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Questões de Saúde


ID
8383
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo dispõe o art. 196, da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Diante dessa premissa, assinale a opção que está correta.

Alternativas
Comentários
  • A própria CF/88 expressamente determina que o acesso a Saúde deve ser universal e independente de contribuição direta pelo beneficiado, como ocorre na previdência, bem como da condição de necessitado como na assistência.
  • a) Art. 198. ítem III(Com a participação da comunidade).
    c) Art. 198. § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ALÉM DE OUTRAS FONTE.
    d)Art. 197. SÃO de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
    e) § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
    III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
  • A alternativa correta é a letra "B".

    Bons estudos galera.
  • CF/88 Seção II
    DA SAÚDE

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


  • Na letra D a alternativa está incorreta por causa do advérbio não

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • Atentar para EC 86 de 2015 que fez alterações no art. 198 da CF/88.

    link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc86.htm#art1

  • Em relação a letra C, o Art. 195 da CF diz que o seu financiamento também se dará por contribuições sociais.

  • GABARITO B 

    (a) CF/88  Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.


    (b) GABARITO 


    (c) CF/88 Art. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    (d) CF/88 Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.


    (e) CF/88 Art. 198, § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

  • B

    CF/88:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II  

    Da Saúde

     

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Constituição Federal de 1988.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 198, CF. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    III - participação da comunidade.

    B. CERTO.

    Art. 196, CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    C. ERRADO.

    Art. 198, CF. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

    D. ERRADO.

    Art. 197, CF. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    E. ERRADO.

    Art. 198, § 3º, CF. Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
9034
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a saúde, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF.
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Cuidado com a alternativa "A": ela está incorreta pois
    CF Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • A) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, COM DIREÇÃO ÚNICA em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade.B) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 3º - É VEDADA a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.C) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas E as sem fins lucrativos.D) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e PARTICIPAR DA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;E) Art. 200 VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, NELE COMPREENDIDO O DO TRABALHO.Na minha humilde opinião “a menos errada” continua sendo a alternativa “C” que colocou um OU no lugar de um E. Tendo como orientador o enunciado da questão...
  • A questão deve ser anulada, não há alternativa certa, já que a letra "c" no finalzinho impõe erro ao trocar a conjunção "e" pela "ou".

    A CF fala filantrópicas e sem fins lucrativos, e não filantrópicas ou as sem fins lucrativos...
  • Caro Walter F!

    Acredito que a questão esteja mesmo correta, veja bem:


     

    Art. 199 – A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Acredito que pelo fato do legislador ter colocado a palavra "as" antes, faz com que a palavra seguinte seja destacada, sendo considerada mais uma opção/alternativa e não sendo considerada condição, veja as diferanças na interpretação:


    "... tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos."

    Aqui temos a sua interpretação dada com correta, pois para que seja dado a preferência deverão as instituições privadas serem entidade filantrópicas E sem fins lucrativos.

    Veja agora como esta na CF:

    "...tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

    Analise bem e verifique se pelo fato de ter "as" antes de "entidade filantrópicas" e "as" antes de "sem fins lucrativos", fica compreendido a ideia que pode ser tanto entidades filantrópicas como também sem fins lucrativos as entidades a se beneficiarem.


    Caso esteja errada minha interpretação, por favor me desculpem, mas foi o que concluí.

    Abraço a todos e bons estudos!




     

  • Errado, Walter Barbosa. Esse "ou" possui valor conjuntivo. Não há erro algum na questão...


ID
9907
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas às políticas públicas, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a CF/88, um dos requisitos da função social da propriedade é a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

( ) Por serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, é entendimento do STF que o Ministério Público Federal está autorizado a ajuizar ação civil pública contra a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem o devido processo licitatório.

( ) Segundo entendimento do STF, a gestão democrática do ensino público impõe a adoção da eleição para o provimento dos cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público.

( ) A CF/88 estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e médio e, aos Estados, atuar, prioritariamente, nos ensinos médio e superior.

( ) O ato de outorga de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é competência privativa do Poder Executivo, participando o Poder Legislativo do processo apenas quando se tratar de ato de renovação de concessão.

Alternativas
Comentários
  • *PRIMEIRO ITEN:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    **SEGUNDO ITEN:

    1. O MPF é parte legítima,na medida em que, ocorrendo a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem licitação prévia, pode e deve requerer o mesmo a anulação do referido contrato, a fim de proteger o patrimônio público (art. 129, III, da C.F., e art. 6º, VII, "b", da Lei Complementar nº 75/93).

    2. Por força do disposto no art. 37, XXI, da C.F., e dos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/93, deve-se, a
    fim de serem obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, realizar licitação
    prévia nas hipóteses de prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS, sob
    pena do contrato ser anulado.

    3. Não está elencada nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nos arts. 24 e 25, da
    Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS.

    ***TERCEIRO INTEN

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, tem declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam de eleições para os cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público, a exemplo da ADIN nº. 606/PR.

    ****QUARTO ITEN

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    *****QUINTO ITEN

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
  • COMPLEXA. Eu não acertaria essa questão !
  • Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.


ID
25027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui diretriz aplicável ao SUS o(a)

Alternativas
Comentários
  • Os princípios doutrinários do SUS são:
    •Univesalidade - Todas as pessoas podem ser atendidas;
    •Integralidade - Acesso a Todos os tipos de serviço;
    •Equidade - Atender melhor quem mais precisa;
    •Controle Social;
    •Descentralização;
    •Municipalização;
  • CF/88

    DA SAÚDE

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE é princípio expresso do Sistema Único de Saúde (art. 198 da Constituição; art. 7º, VIII, da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990).

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=473&p=2
  • Olá colegas,

    Acho que essa questão ficaria melhor em direito constitucional ou em direito previdenciário (quando o edital cobra direito previdenciário, muitas vezes cobra-se também seguridade social, logo também saúde e assistência social).

    abraços,
    Klotz
  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúdeintegram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção únicaem cada esfera de governo;
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.
  • Comentários art 198, CF combinado com art 7 da L 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde):

    a) centralização das decisões no âmbito federal.

    O SUS é descentralizado, com direção única em cada esfera e ênfase da descentralização dos serviços para o nível municipal
       b) atendimento integrado, com prioridade na assistência hospitalar a pacientes carentes.

    A prioridade é nas atividades de prevenção. Além disso, o acesso é universal e o SUS trata as pessoas de forma igualitária, sem preconceitos de qualquer espécie (obs: não confundir com Equidade, que é o direcionamento das políticas conforme conceito de isonomia material. Se duas pessoas chegarem no hospital baleadas não poderá haver qualquer discriminação/priorização em função da renda).
       c) participação da comunidade.

    expresso no art 198
       d) unicidade, pois todos os serviços de saúde, públicos e privados, integram o SUS.

    Errado. Há um conjunto de serviços privados que não fazem parte do SUS e sim da Saúde Suplementar. A participação da iniciativa privada nos SUS é facultativa, em caráter complementar, segundo a LOS - art 4., paragrafo 2 e art 199, CF. 
  •  diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Nada no SUS é centralizado.


ID
35323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social prevista na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ...

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    ...

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ...

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    ...

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Letra "C" está errada por acrescentar o termo hipossuficiente que não existe na redação original do Art. 201!

    A previdência social tem como uma de suas finalidades amparar as pessoas reconhecidamente hipossuficientes, prestando-lhes auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Tb fiquei na dúvida por causa desta palavra, mas a D estava tão errada, que entre as duas, fico com a pior.
    A previdencia é de caráter contributivo, tem que pagar se quiser benefício dela. Como hipossuficiente não paga nada, o máximo que vejo de favorecimento da previdencia a estes é no que tange ao benefício do salário família, que é pago ao CONTRIBUINTE, tem que pagar, DE BAIXA RENDA.
    Ainda assim, a questão está muito mal elaborada.
  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!!!??? EXISTEM DUAS RESPOSTAS: C) e D). CREIO!
  • "Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, ALÉM DE OUTRAS FONTES, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:(...)"

    Não existe limites de obtenção de fontes para a seguridade social. Desde que para cada fonte de custeio exista uma destinação específica.
  • Jorge, qual foi o erro que vc encontrou no item C? Pra mim ela está correta!
  • A letra C está correta. A questão não pede justamente para assinalar o item INcorreto?
  • Mas qual todo o problema com a questão C? Ela está certíssima, tem que saber o português antes de querer anulá-la:

    HIPOSSUFICIENTE: Pessoa de escassos recursos econômicos, de pobreza constatada, que deve ser auxiliada pelo Estado, incluindo-se assistência jurídica.

    Ou seja, Para estas pessoas são prestados auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    LETRA C CERTÍSSIMA

    LETRA D ERRADA!!! GABARITO

  • O galera a C também esta errada, pois a assistência não é somente para os hipossuficientes, ela deve ser prestada para aqueles que contribuiram para a previdência social. Uma pessoa pode herdar muito dinheiro de seus pais que tenham falecido e exigir a pensão por morte deste, se aquele for seu dependente, e seus pais tenham contribuido para a previdência social. Sendo assim, a letra C também esta errada.
  • Em momento algum a letra C disse que a previdência social é SOMENTE para os hipossuficientes.

    (C) A previdência social tem como UMA DE SUAS FINALIDADES amparar as pessoas reconhecidamente hipossuficientes, prestando-lhes auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    Pra mim ela está CORRETÍSSIMA.

    Letra D está INCORRETA pelos motivos já explicitados.

    Abs.
  • Marcaria, como marquei, a alternativa D como a INCORRETA, mas concordo com os colegas que a inclusão do termo "hipossuficientes" deixou margem para dúvidas, visto que não é mencionado de maneira nenhuma na constituição, e que eu saiba, a previdência é para quem contribiu.
    Porém usando o raciocínio de concurso público, a alternativa D é a "mais errada", se é que isso é possível. Mas numa prova de verdade eu recorreria e pediria a anulação da questão.
  • Não é o fato de a Constituição mencionar ou não o termo "hipossuficiente", como alguns comentaram, que torna o ITEM C incorreto. O problema do referido ITEM é que os benefícios mencionados, bem como os benefícios previdenciários em geral, nada têm haver com hipossufiência. Existe uma grande confusão entre assistência social e previdência social. A seguridade social agrange saúde, previdência e seguridade social. Os benefícios previdenciários somente são garantidos aos seus contribuintes. Não existe qualquer serviço voltado a hipossuficientes. A previdencia está voltada para "clietes" e funciona como uma espécie de seguro.
    Podem se perguntar quanto a dois benefícios concedidos pelo INSS a hipossuficintes conhecidos como LOAS (amparo ao idoso ou deficiente); no entanto, referidos benefícios nada têm haver com a previdência social. São benefícios assistenciais e que utilizam apenas a estrutura do INSS para concedê-los. Inclusive, o único benefício previsto a quem possui exclusivamente idade avançada é justamente o amparo social ao idoso (benefício assistencial e que não possui qualquer vínculo com a previdência social).
    Há várias questões que temos que procurar pelo "item mais certo" ou "mais errado", mas essa questão estaria totalmente nula porque o item C também estaria totalmente errado.
  • A resposta encontra-se no art. 204 da CF que expressamente diz: "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.195, além de outras fontes, e organizadas nas segunites diretrizes:...
  • Concordo com o André. A previdência não é apenas para os hipossuficientes, mas para todos aqueles que para ela contribuíram, independe de sua condição econômica.
  • "tem como uma de suas finalidades "
  • pessoal, mas deve-se atentar para a parte da letra "C", na qual diz que "tem como uma de suas finalidades amparar as pessoas reconhecidamente hipossuficientes". Está certo, porque no §12º do art. 201 há sim uma forma diferenciada de proteção aos hipossuficientes (lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda...). da mesma forma, dispõe o §13º.
  • Na letra "C" o mais correto seria ter colocado a palavra "Seguridade Social" no lugar de "previdencia social" no inicio da questão.O q vcs acham ???
  • a)CORRETOArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.B) CORRETOArt. 196. A saúde é direito de todos e DEVER do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso UNIVERSAL e IGUALITÁRIO às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.C)CORRETOArt. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;D) ERRADOArt. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, ALÉM DE OUTRAS FONTES, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: (...)E)CORRETOArt. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)BOA SORTE!
  • É só fazer a interpretação da alternativa C pra ver que está certa. Não é pq o termo hipossuficientes não aparece na CF que a alternativa merece ser considerada errada.
  • Também fiquei com um pé atrás na alternativa (c). Se fosse no estilo "certo x errado", provavelmente deixaria em branco ou marcaria "errado" e perderia pontos. Mas, pensando bem, a (c) está correta, pois a previdência também ampara os hipossuficientes. Senão vejamos: os benefícios auxílio-reclusão e salário-família são devidos tão somente para determinados segurados de baixa renda. Pode-se citar também o sistema de inclusão previdenciária, que permite, por exemplo, à dona de casa sem renda própria e pertencente a família de baixa renda contribuir facultativamente com alíquota reduzida. Frise-se, por fim, que o príncipio da seletividade e distributividade de benefícios e serviços abrange as três pilastras da Seguridade Social, a saber, Saúde, Assistência e Previdência Social.

    Bons estudos!

  •  A questão C .. me pegou 

    Não esquecer que os hipossuficientes possuem amparo nos casos: auxílio de doença, invalidez, morte e idade avançada.

  • A ASSISTENCIA SOCIAL É FINANCIADA COM RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL E DE OUTRAS FONTES.

     

     

    O QUE REALMENTE TORNA A LETRA "C" ERRADA FOI A NÃO GENERALIZAÇÃO DA QUESTÃO, SE A BANCA ESTIVESSE DITO: "SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE, APENAS" AOS HIPOSSUFICIENTES, TORNARIA ERADA, 

     

    SERIA A MESMA COISA: A previdência social tem como uma de suas finalidades amparar as pessoas reconhecidamente RICAS, prestando-lhes auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

     

    ESTARIA CORRETA, POIS NÃO HOUVE RESTRIÇÃO/GENERALIZACAO.

  • A letra "C"  seria um bela casca de banana, porque tal assertiva me confunde, ja que o principio da previdencia social seria contributivo! Ou seja, a seguridade social amapara os hipossuficientes, ja a previdencia existe a obrigatoriedade da contribuicao. Galera, vamos indicar para comentario do professor?

  • Se na letra C tivesse falado "unicamente" ou "exclusivamente" aí sim estaria errada.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

            I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

            II - dos trabalhadores;

            III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    GABARITO LETRA D

    NÃO sendo proibida a obtenção de recursos de outras fontes.

  • Gabarito: D

    Questão de 2005 e múltipla escolha... Vou relevar a letra C


ID
43984
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Saúde, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 8.745/93, há hipótese de contratação por prazo determinado de pessoal para combate à surtos endêmicos. Tal contratação far-se-á por meio de processo seletivo simplificado. Sucesso a todos.
  • a) Art 199, §2, CF = É VEDADA a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM FINS lucrativos.b) Art 198, §4, CF = Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuiões e requisitos específicos para sua atuação. CORRETA.c)Art. 199, §3, CF = É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.d)Art. 198, §2,III, CF = A União, os EStados, o DF e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:III = no caso dos Municípios e do DF, o produto da arrecadação dos impostos...
  • Estrangeiro e saúde não combinam

    Abraços

  • Da saúde (art. 196 ao 200 da CF/88)

    a) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    b) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Gabarito

    c) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    d) Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos a que se referem o art. 158 e a alínea “b” do inciso I o caput e o §3º do art. 159, todos da Constituição Federal. https://www.conass.org.br/guiainformacao/aplicacao-de-recursos-em-acoes-e-servicos-de-saude/

  • em relação à alternativa C:

    por que esta errada? imagine da seguinte forma, EUA pais super avançado, não quer perder seus cidadãos, portanto decidem "auxiliar" a saúde do brasil. ou seja, nós iriamos virar ratos de laboratórios, iguais aqueles do desenho  "Pinky e o Cérebro", ninguém quer isso né?

    é totalmente vedado que outros países ou empresas estrangeiras auxiliem a saúde brasileira, é proibida de forma indireta e principalmente direta.


ID
89185
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A saúde integra o tópico da Constituição Federal que trata da Ordem Social. A saúde é um direito de todos e dever do Estado. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. Sobre a saúde, é correto afi rmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETAArt. 198, § 5.º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.Foi uma das alterações mais recentes à CF, pela Emenda Constitucional n. 63, de 4 de fevereiro de 2010.Esse edital é de 23/12/2009.Até onde sei só podem cobrar alterações feitas até a data do edital.Não fiz a prova, mas acredito que essa questão será anulada pela banca.
  • Complementando o comentário anterior:EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 198. . . . § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. .........................................................." (NR)Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

ID
99991
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Defensoria Pública, ao receber retorno do pedido de informações sobre o funcionamento dos serviços de saúde, deve levar em conta na análise da resposta, que o Sistema Único de Saúde ? SUS deve estar estruturado

Alternativas
Comentários
  • Contribuindo...a) ERRADA: Art. 198, §3º, II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;b) ERRADA: Art. 199. § 1º As instituições privadas PODERÃO participar de forma COMPLEMENTAR do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediantecontrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.c) CORRETA: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:d) ERRADA: Loucura total!! hehehehe...e) ERRADA: II - atendimento INTEGRAL, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;;)
  • Complementando:

    d) com serviços que comercializem sangue humano e seus derivados especialmente para os casos de baixa complexidade. INCORRETA

    Art.199,§4°. A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos,tecidos e substâncias humanas para fins de transplante,pesquisa e tratamento,bem como a coleta,processamento e transfusão de sangue e seus derivados,sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Assertiva Correta: C

    Fundamentação: CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;



    As outras assertivas são absolutamente absurdas...

  • a) sob o parâmetro da nacionalização, o que permite considerar sua efetivação linear e igualitária sem considerar as diferenças regionais.
     
    Segundo a Lei 8080/90, o SUS será descentralizado, com ênfase dos serviços nos municípios (nível local) e a rede de serviços será hierarquizada e regionalizada. Ainda, segundo o pacto de gestão do SUS, a regionalização tem como um dos objetivos  a redução das desigualdades regionais , ampliando a visão nacional dos problemas. 

    b) com ênfase na participação do setor privado mediante a destinação de recursos públicos para a subvenção a entidades sem fins lucrativos.

    O setor privado participa no SUS de forma complementar, e não de forma enfática. Ver parágrafo 2 do artigo 4 da Lei 8080/90.
     
     c) pela hierarquização de suas diversas instâncias operacionais estruturadas segundo o grau das respectivas responsabilidades, sob o comando único.

    Presente tanto na CF como na LOS. Combinação do principio da descentralizacao político-administrativa com direção única em cada esfera e rede de serviços hierarquizada. 
     
     d) com serviços que comercializem sangue humano e seus derivados especialmente para os casos de baixa complexidade.

    A assertiva traz dois erros. O primeiro é que a CF veda a comercialização de tecidos, órgãos, sangue e substâncias humanas (art. 199 parágrafo 4). O segundo erro é que a utilização de sangue humano e derivados não se dá nos casos de baixa complexidade, e sim na alta complexidade.

     e) com assistência gratuita parcial à população portadora de HIV e doentes de AIDS, pacientes com problemas renais crônicos e pacientes com câncer nas fases inicial e terminal.

    a assistência é gratiuita e integral. Princípio da integralidade. Presente na LOS e na CF. A questão da gratuidade ficou mais explícita na LC 141/2012, no artigo 2, inciso I: "ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito."
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

     

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

     

    III - participação da comunidade.


ID
104536
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito a saúde e a prestação dos serviços de saúde, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • Mais uma questão fraca, que pode ser resolvida com um mínimo de raciocínio jurídico.a) Óbvio que o Poder Pùblico pode legislar sobre estes assuntos. Não fosse o Poder Público, seria quem?b) É claro que a PJ de direito privado não pode regulamentar matérias a respeito de serviços de saúde. Princípio da legalidade.c) Basta pensar na regulamentação dos hospitais e entidades privadas de saúde.d) Quem regulamenta, fiscaliza e controla é o mesmo que executa?e) Hospitais privados, clínicas, planos de saúde etc.
  •  a) cabe ao Poder Público legislar sobre a regulamentação, fiscalização e controle. art 197, CF:

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

     
     b) é permitido à pessoa jurídica de direito privado, além da execução dos serviços de saúde, a regulamentação normativa de matérias determinadas.   

    PJ de direito privado não tem legitimidade para regulamentar normas

     
     c) cabe ao Poder Público a função de regulamentação somente dos serviços de saúde cuja execução esteja sob sua responsabilidade.

    A CF prevê a execução dos serviços de saúde por terceiros, porem a regulamentação ainda fica a cargo do Poder Público, conforme art 197.

     d) a execução dos serviços de saúde é feita de forma descentralizada, cabendo àquele que a promove as funções de regulamentação, fiscalização e controle.

    Não necessariamente o executor será o regulamentador/fiscalizador/controlador. Primeira hipótese seria a execução por PF ou PJ de direito privado, que só é apta a executar. A outra hipótese é a regulamentação através de normas gerais sobre um serviço pela União e a execução desse serviço por outro entre. Etc... 

     e) a execução dos serviços de saúde é atividade de competência exclusiva do Poder Público, sendo vedada a terceirização.

    Podem ser executados diretamente ou através de terceiros e também por PJ ou PF de direito privado, conforme art 197 CF
  • Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  • só a execução que pode ser realizada tanto pelo poder público quanto o privado. 

    trabalhemos nosso consciente para que sejamos impulsionados para frente, sempre!

    #euvoupassar

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  • Cabe ao Poder Público REFICO (regulamentar, fiscalizar e controlar) e à execução pode ser tanto Poder Público, quanto terceiros (iniciativa privada de forma COMPLEMENTAR e não substitutiva).


ID
106771
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos conselhos de saúde podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 1º, inciso II, parágrafo 2º da Lei 8.142 de 28/12/1990, a alternativa correta é a D.§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo
  • Típica questão fraca, possível de resolver sem qualquer conhecimento jurídico.Reparem que a alternativa D é a única que traz a expressão Conselho de Saúde com letras maiúsculas. Claramente as outras questões saíram da criatividade do examinador, e, por sinal, ele mesmo fez questão de digitar (mal).
  • Alternativa completa é alternativa correta

    Abraços

  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.


ID
107953
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando de proteção e defesa da saúde pública, pode-se afirmar

I. A saúde é direito de todos e dever do Estado.

II. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

III. As ações e serviços de saúde são de relevância pública, competindo ao Sistema Único de Saúde executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

IV. Os direitos fundamentais à liberdade e ao patrimônio podem sofrer restrições apenas em razão de ações de natureza epidemiológica.

V. Compete ao Ministério Público promover todas as medidas necessárias visando garantir à coletividade o direito à saúde pública.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.I) CORRETA.CRFB - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.II) CORRETA.Mesmo artigo acima.III) CORRETA.CRFB/88Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:(...)II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;IV) INCORRETA.Afirmativa teratológica.O direito de liberdade sofre restrição, por ex., pelas penas privativas de liberdade, estudadas no Direito Penal; enquanto o direito ao patrimônio também pode sofrer restrições, por ex., no caso de desapropriação.V) CORRETA.Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • Disposiçao mal feita das alternativas:
    a) I, II, III e V estão corretas.
    c) I, II e V estão corretas.
    d) I, III e V estão corretas.
    As alternativas C e D não podem estar incorretas se a A estiver correta.
    Não foi usada qualquer expressão de exclusão, como "apenas" ou "somente", o que induz o candidato atento a não marcar a alternativa A.
    Lamentável erro de lógica da banca.
  • é aquela história da "alternativa mais correta", ou seja, que abrange o maior número de corretas...
  • Não é apenas epidemiológica!

    Abraços

  • IV. Os direitos fundamentais à liberdade e ao patrimônio podem sofrer restrições apenas em razão de ações de natureza epidemiológica. ERRADA.

    Na saúde pública, direitos fundamentais à liberdade e ao patrimônio comumente sofrem restrições de natureza sanitária, na esfera de atuação da vigilância sanitária, e não somente na de vigilância epidemiológica.

    Fonte: Lei Federal 6.437/1977.

    Gabarito letra A.


ID
129253
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes à ordem econômica e financeira e à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirm expressamente o art. 173 da CF:"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
  • LETRA A - Saúde é direito de todos.

    LETRA B - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    LETRA C - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra

    LETRA D - Art. 176.§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas

  • Letra D - CF, art. 231, §3º
  • Letra D: CF Art. 231   § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  • Pois e gente, percebam que Estado, esta com a inicial maiuscula, logo, esta em sentido Amplo, Lato Sensu. O Estado em sentido Latu Sensu, abrange todos os entes da federacao. E o GOVERNO em sentido amplo. Logo, compete sim, ao estado, desde que necessaria aos imperativos da seguranca nacional ou a relevante interesse coletivo. Entendem?Se fosse com inicial minuscula, ela estaria errada, visto que nao compete apenas ao estado ente.

ID
141019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • competência da justiça federal I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, opoente, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; é da competência da justiça estadual. SEM É DA JUSTIÇA ESTADUAL.
  • O colega abaixo inseriu o art. errado, o que trata da justiça. O art. 144 da CF/88 é o que determina as competências da Polícia Federal.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Como o INSS é entidade autárquica federal, a competência para instaurar o inquérito é da PF.

  • (e) - ERRADA - CF Art 220 §3° Compete à LEI FEDERAL:
                                           I - Regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que nao se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
  • A) Errada. Súmula: 107 do STJ COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DEESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DERECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃOOCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.

  • Letra C - Errada: Art. 226 da CF. O Estado exerce papel meramente educativo no planejamento familiar, não cabendo a ele adotar postura decisória sobre o tema em questão.

    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • Assertiva B - Errada. Nos crimes ambientais, a regra é de que a competência seja da Justiça Comum Estadual. A justiça comum Federal só será competente para o julgamento do feito se o delito atingir bens, interesses e serviços da União e suas autarquia e empresas públicas.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ART. 40 DA LEI 9.605/98. CRIME COMETIDO, EM TESE, NO INTERIOR DE  ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. Tendo o crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/98 sido perpetrado, em tese, no interior de propriedade privada, não há que se falar em lesão a bens, serviços ou interesses da União, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito.
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Paraibuna - SP, o suscitado.
    (CC 104.383/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 20/05/2010)
  • Se estiver incorreto favor alguém corrigir, mas no meu entendimento a assertiva A está incorrenta tendo em vista que a questão não menciona que o SUS teve prejuízos com os crimes comentidos, levando a entender que apenas as clinicas e hospitais "de determinado estado" sofreram perdas com os estelionatos realizados. Se fosse mencionado prejuízos por parte do SUS, a competência seria deslocada para a justiça federal.

  • a) CORRETA! a) Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado, integrantes do Sistema Único de Saúde, que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal.
    O art. 144, § 1°, apresenta as competências da PF. Segundo esse dispositivo, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar: a) infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
    Ora, a questão deixa explicíta que é administrado pela União. Se é administrado pela União, logo é de competência da Polícia Federal abrir o inquérito policial.
    b) INCORRETA!b) Os crimes praticados contra o meio ambiente são de competência da justiça federal.
    E as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (CF, art. 225, § 3°).
    Desconheço qualquer artigo que preconize a respeito da competência ser da justiça federal ou da justiça estadual. 
    c) INCORRETA! c) O Estado deve interferir no planejamento familiar quando o casal não tiver condições econômicas de criar os seus filhos.
    O planejamento familiar é livre decisão do casal. A interferência do Estado está restrita ao ato de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, estando vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 226, § 7°).
    d) CORRETA! d) Se alguém falsificar guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, e isso causar prejuízo econômico à seguridade social, a competência para instaurar o inquérito policial será da Polícia Federal.
    A mesma explicação da letra "A"!
    e) INCORRETA! 
    e) Compete à lei municipal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público municipal informar acerca da natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, além de locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
    Segundo a Constituição, cabe à lei federal (CF, art. 220, § 3°): “I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
    Se eu estiver errado em alguma análisar, favor me contatar por recado para o conserto do devido erro. Muito obrigado! Felicidades!
  • Alberto Dias, a alternativa "A"  afirma que quem é administrado pela União é o SUS e não as clínicas e hospitais que são vítimas de estelionato. Portanto, a letra está errada, pois não é competência da Polícia Federal.
  • EXPLICAÇÃO:


    a) errada, a competência para apurar nesse caso será da polícia civil (judiciária) pois os hospitais não são federais, mas integrantes do SUS.

    b) errada, existem crimes ambientais que são apurados no âmbito estadual, já que o sistema ambiental engloba competências para os Estados, União e Municípios.

    c) errada, O Estado jamais poderá interferir desta maneira no âmbito dos particulares, o que pode haver são conscientizações, etc...

    d) CORRETO,  Por tratar-se o INSS de autarquia federal, indubitavelmente a apuração dos delitos contra a seguridade social serão de ambito federal (polícia federal)

    e) errada, neste caso a Lei é federal (art. 220, §3, I)

  • ERRO DA LETRA "A"
    Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado, integrantes do Sistema Único de Saúde, que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    SUS - COMPETÊNCIA ESTADUAL, CONSEQUENTEMENTE POLÍCIA CIVIL

  • Regra básica sobre competência:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Bons estudos.
  • Colegas, interpretei a letra "A" da seguinte maneira

    A) Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado (  SP, AM, RJ  ), integrantes do Sistema Único de Saúde (clínicas particulares possuem convênio com SUS, logo elas sofreram danos não SUS), que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal. - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.

    foi o meu raciocínio.

