b".

    Todos os remédios constitucionais têm natureza jurídica mista: de um lado tem natureza assecuratória do direito (garantia), de outro está a natureza processual, portanto, natureza mista: constitutiva e mandamental.

    É isso ae..

    Bons estudos!!

  • Só para complementar:

    O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo. Além disso, vale lembrar que não é qualquer direito líquido e certo. O âmbito de incidência do mandado de segurança é definido residualmente, exatamente quando não couber HC ou HD.

  • Certamente a alternativa C é incorreta. No entanto, a alternativa B contraria o trecho abaixo transcrito do livro de Vicente e Alexandrino:

    " O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica..."
  • Só para tirar a dúvida quanto a alternativa C, está correta conforme observamso abaixo:

    " (o Habeas Data) Possui, portanto, uma natureza mista, desenvolvendo-se em duas etapas. Inicialmente, concede-se ao impetrante o direito ao acesso às informações(mandamental), para que, posteriormente, caso necessário, sejam as mesmas retificadas(constitutiva)."

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2362/i-habeas-data-i

    bons estudos!

  • GABARITO C

    c) O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de qualquer direito, lesado ou ameaçado de lesão, somente por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Art. 5º, LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquído e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

                          Direito liquído e certo é todo direito atribuído ao cidadão de forma clara e incontroversa.

ID
235561
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ART 5 CF:LETRA C INCORRETA

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    E NÃO DE TERCEIROS COMO DIZ A QUESTÃO

  • DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     HABEAS CORPUS
    Segundo Rui Barbosa, “O habeas corpus é a ordem dada pelo juiz ao coator a fim de fazer cessar a coação”. O habeas corpus vai garantir ao indivíduo o direito de não sofrer constrição na sua liberdade de locomover-se em razão de violência ou coação ilegal.

    MANDADO DE SEGURANÇA
    O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não aparado por habeas data ou habeas corpus; seu objeto é a correção de ato comissivo ou omissivo de autoridade, marcado pela ilegalidade do abuso de poder, quando a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de poder público.

    MANDADO DE INJUNÇÃO CF ART. 5o, LXXI – “conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania.
     

    HABEAS DATA
    Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados, de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

     

     

  • O Habeas Data é personalíssimo, é importante sempre lembrar disso

  • Cabe mandado de injução contra norma constitucional autoaplicável?

  • Gabarito C

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Concordo com a afirmação que diz que o Habeas Data pleiteia informações relativas ao IMPETRANTE, mas, em relação a TERCEIROS, tenho duvidas! alguem poderia me ajudar nessa questão?
  • Discordo da resposta da referida questão, pois pode-se ajuizar Habeas Data em nome do "de cujus".
  • Cássia
    As normas autoaplicáveis, são aquelas de ficácia plena. O M.I. e utilizado para as normas de eficácia limitada. Ok?!

    Respondendo outra questão do segundo  comentarista, para se obter informações de terceiros, utiliza-se o direito de petição, art. 5, XXXIV da CF.

    Espero ter contribuído.
  • a)ERRADA. Normas consitucionais quanto a aplicabilidade:i) eficácia plena, ii) eficácia contida e iii)eficácia limitada.
    i) a norma é autoaplicável, ou seja, seu enunciado basta para reger a situação que pretende regular. Ex: remédios constitucionais.
    ii) a norma também é autoaplicável, sua diferença em relação a de eficácia plena, é que há certa margem de atuação restritiva por parte do legislador. Ex: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer
    iii) o conteúdo da norma somente terá aplicabilidade após atuação positiva ulterior do legislador, ou seja, outra lei posterior "explicará" o funcionamento dessa norma constitucional. Ex: direito de greve   
  • O art.7º da Lei 9.507/97 repete a redação do inciso LXXII do art.5º da CF, assegurando o  cabimento do habeas data  em conhecimento de  informações sobre a pessoa do impetrante e a retificação de dados. Acrescentou-se, porém, uma terceira hipótese de cabimento não prevista na Constituição: “para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art.7º, III). 

  • GABARITO: C

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


ID
238084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa pública federal Y inscreveu os dados de Tício no órgão de proteção ao crédito governamental, sendo que ele, ao ter acesso às informações no banco de dados, notou que estavam incorretas. Para retificar as informações restritivas Tício terá que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CF, art. 5º: (...)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Esse magnífico remédio constitucional Habeas Data é utilizado para dois fins:

    * Ter acesso a informações, que foram negadas primeiramente em via administrativa;

    * Modificar informações inerentes à pessoa do impetrante 

  • a Alternativa CORRETA é a letra " B".

    CF, art. 5º: (...)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

  • Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Gabarito B

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • o H.D é uma das inovações trazidas pela CF/88.

    é gratuito.

    tem como objeto o acesso e a correção relativas a pessoa do impetrante.

    resposta:B

  • A rigor a questão está incorreta devido ao disposto no art. 8º da Lei nº 9.507/97, que Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data:
    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Assim, para impetrar o HD deveria ter ocorrido a recusa do órgão público em retificar os dados.

  • Art. 5º, LXXII - "Conceder-se-á HABEAS DATA:

    b) para a RETIFICAÇÃO DE DADOS, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
  • Na minha medíocre opinião esta questão foi mal formulada, haja vista a necessidade de esgotamento na via administrativa para sua impetração. Ou seja, ele deveria primeiramente solicitar a alteração dos dados para ,em caso negativa, aí sim, acionar o judiciário via HD..... Qualquer equívoco é só corrigir sem pena.... :-)

  • Conceder-se-á habeas data:

    ---> quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante.

    ---> para retificação de dados

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
244420
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões.

Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - CF/88

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    Resposta: A

  • Verdade, Apolo.
    Mas, de qualquer sorte, não há dentre as opções HD + MS.
    Então não vejo problema na questão
  • POR QUE NÃO FOI USADO M.S PARA CERTIDÃO?

  • Limpe, pelo que entendi, o Mandado de segurança é utilizado quando há recusa de certidão.

    Já o direito de petição, está relacionado à obtenção de certidões (art 5º inciso XXXIV - b)

  • Valeu Glauco!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO!

  • Uma relação que acho bastante interessante: Se vc precisa conhecer ou retificar informações sobre vc mesmo, o remédio é o hd. Se vc precisa de certidoes, usa do direito de petição. Se se é negado seu direito de petição e nao se concedem a certidão, cabe mandado de segurança.
  • Art. 5º - CF/88   


    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • DIREITO DE PEDIÇÃO = defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões

  • HABEAS DATA --------------------------- INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- RECUSA DA CERTIDÃO

    DIREITO DE PETIÇÃO ------------------- OBTENÇÃO DA CERTIDÃO

  • Considerando que a retificação de dados, presentes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que sejam próprios do impetrante, poderá ser alcançada por intermédio do habeas data (art. 5°, LXXII) e que a defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões, só é possível em razão do exercício do direito de petição e do direito de obtenção de certidões (ambos previstos no inciso XXXIV do art. 5°), a alternativa que deverá ser marcada é a ‘a’. 

  • GABARITO: A

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • vcs estão ligados que se tivesse "habeas data e mandado de segurança", eu teria errado, né?! kkkkk

ID
253477
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as hipóteses que:

1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas como as inerentes à nacionalidade.

2. Vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

As medidas constitucionais aplicáveis a esses casos são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • art. 5º, inciso LXXI - cabe mandado de injunção em caso de norma constitucional de eficácia limitada, definidora de direitos e liberdades constitucionais, ainda não regulamentada.

    art. 5º, inciso LXXIII - A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • o MI é muito parecido com a ADI por omissão. só que esta é controle concentrado e não há caso concreto. é em tese.

    no MI há caso concreto, pode ser considerado como um controle difuso e também pode ser julgado prlo STJ.


    a ação poular é semelhante á Aç Civ pú.

    AP= legitimado.... cidadão...(com título de eleitor) MP não pode ser legitimado

    ACP= o MP é o leg 
  • Letra D

    Macete para lembrar

    Ação popular: Visa anular atos lesivos à "MMP4"

    Moralidade Administrativa
    Meio ambiente
    Patrimônio público
    Patrimônio de entidade de que o Estado participe
    Patrimônio histórico
    Patrimônio cultural
  • 1. Art. 5º LXXI  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    2. Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    esclarecendo as demais:
    habeas data: definido no art. 5º  LXXII. é a ação adequada para que o impetrante tenha acesso a informações a seu respeito, constantes de bancos de dados oficiais ou públicos e, se quiser, por meio da mesma ação, fazer a retificação dos dados encontrados de modo a ajustá-los à realidade e à verdade. Tem, assim, uma dupla função: conhecimento e retificação.

    Mandado de Segurança: definido no art.5º LXIX. Tem por objeto a defesa de direitos líquidos e certos que não sejam amparados por habeas corpus ou habeas data., quando o responsável pela ilegalidade e abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. (lembrando que o mandado de segurança Coletivo pode ser impetrado por: 1. partido político com representação no Congresso Nacional; 2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.)
                            
    Habeas Corpus: definido no Art. 5º LXVIII. Protege direito líquido e certo de locomoção (ir, vir, ficar), contra todos os atos que restrinjam ou impeçam esse direito, vindo de autoridade judiciária, do MP ou de pessoa física.

    Ação Civil Pública: é uma garantia constitucional, criada pela Lei n.º 7.347/85 para se postular a tutela jurisdicional dos interesses transindividuais. O interesse defendido na ação é o da proteção jurisdicional ao meio ambiente; consumidor; bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse ou direito difuso coletivo ou individuais homogêneos; bem como a defesa da ordem econômica.  A ação civil pública ganha sua característica especial quanto à legitimação, que é extraordinária por pleitear em juízo em nome próprio direito alheio sendo legitimados: o ministério público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais com personalidade jurídica (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista) e as associações civis, constituidas há mais de um ano, que tenham por finalidade a proteção de interesses difusos e coletivos.
  • Correta é a alternativa B, corrigindo um colega que disse que era a D.
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

  • http://2.bp.blogspot.com/_NywipkQpPy0/TSnzAWM7BDI/AAAAAAAAAfo/waPW4ZCktBM/s1600/Remedios+constitucionais.png
  • Implique sempre falta de norma regulamentadora (COISA INJUSTA - INJUNÇÃO) esse foi meu macete para grava!

  • AÇÃO POPULAR = anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe


ID
255742
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Temos as seguintes garantias constitucionais:

1. habeas corpus;

2. mandado de segurança individual;

3. ação popular;

4. mandado de injunção;

5. habeas data.

Assinale, dentre as alternativas abaixo aquela que representa a exata sequência das apontadas figuras jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    SÓ LEMBRAR

    HC não cabe em punições disciplinares
    Patrimônio histórico..... Ação popular
  • Questaozão para revisão (ok... horrível)

    Habeas Corpus

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa,

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    Não cabe:

    * Não cabe habeas corpus contra pena de multa, de acordo com a Súmula 693 do Supremo Tribunal Federal.
    * O artigo 142, , da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. CRFB/88, Art. 142, - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • Efeitos da decisão em Mandado de Injunção - Teoria concretivista geral adotada pelo STF

    LFG - No Mandado de Injunção nº. 712 houve mudança de entendimento, pois o STF sempre adotou nas declarações de omissões do legislador a corrente não-concretista.

    Recentemente ao analisar a questão da greve dos servidores públicos, a Corte adotou a corrente concretista, regulamentando o direito de greve dos servidores públicos, aplicando-lhes a lei de greve privada. Ele adotou a teoria concretista geral, não apenas dando efeito aos servidores partes do mandado de injunção, mas para todos os servidores públicos, atuando como legislador positivo, sendo que seu papel de regra é do legislador negativo, declarando inconstitucionalidades.
    Tal tendência vem sendo chamada de ativismo judicial.
  • EFEITOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO - DIVERSAS CORRENTES
    Por Alexandre de Moraes


    * Teoria Concretista
    Pela visão concretista, o Poder Judiciário prenuncia a existência da omissão e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que desponte a regulamentação do poder competente.

    - Teoria Concretista Geral: Na visão concretista geral, a decisão do Poder Judiciário terá efeito erga omnes, sendo a norma criada por meio de uma normatividade geral, até que a omissão seja suprida pelo poder competente


    - Teoria Concretista Individual
    Já a visão concretista individual, a decisão do Poder Judiciário só produzirá efeitos para o impetrante.

    - Teoria Concretista Individual Direta:caberá ao Judiciário, quando julgar procedente o mandado, implementar imediatamente a eficácia da norma constitucional.

    - Teoria Concretista Individual Intermediária:após julgar a procedência do mandado, deverá fixar um prazo ao Congresso Nacional para a elaboração da norma regulamentadora. Ao término do prazo, se permanecer a omissão, deverão ser fixadas as condições necessárias ao exercício do direito do autor.


    * Teoria Não-concretista
    Em sentido oposto, a corrente não concretista entende que a decisão do mandado de injunção tem a finalidade de apenas reconhecer formalmente a inércia do legislativo, não estabelecendo qualquer medida jurisdicional que estabeleça prontamente condições que viabilizem o exercício do direito.
    Tem o sentido de não competir ao Judiciário suprir a omissão da norma.
  • a) 1. Cabe HC em punições disciplinares militares quando houver ilegalidade.
  • Resposta. D.

    i) Não cabe “habeas corpus” em relação a punições disciplinares (CF, art. 142, § 2.º).

    ii) Os efeitos da medida liminar em mandado de segurança, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença (Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, § 3.º).

    iii) Visa a ação popular a anulação de ato lesivo não só do patrimônio público, mas também à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF. art. 5.º, inc. LXXIII).

    iv) O pressuposto básico do mandado de injunção é a falta de regulamentação legislativa, que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (CF, art. 5.º, inc. LXXI).

    v) Os processos de “habeas data” terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator (Lei n.º 9.507/97, art. 19, “caput”).

     

  • Habeas corpus

    Art. 142, § 2º, CF - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
    O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não dependendo de qualquer formalidade processual ou instrumental.
    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • Ação Popular

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 5º, § 4º, Lei 4.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Não há falar em caução.    

    A finalidade da ação popular é a defesa de interesses difusos (Alexandre de Moraes).    
  • Mandado de injunção

    Não caberá mandado de injunção para, sob alegação de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, pretender-se a alteração de lei ou ato normativo já existente, supostamente incompatível com a constituição ou para exigir-se uma certa interpretação à aplicação da legislação infraconstitucional, ou ainda para pleitear uma aplicação “mais justa” da lei existente. (Alexandre de Moraes)

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;  

    O mandado de injunção é uma garantia individual (direitos subjetivos), envolve controle concentrado; já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de garantia da Constituição, controle abstrato.   
  • Habeas data

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;  

    Art. 19, Lei 9.507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.  
  • Mandado de segurança individual

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Art. 20, Lei 12.016/09. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    Art. 14, Lei 12.016/09. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 2oEstende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    Art. 7º, § 3o, Lei 12.016/09. Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    Lei nova:
    Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caputdo art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
    Lei antiga:
    Art. 10 - Findo o prazo a que se refere o item I do art. 7º e ouvido o representante do Ministério Público dentro em cinco dias, os autos serão conclusos ao juiz, independente de solicitação da parte, para a decisão, a qual deverá ser proferida em cinco dias, tenham sido ou não prestadas as informações pela autoridade coatora.

    Art. 3o, Lei 12.016/09. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “D” com os seguintes fundamentos: 1) art. 5º, inciso LXVIII, da CF c/c art. 142, par. 2º, CF: o que caracteriza o “habeas corpus” é violência ou coação na liberdade de locomoção e não uma simples punição disciplinar; 2) art. 7º, par. 3º, CF e Lei 12.016/09; 3) art. 5º, LXXIII, CF; 4) art. 5º LXXI, CF; 5) Lei 9507/97, art. 19.

  • SÚMULAS DO STF

    Súmula STF 701

    No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Súmula STF 632

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança

    Súmula STF 631

    Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Súmula STF 630

    A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula STF 629

    A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula STF 627

    No Mandado de Segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento

    Súmula STF 626

    A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula STF 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    Súmula STF 624

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.

    Súmula STF 623

    Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    Súmula STF 622

    Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    Súmula STF 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial.

    Súmula STF 474

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Súmula STF 430

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.

    Súmula STF 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula STF 405

    Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.


ID
256390
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está, expressamente, de acordo com o texto da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    habeas data: interesse de terceiros, não. nem em banco de dados privado
    MS não é isento de custas. somente os "HABEAS"
    o quorum é de três quintos. igual ao da EC
  • Letra "A"- Correta
    Letra "B"-LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    Letra "C"-LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    Letra "d"-LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de    sua tramitação.
    Letra "E"-§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
    turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Observação a Letra E, que costuma ser cobrado em prova

     Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional (em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros) = Emenda Constitucional.

    Jurisprudência:
    Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = status supralegal.

    Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária             
     


  •  alternativa  A
     conforme a  constituição  eem seu atrigo 5°

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • A) CORRETO.
    B)
    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.
    # De terceiros não, é relativo a pessoa do impetrante.
    C) MS não é gratuito
    D) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.
     #o certo é a Razoável decisão do processo...

    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    3/5 dos respectivos membros.

  • Razoável duração do processo #  
  • Em que pese a ótima explicação do colega Luiz Costa, há que se fazer uma ressalva na questão D - razoável DURAÇÃO do processo.

  • ART. 5 da CF

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • a) CORRETA - Art. 5º, LXI, CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    b) ERRADA - Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registrou ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    c) ERRADA - Art. 5º, LXXVII, CF - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

    d) ERRADA - Art. 5º, LXXVIII, CF - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

    e) ERRADA - Art. 5º, §3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • De acordo com o art. 5, LXI, da CF/88, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Portanto, correta a alternativa A.

    Segundo o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data:  a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Portanto, somente à pessoa do impetrante, não de terceiros. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5, LXXVII, da CF/88, prevê que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Incorreta a alternativa C.

    O art. 5, LXXVIII, da CF/88, estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 5, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Incorreta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra A

  • A) (CORRETA) CF art. 5º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 


    B) (ERRADA) CF art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (público apenas e não privado);


    C) (ERRADA) CF art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 


    D) (ERRADA) CF art. 5º LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 


    E) (ERRADA) CF art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


    Fé, foco e Força!

  • A) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei; [GABARITO]



    B)  LXXII - CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA: a) para assegurar O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;



    C) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
     


    D) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.



    E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Bom, eu vou postar isso pq acredito que muitos possam ter dúvida sobre o assunto, pois eu que já estudei isso sempre me esqueço do nome da última maioria rsrs.

    Maioria Simples - É a metade dos presentes +1, desde que tenha comparecido a metade dos membros. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Para que ocorra a votação simples será necessária a presença de 257 deputados (quórum de votação), e a aprovação feita pela maioria destes presentes será chamada de simples.

    Maioria Absoluta – É a metade do total de membros +1. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos.

    Maioria Qualificada – É apenas utilizada para normas especiais. Normalmente se estabelecem dois terços, ou três quintos dos votos para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é o quórum de aprovação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos para que tenham status de EC.

    Fonte: https://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/

  • Sobre a (E) é importante ressaltar :

     

    CF/88- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    _____________________________________________________________________________________________________

    • tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de
    emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;


    • tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de
    norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em
    ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.


    • demais tratados internacionais, independentemente do quórum de
    aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.

    _____________________________________________________________________________________________________

  • Gratuito somente HC e HB
  • Fundamentação:

    A) LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    B) Errada -> LXXII – conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    C) Errada -> LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança (habeas data), e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

    D) Errada -> A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo (a razoável duração do processo) e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.

    E) Errada -> Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta (por três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

  • A) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei; [GABARITO]



    B)  LXXII - CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA: a) para assegurar O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;



    C) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
     


    D) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.



    E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • LXXVIII. A TODOS NO AMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO SÃO ASSEGURADOS A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM  CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO.

  • A) Art. 5º
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    ------------------------------------

    B) Art. 5º
    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    ------------------------------------

    C) Art. 5º
    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    ------------------------------------

    D) Art. 5º
    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

    ------------------------------------

    E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A) CORRETA: Artigo 5º- Inciso LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (Segredo de justiça, art. 155 do CPC e no NCPC art.189).

    B) Incorreta: Artigo 5º - Inciso LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    C) Incorreta: Artigo 5º- Inciso LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    D) Incorreta: Artigo 5º- Inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade (velocidade) de sua tramitação;

    E) Incorreta:  Artigo 5º - Parágrafo 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Questão ótima!

  • A) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
    A) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei; [GABARITO]

     

    B) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.
    B)  LXXII - CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA: a) para assegurar O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

     

    C) São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    C) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     


    D) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.
    D) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    E) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,[*] por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    E) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, *por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Correto.

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado. Errado. Legitimidade ativa apenas à pessoa do impetrante. Além disso não inclui bancos de dados de caráter privado.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Errado. Gratuitas são apenas o habeas corpus e habeas data.

    A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação. Errado. A todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Errado. Aprovação em dois turnos, por 3/5 dos votos.

  • Assinale a alternativa que está, expressamente, de acordo com o texto da Constituição Federal.

    A) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Art. 5 CF - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; [Gabarito]

    ---------------------

    B) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.

    Art. 5 CF - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ---------------------

    C) São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Art. 5 CF - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    ---------------------

    D) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.

     Artigo 5º- Inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade (velocidade) de sua tramitação;

    ---------------------

    E) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Artigo 5º - Parágrafo 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • três quintos nao é equivalente a maioria absoluta????

  • O Militar sempre poderá alguma coisa. Agora então com o Capitão. Nem se fala. Porém, não fica ao relento da lei. Por isso, Militar que comete erro, não troca conversa com a questão. O cara vai preso. O Militar tem exceção para quase tudo, até mesmo para ser preso. KKK

  • Maioria absoluta não é 3/5;

    ex: maioria absoluta de 11, seria metade 5 mais 1, então a maioria seria 6 e a minoria 5;

    ex: 3/5 de 11 equivale a 6,6, só que arredonda pra cima então seria 7 e não 6 como na maioria absoluta.

  • Gabarito Letra: A - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Art.5º, Inciso LXI "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • A) CORRETA

    B)Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.

    C)São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    R:Habeas Corpus e Habeas Data

    D)A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.

    R: Razoável duração do processo

    E)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    R: em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros

  • 3/5 dos votos ou maioria qualificada.

    Definição de maioria qualificada: É apenas utilizada para normas especiais. Normalmente se estabelecem dois terços, ou três quintos dos votos para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é o quórum de aprovação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos para que tenham status de EC.

  • 3/5 = 60%

    Alguém sabe me dizer porque o 3/5 é equivalente ao 60% ???

  • Só lembrando que, se aparecer maioria qualificada a alternativa E estaria correta

    3/5 é equivalente a 60% pq é o resultado da fração, por exemplo:

    divide 100 por 5 = 20

    depois multiplica 20 por 3 = 60

  • Tenho reparado que tem questões que são dadas por erradas por não reproduzirem literalmente o conteúdo da lei, mas que dizem no fundo dizem a mesma coisa, por exemplo:

    a letra D

    D)A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.

    O art. 5, LXXVIII, da CF/88, estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Incorreta a alternativa D.

    Ora, célere decisão, não seria praticamente a mesma coisa que "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" até a palavra celeridade se repete, celeridade na tramitação , ora para que? para garantir uma "célere decisão" em essência é a mesma coisa.

    Para mim essa questão deveria ser anulada, ficou muito ambíguo esse "erro".

  • Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. (Gabarito)

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.

    Caráter público.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Habeas corpus e Habeas datas.

    A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.

    a razoável duração do processo.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Por 3/5 dos votos.

  • Complementando a letra B

    Habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, SOMENTE.

    MAS E Quanto a informações públicas que dizem respeito a terceiros ou de interesse público, isto é, não relativas, exclusivamente, à pessoa do impetrante ???

    Resposta: NESSE caso cabe mandado de segurança, para defesa, por exemplo, do direito à informação.

  • SOBRE A LETRA E. SE O EXAMINADOR ESTIVER VIRADO ELE COLOCA ESSA QUESTÃO DIA 31/10. ATENÇÃO!!!

    MAIORIA ABSOLUTA: O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO APÓS A METADE DOS VOTOS POSSÍVEIS, OU SEJA, 51% DOS VOTOS. ERRADO, 3/5 É 60% DOS VOTOS.

    MAIORIA RELATIVA: NÚMERO MÍNIMO SEMPRE SUPERIOR A MAIORIA ABSOLUTA. CERTO, 3/5 É 60% DOS VOTOS, SUPERIOR AOS 51% DA MAIORIA ABSOLUTA.


ID
262975
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às garantias fundamentais do cidadão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item "C" deveria estar assim redigido: Os mandados de segurança e o habeas corpus consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.
    Leia-se:  Os mandados de segurança e do habeas corpus O conteúdo do princípio da legalidade em sentido estrito revela-se no dever da Administração Pública de agir de acordo com o Direito como um todo. consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.

    A) Correta - A ação popular é cabível para evitar ou reparar lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico ou cultural.

    B) Correta - Cabe habeas data para assegurar o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    Também cabe habeas data para corrigir tais dados, se incorretos.

    C) Correta - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D) Errada - Os particulares podem fazer tudo que a lei não proíba (princípio da legalidade do art. 5, II, CF), ao passo qua a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina ou autorize. Inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa.
    O princípio da legalidade administrativa tem, portanto, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares.

    E) Correta - A atuação efeiciente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a Administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.
    Reduz-se, dessa maneira, em grande parte o poder discricionário da administração, sem eliminá-lo por completo.

  • Imagine que a letra "A' estaria incorreta!
    Veja o comentário que consta na Q89164:
    É comum confundir ato de improbidade administrativa com ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, pressuposto básico da ação popular. O conceito de improbidade é bem mais amplo. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.
    Assim, podemos conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.
    No meu entendimento a violação à moralidade da ensejo à ação de improbidade administrativa. O Ato ilegal e o lesivo ao patrimônio público que é pressuposto para a ação popular.
    Um ato pode ser legal e ao mesmo tempo contrário à moral tendo em vista o fim para o qual foi praticado. Nesse caso, poderíamos cogitar na sua correção por intermédio da ação de improbidade administrativa.
  • Princípio da legalidade estrita -  Princípio segundo o qual as decisões judiciais devem basear-se nas normas legais pertinentes. 
     
