SóProvas



Questões de Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho


ID
3064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Dentre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, um juiz do trabalho será indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

II. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

IV. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por colegiado de Câmaras.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • uma pequena correção ao colaborador que, em sua resposta, afirmou ser privativo de brasileiro nato o cargo de integrante do tribunal regional do trabalho.
  • I - Correta
    II - Art 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no MÍNIMO, sete juízes, recrutados quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de TRINTA e menos de SESSENTA E CINCO anos de idade.
    III - Correta
    IV - Art 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por UM JUIZ SINGULAR.

  • Quando aparecer em qualquer questão "compõem-se de, no MÁXIMO, sete juízes..." estará errado, pois NUNCA É máximo e sim MÍNIMO.
  • Atualização.A EC 61 modificou a composição do CNJ. Agora, o Ministro do STF que é membro no CNJ é, obrigatoriamente, o PRESIDENTE do STF.Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;........................................................................................... § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal............................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, em 11 de novembro de 2009.
  • Houve alteração no cnj...uma das alterações foi a supressão da idade mínima x máxima....
  • I. Dentre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, um juiz do trabalho será indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. (CORRETO)

    II. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. (mínimo de sete juízes e idade acima de trinta e abaixo de sessenta e cinco anos)

    III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. (CORRETO)

    IV. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por colegiado de Câmaras. (por um juiz singular)

    Alternativa correta letra "C".

  • juiz singularrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr

  • IDADES

    Tribunais superiores ( stf,stj,tst,etc) e TCU - 35 A 65 ANOS

    2° INSTÂNCIA 30 A 65 ANOS (TRF, TRT, ETC)

  • I. Dentre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, um juiz do trabalho será indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. (CORRETA)

    II. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. (ERRADA)

    III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. (CORRETA)

    IV. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por colegiado de Câmaras. (ERRADA


ID
3448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no Art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • GABARITO A. Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal...
  • TST

    + 35 - 65 - NOMEADOS PELO PR APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL

     

    TRT

    +30 -65 - NOMEADOS PELO PR SEM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo


ID
3451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Tribunais Regionais do Trabalho:

I. Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Metade dos seus membros são escolhidos dentre advogados com mais de sete anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de sete anos de efetivo exercício.

III. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Vide artigo 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República ...

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício ...

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo...
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 115 - Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de respectivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais mediante promoção dos juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
  • Facilitando:I. ERRADA"Art. 115 - Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:" Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.II. ERRADA"Art. 155 (...)I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de respectivo exercício, observado o disposto no art. 94;"III. CORRETA"Art. 155 (...)§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.":)
  • presidente da república!!!!


ID
4063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no Art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • fica aqui a dica que vi em outro comentário:
    TST (trinta sem três: 30 - 3 = 27!!)
    STF (somos time futebol. quantos jogadores tem no time? 11!!)
    TSE (inverte-se as letras e fica SET, sao 7 ministros)
    STJ (somos todos jesus. com quantos anos jesus morreu? 33. sao 33 ministros)
  • Complementando a dica do amigo Kairon Nascimento, STM - São Todos Moças.... vira moça após debutar, 15 anos??? rsrs, 15 MINISTROS VITALÍCIOS Com minhas desculpas aos Militares que não vão gostar nada disso... rsrsrs Abraço aos amigos concurseiros!
  • Outra dica interessante é que a Constituição menciona número específico para STF, STJ, TST e STM. Vale para esses a regrinha exposta abaixo. Para todo o resto o número será sete ou no mínimo sete. Logo, TRT - TRE - TRF - TSE (todos terão sete membros). Mas é importante, atentar que a CF fala, em alguns casos, em mínimo de sete, em outros, apenas sete. Ok????
  • Questão muito fácil, a pessoa sabendo que o TST é formado por 27 ministros já mata a questão.

    Letra C.
  • Bizu velho, mas que ajuda a lembrar:
    TST = T rinta S em T rês ---> 27

    bons estudos!
  • Macete Jurídico - Composição dos Tribunais  

     

    MACETES JURÍDICOS COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS   STF é composto por 11 ministros
    Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

    STJ é composto por 33 ministros.
    33 é a idade que Jesus Cristo morreu.

    TST é composto por 27 ministros.
    Trinta Sem Três (30-3) = 27

    TSE – é composto por 7 ministros.
    Leia as sílabas ao contrário: SET = 7

    STM é composto por 15 ministros
    Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.
  • RESPOSTA: C
  • Dando mau exemplo, só olhei o 27 e marquei. 

  • Nomeação pelo Presidente da Republica....(elimina as outras).

  • Ou em inglês, como queira:

    T(ten) + S(seven) + T(ten)

               10 + 7 + 10 = 27

  • GABARITO ITEM C

     

     

    TST:

    -27 MINISTROS

    -NOTÁVEL SABER JURÍDICO

    -REPUTAÇÃO ILIBADA

    + 35   E - 65 ANOS

    NOMEADOS ---> PELO PRESID. DA REPÚB.

    APROVAÇÃO---> DO SENADO FEDERAL

  • T rinta S em T rês . 

     

    Época em que eu nao fazia concurso! 

  • Nova redação do art. 111-A da CF/88:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

  • TST – Tem Sevem Tem, 27 ministros

     

    Fonte: Professora Dr. Amanda Almozara.

  • O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO  - 27 MINISTROS

     

    - 1/D DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

     

    - OS DEMAIS DENTRE JUÍZES DO TRT, ORIUNDOS DAMAGISTRATURA DACARREIRA, INDICADOS PELO TST

  • TST = (em inglês) : Ten Seven Ten: 10+7+10= 27

  • GABARITO: C

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

  • Jesus trabalhou até o sétimo dia, por isso colocaram 27 como o número de ministros do TST, e outra o descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos existe graças a Deus! kkkkkkkkk

    --------------------------------

    Perdão Deus, não me mande para a terra da brasa,

    Deus abençoe você amigo, e lhe leve até sua nomeação!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:         

  • TST = Trinta Sem Três. (= 27)


ID
6652
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos poderes na Constituição Brasileira, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF ART. 103-B § 4º Compete ao Conselho [NACIONAL DE JUSTIÇA] o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - (...)
    II - (...)
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    ART.128
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) Art.52, XI - Competencia do Senado Federal

    b) Art.57, §6º, II - Pelo Presidente da Republica, Presidente da Camara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal

    c) Art.73, §2º - 1/3 pelo presidente e 2/3 pelo CN

    d) Art.103-B, §4º, III - Correto

    e) Art.114, I
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • Não basta apenas citar o art. 114, inciso I da CF para fundamentar o erro da alternativa E.

    Ela está errada por causa da expressão: "estatutária".

    Abraço e bons estudos

  • A) INCORRETA.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    B) INCORRETA.

    CF, art. 57,  
    § 6º.  A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;


    D) CORRETA.


    CF, art. 103-B, § 4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    E) INCORRETA.

    Segundo liminar concedida na ADI 3.395-6, que atribuiu interpretação ao inciso I do art. 114 da CF:

    "Suspendo, ad referendu, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redaçao dada pela EC/45, que inclua, na competência da justiça do trabalho, a "...apreciação.. de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo."
  • a) competencia do Senado
    Dica: O Senado é o único órgão legislativo federal que aprova nomeação ou exoneração de autoridades.

    b) a competência não é somente dos presidentes da Câmara e Senado, mas também pode caber ao Presidente da República ou à maioria absoluta dos membros das Casas.

    c) A nomeação é feita pelo Presidente da República, é ele tb que indica  1/3 dos mesmos e os restantes (2/3) são escolhidos exclusivamente pelo Congresso Nacional

    d)CORRETA. CF, art. 103-B, § 4º

    e)Qdo o vínculo é regido pela 8.112 o foro é a Justiça Federal A justiça do trabalho julgaria questões trabalhistas envolvendo os empregados públicos das empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

    bons estudos!
  • Letra d)
    No caso dos servidores públicos federais celetistas, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das demandas em que estes figurem no pólo passivo(servidor contra adm. pública). Com relação aos servidores   estatutários  , a competência será da  Justiça  Federal.  
    Em relação aos servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipal compete à Justiça Comum(TJ e TRF) julgar as demandas que envolvam estes servidores, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim de adesão. Enquanto os empregados públicos celetistas da Administração Pública Estadual e Municipal, será de competência da Justiça do Trabalho, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso, o vínculo é de emprego, contratual.
  • As explicações não são convincentes sobre a letra B. Ela está certa, na medida em que não diz que somente os presidentes das casas legislativas decidirão pela convocação extraordinária. Não há na assertiva a palavra somente e portanto, não podemos deduzir isso de forma interpretativa, já que cabe outra interpretação. Esaf e seus elaboradores acima do bem e do mal. Fazer o quê?

  • Na B) faltou o quorum de aprovação:

    CF, art 57,  § 6º. II I ( Alteração dada pela EC 50/2006 que incluiu essa necessidade ): 

    "...em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

  • Eu também demorei entender o pq a letra B estava errada. Eis aqui a resposta:

    "De acordo com a Constituição Federal, não há convocação conjunta pelos presidentes da Câmara e do Senado. O que pode ocorrer é a
    convocação por um e por outro, conforme o artigo 57 da CF: § 6º. - Professor Roberto Toncoso - Ponto concursos.
     


ID
10825
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O CNJ não revê decisão judicional do Supremo Tribunal Federal, nem de qualquer outro orgão do Poder JUDICIÁRIO. O CNJ tem função precípua de rever atos administrativos das carreiras do Ministério Público.
  • 4o – Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos adminis-trativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízos da competência de Contas da União;

    III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência discliplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autorida-de;

    V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízos e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;

    VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federa-ção, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciá-rio no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Trib
  • Segundo Bezerra Leite, "o Conselho nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito."
  • A letra A está errada porque o MP não faz parte do poder judiciário. Ele faz parte das funções essenciais à justiça.

    A letra B está errada porque é uma das funções privativas do MP promover a ação penal pública, na forma da lei.

    A letra C afirma que só o MP pode promover a ação civil pública, o que está errado, pois no primeiro parágrafo do artigo 129 da CF diz o seguinte:
    A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta CF e lei.

    A letra D está errada porque o art 114 da CF estabelece a competência da justiça do trabalho e essa não está entre elas. E a questão fala em servidor público, ou seja, eles são regulados pelo estatuto (lei 8112) e não pela CLT.

  • Complementando a explicação abaixo.a) o chefe do MP da União é o PGR e ano o pres. do STFc) Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente,ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • quanto ao comentário ,sobre a letra A ,da colega denise, a questão não fala que o MP faz parte do judiciário!

    letra A- O Presidente do Supremo Tribunal Federal é a autoridade hierárquica máxima do Judiciário E do Ministério Público da União.

    acredito que o erro da questão seja pq não existe hierarquia entre o ógãos do judiciário e nem entre autoridades do MP.se eu estiver errada me corrijam.
  • CNJ= CORNO NÃO JULGA.
  • Pegadinha do item C

    Somente o Ministério Público pode promover a ação civil pública.

    No caso seria: ACAO PENAL PUBLICA!

    bons estudos!
  • CNJ: NÃO POSSUI JURISDIÇÃO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência. 

    A- Incorreta - O chefe do Ministério Público da União não é o Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas o Procurador-Geral da República. Art. 128, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    B- Incorreta - A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público, não sendo possível que a autoridade policial ou qualquer outra pessoa ofereça denúncia em juízo. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)".

    C- Incorreta - Há rol de legitimados para propositura da ação civil pública no art. 5º da Lei 7.347/85: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    D- Incorreta - Não se trata de competência da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Aplicando o mesmo raciocínio, súmula 137 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário".

    E- Correta - O CNJ não possui jurisdição, ou seja, não tem competência para rever decisões judiciais, apenas para rever processo disciplinares de juízes e membros julgados há menos de um ano. Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
13033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do Poder
Judiciário, julgue os seguintes itens.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
  • lembrando o bizu da galera: TST ( três sem três = 27 membros)

  • Diego, acho que vc quis dizer:

    TST - Trinta Sem Três = 27 membros!

     

     

  • 1 - MNEMÔNICO PARA DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE MINISTROS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    (1) STF: “Somos Time de Futebol" => 11

    (2) STJ: “Só Tem Jesus” => 33 (no mínimo)

    (3) TST: “Trinta Sem Três” => 27

    (4) TSE: Leia as sílabas ao contrário - SETe => 7 (no mínimo)

    (5) STM: “Somos Todos Mocinhas” => 15 (idade em que as meninas viram moças - aniversário de 15 anos)

     

    2 - RESUMO SOBRE NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo.

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Acerca da organização e da competência do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
13036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do Poder
Judiciário, julgue os seguintes itens.

Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações originadas em relações de trabalho, sendo abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as ações relativas a acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • bem como as ações relativas a acidente de trabalho são na Justiça Estadual!
  • CUIDADO!!! Acidente de trabalho pode seguir 3 caminhos diversos:
    a) se for empregado x empregador ----> Justiça do Trabalho
    (ex.: seu Zezé pedindo indenização à emrpesa)
    b) empregado x INSS -----------------> Justiça Comum Estadual
    (ex.: seu Zezé pleiteando benefício acidentário)
    c) INSS x empregador ----------------> Justiça Cumum Federal
    (ex.: A autaquia em regresso pelo não fornecimento de EPI obrigatório)
  • acertei a questão, mas a explicação da colega abaixo esclareceu ainda mais...........
  • esse entendimento é antigo. depois da EC 45 a competencia passou a ser da JT.
  • tsc tsc...a justiça comum é competente para a configuração do acidente do trabalho...uma vez caracterizado como tal, a ação de indenização compete sim à justiça do trabalho. STF - conflito de competência - 7545.
  • RELEMBRANDO:Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; <- II as ações que envolvam exercício do direito de greve; III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; <- VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. COMPARANDO COM A JUSTIÇA FEDERAL:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de FALENCIA, as de ACIDENTE DE TRABALHO e as sujeitas à JUSTIÇA ELEITORAL e à JUSTIÇA DO TRABALHO;
  • ATENÇÃO! O gabarito da questão não é atual!Conflito de competência nº 7.545, decidido dia 03/06/2009 pelo STF. Conclusão: A competência para julgar os pedidos de indenização decorrentes de acidente de trabalho fatal é da Justiça do Trabalho. Assim, a apreciação dos pedidos de danos morais ajuizadas pelos dependentes da vítima (cônjuges, filhos ou outros dependentes) caberá à Justiça Especializada.Outros precedentes do STF: RE-ED 541755 e RE-AgR 507159. Nestes, os ministros do Supremo entenderam que a competência deve ser atribuída à Justiça do Trabalho mesmo quando a ação é proposta pelos sucessores do empregado falecido.
  • Colegas o erro da questão não é esse,o CESPE se baseou na ADIN 3395 da época (2005).Os servidores estatutários não abrangidos pela Justiça do Trabalho.

    Veja o entendimento do STF:

    Não há que se entender que justiça trabalhista, a partir do texto promulgado, possa analisar questões relativas aos servidores públicos.Essas demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei 8.112/90 e pelo direito administrativo, são diversas dos contratos de trabalho regidos pela CLT.

    Dou interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação da EC nº 45/2004.

    Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a


    “... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo” .

    Publique-se.

    Brasília, 27 de janeiro de 2005.


    Ministro NELSON JOBIM
    Presidente

    Bons estudos!!

  • Então resumindo, a época o gabarito da questão 2005 era ERRADO mas hoje o gabarito é CERTO 2010.

  • GABARITO: ERRADO
    Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações originadas em relações de trabalho, sendo abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as ações relativas a acidente de trabalho.A Germana matou a questão, o erro está em generalizar todas as ações relativas a acidente de trabalho, quando as competências são determinadas pelas partes envolvidas, e ai vai ser pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Comum Estadual ou pela Justiça Comum Federal, ou seja, nem todas as ações relativas a acidente de trabalho competem à justiça do trabalho
  • Creio que atualmente a assertiva teria outro gabarito. 

    Fundamentação - Direito Constitucional Descomplicado, pág. 697

    "No tocante ao inciso VI do art. 114, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que , após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenzação, inclusive por dano moral, propostas por empregado contra empregador (ou ex-empregador), fundadas em acidentes do trabalho, são de competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Estadual Comum".

    Bons estudos!
  •  Inciso VI do art. 114 CF-88


ID
13039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do Poder
Judiciário, julgue os seguintes itens.

A justiça do trabalho tem como órgãos o TST, os TRTs e as varas trabalhistas dos fóruns municipais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho
  • além do mais creio q varas do trabalho sejam entidades.. por favor,me corrijam s eu estiver errada.
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho
  • Os órgãos da Justiça do trabalho não se incluem as varas do Trabalho. De acordo com o art. 111, da CF são orgãos da justiça trabalhista: O TST, os TRT´s e os juízes do trabalho. Gabarito: errado.
  • Pessoas humanas, por favor, evitemos os comentários repetidos, tenhamos bom-senso.
    Segue minha leitura da questão: 
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho

  • Fóruns municipais???
  • GABARITO: E

    Uma questão bem antiga... porém acho pertinente uma importante observação:

    Não existe Poder Judiciário Municipal > É "emprestado" do Estado.

    Bons Estudos!

  • Vara trabalhista é do Estado, e não é órgão da justiça do trabalho.


ID
13042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do Poder
Judiciário, julgue os seguintes itens.

Os juízes dos TRTs são nomeados pelo ministro presidente do TST, de acordo com as normas definidas pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Errada!!


    Os juízes do respectivo tribunal são nomeados pelo Presidente da República , dentre brasileiro maiores que 35 e menores de 65 anos. Compõem o tribunal o mínimo de 07 juízes, recutados qdo possível na respectiva região.
  • Mairores de 30 anos
    Menores de 65 anos
  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

                                        

     

    GABARITO: ERRADO

  • NOMEADOS PELO PR DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE 30 E MENOS DE 65 ANOS

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    C.F. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, 

    (...)

    C.F. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo

     

     

    NOMEAÇÃO = MEMBROS DO TST e TRT --> PRESIDENTE DA REPUBLICA.

     

  • Só pra lembrar:

    TST> 35 - 65 ANOS;

    TRT > 30 - 65 ANOS

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • São nomeados pelo Presidente da República.


ID
13339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Um quinto dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e entre membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos outros requisitos estabelecidos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • Só para ajudar a decorar os tribunais que têm o quinto: só o tem os tribunais regionais e o TST - este é o único tribunal superior que conta com o quinto constitucional na sua formação.
  • QUINTO CONSTITUCIONAL: Significa que 1/5 dos Tribunais (TRFs e TJs) é composto por membros da advocacia ou do MP. Art.94 da CF.
    Observação: A emenda constitucional nº 45/04, instituiu o quinto constitucional para a justiça do trabalho. Art 111 e 115 da CF.
  • TST:- 27- 35 e 65 anos- maioria absoluta do senado- 1/5 - advogados e membros do Ministério Publico do Trabalho( 10anos)- dos TRT
  • Art. 111 - A

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
     
    Os outros requisitos mencionados no texto trata-se do notório saber jurídico e vida ilibada em relação ao advogado. Quanto ao membro do MP é exigido somente os 10 anos de exercício profissional.
  • A OAB e o ramo do MP envia lista sêxtupla ao Tribunal, e este faz lista tríplice e envia ao Poder Executivo. O presidente da República dessa lista escolhe 1.

    No STJ é terço constitucinal e nao quinto.

  • (...)

    Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:


    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera

  • QUINTO CONSTITUCIONAL é a forma de ingresso na magistratura de advogados e membros do MP.

    QUAIS SÃO OS TRIBUNAIS? > TST, TRT's, TRF's, TJ's, TJDFT

    > O TST compõe-se de 27 ministros

    brasileiros com +35 -65 anos

    aprovação: maioria ABSOLUTA do Senado Federal

    nomeação: Presidente da Rep.

    >>>> Quem escolhe o Quinto constitucional é o CHEFE DO PODER EXEC.

    >>>> REQUISITOS PARA ADVOGADO: 10 anos de efetiva atividade profissional + reputação ilibada + notável saber jurídico

    >>>> REQUISITO PARA MEMBRO DO MP: + de 10 anos de carreira 

    GALERINHA QUE FARÁ MPU: 

    - Qual a forma de indicação? LISTA SÊXTUPLA elaborada pelo Colégio do respectivo ramo do MPU.

    Essa lista vai para o TST que reduzirá para LISTA TRÍPLICE e a encaminhará ao Presidente da Rep. que escolherá nos 20 dias subsequentes. 

                                            

  • GABARITO: CERTO

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, é correto afirmar que: Um quinto dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e entre membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos outros requisitos estabelecidos na Constituição Federal.


ID
13342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Por disposição expressa da Constituição Federal, são órgãos integrantes da justiça do trabalho apenas o TST e os tribunais regionais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho
  • ((OS JUÍZES DO TRABALHO))
  • Justiça do Trabalho:Juizes do Trabalho - primeira instânciaTRT's - segunda instânciaTST - zela pela uniformidade das decisões
  • Complementando ...

    é bom cuidar que o que está faltando na questão é citar os juízes do trabalho. No entanto, em algumas questão o CESPE não fala dos juízes mas fala em varas trabalhistas como se fossem órgãos ... decoreba boba, mas que já vi cobrarem muito!

    :)
  • Essa eu sei: por favor, anotem para não mais esquecer:
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho
  • Discordo do gabarito:

    Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

    Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

            a) o Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

            b) os Tribunais Regionais do Trabalho;  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

            c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

  • Querido  Flávio Galante... apesar dos repetidos comentários, vc ainda discordou do gabarito!!
    Vou te ajudar a entender o assunto com um macete que sempre me ajuda:

    TRI TRI JU: 
    TRIbunal Superior do Trabalho;
    TRIbunais Regionais do Trabalho;
    JUizes do Trabalho
     
  • Não existe mais Juntas de Conciliação e julgamento na Justiça Trabalhista!
  • PARA MIM BASTAVA O PRIMEIRO COMENTÁRIO, MAS...
  • Sara Campos, você estudou com (Nelson França) no espaço jurídico? Pois estudei e aprendi com ele esse bizú e dentre outros. 
    O C.N.J, pareçe-me que têm 15 membros também.

    Estou a pouco tempo, menos de um ano, esudando para concursos e não quero parar de estdar, quero ser um servidor público bem culto!

    Para o pessoal que ainda está na maratonas de estudos ta aí meu face - Pedro Henrique (Pétros Heinrich)
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.


ID
13345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal determina que haverá pelo menos um tribunal regional do trabalho em cada estado e no Distrito Federal. Cada tribunal será composto de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Art. 115. da CF: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos."
  • O erro está que a CF não determina que haverá um TRT em cada estado e no DF, esta determinação só é prevista para os TRE art 120, o resto da questão se mostra correta pelo art 115
  • O ATUAL ART.115 DA CF COM NOVA REDAÇÃO EXCLUIU A OBRIGATORIEDADE QUE ANTES PREVIA QUE HAVERIA PELO MENOS UM TRT EM CADA ESTADO,O QUE NUNCA CHEGOU A OCORRER,POIS OS ESTADO DE TOCANTINS,RORAIMA,ACRE E AMAPÁ NUNCA POSSUÍRAM TRT!!PORTANTO,REPITA-SE,O PRINCIPAL ERRO DA QUESTÃO É MENCIONAR QUE QUE HAVERÁ TRT EM CADA ESTADO...
  • Na verdade a alteração dada pela EC45/2004 que excluiu a obrigatoriedade de haver pelo menos um TRT em cada Estado e no DF foi do antigo art 112.
  • ...EM CADA ESTADO...ORA POIS NO TOCANTINS,RORAIMA,AMAPÁ NÃO POSSUIAM TRTs até a elaboração deste artigo
  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
  • ¨pelo menos¨ passa a idéia de que pode haver mais de um no mesmo estado, o que acredito estar errado.
  • CARO DANIEL, é possível que exista mais de um TRT em um estado, por exemplo São Paulo, conta com dois tribunais, trt 15 e trt2!
  • A CF NÃO determina que haverá pelo menos um tribunal regional do trabalho em cada estado e no Distrito Federal. ESSE É O ERRO DA QUESTÃO. Até porque há estados que não possuem TRT próprio, mas em conjunto com outro. Ex. TRT 14ª R. (ACRE-RONDÔNIA)

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
  • A banca tentou induzir o candidato ao erro, pois parte do enunciado dela refere-se aos TRE (em cada estado e no Distrito Federal), já o restante do enucnciado está correto:

    - Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

  •  Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

  • A Constituição Federal determina que haverá pelo menos um tribunal regional do trabalho em cada estado e no Distrito Federal. Cada tribunal será composto de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República.

    ESQUEMA:

    1)SÃO 24 TRIBUNAIS DO TRABALHO

    2) TARA - (TOCANTIS, ACRE, RORAIMA E AMAPÁ) - NÃO possuem TRT

    3) TRT 2 E TRT 15 - AMBOS TRT no Estado de SP

    4) Ou seja, não terá um TRT para cada estado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  • Existe um TRE na capital de cada estado, TRT não.


ID
13348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Entre as competências constitucionais da justiça do trabalho, inclui-se a de processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data,
    quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição

  • Questão desatualizada.

    O STF concedeu liminar, com efeito ex tunc, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.684-0, para atribuir interpretação conforme a CF a este inciso, declarando que, no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho, não entra competência para processar e julgar ações penais.

    Desta forma, a questão está atualmente errada (ja resolvi algumas mais recentes inclusive do CESPE) pelo fato de estarem os HABEAS CORPUS, excluídos da competência da justiça trabalhista.

  • ESSA QUESTÃO ESTÀ DESATUALIZADA...HC Não é mais competencia da Justiça Trabalhista!
  • não é apenas em matéria criminal que se concede habeas corpus. Portanto a questão não está desatualizada.
  • Com a Emenda Constitucional n. 45/2004, a Justiça do Trabalho recebeu expressa competência para apreciar os habeas corpus, passando, assim, a controlar o desrespeito à liberdade individual de locomoção em matéria trabalhista. Essa nova competência abrangeu os habeas corpus contra a prisão civil do depositário infiel decretada por juízes trabalhistas e estimulou a interpretação de que a Justiça do Trabalho também ganhara competência para julgar os crimes vinculados à relação de trabalho subordinado. Mas decisões do Supremo Tribunal Federal, rejeitando essa competência criminal e reconhecendo a insubsistência na legislação brasileira da prisão do depositário infiel, levaram à inutilidade da previsão dehabeas corpus na Justiça do Trabalho.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18597/habeas-corpus-na-justica-do-trabalho#ixzz2IGrdYYyn

     Espero ter ajudado!!!!
  • Questão desatualizada, pois, apesar da redação contida no art. 114, IV, da CF/88 (Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição), a jurisprudência do STF esvaziou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o habeas corpus (competência outrora incluída pela EC nº 45/2004), quando, primeiramente, recusou a competência criminal à Justiça do Trabalho (ADI nº 3684) e, depois, proibiu a prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante nº 25), esvaziando, assim, as possibilidades fáticas de ofensa à liberdade de locomoção reparável no foro trabalhista.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV- os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;


ID
13351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao TST, cabendo-lhe, entre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

Alternativas
Comentários
  • CF Art.111-A
    §2ºFuncionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
  • Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do TrabalhoII o Conselho Superior da Justiça do Trabalho
  • não confundir :

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho da Justiça Federal,

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

  • O que poderia deixar o candidato confuso durante a resolução da questão é o trecho "para o ingresso". Porem, o que está no CF Art. 111 - A, § 2º, inciso I é:

    Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    Resposta: Certo.

  • Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, é correto afirmar que: A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao TST, cabendo-lhe, entre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

  • CF Art.111-A §2º- Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    _________________________________________________________________________________

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;


ID
13354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

A competência para processar e julgar eventuais ações propostas pela União, relativas às penalidades administrativas aplicadas pelos auditores do MTE, é da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • Está em vigor uma liminar do STF que suspende todo e qualquer interpretação dada ao inciso I do art.114 da CF. Não sei dizer se a ADIn sobre esse tema já foi julgada, mas em todo caso, o gabarito desta questão seria errado atualmente.
  • ADIn 3395

    Decisão do Ministro Nelson Jobim (que era presidente do STF há época:

    "Em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ausência de prejuízo, concedo a liminar, com efeito ‘ex tunc’.



    Dou interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação da EC nº 45/2004.


    Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a


    “... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”."

