- ID
- 8383
- Banca
- ESAF
- Órgão
- Receita Federal
- Ano
- 2005
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Segundo dispõe o art. 196, da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Diante dessa premissa, assinale a opção que está correta.
Segundo dispõe o art. 196, da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Diante dessa premissa, assinale a opção que está correta.
Sobre a saúde, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
Analise as assertivas a seguir, relativas às políticas públicas, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.
( ) Segundo a CF/88, um dos requisitos da função social da propriedade é a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
( ) Por serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, é entendimento do STF que o Ministério Público Federal está autorizado a ajuizar ação civil pública contra a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem o devido processo licitatório.
( ) Segundo entendimento do STF, a gestão democrática do ensino público impõe a adoção da eleição para o provimento dos cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público.
( ) A CF/88 estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e médio e, aos Estados, atuar, prioritariamente, nos ensinos médio e superior.
( ) O ato de outorga de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é competência privativa do Poder Executivo, participando o Poder Legislativo do processo apenas quando se tratar de ato de renovação de concessão.
Constitui diretriz aplicável ao SUS o(a)
Acerca da ordem social prevista na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.
Quanto à Saúde, é CORRETO afirmar:
A saúde integra o tópico da Constituição Federal que trata da Ordem Social. A saúde é um direito de todos e dever do Estado. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. Sobre a saúde, é correto afi rmar que
A Defensoria Pública, ao receber retorno do pedido de informações sobre o funcionamento dos serviços de saúde, deve levar em conta na análise da resposta, que o Sistema Único de Saúde ? SUS deve estar estruturado
Em relação ao direito a saúde e a prestação dos serviços de saúde, pode-se afirmar que
Acerca dos conselhos de saúde podemos afirmar:
Em se tratando de proteção e defesa da saúde pública, pode-se afirmar
I. A saúde é direito de todos e dever do Estado.
II. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
III. As ações e serviços de saúde são de relevância pública, competindo ao Sistema Único de Saúde executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
IV. Os direitos fundamentais à liberdade e ao patrimônio podem sofrer restrições apenas em razão de ações de natureza epidemiológica.
V. Compete ao Ministério Público promover todas as medidas necessárias visando garantir à coletividade o direito à saúde pública.
Marque a opção CORRETA.
A respeito das normas constitucionais pertinentes à ordem econômica e financeira e à ordem social, assinale a opção correta.
Acerca da ordem social, assinale a opção correta.
Sobre a ordem social, marque a única opção correta.
Na forma da Constituição, NÃO compete ao Sistema Único de Saúde:
No que concerne à ordem social, assinale a opção correta.
Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.
De acordo com a CF, empresas ou capitais estrangeiros não poderão participar direta ou indiretamente na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.
Segundo a CF, lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedada a sua comercialização, salvo nos casos previstos em lei.
Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.
Segundo a CF, lei ordinária estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde e destinados aos estados, ao DF e aos municípios, e dos estados destinados a seus respectivos municípios, com a finalidade de reduzir progressivamente as disparidades regionais.
Relativamente à ordem social, assinale a afirmativa incorreta
.
A saúde é direito de todos e dever do Estado. Acerca das regras previstas na Constituição Federal sobre o tema, é correto afirmar que:
Segundo a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que
No julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada n. 175, em março de 2010, o Supremo Tribunal Federal interpretou o desenho constitucional do direito à saúde a partir das experiências e dos dados colhidos na Audiência Pública - Saúde , realizada nos dias 27, 28 e 29 de abril, e 4, 6 e 7 de maio de 2009.
Nos termos do voto condutor, do Ministro Gilmar Mendes, considere as seguintes assertivas.
I. Os direitos sociais são direitos fundamentais, e a saúde é um direito subjetivo público.
II. Não há um direito absoluto a todo e qualquer procedimento necessário para a proteção, promoção e recuperação da saúde.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis solidários pela saúde, tanto do indivíduo quanto da coletividade.
IV. É absoluta a regra de que o registro na ANVISA constitui requisito para que o SUS possa incorporar um medicamento.
V. O Estado pode ser condenado a fornecer tratamentos experimentais conforme normas que regulam a pesquisa médica.
Pode-se concluir que estão CORRETAS
Dentre as várias atribuições, e nos termos da Constituição Federal, identifique se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas com relação ao que compete ao Sistema Único de Saúde.
( ) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
( ) Participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
( ) Propor ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como executar as ações de saneamento básico.
( ) Formar e regulamentar a formação de recursos humanos na área de saúde.
( ) Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
O artigo 198 da Constituição Federal define o Sistema Único de Saúde – SUS, constituído por uma rede regionalizada e hierarquizada, integrada por ações e serviços públicos de saúde.
Assinale a alternativa CORRETA, sobre as diretrizes que organizam o SUS.
O financiamento do sistema único de saúde é feito com recursos dos orçamentos:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta, a respeito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A seguridade social no Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a
NÃO integra as diretrizes do Sistema Único de Saúde insculpido da Constituição da República:
Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA
:
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A assistência à saúde é pública, apenas podendo ser realizada pela iniciativa privada quando expressamente delegada pelo poder público.
II. O ensino será ministrado com observância, dentre outros princípios, de piso salarial nacional para profissionais da educação pública, segundo lei federal.
III. Até que sejam esgotadas as instâncias legais da justiça desportiva, no prazo constitucional, não caberá ao Poder Judiciário conhecer de ações relativas à disciplina e às competições esportivas.
IV. O serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é sujeito a concessão ou permissão, mas não o de publicação impressa, que é livre.
De acordo com a Constituição Federal e demais preceitos da
legislação previdenciária no Brasil, julgue os itens a seguir.
Uma pessoa que nunca contribuiu com a previdência social, ao procurar atendimento médico em hospital público de seu município, pode ter esse atendimento negado em função disso.
Acerca do direito constitucional e do direito administrativo
relativamente à saúde, julgue os itens seguintes.
O direito ao serviço gratuito de saúde é garantido apenas aos cidadãos brasileiros que contribuem regularmente para a seguridade social.
Acerca do direito constitucional e do direito administrativo
relativamente à saúde, julgue os itens seguintes.
A assistência à saúde é um serviço público.
Acerca do direito constitucional e do direito administrativo
relativamente à saúde, julgue os itens seguintes.
A prestação de serviço de saúde por particulares depende de delegação do poder público, podendo ocorrer tanto em regime administrativo de autorização como de permissão.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser prestada
MARQUE A RESPOSTA CORRETA:
A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a
A respeito das disposições constitucionais sobre a ordem social, assinale a opção correta.
SEGUNDO A CONSTITUlÇÃO DA REPUBLICA, A ORDEM SOCIAL:
I. estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de ensino fundamental obrigatório e gratuito e progressiva universalizaçao do ensino médio gratuito;
II. dispõe que a saúde e direito de todos e dever do Estado;
III. estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo;
IV. tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais,
Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:
Acontece de um medicamento não estar disponível ou um procedimento não ser coberto pela rede pública de saúde. Tendo em vista a competência para oferecer tais bens e serviços, é correto afirmar:
Assinale a alternativa correta em relação à ordem social posta na Constituição Federal.
Acerca da ordem social, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), intérprete maior da Constituição Federal, assinale a alternativa correta, trazida pela doutrina.
Com base nos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária, do desenvolvimento urbano e da ordem social, assinale a opção correta.
A respeito do direito à saúde, assinale a alternativa INCORRETA:
Tomando emprestado o texto do art. 196 da CF/88 – direito à saúde – pode-se afirmar que o fornecimento de medicamentos constitui-se em direito fundamental do cidadão não estando submetido a nenhum requisito para a sua concessão por meio de decisão judicial.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma série de parâmetros para solução judicial dos casos concretos que envolvem o direito à saúde. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um desses parâmetros.
O STF VEDOU A OBRIGATORIEDADE DE EXIGIR QUE O PODER PÚBLICO GARANTA TRATAMENTOS SEM USO LIBERADO NO BRASIL.
STF: "Não raro, busca-se, no Poder Judiciário, a condenação do Estado ao fornecimento de prestação de saúde não registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Como ficou claro nos depoimentos prestados na Audiência Pública, é vedado à Administração Pública fornecer fármaco que não possua registro na ANVISA. A Lei Federal n.º 6.360/76, ao dispor sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, determina, em seu artigo 12, que "nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde". O artigo 16 da referida Lei estabelece os requisitos para a obtenção do registro, entre eles o de que o produto seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe. O Art. 18 ainda determina que, em se tratando de medicamento de procedência estrangeira, deverá ser comprovada a existência de registro válido no país de origem. O registro de medicamento, como ressaltado pelo Procurador-Geral da República na Audiência Pública, é uma garantia à saúde pública. E, como ressaltou o Diretor-Presidente da ANVISA na mesma ocasião, a Agência, por força da lei de sua criação, também realiza a regulação econômica dos fármacos. Após verificar a eficácia, a segurança e a qualidade do produto e conceder-lhe o registro, a ANVISA passa a analisar a fixação do preço definido, levando em consideração o benefício clínico e o custo do tratamento. Havendo produto assemelhado, se o novo medicamento não trouxer benefício adicional, não poderá custar mais caro do que o medicamento já existente com a mesma indicação. Por tudo isso, o registro na ANVISA configura-se como condição necessária para atestar a segurança e o benefício do produto, sendo o primeiro requisito para que o Sistema Único de Saúde possa considerar sua incorporação. Claro que essa não é uma regra absoluta. Em casos excepcionais, a importação de medicamento não registrado poderá ser autorizada pela ANVISA. A Lei n.º 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), permite que ela dispense de "registro" medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde."
Extraído de: http://www.saude.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=525
A resposta desta questão encontra-se, na íntegra, transcrita no texto de uma notícia veiculada pelo STF. Confira:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113461
Em recente decisão proferida em sede de recursos repetitivos (RESP 1.657.156-RJ), a 1ª Seção do STJ definiu os critérios/requisitos para que o Poder Judiciário determine ao Poder Público a concessão de medicamentos que não estão previstos na lista do SUS. São eles:
1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO À SAÚDE
Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA Importante!!! Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).
Responsabilidade pelo fornecimento do medicamento ou pela realização do tratamento de saúde Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).
GAB.: D
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. (STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1657156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 633).
OBS.:
• Em regra, não é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off-label;
• Excepcionalmente, será possível que o paciente exija este medicamento caso esse determinado uso fora da bula (off-label) tenha sido autorizado pela ANVISA.
