-
Art. 95.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
-
Pode ser professor.
-
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
Art. 95, Parágrafo único - Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
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Errado
O juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos públicos. A única exceção, em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério.
Art. 95 (...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Segundo o STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério”. Dessa forma, não há que se observar a restrição a uma “única” função de magistério. O magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.
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ERRADO.
Art. 95, Parágrafo único - Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
OBS: A JURISPRUDENCIA DO STF ENTENDE QUE O JUIZ PODE EXERCER MAIS DE UM CARGO DE MAGISTÉRIO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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ERRADO
Os juízes podem exercer uma função de magistério, observada a compatibilidade de horários.
O professor Aragonê Fernandes é um exemplo vivo dessa permissão ! Ele é Juiz do TJDFT e professor de Direito Constitucional.
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Quantas vezes ouvimos dizer que para a Cespe questão incompleta é correta??
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Art. 95 CF Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
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GAB ERRADO
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; [GABARITO]
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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''... SALVO UMA DE MAGISTÉRIO''
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para o STF, "uma" função de magistério quer dizer "alguma(s)"
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Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.
Os juizes podem exercer função de magistério!
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QUESTÃO - Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.
O cargo de magistério é possível que o juíz pratique. A questão erra ao falar: "qualquer outro"
GAB: ERRADO
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ERRADO
É possível uma função de magistério (art. 95, § único, I da CF/88)
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Pode exercer o cargo de magistério(inclusive ele pode exrecer até mais de um cargo de magistério)
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Todos servidores podem exercer o magistério,compatibilizados os horários.Os juízes são um exemplo
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Colegas, o erro da questão está no "qualquer outro cargo", quando, na verdade, em casos excepcionais, pode-se acumular uma função de magistério.
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Nos exatos termos da CF/88, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Segundo o STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério”. Dessa forma, não há que se observar a restrição a uma “única” função de magistério. O magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.
Fonte: Estratégia Concursos
GABARITO: ERRADO
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Na minha opinião essa questão cabe recurso.
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Apenas para complemento: segundo STF pode acumular a a função de Juiz com + de 1 função de MAGISTÉRIO (PROFESSOR).
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E se foçe assim SALVO UMA DE TECNICO OU CIENTISTA ficaria certo ??? pq nao é so de magistrado que ta na constituiçAO NAO
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ART 95
Paragrafo único : Aos JUIZES É VEDADO:
* I - Exercer , ainda que em disponibilidade , outro cargo ou função, salvo 1 de magistério;
Bons estudos !!!!!
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Não gosto de reclamar do cespe, mas quando ele elabora essas provas para instituições não tão conhecidas, ele faz essas lambanças!
Todos sabem que magistrado, com exceção de magistério, não poderá, ainda que em disponibilidade, exercer qualquer outro cargo ou função pública.
A questão que o cespe cobrou foi totalmente confusa: Aos juízes (quais juízes, de paz - pra zoar DE FUTEBOL), ainda que em disponibilidade, é vetado exercer qualquer outro cargo ou função pública (corregedor, concelheiro, ministro).
CESPE SENDO CESPE RápÁ... >:(
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
O "QUALQUER" errou a questão!
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Gabarito: "Errado"
É possível que o juiz exerça uma função de magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, I, CF:
"Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério."
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JUÍZES X MP
JUÍZES: vedação, ainda que em disponibilidade, de exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
MP: exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
Está errado porque o comando da questão misturou as bolas.
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Caí igual abacate!
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Num dia cobra a regra, noutro a exceção.
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Poderá exercer o MAGISTÉRIO.
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"para o STF, "uma" função de magistério quer dizer "alguma(s)"" - alguém sabe se esse entendimento jurisprudencial tb se aplica aos membros do MP?
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Art 95, inciso I da Cf
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Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública ou PRIVADA.
ERRADO
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SALVO uma de magistério.
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Respondendo a sua pergunta, Olivia Pope
O STF entende que "uma de magistério" não é numeral, mas sim artigo indefinido, de modo que o membro do MPU até pode exercer mais de uma função de magistério, desde que isso não atrapalhe o desempenho da função jurisdicional. Esse tema foi, inclusive, cobrado na prova do CESPE para Juiz Federal substituto do TRF da 5a Região (prova aplicada em 21.06.2009). Jurisprudência: STF: Poderá ocorrer e, certamente, ocorre que o exercício de mais de uma função no magistério não importe em lesão ao bem privilegiado pela CF e o exercício da magistratura. A questão é a compatíbílização de horários, que se resolve caso a caso. A CF, evidentemente, privilegia o tempo da magistratura que não pode ser submetido ao tempo da função secundária ao magistério. Assim, em juízo preliminar, entendo deva ser suspensa a expressão \u2018único(a)\u2019 constante do art. I V (ADI 3J26-M C, Rei. Min. Gilmar Mendes, DJ de 28.02.2005).
