- ID
- 25402
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
O dispositivo constitucional que determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
O dispositivo constitucional que determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
Com relação a pena de morte, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar:
Assinale, força no Texto Fundamental em curso, a assertiva correta:
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.
Dentre os direitos e garantias fundamentais existentes na Constituição Federal, encontra-se o direito à vida, sendo certo que este direito
I - O ordenamento jurídico-constitucional não autoriza nenhuma das espécies de eutanásia, nem mesmo a ortotanásia.
II - A Constituição Federal permite a violação do domicílio, sem consentimento do morador, durante o dia exclusivamente nas hipóteses de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou mediante ordem judicial e durante a noite, sem qualquer outra exceção, somente nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
III - Não existe proibição constitucional alguma à entrada de pessoa no território nacional portando moeda estrangeira.
IV - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.
V - Os crimes dolosos contra a vida sempre serão julgados pelo tribunal do júri, por força do conteúdo da norma constitucional.
Com fundamento na Constituição da República:
A Constituição Federal prevê que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Esse dispositivo de proteção abrange
A pena de morte, conforme estabelece a Constituição Federal brasileira,
É garantia específica do direito à integridade física e mental dos indivíduos a previsão constitucional segundo a qual
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.
Todas as afirmativas abaixo são corretas e a segunda se vincula à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
Garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (Constituição Federal, art. 5º), assinale a correta:
Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
estipulados na CF, julgue os itens a seguir.
O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.
Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.
O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Dadas as alternativas abaixo, assinale a CORRETA.
I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
II. A Constituição Federal de 1988 não considerou a forma republicana de governo uma matéria petrificada no texto. Ou seja, hodiernamente, a forma de governo República não tem "status" de cláusula pétrea.
III. Em havendo autorização do Poder Público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de aviso prévio às autoridades, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Ou seja, exige-se autorização estatal, porém prescinde de aviso prévio à autoridade competente.
IV. É garantido constitucionalmente o direito de propriedade, devendo esta atender a sua função social. Tanto a propriedade privada quanto a sua função social são arroladas no texto constitucional (art. 193) como princípios da ordem social.
V. Os direitos fundamentais dispõem de caráter absoluto, salvo o direito à vida, visto que no Brasil, de acordo com a Carta Magna vigente, admite-se pena de morte em caso de crimes contra os direitos humanos e na hipótese de guerra declarada.
Julgue os seguintes itens, acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal do Brasil.
Sendo a integridade física um direito individual constitucionalmente previsto, o ato de uma pessoa oferecer um de seus órgãos para imediata extração, em vida, em troca de determinada importância em dinheiro, é conduta legalmente aceitável e dotada de licitude constitucional.
Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e
garantias fundamentais trazidos pela CF, julgue os itens que se
seguem.
Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.
Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.
A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.
Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa correta
I- De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
II- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, o terrorismo e a tortura.
III- São direitos sociais previstos original e expressamente no art. 6º da Constituição da República, mantidos no respectivo texto até hoje, desde sua promulgação (em 1988): a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
IV- Considerando que o direito à vida deriva de um dos valores constitucionais mais caros e preservados (art. 5º, caput), sendo inclusive uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV), a pena de morte não encontra, hoje, após a promulgação da Constituição de República de 1988, amparo de qualquer espécie dentro do texto expresso constitucional.
V- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo: exclusivamente durante o dia, em casos de flagrante delito ou de autorização judicial; ou ainda, a qualquer hora, somente quando da ocorrência de desastre ou para prestar socorro.
Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de proposições corretas:
Com base no “caput” do art. 5º da Constituição Federal, pode-se indicar como desdobramentos do direito a vida, RESPECTIVAMENTE:
Preconiza o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no citado dispositivo da Carta Magna, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
( ) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
( ) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a incolumidade pública.
( ) A prática do racismo constitui crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão, com prazo prescricional de 10 (dez) anos.
A sequência está correta em:
O direito à vida é o mais sublime dos direitos fundamentais, haja vista que sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído. Nesse diapasão é INCORRETO afirmar:
Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.
( ) A violação da integridade física é maneira eficaz para combater ação criminosa em qualquer circunstância.
( ) Sem a vida assegurada, não há como exercer a dignidade humana e todos os direitos dela decorrentes.
( ) O direito de ir, vir e permanecer possui como instrumento de proteção, o Mandado de Injunção.
( ) O sistema democrático, no Brasil, foi plenamente estabelecido durante a ditadura militar.
( ) A Revolução Francesa, com seus ideais de Igualdade, Liberdade e Fraternidade, é um marco na construção dos Direitos Humanos.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a
A respeito dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, assinale a afirmativa correta.
A vida é direito constitucional fundamental garantindo-se sua inviolabilidade. À luz desse preceito
A respeito do direito à vida, previsto pela Constituição Federal, é correto afirmar que:
A respeito de direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela
Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.
A tortura é constitucionalmente proibida, exceto para salvar a vida de outras pessoas.
Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Considerando-se os termos da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à:
I. Vida.
II. Liberdade.
III. Igualdade.
IV. Segurança.
Indique a alternativa correta:
Alternativa correta letra C conforme Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
RESPOSTA CERTA: LETRA C
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)"
Art. 5º Todos são iguais perante a lei (princípio da isonomia)
- sem distinção de qualquer natureza (princípio da universalidade)
garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País (os estrangeiros turistas também são titulares dos direitos que vão ser mencionados)
a inviolabilidade do direito
à vida,
à liberdade,
à igualdade,
à segurança e
à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Provavelmente extrapolou o edital...
Considerando-se os termos da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à:
I. Vida.
II. Liberdade.
III. Igualdade.
IV. Segurança.
Indique a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:Parágrafo 2º - A Lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo em casos previsto na Constituição.
Importante destacar que considera-se cidadão o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que adquire os direitos políticos, ou seja, adquire capacidade eleitoral (votar e ser votado).
Observação importante de Roberto Sergio, pois, para ser cidadão, o indivíduo deve possuir direitos políticos.
Qualquer Pessoa não, Qualquer cidadão...
no caso pessoa jurídica não !
gab B
Pela const é vedado ao anonimato.
MASSSS, cuidado com uma pergunta do tipo:
A DENÚNCIA ANÔNIMA É PERMITIDA NO BRASIL?
Resp: SIM.
A jurisprudência ( STF ), diz que sim, desde que não embase por si só: instauração de inquérito policial, condenação...Enfim, não se pode nem iniciar o procedimento formal de investigação em caso de denúncia anônima.
Art 5º_LXXIII Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do onus da sucumbencia
GABARITO B
LETRA DA LEI PADRÃOOOOO
PMGOO
GB\B
FÁCIL LETRA DA LEI.
PMGO
PCGO
gb b
pmgoo
gb b
pmgoo
PM PB BORAH.....
Considerando-se os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
d) Conforme a Constituição, é assegurado ao indivíduo o direito a receber dos órgãos públicos apenas informações de seu interesse particular. Têm direito a informações de interesse coletivo apenas entidades representativas de grupos, classes ou categorias de pessoas.
INCORRETA, Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesseparticular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Por ser republicana, a Constituição veda a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.
Errado. Lembre-se que o Brasil é um país laico e ao contrário do que defende o item, é assegurada e não vedada a prestação de assistência religiosa, conforme preceitua art. 5º, VII, CF: Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
b) Conforme a Constituição, o direito de resposta, proporcional ao agravo, exclui que se aplique cumulativamente o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.
Errado. O direito de resposta não exclui a indenização por dano material, moral ou à imagem. Aplicação do art. 5º, V, CF: Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) Na Constituição, é ampla a liberdade de associação, inclusive para fins paramilitares.
Errado. A associação paramilitar é vedada. Aplicação do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) Conforme a Constituição, é assegurado ao indivíduo o direito a receber dos órgãos públicos apenas informações de seu interesse particular. Têm direito a informações de interesse coletivo apenas entidades representativas de grupos, classes ou categorias de pessoas.
Errado. As informações podem ser coletivo ou geral. Aplicação do art. 5º, XXXIII, CF: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
e) Conforme a Constituição, é proibida a aplicação de pena de morte, exceto em caso de guerra declarada.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XLVII, "a", CF: Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Gabarito: E
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente as penas de morte e de caráter perpétuo, ressalvando a possibilidade de tais reprimendas corporais quando de declaração de guerra, atribuição esta de competência privativa do Presidente da República.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
ERRADO!
Esta não cai mais rsrsrs
Não existe pena de caráter perpetuo,
porém pena de morte poderá sim, conforme art. 5º, XLVII
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;
Só existe a pena de MORTE no caso de guerra, mas a pena em caráter perpétuo NÃO existe. LOGO, ESTÁ FALSA.
A pena de caráter perpétuo tem vedação absoluta.
A nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVII, descreve as penas que não são permitidas no Brasil, vejamos:
Art. 5. (...)
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
A proibição dessas penas atende ao fundamento da dignidade da pessoa humana. O valor da dignidade da pessoa humana é o termômetro ou a limitação fundamental em relação à qualidade e quantidade da pena. É nesse valor que se funda, ou que se proíbe a pena de morte, a prisão perpétua, as penas corporais etc. Mesmo em se tratando de penas privativas de liberdade, o princípio da dignidade da pessoa humana, deve nortear toda a atividade legislativa do Estado.
Vejamos agora, cada uma essas penas descritas na nossa Constituição Federal.
Pena de morte. Com o aumento da criminalidade, e assim também da impunidade, cada vez mais a mídia, bem como a sociedade tem apontado como solução a pena de morte para aqueles crimes considerados mais graves.
Ocorre que nos termos do inciso XLVII, já citado linhas acima, a Constituição Federal proíbe expressamente tais penas. E o artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal diz também que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. E essas penas mencionadas se encontram na parte que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Portanto, em caso de reforma da Constituição Federal, não poderia sequer ser objeto de deliberação a proposta de emenda para trazer tais penas para dentro do nosso ordenamento jurídico.
CONTINUA EM: https://ferreiradepaula.jusbrasil.com.br/artigos/397857628/principio-da-limitacao-das-penas
Portanto, gabarito ERRADO.
Em caso de guerra apenas a morte é admitida.
O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente as penas de morte e de caráter perpétuo, ressalvando a possibilidade de tais reprimendas corporais quando de declaração de guerra, atribuição esta de competência privativa do Presidente da República.
Estaria correto se:
O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente as penas de morte e de caráter perpétuo, ressalvando a possibilidade de pena de morte no caso de declaração de guerra, atribuição esta de competência privativa do Congresso Nacional.
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento. (CPM)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas.
Análise das assertiva:
Embora a pena de morte, vedada, seja excepcionalmente permitida pela Constituição em caso de guerra declarada, não essa ressalva para a pena perpétua. É o que diz o artigo 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é errado.
A pena de morte é permitida em caso de guerra declarada, sob a modalidade de fuzilamento.
Errado.
A competência é do congresso nacional.
No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Restrição | Prazo | Reaquisição dos direitos | Hipóteses |
PERDA | Indeterminado | Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente) | Art. 15, I e IV (para a doutrina) |
SUSPENSÃO | Determinado ou indeterminado | Automática | Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei) |
Banca | Cespe | Esaf | FCC |
Posição | Perda | Perda | Suspensão (?) |
Prova | TRF1/Juiz/2011 | TCE-SE/Procurador/2002 | TJ-RR/Juiz/2008 (questão específica: gabarito “suspensão”) TCE-AP/Técnico/2012 (gabarito: “perda”) |
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
A liberdade de expressão é absoluta?
A visão consagrada internacionalmente é de que nenhum direito humano é absoluto, e todos devem ser entendidos como parte de um conjunto indivisível. Felizmente, há um quadro de ampla proteção à liberdade de expressão, mas há situações de conflitos entre esses direitos em que a liberdade de expressão deve ser considerada junto com outros direitos, como o direito à não discriminação, à proteção de crianças e adolescentes e até em relação à própria liberdade de expressão, quando a liberdade de uma parte mais forte pode impedir a liberdade de outras partes mais fracas.
Caro amigo lucio, com o meu humilde conhecimento, acho que o erro da questão esta na seguinte palavra : b) O direito à liberdade de expressão do pensamento é limitado, na CF, pelo dever estatal de proteger a moral e os bons costumes, o que permite ao Estado atuar na definição do tipo de mensagens e ideias autorizadas a circular no espaço público.(grifo meu)
Não é limitada pela CF/88, pois esta litimitações precisão de lei infra-constitucional, conforme você colocou o artigo 220, §3-Compete à lei federal , ou seja, precisa de lei para limitar.
Boa Sorte a Todos!!
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10204509/art-15-da-constituicao-federal-de-88
Em linhas gerais, do esboço da visão de Alexy (2001, p.85) ora apresentada, exsurge o caráter argumentativo e normativo de uma teoria material dos direitos fundamentais, o que só se mostra possível sob os auspícios de uma teoria dos princípios, que engloba não só a perspectiva deontológica, mas também uma perspectiva axiológica, centrada em valores.
A leitura moral da Constituição de que nos fala Dworkin é uma leitura deontológica da Constituição, baseada em princípios jurídicos, que, é verdade, possuem alta carga moral, mas não são mais normas morais.
Consoante estabelece a Constituição Federal, no tocante aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.
Questão correta: B
Art. 5º Inciso XI - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
Note que na questão D a banca tenta induzi-lo ao erro ao dizer:
" A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei."
Quando o correto seria o que dispõe o artigo 5º Inciso XLII: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."
O código penal em seu artigo 33 esclarece a diferença entre RECLUSÃO E DETENÇÃO:
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Tem-se então, que a pena de detenção é mais branda e destina-se a presos de baixa periculosidade, já a de reclusão destina-se a presos de maior grau de periculosidade, sendo esta mais rígida que aquela.
a) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
b) Letra da Lei. Correta.
c) Com efeito, a cessação da associação demanda decisão judicial de que já não caiba recurso, enquanto para a interrupção de suas atividades basta decisão fundamentada (inciso XIX - O trânsito em julgado. (VASCONCELOS, Clever. Curso de Direito Constitucional, 2ª Edição, 2014, p 176.) Em suma, cessação=decisão judicial/ interrupção=trânsito em julgado.
d) pena de reclusão.
e) em caso de guerra declarada.
Foco, força e fé.
Mas pessoal eu fiquei na dúvida entre a, (a,b) porque que a a está errada ?
Geovana, é necessário "aviso" e não "Autorização".
ainda fico em dúvida haverá ou não pena de morte, em caso de guerra declarada?
Questão Perfeita:
A: erro - prévia autorização à autoridade competente - Certo - Prévio aviso.
Bcerto
C: erro: em ambos os caso.
D: erro: pena de detenção, o certo é reclusão.
E: em quaisquer hipótese.
Alternativa (B)
Art. 5º
a) ERRADA: Inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
b) CERTA: Inciso XI
c) ERRADA: Inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
d) ERRADA: Inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
e) ERRADA: Inciso XLVII - não haverá penas: Alínea a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
GABARITO: B
a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização à autoridade competente.
Prévio AVISO
b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
c) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
Exigindo-se, em último caso.
d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
Pena de reclusão.
e) Não haverá penas de morte em quaisquer hipóteses.
Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
GABARITO: B
Art. 5º Inciso XI - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
#PMMINAS
Em relação aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsecutivo.
A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.
A título de curiosidade: Quanto à prática da tortura a questão é polêmica, como bem salientou o colega. Há quem defenda que esse seria o único direito fundamental absoluto outros dizem que mesmo a vedação da tortura pode sofrer restrições. Alguns destes autores fundamentam seu posicionamento em uma teoria chamada "teoria do cenário da bomba relógio".
Gente, no caso da eutanásia, o desligamento de aparelhos para a pessoa que dependa deles (vida mecânica) tmabém não é aceita na nossa legislação?
Caro colega, os penalistas fazem a seguinte diferenciação: eutanásia - antecipação da morte natural diante de uma doença incurável (o paciente não está em estado terminal) - é crime , art. 121, §1º CP; ortotanásia - termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, suspendendo os meios medicamentosos ou artificiais de vida, permitindo ao paciente em coma irreversível morte digna, exitem duas correntes: a 1ª diz que é crime, pois não é autorizada por lei, a 2ª afirma que não é crime, se obedecer os procedimentos legais; e por fim a distanásia - ppersistência terapêutica em paciente irrecuperável, associada à morte com sofrimento. (fonte: Rogério Sanches, Carreiras jurídicas 2013) Ao que parece não se admite exceções, acredito no brocardo: onde a CF/88 não excepciona não cabe ao legislador infraconstitucional ou ao intérprete excepcionar. Essa é minha opinião, salvo melhor juízo.
Alguns colegas afirmaram de arma em punho que essa questão é fácil, no entanto, se formos olhar atentamente ela é traiçoeira. A forma que o cespe coloca as palavras nas assertivas faz a gente ficar pensando horas e horas antes de marcar. O que tá fazendo a diferença aí é a vírgula e o candidato voador já era.
Apesar de ligada ao conceito de dignidade da pessoa humana, o direito a vida não pode ser tomado como absoluto. O próprio ordenamento jurídico o relativiza quando, por exemplo, prevê no art. 5º da CF a pena de morte em casos de guerra declarada, a figura penal da legítima defesa, ou então a permissibilidade para o aborto sem sanção penal (art. 128 do CP) nos casos de risco de vida da mãe (chamado aborto necessário) e em caso de estupro (chamado aborto sentimental).
Já a eutanásia, à luz da dignidade da pessoa humana, não é permitida sendo considerada crime (pode ser considerada forma de homicídio privilegiado).
Quanto a tortura, há expressa vedação constitucional (art. 5º, III e XLIII) e já recebeu, inclusive, normatização infraconstitucional (lei 9.455/97). Parte da doutrina entende que tal vedação é absoluta.
Vale ressaltar que, para evitar a tortura, a pena de morte em caso de guerra é executada por fuzilamento, conforme o artigo 56 do CPM.
Fonte de pesquisa:
- FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 5ª Ed. Juspodivm, 2013, ps. 369 e 370.
- Constituição Federal
- Código de Processo Militar
Direitos Fundamentais , Direitos Humanos ---> NÃO SÃO ABSOLUTOS.
Outra pra ajudar
Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.
A lei regulará a individualização da pena, proibidas, em qualquer situação, a pena de morte, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e a cruel.
PENA DE MORTE ==> Possível em tempo de guerra!
proibição de pena de morte, SALVO NO CASO DE GUERRA DECLARADA.
a vírgula também me confundiu, deu a entender que o direito a vida proibi pena de morte nas situações da prática de tortura e da eutanásia.
Na Carta Magna no que se refere direitos e deveres fundamentais, NÃO SÃO ABSOLUTOS. Nem mesmo a pratica de tortura, direito à vida e etc.
Só para lembrar gente que de acordo com a Doutrina há 3 hipóteses de pena de morte no Brasil , a saber :
CRFB- art. 5°, XLVII - Guerra Declarada ,
Código Brasileira da Aeronáutica - art. 303 (abate)
Lei de Crimes Ambientais - art 24 (pessoa jurídica)
morte de pessoa juridica?
Parte da doutrina defende que a extinção da pessoa jurídica seria um tipo de pena de morte.
“XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis”
O termo “salvo em caso de guerra declarada” que vem logo após “morte” não é por acaso. Ele não aparece em nenhuma outra letra desse inciso. Ele existe porque, em tempo de guerra, o Brasil tem pena de morte. Reparem o que dizem os artigos 55 e 56 do Código Penal Militar:
“Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.”
Ela é aplicável em algo como 36 crimes, dependendo de como contamos. Todos eles previstos no CPM. São crimes que vão de traição (art. 355) ao favorecimento do inimigo (artigo 356), da cobardia (art. 364) à espionagem (art. 366), do motim (art. 368) à rendição precipitada (art. 372), do abandono de posto (art. 390) à libertação de prisioneiro (art. 394), do homicídio (art. 400) ao roubo (art. 405), do saque (art. 406) ao genocídio (art. 401).
Hipótese:
Um determinado homem sabe onde está escondida uma bomba, e esta pode explodir a qualquer momento. Poderia SIM torturar esse cara para obter tal informação, pois os danos que poderiam ser causados a população são bem maiores do que os danos que esse sofrerá.
Fonte: Professo Sylvio Mota, citou de um outro autor, mas não lembro o nome!
isso é cascata amigo, tortura e escravidão estão vedados pela declaração dos direitos humanos
e a hipótese não faz sentido, pois depois de toda a tortura que os americanos fizeram depois de 11/09 se percebeu que é perda de tempo, pois as informações são sempre de péssima qualidade, e além disso o direito a vida é relativizado, se prefere que estas vidas sejam perdidas do que se regresse na manutenção dos direitos humanos (efeito clicquet)
Eutanásia Omissiva é permitida no exato momento em que o médico deixa de agir para o trato convencional.
art. 41, parágrafo único, “nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal” .
O novo Código de Ética Médica determina que, nos casos em que for interrompido o tratamento, deve o responsável médico utilizar os cuidados paliativos para evitar o sofrimento do doente terminal. Evidente está a ausência de dolo de atingir-se o bem jurídico vida, requisito fundamental do crime de homicídio. O elemento subjetivo de quem pratica a ortotanásia.
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Abate aéreo (Código Aeronáutico Brasileiro), especificamente o artigo 303[3], introduzindo o parágrafo 2º: “ Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita a medida de destruição nos casos dos incisivos do caput deste artigo e após autorização do presidente da República ou autoridade por ele delegada.”
Aeronaves que adentrem o território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriundas de regiões reconhecidas como fontes de produção e distribuição de drogas ilícitas. Cabe ressaltar que a apresentação de plano de vôo é obrigatória em todos os vôos internacionais; e
Aeronave que não cumprirem determinações dos órgãos de controle de tráfego aéreo, impedindo sua identificação, e estiverem utilizando-se de rota presumidamente utilizada para distribuição de drogas.
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artigo 55 do Código Penal Militar, uma das modalidades de pena admitida é a de morte; que, segundo o artigo 56, é executada por fuzilamento, depois que a sentença definitiva for comunicada ao Presidente da República, tendo transcorrido sete dias após essa comunicação (artigo 57 com e 707, §3º, do CPPM).
O artigo 708 do Código de Processo Penal Militar exara que a “execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.”Quando a pena de morte for imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares; ou seja, em casos excepcionalíssimos que eu nem consigo imaginar (artigo 57, parágrafo único do CPM).
Acho que alguns colegas estão viajando nas respostas.
O que mata a questão é "proibição da pena de morte em qualquer situação" visto que o Art. 5. XLVII diz que: "salvo no caso de guerra declrada nos termos do art. 84..."
ERRADO!
A pena de morte não é
proibida, vide art. 5, XLVII:
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso
de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
pena de morte pode em caso de guerra declarada
Nenhum direito é absoluto, inclusive o direito à vida.
Um fato interessante, mas que ajuda a lembrar que há sim pena de morte no Brasil (em caso de guerra declarada) é que a pena de morte, aqui, dar-se-á por FUZILAMENTO, nos termos do artigo 56 do Código Penal Militar.
ufa!! acertei
O direito à vida não é um direito absoluto, aliás todo direito é relativo, porque encontra limites em outros direitos que, também, estão consagrados na CF. (princípio da convivência das liberdades públicas)
Art. 5° XLVII - não haverá pena de morte, salvo nos casos de guerra declarada.
Em relação à eutanásia, não há nenhum tipo de dispositivo normativo, no nosso país, que autorize sua prática, seja a eutanásia ativa ou passiva.
Explicação de maneira bem básica:
Eutanásia ativa: toma-se alguma medida para interrupção da vida, para evitar sofrimento ,por exemplo. Alguém em uma situação vegetativa, no leito de um hospital, do qual não há melhores esperanças.
Eutanásia omissiva: O missão de se evitar a morte que é certa por determinada doença, por exemplo. Não uso de medicamentos ou aparelhos que prologariam a vida.
O direito à vida não é absoluto. Vale ressaltar que no caso de guerra declarada, a pena de morte é cabivel.
Errado. A vida não é um direito absoluto e , por esse motivo, existem situações em que ela pode cessada.
ERRADO!
Pela CF - A Pena de morte é aceita em caso de guerra declarada.
Em caso de Guerra declarada, poderá haver pena de morte. Essa é uma exceção contida no artigo 5º, XLVII, da CF/ 88: não havera penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Observe, abaixo, que as demais penas não podem ocorrer, pois não há exceções.
XLVII - não haverá penas:
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Tendo por parâmetro aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal, a assertiva “ A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia” está incorreta.
Nenhum direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.
O erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em qualquer situação.
Nesse sentido:
Art. 5º, XLVII, CF/88 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.
Tipos de penas não proibidas ou previstas na CF/88
-privativa de liberdade
-multa
-privativa de direitos (perda de direitos políticos por exemplo)
-prestação alternativa
-perda de bens
TOMA !
ERRADA: Existe uma única exceção com relação a pena de morte - Art. 5° Inciso XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
...
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
A PENA DE MORTE, EM CASO DE GUERRA DECLARADA, É ADMITIDA.
GABARITO: ERRADO
No Brasil, é proíbida a pena de morte, salvo, em caso de guerra declarada ( art. 5º,XLVII).
Só para complementar: conforme material do professor Joao Trindade( IMP concursos) : eutanásia - crime – homicídio (Eutanásia = morte provocada para evitar o sofrimento)
Gab. 110% Errado.
Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito a vida. O direito a vida será relativizado em caso de guerra declarada.
PARA SABER MAIS
EUTANÁSIA
Eutanásia é uma palavra composta de dois termos de origem grega
(eu = bom e thanatos = morte), significando a denominada morte
boa, ou homicídio piedoso, em que se mata alguém para abreviar os
sofrimentos de uma agonia dolorosa e prolongada. No Brasil, em razão
de a vida ser um bem jurídico indisponível, a eutanásia configura crime,
punida como homicídio privilegiado, em virtude da presença de
relevante valor moral na conduta do agente (CP, art. 121, § 1º).
Ortotanásia é outra palavra composta de dois termos de origem
grega (orthos = justo e thanatos = morte), significando a denominada
morte justa, ou eutanásia passiva, em que o médico deixa de prolongar
artificialmente a vida de um doente terminal, desligando os aparelhos
que realizam as funções de respiração e circulação. A ortotanásia também
configura crime perante a nossa legislação penal.
TORTURA
A preocupação com a integridade física transcende em diversos
dispositivos constitucionais. Considerando a prática corriqueira da
tortura em presos comuns e políticos durante os anos do regime militar,
a Constituição de 1988, em diversos incisos do art. 5º, deixou
patente seu repúdio a essa forma de investigação. No inciso III estabeleceu
que “ninguém será submetido a tortura”. No inciso XLIX
assegura “aos presos o respeito à integridade física e moral”. No inciso
XLIII considera inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a
prática da tortura. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n.
9.455/97.
FONTE: Pinho, Rodrigo César Rebello
Teoria geral da constituição e direitos fundamentais /
Rodrigo César Rebello Pinho. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva,
2011. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 17)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Desatenção é osso. DUEHUIEH
A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia. (ERRADA)
O direito à vida não é absoluto, existindo a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada, por exemplo.
A pena de morte é prevista em caso de guerra declarada de acordo com o artigo 5º § XLVII da CF/88.
O ordenamento jurídico admite-se a pena de morte em caso de guerra declarada.
Eu achei errado também falar sobre a proteção do direito à vida quando se fala em tortura, porque o bem jurídico tutelado nesse tipo penal é a dignidade da pessoa humana...
Errado
Tendo por parâmetro aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal, a assertiva “ A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia” está incorreta.
Nenhum direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.
O erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em qualquer situação.
Nesse sentido:
Art. 5º, XLVII, CF/88 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.
Nenhum direito fundamental é absoluto, todos são relativos, pois encontram limites em outros direitos também consagrados na CF. Existem restrições do direitos. Restrições são intervenções constitucionalmente legítimas, justificadas no âmbito de proteção daquele direito. Sejam restrições expressas no texto constitucional, sejam restrições implícitas. Quando a intervenção no âmbito de proteção do direito for ilegítima, chamaremos de violação do direito.
A única restrição expressa ao direito à vida é a pena de morte no caso de guerra declarada (art. 5 XLII).
DL 1001/69 (CP Militar), art. 56: a pena de morte é executada por fuzilamento.
A pena de morte, em caso de guerra declarada, é permitida pela CF.
Salvo em caso de guerra declarada!
Em caso de guerra declarada, só Jesus na causa.
GAB. E
pena de morte em qualquer situação, MENTIRA. tem a situação de gerra declarada.
É proibida a pena de morte no Brasil, salvo em guerra declarada.
A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.
ERRADO - O inciso 47 do artigo 5º da CF determina que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada". Ou seja, havendo guerra declarada poderá haver pena de morte. E lembrem-se "Nenhum direito é absoluto!"
Errado
Uma das características dos direitos fundamentais é:
Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos.
Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais.
No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.
Art. 5°, XLVII => não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,
Fonte: estratégia concursos + CF/88
Nenhum direito fundamental é absoluto, por exemplo, pena de morte é proibida no Brasil, salvo em guerra declarada.
Obs: A prática de tortura terá sua proibição ABSOLUTA
É proíbida pena de morte no Brasil, salvo em caso de guerra declarada
NO BRASIL, EM CASO DE GUERRA DECLARADA PODE HAVER PENA DE MORTE.
Gabarito E
Nenhum direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.
O erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em qualquer situação.
Lembre-se não existe direito fundamental ABSOLUTO!
salvo guerra declarada.
Não há que se falar em pena de morte, salvo em guerra declarada.
GABARITO: ERRADO
SALVO EM CASO DE GUERRA
Qualquer situação não, salvo em caso de guerra declarada.
GAB. E
Duvido cair uma questão assim para delegado atualmente. kkk
GAB E
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.
Morte, salvo guerra declarada.
GABARITO: (E)
Complementando... cabe destacar que os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar. O cumprimento desse tipo de pena deve ser executado através de fuzilamento (art. 56, CPM).
A pena de morte no Brasil é permitida em caso de guerra declarada! a regra tem exceção!
proibição da pena de morte em qualquer situação
ERRADO!
MOTIVO: Salvo em caso de guerra declarada (guerra externa), nos termos do art. 84º, XIX.
Direito a vida: Não é Absoluto.
Inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.
Quanto á tortura, esta é vedada em TODAS AS SUAS FORMAS, conforme a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, ratificada pelo Brasil em 1989, sendo tipificada penalmente a conduta pela lei 9455/97.
A pena de morte é prevista em casos de guerra declarada.
ERRADO
Essa é clássica, direitos fundamentais não são absolutos, no direito quase tudo é relativo, portanto até a pena de morte... ela pode existir em caso de guerra formalmente declarada.
A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte (CORRETO) em qualquer situação (ERRADO), tem os casos de guerra etc
Poderá ocorrer pena de morte em caso de guerra declarada.
Errada. Salvo nos casos de guerra declarada
"em qualquer situação" ≠ salvo em caso de guerra declarada
Errado.
É cabível pena de morte em caso de declaração de guerra.
CASO DE GUERRA DECLARADA ADMITE-SE PENA DE MORTE NO BRASIL..
AVANTE!!!!!!!!
Regra: Relativização dos direitos, nenhum direito é absoluto.
Exceção: Direito a vedação de tortura e a escravidão.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
o erro está em: Pena de morte em qualquer situação
em nosso ordenamento jurídico adimete-se a pena de morte em caso de guerra declarada, o Codigo penal militar lista os casos.
Sobre as diferenças entre os direitos e as garantias de direitos fundamentais, considere as afirmativas a seguir.
I. A vedação de tratamento desumano ou degradante é garantia do direito à vida e também do direito à integridade física.
II. A casa protegida como asilo inviolável, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal, é garantia do direito à intimidade.
III. A liberdade de manifestação de pensamento é garantia do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
IV. A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
Assinale a alternativa correta.
Na minha opinião, os items III e IV para serem corretos, deveriam estar escritos assim:
Item III) O direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem é garantia decorrente da liberdade de manifestação de pensamento.
Item IV) O direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação é garantia a inviolabilidade da honra do indivíduo.
Abs
Me parece que um trecho do Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza pode esclarecer o problema das alternativas III e IV:
"os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumento através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados".
Dessa forma, como já foi explicado pelos colegas abaixo, fica claro que as alternativas trocaram o que é garantia e o que é direito.
Espero ter ajudado!!
Questão boa?!
Questão bizarra!
eiiiii calma lá!!! É CLAROOOO que tem direito a dano MATERIAL por dano subjetivo ! como também a dano moral e à imagem !
O erro está em trocar os significados de direito e garantia que não se confundem ....
Há sim dano material quando violado direito subjetivo. Exemplo disso e se a pessoa com o dano a honra teve contratos de trabalho prejudicados com a violação. Acredito que o erro da questão reside na troca de direito por garantia.
Na diferenciação trazida por Rui Barbosa, ele diz:
DIREITO: é norma de conteúdo declaratório. ex: a liberdade
GARANTIA: é norma de conteúdo assecuratório. ex: o Habeas Corpus
CF , Art.5º, V. É assegurado o direito de resposta , proporcional ao agravo, além da indenização por dano material , moral ou à imagem.
Até onde sei, o direito à vida não é atingido pelo tratamento desumano ou degradante. Talvez o direito à vida DIGNA. Mas a vida em si não é atingida. Viajaram na maionese...
A inviolabilidade da honra do indivíduo é o DIREITO FUNDAMENTAL que, se violado, gera a SANÇÃO (ou penalidade) de indenização por dano moral ou material.
Já a liberdade de manifestação de pensamento é o DIREITO FUNDAMENTAL que, se violado, gera a SANÇÃO (ou penalidade) de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
A CF, nesses casos, não utiliza o termo "direito" em sua acepção técnica, daí a confusão. Tanto é assim que a resposta proporcional ao agravo e a indenização por danos morais ou materias não se confundem com o direito violado, mas são meios de compensar a violação sofrida, são instrumento utilizados para garantir a não violação desses direitos.
Espero ter ajudado! Abs.
Comentários Prof. Fabiana Coutinho (para quem não tem acesso): “As garantias fundamentais são manto de proteção dos direitos fundamentais, como diz o Prof. Jorge Miranda, 'as garantias são meio para que os direitos possam ser exercícios'. Os direitos seriam os bens e as garantias a fruição desses bens.
I. A vedação de tratamento desumano ou degradante é garantia do direito à vida e também do direito à integridade física. Sim, é o manto de proteção do direito à vida e do direito à integridade física.
II. A casa protegida como asilo inviolável, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal, é garantia do direito à intimidade. Correto. O manto de proteçaõ do direito à intimidade é essa inviolabilidade da casa do indivíduo.
III. A liberdade de manifestação de pensamento é garantia do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Não, é o contrário. O direito de resposta é a garantia da liberdade de manifestação de pensamento.
IV. A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. Também o contrário. A inviolabilidade da honra do indivíduo é o direito. Esse direito à indenização por dano material ou moral é a garantia dessa inviolabilidade da honra do indivíduo.
Como disse o colega Luciano Beck; "Os itens III e IV para serem corretos, deveriam estar escritos assim:
Item III) O direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem é garantia decorrente da liberdade de manifestação de pensamento.
Item IV) O direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação é garantia a inviolabilidade da honra do indivíduo."
Gab.: Somente as afirmativas I e II são corretas.
Consegue deixar dificil algo facil. Parabéns cops uel :(
Essa banca consegue deixar algo fácil, difícil! O concurso da polícia civil do Paraná merecia uma banca como a cespe!
Questão não tem nada de bizarro, muito inteligente pelo contrário, só você focar que irá entender, a explicação da professora do QC esclarece bem a questão.
Achei bem confusa a questão, demorei a entender o que o comando da questão queria e ainda errei :\
Bem dificil
Em 27/10/18 às 19:38, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 26/09/18 às 21:46, você respondeu a opção B.! Você errou!
Triste vida
Não podemos negar que o examinador foi criativo..
Erraria a vida toda.
Menos triste em ver que não errei sozinho , mas vida que segue e ensina kkk
Quando eu li o item I eu fiz um link com o direito à dignidade da pessoa humana.
Questão mal elaborada.
E eu que resolvi certo e quando fui resolver de novo resolvi errado.....
Penei e errei ainda...
Pelo menos não errei sozinho kkk
Questão inteligente! Pega o candidato que lê rápido e passa despercebido das diferenças entre garantias x direitos !
a
AS GARANTIAS SÃO UM MEIO PARA QUE OS DIREITOS POSSAM SER EXERCIDOS. OS DIREITOS SERIAM OS BENS E AS GARANTIAS AS FRUIÇÕES DESSES BENS.
Sabendo disso podemos perceber que houve inversão dos conceitos nas alternativas III e IV. Vejamos:
III. A liberdade de manifestação de pensamento é garantia do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Na verdade é o contrário! o direito de resposta é a garantia da manifestação de pensamento, o modo de fruição da liberdade de pensamento
IV. A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
Também é o contrário. A inviolabilidade da honra é o dto. Essa indenização por dano material ou moral é garantia da inviolabilidade.
Obs: com base nos comentários dados pela professora do QC.
II. A casa protegida como asilo inviolável, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal, é garantia do direito à intimidade.
Existem diversas hipóteses em que a inviolabilidade do domicílio pode ser violado, a assertiva dá a entender que é um direito absoluto.
Na diferenciação trazida por Rui Barbosa, ele diz:
DIREITO: é norma de conteúdo declaratório. ex: a liberdade
GARANTIA: é norma de conteúdo assecuratório. ex: o Habeas Corpus
De acordo com a redação do art. 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
Literalidade da CF. Apenas "decoreba"!
Conselho:
Grave o art. 5º no celular e escute sempre que for possível, mesmo que esteja fazendo outras coisas. Seu subconsciente vai gravar.
Correta é a letra D.
Observemos:
a) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à dignidade da pessoa humana e à propriedade.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
b) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, dependendo apenas de autorização da autoridade competente.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e) A lei considerará crime inafiançável e imprescritível a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;Aparentemente essa banca quer somente a letra da lei.
Tatiane;
É possível baixar a CF inteira, em áudio, no site da Câmara dos Deputados.
http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicao-federal
estrangeiros não tem direito a "dignidade da pessoa humana" então? ... questãozinha de juiz ainda
galerinha,qual o erro da ''A''?
O erro da letra é que mesmo os estrangeiros não residentes, mas que estiverem em solo nacional, tb são sujeitos dos direitos e garantias fundamentais.
A questão pede a literalidade do artigo 5º da CF. Na letra "a" consta dignidade da pessoa humana, que não existe na redação do artigo 5º, caput.
Macete para lembrar de crimes imprescritíveis e inafiançáveis:
IMPRAGA = IMP (imprescritíveis e inafiançáveis) + RA (racismo) + GA (grupos armados).
Tem aqueles que preferem utilizar o termo RAÇÃO (racismo + ação) para lembrar, mas acredito que o IMPRAGA seja mais fácil por conter também a lembrança de que esses são os imprescritíveis.
Assim fica fácil lembrar que o 3TH (tortura, terrorismo, tráfico e hediondos) só se refere a crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.
a) A "dignidade pessoa humana" não está expressa nesse artigo, pois trata-se de um dos fundamentos da RFB.
b) A alternativa B misturou liberdade de expressão de pensamento com escusa de consciência.
C) O direito de reunião não exige autorização, exigindo apenas prévio aviso
d) CORRETA
E) O dispositivo está incompleto e incorreto, poque o crime de tortura é inafiançavel e insuscetível de graça ou anistia.
São so chamados os 3 T's e os crime hediondos.
Banca sacana...
d) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
GB D
pmgo
Inafiançáveis: AGARRA 3TCHÊ
Ações deGrupos ARmados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o EDD
RAcismo
Tráfico, Tortura, Terrorismo e Crimes HEdiondos
Imprescritíveis: somente o AGARRA
OBS.: eu nao inventei esta palhaçada kk
Sobre a assertiva "e": Crimes insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos (TTT + hediondos)
Crimes imprescritíveis: ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático e racismo.
Crimes inafiançáveis: todos os citados.
É INCORRETA A SEGUINTE ASSERTIVA:
C) Desatualizado. Em 2008, quando aplicada a prova objetiva do 24 CPR, o RE511961 estava pendente de julgamento.
Nota: O Plenário do STF, no julgamento do RE 511.961, declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 4º, V, do Decreto-Lei 972/1969, que exigia diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
"O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. (...) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Representação 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977." (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.)
Respondi por dedução : quase exclusivamente
CONCILIARISMO:
Nascido na época do Constitucionaslimo Medial, período marcado por uma profunda fragmentação política, econômica e cultural, no qual os senhores feudais exerciam não só poder econômico, mas também o poder político e marcado pela prevalência do poder da Igreja na política.
Nesse contexto épico, o Rei só seria Rei se respeitasse a lei. Lei nesse momento, não era um diploma escrito, era um conceito amplo que abarca o direito natural e os costumes. Descumprindo a "lei"o Rei estaria descumprindo as "Ordens de Deus".
Assun, tal ideia de limitação do poder do Monarca deve muito aos argumentos desenvolvidos pelo CONCILIARISMO, que possui uma ideia de autoridade suprema da igreja, no qual reclamava para o papa e até mesmo em algumas situações para o povo, o direito de depôr Monarcas que hajam abusado do poder.
Assim, a ideia de limitação do poder do monarca deve muito aos argumentos desenvolvidos pelo conciliarismo, que no âmbito da Igreja Católica defendia o poder do Concílio, enquanto assembleia representativa dos Bispos, relativamente ao Papa, bem como ao pensamento monarcómaco, que, com base em premissas protestantes desenvolvidas por João Calvino e Teodoro de Béza, reclamava para o povo, que não apenas para o Papa, o direito de depôr Monarcas que hajam abusado do seu poder.
Nesse sentido: "O conciliarismo pode ser considerado um antecedente remoto do constitucionalismo moderno." (CORRETO)
FONTES: http://perseualves.blogspot.com.br/2015/08/constitucional-parte-i.html
http://direito1ual.blogspot.com.br/2004/11/o-advento-do-constitucionalismo.html
OBS.:
(i) CONCILIARISMO = Os concílios possui mais poder que o Papa, podendo, portanto, controlar eventuais abusos de poder perpetrados por estes
(ii) MONÁRCOMACO = Reclama ao POVO e, nao apenas ao Papa, o poder de depôr monarcas em casa de abuso de autoridade perpetrados por estes.
Ambos os pensamentos podem ser considerados antecedentes REMOTOS do constitucionalismo moderno.
a) Os direitos reprodutivos e sexuais são posições ou situações jurídicas de autodeterminação, caracterizadas quase exclusivamente pelo seu caráter defensivo ou de resistência.
ERRRADO!
Os direitos reprodutivos e sexuais estão previstos eminentemente em tratados internacionais – sendo oportuno citar a Conferência Internacional da ONU sobre População e Desenvolvimento no Cairo e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher em Pequim.
A Constituição da República apenas tangencia tais direitos ao tratar, no § 7º do art. 226, do planejamento familiar (direito de decidir sobre ter ou não filhos, quantos e em que oportunidade).
Entretanto, como denuncia a própria leitura do dispositivo citado, a sexualidade é intrinsecamente ligada à dignidade da pessoa humana, o que permite derivar os direitos reprodutivos e sexuais de tal cláusula constitucional: direito de informação sobre sexo, direito a exercer sua sexualidade, direito ao sexo seguro, direito à utilização de métodos contraceptivos etc.
Assim, além de aspectos defensivos, como a vedação de políticas estatais invasivas (imposição de metas populacionais, por exemplo), tais direitos possuem importantes aspectos que demandam a atuação positiva do Estado, por sua inegável ligação com a saúde pública, exigindo, por exemplo, campanhas de conscientização pública e disponibilização de métodos anticoncepcionais.
FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS : MPF - Questões Comentadas
Atualmente, não se barra a matéria jornalísticas, mas se garante a indenização ulterior
Abraços
b) O conciliarismo pode ser considerado um antecedente remoto do constitucionalismo moderno.
LETRA B – CORRETA –
Conciliarismo é uma doutrina (uma heresia, na verdade), surgida entre os séculos XIV e XV, que propugnava que os concílios (a reunião dos bispos da Igreja Católica, convocada geralmente para discutir alguma questão doutrinária) deveriam possuir mais poder do que o Papa ( o líder máximo da igreja Católica). Choca-se com a autoridade do Papa, e também com o dogma da infalabilidade papal (daí ser uma heresia). Como se trata de um movimento destinado à limitação do poder religioso, pode ser considerado um precursor do constitucionalismo moderno (que tem como ideia central a limitação do poder político).
FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A respeito do direito constitucional, julgue os itens seguintes.
O direito à vida compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva.
Completando:
Preservação da integridade física e moral:
Art. 5º (...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;Art. 199º A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a
remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e
tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados,
sendo vedado todo tipo de comercialização.
Garantia de uma vida com qualidade:
Art 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
vedada sua vinculação para qualquer fim;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 215.
O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes
da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais.
Depreende-se "Dignidade Humana"
O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. Incorreta a afirmativa
RESPOSTA: Errado
Errado
Não, pois é o direito de não ter interrompido o processo vital, cabendo
ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: o direito de continuar vivo
(não ser morto) e o de ter uma vida digna ( condições mínimas de
sobrevivência).
Errada: CF/88
A vida é um bem jurídico tutelado. Nem a própria pessoa tem direito a tirar sua própria vida. sendo, nessa situação, o estado quem vai a impedir.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Não se limita apenas ficar vivo e sim a viver com dignidade.
O direito à vida compreende:
- O direito de continuar vivo
- O direito de ter vida digna.
ERRADA.
DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO
DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO
Reportar abuso
Crtl C + Ctrl V na maior... Deveriam ser mais discretos... :(
NÃO SER MORTO,NÃO SER PRIVADO,CONTINUAR VIVO E VIVE-LA COM DIGNIDADE .
CF/88:
"DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)"
De modo geral, a CF prevê o direito à vida e também de viver de forma digna com "liberdade, igualdade, segurança e propriedade".
Gabarito: errado.
Boa sorte e bons estudos.
O Direito a vida deve ser entendido de modo amplo, pois inclui tanto o direito de ser protegido contra uma morte não natural quanto o direito a uma vida digna.
GAB: ERRADO
Bons estudos!
vida digna para todos os brasileiros!
fórmula:
existir + qualidade = direito à vida
E AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA UMA VIDA DIGNA.
Errado
O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna.
1) Direito de se manter vivo
2) Direito de ter uma vida digna
tem direitos a vida, e tambem ser DIGNA.
Dignidade da pessoa humana.
DIREITO À VIDA:
NEGATIVO -> SOBREVIVER/VIVER
POSITIVO -> DIGNIDADE
O direito à vida compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva. ERRADO
Explicação: É um direito amplo, não é somente ter vida, mas também ter uma vida digna.
Direito à vida = sobrevivência + existência digna
na pratica sim
E ter uma vida digna.
Cespe 2017
O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
A vida de concurseiro compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva.
continuar viva e ter uma vida digna .
Continuar viva e dispor de meios para viver dignamente.
Estar vivo e manter vida digna.
O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. Incorreta a afirmativa
E TAMBEM VIDA DIGNA
GAB: E
(Q1221805 CESPE / CEBRASPE - MJSP) O direito à vida compreende tanto o direito de permanecer vivo quanto o direito de ter uma vida digna. (certo)
Se viu a palavra SOMENTE, provavelmente a resposta não será corretamente.
No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos
sociais, políticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituição Federal de 1988.
Consoante o princípio do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, todos os seres humanos têm direito à vida e, em caso de adoecimento, a receber tratamento condigno, de acordo com o estado atual da medicina, independentemente de sua situação econômica.
oque claramente não acontece no Brasil.
CERTO
É como diz o caput do art. 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza...
Em caso de "adoecimento" kkkkkkkkkkk
Cespe sempre tão criativo, mas deu pra matar a questão
Já dizia o Prof. Fabrício Bolzan - LFG
..."Esse é o mundo do DEVERIA ser".
Bons estudos!
Não entremos no mérito do cumprimento ou não do Estado.
Baseado na teoria que concerne esse matéria, sabe-se que os Direitos Fundamentais têm caráter universal, aplica-se a qualquer indivíduo em qualquer lugar.
Relato aqui outras características relevantes:
1) Inalienabilidade
2) Imprescritibilidade
3) Limitabilidade
4) Efetividade
5) Irrenunciabilidade
6) Historicidade
(Somente pra completar as características dos Direitos Individuais e Coletivos do colega abaixo)
Imprescritibilidade: Não preescrevem com a ação do tempo.
Inalienabilidade: Não podem ser comercializados, vendidos.
Irrenunciabilidade: Não podem ser reununciados. Obs: Entretanto podem ser afastados por um período. Ex: Direito à Privacidade é afastado na participação em reality shows.
Inviolabilidade: Não podem ser violados.
Universal: Os direitos são aplicáveis a todos (Brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros residentes ou em trânsito no país, apátridas, pessoas jurídicas de direito público ou privado)
Complementariedade: Um completa o outro.
Historicidade: São frutos de uma evolução histórica.
Efetividade: Não adianta estarem na CF/88 se o Estado não torná-los efetivos.
Relatividade: Os direitos não são absolutos.
CERTO!
Na questão partimos do princípio que
expressa o caput do art. 5, art. 23, II:
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...
Art. 23.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência;
CF
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Errei por causa dessa parte: "de acordo com o atual estado da medicina" alguém poderia me explicar?
Estou perdida, coloquei errado porque achei me baseie na outra questão de que não era um principio e sim um direito, alguém pode me explicar isso?
Todos têm direito à saúde, independentemente de sua classe social.
Eli Campos, o fato da questão dizer "de acordo com o estado atual da medicina" mostra que não se pode exigir, por exemplo, que o governo te cure do câncer e usar o Art. 5º como base para isso. A medicina não chegou a esse "estado". A grande discussão acontece no que toca aos tratamentos experimentais e àqueles que exigem alto custo. Ainda nesses casos a medicina pode oferecer tratamento e portanto o governo tem sido obrigado em muitos tribunais a custeá-los.
Errei porque brisei....pensei que o item "todo ser humano" estava remetendo a humanos fora do país e que era pegadinha....
O acesso à Saúde é universal, todo ser humano independente de sua condição social tem o direito de agonizar na fila do SUS!
Taissa Rocha boa !!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkk
respondi essa assertiva com base no principios da SEGURIDADE SOCIAL (previdencia, assistencia, SAÚDE ) arrolados no art 194 no inciso I
Universalidade da cobertura e do ATENDIMENTO
Muito bonito, mas praticar que é bom....... :(
SAÚDE ----> DIREITO DE TODOS
G: certo
Discordo do gabarito pois fere o principio da RESERVA DO POSSIVEL -->O Estado só poderá realizar se for de sua condição economica permitida!!!!
A situação econômica que a questão se refere é da própria pessoa e não do estado.
Ex: Uma pessoa rica que quiser ser atendida em Hospital público terá esse direito, mesmo não necessitando de utilizar a saúde pública.
O gabarito é C, mas só da teoria né, na norma fica toda bonitinha, mas na prática mesmo hehehehe, tá longe.
SERIA ÓTIMO
Conceito lindo. Mas e quanto àqueles que estão morrendo nos corredores dos hospitais?
SAÚDE - DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.
GABARITO CERTO
Se responder essa no calor da emoção, erra.
A reserva do possível não poderá ser invocada, pelo Estado, em situações de SAÚDE e EDUCAÇÃO por conta de um outro príncípio: do "mínimo existencial".
até parece...
quase chorei
SÓ EM PROVA MESMO. VAI EM UM POSTO DE SAÚDE.
INDEPEDENTE DA SITUAÇÃO ECONOMICA, PEGOU PESADO CESPE.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
A questão está tão condigno, kkkkkk, que fiquei com medo de marcar VERDADEIRA.
Cespe atuando como doutrinadora!
Correto: Saúde é direito de todos e dever do estado. Em tese, não exige contribuição prévia para solicitar tal serviço.
Um sonho que é possível!!!!!
DA VONTADE DE MARCAR ERRADO
CONTO DE FADAS DA BANCA. KKKKKK
para responder essa questão o pensamento tem que ir além , muito além. Imagine Bolos presidente junto com sua equipe socialista (lula, dilma , Manuela , etc). em uma máquina pública enorme com condições de dar a população igualdade em todas as áreas. Não existe mais preconceito , nem genero , nem cor , nem rico e nem pobre. TODOS SÃO IGUAIS!. Na área da saúde , muitos , mais muitos médicos Cubanos em hospitais com equipamentos de última geração. Agora sim , Questão correta !
CERTO
lindo discurso
Quero uma dessa na minha prova
Nos sonhos
Gab C
Mas o SUS discorda...pediu anulação da questão.
A teoria é linda...
Universo paralelo...
Utopia
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
PENSEI ASSIM... DIREITO TEM SIM, MAS SE VAI RECEBER DO ESTADO SÃO OUTROS 500 KKKK
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
O art. 5°, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Incorreta a alternativa B.
O art. 5°, LXVIII, da CF/88 estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa C.
O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. São vedadas penas de morte, cruéis, perpétuas e de trabalho forçado. Incorreta a alternativa D.
Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
Não é possível que essa prova seja para defensor.
essa é pra estagiário...pega leve.
Letra E. Os tratados internacionais terão força normativa equivalentes às emendas constitucionais e, para tanto, deverão preencher os seguintes requisitos:
a) tratar de direitos humanos;
b) ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional;
c) ser aprovado em dois turnos;
d) em cada turno, ter aprovação de 3/5 dos votos dos respectivos membros.
A título de estudo, existem outras duas hipóteses dos tratados internacionais incorporarem à legislação:
a) Os tratados que versarem sobre direitos humanos, porém, obtém o quorum simples (de lei ordinária), equivale a norma supralegal;
b) Os tratados internacionais que versarem sobre outros assuntos que não sejam a respeito de direitos humanos, terão força normativa de lei ordinária
Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO – Tribunal de exceção??? Tiradentes??? Brasil Imperial??? 2013???
(Art. 5º, XXXVII).
B) ERRADO – A quebra do sigilo telefônico deverá ocorrer somente por determinação judicial.
(Art. 5º, XII).
C) ERRADO – Mandado de Segurança é instrumento pelo qual se busca proteger direito líquido e certo que não seja pertinente ao direito de
locomoção e ao acesso às informações pessoais. A solução trazida pela CF que busca proteger o direito de locomoção, seja
preventiva ou repressivamente, é o habeas corpus.
Mandado de Segurança: ...........art. 5º, LXIX;
Habeas Corpus: .........................art. 5º, LXVIII.
D) ERRADO – O direito à vida decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecido em nossa Constituição como um dos
princípios fundamentais elencados já no art. 1º.
E) CERTO – É o que aparece estabelecido pelo art. 5º, § 2º e 3º. Exemplo disso é o Pacto de San Jose (1969), do qual o Brasil é signatário
desde 1992, por meio do Decreto 678/92.
QUAL O EFEITO PRÁTICO DISSO? Muita atenção agora.
Segundo a CF, É possível ocorrer prisão civil por dívida do DEPOSITÁRIO INFIEL (art. 5º, LXVII).
Segundo o STF, NÃO é possível ocorrer prisão civil por dívida do DEPOSITÁRIO INFIEL, por força da SV nº 25, respaldada
pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José, da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário. A
Súmula determina que, no Brasil, não é mais possível a prisão do depositário infiel, independentemente de suas modalidades,
reconhecendo, apenas, a prisão do responsável por inadimplemento voluntário e inexcusável de obrigação alimentícia.
(FONTE: Prof. Orman Ribeiro - CERS).
* GABARITO: LETRA “E”.
Abçs.
Eu sei que seria uma EMENDA CONSTITUCIONAL. e não uma norma constitucional.
NORMA e EMENDA são a mesma coisa?
O referido tratado internacional de diritos humanos, assim aprovado,tem o status de norma contitucional, dessa forma entende-se que tem tamanho peso de outras normas constitucionais no nosso ordenamento jurídico. Fundamento Art 5 §§ 2º e 3º.
As emendas são um norma constitucional. Se os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes à emendas constitucionais, portanto, serão normas constitucionais.
Só faço uma ressalva à colocação de Alex Aigner, pois o STF reconheceu que os tratados e convenções aprovados anteriormente à EC 45/2004, que acrescentou o parágrafo 3º do artigo 5º da CF, a qual prevê quorum especial para serem considerados equivalentes às emendas constitucionais, como é o caso do Pacto de San Jose (1969), do qual o Brasil é signatário, são considerados SUPRALEGAIS, apenas.
a) tribunais de exceção são proíbidos no Brasil;
b) o presidente da Rep. não tem competência para "quebrar sigilo de comunicações";
c) para proteger o direito de ir e vir o remédio cabível é o HC;
d) plano negativo: não ser morto. Plano positivo: ter uma vida digna;
e) CERTA.
Galera, na letra "E" ele trás a palavra "estatuto" e não "Status" de emenda constitucional.
Pra mim devia ser anulada.
Quebra ou transferência (tecnicamente o STF considera o termo “quebra” impróprio, não há que se falar em quebra e sim “transferência”) de Sigilo:
Pode quebrar sigilo bancário e fiscal: As autoridades fiscais (RFB), MP nos casos que envolvem dinheiro público, CPI’s e autorização judicial.
Sigilo de dados (inclusive telefônicos, isto é, extratos ou contas e não escuta ou grampo): CPI’s e autorização Judicial.
Sigilo de correspondências: Podem ser restringidas no Estado de Defesa ou Estado de Sitio ou mesmo em estabelecimentos prisionais para evitar a pratica de crimes. Vai que um presidiário esteja gerenciando o tráfico de drogas através de cartas, né!
Comunicação ou interceptação telefônica: Somente autorização judicial. Neste caso há previsão expressa na CF “.... Salvo no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial...)
OBS.: só haverá possibilidade de quebra de sigilo quando se tratar de investigação criminal ou instrução processual penal, ou seja, no processo civil ou administrativo não há que se falar em quebra de sigilo.
Erros, corrijam-me......
A) Não poderá haver tribunal de exceção.
B) Salvo determinação judicial.
C) Habeas Corpus.
D) Estar vivo e viver com dignidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Letra E
O art. 5°, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Incorreta a alternativa B.
O art. 5°, LXVIII, da CF/88 estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa C.
O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. São vedadas penas de morte, cruéis, perpétuas e de trabalho forçado. Incorreta a alternativa D.
Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.
Letra E.
e) Certo. Normas constitucionais podem ser entendidas como Emendas Constitucionais. Vide artigo 5º, § 3º, da CF/1988.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro
O comentário de Heloísa na parte" não amparado por Habeas corpus" está errado!
O certo é, amparado por Habeas corpus!
CF:
Art. 5º:
a) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
b) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
c) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) O direito à vida abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna.
e) § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Abraço!!!!
Os tratados internacionais de direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico nacional com estatuto de norma constitucional, desde que sejam aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição de 1988,assinale a alternativa correta.
Comparando as penas do Código Penal comum com o Código Penal Militar (CPM), temos neste a morte como uma das penas principais (no CPM estão previstas as penas principais e as penas acessórias, sendo que estas últimas causam controvérsia quanto à sua aplicabilidade, visto que no direito penal comum estão abolidas desde 1984), enquanto naquele as penas possíveis são privativas de liberdade, restritivas de direito e multa (CP, art. 32). O CPM diz, em seus artigos 55 a 57:
“Art. 55 – As penas principais são:
morte;
reclusão
detenção;
prisão;
impedimento;
suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
reforma.
Art. 56 – A pena de morte é executada por fuzilamento.
O fuzilamento é uma forma de execução sem humilhação, estando previsto também no artigo 707 do Código de Processo Penal Militar. A pessoa que for fuzilada deverá sair da prisão com uniforme comum e sem insígnias (no caso de militar), ou decentemente vestido (sendo civil ou assemelhado), e terá os olhos vendados no momento da execução, podendo recusar a venda, sendo também permitido ao condenado receber socorro espiritual.
Questao assim é só ora elevar a auto-estima do candidato.
XLVII- Não haverá penas:
- de morte,SALVO em caso de guerra declarada nos termos da lei;
- de caráter perpétuo;
-de banimento;
-trabalhos forçados e cruéis.
Deus abençoe a todos, inclusive a mim.
EM CASO DE GUERRA DECLARADA SIM.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes: ("VI-L-I-SE-PRO “)
XLVII - não haverá penas:
d) de BA nimento;
a) de M orte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de CA ráter perpétuo;
e) C ruéis;
c) de T rabalhos forçados;
༺BA-M-CA C-T༻
----------------------------------------------------
MnM by: Lucas3D
MnM: Mnemônico
Viva O Brasil S2
#ComentárioFera
Alguém sabe dizer se essa questão caberia anulação, tendo em mente a lei do abate?
O art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que, dentre outros, são direitos e garantias fundamentais individuais
Art. 5º CF.Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
EU LI DIREITOS SOCIAIS :)
Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Gabarito: Letra A
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Somente essa alternativa contempla somente direitos individuais. As demais alternativas arrolam direitos sociais ou coletivos.
Vejamos o artigo que respalda a questão:
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
A - Correta : Art. 5 / VI
B- Incorreta: Trata-se de um direito social: Art. 6
C- Incorreta: Mistura Art. 5 e Art. 6
D- Incorreta: Trata-se de um direito social: Art. 6
E - Incorreta: Trata-se de um Objetivo Fundamental
(Marcelo Patu)
Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
a) a liberdade de consciência e de crença.
Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
CF/88
Art. 5º
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E INDIVIDUAIS ---> DIREITOS NEGATIVOS -Eficácia Plena ou Contida
1) À VIDA
2) À LIBERDADE
3) À PROPRIEDADE
4)À HONRA
5) À PRIVACIDADE
6) À IGUALDADE
DIREITOS SOCIAIS ---> DIREITOS POSITIVOS - Eficácia Limitada Programática
1)EDUCAÇÃO
2) SAÚDE
3) TRANSPORTE
4) LAZER
5) MORADIA
6)ALIMENTAÇÃO
7) PREVIDÊNCIA SOCIAL
8) SEGURANÇA
9)PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA
10)ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
Grande parte das questões se resolvem usando a lógica do que se memorizando, pois a única que aborda exclusivamente direito e/ou garantia "INDIVIDUAL" é a alternativa A.
GB\A
PMGO
PCGO
gb A
PMGOO
gb A
PMGOO
GB A
PMGOOO
GB A
PMGOOO
Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Pluralidade racial e proteção contra todas as formas de discriminação não é Direito e garantia individual. Isso está no art. 4o Em Princípios de Relações Internacionais
Pluralidade racial e proteção contra todas as formas de discriminação não é Direito e garantia individual. Isso está no art. 4o Em Princípios de Relações Internacionais
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
No tocante à aplicabilidade e à eficácia dos direitos fundamentais, julgue os itens seguintes.
Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.
Gabarito: Errado
A11ª Súmula Vinculante, aprovada pelo Superior Tribunal Federal no último mês, disciplina o uso das algemas por parte das autoridades policiais e judiciárias. Proíbe expressamente o uso das algemas como forma de constranger física ou moralmente o preso. O Tribunal decidiu ainda que todas as decisões tomadas em conformidade com as Súmulas Vinculantes não caberá recurso.
A Corte decidiu editar a Súmula por causa dos diversos casos em que as pessoas detidas eram expostas algemadas na mídia. A exemplo do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá algemados durante a prisão preventiva. O uso de algemas durante um Júri Popular em São Paulo gerou a anulação da condenação, conforme decisão do STF no dia 7 de agosto desse ano, ao julgar um pedido de Habeas Corpus do pedreiro Antônio Sérgio da Silva, julgado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista. O julgamento de alguns HC`s nesse sentido provocaram a edição da Súmula. Antes mesmo de estar disciplinado em uma súmula, o próprio texto do Código de Processo Penal já proibia a utilização as algemas no Tribunal do Júri. O artigo 474 do CPP , alterado pela Lei 11.689 /08, dispõe, em seu parágrafo 3º: Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. Com relação à nulidade da prisão em razão do uso indevido, acho perigoso, pois está sendo criada mais uma nulidade formal, que dificultará mais ainda a responsabilidade criminal dos autores de atos ilícitos. A Súmula diz que: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
O "somente" já denuncia a questão !
Flor de Lótus, é na incolumidade do agente policial também. A súmula vinculante fala em integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, ou seja, do preso ou de terceiros para com o policial ou outras pessoas.
Q274954 Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Políciastão
O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.
GABARITO: CERTA
o erro da questão está em dizer que expõe a perigo a autoridade policial. A súmula fala em expor a perigo o preso. Caí na pegadinha, mas a súmula também deixa margem pra ambiguidade. Faltou clareza no texto de lei !
Só pode usar algemas nas hipóteses de: (Súmula nº11)
- Receio de Fuga;
- Resistência a prisão;
- Risco ou integridade física do preso ou terceiros.
CLeyton, o erra está no fato da questão limitar as circunstâncias de uso das algemas.
pegando o texto da colega @sol
Só pode usar algemas nas hipóteses de: (Súmula nº11)
- Receio de Fuga;
- Resistência a prisão;
- Risco ou integridade física do preso ou terceiros.
Súmula Vinculante 11
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
O uso de algemas não é necessário apenas nessa situação.
Algemas poderão ser utilizadas, segundo o STF nas hipóteses abaixo:
- Havendo risco de fuga;
- Possibilidade de resistência: caracteriza-se pelo emprego de violencia ou de ameaça para que o ato não se concretize;
- Risco a integridade fisica dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros)
FORMALIZAÇÃO:
-Fundamentação por escrito da autoridade que decretou a medida ou dos agentes executores;
- Essa fundamentação por escrito será lançada nos autos;
CONSEQUENCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS:
- A prisão é ilegal, cabendo o relaxamento
- Nulidade do ato processual ou do ato praticado com a utilização irregular das algemas
- Responsabilização dos agentes nas esferas civil, administrativa e criminal
- Responsabilização do Estado na esfera civil.
Questão: Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.
Não expõe a Autoridade Policial e sim limita o risco(prejuizo) caso ocorra. O "expor" matou a questão.
Veja a Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.
Não entendi. Seria para assegurar a integridade do preso?
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o
uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de
perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e
de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente
o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala
de audiências não configura a necessidade do seu uso. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
Só se houver risco de fuga.
o uso de algemas não é tão restrito assim.
ERRADO
Justificativa:
Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
boa thais
Somente nesse caso???
>>> questão errada <<<
O uso de algemas não é tão restrito assim.
Certa vez, quando se refere ao fato de oferecer perigo, um juiz, uma audiência de instrução e julgamento, o condenado não algemado, levantou-se da cadeira para coagir o Juiz do caso, a partir desta ação perigosa, segundo o explicado por professor, o STF também adota o uso de algemas e audiências, pois haja vista a necessidade,caso o acusado ofereça risco.
Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
O somente também deixou a questão errada.
Gabarito: Errado.
O uso do SOMENTE na assertiva já faz ficar suspeita. (o CESPE adora essa pegadinha)
O uso de algemas segundo a SV 11º só pode ser feita em PRF e o desrespeito a sumula gera CPA.
PRF
Perigo á integridade fisica propria ou alheia
Resistencia
Fundado receio de fuga
O desrespeito gera:
Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa (CPA)
Nulidade: da prisao em flagrante e do ato processual onde o abuso ocorrer.
ERRADO!
Quero que esta esteja na minha prova
rsrsrs
O erro esta quando fala em somente, pois
não relacionou todos os itens e, ao meu ver, especificou as condições para
transporte, audiência.
Questão trata da Súmula vinculante 11:
Só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da
prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade
civil do Estado.
é só ler a súmula!
Será admissível o uso das algemas nos casos:
P
R
F
Perigo, resistência ou fulga
Só é lícito o uso de algemas nos seguintes casos:
- RESISTÊNCIA;
- FUNDADO RECEIO DE FUGA;
- PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA.
(vide súmula vinculante número 11)
Perigo, resistência ou fulga.
Deus por favor me ajude com um HD cerebral novo pra tanto mneumônico e bisu novo a todo momento! Amém! É tanto macete que chega uma hora a gnt vai trocando tudo e se embolando todo! Ai na prova lembra da "musiquinha" mas se esquece do que significa cada palavra... ¬¬''
PRF
P erigo à integridade física própria ou alheia;
R esistência;
F undado receio de fuga.
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência.
TOMA !
O Somente, torna a Questão Errra.
A outro motivos, que cabé o uso de algemas pela autoridade policial.
Perigo a intregridade física ou alheia
Resitencia
Fundo Receito de Fuga
Só é lícito o uso de algemas nos casos de resistência, fundado perigo de fuga e perigo de integridade física propria ou alheia.
CUIDADO com o SOMENTE.
ERRADO.
P ERIGO DE INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPIA OU ALHEIA
R ESISTENCIA
F UNDADOS RECEIOS DE FUGA
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
GAB: ERRADO
O FAMOSO ---> P R F
Complementado: o uso lícito de algemas está firmado na súmula vinculante nº 11. Contudo, a interpretação vai um pouco além dos motivos elencados na súmula, como foi justificado o uso de "marca-passos" (aquela algema nos pés) no transporte do preso "Sérgio Cabral", ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo.
O fundado receio de fuga no caso era evidente, político condenado a passar, praticamente, o resto da vida na prisão, com influência, alto poder aquisitivo-financeiro, suposta participação em organização criminosa (comando vermelho) e possuidor de inúmeros inimigos.
O que é mais fácil num caso de resgate...o preso ser resgatado sem marca-passos, podendo correr ou com o uso de marca-passos, impedido de correr, literalmente, marcando os passos do preso? É claro que a primeira opção é mais fácil de acontecer. Então o uso de marca-passos (algema nos pés) é lícito, existe um fundado receio de fuga - RESGATE.
O que aconteceu nesse caso é que a mídia ignorante e uma parte da população mais ainda, quiseram dar uma de especialista em segurança pública, o que tem se tornado comum até mesmo para possuidores de conhecimento teórico sobre segurança pública, que nunca estiveram frente a frente com um bandido.
Tem muito texto para uma coisa tão simples:
Só é lícito o uso de algema:
Perigo
Resistência
Fuga
Bizu: PRF
anotem aí, pq eu já vi 5 questões envolvendo isso
@Jonathan Oliveira,
Você não leu o que eu escrevi então. Não é apenas "muito texto", é conteúdo, o que acontece na prática e o que o agente de segurança pública pode alegar ao fazer uso das algemas em pessoas presas. O básico hoje não passa mais em concurso não.
a cespe ama essa jurisprudencia pense
Gab E
Uso de Algemas
Perigo
Resistência
Fuga
#PERTENCEREI
O erro está na delimitação!
-O uso de algemas será permitido em casos de: PRF
PERIGO
RESISTÊNCIA
FUGA
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Será por meio de 3 situações: PERIGO, RESISTÊNCIA OU FUGA
Algemas só se o camarada oferecer risco. Caso contrário, fere-se a dignidade da pessoa humana.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Errado
De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências não configura a necessidade do seu uso.
Não somente a questão do perigo, mas a resistência e fuga.
GAB. E
''somente'' perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física. são 3 PRF
Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.
Estaria correto se:
Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas " [...] em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
(Termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal).
PRF
PERIGO
RESISTENCIA
FUGA
Sempre que vejo palavras no CESPE como "sempre ou somente", já é um indicio que a resposta seja Errada.
Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Perigo, resistência ou fuga.
- Uso lícito das algemas: Perigo (à integridade física própria ou alheia), Resistência e Fuga (fundado receio)
"Esse uso de algemas aí é negado pelo STF, viu? eu sou concurseiro, eu estudo viu?"
kkkkkkkkkkk Nossa hora chegou! Avant!
--->Só é lícito o uso de algemas:
-PRF
1- em casos de Resistência;
2- fundado receio de Fuga;
3- Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
--->Justificada a excepcionalidade:
-Por escrito.
---> Sob pena:
-Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
ERRADO.
PRF
Perigo
Resistência
Fuga
Súmula vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Errado, somente em:
P erigo
R esistência
F uga
Gab E
USO DE ALGEMAS
[PERMITIDO]
1} Nos casos de resistência;
2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou
3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)
[PROIBIDO]
1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;
2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;
3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e
4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.
Obs: Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.
[CONCLUSÃO]
O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.
_______________
Bons Estudos.
"somente será admissível " restringiu, errou!
-PRF
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca dos direitos e das garantias fundamentais, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Miguel, casado e pai de três filhos, foi condenado pela justiça do Distrito Federal (DF) a trinta anos de prisão por assalto a bancos, seqüestro e vários outros crimes. Em janeiro de 2006, ele foi assassinado no interior de sua cela por colegas de carceragem, em Brasília. Nessa situação, cabe ao Estado indenizar a viúva e os três filhos de Miguel, uma vez que o dever de guarda e o respeito à integridade física e moral dos detentos é do Estado.
CERTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANO MORAL E DANOS MATERIAIS RECLAMADOS POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ENCARGOS DA MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF , art. 5º , XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados, estão sempre exacerbados e inquietos" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Responde ele pela reparação dos danos, materiais e moral, suportados pelos familiares do detento assassinado. Não é necessário perquirir a culpa dos seus agentes, pois a "responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado" (STJ, AgRgREsp n. 1.305.259, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 1.054.443, Min. Castro Meira; STF, AgRgARE n. 662.563, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 799.789, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgAI n. 724.018, Min. Cezar Peluso).
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado;
O fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização objetiva do Estado.
GABARITO: CERTA.
GABARITO: CERTO
Essa questão puxa mais para o direito adm. Em regra, quando se tratar de presos, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independente do Estado ter tido dolo ou culpa, haverá a indenização à família do preso.
CONDUTA RESPONSABILIDADE
Comissiva Objetiva
Omissiva Subjetiva
Exceção:
Quando o dano decorre de omissão de agente público em estabelecimento prisional, as decisões tanto do STJ como do STF convergem para a responsabilidade objetiva, aplicando-se novamente a regra. O Estado tem o dever de proteger aqueles que estão sob sua custódia, sendo objetiva sua responsabilidade nos casos de mortes de presos, inclusive por suicídio.
Gab.: C
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
SÓ EU QUE FICO INDIGNADO COM ABSURDOS COMO ESSE? O ESTADO NÃO COLOCOU NINGUÉM LÁ POR CAPRICHO. AS PESSOAS RECLUSAS EM INSTITUIÇÕES PRISIONAIS ESCOLHERAM ESTAR LÁ. ISSO TEM QUE MUDAR.
Quando ver o Estado defendendo esses cara assim, pode marcar certa.
CERTO
A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia.
Pessoal salvo engano houve mudanças na responsabilidade do Estado, alguém pode me ajudar???
correto! nesse caso, o estado tem responsabilidade objetiva (obrigação de indenizar)
No Brasil, é corriqueiro movimento pela adoção da pena de morte que, regra geral, não é admitida pela Constituição Federal. Admite-se a pena de morte no Brasil quando:
Art. 5, XLVIII.Salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,XIX.
Alternativa Correta: C
Art. 5º
.....
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Bons estudos! ;)kkkkkk, banca amadora.
Alternativa Correta: C
Art. 5º
...
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
ART. 84 - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
...
XIX - DECLARAR GUERRA, NO CASO DE AGRESSÃO ESTRANGEIRA, AUTORIZADO PELO CONGRESSO NACIONAL OU REFERENDADO POR ELE...Entre "guerra externa declarada" e "guerra interna", embora a CF não mencionar no art. 5º, mencionando-o apenas no art. 84, se é interna ou externa, temos de optar pela mais correta. A mais correta, portanto, é "guerra externa declarada".
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes: ("VILISEPRO“)
Desdobramento do direito à vida
Direito à vida e a integridade física e moral
Art 5º; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVII - não haverá penas: MC CATRA é BANAL.
Morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos art. 84, XIX
Cruéis
CAráter perpétuo
TRAbalhos forçados
BANAL - banimento
Em guerra interna já estamos a tempo.
de onde tiraram este "colocando em risco a nacionalidade"
Art. 5º
.....
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
O FOCO FOI EXTERNA'' '--'
GB\C
PMGO
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre pena de morte.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta, de acordo com a banca. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: (...) a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; (...)".
Obs.: embora a Constituição não mencione no art. 5º a palavra "externa", é possível chegar a essa interpretação com a leitura do art. 84, XIX. Não há, no entanto, menção a respeito da pena de morte ser possível porque a guerra coloca em risco a nacionalidade.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Na história brasileira republicana, a vida ganhou status constitucional a partir da previsão do art. 113, nº 34, da Constituição Federal de 1934, que trazia a proteção indireta de um direito à vida, posto que lastreado na positivação do direito de manter a subsistência própria mediante o trabalho. A Constituição de 1988, em revalidação evolutiva do preceito originário prevê, expressamente, no art. 5º, caput, “a inviolabilidade do direito à vida”. Dessa forma é correto afirmar que:
A) Uma das decorrências mais intensas dessa proteção é a vedação à pena de morte, norma expressa de reforço de sentido já tutelado, conforme previsão do inc. XLVII, “a”, do referido art. 5º, admitindo-se, porém, como exceções, de igual forma expressas, a sua adoção em casos de guerra e estado de sítio; (Estado de sítio não está incluído na disposição que admite a pena de morte, esta poderá ocorrer apenas em caso de guerra declarada).
B) Pelo desenvolvimento jurisprudencial constatado no STF desde o ano 2000, nem sempre se vislumbra um vínculo indissociável entre o direito à saúde e o direito à vida; (Segundo o entendimento do STF o vínculo entre o direito à saúde e o direito à vida é indissociável).
c) Ainda que em casos de tumultos, revoltas e situações extremas ou similares, não se pode exigir do Estado que ofereça o aparato da segurança pública no sentido de que impeça a prática da justiça privada, garantindo a inviolabilidade do direito à vida; (é dever do estado garantir aparato de segurança e impedir a prática de justiça privada)
d) A recepção operada pela EC nº 45/2004 da previsão legislativa da proteção ao direito de viver constante do art. 4º, nº 1, do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direito Humanos), como norma de estatura constitucional, impede que o legislador pátrio ou o Judiciário criem exceções à norma de proteção à vida desde sua concepção; (Aborto resultante de estupro, parto que resulte perigo à vida da mãe (aborto necessário), bem como fetos anencéfalos)
e) CORRETA
(Assertiva "b") Sobre a indissociabilidade entre direito à vida e o direito à saúde, observe-se o julgado:
"PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA.
(...) - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional (...) "
RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO; no Informativo 414/2006, STF.
Além do erro apontado pelo colega João TIveron na alternativa D, acredito que outro erro da assertiva é afirmar que o Pacto de San Jose da Costa Rica tem estatura constitucional, já que tal tratado tem caráter supra legal (está acima das leis mas abaixo da constituição)
A quem possa me esclarecer:
A alternativa "E" fala de "amparo à pessoa que não disponha de recursos próprios aptos a seu sustento, propiciando-lhe uma vida digna", isto nao estaria classificada como Norma de Eficácia Limitada de Princípio Programático? - (Que tem fins Sociias).
Enquanto a questão fala de "garantias de organização, também conhecidas como garantias de instituições" ou seja, fala do Principio INstitutivo ou Organizativo, cuja caracteristica é instituir ou organizar os orgaos, estruturas do Poder Publico.
Partilho da mesma opinião da Camilla Camilla.
O Pacto de São José da Costa Rica não foi aprovado de forma mais laboriosa:
em 2 turnos, nas 2 casas e por 3/5 dos votos.
Atualmente, o único tratado internacional que possui status constitucional é o de Nova York (Direito das Pessoas com Deficiência).
Como diz o Prof. Daniel Sena: "questão UltraMegaPower".
Discordo, André.
Os tratados internacionais que foram recepcionados pelo ordenamento jurídico antes da EC 45, foram recepcionados com status constitucional. Tanto isso é verdade que o STF editou a súmula vinculante vedando a prisão por dívida justamente com fundamento no PSJCR.
Iceman, veja o comentário da Camilla...
Tem gente falando besteira, postando resposta sem saber o que diz. Não custava pesquisar antes.
O Pacto de San Jose de Costa Rica tem status supra legal, e não constitucional. Só terão STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL os tratados internacionais QUE VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS, nos termos do § 3º do artigo 5o da CF/88:
"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Nesse sentido, até hoje, somente um tratado internacional ganhou status de EC: Decreto 6469/09 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.)
E)
4. GARANTIAS DE ORGANIZAÇÃO
Carl Schmitt distinguiu, ao lado dos direitos e garantias fundamentais, uma categoria de disposições constitucionais que a doutrina posterior denominou "garantias de organização" (Einrichtungsgarantien). Seu objetivo é criar e manter instituições que sustentem o exercício dos direitos fundamentais. Com efeito, pouco serviria ter garantido o direito de propriedade se não existisse uma rede de instituições para tutelar seu efetivo exercício (cartórios, tribunais, oficiais de justiça, polícia).
A proposta de Schmitt apresenta particular relevância para o entendimento da estrutura dos direitos fundamentais. Escrevendo nas primeiras décadas do século XX, o autor deixou claro que a tutela dos direitos de defesa pressupõe a atuação de instituições estatais, sendo que grande parte do orçamento estatal objetiva garantir o exercício de direitos fundamentais. Isso, por um lado, destrói o mito, ainda presente na doutrina brasileira, de que os direitos de defesa podem ser tutelados "a custo zero", sendo suficiente a abstenção estatal, e, por outro lado, indica que é inexato apresentar a teoria sobre o "custo dos direitos" como uma recente descoberta da doutrina estadunidense.
Fonte: http://livepublish.iob.com.br/ntzajuris/lpext.dll/Infobase/1722f/17289/17621?f=templates&fn=document-frame.htm&2.0#JD_AJURIS105PG104-SUM46
Controversa a alternativa "B".
Na ADPF 54, o STF reconheceu a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos. Fato esse que, por si só, denota que o direito à vida e à saúde nem sempre são indissociáveis. Daí por que, o STF admite a subtração da vida de quem não tem saúde, como os fetos anencéfalos.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/decisao-do-stf-na-adpf-54-nao-existe.html
Prezado João Senna,
No caso do feto anencéfalo, a questão é a saúde da mulher, não do feto, que sequer tem expectativa de vida.
Iceman, a vedação à prisão por dívida do depositário infiel prevista na Súmula Vinculante decorre do Pacto de São José da Costa Rica, o qual tem estatura de norma Supralegal.
Não podemos afirmar que os tratados internacionais anteriores à Emenda 45 são recepcionados com status constitucional. Somente possuem estatura constitucional os tratados de DIREITOS HUMANOS APROVADOS COM RITO PRÓPRIO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Os tratados de DIREITOS HUMANOS anteriores à EC 45/2004, bem como os posteriores aprovados SEM rito de Emenda são dotados de SUPRALEGALIDADE (Exemplo disso é o Pacto de São José). Os demais tratados possuem hierarquia de lei.
Obs: Até hoje o Brasil possui dois tratados com estatura constitucional:
1- Convenção Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
2-Tratado de Marraqueche (obras literárias acessíveis à pessoa com deficiência visual)
Obs: Não é correto também dizer que é inconstitucional a prisão por dívida do depositário infiel. Isso porque trata-se de uma norma constitucional originária e o Brasil não adota a Teoria das normas constitucionais inconstitucionais. Tanto é que a Súmula Vinculante usa a expressão "ilícita" em vez de "inconstitucional".
Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos expressamente no texto da Constituição Federal, encontra-se;
Quanto a assertiva A, o Direito é garantido mediante apresentação de recurso à Instância Superior!
O erro da assertiva A reside no fato de que o enunciado da questão pede para que seja assinalado direito e garantia previsto EXPRESSAMENTE no texto constitucional. O duplo grau de jurisdição trata-se de um princípio implícito previsto
na Constituição Federal de 1988, que decorre do princípio do devido
processo legal.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
"(...) No ordenamento jurídico-brasileiro não existe a garantia do duplo grau de jurisdição.
Luciano Menezes,
Cuidado com a sua afirmação! O duplo grau de jurisdição existe, sim, no Brasil, até mesmo em razão do escalonamento e competências dos tribunais - só há REsp ao STJ porque, p. ex., houve uma decisão do TJ. O que não existe é o direito assegurado de forma expressa - objeto da questão, inclusive.
Abs!
O direito ao duplo grau de jurisdição está implícito na CF. Mas se encontra positivado no ordenamento jurídico brasileiro, isso porque a convenção americana de direito humanos (pacto são josé da costa rica) foi internalizada pelo Decreto 678/92.
Vejamos:
Artigo 8º - Garantias judiciais
(...)
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
(...)
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
a) nao esta presente no rol do art. 5º.
b) todos têm direito a receber dos orgaos publicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, .... (inciso XXXIII)
c) ....a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade... (Art. 5º, caput);
d) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (inciso IV);
e) a casa é asilo inviolavel do individuo, ninguem nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (inciso XI);
Gostaria de uma melhor explicação sobre a letra C pq de acordo com Pedro Lenza paea o STF. ."a vida começa com existência do cérebro.....que prevê a possibilidade de transplante depois da morte encefálica .logo para a lei o fim da vida dar-se-ia com a morte cerebral .........
Pedro Lenza 2014 pg 1070
respondendo o comentário da amiga abaixo a respeito da citação do Pedro Lenza, é que o direito a vida é assegurado independente do tipo de morte seja ela cerebral ou não.
Gostaria de complementar as respostas já citadas e fazer um questionamento quanto a alternativa correta.
Errei por não me atentar ao comando que diz: Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos "expressamente" na CF. Mas, a letra (B) está - no meu ponto de vista - com sentido diverso do que "expressamente" está escrito no art. 5, inciso XXXIII da CF.
Na CF diz que: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que..." .
Já a alternativa "correta" diz que: "O direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral."
Ter o direito de receber dos órgãos públicos informações é diferente de, ter o direito de acesso à informação governamental. Apesar de, a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação ter produzido grandes avanços referentes a esse aspecto, a esse direito, há informações governamentais que nem todos os cidadãos tem direito ao acesso (por exemplo: as consideradas sigilosas que podem colocar em risco à segurança da sociedade e do Estado).
Assim, mesmo discordando do gabarito o mais importante é aprender e não desistir dos sonhos NUNCA!!!
Bons estudos!
Concordo com o colega Oswaldo. Não concordo com o gabarito da questão.
Pelo menos da para saber que a VUNESP considera a concepção Natalista do código civil também no direito constitucional.
Deus é mais!
Foco, força e fé!
Caros amigos, o site QCConcursos é amplo de informação e questão, cabe a cada um de nós concurseiros respeitar o direito de opinião de nossos colaboradores, é sempre bem vinda informações de conhecimento que acrescenta aos nossos estudos.
Respeitem os comentarios de outros concurseiros, eles servem de base para outras questões de forma interpretativa.
Bons estudos!!!
Errei, pois fui na letra A. Depois verifiquei que o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na CF/88, fundamentado no art. 102, I, "b" da Carta Política. Entretanto, a letra B fala em CIDADÃO e o texto constitucional refere-se que o direito expresso no art. 5º, XXXIII é uma garantia a todos, cidadãos ou não. Por isso discordo da letra B. Para mim, a questão seria passível de anulação.
Portal da transparência do governo federal!! Gabarito letra: B
"o direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral"
A alternativa c restringe o direito de acesso ao "cidadão", enquanto a CF o estende a "todos", independente se cidadão ou não.
Quando o enunciado indica EXPRESSAMENTE, não permite interpretações restritivas.
Eu entendo que, por este motivo, a questão deveria ter sido anulada.
O que é expresso é a anunciação do direito e não a literalidade do texto. Não confundam!
no meu ver, essa questão teria q ser anulada é o correto..
Questão podre demais.
VAMOS LÁ...
Questão bastante antiga mas não custa nada comentar e somar com os conhecimentos dos colegas.
Acredito que o entendimento do Marcos esteja equivocado em relação a alternativa C. Afinal, a proteção do direito à vida não começa na concepção mas sim na nidação do zigoto à parede do útero, esta, sim, é a definição legal do início da vida e este direito se perdura até acontecer a morte encefálica (definição legal de morte) do indivíduo. Morte cerebral é um termo mas grosseiro para morte encefálica (acredito que por si só não torna a assertiva errada). Agora, a primeira parte ,sim, tem diferença e torna a afirmativa errada.
ALTERNATIVA CERTA: b)
Letra A: errada. O duplo grau de jurisdição não é um direito expresso na Constituição Federal.
Letra B: correta. Segundo o art. 5º, XXXlll, CFƒ88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Letra C: errada. A CF/88 garante expressamente a inviolabilidade do direito à vida. No entanto, não diz expressamente que trata−se de direito que pode ser exercido desde a concepção. Há diversas correntes doutrinárias acerca do início da vida, dentre as quais citamos a teoria natalista (a vida começa com o nascimento) e a teoria concepcionista (a vida começa com a concepção).
Letra D: errada. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Letra E: errada. A entrada na casa do morador mediante ordem judicial somente será possível
durante o dia.
Bons estudos
Quase respondi a letra c) a inviolabilidade do direito à vida, desde o momento da concepção, até a morte cerebral. Achei interessante compartilhar isso (embora fuja do tópico):
A morte cerebral, também chamada de morte encefálica, ocorre quando não há mais nenhum tipo de atividade cerebral, seja elétrica (dos micro-impulsos entre os neurônios), circulatória ou metabólica (referente a utilização de oxigênio, glicose e outros nutrientes pelas células cerebrais). No entanto, é preciso que este fim das atividades seja irreversível.
No ponto de vista legal, esta é a principal definição de morte, pois classifica o fim da vida mesmo que o coração ou pulmões consigam ser mantidos funcionando por aparelhos ou medicamentos. No entanto, mesmo com o cérebro não mais funcionando, a medula pode ainda executar algumas funções, operando o chamado sistema nervoso autônomo, que funciona de forma inconsciente, então o corpo ainda pode ter alguns poucos reflexos e o funcionamento de alguns órgãos.
https://www.minhavida.com.br/saude/tudo-sobre/30570-morte-cerebral
Para mim o ITEM B esta igualmente ERRADO, tendo em vista que ele limita aos CIDADÕES o direito ao acesso a informação, ou seja, apenas aqueles que estão em pleno gozo de seus direito politicos podem requerer informações ao estado.
Todos é diferente de Cidadão.
cidadãos
A questão pede o que está EXPRESSAMENTE previsto na Constituição, ou seja, o que ESTÁ ESCRITO LÁ NO TEXTO CONSTITUCIONAL.
Logo, não esta perguntando sobre entendimento jurisprudencial ou doutrinário.
Pega a CF aí dá uma olhada...
1
Pegadinha = pra assinalar o que está expresso na Constituição.
ERRADO. A) o direito ao duplo grau de jurisdição, mediante a apresentação de recurso perante órgão colegiado. ERRADO.
O duplo grau de jurisdição não está expresso na Constituição Federal. O entendimento está correto, mas é entendimento de lei esparsa e não está na Constituição Federal.
Depois verifiquei que o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na CF/88, fundamentado no art. 102, I, "b" da Carta Política.
2
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CORRETO. B) o direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, OU de interesse coletivo ou geral. CORRETO.
Art. 5, XXXIII, CF – Está na Constituição.
Critica à alternativa correta: Todos é diferente de Cidadão.
Outras no mesmo estilo:
Vunesp. 2014. O direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. CORRETO.
Vunesp. 2014. ERRADO: Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ̶r̶e̶s̶s̶a̶l̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶q̶u̶e̶l̶a̶s̶ ̶c̶u̶j̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶i̶m̶p̶r̶e̶s̶c̶i̶n̶d̶í̶v̶e̶l̶ ̶à̶ ̶A̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶. ERRADO.
Vunesp. 2013. ERRADO: Quando o sigilo da informação for imprescindível ̶à̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶n̶ç̶a̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO.
O sigilo das informações são resguardados para proteger à intimidade alguém (por exemplo, processos judicias que envolvam fatos que mexam com a honra ou com a imagem de alguém) ou para resguardar à segurança da sociedade e do Estado. Fora dessas hipóteses o direito de informação dos órgãos públicos é pleno – Art. 5, XXXIII, CF.
VUNESP. 2011. Conforme o que estabelece expressamente a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvados aquelas E) cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado – Art. 5, XXXIII, CF.
VUNESP. 2012. Himeneu Silva tem 17 anos de idade, casado e pai de dois filhos menores de cinco anos, e acabou de ser contratado para trabalhar na Empresa ABC Ltda. Com base nos dados fornecidos, assinale a alternativa que contempla corretamente um direito de Himeneu previsto na Constituição Federal. CORRETO. D) Garantia de que não poderá exercer trabalho perigoso ou insalubre. CORRETO. Art. 7, XXXIII, CF. ERRADO: A) Se for trabalhar no período noturno, deverá perceber remuneração superior à do diurno em, no mínimo, cinquenta por cento. ERRADO.
3
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ERRADO. C) a inviolabilidade do direito à vida, desde o momento da concepção, até a morte cerebral. ERRADO.
O entendimento está correto, mas é um entendimento jurisprudencial.
No ponto de vista legal, a morte cerebral é a principal definição de morte, pois classifica o fim da vida mesmo que o coração ou pulmões consigam ser mantidos funcionando por aparelhos ou medicamentos.
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ERRADO. D) a livre manifestação do pensamento, de forma identificada ̶o̶u̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶a̶n̶o̶n̶i̶m̶a̶t̶o̶, visando assegurar o sigilo da fonte. ERRADO. Vedado o anonimato.
Art. 5, IV, CF.
Sobre esse inciso:
Olhar o art. 5, IX, CF.
Liberdade de pensamento – olhar o art. 220, §1º, CF.
- O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
(Art. 5, IV, IX, CF)
Art 5, CF:
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
CP:
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.
A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. (Art. 220, CF + Art. 5, IV + IX + XIII + XIV)
Biografias não autorizadas são admitidas pelo STF. Na análise desse caso, o STF entendeu que é “inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)”.
5
____________________________________________________________
ERRADO. E) a exceção do direito à inviolabilidade da casa, quando se tratar do cumprimento de mandado judicial, ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶h̶o̶r̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶o̶u̶ ̶d̶a̶ ̶n̶o̶i̶t̶e̶.̶ ̶ERRADO. Somente durante o dia.
Art. 5, XI, CF.
Sobre esse inciso:
Crime permanente também é possível.
Durante o dia à por determinação judicial
OBS. Com relação ao horário, durante o dia significa dizer: a partir das 6:00 da manhã às 18:00 da tarde.
Crime permanente = É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
Indicarem a ocorrência de crime permanente. Em virtude do crime ser permanente, há flagrância permanente, o que permite a entrada forçada no domicílio.
Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo
RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)
A jurisprudência é pacífica ao afirmar que o testemunho policial é prova válida e tem credibilidade. É afastada qualquer possibilidade de suspeição ou impedimento dos policiais, por esses exercerem função pública. Como praticam os atos em nome da Administração Pública, seus atos se presumem legítimos, de modo que tanto a prisão efetuada quanto os depoimentos gozariam de presunção de legalidade e veracidade.
No período noturno, Perseu não poderia entrar na casa de Hérculos, sem o seu consentimento, mesmo com ordem judicial. Só poderia entrar sem o consentimento de Hércules em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Durante o dia, sim, seria permitido o ingresso com ordem judicial.
6
Há, sim, violação de domicílio nesse caso, uma vez que não se trata de exceção prevista pela Constituição. Segundo o STF, nem os organismos policias e nem a Administração Pública, afrontando direitos assegurados pela CF podem invadir domicílio alheio, sem a prévia e necessária existência de ordem judicial, ressalvada a ocorrência das demais exceções constitucionais.
CPIs não tem legitimidade para determinar a busca em domicílio.
É possível a violação do escritório de advocacia, mesmo este sendo considerado domicílio. A inviolabilidade domiciliar e o sigilo profissional não podem servir como manto protetor para atividades ilícitas.
O quarto de hotel está incluído no conceito de domicílio.
Os bares e restaurantes não estão protegidos pela inviolabilidade do domicílio. Estarão abrangidos pelo conceito de casa os compartimentos privados não abertos ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.
As habilitações de uso coletivo também estão protegidas pela inviolabilidade do domicílio.
A ordem judicial não pode ser genérica. Ao contrário, deve ser específica e delimitada. ERRADO A SEGUINTE ASSERTIVA: ̶A̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶p̶e̶n̶e̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶d̶o̶m̶i̶c̶í̶l̶i̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶n̶h̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶b̶r̶a̶n̶g̶e̶r̶ ̶n̶u̶m̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶d̶o̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶r̶ ̶v̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶c̶a̶s̶a̶s̶ ̶d̶e̶u̶m̶ ̶l̶o̶g̶r̶a̶d̶o̶u̶r̶o̶ ̶o̶u̶ ̶v̶i̶l̶a̶
VUNESP. 2013. CORRETO. Será considerada ilícita e contaminada a prova obtida por particular em desafio à inviolabilidade do domicílio, ainda que a invasão naot enha sido praticada por agentes do poder público. É exatamente isso! As provas obtidas em desafio à inviolabilidade do domicílio são consideradas ilícitas e devem ser expurgadas do processo.
VUNESP. 2013. ERRADO. A) Não ofende o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio o simples ingresso de funcionário de concessionária de serviço público, ̶s̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶l̶t̶a̶ ̶a̶o̶ ̶m̶o̶r̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶l̶e̶t̶a̶r̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶i̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶h̶i̶d̶r̶ô̶m̶e̶t̶r̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶i̶n̶t̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO. Há, sim, violação de domicílio nesse caso, uma vez que não se trata de exceção prevista pela Constituição. Segundo o STF, nem os organismos policiais e nem a Administração Pública, afrontando direitos assegurados pela Constituição da República, podem invadir domicílio alheio, sem a prévia a necessária existência de ordem judicial, ressalvada a ocorrência das demais exceções constitucionais.
7
Flagrante Delito – Dia e Noite
Desastre – Dia e Noite
Prestar Socorro – Dia e Noite
Determinação Judicial – Somente durante o dia.
A inviolabilidade domiciliar abrange não só os limites da casa propriamente dita, incluindo-se também nesse contexto as suas dependências, ou seja, "lugares que completam, que se incorporam funcionalmente à moradia, como jardim, terraço, quintal, garagem, pátrio, adega, etc. (...)" (MIRABETE, Júlio Fabrini, in" Código Penal Interpretado", Atlas, São Paulo, 1999, p. 859.
VUNESPE. 2013. C) A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo (não precisando) de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza. CORRETO.
Nova leitura: : A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, não precisando de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.
As hipóteses constitucionais de prisão em flagrante, pela natureza emergencial que possua, suprimem toda e qualquer cláusula legal regrada de preservação dos direitos fundamentais. A questão em tela, apresenta uma dessas hipóteses! Assim, a prisão em flagrante, pode ser vista como causa excludente de ilicitude, em forma de direito potestativo, quando realizada por qualquer do povo (exercício regular do direito), ou dever potestativo de prisão, quando exercida por agente público com tal competência (estrito cumprimento do dever legal). Enfim, a regra é a não violação do domicílio, admitindo-se, todavia, em caráter excepcional aquela violação sem a necessidade (prescindibilidade) de mandado judicial, pouco importando a natureza.
No caso de prisão em flagrante, a invasão do domicílio poderá se dar a qualquer hora do dia ou da noite, prescindindo de ordem judicial.
Se qualquer pessoa do povo pode prender alguém em flagrante delito, então é razoável pensar que não há necessidade de mandado judicial para prender alguém em flagrante delito.
Princípio da reserva de jurisdição – somente o juiz pode decretar a inviolabilidade do domicílio durante o dia (das 06h às 18 h). Além dele, somente o dono do domicílio pode autorizar.
VUNESP. 2013. ERRADO. D) O sigilo profissional, constitucionalmente garantido, ̶a̶f̶a̶s̶t̶a̶ ̶a̶ ̶p̶o̶s̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶b̶u̶s̶c̶a̶ ̶e̶ ̶a̶p̶r̶e̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶ em escritório de advocacia. ERRADO. É possível a violação de escritório de advocacia e o sigilo profissional não podem servir como manto protetor para atividades ilícitas. De acordo com o CC de 2002, o art. 72 é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde está é exercida. Dessa forma, o juiz pode decretar busca e apreensão em domicílio, seja ele a residência do indivíduo ou seu escritório.
Na b eu liguei a palavra “governamental” como algo sigiloso e fui seca na A kkkkk caraca
b) LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Os direitos fundamentais estão expressamente previstos na Constituição Federal, mas não de forma taxativa. Eles diferenciam das garantias fundamentais, em uma relação de bem ou vantagem e instrumento garantidor de seu exercício ou reparação. Verifica-se que o direito fundamental:
Quanto à "C":
Art. 136, § 1º, CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações
(...)
Art. 139, CF. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
(...)
IV - suspensão da liberdade de reunião
A) o direito à vida tem sentido amplo, sendo assim, não se limita apenas a sua manutenção. Existem dispositivos constitucionais que protege o direito à vida no que tange a preservação de sua integridade moral e física. (Ex: Art 5, III, V, XLIX)
B) CORRETA
C) As reuniões poderão ser suspensas e restringidas quando decretados o seu estado de sítio ou DEFESA. Estado de defesa => ocorre RESTRIÇÃO da liberdade de reunião; Estado de sítio => SUSPENSÃO da liberdade de reunião.
D) Direito a propriedade não é absoluto, pois há algumas limitações. Tais como: a propriedade ter que atingir a sua função social (art 5, XXIII)
E) Art 5, XXXIV, a: são a todos assegurados, independentemente
do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
alguém pode explicar a letra "b".
COMENTARIO DA LETRA B: O DIREITO DE HERANÇA É TRATADO PELO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, SÃO ELES QUE VÃO DETALHAR COMO ISSO SE DARÁ, ALEM DISSO É CONSIDERADO PELA DOUTRINA COMO DIREITO INDIVIDUAL MAS TAMBÉM COMO COLETIVO EM ALGUMAS RARAS SITUAÇÕES. LEMBRANDO QUE O COLETIV= DIREITOS DETERMINADOS DE UM GRUPO DE PESSOAS, DIREITO DIFUSO= INDETERMINADO.
Pedro Lenza:
O Ministro Maurício Corrêa destacou que “... a Constituição garante o direito de herança, mas aforma como esse direito se exerce é matéria regulada por normas de direito privado” (ADI 1.715-MC/DF, DJ de 30.04.2004, p. 27)
A questão C está ERRADA por que traz como forma EXCLUSIVA de suspensão/restrição do direito de reunião a decretação do ESTADO DE SÍTIO, o que não é verdade, uma vez que há 2 possibilidades previstas na Magna Carta, conforme veremos a seguir:
Com base nos Arts. 136, § 1°, I, "a" e 139,IV da CF/88 observamos o seguinte...
Art. 136. O Presidente da República pode...decretar ESTADO DE DEFESA.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - RESTRIÇÕES aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações.
Art. 139. Na vigência do ESTADO DE SÍTIO... poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
IV. SUSPENSÃO da liberdade de reunião.
Só para acrescentar: a CF/88 foi a primeira a estabelecer em seu texto o direito à herança.
ARTIGO 5°, XXX, DA CF - É GARANTIDO O DIREITO DE HERANÇA.
---> Tenha coragem de seguir o que seu coração e sua intuiçâo dizem. Eles já sabem o que você realmente deseja. Todo resto é secundário.
RESOLVI ESSA POR EXCLUSÃO, TÔ PRECISANDO0 ESTUDAR MAIS
Referente à alternativa C, se HÁ outra reunião convocada para o mesmo local,
está também estará sujeita a restrições ou até mesmo a suspensão.
CORRIJAM-ME, SE ESTIVER ERRADO
Sobre a letra E, estrangeiro tem direito de petição?
A respeito dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.
SÚMULA VINCULANTE Nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
A- ERRADO. O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3.510, declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana.
B- ERRADO. A instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais. (ADI 4364 SC)
C- ERRADO. É que esta Corte firmouentendimento no sentido de que não viola o princípio da isonomia a utilizaçãode critérios diferenciados para a promoção de militares do sexo feminino e masculino da Aeronáutica. (AI 443.315-AgR/RJ, Rel.Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma)
D- CORRETA
Súmula Vinculante 21
É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
E - ERRADA. Súmula 721: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.Apesar da sumula 21, observem que a questao se refere a MULTA! Fiquei em duvida, pois no Cpc, apesar de nao especificar o processo administrativo, em alguns casos do judicial, o recurso fica vinculado ao pagamento de multa! Nao vi em lugar nenhum nada a respeito da multa, que a meu ver tem natureza diferente de apenas um deposito ou arrolamento infundado!
Obs.: A exigência de pagamento de custas é feita para o ingresso no Poder Judiciário( custas processuais).
Porém para propor um processo administrativo, não é exigido pagamento de qualquer valor, pois o art 5 ,XXXIV a, assegura a gratuidade do direito de petição perante os poderes públicos.
Em relação às custas: Direito de petição vs postulação em juízo - O exercício do direito de petição aos poderes públicos não se pode confundir com o direito de obter decisão judicial a respeito de qualquer pretensão (direito de postular em juízo).
ATENÇÃO! ITEM "C" É POLÊMICO! C- ERRADO. É que esta Corte firmou (??) entendimento no sentido de que não viola o princípio da isonomia a utilizaçãode critérios diferenciados para a promoção de militares do sexo feminino e masculino da Aeronáutica. (AI 443.315-AgR/RJ, Rel.Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma). DECISÃO ISOLADA, todavia é a única no STF em relação à esta temática.
Letra D.
Súmula Vinculante 21
É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
No julgamento daADI 3.510, o STF entendeu que a Lei que trata da realização de pesquisas com células-tronco embrionárias não viola o direito à vida sendo, assim, constitucional. Incorreta a alternativa A.