Em outras palavras, o requisito do registro na ANVISA afasta a possibilidade de fornecimento de medicamento para uso off-label, salvo se autorizado pela ANVISA.
Fonte: DoD.
A Constituição, em seu Título VIII, tratou da ordem social, um assunto de muita relevância para o país. Sobre esse assunto, é correto afirmar que
Delegação de competência privativa.
SR. CANDRE, TENHA MISERICÓRDIA DE NÓS, É: "NOS TERMOS DA LEI" MEU FILHO, OUSEJA, LEI ORDINÁRIA NÃO LEI COMPLEMENTAR COMO AFIRMA A QUESTÃO.
Sobre ao direito à saúde, é CORRETO afirmar que:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
Constituição Federal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Vida à cultura democrática, Monge.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.
A- Incorreta. De acordo com a Constituição, o acesso é universal e igualitário. Art. 196, CRFB/88: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
B- Incorreta. As ações e serviços integram rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (...) § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
D- Incorreta. De fato, há diretriz de atendimento integral, mas a prioridade é voltada para atividades preventivas. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade".
E- Incorreta. Trata-se de matéria legislativa de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Sobre a assistência à saúde, assinale a alternativa incorreta.
Na minha opinião, a assertiva está errada por ambos motivos.
Primeiro porque é vedada a participação DIRETA E INDIRETA, não admitindo a CF essa participação indireta que a assertiva fala.
Segundo porque a questão fala que "em hipótese nenhuma" é admitida a participação. E sabemos, pelo teor do artigo 199, §3º, CF, que há exceções nos casos previstos em lei.
Bons estudos!
A - GABARITO - CR/88 - ART. 199. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
B - CORRETA - CR/88 - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
C - CORRETA - CR/88 - Art. 199. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
D - CORRETA - CR/88 - Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
E - CORRETA - CR/88 - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Embora a regra seja a vedação, é possível a participação direta ou indireta de forma excepcional, nos casos previstos em lei. Art. 199, § 3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 197: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
Segundo entendimento do STF,
QUESTÃO
GABARITO PRELIMINAR
GABARITO DEFINITIVO
SITUAÇÃO
10
C
-
Deferido com anulação
Da forma em que está redigida, a opção apontada como gabarito não expressa o correto entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema nela tratado, consubstanciado no RE 607.381-AgR. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
Continuando:
OBSERVAÇÃO PESSOAL: Creio que o erro da assertiva esteja em "podendo o requerente pleiteá-los de qualquer estado da federação", quando o correto seria de qualquer ente federativo.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROTELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 196 da CF impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, no sentido de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. 2. O Estado deve criar meios para prover serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além da implementação de políticas públicas preventivas, mercê de os entes federativos garantirem recursos em seus orçamentos para implementação das mesmas. (arts. 23, II, e 198, § 1º, da CF). 3. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional. 4. In casu, o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida. 5. Agravo regimental no recurso extraordinário desprovido. (RE 607.381-AgR, Primeira Turma, Relator Ministro Luiz FUX, DJe 16/06/2011).
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto a Saúde, é INCORRETO afirmar:
"Osgestores ESTADUAIS e MUNICIPAIS sãocaracterizados como gestores locais do SUS, os quais, por autorização do §4ºintroduzido pela EC 51/2006, poderão admitir agentes comunitários de saúde eagentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordocom a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos parasua atuação, conforme regime jurídico que lei federal estabelecer - lei, essa,que também disporá sobre o piso salarial profissional nacional, as diretrizespara o Plano de Carreira e a regulamentação das atividades de agentecomunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nostermos da lei, prestar assistência complementar aos Estados, Distrito Federal eaos Municípis para o cumprimento do referido piso salarial. Assim estabelece aredação do §5º do art. 198 dada pela EC63/2010, gerando situação jurídicadiversa e mais complexa que a que constava da redação anterior: "Leifederal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades deagente comunitário de saúde e agente de combate às endemias." A nova redaçãocomplica, na medida em que fala em "Planos de Carreira", o que querdizer que esses agentes de saúde terão de ser integrados numa carreira própria,significando isso que hão de ser titulares de cargos, e não de meras funções,pois "carreira" se define como uma série de cargos. Ora, se o §4ºfala em mera admissão deles por meio de simples processo seletivo, seria desupor que não fossem necessariamente servidores efetivos. Mas agora, com aexigência de sua integração em carreira e mais o disposto no §6º, com remissãoaos §§ 1º do art. 41 e 4º do art. 169, fica definida sua situação de servidoresefetivos, porque os parágrafos objeto da remissão só se aplicam a servidoresestáveis, e esta situação só se aplica a servidores efetivos, sujeitos a perdado cargo só nas hipóteses previstas no §6º do mesmo art. 198, em comentário.Então, aquele processo seletivo tem que ser o concurso público, nos termos doart. 37, II, por se tratar de cargos públicos, e só titulares de cargosefetivos se tornam estáveis" (José Afonso da Silva, Comentário Contextualà Constituição, 2012, Malheiros, p.785)
Preferitranscrever na íntegra o comentário pois achei o raciocínio dele bem completo einteligente. Já dá até para fundamentar uma questão discursiva sobre o assunto.Diante dos comentários do dispositivo, só me pareceu estranho a alusão àlicitação na questão; mas como ela está incorreta...
Abraços ebons estudos!!! "Vamo que vamo"!!!
eu errei por besteira. depois q vi q ele quer é a errada.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
[...]
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
a) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir, independente de concurso e/ou licitação, agentes comunitários de saúde e agentes de combate quando das endemias.
Errado; os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições sobre o regime jurídico.
b) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Correto; é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
c) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Correto; é vedada, também, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
d) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio.
Correto; a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta, de acordo com a banca. De acordo com a Constituição, os gestores podem admitir agentes comunitários de saúde e combate de endemias por meio de processo seletivo público, que não se confunde com o concurso público, pois é temporário e não oferece estabilidade. Assim, não está incorreto dizer que o gestor não precisa de concurso ou licitação para admitir os agentes, mas isso também não significa dizer que não precise de nenhuma formalização, pois a Constituição exige o processo seletivo público. Art. 198, § 4º, CRFB/88: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação"
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir, independente de concurso e/ou licitação, agentes comunitários de saúde e agentes de combate quando das endemias.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Para admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate das endemias é necessário processo seletivo público. Inteligência do art. 198, §4º, CF: Art. 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
b) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Correto. Aplicação do art. 199, § 3º, CF: Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
c) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Correto. Aplicação do art. 199, § 2º, CF: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
d) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio.
Correto. Aplicação do art. 199, § 1º, CF: Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Gabarito: A
Assinale a afirmativa INCORRETA, considerando o que expressamente determina a Constituição da República:
a) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, participar da execução das ações de saneamento básico.(Certo)
CF - Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
b) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. (Certo)
CF - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
c) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. (Certo)
CF - rt. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
d) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 8º A lei estabelecerá:
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
A questão exige conhecimento acerca da ordem social e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, participar da execução das ações de saneamento básico.
Correto. Aplicação do art. 200, IV, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
b) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Correto. Aplicação do art. 203, caput, CF: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
c) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.
Correto. Aplicação do art. 201, caput, CF: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
d) A lei estabelecerá o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; e o plano nacional de juventude, de duração quinquenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A duração do plano, na verdade, é decenal e não quinquenal. Inteligência do art. 227, § 8º, I e II, CF: Art. 227, § 1º, § 8º A lei estabelecerá: I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Gabarito: D
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre Seguridade Social e Saúde é INCORRETO afirmar
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Bons estudos!
a) Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Errado; pois é vedada a destinação de recursos públicos para auxíios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
É vedada, também, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país.
b) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Correto; dado que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
c) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Correto; uma vez que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
d) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá receber do Poder Público benefícios ou incentivos fiscais.
Correto; art. 195, § 3º, da CF/88: "a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios.
a. Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. >>> é vedado!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos"
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada"
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios"
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: na verdade, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Inteligência do art. 199, § 2º, CF: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
b) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Correto. Aplicação do art. 199, caput, CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
c) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Correto. Aplicação do art. 199, § 1º, CF: Art. 199. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
d) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá receber do Poder Público benefícios ou incentivos fiscais.
Correto. Aplicação do art. 199, § 3º, CF: Art. 199. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Gabarito: A
Sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde por parte dos Estados-membros, é correto afirmar:
Atenção ao comentário da colega no que tange à alternativa D. Violação de lei orçamentária enseja sim controle de constitucionalidade consoante determinou o STF. A questão está correta, a meu ver, porque a lei estadual apenas institui novos cargos (ainda que sem dotação). A questão não falou em realização de concurso, ou processo seletivo ou mesmo nomeação. Não há qualquer violação a lei orçamentária que continua a ser executada conforme programada.
Passo a comentar a letra D que, a meu ver, também está incorreta
INCONSTITUCIONALIDADE DAS PROPOSIÇÕES QUE AUMENTEM
GASTOS COM PESSOAL SEM PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
CONFORME INTERPRETAÇÃO DO STF.
Lembramos ser o art. 169 da Constituição fruto de longo processo de
maturação constitucional, onde o constituinte identificou como ineficaz a
mera fixação de limites genéricos para aumentos de gastos com pessoal,
determinando, inovadoramente, que os recursos necessários sejam
reservados previamente à constituição de obrigações para o Estado em
termos de gastos com pessoal e claramente identificados nas leis
orçamentárias anuais.
A necessidade da dotação prévia é reafirmada por vários arestos do
Supremo Tribunal Federal, que interpreta as exigências consignadas no art.
169, § 1º, como passíveis de incidir em inconstitucionalidade, quando não
observadas pela legislação infraconstitucional que cria gastos com pessoal.
FONTE: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2011/nt11.pdf=D
Abraço.
FORÇA
FOCO
e
FÉ
Concordo com a Laura Freire.
Art. 169
§ 1o A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
SOBRE A LETRA D:
O art. 169 § 1º, I da CF estabelece limite de despesa com pessoal ativo e inativo em cada um dos entes federativos e vai determinar ainda que a criação de novos cargos só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária. Veja o texto:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela EC 19/1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela EC 19/1998)
Contudo, de acordo com a jurisprudência do STF, a ausência de dotação orçamentária por si só não enseja a declaração de inconstitucionalidade, mas apenas o impedimento da execução no exercício financeiro. É dizer: a mera existência da lei sem dotação orçamentária por si não é inconstitucional.
Veja a decisão:
Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de (...) inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...) A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. [ADI 3.599, rel. min. Gilmar Mendes, j. 21-5-2007, P, DJ de 14-9-2007.]