    Portanto, está certa a colega Luciana.
  • Concordo com vcs!
    A competencia, justamente por essa decisao do STF, não é da JT mas da Justiça Federal ...
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Essa questão ta desatualizada!
  • DESATUALIZADA!? MAS O 109 INC. I RELATADO POR VC, 2ª PARTE, FALA DAS EXCEÇÕES. SE BEM QUE, A BASE DA QUESTÃO, A MEU VER, ESTÁ NO ART. 114(COMPETE À JUST DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR) INC.VII "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
  • O CESP está adotando o seguinte entendimento para esse artigo:
    "O dispositivo do artigo 114, I, da CF/1988 está suspenso por decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade.
    estando suspenso" conforme questão 67 do ministerio da saúde.
    Logo no julgamento da já mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6, em face da interpretação manifestada pelo Supremo Tribunal Federal, temos que a Justiça do Trabalho é incompetente para conciliar e julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários, sendo competente a Justiça Federal (no caso de ações que envolvam servidores públicos federais) ou a Justiça Estadual (na hipótese de ações que envolvam servidores públicos estaduais ou municipais).
    Rcl 5171 / DF - DISTRITO FEDERAL
    RECLAMAÇÃO
    Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento: 21/08/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno


    Publicação

    DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008
    EMENT VOL-02335-01 PP-00078Parte(s)

    RECLTE.(S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
    ADV.(A/S): RAIMUNDO JUAREZ NETO
    RECLDO.(A/S): JUÍZA DO TRABALHO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA
    (PROC Nº 00183-2007-021-10-00-4)
    INTDO.(A/S): SIMONE DE OLIVEIRA BRANDÃO E OUTRO(A/S)
    ADV.(A/S): SILVIO PALMA MASSELIEmenta

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Contrato firmado entre a Anatel e a Interessada tem natureza jurídica temporária e submete-se ao regime jurídico administrativo, nos moldes do inc. XXIII do art. 19 da Lei n. 9.472/97 e do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. 2. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 3. Reclamação julgada procedente.
    Portanto, a questão está desatualizada.
  • A meu ver muitos dos comentários abaixo estão equivocados, o gabarito da questão está não apenas correto bem como atualizado, senão vejamos.

    O Art. 114 da CF dispõe,em seus incisos I c/c VII, in verbis:

    art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, ABRANGIDOS os entes de direito público externo e da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta e indireta da UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (GRIFAMOS);

    (omissis)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    Nesse sentido, em se tratando de relação União com seus empregados públicos, regidos pois pela CLT,o ajuizamento da ação tendo em vista o questionamento das multas aplicadas pelo MPT POR EVENTUAIS INFRINGENCIAS ÀS NORMAS TRABALISTAS, COMPETE SIM A JUSTIÇA OBREIRA.

    O gabarito estaria incorreto se se tratasse de ação da União contra seus agentes publicos ESTATUTARIOS,caso em que -por estarem regidos por estatuto- a demanda deveria ser intentada perante JUSTIÇA FEDERAL, ademais não caberia atuação do MPT autuando a União POR INFRIGENCIA das REGRAS do ESTATUTO.



  • Galera não confundam as coisas!

    art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, ABRANGIDOS os entes de direito público externo e da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta e indireta da UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    (".. relativas às penalidades administrativas aplicadas pelos auditores do MTE, é da justiça do trabalho")

    A questão está certa por causa do inciso VII, e não pelo I.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho

    ("A competência para processar e julgar eventuais ações propostas pela União,..") Seria competência da Justiça federal, se não fosse competência da JT.

  • hmmm interessante

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:                                 

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;


ID
13357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

Não compete à justiça do trabalho processar e julgar a ação por danos morais e patrimoniais proposta pelo empregado contra o empregador mencionada no texto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O erro está simplesmente no "Não".
  • Se fossem danos patrimoniais propostos pelo empregado contra o INSS, seria competente não a Justiça Laboral, mas a JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
  • Art. 114.
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes
    da relação de trabalho

  • Gabarito: CERTO
    Interessante esta questão, ~amigos do fórum~, pois a Justiça do Trabalho possui algumas particularidades. Vou citar algumas presentes no livro do Lenza:
    A Justiça do Trabalho não é competente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Compete a Justiça Comum. Assim, o STF reforça a idéia de afastar a competência da justiça do trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das realões travadas entre servidores públicos e entens da adm. à qual estão vinculados; É competência da Justiça do Trabalho as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho; A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação penal; A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação alusiva a relação contrayual de caráter eminentemente civil.
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (.....)

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho

    "SÚMULA 392 do TST - DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc.VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas".

    OBSERVAÇÃO: Convém ressaltar que em relação às ações acidentárias, ou seja, lides previdenciárias derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS, a competência será da Justiça Comum (Varas de Acidente de Trabalho) e não da Justiça do Trabalho.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

  • SIM, compete à justiça do trabalho processar e julgar a ação por danos morais e patrimoniais proposta pelo empregado contra o empregador.


ID
13360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

É da competência da justiça do trabalho processar e julgar eventual mandado de segurança proposto pelo empregador, por meio do qual questione a legalidade das multas que lhe foram aplicadas pelos auditores do MTE.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • CONSOANTE O ART.114 DA CF - É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:
    OS MANDADO DE SEGURANÇA,O HABEAS CORPOS E O HABEAS DATA,QUANDO O ATO QUESTIONADO ENVOLVER MATÉRIA SUJEITA À SUA JURISDIÇÃO.POR CONSEGUINTE,QUESTÃO CORRETA.
    REDAÇAÕ DADA PELA EC/45,2004
  • CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data,
    quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas
    aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • gabarito certo

    ( para os não assinantes )

  • Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto. Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, é correto afirmar que: É da competência da justiça do trabalho processar e julgar eventual mandado de segurança proposto pelo empregador, por meio do qual questione a legalidade das multas que lhe foram aplicadas pelos auditores do MTE.

  • CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data,

    quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas

    aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;


ID
13363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

É da justiça do trabalho a competência para processar e julgar habeas corpus preventivo cujo paciente seja o empregador, visto que a Constituição Federal a ela atribui expressamente a competência para processar e julgar as ações atinentes aos crimes que envolvam empregados e empregadores.

Alternativas
Comentários
  • A Justiça do Trabalho é a unica, das justiças, que não julga crimes.
  • A única justiça que não tem conpetência para julgar crimes de cunho penal é a do trabalho,por conseguinte não cabe a ela julgar o referido empregador,situação esta que não tem nenhum vínculo relacionado ao trabalho.
  • Olá pessoal,se eu estiver completamente equivocado e/ou desatualizado,por favor,corrijam-me:Segundo o art.114 da Cf,compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os MANDADO DE SEGURANÇA,HABEAS CORPUS E HABEAS DATA,QUANDO O ATO QUESTIONADO ENVOLVER MATÉRIA SUJEITA À SUA JURISDIÇÃO.
    RADAÇÃO DADA PELA EC.45,DE 2004.
    ART.114 CF,IV...
  • Naldo, o erro da questão está em CRIMES que envolvam ampregados e empregadores.
  • EMPREGADOR - Pessoa Jurídica ou Pesso Física.

    Liberdade de locomoção corresponde à liberdade física da pessoa, sua liberdade corporal". (Habeas corpus no direito brasileiro, Rio de Janeiro: Aide, 1990, p. 150).

    O sentido da palavra alguém no habeas corpus refere-se tão somente à pessoa física.

    "HABEAS CORPUS. PESSOA JURÍDICA COMO SUJEITO PASSIVO DA COAÇÃO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. O fundamento teleológico da medida constitucional é tutelar a liberdade de locomoção, que não pode, ante a sistemática penal vigente, ser objeto de violação no que tange ao ente ideal. Não conheceram do pedido, quanto à pessoa jurídica. Trancamento da ação penal. 1. Em havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e consubstanciando a conduta, pelo menos, ilícito em tese, não há que se falar em ausência de justa causa à ação penal. 2. Inviável, na via estreita do writ, a análise do dolo, que exige o aprofundamento do exame da prova. Ordem denegada. Unânime. (TJRS - Habeas corpus nº 70002842110, Relator: Des. Maria da Graça Carvalho Mottin, julgado em 21/08/01).
  • Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações penais. Contudo, Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar habeas-corpus contra ato que determina a prisão civil de depositário infiel nos autos de execução trabalhista, contra ameaça ou coação ilegal advinda de juiz do Tribunal Regional do Trabalho;
    Em autos trabalhistas, e a prisão é decretado por juiz investido em jurisdição trabalhista, os habeas corpus, onde se discute a legalidade ou não da prisão decretada, são apreciados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tradicionalmente.
  • Juiz natural - O ministro Cezar Peluso, em seu voto (ADIN 3.684-0), disse que o inciso IV do artigo 114 determina a competência da Justiça do Trabalho para julgar habeas corpus, habeas data e mandados de segurança, quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição. E que o pedido de habeas pode ser dado em outras ações que não as penais.Para ele, a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento das ações oriundas da relação trabalhista se restringe apenas às ações destituídas de natureza penal. Qualquer outro entendimento, diz Peluso, violaria frontalmente o princípio do juiz natural, pois a Constituição diz que cabe à Justiça comum (estadual ou federal), julgar e processar matéria criminal.Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/constitucional/adi-3684-liminar-do-stf-diz-que-justica-do-trabalho-nao-pode-julgar-acoes-penais/
  • Galera....

    A Justiça do Trabalho nunca, em hipótese alguma, julgará qualquer caso que envolva crime.

    Bons estudos!!

  • O que ERA  aceito...

     

    ...o juiz trabalhista homologou a transação por entender que a Justiça do Trabalho é competente para examinar o assunto, porque as infrações penais resultaram do descumprimento de normas aplicáveis à relação de trabalho. "Se a Justiça do Trabalho tem competência para apreciar habeas corpus, que têm natureza penal, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, também possui competência criminal para os casos envolvendo infrações penais atinentes àquela relação", destacou o juiz trabalhista.

    (TRT 12ª Região -Vara do Trabalho de Indaial)

    Atualmente

     

    Nota da Redação: Em 1º de fevereiro de 2007, o STF - Supremo Tribunal Federal - consolidou o entendimento contrário à decisão acima reproduzida. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3684 , ajuizada pelo procurador-geral da República contra os incisos I , IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal , introduzidos pela Emenda Constitucional 45 /04 . Esses dispositivos, ao tratarem da competência da Justiça do Trabalho para solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores, teriam atribuído jurisdição em matéria criminal à Justiça do Trabalho.

  • ATENÇÂO...antes a justiça do trabalho tinha competencia para julgar o tipo de habeas corpus citado na questão(constava no art 114 da CF), mas isso mudou em 2007, após uma ação direta de inconstitucionalidade.

    Confiram:

    ADI 3684/07: "Não cabe mais a Justiça do Trabalho processar e julgar Habeas Corpus quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição".


    Só para constar, essa competencia agora é do respectivo TRF.


    Bons estudos.
  • JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA CRIMES!!!

  • JT não julga crimes. 


ID
13366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

No caso de não haver na comarca vara da justiça do trabalho nem a comarca estar abrangida por sua jurisdição, eventuais ações trabalhistas dos empregados contra o empregador poderão ser processadas e julgadas por um juiz de direito investido por lei da jurisdição trabalhista, cabendo recurso para o respectivo tribunal regional do trabalho.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Só como lembrete:Juiz de Direito - vitalício, magistrado, togado, concursadoJuiz Classista - temporário, leigo, não togado, não concursadoJuiz de Paz - cidadãos eleitos, casamento, cartório de registro civilJuiz de Fato - jurado, não togado, tribunal do juriJuiz Leigo - auxilia justiça, advogados idôneos
  • Art. 112. A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas COMARCAS NÃO ABRANGIDAS POR SUA JURISDIÇÃO, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT. 

    Questão anulavel (se não foi), a função jurisdicional trabalhista deve ser atribuida ao Juiz de Direito nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da Vara do trabalho e NÃO nas comarcas onde não tenham vara. A comarca pode não ter vara, mas pertencer a jurisdição de outra. A própria Cespe deu como Errada outras questões segundo esse mesmo entendimento. Banca desorganizada e sem consideração com os concurseiros!
  • Questão deveria ser ERRADA, pois o art. 112 da CF diz que nas comarcas não abrangidas pela jurisdição trabahista, que esta pode ser atribuída ao JUIZ DE DIREITO.

    Ora, se não tem jurisdição trabalhista na comarca não há como atribui-la a um juiz trabalhista como diz a questão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  


ID
13405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

Por disposição expressa da Constituição Federal, a competência originária para processar e julgar o mandado de segurança em questão é do TST.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete a Justiça do Trabalho julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
  • No art.108 CF Processar e julgar, ORIGINARIAMENTE - compete aos Tribunais Regionais Federais e não ao TST.
    Vide: "Compete aos TRF processar e julgar, originariamente - os mandados de segurança e os j"habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.
  • Complementando o comentário da Dila Costa:
    Art.114, IV da CF/88.
  • Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • compete ao próprio TRT julgar o "Writ".
  • O guardião da Constituição é o STF...
  • A competência é da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho, esse é o intendimento do STF que concedeu liminar na ADIN da EC 45 "REFORMA DO JUDICIÁRIO", pois a relação entre o servidor e o órgão, no caso o TRT é estatutária Lei 8112/90, e o ato do TRT, neste caso, foi um ato adiministrativo e não de jurisdição.
  • ERRADA.Com relação ao inciso I do art 114/CF/88, o STF firmou entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho NÃO alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e servidores com vínculo estatutário, investidos em cargo efetivo ou em cargo em comissão. A competência é da Justiça Federal. (ADI 3.395, rel Min.Cézar Peluzo, 05/04/2006)Vi colegas abaixo mencionando a competência do TRF para o caso. Apenas um detalhe, o servidor está impetrando Mandado de Segurança contra ato de autoridade federal, que determinou a suspensão de 15 dias, após PAD. Quem receberá este Mandado de Segurança é o Juiz Federal. Vejamos:art 109 - Aos Juízes Federais compete processar e julgar:VIII- Os Mandados de Segurança e os habeas data CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS OS CASOS DE COMPETÊNCIA DOS TRFart 108 - Compete aos TRF:I-processar e julgar, originariamente:c)os mandados de segurança e os habeas data CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL OU DE JUIZ FEDERAL.
  • Questão classificada errada. Não há relação com a lei 8112.
  • ate onde eu sei, os funcionarios publicos, que sao regidos pelo sistema Estatutario, sao julgados pela justica comum. Apenas os celetistas o sao pela justica do trabalho.
  • Paulo,

    Os tribunais Federais e Estaduais compõem a justiça comum.
    Veja:
     
    http://eueodireito.blogspot.com.br/2010/03/2010010201-instituicoes-judiciarias-e.html
  • Outro raciocínio que ajuda a responder a questão, a competência do TST não está expressamente prevista na CRFB:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.


  • resumindo os comentários:

    Empregado celetista x poder público - JUSTIÇA DO TRABALHO

    Servidor Público Estadual X poder público - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

    Servidor Público Federal x poder público - JUSTIÇA COMUM FEDERAL

  • ERRADO. Uma pegadinha ai pois deveria ser STF(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)  e nao TST( TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO):

    Art. 102. da constituição

    Compete ao Supremo Tribunal
    Federal, precipuamente, a guarda da
    Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o mandado de
    segurança, o habeas data e o mandado
    de injunção decididos em única instância
    pelos Tribunais Superiores, se denegatória a
    decisão;

  • Luciana, não seria o STF não.

    O STF julga em recurso ordinário mandados de segurança negados pelo TST.

    No enunciado da questão, o mandado de segurança nem sequer foi impetrado ainda, portando não há o que falar sobre recorrer ao STF.

    A CF apenas diz que esse tipo de caso seria julgado pela Justiça do Trabalho, e não especificamente pelo TST. O erro da questão foi especificar que seria o TST.

  • Luciana, não seria o STF não.

    O STF julgaria em recurso ordinário mandados de segurança negados pelo TST.

    No enunciado da questão, o mandado de segurança nem sequer foi impetrado ainda, portando não há o que falar sobre recorrer ao STF.

    A CF apenas diz que esse tipo de caso seria julgado pela Justiça do Trabalho, e não especificamente pelo TST. O erro da questão foi especificar que seria o TST.

  • A competência da Justiça do Trabalho NÃO alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e servidores com vínculo estatutário, investidos em cargo efetivo ou em cargo em comissão. A competência é da Justiça FEDERAL. (ADI 3.395, rel Min.Cézar Peluzo, 05/04/2006)


ID
14668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ele pede a incorreta, e a letra "C" e a "E" estão incorretas, ou seja, duas respostas.
  • CF/88. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    O preenchimento se da por remoção de um juiz titular de outra jurisdição de 1ª instância, dentro de 15 dias ou por promoção na carreira (antiguidade alternada com merecimento), através de lista tríplice do TRT. Além disso, cabe ressaltar que a Justiça do Trabalho não está dividida por entrâncias. 

     

    A expressão "JUÍZO singular" representa o órgão judicial de primeira instância. Na área trabalhista, tal órgão é formado pelo Juiz do Trabalho. O Juiz do Trabalho decide as questões judiciais por decisão singular, ou seja, decisão tomada por uma única pessoa: o próprio juiz, na sentença.

     

    O Poder Judiciário é formado por uma estrutura organizada em "4 níveis": o primeiro nível (primeiro degrau) corresponde à primeira instância. Nesse nível, o juízo singular exerce sua "jurisdição", isto é, sua competência judicial, numa dada área geográfica.

     

    Na segunda instância encontram-se os Tribunais Regionais; na área trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na instância superior vamos encontrar os tribunais superiores, em especial, no caso, o TST. Finalmente, no último "degrau" da organização judiciária, temos o Supremo Tribunal Federal.

     

    Da segunda instância para cima, temos o chamado "juízo coletivo", isso porque as decisões de mérito são tomadas por um colegiado, vale dizer, por um grupo de magistrados, num "acórdão". O acórdão não é a única forma de decidir nos tribunais, mas a mais comum.

     

    CF/88. Art 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalhopodendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdiçãoatribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

     

     Onde não houver Varas do Trabalho, a ação poderá ser ajuizada na justiça comum. Caso o reclamante não fique satisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direto da justiça comum, encaminhará o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho que abrange a cidade da qual a ação foi ajuizada.

     

    Súmula nº 10 do STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: Vara do Trabalho), cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.


ID
15175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, sendo ele órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.

Alternativas
Comentários
  • Art.111A, §2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  •  

    Correto. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criado pela Emenda Constitucional n. 45, de 08/12/2004, tem como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema. Suas decisões têm efeito vinculante, conforme estabelecido no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.

  • O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

     

     

    ESQUEMA:

    --> Criado pela E/C 45-2004

    --> Atua junto ao TST

    --> Exerce SUPERVISÃO = ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA e PATRIMONIAL.=> SOBRE A JUSTIÇA DE 1 e 2 GRAU.   

    --> Suas decisões tem CARÁTER VINCULANTE para O JUÍZ DO TRABALHO e TRT (ORGÃOS DE 1 E 2 GRAUS)

    --> NÃO exerce SUPERVISÃO sobre o TST.

    -->  Suas decisões NÃO VINCULAM O TST --> ORGÃO DE 3 GRAU

    --> NÃO EXERCE função JURISDICIONAL.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, sendo ele órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.

  • Art.111-A, §2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


ID
16159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos poderes e das funções essenciais à justiça.

Compete ao próprio TRT a iniciativa de elaborar projeto de lei que disponha sobre planos de cargos e salários dos seus membros e de seus auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Como nos demais tribunais, acredito que o TRT propõe e não elbaora projeto de lei.
  • os projetos de lei referidos cabem ao tst
  • Art. 96, II, b da CF. Cabe aos Tribunais Superiores, no caso, ao TST.
  • A competência será do TST.
    Visto que:
    A Constituição Federal em seu Art. 96 diz que:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no Art. 169: (Alterado pela EC-000.019-1998)

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver
  • Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  
  • Errado. CF - Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
  • Gabarito: Errado.

    Conforme já mencionados pelos colegas no Artigo 96, II, "b", CF, os Tribunais, entre eles o TRT, podem PROPOR AO RESPECTIVO LEGISLATIVO,

    observado o disposto  no Artigo 169 onde há algumas restrições, entre elas: não exceder os limites de DESPESA COM PESSOAL estabelecido em lei

    complementar e a necessidade de PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para atender a essa nova demanda (aumento de despesas). 


    Segue o Artigo 169, CF:

    Art. 169.  A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

      § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

          I -  se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

          II -  se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades
    de economia mista.


    Desta forma, o respectivo legislativo pode muito bem rejeitar o projeto de lei proposta pelo tribunal.


    Bons Estudos!

  • Juizes e desembargadores nao recebem salarios, mas sim subsidios. 
  •  Questão muito bem classificada como Tribunais e Juízes do Trabalho
  • Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Então, neste caso, a competência ficará adstrita ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)?

  • Sim Marcelo. A Competencia será do TST no caso em epígrafe.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

  • STJ, SE LEMBRAR DAS 3 REGRAS VC NÃO ERRA: (NÃO GOSTO DE TEXTO GIGANTES, QUANTO + SIMPLES + FÁCIL DE GRAVAR)

     

    1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Nessa situação, o único de 2° instância competente seria o TJ


ID
33343
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - A Justiça do Trabalho detém competência para o processamento e julgamento dos mandados de segurança, apenas quando o ato questionado for praticado por seus membros.
II - A legitimação constitucional para promover a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos é exclusiva do Ministério Público.
III - Com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional no Ministério Público foi relativizada, considerando que cabe ao Conselho rever, de ofício ou mediante provocação, os atos praticados pelos membros da Instituição.

Alternativas
Comentários
  • I-Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;



  • ____________________________
    I - A Justiça do Trabalho detém competência para o processamento e julgamento dos mandados de segurança, apenas quando o ato questionado for praticado por seus membros.

    ** Item Errado: Além de o item ter a palavra “apenas”, muito perigosa em itens de concursos. Ela fala de ato questionado for praticado por membros, mas um mandato de segurança não pode ser por ato praticado por membros da Justiça do Trabalho fora de sua jurisdição? **

    Fonte:

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    ____________________________
    II - A legitimação constitucional para promover a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos é exclusiva do Ministério Público.

    ** Item Errado: Não é privativo no Ministério Público. **

    Fonte:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    ____________________________
    III - Com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional no Ministério Público foi relativizada, considerando que cabe ao Conselho rever, de ofício ou mediante provocação, os atos praticados pelos membros da Instituição.

    ** Item ??? **

    Fonte: Não achei qualquer referência a “Conselho Nacional” na Constituição. Alguém sabe se existe mesmo?
  • Sobre o CNMP pode-se encontrar base no art 130-A,II da CR/88.
  • O Conselho Nacional do Ministério Público, assim como o Conselho Nacional da Justiça, é uma inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e uma de suas funções é rever, ex officio ou mediante provocação, OS PROCESSOS DISCIPLINARES de membros do MPU ou dos Estados julgados há menos de um ano.

  • Para complementar o comentário do Tales PV:Item IV: O CNMP é um órgão ADMINISTRATIVO, com competências semelhantes ao CNJ em relação ao Judiciário, isto é, sem funções jurisdicionais.Ele controla a atuação administrativa e financeira do MP e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.Exemplo: CNMP pode apreciar, de ofício ou sob provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos dos MP.Na CF/88, o CNMP está descrito no art. 130A.
  • Concurseiros, alguém poderia explicar o ITEM III desta questão, e explicar o porquê deste item está errado!

    Pessoal, de acordo com o item III, com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, a independência funcional do MP sofreu certa relativização( e não extição)? Eu entendo que sim, de  acordo com a CF. O que vcs acham, vamos comentar, pois eu errei esta questão. 
  • Itens I e II, errados, conforme comentários dos colegas.

    Item III, também errado. Aliás, nossa colega, Eliana Carmem, já tocara no ponto nevrálgico, isto é: cabe ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério

    Público), CF, ART. 130-A, § 2°, Inciso IV, entre outras -  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos

    Estados julgados HÁ MENOS DE UM ANO (item omitido na assertiva III, tornando-a FALSA).

    Portando, todas as alternativas estão incorretas, alternativa d.

    Bons Estudos!

  • De acordo com a Lei da ACP (Lei 7.347/85), recepcionada pela CF/88, são legitimados para propositura da ACP:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
     

  • Em relação ao item III, não há de se falar em relativização da independência funcional, pois o art, 130-A, II da CRFB/88 está direcionado à atuação administrativa do MP, não se refere ao seu aspecto finalístico institucional. Por exemplo, o CNMP não pode rever mérito o mérito de eventual ACP proposta...

  • Gabarito: letra D


ID
33955
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não é o TST e sim o TRT que funcionará descentralizadamente.
    Art 115 §2º

  • artigo 115 § 2º da CF: Os TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    A falta de atenção em questões como essa pode levar a erro.

  • Por favor, por que a letra d está certa? tomei por base para solucionar essa questão, o art. 112 CF. Se possível, deixar a resposta na minha pág. Obrigada!
  • d errada pela apreciação de conflito d competencia...
  • Artigos da CRFB/88:

    a) INCORRETA:
    Art. 115, § 2º: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    b) CORRETA:
    Art. 111, § 2º: Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    c) CORRETA:
    Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    d) CORRETA:
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    CLT: Art. 808: Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:
    a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas (atuais Varas do Trabalho) e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

    Vide também: STJ Súmula 180.

ID
38242
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 111-A da CF:"O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal".
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendoI um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • TST = Trinta Sem Três = 27 Membros, facilitou na resolução ^^
  • O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Artigo 11-A da CF.O macete do "Trinta sem três" realmente ajuda muito para decorar...Alternativa correta letra "E".
  • Letra "e".

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

  • TST - 27 MINISTROS

     

    TRT - MÍNIMO DE 7 JUÍZES

     

    ---> TRIBUNAIS DO "MÍNIMO":

     

    - TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

    - STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS

    - TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES

    - TRF  - MÍNIMO 7 JUÍZES

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo.

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo


ID
40024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os membros dos TRTs são julgados originariamente, por crime comum e de responsabilidade, pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • Competência do STJ (art. 105, I)
  • Art. 105, I, alínea "a" da CRFB.
  • Meu comentário realmente tá errado. Confundi membro do TRT com juízes do trabalho. Mas foi bom errar, não esqueço mais! rs
  • Os membros do TRT são julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade pelo STJ, conforme dispõe a CF: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais."
  • Colegas, o raciocínio é simples, nem sequer precisa "decorar" o dispositivo constitucional!

    Ora, onde já se viu um Tribunal do Trabalho, órgão da Justiça do Trabalho, especializada em causas oriundas da relação de trabalho julgando crimes??

    Não dá! ;-)

  • ERRADO. COMPETE AO STJ.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
  • STJ


    Processo e julga, originariamente:

    .Nos crimes comuns:

    - Governadores dos Estados e DF.


    . Nos crime comuns e nos de responsabilidade:

    - Desembargadores de TJs e TJDFT

    - Membros de TCEs, TCDF

    - Membros dos TRFs, TREs, TRTs

    - Membros  dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios (TC dos M)

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


    Obs: Justiça Trabalhista não julga crimes


    Alternativa Incorreta.

  • TST tem jurisdição somente trabalhista


  • justiça trabalhista nao julga crimes.

  • STJ, artigo 105, I, a, CF

  • STJ

     

    CRIMES COMUNS:

    GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DOS CONSLEHOS OU TRIBUNIAS DE CONTAS DOS MUNCÍPIOS

    - MEMBROS DO TRF

    -MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • Lembre-se: cabe ao TJ julgar os juízes dos estados e DF (art °96)

  • Autoridades julgadas, respectiva infração e órgão julgador:

     

    Juízes estaduais e do DF---> crime comum/responsabilidade---> TJ (CF; art.96, lll)

     

    Juízes federais, incluído da justiça militar e justiça do trabalho--> crime comum/responsabilidade--> TRF (CF; art.108, l, a)

     

    Membros do TJ, TRF e TRT--> crime comum/responsabilidade--> STJ (CF, art.105, l, a)

     

    membros dos Tribunais Superiores( STJ;TST;STM;TSE) >> crime comum/responsabilidade--> STF (CF; artn.102, l, c)

     

    Ministros do STF-> crime comum--> pelo Próprio STF (CF; art.102, l, b)

                                   crime de responsabilidade --> pelo Senado federal (CF, art.52. ll)                     

  • COLEGA DO QC POSTOU ESTE QUADRO DE COMPETÊNCIA, DÁ ATÉ PRA RESUMIR AINDA MAIS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • 1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • único tribunal que não julga crime é o do Trabalho.

  • Justiça do trabalho não julga crimes

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CF-88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
40027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

De acordo com a CF, são órgãos da justiça do trabalho o TST, os TRTs e as juntas de conciliação e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 da CF - São órgãos da Justiça do Trabalho:I- o Tribunal Superior do Trabalho;II- os Tribunais Regionais do Trabalho;III- Juízes do Trabalho.
  • ATENÇÃO PESSOAL !!!

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 111 – CF/88 Art.644 CLT TST TST TRT`S TRT`S Juízes do Trabalho Junta de Conciliação e Julgamento ou Juízos de Direito  
  • Genteee me desculpe mas nao consigo ver o erro !!!!
    a questo fala que são órgãos da justiça do trabalho : o TST. o TRT e as varas de conciliação e julgamento ... em nenhum momento ela fala SOMENTE , porque se ela falasse aí sim estaria o erro por excluir os juízes , mas nesse caso não.

    seria preciosimo da minha parte??
  • Lembrar que a questão traz "de acordo com a CF"... logo, pela simples leitura do art 111, CF trazido pelos colegas, percebe-se que ali não constam as juntas de conciliação e julgameto.
    Bons estudos!
  • As juntas NÃO são órgãos da JT.