    Sorte a todos.
  • Conceitos misturados, tanto da banca, quanto de alguns colegas.

    Órgão policial não possui competência. Órgãos policiais possuem atribuição. (Polícia Federal não possui competência para instaurar inquérito, possui atribuição)

    Órgãos judiciários é quem possuem competência, apenas eles. (Justiça Federal possui competência  para processar e julgar crimes contra Autarquia Federal, por exemplo).

    atribuição não se confunde com competência, que não se confunde com jurisdição.
  • ​d) Correta. TRF-3 - HABEAS CORPUS HC 3491 SP 0003491-05.2014.4.03.0000 (TRF-3). Data de publicação: 10/06/2014 Ementa: PROCESSUAL PENAL E PENAL: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE.DELITO PREVISTO NO ARTIGO 297 DO CP . FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. (...) IX - Conforme se constata da Portaria do Delegado de Polícia Federal (fl. 78) e da Representação Fiscal para Fins Penais (Processo nº 10.855.721388/2013-10, fls. 79/83), o aludido inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta falsificação de guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, qual seja, o crime de falsificação de documentos públicos, tipificado no artigo 297 do Código Penal, não se cogitando da incidência da Súmula Vinculante nº 24. X - Ordem denegada. Agravo regimental não conhecido.

  • CF, art 220, § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • GABARITO D

  • Competências da Justiça Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • GABARITO D

    Art. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual OU internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • EXPLICAÇÃO: @leonardo landim nogueira

    a) errada, a competência para apurar nesse caso será da polícia civil (judiciária) pois os hospitais não são federais, mas integrantes do SUS.

    b) errada, existem crimes ambientais que são apurados no âmbito estadual, já que o sistema ambiental engloba competências para os Estados, União e Municípios.

    c) errada, O Estado jamais poderá interferir desta maneira no âmbito dos particulares, o que pode haver são conscientizações, etc...

    d) CORRETO, Por tratar-se o INSS de autarquia federal, indubitavelmente a apuração dos delitos contra a seguridade social serão de ambito federal (polícia federal)

    e) errada, neste caso a Lei é federal (art. 220, §3, I)

  • Polícia tem competência? Achei que fosse atribuição..

  • Não tem uma resposta efetivamente clara e completa. Nem perca tempo.

  • Súmula 107-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

  • Polícia não tem competência e crime contra a seguridade não necessariamente é crime contra o INSS, existem sistemas de seguridade estaduais. Além disso, a seguridade é composta pela assistência social, saúde e previdência social, que também existem nos âmbitos estaduais e municipais. Gabarito da banca completamente errado.

  • Letra A: a assertiva afirma que o SUS é administrado pela União e não os hospitais. Sendo assim, a atribuição para instaurar inquérito policial será da polícia civil e não da polícia federal, pois não houve prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, mas sim do Estado-membro. 

    Letra B: competência para processar e julgar os crimes contra o meio ambiente será atribuída, via de regra, aos Estados-membros da Federação, na medida em que as competências da Justiça Federal são taxativamente previstas pela Constituição Federal.Compete à Justiça Estadual julgar crimes ambientais quando não afetarem interesses da União.

    Letra C: o art.226,§7º é claro ao dispor que o planejamento familiar é de livre decisão do casal. O Estado deve apenas propiciar os recursos educacionais e científicos para o exercício deste direito:

    ''Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas''.

    Letra D: Correta!

    Letra E: matéria a ser veiculada por lei federal (e não municipal):

    ''Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada''.


ID
165499
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem social, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra B.É o que dispões a CF/88 em seu artigo 226, §3 e 4. Vejamos:Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
  •  A)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

     
    B) Correta.
     
    C)§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
     
    D) Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 
    I - despesas com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida;
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
     
    E)§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • a) ERRADA.

    As contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social serão exigíveis noventa dias após a data da publicação da lei

    b) CORRETA.

    c) ERRADA.
    O valor da gratificação natalina dos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social terá por base o valor dos proventos no mês de dezembro de cada ano.

    d) ERRADA.
    A assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição à seguridade social, sendo facultado aos Estados vincular um percentual, definido na Constituição Federal, de sua receita tributária líquida para o pagamento de despesas com despesas com pessoal e encargos sociais.
    e) ERRADA.

    No caso de uma instituição privada de saúde, com fins lucrativos, assinar com o poder público um contrato de direito público ou convênio para participar de forma complementar do sistema único de saúde, não poderão ser destinados a essa instituição recursos públicos para auxílios ou subvenções.

  • UNIÃO ESTÁVEL = MESMO SEXO

     

    Vide       Q461122    Q649373    Q370613

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

                                             x

    STF     =     A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.  VIDE STF

     

    Q287558    

    A união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família.

    Q236469

    O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica.

     

    É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos.

    A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 195, §6º, CF. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Ou seja, o princípio da anterioridade genérica (previsto no art. 150, III, b, CF) encontra exceção nas contribuições sociais, isto porque, em relação a este tributo, se aplica uma anterioridade especial, a denominada anterioridade nonagesimal. Desta forma, esta espécie de tributo deverá ser necessariamente exigida 90 dias após a publicação da lei que a instituiu ou a modificou.

    B. CERTO.

    Art. 226, CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Apesar da literalidade da lei, importante se atentar ao fato de que o Ordenamento Jurídico brasileiro reconhece tanto a união estável quanto o casamento homoafetivo.

    C. ERRADO.

    Art. 201, §6º, CF. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano

    D. ERRADO.

    Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Art. 204, CF. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:        

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;        

    II - serviço da dívida;        

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    O erro encontra-se na segunda parte da alternativa, conforme expresso em vermelho, onde observa-se a vedação da aplicação dos recursos em tela no pagamento de despesas com pessoal.

    E. ERRADO.

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
179932
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na forma da Constituição, NÃO compete ao Sistema Único de Saúde:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    ATENÇÃO!! A questão nos pede a alternativa INCORRETA.

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 200, traz o rol do que compete ao Sistema Único de Saúde no país, senão vejamos:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Portanto, a alternativa "C" não se encontra no rol de competências do SUS - Sistema Único de Saúde.

  • Questão do MPMG 2010 - Complementando:

     

     

    No julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada n. 175, em março de 2010, o Supremo Tribunal Federal interpretou o desenho constitucional do direito à saúde a partir das experiências e dos dados colhidos na Audiência Pública – Saúde , realizada nos dias 27, 28 e 29 de abril, e 4, 6 e 7 de maio de 2009. Nos termos do voto condutor, do Ministro Gilmar Mendes, considere as seguintes assertivas.

    I. Os direitos sociais são direitos fundamentais, e a saúde é um direito subjetivo público. (V)

    II. Não há um direito absoluto a todo e qualquer procedimento necessário para a proteção, promoção e recuperação da saúde. (V)

    III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis solidários pela saúde, tanto do indivíduo quanto da coletividade. (V)

    IV. É absoluta a regra de que o registro na ANVISA constitui requisito para que o SUS possa incorporar um medicamento. (F)

    V. O Estado pode ser condenado a fornecer tratamentos experimentais conforme normas que regulam a pesquisa médica. (F)

  • Lei: 8.080 (SUS)

    Art. 19-T.  São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS

    I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;


  • Sem registro forçou a barra...

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

     

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (LETRA B)

     

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

     

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; (LETRA D)

     

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;        

     

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

     

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (LETRA E)

     

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. (LETRA A)


ID
181510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF CAPÍTULO IV
    DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    Art. 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  •  LETRA D - ERRADA 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    LETRA E - ERRADA

    Art 220 - § 3º - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles,

    as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre

    inadequada;

  • ART 218 DA CF

    O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico , a pesquisa e a capacitação tecnológica

    Paragrago quinto - É facultado aos Estados e Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa científica e tecnológica federal

  • só complementando:

    C) errada - o parágrafo 7º do art. 226 da CF diz que o planejamento familiar é de livre decisão do casal.

  • Comentário sobre a alternativa A)

    É importante saber que estelionato cometido contra o SUS é de competência da Justiça Federal com fundamento no art. 109, IV:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. É competente a Justiça Federal para processar e julgar crime cometido em detrimento do Sistema Único de Saúde - SUS, a teor do disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.


    Porém, no caso em tela, o crime de estelionato lesou a apenas a entidade privada integrante do SUS. A questão não disse que a o SUS sofreu qualquer tipo de lesão. Logo, esse caso não estaria elencado entre as hipóteses previstas no art. 109 da CF, sendo portanto, competência da Justiça Estadual apurar o estelionato.

  • Em relação ao item D (que eu errei) , lembrem-se: MUNICIPIO NÃO TEM COMPETENCIA CONCORRENTE.
  • Obs: Complementando o comentário do colega acima, em relação a alternativa A:

    a) Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.

    Há de observar que essa segunda parte da questão além de confusa, está também errada (não se sabe se a questão ta falando que a instauração de "crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS" é atribuição taxativamente prevista na CF; ou se, genericamente, aquele crime é atribuição da PF). 

    Acredito que não só a Policia Federal poderia instaurar o inquérito, como também a Policia Civil, que poderia remeter tanto para Justiça Federal, quanto para a Estadual, conforme análise da competência no caso.


    Como se observa na Constituição:
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


     

  • Quanto à alternativa "c" :

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
    Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da
    paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do
    casal,
    competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e
    científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma
    coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • A) Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.
    ERRADA. Nesse caso, como o crime causa prejuízos apenas a particular, não causando danos a bens, serviços ou interesses da União, é da competência da Justiça Estadual. Logo, não é a Polícia Federal que tem atribuição para instaurar o inquérito.
    Cuidado– se for proposta a ação penal na Justiça Estadual com IP da PF, haverá nulidade da ação penal? Não, pois a nulidade do IP não contamina a ação penal.

    B) É facultado aos estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
    CERTA. A Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orcamentaria a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa cientifica e tecnologica. C.F., art. 218, § 5º.

    C) Lei brasileira que institua forma de coagir famílias pobres a não terem mais que dois filhos não está em desconformidade material com a CF.
    ERRADA. Quase que não merece comentário, mas vamos fundamentar juridicamente..
    A família tem o direito de optar pelo número de filhos, se nenhum, um, dois ou dez. Cabe ao Estado apenas orientar, nos termos do art. 226, § 7º: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."
  • D) Todos os brasileiros têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem dominial da União e essencial à sadia qualidade de vida. Nesse sentido, impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    ERRADA. Trata-se de bem comum do povo e não domicial.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    Segundo a destinação, o CC divide em 3 categorias: I. Bens de uso comum do povo ou de domínio público à estradas, ruas, praças, praias; II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo à edifícios das repartições públicas, veículos da administração,mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponívies e III. Bens dominiais ou do patrimônio disponível à bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal


    E) Compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios, por meio de lei, regular as diversões e espetáculos públicos, informando acerca de sua natureza, das faixas etárias a que eles não sejam recomendados e dos locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
    ERRADA. Compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; (Art. 21, XVI, CF/88).
  • Errei a questão por pura falta de atenção

  • Alternativa D errada porque meio ambiente é bem de uso comum do povo, e não dominial ( = dominical).

    Veja-se CF 225:  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo ...

  • Em regra, a competência concorrente não abrange Municípios

    De outra banda, a questão exige "lei federal"

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    Abraços

  • Letra D - Item errado: bens da união estão no art. 20 da CF, dentre os quais não consta "meio ambiente...".

  • A única explicação pra A não estar certa (além de já ter outra evidentemente certa) que eu pude imaginar foi essa: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (...) Então a Cespe entende que instituição privada não integram o SUS, apenas podem participar de forma complementar: Art. 199 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma ****complementar*** do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Logo, não se enquadra na descrição "de bens, serviços e interesses da União: Art 144 - § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses ****da**** União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • (A) ERRADA

    (B) CORRETA

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.   

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    (C) ERRADA

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    (D) ERRADA

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (E) ERRADA

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Com essa resposta sabemos agora por que a Educação do país está entra as primeiras do mundo. #sóquenão.


ID
195640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.

De acordo com a CF, empresas ou capitais estrangeiros não poderão participar direta ou indiretamente na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta, nos estritos termos do art. 199, §3º, da CF.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º Omissis

    § 2º Omissis

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Lei nº 8.080/1990:

    Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

    § 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.

    § 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.

  • A lei 13.097 de 2015 alterou o art. 23 da lei 8080/90, passou a permetir a participaçao de empresa ou capital estrangeiro .


  • Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: 

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: 

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e 

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; 

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e 

    IV - demais casos previstos em legislação específica.

  • Aos que estão consultando essa questão em 2016...ela está errada. 

    Olha: 

    É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: 

    Texto extraído da própria lei. 

  • Penso que a questão se mantém correta visto que  em seu enunciado a a banca pede de acordo com a CF. ART.199,§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Caso o enunciado pedisse de acordo com lei 8080  a mesma estaria ERRADA. 

    Art. 23, LEI 8080.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: 

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: 

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e 

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; 

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e 

    IV - demais casos previstos em legislação específica.

  • Discordo da Juliana.

     

    CF - Art. 199. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    a Lei 8.080 tras os casos "previstos em lei" a que se refere o paragrafo terceiro do art 199.

    Art. 23, LEI 8080.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: 

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: 

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e 

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; 

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e 

    IV - demais casos previstos em legislação específica.

     

     

  • Questão desatualizada.

     

    Art. 53-A.  Na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas pelos laboratórios de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, laboratórios de analises clínicas, anatomia patológica e de diagnóstico por imagem e são livres à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros. 

  • leiam o comentario do ge nobrega.

  • Art. 199, paragrafo terceiro CF

  • EXTRA:

    É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    [NÃO HÁ EXCEÇÕES OU RESSALVAS]


ID
195643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.

Segundo a CF, lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedada a sua comercialização, salvo nos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois é vedado todo tipo de comercialização de órgão ou tecidos no Brasil, vejamos:

    art. 199

    {...}

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização

  • Acredito que o erro na questão está na palavra SALVO...
    Bons Estudos...
  • Exatamente. Não tem nada de "salvo casos previstos em lei"

  • Art. 199 da CF/88

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
  • Nem precisamos de lei pra responder essa questão. O bom senso já é um prato cheio.

  • Uma das estrategias do cespe para pegar o desatento..."salvo nos casos previstos em lei"

     

    Eles colocam isso em uma assertiva totalmente correta e, claro, confunde muita gente.

  • Segundo a CF, lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedada a sua comercialização, salvo nos casos previstos em lei.

     

    CF:

     

    Art. 199, § 4º. A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • não tem salvo

  • é vedado todo tipo de comercialização.

  • CF

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo VEDADO TODO TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO.

  • Em hipótese alguma será admitido a comercialização.

  • Este modelo para a CF é inviável no Brasil .

    Questão incorreta.

  • Este modelo para a CF é inviável no Brasil .

    Questão incorreta.

  • Segundo a CF, lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedada a sua comercialização, salvo nos casos previstos em lei.

    Realmente dá para confundir... Mas reflita vc ver alguem vendendo no OLX algum tipo de orgão ou sangue?

  • Parei de ler no: sendo vedada a sua comercialização. Me ferrei.

  • É vedada todo e qualquer tipo de comercialização de órgãos humanos.

  • Gab E - vedado vedado vedado comercializar sem EXCEÇÕES
  • RESUMINDO A COMENTARADA TODA: "É proibido a comercialização de órgãos ou tecidos no Brasil, SEM EXCEÇÕES!"
  • 2022 é não pode nem vender um rim em paz...

  • Até que o STF interprete diferente kkk


ID
195649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.

Segundo a CF, lei ordinária estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde e destinados aos estados, ao DF e aos municípios, e dos estados destinados a seus respectivos municípios, com a finalidade de reduzir progressivamente as disparidades regionais.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois de acordo com o art. 198, § 3º da CF, compete à Lei Complementar estabelecer os referidos critérios de rateio.

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

  • De acordo com o art.198 da CF, de acordo com LEI COMPLEMENTAR. A questão está errada por considerar lei ordinária.
  • Segundo o art. 198, § 3º, da CF/88 -  “Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais" (Destaque do professor).

    Portanto, não se trata de Lei Ordinária, mas Lei Complementar.

    A assertiva está errada

  • ERRADA

    LEI COMPLEMENTAR

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 198 

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  

    II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais

  • Segundo a CF, lei ordinária estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde e destinados aos estados, ao DF e aos municípios, e dos estados destinados a seus respectivos municípios, com a finalidade de reduzir progressivamente as disparidades regionais.

     

    CF:

     

    Art. 198, § 3º. Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

     

    II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;

  • Lei complementar...

    Foco, galera!!!

  • Tá mexendo com tributo, money, dinheiro, cascalho. Então a CF estabeleceu LEI COMPLEMENTAR pra essa situação.

  • Apenas uma correção: o erro de tipo só ocorre quando o agente erra sozinho.

    Como, no caso em tela, Hortênsia atuou iludida por uma alteração fática adrede promovida por Margarida, a hipótese é de erro determinado por terceiro.


ID
198784
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ordem social, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

  • Letra A, porém cabe uma ressalva importante ao item D: o texto da CF foi reproduzido até o último período, em que se diz "além de outras fontes". Como cabe à lei complementar disciplinar novas formas de custeio, esta alternativa também está incorreta, pois poderão ser criadas outras formas de custeio para manutenção e expansão da seguridade social além do rol elencado na CF. Portanto, também está incorreto.

  • A alternativa a está errada pois a assitencia  a saude pode ser exercida pela iniciativa privada segundo as diretrizes do sus  e nao nao submetidas as regras de concessao publ contidas na CF/88  e mediante contrato de direito publico ou convenio e nao autorizado o funcionamento peo ministerio publico.

  • A questão traz a literalidade da Constituição Federal:

    A) Errada CF Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Portanto não há necessidade de prévia autorização do Ministério da Saúde.

    B) CERTA - CF  Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    C) CERTA - CF Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    D) CERTA - CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais... (descritas nos encisos seguintes)

    E) CERTA - CF Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

  • Gabarito letra A.

     

     

    O texto constitucional é claro ao afirmar que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada! Não existe essa previsão de autorização de funcionamento pelo Ministério da Saúde. Observe o texto da CF:

     


    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    Estratégia Concursos.

  • "encisos" doeu na minha alma, canal tributário!!! kkkkk

     

  • A alternativa "a" diz que "A assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada, desde que previamente autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Saúde e submetidas às regras de concessão pública contidas na Constituição".

    Contudo, percebam que a concessão é um instituto distinto de contrato público e convênio, o que torna alternativa falsa!

  • Ao enunciar o Título "Da Ordem Social", a Constituição Federal declara que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    SEGURIDADE SOCIAL - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Seguridade Social: SPA (saúde, previdência e assistência social).

    Estabelece o artigo 195 da Constituição Federal que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do DF...além de outras fontes.

    Artigo 196 a 200 - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Logo, não está condicionada à autorização pelo Ministério da Saúde.

  • A) A assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada(correta), desde que previamente autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Saúde e submetidas às regras de concessão pública contidas na Constituição. (ERRADA).

    Art. 199,CF. A assistência à saúde é livre a iniciativa privada.

    §1º As instituições privadas poderão participar de forma COMPLEMENTAR do sistema único de saúde, segundo diretrizes, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Bons estudos!


ID
230275
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A saúde é direito de todos e dever do Estado. Acerca das regras previstas na Constituição Federal sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETO

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade
     

  • ALTERNATIVA "B"

    A) ERRADA - Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    B) CORRETA

    C) ERRADA -  O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    D) ERRADA É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    E) ERRADA - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    III - participação da comunidade.

    BONS ESTUDOS.

  • a) a execução das ações e serviços de saúde deve ser realizada de forma exclusiva pela Administração Pública, sendo vedada a transferência ao particular. Incorreta, pois segundo o Art. 197 a sua execução pode ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    b) as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, organizadas em um sistema único. Correta, segundo a própria lei;

    c) o sistema único de saúde é financiado exclusivamente com recursos da União. Incorreta, haja vista que o Art. 198 da CF diz no § 2º  " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos..."

    d) é sempre possível ao poder público destinar recursos públicos para auxílios às instituições privadas de assistência à saúde com fins lucrativos. Incorreta, é vedado esse repasse de dinheiro público para entidades privadas de saúde;

    e) as ações e serviços públicos de saúde são efetivados de forma centralizada, exclusivamente pelo governo federal. Incorreta, não só o governo federal tem responsabilidade com a saúde pública

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.

    A- Incorreta. A execução pode ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 197, CRFB/88: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade".

    C- Incorreta. A seguridade social, que abarca saúde, assistência social e previdência social, é financiada por diversas fontes. Art. 195, CRFB/88: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    E- Incorreta. As ações e serviços são realizados de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal), vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
235669
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B) Incorreto

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

  • Complementando:

    d) Correta

    Art. 199, § 3º, CF - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

  • A Constituição Federal em seu Art. 199, assim dispõe:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

  • Complementando o já dito pelos colegas acima.

    ALTERNATIVA B.

    Item por Item:

    CORRETO: a) a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    FUNDAMENTO: CF.Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    ERRADO: b) é facultada (erro) a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    FUNDAMENTO: CF. Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    CORRETO: c) as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
    FUNDAMENTO: CF. Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    CORRETO: d) é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
    FUNDAMENTO: CF. Art. 199,§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
  • Se possuem fins lucrativos, é vedada

    Abraços

  • Constituição Federal:

     Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada".

    B- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
235876
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada n. 175, em março de 2010, o Supremo Tribunal Federal interpretou o desenho constitucional do direito à saúde a partir das experiências e dos dados colhidos na Audiência Pública - Saúde , realizada nos dias 27, 28 e 29 de abril, e 4, 6 e 7 de maio de 2009.

Nos termos do voto condutor, do Ministro Gilmar Mendes, considere as seguintes assertivas.

I. Os direitos sociais são direitos fundamentais, e a saúde é um direito subjetivo público.

II. Não há um direito absoluto a todo e qualquer procedimento necessário para a proteção, promoção e recuperação da saúde.

III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis solidários pela saúde, tanto do indivíduo quanto da coletividade.

IV. É absoluta a regra de que o registro na ANVISA constitui requisito para que o SUS possa incorporar um medicamento.

V. O Estado pode ser condenado a fornecer tratamentos experimentais conforme normas que regulam a pesquisa médica.

Pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • segue acordão

    Ementa

    EMENTA: Suspensão de Segurança. Agravo Regimental. Saúde pública. Direitos fundamentais sociais. Art. 196 da Constituição. Audiência Pública. Sistema Único de Saúde - SUS. Políticas públicas. Judicialização do direito à saúde. Separação de poderes. Parâmetros para solução judicial dos casos concretos que envolvem direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes da Federação em matéria de saúde. Fornecimento de medicamento: Zavesca (miglustat). Fármaco registrado na ANVISA. Não comprovação de grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas. Possibilidade de ocorrência de dano inverso. Agravo regimental a que se nega provimento.

  •  Perguntar sobre detalhe de voto de relator é foda..... aí é a típica questão direcionada... 
  • Até dá pra acertar essa questão, mas saber o teor de um voto lá do STF, ainda que alta relevâncica, realmente é tenso!
  • Putz... é isso mesmo, e o pior que a questão está clasificada errada. Não tem nada haver com tutela antecipada. Deveria estar, talvez, em Direito Constitucional - Ordem Social.
  • Letra B
    Galera, a prova é para Promotor de Justiça, justifica-se o alto nível da questão, certamente os candidados que se preparam para um concurso desse nível estudam jurisprudência mais do que candidatos para outros certames. E outra, dá pra acertar a questão com uma leitura mais calma dos itens. O item IV, quando fala em regra absoluta, é algo que no Direito podemos desconfiar, pois nem mesmo o direito à vida é absoluto (pode se mitigado em casos de aborto, fetos anencéfalos e pena de morte quando de guerra declarada); o item V também não se sustenta, pois essa figura carece de tipicidade na legislação penal, sobretudo porque a depender do caso concreto, tratamentos experimentais podem gerar mais riscos que benefícios.
  • Trechos do referido voto:

    "A dimensão individual do direito à saúde foi destacada pelo Ministro Celso de Mello, relator do AgR-RE n.º 271.286-8/RS, ao reconhecer o direito à saúde como um direito público subjetivo assegurado à generalidade das pessoas, que conduz o indivíduo e o Estado a uma relação jurídica obrigacional."

    "Não obstante, esse direito subjetivo público é assegurado mediante políticas sociais e econômicas,ou seja, não há um direito absoluto a todo e qualquer procedimento necessário para a proteção, promoção e recuperação da saúde, independentemente da existência de uma política pública que o concretize. Há um direito público subjetivo a políticas públicas que promovam, protejam e recuperem a saúde."

    “A competência comum dos entes da Federação para cuidar da saúde consta do art. 23, II, da Constituição. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde, tanto do indivíduo quanto da coletividade e, dessa forma, são legitimados passivos nas demandas cuja causa de pedir é a negativa, pelo SUS (seja pelo gestor municipal, estadual ou federal), de prestações na área de saúde.”

    "Como ficou claro nos depoimentos prestados na Audiência Pública, é vedado à Administração Pública fornecer fármaco que não possua registro na ANVISA. Por tudo isso, o registro na ANVISA configura-se como condição necessária para atestar a segurança e o benefício do produto, sendo o primeiro requisito para que o Sistema Único de Saúde possa considerar sua incorporação. 

    Claro que essa não é uma regra absoluta. Em casos excepcionais, a importação de medicamento não registrado poderá ser autorizada pela ANVISA. A Lei n.º 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA), permite que ela dispense de “registro”medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde. "

    “Os tratamentos experimentais (sem comprovação científica de sua eficácia) são realizados por laboratórios ou centros médicos de ponta, consubstanciando-se em pesquisas científicas. A participação nesses tratamentos rege-se pelas normas que regulam a pesquisa médica e, portanto, o Estado não pode ser condenado a fornecê-los. (...) essas drogas não podem ser compradas em nenhum país, porque nunca foram aprovadas ou avaliadas, e o acesso a elas deve ser disponibilizado apenas no âmbito de estudos clínicos ou programas de acesso expandido, não sendo possível obrigar o SUS a custeá-las.


  • Respondi apenas pela lógica... Letra B, I, II e III estão corretas


  •  decisão unânime do Plenário, na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 175, julgada em março de 2010, quando foram estabelecidos parâmetros para a concessão de medicamentos pela via judicial, na condição de direito subjetivo do cidadão.

    Naquela quadra, o STF estabeleceu a distinção entre medicamentos experimentais e medicamentos novos, consignando que no caso dos primeiros, por se tratar de fármacos ainda não aprovados quanto a sua segurança e eficácia, portanto, ainda não liberados para comercialização, não seria possível impor ao Estado (e também não aos planos de saúde privados) o fornecimento de tais medicamentos, inclusive pelo risco potencial à saúde do próprio requerente e titular do direito à saúde enquanto direito fundamental. Já no caso dos medicamentos chamados de “novos”, o deferimento da concessão pela via judicial poderia ser admitido em casos excepcionais, porquanto já aprovados no âmbito dos protocolos científicos (superada a fase experimental) e aptos a serem comercializados, embora ainda não aprovados, no Brasil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e/ou não incluídos na lista de medicamentos elaborada pelo Ministério da Saúde.

  • Nada é absoluto no Direito

    Princípio da relatividade

    Princípio da razoabilidade

    Princípio da proporcionalidade

    Princípio da convivência das liberdades públicas

    Abraços

  • Decisão do STF desobriga Estado de fornecer medicamento sem registro na Anvisa

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio, fixou a seguinte tese para efeito de aplicação da repercussão geral:

    1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

    I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;

    II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; 

    III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4) As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.


ID
281539
Banca
FUNJAB-SC
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as várias atribuições, e nos termos da Constituição Federal, identifique se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas com relação ao que compete ao Sistema Único de Saúde.

( ) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.

( ) Participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.

( ) Propor ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como executar as ações de saneamento básico.

( ) Formar e regulamentar a formação de recursos humanos na área de saúde.

( ) Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • CF: 

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


  • ( ) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
    ( ) Participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
    ( ) Propor executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como executar as ações de saneamento básico as de saúde do trabalhador.
    ( ) ordenar Formar e regulamentar a formação de recursos humanos na área de saúde.
    ( ) Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
  • Péssima questão da FCC!

  • Art. 200 CF/88

    I – controlar e fiscalizar

    a)  procedimentos,

    b)  produtos e

    c)  substâncias de interesse para a saúde

    e participar da produção de

    a)  medicamentos,

    b)  equipamentos,

    c)  imunobiológicos,

    d)  hemoderivados e

    e)  outros insumos;

    (V)

    I – controlar e fiscalizar

    a)  procedimentos,

    b)  produtos e

    c)  substâncias de interesse para a saúde

    e participar da produção de

    a)  medicamentos,

    b)  equipamentos,

    c)  imunobiológicos,

    d)  hemoderivados e

    e)  outros insumos;

    (V)

    II –

    executar as ações de

    a)  vigilância sanitária e

    b)  epidemiológica,

    c)  bem como as de saúde do trabalhador;

    (F)

    III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    (F)

    VI – fiscalizar e  inspecionar

    a)  alimentos,compreendido o controle de seu teor nutricional,

    b)  bem como bebidas e águas para consumo humano;

    (V)

    Letra D - é a alternativa correta

ID
281542
Banca
FUNJAB-SC
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 198 da Constituição Federal define o Sistema Único de Saúde – SUS, constituído por uma rede regionalizada e hierarquizada, integrada por ações e serviços públicos de saúde.