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Considere:
I. Constitui a assistência social direito fundamental de acesso universal e igualitário às ações e serviços assistenciais prestados pelo Estado.
II. Em caso de iminente prejuízo aos segurados de entidade de previdência complementar cabe ao poder público destinar recursos públicos a tais entidades, ainda que não figure como seu patrocinador.
III. O texto constitucional assegura à iniciativa privada a exploração dos serviços de saúde, vedando a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, mesmo em casos de emergências definidas em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
Com relação à ordem econômica, financeira e social, assinale a opção correta.
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Preliminarmente, é oportuno reafirmar que a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em sua versão original, caracterizava, no seu art. 32, “o Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública”. Nas Disposições Transitórias da mesma Lei, no caput do art. 87 e seu inciso I, definia que “cada Município, e supletivamente o Estado e a União, deverá matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no Ensino Fundamental”. A norma da LDB, obedecendo ao mandato constitucional, é clara: a obrigação do estado brasileiro é a de garantir a matrícula no Ensino Fundamental de 8 anos a todos os educandos, a partir dos 7 anos de idade. A matrícula a partir dos 6 anos era facultativa, caso os sistemas e estabelecimentos de ensino tivessem condições para tanto.
SOBRE A ALTERNATIVA (C)
(C) "A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários." (ERRADO)
TEMA : JUSTIÇA DESPORTIVA. NÃO INTEGRAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, POR MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA. PROIBIÇÃO GERAL DE ACUMULAÇÃO DO CARGO DE JUIZ COM QUALQUER OUTRO, EXCETO MAGISTÉRIO.
VER:
1) RESOLUÇÃO Nº 10 DO CNJ 19.12.2005: “Veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.”
“Art. 1º É vedado o exercício pelos integrantes do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares (Lei n. 9.615, de 24.03.98, arts. 52 e 53).”
2) STF, MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.
“Mandado de segurança. Resolução 10/2005 do CNJ. Vedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005 do CNJ consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da CR vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)
FUNDAMENTO PARA A LETRA D DE DELICINHA:
"Na ADPF 46/DF, o voto-vencedor do Min. EROS GRAU considerou que o serviço postal constitui serviço público, e não propriamente uma atividade económica em sentido estrito (monopólio). Por essa razão, considerou inócua a argumentação que pretendia declarar a não recepção da Lei 6.538/78 que instituira o monopólio das atividades postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT) com base nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência." (OLAVO E TAVEIRA BERNARDES, 2020 p. 921.
É UM SERVIÇO PÚBLICO, PORTANTO NÃO FERE OS PRINCÍPIOS AI. SE FOSSE MONOPÓLIO...
Com relação às diretrizes e normas constitucionais referentes à prestação da saúde, assinale a afirmativa correta.
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A questão resume-se ao disposto na Constituição Federal nos artigos 199 e 200. Os itens A, C e D chocam-se de alguma forma com o que lá está disposto sendo que a única opção compatível com a CF é a letra B, reprodução integral do disposto no artigo 200, VIII:
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Gabarito, portanto, letra B.
Ó, essa questão foi demais! Acertei só porque pensei: Essa é a questão da FGV! ô banquinha terrível!
Art. 200 / CF - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
QUE QUESTÃO PÉSSIMA É ESSA?????? Tanta coisa para explorar de um candidato de primeira fase OAB, e bota uma questão dessa. Questão típica FGV com o objetivo de que todos errem.
A) É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
B) Ao sistema único de saúde compete, dentre outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
GABARITO: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (Art. 200, VIII da CF/88)
C) É admitida a participação indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, independentemente de previsão legal.
D) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado, vedada qualquer preferência ou distinção entre elas.
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ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
As instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, observadas condições iguais de disputa com vistas à celebração dos indispensáveis contratos de direito público ou convênios.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
BONS ESTUDOS
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Gabarito: ERRADO
Preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
"As instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, observadas condições iguais de disputa com vistas à celebração dos indispensáveis contratos de direito público ou convênios. "
Que os Deuses não cruzem o seu caminho.
Eu errei sabendo, poxa, realmente são condições iguais entre as filantrópicas e as sem fins lucrativos, a preferência é em relação as demais entidades e isto, a questão não deixou claro
CF
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
O “direito à saúde”, consagrado na Constituição da República, enquanto “direito fundamental do ser humano” (Lei n. 8.080/90, art. 2º), pode incorporar tanto a forma de um direito fundamental de liberdade (v.g. direito à integridade física), como a de um direito fundamental social (v.g. direito a determinado tratamento medicamentoso).
olha q eu não sou de reclamar... mas essa questão aí tá forçando a barra saúde é saúde e direito à integridade física é direito à integridade física... como diria o filósofo: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outro coisa...".
Francisco falou tudo, então todos países que adotam direito a integridade física tem que dar saúde, ridicula a questão!
O choro é livre, eu sei. Acontece que é praticamente impossível saber o que a banca quer do candidato, mudando seus argumentos ao sabor das conveniências. Pela literalidade da lei, a questão está errada, saúde é direito social, relaciona-se ao ideal de igualdade e não liberdade, segundo a teoria das gerações de direitos. Entretanto, esta argumentação não é conveniente, então adota-se a explicação de que é preciso uma "interpretação sistemática" da CF. Isso cansa!!!
O direito à saúde enquanto vértice do direito à vida, representa típica hipótese em que não se pode enquadrar determinado direito dentro de uma só dimensão/geração, revelando o que há muito a doutrina alerta no sentido de que não existe separação entre Estado liberal e social. Se de um lado corresponde ao direito a integridade física numa verdadeira liberdade negativa, ao mesmo tempo carece de efetiva prestação pelo Estado provedor. Destarte, a compartimentalização dos direitos fundamentais em gerações/dimensões remanesce tão somente como meio didático que busca um critério diferenciador da natureza destes direitos sem que, no entando, seja capaz de revelar de maneira fidedigna como se deu o processo de incorporação na ordem jurídica internacional. Fala-se então na conquista simultanea de direito liberais políticos com direitos prestacionais, sendo até certo ponto inimaginável um Estado absolutamente neutro dentro de uma perspectiva privada, especialmente tomando em conta que os conflitos em relação ao absolutismo nasceram, em geral, da reinvidicação de classes contra a concentração de poder do monarca/rei, cumprindo a história evidenciar que, por mais nobres fossem tais lutas, nada mais eram que disputas entre estamentos.
O “direito à saúde”, consagrado na Constituição da República, enquanto “direito fundamental do ser humano” (Lei n. 8.080/90, art. 2º), PODE incorporar tanto a forma de um direito fundamental de liberdade (v.g. direito à integridade física), como a de um direito fundamental social (v.g. direito a determinado tratamento medicamentoso).
certo
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Na estruturação do Sistema Único de Saúde, a universalidade é princípio basilar que confere a todos o direito de recorrer ao serviço ou sistema de saúde sem seletividade ou discriminações.
vale lembrar o que dispõe a Constituição:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I- universalidade da cobertura e do atendimento;
CORRETA
Lei 8080/90
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
O examinador quer inventar e não sabe como.
Seletividade é princípio que rege a seguridade social quanto à prestação de serviços e benefícios.
Universalidade refere-se a cobertura e atendimento.
Assim, não há como mesclar conceitos e entender que está correto, salvo se tiver como objetivo avaliar conceitos não jurídicos.
Quer medir conhecimento, seja claro!!!!!!!!!!!
Cara, que questãozinha fdp.
Como o colega disse abaixo: "seletividade" é um dos objetivos elencados ...
Assim fica dificil
afffiiiiiiii
Na estruturação do Sistema Único de Saúde, a universalidade é princípio basilar que confere a todos o direito de recorrer ao serviço ou sistema de saúde sem seletividade ou discriminações., ou seja---> com igualdade.
correto!
Acerca da saúde, direito de todos e dever do Estado, segundo a Constituição Federal (art. 196), assinale a assertiva correta.
Para aprofundar um pouco sobre o direito à saúde, pequena parte do livro de Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional, 2013, pg. 1026) sobre o assunto. Vale a pena a leitura:
"Por ser indissociável do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, o direito à saúde possui um caráter de fundamentalidade que o inclui, não apenas dentre os direitos fundamentais sociais (CF, art. 6º), mas também no seleto grupo de direitos que compõem o mínimo existencial.
O dispositivo que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196) está consubstanciado em uma norma de natureza principiológica que estabelece fins a serem buscados pelo Estado sem, no entanto, especificar os meios a serem utilizados para tanto.
Por sua vinculação direta à dignidade da pessoa humana, o direito à saúde é titularizado por todas as pessoas que estejam no território brasileiro, independentemente da nacionalidade (brasileiro ou estrangeiro) e do país de domicílio. O principal destinatário dos deveres decorrentes do direito à saúde é, sem dúvida, o Estado (gênero), sendo todos os entes federativos solidariamente responsáveis (CF, art. 23, II). Isso não excluiu, no entanto, a responsabilidade da família e da sociedade nesta área, cujos papéis são extremamente relevantes para conferir maior efetividade a este direito fundamental.
A Constituição impôs aos poderes públicos a adoção de políticas sociais e econômicas de caráter preventivo (e.g., redução do risco de doença e de outros agravos) e reparativo. O princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, enquanto concretização do princípio da isonomia (CF, art. 5º), impôs aos poderes públicos o dever de agir fornecendo a todos prestações materiais e jurídicas adequadas à promoção e proteção da saúde, bem como sua recuperação nos casos de doença, independentemente da situação econômica do indivíduo."
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Abç e bons estudos.
LETRA A: CORRETA
LETRAS B A D: INCORRETAS
JULGADO PARADIGMA DAS LETRAS "A" a "D": (RE 393175 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12/12/2006, DJ 02-02-2007 PP-00140 EMENT VOL-02262-08 PP-01524)
LETRA E: INCORRETA
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Com base no que rege a Constituição da República, analise as afirmativas a seguir, em relação à Saúde:
I. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
II. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com a diretriz da descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
III. As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, organizado de acordo com a diretriz do atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Assinale
Eita sono da mulesta. Marquei a alternativa E pensando na D. Cansaço.,,
GABARITO: D
A respeito da saúde, integrante da seguridade social, é CORRETO dizer:
a) As ações e serviços públicos de saúdeintegram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - centralização, com direção única em cada esferade governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividadespreventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação dacomunidade.
lternativa Aerrada.Art. 198. I - descentralização, com direção única em cada esfera degoverno;
b) A saúde é direito de todos que não possam custeá-lae dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visemà redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Alternativa Berrada.Art. 196. A saúde é direito de todose dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visemà redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
c) O sistema único de saúde seráfinanciado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Alternativa C correta.§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nostermos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29,de 2000)
d) As instituições privadas poderãoparticipar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizesdeste, mediante contrato de direito público ou convênio, sem preferências.