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 21922 GO 2006/0090644-1 (STJ)
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. TAXI. PENALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.
    1. A aplicação de penalidades está sujeita ao princípio da legalidade estrita. Mesmo no âmbito do poder de polícia, a Administração não está autorizada a aplicar sanções não previstas em lei. Não é legítima a aplicação a motoristas de taxi, modalidade de transporte individual, de penalidades estabelecidas para infrações no âmbito do transporte coletivo de passageiros. No âmbito do poder estatal sancionador, penal ou administrativo, não se admite tipificação ou penalização por analogia.
    2. Recurso ordinário provido
    STJ - 05 de Junho de 2007
    APELAÇÃO CIVEL AC 30522 RS 2004.71.00.030522-2 (TRF4)
    A correção monetária de tributos está sujeita ao princípio da legalidade estrita, ou seja, não pode haver correção sem lei formalmente elaborada que a autorize. Inexiste amparo legal ao Judiciário para cominar indexador monetário que lhe pareça mais apropriado, tendo em vista o princípio da legalidade estrita que norteia a correção monetária dos tributos, bem como a existência de lei que determina a forma de sua aplicação ao valor da aquisição de bens e direitos para fins de apuração de ganho da capital (art. 17 da Lei nº 9.249, de 1995). O disposto no artigo 17 da Lei nº 9.249/1995 não viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, porquanto não houve majoração de tributo, mas diminuição do poder aquisitivo da parte autora frente à inflação.
  • Comentário sobre a letra "D"
    O Princípio da legalidade estrita é o que preconiza que as decisões judiciais devem se basear nas normas legais pertinentes, frise-se, normas legais  formalmente elaboradas, o que é mais restrito do que o "ordenamento como um todo", como afirma a alternativa, daí o seu erro.
  • Amigos, me tirem uma dúvida.
    No item B, o remédio constitucional, no caso, não seria o Mandado de Segurança? Pois trata-se de direito líquido e certo... já vi questões do cespe com redações de alternativas semelhantes e cuja resposta era o MS e não o HD.
  • Oi Klaus Serra ...

    O que sei é o seguinte:


    1) O habeas data é utilizado para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE ou para a RETIFICAÇÃO DE DADOS...

    Artigo 5º da CF: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



    2) Já o mandado de segurança será utilizado para assegurar o conhecimento de informaçôes RELATIVAS A TERCEIROS (quando a informação não for sigilosa, por algum motivo específico) e o interessado ter direito líquido e certo de conchecer a informação ocultada pelao órgão público. Isso em homenagem ao princípio da publicidade..

    Artifo 5º da CF: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Abraço.
    Bons estudos... ah tenho uma página de estudos pra quem tiver interesse de ver: 
    https://www.facebook.com/estudandoparaconcurso

  • O princípio da legalidade estrita em que deve-se somente respeito à lei, vem sendo substituído pelo princípio da juridicidade em que deve-se respeitar o ordenamento jurídico como um todo, força normativa dos princípios((neoconstitucionalismo)

  • A letra "E" reflete o princípio da proporcionalidade administrativa, no seu sub-princípio da necessidade.

  • Qual violação ao princípio da legalidade enseja cabimento de MS? Legalidade em sentido estrito? Amplo? Ambas?

  • "o  Direito como um todo" passa uma ideia de legalidade geral, mais ampla, e esta é na verdade a vertente do princípio que se aplica aos particulares: pode fazer tudo que a lei não proíba.

    Para a Administração Pública, o princípio da legalidade tem um viés mais estrito, devendo ser feito apenas aquilo que a lei autoriza ou determina.

  • "Como um todo" (letra D), entendi leis, decretos, Mp's... Errei, mas segue o jogo.


ID
279571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

Na impetração do habeas data, o interesse de agir configura-se diante do binômio utilidade-necessidade dessa ação constitucional, independentemente da apresentação da prova da negativa da via administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O habeas data exige sim prova da negativa da via administrativa.

    Esse entendimento está na Súmula 02 do STJ.
    Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

    Importante também é a consideração feita por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "No habeas data, não há necessidade que o impetrante revele as causas do seu requerimento ou demonstre que as informações são imprescindíveis à defesa de eventual direito seu, pois o direito de acesso lhe é garantido, independente de motivação."
     


  • Resposta ERRADA

    habeas data pode ser definido como o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação.

     A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que é necessário provar a negativa na via administrativa para gerar o interesse de agir no habeas data.

    Esse entendimento foi adotado pela Lei 9.057/97, que em seu art. 8° prevê que:
     "A petição inicial do HD deve ser instruída com a prova da negativa ao acesso às informações ou do decurso de determinado prazo sem decisão
    ."

    Fonte:www.direitolegal.org
  • Só um esclarecimento quanto ao comentário da Natália. É a entidade do polo passivo poderá ter natureza jurídica pública ou privada, mas o banco de dados deve ser de caráter público.
  • A impetração de Habeas Data exige a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa. Em outras palavras, deve o impetrante demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco de dados, sem obter, porém, sucesso.
  • A LEI DO HABEAS DATA (LEI 9.507/97) E ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
    A referida lei disciplinou um rito extrajudicial estabelecendo que o interessado deverá apresentar o seu requerimento de fornecimento de informações ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados, o qual deverá ser apreciado em 48horas (art.2º, caput). A decisão deverá ser comunicada ao requerente em 24 horas (2º, p. único), sendo que, em caso de deferimento, marcar-se-ão dia e hora para a divulgação das informações (art.3º, caput).

    O art.7º da Lei repete a redação do inciso LXXII do art.5º da CF, assegurando o  cabimento do habeas data  em conhecimento de  informações sobre a pessoa do impetrante e a retificação de dados. Acrescentou-se, porém, uma terceira hipótese de cabimento não prevista na Constituição: “para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art.7º, III).

    É indispensável, sob pena de indeferimento da inicial, a prova de que a entidade depositária do registro ou banco de dados se recusou a prestar informações(ou deixou de decidir sobre a matéria em dez dias) ou se recusou a fazer retificações ou as anotações cabíveis (ou deixou de decidir sobre a matéria em quinze dias).
    Conforme o disposto no art.10 da lei do habeas data, do eventual indeferimento da inicial, por falta de qualquer dos requisitos legais, caberá apelação. A decisão denegatória do habeas data que não tenha apreciado o mérito não impede o ajuizamento de novo pedido (art.18).
     Passado o prazo para as informações, prestadas elas ou não, o processo será encaminhado ao representante do MP para parecer (art.12).  a necessidade de oitiva do Parquet, em redação semelhante ao do MS, leva a crer ser aplicável ao habeas data a jurisprudência do STJ que considera nulo o writ se não houver a efetiva manifestação do MP, não bastando a mera intimação. Voltando os autos do MP, caberá ao juiz proferir a sentença. Se julgar procedente o pedido, marcará dia e hora para que as  informações sejam prestadas ao impetrante ou, no caso de habeas data para retificação de dados ou anotações, para que o apresente em juízo a prova dos novos assentamentos (art.13).

  • Segundo Cassio Scarpinella Bueno, o interesse de agir na impetra'cao do Habeas data s'o nasce quando frustradas eventuais tentativas do interessado obter, retificar ou anotar informa,c~oes a seu respeito nesta fase que denomina de pr'e-judicial. Sem que ele tenha tentado realizar esse desiderato e sem que haja recusa, nao h'a necessidade na impetracao do habeas data.  (desculpe os erros). 
  • ITEM ERRADO

    LXXII – CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA:
    1. PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO;
    2. PARA A RETIFICAÇÃO DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO OU ADMINISTRATIVO;
     
    É uma ação constitucional destinada a:

    • Assegurar o acesso a informações pessoais constantes em “banco de dados públicos”;
    • Corrigir esses dados se errôneos (retificação de dados);
    • Lei 9.507/97, diz fazer algo adendo (anotação) naqueles dados (se corretos). Art 7º da Lei dos Hábeas Corpus;

    Segundo a jurisprudência para se impetrar hábeas datas é necessário A NEGATIVA na via administrativa. Súmula 2 – STJ e art. 8º, 9.507/97;
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
     

  • HABEAS DATA

    PROCEDIMENTO

    ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DO ANTIGO TFR (HD7-DF, 16.03.1989, DJU, 15.05.1989), O STJ (MATERIALIZADA EM SUA SÚMULA 2), BEM COMO DO STF (RHD 22-8-DF), O ART. 8º DA LEI REGULAMENTADORA ESTABELECE A NECESSÁRIA RECUSA DE INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE, SOB PENA DE, INEXISTINDO PRETENSÃO RESISTIDA, A PARTE SER JULGADA CARECEDORA DA AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • A apresentação da negativa da via administrativa trata-se pois de condição de procedibilidade. Sem a negativa o juiz indeferirá liminarmente a petição inical.
  • Claudia gonçalves. o que precisa ser publico é a informação, o orgao qe detem a informação nao precisa ser de caracter publico
  • Errado.

    Esquema para memorizar

    Habeas Data--> caberá se houver DE/RE
                                                                   - Demora
                                                                   - Recusa --> DA ViA ADMINISTRATIVA
  • Pelo que o Fredie falou em sala de aula, caberia a impetração de HD mesmo sem a recusa da administração, desde que fosse demonstrada a urgência.
    Segundo o que ele falou,  o entendimento atual é que se o sujeito vai diretamente ao judiciário sem aguardar a solução administrativa, o autor tem o ônus de demonstrar a necessidade e urgência de ingresso no Judiciário, porque isso seria abuso do direito de demandar. Não é possível dizer abstratamente que há prévia exigência de esgotamento da via administrativa, apenas no caso concreto. Assim, haveria uma relativização da  Súmula 2 do STJ (“não cabe habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa”) que, embora continue sendo a regra, poderia ser afastada caso seja demonstrada a urgência.
  • Para se impetrar HD é necessário a NEGATIVA ou a DEMORA na via Administrativa. 

    - Súmula 2 STJ: trata somente da negativa. (adotado antigamente) 

    - Lei 9507/97: trata da negativa e demora. (adotado hoje)

  • primeiro lugar: possibilidade, interesse, necessidade - segundo lugar deve se ter a negativa de via administrativa - (no caso de urgencia poderá ir diretamente para a via judicial, segundo freddie ddidier) não precisa comprovar relevância da informação e nem os motivos.

  • Dados Gerais

    Processo:RHD 4619 MG 2000.38.00.004619-1
    Relator(a):JUIZ JIRAIR ARAM MEGUERIAN
    Julgamento: 27/03/2001
    Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
    Publicação: 22/04/2002 DJ p.43

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO, EM FACE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RESISTÊNCIA DA AUTORIDADE. REMESSA OFICIAL.

    I - A ação constitucional do habeas data submete-se, como qualquer outra, ao controle das condições da ação, dentre as quais o interesse de agir. Este se desdobra no binômio "necessidade" e "utilidade".

    II - Só tem acesso ao habeas data quem previamente requereu as informações de seu interesse, junto à Administração, e não as obteve ou por omissão ou por indeferimento.

    III - Da omissão ou indeferimento é que resulta a necessidade, sob pena de transformar o Judiciário em repartição administrativa.

    IV - O direito líquido e certo do impetrante de habeas data à obtenção de certidão para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, mostra-se presente diante da resistência quanto à sua liberação por parte da autoridade impetrada, devendo a ordem ser concedida.

    V - Presente nos autos prova pré-constituída da omissão/inércia da autoridade impetrada, bem como o direito líquido e certo de serem fornecidas ao impetrante informações referentes à sua pessoa, deve a ordem ser concedida.


  • "4.2.4.6. Peculiaridades procedimentais (habeas data)

    A Lei 9.507/97 estabelece uma fase administrativa prévia à propositura da ação judicial, ao tornar necessária apresentação de requerimento ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados (art. 2°). Nessa linha, inspirado na Súmula 2 do STJ, o legislador exige a comprovação da resistência ao pedido por parte do polo passivo, seja pela (a) recusa na prestação ou retificação das informações, bem como na anotação sobre explicação ou contestação de determinado dado, seja pela (b) omissão em responder ao requerimento administrativo." (p. 207)

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da Juspodvm, 2014 - Juliano Taveira Bernardes e Olavo Ferreira

  • É necessário que se esgote meios de adquirir a informação por via administrativa.

  • Boa noite, amigos do QC.

    Gabarito: ERRADO

    a expressão independente, deixou a assertiva incorreta.

    A lei 9.504/97, que regulamo rito processual do HD, remete que tal ação só tem cabimento, diante da recusa ao acesso às informações e da recusa em fazer retificação ou anotação no cadastro do interessa. art. 8, paragrafo único 

    resumindo: PARA SE PLEITEAR O HD PRECISA HAVER PRETENSÃO RESISTIDA.

    IMEEEEEEEEENSO ABRAÇO AMIGOS. 

    FOCO#FÉ#FORÇA

  • A recusa prévia é INDISPENSÁVEL para a impetração de HD.

  • É necessário ter negativa na via administrativa. 

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que tange ao remédio constitucional do habeas data. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto, é possível dizer que a assertiva está errada. Nesse sentido: Súmula 2 - Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990).

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Precisa ser negado administrativamente.

    ERRADO!

     

    #AVENTE

  • Súmula STJ.


    Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: E

     

    SÚMULA 02 STJ

     

    "Não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa".

  • Precisa da negativa.

  • GABARITO ERRADO

    Constituição Federal: Art.5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Súmula 2 STJ - Não cabe habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • É NECESSÁRIA A NEGATIVA.

    GAB. ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Habeas Data - conforme jurisprudência do STF, é necessário requerimento administrativo prévio (sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativas), para a busca do Judiciário, pela via do habeas data: "a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data".

    Ou seja, é indispensável a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais ou da omissão em atendê-lo.

  • STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

    STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

  • Não cabe HD se não houver negativa administrativa.

  • anotar

    Súmula 02 do STJ: “Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

    Ebeji: "Marcelo Alexandrino, habeas data somente pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de fornecimento (ou retificação ou de anotação da contestação ou explicação) das informações solicitadas. Portanto, para que o interessado tenha interesse de agir, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo"

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Dras e Dras; trarei a luz ao enunciado!!!

    Vejamos o que diz o STJ/STF:

    STJ afirma, que no Habeas Data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via Administrativa.

    ....................................................................................≠≠≠......................................................................................

    STF afirma, que no Mandado de Segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via Administrativa.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • É necessária sim a negativa da via administrativa. Só após isso poderá ser impetrado o HD (Habeas Data)

    Observações: O HD Destina-se a garantir o acesso às informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, do requerente, solicitante. Jamais para garantir acesso a informações de terceiros. Só pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de garantir acesso aos dados relativos ao impetrante. Sua impetração não se sujeita a decadência ou prescrição.

  • HABEAS DATA

    DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

    CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

    GRATUITO

    NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA


ID
282346
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações a seguir, as relacione com os respectivos remédios constitucionais cabíveis e assinale a alternativa correta.

1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.

2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal.

3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais.

4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção.

5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.


A. Habeas corpus.
B. Mandado de segurança.
C. Habeas Data.
D. Ação Popular.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    1. Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa. AÇÃO POPULAR

    2. Ameaça de violência à liberdade de locomoção por ato ilegal. HABEAS CORPUS

    3. Retificação de dados pessoais contidos em registros de entidades governamentais. HABEAS DATA

    4. Abuso de poder que represente coação à liberdade de locomoção. HABEAS CORPUS

    5. Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público.  HABEAS DATA...CORRIGIDO!!!!
  • Colegas, se vocês me permitem, irei discordar de vocês. O gabarito está certo, é D. Vocês caíram na casca de banana do exercício.

    O primeiro ponto é que não é apenas o mandado de segurança que protege direitos líquidos e certos. O direito de ir e vir pode ser líquido e certo e, ainda assim, ser amparado por habeas corpus e não mandado de segurança. Vejam como o exercício corre:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Pois bem. Apesar de ser líquido e certo, o  caso do exercício não pode ser amparado por habeas data? Claro que pode! Importa é que se encaixe na situação descrita na CF! Agora vamos à definição do Mandado de Segurança:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    No exercício, ficou razoavelmente claro que se tratava de um caso amparado por habeas data. Não importa se o direito é líquido e certo ou se é um pedido sem fundamento, importa é que se usa o habeas data para obter informações. O mandado de segurança é subsidiário e essa característica está expressa no exercício.

  • Concordo com o Alexandre. O gabarito está CORRETO!

    Entretanto, o motivo de o item "5" ser letra c, é que o item menciona que o direito líquido e certo não é amparado somente por habeas corpus. Se tivesse mencionado que referido direito não é amparado por habeas corpus E HABEAS DATA, seria mandado de segurança.

    Desta forma, o direito às informações do poder público é um direito líquido e certo, sendo que, caso a autoridade se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, pode o titular deste direito impetrar o remédio constitucional habeas data.

  • A pegadinha está com relação ao "não amparado por habeas corpus". Quando se tem uma recusa de prestação de informações constantes de banco de dados, o remédio constitucional é o habeas data, pois esse direito (líquido e certo) às informações de banco de dados não é amparado por habeas corpus, como o exercício corretamente colocou. Foi uma pegadinha para se confundir com MS.

    gabarito correto: D
  • Há tantos comentários interessantes que vou deixar um pequeno mapa para a revisão sobre mandado de segurança. Clique para ampliar.



  • A 5 pega quem ler até "direito líquido e certo"...  viu, isso que dá não ler a questão toda!
  • Foi exatamente o que eu fiz, não li a questão toda!! Temos que ficar atentos pra não cair nessas pegadinhas.. Bons estudos a todos!
  • Caramba... fiz tudo certinho.... só nesse detalhe que dançei.

    Ótimo para ficarmos atento pois na hora da prova com o nervosismo podemos deixar passar esses detalhes....

    Aqui podemos errar na prova não

    Bons estudos a todos
  • Essa pegadinha de confundir HABEAS DATA com MANDADO DE SEGURANÇA foi show! Serve de alerta para todos os concurseiros que, como eu, têm  hábito de não ler a questão toda.

  • GABARITO LETRA D

     

    Eu tô tão ligado em palavras chaves que acabei assimilando direito líquido e certo com MS. Ferrei-me.

     

    Ficar ligado. Ótima questão.

    ___________________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Há...ié ié!!

  • kkkkkkkkkkkkkkk ninguem merece!!

  • Questão saliente.

    GABARITO : LETRA D

  • E eu achando que a CESPE era a rei das pegadinhas...

  • Questão top !

  • Esse é o tipo de questão derruba o candidato cansado. Apesar de ter acertado, não concordo com esse tipo de avaliação desleal. É só olhar para as estatísticas. O assunto é fácil, mas a questão tem uma alta taxa de erro pela forma como foi elaborada.

  • PUTA QUE PARIU!!! (DESCULPEM A EXPRESSÃO)

    kkkkk

    Li só o inicío da 5 e já fui direto para o Mandado de Segurança. kkkk
    Sacanagem!!

  • Questão pra pegar os desatentos e cansados kkkkk parabéns AOCP VEEEEEEM TRT-RJ

  • Gostei demais dessa questao,estimula a pensar um pouco.

  • "Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"

    VAMOSSSSSS

  • cabe recurso nessa questão

  • ESTA QUESTÃO CABE RECURSO

    DE ACORDO COM O ENUCIADO A QUESTÃO ESTA AFIRMANDO QUE A OPÇÃO 5C. HABEAS DATA é a Proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra autoridade que se recuse a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público. Que na verdade é MANDADO DE SEGURANÇA de acordo com a CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • O item 5 é pura INTERPRETAÇAO pq ao meu ver Habeas Data tem direito líquido e certo tbm.

  • Nada mais é que uma pegadinha. Precisamos lembrar que a competência do MS é residual e nesse caso cabe Habeas Data. Portanto, se cabe habeas data, não deve ser impetrado MS. 

  • Alexandre tem toda razão, aposto que tem muitos que não leram o enunciado até o final, eu quase cai nessa bela casca de banana

  • CHOCADA

  • Questão capciosa.

    Pegou-me na leseira.

  • QUESTÃO BCDB: BELA CASCA DE BANANA!!!!!!

     

    d)1D, 2A e 4A, 3C e 5C.

  • Que questão hein :o toma, destraída kkkkk

  • NÃO LÍ ATÉ O FINAL! KKKKKK

    DESSA VEZ APREDI A LIÇÃO!!! HA HA HA

  • Estudar não é decorar !

    Força, Fé e Foco !

    Só Para Complementar...A Questão tb falou Q Não Amparado Por Habeas Corpus e Não Citou a Habeas Data, ou Seja, Cabível o Habeas Data na Situação Presente...

    Habeas Data ou Habeas Corpus Quando Cabíveis, Sempre Terão Preferência do q Qualquer Outro Remédio Constitucional.

  • Cara fiz do mesmo jeito, questão MASSA, bem elaborada ! #PM2019

  • Questão bela e moral hahahaha tomei no cool, mas aprendi a lição.

  • Essa é pra não esquecer NUNCA MAIS!

  • Não concordo com o gabarito... é um direito líquido e certo e contra autoridade que já se recusa a prestar as informações...

    O Habeas Data serve pra ter o conhecimento das informações, não pra eu brigar para me prestarem.

  • a aocp é brincalhona assim mesmo!!

  • Boa questão, e boa pegadinha.

  • Questão pra derrubar quem não lê tudo.. kk

  • para não gabaritar na prova !!!

    uma brincalhona essa banca

  • Imagino o sorriso na cara do examinador ao formular essa questão.

  • toma-te distraída
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."

    Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o item "1" se relaciona à ação popular, os itens "2" e "4" se relacionam ao habeas corpus, e os itens "3" e "5" se relacionam ao habeas data. Quanto ao item "5", cabe ressaltar que, embora se trate de um direito líquido certo, por guardar relação com informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, o remédio constitucional cabível é o habeas data.

    Gabarito: letra "d".

  • Me surpreendeu o tanto de gente que errou. Achei tão fácil que vim ver nos comentários qual a pegadinha que a galera caiu.

  • É nisso que dá não ler o inciso todo. A pessoa já lê "direito líquido e certo" que já quer marcar mandado de segurança kkkkkkkk

  • Uma casca de banana...vou ali rapidinho kkkkk
  • Mas uma lição ler a afirmativa até o final, cai na pegadinha pq não li toda a afirmativa, quando li direito líquido e certo fui direto no mandado de segurança...

  • 5C.

    Se a autoridade (administrativa) se recusa a prestar informações quanto a pessoa do impetrante constante de banco de dados de caráter público, então cabe recurso. Se cabe recurso contra ato administrativo, não cabe MS (Art. 5º, I).

    Nem acredito que acertei essa! Graças a Deus!

  • pão, pão, queijo, queijo.

    #pmsc


ID
282397
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Vergonhosa uma questão dessa pra procurador...
  • SEMPRE CAI NA PROVA ASSIM:
    Habeas Corpus
    > liberdade de locomoçao.
    Habeas Data > assergurar conhecimento a informação.
    mandado de segurança > direito liquido e certo.
    mandado de injunção > falta de norma regulamentadora.
  • mto bom o comentario de cima
  • Vergonhoso n foi essa quetao, Alexandre, vergonhoso foi ver q 21 pessoas colocaram MS....É mais dificil somar os dois numeros q o site pede para a pessoa poder comentar...
  • GABARITO LETRA C

     

    CF, ART. 5

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    _________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • HABEAS CORPUS.

  • Habeas Corpus – Conceito: Remédio constitucional dirigido à tutela da liberdade de locomoção, ameaçada ou lesada em decorrência de violência ou coação eivada de ilegalidade- ato comissivo ou omissivo contrário à lei - ou abuso de poder. Também é utilizado para trancar um inquérito policial ou uma ação penal quando não está presente um dos elementos da persecução estatal. Ex.: conduta é atípica ou fato já está prescrito.

    (Direito Constitucional – Flávia Bahia)

    Resposta: C – art. 5, inciso LXVIII da Constituição

  • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “C”


ID
283003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos
itens.

Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao HABEAS DATA:
     
    A norma constitucional da forma em que se encontra prevista, não estabelece qualquer restrição ao cidadão para a impetração do Habeas data.
    Todavia, o poder judiciário tem interpretado que é necessária a postulação prévia sob a via administrativa como requisito para a impetração do Habeas data, via constitucional.
    Esse entendimento está na Súmula 02 do STJ.
     
    SÚMULA 02 - STJ
    Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”
     
     

     
    Quanto ao MANDADO DE SEGURANÇA:
     
    A lei 12.016/09 que trata do Mandado de Segurança Individual e coletivo diz o seguinte:
     

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
    ;

     
     
    Porém de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pg. 207):
     
    “A vedação constante do inciso I foi abrandada pela jurisprudência pátria.

    Com efeito, entendem os nossos tribunais que o que é vedado é o administrado impetrar o Mandado de Segurança enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que ele próprio apresentou.

    Entretanto, mesmo que seja cabível o recurso administrativo com efeito suspensivo, se o administrado simplesmente deixar escoar o prazo sem apresentar esse recurso, não fica impedido de ajuizar o mandado de segurança (desde que, evidentemente, não tenha transcorrido o prazo decadencial de 120 dias para impetração)
     
    É interessante observar que, na hipótese de o mandado de segurança ser impetrado contra uma omissão ilegal, descabe por completo a aplicação da restrição vazada nesse inciso, uma vez que não pode ser cogitada a existência de um recurso administrativo com ‘efeito suspensivo’ de um ato que justamente deixou de ser praticado.”
     
     
    Veja um trecho de uma decisão do STF sobre o assunto:
     
    “... o prévio uso da via administrativa, no caso, não é pressuposto essencial ao exercício do direito de interposição do mandado de segurança. Condicionar a possibilidade do acesso ao Judiciário ao percurso administrativo, equivaleria a excluir da apreciação do Judiciário uma possível lesão a direito individual, em ostensivo gravame à garantia do art. 5º, XXXVda Constituição Federal. (MS 23.789, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 30.06.05, DJ de 23.09.05)"
  • A impetração do mandado de segurança  não está vinculado ao esgotamento da instaância administrativa. Por conta disso, dispõe a Súmula 430-STF, que "pedido de reconsideração  na via administrativanão interrompe o prazo do mandado de segurança"
  • Apenas completando...


    Impetração de HD é imprescindível a compravação de uma negativa administrativa. Não é esgotamento!!!!!
  • Boa Patricia!

    Mais:

    Súmlas do STF

    SÚMULA Nº 429
     
    A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
     

    SÚMULA Nº 430
     
    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA.