Assinale a alternativa CORRETA, sobre as diretrizes que organizam o SUS.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • A resposta da questão esta quase toda nos incisos do artigo 198 da CF, quase toda porque as alternativas C e E tem fundamentação no artigo 196.

    A) CORRETA, conforme o inciso III artigo 198 da CF; In verbis:
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - ...
    II -...
    III - participação da comunidade.


    B) ERRADA, pois, inverte serviços assistenciais com atividades preventivas, conforme inciso II artigo 198 da CF; In verbis:
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - ...
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais

    C) ERRADA, pois, justamente por ser um atendimento equitativo, não priorisa nenhuma classe social, conforme artigo 196 da CF; In verbis:
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    D) ERRADA, pois, a direção não é compartilhada e sim única a cada esfera de governo, conforme inciso I artigo 198 da CF; In verbis:
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    E) ERRADA, pois, não existe adstrinção da clientela, conforme artigo 196 da CF; In verbis:
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Forte abraço e bons estudos a todos!
  • Elizer o item sobre equidade está errado porque equidade não faz parte das 3 diretrizes do sus definida no artigo 198 da constituição federal, apenas a descentralização, a integralidade e a participação popular .

    No sus é preconizado tanto o atendimento igualitário ( sem preconceitos) e equitativo (tratar desigualmente os desiguais, periodizando os mais necessitados)

    Não confundir diretrizes do sus (artigo 198 CF) com os princípios do sus (lei 8080)


ID
281851
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O financiamento do sistema único de saúde é feito com recursos dos orçamentos:

Alternativas
Comentários
  • Alt. E!


    Art. 198. § 1º da CF.
    O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
  • Gabarito letra E

     

    Art. 198.

    § 1º  O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

  • O mais amplo possível!

    Abraços

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        

    b) a receita ou o faturamento;        

    c) o lucro;        

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;        

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.        

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,  assegurada a cada área a gestão de seus recursos.


ID
306697
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta, a respeito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Alternativas
Comentários
  • art. 200, CF. Ao sistema único de sáude compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    .....
    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
  • Nos termos do art. 200 da CF compete ao SUS:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    (...)
    a) O SUS deve colaborar com as ações de saúde do trabalhador.

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    (...)
    e) Compete ao SUS fiscalizar e inspecionar alimentos.

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
    (...)
    d) Compete ao SUS controlar a proteção do meio ambiente.

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Conforme o art. 198, inciso I da CF, o SUS será organizado, dentre outras, com a seguinte diretriz:

     Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    b) O SUS deve ser centralizado, com direção do governo Federal.

    E o art. 199 e seu §1º assim definem a participação da iniciativa privada

     Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    c) As instituições privadas de saúde devem participar do SUS.


     

  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    a) O SUS deve colaborar com as ações de saúde do trabalhador.
    Posso estar equivocada, mas a alternativa a) O SUS deve colaborar com as ações de saúde do trabalhador. Não está certa também? deveria ser anulada. 

  • Nataxa,

    o art. 200, II, diz que o SUS deve "executar" a questão fala em "colaborar", por isso que está errada. 

    Pegadinha do mal!

    bons estudos.

  • Letra E

    De fato o gabarito está correto, a Letra A não está exatamente igual à CF, mas subentende-se que o SUS deve colaborar com as ações de saúde do trabalhador, questão não mede o raciocínio do candidato, apenas a decoração mecânica de dispositivos normativos. 

  • Gabarito Correto!! Algumas pegadinhas basicas, palavras trocadas..! Como o Klaus citou no comentario acima e na letra d), em que usam a palavra "DEVEM" na qua seria PODEM', e na e) que usam a palavra "COMPETE", na qual seria " CABE AO SUS COLABORAR..."

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Único de Saúde (SUS). Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 200, CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.

    B. ERRADO.

    Art. 198, CF. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    C. ERRADO.

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    D. ERRADO.

    Art. 200, CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    E. CERTO.

    Art. 200, CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
328387
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social no Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Jesus tudo fará se você acreditar!


  • seguridade social (quem faz um seguro quer sossego, quer PAZ)
    seguridade social = PAS (com uma pequena adaptaçãors)
    PAS 
    Previdência
    Assistência social
    Saúde

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!

    MACETE >>> P - A - S

    P revidência

    Assistência social

    S aúde

    Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194;

    B) Assertiva errada, dos citados, apenas a previdência é um direito relacionado à seguridade social;

    C) Assertiva errada, educação não é um direito relacionado à seguridade social;

    D) Assertiva errada, dos mencionados, apenas a saúde é um direito relacionado à seguridade social;

    E) Assertiva errada, dos citados, apenas a saúde é um direito relacionado à seguridade social.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A


ID
356893
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO integra as diretrizes do Sistema Único de Saúde insculpido da Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade. 

  •  O  acesso à  saúde independe de pagamento e é  irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no país. Até as pessoas  ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento.  Curso prático de Direito Previdenciário de Ivan Kertzman).
    Desta forma o atendimento prioritário e exclusivo às pessoas carentes NÃO integra as diretrizes do Sistema Único de Saúde insculpido da Constituição da República.
  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • A questão aborda a disciplina constitucional relacionada à saúde. Conforme dispõe a CF/88, NÃO integra as diretrizes do Sistema Único de Saúde insculpido da Constituição da República: [...] Atendimento prioritário e exclusivo às pessoas carentes.

    Nesse sentido, conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

    Gabarito do professor: letra b.



ID
401623
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA
:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta, conforme §9º do art. 201 da CF:

    Art. 201. (...)

    (...)

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    (...)


    Alternativa b - incorreta, conforme art. 199, §1º, da CF. Ao contrário do que preconiza a alternativa, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência sobre as demais instituições privadas de assistência à saúde:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

      § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

      § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

      § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

      § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 231, §5º, da CF. No caso de catástrofe ou epidemia, não é necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, ou seja, primeiro é feita a remoção e depois o Congresso Nacional referenda a remoção... o que faz todo sentido, tendo em vista que a urgência da situação não permite a consulta prévia. A deliberação prévia do Congresso Nacional só é necessária quando a remoção for feita no interesse da soberania do país:

    Art. 231. (...)

    (...)

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Alternativa d - incorreta, conforme §§1º e 2º do art. 230 da CF. A primeira parte da alternativa está correta, mas a segunda parte está incorreta na medida em que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares (e não em casas assistenciais), além de só ser garantida a gratuidade (e não desconto) dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos (e não 60 anos):

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

      § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

      § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Alternativa e - incorreta, conforme art. 225, §3º, da CF. As pessoas físicas ou jurídicas sujeitam-se a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados:

    Art. 225. (...)

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
    .

  • a)art. 201, §9ºCF
    b)art.199 CF
    c)art.231, §5ºCF
    d)art.230, §1º e 2ºCF
    e)art.225, §3ºCF.
  • Para saber mais sobre contagem recíproca para fins de contribuiçao previdenciária:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2808
  • estatuto do idoso, idade > 60 anos.
    para uso de transporte coletivo gratuito > 65 anos.

  • A) CORRETA.  CF/88 "Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. "

    B) ERRADA. CF/88. "Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

    C) ERRADA. CF/88 "Art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."

    D) ERRADA. CF/88 "Art. 230, 
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

    E) ERRADA. CF/88 "Art. 225, 
    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
  • EXCELENTE o texto apresentado pelo colega  Rodrigo Silveira Anjos, não sei como pode ter tido avaliações tão baixas! Recomendo a leitura.
  • Qual a diferença de "ad referedum" para autorização?!

  • Corinto Junior,

    "Ad referendum" é como aprovação, ratificação, ocorre depois do ato.
    É só você pensar que autorização é antes e aprovação é depois.
  • A questão aborda temas constitucionais diversificados. Analisemos cada uma das assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
422284
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A assistência à saúde é pública, apenas podendo ser realizada pela iniciativa privada quando expressamente delegada pelo poder público.

II. O ensino será ministrado com observância, dentre outros princípios, de piso salarial nacional para profissionais da educação pública, segundo lei federal.

III. Até que sejam esgotadas as instâncias legais da justiça desportiva, no prazo constitucional, não caberá ao Poder Judiciário conhecer de ações relativas à disciplina e às competições esportivas.

IV. O serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é sujeito a concessão ou permissão, mas não o de publicação impressa, que é livre.

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA. 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • I - INCORRETA. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    II – CORRETA. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
    III – CORRETA. Art. 217 § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
    IV – CORRETA. Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
    Art. 220 onopólio ou oligopólio.
    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. SUS termina com co e o privado é complementar!

    Abraços


ID
492079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e demais preceitos da
legislação previdenciária no Brasil, julgue os itens a seguir.

Uma pessoa que nunca contribuiu com a previdência social, ao procurar atendimento médico em hospital público de seu município, pode ter esse atendimento negado em função disso.

Alternativas
Comentários
  • Previdencia Social e Saúde fazem parte da Seguridade Social, conforme preceitua o artigo 1º da Decreto 3048/99:

          Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social


    DA SAÚDE

            Art. 2º  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

            Parágrafo único.  As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - acesso universal e igualitário;

            II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

            III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

            V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e

            VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: (...)

    Assim, observamos que a Previdência exgige contribuição, já a saúde é de acesso gratuito. A questão quis confundir com essas duas características!

    Gabarito: E

     


  • Art. 196.CF A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • Saúde e Assistência Social independem de contribuição.

  • A saúde é direito de todos: assim, não pode o Poder Público se negar a atender determinada pessoa em razão de suas condições financeiras. Qualquer pessoa, pobre ou rica, pode dirigir-se a um hospital público e ser atendida.

  • Errado. A saúde é um direito de todos e independe de contribuição!!

  • SAÚDE: não contributivo - irrestrito, ou seja, a quem necessitar, independente de qualquer coisa

    PREVIDÊNCIA: contributivo

    ASSISTÊNCIA: não contributivo - a quem a lei especificar


  • A saúde é direito de todos e dever do Estado, independentemente de contribuição.

  • Ainda tem gente que marca como CERTO. Como pode? 

  • SAÚDE É DIREITO DE TODOS, INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA.

  • Essa é pra quem caiu de paraquedas pra fazer a prova kkkkk

  • ERRADO. Saúde é direito de todos e dever do Estado, fazendo parte do sistema não contributivo, juntamente com a Assistência Social.

  • Uma questão dessas não cai no concurso de 2015.

    rs

  • Sério essa questão pra nível superior?!!!!!!!!!!!!!! Nem acreditei. O pior é que na hora do cansaço agente pode errar mesmo. 

  • Nunca, never, jamais. O máximo que pode ocorrer é ele ser mal atendido, fato que é rarissímo! Rrsrsrs

  • DE MANEIRA ALGUMA PODE TER SEU ACESSO RESTRITO, POIS A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO E INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO. 

  • A saúde não precisa de contribuição e será prestada a todos que necessitar, desde pobres até ricos.

  • 60 CONCURSEIROS CONSEGUIRAM ERRAR ESSA QUESTÃO.

  • kkkkkkkkkkkk piada essa questão.

  • Nunca na história do país! rs

  • Do jeito que este país tá eu não duvido disso. kkkk Brincadeiras a parte todos sabemos que a saúde no Brasil é direito de todos e dever do estado, independentemente de contribuição. Ela é gratuita!

  • Essa nunca mais cairá!


    A saúde é de caráter não contributivo.


    Errada

  • 1% das pessoas erraram. Deve ser a questão menos errada do Qc.

  • Molezinha,Molezinha.

    Saudade quando caia essas questões hiper fáceis .

    : )

  • Errado. Saúde é um direito de todos e dever do estado, portanto imdepende de contribuição. 

  • ERRADO 

    SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO 

  • No tempo do INAMPS era asiim mesmo rsrsrsr

  • Doidera,doidera...

  • Art. 196.CF A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • Complementando:

    Dentre os objetos da seguridade social, somente a previdência social é um sistema contributivo. A assistência social e a saúde são sistemas não contributivos.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • SAÚDE → DIREITO DE TODOS INDEPENDENTE DE TAXAS

    #BORA VENCER

  • A Seguridade Social, composta pela saúde, pela assistência social e pela previdência, possui apenas a previdência como serviço de carácter contributivo, os demais, fora ela, podem ser usufruídos ainda que não se tenha contribuído para tanto.

  • Somente a Previdência tem caráter contributivo. A assistência social e saúde, são gratuitos para todos aqueles que dela necessitarem.

  • se fosse assim, eu estava ferrada.

ID
504901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional e do direito administrativo
relativamente à saúde, julgue os itens seguintes.

O direito ao serviço gratuito de saúde é garantido apenas aos cidadãos brasileiros que contribuem regularmente para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Saúde é para todos!
  • O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever:
       “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.Constituição Federal de 1988, artigo 196.
     
  • O artigo 194 da CF/88 enumera as áreas da seguridade social, quais sejam: saúde, assistência social e previdência social. Dessas, apenas a previdência social tem caráter contributivo. Contributividade, nas palavras do doutrinador previdenciário Ivan Kertzman, significa que para ter direito a qualquer benefício previdenciário, é necessário enquadrar-se na condição de segurado, devendo contribuir para a manutenção do sistema previdenciário.
    Por outro lado, o acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito, de forma que estrangeiros residentes no país e também pessoas ricas poderão utilizar o serviço público de saúde.
  • A CF estabelece a saúde como direito social, direito de toda a sociedade, e até determina como obrigação do estado garantir este direito, responder pela assistência à saúde da população.
  • A Saúde e a Assistência social, ao contrário da Previdência, não possue caráter contributivo, ou seja, não requer contribuição direta para ser utilizada.
  • Se ao ESTRANGEIRO em TRÂNSITO no Brasil também são assegurados os direitos básicos destinados aos brasileiros...

    Gabarito: ERRADO
  • http://i50.tinypic.com/dvh45x.png


  • 60
  • CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  •  Olá pessoal, para complementar os estudos e ratificar o gabarito  INCORRETO:

      
    Art. 196 CF/88. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.  

    Diante do exposto depreende-se que a SAÚDE é regida pelo PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE e ISONOMIA.


    Espero ter ajudado pessoal..
     

  • O direito à saúde é um dos direitos sociais arrolados no caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, um direito constitucional de todos e dever do Estado, no sentido amplo de Poder Público. Sua aplicação tem eficácia imediata e direta, pois, na verdade, o que está em questão é o direito à vida, à sobrevivência do ser, e esse direito é superior a todos.
    Na sociedade brasileira, relevante parcela da população não tem condições de pagar para ter uma saúde de qualidade, prestada por uma instituição particular e por isso procuram nos hospitais públicos a consecução de seu direito constitucionalmente reconhecido.
    Devido à falta de condições para arcar com os custos só resta as pessoas, recorrer aos entes públicos para o fornecimento de medicamentos, a título gratuito, mas na maioria das vezes não obtêm êxito, principalmente quanto aos medicamentos mais caros, tendo de se socorrer da via jurídica para terem seu direito assegurado.
    No mesmo sentido estabelece o artigo 2º da Lei 8.080/90 ao afirmar que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. No dizer de André Jean Arnaud e Wanda Capeller “as demandas dos cidadãos supõe uma consciência cidadã que requer a existência de um Estado cada vez mais presente para garantir a redistribuição das riquezas e dos bens sociais”.
    Diante do dispositivo supramencionado, verifica-se que a Constituição Federal em seu artigo 6º em consonância com o artigo 196, reconhece a saúde como um direito social, fundamental ao ser humano. Com tal conceito, pode-se concluir que a saúde é indissociável de todos, postulando-se em quase todos os princípios resguardados pela constituição. A vida, a dignidade e a igualdade, são direitos que não podem ser exercidos plenamente sem que o indivíduo tenha acesso às formas de proteção de sua saúde e deve ter seus direitos reconhecidos.

    Assim, o direito à saúde está presente em diversos artigos de nossa Carta Constitucional de 1988, a saber: arts. 5 º, 6 º, 7 º, 21, 22, 23, 24, 30, 127, 129, 133, 134, 170, 182, 184, 194, 195, 197, 198, 199, 200, 216, 218, 220, 225, 227 e 230, o que mostra a importância da proteção desse direito na sociedade atual, pelo ordenamento jurídico pátrio.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6567
  • A resposta da  Priscilla Cabral foi perfeita! Ler o comentário dela é suficiente pra entender perfeitamente a resposta, e mesmo assim recebeu pontuação regular... O povo aqui deve estar de brincadeira.
  • Vale a pena a leitura abaixo! Aprofundando o assunto...
    Trecho do livro Manual de Direito Constitucional, de Novelino, 2013, Pg. 1026:

    "Por ser indissociável do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, o direito à saúde possui um caráter de fundamentalidade que o inclui, não apenas dentre os direitos fundamentais sociais (CF, art. 6º), mas também no seleto grupo de direitos que compõem o mínimo existencial.

     

    O dispositivo que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196) está consubstanciado em uma norma de natureza principiológica que estabelece fins a serem buscados pelo Estado sem, no entanto, especificar os meios a serem utilizados para tanto.

     

    Por sua vinculação direta à dignidade da pessoa humana, o direito à saúde é titularizado por todas as pessoas que estejam no território brasileiro, independentemente da nacionalidade (brasileiro ou estrangeiro) e do país de domicílio. O principal destinatário dos deveres decorrentes do direito à saúde é, sem dúvida, o Estado (gênero), sendo todos os entes federativos solidariamente responsáveis (CF, art. 23, II). Isso não excluiu, no entanto, a responsabilidade da família e da sociedade nesta área, cujos papéis são extremamente relevantes para conferir maior efetividade a este direito fundamental.

     

    A Constituição impôs aos poderes públicos a adoção de políticas sociais e econômicas de caráter preventivo (e.g., redução do risco de doença e de outros agravos) e reparativo. O princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, enquanto concretização do princípio da isonomia (CF, art. 5º), impôs aos poderes públicos o dever de agir fornecendo a todos prestações materiais e jurídicas adequadas à promoção e proteção da saúde, bem como sua recuperação nos casos de doença, independentemente da situação econômica do indivíduo."

  • A título de curiosidade

    WASHINGTON - Cerca de 46 milhões de pessoas nos EUA não têm plano de saúde. Como não existe um Sistema Único de Saúde (SUS) no país, significa que, se essas pessoas ficarem doentes, precisarão vender o carro ou hipotecar a casa para pagar as contas do hospital. Despesas médicas são o principal motivo de falências pessoais no país.

    Parte dos americanos com mais de 65 anos ou portadores de deficiências está coberta por um sistema chamado Medicare, no qual o governo paga os hospitais e médicos que atendem o beneficiário. E parte da população de baixa renda entra no Medicaid, outro sistema bancado pelo governo. Mas grande parte da população - esses 46 milhões - está em um buraco negro. Muitos estão em uma faixa intermediária - não são tão pobres para receber o Medicaid, nem tão idosos para o Medicare -, não têm plano de saúde no emprego e não conseguem pagar um privado.

    Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,entenda-sistema-de-saude-dos-eua-exclui-46-milhoes,431943,0.htm



  • Errada! A Saúde é um Direito de todos e dever do Estado,sem distinção de classes e sem contribuição prévia.

  • ERRADO. Direito de TODOS e DEVER DO ESTADO, e independentemente de contribuição a Seguridade Social !

  • Tomara que caiam umas questões desse nivel na prova da Anvisa de novo

  • Chance de cairem questões desse nivel no próximo concurso =  0

  • kkkkkkkkkkkkkkkk tomara que NÃO CAIAM QUESTOES DESSE NIVEL....pq a chance do concorrente acertar tbm é alta

  • Na ditadura era assim. Horríveis tempos!!


ID
504907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional e do direito administrativo
relativamente à saúde, julgue os itens seguintes.

A assistência à saúde é um serviço público.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada porque a assistência à saúde pode ser exercida pelo Estado (serviço público) ou por particular, passando a ser atividade econômica, e não mais serviço público (art. 199 da CF). Como a questão não especificou qual hipótese se referia, optou-se pela anulação.

    Sobre o tema, merece destaque ensinamento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "Em síntese, a regra geral acerca dos serviços públicos no Brasil, decorrente do art. 175 da CF/88, é que as atividades enquadradas como serviço público sejam de titularidade privativa do Estado, resultando excluída a livre iniciativa; nesses casos, se o serviço puder ser prestado por particulares, forçosamente o será mediante delegação (prestação indireta). Todavia, atividades pertinentes aos direitos fundamentais sociais, especialmente atividades relacionadas ao Título VIII da CF/88 (Da Ordem Social), embora devam ser executadas efetivamente pelo Estado como serviço público, não são de titularidade exclusiva do Estado. Dessa forma, tais atividades não são retiradas da esfera da livre iniciativa, podendo ser exercidas por particulares, sem estar submetidas a regime de delegação (podem ser filantrópicas ou exploradas com o intuito de lucro). Quando são exercidas por particulares, classificam-se como serviço privado, sendo, portanto, desempenhadas sob regime jurídico de direito privado, sujeitas, tão somente, a fiscalização e controle estatais inerentes ao exercício do poder de polícia."
  • com toda certeza. JAH bless all.
  • A assistência a saúde pode ser um serviço público ou privado

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


ID
504910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional e do direito administrativo
relativamente à saúde, julgue os itens seguintes.

A prestação de serviço de saúde por particulares depende de delegação do poder público, podendo ocorrer tanto em regime administrativo de autorização como de permissão.

Alternativas
Comentários
  • Os particulares podem prestar os serviços sociais, não sendo caso de concessão, e sim de autorização e controle por parte do Poder Público. O que se verificará, nessa situação, será a fiscalização do Estado, nos termos do art. 199 da CF (saúde).
    Artigo 199, caput e § 1º da Constituição Federal:“Art. 199 – A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
  • Errado

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    O que deixa a questão errada é afirmar que a prestação de serviço de saúde pode ser por meio de autorização.
    A autorização é ato unilateral, discricionário e precário. Os serviços autorizados não exigem grandes especializações aos seus prestadores. 

    Para Carvalho Filho, a autorização não é meio hábil para a prestação de serviços públicos. Para o autor só por meio de concessão ou permissão o particular pode prestar serviços públicos. "A autorização é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o indivíduo desempenhe atividade de seu exclusivo ou predominante interesse, não se caracterizando como serviço público". 
  • Essa questão poderia ser feita pela lógica. Permissão é precária , istó é pode ser retirada a qualquer momento por interesse público. Imagine você construir um hospital e logo em seguida o Governe cancelar a sua permissão ?! Não teria garantia alguma.

  • Por meio de permissão, é possível delegar ao particular o mesmo objeto da concessão, qual seja, o serviço público. Mas, na permissão, em que pese existir a necessidade de licitação, esta não precisa ser na modalidade concorrência, que é a mais complexa de todas e exigida para os casos de concessão de serviço público. Conseqüência: o Poder Público utiliza a permissão e está se esquivando de delegar a prestação do serviço público por meio de concessão só para não utilizar a modalidade de licitação concorrência.
    O erro está na autorização, pelos motivos já citados pelos colegas.

    Fonte:
    http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciobolzan/2012/02/10/servicos-publicos/
  • Sobre o tema, merece destaque ensinamento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "Em síntese, a regra geral acerca dos serviços públicos no Brasil, decorrente do art. 175 da CF/88, é que as atividades enquadradas como serviço público sejam de titularidade privativa do Estado, resultando excluída a livre iniciativa; nesses casos, se o serviço puder ser prestado por particulares, forçosamente o será mediante delegação (prestação indireta). Todavia, atividades pertinentes aos direitos fundamentais sociais, especialmente atividades relacionadas ao Título VIII da CF/88 (Da Ordem Social), embora devam ser executadas efetivamente pelo Estado como serviço público, não são de titularidade exclusiva do Estado. Dessa forma, tais atividades não são retiradas da esfera da livre iniciativa, podendo ser exercidas por particulares, sem estar submetidas a regime de delegação (podem ser filantrópicas ou exploradas com o intuito de lucro). Quando são exercidas por particulares, classificam-se como serviço privado, sendo, portanto, desempenhadas sob regime jurídico de direito privado, sujeitas, tão somente, a fiscalização e controle estatais inerentes ao exercício do poder de polícia."
  • Ainda, complementando meu comentário acima, segue colocação dos mesmos autores:

    "Estas atividades diferem dos serviços públicos a que alude o art. 175 da CF/88 pelos seguintes motivos: (a) não há possibilidade de serem exploradas pelo Estado com intuito de lucro; e (b) não existe delegação de seu exercício a particulares (conforme exposto, quando tais atividades são exercidas por particulares, o são como serviço privado, sujeito tão somente a fiscalização e controle estatal próprios do poder de polícia).
    Os exemplos mais importantes de atividades enquadradas nessa situação são a educação e a saúde. É significativo que o constituinte tenha tido o cuidado de explicitar que “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada” (art. 199), “cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle” (art. 197). E que, na mesma esteira, tenha se preocupado em expressamente averbar que “o ensino é livre à iniciativa privada”, desde que atendidas as condições impostas pelo próprio texto constitucional e pelo Poder Público (art. 209)."
  •  A colega acima está certa: em se tratando de prestação de serviço de saúde (e educação) NÃO HÁ delegação ou outorga.
    A prestação é LIVRE. PENSEM:

    Uma clínica médica particular (dentista, laboratório, etc) não precisa de autorização/permissão/concessão do Poder Público prestar serviço de saúde. Apenas alvará de funcionamento e demais documentais meramente burocráticos para abrir as portas junto à Prefeitura.  Muito menos uma escola.........

    Vejam trecho esclarecedor do artigo: Aspectos principais das formas de delegação de serviço público/JUS NAVIGANDI
    Imperiosos se faz, por fim, atentar para o fato de que só há concessão de serviço público quando o Estado considera o serviço em causa como próprio e como privativo do Poder Público. Daí não enquadrar-se a outorga a alguém para que preste serviços de saúde ou de educação como concessão, vez que nem uma nem outra dessas atividades se constituem em serviços privativos do Estado; seu desempenho é livre para os particulares, na forma do disposto, respectivamente, nos arts. 199 e 209 da CRFB 88.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8843/aspectos-principais-das-formas-de-delegacao-de-servico-publico/2#ixzz2TUVSzZ9p

    Importante destacar, também, que o artigo da CF que o colega apresentou  não cabe à elucidação da assertiva pois refere-se exclusivamente a complementação ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE , ou seja, apenas para prestação de assistência complementar ao SUS.
  • Bem... Creio que a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE POR PARTICULARES poderão ser por CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO ou CONVÊNIO, dando preferência a entidades filantrópricas e entidades sem fins lucrativos.

  • Não ha que se falar em delegação quando se trata de livre iniciativa do particular à saúde. 

  • art. 199 é livre à iniciativa privada a assistência a saúde.

  • Gabarito: ERRADO

    Não delegação por parte do Estado. A iniciativa privada compete de forma complementar.

  • CF 88

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    LEI 8080

    Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

     

     

    * Se forem participar de forma complementar - mediante contrato de direito público ou convênio

    * Se forem prestar serviços de forma particular - observarão normas expedidas pelo órgão 

  • Saúde, Assistência e Educação são serviços que podem ser prestados de forma não exclusiva, ou seja, sem delegação.

  • O certo seria CONTRATO ou CONVÊNIO, veja só:

    As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde mediante contrato de direito público ou convênio.

    CERTO

    Obs: Instituições PRIVADAS com FINS LUCRATIVOS também podem participar do SUS,mas a preferência é das que tenham cunho filantrópico e as sem fins lucrativos.


ID
593008
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser prestada

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CF/88,

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
  • CR/88
    ART. 198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


  • Saúde do ponto de vista administrativo é competência comum ( União, estados, DF e municípios), mas do ponto de vista legislativo é competência concorrente(União, estados e DF). O município não tem competência para legislar nesse caso

  • A questão possui fundamentação em variados dispositivos da Constituição Federal, a saber:

    "A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser prestada [...] pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios [1], constituindo o Sistema Único de Saúde (SUS) [2], com competência administrativa comum dos entes envolvidos e com competência legislativa concorrente [3], respondendo a União pelas normas gerais, o Estado e o Distrito Federal pelas normas suplementares [4], sendo a assistência à saúde livre à iniciativa privada. [5]"

    [1] Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado [...] c/c Art. 198. [...] § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    [2] Art. 198. [...] constituem um sistema único

    [3] Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde [...] c/c Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII - [...] defesa da saúde;

    [4] Art. 24. [...] § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    [5] Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


ID
596107
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

MARQUE A RESPOSTA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d - correta

    Tipo de restrições/limitações

    Quanto aos tipos de restrição, VIEIRA DE ANDRADE [19] fala em limites imanentes, em colisão de direitos e em leis restritivas de direitos fundamentais. Já ALEXY [20] se reporta a restrições diretamente constitucionais (explícitas e implícitas) e a restrições indiretamente constitucionais. Por seu turno, CANOTILHO [21] fala em limites ou restrições constitucionais imediatos, limites ou restrições estabelecidos por lei e limites imanentes ou limites constitucionais não escritos.

    A doutrina pátria, com base na Constituição vigente, elabora uma sistematização classificando as restrições em diretamente constitucionais, indiretamente constitucionais e em restrições tácitas constitucionais [22].