Alternativa Derrada. Art. 199. A assistência àsaúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As instituições privadas poderãoparticipar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizesdeste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as semfins lucrativos
e) É permitida a destinação derecursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com ousem fins lucrativos.
Alternativa Eerrada.§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos paraauxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre seguridade social.
A- Incorreta. A diretriz correta é de descentralização, não de centralização. Art. 198, CRFB/88: " As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade".
B- Incorreta. A saúde é direito de todos, ainda que possam custeá-la, e dever do Estado. Art. 196, CRFB/88: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 198, § 1º: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".
D- Incorreta. Há preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
E- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Considerando a relação entre o meio ambiente e o direito à saúde, julgue o item a seguir.
A CF textualmente estabelece que o Sistema Único de Saúde possui, como uma de suas atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho.
Art. 200 CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Questão correta!
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Questão correta
Art. 200
VIII- Colaborar na proteção do meio ambiente,nele compreendido o do trabalho.
É só lembrar descartes de lixos hospitares.
Certo
A CF textualmente estabelece que o Sistema Único de Saúde possui, como uma de suas atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho.
Veja que:
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Em relação à Ordem Social, considerando-se o texto constitucional e a jurisprudência do STF, considere as seguintes proposições:
I - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II – A Lei nº 8.899/1994, ao conceder passe livre às pessoas com deficiência, carece de constitucionalidade por deixar de indicar a respectiva fonte de custeio.
III – A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
IV – A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.
Assinale a alternativa CORRETA:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE.
1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis).
2 . A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.
3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.
FONTE:
Item II - Art. 203, inciso IV, CF.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
O artigo 198 da Constituição embasa a resposta correta (letra B):
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
b) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
Gabarito B.
Só pode ser brincadeira uma questão dessa p Juiz!!!!!!!
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
B
CF/1988:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
direção pulverizada :O
Reina a expectativa sobre como será a prova do concurso nacional ;)
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
Considerando o disposto na Carta Magna brasileira a respeito da Ordem Social, assinale a alternativa correta.
Alternativa A- Incorreta. Artigo 199, § 1º/CF: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 199, § 4º/CF: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".
Alternativa C- Correta! Artigo 225, § 4º/CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 218, § 5º/CF: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 225, § 5º/CF: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".
Alternativa correta "a" conforme parágrafo 4 do art. 225 da CF
art. 225 § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
a) a preferência é de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos
art.199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
b) é vedado qualquer tipo de comercialização
art. 199 § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
d) é facultativa a vinculação de receitas para pesquisa
art. 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
e) necessárias á proteção dos ecossistemas e não assentamentos
art. 225 § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.zeca pm sem fama
A) mediante contrato de direito público ou convênio
B) sendo vedado todo tipo de comercialização
C) gabarito
D) facultativa a vinculação de receita para pesquisa;
Art. 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
E) Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Patrimônio nacional:
>>> Floresta amazônica brasileira;
>>> Mata atlântica;
>>> Zona costeira;
>>> Pantanal mato-grossense;
>>> Serra do mar
Uma das inovações no âmbito da Ordem Social foi a institui- ção do Sistema Único de Saúde. Sobre tal sistema, o comentário correto é:
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado por diretrizes constitucionais. A Emenda Constitucional nº 29/2000 alterou o artigo 198 da Constituição da República no que tange às ações e serviços públicos de saúde. Sobre essas alterações, assinale a alternativa incorreta.
alt. c
Art. 198, § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Regulamento
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
bons estudos
a luta continua
Não entendi o comando da questão e só marquei a alternativa "C" depois que avaliei a estatística.
Se Art. 198, § 3º descreve 5 anos e na alternativa está 3 anos.!!!!!!
Gostaria de entender a letra B. Isso porque a lei complementar mencionada no art. 198, §3º, apenas menciona os percentuais dos incisos II e III, sendo que estes só falam dos Estados, Municípios e Distrito Federal e não menciona União, pois o seu percentual já está especificado no art. 198, §2º, I.
Alguém poderia por favor me ajudar? obrigada!
ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA DEVIDO À EC 86/2015!!
Art.198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes :(...)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
(...)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
IV - (revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
Assinale a opção INCORRETA:
"Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada."
"Mendes diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los."
FONTES:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122125
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/STA175.pdf
Gabarito: letra E.
Conforme a jurisprudência do STF, O estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Contudo, poderá ser obrigado, de forma excepcional , a fornecer medicamento sem registro sanitário, conforme o julgado abaixo:
O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).
Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA
1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
2 A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3. É possível, excepcionalmente a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
a. a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
b a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
c a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.
STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).
Fonte: Dizer o Direito
Abraços
Levando em conta as disposições da Constituição Federal, marque a opção correta sobre o Sistema Único de Saúde.
Art. 199 CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
LETRA- C - CORRETA
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Vejamos as alternativas:
- Alternativa A: ao contrário, há expressa previsão na CF/88 tratando de outras fontes de recursos que devem financiar o SUS, razão pela qual a opção é errada. É o §1º do art. 198 da Constituição: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".
- Alternativa B: leia com atenção a alternativa novamente e pense: não seria estranho se em cada esfera de governo houvesse múltiplas direção de atuação? É claro que, nessa rede descentralizada, em cada esfera de governo (União, estados e municípios), deve haver uma direção única na atuação do SUS. E é isso o que está expressamente dito no inciso I do caput do art. 198 da CF/88, o que torna a opção errada.
- Alternativa C: essa é a alternativa correta, por ser uma reprodução o previsto no §1§ do art. 198 da CF/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
- Alternativa D: de fato existe essa vedação, mas a mesma não é uma regra absoluta, como a alternativa descreveu, e isso a tornou errada. Confira §3º do art. 199 da CF/88, que demonstra a exceção que não foi contemplada neste item, tornando-o errado: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
Constituição Federal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Constituição Federal:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Sobre a ordem social na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa incorreta.
B.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
C.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
D.
ART. 225. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
E.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Sistema diacrônico (jovens) e sincrônico (nós)
Abraços
o erro da alternativa "A" é o "seletivo"
No tocante aos preceitos constitucionais pertinentes à saúde, é correto afirmar que:
I. as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
II. é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
III. a lei disporá sobre as condições, os requisitos e a comercialização que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante
IV. é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
V. a lei estadual disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
A alternativa E (as assertivas II e IV estão corretas) é a certa.
I. as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Errado. Artigo 199, § 1º/CF: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
II. é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Certo. Artigo 199, § 2º/CF: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".
III. a lei disporá sobre as condições, os requisitos e a comercialização que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante. Errado. Artigo 199, § 4º/CF: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".
IV. é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Certo. Artigo 199, § 3º/CF: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
V. a lei estadual disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Errado. Artigo 198, § 5º/CF: "Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial".
Segundo artigo 199 da Constituição da República Federativa do Brasil, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Analise os itens abaixo e a seguir assinale a alternativa correta:
I. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
II. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
III. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 199 CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
bons estudos
a luta continua
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Todas as assertivas são cópias dos parágrafos do art. 199 da CF/88:
I. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
II. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 2º. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
III. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 3º. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
TEXTO DE LEI:
Art. 199. A Assistência à Saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições PRIVADAS poderão participar de forma COMPLEMENTAR do SUS, segundo diretrizes deste, mediante Contrato de direito PÚBLICO ou Convênio, tendo Preferência as Entidades Filantrópicas e as Sem Fins Lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas Com Fins Lucrativos.
§ 3º – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
-> OBSERVAÇÃO ESPECIAL -> A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
GABARITO: LETRA A
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Saúde
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Constituição Federal de 1998.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
7) Caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão quadripartite, com participação: o dos trabalhadores, o dos empregadores, o dos aposentados e o do Governo nos órgãos colegiados
Princípios Doutrinários do SUS
Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.
Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.
Princípios Organizativos do SUS
Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.
Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.
https://questoesderesidencias.com.br/questoes?registro=5&palavra_chave=&banca=&instituicao=&disciplina=LEGISLA%C3%87%C3%83O+DO+SUS&assunto=Constitui%C3%A7%C3%A3o+Federal+de+1988&estado=&comentadas=2&filtro_questoes=Filtrar+Quest%C3%B5es
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA e constituem um SISTEMA ÚNICO, organizado de acordo com as seguintes DIRETRIZES:
1) DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo;
2) ATENDIMENTO INTEGRAL com prioridade para as ATIVIDADES PREVENTIVAS sem prejuízo dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
3)PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Ano: 2016 Estado: ES Instituição: RESIDÊNCIA UFS
Analise o texto abaixo e assinale a alternativa que representa os princípios doutrinários do SUS: “Todo cidadão brasileiro deve ter acesso às ações e serviços de saúde oferecidos pelo SUS, independentemente de sua raça, posição social ou crença... Deve ser atendido conforme suas necessidades, reconhecendo as diferenças entre as populações e trabalhar para cada necessidade, oferecendo mais a quem mais precisa, diminuindo, assim, as desigualdades existentes”
A)Universalidade e equidade
b) Integralidade e hierarquização/regionalização.
c) Universalidade e integralidade
d) Equidade e Hierarquização
e) Controle social e preservação da autonomia
Ano: 2018 Estado: AL Instituição: RESIDÊNCIA UFAL
De acordo com o Art. 200 da Constituição Federal de 1988, ao Sistema Único de Saúde compete:
I. prestar assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
II. executar as ações de vigilância ambiental, bem como as de saúde do trabalhador;
III. ordenar a formação de recursos humanos em todas as áreas do conhecimento;
IV. fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas
a) IV. b) I e II. c) I e III. d) I, II e IV. e) II, III e IV
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Sobre a Seção II (Da Saúde) da Constituição Federal (Artigos nº 196 a 200), identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
( ) São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público e Privado dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
( ) Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
( ) É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que previstos em lei.