O entendimento do STF é no sentido de que a instituição, pelos estados, de piso salarial regional para o trabalhador não viola norma da CF. Incorreta a alternativa B. Veja-se:
“A competência legislativa do Estado de Santa Catarina para fixar piso salarial decorre da LC federal 103, de 2000, mediante a qual a União, valendo-se do disposto no art. 22, inciso I e parágrafo único, da Carta Maior, delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de lei estadual que consubstancia um exemplo típico de exercício, pelo legislador federado, da figura da competência privativa delegada. A lei questionada não viola o princípio do pleno emprego. Ao contrário, a instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais. Não viola o poder normativo da Justiça do Trabalho (art. 114, § 2º, da Lei Maior) o fato de a lei estadual não ter excluído dos seus efeitos a hipótese de piso salarial determinado em dissídio coletivo. A lei atuou nos exatos contornos da autorização conferida pela delegação legislativa. A lei impugnada realiza materialmente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado aos trabalhadores agraciados com a instituição do piso salarial regional visa reduzir as desigualdades sociais. A LC federal 103/2000 teve por objetivo maior assegurar àquelas classes de trabalhadores menos mobilizadas e, portanto, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário. A fim de manter-se o incentivo à negociação coletiva (art. 7º, XXVI, CF/1988), os pisos salariais regionais somente serão estabelecidos por lei naqueles casos em que não haja convenção ou acordo coletivo de trabalho. As entidades sindicais continuarão podendo atuar nas negociações coletivas, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado. A parte final do parágrafo único do art. 2º da LC 459/2009, ao determinar a participação do ‘Governo do Estado de Santa Catarina’ nas negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais fixados na referida lei complementar, ofende o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I, CF/1988) e extrapola os contornos da competência legislativa delegada pela União. As negociações coletivas devem ocorrer com a participação dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, sem intromissão do governo (princípio da negociação livre). Ao criar mecanismo de participação estatal compulsória nas negociações coletivas, o Estado de Santa Catarina legisla sobre ‘direito coletivo do trabalho’, não se restringindo a instituir o piso salarial previsto no inciso V do art. 7º da CF.” (ADI 4.364, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 16-5-2011.) Vide: ADI 4.364-ED, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 29-5-2013, Plenário, DJE de 20-9-2013.
O STF considera quea utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. Incorreta a alternativa C. Veja-se:
“Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido” (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).
“MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes” (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).
“Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/11/07).
A Súmula Vinculante n. 21 estabelece que é inconstitucional aexigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Correta a alternativa D.
De acordo com a Súmula do STF n. 721, a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra Da) O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3.510, declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana.
"A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor). A escolha feita pela Lei de Biossegurança não significou um desprezo ou desapreço pelo embrião in vitro, porém uma mais firme disposição para encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio alheio. Isto no âmbito de um ordenamento constitucional que desde o seu preâmbulo qualifica ‘a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça’ como valores supremos de uma sociedade mais que tudo ‘fraterna’. O que já significa incorporar o advento do constitucionalismo fraternal às relações humanas, a traduzir verdadeira comunhão de vida ou vida social em clima de transbordante solidariedade em benefício da saúde e contra eventuais tramas do acaso e até dos golpes da própria natureza. Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões in vitro, significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade (Min. Celso de Mello). (...) A Lei de Biossegurança caracteriza-se como regração legal a salvo da mácula do açodamento, da insuficiência rotetiva ou do vício da arbitrariedade em matéria tão religiosa, filosófica e eticamente sensível como a da biotecnologia na área da medicina e da genética humana. Trata-se de um conjunto normativo que parte do pressuposto da intrínseca dignidade de toda forma de vida humana, ou que tenha potencialidade para tanto. A Lei de Biossegurança não conceitua as categorias mentais ou entidades biomédicas a que se refere, mas nem por isso impede a facilitada exegese dos seus textos, pois é de se presumir que recepcionou tais categorias e as que lhe são correlatas com o significado que elas portam no âmbito das ciências médicas e biológicas." (ADI 3.510, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-5-2008, Plenário, DJE de 28-5-2010.)
b) “A lei impugnada realiza materialmente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado aos trabalhadores agraciados com a instituição do piso salarial regional visa reduzir as desigualdades sociais. A LC federal 103/2000 teve por objetivo maior assegurar àquelas classes de trabalhadores menos mobilizadas e, portanto, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário.” (ADI 4.364, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 16-5-2011.)
c) "Promoção de militares dos sexos masculino e feminino: critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação específica: ausência de violação ao princípio da isonomia: precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ de 24-4-2000)." (AI 511.131-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 22-3-2005, Plenário,DJde 15-4-2005.) No mesmo sentido: RE 523.317-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011; RE 597.539-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJEde 29-5-2009. Vide: RE 489.064-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJEde 25-9-2009.
d) " É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." (Súmula Vinculante nº 26)
e) “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido
exclusivamente pela Constituição estadual.” (Súmula 721 do STF)
Complementando:
"A competência do Tribunal do Júri não é absoluta. Afasta-a a própria CF, no que prevê, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes para o Estado, a competência de tribunais – arts. 29, VIII; 96, III; 108, I, a; 105, I, a; e 102, I, be c." (HC 70.581, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21-9-1993, Segunda Turma, DJde 29-10-1993.) No mesmo sentido: HC 71.654, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 18-10-1994, Primeira Turma, DJde 30-8-1996; HC 69.325, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-6-1992, Primeira Turma, DJde 4-12-1992.
Gabarito letra D
Súmula vinculante nº 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Complementando o comentário dos colegas, a exigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, é considerada inconstitucional por violar oart. 5º, inciso XXXIV, CF que traz a seguinte disposição:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
"Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis aparcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJde 18.5.2007)" (grifo nosso)
fonte: precedente representativo da súmula vinculante nº 21 que dispõe que "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
e) O foro por prerrogativa de função, mesmo quando estabelecido exclusivamente por constituição estadual, prevalece sobre a competência do tribunal do júri, prevista na CF. ERRADA!
Lembrar que a súmula 721 do STF foi convertida na súmula vinculante 45.
Súmula vinculante
45-STF: A competência
constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de
função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. Dizemos que a competência do Tribunal do Júri é constitucional porque ela é prevista na própria CF/88 (e não no CPP ou em qualquer lei ordinária). Fonte: Dizer o direito.
Letra D
Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Gente por favor...onde acho essas súmulas do STF?
SÚMULA VINCULANTE 21 (Veja o Debate de Aprovação)
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
gab<<<<<<<<<<< dB e C - INCORRETA- Alexandre Trannin Disse tudo.
D - CORRETA - SÚMULA VINCULANTE 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
E - INCORRETA - SUMULA VINCULANTE 45 : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
FS BA7 e demais colegas do QC ,que está estudando para o INSS, vai dá certo...vamos passar ^^
De boa, se você for fazer uma prova do cesbraspe e nao der uma olhada nas sumulas vinculantes do STF, fudeu irmão.rsrs : http://www.stf.jus.br/portal/cms/vertexto.asp?servico=jurisprudenciasumulavinculante
O STF considera que não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana a pesquisa com células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento.
Gabarito: D
a) O direito à vida não é absoluto, algumas formas de restrição:
pena de morte (em caso de guerra)
aborto( necessário, sentimental, de feto anencéfalo)
pesquisas com células tronco-embrionárias)
c) critérios distintos visam a garantia da igualdade material.
e) Não prevalece, uma vez que o tribunal do juri serve para julgar crimes dolosos contra a vida.
A) Não viola.
B) Não viola.
C) Não viola.
E) A competência do tribunal do júri prevalece sobre foro estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Minha contribuição.
SÚMULA VINCULANTE Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Abraço!!!
A respeito dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, de acordo com a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: A exigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, é considerada inconstitucional.
O custo de vida varia conforme o estado, razão pela qual é competência do respectivo ente estabelecer seu piso salarial.
é vedado o pagamento para admissibilidade de recurso administrativo.
É exemplo de direito difuso o direito
Direitos Difusos: São direitos de 3ª geração, aplicam-se a coletividade, fundamentada na solidariedade ou fraternidade.
O direito ao meio ambiente sadio é um desses direitos difusos.
Um direito difuso é exercido por um e por todos, indistintamente, sendo seus maiores atributos a indeterminação e a indivisibilidade. É difuso, p. ex., o direito a um meio ambiente sadio."
B
Direito Difuso = De todos (A vida não é um direito de todos, pois pode ser relativizado).
Direito Coletivo = De uma coletividade específica. Ex. Moradores do Bairro "X"
Direitos de primeira geração ->> Civil e político (ligados a liberdade) Caráter negativo(Estado não intervém)
Direitos de segunda geração->> Social, Econômico e Cultural (ligados a igualdade) Caráter positivo(Estado tem o dever de agir)
Direitos de terceira geração->> Fraternidade (ambiental, autodeterminação dos povos, etc...) Nesse o rol é bem exemplificativo
DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1ª DIMENSÃO – Direitos Individuais (LIBERDADE): direitos que primeiro surgiram nas legislações (liberdade, propriedade, vida). São liberdades negativas (direito de não fazer do Estado) - Civis e Políticos
2ª DIMENSÃO – Direitos Sociais (IGUALDADE): surgem após a 1ª guerra mundial. O Estado tem o dever de fazer. Atitudes positivas por parte do Estado.
3ª DIMENSÃO – Direitos Metaindividuais (FRATERNIDADE): meio ambiente sadio.
4ª DIMENSÃO: direitos decorrentes da evolução da ciência (clonagem genética, células troncos)
5ª DIMENSÃO: direitos decorrentes da internet (Nova posição em reconhecer o Direito dos animais como 5ª dimensão)
gab B
"Os direitos difusos se preocupam com questões da coletividade, como as ligadas ao meio ambiente, patrimônio público e direitos do consumidor"
fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/o-que-sao-direitos-difusos
GABARITO B
#PMBA2019
GABARITO: B
Os direitos difusos se preocupam com questões da coletividade, como as ligadas ao meio ambiente, patrimônio público e direitos do consumidor"
REVISÃO DIREITO DIFUSO
DIREITO DIFUSO >> AFETA A TODOS
MEIO PARA ANULAR O ATO >> AÇÃO POPULAR
QUAIS ATOS ANULA?? >> M2P3
(
MORALIDADE ADM
MEIO AMBIENTE
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PATRIMÔNIO CULTURA L
PATRIMÔNIO PÚBLICO
)
DIFERENÇA ENTRE DIREITO COLETIVO E DIFUSO
O COLETIVO É APENAS PARA DETERMINADOS GRUPOS/ CATEGORIAS
MORADORES DO BAIRRO X
PESSOAS DE DETERMINADA ETNIA ETC
E O MEIO SERIA O MANDADO DE SEGURANÇA
: )
DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1ª DIMENSÃO – Direitos Individuais (LIBERDADE): direitos que primeiro surgiram nas legislações (liberdade, propriedade, vida). São liberdades negativas (direito de não fazer do Estado) - Civis e Políticos
2ª DIMENSÃO – Direitos Sociais (IGUALDADE): surgem após a 1ª guerra mundial. O Estado tem o dever de fazer. Atitudes positivas por parte do Estado.
3ª DIMENSÃO – Direitos Metaindividuais (FRATERNIDADE): meio ambiente sadio.
4ª DIMENSÃO: direitos decorrentes da evolução da ciência (clonagem genética, células troncos)
5ª DIMENSÃO: direitos decorrentes da internet (Nova posição em reconhecer o Direito dos animais como 5ª dimensão)
No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.
O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Fonte - CF/88
Questão correta, acredito que uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 4 a 21 (exceto cargo 14) Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais;As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.
GABARITO: CERTA.
Direito à vida não tem carater absoluto , podendo ser justificado pelo que Consta no ART 5º, inc. XLII - a.
Não há caráter absoluto, visto que existem exceções.
Como exemplos podemos citar:
Aborto necessário e sentimental
Legítima Defesa
Estado de Necessidade
Veja tal afirmativa como temerária, uma vez que doutrina moderna aponta para alguns direito como absolutos, por exemplo, o de não ser torturado, sendo que esse não comporta exceções.
Marcelo Novelino afirma que o direito à vida, apesar de sua importância axiológica e de ser pressuposto elementar para o exercício de todos os demais direitos, não possui caráter absoluto. Em casos de colisão com o mesmo bem jurídico titularizado por terceiros ou, ainda, com outros princípios de peso relativo (ou seja, diante do caso concreto) maior, o direito à vida poderá sofrer restrições no seu âmbito de proteção.
Ex: Na Constituição de 1988, única restrição expressamente prevista é a possibilidade de imposição de pena de morte em caso de guerra declarada (CF, art. 5º, XLVII, a).
No âmbito infraconstitucional, podem ser mencionadas como formas de intervenção legítimas no âmbito de proteção do direito à vida as hipóteses de excludente de antijuridicidade (Código Penal, artigos 23 a 25).
O código penal prevê, ainda, duas hipóteses expressas de não punibilidade do aborto (CP, art. 128). São os casos de aborto terapêutico (ou aborto necessário), permitido quando da ocorrência de má formação do feto, fato que coloca em risco a vida da gestante, além do aborto sentimental (permitido quando a gravidez é resultante de estupro).
Também existe o caso de interrupção da gravidez de feto anencéfalo e o caso de utilização de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos e de pesquisa, conduta que segundo o STF não é violadora do direito à vida.
Os direitos fundamentais não são absolutos.
Um dos termos que podem caracterizar essa discussão é a "relatividade", quando os dir. fundamentais entram em conflito deve-se utilizar de critérios razoáveis(conveniência e oportunidade) admitindo a norma mais benéfica ao momento.
O direito a vida não deve ser entendido como absoluto pois o mesmo pode sofrer limitações conforme a CF nos informa sobre a pena de morte nos termos do art 84. O direito a vida pode sim ser entendido como o mais importante, pois sem o mesmo não poderiamos falar dos direitos básicos relatados no caput do art 5º ( liberdade, propriedade, segurança, igualdade).
concordo com todos!
Opa!!! Segundo o Ministro Ayres Brito. brasileiro NATO não pode ser extraditado, nunca. Não há exceção, logo é um direito absoluto!
olhem o NAO galera....
Limitabilidade é uma característica dos direitos fundamentais, logo não são absolutos.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Fonte - CF/88
Nenhum direito fundamental da CF e absoluto!
Há na doutrina de direitos humanos quem defenda o direito absoluto de não submissão à tortura...
CORRETO! Para questões parecidas como esta, lembrar da Teoria da Relatividade: Nenhum direito é absoluto!
Ex: Um cidadão, sendo este, testemunha de Jeová, está internado e precisa fazer transfusão de sangue ou então morrerá, caso ele se recuse muito provavelmente em função da religião não permitir, o médico não poderá forçá-lo a receber o tratamento em questão. Neste caso, o direito à religião prevaleceu sobre o direito à vida. No entanto, em outro caso, onde uma criança necessite de transfusão de sangue para sobreviver, e os pais também pertencentes à religião destacada não concordarem com tal procedimento, ainda sim, o médico poderá intervir e desobedecer aos pais priorizando a vida da criança, neste caso o direito à vida prevaleceu. Por isso deve se analisar caso a caso concreto.
Entenderam? ainda que pareça absurdo o direito à vida ser de certa forma "ignorado" em alguns casos, é bem possível e "legal" (do ponto de vista da lei) que isso ocorra na prática.
Nenhum direito fundamental é absoluto. Com efeito, direito absoluto é uma
contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são
absolutos, na medida em que podem ser relativizados. Primeiramente, porque podem
entrar em conflito entre si – e, nesse caso, não se pode estabelecer a priori qual direito
vai “ganhar” o conflito, pois essa questão só pode ser analisada tendo em vista o caso
concreto. E, em segundo lugar, nenhum direito fundamental pode ser usado para a
prática de ilícitos. Então – repita-se – nenhum direito fundamental é absoluto
fonte de fonte de pesquisa:
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Joao_Trindadade__Teoria_Geral_dos_direitos_fundamentais.pdf
acredito que os únicos direitos fundamentais absolutos são: proibição a tortura e à escravidão. O direito à vida pode ser relativizado em caso de guerra declarada.
Nem mesmo a tortura é absoluta, se for para conseguir alguma informação para o bem da maioria, hipoteticamente poderia se usar a tortura.
Professor Sylvio Mota
Como dito, se em período de guerra, o desertor, traidor e etc podem ter sua vida extinta, creio que uma das maneiras de tirar a vida poderia ser a tortura, pois como ja foi abolido essa garantia, a maneira que vai ser feita não é legislada, logo podendo fazer de qq jeito.
Pra quem não concorda, uma outra maneira de pensar é que quem é pego nessas condições e sabendo que vai morrer, isso ja é uma tortura psicológica, logo nem esse princípio é absoluto.
Isso é só minha opinião!
a dignidade da pessoa humana é um direito absoluto?
Dr. Jarbas, nenhum direito é absoluto! Existem situações no qual são dispensáveis!
Resposta: Certo.
Eu lembrei, que em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte. Sendo assim, o direito à vida não será absoluto!
Rumo à aprovação!
Mas outra questão para somar...
Q385425 Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Os direitos e garantias individuais previstos na CF têm caráter absoluto.
Esta questão está passível de anulação.
Existe UM direito fundamental que é SIM absoluto: o Direito à Liberdade de Pensamento.
Todos podem pensar o que quiserem, em absoluto, porque é impossível controle externo do pensamento da mente humana.
O que é restringido é o direito à Liberdade de Expressão (que é diferente de liberdade de Pensamento).
Portando, nem todos os direitos fundamentais são não-absolutos, existindo como exceção a liberdade de pensamento.
discordo do comentário do colega logo abaixo do meu. de fato não existe um controle sobre o pensamento, mas creio q liberdade de pensamento se coaduna com liberdade de expressão, uma vez q, em essencia, ambas são a mesma coisa. o inciso IV do art 5º trata sobre a manifestação do pensamento, finalizando com o trecho "vedado o anonimato" ou seja: por motivos lógicos, a CF já adota essa manifestação como algo exteriorizado e restringe esse direito com o trecho final
É preciso entender que todo direito fundamental é relativo, pois os limites dos direitos fundamentais esbarram em outros direitos fundamentais.
No caso em questão, querem um exemplo de que a proteção a vida não é protegida de forma absoluta?
A pena de morte, que pode ser aplicada em casos de guerra declarada. Segundo o código militar, essa morte será efetuada por Fuzilamento.
Olho vivo!
Espero ter ajudado!
Não concordei com a questão quanto ao que diz que todos os direitos fundamentais não são absolutos. O direito à vida não é absoluto, mas a extradição de brasileiro nato é um direito fundamental e é absoluto.
Iran, o direito à vida não é absoluto. Por isso existe os casos em que uma pessoa pode matar a outra em legítima defesa, sendo uma exceção desse direito. Ou no caso de pena de morte para traidores da pátria durante os casos de guerra (sim, existe pena de morte no Brasil, mas somente nesse caso).
Uma das características dos direitos fundamentais é justamente a RELATIVIDADE
A pópria CF prevê a pena de morte, em caso de guerra declarada.
Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto!
Questão tranquila, pode ir para o saco
das que não caem mais rsrsrs..
ERRADO!
Não há, no sistema constitucional
brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.
Só para acrescentar, existem duas
acepções relacionadas ao Direito a Vida:
Acepção Negativa: Todo ser humano tem
direito de permanecer vivo, um direito a não intervenção em sua existência
física por parte do Estado e particulares.
Acepção Positiva: Assegurado o direito
ao indivíduo ao acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida digna.
É só lembrar da PENA DE MORTE
Nenhum direito é absoluto
É verdade, não há direitos absolutos e o direito à vida inclui-se nesse rol. O Estado em certos casos pode retirar ou autorizar alguém a retirar-lhe o direito à vida de uma pessoa quando:
Em casos de guerra
No caso de nascimento decorrente de estupro
Nos casos de legítima defesa.
Correto. O direito à vida não é um direito absoluto, pois a própria CF/88 traz situações em que ela pode ser interrompida. Ex: Caso de guerra declarada.
questão Juninha! Galera nem um direito é absoluto, guardem isso.
essa questão está dizendo assim pra vc: Se vc tiver que morrer, vc vai morrer!!!
Só existe uma coisa absoluta no universo até agora conhecida: A MORTE. A Teoria da Relatividade e outras mais mostram que tudo é relativo , inclusive o DIREITO.
CERTA
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
que cagada de questão foi essa da cespe! kkk
Nao existem direitos absolutos, nem o direito à vida. Vide pena de morte em caso de guerra declarada.
quando ele essa questão pensei na guerra declarada pois nesse caso poderá haver pena de morte Mas eu achei tão absurdo o direito à Vida não ser absoluto kkkkk e errei. tem que tomar cuidado muito cuidado com as nossas opiniões próprias
´´Os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, mutas vezes, no caso concreto,confronto, conflito de interesses.``(pedro Lenza). Cabe ao magistrado ou ao interprete ou ao próprio texto constitucional a solução para quando houver conflito entre dois ou mais direitos fundamentais.
PARA LEMBRAR: Nenhum direito é absoluto. Nem mesmo o direito a vida!
Nenhum direito fundamental é absoluto!!! Não importa o que fulano ou sicrano diz sobre a vedação a tortura ser absoluta. O pensamento da doutrina dominante é que não há direito absoluto e é assim que as bancas cobram. Em questões de certo ou errado é assim que deve ser marcado. Deixemos as discussões sobre a tortura pra questões abertas onde possa haver argumentação.
Certo, NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO. Nem o direito a vida é absoluto, visto que é admitido em casos de guerra declarada e em alguns casos de aborto.
Existe também a possibilidade de mitigação, quando necessário no caso concreto afim de privilegiar outro direito fundamental, sendo decorrência do princípio da concordância prática
Único direito absoluto é o direito relativo.
Vida : relativo
Ex:uma mulher que é estuprada e tem o direito de aborto.
Ex2:caso de guerra declarada .
TOMA !
Nem todos, nem todos, ignorou a tortura e jus cogens do direito internacional.
CERTO
Atualmente, a grande maioria das teorias dos direitos fundamentais não aceita a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que se sobrepõe a todos os outros, nem mesmo o direito à vida. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto.
E a vedação a tortura? Não cabe exceções, não seria portanto absoluto?
CERTO.
Os direitos fundamentais não são absolutos.
Não absoluto, cespe gosta de perguntar isso, sempre que acontece esta pergunta os direitos fundamentais são absolutos a questão será errada.
kkkkkk
Boa noite,
Exato, os Direitos e Garantias Fundamentais não são absolutos e sim relarativos
Bons estudos
Nem mesmo o direito à vida é absoluto. A CF/88 admite a pena de morte em caso de guerra declarada.
Os Direitos e Garantias Fundamentais não são ABSOLUTOS. São RELATIVOS.
GABARITO: C
2.848 aventureiros erraram essa questão. Esse negócio de dizer que Direitos e Garantias Fundamentais são absolutos já tá mais batido do que virilha de prostituta. kkkkk
gravem isso, NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO
Persista!
gravem isso, NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO 2
gravem isso, NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO 3
Ué, mas e o direito a não ser escravizado e o de não ser torturado, não são absolutos?
Sidiney Carvalho apesar de alguns direitos, como por exemplo a proibição da Tortura e trabalho esravo, serem considerados absolutos, mas isso é exceção. A CESPE, pelo seu histórico de questões, ela sempre cobra, nesse caso, a Regra; ao menos q ela cobre essa exceção de forma explícita, caso contrário, considere todos relativos e corra p o abraço!
acho que a única coisa absoluta na CF é a vedação a tortura kk
Não existe direitos fundamentais absolutos:
Q391851 O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
CERTO
Cespe, sendo cespe...
Alguém por favor poderia me explicar com fica a VEDAÇÃO DA TORTURA E ESCRAVIDÃO? Minha maior dúvida para resolver essa questão, desde já agradeço.
Nao existem direitos absolutos, nem o direito à vida. Vide pena de morte em caso de guerra declarada.
Não é absoluto, basta lembrar:
- Aborto sentimental, necessário e anencéfalo
- Pena de morte em caso de guerra declarada
- Legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito.
Assim, como os demais direitos, o direito a vida não é absoluto. A carta magna e outras leis infraconstitucionais estabelecem a relativização deste direito.
Fonte: AEP Lucas Neto
Nenhum direito fundamental é absoluto. Nem mesmo o direito à vida, que pode ser relativizado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Correto: Nem a vida é absoluta, quanto mais os outros direitos.
Aff, quem mais não enxergou o “não” ?
Os direitos fundamentais assim como os princípios não são absolutos.
Gabarito, certo.
Questão correta, acredito que uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 4 a 21 (exceto cargo 14) Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.
GABARITO: CERTA.
A assertiva está correta, pois os direitos fundamentais (inclusive a vida) têm como característica a relatividade.
Gabarito: Certo
Se assim fosse, não seria permitida a pena de morte em caso de guerra declarada
Gab: certo
Um exemplo de exceção ao direito à vida
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
O direito a vida é relativizado quando a CF menciona que é possivel pena de morte no pais em caso de guerra declarada
Não há direito fundamental absoluto!
HA TAMBÉM UMA REMISSÃO AO ABORTO LEGAL...
O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.
O que torna esse direito em direito relativo, nos termos constitucionais, é a possibilidade de pena de morte, no caso de guerra.
Obs: nenhum direito na CF é absoluto, nem mesmo a vida. Todos fazem parte de um rol relativo.
Nenhum direito é absoluto. Nem mesmo à VIDA.
NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO!
Não absoluto, cespe gosta de perguntar isso, sempre que acontece esta pergunta os direitos fundamentais são absolutos a questão será errada.
Nenhum direito é absoluto .
Pessoal, mas quanto ao que dizer o art. 5º inciso III?
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Tortura e tratamento desumano não são direito fundamentais absolutos?
Em caso de guerra declarada pode haver pena de morte!
Mas ao caso direito de não ser escravizado não seria absoluto?
☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
nenhum direito fundamental é absoluto!
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Nathalia Masson | Direção Concursos
A assertiva está correta, pois os direitos fundamentais (inclusive a vida) têm como característica a relatividade.
Gabarito: Certo
Ruim é a pessoa pensar na tortura e tratamento desumano ou degradante, pois esta é absoluta.
Mas no geral não são absolutas!!
Só a Stefhany é Absoluta!!!
Nenhum direito fundamental é absoluto.
Acho que o Estado de Necessidade do Código Penal é um exemplo de que o direito à vida de um indivíduo não é absoluto. Basta ele ser posto em situação de disputa pelo direito à vida com outro indivíduo.
Se ler rápido erra. A questão fala de forma não absoluta e realmente não há direitos absolutos.
O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma dinâmica.
Direito à vida é um direito fundamental, e como tal não pode ser absoluto. Pois como sabem, no Brasil, temos a pena de morte em caso de guerra declarada, portanto, encontra respaldo na lei a afirmação.
Duas exceções quanto ao direito à vida são a pena de morte em caso de guerra declarada, como matar alguém em legítima defesa no âmbito do código penal.
acho que o único direito fundamental absoluto é o inciso III do art 5 da CF.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Tortura e escravidão são absolutas
No que concerne aos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.
NADA NO DIREITO É ABSOLUTO...
E a dignidade da pessoa humana?
De fato, em geral, direitos fundamentais são não absolutos, como o próprio direito à vida. No entanto, alguns direitos fundamentais, como o da vedação à tortura, são absolutos.
Pela forma que a questão foi redigida, eu marcaria Certo no momento da prova, embora seja questionável a parte "assim como todos os demais direitos fundamentais".
Até a relatividade do Direito é relativa, pois existem direitos absolutos, hahahaah!
lembrei do aborto que hoje é permitido em alguns casos
O direito à vida, assim como todos os outros direitos fundamentais, não são absolutos, mas tem caráter relativo
Nenhum direito é absoluto :(
Certo.
Nenhum direito fundamental é absoluto
QUESTÃO CORRETA! ✔
➜Uma das características dos direitos fundamentais: RELATIVIDADE
➜ Relatividade: NENHUM direito é absoluto, nem mesmo a VIDA (direito elementar para fruição de outros), exemplo de relatividade em relação ao direito à vida ✏ Art. 5º,XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Gab.: Certo
Nenhum direito é absoluto, nem mesmo a VIDA
ex.: Art. 5º,XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Bons Estudos!
No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subseqüentes.
O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.
O direito à vida costuma ser compreendido em uma dupla acepção.
Em sua acepção negativa, consiste no direito assegurado a todo e qualquer ser humano de permanecer vivo. Trata-se, aqui, de um direito de defesa que confere ao indivíduo um status negativo (em sentido amplo), ou seja, um direito à não intervenção em sua existência física por parte do Estado e de outros particulares. Nesse sentido, além de ser um direito fundamental autônomo, o direito à vida se revela como um pressuposto elementar para o exercício de todos os demais direitos. Na Constituição de 1988, a regra que proíbe a pena de morte (CF, art. 5.°, XLVII, a) estabelece uma posição jurídica específica que integra o direito à vida em sua acepção negativa.
A acepção positiva costuma ser associada ao direito a uma existência digna, no sentido de ser assegurado ao indivíduo o acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas.8 Esta acepção, no entanto, não se limita à garantia de um mínimo existencial, atuando também no sentido de assegurar ao indivíduo pretensões de caráter material e jurídico. Nesse sentido, o direito à vida impõe, sobretudo aos poderes públicos, o dever de adotar medidas positivas, tais como a proteção da vida (como nos casos de ameaça ou de não extradição de um estrangeiro pela prática de um crime punido com a pena de morte pelo Estado requerente, salvo quando este se comprometer a comutar a pena9), o amparo material (em espécie10, bens ou serviços11) e a emissão de normas de caráter protetivo (como no caso de proteção a pessoas ameaçadas12) e incriminador (criminalização de condutas que atentem contra a vida13).14 Como se pode notar, na acepção positiva há uma íntima relação do direito à vida com a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1.°, III) e com outros direitos fundamentais
Certo.
Fonte: Marcelo Novelino: p. 564
Em resumo: "Direito à vida: é o direito de estar vivo, de permanecer vivo (proibição da eutanásia), de nascer (proibido aborto), de defender a própria vida (legítima defesa e estado de necessidade) e o direito de ter uma vida digna (emprego, moradia, saúde, educação, etc..) "
Não se limita apenas á condição de estar vivo, mas ter uma vida digna, ter preservação da sua moralidade e integridade fisica
GABARITO: ERRADO
Expresso no caput do art. 5º, o direito à vida é o mais elementar dos direitos fundamentais; sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído, ou sequer cogitado. A Constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina. Corolário de proteção que o ordenamento jurídico brasileiro concede à vida intrauterina é a proibição da prática do aborto, somente permitindo o aborto terapêutico como meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto humanitário, no caso de gravidez resultante de estupro ( Código Penal, art. 128).
Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência física. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange o direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material ( garantia do mínimo necessário a uma existência digna, corolário do Estado Social Democrático).
Portanto, o direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica(desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto, etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. "
Direito Constitucional Descomplicado 9ª edição 2012 - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino
Gabarito: CERTO
Dupla acepção.
Acepção negativa : consiste no direito assegurado a todo e qualquer ser humano de permanecer vivo.
Acepção positiva: no sentido de ser assegurado ao indivíduo o acesso à bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas - direito à uma existência digna.
CUNHA JR. NOVELINO 2015
Gabarito: C
O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.
No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, é correto afirmar que: O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.
questão simples que ficamos tentando procurar alguma pegadinha que nos faz errar.
Considere os direitos fundamentais a seguir enunciados:
I. direito à felicidade.
II. direito à assistência aos desamparados.
III. direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade.
IV. direito à proteção em face da automação.
V. direito à proteção do patrimônio genético.
São explícita e expressamente previstos no ordenamento constitucional brasileiro APENAS os direitos fundamentais mencionados em
Gabarito Letra C
I - sem previsão expressa
II - CERTO: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
IV - CERTO: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem
por objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - Sem previsão expressa
bons estudos
I - Errado: Tramita no Congresso Nacional emenda à Constituição para incluir o direito BUSCA DA FELICIDADE no artigo 6º como um direito social, mas ainda não foi incorporada.
II - Certo: Art. 6º "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição"
III - Certo: Art. 7º "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXVII - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO, NA FORMA DA LEI;"
IV - Certo: Art. 203. "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
IV - A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA;"
V - Errado: Sem previsão expressa
Alternativa correta LETRA C
Lembrete:
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Maternidade
Previdência Social
Trabalho
Bons estudos :)
Fernanda , Sensacional !! to rindo sem parar!!!
impossível esquecer !!!
Posso estar enganado, maaaaas:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;Essa não seria uma previsão expressa?
Klinsmann Andrade Rodrigues
Acredito que a questao esteja se referindo somente aos direitos fundamentais da CF. Isso significa, dos arts. 5 ao 17.
Abracos e bons estudos
Pessoal, acerca dos comentários dos colegas Klinsmann Andrade Rodrigues e CRIS G, quando estava fazendo a questão também pensei que talvez se tratasse apenas do previsto no Título II (arts. 5 ao 17), ainda que assim tenha ficado sem alternativa, pois seria apenas as II e IV corretas.. hehe
Se tal raciocínio está correto (a questão fala apenas do apenas Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), como explicação para que a assertiva IV que o Klinsmann Andrade Rodrigues comentou não esteja certa, pois se encontra no Título VIII - Da Ordem Social (art. 225, par. 1º, II), qual a justificativa para a assertiva III estar correta, em vista de que ela também se encontra no Título VIII, na Seção da Assistência Social?
Alguém tem alguma ideia?
Bons estudos! #Fé
A proteção em face da automação é direito fundamental elencado no rol dos direitos sociais, e está previsto no Título II, Capítulo II, Art 7, inciso XXVII da CF88:
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;Camila, faz sentido mesmo o teu comentário, não havia pensado por esse lado.
Fé em Deus e bons estudos!!
Amanda Kuster:
Os elaboradores provavelmente quiseram dizer que, quando o Tratado sobre Deficientes (Decreto 6949) foi introduzido no ordenamento brasileiro com status d emenda constitucional na forma da CF,art.5o,§3, o direito de inclusão dos deficientes na comunidade, previsto nesse tratado, tornou-se um direito "expressamente previsto no ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL brasileiro".
Art. 6
Edu Mora Lá
Sau Trabalha Ali
Assis Pro Seg Preso
Sobre a III. Direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade.
Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal reconhece os direitos e garantias que decorrem “dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Nesse sentido, determina que os tratados e convenções internacionais sobre a matéria “que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesses termos, foi incorporada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com estatura equivalente às emendas constitucionais. Suas disposições passaram, nessa perspectiva, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BUSCA DA FELICIDADE .
- O postulado da dignidade da pessoa humana, que representa -considerada a centralidade desse princípio essencial ( CF , art. 1º, III) -significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, traduz , de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Doutrina .
- O princípio constitucional da busca da felicidade, que decorre , por implicitude, do núcleo de que se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se , em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou , até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais.
- Assiste , por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Suprema Corte americana. Positivação desse princípio no plano do direito comparado.
Brasília, 4 de fevereiro de 2015.
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/85831703/stf-11-02-2015-pg-201
Pessoal, a inclusão dos Portadores de Deficiência na comunidade não se dá apenas pela previsão da assistência social, mas também quando o art.6º, XXXI, da CR proibe qualquer tipo de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
Questão doida, mas se excluirmos de cara esse DIREITO À FELICIDADE (que não está expresso, mas apenas embutido no princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA), sobram apenas as alternativas B e C, daí como nessas duas existem os itens III e IV, temos apenas que escolher entre os itens II e V, sendo que o V é um direito muito atual e o constituinte de 88 não teria pensado nele de forma expressa (uma vez que sua proteção decorre de uma interpretação do texto constitucional). Ou seja, a resposta é a letra C!
Altamente técnica minha explicação, né?
Moleza.
Fernanda Abrahão esse DILMA S SEM PT É SHOW.....KKKK....
Veja que o art. 6º da CF/88 passa a vigorar com a seguinte redação: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Que a força esteja com você.
A principio a banca considerou a letra B como correta, nao sei se houve recurso.
há dois sites discutindo sobre a questão entre a letra A e B, como corretas, que segue.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/auditor-fiscal-sefazpe-prova-comentada
http://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2014/10/Jonathas-Oliveira-Exponencial-Concursos-Direito-Constitucional-Resolu%C3%A7%C3%A3o-SEFAZ-PE-2014.pdf
Direito Constitucional à Felicidade - Em alguns países, a exemplo de Japão, o tema tem sido objeto de apreciação constitucional, sendo inclsuive consagrado em dispositivos constitucionais. No Brasil, o que existe é apenas um Projeto de Emenda à Constituição - alcunhado de PEC da Felciidade, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), propondo que o Estado tem o dever de prestar bem os serviços sociais previstos na Constituição.
Danielle Guimarães, os direitos fundamentais estão espalhados em vários artigos da CF e não apenas no titulo II.
Acho que o cara que elaborou essa questão estava morrendo de preguiça!
Não se deu nem ao trabalho de fazer CTRL+C CTRL+V
Desamparados Infância Lazer Moradia Alimentação Saúde
Segurança Educação Maternidade
Previdência Social Trabalho
Direito a Feliciade foi A+ HAUHAUAHUHAU
Gabarito oficial é letra C) II, III, IV.
GAB: LETRA C
OBS forma de "complementação" : Existiu uma PEC - Que teve o intuito de incluir no ART 6 o direito à busca da Felicidade por cada individuo e pela sociedade, como um direito social.
Proposta de Emenda à Constituição n° 19, de 2010 - (PEC DA FELICIDADE). - atualmente ARQUIVADA.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/97622
O que precisa ser entendido na questão é o seguinte: os direitos fundamentais não se restringem aos encontrados no título II da Constituição.
Os direitos fundamentais encontram-se espalhados pela CF. Isso já foi definido pelo STF! Inclusive, é a posição da doutrina majoritária.
"O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória" :)
II. direito à assistência aos desamparados.
III. direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade.
IV. direito à proteção em face da automação.
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 6º, caput, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, o direito mencionado na assertiva II está explicitamente previsto.
O art. 24, XIV, da CF/88, prevê que compete ao Estado a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Assertiva III está correta.
De acordo com o art. 7º, XXVII, da CF/88, é direito dos trabalhadores a proteção em face da automação, na forma da lei. Correta a assertiva IV.
Não há previsão explícita e expressa dos direitos `a felicidade e à proteção do patrimônio genético, embora eles possam ser entendidos como parte de outros direitos previstos na Constituição.
RESPOSTA: Letra C
Direito à felicidade tem na Constituição dos E.U.A., se não me engano
DILMA SSEM PT
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Maternidade
Previdência Social
Trabalho
Felicidade vai ser quando eu ser aprovado...passar a semana enchendo a cara de cerveja kkkkkkkkkkk
Assinale a alternativa INCORRETA.
Na verdade a letra B deveria tratar da teoria da eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais.
Mas no caso de reforma agrária, a indenização não seria posterior?
Tiago Melo, esse artigo explica perfeitamente a Teoria da Eficácia Vertical. Dá uma lida.
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081112110914373&mode=print
No caso de Desapropriação "sanção", por descumprimento da função social, o que muda é que o seu pagamento não será em dinheiro.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
O erro da questão B está no nome da teoria. A certa é a Teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, e não vertical.
Eu acertei a questão, mas não sei se raciocinei corretamente. Eu parti do pressuposto de que Os direitos e as garantias fundamentais das quais fala a assertiva "b" se estabelecem não só na relação entre o particular e o poder público, mas também na relação entre o poder público e o coletivo, visto que há direitos individuais e coletivos. Estou correto ou não, pessoal?
Uma vez que tenha havido questionamento acerca da correção da opção D, cabe o comentário.
Apesar de a CF/88 especificar que tais direitos são para brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país, a jurisprudência já julgou cabível o alcance de alguns direitos a estrangeiros turistas, e não somente a esses, mas até mesmo a estrangeiros que nem no Brasil se encontravam, mas que fora arrolado por leis brasileiras.
Assim, entende-se, de maneira mais profunda: Se a Lei Brasileira o alcança para punir, alcança para que este possa se proteger.
Justamente, por este motivo, a questão especifica o manejo do habeas corpus, haja vista ter sido este o direito concedido no caso concreto julgado pelo STF.
Para aprofundamento, pesquisar o caso BORIS BEREZOVSKY.
Diego Alves.
a) CORRETO. Nenhum direito fundamental é absoluto, admitindo-se de modo excepcionalíssimo a adoção da pena de morte, salvo no caso de guerra declarada
b) ERRADA. A EFICÁCIA VERTICAL FAZ ALUSÃO A INCIDÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM FACE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE TENHA COMO DESTINATÁRIO O ESTADO. A EFICÁCIA HORIZONTAL dos direitos fundamentais faz alusão a incidência dos direitos fundamentais nas relações travadas entre particulares. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, em alguns julgados admitiu a incidência dos direitos fundamentais entre particulares
c)
d) CORRETO.
Não entendi porque a assertiva "e" esta correta uma vez que a Constituição prevê a indenização em dinheiro e não em títulos da dívida agrária como diz a questão.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
A letra "E" está correta pois faz referência à Reforma Agrária. Nesta desapropriação, a indenização não é em dinheiro, e sim em título da dívida agrária.
e) Um dos corolários da função social da propriedade (art. 5º, XXII, CF) é o de que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Eficácia Vertical = Estado / Particular
Eficácia Horizontal = Particular / Particular
não precisava nem terminar de ler as demais alternativa.
Eficácia Vertical é quando os Direitos Fundamentais formam uma barreira de proteção do indivíduo em relação ao estado.
Eficácia Horizontal é quando os Direitos Fundamentais também podem ser utilizados nas relações horizontais, que quer dizer entre particulares.
E a assertiva que de cara você nota que está errada é a LETRA B, que traz o conceito invertido.
Foco e Fé!
Trecho da apostila do curso:
" O diretio individual fundamental à vida possui duplo aspecto: um biológico, que diz respeito a integridade física e psíquica (desdobramento do direito à saúde, à vedação a pena de morte, À proibição do aborto etc... ALETRA A não pode estar correta!
assertiva correta, letra B
Para somar:
Existe um caso excepcional em que a pena de morte é admitida: Em caso de guerra declarada.
Por esse motivo, a assertiva A está correta, não sendo a resposta da questão.
Questão muito bem formulada, digna de elogio.
O cerne da questão "b" está no VERTICAL onde deveria ser HORIZONTAL.
Entre particulares ------> Horizontal e não vertical! Letra B
Amigo, por favor, não comente sobre o que você não tiver certeza.
Na letra C, o correto é realmente "Para fins de Investigação Criminal ou Instrução Processual Penal", conforme elencado na questão.
O erro é sutil, na letra B: trata-se de eficácia HORIZONTAL, entre particulares. O resto está tudo certo!!
Como regra, os direitos e garantias fundamentais se estabelecem na relação entre o particular e o Poder Público; porém, pela teoria da eficácia HORIZONTAL dos direitos fundamentais e garantias fundamentais, ocorre a aplicação das ditas liberdades públicas também no plano das relações travadas exclusivamente entre particulares.
Li o vertical pensando no horizontal, nem me liguei
CPI desde que seja Federal ou Estadual.. deveria ser anulada!
B
Na relação de eficácia vertical, temos o ente superior (Estado) com um inferior (indivíduo).
Já na eficácia horizontal, temos, além da relação Estado <--> indivíduo, a aplicação dos Dir. Fundamentais nas relações entre particulares.
Ademais, a Teoria adotada pelo Brasil é a eficácia direta e imediata.
Um exemplo:
Suponha que um sócio esteja descumprido seu dever contratual e que os outros queiram tira-lo, poderiam agir de tal modo sem lhe dar a ampla defesa e o contraditório? Não. Isso porque os direitos fundamentais também se aplicam às relações entre particulares.
Assinale, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, a assertiva correta:
a) ERRADO. Art. 5, XI, permite a violação ao asilo em caso de flagrante delito.
b)ERRADO. Art. 5º, XLVI permite a pena de morte em caso de guerra declarada, desconfigurando o caráter absoluto do direito à vida.
c)ERRADO. Lei de Execuções Penais, Art. 41 - Constituem direitos do preso: XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Parágrafo único: os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
d) ERRADO. A lesão de direito é apreciada pelo Judiciário.
e) CORRETO. Art. 5º, XV, permite liberdade de locomoção nos termos da lei, e em termos de paz (interesse público).
Renata, o aviso prévio não é uma característica sine qua non para que ocorra a passeata. Ela é exigida somente para que os órgãos responsáveis possam tomar as providências necessária com relação ao trânsito, segurança e etc.
Outra observação é a de que somente o judiciário pode impedir que ocorra uma passeata e esta decisão tem de estar bem fundamentada. Basta lembar do caso da marcha da maconha em que a discussão foi parar no STF.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124
Sobre a alternativa D mesmo que fosse uma reunião a PM não poderia interferir dessa maneira pois estamos em um estado democrático além do direito de ir e vir são cidadões reclamando seu direito. (a resposta e a letra E) Pois sempre que vocês verem o enterres publico lesado até eu posso restringir a liberdade de alguém
(B) "caTETER absoluto KKKKK essa é nova!!
nossa tudo errado," imagino o nível do examinador "!',"CATETER" ,''SEGURANGA'' erro de concordância , de pontuação. ETC ,ETC!!
Nossa! Que questão mal formulada. Esta banca, "Ipad" é realmente um desastre.
QUESTÃO BABACA, ELABORADA POR .........
Uma das características do aviso prévio é para que não se frustre outra reunião que ocorrerá no mesmo local, portanto penso que nessa hipótese a polícia militar poderia restringir de certa forma essa segunda reunião, ao menos para redirecioná-los - os protestantes - a outro local, logo, assertiva "d", ao meu ver, está correta.
E, podemos lembrar do caso de USO DE ALGEMAS. Caso em que a SV 11 do STF diz o seguinte: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.
A intenção do aviso prévio é não atrapalhar outra reunião que venha ser realizada em determinado local e horário. Caso haja conflito de manifestantes, a polícia poderia impedir a passeata de determinado grupo conflitante? Estaria ela garantindo a segurança de todos ao cessar a manifestação contrária. Não compreendi esta questão.
Achei a questão tranquila, a dúvida ficava apenas entre D e E. Vejam que na D o aviso prévio é para caso haja algum evento previamente marcado. Se não houve aviso mas a manifestação está sendo pacífica e não atrapalhando outra previamente marcada por que iriam dissolvê-la ?
A alternativa C quer levar o candidato a confundir a quebra de sigilo por correspondência com a abertura de um flagrante de carta prisional...
sobre a alternativa D
Muitas manifestações ocorrem de forma espontânea e um mero requisito formal não poderia impedir o exercício dos direitos.
Um tanto interessante...
e
Nunca vi nem Cespe ou FCC cobrarem esse nível de abstração da D, achei muito subjetivo
ITEM A) Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ITEM B) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
CÓDIGO PENAL MILITAR> Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Favor ao inimigo. Art. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar: (...) Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Tentativa contra a soberania do Brasil. Art. 357. Praticar o nacional o crime definido no art. 142: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
ITEM C) CF/88, ART. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; JURISPRUDÊNCIA DO STF: E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVANCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO. - A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumaríssima de habeas corpus. (HC 70814, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00317 RTJ VOL-00176-01 PP-01136).
ITEM D) Art. 5º, XVI, CF/88 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
ITEM E) Art. 5º, XV, DA CF/88 à XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
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a) Flagrante delito permite a etrada no domicilio mesmo sem autorização
b)Não é caráter absoluto
c) Dentro de estabelecimento penal/prisional é permitido sim a abertura das cartas sem violar direito a intimidade e outros, pois é uma ação que evita com que os criminosos planejem e executem mais práticas delituosas.
d) Não possibilita
e)CORRETA
Queria que alguém trouxesse um respaldo "segundo a CF" para a alternativa C.
Apesar de nao haver direito absoluto, a CF só traz ressalva para comunicações telefônicas e não para correspondências. Agora se fosse segundo a jurisprudência seria outra coisa. O STF entende q tanto juiz quanto autoridade penitenciária pode violar correspondências.
Fiquei com dúvidas , na questão D, por motivo da falta de comunicação a autoridade competente, não seria correto?
Assinale a alternativa correta:
Letra (a)
Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
d) Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
e) Art 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Letra D
se a lei estrangeira for mais favoravel, ela será aplicada.
de cujus
GABARITO: A
a) CERTO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
c) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
d) ERRADO: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
e) ERRADO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa correta de acordo com a interpretação dada pelo STF.
Comentário: questão b
Súmula Vinculante 11
STF - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
´:p
Caro colega Tiago Costa, tenho observado seus comentários em diversas questões e são excelentes. Porém, quanto a alternativa "c" desta questão, segundo o que vc colocou, o STF está afirmando o que tem na questão. "é inconstitucional a VEDAÇÃO da remarcação" não seria o mesmo que " é constitucional a remarcação? Tire-me essa dúvida. abraços.
O colega Tiago Costa está correto.
A letra "c" (dada como correta) não reflete o entendimento do STF, inclusive em repercussão geral:
“Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. Vedação expressa em edital. Constitucionalidade. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data da conclusão do julgamento.” (RE 630.733, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2013, Plenário, DJE de 20-11-2013, com repercussão geral.)
Natália, mesmo não sendo o uso da algema previsto expressamente em nosso Código de Processo Penal, temos sua utilização escorada nos seguintes artigos:
Artigo 284, in verbis – Não será permitido o emprego de força salvo a indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso.
Artigo 292, in verbis – Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliam poderão usar meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto, subscrito também por duas testemunhas.
ALTERNATIVA A) INCORRETA. Todo mundo sabe que as denúncias anônimas (apócrifa) não podem POR SI SÓ ensejam início à persecução penal. A autoridade policial deve colher elementos informativos para averiguar a autenticidade e veracidade das informações antes de instaurar qualquer tipo de procedimento formal.
ALTERNATIVA B) INCORRETA. Está incompleta, pois há outras hipóteses de exceção à proibição, portanto, incorreta.
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
ALTERNATIVA C) CORRETA (TAMBÉM ESTÁ ERRADA). Não é inconstitucional a proibição de realização de segunda chamada e teste físico previsto no edital. É o que decidiu o STF no julgado RE 630733/DF. Pouco importa se as razões que ensejaram a falta pelo candidato. Não viola a isonomia, ainda que por motivos de doença ou força maior o candidato não possa fazer o teste físico.
ALTERNATIVA D) INCORRETA. A pesquisa com células tronco é possível, recomendo a leitura da ADI 3510 STF, pois este é o leading case julgado pelo Supremo.
ALTERNATIVA E) INCORRETA. Não viola a isonomia, recomendo a leitura do ADI 2649 do STF.
RE 630733/DF - Pode haver disposição editalícia! A norma que prevê segunda chamada é constitucional e não viola o princípio da isonomia, apesar do caso concreto não ter tido esta previsão no edital do certame.
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso, mas reconheceu a inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia, e assegurou a validade das provas de segunda chamada realizadas até a data deste julgamento, vencido o Ministro Marco Aurélio que desprovia o recurso, mas com conseqüências diversas, e quanto à aplicação do regime da repercussão geral ao caso. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Falou pelo recorrido o Dr. Alexandre Simões Lindoso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 15.05.2013.
Artur Favaro, eu vou discordar da sua interpretação de que a letra "B" está incompleta, já que a SV-11 diz que o risco de fuga é uma das hipóteses que permitem o uso de algemas, existindo outras, porém, com a conjunção alternativa "ou" e não aditiva "e". Logo, a alternativa não está incompleta. Certo?
Sobre a alternativa "B":
Acredito que o erro está em dizer que o uso de algemas é proibido. Não é defeso utilizar algemas, o que há é apenas uma excepcionalidade em seu uso, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Tiago, no caso, a questão correta seria "A" então né? Eu marquei "A", justamente por entender que nesse caso de crime contra honra é possível a persecutio criminis, que nada mais é investigar. O que sabemos que não pode é instaurar IP. É a mesma coisa com a denúncia anônima. Se fizesse a prova, iria recorrer.
Luis, no caso a alternativa correta seria a letra "e”, pois esta encontra-se totalmente em
consonância com a jurisprudência do STF.
Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia
O texto é claro. O item B está correto. A banca deve ter considerado errado por está incompleto. A questão também não utilizou palavras como apenas.
Ai fica complicado, porque Cespe e FCC consideram certas as questões incompletas. Vidente mode activated
Justificativa da Banca para anular a questão: "Não há alternativa correta. Dessa forma, a Banca Examinadora resolve anular a questão".
Andre Gomes "SALVO" equilave a "APENAS" a questão B esta errada sim pois ao usar a o SALVO esta excluindo as outras possibilidades de uso de algemas.
A LETRA "B" INCOMPLETA
USO DE ALGEMAS
SÚMULA VINCULANTE 11, STF.
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Sobre a LETRA E
"Na sequencia destas normas é que se estabeceleu a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência, do que não se há de argumentar em ofensa ao principio da igualdade..."[Voto da Ministra Carmém Lúcia em sede da ADI 2649]
Entretanto ressalvo a vocês que a norma impugnada não versava sobre passe livre em transportes interestaduais, internacionais e intermunicpais, mas apenas aos transportes interestaduais. Daí a letra E estar errada, pelo fato de englobar os outros transportes.
LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
"Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual."
Acerca dos Direitos Fundamentais, é INCORRETO afirmar que
Que eu saiba, atentar contra a própria vida NÃO é crime! Alguém pode me explicar essa questão?
Exatamente, Wilson Junior. Diferentemente do que a questão diz, suicídio não é crime, e por isso ela está errada.
Obrigado, Fagner. Li o enunciado rapidamente e não me atentei que a banca pedia a questão INCORRETA.
A titulo de conhecimento
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio é crime, mas o suicídio propriamente dito não é crime
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
A em linhas gerais a eutanásia é definida como a conduta pela qual se traz a um paciente em estado terminal, ou portador de enfermidade incurável que esteja em sofrimento constante, uma morte rápida e sem dor. É prevista em lei, no Brasil, como crime de homicídio. para saber mais, segue o link abaixo
http://www.brasilescola.com/sociologia/eutanasia.htm
vc´s ñ entenderam a questão, leiam com atenção!
E) a proteção ao direito à vida prevista na Constituição Federal de 1988 impede que se reconheça o direito ao suicídio(ate aqui esta correto), sendo sua prática um crime.(aqui esta incorreto)
De acordo com o art. 5, § 2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Correta a afirmativa A.
O entendimento do STF é no sentido de que a realização de aborto só é possível nos casos previstos em lei. Correta a afirmativa B.Praticar o Suicidio não configura crime, mas o seu incentivo configura.
Pequenos detalhes que nos faz errar.
Fé em Deus.
se cometer suicidio fosse crime como iamos prender.. julgar.. e condenar o morto? kkk realmente o incentivo eh crime. GABARITO; E)
O que a lei pune é instigação (reforçar ideia já existente), induzimento (colocar a ideia na cabeça de alguém) e auxílio ao suicídio.
De graça!
Deus abençoe.
como suicidio pode ser um crime se quem pratica morre? kkk logo pra isso existe induzimendo,instigaçao e auxilio ao suicidio
STIVE se liga,se matar não é crime pelamor de Deus,não cai nessa!
A prática de suicídio não é crime, o crime está definido no Art. 122, CP, Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça
Sempre leiam todas as alternativas para não cair no erro.
Suicídio NÃO é crime
Ano 2019 -- Péssima questão. Próxima!!
SUICÍDIO NÃO É CRIME.CONSTITUI CRIME O INDUZIMENTO,INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO AO SUICÍDIO.
SUICÍDIO NÃO É CRIME, Como é que a pessoa cometendo suicídio, morrendo, será considerada criminosa ? não tem lógica
GABARITO: E
e) suicído não é crime.
Suicídio não é crime , porém a indução ao Suicídio se Constitui crime
Questão Linda! Suicídio não é crime.
EUTANÁSIA: direito de matar ou morrer por tal razão.
Analise as assertivas:
I– Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está
juridicamente autorizado a interpretar a
Constituição.
II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público,
entretanto, exige-se prévio aviso à
autoridade competente.
III – O direito fundamental à vida, por ser mais
importante que os outros direitos
fundamentais, tem caráter absoluto, não se
admitindo qualquer restrição.
Estão erradas:
Letra (c)
Item I - Qualquer operador do direito pode interpretar a constituição. Seja um membro do legislativo, executivo ou do judiciário, juiz ou tribunal.
Item II - Correto - Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra
reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
Item III - Não há direitos absolutos no texto constitucional, a resolução de eventuais conflitos vale a concordância prática.
Fábio, muitas vezes dentre as alternativas, procuramos a menos errada pra marcar como certa.
Concordo com o Fábio, pois "desde que não" prejudique outra reunião anteriormente convocada também é uma condição! e, no caso desta questão, não teríamos nem como optar por uma questão menos errada, já que desaguaríamos para outra alternativa, igualmente errada, no entendimento da banca. Para mim, deveria ser anulada esta questão!
Pessoal
Sobre quem pode interpretar a Constituição, leiam isso
A teoria de interpretação constitucional de Peter Haberle: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, um método pluralista
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/42152/a-teoria-de-interpretacao-constitucional-de-peter-haberle-a-sociedade-aberta-dos-interpretes-da-constituicao-um-metodo-pluralista#ixzz3kHQqNBdV
I – Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está juridicamente autorizado a interpretar a Constituição.
Este item está errado porque o Judiciário não possui o Monopólio de interpretação da Constituição, já que a Constituição brasileira é aberta, desta forma o legislativo, executivo ou judiciário, doutrinadores e também os cidadãos, podem interpretar a Constituição
II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.
Esse item está certo
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
O direito de reunião não exige autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente, independente se tenha ou não uma outra reunião. Esse prévio aviso tem por fim dar conhecimento à autoridade competente sobre a realização da reunião, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a garantia da segurança e da ordem públicas, o impedimento de realização de outra reunião no mesmo local.
Este item está errado porque o direito a vida não tem caráter absoluto, já que este direito é relativizado quando se admite a pena de morte nos casos de guerra declarada, e nas situações de Estrito comprimento dever legal ((ex.: policiais a serviço e mesmo assim apenas quando se defendem ou defendem outras pessoas de perigo imediato ou iminente) e Legítima defesa (ocorre quando alguém repele uma agressão injusta, que seja atual ou iminente, usando os meios necessários para isto)
o direito a vida não é absoluto!
Não é absoluto, pois no art 5º XLVII, "a" CF, no caso de Guerra declarada pode haver pena de morte.
Não apenas o direito à vida, mas também os demais direitos fundamentais não são absolutos.
Questão absurda!!
PESSOAL LEIAM BEM A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO AS ERRADAS. POR ISSO NÃO EXISTE NADA DE ABSURDO AI.
GAB. C
Interpretar é ler e entender a informação, qualquer pessoa capaz pode fazer isto.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, Art. 102, CF/88.
Realmente, não tem nada de errado o gabarito...pois ele pede as erradas!!!!
Pessoal, leiam o enunciado da questão. Errei porque não prestei atenção que a questão pede as alternativas "erradas".
LETRA C CORRETA
ITEM II CORRETO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Putz......."Estão ERRADAS"...kkk. Considerarei um pseudo acerto.
Galera, criei um perfil no facebook chamado "Provas discursivas AFT". A proposta é ter um ambiente para postagens de questões discursivas, sugestões de respostas e comentários, tal como fazemos aqui, com as provas objetivas. Embora nossas redações sejam algo um tanto pessoal, creio que compartilhá-las permitirá que outros aprendam conosco e ofereçam críticas construtivas. Enfim, a gente escreve, aprende, e todos ganham. Para quem se interessar, meu e-mail é rjsmsmat@gmail.com. O telefone (whatsapp) é 75-92345937. Abraços, e bons estudos.
Item II - Correto - Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
A questão II também está certa,porem, esse site não é seguro.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
errei por não prestar atenção ao que o enunciado pedia...
Confuso!!!!
Acredito que a assertiva 2 está errada também questão devia se anulada.
Letra C. Não entendi tanto burburinho para essa questão... A 1ª está errada porque qualquer Juiz pode interpretar a constituição... Não fosse assim, não caberia o controle difuso de constitucionalidade. A 2ª está correta, nos termos do art. 5º, XI, CR/88. A 3ª está errada por não existir qualquer direito absoluto, nem mesmo à vida... Fosse assim não haveria possibilidade, ainda que em caráter excepcional, de pena de morte, tal como expressamente previsto na CR/88 (art. 5º, XLVII, "a"); e igualmente não haveria situações em que uma pessoa estaria habilitada a tirar a vida de outra, desde que em situação de legítima defesa.
Desculpem aos que pensam o contrário, mas trata-se de uma questão tranquila, exigindo apenas uma atenção redobrada.
Bons estudos.
I – Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está juridicamente autorizado a interpretara Constituição.
RESPOSTA: ERRADA.
Não são apenas os órgãos incumbidos de aplicar o Direito que podem interpretar as normas
supremas do Estado.
Ninguém detém o monopólio da interpretação constitucional, nem mesmo o Poder Judiciário,
aplicador do Direito por excelência.
Advogados, membros do Ministério Público, integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo,
juristas, doutrinadores, pareceristas, cidadãos, todos, enfim, que vivem sob a égide de uma
carta magna, são os seus legítimos intérpretes.
II – Todospodem reunir-sepacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-seprévio aviso à autoridade competente.
RESPOSTA: CERTO.
O art.5°, XVI, cita: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Devemos prestar atenção apenas nos seguinte trechos: "independentemente de autorização" e "exigido prévio aviso". São trechos que normalmente as bancas trocam para confundir o candidato.
Exemplo: ESAF/ATRFB/2009- TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, DESDE QUE NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, SENDO EXIGIDA, NO ENTANTO, AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. ITEM ERRADO.
III – O direito fundamentalà vida, porser mais importante que osoutros direitos fundamentais, tem caráterabsoluto, não seadmitindo qualquer restrição.
RESPOSTA: ERRADA.
"Os direitos e garantias fundamentais, em regra, são relativos, e não absolutos.
Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Embasado no princípio da convivência
entre liberdades, a Corte concluiu que nenhuma prerrogativa pode ser exercida de modo
danoso à ordem pública e aos direitos e garantias fundamentais, as quais sofrem limitações de
ordem ético-jurídica. Essas limitações visam, de um lado, tutelar a integridade do interesse social
e, de outro, assegurar a convivência harmônica das liberdades, para que não haja colisões ou
atritos entre elas. Evita-se, assim, que um direito ou garantia seja exercido em detrimento da
ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.
Nesse sentido: STF, MS 2 3 .452, Rei . M i n . Celso ele Mel lo, 0/ ele 1 2 -5-2000." (LIVRO DO UADI LAMMÊGO BULOS - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 2014)
Putz, não observei que pedia a errada.
O caráter relativo do direito à vida pode ser verificado na própria Constituição, que autoriza a pena de morte em caso de guerra. Ele também é relativo nos casos de aborto por estupro..
A ll está faltando a parte que diz "desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada". Por isso não torna a questão errada.
A questão deveria ter sido anulada, pois o descrito na alternativa II esta incorreto, dado o fato do art 5º , XVI da CF ser claro ao dispor "INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO"culminando em equivoco a assertiva gabaritada.
Wendy Moura, em nenhum momento diz Autorização, realmente não exige autorização, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente, para que nao fruste outra Reunião no mesmo local e data!
Show de bola o comentário da professora Fabiana Coutinho.
Questão mal formulada..............
Nossa, que falta de atenção... Pedia a questão errada.
não há direito absoluto!!
Meus caros, cometi o mesmo erro que vcs. A questão pede as questões ERRADAS, ou seja I e III, estão erradas. letra C (gabarito)
STF é guardião da CF, porém não é o unico que poderá fazer releitura da lei.
E nenhum direito absoluto.
Olá pessoal tudo bem..?
Alguém mais está tendo problemas para assistir a alguns vídeos...???
NENHUM D.FUNDAMENTAL É ABSOLUTO.
O Direito a vida não é absoluto, pois na CF é previsto pena de morte no caso de guerra. O aborto é permitido no caso de gravidez proviniente de estupro. O direito não não é uma ciência exata, logo não comporta generalização. Errei a questão.
No caso da pena de morte em caso de guerra, não seria uma restrição do direito a vida?
Em questão nenhum direito é absoluto, nenhum direito pode se sobrepor por outro direito, independente de tempo ou situação, os direitos tem em sua supremacia de igualdade de poder ou significado igual a todos os direitos fundamentais.
A assertiva I esta claramente errada, se tratando em interpretar a constituição não somente o STF tem esse direito, em questão STF é a corte maior ultima instancia, mas a lei já foi interpretada desde o começo do processo em primeira instancia onde o mesmo se originou.
kkkkkk bati a cabeça, porem o amigo citou que a questão pede as alternativas erradas . kkkkk melhor ir dormir .
Poxa vida, fiquei sem entender o gabarito até ver que se tratava das opções erradas kkkkk
Ao olhar as estatísticas, verifiquei que muitos de nós erramos a questão por falta de atenção e não de conhecimento.
O indivíduo que elaborou a questão foi tão sacana que colocou uma alternativa que todos que não prestassem atenção marcariam: "Nenhum dos itens"... Bom, assim aprendemos, afinal, é melhor errar aqui do que perder um ponto desse na prova!
Bons estudos.
ERREI NA QUESTÃO POR FALTA DE ATENÇÃO - HULK 758.
Se tivesse a opção "Somente o item II", muito mais pessoas errariam, por falta de atenção ao comando da questão. kkkkkkkk
PUTZ... caí de patinho nessa
Item I - Errado, pois o STF não possui monopólio de interpretação da CF.
Item ll - Certo, pois de qualquer forma é necessário um prévio aviso.
Item lll - Errada, pois não existem direitos absolutos no Brasil.
Nenhum direito se prevalece ao outro; e não é só o STF que interpreta a CF.
Já fiz umas 10 vezes essa questão e nunca me atento que ela pede "estão erradas"
não entendi nao ha uma restrição como no caso de guerra??
Por não ler eu acabei errando. Fiz essa questão 2 vezes e errei! Era para marcar a opção errada e eu estava marcando a correta.
Questão fácil que exige atenção do candidato!!
Marquei a correta ao invés da errada duas vezes ;(
é sabido que não existe direito absoluto... esse comentário é apenas para reflexão... Porem, no art. 5 inciso III fala que ninguém sera submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.... a CF nada fala ou não há nenhuma exceção para tortura nem em caso de guerra.... quem conseguir provar ganha uma estrelinha
Nossa era pra marcar a errada e eu marquei levando como certa, deixa eu ir cagar pra limpar a mente, kkkkkk
70 COMENTÁRIOS, E PASMEM, NO MÁXIMO 3 OU 4 TÊM ALGUMA RELAÇÃO COM A RESPOSTA, SUGIRO IREM DIRETO AO COMENTÁRIO DE EMMANUEL SOUSA E AÍ EXTIRPARÃO QQ DÚVIDA QUE TENHAM.
TRABALHE E CONFIE.
Gabarito letra C
Atenção ao comando da questão, ela pede as ERRADAS.
Sinceramente, mesmo se não ler que é para marcar a errada, dará certo. Não tem como marcar só a certa, pois só é uma, a II. E não tem essa opção no gabarito.
Enfim: I - Qualquer juiz pode INTERPRETAR a CF.
III - Não existe caráter absoluto de direito (todos são restringíveis - teoria dos limites dos limites)
Que questão doce! Mais de 70 comentários! Só não entendi os motivos!!
Atenção: a questão pergunta quais estão ERRADAS.
eu não considero o segundo intem como certo não pois ele está incompleto, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente a parte em negrito faz a questão ficar errada imagina só se estivesse outra reunião no local da manifestação como seria ?
kkkk só agora vi que era para marcar as erradas!
também não vi q eram as ERRADAS ¬¬
Segundo Noberto Bobbio, somente os direitos a não ser torturado e o direito a não ser escravizado possuem caráter absoluto.
Carater absoluto....
Errei, Nuss cai que nem um pato! kkkk
Eu errei 3 vezes essa questão por não ter visto o final, Estão erradas:
Eu errei 3 vezes essa questão por não ter visto o final, Estão erradas:
Com um pouco mais de calma poderia ter acertado, mas o que vale e o que se aprende. Vamos fé em Deus
4 vezes que respondo essa questão e erro kk por distração :(
Essa automaticamente é por eliminação.
Como já dizia o mestre Daniel Sena : " Nenhum direito é ABSOLUTO ! "
raraara mais um a erra put z no final tinha as erradas, fui com muito cede ao pote.. cuidado pode acontece em uma prova valendo
vç ta tao afiado que nao le direito a pergunta
força e fe¹¹¹¹¹¹¹
I– Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está juridicamente autorizado a interpretar a Constituição. (ERRADO) OBS. Qualquer pessoa, que tem conhecimento pode interpretala, pois ela é exemplificativa
II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente. (CORRETO) OBS. É exigido apenas o previo aviso à autoridade competente, uma vez que serve para organizar a motivimentação, para não coincidir com outras, no mesmo local.
III – O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição. (ERRADO) OBS. Nenhum direito tem caráter absoluto, até mesmo um dos direito mais fundamental "A vida".
Gabarito: C
AOU!!!! Pareyyyyy!!
Bela explicação, Khayyam Perseu!
Ah, não fod..! 95 comentários desnecessários! QC, está na hora de começar a excluir comentários que não somam em nada!
Cai porque era pra marcar a errada, falta de atenção
Nossa fui salva no ultimo minuto que li que era para marcar a errada,aff
caramba, estou cego! n vi q era a ERRADA
a falta de atenção quando você sabe a questão, elimina todos os itens , mas interpreta como se pedisse o correto kkkk
Aff
Pelo visto geral errou por não observar que banca queria a alternativa errada. Então eu sou mais um kkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkk
Caramba pegadinha errei por falta de atenção
Estamos em 2020 e ainda tem gente errando por falta de atenção! Obs: também errei, kkk
A proteção constitucional dos direitos humanos decorre do respeito à dignidade humana e preleciona que
Gabarito Letra D
A) Errado, os princípios constitucionais podem ser limitados em face das circunstâncias do fato concreto, o que ocorreria nesse caso seria a preponderância de um sobre o outro, mas não a sua inaplicabilidade.
B) Nenhum direito fundamental é absoluto
C) os direitos humanos
são INsuscetíveis de renúncia plena e limitação
temporária.
D) CERTO: O espaço de autonomia privada garantido pela
Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios
constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de
seus associados. A autonomia privada não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito
aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados
em sede constitucional (Princípio da dignidade humana ), pois a autonomia da vontade não confere aos
particulares o poder de
transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria
Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos
particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades
fundamentais.
E) Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir:
IV - os direitos e garantias individuais
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Renato, vc arrebenta! Parabéns!!! : )
Olhem essa outra resposta do Prof° Emerson Bruno amiguinhos,
"A dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamento mais importantes do texto constitucional. Dessa forma, o direito de uma associação em representar os interesses de seus respectivos associados está condicionado à uma representação digna. Uma associação não poderá desrespeitar os direitos humanos de seus associados sob a alegação de ter autonomia relativa a sua gestão ou administração. O direito fundamental relativo a sua autonomia insculpido no art. 5º, XVIII (XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento) não é um direito absoluto ou incondicionado. Assim, o Poder Público estaria obrigado a interferir na associação, caso esta esteja desrespeitando os direitos humanos de seus associados." Att. Prof. Emerson Bruno
Fonte: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdr5IwMcFofWqPVFXZSpHZ2KLwYIxDlM-hPxRsNoeeV7DiWvg/viewscore?viewscore=AE0zAgAWTStohsWD6S0gHqiVaeMCAI8Jr9lSIGf6tASjZt1Snai4O3zYpMCL
Fiquem bém, meus amiguinhos!
As anotações do Renato são excelentes! Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.
D. a autonomia privada das associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos humanos de seus associados. correta
A terceira opçao da questão esta FALSA quando diz 'EM ULTIMO CASO'
Visto que na letra da lei, Art. 5º, XII, CF diz: " É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, NO ULTIMO CASO, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
GAB: A
Tambem discordo da 3° opção
( ) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso (no ultimo caso), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
LUCIANA VIEIRA, a assertiva que você transcreveu estar Corretissíma, perceba "em último caso" EM VEZ DE "no ultimo caso)", aqui APLICA-SE uma regrinha de português básica preposição "EM" + o artigo "O" é = a NO. Portanto, tanto faz você falar NO ÚLTIMO CASO OU EM ÚLTIMO CASO.
Segundo o art. 5º, XXV da CF:
“XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. (trata-se de modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, denominada requisição administrativa)
A questão trabalha com a temática dos direitos fundamentais, exigindo conhecimento do artigo 5º da CF/88 e seus incisos. Analisemos cada uma das assertivas:
Assertiva “I”: está incorreta. Conforme art. 5º, III – “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
O art. 5º, LXI estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Assertiva “II”: está correta. Conforme art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.
Assertiva “III”: está correta. Conforme art. 5º, XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Assertiva “IV”: está correta. Conforme art. 5º, XXV – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
São verdadeiras as assertivas II, III e IV.
Gabarito: letra “a”.
Caberia recurso.
Acertei, mas caberia recurso. Preposição mal empregada ("em" último caso),deveria ser "no último caso ", preposição em + o artigo "o" indicando o último caso.
Rumo ao oficialato! PMMG
"Verás que um filho teu não foge à luta"
Amigo SALMIR OLIVEIRA, perceba que altera completamente o sentido do texto.
'EM ULTIMO CASO' remete a idéia de "última instância, última possibilidade, última alternativa para alcançar um objetivo" (e se aplicaria ao "sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas"). E NO ULTIMO CASO tem a função de limitar a ressalva apenas ao "sigilo das comunicações telefônicas".
Concordo com a amiga Luciana Vieira.
Contribuindo...
"No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". Tal hipótese a CF/88 trata da intervenção na propriedade denominada de requisição.
REQUISIÇÃO: No caso de iminente perigo público, a autoridade poderá fazer o uso da propriedade particular, assegurado indenização posterior caso houver dano. Possui fundamentação constitucional (remonta o Direito Militar Romano). Utilização transitória, onerosa (se houver dano), pessoal (e não real), discricionária e autoexecutável no caso de iminente perigo público (instrumento de exceção). Poderá recair sobre bem SEMOVENTE, MÓVEL ou IMÓVEL.
Ex: escalada para combater incêndio; veículo para perseguição; barco para salvamento; terreno para socorrer vítima.
Obs: Requisição de Serviços: admitida no país nos casos de mesário para eleição, tribunal do júri; conscritos militares.
Obs: a indenização somente será devida posteriormente caso haja dano, como regra não haverá dano.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciá
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GAB: A
O item 3 se fosse na disciplina de português estaria errada, pois mudou o sentido ao dizer "em último caso" pois o certo é "no último caso", fazendo referência as ligações telefônicas. Deveria ter sido anulada.
Vai por eliminação galera, se souber a primeira e a ultima, vc já sabe responder
GAB A
Vale lembrar que o examinar pecou no item 3 ao alterar a letra de lei incorretamente.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
#PMMINAS
Quais das assertivas acima estão corretas?
Letra (e)
Item IV - Importante frisar que antes de solucionar o conflito,
em se tratando de direitos fundamentais é necessário realizar a
identificação dos “limites imanentes” de cada direito. Para Sarmento
(2002, p. 100) , limites imanentes “representam a fronteira externa dos
direitos fundamentais”
Sou só eu ou mais alguém enxergou incongruência entre o número II e o número IV? Se o MP pode propor ação judicial para resolver a questão, se ele pode atuar, então não é obrigado a respeitar a posição dos pais. Esse gabarito letra E é, no mínimo, polêmico. O menor, então, deveria morrer pra preservar o direito dos pais de professar uma fé? Me parece tão absurdo que nem sei como contestar.
Creio que apenas II correta.
VI errada! Não tem sentido!
A questão foi anulada. Acredito que todas as assertivas estejam erradas senão vejamos:
I – NÃO É O direito fundamental à liberdade religiosa QUE impõe que agente do Ministério Público adote alguma providência para sua proteção.
II – A vontade de Policarpo e Anacleusa NÃO somente poderá validamente definir suas escolhas, SENÃO TAMBÉM as do filho, incapaz em razão da menoridade, caso em que NÃO pode ter lugar a atuação estatal por propositura do Ministério Público de uma ação judicial.
III – O direito fundamental à saúde e à vida NÃO são hierarquicamente superiores ao direito fundamental à liberdade religiosa, MAS SOMENTE NO CASO CONCRETO o que autoriza o médico a realizar o procedimento recomendável independentemente de autorização judicial e da vontade de Policarpo e Anacleusa.
IV – Tratando-se de conflito entre direitos da primeira geração, os quais compõem a esfera individual de autodeterminação, deve HAVER UMA PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS ENVOLVIDOS E NÃO SOMENTE ser respeitada a decisão de Policarpo e Anacleusa.
Pra quê abordar questão polêmica quando as chances de anular é muito alta! rsrs... Se eu fosse examinadora, não gostaria de ter uma questão minha anulada, mas enfim...
I - Se você considerar que o MP deve agir para ver respeitada a liberdade religiosa dos pais, então você, como promotor, estaria atuando na defesa da recusa do tratamento. Seria isso mesmo o correto? Os pais podem dispor do direito à vida do filho menor por conta da sua opção religiosa? (eu marcaria errado).
II - Não vejo erro nessa questão. Os pais podem fazer suas próprias escolhas, não as do filho. Nesse caso, o MP está autorizado a agir para que o direito à vida do menor prevaleça.
III - Não há hierarquia entre direitos fundamentais. O que há é uma ponderação realizada no caso concreto. Além disso, da análise do caso nao se vislumbra urgência, o texto fala que a ausencia de tratamento pode levar a risco de vida em médio e longo prazo. Sendo assim, nao havendo urgência, o médico não poderia atuar sem autorização judicial.
IV - Depende muito do caso concreto, e por isso penso que a questão foi anulada. Qual direito deve prevalecer é uma questão de ponderação, caso ambos estejam realmente em jogo, ou seja, se realmente existe risco à vida do menor, ou se é apenas uma possibilidade, face ao direito de liberdade religiosa (direito à vida X direito à liberdade religiosa). Pelos dados da questão, parece que realmente há um risco de vida, mas um risco a médio e longo prazo. Os manuais que tratam sobre o assunto, normalmente ponderam a favor do direito à vida do menor, mas sempre trazem como pano de fundo a questão da urgência. O item merece maior reflexão casuística.
ACREDITO QUE FOI ANULADA PORQUE SOMENTE A PRIMEIRA ESTÁ CORRETA.
Pela Constituição da República Federativa do Brasil, garante-se o fundamental e implícito direito:
Garantido pelo princípio da Proteção à privacidade.
Por eliminação todos os demais princípios citados pela questão são explícitos, visto que a Constituição os individualiza claramente.
Vida e propriedade no caput do artigo 5º.
Crença no inciso VI do artigo 5º.
Locomoção no inciso XV do artigo 5º.
LETRA B (Sigilo bancário)
Os outros direitos estão explícitos na CF.
O sigilo dos dados pessoais (ex. fiscais, bancários e telefônicos) são protegidos pelo Art. 5º, X, por constituírem parte da vida privada da pessoa física ou jurídica, sendo inclusive considerados como cláusulas pétreas.
A) Art. 5° , VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
C) Art. 5°, XV- e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
D) Artigo 5°, inciso XXII: é garantido o direito de propriedade
E) Art. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Questão marota!
Questão dada!!
Gabarito: letra b.
Art. 5º. XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados (grifo meu) e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal.
Ao falar em dados, englobam-se os dados bancários.
Pra mim todos estão expressos na CF.
Gabarito Letra "B"
Gabriel quase todos estão expressos na CF, EXCETO O SIGILO BANCÁRIO, que está implícito;
Fruta que partiu! Errei essa!
Só deu pra acertar por exclusão.
único implícito
Resolvi por eliminação:
a) à liberdade de crença e de religião. (EXPRESSO)
b) ao sigilo bancário.
c) à liberdade de locomoção. (EXPRESSO)
d) de propriedade. (EXPRESSO)
e) à vida. (EXPRESSO)
Questão boa, resolvi por eliminação.
Eu quase errei por causa do Art. 5º. XII – "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e das comunicações telefônicas[...]", que de fato corresponde ao direito do sigilo bancário, mas se não tem o termo na íntegra, não é explícito.
a) à liberdade de crença e de religião. (explícito)
b) ao sigilo bancário. (implícito)
c) à liberdade de locomoção.(explícito)
d) de propriedade.(explícito)
e) à vida.(explícito)
Apenas complementando sobre o SIGILO BANCÁRIO:
-> Quebrado apenas por decisão da autoridade Judicial
-> CPI também pode determinar a quebra quando investida em autoridade judicial
-> Lei Complementar 105/2001, art. 6: " autoridade fazendária, acesso a movimentação bancária, independe de ordem judicial", pois o STF decidiu que nesses casos ocorre a transferência do sigilo.
LETRA B (Sigilo bancário)
Os outros direitos estão explícitos na CF.
gb b
pmgo
LETRA B (Sigilo bancário)
Os outros direitos estão explícitos na CF.
gb b
pmgo
o sigilo que se refere o art. 5º XII não é o mesmo que o bancário, essa interpretação (meio obvia né) foi dada pelo STF que estendeu a proteção pra eles. O caso é bem mais enrolado que isso e, apesar de lembrar de mais detalhes, não vou citar eles aqui, quem disse isso foi um professor de graduação e eu nunca estudei isso a fundo pra entrar neles com segurança. De qualquer forma tá ai, se alguém quiser complementar fica a vontade
A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais .Vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. É princípio fundamental EXPLÍCITO na Constituição Federal (art. 5º, VI, CF):
Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
b) CORRETO. O direito de sigilo bancário é decorrente do princípio da inviolabilidade de correspondência, dados, etc, senão vejamos:
Art. 5º. [...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
c) ERRADO. É princípio fundamental EXPLÍCITO na Constituição Federal (art. 5º, XV, CF):
Art. 5º. [...] XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
d) ERRADO. É princípio fundamental EXPLÍCITO na Constituição Federal (art. 5º, XXII, CF):
Art. 5º. [...] XXII - é garantido o direito de propriedade;
e) ERRADO. É princípio fundamental EXPLÍCITO na Constituição Federal (art. 5º, caput, CF):
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]
GABARITO: LETRA “B”
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.
O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da
garantia de condições para uma existência digna.
Gabarito: CERTO
Impossível marcar como errado. A CF88 tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana pautada no direito à vida, cuja efetivação perpassa pela existência digna, que por sua vez está pautada na garantia de um diverso rol de direitos fundamentais e sociais, a exemplo:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (o direito à vida não é absoluto)
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Bons Estudos!
Correto! Lei do alimento gravídico, por exemplo.
Certo
O direito à vida não engloba apenas o direito a “manter-se vivo”, a
sobreviver. Ele abrange o direito a ter uma “vida boa”, uma vida digna.
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2004; Banca: CESPE; Órgão: TJ-AP - Direito Constitucional - Direito à Vida, Direitos Individuais
O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
CERTA.
Direito à vida é ter uma vida digna e boa, além de ter condições para sobreviver.
LENZA (2014): Sob essa perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1.º, III, da CF/88), parece mais adequado, então, falar em um direito civil-constitucional, estudando o direito privado à luz das regras constitucionais e podendo, inclusive, em muitos casos, reconhecer a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas, tema que será mais bem estudado no item 14.8 deste trabalho (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).4
Existem 2 princípios básicos que fundamentam e justificam a existência de Direitos Fundamentais:
-O Estado Democratico de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e, consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares
-A Dignidade Humana, porque reconhece a existência de direitos básicos e inalienáveis.
"João trindade "
GAB CERTO
O direito à vida costuma ter dupla acepção
> NEGATIVA: Assegura que todo e qualquer ser humano possa permanecer vivo.
>POSITIVA: Direito de uma existência digna.
Fonte: CF para concursos - Dirley & Novelino.
Gabarito Correto. Até porque os direitos e garantias fundamentais decorrem do princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Perfeito Alberes Veloso
Simples e direto.
Duas acepções:
Positiva e negativa.
Correta. O direito à vida não se limita ao direito de permanecer vivo, mas também de ter uma vida digna.
O direito à vida é por vezes referido sob um modo qualificado, num sentido amplo, a abranger não apenas a preservação da existência física, mas designando, além disso, um direito a uma vida digna. Essa expressão abarcaria o direito a alimentação, a habitação, a vestuário, a educação elementar, entre outras pretensões.
Minímo existencial/patrimônio mínimo
O direito a vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo!
Não se resume o direito à vida ao mero direito à sobrevivência, mas também a uma existência digna.
O Direito à vida abrange não só o direito de não ser morto ( respeito à integridade física )
Mas também o direito de ter uma vida digna ( respeito à integridade moral )
No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do
Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de
continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida
boa. 31 Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o
direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da
dignidade da pessoa humana. 3
Garito:certo
"O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna."
"Em decorrência do seu primeiro desdobramento'(direito de não se ver privado da vida de modo artificial), encontramos a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Assim, mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil, sob pena de se ferir a cláusula pétrea do art. 60, § 4.0 , IV"
"Quanto ao segundo desdobramento, ou seja, o direito a uma vida digna, a Constituição garante as necessidades vitais básicas do ser humano e proíbe qualquer tratamento indigno, como a tortura, penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, cruéis etc."
- Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
Portanto...
CERTO.
O direito a vida é um direito indisponível.
O direito a vida pressupõe que o estado, não só garanta que o indivíduo continue Vivo, mas que seja dado um minimo existencial para ele.
CORRETO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (o direito à vida não é absoluto)
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gabarito certo!
Três considerações acerca do Direito à Vida:
* O direito à vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo;
* A Carta Política prevê que não pode haver pena de morte ( regra ), salvo em caso de guerra declarada ( exceção );
* O Pretório Excelso decidiu que a pesquisa científica com células- tronco não fere a Constituição.
Temos o Direito de Viver, e viver bem, nao somente sobreviver! Uma vida Digna.
OI PESSOAL, MEU NOME É DANILO E ESTOU FAZENDO VARIOS SIMULADOS, ACHEI ESSA QUESTÃO E NO GABARITO A RESPOSTA ESTAVA COMO CERTA. TODO MUNDO CONCORDA COMIGO QUE É ERRADA? POR FAVOR SE POSSÍVEL ME DEEM SUA OPINIÃO. OBRIGADO.
1- No que diz respeito ao direito fundamental à vida, ainda que seja ele considerado mais importante que os demais direitos fundamentais, pode-se afirmar que possui caráter absoluto, não se admitindo, dessa forma, frente a esse direito, qualquer tipo de restrição.
Danilo, o direito à vida a não é um direito absoluto, pois a própria CF88, em seu artigo 5, XLVII, "a" afirma uma mitigação a está rera.
Olhar para frente é necessário!
Não existe direito absoluto/pleno, equivoco da sua parte, até porque a própria CF prevê situações em que se pode tirar a vida de outrem.
CERTO
DIREITO DE ESTÁ VIVO E DE UMA VIDA DIGNA,PORÉM NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
TOMA !
Danilo Oliveira.....NÃO existe direito absoluto!
Presta atenção nesses "cursinhos".
MINÊUMÔNICO " SO CI DI VA PLU "
Não basta ter o direito a vida, é necessário ter uma vida digna.
_____________________________________________________________
SOberania;
CIdadania ;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
_____________________________________________________________
Para complementar...
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: INSS
Prova: Técnico do Seguro Social
A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir:
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
CORRETO.
STF =
- Continuar vivo
- Existência digna
- busca pela felicidade
Resuminho
Direito a vida:
> ultraulterina;
> extraulterina;
> dignidade humana;
> relativa, não absoluta, pq temos: aborto permitido e pena de morte em caso de guerra.
Como bem colocado pelo patrulheiro ostensivo, caiu:
INSS 2016
DPU 2016
E vai continuar caindo essa mesma questão em 2017/2018
O Direito à vida desdobra-se na obrigação do estado garantir à pessoa o direito de continuar viva, como assim: vedando a pena de morte por exemplo, diz que independente do crime do indivíduo é garantido o direito à vida, salvo em caso de guerra declarada. O direito à vida nao para por ai, além de o estado garatir a permanência da vida do indivíduo ele deverá garantir uma vida boa e digna por meio de políticas públicas que os beneficiem.
Como já dito por vários colegas, o direito fundamental á vida possui uma dupla acepção.
Garantir que o individuo continue vivo
Proporcionar uma vida digna ou minimamente digna garantindo aquele núcleo essencial, indispensável, minoritário de direitos fundamentais.
GABARITO: CERTO
A Constituição (expresso no Caput do Art. 5°.) protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina.
NÃO se resume o direito à vida, entretanto, o mero direito à sobrevivência física.
Fonte: Dir. Const. Descomplicado. V. Paulo e M. Alexandrino
Deus é a nossa Força!
Q637724
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
gabarito - CERTO
CERTO
Outra ajuda a responder:
(Q637724 INSS/2016)
A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
CERTO
O direito à vida tem aspecto DICOTÔMICO:
1) Permanecer vivo
2) Condições para uma vida digna, com o mínimo para sua subsistência.
Alô você!
A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que se refere ao direito à vida. Sobre o tema, sabe-se que existem duas perspectivas (ou desdobramentos) do direito à vida: i) Direito de continuar vivo (acepção negativa); ii) Direito de ter uma vida digna (acepção positiva).
Em relação ao Direito de continuar vivo, garante-se que sua existência física não será
violada nem pelo Estado nem por outros particulares. Já o Direito de ter uma vida digna expande o conceito de viver para além da simples subsistência física. íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (vide art. 1º, III da CF/88).
Gabarito do professor: assertiva certa.
direito fundamentais humanos é ter direito a dignidade a vida humana
direito fundamentais humanos é ter direito a dignidade a vida humana
O direito à vida não engloba apenas o direito de sobreviver, mas também o direito a ter uma vida boa, uma existência digna.
Questão correta.
Essa é a concepção ampla do direito à vida.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Certo
Sobre o tema, sabe-se que existem duas perspectivas (ou desdobramentos) do direito à vida: i) Direito de continuar vivo (acepção negativa); ii) Direito de ter uma vida digna (acepção positiva).
Em relação ao Direito de continuar vivo, garante-se que sua existência física não será
violada nem pelo Estado nem por outros particulares. Já o Direito de ter uma vida digna expande o conceito de viver para além da simples subsistência física. íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (vide art. 1º, III da CF/88).
Prova: Analista
Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2004; Banca: CESPE;
Órgão: TJ-AP - Direito
Constitucional - Direito à Vida, Direitos Individuais
O direito à vida
relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna
no que concerne à própria subsistência.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA
VERSÃO ANTIGA DO QC”
Todos possuem direito à vida, que se traduz em dupla acepção, direito de viver e direito de não ser morto. Além do direito de viver, é preciso que a vida seja qualificada por uma existência digna.
Já sabemos que existem duas perspectivas para o direito à vida, sendo que uma delas é o direito de se ter uma vida digna, o que torna a assertiva verdadeira.
Gabarito: Certo
GABARITO = CORRETO
APESAR DO BRASIL, NÃO GARANTIR MUITO BEM ESSA (DIGNIDADE)
AVANTE !!!
questão para não zerar a prova kkkk
Nathalia Masson | Direção Concursos
Já sabemos que existem duas perspectivas para o direito à vida, sendo que uma delas é o direito de se ter uma vida digna, o que torna a assertiva verdadeira.
Gabarito: Certo
Cespe 2017
O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
CESPE Q834911
-O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
GAB: C
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INSS Prova: CESPE - 2016 - INSS - Técnico do Seguro Social
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna. C
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
CERTO.
O direito a uma vida digna aborda também a tematica de ser feliz, do resoeito a integridade fisica e moral.
Sendo assim seria correto afirmar que a CF, denominada de constituição cidadã, tem a exegese no principio da dignidade humana.
Como podemos ver em seu art. 5 e art. 6.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Correto- não basta nascer vivo, mas além de vivo possuir uma vida digna.
Como por exemplo, é o caso do anencéfalo, que é possivel o aborto diante de tal condição.
Direito POSITIVO à Vida! (Direito de 2ª Geração, nesse caso.)
"A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência."
Alexandre de Moraes - Xandão do STF - 2016.
Assinale a alternativa INCORRETA.
matei por saber que entre particulares vige a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Certo??
letra b;
Até o século XX, acreditava-se que os direitos fundamentais se aplicavam
apenas às relações entre o indivíduo e o Estado. Como essa relação é de
um ente superior (Estado) com um inferior (indivíduo), dizia-se que os
direitos fundamentais possuíam “eficácia vertical”.
A partir do século XX, entretanto, surgiu a teoria da eficácia horizontal dos
direitos fundamentais, que estendeu sua aplicação também às relações
entre particulares. Tem-se a chamada “eficácia horizontal” ou “efeito
externo” dos direitos fundamentais. A
DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS –
. Além da eficácia vertical dos direitos fundamentais, entendida como a vinculação dos Poderes estatais aos direitos fundamentais, podendo os particulares exigi-los diretamente do Estado, surgiu na Alemanha, com expansão na Europa e, atualmente, no Brasil, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também chamada de eficácia dos direitos fundamentais entre terceiros ou de eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, decorre do reconhecimento de que as desigualdades não se situam apenas na relação Estado/particular, como também entre os próprios particulares, nas relações privadas.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11648
RESPOSTA B
Questão repetida.
Q462881
Q613348
Mesmo ano, mesma banca, mesmo órgão, mesmo cargo.
Letra E: art. 184 da Constituição Federal.
Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.
[, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 6-4-2001.]
Evidencio (...) que a condição de estrangeiro sem residência no País não afasta, por si só, o benefício da substituição da pena.
[, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2ª T, DJE de 8-2-2012.]
Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009
O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009.]
Vide , rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2ª T, DJE de 8-2-2012
Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, prevê garantias fundamentais de sobrevivência aos brasileiros e estrangeiros, ou seja, de acordo com o artigo todos tem direito a saúde, educação, propriedade, etc. sendo obrigação do Estado em abstrato oferecer tais condições. Com fulcro nesse preceptivo constitucional assinale a afirmativa INCORRETA.
Considerando o tratamento dispensado a pacientes terminais irreversíveis, efetivou-se
levantamento na doutrina constitucional brasileira acerca da temática, sob o vértice do princípio
da dignidade da pessoa humana e seus reflexos no direito à vida, ambos com previsão
constitucional respectivamente nos arts. 1º, III, e 5º, caput, da CR/88.
Nesse passo, o papel desempenhado pelo princípio objetiva a proteção do ser humano
diante do Estado e dos outros indivíduos. A propósito, esse é o pensamento de Vieira (2009, p.
49), ao ensinar que constitui o valor máximo do Direito, que unifica todos os demais,
“especialmente os direitos fundamentais”.
Contudo, Vieira (2009, p. 56-62) alerta sobre o desvirtuamento do princípio ao concluir
que é imprescindível ter em mente que esse “jamais admite transigência acerca de um juízo
que está em sua base, qual seja que toda e qualquer pessoa humana é digna” e pensar
diferente é contribuir para “a mercantilização, coisificação e desvalorização do homem” (Vieira,
2009, p. 62).
Nessa linha, Lenza (2010, p. 751) sustenta que, dentro da ideia de vida digna, “a
eutanásia ganha destaque, pois o direito à vida quer significar, também, o direito de viver com
dignidade”
Onde está o erro da letra D? Alguém pode me ajudar?
Grato desde já,
Luiz
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006
Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
§ 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.
§ 2º A decisão referida no caput deve ser fundamentada e registrada no prontuário.
§ 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar uma segunda opinião médica.
Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ortotanásia significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). Somente o médico pode realizar a ortotanásia, e ainda não está obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste e muito menos aprazar sua dor.
A ortotanásia é conduta atípica frente ao Código Penal , pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado.
Desta forma, diante de dores intensas sofridas pelo paciente terminal, consideradas por este como intoleráveis e inúteis, o médico deve agir para amenizá-las, mesmo que a conseqüência venha a ser, indiretamente, a morte do paciente. (VIEIRA, Tereza Rodrigues. Bioética e direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999, p. 90.)
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/87732/qual-a-diferenca-entre-eutanasia-distanasia-e-ortotanasia
Também queria saber. Qual o erro da letra D???
"não fere a constituição" - FERE SIM! Princípio da dignidade da pessoa humana.
Em dezembro de 2010, o próprio Ministério Público Federal mudou seu entendimento e a liminar suspensiva foi derrubada. Reconheceu-se que a permissão para a interrupção do tratamento a pedido do doente em estado terminal não fere a Constituição Federal. A ação foi julgada improcedente, acatando o juiz os pareceres de profissionais da saúde e as alegações finais do MPF, dando à Resolução a “interpretação mais adequada do Direito em face do atual estado de arte da medicina”. Ou seja, prevaleceu na decisão o direito ao exercício da autonomia do paciente em estado de morte iminente.
Por fim, interpretando-se o caso concreto à luz da Constituição Federal, não haveria necessidade de previsão em lei ordinária da permissão à ortotanásia. Na lição de MÖLLER, “a dignidade da pessoa humana é considerada, juntamente com os valores da soberania, da cidadania, do pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, o fundamento do Estado democrático brasileiro. (...) O valor da dignidade humana deve ser considerado o princípio fundamental do Estado e da Constituição, abrangendo todos os demais princípios e direitos fundamentais, uma vez que remete às exigências e necessidades humanas consideradas básicas e mais relevantes”.
Fonte: http://jpomartinelli.jusbrasil.com.br/artigos/167709457/a-ortotanasia-e-o-direito-penal-brasileiro
O art. 5º, assim transcrito, diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". Não utiliza o termo 'estarem em solo brasileiro'. Ora, um turista estrangeiro, embora esteja em solo brasileiro, não é residente e, pela literalidade da art. 5º, não seria titular desses direitos. Estou falando da literalidade do caput do artigo, não do que acho ou do que seja pensamento dominante na doutrina. Dessa forma, a alternativa A não pode estar correta.
Acredito que o Erro da D consta de contar apenas com a vontade do doente.
Acredito que, apesar da ortotanásia ter sido permitida pela resolução 1805 do CFM e a ACP que visava suspender a eficácia dessa resolução ter sido julgada improcedente, deve ter sido considerado na questão que esse é um assunto pra ser tratado por lei, não tendo o Conselho Federal de Medicina competência para normatizar sobre isto.
Pessoal a da doutrina, e stf... em matéria há consenso nesse posicionamento, no entanto, a questão quer à LUZ DA CONSTITUIÇÃO... Aí vem um dos direitos principais que é o da VIDA, onde a constituição categoricamente garante esse direito. A questão diz que através da SUSPENSÃO..., BLEZ? Se for suspenso os medicamentos lógico que o paciente virá a óbito. O que a questão diz é que a CF defende o direito à vida ainda que a doutrina interprete ou tenha lei específica para outros casos. Espero ter ajudado
"educação" no art. 5º? que eu saiba educação é um direito social previsto no art. 6º da CF.
Achei a questão estranha. O STF já se pronunciou afirmando que a vida se inicia com a formação do cérebro. Então a B erra ao afirmar que a vida se inicia com a concepção. Se assim fosse, seria inconstitucional o aborto de feto anencefálico por exemplo.
Com todo respeito, mas a pessoa que formulou a questão deveria atentar para um mínimo de regras básicas de concordância da língua portuguesa. Tem-se que fazer um esforço para entender as indagações.
Uma questão dessas faz o Aurélio virar-se na tumba.
A eutanásia e a ortotanásia são praticas ainda proibidas em nosso país.
Questão esquisita.
Não vi o erro da letra "D" e marquei como errada a letra "B".
Letra B - O direito à vida, ínsito no art. 5º caput da CF, não é condicionada [...] Tudo que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo e incessante contraria a vida e gera a proteção constitucional.
Entendo que tudo que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo contraria a vida, porém, nem tudo que interfere em prejuízo gera a proteção constitucional. Cito como exemplo a pena de morte em caso de guerra declarada. Nesse caso, contraria a vida, mas não gera a proteção constitucional.
Se a vida fosse assim considerada a partir da concepção, não existiria crime de aborto pois seria homicídio, mais ainda, não seria excludente de punibilidade o aborto em caso de gravidez resultante de estupro. Adicione-se ainda a pena de morte em tempo de guerra, a legítima defesa de qualquer bem se não a própria vida, o estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal. A alternativa B não tem como estar certa.
OK '' Guilherme Oliveira '' na minha opinião é importante seu argumento, porém não concordo com ele, pois o caso de guerra, assim como o aborto que de outra maneira não possa salvar a vida da gestante não é ''condenado´´, com isso, não contraria a norma, ou seja, é um caso que atenta contra a vida, mas que não contraria a norma pelas suas excludentes.
Só se encaixa realmente como gabarito a alternativa ''D''...
Bons estudos...!!!
LETRA D: Como o doente vai autorizar se está em estado "vegetativo"?
"É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal."
O art. 5º, assim transcrito, diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". Não utiliza o termo 'estarem em solo brasileiro'. Ora, um turista estrangeiro, embora esteja em solo brasileiro, não é residente e, pela literalidade da art. 5º, não seria titular desses direitos. Estou falando da literalidade do caput do artigo, não do que acho ou do que seja pensamento dominante na doutrina. Dessa forma, a alternativa A não pode estar correta.
Eu acabei de responder uma questao sobre este caput,onde errei extamente por nao prestar atençao que era estrangeiros residentes,e agora a BANCA,COLOCA COMO CERTA?! soo por Deus ..
e Educação é um Direito Social!!! :o
Seria eutanásia e não ortanásia
Ortotanásia: morte em seu devido tempo, ocorre em razão de causas naturais; são providos cuidados paliativos, mas não são adotados tratamentos fúteis ou desproporcionais.
Nem se tenta apressar a morte do paciente. Não é crime.
Eutanásia: pode ser feita por ação ou omissão e é motivada por sentimentos nobres (compaixão ou piedade). Para ser considerada eutanásia, o paciente deve estar experimentando forte sofrimento ou doença incurável.
A Eutanásia requer uma ação do médico. Como a aplicação de uma injeção letal para acabar com o sofrimento.
Já a Ortonásia é uma omissão. O médico suspende o tratamento que mantém o paciente vivo, e este morre naturalmente. Um exemplo seria o desligamento dos aparelhos.
No Brasil nenhuma das opções é permitida. Constrói-se, no entanto, um entendimento positivo a respeito da ortonásia, mas ainda é uma discussão. Ambas são consideradas crime:
Eutanásia-> crime comissivo;
Ortonásia-> crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão.
Eutanásia e ortotanásia são práticas vedadas perante a CF.
Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 quanto ao direito penal, assinale a opção correta.
a) GABARITO
b) Pena de multa é PENA, não se transmitindo aos sucessores por causa do princípio da intranscendência da pena. Não confundam a multa com os efeitos extrapenais genéricos( obrigação de reparar o dano) da condenação.
c) XLVIII/CF - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a
natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
d) No caso de tráfico de drogas a extradição de brasileiro naturalizado ocorre a qualquer tempo, podendo ser antes ou após a naturalização, na forma da lei.
e) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Pena de MULTA não deixa de ser considerada PENA! Assim, em face do princípio da PESSOALIDADE da pena ou da Intranscendência, a pena não pode passar da pessoa do criminoso, não passando a pena de multa aos descendentes do apenado, como diz a questão!
Espero ter contribuído!
Quanto à alternativa D.
Divergindo do colega Delegas Delta, acredito que o erro esteja no trecho destacado "É permitida a extradição do brasileiro naturalizado que pratique, após a naturalização, crime comum ou crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins." Observem que em relação ao tráfico de drogas, a questão está em acerto, pois questão incompleta para CESPE é questão correta. Vejamos:
CF/ 88, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Nota-se, portanto, que a Constituição limita a hipótese de extradição, em se tratando de crime comum, apenas se for praticado antes da naturalização.
Bons estudos!
e) Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Art. 5°, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Bons estudos guerreiros.
a) Não se permitem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis ou de morte, salvo esta última em caso de guerra declarada.
CORRETO.
b) Por ser uma pena pecuniária, a multa pode ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.
ERRADO. Trata-se de uma pena, portanto, lembremo-nos do princípio da personalidade ou personalização da pena, em que a pena não passa da pessoa do condenado. Não confundir do dever de reparar o dano ou demais efeitos da condenação penal.
c) A escolha do estabelecimento onde o agente cumprirá pena restritiva de liberdade depende de aspectos como periculosidade do delito, aptidão para o trabalho, idade, escolaridade e sexo do apenado.
ERRADO. O texto constitucional faz distinção com base na natureza do crime, idade e sexo do apenado.
d) É permitida a extradição do brasileiro naturalizado que pratique, após a naturalização, crime comum ou crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
ERRADO. Crime COMUM somente quando praticado ANTES da naturalização.
Existem duas formas de se extraditar um Brasileiro Naturalizado:
1) Crime COMUM cometido antes da naturalização
2) Crime de NARCOTRÁFICO cometido antes ou após a naturalização.
e) Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
ERRADO.
- Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: Ação de grupos armados (...) e Racismo.
- Crimes inafiançáveis e Insuscetível de graça ou anistia: Hediondos e afins (Terrorismo, Tortura e Tráfico)
A dificuldade é para todos. Bons estudos!
Letra A = Princípio da HUMANIDADE DAS PENAS..CORRETOO!
Letra A - Art. 5º, inc. XLVII da Constituição Federal.
Letra A - art. 5º,
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
LETRA B -CF ART 5° XLV - nenhuma PENA passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Assim, como a pena de multa é pena, não pode ser extendida aos sucessores, nem contra eles executada.