    A seguir serão efetuadas algumas observações a respeito das restrições acima referidas, chegando após à colisão e ao choque entre direitos, e à respectiva metodologia para que possamos enfrentar e eventualmente solucionar tais conflitos.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8627/restricao-de-direitos-fundamentais-e-seguranca-publica#ixzz23UUHRsPJ
  • Eis a conclusão do brilhante relatório elaborado pelo Ministro Celso de Melo no STA 175-AgR/CE: Direito à Saúde - Reserva do Possível - “Escolhas Trágicas” - Omissões Inconstitucionais - Políticas Públicas - Princípio que Veda o Retrocesso Social (Transcrições)




    Concluo o meu voto, Senhor Presidente. E, ao fazê-lo, devo observar que a ineficiência administrativa, o descaso governamental com direitos básicos da pessoa (como o direito à saúde), a incapacidade de gerir os recursos públicos, a falta de visão política na justa percepção, pelo administrador, do enorme significado social de que se reveste a proteção à saúde, a inoperância funcional dos gestores públicos na concretização das imposições constitucionais não podem nem devem representar obstáculos à execução, pelo Poder Público, da norma inscrita no art. 196 da Constituição da República, que traduz e impõe, ao Estado, um dever inafastável, sob pena de a ilegitimidade dessa inaceitável omissão governamental importar em grave vulneração a um direito fundamental e que é, no contexto ora examinado, o direito à saúde.
  • ALGUEM PODE ME EXPLICAR PORQUE A ALTERNATIVA B ESTÁ ERRADA??
  • O erro da letra B está na palavra PROTEÇÃO, quando na verdade deveria ser PROIBIÇÃO (Princípio da Proibição do Retrocesso Social) . Uma leitura desatenta (como a minha) faz errar a questão. =)
  • Prezado colega,

    A teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Drittwirkung) possui duas formas de aplicação: mediata (ou indireta) e imediata (ou direta).

    Sem entrar em muitos detalhes, a teoria acolhida no Brasil foi a da aplicação imediata, na qual o Judiciário possui maior margem de atuação para a aplicação de tais direitos dentro da relação entre particulares. Para a teoria da aplicação imediata, basta que haja uma ofensa a direito fundamental para que isso possa ser corrigido, sanado pelo Judiciário.

    Essa teoria não foi a acolhida pela Alemanha, bem como por outros países da Europa Ocidental, como Austria e Alemanha, onde foi adotada a teoria da aplicaçao mediata dos direitos fundamentais. Por essa teoria, a aplicação dos direitos fundamentais possui uma dimensão negativa (ou seja, veda o legislador de criar leis que violem direitos fundamentais) e uma dimensão positiva (impõem um dever ao legislador de implementar direitos fundamentais, destacando ainda qual deles devem ser aplicados nas relações entre particulares).

    Em suma, se pela primeira teoria a aplicação dos direitos fundamentais é irrestrita, pela segunda teoria tal aplicação dependerá de uma densificação legislativa que assegure a aplicação dos direitos fundamentais no caso concreto.

    Assim sendo, a alternativa C está errada pois o conceito dado pelo examinador à teoria da eficácia horizontal imediata dos DF não está correto.

    Abraço

    ps: amigos que estejam estudando para a Procuradoria da República e que quiserem montar um pequeno "grupo de estudos" para podermos discutir questões, teorias, dicas, podem entrar em contato comigo. jpsv2108@gmail.com
  • Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes afirma que:

    1) Os adeptos da chamada teoria absoluta (absolute Theorie) entendem o núcleo essencial dos direitos fundamentais (Wesensgehalt) como unidade substancial autônoma (substantieller Wesenskern) que, independentemente de qualquer situação concreta, estaria a salvo de eventual decisão legislativa75. Essa concepção adota uma interpretação material segundo a qual existe um espaço interior livre de qualquer intervenção estatal76. Em outras palavras, haveria um espaço que seria suscetível de limitação por parte do legislador; outro seria insuscetível de limitação. Neste caso, além da exigência de justificação, imprescindível em qualquer hipótese, ter-se-ia um “limite do limite” para a própria ação legislativa, consistente na identificação de um espaço insuscetível de regulação.

      2) Os sectários da chamada teoria relativa (relative Theorie) entendem que o núcleo essencial há de ser definido para cada caso, tendo em vista o objetivo perseguido pela norma de caráter restritivo. O núcleo essencial seria aferido mediante a utilização de um processo de ponderação entre meios e fins (Zweck-Mittel-Prufung), com base no princípio da proporcionalidade77. O núcleo essencial seria aquele mínimo insuscetível de restrição ou redução com base nesse processo de ponderação78. Segundo essa concepção, a proteção do núcleo essencial teria significado marcadamente declaratório.


  • Nao entendi nada

  • a) O direito fundamental à saúde não permite a garantia judicial de tratamentos excepcionalmente onerosos não previstos no âmbito do Sistema Único de Saúde, em razão da incidência do principio da reserva do possível.> reserva do possível veio do direito alemão e, segundo essa teoria, a efetivação de alguns dos direitos fundamentais e sociais, tais como a saúde, estaria condicionada à existência de recursos públicos disponíveis. Acontece que não basta a mera alegação por parte do poder público da falta de recursos, para se isentar de garantir esses direitos, sendo necessária a comprovação de falta de deles. Portanto, o Judiciário deve julgar os casos com razoabilidade.

     b) O principio da proteção do retrocesso social veda qualquer restrição de politicas públicas que já tenham concretizado direitos sociais constitucionalmente positivados.> princípio da PROIBIÇÃO do retrocesso

     c) A teoria da eficácia horizontal imediata dos direitos fundamentais sustenta que a vinculação dos particulares a estes direitos é equiparável à vinculação dos poderes públicos > sustenta que os direitos e garantias fundamentais devem ser aplicados nas relações privadas independentemente de qualquer atividade ou mediação legislativa. Em contrapartida, temos a teoria da eficácia mediata e, segundo ela, os direitos e garantias fundamentais somente podem ser aplicados nas relações privadas de maneira reflexa, indireta, por meio das cláusulas gerais de direito privado (boa-fé, bons costumes, ordem pública), sob pena de esvaziar a autonomia da vontade.

     d) A teoria relativa do núcleo essencial dos direitos fundamentais funde o conceito de núcleo essencial com o de respeito ao principio da proporcionalidade nas medidas restritivas de direitos. > correto e não se pode esquecer da teoria absoluta e, segundo ela, o direito fundamental teria um núcleo duro, que não poderia ser atingido sob pena de perda do próprio direito. Lembrando que a teoria compatível com a nossa CRFB é a relativa

  • Letra D

     

    Para a teoria relativa, o núcleo essencial há de ser deferido para cada caso. O núcleo é aferido pela utilização de um processo de ponderação entre meios e fins, com base no princípio da proporcionalidade.

     

    Fonte: http://doimasfortalece.blogspot.com/2017/05/fale-sobre-teoria-dos-limites-dos.html#more

  • Não entendo o equivoco da C.

  • a b tá errada porque a proibição do retrocesso OBSTA A SUPRESSÃO DE DIREITOS MAS NÃO AS RESTRIÇÕES, porque de maneira geral os direitos sofrem limitações até mesmo de outros direitos

  • Vou tentar delinear bem o erro da "C": A teoria da eficácia horizontal imediata dos direitos fundamentais sustenta que a vinculação dos particulares a estes direitos é equiparável à vinculação dos poderes públicos,

    Existem três teorias:

    1) Teoria da eficácia horizontal imediata ou indireta dos direitos fundamentais entre relações privadas;

    -> Para essa teoria, por entender que os direitos fundamentais surgiram para regulamentar apenas a atuação dos órgãos estatais em face do particular, visando evitar abusos e excessos, entende descabida a aplicação dos direitos fundamentais nas relações particulares (atos e negócios jurídicos privados), a não ser que tenham normas do próprio direito privado autorizando.

    2) Teoria da eficácia horizontal mediata ou direta dos direitos fundamentais entre relações privadas;

    -> Para essa teoria, os direitos fundamentais são aplicados diretamente a todo o ordenamento jurídico, até mesmo nas relações privadas, independente de ter ou não normas gerais no âmbito privado. Entende-se que a proteção não se limita apenas em relação ao Estado, mas também entre particulares.

    3) Teoria intermediária da eficácia direta moderada ou atenuada dos direitos fundamentais entre relações privadas.

    Nesse teoria, o entendimento é de que os direitos fundamentais podem surtir eficácia horizontal nas relações privadas, independente de intermediação legislativa, mas apenas se houver assimetria substancial do poder jurídico ou poder de fato de uma das partes em face da outra. Deve haver, para essa teoria, uma posição de vulnerabilidade a ser equilibrada na relação, similar a Estado em face do particular. Por exemplo, associação contra associado; conveniado contra plano de saúde, empregado contra empregador e etc. (Eficácia Diagonal dos Direitos Fundamentais).

    A assertiva "C" está errada pois descreveu a teoria intermediária e não a teoria imediata.

    Fonte: Sinopse JusPODIVM, Tomo I, Direito Constitucional. págs. 619/620.

  • Vou tentar delinear bem o erro da "C": A teoria da eficácia horizontal imediata dos direitos fundamentais sustenta que a vinculação dos particulares a estes direitos é equiparável à vinculação dos poderes públicos,

    Existem três teorias:

    1) Teoria da eficácia horizontal imediata ou indireta dos direitos fundamentais entre relações privadas;

    -> Para essa teoria, por entender que os direitos fundamentais surgiram para regulamentar apenas a atuação dos órgãos estatais em face do particular, visando evitar abusos e excessos, entende descabida a aplicação dos direitos fundamentais nas relações particulares (atos e negócios jurídicos privados), a não ser que tenham normas do próprio direito privado autorizando.

    2) Teoria da eficácia horizontal mediata ou direta dos direitos fundamentais entre relações privadas;

    -> Para essa teoria, os direitos fundamentais são aplicados diretamente a todo o ordenamento jurídico, até mesmo nas relações privadas, independente de ter ou não normas gerais no âmbito privado. Entende-se que a proteção não se limita apenas em relação ao Estado, mas também entre particulares.

    3) Teoria intermediária da eficácia direta moderada ou atenuada dos direitos fundamentais entre relações privadas.

    Nesse teoria, o entendimento é de que os direitos fundamentais podem surtir eficácia horizontal nas relações privadas, independente de intermediação legislativa, mas apenas se houver assimetria substancial do poder jurídico ou poder de fato de uma das partes em face da outra. Deve haver, para essa teoria, uma posição de vulnerabilidade a ser equilibrada na relação, similar a Estado em face do particular. Por exemplo, associação contra associado; conveniado contra plano de saúde, empregado contra empregador e etc. (Eficácia Diagonal dos Direitos Fundamentais).

    A assertiva "C" está errada pois descreveu a teoria intermediária e não a teoria imediata.

    Fonte: Sinopse JusPODIVM, Tomo I, Direito Constitucional. págs. 619/620.

  • D) ERRADA – de início eu não estava conseguindo encontrar o erro desta alternativa, sabia o que era a eficácia VERTICAL, HORIZONTAL e a DIAGONAL, entretanto, quando lia a alternativa eu estava interpretando assim: “se estamos falando de eficácia HORIZONTAL então quer dizer que os direitos fundamentais também são aplicáveis nas relações PARTICULARES (particular x particular), ou seja, esses direitos assim como são aplicáveis nas relações entre o Poder Público X Particulares também são EXTENDIDOS para as relações entre particulares.... então por que quando se diz que a vinculação dos particulares a estes direitos é equiparável à vinculação dos poderes públicos está errado?” . 

    Não estava lendo que a questão diz que a teoria da eficácia horizontal IMEDIATA dos direitos fundamentais SUSTENTA.... (sustenta = defende... essa teoria diz isso mesmo?) 

    Ora, não é o que diz essa diferenciação entre eficácia horizontal IMEDIATA / DIRETA e eficácia horizontal MEDIATA / INDIRETA. . 

    A) Teoria da eficácia indireta ou mediata (indirekte Drittwirkung): baseia-se em direito fundamental (liberdade privada) para negar a eficácia direta dos demais direitos fundamentais no âmbito das relações privada. Defende que, embora o Estado deva proteger os particulares em face de outros particulares, essa proteção deve fazer-se por intermédio da lei. Os direitos fundamentais são concebidos para regular a atuação dos órgãos estatais. Logo, não podem ser automaticamente aplicados às relações particulares, a não ser por meio das normas do próprio direito privado. Mesmo que o conteúdo das leis esteja vinculado à constituição e ainda que a interpretação do direito privado tenha de ser feita conforme os direitos fundamentais, eles não geram reflexos diretos nos atos e negócios jurídicos privados, pois os particulares não são seus destinatários originais. A possibilidade de os direitos fundamentais nortearem a interpretação das normas de direito privado, especialmente as que veiculam cláusulas gerais e conceitos indeterminados, não implica nenhuma vinculação direta à atuação dos particulares, sob pena de violência ao direito fundamental à liberdade e à autonomia privadas. 

    B) Teoria da eficácia direta ou imediata (direkte Drittwirkung): sustenta que a eficácia das normas de direitos fundamentais atinge, objetivamente, toda a ordem jurídica. Daí por que também se aplicam, direta e imediatamente, no âmbito das relações privadas, independentemente da intermediação do legislador. É necessário proteger os particulares não apenas contra o Estado, mas inclusive dos abusos cometidos por outros particulares. 

    ..... o comentario continua

  • continuacao.....

    Logo se percebe, o problema é estudado a partir do prisma das limitações constitucionais ao princípio constitucional da autonomia privada. Pela teoria da eficácia mediata, a autonomia privada não é diretamente atingida pelas normas de direitos fundamentais concebidas para disciplinar relações a envolver entidades estatais. Já pela teoria da eficácia imediata, a despeito de legislação específica, a autonomia privada pode ser atenuada pela aplicação direta de outros direitos fundamentais, sobretudo o direito à dignidade da pessoa humana, embora a prevalência da autonomia privada seja tanto mais forte quanto mais próxima estiver relacionada a direitos de ordem personalíssima ou a direitos ligados ao pluralismo político. 

    C) Teoria intermediária da eficácia direta moderada ou atenuada: defende que os direitos fundamentais podem surtir eficácia horizontal nas relações privadas, a despeito da intermediação do legislador, mas somente quando houver assimetria substancial de poder jurídico ou poder de fato de uma das partes em face da outra. Nesses casos, a aplicação direta das normas constitucionais de direitos fundamentais passa a ser justificável, a fim de tanto proteger a parte que esteja em posição de vulnerabilidade quanto equilibrar a relação em que um dos polos tem poderio desproporcional comparável ao tipo de poder vertical exercido pelo Estado em face dos particulares. [...]” (grifo nosso). 

    BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional – Tomo I – Teoria da Constituição; Coleção SINOPSES para concursos, volume 16. 10ª Ed. ver. Atual. e ampl. Salvador: JusPODIVIM, 2020. (páginas 706 a 707). 

    Resumindo: 

    Eficácia IMEDIATA – os direitos fundamentais são aplicáveis nas relações particulares (Particular X Particular) automaticamente, diretamente, independentemente da edição de alguma lei que estenda tais direitos fundamentais para essas relações. 

    Eficácia MEDIATA – os direitos fundamentais foram criados para regular as relações entre Estado X Particular, de forma que para que esses direitos possam também ser aplicados nas relações entre Particulares X Particulares é necessário que haja uma previsão legal neste sentido, ou seja, não são aplicados diretamente / automaticamente nas relações particulares, são aplicados de forma indireta somente quando houver previsão legal neste sentido. 

    Concluímos que o erro da questão está em afirmar que a teoria da eficácia horizontal IMEDIATA diz...... essa teoria não diz isso, não sustenta o que a alternativa afirma que sustenta.

  • B - O principio da proteção do retrocesso social veda qualquer restrição de politicas públicas que já tenham concretizado direitos sociais constitucionalmente positivados.

    A proibição do retrocesso OBSTA A SUPRESSÃO DE DIREITOS MAS NÃO AS RESTRIÇÕES, porque de maneira geral os direitos sofrem limitações até mesmo de outros direitos.


ID
600760
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • a) saúde, a segurança pública e a família. ERRADO!

    b) segurança publica, a criança e adolescente e ao idoso. ERRADO!

    c) previdência social, a saúde e a defesa da paz. ERRADO!
     
    d) segurança pública, a assistência social e ao índio. ERRADO!

    e) saúde, a previdência e a assistência social. ERRADO!

    CORRETO! Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Falou em SEGURIDADE SOCIAL, lembrar das palavras chaves:

    Açõs destinas a assegurar os direitos relativos:

    SPA

    S - Saúde
    P - Previdência
    A - Assistência Social
  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!

    MACETE >>> P - A - S

    P revidência

    Assistência social

    S aúde

    Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) Assertiva errada, a segurança pública e a família não são direitos relacionados à seguridade social;

    B) Assertiva igualmente errada, não mencionando nenhum dos direitos relacionados à seguridade social.

    C) Assertiva errada, defesa da paz é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, IV);

    D) Assertiva equivocada, apenas a assistência social é um direito relacionado à seguridade social;

    E) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: E


ID
623047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre a ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 231 CF. § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    E- Errada. Art 195 CF. § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    C- Errada. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
  • Letra A.

    Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.




    Letra B.

    Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  •  a) No que se refere à proteção à saúde, a CF veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos. (Art. 199, §2º, CF). 

     b) É vedado o aporte de recursos públicos a entidades de previdência privada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, a qualquer título. (permite-se na condição de patrocinado, art. 202, §3º, CF).

     c) Em se tratando de educação, a CF é expressa ao dispor que os recursos públicos são destinados às escolas públicas, não podendo ser direcionados às escolas comunitárias. (art. 213, CF).

     d) É admitida a remoção de grupos indígenas de suas terras no interesse da soberania do país após deliberação do Congresso Nacional. (CORRETA)

     e) O pescador artesanal que exerça sua atividade em regime de economia familiar é legalmente dispensado de contribuir para a seguridade social. (ART. 195, §8º, CF).

  • CF, art. 231: § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Art. 231, §5º:

    - deliberação ANTERIOR do Congresso Nacional: interesse da soberania do País. 

    - deliberação POSTERIOR do Congresso Nacional: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população

  • De forma prática:

    Erro da letra A: dizer que é  sem fins lucrativos. O correto é COM fins lucrativos.

    Letra B: A qualquer título. Mas admite:  na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Letra C: O erro está em Não Pode. PODENDO SIM ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.

    Letra D: Nada de dispensado. Contribuirão sim  para a seguridade social.

     

     

  • e você ainda acredita que esse país tem jeito?

  • Pois é, letra D tá errada, ele até pode ser dispensado, mas apenas quando não gera lucro de sua fonte de renda, o que não ficou claro na questão.

     

  • A remoção é exceção! A questão trata como fosse a regra!

     

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Pessoal, quanto a letra D, é importante conhecer as hipóteses.

     

    É possível, nos seguintes casos:

     

    -->Catástrofe ou epidemia que ponha em risco a sua população - CASO DE 'AD REFEREDUM'

    -->Interesse da soberania do País, após deliberação do CN.

     

    Garantido em qualquer hipótese, o retorno imediado logo que cesse o risco

  • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional (autorização acontece antes), 

  • Apenas a título de interdisciplinariedade:

    Lei 8213/91: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

     b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • teoria tudo é lindo neh, vai lá mandar os índios sair o inferno que é...


ID
633223
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SEGUNDO A CONSTITUlÇÃO DA REPUBLICA, A ORDEM SOCIAL:

I. estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de ensino fundamental obrigatório e gratuito e progressiva universalizaçao do ensino médio gratuito;

II. dispõe que a saúde e direito de todos e dever do Estado;

III. estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo;

IV. tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais,

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
  • Entendo que educação BÁSICA obrigatória é bem diferente de ENSINO FUNDAMENTAL obrigatório.

     

  • Cuidar da saúde constitui competência material comum entre União, estados, DF e municípios. Caiu concurso

    Abraços

  • Questão alusiva a vários aspectos constitucionais, e cataloga quatro itens para que seja feito o exame de sua veracidade. Vejamos:

    I. “estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de ensino fundamental obrigatório e gratuito e progressiva universalização do ensino médio gratuito”.

    Correta. Aqui, nessa afirmativa, temos recrutado o art. 208 da CF/88 e os incisos I e II, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito”.

    II. “dispõe que a saúde e direito de todos e dever do Estado”.

    Correta. É exatamente o que preconiza o inteiro teor do art. 196 da CF 88, que ora reproduzo, in verbis: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    III. “estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    Correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    IV. “tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

    Correta. Consoante o art. 193 da CF 88, que nessas linhas reproduzo: “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

    Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que todas estão corretas.

    GABARITO: A.


ID
645475
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acontece de um medicamento não estar disponível ou um procedimento não ser coberto pela rede pública de saúde. Tendo em vista a competência para oferecer tais bens e serviços, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B
    CF/88
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

           
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • O artigo 198 da CF prevê o chamado Sistema Único de Saúde (SUS), cuja manutenção é feita com os recursos da seguridade social e outras não especificadas.
    Celso Bastos leciona que o SUS “consiste numa integração das ações e serviços públicos de saúde, tendo por diretrizes o princípio da  descentralização, no nível de cada esfera de governo, o atendimento integral e a participação da comunidade”.
    Segundo o artigo 199 da CF é livre à iniciativa privada a atuação na área de assistência à saúde, podendo inclusive atuar, de forma complementar, no Sistema Único de Saúde, via convênio ou contrato público (com preferência para as entidades filantrópicas e para as sem fins lucrativos).
    O convênio se caracteriza como um sistema de cooperação que, ao contrário do contrato, admite que qualquer dos participantes se desvincule da empreitada sem qualquer sanção.  Veda-se, no entanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas (de saúde ou de previdência privada) com fins lucrativos, bem como a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
  • Apesar dos comentários acima darem um "norte", a questão refere-se ao tema Ordem Social, mais especificamente ao SUS. O examinador requer do candidado o conhecimento do artigo 198 em seu inciso I. Vejamos:

    Seção II
    DA SAÚDE

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

            I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • LITERALIDADE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [....]

    Inciso II: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


ID
695776
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à ordem social posta na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "e".

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Alguém tem idéia do erro da letra "d"? Não foram as decisões judiciais que, por exemplo, estenderam a proteção previdenciária aos casais homoafetivos?

  • B) CF, art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • a) solidariedade, bem à previdência tem o BPC loas para prover o sustento daqueles que não possuem renda e que tenham idade avançada, ou sejam deficientes. O erro está em não se aplicando portanto à previdência social

    b) é direito de todos e dever do estado. Não importando a situação econômica 

    c) imune à limitações claro que não. Para tudo existe limitações

    d) acompanha à medida do possível, para o STF. Na minha opinião não acompanhou, mais vamos à questão mais correta

    e) defender é preservar. correta

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    Art. 5º, V - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

  • Quanto às disposições constitucionais acerca da ordem social na Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. O princípio da solidariedade se aplica à seguridade social, que se aplica tanto à assistência social, quanto à previdência social. 

    b) INCORRETA. O direito à saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), não podendo arguir a reserva do financeiramente possível e correspondê-la à situação econômica do doente e de sua família. 

    c) INCORRETA. Nenhum direito é absoluto, a liberdade de informação tem vários princípios que devem ser respeitados, como a vedação ao anonimato (art. 5º, IV).

    d) INCORRETA. A legislação brasileira não vem acompanhando os novos conceitos de família, mesmo após sucessivas decisões judiciais neste sentido.

    e) CORRETA. Em conformidade com o art. 225.

    Gabarito do professor: letra E.
  • e)correta.

    Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público preservá-lo para esta e para as futuras gerações.


ID
695779
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), intérprete maior da Constituição Federal, assinale a alternativa correta, trazida pela doutrina.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    "Para obtenção de medicamento pelo SUS, não basta ao paciente comprovar ser portador de doença que o justifique, exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema." (STA 334-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 24-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)


    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201814


    bons estudos

    a luta continua

  • Expliquem-me o erro da E O_O, até onde eu sei, os servidores têm direito à remoção para acompanhamento do cônjuge. 

  • os servidores não tem direito a remoçao dentro do estágio probatório... deve ser por isso que a resposta ficou errada.

  • Item "D" - errado. Devido ao tamanho da ementa, transcrevo somente o fragmento que interessa:

    (...) 6. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. (...) A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição. 7. PROFISSÃO DE JORNALISTA. ACESSO E EXERCÍCIO. CONTROLE ESTATAL VEDADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO À CRIAÇÃO DE ORDENS OU CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF (...)
    (RE 511961, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-04 PP-00692 RTJ VOL-00213- PP-00605)


  • Em relação a letra A:

    "A extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput, e seu § 5º, e no art. 201, V, da Constituição Federal.� (AI nº 538.673/RS � AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJE de 29/6/07)."

  • Ao julgar o Recurso Extraordinário 221.239, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE, interposto por uma grande e conhecida editora, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia afastado a imunidade tributária de algumas publicações, no caso em questão, "álbum de figurinhas".

  • Letra E está errada porque, e acordo com a assertiva, me parece que o servidor estaria em exercício e, após, seu cônjuge passou em concurso em lugar distinto, não tendo sido removido, mas sim tendo havido provimento originário.

  • Agente de trânsito com diploma em Havard né? oO

  • eu não achei na lei nada falando que o servido em estágio probatório não tem direito a remoção.

  • Prova difícil para nível Médio

  • Quanto a letra C) tenho uma dúvida.

     

    Pela Anvisa, vacina é considerada medicamento (biológico, mas ainda assim um medicamento), correto? Mas para obtê-la não há necessidade de comprovação de doença nem tampouco prescrição médica. Isso contraria a afirmação?

     

    Segue o link no portal da Anvisa.

     

    http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Produtos+Biologicos

  • discordo dessa questão, ao menos na práitca, ela não aconteceu. Minha esposa estava com suspeita de H1N1 em rede particular. Para tomar o tamiflur ela deveria ficar internada, no entanto, na rede pública não é necessário que ela ficasse internada (estava grávida à época) dessa forma, o médico particular prescreveu tamiflu e para que essa medicação fosse retirada em rede do sus...foi o que aconteceu, por isso não julguei como correta essa letra C

  • Tem preço não...

    Começou com FUN, lá vem merda...

    FUNIVERSA

    FUNRIO

    FUNCAB

    ...

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da ordem social:

    a) INCORRETA. O direito à extensão da pensão por morte também pode ser previsto na legislação infraconstitucional, não decorrendo apenas exclusivamente da previsão constitucional.

    b) INCORRETA. O STF entende que o álbum de figurinhas deve ser contemplado pela imunidade tributária refere a livros.

    c) CORRETA. O entendimento do STF é de que é necessário a comprovação da doença e a prescrição pelo médico da medicação necessária.

    d) INCORRETA. O STF considera que a CF veda a criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional no âmbito dos jornalistas.

    e) INCORRETA. O direito à remoção não é exclusivo dos servidores estáveis. 

    Gabarito do professor: letra C.



  • A questão cobra conhecimento do Art:6* dos direitos sociais ,e a anunica alternativa que tem um direito social é a letra (C )

  • O que têm a ver medicamentos do SUS com pensão de viúvo? Se nem o examinador sabe o que está pedindo eu é que vou saber?

ID
700453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária, do desenvolvimento urbano e da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.
    CRFB. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador (...); II - do trabalhador (...); III - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    B) ERRADA.
    Não existe tal exceção na Lei Maior. CRFB. Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    C) ERRADA.
    CRFB. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    D) ERRADA.
    CRFB, Art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    E) CERTA.
    CRFB. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. CRFB. Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Só por curiosidade!!
    Não estranhem se virem alguma questão que afirme que a hipótese de isenção prevista no art. 184, § 5º (assertiva "D") trate-se de uma situação de imunidade. Grande parte da doutrina considera que o legislador constituinte equivocou-se ao se referir "isenção" em vez de "imunidade". Mas em uma prova objetiva, devemos, de regra, considerar "isenção" como o termo correto.
  • Marquei Letra B, realmente achei que poderia haver uma exceção à regra, embora não estivesse muito seguro. Também ponderei o item E (gabarito), mas pensei o seguinte:  
    A política de desenvolvimento urbano deve ficar a cargo do município, a partir de diretrizes comuns fixadas por lei federal (pensei que o correto fosse: fixadas no Plano Diretor, de competência municipal), mas o colega do primeiro comentário bem elucidou a questão. Não é comum ser cobrado esse tipo de conhecimento em certames, se bem que a prova aqui era pra Juiz, aí, meu amigo, tudo é possível no âmbito do Direito.
  • Pessoal,

    diretrizes comuns fixadas por lei federal estão previstas no Estatuto das Cidades em cuja harmonia devem estar os planos diretores do municípios.

    Abraços
  • Pensei que alternativa b estaria correta porque me lembrei que há hospitais particulares que atendem pelo SUS (http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/atendimento/hospitais-conveniados ). Alguem sabe explicar por quê esses hospitais não são impedidos pelo art. 219, § 2?
  • Complementando o comentário do colega acerca da letra C:

    Capítulo II - Da política agrícola e fundiária e Da reforma agrária

    Art. 188, § 1o., CF. A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • Acredito que o erro da letra B está em retomar o termo estrangeiras.

  • Observei que alguns colegas ficaram em dúvida quanto a letra B, mas a alternativa está errada, não existe essa exceção.A Carta da República de 1988 deixa expresso em seu Art. 199 e nos § 1º e 2º do referido artigo onde dispõe:

    Art.199. A assistência a saúde é livre a iniciativa privada.