( ) Ao sistema único de saúde compete ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
a) V - V - F - V – F.
b) V - F - V - F – V.
c) V - V - F - F – F.
d) V - F - V - F - F.
e) V - V - V - F - V
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; I
I - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Ano: 2018 Estado: GO Instituição: RESIDÊNCIA UFG
O Artigo 198 da Constituição Federal de 1988 estabelece as diretrizes do Sistema Único de Saúde, destacando-se entre elas a seguinte
a) a participação da iniciativa privada.
b) a integralidade de assistência.
c) a participação da comunidade.
d) o direito à informação.
Ano: 2018 Estado: AL Instituição: RESIDÊNCIA UNCISAL
Sobre a saúde estabelecida na Constituição Federal de 1988 é incorreto afirmar:
a) Saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação. b) As ações e serviços públicos de saúde integram um sistema único formado por uma rede regionalizada e hierarquizada.
c) Cabe ao poder público, nos termos da lei, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e serviços de saúde executados diretamente ou por terceiros.
d) A assistência à saúde é livre a iniciativa privada.
e) Ao sistema único de saúde não compete ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Ano: 2017 Estado: AL Instituição: RESIDÊNCIA UFAL
De acordo com o Artigo 199, Seção II da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
a) na situação de destinação de recursos públicos para auxílios de instituições privadas com fins lucrativos.
b) para participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
c) como forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, sem preferência de qualquer espécie.
d) como forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Ano: 2017 Estado: PA Instituição: RESIDÊNCIA UEPA
A participação da comunidade prevista no artigo 198 da Constituição Federal representa um princípio:
a) doutrinário b) democrático c) organizativo d) regulatório e) prioritário
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre saúde.
I- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
II- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos"
III- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei"
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II e III estão corretos).
Pq a alternativa II está incorreta?
No tocante à ordem social brasileira, é correto afirmar que:
a) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, com caráter contributivo, mas sem filiação obrigatória.
ERRADA
CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
b) a assistência social será prestada a quem dela necessitar, dependendo de contribuição à seguridade social.
ERRADA
CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
c) a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade
CORRETA
CF, Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
d) a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que não visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
ERRADA
CF, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
e) as práticas desportivas não-formais não serão fomentadas pelo Estado
ERRADA
CF, Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
Letra A: errada. A previdência social é organizada sob a forma de regime geral, com caráter contributivo e de filiação obrigatória.
Letra B: errada. A assistência social independe de contribuição.
Letra C: correta. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Ela é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205, CF/88).
Letra D: errada. Segundo o art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O gabarito é a letra C.
Assinale a alternativa correta.
Alternativa A: ERRADA. CF, Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Alternativa B: CERTA. Art. 204, CF. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)
Alternativa C: ERRADA. CF, Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Alternativa D: ERRADA. CF, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador
Alternativa E: ERRADA. Cf, art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre saúde.
A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 204, parágrafo único: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)".
C- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 3º, CRFB/88: " É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
D- Incorreta. Trata-se de competência do SUS. Art. 200, CRFB/88: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 202, § 3º, CRFB/88: "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas e da ordem social, assinale a opção correta.
>>> LETRA A <<<
Prezados Colegas
Conforme dispositivos da CF/88, temos:
A - CORRETA - Ipsis litteris:
Art. 199. Omissis
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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B - ERRADA - Afora o texto legal abaixo colacionado, permitir ao STF definir os termos da decretação seria uma afronta à separação dos poderes, um dos pilares do estado democrático.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
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C - ERRADA - Não existe previsão expressa. O que existe é uma interpretação sistemática da CF, por meio da qual concluiu-se pela possibilidade de hábeas corpus ante ato administrativo militar:
RECURSO EM HABEAS CORPUS – PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR – LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA RECORRER – ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO (DUPLA PUNIÇÃO) – REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.
1. Para a maioria, vencido o relator, a União não tem legitimidade para recorrer da sentença em “habeas corpus”, que tenha por objeto matéria administrativa(prisão disciplinar militar). Entendimento do relator: Restrita a atuação do MPF à matéria penal, cabe à União interesse e legitimidade recursal em “habeas corpus” contra prisão de natureza processual (civil e/ou disciplinar militar),nos feitos da competência federal.
2. A jurisprudência construiu que o § 2ºdo art. 142 da CF veda apenas o exame do mérito do ato administrativo que aplica a punição disciplinar a militar, não o dos possíveis vícios de legalidade, tais como incompetência do agente, inobservância do direito da ampla defesa e ausência do devido processo legal.
3. Na ambiência castrense, o descumprimento de ordem hierarquicamente superior consubstancia inobservância a expresso dever militar, suscita a intervenção do poder disciplinar e caracteriza a necessária vinculação do ato impugnado à função pública exercida pelo militar."
(TRF/1 – RC HC 2002.32000032148/AM, T3, DJ 14.11.2002,p. 189)
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D - ERRADA - Em tempos de paz, há possibilidade de isenção em casos específicos:
Art.143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribui.
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E - ERRADA - É justamente o contrário:
Art.194. Omissis
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Bons Estudos!
C) art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
Apesar da vedação contida no artigo 199, § 3º, da CF, a lei 8080/90, em alteração recente, passou a permitir a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país. Vejam:
Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
IV - demais casos previstos em legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
SÓ PARA COMPLEMENTAR!
É vedado o uso de verba/investimento estrangeiro, diretamente ou indiretamente. A justificativa é de que, caso o fizesse, perder-se-ia a Soberania Nacional.
De acordo com a Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e constituem um sistema único,
Resposta: Alternativa "A"
Art. 198, CF - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
Art. 200, CF - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
Entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Sistema Único de Saúde, encontram-se as seguintes;
CF, art.200. Ao Sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VII - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Letra A - ERRADA
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Lembrando que "apoiar a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária" é objetivo da Assistência Social, conforme disposto no art. 203, IV da CF, eis:
Art. 203. A assistências social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
gabarito letra E.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária são direitos da assistência social.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A prova é toda decoreba mesmo ??
Isso é falta de respeito ..
Caro concurceiro esquecido... Vale lembrar que você não está estudando para ser fiscail de banca, mas candidatos a uma vaga. Foque em acertar e só nisso.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A Ordem Social, na Constituição Federal,
Letra C
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
a) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
b) Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...]
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
[...]
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
c) Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
d) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
e)Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
[...]
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
a) assegura assistência social aos necessitados que contribuam regularmente com a seguridade social - falsa a assistência social não exige contribuição (Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos...);
b) estabelece a educação como dever do Estado, devendo o ensino ser ministrado com base no singularismo de concepções pedagógicas, sendo vedado o ensino religioso. FALSA
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
C) tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais, e como base o primado do trabalho. CORRETA
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
D) estabelece que as instituições privadas com fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, podem participar de forma direta do sistema único de saúde, recebendo recursos públicos para auxílios ou subvenções.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
E) assegura que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, exceto o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes. INCORRETA
Art. 231...§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
A] A assistência social não exige contribuição.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos...
B] Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
C] Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
D] Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
E] Art. 231...§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
No tocante à ordem social, assinale a opção correta.
Alternativa correta: Letra E.
CRFB/1988: Art 199, § 2º - "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."
c) O oferecimento de alimentação escolar, no âmbito do ensino médio e fundamental,constitui dever do Estado, que tem fundamento no art. 227 da CF: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Trata-se de norma programática que consagra o princípio da prioridade absoluta no que tange aos direitos da criança e do adolescente, que impede que o Estado se afaste e alegue discricionariedade, sob pena da referida norma se tornar promessa Constitucional inconsequente: Nesse sentido, a seguinte decisão da Suprema Corte ( STF, ADPF 45/DF, Min. Celso de Mello, Informativo 345/2004).
Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental. A questão da legitimidade
constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em
tema de implementação de políticas públicas, quando configurada
hipótese de abusividade governamental. Dimensão política da
jurisdição constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
Inoponobilidade do arbítrio Estatal à efetivação dos direitos
sociais, econômicos e culturais. Caráter relativo da liberdade de
conformação do legislador. Considerações em torno da cláusula da
‘Reserva do Possível’. Necessidade de preservação, em favor
dos indivíduos, da integralidade e da intangibilidade do núcleo
consubstanciador do ‘Mínimo Existencial’. Viabilidade
Instrumental da argüição de descumprimento no processo de
concretização das liberdades positivas. (direitos constitucionais
de segunda geração).
Nesse sentido, a seguinte decisão da Suprema Corte ( RE 393.175 - AgR/RS, Min. Celso de Mello.): "A interpretação de norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente".
a) Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
b) Art. 167 São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
c) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
d) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
A)errada
ART.211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
art.30, VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
B)ERRADA
ART.216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
C)ERRADA
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
D)ART.208,IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Resposta:Letra E
CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.Pessoal, no que tange a alternativa "d" A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.
[RE 554.075 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-2009, 1ª T, DJE de 21-8-2009.]
= AI 592.075 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-5-2009, 1ª T, DJEde 5-6-2009
Assim, o erro da alternativa está na segunda parte que diz que execeto nos casos de inexistência de recursos orçamentários.
GABARITO LETRA E
SOBRE LETRA B
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ART. 216 § 6º
ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) - VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA
- ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)
FINALIDADE
- FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS
Letra E.
d) Errado. Antes da EC n. 53/2006, o acesso à creche e à pré-escola se estendia até seis anos. Mas não houve nenhuma redução de direitos.
Ao contrário, o que aconteceu é que as crianças, atualmente, entram mais cedo no ensino fundamental – antes era de 1ª a 8ª série e, agora, de 1º ao 9º ano. Então, é natural que a pré-escola termine um ano antes também. Outra coisa importantíssima: o STF entende que as crianças possuem direito público subjetivo à educação infantil (creche e pré-escola). Em consequência, o Estado não pode alegar a teoria da reserva do possível para negar esse direito. Em outras palavras, o acesso à creche e à pré-escola estariam dentro do mínimo existencial (assim como o acesso a leitos em UTI, por exemplo), devendo ser obrigatoriamente assegurado pelo Estado (ARE n. 639.337, STF).
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
Letra E.
d) Errado. Antes da EC n. 53/2006, o acesso à creche e à pré-escola se estendia até seis anos. Mas não houve nenhuma redução de direitos.
Ao contrário, o que aconteceu é que as crianças, atualmente, entram mais cedo no ensino fundamental – antes era de 1ª a 8ª série e, agora, de 1º ao 9º ano. Então, é natural que a pré-escola termine um ano antes também. Outra coisa importantíssima: o STF entende que as crianças possuem direito público subjetivo à educação infantil (creche e pré-escola). Em consequência, o Estado não pode alegar a teoria da reserva do possível para negar esse direito. Em outras palavras, o acesso à creche e à pré-escola estariam dentro do mínimo existencial (assim como o acesso a leitos em UTI, por exemplo), devendo ser obrigatoriamente assegurado pelo Estado (ARE n. 639.337, STF).