  •  Processo:MS 45703 2001.51.01.008930-7
    	DJU - Data::05/11/2003 - Página::193 

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA -ADMINISTRATIVO -DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE TOPÓGRAFOS E DE TÉCNICOS DE AGRIMENSURA -ORIENTAÇÃO DO CONFEA NO SENTIDO DE EVITAR A CONCESSÃO DE REGISTROS DA CATEGORIA DE TOPÓGRAFOS (DECISÃO Nº 410/78)- REALIZAÇÃO DE TRABALHOS POR TOPÓGRAFOS HABILITADOS ANTERIORMENTE À DECISÃO DO CONFEA -EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO -INOCORRÊNCIA.
    1. A não interposição de recurso administrativo não impede a apreciação da causa pelo judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo , XXXV, da CF.SÚMULA Nº 429

     
  • Para o Habeas data é sim obrigatório a comprovação de esgotamento da via administrativa, porém, a questão também inclui o mandado de segurança, este não se enquadra na categoria de comprovação de esgotamento da via administrativa.

    Questão portanto: ERRADA


  • Concordo com o Rodrigo.
    Para HD é obrigatoriamente necessário o esgotamento das vias administrativas.
    MS não. Daí o erro na questão.
  • Cuidado, pessoal!

    Em nenhuma das duas ações mencionadas é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas. O que se exige, em relação somente ao habeas data, é que haja recusa ou demora do órgão ou entidade detentora da informação em prestá-la, situações que não se confundem com o esgotamento.

    É isso o que diz a doutrina:

    "A exigência de recusa ou demora para o acesso, retificação ou complementação das informações não caracteriza, portanto, qualquer ofensa ao princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Trata-se, no caso, de verificação da existência de uma das condições da ação (interesse de agir), e não de exigência de prévio esgotamento da via administrativa" (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 6ª Edição, Editora Método, pág. 618).
  • Pessoal para Mandado de Segurança ,em alguns casos, é necessário o esgotamento das vias administrativas,ou seja, jurisdição condicionada.ART 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,independente de caução.

    O erro da questão foi generalizar, pq apenas em alguns casos para impetrar mandado de segurança é preciso esgotamento das vias administrativas.

  • SOMENTE PARA ''HABEAS-DATA'' E JUSTIÇA DESPORTIVA QUE SERÁ NECESSÁRIO O ESGOTAMENTO VIA ADMINISTRATIVA


    GABARITO ERRADO
  • Súmula 2/STJ - NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
    Alguns doutrinadores (entre eles: Vicente Greco Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Guilherme Peña de Moraes e Alexandre de Moraes) entendem que a referida Súmula nº 2 do STJ, o posicionamento do STF, bem como a atual legislação do habeas data, no que diz respeito ao seu cabimento, contrariam o artigo 5º, XXXV, da CR/88, pois a apreciação do Poder Judiciário só poderia ser efetivada após a negativa do banco de dados. Ou seja, tanto o posicionamento do STJ quanto o do STF e a dicção legal do art. 8º, da Lei nº 9507/97, estariam a exigir o esgotamento da via administrativa para o ingresso no Poder Judiciário. Como exemplo, temos a posição de Alexandre de Moraes: “Apesar da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, entendemos contrária à Constituição Federal a exigência do prévio esgotamento da via administrativa para ter-se acesso ao Poder Judiciário, via habeas data. Em momento algum, o legislador constituinte restringiu a utilização dessa ação constitucional, não podendo o intérprete restringi-la.” (MORAES, 2007, p. 132)
  • Apenas para habeas data é necessário o esgotamento pela via administrativa.

  • Geralmente : Habeas Data - >  A impetração apenas tem cabimento quando a informação ou retificação for negada.

  • Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa. Logo a regra é: não precisa esgotar, entretanto, como quase tudo no direito constitucional, não é uma verdade absoluta.

  • HABEAS DATA --> PEDE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, MAS PODE SER FEITO SEM ELE.

    MANDATO --> PEDE NEGATIVA ADMINISTRATIVA E NÃO PODE SER FEITA SEM ELA

  • O MS pode ser repressivo ou preventivo. Preventivo: impetrado em face de ameaça de lesão à direito.

    Jé o Habeas Data só pode ser repressivo. Repressivo: impetrado em face da lesão à direito consumada.

  • E quanto à retificação? Pois o dispositivo é bem claro quando expõe: "para a retificação de dados, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO."

     

    Ainda assim é necessário proceder ao esgotamento das vias administrativas para retificar dados?

  • A regra é a universalidade da jurisdição, o não condicionamento à "tentativa" administrativa. Mas há algumas exceções (fonte: Estratégia Concursos, Direito Constitucional para TRTs, profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale)

    "a) habeas data: um requisito para que seja ajuizado o habeas data é a negativa ou omissão da Administração Pública em relação a pedido administrativo de acesso a informações pessoais ou de retificação de dados.

    b) controvérsias desportivas: o art. 217, § 1º , da CF/88, determina que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.”

    c) reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: o art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006, dispõe que “contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”. A reclamação é ação utilizada para levar ao STF caso de descumprimento de enunciado de Súmula Vinculante (art. 103-A, §3º). Segundo o STF, a reclamação está situada no âmbito do direito de petição (e não no direito de ação); portanto, entende-se que sua natureza jurídica não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual."

  • Esquematizando... 

    PRÉVIO REQUERIMENTO X EXAURIMENTOS DAS VIAS ADMINISTRATIVAS.

     

    Exige-se o EXAURIMENTO das vias administrativas: 

    1)  em ações relativas à disciplina e às competições desportivas

    2) quando o ato administrativo ou a omissão da administração pública contrariar súmula vinculante

     

    Exige-se apenas PRÉVIO REQUERIMENTO administrativo: 

    1)  em casos de indeferimento do pedido de informações de dados pessoais, ou a omissão em atendê-lo.

    (A prova do anterior indeferimento constitui requisito indispensável no interesse em agir no HD.)

     

    2)  em interesse de agir em ações judiciais contra o INSS, relativas a concessão de benefícios previdenciários

     

    ------->> Avante!  

    ________________

    FONTE: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino - DCO 15ª Edição. 

     

  • Gab ERRADO

     

     Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:

    * HABEAS-DATA

    * JUSTIÇA DESPORTIVA

  • Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa.

  • STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.
    STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

  • INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO

    Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:

    * HABEAS-DATA

    * MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO SUSPENSIVO SEM CALÇÃO

    * JUSTIÇA DESPORTIVA

    * DESCUMPRIMENTO DE SUMULA VINCULANTE

     

    Memorizar HAMAJUDE - inafastabilidade de jurisdição

  • Wilson, nesse caso é escrito "caução" mesmo. Pois esse calção que vc colocou aí é a roupa. Rsrsrsrsr
  • Autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa:

    * HABEAS-DATA

    * JUSTIÇA DESPORTIV

  • Erradíssimo.

    Prévio esgotamento da via administrativa
    – habeas data

    – controvérsias desportivas

    – reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública

     

  • Não é necessário o esgotamento das vias administrativas para a impetração do HD.

    O art. 8º da lei 9.507/97 em seu p.ú, estabelece:

    Parágrafo único: A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da RECUSA ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da RECUSA em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão ou;

    III - da RECUSA em fazer-se a anotação a que se refere o §2º do art.4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Logo, não há de se falar em ESGOTAMENTO das vias administrativas, mas sim uma jurisdição condicionada à RECUSA administrativa ou o decurso de prazo estabelecido na lei.

  • Somente na Justiça Desportiva (a qual não possui caráter judicial) é que se exige o esgotamento da via administrativa para o intento judicial, demonstrando portanto seu interesse de agir.

  • O ERRO ESTÁ EM EXIGIR ESGOTAMENTO.

  • ERRADO

  • STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

    STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

    -

    -

    -

    Somente casos de Justiça Desportiva e Habeas Data pedem esgotamento da via Administrativa.

  • EITA CONFUSÃO KKKKKKKKKKK dessa vez não deu para confiar no comentáro de ninguém..

    Habeas data: conforme jurisprudência do STF, é necessário requerimento administrativo prévio (sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativas), para a busca do Judiciário, pela via do habeas data: “a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data”;

    fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/requerimento-administrativo-previo-e-obrigatorio/#:~:text=c)%20Habeas%20data%3A%20conforme%20jurisprud%C3%AAncia,da%20omiss%C3%A3o%20em%20atend%C3%AA%2Dlo%2C

    RESUMINDO: não necessita do tal esgotamento nas vias administrativas para que se possa impetrar habeas data.

  • HD exige negativa ou morosidade da via adm, não necessariamente o esgotamento.

    Existem casos específicos que exigem o esgotamento.

  • CESPE: Estará em conformidade com a CF lei que condicione o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento das vias administrativas, pois . ERRADO

    *Excepcionalmente, exige-se a utilização primária da via administrativa em três casos(exceções):

    1º: Justiça Desportiva;

    2º: Habeas Data;

    3º: Reclamação ao STF de ato que contrarie Súmula Vinculante.

  • STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

    STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

  • Nem MS nem HD precisam esgotar a via administrativa.

    HD= exige apenas o prévio requerimento adm (com negativa adm ou inércia).

    Exigem o ESGOTAMENTO das vias administrativas: 

    1) em ações relativas à disciplina e às competições desportivas (art. 217, § 1, CF/88);

    2) quando o ato administrativo ou a omissão da administração pública contrariar súmula vinculante (após esgotamento caberá Reclamação ao STF. Art. 7,§ 1, Lei 11.417/06). 

    obs: No MS, diante de ato omissivo de autoridade, já pode impetrar MS, mesmo existindo recurso administrativo COM efeito suspensivo (S. 429/STF)

    MAS, se for ato comissivo e ainda couber recurso administrativo COM efeito suspensivo: não será concedido MS (art 5, Lei do MS), pois ainda não há ameaça/lesão à direito. No entanto, isso não significa dizer que é necessário esgotar as vias adm, pois, tão logo a suspensão seja afastada, o ato produzirá efeitos e será possível impetrar MS.

  • ERRADO

    Em nenhuma das duas ações é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas. O que se exige, em relação somente ao habeas data, é que haja recusa ou demora do órgão ou entidade detentora da informação em prestá-la, situações que não se confundem com o esgotamento.

  • Mandado de segurança: Não precisa do esgotamento nem da negativa administrativa.

    Habeas Data: Precisa do esgotamento da vida administrativa e da negativa administrativa.

  • Em regra não é preciso esgotar a via administrativa para propor ação judicial, é possível inclusive acionar judicialmente sem via administrativa. As exceções são o HD e a justiça desportiva, nesses casos é necessário que se esgotem todas as vias administrativas. O que pode ocorrer é uma lei federal, estadual ou municipal presumir a desistência automática da via administrativa em caso de propositura de ação judicial.

ID
290914
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação aos writs constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • habeas data pode ser definido como o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação.

     A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que
    é necessário provar a negativa na via administrativa para gerar o interesse de agir no habeas data.

  • Letra D

    a) O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical na defesa de direito líquido e certo seu. (ERRADO)


    Na verdade o mandado de segurança coletivo, como o próprio nome diz, deve ser impetrado na defesa de uma coletividade, que na realidade são os membros ou associados do legitimado impetrante.

    CF, Art.5º -LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    ...
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    A alternativa fala em "direito líquido e certo próprio", que até pode ser ser impetrado por organização sindical, mas se precisar ser proposto, deverá ser por "mandado de segurança individual". Ou seja, de acordo com o art. 1º da Lei 12.016/06 (Nova lei do Mandado de Segurança), as pessoas jurídicas podem propor mandado de segurança individual. Porém, nesse caso, o dirieto defendido será propriamente seu, não tendo relação com seus membros ou associados.

    b) O Hábeas Corpus tutela a prerrogativa de invocar direito ainda não regulamentado em lei.
    (ERRADO)

    Na verdade, o Habeas Corpus se presta a assegurar a liberdade de locomoção de todo aquele que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação em tal liberdade.

    CF, Art.5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    A alternativa trata do Mandado de Injunção, que tem como função exigir a regulamentação de direito constitucional que não possa ser exercido em razão de falta de norma regulamentadora.

    c) Como garantia de tutela ao direito à liberdade de locomoção pode ser utilizado o Mandado de Segurança para cessar a ilegalidade da autoridade pública.
    (ERRADO)

    Como citado acima, o direito à liberdade de locomoção deve ser defendido pela via do Habeas Corpus e não do Mandando de Segurança (que é instrumento subsidiário, residual), haja vista ser o Mandado de Segurança meio de proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • d) O Hábeas Data pode ser impetrado para retificação de dados de pessoa física em banco de dados de caráter público. (CERTO)

    Sim, o Habeas Data se presta a solucionar três situações, todas relacionados a dados do impetrante.
    De acordo com a Lei 9.507/97 (Lei do Habeas Data), as situações são:

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Resposta)

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    e) O deferimento do pedido na Ação Popular por parte do juiz pressupõe a demonstração, pelo impetrante, da existência de direito líquido e certo. (ERRADO)

    Na verdade, não há que se falar em direito líquido do impetrante, haja vista ser a ação popular instrumento para defesa do interesse público, interesse geral. Tanto é verdade que a legitimação para impetração de Ação Popular é de qualquer CIDADÃO.
    Outra coisa interessante é registrar que o STJ já afirmou que a Ação Popular é cabível mesmo que não haja dano material ao patrimônio público, como informado abaixo:


    STJ / AgRg no REsp 774.932 / GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691 / MG, DJ 30.05.2005).
    A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!

  • O  Habeas Data é uma ação personalíssima. Pode ser impetrado em banco de dados de caráter público ou entidade governamental. Visa assegurar acesso ou ratificação de dados. Exige a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa.
  • Rumo a PC PR!
  • A doutrina entende público ou privado, porém a CF faz menção apenas a bancos de: bancos de dados governamentais ou de caráter públicos

  • pc Paraná la vamos noiiiiiiiissss !!!!!!!!

  • Writs constitucionais = Remédios constitucionais


ID
302512
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Habeas Data Ambiental:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B

    A tutela do patrimônio genético "é um dos meios eleitos pela Constituição Federal para garantir a fruição do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A expressão 'patrimônio genético' impõe algo mais do que o direito de usar, fruir, gozar e dispor dos recursos genéticos, revelando principalmente o dever de todos aqueles que integram as presentes gerações (poder público e coletividade) de usar sustentavelmente e conservar este 'recurso' que a natureza lhes oferece, independentemente de sua titularidade ou propriedade, sem privar as próximas gerações das condições de usar, fruir e gozar desse mesmo recurso."

    A "pegadinha" está na expressão habeas data ambiental que pode nos levar a concluir que se trata de um novo instituto jurídico, mas não é. Tal expressão foi criada pelo professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo. Trata-se do remédio constitucional aplicado ao Direito Ambiental.

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção e "habeas data". 13ª edição. São Paulo: RT, 1991, p. 148.
  • Gabarito correto: Letra B.

    É permitida a manipulação do material genético (DNA e seus genes) sempre que esta manipulação resultar na busca da sadia qualidade de vida, visando alcançar um meio ambiente ecologicamente equilibrado." (MYSZCZUK1, Ana Paula. Manipulação genética humana, meio ambiente equilibrado e desenvolvimento sustentável. Disponível em http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/IIseminario/pdf_reflexoes/reflexoes_03.pdf. Acesso em 28/11/2008)

    Desta feita, correto o entendimento de que a medida liminar é possível, principalmente, para tutelar o patrimônio genético.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081128145053465

  • (A) Não admite medida liminar.
    Incorreta a assertiva, vez que, embora não haja disposição expressa, a jurisprudência já firmou entendimento no sentido contrário.
     
    (B) Admite medida liminar principalmente em face da tutela do patrimônio genético.
    Conforme exposição acima, é cabível medida liminar em habeas data.
    Quanto a tutela do patrimônio genético, este "é um dos meios eleitos pela Constituição Federal para garantir a fruição do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Willian Freire (1998, p.19) comenta que a palavra 'Ecologia' foi criada por Ernest Haekel, que a define como 'a totalidade da ciência das relações do organismo com o meio ambiente, compreendendo, no sentido amplo, todas as condições da existência'
    Concluí-se que é permitida a manipulação do material genético (DNA e seus genes) sempre que esta manipulação resultar na busca da sadia qualidade de vida, visando alcançar um meio ambiente ecologicamente equilibrado."(MYSZCZUK1, Ana Paula. Manipulação genética humana, meio ambiente equilibrado e desenvolvimento sustentável.Disponível em http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/IIseminario/pdf_reflexoes/reflexoes_03.pdf. Acesso em 28/11/2008)
    Desta feita, correto o entendimento de que a medida liminar é possível, principalmente, para tutelar o patrimônio genético.
     
     
    (C) Não tem previsão no sistema processual brasileiro.
    O habeas data tem previsão no artigo 539, I, do Código de Processo Civil:
    Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
    A "pegadinha" está na expressão habeas data ambiental que pode levar o candidato a concluir que fosse um novo instituto jurídico, portanto, incorreta a alternativa.
     
    (D) Pode ser usado por estrangeiro que não resida no País.
    O habeas data, ambiental ou não, não pode ser utilizado por estrangeiro que não resida no país, conforme dispositivo constitucional abaixo transcrito:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     
     (E) Pode ser usado somente por estrangeiros residentes no País.
    Reiterando a exposição acima, o habeas data, ambiental ou não, pode ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes nos país e não somente os últimos (artigo 5º, caput e LXXII, da CR/88) 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081128145053465
  • Com todo respeito ao entendimento da banca, a questão está bem desatualizada em relação às duas ultimas alternativas. Conforme entendimento do STF, é aplicável os direitos fundamentais individuais e coletivos previstos no art. 5º também aos estrangeiros que não residem no país, naquilo que for compatível. Logo, dependendo do caso, é possível sim estender a garantia constitucional do Habeas Data para os estrangeiros não residentes no país.  

  • Uma das únicas exceções que não cabe liminar é no mandado de injunção

    Abraços

  • Mas não há previsão de liminar em HD...

  • HABEAS DATA

    Previsão:

    Art. 5, LXXII, CF

    Lei 9.507/97


ID
304021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correta está a alternativa B, tendo em vista que:

    a)      Na situação descrita cabe Reclamação Trabalhista.
    b)      Correta, no caso em tela cabe Ação Popular.
    c)       Só seria possível impetrar Habeas Data, se houvesse negativa por parte da administração pública, na esfera administrativa, de fornecer a informação.
    d)      Na situação em apreço também cabe Reclamação Trabalhista.
    e)      Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são institutos diferentes.
  • Coforme ar. 5º, inciso LXXX, da CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados." Esses são os legitimados para propor a ação em comento, não podendo ser portanto os indivíduos da questão. 
  • Na letra B a questão também não informa se Adriano é cidadão , acho que nem da pra subtender que ele é cidadão , já que ele pode até ser de maior mas pode não ter titulo de eleitor.Assim como a C também não informa se foi negado ou não o pedido inicial
  • Gabarito: Não existe

    Sinceramente, para mim, não há alternativa correta !

    Visto que, a opção não traz nenhuma margem para que se possa inferir na possibilidade de 
    Adriano ser cidadão. 
    Adriano pode até mesmo não estar no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, meus amigos, não existe opção a ser marcada.

    Concordam ?


    Deus é fiel !

  • Deverá haver lesividade efetiva ao patrimônio público, entidade que o Estado Participe ou à moralidade administrativa, ao meio embiente e patrimônio histórico e cultural. Um simples contrato celebrado , ainda que ilegal, não chegou a causar lesões ao patromônio público, pois poderá ser anulado, antes que cause o dano efetivo ao patrimônio público. A questão refere-se ao simples contrato celebrado, que pode ser anulado, antes que produza seus efeitos. Discutível também.

  • Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção" 
    (Comentário sobre a alternativa e))

     

    O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.
    Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnis", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º). 
    Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão. 
    Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.
     
    PRATES, Marcos Aurelio da Silva. Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 01 maio 2008.

  • Alguem pode me explicar porq q letra B esta errada?
     

  • questão RIDICULA

    a letra b NAO ESTA CORRETA

    para propor acao popular o requerente tem que SER CIDADAO/ELEITOR.

    e se adriano tiver 15 anos? 

    a questao para estar CORRETA deveria especificar... questao ridicula e mal feita.
  • Tb errei pq considerei q, na letra B, faltou uma informação essencial: dizer se ele está em dia c/suas obrigações eleitorais.

    Péssima questão!

    A lição q tiro é q, estudando cada vez mais, a gente vai procurando os mínimos detalhes. Porém, há questões burras como essa, então temos q localizar a menos errada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Pessoal, complementando o comentário do colega Diego Silveira sobre a assertiva “b”:  

           “Considere que Augusto não sabe se há alguma multa pendente sobre um carro que PRETENDE comprar. Nessa situação hipotética, Augusto pode utilizar-se de habeas data para obter informação sobre a pendência de alguma multa relacionada ao referido automóvel.”

            Segundo Pedro Lenza (Lenza, Pedro- Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza – 13.ed. ver., atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2009):
         
           “Introduzido pela CF/88, conceder-se-á habeas data:

            -- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
            -- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
           
           Acredito que o fato de o carro não pertencer a Augusto o torna parte ilegítima para a propositura do remédio constitucional aludido pela questão.
     
  • Questão um tanto mal formulada, pois apesar de eu ter marcado gabarito B, em nenhum momento foi mencionado se Adriano é CIDADÃO ou não, pois reza o artigo LXXIII- Qualquer CIDADÃO é perta legítima para propor ação popular (...) isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Dessa forma, cabe a pergunta: Como saber se Adriano está em pleno gozo dos direitos políticos com legitimidade ativa se a questão nada fala sobre isso?

    Abraços e Bom estudo a todos.
  • A) Pleitear perante justiça trabalhista com ação judicial

    b) deveria ter falado que adriano cidadão.  Lembrando que pode haver sim anulação de ato prevetivo antes do dano ocorrer ao meio ambiente, ou ao patrimônio públco.

    c) habeas data tem carater personalissimo, só vc pode impetrar e apenas informações relativa à  sua pessoa.

    d) impugnar judicialmente perante justiça trabalhista. não tem nenhum direito liquido e certo ai.

    e) Existem várias diferenças entre ADI omissão e mandato de injunção
  • Com relação à alternativa "D", só lembrando que além de os empregados não estarem incluídos dentre os legitimados para impetração de mandado de segurança coletivo, o remédio referido somente é cabível contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e no caso em tela trata-se de um supermercado (empresa privada).
  • A opção B está correta para mim. 

    Não é de hoje que vemos questões testanto somente uma parte de nosso conhecimento em relação a determinado tema. No caso desta assertiva, ela quis saber somente a situação em que a ação popular é cabível, portanto, ela não quis checar o conhecimento do candidato em relação ao sujeito ativo da ação popular. 

    Por isso, a situação de Adriano é irrelevante para o que o examinador está pedindo. Infelizmente, sei que não é o ideal, mas além de estudar muito, o concurseiro precisa ter um 'feeling' em cada uma das questões. 
  • Ô Yves, eu discordo.
    Se a questão indagasse somente sobre a situação em que a ação popular é cabível, não mencionaria "... Adriano tem direito ..." e sim "... é cabível a Ação Popular ..." ou "... cabe Ação Popular contra tal ato..." ou algo que não incluísse novamente Adriano no texto.

    Ademais, se o CESPE anulasse essa questão, baseando-se no fato de não se definir a situação de Adriano (cidadão ou não), com certeza, NINGUÉM discordaria, nem aquele que tivesse acertado.

    É a minha singela opinião.
  • Onde fala que Adriano é cidadão? A cidadania é requisito subjetivo para propor AP!

    Cespe é Phodaaa


  • É o peguinha tosco da "menos errada". Questão para fazer estatística de aprovados tipo: se anular, quantos passam? se não anular, quantos passam?
    O que for mais conveniente será feito pela Banca.

  • A) Errado . Como se trata de norma constitucional , o competente instrumento não seria o MS

    B) Certo

    C)Errado. HC é utilizado para repelir coação a liberdade de locomoção , apenas .

    D) Errado. Mandado de segurança Coletivo é para defesa de direitos liquido e certo coletivo , não se encaixa na assertiva .

    E) Errado . ADI é uma coisa e Mandado de injunção é outra . apesar de possuir alguma semelhança

  • Mandado de Injunção é instrumento de controle difuso de constitucionalidade, enquanto que que ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO se volta ao controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, não são sinônimos.

  • O artigo 5, LXXIII da CRFB diz:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, À MORALIDADE administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Eu quero saber onde diz que Adriano é cidadão. Assim fica difícil, se tivermos que adivinhar. Questão passível de Anulação.


ID
307489
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos denominados remédios constitucionais, considere as proposições abaixo e, em seguida, aponte a alternativa correta:

I – São gratuitas as ações de " habeas­corpus" , " habeas­data" e o mandado de injunção.

II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

III – O mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-­lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  •   

    Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Assim, somente há previsão expressa em relação às ações de HC e HD.

    Proposição II - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Proposição III -   LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

            a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Proposição IV - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Qualquer cidadão, basta está em pleno exercício dos direitos políticos, pode ser brasileiro nato ou naturalizado. Quanto há qualquer limitação a brasileiros natos, a constituição é expressa nisso, como acontece com o cargo de Ministro do STF, por exemplo.



     

  •  I - errada - são gratuitas apenas o habeas corpus e o habeas data.

    II - errada - o erro está em dizer que qualquer associação pode entrar com MS coletivo. O correto é qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

    III - errada - para retificação de dados é o habeas data. Mandado de Injunção é para complemento de norma constitucional de eficácia limitada.

    IV - errada - quem pode propor Ação Popular é qualquer cidadão.

    =D
  • A alternativa II não está no todo incorreta, mas a banca, dolosamente, omitiu uma informação imprescindível à legitimidade ativa do mando de segurança coletivo, o fato de a organização sindical, entidade de classe e associação serem legalmente constituida e existirem de fato por mais de um ano. pegadiiiinha da malandraaa

  • Colegas Renato e Sandro, a necessidade de estar legalmente constituída e em funcionamenteo há pelo menos um ano é inerente à ASSOCIAÇÃO. Esta regra não se aplica a ORGANIZAÇÕES SINDICAIS e ENTIDADES DE CLASSE.
  • Comentando a proposição mais polêmica e utilizando a doutrina de ALEXANDRE DE MORAES,  autor que consta em quase todos os conteúdos programáticos dos concursos brasileiros, extraímos o seguinte:

    II – O mandado de segurança coletivo pode ser  impetrado por  qualquer (legalmente constituído) organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação,  desde  que  em  defesa  dos  interesses  de  seus membros  ou  associados. (ERRADO)


    "Os requisitos para a Organização Sindical impetrar mandado de segurança coletivo são apenas dois: estejam legalmente constituídos e pleiteiem em defesa dos interesses dos seus membros e associados. Já em relação ao funcionamento de pelo menos um ano, não cabe a organização sindical."