    §1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde (SUS),segundo diretrizes deste,mediante contrato de direito público ou convênio,tendo preferência entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º. É vedada a destinação de recursos públicos, para auxílios ou subvenções as instituições privadas com fins lucrativos.



    Bons estudos! =D

  • Concordo com você, Bezerra, aliás, é exatamente o quê o Prefeito Dória de São paulo, está fazendo a respeito dos exames que estão acontecendo à noite em hospitais particulares, sendo pagos com recursos do SUS.

  • Galera, cuidado! 

    PORTARIA Nº 1.034, DE 5 DE MAIO DE 2010:

    Art. 2º Quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o gestor estadual ou municipal poderá complementar a oferta com serviços privados de assistência à saúde, desde que:

    I - comprovada a necessidade de complementação dos serviços públicos de saúde e,

    II - haja a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde.

    § 1º A complementação dos serviços deverá observar aos princípios e as diretrizes do SUS, em especial, a regionalização, a pactuação, a programação, os parâmetros de cobertura assistencial e a universalidade do acesso.

    (...)

    § 3º A necessidade de complementação de serviços deverá ser aprovada pelo Conselho de Saúde e constar no Plano de Saúde respectivo.

    Art. 3º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante contrato ou convênio, celebrado entre o ente público e a instituição privada, observadas as normas de direito público e o disposto nesta Portaria.

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    Entenda:

    Realmente há a vedação constitucional a subvenções ou auxílios para instituições privadas com fins lucrativos pelo poder público. No entanto, o Princípio administrativo da supremacia do interesse público relativiza essa questão constitucional para que regiões que necessitem de suporte na saúde sejam beneficiadas, já que a universalidade subjetiva deve ser um imperativo da seguridade social.


ID
709435
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito à saúde, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a) As entidades privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, que poderá destinar, mediante convênio, recursos públicos para auxílios ou subvenções a entidades privadas com fins lucrativos, quando, por exemplo, na localidade não houver leitos suficientes para o atendimento de doentes.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Não obstante as entidades privadas possam participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, fica vedado o recebimento de auxílios e subvenções para as entidades privadas que possuem fins lucrativos! 
    Base legal: CRFB. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    Gabarito: "A"
  •  Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 
  • CORRETAS:

    b) Ao Sistema Único de Saúde compete executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como de saúde do trabalhador. (art. 200, II);

    c) Incumbe aos órgãos de saúde participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de tóxicos. (art. 200. VII);

    d) O Supremo Tribunal Federal decidiu que é dever constitucional do Poder Público o fornecimento gratuito de medicamentos a pessoas necessitadas.


  • a)                  As entidades privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, que poderá destinar, mediante convênio, recursos públicos para auxílios ou subvenções a entidades privadas com fins lucrativos, quando, por exemplo, na localidade não houver leitos suficientes para o atendimento de doentes.
    ERRADA.  CF, art. 199, §§ 1º e 2º:
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    b)                 Ao Sistema Único de Saúde compete executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como de saúde do trabalhador.
    CERTA. CF. art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    c)                  Incumbe aos órgãos de saúde participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de tóxicos.
    CERTA. CF, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • d)                 O Supremo Tribunal Federal decidiu que é dever constitucional do Poder Público o fornecimento gratuito de medicamentos a pessoas necessitadas.
    CERTA. Acórdão STF - Direito à Saúde- Fornecimento de Medicamentos - Solidariedade Entes Federativos
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROTELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 196 da CF impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, no sentido de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. 2. O Estado deve criar meios para prover serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além da implementação de políticas públicas preventivas, mercê de os entes federativos garantirem recursos em seus orçamentos para implementação das mesmas. (arts. 23, II, e 198, § 1º, da CF). 3. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional. 4. In casu, o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida. 5. Agravo regimental no recurso extraordinário desprovido.
    (RE 607381 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31/05/2011, DJe-116 DIVULG 16-06-2011 PUBLIC 17-06-2011 EMENT VOL-02546-01 PP-00209)
     
    Para enriquecer o conhecimento é interessante assistir esse vídeo acerca da responsabilidade do Poder Público: http://direito.fiscoonline.com.br/2012/06/05/de-quem-e-a-responsabilidade-pelo-fornecimento-gratuito-de-medicamentos-a-populacao/
  • Esta afirmativa está incorreta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto no parágrafo 2º do artigo 199 da Constituição Federal:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • LETRA A

    O art. 199 estabelece a forma de participação da iniciativa privada no sistema de  saúde.  Assim,  as  instituições  privadas  poderão  participar  de  forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato  de  direito  público  ou  convênio,  tendo  preferência  as  entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    A assistência à saúde é livre às instituições privadas, que poderão participar de forma complementar do SUS. Todavia, o § 2° do art. 199 veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    O  §  3°  do  art.  199  veda  a  participação  direta  ou  indireta  de  empresas  ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, CRFB/88: " (...) § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...)"

    .C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (...)".

    D- Correta. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios" (RE 607.381 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 17.6.2011).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
709750
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tomando emprestado o texto do art. 196 da CF/88 – direito à saúde – pode-se afirmar que o fornecimento de medicamentos constitui-se em direito fundamental do cidadão não estando submetido a nenhum requisito para a sua concessão por meio de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • “O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isso por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional.” (RE 607.381-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 17-6-2011.) No mesmo sentidoAI 553.712-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009; AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-2006, Segunda Turma, DJ de 24-11-2006.
    Gabarito: "B"
  • O comando da questão cita o art. 196 da CF. Posto aqui para facilitar...
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • "Portanto, por hipossuficiente entende-se aquele cidadão que não possui meios próprios de manter-se sem auxílio, podendo ser entendido, no contexto desta pesquisa, como aquele o qual não possui condições de tratar da própria saúde e alcançar o acesso aos medicamentos necessários para este tratamento. 
    Desta forma, não é hipossuficiente somente quem vive na miserabilidade total, sem qualquer recurso. Serão considerados assim os que não puderem dispor de seus rendimentos para compra dos fármacos que necessitam, ainda que estes sejam de baixo custo ou, ainda, quando apesar de possuírem rendimentos satisfatórios, não seja possível adquirir os fármacos sem o sacrifício do orçamento familiar. 
    Para compreender este “estado” de cidadão hipossuficiente, além dos dispositivos legais supracitados, é necessário examinar a questão financeira na prática, de acordo com valores reais."
  • O STJ, no informativo 532, decidiu que é possível o bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos qndo ocorrer demora no cumprimento da obrigação, acarretando riso à saúde e à vida do demandante.


  • O gabarito demonstra que quem elaborou essa questão não observou um dos  princípios constitucionais do SUS: a universalidade. Princípio essencial e que foi objeto de luta pelo movimento da reforma sanitária no país. questão questionável! 

  • Em prova da defensoria, essa seria a resposta mais adequada? É entendimento pacifico na jurisprudência?

  • Bom verificar que no caso de medicamentos fora da lista do SUS, para sua concessão, agora, há uma tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 106/STJ, estabelece o seguinte: “constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e 3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-requisitos-para-fornecimento-de-rem%C3%A9dios-fora-da-lista-do-SUS


ID
718843
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma série de parâmetros para solução judicial dos casos concretos que envolvem o direito à saúde. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um desses parâmetros.

Alternativas
Comentários
  • O STF VEDOU A OBRIGATORIEDADE DE EXIGIR QUE O PODER PÚBLICO GARANTA TRATAMENTOS SEM USO LIBERADO NO BRASIL.

    STF: "Não raro, busca-se, no Poder Judiciário, a condenação do Estado ao fornecimento de prestação de saúde não registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Como ficou claro nos depoimentos prestados na Audiência Pública, é vedado à Administração Pública fornecer fármaco que não possua registro na ANVISA. A Lei Federal n.º 6.360/76, ao dispor sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, determina, em seu artigo 12, que "nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde". O artigo 16 da referida Lei estabelece os requisitos para a obtenção do registro, entre eles o de que o produto seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe. O Art. 18 ainda determina que, em se tratando de medicamento de procedência estrangeira, deverá ser comprovada a existência de registro válido no país de origem. O registro de medicamento, como ressaltado pelo Procurador-Geral da República na Audiência Pública, é uma garantia à saúde pública. E, como ressaltou o Diretor-Presidente da ANVISA na mesma ocasião, a Agência, por força da lei de sua criação, também realiza a regulação econômica dos fármacos. Após verificar a eficácia, a segurança e a qualidade do produto e conceder-lhe o registro, a ANVISA passa a analisar a fixação do preço definido, levando em consideração o benefício clínico e o custo do tratamento. Havendo produto assemelhado, se o novo medicamento não trouxer benefício adicional, não poderá custar mais caro do que o medicamento já existente com a mesma indicação. Por tudo isso, o registro na ANVISA configura-se como condição necessária para atestar a segurança e o benefício do produto, sendo o primeiro requisito para que o Sistema Único de Saúde possa considerar sua incorporação. Claro que essa não é uma regra absoluta. Em casos excepcionais, a importação de medicamento não registrado poderá ser autorizada pela ANVISA. A Lei n.º 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), permite que ela dispense de "registro" medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde."

    Extraído de: http://www.saude.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=525

  • Gabarito letra "d".

    Não é qualquer medicamento ou tratamento que será concedido pelo Estado, estando limitado pelo orçamento. Além disso, como a colega falou, os medicamentos não autorizados pela ANVISA não podem ser fornecidos pelo Estado.
  • Renata, na verdade, neste caso, nao se estabeleceu uma regra absoluta. Há exceções quanto às medicações autorizadas pela ANVISA, desde que comprovada a sua eficácia no caso específico.
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    Salvo engano, por se tratar de omissão do Poder Público, o ônus de comprovar a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente deve ser suportado pela demandante.

    A seguinte decisão proferida pelo STF pode esclarecer a questão:

    "
    (...) podemos concluir que, em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente. Essa conclusão não afasta, contudo, a possibilidade de o Poder Judiciário, ou de a própria Administração, decidir que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Inclusive, como ressaltado pelo próprio Ministro da Saúde na Audiência Pública, há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim, não se pode afirmar que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial. Situação diferente é a que envolve a inexistência de tratamento na rede pública. Nesses casos, é preciso diferenciar os tratamentos puramente experimentais dos novos tratamentos ainda não testados pelo Sistema de Saúde brasileiro. Os tratamentos experimentais (sem comprovação científica de sua eficácia) são realizados por laboratórios ou centros médicos de ponta, consubstanciando-se em pesquisas clínicas. A participação nesses tratamentos rege-se pelas normas que regulam a pesquisa médica e, portanto, o Estado não pode ser condenado a fornecê-los.

    CONTINUA...
  • (...) Quanto aos novos tratamentos (ainda não incorporados pelo SUS), é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. Como frisado pelos especialistas ouvidos na Audiência Pública, o conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente suscetível de acompanhamento pela burocracia administrativa. Se, por um lado, a elaboração dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas privilegia a melhor distribuição de recursos públicos e a segurança dos pacientes, por outro a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, assim, acabar por excluir o acesso de pacientes do SUS a tratamento há muito prestado pela iniciativa privada. Parece certo que a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação ao princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre as opções acessíveis aos usuários da rede pública e as disponíveis aos usuários da rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais como coletivas. No entanto, é imprescindível que haja instrução processual, com ampla produção de provas, o que poderá configurar-se um obstáculo à concessão de medida cautelar.” (STA 175-AgR, voto do Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 17-3-2010, Plenário, DJE de 30-4-2010.)
  • A resposta desta questão encontra-se, na íntegra, transcrita no texto de uma notícia veiculada pelo STF. Confira:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113461

  • Em recente decisão proferida em sede de recursos repetitivos (RESP 1.657.156-RJ), a 1ª Seção do STJ definiu os critérios/requisitos para que o Poder Judiciário determine ao Poder Público a concessão de medicamentos que não estão previstos na lista do SUS. São eles:


    1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

    3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

  • DIREITO CONSTITUCIONAL

    DIREITO À SAÚDE

    Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA Importante!!! Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Responsabilidade pelo fornecimento do medicamento ou pela realização do tratamento de saúde Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).

  • GAB.: D

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

    c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. (STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1657156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 633).

    OBS.:

    • Em regra, não é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off-label;

    • Excepcionalmente, será possível que o paciente exija este medicamento caso esse determinado uso fora da bula (off-label) tenha sido autorizado pela ANVISA.

    Em outras palavras, o requisito do registro na ANVISA afasta a possibilidade de fornecimento de medicamento para uso off-label, salvo se autorizado pela ANVISA.

    Fonte: DoD.


ID
729373
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição, em seu Título VIII, tratou da ordem social, um assunto de muita relevância para o país. Sobre esse assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ART. 201, CRFB/88, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
  • Comentando todos os itens:
    a)
     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201
    b)
     Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    c)
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
            § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
            § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    d)
    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
    e)
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 
  • É quase a cópia do art. 201, § 5º.
  • Importante atentar-se que é vedado para segurado facultativo algém do RPPS filiar-se ap RGPS; contudo nas outras modalidades podem, a exemplo de um vereador, que tem um emprego privado, um professor de universidade federal e outra particular; etc...
  • LETRA E

    É  vedada  a  filiação  ao  regime  geral  de  previdência  social,  na  qualidade  de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (CF, art. 201, § 5º).

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • CASOS DE LEI COMPLEMENTAR:
    • Art. 37, XIX -> Definir áreas de atuação das fundações
    • Art 40, $4 -> Casos de aposentadoria especial
    • Art. 41, $1, III -> Avaliação periódica de desempenho
    • Art 25 § 3º ->  Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
    • Delegação de competência privativa.

    • AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DE LEI PRIVATIVA DA UNIÃO
    • Aprovação no CN para os casos de incorporação, divisão e desmembramento de Estados , após aprovação popular.
  •  candre , não faça um comentário desse jeito, sem observar o conteúdo do item, a letra d, contrário do que você falou não está correta não, observe que a alternativa fala em LEI COMPLEMENTAR, e no entanto o art. 197 não menciona lei complementar, no artigo é dito, NOS TERMOS DA LEI apenas, veja o artigo constitucional:
    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • SR. CANDRE, TENHA MISERICÓRDIA DE NÓS, É: "NOS TERMOS DA LEI" MEU FILHO, OUSEJA, LEI ORDINÁRIA NÃO LEI COMPLEMENTAR COMO AFIRMA A QUESTÃO.

  • Questão antiga, deve estar desatualizada.

ID
760696
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre ao direito à saúde, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C
    CF/88: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

  • a) ERRADA. O texto da Constituição não diz que o acesso é gratuito e sim universal e igualitário.
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    b) ERRADA. As ações e serviços integram uma rede regionalizada, e não centralizada.
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. A prioridade é para atividades preventivas, e não de recuperação de doenças.
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    e) ERRADA. A competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde é concorrente da União, Estados e DF.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
  • Constituição Federal:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.

    A- Incorreta. De acordo com a Constituição, o acesso é universal e igualitário. Art. 196, CRFB/88: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

    B- Incorreta. As ações e serviços integram rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (...) § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    D- Incorreta. De fato, há diretriz de atendimento integral, mas a prioridade é voltada para atividades preventivas. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade".

    E- Incorreta. Trata-se de matéria legislativa de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".        

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
813214
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a assistência à saúde, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa incorreta letra A, conforme o que segue:
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
  • Acredito que o que torna a alternativa A errada é o teor do § 3º do art. 199, da CF, vejamos: § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
    Portanto, essa ressalva torna possível a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde do País, desde que haja previsão legal.
  • Na CF está escrito direta e indireta. A questão traz como hipótese admitir a participação INDIRETA. Não tinha essa pegadinha da exceção "prevista em lei", era mais simples do que isso. A CF, em REGRA, não admite a participação DIRETA e INDIRETA de empresas ou capitais estrangeiros. A letra A diz que admite a participação INDIRETA, e por isso, está errada.
  • Na minha opinião, a assertiva está errada por ambos motivos.

    Primeiro porque é vedada a participação DIRETA E INDIRETA, não admitindo a CF essa participação indireta que a assertiva fala.

    Segundo porque a questão fala que "em hipótese nenhuma" é admitida a participação. E sabemos, pelo teor do artigo 199, §3º, CF, que há exceções nos casos previstos em lei.

    Bons estudos!

     

  • A - GABARITO - CR/88 - ART. 199. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 

     

    B - CORRETA - CR/88 - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    C - CORRETA - CR/88 - Art. 199. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    D - CORRETA - CR/88 - Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

     

    E - CORRETA - CR/88 - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Embora a regra seja a vedação, é possível a participação direta ou indireta de forma excepcional, nos casos previstos em lei. Art. 199, § 3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 197: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
865828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo entendimento do STF,

Alternativas
Comentários
  • A)    "Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente ‘reconhecidos’, e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de ‘originários’, a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como ‘nulos e extintos’ (§ 6º do art. 231 da CF)." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)
     
    B)    "Ação direta de inconstitucionalidade: Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros – ABRATI. Constitucionalidade da Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência. Alegação de afronta aos princípios da ordem econômica, da isonomia, da livre iniciativa e do direito de propriedade, além de ausência de indicação de fonte de custeio (arts. 1º, IV; 5º, XXII; e 170 da CF): improcedência. A autora, associação de classe, teve sua legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade reconhecida a partir do julgamento da ADI 3.153-AgR, Rel. Min. Celso de MelloDJ de 9-9-2005. Pertinência temática entre as finalidades da autora e a matéria veiculada na lei questionada reconhecida. Em 30-3-2007, o Brasil assinou, na sede da ONU, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado. A Lei 8.899/1994 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados." (ADI 2.649, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-5-2008, Plenário,DJE de 17-10-2008.)
  • C)    “O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isso por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional.” (RE 607.381-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 17-6-2011.) No mesmo sentidoAI 553.712-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009; AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-2006, Segunda Turma, DJ de 24-11-2006.
     
    D)    "Para obtenção de medicamento pelo SUS, não basta ao paciente comprovar ser portador de doença que o justifique, exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema." (STA 334-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 24-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)

    E)   STF Súmula Vinculante nº 12 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1
    Cobrança de Taxa de Matrícula nas Universidades Públicas - Constitucionalidade
       A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
     
  • Caros, eis a justificativa para anulação do CESPE:

    QUESTÃO

    GABARITO PRELIMINAR

     

    GABARITO DEFINITIVO

     

    SITUAÇÃO

     

    10

     

     

     

    C

     

     

     

    -

     

     

     

    Deferido com anulação

     

     

     

    Da forma em que está redigida, a opção apontada como gabarito não expressa o correto entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema nela tratado, consubstanciado no RE 607.381-AgR. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

  • Continuando:
    OBSERVAÇÃO PESSOAL
    : Creio que o erro da assertiva esteja em "podendo o requerente pleiteá-los de qualquer estado da federação", quando o correto seria de qualquer ente federativo.
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROTELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 196 da CF impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, no sentido de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. 2. O Estado deve criar meios para prover serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além da implementação de políticas públicas preventivas, mercê de os entes federativos garantirem recursos em seus orçamentos para implementação das mesmas. (arts. 23, II, e 198, § 1º, da CF). 3. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional. 4. In casu, o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida. 5. Agravo regimental no recurso extraordinário desprovido. (RE 607.381-AgR, Primeira Turma, Relator Ministro Luiz FUX, DJe 16/06/2011).


ID
880195
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto a Saúde, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir, independente de concurso e/ou licitação, agentes comunitários de saúde e agentes de combate quando das endemias.  ERRADA

    ART, 198, § 4º da CF - os gestores locais di sistema unico de saude poderao admitir agentes comunitários de saude e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuções e requisitos especificos para sua atuação.
  • questão duvidosa...
    a contratação de agentes comuntários de saúde e agentes de combate às endemias configuram-se como processo seletivo público simplificado.
    Desta forma, falar que a contratação pode ser realizada sem concurso ou licitação está correto. 


    Esse processo seletivo simplificado não pode ser equiparado à um concurso público. Assim se denota da LEI 8745/93 (contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público):

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

  • Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
           I - assistência a situações de calamidade pública;
             II - assistência a emergências em saúde pública; (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
            III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
            IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
            V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
              VI - atividades: (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
            a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;(Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).   Atenção (2).gif (3185 bytes) (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
             b) de identificação e demarcação territorial; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008 Vigência)
            c)  (Revogada pela Lei nº 10.667, de 2003)
            d) finalísticas do Hospital das Forças Armadas; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).   (Prorrogação de prazo pela Lei nº 11.784, de 2008
            e) de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança de sistemas de informações, sob responsabilidade do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).
            f) de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;(Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).   Atenção (2).gif (3185 bytes) (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
  •         g) desenvolvidas no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.  (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).
            h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.(Incluído pela Lei nº 10.667, de 2003)
            i) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
            j) técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, não alcançadas pela alínea i e que não se caracterizem como atividades permanentes do órgão ou entidade; (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
            l) didático-pedagógicas em escolas de governo; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
            m) de assistência à saúde para comunidades indígenas; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
            VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação. (Incluído pela Lei nº 10.973, de 2004)
            VIII - admissão de pesquisador, nacional ou estrangeiro, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
            IX - combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, da existência de emergência ambiental na região específica. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)       
    X - admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
  • "Osgestores ESTADUAIS  e MUNICIPAIS sãocaracterizados como gestores locais do SUS, os quais, por autorização do §4ºintroduzido pela EC 51/2006, poderão admitir agentes comunitários de saúde eagentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordocom a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos parasua atuação, conforme regime jurídico que lei federal estabelecer - lei, essa,que também disporá sobre o piso salarial profissional nacional, as diretrizespara o Plano de Carreira e a regulamentação das atividades de agentecomunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nostermos da lei, prestar assistência complementar aos Estados, Distrito Federal eaos Municípis para o cumprimento do referido piso salarial. Assim estabelece aredação do §5º do art. 198 dada pela EC63/2010, gerando situação jurídicadiversa e mais complexa que a que constava da redação anterior: "Leifederal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades deagente comunitário de saúde e agente de combate às endemias." A nova redaçãocomplica, na medida em que fala em "Planos de Carreira", o que querdizer que esses agentes de saúde terão de ser integrados numa carreira própria,significando isso que hão de ser titulares de cargos, e não de meras funções,pois "carreira" se define como uma série de cargos. Ora, se o §4ºfala em mera admissão deles por meio de simples processo seletivo, seria desupor que não fossem necessariamente servidores efetivos. Mas agora, com aexigência de sua integração em carreira e mais o disposto no §6º, com remissãoaos §§ 1º do art. 41 e 4º do art. 169, fica definida sua situação de servidoresefetivos, porque os parágrafos objeto da remissão só se aplicam a servidoresestáveis, e esta situação só se aplica a servidores efetivos, sujeitos a perdado cargo só nas hipóteses previstas no §6º do mesmo art. 198, em comentário.Então, aquele processo seletivo tem que ser o concurso público, nos termos doart. 37, II, por se tratar de cargos públicos, e só titulares de cargosefetivos se tornam estáveis" (José Afonso da Silva, Comentário Contextualà Constituição, 2012, Malheiros, p.785)

    Preferitranscrever na íntegra o comentário pois achei o raciocínio dele bem completo einteligente. Já dá até para fundamentar uma questão discursiva sobre o assunto.Diante dos comentários do dispositivo, só me pareceu estranho a alusão àlicitação na questão; mas como ela está incorreta...

    Abraços ebons estudos!!! "Vamo que vamo"!!!


     

  • A - Art. 198, § 4º: Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. INCORRETA
    B - Art. 199, § 3º: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. CORRETA
    C -  Art. 199, § 2º: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. CORRETA
    D - Art. 199, §1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. CORRETA.
  • eu errei por besteira. depois q vi q ele quer é a errada.

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    [...]

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • a) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir, independente de concurso e/ou licitação, agentes comunitários de saúde e agentes de combate quando das endemias.

    Errado; os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições sobre o regime jurídico. 

    b) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Correto; é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    c) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Correto; é vedada, também, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    d) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio.

    Correto; a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta, de acordo com a banca. De acordo com a Constituição, os gestores podem admitir agentes comunitários de saúde e combate de endemias por meio de processo seletivo público, que não se confunde com o concurso público, pois é temporário e não oferece estabilidade. Assim, não está incorreto dizer que o gestor não precisa de concurso ou licitação para admitir os agentes, mas isso também não significa dizer que não precise de nenhuma formalização, pois a Constituição exige o processo seletivo público. Art. 198, § 4º, CRFB/88: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação"

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir, independente de concurso e/ou licitação, agentes comunitários de saúde e agentes de combate quando das endemias.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Para admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate das endemias é necessário processo seletivo público. Inteligência do art. 198, §4º, CF: Art. 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.  

    b) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Correto. Aplicação do art. 199, § 3º, CF: Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    c) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Correto. Aplicação do art. 199, § 2º, CF: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    d) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio.

    Correto. Aplicação do art. 199, § 1º, CF: Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Gabarito: A


ID
880948
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA, considerando o que expressamente determina a Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
    § 8º A lei estabelecerá:
    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; 
    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
  • a) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, participar da execução das ações de saneamento básico.(Certo)
    CF - Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    b) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
    (Certo)
    CF - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    c) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. (Certo)
    CF - rt. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

  • É muita sacanagem uma questão dessa...
  • Esta questâo se resolve apenas com a eliminaçâo, sabendo que as letras: A, B, C estão corretas, sobra a D (que é o gabarito), nâo tem sacanagem nenhuma nessa questâo.
  • a) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, participar da execução das ações de saneamento básico.(Certo)
    CF - Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    b) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. (Certo)
    CF - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    c) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. (Certo)
    CF - rt. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    d)  Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
    § 8º A lei estabelecerá:
    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; 
    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, participar da execução das ações de saneamento básico.

    Correto. Aplicação do art. 200, IV, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    b) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Correto. Aplicação do art. 203, caput, CF: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    c) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

    Correto. Aplicação do art. 201, caput, CF: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  

    d) A lei estabelecerá o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; e o plano nacional de juventude, de duração quinquenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A duração do plano, na verdade, é decenal e não quinquenal. Inteligência do art. 227, § 8º, I e II, CF: Art. 227, § 1º, § 8º A lei estabelecerá: I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;  II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.   

    Gabarito: D


ID
884512
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre Seguridade Social e Saúde é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incoreta

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • Vamos ao famoso item por item.

    A - INCORRETO - CR, 199, §2.º

    B - CORRETO - CR, 199, caput.

    C - CORRETO - CR, 199, § 1.º.

    D - CORRETO - CR, 195, §3.º.

    Abraço a todos e excelentes estudos. 

    Vamos que vamos. 
  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Bons estudos!

  • a) Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Errado; pois é vedada a destinação de recursos públicos para auxíios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    É vedada, também, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país.

    b) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Correto; dado que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    c) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Correto; uma vez que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    d) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá receber do Poder Público benefícios ou incentivos fiscais.

    Correto; art. 195, § 3º, da CF/88: "a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios.

  • a. Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. >>> é vedado!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos"

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada"

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios"

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Serão destinados recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: na verdade, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Inteligência do art. 199, § 2º, CF: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    b) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Correto. Aplicação do art. 199, caput, CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    c) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Correto. Aplicação do art. 199, § 1º, CF: Art. 199. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    d) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá receber do Poder Público benefícios ou incentivos fiscais.

    Correto. Aplicação do art. 199, § 3º, CF: Art. 199. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.   

    Gabarito: A


ID
908056
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde por parte dos Estados-membros, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A errada art. 195 §10 CF/88 -
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 10. A lei (lei federal) definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.


    Letra B errada: Art. 196 CF/88
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Letra C errada : art 198 §5º CF/88
    § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

    Letra D certa: se houver violação de lei orçamentária, será caso de ilegalidade e não de insconstitucionalidade.

    Letra E errada: Mesmo que hava a divisão do competência entre os entes, mesmo que a distribuição seja de responsabilidade da União, e esta não o faz, os demais entes, segundo entendimento do STF, configuram como responsáveis solidários pela não distribuição de referido medicamento. Aqui deve-se garantir a prestação de serviços de saúde e não da competência entre os entes.
  • Atenção ao comentário da colega no que tange à alternativa D. Violação de lei orçamentária enseja sim controle de constitucionalidade consoante determinou o STF. A questão está correta, a meu ver, porque a lei estadual apenas institui novos cargos (ainda que sem dotação). A questão não falou em realização de concurso, ou processo seletivo ou mesmo nomeação. Não há qualquer violação a lei orçamentária que continua a ser executada conforme programada.

  • Passo a comentar a letra D que, a meu ver, também está incorreta

    INCONSTITUCIONALIDADE DAS PROPOSIÇÕES QUE AUMENTEM 

    GASTOS COM PESSOAL SEM PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,

    CONFORME INTERPRETAÇÃO DO STF. 

    Lembramos ser o art. 169 da Constituição fruto de longo processo de 

    maturação constitucional, onde o constituinte identificou como ineficaz a 

    mera fixação de limites genéricos para aumentos de gastos com pessoal, 

    determinando, inovadoramente, que os recursos necessários sejam 

    reservados previamente à constituição de obrigações para o Estado em 

    termos de gastos com pessoal e claramente identificados nas leis 

    orçamentárias anuais. 

    A necessidade da dotação prévia é reafirmada por vários arestos do 

    Supremo Tribunal Federal, que interpreta as exigências consignadas no art. 