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
Gabarito E
CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Quanto à educação
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Quanto à saúde
Art. 198, §2º, I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento)
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. Centralização, com direção única em cada esfera de governo.
II. Participação da comunidade.
III. Atendimento condicional, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
IV. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
A sequência correta é:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Artigo 198, § 4º, CF - Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)Este processo seletivo não é obrigatoriamente concurso público, ou é?
O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo. Decorrido o prazo de três anos do estágio probatório, o servidor adquire estabilidade. O Processo Seletivo tem por finalidade atender necessidades temporárias e excepcionais da Administração direta ou indireta, ensejando uma contratação temporária.
A reposta da questão está no artigo 198 CF, in verbis:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
Ações e Serviços públicos Saúde
-> rede regionalizada e hierarquizada
-> sistema único
- descentralização, com direção única em cada esfera governo
- atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas
- participação da comunidade
Acertei a questão, no entanto sabia que não havia alternativa correta.
Note que a questão pede as DIRETRIZES DO SUS, que são APENAS 3.
PAD = Participação da Comunidade; Atendimento Integral; Descentralização.
O parágrafo 4° não é uma diretriz. Questão ridícula e deveria ser anulada.
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.
I- Incorreta. A diretriz é de descentralização, não de centralização. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)".
II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) III - participação da comunidade".
III- Incorreta. A diretriz é de atendimento integral, não condicional. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (...)".
IV- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198, § 4º: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas II e IV estão corretas).
No que diz respeito ao direito à saúde, é correto afirmar que
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)
ADCT- Art. 79. É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010)
A questão é ridícula e deveria ser anulada, pois o conceito de "qualidade de vida" é bem mais amplo por agregar diversas searas como por exemplo: educação, segurança, lazer, saúde, moradia, trabalho entre outros, ao invés de se apegar apenas no que diz a respeito do meio ambiente. A CF garante o direito e o faz cumprir com relação a esses institutos? Sendo positiva a resposta, a questão estaria correta, mas não está.
Qual o erro da letra D?
Erro da letra D - a saúde pública, é matéria de competência comum dos entes federativos.
Com base na disciplina constitucional da ordem econômica e financeira e da ordem social, assinale a opção correta.
CF
Letra A: Art. 222, § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
Ou seja, se 70% do capital deve ser de brasileiro, quer dizer que até 30% do capital das empresas jornalísticas poderá ser de estrangeiros.
Letra B: Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Letra C: Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Letra D: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Letra E: Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
O erro material observado na redação de uma das opções das questões (letra A) prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
Gabarito preliminar: D - pra você que quer confirmar a possível resposta não precisar ir lá no site do cespe buscar esse certame, como fiz :)
QUESTÃO ANULADA
E- CF 225§ 6o As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida
em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Sobre a garantia constitucional do Direito a Saúde é correto afirmar:
AG. REG. NO ARE N. 788.795-PR. RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI.
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é solidária a obrigação dos entes da Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como, na hipótese em análise, o fornecimento de medicamento à recorrida, paciente destituída de recursos materiais para arcar com o próprio tratamento. Desse modo, a usuária dos serviços de saúde, no caso, possui direito de exigir de um, de alguns ou de todos os entes estatais o cumprimento da referida obrigação. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
A seguradora ou operadora de plano de saúde deve custear tratamento experimental existente no País, em instituição de reputação científica reconhecida, de doença listada na CID-OMS, desde que haja indicação médica para tanto, e os médicos que acompanhem o quadro clínico do paciente atestem a ineficácia ou a insuficiência dos tratamentos indicados convencionalmente para a cura ou controle eficaz da doença. STJ. 4ª Turma. REsp 1.279.241-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2014 (Info 551).
Verifica-se, portanto, que o deferimento do tratamento experimental depende da combinação de "indicação médica" + "ineficácia ou insuficiência dos tratamentos convencionais para a cura ou controle eficaz da doença" não constituindo, portanto, um privilégio dos pacientes.
atualizando o tema:
Cuidado. Exceção no caso do fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA
Vimos acima que, em regra, a parte pode incluir no polo passivo qualquer um dos entes, isoladamente, ou conjuntamente.
Existe, contudo, uma exceção: se o indivíduo estiver pleiteando o fornecimento de um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA, neste caso terá que ajuizar a ação necessariamente contra a União:
As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).
artigo completo, com vários aspectos sobre fornecimento de medicamentos:
https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/fornecimento-de-medicamentos-pelo-poder.html
GABARITO: LETRA A
LETRA A: Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de DESCENTRALIZAÇÃO e HIERARQUIZAÇÃO, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).
Em acréscimo, vale dizer que, para o STJ, nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa. STJ. 1ª Seção. REsp 1.203.244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo) (Info 539).
LETRA B: Medicamentos experimentais são aqueles sem comprovação científica de eficácia e segurança, e ainda em fase de pesquisas e testes. Sobre o tema, o STF já firmou a compreensão de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).
LETRA C: Como regra geral, o Estado não é obrigado fornecer medicamentos não incorporados na lista do SUS.
Todavia, a concessão destes medicamentos será possível quando houver a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da IMPRESCINDIBILIDADE ou necessidade do medicamento, assim como da INÉFICACIA, para o tratamento da moléstia, dos equivalentes terapêuticos fornecidos pelo SUS; ii) INCAPACIDADE FINANCEIRA de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de REGISTRO do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018 (Recurso Repetitivo) (Info 625).
LETRA D: Ao contrário do alegado, a posição nos Tribunais Superiores atualmente é de que há legitimidade do Ministério Público para intentar ação civil pública que visa a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada:
No que concerne à ordem social, assinale a opção correta de acordo com o disposto na CF.
Gabarito: D
CRFB/88
Art. 199 § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
a) gestão quadripartite: trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo;
b) Há compensação;
c) salvo na qualidade de patrocinador;
e) independente de contribuição.
Art. 199 § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias
humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Gabarito letra D
GABARITO:: D
A) ART. 194, VII
B) ART. 201, §9º
C) ART. 202, § 3º
D) ART. 199, §4º
E) ART 203, CAPUT
BONS ESTUDOS!!
A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias
humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
por isso existe a deepweb, vender orgãos que é proibido por lei, não estou incentivando ninguem a ir lá, ate porque nem sei como ir kkk -_-
A Constituição Federal de 1988 prevê a saúde como direito fundamental a ser assegurado ao cidadão. A propósito desse direito,
De acordo com a Constituição Federal
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
SEM QUERER DISCORDAR DO GABARITO, ENTENDO QUE A LETRA "A" COMPORTA UMA MELHOR REDAÇÃO
a) assegura-se o fornecimento de medicamentos de alto custo exclusivamente aos necessitados, devido à infinitude das demandas e à finitude dos recursos.
POR UM ACASO, SERIA POSSIVEL DAR REMÉDIO DE ALTO CUSTO A QUEM NAO FOSSE NECESSITADO?
PENSO QUE O TEXTO NAO ESTÁ BOM PARA AVALIAR A RESERVA DO POSSIVEL E O MINIMO EXISTENCIAL (ESCOLHAS TRÁGICAS)
Com relação à alternativa "a":
O acesso ao Sistema Único de Saúde é universal, ou seja, é franqueado a todos, independentemente de sua condição financeira.
Nesse sentido, o artigo 7º, inciso I, da Lei 8.080/90, prescreve que é princípio do SUS a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Acrescenta-se que:
[...] mesmo com escassez de recursos financeiros a máquina estatal é compelida pelo Poder Judiciário a prestar de forma integral serviços de saúde, a todo e qualquer cidadão, seja rico, seja pobre, independentemente de qualquer condicionante, gratuitamente.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9037
Portanto, a questão mostra-se incorreta, já que ricos e pobres podem ter acesso, por meio do SUS, à medicamentos de alto custo.
Entendo que a questão não tem resposta. É que o STJ vem entendo que o Estado não é obrigado a forneceder medicamento a paciente com boa condição financeira (AREsp 522.657/RS, j. 05/12/14). Em apertada síntese, não se revela razoável, diante da notória escassez de recursos financeiros, privilegiar aquele com boa condição financeira em detrimento das demais pessoas economicamente necessitadas, que verdadeiramente dependem do Estado para sobreviver. Assim, também estaria correta a alternativa "A".
Complementando o Jorge e o Ko Ala, a questão pede segundo a CF. Entretanto, a CF prevê que a saúde é para todos.
Complementando, não é apenas necessitados que necessitam de medicamentos de alto custo. Uma pessoa de mediana condição financeira, com neoplasia maligna, terá direito a tratamento no SUS, se quiser, com direito aos medicamentos disponibilizados pela rede de saúde, da mesma forma que o mais necessitado, pois nessa condição, ambos são hipossuficientes. Da mesma forma, um paciente acometido de AIDS terá direito a todos os medicamentos disponíveis para o tratamento da doença, independentemente da condição social.
Portanto, a alternativa A está errada porque nem sempre apenas os necessitados terão direito a determinados medicamentos de alto custo.
A
assegura-se o fornecimento de medicamentos de alto custo exclusivamente aos necessitados, devido à infinitude das demandas e à finitude dos recursos. (Atenção!! Em regra, a assistência à saúde é direito público subjetivo universal e igualitário. Só há uma hipótese em que se leva em conta a condição econômica do cidadão. São os casos em que há receita médica prescrevendo tratamento imprescindível com medicamentos que estejam FORA da lista do SUS. Nesse caso, é preciso comprovar que o paciente não consegue arcar com o pagamento.)
B
é exclusiva do Ministério Público a legitimidade para ajuizamento de ação de mandado de segurança com vistas a promover o fornecimento de medicamentos. (Qualquer pessoa pode entrar. Além do MS, também é cabível ação de obrigação de fazer)
C
é vedada à iniciativa privada a exploração econômica da assistência à saúde dado o direito fundamental à saúde ser consectário do direito à vida. (A assistência à saúde é livre à iniciativa privada; O art. 199§1º prevê ainda o regime complementar)
D
regula-se o Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivamente por meio da legislação infraconstitucional, visto que está fora das matérias constitucionais.
E
é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas de saúde com fins lucrativos.
Tema 6 STF
6 - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
Assinale a opção correta a respeito da ordem econômica, financeira e social e do Sistema Financeiro Nacional.