    O entedimento do STF* abaixo:

     "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações..."

    *Rextr. nº 198.919-DF. 
  • Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 
    CF, art.5º, LXXI- concederseá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.

    De acordo com o texto, o mandado de injunção é um ato necessário ao exercício da cidadania, portanto gratuito. Dessa forma a proposição I estaria correta, alguém concorda?


  • Conceitua-se mandado de injunção por ser umremédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
  • "IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."


    Gentee, certeza que qualquer pessoa pode propor ação popular? Até msm os estrangeiros? Eu sempre achei que não
  • Concordo com o Renato, a II não está incorreta, mas a banca simplesmente omitiu um trecho para confundir o candidato :/
  • O art. 5°, LXXVII, da CF/88 estabelece que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. O mandado de injunção não se enquadra na garantia de gratuidade. Incorreta a proposição I.


    De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, há requisitos que deverão ser cumpridos para que haja legitimidade, não sendo possível que qualquer partido político, organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação possa impetrar mandado de segurança coletivo. Incorreta a proposição II.


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está incorreta a proposição III.


    Conforme o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Não é necessário que seja brasileiro nato. Portanto, incorreta a proposição IV.


    RESPOSTA: Letra D


  • GABARITO: D

    I - ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    II - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    III - ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    IV - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
335089
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cidadão que não pretende recolher determinado imposto por considerar que a lei que instituiu referido tributo é inconstitucional deverá ajuizar a seguinte ação:

Alternativas
Comentários
  • TJBA - APELAÇÃO: APL 3574742006 BA 35747-4/2006

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5, CF/88
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;   As outras alternativas são excluídas da seguinte forma:

    A) habeas data - O caso não tem haver com a retificação e informações de dados públicos.
    C) Mandado de Injunção - Não falta norma regulamentadora no caso exposto.
    D) Ação Popular - A questão não refere-se a ato leviso ao patrimônio público.
    E) Ação Direta de Inconstitucionalidade - Cidadão não é parte legítma para propô-la... apenas os taxados no art. 103 da CF.

    Abraços e bom estudo!!!
     
  • O mandado de segurança pode ser preventivo ou repressio, assim, o impetrante pode, antes de ter seu direito líquido e certo violado, manejar o remédio constitucional do mandado de segurança comprovando em sua inicial o direito a ser violado ou que fora violado com todas as provas necessárias.
  • Para ilustrar, aí vão os legitimados do art. 103 da Lei Maior:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



     

  • Creio que caiba recurso desta questão, vez que, na forma da súmula nº 226 STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
  • Olá pessoal, o ponto chave da referida questão é saber que o cidadão não quer recolher o imposto, por achá-lo incostitucional, sendo assim, que o pedido será o não pagamento do tributo.

    A alegação de incostitucionalidade integrará a causa de pedir, e não o pedido, ocorrendo assim de forma incidental. Portanto, a alternativa que poderia gerar dúvida seria a "e", ação direta de incostitucionalidade. Entretanto, como já explicitado, caberá Mandado de Segurança, para o não pagamento do imposto, sendo a causa de pedir a inconstitucionalidade da lei.

    Em suma, o pedido é não pagar o tributo; a causa de pedir é a alegação de que a lei que instituiu o tributo é incostitucional.

    Letra "b" é a correta!!
  • QUESTAO DIFICIL=

    PELO ENUNCIADO FICA DIFICIL DE SE ACHAR A AÇÃO CORRETA, QUE PESSOALMENTE PENSO SER ADPF, LOGO QUE PELO ENUNCIADO O QUE MOTIVOU O CIDADAÃO FOI A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, E EM MANDADO DE SEGURANÇA NAO SE  DEBATE A LEI EM TESE.

    PELO ENUNCIADO FICA DIFICIL SABER ATE CONTRA QUEM SERIA ESSE MANDADO DE SEGURANÇA, TANTO QUE NEM AUTORIDADE COATORA TEM  PARA A INDENTIFICAÇÃO DO ABUSO OU DA ILEGALIDADE A DIREITO LIQUIDO E CERTO. 
  • Luccas, ADPF não pode ser já que os legitimados são os mesmos da ADIN......
    Por descartar todas as demais opções, só resta mesmo o mandado de segurança, já que o controle de constitucionalidade será analisado de modo difuso, como questoa incidental. 
  • Acho que esta questão é passível de recurso, tendo em vista o seguinte julgado do STF:


    MS 25265 ED / DF - DISTRITO FEDERAL 

    EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  28/03/2007 

    Órgão Julgador:  Tribunal Pleno            

    Ementa

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO RECURSO DE AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232/2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). Em matéria tributária, a cobrança das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte, quando a legislação de regência assim determinar (arts. 142, 147 e 150 do Código Tributário Nacional). Embargos de declaração conhecidos como agravo, ao qual se nega provimento.

  • "Entretanto, nada impede que, por meio de ação civil pública da Lei n. 7.347/85, se faça, não o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental.
    (...) assim como ocorre nas ações populares e mandados de segurança, nada impede que a inconstitucionalidade de um ato normativo seja objetada em ações individuais ou coletivas (não em ações diretas de inconstitucionalidade, apenas), como causa de pedir (não o próprio pedido) dessas ações individuais ou dessas ações civis públicas ou coletivas." (grifei).

     Então ao analisar uma questão devemos ter em consideração duas questões: Súmula 266 do STF (não cabe ms contra lei em tese).  E, em contrapartida, que não é empecilho para o controle difuso tendo em sua essência caráter incidenter tantum. 

  • NÃO  há possibilidade de se discutir lei em tese via MANDADO DE SEGURANÇA. A questão está desatualizada ou ridiculamente errada. O mais viável seria ADi, ocorre que a questão não deixa claro se o tal cidadão teria competência para tal. Súmula 266 do STF.

  • Não vejo a questão como desatualizada ...


    O "cidadão" recorrer ao judiciário um MS, com a concessão ele terá o crédito tributário suspenso. No ação de conhecimento inicial ele questionar de forma incidental a constitucionalidade da lei, ao juiz, por controle difuso, e analisará a pertinência.

    Lembrando que no controle difuso (caso concreto) não existem legitimados taxativos, o que existe é direito subjetivo, que uma fez violada permite a ação judicial.  
  • Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):


    "(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).

  • cabe MS contra lei de efeitos concretos.

  • "INCORRETA (A): Não há que se falar em habeas data, visto que esta ação visa assegurar o conhecimento de informações ou retificação de dados relativos à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.

    CORRETA (B): Nos termos do inciso LXIX do art. 5° da CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    INCORRETA (C): Não se verifica, nesse caso, a ausência de norma regulamentadora, de modo que não é cabível a impetração de mandado de injunção.

    INCORRETA (D): A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5°, LXXII, da CF).

    INCORRETA (E): O cidadão não tem legitimidade para propor ADI."

  • Produziu efeitos concretos para o interessado: MS

  • Questões doidas da FGV. Onde tá o direito líquido e certo de não pagar? O cidadão só acha que é inconstitucional, não tem nada dizendo que de fato a lei o é!  

  • Não é cabível mandado de segurança contra lei ou ato normativo EM TESE , ADMITINDO-SE , todavia, que seja impetrado contra lei ou decreto de efeitos concretos. 
     

  • Pedido: não pagar o tributo. 

    Causa de pedir: inconstitucionalidade. 

    ___________________________ 

    MANDADO DE SEGURANÇA

  • Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):

    "(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

  • GABARITO: B

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABA b)

    ação direta de inconstitucionalidade por cidadão?? não .. não .. não

  • Quem diabos é Cínara?!

    Sinarm!


ID
335524
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cassio tomou conhecimento que a praça pública próxima à sua residência será fechada por interesses escusos, posto que no terreno, cuja propriedade foi transferida ilegalmente para o particular, será erguido um complexo de edifícios de alto padrão, que beneficiará o Prefeito Municipal com um apartamento. Segundo a Constituição Federal, visando anular o ato lesivo que teve notícia, Cassio poderá propor

Alternativas
Comentários

  • Alternativa E

    CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Alternativa E

    Um indivíduo após completar 16 anos e em posse de seus direito políticos torna-se apto a propor ação popular, esta é um remédio constitucional jurídico de cunho absolutamente democrático que consiste em um desdobramento do fundamento constitucional da cidadania, aqui o impetrante nao pleiteia para si o benefício da causa e sim para o estado, portanto não existe ação popular para o particular e sim para a coletividade, este instrumento visa proteger o estado de qualquer dilapidação material ou moral, onde o cidadão, nato ou naturalizado, em pleno gozo de seus direitos políticos impetra a ação perante o poder público e é acompanhado - podendo vir a ser substituido caso deixe a ação - pelo Ministério público.

    Bons estudos!!
  • Letra E

    O recurso mnemônico é MMP4 :

    M - moralidade;
    M - Meio Ambiente;
    P - Patrimônio público;
    P - Patrimônio histórico;
    P - Patrimônio cultural;
    P - Patrimônio de entidade de queo estado participe.
  • CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor   ação popular   que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    Aqui o prefeito praticou um abuso de poder, desviando-se da finalidade pública ao construir um edífício de luxo para atender suas ambições. Nesse sentido, também praticou ato contrário a moralidade administrativa.
    Interessante observação de Michel Temer, acerca do assunto: Ação contra ato praticado contra o Patrimônio Público, por
    ilegalidade ou abuso de poder. Por ilegalidade, seria o poder vinculado da Administração Pública, enquanto o Abuso de Poder, seria o Administrador no seu poder discricionário. 
    Finalizando, o remédio constitucional contra ato lesivo a moralidade administrativa , através de abuso de poder (desvio de finalidade) é a ação popular, proposta por qualquer cidadão, gozando de seus direitos e deveres políticos, devidamente comprovados na inicial.

  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.  

    ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".

    MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
  • letra E

    art. 5.º, LXXIII, CF/88
     
    “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
    ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
     
    Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca -se a proteção da res publica, ou no caso concreto a praça publica, que sera fechada por interesses pessoais do prefeito.

    Utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.
  • Palavra chave : ato lesivo.

  • A ação popular é um remédio constitucional de natureza civil que pode ser proposta por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato ou contrato da administração publica ou de entidade ou órgão subvencionado com dinheiro publico que atente contra:

    - O patrimônio publico

    - O patrimônio histórico e cultural

    - O meio ambiente

    - A moralidade administrativa

    Como a atuação do prefeito foi imoral, o remédio que deverá ser utilizado é a ação popular que visará anular a atuação improba do prefeito, daí a justificativa de o gabarito ser a letra E 

  • Mas onde estava escrito que Cássio é cidadão ?

  • A questão pergunta qual a ação cabível no caso de ato atentatório a moralidade administrativa e ao patrimônio público. Se Cássio é cidadão ou não, não importa, pois qualquer um pode propor o que quiser no judiciário, mas o seu pedido, lá adiante, não vai ser acolhido por faltar tal requisito ( ser cidadão).

  • Vou salvar esta questão porque os comentáros são uma grande aula sobre ação popular, parabéns, caros colegas!

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
350965
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Encontramos todas as respostas no artigo 5º da CF/88:
    XIX, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou tersuas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". 
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    XL -A lei penal não retroagirásalvo para beneficiar o réu.
    LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    c) e d) estão certas, gabarito d)
  • Cabe lembrar que em matéria processual, de modo amplo (seja Penal, tributário etc.), vale a legislação em vigor na data da prática dos atos, respeitados os atos anteriores praticados regularmente.

    Assim, por exemplo, em seara tributária, a legislação procedimental (formal, adjetiva) a ser aplicada é aquela do momento do lançamento, mesmo que prejudique o contribuinte instituindo novos métodos de fiscalização. Esse é um caso de aplicação de norma procedimental, instrumental, que é o caso da lei processual penal.
  • Concordo com o comentário da Iris.Também discordo do gabarito - não é que a alternativa D  esteja errada, mas, segundo o texto da lei, ela está incompleta.

  • A resposta correta é a letra D

    c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
    Em uma analise apressada e desatenta a letra c pode parecer a resposta mas adequada porém deixo atentos que no art 5º XL .a lei Penal não retroagirá , salvo para beneficiar o réu .
  • Como bem lembrou a ligiane, a resposta correta provavelmente é a D mesmo.. É o que está escrito no art. 2º do CPP:

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    Adiciono comentário de Mirabete, retirado do seguinte saite: http://xoomer.virgilio.it/direitousp/curso/mira5.htm

    "Tem se afirmado, por vezes, que a lei nova processual não pode ser aplicada se for prejudicial ao réu em confronto com a lei anterior face ao princípio da irretroatividade da lei mais severa. A doutrina moderna tem rechaçado tal entendimento porque, na hipótese, não há retroatividade já que a lei vai ser aplicada aos atos processuais que ocorrerem a partir do início de sua vigência. A lei processual não está regulando o fato criminoso, esse sim anterior a ela, mas o processo a partir do momento em que ela passa a viger. Além disso, o princípio da irretroatividade da lei mais severa na Constituição Federal refere-se apenas à lei penal (art. 5°, XXXIX e XL)".


     

  • Concordo plenamente com Aristides...

    Ademais, a letra "d" está correta, pois confirmou a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data, prevista no inciso LXXVII da CF. Isso, por si só, não quer dizer que tal assertiva excluiu a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania", pelo simples fato do não tê-la mencionado.
  • Cuidado, muito cuidado com as palavras retiradas ou acrescentadas.  Conforme a CF, para beneficiar o réu, pode a LEI PENAL retroagir, não a lei processual penal!
  • a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, o trânsito em julgado.

    ART. 5º CF

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

    ART. 5º CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ART. 5º CF

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    d) São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas- data.

    ART. 5º CF

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:

           Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                      gratuitos na forma da lei

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    b) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    c) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    d) CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Exige-se o trânsito em julgado. Art. 5º, XIX, CRFB/88: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

    Alternativa B – Incorreta. Em caso de determinação judicial, a violação só é possível durante o dia, exigência que não se faz para as demais exceções previstas pela Constituição. Art. 5º, XI, CRFB/88: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Alternativa C - Incorreta. A lei penal retroage para beneficiar o réu, não a lei processual (tempus regit actum). Art. 5º, XL, CRFB/88: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    Alternativa D – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXVII, CRFB/88: “são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, o trânsito em julgado.

    ART. 5º CF

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

    ART. 5º CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ART. 5º CF

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     d) São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas- data.

    ART. 5º CF

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


ID
352642
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.

II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.

III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.

IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    Alguém já viu uma empresa ou um ente federativo andando por aí ?

    II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.

    Sim,toda vez que ameçar um direito líquido e certo

    III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.

    “MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA. O mandado de segurança
    não abre margem a dilação probatória. Os fatos articulados na inicial devem
    vir demonstrados mediante os documentos próprios, viabilizando-se
    requisição quando se encontrarem em setor público” (RMS 26.744/DF, Rel.
    Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ 12.11.2009).


    IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art 5 °
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.

    Poderá ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito privado quando estas possuírem banco de dados de caráter público .
  • Eu viajei no item I, eu pensei na possibilidade da Pessoa Jurídica ser sujeito ativo de crimes ambientais (art. 1º da lei nº 9.605/98), logo ela poderia fazer uso do Habeas Corpus. Foi a posição adotada pelo Min. Lewandowski. Mas há a possibilidade da pessoa jurídica poder impetrar HC quando o for em favor de pessoa física. Importante!!!!

    Segue o comentário extraído do site LFG:

    Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o "writ" em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como "paciente" (como impetrante sim).

    Ficou vencido, neste ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, "tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único) em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório".

    É certo que o sistema adotado pela lei ambiental seja o da dupla imputação, isto é, jamais pode o Ministério Público imputar qualquer delito (ambiental) isoladamente contra a pessoa jurídica. Pode haver ação penal contra a pessoa física, unicamente. Isso é possível (quando o delito não trouxe nenhum benefício para a pessoa jurídica). O que não parece ajustado é o oferecimento de ação penal contra a pessoa jurídica (porque, nesse caso, o verdadeiro criminoso ficaria sempre impune; a lei não cumpriria seu efeito preventivo).

    Apesar do sistema da dupla imputação, extrapola o limite do razoável admitir habeas corpus em favor de pessoa jurídica (em relação à qual jamais se cogitará do direito de ir e vir).

  • É discutível a questão do mandado de segurança nos processos penais , ao invés de Habeas Corpus, uma vez que o Processo Penal, tem como pressuposto o cerceamento da liberdade do indivíduo. Objeto final, liberdade do indivíduo. Habeas Corpus.  
    Discutível, alguém tem algum caso real para exemplo de mandado de segurança em processo penal ? 

     

  • Questão com peguinha bastante interessante: A jurisprudência admite impetração de HC por pessoa jurídica, EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA a ela ligada ( como exemplo o diretor desta empresa )
    Ele pode ser proposto por pessoa jurídica, mas em favor de pessoa física e não em favor de pessoa jurídica.
  • O erro da I é a palavra "a favor", pois o HABEAS CORPUS pode ser proposto CONTRA hospitais e clinicas, que são pessoas jurídicas.
  • Apenas um aprofundamento:

    Pessoa jurídica não pode ser paciente de HC, já que não possui liberdade de locomoção a ser restringida. No entanto, é possível que a pessoa jurídica seja beneficada com a ordem de habeas corpus. Isto pode ocorrer em crimes ambientais, quando a pessoa física denunciada juntamente com a pessoa física (teoria da dupla imputação) impetra o HC e consegue a ordem. Caso a ordem diga respeito a uma causa objetiva (por exemplo, o fato narrado na denúncia claramente ser conduta atípica), a pessoa jurídica se beneficiará da decisão (no caso, o processo seria trancado em relação a pessoa física e a pessoa jurídica).
  • Respondendo à dúvida do caro colega Renato.

    No que tange ao item II, O mandado de segurança pode, sim, ser usado na seara penal, basta que se vise proteger direito líquido e certo não protegido por Habeas corpus ou habeas data. 

    Nas palavras do sempre didático Nestor Távora em seu curso de direito processual penal:

    "O cabimento do mandado de segurança em matéria penal, é aferido por exclusão das demais possibilidades de impugnação. Ele será ajuizado  quando não for o caso de propositura de habeas corpus. O MP pode mover, portanto, mandado de segurança para assegurar a aplicação da lei processual penal, quando a providência não favorecer o réu ou, quando o beneficiar, o crime não estabeleça, em abstrato, pena privativa de liberdade."

    Bons estudos a todos os colegas.
  • Por favor, corrijam-me se eu estiver errado, mas o ITEM I está correto. Vejamos o que diz o professor Frederico Dias(Apostila Ponto dos Concursos).
    Assim, é universal a legitimação ativa do habeas corpus. Qualquer pessoa poderá impetrar essa ação, sem que seja exigido advogado ou alguma forma pré-definida (pode ser menor, analfabeto, estrangeiro ou mesmo terceiro). Admite-se até que uma pessoa jurídica impetre um habeas corpus a fim de proteger o direito de ir e vir de um empregado ou um associado, por exemplo.
    Concluindo, o Habeas Corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica!
    Felicidades!
  • I= EM HC A PESSOA JURIDICA PODE SER IMPETRANTE  MAS NÃO PODE SER PACIENTE.

    II=E PACÍFICO QUE PODE -SE IMPETRAR MANDADO DE SGURANÇA EM PROCESSO PENAL, DESDE QUE PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS.

    III=A PROVA DEVE SER EMINENTETEMENTE DOCUMENTAL, TANTO QUE PELO RITO SUMARIO  DO MS NÃO SE TEM A A FASE PROCESSUAL DA INSTRUÇÃO PROBATORIA.

    IV= CERTO

    V=PODE SER IMPETRADO TAMBEM O HD CONTRA  PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO DESDE QUE  SEUS BANCOS DE DADOS SEJAM DE CONSULTA PUBLICA.
  • Nula!

    PJ não pode ser beneficiária de HC.

    Abraços.

  • Quanto à possibilidade de impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental:

    Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF.

    Com efeito, o STF entende que, mesmo quando a pessoa jurídica for acusada de crime ambiental não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus considerando que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade (não será presa), sendo reprimida com outras espécies de sanção penal. Como o habeas corpus tutela a liberdade de ir e vir, não haveria qualquer sentido em admitir o pedido. 


ID
356206
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao habeas data, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    CF/88, art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    CF/88, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    CERTIDÃO ADMINISTRATIVA – Direito de obtenção (art. 5º, XXXIV, b, da CF). Omissão administrativa. Autoridade que não fornece certidão no prazo constitucional. Lesão a direito líquido e certo configurada. MANDADO DE SEGURANÇA concedido. Inteligência do art. 114 da Constituição do Estado. (TJSP – Ap. 119.889-1 – (reexame) – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 08.03.1990) (RT 653/106, apud Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 100145 - cd rom);

    MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIDÃO ADMINISTRATIVA, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – DIREITO DE OBTENÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXIII E XXXIV, B, DA CF) – RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de modo que a negativa no fornecimento de certidões, documentos e informações solicitados não se afeiçoa ao princípio de transparência dos atos da administração pública. Assim a autoridade que se esquiva de apresentar certidões ou de prestar informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII), age contra disposição prevista no art. 5º, inc. XXXIV, b da Carta Magna e a omissão enseja a interposição de MANDADO DE SEGURANÇA. (TJSC – AC em mandado de segurança 97.003746-5 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 14.08.1997) (in Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 800969 - cd rom)

  •  o REMÉDIO adequado para questionar a recusa no fornecimento de certidões é o Mandado de Segurança, uma vez que se trata de direito líquido e certo assegurado por norma Constitucional. Diferente do Habeas Data que tem por objeto assegurar informações relativa à pessoa do impetrante, constante em bancos de dados de entidades governamenais de caráter público, bem como a retificação dados.
  • Pessoal, para quem interessar, no link abaixo tem um artigo muito interessante acerca da origem do mandado de segurança, também conhecido como  wri t ou mandamus.

    http://www.migalhas.com.br/LawEnglish/74,MI72613,61044-O+mandado+de+seguranca+e+o+writ+of+mandamus
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela lei 9.507/97.

    Sendo que nesta lei pode extrair a recusa objetiva e a presumida, esta sempre ocorrerá quando solicitado a retificação da informação ao agente público coator não a disponibilizar ou justificar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, já informação ou anotação estabelece um prazo de 10 (dez) dias.

    •Exemplo:

    • Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito, poderá impetrar habeas data contra essa instituição (É necessário que um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.

    Por que é concedido o Habeas Data? O Habeas data será concedido para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa.

    A competência originária pertence: a cada um dos Tribunais Regionais Federais, para os habeas data contra o próprio tribunal ou órgão inferior da Justiça Federal (art. 108, nº I, letra c); ao Superior Tribunal de Justiça, para os habeas data contra Ministro de Estado ou o próprio tribunal (art. 105, nº I, letra b); ao Supremo Tribunal Federal, para os habeas data contra o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, o Tribunal de Contas da União, o Procurador Geral da República ou o próprio tribunal (art. 102, nº I, letra d).

     

  • O habeas data pode ser impetrado mesmo quando o banco de dados for de pessoa jurídica de direito privado? A Constituição afirma que se concederá habeas data para garantir o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter públco.
    O artigo não cita PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
    Alguém poderia esclarecer????
  • Olá, J FIlho Peregrino.
    Segundo Professor João Trindade em seu livro Roteiro de Direito Constitucional, 3ª ed.,pág. 147,que fala sobre o HD:

    "De acordo com a jurisprudência, enquadram-se nesse tipo de banco de dados (banco de dados públicos ou acessível ao público) aqueles que, mesmo mantidos por pessoas privadas (SPC, Serasa etc.) sejam compartilhados com outras pessoas. A contrario sensu , não estão inclusos dados de empresas privadas (lojas por exemplo), para uso privativo".

    Ou seja, se o banco tiver caráter público, mesmo mantido por pessoas de direito público ou privado ele poderá ser alvo de HD.

    Será q expliquei direito?
    Abraço!
  • Certa questão questionava qual direito individual havia sido ferido, se um funcionário  havia solicitado certidão sobre seu tempo de serviço, e lhe fora negada.A questão induzia o candidato ao raciocínio de que, em se tratando de uma informação("dados") sobre sua pessoa(seu tempo de serviço), o remédio seria o "habeas data".

    Observe, porém, que não se trata de um simples registro ou informação sobre uma pessoa.Trata-se de uma situação de registro público de um funcionário público e seu respectivo interesse pessoal.A questão, rigorosamente, envolvia o direito à obtenção de certidão, amparado no art.5º, XXXIV, da Constituição Federal:

    "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."


    O remédio contra a ilegalidade de recusa de fornecimento de certa certidão, ou seja, para obtenção de certidão é o mandado de segurança e não o habeas-data.

    Fonte: APOSTILA SOLUÇÃO


  • A letra C é uma pegadinha muito bem elaborada! É porque o remédio constitucional cabível para requerer dados pessoais de banco de dados de caráter privado é o Mandado de Segurança. Só que se o caro colega ler com bastante atenção verá que o banco de dados não é especificado, ou seja, se é público ou privado, apenas diz que é mantido pelo direito privado.

    Saúde e Paz!!!
  • A) CORRETO.
    A garantia constitucional do habeas data não se confunde com o direito de obter certidões (XXXIV, "b"), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiro), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, aí sim o remédio será o habeas data.
    Segundo Michel Temer: "O habeas data também não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o fez para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, 'b'). No habeas data basta o simples desejo de conhecer as informações relativas à sua pessoa, independentemente da demonstração de que elas se prestarão á defesa de direitos".

    B) INCORRETO.
    A legitimidade ativa do habeas data abrange qualquer pessoa, física ou jurídica. Ademais, a impetração apenas permite o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    C) INCORRETO.
    O polo passivo será preenchido de acordo com a natureza jurídica do banco de dados. Em se tratando de registro ou banco de dados de entidade governamental, o sujeito passivo será a pessoa jurídica componente da administração direta e indireta do Estado.
    Porém, na hipótese de registro ou banco de dados de entidade de caráter público, a entidade que não é governamental, mas, de fato, privada, figurará no polo passivo da ação.