    Só existe uma junta que é órgão do Poder Judiciário. Trata-se da Junta Eleitoral.

     Os órgãos que compõem a Justiça Eleitoral estão enumerados no art. 118 da CF/88:

      1 – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;

      2 – TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS;

      3 – JUÍZES ELEITORAIS;

      4 – JUNTAS ELEITORAIS.

    Portanto, sempre que vier uma questão falando que junta é órgão, caso não seja junta eleitoral, a afirmação será falsa.



  • A questão começa falando DE ACORDO COM A CF, então temos que focar na CF .... nada de CLT ou outra fonte qualquer.

  • As Juntas de Conciliação e Julgamento, já consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por Getúlio Vargas em 1932, tinham como função pacificar os conflitos trabalhistas e aplicar a recém criada legislação trabalhista brasileira (que daria origem à CLT de 1943) embora não tenham inicialmente formado parte do Poder Judiciário do Brasil.

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

  • Órgãos da justiça do trabalho:

    > TST

    > TRT's 

    > Juízes do Trabalho

  • Constituição Federal

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    * III - Juízes do Trabalho. * Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99 que extinguiu as juntas de conciliação e julgamento.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

     

    Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

     

    Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

  • O  que são juntas de conciliação e julgamento?

     

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

     

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, já foram consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo mas, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

     

    O que vemos hoje na prática na justiça trabalhista é uma audiência preliminar na tentativa de se chegar a um acordo entre as partes litigantes. Caso não se logre êxito, se parte para a audiência normal, como a conhecida na justiça comum.

  • Questão: Errada

    Artigo 111, CF: São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho. 

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Desatualizada, pois agora é expressamente previsto.

  • CF - Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento (revogada)

    III - Juizes do Trabalho.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 


ID
40030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Artº 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VII - as ações relativas as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • Vou aprofundar mais o comentário das colegas, explicando, com minhas palavras, a fundamentação dessa questão:

    Bem: ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • Caro Klaus, obrigado por elucidar a questão, realmente, os demais comentários estavam incompletos, o seu comentário ajudou a elucidar a questão por completo.
  • kkkkkkkkkkkkkk 
    Só para não deixar dúvida que porventura possa existir: 

    Art. 114, inciso VII, CF: compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • Os colegas acima esqueceram de ressaltar que é a constituição de 1988, caso haja alguma dúvida (confundindo com as constituições anteriores) e prejudique o candidato atento:
    ART. 114, VII DA CF/88:
    "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".
    Se alguém ainda tiver algo a acrescentar, por favor, deixe sua colaboração, que a sua participação é muito importante para nós.
  • Vou aqui informar o que até não fora relatado (em destaque):

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Não vai esquecer agora o artigo 114 hein!!!
  • CERTO!

     

    ARTIGO 114 DA CF - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:

     

    VII - AS AÇÕES RELATIVAS ÀS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADOS PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

  • ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

  • Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Resposta: Certo.


    Comentário: conforme a CF/88, Art. 114, VII, compete a justiça do trabalho processar e julgar as ações administrativas impostas ao empregadores pelos órgão de fiscalização das relações de trabalho.


  • Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que: Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

  • CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho


ID
46570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, é INCORRETO afirmar que se compõem de

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • O item incorreto apresenta um termo chamado "juízes classistas",  de acordo com a EC n° 24, de 9-12-1999, foi extinta a representação pelos juízes classistas na Justiça do Trabalho.

  • Percebam a sucinta incompletude da alternativa E: faltou dizer que os advogados e os Membros do MP devem contar com MAIS DE 10 ANOS de efetiva atividade profissional e efetivo exercício, respectivamente.

    Já vi questões serem consideradas erradas por muito menos. Enfim, fica o apontamento.
  • Quanto ao QUINTO Constitucional vale a pena frisa:
    TST - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
    TRT - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
    TRF -
    advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público
    .

    O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, (TST, TRT e STJ também utilizam a regra do quinto constitucional, embora não seja utilizada a parte de 20% de suas vagas) - sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.
    .
    O STF e os Tribunais Eleitorais não utilizam o QUINTO.
    Mas a dúvida persiste sobre o STJ, pq nao achei nenhuma referencia sobre quinto constitucional do STJ na CF, embora essa nota da Winkipedia esteja dizendo que sim... sei que nos TJs se usa o quinto!!!
    Se alguém puder esclarecer o racicínio!!!
  • ART 104 , II - FALA QUE UM TERÇO, EM PARTES IGUAIS, DENTRE ADVOGADOS E MEMBROS DO MP FEDERAL, ESTADUAL, DO DF E TERRITÓRIOS, ALTERNADAMENTE...

    OBS: NO STJ NAO FALA SOBRE O QUINTO CONSTITUCIONAL





  • STJ:1/3 (terço constitucional)

    TRF,TJ, TRT, TST: 1/5 (quinto constitucional)
  • STJ é composto por 33 ministros. Vale lembrar o macete: Somos Todos Jesus (jesus tinha 33 anos quando morreu).

    O STJ possui 1/3 constitucional, daí lembrar: jesus + rezar o terço. ;)

    Bons estudos!

  • CORRETA: A

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    B)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    C)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, NO MÍNIMO, SETE JUÍZES, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    D)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    E)CERTA.Art. 115. I UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • Esse é o chamado QUINTO CONSTITUCIONAL.

     

    * Advogados com mais de 10 anos de atividade.

     

     

    * Membros do MP com mais de 10 anos de efetivo exercício.

     

    Possuem 1/5 constitucional ---> TRF ; TST ; TRT e TJ

     

    Não possuem 1/5 constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE

     

    Possui 1/3 constitucional ---> STJ

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

     

    ... sendo

     

     I – 1/5 (um quinto):

     

    --- > dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (Ou seja: mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes);

     

    II - os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    Os juízes que compõe o TRT são escolhidos: 1/5 oriundos do MPT e OAB (quinto constitucional) e 4/5 escolhidos através da promoção na carreira, seja por antiguidade, seja por merecimento.

     

    Obs.: Apenas os TRT’s, TST, TRF’s e TJ’s escolhem seus membros pelo quinto constitucional e o STJ utiliza o terço constitucional.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:       

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;        

      

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.    

  • QUEM ADOTA 1/3 É O STJ , 2/3 NENHUM TRIBUNAL ADOTA.


ID
48622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho.

I. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região.

II. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

III. Um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

IV. Um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, SETE juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região.II. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.III. Um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.IV. Um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de DEZ anos de efetivo exercício.
  • Só lembrando que a nomeação dos juizes do TRT pelo Presidente da República não passa pela aprovação do Senado Federal. Já a nomeação dos ministros do TST, deve haver a aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
  • Hamilton, atentar para a idade dos juizes do TRT, que é de 30 anos a 65 anos.
  • No meu entendimento, a questão está furadaNa composição do TRT:4/5 serão de juízes do trabalho promovidos pelo TRT, por antiguidade e merecimento, alternadamente; e1/5 serão de Advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional E membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.Logo, os advogados e membros do MPT dividem 1/5 das cadeiras, tornando a questão incorreta.
  • Não entendi o que o Gustavo quis dizer.
  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, SETE juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre brasileiros com mais de TRINTA e menos de SESSENTA E CINCO ANOS, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I UM QUINTO dentre ADVOGADOS com mais de dez anos de efetiva atividade profissional E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Não é só a III que tá correta?

  • Por que está questão foi anulada? Não seria a letra "a"? Obrigada.

ID
54040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências da União, dos estados e dos
municípios e da organização dos poderes, julgue os itens a seguir.

Conforme entendimento do STF, compete à justiça do trabalho apreciar litígios instaurados contra entidades de previdência privada e relativos à complementação de aposentadoria, pensão ou de outros benefícios previdenciários, desde que a controvérsia jurídica resulte de obrigação oriunda de contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal estabelece basicamente três critérios paraa fixação da competência da Justiça do Trabalho, quanto às causas quedeverá apreciar:a) dissídios entre trabalhadores e empregadores;b) controvérsias decorrentes da relação de trabalho;c) litígios oriundos do cumprimento de suas decisões.Os dissídios envolvendo complementação de aposentadoriaocorrem após encerrada a relação de emprego e de trabalho e não dizemrespeito ao cumprimento de decisão da Justiça Laboral, enquadrandose,assim, nas controvérsias decorrentes da relação de emprego. Alémdisso, faz-se necessário atender a três requisitos para sua apreciaçãopela Justiça do Trabalho (Ives Gandra Martins Filho, TST - RR nº563066):a) ter a ação, no seu pólo passivo, tanto a entidade de previdênciaprivada quanto o ex-empregador que a instituiu e mantém, pois, docontrário, a relação seria apenas de natureza previdenciária,desconectada de um contrato de trabalho que a gerou;b) ser a entidade de previdência privada fechada, voltadaexclusivamente para os empregados da empresa que a instituiu,mostrando, com isso, que a complementação de proventos decorre darelação de emprego havida;c) decorrer, o ingresso do empregado no plano de previdênciacomplementar, da própria contratação, tendo o plano como clientelaexclusiva e garantida a massa dos empregados da empresaEm suma, deve-se atentar para o fato da controvérsia ter que sernecessariamente decorrente da relação de trabalho, pois caso contrário,o feito deve se processar na Justiça Comum. Esse também é oentendimento do STF, representado aqui pelo Ministro Carlos AyresBritto, que afirma:“Feito o relatório, decido. Fazendo-o, tenho que acompetência, no caso, é da Justiça laboral. Digo istoporque, em verdade, se trata de controvérsiadecorrente da relação de trabalho. Controvérsia queé de ser apreciada, então, pelo Juízo trabalhista (art.114 da CF/88) (...) (decisão monocrática DJedivulgado em 20/3/2009)., ERREI
  • Essa é mais um peguinha...

    O entendimento do STF é firme de que a competência para julgar ação que envolva a previdência privada é da Justiça Comum, já que decorre de um contrato privado, regido pelo ramo do direito civil.

    Contudo, em se tratando de ação que envolva a previdência privada decorrente da relação laboral, a competência será da Justiça do Trabalho. Nesse caso, a complementação decorre de contrato de trabalho, decorrendo da própria contratação do empregado.

  • “Complementação de aposentadoria e/ou pensão. Entidade de previdência privada. Competência. (...) A Justiça do Trabalho dispõe de competência para apreciar litígios instaurados contra entidades de previdência privada e relativos à complementação de aposentadoria, pensão ou de outros benefícios previdenciários, desde que a controvérsia jurídica resulte de obrigação oriunda de contrato de trabalho. Precedentes. Competirá, no entanto, à Justiça comum, processar e julgar controvérsias relativas à complementação de benefícios previdenciários pagos por entidade de previdência privada, se o direito vinculado não decorrer de contrato de trabalho. Precedentes.” (AI 713.670-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 8-8-2008.) No mesmo sentido: AI 705.907-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-6-2009, Segunda Turma, DJE de 7-8-2009; AI 615.684-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 8-5-2009; AI 730.361-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 17-4-2009; AI 675.318-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-2-2009, Primeira Turma, DJE de 6-3-2009; AI 650.507-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-11-2007, Primeira Turma, DJE de 8-2-2008; AI 556.099, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-10-2006, Segunda Turma, DJ de 1º-12-2006; AI 591.875-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 8-8-2006, Segunda Turma, DJ de 8-9-2006; AI 198.260-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 1º-3-2005, Primeira Turma, DJ de 16-11-2001; AI 524.869-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 7-8-2001, Primeira Turma, DJ de 11-3-2005. Vide: AI 732.170-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25-8-2009, Primeira Turma, DJE de 18-9-2009.
  • Entendo que, com o novo entendimento do STF, o gabarito da questão está errado. Vejamos recente decisão prolatada pelo Colendo TST nos autos do processo Nº TST-RR-2828-22.2011.5.12.0002:

    RECURSO DE REVISTA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. No dia 20/2/2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nº RE 586453 e RE 583050, proferido em sede de repercussão geral, concluiu, por maioria de votos, que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho. Contudo, os efeitos da decisão, por questões de segurança jurídica, foram modulados para estabelecer que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até aquela data. Dessa forma, todos os processos em tramitação na Justiça Trabalhista, mas ainda sem sentença de mérito, a partir de 20/2/2013 deverão ser remetidos à Justiça Comum. Quanto aos demais processos, fica preservada a competência da Justiça do Trabalho. Esta última é a situação dos autos, porque prolatada decisão de primeiro grau a respeito do mérito antes da data do julgamento da matéria pela Corte Suprema. Portanto, competente esta Justiça Especial, nos termos da decisão proferida pelo STF, para julgamento da lide. ( Brasília, 2 de Abril de 2013; Ministro Vieira de Mello Filho).

  • Perfeito o comentário da Renata, tudo conforme o informativo nº 498 do STJ.

    Segundo a jurisprudência do STJ, compete à Justiça estadual (e não à Justiça do Trabalho) julgar demandas que envolvam a inclusão de verba (independentemente de sua natureza) no cálculo de previdência complementar. Assim, compete à Justiça estadual julgar ação que pede a inclusão de auxílio cesta-alimentação em complementação de aposentadoria de previdência privada.
  • Se a complementação da aposentadoria tiver origem no contrato de trabalho, sem a intervenção de entidade de previdência privada, a Justiça do Trabalho é a competente para processar e julgar as ações que versem sobre a revisão da mencionada vantagem.

    O entendimento do STF, sobre a competência ser da Justiça Comum, se restringe à hipótese de complementação de aposentadoria vinculada a entidade de previdência privada. (TST- AIRR 712620145020003/ 2019).

  • informativo nº 498 do STJ.

    Segundo a jurisprudência do STJ, compete à Justiça estadual (e não à Justiça do Trabalho) julgar demandas que envolvam a inclusão de verba (independentemente de sua natureza) no cálculo de previdência complementar. Assim, compete à Justiça estadual julgar ação que pede a inclusão de auxílio cesta-alimentação em complementação de aposentadoria de previdência privada.


ID
54043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências da União, dos estados e dos
municípios e da organização dos poderes, julgue os itens a seguir.

Compete ao presidente do TRT encaminhar projeto de lei ordinária ao Congresso Nacional cujo objeto seja a instituição de novo plano de cargos e salários dos servidores daquele tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao TST propor ao Poder Legislativo respectivo projeto de lei sobre a matéria relativa à remuneração dos serviços auxiliares, dos juízos que lhe forem vinculados, fixação de subsídios dos membros e juízes, inclusive dos TRIBUNAIS INFERIORES, como podemos observar no artigo 96, II, b, CF.
  • Compete ao TST PROPOR ao poder legislativo correspondente.
  • ART 96, II/B DA CF- RESPOSTA! COMPETE AO TSE."A EC 19/98 deixou intocada na Constituição originária a reserva à iniciativa dos Tribunais dos projetos de lei de fixação daremuneração dos magistrados e servidores do Poder Judiciário (art. 96, II, b); e, no tocante às Assembléias Legislativas,apenas reduziu a antiga competência de fazê-lo por resolução ao poder de iniciativa dos respectivos projetos de lei (art. 27, §2º): tais normas de reserva da iniciativa de leis sobre subsídios ou vencimentos, à primeira vista, são de aplicar-se àdeterminação de tetos ou subtetos." (ADI 2.087-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19/09/03)
  • ERRADO.Para questões desta ordem (PROPOR projeto de lei para alteração do número de membros, criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços e ainda dos subsídios dos juízes), devemos lembrar que a competência é do:- STF- TRIBUNAIS SUPERIORES- TRIBUNAIS DE JUSTIÇAart 96,II, CF/88.
  • Alternativa ERRADA.
     
    A Justiça do Trabalho compõe-se de Juízes do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (artigo 111 da Constituição Federal).
    Na esfera administrativa, a atuação de qualquer desses órgãos na elaboração e encaminhamento de projetos de lei ao Congresso Nacional cujo objeto seja a instituição de novo plano de cargos e salários é capitaneada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
    Com efeito, é defeso a qualquer outro órgão da Justiça do Trabalho, que não o TST, mesmo que a proposta tenha como objeto único a alteração de sua respectiva estrutura funcional e salarial, proceder ao seu encaminhamento ao Congresso Nacional. Essa conclusão é extraída do próprio texto constitucional, mais especificamente do seu artigo 96, II, b, in verbis:
    Artigo 96- Compete privativamente: [...] II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no artigo 169: [...] b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.


    http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/TRT%20ES%20Constitucional.pdf
  • COMEPETE PROPOR AO LEGISLATIVO RESPECTIVO:

     

    - STF

    - TRIBUNAIS SUPERIORES

    - TJ

  • Errado 

    Compete ----> TST

     

    STF, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça podem propor ao Legislativo, observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal:

    - A alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    - A criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados;

    - A fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    - A criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    - A alteração da organização e da divisão judiciárias.

     

  • Art. 96, II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 127, § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • SÓ TRIBUNAL SUPERIOR TÊM ESSA PRERROGATIVA.

    PENSA A BAGUNÇA QUANTO À REMUNERAÇÕES SE CADA TR PUDESSE PROPOR. CADA TR COM REMUNERAÇÕES DISTINTAS. NÃO FARIA SENTIDO! 

  • Errado. Compete ao TJ, STJ, TST, STM e TSE.

    O TRF, TRT e TRE e conselhos militares não têm essa prerrogativa.

  • Compete ao TST propor ao Poder Legislativo respectivo projeto de lei sobre a matéria relativa à remuneração dos serviços auxiliares, dos juízos que lhe forem vinculados, fixação de subsídios dos membros e juízes, inclusive dos TRIBUNAIS INFERIORES, como podemos observar no artigo 96, II, b, CF.


ID
54046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências da União, dos estados e dos
municípios e da organização dos poderes, julgue os itens a seguir.

Um quinto dos membros do TST são escolhidos entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos os demais requisitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Pura e simples letra de lei:"Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior."
  • Só lembrando os Tribunais que tem o quinto constitucional:

    Combinando os artigos 94, caput; 111-A, I e 115, I todos da CF/88, tem-se:

    - Tribunais Regionais Federais (TRF's)
    - Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e territórios
    - TRT's
    - TST

     

  • CERTO.

    Esse é o famoso quinto constitucional. Bastando analisar os prazos em cada profissão.
  • Complementando: [...]atendidos os demais requisitos legais= reputação ilibada e notório saber jurídico.

  • Gabarito CERTO

    Atualizando, conforme a EC92 de 2016 cuja redação estabelece agora:
     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

     

          I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

          II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

    bons estudos

  • " II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior"
    Se forem oriundos da regra do quinto, ñ podem fazer parte da lista, ou seja, no caso de escolha dos nomes oriundos dos TRT's, ñ podem estes, ter ingressado pela regra do quinto.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    __________________________________________________________________________________________

     

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    __________________________________________________________________________________________

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    __________________________________________________________________________________________

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Que orgulho não ter esquecido essa questão 1 ano e meio depois da prova do TST kkk.

    mas só pq decorei como 10/10 KKK

  • A respeito das competências da União, dos estados e dos municípios e da organização dos poderes, é correto afirmar que: Um quinto dos membros do TST são escolhidos entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos os demais requisitos constitucionais.


ID
55174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O STF, na ADIn 3.684-0 (DJU 03.08.2007), deferiu a medida cautelar, com eficácia "ex nunc", para dar interpretação conforme, decidindo que "o didsposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional n. 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais".
  • Art. 109 da CF/88: Aos juízes federais compete processar e julgar:VI- os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
  • No meu Vade Mecum (Rideel) diz:

    "O STF, na ADIN nº 3.684-0, concedeu liminar com efeito ex tunc, declarando que no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho não se atribui competência para processar e julgar ações penais."

    Diz a ementa da ADIN:

    “COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.”

    http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?classe=ADI-MC&numero=3684

  • COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS E NÃO A JUSTIÇA DO TRABALHO.

  • De acordo com CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (EC 45/2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômica-financeira.

    Item errado!

     

  •  A Justiça do Trabalho não tem competencia para julgar CRIMES!!

    Falou em JULGAR CRIMES temos tão somente:

    a) JUSTIÇA ELEITORAL - LEMBRANDO QUE esta julga CRIMES ELEITORAIS e não CRIMES POLITICOS!

    b) JUSTIÇA MILITAR - para os crimes envolvendo militares definidos em lei. LEMRANDO QUE os crimes, mesmo praticados por militares, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da JUSTIÇA COMUM!

    c) JUSTIÇA COMUM: Crimes Penais, Civis, Constitucionais, Administrativos, Tributários. LEMBRANDO QUE há casos em que o cargo ocupado recebe exessões pelo Foro por Prerrogativa de Função, por exemplo:
    Algumas autoridades respondem perante a JUSTIÇA COMUM tanto por CRIMES COMUNS, quanto por CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
    CONTUDO existem autoridades que por FORO DE PRERROGATIVA DA FUNÇÃO respondem pelos CRIMES DE RESPONSABILIDADE  não diante a JUSTIÇA COMUM mas diante ao CONGRESSO NACIONAL, EXEMPLOS: Presidente da República, Vice-Presidente, Senadores, Deputados Federais. COM UMA OBSERVAÇÃO PARA OS DEPUTADOS ESTADUAIS, eles também não respondem diante a JUSTIÇA COMUM nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, mas nesse caso responderam diante a CÂMARA LEGISLATIVA DO RESPECTIVO ESTADO!


    Espero ter ajudado!
  • com referência ao comentário anterior

    b) JUSTIÇA MILITAR - para os crimes envolvendo militares definidos em lei. LEMRANDO QUE os crimes, mesmo praticados por militares, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da JUSTIÇA COMUM!

    Segundo o STM

    Militar Federal (EX , MAR , AER) - mata civil de forma dolosa - JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    Militar Auxiliar (PMs, BOMBEIROS) - mata civil de forma dolosa - JUSTICA COMUM (TRIBUNAL DO JÚRI)
  • É competência do Juiz Federal.
  •  CF/88 estabelece, em seu art. 109, VI:
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)
     
    O Título IV do Código Penal, que engloba os arts. 197 a 207, possui a seguinte rubrica: “Dos crimes contra a organização do trabalho”.
     
    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?
    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:
    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou
    • organização geral do trabalho.
     
    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).
     
    Em outro julgado, o STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).`
     
    Em resumo, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual a depender do caso concreto.
  • A justiça do Trabalho não tem competência para julgar CRIMES!

  • (E) serão julgados na  justiça Federal , pois a Justiça do trabalho não julga CRIMES.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Gabarito Errado!

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Errei umas 3 questões até entender que Justiça do Trabalho não julga crime nenhum

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Justiça Federal

  • CF-88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


ID
59686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Aos juízes do trabalho é concedida a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
  • Errado.

    O que compete à justiça do trabalho é julgar Habeas Corpus quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    Mas a Justiça do Trabalho já é especializada pra poder prestar uma melhor assistência jurisdicional. Seria irrazoável que passasse a usurpar competências da Justiça Comum (que julga as causas de natureza criminal).

  • ESTA COMPTÊCIA É DOS JUÍZES FEDERAIS

  • Art. 109, CF Aos Juízes federais compete processar e julgar:

    VI- os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • O único tribunal que não julga crime é o do Trabalho.

  • GABARITO ERRADO

     

    JUÍZES FEDERAIS

     

    Art. 109, CF Aos Juízes federais compete processar e julgar:

    VI- os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi errado

    texto associado   Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados na justiça do trabalho. 

     

    O cespe à epoca fazia questões semelhantes

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Gabarito Errado!

  • Para provas, basta saber que o Tribunal não tem competência para julgar crimes

     

    Mesmo que alguém cometa, em audiência, um crime, por exemplo, de falso testemunho (art. 342 Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal), a Justiça do Trabalho não é competente para julgar.

     

     

    Gabarito ERRADO

  • CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

  • Gabarito - Errado.

    CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO = JUSTIÇA FEDERAL

  • Em relação ao assunto, é importante mencionar que, de acordo com o STF, a justiça do trabalho não tem competência penal. Assim, ela não julga crime algum, mesmo que envolva relação de emprego.

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 114, I, IV e IX, da CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. 3. Competência Criminal da Justiça do Trabalho. Inexistência. 4. Medida cautelar deferida pelo Plenário e confirmada no julgamento de mérito. 5. Interpretação conforme ao disposto no art. 114, I, IV e IX, da Constituição da República, de modo a afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    (ADI 3684, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)

  • CF/88: Art. 109, CF Aos Juízes federais compete processar e julgar:

    VI- os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • ERRADA A QUESTÃO.

    JUIZ DO TRABALHO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME.

    SOBRE A QUESTÃO:

    Aos juízes do trabalho é concedida a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho.

    R: artigo 109, VI - os crimes contra a organização do trabalho será feita por juizes federais, e não por juizes de trabalho.


ID
66622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

Os tribunais regionais federais, os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e os tribunais regionais do trabalho podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 107§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
  • As disposições estão espalhadas no texto da CF, vamos lá...ART.107,§ 3º OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.ART. 115, § 2º OS TRT's poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.ART. 125, § 6º O TJ poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. :)
  • É a famosa justiça ITINERANTE !"
  • Vanessa Matos,

    Não é. Veja, por exemplo, os §§ 6º e 7º do art 125 da CF.
    Abraços.
  • O Colega abaixo está correto,existem duas providências constitucionais aos TRF's,TRT's e TJ's,a saber:

     
      Providências constitucionais dos TRF’s, TJ’s e TRT’s: OBRIGATÓRIA: Instalação da Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional. FACULTATIVA: funcionamento descentralizado, constituindo Câmaras regionais.
    Os artigos correspondentes já foram relacionados pela colega Cris.

    Bons estudos!!
  • Me desatentei ao texto da constituição, lembrei de Direito Administrativo (Descentralização x Desconcentração) e errei :x

  • Não seria desconcentradamente? Pois descentralizadamente se refere às entidades da Adm. Indireta.

  • "Bizuzin":

    Quer saber a quais Tribunais se aplicam a justiça itinerante e a faculdade de funcionar descentralizadamente?

    Faça um Trabalho Justo!

    Faça>>>Tribunais Regionais Federais (107 - CF)

    Trabalho>>> Tribunais Regionais do Trabalho  (115 - CF)

    Justo>> TJs - inclusive TJMs nos estados que houver. (125 - CF)

    Lembrando também que FFFuncionar descentralizadamente é uma FFFaculdade e ser Itinerante,não.

     

    Sigamos!!!

  • CF Art. 107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Justiça itinerante - DEVE

    Câmara Regional - PODE

  • GABARITO: CERTO

    Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    Art. 115. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    Art. 125. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Gabarito CERTO

    Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    -

    Art. 115. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    -

    Art. 125. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Acerca da organização do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Os tribunais regionais federais, os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e os tribunais regionais do trabalho podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


ID
68800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região elaborar ou alterar o respectivo Regimento Interno, estará desempenhando uma função

Alternativas
Comentários
  • Os Poderes do Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário - têm suas funções normais. Porém, exercem também funçóes atípicas, autorizadas pela Constituição."O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidae (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, da CF. Exerce, também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CF).O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elabroação dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, "a", CF),e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c"; art. 96, II, "a", etc).Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).
  • FUNDAMENTO CONSTITUCIONALArt. 96. Compete privativamente:I - aos tribunais:a) eleger seus órgãos diretivos e ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
  • Pq é legislativa e não administrativa?
  • Também não entendi. Pq não é administrativa.Pra mim, regimento interno é função administrativa, e não legislativa
  • A elaboração dos regimentos internos tem uma carga eminentemente normativa e regulamentadora, tanto da estrutura como do funcionamento do órgão, ensejando muitas vezes, a criação de procedimentos processuais inerentes à função e jurisdição e com aplicação únicamente àquele órgão...Por isso tem natureza legislativa, mas no entanto será atípica devido não ser sua função constitucional preponderante.Abraços a todos e bons estudos...
  • tambem podemos descrever como característica dos regimentos internos o caráter abstrato , geral e imperativo, atributos destinados às leis em geral.
  • "A competência para criar o Órgão Especial se contém no poder dos Tribunais — segundo o art. 96, I, a, CF — para dispor,no regimento interno, 'sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos' (ADI410/SC, MC, Lex 191/166). Só pode criar Órgão Especial o Tribunal integrado por mais de vinte e cinco juízes (CF, art. 93,XI): para esse fim, considera-se a composição já implementada da Corte, não bastando a existência de vagas recém-criadas,mas ainda não preenchidas." (AO 232, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20/04/01)
  • Regimento interno é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento (Wikipédia). Logo, a função de elaborar um regimento é legislativa (legislar, regulamentar, etc.).
  • REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL É RESOLUÇÃO. RESOLUÇÃO É UM DOS PRODUTOS DO PROCESSO LEGISLATIVO. PORTANTO, NESSE CASO O TRIBUNAL EXERCE A FUNÇÃO DE LEGISLAR (que via de regra é do P. Legislativo - por isso, ATÍPICA).
  • Alexandre de Moraes (para variar!!!):

    A função típica do Poder Judiciário é a jurisdicional, ou seja, julgar, aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    O Judiciário, porém, como os demais Poderes do Estado, possui outras funções, denominadas atípicas, de natureza administrativa e legislativa.
    São de natureza administrativa, por exemplo, concessão de férias aos seus membros e serventuários; prover, na forma prevista na CF, os cargos de juiz de carreira na respectiva jurisdição.
    São de natureza legislativa a edição de normas regimentais, pois compete ao Poder Judiciário elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos orgãos jurisdicionais e administrativos.