    169, § 1º, como passíveis de incidir em inconstitucionalidade, quando não 

    observadas pela legislação infraconstitucional que cria gastos com pessoal. 

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2011/nt11.pdf


    =D


    Abraço.


    FORÇA

    FOCO

    e

  • Concordo com a Laura Freire.

    Art. 169
    § 1o A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
    cargos
    , empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
    ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
    direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público,
    poderão ser feitas
    :

    I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
    despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

  • SOBRE A LETRA D:

    O art. 169 § 1º, I da CF estabelece limite de despesa com pessoal ativo e inativo em cada um dos entes federativos e vai determinar ainda que a criação de novos cargos só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária. Veja o texto:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela EC 19/1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela EC 19/1998)

    Contudo, de acordo com a jurisprudência do STF, a ausência de dotação orçamentária por si só não enseja a declaração de inconstitucionalidade, mas apenas o impedimento da execução no exercício financeiro. É dizer: a mera existência da lei sem dotação orçamentária por si não é inconstitucional.

    Veja a decisão:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de (...) inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...) A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. [ADI 3.599, rel. min. Gilmar Mendes, j. 21-5-2007, P, DJ de 14-9-2007.]

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:     

     

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;     

     

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.    


ID
908080
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Constitui a assistência social direito fundamental de acesso universal e igualitário às ações e serviços assistenciais prestados pelo Estado.

II. Em caso de iminente prejuízo aos segurados de entidade de previdência complementar cabe ao poder público destinar recursos públicos a tais entidades, ainda que não figure como seu patrocinador.

III. O texto constitucional assegura à iniciativa privada a exploração dos serviços de saúde, vedando a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, mesmo em casos de emergências definidas em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E, somente o item III está correto.
    CF, art 199:
    A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
     
  •  A I está incorreta pq:

    CF: - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

    Corrigindo: CF: 
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


  • Lei complementar número 108, Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
  • Comentado por Lorrayne Carvalho:  Respondendo a dúvida da colega.

    I. Constitui a assistência social direito fundamental de acesso universal e igualitário às ações e serviços assistenciais prestados pelo Estado.

    Tb fiquei na dúvida nesse item!! e apostei como correto o item III, mas o item I tb poderia levar o candidato a ERRO pelo simples fato do enunciado ser bem atrativo e amplo.

    Contudo, no Dto Previdenciário a assistência social não segue, de forma ampliativa, os princípios elencados no §único, art. 194 CF, uma vez que a ASSISTÊNCIA SOCIAL SÓ TEM ACESSO AQUELAS PESSOAS QUE COMPROVAREM A SUA REAL NECESSIDADE, SEM ISSO O CIDADÃO NÃO TERÁ ACESSO.

    Foi assim que eliminei o Item I e marquei a Letra E. Mas acho que foi pura sorte (sorte essa que às vezes temos).

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



  • Lembrar que:

    Assistência social só para quem precisa.
    Previdência social só para quem contribui.
    Saúde é para todos!

ID
909244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, financeira e social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CF, 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
  • LETRA E) Após a Emenda Constitucional 29/2000 ficou autorizada, para o IPTU, a aplicação de alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel (CF - art. 156, §1º, I). É a chamada progressividade fiscal. Isso significa que o município pode estabelecer alíquotas mais elevadas para os imóveis mais valiosos.
    Vale citar que a referida regra é uma faculdade, ou seja, o IPTU poderá ser progressivo (ao contrário do ITR, onde a progressividade é obrigatória). Justamente nesse sentido a Esaf considerou incorreta a seguinte assertiva (AFRF - 2005): "O IPTU terá alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel."
    Sobre esse assunto, temos duas importantíssimas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
    STF - Súmula 589 - "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte."
    STF - Súmula 668 - "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
    A ressalva feita ao final da Súmula 668 diz respeito exatamente à doutrinariamente denominada progressividade extrafiscal, já prevista pelo poder constituinte originário no art 182, §4º, da CF, o qual dispõe: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento."
    Caso o dono do imóvel não atenda tal exigência, o próprio art. 182 prevê algumas medidas, sendo que uma delas é a aplicação do IPTU progressivo no tempo. Assim, ao contrário da progressividade fiscal, aqui a finalidade da utilização de alíquotas progressivas é estimular o adequado uso do solo urbano.
    A Lei que regula esse dispositivo constitucional é o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a qual traz algumas regras relevantes:
    -  É vedada a concessão de isenções ou anistias relativas à progressividade extrafiscal (art. 3º)
    -  O IPTU poderá ser progressivo pelo prazo de 5 anos consecutivos (art. 7º)
    -  Deverá ser respeitada a alíquota máxima de 15% (art. 7º, §1º)
    http://jorgeaugustoac.blogspot.com.br/2011/07/as-progressividades-do-iptu.html
  • b) A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, porém as universidades gozam de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que autoriza as universidades públicas cobrarem taxa de matrícula.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 12
    A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    A PARTIR DO DIA 04/04/2013 A LEI 12.796 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

    TÍTULO III

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    Preliminarmente, é oportuno reafirmar que a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em sua versão original, caracterizava, no seu art. 32, “o Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública”. Nas Disposições Transitórias da mesma Lei, no caput do art. 87 e seu inciso I, definia que “cada Município, e supletivamente o Estado e a União, deverá matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no Ensino Fundamental”. A norma da LDB, obedecendo ao mandato constitucional, é clara: a obrigação do estado brasileiro é a de garantir a matrícula no Ensino Fundamental de 8 anos a todos os educandos, a partir dos 7 anos de idade. A matrícula a partir dos 6 anos era facultativa, caso os sistemas e estabelecimentos de ensino tivessem condições para tanto.

  •  a) Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, porém caberá à legislação federal dispor sobre o regime jurídico e o piso salarial profissional nacional de tais agentes. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 198, §§ 4º e 5º, da CF, verbis: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento”
     b) A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, porém as universidades gozam de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que autoriza as universidades públicas cobrarem taxa de matrícula. Falso. Por quê? É o teor do art. 208 da CF c/c a Súmula Vinculante nº 12, verbis: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; E SÚMULA VINCULANTE Nº 12: A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
     c) A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários. Falso. Por quê?É o teor do art. 217, I, da CF, verbis: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.” A Justiça Desportiva é instância administrativa específica não vinculada ao Poder Judiciário, inexistindo previsão constitucional sobre a cumulação de cargos dos magistrados neste caso.
     d) A proteção à livre concorrência é um dos princípios orientadores da ordem econômica, e, segundo entendimento do STF o privilégio de entrega de correspondência da ECT — empresa pública — viola tal princípio. Falso. Por quê?É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.(...) 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo. (ADPF 46, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-01 PP-00020)”
     e) Ao disciplinar a política urbana, a CF estabelece que a propriedade privada deve cumprir sua função social, motivo pelo qual é perfeitamente admissível que o poder público fixe adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. Falso. Por quê? É o teor dos verbetes ns. 589 e 668 do STF, verbis: “Súmula 589 - "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte." STF - Súmula 668 - "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
  • Em relação à LETRA E.
    Faço uma reflexão mais propria de fase subjetiva de concurso.
    Considerando o recente julgamento do RE 562045, 6/2/2013, onde foi assentada a constitucionalidade da progressividade do ITCMD, imposto real, eu acho que não existe mais o óbice que havia para a fixação do IPTU progressivo em função do número de imóveis, previsto na Sum 589, que, inclusive, é anterior à EC 29.
    Mas isso é algo para a segunda fase, ou fase oral...

    TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE
  • SOBRE A ALTERNATIVA (C)

    (C) "A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários." (ERRADO)

    TEMA :  JUSTIÇA DESPORTIVA. NÃO INTEGRAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, POR MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA. PROIBIÇÃO GERAL DE ACUMULAÇÃO DO CARGO DE JUIZ COM QUALQUER OUTRO, EXCETO MAGISTÉRIO.
     
    VER:
     
    1) RESOLUÇÃO Nº 10 DO CNJ 19.12.2005: Veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.”

    “Art. 1º É vedado o exercício pelos integrantes do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares (Lei n. 9.615, de 24.03.98, arts. 52 e 53).”


    2) STF, MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.
    “Mandado de segurança. Resolução 10/2005 do CNJVedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005 do CNJ consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da CR vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

  • FUNDAMENTO PARA A LETRA D DE DELICINHA:

    "Na ADPF 46/DF, o voto-vencedor do Min. EROS GRAU considerou que o serviço postal constitui serviço público, e não propriamente uma atividade económica em sentido estrito (monopólio). Por essa razão, considerou inócua a argumentação que pretendia declarar a não recepção da Lei 6.538/78 que instituira o monopólio das atividades postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT) com base nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência." (OLAVO E TAVEIRA BERNARDES, 2020 p. 921.

    É UM SERVIÇO PÚBLICO, PORTANTO NÃO FERE OS PRINCÍPIOS AI. SE FOSSE MONOPÓLIO...


ID
914539
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às diretrizes e normas constitucionais referentes à prestação da saúde, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • a) Errada.
    199, § 2º, da CF: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    b) Correta.
    Art. 200, da CF: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    c) Errada.
    Art. 199, §3º, da CF: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    d) Errada.
    Art. 199, §1º, da CF: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
  • No que concerne à prestação de saúde disposta na Constituição Federal, tem-se que:
    a)      Art. 199, §2º: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
     
    b)      Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
     
    c)      Art. 199, §3º: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
     
    d)     Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    Gabarito: B
  • A questão resume-se ao disposto na Constituição Federal nos artigos 199 e 200. Os itens A, C e D chocam-se de alguma forma com o que lá está disposto sendo que a única opção compatível com a CF é a letra B, reprodução integral do disposto no artigo 200, VIII:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


    Gabarito, portanto, letra B.

  • Ó, essa questão foi demais! Acertei só porque pensei: Essa é a questão da FGV! ô banquinha terrível!

  • Art. 200 / CF - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • QUE QUESTÃO PÉSSIMA É ESSA?????? Tanta coisa para explorar de um candidato de primeira fase OAB, e bota uma questão dessa. Questão típica FGV com o objetivo de que todos errem.  

  • A) É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    B) Ao sistema único de saúde compete, dentre outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    GABARITO: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (Art. 200, VIII da CF/88)

    C) É admitida a participação indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, independentemente de previsão legal.

    D) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado, vedada qualquer preferência ou distinção entre elas.

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  • fgv decadente

ID
924364
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

As instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, observadas condições iguais de disputa com vistas à celebração dos indispensáveis contratos de direito público ou convênios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    BONS ESTUDOS

  • ERRADA.
    As instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, observadas condições iguais de disputa com vistas à celebração dos indispensáveis contratos de direito público ou convênios.
    AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS TÊM PREFERÊNCIA, SEGUNDO ART. 199§1º, CF.

  • Não existe disputa entre as entidades apenas preferência às sem fins lucrativos.
  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Gabarito: ERRADO

    Preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    "As instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, observadas condições iguais de disputa com vistas à celebração dos indispensáveis contratos de direito público ou convênios. "

     

    Que os Deuses não cruzem o seu caminho.

  • Eu errei sabendo, poxa, realmente são condições iguais entre as filantrópicas e as sem fins lucrativos, a preferência é em relação as demais entidades e isto, a questão não deixou claro

  • CF

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


ID
925378
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O “direito à saúde”, consagrado na Constituição da República, enquanto “direito fundamental do ser humano” (Lei n. 8.080/90, art. 2º), pode incorporar tanto a forma de um direito fundamental de liberdade (v.g. direito à integridade física), como a de um direito fundamental social (v.g. direito a determinado tratamento medicamentoso).

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. 
    No decorrer da história, a sociedade deparou-se com a necessidade de amparar alguns direitos indispensáveis ao ser humano, dentre eles, um primordial para a sociedade, que se deveria resguardar um bem jurídico norteador de todos os demais direitos pertencentes ao ordenamento jurídico, sendo este bem tão essencial, denominado “bem da vida”, e vida esta com dignidade, baseada nas mudanças sociais, e nas exigências de uma sociedade que rogou tal proteção.
    Como basilar no exercício da cidadania do ser humano, a saúde é de grande valor para a sociedade, pois refere-se à qualidade de vida, consolidando-se como forma necessária no campo dos direitos fundamentais sociais.
    A CRFB/1988 faz menção ao direito à saúde em dois momentos distintos: no caput do art. 6º, elencando-o como um direito social, e no art. 196 ao art. 200, onde são traçadas, mediante a elaboração de políticas sociais e econômicas por parte do Estado, as diretrizes da promoção à saúde e fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema único de Saúde (SUS).
    O direito à saúde é estabelecido pelo artigo 196 da CRFB/1988 como: “direito de todos” e “dever do Estado”, garantido mediante “políticas sociais e econômicas” que “visem à redução do risco de doenças e de outros agravos”, “regido pelo princípio do acesso universal e igualitário” às “ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
    “Políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”: tais políticas visam à diminuição do risco de doença e outros agravos, de forma a ratificar sua dimensão preventiva. As ações preventivas na área da saúde foram, até mesmo, indicadas como prioritárias pelo artigo 198, inciso II, da CRFB/1988.
    O art. 199 e seus parágrafos regem a atuação complementar da iniciativa privada relativa à assistência oferecida pelo SUS.
    Em continuação, cerrando o rol de artigos que abordam a saúde de forma direta no contexto da seguridade social, temos o art. 200, que enumera várias competências do SUS.
     “Políticas que visem ao acesso universal e igualitário”: o princípio do acesso igualitário e universal avigora a responsabilidade solidária dos entes da Federação, garantindo, inclusive, a “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie” (art. 7º, IV, da Lei 8.080/90).

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consequencias-da-judicializacao-do-direito-a-saude,37535.html

    Bons estudos!
  • Ocorre o princípio da mutualidade!
  • De quê adiantaria o Estado conceder o direito à liberdade se não fornecer os meios para o exercício de tal direito? A liberdade é um direito fundamental que justifica a existência de muitos outros direitos, não adianta ser livre sem se ter a saúde, não adianta ser livre sem se ter a vida, não adianta ser livre sem se ter a educação.
    É também um direito social pois está contido no art. 6 da CF/88.
  • olha q eu não sou de reclamar... mas essa questão aí tá forçando a barra saúde é saúde e direito à integridade física é direito à integridade física... como diria o filósofo: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outro coisa...".

  • Francisco falou tudo, então todos países que adotam direito a integridade física tem que dar saúde, ridicula a questão!

  • A questão diz "pode incorporar". É tudo questão de interpretação, povo. Lembrem-se de um método tradicional de interpretação constitucional "sistemático", em que as normas constitucionais não devem ser consideradas isoladamente, mas, sim, dentro de um dado contexto.
    Até para resolver questões de prova devemos observar um princípio como esse.
    Vocês estão com uma visão restritiva demais, sobretudo quando se trata de direitos fundamentais. 

  • O choro é livre, eu sei. Acontece que é praticamente impossível saber o que a banca quer do candidato, mudando seus argumentos ao sabor das conveniências. Pela literalidade da lei, a questão está errada, saúde é direito social, relaciona-se ao ideal de igualdade e não liberdade, segundo a teoria das gerações de direitos. Entretanto, esta argumentação não é conveniente, então adota-se a explicação de que é preciso uma "interpretação sistemática" da CF. Isso cansa!!!

  • Segundo a Jurisprudência do CESPE... GAB C

  • O direito à saúde enquanto vértice do direito à vida, representa típica hipótese em que não se pode enquadrar determinado direito dentro de uma só dimensão/geração, revelando o que há muito a doutrina alerta no sentido de que não existe separação entre Estado liberal e social. Se de um lado corresponde ao direito a integridade física numa verdadeira liberdade negativa, ao mesmo tempo carece de efetiva prestação pelo Estado provedor. Destarte, a compartimentalização dos direitos fundamentais em gerações/dimensões remanesce tão somente como meio didático que busca um critério diferenciador da natureza destes direitos sem que, no entando, seja capaz de revelar de maneira fidedigna como se deu o processo de incorporação na ordem jurídica internacional. Fala-se então na conquista simultanea de direito liberais políticos com direitos prestacionais, sendo até certo ponto inimaginável um Estado absolutamente neutro dentro de uma perspectiva privada, especialmente tomando em conta que os conflitos em relação ao absolutismo nasceram, em geral, da reinvidicação de classes contra a concentração de poder do monarca/rei, cumprindo a história evidenciar que, por mais nobres fossem tais lutas, nada mais eram que disputas entre estamentos.

  • O “direito à saúde”, consagrado na Constituição da República, enquanto “direito fundamental do ser humano” (Lei n. 8.080/90, art. 2º), PODE incorporar tanto a forma de um direito fundamental de liberdade (v.g. direito à integridade física), como a de um direito fundamental social (v.g. direito a determinado tratamento medicamentoso).

    certo


ID
925381
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Na estruturação do Sistema Único de Saúde, a universalidade é princípio basilar que confere a todos o direito de recorrer ao serviço ou sistema de saúde sem seletividade ou discriminações.

Alternativas
Comentários
  • “Políticas que visem ao acesso universal e igualitário”: o princípio do acesso igualitário e universal avigora a responsabilidade solidária dos entes da Federação, garantindo, inclusive, a “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie” (art. 7º, IV, da Lei 8.080/90).
  • vale lembrar o que dispõe a Constituição: 

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;


  • CORRETA

     

    Lei 8080/90

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

  • O examinador quer inventar e não sabe como.

    Seletividade é princípio que rege a seguridade social quanto à prestação de serviços e benefícios.

    Universalidade refere-se a cobertura e atendimento.

    Assim, não há como mesclar conceitos e entender que está correto, salvo se tiver como objetivo avaliar conceitos não jurídicos.

    Quer medir conhecimento, seja claro!!!!!!!!!!!

  • Cara, que questãozinha fdp.

    Como o colega disse abaixo: "seletividade" é um dos objetivos elencados ...

    Assim fica dificil

     

    afffiiiiiiii

  • Na estruturação do Sistema Único de Saúde, a universalidade é princípio basilar que confere a todos o direito de recorrer ao serviço ou sistema de saúde sem seletividade ou discriminações., ou seja---> com igualdade.

    correto!


ID
936373
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da saúde, direito de todos e dever do Estado, segundo a Constituição Federal (art. 196), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    E M E N T A: PACIENTES COM ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE E DOENÇA MANÍACO-DEPRESSIVA CRÔNICA, COM EPISÓDIOS DE TENTATIVA DE SUICÍDIO - PESSOAS DESTITUÍDAS DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS EM FAVOR DE PESSOAS CARENTES - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, "CAPUT", E 196) - PRECEDENTES (STF) - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. - O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.


    Na integra: http://jus.com.br/revista/texto/18183/constitucionalismo-contemporaneo-e-justica-constitucional#ixzz2SYnwYJBx

    B
    ONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • Para aprofundar um pouco sobre o direito à saúde, pequena parte do livro de Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional, 2013, pg. 1026) sobre o assunto. Vale a pena a leitura:

    "Por ser indissociável do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, o direito à saúde possui um caráter de fundamentalidade que o inclui, não apenas dentre os direitos fundamentais sociais (CF, art. 6º), mas também no seleto grupo de direitos que compõem o mínimo existencial.

     

    O dispositivo que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196) está consubstanciado em uma norma de natureza principiológica que estabelece fins a serem buscados pelo Estado sem, no entanto, especificar os meios a serem utilizados para tanto.

     

    Por sua vinculação direta à dignidade da pessoa humana, o direito à saúde é titularizado por todas as pessoas que estejam no território brasileiro, independentemente da nacionalidade (brasileiro ou estrangeiro) e do país de domicílio. O principal destinatário dos deveres decorrentes do direito à saúde é, sem dúvida, o Estado (gênero), sendo todos os entes federativos solidariamente responsáveis (CF, art. 23, II). Isso não excluiu, no entanto, a responsabilidade da família e da sociedade nesta área, cujos papéis são extremamente relevantes para conferir maior efetividade a este direito fundamental.

     

    A Constituição impôs aos poderes públicos a adoção de políticas sociais e econômicas de caráter preventivo (e.g., redução do risco de doença e de outros agravos) e reparativo. O princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, enquanto concretização do princípio da isonomia (CF, art. 5º), impôs aos poderes públicos o dever de agir fornecendo a todos prestações materiais e jurídicas adequadas à promoção e proteção da saúde, bem como sua recuperação nos casos de doença, independentemente da situação econômica do indivíduo."

  • Quanto ao erro da alternativa E, recorrentemente cobrada em concursos públicos, vide art.199 da CF/88 e seus respectivos incisos:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Abç e bons estudos.

  • tenho uma certa dificuldade com direito, principalmente com os termos utilizados, neste caso o que significa prerrogativa jurídica indisponível? Alguém pode me ajudar? 

  • LETRA A: CORRETA

    LETRAS B A D: INCORRETAS

    JULGADO PARADIGMA DAS LETRAS "A" a "D": (RE 393175 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12/12/2006, DJ 02-02-2007 PP-00140 EMENT VOL-02262-08 PP-01524)

    LETRA E: INCORRETA 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     


ID
950422
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que rege a Constituição da República, analise as afirmativas a seguir, em relação à Saúde:

I. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

II. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com a diretriz da descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

III. As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, organizado de acordo com a diretriz do atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Proposição I:
    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
    Proposição II:
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    Proposição III:
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    Todas corretas e com respaldo na CF.
  • As assertivas reproduzem texto dos artigos 197 e 198 da CF:

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.
  • Eita sono da mulesta. Marquei a alternativa E pensando na D. Cansaço.,,

  • GABARITO: D


ID
967852
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da saúde, integrante da seguridade social, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A errada. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade.

    Alternativa B errada.Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
     
    Alternativa C correta.§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
     
    Alternativa D errada.  Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
     
    Alternativa E errada.§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • a) As ações e serviços públicos de saúdeintegram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - centralização, com direção única em cada esferade governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividadespreventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação dacomunidade.

    lternativa Aerrada.Art. 198. I - descentralização, com direção única em cada esfera degoverno;

    b) A saúde é direito de todos que não possam custeá-lae dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visemà redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Alternativa Berrada.Art. 196. A saúde é direito de todose dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visemà redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    c) O sistema único de saúde seráfinanciado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    Alternativa C correta.§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nostermos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29,de 2000)

    d) As instituições privadas poderãoparticipar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizesdeste, mediante contrato de direito público ou convênio, sem preferências.

    Alternativa Derrada.  Art. 199. A assistência àsaúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As instituições privadas poderãoparticipar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizesdeste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as semfins lucrativos

    e) É permitida a destinação derecursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com ousem fins lucrativos.

    Alternativa Eerrada.§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos paraauxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre seguridade social.

    A- Incorreta. A diretriz correta é de descentralização, não de centralização. Art. 198, CRFB/88: " As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade".

    B- Incorreta. A saúde é direito de todos, ainda que possam custeá-la, e dever do Estado. Art. 196, CRFB/88: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 198, § 1º: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".

    D- Incorreta. Há preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    E- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
978913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a relação entre o meio ambiente e o direito à saúde, julgue o item a seguir.

A CF textualmente estabelece que o Sistema Único de Saúde possui, como uma de suas atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 200 CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Convém salientar que há distinção entre proteção ao meio ambiente de trabalho e a proteção do direito do trabalho, pois, o primeiro tem por objeto jurídico a saúde e a segurança do trabalhador, para que desfrute a vida com qualidade, através de processos adequados para que se evite a degradação e a poluição em sua vida. Já o direito do trabalho vincula-se a relações unicamente empregatícias com vínculos de subordinação.
  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Questão correta!

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    I controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos,
    equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
    II executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    III ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
    IV participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
    V incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
    VI fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
    VII participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
    VIII colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Questão correta

    Art. 200

    VIII- Colaborar na proteção do meio ambiente,nele compreendido o do trabalho.

  • É só lembrar descartes de lixos hospitares.

  • Certo

    CF textualmente estabelece que o Sistema Único de Saúde possui, como uma de suas atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho.

    Veja que:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


ID
982750
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Ordem Social, considerando-se o texto constitucional e a jurisprudência do STF, considere as seguintes proposições:

I - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II – A Lei nº 8.899/1994, ao conceder passe livre às pessoas com deficiência, carece de constitucionalidade por deixar de indicar a respectiva fonte de custeio.

III – A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

IV – A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 195, § 10 CF. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

     Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE.

    1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e  serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis).

    2 . A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.

    3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

    3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.

    FONTE:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2945139..


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra A - Incorreta. Segundo o art. 196 da CF, a seguridade social é um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos  E DA SOCIEDADE
  • I - ERRADA- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (ERRO: NÃO É DE INICIATIVA EXCLUSIVA)
    Art. 194, CF/88: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II - ERRADA– A Lei nº 8.899/1994, ao conceder passe livre às pessoas com deficiência, carece de constitucionalidade por deixar de indicar a respectiva fonte de custeio.

    A ADIN foi julgada IMprocedente.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS - ABRATI. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994, QUE CONCEDE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA, DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE, ALÉM DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO (ARTS. 1º, INC. IV, 5º, INC. XXII, E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): IMPROCEDÊNCIA. 1. ...3. Em 30.3.2007, o Brasil assinou, na sede das Organizações das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado. 4. A Lei n. 8.899/94 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 2649, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-01 PP-00029 RTJ VOL-00207-02 PP-00583 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 34-63)

    III - CERTA – A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

    Art. 195, §10º, CF/88

    IV - CERTA – A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE. HOSPITAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTUITO DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. VINCULAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONFIGURAÇÃO COMO ENTIDADE DE INTERESSE PÚBLICO. ART. 150, IV, 'A' DA CONSTITUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. MANIFESTAÇÃO ENCAMINHADA PELA PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 580264 RG, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 09/10/2008, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-09 PP-01910 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 243-249 )

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2 . A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral. (RE 580264, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-192 DIVULG 05-10-2011 PUBLIC 06-10-2011 EMENT VOL-02602-01 PP-00078)
  • Item II - Art. 203, inciso IV, CF.


ID
986875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

Alternativas
Comentários

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.

  • DA SAÚDE

    Ela é um dever do Estado e não demanda nenhuma espécie de contribuição de seus usuários para que eles possam dela usufruir, sendo um direito de todos. Suas ações devem, através de políticas sociais e econômicas, visar à redução do risco de doenças e outros agravos, com acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
     
    Apesar de serem de relevância pública, as ações e serviços de saúde podem ser feitas através de terceiros, inclusive as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Sua regulamentação, fiscalização e controle devem ser promovidos pelo Poder Público.
     
    As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, integrando uma rede regionalizada e hierarquizada. Além disso, há algumas diretrizes a serem seguidas, quais sejam:
     
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.
     
    Por fim, é livre à iniciativa privada a assistência à saúde. Mediante contrato de direito público ou convênio, as instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     
    Fonte: Professor Vinicius Mendonça.
     
    • a) descentralização, com direção única no governo federal (em cada esfera de governo); atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal (da comunidade).
    • b) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. (correta, conforme comentado pelos colegas)
    • c) centralização (descentralização), com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal (da comunidade).
    • d) descentralização, com direção pulverizada (única) em cada esfera de governo; atendimento restrito (integral), com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços previdenciários (assistenciais); e participação da comunidade.
    • e) centralização (descentralização),, com direção única em cada esfera de governo; atendimento restrito (integral), com prioridade para as atividades combativas (assistenciais), sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
    Abraços,
  • O artigo 198 da Constituição embasa a resposta correta (letra B):

    As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Gabarito LETRA B

    Art. 198.CF As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.
  • As Ações e Serviços Públicos de Saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes (METAS – Alvos que tem a atingir):
     
    I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
     
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.
     
    •             participação dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal.
     
    O sistema único de saúde será financiado por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais  (do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei)
  • b) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.


  • Gabarito B.

    Só pode ser brincadeira uma questão dessa p Juiz!!!!!!!

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • B

    CF/1988:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • direção pulverizada :O

  • Reina a expectativa sobre como será a prova do concurso nacional ;)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.


ID
998596
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Carta Magna brasileira a respeito da Ordem Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 199, § 1º/CF: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".


    Alternativa B- Incorreta. Artigo 199, § 4º/CF: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".


    Alternativa C- Correta! Artigo 225, § 4º/CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 218, § 5º/CF: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 225, § 5º/CF: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais". 

  • Alternativa correta "a" conforme parágrafo 4 do art. 225 da CF

    art. 225 § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

    a) a preferência é de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos

    art.199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    b) é vedado qualquer tipo de comercialização

    art. 199 § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    d) é facultativa a vinculação de receitas para pesquisa

    art. 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    e) necessárias á proteção dos ecossistemas e não assentamentos

    art. 225 § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Gabarito C - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.zeca pm sem fama

  • A) mediante contrato de direito público ou convênio

    B) sendo vedado todo tipo de comercialização

    C) gabarito

    D) facultativa a vinculação de receita para pesquisa;

    Art. 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    E) Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Patrimônio nacional:

    >>> Floresta amazônica brasileira;

    >>> Mata atlântica;

    >>> Zona costeira;

    >>> Pantanal mato-grossense;

    >>> Serra do mar


ID
999058
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das inovações no âmbito da Ordem Social foi a institui- ção do Sistema Único de Saúde. Sobre tal sistema, o comentário correto é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 198, § 3º/CF: "Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal".