Na revisão você volta e se pergunta o que fez eu errar essa questão ( Impaciência )
a)Não se permitem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis ou de morte, salvo esta última em caso de guerra declarada. CORRETA: ART. 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
b) Por ser uma pena pecuniária, a multa pode ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido. ERRADA: ART. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; MULTA É ESPECIE DE PENA POR ISSO NÃO PODE SER EXTENDIDA AOS HERDEIROS
ART. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
c)A escolha do estabelecimento onde o agente cumprirá pena restritiva de liberdade depende de aspectos como periculosidade do delito, aptidão para o trabalho, idade, escolaridade e sexo do apenado ERRADA: ART. 5º XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;.
d) É permitida a extradição do brasileiro naturalizado que pratique, após a naturalização, crime comum ou crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.ERRADA: ART. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
e)Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. ERRADA: ART. 5º:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Letra " a" - Correto, princípio da humanidade das penas ( art. 5º, XLVII, da CF/88)
Letra "b" - princípio da intranscendência - a pena não pode passar da pessoa do condenado. De igual sorte, a condição de réu. ( art. 5º, XLV, da CF/88)
Letra "c" - art. 5º, XLVIII, da CF/88, não há previsão sobre distinção de estabelecimento para aspecto de aptidão para o trabalho.
Letra "d" - Crime comum antes da naturalização ( art. 5º, LI, da CF/88)
Letra "e" - Inafiançável - Racismo, tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos, ação de grupos armados/ Imprescritíveis - Racismo, ação de grupos armados ( art. 5º, LXII, XLIII, XLIV, da CF/88)
Questão A) Princípio da Limitação das Penas (ou Princípio da Humanidade das Penas): O rol disposto no art. 5º, XLVII, traz determinados tipos de pena que são terminantemente proibidos pela Constituição Federal, são eles:1) Pena de morte, salvo em caso de guerra declarada; 2) Pena de trabalhos forçados; 3) Pena de prisão perpétua; 4) Pena de banimento; 5) Penas Cruéis.
*OBS: Estas vedações dispostas no art. 5º, XLVII da Constituição Federal trata-se de cláusula pétrea! Trata-se de direitos fundamentais do cidadão, que não podem ser restringidos ou abolidos por emenda constitucional. Desta forma, apenas com o advento de uma nova Constituição seria possível falarmos em aplicação destas penas no Brasil.
Questão B) Princípio da Intranscedência da Pena (ou Princípio da Personificação da Pena, ou Princípio da Responsabilidade Pessoal da Pena): Este princípio constitucional do Direito Penal está previsto no art. 5°, XLV da Constituição Federal, estabelecendo que a pena não passará da pessoa do apenado, ou seja, esse princípio impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator. Entretanto, como se pode extrair do próprio texto constitucional, nada impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato. Porém, a multa não é “obrigação de reparar o dano”, pois não se destina à vítima. A multa é espécie de PENA e, portanto, não pode ser executada em face dos herdeiros, ainda que haja transferência de patrimônio. Neste caso, com a morte do infrator, extingue-se a punibilidade, não podendo ser executada a pena de multa.
Questão C) Princípio da Individualização da Pena: Este princípio consiste em dividir a pena em três esferas distintas (Legislativa, Judicial, Administrativa) em relação a cada caso concreto. Ademais, o art. 5º, XLVIII da Constituição Federal é considerado outra indicação clássica do sentido do Princípio da Individualização da pena, uma vez que estabelece o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos, de acordo com as características do preso.
Questão D) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, caso pratique crime comum, antes da naturalização... (art. 5º, LI)
Questão E) Vedações constitucionais aplicáveis a crimes graves: A Constituição Federal, especificamente em seu art. 5º, XLII à XLIV prevê uma série de vedações (imprescritibilidade, inafiançabilidade, etc.) que são aplicáveis a determinados crimes, por sua especial gravidade
Inafiançabilidade => Todos os crimes listados no artigo supracitado (Racismo; Ação de grupos armados; Tortura; Tráfico de drogas; Terrorismo; Crimes Hediondos)
Imprescritibilidade => Somente RAÇÃO (Racismo + Ação de grupo armados)
Vedação de Graça e Anistia => TTTCH (Tortura; Terrorismo; Tráfico de drogas; Crimes Hediondos)
O que me fez errar a questão foi a utilização da conjunção alternativa "ou" de morte, ao invés da conjunção aditiva "e" de morte. A Constituição veda penas cruéis e as de morte e não cruéis ou de morte. Posso ter viajado, mas esse ou me passou a ideia de uma coisa ou outra e não de uma coisa e outra.
CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Passivel de recurso, pois a conjunção "ou" dá a entender que a pena pode ser cruel ou de morte!!
Repetindo a observação nao atentada por muitos do colega Alexandre Delegas,
Quanto à alternativa D.
Divergindo do colega Delegas Delta, acredito que o erro esteja no trecho destacado "É permitida a extradição do brasileiro naturalizado que pratique, após a naturalização, crime comum ou crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins." Observem que em relação ao tráfico de drogas, a questão está em acerto, pois questão incompleta para CESPE é questão correta. Vejamos:
CF/ 88, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Nota-se, portanto, que a Constituição limita a hipótese de extradição, em se tratando de crime comum, apenas se for praticado antes da naturalização.
Gabarito: a
--
CF/88. Art. 5ª
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Macete: São todos inafiançáveis e:
Imprescritíveis -> Ração = Racismo e ação de grupos armados;
Insuscetíveis de graça e anistia -> fórmula química T3H = Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondo.
LETRA A.
b) Errado. Segundo o texto constitucional, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Essa parece ser uma regra óbvia, mas a história relata que, antigamente, em caso de falecimento do condenado, seus herdeiros deveriam cumprir o restante da sanção penal. Como isso funciona na prática? Quando uma pessoa mata um pai de família, além de cumprir a pena (prisão) decorrente do homicídio, também deverá indenizar a família, com uma quantia mensal, pelo prazo correspondente à expectativa de vida do falecido. Suponhamos, então, que o assassino tenha recebido uma pena de 12 anos de reclusão. Se, após um ano de início de cumprimento, ele falecer na cadeia, o restante da sanção (11 anos) não passará para ninguém. Contudo, caso ele tenha deixado herança, esses valores servirão para o pagamento da indenização à família da vítima. Mas atenção: não confunda pena pecuniária com dever de ressarcimento. Em algumas hipóteses, a lei penal prevê que o crime será punido com sanção privativa de liberdade mais multa (exemplificando, no roubo, a pena é de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa). Nessas hipóteses, mesmo a sanção pecuniária (multa) não se transmitirá aos herdeiros, exatamente porque também é pena.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
B) A pena é personalíssima. O que pode ser extensível aos herdeiros é a reparação do dano, até o limite do valor da herança.
C) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
D) Extradição do brasileiro naturalizado: se praticou crime comum antes da naturalização ou se envolver-se com tráfico de drogas, mesmo após a naturalização.
E) São inafiançáveis e imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados contra o estado democrático.
POR FAVOR, RESPONDAM ASSIM:
A - CORRETA: Art. 5º, XLVII, CF.
B - ERRADA: Art. 5º, XLV, CF (pena multa diferente de obrigação de reparar dano).
C - ERRADA: Art. 5º, XLVIII.
D - ERRADA: Art. 5º, LI, CF.
E - Errada: Art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, CF.
Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 quanto ao direito penal, é correto afirmar que: Não se permitem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis ou de morte, salvo esta última em caso de guerra declarada.
Mnemônico para memorizar essa parte: CBM PF
Cruéis
Banimento
Morte * Salvo guerra declarada*
Perpétua
Forçados
Bons estudos!
A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Gabarito do professor: letra a.
Em relação ao direito constitucional é correto afirmar:
Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
a) CORRETA art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
B) ERRADA Quinta-feira, 29 de maio de 2008
STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. FONTE :http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
C) ERRADA Os Estados brasileiros ( Estados membros) não possuem soberania, eles possuem autonomia.
d) ERRADA O pluralismo político é um fundamento da República Ferderativa do Brasil.
a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. CORRETA, é a literalidade do art. 5º, XIV da CF/88: <"XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente">
b) As pesquisas com células-tronco embrionárias violam o direito à dignidade da pessoa humana. ERRADA. Através da ADI 3.510, o STF concluiu que as pesquisas com células troncos embriónárias prevista na Lei de Biosegurança, NÃO violam o direito a vida.
c) Os estados brasileiros, em razão da soberania reconhecida pela Constituição Federal, podem instituir suas constituições locais. ERRADA. A única pessoa jurídica de Direito público que possui soberania é a República Federativa do Brasil. Os entes federados possume AUTONOMIA política, administrativa, organizacional e legislativa, mas não a soberania, que é a capacidade de impor-se em âmbito internacional.
d) O pluralismo político é apontado pelo texto constitucional como um dos objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito. O puluralismom é FUNDAMENTO ( e não objetivo fundamental) da Republica Federativa do Brasil (e não do Estado Democrártico ) <" Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político" >
art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Letra A
#RumoPosse
a- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (C)
b As pesquisas com células-tronco embrionárias violam o direito à dignidade da pessoa humana. (E) - A pesquisa com células-tronco embrionárias não violam nem o direito a dignidade da pessoa humana, nem mesmo o direito à vida, pois se tratam de embriões que nao serão mais utilizados apenas congelados.
c - Os estados brasileiros, em razão da soberania reconhecida pela Constituição Federal, podem instituir suas constituições locais. (E) - Estados não são dotados de soberania e sim, autonomia política, administrativa, organizacional e legislativa (PAOL)
d - O pluralismo político é apontado pelo texto constitucional como um dos objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito. (E) - O pluralismo político é um fundamento da república federativa do brasil e nao objetivo fundamental do estado democrático de direito.
#DEUSNOCONTROLE!
a) correto;
b) segundo entendimento do STF, estudos com células-tronco embrionárias podem gerar descobertas significantes à ciência e medicina, portanto, compensando a violação à vida. Não configura-se como violação da dignidade da pessoa humana. Portanto, não há, legalmente, uma violação à vida neste caso;
c) não é por razão da sua soberania, pois os estados não são soberanos. É por meio da autonomia a eles pertencentes que são livres a elaborar suas próprias constituições, estando elas em consonância com a Constituição Federal de 1988;
d) pluralismo político encontra-se nos fundamentos da República Federativa do Brasil, não nos seus objetivos
LETRA DA LEI
GABARITO A
PMGOOOO
PM PB BORAH....2022
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
B- Incorreta. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADI 3510, que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam a dignidade da pessoa humana.
C- Incorreta. Apenas a República possui soberania; os Estados federados possuem autonomia e, por essa razão, podem instituir suas constituições locais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".
Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Art. 25, CRFB/88: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".
D- Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um de seus objetivos. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".
Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de
garantir à pessoa o direito de continuar viva e de
proporcionar-lhe condições de vida digna.
Certo
O direito à vida em questão possui previsão de forma genérica no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, abrangendo tanto o direito de não ser morto, privado da vida, portanto o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.
Partindo dessa premissa pode-se afirmar que a vida é o bem supremo, portanto para que haja a concretização de todos os demais direitos implica necessariamente a existência da vida e de nada adianta à vida se nela não há entusiasmo ou prazer de viver.
Nesse sentido aduz a lição de Alexandre de Moraes:
O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direito-%C3%A0-vida-ou-dever-de-viver
CERTO
Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.
A primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo Estado nem por outros particulares.
No que se refere à proteção a vida digna, que expande o conceito de viver para além da simples subsistência física, ternos uma íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1 °, III, CF/88).
Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 3ª edição, 2015.
Gabarito: CERTO
O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-inss/
ESSE GABARITO FOI DADO COMO CERTO
PORTANTO EU DESCORDO E TAMBÉM ERREI ESSA QUESTÃO NA PROVA
POIS JUGUEI CONFORME ESSE MESMO ENTEDIMENTO DE ALEXANDRE DE MORAIS
DIREITO À VIDA
A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade. O direito à vida é o mais fundamental de todos os
direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os
demais direitos.
A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao
Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao
6
direito de continuar vivo3 e a segunda de se ter vida digna quanto à
subsistência.4
O início da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo,
cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe o enquadramento legal,5 pois do ponto
de vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo
espermatozoide, resultando um ovo ou zigoto. Assim a vida viável, portanto,
começa com a nidação, quando se inicia a gravidez.6 Conforme adverte o
biólogo Botella Lluziá, o embrião ou feto representa um ser individualizado,
com uma carga genética própria, que não se confunde nem com a do pai, nem
com a da mãe, sendo inexato afirmar que a vida do embrião ou do feto está
englobada pela vida da mãe.7 A Constituição, é importante ressaltar, protege a
vida de forma geral, inclusive uterina, porém, como os demais Direitos
Fundamentais, de maneira não absoluta, pois como destacado pelo Supremo
Tribunal Federal, “reputou inquestionável o caráter não absoluto do direito à
vida ante o texto constitucional, cujo art. 5º, XLVII, admitiria a pena de morte no
caso de guerra declarada na forma do seu artigo 84, XIX. No mesmo sentido,
citou previsão de aborto ético ou humanitário como causa excludente de
ilicitude ou antijuridicidade no Código Penal, situação em que o legislador teria
priorizado os direitos da mulher em detrimento dos do feto. Recordou que a
proteção ao direito à vida comportaria diferentes gradações, consoante o que
estabelecido na ADI 3510/DF”.1
Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 32. ed. rev. e atual. até a EC nº 91, de 18 de fevereiro de
2016 pg 97 e 98 .
CERTO!
O direito a vida possui duas dimensões: o direito de a pessoa permanecer vivo e também o direito a ter uma vida com dignidade.
CERTA.
Todos os cidadãos possuem direito à vida, garantido pelo art. 5° da CF. Como trata de uma forma ampla, abrange o direito de continuar vivo e de ter uma vida digna.
Tão obvia essa questão que eu fiquei com medo de marcar. Rsrs....
Bons estudos! Não desistam!
O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.
Fonte: Alexandre de Moraes 2016
Alternativa correta.
Há, inclusive, julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos nesse sentido.
Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência física. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material (garantia do mínimo necessário a uma existência digna).
Por conseguinte, o direiot individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica. Em sentido amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
Fonte: Vcente Paulo & Marcelo Alexandrino
GAB CERTO
Nunca mais esqueço essa
Certo.
Não adianta apenas viver e continuar vivo. Significa o direito de viver com dignidade como expressa no Art.1, III da CF.
Certo
A inviolabilidade do direito à vida é assegurado pela Constituição Federal. Conforme as lições de Marcelo Novelino, divide-se em duas acepções. a 1º é a acepção negativa, que consiste no direito assegurado a todo ser humano de permancer vivo, ou seja, não intervenção em sua existencia fisica por parte do estado.
Ja na acepção positiva costuma ser associada ao direito de uma existencia digna, garantindo ao individuo acesso a bens indispensaveis para uma vida minimamente digna.
Pessoal, estou iniciando na "carreira" de concursos, gostaria de saber se voçes me recomendam algum livro de direito Constitucional? Desde já agradeço muito!
Walisson Raniery, as apostislas do Estratégia e Ponto, pra mim, sempre supriram o edital. Se vc só quer acertar as questões, acho que é o suficiente.
Gabarito: CERTO
A Constituição Federal proclama o direito à vida, e é dever so Estado assegurá-lo em um tríplice aspecto: direito de não ser morto, de condições mínimas de vida-sobrevivência e a um tratamento digno por parte do Estado.
Fonte: Professor Clever Vasconcelos, pg 140.
desdobrar-se= esforçar-se= ser dedicar à algo ou alguém.
Certíssimo!
Desdobramentos objetivos e subjetos sobre o direito à vida.
Não basta ao poder público garantir o direiito á vida, embora este seja passível de flexibilizaçao, é necessário também garantir uma vida com dignidade fisica e moral, ou seja, o direito de permanecer vivo como uma obrigação do Estado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
A doutrina entende que o direito à vida está ligado a dignidade da pessoa humana, logo, não basta o Estado garantir a vida do cidadão ele precisa também proporcionar uma condição satisfatória de vida, para que o mesmo viva com dignidade.
Direito à vida:
a. direito de defesa com status negativo - direito à não intervenção em sua existência física por parte do Estado e de outros particulares. Visto como direito fundamental autônomo, como também, pressuposto elementar para exercício de todos os demais direitos.
b. acepção positiva - associada ao direito à existência digna, no sentido de ser assegurado ao indivíduo o acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas. Na acepção positiva há íntima relação do direito à vida com a dignidade da pessoa humana.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo
O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna.
Questão: Correta
As questões de certa forma se repetem!
Certíssimo!
Direito de permanecer vivo e proporcionar-lhes condição de vida digna.
Direito à vida é diferente de dignidade da pessoa humana. Para mim a questão está tratando da dignidade e não do direito à vida. Alguém além de mim interpretou a questão dessa forma?
Obrigado.
qualidade de vida também é direito a vida ! lembrar disso,,
Só se for na teoria neah!
CERTO
O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.
Não passei nessa prova, mas tenho saudades desse dia...
No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção:
a primeira, enquanto direito de continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.
Ricardo vale e Nádia Carolina (Estratégia Concursos).
No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.
Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da dignidade da pessoa humana.
Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale.
É NOIX ESTUDANDO NO SÁBADO A NOITE. 0/ 0/
Caiu quase que a mesma questão na prova DPU 2016
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.
O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna.
CERTO!
Está ai a importância de se resolver questões anteriores. Já dizia o grande mestre Bruce Lee: "Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"
Só lembrando que o direito a vida não é absoluto. A título de exemplo, temos o aborto, pena de morte em caso de guerra declarada, legitima defesa e o estado de necessidade (excludentes de ilicitude).
No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do
Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de
continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida
boa.Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o
direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da
dignidade da pessoa humana
O ESTADO NÃO GARANTE ESSE DIREITO HÁ ANOS! KKK QUEM MORA NO RJ ENTENDE.
Princípio da dignidade da pessoa humana.
Tão fácil que dá até medo na hora de marcar.. Se bem que no Brasil isso é difícil de encontrar!
No direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção:
a primeira, enquanto direito de continuar vivo;
a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa."
Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da
dignidade da pessoa humana.
GABARITO: CERTO
Fonte: Profª. Nádia Carolina - Estratégia Concursos.
E CASO A PESSOA MORRA, O ESTADO VAI RESSUSSITA-LA?
Complementando os estudos:
Direito à vida:
Continuar vivo e ter uma existência digna. A Constituição protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.
kkkkkkk essa Cespe .
Certo
Desculpem verdadeiramente se parecer indelicado, mas um dos candidatos escreveu que "descorda" do gabarito, um outro escreveu que se "voçês"... Gente, escrever corretamente é o mínimo que devemos fazer.
Como o estado pode garantir o direito de alguem continuar vivo? kk
Gean Pinheiro, esse trecho "garantir o direito de continuar vivo" significa que o Estado NÃO tem o direito de tirar a vida das pessoas.
O Direito à vida desdobra-se na obrigação do estado garantir à pessoa o direito de continuar viva, como assim: vedando a pena de morte por exemplo, diz que independente do crime do indivíduo é garantido o direito à vida, salvo em caso de guerra declarada. O direito à vida nao para por ai, além de o estado garatir a permanência da vida do indivíduo ele deverá garantir uma vida boa e digna por meio de políticas públicas que os beneficiem.
devorei direito constitucional e a cespe coloca essa questão na prova do inss rss..até quem não estudou nada acertou
Roberta G kkkkk
Mas os direitos de 1ª geração não dizem respeito exatamente a um "não fazer" do Estado?
Pedro, o não fazer do estado (liberdade negativa) é a : não-interferência do poder do Estado sobre as ações individuais: o indivíduo é mais livre quanto mais o Estado deixar de regular a sua vida.
A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
Item correto!
O direito a vida se desdobra em vertentes como:
- direito de não ser morto, continuar vivo e possuir uma vida digna.
- proibição da pena de morte, em regra - exceção prevista na própria CF
- proibição genérica do aborto, salvo nos casos previstos na lei
E os julgados do STF trataram de temas sensíveis como:
- Aborto de feto anencéfalo, somente com autorização da mulher grávida
- Pesquisas com células tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia, com consentimento dos genitores, apenas in vitro e inviáveis ou congelados a pelo menos três anos, além de proibir a comercialização e haver controle ético.
conceito do Mínimo Existencial
O enuciado,ja responde á questão.
CESPE - 2004 - TJ/AP - Analista Judiciário (Judiciária)
O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.
Sdds INSS kkk
no dia da prova eu achei essa questão TÃO ÓBVIA que errei ela. Bato minha cabeça na parede até hj kkk
MEU DEUS DO CÉU, fico imaginando pra quê tanto comentário nesta questão. Acredito que as pessoas ficam nervosas ao verem uma questão tão óbvia cair.
Mas gente, presta atenção. A BANCA TEM DISSO. Ela coloca óbvias, ela coloca difíceis, ela coloca impossíveis. Se a gente ficar parando pra pensar MEU DEUS, TEM PEGUINHA, a gente só vai responder tudo errado.
Não tenha medo de marcar correta por parecer correta!
Avante!
Claramente resumiu o artigo 6º da CF. Direitos sociais (condições mínimas para viver)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O Direito a vida deve ser entendido de modo amplo, pois inclui tanto o direito de ser protegido contra uma morte não natural quanto o direito a uma vida digna.
Resposta: CERTA
Foco força e fé!
Segunda proposição parece mais dignidade da pessoa humana que direito a vida.
Pensem no Princípio do mínimo existencial> garante o mínimo para que a possa sobreviver.
O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5.o, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.
Exatamente, prestando serviços como saúde, segurança pública, educação, entre outros. Apesar que nosso país está nos deixando quase morrer por conta dessa NÃO prestação, SÓ FOI UM DESABAFO!!!
No que se refere ao DIREITO À VIDA, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a PRIMEIRA, enquanto direito de continuar vivo; a SEGUNDA, enquanto direito de ter uma vida digina, uma vida boa.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSO!!
Gabarito: CERTA!
Direito à Vida : Manter vivo e dá Qualidade de Vida
Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.
A primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo Estado nem por outros particulares.
No que se refere à proteção a vida digna, que expande o conceito de viver para além da simples subsistência física, ternos uma íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1 °, III, CF/88).
Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 3ª edição, 2015.
Haja!
O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial".
Gabarito: a afirmativa está correta.
O direito à vida tem aspecto DICOTÔMICO:
1) Permanecer vivo
2) Condições para uma vida digna, com o mínimo para sua subsistência.
Alô você
Certo
No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.
Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da dignidade da pessoa humana.
Questão: "O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva (correto, a garantia para este bem jurídico consta no inciso XLVII - não haverá penas: a) de morte...)e de proporcionar-lhe condições de vida digna (correto, é o tal estado do bem estar social...) ."
CORRETO
O direito a vida não se restringe somente ao fato da pessoa estar viva, mas abrange também que ela tenha uma vida DIGNA.
E o aborto? Não configura uma violação do direito à vida? E não me venha falar que um feto não é vida.
Vai chegando o dia da prova, e vc conhecendo as maldades que a Banca pode fazer, vc joga moedinha da sorte ate pra responder esse tipo de questão.
DIREITO À VIDA
SOBREVIVÊNCIA + EXISTÊNCIA DIGNA
COMPATÍVEL COM: interrupção de gravidez de anencéfalo + pesquisa c/ células tronco embrionárias
ALCANÇA A VIDA intra e extrauterina
BUSCA PELA FELICIDADE - união homoafetiva
Como é que o Estado garante que uma pessoa continue viva ?
Gab Certa
Tanto a vida intraulterian quanto extraulterina.
Continuar vivo e ter uma vida digna - Busca pela felicidade.
O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.
Questão correta.
Esse é o sentido amplo do direito à vida.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Certo
O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial".
Cabe recurso. Na constituição hora nenhuma fala que estado deve garantir sua vida, mas sim garantir sua proteção à vida!
"A Constituição Federal proclama, portanto o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de ter vida digna quanto à subsistência."
GABARITO: CERTO
LIVRO: DIREITO CONSTITUCIONAL, Alexandre de Moraes
Esses são os aspectos NEGATIVOS: estado garantir a vida do indivíduo e POSITIVO garantindo uma vida digna.
Ótima assertiva! Realmente o direito à vida se desdobra em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, isto é, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.
Gabarito: Certo
vida digna kkkk
Gabarito da questão: certo
O comentário dos colegas corretamente se refere à doutrina majoritária e à jurisprudência em torno deste direito fundamental. Ratifico ainda quanto a terminologia "assegurar a todos existência digna" que só é encontrado no Art. 170 da CF, Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira, cujos incisos VII e VIII apontam princípio que visam assegurar esse direito.
Tudo é tão lindo! Pena que só na Constituição!!!
"Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; (ii) o direito de ter uma vida digna.
A primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo estado nem por outros particulares". Nathalia Masson
A Constituição Federal proclama o direito à vida, e é dever do Estado assegurá-lo em um tríplice aspecto: direito de não ser morto, de condições mínimas de vida-sobrevivência e a um tratamento digno por parte do Estado.
Certo
Só a título de curiosidade, alguns doutrinadores entendem que o simples direito à vida traz nítida conexão com o mínimo vital (ou fisiológico), enquanto o direito de se ter uma vida digna nos remete a ideia do mínimo existencial.
O Estado pode intervir de forma positiva( garantir a diginidade) e de forma negativa( evitando que a pessoa morra)
CERTINHO.
De que adiantaria estar vivo e não ter condições dignas de viver. Saúde,segurança, educação e vários outros direitos são obrigação do poder público disponibilizar para seu povo.
CERTO
Rotineira esse tipo de questão, segue uma da CESPE que nos mostra muito bem sobre.
Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto:
sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica;
em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
Certo
Gabarito: correta.
O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial".
Não basta apenas estar respirando, vivo é preciso ter condições dignas de viver o que inclui saúde,segurança etc.
Gabarito certo!
Bons estudos!
Vou fazer essa questão 1000x e não vou concordar com esse "direito de continuar vivo"! Onde existe um direito existe o poder de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo, logo, se existisse o direito de continuar vivo, o Estado seria obrigado a ressuscitar quem morre!
Mas, pra Cespe, vale esse sofisma escrito no livro do Alexandre de Moraes:
"“A Constituição Federal proclama o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda [ao direito] de se ter vida digna quanto à subsistência.” Alexandre de Moraes, Direito constitucional"
Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito
A Cespe já tinha considerado correto em 2015: "O direito à vida compreende tanto o direito de permanecer vivo quanto o direito de ter uma vida digna" (Q1221805)
Me disseram que a vedação à eutanásia seria decorrência desse direto de continuar vivo... mas, daí, eu seria o obrigada a concordar com os juízes canadenses:
Eutanásia e Canadá:
"país a legalizar a prática da eutanásia para doentes terminais, em junho de 2016. Os juízes da mais alta instância judicial do país consideraram então, de forma unânime, que o direito à vida não obriga a uma absoluta proibição da morte assistida, sustentando que isso "criaria um "dever de viver" ao invés de um "direito à vida"."
O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial".
Gabarito: C
chega até ser engraçado, mas é verdade
Nathalia Masson | Direção Concursos
Ótima assertiva! Realmente o direito à vida se desdobra em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, isto é, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.
Gabarito: Certo
Cespe 2017
O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
Exato. Além disso, caso fosse "direito a vida", sem crase, a CRFB/88 permitiria qualquer forma de viver. Inclusive a mais precária.
Ufa, ainda bem que o problema era a crase...
Gabarito: CERTO
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
Não faça esse tipo de questão com base na realidade KKKK
Se o cespe coloca-se um "Infere-se", é errado na certa kkkkk
Esse "obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva " que me deixou confuso.
ah, ferrou! agora o Estado vai me garantir o direito de continuar viva.
CESPE Q834911
-O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
FICO PENSANDO NO PAPEL LINDO ESSA CONSTITUIÇÃO , SERÁ ASSIM ?????????
RASGAR ESSA P
A respeito dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
Direito à vida
Pode ser visto em DOIS primas.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)
1°) Direito de PERMANECER VIVO: O direito de permanecer vivo abrande a VIDA EXTRAUTERINA (Criança que nasceu com vida) e a VIDA INTRAUTERINA (Dentro do útero materno). Por isso, o direito não tolera aborto.
2°) Direito a uma VIDA DIGNA:
Art. 5, III – Ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante.
Art. 5°, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
A respeito dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna
Anota ai, po! questão aula.
Direito de Não Morrer: Direito Negativo à vida.
Direito de uma vida Digna: Direito Positivo à vida.
Assinale a alternativa CORRETA:
Letra (d)
a) É Exemplificativo. CF.88, Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
b) A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada.
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
d) Certo. CF.88, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
e) O fundamento da anulação é a ilegalidade.
Conveniência e oportunidade são chamadas de critério de mérito, ou seja, o mecanismo correto nesse caso é a revogação.
Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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a) ERRADO. Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante do artigo 5º da CF é exemplificativa.
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b) ERRADO. A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
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c) ERRADO. CF 88, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] II - desapropriação;.
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d) CERTO. Disposição expressa da CF: Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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e) ERRADO. O fundamento da anulação é a ilegalidade. Conveniência e oportunidade são chamadas de critério de mérito, ou seja, o mecanismo correto nesse caso é a revogação.
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Fé em Deus, não desista.
LETRA D CORRETA
O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
GABARITO = D
a) Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante do artigo 5º da CF é exemplificativa.
b) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
c) CF 88, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] II - desapropriação;.
d) Disposição expressa da CF: Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
e) O fundamento da anulação é a ilegalidade. Conveniência e oportunidade são chamadas de critério de mérito, ou seja, o mecanismo correto nesse caso é a revogação.
Procedimentos e Requisitos para Instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
Requisitos Constitucionais
A própria Constituição da República Federativa do Brasil, impõe limites à atuação das Comissões Parlamentares de Inquéritos, que podemos dividi-los em limites formais e materiais. O poder de investigar conferido ao Legislativo brasileiro é amplo, porém não irrestrito, mas tem eficácia e legitimidade, é necessário a observância de alguns aspectos procedimentais para a sua realização. Desta forma, a Constituição exige alguns requisitos formais, temporais e substanciais que tornam essa investigação restrita ao âmbito da produção legislativa e do poder de fiscalização do Legislativo sobre os demais Poderes integrantes da República.
Requerimento
A Constituição da República exige que o requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito seja assinado com, pelo menos, um terço dos deputados ou senadores ou, ainda, um terço dos parlamentares (deputados e senadores) que compõem o Congresso nacional, no caso de comissões de inquérito mista.
Do Fato Determinado
Fato determinado é requisito para a criação de Comissão Parlamentar de inquérito. O §3º do art. 58, da Constituição de 1988, impõe que as CPI serão instituídas para apuração de “fato determinado”. A constituição não indica o que venha a ser fato determinado, porém, o regimento da Câmara dos Deputados, em seu art. 35, conceitua fato determinado como sendo:
“Art. 35. Fato determinado é o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.” (disponível em: www.camara.gov.br, em 06/05/07).
Do Prazo Certo
Muito embora a incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termine com a sessão legislativa, no ano em que tiver sido criada (Lei nº 1.579, de 1952, art. 5º, § 2º), nada impede que, por deliberação da respectiva Casa Legislativa, este prazo seja prorrogado dentro da mesma legislatura em curso, pelo tempo que for necessário à realização completa de seus trabalhos.
Da Participação do Ministério Público
As comissões legislativa de inquérito não julgam e não condena, senão estaria tomando a competência do Poder Judiciário, e é a Constituição da República que estabelece que nossa República é constituída por três poderes: Legislativo, executivo e judiciário, independente e harmônico entre si.
Esta separação de poderes foi apresentada por Montesquieu em sua célebre obra O Espírito das Leis, que nos ensina:
“Porém, qualquer que seja esse exame, o corpo legislativo não deve ter o poder de julgar a pessoa e, por conseguinte, a conduta daquele que executa. Sua pessoa deve ser sagrada, pois, sendo necessário ao Estado que o corpo legislativo não se torne tirânico, a partir do momento em que for acusado ou julgado já não haverá mais liberdade.” (MONTESQUIEU. O espírito das leis, tradução de Jean Melville, p. 172.)
GABARITO D
BONS ESTUDOS !
D - Compete privativamente a União legislar sobre:
I - Direito civil, comercial , penal , processual , eleitoral , agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
II - Desapropriação.
A - Errada. os direitos e garantias expressamente previstos na CF não excluem outros que decorram do regime e dos princípios por ela adotados. É dizer, o rol do art. 5º é exemplificativo (art.5º, §1º, CF).
B - Errada. a pena de morte é admitida em caso de guerra declarada (art. 5º).
C - Errado. compete privativamente à União legislar sobre desapropriação (art. 22, CF).
D - Correto. As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
E - Errada. o fundamento da invalidação/anulação do ato administrativo é sua ilegalidade (ilegitimidade). A inconveniência ou inoportunidade justifica a revogação (juízo discrionário) do ato.
Resumo: O presente artigo analisa os procedimentos e requisitos para instalação de uma CPI.
Sumário: 1. Requisitos Constitucionais. 1.2 do Requerimento. 1.3 Do Fato Determinado. 1.4 Do Prazo Certo. 1.5 Da Participação do Ministério Público
1. Requisitos Constitucionais
A própria Constituição da República Federativa do Brasil, impõe limites à atuação das Comissões Parlamentares de Inquéritos, que podemos dividi-los em limites formais e materiais. O poder de investigar conferido ao Legislativo brasileiro é amplo, porém não irrestrito, mas tem eficácia e legitimidade, é necessário a observância de alguns aspectos procedimentais para a sua realização. Desta forma, a Constituição exige alguns requisitos formais, temporais e substanciais que tornam essa investigação restrita ao âmbito da produção legislativa e do poder de fiscalização do Legislativo sobre os demais Poderes integrantes da República.
Para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou no legislativo estadual, serão necessários os seguintes requisitos: requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal); que haja fato determinado (requisito substancial); que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal); e que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/
Gabarito: D
CF/88
(...)
Art. 58
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos nifratores.
(...).
GABARITO ITEM D
ART. 58 § 3º CF 88
DAS COMISSÕES
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
GABA D
a) Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante do artigo 5º da CF é taxativa. ERRADO, a enumeração do artigo 5 é exemplificativo, pois os direitos fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional e em tratados internacionais.
b) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação. ERRADA, pois a CF prevê a possibilidade de pena de morte em situações de guerra.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação. ERRADO, compete privatimente à União legislar sobre desapropriação.
d) As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. CORRETA, art. 58, §3º, CF.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
e) O fundamento da anulação ou invalidação dos atos administrativos é a inconveniência ou inoportunidade do ato ou da situação por ele gerada. ERRRADA, o fundamento da anulação ou invalidação é a ilegalidad, e não a inconveniência ou inoportunidade, que são fundamentos para a revogação de ato administrativo.
Forçou a barra..
Mesmo sem ter estudado algumas proposições, acertei por eliminação..
GABARITO D
CF, ARTIGO 58, PARÁGRAFO 3º
VIREI FREGUÊS DESSA QUESTÃO AÍ QUE ENVOLVE A ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SEMPRE ERRO.
DICAS:
- DIREITOS FUNDAMENTAIS é um ROL EXEMPLIFICATIVO.
- O DIREITO A VIDA pode ser relativizado ( pode pena de morte em caso de guerra).
- NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO.
GABARITO ''D''
e na aula de hoje aprenderemos como cobrar o conteúdo programático inteiro em uma única questão, rs
Se tivesse letra f) o examinador iria colocar uma de RLM né
Exatamente , Bruno Aleixo!!!! kkkkkkkkkk
Deu para fazer uma REVISÃO! rs
Os atos administrativos são anulados ou invalidados quanto neles é observável algum vício aos pressupostos legais, ferindo o princípio da LEGALIDADE. No que pertine conveniência e oportunidade, os atos podem ser tão somente REVOGADOS, uma vez que não se demonstram a melhor opção para a gestão pública.
a) ERRADO, a enumeração do artigo 5 é exemplificativo, pois os direitos fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional e em tratados internacionais.
b) ERRADA, pois a CF prevê a possibilidade de pena de morte em situações de guerra.
c) ERRADO, compete privatimente à União legislar sobre desapropriação.
d) CORRETA, art. 58, §3º, CF.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
e) ERRRADA, o fundamento da anulação ou invalidação é a ilegalidade, e não a inconveniência ou inoportunidade, que são fundamentos para a revogação de ato administrativo.
A - Art. 5º, p. 2º, CF
B - Art. 5, XLVII, CF
C - Art. 22, II, CF
D - Art. 58, p.3º, CF
E - S. 346 e 473, STF e art. 53, da Lei 9.784/99
O fundamento da anulação é a ilegalidade.
De acordo com o que se encontra previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta:
GABARITO C
CF/88
Art. 5°, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 5
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Gabarito C
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
CF/88: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (...)
DECRETO-LEI 1.001 (código penal militar)
ART. 55 - As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função
g) reforma
Pena de morte: ART. 56 - A pena de morte é executada por fuzilamento.
No caso de guerra pode haver pena de morte, pois o direito a vida não é um direito absoluto.
art. 5, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
art. 84 XIX - Compete privativamente ao Presidente da República: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Art 5º CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Resposta: C
GAB: C
XLVII- não haverá penas:
a) DE MORTE, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art.84,XIX;
o ''SALVO'' GERA UMA EXCEÇÃO.
EU ESCOLHI VENCER !!! BONS ESTUDOS
_______________COMPLEMENTANDO ______________
LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O artigo 84 da autoriza a pena de morte nas seguintes condições:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
CODIGO MILITAR PENAL
Art. 55 – As penas principais são:
1. morte;
Art. 56 – A pena de morte é executada por Fuzilamento.
(C)
Aprofundando:
A pena de morte no Brasil só é possível em caso de guerra declarada, conforme dispõe a Constituição da República e deve ser executada de acordo com o Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.
Com efeito, o artigo 84, XIX, da Constituição, aduz que compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
Outrossim, nos termos do artigo 55 do Código Penal Militar, uma das modalidades de pena admitida é a de morte; que, segundo o artigo 56, é executada por fuzilamento, depois que a sentença definitiva for comunicada ao Presidente da República, tendo transcorrido sete dias após essa comunicação (artigo 57 com e 707, §3º, do CPPM).
O artigo 708 do Código de Processo Penal Militar exara que a “execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.”Quando a pena de morte for imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares; ou seja, em casos excepcionalíssimos que eu nem consigo imaginar (artigo 57, parágrafo único do CPM).
O Código Penal Militar apresenta várias hipóteses que possibilitam a aplicação de pena de morte, em caso de guerra declarada: traição (art.355), favorecimento ao inimigo (art.356), fuga em presença do inimigo (art. 365), insubordinação (art. 387) etc.
Sem embargo, entendo que de acordo com os princípios de Direitos Humanos, na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, principalmente no princípio da dignidade do ser humano, conquanto este seja um infrator abjeto, deve-se dar prevalência para a vida, deixando-se de aplicar a pena de morte, já que esta é uma possibilidade, não uma imposição.
Assim, fora esse caso permitido pela Constituição Federal, caso de guerra declarada, somente com uma nova Constituição é que seria possível aumentar as hipóteses de pena de morte no Brasil. Isso se o país desconsiderar os tratados internacionais que a proíbem.
a) A pena de morte não pode ser aplicada no Brasil, em nenhuma hipótese. (ERRADO) OBS. Já se tem a pena de morte no brasil, o qual está pressente no artigo 5°, mas, somente em caso de guerra declarada.
b) A pena de morte pode ser introduzida no Brasil por meio de emenda constitucional. (ERRADO) OBS. A constituição já descreve que tem a pena, contudo somente em caso de guerra declarada.
c) A pena de morte pode ser aplicada em caso de guerra declarada; (CORRETO)
d) A pena de morte pode ser introduzida em processo de revisão constitucional. (ERRADO) OBS. A constituição já descreve que tem a pena, contudo somente em caso de guerra declarada.
e) A pena de morte pode ser aplicada no Brasil, em qualquer circunstância. (ERRADO) OBS. Não é em qualquer circustãncia, contudo poderá ser aplicado em caso de guerra declarada.
GABARITO ITEM C
CF
ART.5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
PULE DO BARCO!
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes: ("VILISEPRO“)
Desdobramento do direito à vida
Direito à vida e a integridade física e moral
Art 5º; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVII - não haverá penas: MC CATRA é BANAL.
Morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos art. 84, XIX
Cruéis
CAráter perpétuo
TRAbalhos forçados
BANAL - banimento.
A título de complementação, pro pessoal da área jurídica, há diversos tratados internacionais sobre o tema, tais como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção americana de direitos humanos.
C) XLVII - Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes: ("VI-L-I-SE-PRO “)
XLVII - não haverá penas:
d) de BA nimento;
a) de M orte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de CA ráter perpétuo;
e) C ruéis;
c) de T rabalhos forçados;
༺BA-M-CA C-T༻
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MnM by: Lucas3D
MnM: Mnemônico
Viva O Brasil S2
#ComentárioFera
c
A pena de morte pode ser introduzida no Brasil por meio de emenda constitucional.
L.O não por emenda Constitucional
Art. 5°, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
gb c
pmgoooo
eu sinceramente não consigo entender o porquê desse tipo de questão para um assistente administrativo
eu sinceramente não consigo entender o porquê desse tipo de questão para um assistente administrativo
GABARITO: LETRA C
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
FONTE: CF 1988
Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a:
a) correta, lembrando que temos a suspensão e a perda, no caso o sujeito perde em dois casos: sentença de naturalização e não cumprir prestação alternativa.
b) não fere
c) liberdade de expressão é permitida, vedada o anonimato, não como apresenta a alternativa, bem como é uma claúsula petrea, não retira!
d) em caso de guerra é permitido!
e) apenas restringida, não, existe outros casos, prisão temporária, prisão preventiva...
Perdi essa questão por não ter conhecimento de que escusa de consciência e objeção de consciência se referem a mesma questão. Bem técnico pra uma prova que pede formação de qualquer nível superior.
Estarei atenta.
Fala galera!!
Só um detalhe sobre a alternativa B.
Já não existe mais essa prerrogativa de foro com o advento do CPC, de modo que, na minha opinião, o novo CPC, ao contrário do que afirma a alternativa, diz que fere sim, a isonomia entre homem e mulher, vejamos:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
Se estiver errado, me corrijam!
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!!
DUAS alternativas corretas!
A prerrogativa de foro em favor da mulher na esfera cível, tanto fere a isonomia, que o Novo CPC a extirpou do ordenamento!
Merece ser anulada!
"CF. Art. 5. [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
__________________________________________________________________
"CF. Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
[...]
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."
__________________________________________________________________
Obs.: Lembrem do todo-poderoso Michel Temer nas olimpíadas. Toda e qualquer manifestação de "Fora Temer" era censurada. Completamente contrário ao que está disposto na CF. É livre a liberdade de expressão.
__________________________________________________________________
a) CERTA - objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.
O direito à objeção de consciência ou escusas de consciência permite a um cidadão não cumprir determinadas obrigações legais em virtude de convicções de natureza religiosa, moral, humanística ou filosófica. Tem, primeiro, de tratar‑se de um dever que o objector não possa cumprir em virtude de a sua consciência não lhe permitir e, segundo, a lei tem de admitir que esse não cumprimento é admissível.
Conforme art. 5º, VIII da CF - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Tem-se então, no art. 15 da CR/88 que "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII".
b) ERRADA - Prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.
Em que pese ter o novo CPC não ter reproduzido a norme prevista no art. 101, I do CPC/73, me filio a corrente que entende não se tratar de um privilégio estabelecido em favor das mulheres, mas de uma norma que visa a dar um tratamento menos gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda se encontra, em situação menos favorável econômica e financeiramente.
c) ERRADA - liberdade de expressão e de manifestação de pensamento somente pode admitir qualquer tipo de limitação prévia de natureza política, ideológica ou artística caso haja lei ordinária regulando a matéria.
Art. 220, §2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
d) ERRADA - pena de morte é objeto de cláusula pétrea ou limitação ao poder constituinte derivado reformador, de forma que proposta de emenda que a comine não pode ser deliberada, uma vez que afronta ao direito constitucional à vida, não se admitindo a pena de morte nem mesmo em tempo de guerra.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX
e) ERRADA liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, sendo preservada mesmo com a decretação de estado de sítio com fundamentação em comoção grave de repercussão nacional. A liberdade de locomoção apenas é restringida com advento da declaração de guerra.
Gabarito: A
O FORO ESPECIAL PARA A MULHER NÃO FERE O PRINCIPIO DA ISONOMIA.
Entende o STF que o foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges. Isso porque não se trata de um privilégio estabelecido em favor das mulheres, mas de uma norma que visa dar um tratamento menos gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda se encontra, em situação menos favorável econômica e financeiramente.
Fonte: Material do Estratégia Concursos atualizado 2016. Professores: Nádia Carolina, Ricardo Vale.
E se ainda tem gente em duvida segue um trecho do site ÂmbitoJuridico.com.br publicado HOJE, dia 30/09/2016.
"Embora haja ligeira controvérsia, prevalece o entendimento de que o “foro privilegiado da mulher” não fere o princípio da isonomia. Justifica-se pela existência ainda hoje de maiores obstáculos à mulher no acesso à justiça, sobretudo em regiões mais carentes do País. Isso ocorre principalmente nos casos em que a ação é demandada por ela em face do marido.
Sendo assim, não há o que se falar em inconstitucionalidade na norma, em hiótese alguma. Uma vez que tem-se na referina regra exemplo de igualdade material, resguardada e almejada pela nossa Lei Maior."
(Coloquei só um trecho do site, seria bom dar uma lida na parte FOROS DA RESIDÊNCIA DA MULHER para entender melhor)
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13180&revista_caderno=21
Tudo posso naquele que me fortalece!
Gabarito: A) Interpretação de texto aliado a Direito Constitucional. MALICIOUS.
a) objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.
Com outras palavras e de forma resumida:
5º, VIII da CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
A) objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa. (CORRETO) OBS. Ninguém será privado dos direito por por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, somente quando for a todos, que será oferecido uma prestação alterna, agora não fazendo está prestaçao pode perde algum direito, como o político. EX: servir o exército paro os homens apartir dos 18 anos, caso não queira tem a prestaçao alterna, caso não faça, poderá perde o direito de votar.
Não existe mais foro da mulher, Com o advento do novo Código de Processo Civil, a regra contida no artigo 100 I do CPC de 1973, deixa de existir, ou seja, desaparece o foro privilegiado da mulher casada. Questão desatualizada.
Gabarito : A
Em relação à alternativa E, quando o estado de sítio for decretado no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa (art.137, I, CF) poderão ser adotadas todas as medidas elencadas no artigo 139, CF. Já no caso de estado de sítio decretado no caso de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art.137, II, CF) a Costituição Federal NÃO estabeleceu os limites que deverão ser observados na imposição de medidas coercitivas contra as pessoas, ou seja, as restrições poderão ser mais amplas, atingindo outras garantias fundamentais.
João Antonio, a alternativa A fala, em seu final: "ressalvado o descumprimento de prestação alternativa." Então, neste caso, ela está certa.
Gente, na minha opinião, o fato de o NCPC não trazer a hipótese de foro privilegiado para mulher não quer dizer que a eventual existência dele fere o princípio da isonomia. O NCPC não define o que é ou não constitucional
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
BOA DANILO NASCIMENTO!!!
Texto de 15/2/2017: "No CPC de 2015, a prerrogativa da mulher foi suprimida em favor dos filhos e do casal. O foro competente para a ação de divórcio será o do domicílio do guardião de filho incapaz; caso não haja filho incapaz, a competência será do foro do último domicílio do casal; se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro de domicílio do réu (art. 53)." Fonte: http://www.rkladvocacia.com/divorcio-no-novo-cpc/
acertei, contudo, novamente... questão horrivelmente redigida. Banca que nao tem capacidade, querendo fazer questão "alto nível".
muage
Que questão maluca!
comentário do João Torres tem erros... fiquem ligados, principalmente referente a pena de morte em casos de guerra
Acertei a questão, porém, essa banquinha ainda tem muito o que aprender com bancas como CESPE, FGV, FCC etc, bancas que tem redações bem redigidas e a dificuldade das questões se encontra no conteúdo cobrado, e não em uma redaçãozinha barata, mal feita, só pra confundir a cabeça do candidato e querer ser "alto nível"!
que viagem na maionese essa questão! Senhoooor!
O palavreado desta banca é show hein....
PODERIAM LIBERAR UNS DICIONÁRIOS NA HORA DA PROVA PLIS
fácil
STF - o foro especial para a mulher nas ações de
separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não
ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade
entre os cônjuges. Isso porque não se trata de um privilégio estabelecido em
favor das mulheres, mas de uma norma que visa dar um tratamento menos
gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda se encontra, em
situação menos favorável econômica e financeiramente
RE 227.114/SP, DJE 12.02.2012, Segunda Turma
Precisa de uma boa compreensão de texto e um médio estudante de direito!
Sentinela do Norte. Avante!
Desnecessário o nível dessa questão!
Questão tranquila com palavra difíceis !
Avante PC de qualquer lugar.
palavras bem complicadas.
eita atrás de vix.
PC-PR 2021
Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a:
Assegura o inciso VIII do art.5.º que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recurar-se a cumprir prestação alternatia, fixada em lei".
O dispositivo em comento consagra o direito à denominada escusa de consciência, objeção de consciência, ou, ainda, alegação de imperativo de consciência, possibilitando que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, se que essa recusa implique restrições a seus direitos. [...]
O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal geral e também se recusar a cumprir a prestação alternativa estabelecida em lei estará sujeito à suspensão de seus direitos políticos, nos termos do art.15, inciso IV, da Constituição.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pág130
[Gab. A]
bons estudos
Sobre a Letra "B":
O CPC/73 determinava expressamente prerrogativa de foro no domicílio da mulher para ações de divórcio.
Contudo, o CPC/15, por meio do seru art. 53, inciso I, retirou a prerrogativa, elencando outras relacionadas à proteção do filho incapaz.
Assim, seguindo a linha de alguns doutrinadores, em virtude da atual conjuntura, a letra B poderia estar errada.
A Funcab usa Google tradutor só sendo...que redação mal feita
Redação da letra "A" é muito mal feita
Redação péssima.
Temos que ler inumeras vezes a questão para encontrar os erros.
Não há confusão no texto, apesar de ser complexo, no meu humilde entender.
Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a: objeção (leia-se rejeição/oposição) de consciência é alusiva(leia-se diz respeito) às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas(leia-se levantadas) por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa (exceção trazida no inciso VIII do Art. 5º).
"Treino difícil, luta fácil."
alguém pode comentar a letra "B"
Essa letra B derrubou muitos.
Se alguem quiser comentar ela ja pode kkkk
Ótima questão para treinar!!
GABARITO: A
Art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
b)
prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto NÃO fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.
GAB.: A!
Sobre a "B", conforme entendimento do STF, a competência do foro da residência da mulher para a ação de separação de divórcio não fere o princípio da igualdade. Lembrando que esta regra foi alterada pelo novo CPC para estabelecer como competente o foro do guardião do filho incapaz.
RE 227.114 / SP em situação menos favorável econômica e financeiramente.
A propositura da ação de separação judicial no foro do domicílio da mulher é medida que melhor atende ao princípio da isonomia, na famosa definição de Rui Barbosa de que este consiste em “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”. Ademais, a competência prevista no inciso I do artigo 100 do CPC é relativa, ou seja, se a mulher não apresentar exceção de incompetência em tempo hábil a competência se prorroga; ou a própria mulher pode preferir ajuizar a ação no foro do domicílio do marido ou ex-marido, inexistindo óbice legal a que a ação prossiga, neste caso, no foro do domicílio do réu. Por fim, merece registro que os juízes e tribunais de todo o país têm se manifestado majoritariamente no sentido da recepção deste dispositivo, salvo no que tange ao divórcio direto (STJ, CC 13.623, rel. min. Sálvio de Figueiredo, DJU 18.09.1995) e às ações de anulação de decisão homologatória de separação judicial, bem como nos casos em que a mulher reside no estrangeiro. De todo o exposto, por não vislumbrar ofensa ao princípio da isonomia, voto pelo desprovimento do recurso, assentando a recepção do inciso I do art. 100 do CPC pela Constituição Federal de 1988.
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7489057
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194270
GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
FONTE: CF 1988
banca pequena enche muito a linguiça
OBJEÇÃO/ESCUSA/IMPERATIVO de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.(fixada em lei)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
obrigação legal a todos imposta
recusar-se a cumprir prestação alternativa
fixada em lei
já peguei essa questão em simulado pelo menos 3 vezes e até agora não entendi a redação
letra B >>> PRINCIPIO DA ISONIMIA >> Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
NAO , FERE A CONST...
VOCÊ HOMEM QUE É CASADO ... NAO PRECISA ESPERAR SUA ESPOSA PEDIR O DIVORCIO ..
VOCÊ TBM PODE .. ......
VOCÊ HOMEM QUE TEM FILHO ...>> NAO PRECISAO ESPERAR SUA EX MULHER TE COLOCAR NA JUSTIÇA ..
VOCÊ PODE PEDIR A INSENÇÃO DE PENSÃO ... KKKKKKKKKKKKKK
TO ZOANDO RAPAZIADA ... CONTINUEM CASADO DEUS É A FAVOR DA FAMILIA ..