  • Boa noite!

    Gostaria de deixar a planilha mais apresentável, mas infelizmente o site, tem formatações limitadas.

    Espero ajudá-los mesmo diante das dificuldades. 

     

    FUNÇÃO DOS PODERES PODERES TÍPICAS ATÍPICAS LEGISLATIVO Inova a ordem jurídica
    Criando leis gerais ou abstratas
    Fiscaliza:
    Fiscalização político administrativo, desempenhada pelas comissões.
    A segunda espécie, econômico financeiro, desempenhada pelo legislativo, auxiliado pelo TCU Administrar seus assuntos internos:
    Administra seus assuntos internos; (ele compra seus matérias administrativos, faz seus concursos.
    Julga:
    Atribuição do Senado - Processar e julgaro Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Art. 52, CF (Impeachment) JUDICIÁRIO Aplica a lei:
    Ao caso concreto, nas disputas judiciais. substituindo a vontade das partes, resolvendo o conflito com a força definitiva;
    Defesa de direitos fundamentais e resolve os conflitos entre os poderes.
    Controle de constitucionalidade Administra seus assuntos internos;
    Autogoverno dos tribunais.
    Elege seus órgãos diretivos próprios.
    “Legisla”:
    Regulamenta seus assuntos internos.
    Por meio de Do TJ, elabora seu regimento interno dos tribunais. Súmula vinculante EXECUTIVO Administrar:
    Aplica a lei ao caso concreto, administrando a coisa pública
     
    Ex: Delegado de polícia. Aplica a lei, administrando a coisa pública.
      Legisla:
    Medida provisória:
    É o ato com força de lei, feito pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), em caso de relevância e urgência e com prazo determinado (60 dias+igual período);
    Decretos:
    Demissão de funcionários.
    Julga:
    Processo administrativo disciplinar;
    Processo licitatório. 
  • De acordo com Pedro Lenza:

    Função Atípica de natureza executivo-administrativa: organização de suas secretarias; a concessão de licença e férias a seus membros, juízes e servidores imediatamente vinculados;

    Função Atípica de natureza Legislativa: Elaboração do Regimento Interno.
  • Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

    Atípica - A alteração do Regimento Interno não é um ATO COMUM. No português claro: Não é todo dia que se muda o regimento interno de um Tribunal, portanto não é uma função típica, mas sim ATÍPICA.

    Legislativa - Por que é a letra da Lei, conforme o art. 96. Existe uma lei para que esse regimento seja modificado. Por isso não poderia ser administrativa.
  • ÓRGÃO

    FUNÇÃO TÍPICA

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLATIVO

    Legislar; Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo Natureza executiva: ao dispor sua organização, provendo cargo, concedendo férias, licenças a servidores etc. Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    EXECUTIVO

    Prática DE ATOS DE CHEFIA DE Estado, chefia de governo e atos de administração Natureza legislativa: O Presidente da Republica, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (ar. 62) Natureza jurisdicional: O Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos

    JUDICIÁRIO

    Julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei Natureza Legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, "a") Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, "f")
  • Percebi dúvidas.....

    Por analogia, podemos considerar o regimento interno respectivo uma "espécie de lei"......
    Sendo assim, cabe ao Poder Legislativo elaborar leis........
    Como, nesse caso, a alteração do regimento se assemelha à alteração de uma lei, o Judiciário, por consequência está
    exercendo a função atípica legislativa.

    OBS: a função é atípica, poisa sua função "natural" é a jurisdicional..................
  • Pessoal, quando o judiciário julga seus próprios membros ele exerce que tipo de função?

    Obrigada!
  • Natália, exerce função típica, a jurisdicional.

  •  Regimento interno = Regras, então é legislativo - Função típica do TRT = Jurisdicional, então legislar é função atípica. ;)

  • Regimento Interno ======> lei em sentindo amplo ===========> Função legislativa (incomum ao Poder Judiciário = ATÍPICA).

  • Regimento interno está relacionado a regras, ou seja, funcão atípica legislativa.

  • Isso que eu não entendo... Regimento não é ato normativo (lei em sentido material e não formal)? Logo, não é um ato administrativo = função administrativa??? Ou o Regimento Interno é diferente desse regimento do ato normativo? Alguém me explica, please????

  • Quem elabora o regimento é o tribunal, função atípica administrativa. O Legislativo vai aprovar ou não tal regimento. Estou errada??????

  • Se é função atípica, então é do executivo, do legislativo ou do judiciário. Não temos poder administrativo, por isso é atípico legislativo a resposta.

  • E essas outras figuras? Existem, ou são só pra fins de elaboração da questão?

    A

    atípica administrativa.

    B

    típica jurisdicional.

    D

    típica judicialiforme.

    E

    atípica autoexecutiva.


ID
68950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observados os requisitos de notório saber jurídico, de reputação ilibada e indicação em lista sêxtupla pelos órgãos de representação da respectiva classe, verifica-se que um quinto constitucional dos lugares do Tribunal Regional do Trabalho será composto de

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
  • Atenção! A questão fala do TRT, e não do TST!CF/88, art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:I um quinto dentre ADVOGADOS com mais de DEZ ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE profissional e MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO com mais de DEZ ANOS DEE EFETIVO EXERCÍCIO, observado o disposto no art. 94;II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • QUANTO AO QUINTO DOS TRFs E TRINUNAIS DOS ESTADOS:Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, narespectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta ecinco anos, sendo:I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público doTrabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    • a)  ERRADO -advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de cinco anos ( DEZ ANOS )de efetivo exercício.   
    • b) CORRETO -advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício. 
    •  c) ERRADO- membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e juízes de direito com mais de dez anos de exercício nas varas da Justiça do Trabalho. Advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.  
    •  d) ERRADO- membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional na Justiça do Trabalho. Ambos são mais de 10 anos. 
    • e) ERRADO advogados ou membros do Ministério Público com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e juízes do trabalho com mais de cinco anos de exercício nas varas da Justiça do Trabalho.
    •  
  • Um quinto dos lugares do TRT são indicados em lista sêxtupla??

    Segundo a CF, em seus artigos 94 e 115, esta orientação é válida e pertinente tão somente aos TRF e TJ. Ou estaria eu enganado?

  • Vamos resolver essa questão para fixação desse "quinto dos infernos";)

     

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional:

     

     a)Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

     b)Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral.

     c)Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.

     d)Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.

     e)Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Mais uma pra decorar!!

     

    Ano: 2015 Banca: FCC  Órgão: TRE-PB Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Entende-se por quinto-constitucional:

     

     a)O volume proporcional de votos no escrutínio para a aprovação de Lei Complementar, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. 

     b)O volume total de votos no escrutínio para a aprovação de Emenda Constitucional, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. 

     c)A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

     d)A parcela máxima que pode ser deduzida dos vencimentos do servidor público efetivo caso este venha a ser colocado em disponibilidade em razão de interesse público. 

     e)A parcela máxima que pode ser deduzida dos proventos do servidor público aposentado por invalidez.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Já dizia o mestre Rappa...mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • Esse é o chamado QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    * Advogados com mais de 10 anos de atividade.

     

    * Membros do MP com mais de 10 anos de efetivo exercício.

     

    Possuem 1/5 constitucional ---> TRF ; TST ; TRT e TJ

     

    Não possuem 1/5 constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE

     

    Possui 1/3 constitucional ---> STJ

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:           

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;     
         
    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.       


ID
69481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Justiça do Trabalho, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - C.F. - Art. 111-A. - II – o Conselho Superior de Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.b) Errada - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho, compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL, sendo: (...) c) Errada - Art. 111-A § 2º - Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;d) Errada: Art. 115 – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, sendo:I – 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;--> II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;--> II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • b) A idade mínima para ingresso nos Tribunais Superiores é 35 anos e nos Regionais é 30;c) as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento funcionam junto aos respectivos Tribunais Superiores;d) o quinto constitucional se aplica sim, ao TST;e) a composição mínima dos Tribunais Regionais é de sete juízes e a idade máxima para ingresso é de menos de 65 anos.
  • § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;----> II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, CABENDO-LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA,CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE.
  • Art. 111- O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
  • A resposta correta é o item a, conforme o disposto no art. 111-A, §2º, II da CF, a seguir:"§2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante."A letra b está errada pois os membros do TST terão idade mínima de 35 anos e máxima de 65, conforme art. 111-A, CF.A letra c é incorreta porque uma única Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho (Art. 111-A, §2º, I, CF)A letra d está errada pois a regra do quinto constitucional também é aplicável ao TST (art. 111-A, I, CF).A letra e é incorreta tendo em vista que os TRT's compõem-se de, no mínimo, sete juízes, escolhidos, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República (art. 115, CF).
  • A resposta correta é o item a, conforme o disposto no art. 111-A, §2º, II da CF, a seguir:"§2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante."A letra b está errada pois os membros do TST terão idade mínima de 35 anos e máxima de 65, conforme art. 111-A, CF.A letra c é incorreta porque uma única Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho (Art. 111-A, §2º, I, CF)A letra d está errada pois a regra do quinto constitucional também é aplicável ao TST (art. 111-A, I, CF).A letra e é incorreta tendo em vista que os TRT's compõem-se de, no mínimo, sete juízes, escolhidos, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República (art. 115, CF).
  • O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criado pela Emenda Constitucional n. 45, de 08/12/2004, tem como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema. Suas decisões têm efeito vinculante, conforme estabelecido no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.
  • O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funciona junto ao TST, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho, de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • § 2º - Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções,regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa,orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema,cujas decisões terão efeito vinculante.
  • ART:111-A§ 2º - Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções,regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
  • Erros das demais:B) idade mínima: 35 anos. C) supervisionadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e funcionarão junto ao TST, não TRT. Não são indicados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (órgão administrativo, nunca indica nada) mas, sim, pelo próprio tribunal, além da observância do quinto constitucional.D) o quinto constitucional é observado também pelo TST e não é composto por juízes do trabalho, explicação na próxima alternativaE) mínimo de 7 juízes, observado o quinto constitucional (1/5 dentre advogados com + de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com + de 10 anos de efetivo exercício) e os demais mediante promoção dos juízes das varas do trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. Não há indicação do TST.
  • gostaram dessa questão, repetiu mil vezes!
  • b) ...entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65, indicados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal por maioria absoluta.

    c) ... funcionarão junto ao TST

    d)...o quinto constitucional é aplicável ao TST

    e)... compõem-se de no mínimo sete juízes. ... com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

  • Não sei pra que tantos comentários idênticos..MEU DEUS!!!!
  • Quero aproveitar o espaço e pedir um esclarecimento sobre uma dúvida que surgiu.

    Os juízes são PROMOVIDOS de acordo com a Antiguidade e Merececimento, correto?!
    Mas de acordo com o inciso II do art. 111-A, "os demais juízes dos TRTs, oriundos da magistratura da carreira, INDICADOS pelo próprio Tribunal Superior??

    Então os juízes são dos TRTs são INDICADOS para o TST e não promovidos?


    Se alguém puder me esclarecer essa dúvida enviando uma mensagem, agradeciria.
    Bons Estudos.
  • Oi Daniel

    A promoção vincula-se a ideia de ENTRÂNCIA, que em suma são os degraus na carreira de um juiz. Fica mais claro quando percebemos o JUIZ DE DIREITO, que geralmente quando lotado em comarcas do interior está na sua primeira entrância e aí, pelos critérios próprios de promoção, chega a capital do Estado, que será a terceira entrância. Esse entendimento vale para chegar-se até um Tribunais Regionais e ao próprio TJ.

    Quando falamos de Tribunal Superior realmente não há essa promoção, pois não há mais ENTRÂNCIA alguma. Aí sim entra a questão da INDICAÇÃO que vc mencionou.

    Espero ter ajudado.
  • Esse é o chamado QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    * Advogados com mais de 10 anos de atividade.

     

    * Membros do MP com mais de 10 anos de efetivo exercício.

     

    Possuem 1/5 constitucional ---> TRF ; TST ; TRT e TJ

     

    Não possuem 1/5 constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE

     

    Possui 1/3 constitucional ---> STJ

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. 

    b) ERRADO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    c) ERRADO: Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

    d) ERRADO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    e) ERRADO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        

              
    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:          

         

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;        

         

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


ID
72925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores da administração pública direta eindireta dos Estados. Essa competência

Alternativas
Comentários
  • Apenas cuidado com o que diz a Adin 3395-6, onde o Ministro presidente da época NELSON JOBIM, diz:"Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a “... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo” ." O art. que embasa a questão é: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Entes da Administração Pública Direta e Indireta da U, E, M e DF – Com a Reforma Administrativa, existem os estatutários e celetistas. A Justiça do Trabalho teria competência para julgar as duas ações. A AJUFE ajuizou a ADI 3395-6 – Nelson Jobim deu liminar referendada pelo STF (Plenário) – A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar relações de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo (questão pacificada).Artigo 37, IX da CF – Contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O TST tinha a OJ 205 SDI-1 – no caso dos falsos temporários, em havendo desvirtuamento na contratação, a Justiça Competente é a Justiça do Trabalho. O STF deu muitas decisões defendendo a Justiça Comum. No começo de 2009, a referida OJ foi cancelada. STF diz, porém, que o tema não é pacífico para edição de Súmula Vinculante.
  • A Justiça do Trabalho não é competente para apreciar as causas instauradas eentre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.Conforme ADI3.395, combatendo a nova regra que suprimiu a autonomia da Justiça Federal para julgar ações envolvendo as relações de trabalho do servidores estatutários. Alegou vício formal no que diz respeito à tramitação e interpretação conforme.Vide: Inf. 422/STF, DJ, 10.11.2006 - Ata n. 37/2006.Entretando, sobre a questão proposta, no Art.114 da CF/88, conforme segue:"Compete à Justiça do Trabalho" I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; "
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta eindireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistasrelativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores." (SÚM. 736)
  • Parabéns pelo comentário Fábio, muito esclarecedor. Continue assim :)
  • Estranho. Competência para CONCILIAR E JULGAR não está expressa na CF, e sim na CLT.


    Na CF está expressa PROCESSAR E JULGAR.


    Não curti!

  • A Constituição foi alterada em 08/12/2004.
    Texto Anterior Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho CONCILIAR e julgar os dissídios...
    Texto atual: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho PROCESSAR e julgar os dissídios...
    Não sei da data da publicação do edital do concurso de 2005, mas creio que foi anterior a alteração da Lei, as alterações da Lei Publicada após a publicação do edital não são cobrados no concuro, ou seja vale a Lei antes da publicação do edital.
    http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_06.06.2013/art_114_.shtm

  • Questões desatualizada.

     

    Vide:

    Súmula 137, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

    Súmula 218, STJ - Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.


ID
74365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Tribunais e Juízes do Trabalho, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juizes do Trabalho;
  • Complementando o comentário da colega Sabrina:Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de VINTE E SETE Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, PODENDO, NAS COMARCAS NÃO ABRANGIDAS POR SUA JURISDIÇÃO, ATRIBUÍ-LAS AOS JUÍZES DE DIREITO, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida POR UM JUIZ SINGULAR.
  • CF, Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho.
  • a) ERRADO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    b) CORRETO: Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.
    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    c) ERRADO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d) ERRADO: Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
      

    e) ERRADO: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. 
    b)
  • TST = trinta sem três= 27 ministros


ID
74953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização da Justiça do Trabalho é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Atenção! Essa questão é de 2003, antes da reforma do Judiciário promovida pela EC 45 de 2004!O artigo 112 da CF dizia que:Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.No entanto, após a Emenda, passou a vigorar dessa forma:Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Embora conste como correta a alternativa "b", atualmente o entendimento é diverso, visto que haverá um TRT por REGIÃO e não necessariamente em cada estado.  

  • Questão desatualizada, conforme explicação abaixo.

  • Lembrando que para os TRE's permanece a exigência.
    Art 120: Haverá um Tribunal Regional Eleitorial na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


ID
75634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Tribunais e Juízes do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.QUEM ORGANIZA OS CURSOS OFICIAIS É A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.B) § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (CORRETA)C) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, SETE juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:D) As JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO NAO sao mais orgaos da JT.E) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • LETRA BCF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • a) Errada. Aqui a questão mistura as atribuições constitucionais da Escola Nacional de Formação de Magistrados (§2º, I do artigo 111-A da CF) com as do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (§2º, II do artigo 111-A da CF).

    b) Correta. É o que dispõe expressamente o §2º do artigo 114 da Constituição Federal, que trata da competência da justiça do trabalho e foi modificado através da EC nº 45/2004.

    c) Errado. No mínimo sete juízes, conforme preceitua o caput do artigo 115 da CF

    d) Errada. As juntas de conciliação e julgamento foram extintas, restando como órgãos de primeira instância da justiça do trabalho apenas os juízes do trabalho.

    e) Errado. Aqui o erro é unicamente na expressão "Congresso Nacional", pois quem aprovará, mediante maioria absoluta de seus membros, a escolha dos ministros do TST será o Senado Federal, nos exatos termos do artigo 111-A da CF.

    Bons estudos a todos!

  • A[Órgãos Auxiliares do TST]. §2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST):          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    B)Art. 114. § 2º Recusando-se qualquer das partes (empregados e empregadores) à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (CORRETA)

     

    C) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

     

     

    D) As JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO NAO sao mais orgaos da JT. 

     

    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    E) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho:

     

    --- > compor-se-á de 27 (vinte e sete) Ministros,

    --- > escolhidos dentre brasileiros de notável saber jurídico e reputação ilibada,

    --- > com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

    --- > nomeados pelo Presidente da República,

    ---> após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,

  • Esse "podendo" do 114 parágrafo 2 de repente me gerou dúvida. E pior que essa é a redação mesmo...o mais adequado talvez fosse dever e não poder...mas fica a dica ...

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

     

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.    


ID
82285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho exercendo a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • Dispõe a CF em seu art 111-A:§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • CURIOSIDADEA semente da criação de um órgão central da Justiça do Trabalho surgiu de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em acórdão da lavra do Ministro Moreira Alves, que reconheceu ao Tribunal Superior do Trabalho o poder de supervisão sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, como órgão de cúpula de todo o sistema. A partir daí, surgiu então a ideia de se fazer efetivamente um Conselho Superior, passando essa atividade não diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a um órgão próprio e ao mesmo tempo colegiado com a participação de membros dos Tribunais Regionais. Esse projeto piloto foi instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho que, na sua versão final, acabou sendo um órgão de assessoramento do Tribunal Superior do Trabalho nessa tarefa de supervisão dos órgãos da Justiça do Trabalho, que teve também anexa uma Comissão de Ética. Com a Emenda Constitucional nº 45, em seu então novel artigo 111-A, § 2º, II, estabeleceu-se o Conselho Superior da Justiça do Trabalho como coordenador da Justiça do Trabalho, assumindo atribuições administrativas antes entregues ao Tribunal Superior do Trabalho.Houve, assim, o reconhecimento constitucional do Conselho, colocando-o como órgão central do sistema junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Não obstante, o artigo 6º da EC 45/2004 outorgou ao Tribunal Superior do Trabalho, em caráter extraordinário, a atribuição de regulamentar o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, enquanto não promulgada a lei federal descrita no artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição, definindo, inclusive, a composição necessária para a instalação do novo órgão em 180 (cento e oitenta) dias da promulgação da referida emenda constitucional, ocorrida em 08 de dezembro de 2004.
  • Ainda não consegui decorar este artigo... vamos lá!

     

    ARTIGO 111-A, § 2°, DA CF - FUNCIONARÃO JUNTO AO TST:

     

    1 - ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO

     

    2 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

     

    CÉREBRO: ESCOLA + CONSELHO!!!

     

     

    "O extraordinário é o ordinário bem feito."

  • GABARITO: C

    Art. 111. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:               

     

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:        

           

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;            

     

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.  


ID
83230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da competência jurisdicional, julgue os próximos itens.

Cuidando-se de ação de indenização por acidente de trabalho fundada na culpa do empregador, compete à justiça do trabalho o julgamento da lide. A competência da justiça comum estadual remanesce apenas nos casos em que haja sentença de mérito exarada em data anterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 45.

Alternativas
Comentários
  • “ (...) embora entendimento anterior pela competência da Justiça Comum (no Recurso Extraordinário 438.639-9-MG, por maioria de votos, em julgamento do Pleno do STF de 09 de março de 2005), mudou-se o entendimento para fixar A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DAS AÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO CONTRA O EMPREGADOR PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, entendimento do STF firmado no CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 7204-MG, relator Ministro Carlos Britto, em julgamento de 29 de junho de 2005 do Pleno por unanimidade, nos seguintes termos, de onde se pode ler em seu voto:"Por todo o exposto, e forte no art. 114 da Lei Maior (redações anterior e posterior à EC 45/04), concluo que não se pode excluir da competência da Justiça Laboral as ações de reparação de danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas pelo empregado contra o empregador. Menos ainda para incluí-las na competência da Justiça comum estadual, com base no art. 109, inciso I, da Carta de Outubro (..)”Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7300
  • VIDE CC 7204/MG. (Primeira parte)“EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JUDICANTE EM RAZÃO DA MATÉRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, PROPOSTA PELO EMPREGADO EM FACE DE SEU (EX-)EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114 DA MAGNA CARTA. REDAÇÃO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSOS EM CURSO NA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS. IMPERATIVO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA. 1. Numa primeira interpretação do inciso I do art. 109 da Carta de Outubro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo empregado contra seu (ex-)empregador, eram da competência da Justiça comum dos Estados-Membros. 2. Revisando a matéria, porém, o Plenário concluiu que A LEI REPUBLICANA DE 1988 CONFERIU TAL COMPETÊNCIA À JUSTIÇA DO TRABALHO. Seja porque o art. 114, já em sua redação originária, assim deixava transparecer, seja porque aquela primeira interpretação do mencionado inciso I do art. 109 estava, em boa verdade, influenciada pela jurisprudência que se firmou na Corte sob a égide das Constituições anteriores. 3. Nada obstante, como imperativo de política judiciária -- haja vista o significativo número de ações que já tramitaram e ainda tramitam nas instâncias ordinárias, bem como o relevante interesse social em causa --, o Plenário decidiu, por maioria, que o MARCO TEMPORAL DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA É O ADVENTO DA EC 45/04. Emenda que explicitou a competência da Justiça Laboral na matéria em apreço.
  • VIDE CC 7204/MG (SEGUNDA PARTE):5. O Supremo Tribunal Federal, guardião-mor da Constituição Republicana, pode e deve, em prol da segurança jurídica, atribuir eficácia prospectiva às suas decisões, com a delimitação precisa dos respectivos efeitos, toda vez que proceder a revisões de jurisprudência definidora de competência ex ratione materiae. O escopo é preservar os jurisdicionados de alterações jurisprudenciais que ocorram sem mudança formal do Magno Texto. 6. Aplicação do precedente consubstanciado no julgamento do Inquérito 687, Sessão Plenária de 25.08.99, ocasião em que foi cancelada a Súmula 394 do STF, por incompatível com a Constituição de 1988, ressalvadas as decisões proferidas na vigência do verbete. 7. Conflito de competência que se resolve, no caso, com o retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho.”
  • IMPORTANTE!!!  

    Foi publicada no DOU de 11/12/2009 a súmula vinculante 22, com a seguinte redação:

    Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as açõesde indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes deacidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito emprimeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº45/04.

    Data de AprovaçãoSessão Plenária de 02/12/2009

    "Comentário: A súmula em questão consolida uma mudança de entendimento na jurisprudência do STF. Durante muito tempo, a Suprema Corte adotou o entendimento de que as ações de indenização movidas pelo empregado em face do empregador por causa de acidentes de trabalho eram de competência da justiça comum. Contudo, no Conflito de Competência nº 7.204, essa orientação jurisprudencial mudou, passando o STF a adotar a interpretação de que essas causas são da competência da Justiça do Trabalho. A parte final da súmula traz uma ressalva importante: se, no momento da promulgação da EC nº 45/2004, havia sentença de mérito proferida na justiça estadual, o processo não será remetido para a Justiça do Trabalho."

  • Na minha opinião a questão deveria ter sido anulada, pois  a ação decorrente de acidente de trabalho proposta pelo empregado contra o INSS é da justiça estadual. Assim, não são apenas nos casos em que haja sentença de mérito exarada em data anterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 45.

  • Felipe,

    A questão é clara quando fala de "ação de indenização". A Constituição estabelece, em seu art. 114, VI, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    Já a súmula vinculante n. 22 do STF:

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NAO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇAO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

    Logo, havendo sentença exarada pela Justiça Comum antes do advento da EC 45/04, REMANESCE SUA COMPETÊNCIA.

  • A questão exige conhecimento relacionado às Súmulas Vinculantes. Conforme Súmula Vinculante 22 “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as açõesde indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes deacidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito emprimeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº45/04.

  • COM A REFORMA DO JUDICIÁRIO NA EMENDA 45/2004, QUASE A TOTALIDADE DOS ARTIGOS FOI ALTERADA POR ESTA CITADA. TODAVIA, HÁ OUTRAS MUDANÇAS FEITAS DENTRO DA JUSTIÇA TRABALHISTA, COMO POR EXEMPLO, A EMENDA 24/1999 E A RECENTE EMENDA 92/2016. SÃO MINORITÁRIAS MAS, ESTÃO PRESENTES. MELHOR É LEMBRAR O QUE ESTAS 2 ÚLTIMAS QUE EU CITEI ALTERARAM E, O RESTANTE, FOI ALTERADO PELA EMENDA 45/2004.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula Vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • Acerca da competência jurisdicional, é correto afirmar que: Cuidando-se de ação de indenização por acidente de trabalho fundada na culpa do empregador, compete à justiça do trabalho o julgamento da lide. A competência da justiça comum estadual remanesce apenas nos casos em que haja sentença de mérito exarada em data anterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 45.

  • Danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho...

  • Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.


ID
96610
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal:

I - É cabível a reclamação mesmo que já transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

II - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

III - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

IV - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I – ERRADA - STF Súmula nº 734 - 26/11/2003 Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.II – CORRETA - Súmula 736 do STF, dizendo que compete à Justiça de Labor julgar as causas que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, III – CORRETA - Súmula 685, do STF:É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.IV – CORRETA - STF Súmula nº 679 A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
  • Só para complementar o comentário da colega, a súmula 685 do STF foi convertida na súmula vinculante 43.

  • I-Súmula 734, STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    II- SÚMULA 736, STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    III-Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    IV- SÚMULA 679, STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • Gabarito: letra D


ID
97354
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a nova redação do art.114 da Constituição Federal de 1988, conferida pela Emenda Constitucional n° 45/04, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Complementando:a. (errado) "parágrafo 1º: frustrada a negociação coletiva, as partes podem eleger árbitros". Assim, arbitragem somente na negociação coletiva e não a qq tempo; b. (correto)"inciso V - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho". Portanto, Relação de emprego é relação de trabalho. No caso o art. 114 fala da competência da Justiça do Trabalho, portanto, não é justiça federal. Assim, como o item diz que não são da competência da Justiça Federal, o mesmo está correto. c. (errado) "ipsis literis o que está no inciso II, do art. 114". d. (errado) O item III do art. 114 fala quanto a "ações de representação sindical", o que abrange a questão da eleição sindical. Assim, a competência é da Justiça do Trabalho e não da Justiça Eleitoral. e. (errado) Esse item é o que daria mais dúvida já que o inciso I, do art. 114, fala em entes de direito público externo e depois cita a Adm Pública Direta e Indireta. E o item diz "entes de direito público interno", o que restringe a abrangência do que está na legislação e por isso está errado. Entes de direito público interno excluiria as pessoas jurídicas de direito privado, no caso as empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais tb são abrangidas pelo inciso I, do art. 114, da CF 88.
  • Apenas esclarecendo o comentário do colega abaixo sobre o item E, o qual é incorreto.As ações oriundas da relação de trabalho são da compet. da J. do Trab., mas quando envolver entes de dir. púb. interno, ou seja, U/E/DF/M/T, suas autarq. e fundações, deve-se verificar se a relação é celetista (regida pela CLT, contratual) ou estautária (regida por estatuto legal, administrativa, como é o caso da Lei 8.112/90). Se a relação for:a) Celetista = compet. da J. do Trabalho;b) Estatutária = compet. J. Comum, Federal ou Estadual, conforme o caso.
  • trocar relação de trabalho com relacao de emprego foi sacanagem...
  • Eu acho que o erro da letra E, é afirmar que são abrangidos os  entes de direito público INTERNO, quando na verdade a C.F. fala em direito Público EXTERNO. 
  • O sentido da letra E está correto. Considerada errada apenas porque foi cobrada não a ideia, mas a letra da CF...

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do art. 144 da Constituição Federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 144, § 1º, CF. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.”

    B. CERTO.

    “Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.”

    C. ERRADO.

    “Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve.”

    D. ERRADO.

    “Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.”