Gabarito: D
CRFB/88
Art. 177. Constituem monopólio da União:
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
A) Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
B) Competência da União.
C) Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
E) Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
b - artigo 149, caput, CF
Petróleo natural???????
Que pergunta merda! O examinador troca nacional por natural e ainda não considera a lei complementar como nacional, mas "leis complementares".
É por que só o Brasil produz petróleo natural. No resto do mundo ele é artificial, produzido a partir da técnica denominada "física do petrefiolismo". Questão muito inteligente!
a) ERRADA. (art. 199, § 2°, CF).
A) Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
______________
B) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
______________
C) Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
______________
D) Art. 177. Constituem monopólio da União:
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
______________
E) Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Conforme prescreve a Constituição Federal em relação à saúde, assinale a alternativa correta.
D) INCORRETA: Artigo 199, CF - § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
E) CORRETA: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
ALTERNATIVA A: errada
Art. 199 da CRFB/88: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
ALTERNATIVA B: errada
Art. 199, § 2º, da CRFB/88: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
ALTERNATIVA C: errada
Art. 199, § 3º, da CRFB/88: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Art 198. Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior
ALTERNATIVA CORRETA LETRA E:
Previsto no art. 198, II da CF/88
Letra A: errada. A assistência à saúde é livre (e não limitada!) à iniciativa privada. O Poder Público também é responsável pela prestação de serviços de assistência à saúde.
Letra B: errada. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (art. 199, § 2º, CF/88)
Letra C: errada. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei (art. 199, § 3º, CF/88).
Letra D: errada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS.
Letra E: correta. É isso mesmo! Uma das diretrizes de organização do SUS é o atendimento integral,
com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
No que se refere ao Sistema Único de Saúde - SUS, assinale a afirmativa incorreta.
Art. 5o A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.
Art. 8o O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.
Lembrando que a lei é a 9656/98 e não 9655 como prevê a questão.
Ah bão! Quantas alternativas incorretas essa questão tem?
Pelo que vi as alternativas B, C e D estão erradas. As outra nem sei.
B) Não é só com prioridade para as atividades preventivas, mas as curativas também.
C) Não é Lei n. 9.655/98, mas a Lei n. 9656/98.
D) Não é 10% de percentual mínimo para Uniao, mas o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB)
GABA. D
A) [...] 3. Ainda no tocante à responsabilidade da União pelo fornecimento dos medicamentos pleiteados, o entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos àqueles que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. [...] (STJ, AGARESP 316095, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ 22/05/2013).
B) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
C) 10. Esse quadro apresentado reclama pronta atuação da Agência, porquanto, em última análise, essa seqüência da demora ora relatada acaba por não efetivar o ressarcimento ao SUS e/ou protelá-lo, o que ressai pela análise do quadro esboçado a partir dos fatos. A uma, porque as operadoras de saúde sistematicamente acorrem à Justiça contestando os débitos do ressarcimento ao SUS - apesar de o acesso à Justiça ser livre, há liminar do STF atestando a constitucionalidade do art. 32 da Lei nº 9.656/98; 2) o artifício utilizado pelas operadoras nas impugnações e recursos administrativos: para uma mesma AIH, invocam argumentos diferentes nas instâncias, isto é, ao invés de alegarem todas as razões para o seu inconformismo já em 1ª instância, costumam enfrentar o mérito do débito cobrado só em 2ª instância, ou quando o faz em 1ª instância, aduzem na instância superior motivos não alinhavados na instância anterior, utilizando-se as instâncias recursais como meio protelatório, agravado pela demora da atuação da ANS.
E)PRIVILEGIAMENTO DO TRATAMENTO DO SUS SEMPRE QUE NÃO SE COMPROVE A INEFICÁCIA E IMPROPRIEDADE DELE
STF: "Dessa forma, podemos concluir que, em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente."
PARA SAIR DO TRATAMENTO EXISTENTE PELO SUS É NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO QUE O TRATAMENTO FORNECIDO NÃO É EFICAZ
STF: "Essa conclusão não afasta, contudo, a possibilidade de o Poder Judiciário, ou de a própria Administração, decidir que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso."
Acerca da defesa do Estado, das instituições democráticas e da ordem social, julgue o item seguinte.
As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde mediante contrato de direito público ou convênio.
Certo
CF Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de
saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
GAB: CORRETO
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
GAB: CORRETO
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Seguridade Social: Saúde (independe de contribuição)
“O direito à saúde efetiva-se mediante ações distributivas e alocativas relacionadas à promoção, proteção e recuperação da saúde.”
Art 196 – Caráter Programático: não pode se converter em promessa constitucional inconsequente
Diretrizes do SUS: financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
(PAD)
►Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
(Obs.: direção centralizada; ação/serviços públicos → descentralizadas)
►Atendimento integral, com prioridade para as atividades PREVENTIVAS, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
►Participação da comunidade;
◘Empresas privadas com fins lucrativos: vedado o repasse de recursos para auxílios/subvenções.
◘Empresas privadas podem participar de forma complementar, mediante contrato de direito público/ convênio. (entidades filantrópicas/sem fins lucrativos terão prioridade)
◘Vedado participação de empresas estrangeiras; Salvo casos especificados em lei.
STF: inconstitucional internação hospitalar em acomodações superiores (pelo SUS) mediante pagamento da diferença de valor correspondente;
STF: inconstitucional qualquer tipo de uso de amianto no Brasil.
STF - O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.
Compete ao SUS executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
Participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos
Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano
►Responsabilidade solidária dos entes federativos o dever de fornecimento gratuito de tratamentos e de medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes.
◘Serviços de saúde: regionalizado e hierarquizado;◘Agentes comunitários de saúde são contratados por processo seletivo simplificado. (não por concurso público) processo seletivo público; cabendo à legislação federal dispor sobre remuneração e regime jurídico.
Portanto, qualquer ente federativo pode figurar-se em polo passivo de ações judiciais.
Fonte: Mestre Paulo Benites
CORRETO, PREFERÊNCIA AS SEM FINS LUCRATIVOS....
A saúde é direito fundamental do cidadão.
Assim, considere o previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88 e marque com V as afirmações verdadeiras e com F as falsas.
( ) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições de saúde privadas com fins lucrativos.
( ) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
( ) É livre a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
( ) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
( ) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
( ) Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
( ) A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
(V) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições de saúde privadas com fins lucrativos – CF, art. 199, §2º.
(V) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada – CF, art. 199, caput.
(F) É livre a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei – CF, art. 199, §3º.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
(V) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos – CF, art. 199, §1º.
(V) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação – CF, art. 198, §4º.
(V) Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial – CF, art. 198, §5º.
(V) A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização – CF, art. 199, §4º.
“Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
...................................
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.” Nesta seara, em primeira análise, podemos inferir, desde logo, que é vedada a participação de empresas ou capital estrangeiro na assistência à saúde.
estou fazendo prova de delegado da pc ou do inss? tnc
Marcelle Ferreira, pensei a mesma coisa. E a prova não é nem de delegado Federal, pois para este haveria desculpa para se cobrar tanto a Seguridade Social. As questões são até fáceis, pura cópia da Constituição, mas muito chatas. rs
Aquele Ctrl + V e Ctrl + C. ;D
RESUMO:
- é vedada a destinação de recursos à instituições de saúde com fins lucrativos;
- a saúde é livre à iniciativa privada;
- a regra é a vedação da participação de empresas e capitais estrangeiros no sistema de saúde;
- Lei federal regula plano de carreira dos agentes de saúde e combate à endemias;
Essa prova de delta Santa Catarina estava até tranquila; muita letra da lei, embora cansativa, pra que tantas assertivas.
Essa banca é ridícula.
Questão perfeita para revisão.
***SUS: A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar mediante formalização de contrato ou convênio, de modo que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm prioridade. (ex: As Santas Casas).
As instituições privadas podem participar do SUS (de forma complementar = convênio ou contrato administrativo). Terão PREFERÊNCIA as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. PORÉM, NÃO é vedado as com fins lucrativos.
Art 199. A assistência à saúde pública é livre a iniciativa privada.
Por nada nesse mundo eu vi que o primeiro item era COM fins lucrativos... #socorro
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada".
(F) Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
(V) É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 198, § 4º: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 198, § 5º: "Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial".
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 4º: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (V-V-F-V-V-V-V).
A aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com a disciplina constitucional da matéria,
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I - os percentuais de que trata o § 2º;
Acredito que a questão dava como correta a letra C, mas esta disciplina refere-se ao ensino e não a saúde. estando a saúde disciplinada de modo diverso como colacionou o colega abaixo.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I - os percentuais de que trata o § 2º;
Realmente n tem resposta!
Quanto ao erro da "e", acredito que a intervencao estadual em virtude da nao aplicacao do minimo exigido pela CF em saude e educacao pelo Municipio nao esta dispensada de apreciacao pela Assembleia.
Por outro lado, nesta mesma hipotese, no caso de intervencao federal no Estado-membro, estara dispensada de apreciacao pelo CN:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Repasse da arrecadação dos Impostos para saúde conforme LC 141 - União - 15%; E/DF - 12%; M - 15%.
Repasse das receitas provenientes de impostos, para ensino, conforme CF/ art. 212 no mínimo - União 18%; M/E/DF -25%
LC 141-Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 8o O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 198, inciso III, estabelece que o Sistema Único de Saúde deve contar com a participação da comunidade. Essa participação ocorre
http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8142_281290.htm
Só para agilizar, segue transcrição de trecho da lei já mencionada pela Valéria:
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
=========================================================
LEI Nº 8142/1990 (DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à saúde. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988, no seu art. 198, inciso III, estabelece que o Sistema Único de Saúde deve contar com a participação da comunidade. Essa participação ocorre através das Conferências e Conselhos de Saúde. Nesse sentido:
Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
Segundo a Lei 8.142/90, art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
O gabarito, portanto, é a letra “c”, pois compatível com o texto legal (Lei 8.142/90). As demais alternativas não guardam compatibilidade com o texto legal ou constitucional.
Gabarito do professor: letra c.
A participação das instituições privadas no sistema único de saúde é
correta - D
A Constituição Federal em seu: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
No que tange à ordem social prevista no texto da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
a) INCORRETA - A assistência social não tem caráter contributivo - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos
b) CORRETA - Art. 194, parágrafo único da CF (apesar de que a CF fala em "objetivos" e não em "princípios").
c) CORRETA - Art. 198, § 1º da CF: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
d) CORRETA - Art. 203, V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
e) CORRETA - Arts. 206, caput e 208, incisos I e II da CF.