BONS ESTUDOS !!!!
in oração
deu uma GOURMETIZADA que na 1 leitura me pareceu errada, mas como as outras alternatiram tb era todas erradas, voltei para A ler novamente e depois de umas 3 leituras chutei nela e acertei kkkk
GABARITO E.
23.5.2.1.1. Objeção de consciência (escusa de consciência ou imperativo de consciência)
CF, art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O reconhecimento da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença somente faz sentido se conferida ao indivíduo a faculdade de agir conforme suas convicções. O Estado, além de não interferir no âmbito de proteção desses direitos, deve assegurar os meios para que sejam realizados na maior medida possível. É com este objetivo que a Constituição, ao mesmo tempo em que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, assegura ao indivíduo a possibilidade de se recusar a agir contrariamente a tais crenças e convicções.182
Para que a objeção de consciência seja considerada legítima, adverte Paulo Gonet Branco, deve se basear em “convicções seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indivíduo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral. Observe-se que a atitude de insubmissão não decorre de um capricho, nem de um interesse mesquinho. Ao contrário, é invocável quando a submissão à norma é apta a gerar insuportável violência psicológica. A conduta determinada contradiz algo irrenunciável para o indivíduo”.183
Mesmo nos casos de obrigação legal a todos imposta, a Constituição prevê a possibilidade de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei (CF, art. 5.°, VIII). A prestação alternativa não possui cunho sancionatório, mas, em caso de recusa ao seu cumprimento, a Constituição prevê a imposição de uma pena restritiva de direitos: a suspensão dos direitos políticos.184
Acerca da assertiva C, exponho os erros em vermelho e apresento a justificação:
Liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, sendo preservada mesmo com a decretação de estado de sítio com fundamentação em comoção grave de repercussão nacional. A liberdade de locomoção apenas é restringida com advento da declaração de guerra.
Artigo 5º CF:
V - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (uma das hipóteses de restrição da liberdade de locomoção é a guerra);
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Já no artigo 139:
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada; (restrição de liberdade de locomoção advinda com o estado de sítio).
Portanto, a questão peca ao afirmar que a única hipótese de restrição é no caso de guerra.
Alguém poderia explanar um pouco sobre a assertiva A? Não entendi muito bem! Grata ;]
Simone :)
No código de processo civil de 1973, revogado, havia uma previsão no seu art. 100, I, em que estabelecia como foro competente, no casos de divórcio, anulação do casamento, o domicílio da mulher. Tal previsão, no entanto não se trata de qualquer privilégio em favor das mulheres, mas uma norma que permitia dar um tratamento menos gravoso à mulher, cujo contexto social da época se encontrava em posição desfavorável em relação ao homem.
A propositura da ação de separação judicial no foro do domicílio da mulher é medida que melhor atende ao princípio da isonomia, na famosa definição de Rui Barbosa de que este consiste em “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”.
A questão foi elaborada em 2016, talvez, ainda não vigente o novo CPC, pois na nova legislação processual, extirpou-se a previsão contida na norma de 1973. Atualmente, novas orientaões quanto ao foro competente pata ação de divórcio, conforme previsão no art. 53, NCPC.
A) Prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.
em relação a essa alternativa há duas coisas a serem lembradas:
igualde formal: igualdade na lei;
igualdade material: igualdade perante a lei. Possibilita desníveis para atenuar a desigualdade;
Quais são os erros das letras C e D?
-- >>. Luiz:
Alternatica C: liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, sendo preservada mesmo com a decretação de estado de sítio.... O direito de locomoção não é livre.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
Alternativa D: NÃO EXISTE limitação prévia de natureza política, ideológica ou artística caso haja lei ordinária regulando a matéria.
Correções
a) prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto não fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.
b) nem mesmo o direito a vida é absoluto, como vemos no caso de pena de morte, mesmo sendo objeto de cláusula pétrea ou limitação ao poder constituinte derivado reformador, de forma que proposta de emenda que a comine não pode ser deliberada, uma vez que afronta ao direito constitucional à vida, admite-se a pena de morte em tempo de guerra declarada.
c) liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, ressalvado no caso de estado de sítio, na qual a liberdade de locomoção se restringirá, com as fundamentações previstas na CF/88 (Art. 137, I e II) que são: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
d) liberdade de expressão e de manifestação de pensamento não pode admitir qualquer tipo de limitação prévia de natureza política, ideológica ou artística caso haja lei ordinária regulando a matéria, como especifica a CF/88:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Nossaaaaa que prova sem noção essa da FUNCAB. Não estou falando apenas dessa questão da prova, mas também das outras cobradas em direito constitucional. Deveriam focar mais assuntos relacionados a área policial. Mas em fim...
Assistam ao filme "Até o último homem", que conta a história de um objetor de consciência no exército dos E.U.A., durante a 2a Guerra Mundial, chamado Desmond Doss.
Resposta: alternativa "E", pois, basicamente, parafraseou o art. 5°, inciso VII, da Constituição.
E - objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de CRENÇA RELIGIOSA ou CONVICAÇÃO FILOSÓFICA ou POLÍTICA, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, RESSALVADO o descumprimento de prestação alternativa.
Art. 5.°, VIII, CRFB - ninguém será privado de direitos por motivo de CRENÇA RELIGIOSA ou de CONVICAÇÃO FILOSÓFICA ou POLÍTICA, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
GABARITO: E
Art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
GABARITO E
CF, art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
GABARITO: LETRA E
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
FONTE: CF 1988
Que ridículo essa questão , credo ! acertei ! mas essa banca é fraca de mais . AMO-TE CESPE ! QUESTÕES INTELIGENTES , SE SABE BLZ , NÃO SABE JÁ ERA !
fico me perguntando . reclamamos de barriga cheia . cespe é dificil é, porem faz questão inteligente.
Só pelo trailler me apaixonei...bela indicação, valeu TM CHICLETINHO...!
Você sabe a questão porém a forma que as coisas são escritas fazem você se perder todo nas alternativas;
Art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Pergunta pra investigador ou delta?
CF - Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Prestação alternativa: Trata-se do ato de recusar-se a praticar determinados atos por força de convicção ou crença filosófica, política ou religiosa
Encheu trinta quilos de linguiça, enfeitou mais do que árvore de natal para, no fim, perguntar sobre conteúdos básicos.
Se cair muitas questões assim na minha prova, vou ficar cansada. :(
De acordo com a CF/88, é incorreto afirmar que:
GABARITO: B
A) CORRETA.
Art. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
B) INCORRETA.
Art. 5°, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
C) CORRETA.
Art. 5°, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
D) CORRETA.
Art. 5°, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
GABARITO - LETRA "B"
Basta a simples leitura da Constituição Federal para eximir qualquer dúvida acerca da pergunta proposta!
A) CORRETA. Vide art. 5º, X da CF/88;
B) INCORRETA. Vide art. 5°, XXXVI, da Magna Carta - "a lei NÃO PREJUDICARÁ o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada";
C) CORRETA. Vide art. 5º, V da Carta Magna;
D) CORRETA. Vide art. 5º, XLI da Lei Maior.
A) X - São INVIOLÁVEIS:
1 - a intimidade,
2 - a vida privada,
3- a honra e
4 - a imagem das pessoas,
Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;
B) XXXVI - a lei não prejudicará:
1 – O direito adquirido,
2 - O ato jurídico perfeito e
3 - A coisa julgada;
C) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM;
E) XLI - A LEI punirá qualquer discriminação atentatória:
1 - dos direitos e
2 - liberdades FUNDAMENTAIS;
GABARITO -> [B]
Art 5°, XXXVI : A lei NÃOOO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
ATENTATÓRIO > contra, infringe, prejudica (a lei, a moral, o poder etc.).
Fonte- GOOGLE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
..................................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXVI – a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ATO JURÍDICO PERFEITO e a COISA JULGADA;
[....] LETRA : B
....................................................................................................................................................................................................
"Rest in the faithfulness of God, he never fails."
a) (certa) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
b) (errada) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
c) (certa) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
d) (certa) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
GABARITO B
INCORRETA:
A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
ART. 5º CRFB/88 XXXVI - a lei NÃO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
APROFUNDANDO
APESAR DA CRFB/88 DISPOR QUE A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA TODAS ESSAS PREMISSAS DEVEM SER ANALISADAS NO CASO CONCRETO. POIS, NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.
UM EXEPLO ATUAL QUE VALE A LEITURA: ADI 1931/DF, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7.2.2018.
CONFLITO ENTRE ATO JURÍDICO PERFEITO X DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
TRATA-SE DE MEDIDAS LEGISLATIVAS QUE BENEFICIAM OS USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE. NESSE SENTIDO OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS REJEITARAM ÀS NOVAS NORMAS SOB O ARGUMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA (ATO JURÍDICO PERFEITO - CONTRATO). PONTO IMPORTANTE DA DECISÃO VERSA SOBRE O RESSARCIMENTO - CASO O PLANO DE SAÚDE NÃO CUMPRA COM ÀS NOVAS REGRAS OU COM O CONTRATO DE COBERTURA E TENHA QUE O ESTADO POR MEIO DO SUS ATENDER O PACIENTE, POSTERIORMENTE, CABERÁ AO ESTADO SER RESSARCIDO.
SENDO ASSIM, NÃO PROSPERA O FUNDAMENTO DE ATO JURÍDICO PERFEITO DIANTE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
DEFESA: No ponto, destacou que a vida democrática pressupõe segurança jurídica, e esta não se coaduna com o afastamento de ato jurídico perfeito e acabado mediante aplicação de lei nova, sendo impróprio inserir nas relações contratuais avençadas em regime legal específico novas disposições, sequer previstas pelas partes quando da manifestação de vontade.No tocante aos demais dispositivos impugnados na ação direta, a Corte os reputou compatíveis com o texto constitucional.
DECISÃO: Relativamente aos artigos 10, 11 e 12 da Lei 9.656/1998, ressaltou que o legislador, ao restringir a liberdade de contratação, atuou de forma consentânea com a proteção de outras garantias fundamentais, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legal substantivo. (...) Em realidade, interveio o legislador na medida necessária para assegurar a prestação idônea dos serviços à população. Nessa medida, a defesa intransigente da livre iniciativa é incompatível com o fundamento da dignidade da pessoa humana, bem assim com os deveres constitucionais do Estado de promover a saúde (CF, art. 196) e prover a defesa do consumidor (CF, art. 170, V). Assim, ao editar o diploma impugnado, o legislador se atentou para o objetivo maior do Estado: proporcionar vida gregária segura e com o mínimo de conforto suficiente a satisfazer valor maior, qual seja, a preservação da dignidade do homem. (...)
CONTINUA
PARTE IMPORTANTE:
A nenhuma pessoa será negado tratamento em hospital público, considerada a universalidade do sistema. Porém, se o Poder Público atende a particular em virtude de situação incluída na cobertura contratual, deve o Sistema Único de Saúde ser ressarcido, tal como faria o plano de saúde em se tratando de hospital privado. Muito embora o Poder Público atue gratuitamente em relação aos cidadãos, não o faz no tocante às entidades cuja atividade-fim é justamente assegurar a cobertura de lesões e doenças, cabendo, nesta senda, distinguir os vínculos jurídicos em jogo: constitucional, entre Estado e cidadão (CF, art. 196); obrigacional, entre pessoa e plano de saúde; e legal, entre Estado e plano de saúde (Lei 9.656/1998, art. 32).A escolha do agente privado de atuar na prestação de relevantes serviços à saúde, de forma concorrente com o Estado, pressupõe a responsabilidade de arcar integralmente com as obrigações assumidas. ADI 1931/DF, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7.2.2018.
PARECE QUE ESSE ENTENDIMENTO CAMINHA PARA O QUE DISSE RECENTEMENTE DRAÚZIO VARELLA "OS RICOS NÃO DEVERIAM USAR O SUS".
A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.(errada)
GB B
PMGOOO
GB B
PMGOOO
Questão fácil assim é só p/ levantar a autoestima kkkkkkk
IIIIIIINNNNNNNNNNNNCORRETA
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.
Passemos a analise das afirmativas:
a) CORRETA.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).
Alternativa correta, se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.
b) INCORRETA.
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88).
Alternativa equivocada, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
c) CORRETA.
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
d) CORRETA.
A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.
Gabarito CERTO
CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
bons estudos
GABARITO: CERTO
__________________________________________________________
Complementando o comentário do colega Renato ...
O STF tem decisões no sentido de estender as garantias até mesmo para estrangeiros em trânsito temporário pelo Brasil, mas não de maneira integral.
bons estudos !
Apesar de o art. 5º, caput, referir-se apenas a “brasileiros e estrangeiros residentes no país”, há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja estrangeira residente no exterior. Um estrangeiro que estiver passando férias no Brasil será, portanto, titular de direitos fundamentais.
Boa noite,
Ja vi inumeras pegadinhas referentes a essa questão, cabe ressaltar que se o comando do enunciado pedir a responsta à luz da Constituição Federal apenas os estrangeiros residentes no país terão tais direitos;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Não caia nessa cilada rs
Bons estudos
ôh se cai uma dessa aoksoks'
CORRETO!
MNEMÔNICO PARA AS GARANTIAS DO ART. 5º CAPUT (ASSEGURADAS AOS BR's E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS): VIDA PLIS
VIDA
PROPRIEDADE
LIBERDADE
IGUALDADE
SEGURANÇA
Outra questão que caiu na gloriosa PRF ajuda a responder :
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal
A possibilidde de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.
CERTO
GB C
PMGO
GB C
PMGO
GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
FONTE: CF 1988
A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto aos direitos dos estrangeiros.
A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é assegurada na constituição aos BRASILEIROS E ESTRANGEIROS. (art. 5º, caput, CF).
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
Assim, a assertiva está CERTA.
GABARITO: CERTO
Estentede-se até mesmo aos não residentes.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
GABARITO: LETRA E.
a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. ERRADO.
Art. 5º, inciso VIII, da CF/88.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
b) as associações so poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado. ERRADO.
Art. 5º, inciso XIX, da CF/88.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
c) livre a manifestação do pensamento, inclusive sob o anonimato. ERRADO.
Art. 5º, inciso IV, da CF/88.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar para fins lícitos. ERRADO.
Art. 5º, inciso XVII, da CF/88.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) a criação de associações e. na forma da a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CERTO.
Art. 5º, inciso XVIII, da CF/88.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Correta, E:
Art. 5º, inciso XVIII, da CF/88 - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
A - errada - Art. 5º, inciso VIII, da CF/88 - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
(Importante, pois essa recusa de obrigaçao legal a todos imposta, bem como a prestação alternativa fixada em lei pode gerar a PERDA DEFINITIVA DOS DIREITOS POLÍTICOS) Fundamentação:
CF - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - PERDA (definitiva);
II - incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO (temporária);
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - SUSPENSÃO (temporária);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII - PERDA (definitiva);
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º - SUSPENSÃO (temporária).
Lembrando também que a CASSAÇÃO dos direitos políticos é vedada em nosso ordenamento jurídico.
B - errada -
- compulsóriamente dissolvidas - somente por decisão judicial com transito em julgado;
- atividades suspensas - somente por decisão judicial.
C - errada - é vedado o anônimato;
D - errada - vedado a associação de carater paramilitar
a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. SALVO
b) as associações so poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado. Dissolver >> decisão judicial > transito em julgado > definitiva ( Suspender decisão judicial > temporários ) prescinde transito em julgado
c) livre a manifestação do pensamento, inclusive sob o anonimato. VEDADO
d) é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar para fins lícitos. É VEDADO
e) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CORRETA
A) Salvo se as invocar.
B) Para dissolver, é necessário o trânsito em julgado.
C) Vedado o anonimato.
D) A liberdade de associação não alcança às de caráter paramilitar.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais.
A- Incorreta. Se a pessoa invocar crença religiosa ou convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, será privada de direitos. Art. 5º, VIII CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
B- Incorreta. A Constituição exige o trânsito em julgado no caso de dissolução compulsória. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
C- Incorreta. A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
D- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” – art. 5º, VIII, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – art. 5º, IV, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;
- letra ‘e’: correta, nos exatos termos do art. 5º, XVIII, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.
Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.
Letra: B
Art 5 :
XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
a) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional. (Negativo, é só Jurisprudência)
b) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. (Acertou Miserávi)
c) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri. (Negativo, latrocicio é crime contra o patrimônio, apenas os contra a vida que vai pra o tribunal do juri)
d) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. (Negativo, a proteção inicia-se já na gravidez, lembre-se do proibição do aborto "com ressalvas")
e) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. (Negativo, afirmativa vaga.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)
Questão deveria se anulada pois a pena de morte só é devido em caso de guerra declarada, e não só no caso de guerra. Se houver uma guerra interna não pode haver a pena de morte, questão mal elaborada.
Correta, B
Art. 5, CF: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Agora, um breve comentário sobre a assertiva ''C''
LATROCINIO = ROUBO SEGUIDO DE MORTE = CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO:
Segundo ensina o Professor Rogério Sanches o fato de ter havido morte não o faz crime contra a vida, mas crime contra o patrimônio com resultado morte. Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.
STF - Súmula 603: ''A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.''
alternativa E - errada. O Brasil não permite extradição quando o Estado estrangeiro pretende aplicar penas vedadas pelo ordenamento jurídico.
fonte: https://jus.com.br/artigos/21871/prisao-perpetua-e-pena-de-morte-limites-ao-processo-extradicional
a)A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional. Não, sem aprofundar muito, foi introduzida atráves de legislação infraconstitucional.
b) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. CORRETO > OBS: (a guerra tem que ser declarada pelo Presidente da República)
c) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri. NÃO, Tribunal do Júri = CRIMES DOLOSOS CONTRA À VIDA > Latrocínio é um CRIME CONTRA O PATRIMONIO AGRAVADO PELO RESULTADO MORTE (PRETERINTENCIONAL).
d)A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. ERRADO, desde o ventre materno.
e) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. Não, segundo o Código Penal, para o Brasil extraditar é necessário que o país requerente cumpra todos os requisitos objetivos, um deles é que a pena do CRIME deve ser comutada para uma pena aplicada também no Brasil, ou seja, como no Brasil não tem pena de morte [...]
COMPLEMENTANDO
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54 garantiu, no Brasil, a interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo.
A ação relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi julgada apenas oito anos depois, numa votação com a participação dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal durante os dias 11 e 12 de abril de 2012 e aprovado com placar de 8 votos a favor, e 2 votos contra.
A decisão do STF não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no Código Penal Brasileiro, a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção terapêutica induzida da gravidez de um feto anencéfalo.
Muito bom o comentário do Homer Simpson.
É a única exceção que o Brasil adquire a pena de morte, em caso de guerra declarada.
a) Jurisprudência do STF
b) Correta
c) O latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri porque se entende que a motivação do crime não foi a morte e sim a questão patrimonial, sendo assim, não cabe julgamento por parte do último.
d) Protege-se a vida intrauterina
e) Só é permitida a extradição se o país de origem do indivíduo a ser extraditado concordar em substituir a pena por pena privativa de liberdade com o limite máximo que consta nas leis brasileiras. O objetivo é evitar também a prisão perpétua.
Interrupção de gravidez de feto anencéfalo:
STF : A Corte garantiu o direito à gestante de “submeter-se a antecipação terapêutica de parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, sem estar compelida a apresentar autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado”. O STF entendeu que, nesse caso, não haveria colisão real entre direitos fundamentais, apenas conflito aparente, uma vez que o anencéfalo, por ser inviável, não seria titular do direito à vida. O feto anencéfalo, mesmo que biologicamente vivo, porque feito de células e tecidos vivos, seria juridicamente morto, de maneira que não deteria proteção jurídica. Assim, a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é tipificada como crime de aborto.STF, Pleno, ADPF 54/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, decisão 11 e 12.04.2012, Informativo STF no 661.)
ABORTO
CP: art. 128 > NECESSÁRIO : Salvar a vida da mãe. STF: > ANENCÉFALO: Feto que não tem sistema nervoso.
> SENTIMENTAL: Decorrente de estupro.
gb b
pmgoo
gb b
pmgoo
PM PB BORAH....
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direito à vida.
A- Incorreta. O aborto, praticado pela gestante ou por terceiro, com ou sem seu consentimento, é punido pelo Código Penal, em seus artigos 124 a 127. Excepcionalmente, o Código Penal, em seu artigo 128, informa que não se pune o aborto praticado por médico para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) ou porque a gravidez resulta de estupro (aborto humanitário ou sentimental).
O STF, no julgamento da ADPF 54, criou terceira hipótese em que o aborto não será punid:, a saber, quando se tratar de feto anencéfalo. Anencéfalo é o feto com má-formação cerebral, pois não desenvolveu os hemisférios cerebrais e o córtex. Tal condição leva os fetos à morte (ou seja, ainda dentro do útero) em 65% dos casos e, quando nascem, têm vida de, no máximo, algumas horas. Diante do sofrimento para a genitora, que era obrigada a gestar sabendo que fatalmente seu filho morreria, o STF permitiu nova hipótese em que não se pune o aborto (e não uma emenda constitucional, como firma a alternativa).
Art. 128/CP: "Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
"A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica" (STF, Plenário, ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11 e 12/4/2012).
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
C- Incorreta. Latrocínio é o nome que usualmente se dá ao roubo qualificado pela morte da vítima. Considerando que o roubo é um crime contra o patrimônio previsto no ar.t 157, § 3º, II, do Código Penal, e que o Tribunal do Júri julga crimes doloso contra a vida, o latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri. Art. 157, Código Penal: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa".
Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
D- Incorreta. A personalidade civil é iniciada com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção. Art. 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
E- Incorreta. Como a pena de morte é, em regra, vedada no Brasil, não é possível a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte, sanções que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira (art. 5º, XLVII). Além disso, é possível negar a extradição se houver uma excessiva abertura dos tipos penais no Estado requerente, o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). As hipóteses previstas na lei nas quais a extradição é proibida podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a outros direitos fundamentais do extraditando" (2ª Turma. Ext 1428/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 07/05/2019 - Info 939).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.
gabarito B.Em tempos de guerra é permitida a pena de morte.
Art. 5, CF: XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Gabarito letra b).
a) Súmula STF 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
b) CF, Art. 5°, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
* Então, a pena de morte é relativizada em caso de guerra declarada, tornando-se possível a sua aplicação nesse caso.
c) "... Desta forma, a inédita audiência determinada por este eminente magistrado -que é humanista e poeta de indiscutível mérito- objetivou saber, pela palavra da Ciência, o momento do início da vida. E, neste particular, as duas correntes (a favor das pesquisas com células tronco adultas e aquela a favor das pesquisas com células embrionárias) reconheceram que, no zigoto, ou seja, na primeira célula decorrente da união do óvulo com o espermatozóide: 1) há vida; e 2) essa vida é vida humana... Por lógica cartesiana, se há vida no zigoto, se esta vida é humana e se o início desta vida humana se dá na junção do espermatozóide com o óvulo, à evidência, a inviolabilidade do zigoto está assegurada, pela Lei Suprema, desde o instante da concepção, como todos os cientistas presentes à audiência pública ou esclareceram ou não contestaram a afirmação."
Fontes:
http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/1839-o-inicio-da-vida-e-o-stf
http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
d) Tal permissão não foi incluída na Constituição Federal por meio de Emenda Constitucional.
e) "Deste modo, tendo em vista o princípio da identidade, vetor do processo extradicional, mostra-se inadmissível a extradição quando o Estado estrangeiro pretender a aplicação de penas vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio. No que tange especificamente à pena de morte, de acordo com o art. 91, inciso III, da Lei nº 6.815/1980, deverá o Estado requerente comprometer-se a comutar tal pena em privativa de liberdade. Ademais, consoante recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pena privativa de liberdade resultante da comutação não poderá ser superior a 30 (trinta) anos, haja vista a limitação existente no Código Penal brasileiro (art. 75)."
* Portanto, via de regra, é vedada a extradição do indivíduo quando o Estado estrangeiro pretender aplicar uma pena proibida no Brasil.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/21871/prisao-perpetua-e-pena-de-morte-limites-ao-processo-extradicional
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Correta, B
Art. 5, CF: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Agora, um breve comentário sobre a assertiva ''A''
LATROCINIO = ROUBO SEGUIDO DE MORTE = CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO:
Segundo ensina o Professor Rogério Sanches o fato de ter havido morte não o faz crime contra a vida, mas crime contra o patrimônio com resultado morte. Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.
STF - Súmula 603: ''A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.''
LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 5
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
André Aguiar, excelente comentário! Entretanto, discordo parcialmente. Vejamos:
PERGUNTA: É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte?
RESPOSTA: Depende! Se o fato tratar de caso em que a lei brasileira também a autorize (guerra declarada).
A resposta é extraída da parte final do III, art. 91, do EE:
Art. 91. Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso:
(...)
III - de comutar em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte, ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação;
NO QUE SE REFERE À PRISÃO PERPÉTUA, ENTENDE O STF A NECESSIDADE DE SE LIMITAR A PENA EM 30 ANOS (MÁXIMA AQUI NO BRASIL, DE ACORDO COM O ART. 75, CP). (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. Ext. 855. Rel. Min. Celso de Mello. Brasília, 26 ago. 2004. DJ de 1º jul. 2005).
SMJ
Gabarito: letra B
Sobre a letra A, o latrocinio é crime contra o patrimonio, logo, não sera julgado pelo tribunal do juri
Complementando...
De acordo com o Código Penal Militar:
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Comunicação
Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.
Eu sempre fiquei curioso sobre isso, Eduardo Ribeiro...
a) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri. o patrimônio e,é julgado pelo juiz singular
b) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. Correta,porém alguns concurseiros acostumados com palavra "declarada"
c) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. BOM acho que direito à vida inicia-se na fecundação. corrija-me
d) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional. ñ foi por emenda constitucional
e) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. em regra não, mas há sempre exceção em caso de guerra declarada como não epecíficou
corrija-me
LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 5
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Reportar abuso
REPETIDO
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
gb b
pmgooo
gb b
pmgooo
pmgooo é algum mnemônico?
Pietro
Eu creio que ''pmgooo'' citado por Germano Stive significa: Polícia Militar de Goiás
a) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri. Diferente do que muitos pensam, o latrocínio é uma espécie de crime contra o patrimônio e não dos crimes contra vida, e está enquadrado no artigo 157 , § 3 , II do Código Penal .contra o patrimônio é julgado pelo juiz singular
b) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. Correta,porém alguns concurseiros acostumados com palavra "declarada"
c) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. A vida começa, porém, com a nidação, quando se inicia a gravidez
d) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional. Está incorreta, pois o aborto de feto anencéfalo foi autorizado pelo STF
e) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. em regra não, mas há sempre exceção em caso de guerra declarada como não epecíficou
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direito à vida.
A- Incorreta. Latrocínio é o nome que usualmente se dá ao roubo qualificado pela morte da vítima. Considerando que o roubo é um crime contra o patrimônio previsto no ar.t 157, § 3º, II, do Código Penal, e que o Tribunal do Júri julga crimes doloso contra a vida, o latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri. Art. 157, Código Penal: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa".
Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
C- Incorreta. A personalidade civil é iniciada com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção. Art. 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
D- Incorreta. O aborto, praticado pela gestante ou por terceiro, com ou sem seu consentimento, é punido pelo Código Penal, em seus artigos 124 a 127. Excepcionalmente, o Código Penal, em seu artigo 128, informa que não se pune o aborto praticado por médico para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) ou porque a gravidez resulta de estupro (aborto humanitário ou sentimental).
O STF, no julgamento da ADPF 54, criou terceira hipótese em que o aborto não será punid:, a saber, quando se tratar de feto anencéfalo. Anencéfalo é o feto com má-formação cerebral, pois não desenvolveu os hemisférios cerebrais e o córtex. Tal condição leva os fetos à morte (ou seja, ainda dentro do útero) em 65% dos casos e, quando nascem, têm vida de, no máximo, algumas horas. Diante do sofrimento para a genitora, que era obrigada a gestar sabendo que fatalmente seu filho morreria, o STF permitiu nova hipótese em que não se pune o aborto (e não uma emenda constitucional, como firma a alternativa).
Art. 128/CP: "Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
"A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica" (STF, Plenário, ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11 e 12/4/2012).
E- Incorreta. Como a pena de morte é, em regra, vedada no Brasil, não é possível a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte, sanções que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira (art. 5º, XLVII). Além disso, é possível negar a extradição se houver uma excessiva abertura dos tipos penais no Estado requerente, o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). As hipóteses previstas na lei nas quais a extradição é proibida podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a outros direitos fundamentais do extraditando" (2ª Turma. Ext 1428/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 07/05/2019 - Info 939).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.
Gabarito "B"
a) ERRADO - O latocínio é crime contra o patrimônio (art. 157, §3º CP)
b) CORRETO - Art. 5º, XLVII, "a", da CF - Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
c) ERRADO - A proteção da vida inicia-se desde a concepção, caso contrário não haveria crime de aborto.
d) ERRADO - Art. 5º, LI CF - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de conprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
e) ERRADO - A permissão de aborto de feto anencéfalo foi incluída pela ADPF nº 54
Correta, B
A - ERRADO - Latrocínio (roubo seguido de morte) é cime contra o patrimônio
Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.
B - CORRETA;
C - ERRADA - Do direito a vida, observações:
- Constitui cláusula pétrea;
- Deve ser entendida de maneira genérica de modo a abranger a garantia da continuação da vida (direito de não ser morto) como também a uma existência digna;
- A vida humana deve ser entendida e protegida amplamente de modo a abranger a proteção da vida humana pré-natal E pós-natal, o direito de continuar vivo e ter uma existência digna, garantindo seu pleno desenvolvimento.
D - ERRADA - Na CF não consta tal hipótese, o que consta em seu artigo 5 é o seguinte:
Cf - Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado:
1º em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou;
2º de conprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Aqui, pode ser extradidado em qualquer tempo, ou seja, Antes OU Depois da naturalização, pois, para esta hipótese, este fato é irrelevante).
E - ERRADA - Incluída pela: ADPF nº 54
Art. 5º, XLVII, "a", da CF - Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
#vemLogoPosse
LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 5
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Questão muita vaga, pois a pena de morte ocorre em caso de guerra DECLARADA e não e tempos de guerras.
Somando aos colegas:
A proteção do direito à vida inicia-se com a concepção (Vida intrauterina)
#Cavernadaaprovaçãogb
Dalvan não entendi seu entendimento, kkkkk se é guerra é porque já foi declarada uai kkkkk
TEORIA NATALISTA X TEORIA CONCEPCIONISTA
A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. Não, “ É a personalidade civil da pessoa que começa do nascimento com vida".
A proteção do direito à vida é posto a salvo pela lei desde a concepção, os direitos do nascituro.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direito à vida.
A- Incorreta. Latrocínio é o nome que usualmente se dá ao roubo qualificado pela morte da vítima. Considerando que o roubo é um crime contra o patrimônio previsto no ar.t 157, § 3º, II, do Código Penal, e que o Tribunal do Júri julga crimes doloso contra a vida, o latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri. Art. 157, Código Penal: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa".
Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
C- Incorreta. A personalidade civil é iniciada com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção. Art. 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
D- Incorreta. Como a pena de morte é, em regra, vedada no Brasil, não é possível a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte, sanções que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira (art. 5º, XLVII). Além disso, é possível negar a extradição se houver uma excessiva abertura dos tipos penais no Estado requerente, o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). As hipóteses previstas na lei nas quais a extradição é proibida podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a outros direitos fundamentais do extraditando" (2ª Turma. Ext 1428/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 07/05/2019 - Info 939).
E- Incorreta. O aborto, praticado pela gestante ou por terceiro, com ou sem seu consentimento, é punido pelo Código Penal, em seus artigos 124 a 127. Excepcionalmente, o Código Penal, em seu artigo 128, informa que não se pune o aborto praticado por médico para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) ou porque a gravidez resulta de estupro (aborto humanitário ou sentimental).
O STF, no julgamento da ADPF 54, criou terceira hipótese em que o aborto não será punid:, a saber, quando se tratar de feto anencéfalo. Anencéfalo é o feto com má-formação cerebral, pois não desenvolveu os hemisférios cerebrais e o córtex. Tal condição leva os fetos à morte (ou seja, ainda dentro do útero) em 65% dos casos e, quando nascem, têm vida de, no máximo, algumas horas. Diante do sofrimento para a genitora, que era obrigada a gestar sabendo que fatalmente seu filho morreria, o STF permitiu nova hipótese em que não se pune o aborto (e não uma emenda constitucional, como firma a alternativa).
Art. 128/CP: "Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
"A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica" (STF, Plenário, ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11 e 12/4/2012).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.
O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".
Letra A: Em tempos de guerra é permitida a pena de morte.
Veja o artigo 5º,
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (grifos)
Se olharmos atentos ao texto, verás que a assertiva está errada, pois só terá pena de morte no Brasil em guerra DECLARADA.
O alternativa diz: ''Em tempos de guerra é permitida a pena de morte''. Ora, durante uma guerra, por exemplo, no RJ, no tráfico de drogas, poderia ter pena de morte.
Correta, A
B- ERRADO - Latrocínio (roubo seguido de morte) é cime contra o patrimônio
Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.
C - ERRADA - Na CF não consta tal hipótese, o que consta em seu artigo 5 é o seguinte:
Cf - Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado:
1º em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou;
2º de conprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Aqui, pode ser extradidado em qualquer tempo, ou seja, Antes OU Depois da naturalização, pois, para esta hipótese, este fato é irrelevante).
D - ERRADA - Do direito a vida, observações:
- Constitui cláusula pétrea;
- Deve ser entendida de maneira genérica de modo a abranger a garantia da continuação da vida (direito de não ser morto) como também a uma existência digna;
- A vida humana deve ser entendida e protegida amplamente de modo a abranger a proteção da vida humana pré-natal E pós-natal, o direito de continuar vivo e ter uma existência digna, garantindo seu pleno desenvolvimento.
E - ERRADA - Incluída pela: ADPF nº 54
LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 5
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Pena de morte somente em caso de guerra declarada. Poderia muito bem haver uma guerra civil aqui no Brasil e mesmo assim a pena de morte não seria aceita, visto que não é uma guerra "declarada".
Marconde Conde
Quando o legislador fala no artigo 5º,
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (grifos)
A guerra declarada é contra outro estado, não cabendo portanto pena de morte em caso de guerra urbana. Caso do RJ
a) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. Afirmação correta, sendo essa a única possibilidade de aplicação da pena capital.
b) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri. Incorreta, tendo em vista o fato de o latrocínio violar, precipuamente, o patrimônio. Logo, não está incluído nas atribuições de julgamento do Júri.
c) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. Incorreta, essa é uma das possibilidades em que é vedada a extradição.
d) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. Incorreta, pois o Brasil tutela o direito à vida desde sua fase intrauterina. É por esse motivo, por exemplo, que o aborto é tipificado.
e) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional. Incorreto. A descriminalização da interrupção da gravidez em caso de anencefalia foi arguida em sede de ADPF. Nela foi afastada a interpretação de incidência do Art. 128/CPB em casos de anencefalia fetal, sem que fosse feita qualquer alteração no texto legislativo.
Gabarito: A
Acrescentando:
Latrocínio é um crime contra o patrimônio e não contra a vida, razão pela qual não é julgado pelo Tribunal do Júri.
a) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. (C) - Princípio da limitação das penas, é vedado pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
b) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri. (E) - O crime de latrocínio é crime contra patrimônio e nao contra a vida. em regra crime contra a vida é julgado no tribunal do juri.
c) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. (E) - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado:
1º em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou;
2º se conprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Aqui, pode ser extradidado em qualquer tempo, ou seja, Antes OU Depois da naturalização, pois, para esta hipótese, este fato é irrelevante)
d) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. (E) - A proteção do direito à Vida inicia-se até mesmo na fase intrauterina, causa entao crime contra a vida a pessoa que comete aborto.
e) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional. (E) -
Na alternativa C, caso o país que solicitou a extradição não esteja em guerra declara, só será concedida extradição se o país solicitante previamente comprometer-se a realizar a comutação, isto é, substituir a pena de morte por pena privativa de liberdade.
- MA e VP
a)CERTA
b)ERRADA. Aqui a morte é apenas um meio para o agente obter a coisa. Não é crime doloso contra a vida em si.
c)ERRADA. Para que ocorra extradição, temos algumas regras, e uma delas é que, O Brasil só enviará se o país que quer punir aplicar pena que no Brasil é válida. Se caso for pena de morte, o máximo que eles podem fazer lá é 30 anos de prisão, já que aqui é a pena máxima.
d)ERRADA. Desde a fase intrauterina.
e) ERRADA. ADPF nº 54
Veja o artigo 5º,
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (grifos)
GB\A
PMGO
PCGO
Só acho que, deveria ser mais completa a resposta, pois muitos podem assim entender como se fosse uma pegadinha por estar incompleta a frase.
"Em tempos de guerra DECLARADA."
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direito à vida.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
B- Incorreta. Latrocínio é o nome que usualmente se dá ao roubo qualificado pela morte da vítima. Considerando que o roubo é um crime contra o patrimônio previsto no ar.t 157, § 3º, II, do Código Penal, e que o Tribunal do Júri julga crimes doloso contra a vida, o latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri. Art. 157, Código Penal: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa".
Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
C- Incorreta. Como a pena de morte é, em regra, vedada no Brasil, não é possível a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte, sanções que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira (art. 5º, XLVII). Além disso, é possível negar a extradição se houver uma excessiva abertura dos tipos penais no Estado requerente, o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). As hipóteses previstas na lei nas quais a extradição é proibida podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a outros direitos fundamentais do extraditando" (2ª Turma. Ext 1428/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 07/05/2019 - Info 939).
D- Incorreta. A personalidade civil é iniciada com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção. Art. 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
E- Incorreta. O aborto, praticado pela gestante ou por terceiro, com ou sem seu consentimento, é punido pelo Código Penal, em seus artigos 124 a 127. Excepcionalmente, o Código Penal, em seu artigo 128, informa que não se pune o aborto praticado por médico para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) ou porque a gravidez resulta de estupro (aborto humanitário ou sentimental).
O STF, no julgamento da ADPF 54, criou terceira hipótese em que o aborto não será punid:, a saber, quando se tratar de feto anencéfalo. Anencéfalo é o feto com má-formação cerebral, pois não desenvolveu os hemisférios cerebrais e o córtex. Tal condição leva os fetos à morte (ou seja, ainda dentro do útero) em 65% dos casos e, quando nascem, têm vida de, no máximo, algumas horas. Diante do sofrimento para a genitora, que era obrigada a gestar sabendo que fatalmente seu filho morreria, o STF permitiu nova hipótese em que não se pune o aborto (e não uma emenda constitucional, como firma a alternativa).
Art. 128/CP: "Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
"É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP. A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica" (STF, Plenário, ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11 e 12/4/2012).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Eitaaaa
Marquei a alternativa "B", pois sempre soube que uma das características dos direitos fundamentais é a IRRENUNCIABILIDADE.
Porém, vi no livro de Lenza que... "o que pode ocorrer é seu não exercício, mas jamais a renunciabilidade dos direitos fundamentais."
Achei essa referência à necessidade...
Necessidade
Uma medida restritiva de direito fundamental é necessária, quando o fim almejado não pode ser cumprido, com a mesma intensidade, através de medida diversa que atinja em menor potencial o direito fundamental em questão.
Paulo Bonavides contempla o referido elemento invocando os ensinamentos do francês Xavier Philippe, que, como forma de justificar a necessidade, assentou a máxima de dois males, faz-se mister escolher o menor. Diz-se ainda – segundo o constitucionalista brasileiro – que a necessidade pode ser também chamada de princípio da escolha do meio mais suave (Maunz/Duerig).
Dessa forma, o exame da necessidade incide em duas circunstâncias: o exame da igualdade de adequação dos meios, verificando se os meios alternativos são hábeis para promover o mesmo fim almejado, e o exame do meio menos restritivo, para verificar qual dos meios alternativos é o menos restritivo do direito fundamental envolvido.
Sinceramente ainda não consigo ver erro na alternativa "c". A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade - a primeira afirmativa me parece correta, já que a proporcionalidade compõe-se de necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. (...) tendo por critérios o interesse público e a promoção do bem comum - também não consigo enchergar erro na afirmativa. Parece-me que o Princípio da Proporcionalidade como um todo, e também seus segmentos, se orientam para o interesse público e o bem comum, posto que tratam, justamente, da ponderação de direitos fundamentais, onde um cede em dado caso concreto e em determinada medida face à outro, visando, dentre outros critérios (dignidade da pessoa humana, preservação de núcleo essencial de direitos fundamentais) o interesse público (contemplado nos critérios anteriores) e a promoção do bem comum.
Se alguém puder explicar o erro da alternativa, por favor, ajude-nos a apreender.
Letra C: A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade (OK), tendo por critérios o interesse público e a promoção do bem comum (errado).
Comentário: Em verdade, os três elementos ou subelementos deste princípio são: adequação (Geeignetheit), necessidade (Erforderlichkeit) e proporcionalidade em sentido estrito (Verhältnismässigkeit i. e. S.)
Quanto à NECESSIDADE, o critério supõe a existência de um bem juridicamente protegido e de uma circunstância que imponha intervenção ou decisão; equivale a exigibilidade desta intervenção.
Também marquei a letra B. Aprendi que uma das características dos direitos fundamentais é a sua irrenunciabilidade. O que poderia acontecer, no máximo, seria o seu não exercício, mas nunca poderá ser suprimido.
Renúncia ao exercicio...e não renúncia aos direitos...maldosa!!
Necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito são elementos ou sub-princípios do princípio da proporcionalidade, mas ele não tem por critério o interesse público e o bem comum, mas ao contrário protege o indivíduo.
Este princípio tem a função primária de preservar os direitos fundamentais. Se há um aparente conflito entre princípios constitucionais, ou entre direitos fundamentais, deve-se aplicar o princípio fundamental da proporcionalidade, que concederá ao caso concreto uma aplicação coerente e segura da norma constitucional, pesando a incidência que cada um deve ter, e, preservando-se assim, o máximo dos direitos e garantias consagrados constitucionalmente. (http://www.mackenzie.br/fileadmin/Pos_Graduacao/Mestrado/Direito_Politico_e_Economico/Cadernos_Direito/Volume_4/02.pdf)
“em nosso ordenamento constitucional não deve a proporcionalidade permanecer encoberta. Em se tratando de princípio vivo, elástico, prestante, protege ele o cidadão contra os excessos do Estado e serve de escudo à defesa dos direitos e liberdades constitucionais." (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5865/O-principio-da-proporcionalidade)
aguardo comentários....
Armaria....
Então, bora estudar! Sempre ouvi falar que o MPMG é muito sacana nas suas provas ...
Essa foi boa.
Gabarito letra C.
Art. 5, LIV, da Constituição - "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; Conforme entendimento da doutrina,o principio da Razoabilidade e Proporcionalidade encontram respaldo de forma implícita neste inciso do art. 5 do texto Constitucional.
No que tange ao princípio da Proporcionaliade: há três elementos ou sub-elementos deste princípio:
adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito
Quanto à NECESSIDADE, o critério supõe a existência de um bem juridicamente protegido e de uma circunstância que imponha intervenção ou decisão; equivale a exigibilidade desta intervenção.
Fonte: Aulas do prof. Pedro Taques para Delegado Federal da rede LFG.
Ok... os "direitos" são irrenunciáveis, mas você também não pode recunciar ao exercício dos direitos fundamentais.
Eu tenho direito de proteção à minha imagem, mas eu não exerço esse direito, pois não sou uma pessoa pública ou notória, p. ex.; eu não posso renunciar ao exercício futuro de proteção da minha imagem! Eu posso não exercer esse direito hoje, mas não posso renunciar ao exercício futuro! Absurda a alternativa! Não há como renunciar (abrir mão) ao exercício de um direito da personalidade! Ex.: vamos assinar um contrato em que você renuncia o exercício de seu direito de imagem. Não pode! O contrário seria uma via transversa para renunciar ao próprio direito.
Discordo totalmente do gabarito.
E essa A?
Sobre o gabarito, NOVELINO explica NECESSIDADE (ou EXIGIBILIDADE): "impõe que dentre os meios aproximadamente adequados para fomentar determinado fim constitucional, seja escolhido o menos invasiso possível". Assim, o elemento em tela não é direcionado, necessariamente, pelo interesse público e a promoção do bem comum.
Sobre A ALTERNATIVA B - NOVELINO (página 398, edição 2012) explica: “Não se deve admitir renúncia ao núcleo substancial de um direito fundamental, ainda que a limitação voluntária seja válida sob certas condições, sendo necessário verificar na análise da validade do ato a finalidade da renúncia, o direito fundamental concreto a ser preservado e a posição jurídica do titular (livre e autodeterminada)”. Bom, imagino que a banca, mesmo que semanticamente inconsistente, tenha firmado o termo “renúncia” no sentido de afastamento circunstancial de exercício dos direitos fundamentais.
Bons papiros a todos.
QUANTO À ALTERNATIVA C:
Acredito que a alternativa está equivocada, pois o que tem como parâmetro o interesse público e promoção do bem comum é a proporcionalidade em sentido estrito e não a necessidade.
A necessidade é mercada pela menor ingerência possível.
Vixe maria!
Pai amado!!!!!
Questão capiciosa...
Sobre renúncia, um exemplo: quando um "big brother" assina um contrato com a GLOBO, ele renuncia, temporariamente e parcialmente, ao direito sobre sua imagem (direito fundamental), renunciando (parcialmente) e cedendo o uso para a Globo. Acho que esse exemplo explica a correção da letra B...
eu errei a questão, não me atentei pra data.
Regulamento do Concurso: "Art. 31. As questões da prova preambular serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.".
Essa questão é ilícita porque violou as regras do Regulamento. A Banca serviu mais à sua vaidade do que ao seu dever de legalidade e moralidade. Vemos que as normas em geral são descumpridas não apenas pelos políticos. Quando cairá esse tabu de ilegalidades nos concursos públicos?
Não nos desanimemos com questões ilícitas, mal elaboradas ou sem rigor técnico-jurídico!
GAB C
Há 3 elementos no princípio da proporcionalidade:
1) adequação - o meio empregado deve ser compatível com os fins desejados;
2) necessidade - deve ser o que causa o menor prejuízo;
3) proporcionalidde em sentido estrito - as vantagens a serem conquistadas devem ser superiores às desvantagens.
O erro da assertiva c está caracterizado quando afirma que a necessidade é um dos elementos que compõe a proporcionalidade. Segundo Carvalho Filho " Segundo a doutrina alemã, para que a conduta estatal observe o princípio da proporcionalidade, há de revestir-se tríplice fundamento: ADEQUAÇÃO, EXIGIBILIDADE, PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO.
Colega Klaus Costa, apenas para explorar os assuntos relacionados à questão, penso que, no que tange à assertiva B, o examinador queria que o candidato conhecesse a seguinte discussão doutrinária:
A partir do entendimento jurídico amplamente formado à época acerca da irrenunciabiliadde dos direitos de personalidade, o legislador do Código Civil de 2002 inseriu o seguinte dispositivo no Diploma:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Ocorre que, com o desenvolvimento de relação contratuais na iniciativa privada, passou a ser comum a realização de negócios jurídicos tendo como objeto aspectos patrimoniais relacionados aos direitos de personalidade. O exemplo mais utilizado são os contratos de cessão do uso de imagem de esportistas com grandes grupos empresariais (e.g., o contrato do Ronaldo com a Nike). Diante dessa realidade, a doutrina passou a discutir sobre a possibilidade de renúncia ao exercício de alguns direitos de personalidade mediante limitação voluntária.
Nesse sentido, existem dois enunciados doutrinários das Jornadas de Direito Civil organizadas pelo Conselho da Justiça Federal:
I Jornada de Direito Civil - Enunciado 4
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
III Jornada de Direito Civil - Enunciado 139
Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Resumo: alguns doutrinadores e Tribunais passaram a admitir, excepecionalmente, e desde que respeitados certos critérios (vide as palavras grifadas nos enunciados acima), a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais (de personalidade) como corolário do livre desenvolvimento da personalidade, especialmente para exploração de aspectos patrimoniais de tais direitos.
Acho que pode ser isso, mas é mero achismo mesmo. rs
Abraços!
Em razão do interesse público e o bem comum iremos tributar mais este ano, aumentar a jornada de trabalho e dimunuir a menoridade penal- estamos certinhos!
Alguém poderia explicar a alternativa "A"? :/
Nathalia G.
A CF realmente não traz norma definidora do início da PERSONALIDADE, que é a capacidade de ser titular de direitos na ordem civil.
E é realmente o Código Civil que determina em seu art. 2º: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
É desse preceito legal que surgem as três teorias que buscam definir o início da personalidade (natalista, da personalidade condicional e concepcionista).
Espero ter ajudado.
vixiii....
Questão "incompleta" ! Não falou em "renuncia temporária" (possivel esta); apenas em renuncia.
Leonir Souza, muito obrigada. Achei que tivesse alguma teoria mais elaborada sobre o tema. Mas pelo visto é o basico sobre o nascimento da personalidade. Obrigada mesmo! Boa sorte pra ti!
muito mal elaborada
Entendo que a letra B, ao falar de renúncia ao EXERCÍCIO dos direitos fundamentais, refere-se à faculdade que temos de NÃO FRUIR de deterninado direito. Por exemplo, temos o DIREITO DE REUNIÃO, mas também temos o DIREITO DE NÃO NOS REUNIR; temos o DIREITO DE ASSOCIAÇÃO, mas temos também, o DIREITO DE NÃO NOS ASSOCIAR.
Assim, estaremos renunciando ao EXERCÍCIO desses direitos fundamentais
"A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade, tendo por critérios o interesse público e a promoção do bem comum".
A necessidade é um dos elementos do princípio da proporcionalidade, assim como a adequação e a proporcionalidade em sentido estrito (leitura da Teoría de los Derechos Fundamentales - Robert Alexy).
Interesse público e promoção do bem comum não são critérios tipicamente ligados ao princípio da proporcionalidade. Aí está o erro.
b) É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade. Eu errei pois interpretei erroneamente essa assertiva. Data Venia, creio que esteja mal formulada.
''José Afonso da Silva, ao tratar das características dos direitos fundamentais, diz serem inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis. Para ele, são inalienáveis porque intransferíveis e inegociáveis, com o que não se pode desfazer deles, já que indisponíveis. A irrenunciabilidade é um atributo na medida em que "não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados".
Sendo assim, a exemplo do lixo do big brother, os participantes não renunciaram o direito à privacidade e a imagem, eles optaram por não exercê-los temporariamente em vista de tal circunstância.
Não exercer = renunciar? Fique na dúvida e, como sempre, marquei a errada (c).
ERREI ESTA QUESTÃO.
CREIO QUE O ERRO DA LETRA B CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE UMA AUTO-LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA (EX: BBB). CONTUDO, ACHEI MAL ELABORADO O GAB, POIS, POR MAIS QUE EXISTA ESSA LIMITAÇÃO, OS DIREITOS NÃO SÃO EXATAMENTE RENUNCIAVIES.
O ERRO DO GAB C É QUE: PROPORCIONALIDADE , NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO SÃO CARACTERISTICAS DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Renunciar ao exercício significa deixar de exercer.
É diferente de renunciar (por completo).
Comentário da Kadyana é perfeito para compreensão do erro. A B trata justamente ao não exercício, mas não da renunciabilidade por si só.
Segue, para complemento, conforme o Lenza as características dos direitos fundamentais:
limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito
de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá
ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima
observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição;
■ concorrência: podem ser exercidos cumulativamente, quando, por exemplo, o jornalista transmite uma notícia (direito de informação)
e, ao mesmo tempo, emite uma opinião (direito de opinião);
■ irrenunciabilidade: o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.
José Afonso da Silva ainda aponta as seguintes características: 14
■ inalienabilidade: como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômicopatrimonial;
■ imprescritibilidade: “... prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter
patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e
exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição”.
Depois de ler mil comentários, achei um q explica didaticamente, trancrevo a explicação de Agnus Dei:
"Letra C: A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade (OK), tendo por critérios o interesse público e a promoção do bem comum (errado).
Comentário: Em verdade, os três elementos ou subelementos deste princípio são: adequação(Geeignetheit), necessidade (Erforderlichkeit) e proporcionalidade em sentido estrito (Verhältnismässigkeit i. e. S.)
Quanto à NECESSIDADE, o critério supõe a existência de um bem juridicamente protegido e de uma circunstância que imponha intervenção ou decisão; equivale a exigibilidade desta intervenção."
#paz
Comentário a letra "B".
A irrenunciabilidade possui origem jusnaturalista, sendo necessário uma distinçao entre titularidade do direito e o exercício do direito. Na titularidade a pessoa renunciaria total e definitivamente o direito, já a renúncia ao exercício de um direito é temporária. Ex: pode-se renunciar determinada heraná (específica), mas nao se renuncia o direito a herança (ampla-qualquer herança futura). Dessa forma, quando se fala na irrenunciabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade está se afirmando que a pessoa nao pode abrir mao da titularidade destes direitos, mas em determinados casos pode abrir mao do exercício de determinado direito. Somente no caso concreto é que se pode auferir a legitimidade de renúncia de direitos fundamentais.