    E. ERRADO.

    “Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
100699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos tribunais superiores, julgue os itens que se
seguem.

Conflito de competência entre o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará e o respectivo tribunal regional federal será apreciado pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • A competência será do STJ.
  • Complementando a resposta da colega abaixo:CRFB/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • A COMPETÊCIA É DO STJ

  • Os conflitos de competência são resolvidos:

    - Tribunal Regional do Trabalho (TRT): quando suscitado entre varas do trabalho da mesma região, entre juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista na mesma região, ou entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista.

    - Tribunal Superior do Trabalho (TST): quando suscitado entre TRTs, entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, sujeitos à jurisdição de TRTs diferentes.

    - Superior Tribunal de justiça (STJ): quando suscitado entre vara do trabalho (ou TRT) e juiz de direito não investido em jurisdição trabalhista (ou TJ ou TRF).

    - Supremo Tribunal Federal (STF): quando suscitado entre o TST e órgãos de outros ramos do Judiciário.

  • para ser julgado pelo STF tem de haver em um dos polos, ao menos, um TRIBUNAL SUPERIOR.

  • competência do STF:

     

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL

     

    competência do STJ

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS (exceto a competência do STF)

     

     

  • É DO STJ.

  • Competência do STF:
     .
    TRIBUNAL SUPERIOR X TRIBUNAL SUPERIOR 
    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL
    STJ X QUALQUER TRIBUNAL
    .
    Art. 102
    [...]
     o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
    .
    ------------------------------------------------------------------
    .


    Competência do STJ
     .
    TRIBUNAL X TRIBUNAL  (exceto a competência do STF)
    TRIBUNAL X JUÍZES A ELE NÃO VINCULADOS
    JUÍZES X JUÍZES ( vinculados a tribunais diversos)
    .
    Art. 104
    [...]
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
     

  • O STF PROCESSA E JULGA CONFLITOS DE COMPETÊNCIA QUE ENVOLVAM TRIBUNAIS SUPERIORES.

    Conflitos entre:

    > STJ x outros tribunais

    > Tribunais Superiores

    > Tribunais Superiores e outros Tribunais.

    TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • NESTAS 3 REGRAS VC TEM TODAS:

     

    1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO?  STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIBUNAL (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR --> STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL --> RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Basta lembrar que QUAISQUER conflito de competências envolvendo TRIBUNAL SUPERIOR a competência é sempre do STF.

    Nos demais casos, conflitos envolvendo TRIBUNAIS REGIONAIS a competência é do STJ.


ID
107578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Um quinto dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e entre membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos outros requisitos estabelecidos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior
  • É interessante postar um comemtário que o TST é o unico que não existe nenhuma possibilidade de seus membros serem formados apenas de membros que não sejam da magistratura. Como?Pois é o único que coloca: "...oriundos da magistratura da carreira..."Ora pois, o STJ não contempla esta detalhe tão importante, assim sendo existe uma minuscula possibilidade de o STJ ser composto somente de membros da advocacia ou MP. Como?1/3 dos seus membros serão composto por membros da advocacia e MP;1/3 serão membros oriundos dos TJ's (imagine que os membros que vão para STJ são aqueles que vieram do "terço constitucional" dos TJ's).1/3 serão membros oriundos dos TRF's (imagine que os membros que vão para STJ são aqueles que vieram do "terço constitucional" dos TRF's).Ora, assim teriamos um tribunal só de advogados e membros dos MP's.=Dporque saber disso? Isso Nunca foi cobrado, e não é fácil de se entender logo poderia muito bem ser cobrado por qualquer banca maldosa.=DBons Estudos
  • Onde tem "Terço" eu coloquei errado é "quinto", sorry...=P
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação dasrespectivas classes.Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • (...)

    Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:


    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera

  • GABARITO: CERTO

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

  • Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, é correto afirmar que: Um quinto dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e entre membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos outros requisitos estabelecidos na Constituição Federal.


ID
138961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal vigente, assinale a opção incorreta em relação à composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.Os Ministros do TST podem ser natos ou naturalizados. Apenas os Ministros do STF é que devem ser brasileiros natos.Resposta correta: D
  • Este gabarito deve estar incorreto pois a correta seria a letra D.Como mencionou o colega os ministros do TST podem ser brasileiros natos ou naturalizados.
  • Gabarito errado, conforme explicação dos colegas abaixo. Resposta correta: D
  • Esta questão teve o gabarito alterado pelo CESPE:

    QUESTÃO 65 – (caderno 1) alterada de C para D / (caderno 2) alterada de D para E / (caderno 3)alterada de E para A.

    Nos termos do art. 111 da CF/88:“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais detrinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absolutado Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público doTrabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprioTribunal Superior”. (CF/88)

    Portanto, constata-se que a única opção incorreta é: “os ministros devem ser escolhidos entre brasileirosnatos”, uma vez que a norma apenas estabelece que o cargo deverá ser necessariamente ocupado porbrasileiro, sem fazer distinção entre brasileiro nato ou naturalizado.

  • Veja-se o que afirma o art. 12, § 3º da CF:"§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa".
  • Vinte e sete não é divisível por cinco. <----------A matemática envolve o número de 5,4 vagas destinadas ao quinto constitucional de advogados e membros do Ministério Público.As discussões envolvendo a forma de cálculo do quinto, contudo, encontram-se, por ora, suplantadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, desde quando estipulou que, sem fugir à regra da alternância eventual prevista no artigo 100, § 2º, da Lei Complementar nº 35/1979 [1], a fração será sempre aproximada para o número inteiro subseqüente, em favor do quinto, porque apenas as "demais vagas"é que estariam reservadas à Magistratura.6 para o quinto e 21 para os magistrados <--------------------Resposta B (correto)
  • É isso aí...gabarito errado...MP3.COM + 06 brasileiros natos para o conselho de republica..
  • A) o TST é composto de 27 ministros. CORRETO
    B) Entre os ministros do TST, 21 devem ser oriundos da magistratura de carreira. CORRETO. Veja que 1/5 deve ser de advogados e 1/5 de membros do Ministério Público, ou seja, 3 advogados e 3 membros do MP. 27 - 6 = 21 que será o restante ocupado por juízes do TRT.
    C) Os ministros são nomeados pelo Presidente da república após sabatina do Senado Federal. CORRETO.
    D) Os ministros do TST podem ser natos ou naturalizados. A exigência de ministros natos é do STF. Logo, está ERRADA a assertiva.
    E) Corretíssimo. Lembrando que a indicação dos advogados e membros do MP é enviada por lista sêxtupla que será votada pelo Tribunal Pleno e transformada em lista tríplica a ser enviada para o Presidente da República. Já a lista dos juízes do TRT é tríplice em todo caso.
  • Nossa,eu sair marcando tudo e me perguntando o pq estava errado.Parei,olhei para a pergunta e li novamente kkk e vi que pedia a INCORRETA! É,essa foi de lascar . 
    Gabarito:D 

    obs:Os ministros do TST podem ser escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados 

  • Incorreta incorreta incorreta incorreta Incorreta incorreta Incorreta incorreta incorreta Incorreta incorreta incorreta incorreta Incorreta Incorreta afffffffffffff


ID
138964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência da justiça do trabalho, a partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, passou a envolver, no plano constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;:)
  • C) Acho que a banca quis confundir o candidato com o seguinte inciso:V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o
  •  Acredito que essa questão deve ser anulada...

    o STF em decisão plenária decidiu que a JT não tem competência para julgar as ações envolvendo qualquer relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.

    ADI 3395-6 proposta pela AJUFE

  • Prezados colegas de estudos,

    por óbvio o gabarito da questão é a assertiva "d", conforme se depreende dos incisos III e IV do art. 114 da CF/88, a saber:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 
     

    Contudo, entendo que a assertiva "e" não pode ser considerada errada, pois inobstante o entendimento do STF sobre a matéria, o enunciado da questão induz o candidato em erro quando questiona "A competência da justiça do trabalho, a partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, passou a envolver, no plano constitucional:"

    "e")  as ações que abarquem servidores públicos estatutários da administração direta e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Ora, esta assertiva cntém o texto expresso do inciso I do art. 114 da CF, o qual foi incluído pela EC n.º 45/2004, senão vejamos:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Assim, entendo que haveria duas respostas possíveis, pois a questão é objetiva e não há espaço para argumentar que paira sobre parte do inciso supramencionado decisão liminar do STF. O mais correto seria a banca incluir no enunciado da questão expressão como "conforme entendimento jurisprudencial" ou "de acordo com a CF e o STF", etc.

    Bons estudos a todos. 
  • COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO:

     

    - AS AÇÕES OSBRE REPRESNETAÇÃO SINDICAL

     

    - SINDICATOS X SINDICATOS

     

    - SINDICATOS X TRABALHADORES

     

    - SINDICATOS X EMPREGADORES

     

     

    COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO: OS MANDADOS DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, QUANDO O ATO QUESTIONADO ENVOLVER MATÉRIA SUJEITA À SUA JURISDIÇÃO

     

     

  • FALOU EM SINDICATO, SEMPRE É JUSTIÇA DO TRABALHO, SALVO RARÍSSIMAS EXCESSÕES!

  • Maycon, Tem-se o entendimento que quando trata-se de servidores públicos ESTATUTARIOS (como diz a questão), a justiça competente para processar e julgar não é do direito do trabalho e sim a comum!

    A justiça do trabalho é a competente para processar julgar os servidores públicos CELETISTAS!

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida."

    1 - . Competência. Servidor público municipal. Administrativo. Vínculo estatutário. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.  

    «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.»

  • GABARITO: D

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;   

  • A competência da justiça do trabalho, a partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, passou a envolver, no plano constitucional, os mandados de segurança, quando o ato questionado envolver matéria de representação sindical.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;  


ID
156640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos da nacionalidade e dos direitos políticos.

O cargo de ministro do TST exige a situação de brasileiro nato para seu provimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOVeja-se o que afirma o art. 12, § 3º da CF:"§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa".
  • Quanto aos tribunais, apenas os ministros do STF precisam ser brasileiros natos devido a questão sucessória.
  • Gabarito: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

     Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
156667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos atos administrativos e do procedimento administrativo disciplinado no âmbito da administração federal.

O TRT da 5.ª região, com sede em Salvador, é entidade integrante da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A questão traz uma pegadinha, pois o TRT não é ENTIDADE, mas sim um órgão do Poder Judiciário, cfe. a CF/1988:Art. 92. São ÓRGÃOS do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • Só complementando>Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.III - Juizes do Trabalho.
  • ErradoCF/88Art.111 - São ÓRGÃOS da Justiça do Trabalho:(...)II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
  • “Entidade é a pessoa jurídica, pública ou privada; "Órgão é elemento despersonalizado incumbido da realização das atividades da entidade a que pertence, através de seus agentes.”
  • I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (TRT)
    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão .

    -->>Teve uma outra questão que o cespe perguntou se o TRT era órgão do tribunal superior do trabalho; cuidado...

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.

    III - Juizes do Trabalho.

  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  tem um quadrinho que trás a diferença entre orgão e entidade, além de outros quadrinhos interessantes, simples e didáticos para resolvermos questões de prova.
  • Ah, me desculpem minha gente, mas a questão não tem nada de fuleira!!   Não é simplesmente uma troca de palavras,  essas palavras envolvem conceitos que,  diga-se de passagem, são muiiiito diferentes!!

    Quem sabe, não se perde!!   Agora, se você leu a questão correndo...  pode acontecer, mas seria interessante tentar evitar isso, principalmente depois de 4 horas de prova...  Cespe não se lê correndo, se esquadrinha...

  • Também discordo dos reclamantes. A questão está avaliando o conhecimento de um conceito. E um conceito previsto na lei. O que quer mais???

    Não entendo o que este pessoal quer que seja cobrado em concurso.

    Se a banca cobra a letra da lei, dizem que é decoreba, que é "copia e cola".
    Se a banca cobra conceitos, dizem que a banca está cobrando assunto divergente, que há várias doutrinas, etc.

    O concurseiro tem que entender que não deve saber só a matéria, mas também deve saber fazer prova. Faz parte do jogo.

    O que mais vejo nos comentários deste site é chororô.
  • concordo plenamente com rafael, andrea e outros..

    a questão é bem elaborada, e muito bem por sinal, exige que a pessoa saiba distinguir os conceitos de entidade e órgão.

    Aliás ela até ajuda porque é tão "óbvio" responder CERTO que o candidato deve até desconfiar.
  • Pessoal,  vamos prestar atenção em certos comentarios. As Juntas de Conciliação e Julgamento            não fazem mais parte dos orgãos da Justiça do Trabalho, foram abolidas pela emenda 24..tem muita coisa desatualizada aí..



    Abraços
    Abranão fazemn       
  • Que tanto comentário apenas pra dizer que o TRT não é uma entidade, mas sim um órgão do Poder Judiciário.
  • O TRT ou TRF, ou TJ de determinado estado, nao e uma entidade. VEjam bem, as entidades sao as propias pessoas que possuem personalidade juridica. Eles sao orgaos Independentes. Caso em Telxa o TRT e um orgao da Uniao.
  • OSCIP = Termo de Parceria
    O.S      = Contrato de Gestão
  • Muita gente falou a diferença entre entidade e órgão mas não a embasou legalmente, então:

    A diferença está na lei 9.784/99 (a lei mais bonitinha do DA - também, "tem o dedo" da querida Maria Sylvia Di Pietro...) que traz muitos conceitos interessantes:
    Art. 1º §2º
    I- órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (Vejam: SEM personalidade jurídica)
    II entidade:  a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (COM personalidade jurídica)

    Portanto, ao invés de ficar nesa choradeira reclamando de Banca, vamos estudar não é pessoal?! Form exigidos conceitos legais básicos ...
  • questão incorreta porque TRT não é entidade
    :A questão traz uma pegadinha, 
    TRT é orgão do poder público
  • DICAS PARA FAZER PROVA CESPE:
    -Atenha-se ao que a questão pede
    -Leia as letras miúdas e outras partes que parecem sem importância, a resposta pode estar alí.
    -Observar palavras que parecem sinônimos mas não são.
    -Atenção aos detalhes - questões muito fáceis, desconfie.

    Hoje mesmo estava pensando sobre isso, a gente lê a questão muito rápido e responde nem percebermos nos detalhes os erros da questão.
    Entidade = tem personalidade jurídica - não se subordina a nenhum outro.
    Orgão = não tem personalidade jurídica - é subordinado a outro.
    Quando li a questão pensei, peraí, TRT é uma entidade ou é um órgão?
    Tribunal Regional do Trabalho é inferior a Tribunal Superior do Trabalho portanto é órgão.
  • Alguém pode ajudar a esclarecer uma dúvida: quem é a pessoa jurídica responsável pelas obrigações do Tribunal. A União é acionada em uma possível ação de idenização, por exemplo? Os órgãos do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário formam fila única de precatório na respectiva esfera que compõem?
  • ARTIGO 111 DA CF

     

    SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRBALHO:

     

    -  TST

    - TRT

    - JUÍZES DO TRABALHO

     

     

    Já pensei em desistir? Já! Mas não desisti! E hoje me sinto mais forte do que nunca! Siga em frente você também! Bons estudos.

  • ATENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!

  • TRT não é entidade... e sim Orgão.
  • Pessoa muito importante e influente Entidade: chefe, eminência, líder, magnata, mandachuva, paredro, prócer.

    Não cabe dizer que seja o TRT.

  • É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! Absurdo eu ter errado isso!! Vamo que vamo!
  • TAVA FÁCIL DEMAIS PRA SER VERDADE! BOM QUE AGORA SEI A DIFERENCIAÇÃO ENTRE ENTIDADE E ÓRGÃO.

     

    POR ISSO A GENTE CHAMA DE ENTES FEDERATIVOS (VEM DE ENTIDADE) ESTÁ DESVINCULADA DENTRO DA SUA JURISDIÇÃO, POSSUINDO AUTONOMIA, ENQUANTO O ÓRGÃO TEM SUA  AUTONOMIA DE FORMA RELATIVA POIS, SE SUBORDINA POR HIERARQUIA.

     

    Entidades PúblicasEntidade Estatal - PJ de Direito Público, que integra a estrutura constitucional do Estado, e tem poder político e administrativo. tem autonomia política, financeira e administrativa; ... APENAS a UNIÃO tem soberania; Exs.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Órgão Público. De acordo com o art. 37 da CF, “Órgão público é o centro de competências, unidade de ação, instituído para o desempenho das funções estatais, por meio de seus agentes que ocupam cargos públicos, cuja conduta é imputada à pessoa jurídica de direito público interno a que pertencem”.

  • TRT NAO É ENTE!! É ÓRGÃO! OLHO DE TANDERA!

  • O TRT da 5.ª região, com sede em Salvador, é um ÓRGÃO integrante da justiça do trabalho.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk aí é f...

  • Uma curiosidade, algo que não tinha notado: o TST só se tornou órgão do Poder Judiciário a partir de 2026?!?

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                


ID
159745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o tratamento constitucional dado à justiça do trabalho, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.

Alternativas
Comentários
  • Letra EArt. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o,( Compete ao STF: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;) bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
  • Nessas questões de "o que compete a quem em conflitos de competência", é bom visualizar tanto as competências do STF quanto as STJ, pois a regra do art. 105 (que já foi transcrita abaixo por outro colega) não diz muito se você não conhece o 102, I, o. Portanto, vamos a ele: CF - Art. 102, I, "o": Compete ao STF processar e julgar originalmente:"o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;Agora, sim, cabe dar aquela olhada no art. 105, I, "d": Compete ao STJ processar e julgar originalmente: "d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;"Bom, se de um lado temos o TRF da 2 região e do outro um TRT, quem julga é o STJ, pois são dois Tribunais e tal competência não é do STF. Resposta: E. :)
  • Apenas para complementar o comentário dos colegas, a alternativa B está incorreta porque, nesse caso, a competência será da Justiça Federal.

    Segundo a CF:

    Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - (...) os crimes contra a organização do trabalho (...)

    "Dessa forma, cabe exclusivamente à Polícia Federal a apuração dos crimes acima, bem como aos Procuradores da República processar os autores de tais infrações. Vale lembrar que o Ministério Público do Trabalho não tem entre suas atribuições a promoção da ação penal pública. (...) 'Só competem a Justiça Federal os crimes que ofendam o sistema de órgãos e instituições que preservam a coletivamente os direitos do trabalho, e não os crimes que são cometidos contra determinados trabalhadores".

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2004100818120934

     

     

  • Por que a Letra D) está incorreta? STF mudou a jurisprudência?
  • HC contra ato de juiz do trabalho compete ao TRT.
  • Em que pese os comentários dos colegas, ainda não encontrei o erro da letra A, que segundo as estatisticas é a 2º mais assinalada.
    Alguem se prontifica??? 
    Grata.

  • Excelente explanação do Desapegado. Acho que me apeguei kkkkkkkkkkkk

    5 estrelas pra voce!!
  • A letra D também está  correta. 

    No julgamento do CJ nº 6.979-1, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, que a competência
    para conhecer e julgar 'habeas corpus', impetrado contra ato de Juiz do Trabalho de 1º grau, é do Tribunal
    Regional Federal e não do Tribunal Regional do Trabalho.
  • Letra B

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade recursal com a conversão do recurso em agravo regimental. 2. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário consistente na repercussão geral somente passou a ser exigido a partir do dia 03 de maio de 2007. Apenas com a implementação das normas necessárias à execução da Lei n° 11.418/06, baseada na referida emenda regimental, houve a necessidade de demonstrar a repercussão geral de matéria constitucional para admissão do recurso extraordinário. 3. Ofensa direta à Constituição Federal, ao fazer expressa referência ao julgamento do RE n° 398.041 (rel. Min. Joaquim Barbosa, realizado na sessão de 30.11.2006) que reconheceu a competência da justiça federal para conhecer e julgar as causas relacionadas aos crimes de redução à condição análoga à de escravo (CF, art. 109, VI). 4. Prequestionamento decorrente da matéria haver constado da ementa do acórdão recorrido a referência à competência para julgamento dos crimes contra a organização do trabalho. 5. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, e como tal, improvido.

  • Qual é o erro da letra D, pessoal?

  • com relação ao item D, creio que, atualmente, a doutrina atribui a competência a justiça do trabalho. Pesquisei sobre o assunto e encontrei o seguinte:

    Posição Jurisprudencial da década de 90

    Em 1993 o Excelso Supremo Tribunal Federal decidia que “Sendo o habeas corpus, desenganadamente, uma ação de natureza penal, a competência para seu processamento e julgamento será sempre de juízo criminal, ainda que a questão material subjacente seja de natureza civil, como no caso de infidelidade de depositário, em execução de sentença. Não possuindo a Justiça do Trabalho, onde se verificou o incidente, competência criminal, impõe-se reconhecer a competência do Tribunal Regional Federal para o feito” (CC nº 6.979-1-DF – TP. Rel. Min. Ilmar Galvão. DJU 26.02.93).
    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a sumular a questão, através da Súmula 10: “Compete ao Tribunal Regional Federal conhecer de habeas corpus quando o coator for Juiz do Trabalho” (DJ 27.04.1993, p. 14.750, vide Dicionário Trabalhista Elementar de GUNTHER, Luiz Eduardo e ZORNIG, Cristina Maria Navarro. São Paulo: LTr, 2001, p. 139).

    Evolução da Jurisprudência

    Depois disso, no entanto, dois acórdãos do C. TST, pelo menos, já reconheceram a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar habeas corpus quando se trata de prisão civil de depositário infiel (ROHC-352.945/97-3, Ac. SBDI 2, Rel. Min. Valdir Righetto, DJU 16.10.1998, e RO-HC-261.097/96.1, Ac. SBDI 2 555/97, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU 06.06.1997).
    Sergio Pinto Martins explica essa posição da mais alta Corte Trabalhista: “O habeas corpus deveria ser impetrado junto à autoridade imediatamente superior à que praticou a prisão, pois quem tem competência para prender, tem para soltar. Se o coator é o juiz da Vara, a competência é do TRT. Se o coator é o juiz do TRT, a competência é do TST. Se o coator é o juiz do TST, competente será o STF” (MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho: doutrina e prática forense; modelos de petições, recursos, sentenças e outros. 15. ed., São Paulo: Atlas, 2001, p. 476).(...)

    Pelo que se vê, seguiu a mais alta corte trabalhista uma tendência correta, consagrada na Reforma do Judiciário que se encontra no Senado Federal (PEC 29/2000), de ampliação de competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar "habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição" (proposta do futuro art. 115, IV, da CF/88).

    fonte: http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_va_39.asp

    Saiu antes da EC 45/2004, mas foi o entendimento mais recente que eu achei. 

  • 1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • EU FUI NA LETRA E PORQUE TINHA CERTEZA QUE ESTAVA CORRETA! NÃO FAZ O MENOR SENTIDO O TRIBUNAL DO TRABALHO JULGAR HC. VAI CONTRA TUDO QUE ESTÁ DISPOSTO NOS OUTROS ENTENDIMENTOS!

     

    A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA! 

     

    MAS MESMO ASSIM, VAMOS SUPOR QUE COMO EXCEÇÃO, A JUSTIÇA TRABALHISTA POSSA DAR HC PARA QUEM FOI PRESO POR SER DEPOSITÁRIO INFIEL! ESTARIA DESATUALIZADA! A PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL JÁ CAIU, QUANDO O BRASIL ADERIU AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.

    FORA A SÚMULA DO STF:

    Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

     

  • Quanto à letra C:

    Súmula Vinculante nº 53:

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.


ID
160033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • A letra "a" é a questão INCORRETA, eis que após a EC 45/2004, o art. 112 da CF/88 passou a ter a segunte redação: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho"

  • Quando em uma comarca não existe um juízo trabalhista de primeira instância pra julgas as causas de competência da justiça do Trabalho, por força constitucional, a jurisdição trabalhista será atribuída a um Juiz de Direito (integrante da justiça estadual).

    No entanto, como o Juiz de Direito estará julgando investido na jurisdição trabalhista (e isso é um caso excepcional) um eventual recurso dessa decisão deverá ser encaminhado ao órgão de segunda instância que tem jurisdição trabalhista dentro daquela unidade territorial, ou seja, o Tribunal Regional do Trabalho (ao invés do recurso comum contra decisões dos juízes de direito, que seria para o tribunal de justiça do respectivo Estado-Membro)

    Portanto, item A.

    Bons estudos a todos!

  • a) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho

    b) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
                VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    c) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d) Art. 111 A.
               I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

            II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente
    .

    e) Art. 111 A.
           II- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Súmulas vinculantes pertinentes ao assunto: Letra B...
    SÚMULA VINCULANTE Nº 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.








  • O recurso vai para o respectivo TRT, cuidado povo!!

  • Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação da EC 45/2004)

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  

    b) CERTO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    c) CERTO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d) CERTO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    e) CERTO: Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.         


ID
166684
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    D) ERRADO - Art. 7º - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    E) ERRADO -  Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • A)  ERRADO - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,

    B) ERRADO -  Art. 111- São órgãos da Justiça do Trabalho:  I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho.  Portanto não fala dos Juízes de Direito, nas comarcas não abrangidas por jurisdição de Vara do Trabalho. 

    C) CORRETO -  Art. 115 - § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

                                                  § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Os Tribunais Regionais devem instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, e podem funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais

     

    Eu julguei que a palavra devem estava errado.

    Não seria passivel de anulação?

  •  A- ERRADA. O Tribunal Superior do Trabalho é composto por 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL. (art. 111-A, CF)

    B- ERRADA. São órgãos da Justiça do Trabalho o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. (art. 11, CF)

    C- CORRETA, conforme o gabarito, embora o texto da lei não contenha a expressão "devem instalar". (art. 115, parágrafos primeiro e segundo, CF)

    D- ERRADA.  Pode haver irredutibilidade salarial por convenção ou acordo coletivo, sendo, portanto, um princípio RELATIVO, e não absoluto. (art. 7, inciso VI, CF)

    E- ERRADA. Os créditos trabalhistas, bem como os demais de natureza alimentícia, SÃO PAGOS MEDIANTE PRECATÓRIO, mas com preferência sobre os demais, salvo sobre pessoas com mais de sessenta anos ou portadores de doença grave. (art. 100, parágrafo primeiro, CF)

  • "INSTALARAO" É IGUAL A" DEVEM INSTALAR" PARA A BANCA, ISSO É UM ABSURDO E ESPERO QUE ESTA QUESTAO TENHA SIDO ANULADA. COMO JÁ DISSE UM COLEGA, TEMOS QUE TER O PODER DA ADVINHAÇAO NA PROVA  QUANDO ENFRENTAMOS QUESTOES DUVIDOSAS E MAL FORMULADAS.

  • Apenas complementando...
    Em que pese a indignação de alguns colegas ( com todo o respeito) a questão está correta,pois o texto de lei é imperativo. " Instalarão" > Ideia de dever;obrigatoriedade.
  • Então, para ficar claro:

    O TRF, TRT e TJ devem instalar a justiça itinerante, e podem funcionar descentralizadamente, por meio de câmaras regionais.
  • Julgo errado porque não é todo tribunal regional que instalará a justiça itinerante.
    TRE por exemplo, embora as respostas estejam condicionadas a justiça do trabalho que tem sim justiça itinerante, isto deveria vir expresso no enunciado. Minhas considerações.
    Obrigado.
  • Câmara Regional - Faculdade.
    Justiça Intinerante - Obrigação
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    b) ERRADO: Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho.

    c) CERTO: Art. 115. § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    d) ERRADO: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    e) ERRADO: Art. 100. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.  


ID
167203
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o processo e julgamento das ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho compete

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra A correta

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Após a EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, o processo e o julgamento das ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho compete à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da CF/88. Logo, está correta a letra A.

  • De acordo com o art. 114, VII, da CF/88, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Correta a alternativa A. 

    RESPOSTA: Letra A
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:    

         

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;   


ID
168604
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece a arquitetura do Poder Judiciário, indicando suas estruturas principais, órgãos judicantes e seus predicamentos. Sobre esse tema, leia atentamente as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:

I - O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do trabalho constituem os órgãos da Justiça do Trabalho;

II - A Escola Nacional de Formação de Magistrados funciona junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que também tem a função de supervisionar os órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

III - Compete ao próprio Tribunal Regional do Trabalho prover os cargos de juiz de carreira em sua respectiva jurisdição, tanto no primeiro quanto no segundo graus, à exceção dos membros oriundos do quinto constitucional, cujo provimento depende de ato complexo, mediante o envio de uma lista tríplice, com a participação do Presidente da República;

IV - Pode o Tribunal Superior do Trabalho propor a criação de Tribunais Regionais do Trabalho, mas a sua extinção depende de proposta de lei de competência privativa do Supremo Tribunal Federal;

V - As sessões administrativas dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça serão públicas, salvo quando se tratar de processo disciplinar contra magistrado, hipótese em que a sessão deverá ser reservada, com a presença apenas do interessado e seu defensor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

     

    Art. 111-A, § 2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

  • GABARITO CORRETO - E.
  • Atenção:


    Vara do Trabalho NÃO é órgão da Justiça Trabalhista.