    D) INCORRETO.
    Os TRFs possuem competência originária para processar e julgar os habeas data contra atos do próprio tribunal ou do juiz federal.
    A CF estabelece que, em relação aos Estados, a competência será definida pela Constituição Estadual (art. 125, parágrafo primeiro, CF).
  • E se essa certidão contiver informações referentes a pessoa do impetrante? Nesse caso, caberá habeas data?
  • Quanto ao questionamento do colega Igor, ainda que a certidão contenha informações referentes à pessoa do impetrante, caberá MS. O que deve-se observar é o objeto tutelado. Por exemplo, negada a emissão de certidão por autoridade de órgão público, tal ato, se ilegal ou abusivo, deve ser reprimido por meio de mandado de segurança e não por habeas data. Por mais que o conteúdo da certidão seja de informações pessoais, não há que se pensar no habeas data, pois o direito à informação é distinto do direito de certidão, sendo este último, por exclusão, garantido via mandado de segurança (RT 701/129);   (grifo meu)

    Ex: Qual o remédio constitucional adequado para postular judicialmente a emissão de certidão de antecedentes criminais? R= Mandado de Segurança. Direito a certidões é direito líquido e certo, por isso deve ser usado o MS. (Delegado da PC do RJ)
      



    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:IJV8knKXblAJ:www.direitoufba.net/artigos/artigo001.doc+habeas+data+mandado+de+seguran%C3%A7a+diferen%C3%A7a&cd=31&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

ID
358768
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D

    CF/1988 art. 5º, LXXII – conceder?se?á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
    bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrati
    vo;
  • a) O cidadão brasileiro nato pode exigir e obter judicialmente, dos entes públicos e dos demais cidadãos, todas as informações que lhe interessem. ERRADO. Ninguem poderá fazer ou deixar de fazer algo senao em virtude lei. Um cidadão não poderá exigir judicialmente que outro cidadão o forneça informação de seu interesse pois está a violar o seu direito de liberdade de expressão que é livre, segundo a própria CF.
    • b) Segundo a Constituição Federal, o principal pressuposto e condição de licitude da escuta telefônica consiste na existência de prévia autorização da autoridade policial competente. ERRADO. A prévia autorização é da autoridade JUDICIAL e não policial.
    • c) Os documentos públicos são, em princípio, sigilosos, tornando-se acessíveis ao cidadão por meio de habeas data. ERRADO. A regra é que os documentos públicos sejam públicos, sendo a exceção o seu sigilo, quando comprometer a segurança nacional, o interesse público e a intimidade das pessoas.
    • d) O habeas data pode ser impetrado, também, com a finalidade de retificar dados pessoais. VERDADEIRO. Art. 5º da CF/88. Esse é um dos objetos do Habeas Data.
  • Se alguém tiver algum interesse em saber o que há registrado em seu nome, em qualquer órgão público, poderá requerer que lhe seja informado e, caso seja negado, poderá impetrar "habeas-data".E, se houver registro errado de dados, pode-se requerer sua correção, e nesse caso, o "habeas-data" também servirá para determinar essa ratificação, caso o órgão público se recuse a procedê-la.

    Veja bem: só se pode requerer "habeas-data", caso o órgão público tenha se negado a fornecer as informações, ou a retificar os dados lançados com erro. Primeiramente, portanto, tem que ser feito o pedido ao órgão público.


    APOSTILA SOLUÇÃO

  • CF/88.   

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
367036
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. Artigo 5°, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • MANDATO DE INJUNÇÃO (Art. 5º, LXXI)

    Cabimento: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
    Tipos: INDIVIDUAL e COLETIVO

    LEGITIMIDADE ATIVA (quem pode ingressar): qualquer PF ou PJ

    LEGITIMIDADE PASSIVA (contra quem ingressa): Órgão ou Poder omisso incumbido de elaborar a norma

    OBS: Somente se refere à omissão de regulamentação de norma de Eficácia Limitada


  • CF Art. 5⁰

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Gabarito D- mandado de injunção LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    C. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Mandado de injunção: O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    Macete: SOLICINA

    Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade


ID
370825
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • de acordo com a lei 4717 que regula a  ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
  • GABARITO : LETRA "B"

    "Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de b) ação popular proposta por qualquer cidadão."


    FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Conforme o art. 5º, LXXIII, CF, " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Nesses termos, a ação popular constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.

    Para tanto, deve haver lesividade:
    - ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (entenda-se entidades da administração direta, indireta, incluindo portanto as entidades paraestatais, como as empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como toda pessoa jurídica subvencionada com dinheiro público);
    - à moralidade administrativa;
    - ao meio ambiente;
    - ao patrimônio histórico e cultural;
    (grifos para os itens que foram mencionados na questão)

    Legitimidade ativa: somente pode ser autor da ação popular o cidadão, assim comsiderado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1º, parágrafo 3º, Lei n• 4.717/65).
    Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (Súm. 365, STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15, CF).

    Legitimidade passiva: figurarão no polo passivo o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo.


    Assim, verificamos que a alternativa B contém o remédio constitucional adequado em relação aos elementos mencionados na questão.


  • Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambientepraticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de 
    a) mandado de injunção impetrado por partido político.
    Remédio Constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual fique inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Em outras palavras, serve para suprir a falta de uma leiArt. 5º, Inc. LXXI, CF – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    b) ação popular proposta por qualquer cidadão. (Resposta CORRETA)
    Segundo a CF, ao inciso LXXIII do art.5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • c) habeas data impetrado por organização sindical, na defesa dos interesses de seus membros.
    Remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", CF). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
    d) mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público.
    Remédio constitucional posto à disposição do sujeito para a tutela de direito líquido e certonão amparado por habeas corpus ou habeas datalesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Públicopraticado com ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.º, LXIX e LXX)                                                                                                                                                                                             
    e) habeas corpus impetrado por qualquer indivíduo.
    Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, é o recurso que visa garantir o efetivo exercício da liberdade de locomoção do cidadão brasileiro. Essa proteção à liberdade individual, através do habeas corpus, foi uma das maiores conquistas do Direito, resultando na restrição do poder do Estado frente ao indivíduo.
  • Letra B
    Qualquer cidadão (capcidade eleitoral plena) pode propor ação popular, que visa proteger o...
    MP4
    M
    eio ambiente;
    Moralidade;
    Patrimônio: 1- histórico, 2- cultural, 3- público e 4- de entidade de que o estado participe.




  • FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • GABARITO: B

    O instrumento adequado para anulação, judicialmente, de ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, é a ação popular.
  • A ação popular será proposta pelo CIDADÃO.

    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido facultativamente aos 16 anos de idade.

  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão (portanto não pode ser coletiva).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
401626
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às ações constitucionais,avalie as assertivas abaixo:

I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.

IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     
    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     


    IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • Apenas complementando o comentário do colega,
    Com relação a assertiva "I", a necessidade para impetração de mandado de segurança coletivo é de REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional, e não maioria como a questão menciona.

    Bom estudo para todos.
  • IV - O processo sigiloso nao é possivel no habeas data. Por isso, se assim o quiser, deve seguir o rito ordinario.
  • ITEM I: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    Para que partido político tenha legitmidade para a propositura de Mandado de segurança coletivo, é importante que tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, no mínimo um deputado "federal" ou senador na Casa. Já em relação ao item II exige-se pertinência temâtica, por exemplo, uma associação constituída em prol da defesa dos consumidores só poderá ajuizar MS coletivo em favor dos seus filiados (consumidores). Assim uma associação desportiva (futebol) não poderá atuar em prol dos associados de outra categoria (por exemplo, dos consumidores), pois não há pertinência.

  • I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com representante no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Obs: PRECISA DE PELO MENOS 1 REPRESENTANTE.

    II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.

    IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     Gabarito: II e IV.
  • PEGADINHA AS AVESSAS=

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político,

    com maioria no Congresso Nacional= PODE SER IMPETRADO SIM,MESMO QUE NOCASO EXIJA-SE APENAS A REPRESENTATIVIDADE, OU SEJA, É NECESSARIA PELO MENOS UM MEMBRO EM UMA DAS CASAS DO CONGRESSO, SE TIVER A MAIORIA TANTO MELHOR, MAS ISSO NÃO INVALIDA A ASSERTIVA.

    ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos,= A EXIGENCIA É UM ANO, SE TIVER DOIS TAMBEM PODE IMPETRAR O MS.

    PELA GRAMATICIDADE ESTÁ CORRETA, SE TIVESSE UM APENAS OU SOMENTE NA ASSERTIVA, OU NO ENUNCIADO DE ACORDO COM A LEI, AI SIM ESTARIA ERRADA. 
  • ERROS

     

    I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    1  PCC

     

     

    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: [...] b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Portanto, somente as assertivas II e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO: C

    I - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    II - CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    III - ERRADO: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    IV - CERTO: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
423256
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao habeas data, o interesse de agir nasce, por exemplo, quando há:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, CF, LXXII: Concederse á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante , constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados , quando não se prefira fazê lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
  • Nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.507, o HD será cabível se houver: recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão acerca do requerimento de acesso; ou recusa em fazer-se a retificação dos dados ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem decisão acerca do requerimento de retificação; ou da recusa em fazer-se a anotação no cadastro do interessado que apresentar explicação ou contestação justificando possível pendência sobre fato objeto do dado supostamente inexato.

  • O HD é uma das exceções ao princípio da inafastabilidade de apreciação do Poder Judiciário.
    Como dito pela colega acima, a Lei 9.057/97, em seu artigo 8º, fala que a petição inicial do habeas data deve ser instruída com a prova da negativa ao acesso das informações ou do decurso de determinado prazo sem decisão.
    Ou seja, é necessário que seja provado a negativa na via administrativa para assim gerar o interesse de agir do Habeas Data.
    Esta recusa é, portanto, um requisito indispensável.
     
    STJ Súmula nº 2

    Cabimento - Habeas Data

    Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • Art.5º LXXII - conceder-se-à habeas data:

    a)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)para a retificaçãode dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

  • IMPORTANTE!

    Só se pode requerer "habeas data", caso o órgão público tenha se negado a fornecer as informações ou a retificar os dados lançados com erro.Primeiramente, portanto, tem que ser feito o pedido ao órgão público.
  • Art. 5º LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades     governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • GABARITO: A

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Consoante o inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que, dentre as alternativas, no que tange ao habeas data, o interesse de agir nasce, por exemplo, quando há sonegação de informação relativa á pessoa do impetrante. Por fim, conforme a Súmula nº 2 do STJ, "não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa."

    Gabarito: letra "a".


ID
423259
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra a prisão ilegal de um indivíduo, cabe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, LXVIII, CF: conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção , por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Na referida questão como se trata de prisão legal, caberá Habeas Corpus com pedido de relaxamento de prisão conforme dispõe o art.5º, LXV da CRFB.
  • Mais uma vez , "Questões de Concursos Públicos", eu identifiquei no tópico, apenas questões do ano de 2011. No entanto, mais uma vez... questões de anos bem anteriores, ou seja, questões já calejadas . Por favor sejam mais criteriosos. 
  • O 'habeas-corpus" é um pedido que se faz a um juiz noticiando-se a ele que o direito de liberdade de alguém está sofrendo constrangimento, seja porque já o prenderam ilegal e abusivamente, seja porque pretendem prendê-lo.

    O juiz, sabendo do fato, determinará a autoridade, que está constrangendo a liberdade daquela pessoa, que preste, urgentemente, informação do que está acontecendo e, em seguida, confirmada a ilegalidade e abusividade da prisão, determinará que a pessoa seja imediatamente, posta em liberdade.
    • a) apelação: É uma das espécies de recurso em matéria processual civil aplicável à sentença, devendo ser interposta por petição dirigida ao juiz e conter os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, o pedido de nova decisão. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Em matéria processual penal, a apelação é uma das espécies de recursos em geral, cabendo, dentro do prazo de cinco dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos nos recursos em sentido estrito; das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Veja Arts. 513 a 521 do Código de Processo Civil e Arts. 593 a 606 do Código de Processo Penal. ERRADA
    •  
    •  b) habeas data: Art. 5º , CF conceder-se-á "habeas-data":

      * para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      * para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
      ERRADA

    •  c) mandado de injunção: Art 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    • ERRADA
    •  d) habeas corpus: Art 5°, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
          CERTA

    •  e) ação civil pública: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • ERRADA
  • O HABEA CORPUS É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL OUTORGADA. SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, A GARANTIA BENEFICIA QUEM SOFRE OU SE ACHA AMEAÇADO DE SOFRER VIOLENCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NO BRASIL, O PRIMEIRO CÓDIGO QUE PASSOU A RECONHECER ESSE INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FOI A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1891. ESSE INSTRUMENTO PODE SER REQUERIDO POR QUALQUER PESSOA. PARA SE REGIGIR UM HABEA CORPUS, NÃO É NECESSARIO A PRESENÇA DE UM ADVOGADO, ESSE MECANISMO É DE CARATER INFORMAL VISTO QUE NÃO É NECESSARIO NENHUM DOCUMENTO PARA REQUERE-LO.


    BOA SORTE!

  • Pode ser equivoco meu e mesmo diante dos comentários dos colegas, ainda assim creio que deveria ser relaxamento de prisão... mas como não havia essa alternativa, marquei HC!!!
  • HABEAS CORPUS.

  • a) Errado. Apelação não é uma ação autônoma, trata-se de um recurso. É utilizado contra sentenças (art. 994, I, e art. 1.009,CPC).

    b) Errado. O habeas data visa assegurar conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    d) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    e) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “D”


ID
423268
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra um ato administrativo que, por exemplo, fira o princípio da moralidade, pode-se impetrar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
        A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

     

     

     

     

  • Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    Segundo a doutrina, não é taxativo o rol dos direitos que podem ser buscados através da ação civil pública e nem o dos instrumentos processuais de tutela coletiva. Aplica-se no caso, o denominado Princípio da Não-Taxatividade.


    Interesses e direitos difusos.

    São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. São direitos que pertencem a todos, com titulares indeterminados, não podendo ser individualizado, eis que o bem jurídico é indivisível. O que gera a junção de interesses, é uma situação de fato. Ex. Dano ambiental que causa a poluição da água; dano a um patrimônio histórico, artístico, turístico; dano a patrimônio público; propaganda enganosa e abusiva que atinge a todas as pessoas indeterminadamente.

    Interesses ou direitos coletivos.

    São os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Ex. conjunto de pais de alunos que sofreram aumento abusivo da mensalidade escolar, gerando a eles um dano coletivo em sentido estrito. Note-se que os titulares são identificáveis e podem propor uma Ação Civil Pública para evitar o aumento.

    Pretensões que não podem ser veiculadas por ação civil pública-

    Tributos; Contribuições previdenciárias; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. A legitimação para a propositura da ação civil pública é extraordinária, concorrente (os entes legitimados podem atuar ao mesmo tempo no pólo ativo da ação) e disjuntiva (nenhum dos entes legitimados depende da concordância dos outros para mover a ação civil pública).
  • Quando a Autoridade Pública comete um ato tentatório contra os princípios da moralidade, cometeu uma improbidade administrativa. A moralidade atende aos interesses público, ou seja, de uma coletividade. Quando a coletividade é vítima de um ato praticado pela Autoridade Pública, o remédio constitucional é a Ação Civil Pública, a ser impetrada pelo guardião fiscal da lei o MP
  • a) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    b) A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. A Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    c) Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    d) Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    e) Petição é um pedido a uma autoridade, mais comumente a um funcionário governamental ou entidade pública. No sentido coloquial, uma petição é um documento oficial assinado por vários indivíduos. Uma petição pode ser oral e não escrita, e recentemente através da Internet. O termo também tem um significado específico na profissão jurídica como um pedido, dirigido a um órgão jurisdicional ou tribunal administrativo, procurando algum tipo de alívio, como uma ordem judicial
  • Creio que caberia também a Ação Popular.
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    Diante disso creio que caberia ação popular também !
  • Quando li a questão logo pensei na ação popular
    li as alternativas e não localizei.
    Acho que pelo nível do cargo do concurso não se pode reclamar muito
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • O Supremo demonstrou a importância do Princípio da Moralidade na ADI nº 2.611/MC, cujo Relato doi o Ministro Celso de Mello, senão vejamos:

    "O princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais. A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.” (ADI 2.661?MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 23-8-2002.)
  • Petição é o ato de pedir algo de modo formal, através da assinatura de um requerimento por escrito.

    votem, haha

    ex.: https://www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    B. CERTO. Ação civil pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    C. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    E. ERRADO. Petição.

    Art. 5, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Segundo o direito de petição, tal direito pode vir a ser exercido por qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, nacional ou estrangeira, independentemente da capacidade civil, sendo obrigatório aos órgãos públicos prestar os esclarecimentos solicitados.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
493702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, também denominada
Constituição Cidadã, prevê, entre outros relevantes temas, a
organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais,
a organização dos poderes, o serviço público e os direitos do
consumidor. Com base no que preconiza essa Lei Maior, julgue
os seguintes itens.

O habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Mandado de Injunção, e não habeas data

    Art. 5º CF/88 
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • A questão tenta confundir o conceito de habeas data com mandado de injunção, no qual:

    mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidadesoberania e cidadania.

    Portanto, a questão está errada.
  • Art.5 
     LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Formas previstas na constituição para utilização deste remedio:
    1- Para conhecer a informação 
    2- Para retificar a informação 


     LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

     

  • MANDADO DE INJUNÇÃO é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.

  • A questão aborda MANDADO DE INJUNÇÃO: 

  • Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

  • Parei de ler em Habeas Data!

  • No caso em tela é o mandado de injunção.

  • " Mandado de Injunção" (normalmente impetrado contra noma de eficácia limitada)> sempre que a falta da norma regulamentadora impedir o gozo de direito dos direitos e liberdades constitucionais, das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania, cidadania;> não pode ser impetrado mandato de injunção quando não tiver previsão da lei, quando o legislador goza de faculdade para legislar sobre a matéria; para regulamentar lei infraconstitucional. 


  • Mandado de injução ! habeas data é referente a informação 

  • PURAMENTE MANDADO DE INJUNÇAO ..NADA MAIS A DECLARAR..

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania


    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Gabarito Errado!
     

  • O mandato de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • Errado . Tal assertiva trata do instituto do mandado de injunção , o Habeas data tem por fito o conhecimento de informações da pessoa do impetrante ou a retificação de informações de bancos de dados públicos

  • Para o caso em tela, Mandado de Injunção

  • Misturou as características do mandado de injunção, com objetivo de conduzir-nos ao erro.

    Gabarito ERRADO.

  • Errado. Mandado de injunção.

  • Gabarito: Errado

    A questão traz o conceito de mandado de injunção.

  • Falta de norma regulamentadora = Mandado de Injunção

    Informações = Habeas Data.

    • Habeas Corpus: direito de locomoção.
    • Habeas Data: direito de informação pessoal.
    • Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    • Mandado de injunção: omissão legislativa.
    • Ação Popular: ato lesivo.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

     LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria; 

    b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

     

    (MI)  ↓

     → Falta de norma regulamentadora.

     → Omissão de lei.

  • mandado de injunção rapaziada. CAVEIRA POHA ⚡☠️

  • Quando você erra por falta de atenção...

  • GABARITO ERRADO

    HD = Concede Habeas-data para adquirir informações: Conhecer, retificar e anotações governamentais ou de caráter público.

  •  ERRADO


ID
515221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "A".

    A interpretação responsável, quanto a que o habeas corpus de 1891 abrigava todos os direitos fundamentais que tivessem na liberdade individual o seu suporte, passou a ser universalmente conhecida como “teoria brasileira do habeas corpus” e, indefinida no começo do século, estava plenamente amadurecida em sua segunda década.

    FONTE: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/direitodecuritiba/caiofortesdematheus/habeascorpus.htm
  • Gabarito: Letra A.
    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
    Natureza Jurídica:
    A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).
  • Rafael, esse não quer dizer que o habeas corpus podia ser usado tanto para garantir a liberdade de locomoção, quanto para proteger outros aspectos. Preste atenção na palavra inclusive.
  • Foi a chamada "Teoria Brasileira do HC.

    A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA  E A REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926 Quando foi editada a Constituição de 1891, já o habeas corpus se encontrava incorporado ao ordenamento jurídico do País, cabendo à Carta Republicana o papel de elevá-lo à natureza de norma constitucional, imune, assim, à derrogação por via da lei ordinária. Eis como ficou redigido o disposto: Art. 72, § 22. Dar-se-á habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência, ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Pelo que se vê, ampla e indeterminada era a redação do parágrafo, ensejando o entendimento – e o próprio Supremo chegou a adotá-lo – de que aí estava a garantia de todos os direitos, a ponto de substituir a ação. E Ruy BARBOSA era o grande defensor dessa doutrina, sustentando que na norma constitucional não se cuidava especificamente de prisão ou constrangimento ilegal. “Fala-se – dizia o patrono dos advogados brasileiros – amplamente, indeterminadamente, absolutamente em coação e violência; de modo que, onde quer que surja, onde quer que se manifeste a violência ou coação, por um desses meios, aí está estabelecido o caso constitucional do habeas corpus”.

    http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/direitodecuritiba/caiofortesdematheus/habeascorpus.htm

    Portanto, na CF de 1891, a previsão do HC não estava relacionada exclusivamente à tutela da liberdade de locomoção.
  • Se a alternativa "A" está correta, o que fazemos então com a CRFB que prevê a legitimidade para a utilização da ação popular nos próprios moldes do enunciado "C"?
  • Gente, e quem formulou a questão??? a sempre polêmica CESPE...eles querem fazer referência a constituição de mil anos atrás, por acaso, está constituição está válida? Pelo Amor de Deus né....
  • a) Alternativa correta.
    Também conhecida como teoria do direito -escopo, surgiu na vigência dfa CF de 1891,fortemente influenciada pela as ideias de Ruy Barbosa e Pedro Lessa. Ruy sustentou que o HABEAS CORPUS era meio apto a defesa de qaualquer direito liquído e certo, objeto de coação por ilegalidade ou abuso de poder( o MS só surgiu na carta de 1934).
    b) incorreta
    O HABEAS DATA pressupõe a existência do interesse de agir. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dado, ou da omissão de atende-lo constitui requisito indispensável. Assim, a petição inicial deve ser instruída com a prova da recusa com acesso as informações( ou a omissão com decurso de mais de 10 dias), ou com a recusa de fazer a retificação ou anotação( ou a omissão com o decurso de mais de 15 dias).
    c) incorreta.
    Conforme art.5, LXXIII, qualquer cidadão é parte legitima. Considera-se cidadão  brasileiro, nato ou naturalização, em pleno gozo de seus direitos pliticos, inclui-se o que estão na faixa etária de 16-18 se de posse do titulo do eleitor.Também os portugueses equiparados no pleno exercicios de direitor politicos, devendo apresentar certificado de equiparação e titulo de eleitor.
    d) incorreta
    Conforme o art.5 da lei 7347/85, sao legitimados o MP, DF, Administração direta ou indireta, etc...
  • Joao Ricardo! A Questao C esta errada quando a a banca fala q é qq "pessoa" e não é. é qq "cidadão" Cidadão é akele q esta em pleno gozo de seus ditos politicos e etc...
  • Concurseiro João Ricardo Moreira Monteiro ocorre que a alternativa "c" fala : "qualquer pessoa" pode impetrar Ação Popular, não é correto, porque a CF/88 em seu art. 5º, inciso XXIII, estabelece"in verbis":

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Sendo assim, o primeiro requisito para ser parte legítima para propositura da ação popular é ser cidadão, e isso implica certas caracteristicas próprias:
    - ser brasileiro nato, naturalizado e o português equiparado, em pleno gozo de seus direitos civis e políticos (inclusive aquele apartir dos 16 anos);
    -  estar munido de título de eleitor.


    Daqui se extrai que há pessoa que não poderá ser considerada cidadã brasileira:
    - os estrangeiros não naturalizados;
    - os inalistáveis 
     (ex: servidores militares);
    - os que tiveram declarados suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.

    A exigência constitucional em ser cidadão para poder propor ação popular reside no fato de que se o cidadão é quem pode escolher seus governantes, então nada mais justo que somente ele possa cobrar-los sobre atos lesivos à moralidade administrativa.

    Olha lá hein! nada de cair na pegadinha do examinador! Rs!

    ; )

  • lei 7347/85
       Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
            § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  • Errada Letra B - Súmula 2 STJ NÃO CABE O HABEAS DATA SE NÃO HOUVER RECUSA DE INFORMAÇÃO POR PARTE
    DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Cara pra menina que reclamou eu acho a prova do cespe muito bem feita.  Achei essa questão fácil por eliminação de erros visiveis das outras letras:

    b) tem que esgotar a instancia administrativa

    c) ação popular só pode ser ajuizada por cidadãos e não qualquer pessoa

    d) ação civil publica tem seus proprio legitimados, que não se limita apenas ao mp, são eles: adm direta\ adm indireta\ defensor publico\ mp\ 
  • a) CORRETA
    "A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção."
    O habeas corpus pode ser impetrado em face de ofensa direta e também indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção. Neste últico caso, entende-se que é possível utilizar o habeas corpus até mesmo para impedir a quebra de sigilo bancário, em processo criminal por sonegação fiscal, por exemplo. Necessário se faz, ao menos, que o ato a ser impugnado possa resultar em um procedimento que, ao final, acarrete detenção ou reclusão do impetrante e que se trate de ação natureza penal.
    b) ERRADA
    "O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa."
    É imprescíndivel que o interessado tenha, antes de ajuizar o habeas data, tentado requerimento administrativo com negativa da autoridade, uma vez que se trata de remédio constitucional, via judicial, e não propriamente de procedimento adminstrativo para ter acesso a dados do interessado.
    c) ERRADA
    "A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural."
    Diferentemente do habeas corpus, a ação popular não tem legitimação universal. O autor da ação deve ser cidadão, ou seja, indivíduo em pleno gozo de seus direitos políticos.
    d) ERRADA

    "A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF."
    É certo que dispõe o artigo 129, III, da CF ser função institucional do MP ajuizar ação civil pública. Entretanto, depreende-se da Lei  7.347/85, artigo 5, que outros tem legitimade para propor a referida ação, senão vejamos:
    • a Defensoria Pública
    • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    • a associação que, concomitantemente: esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Bons estudos!
  • Reclamadores de plantão: Saber sobre a teoria brasileira do HC é o mínimo do mínimo esperado de quem pretende atuar na área jurídica. Qualquerlivro sobre HC fala disso...
    Me ajuda aí vai...
  • Segundo Sergio Valladão Ferraz:

    " Há muito tempo não mais se aceita a chamada "teoria brasileira do habeas corpus", que se desenvolveu sob a égide da constituição de 1891, sob a grande inspiração de Ruy Barbosa, e que chegou a ser aceita, com reservas pelo STF. Tratava-se de ampliação do objeto de proteção do writ, para defender outros direitos líquidos e certos, que não a locomoção física. Como, na época, não havia o mandado de segurança, que surgiu com a Constituição de 1934, o HC foi se imiscuindo em boa parcela do espaço que hoje é ocupado pelo mandado de segurança, fugindo do seu perfil tradicional.
      Com a reforma constitucional de 1926, foi abolida a "teoria brasileira do habeas corpus", voltando o Habeas corpus a amparar exclusivamente a liberdade de locomoção."
  • Acredito que a alternativa d) esteja correta

    d) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.