Renúncia consiste no enfraquecimento voluntário de uma posiçao jurídica de direito fundamental, com o objetivo de obter algum tipo de vantagem. A pessoa renuncia o exercício deste direito para receber um tipo de benefício, a exemplo do realit show, abre-se mao do direito a privacidade em razao de uma exposiçao ou de um benefício financeiro.
Portanto, a letra B está correta, uma vez que fala em renuncia ao exercício...
O que vem a ser o "livre desenvolvimento da personalidade"?
Eu penso que a compreensão dessa expressão, ou a identificação de sua origem, é fundamental para entender a afirmativa:
"Ao tutelar um desenvolvimento da personalidade, consagra-se um direito de liberdade individual em relação à constituição da personalidade, integrando um “direito à diferença” (...). Assim se garante a autonomia de constituir uma personalidade livre, sem qualquer imposição de outrem, preconizando um direito à individualidade. Esse direito está contido no rol dos direitos de liberdade e emana um conteúdo positivo, na liberdade de agir, e um conteúdo negativo, na não interferência ou nos impedimentos."
Felipe Arady Miranda, RIDB, Ano 2 (2013), nº 10
Questão de pura interpretação, babaquice pura...
Características dos direitos fundamentais ( classificação feita por David Araújo e Serrano Nunes Júnior):
· Historicidade; Nasceu com o cristianismo até os dias atuais.
· Universalidade;destinam-se a todos os homens.
· Limitabilidade; não são absolutos.
· Concorrência; podem ser exercidos cumulado com outro direito fundamental.
· Irrenunciabilidade; o que pode ocorrer é o seu não-exercício, mas nunca a renúncia da titularidade.
· Inalienabilidade; são inalienáveis por não conterem contéudo econômico-patrimonial.
· Imprescritibilidade. Não há perda da exigibilidade pela prescrição.
Classificação de José Afonso da Silva.
Como parâmetro, devem ser observados três importantes requisitos:
• necessidade: por alguns denominada exigibilidade, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa;
• adequação: também denominada pertinência ou idoneidade, quer significar que o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido;
• proporcionalidade em sentido estrito: em sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.
Incorreta a letra C . A necessidade é um dos elementos da proporcionalidade, e, entende-se como exigibilidade, ou seja, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa. O critério do interesse público e da promoção do bem comum são atraentes para o candidato. Porém, errados!
Em 19/02/2018, às 20:16:07, você respondeu a opção B.Errada!
Em 17/11/2017, às 20:39:08, você respondeu a opção B.Errada!
Em 13/10/2017, às 20:19:13, você respondeu a opção B.Errada!
Sinceramente!
Não exercer não é sinônimo renunciar!
Sobre as duas mais polêmicas:
b) É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade. CORRETA: É admissível a renúncia ao exercício, desde que pontual, que pode ser expressa (como no caso do Big Brother quanto á proteção do direito à imagem) ou tácita (a exmeplo do não ajuizamento de reintegração de posse, renunciando ao exercício do direito de propriedade). O que é irrenunciável é a titularidade do direito, por exemplo, caso o sujeito renunciasse definitivamente ao seu direito à imagem ou ao seu direito de ter qualquer propriedade.
c) A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade, tendo por critérios o interesse público e a promoção do bem comum. ERRADA. A necessidade é um dos três elementos que compõem a proporcionalidade em sentido amplo, junto com a adequação e a proporcionalidade em sentido estrito, contudo, nela se considera a exigibilidade de limitação de um bem jurídico frente à defesa de outro, não o interesse público e o bem comum.
II - A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA E OS DIREITOS INFRACONSTITUCIONAIS DO EMBRIÃO PRÉ-IMPLANTO. O Magno Texto Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa. Não faz de todo e qualquer estádio da vida humana um autonomizado bem jurídico, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa, porque nativiva (teoria "natalista", em contraposição às teorias "concepcionista" ou da "personalidade condicional"). E quando se reporta a "direitos da pessoa humana" e até dos "direitos e garantias individuais" como cláusula pétrea está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa, que se faz destinatário dos direitos fundamentais "à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", entre outros direitos e garantias igualmente distinguidos com o timbre da fundamentalidade (como direito à saúde e ao planejamento familiar). Mutismo constitucional hermeneuticamente significante de transpasse de poder normativo para a legislação ordinária. A potencialidade de algo para se tornar pessoa humana já é meritória o bastante para acobertá-la, infraconstitucionalmente, contra tentativas levianas ou frívolas de obstar sua natural continuidade fisiológica. Mas as três realidades não se confundem: o embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Donde não existir pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana. O embrião referido na Lei de Biossegurança ("in vitro" apenas) não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente nova, porquanto lhe faltam possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas, sem as quais o ser humano não tem factibilidade como projeto de vida autônoma e irrepetível. O Direito infraconstitucional protege por modo variado cada etapa do desenvolvimento biológico do ser humano. Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo direito comum. O embrião pré-implanto é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição
Os direitos fundamentais possuem as seguintes características: inalienabilidade, imprescritibilidade, indisponibilidade e irrenunciabilidade.
Destaca-se que quanto a irrenunciabilidade, esta se difere do "uso negativo de um direito", que corresponde ao NÃO EXERCÍCIO DE UM DIREITO, sendo plenamente aplicável aos direitos fundamentais, como por exemplo o direito de não recorrer.
Portanto, a assertiva encontra-se correta: É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade.
Atenção, galera. Eventualmente haverá relativização do caráter absoluto e ilimitado dos Direitos Fundamentais. Por exemplo, o Direito da Personalidade não é disponível no sentido estrito, sendo transmissíveis expressões do uso do direito de personalidade, que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada.
Lembrar dos exemplos do Big Brother Brasil e do contrato vitalício do Ronaldo Nazário com a Nike.
Quanto aos direitos fundamentais, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. A Constituição estabelece o direito à vida como um direito fundamental, mas não dispõe sobre o seu início, que é disposto no Código Civil.
b) CORRETA. Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, mas o seu exercício pode ser renunciado. Assim, não se pode dispor do próprio direito, pois que é inerente ao ser humano, mas pode não ser exercido.
c) INCORRETA. O princípio da proporcionalidade possui três elementos: a adequação (se a medida tomada é adequada no caso concreto); a necessidade (se a medida tomada foi necessária para resolver a questão e não havia outra menos prejudicial); a proporcionalidade em sentido estrito (em que é observado se o bônus causado pela medida é maior que o ônus). O princípio da proporcionalidade visa proteger direito fundamental muitas vezes de um indivíduo, portanto não se pauta no interesse público ou no bem comum, mas sim na solução do caso concreto.
d) CORRETA. O princípio da proporcionalidade visa proteger um bem jurídico, um direito fundamental que está em conflito com outro, sendo aplicado para definir qual se sobressai.
Letra: C
Ok, vou ali renunciar meu direito à vida...
A questão é contrária a tudo o que nós estudamos. incrível isso!
Além de ser a alternativa "B" que está errada, eu não consigo perceber o porque da alternativa "C" ter sido considerada errada.
dica para guardar os elementos do princípio da proporcionalidade:
Proporcionalidade Petróleo
Agencia (Adequação)
Nacional (Necessidade)
Petróleo (Proporcionalidade em sentido estrito)
Matheus, quanto ao fato de renunciar aos direitos fundamentais, a renúncia pode acontecer não em relação ao direito em si, porém ao exercício dele. Cite-se como exemplo a renúncia ao direito à intimidade e à vida privada no caso das pessoas que participam do programa Big Brother ( Eles renunciam temporariamente ao exercício desses direitos, uma vez que têm momentos íntimos sendo gravados e transmitidos em rede nacional). Ocorre, entretanto, que não renunciaram ao direito em si, podendo voltar a exercê-los a qualquer momento.
Sobre a letra A, há uma discussão doutrinária... Paulo Gustavo Gonet Branco traz essa discussão citando Canotilho, para quem, "no âmbito dos direitos fundamentais, nem sempre será possível o recurso a tais critérios civilísticos, sob pena de, a pretexto de se aplicar a regra de capacidade de fato, terminar-se por restringir indevidamente direitos fundamentais".
Também cita Jorge Miranda: "é contrário à distinção entre capacidade de fato e capacidade de direito quanto aos direitos fundamentais. Para o autor, 'a atribuição de direitos fundamentais envolve a correspondente atribuição de capacidade para o seu exercício. Não faria sentido em Direito constitucional a separação civilística entre capacidade de gozo e capacidade de exercício ou de agir, porque os direitos fundamentais são estabelecidos em face de certas qualidades prefixadas pelas normas constitucionais e, portanto, atribuídos a todos que as possuam."
Enfim, vejo como polêmica a letra A.
Renúncia????
Mah oe, cai na pegadinha!
c) INCORRETA.
O princípio da proporcionalidade possui três elementos:
a adequação (se a medida tomada é adequada no caso concreto);
a necessidade (se a medida tomada foi necessária para resolver a questão e não havia outra menos prejudicial);
a proporcionalidade em sentido estrito (em que é observado se o bônus causado pela medida é maior que o ônus).
O princípio da proporcionalidade visa proteger direito fundamental muitas vezes de um indivíduo, portanto não se pauta no interesse público ou no bem comum, mas sim na solução do caso concreto.
CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
O exercício não pode ser limitado voluntariamente (apenas por lei), mas, pelo jeito, o exercício de um direito pode ser renunciado (não exercido?).
Me parece um jogo de palavras. Marcada como muito difícil por esse motivo?
• ALTERNATIVA "A": CORRETA - A Constituição Federal não dispõe sobre o início da vida humana e, por isso, a capacidade para ser titular de direitos fundamentais é informada pela lei civil.
- De acordo com a ADPF 54/2012, a CF não dispõe sobre o início da vida humana. Assim, a capacidade para ser titular de direitos fundamentais é informada pelo art. 2°, do CC, segundo o qual a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
• ALTERNATIVA "B" CORRETA - É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade.
- Segundo a doutrina, os direitos fundamentais têm por característica a irrenunciabilidade. Contudo, tem-se admitido a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade.
• ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade, cujos critérios não são o interesse público e a promoção do bem comum.
- Com base na doutrina de Marcelo Novelino, de acordo com o Princípio da Proporcionalidade, a norma jurídica somente será proporcional e, portanto, constitucional, se os meios adotados pelo legislador, levando-se em consideração os fins por ele almejados forem, cumulativamente e nessa ordem, adequados, necessários e proporcionais em sentido estrito. A adequação consiste na verificação realizada para aferir se a norma ou a medida a ser adotada é adequada para alcançar o fim almejado. A necessidade consiste na verificação realizada para definir se a norma ou a medida adquada a ser adotada é a que imponha o menor sacrifício ao direito fundamental não prevalente na solução do caso concreto. E a proporcionalidade em sentido estrito consiste em verificar se a norma ou a medida adequada e necessária a ser adotada gerará excesso, ou seja, se causará mais bônus ou ônus, tendo por base os interesses em disputa.
• ALTERNATIVA "D": CORRETA - O princípio da proporcionalidade, amplamente utilizado na jurisdição constitucional, liga-se ao preceito da finalidade legítima, bem como é critério definidor daquilo que compõe o núcleo essencial de um direito fundamental.
- Mesmos fundamentos da alternativa "C".
não há dúvidas que é possível renúncia em materia de direitos fundamentais. O problema da questão eh colocar colocar renucia como regra geral.
O problema das provas de promotor é que muitas ignoram a Lei, colocando em detrimento a opinião de um doutrinador (que não é o dono da verdade e eu não sou obrigado a ler).
O Fato de não exercer um direito fundamental não implica na sua renuncia assim como nos afirma José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Universidade de São Paulo, ao tratar das características dos direitos fundamentais, diz serem inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis. Para ele, são inalienáveis porque intransferíveis e inegociáveis, com o que não se pode desfazer deles, já que indisponíveis. A irrenunciabilidade é um atributo na medida em que "não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados"
O principio da Proporcionalidade divide-se: Adequação que e, se o ato oposto é adequado ao caso concreto; Necessidade se o ato foi ou é necessário; e por ultimo Proporcionalidade em sentido estrito, que corresponde se o bônus adquirido pelo ato é superior ao o ônus para que o ato seja feito
SEMPRE ERRO ESSA LETRA (B)
É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade. (Renúncia ao exercício (SIM) - renúncia aos direitos (NÃO)
Atenção
Questão doutrinária
A) Constituição Federal não dispõe sobre o início da vida humana e, por isso, a capacidade para ser titular de direitos fundamentais é informada pela lei civil.
INÍCIO é diferente de SOBRE a vida humana.
O início é regulado pelo Código Civil
B) É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade.
NÃO PODE renunciar DIREITO
PODE renunciar EXERCÍCIO.
c) INCORRETA.
O Princípio da Proporcionalidade possui três elementos:
i) a adequação (se a medida tomada é adequada no caso concreto);
ii) a necessidade (se a medida tomada foi necessária para resolver a questão e não havia outra menos prejudicial);
iii) a proporcionalidade em sentido estrito (em que é observado se o bônus causado pela medida é maior que o ônus).
Bônus > Ônus
O princípio da proporcionalidade visa proteger direito fundamental muitas vezes de um indivíduo, portanto não se pauta no interesse público ou no bem comum, mas sim na solução do caso concreto.
d) CORRETA. O princípio da proporcionalidade visa proteger um bem jurídico, um direito fundamental que está em conflito com outro, sendo aplicado para definir qual se sobressai.
CF88. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença.
Paramilitar - exército de civis armados
a) ninguém será submetido à tortura, salvo por força de decisão hierárquica superior. Está INCORRETA, conforme o art. 5°, inciso III ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sem nenhuma ressalva.
b) é livre a expressão da atividade intelectual, independentemente de censura ou licença. CORRETA, conforme a letra da lei. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
c) é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar. INCORRETA, conforme art. 5° - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
d) a lei penal não retroagirá, salvo para condenar o réu. INCORRETA , Art. 5°- XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
e) é possível haver crime sem lei anterior que o defina. INCORRETA, Art. 5°- XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
GABARITO (B)
conforme a letra da lei. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
#PMMINAS
a) é vedado o anonimato.
b) errado. Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
c) correta.Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
d) errado, em nenhum caso. a única ressalva nesse inciso é sobre a perda de bens que será estendida aos seus sucessores e contra ele executadas até o LIMITE do valor do patrimônio transferido. Art. 5º, XLV.
e) errada. art. 5º, XLVII, b-não haverá pena de trabalhos forçados.
Exceção significa algo que não é comum, que não faz parte das regras. Ação ou efeito de excetuar, de excluir. Ruptura de uma regra ou norma.
Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Tal corte não condiz com o Estado Democrático de Direito e/ou dentro de qualquer Estado, motivo pelo qual é mais comum em estados ditatoriais, de chamado "Partido Único", como o Nazista e o Socialista, e/ou ainda os constituídos pelo Tráfico/Máfia - Brasil, de conhecimento da Polícia Federal, Interpol e combatidos.
D) ''Salvo em crime hediondo'' FOI ÓTIMO HAHAHA'
Inexistem os tribunais "Ex Post facto" no Brasil, uma vez que não é aplicável em nosso ordenamento jurídico.
Exemplo desses tribunais: Aqueles que julgavam crimes nazistas, aqueles da 2ª guerra. -> Tribunal de Nuremberg, na Alemanha.
TRIBUNAL "AD HOC"
A constituição veda expressamente a criação de Tribunais de Exceção.
Essa é aquele tipo de questão que você não sabe a resposta, mas acerta só por eliminação.
Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Não acertei dessa vez, mas aprendi.
Bola frente, que venham as proximas questões!
Considerando as disposições constitucionais do art. 5º, referentes aos direitos e deveres individuais e coletivos:
a) INCORRETA. É vedado o anonimato.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
b) INCORRETA. Todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular e coletivo, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
c) CORRETA. Nos termos do inciso XXXVII.
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
d) INCORRETA. A CF não prevê exceção.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
e) INCORRETA. O trabalho forçado é uma das penas vedadas pela CF.
XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados.
Gabarito do professor: letra C
QUESTÃO BOA ESSA .
C) Os poderes de julgamento de juízes e tribunais devem estar pré-constituídos.
#PMMINAS
A respeito da temática dos direitos e garantias fundamentais, analise as afirmativas a seguir.
I. O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais, sendo, por força do Art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal, gratuita.
II. A segurança pública é não apenas dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
III. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Estão corretas as afirmativas
GABARITO A
I. O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais, sendo, por força do Art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal, gratuita.
TJ-DFT - 2008 - Juiz:
"Neste tipo de writ, é dispensada a presença do advogado, admitindo-se sua impetração até mesmo via fax. Mas, um mínimo de formalidade é indispensável a qualquer instrumento processual e, sendo assim, um dos requisitos de observância obrigatória, mesmo que em sede de habeas corpus, refere-se à identificação do impetrante, na petição inicial. A impetração sem qualquer identificação é tida por anônima e, portanto, inadmissível." Acesse: Q84352
II. A segurança pública é não apenas dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
(CESPE - PC/AL - 2012) Em relação às normas constitucionais relativas à segurança pública, julgue o próximo item.
A segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. GABARITO CERTO
III. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Inafiançaveis ---> TODOS
Imprescritíveis ---> RAÇÃO (RAcismo + aÇÃO de grupos armados)
Insuscetíveis de graça ou anistia --> 3T H (Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura e Hediondos
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [ITEM UM]
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; [ITEM TRÊS]
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [ITEM DOIS]
Correta, A
Eu discordo totalmante da assertiva I, e os requisitos presentes do CPP? (leiam o comentário do Klaus Costa, muito bom)
Complementando:
Algumas observações sobre o Habeas Corpus:
HIPÓTESES E ESPÉCIES
- Habeas corpus preventivo (salvo-conduto):
Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, bastará, pois a ameaça de coação à liberdade de locomoção, para a obtenção de um salvo conduto ao paciente, concedendo-lhe livre trânsito, de forma a impedir sua prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o habeas corpus.
- Habeas corpus liberatório ou repressivo:
Quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.
CABIMENTO DE HABEAS CORPUS:
Ocorrências que autorizam a concessão da ordem:
A - Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;
B - Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;
C - Cárcere privado;
D - Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;
E - Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;
F - Prisão preventiva sem suporte legal;
G - Coação determinada por autoridade incompetente;
H - Negativa de fiança em crime afiançável;
I - Cessação do motivo determinante da coação;
J - Nulidade absoluta do processo;
K - Falta de comunicação da prisão em flagrante do Juiz competente para relaxá-la.
fonte: minhas anotações.
Conforme noticiado recentemente, presos impetram Habeas Corpus escritos à mão em folhas de papel higiênico... nisso já se vê que não há qualquer formalidade.
Talvez isso ajude aos colegas que erraram esse item a se lembrar caso seja novamente perguntado.
http://www.conjur.com.br/2015-abr-21/stj-recebe-habeas-corpus-preso-escrito-papel-higienico
TRECHOS DA MATÉRIA
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, recebeu nessa segunda-feira (20/4) um pedido de Habeas Corpus, escrito de próprio punho por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente dobrado. A solicitação foi enviada por uma carta simples.
O Habeas Corpus, de acordo com a legislação brasileira, pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. Não é preciso ser advogado.
Seguindo o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser autuado. Em breve, o processo será distribuído a um ministro relator.
O pedaço de papel higiênico utilizado terá o mesmo destino do lençol em que outro preso formulou seu pedido de liberdade, há cerca de um ano. Passará a integrar o acervo do Museu do STJ.
Habeas Corpus - conceder-se-a HC sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
Caractéristicas: Ação Penal Gratuíta (Sem custas judiciais); Dispensa advogado; Não exige capacidade Postulátoria e não exige formalidades processuias e instrumentais.
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.Art 5º XLIII
Bom dia,
Crimes inafiançáveis e insusceptíveis de graça ou anistia 3TCH
· Tortura
· Tráfico
· Terrorismo
· Crimes Hediondos
Respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
I - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
II - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos;
III - Art 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
GABARITO: A
III - INSina o HTTT
(insuscetíveis inafiançáveis hediondo, trafico, tortura e terrorismo)
TTTH não aceita G A F I
GRAÇA,HANISTIA,FIANÇA,INDULTO
RAÇÃO..... NÃO CAEITA F I P + ACEITA G A I
FIANÇA,INDULTO, PRESCRIÇÃO, GRAÇA,ANISTIA,INDULTO
"não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais" ?
Questão passivel de anulação.
Mal elaborada.
Nao achei muito bem esclarecida a primeira hipotese, nao tendo que obedecer as formalidades ( foi um contexto meio amplo isso !)
O hc deve ser assinado( por qualquer pessoa ), mas deve ser assinado
hc tem que ser em portugues
portanto existem formalidades mínimas a serem obedecidas!! Hc em inglês ou apócrifo não será recebido!!!
Assim, I está errada
A segurança pública é não apenas dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Não entendi, pois o art. 144 CF.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
SOBRE A ASSERTIVA I:
* Constituição Federal (CRFB/1988):
Art. 5º. (...)
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
* ALVES, Leonardo. Proc Penal para Concursos Téc e Analista. 2016. Pág. 471:
Forma de Propositura (art. 654, § 1º, CPP)
Pela natureza do instituto, o habeas corpus tem forma livre de propositura, podendo ser por escrito (digitado, datilografado ou mesmo escrito de próprio punho em qualquer espécie de papel) ou até oral. Ademais, pode ser interposto também por telegrama, radiograma, telex, telefone e e-mail.
Em sendo escrito, a petição inicial deverá cumprir os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do CPP, que assevera: "A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências".
Essa petição inicial deve vir acompanhada de prova pré-constituída, pois o habeas corpus não admite dilação probatória.
* sobre não obedecer formalidades:
está correto, visto que as formalidades levantadas pelos colegas, como texto em português e assinatura do impetrante referem-se apenas à forma escrita de propositura, caso o habeas corpus seja impetrado oralmente, tais formalidades estão dispensadas;
* Mystery Agalory:
a gratuidade do habeas corpus prevista na CRFB/1988 refere-se às custas processuais, e não aos honorários advocatícios. Portanto, um advogado privado recebe sim por peticionar apenas um habeas corpus.
ITEM I - O PRESO DE PRÓPRIO PUNHO PODE FAZER HC EM PAPEL DE PÃO OU HIGIÊNICO...
Q800323 Q643987
- São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
GRATUITAS: HC e HD, AÇÃO POPULAR SEM MÁ-FÉ
São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
MANDADO DE SEGURANÇA PAGA CUSTAS: NÃO é isento do pagamento de custas e taxas judiciais
LETRA A CORRETA
--> TODOS são inafiançáveis
--> Somente a RAÇÃO é imprescritível (RAcismo e AÇÃO de grupos armados
--> O 3TH é insuscetíveis de graça é anistia ( Tortura, Tráfico e Terrorismo, Hediondos)
Entendo que o item II está totalmente mal redigido.... deveria constar como ERRADO.
Também a tortura por omissão é insuscetível de graça ou anistia.
I) "Não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais".
Tudo bem que a ação de HC é simplificada, de rito constitucional sumário, mas há requisitos para o ato ser considerado ilegal ou abusivo (art. 648, CPP), endereçamento (art. 650, CPP), os requisitos da PI (art. 654, § 1º, CPP), como nome, espécie de constrangimento, assinatura etc. Ao meu ver, é errado dizer, simplesmente, que não precisará observar as formalidade processuais. Se o sujeito escrever um pedido de liberdade num pedaço de papel e o entregar ao porteiro do fórum, esse pedido não será processado. Por qual motivo? Falha no endereçamento! Logo, há, SIM, requisitos processuais/instrumentais. que precisam ser seguidos; até porque, do contrário, o CPP não precisaria ter tratado desta ação em vinte artigos.
Quanto aos colegas que estão achando absurda a parte do "não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais", sim é assim mesmo, trabalho em uma vara de execução penal, e funciona bem assim mesmo, sei pq vejo os pedidos de informações dos tribunais, geralmente instruídos com a cópia da inicial, e tendo um mínimo para poder se identificar o paciente o endereçamento e a autoridade coatora, o pedido é processado, no papel de pão mesmo.
Fixando a matéria:
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/06/preso-envia-pedido-de-habeas-corpus-escrito-em-papel-higienico-para-o-stj.html
Pessoal!!!! Há casos de HC feitos até em Folha de papel higiênico e atingindo seu objetivo: liberdade. Portanto, não precisa mesmo ter formalidades pra assegurar um direito que é tão importante.
O Superior Tribunal de Justiça recebeu na última quinta-feira (25) um pedido de habeas corpus escrito à mão em um pedaço de papel higiênico. A petição veio de um homem preso na penitenciária de Guarulhos I (SP) e chegou a Brasília por meio dos Correios. Esta é a segunda solicitação do tipo, redigida em papel higiênico, em dois meses.
Pedido de habeas corpus escrito em papel
higiênico e enviado ao STJ
(Foto: Superior Tribunal de Justiça/Divulgação)
De acordo com o STJ, o texto tem quase dois metros. O homem pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto, alegando ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar e dizendo que sofre constrangimento ilegal por já ter preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.
O detento foi condenado a quase 12 anos de prisão por furto e estelionato. O artigo 5º da Constituição Federal prevê que, como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisando de advogado nem exigindo forma específica.
Depois de digitalizado, o pedido será registrado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas do STJ em matéria penal. Já o pedaço de papel higiênico será levado para o acervo do museu do tribunal.
Outros casos
No dia 20 de abril, o STJ recebeu outro pedido de liberdade escrito em papel higiênico, também vindo de São Paulo. O chefe da Seção de Protocolo e Petições, Henderson Valluci, disse na ocasião estar surpreso. “Estou aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso."
Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol.
ll - segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. ART: 144
I) HC e HD são gratuitos
Discordo do gabarito!
o HC é simplificado sim, no entanto, precisa ser impetrado na língua portuguesa, assim como precisa de identificação, não sendo válido HC apócrifo.
GABA: A
Mesmo depois de ver esse gabarito, se fosse CESPE eu daria a I como errada com tranquilidade.
Favor dar atenção aos comentários do Klaus Costa, Patrulheiro Ostensivo e Bruno moraes.
HC sem formalidades? Experimente impetrar um HC em lígua estrangeira, por exemplo.
Eu hein...
A letra A esta certa sim
Ele fala formalidades processuais e não de forma culta da língua portuguesa
S;M.J QUALQUER UM PODE IMPRETAR HC A RELATOS DE PESSOAS QUE JA TENTARAM UTILIZANDO PEDAÇO DE PAPEL H.
HC pode ser escrita no papel higiênico, se duvidar.
Paulo, pode!
A banca pegou pesado no primeiro íten! Só por que é de graça tem que ser de qualquer jeito!Sem formalidade processuais ou instrumentais?
Vicente Paulo, sim sem formalidades... já vi um caso em que a pessoa escreveu em um papel higiênico...
3TH não tem GRAÇA!
Tortura, tráfico, terrorismo e os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e anistia.
complementando:
CF: art.5º LXXVII [U1] - são GRATUITAS as ações de:
Ø habeas corpus e habeas data,
Ø e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
[U1]CESPE-2018
FCC-2018
38 comentários sobre papel higiênico e 1 comentário justo.
substantivo feminino
Particularidade, característica ou condição de incólume (ileso ou inalterado).
Sem perigo; em que há segurança.
[Direito] Circunstância em que se está segurado e/ou salvaguardado; diz-se dos bens que se pretende salvaguardar.
LETRA A.
Vem suave que essa tava mole.
Eu gostaria de saber se surgiu algum entendimento contrário ao artigo 654, parágrafo primeiro do CPP, uma vez que estão presentes requisitos formais nesse referido artigo. Se puderem me ajudar. Valeu pessoal.
Na lei seca não consta essa parte "não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais", pelo menos eu não vi. Alguém pode informar de onde bem esse entendimento, por favor?!
A alternativa A foi muito pesada, se for impetrado em língua estrangeira não será válido
Aqui é interessante salientar o trocadilho da banca, "é não apenas" o pulo da gato aqui é inverter a frase pra nosso português usual: não é apenas assim fica mais fácil o entendimento.
II. A segurança pública é não apenas dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
I. O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais, sendo, por força do Art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal, gratuita.
PERA LÁ ne pessoal, é notável dizer que o HC é um procedimento mais simples, sendo prescindível de defesa técnica (advogado), e não tem custos. Entretanto, nem que seja exigido um mínimo de requisitos para impetrar HC, nota-se que há sim requisitos processuais. Ao meu ver o item está errado.
Como não precisa de formalidades? Escreva um habeas corpus em língua inglesa pra ver se será concedido.
A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional”. (STF: Plenário, HC 72391-QO).
Gabarito A
Explicação do monitor do QC
I. O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais, sendo, por força do Art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal, gratuita.
TJ-DFT - 2008 - Juiz:
"Neste tipo de writ, é dispensada a presença do advogado, admitindo-se sua impetração até mesmo via fax. Mas, um mínimo de formalidade é indispensável a qualquer instrumento processual e, sendo assim, um dos requisitos de observância obrigatória, mesmo que em sede de habeas corpus, refere-se à identificação do impetrante, na petição inicial. A impetração sem qualquer identificação é tida por anônima e, portanto, inadmissível." Acesse: Q84352
II. A segurança pública é não apenas dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
(CESPE - PC/AL - 2012) Em relação às normas constitucionais relativas à segurança pública, julgue o próximo item.
A segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. GABARITO CERTO
III. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Inafiançaveis ---> TODOS
Imprescritíveis ---> RAÇÃO (RAcismo + aÇÃO de grupos armados)
Insuscetíveis de graça ou anistia --> 3T H (Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura e Hediondos
Sobre o Habeas Corpus:
É uma ação constitucional de cunho penal e de procedimento especial, isenta de custas, que visa a evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade o abuso de poder.
fonte: resumão jurídico
Questão mal formulada, uma vez que o Habeas Corpus não pode ser apócrifo e muito menos em língua estrangeira!
gabarito (A)
Inafiançaveis ---> TODOS
Imprescritíveis ---> RAÇÃO (RAcismo + aÇÃO de grupos armados)
Insuscetíveis de graça ou anistia --> 3T H (Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura e Hediondos
Que banca nojentinha...
Questão mal feita. o HC nãopode ser feito em língua estrangeira.
"não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais"
Wtf ???
BOM QUE AGORA POSSO MANDAR HABEAS CORPOS NA PONTA DO MEU CHIFRE
Capacidade postulatória (Advogado) -> Não precisa
Capacidade processual (Maior de idade) -> Precisa
Vamos analisar cada um dos itens individualmente:
- Item I: correto. O “habeas corpus” pode ser impetrado por qualquer pessoa, independente de representação por advogado (ou mesmo de capacidade civil, nacionalidade, ou qualquer outra característica), e não requer qualquer formalidade. Ademais, está correto indicar que a ação é gratuita.
- Item II: correto, em harmonia com o disposto no art. 144 da Constituição Federal de 1988: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.
- Item III: correto, pois reproduz fielmente o art. 5º, XLIII, CF/88.
Deste modo, nosso gabarito se encontra na alternativa ‘a’, pois todos os itens estão corretos.
(A)
Inafiançaveis ---> TODOS
Imprescritíveis ---> RAÇÃO (RACISMO + AÇÃO de grupos armados)
Insuscetíveis de graça ou anistia --> 3T H (Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura e Hediondos
Me ferrou o termo "se omitirem". Tortura omissiva não é hediondo.
Banca tola com esse item 2
Não entendi sobre I ART. 5°LXXVII sendo que na CF está ART. 5° LXXVIII e aí marquei a D.
Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.
III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.
IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.
Estão certos apenas os itens
GABARITO C
I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. (CORRETO)
Olha só pessoal, 2 questões que ajudam, cairam em 2016/2015 no INSS e DPU:
INSS - A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna. CERTO
DPU - À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue: O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna. CERTO
II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. (ERRADO)
Há igualdade formal/material, a famosa frase "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida de suas desigualdades" https://questoesdiscursivas.files.wordpress.com/2014/06/igualdade.jpg?w=490 (um exemplo didático pra quem está começando agora)
há vários exemplos: maria da penha, cotas etc.
III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. (ERRADO)
Artigo 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (a constituição veda, não protege o anonimato)
IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais. (CERTO) - Conceito amplo domicílio.
Que Deus ilumine o caminho de todos.
Observem que o ítem I foi cobrado 2 vezes ano passado. Ai a importância de fazer questões anteriores
Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...
Sun Tzu
É vedado o anonimato..daí já matam as letras B, D e E..
A inviolabilidade domiciliar ABARCA não apenas a casa, mas também os ambientes profissionais como os escritórios de advocacia, consultórios médicos etc..
É sim possível implementar tratamentos diferenciados a certos tipos de pessoas , que é a chamada ISONOMIA MATERIAL ( ex: cotas para negros)..
GABA C
Segundo entendimentos de tribunais, a boleia de caminhoeiros não é considerado domicilio, logo a IV estaria errada, pois não é qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade ....
Correta, C
Já que estamos neste assunto, violação de domicílio, segue um importante informativo do STJ, de 2017:
STJ - Informativo 606 - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.
Importante: O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).
O que se entender por "casa"? R: O conceito é amplo e abrange:
a) a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc.
b) os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.
c) os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel, motel, pensão, pousada etc.
Veículo é considerado casa? R: Em regra não. Assim, o veículo, em regra, pode ser examinado mesmo sem mandado judicial.
Exceção: quando o veículo é utilizado para a habitação do indivíduo, como ocorre com trailers, barcos etc. Obs: boleia de caminhão: há entendimentos jurisprudências que não equiparam a boleia de caminhão no conceito de casa.
Comentário atualizado em 13/01/2021. PERSISTA !!!
Alguém poderia fundamentar (sem imaginação, mas com citação) o "e espirituais" do item I?
Estado laico,liberdade de culto e autodeterminação
Considero o IV errado, pois a boléia do caminhão, é um espaço fechado, onde o caminhoneiro exerce a profissão ou atividade, e não é considerado como domicilio ou local de trabalho.
Faz algum sentido escrever "significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias"? Tem algum fundamento na legislação?
eu quase errei por causa desse " ESPIRITUAIS"
porra, cespe.
I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.
III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.
IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.
I - Correto
II - Errado, pois "A própria lei determina algumas situações em que é necessário discriminar determinadas pessoas ou grupos a fim de proteger e, consequentemente, não incorrer em inconstitucionalidade". Ex. cotas em universidades ou a Lei Maria da Penha (mulheres)
III - Errado, pois “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
IV - Correto
Considerando o Estatuto do Desarmamento, há os crimes de posse e de porte ilegal de arma.
A guarda desautorizada de arma em casa configura posse ilegal, enquanto conduzi-la no carro ou na cintura seria porte.
O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124).Logo, o item iv de acordo com o STJ estaria errado!!!!
Sobre a I:
Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência fisica. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange o direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material (garantia do mínimo necessário a uma existência digna, corolário do Estado Social Democrático).
Portanto, o direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade fisica e psíquica (desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
- Direito Constitucional Descomplicado, VP e MA (16° edição, 2017, p. 115)
DIREITO À VIDA - Dupla proteção:
a) Acepção negativa – consiste no direito a permanecer vivo. Nem o Estado nem os particulares podem intervir nesse direito. Confere ao indivíduo um status negativo; uma posição jurídica em que o indivíduo impede a ingerência do Estado e particulares.
b) Acepção positiva – consiste no direito a exigir do Estado prestações para proteção da vida e para possibilitar as condições mínimas de uma existência digna. Ex. Lei Maria da Penha – prestação jurídica positiva. Protege o direito à vida da mulher.
inviolabilidade de domicílio: art. 5º, XI.
Âmbito de proteção - O bem jurídico protegido é a casa. Casa? A interpretação deve ser feita da forma mais ampla possível, de forma a compreender inclusive espaços privados, não abertos ao público, onde a pessoa exerce sua atividade profissional. Escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais, quarto de hotel (saguão não. Quarto vazio não). Todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual.
* O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).
* A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
a) Direito à vida:
1)continuar vivo;
2)ter uma vida digna.
b) há descriminação(tratamento desigual como, por exemplo, ação afirmativa) no princípio da isonomia.
c)O anonimato é defeso!
d)não são considerados ''casa'' bares e restaurantes.
na questão o trecho "....em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana."
Não seria o caso de dignidade ao invés de direito a vida? Morro de medo da CESPE. Faz vaca voar!
Só acertei na base da menos errada mesmo.
Esse "espiritual" quase me lascou! Viajei pensando em Estado Laico!
I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. É POSSÍVEL DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS PARA SE ATINGIR A IGUALDADE MATERIAL.
III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. É VEDADO O ANONIMATO.
IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.
Acertei por exclusão.
I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
O que seria condições espirituais mínimas?
Espiritual ?? CESPE forçou de mais.
GABARITO: LETRA C
II: a Constituição Federal e a legislação podem fazer distinções e dar tratamento diferenciado de acordo com juízos e critérios valorativos, razoáveis e justificáveis, que visem conferir tratamento isonômico aos desiguais.
III: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
o item I casou dúvida na menção espiritual, sorte tbm que a banca permitiu resolver por eliminação.
Pernambuco, aí vou eu
A I eu tive certeza, apesar de algumas viajadas nos discursos, porém, fiquei em dúvida entre III e IV.
Entendi que o "Anonimato é constitucionalmente protegido".
Esse "espiritual " do item I quase me engana!!! Os detalhes fazem toda a diferença,é necessário ler a lei para fixar!
Condições espirituais??????? Mas, que isso gente?????
II - A própria CF estabelece distinções. A aposentadoria, por exemplo. Trata-se da isonomia material (na prática).
III - O anonimato é vedado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
até hoje não recebi condições espirituais mínimas kkkk
II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.
VAMOS LÁ!
OS MESMO TRATAMENTO QUE É DADO A UM ADULTO É O MESMO DE UMA CRIANÇA?
UM ADULTO(NÃO DEFICIENTE) TEM PREFERÊNCIA EM FILAS DA MESMA FORMA QUE UM IDOSO?
HOMENS E MULHERES PODEM FICAR PRESOS NA MESMA CELA?
SÓ NESTA ANALISE DA PRA MATAR A QUESTÃO
Eu não entendi nada dessa questão...
Isso sim é forçação de barra
Espiritual? É a constituição de 88 ou a bíblia sagrada. Onde está isto na constituição?
Acertei só por eliminação, mesmo assim achando que ia errar. kkkk
Gab C. Para os não assinantes.
Gabarito''C''.
I- O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
Estudar é o caminho para o sucesso.
II - O princípio da igualdade não veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. Ex: Lei Maria da Penha.
III - O anonimato não é constitucionalmente protegido.
I- Certo.
II - O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual.
III- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
IV- Certo
Deus os abençoe!
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais. (Cespe)
Abraço!!!
A
questão trata dos direitos fundamentais, que são bens e vantagens previstos na
norma constitucional.
I - Certa. O direito à vida está elencado no art. 5º, caput da Constituição Federal.
Configura tanto o direito de não ser morto quanto o direito a uma vida digna. Em relação ao primeiro aspecto, a Constituição proíbe a pena de morte, exceto em caso de guerra (art. 84, XIX). No que concerne à vida digna, a CF garante um mínimo existencial e proíbe, por exemplo, a tortura.
II - Errada. Art. 5º, I, CF: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição",
A
igualdade não significa que todos
serão tratados da mesma maneira, independente de qualquer circunstância, mas
sim que ninguém será tratado de forma
diversa, sem fundamento. Tal sentido foi consagrado por Rui Barbosa:
"tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de
suas desigualdades". Assim, cabe ao Estado superar desigualdades, por meio
de leis e políticas públicas que levem em contas as diferenciações, a fim de
garantir a todos as mesmas oportunidades.
A própria Constituição elenca direitos
diferentes aos homens e às mulheres, como no art. 7º, XVIII E XIX, os quais
preveem durações diferentes de licença-paternidade e licença-maternidade. Esta
é maior, pois sua integridade física da mãe é mais exigida, em tese, pelo parto
e pela amamentação, por exemplo. A igualdade deve ser considerada tanto no
plano formal (igualdade de tratamento perante a lei) quanto material (um
equilíbrio de oportunidades ante as diferenças fáticas de cada indivíduo).
III - Errada.
O anonimato é vedado. Art. 5º, IV da CF: “é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato". Os indivíduos
possuem direito de identificar o autor da manifestação de pensamento para
assegurar direito de resposta ou eventual indenização.
IV - Certa. Art. 5º, XI da CF: “a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial".
O conceito normativo de casa, para
fins de proteção jurídica, abarca tanto o domicílio,
como o escritório, o local de
trabalho, e até quarto de hotéis,
segundo a jurisprudência. Portanto, além do local de moradia, estende-se ao compartimento
privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão.
Gabarito do professor: c.
I – Correta. O direito a vida deve ser pensando em dois aspectos: integridade física + dignidade. Assim, esse direito protege não somente a vida em seu aspecto biológico, mas sim a vida com dignidade;
II – Incorreta. O princípio da igualdade visa equiparar o tratamento igual àqueles na mesma condição, assim como tratamento desigual àqueles nesta condição. Dessa forma, caso haja descompasso entre pessoas, seja qual for o motivo, abre espaço ao legislador para que iguale essa relação;
III – incorreta. A constituição prevê a liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, conduto veda o anonimato;
IV – Correta. O conceito de casa é bastante ampliado. O item descreve com exatidão o sentido que se pretende proteger ao estabelecer a inviolabilidade do domicílio;
PORTANTO, a alternativa C é a resposta. Apenas os itens I e IV estão certos.
GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão trata dos direitos fundamentais, que são bens e vantagens previstos na norma constitucional.
I - Certa. O direito à vida está elencado no art. 5º, caput da Constituição Federal.
Configura tanto o direito de não ser morto quanto o direito a uma vida digna. Em relação ao primeiro aspecto, a Constituição proíbe a pena de morte, exceto em caso de guerra (art. 84, XIX). No que concerne à vida digna, a CF garante um mínimo existencial e proíbe, por exemplo, a tortura.
II - Errada. Art. 5º, I, CF: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição",
A igualdade não significa que todos serão tratados da mesma maneira, independente de qualquer circunstância, mas sim que ninguém será tratado de forma diversa, sem fundamento. Tal sentido foi consagrado por Rui Barbosa: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades". Assim, cabe ao Estado superar desigualdades, por meio de leis e políticas públicas que levem em contas as diferenciações, a fim de garantir a todos as mesmas oportunidades.
A própria Constituição elenca direitos diferentes aos homens e às mulheres, como no art. 7º, XVIII E XIX, os quais preveem durações diferentes de licença-paternidade e licença-maternidade. Esta é maior, pois sua integridade física da mãe é mais exigida, em tese, pelo parto e pela amamentação, por exemplo. A igualdade deve ser considerada tanto no plano formal (igualdade de tratamento perante a lei) quanto material (um equilíbrio de oportunidades ante as diferenças fáticas de cada indivíduo).
III - Errada. O anonimato é vedado. Art. 5º, IV da CF: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Os indivíduos possuem direito de identificar o autor da manifestação de pensamento para assegurar direito de resposta ou eventual indenização.
IV - Certa. Art. 5º, XI da CF: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
O conceito normativo de casa, para fins de proteção jurídica, abarca tanto o domicílio, como o escritório, o local de trabalho, e até quarto de hotéis, segundo a jurisprudência. Portanto, além do local de moradia, estende-se ao compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão.
FONTE: Héllen Matos , Formada em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Eu fico imaginando uma questão dessa modelo C/E
Cespe 2016
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
A RESPEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.
O que é mais bacana nessa questão, é que ela traz a doutrina de Alexandre de Moraes quando diz: que o Estado assegura em sua DUPLA ACEPÇÃO, sendo que o inicio da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe enquadramento legal. Pois o ponto de vista deve ser biologico e Espiritual ou Teologico.
questão nivel hard !!
LETRA C
I- CERTO DIREITO À VIDA 2 ASPECTOS: 1-O ESTADO NÃO PODE MATAR,SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA E 2 - GARANTIR UMA VIDA DIGNA.
II- ERRADO HÁ EXCESSÕES QUANTO AO TRATAMENTO DIFERENCIADO, COM ISSO A VEDAÇÃO NÃO É INTEGRAL, POR EXEMPLO NO CONCURSO MILITAR GERALMENTE HÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES QUANTO A ALTURA POR EXEMPLO.
III -ERRADO O ANONIMATO É VEDADO, INCLUSIVE UMA DENÚNCIA ANÔNIMA POR EXEMPLO, NÃO SE PODE INICIAR UM INQUÉRITO POLICIAL ANTES DE SER VERIFICADA SE O QUE FOI DENUNCIADO É VERÍDICO.
IV - CERTO, HÁ UMA GARANTIA REALMENTE DA INVIOLABILIDADE DE DOMÍCILIO, INCLUSIVE PARA A CF. DOMÍCILIO NÃO É SÓ APENAS A RESIDÊNCIA, MAS TODO COMPARTIMENTO PRIVADO NÃO ABERTO AO PÚBLICO, COMO DIZ O QUESITO.
boleia do caminhão não é "casa" !
Quanto à assertiva B: INCORRETA. Os direitos de primeira geração, embora conhecidos como direitos negativos (não intervenção do Estado), também podem exigir prestações estatais.
Lembrar: teoria dos custos dos direitos está relacionada à reserva do possível.
"Cumpre, também, destacar que a escassez de recursos e o custo dos direitos não são limites fáticos apenas para os direitos sociais, eles podem aparecer em qualquer obrigação de fazer ou dar do Estado. Pode-se afirmar que mesmo os chamados direitos de primeira geração, tradicionalmente conhecidos como direitos negativos, por demandarem uma não intervenção estatal, na realidade também dependem de prestações estatais, do estabelecimento de instituições e de dispêndio de dinheiro público (COURTIS e ABRAMOVICH, 2002; SUNSTEIN e HOMES, 1999, p. 29)
A título de exemplo, podemos pensar no direito de propriedade, que, para ser garantido, precisa necessariamente de um Poder Judiciário, de um Código Civil e de um Código Penal, de um serviço de polícia judiciária e administrativa, de um sistema de registros de propriedade. Ou mesmo no direito de voto, que depende de uma legislação eleitoral, de órgãos responsáveis pela organização e fiscalização das eleições e de recursos para cobrir os custos que envolvem a realização de uma eleição (SILVA, 2005, p. 96)".
Informação extraída do site: http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v4n2/a09v4n2.pdf
ASSERTIVA C: CORRETA.
Informativo 849 do STF (dizer o direito):
A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).
ASSERTIVA D: incorreta. Ações afirmativas são TEMPORÁRIAS.
Alternativa D - INCORRETA, por dizer que as ações afirmativas podem perdurar indefinidamente no tempo.
Acerca das denominadas ações afirmativas, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, no caso das universidades públicas, que a metodologia de seleção diferenciada pode levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias. Decidiu, ainda, o mesmo STF, que as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas poderiam perdurar indefinidamente no tempo.
Segundo o stf, as ações afirmativas possuem caráter transitório:
Transitoriedade das políticas de ação afirmativa
É importante ressaltar a natureza transitória das políticas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre negros e brancos não resultam, como é evidente, de uma desvalia natural ou genética, mas decorrem de uma acentuada inferioridade em que aqueles foram posicionados nos planos econômico, social e político em razão de séculos de dominação dos primeiros pelos segundos.
Assim, na medida em que essas distorções históricas forem corrigidas e a representação dos negros e demais excluídos nas esferas públicas e privadas de poder atenda ao que se contém no princípio constitucional da isonomia, não haverá mais qualquer razão para a subsistência dos programas de reserva de vagas nas universidades públicas, pois o seu objetivo já terá sido alcançado.
Assim, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se em benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação – é escusado dizer – incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática.
No caso da Universidade de Brasília, que figurou como arguida na ADPF, o critério da temporariedade foi cumprido, uma vez que o Programa de Ações Afirmativas instituído pelo Conselho Superior Universitário - CONSUNI daquela instituição estabeleceu a necessidade de sua reavaliação após o transcurso do período de 10 anos.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/stf-julga-constitucional-sistema-de.html
ALTERNATIVA A - INCORRETA
Uma das característica dos direitos fundamentais é a relatividade: não podem ser considerados absolutos: inexistência de hierarquia entre eles.
A aplicação se dá no caso concreto, conforme a denominada tese "limite dos limites": "não absolutização dos direitos fundamentais'
Considerações sobre a alternativa C (fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/a-interrupcao-da-gravidez-no-primeiro.html):
No caso concreto, o STF analisava um habeas corpus impetrado por dois médicos que foram presos em flagrante no momento em que supostamente estariam realizando um aborto com o consentimento da gestante (art. 126 do CP). No HC impetrado, os pacientes buscavam a liberdade provisória.
O Min. Roberto Barroso, ao analisar o writ, entendeu que não estavam presentes os pressupostos da prisão preventiva. Um desses pressupostos é a existência de crime, o que é exigido na parte final do art. 312 do CPP:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Segundo o Ministro, não havia motivo para a prisão preventiva, considerando o fato de que a gravidez da mulher estava ainda no primeiro trimestre, razão pela qual a punição prevista nos arts. 124 e 126 do CP não seria compatível com a Constituição Federal, ou seja, não teria sido recepcionada pela atual Carta Magna. Por conta disso, o Ministro concedeu a ordem de habeas corpus para afastar a prisão preventiva dos pacientes, concedendo-lhes liberdade provisória.
É importante, no entanto, pontuar três observações:
1) Esta decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF (não se sabe como o Plenário decidiria);
2) A discussão sobre a criminalização ou não do aborto nos três primeiros meses da gestação foi apenas para se analisar se seria cabível ou não a manutenção da prisão preventiva;
3) O mérito da imputação feita contra os réus ainda não foi julgado e o STF não determinou o "trancamento" da ação penal. O habeas corpus foi concedido apenas para que fosse afastada a prisão preventiva dos acusados.
Obviamente, esta decisão representa um indicativo muito claro do que o STF poderá decidir caso seja provocado de forma específica sobre o tema, tendo o Min. Roberto Barroso proferido um substancioso voto que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Os demais Ministros da 1ª Turma (Marco Aurélio e Luiz Fux) não se comprometeram expressamente com a tese da descriminalização e discutiram apenas a legalidade da prisão preventiva.
Dessa forma, existem três votos a favor da tese, não se podendo afirmar que o tema esteja resolvido no STF. Ao contrário, ainda haverá muita discussão a respeito.
A) ERRADA. "Por encontrarem limitações em outros direitos constitucionalmente consagrados, os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, razão pela qual a relatividade (ou limitabilidade) costuma ser apontada como uma de suas características" (Novelino, 2012, p. 398).
Comentários da Júlia, João Victor, Klaus e Ed já bastam para total compreensão da questão....Nem precisa dizer mais nada.
Apenas para enriquecer os comentários:
de todo o debatido aqui, portanto, infere-se que não é correto afirmar que os direitos fundamentais de primeira dimensão estão sempre e necessariamente ligados à abstenção estatal, uma vez que podem ser garantidos também por prestações positivas estatais. Além do exemplo do direito de propriedade, já bem posto pelo colega, entendo também que pode ser utilizado como exemplo a realização de audiências de custódia (prestação positiva), a fim de garantir o direito de liberdade ou assegurar que a prisão se deu sob o manto do devido processo legal.
b) Pela teoria dos “custos dos direitos”, desenvolvida por Cass Sunstein e Stephen Holmes, apenas a proteção dos denominados Direitos de 1º geração não implicaria em um custo econômico para o Estado. Tratar-se-iam (os Direitos de 1ª geração) de Direitos negativos, ou seja, sua proteção estaria condicionada apenas a um não fazer estatal.
INCORRETA.
Sobre a TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS, é reconhecido que TODAS AS DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS TÊM CUSTOS PÚBLICOS, mesmo aqueles ditos de 1ª geração ("negativos"), eis que todos, em alguma medida, demandam uma prestação positiva estatal, implicando custos.
Nesse sentido, lembra GILMAR MENDES (2017):
"É reconhecido que todas as dimensões dos direitos fundamentais têm custos públicos, como bem indicado nas contribuições de Stephen Holmes e Cass Sunstein. Para eles, “levar a sério os direitos significa levar a sério a escassez” (Stephen Holmes, Cass Sunstein, The Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes. W. W. Norton & Company: New York, 1999.). Nesse contexto, passa a ter significativo relevo o tema da “reserva do possível”, especialmente ao evidenciar a “escassez dos recursos” e a necessidade de se fazerem escolhas alocativas".
[...]
A construção do Estado Democrático de Direito, anunciado pelo art. 1º, passa por custos e estratégias que vão além da declaração de direitos. Não há Estado Social sem que haja também Estado fiscal, são como duas faces da mesma moeda. Se todos os direitos fundamentais têm, em alguma medida, uma dimensão positiva, todos implicam custos. Conforme salientam Holmes e Sunstein, nenhum direito é apenas o direito de ser deixado só pelo poder público. Todos os direitos reivindicam uma postura positiva do governo. Logo, levar direitos a sério exige que seus custos também sejam levados a sério.
(Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 12. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2017. – (Série IDP)
Por fim, reputo interessante correlacionar a citada teoria com a da "reserva do possível", "mínimo existencial" e até com a ideia da "análise econômica do Direito", tema pouco conhecido no Brasil, mas que vem sendo debatido no meio acadêmico (é bem trabalhado no direito estadunidense, sobretudo por RICHARD POSNER).
LEITURA OBRIGATÓRIA: http://www.dizerodireito.com.br/
Até o Gilmar Mendes mudar de entendimento...
Correta, C
Exceções em que o aborto não é crime:
O Código Penal, em seu art. 128, traz duas hipóteses em que o aborto é permitido:
1ª) se não há outro meio de salvar a vida da gestante. É o chamado aborto “necessário” ou “terapêutico”, previsto no inciso I.
2ª) no caso de gravidez resultante de estupro. Trata-se do aborto “humanitário”, “sentimental”, “ético” ou “piedoso”, elencado no inciso II.
Segundo o texto expresso do CP, essas são as duas únicas hipóteses em que o aborto é permitido no Brasil.
3ª) Interrupção da gravidez de feto anencéfalo: O STF, no julgamento da ADPF 54/DF, criou uma nova exceção e decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta atípica (Plenário. ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11 e 12/4/2012). Assim, por força de interpretação jurisprudencial, realizar aborto de feto anencéfalo também não é crime.
4ª) Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação (3 primeiros meses da gestação): A 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306, mencionou a possibilidade de se admitir uma quarta exceção: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocado pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) também não seria crime ((HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016. Info 849).
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-849-stf.pdf
Os direitos fundamentais NÃO SÃO ABSOLUTOS, visto que eles mesmos encontram limites em si próprios.
Alternativa correta: C
a) Os Direitos Fundamentais são absolutos no sentido de que, devido sua importância, não podem sofrer quaisquer limitações válidas.
PS.: Nenhum direito fundamental é absoluto. Podem sofrem limitações, desde que seja preservado seu "núcleo essencial".
b) Pela teoria dos “custos dos direitos”, desenvolvida por Cass Sunstein e Stephen Holmes, apenas a proteção dos denominados Direitos de 1º geração não implicaria em um custo econômico para o Estado. Tratar-se-iam (os Direitos de 1ª geração) de Direitos negativos, ou seja, sua proteção estaria condicionada apenas a um não fazer estatal.
PS.: vide comentário do colega Fernando Fernandes.
c) Acerca do aborto, o Supremo Tribunal Federal, em recente julgado de sua 1ª Turma, afirmou ser necessário conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal (que tipificam o crime de aborto) para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre do período gestacional.
PS.: Foi uma decisão do STF proferida em sede "Habeas Corpus", portanto, sem força vinculante e efeito "erga omnes".
d)Acerca das denominadas ações afirmativas, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, no caso das universidades públicas, que a metodologia de seleção diferenciada pode levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias. Decidiu, ainda, o mesmo STF, que as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas poderiam perdurar indefinidamente no tempo.
PS.: A incorreção se encontra na parte final. Ora, as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas não podem ser "ad eternum", ou seja, perdurarem indefinidamente no tempo, sob pena de configurar nova desigualdade, de acordo com o Supremo. Portanto, devem durar enquanto for identificada a necessidade de compensar uma desigualdade sofrida por determinado grupo de indivíduos que foi, em certa época, marginalizado (Ex.: Cotas Raciais).
Em 12/11/2017, às 11:28:41, você respondeu a opção B.Errada!
Em 18/10/2017, às 15:57:18, você respondeu a opção D.Errada!
Em 14/10/2017, às 22:39:35, você respondeu a opção D.Errada!
Em 09/10/2017, às 17:43:32, você respondeu a opção A.Errada!
GABA: C
LAMENTAVELMENTE :( :( :(
Questãozinha safada!!!!
Quer dizer que a( igualdade material )da alter D, durará enquanto haver desigualdade sofrida,ou seja, ajudar pessoas a se encaixar a igualdade dos demais ,mas que ñ indefinidamente no tempo.
questão polêmica do STF, ministro Barroso salvo me engano.
Mas gente, na alternativa D está como:
d) Acerca das denominadas ações afirmativas, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, no caso das universidades públicas, que a metodologia de seleção diferenciada pode levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias. Decidiu, ainda, o mesmo STF, que as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas poderiam perdurar indefinidamente no tempo.
Diz que são AS VANTAGENS DECORRENTES, e não as AÇÕES AFIRMATIVAS que poderiam perdurar indefinidamente no tempo, uma vez que as Ações Afirmativas possuem caráter transitório, mas seus frutos não.
Agora to confuso.
Excelente, Phillipe Kulczynski
Olha, sobre esse primeiro trimestre, o STF teve apenas uuuuuum julgado favorável ao aborto. Essa questão deveria ser anulada!
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. NÃO FAZER
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. FAZER
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.
Gab. "C"
Resumindo..
A 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306, mencionou a possibilidade de se admitir uma quarta exceção: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocado pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento.
Orgulhoso de acerta um questão dessa... obrigado papai do Céu... sinal que estou no caminho certo
Acertando e sabendo todas as alternativas....
Gabarito''C''.
Informativo 849 do STF (dizer o direito):
A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).
Estudar é o caminho para o sucesso.
A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados).
Alternativa “b”: está incorreta. Sunstein defende que todos os direitos fundamentais acarretam custo (incluindo os de primeira dimensão/geração), embora os direitos de segunda dimensão, sujeitos à "reserva do possível" (STEPHEN HOLMES/CASS R. SUNSTEIN, "The Cost of Rights", 1999, Norton, New York), tenham um maior custo, eis que, a efetivação e implementação (sempre onerosas) dos direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais), impõe e exige do Poder Público prestações estatais positivas concretizadoras de tais prerrogativas individuais e/ou coletivas.
Alternativa “c”: está correta. Segundo a primeira turma do STF, “é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal - que tipificam o crime de aborto –para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da
mulher, bem como o princípio da proporcionalidade” – vide (HC) 124306.
Alternativa “d”: está incorreta. No que tange ao sistema de ações afirmativas, o STF desenvolveu a temática no julgamento das cotas étnico-raciais para a seleção e ingresso de estudante em
universidades (ADPF 186). Nesta ação, entendeu o STF, por unanimidade, que a reserva na Universidade de Brasília de 20% das vagas para estudantes que se autodeclararem afrodescendentes é constitucional. Contudo, na ocasião, o STF delimitou que “os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados".
Gabarito do professor: letra c.
letra A:
STF afasta exigência prévia de autorização para biografias
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336
letra B: não consta a separação dos poderes no art 3º CF
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
letra C:
STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.
Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.
fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
letra D: GABARITO:
Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado.
Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).
FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322455
Gabarito D
A) Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade. ERRADO
"inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)".
(ADI 4815, DJe-018 DIVULG 29-01-2016)
B) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes. ERRADO
Não são estes os princípios previstos no art. 4º da Constituição. Na verdade, trata-se de cláusulas pétreas (art. 60, § 4º).
C) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do descabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. ERRADO
"Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade".
(ADI 3510, DJe-096 DIVULG 27-05-2010)
D) CERTO
"É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica".
(HC 70033 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ 16-04-1993 PP-06436)
Nota: a despeito de haver recente decisão monocrática do Celso de Mello no mesmo sentido (HC 136067, DJE nº 167 09/08/2016), decisão monocrática não equivale à "jurisprudência do STF".
De acordo com o STF, o habeas corpus NÃO é instrumento idôneo a ser utilizado no processo de impeachment, em razão da ausência de risco à liberdade de locomoção.
GB D -
Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).
sorte que a D
Se vc lembrou do caso da Dilma, e acertou essa questão assim como eu, parabéns!! da um like aí kkkkkkk
Bons estudos! E que haja luz!
Biografias não autorizadas são admitidas pelo STF. Entretanto, cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa.
fonte: material estratégia
ORGANIZANDO...
A) Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser INEXIGÍVEL o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia, porém caberá ressarcimento e/ou retratação se causar sério agravo à intimidade.
B) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
C) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do cabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida.
D) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.
MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
"AINDA NÃO COMPREI RECOOS"
A- Autodeterminação dos povos;
IN- Independência nacional;
DA- Defesa da paz;
NÃO- Não-intervenção;
COM- Concessão de asilo político;
PRE- Prevalência dos direitos humanos;
I- Igualdade entre os Estados;
RE- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
COO- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
S - Solução pacífica dos conflitos.
comentario legal esse do colega:
Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).
Só para complementar os comentários dos colegas, é importante entendermos de onde vem essa jurispridência em relação ao item correto da questão (e): O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado. Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de Ãndole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercÃcio de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).�Como se sabe, a ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção fÃsica das pessoas, revelando-se estranha à sua especÃfica finalidade jurÃdico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas�, afirmou.
O ministro Celso de Mello salientou que o HC não pode ser utilizado como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim não se identifica com a própria liberdade de locomoção fÃsica. Frisou que o entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção.
�Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurÃdico, a função clássica desse remédio heroico. Por tal razão, não se revela suscetÃvel de conhecimento a ação de habeas corpus, quando promovida contra ato estatal de que não resulte, de modo imediato, ofensa, atual ou iminente, à liberdade de locomoção fÃsica�, reforçou. O relator assinalou que a finalidade do HC é amparar única e diretamente a liberdade de locomoção. Dessa forma, fica excluÃda a possibilidade de obter-se, no âmbito do processo de habeas corpus, a extinção de processo de impeachment instaurado no Senado contra a presidente da República por suposta prática de crime de responsabilidade, pois não existe a hipótese de aplicação de qualquer sanção privativa de liberdade nesse contexto.
Bons estudos pessoal, um passo de cada vez.
Â
Daniel Sena me ensinou essa questão. Acertei!!
a)Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade. inexigível autorização da pessoa biografada
b) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes. prevalêncendo dos direitos humanos
c) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do descabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. Segundo STF entendeu que o uso de células-tronco embrionárias é constitucional,assim não violando direito aà vida.
d) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa. CORRETA POXA DILMA =(
NÃO CABE Habeas Corpus:
Punições militares disciplinar>>>> Salvo>>STF: ilegal
Impeachment
Processos Adm> Mandado de Segurança
Multas e Advertências
(...)
o STF passou a admitir biografias não autorizadas, não excluindo a possibilidade de indenização.
o STF admiti pesquisa com uso de célula-tronco, isso não viola o direito à vida. Além disso, considera também o aborto devido a má formação no tubo neural.
LETRA A - Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade.
Não é necessário autorização do biografado para a edição de certa biografia.
OPÇÃO ERRADA
GABARITO:D
Quanto ao Direito Constitucional:
a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.
b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.
c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.
d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus. [GABARITO]
Gabarito do professor: letra D
o professor errou quanto ao artigo sobre princípios que regem a República em suas relações internacionais. Não é o 3°, mas o 4° e está previsto apenas a separação dos estados e igualdade entre eles, portanto, o erro da questão está no principio da prevalência da ordem democrática.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias.
crime de responsabilidade = inegibilidade por 8 anos, não se aplica HC
Olha a Dilma soltinha na rua kkkk
A) CONFORME ENTENDIMENTO DO STF - " É EXIGIVEL O CONSENTIMENTO DE PESSOA BIOGRAFADA RELATIVAMENTE A OBRAS BIOGRAFICAS LITERÁRIAS OU AUDIOVISUAIS , SENDO POR IGUAL DESNECESSÁRIA , A AUTORIZAÇÃO DE PESSOAS RETRATADAS COMO COADJUVANTES OU DE FAMILIARES , EM CASO DE PESSOAS FALECIDAS OU AUSENTES."
B) ESTES PRINCÍPIOS NÃO ESTÃO PREVISTO NO ART 3º DA CF.
C) STF DECIDIU PELO CABIMENTO DE PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO
D) CORRETO.NÃO É CABÍVEL HAEAS CORPUS PARA TRANCAR PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Jurisprudência do STF, de quando ñ será cabível Habeas Corpus p/:
-Impugnar decisões do Plenário/qualquer das Turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio Tribunal;
-Impugnar determinção de suspenção dos direitos políticos;
-Impugnar penalidade imposta mediante decisão administrativa de caráter disciplinar (Advertência/Suspensão/Demissão/Destituição de Cargo em Comissão/Cassação de Aposentadoria) ou trancar o andamento do correspondente processo administrativo, porque nessa hipóteses ñ está em jogo a liberdade de ir e vir;
- Impugnar decisão condenatória de pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecurinária seja a única cominada;
-Impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico/bancário/fiscal, se desta medida ñ puder resultar condenação de pena privativa de liberdade;
-Discutir o mérito das punições disciplinares militares;
-Questionar afastamento/perda de cargo púb., bem como contra a imposição de pena de exclusão de militar/ perda de patente/função púb.;
-Questionamento de condenação criminal quando já existe a pena privativa de liberdade;
-Discutir a condenação imposta em processo de impeachment, pela prática de crime de responsabilidade;
- Impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato que configure crime em tese;
-Impugnar omissão de relator de extradição, se fundado em fato/direito estrangeiro cuja aprovação ñ consta nos autos, nem foi ele provocado a respeito.
Fonte: Livro - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Editora Método
Habeas corpus é remédio constitucional que garante o direito à locomoção, não sendo cabível para trancar processos de crime de responsabilidade, uma vez que este cerceia direitos políticos (e não liberdade de locomoção).
A) As biografias não precisam ser autorizadas.
B) Princípios que regem as relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
C) Pode pesquisas com células-tronco embrionárias.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Não cabe Habeas Corpus em processo de Impeachment, decisão proferida pelo STF.
A fundamentação é de que o HC é proteção dos direitos de liberdade, locomoção (ir e vir). Não compreendendo os Direitos Políticos.
Não cabe HC em casos de impeachment, trangressões militares e PAD
A) No caso das biografias, o direito à liberdade de expressão preponderou sobre o direito à vida privada, desde que não haja ofensa aos direitos do biografado.
B) Esses 2 não estão no rol de princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.
C) A pesquisa com células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida.
Gabarito''D''.
Quanto ao Direito Constitucional:
A) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.
B) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.
C) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.
D) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.
Fonte:Qc.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Letra D.
a) Errado. É necessário o consentimento do biografado para se publicar uma biografia dele? Ainda que o interessado diga que isso poderá causar problema? O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não é necessário o consentimento prévio do biografado.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.
b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.
c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.
d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.
Gabarito do professor: letra D
Que estranho a justiça permitir biografia.
"de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade."
Interpretando: Que se exploda o indivíduo, às favas seu direito à intimidade, o importante é a fofoca (bibliografia).
Pensei que, caso causasse SÉRIO AGRAVO À INTIMIDADE necessitaria do consentimento do autor.
SOBRE A LETRA B:
DICA DE MNEMÔNICO PARA NUNCA MAIS ESQUECER OS PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 4º DA CF:
As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios DECORA PISCINÃO.
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para progresso da humanidade
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Autodeterminação dos povos
-
Prevalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
Solução pacífica de conflitos
Concessão de asilo político
Independência nacional
NÃO intervenção
d) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.
Correto. Segundo o STF, o habeas corpus não é remédio adequado a combater condenação imposta em processo de impeachment, por prática de crime de responsabilidade, pois não se cuida, aqui, de prisão, a qual poderá ser ventilada em eventual processo penal (HC 136.067, rel. min. Celso de Mello, julg. em 8/8/2016);
Também não cabe habeas corpus:
(i) impugnar sentença que implique em suspensão ou perda de direitos políticos;
(ii) impugnar penalidade de natureza administrativa de caráter disciplinar (suspensão, demissão, destituição do cargo em comissão, aposentadoria por interesse público), ou para trancar o andamento de processo administrativo disciplinar;
(iii) dirimir controvérsia sobre guarda de filhos menores;
(iv) obstar o cumprimento de sentença que determina o sequestro ou confisco de bens, ainda que em processo criminal;
(v) impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, uma vez presentes os indícios da autoria e do fato que configurem crime em tese;
tecconcursos
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações.
“Habeas corpus” e trancamento do processo de “impeachment”?
Conforme afirmou o STF, de maneira correta, o habeas corpus não é instrumento adequado para o
trancamento de processo de impeachment.
Isso porque o remédio constitucional em análise não se destina à defesa de direitos desvinculados da liberdade
de locomoção, “como é o caso do processo de impeachment pela prática de crime de responsabilidade, que
configura sanção de índole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do
Presidente da República” (HC 70.055/DF, Rel. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ de 16.04.1993, e entendimento
reafirmado no HC 134.315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 16.06.2016).
Minha contribuição.
"É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de índole político- administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica".
(HC 70033 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ 16-04-1993 PP-06436)
Abraço!!!
Alguém mais percebeu que a justificativa do professor para a alternativa A está um pouco contraditória ?
Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher.
NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
LETRA D
GABARITO: D
Sobre a letra 'B'
ART 4° RELAÇÕES INTERNACIONAIS
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. Visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Para complementar:
O STF declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias, dando interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) (ADI 4.815, rel. Min. Cármen Lúcia, julg. em 10/6/2015).
GAB: LETRA D
É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica. Agravo regimental improvido. (HC 70033 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 04/03/1993, DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00691).
PERTENCEREMOS.
Crimes de responsabilidade manto do Impeachment.
Gp de wpp pra Delta BR MSG IN BOX
Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.
Julgue o próximo item, relativo aos princípios e aos poderes administrativos.
Na prevenção e no combate a incêndios, os bombeiros
militares exercem o poder de polícia, podendo até restringir
temporariamente liberdades individuais, por meio
de atribuições que lhe são legalmente conferidas, visando
à garantia do direito à propriedade e à segurança pública.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
essa parte de visando o direito à propriedade ficou estranho, não seria incolumidade públia?
Bombeiros militares exercem o poder de polícia administrativa, poder esse que é responsável por fazer a desapropriação em caso de iminente perigo público.
artigo 5º CF
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GABARITO: "certo";
---
OBSERVAÇÃO (CF, art. 144): "§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".
---
Bons estudos.
Não seria "desapropriação", mas requisição administrativa.
Garantia do direito à propriedade? Como?
Cespe inverta demais, tenta fazer de tudo para levar o candidato ao erro. Nessa questão eles "empolgaram"
..
Pois colocaram uma situação de Incêndio, e em seguida disse que no exercício de poder de policia pode-se restringir a liberdade (correto) visando o direito a propriedade ??????? Se o incêndio for em uma mata, ou pasto? (direito ao meio ambiente) como o candidato vai adivinhar que o incêndio era em propriedade particular??
Acho que houve extrapolação, todavia eles quiseram passar a seguinte ideia " hipótese uma certa propriedade pega foto, os bombeiros são chamados, daí em diante eles tem o dever de sanar tal incêndio, logo entende que agiram "garantindo o direito à propriedade e à segurança pública."
Acho que houve extrapolação, todavia eles quiseram passar a seguinte ideia " hipótese uma certa propriedade pega foto, os bombeiros são chamados, daí em diante eles tem o dever de sanar tal incêndio, logo entende que agiram "garantindo o direito à propriedade e à segurança pública."
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Gabarito: Certo ✔
PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
↳ Condicionar;
↳ Restringir o uso;
↳ O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.
--
Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:
⇒De ordem pública → ordenar que se faça; e
⇒Em consentimentos dispensados aos administrados → permitir que se faça
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)
➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
QUESTAO QUIS DIZER AO MEU VER SOBRE ... O ESTADO TEM O PODER DE RESTRINGIR ALGUNS DIREITOS PARA PROMOVER OUTROS
certo
certo
A questão exige conhecimento acerca dos poderes administrativos conferidos constitucionalmente aos bombeiros militares. Sobre o tema, é certo afirmar que os bombeiros militares exercem o poder de polícia, podendo até restringir temporariamente liberdades individuais, por meio de atribuições que lhe são legalmente conferidas, visando à garantia do direito à propriedade e à segurança pública. Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 144, 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Ademais, segundo art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência).
E, também, segundo art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Gabarito do professor: assertiva certa.
esssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssa Foi de lascar. Pensei , pensei e errei , mas aprende. Otima questão cespe
Gabarito : Certo.
Tudo em nome do interesse coletivo.
A doutrina tem indicado três características do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item.
Para garantir a dignidade da pessoa humana, o conjunto
normativo dos direitos humanos apresenta-se como um rol
predeterminado, em que os direitos são listados de forma
taxativa.
O rol é exemplificativo e não taxativo.
Exemplificativo= consta no art 5 e em outros espalhados pelo texto constitucional
Taxativo= Apenas aqueles que estão descritos de forma expressa
Daí o erro da questão
Antes mesmo de sabermos a diferença entre um rol taxativo e um rol exemplificativo, devemos conceituar o que é um rol.
Rol significa enumeração um tanto minuciosa; catálogo, lista, relação.
As leis e os demais atos normativos geralmente preveem róis taxativo e exemplificativo.
O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.
Como exemplos de rol taxativo, podemo citar:
Art. 1º da Lei nº 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos.
Somente os crimes mencionados no Art. 1º da Lei nº 8.072 são considerados hediondos.
Assim, um crime, por mais cruel que possa parecer, não se enquadra como hediondo se não estiver contido no referido rol.
Veja o caput do artigo 1º:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
O rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista.
Desta forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol.
Como exemplo, podemos citar:
Art. 7º da Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha.
O artigo 7º da Lei Maria da Penha estabelece as hipóteses de atos que configuram violência contra a mulher. Veja o caput (cabeça) do artigo 7º:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Note a expressão entre outras. Ela indica que, além das hipóteses previstas nos incisos do artigo 7º, outros atos podem ser considerados violência contra a mulher.
https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/rol-taxativo-exemplificativo-diferenca.html
Questão errada, conforme se extrai do artigo 5º, §2º, da C.F.:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O rol é EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO.
Rol Exemplificativo = Normalmente trazem expressões como "entre outros" e "demais hipóteses previstas em lei".
Rol Taxativo = É apenas o que está descrito.
Rol EXEMPLIFICATIVO!
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO ROL EXEMPLIFICATIVOS.
ROL EXEMPLIFICATIVO , E NÃO TAXATIVO.
Rol é exemplificativo,
O QUE IMPORTA NÃO É AQUILO QUE ESTÁ NA FORMA,
O QUE IMPORTA É O DIREITO TER CONTEÚDO DE DIREITO FUNDAMENTAL,
ADEMAIS, É POSSÍVEL QUE HAJA DIREITOS FUNDAMENTAIS FORA DA CF.
ROL EXEMPLIFICATIVOS
Direitos Humanos consistem em um conjunto de direitos essenciais e indispensáveis para a vida humana digna, pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Não há um rol predeterminado, as necessidades humanas variam e, de acordo com o contexto histórico de uma época, novas demandas sociais são traduzidas juridicamente e inseridas na lista dos direitos humanos. São explicitamente ou implicitamente retratados nas Constituições ou nos tratados internacionais. Os direitos humanos têm em comum quatro ideias-chaves ou marcas distintivas: universalidade (direitos de todos); essencialidade (valores indispensáveis que devem ser protegidos por todos); superioridade normativa ou preferenciabilidade (superioridade com relação às demais normas); reciprocidade (são direitos de todos e não sujeitam apenas o Estado e os agentes públicos, mas toda a coletividade).
fonte; https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1466/Direitos-Humanos
o rol é exemplificativo.
NÃO- TAXATIVIDADE
O rol é EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO.
Rol Exemplificativo = Normalmente trazem expressões como "entre outros" e "demais hipóteses previstas em lei".
Rol Taxativo = É apenas o que está descrito.
Punições e coisas rigorosas serão TAXATIVAS
Benefícios e outras coisas boas serão EXEMPLIFICATIVAS
Rol de Direitos Humanos é Exemplificativo.
GAB.: ERRADO
O rol é exemplificativo e não taxativo.
Para garantir a dignidade da pessoa humana, o conjunto normativo dos direitos humanos apresenta-se como um rol predeterminado, em que os direitos são listados de forma taxativa
___________________________
Nesse caso apresenta-se de forma exemplificativa.
Gabarito: ERRADO
A CF É UM EXEMPLO !
Deus ajuda-nos à passar nessa prova !!!!
Rol é exemplificativo e não taxativo.
EXEMPLIFICATIVO.
Exemplificativo
Exemplificativo: Consta no art. 5 e em outros espalhados pelo texto constitucional
Taxativo: Apenas aqueles que estão descritos de forma expressa
Nesse caso o rol é exemplificativo.
GAB: Errado
ERRADO.
Como bem pontua Rafael Barretto:
"a relação de direitos humanos é ampla, pois vários são os direitos que materializam a dignidade humana (...) didaticamente, pode-se agrupar os diversos direitos da seguinte maneira: 1) Direitos Civis; 2) Direitos Políticos; 3) Direitos Sociais; 4) Direitos Econômicos; 5) Direitos Culturais; 6) Direitos Difusos. (...) Esses "tipos" de direitos costumam ser agrupados em gerações: os civis e políticos integram a primeira geração; os sociais, econômicos e culturais a segunda geração; e os difusos a terceira geração".
E o conjunto normativo dos direitos humanos não se apresenta como um rol predeterminado, especialmente em razão da historicidade dos direitos humanos. Isto é: os direitos humanos são frutos do processo histórico, pois não surgiram todos aos mesmo tempo, mas, sim, gradativamente, em diferentes momentos históricos.
Nesse sentido, ensina Rafael Barretto:
"aspecto importante da historicidade dos direitos humanos é que ela é expansiva, o que significa dizer que a caminhada histórica é sempre no sentido de reconhecer novos direitos e ampliar a proteção à pessoa, não se admitindo suprimir direitos já reconhecidos na ordem jurídica, pois isso configuraria um retrocesso (...) é objeto da tese da PROIBIÇÃO DE RETROCESSO, segundo a qual suprimir direitos já incorporados ao patrimônio jurídico da Humanidade corresponderia a um retrocesso na afirmação da dignidade humana". (BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos – 8. ed. rev., atual., e ampl. – Salvador: Juspodivm, 2018, p. 32).
Portanto, para garantir a dignidade da pessoa humana, o conjunto normativo dos direitos humanos não se apresenta como um rol predeterminado, em que os direitos são listados de forma taxativa. Ao contrário: são meramente exemplificativos.
PMAL 2021 COM FÉ E FOCO!
OS DIREITOS HUMANOS NAO SE ESGOTAM , NAO E UM ROL TAXATIVO
SAO MERAMENTES EXEMPLIFICATIVOS , TEMOS DIREITOS JUSNATURALISTA E JUSPOSITIVISTA
GABARITO ERRADINHO
Taxativo é quando se esgota
O rol é exemplificativo.
Gabarito : Errado.
Taxativo quando se esgota.
Exemplificativo quando não se esgotam (prevalecem)
Gabarito: Errado.
O rol é taxado de forma exemplificativa.
E
Rol exemplificativo.
A Constituição Federal no art. 5.º, inciso X tratou de proteger a privacidade assim assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Percebe-se que a consagração do direito à privacidade é tomada no sentido amplo que pode abranger todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade das pessoas.
https://quentasol.jusbrasil.com.br/artigos/214374415/direito-a-privacidade-intimidade-vida-privada-e-imagem
GABA: C
Sobre as outras assertivas:
Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
GABARITO: C
Nos termos da CF/88
A) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
''VEDADO''
B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
''INCLUINDO'' : Indenização por dano moral ou à imagem.
C) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
''VEDADO''
E) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
''TRANSMISSÍVEL'' : herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
a) É livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM;
c) São INVIOLÁVEIS:
1 - a intimidade,
2 - a vida privada,
3- a honra e
4 - a imagem das pessoas,
Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;
d) É PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
e) Aos AUTORES pertence o direito EXCLUSIVO de
1 - Utilização,
2 - Publicação ou
3 - Reprodução De Suas Obras,
4 - TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS pelo tempo que a LEI fixar;
GABARITO -> [C]
a) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.(Vedado)
b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.(comporta também indenização por dano moral ou à imagem)
c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.(é vedado a de caráter para militar)
e) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.(é transferivel aos herdeiros)
a) INCORRETA - É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
CF, 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) INCORRETA - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
CF, 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
d) INCORRETA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
CF, 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) INCORRETA - Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
CF, 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
a) INCORRETA - É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
CF, 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) INCORRETA - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
CF, 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
d) INCORRETA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
CF, 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) INCORRETA - Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
CF, 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
GABARITO----C
a)É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
Art. 5° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
Art. 5° V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. CORRETA.
d)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
Art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e)Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
Art 5° XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
c)
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CF, 5º, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
a. É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
b. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
c. Correta
d. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
e. Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
A) Vedado o anonimato
B) Além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
C) CORRETA
D) Vedada a de caráter paramilitar
E) Transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
A) Vedado o anonimato.
B) Comporta indenização por dano moral e à imagem.
D) Vedada a de caráter paramilitar.
E) Transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei estabelecer.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
GB C
PMGO
Gabarito''C''.
CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Estudar é o caminho para o sucesso.
A) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
CF, Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
-----------------------------------------------
B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
CF, 5º - [...]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
-----------------------------------------------
C) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CF, 5º - [...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [Gabarito]
-----------------------------------------------
D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
CF, 5º - [...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
-----------------------------------------------
E) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
CF, 5º - [...]
CF, 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Nosso gabarito está na letra ‘c’. De fato, nos termos do art. 5º, X, CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Vamos verificar os equívocos das demais alternativas apresentadas pelo nosso examinador:
- Letra ‘a’: o art. 5º, IV, CF/88, preceitua se livre a manifestação do pensamento, mas o anonimato é vedado (não autorizado).
- Letra ‘b’: nos termos do art. 5º, V, CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
- - Letra ‘d’: o art. 5º, XVII, CF/88, preceitua ser plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar.
- Letra ‘e’: o art. 5º, XXVII, CF/88, preceitua que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo esse direito transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O anonimato é vedado pela Constituição. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;".
Alternativa B - Incorreta. A indenização compreende também os danos morais ou à imagem. Art. 5º, V, CRFB/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;".
Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe a Constituição. Art. 5º, X, CRFB/88: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;".
Alternativa D - Incorreta. A associação de caráter paramilitar não é permitida pela Constituição. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Alternativa E - Incorreta.O direito de utilização, publicação ou reprodução das obras dos autores é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei (Lei 9.610/98) fixar. Art. 5º, XXVII, CRFB/88: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Letra c.
a) Errada. O anonimato é vedado.
b) Errada. Há previsão de indenização tanto por dano moral quanto material. Aliás, a doutrina e a jurisprudência falam ainda no dano estético, sendo possível a tripla responsabilização decorrente do mesmo evento.
d) Errada. Não se admite associações de caráter paramilitar.
e) Errada. A exploração do direito autoral pode ser transmitida aos herdeiros pelo prazo que a lei fixar.
GABARITO: C
a) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
e) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
#PPMG
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, savo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
Correta, C
CF - Art.5º - XLVII - não haverá penas: a) de morte, savo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
CF - Art. 84º - Compete privativamente ao Presidente da República - XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
Só a titulo de curiosidade:
Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento.
O direito a vida não é absoluto!
Letra C.
A pena de morte existe no Brasil, somente em caso de guerra declarada.
CF - Art.5º - XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
Pena de morte = Vedada
Exceção = Guerra declarada, nos termos do 84, XIX.
RESUMO DA PENA DE MORTE
~> Permitida
~> Somente em caso de Guerra
~> Executada por Fuzilamento
~> Após transito em julgado, deve ser comunicada ao Presidente
~> Só pode ser executada 7 dias após essa comunicação (Salvo quando imposta em zona de operação de guerra)
PENA DE MORTE É PERMITIDA NO BRASIL, SOMENTE, EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
em caso de guerra/ por fuzilamento
Gabarito: C
Art. 5º.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Alternativa C é a correta
Só poderá em caso de guerra:
Art. 5º -
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
XLVII - Não haverá penas:
a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
GABARITO -> [C]
1 vaga é minha!! ;*
aquela questão que você fica orando pra cair na sua prova. rsrs
na prova que a gente faz: questão sobre tese firmada com repercussão geral reconhecida em regime de recursos extraordinários repetitivos de 2017
na prova que a gente vê: letra fria e expressa de artigo que todo mundo lê e já decorou da CF
vai entender..
Aquela questão que nunca cai na sua prova....
Karen.
Caiu na minha prova. Fiz essa prova :)
A Constituição Federal assegura e protege, expressamente, o direito à vida. Nesse sentido, o texto constitucional estabelece, em relação à pena de morte, que
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
a) é vedada, como regra, mas pode ser aplicada em casos excepcionais quando o crime foi praticado com extrema violência e causou grande comoção social. (F)
b) é totalmente vedada, tendo em vista que o direito à vida é absoluto e inviolável. (F)
c) não pode ser aplicada, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição Federal. (V)
d) é admitida, excepcionalmente, em casos de crimes hediondos em que o réu é reincidente. (F)
e) não é admitida, atualmente, mas a Constituição Federal permite que o legislador possa implementá-la para crimes hediondos e inafiançáveis. (F)
LETRA C
A Carta Magna proíbe, em regra, a pena de morte no Brasil. Essa pena só é admitida, excepcionalmente, no caso de guerra declarada (art. 5o, XLVII, “a”, CF). O gabarito é a letra C.
De acordo com o Art. 5º, inciso XLIII, "São inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem." Ainda segundo a Carta Magna de 1988, são inafiançáveis "a prática do racismo" (Artigo 5.º, inciso XLII), e "a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" (Artigo 5.º, inciso XLIV).
RESUMINDO:
INAFIANÇÁVEIS
1) RACISMO;
2) 3T = TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA;
3) OS QUE MANDANTES DE CRIMES;
4) OS PODIAM EVITAR E NÃO EVITARAM OS CRIME;
Gabarito C
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
Gabarito''C''.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
Estudar é o caminho para o sucesso.
A Constituição Federal determina que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII). Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.
Assertiva C
não pode ser aplicada, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição Federal.
Art. 5º, XI, da CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Quando alguém adentrar na casa de outrem para prestar socorro é desnecessário haver determinação judicial e isso pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite.
Letra (e)
Resumindo:
Qualquer hora -> flagrante delito, desastre, prestar socorro;
Durante o dia -> Determinação judicial.
Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. (...) Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
[RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, j. 5-11-2015, P, DJE de 10-5-2016, tema 280.]
A CF autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.
[RHC 91.189, rel. min. Cezar Peluso, j. 9-3-2010, 2ª T, DJE de 23-4-2010.]
De que vale declarar a Constituição que "a casa é asilo inviolável do indivíduo" (art. 5º, XI) se moradias são invadidas por policiais munidos de mandados que consubstanciem verdadeiras cartas brancas, mandados com poderes de a tudo devassar, só porque o habitante é suspeito de um crime? Mandados expedidos sem justa causa, isto é, sem especificar o que se deve buscar e sem que a decisão que determina sua expedição seja precedida de perquirição quanto à possibilidade de adoção de meio menos gravoso para chegar-se ao mesmo fim. A polícia é autorizada, largamente, a apreender tudo quanto possa vir a consubstanciar prova de qualquer crime, objeto ou não da investigação. Eis aí o que se pode chamar de autêntica "devassa". Esses mandados ordinariamente autorizam a apreensão de computadores, nos quais fica indelevelmente gravado tudo quanto respeite à intimidade das pessoas e possa vir a ser, quando e se oportuno, no futuro, usado contra quem se pretenda atingir.
[HC 95.009, rel. min. Eros Grau, j. 6-11-2008, P, DJE de 19-12-2008.]
Gab. E
E por falar em inviolabilidade do domicílio, gosto de lembrar da Q710280, vejam:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto
Observadas as ressalvas constitucionais e jurisprudenciais, os espaços que poderão ser protegidos pela inviolabilidade do domicílio incluem:
I o local de trabalho do indivíduo.
II a embarcação em que o indivíduo resida e(ou) exerça atividade laboral.
III o recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo.
IV o imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo.
V o quarto de hotel que seja ocupado pelo indivíduo.
Assinale a opção correta.
c) Todos os itens estão certos.
Fiquei feliz que acertei e triste pq ninguém errou
CF
Princípio da inviolabilidade domiciliar
Art. 5. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito oudesastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Para o STF, o conceito de casa abrange:
1- qualquer compartimento habitado
2- qualquer aposento ocupado de habitação coletiva
3- qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal
A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONCEITO DE ‘CASA’ PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI).
- Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF).
- O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.
GAB. E
Nem parece FCC! :-P
Art 5º, XI, CF - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, por determinação judicial, durante o dia.
Até o juiz expedir autorização o cara já morreu 5 vezes no jardim da casa dele.
Gabarito: Letra E
Hipóteses em que se pode entrar na casa sem o consentimento do morador:
* Flagrande delito
* Desastre
* Prestar socorro
* Determinação judicial, durante o dia.
Conceito de casa (STF)
* Qualquer compartimento habitado
* Qualquer aposento ocupado de habitação coletiva
* Qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal
Pra ningém zerar!
kkk fui olhar as estatísticas pra ver se alguem tinha errado
GAB E
Art. 5º da CF-XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O ingresso na casa de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) Com o consentimento do morador.
b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.
c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
SOCORRO-qualquer hora
PARA PRESTAR SOCORRO - a qualquer hora.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Com certeza, essa foi a questão mais fácil que já fiz da FCC.
hahaha nas minhas provas a FCC não faz uma questão dessas. rsr
E os néscios querendo uma prova toda assim pra ter que passar com 100.1 e o candidato mais idoso ainda assumir na hora do desempate. Ranço, viu
99% de acerto pqp
https://www.youtube.com/watch?v=c68SLBIW0kA
segundo as estatísticas do qc, ninguém teve as manhas de errar essa questão
Na verdade, eu só queria que uma questão como essa caisse na prova que vou fazer.....
afff! Só queria era uma questão dessa na minha prova hahahaha
Eu não queria uma questão dessas na minha prova pq não ajuda em nada.
Todo mundo acerta e não me coloca na frente de ninguém.
art. 5º, XI, CF
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Vish, 62 marcaram a alternativa B. Coitado do rapaz, deve ter falecido até o Juiz dar a ordem judicial. (0.0')
A casa é asilo inviolável do indivíduo sendo que ninguém pode penetrar nela sem o consentimento do morador salvo:
1 - por determinação judicial - durante o dia.
2 - flagrante delito, desastre ou prestar socorro - a qualquer hora.
GABARITO: E
Nesse dia deram a oportunidade para um jovem aprendiz elaborar uma questão.... kkkkk
Adoreei a questão! hahaha
Roberto TRT, acho que foi o Neymar que caiu 62 vezes nessa questão! rsrsrs
Essa é para relaxar...
Essa é pra não zerar na prova.
99% de acertos.. (e subindo.. kkk)
O mais cômico é que é uma questão pra analista, wtf?
Qualquer hora: flagrante delito; desastre; prestar socorro.
Determinação judicial: Apenas durante o dia.
noooosss que questão mais dada...
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Essa até pela lógica, né?! O cara tá MORREEEEENDOOOO, mas vamos ali no fórum ver se o juiz deixa a gente entrar pra salvar o Fernando...
Hahahha essa questão foi feita por um estagiário da FCC :D
GABARITO: E
Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
se todas as peguntas para oficial de justiça fossem nesse nìvel, até eu já teria tal emprego kkkkkk
Essa foi um presente
Ô JUIZ, O CARA TÁ MORRENDO, DEVO ENTRAR NA CASA DO SUJEITO PARA SOCORRÊ-LO????
Compreendo quem assinalou B.
A pessoa simplesmente fez uma analogia a vida real que nos casos em que você precisa de um medicamento ou um atendimento em hospitais públicos e nunca é atendido vindo a óbito.
comeram o c* no português pra fazer uma questão ridícula dessas em constitucional...
Quem dera cair uma questão dessa no meu concurso, rsrsrsrs...
essa pergunta é uma falta de respeito com o concurseiro!! rsrs
Gabarito''E''.
Art. 5º, XI, da CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Estudar é o caminho para o sucesso.
Na minha prova essa desgraça não cai neh kkkkkkkkkkkk
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
Tem que torcer para NÃO cair mesmo, já que todos acertariam...
Já pensou,ter que esperar uma determinação judicial para entrar na casa do indivíduo para prestar socorro KKKKKKKKKKKKKKK
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FCC testando a sua fé no que você estudou!
FCC TENTANDO PEGAR AS MENTES CANSADAS....
Essa tive a curiosidade de olhar a estatística. rsrs
Caramba, cair essa questão para "Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal"! rsrs
GABARITO: D
Constituição Federal:
A) INCORRETA.
Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Não há exceções.
B) INCORRETA.
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) INCORRETA.
Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
D) CORRETA.
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Marque a alternativa CORRETA.
a) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco.ERRADA
Não existem ressalvas quanto aos tipos de tratamentos como tortura, tratamentos desumanos e degradantes, o único que tem exceção é a pena de morte mesmo sendo proibida de fato existe a ressalva quando se tem caso de guerras declaras podendo ser admitidas.
b) É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, sempre que necessário para ressalvar interesse público.ERRADA.
Que manifesta algo? Não será proibido, porém, precisa se identificar, mas será porque tem essa ressalva? Pelo simples fato de a pessoa poder se defender e responder proporcional ao agravo que foi cometido.
c) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e vedada à indenização por dano material, moral ou à imagem, se praticada por meio de programa de rádio ou TV.ERRADA.
Acusou irá responder processo, e de acordo com a acusação poderá sofre sanções materiais entre outras..
d) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CORRETA
Famoso princípio da igualdade, em que todos terão os mesmo direitos, os engraçados que quiser violar esse direito, não terá como fugir cumprindo penas alternativas. Para poder igualar ao outros que cumpre o que é determinado.
Correta, D
Complementando:
CF - Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
O supracitado artigo é também conhecido por "escusa de consciência":
A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.
Contudo, o que acontece se a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa?
Para alguns autores e bancas de concursos ocorrerá a Perda dos Direitos Políticos; já para outros, ocorrerá a Suspensão destes direitos. Vale a pena ficar atento.
Para não zerar!
GAB: "D"
-O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
GABARITO D
Mas e a vontade de marcar A ?? "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco.
PS. Tem gente que marcou, rsrsrs.
Existe um cargo chamado "Juiz Leigo"?
Coitado...é o mesmo que "Juiz Substituto"?
esse juiz é leigo mesmo eihn
Luiz Matos desculpe mas nesse momento a piada é você em falar sobre um assunto que não sabe.
No âmbito jurídico, "juiz leigo" significa o indivíduo que não possui grau de magistrado mas tem funções de auxiliar de justiça. Um juiz leigo pode, por exemplo, dirigir audiências de conciliação, elaborar o processo instrutório e ainda redigir uma proposta de sentença. No entanto, todas as propostas serão avaliadas por um juiz togado (magistrado).
No Direito criminal, o juiz leigo não tem poder decisório e está impedido de decretar qualquer sentença, cabendo esta função ao magistrado.
Luiz Matos, a piada é você. Apaga isso estudante! kkkkk
Quanto menor a humildade, maior o tombo.
A Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco. ( ERRADO )
A CF/88 Art. 5º III estabelece que: " Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Obs.: NÃO EXISTE EXCEÇÃO !
B É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, sempre que necessário para ressalvar interesse público. ( ERRADO ) CF/88 Art 5º IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Ou seja, tem que se identificar. Ninguém pode sair falando as coisas e ficar escondido.
C É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e vedada à indenização por dano material, moral ou à imagem, se praticada por meio de programa de rádio ou TV. ( ERRADO )CF/88 Art 5º V é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. NOTA : Tem que indenizar, se for o caso.
D Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. ( CORRETO ) - CF/88 ART 5º VIII
Alternativa A........ Tinha que estár na CF/88
A) Salvo nada.
B) Quando necessário ao exercício profissional.
C) A indenização é possível.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Gabarito''D''.
CF - Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Estudar é o caminho para o sucesso.
GAB: D
Escusa de consciência é quando alguém tenta se livrar de uma obrigação alegando crença religiosa ou convicção político-filosófica. Como, por exemplo, deixar de exercer o voto ou de se alistar no serviço militar. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, proíbe essa prática.
Obs: A pessoa recusar-se a cumprir prestação alternativa perderá os seus direitos políticos.
Lembrando que o texto constitucional traz essa redação em dois incisos e tem uma pequena diferença entre a redação de um e outro. Art. 5°, VIII e Art. 15, IV.
Gabarito A
Constituição Federal
Artigo 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
GABARITO : LETRA A
A pena de morte é uma exceção no caso de guerra declarada.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Ano: 2009Banca: FUNRIOÓrgão: MPOGProva: Agente Administrativo
Com relação a pena de morte, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar:
a)a pena de morte é aplicada nos crimes hediondos praticados contra a vida
b)não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, independentemente de autorização pelo Congresso Nacional, caso esta tenha por objetivo a conquista de território vital para a defesa nacional.
c)não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, devidamente autorizado pelo Congresso Nacional, caso esta tenha sido de agressão
d)a pena de morte somente pode ser estabelecida através de lei complementar
e)a pena de morte é aplicada nos crimes que podem constituir um risco para a defesa nacional
LETRA C
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
GABARITO A.
PENA DE MORTE SÓ EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
AVANTE!!
O texto da questão está mal elaborado.
Questão bem estranha!!
Pergunta esta mal elaborada
Essa questão está bem confusa, em caso de guerra pode haver guerra sim.
Prestem atenção ao enunciado!
Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas:
a) de morte.
b) de banimento.
c) de caráter perpétuo.
d) de trabalhos forçados.
e) de expulsão.
A questão quis dizer o seguinte:
Não se considerando a hipótese de caso de guerra declarada (em tempo de paz), nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas:
Nos termos do art. 84, XIX;
A preposição "salvo" (exceto, afora, à exceção de) fora do seu contexto original deu outro sentido à interpretação. Logo, questão absurdamente anulável.
O examinador inverteu à ordem da resposta;
Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas
Não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada. XLVII (CRFB/88)
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [GABARITO]
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
GABARITO : LETRA A
A pena de morte é uma exceção no caso de guerra declarada.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Eu tava tão cansado na hora da prova q eu consegui errar essa questão.
GABARITO A
CFB/88 - ARTIGO 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
A pena capital é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”
não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;Indicaria pra comentario do professor de português.
inciso 47 do artigo 5º da Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”
Na dúvida, marca a menos pior: morte.
De acordo com a CF/88, art. 5°:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
A questão pede para marcar a que é salvo em caso de guerra declarada, por tanto alternativa A
Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas
A) de morte. [Gabarito]
CF Art 5° - [...]
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
de morte.
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
esses de vermelho não admitem relativização alguma.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos dos art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Foi fácil assinalar a alternativa ‘a’, não é verdade? A Constituição Federal de 1988 determina, no art. 5º, XLVII, ‘a’, que: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”. Quanto às demais alternativas, são penas inadmissíveis no ordenamento jurídico brasileiro, sem exceções (art. 5º, XLVII, CF/88).
Gabarito: A
XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS: a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
A) Correta. Const Federal, Art 5 - XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis
LETRA E
CF-88: Art. 5°: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A) SENDO VEDADO O ANONIMATO
B) VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR!
C) ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER.
D) NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
E) CORRETA!
BORÁ!
GABARITO LETRA E.
CF 1988 (PARÁGRAFO GRANDE, MAS ELECANDO ALGUNS, SEGUE):
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
LETRA E
CF-88: Art. 5°: XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
ART 5, XXXVII- NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
Art. 5º
a) IV
b) XVII
c) XIII
d) XXXVII
e) XII
A) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
B) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
C) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;
D) XXXVII - NÃO HAVERÁ juízo ou tribunal de exceção;
E) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
Questão Clássica.
GAB: E
PM-SE
A- É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato. ( VEDADO O ANONIMATO)
B- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. ( VEDADO A DE CARÁTER PARAMILITAR)
C- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
( ATENDENDO AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER)
D- Haverá juízo ou tribunal de exceção. ( NÃO HAVERÁ)
E- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (CORRETO)
Rumo ao Oficialato PM/ES
Questão muito boa e tranquila para responder!
Mel na chupeta!
Esse inciso do Art. 5° ta mais manjado do q uma calça q eu tenho! rsrsr
manDaDo --- Dia
Determinação judicial -- Dia
NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção.
Letra: E
CF-88: Art. 5°-XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ee
A- É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato. ( VEDADO O ANONIMATO)
B- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. ( VEDADO A DE CARÁTER PARAMILITAR)
C- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
( ATENDENDO AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER)
D- Haverá juízo ou tribunal de exceção. ( NÃO HAVERÁ)
E- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (CORRETO)
Rumo ao Oficialato PM/ES
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;
(AOCP – 2018) É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.
VEDADO O ANONIMATO
(AOCP – 2018) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR.
(AOCP – 2018) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER.
(AOCP – 2018) Haverá juízo ou tribunal de exceção.
NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
(AOCP – 2018) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
I - É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.
VEDADO O ANONIMATO
II - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
EXCETO DE CARÁTER PARAMILITAR
III - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
PRECISAR ATENDER AS QUALIFICAÇÕES
IV- Haverá juízo ou tribunal de exceção.
NÃO HAVERÁ
V- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
CORRETA
a. É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.
b. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
c. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
d. Haverá juízo ou tribunal de exceção.
e. Correto
Mamão com açucar kkkk
A) É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.
Errada - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
B) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Errada- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
D) Haverá juízo ou tribunal de exceção.
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
E) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Correta - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
A) É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.
Errada - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
B) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Errada- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
D) Haverá juízo ou tribunal de exceção.
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
E) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Correta - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
eu seria um agente de necrópsia com certeza kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
A) Vedado o anonimato
B) Vedada de caráter paramilitar
C) Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
D) Não haverá juízo ou tribunal de exceção
E) CORRETO
a) - É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.
VEDADO O ANONIMATO
b) - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
EXCETO DE CARÁTER PARAMILITAR
c) - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
PRECISAR ATENDER AS QUALIFICAÇÕES
d)- Haverá juízo ou tribunal de exceção.
NÃO HAVERÁ
e)- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
CORRETA
A) Vedado o anonimato.
B) Vedada a de caráter paramilitar.
C) A lei pode restringir o exercício profissional.
D) Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Gabarito''E''.
O artigo 5° da Constituição Federal
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Estudar é o caminho para o sucesso.
O artigo 5° da Constituição Federal
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Rumo à aprovação!!!
CF/88
Art. 5º – ...
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
a) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
d) não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
GABARITO E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
A) SENDO VEDADO O ANONIMATO
B) VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR!
C) ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER.
D) NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
E) CORRETA!
pmgo
GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
a) INCORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO:
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
b) INCORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
Alternativa errada. Não há a prerrogativa de associação paramilitar.
c) INCORRETA.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).
Equivocada. As qualificações profissionais devem ser atendidas.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.
d) INCORRETA.
Não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CF/88).
Alternativa equivocada, tendo em vista que o diploma constitucional não legitima a criação de juízo ou tribunal de exceção.
CUIDADO: as bancas adoram equivocadamente dizer “não haverá juízo ou tribunal de exceção, salvo em tempo de guerra”.
e) CORRETA.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:
COM o consentimento do morador, ou
SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
1. flagrante delito >>> qualquer hora.
2. desastre >>> qualquer hora.
3. prestar socorro >>> qualquer hora.
4. durante o DIA, por determinação judicial.
PEGADINHAS:
1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.
2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: E.
A questão exige conhecimento acerca dos Direitos Fundamentais insculpidos no art. 5º da CF/88. Vejamos qual das alternativas apresenta um direito constitucionalmente previsto no referido artigo.
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Alternativa “e": está correta. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Gabarito do professor: letra e.
Achei que eu estava fazendo questões da vunesp kkkkkk
GABARITO: E
a) ERRADO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) ERRADO: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
d) ERRADO: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
e) CERTO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A nova lei de abuso de autoridade trouxe mais adendo a essa alternativa D
c) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Gab. D
5º, IV, ao dispor “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”
Gabarito D
d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.
ART. 5º DA CRFB/88
A) CORRETO. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
B) CORRETO. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
C) CORRETO. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
D) ERRADO. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.
É proibido o anonimato.
LETRA D INCORRETA
CF/88
ART 5
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
sendo vedado o anonimato!
bons estudos galera!rumo ao trt
Letra: D
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
CF/88
Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
" É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO , SENDO VEDADO O ANONIMATO."
d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.
>>>>> Vedado <<<<
Letra D - Art. 5º, IV, CF/88 - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anônimato.
CF/88 - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anônimato.
Gabarito''D''.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Estudar é o caminho para o sucesso.
GABARITO: LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
FONTE: CF 1988
A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Correto, nos termos do art. 5º, XII, CF: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
b) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Correto, nos termos do art. 5º, IX, CF: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
c) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Correto, nos termos do art. 5º, VII, CF: VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o contrário: A Constituição Federal veda o anonimato, consoante art. 5º, IV, CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Gabarito: D
A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, para identificar qual dentre delas está incorreta.
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato.
Sendo VEDADO o anonimato!