  • III - Compete ao próprio Tribunal Regional do Trabalho prover os cargos de juiz de carreira em sua respectiva jurisdição, tanto no primeiro quanto no segundo graus, à exceção dos membros oriundos do quinto constitucional, cujo provimento depende de ato complexo, mediante o envio de uma lista tríplice, com a participação do Presidente da República;

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    (...)

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    Ora, compete ao TRT prover os cargos de Juiz de Carreira da respectiva jurisdição, conforme art. 96, l, "c" da CF/88.

    Essa afirmativa deveria estar correta.


ID
170752
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 114 da Constituição Federal, inclui-se na competência jurisdicional da Justiça do Trabalho a ação abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta está a letra d).

    A competência para dirimir conflitos entre o TST e um Tribunal de Justiça Estadual é STF. É o que está previsto na CF, art. 102, I, "o":

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei

  • Art. 808, CLT - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:

    a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

    b) pela Câmara de Justiça do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;

    c) Revogado;

    d) pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.

  • é bom lembrar que a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar ações penais, nem mesmo as que guardam conexão com a relação de trabalho. O auto de infraçao da letra A) é medida administrativa e não tem natureza penal.

  • Letra C - Errada. Súmula 736 do STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

ID
170764
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando de competência jurisdicional, tal como definida pela Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal:

    a) Errada

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) ErradaArt. 109, § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. c) CorretaArt. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. d) ErradaArt. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; e) ErradaArt. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Temo que a forma como a colega abaixo apresentou a justificativa do erro a assertiva B pode levar a erro algum colega, isso porque foi deixado em negrito "juízes estaduais", como se esse fosse o erro da questão, o que não é verdade.

    De fato, como aduz na assertiva, a competência é sim do juiz federal, contudo, o erro da assertiva está na expressão "mesmo que a comarca não seja sede...", isso porque se a comarca não for sede de vara do juizo federal, quem vai jugar é o juiz estadual, e não o federal.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Alguém poderia, por favor, comentar o erro da letra "E"!
  • Respondendo ao comentário acima:

    A letra "e" estendeu o entendimento aos "conflitos de competência", enquanto o §2º do art. 102 da CR/88 não fala a respeito disso, apenas englobando as decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

    Logo, como estendeu o entendimento onde a Constituição não o fez, a letra "e" está errada.

ID
170974
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão antiga. Desconsiderar para os concursos atuais.

    Após a Emenda Constitucional 45/2004, o TST passou a compor-se de 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado federal. Art. 111-A da CF.

  • Eu não encontrei nenhuma correta nessa questão.

  • Art. 119.

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    a

    ) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b

    II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade

    moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do

    Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    ) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:

  • Deveriam retirar essa questão do banco.


ID
181846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    No exercício da competência originária, além das ações típicas a serem propostas na Corte Suprema, o STF também resolve os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, entre o STJ e quaisquer Tribunais, ou entre estes e qualquer outro Tribunal (art. 102, o). Da mesma maneira, apesar da omissão do texto constitucional, compete ao STF o julgamento do conflito de competência envolvendo Tribunais Superiores e juízes vinculados a outros Tribunais, pois o STJ não possui precedência hierárquica sobre os demais Tribunais Superiores. A competência recursal do STF ocorre quando há o julgamento de recursos ordinários ou extraordinários.

    CF Art. 102 o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Correta Letra D.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    A- Incorreta. Art.93 CF. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    B- Incorreta. Ar.111-A.II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    C- Incorreta.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    E-Incorreta. Ar.103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Sobre a letra A

    Consta no art 93 da CF:

    XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros...

  • Art 102/CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal ,  precipuamente ,  a guarda da constituição , cabendo-lhe :

    O - os conflitos de competência entre STJ e quaisquer outros tribunais , entre tribunais superiores , ou entre estes e quaisquer outros tribunais .

    Ou seja , sempre quando envolver Tribunal Superior a competência para julgamento será do STF , já que esse é o órgão máximo na hierarquia judiciária

  • Súmula Vinculante 22

     A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações
    de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente
    de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive
    aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau
    quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

     

    ex. TST POSSUI 27 MINISTROS; O ÓRGÃO ESPECIAL É COMPOSTO POR 14 MEMBROS.

  • A) Mínimo 11; máximo 25.

    B) Decisões com efeito vinculante.

    C) Competência da justiça do trabalho.

    E) Rol exemplificativo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    b) ERRADO: Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

    c) ERRADO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    e) ERRADO: r.103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Gabarito D.

    Na letra E, as atribuições do CNJ podem ser acrescentadas pelo Estatuto da Magistratura. Não é taxativo.

  • No que se refere ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao STF o julgamento de conflitos de competência envolvendo tribunais superiores e juízes vinculados a outros tribunais.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • letra D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

     

    “...ou entre estes e qualquer outro TRIBUNAL” – “Tribunal” lato sensu? Inclui juiz singular?


ID
181918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que, na CF, o direito internacional possui importantes referências e que uma série de assuntos de natureza internacional recebe tratamento específico no texto constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Fundamento: Art. 114, inciso I, Constituição Federal e art. 42 do Código Civil

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

     

    I  - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que foram regidas pelo direito internacional público.

  • CORRETA LETRA E:

     

    ERRADA A:  o erro está no 2/5 que na verdade é 3/5

      § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)     (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)

  • LETRA A:  o erro está no 2/5 que na verdade é 3/5 (ERRADA)
      § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
     
     
    LETRA B - Cabe extradição em determinados casos (ERRADA)
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     
    LETRA C - eu acredito que diz respeito ao artigo 5o, parágrafo 3o  da CF (ERRADA)
    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    e se tornaria correta se dipusesse a respeito dos tratados e convençoes dos quais o Brasil FAÇA parte. "Na tutela dos direitos humanos e das garantias fundamentais, a CF não pode excluir tratados e convenções dos quais o Brasil não faça parte, ainda que não contenham princípios e regimes adotados constitucionalmente."
     
    LETRA D - A competência não é do congresso nacional, mas sim do Senado. (ERRADA)
    artigo 52 da CF, inciso IV
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
     
    LETRA E - (CORRETA)

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
     
    I  - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
     
    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que foram regidas pelo direito internacional público.
     
  • O quórum necessário é de 3/5, e não de 2/5 dos votos presentes, o que pode ser encontrado no parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal: “§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. A alternativa (A) está incorreta.


    Brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou em caso de tráfico de entorpecentes cometido a qualquer tempo (artigo 5º, LI, CF/1988). A alternativa (B) está incorreta.


    O Brasil só está obrigado aos tratados dos quais faça parte. Um tratado só vincula países que não se obrigaram a ele quando ele se torna costume internacional. Caso contrário, nenhum país está obrigado a respeitar tratado ao qual não tenha aderido, mesmo que seja de direitos humanos. A alternativa (C) está incorreta.


    A competência não é das duas casas, mas, sim, do Senado Federal, segundo o artigo 52, IV da Constituição Federal de 1988. A alternativa (D) está incorreta.


    Seu fundamento legal encontra-se no artigo 114, I da CF/1988: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

     I  - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. 

    A alternativa (E) está correta.


  • Considerando que, na CF, o direito internacional possui importantes referências e que uma série de assuntos de natureza internacional recebe tratamento específico no texto constitucional, é correto afirmar que: Compete à justiça do trabalho processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo, que são os Estados estrangeiros e as organizações internacionais governamentais.


ID
188695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  letra 'E',  conforme dispõe o Art. 114, § 3º da CF/88 : Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • Essa redação foi dada pela Emenda 45, ressalto que o Ministério Público do Trabalho nesse caso poderá , o cespe adora trocar o termo confundido dessa forma o candidato.


    Art.114.  parágrafo 3º : Em caso de greve o MPT, poderá...

  • Se a greve for realizada por servidores da União, o dissídio coletivo será julgado pela Justiça do Trabalho ou Justiça Federal comum? 

    E se for greve realizada por servidores do município? Justiça comum Estadual?
  • Olá, Eliézer!
    A respeito da relação entre Poder Público e servidores, o STF já se pronunciou no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para dirimir conflitos daqueles. O inciso I do art. 114 segue válido, porém com interpetração suspensa no sentido de ser Justiça do Trabalho apta a julgar as ações trabalhistas entre entidades públicas e servidores.
    Quando se trata de greve dos servidores, a SV n° 23 recoloca a questão que a competência  para processar e julgar o fato é da JUSTIÇA COMUM. A questão foi decidida em liminar no mandado de injunção sobre greve de policiais em São Paulo

    Força e fé
  • Me corrijam se estiver errada:

    Estará afastada da competência da Justiça do Trabalho as ações entre o poder público e servidores, quando este vínculo for de natureza  estatutária ou temporários (regime jurídico administrativo), cabendo nestes casos à justiça comum estadual ou federal julgar e processar.
    Mas na hipótese  em que o vínculo entre servidor e poder público for celetista ( regido pela CLT- empregado público, como ocorre em algumas empresas públicas e sociedades de economia mista), os conflitos oriundos deste vínculo, serão julgados e processados na Justiça Trabalhista.

    Por favor, se pronunciem!

    Bons estudos!









  • GABARITO: E 



    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar...

     

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.        

     

    Vejam mais duas questões, que ajudarão a consolidar o conhecimento: 

     

    Conforme dispõe expressamente a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público,

     

     a) o Procurador da República poderá ajuizar ação civil pública, competindo à Justiça Federal dirimir o conflito.


     b) o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.


     c) o Promotor de Justiça deverá abrir inquérito civil e convocar as partes para a tentativa de acordo, e, na hipótese de esta restar infrutífera, deverá ajuizar a competente ação civil pública.


     d) caberá à Justiça do Trabalho intervir e determinar de ofício a retomada do serviço público, sob pena de imposição de multa diária ao sindicato dos trabalhadores responsáveis pelo movimento grevista.


     e) a questão deve ser levada à Justiça do Trabalho de segunda instância, pelo dissídio coletivo, pela Procuradoria da República ou, não havendo esta na Comarca, pela Procuradoria Geral do Estado, para a tentativa de solução da greve.

     

    Nos termos da Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar

     

     a) ação anulatória de contrato de trabalho.


     b) ação declaratória de relação jurídica entre empregado e empregador.


     c) dissídio individual.


     d) dissídio coletivo.


     e) reclamação trabalhista de rescisão indireta do contrato de trabalho.


    O que é nascido da carne é carne, e o que é nascido do Espírito é espírito.

    João 3:6

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:      

           

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.     


ID
188701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Tribunais e Juízes do Trabalho, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Correta A:

    A: Correta - Art. 115 CF: § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    B: Incorreta: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    C: Incorreta - § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I -  a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    D: Incorreta - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI -  as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    E : Incorreta - Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.

     

     

  • Lembre-se:

    " Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular, haja vista que a Junta de Conciliação e Julgamento, antigo órgão colegiado composto de representantes de empregados e empregadores, foi extinta pela EC n°. 24/1999."

    Fonte: VP e MA - Direito Constitucional Descomplicado.

    Bons Estudos!
  • Letra B - são 27 Ministros.
    Letra C- Funcionará junto ao TST.
    Letra D - A competência é do Juiz do trabalho.
    Letra E - Exercida por um juiz singular
    Correta A -  funcionarão descentralizadamente e podem constituir Câmaras regionais(art. 115, §2º , CF).
  • GABARITO - A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.       


ID
190330
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal:

I - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

II - Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho.

III - Cabe à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

IV - Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA! Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
     II - ERRADA! Art. 114., § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

    III - CORRETA! Art. 111-A, § 2º, I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     IV - CORRETA! Art. 111-A, § 2º,II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. 

  •  REDAÇÃO ANTIGA : Art. 114 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho.

    REDAÇÃO ATUAL: § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Outro erro na assertiva:
    II - Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. 
    Portanto faltou  
    dissídio coletivo de natureza economica
  • Outro erro, e o principal, no meu entender, é o que consta na parte final do dispotivo constitucional e ausente na assertva.

    Art. 114., § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
  • O principal erro da alternativa II é a ausência de previsão do COMUM ACORDO, requisito instituído pela EC 45/04, que restringiu o Poder Normativo da JT.

    Bons estudos!


ID
192124
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do "exequatur" às cartas rogatórias, atribuições essas que podem ser conferidas pelo regimento interno a seu Presidente.

II. O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, composto por quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos.

III. Incumbe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

IV. Os Tribunais Regionais do Trabalho podem funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais.

V. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, excluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva I - Errada. Art. 105, inciso I, alínea i. Competência agora é do STJ.

    Assertiva V - Errada. Art. 108, inciso I, alínea a. Os TRFs processam e julgam também os juízes da Justiça do Trabalho nos crimes comuns e de responsabilidade.

  •        O caro colega está certo essa questão mostra-se desatualizada tendo em vista a emenda Constitucional n° 61/2009 que diz:

       Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

  • Quando à assertiva III:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

     

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Quando à assertiva IV:

     

    Art. 115, da CF:

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


ID
234952
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Tribunais e Juízes do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa E

    a) O Tribunal Superior do Trabalho é formado por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.

    |CF/88, Art. 111-A, I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.


    b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho serão da competência da Justiça do Trabalho, desde que a penalidade imposta tenha natureza estritamente coercitiva.

    CF/88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.


    c) Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data em matéria trabalhista serão sempre da competência originária do TST.

    CF/88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
    A competência não é exclusiva do TST, cabendo impetração de mandado de segurança perante a Vara de Trabalho, por exemplo.


    d) As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, não estão incluídas na competência da Justiça Trabalhista.

    CF/88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.


ID
239977
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra c)

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte
    e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e
    cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente
    da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,
    sendo

  • Para não esquecer: se falar em aprovação de nomeações, esta cabe ao Senado.

  • CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e
    cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal (...).
  • "TST ( Trinta Sem Três) - Aprovar Nomeações e Exonerações de Autoridades/  Tribunais Superiores - Senado Federal!!!!!!
    O Senado só precisa aprovar as indicações à `` cargos de sabedoria``(35 anos a 65) ,STF, STJ, STM e os membros do CNJ escolhidos pelo presidente.
    No cargo dos outros órgãos, como o TRT e TRF que são ``quase sabedoria`` ( 30 anos a 65), não precisa o senado aprovar".

    Professor : Vítor Cruz e Rodrigo Duarte - Ponto dos concursos.
  • GABARITO LETRA C

     

    CF

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   


ID
245446
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a composição dos Tribunais e o processo de escolha de seus membros, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Nova Lei Mandado de Segurança 12.016/2009

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

  • O item B é um julgado do STF que contém várias informações interessantes, como a legitimidade passiva do Presidente da República nessa espécie de mandado de segurança (contra impugnação de nomeação de juiz), além da determinação do inicio do prazo decadencial, in verbis:

    EMENTA: 1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Assistência. Mandado de segurança. Inadmissibilidade. Preliminar acolhida. Inteligência do art. 19 da Lei nº 1.533/51. Não se admite assistência em processo de mandado de segurança.
    2. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Passiva. Caracterização. Mandado de segurança. Impetração preventiva contra nomeação de juiz de Tribunal Regional do Trabalho. Ato administrativo complexo. Presidente da República. Litisconsorte passivo necessário. Competência do STF. Preliminar rejeitada. Aplicação dos arts. 46, I, e 47, caput, do CPC, e do art. 102, I, "d", da CF. O Presidente da República é litisconsorte passivo necessário em mandado de segurança contra nomeação de juiz de Tribunal Regional do Trabalho, sendo a causa de competência do Supremo Tribunal Federal.
    3. MANDADO DE SEGURANÇA. Caráter preventivo. Impetração contra iminente nomeação de juiz para Tribunal Regional do Trabalho. Ato administrativo complexo. Decreto ainda não assinado pelo Presidente da República. Decadência não consumada. Preliminar repelida. Em se tratando de mandado de segurança preventivo contra iminente nomeação de juiz para Tribunal Regional do Trabalho, que é ato administrativo complexo, cuja perfeição se dá apenas com o decreto do Presidente da República, só com a edição desse principia a correr o prazo de decadência para impetração. 4. MAGISTRADO. Promoção por merecimento. Vaga única em Tribunal Regional Federal. Lista tríplice. Composição. Escolha entre três únicos juízes que cumprem todos os requisitos constitucionais. Indicação de dois outros que não pertencem à primeira quinta parte da lista de antiguidade. Recomposição dessa quinta parte na votação do segundo e terceiro nomes. Inadmissibilidade. (...) . (MS 24414 / DF)
  • Alguem pode me explicar o erro da letra a?
    O acórdão abaixo diz que comeca a correr da edição e não da publicação como diz a questão.
  • Monique,
    o erro da assertiva A consiste em afirmar que  o provimento dos cargos de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, nas vagas reservadas aos advogados, depende de ato complexo, quando, em verdade, trata-se de ato composto. 

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exequibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."
    Ocorre que ato de provimento, nos tribunais superiores, existe per si, mas necessita de aprovação do nome pelo Senado Federal (exceto em se tratando do TSE, em que a sabatina do Senado inexiste - eis mais um erro da letra A, que aponta que a sabatina é inexitente no STF e TSE). Cuida-se, portanto, de ato composto, pois resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal, sendo que a nomeação é o ato principal, ao passo que a aprovação prévia é o ato acessório, pressuposto do principal.

  • Alguém explica a ''C"?
  • Neilson,
    "Segundo a jurisprudência do STF, a fim de garantir a fiel observância do "quinto constitucional", caso a divisão dos membros de determinado TRF ou TJ por cinco não resultar em um número inteiro, o arredondamento deverá ser sempre pra cima, sob pena de inconstitucionalidade.
    Exemplo: dividindo-se por cinco os cargos de um tribunal composto por 12 membros, chegaríamos ao número 2,4. Consequentemente, será arredondada para 3 vagas destinadas aos membros do Ministério Público e advogados."


     

  • Monique,

    O erro da assertiva 'a' é a não inclusão do Tribunal Superior Militar também como exceção, a exemplo do que foi feito com o STF e o TSE, uma vez que a escolha dos ministros dentre advogados é feita diretamente pelo Presidente da República, sem participação da OAB e do Senado.

    O ato é realmente complexo, e não 'composto', não havendo erro na questão quanto a essa qualificação.
  • Justificativa D - 

    "(...)A Constituição da República conferiu ao Superior Tribunal de Justiça discricionariedade para, dentre os indicados nas listas, escolher magistrados dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça independente da categoria pela qual neles tenha ingressado. 3. A vedação aos magistrados egressos da Advocacia ou do Ministério Público de se candidatarem às vagas no Superior Tribunal de Justiça configura tratamento desigual de pessoas em identidade de situações e criaria desembargadores e juízes de duas categorias. (...)" ADI 4.078 / DF  - STF. Relatora: Ministra Carmen Lúcia 


  • Lembrando que a composição do STJ não submete-se ao QUINTO CONSTITUCIONAL, haja vista que 1/3 (UM TERÇO) das vagas serão destinadas aos advogados e membros do MP...., conforme artigo 104, II, da CF. 


    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - UM TERÇO, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.


  • GABARITO: B

    1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Assistência. Mandado de segurança. Inadmissibilidade. Preliminar acolhida. Inteligência do art. 19 da Lei nº 1.533/51. Não se admite assistência em processo de mandado de segurança. 2. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Passiva. Caracterização. Mandado de segurança. Impetração preventiva contra nomeação de juiz de Tribunal Regional do Trabalho. Ato administrativo complexo. Presidente da República. Litisconsorte passivo necessário. Competência do STF. Preliminar rejeitada. Aplicação dos arts. 46, I, e 47, caput, do CPC, e do art. 102, I, "d", da CF. O Presidente da República é litisconsorte passivo necessário em mandado de segurança contra nomeação de juiz de Tribunal Regional do Trabalho, sendo a causa de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. MANDADO DE SEGURANÇA. Caráter preventivo. Impetração contra iminente nomeação de juiz para Tribunal Regional do Trabalho. Ato administrativo complexo. Decreto ainda não assinado pelo Presidente da República. Decadência não consumada. Preliminar repelida. Em se tratando de mandado de segurança preventivo contra iminente nomeação de juiz para Tribunal Regional do Trabalho, que é ato administrativo complexo, cuja perfeição se dá apenas com o decreto do Presidente da República, só com a edição desse principia a correr o prazo de decadência para impetração. 4. MAGISTRADO. Promoção por merecimento. Vaga única em Tribunal Regional Federal. Lista tríplice. Composição. Escolha entre três únicos juízes que cumprem todos os requisitos constitucionais. Indicação de dois outros que não pertencem à primeira quinta parte da lista de antiguidade. Recomposição dessa quinta parte na votação do segundo e terceiro nomes. Inadmissibilidade. Não ocorrência de recusa, nem de impossibilidade do exercício do poder de escolha. Ofensa a direito líquido e certo de juiz remanescente da primeira votação. Nulidade parcial da lista encaminhada ao Presidente da República. Mandado de segurança concedido, em parte, para decretá-la. Inteligência do art. 93, II, "b" e "d", da CF, e da interpretação fixada na ADI nº 581-DF. Ofende direito líquido e certo de magistrado que, sendo um dos três únicos juízes com plenas condições constitucionais de promoção por merecimento, é preterido, sem recusa em procedimento próprio e específico, por outros dois que não pertencem à primeira quinta parte da lista de antiguidade, na composição de lista tríplice para o preenchimento de uma única vaga.

    Fonte: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;ms:2003-09-03;24414-2076844


ID
245455
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda n. 45/04 alterou o art. 114 da Constituição Federal no que toca à competência da Justiça do Trabalho. Com base, portanto, na atual disposição do texto constitucional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A falsidade da alternativa "E" reside justamente na afirmação equivocada de que também será de competência da Justiça do Trabalho quaisquer questões AMBIENTAIS.

  • Errei de burro que sou. Questões ambientais??? Quem mandou não molhar o bico primeiro não é?

    Prestarei mais atenção. : )

  • Achei estranha a redação da alternativa C, pois é o pedido e a causa de pedir que fixam a competência. Contudo, percebo que a intenção da banca é se referir à EXISTÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR À EC 45/04 que, então, é fator determinante de fixação da competência, conforme o entendimento consolidado pelo STF: 

    Esta Suprema Corte, no julgamento do CC nº 7.204-1/MG, Pleno, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 9/12/05, definiu a existência de sentença de mérito na Justiça Comum estadual, proferida antes da vigência da EC nº 45/04, como o fator determinante para fixar a competência da Justiça Comum.
  • Bom, e aí? Se a sentença de mérito não é mais necessária, após a emenda 45/04, o que mantém o ítem "C" verdadeiro, então? 
    Art. 114 (CF/88): Compete à justiça do Trabalho processar e julgar:
    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, entre sindicatos e empregadores (incluído pela emenda constitucional 45, de 2004).
  • Concordo com a colega Luciana, 

    A questão, no item "c", deveria ter trazido expressamente que as sentenças de mérito a que se refere são aquelas anteriores e posteriores à EC 45. Ora, em 2010, na data da prova, não se pode considerar sentença de mérito como fator determinante para que se fixe a competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho nas ações sobre representação sindical. 

    Bom Estudo !
    Natacha 
  • Questão desatualizada. 
    STF pacificou o entendimento de que a competência para apreciar e julgar lides envolvendo complementação de aposentadoria é da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. 

    Em 2013 o STF manifestou-se no sentido de reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pleitos dessa natureza, em decisão proferida em sede de recurso extraordinário com repercussão geral.

    O referido Tribunal ainda modulou os efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalhista de todas as demandas dessa espécie que tenham sido sentenciadas até o dia 20.02.2013 (RE 586453).




  • Questão desataulizada conforme comentários do colega Max Azevedo (Recursos extraordinários, com repercussão geral, nº 5864453 e 583050). Portanto, letra "d" está incorreta.


ID
247183
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • CF, art.111-A: O Tribunal Superior do Trabalho compor- se -á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da Magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Parágrafo Primeiro- A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    Parágrafo Segundo- Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
    II- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como orgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    Gabarito:D
  • LETRA "a" INDUZ AO ERRO, NAO SAO TODOS OS MINISTROS ORIUNDOS DA MAGISTRATURA.

    TEM OS ESCOLHIDOS DENTRO DO QUINTO CONSTITUCIONAL ( ADVOGADOS E MEMBROS DO MPT )
  • a) vinte e sete Ministros serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho  escolhidos entre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho.

    b) compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados Federais do Senado Federal.

    c) um quinto dois sextos dos Ministros serão escolhidos entre advogados com mais de dez anos dez anos quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos quinze anos de efetivo exercício.

    d)a lei disporá sobre a sua competência, sendo que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. (Questão correta conforme Art. 111-A e seu Paragrafo 1º)

    e) vinte e sete Ministros serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Ver a partir do artigo 111 da CF.
     

    Responde boa parte das alternativas: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal (...)

    Bons estudos!

  • Cuidado com a alternativa A!

    Lembrar quea composição do TST segue a regra do 1/5 constitucional, assim:

    Composição do TST
     

    • 27MINISTROS;
    • Nomeados pelo Presidente da Repúblicaapós aprovação do Senado Federal,por maioria absoluta;
    • Entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
    • 1/5 entre advogados(de notório saber jurídico e reputação ilibada) com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPTcom mais de 10 anos de efetivo exercício, ambos indicados em lista sêxtupla pela respectiva classe. Recebida a lista formará o Tribunal lista tríplice, encaminhando-a ao PODER EXECUTIVO, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um dos integrantes para nomeação.
    • Os demais entre juízes do TRT, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo TST.
    • Funcionarão junto ao TST:

     
     

    1. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados do trabalho-> Dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção da carreira.
    2. Conselho Superior da Justiça do Trabalho-> Supervisão dministrativa, financeira, orçamentária e patrimonial da JT, de 1 e 2 graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante!

    A LEI :
     

    • Disporá sobre a competência do TST;
    • Criará Varas do Trabalho, podendo nas comarcas não abrangidas por essa jurisdição, atribui-las aos Juízes de direito, com recursos para o TRT respectivo.
    • Disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercíciodos órgãos da Justiça do Trabalho.


    Boa leitura!



     

  • Atenção!

    Cuidado com o comentário da colega Alessandra. O erro da alternativa A está na escolha dos Ministros, uma vez que esta será feita por aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. A idade dos ministros está correta. É entre 35 e 65! A colega Alessandra aponta como sendo entre 35 e 75, o que está errado.

    Vamos ter mais responsabilidade nos comentários, pois outras pessoas se confiam neles como certos.

    Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

  • GABARITO: D

    ATUALIZANDO.

    A- vinte e sete Ministros serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho. ERRADO. Art. 111-A. I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.    

     

    B- compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados Federais. ERRADO. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    C- dois sextos dos Ministros serão escolhidos entre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de quinze anos de efetivo exercício. ERRADO. Comentado na letra "A".

     

    D- a lei disporá sobre a sua competência, sendo que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. CORRETA. Art. 111-A.§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:  I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

     

    E- vinte e sete Ministros serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO. Comentado na letra "A".

     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 111-A.I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

    B)ERRADA.Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria ABSOLUTA do SENADO FEDERAL, sendo:

     

    C)ERRADA.Art. 111-A. I UM QUINTO dentre advogados com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de DEZ ANOS de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

     

    D)CERTA.Art. 111-A. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.         

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: 

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     

     

    E)ERRADA.Art. 111-A. 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  

    II os DEMAIS dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. (Publicado no DeJT de 24/11/2017 - Resolução Administrativa nº 1937/2017).

     

    [Órgãos Auxiliares do TST]. §2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: 

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.

    Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. 

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:              

         
    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.      

            

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:            

     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;        

      

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.     


ID
247186
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme determina a Constituição Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, compete exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado conforme o texto constitucional no artigo 111-A, §2º, II:

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE.

    GABARITO CORRETO: LETRA B
  • Concordo com a Beatriz...o gabarito está errado...
  • GABARITO EQUIVOCADO.....

    Conforme anotação dos colegas abaixo, o gabarito deve ser alterado para a alternativa "B".
  • O gabarito já foi corretamente alterado para a letra B, pessoal!
  • Conforme art. 111-A, §2º, II, da CF, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho é o Órgão Central do Sistema, cujas decisões terão caráter vinculante, in verbis:

    "II. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE."
  • Pessoal, muito bom indicar a questão correta. Parabéns! Mas, como sabemos, vamos tentar explicar também os erros das outras alternativas e questões dos concursos para os quais estamos interessados.
  • GABARITO: B 
     

    Seção V

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo...


    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:        


    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;      


    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


    Jesus respondeu: Na verdade, na verdade te digo que aquele que não nascer da água e do Espírito, não pode entrar no reino de Deus.

    João 3:5

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:                    
             

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:    

           

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;           

     

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.     


ID
247198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.


    CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    (...)


    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • Leandro Matsumota1

    RESUMO:

    O dissídio coletivo necessita da intervenção do Estado para que seja realizada a solução justa ao caso

    concreto. No dissídio coletivo temos a discussão de direitos e interesses abstratos de pessoas

    indeterminadas, para a criação ou modificação das condições gerais de trabalho, no caso de dissídio

    coletivo de natureza econômica, ou também a interpretação ou declaração do alcance de uma norma

    jurídica já existente, aqui chamado de dissídio coletivo de natureza jurídica, aos quais teceremos

    maiores comentários ao decorrer do presente estudo.