ID
1015837
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado por diretrizes constitucionais. A Emenda Constitucional nº 29/2000 alterou o artigo 198 da Constituição da República no que tange às ações e serviços públicos de saúde. Sobre essas alterações, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 198, § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Regulamento

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;


    bons estudos

    a luta continua

  • Não entendi o comando da questão e só marquei a alternativa "C" depois que avaliei a estatística.


    Se Art. 198, § 3º descreve 5 anos e na alternativa está 3 anos.!!!!!!

  •  

    Gostaria de entender a letra B. Isso porque a lei complementar mencionada no art. 198, §3º, apenas menciona os percentuais dos incisos II e III, sendo que estes só falam dos Estados, Municípios e Distrito Federal e não menciona União, pois o seu percentual já está especificado no art. 198, §2º, I. 

    Alguém poderia por favor me ajudar? obrigada!

     

  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA DEVIDO À EC 86/2015!!

    Art.198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes :(...)

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    (...)

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    IV - (revogado).   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

     

     


ID
1022593
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não há dever de fornecer tratamentos puramente experimentais. Foi o que o STF julgou em 2010:

    "Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada."

    "Mendes diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los."

    FONTES:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122125
    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/STA175.pdf

  • Alternativa E "(...) podemos concluir que, em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente. Essa conclusão não afasta, contudo, a possibilidade de o Poder Judiciário, ou de a própria Administração, decidir que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Inclusive, como ressaltado pelo próprio Ministro da Saúde na Audiência Pública, há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim, não se pode afirmar que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial. Situação diferente é a que envolve a inexistência de tratamento na rede pública. Nesses casos, é preciso diferenciar os tratamentos puramente experimentais dos novos tratamentos ainda não testados pelo Sistema de Saúde brasileiro. Os tratamentos experimentais (sem comprovação científica de sua eficácia) são realizados por laboratórios ou centros médicos de ponta, consubstanciando-se em pesquisas clínicas. A participação nesses tratamentos rege-se pelas normas que regulam a pesquisa médica e, portanto, o Estado não pode ser condenado a fornecê-los. (...) Quanto aos novos tratamentos (ainda não incorporados pelo SUS), é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. Como frisado pelos especialistas ouvidos na Audiência Pública, o conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente suscetível de acompanhamento pela burocracia administrativa. Se, por um lado, a elaboração dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas privilegia a melhor distribuição de recursos públicos e a segurança dos pacientes, por outro a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, assim, acabar por excluir o acesso de pacientes do SUS a tratamento há muito prestado pela iniciativa privada. Parece certo que a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação ao princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre as opções acessíveis aos usuários da rede pública e as disponíveis aos usuários da rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais como coletivas. No entanto, é imprescindível que haja instrução processual, com ampla produção de provas, o que poderá configurar-se um obstáculo à concessão de medida cautelar.” (STA 175-AgR, voto do Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 17-3-2010, Plenário, DJE de 30-4-2010.)

  • Quanto à saúde pública, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    As alternativas A, B, C e D estão corretas e todos os conceitos dados são claros e objetivos. Somente a alternativa E se encontra errada. No caso, o STF entende que: "os tratamentos experimentais (sem comprobação científica de sua eficácia) são realizados por laboratórios ou centros médicos de ponta, consubstanciando-se em pesquisas clínicas. A participação nesses tratamentos rege-se pelas normas que regulam a pesquisa médica e, portanto, o Estado não pode ser condenado a fornecê-los.  STA 175 AgR 2010.

    Gabarito do professor: letra E.



  • Gabarito: letra E.

    Conforme a jurisprudência do STF, O estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Contudo, poderá ser obrigado, de forma excepcional , a fornecer medicamento sem registro sanitário, conforme o julgado abaixo:

    O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA

    1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2 A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3. É possível, excepcionalmente a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

    a. a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    b a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    c a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Fonte: Dizer o Direito

    Abraços


ID
1023622
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Levando em conta as disposições da Constituição Federal, marque a opção correta sobre o Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 199 CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA- C - CORRETA

    •  
    •  
    • a) O sistema único de saúde será financiado exclusivamente com recursos do orçamento da seguridade social. 
    • Art.196§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
    •  
    • b) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, descentralizado e com múltiplas direções em cada esfera de governo. 

    • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

      I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

      II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

      III - participação da comunidade. 
    •  
    • c) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.( ART.199 § 1º)
    •  
    • d) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País .


    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
     

  • Vejamos as alternativas:


    - Alternativa A: ao contrário, há expressa previsão na CF/88 tratando de outras fontes de recursos que devem financiar o SUS, razão pela qual a opção é errada. É o §1º do art. 198 da Constituição: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".


    - Alternativa B: leia com atenção a alternativa novamente e pense: não seria estranho se em cada esfera de governo houvesse múltiplas direção de atuação? É claro que, nessa rede descentralizada, em cada esfera de governo (União, estados e municípios), deve haver uma direção única na atuação do SUS. E é isso o que está expressamente dito no inciso I do caput do art. 198 da CF/88, o que torna a opção errada.


    - Alternativa C: essa é a alternativa correta, por ser uma reprodução o previsto no §1§ do art. 198 da CF/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".


    - Alternativa D: de fato existe essa vedação, mas a mesma não é uma regra absoluta, como a alternativa descreveu, e isso a tornou errada. Confira §3º do art. 199 da CF/88, que demonstra a exceção que não foi contemplada neste item, tornando-o errado: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".


  • Constituição Federal:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

  • Constituição Federal:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.


ID
1025257
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem social na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • B. 

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    C.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    D.

    ART. 225. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    E.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


  • Sistema diacrônico (jovens) e sincrônico (nós)

    Abraços

  • o erro da alternativa "A" é o "seletivo"


ID
1032037
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos preceitos constitucionais pertinentes à saúde, é correto afirmar que:

I. as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

II. é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

III. a lei disporá sobre as condições, os requisitos e a comercialização que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante

IV. é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

V. a lei estadual disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E (as assertivas II e IV estão corretas) é a certa.


    I. as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Errado. Artigo 199, § 1º/CF: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".


    II. é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Certo. Artigo 199, § 2º/CF: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".


    III. a lei disporá sobre as condições, os requisitos e a comercialização que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante. Errado. Artigo 199, § 4º/CF: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".


    IV. é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Certo. Artigo 199, § 3º/CF: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".


    V. a lei estadual disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Errado. Artigo 198, § 5º/CF: "Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial".

  • De acordo com o art. 199, § 1º, da CF/88, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público (e não privado como afirma assertiva I) ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Incorreta a assertiva I. O art. 199, § 2º, da CF/88, estabelece que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Correta a assertiva II. Segundo o art. 199, § 4º, da CF/88, a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. Não há possibilidade de comercialização. Incorreta a assertiva III. Conforme o art. 199, § 3º, da CF/88, é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Correta a assertiva IV. O art. 198, § 5º, da CF/88, dispõe que Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. Incorreta a assertiva V.

    RESPOSTA: Letra E

ID
1038820
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo artigo 199 da Constituição da República Federativa do Brasil, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Analise os itens abaixo e a seguir assinale a alternativa correta:

I. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

II. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

III. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 199 CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    bons estudos
    a luta continua

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Todas as assertivas são cópias dos parágrafos do art. 199 da CF/88:

     

    I. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
     

    § 1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    II. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 

     

    § 2º. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.



    III. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    § 3º. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • TEXTO DE LEI:

    Art. 199. A Assistência à Saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições PRIVADAS poderão participar de forma COMPLEMENTAR do SUS, segundo diretrizes deste, mediante Contrato de direito PÚBLICO ou Convênio, tendo Preferência as Entidades Filantrópicas e as Sem Fins Lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas Com Fins Lucrativos.

    § 3º – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    -> OBSERVAÇÃO ESPECIAL -> A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. 

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo II  

    Da Seguridade Social

    Seção II  

    Da Saúde

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

        § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

        § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

        § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

        § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Constituição Federal de 1998.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

        

    7) Caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão quadripartite, com participação: o dos trabalhadores, o dos empregadores, o dos aposentados e o do Governo nos órgãos colegiados

  • Princípios Doutrinários do SUS

    Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.

    Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.

    Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

    Princípios Organizativos do SUS

    Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.

    Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.

    Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.

    https://questoesderesidencias.com.br/questoes?registro=5&palavra_chave=&banca=&instituicao=&disciplina=LEGISLA%C3%87%C3%83O+DO+SUS&assunto=Constitui%C3%A7%C3%A3o+Federal+de+1988&estado=&comentadas=2&filtro_questoes=Filtrar+Quest%C3%B5es

  • As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA e constituem um SISTEMA ÚNICO, organizado de acordo com as seguintes DIRETRIZES:

    1) DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo;

    2) ATENDIMENTO INTEGRAL com prioridade para as ATIVIDADES PREVENTIVAS sem prejuízo dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

    3)PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

            I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

            III - participação da comunidade.

  • Ano: 2016 Estado: ES Instituição: RESIDÊNCIA UFS

    Analise o texto abaixo e assinale a alternativa que representa os princípios doutrinários do SUS: “Todo cidadão brasileiro deve ter acesso às ações e serviços de saúde oferecidos pelo SUS, independentemente de sua raça, posição social ou crença... Deve ser atendido conforme suas necessidades, reconhecendo as diferenças entre as populações e trabalhar para cada necessidade, oferecendo mais a quem mais precisa, diminuindo, assim, as desigualdades existentes”

    A)Universalidade e equidade

    b) Integralidade e hierarquização/regionalização.

    c) Universalidade e integralidade

    d) Equidade e Hierarquização

    e) Controle social e preservação da autonomia

  • Ano: 2018 Estado: AL Instituição: RESIDÊNCIA UFAL

    De acordo com o Art. 200 da Constituição Federal de 1988, ao Sistema Único de Saúde compete:

    I. prestar assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;

    II. executar as ações de vigilância ambiental, bem como as de saúde do trabalhador;

    III. ordenar a formação de recursos humanos em todas as áreas do conhecimento;

    IV. fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.

    Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas

    a) IV. b) I e II. c) I e III. d) I, II e IV. e) II, III e IV

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

     II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

     III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

     IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

     V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;

     VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

      VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

      VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Sobre a Seção II (Da Saúde) da Constituição Federal (Artigos nº 196 a 200), identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

    ( ) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    ( ) São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público e Privado dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    ( ) Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    ( ) É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que previstos em lei.

    ( ) Ao sistema único de saúde compete ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.

    A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

    a) V - V - F - V – F.

    b) V - F - V - F – V.

    c) V - V - F - F – F.

    d) V - F - V - F - F.

    e) V - V - V - F - V

    DA SAÚDE

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; I

    I - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade. 

  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Ano: 2018 Estado: GO Instituição: RESIDÊNCIA UFG

    O Artigo 198 da Constituição Federal de 1988 estabelece as diretrizes do Sistema Único de Saúde, destacando-se entre elas a seguinte

    a) a participação da iniciativa privada.

    b) a integralidade de assistência.

    c) a participação da comunidade.

    d) o direito à informação.

  • Ano: 2018 Estado: AL Instituição: RESIDÊNCIA UNCISAL

    Sobre a saúde estabelecida na Constituição Federal de 1988 é incorreto afirmar:

    a) Saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação. b) As ações e serviços públicos de saúde integram um sistema único formado por uma rede regionalizada e hierarquizada.

    c) Cabe ao poder público, nos termos da lei, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e serviços de saúde executados diretamente ou por terceiros.

    d) A assistência à saúde é livre a iniciativa privada.

    e) Ao sistema único de saúde não compete ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde

    DA SAÚDE

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade. 

  • Ano: 2017 Estado: AL Instituição: RESIDÊNCIA UFAL

    De acordo com o Artigo 199, Seção II da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    a) na situação de destinação de recursos públicos para auxílios de instituições privadas com fins lucrativos.

    b) para participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.

    c) como forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, sem preferência de qualquer espécie.

    d) como forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. 

  • Ano: 2017 Estado: PA Instituição: RESIDÊNCIA UEPA

    A participação da comunidade prevista no artigo 198 da Constituição Federal representa um princípio:

    a) doutrinário b) democrático c) organizativo d) regulatório e) prioritário

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre saúde.

    I- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    II- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos"

    III- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei"

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II e III estão corretos).

  • Pq a alternativa II está incorreta?


ID
1040602
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à ordem social brasileira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Art. 205, CF - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • a) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, com caráter contributivo, mas sem filiação obrigatória.
    ERRADA
    CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
     

     

     b) a assistência social será prestada a quem dela necessitar, dependendo de contribuição à seguridade social.

    ERRADA
    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:


     c) a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade

    CORRETA

    CF, Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


     d) a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que não visem à redução do risco de doença e de outros agravos.

    ERRADA

    CF, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


     e) as práticas desportivas não-formais não serão fomentadas pelo Estado
    ERRADA
    CF, Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

  • Letra A: errada. A previdência social é organizada sob a forma de regime geral, com caráter contributivo e de filiação obrigatória.

    Letra B: errada. A assistência social independe de contribuição.

    Letra C: correta. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Ela é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205, CF/88).

     

    Letra D: errada. Segundo o art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    O gabarito é a letra C.


ID
1057198
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: ERRADA. CF, Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Alternativa B: CERTA.  Art. 204, CF. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)

    Alternativa C: ERRADA. CF, Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Alternativa D: ERRADA. CF, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador

    Alternativa E: ERRADA. Cf, art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado


  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre saúde.

    A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 204, parágrafo único: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 3º, CRFB/88: " É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    D- Incorreta. Trata-se de competência do SUS. Art. 200, CRFB/88: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...)".

    E- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 202, § 3º, CRFB/88: "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1064071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas e da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Conforme dispositivos da CF/88, temos:

    A - CORRETA - Ipsis litteris:

    Art. 199. Omissis

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    ____________________________________________________________________

    B - ERRADA - Afora o texto legal abaixo colacionado, permitir ao STF definir os termos da decretação seria uma afronta à separação dos poderes, um dos pilares do estado democrático.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    ____________________________________________________________________

    C - ERRADA - Não existe previsão expressa. O que existe é uma interpretação sistemática da CF, por meio da qual concluiu-se pela possibilidade de hábeas corpus ante ato administrativo militar:

    RECURSO EM HABEAS CORPUS – PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR – LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA RECORRER – ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO (DUPLA PUNIÇÃO) – REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.

    1. Para a maioria, vencido o relator, a União não tem legitimidade para recorrer da sentença em “habeas corpus”, que tenha por objeto matéria administrativa(prisão disciplinar militar). Entendimento do relator: Restrita a atuação do MPF à matéria penal, cabe à União interesse e legitimidade recursal em “habeas corpus” contra prisão de natureza processual (civil e/ou disciplinar militar),nos feitos da competência federal.

    2. A jurisprudência construiu que o § 2ºdo art. 142 da CF veda apenas o exame do mérito do ato administrativo que aplica a punição disciplinar a militar, não o dos possíveis vícios de legalidade, tais como incompetência do agente, inobservância do direito da ampla defesa e ausência do devido processo legal.

    3. Na ambiência castrense, o descumprimento de ordem hierarquicamente superior consubstancia inobservância a expresso dever militar, suscita a intervenção do poder disciplinar e caracteriza a necessária vinculação do ato impugnado à função pública exercida pelo militar."

    (TRF/1 – RC HC 2002.32000032148/AM, T3, DJ 14.11.2002,p. 189)

    ____________________________________________________________________

    D - ERRADA - Em tempos de paz, há possibilidade de isenção em casos específicos:

    Art.143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribui.

    ____________________________________________________________________

    E - ERRADA - É justamente o contrário:

    Art.194. Omissis

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Bons Estudos!

  • C) art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.


  • Apesar da vedação contida no artigo 199, § 3º, da CF, a lei 8080/90, em alteração recente, passou a permitir a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país. Vejam:


    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)


  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR!

    É vedado o uso de verba/investimento estrangeiro, diretamente ou indiretamente. A justificativa é de que, caso o fizesse, perder-se-ia a Soberania Nacional.


ID
1070533
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e constituem um sistema único,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 198, CF - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    Art. 200, CF - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

  • § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    • a) ao qual compete, dentre outras atribuições, participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. CORRETA

    • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

      I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;


    • b) ao qual compete, dentre outras atribuições, controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, excluída a fiscalização de alimentos para o consumo humano. ERRADA

    • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

      I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    • VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    • c) que será financiado unicamente com recursos da seguridade social, advindos da arrecadação das contribuições sociais previstas na Constituição Federal. ERRADA

    • Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    • d) do qual as instituições privadas não poderão participar, ainda que de forma complementar. ERRADA

    • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

      § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    • e) que será organizado de forma centralizada, sendo dirigido unicamente pela União. ERRADA

    • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

      I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

      II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

      III - participação da comunidade.



  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;


ID
1073548
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Sistema Único de Saúde, encontram-se as seguintes;

Alternativas
Comentários
  • CF, art.200. Ao Sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VII - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. 

  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


  • Letra A - ERRADA

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


  • Lembrando que "apoiar a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária" é objetivo da Assistência Social, conforme disposto no art. 203, IV  da CF, eis: 

         Art. 203. A assistências social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 
        (...)
        IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 

  • gabarito letra E.

    É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária são direitos da assistência social.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


  • A prova é toda decoreba mesmo ??

    Isso é falta de respeito ..

  • Caro concurceiro esquecido... Vale lembrar que você não está estudando para ser fiscail de banca, mas candidatos a uma vaga. Foque em acertar e só nisso.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;          

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


ID
1077373
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ordem Social, na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Letra C 


    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • a) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 
    b) Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    [...] 
    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 
    c) Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. 
    d) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    e)Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    [...] 
    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • a) assegura assistência social aos necessitados que contribuam regularmente com a seguridade social  - falsa a assistência social não exige contribuição (Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos...);

    b) estabelece a educação como dever do Estado, devendo o ensino ser ministrado com base no singularismo de concepções pedagógicas, sendo vedado o ensino religioso. FALSA

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


    C) tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais, e como base o primado do trabalho. CORRETA

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.


    D) estabelece que as instituições privadas com fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, podem participar de forma direta do sistema único de saúde, recebendo recursos públicos para auxílios ou subvenções.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 


    E) assegura que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, exceto o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes. INCORRETA

    Art. 231...§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • A] A assistência social não exige contribuição.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos...

    B] Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religiosode matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    C] Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    D] Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    E] Art. 231...§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


ID
1085251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra E.

    CRFB/1988: Art 199, § 2º - "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."

  • Demais alternativas: Alternativa A- Incorreta. Artigo 211, § 2º/CF: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil". Alternativa B- Incorreta. Artigo 216, § 6º/CF: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:" Alternativa C- Incorreta. Artigo 208, VII/CF: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". Alternativa D- Incorreta. Artigo 208, IV/CF: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;".
  • c) O  oferecimento de alimentação escolar, no âmbito do ensino médio e fundamental,constitui dever do Estado, que tem fundamento no art. 227 da CF: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Trata-se de norma programática que consagra o princípio da prioridade absoluta no que tange aos direitos da criança e do adolescente, que impede que o Estado se afaste e alegue discricionariedade, sob pena da referida norma se tornar promessa Constitucional inconsequente: Nesse sentido, a seguinte decisão da Suprema Corte ( STF, ADPF 45/DF, Min. Celso de Mello, Informativo 345/2004).

    Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A questão da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando configurada hipótese de abusividade governamental. Dimensão política da jurisdição constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Inoponobilidade do arbítrio Estatal à efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais. Caráter relativo da liberdade de conformação do legislador. Considerações em torno da cláusula da ‘Reserva do Possível’. Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integralidade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do ‘Mínimo Existencial’. Viabilidade Instrumental da argüição de descumprimento no processo de concretização das liberdades positivas. (direitos constitucionais de segunda geração).

    Nesse sentido, a seguinte decisão da Suprema Corte ( RE 393.175 - AgR/RS, Min. Celso de Mello.): "A interpretação de norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente".





  • a)  Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    b)  Art. 167 São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    c)  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    d)  XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • A)errada

    ART.211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    art.30, VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    B)ERRADA

    ART.216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    C)ERRADA

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    D)

    ART.208,IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)






  • CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Resposta:Letra  E

    CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • Pessoal, no que tange a alternativa "d" A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.

    [RE 554.075 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-2009, 1ª T, DJE de 21-8-2009.]

    = AI 592.075 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-5-2009, 1ª T, DJEde 5-6-2009

    Assim, o erro da alternativa está na segunda parte que diz que execeto nos casos de inexistência de recursos orçamentários. 

     

  • GABARITO LETRA E

     

     

    SOBRE LETRA B

    ----

    ART. 216 § 6º

    ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) - VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA

    - ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)

     

    FINALIDADE
    - FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS

  • Letra E.

    d) Errado. Antes da EC n. 53/2006, o acesso à creche e à pré-escola se estendia até seis anos. Mas não houve nenhuma redução de direitos.

    Ao contrário, o que aconteceu é que as crianças, atualmente, entram mais cedo no ensino fundamental – antes era de 1ª a 8ª série e, agora, de 1º ao 9º ano. Então, é natural que a pré-escola termine um ano antes também. Outra coisa importantíssima: o STF entende que as crianças possuem direito público subjetivo à educação infantil (creche e pré-escola). Em consequência, o Estado não pode alegar a teoria da reserva do possível para negar esse direito. Em outras palavras, o acesso à creche e à pré-escola estariam dentro do mínimo existencial (assim como o acesso a leitos em UTI, por exemplo), devendo ser obrigatoriamente assegurado pelo Estado (ARE n. 639.337, STF).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra E.

    d) Errado. Antes da EC n. 53/2006, o acesso à creche e à pré-escola se estendia até seis anos. Mas não houve nenhuma redução de direitos.

    Ao contrário, o que aconteceu é que as crianças, atualmente, entram mais cedo no ensino fundamental – antes era de 1ª a 8ª série e, agora, de 1º ao 9º ano. Então, é natural que a pré-escola termine um ano antes também. Outra coisa importantíssima: o STF entende que as crianças possuem direito público subjetivo à educação infantil (creche e pré-escola). Em consequência, o Estado não pode alegar a teoria da reserva do possível para negar esse direito. Em outras palavras, o acesso à creche e à pré-escola estariam dentro do mínimo existencial (assim como o acesso a leitos em UTI, por exemplo), devendo ser obrigatoriamente assegurado pelo Estado (ARE n. 639.337, STF).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Gabarito E

    CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Quanto à educação

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Quanto à saúde

    Art. 198, §2º, I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento)


ID
1115098
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I. Centralização, com direção única em cada esfera de governo.

II. Participação da comunidade.

III. Atendimento condicional, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

IV. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. Centralização, com direção única em cada esfera de governo. 

    II. Participação da comunidade. 

    III. Atendimento condicional, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. 

    IV. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Artigo 198, § 4º, CF - Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
  • Este processo seletivo não é obrigatoriamente concurso público, ou é?

  •  O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo. Decorrido o prazo de três anos do estágio probatório, o servidor adquire estabilidade. O Processo Seletivo tem por finalidade atender necessidades temporárias e excepcionais da Administração direta ou indireta, ensejando uma contratação temporária.

  • A reposta da questão está no artigo 198 CF, in verbis:


    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

  • Ações e Serviços públicos Saúde

    -> rede regionalizada e hierarquizada

    -> sistema único
    - descentralização, com direção única em cada esfera governo
    - atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas

    - participação da comunidade

  • Acertei a questão, no entanto sabia que não havia alternativa correta.
    Note que a questão pede as DIRETRIZES DO SUS, que são APENAS 3.

    PAD = Participação da Comunidade; Atendimento Integral; Descentralização.

    O parágrafo 4° não é uma diretriz. Questão ridícula e deveria ser anulada.

     

  • DA SAÚDE

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.

    I- Incorreta. A diretriz é de descentralização, não de centralização. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)".

    II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) III - participação da comunidade".

    III- Incorreta. A diretriz é de atendimento integral, não condicional. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (...)".

    IV- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198, § 4º: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas II e IV estão corretas).


ID
1116508
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao direito à saúde, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

    ADCT- Art. 79. É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)   (Vide Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)   (Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010)


  • A questão é ridícula e deveria ser anulada, pois o conceito de "qualidade de vida" é bem mais amplo por agregar diversas searas como por exemplo: educação, segurança, lazer, saúde, moradia, trabalho entre outros, ao invés de se apegar apenas no que diz a respeito do meio ambiente. A CF garante o direito e o faz cumprir com relação a esses institutos? Sendo positiva a resposta, a questão estaria correta, mas não está. 

  • Qual o erro da letra D?

  • Erro da letra D - a saúde pública, é matéria de competência comum dos entes federativos.


ID
1143598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na disciplina constitucional da ordem econômica e financeira e da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Letra A: Art. 222, § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    Ou seja, se 70% do capital deve ser de brasileiro, quer dizer que até 30% do capital das empresas jornalísticas poderá ser de estrangeiros.

    Letra B: Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Letra C: Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    Letra D: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Letra E: Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Questão anulada. Justificativa da CESPE:

    O erro material observado na redação de uma das opções das questões (letra A) prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


  • Gabarito preliminar: D - pra você que quer confirmar a possível resposta não precisar ir lá no site do cespe buscar esse certame, como fiz :)

  • QUESTÃO ANULADA

     

    E- CF 225§ 6o As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida
    em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


ID
1166476
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a garantia constitucional do Direito a Saúde é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CERTA letra "A".

    AG. REG. NO ARE N. 788.795-PR. RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. 

    EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é solidária a obrigação dos entes da Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como, na hipótese em análise, o fornecimento de medicamento à recorrida, paciente destituída de recursos materiais para arcar com o próprio tratamento. Desse modo, a usuária dos serviços de saúde, no caso, possui direito de exigir de um, de alguns ou de todos os entes estatais o cumprimento da referida obrigação. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento.


  • Com relação à "b", me parece que ela ficou um pouco confusa, por isso acho que está errada. Veja que na mesma questão fala-se de políticas gerais e privilégios, um como consequência do outro. Por outro lado, quando se analisa a importação de medicamentos experimentais, a questão é complexa. Vejam: 

    A Primeira Turma analisou, em 2005, um recurso (Resp 684.646) em que o paciente portador de HIV pedia a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre ao fornecimento gratuito de medicamento não registrado no Brasil, mas que constava de receituário médico, necessário ao tratamento. O relator, ministro Fux, constatou que se discutia a importação de medicamento em fase experimental, não registrado no Ministério da Saúde. No entanto, o remédio havia sido aprovado recentemente pelo órgão que controla os medicamentos nos Estados Unidos, assim como pela Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos. 
    Para o ministro, comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de certo medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna – e que tem como direito-meio o direito à saúde. 
    Fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96562

    Sobre tratamento experimental veja: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/plano-de-saude-pode-ser-condenado.html

  • O erro da letra "B" está contido na expressão “de forma privilegiada”, pois leva a crer que, mesmo havendo tratamento disponível no Brasil deve-se privilegiar (ou priorizar) o atendimento dos pacientes nesta modalidade de tratamento. É, efetivamente, o contrário do que preceitua o seguinte julgado:

    A seguradora ou operadora de plano de saúde deve custear tratamento experimental existente no País, em instituição de reputação científica reconhecida, de doença listada na CID-OMS, desde que haja indicação médica para tanto, e os médicos que acompanhem o quadro clínico do paciente atestem a ineficácia ou a insuficiência dos tratamentos indicados convencionalmente para a cura ou controle eficaz da doença. STJ. 4ª Turma. REsp 1.279.241-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2014 (Info 551).


    Verifica-se, portanto, que o deferimento do tratamento experimental depende da combinação de "indicação médica" + "ineficácia ou insuficiência dos tratamentos convencionais para a cura ou controle eficaz da doença" não constituindo, portanto, um privilégio dos pacientes.

  • atualizando o tema:

    Cuidado. Exceção no caso do fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA

    Vimos acima que, em regra, a parte pode incluir no polo passivo qualquer um dos entes, isoladamente, ou conjuntamente.

    Existe, contudo, uma exceção: se o indivíduo estiver pleiteando o fornecimento de um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA, neste caso terá que ajuizar a ação necessariamente contra a União:

    As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    artigo completo, com vários aspectos sobre fornecimento de medicamentos:

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/fornecimento-de-medicamentos-pelo-poder.html

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de DESCENTRALIZAÇÃO e HIERARQUIZAÇÃO, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).

    Em acréscimo, vale dizer que, para o STJ, nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa. STJ. 1ª Seção. REsp 1.203.244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo) (Info 539).

    LETRA B: Medicamentos experimentais são aqueles sem comprovação científica de eficácia e segurança, e ainda em fase de pesquisas e testes. Sobre o tema, o STF já firmou a compreensão de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    LETRA C: Como regra geral, o Estado não é obrigado fornecer medicamentos não incorporados na lista do SUS.

    Todavia, a concessão destes medicamentos será possível quando houver a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da IMPRESCINDIBILIDADE ou necessidade do medicamento, assim como da INÉFICACIA, para o tratamento da moléstia, dos equivalentes terapêuticos fornecidos pelo SUS; ii) INCAPACIDADE FINANCEIRA de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de REGISTRO do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018 (Recurso Repetitivo) (Info 625).