Alternativa E: Art. 205 caput:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A) INCORRETA
A Ordem Social realmente engloba a saúde, previdência e assistência, como se pode verificar no capítulo IV da Constituição, porém, nem todos estes seguimento necessitam da contribuição, como é o caso da saúde. Além de ser um conjunto integrado de iniciativa dos Poderes Públicos e sociedade (art.194)
B) ART. 194, P.U,CF - CORRETA
C) ART. 198, §1° - CORRETA
D) ART. 203, V, CF - CORRETA
E) ART.208,I,CF
A
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo. (Apenas a previdência tem caráter contributivo).
B
Constituem princípios da seguridade social previstos constitucionalmente: diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação no custeio; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite; seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços.
C
O sistema único de saúde será financiado com os recursos do orçamento da seguridade social, dos entes da federação, bem como de outras fontes, devendo o Poder Público garantir o mínimo existencial no que tange ao direito social à saúde, podendo o Poder Judiciário ser acionado para efetivação deste direito fundamental.
D
A assistência social no Brasil tem como um dos objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou idoso que comprovem que não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
E
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito e de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria.
Assistência social e saúde n têm carater contributivo.
Somente a seguridade social tem caráter contribuitivo. Assistência social independe de contribuição. Dever do estado assegurar esse direito.
- A assistência social não tem caráter contributivo - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos
No que tange à ordem social prevista no texto da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA. A) A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo.
A alternativa A está incorreta.
Apenas a previdência social é de caráter contributivo.
As letras B, C e D estão corretas, veja o fundamento de cada uma:
B) Constituem princípios da seguridade social previstos constitucionalmente: diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação no custeio; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite; seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços. CORRETO
Os princípios da seguridade social estão previstos no art. 194, parágrafo único, da CF/88. Veja:
Art. 194. [...]
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
C) O sistema único de saúde será financiado com os recursos do orçamento da seguridade social, dos entes da federação, bem como de outras fontes, devendo o Poder Público garantir o mínimo existencial no que tange ao direito social à saúde, podendo o Poder Judiciário ser acionado para efetivação deste direito fundamental. CORRETO
A afirmação está correta, conforme o art. 198, parágrafo 1º, da CF/88. Ademais, o Poder Público deve garantir o mínimo existencial.
Observe o art. 198, § 1º, da CF/88:
Art. 198 [...]
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
D) A assistência social no Brasil tem como um dos objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou idoso que comprovem que não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. CORRETO
Trata-se do art. 203, inciso V, da CF/88.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...]
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Resposta: A
A assistência social será prestada a todos, independentemente de contribuição.
A assistência social não tem caráter contributivo.
Assistência social, saúde etc..
NÃO TEM caráter CONTRIBUITIVO
Previdência social
TEM caráter CONTRIBUITIVO
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo.
Previdência social é a única com caráter contributivo. Basicamente só vai se aposentar quem contribuiu ou comprovou alguma condição específica, como é o caso dos trabalhadores rurais.
Já a saúde, é universal de caráter não contributivo. É o SUS que todos nós temos acesso, mas vive sendo sucateado e atacado por alguns que não reconhecem a importância impar de tal sistema.
Por fim, a assistência social é destinada aos desafortunados/necessitados que não possuem condição alguma de viver, e em alguns caso até recebem um benefício mensal (que não é uma aposentadoria); ou até mesmo os que possuem condição, mas necessitam de algum tipo de assistência. Em todos os caos a contribuição não é requisito para ter acesso à assistência social.
Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta, considerando o que a Constituição da República estipula como competência do Sistema Único de Saúde:
I. É da competência do SUS, nos termos da lei, inspecionar alimentos, compreendido aí, o controle de seu teor nutricional.
II. É da competência do SUS, nos termos da lei, participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
III. É da competência do SUS, nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária.
IV. É da competência do SUS, nos termos da lei, ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Assinale a alternativa correta:
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências do Sistema Único de Saúde.
I- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; (...)".
II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; (...)".
III- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...)".
IV- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (são verdadeiras as assertivas I, II, III e IV).
Considere as seguintes afirmações sobre Ordem Social.
I – Enunciado no art. 198 da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde (SUS) assume a condição de garantia institucional fundamental, inclusive como limite material à reforma constitucional.
II – O Sistema Nacional de Cultura, introduzido por Emenda Constitucional, rege-se, na promoção conjunta de políticas públicas de cultura, pelo princípio da homogeneidade das expressões culturais.
III – O acesso ao Poder Judiciário, nas ações relativas à disciplina e às competições desportivas, sendo direito fundamental, é exercido sem qualquer condicionamento a prévio contencioso administrativo.
Quais estão corretas?
I - CORRETO - Por sua íntima ligação com o direito à vida e com a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde possui um caráter de fundamentalidade que o inclui, não apenas dentre os direitos fundamentais sociais (art. 6º CF), mas também no seleto grupo de direitos que compõem o mínimo existencial. É norma principiológica que estabelece fins a serem buscados pelo Estado sem, no entanto, especificar os meios a serem utilizados para tanto.
II - FALSO - Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
I - diversidade das expressões culturais;
III - FALSO - Art. 217 - § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
somente I correta letra A!!
o SUS por estar inserido no texto da constituiçao, é uma norma constitucional, e assim sendo a emenda deveria respeitar o limite material, que se refere as normas do texto magno. quando falamos em limites formais, aí é em face do procedimento, quorum de votaçao etc.
II - erro não é principio da homogeneidade, e sim heteromogeo (diversidade de culturas)
III- erro, a justica desportiva como principio da ordem social, ela nao integra o judiciario, e para que ele possa adentrar na sua esfera, deve primeiro esperar que a justica desportiva faca algo, e se nao fizer em 60 dias, aí que o judiciario pode entrar.
A assertiva I está correta tendo em vista a proibição de retrocesso, efeito "cliquet".
Para mim, até o examinador se confundiu quanto a assertiva I. Afinal, há a proibição do retrocesso, mas não há no texto limitação a emenda, se a emenda fosse para ampliar os direitos entendo que seria plenamente possível. Mas, realmente a primeira coisa que nos vem a cabeça quando falamos em "emenda" é no sentido de limitar ou diminuir direitos, mas essa não é a regra.
Enquanto ñ me mostrarem um entendimento pacífico do STF a respeito da ALTERNATIVA I, continuarei acreditando que ñ existe nenhum direito individual ou fundamental que a saúde seja administrada por meio de um sistema único. O constituinte derivado, desde que ñ suprima nenhum direito fundamental à saúde, é soberano para rever o assunto por completo, inclusive estabelecendo competências específicas para cada uma das esferas que sejam completamente diferentes das atuais.
O problema do Ministério Público é que eles são os donos da verdade; eles pretendem saber mais que doutrinadores e judiciário juntos.
Questão fácil SÓ pela III, se deixasse uma alternativa falando: "I e II estão corretas" METADE DAS PESSOAS ERRARIA (eu incluso)!
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
POR Ingo Wolfgang Sarlet e Mariana Filchtiner Figueiredo
3.1. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMO GARANTIA INSTITUCIONAL FUNDAMENTAL.
A dimensão objetiva do direito à saúde, ademais das considerações acerca da função protetiva do direito e de sua eficácia entre particulares, densifica-se de modo especial e relevante pela institucionalização constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS), que assume a condição, na ordem jurídico-constitucional brasileira, de autêntica garantia institucional fundamental34 . Tendo sido estabelecido e regulamentado pela própria Constituição de 1988, que estipulou os princípios pelos quais se estrutura e os objetivos a que deve atender, além de consistir no resultado de aperfeiçoamentos efetuados a partir de experiências anteriores frustradas e, de outra parte, consistir em reivindicação feita pela sociedade civil organizada, sobremodo no Movimento de Reforma Sanitária que precedeu à elaboração do texto constitucional, o SUS PODE SER CARACTERIZADO, enfim, COMO UMA GARANTIA INSTITUCIONAL FUNDAMENTAL. SUJEITA-SE, por conseguinte, À PROTEÇÃO ESTABELECIDA PARA AS DEMAIS NORMAS JUSFUNDAMENTAIS, INCLUSIVE NO QUE TANGE À SUA INSERÇÃO ENTRE OS LIMITES MATERIAIS À REFORMA CONSTITUCIONAL35, ALÉM DE ESTAR RESGUARDADO CONTRA MEDIDAS DE CUNHO RETROCESSIVO EM GERAL. Desse modo, eventuais medidas tendentes a aboli-lo ou esvaziá-lo, formal e substancialmente, até mesmo quanto aos princípios sobre os quais se alicerça, deverão ser consideradas inconstitucionais, pois que NÃO APENAS O DIREITO À SAÚDE É PROTEGIDO, MAS O PRÓPRIO SUS, NA CONDIÇÃO DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA, é salvaguardado pela tutela constitucional protetiva. Outrossim, a constitucionalização do SUS como garantia institucional fundamental significa que a efetivação do direito à saúde deve conformar-se aos princípios e diretrizes pelos quais foi constituído, estabelecidos primordialmente pelos artigos 198 a 200 da CF36, dos quais se destacam a unidade, a descentralização, a regionalização, a hierarquização, a integralidade e a participação da comunidade.
FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/O_direito_a_saude_nos_20_anos_da_CF_coletanea_TAnia_10_04_09.pdf
O direito fundamental à saúde é concretizado pelo Sistema Único de Saúde, dessa forma sua existência é protegida pelo limite material imposto à reforma constitucional. "Deve ser observado o princípio da vedação do retrocesso, isso quer dizer, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado, consagrando aquilo que a doutrina francesa chamou de efret cliquet". (LENZA, 2013, p. 1167). Correta a assertiva I.
O Sistema Nacional de Cultura consagra o princípio da diversidade cultural, da heterogeneidade de expressões culturais. Incorreta a assertiva II.
De acordo com o art. 217, § 1º, da CF/88, o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Incorreta a assertiva III.
RESPOSTA: Letra A
III - Contencioso administrativo de curso forçado.
Em janeiro de 2012, foi publicada a Lei Complementar federal no 141, que, nos termos de seu artigo 1o , institui:
I. o valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde.
II. percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
III. critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais.
IV. normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Considerando o quanto acima transcrito à luz da disciplina constitucional da matéria, tem-se que referida lei complementar
198.
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada 5 anos, estabelecerá:
I – os percentuais de que trata o § 2º:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
.II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
A Constituição foi alterada
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Regulamento
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - (revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
Questão desatualizada.