    CONCEITO

    Nos dizeres de Renato Saraiva2, o conceito de dissídio coletivo de trabalho nada mais

    é do que “...uma ação que vai dirimir os conflitos coletivos de trabalho por meio do

    pronunciamento do Poder Judiciário do Trabalho...”, enfatizando sobre a necessidade da

    intervenção do Estado.

    Para Amauri Mascaro3 dissídio coletivo é “um processo judicial de solução dos

    conflitos coletivos econômicos ou jurídicos”.

    Mais completa está a definição elaborada pelo jurista Raimundo Simão de Melo4, no

    qual define dissídio coletivo sendo “o processo através do qual se discutem interesses

    abstratos e gerais, de pessoas indeterminadas (categoria profissional ou econômica), com o

    fim de se criar ou modificar condições gerais de trabalho, de acordo com o principio da

    discricionariedade, atendendo-se aos ditames da conveniência e da oportunidade e

    respeitando-se os limites máximos previstos em lei”.

    O professor Carlos Henrique Bezerra Leitetambém contribui para conceituar dissídio

    coletivo:

    Dissídio coletivo é uma espécie de ação coletiva conferida a

    determinados entes coletivos, geralmente os sindicatos, para a defesa

    dos interesses cujos titulares materiais não são pessoas

    individualmente consideradas, mas sim grupos ou categorias

    econômicas, profissionais ou diferenciadas, visando à criação ou

    interpretação de normas que irão incidir no âmbito dessas mesmas

    Autor: Leandro Matsumota, em

    DISSÍDIO COLETIVO

  • "O conceito de dissídio também indica que ele pode ser coletivo ou individual. “É individual quando um empregado faz uma reclamação trabalhista contra seu empregador”, aponta Fabíola Marques. Como exemplo, a advogada lembra casos em que o funcionário foi dispensado e a empresa não paga as devidas verbas rescisórias como, décimo terceiro salário, fundo de garantia, férias.

    É coletivo quando, por exemplo, o sindicato que representa determinada categoria profissional deseja negociar melhores condições de trabalho como, aumento do valor da hora extra ou do piso salarial. “Essa discussão geralmente começa no período que antecede a Data-Base, cerca de dois meses antes”, aponta Ricardo Border. “Caso o sindicato consiga chegar a um acordo com os empresários, isso passa a ser chamado Convenção Coletiva de Trabalho. São elas que vão estabelecer todas as regras relativas ao profissional representado por aquele sindicato”, complementa."

  • GABARITO: D

     
    CAPÍTULO III


    DO PODER JUDICIÁRIO
     

    Seção V


    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
     

    Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar...


    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 


    Outra questão para fixar: 
     

    Conforme dispõe expressamente a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público,


     a) o Procurador da República poderá ajuizar ação civil pública, competindo à Justiça Federal dirimir o conflito.


     b) o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.


     c) o Promotor de Justiça deverá abrir inquérito civil e convocar as partes para a tentativa de acordo, e, na hipótese de esta restar infrutífera, deverá
    ajuizar a competente ação civil pública.


     d) caberá à Justiça do Trabalho intervir e determinar de ofício a retomada do serviço público, sob pena de imposição de multa diária ao sindicato dos trabalhadores responsáveis pelo movimento grevista.


     e) a questão deve ser levada à Justiça do Trabalho de segunda instância, pelo dissídio coletivo, pela Procuradoria da República ou, não havendo esta na Comarca, pela Procuradoria Geral do Estado, para a tentativa de solução da greve.



    Jesus respondeu, e disse-lhe: Na verdade, na verdade te digo que aquele que não nascer de novo, não pode ver o reino de Deus.

    João 3:3

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:    

             

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.   


ID
247366
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Tribunais Regionais do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ALTERNATIVA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 
     
            I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
     
            II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
     
            § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
  • a) ERRADA: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    b) ERRADA: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    c) CORRETO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d) ERRADO:  Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais (quatro quintos), mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. 

    e) ERRADO: Art. 115. § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.  b)
  • art 115. OS tribunais Regionais do ttrabalho compõem-sede , no minimo , sete juizes , recrutandos , quando possivel ,na respectiva região , e nomeados pelos Presidente da republica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sesseta e cinco anos .
  • TST  ===> +35 e - 65

     

    TRT ===> +30 e - 65

     

     

    COMPOSIÇÃO DO TRT NO MÍNIMO 7 JUÍZES:

     

    -1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

    - OS DEMAIS MEDIANTE PRMOÇÃO DE JUÍZES DO TRABALHO

  • BABARITO - C

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

     

    ... sendo

     

     I – 1/5 (um quinto):

     

    --- > dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (Ou seja: mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes);

     

    II - os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    Os juízes que compõe o TRT são escolhidos: 1/5 oriundos do MPT e OAB (quinto constitucional) e 4/5 escolhidos através da promoção na carreira, seja por antiguidade, seja por merecimento.

     

    Obs.: Apenas os TRT’s, TST, TRF’s e TJ’s escolhem seus membros pelo quinto constitucional e o STJ utiliza o terço constitucional.

     

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Observe que, a Justiça Itinerante instaladas pelos TRT's trata-se de uma imposição constitucional. Portanto, não existe a necessidade de instalação de um TRT na capital de cada Estado e DF.

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O §2º faculta aos TRT's atuarem descentralizadamente, através de Câmaras Regionais. Assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.

  • TST : mais de 35 , menos de 65    (27)
    TRT : mais de 30 , menos de 65     (mínimo 7)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:     


ID
247372
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, quanto aos Tribunais Regionais do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    art. 115º

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


  • Com base no texto constitucional acrescenta Pedro Lenza:

    Em busca da "efetividade do processo" e do "acesso à ordem jurídica justa", a Reforma do Judiciário estabeleceu que os TRTs instalarão a Justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários, podendo, ainda, funcionar Descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo (art. 115, §§ 1º e 2º).
  • art 115 os tribunais regionais do trabalho compõem-se de no minimo , sete juizes recrutados , quando for possivel na respectiva região , e nomeados pelos presidente da republica dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos , sendo .
    2 os tribunais regionais do trabalho poderão funcionar descentralizado, constituindo Câmaras  regionais , a fim de assegarar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo .
  • é uma característica comum ao TRF, vejam:

    Art. 107.

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

  • Essa questão está mais para Raciocínio Lógico...
  • art. 115 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

  • GABARITO - B

  • (CF) - art. 115 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamenteconstituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    Complemento: LEI ORDINÁRIA

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:          

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.     


ID
277048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário, julgue os itens seguinte.

Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho entre os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e seus respectivos servidores, estejam estes submetidos a vínculo celetista ou estatutário.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    O STF, na ADIN nº 3.395-6, concedeu liminar com efeito ex tunc, suspendendo ad referendum toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF na redação dada pela EC 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho, a “... apreciação... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Publico e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo”. A liminar concedida foi referendada pelo Tribunal Pleno.

    : )
  • CF/88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho entre os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e seus respectivos servidores, estejam estes submetidos a vínculo celetista ou estatutário.

  • Item incorreto. Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Em relação ao inciso I do art.114, o STF firmou entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho não alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e servidores públicos com vínculo estatutário, haja vista que o vínculo jurídico de natureza estatutária vigente entre servidores públicos e a administração é estranho ao conceito de relação de trabalho. Assim, as ações envolvendo servidores públicos federais regidos por regime estatutário, ou seja, pela Lei nº8.112/90, continuam sob a competência da Justiça Federal.
  • RESUMO

    SERVIDOR PÚBLICO (LEI 8.112/90): JUSTIÇA FEDERAL
    EMPREGADO PÚBLICO(CLT): JUSTIÇA DO TRABALHO.

  • 1. Desde que o vínculo seja pela CLT, justiça do trabalho;
    2. Servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipal, justiça comum estadual;
    3. Servidores públicos estatutários da Administração Pública Federal, justiça federal.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • 1. Desde que o vínculo seja pela CLTjustiça do trabalho;

    2. Servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipaljustiça comum estadual;

    3. Servidores públicos estatutários da Administração Pública Federal, justiça federal.

  • Comentário pego de um colega do QC:

    CARGOS:

    Cargo Efetivo/ comissão -> Justiça Estadual/ Federal;

    Cargo temporário -> Justiça Estadual/ Federal;

    CLT ->

    ENTIDADES:

    Autarquia/ FP/ EP -> Justiça Estadual/ Federal (depende do ente);

    S.E.M. -> (independente do ente)

  •  Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Em relação ao inciso I do art.114, o STF firmou entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho não alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e servidores públicos com vínculo estatutário, haja vista que o vínculo jurídico de natureza estatutária vigente entre servidores públicos e a administração é estranho ao conceito de relação de trabalho. Assim, as ações envolvendo servidores públicos federais regidos por regime estatutário, ou seja, pela Lei nº8.112/90, continuam sob a competência da Justiça Federal.


ID
279568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

Compete à justiça comum o processo e o julgamento de ações de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88 em seu art 114:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI -  as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Essa matéria foi alterada pela Emenda Constitucional 45/2004, modificou a competência da justiça do trabalho:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI -  as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
  • ERRADO.

    Complementando...

    De fato, as demandas indenizatórias entre empregado x empregador (danos morais e patrimoniais), em razão de acidente de trabalho -> competência da J. Trabalho, no entanto, se a demanda na J. Comum, antes da EC 45/04, já tiver decisão de mérito, lá permanecerá até a execução.

    Súmula 367 do STJ. A competência estabelecida pela EC no 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
  • Questão ERRADA.

    É importante esclarecer que a competência será da JUSTIÇA COMUM nas ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador em face do INSS.

     

  • Só para adicionar, a alternativa está errada, foi tema de súmula vinculante do STF:
    SÚMULA VINCULANTE Nº 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

    Abraços!
  • ERRADO!

     

    ARTIGO 114 DA CF - COMEPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:

     

    VI - AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO.

  • A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF, em especial no que diz respeito às sumulas vinculantes. Conforme Súmula Vinculante 22 “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04".

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    MESMO SE FOSSE ESTATUTÁRIO O CASO EM PAUTA(MAS NÃO É), QUEM JULGARIA ERA A JUSTIÇA DO TRABALHO.

    COMO É CELETISTA FICA O DESCRITO NO ARTIGO ABAIXO. A QUESTÃO QUIS MISTURAR O 109 COM O 114.

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

  • a justiça do Trabalho não faz nada, vamos dar essa moral pra ela

  •   Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


ID
292159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação

Alternativas
Comentários
  • Alt. D CORRETA!

    Art. 111-A.
     O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: [...]
  • Só pra complementar os estudos.

    Aí vai uma dica para saber a composição dos tribunais mais importantes:

    STM = Somos Todos Moças  = 15 (idade que as meninas viram moças. rsrs...) ministros
    TST = Trinta Sem Três = 27 ministros
    TSE = SETE sem E = = 7 ministros
    STF = Somos um Ttime de Futebol = 11 (jogadores rsrs...) ministros
    STJ  = Somos Todos Jesus = 33 (idade que Jesus morreu) ministros

    Bons Estudos! 



  • é kadja...bom detalhe..tudo é válido para ajudar  a memória na hora da prova!
  • TRF e TRT = mínimo 7 Ministros com  + 30 e - 65 (atenção: + de 30! e não 35)

  • Letra D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;       

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.      



    Dicas para saber a composição dos tribunais mais importantes:
     

    STF (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!

     

    STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos Jesus – com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!

     

    TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é matemática, 30 sem 3 é? 27 ministros

     

    TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o "T" e põe depois do "E". Faz o quê? SET isso mesmo, 7 ministros.

     

    STM (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

     


    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.



    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:



    Bons Estudos! Persistam sempre !

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   


ID
297199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Seria inconstitucional a concessão de empréstimo pelo Banco Central do Brasil ao TST, com o objetivo de financiar projeto de modernização da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Não sei as razões por que se anulou o item; entretanto acredito que uma possível resposta seja encontrada da leitura do parágrafo 1º do artigo 163 da Constituição Federal da República Federativa de 1988. Vejam-se os teores:


    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
    Seção I
    NORMAS GERAIS

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • Acho que o problema desta questão é a palavra inconstitucional, que, dependendo da interpretação, pode levar-nos a marcar a questão como certo ou errado.
  • ITEM anulado porque extrapola o conteúdo programático definido no edital. Da parte de Finanças Públicas, só se abrange o tema “orçamentos”, mas não a previsão constitucional das funções do Banco Central.

  • É vedado ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a órgãos ou entidades que não sejam instituições financeiras.

    CF.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • CF. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


ID
297211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

A Constituição da República atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar causas trabalhistas em que a União figura como ré.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
  • Realmente a literalidade da Constituição atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar causas trabalhistas em que a União figura como ré, entretanto, a ADI 3395-6 afastou essa competência sem redução do texto.

    Assim, como a questão pergunta da literalidade da Carta Magna, deve ser considerada correta, embora o STF, por maioria de votos, referendou a liminar concedida nessa ADI, suspendendo qualquer interpretação que inclua, na competência da justiça do trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tanto os com vínculo estatutário como os de caráter jurídico administrativo (DJU de 4/2/2005 e 10/11/2006).
      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 3.395-6/DF,
    em 05/04/2006, referendou liminar anteriormente concedida pelo então
    Presidente da Corte, Min. Nelson Jobim, a qual suspendera toda e
    qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação
    dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do
    Trabalho, a "... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas
    entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica
    relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo"
    .

    Vale frisar que a competência da Justiça do Trabalho quanto às relações celetistas, ou seja, de regime contratual de Direito Privado, firmadas com entes públicos, persiste. Quando a questão menciona "causas trabalhistas" somente, não há de se falar em regime estatutário, nem jurídico-administrativo; o termo mencionado pela assertiva nos remete à relação celetista entre Poder Público e empregado público.
  • Complementando:

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • veja:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    ou seja, a União pode, sim, litigar na Justiça do Trabalho. O simples fato de União figurar em um dos pólos da relação jurídica não é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Comum Federal, pois esta não é uma regra absoluta e esta é um das exceções.

  • ARTIGO 140 DA CF:

     

    COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:

     

    I - AS AÇÕES ORIUNDAS DA RELAÇÃO DE TRABALHO, ABRANGIDOS OS ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    Gabarito Certo!

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão beeeeeeem escorregadia. O art. 114 da CF prevê que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (CELETISTAS),abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos 
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Dessa forma, os SERVIDORES públicos não estão abrangidos por esse dispositivo, por ser uma relação estatutária de caráter jurídico-administrativo. No caso dos servidores de carreira, as lides são julgadas pela justiça federal. 

     

    www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Roberto Troncoso

  • TRADUZINDO:

     

    COMPETÊNCIA CONCOMITANTE (CONCORRENTE) ENTRE JUSTIÇA FEDERAL(ART. 109, I) E JUSTIÇA DO TRABALHO(ART. 114, I).

     

    AMBAS TEM A POSSIBILIDADE DE APRECIAR. NÃO CONSEGUI LOCALIZAR NA DOUTRINA NENHUMA REFERÊNCIA PARA SABER SE SÃO CONCORRENTE NO TERMO EM SI, TIPO, SE HÁ DISPUTA PARA SABER QUEM VAI PROCESSAR E JULGAR. CREIO QUE POR FALTA DE MATÉRIA SOB O ASSUNTO E PELO PRÓPRIO DITAME CONSTITUCIONAL AMBAS PODEM PROCESSAR E JULGAR SEM HAVER "LITÍGIO" ENTRE OS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA AVERIGUAR (CONFLITO POSITIVO).

     

    REALMENTE É UMA QUESTÃO DIFÍCIL VISTA QUE HÁ POUCOS CASOS DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE FORA DO ART. 24 DA CF.

  • A literalidade do art. 114, I, da CF atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar causas trabalhistas em que a União figura como ré. Por isso, a questão está correta. Todavia, o STF (ADI 3.395) excluiu da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações oriundas das relações de trabalho regidas por vínculo estatutário. Porém, há um detalhe, o STF entendeu que compete à justiça trabalhista processar e julgar causas relativas a prestações de natureza trabalhista ou a depósitos do FGTS de servidor que tenha ingressado no serviço público antes da CF/88, sem prestar concurso (STF, CC 7.950).

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Excelente questão. Para quem decora constituição sem se importar com julgados... ¬¬

  • GABARITO: CERTO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

  • É verdade que cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações trabalhistas envolvendo entes públicos externos e as Administrações Direta e Indireta.

    Porém, apesar da Justiça Federal ser competente para julgar causas envolvendo estatutários, genericamente ainda se diz que é a Justiça do Trabalho que julga as causas trabalhistas, mesmo de empregados públicos, ou servidores (em sentido amplo).

  • Acerca do Direito Constitucional, é correto afirmar que: A Constituição da República atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar causas trabalhistas em que a União figura como ré.


ID
297214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Recente alteração constitucional introduziu no rol dos órgãos que formam a Justiça do Trabalho os Juizados Especiais do Trabalho, que são competentes para julgar causas trabalhistas de menor complexidade.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Não existem Juizados Especiais do Trabalho.
  • O examinador, provavelmente, desejou induzir o candidato ao erro com relação ao art. 98, inciso I e inciso II, § 1°, CF.

    No inciso I deste artigo fala da criação de juizados especiais para a conciliação, o julgamento e a execução de CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE E INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Já no § 2° menciona que a lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da JUSTIÇA FEDERAL.

    Segue o artigo:

    Art. 98.  A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

          I -  juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
     

          II -  justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
     

      § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. 




    Bons estudos!

  • Pelo que sei, os Juizados que existem são:

    Juizados Estaduais Cíveis e Criminais: Lei nº 9.099/95;
    Juizados Federais Cíveis e Criminais: Lei nº 10.259/01;
    Juizados Especiais da Fazenda Pública (EM, DF e M): Lei nº 12.153/09;

    Abs,
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.

    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

  • Quisera eu que conquistar uma vaga em um bom concurso dependesse apenas de fé...Deus existe...mas não vai te fazer passar em nenhum concurso...só estudando mto...



    Bons estudos a todos....

  • São órgãos da Justiça do Trabalho, previstos no artigo 111 da CF/88:

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 



     

  • Não existem Juizados Especiais do Trabalho o que existem são Varas do Trabalho ( antigas juntas )
  • Casca de Banana!!!

  • EXISTEM FORMAS DE APRECIAÇÃO MAIS CÉLERES COMO O PROCESSO SUMÁRÍSSIMO, FRENTE AO SUMÁRIO E AINDA MAIS QUANTO AO ORDINÁRIO. MAS JUIZADO ESPECIAL DO TRABALHO, ISSO NÃO EXISTE. EXISTE NA ESFERA CRIMINAL E CÍVEL. 

    http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/juizados-especiais

  • GABARITO: ERRADO

    NÃO EXISTEM JUIZADOS ESPECIAIS DO TRABALHO.

  • Tem nada disso não, banca lazarenta srsrsrsr

  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

  • Nasca de bacana rsrs

  • Errada, a Justiça do Trabalho inteira é o próprio Juizado.


ID
297226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Considere que Andréa, nascida na França e naturalizada brasileira há cinco anos, é uma advogada de 37 anos, que há doze anos exerce essa profissão no Brasil. Nesse caso, Andréa pode ser nomeada juíza de um tribunal regional do trabalho (TRT), mas não pode ser nomeada ministra do TST.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Andrea pode vir a ser nomeada para qualquer dos dois. Apenas são privativos de brasileiros natos os cargos elencados taxativamente no §3º do artigo 12:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • Item Errado. Dentro da magistratura, ela só não pode ser nomeada Ministra do STF por estar dentro da linha sucessória da presidência da república.
    O mapa abaixo auxilia os estudos. Clique para ampliar.

       
  • Devido a condição de brasileira naturalizada, Andréa poderá ser juíza de um tribunal regional do trabalho, assim como ser nomeada ministra do TST. O que não pode é Andréa ser nomeada ministra do Supremo Tribunal Federal
     Apesar de a Constituição Federal não permitir distinção entre brasileiro nato e naturalizado, alguns cargos são privativos daquele, tais como: 
    Presidente da República e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado de Defesa.  
  • Questão ERRADA.

    Considere que Andréa, nascida na França e naturalizada brasileira há cinco anos, é uma advogada de 37 anos, que há doze anos exerce essa profissão no Brasil. Nesse caso, Andréa pode ser nomeada juíza de um tribunal regional do trabalho (TRT), mas não pode ser nomeada ministra do TST.

    Justificativa

    Andréia por ser brasileira naturalizada pode ser nomeada juíza de qualquer tribunal do judiciário brasileiro, exceto do STF.

    A questão testa o seguinte conhecimento:

    Ministro do STF somente pode ser ocupado por brasileiro nato.

    Base teórica

    CF. Art.12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Cuidado com a seguinte pegadinha!

    Brasileiro NATURALIZADO poderá ser Presidente do TSE?


    NÃO!

    O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Bons Estudos!

  • Apenas para complementar as respostas acima, lembro que:

    O TST está composto por 27 juízes com título de Ministro, todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, ente 35 e 65 anos de idade e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.

    As vagas são providas para os Membros da Magistratura do Trabalho que atuam junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, para advogados com 10 anos de exercício efetivo da profissão e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com 10 anos de efetivo exercício profissional. Os advogados e membros do Ministério Público do Trabalho ocupam, em conjunto, um quinto das vagas do tribunal (quinto constitucional).

  • Cuidado: o presidente do CNJ é ministro do STF, dos 15 integrantes do STM, 10 são natos (oficiais-generias), dos 7 ministros do TSE, 03 são natos (são do STF).
  • GABARITO ERRADO

    Olá pessoal, São privativos de brasileiro nato os cargos:

                  Para lembrar-se de tais cargos, lembre de MP3.COM
     
                       Ministro do STF
                       Presidente e Vice Presidente da República
                       Presidente do Senado Federal
                       Presidente da Câmara dos Deputados
                       Carreira Diplomática
                       Oficial das Forças Armadas
                       Ministro de Estado de Defesa

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • errei a questão pq pensei de mais!!!

    gostaria q alguem me respondesse .... 

    para juíza do TRT tudo bem, mas p Ministra do TST precisa de 10 anos de de efetiva atividade profissional, daí pensei q como ela soh foi naturalizada a 5 anos, não contaria os  doze anosque  exerce essa profissão no Brasil!!! por isso não poderia ser ministra!!!

    aff, eu procuro pegadinha soh p errar ... 

    se alguem pudesse fazer um comentaria sobre o tempo de advocacia dela, eu agradeceria!!! ;)
  • ERRADO.

    Pode ser sim Ministra do TST. Pois este cargo não está na linha sucessória do Presidente, não é Ministro do Estado de de Defesa, não é Oficial das foças Armadas, e não é Diplomata.
  • Cespe sempre busca um "quê" a mais...o que a banca quer saber não é somente se você sabe quais são os cargos privativos de brasileiros natos (assunto batido,né!), mas, se você tem conhecimento de que alguns ministros, como por exemplo do TSE(presidente e vice), são escolhidos entre os Ministros do STF, esses sim, privativos de brasileiro nato!
    cespe, cespe...sempre exigente!
  • No caso em questão, Andréa poderia sem ministra do TST mas não poderia ser Proprietária de empresa jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nem deter mais de 70% do seu capital total, também não poderia ser gestora de uma empresa como essa nas atividades que estabelecem o conteúdo da programação, pois ela ainda não tem 10 anos de naturalização.
    Ela também não poderia ocupar nenhum dos cargos do rol taxativo de cargo privativo de brasilieiro nato e também não poderia ser escolhida para compor o Conselho da República nas 6 cadeiras destinadas a brasileiro nato.
  • Lembrem-se meus amigos do:


    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal FederalPresidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

    Espero ter ajudado ! 
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS: CONFORME JÁ DITO PELOS COLEGAS QUE OS CARGOS DE BRASILEIROS NATOS SÃO OS ELENCADOS NO ART. 12, PARÁGRAFO 3° (MP3.COM), O MINISTRO DO TST NÃO É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.

    VEJAMOS:
    Art. 111 CF - São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - os Juizes do Trabalho.
    Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre
    brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da
    República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e
    membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício,
    observado o disposto no art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da
    carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • A questão joga um monte de datas desncessárias para o estudande se distrair na informação errada.

  • Ela pode até virar o Batman se ela quiser. E se for morar em GO, pode até ser um general do Exército Brasileiro, visto que a Constituição não chegou em GO ainda...

  • (E)

    ********Também são privativos de brasileiros NATOS:

    1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

  • Andrea pode ser juíza do TRT e também pode ser nomeada ministra do TST. Não há impedimentos para que estrangeiro naturalizado brasileiro ocupe tais cargos. CF. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Apenas, não poderá ocupar os cargos especialmente ocupados por brasileiros natos, quais sejam:

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: ERRADO

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Ai o bonitão lê rápido de onde tava escrito TST eu vi STF e marquei certo! affs

  • Tem alguma mandinga, eu li convictamente STF kkkk

  • Não poderia, se fosse para vaga de MInistra do STF.

    Para o TST, ela pode. Desde que ela seja a escolhida da lista tríplice, pelo PLENO (rs)

  • Gente, muita atenção!

    O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, mas, além disso, há os cargos ocupados por ministros do STF:

    - Presidente do STF

    - Presidente do CNJ

    - Presidente e vice do TSE

  • As pessoas estão justificando a questão com base nos cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, mas esse não é o ponto aqui.

    Ela PODE ser juíza do TRT e ministra do TST. Mas em ambos os casos, por não ser juíza do trabalho de carreira (a questão teria que afirmar isso, mas não o fez), ela precisa ocupar uma das vagas do 1/5 Constitucional destinada à advogados (já que os outros 4/5 são destinados a juízes da carreira, em ambos tribunais). Ou seja, ela precisaria constar em lista sêxtupla da OAB, e depois em lista tríplice do TRT, para depois ser escolhida pelo Presidente.

  • Só para elucidar, atual presidente do TST em 2020:

    Maria Cristina Peduzzi - brasileira nata

    Filha de pai uruguaio e mãe brasileira, Peduzzi nasceu no Uruguai e foi criada em Bagé, no RS, optando pela nacionalidade brasileira. Wikipedia.

    Poderia ser naturalizada e ser presidente e ministra também.

    Rodrigo Maia, Presidente da CD, nasceu no Chile, mas támbém e brasileiro nato.

  • STF ≠ TST

    #BORA VENCER

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Mnemônica: MP3.COM

    Para um concurso que exige mais aprofundamento.

    • Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Pois é exercida Ministros do STF logo Natos.

    • Funções - Seis cidadãos brasileiros natos, mais de 35 anos, compõem Conselho da República; (art. 89, VII, CF)
    • Propriedade empresa jornalística e radiodifusão é privativa brasileiros natos ou naturalizados há mais dez anos (art. 222)
  • Você leu STF, né?


ID
305827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

Deverá ser instalado, no novo estado do Maranhão do Sul, de acordo com a Constituição Federal (CF), pelo menos um tribunal regional do trabalho (TRT) composto de, no mínimo, sete juízes togados e vitalícios, recrutados, quando possível, na respectiva região.

Alternativas
Comentários
  • Importantíssimo e muito ignorado isso:

    TRE é obrigatório ter um em cada unidade da federação.
    TRT não é obrigatório ter em cada estado, podendo ter um para dois ou mais.
  • Acho que a questão não trata da quantidade de tribunais por estado da federação, e sim ao fato de que refere-se à vitaliciedade como característica, e, pelo que sei, apenas o STF e o STM a possuem.
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • gabarito ITEM Errado.

    Importante ficar atento para as mudanças implementadas pela ECn45/2004.

    EC45/2004 que excluiu a obrigatoriedade de haver pelo menos um TRT em cada Estado e no DF da redação Da CF/88. Com nova redação do antigo art 112 da CF.

    Porém, impera no art. 120 CF a obrigatoriedade de TRE.

    CF Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
  • O erro está em sete juízes togados e vitalícios, recrutados, quando possível, na respectiva região.
    Os juízes podem não ser membros da magistratura, levando-se em consideração o Quinto constitucional, do qual poderão ingressar advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público.
  • Vejamos:

    Tribunais Regionais do Trabalho:
     
    Composição: 7 juízes recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos sendo (art. 115 da CF):
     
    - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (art. 115, I da CF).
     
    - Os demais mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento (art. 115, II da CF).

    Art. 115 da CF/88: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    Conforme a parte destacada, percebemos que o erro da questão é em falar que será composto por 7 juízes togados, e como exposto acima será escolhido 1/5 de advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício. E não somente juízes togados.

    Lembrando que Juiz Togado é aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição.


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • De forma mais sucinta: Não é obrigatório a instalação de um TRT no novo estado criado (havia o pressuposto de instalação, mas este foi revogado pela EMC nº 45/2004); A composição do TRT é feita por 1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício e demais mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente (Art. 115, I e II).
  • EXATO, ESSA REGRA DO TRE NÃO SE APLICA AO TRT.