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Art. 95.
Parágrafo único: Aos juízes é vedado:
I - Exercer, ainda que em disponbilidade, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO;
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Salvo uma de magistério.
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ERRADO
Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
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É so lembrar que o Juiz Sergio Moro também era professor da UFPR
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Vários Juízes dão aula em universidades
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Ficou errado apenas porque o Cespe não colocou a exceção "salvo uma de magistério".
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Errado. Eles podem dar aula(magisterio)
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Art. 95.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I- Exercer ainda que em dispnibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
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Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
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Não esqueçam dos nossos professores juizes.
Magistério
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Errada! É vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Lembrando que, nesse caso, "uma" é artigo indefinido, e não numeral. Essa vedação também é aplicada aos membros do MPU.
Avante!
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PODE SER PROFESSOR
ERRADO
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JUÍZES
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 128, § 5º, II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
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Questão errada! um exemplo disso é o professor Aragonê.
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Magistério
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Uma de magistério pode, devendo ter compatibilidade.
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salvo o magistério!
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Pode exercer a função de magistério, desde de que seja compatíveis os horários.
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SALVO MAGISTÉRIO
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"Mestre e doutor em Direito pela UFPR, Moro lecionava Processo Penal no Departamento de Direito Penal da universidade desde 2007"
Juíz Sergio Moro era professor de direito da UFPR, NÃO HÁ COMO ESQUECER...
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art 95 - P. único
"salvo uma de magistério"
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O que mais tem nesse Brasil é juiz e promotor dando aula. Logo, não é "qualquer" como consta no enunciado. Segue fundamentação constitucional:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Resposta: Errado.
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Salvo uma de magistério.
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Art. 95.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Exemplo: Sérgio Moro
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Art. 95.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
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Sílvia Almeida, vai fazer política na sua casa. Aqui não é lugar disso não...
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ai fica dificil saber se eles querem a exceção ou a regra. AFS
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; ( ou seja, pode para professor)
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I - é permitido exercer Magistério;
II - Pode exercer mais de uma atividade de magistério. (ADI 3508);
III - A atividade pode ser exercida inclusive no horário de expediente (desde que as atividades jurisdicionais sejam compensadas) (ADI 25938).
-
I - é permitido exercer Magistério;
II - Pode exercer mais de uma atividade de magistério. (ADI 3508);
III - A atividade pode ser exercida inclusive no horário de expediente (desde que compensado as atividades jurisdicionais) (ADI 25938).
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Gabarito: Errado
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; ( ou seja, pode para professor)
-
Art. 95/ CF
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
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Quando saber se o Cespe quer a regra ou a exceção????????
Oremos
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Não precisa nem saber da constituição para responder essa, quem já assistiu aula do professor aragonê saberia.
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Gabarito: ERRADO
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Companheiros, conheci um exemplo desses ai,Mestre e doutor em Direito pela UFPR, juiz de curitiba.
Prefiro não citar nomes...
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Tipo de questão da Cespe que vc não sabe se vai pela regra ou pela exceção...
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Art. 95. CF 88
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
OBS: uma: não sentido de qtde, e sim sentido de "alguma";
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FALSO
Art. 95, Parágrafo único - Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
OBS: A JURISPRUDÊNCIA DO STF ENTENDE QUE O JUIZ PODE EXERCER MAIS DE UM CARGO DE MAGISTÉRIO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.
O magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.
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Acho que o erro ficou no termo "qualquer", uma vez que há exceção.
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Esse tipo de questão tem em todas as provas.
Fiquem atentos pessoal!!
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os funcionários públicos em geral podem execer cargo de MAGISTÉRIO, inclusive mínistros do STF.
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Salvo uma de magistério...
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Magistério pode! GT errado.
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Ao inserir a palavra "qualquer", a Banca ignora a exceção. Caso fosse retirada a palavra "qualquer", o item estaria correto.
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(...) Salvo uma de magistério. Art. 95, I.
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Art. 95.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Isso se aplica aos membros do Ministério Público (MP) também:
art. 128 [...]
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias: [...]
II - as seguintes vedações: [...]
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
-
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
-
Vedação aos magistrados - Art. 95, CF/88
Segundo STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis "impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério".
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O Magistério é a exceção. Em regra, não cabe nenhuma !!!
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ERRADOOOO
Art. 95.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
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O "bico" do Magistrado é ser Professor!!!
"Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério."
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Brincar com o Cespe é difícil. Ele nunca grava as regras do jogo. Uma hora adota questão incompleta como certa e outra, não.
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evanderson08, você tem que ver se a 'incompletividade' da questão acarreta erro, nesse caso sim, visto que, ao não mencionar a exceção ao cargo de magistério, dá o sentido de que não existe exceção alguma.