    LETRA D: Ao contrário do alegado, a posição nos Tribunais Superiores atualmente é de que há legitimidade do Ministério Público para intentar ação civil pública que visa a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada:

    • "Não há que se falar em inadequação da via eleita, tendo em conta que o direito à saúde se encaixa no rol de direitos individuais indisponíveis, sendo perfeitamente cabível a ação civil pública, ainda que interposta em favor de uma pessoa isolada, em face da imperatividade das normas insculpidas nos arts. 5º, caput, e 196 da Constituição Federal. (STJ, AgInt no REsp 1646870/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017)

ID
1212697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social, assinale a opção correta de acordo com o disposto na CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88 

    Art. 199 § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    a) gestão quadripartite: trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo;

    b) Há compensação;

    c) salvo na qualidade de patrocinador;

    e) independente de contribuição.

  • Art. 199  § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias

    humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.


    Gabarito letra D

  • GABARITO:: D

     

    A) ART. 194, VII

    B) ART. 201, §9º

    C) ART. 202, § 3º

    D) ART. 199, §4º

    E) ART 203, CAPUT

     

    BONS ESTUDOS!!

  • A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias

    humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    por isso existe a deepweb, vender orgãos que é proibido por lei, não estou incentivando ninguem a ir lá, ate porque nem sei como ir kkk -_-


ID
1226128
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê a saúde como direito fundamental a ser assegurado ao cidadão. A propósito desse direito,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Para memorizar com facilidade : 

    Instituições de Saúde privada , com fins lucrativos , não poderão ser destinatárias de recursos públicos.
    Instituições filantrópicas, ou seja, sem fins lucrativos, podem SIM , serem destinatárias de recursos públicos.
  • SEM QUERER DISCORDAR DO GABARITO, ENTENDO QUE A LETRA "A" COMPORTA UMA MELHOR REDAÇÃO

    a) assegura-se o fornecimento de medicamentos de alto custo exclusivamente aos necessitados, devido à infinitude das demandas e à finitude dos recursos.

    POR UM ACASO, SERIA POSSIVEL DAR REMÉDIO DE ALTO CUSTO A QUEM NAO FOSSE NECESSITADO?

    PENSO QUE O TEXTO NAO ESTÁ BOM PARA AVALIAR A RESERVA DO POSSIVEL E O MINIMO EXISTENCIAL (ESCOLHAS TRÁGICAS)

  • Com relação à alternativa "a":

    O acesso ao Sistema Único de Saúde é universal, ou seja, é franqueado a todos, independentemente de sua condição financeira. 

    Nesse sentido, o artigo 7º, inciso I, da Lei 8.080/90, prescreve que é princípio do SUS a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.

    Acrescenta-se que:

    [...] mesmo com escassez de recursos financeiros a máquina estatal é compelida pelo Poder Judiciário a prestar de forma integral serviços de saúde, a todo e qualquer cidadão, seja rico, seja pobre, independentemente de qualquer condicionante, gratuitamente. 

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9037

    Portanto, a questão mostra-se incorreta, já que ricos e pobres podem ter acesso, por meio do SUS, à medicamentos de alto custo.



  • Entendo que a questão não tem resposta. É que o STJ vem entendo que o Estado não é obrigado a forneceder medicamento a paciente com boa condição financeira (AREsp 522.657/RS, j. 05/12/14). Em apertada síntese, não se revela razoável, diante da notória escassez de recursos financeiros, privilegiar aquele com boa condição financeira em detrimento das demais pessoas economicamente necessitadas, que verdadeiramente dependem do Estado para sobreviver. Assim, também estaria correta a alternativa "A".

  • Complementando o Jorge e o Ko Ala, a questão pede segundo a CF. Entretanto, a CF prevê que a saúde é para todos.

  • Complementando, não é apenas necessitados que necessitam de medicamentos de alto custo. Uma pessoa de mediana condição financeira, com neoplasia maligna, terá direito a tratamento no SUS, se quiser, com direito aos medicamentos disponibilizados pela rede de saúde, da mesma forma que o mais necessitado, pois nessa condição, ambos são hipossuficientes. Da mesma forma, um paciente acometido de AIDS terá direito a todos os medicamentos disponíveis para o tratamento da doença, independentemente da condição social.
    Portanto, a alternativa A está errada porque nem sempre apenas os necessitados terão direito a determinados medicamentos de alto custo.

  • A questão aborda a temática relacionada ao Direito Fundamental à saúde. Para resolver a questão, necessário conhecer o art. 199 que fala sobre a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Conforme art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Portanto, a alternativa com gabarito correto é a alternativa “e", isso porque as instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Entretanto, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, de acordo com o art. 199, §§ 1º e 2º, da Constituição da República.

    Gabarito do professor: letra e.

  •  A

    assegura-se o fornecimento de medicamentos de alto custo exclusivamente aos necessitados, devido à infinitude das demandas e à finitude dos recursos. (Atenção!! Em regra, a assistência à saúde é direito público subjetivo universal e igualitário. Só há uma hipótese em que se leva em conta a condição econômica do cidadão. São os casos em que há receita médica prescrevendo tratamento imprescindível com medicamentos que estejam FORA da lista do SUS. Nesse caso, é preciso comprovar que o paciente não consegue arcar com o pagamento.)

    B

    é exclusiva do Ministério Público a legitimidade para ajuizamento de ação de mandado de segurança com vistas a promover o fornecimento de medicamentos. (Qualquer pessoa pode entrar. Além do MS, também é cabível ação de obrigação de fazer)

    C

    é vedada à iniciativa privada a exploração econômica da assistência à saúde dado o direito fundamental à saúde ser consectário do direito à vida. (A assistência à saúde é livre à iniciativa privada; O art. 199§1º prevê ainda o regime complementar)

    D

    regula-se o Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivamente por meio da legislação infraconstitucional, visto que está fora das matérias constitucionais.

    E

    é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas de saúde com fins lucrativos.

  • Tema 6 STF

    6 - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.


ID
1231519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da ordem econômica, financeira e social e do Sistema Financeiro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    A) Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    B) Competência da União.

    C) Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    E) Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


  • b - artigo 149, caput, CF

  • A respeito da ordem econômica, financeira e social e do Sistema Financeiro Nacional é correto afirmar que “Embora detenha o monopólio da refinação do petróleo natural ou estrangeiro, a União pode contratar empresa privada para realizar tal atividade, desde que observadas as condições estabelecidas em lei".

    Análise das alternativas.

    Letra “a": está incorreta por força do art. 199, § 2º, CF/88 segundo o qual “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    Letra “b": está incorreta por força do art. Art. 149, CF/88, o qual estabelece que “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo" (Destaque do professor).

    Letra “c": está incorreta por força do art. 192, CF/88, segundo o qual “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram" (Destaque do professor).

    A assertiva correta está na alternativa “d", com fulcro no artigo art. 177, inciso II e §1º, da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 177 – “Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei".

    Letra “e": está incorreta por força do art. 176, §4º da CF/88. Nesse sentido: “ Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida".


  • Petróleo natural???????

  • Que pergunta merda! O examinador troca nacional por natural e ainda não considera a lei complementar como nacional, mas "leis complementares".

  • É por que só o Brasil produz petróleo natural. No resto do mundo ele é artificial, produzido a partir da técnica denominada "física do petrefiolismo". Questão muito inteligente!

  • a) ERRADA. (art. 199, § 2°, CF).

  • A) Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    ______________

    B) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    ______________

    C) Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    ______________

    D) Art. 177. Constituem monopólio da União:

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    ______________

    E) Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


ID
1239703
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme prescreve a Constituição Federal em relação à saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) INCORRETA:  Artigo 199, CF - § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    E) CORRETA: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

  • ALTERNATIVA A: errada

    Art. 199 da CRFB/88: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    ALTERNATIVA B: errada

    Art. 199, § 2º, da CRFB/88: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    ALTERNATIVA C: errada

    Art. 199, § 3º, da CRFB/88:  É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Art 198.  Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E:

    Previsto no art. 198, II da CF/88

  • Letra A: errada. A assistência à saúde é livre (e não limitada!) à iniciativa privada. O Poder Público também é responsável pela prestação de serviços de assistência à saúde.

    Letra B: errada. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (art. 199, § 2º, CF/88)

    Letra C: errada. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei (art. 199, § 3º, CF/88).

    Letra D: errada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS.

    Letra E: correta. É isso mesmo! Uma das diretrizes de organização do SUS é o atendimento integral,

    com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.


ID
1240030
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Sistema Único de Saúde - SUS, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.

    Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.

    Art. 8o  O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.



  • Lembrando que a lei é a 9656/98 e não 9655 como prevê a questão.

  • Ah bão! Quantas alternativas incorretas essa questão tem?

    Pelo que vi as alternativas B, C e D estão erradas. As outra nem sei.

    B) Não é só com prioridade para as atividades preventivas, mas as curativas também.

    C) Não é Lei n. 9.655/98, mas a Lei n. 9656/98.

    D) Não é 10% de percentual mínimo para Uniao, mas o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB)

  • GABA. D

    A) [...] 3. Ainda no tocante à responsabilidade da União pelo fornecimento dos medicamentos pleiteados, o entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos àqueles que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. [...] (STJ, AGARESP 316095, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ 22/05/2013).

    B) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

            I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

            III - participação da comunidade.

        § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    C) 10. Esse quadro apresentado reclama pronta atuação da Agência, porquanto, em última análise, essa seqüência da demora ora relatada acaba por não efetivar o ressarcimento ao SUS e/ou protelá-lo, o que ressai pela análise do quadro esboçado a partir dos fatos. A uma, porque as operadoras de saúde sistematicamente acorrem à Justiça contestando os débitos do ressarcimento ao SUS - apesar de o acesso à Justiça ser livre, há liminar do STF atestando a constitucionalidade do art. 32 da Lei nº 9.656/98; 2) o artifício utilizado pelas operadoras nas impugnações e recursos administrativos: para uma mesma AIH, invocam argumentos diferentes nas instâncias, isto é, ao invés de alegarem todas as razões para o seu inconformismo já em 1ª instância, costumam enfrentar o mérito do débito cobrado só em 2ª instância, ou quando o faz em 1ª instância, aduzem na instância superior motivos não alinhavados na instância anterior, utilizando-se as instâncias recursais como meio protelatório, agravado pela demora da atuação da ANS.

    E)PRIVILEGIAMENTO DO TRATAMENTO DO SUS SEMPRE QUE NÃO SE COMPROVE A INEFICÁCIA E IMPROPRIEDADE DELE

    STF: "Dessa forma, podemos concluir que, em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente."

    PARA SAIR DO TRATAMENTO EXISTENTE PELO SUS É NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO QUE O TRATAMENTO FORNECIDO NÃO É EFICAZ

    STF: "Essa conclusão não afasta, contudo, a possibilidade de o Poder Judiciário, ou de a própria Administração, decidir que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso."


ID
1248469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado, das instituições democráticas e da ordem social, julgue o item seguinte.

As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde mediante contrato de direito público ou convênio.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de 

    saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência 

    as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 

  • Veja como o Cespe já cobrou tema em outra prova:


    "A prestação de serviço de saúde por particulares depende de delegação do poder público, podendo ocorrer tanto em regime administrativo de autorização como de permissão" (CESPE/ANVISA/2007) - ERRADO.
  • GAB: CORRETO 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convêniotendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

  • GAB: CORRETO 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convêniotendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • mediante contrato, sem fins lucrativos
  • Seguridade Social: Saúde (independe de contribuição)

    O direito à saúde efetiva-se mediante ações distributivas e alocativas relacionadas à promoção, proteção e recuperação da saúde.

    Art 196 – Caráter Programático: não pode se converter em promessa constitucional inconsequente

    Diretrizes do SUS: financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes

    (PAD)

    Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    (Obs.: direção centralizada; ação/serviços públicos → descentralizadas)

    ►Atendimento integral, com prioridade para as atividades PREVENTIVAS, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    ►Participação da comunidade;

    Empresas privadas com fins lucrativos: vedado o repasse de recursos para auxílios/subvenções.

    Empresas privadas podem participar de forma complementar, mediante contrato de direito público/ convênio. (entidades filantrópicas/sem fins lucrativos terão prioridade)

    Vedado participação de empresas estrangeiras; Salvo casos especificados em lei.

    STF: inconstitucional internação hospitalar em acomodações superiores (pelo SUS) mediante pagamento da diferença de valor correspondente;

    STF: inconstitucional qualquer tipo de uso de amianto no Brasil.

    STF - TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.

    Compete ao SUS executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    Participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos

    Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano

    Responsabilidade solidária dos entes federativos o dever de fornecimento gratuito de tratamentos e de medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes.

    ◘Serviços de saúde: regionalizado e hierarquizado;◘Agentes comunitários de saúde são contratados por processo seletivo simplificado. (não por concurso público) processo seletivo público; cabendo à legislação federal dispor sobre remuneração e regime jurídico.

    Portanto, qualquer ente federativo pode figurar-se em polo passivo de ações judiciais.

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • CORRETO, PREFERÊNCIA AS SEM FINS LUCRATIVOS....


ID
1259341
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A saúde é direito fundamental do cidadão.

Assim, considere o previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88 e marque com V as afirmações verdadeiras e com F as falsas.

( ) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições de saúde privadas com fins lucrativos.
( ) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
( ) É livre a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
( ) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
( ) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
( ) Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
( ) A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • (V) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições de saúde privadas com fins lucrativos – CF, art. 199, §2º.


    (V) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada – CF, art. 199, caput.


    (F) É livre a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei – CF, art. 199, §3º.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


    (V) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos – CF, art. 199, §1º.


    (V) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação – CF, art. 198, §4º.


    (V) Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial – CF, art. 198, §5º.


    (V) A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização – CF, art. 199, §4º.

  • “Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 

    ................................... 

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.” Nesta seara, em primeira análise, podemos inferir, desde logo, que é vedada a participação de empresas ou capital estrangeiro na assistência à saúde. 

  • estou fazendo prova de delegado da pc ou do inss? tnc

  • Marcelle Ferreira, pensei a mesma coisa. E a prova não é nem de delegado Federal, pois para este haveria desculpa para se cobrar tanto a Seguridade Social. As questões são até fáceis, pura cópia da Constituição, mas muito chatas. rs

  • Aquele Ctrl + V e Ctrl + C. ;D

  • RESUMO:

     

    - é vedada a destinação de recursos à instituições de saúde com fins lucrativos;

     

    - a saúde é livre à iniciativa privada;

     

    - a regra é a vedação da participação de empresas e capitais estrangeiros no sistema de saúde;

     

    - Lei federal regula plano de carreira dos agentes de saúde e combate à endemias;

     

     

    Essa prova de delta Santa Catarina estava até tranquila; muita letra da lei, embora cansativa, pra que tantas assertivas.

  • Essa banca é ridícula.

  • Questão perfeita para revisão.

  • ***SUS: A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar mediante formalização de contrato ou convênio, de modo que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm prioridade.  (ex: As Santas Casas).

     As instituições privadas podem participar do SUS (de forma complementar = convênio ou contrato administrativo). Terão PREFERÊNCIA as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. PORÉM, NÃO é vedado as com fins lucrativos.

                    Art 199. A assistência à saúde pública é livre a iniciativa privada.

  • Por nada nesse mundo eu vi que o primeiro item era COM fins lucrativos... #socorro

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada". 

    (F) Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    (V) É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 198, § 4º: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 198, § 5º: "Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 4º: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (V-V-F-V-V-V-V).


ID
1289344
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com a disciplina constitucional da matéria,

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

     I - os percentuais de que trata o § 2º; 


  • Acredito que a questão dava como correta a letra C, mas esta disciplina refere-se ao ensino e não a saúde. estando a saúde disciplinada de modo diverso como colacionou o colega abaixo. 

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

     I - os percentuais de que trata o § 2º; 


  • Realmente n tem resposta!

    Quanto ao erro da "e", acredito que a intervencao estadual em virtude da nao aplicacao do minimo exigido pela CF em saude e educacao pelo Municipio nao esta dispensada de apreciacao pela Assembleia. 

    Por outro lado, nesta mesma hipotese, no caso de intervencao federal no Estado-membro, estara dispensada de apreciacao pelo CN:


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Repasse da arrecadação dos Impostos para saúde conforme LC 141 - União - 15%; E/DF - 12%; M - 15%.

    Repasse das receitas provenientes de impostos, para ensino, conforme CF/ art. 212 no mínimo - União 18%; M/E/DF -25%

    LC 141-Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    Parágrafo único.  (VETADO). 

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  (VETADO). 

    Art. 8o  O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 


ID
1289425
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no seu art. 198, inciso III, estabelece que o Sistema Único de Saúde deve contar com a participação da comunidade. Essa participação ocorre

Alternativas
Comentários
  • http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8142_281290.htm

  • Só para agilizar, segue transcrição de trecho da lei já mencionada pela Valéria:


    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

    =========================================================

     

    LEI Nº 8142/1990 (DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

     

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à saúde. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988, no seu art. 198, inciso III, estabelece que o Sistema Único de Saúde deve contar com a participação da comunidade. Essa participação ocorre através das Conferências e Conselhos de Saúde. Nesse sentido:

     

    Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

     

    Segundo a Lei 8.142/90, art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

     

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”, pois compatível com o texto legal (Lei 8.142/90). As demais alternativas não guardam compatibilidade com o texto legal ou constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra c.

ID
1292581
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A participação das instituições privadas no sistema único de saúde é

Alternativas
Comentários
  • correta - D 

    A Constituição Federal em seu: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


ID
1298365
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à ordem social prevista no texto da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - A assistência social não tem caráter contributivo - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos


    b) CORRETA - Art. 194, parágrafo único da CF (apesar de que a CF fala em "objetivos" e não em "princípios").


    c) CORRETA - Art. 198, § 1º da CF: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 


    d) CORRETA - Art. 203, V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    e) CORRETA - Arts. 206, caput e 208, incisos I e II da CF.

  • Alternativa E: Art. 205 caput:

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • A) INCORRETA

    A Ordem Social realmente engloba a saúde, previdência e  assistência, como se pode verificar no capítulo IV da Constituição, porém, nem todos estes seguimento necessitam da contribuição, como é o caso da saúde. Além de ser um conjunto integrado de iniciativa dos Poderes Públicos e sociedade (art.194)

     

    B) ART. 194, P.U,CF - CORRETA

     

    C) ART. 198, §1° - CORRETA

     

    D) ART. 203, V, CF - CORRETA

     

    E) ART.208,I,CF

  • A temática geral da assertiva é “seguridade social". Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta.  O erro consiste na afirmação do caráter contributivo quando, na verdade, a Constituição ressalta a não necessidade deste. Nesse sentido: Art. 203, CF/88 – “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...] ".

    Alternativa “b": está correta.  Conforme art. 194, Parágrafo único, CF/88, - “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento".

    Alternativa “c": está correta.  Segundo o art. 198, § 1º, CF/88-  “O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".   Ademais, conforme o STF, há a possibilidade de intervenção do judiciário para fazer valer direito à saúde. Nesse sentido: “LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PROTEÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS, ESCASSEZ DE RECURSOS E A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS" - RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL" (ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125).

    Alternativa “d": está correta.  Conforme art. 203, CF/88 – “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".

    Alternativa “e": está correta.  Segundo o art. Art. 205, CF/88 – “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho";

    O art. 208, também da CF/88, dispõe que “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito".

    Gabarito: letra a.


  •  A

    A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo. (Apenas a previdência tem caráter contributivo).

    B

    Constituem princípios da seguridade social previstos constitucionalmente: diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação no custeio; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite; seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços.

    C

    O sistema único de saúde será financiado com os recursos do orçamento da seguridade social, dos entes da federação, bem como de outras fontes, devendo o Poder Público garantir o mínimo existencial no que tange ao direito social à saúde, podendo o Poder Judiciário ser acionado para efetivação deste direito fundamental.

    D

    A assistência social no Brasil tem como um dos objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou idoso que comprovem que não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    E

    A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito e de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria.

  • Assistência social e saúde n têm carater contributivo.

  • Somente a seguridade social tem caráter contribuitivo. Assistência social independe de contribuição. Dever do estado assegurar esse direito.

  •  - A assistência social não tem caráter contributivo - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitarindependentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

  • No que tange à ordem social prevista no texto da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA. A) A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo.

    A alternativa A está incorreta.

    Apenas a previdência social é de caráter contributivo.

    As letras B, C e D estão corretas, veja o fundamento de cada uma:

    B) Constituem princípios da seguridade social previstos constitucionalmente: diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação no custeio; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite; seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços. CORRETO

    Os princípios da seguridade social estão previstos no art. 194, parágrafo único, da CF/88. Veja:

    Art. 194. [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    C) O sistema único de saúde será financiado com os recursos do orçamento da seguridade social, dos entes da federação, bem como de outras fontes, devendo o Poder Público garantir o mínimo existencial no que tange ao direito social à saúde, podendo o Poder Judiciário ser acionado para efetivação deste direito fundamental. CORRETO

    A afirmação está correta, conforme o art. 198, parágrafo 1º, da CF/88. Ademais, o Poder Público deve garantir o mínimo existencial. 

    Observe o art. 198, § 1º, da CF/88: 

    Art. 198 [...]

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.  (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    D) A assistência social no Brasil tem como um dos objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou idoso que comprovem que não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. CORRETO

    Trata-se do art. 203, inciso V, da CF/88.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    [...]

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Resposta: A

  • A assistência social será prestada a todos, independentemente de contribuição.

  • A assistência social não tem caráter contributivo.

  • Assistência social, saúde etc..

    NÃO TEM caráter CONTRIBUITIVO

     

    Previdência social

    TEM caráter CONTRIBUITIVO

  • A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo.

    Previdência social é a única com caráter contributivo. Basicamente só vai se aposentar quem contribuiu ou comprovou alguma condição específica, como é o caso dos trabalhadores rurais.

    Já a saúde, é universal de caráter não contributivo. É o SUS que todos nós temos acesso, mas vive sendo sucateado e atacado por alguns que não reconhecem a importância impar de tal sistema.

    Por fim, a assistência social é destinada aos desafortunados/necessitados que não possuem condição alguma de viver, e em alguns caso até recebem um benefício mensal (que não é uma aposentadoria); ou até mesmo os que possuem condição, mas necessitam de algum tipo de assistência. Em todos os caos a contribuição não é requisito para ter acesso à assistência social.


ID
1316827
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta, considerando o que a Constituição da República estipula como competência do Sistema Único de Saúde:

I. É da competência do SUS, nos termos da lei, inspecionar alimentos, compreendido aí, o controle de seu teor nutricional.

II. É da competência do SUS, nos termos da lei, participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

III. É da competência do SUS, nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária.

IV. É da competência do SUS, nos termos da lei, ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências do Sistema Único de Saúde.

    I- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; (...)".

    II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; (...)".

    III- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...)".

    IV- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (são verdadeiras as assertivas I, II, III e IV).


ID
1332010
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre Ordem Social.

I – Enunciado no art. 198 da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde (SUS) assume a condição de garantia institucional fundamental, inclusive como limite material à reforma constitucional.

II – O Sistema Nacional de Cultura, introduzido por Emenda Constitucional, rege-se, na promoção conjunta de políticas públicas de cultura, pelo princípio da homogeneidade das expressões culturais.

III – O acesso ao Poder Judiciário, nas ações relativas à disciplina e às competições desportivas, sendo direito fundamental, é exercido sem qualquer condicionamento a prévio contencioso administrativo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO - Por sua íntima ligação com o direito à vida e com a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde possui um caráter de fundamentalidade que o inclui, não apenas dentre os direitos fundamentais sociais (art. 6º CF), mas também no seleto grupo de direitos que compõem o mínimo existencial. É norma principiológica que estabelece fins a serem buscados pelo Estado sem, no entanto, especificar os meios a serem utilizados para tanto.

    II - FALSO - Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    I - diversidade das expressões culturais;

    III - FALSO - Art. 217 - § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • somente I correta letra A!!

    o SUS por estar inserido no texto da constituiçao, é uma norma constitucional, e assim sendo a emenda deveria respeitar o limite material, que se refere as normas do texto magno. quando falamos em limites formais, aí é em face do procedimento, quorum de votaçao etc.

    II - erro não é principio da homogeneidade, e sim heteromogeo (diversidade de culturas)

    III- erro, a justica desportiva como principio da ordem social, ela nao integra o judiciario, e para que ele possa adentrar na sua esfera, deve primeiro esperar que a justica desportiva faca algo, e se nao fizer em 60 dias, aí que o judiciario pode entrar. 

  • A  assertiva I está correta tendo em vista a proibição de retrocesso, efeito "cliquet".

  • Item I) Norma constitucional bazilar - "Cláusula Pétrea" Item II) Princípio da heterogenidade (diversidade de culturas) Item III) Justiça Desportiva - não é parte integrante do Poder Judiciário - Esgotamento das instâncias da justiça desportiva - Exceção: Prazo (60 dias) - Proferir decisão final
  • Para mim, até o examinador se confundiu quanto a assertiva I. Afinal, há a proibição do retrocesso, mas não há no texto limitação a emenda, se a emenda fosse para ampliar os direitos entendo que seria plenamente possível. Mas, realmente a primeira coisa que nos vem a cabeça quando falamos em "emenda" é no sentido de limitar ou diminuir direitos, mas essa não é a regra.

  • Enquanto ñ me mostrarem um entendimento pacífico do STF a respeito da ALTERNATIVA I, continuarei acreditando que ñ existe nenhum direito individual ou fundamental que a saúde seja administrada por meio de um sistema único. O constituinte derivado, desde que ñ suprima nenhum direito fundamental à saúde, é soberano para rever o assunto por completo, inclusive estabelecendo competências específicas para cada uma das esferas que sejam completamente diferentes das atuais.

    O problema do Ministério Público é que eles são os donos da verdade; eles pretendem saber mais que doutrinadores e judiciário juntos.

  • Questão fácil SÓ pela III, se deixasse uma alternativa falando: "I e II estão corretas" METADE DAS PESSOAS ERRARIA (eu incluso)!

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • POR Ingo Wolfgang Sarlet e Mariana Filchtiner Figueiredo  
    3.1. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMO GARANTIA INSTITUCIONAL FUNDAMENTAL.
    A dimensão objetiva do direito à saúde, ademais das considerações acerca da função protetiva do direito e de sua eficácia entre particulares, densifica-se de modo especial e relevante pela institucionalização constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS), que assume a condição, na ordem jurídico-constitucional brasileira, de autêntica garantia institucional fundamental34 . Tendo sido estabelecido e regulamentado pela própria Constituição de 1988, que estipulou os princípios pelos quais se estrutura e os objetivos a que deve atender, além de consistir no resultado de aperfeiçoamentos efetuados a partir de experiências anteriores frustradas e, de outra parte, consistir em reivindicação feita pela sociedade civil organizada, sobremodo no Movimento de Reforma Sanitária que precedeu à elaboração do texto constitucional, o SUS PODE SER CARACTERIZADO, enfim, COMO UMA GARANTIA INSTITUCIONAL FUNDAMENTAL. SUJEITA-SE, por conseguinte, À PROTEÇÃO ESTABELECIDA PARA AS DEMAIS NORMAS JUSFUNDAMENTAIS, INCLUSIVE NO QUE TANGE À SUA INSERÇÃO ENTRE OS LIMITES MATERIAIS À REFORMA CONSTITUCIONAL35, ALÉM DE ESTAR RESGUARDADO CONTRA MEDIDAS DE CUNHO RETROCESSIVO EM GERAL. Desse modo, eventuais medidas tendentes a aboli-lo ou esvaziá-lo, formal e substancialmente, até mesmo quanto aos princípios sobre os quais se alicerça, deverão ser consideradas inconstitucionais, pois que NÃO APENAS O DIREITO À SAÚDE É PROTEGIDO, MAS O PRÓPRIO SUS, NA CONDIÇÃO DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA, é salvaguardado pela tutela constitucional protetiva. Outrossim, a constitucionalização do SUS como garantia institucional fundamental significa que a efetivação do direito à saúde deve conformar-se aos princípios e diretrizes pelos quais foi constituído, estabelecidos primordialmente pelos artigos 198 a 200 da CF36, dos quais se destacam a unidade, a descentralização, a regionalização, a hierarquização, a integralidade e a participação da comunidade.
    FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/O_direito_a_saude_nos_20_anos_da_CF_coletanea_TAnia_10_04_09.pdf

  • O direito fundamental à saúde é concretizado pelo Sistema Único de Saúde, dessa forma sua existência é protegida pelo limite material imposto à reforma constitucional. "Deve ser observado o princípio da vedação do retrocesso, isso quer dizer, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado, consagrando aquilo que a doutrina francesa chamou de efret cliquet". (LENZA, 2013, p. 1167). Correta a assertiva I.

    O Sistema Nacional de Cultura consagra o princípio da diversidade cultural, da heterogeneidade de expressões culturais. Incorreta a assertiva II.

    De acordo com o art. 217, § 1º, da CF/88, o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Incorreta a assertiva III.

    RESPOSTA: Letra A

  • III - Contencioso administrativo de curso forçado.


ID
1350718
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em janeiro de 2012, foi publicada a Lei Complementar federal no 141, que, nos termos de seu artigo 1o , institui:

I. o valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde.

II. percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

III. critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais.

IV. normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

Considerando o quanto acima transcrito à luz da disciplina constitucional da matéria, tem-se que referida lei complementar

Alternativas
Comentários
  • 198. 

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada 5 anos, estabelecerá:

    I – os percentuais de que trata o § 2º:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    .

    II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.

  • Por que a letra A está errada?

  • A Constituição foi alterada

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)  Regulamento

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - (revogado)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)


  • Questão desatualizada.