    Juiz de Direito - vitalício, magistrado, togado, concursado 
    Juiz Classista - temporário, leigo, não togado, não concursado 
    Juiz de Paz - cidadãos eleitos, casamento, cartório de registro civil 
    Juiz de Fato - jurado, não togado, tribunal do juri 
    Juiz Leigo - auxilia justiça, advogados idôneos
  • Como diz o Art: 112 da CF/88. Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Então não deverá ser criado um TRT em cada região, ele pode ser atrelado a outro TRT, como acontece nos TRT da oitava, décima, décima primeira e décima quarta região.

    E a segunda parte nao trouxe a literaldade do Art. 115 da CF/88. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
       
  • É possível que exista mais de um TRT em um mesmo Estado. São Paulo, por exemplo, conta com dois: TRT-15 e TRT-2

     

    estados que não possuem TRT próprio, mas sim em conjunto com outro. Um exemplo é o TRT-14, que abrange Acre e Rondônia.

     

     

    OBS: no caso dos TREs,  é obrigatório que haja um em cada Estado/DF.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Vale lembrar também que um Estado pode ter mais de um TRT.

  • NINGUÉM AINDA MENCIONOU QUE TEM 2 ERROS NA AFIRMATIVA: 

    1º - A OBRIGATORIEDADE DE TER PELO MENOS 1 TRT - OBRIGATÓRIO SÓ PARA TRE

    2º - CONSTITUIÇÃO DO TRT - SOMENTE POR JUÍZES TOGADOS (CARREIRA) - NO TRT TEM QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    Juiz togado é o magistrado, aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição.

  • Deverá ser instalado, no novo estado do Maranhão do Sul, de acordo com a Constituição Federal (CF), pelo menos um tribunal regional do trabalho (TRT) composto de, no mínimo, sete juízes togados e vitalícios, recrutados, quando possível, na respectiva região. Resposta: Errado.


    Comentário: conforme a CF/88, Art. 115, o TRT poderá abarcar mais de um estado federado, não havendo a necessidade de instalação obrigatória.


  • CF/88. Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    __________________________________________________________________________________________

    CF/88. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo  

  • TRT = NÃO É OBRIGATÓRIO TER UM EM CADA ESTADO, ALGUNS ESTADOS TERÃO +1, OUTROS ESTADOS NÃO TERÃO TRT PRÓPRIO.

    TJ's + TRE = OBRIGAÇÃO EM TER EM TODOS ESTADOS!


ID
305830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho ou nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Acertei a questão, mas acho que a redação não foi das melhores.
    Vejam que o art. 112 mencionado pelo colega apenas autoriza a atribuição da jurisdição trabalhista aos juízes de direito quando a comarca não for abrangida pela jurisdição das varas já existentes.
    Assim, a questão está INCORRETA quando diz que poderá ser dada tal atribuição também nas comarcas em que não haja vara do trabalho, tendo em vista que, mesmo não havendo VT, a comarca poderá, ainda assim, ser abrangida pela jurisdição de uma, não sendo autorizado, neste caso, tal atribuição aos juízes de direito.
    O uso do "ou" evidencia, inclusive, que as hipóteses dadas pelo enunciado são alternativas.

    Este foi, inclusive, o posicionamento do CESPE na seguinte questão:

    Q4999 - CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.
    Gabarito: ERRADO.


    Será que de 2005 pra 2007 eles mudaram de opinião?
  • QUESTÃO ERRADA, CONFORME O COMENTÁRIO DO COLEGA.
    O JUIZ DE DIREITO SOMENTE EXERCERÁ A JURISDIÇÃO TRABALHISTA NAS COMARCAS NÃO ABRANGIDAS PELA JURISDIÇÃO DA VARAS.
    EXISTEM INCONTÁVEIS COMARCAS QUE NÃO TÊM VARA DO TRABALHO, MAS QUE ESTÃO SOB A JURISDIÇÃO DE UMA VT, O QUE IMPEDE A ATUAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO.
  • Que questão PODRE! Tinha que ser o Cespe novamente.

    "Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho OU nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito."



    Todos nós sabemos, ou deveriamos saber, que podem existem comarcas SEM VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, desde que as comarcas estejam sob jurisdição de uma...

    Sem comentários.



    Bons estudos!
  • Q101941 - CESPE - 2005 - TRT-16R - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
    Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho ou nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito.

    Gabarito: CERTO

    Q4999 - CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

    Gabarito: ERRADO

    O CESPE é uma banca complexa, pois em diversas questões você fica sem entender o gabarito.

    Contudo, nessas duas acredito que não há erro nos gabaritos.

    CF88 -> Art. 112. A LEI criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas COMARCAS NÃO ABRANGIDAS por sua JURISDIÇÃO, ATRIBUÍ-LA aos JUÍZES DE DIREITO, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    Na questão Q101941, o examinador diz o seguinte: Comarca onde não foram criadas varas do trabalho ou que não foram abrangidas pela JURISDIÇÃO das já criadas => a LEI PODERÁ ATRIBUIR a juiz de direito

    Já na Q4999, diz que onde NÃO HOUVER vara do trabalho, será EXERCIDA por JUIZ DE DIREITO, na FORMA DA LEI. Entendo ser este o ERRO da questão, já que a LEI deverá ATRIBUÍ-LA ao juiz de direito.

    É o que eu entendi confrontando as questões.

    Abraço
  • Q101941 - CESPE - 2005 - TRT-16R - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
    Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho ou nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito.

    Gabarito: CERTO

    Q4999 - CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

    Gabarito: Errado


    Pessoal observem que em uma questão afirma-se que poderá ser exercido (conforme a CF) e na outra diz que será exercido (obrigatoriamente). Daí o porquê das questões terem gabaritos diferentes.
  • Correto, poderá ser criada.
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • CF/88. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    O preenchimento se da por remoção de um juiz titular de outra jurisdição de 1ª instância, dentro de 15 dias ou por promoção na carreira (antiguidade alternada com merecimento), através de lista tríplice do TRT. Além disso, cabe ressaltar que a Justiça do Trabalho não está dividida por entrâncias. 

     

    A expressão "JUÍZO singular" representa o órgão judicial de primeira instância. Na área trabalhista, tal órgão é formado pelo Juiz do Trabalho. O Juiz do Trabalho decide as questões judiciais por decisão singular, ou seja, decisão tomada por uma única pessoa: o próprio juiz, na sentença.

     

    O Poder Judiciário é formado por uma estrutura organizada em "4 níveis": o primeiro nível (primeiro degrau) corresponde à primeira instância. Nesse nível, o juízo singular exerce sua "jurisdição", isto é, sua competência judicial, numa dada área geográfica.

     

    Na segunda instância encontram-se os Tribunais Regionais; na área trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na instância superior vamos encontrar os tribunais superiores, em especial, no caso, o TST. Finalmente, no último "degrau" da organização judiciária, temos o Supremo Tribunal Federal.

     

    Da segunda instância para cima, temos o chamado "juízo coletivo", isso porque as decisões de mérito são tomadas por um colegiado, vale dizer, por um grupo de magistrados, num "acórdão". O acórdão não é a única forma de decidir nos tribunais, mas a mais comum.

     

    CF/88. Art 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalhopodendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdiçãoatribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

     

     Onde não houver Varas do Trabalho, a ação poderá ser ajuizada na justiça comum. Caso o reclamante não fique satisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direto da justiça comum, encaminhará o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho que abrange a cidade da qual a ação foi ajuizada.

     

    Súmula nº 10 do STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: Vara do Trabalho), cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

  • Essa é uma regra muito importante conhecido como PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. Vale ressaltar que essa regra se perfaz em outros orgãos como por exemplo em comarcas (principalmente nos estados do norte brasileiro devido à distância) onde não há justiça federal e o juiz singular ou de direito da justiça comum pode receber desde que autorizado, havendo uma transferência de competência. Na segunda instância isso já não acontece. Somente juiz (desembargador) pode conhecer do recurso.  

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • Art. 112. da CF- A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.


ID
305833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) serão escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, observados os critérios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    Seu fundamento está no art. 111-A da CF:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • Segundo Pedro Lenza:

    Estrutura da Composição: dos 27 Ministros togados e vitalícios, 1/5 serão escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; os demais, quais sejam, os 4/5 dos 27 Ministros do TST, serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da Magistratura da Carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Em relação ao sistema de composição, percebe-se a nítida redução das vagas de Ministros do TST oriundos da advocacia e Ministério Público do Trabalho. E mais, como o restante das vagas é preenchido por juízes dos TRT´s oriundos da Magistratura da carreira, isso significa que juízes dos TRT´s que subiram pelo quinto não vão poder estar entre esses 4/5 de Ministros do TST, já que, repita-se, o texto fala em juízes dos TRT´s oriundos da Magistratura da carreira!

    Requisitos para o cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

    Sabatina do Senado Federal: igualando-se ao STF e STJ, a sabatina no Senado passa a ser pela Maioria Absoluta, e não mais pela Maioria Simples ou Relativa, sendo os Ministros nomeados pelo Presidente da República.


    REPOSTA: "CERTO"
  • Interessante frisar nesse contexto que o TST possui o quinto constitucional.

    O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros, sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.

    Há quinto Constituciona no:
    - TJ
    - TJDF
    - TST
    - TRT
    - TRF



     


  • Kim,

    CUIDADO com o o entendimento.

    O TST não é comtemplado pelo quinto constitucional do artigo 94 da CF, visto que este somente existe para os tribubais inferiores, federais e estaduais, do DF e territórios.

    O TST recebe um quinto, mas não o mesmo.

    A diferença reside somente no local, artigos diferentes, em que se dispõe o quinto constitucional (art. 94) e o quinto do TST (art. 111-A, I)

    Abraços

  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

                                        

     

    GABARITO: CERTO

  • Nossa, questões entre 2004 e 2008 ABSURDAMENTE FACEIS!! porque não me interessei por concurso nesta epoca? affffffffffff

  • Questão desatualizada. Há emenda que alterou a idade limite para 75 anos.
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    Não vi nenhuma EC informando que passou de 65 para 75 anos, como informou a colega. 

  • TST – 27 MINISTROS (TRINTA SEM TRÊS)

    ·         QUINTO CONST. (6 VAGAS) = ADVOGADOS(3) E MPT (3)

    ·         21 RESTANTES – ESCOLHIDOS DENTRE DESEMBARGADORES (TRT) ORIUNDOS DE CARREIRA

    ·         SENADO DEVE APROVAR POR MAIORIA ABSOLUTA

    ·         IDADE + 35(35) – 65(64)

     

    Membros Tribunais: 

    STF (Somos Time de Futebol) = 11

    STJ (Somos Todos Jesus) = 33 

    CNJ (Coroa na Jovem) = 15

    STM (Somos Todos Mocinha) = 15

    TST (Trinta sem Três) = 27

    TRE e TSE (SET) = 7  (Eleitoral é 7)

    TRT e TRF (é CR7) = 7 (nº camisa e sigla do Cristiano Ronaldo)

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de:

    ->27 ministros, +35 anos e -65 anos;

    -> nomeados pelos presidente da república;

    -> após aprovação de maioria absoluta do Senado Federal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    -> 1/5 das vagas é p/ advogados com +10 anos de atvd jurídica e membros do MP com +10 anos de serviço.

    -> Aos demais dentre Juízes do TRT, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


ID
305836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

O Maranhão do Sul deverá ter um representante, togado e vitalício, no TST, escolhido entre os juízes integrantes do TRT do recém-criado estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    A escolha para a nomeação de um ministro do TST pelo presidente é um ato discricionário devendo apenas observar as regras do art. 111-A da CF. Pode ocorrer que o presidente escolha um dos juizes do novo Estado (inciso II) indicado pelo TST, mas isso não é obrigatório ou automático.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • O professor Pedro Lenza explica que:

    Estrutura da Composição: dos 27 Ministros togados e vitalícios, 1/5 serão escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; os demais, quais sejam, os 4/5 dos 27 Ministros do TST, serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da Magistratura da Carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Em relação ao sistema de composição, percebe-se a nítida redução das vagas de Ministros do TST oriundos da advocacia e Ministério Público do Trabalho. E mais, como o restante das vagas é preenchido por juízes dos TRT´s oriundos da Magistratura da carreira, isso significa que juízes dos TRT´s que subiram pelo quinto não vão poder estar entre esses 4/5 de Ministros do TST, já que, repita-se, o texto fala em juízes dos TRT´s oriundos da Magistratura da carreira!


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • Outra coisa importante a se perceber nesta questão: TODOS os ministros se tornarão vitalícios no momento em que ingressarem no tribunal, e apenas um dos juízes.
  • Não é deverá, mas poderá
  • ERRADA.

     

    DEVERÁ TER um representante, togado e vitalício, no TST, ESCOLHIDO entre os juízes integrantes do TRT do RECÉM-CRIADO estado.

     

    Não haverá necessáriamente um TRT no RECÉM-CRIADO estado.

     

    A regra da obrigatoriedade de ter um tribunal em cada estado ficou para os TJ's e TRE's.

     

  • SE NÃO É OBRIGADO NEM TER UM TRT LOGICAMENTE NÃO DEVERÁ TER UM REPRESENTANTE TOGADO DO TST.

    UMA COISA LEVA A OUTRA! 

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


ID
305839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

Os juízes do TRT do estado do Maranhão do Sul deverão ser nomeados pelo presidente da República, escolhidos mediante listas tríplices elaboradas pelos ministros togados e vitalícios do TST, observados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O fundamento da questão está inserida no art. 115 da CF:

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • Cuidado Clarissa, são nomeados sim. Se você tivesse lido o comentário acima do seu se atentaria ao seu erro.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, 
  • O que fundamenta a questão, ao meu ver,  é a regra do quinto constitucional presente no art. 94 da Carta Magna. 
  • Questão errada.

    1) Motivo é que não são todos nomeados pelo Presidente, mas somente 1/5 de advogado e membros do MP, e 4/5 promoção de juizes do trabalho por antiguidade e merecimento.

    2) Motivo que as entidades de classe (do MP e OAB) apresentaram lista sêxtupla ao tribunal (no caso TRT, não TST) ,  e este apresentará ao Presidente lista triplice para nomeação.
  • A questão misturou os conceitos:  Um TRT é compõem-se pelos quinto constitucional ( e aqui não há que se falar em antiguidade e merecimento, pois eles são indicados pelos seus respectivos orgão de classe em lista sêxtupla) e também é composto por juiz de carreira (aqui sim haverá alternância entre antiguidade e merecimento, pois é uma promoção).

    A questão misturou os dois conceitos dizendo que até no quinto constitucional será respeitado a antiguidade e o merecimento, na verdade, chegou a desconsiderar que há também outra forma de entrar no tribunal, dando impressão que somente pelo quinto é possivel 
    Quanto a nomeação, o artigo 115 é claro que diz que todos deverão ser nomeados pelo presidente da república, tanto pelo quinto quando pela promoção
  • O erro da questão está em dizer que os juízes do TRT serão escolhidos mediante listas tríplices elaboradas pelos ministros togados e vitalícios do TST. A regra é a estampada no art. 115 da CF:

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. 

  • ERRADA! 

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.   

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 


ID
305842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

No primeiro grau, tendo sido instituída ou não vara da justiça do trabalho, a jurisdição trabalhista no estado do Maranhão do Sul será exercida por um juiz singular e não por um órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.

    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
  • CERTO - No primeiro grau, tendo sido instituída (vara do trabalho - veja artigo 116 transcrito abaixo) ou não (tendo sido instituída) vara da justiça do trabalho (veja artigo 112 transcrito abaixo) , a jurisdição trabalhista será exercida por um juiz singular não por um órgão colegiado (=Tribunal).
    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. e Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm)
  • juiz singular ou juiz de Primeira Instância é aquele que exerce sozinho a jurisdição.

    O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.
  • Considere que, após observado o procedimento estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão do Sul.

    Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, é correto afirmar que:

    No primeiro grau, tendo sido instituída ou não vara da justiça do trabalho, a jurisdição trabalhista no estado do Maranhão do Sul será exercida por um juiz singular e não por um órgão colegiado.


ID
305845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

O TRT do estado do Maranhão do Sul deverá instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • Não necessariamento o "novo estado do Maranhão do Sul" terá um TRT. Não é obrigatório ter um em cada estado, portanto como afirmar que o TRT do Maranhão do Sul deverá instalar a justiça itinerante?
     
    Desde já agradeço se alguém puder esclarecer.


     
  • Concordo com o Valdir. Acredito que o TRT poderá, mas não necessariamente deverá, realizar a justiça intinerante
  • Creio que quando a questão fala do TRT do estado do Maranhão, fala de forma abrangente: O TRT que comanda o estado do Maranhão e não que a sede estará nesse estado. E Como já se sabe, todo TRT deve instalar a justiça itinerante. 
  • Não creio que há uma obrigatoriedade da instação. Inclusive como é letra da lei, o único termo que difere é "DEVERÁ"... errei, pois, acredito que não há obrigatoriedade de justiça intinerante.
  • § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.           

     

    Conclui-se, de acordo com questão, que, para o CESPE, instalarão é sinônimo de deverão. Só assim para a questão está CORRETA!                   

  • Errei a questão por acreditar que isso não é uma obrigatoriedade do TRT.

  • ... instalarão

    AQUI ELES NAO TEM OPÇÃO,ENTAO SAO OBRIGADO A INSTALAR  PATRICIA MOREIRA

  • VALE NÃO SÓ PARA O TRT MAS PARA AS 3:

     

    CÂMARAS REGIONAIS E JUSTIÇA ITINERANTE

     

    TRF, TJ, e TRT à PODERÃO constituir câmaras regionais. (FACULTATIVO)

     

    TRF, TJ, e TRT à DEVERÃO instalar justiça itinerante (OBRIGATÓRIO)

  • Patrícia Moreira,

    Também errei por pensar como você, mas estamos enganadas.

    Conforme Art. 115 §1º e 2º , a justiça itinerante é obrigatória (Veja que colocam que instalarão, ou seja, é uma ordem). Já a possibilidade de funcionar descentralizadamente que é facultativa (Veja que há o verbo poderão).

    OBS.: Para ficar mais claro, sugiro a resolução da questão: Q101949.

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos

    limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de

    2004)

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso

    do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

  • Art. 115, § 1º da CF- Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


ID
305848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: ERRADO.

    O erro da questão está em dizer em que TODAS as decisões proferidas pelos juízes de direito caberá recurso ao TRT daquele estado. A questão não explicitou quais as matérias tratadas, abrangendo inclusive matérias não trabalhistas.
     
    Questão que exige pura atenção. O CESPE tem mania de levar ao erro com esse tipo de questão.
     
    Fique atento ao art. 112 da CF:
     
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Matheus, acho que além dos erros apontados por você, há também um outro, senão vejamos:

    Creio que o erro da questão está também em afirma que "...nas comarcas em que não forem instituíds varas da justiça do trabalho...". Na verdade não é isso que afirma a CF (art. 112). O que a CF diz é que "...nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição..." que são coisas bem diferentes.

     

  • Penso também estar errado o trecho grifado abaixo: "De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado."

    Como já foi dito em questões anteriores, não há obrigação de se ter um TRT em cada estado, fazendo uma interpretação a contrario sensu dos arts. 112 e 120 da CRFB. Pode-se ter um TRT para dois estados ou mais, portanto o recurso poderia ir para o TRT de outro estado que não o de Maranhão do Sul, caso não tivesse TRT lá. Sendo que o próprio art. 112 da CRFB diz: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o repectivo Tribunal Regional do Trabalho."

  • In casu o juiz estará investido de função jurisdicional trabalhista, devendo seguir os ditames das leis processuais trabalhistas, dessa forma é sabido que na Justiça Trabalhista as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE RECURSO, portanto nem todas as decisões são recorríveis.

  • De todas( questao generalizou demais... talvez se tivesse tirado ess todas poderia ta certo) as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado (Aqui no Acre nao tem TRT PROPRIO; Ou seja, o trt 14 que engloba o acre e rondonia eh quem julga os recursos dos juizes trab do Acre).

  • "De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito(apenas qd atuem em substituição da competência da justiça do trabalho. As demais decisões tem outro destino...) do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado."

  • Não serão todas decisões proferidas pelo juiz monocrático, o qual está exercendo a par da sua juisdição a jurisdição trabalhista, que caberão recurso junto ao TRT,  mas, só e somente só, aquelas relativas às causas trabalhistas. Se assim fosse, uma mera decisão sobre direito de família seria passível de recurso junto ao TRT, o que é, de certa forma, ilógico. 

  • DAQUELE ESTADO DEIXA A QUESTÃO ERRADA. PORQUE?

    CABE LEMBRAR QUE SOMENTE O TRE TEM OBRIGATORIEDADE DE ESTAR PRESENTE EM TODOS OS ESTADOS. O RECURSO REALMENTE CABE AO RESPECTIVO TRT E NÃO DAQUELE ESTADO POIS, O ESTADO PODE NÃO TER TRT COMO POR EXEMPLO O ACRE, TOCANTIS E RORAIMA.

  • De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado. Resposta: Errado.

  • Que questão ridícula! tanta coisa pra cobrar e ficam fazendo joguinho com palavras! odeio o cespe!!!

  • Art. 112. da CF-A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.


ID
305851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, no estado do Maranhão do Sul, será exercida — na forma da lei ou, enquanto esta não for promulgada, de resolução do TST — pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quando este for instalado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Art. 111-A, § 2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • O Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi instalado em 15 de junho de 2005.
  • Art 6º da E.C. nº 45/2004, a Reforma do Judiciário:

    Art 6º - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art, 111-A, § 2º, II.
  • Considere que, após observado o procedimento estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão do Sul. Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, é correto afirmar que: A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, no estado do Maranhão do Sul, será exercida — na forma da lei ou, enquanto esta não for promulgada, de resolução do TST — pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quando este for instalado.

  • CF-88

    Art. 111-A, § 2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


ID
305854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

O TRT e as varas da justiça do trabalho do estado do Maranhão do Sul deverão, obrigatoriamente, constituir câmaras regionais para, assim, funcionar descentralizadamente e assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Não há obrigatoriedade, mas mera faculadade.

    Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
  • O Maranhão do Sul é uma proposta para uma nova unidade federativa do Brasil. Com apoio aberto da elite política local,[1] a aprovação do plebiscito aconteceu no Senado em 2007.[2] Com o desmembramento do sul do estado do Maranhão, se discute também qual seria a nova capital. Os locais mais prováveis são as cidades de Imperatriz, Açailândia, Balsas e Barra do Corda, apesar de algumas opiniões serem favoráveis à criação de uma nova cidade para esse fim.
  • Além do erro apontado pelo colega Daniel SIni, acho também que a questão está equivocada quando afirma:
    "O TRT e as varas da justiça do trabalho do estado do Maranhão do Sul deverão...".
    Isso porque o § 2º do art. 115 da CF assim dispõe;
    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
    Assim, além de não ser obrigatória a constituição de câmaras regionais, me parece que as Varas da Justiça do Trabalho não o podem fazer, pois não são citadas no referido dispositivo constitucional.

    Bons estudos.
  • Complementando os comentários acima: as Varas do Trab. não possuirão Câmaras Regionais porque são orgãos singulares.
    Há a possibilidade de se criarem câmaras e Turmas Regionais nos orgãos colegiados para facilitar a distribuição dos trabalhos. Imaginem o TJ de São Paulo com mais de 300 julgadores se não existisse essa descentralização. Ficaria muito difícil de se julgar uma demanda.
  • Questão 101946 da própira CESPE
    O TRT do estado do Maranhão do Sul deverá instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
    Gabarito Certo

    Portanto, nesse caso, creio que o erro esteja ao se referir a VARA também. Somente o TRT instalará a justiça intinerante.

    Bons estudos!


  • CÂMARAS REGIONAIS E JUSTIÇA ITINERANTE

     

    TRF, TJ, e TRT --> PODERÃO constituir câmaras regionais. (FACULTATIVO)

     

    TRF, TJ, e TRT --> DEVERÃO instalar justiça itinerante (OBRIGATÓRIO)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


ID
305857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida
na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

É competência da justiça do trabalho processar e julgar uma ação oriunda da relação de trabalho prestado em território brasileiro, proposta por um empregado brasileiro contra uma pessoa jurídica de direito público externo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Apenas relacionado ao tema, vale lembrar que:
    CLT, Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • É competência da justiça do trabalho processar e julgar uma ação oriunda da relação de trabalho prestado em território brasileiro, proposta por um empregado brasileiro ( se fosse servidor publico, quem teria competencia pra julgar seria a JUSTICA FEDERAL. subentende-se que a CF faz referencia aqueles que nao sao servidores publicos federais)  contra uma pessoa jurídica de direito público externo.

  • SÓ PRA LEMBRAR, NOS COMENTÁRIOS DO DOUGLAS, AS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO FORAM EXTINTAS.

    O PENSAMENTO CORRETO ESTÁ NO ART. 114, I, JÁ CITADO PELOS COLEGAS. (ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO)

  • Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida na Constituição Federal, é correto afirmar que: É competência da justiça do trabalho processar e julgar uma ação oriunda da relação de trabalho prestado em território brasileiro, proposta por um empregado brasileiro contra uma pessoa jurídica de direito público externo.

  • CF-88

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
305860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida
na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

Compete à justiça do trabalho decidir conflito decorrente do ajuizamento de dissídio coletivo pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida na Constituição Federal,é correto afirmar que: Compete à justiça do trabalho decidir conflito decorrente do ajuizamento de dissídio coletivo pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.


ID
305863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida
na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

Não é competência da justiça do trabalho julgar mandados de injunção nem habeas corpus, ainda que o ato questionado envolva matéria sujeita à jurisdição trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Em consonância ao entendimento do STF e TST, os juízes do trabalho só possuem competência para julgar "habeas corpus" quando o ato for emanado pelo magistrado do trabalho. Assim, no caso de anotação falsa em CTPS, trata-se de crime previsto no Código Penal, razão pela qual, o empregador será processado, julgado e terá sua prisão determinada pelo juiz criminal e não pelo trabalhista.

    O que foi ampliado pela EC 45, foi a competência para julgar habeas corpus quando o ato de prisão for realizado pelo magistrado do trabalho. Como exemplo, citava-se o caso do magistrado do trabalho que determinava a prisão civil do depositário infiel, nos autos da execução trabalhista.
    Como não é possível mais tal prisão, há autores que afirmam que não é mais possível que o magistrado do trabalho julgue HC.  ComComo

  • art. 105 da CF 88: 

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta,
    excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
  • 20/08/20 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão telepresencial realizada nesta terça-feira (19), decidiu conceder habeas corpus a um dos sócios da Gamafer Comércio de Sobras Industriais Ltda., de Caçapava (SP), para determinar a devolução do seu passaporte, retido pelo juízo da execução de dívidas trabalhistas da empresa. Segundo a maioria dos ministros, a retenção do documento restringia o direito de locomoção do sócio executado. 

    (...) prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Vieira de Mello Filho, favorável ao cabimento parcial do habeas corpus em relação ao passaporte. O ministro observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, concluiu que cabe a impetração de habeas corpus no caso de retenção de passaporte, porque a medida limita efetivamente a locomoção do titular do documento. Ao se tratar desse direito, seria necessária a fundamentação sobre a retenção, o que não houve no caso.

  • Art. 105 da CF 88: 

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;


ID
305866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida
na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

O processamento e o julgamento das ações em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho não são da competência da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Errada, pois com a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, o art. 114 foi alterado, não sendo mais julgada pela justiça estadual.
    Assim, hoje, cabe a Justiça do Trabalho a competência para a julgar a matéria em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho.
    art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar :
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
  • Escorreguei no "Não" fui afoito na resposta.
  • O processamento e o julgamento das ações em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho não são da competência da justiça do trabalho.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

     

    GABARITO: ERRADO

  • O processamento e o julgamento das ações em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho não são da competência da justiça do trabalho. Resposta: Errado.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22- Justiça Do Trabalho É Competente Para Processar E Julgar As Ações De Indenização Por Danos Morais E Patrimoniais Decorrentes De Acidente De Trabalho Propostas Por Empregado Contra Empregador, Inclusive Aquelas Que Ainda Não Possuíam Sentença De Mérito Em Primeiro Grau Quando Da Promulgação Da Emenda Constitucional Nº 45/04.


ID
305869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida
na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

A lei pode especificar outras competências da justiça do trabalho, desde que envolvam controvérsias decorrentes da relação de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Seu fundamento está no art. 113 da CF:

    Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
  • De fato a justificativa é o art. 114 IX da CF
    compete a JT julgar OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DE RELAÇÃO DE TRABALHO.

    ITEM CERTO
  • As matérias de competência da Justiça do Trabalho estão especificadas no artigo 114 da CF/88. O inciso IX, do referido artigo, dispõe o seguinte:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 


    Portanto, item correto.
  • O ROL DA CF/88 É EXEMPLIFICATIVO. CABE A LEI DISPOR SOBRE A MATÉRIA. EX: CLT 

  • Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida na Constituição Federal, é correto afirmar que: A lei pode especificar outras competências da justiça do trabalho, desde que envolvam controvérsias decorrentes da relação de trabalho.

  • CF-88

    Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.