Mas, nessa questão específica, eu continuaria dando como errada mesmo que fosse mencionada a exceção do magistério, porque, no caso de juízes, a CF/88 fala em cargo ou emprego, sem mencionar que sejam públicos, dando a entender que cargo ou emprego privado também são vedados.
Eu considero, portanto, a questão duplamente errada, por não mencionar a exceção e por restringir a vedação a cargos e empregos públicos, dando a entender que se fossem cargos ou empregos 'não públicos' estaria liberado.
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evanderson08, você tem que ver se a 'incompletividade' da questão acarreta erro, nesse caso sim, visto que, ao não mencionar a exceção ao cargo de magistério, dá o sentido de que não existe exceção alguma.
Mas, nessa questão específica, eu continuaria dando como errada mesmo que fosse mencionada a exceção do magistério, porque, no caso de juízes, a CF/88 fala em cargo ou emprego, sem mencionar que sejam públicos, dando a entender que cargo ou emprego privados também são vedados.
Eu considero, portanto, a questão duplamente errada, por não mencionar a exceção e por restringir a vedação a cargos e empregos públicos, dando a entender que se fossem cargos ou empregos 'não públicos' estaria liberado.
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Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
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Aí aí o medo dessas interpretações socoorro rsrs .... mas como menciona QUALQUER OUTRO dá a entender que descartou a opção (de salvo) de exercer uma de Magistério
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Regra é regra.
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Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.
Atenção ao termo em destaque, para as regras existem as exceções. Não esqueçam que juiz pode dá aula.
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Exceção >>> uma de magistério
GAB.: ERRADO
#SEJA FORTE E CORAJOSO
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com exceção do Magistério.
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EXCEÇÃO DE MAGISTÉRIO.
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Me lasquei...
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Salvo um de magisterio
gab: Errado
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''qualquer outro cargo''
Matei a questão aí.
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O problema da CESPE não é simplesmente saber a matéria, mas ler a mente do examinador pra saber se ele está considerando a exceção ou não.
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O juiz somente podem cumular cargo de magistério.
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Só a título de exemplo, o Ministro do STF Luis Roberto Barroso é professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
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Pode assinalar esse item como falso, caro aluno! O art. 95, parágrafo único, I, CF/88, é categórico ao determinar que é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
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salvo uma de magistério.
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Palavrinhas chaves que todos devem ter cuidados quando aparecer na prova: Qualquer, somente, exclusivamente...
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Ministro Sérgio Moro riu desta questão.
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Salvo, uma de magistério.
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Para não errar maisssssss.
CF/88, Art. 95.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I–exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
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Cai por terra a regra que muitos aplicam ao Cespe de que "incompleta não é incorreta".
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MAGISTÉRIO !
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Exceção: uma de magistério.
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AQUELA QUESTÃO QUE VC ACERTA E ERRA AO MESMO TEMPO, POIS DEPENDE DA VONTADE DO EXAMINADOR.
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"Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério."
O que seria este "uma"? um artigo indefinido ou um numeral.
A JURISPRUDÊNCIA DO STF ENTENDE QUE O JUIZ PODE EXERCER MAIS DE UM CARGO DE MAGISTÉRIO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.
VAMOS QUE VAMOS.
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Juiz -> PODE ser professor ( a mais bela profissão) - fim!
L.Damasceno.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
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QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO CORRETA.
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(ERRADO)
Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma "ALGUMA " de magistério.
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Art° 95
Parágrafo único: Aos juízes é vedado: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função SALVO uma de magistério.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Errado. "Qualquer", na vdd pode 1 de magisterio
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Aos Juízes é vedado:
I. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério
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Cobrou a regra, por que tá errado? Não concordei affff
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Artigo 95, CF:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.
Ou seja, o Juiz pode ainda exercer o cargo de magistério.
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salvo uma de magistério
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Salvo de magistério.
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SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.
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o juiz pode exercer uma função de magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, I, CF/88
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E a história que para o Cespe questão incompleta não é questão errada? ¬¬
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Art. 95.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
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Salvo um de magistério
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Salvo uma de magistério
Gab: Errado
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Aos juizes é vedado: exercer outro cargo /função salvo uma de magisterio , ainda que em disponibilidade.
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Fui pela regra ¬¬
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SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.
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Esse "uma" de magistério não diz respeito à quantidade, mas à qualidade, ou seja, ele pode ser professor ainda que em mais de um lugar.
Não desista!!! Está mais perto do que vc imagina!
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Acertei a questão.Mas ,essas formulações da cespe pela metade me irritam ela pode por a resposta que quiser e a gente sabe que ela faz muito isso.
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APENAS MAGISTÉRIO
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Inferno!!!!!!!!!!!!
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Como é mesmo que vocês dizem?
" Para o Cespe, incompleto não é errado"