    Uma vez que, a única vez que a CF trata da Ação Civil Pública é em seu Art. 129, falando justamente que uma das funções do MP é promover a Ação Civil Pública.

    Caso eu esteja enganado, me corrijam 
  • A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção. Foi esse o entendimento acerca do HC firmado no Brasil durante a Primeira República e que perdurou até a Reforma Constitucional de 1926, que restringiu o alcance do remédio constitucional. Correta a afirmativa A.
    O habeas data está previsto no art. 5°. LXXII, da CF/88 e foi regulamentado pela Lei n. 9507/97.  De acordo com o parágrafo único, art. 8, da lei, a petição inicial deverá ser instruída com prova: I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. Incorreta a alternativa B.
    De acordo com o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão, e não qualquer pessoa, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa C.
    De acordo com o art. 5°, da Lei n. 11448, que disciplina a legitimidade para proposição da ação civil pública prevista no art. 129, III, da CF/88,têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente:a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Notícias STF

    Quarta-feira, 04 de novembro de 2015

    Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesses difusos

    "A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas." Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 733433, com repercussão geral reconhecida e que atinge 23 casos sobrestados.

  • b) O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa.

    c) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.

    d) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.

  • Gabarito: letra A

    Redação original do art. 72, § 22, da Constituição de 1891 que dizia, “dar-se-á habeas-corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    “Como se pode notar, o referido dispositivo não fazia nenhuma remissão ao direito de ir e vir, nem à liberdade de locomoção. Também não falava em prisão, constrangimento corporal, em liberdade física propriamente dita. Somando-se a isso a presença das expressões coação, ilegalidade e abuso de poder, construiu-se a tese da utilização desse writ em todas essas hipóteses, independentemente da presença de um constrangimento físico direto. Essa tese, que ficou conhecida como a Doutrina Brasileira do Habeas Corpus, encontrou em Ruy Barbosa ardoroso defensor. Segundo ele, “não se fala em prisão, não se fala em constrangimentos corporais. Fala-se amplamente, indeterminadamente, absolutamente, em coação e violência; de modo que, onde quer que surja, onde quer que se manifeste a violência ou a coação, por um desses meios, aí está estabelecido o caso constitucional do habeas corpus” (SENADO FEDERAL, [19 -- ?]). Ruy defendia a utilização do habeas corpus em todas as hipóteses” (Souza, Luiz Henrique Boselli de. A doutrina brasileira do habeas corpus e a origem do mandado de segurança: análise doutrinária de anais do Senado e da jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal. Revista de informação legislativa. v. 45, n. 177, p. 75-82, jan./mar. 2008, p. 76).

  • c - A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.

     

    De acordo com o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão, e não qualquer pessoa,

    Observar os minimos detalhes;

  • Caí feito uma patinha sem prestar atenção no qualquer "pessoa".;(

  • Quem também odeia a cespe?? afff

  • Estou dando graças a Deus que o CESPE não elabora mais as provas da OAB!


ID
522571
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Item a) CORRETO, pois:
    CF/88, Art. 5º
    XIV  -  é  assegurado  a  todos  o  acesso  à  informação  e  resguardado  o  sigilo  da  fonte,  quando necessário ao exercício profissional;

    item b) INCORRETO, pois
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de  interesse  coletivo  ou geral,  que  serão  prestadas  no  prazo  da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Letra a) XIV.

    Letra b) Incorreta. "sob pena de falsidade ideológica". XXXIII - O certo é "sob pena de responsabilidade".

    Letra c) XXXIV, b.

    Letra d) LXXII, a.

    Letra e) LXXII, b.
  • B. Sob pena de responsabilidade. E não ideológica!

  • Não é sob pena de falsidade ideológica e sim de responsabilidade.

  • Em relação à letra D, entendo que não se trata de preferência, pois para se impetrar o HB é necessária a negativa do órgão público em realizar a retificação. Do contrário o remédio supracitado não será cabível.

  • Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Eu errei por pensar que não era preferência, visto que é uma condição de procedibilidade a negativa na via administrativa para a propositura de Habeas data. Todavia, a questão está correta, visto que está transcrita tal qual dita a Constituição:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO: B

    a) CERTO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    b) ERRADO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    c) CERTO: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    d) CERTO: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    e) CERTO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • a-É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    B-Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de falsidade ideológica, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    C-É a todos assegurada, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    D-Conceder-se-á hábeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    E-Conceder-se-á hábeas-data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    tudo que estiver em vermelho é errado.


ID
531670
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca dos direitos individuais e coletivos previstos Constituição Federal:
I. O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de entidades de caráter público.
II. O mandado de injunção será concedido para a retificação de dados, quando o cidadão não faça a opção de processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III. O cidadão é parte legítima para proposição de ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.
IV. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
V. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de substância entorpecente, na forma da lei.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - correta . Art. 5º , LXXII da CRFB/88;

    II - errada. . Art. 5º, LXXI , CRFB: " concerde-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    III - Correta. art. 5º, LXXIII, CRFB/88;

    IV- Errada. Art. 5º, LXX, CRFB/88. " O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
                a- partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou
               b- organização sindical de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

    V - Correta. Art. 5º, LI da CRFB/88.

    Resposta correta: letra B
  • Gabarito: B

    I) Certo. O Habeas data trata-se de uma ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de bancos de dados de caráter público.   

    II) Errado. Mandado de injunção é um remédio constitucional colocado à disposição de qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício dos direitos, liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    III) Certo. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.  O autor da ação popular é pessoa natural, em pleno  gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, seja eleitor ( possível a partir dos 16 anos de idade, portanto). Somente brasileiro- nato ou naturalizado-  munido do seu título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. O português equiparado, no gozo dos seus direitos políticos também poderá propor tal ação.

    IV)Errado.  O mandado de segurança coletivo só poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional,  ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano.      

    V) Certo. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de substância entorpecente, na forma da lei.

  • Pessoal, só acrescentando.
    Cuidado pra não confundir o item II: O mandado de injunção será concedido para a retificação de dados, quando o cidadão não faça a opção de processo sigiloso, judicial ou administrativo.  

    Com :Art. 5º LXXII CF/88 - conceder-se-á "habeas-data": 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • I - Correto. Art. 5°, LXXII, da Constituição Federal possui uma dupla finalidade. Visa assegurar acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 
    A impetração do habeas data exige, ainda, a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa; ou seja, deve o impetrante demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco, sem obter, porém, sucesso.

    II - Errado. Art. 5°, LXXI, da CF, pode ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Cuida-se, então, de ação voltada à supressão de omissão. 

    III - Certo. Bom, sabemos que a ação popular é voltada a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histório e cultural. OBS: A ação popular cabe apenas a anular atos! Não é instrumento de adequado à punição do agente público que causou um dano a interesse da sociedade. Nesse caso a punição será discutida em eventual ação de improbidade. 

    IV - Erradíssimo. Art. 5°, LXIX, da Constituição Federal. O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional.

    V - Certo. Art. 5°, LI, Constituição Federal. Nesse inciso trata-se da primeira distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado. 

    Brasileiro Nato -> NUNCA SERÁ extraditado pelo Brasil.

    Brasileito Naturalizado -> 1°) a qualquer tempo, por comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de drogas; 2°) por qualquer crime comum, quando praticado antes da naturalização.

ID
569374
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sedimentada dos Tribunais Superiores, o habeas data é uma ação constitucional

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para os erros das alternativas a, b, e, d grifados no parágrafo que segue:

    O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício da pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros relativos à pessoa do impetrante; b) direito de retificação desses registros e c) direito de complementação dos registros.

    Gabarito: d

    STJ Súmula nº 2 Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.


    fonte: Direito Constitucional Descomplicado, por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • GABARITO: d) que exige prova do prévio requerimento administrativo das informações pretendidas, evidenciando a negativa ou a omissão da Administração em atendê-lo.


ID
577672
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I - A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto ato normativo municipal.

II - O habeas data tem eficácia exclusivamente mandamental e não pode veicular pedido de retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público.

III - O mandado de injunção é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal.

Quais s„o corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    CRFB/88, Art. 102, § 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

     

    Lei 9.882/99, Art. 1º A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    ERRADAS:


    II) O Habeas Data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão à frente dos bandcos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade.


    III) A competência para processamento e julgamento do mandado de injunção irá ser definida conforme a autoridade responsável pela edição da norma faltosa.

  • I - A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto ato normativo municipal. correto
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
    I - processar e julgar, originariamente:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    .§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.




    II - O habeas data tem eficácia exclusivamente mandamental e não pode veicular pedido de retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público. errado

    art 5º - LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    III - O mandado de injunção é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal. errado


     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da
    República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas
    Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo
    Tribunal Federal;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    o mandado de injunção decididos em
    única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade
    ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo
    Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Apenas a proposição I está correta, vamos ver o erro das demais:
    II- cabe habeas data para retificar dados
    III- o mandado de injunção depende de quem é a competência para edição da norma regulamentar. se for do presidente ou do congresso nacional cabe ao supremo, mas se for de autoridade que não tenha prerrogativa de foro no supremo, por lógica a competÊncia não será deste tribunal

ID
591169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • “EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR CONTRA TODOS OS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(ART. 102, I, "N", DA C.F.). CABIMENTO DA AÇÃO. MEDIDA LIMINAR. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO AOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE: ATO Nº 143/89, DE 20.07.1989, BAIXADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 326 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (L.C. N 47, DE 22.11.1995). QUESTÕES DE ORDEM. (...) 2.(...) Mas não é preciso esperar que os atos lesivos ocorram e produzam todos os seus efeitos, para que, só então, ela seja proposta. 3. No caso presente, a Ação Popular, como proposta, tem índole preventiva e repressiva ou corretiva, ao mesmo tempo. Com ela se pretende a sustação dos pagamentos futuros (caráter preventivo) e a restituição das quantias que tiverem sido pagas, nos últimos cinco anos, em face do prazo prescricional previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (caráter repressivo). (...)” (STF, AO-QO 506/AC, Questão de Ordem na Ação Originária, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Julgamento: 06/05/1998, Publicação: DJ 04-12-1998) (grifo nosso)
  • Complementando o exemplo acima:
    Letra a) errada- Desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), perfeitamente possível a concessão de liminar, podendo, a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, quanto repressiva (...).*pag 955.
    Letra b) errada - exige condições sim: Segunda a lei 9.507/97 em seu art. 8º, parágrafo único, a Petição deve ser instruída com prova da recusa do órgão em fornecer informação ou efetuar a retificação dos dados referentes a pessoa do impetrante. Caso tal condição não exista, não se fala em HD, mas sim em MS, caso caiba. Se a pessoa não provar que o órgão recusou a informação não poderá entrar com HD.

    LEtra c) correta - nos termos do art. 1º, §1º da lei 12.016/2009, equiparam-se  às autoridades, os representantes ou órgão de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que diz respeito a essas atribuições. *pag. 947.
    Letra d - correta - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    *Direito Constitucional esquematizado. Pedro Lenza, 15ªed.


    Se alguém conseguir me explicar melhor esta letra "b" eu agradeço desde já.
  • Caro Alex, o erro da letra B está no termo incondicionado. Olha o que Alexandre de  Moraes diz:

    "Outra questão difícil  e importante em relação ao Habeas Data diz respeito ao seu cabimento em relação a dados e registros acobertados pelo sigilo da defesa nacional. A doutrina diverge sobre o assunto, ora entendendo a amplitude geral do Habeas Data, fundamentando-se na ausência de informaçôes sigilosas em relaçao ao próprio informado; ora a possibilidade se sua restrição a fatos relacionados com a defesa nacional, aplicando-se a ressalva do art. 5, XXXIII, da Constiuição Federal."

    Espero que tenha ajudado!

  • Então essa questão é passível de anulação?
  • Caros Colegas,

    somente complementando o que o Alysson postou:

    Nos termos do art. 5, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia do HD. Com efeito, conforme sustenta Pedro Lenza, em seu entender, infelizmente não acompanhado por parte da jurisprudência, não se poderia negar o irrestrito direito de acesso às informações, sobre a pessoa do impetrante, nem mesmo alegando o sigilo como imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Isso porque não há como, em matéria de direito individual, utilizar-se de interpretação restritiva. Ela há de ser, nessa matéria, ampliativa.” (Michel Temer)

    Como não há um consenso, segue como correto o item "b"

    Abraços e Bons Estudos

  • Somente a CF tem o condão de excetuar a si mesma, e ela o faz quando determina algumas hipóteses de sigilo excepcional, as quais devem incidir também quanto ao HD. Além disso, é determinante o entendimento que não existe direito absoluto, o que, obviamente, se aplica também ao HD.
  • O gabarito definitivo está como letra A. 

    Acho que no entendimento de todos os colegas temos duas questões corretas: a e b. É complicado prestar concurso sabendo que a banca pode manter o que ela quiser, mesmo que seja contra o que a lei diz...
  • Sobre a polêmica da B:
    Gente, segundo o Profº Aylton Barbosa, a negativa pode ser tácita ou expressa. A tácita acontece quando já decorreu o prazo necessário para a entrega da informação (que segundo à lei do acesso a informação 12.527, é de 15 dias), então trancorrido esse prazo,já é possível entrar com HD. Vejo que essa é a condição para se impetrar  HD e a "B" erra ao dizer que é incondicionado.

    Espero ter ajudado!
    Abraço!
  • Claro que a letra B é correta, ficam resguardadaa as informações que possam ser prejudiciais à vida privada (que não é o caso da questão) e a segurança do estado  !!!!!!!!
  • O que eu achei estranho na letra b, foi a palavrinha incondicionado.
    Alguém, por favor, poderia citar uma doutrina que tenha esse direito como incondicionado?

    Fiquem todos com Deus. 
  • Caros, discordo de muitos colegas que, por qualquer coisa, dizem que a questão deveria ser anulada. Tanto que esta questão, assim como muitas, não não foi anulada

    Porém, gostaria de registrar que o entendimento do STF, conforme apresentado por Pedro Lenza, é que o requisito temporal de 1 ano de funcionamento para o MS coletivo é apenas para as associações. De qualquer forma, tenho resolvido algumas questões do CESPE e eles não adotam esse entendimento do STF. Por incrível que pareça. Assim, devemos ficar atentos.
  • O direito do impetrante de receber informações sobre sua pessoa, é incondicional, por tratar de direito e garantia constitucional. Poderiamos fazer uma compração com o direito de ação. Todos têm o direito de ação, observado alguns procedimento processuais. O fato do impetrante ter que adicionar em sua ação a recusa do orgão público, não siginifica que este fato seja uma condicional para o exercicio, e sim um procedimento que deve ser seguido. Na mesma linha do H.C; pois este deve conter a assinatura do impetrante. Ora, assinatura do impetrante não é uma condicional para o H.C, apenas um procedimento.
    Na ação rescisória, é obrigatório que seja depositado o valor de 5% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento. Por exemplo, o depósito recursal não viola o direito de ação, e assim por diante.

  • A ação popular está prevista no inciso LXXIII, art. 5°, CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A Lei n. 4717/65, recepcionada pela CF/88, regulamenta a ação popular. Conforme entendimento doutrinário,”desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), perfeitamente possível a concessão de liminar, podendo a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, como repressiva, buscando o ressarcimento do dano, a anulação do ato, a recomposição do patrimônio público lesado, indenização etc.” (LENZA, 2013, p.1138-1139). Incorreta a afirmativa A.
    O habeas data é o remédio constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa (art, 5°, LXXII, CF/88). A Lei n. 9507/97 regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. É amplo o direito do impetrante de receber informações sobre a sua própria pessoa. Correta a afirmativa B.
    O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Correta a afirmativa C.
    De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Acho que a maioria lê "certa" ao invés de "incorreta". Rs.

  • a)A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público. (incorreta)

  • A lei da ação popular (nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, prevê medida preventiva). Logo a letra A está errada!!

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. §4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Contudo, a letra B também está errada, pois, quando se está diante de informçaões sigilosas, não se tem o direito subjetivo: "Nos termos do art. 5º, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia de que se cuida. Ademais, dados de caráter pessoal não podem, em princípio, estar cobertos pelo sigilo em relação ao próprio sujeito” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10ª. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 451).

  • incabível, assim, sua proposição antes da consumação.

    Minha base .

  • Questão passível de anulação, já que a alternativa B também está errada. Há condicionamento de prova de esgotamento da instância administrativa.


ID
593272
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de quaisquer informações relativas à pessoa do impetrante, exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais OU DE CARÁTER PÚBLICO, bem como para retificação de dados, quando não se prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    b) ERRADO. Somente o brasileiro nato QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO. Qualquer partido político COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL possui legitimidade para propor mandado de segurança coletivo.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) CORRETO. Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) ERRADO. São gratuitas as ações de habeas data, habeas corpus e mandado de segurança e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • Complementando a alternativa B:
    Alexandre de Morais ensina que somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aqueles com idade entre 16 e 18 anos, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação para propôr ação popular. Assim, não podem propôr ação popular os estrangeiros, pessoas jurídicas e aqueles que tiveram seus direitos políticos declarados perdidos ou suspensos.
  • A letra A está incorreta quando diz que assegura o conhecimento de QUAISQUER informações. Já a opção B está incorreta porque o português equiparado também pode impetrar ação popular.
    Quanto a letra C o erro consiste ao dizer qualquer partido político. Somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor mandado de segurança coletivo.
    Por fim, a letra E também está incorreta pois são gratuitas apenas as ações de habeas data e habeas corpus.

     

  • CORRETA LETRA D

    A - ERRADA: dois erros: 1- não são quaisquer informações, estão excetuadas aquelas cujo sigilo for indispensável à segurança do Estado. 2- O HD não é exclusivo de informações de entidades governamentais, mas também de entidades privadas quando o conteúdo das informações for de caráter público (exemplo de SPC e Serasa).

    B - ERRADA: O brasileiro naturalizado também é. É necessário ser cidadão, assim entendido a pessoa que tenha em pleno gozo os seus direitos políticos (eleitor). Em tese,também poderá ser o português equiparado, desde que o mesmo direito exista para o brasileiro em Portugal (reciprocidade). Em concursos, o português equiparado normalmente não é cobrado, por não existir essa reciprocidade em Portugal, por expressa vedação da constituição de lá.

    C - ERRADA: O partido político deverá ter representação no Congresso Nacional para poder impetrar MS coletivo (art. 5º, LXX, 'a').

    D - CERTA: é a literalidade do art. 5º, LXXI, da CF/88.

    E - ERRADA: Somente são gratuitas as ações de Habeas Data e Habeas Corpus - art. 5º, LXXVII  (a dica é lembrar de HABEAS). O MS não é gratuito.
  • apenas acrescentando às respostas dos amigos, temos  outra ação que é livre de custas, é a ação popular salvo de má-fé!
  • Por um QUAISQUER o candidato quase cai na "casca de banana".

  • LEI N.º 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Sobre a alternativa "d", vale registrar que a reportada lei estabelece:

    "Art. 2.º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente."

  • Outro erro da A (além do "QUAISQUER informações") está nessa parte:

    exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais (...)

    O inciso LXXI diz que essas informações estão contidas nos registros ou bancos de dados de ENTIDADES 1) GOVERNAMENTAIS ou 2) DE CARÁTER PÚBLICO. E não EXCLUSIVAMENTE governamentais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência." Para fins de legitimidade ativa, para se propor uma ação popular é a condição de a pessoa ser cidadã. Logo, tanto o brasileiro nato quanto o brasileiro naturalizado podem propor uma ação popular.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Gabarito: letra "d".


ID
593281
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a emissão de certidão de antecedentes criminais é:

Alternativas
Comentários
  • letra E
    o MS serve para assegurar direito liquido e certo não amparado por HC ou HD.
    Melhor descrito na cf/88 art 5.

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Alternativa E

    direito de certidão foi consagrado como o direito líquido e certo de qualquer pessoa à obtenção de certidão
    para defesa de um direito, desde que demonstrado seu legítimo interesse.

     

    Constituição Federal

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
     

    A negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto, de correção por meio de mandado de segurança.
     

  • Há uma grande tendência dos concursandos, quando na análise de remédios constitucionais, marcarem HABEAS DATA quando a questão refere-se à certidão...CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!

    O Habeas data ( artigo 5, LXXII, a / b ) é devido nas hipóteses;

    * para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    * para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Para complementar: a negativa do direito de petição tb é sanável c/o MS.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Como João Felippe  disse... há uma grande tendência dos concursandos marcarem o "habeas data" assim como marquei. Dái o cuidado que devemos ter. Nunca mais errarei esse tipo de questão. Parabéns pelos comentários.
  • CUIDADO com questões envolvendo "certidões" , pois certidões para defesa de direitos é direito líquido e certo, portanto cabível MS

  • HD - Solicitar/Retificar informação pessoal

    MS - Solicitar certidão

    "SEMPRE FIEL"

  • GABARITO: E

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO

  • Gabarito: letra E

    A garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data.

  • Omissão em responder o direito de PETIÇÃO significa desvio de poder, sanável via do MANDADO DE SEGURANÇA;

    Omissão em prestar a CERTIDÃO solicitada – Configura abuso de poder sanável pelas vias judiciais, inclusive pelo MANDADO DE SEGURANÇA.

    .

    (Sinopse, Juspodivm Tomo II, 2020, paginas 297 e 302).

  • Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

    Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.


ID
601573
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Condições de procedibilidade para  HD:

    1- pedir a informação administrativamente
    2- se houver recusa ou demora injustificada

    Portanto, esgota-se primeiro a esfera ADM.  
     

  • É a literalidade do art. 5º, LXXII da CF.

    Letra E.
  • Comentário das alternativas:

    a) É possível impetrar Habeas Corpus há qualquer momento sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme artigo 5º, LXVIII da CF;

    b) O habeas data, não é um instrumento para a proteção ou obtenção de certidão com informações a seu respeito, conforme artigo 5º, XXXIII da CF;

    c) Nesta, à teoria dominante, que ficou por muito tempo, no STF foi a não concretista, que foi severamente criticada, hoje o supremo acabou adotando a posição concretista individual; < a alternativa inverteu as teorias>

    d) Só tem legitimidade ativa para propor a Ação Popular os cidadãos, isto quer dizer, os natos e os naturalizados excluindo-se os estrangeiros;

    e) < Alternativa Correta > - Conforme artigo 5, LXXII, "b" da CF.
  • De acordo com o artigo LXXII o Habeas Data será concedido:
    - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Quanto a opçao 'B' e a opçao 'E', o direito de certidão esta vislumbrado na CF art. 35 inc XXXIV, e confere direito a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, e na Lei n. 9051/95, apesar do art. 2 ser criticado pela doutrina por requerer os motivos para expedição da certidão ela indica que o instrumento cabivél é simples REQUERIMENTO,  e cumpre ressaltar quando este direito de certidao for negado pela entidade, será o Mandado de Segurança e na o HD.    Já a Lei 9.507/97, inc III, art. 7, acrescentou uma outra hipótese de cabimento da medida,“para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”   e essas informações devem decorrer de banco de dados.
     

  • Complementando a resposta do item "D" do colega Leandro.
    d) Só tem legitimidade ativa para propor a Ação Popular os cidadãos, isto quer dizer, os natos e os naturalizados excluindo-se os estrangeiros;
    (Cidadãos são aqueles que estão em dias com as obrigações eleitoras.)
  • Questão fácil demais para uma prova de promotor!!!
  • Concordo com o Eduardo, embora a prova não tenha sido de Promotor Público, pois a resposta era letra de lei e não mensurava o conhecimento do candidato
  • b) O MANDATO DE SEGURANÇA que é instrumento judicial para a proteção ou obtenção de certidão.
  • a) Não é cabível o habeas corpus sempre que for possível ao interessado utlizar a revisão criminal.

    Errada. Primeiro, de acordo com a CF o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. É cabível o habeas corpus para a utilização de revisão criminal, com o intento de corrigir uma injustiça de condenação daquele que não tiver suprido o elemento de liberdade substantiva, a defesa técnica. No caso de condenação em 1ª instancia (c/ a defesa técnica formalmente efetiva) o habeas corpus pode ser usado em conjunto com a apelação criminal. Ele deve corrigir a injustiça da condenação, havendo deficiência na defesa técnica. A apelação criminal é um recurso mais adequando no que tange revidar sentença de juiz monocrático, mas o habeas corpus é mais rápido e eficiente na tutela da liberdade de locomoção.

    b) O habeas data é instrumento adequado para a proteção do direito de certidão, sempre que o impetrante objetivar que conste na certidão informações relevantes a seu respeito.

    Errada. Art. 5°, LXXI, CF. O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no art. 5°, XXXIII e XXXIV,’b’.
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • c) A doutrina majoritária sempre criticou duramente a adoção, pelo STF, da teoria concretista-individual, no que tange ao mandado de injunção. Em razão disso, o Pretório Excelso, recentemente, modificou sua jurisprudência, passando a aceitar a teoria não-concretista do mandado de injunção.

    Errada. O STF adotou a posição concretista individual. Essa teoria alcança apenas aquele que propôs a ação de mandado de injunção. Além disso, o STF fez questão de dividir essa teoria em “direta” e “intermediária”. A concretista individual direta beneficia apenas o autor da ação ou aquele que o autor representa (mandado de injunção coletivo). A concretista individual intermediaria, determina um prazo razoável para que o responsável pela omissão saia da inércia.

    d) A ação popular pode ser ajuizada por estrangeiro residente no país, pois os direitos e garantias fundamentais também se aplicam a eles, por força do caput do artigo 5º da Constituição Federal.

    Errada. O primeiro requisito é o autor ser CIDADÃO. Esse requisito impõe que o autor da ação seja pessoa humana no gozo dos seus direito cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor. Poderá ser brasileiro nato ou naturalizado, até mesmo aquele entre 16 e 21 anos, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos. NÃO poderão propor ação popular os estrangeiros, os inavistáveis e inelegíveis, os partidos políticos, as organizações sindicais e quaisquer outras pessoas jurídicas, bem assim aquelas pessoas naturais que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.

    e) Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5°
    LXXII - conceder-se-á habeas-data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa
     
     
  • Pegadinha clássica essa de afirmar ser cabível HD para obter certidão com infirmações pessoais!!! Isso é ERRADO!

    Para certidões, é cabível o MS no caso de negativa!!!

    Cuidado, galera!!
  • Quanto à alternativa C, a teoria anteriormente aplicada pelo STF era a não concretista, ou seja, ao se julgar procedente o mandado de injunção o STF simplesemente informava o orgão legislativo competente de sua mora. 

    Na atualidade a teoria utilizada é a concretista, inclusive na modalidade geral, como se pode observar nos MI 708 e 712.

    Abraço!
  • Não existe tal limitação, o art. 5°, LXVIII, da CF/88, garante que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa A.


    O direito de petição e obtenção de certidões está previsto no art. 5°, XXXIV, da CF/88. “Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. (LENZA, 2013, p. 1074)


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Com relação ao procedimento e efeitos da decisão, o entendimento da doutrina e da jurisprudência não é ainda pacífico. Anteriormente o STF adotava uma posição não concretista, de que a decisão somente reconheceria o omissão legislativa. No entanto, recentemente, o tribunal tem adotado uma posição moderada, proferindo sentenças de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário. Incorreta a alternativa C.


    O art. 5°, LXXIII, da CF/88, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Ao que tudo indica esta questão está desatualizada, vejam:


    Atualmente o STF passou a entender que não cabe HC como substituto recursal, ou seja, se há recurso cabível para impugnar a decisão judicial, deve ser manejado o recurso, não sendo cabível o HC. O STJ seguiu o mesmo entendimento.

    Vamos ao que diz o STJ:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE.

    1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.

    2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.

    (...)

    (HC 214.912/PR, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013).


  • Negou certidão, MS na mão!

    b) simulado ebeji: "habeas data não é instrumento adequado para a proteção do direito de certidão, sempre que o impetrante objetivar que conste na certidão de informações relevantes a seu respeito."


ID
604798
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o fim de instalar fábrica de válvulas para venda no mercado consumidor da região, a empresa BBBOY licitamente iniciou o desmatamento de parte da floresta existente em sua propriedade munida de prévias autorizações dos órgãos competentes. Isidoro, cidadão brasileiro, dono da empresa IAIEE que até então era a única fabricante de válvulas na região, ficou temeroso com a futura queda do faturamento da sua empresa quando sua concorrente terminasse as instalações da fábrica. Então, Isidoro propôs ação popular visando anular ato lesivo ao meio ambiente sob a falsa alegação de que as licenças de desmatamento expedidas pelos agentes administrativos teriam sido obtidas pela empresa BBBOY mediante o pagamento de propina. De acordo com a Constituição Federal, Isidoro

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A 

    A questão afirma que Isidoro é cidadão brasileiro. Nessa condição, que deve ser comprovada através do seu título de eleitor, é parte legítima para ajuizar ação popular. No curso da ação, se detectada sua má-fé, será ele condenado a custas e ônus da sucumbência. Caso a má-fé que a própria questão nos sugere existir não seja comprovada, Isidoro não irá arcar com qualquer sanção processual. Nesse sentido, o art. 5º da CF:

     LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Letra da lei SECA:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Requisitos

                        Deve haver lesividade:
                    

                         ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (entenda-se entidades da administração direta, indireta, incluindo portanto as entidades paraestatais, como as empresas públicas, sociedades de economia mista..., bem como toda pessoa jurídica subvencionada com dinheiro público);130

                       
                         à moralidade administrativa;

                       
                         ao meio ambiente;

                        
                         ao patrimônio histórico e cultural.

                        Por lesividade deve-se entender, também, ilegalidade, pois, como assinalou Temer, “embora o texto constitucional não aluda à ilegalidade, ela está sempre presente nos casos de lesividade ao patrimônio público”.131

                        Apesar dessa constatação em relação ao patrimônio público, resta indagar se o binômio lesividade/ilegalidade deve sempre estar presente como requisito para a propositura da ação popular. Embora reconheça dificuldade, José Afonso da Silva observa: “na medida em que a Constituição amplia o âmbito da ação popular, a tendência é a de erigir a lesão, em si, à condição de motivo autônomo de nulidade do ato”. Essa autonomia do requisito da lesividade fica mais evidente em relação à moralidade administrativa, na medida em que não é meramente subjetiva nem puramente formal, tendo “... conteúdo jurídico a partir de regras e princípios da Administração”.132

                        Nesse sentido, Mancuso defende que a Constituição erigiu a moralidade administrativa a fundamento autônomo para a propositura da ação popular. Em suas palavras, “... se a causa da ação popular for um ato que o autor reputa ofensivo à moralidade administrativa, sem outra conotação de palpável lesão ao erário, cremos que em princípio a ação poderá vir a ser acolhida, em restando provada tal pretensão...”.133

                        Outro requisito, como veremos, diz respeito à legitimidade ativa, que pertence apenas ao cidadão.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Legitimidade ativa e passiva

                        Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65).

                        Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide Súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88).

                        Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória). Nesse sentido:

                        “A Constituição da República estabeleceu que o acesso à justiça e o direito de petição são direitos fundamentais (art. 5.º, XXXIV, ‘a’, e XXXV), porém estes não garantem a quem não tenha capacidade postulatória litigar em juízo, ou seja, é vedado o exercício do direito de ação sem a presença de um advogado, considerado ‘indispensável à administração da justiça’ (art. 133 da Constituição da República e art. 1.º da Lei n. 8.906/94), com as ressalvas legais. (...) Incluem-se, ainda, no rol das exceções, as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de valor até vinte salários mínimos (art. 9.º da Lei n. 9.099/95) e as ações trabalhistas (art. 791 da CLT), não fazendo parte dessa situação privilegiada a ação popular” (AO 1.531-AgR, voto da Min. Cármen Lúcia, j. 03.06.2009, Plenário, DJE de 1.º.07.2009).

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  •                     Teoricamente, se houver reciprocidade (art. 12, § 1.º), o português poderá ajuizar a ação popular. Na prática, contudo, como existe vedação da Constituição de Portugal, não seria possível, pois não há como estabelecer a reciprocidade.

                        No polo passivo, de acordo com o art. 6.º da lei, que é extremamente minucioso, figurarão o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público.

                        O art. 6.º, § 3.º, da lei permite que a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, abstenha-se de contestar o pedido ou atue ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

                        O Ministério Público, parte pública autônoma, funciona como fiscal da lei, mas se o autor popular desistir da ação poderá (entendendo presentes os requisitos) promover o seu prosseguimento (art. 9.º da lei).

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    A ação popular é destinada á defesa de interesse de natureza coletiva. Destina-se assim , á concretização do princípio republicano , que impõe ao administrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública.

    Somente o cidadão pode propor ação popular. Poderá ser brasileiro [ nato ou naturalizado ] ouuuuu o português equiparado, no gozo dos seus direitos políticos.

  • Cidadão somente, realmente em sentido estrito?
  • Olá colegas!
    Oi Carla! Vi seu questionamento.
    Encontrei o seguinte parágrafo no livro do Pedro Lenza, fl. 660, ano 2008:
    "Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasilerio nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) atraves do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda."
  • GABARITO: A

    Como cidadão, Isidoro é parte legítima para propor ação popular. Se comprovada sua má-fé (já que é concorrente da empresa BBBOY), será condenado ao pagamento das custas judiciais e dos ônus da sucumbência. Questão bem elaborada! Gostei dela! E vocês?
  • Qual a diferença entre custas processuais e custas judiciais? O problema da letra D é o "sò"?

  • Letra D incorreta simplesmente por afirmar que Isidoro é parte ilegítima para propor a ação popular. Ele pode até não possuir o direito sobre o que se funda a ação, mas tem legitimidade para propor. 

  • Tendo em vista o caso hipotético supracitado e de acordo com a Constituição Federal, Isidoro é parte legítima para propor ação popular e se, comprovada a sua má-fé, será condenado ao pagamento das custas judiciais e dos ônus da sucumbência.

    Conforme art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    A questão afirma claramente que Isidoro é cidadão brasileiro, quesito que o torna parte legítima para a propositora da ação. Além disso, a Constituição Federal condiciona a condenação ao pagamento das custas judiciais e dos ônus da sucumbência à litigância de má-fé.

    A alternativa correta é a letra “a”.  


  • Art. 5 / CF:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GAB: A

    ampliando conhecimento:

    quanto à gratuidade para a propositura dos remédios constitucionais, tem-se:
    Habeas Corpus
    Habeas Data
    Ação Popular
    Mandado de Injunção


    Mandado de Segurança --> não é gratuito

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
607015
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal e Municípios”.
Essa afirmação refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A ação popular constitucional brasileira consta do art. 5º, inc. LXXIII, nos termos: “qualquer cidadão á parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Esta­do participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor. salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do. ônus da sucumbência”.

    Constitui ela, à semelhança do habeas corpus e do mandado de segurança. o meio especial de acesso ao judiciário. Mas enquanto nestes a especialidade do instituto reside na celeridade da medida e no cunho mandamental que marca a decisão judicial, na ação popular o traço distintivo se radica na legitimação para agir.

    O referido dispositivo constitucional, ao provar que “qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular...” tornou possível a invocação da atividade jurisdicional do Estado, independentemente de o autor ter proveito pessoal na questão. Embora o interesse possa dizer respeito à coletividade como um todo, que é a beneficiária da possível anulação do ato impugnado, o certo é que o autor popular age em nome próprio e no exercício de um direito seu, assegurado constitucionalmente. Como doutrina mais aceita figura a que considera o autor da ação popular substituto processual. Vale dizer, alguém agiria em nome próprio, mas no interesse de outrem.

    Dá-se na verdade, a consagração de um direito político, de matiz nitidamente democrático, à ajuda do qual o cidadão ascende à condição de controlador da atividade administrativa.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • CORRETA LETRA C

    Para completar os comentários, importa tecer algumas considerações. O STJ tem firmado o entendimento (cito: STJ – REsp. 28.833-6, rel. Min. César Asfor Rocha – RSTJ 54/203) de que os requisitos para se propor a Ação Popular são:
    1- ser cidadão: para ser autor deve-se ser cidadão brasileiro, assim reconhecido aquele com condição de eleitor, com pleno gozo de seus direitos políticos;
    2- Lesividade: deve o ato impugnado lesar o erário público, ou ainda os bens ou valores artísticos, cívicos culturais, ambientais ou históricos;
    3- ilegalidade ou ilegitimidade: não basta  que tenha causado lesão, o ato deve também padecer de algum vício, de causa de nulidade ou anulabilidade. Deve, portanto, infringir normas ou princípios.

    Em resumo, a Ação Popular pode ser proposta por cidadão brasileiro contra ato ilegal que tenha causado lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, a bens artísticos, históricos ou culturais.       
  • Letra C

    A ação pouplar possui natureza jurídica de controle judicial da ADM e visa a protejer os direitos difusos.

    Objeto: MMP4
    M - moralidade
    M - meio ambiente
    P4 - Patrimônio: 1- público; 2- histórico; 3 - cultural; 4 - de entidade que o estado participe.
  • Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.

    É possível declarar a inconstitucionalidade de uma lei por meio de ação popular, desde que essa declaração não seja objeto principal da ação popular. Assim, a declaração de inconstitucionalidade da lei pode ser um meio, nunca a finalidade precípua da ação. Nesse caso, a ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial

    Algo muito importante que não podemos deixar de lado é que não existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o Presidente da República, não será julgada pelo STF. 
  • GABARITO C

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    ALTERNATIVA A) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
            a) partido político com representação no Congresso Nacional;
            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    ALTERNATIVA B) LXXII - conceder-se-á habeas data:
         a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
         b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    ALTERNATIVA C) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    ALTERNATIVA D) Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta

     

    ALTERNATIVA E) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Há divergência a respeito do "e" e "ou"

    Abraços

  • Havendo a expressão "qualquer cidadão", geralmente é Ação Popular.

  • Não há necessidade do pleno gozo, basta ser legitimado ativo (direito de votar), não necessitando a legitimidade passiva (direito de ser votado), então não há necessidade de pleno gozo e sim de ser legitimado ativo.


ID
609847
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. O direito fundamental individual de receber dos órgãos públicos informações refere-se apenas às informações de interesse particular; informações de interesse coletivo ou geral somente poderão ser requeridas e acessadas por entidades, associações ou sindicatos na representação do interesse do conjunto de seus associados ou filiados.

II. O habeas-data é uma ação constitucional adequada para a retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público.

III. Sendo a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito, é vedado aos órgãos públicos negar acesso, a pessoas ou entidades representativas de grupo, a uma determinada informação com a justificativa de que o sigilo é indispensável à segurança do Estado.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Todos os artigos são da CF.

    I - ERRADA: esse direito refere-se tanto às informações de interesse particular quanto às informações de interesse coletivo ou geral.

    Art. 5º [...]
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    II - CORRETA: o HD é uma ação constitucional que visa a retificação de dados públicos nos casos em que o interessado não prefira utilizar processo sigiloso na via judicial ou administrativa.

    III - ERRADA: quando indispensável à segurança do Estado é permitido sigilo de dados e informações.

    Art. 5º [...]
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  •  Eessalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    A palavra é imprescindível e não indispensável.

     
  • CF Art. 5º
    XXII – conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
  • Estranho....

    Questão tão simples, e no livro de Direito Constitucional do Paulo Lépore, da editora Jus Podivm, consta como certa a alternativa D!

    (pra quem tem o livro, página 98)

  • Trocar imprescindível por indispensável não mede conhecimento algum, só a capacidade de memorizar.

  • Fazendo a questão pelo livro do Paulo Lépore também marquei B, achei estranho e resolvi conferir aqui. 
    Como o nosso colega escreveu, no livro ele entende que a resposta correta é a D. Com todo o respeito discordo.

  • No livro do Paulo Lepore da coleção Tribunais e MP da juspodium (págs.125e 126) ele coloca alternativa D como a correta, quando na verdade, a correta é B, e o próprio autor comprova isso ao tecer comentário sobre o item III que os direitos fundamentais não são absolutos e, portanto, comportam LIMITAÇÕES, como é o caso do direito à informação, previsto no artigo 5°, XX XIII,  da CD,  que pode ser RESTRINGIDO quando JUSTIFICAR a SEGURANÇA DO ESTADO E DA SOCIEDADE. Portanto, no meu entendimento,  o órgão público NÃO fica vedado a negar informações QUANDO apresentar como justificativa  tal motivo. Sendo assim, item III está incorreto, além do item I.

  • Gente, mas por fim....o gabarito oficial da prova ficou como letra B?

  • Eu também vim aqui confirmar a resposta, pois quando fiz também marquei a B, enfim vou fazer uma certa "vista grossa" nessa questão, não vou utilizar ela como base se não pode me prejudicar depois (galera esta antenada no livro rs).

  • Eu vim aqui só por causa da questão do livro do Lépore kkkkkk

  • Todo mundo que marcou a letra B no livro do Paulo Lépore veio aqui dar uma conferida hahahahaha. E ao que tudo indica ele continua considerando erroneamente a letra D, pois meu livro é de 2016, mas acaba dando a justificativa certa.

  • Quem veio aqui só por causa do livro do Paulo Lépore, levanta a mão! o/ Hahaha

  • É nois! Kkkkkkkk Alguém viu mais algum erro no livro dele?
  • Ele também repete as questões 07 e 11 do mesmo capítulo. Meu livro é da versão 2016, muito bom por sinal.
  • Eu vim aqui só por causa do livro do Paulo Lépore. Achei que não tinha aprendido nada ou estava louco!

  • Tenho o livro do Paulo Lépore, 4ª edição/2016 e está constando, assim como aqui no site, alternativa "B" como correta (página 133)..

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    II - CERTO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - ERRADO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I – Incorreta. Todos têm direito a receber informações, mesmo as de interesse coletivo ou geral. Art. 5º, XXXIII, CRFB/88: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Assertiva II – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas data: (...) b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

    Assertiva III – Incorreta. A Constituição dispõe ressalvas no caso de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º, XXXIII, CRFB/88: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas II).


ID
619183
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, qual o instrumento jurídico posto à disposição da pessoa para lhe assegurar o conhecimento de informações sobre si, constantes de registros ou bancos de dados governamentais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito- B

    Clique no mapa abaixo.

     

  • Nos termos da Constituição Federal, qual o instrumento jurídico posto à disposição da pessoa para lhe assegurar o conhecimento de informações sobre si, constantes de registros ou bancos de dados governamentais:
     
    a) Ação discriminatória INCORRETA
     
    O dicionário Aurélio conceitua discriminação, entre outros, como separação, apartação, segregação. É exatamente essa a função da ação discriminatória, a ação competente para a União, Estados e Municípios apartarem as terras de seu domínio (devolutas), das terras de propriedade privada.
     
    b) Habeas data   CORRETA  
     
    CF/88, art 5º, LXXII – conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
     
    c) Mandado de injunção INCORRETA
     
    CF/88, art 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
     
    d) Ação popular INCORRETA
     
    CF/88, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
     
    e) Habeas corpus   INCORRETA  
     
     CF/88, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;



    Bons Estudos!
  • Gabarito: B

    Visa assegurar -> ACESSO OU RETIFICAÇÃO -> de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter politico. Art. 5°, LXXII

    Além disso ela exige, ainda, a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa. Em outras palavras, o impetrante deve demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco de dados, sem ter obtido sucesso. 
  • a) Errado. A ação discriminatória é a medida utilizada pelo Estado para promover a identificação e demarcação de terras de particulares e terras devolutas (lei nº 6.383/1976).

    b) Correto. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    d) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). 

    e) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir, quando cerceado por ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    GABARITO: LETRA “B”


ID
624481
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias constitucionais, o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais, poderá valer-se de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA: E

    Habeas Data
     é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucionalque pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a",Constituição Federal do Brasil de 1988).
  • Gente,
    O erro que havia na questão foi corrigido.
    A resposta correta é opção 'C' - Habeas Data.
  •  HABEAS DATA

                         Visa proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas.

             Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado.



    Em suma tem por objetivos:

    • Assegurar a pessoa do impetrante o conhecimento de informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    • Para retificação de dados, quando não prefira fazê-lo, por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    • Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado;


    A jurisprudência do STJ entende que só justifica-se o Habeas Data se houver negação ou omissão ao pedido de informações por meios administrativos. Cabendo o Habeas Data em caso de recusa ao acesso às informações ou decurso de mais de dez dias sem decisão, recusa de se fazer a retificação ou anotação por decurso superior a 15 dias sem decisão. Devendo a petição inicial conter a prova de ter o impetrante requerido por via administrativa, as informações pretendidas.

  •  MANDADO DE SEGURANÇA

    O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso do poder quando não for cabível o uso do habeas corpus ou habeas data.

    O direito líquido e certo é aquele que não exige outra prova que não seja a documental, não sendo necessária a produção de prova pericial ou testemunhal.

    O mandado de segurança deve ser impetrado até 120 dias do ato resultante de abuso de poder ou ilegalidade, não havendo esse prazo quando se tratar de mandado de segurança preventivo, o qual se entende por ser aquele impetrado quando há receio de abuso de poder ou ilegalidade por parte da vítima.

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

             Possui os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual, a diferença é que no mandado de segurança coletivo, o autor da ação não é o dono do direito líquido e certo.

             Nesse caso, os detentores do direito pode ser qualquer grupo de pessoas, todas na mesma condição de vítimas de abuso ou ilegalidade.

             O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • Partido político, desde que possua pelo menos um representante no Congresso Nacional;
    • Organização sindical, entidade de classe ou associação, na defesa dos interesses de seus membros ou associados, sendo para isso exigido que a associação seja legalmente constituída e esteja em pleno funcionamento há pelo menos um ano;

    A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe não depende da autorização expressa de seus associados, e pode ser usado para defesa de apenas uma parte da categoria.

    Vale ressaltar que a defesa dos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, também pode ser direcionada à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direitos coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos.

  •     MANDADO DE INJUNÇÃO

    Nesse caso há falta de norma regulamentadora que torne viável o exercício do direito e liberdades constitucionais relativas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Devendo haver nexo de causalidade entre a omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.

    Consubstancia-se no que chamamos de “controle concreto de constitucionalidade por omissão”, já que analisa se o constituinte está, em um caso concreto, omitindo-se de legislar.

    Qualquer pessoa nesta situação pode ajuizar o mandado de injunção, apesar da ausência de previsão expressa na Constituição, é possível o mandado de injunção coletivo. Porém, somente pode ser impetrado contra pessoa jurídica de direito público, pois somente aos entes estatais pode ser imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos. Vale ainda lembrar que se a omissão for legislativa federal, o mandado deve ser ajuizado em face ao Congresso nacional, exceto se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da república, quando então deverá ser ajuizada em face do próprio.

  • AÇÃO POPULAR

             Objetiva anular ato lesivo à moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural.

             A ação popular garante a participação do cidadão na vida pública com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo.

             A principal exigência para que tal ação seja movida é que seu autor seja cidadão, ou seja, tenha capacidade eleitoral ativa. Constituindo-se numa ação com legitimidade restrita, visto que pessoa jurídica não pode ajuizá-la.

             Nesse caso será ajuizada contra quem for o responsável pelo ato lesivo, e será gratuita desde que não seja comprovada má fé do autor. Ressaltando que a mera improcedência do pedido não significa por si só, que a ação tenha sido ajuizada por má fé.

             Torna-se um instrumento importante de defesa dos interesses difusos pela sociedade, sendo considerada uma forma de exercício direto da democracia.

             Para ajuizá-la não é necessário obrigatoriamente que o dano já tenha ocorrido, podendo também ser usada preventivamente.



    http://www.artigonal.com/direito-artigos/remedios-constitucionais-1773234.html

  • "o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais"

    As palavras chave dessa questão é   "À SUA PESSOA"  = HABEAS DATA!
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).
  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Art. 5, LXXII / CF - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito letra C

    Informações relativas a SUA PESSOA

  • Alternativa correta - C

    CF/88

    Art.5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
632953
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assiste ao Poder Judiciário decidir, com força de definitividade, toda e qualquer contenda sobre a adequada aplicação do Direito. Nesse contexto, é possível afirmar que o Poder Judiciário controla, in concreto, a legitimidade dos comportamentos da Administração Pública, anulando suas condutas, compelindo-a àquelas que seriam obrigatórias e condenando-a a indenizar os lesados, quando for o caso. Dentre as medidas judiciais para correção da conduta administrativa, afora as comuns do Direito Privado, assinale a alternativa cuja medida judicial está à disposição de qualquer cidadão e se presta para obter a anulação de atos ou contratos administrativos lesivos ao patrimônio de entidade em que o Estado participe.

Alternativas
Comentários
  • "...medida judicial está à disposição de qualquer cidadão e se presta para obter a anulação de atos ou contratos administrativos lesivos ao patrimônio de entidade em que o Estado participe."
    Resposta => D
    Art. 5º da CF/88

    AÇÃO POPULAR
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    MANDADO DE INJUNÇÃO
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre)
    A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal). Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Ação popular é assim, um meio do qual se pode valer qualquer cidadão do povo, para comparecer perante o estado juiz, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja e independentemente de quem o detenha, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

    Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende. 

  • A maior dificuldade dessa questão é a semelhança entre a ação popular e a ACP.
    Para essa questão, é importante saber que a ação popular é uma ação de natureza desconstitutiva, ou seja, visa precipuamente a anular os atos que lesem os bens jurídicos tutelados. Já a ACP é fundamentada em um pedido de fazer ou não-fazer ou em pagamento em dinheiro.
    Como a questão falou de anulação de atos ou contratos lesivos, fica claro que se trata de pertinência da ação popular.
  • Ademais, Pedro, a questão falou em "qualquer cidadão", o que facilitou ainda mais. 

    Bons estudos!
  • Melhor que esta questão só mamão com açúcar!
  • Cacildis

    Mé na chupeta
    Nem pra técnico cai isso mais...
  • GABARITO: D

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
642658
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João necessita, com urgência, de uma certidão pública com informações sobre o montante de uma dívida tributária em face do fisco estadual para juntar em um processo judicial. Dirigiu-se à repartição pública competente para solicitá-la, mas foi informado, por funcionário local, de que a repartição estava em reforma e, por esse motivo, a certidão só poderia ser expedida em um prazo mínimo de dois meses. Em face da urgência de João, o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos é

Alternativas
Comentários
  • A solução para a questão passa pela análise da expressão:

    "...o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos..."

    O habeas data, assertiva que poderia confundir o candidato, tem lugar:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Nesse contexto, considerando-se que o pretendido dizia respeito "ao montante de uma dívida tributária em face do fisco estadual para juntar em um processo judicial", informações essas que não lhe foram negadas, mas tão-somente ocorreu uma solicitação de prazo que não se amoldava à necessidade urgente do autor, o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos é aquele elencado no art. 5º, LXIX, da CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Logo, apenas a alínea "C" pode ser considerada como correta.
  • Remédio constitucionalMandado de Segurança

    Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

    Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

    Otimos estudos

  • Correta letra "C"

    A CF/1988, em seu art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b", assegura a todos, idependentemente do pagamento de taxas (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Posto isto, vê-se que João, na análise do caso in concreto, necessita da referida certidão para esclarecimento e/ou defesa de um direito. Direito este, líquido e certo, que é o que pode ser compravado de plano, sem dilação probatória. Caso do Mandado de Segurança.
    Espero ter contribuído.

    Att,
  • Não é habeas data por que este somente pode ser impetrado em face à negativa da autoridade administrativa de fornecer a certidão (o que não ocorreu). E é imprescindível para sua impetração, que tenha havido requerimento administrativo negado pela autoridade administrativa. (na questão não fala se foi impetrado requerimento)

    Então, nesta questão, a resposta correta é a OPÇÃO C, pois o mandado de segurança tem natureza subsidiária, sendo cabível quando o direito líquido e certo não for amparado por habeas corpus, habeas data etc.
  • Dani,
    o habeas data não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o faz para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art 5°, XXXIV, "b"). No habeas data basta o simples desejo de CONHECER as informações relativas à sua pessoa, independentemente da demonstração de que elas se prestarão à defesa de direitos. (Michel Temer)
    Ou seja, havendo recusa no fornecimento de CERTIDÕES (para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros) o remédio próprio é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o habeas data.

     
  • “caráter subsidiário: proteção ao direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data: Anote-se, nesse sentido, que o direito de obter certidões sobre situações relativas a terceiros, mas de interesse do solicitante (CF, art. 5º, XXXIV) ou o direito de receber certidões objetivas sobre si mesmo, não se confunde com o direito de obter informações pessoais constantes em entidades governamentais ou de caráter público, sendo o mandado de segurança, portanto, a ação constitucional cabível.”


    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Bom, essa questão só veio comprovar uma tendência que venho observando. Em questões da FCC, na temática da medicação constitucional, se vier a palavra CERTIDÃO no enunciado, a resposta é Mandado de Segurança.
    Apliquei essa regra, resolvi a questão com uns 4 segundos e deu certo!
    Na hora do aperto na prova...pode ajudar!
  • É simples, ele não quer a informação, mas sim um documento (certidão) com fé pública. Logo não é resguardado pelo Habeas Data e sim por Mandado de Segurança.
  • CERTIDÃO = DIREITO LÍQUIDO E CERTO = Logo: MANDADO DE SEGURANÇA
  • Caros colegas,

    Acredito ser interessante acrescentar que: antes de impetrar HD o interessado deve provocar a Administração Pública,  sob pena de inépcia da petição inicial, conforme dispõe o art. 8º, § único da Lei nº 9.507/97

    Bons estudos
  • Sergio Cabezudo,
    perfeita sua análise. Parabéns!

    Eu caí feio na pegadinha!!
  • Havendo recusa no fornecimento de certidões OU informações de terceiros o remédio é o MS.
    Se o pedido for para assegurar informações à pessoa do impetrante o remédio é o HD.
  • COMPLEMENTANDO...

    João necessita, com urgência, de uma certidão pública com informações sobre o montante de uma dívida tributária em face do fisco estadual para juntar em um processo judicial. Dirigiu-se à repartição pública competente para solicitá-la, mas foi informado, por funcionário local, de que a repartição estava em reforma e, por esse motivo, a certidão só poderia ser expedida em um prazo mínimo de dois meses. Em face da urgência de João, o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos é ???



    O direito de obtenção de certidões, independente do pagamento de taxa, observa-se o art. 1° da Lei 9051/95 dispõe que "as certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 15 dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor". 
    Parece razoável o art. 2° da referida lei ao estabelecer que, " nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere está lei, deverão os interessasdos fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido". Assim, condenável o pedido genérico de certidão, devendo o interessando discriminar o objeto de seu interesse.
    Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de formal ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. O habeas Data, por sua vez, assegura o conhecimento de informação relativo à pessoa do impetrante (a pessoa é o objeto) constante de registro ou banco de dados de entidade governamental ou de outras entidades de caráter público. 
    Por fim, inegável que o direito de certidão não é absoluto, podendo ser negado em caso de o sigilo ser imprescidível à segurança da sociedade ou do Estado. 
  • letra A
    Com o mandado de segurança coletivo, busca -se a proteção de direito líquido e
    certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (campo residual), contra atos
    ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação
    (preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais, sejam os individuais
    homogêneos ou coletivos.

    as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher
    os seguintes requisitos constitucionais:
    _estar legalmente constituídas;
    _ atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
    O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo
    das associações, não sendo exigida referida pré -constituição ânua para os partidos
    políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Nesse sentido, “tratando -se de mandado de segurança coletivo impetrado por
    sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto
    esta restrição destina -se apenas às associações, nos termos do art. 5.º,
    LXX, ‘b’, in fine, da CF...”
  • Dúvida!

    O caso da morosidade não fere a moralidade administrativa e, por isso, não seria caso de Ação Popular?

  • RACIOCÍNO DA QUESTÃO - 123.

     

                 Primeiro, poder-se-ia confundir como sendo o cabimento de HD.

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

              a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

               b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Mas, além de a questão não afirmar que a certidão requerida deverá conter informações sobre a pessoa do impetrante, João. Ainda na parte final do item, perguntaqual o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos”, o que remete de plano ao MS.  

               Agora analise:obtenção de certidões éDireito Líquido e Certo”? Sim, é, e aparado pelo Inciso XXXIV do mesmo Art. 5º. Hum, se é direito líquido e certo, então será MS e não HD.

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Adendo:

    A questão menciona, ainda, uma espécie de urgência, é interessante destacar que o...

    Habeas Data: não admite tutela de urgência (liminar; antecipação da lide)

    Mandado de Segurança: admite tutela provisória de urgência.

    É mais um elemento para ajudar a resolver a questão!

  • * quando for negada certidão ----> mandado de segurança

    * quando for negada informação ----> habeas data

  • GABARITO: C

    INFORMAÇÃO: HD

    CERTIDÃO: MS

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


ID
649285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do tratamento constitucional sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o mandado de injunção e o habeas data.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  •             Segundo o Supremo Tribunal Federal (MI nº 589/CE, rel. Ministro Gilmar Mendes - 15/05/2003), para o cabimento do Mandado de Injunção são necessários dois pressupostos: existência de um direito constitucional de quem o invoca, e impedimento de exercê-lo em virtude de ausência de norma regulamentadora.
                 Contrapondo-se à Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, o Mandado de Injunção revela-se como um instrumento do controle difuso de constitucionalidade com uma particularidade: o controle difuso é exercido por qualquer juízo ou Tribunal, em que a declaração de inconstitucionalidade é realizada incidentalmente, podendo até se dar de ofício.
                 No entanto, apesar de ser um instrumento de controle difuso, não é qualquer juízo ou Tribunal que tem competência para processá-lo e julgá-lo, apenas os órgãos jurisdicionais estabelecidos na Constituição, razão pela qual se fala em ser um instrumento do controle difuso limitado de constitucionalidade.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081015141314152&mode=print
                 


  • Legitimados ativos para impetrar mandado de injunção:

    Qualquer pessoa fisica ou juridica, nacional ou estrangeira, titular do direito previsto na CF/88 ou de prerrogativa referente à nacionalidade, à soberania ou à cidadania e que se sinta prejudicada ou tenha o exercício do direito prejudicado pela falta de norma regulamentadora destes. 
  • A "B" não est´correta porque a suspensão das atividades de associação não podem ser suspensas por ato normativo do Poder Executivo?

    Bons estudos! =)
  • a) A liberdade de locomoção em tempo de paz, que engloba, em relação ao território nacional, as situações de acesso e ingresso, saída e permanência, assim como a possibilidade de deslocamento, constitui direito absoluto, que não comporta limitações
    Não existem direitos absolutos, apesar de fundamentais, encontram limitações quando entram em conflito com o direito dos outros.
    b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos; as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por sentença judicial transitada em julgado, e a suspensão de suas atividades depende de decisão judicial ou de ato normativo do Poder Executivo.

    Art.5
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • c) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

    CORRETO,  conforme art. 5, LXXI, titulares de direitos subjetivos constitucionais cujo exercício esteja impedido por ausência de norma regulamentadora.

    d) O habeas data pode ser impetrado contra qualquer órgão do Estado, seja ele do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, mas não contra pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    e) A CF garante a livre escolha da profissão ou ofício e veda condicionamento de qualquer espécie pela legislação infraconstitucional.
     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • "Qualquer pessoa poderá ajuizar o mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercicio de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. O STF, inclusive, admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. O requisito será a falta de norma regulamentadora que torne inviávies os direitos, liberdades ou prerrogativas dos membros ou associados" - PEDRO LENZA, FL. 652. DIRETIO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (artigo 5.º, inciso LXX da CF\88):

    1. partido político com representação no congresso nacional
    2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmetne constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Com relação ao item d, complementando os comentários anteriores: "No polo passivo do habeas data podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta e indireta, bem como as instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. É irrelevante a natureza jurídica da entidade, que poderá ser pública ou privada. O aspecto que determinará o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público. Assim, por exemplo, o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, entidade privada, pode figurar no polo passivo de habeas data, para que forneça informações constantes do seu banco de dados. Anote-se que, nesse caso, a entidade é de natureza privada, mas o seu banco de dados é de caráter público (as informações sobre os consumidores podem ser acessadas por terceiros)."  (Direito constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, página 237)
  • LETRA "A": Como já foi dito acima, não existem direitos absolutos (ao menos não para a maioria da doutrina). todos os direitos fundamentais, quando em colisão com outros direitos de igual status, devem ser relativizados para que sejam aplicados ao caso concreto. Em suma, os direitos fundamentais, como normas principiológicas que são em sua maioria, são mandamentos de otimização que devem ser aqplicados na maior medida possível diante das possibilidades normativas e fáticas.
    Apesar disso, há quem fale em direitos absolutos, como é o caso de Noberto Bobbio que cita como absolutos os direitos a não ser escravizado e a não ser torturado.
    em algumas passagens, o STF já rotulou como absoluto o direito do brasileiro nato a não ser extraditado.
    Por fim, há quem diga ser absoluta a Dignidade da Pessoa Humana.

    LETRA "B": a suspensão das atividades das associações se dará por decisão JUDICIAL, e não administrativa.

    LETRA "C": CORRETA.

    LETRA "D": o "habeas data" pode também ser impetrado contra pessoas privadas que estejam no exercício de função pública.

    LETRA "E": é livre o exerc[icio de qualquer ofício ou profissão, observados os requisitos previstos em lei.
  • A questão tenta confundir, na alternativa c, listando as pessoas que não podem impetrar ação popular (como o MP). Mas se torna certa ao indicar o mandado de injunção.
  • Quem pode propor o mandado de injunção? Poderá ser utilizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma.

    É possível o mandado de injunção coletivo? Sim, apesar da omissão do inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição, será possível o mandado de injunção coletivo, sendo, por exemplo, admitida a legitimidade para as associações, como no mandado de segurança coletivo.

    Quem é o sujeito passivo? Só poderá ser legitimado passivo do mandado de injunção a entidade estatal, pois somente ente público poderá ser cobrado sobre a produção de provimentos normativos.

    Não pode ser réu a pessoa jurídica de direito privado, nem, tão pouco, o particular, pois não têm o poder-dever de editar normas1.

    fonte:
    http://jusvi.com/pecas/32573. A ação constitucional do mandado de injunção: qual é o seu sentido prático?por Bruna Lyra Duque

  • Alguém poderia dar um exemplo com base jurídica sobre a limitação de transitar no território nacional? Eliminei essa assertiva pela afirmativa de se tratar um direito absoluto, mas não vislumbro agora alguma exceção. Alguém poderia responder? Envia um recado pra mim, por favor!
  • O erro da questão a) é mais simples do que a reflexão sobre a existência de direito absoluto. Por tratar-se de ponto polêmico dificilmente uma banca desejaria correr tal risco de ter a questão anulada. 

    Vejam a questão com os destaques:
    A liberdade de locomoção em tempo de paz, que engloba, em relação ao território nacional, as situações de acesso e ingresso, saída e permanência, assim como a possibilidade de deslocamento, constitui direito absoluto, que não comporta limitações

    Vejam o que diz a CF: 

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei , nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    A norma autoriza a lei a estabelecer limitações de acesso, ingresso, saída e permanência no país. E existe sim isto, ou não? Pergunto: qualquer pessoa pode entrar, sair e permanecer no país com total liberdade, pelo tempo que desejar? Ou para entrar no Brasil tem que ter documento exigido, visto (se for o caso), passar por trâmites imigratórios e alfandegários, pagar ttributos, etc, e permanecer o tempo atuorizado no passaporte?

    Não esqueçam que ainda se for brasileiro qualquer pessoa para ingressar no Brasil terá que comprovar sua nacionalidade e atender aos requisistos estabelecidos em lei. Pode ainda ser negada (se estrangeiro) sua entrada e ser deportado para o país de origem, para isso basta entrar com drogras ou com suspeitas de imgração ilegal que a PF deporta (alguns de vocês, no futuro, espero). Ultimamente, inclusive, alguns espanhóis estão sendo deportados em retaliação ao tratamento concedido da  imigração espanhola a brasileiros 

    RESUMO: Embora pareça "a casa da mãe Joana", ainda há regras para ingressar no Brasil, logo o direito a locomoção comporta muitas limitações.

    É isso. Não esqueçam de manter uma leitura atenta e acreditar mais na simplicidade do que nas complexidades das questões.

    Abraços.

    P.S.: em relação a exemplo de limitações em estado sitio (ou defesa, ou guerra) não vale para o caso, pois a questão afirma ser  "em tempos de paz", o que já exclui todas a situações excepicionais.



  • Complementando a alternativa correta: letra "C"
    Marcelo Novelino: "O Ministário Público, a nosso ver, tem legitimidade para impetração deste mandamus [mandado de injunção] em defesa de direitos difusos, coletivos e até indivuduais indisponíveis (CF, art. 129, II e III)" (Direito Constitucional, 2012, p. 606)
  • Com relação à alternativa C, somente poderá haver dissolução de associações por decisão judicial, exigindo-se o trânsito em julgado para tanto. Já quanto à suspensão de atividades, não se faz necessário o trânsito em julgado. Não há possibilidade, nem de dissolução nem de suspensão de atividades, por meio de ato normativo do Executivo. Veja-se


    Art. 5º, XIX da CF:


    "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"...

     

  • Mandado de Injunção pode ser impetrado por: Pessoa Física ou Jurídica (POLO ATIVO) - Órgãos do Poder Legislador (POLO PASSIVO)

  • c) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

    CERTO. Lei 13.300/16, Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

  • Art. 5º, XIX: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, nada de decisão do Executivo! Bons estudos!

  • Letra C -  Lei 13.300/2016 - arts. 3º e 12

  • Acerca do tratamento constitucional sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o mandado de injunção e o habeas data, é correto afirmar que: Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

  • LETRA C (CORRETA)

    A legitimidade ativa para impetração do mandado de injunção individual foi conferida às pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas cuja fruição encontra-se obstada pela mora legislativa impugnada, nos termos do art. 3º da lei.

    O mandado de injunção coletivo, por sua vez, poderá ser promovido pelo Ministério Público, por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, ou ainda pela Defensoria Pública, nas condições previstas no art. 12, incisos I a IV, do diploma legal.

    LETRA D ( ERRO DA QUESTÃO: pessoas jurídicas de direito privado.

    O habeas data, na forma expressa na Constituição, ficou limitado, em princípio, ao conhecimento e à retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público. 

    Tal abordagem mostra um déficit de concepção no aludido instrumento processual, ao revelar que talvez o objeto de proteção tenha acabado por ficar demasiadamente restrito (conhecimento ou retificação de dados). 


ID
661159
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado. No caso, segundo a Constituição Federal, para conhecer das informações, Américo deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° CFRB: LXXII - conceder-se-á habeas data:
        a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
        b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • HABEAS DATA  - art. 5º, LXXII, da CF 
    - conceito:  e um remédio constitucional, que tem por finalidade  proteger a esfera íntima dos indivíduos, possibilitando-lhes a obtenção e retificação de dados e informações constantes de entidades governamentais ou de caráter público.
    -  objeto:  assegurar o direito de acesso e conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e o direito à retificação desses dados.
    características:
    -é uma ação, pois invoca a tutela jurisdicional, devendo preencher as condições da ação; 
    -de natureza mandamental;  
    -seu conteúdo é de natureza constitutiva quando visa a retificação; 
    -é ação personalíssima, não se admite pedido de terceiros, nem sucessão no direito de pedir. 
    -não depende de prévio pedido administrativo
    - procedimento:enquanto não houver disciplinação legal, deve ser aplicado o MS, desde que desnecessária a produção de prova, se contrário o rito será o ordinário.
    - sigilo  - art. 5º, XXXIII  - dispõe que o direito de receber dos órgãos públicos informações não inclui aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 
    Bons estudos!

     

  • O habeas data é remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que tem como finalidades:

    (a) "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público";

    (b) "a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo"; ou, ainda,

    (c) "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável".

    Está previsto na CR/88 , especificamente, no art. 5º , LXXII , e regulado pela Lei nº. 9.507 /97. É, portanto, ação constitucional e, consoante ensinamento de Alexandre de Moraes, citado na decisão monocrática proferida no HD 70/DF , "tendo o habeas data natureza jurídica de ação constitucional, submete-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas. Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e conseqüentemente negativa no referido fornecimento" .

    Ou seja, como ação que é, deve preencher as condições de admissibilidade da ação, dentre as quais está o interesse de agir, configurado pela recusa da entidade em atender o pedido do impetrante. É o que se extrai, inclusive, da leitura dos incisos contidos no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº. 9.507 /97:

    Art. A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil , será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova: I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

  • Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado. No caso, segundo a Constituição Federal, para conhecer das informações, Américo deverá

     

    •  a) impetrar habeas-data.
  • Letra A.

    Art. 5º LXXII: Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.



  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável

    .
  • Vale um cuidado para as diferenças entre informação relativa à pessoa e informações pessoais.
    Para o primeiro caso, o remédio constitucional é o Habeas Data; para o segundo, o Mandado de Segurança.
  • Muito bons os comentários acima referente à questão, mas vale dizer que a FCC mudou, e muito, a forma de perguntar, pois aquele velho decoreba como  fazia o CRTL + C e  CRTL + V. Isso facilta pra quem estuda e se dedica essa nova forma de provas !
    Bons Estudos
    Deus Abençõe a todos
  • Bons os comentários? Todo mundo repetindo a mesma coisa. 

    Já tá na hora de ter moderador pra apagar tanta coisa repetida.
  • A repetição tira a prova real da questão, para termos a real certeza de que ela esta correta!
  • Eu concordo com o Bruno! Deveria haver um moderador ou uma opção de voto para exluir um determinado comentário, sendo este excluído após um determinado número de votos, sei lá...
    Infelizmente tem muita gente aqui que só faz repetir o que os outros já disseram... Se alguém já copiou o artigo, não faz sentido mais dezenas de pessoas copiarem o mesmo artigo pra cá...
    Algumas questões ficam até incômodas para ler todos os comentários úteis por termos de passar por um monte de inutilidades primeiro...
    Mas... fazer o que... pelo menos são demonstrativos de alguns que com certezas não estão na concorrência pelas vagas...
  • Na verdade, Júnior, acho que a diferença entre o cabimento de mandado de segurança ou de habeas data não o fato de as infromações serem relativas à pessoa ou serem pessoais. Em ambos os casos, caberá habeas data. Já quando se tratar de informação de de interesse particular ou coletivo é que caberá mandado de segurança. Esse último está amparado no art. 5º, XXXIII, da Concstituição:

    "art. 5º [...]

    XXXIII- todos têm direito de receber dos órgãs públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescinível à segurança da sociedade e do Estado"
  • Vale observar que, embora "menos adequada" que a alternativa A, a alternativa D também está correta. Isso porque o habeas-data a ser utilizado na hipótese é uma ação que tem origem no STF.

    Segundo o artigo 102, I, d, da CF, é competência do STF processar e julgar originariamente "o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal".

    A questão poderia, portanto, ser anulada. Contudo, quem está na vida de concurso sabe que nos deparamos frequentemente com imprecisões, vacilos e erros que as bancas simplesmente NÃO alteram. Então, não adianta lutar contra a banca. O importante é se adaptar à forma e, nas questões de múltipla, não buscar a única resposta perfeita, mas a alternativa mais adequada, que, apesar da ressalva, é a de letra A.

    Bons estudos!
  • Alguém pode esclaecer a diferença da questão Q248790??

    Obrigada.
  • é bom saber que muitas pessoas sabem usar corretamente o Ctrl C + Ctrl V. Mas pf não colem o mesmo assunto que outro colega já postou corretamente em data anterior. Grato
  • Mile
    Na questão referida cabe o Mandado de Segurança. Razão:
    O MS é impetrado para defender direito líquido e certo não amparado pelo HD e HC. Por que não cabe Habeas Data? Por que o indivíduo já sabia que haviam denúncias contra ele. O Habeas Data serve para conhecer a informação. Além do mais, o indivíduo lesado não conseguiu obter informações de seu direito para usá-las em seu processo. Portanto, ele usa o MS para obtê-las.
    Espero ter ajudado. 
  • HABEAS DATA

    INFORMAÇÃO PESSOAL ---> BANCO DE DADOS ----> PÚBLICO OU PRIVADO DE CARÁTER PÚBLICO (SERASA)

    -VER ( RECUSA OU + 10 DIAS
    -RETIFICAR (RECUSA) OU + 15 DIAS
    -ANOTAR (RECUSA) OU + 15 DIAS

    QUESTÃO A
  • Qualquer pessoa física ou jurídica poderá ajuizar a ação contitucional de Habeas Data .
    Segundo Michel Temer " O habeas data também não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o faz para defesa de seus direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. No habeas data basta o simples desejo de conhecer as informações  relativas à sua pessoa, independente da sua demosntração de que elas se prestarão à defesa de sues direitos"
  • Mile, eu acho que a diferença desta questão com a Q248790, é que na outra se fala em pedido de certidão negado. A constituição garante o direito a petição aos órgãos públicos e, este sendo negado, caberia MS para atacar o ato.
    Mas não falo com certeza absoluta.
  • Obs.: Certeza não pode ser relativa, então esqueça o absoluta.Hehhehehe
  • É verdade Nadja. Se o interessado solitasse uma Certidão, o writ cabivel seria o Mandado de Segurança. 
    Mas, tendo em vista que a questão se limita a dizer Informações, está certo usar o habeas data.
    Inclusive a FCC já elaborou diversas questões nesse sentido.
  • "Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado"

    Obter conhecimento a seu respeito = HD, ok!, mas se foi negado, ele não deveria impetrar MS?? = para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, já que subentendemos que quem lhe negou foi agente público no exercício de atribuições do Poder Público?

    Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, agradeço!
  • FOI O QUE EU PENSEI, ROGER.

    ART. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    COMO O PEDIDO FOI NEGADO, DEVE-SE ENTRAR COM MANDADO DE SEGURAN
    ÇA.
  • Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado. No caso, segundo a Constituição Federal, para conhecer das informações, Américo deverá

    a) impetrar habeas-data.

    São três as hipóteses de cabimento do habeas-data (HD),  sendo duas na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), quais sejam: 
    acesso e retificação de informações pessoais e a terceira na Lei 9.507/97 diz respeito a anotação ou complementação de informações pessoais.

    É um direito personalíssimo da pessoal natural ou jurídica.

    Se a informação for 
    personalíssima, sendo negada, seu acesso, retificação ou anotação caberá o HD, no entanto, se a informação (dados) não for pessoal caberá MANDADO DE SEGURANÇA.
  • Roger e Kennecy, entendo vocês, mas acho que a questão está correta. O fato da Câmara dos Deputados ter negado o conhecimento das informações é condição necessária para impetrar o habeas data, conforme a súmula 2 do STJ: "Não cabe o habeas data... se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa"
    Esse entendimento vem de uma questão lógica: se não houve nenhuma resistência, você não precisará entrar com nenhum tipo de ação, até por que as informações já lhe foram dadas, ou retificadas, depedendo da situação. Caso as informações fossem negadas, ou indeferidas, ai sim caberia o habeas data. Somente com a recusa ou indeferimento deste, é que caberia o mandando de segurança "para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas corpus' ou 'habeas data'..." (CF Art. 5º, LXVIII)

    Bons estudos!
  • negou certidão - remédio? MS
    negou conhecimento de informações em banco de dados - remédio? HD. 

    lembrando o caráter residual do MS, e no caso, existe o amparo do HD, entao cabe ele, e não o MS. 

    difícil pq já vimos essa questao de negativa de certidão, cabendo MS. confundiu um pouco, mas é o gabarito correto mesmo ( HD). 

  • PARA CONHECER DAS INFORMAÇÕES NEGADAS: HABEAS DATAS - REQUERIDA PELA PROPRIA PESSOA E NÃO POR TERCEIROS INTERESSADOS

    PARA IR DE CONTRA AO ATO QUE NEGOU O HABEAS DATA - MANDADO DE SEGURANÇA

    PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES SOBRE TERCEIROS - MANDADO DE SEGURANÇA
  • Gabarito: (A)

    Habeas Data - A garantia constitucional do H.D. destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público para o conhecimento ou retificação, todas referentes a dados pessoas, conservantes a pessoa do impetrante.

    Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões, ou informações de interesse particular, coletivo ou geral. Havendo recusa no fornecimento de certidão ou informações de terceiros o remédio próprio e o M.S. e não o H.D. 

  • Letra (a)


    "O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-2004." (RMS 24.617, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-2005, Segunda Turma, DJ de 10-6-2005.)

  • RESUMO

     

    · Habeas Data

                    - acesso a informações

                                   - particulares – pessoa do impetrante

                                   - públicas

                    - registro/ banco de dados:

                                   - entidades governamentais

                                   - caráter público

                    - retificar dados

     

                    - salvo: sigilo imprescindível à segurança:

                                   - sociedade

                                   - Estado

  • O art. 5, LXXII, da CF/88, estabelece que será concedido  habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, essa deverá ser a ação impetrada por Américo. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A




  • HD - Utilizado para obter informações sobre a pessoa do impetrante.

    MS - Utilizado para obter informações de terceiros.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O art. 5, LXXII, da CF/88, estabelece que será concedido  habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, essa deverá ser a ação impetrada por Américo. Correta a alternativa A.

     


    RESPOSTA: Letra A

  • Hoje em dia isso não cai mais não.

     

  • HABEAS DATA = [...] obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito [...] 

     

    Lembrando que em HABEAS DATA, o impetrante não conhece as informações.

    Já no MANDATO DE SEGURANÇA já conhece a informação, mas o impetrante quer a mesma de forma formal.

  • HD de competência originária do STF!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito: A

    Art. 5º 

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Eu li e reli todos os comentários e ninguém comentou... na questão ja consta que o cabra JA SOLICITOU OS DADOS E LHES FORAM NEGADOS. (subentendi que essa 1ª solicitação ja foi por Habbeas Data).

    Portanto a segunda solicitação (para ter seu direito de dados atendido) não deveria ter sido por MANDADO DE SEGURANÇA???

    O CIDADÃO JÁ TEVE SUA PRIMEIRA SOLICITAÇÃO NEGADA.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:A

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • resp; A

    Segundo o art. 5º, inc. LXXII, conceder-se-á habeas data (HD) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para retificação desses dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    obs. Apesar da Constituição Federal não dizer, também é possível a impetração do HD para a complementação das informações relativas à pessoa do impetrante que estão no banco de dados.

    1) Objeto do HD: conhecimento, retificação e complementação das informações relativas à pessoa do impetrante que estão no banco de dados. 2) Legitimidade ativa no HD: qualquer pessoa titular das informações que estão no banco de dados.

    3) Legitimidade passiva no HD: o gestor do banco de dados governamental ou do banco de dados privado de caráter público.

    4) Não cabe HD em face de banco de dados de uso privativo.

    5) Natureza jurídica do HD: civil.

    6) O HD é um exemplo de jurisdição condicionada. Ou seja, para o Poder Judiciário receber a ação, o autor deverá comprovar a negativa expressa ou tácita do banco de dados (Súmula 2, do STJ).

    7) O HD exige a presença de advogado.

    8) O HD é uma ação gratuita.